Aula 8 - Programa Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN)

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SAÚDE

POLÍTICA NACIONAL

COLETIVA

DE SEGURANÇA Universidade Estácio de Sá

ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Macaé/RJ

Juliana Araujo Brasil

(PNSAN)

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SAN) o termo surgiu oficialmente em 1985 Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição em 1986 garantia, a todos, de condições de acesso a alimentos básicos de qualidade, em quantidade suficiente, de modo permanente e sem comprometer o acesso a outras necessidades básicas, com base em práticas alimentares que possibilitem a saudável reprodução do organismo humano, contribuindo, assim, para uma existência

.

SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (II CNSAN) em 2004 A SAN consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Art. 3º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada (DHAA) e dá outras providências. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006 conhecida como a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan) Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada (DHAA) e dá outras providências. A Lei Orgânica expressa a natureza da SAN como objetivo estratégico a ser buscado com ações e políticas públicas permanentes e intersetoriais, orientadas pelos princípios da soberania alimentar e do DHAA.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SOBERANIA ALIMENTAR é um princípio crucial para a garantia de SAN e diz respeito ao direito que tem os povos de definirem as políticas, com autonomia sobre o que produzir, para quem produzir e em que condições produzir. Soberania alimentar significa garantir a soberania dos agricultores/as, extrativistas, pescadores/as, entre outros grupos, sobre sua cultura e sobre os bens da natureza.

Machado; R. L. A. Conceitos - Segurança Alimentar e Nutricional e Soberania Alimentar. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/acesso-ainformacao/institucional/conceitos#:~:text=A%20soberania%20alimentar%20%C3%A9%20um,e%20em%20que%20condi%C3%A7%C3%B5es%20produzir%20. Acesso em: 18 abr. 2021.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Soberania alimentar Países devem ser soberanos para garantir a SAN de seus povos, respeitando as características culturais. Cada nação tem o direito de definir políticas que garantam SAN de seus povos. Preservação de práticas de produção e práticas alimentares tradicionais de cada cultura. Garantir bases sustentáveis (ambiental, econômica e social).

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DHAA O DHAA tem duas dimensões: o direito de estar livre da fome; o direito à alimentação adequada. A realização destas duas dimensões é de crucial importância para a processo de todos os direitos humanos. Realiza-

Machado; R. L. A. Direito Humano à Alimentação Adequada. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/acesso-a-informacao/institucional/conceitos/direito-humano-a-alimentacaoadequada. Acesso em: 18 abr. 2021.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DHAA Os principais conceitos empregados na definição de DHAA são: disponibilidade de alimentos; adequação, acessibilidade e estabilidade do acesso a alimentos produzidos e consumidos de forma soberana, sustentável, digna e emancipatória (que tem capacidade de emancipar, de tornar livre e independente).

Machado; R. L. A. Direito Humano à Alimentação Adequada. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/acesso-a-informacao/institucional/conceitos/direito-humano-a-alimentacaoadequada. Acesso em: 18 abr. 2021.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DHAA Uma abordagem de direitos humanos também requer ações específicas, para contextos específicos. Assim, é fundamentação adoção de ações afirmativas e políticas que considerem a dimensão de gênero, raça/etnia e geração. A garantia do DHAA é uma obrigação do Estado e essa obrigação se desdobra nas seguintes dimensões: obrigação de respeitar; obrigação de proteger; obrigação de promover; obrigação de prover. Machado; R. L. A. Direito Humano à Alimentação Adequada. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/acesso-a-informacao/institucional/conceitos/direito-humano-a-alimentacaoadequada. Acesso em: 18 abr. 2021.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DHAA Obrigação de respeitar

o Estado não pode adotar quaisquer medidas que

possam resultar na privação da capacidade de indivíduos ou grupos de prover sua própria alimentação

as políticas e os programas públicos devem assegurar

efetivamente o respeito ao DHAA de todas as pessoas

obrigação de associação

com o princípio do não retrocesso social, o qual não permite que haja retrocesso nos processos de implementação de direitos, bem como com a coerência entre os meios e os fins utilizados para garantir direitos.

Machado; R. L. A. Direito Humano à Alimentação Adequada. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/acesso-a-informacao/institucional/conceitos/direito-humano-a-alimentacaoadequada. Acesso em: 18 abr. 2021.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DHAA Obrigação de proteger

o Estado deve agir para impedir que terceiros

(indivíduos, grupos, empresas e outras entidades) interfiram na realização ou atuem no sentido da violação do DHAA das pessoas ou grupos populacionais

são

exemplos do descumprimento da obrigação de respeitar qualquer omissão do governo em relação a ações de terceiros que geram violação ao DHAA (contaminação de trabalhadores/as por agrotóxico, contaminação de lavouras, assassinatos de lideranças que lutam pelo DHAA, grandes obras que impactam negativamente a vida de pessoas vulnerabizadas). Machado; R. L. A. Direito Humano à Alimentação Adequada. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/acesso-a-informacao/institucional/conceitos/direito-humano-a-alimentacaoadequada. Acesso em: 18 abr. 2021.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DHAA Obrigação de promover significa que o Estado deve envolver-se próativamente em atividades destinadas a fortalecer o acesso de pessoas a recursos e meios e a sua utilização por elas, para a garantia de seus direitos humanos a obrigação de promover o DHAA inclui, dentre outras medidas, a promoção da reforma agrária, o acesso a territórios tradicionais, a garantia da função socioambiental da terra, o fortalecimento de formas sustentáveis de produção, como a agroecologia, a garantia de acesso à renda, a garantia de acesso aos recursos genéticos, ações com abordagem de gênero e que considerem as especificidades de cada indivíduo e da cada grupo, entre outros além disso, a obrigação de promover requer que os Estados assegurem que os indivíduos possam não apenas usufruir os direitos que têm, mas também obter reparações em caso de violação de seus direitos. Machado; R. L. A. Direito Humano à Alimentação Adequada. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/acesso-a-informacao/institucional/conceitos/direito-humano-a-alimentacaoadequada. Acesso em: 18 abr. 2021.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DHAA Obrigação de prover

o Estado deve prover alimentos diretamente a

indivíduos ou grupos incapazes de obtê-los por conta própria, até que alcancem condições de fazê-lo. Portanto, a obrigação de prover está mais particularmente relacionada ao direito fundamental de todos de estar livre da fome. Um Estado deve prover o DHAA de determinados indivíduos ou grupos, através de transferência de renda ou renda básica; entrega de alimentos em conformidade com as especificidades de cada grupo, população ou comunidade ou outros esquemas de seguridade social. Machado; R. L. A. Direito Humano à Alimentação Adequada. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/acesso-a-informacao/institucional/conceitos/direito-humano-a-alimentacaoadequada. Acesso em: 18 abr. 2021.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DHAA O DHAA passa pela promoção da: reforma agrária;

alimentação escolar;

agricultura familiar;

atendimento pré-natal de qualidade;

políticas de abastecimento;

viabilidade

incentivo à práticas agroecológicas;

amamentação;

vigilância sanitária dos alimentos;

não discriminação de povos, etnia e

abastecimento de água;

gênero, etc.

saneamento básico;

de

praticar

a

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DHAA Brasil: diversas realidades, com particularidades e dificuldades em cada uma delas para o alcance do DHAA: indígenas; população sem recursos financeiros; famílias de pequenos agricultores; portadores de necessidades alimentares especiais.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DHAA Políticas públicas que promovem a SAN e contribuem para a garantia do DHAA.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SAN O modelo de produção e consumo de alimentos é fundamental para garantia de SAN, pois, para além da fome, há insegurança alimentar e nutricional sempre que se produz alimentos sem respeito ao meio ambiente, com uso de agrotóxicos que afetam a saúde de trabalhadores/as e consumidores/as, sem respeito ao princípio da precaução, ou, ainda, quando há ações, incluindo publicidade, que conduzem ao consumo de alimentos que fazem mal a saúde ou que induzem ao distanciamento de hábitos tradicionais de alimentação.

A insegurança alimentar e nutricional afeta de forma desigual os diferentes segmentos da sociedade e é determinada por fatores econômicos, políticos, ambientais, educacionais, entre outros.

Machado; R. L. A. Conceitos - Segurança Alimentar e Nutricional e Soberania Alimentar. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/acesso-ainformacao/institucional/conceitos#:~:text=A%20soberania%20alimentar%20%C3%A9%20um,e%20em%20que%20condi%C3%A7%C3%B5es%20produzir%20. Acesso em: 18 abr. 2021.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SAN A SAN demanda ações intersetoriais: de garantia de acesso à terra urbana e rural e território; de garantia de acesso aos bens da natureza, incluindo as sementes; de garantia de acesso à água para consumo e produção de alimentos; da garantia de serviços públicos adequados de saúde, educação, transporte, entre outros; de ações de prevenção e controle da obesidade; Machado; R. L. A. Conceitos - Segurança Alimentar e Nutricional e Soberania Alimentar. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/acesso-ainformacao/institucional/conceitos#:~:text=A%20soberania%20alimentar%20%C3%A9%20um,e%20em%20que%20condi%C3%A7%C3%B5es%20produzir%20. Acesso em: 18 abr. 2021.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SAN do fortalecimento da agricultura familiar e da produção orgânica e agroecológica; da proteção dos sistemas agroextrativistas; de ações específicas para povos indígenas, populações negras, quilombolas e povos e comunidades tradicionais.

Machado; R. L. A. Conceitos - Segurança Alimentar e Nutricional e Soberania Alimentar. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/acesso-ainformacao/institucional/conceitos#:~:text=A%20soberania%20alimentar%20%C3%A9%20um,e%20em%20que%20condi%C3%A7%C3%B5es%20produzir%20. Acesso em: 18 abr. 2021.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 4º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 Cria o Sisan com vistas em assegurar o DHAA e dá outras providências.

A SAN abrange: a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição de alimentos, incluindo-se a água, bem como das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, da geração de emprego e da redistribuição da renda; BRASIL. Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos; a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica/racial e cultural da população; a produção de conhecimento e o acesso à informação; BRASIL. Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL a

implementação

participativas

de

políticas

de produção,

públicas

e

comercialização

estratégias e

consumo

sustentáveis de

e

alimentos,

respeitando-se as múltiplas características culturais do país; a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos (incluído pela Lei nº 13.839, de 4 de junho de 2019)

Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para prever, no conceito de SAN, a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, bem como a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos.

BRASIL. Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 8º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 Cria o Sisan com vistas em assegurar o DHAA e dá outras providências.

O Sisan reger-se-á pelos seguintes princípios: universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação; preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas; participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de SAN em todas as esferas de governo; transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão. BRASIL. Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

às pessoas as mesmas

oportunidades, deixando-as

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1930 No início dessa década, estudos de Josué de Castro já apontavam os flagelos sociais que a fome desencadeava em todo o território nacional, em especial na região Nordeste. A temática da assistência alimentar às populações mais pobres foi incorporada de fato ao campo das políticas públicas governamentais brasileiras no fim dos anos 1930, como parte integrante da estratégia de poder do

do

presidente Getúlio Vargas.

SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1930 Decreto-Lei (DL) nº 399, que estipulou a criação do salário mínimo nacional, em 1938, estabelecendo uma remuneração mínima que permitisse a todos os trabalhadores adultos a satisfação de suas necessidades básicas de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

o A falta de renda foi diagnosticada por Josué de Castro como uma das mais sérias ameaças à capacidade das famílias em suprir suas necessidades alimentares. Suas pesquisas pioneiras tiveram um forte impacto na opinião pública nacional e internacional, tendo papel de relevante influência no lançamento do Decreto-Lei nº 399. o Todo esse movimento em prol da institucionalização de um padrão mínimo de remuneração aos trabalhadores é reconhecido como a expressão pública, e estatal, de relevância dos efeitos da percepção e debate em torno da precariedade alimentar do povo . SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1930-1940 Com relação às ações e estruturas diretamente ligadas à temática alimentar criadas pelo governo Vargas, as primeiras foram implementadas por meio das instituições de previdência social da época: em 1939, foi criado o Serviço Central de Alimentação (SCA), no âmbito do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários (Iapi). Em 1940, houve uma evolução com a criação do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), ligado ao Ministério do Trabalho, em substituição ao Serviço Central. Porém, a nova estrutura do SAPS entrou em crise a partir da destituição de Getúlio Vargas em 1945, até ser extinta em 1967. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Das atividades desenvolvidas pelo SAPS originaram-se muitos dos programas de assistência alimentar. Entre eles cabem destacar: o a criação de restaurantes populares; o o fornecimento de uma refeição matinal para os filhos dos trabalhadores (embrião da merenda escolar); o auxílio alimentar durante o período de trinta dias ao trabalhador enfermo ou desocupado (transformado em auxílio-doença); o a criação de postos de subsistência para venda, a preços de custo, de alguns gêneros de primeira necessidade; o o serviço de visitação domiciliar à residência dos trabalhadores; o os cursos para visitadores e auxiliares técnicos de alimentação. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1940 Foi criada em 1942 a Coordenação da Mobilização Econômica (CME), que incluía um Serviço Técnico de Alimentação Nacional (Stan), com o objetivo de orientar a produção agrícola e industrial de alimentos e racionalizar a produção agropecuária e a comercialização, além de prestar assistência técnica à indústria por meio de um laboratório de tecnologia de alimentos.

SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1940 Para comandar as políticas de alimentação, foi constituída em 1945 a Comissão Nacional de Alimentação (CNA). A CNA foi responsável pela elaboração do I Plano Nacional de Alimentação e Nutrição, em 1952, a partir de um diagnóstico conduzido pela própria CNA sobre os hábitos alimentares e o estado nutricional da população brasileira. A CNA foi extinta em 1972, sendo substituída pelo Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (Inan), criado por meio da Lei nº 5.829.

Inan = associado ao Ministério da Saúde (MS).

SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SEGUNDA METADE DO SÉCULO XX Ao longo da segunda metade do século XX, os rumos que as estratégias de políticas de assistência alimentar no Brasil tomaram indicaram muito bem seu papel marginal em termos de objetivo de governo, estando sempre subjugadas ao processo de crescimento econômico e ao aumento da produtividade da agricultura por meio da modernização do setor. Ademais, os programas desenvolvidos eram fortemente influenciados por organismos internacionais, com interesses bem articulados para constituírem mercados para seus produtos industrializados, como aconteceu, com a introdução do leite em pó nos programas internacionais de ajuda alimentar. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SEGUNDA METADE DO SÉCULO XX Nessa concepção, o planejamento da produção de alimentos no país tinha seu valor estratégico muito mais voltado ao controle da inflação. No entanto, embora o governo federal estivesse mais preocupado com as macroorientações de condução da política econômica, algumas ações importantes foram se desenvolvendo no campo da alimentação como direito.

SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SEGUNDA METADE DO SÉCULO XX Em 31 de março de 1955, foi assinado o Decreto n° 37.106, que instituiu a Campanha de Merenda Escolar (CME), subordinada ao Ministério da Educação. Na ocasião, foram celebrados convênios diretamente com o Fisi e outros organismos internacionais. Somente em 1979 passou a denominar-se Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). BRASIL. Ministério da educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Programa Nacional de Alimentação Escolar. Histórico. Disponível em: https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/pnae/pnae-sobre-o-programa/pnae-historico. Acesso em: 10 abr 2021.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1960 No início dos anos 1960, foram criadas algumas estruturas que tiveram papéis importantes na operacionalização de políticas de produção, armazenagem e abastecimento de alimentos pelo governo federal. São elas: a Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal); a Companhia Brasileira de Armazenamento (Cibrazem)

que, com a Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab), comporiam o Sistema Nacional de Abastecimento. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1970 Na década de 1970, dois novos programas marcaram o avanço da ação governamental nessa área: em 1973, foi lançado o Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (Pronan), por meio do DL nº 72.034 o Pronan era composto por doze subprogramas, advindos de diversas estruturas de governo. Porém, devido a dificuldades de operação e irregularidades constatadas em auditorias realizadas pelo Inan, sua vigência durou somente até 1974. em 1975, a partir de um convênio firmado entre o Inan e o Ipea, montou-se uma equipe para subsidiar a elaboração do II Pronan, com base nos delineamentos estabelecidos no II Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND), entre 1975 e 1979. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1970 O II Pronan foi lançado em fevereiro de 1976 (Decreto nº 77.116), também com o objetivo de ser uma ação integrada entre vários organismos de Estado. Pode ser considerado um marco na política de alimentação e nutrição do país, por ser o primeiro a enfatizar a importância de se utilizar alimentos básicos nos programas alimentares, em detrimento dos produtos industrializados que eram adquiridos nos programas anteriores.

SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1970 Além disso, partiu-se do diagnóstico de que os fortes estímulos à produção de mercadorias agrícolas para exportação tiveram como impacto indireto o estrangulamento da produção de alimentos de consumo interno, que ainda se ressentiam da queda de seus preços devido ao baixo poder aquisitivo dos trabalhadores urbanos. Por isso, o II Pronan apontou a necessidade de apoiar os produtores rurais, com vistas à elevação da renda do setor agrícola e ao aumento da produtividade da agricultura . A proposta apresentada era a de um mercado institucional mediante a unificação das compras de alimentos de todos os programas governamentais de distribuição de alimentos para o grupo materno-infantil e a merenda escolar em uma única instituição, no caso a Cobal . SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1970 Esperava-se, então, que a constituição desse novo mercado institucional tivesse como resultado o estímulo à produção ao garantir a aquisição dos alimentos produzidos a preços vantajosos para os agricultores e suas organizações produtivas. A região Nordeste foi apontada como área prioritária para os programas. Ela reunia em seus estados, por um lado, um contingente muito grande de pessoas em situação de problema nutricional que necessitavam urgentemente de uma ação ativa do governo e, por outro, a grande quantidade de agricultores familiares pobres que poderiam ser beneficiados com a garantia de comercialização de sua produção excedente, o que lhes proporcionaria um fluxo de renda monetária importante para sua reprodução. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1970 Entre as ações implementadas para atender algumas das diretrizes do II Pronan, destaca-se o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321 de 1976. O objetivo central desse programa é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, em especial os de baixa renda, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade.

SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1970 Contudo, a estratégia conservadora do governo militar, aliada a outras questões, terminaram por impedir maior efetividade do II Pronan, e muitas propostas nem saíram do papel. Outros programas de alimentação foram lançados durante os governos militares, mas sem se enquadrarem às diretrizes gerais determinadas oficialmente. Em geral, além de a distribuição de alimentos ser realizada com base em produtos industrializados, o não atendimento a essas diretrizes transformava tais programas em instrumentos clientelistas voltados a favorecer elites políticas regionais. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1970 O Inan foi o único que se esforçou para associar a distribuição de alimentos com o apoio à agricultura familiar, sobretudo pelo lançamento de dois programas: o Programa de Abastecimento de Alimentos Básicos em Áreas de Baixa Renda (Proab); o Projeto de Aquisição de Alimentos em Áreas Rurais de Baixa Renda (Procab)

em parceria com a Cobal, além da criação de polos de compras para escoamento da produção em áreas rurais com a concentração de pequenos agricultores nos estados do Nordeste. Mas a insuficiência dos recursos e a descontinuidade dos programas comprometeram o alcance dos objetivos traçados. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1970

Embora seus resultados tenham sido tímidos dada a grandiosidade do problema que se pretendia enfrentar, a importância que teve o II Pronan reside no fato de inserir no debate político estratégias diferenciadas de atuação governamental no campo da assistência alimentar no país.

SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1980 Tentou-se ainda lançar o III Pronan, agregando os aprendizados acumulados com a execução do II. A proposta chegou a ser elaborada e encaminhada para apreciação em maio de 1981, mas não foi aprovada, o que causou uma deterioração ainda maior da importância e da influência política do programa em curso, e do próprio Inan, que foi extinto em 1997, e suas funções incorporadas pelo MS.

SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1980 No início dos anos 1980, a emergência do movimento popular em prol do retorno da democracia no país apresentou uma nova perspectiva para a organização social em torno do combate à fome e à desnutrição.

SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1980 Já sob o primeiro governo pós-ditadura militar no país, o presidente José Sarney lançou o Programa Nacional de Leite para Crianças Carentes (PNLCC), por meio do DL nº 93.120, em 1986. A execução do PNLCC, ou Programa do Leite como popularmente era conhecido, se dava com a distribuição de tíquetes para que famílias carentes pudessem adquirir 30 litros de leite mensais no comércio local. O programa recebeu uma série de críticas por parte de especialistas, que enfocavam seu caráter clientelista e centralizado (por parte do governo federal), além de ser isolado e desarticulado de outras políticas. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1980 Foi também sob o governo Sarney que ocorreu o lançamento do I Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), que visava conter os conflitos existentes no meio rural advindos das disputas por terras. Seu projeto gerou forte preocupação e mobilização entre as organizações patronais da economia agrícola brasileira, lideradas pela União Democrática Ruralista (UDR), tanto que o programa foi lançado com um texto radicalmente distinto do projeto original, e seus resultados foram pouco efetivos.

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Para além das ações governamentais, a década de 1980 e o início dos anos 1990 também marcaram a consolidação do conceito de SAN no Brasil, que passou a herdar todo o histórico das lutas e conquistas sociais em torno do tema em todo o mundo. O termo surgiu oficialmente em 1985 com a elaboração por parte do Mapa da proposta de Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,

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Embora a proposta apresentada não tenha sido implementada, o tema ganhou apelo popular com a realização da Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição, em 1986, que ocorreu junto com a VIII Conferência Nacional da Saúde, contando com a participação de 4 mil delegados, impulsionados pelo Movimento da Reforma Sanitária.

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Como proposição da conferência, o termo SAN passaria a ser entendido como: garantia, a todos, de condições de acesso a alimentos básicos de qualidade, em quantidade suficiente, de modo

permanente e sem

comprometer o acesso a outras necessidades básicas, com base em práticas alimentares que possibilitem a saudável reprodução do organismo humano, contribuindo, assim, para uma existência

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O conceito de SAN debatido nessa conferência defende ainda que a história alimentar de uma sociedade constitui um importante patrimônio simbólico a ser cultivado e preservado, além de ser também um forte elemento definidor de identidade social e territorial.

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1990 Em 1992, no governo do presidente Fernando Collor, o PNLCC foi totalmente desativado. Além dele, outros programas e estruturas de governo ligadas à temática da alimentação também foram desativados ou sofreram graves cortes em seus orçamentos, no contexto do enxugamento da máquina pública.

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1990 Foi nesse contexto também que surgiu, a partir da Lei nº 8.029, de 1990, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), fruto da fusão de outras três empresas públicas que atuavam em áreas distintas no fomento à atividade agrícola: a Companhia de Financiamento da Produção (CFP); a Cobal; a Cibrazem. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1990 Fernando Collor também nomeou para presidente do Inan um representante da Associação Brasileira de Indústria e Nutrição (Abin), o qual passou a priorizar, explicitamente, os interesses dos produtores de alimentos industrializados nos programas de distribuição de alimentos do governo.

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1990 Em 1993, após o impeachment do presidente Collor, tomou posse o presidente Itamar Franco, que estabeleceu um novo rumo para a questão alimentar na agenda de governo, sobretudo com o lançamento do Plano de Combate à Fome e à Miséria (PCFM), no intuito de articular as três instâncias de governo (municipal, estadual e federal) e a sociedade civil (por intermédio dos representantes dos movimentos sociais e ONGs) para auxiliar no redesenho de uma estratégia emergencial de governo para o combate à fome.

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1990 A perspectiva da SAN no governo Itamar era permitir uma ação em duas frentes: em termos estratégicos, ser o fio condutor para a articulação das políticas agrícolas e de reforma agrária sob uma ótica mais descentralizada; no plano mais imediato, garantir a operacionalização de ações emergenciais contra a fome, sem descuidar do devido controle da qualidade dos alimentos e o estímulo a práticas alimentares saudáveis.

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1990 Com base nessa perspectiva, foi criado por meio do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea), ligado à Presidência da República, com representantes de vários ministérios e organizações sociais. O Consea possuía caráter consultivo, de aconselhamento da Presidência da República, e era formado por 8 ministérios (Justiça, Educação, Cultura, Trabalho, Fazenda, Saúde, Agricultura e Bem-estar Social) e 21 representantes da sociedade civil, sendo 19 indicados pela Ação da Cidadania. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1990 Com o Consea, promoveu-se um redesenho da estratégia governamental de atuação nessa área, inaugurando uma forma de

compartilhada entre

governo e sociedade civil para dialogar e construir conjuntamente alternativas, ações, projetos e políticas que visem à garantia da SAN no

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1990 Seus principais avanços foram: o retorno do programa de distribuição de leite, agora de forma descentralizada e focalizada em crianças e gestantes em risco nutricional; a distribuição também descentralizada da merenda escolar; o fornecimento de estoques de alimentos do governo para mais de 2 milhões de famílias atingidas pela seca. Além das mudanças na estratégia de intervenção, destaca-se também o aumento dos recursos financeiros destinados aos programas, que, em 1994, mais que dobraram em relação ao ano anterior, alcançando valores próximos a US$ 0,5 bilhão. Ainda assim, os recursos eram considerados insuficientes, dado o universo populacional que sofria em alguma medida do risco de fome e insegurança alimentar no país, que à época se estimava algo em torno de 30 milhões de pessoas. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1990 Logo após a criação do Consea, foi reapresentada e sancionada pelo presidente Itamar Franco (após ser aprovada no Congresso e vetada pelo presidente Collor) a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Que definia as diretrizes para a atuação do Estado em seu dever de garantir o atendimento adequado às necessidades básicas dos indivíduos. A Loas foi o instrumento legal que regulamentou os preceitos estabelecidos pela Carta Constitucional de 1988 à seguridade social, a fim de romper com o modelo tradicional de assistência social pautado em entidades prestadoras de serviços ou filantrópicas na medida em que colocava a assistência social no campo das políticas públicas, regida, portanto, por princípios universalizantes de direitos. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1990 Para consolidar os avanços obtidos e construir novas plataformas de atuação, foi realizada entre os dias 27 e 30 de julho de 1994 a I Conferência Nacional de Segurança Alimentar (I CNSA), em Brasília/DF. O tema central da I CNSA foi

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1990 Em 1995, o novo presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) assumiu o mandato. Logo em seus primeiros dias, ele lançou o Programa Comunidade Solidária (PCS), criado para ser a principal ação estratégica no campo do combate à pobreza e à fome. A criação do PCS resultou na extinção de uma série de estruturas de governo ligadas à temática alimentar e nutricional, entre elas o Consea. Em seu lugar foi criado o Conselho da Comunidade Solidária. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1990 Pode-se resumir os limites apresentados pelo PCS em dois pontos básicos: o

formato

institucional

e

suporte

de

gestão:

faltaram

instrumentos

operacionais e engenharia institucional adequada para implementar as ações propostas; representatividade: faltou legitimidade da sociedade civil no processo.

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1990 No seu segundo mandato, iniciado em 1999, o governo FHC tentou reestruturar sua estratégia de ação pública de combate à fome e à pobreza, uma vez que não havia conseguido cumprir as metas institucionais em sua gestão anterior. Assim, foram lançados dois novos programas, que, em tese, deveriam ser implementados de maneira conjunta: Programa Comunidade Ativa (PCA); Programa de Desenvolvimento Local Integrado Sustentável (DLIS).

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1990 PCA

que na realidade era apenas uma nova roupagem do programa anterior,

o PCS, sem apresentar maiores novidades institucionais ou operacionais. DLIS

que consistia em uma metodologia de intervenção para o planejamento

participativo local, visando

potencialidades específicas e fomentar o

intercâmbio externo, aproveitando-se das vantagens locais

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1990 A ideia do governo era que, a partir da adesão de municípios pobres ao PCA, fosse implementada essa nova metodologia, por meio de uma equipe de consultores contratados e o envolvimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para que as próprias comunidades pudessem elaborar seus planos locais de desenvolvimento e definir projetos prioritários, bem como estabelecer as parcerias necessárias para colocar em execução seus planos. Os consultores mediavam vários eventos de sensibilização e formação nas localidades elencadas para a implantação do PCA e a consequente execução da metodologia do DLIS. O que ocorreu de fato é que a estratégia desenvolvida pelo governo federal, chefiada pela socióloga Ruth Cardoso, focava demasiadamente na capacidade de regiões pobres e marginalizadas desenvolverem dinâmicas socioeconômicas autônomas, com base em parceiros com boa vontade de auxiliar e investir nos planos e projetos que brotavam dos trabalhos dos consultores. Pouca coisa avançou em termos institucionais, já que o governo não conseguiu criar instrumentos de políticas públicas que pudessem impulsionar essas comunidades a superarem o

da pobreza em que se encontravam.

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1990 Uma das conquistas dignas de destaque foi a aprovação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), em 1999.

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 O governo federal adotou, sobretudo a partir do ano 2000, uma série de programas de transferência direta de renda como estratégia para fazer chegar recursos, de forma emergencial, à população extremamente pobre, de acordo com diretrizes apontadas pelo Banco Mundial desde o início da década anterior. Entre esses programas estão: o Bolsa Alimentação

foi proposto e implementado pelo MS

visava ao

atendimento de crianças menores de 6 anos e gestantes de baixa renda;

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 o Vale Gás

do Ministério de Minas e Energia;

o Bolsa Escola

do Ministério da Educação.

Porém, o fato de cada um desses programas possuir seus próprios critérios de elegibilidade, banco de dados de beneficiários e estratégias de implementação, impediu uma articulação mais efetiva entre eles e outras ações em curso para o combate à pobreza e a garantia da segurança alimentar no Brasil.

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 Em 2003, uma nova

de

se abriu para as políticas de SAN

com a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foi lançado logo nos primeiros dias de governo o Programa Fome Zero (PFZ), como uma iniciativa de articulação interministerial de ações de curto, médio e longo prazo, voltadas à garantia da segurança alimentar e ao combate à pobreza.

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 O desenho institucional do PFZ foi elaborado contando com consultas a representantes do governo federal, da sociedade civil e de governos estaduais e municipais, que resultou na Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003. Entre as principais alterações institucionais estão: a recriação do Consea, como órgão de assessoramento do presidente da República; a criação de uma assessoria especial na Presidência da República para cuidar do processo de mobilização popular para o combate à fome; a criação de um Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome (Mesa), ligado à Presidência da República para formular e implantar políticas de segurança alimentar. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 Em junho de 2003 foi criado um novo programa, o Programa Nacional de Acesso à Alimentação, que passou a ser conhecido como Cartão Alimentação

tinha

como objetivo gerar uma demanda ampla por alimentos e, em decorrência disto, aumentar a geração de emprego e renda por meio da maior circulação local de moeda e da produção local de alimentos, o que não ocorria eficientemente com os programas anteriores de simples distribuição de cestas básicas. O Cartão Alimentação serviria também como ação complementar às demais transferências de renda, como a Bolsa Escola e a Bolsa Alimentação, em curso desde o governo anterior. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 Contudo, havia desde o final do governo FHC um debate a respeito da unificação dos programas de transferência, com vistas a alcançar maior eficiência no cadastro de beneficiários e estrutura executiva. Assim, o Cartão Alimentação viria na contramão, por representar mais um programa de transferência de renda que aumentava a complexidade de uma unificação.

