Pacote de Exercicios Comentados para Agente - Aula 42 - Direito Constitucional - Aula 02

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Aula 2: Olá Pessoal, como vão os estudos? Na aula de hoje nós fecharemos os direitos e garantias fundamentais. Veremos os Direitos Sociais, os Direitos da Nacionalidade, os Direitos Políticos e dos Partidos Políticos. Vamos nessa?! LISTA DAS QUESTÕES DA AULA: 1. (CESPE/TJAA-TRT 21/2010) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as normas constitucionais programáticas obrigam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a atuar no sentido de concretizar as finalidades nelas contidas. 2.

(FCC/Técnico - TRE-SE/2008) Constituem direitos sociais:

a) a distribuição de renda, a cesta básica e o vale transporte. b) o direito de expressão, a livre crença e o registro civil. c) a herança, a sindicalização e a livre locomoção. d) a educação, a saúde e a segurança. e) a votação, a independência e o consumo. 3. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, o lazer é um direito social. 4. (FUNIVERSA/SECTEC-GO/2010) Constam, exaustivamente, como direitos sociais expressos do texto constitucional vigente a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. 5. (Consulplan/Adv. Pref. Guaxupé-MG/2010) De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (artigo 6º) são Direitos Sociais, EXCETO: A) A educação. B) A saúde. C) A moradia. D) A segurança. E) A liberdade. 6.

(CONATEC/TRT-GO/2003) São direitos sociais, exceto:

a) Educação. b) Saúde. c) Transporte. 1 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ d) Moradia. 7. (CESPE/Oficial de InteligênciaABIN/2010) Para aprovação de lei que preveja indenização compensatória como meio de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, exigese quórum de votação de maioria simples, conforme determina a CF. 8. (CESPE/Analista TRT-MT/2010) O salário mínimo pode ser fixado tanto por lei em sentido formal quanto por decreto legislativo, com vigência em todo o território nacional, que consubstancia a participação do Congresso Nacional na definição do montante devido à contraprestação de um serviço. 9. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. 10. (FCC/AJAJ - TRF 5ª/2008) Dentre outros a Constituição Federal prevê como direito social a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo ...... de ...... anos para os trabalhadores ......, até o limite de ...... anos ...... do contrato de trabalho. Para completar corretamente o texto, as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, por: a) prescricional - três - urbanos e rurais - cinco - após a extinção b) decadencial - três - urbanos - três - antes da extinção c) prescricional - cinco - urbanos e rurais - dois - após a extinção d) prescricional - cinco - rurais - dois - até a extinção e) decadencial - cinco - urbanos e rurais - cinco - após a extinção 11. (CESPE/AJAJ-TRT 1ª/2008) João foi demitido da fazenda onde trabalhava como ordenhador de ovelhas em 21/5/2002. Em 13/5/2005, propôs reclamação trabalhista para cobrar verbas rescisórias a que tinha direito. O juiz do trabalho afastou a alegação de prescrição apresentada em contestação, sob o fundamento de que os créditos trabalhistas prescrevem em cinco anos. Nessa situação, o juiz do trabalho agiu corretamente. 12. (CESPE/AJAJ - TRT 5ª/2009) A CF proíbe o trabalho noturno aos menores de dezoito anos de idade. 13. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. 14. (CESPE/Técnico-TRE-MG/2009) Não constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a) a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. 2 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ b) o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. c) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. d) a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde nascimento até cinco anos de idade, em creches e pré-escolas. e) a igualdade de direitos entre o trabalhador empregatício permanente e o trabalhador avulso.

com

o

vínculo

15. (CESPE/Procurador - Boa Vista/2010) Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto entre eles e os empregadores. 16. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) É direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a jornada de sete horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. 17. (CESPE/AJAJ - TRT 5ª/2009) Entre os direitos sociais previstos na CF, inclui-se a proteção do trabalhador em relação à automação, na forma da lei. 18. (CESPE/AJAJ - TRT 5ª/2009) Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, um sexto do salário normal. 19. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. 20. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. 21. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até cinco anos de idade, em creches e pré-escolas. 22. (FCC/Analista Judiciário – Biblioteconomia – TRT 24ª/2011) O direito à eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores é assegurado no caso de empresa com a) até cem empregados. b) menos de cem empregados. c) até cento e vinte empregados. 3 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ d) até cinquenta empregados. e) mais de duzentos empregados. 23. (FCC/Técnico - TRT 8º/2010) É direito do trabalhador urbano e rural: a) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. b) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, com exclusão da indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. c) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho. d) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quinze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. e) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de três anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho. 24. (FCC/TJ-PA/2009) Quanto aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais garantidos na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que: a) é garantida a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual, bem como entre os profissionais respectivos. b) a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em 50% a do normal. c) a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno. d) a retenção dolosa do salário constitui crime. e) o décimo terceiro salário deve ser calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. 25. (CESPE/AJAA-TRT 5/2008) O direito à licença paternidade também é assegurado à categoria dos empregados domésticos. 26. (ESAF/Fiscal – ISS - RJ/2010) Assinale a opção na qual não consta direito assegurado expressamente pela Constituição Federal a servidor ocupante de cargo público: a) Décimo terceiro salário. b) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. c) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 4 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ d) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. e) Salário mínimo. 27. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) A categoria dos trabalhadores domésticos não faz jus a receber salário-mínimo. 28. (CESGRANRIO/Investigador - Polícia Civil do RJ/2008) Dos direitos sociais apresentados a seguir, qual é assegurado pela Constituição Federal aos servidores civis ocupantes de cargos públicos? a) Fundo de garantia do tempo de serviço. b) Aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias. c) Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho. d) Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário. e) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. 29. (FCC/Procurador do MP junto ao TCE-MG/2007) São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos o direito, dentre outros, a) à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. b) à licença-paternidade, nos termos fixados em lei. c) à remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo a cinqüenta por cento à do normal. d) ao salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei. e) ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. 30. (CESPE/MPS/2010) Para a fundação de sindicato, é exigida autorização do Estado, mediante o devido registro no órgão competente do Poder Executivo, sendo facultado ao poder público intervir na organização sindical, em especial no que se refere ao número limite de dirigentes da entidade. 31. (CESPE/TRF 1ª/2009) A CF não prevê, entre os direitos sociais coletivos dos trabalhadores, o direito de representação classista. 32. (CESPE/TRF 1ª/2009) De acordo com a CF, a fundação de sindicato rural demanda autorização prévia do poder público e registro no órgão estatal competente. 33. (CESPE/Técnico-TCU/2009) A contribuição sindical definida em lei é obrigatória, mesmo para os profissionais liberais que não sejam filiados a sindicato. 5 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 34. (FCC/Analista-MPE-SE/2009 - Adaptada) é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo, exceto nos casos de serviços ou atividades essenciais, em que a Constituição proíbe sua realização. 35. (CESPE/AJAJ - STM/2011) O filho de um embaixador do Brasil em Paris, nascido na França, cuja mãe seja alemã, será considerado brasileiro nato. 36. (CESPE/ANAC/2009) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira que vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira, desde que essa opção ocorra até a maioridade. 37. (CESPE/SECONT-ES/2009) É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia. 38. (CESPE/OAB-SP exame nº 135/2008) São brasileiros natos os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 39. (CESPE/AJAA-TRE-BA/2010) Como forma de aquisição da nacionalidade secundária, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), é possível o processo de naturalização tácito ou automático, para todos aqueles estrangeiros que se encontram no país há mais de dez anos e não declararam a intenção de conservar a nacionalidade de origem. 40. (FCC/AJEM - TRT 8º/2010) A naturalização extraordinária tem por requisitos a) residência contínua no país pelo prazo de quatro anos; ler e escrever em português; e bom procedimento. b) residência fixa no país há mais de quinze anos; ausência de condenação penal; e requerimento do interessado. c) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; ler e escrever em português; e bom procedimento. d) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; exercício de profissão; e bom procedimento. e) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; posse de bens suficientes próprios e da família; e ausência de condenação penal. 41. (CESPE/AJAJ - STM/2011) Um brasileiro naturalizado pode exercer a carreira diplomática. 6 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 42. (CESPE/MMA/2009) Um brasileiro naturalizado pode ser ministro do STJ. 43. (CESPE/MPS/2009) O cargo de senador da República é privativo de brasileiro nato. 44. (CESPE/AJAA-STF/2008) Um italiano naturalizado brasileiro pode exercer o cargo de deputado federal. 45. (CESPE/Juiz Substituto - TJ-AC/2007) O presidente do Conselho Nacional de Justiça pode ser brasileiro naturalizado. 46. (CESPE/AJAA - TRT 5ª/2009) O cargo de ministro do TST exige a situação de brasileiro nato para seu provimento. 47. (CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. 48. (ESAF/ATRFB/2009) São cargos privativos de brasileiro nato: a) Presidente da República, Senador, Deputado e Ministro do Supremo Tribunal Federal. b) Presidente do Senado Federal, Ministro do Superior Tribunal Militar e Ministro de Estado da Defesa. c) Presidente da República, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro da Justiça. d) Vice-Presidente da República, Ministro de Estado da Defesa e Presidente da Câmara dos Deputados. e) Vice-Presidente da República, Governador de Estado e Diplomata. 49. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) A perda da nacionalidade brasileira pode decorrer de ato do ministro da Justiça ou de decisão judicial e tem como consequência o retorno do indivíduo à situação de estrangeiro. 50. (CESPE/TCE-ES/2009) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada a sua naturalização, por decisão administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, desde que devidamente comprovada no respectivo processo administrativo. 51. (FCC/Analista Judiciário – Biblioteconomia – TRT 24ª/2011) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: a) adquirir outra nacionalidade no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território. 7 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ b) adquirir outra nacionalidade, no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. c) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. d) adquirir outra nacionalidade, no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para o exercício de direitos civis. e) adquirir outra nacionalidade, não se admitindo exceções. 52. (FCC/AJAA - TRE-AM/2010) Constitui meio de exercício da soberania popular, previsto na Constituição Federal, dentre outros, a) a lei delegada. b) o plebiscito. c) a resolução. d) a medida provisória. e) a lei ordinária. 53. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) A iniciativa popular é privativa do processo legislativo federal, não cabendo, portanto, na esfera estadual. 54. (NCE/Técnico Adm. - MPE-RJ/2007) Os direitos políticos positivos correspondem às previsões constitucionais que restringem o acesso aos cargos eletivos, por meio de procedimentos administrativos. 55. (FCC/AJEM - TRT 8º/2010) A alistabilidade se trata de capacidade eleitoral classificada por a) linear. b) formal. c) funcional. d) ativa. e) perpendicular. 56. (CESPE/AJAJ-TSE/2007) Se o Congresso Nacional aprovasse lei federal determinando que o voto passaria a ser facultativo para todos os eleitores brasileiros, esse dispositivo seria a) constitucional. b) inconstitucional, complementar.

