Aula 42 - Fundo de Comércio - Compra Vantajosa

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Fundo de comércio adquirido

Fundo de comércio adquirido • Entende-se por fundo de comércio um combinado de ativos, resultado de transações ou outros eventos em que um adquirente obtém o controle de uma ou mais atividades empresariais diferentes.

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Fundo de comércio adquirido • Fundo de comércio adquirido é o valor pago a maior que o valor justo por uma entidade, na expectativa de benefício econômicos futuros. • É um ágio por expectativa futura.

Fundo de comércio adquirido • Em outras palavras, é aquele “algo mais” pago por uma empresa na esperança de obter um lucro no futuro; é a diferença do valor pago pelo valor de mercado (valor justo) de uma empresa.

Fundo de comércio adquirido • O valor deve ser apresentado no intangível e não pode mais ser amortizado, atualmente deve, anualmente, ser submetido ao teste do valor recuperável (impairment test).

Fundo de comércio adquirido • O fundo de comércio adquirido representa um expectativa de benefícios econômicos futuros gerados por outros ativos adquiridos em uma concentração ou combinação de atividades empresariais, que não são identificados individualmente e nem reconhecidos separadamente.

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Fundo de comércio adquirido • Para identificar o fundo de comércio devemos relacionar a capacidade de produção, o respeito à marca e ao nome dos produtos, a propaganda eficiente, a localização geográfica, o treinamento e a capacidade dos empregados, a legislação favorável, as vendas futuras, a qualidade da administração, a fragilidade da concorrência, a disponibilidade de linhas de crédito, gerenciamento de fórmulas, o parque fabril etc.

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Fundo de comércio adquirido • Todos os elementos citados possuem um valor econômico, uma capacidade de geração de benefícios futuros, entretanto pela falta de avaliação justa, dificuldade de estimar o retorno para a empresa, eles não podem ser avaliados e nem negociados de forma individualizada, por isto não tem um valor contábil e não são registrados no balanço patrimonial.

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Fundo de comércio adquirido • O Fundo de comércio (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo. • Em alguns casos incorre-se em gastos para gerar benefícios econômicos futuros, mas que não resultam na criação de um ativo intangível que se enquadre nos critérios de reconhecimento estabelecidos.

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Fundo de comércio • Esses gastos costumam ser descritos como contribuições para o ágio (goodwill) gerado internamente, o qual não é reconhecido como ativo porque não é um recurso identificável (ou seja, não é separável nem advém de direitos contratuais ou outros direitos legais) controlado pela entidade que pode ser mensurado com segurança ao custo.

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Exemplo • Alfa comprou a vista 100% do capital social de Beta pelo valor de R$ 50.000. • O PL de Beta a valor contábil era de R$ 40.000, representado por ativos de R$ 55.000 e passivos de R$ 15.000. • O PL de Beta a valor justo era de R$ 47.000, representado por ativos de R$ 62.000 e passivos de R$ 15.000.

Fundo de comércio adquirido • Valor patrimonial = 40.000 • Valor justo = 47.000 • Valor pago = 50.000 D – investimento – 40.000 D – mais valia – 7.000 D – fundo comercio adquirido – 3.000 C – Banco – 50.000

Compra vantajosa

Compra Vantajosa • Em lugar do termo “deságio” surgiu a figura do “ganho sobre compra vantajosa” que deve ser imputado ao resultado do período no momento da aquisição

Corresponde ao excesso do valor justo dos ativos líquidos da investida em relação ao custo de aquisição do investimento.

Compra Vantajosa • Compra vantajosa é o contrário de fundo de comércio adquirido. • Assim, quando o valor justo da adquirida for superior ao custo da aquisição, a diferença deve ser reconhecida como compra vantajosa. • Esse valor deve ser imediatamente reconhecido no resultado do período como receita. O tratamento fiscal da compra vantajosa estabelece que a receita seja tributada quando da realização do investimento (alienação/baixa)

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Compra Vantajosa • A Lei 12.973/14 em seu § 6o destaca o seguinte: “O ganho proveniente de compra vantajosa, que corresponde ao excesso do valor justo dos ativos líquidos da investida, na proporção da participação adquirida, em relação ao custo de aquisição do investimento, será computado na determinação do lucro real no período de apuração da alienação ou baixa do investimento.”

Compra Vantajosa • Valor patrimonial = 100,00 • Valor justo = 130,00 • Valor pago = 110,00 Mais valia = Valor Justo – valor Patrimonial = 30,00 Compra vantajosa = Valor pago – valor justo= 20,00

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