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 O governo federal conseguiu modificar sua estratégia em outubro de 2003, com o lançamento do Programa de Transferência Direta de Renda com Condicionalidades, conhecido como Programa Bolsa Família (PBF).

Para sua gestão, foi criado posteriormente, em janeiro de 2004, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que surgiu da fusão do Mesa, do Ministério da Ação Social e da Secretaria Executiva do PBF.

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 Desde sua implantação, o PBF se consolidou como principal ação do governo para o combate à fome e à miséria no país, englobando todos os programas de transferência de renda em curso até então, como o Bolsa Escola, o Vale Gás e o Cartão Alimentação.

A migração dos beneficiários desses programas para o PBF ocorreu de forma progressiva a partir de 2004, sendo cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 Desde então, o número de famílias cadastradas no CadÚnico, com o auxílio das equipes municipais dos Centros de Referência em Assistência Social (Cras), vem aumentando constantemente ao longo dos anos.

Os Cras são importantes para a operacionalização do PBF, tanto para o cadastramento das famílias em situação de fragilidade social quanto para o acompanhamento do atendimento por essas famílias das condicionalidades expressas no corpo normativo do programa. Eles são compostos por equipes municipais encarregadas de gerar condições dentro das áreas de saúde, educação e assistência social, bem como acompanhar o cumprimento das condicionalidades estabelecidas, com a participação de membros da instância municipal de controle do programa. Cabem ao gestor municipal o planejamento e a coordenação das pessoas envolvidas com a execução, o acompanhamento e a fiscalização do PBF no município. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 O poder de compra do Estado brasileiro foi utilizado no sentido de fomentar dinâmicas econômicas locais e garantir a geração de trabalho e renda a populações em situação de fragilidade socioeconômica. As duas políticas principais nesse sentido foram: o PNAE; o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 PNAE

embora seja uma ação antiga, sempre esteve refém da orientação

econômica dos governos para a definição de sua abrangência e volume de recursos. Desde o governo Collor, os recursos para esse programa foram decaindo, as compras ficavam cada vez mais a cargo de grandes empresas industriais de produto alimentícios, eliminando por meio de processos licitatórios burocráticos e complexos a possibilidade de agricultores locais poderem vender diretamente para as secretarias municipais de educação. Em 2003, a partir de uma parceria firmada entre Mesa e Ministério da Educação, os recursos do PNAE repassados para as escolas foram sensivelmente ampliados. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 Diferente do PNAE, o PAA foi um programa inovador lançado já no governo do presidente Lula, embora a base de sua proposta seja antiga, constando na proposta apresentada no âmbito do II Pronan, no início dos anos 1970, e também no Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea), proposta elaborada pelo Consea em 1993. No entanto, a proposta nunca foi de fato efetivada pelo governo federal, vindo a se concretizar apenas em 2003 com o advento do PAA.

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 PAA

foi outra ação importante instituída pelo governo federal, fruto de uma

parceria entre MDS, Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Conab. Esse programa passou a permitir a compra pública de produtos de agricultores familiares, a preços estabelecidos pela Conab, para doação a entidades sociais, alimentação escolar ou formação de estoques, integrando política agrícola e de segurança alimentar. Com isso, buscou-se estimular o desenvolvimento de circuitos regionais de produção, distribuição e consumo de alimentos.

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 Em 2008, a modalidade de aquisição de alimentos para atendimento do PNAE também foi incorporada ao PAA. Essa modalidade destina-se a promover a produção de agricultores familiares e a demanda das escolas para atendimento da alimentação escolar Resolução GGPAA/SNSAN/MDS nº 30, de 7 de agosto de 2008. O Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o órgão responsável pela definição da sistemática e dos procedimentos operacionais em relação aos produtos adquiridos, estabelecendo um percentual mínimo de 30% do valor a ser gasto com alimentação escolar para a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar local Lei nº 11.947/2009. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 Outro mecanismo de intervenção estatal utilizado para estimular a produção de alimentos foi a desoneração fiscal de produtos alimentícios, realizada em parceria com o Ministério da Fazenda. Por essa ação, ficou definida a adoção de alíquota zero para o Programa de Integração Social (PIS)/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para hortaliças, ovos, arroz, feijão e farinha de mandioca, e também para adubos, fertilizantes, defensivos, sementes e vacinas de uso veterinário.

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 Outra ação associada à área tributária foi a edição, em abril de 2003, de um decreto estabelecendo a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as doações de alimentos feitas às entidades assistenciais participantes do PFZ.

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 Outra linha de atuação da estratégia federal para o combate à fome foi o lançamento de uma série de programas de apoio, divididos entre programas estruturais e específicos, sob a responsabilidade do MDS. Esses programas visavam tanto assegurar às famílias infraestrutura domiciliar básica para a garantia de sua segurança alimentar como implementar locais de preparo e distribuição de alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade. Entre os programas considerados estruturais, um exemplo é o Programa de Formação e Mobilização Social para a Convivência com o Semiárido: Um milhão de cisternas (P1MC). SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 Já entre os programas específicos, um exemplo foi a implementação de ações inclusas no eixo Ampliação do Acesso a Alimentos. Uma delas foi a instalação de restaurantes populares e cozinhas comunitárias, em parceria com governos estaduais e municipais, em grandes centros urbanos, para ofertar à população pobre refeições saudáveis a preços acessíveis.

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 Mesmo com toda essa evolução na operacionalização dos programas, a rede de equipamentos ainda possui baixa capilaridade, dado o desafio de assegurar o DHAA às populações pobres nos centros urbanos. Ademais, essas ações também apresentam falhas na consolidação de sistemas descentralizados de SAN, especialmente em termos de sua articulação com outros programas do governo federal, como o PAA, os Bancos de Alimentos, Projetos de Reforma Agrária e as iniciativas de educação alimentar. Nem todos os programas pensados no desenho inicial do PFZ alcançaram resultados esperados. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 Outro momento importante foi a realização da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (II CNSAN), entre os dias 17 e 20 de março de 2004, na cidade de Olinda/PE, cujo tema central foi política nacional de

construção de uma

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a ser adotado oficialmente, com o seguinte entendimento: SAN é a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006

Cria o Sistema Nacional de

Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com vistas em assegurar o DHAA e dá outras providências.

Conhecida como Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan).

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POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 Em 2007 foi realizada a III CNSAN, em Fortaleza/CE, entre os dias 03 e 06 de julho de 2007, tendo como tema central com soberania e

um desenvolvimento sustentável

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Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.346, de 15

de setembro de 2006, que cria o Sisan com vistas a assegurar o DHAA, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010

altera o art. 6º da

Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.

O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 Em 2011 foi realizada IV CNSAN, em Salvador/BA, tendo como tema central Adequada e Saudável: direito de

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Plano Brasil sem Miséria foi criado em 2011 com o objetivo de superar a extrema pobreza até o final de 2014. O Plano se organiza em três eixos: um de garantia de renda, para alívio imediato da situação de extrema pobreza; outro de acesso a serviços públicos, para melhorar as condições de educação, saúde e cidadania das famílias; e um terceiro de inclusão produtiva, para aumentar as capacidades e as oportunidades de trabalho e geração de renda entre as famílias mais pobres. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A partir de 2000 Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2012-2015 Em 2015 foi realizada V CNSAN, em Brasília/DF, tendo como tema central de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania

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II Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2016-2019 Em 2019, no governo de Jair Bolsonaro, o Consea foi extinto.

SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A formulação e a implementação de uma Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) constitui determinação legal pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010 Regulamenta a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com vistas a assegurar o DHAA; institui a PNSAN; estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; dá outras providências. BRASIL. Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Objetivo geral da PNSAN: promover a SAN; assegurar o DHAA em todo território nacional.

BRASIL. Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Constituem objetivos específicos da PNSAN: identificar, analisar, divulgar e atuar sobre os fatores condicionantes da insegurança alimentar e nutricional no Brasil; articular programas e ações de diversos setores que respeitem, protejam, promovam e provejam o DHAA, observando as diversidades social, cultural, ambiental, étnico-racial, a equidade de gênero e a orientação sexual, bem como disponibilizar instrumentos para sua exigibilidade;

BRASIL. Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL promover sistemas sustentáveis de base agroecológica, de produção e distribuição de alimentos que respeitem a biodiversidade e fortaleçam a agricultura familiar, os povos indígenas e as comunidades tradicionais e que assegurem o consumo e o acesso à alimentação adequada e saudável, respeitada a diversidade da cultura alimentar nacional; incorporar à política de Estado o respeito à soberania alimentar e a garantia do DHAA, inclusive o acesso à água, e promovê-los no âmbito das negociações e cooperações internacionais.

BRASIL. Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

A PNSAN deverá contemplar todas as pessoas que vivem no território nacional.

BRASIL. Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A PNSAN tem como base as seguintes diretrizes, que orientarão a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados, de base agroecológica, de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos;

BRASIL. Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional (EAN), pesquisa e formação nas áreas de SAN e do DHAA; promoção, universalização e coordenação das ações de SAN voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais de que trata o art. 3, inciso I, do Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, povos indígenas e assentados da reforma agrária; fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais ações de SAN;

BRASIL. Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente, com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura; Aquicultura a ciência que estuda técnicas de cultivo não só de peixes, mas também de crustáceos (como o camarão e a lagosta), de moluscos (como o polvo e a lula), de algas e de outros organismos que vivem em ambientes aquáticos.

apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar, SAN e do DHAA em âmbito internacional e a negociações internacionais baseadas nos princípios e diretrizes da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006; monitoramento da realização do DHAA. BRASIL. Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

DÚVIDAS

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.

Regulamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada. Art. 2º A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. § 1º A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais. § 2º É dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade. Art. 3º A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Art. 4º A segurança alimentar e nutricional abrange: I – a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição dos alimentos, incluindo-se a água, bem como da geração de emprego e da redistribuição da renda; I - a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição de alimentos, incluindo-se a água, bem como das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, da geração de emprego e da redistribuição da renda; (Redação dada pela Lei nº 13.839, de 2019) II – a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos; III – a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; IV – a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica e racial e cultural da população; V – a produção de conhecimento e o acesso à informação; e VI – a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do País. VII - a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos. (Incluído pela Lei nº 13.839, de 2019)

Art. 5º A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional requer o respeito à soberania, que confere aos países a primazia de suas decisões sobre a produção e o consumo de alimentos. Art. 6º O Estado brasileiro deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com países estrangeiros, contribuindo assim para a realização do direito humano à alimentação adequada no plano internacional. CAPÍTULO II DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 7º A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, afetas à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sistema, respeitada a legislação aplicável. § 1º A participação no SISAN de que trata este artigo deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema e será definida a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA e pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser criada em ato do Poder Executivo Federal. § 2º Os órgãos responsáveis pela definição dos critérios de que trata o § 1º deste artigo poderão estabelecer requisitos distintos e específicos para os setores público e privado. § 3º Os órgãos e entidades públicos ou privados que integram o SISAN o farão em caráter interdependente, assegurada a autonomia dos seus processos decisórios. § 4º O dever do poder público não exclui a responsabilidade das entidades da sociedade civil integrantes do SISAN. Art. 8º O SISAN reger-se-á pelos seguintes princípios: I – universalidade e eqüidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação; II – preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas; III – participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional em todas as esferas de governo; e IV – transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão. Art. 9º O SISAN tem como base as seguintes diretrizes: I – promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e não-governamentais; II – descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo; III – monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando a subsidiar o ciclo de gestão das políticas para a área nas diferentes esferas de governo; IV – conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população; V – articulação entre orçamento e gestão; e VI – estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos. Art. 10. O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País. Art. 11. Integram o SISAN: I – a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar, bem como pela avaliação do SISAN; II – o CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, responsável pelas seguintes atribuições: (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

a) convocar a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, bem como definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por meio de regulamento próprio; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019) b) propor ao Poder Executivo Federal, considerando as deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019) c) articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019) d) definir, em regime de colaboração com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, os critérios e procedimentos de adesão ao SISAN; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019) e) instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019) f) mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de segurança alimentar e nutricional; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019) II – o CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, responsável pelas seguintes atribuições: a) convocar a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, bem como definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por meio de regulamento próprio; b) propor ao Poder Executivo Federal, considerando as deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução; c) articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; d) definir, em regime de colaboração com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, os critérios e procedimentos de adesão ao SISAN; e) instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN; f) mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de segurança alimentar e nutricional; III – a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, integrada por Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras: a) elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA, a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; b) coordenar a execução da Política e do Plano; c) articular as políticas e planos de suas congêneres estaduais e do Distrito Federal; IV – os órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e V – as instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN. § 1º A Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional será precedida de conferências estaduais, distrital e municipais, que deverão ser convocadas e organizadas pelos órgãos e entidades congêneres nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, nas quais serão escolhidos os delegados à Conferência Nacional. § 2º O CONSEA será composto a partir dos seguintes critérios: (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

I – 1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional; (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019) II – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019) III – observadores, incluindo-se representantes dos conselhos de âmbito federal afins, de organismos internacionais e do Ministério Público Federal. (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019) § 3º O CONSEA será presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade civil, indicado pelo plenário do colegiado, na forma do regulamento, e designado pelo Presidente da República. (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019) § 4º A atuação dos conselheiros, efetivos e suplentes, no CONSEA, será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerada. (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019) § 2º O CONSEA será composto a partir dos seguintes critérios: I – 1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional; II – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e III – observadores, incluindo-se representantes dos conselhos de âmbito federal afins, de organismos internacionais e do Ministério Público Federal. § 3º O CONSEA será presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade civil, indicado pelo plenário do colegiado, na forma do regulamento, e designado pelo Presidente da República. § 4º A atuação dos conselheiros, efetivos e suplentes, no CONSEA, será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerada. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12. Ficam mantidas as atuais designações dos membros do CONSEA com seus respectivos mandatos. Parágrafo único. O CONSEA deverá, no prazo do mandato de seus atuais membros, definir a realização da próxima Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a composição dos delegados, bem como os procedimentos para sua indicação, conforme o disposto no § 2º do art. 11 desta Lei. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Patrus Ananias Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2006. *

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 7.272, DE 25 DE AGOSTO DE 2010. Regulamenta a Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, e tendo em vista o disposto no art. 6o, ambos da Constituição, e no art. 2o da Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Este Decreto define as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, dispõe sobre a sua gestão, mecanismos de financiamento, monitoramento e avaliação, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, e estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 2o Fica instituída a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, com o objetivo geral de promover a segurança alimentar e nutricional, na forma do art. 3o da Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, bem como assegurar o direito humano à alimentação adequada em todo território nacional. Art. 3o A PNSAN tem como base as seguintes diretrizes, que orientarão a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: I - promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; II - promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados, de base agroecológica, de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos; III - instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada; IV - promoção, universalização e coordenação das ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais de que trata o art. 3o, inciso I, do Decreto no 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, povos indígenas e assentados da reforma agrária; V - fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais ações de segurança alimentar e nutricional; VI - promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente, com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aqüicultura; VII - apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar, segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada em âmbito internacional e a negociações internacionais baseadas nos princípios e diretrizes da Lei no 11.346, de 2006; e VIII - monitoramento da realização do direito humano à alimentação adequada.