por

tratar-se

de

matéria

exclusiva

de

lei

c) inconstitucional, por violar cláusula pétrea. d) inconstitucional, pois essa modificação no direito brasileiro demandaria a edição de emenda à Constituição da República. 8 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 57. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

São

relativamente

58. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os analfabetos são alistáveis, razão pela qual dispõem de capacidade para votar e ser votado. 59. (CESPE/AJAJ-TRE-BA/2010) Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis. 60. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os estrangeiros podem alistarse como eleitores. 61. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) É vedado aos estrangeiros, ainda que naturalizados brasileiros, o alistamento como eleitores. 62. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não são alistáveis os brasileiros conscritos, durante o serviço militar obrigatório, e os policiais militares. 63. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os: a) analfabetos. b) maiores de dezoito anos. c) maiores de setenta anos. d) maiores de dezesseis anos e menores de dezoito. e) conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. 64. (CESPE/TCE-ES/2009) A capacidade eleitoral suficiente para a aquisição da capacidade eleitoral passiva.

ativa

é

65. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) Dentre as condições de elegibilidade para o cargo de Deputado Estadual, exige-se a idade mínima de a) vinte e um anos. b) dezoito anos. c) vinte e cinco anos. d) trinta anos. e) trinta e cinco anos. 66. (FCC/Técnico - TRE - SE/2007) É uma das condições de elegibilidade, de acordo com a Constituição Federal de 1988, para concorrer aos cargos de Vice-Governador, Senador, Deputado Estadual e Vice- Prefeito possuir, respectivamente, a idade mínima de: a) 21, 35, 21 e 18 anos. b) 30, 30, 18 e 18 anos. 9 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ c) 30, 35, 21 e 21 anos. d) 35, 30, 21 e 18 anos. e) 35, 35, 30 e 21 anos. 67. (CESPE/Técnico Administrativo - PRECIC/2011) A CF determina como condição de elegibilidade para o cargo de presidente e vice-presidente da República a idade mínima de trinta anos. 68. (CESPE/MPS/2010) Como condição de elegibilidade para o cargo de governador de estado e do DF, a CF exige a idade mínima de trinta e cinco anos. 69. (CESPE/TRE-GO/2009) Não são elegíveis para os cargos de presidente e vice-presidente da República e senador aqueles que contarem com menos de trinta e cinco anos de idade. 70. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não é considerado elegível o nacional que esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos políticos. 71. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem a outros cargos, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, salvo se já estiverem exercendo os mandatos pela segunda vez seguida. 72. (CESPE/TRE-GO/2009) O presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos poderão ser reeleitos para apenas um período subsequente, o que não impede que, antes do término do segundo mandato consecutivo, eles renunciem e sejam eleitos novamente para o mesmo cargo. 73. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem aos mesmos cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 74. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos não precisam renunciar aos respectivos mandatos antes do pleito. 75. (CESPE/OAB-SP exame nº 136/2008) Conforme dispõe a CF, os prefeitos municipais podem ser reeleitos para até dois períodos subseqüentes ao do primeiro mandato. 76. (CESPE/OAB-SP exame nº 136/2008) Conforme dispõe a CF, os prefeitos municipais devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, caso desejem se candidatar à reeleição. 77. (CESPE/DPE-ES/2009) Caso o prefeito de um município e seu filho, deputado estadual, sejam candidatos à reeleição para os mesmos cargos, não haverá inelegibilidade. 10 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 78. (CESPE/AJAA - TRT 5ª/2009) Na hipótese de o marido da governadora de um estado da Federação pretender concorrer à primeira eleição para mandato local, ele será inelegível. 79. (CESPE/ABIN/2008) Maria, eleita senadora da República de um estado da Federação em 2006, é casada com o irmão de Leopoldo, que pretende ser candidato ao cargo de governador do mesmo estado em 2010. Nessa situação, Leopoldo é inelegível, devido ao grau de parentesco com Maria. 80. (CESPE/TRE-GO/2009) Segundo a CF, o militar alistável é inelegível. 81. (FCC/Analista Judiciário – Biblioteconomia 24ª/2011) O militar alistável elegível, se contar mais de:



TRT

a) dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. b) dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. c) quinze anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. d) vinte anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. e) cinco anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará, mediante prévia consulta do seu histórico militar, no ato da diplomação, para a inatividade. 82. (CESPE/TRE-GO/2009) É vedada a criação de outros casos de inelegibilidade fora daqueles taxativamente expressos na CF. 83. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Lei complementar é a única espécie normativa autorizada pela CF para disciplinar a criação de outros casos de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF. 84. (CESPE/TRF 5ª/2009) Considere que Petrônio tenha sido eleito e diplomado no cargo de prefeito de certo município no dia 1.º/1/2008. Nessa situação hipotética, o mandato eletivo de Petrônio poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral, no prazo de 15 dias a contar da diplomação, por meio de ação instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. 85. (CESPE/Analista Administrativo - PREVIC/2011) O cancelamento da naturalização por ato administrativo configura uma das hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. 86. (CESPE/MPS/2010) É admitida a sanção de cassação de direitos políticos na hipótese de improbidade administrativa. 87. (CESPE/TRE-GO/2009) A CF prevê casos de suspensão, mas não de perda definitiva de direitos políticos, pois a privação 11 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ terminante desses direitos configuraria ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. 88. (CESPE/AJAA-TRE-BA/2010) A suspensão dos direitos políticos, na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independentemente de reabilitação ou de prova de reparação dos danos. 89. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O cidadão não pode ser privado definitivamente de seus direitos políticos. 90. (CESPE/TCE-ES/2009) A condenação criminal com trânsito em julgado configura hipótese de perda dos direitos políticos. 91. (CESPE/MMA/2009) No tocante aos direitos políticos, o STF julgou recentemente a constitucionalidade da cláusula de barreira para partidos políticos, o que foi bem recebido pela doutrina, como medida moralizadora da atuação dos partidos políticos. 92. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. 93. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm autonomia para a definição de sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, bem como para o recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira. 94. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido político pode promover o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 95. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF estabelece o caráter estadual e municipal dos partidos políticos. 96. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso remunerado ao rádio e à televisão. 97. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF veda a fusão de partidos políticos. 98. (FCC/PGE-AM/2010) Considerando a disciplina constitucional da matéria, é correto dizer que os partidos políticos a) podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros. b) adquirem personalidade jurídica independentemente de registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. c) devem ter sua estrutura, organização estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

e

funcionamento

d) podem assumir caráter regional. 12 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ e) não se sujeitam à prestação de contas à Justiça Eleitoral, em razão de sua autonomia financeira. GABARITO: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

Correto D Correto Errado E C Errado Errado Correto C Errado Correto Correto B Correto Errado Correto Errado Errado Correto

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40

Correto E A A Correto C Errado E B Errado Errado Errado Correto Errado Correto Errado Correto Errado Errado B

41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60

Errado Correto Errado Correto Errado Errado Errado D Errado Errado C B Errado B D D Errado Errado Correto Errado

61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80

Errado Errado B Errado A C Errado Errado Correto Correto Errado Errado Errado Errado Errado Errado Correto Correto Errado Errado

81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98

A Errado Correto Correto Errado Errado Errado Correto Errado Errado Errado Errado Errado Correto Errado Errado Errado B

Teoria geral sobre os direitos sociais: Os direitos sociais são normas programáticas, isso significa que eles são expressos em normas que estabelecem diretrizes, programas para o governo seguir. Podemos dizer então, que a simples previsão destas normas na Constituição não gera direitos imediatos aos indivíduos, os direitos serão conseguidos de forma diferida, ou seja, ao longo do tempo, à medida que o Poder Público for implementando as políticas públicas. Importante é salientar que para concretizá-los não basta uma norma regulamentadora, mas também ações administrativas neste sentido. Desta forma, cabe ao Poder Público criar e implementar políticas públicas para concretizar os seguintes direitos sociais: 13 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. O STF entende que essas normas programáticas não devem ser utópicas, mas devem se revestir de caráter mandamental. Ou seja, embora não tenham efetividade imediata, elas ordenam ações do Poder Público para se chegar ao fim pretendido. 1. (CESPE/TJAA-TRT 21/2010) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as normas constitucionais programáticas obrigam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a atuar no sentido de concretizar as finalidades nelas contidas. Comentários: É correto o enunciado, já que não podemos ignorar uma norma constitucional só porque ela é programática. Ainda que não tenha aplicação imediata, ela se reveste de caráter mandamental. Gabarito: Correto. Rol de direitos sociais previstos na Constituição: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação primeiramente alterada pela EC 26/00, que inseriu o direito à moradia. Posteriormente nova alteração foi feita pela EC 64/10, a qual inseriu o termo "alimentação" na relação apresentada) Não vou colocar uma dica como "pulo do gato", pois acho meio “forçado”... mas EU, quando lembro do rol de direitos sociais, lembro apenas de uma palavrinha "EMAP" = "educação, moradia, alimentação e previdência". Eu decoro só essas quatro, pois depois penso o seguinte: A Educação é que te leva ao trabalho; A Moradia boa tem que ter lazer e segurança; A Alimentação te dá saúde; e A Previdência protege a maternidade, infância e desamparados. Assim, os direitos sociais nada mais são que o EMAP e seus "decorrentes".

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 2.

(FCC/Técnico - TRE-SE/2008) Constituem direitos sociais:

a) a distribuição de renda, a cesta básica e o vale transporte. b) o direito de expressão, a livre crença e o registro civil. c) a herança, a sindicalização e a livre locomoção. d) a educação, a saúde e a segurança. e) a votação, a independência e o consumo. Comentários: Nos termos do art. 6º da Constituição, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Gabarito: Letra D. 3. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, o lazer é um direito social. Comentários: O lazer está expressamente elencado na relação de direitos do art. 6º da Constituição, o qual dispõe que são direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Gabarito: Correto. 4. (FUNIVERSA/SECTEC-GO/2010) Constam, exaustivamente, como direitos sociais expressos do texto constitucional vigente a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Comentários: A banca esqueceu a moradia e a alimentação. Gabarito: Errado. 5. (Consulplan/Adv. Pref. Guaxupé-MG/2010) De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (artigo 6º) são Direitos Sociais, EXCETO: A) A educação. B) A saúde. 15 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ C) A moradia. D) A segurança. E) A liberdade. Comentários: Liberdade é direito individual do art. 5º, e não direito social. Gabarito: Letra E. 6.

(CONATEC/TRT-GO/2003) São direitos sociais, exceto:

a) Educação. b) Saúde. c) Transporte. d) Moradia. Comentários: Questão direta. Gabarito: Letra C. Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: O art. 7º traz um rol de direitos que se aplicam tanto aos trabalhadores urbanos quanto aos trabalhadores rurais. Perceba que este rol não é taxativo, pois o próprio artigo diz “além de outros que visem à melhoria de sua condição social”. Esta relação além dos trabalhadores urbanos e rurais, possui dispositivos que ora se aplicam também aos trabalhadores domésticos (por força do § único do mesmo artigo) e ora outros que se aplicam também aos servidores públicos (por força do art.39 §3º). Alguns desses direitos do art. 7º são cobrados mais a fundo, outros se limitam a uma cobrança literal. Desta forma, irei primeiro expor aqueles que demandam maiores comentários e depois irei listar aqueles que são alvos de cobranças literais, onde eu irei grifar as pegadinhas que as bancas costumam cobrar. Proteção ao emprego: 16 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Art. 7º, I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; É o único direito dos trabalhadores expresso na CF que será nos termos de lei complementar, E perceba que esta Lei Complementar, ao fazer esta proteção ainda deverá prever: •

Indenização compensatória; e



Outros direitos.

7. (CESPE/Oficial de InteligênciaABIN/2010) Para aprovação de lei que preveja indenização compensatória como meio de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, exigese quórum de votação de maioria simples, conforme determina a CF. Comentários: Questão típica de concurso: o art. 7º da Constituição nos traz um rol de direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais. Dentro deste rol, existe um único direito que precisa ser regulamentado por lei complementar (quórum de votação de maioria absoluta). Qual é este direito? Este direito é justamente a proteção ao emprego prevista no art. 7º, I da Constituição. Gabarito: Errado. Salário Mínimo: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; Atenção aos requisitos: ƒ Fixado em lei; ƒ nacionalmente unificado; ƒ Reajustado periodicamente; ƒ Vedada vinculação para qualquer fim; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; 17 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Súmula Vinculante nº 4 → Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Essa vedação à vinculação do salário mínimo tem o objetivo de impedir que este seja utilizado, indiscriminadamente, em substituição a índices criados para correções oficiais. Assim, não é possível atrelar correções, nem a quaisquer vantagens ao salário mínimo, sendo inconstitucional tal procedimento. O real objetivo é que o salário mínimo não impulsione a inflação, pois se diversos índices e correções fossem atrelados aos salário mínimo, bastaria a mudança deste salário fixado para que começasse um indiscriminado aumento de outros valores. 8. (CESPE/Analista TRT-MT/2010) O salário mínimo pode ser fixado tanto por lei em sentido formal quanto por decreto legislativo, com vigência em todo o território nacional, que consubstancia a participação do Congresso Nacional na definição do montante devido à contraprestação de um serviço. Comentários: O salário mínimo é fixado em lei, não pode ser usado decreto legislativo para tal. Gabarito: Errado. 9. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. Comentários: Trata-se da previsão do art. 7º, VII. Gabarito: Correto. Ação de créditos trabalhistas: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; Assim temos: • 5 anos → se o contrato de trabalho estiver em vigor; • 2 anos → após a extinção do contrato. 18 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Embora tenha de propor a ação em 2 anos, sob pena de prescrição, poderá reclamar direitos dos cinco anos anteriores a propositura. 5 ANOS para retroagir Origem do crédito

Término do contrato de trabalho 2 ANOS

5 ANOS para reclamar

para reclamar

10. (FCC/AJAJ - TRF 5ª/2008) Dentre outros a Constituição Federal prevê como direito social a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo ...... de ...... anos para os trabalhadores ......, até o limite de ...... anos ...... do contrato de trabalho. Para completar corretamente o texto, as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, por: a) prescricional - três - urbanos e rurais - cinco - após a extinção b) decadencial - três - urbanos - três - antes da extinção c) prescricional - cinco - urbanos e rurais - dois - após a extinção d) prescricional - cinco - rurais - dois - até a extinção e) decadencial - cinco - urbanos e rurais - cinco - após a extinção Comentários: O direito de pleitear créditos, mediante ações trabalhistas, segundo a constituição, é prescricional e de 5 anos após a origem dos créditos. Porém, após a extinção do contrato de trabalho a prescrição é de somente 2 anos após este término, embora possa retroagir e alcançar os créditos referentes aos 5 anos antecedentes (CF, art. 7º, XXIX). Gabarito: Letra C. 11. (CESPE/AJAJ-TRT 1ª/2008) João foi demitido da fazenda onde trabalhava como ordenhador de ovelhas em 21/5/2002. Em 13/5/2005, propôs reclamação trabalhista para cobrar verbas rescisórias a que tinha direito. O juiz do trabalho afastou a alegação de prescrição apresentada em contestação, sob o fundamento de que os créditos trabalhistas prescrevem em cinco anos. Nessa situação, o juiz do trabalho agiu corretamente. Comentários: Após o termino do contrato de trabalho só teria 2 anos para iniciar a cobrança dos créditos, sob pena de prescrição. 19 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Gabarito: Errado. Idades mínimas para o trabalho: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; Esquematizando: Idades mínimas para o trabalho: •

regra: 16 anos;



exceção 1 : 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou insalubre;



exceção 2 : 14 anos se estiver na condição de aprendiz.

12. (CESPE/AJAJ - TRT 5ª/2009) A CF proíbe o trabalho noturno aos menores de dezoito anos de idade. Comentários: Isso aí, nas idades mínimas para o trabalho temos: •

regra: 16 anos;



exceção 1 : 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou insalubre;



exceção 2 : 14 anos se estiver na condição de aprendiz.

Isonomia para o trabalhador avulso: XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Trabalhador avulso é diferente de trabalhador autônomo, aquele é o trabalhador que é filiado a sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra (OGMO) que possui a finalidade de intermediar as relações trabalhistas, um exemplo clássico de avulso são as pessoas que trabalham como estivadores em portos. 13. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Comentários: 20 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Pela literalidade da Constituição (CF, art. 7º, XXXIV), o trabalhador avulso (aquele que é filiado a sindicato ou órgão gestor de mão-deobra (OGMO) que possui a finalidade de intermediar as relações trabalhistas, como os estivadores em portos) tem segundo a Constituição, art. igualdade de direitos ao trabalhador de vínculo permanente. Gabarito: Correto. Demais direitos sociais que devem ser decorados literalmente: II - seguro-desemprego, involuntário;

em

caso

de

desemprego

III - fundo de garantia do tempo de serviço; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; STF – Súmula nº 679 → A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva. VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; A participação na gestão da empresa, que é uma direito excepcional, não é uma regra. XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 21 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; Jornada: •

8h/dia



44h/semana



máximo de 6h de turno ininterrupto, salvo Neg. Col.

STF – Súmula nº 675 → Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de 6h não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da CF. XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXIV - aposentadoria; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e préescolas; (Redação dada pela EC 53/06, que reduziu a idade de 6 anos para 5 anos). XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; 22 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; Outros direitos cobrados literalmente, que estão fora do art. 7º: Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Questões sobre estes incisos: 14. (CESPE/Técnico-TRE-MG/2009) Não constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a) a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. b) o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. c) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. d) a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde nascimento até cinco anos de idade, em creches e pré-escolas. e) a igualdade de direitos entre o trabalhador empregatício permanente e o trabalhador avulso.

com

o

vínculo

Comentários: Letra A - Correto. Art. 7º VII. 23 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Letra B - Errado. O seguro a cargo do empregador não exclui a indenização. CF, art. 7º, XXVIII. Letra C - Correto. Art. 7º VI. Letra D - Correto. Art. 7º XXV. Letra E - Correto. Art. 7º XXXIV. Gabarito: Letra B. 15. (CESPE/Procurador - Boa Vista/2010) Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto entre eles e os empregadores. Comentários: Literalidade do art. 11. Gabarito: Correto. 16. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) É direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a jornada de sete horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Comentários: O correto seria 6 horas, de acordo com a Constituição em seu art. 7º, XIV. Gabarito: Errado. 17. (CESPE/AJAJ - TRT 5ª/2009) Entre os direitos sociais previstos na CF, inclui-se a proteção do trabalhador em relação à automação, na forma da lei. Comentários: Trata-se da previsão do art. 7º, XXVII. Gabarito: Correto. 18. (CESPE/AJAJ - TRT 5ª/2009) Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, um sexto do salário normal. Comentários: O correto seria 1/3 e não 1/6, de acordo com a Constituição em seu art. 7º, XVII. 24 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Gabarito: Errado. 19. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Comentários: Pois a Constituição estabelece em seu art. 7º XXVIII que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; Gabarito: Errado. 20. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Comentários: O princípio da irredutibilidade salárial admite que, em acordo ou convenção coletiva, o valor da remuneração do empregado sofra decréscimo (CF, art. 7º, VI). Gabarito: Correto. 21. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até cinco anos de idade, em creches e pré-escolas. Comentários: A EC 53/06 reduziu a idade da assistência pré-escolar de 6 anos para 5 anos (CF, art. 7º, XXV). Gabarito: Correto. 22. (FCC/Analista Judiciário – Biblioteconomia – TRT 24ª/2011) O direito à eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores é assegurado no caso de empresa com a) até cem empregados. b) menos de cem empregados. c) até cento e vinte empregados. d) até cinquenta empregados. 25 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ e) mais de duzentos empregados. Comentários: A questão cobra o conhecimento sobre o art. 11 da Constituição, que dispõe que as empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Gabarito: Letra E. 23. (FCC/Técnico - TRT 8º/2010) É direito do trabalhador urbano e rural: a) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. b) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, com exclusão da indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. c) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho. d) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quinze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. e) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de três anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho. Comentários: Letra A - Correto. Art. 7º XXV. Letra B - Errado. O correto seria "sem excluir a indenização quando incorrer em dolo ou culpa" - Art. 7º XXVIII. Letra C - Errado. Houve uma inversão. Deveria ser "prazo prescricional de 5 anos" e "até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho" - Art. 7º XXIX. Letra D - Errado. o correto seria dizer 16 anos, em vez de 15. Art. 7º XXXIII. Letra E - Novamente errado. O correto é "prazo prescricional de 5 anos" e "até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho" - Art. 7º XXIX. Gabarito: Letra A. 26 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 24. (FCC/TJ-PA/2009) Quanto aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais garantidos na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que: a) é garantida a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual, bem como entre os profissionais respectivos. b) a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em 50% a do normal. c) a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno. d) a retenção dolosa do salário constitui crime. e) o décimo terceiro salário deve ser calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Comentários: Letra A - Errado. É vedada a distinção. Art. 7º XXXII. Letra B - Correto. Art. 7º XVI. Letra C - Correto. Art. 7º IX. Letra D - Correto. Art. 7º X. Letra E - Correto. Art. 7º VIII. Gabarito: Letra A. Extensão dos direitos aos domésticos: Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social. Vemos que nem todos os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais são extensíveis aos trabalhadores domésticos, bem como também não o são para os servidores públicos, por força do art. 39, § 3º: “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir”.