Art. 4o Constituem objetivos específicos da PNSAN: I - identificar, analisar, divulgar e atuar sobre os fatores condicionantes da insegurança alimentar e nutricional no Brasil; II - articular programas e ações de diversos setores que respeitem, protejam, promovam e provejam o direito humano à alimentação adequada, observando as diversidades social, cultural, ambiental, étnico-racial, a equidade de gênero e a orientação sexual, bem como disponibilizar instrumentos para sua exigibilidade; III - promover sistemas sustentáveis de base agroecológica, de produção e distribuição de alimentos que respeitem a biodiversidade e fortaleçam a agricultura familiar, os povos indígenas e as comunidades tradicionais e que assegurem o consumo e o acesso à alimentação adequada e saudável, respeitada a diversidade da cultura alimentar nacional; e IV - incorporar à política de Estado o respeito à soberania alimentar e a garantia do direito humano à alimentação adequada, inclusive o acesso à água, e promovê-los no âmbito das negociações e cooperações internacionais. Art. 5o A PNSAN deverá contemplar todas as pessoas que vivem no território nacional. CAPÍTULO III DA GESTÃO DA POLÍTICA E DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 6o A PNSAN será implementada pelos órgãos, entidades e instâncias integrantes do SISAN, elencadas no art. 11 da Lei nº 11.346, de 2006, de acordo com suas respectivas competências. Art. 7o Os órgãos, entidades e instâncias integrantes do SISAN terão as seguintes atribuições, no que concerne à gestão do Sistema e da PNSAN: I - Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: a) indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da PNSAN e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e b) avaliação da implementação da PNSAN, do Plano e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; II - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, órgão de assessoramento imediato da Presidência da República, sem prejuízo das competências dispostas no art. 2º do Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007: a) apreciação e acompanhamento da elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e manifestação sobre o seu conteúdo final, bem como avaliação da sua implementação e proposição de alterações visando ao seu aprimoramento; e b) contribuição para a proposição e disponibilização de mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada e monitorar sua aplicação; III - Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sem prejuízo das competências dispostas no art. 1º do Decreto nº 6.273, de 23 de novembro de 2007: a) instituição e coordenação de fóruns tripartites para a interlocução e pactuação, com representantes das câmaras governamentais intersetoriais de segurança alimentar e nutricional estaduais, municipais e do Distrito Federal, das respectivas políticas e planos de segurança alimentar e nutricional; b) interlocução e pactuação com os órgãos e entidades do Governo Federal sobre a gestão e a integração dos programas e ações do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e c) apresentação de relatórios e informações ao CONSEA, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; IV - órgãos e entidades do Poder Executivo Federal responsáveis pela implementação dos programas e ações integrantes do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: a) participação na Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional com vistas à definição pactuada de suas responsabilidades e mecanismos de participação na PNSAN e no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; b) participação na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, nas suas respectivas esferas de atuação;

c) interlocução com os gestores estaduais, distritais e municipais do seu respectivo setor para a implementação da PNSAN e do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional; d) monitoramento e avaliação dos programas e ações de sua competência, bem como o fornecimento de informações à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional e ao CONSEA; e e) criação, no âmbito de seus programas e ações, de mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada; V - órgãos e entidades dos Estados e do Distrito Federal: a) implantação de câmaras governamentais intersetoriais de segurança alimentar e nutricional, com atribuições similares à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional; b) instituição e apoio ao funcionamento de conselhos estaduais ou distrital de segurança alimentar e nutricional; c) elaboração, implementação, monitoramento e avaliação dos respectivos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional, com base no disposto neste Decreto e nas diretrizes emanadas das respectivas conferências e conselhos de segurança alimentar e nutricional; d) interlocução e pactuação com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nos fóruns tripartites, por meio das respectivas câmaras governamentais intersetoriais de segurança alimentar e nutricional, sobre os mecanismos de gestão e de cooperação para implementação integrada dos planos nacional, estaduais, distrital e municipais de segurança alimentar e nutricional; e) no caso dos Estados, instituição de fóruns bipartites para interlocução e pactuação com representantes das câmaras governamentais intersetoriais de segurança alimentar e nutricional dos municípios sobre os mecanismos de gestão e de implementação dos planos estaduais e municipais de segurança alimentar e nutricional; f) criação, no âmbito dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional, de mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada; e g) monitoramento e avaliação dos programas e ações de sua competência, bem como o fornecimento de informações às respectivas câmaras governamentais intersetoriais e aos conselhos de segurança alimentar e nutricional; VI - órgãos e entidades dos Municípios: a) implantação de câmara ou instância governamental de articulação intersetorial dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional, com atribuições similares à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional; b) implantação e apoio ao funcionamento de conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional ou definição de instância de participação e controle social responsável pela temática; c) elaboração, implementação, monitoramento e avaliação dos respectivos planos de segurança alimentar e nutricional, com base no disposto neste Decreto e nas diretrizes emanadas das respectivas conferências e dos conselhos de segurança alimentar e nutricional; d) interlocução e pactuação, nos fóruns bipartites, com as câmaras governamentais intersetoriais de segurança alimentar e nutricional dos seus Estados, sobre os mecanismos de gestão e de cooperação para implementação integrada dos planos nacional, estaduais e municipais de segurança alimentar e nutricional; e e) monitoramento e avaliação dos programas e ações de sua competência, bem como o fornecimento de informações às respectivas câmaras ou instâncias governamentais de articulação intersetorial e aos conselhos de segurança alimentar e nutricional. Art. 8o O Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, resultado de pactuação intersetorial, será o principal instrumento de planejamento, gestão e execução da PNSAN. Parágrafo único. Poderão ser firmados acordos específicos entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal responsáveis pela implementação dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional, com o objetivo de detalhar atribuições e explicitar as formas de colaboração entre os programas e sistemas setoriais das políticas públicas. Art. 9o A pactuação federativa da PNSAN e a cooperação entre os entes federados para a sua implementação serão definidas por meio de pactos de gestão pelo direito humano à alimentação adequada. § 1o O pacto de gestão referido no caput e os outros instrumentos de pactuação federativa serão elaborados conjuntamente pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, por representantes das câmaras intersetoriais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e deverão prever:

I - a formulação compartilhada de estratégias de implementação e integração dos programas e ações contidos nos planos de segurança alimentar e nutricional; e II - a expansão progressiva dos compromissos e metas, e a qualificação das ações de segurança alimentar e nutricional nas três esferas de governo. § 2o A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá realizar reuniões periódicas com representantes de suas congêneres estaduais, distrital e municipais, denominadas fóruns tripartites, visando: I - a negociação, o estabelecimento e o acompanhamento dos instrumentos de pactuação entre as esferas de governo; e II - o intercâmbio do Governo Federal com os Estados, Distrito Federal e Municípios para o fortalecimento dos processos de descentralização, regionalização e gestão participativa da política nacional e dos planos de segurança alimentar e nutricional. § 3o As câmaras intersetoriais de segurança alimentar e nutricional dos Estados que aderirem ao SISAN deverão realizar reuniões periódicas com representantes dos Municípios, denominadas fóruns bipartites, visando aos objetivos definidos no § 2o. Art. 10. Os procedimentos necessários para a elaboração dos instrumentos de pactuação, assim como definições quanto à composição e a forma de organização dos fóruns tripartite e bipartites, serão disciplinados pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, após consulta ao CONSEA. CAPÍTULO IV DA ADESÃO AO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN Art. 11. A adesão dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao SISAN dar-se-á por meio de termo de adesão, devendo ser respeitados os princípios e diretrizes do Sistema, definidos na Lei no 11.346, de 2006. § 1o A formalização da adesão ao SISAN será efetuada pela Secretaria Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. § 2o São requisitos mínimos para a formalização de termo de adesão: I - a instituição de conselho estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais; II - a instituição de câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional; e III - o compromisso de elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional, no prazo de um ano a partir da sua assinatura, observado o disposto no art. 20. Art. 12. A adesão das entidades privadas sem fins lucrativos ao SISAN dar-se-á por meio de termo de participação, observados os princípios e diretrizes do Sistema. § 1o Para aderir ao SISAN as entidades previstas no caput deverão: I - assumir o compromisso de respeitar e promover o direito humano à alimentação adequada; II - contemplar em seu estatuto objetivos que favoreçam a garantia da segurança alimentar e nutricional; III - estar legalmente constituída há mais de três anos; IV - submeter-se ao processo de monitoramento do CONSEA e de seus congêneres nas esferas estadual, distrital e municipal; e V - atender a outras exigências e critérios estabelecidos pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. § 2o As entidades sem fins lucrativos que aderirem ao SISAN poderão atuar na implementação do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme definido no termo de participação. Art. 13. A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, após consulta ao CONSEA, regulamentará: I - os procedimentos e o conteúdo dos termos de adesão e dos termos de participação; e

II - os mecanismos de adesão da iniciativa privada com fins lucrativos ao SISAN. CAPÍTULO V DOS MECANISMOS DE FINANCIAMENTO DA POLÍTICA E DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE SUAS INSTÂNCIAS DE GESTÃO Art. 14. O financiamento da PNSAN será de responsabilidade do Poder Executivo Federal, assim como dos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderirem ao SISAN, e se dividirá em: I - dotações orçamentárias de cada ente federado destinadas aos diversos setores que compõem a segurança alimentar e nutricional; e II - recursos específicos para gestão e manutenção do SISAN, consignados nas respectivas leis orçamentárias anuais. § 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que aderirem ao SISAN, e o Poder Executivo Federal deverão dotar recursos nos orçamentos dos programas e ações dos diversos setores que compõem a segurança alimentar e nutricional, compatíveis com os compromissos estabelecidos nos planos de segurança alimentar e nutricional e no pacto de gestão pelo direito humano à alimentação adequada. § 2o O CONSEA e os conselhos estaduais, distrital e municipais de segurança alimentar e nutricional poderão elaborar proposições aos respectivos orçamentos, a serem enviadas ao respectivo Poder Executivo, previamente à elaboração dos projetos da lei do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, propondo, inclusive, as ações prioritárias. § 3o A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional e as câmaras governamentais intersetoriais de segurança alimentar e nutricional dos Estados, Distrito Federal e Municípios, observando as indicações e prioridades apresentadas pelo CONSEA e pelos congêneres nas esferas estadual e municipal, articular-se-ão com os órgãos da sua esfera de gestão para a proposição de dotação e metas para os programas e ações integrantes do respectivo plano de segurança alimentar e nutricional. Art. 15. A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional discriminará, por meio de resolução, anualmente, as ações orçamentárias prioritárias constantes do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e proporá: I - estratégias para adequar a cobertura das ações, sobretudo visando ao atendimento da população mais vulnerável; e II - a revisão de mecanismos de implementação para a garantia da equidade no acesso da população às ações de segurança alimentar e nutricional. Art. 16. As entidades privadas sem fins lucrativos que aderirem ao SISAN poderão firmar termos de parceria, contratos e convênios com órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, observado o disposto no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na legislação vigente sobre o tema. CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 17. A União e os demais entes federados, que aderirem ao SISAN, deverão assegurar, inclusive com aporte de recursos financeiros, as condições necessárias para a participação social na PNSAN, por meio das conferências, dos conselhos de segurança alimentar e nutricional, ou de instâncias similares de controle social no caso dos Municípios. § 1o Para assegurar a participação social, o CONSEA, além de observar o disposto no Decreto nº 6.272, de 2007, e no art. 7o, inciso II, deste Decreto, deverá: I - observar os critérios de intersetorialidade, organização e mobilização dos movimentos sociais em cada realidade, no que se refere à definição de seus representantes; II - estabelecer mecanismos de participação da população, especialmente dos grupos incluídos nos programas e ações de segurança alimentar e nutricional, nos conselhos e conferências; e III - manter articulação permanente com as câmaras intersetoriais e com outros conselhos relativos às ações associadas à PNSAN. § 2o Os conselhos de segurança alimentar e nutricional dos Estados, Distrito Federal e Municípios, que aderirem ao SISAN, deverão assumir formato e atribuições similares ao do CONSEA.

§ 3o O CONSEA disciplinará os mecanismos e instrumentos de articulação com os conselhos estaduais, distrital e municipais de segurança alimentar e nutricional. CAPÍTULO VII DA OPERACIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 18. A PNSAN será implementada por meio do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo CONSEA a partir das deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 19. O Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional deverá: I - conter análise da situação nacional de segurança alimentar e nutricional; II - ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III - consolidar os programas e ações relacionados às diretrizes designadas no art. 3° e indicar as prioridades, metas e requisitos orçamentários para a sua execução; IV - explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades da União integrantes do SISAN e os mecanismos de integração e coordenação daquele Sistema com os sistemas setoriais de políticas públicas; V - incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de insegurança alimentar e nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; e VI - definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. Parágrafo único. O Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional será revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução. Art. 20. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que aderirem ao SISAN, deverão elaborar planos nas respectivas esferas de governo, com periodicidade coincidente com os respectivos planos plurianuais, e com base nas diretrizes da PNSAN e nas proposições das respectivas conferências. CAPÍTULO VIII DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 21. O monitoramento e avaliação da PNSAN será feito por sistema constituído de instrumentos, metodologias e recursos capazes de aferir a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada, o grau de implementação daquela Política e o atendimento dos objetivos e metas estabelecidas e pactuadas no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. § 1o O monitoramento e avaliação da PNSAN deverá contribuir para o fortalecimento dos sistemas de informação existentes nos diversos setores que a compõem e para o desenvolvimento de sistema articulado de informação em todas as esferas de governo. § 2o O sistema de monitoramento e avaliação utilizar-se-á de informações e indicadores disponibilizados nos sistemas de informações existentes em todos os setores e esferas de governo. § 3o Caberá à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional tornar públicas as informações relativas à segurança alimentar e nutricional da população brasileira. § 4o O sistema referido no caput terá como princípios a participação social, equidade, transparência, publicidade e facilidade de acesso às informações. § 5o O sistema de monitoramento e avaliação deverá organizar, de forma integrada, os indicadores existentes nos diversos setores e contemplar as seguintes dimensões de análise: I - produção de alimentos; II - disponibilidade de alimentos;

III - renda e condições de vida; IV - acesso à alimentação adequada e saudável, incluindo água; V - saúde, nutrição e acesso a serviços relacionados; VI - educação; e VII - programas e ações relacionadas a segurança alimentar e nutricional. § 6o O sistema de monitoramento e avaliação deverá identificar os grupos populacionais mais vulneráveis à violação do direito humano à alimentação adequada, consolidando dados sobre desigualdades sociais, étnico-raciais e de gênero. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 22. A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, em colaboração com o CONSEA, elaborará o primeiro Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no prazo de até doze meses a contar da publicação deste Decreto, observado o disposto no art. 19. Parágrafo único. O primeiro Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional deverá conter políticas, programas e ações relacionados, entre outros, aos seguintes temas: I - oferta de alimentos aos estudantes, trabalhadores e pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar; II - transferência de renda; III - educação para segurança alimentar e nutricional; IV - apoio a pessoas com necessidades alimentares especiais; V - fortalecimento da agricultura familiar e da produção urbana e periurbana de alimentos; VI - aquisição governamental de alimentos provenientes da agricultura familiar para o abastecimento e formação de estoques; VII - mecanismos de garantia de preços mínimos para os produtos da agricultura familiar e da sociobiodiversidade; VIII - acesso à terra; IX - conservação, manejo e uso sustentável da agrobiodiversidade; X - alimentação e nutrição para a saúde; XI - vigilância sanitária; XII - acesso à água de qualidade para consumo e produção; XIII - assistência humanitária internacional e cooperação Sul-Sul em segurança alimentar e nutricional; e XIV - segurança alimentar e nutricional de povos indígenas, quilombolas, demais povos e comunidades tradicionais. Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcia Helena Carvalho Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2010 *

EDITORIAL EDITORIAL

A extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a agenda de alimentação e nutrição

Inês Rugani Ribeiro de Castro 1

doi: 10.1590/0102-311X00009919

A Segurança Alimentar e Nutricional pode ser entendida como a “realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base em práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis” 1. A insegurança alimentar e nutricional afeta de forma desigual os diferentes segmentos da sociedade e é determinada por fatores econômicos, políticos, ambientais, educacionais, entre outros 2. A complexidade desse fenômeno, elemento fundamental da questão alimentar no contexto contemporâneo, exige políticas públicas articuladas e convergentes entre os setores e instâncias de diálogo que superem as barreiras das políticas setoriais 2,3. Há mais de duas décadas, o Brasil tem empreendido esforços nesse sentido. A experiência que melhor expressa esses esforços é a constituição do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) 4. Pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) 5, a estrutura de governança desse sistema previa como elementos centrais a Conferência Nacional de Segurança Alimentar, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) 1,5. O CONSEA, órgão de assessoramento à Presidência da República (http://www4.planalto.gov.br/consea/), tinha como competência institucional apresentar proposições e exercer o controle social na formulação, execução e monitoramento das políticas de segurança alimentar e nutricional. De caráter consultivo, sua composição previa 1/3 de representantes de diferentes órgãos do poder executivo e 2/3 da sociedade civil. Reunindo representantes de movimentos e organizações de diferentes setores sociais, ele foi um importante espaço em que os titulares de direito, muitas vezes invisibilizados, tinham voz e influenciavam as políticas públicas. Sua composição intersetorial e interdisciplinar foi uma de suas fortalezas. Importante conquista da sociedade civil após a redemocratização do Brasil e exemplo para diversos países, o CONSEA foi um espaço de diálogo, de articulação, de aprendizado mútuo e de concertação entre governo e sociedade. Além de atuar junto ao Executivo na esfera federal, também estabeleceu diálogo com os poderes Legislativo e o Judiciário e, ainda, com as Unidades da Federação, por meio dos CONSEAs estaduais e municipais. O CONSEA Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a licença Creative Commons Attribution, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições, desde que o trabalho original seja corretamente citado.