Faremos então aqui, uma separação em 4 grupos: Grupo 1 - Direitos que não são extensíveis nem aos domésticos nem aos servidores.

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Grupo 2 - Direitos extensíveis tanto aos domésticos quanto aos servidores públicos. Grupo 3 - Direitos extensíveis só aos domésticos. Grupo 4 - Direitos extensíveis só aos servidores. Direitos elencados no art. 7º, como aplicáveis aos trabalhadores urbanos e rurais.

Grupo 1 ‐ Direitos apenas dos Trabalhadores urbanos e Rurais

Grupo 3 Domésticos

Grupo 2

Grupo 4 Servidores

Pulo do Gato: Não precisamos simplesmente partir para a decoreba desses direitos. Temos que, antes, observar algumas coisas que podem facilitar a nossa vida: Servidor Público: 1- Tem "estabilidade" - Não precisa então de: proteção ao emprego, seguro desemprego, FGTS, proteção contra automação e aviso prévio. 2- Trabalha para o Governo - Não há o que se falar em: participação nos lucros, reconhecimento de acordo coletivo e convenção (precisa é de lei), proteção contra a retenção dolosa do salário (governo não vai dolosamente segurar salário de ninguém, pelo menos em teoria).

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Doméstico: 1- Historicamente tem vínculos precários de emprego, pois depende muito da confiança e satisfação com o trabalho - Não lhe foi assegurado: proteção ao emprego, seguro desemprego, FGTS, 2 - Trabalha para uma residência - Não o que se falar em: participação nos lucros, proteção contra automação, jornada de 6h para turnos de revezamento, adicional de insalubridade ou periculosidade, seguro acidente. 3- Geralmente são mulheres - Logo, não precisa de incentivos específicos para a proteção da mulher neste mercado de trabalho, já que elas não precisam "ganhar espaço". Observações gerais: Os direitos mais básicos, relativos à dignidade da pessoa humana são sempre assegurados: Salário Mínimo, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, ferias anuais remuneradas, Licença a gestante e licença paternidade. Na hora da questão procure então ver o seguinte: 1- Há algum direito básico, referente à dignidade da pessoa humana? se tiver, ele será assegurado ao doméstico e ao servidor. 2- Pense no dia-a-dia, lembre-se das circunstâncias apresentadas acima, que diferenciam o doméstico e servidores dos demais trabalhadores. Algumas outras, precisamos decorar, então vambora: 1-Direitos que se aplicam apenas aos trabalhadores urbanos e rurais: - Proteção do emprego nos termos de lei complementar - Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário; - FGTS; - Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; - Participação nos lucros, desvinculada da remuneração e excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme a lei; - Jornada de 6 horas se o trabalho for realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; - Adicional de remuneração por atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; 29 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - Proteção ao salário: na forma da lei, sendo crime sua retenção dolosa; - Assistência gratuita em pré-escolas e creches aos filhos e dependentes ate os 5 anos. - Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho; - Proteção em face da automação, na forma da lei; - Seguro-acidente a cargo do empregador, sem excluir a indenização quando este tiver dolo ou culpa; - Direito de ação relativa a créditos resultantes da relação de trabalho, com prescrição de 5 anos se o contrato de trabalho estiver em vigor e de 2 anos após a extinção do contrato. - Não-discriminação ao portador de deficiência: no tocante a salários e critérios de admissão. - Não-distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual. 2-Direitos que se aplicam aos trabalhadores urbanos, rurais, e extensíveis tanto aos domésticos quanto aos servidores públicos: - Salário Mínimo. - Décimo terceiro salário: Base = Ao valor integral do salário ou da aposentadoria; - Repouso semanal remunerado: preferencialmente aos domingos; - Ferias anuais remuneradas: com, PELO MENOS, 1/3 a mais do que o salário normal; - Licença a gestante: de 120 DIAS, sem prejuízo do emprego e do salário; - Licença Paternidade: nos termos fixados em lei; 3-Direitos que se aplicam aos trabalhadores urbanos, rurais, e extensíveis apenas aos domésticos: - Irredutibilidade do salário: salvo convenção ou acordo coletivo; - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: mínimo de 30 dias; - Aposentadoria. 4-Direitos que se aplicam aos trabalhadores urbanos, rurais, e extensíveis apenas aos servidores públicos: - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo: para os que percebem remuneração variável; 30 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; - salário-família: dependentes; - Jornada de horas/semana;

se

o

trabalho

trabalhador de

no

de

Maximo

baixa-renda 8

horas/dia

possuir ou

44

- Hora-extra remunerada em no mínimo 50% a mais. - Proteção ao mercado de trabalho da mulher com incentivos específicos, conforme a lei; - Redução dos riscos do trabalho: por meio de normas de saúde, higiene e segurança; - Não-diferenciação de salários, funções e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Questões que abordam este tema: 25. (CESPE/AJAA-TRT 5/2008) O direito à licença paternidade também é assegurado à categoria dos empregados domésticos. Comentários: Isso aí, trata-se de um direito básico, relativo à dignidade da pessoa humana. Logo é assegurado ao doméstico. Gabarito: Correto. 26. (ESAF/Fiscal – ISS - RJ/2010) Assinale a opção na qual não consta direito assegurado expressamente pela Constituição Federal a servidor ocupante de cargo público: a) Décimo terceiro salário. b) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. c) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. d) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. e) Salário mínimo. Comentários: A questão é bem simples. Se servidor público tem “estabilidade” (após 3 anos de exercício, obviamente), para que ter FGTS? Não faz sentido! Logo, é um direito que não se aplica ao servidor. Os direitos que se aplicam ao servidor são os previstos no art. 39, § 3º, e são basicamente aqueles direitos básicos, relativos à dignidade do 31 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ trabalhador, como décimo terceiro, hora extra, salário mínimo e etc., assim como é disposto nas demais assertivas. Gabarito: Letra C. 27. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) A categoria dos trabalhadores domésticos não faz jus a receber salário-mínimo. Comentários: Se é direito básico, relativo à dignidade da pessoa humana, tem que ser assegurado ao doméstico. Gabarito: Errado. 28. (CESGRANRIO/Investigador - Polícia Civil do RJ/2008) Dos direitos sociais apresentados a seguir, qual é assegurado pela Constituição Federal aos servidores civis ocupantes de cargos públicos? a) Fundo de garantia do tempo de serviço. b) Aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias. c) Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho. d) Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário. e) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Comentários: Servidor tem estabilidade, logo não precisa de FGTS, aviso prévio, seguro desemprego... Também não se reconhece as convenções e acordos coletivos, pois o serviço público é pautado na legalidade, precisa de lei para fazer as coisas. A letra E é a que sobrou, e nela, também chegaríamos se lembrassemos que aos domésticos e servidores públicos são assegurados todos aqueles direitos básicos, relativos a dignidade da pessoa humana, e entre eles: o repouso semanal remunerado. Gabarito: Letra E. 29. (FCC/Procurador do MP junto ao TCE-MG/2007) São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos o direito, dentre outros, a) à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. b) à licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ c) à remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo a cinqüenta por cento à do normal. d) ao salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei. e) ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Comentários: É extensível ao doméstico a licença-paternidade, nos termos da lei, bem como a licença maternidade, são direitos básicos, refere-se à dignidade da pessoa humana. O resto, nada é. Doméstico é principalmente mulher, logo, não precisa proteger a mulher neste mercado de trabalho. Doméstico não tem hora extra, nem salário reconhecimento de convenção ou acordo coletivo.

família,

nem

Gabarito: Letra B. LIBERDADE SINDICAL Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; Segundo o Supremo, se houver mais de um sindicato na mesma base territorial, resolve-se o problema com base no princípio da anterioridade, subsistirá o primeiro a ser registrado30. III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Esta contribuição prevista em lei é a contribuição corporativa (também chamada por alguns de contribuição sindical), presente no art. 149 da Constituição, ela é um tributo. Já a contribuição prevista neste inciso, instituída pela Assembléia Geral, não é tributo, pois não é instituída por lei, sendo assim cobrada apenas daqueles trabalhadores que optaram por fazer parte da organização sindical, trata-se então da contribuição confederativa, que não é de caráter geral. Vemos então que o termo chave para saber se é ou não obrigatória é a palavra “lei”. Organizando: • Contribuição confederativa - é para custear o “sistema confederativo” - só quem for filiado irá contribuir; • Contribuição corporativa (ou sindical) - vem de corporação (classe) - todos da classe vão contribuir. A segunda, como é de caráter geral e instituída em lei, é tributo. A primeira não é tributo, pois não está em lei e é de caráter específico. V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer. 30. (CESPE/MPS/2010) Para a fundação de sindicato, é exigida autorização do Estado, mediante o devido registro no órgão competente do Poder Executivo, sendo facultado ao poder público intervir na organização sindical, em especial no que se refere ao número limite de dirigentes da entidade. Comentários: Segundo a Constituição, em seu art. 8º, I, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente. Além disso, de acordo com o mesmo dispositivo, são vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. 34 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Gabarito: Errado. 31. (CESPE/TRF 1ª/2009) A CF não prevê, entre os direitos sociais coletivos dos trabalhadores, o direito de representação classista. Comentários: Representação classista é o exercício do direito sindical – “representar a sua classe”. Está previsto pelo art. 8º da Constituição. Gabarito: Errado. 32. (CESPE/TRF 1ª/2009) De acordo com a CF, a fundação de sindicato rural demanda autorização prévia do poder público e registro no órgão estatal competente. Comentários: Trata-se do disposto no art. 8º, I da Constituição: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Combinado com o disposto no parágrafo único do mesmo artigo: as disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer. Gabarito: Errado. 33. (CESPE/Técnico-TCU/2009) A contribuição sindical definida em lei é obrigatória, mesmo para os profissionais liberais que não sejam filiados a sindicato. Comentários: Essa contribuição prevista em lei é a contribuição corporativa, presente no art. 149 da Constituição, ela é um tributo. Já a contribuição prevista no art. 8º, IV, é instituída pela Assembléia Geral, não é tributo, pois não é instituída por lei, sendo assim cobrada apenas daqueles trabalhadores que optaram por se filiar ao sindicato, trata-se então da contribuição confederativa. Gabarito: Correto. DIREITO DE GREVE: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. 35 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. O direito de greve dos trabalhadores independe de lei, diferentemente da greve do funcionalismo público que precisa ser regulada por lei específica. O direito de greve dos trabalhadores é norma de eficácia contida (devido ao §1º), enquanto dos servidores públicos é de eficácia limitada. § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. Direito à participação empregador

em

deliberações

e

acesso

ao

34. (FCC/Analista-MPE-SE/2009 - Adaptada) é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo, exceto nos casos de serviços ou atividades essenciais, em que a Constituição proíbe sua realização. Comentários: A Constituição não proíbe a greve em se tratando de serviços e atividades essenciais, mas estabelece no art. 9 § 1º que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Gabarito: Errado. DIREITOS DA NACIONALIDADE: A nacionalidade pode ser de dois tipos: originária (adquirida por nascimento) ou derivada (adquirida por vontade posterior). Nacionalidade originária: A nacionalidade originária pode se dar por dois critérios: • ius soli - É nacional aquele que nascer no solo do país (compreendido neste conceito também as extensões territoriais como os navios de guerra, os navios mercantes em alto mar e etc.). • ius sanguini - É nacional aquele que tiver "sangue" (for filho) de nacional do país.

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ No Brasil, a regra é o ius soli - nasceu em solo brasileiro será brasileiro. Temos ainda algumas exceções onde a Constituição adotou o ius sanguini, veremos agora: Segundo o art. 12, I da Constituição, são brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação primeiramente alterada pela EC de Revisão 03/94 e posteriormente pela EC 54/07) Na alínea "a" temos a regra: nasceu no Brasil é brasileiro, ainda que de pais estrangeiros (não importa o sangue, pois a regra é o ius soli). Essa hipótese só se relativiza caso os pais sejam estrangeiros que estejam a serviço de seu país. Na alínea "b" e "c" temos as exceções que levam em conta o ius sanguini, onde a pessoa mesmo se nascer no estrangeiro poderá ser considerada brasileira nata. É o caso de: • Pai e/ou mãe sejam brasileiros a serviço da República Federativa do Brasil (deve ser entendido como "a serviço de qualquer entidade de direito público brasileira, ainda que da administração indireta, como as autarquias"). • Pai e/ou mãe sejam brasileiros que não estejam a serviço a serviço da República Federativa do Brasil, mas se: ƒ

Ocorrer registro em repartição competente; ou

ƒ

Vier a residir no Brasil e optar por ser brasileiro após completar a maioridade. (Esta é a chamada nacionalidade "potestativa" pois depende da manifestação da vontade, depende do exercício do poder que a pessoa tem para optar)

OBS.: Antes de atingir a maioridade, o indivíduo não é capaz de optar, então será considerado brasileiro nato até fazer 18 anos e escolher.

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ OBS.2: A EC 54/07 reabriu a possibilidade anterior do registro em repartição competente no estrangeiro, não necessitando mais vir obrigatoriamente a residir no Brasil. CF, ADCT, art. 95 → Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional (EC 54, de 20 de Setembro de 2007), filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil. 35. (CESPE/AJAJ - STM/2011) O filho de um embaixador do Brasil em Paris, nascido na França, cuja mãe seja alemã, será considerado brasileiro nato. Comentários: Estamos falando de um filho que nasceu de um brasileiro no exterior que está a serviço do Brasil, logo, pode ser enquadrado na alínea "b" do art. 12, para fins de reconhecimento da nacionalidade brasileira de forma originária. Gabarito: Correto. 36. (CESPE/ANAC/2009) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira que vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira, desde que essa opção ocorra até a maioridade. Comentários: A opção pela nacionalidade brasileira deve ser feita após a maioridade. Até a maioridade, não terá capacidade para fazer a escolha, sendo assim, possuirá os direitos inerentes ao brasileiro nato. Gabarito: Errado. 37. (CESPE/SECONT-ES/2009) É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia. Comentários: A questão foi incompleta, deveria dizer que a pessoa não foi registrada em qualquer repartição brasileira competente. Porém, foi considerada certa pela banca. A banca tentou expressar o seguinte: se a pessoa, que é filha de brasileiros, nasceu no exterior e não foi registrado em nenhum repartição brasileira competente, só será 38 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ considerada brasileira caso venha a residir no Brasil e opte após atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, I, "c" da Constituição Federal, por este motivo falou-se em "potestavidade" que é a manifestação da vontade, é o exercício do poder que a pessoa tem para optar. Gabarito: Correto. 38. (CESPE/OAB-SP exame nº 135/2008) São brasileiros natos os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Comentários: O correto seria após atingida a maioridade, nos termos do art. 12, I, "c" da Constituição Federal. Gabarito: Errado. Nacionalidade derivada: Segundo o art. 12, II da Constituição, teríamos duas formas de naturalização: 1- Ordinária - vale para os estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa. Requisitos: •

residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e



ter idoneidade moral.

2 - extraordinária ou quinzenária - vale para estrangeiros oriundos de qualquer outro país. Requisitos: •

residir no Brasil por 15 anos ininterruptos; e



não ter condenação penal; e



requerer a nacionalidade brasileira.

39. (CESPE/AJAA-TRE-BA/2010) Como forma de aquisição da nacionalidade secundária, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), é possível o processo de naturalização tácito ou automático, para todos aqueles estrangeiros que se encontram no país há mais de dez anos e não declararam a intenção de conservar a nacionalidade de origem. Comentários: 39 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ A Constituição de 1988 não previu a aquisição de nacionalidade tácita. Para que o estrangeiro se torne brasileiro, precisa-se de um ato volitivo (requerimento) do mesmo. Gabarito: Errado. 40. (FCC/AJEM - TRT 8º/2010) A naturalização extraordinária tem por requisitos a) residência contínua no país pelo prazo de quatro anos; ler e escrever em português; e bom procedimento. b) residência fixa no país há mais de quinze anos; ausência de condenação penal; e requerimento do interessado. c) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; ler e escrever em português; e bom procedimento. d) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; exercício de profissão; e bom procedimento. e) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; posse de bens suficientes próprios e da família; e ausência de condenação penal. Comentários: Só de lembrar que a naturalização extraordinária também é chamada de quinzenária, respondia-se à questão - só a letra B colocou o prazo de 15 anos. Vamos relembrar como a naturalização funciona: 1- Ordinária - vale para os estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa. Requisitos: •

residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e



ter idoneidade moral.

2 - extraordinária ou quinzenária - vale para estrangeiros oriundos de qualquer outro país. Requisitos: •

residir no Brasil por 15 anos ininterruptos; e



não ter condenação penal; e



requerer a nacionalidade brasileira.

Gabarito: Letra B. Portugueses A Constituição confere aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Atenção: Os portugueses não podem ser chamados de naturalizados, mas equiparados a brasileiros. Não se pode confundir os termos. Isonomia entre natos e naturalizados § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. Cargos privativos de brasileiros natos: A Constituição, em seu art. 12, §3º, diz que são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa Pulo do Gato: Se observarmos bem, estabeleceu-se uma regra simples: para que o cargo seja privativo de brasileiro nato. Deverão ser natos os cargos de: a) "Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a exercer tal função"; b) "Oficiais das forças armadas e Ministro da Defesa"; e c) "Carreira Diplomática". Segundo os art.79 e 80, quem poderá assumir a função de Presidente da República serão as seguintes autoridades, respectivamente: Vice‐Presidente

Pres. da Câmara

Pres. do Senado

Pres. do STF

Como os Ministros do STF assumem a presidência do tribunal em forma de revezamento, seria mais lógico que este fosse formado apenas por brasileiros natos, o que não é necessário para os parlamentares, os quais em sua grande maioria nunca irão se tornar presidente da Casa. 41 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Assim ocorre com o Ministro da Defesa: se os oficiais das forças armadas, líderes em operações de guerra, são natos, lógico também o ser o Ministro da Defesa. Logo, o único que devemos realmente decorar, embora também exista lógica para tal, seria: carreira diplomática. Observações: 1- O único membro do Judiciário que precisa ser nato é o Ministro do STF; 2- O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o Ministro da Defesa; 3- Embora tenhamos dito que no Judiciário só o Ministro do STF precisa ser nato, temos que lembrar que existem outros órgãos do Judiciário que possuem cargos ocupados por Ministros do STF, por exemplo, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça deve ser o Presidente do STF, o Presidente do TSE deve ser Ministro do STF; e no caso do STM, 10 dos seus 15 membros são oficiais (generais) das forças armadas, logo, também devem ser natos. Outros casos espalhados na CF (não precisa decorar agora, só saber que existe): CF art.89 VII Æ O Conselho da República, que é o órgão superior de consulta do Presidente, será formado, entre outras pessoas, por 6 cidadãos brasileiros natos CF Art. 222 Æ A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou de PJ constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. Questão recorrente em concursos se refere à possibilidade de o Ministro das Relações Exteriores ser brasileiro naturalizado. A resposta seria afirmativa, pois veremos que os Ministros de Estado são de livre nomeação pelo Presidente da República não constituindo, assim, cargo de carreira que possa se confundir com “carreira diplomática”, e se a Constituição não impõe essa restrição, não poderá fazê-la a lei, pois a Constituição ordena: a lei não fará distinção entre o nato e o naturalizado. 41. (CESPE/AJAJ - STM/2011) Um brasileiro naturalizado pode exercer a carreira diplomática. Comentários: 42 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Carreira diplomática só pode ser exercida por brasileiros natos, de acordo com o disposto no art. 12 §3º da Constituição Federal. Gabarito: Errado. 42. (CESPE/MMA/2009) Um brasileiro naturalizado pode ser ministro do STJ. Comentários: No judiciário, somente o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato. Gabarito: Correto. 43. (CESPE/MPS/2009) O cargo de senador da República é privativo de brasileiro nato. Comentários: Não há obrigatoriedade para que um senador seja brasileiro nato, ele poderá ser naturalizado. A única restrição é o fato de que não poderá tal senador ocupar o cargo de Presidente do Senado. Gabarito: Errado. 44. (CESPE/AJAA-STF/2008) Um italiano naturalizado brasileiro pode exercer o cargo de deputado federal. Comentários: Ele só não poderá ser presidente da impedimento para o cargo de Deputado.