Instituto de Nutrição, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil. 1

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atuou em agendas estratégicas como: inclusão do direito à alimentação na Constituição Federal; defesa dos direitos constitucionais dos povos indígenas e comunidades quilombolas; fortalecimento das culturas alimentares em consonância com os biomas e ecossistemas brasileiros; fortalecimento da agricultura familiar e agroecológica; redução do uso de agrotóxicos; avanço da agenda regulatória, por exemplo, no âmbito da rotulagem de alimentos (transgênicos, ultraprocessados) e da tributação de alimentos e insumos; avanço do código sanitário de forma a torná-lo mais includente e adequado à produção em pequena escala e à comercialização em circuitos curtos, entre tantas outras 4. Em um ciclo virtuoso de realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada, o CONSEA contribuiu para a concepção e/ou o aprimoramento de políticas públicas para a garantia da soberania e segurança alimentar e nutricional no Brasil. Exemplos emblemáticos disso são: a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; os Programas de Convivência com o Semiárido; a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica; o Plano Safra da Agricultura Familiar; o Programa de Aquisição de Alimentos; o Programa Nacional de Alimentação Escolar; o Guia Alimentar da População Brasileira (e o seu caráter orientador de políticas públicas). Esse processo permitiu que, em 2014, o Brasil não mais figurasse entre os países que compunham o Mapa da Fome elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU). No âmbito da produção do conhecimento, a partir de um Grupo de Trabalho que reunia conselheiras/os que eram pesquisadoras/es, o CONSEA organizou, em 2012, o 1o Seminário Nacional de Pesquisa em Segurança Alimentar e Nutricional 6. Os desdobramentos desse Seminário levaram à criação, em 2017, da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (http://pesquisassan.net.br/). Nesse processo, o CONSEA oportunizou a elaboração de uma agenda de pesquisa na qual foram sistematizadas as proposições de temas apontados nas Conferências Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional. Também foram debatidos os desafios para a pesquisa em Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil, dado seu caráter interdisciplinar, tanto na interlocução com programas de pós-graduação quanto com agências de fomento e com revistas científicas. Desde a sua origem, os referenciais da “ciência cidadã” e da “ecologia de saberes” nortearam as discussões e as bases para o lançamento da Rede de Pesquisa. Os encontros foram organizados de maneira a valorizar e dar visibilidade às pesquisas sobre as diversas dimensões da Segurança Alimentar e Nutricional, das ciências agrárias às sociais e humanas, saúde e gestão pública. Eles promoveram o encontro de saberes, pesquisa e extensão e estimularam o diálogo entre grupos de pesquisa consolidados e emergentes. Por meio da Medida Provisória no 870 (MP 870) 7, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em seu primeiro dia de governo, o CONSEA foi extinto, o que fragiliza sobremaneira o funcionamento do SISAN e compromete processos de garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada em todas as esferas de governo. Isso é particularmente preocupante em um cenário de crise econômica aliada a uma política de austeridade fiscal, marcado pelo desmonte de políticas sociais e pelo estancamento ou piora de indicadores sensíveis à degradação das condições de vida: recrudescimento da mortalidade infantil, interrupção do processo de diminuição da desigualdade de renda e de raça, aumento do desemprego e da pobreza (com indícios de que o Brasil retornará ao Mapa da Fome), recrudescimento da violência no campo, entre outros. Além disso, a extinção do CONSEA representa uma afronta à democracia e um retrocesso social, uma vez que desmonta um espaço de participação, um dos pilares da democratização do Estado, conforme pactuado na Constituição Federal.

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A reação à MP 870 foi imediata e tem se intensificado a cada dia: CONSEAs estaduais e municipais, personalidades, entidades, coalizões, redes e coletivos da sociedade civil de diferentes áreas e matizes político-ideológicos e entidades internacionais estão se manifestando veementemente contra esta medida 8,9,10,11,12,13,14,15. A MP entrou em vigor quando da sua publicação e será apreciada a partir de fevereiro de 2019 no Congresso Nacional. Caberá aos deputados e senadores recém-eleitos acolher e desdobrar, de forma sensível e comprometida com o interesse público e com a garantia de direitos, as análises e propostas que a sociedade civil encaminhará no sentido de reverter a extinção do CONSEA. Compreendendo que a alimentação é determinante decisivo das condições de saúde e que o Direito Humano à Alimentação Adequada e o direito à saúde são indissociáveis, cabe à comunidade da saúde coletiva se engajar não somente nos debates e análises sobre este contexto, mas também na incidência política para que esse erro histórico seja superado.

Informação adicional ORCID: Inês Rugani Ribeiro de Castro (0000-0002-7479-4400).

1. Brasil. Decreto n o 7.272, de 25 de agosto de

5. Brasil. Lei n o 11.346, de 15 de setembro de

2010. Cria o Sistema Nacional de Segurança

2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança

Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas

Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas

em assegurar o direito humano à alimentação

em assegurar o direito humano à alimentação

adequada, institui a Política Nacional de Se-

adequada e dá outras providências. Diário Ofi-

gurança Alimentar e Nutricional – PNSAN,

cial da União 2006; 18 set.

estabelece os parâmetros para a elaboração do

6. Conselho Nacional de Segurança Alimentar e

Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nu-

Nutricional. Seminário de Pesquisa em Segu-

tricional, e dá outras providências. Diário Ofi-

rança Alimentar e Nutricional. Relatório final.

cial da União 2010; 26 ago.

Brasília: Presidência da República; 2014.

2. High Level Panel of Experts on Food Security

7. Brasil. Medida Provisória no 870, de 1o de janei-

and Nutrition. Nutrition and food systems.

ro de 2019. Estabelece a organização básica dos

Rome: High Level Panel of Experts on Food

órgãos da Presidência da República e dos Minis-

Security and Nutrition, Committee on World

térios. Diário Oficial da União 2019; 1o jan.

Food Security; 2017.

8. Associação Brasileira de Saúde Coletiva. Nota

3. Lang T, Barling D, Caraher M. Food politics:

de representantes da sociedade no Consea so-

integrating health, environment and society.

bre a Medida Provisória no 870. https://www.

Oxford: Oxford University Press; 2009.

abrasco.org.br/site/outras-noticias/movimen

4. Leão M, Maluf RS. A construção social de um

tos-sociais/nota-de-representantes-da-socie

sistema público de segurança alimentar e nutri-

dade-no-consea-sobre-a-medida-provisoria-

cional: a experiência brasileira. Brasília: Ação

no-870/38860/.

Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos; 2012.

Cad. Saúde Pública 2019; 35(2):e00009919

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EDITORIAL EDITORIAL

9. Associação Brasileira de Saúde Coletiva. Nota

12. Aliança pela Alimentação Adequada e Saudá-

Abrasco em defesa do Direito Humano à Ali-

vel. Manifesto pela não extinção do Consea.

mentação Adequada. https://www.abrasco.org.

https://alimentacaosaudavel.org.br/manifesto-

br/site/outras-noticias/notas-oficiais-abrasco/

pela-nao-extincao-do-consea/.

nota-da-abrasco-em-defesa-do-direito-huma

13. Rede Evangélica Nacional de Ação Social. Em

no-a-alimentacao-adequada-nao-a-extincao-

nota, RENAS se posiciona sobre extinção do

do-consea/38848/.

Consea. http://renas.org.br/2019/01/05/em-

10. Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar. Sociedade civil do Consea publica nota

nota-renas-se-posiciona-sobre-extincao-doconsea/.

contra extinção do coselho. https://fbssan.org.

14. FIAN International. Bolsonaro shuts down Na-

br/2019/01/consea-esta-ausente-no-novo-go

tional Council for Food Security and Nutrition.

verno/.

https://www.fian.org/en/news/article/bolson

11. Projeto Reaja. Apresentação de Nota Técnica sobre a extinção do Consea Nacional em razão

aro_shuts_down_national_council_for_food_ security_and_nutrition/.

da nova estruturação da Administração Pú-

15. Recine E, Pacheco MEL, Maluf RS, Menezes

blica nos termos da Medida Provisória n. 870,

F. Extinção do Consea: comida de verdade e

de 01 de Janeiro de 2019. https://projetoreaja.

cidadania golpeadas. https://diplomatique.org.

org/2019/01/03/apresentacao-de-nota-tec

br/extincao-do-consea-comida-de-verdade-e-

nica-sobre-a-extincao-do-consea-nacional-

cidadania-golpeadas/.

em-razao-da-nova-estruturacao-da-adminis tracao-publica-nos-termos-da-medida-provi soria-n-870-de-01-de-janeiro-de-2019/.

Cad. Saúde Pública 2019; 35(2):e00009919

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Missão do Ipea Produzir, articular e disseminar conhecimento para aperfeiçoar as políticas públicas e contribuir para o planejamento do desenvolvimento brasileiro.

A TRAJETÓRIA HISTÓRICA DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA AGENDA POLÍTICA NACIONAL: PROJETOS, DESCONTINUIDADES E CONSOLIDAÇÃO

Sandro Pereira Silva

I SSN 1415 - 4765

9 771415 476001

Secretaria de Assuntos Estratégicos

1953 TEXTO PARA DISCUSSÃO

Rio de Janeiro, abril de 2014

A TRAJETÓRIA HISTÓRICA DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA AGENDA POLÍTICA NACIONAL: PROJETOS, DESCONTINUIDADES E CONSOLIDAÇÃO Sandro Pereira Silva*

* Técnico de Planejamento e Pesquisa da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc) do Ipea.

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Governo Federal Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República Ministro interino Marcelo Côrtes Neri

Fundação pública vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, o Ipea fornece suporte técnico e institucional às ações governamentais – possibilitando a formulação de inúmeras políticas públicas e programas de desenvolvimento brasileiro – e disponibiliza, para a sociedade, pesquisas e estudos realizados por seus técnicos. Presidente Marcelo Côrtes Neri Diretor de Desenvolvimento Institucional Luiz Cezar Loureiro de Azeredo Diretor de Estudos e Relações Econômicas e Políticas Internacionais Renato Coelho Baumann das Neves Diretor de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia Daniel Ricardo de Castro Cerqueira Diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas Cláudio Hamilton Matos dos Santos

Texto para

Discussão Publicação cujo objetivo é divulgar resultados de estudos direta ou indiretamente desenvolvidos pelo Ipea, os quais, por sua relevância, levam informações para profissionais especializados e estabelecem um espaço para sugestões.

© Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – ipea 2014 Texto para discussão / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.- Brasília : Rio de Janeiro : Ipea , 1990ISSN 1415-4765 1.Brasil. 2.Aspectos Econômicos. 3.Aspectos Sociais. I. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. CDD 330.908

As opiniões emitidas nesta publicação são de exclusiva e inteira responsabilidade do(s) autor(es), não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ou da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.

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SUMÁRIO

SINOPSE ABSTRACT 1 INTRODUÇÃO...........................................................................................................7 2 FOME E SEGURANÇA ALIMENTAR NO CENÁRIO INTERNACIONAL............................8 3 SEGURANÇA ALIMENTAR E POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL NO SÉCULO XX.........16 4 O PROGRAMA FOME ZERO E A NOVA ESTRATÉGIA INTEGRADA DE GOVERNO.......31 5 PRIMEIROS RESULTADOS E REPERCUSSÕES INTERNACIONAIS................................54 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................64 REFERÊNCIAS............................................................................................................68 BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR................................................................................72 APÊNDICES................................................................................................................73

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SINOPSE A trajetória da segurança alimentar e nutricional (SAN) na agenda governamental foi marcada ao longo do século XX por uma série de descontinuidades, baixo grau de centralidade na política geral e poucos resultados sociais concretos. Este trabalho tem como objetivo analisar essa trajetória histórica e avaliar as diferentes incursões da temática da segurança alimentar na agenda governamental brasileira. A partir de 2003, essa temática ganhou uma nova abordagem operacional, tendo como principal elemento a estratégia do Programa Fome Zero (PFZ). Ao verificar a operacionalização das ações desencadeadas a partir do lançamento desse programa, divididas neste trabalho para fins analíticos em seis linhas de atuação, notou-se que elas foram se fortalecendo ao longo dos anos. Chegou-se à conclusão de que a engenharia proposta e estabelecida pelo PFZ forneceu o principal referencial para a institucionalização da SAN na agenda das políticas públicas. Mas não se pode esquecer que ela foi uma estratégia totalmente dependente de contexto, e só conseguiu garantir essa institucionalização por uma série de medidas e ações anteriores. Palavras-chave: segurança alimentar e nutricional; combate à fome; agenda governamental; política pública; Programa Fome Zero.

ABSTRACT The trajectory of the food and nutritional security in the government agenda was marked throughout the twentieth century by a series of discontinuities, low degree of centrality in the general political and few social results. This work aims to analyze this historical trajectory and evaluate the different raids the theme of food security in the government agenda. Since 2003 this topic has gained a new operational approach, the main element of the strategy of Zero Hunger Program. When checking the operation of actions triggered from the launch of this program, this paper divided for analytical purposes into six action lines, it was noted that they were getting stronger over the years. The conclusion is that the engineering proposal and established to the Zero Hunger Program provided the main framework for the institutionalization of food and nutritional security in the public policy agenda. But we cannot forget that it was a strategy totally context dependent, and only managed to secure this institutionalization of a series of measures and actions earlier. Keywords: food security and nutrition; eradication of hunger; government agenda; public policy; Zero Hunger Program.