Câmara,

mas

não



Gabarito: Correto. 45. (CESPE/Juiz Substituto - TJ-AC/2007) O presidente do Conselho Nacional de Justiça pode ser brasileiro naturalizado. Comentários: Essa questão foi só para vocês verem uma pegadinha que o CESPE faz: nós veremos nas próximas aulas que o presidente do CNJ é o presidente do STF, que deve ser obrigatoriamente um brasileiro nato. Maldade pura, mas o CESPE é assim. Gabarito: Errado. 46. (CESPE/AJAA - TRT 5ª/2009) O cargo de ministro do TST exige a situação de brasileiro nato para seu provimento. 43 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Comentários: No Judiciário, somente o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato, segundo a Constituição em seu art. 12 §3º. Gabarito: Errado. 47. (CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Comentários: Não se pode incluir neste rol o Ministro da Fazenda, o único Ministro de Estado que é cargo privativo de brasileiro nato é o ministro de Estado da Defesa. Gabarito: Errado. 48. (ESAF/ATRFB/2009) São cargos privativos de brasileiro nato: a) Presidente da República, Senador, Deputado e Ministro do Supremo Tribunal Federal. b) Presidente do Senado Federal, Ministro do Superior Tribunal Militar e Ministro de Estado da Defesa. c) Presidente da República, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro da Justiça. d) Vice-Presidente da República, Ministro de Estado da Defesa e Presidente da Câmara dos Deputados. e) Vice-Presidente da República, Governador de Estado e Diplomata. Comentários: Letra A - Errada. Deputados e Senadores não precisam ser "natos", o que se obriga é que os Presidentes do Senado e da Câmara sejam natos. Letra B - Errada. No Judiciário, só o ministro do STF precisa ser nato. Logo, está errado o "Ministro do STM". Letra C - Errada. O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o Ministro da Defesa, o Ministro da Justiça não precisa ser nato. Letra D - Correta. Letra E - Errada. Governador não precisa ser nato. Gabarito: Letra D.

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Perda da nacionalidade § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; O inciso I, obviamente, só se aplica ao naturalizado, não poderá o brasileiro nato perder a nacionalidade brasileira por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional Só existe uma hipótese de perda da nacionalidade pelo brasileiro nato: se ele adquirir outra nacionalidade.(vale tanto para o nato quanto para o naturalizado) Ainda que adquira outra nacionalidade, ele não perde caso essa aquisição seja por motivo de: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Sabemos que no Brasil a regra é o ius soli, quem nasceu em solo brasileiro, em princípio, é nato, mas em alguns outros países a regra é o ius sanguini, quem é filho de nacional daquele país será nato daquele país. Pode, então, a pessoa possuir duas nacionalidades originárias não perdendo a brasileira. 49. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) A perda da nacionalidade brasileira pode decorrer de ato do ministro da Justiça ou de decisão judicial e tem como consequência o retorno do indivíduo à situação de estrangeiro. Comentários: Não se pode falar em perda da nacionalidade por ato do Ministro da Justiça, já que segundo a Constituição art.12 §4º, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 45 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; Gabarito: Errado. 50. (CESPE/TCE-ES/2009) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada a sua naturalização, por decisão administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, desde que devidamente comprovada no respectivo processo administrativo. Comentários: Para declarar a perda precisa de decisão judicial transitada em julgado, nos termos da Constituição em seu art. 12 §4º, I. Gabarito: Errado. 51. (FCC/Analista Judiciário – Biblioteconomia – TRT 24ª/2011) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: a) adquirir outra nacionalidade no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território. b) adquirir outra nacionalidade, no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. c) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. d) adquirir outra nacionalidade, no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para o exercício de direitos civis. e) adquirir outra nacionalidade, não se admitindo exceções. Comentários: Essa questão cobra do candidato o art. 12 §4º da Constituição. Segundo tal dispositivo, podemos assim julgar as assertivas:

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Letra A, B, D e E estão erradas, já que segundo o art. 12 §4º, II, ainda que adquira outra nacionalidade, ele não perde a nacionalidade brasileira no caso de essa aquisição tenha sido por motivo de: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. A letra C é a resposta certa, está de acordo com a Constituição, 12 §4º, I. Gabarito: Letra C. Idioma e símbolos nacionais: Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. Direitos Políticos: Os direitos políticos, direitos considerados de primeira dimensão, são aqueles usados pelo povo para direcionar os rumos do país sendo expressão da "soberania popular". O art. 14 da Constituição dispõe: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. Veja que a Constituição tratou sufrágio e voto como conceitos diferentes. Para a doutrina, temos que: • Sufrágio - Direito a participar do pleito eleitoral, ele será universal, não havendo restrições de cunho econômico ou intelectual. • Voto: Meio pelo qual se exerce o sufrágio. O voto é direto, secreto, periódico, e com valor igual para todos (estas características, bem como a universalidade, são cláusula pétreas, não podendo ser abolidas por emenda constitucional). A Constituição também diz que o voto 47 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ também é obrigatório para aqueles que estiverem entre 18 e 70 anos de idade, e não forem analfabetos ou conscritos no serviço militar obrigatório (para estes é facultativo). O voto obrigatório, no entanto, não é uma cláusula pétrea. A Constituição diz que além do sufrágio e do voto, a soberania se exerce pelo plebiscito, referendo e iniciativa popular. Segundo a Lei nº 9.709/98, art. 2º: plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Segundo a mesma lei, temos: •

Plebiscito - é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.



Referendo - é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

É competência exclusiva do Congresso Nacional: autorizar o referendo e convocar o plebiscito (art. 49, XV) e isso se faz por decreto legislativo (ainda segundo a Lei nº 9.709/98) pois é matéria que independe da sanção do Presidente da República. Já a iniciativa popular é o poder que o povo possui para levar ao Poder Legislativo uma proposta de lei (ordinária ou complementar). A iniciativa popular também pode ser exercida para feitura de leis federais, estaduais ou municipais, através do cumprimento dos seguintes requisitos: ♦ FEDERAL (CF, art. 61 §2º) Æ será proposta na Câmara dos Deputados e subscrito por, no mínimo: ƒ 1% do eleitorado nacional; ƒ De pelo menos 5 estados; e ƒ Ao menos 0,3% dos eleitores de cada um deles;

♦ ESTADUAL (CF, art. 27 §4º) Æ deverá ser regulada por uma Lei Ordinária; ♦ MUNICIPAL (CF, art. 29 XIII)Æ será subscrita por no mínimo 5% do eleitorado. 52. (FCC/AJAA - TRE-AM/2010) Constitui meio de exercício da soberania popular, previsto na Constituição Federal, dentre outros, a) a lei delegada. b) o plebiscito. c) a resolução. 48 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ d) a medida provisória. e) a lei ordinária. Comentários: A democracia brasileira é mista ou semi-direta. Ele tem traços de democracia representativa (ou indireta) já que temos representantes eleitos para agir em nome do povo. Mas, temos também traços de democracia direta, que é o uso dos instrumentos "Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular". Destes 3 instrumentos, a questão elencou o plebiscito. Gabarito: Letra B 53. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) A iniciativa popular é privativa do processo legislativo federal, não cabendo, portanto, na esfera estadual. Comentários: A iniciativa popular pode ocorrer nas 3 esferas. Todas as 3 hipóteses são previstas constitucionalmente. Gabarito: Errado. Direitos Políticos Positivos X Negativos: Os direitos políticos podem "positivos" e "negativos".

ser

classificados

basicamente

em

• Direitos políticos positivos são as normas que falam sobre a ação do cidadão na vida política do país. Ou seja, o sufrágio, o voto, o referendo, o plebiscito, a iniciativa popular e as condições de elegibilidade. • Direitos políticos negativos são aquelas disposições normativas que inviabilizam a participação da pessoa na vida política - são os casos de perda e suspensão de direitos políticos e os casos de inelegibilidades. 54. (NCE/Técnico Adm. - MPE-RJ/2007) Os direitos políticos positivos correspondem às previsões constitucionais que restringem o acesso aos cargos eletivos, por meio de procedimentos administrativos. Comentários: A questão erra, pois definiu errado o que seria direitos políticos positivos, estes seriam as normas que falam sobre a ação do cidadão 49 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ política do país. Ou seja, o sufrágio, o voto, o referendo, o plebiscito, a iniciativa popular e as condições de elegibilidade. Gabarito: Letra B. Alistamento eleitoral: § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Esquematizando: 16 anos

70 anos

18 anos Facultativo

Obrigatório

Facultativo

1. Também é facultativo para os analfabetos; 2. São inalistáveis: ƒ

Estrangeiros;

ƒ

Conscritos (aqueles que forem alistados ou recrutados) enquanto estiverem no serviço militar obrigatório;

ƒ

Tanto os analfabetos quanto os inalistáveis, são também inelegíveis. E os outros casos de inelegibilidade serão estabelecidos em uma lei complementar que trará também os prazos da cessação deste impedimento.

55. (FCC/AJEM - TRT 8º/2010) A alistabilidade se trata de capacidade eleitoral classificada por a) linear. 50 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ b) formal. c) funcional. d) ativa. e) perpendicular. Comentários: As bancas adoram fazer isso, colocam um monte de termo totalmente "doido" que não significa nada, e a resposta é sempre a coisa mais óbvia. Só para confundir os candidatos. O alistamento eleitoral é o procedimento pelo qual a pessoa se torna eleitora, e assim, adquire a sua capacidade eleitoral ativa capacidade de votar. Gabarito: Letra D. 56. (CESPE/AJAJ-TSE/2007) Se o Congresso Nacional aprovasse lei federal determinando que o voto passaria a ser facultativo para todos os eleitores brasileiros, esse dispositivo seria a) constitucional. b) inconstitucional, complementar.

por

tratar-se

de

matéria

exclusiva

de

lei

c) inconstitucional, por violar cláusula pétrea. d) inconstitucional, pois essa modificação no direito brasileiro demandaria a edição de emenda à Constituição da República. Comentários: Sabemos que a Constituição protegeu como cláusula pétrea o voto e sua qualidade de ser "direto, secreto, universal e periódico" (CF, art. 60 §4º, II). A Constituição não fez essa proteção à qualidade de "obrigatório" do voto. Desta forma, o voto poderá vir a se tornar facultativo. No entanto, a própria constituição diz que o voto é obrigatório para todos aqueles não analfabetos ou conscritos que tiverem entre 18 e 70 anos de idade. Assim, não bastaria uma lei, mas uma emenda constitucional para que o voto viesse a deixar de ser obrigatório. Gabarito: Letra D. 57. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

São

relativamente

Comentários: Não devia falar em "relativamente" (CF, art.14 §4). Eles são "absolutamente" inelegíveis, não há exceção. 51 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Gabarito: Errado. 58. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os analfabetos são alistáveis, razão pela qual dispõem de capacidade para votar e ser votado. Comentários: Segundo a Constituição, em seu art. 14 §4º são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Gabarito: Errado. 59. (CESPE/AJAJ-TRE-BA/2010) Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis. Comentários: A Constituição estabelece que os conscritos são inalistáveis, durante o serviço militar obrigatório (CF, art. 14 §2º). Por serem inalistáveis, são por consequência inelegíveis, já que a capacidade eleitoral passiva pressupõe a capacidade eleitoral ativa, a qual os conscritos ficam impedidos de exercer. Gabarito: Correto. 60. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os estrangeiros podem alistarse como eleitores. Comentários: A Constituição versa em seu art. 14 § 2º que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Gabarito: Errado. 61. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) É vedado aos estrangeiros, ainda que naturalizados brasileiros, o alistamento como eleitores. Comentários: Os naturalizados possuem os mesmo direitos políticos dos natos, ressalva se faz apenas aos cargos que são privativos de natos (CF, art. 12 §3º). Gabarito: Errado.