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1 INTRODUÇÃO Nenhum plano de desenvolvimento é válido, se não conduzir em prazo razoável à melhoria das condições de alimentação do povo, para que, livre do peso esmagador da fome, possa este povo produzir em níveis que conduzam ao verdadeiro desenvolvimento econômico equilibrado, daí a importância da meta “Alimentos para o povo”, ou seja, “a libertação da fome”. (Josué de Castro)

Uma agenda governamental é definida a partir de um conjunto de temas ou problemas em pauta, sob um determinado momento, que demandam a atenção da equipe de governo e seus assessores. No entanto, dada a grande variedade de questões que vão surgindo, e sendo assumidas socialmente como problemas, somente algumas delas são de fato consideradas na agenda de ação governamental, ou seja, serão englobadas como políticas públicas e determinarão procedimentos e especificação de alternativas (Silva e Nagem, 2011). Quanto à temática da segurança alimentar e nutricional (SAN), sua inserção na agenda governamental, tanto em nível internacional quanto nacional, sempre se viu permeada por inúmeros interesses e pelo envolvimento de diferentes atores sociais com maior ou menor poder de influência em termos de decisão política. No caso brasileiro, foi um longo processo de disputas em torno dessa temática que possibilitou conquistas importantes ao longo dos anos com relação à inserção na agenda, mas que, em geral, resultaram em estruturas e políticas públicas com pouco poder quanto a recursos, baixo poder de cobertura, falta de critérios bem definidos de elegibilidade, além de serem marcadas por institucionalidade frágil. Todas essas questões tiveram como consequência um ambiente político-institucional pautado por descontinuidades, com avanços e retrocessos de acordo com as diretrizes de governo assumidas pelos gestores responsáveis, sem que o problema da fome e da miséria fosse eficientemente combatido no país. Na última década, sobretudo a partir de 2003, observam-se a ressignificação do tema segurança alimentar e sua ascensão a uma posição de maior destaque na agenda de governo, pelo menos com relação aos anos anteriores. São muitos os indicadores que certificam esse fato, que vão além da esfera discursiva. No entanto, essa nova fase das políticas de combate à fome não resulta apenas da vontade política de governantes, embora essa seja uma variável fundamental no modelo de definição de agenda. As

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decisões tomadas recentemente são derivadas de um aprendizado acumulado de erros e acertos ao longo de quase um século de mobilização social e gestão pública, mas que somente nesses últimos anos encontraram um ambiente propício para serem efetivamente implementadas e gerarem resultados reconhecidamente expressivos. Nesse sentido, este trabalho tem como objetivo analisar a trajetória histórica da temática referente à SAN e às suas diferentes incursões na agenda governamental brasileira, como dimensão importante do conjunto de políticas sociais no país. Com base nessa construção analítica, buscou-se compreender, especificamente: i) como a temática da fome adentrou o debate político nacional e internacional? ii) quais programas e estruturas de política pública colocadas em prática pelo governo federal brasileiro ao longo do tempo e sob qual contexto político surgiram? iii) quais fatores determinaram a inflexão dessas políticas a partir do PFZ? iv) quais linhas de atuação centrais podem ser verificadas nessa nova estratégia de intervenção governamental? v) quais os primeiros resultados em termos de combate à fome e à pobreza? e vi) quais as principais repercussões e os desdobramentos institucionais que podem ser associados a essas ações? Para tanto, utilizou-se de revisão da literatura que aborda algumas das diferentes dimensões que compõem a temática da SAN, para subsidiar a construção analítica dessa trajetória institucional. Foram também consultados relatórios técnicos de órgãos oficiais sobre os diversos programas associados à estratégia recente de segurança alimentar e combate à fome do governo federal, bem como banco de dados de execução orçamentária desses programas e de pesquisas recentes de institutos nacionais de pesquisa, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

2 FOME E SEGURANÇA ALIMENTAR NO CENÁRIO INTERNACIONAL A preocupação com a fome, como flagelo mundial a ser enfrentado de maneira conjunta por todas as nações, passou a ter maior destaque no início do século XX, após a Primeira Guerra Mundial, principalmente no contexto europeu, em que diversos países tiveram suas economias profundamente afetadas pelos combates. Alguns anos mais tarde, a situação de tragédia iria se agravar ainda mais, com a eclosão da Segunda Guerra Mundial, com

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poder de destruição bem maior e com a expansão dos conflitos para além das fronteiras europeias, com impactos (diretos e indiretos) desastrosos em todo o sistema econômico mundial. Soma-se a esse cenário um ambiente de bipolarização na disputa pela hegemonia política e econômica no período pós-Guerra, que ficou conhecida como Guerra Fria. Nesse delicado cenário, os Estados Unidos, líder do bloco capitalista, viu-se na necessidade de fortalecer sua área de influência em todos os continentes, para frear a expansão do domínio comunista liderado pela União Soviética. Nessa guerra de posições, a fome e a pobreza deveriam ser combatidas por meio de cooperações internacionais, para evitar que se configurassem quadros de instabilidade social e política em países pobres que pudessem desencadear processos revolucionários. Portanto, o combate à fome em escala internacional passou a ser um elemento estratégico importante no jogo de disputas pelo controle geopolítico mundial. Como resultado, surgiram ao longo dos anos diversas organizações multilaterais e acordos internacionais que abordavam temas como comércio internacional, desenvolvimento da agricultura, ajuda humanitária, entre outros. Esse processo ampliou bastante as dimensões do debate, o que auxiliou a entender a problemática da fome como algo complexo e de causação múltipla. A realização da Conferência de Alimentação de Hot Springs, nos Estados Unidos, em 1943, marcou esse novo envolvimento internacional em torno da questão da fome. Essa foi a primeira conferência convocada pelas Nações Unidas para debater estratégias diante do cenário de destruição e das necessidades de reconstrução do mundo após o fim da guerra, que já dava sinais de definição. Embora a proposta apresentada nesse evento de garantir um mecanismo de cotas e ajuda alimentar, para que cada país pudesse reerguer sua produção alimentar de forma soberana, não tenha sido aprovada, houve um desdobramento institucional muito importante. Entre suas proposições, foi definida a criação da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – Food and Agriculture Organization (FAO) –, que veio a ocorrer em 16 de outubro de 1945, com ativa participação do Brasil desde a sua criação.1 A partir de então, a FAO é considerada a principal iniciativa de articulação internacional para a elaboração e o planejamento de estratégias contra a fome em nível global (Castro, 1992; Hirai e Anjos, 2007).

1. Atualmente, a FAO conta com 191 países-membros, mais a Comunidade Europeia (CE).

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Mesmo com o fim da Segunda Guerra Mundial e a rápida recuperação das economias europeia e japonesa, uma série de outros conflitos foram deflagrados, sobretudo nos continentes asiático e africano, em que nações lutavam pelo fim do jugo colonial e pela libertação nacional. Esses conflitos trouxeram sérios danos à garantia de direitos humanos, com fortes impactos no risco de aumento da fome nesses países, além de impedir o desenvolvimento econômico e a geração de oportunidades produtivas às populações locais. Como os desafios globais da luta contra a fome permaneciam vivos e de difícil solução, foi realizada em 1974 a I Conferência Mundial de Alimentação das Nações Unidas, em Roma. O evento ocorreu em um cenário mundial em que os estoques de alimentos estavam bastante escassos, com quebras de safras em importantes países produtores. Esse cenário favorecia o argumento da necessidade de modernização do setor agrícola, principalmente em países em desenvolvimento, capitaneada pelas inovações da indústria química, processo que passou a ser conhecido como Revolução Verde. De acordo com essa tese, “o flagelo da fome e da desnutrição no mundo desapareceria com o aumento significativo da produção agrícola, o que estaria assegurado com o emprego maciço de insumos químicos (fertilizantes e agrotóxicos)” (Maluf e Menezes, 2000, p. 1). Entretanto, mesmo com a recuperação da produção mundial de alimentos nos anos seguintes, os males da desnutrição e da fome não deixaram de estar presentes, atingindo gravemente parcela importante da população mundial, o que Gonçalves (1999) chamou de “as duas faces da mesma moeda”, a abundância das supersafras e o flagelo da fome na agricultura brasileira. Além disso, em nome de um sistema de produção agrícola moderno e eficiente, a diversidade de culturas alimentares foi gravemente afetada e grande contingente de agricultores familiares precisou migrar para os centros urbanos, gerando graves problemas de desemprego e precarização social nas periferias das grandes cidades. Nesse contexto, o resultado mais importante dessa conferência foi possibilitar o deslocamento do debate em torno do problema da fome, saindo da arena técnica (sem, contudo, abandoná-la) para uma mais social e política. Ou seja, não apenas a oferta de alimentos, mas também a capacidade de acesso aos alimentos pelas populações em situação de vulnerabilidade social deveria ser tema de discussões e decisão.2 Para Jonsson 2. Um marco importante nesse debate foi a publicação de Amartya Sen (1981), na qual ele demonstra que a fome ocorre não em razão da falta de alimentos, mas das desigualdades construídas nos mecanismos de distribuição de renda e de alimentos (Nascimento, 2012).

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(1989), essa alteração ficou evidente na declaração final do evento, em que foi exposto o seguinte: As causas da nutrição inadequada são muitas e intimamente inter-relacionadas, incluindo limitações ecológicas, sanitárias e culturais, mas a causa principal é a pobreza. Isto, por sua vez, resulta dos padrões de desenvolvimento socioeconômico, que na maioria dos países mais pobres têm-se caracterizado por um alto grau de concentração de poder, riqueza e renda nas mãos de relativamente pequenas elites compostas de indivíduos ou grupos nacionais ou estrangeiros (FAO, 1974 apud Jonsson, 1989, p. 49).

A FAO passou então a declarar que o problema da fome global não é uma questão exclusiva de pouca disponibilidade de alimentos, mas sim derivada da pobreza de grande parte da população. Além de haver uma estreita ligação entre fome e pobreza, os dois fenômenos se influenciam mutuamente, em uma causação circular perversa, de natureza multidimensional. Isso porque, de acordo com Jonsson (1989), a fome, resultante da ingestão de alimentos em baixa qualidade e/ou quantidade, implica deterioração do estado de saúde e, por conseguinte, compromete o desempenho produtivo e a integração social de indivíduos. Por sua vez, os fatores envolvidos determinam o acesso desigual dos indivíduos a bens e serviços para o suprimento das necessidades essenciais à existência humana, tais como: alimentação, habitação, água, educação e serviços de saúde.3 Ademais, quanto mais pobre uma família, maior o peso relativo dos gastos com alimentação sobre sua renda total, o que compromete seriamente o acesso a outros bens e serviços necessários. Ou então, qualquer necessidade de gasto extra afeta a própria capacidade de satisfação de suas necessidades alimentares básicas. Dessa forma, por haver forte relação entre os dois fenômenos, os fatores determinantes da fome em uma sociedade praticamente se justapõem aos determinantes da pobreza, e vice-versa, de maneira que o combate a esses fatores não pode estar apartado de uma estratégia de desenvolvimento mais ampliada. Nesse caso, os principais fatores determinantes da fome em uma nação podem ser avaliados a partir dos elementos apresentados no quadro 1.

3. A produção, a distribuição e o consumo de todas estas mercadorias e serviços são determinados pela estrutura socioeconômica da sociedade, incluindo sua superestrutura ideológica e política (Jonsson, 1989, p. 55).

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QUADRO 1

Fatores determinantes da fome Fatores

Descrição

Históricos

Toda sociedade tem uma história que pode ser entendida como a interação entre economia, política, ideologia etc. Nesse contexto, a fome pode advir de diversos fenômenos, como: imperialismo, colonialismo, neocolonialismo, escravidão, êxodo rural, leis de herança, guerras, estamentos sociais etc.

Tecnológicos e ecológicos

São relacionados às condições materiais e técnicas de produção (recursos potenciais), tais como: recursos naturais, clima, fertilidade do solo, know-how tecnológico.

Econômicos

São relacionados às condições sociais de produção (estrutura econômica da sociedade), e envolvem: relações de propriedade, posse ou acesso a meios de produção, estrutura de poder, normas de exploração do trabalho etc.

Culturais e ideológicos

Envolvem fatores relacionados à superestrutura da sociedade, tais como: ideologia, religião, opiniões, concepções morais, crenças e hábitos, leis tradicionais etc.

Políticos

São principalmente relacionados a estrutura e funcionamento do Estado, tendo por base: estrutura de poder (militar e política), legislação e as cortes, direitos democráticos, política fiscal, organização de poder do Estado etc.

Fonte: Jonsson (1989).

Para o caso brasileiro, há ainda duas outras questões a serem destacadas sobre a relação entre fome e pobreza, além dos fatores apresentados. Uma delas é o cenário de desigualdade social que caracteriza países e regiões com alta incidência de pobreza. Barros, Henriques e Mendonça (2000) afirmaram que o principal determinante para os elevados níveis de pobreza no Brasil reside na sua própria estrutura de desigualdades na distribuição da renda e das oportunidades de inclusão social. Para os autores, o Brasil não é um país pobre, mas sim um país de muitos pobres, fato pelo qual destacaram a necessidade de as políticas públicas de combate à pobreza concederem prioridade à redução das desigualdades sociais. Assim, entendem que a pobreza do Brasil é um problema relacionado à distribuição dos recursos e não à sua escassez, e que uma divisão equitativa dos recursos pode ter um impacto relevante para combatê-la. A segunda questão refere-se à determinação territorial da pobreza. Dificilmente a incidência de pobreza encontra-se distribuída de maneira homogênea no espaço de uma sociedade qualquer (Leite e Silva, 2010). Em geral, o que se observa é a existência de territórios de exclusão, onde pessoas e famílias pobres se concentram e compartilham da mesma situação de precariedade, muitas vezes gerando solidariedades locais próprias para garantir a sobrevivência. Logo, a fome é um fenômeno que também se concentra

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de forma heterogênea no espaço.4 Por isso, embora a fome se manifeste funcionalmente no âmbito individual, suas causas podem advir em qualquer nível, de modo que uma intervenção que vise enfrentá-la requer ações em diferentes camadas de organização da sociedade (Valente, 1989). A ampliação do debate em torno dos fatores determinantes da fome e as estratégias para sua erradicação em nível global levaram a um alargamento conceitual em relação à temática, de modo que o termo “segurança alimentar” passou a ser adotado cada vez mais recorrentemente no vocabulário oficial das organizações internacionais. Com a realização da Conferência Internacional de Nutrição, organizada pela FAO em 1992, incorporou-se o aspecto nutricional e sanitário5 ao conceito de segurança alimentar, passando a ser adotado como SAN. A adequação desse novo conceito reside justamente no fato de se articularem duas dimensões distintas, porém complementares: i) a alimentar, referente aos processos de produção, comercialização e disponibilidade de alimentos; e ii) a nutricional, que diz respeito mais diretamente à escolha, ao preparo e consumo alimentar e sua relação com a saúde humana (Macedo et al., 2009; Burity et al., 2010). Assim, segurança alimentar e segurança nutricional podem ser vistas como “duas faces da mesma moeda”, não se podendo garantir uma delas sem que a outra também esteja garantida (Maluf e Menezes, 2000, p. 3). O quadro 2 apresenta os principais aspectos de cada uma dessas dimensões e como elas se relacionam. A afirmação conceitual da SAN nesse contexto vai muito além de uma mera questão de nomenclatura. Ao se dizer segurança alimentar e nutricional, está-se afirmando o caráter fundamental que a alimentação, em quantidade e qualidade, tem para a garantia da sobrevivência humana. Sob essa ótica, o direito à alimentação adequada é encarado como um direito humano básico, e não uma mera ação assistencial do Estado que estará sujeita às vontades políticas dos governantes ou de arranjos favoráveis. Isto é, a própria

4. “Não é por acaso que o trabalhador que passa fome ganha pouco, é analfabeto, mora em um barraco, não tem dinheiro em casa, tem irmão desempregado, tem pai operário ou lavrador migrado. Essas associações [...] são sociais, históricas e é dessa forma que devem ser estudadas” (Valente, 1989, p. 78). 5. As normas internacionais relativas aos alimentos são de responsabilidade da Comissão Internacional do Codex Alimentarius, organismo criado na década de 1960 sob a égide da FAO e da Organização Mundial da Saúde (OMS), atualmente composto por 165 países (Maluf e Menezes, 2000, p. 30).