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 62. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não são alistáveis os brasileiros conscritos, durante o serviço militar obrigatório, e os policiais militares. Comentários: Não há qualquer proibição no tocante aos policiais militares, embora esteja correta quanto a proibição para os conscritos (CF, art. 14 §2º). Gabarito: Errado. 63. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os: a) analfabetos. b) maiores de dezoito anos. c) maiores de setenta anos. d) maiores de dezesseis anos e menores de dezoito. e) conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. Comentários: Somente a letra B traz hipótese de voto obrigatório. Gabarito: letra B. Condições de elegibilidade § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Pulo do Gato: Idades mínimas para os cargos! Como dica, podemos reunir as seguinte informações: • 18 anos = só vereador; • 30 anos = É a exigência somente para Governadores e ViceGovernadores. • 35 anos = É necesário aos cargos que demandam experiência, sabedoria... Senador, Presidente e Vice-Presidente da República. • O que sobrou? 21 anos, aplicável aos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

64. (CESPE/TCE-ES/2009) A capacidade eleitoral suficiente para a aquisição da capacidade eleitoral passiva.

ativa

é

Comentários: A capacidade eleitoral ativa é um requisito necessário, mas não suficiente para a capacidade eleitoral passiva. Esta pressupõe o atendimento dos demais requisitos do art. 14 §3º. Por exemplo, um analfabeto pode votar, mas não é elegível (CF, art.14 §4). Gabarito: Errado. 65. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) Dentre as condições de elegibilidade para o cargo de Deputado Estadual, exige-se a idade mínima de a) vinte e um anos. b) dezoito anos. c) vinte e cinco anos. d) trinta anos. e) trinta e cinco anos. Comentários: A Constituição exige neste caso: 21 anos. É a regra geral. Gabarito: Letra A.

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 66. (FCC/Técnico - TRE - SE/2007) É uma das condições de elegibilidade, de acordo com a Constituição Federal de 1988, para concorrer aos cargos de Vice-Governador, Senador, Deputado Estadual e Vice- Prefeito possuir, respectivamente, a idade mínima de: a) 21, 35, 21 e 18 anos. b) 30, 30, 18 e 18 anos. c) 30, 35, 21 e 21 anos. d) 35, 30, 21 e 18 anos. e) 35, 35, 30 e 21 anos. Comentários: Essa faz um resumão... Gabarito: Letra C 67. (CESPE/Técnico Administrativo - PRECIC/2011) A CF determina como condição de elegibilidade para o cargo de presidente e vice-presidente da República a idade mínima de trinta anos. Comentários: Presidente da República e seu Vice são cargos que demandam muita experiência e "sabedoria", por isso, a Constituição estabeleceu a idade de 35 anos (a maior) da relação para estes cargos. Essa idade também é a necessária para o cargo de Senador. Gabarito: Errado. 68. (CESPE/MPS/2010) Como condição de elegibilidade para o cargo de governador de estado e do DF, a CF exige a idade mínima de trinta e cinco anos. Comentários: Basta o candidato possuir 30 anos de idade para ser Governador do DF. Gabarito: Errado. 69. (CESPE/TRE-GO/2009) Não são elegíveis para os cargos de presidente e vice-presidente da República e senador aqueles que contarem com menos de trinta e cinco anos de idade. Comentários:

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ É uma condição de elegibilidade imposta pelo art. 14 §3º. Segundo tal dispositivo, somente a partir dos 35 anos é que o cidadão pode se candidatar a Presidente e Vice da República, ou Senador. Gabarito: Correto. 70. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não é considerado elegível o nacional que esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos políticos. Comentários: A Constituição ao trazer os requisitos para elegibilidade em seu art. 14 §3º, dispõe no inciso II que é requisito para se eleger: o pleno exercício dos direitos políticos. Gabarito: Correto. Reeleição e candidatura a outro cargo para os Chefes do Executivo. Por "chefes do executivo" entenda-se: Presidente da República, Governadores e Prefeitos. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. Este parágrafo se aplica basicamente ao vice-presidente ou a quem, porventura, vir a assumir o cargo de chefe do Executivo em no caso de dupla vacância. Não se aplica àqueles casos onde o Pres. da Câmara, do Senado e etc. assumem temporariamente a função do Presidente da República. § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. É o que chamamos de desincompatibilização, ou seja, desvencilhase do cargo para não incorrer em inelegibilidade. 71. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem a outros cargos, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, salvo se já estiverem exercendo os mandatos pela segunda vez seguida. Comentários:

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Ainda que ele esteja exercendo o mandato pela segunda vez seguida ele deverá se descompatibilizar do cargo, renunciando 6 meses antes do pleito, já que não há ressalvas no art. 14 §6º da CF. Gabarito: Errado. 72. (CESPE/TRE-GO/2009) O presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos poderão ser reeleitos para apenas um período subsequente, o que não impede que, antes do término do segundo mandato consecutivo, eles renunciem e sejam eleitos novamente para o mesmo cargo. Comentários: Ainda que renunciem, eles não poderão ocupar o mesmo cargo por três vezes seguidas. Esta renúncia, chamada de desincompatibilização, deve ocorrer caso eles queiram concorrer a outros cargos. Gabarito: Errado. 73. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem aos mesmos cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Comentários: No caso de reeleição, não há necessidade de desincompatibilização (CF, art. 14 §6º), essa só é necessária para candidatura a outros cargos. Gabarito: Errado. 74. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos não precisam renunciar aos respectivos mandatos antes do pleito. Comentários: Segundo a Constituição em seu art. 14 § 6º, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. É o que chamamos de desincompatibilização, ou seja, desvencilha-se do cargo para não incorrer em inelegibilidade. Gabarito: Errado.

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 75. (CESPE/OAB-SP exame nº 136/2008) Conforme dispõe a CF, os prefeitos municipais podem ser reeleitos para até dois períodos subseqüentes ao do primeiro mandato. Comentários: Eles podem ser reeleitos para apenas 1 período subsequente (CF, art. 14 §5º). Gabarito: Errado. 76. (CESPE/OAB-SP exame nº 136/2008) Conforme dispõe a CF, os prefeitos municipais devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, caso desejem se candidatar à reeleição. Comentários: Tal regra, chamada "descompatibilização" (CF, art. 14 §6º), se aplica somente no caso de candidatura à outro cargo. No caso de reeleição não precisa renunciar. Gabarito: Errado. Inelegibilidade reflexa § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Dá-se o nome de reflexa, pois é uma inelegibilidade que ocorre indiretamente, essas pessoas somente são inelegíveis porque são parentes de um chefe do Executivo. O objetivo desta inelegibilidade é impedir o uso da máquina pública em prol das candidaturas pessoais, e após a emenda 16/97 - que abriu a possibilidade de reeleição - passa a ter objetivo de impedir que uma mesma família continue por anos à frente do governo. Vamos analisar calmamente este importante parágrafo. Como entender esta inelegibilidade: 1- Um chefe do Executivo pode se reeleger? Sim. desde que ele esteja no seu primeiro mandato 2- Um chefe do Executivo pode se candidatar a outro cargo eletivo? Sim, porém ele deverá se descompatibilizar até 6 meses antes do pleito, por força do § 6º. 3- Um parente até 2º grau do chefe do executivo pode se candidatar? Sim, porém, se o cargo escolhido for no território da 58 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ circunscrição onde o chefe do Executivo, parente seu, mantém o mandato, esta candidatura só poderá ocorrer caso este chefe do Executivo se descompatibilize em até 6 meses antes do pleito. 77. (CESPE/DPE-ES/2009) Caso o prefeito de um município e seu filho, deputado estadual, sejam candidatos à reeleição para os mesmos cargos, não haverá inelegibilidade. Comentários: Pois no caso de reeleição não se aplica a inelegibilidade reflexa (CF, art. 14 §7º). Gabarito: Correto. 78. (CESPE/AJAA - TRT 5ª/2009) Na hipótese de o marido da governadora de um estado da Federação pretender concorrer à primeira eleição para mandato local, ele será inelegível. Comentários: Pois ele incorrerá na chamada "inelegibilidade reflexa ou indireta" prevista na Constituição em seu art. 14 §7º. Gabarito: Correto. 79. (CESPE/ABIN/2008) Maria, eleita senadora da República de um estado da Federação em 2006, é casada com o irmão de Leopoldo, que pretende ser candidato ao cargo de governador do mesmo estado em 2010. Nessa situação, Leopoldo é inelegível, devido ao grau de parentesco com Maria. Comentários: Pois a inelegibilidade reflexa só atinge parentes de "chefes dos Executivo" (Presidente, Governador e Prefeitos). Como Maria é senadora, não há o que se falar de inelegibilidade de seus parentes. Gabarito: Errado. Eleição do militar § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastarse da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. 59 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Art. 142, § 3º, V → O militar não poderá, enquanto em serviço ativo, estar filiado a partido político. A Constituição fala em “militar alistável” para excluir os conscritos (pessoas em serviço militar obrigatório) desta elegibilidade, já que como sabemos, os conscritos são inalistáveis. Para concursos, o importante, que deve ser fixado é o seguinte: •

Se < 10 anos de serviço Æ deverá afastar-se da atividade;



Se > 10 anos de serviço Æ será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Segundo o TSE, esse afastamento do militar com menos de 10 anos de serviço se dá em caráter definitivo1. O que não acontece para o militar que tenha mais de 10 anos de serviço, que deverá ficar agregado (deixar de exercer as suas funções, porém com direito a remuneração) pela autoridade superior e só deverá ir para inatividade se eleito. Interessante notar que o militar não pode se filiar a partido político enquanto estiver em serviço ativo, mas aqui, em princípio, acontece um paradoxo, já que a filiação partidária é condição de elegibilidade e, segundo as leis eleitorais, tal filiação deve acontecer há pelo menos 1 ano do pleito eleitoral. Tal incompatibilidade foi sanada pelo TSE, que decidiu não se aplicar tal disposição aos militares. Assim, no entendimento do TSE: ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo não se aplica a condição de elegibilidade relativa à filiação partidária, necessita-se apenas do pedido de registro de candidatura, após a sua escolha em convenção partidária2. 80. (CESPE/TRE-GO/2009) Segundo a CF, o militar alistável é inelegível. Comentários: O militar, se alistável é elegível, é o que dispõe o art. 14 §8º da Constituição. Gabarito: Errado. 81. (FCC/Analista Judiciário – Biblioteconomia 24ª/2011) O militar alistável elegível, se contar mais de:



TRT

1

Recurso Especial Eleitoral nº 20.318/2002. Entendimento baseado na resolução TSE nº 20.993/02, art. 12, § 2º e na Resolução TSE nº 21.608/04, art. 14, § 1º.

2

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ a) dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. b) dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. c) quinze anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. d) vinte anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. e) cinco anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará, mediante prévia consulta do seu histórico militar, no ato da diplomação, para a inatividade. Comentários: É importante fixar a disposição constitucional que encontramos no art. 14 §8º: •

Se < 10 anos de serviço Æ deverá afastar-se da atividade;

• Se > 10 anos de serviço Æ será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Gabarito: Letra A. Inelegibilidade e proteção à legitimidade das eleições § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 82. (CESPE/TRE-GO/2009) É vedada a criação de outros casos de inelegibilidade fora daqueles taxativamente expressos na CF. Comentários: Esses outros casos poderão ser criados por lei complementar, conforme dispõe o art. 14 §9º. Gabarito: Errado. 83. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Lei complementar é a única espécie normativa autorizada pela CF para disciplinar a criação de outros casos de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF. 61 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Comentários: É o que prevê a Constituição em seu art. 14 §9º § 9º ao dizer que a lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Gabarito: Correto. Ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. Note que essa ação correrá em segredo de justiça, ela não é uma ação pública. 84. (CESPE/TRF 5ª/2009) Considere que Petrônio tenha sido eleito e diplomado no cargo de prefeito de certo município no dia 1.º/1/2008. Nessa situação hipotética, o mandato eletivo de Petrônio poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral, no prazo de 15 dias a contar da diplomação, por meio de ação instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Comentários: Trata-se do teor de uma previsão constitucional encontrada no art.14 §10 que dispõe que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Gabarito: Correto. Perda ou suspensão de direitos políticos Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; 62 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. CF, art. 37, § 4º → Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. CF, art. 5º, VIII → Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusarse a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorrendo nos casos enumerados neste artigo, a pessoa não poderá exercer certos direitos que exigem cidadania plena, como impetrar uma ação popular, concorrer a cargos eletivos entre outros. Atenção a essa disposição: cassação de direitos políticos é vedada; no Brasil, só existe perda ou suspensão. A Constituição não elencou quais seriam os casos de perda e quais os casos de suspensão. A doutrina, de forma não pacífica, admite majoritariamente que apenas o inciso I configuraria caso de perda, já que todos os outros são hipóteses reversíveis, ou de expressa suspensão. Ainda que pacificamente aceite o inciso I como causa de perda definitiva dos direitos políticos, existe uma possibilidade de reversão que ocorre de forma extremamente excepcional: a procedência de uma ação rescisória anulando os efeitos da sentença transitada em julgado. 85. (CESPE/Analista Administrativo - PREVIC/2011) O cancelamento da naturalização por ato administrativo configura uma das hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. Comentários: Realmente o cancelamento da naturalização, segundo a Constituição Federal, art. 15, I, é uma causa de "perda ou suspensão" de direitos políticos (na verdade é perda, mas isso não atrapalha, pois usou a literalidade da CF). Porém, a questão erra, já que não pode haver "cancelamento da naturalização por ato administrativo". Ela deveria dizer "por sentença judicial transitada em julgado" Gabarito: Errado. 63 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 86. (CESPE/MPS/2010) É admitida a sanção de cassação de direitos políticos na hipótese de improbidade administrativa. Comentários: A Constituição é taxativa ao prever em seu art. 15 que é vedada a cassação de direitos políticos. O que existe é apenas perdas e suspensões. No caso de improbidade administrativa, a condenação ensejará na suspensão dos direitos políticos. Gabarito: Errado. 87. (CESPE/TRE-GO/2009) A CF prevê casos de suspensão, mas não de perda definitiva de direitos políticos, pois a privação terminante desses direitos configuraria ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Comentários: A CF prevê além de casos de suspensão, casos de perda de direitos políticos, e isto está no seu art. 15. O fato é que ela não separou os casos em que seriam perda e os que seriam suspensão. Deixou isso para a doutrina e para o bom senso. Assim, por exemplo, dispõe: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; Ora, se a pessoa deixou de ser brasileira, em sentença definitiva, ela perderá os direitos políticos. III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; Já aqui, como a impossibilidade de exercício dos direitos se dá apenas enquanto durarem os efeitos, não há o que se falar em perda, mas sim em suspensão. Gabarito: Errado. 88. (CESPE/AJAA-TRE-BA/2010) A suspensão dos direitos políticos, na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independentemente de reabilitação ou de prova de reparação dos danos. Comentários: Segundo a jurisprudência (TSE, súmula n.9), a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos. 64 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Gabarito: Correto. 89. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O cidadão não pode ser privado definitivamente de seus direitos políticos. Comentários: Poderá haver a perda de seus direitos políticos, por exemplo, se tiver a sua naturalização cancelada por sentença judicial transitada em julgado (vide os demais casos da CF, art. 15). Gabarito: Errado. 90. (CESPE/TCE-ES/2009) A condenação criminal com trânsito em julgado configura hipótese de perda dos direitos políticos. Comentários: A doutrina considera este caso como de "suspensão" dos direitos políticos, não de perda, já que estes efeitos perduram somente durante o período que permanecer na prisão. Gabarito: Errado. Alteração do processo eleitoral (Anualidade) Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Esta disposição é muito cobrada em concursos e deve-se atentar à clara separação dos termos: ƒ

entrada em vigor → Na data de sua publicação;

ƒ

aplicação → Somente nas eleições que ocorram após 1 ano do início da sua vigência. Partidos Políticos:

As disposições sobre partidos políticos são literalmente cobradas em concursos e são simples. Eu resolvi fazer uma esquematização de todas elas para facilitar a fixação. Vamos lá: Direitos dos partidos políticos: •

livre criação, fusão, incorporação e extinção;



autonomia para definir sua estrutura interna, organização e para adotar critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não precisando vincular as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal; 65

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receber recursos do fundo partidário;



acesso gratuito ao rádio e televisão, na forma da lei.

Obrigações •

resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana;



possuir caráter nacional;



prestar contas à Justiça Eleitoral;



funcionamento parlamentar de acordo com a lei;



estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária em seus estatutos;



registrar seus estatutos no TSE após personalidade jurídica conforme a lei civil;

adquirirem

Vedações •

Não podem receber recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros ou subordinarem-se a estes;



Não podem utilizar organização paramilitar.

91. (CESPE/MMA/2009) No tocante aos direitos políticos, o STF julgou recentemente a constitucionalidade da cláusula de barreira para partidos políticos, o que foi bem recebido pela doutrina, como medida moralizadora da atuação dos partidos políticos. Comentários: A cláusula de barreira foi instituída pela lei 9096/95 (lei orgânica dos partidos políticos), eram dispositivos que limitavam a atuação de partidos políticos que tivessem poucos votos nas eleições para Câmara dos Deputados. Essa cláusula foi declarada inconstitucional por unanimidade no STF já que limitava o direito de manifestação política das minorias. Gabarito: Errado. 92. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Comentários: Segundo o art. 17 § 2º da Constituição, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Ou seja, a aquisição da personalidade se dá antes do registro no TSE. 66 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Gabarito: Errado. 93. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm autonomia para a definição de sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, bem como para o recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira. Comentários: A questão estava correta até dizer "bem como para o recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira", já que segundo o art. 17, II da Constituição existe uma proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. Gabarito: Errado. 94. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido político pode promover o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Comentários: Segundo o art. 17 § 2º da Constituição, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Ou seja, a aquisição da personalidade se dá antes do registro no TSE. Gabarito: Correto. 95. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF estabelece o caráter estadual e municipal dos partidos políticos. Comentários: Eles terão caráter nacional (CF, art. 17, I). Gabarito: Errado. 96. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso remunerado ao rádio e à televisão. Comentários: Realmente eles têm direito a recursos do fundo partidário, porém também possuem, na forma da lei, acesso gratuito ao rádio e à televisão (CF, art. 17 §3º). Gabarito: Errado. 67 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 97. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF veda a fusão de partidos políticos. Comentários: Logo no caput do seu art. 17, a Constituição já prevê que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Gabarito: Errado. 98. (FCC/PGE-AM/2010) Considerando a disciplina constitucional da matéria, é correto dizer que os partidos políticos a) podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros. b) adquirem personalidade jurídica independentemente de registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. c) devem ter sua estrutura, organização estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

e

funcionamento

d) podem assumir caráter regional. e) não se sujeitam à prestação de contas à Justiça Eleitoral, em razão de sua autonomia financeira. Comentário: Partidos políticos não podem receber recursos de entidades ou governos estrangeiros. Eles são livres para definir sua estrutura, organização e funcionamento. Eles devem ainda ter caráter nacional e sujeitar-se a prestação de contas por parte da Justiça Eleitoral. Assim, as letras A, C, D e E estão erradas. O certo é a letra B – adquirem personalidade jurídica independentemente de registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Que isso professor?! Eles não são obrigados a registrar seus estatutos no TSE? Sim! Porém, o registro não tem relação com a “aquisição de personalidade jurídica”. A Constituição diz: os partidos devem registrar seus estatutos no TSE após adquirirem personalidade jurídica conforme a lei civil. Ou seja, primeiro eles adquirem a personalidade jurídica, normalmente, com o registro em cartório. Depois, já com a personalidade jurídica adquirida, é que se dirigem ao TSE para concluir a etapa de regularização. Este registro é independente da aquisição da personalidade jurídica. Gabarito: Letra B. 68 Prof. Vítor Cruz

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – PF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Ok Pessoal... Por hoje é só. Grande abraço e excelentes estudos. Vítor Cruz

69 Prof. Vítor Cruz

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Pacote de Exercicios Comentados para Agente - Aula 42 - Direito Constitucional - Aula 02

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