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afirmação do conceito foi um fator delimitador da luta política pela inclusão do direito à alimentação adequada no rol de obrigações do Estado, como condição de cidadania. Assim, uma atuação de governo que contemple a complexidade que envolve a temática da SAN implicaria a combinação de: (a) ações assistenciais-compensatórias frente a questões emergenciais como a fome, com políticas de caráter estruturante visando assegurar; (b) o acesso aos alimentos sem comprometer parcela substancial da renda familiar; (c) a disponibilidade de alimentos de qualidade, originados de formas produtivas eficientes, porém, não excludentes e sustentáveis e (d) divulgação de informações ao consumidor sobre práticas alimentares saudáveis e possíveis riscos à saúde, mediados pelo alimento (Maluf, Menezes e Valente, 1996, p. 7). QUADRO 2

Principais aspectos que caracterizam as dimensões alimentar e nutricional Dimensão alimentar

Dimensão nutricional

• Suficiente para atender à demanda.

• Escolha de alimentos saudáveis.

• Estável e continuada para garantir a oferta permanente.

• Preparo dos alimentos com técnicas que preservem o seu valor nutricional.

• Autônoma para que se alcance a autossuficiência nacional nos alimentos básicos.

• Consumo alimentar adequado e saudável (sanitária e nutricionalmente).

• Equitativa para garantir o acesso universal às necessidades nutricionais adequadas.

• Promoção dos fatores ambientais que interferem na saúde e na nutrição.

• Sustentável do ponto de vista agroecológico, social, econômico e cultural.

• Promoção dos cuidados com a saúde no âmbito da família e da comunidade.

Fonte: Burity et al. (2010).

A FAO referendou todo esse debate em 1996, ao associar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) à garantia da SAN, com a realização da Cúpula Mundial da Alimentação (CMA) – World Fodd Summit (WFS) –, em Roma.6 Nessa reunião estiveram presentes representantes de 159 países, além dos líderes da CE. Segundo Hirai e Anjos (2007, p. 341), todas as nações participantes “coincidiram no entendimento de que a fome e a desnutrição são inaceitáveis e que o acesso a alimentos nutricionalmente adequados e seguros é um direito de cada pessoa”.

6. De acordo com o relatório da FAO/ONU: “O direito à alimentação adequada é um direito humano inerente a todas as pessoas de ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e suficientes, correspondentes às tradições culturais do seu povo e que garanta uma vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva” (Macedo et al., 2009).

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No entanto, a tímida resolução do evento, que estabeleceu como meta a redução da fome e da desnutrição à metade até 2015, de acordo com os índices de 1996, desagradou grande parte dos representantes que estavam presentes no fórum paralelo de organizações não governamentais (ONGs) e movimentos sociais. A delegação brasileira resolveu então organizar um grupo de trabalho para dar continuidade à luta em prol da SAN no Brasil. Como resultado, em um encontro realizado em São Paulo no final de 1998, com cerca de cinquenta organizações sociais de todo o Brasil, foi criado o Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional (FBSAN). Desde a sua constituição, o FBSAN é composto por redes de organizações da sociedade civil, fóruns estaduais, regionais e indivíduos que são referência na área.7 Seu objetivo foi, desde o início, angariar forças sociais para influenciar na definição e no fortalecimento das ações de SAN na agenda pública, obtendo importantes conquistas, conforme será debatido. De acordo com Pinheiro (2009), suas principais diretrizes são: mobilizar a sociedade civil em torno do tema da SAN e colaborar para a formação de uma política pública favorável;

l

fomentar a elaboração de propostas de políticas e ações públicas nacionais e internacionais em SAN e direito humano à alimentação;

l

estimular o desenvolvimento de ações locais/municipais de promoção da SAN;

l

colaborar para a capacitação dos atores da sociedade civil visando aperfeiçoar a participação efetiva da sociedade nos distintos espaços de gestão social; e

l

denunciar e monitorar as respostas governamentais quanto às violações ao direito à alimentação.

l

O FBSAN reuniu uma grande variedade de entidades ligadas aos movimentos sociais tradicionais no país, sobretudo aqueles ligados às lutas camponesas. Ele exerceu um importante papel de protagonista no fortalecimento da pauta da SAN no Brasil e na institucionalização de espaços participativos que envolvem o tema.

7. O FBSAN também está inserido em redes internacionais, como o Fórum Global de SAN, a Rede Internacional DHAA e a Aliança Mundial para Nutrição e Direitos Humanos (Macedo et al., 2009).

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3 SEGURANÇA ALIMENTAR E POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL NO SÉCULO XX Como dito anteriormente, o Brasil sempre manteve um papel ativo no debate internacional sobre estratégias globais de combate à fome e à miséria. Paralelamente a esse debate, algumas conquistas no plano interno foram ocorrendo, fruto da vocalização de demandas sociais e da responsabilização por parte do Estado. A temática da assistência alimentar às populações mais pobres foi incorporada de fato ao campo das políticas públicas governamentais brasileiras no fim dos anos 1930, como parte integrante da estratégia de poder do “Estado Novo” do presidente Getúlio Vargas. No início dessa mesma década, estudos de Josué de Castro já apontavam os flagelos sociais que a fome desencadeava em todo o território nacional, em especial na região Nordeste.8 Por tratar-se de um fenômeno social, e não meramente natural, Castro sempre reforça em suas obras a necessidade de ações afirmativas para reverter esse cenário, com a definição de políticas públicas específicas. A falta de renda foi diagnosticada por ele como uma das mais sérias ameaças à capacidade das famílias em suprir suas necessidades alimentares. Suas pesquisas pioneiras tiveram um forte impacto na opinião pública nacional e internacional, tendo papel de relevante influência no lançamento do DecretoLei (DL) no 399, que estipulou a criação do salário mínimo (SM) nacional, em 1938, estabelecendo uma remuneração mínima que permitisse a todos os trabalhadores adultos a satisfação de suas necessidades básicas de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. Todo esse movimento em prol da institucionalização de um padrão mínimo de remuneração aos trabalhadores é reconhecido como a “primeira expressão pública, e estatal, de relevância dos efeitos da percepção e debate em torno da precariedade alimentar do povo brasileiro” (Nascimento, 2012, p. 12). Josué de Castro também foi pioneiro em incorporar o componente nutricional como um indicativo de qualidade da alimentação e nutrição. Ele diagnosticou que a produção

8. Nascido em Recife/PE em 1908, o médico e cientista social Josué de Castro teve uma destacada atividade política e intelectual no combate à fome e à pobreza. Foi presidente do Conselho Executivo da FAO entre 1952 e 1956. Seus livros mais conhecidos são: Geografia da fome (1946) e Geopolítica da fome (1951). Com a ditadura militar no Brasil, ele perdeu seus direitos políticos em 1964, se exilando na França, onde faleceu em 1973.

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da fome não está restrita ao número de proteínas e calorias ingeridas diariamente, mas à carência de micronutrientes como ferro e vitamina A, que serviriam de indicadores biológicos para o que ele chamou de “fome oculta” (Pinheiro, 2009). No entanto, como a sociedade brasileira àquela época era majoritariamente rural e o grau de formalização da força de trabalho era muito baixo, restringindo-se basicamente aos distritos urbanizados, essa medida não teve efeito imediato significativo sobre a capacidade das famílias em garantir a satisfação de suas necessidades alimentares. Por isso, Josué de Castro foi também defensor ardoroso da reforma agrária, enxergando-a como uma estratégia necessária para o Brasil, em virtude de sua imensa extensão territorial, para a democratização da terra e o acesso a um número grande de famílias aos meios naturais para garantir sua soberania alimentar e, ao mesmo tempo, integrá-las aos circuitos econômicos locais. Dessa forma, dar-se-ia um primeiro e fundamental passo para “libertar o povo das marcas infamantes da fome”. Porém, o próprio autor era realista em termos da dificuldade política de se efetuar um projeto dessa natureza no país, dado que a temática da reforma agrária sempre foi um assunto extremamente delicado politicamente e imbuído de alto grau de conflituosidade.9 Com relação às ações e estruturas diretamente ligadas à temática alimentar criadas pelo governo Vargas, as primeiras foram implementadas por meio das instituições de previdência social da época. Em 1939, foi criado o Serviço Central de Alimentação (SCA), no âmbito do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários (Iapi). No ano seguinte, houve uma evolução com a criação do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), ligado ao Ministério do Trabalho, em substituição ao Serviço Central.10 Porém, a nova estrutura do SAPS entrou em crise a partir da destituição de Getúlio Vargas em 1945, até ser extinta em 1962.

9. Por isso, Josué de Castro escreveu, ainda em 1946, que: “Precisamos enfrentar o tabu da reforma agrária – assunto proibido, escabroso, perigoso – com a mesma coragem com que enfrentamos o tabu da fome. Falaremos abertamente do assunto, esvaziando desta forma o seu conteúdo tabu, mostrando através de uma larga campanha esclarecedora que a reforma agrária não é nenhum bicho-papão ou dragão maléfico que vá engolir toda a riqueza dos proprietários de terra, como pensam os mal-avisados, mas que, ao contrário, será extremamente benéfico para todos os que participam socialmente da exploração agrícola” (Castro, 1992, p. 301-302). 10. Das atividades desenvolvidas pelo SAPS originaram-se muitos dos programas de assistência alimentar vigentes nos dias atuais. Entre eles cabem destacar: i) a criação de restaurantes populares; ii) o fornecimento de uma refeição matinal para os filhos dos trabalhadores (embrião da merenda escolar); iii) auxílio alimentar durante o período de trinta dias ao trabalhador enfermo ou desocupado (transformado em auxílio-doença); iv) a criação de postos de subsistência para venda, a preços de custo, de alguns gêneros de primeira necessidade; v) o serviço de visitação domiciliar à residência dos trabalhadores; e vi) os cursos para visitadores e auxiliares técnicos de alimentação. Foi extinto em 1967.

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Para comandar as políticas de alimentação, foi constituída em 1945 a Comissão Nacional de Alimentação (CNA).11 A CNA foi responsável pela elaboração do I Plano Nacional de Alimentação e Nutrição, em 1952, a partir de um diagnóstico conduzido pela própria CNA sobre os hábitos alimentares e o estado nutricional da população brasileira. A CNA foi extinta em 1972, sendo substituída pelo Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (Inan), criado por meio da Lei no 5.829. O Inan foi considerado um dos “projetos de impacto” do governo militar – tendo como presidente à época o general Médice – na área da assistência alimentar, e instituiu um conjunto de programas direcionados às populações em situação de vulnerabilidade social (Pinheiro, 2009). Em todas essas ações a presença de Josué de Castro foi marcante, seja atuando como gestor em órgãos recém-criados, como o SAPS e a CNA, seja conduzindo pesquisas e propostas sobre o tema. Nos anos 1950, ele passou também a atuar no Congresso Nacional como deputado federal. Em 1958, na vigência de seu segundo mandato parlamentar, Josué de Castro apresentou uma proposta de distribuição de um vale para famílias carentes para ser trocado por alimentos, denominado Cupom Alimentação.12 Essa proposta tinha como referência o programa Food Stamp Plan, criado nos Estados Unidos em 1939 com o mesmo objetivo: garantir a famílias carentes o acesso a alimentos básicos. Entretanto, seu projeto não obteve a adesão necessária e terminou arquivado. Ele também auxiliou na fundação da Associação Mundial de Luta contra a Fome (Ascofam), em 1957, reconhecida como a “primeira organização não governamental e internacional que tratou do tema da fome e das políticas para sua resolução” (Nascimento, 2012, p. 16). Ao longo da segunda metade do século XX, os rumos que as estratégias de políticas de assistência alimentar no Brasil tomaram indicaram muito bem seu papel marginal em termos de objetivo de governo, estando sempre subjugadas ao processo de crescimento econômico e ao aumento da produtividade da agricultura por meio da modernização do setor. Ademais, os programas desenvolvidos eram fortemente influenciados por organismos internacionais, com interesses bem articulados para constituírem mercados para seus produtos industrializados, como aconteceu, segundo Pinheiro (2009), com a introdução 11. Anteriormente à CNA, havia sido criada em 1942 a Coordenação da Mobilização Econômica (CME), que incluía um Serviço Técnico de Alimentação Nacional (Stan), com o objetivo de orientar a produção agrícola e industrial de alimentos e racionalizar a produção agropecuária e a comercialização, além de prestar assistência técnica à indústria por meio de um laboratório de tecnologia de alimentos (Macedo et al., 2009). 12. Na versão original: “Cupão Alimentação”.

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do leite em pó nos programas internacionais de ajuda alimentar. Nessa concepção, o planejamento da produção de alimentos no país tinha seu valor estratégico muito mais voltado ao controle da inflação. No entanto, embora o governo federal estivesse mais preocupado com as macro-orientações de condução da política econômica, algumas ações importantes foram se desenvolvendo no campo da alimentação como direito. No início dos anos 1960, foram criadas algumas estruturas que tiveram papéis importantes na operacionalização de políticas de produção, armazenagem e abastecimento de alimentos pelo governo federal. São elas: a Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal) e a Companhia Brasileira de Armazenamento (Cibrazem), que, com a Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), comporiam o Sistema Nacional de Abastecimento. Na década de 1970, dois novos programas marcaram o avanço da ação governamental nessa área. Em 1973, foi lançado o Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (Pronan), por meio do DL no 72.034. O Pronan era composto por doze subprogramas, advindos de diversas estruturas de governo. Porém, devido a dificuldades de operação e irregularidades constatadas em auditorias realizadas pelo Inan, sua vigência durou somente até 1974. No ano seguinte, a partir de um convênio firmado entre o Inan e o Ipea , montou-se uma equipe para subsidiar a elaboração do II Pronan, com base nos delineamentos estabelecidos no II Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND), entre 1975 e 1979 (Arruda e Arruda, 2007). O II Pronan foi lançado em fevereiro de 1976 (Decreto no 77.116), também com o objetivo de ser uma ação integrada entre vários organismos de Estado. Para Peliano (2010, p. 28), ele pode ser considerado um marco na política de alimentação e nutrição do país, por ser o primeiro a enfatizar a importância de se utilizar alimentos básicos nos programas alimentares, em detrimento dos produtos industrializados que eram adquiridos nos programas anteriores. Além disso, partiu-se do diagnóstico de que os fortes estímulos à produção de commodities agrícolas para exportação tiveram como impacto indireto o estrangulamento da produção de alimentos de consumo interno, que ainda se ressentiam da queda de seus preços devido ao baixo poder aquisitivo dos trabalhadores urbanos. Por isso, o II Pronan apontou a necessidade de apoiar os “pequenos produtores rurais, com vistas à elevação da renda do setor agrícola e ao aumento da produtividade da agricultura familiar”. A proposta apresentada era a “criação de um mercado institucional mediante a unificação das compras de alimentos de todos os programas governamentais

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de distribuição de alimentos para o grupo materno-infantil e a merenda escolar em uma única instituição, no caso a COBAL”. Esperava-se, então, que a constituição desse novo mercado institucional tivesse como resultado o estímulo à produção ao garantir a aquisição dos alimentos produzidos a preços vantajosos para os agricultores e suas organizações produtivas. A região Nordeste foi apontada como área prioritária para os programas. Ela reunia em seus estados, por um lado, um contingente muito grande de pessoas em situação de problema nutricional que necessitavam urgentemente de uma ação ativa do governo e, por outro, a grande quantidade de agricultores familiares pobres que poderiam ser beneficiados com a garantia de comercialização de sua produção excedente, o que lhes proporcionaria um fluxo de renda monetária importante para sua reprodução. De acordo com Arruda e Arruda (2007, p. 322), ao reconhecer o suprimento da necessidade alimentar como “estímulo à produção de alimentos básicos e expansão do mercado consumidor nas áreas menos favorecidas”, objetivava-se também, por meio desses pequenos agricultores, “desencadear uma transformação no campo de consequências benéficas” para o desenvolvimento de comunidades pobres, com grande número de propriedades de produção agrícola familiar, que passariam a ter a garantia de compra de sua produção pelo Estado. Entre as ações implementadas para atender algumas das diretrizes do II Pronan, destaca-se o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei no 6.321 de 1976, que permanece em vigor sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O PAT permite às empresas realizarem programas de alimentação de seus trabalhadores e deduzirem o dobro dos gastos efetuados no lucro tributável, para fins de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). O objetivo central desse programa é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, em especial os de baixa renda, para evitar doenças e acidentes de trabalho, bem como propiciar aumento da produtividade. Contudo, a estratégia conservadora do governo militar, aliada a outras questões, terminaram por impedir maior efetividade do II Pronan, e muitas propostas nem saíram do papel. Outros programas de alimentação foram lançados durante os governos militares, mas sem se enquadrarem às diretrizes gerais determinadas oficialmente. Em geral, além de a distribuição de alimentos ser realizada com base em produtos industrializados, o não

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atendimento a essas diretrizes transformava tais programas em instrumentos clientelistas voltados a favorecer elites políticas regionais. Segundo Peliano (2010), o Inan foi o único que se esforçou para associar a distribuição de alimentos com o apoio à agricultura familiar, sobretudo pelo lançamento de dois programas, o Programa de Abastecimento de Alimentos Básicos em Áreas de Baixa Renda (PROAB) e o Projeto de Aquisição de Alimentos em Áreas Rurais de Baixa Renda (PROCAB), em parceria com a Cobal, além da criação de polos de compras para escoamento da produção em áreas rurais com a concentração de pequenos agricultores nos estados do Nordeste. Mas a insuficiência dos recursos e a descontinuidade dos programas comprometeram o alcance dos objetivos traçados. Ademais, o fato de o Inan ser associado ao Ministério da Saúde (MS), que é um órgão setorial, dificultou sua capacidade de articulação institucional para a integração de políticas no governo federal, e a conjuntura política também não era favorável para uma integração estratégica dos organismos de governo para uma ação voltada a atender a demanda de alimentos por parte de comunidades pobres. Posteriormente, tentou-se ainda lançar o III Pronan, agregando os aprendizados acumulados com a execução do II. A proposta chegou a ser elaborada e encaminhada para apreciação em maio de 1981, mas não foi aprovada, o que causou uma deterioração ainda maior da importância e da influência política do programa em curso, e do próprio Inan, que foi extinto em 1997, e suas funções incorporadas pelo MS (Arruda e Arruda, 2007). Embora seus resultados tenham sido tímidos dada a grandiosidade do problema que se pretendia enfrentar, a importância que teve o II Pronan reside no fato de inserir no debate político estratégias diferenciadas de atuação governamental no campo da assistência alimentar no país. No início dos anos 1980, a emergência do movimento popular em prol do retorno da democracia no país apresentou uma nova perspectiva para a organização social em torno do combate à fome e à desnutrição. Em 1985, foi organizado pelo Ministério da Agricultura o Debate Nacional de Abastecimento Popular, conhecido como “Dia D do Abastecimento”, que mobilizou cerca de 30 mil participantes vinculados a quase 3 mil organizações populares das periferias dos centros urbanos para a elaboração de uma carta de reivindicações que tratava, de maneira geral, de temas que envolviam “política econômica

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e da questão salarial, da política agrária e agrícola, dos programas de abastecimento e da participação popular na formulação e fiscalização das políticas públicas para o setor” (Peliano, 2010, p. 30). Outros movimentos sociais começaram a se reorganizar abertamente nessa época, defendendo temas como reforma agrária, SM e geração de emprego. Já sob o primeiro governo pós-ditadura militar no país, o presidente José Sarney lançou o Programa Nacional de Leite para Crianças Carentes (PNLCC), por meio do DL no 93.120, em 1986. A execução do PNLCC, ou Programa do Leite como popularmente era conhecido, se dava com a distribuição de tíquetes para que famílias carentes pudessem adquirir 30 litros de leite mensais no comércio local. O programa recebeu uma série de críticas por parte de especialistas, que enfocavam seu caráter clientelista e centralizado (por parte do governo federal), além de ser isolado e desarticulado de outras políticas. Foi também sob o governo Sarney que ocorreu o lançamento do I Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), que visava conter os conflitos existentes no meio rural advindos das disputas por terras. Seu projeto gerou forte preocupação e mobilização entre as organizações patronais da economia agrícola brasileira, lideradas pela União Democrática Ruralista (UDR), tanto que o programa foi lançado com um texto radicalmente distinto do projeto original, e seus resultados foram pouco efetivos. Em 1992, já no governo do presidente Collor, o PNLCC foi totalmente desativado em 1992, já no governo do presidente Fernando Collor. Além dele, outros programas e estruturas de governo ligadas à temática da alimentação também foram desativados ou sofreram graves cortes em seus orçamentos, no contexto do enxugamento da máquina pública.13 Foi nesse contexto também que surgiu, a partir da Lei no 8.029, de 1990, a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), fruto da fusão de outras três empresas públicas que atuavam em áreas distintas no fomento à atividade agrícola: a Companhia de Financiamento da Produção (CFP),14 a Cobal e a Cibrazem. Collor também nomeou para presidente do Inan um representante da Associação Brasileira de Indústria e Nutrição (Abin), o qual passou a priorizar, explicitamente, os

13. Para se ter uma ideia, o programa de alimentação escolar funcionou somente 38 dias, dos duzentos dias letivos, em 1992, e o PAT teve sua equipe reduzida a apenas um técnico. 14. A CFP foi criada originalmente durante o Estado Novo, em 1943.

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interesses dos produtores de alimentos industrializados nos programas de distribuição de alimentos do governo (Pinheiro, 2009). Para além das ações governamentais, a década de 1980 e o início dos anos 1990 também marcaram a consolidação do conceito de SAN no Brasil, que passou a herdar todo o histórico das lutas e conquistas sociais em torno do tema em todo o mundo, conforme debatido na seção anterior. O termo surgiu oficialmente em 1985 com a elaboração por parte do Mapa da proposta de Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Plansan), “que visava atender às necessidades alimentares da população e atingir a autossuficiência na produção de alimentos” (Ipea, 2008, p. 233). Embora a proposta apresentada não tenha sido implementada, o tema ganhou apelo popular com a realização da Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição, em 1986, que ocorreu junto com a VIII Conferência Nacional da Saúde, contando com a participação de 4 mil delegados, impulsionados pelo Movimento da Reforma Sanitária (Zimmermann, 2011).15 Como proposição da conferência, o termo segurança alimentar passaria a ser entendido como: A garantia, a todos, de condições de acesso a alimentos básicos de qualidade, em quantidade suficiente, de modo permanente e sem comprometer o acesso a outras necessidades básicas, com base em práticas alimentares que possibilitem a saudável reprodução do organismo humano, contribuindo, assim, para uma existência digna (1a CNSA apud Macedo et al., 2009, p. 35).

O conceito de segurança alimentar debatido nessa conferência defende ainda que a história alimentar de uma sociedade constitui um importante patrimônio simbólico a ser cultivado e preservado, além de ser também um forte elemento definidor de identidade social e territorial (Souza, Silva e Silva, 2012). Entre as proposições tiradas, defendia-se que a cesta básica não deveria ultrapassar 20% do valor do SM e propunha-se a criação de subsídios para a alimentação básica com a inclusão de alimentos regionais como fubá, farinha de mandioca, arroz e feijão, além dos demais produtos populares como açúcar e farinha de trigo (Pinheiro, 2009). 15. “Na ocasião, a questão da [Segurança Alimentar e Nutricional] SAN foi amplamente debatida e aprofundada, tendo sido proposta a criação de um Conselho Nacional de Alimentação e Nutrição – que seria ligado ao Inan –, além da criação de um Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – vinculado ao Ministério do Planejamento. Esta estrutura deveria ser ampliada, posteriormente, para todos os estados. Contudo, as recomendações da conferência não foram implementadas” (Ipea, 2008, p. 233).

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Em 1993, após o impeachment do presidente Collor, tomou posse o presidente Itamar Franco, que estabeleceu um novo rumo para a questão alimentar na agenda de governo, sobretudo com o lançamento do Plano de Combate à Fome e à Miséria (PCFM),16 no intuito de articular as três instâncias de governo (municipal, estadual e federal) e a sociedade civil (por intermédio dos representantes dos movimentos sociais e ONGs) para auxiliar no redesenho de uma estratégia emergencial de governo para o combate à fome. A perspectiva da SAN no governo Itamar era permitir uma ação em duas frentes: em termos estratégicos, ser o fio condutor para a articulação das políticas agrícolas e de reforma agrária sob uma ótica mais descentralizada; e no plano mais imediato, garantir a operacionalização de ações emergenciais contra a fome, sem descuidar do devido controle da qualidade dos alimentos e o estímulo a práticas alimentares saudáveis (Macedo et al., 2009). Com base nessa perspectiva, foi criado por meio do Decreto no 807, de 24 de abril de 1993, o Consea, ligado à Presidência da República, com representantes de vários ministérios e organizações sociais.17 Segundo o Ipea (2008, p. 234), o Consea subsidiou a elaboração do Plano Nacional de Combate à Fome e à Miséria, que apresentava algumas propostas inovadoras de políticas na área, entre elas: [...] a criação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (PRODEA). Seu fundamento era a distribuição de alimentos às populações carentes, sendo operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) com participação dos governos estaduais e municipais e da sociedade civil, representada pelas comissões municipais de alimentação.

Com o Consea, promoveu-se um redesenho da estratégia governamental de atuação nessa área, inaugurando uma forma de “gestão compartilhada entre governo e sociedade civil para dialogar e construir conjuntamente alternativas, ações, projetos e políticas que visem à garantia da SAN no Brasil” (Pinheiro, 2009, p. 128). Seus principais avanços

16. Em fevereiro de 1993, lideranças do Partido dos Trabalhadores (PT) apresentaram ao presidente Itamar Franco a solicitação de uma política de segurança alimentar que fosse desenvolvida a partir da criação de um conselho nacional. Dois meses mais tarde, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea) foi instituído pelo Decreto no 807, de 24 de abril de 1993 (Peres, 2005). 17. O Consea possuía caráter consultivo, de aconselhamento da Presidência da República, e era formado por oito ministérios (Justiça, Educação, Cultura, Trabalho, Fazenda, Saúde, Agricultura e Bem-estar Social) e 21 representantes da sociedade civil, sendo 19 indicados pela Ação da Cidadania. O presidente indicado foi Dom Mauro Morelli. Sua atribuição era propor medidas de combate à fome e de promoção da SAN no país.

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foram, tendo como principais avanços: o retorno do programa de distribuição de leite, agora de forma descentralizada e focalizada em crianças e gestantes em risco nutricional; a distribuição também descentralizada da merenda escolar; e o fornecimento de estoques de alimentos do governo para mais de 2 milhões de famílias atingidas pela seca. Além das mudanças na estratégia de intervenção, destaca-se também o aumento dos recursos financeiros destinados aos programas, que, em 1994, mais que dobraram em relação ao ano anterior, alcançando valores próximos a US$ 0,5 bilhão (Peliano, 2010). Ainda assim, os recursos eram considerados insuficientes, dado o universo populacional que sofria em alguma medida do risco de fome e insegurança alimentar no país, que à época se estimava algo em torno de 30 milhões de pessoas.18 Todas essas ações foram fortemente influenciadas pela atuação das organizações sociais que passaram a ter um papel cada vez mais protagonístico no cenário político nacional. À época, destacava-se o Movimento Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida, sob a liderança do sociólogo Herbert de Souza.19 Logo após a criação do Consea, foi reapresentada e sancionada pelo presidente Itamar Franco (após ser aprovada no Congresso e vetada pelo presidente Collor) a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que definia as diretrizes para a atuação do Estado em seu dever de garantir o atendimento adequado às necessidades básicas dos indivíduos.20 Para consolidar os avanços obtidos e construir novas plataformas de atuação, foi realizada entre os dias 27 e 30 de julho de 1994 a I Conferência Nacional de Segurança Alimentar

18. Conforme dados do Mapa da Fome: subsídios à formulação de uma política de segurança alimentar, elaborado pelo Ipea em 1993 (Peliano, 2010). 19. “A Ação da Cidadania foi um movimento [...] articulado por vários setores da sociedade civil brasileira. Ele baseava-se na compreensão de que cabe à cidadania instituir a lógica da solidariedade e também apontar o rumo ao Estado e ao mercado. A resposta foi maciça, diversificada social e geograficamente e surpreendente em sua capacidade de inovação. Tratava-se de uma mobilização que combinava uma radical descentralização para dar lugar à iniciativa dos comitês locais da cidadania e a parceria entre eles, com governos, empresas, etc. Formaram-se cinco mil comitês operando em todo o país e, segundo levantamento de um dos principais institutos de pesquisa do país, soube-se que mais de 90% dos brasileiros acima de 16 anos aprovaram a campanha e 30% tiveram algum nível de participação nela” (Maluf, Menezes e Valente,1996, p. 4). 20. Segundo Peres (2005, p. 111), “a LOAS foi o instrumento legal que regulamentou os preceitos estabelecidos pela Carta Constitucional de 1988 à seguridade social, a fim de romper com o modelo tradicional de assistência social pautado em entidades prestadoras de serviços ou filantrópicas na medida em que colocava a assistência social no campo das políticas públicas, regida, portanto, por princípios universalizantes de direitos”.

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(I CNSA), com a presença de cerca de 2 mil pessoas, entre delegados, observadores e convidados. O tema central da I CNSA foi Fome, questão nacional.21 Entre as deliberações expostas no relatório final da Conferência, exprimia-se “a preocupação com a concentração de renda e de terra, vista como um dos principais determinantes da fome e da miséria no país” (Ipea, 2008, p. 234). No tocante ao caráter democratizante da I CNSA, Zimmermann (2011, p. 39) afirmou que ela: (...) contribuiu para ampliar o leque de representações da sociedade civil envolvida com a construção de um projeto democrático-participativo da SAN; e para estimular a participação das mesmas no acompanhamento e avaliação das políticas públicas municipais, estaduais e federais. A Conferência também serviu para realizar um balanço das ações em curso, e para uma avaliação da atuação do CONSEA 1993/94. Entendia-se que o Conselho não estava tendo avanços diante de dificuldades burocráticas e financeiras; mas, isto se devia, principalmente, ao fato de que o governo não incorporava entre suas ações as deliberações do CONSEA 1993/94 para o combate à fome.

Em 1995, o novo presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) assumiu o mandato. Logo em seus primeiros dias, ele lançou o Programa Comunidade Solidária (PCS), criado para ser a principal ação estratégica no campo do combate à pobreza e à fome.22 A criação do PCS resultou na extinção de uma série de estruturas de governo ligadas à temática alimentar e nutricional, entre elas o Consea.23 Em seu lugar foi criado o Conselho da Comunidade Solidária.24 Para o Ipea (2008), embora o PCS tenha incorporado o enfrentamento da fome e da miséria que caracterizava o Consea,

21 O processo de construção da I CNSA ocorreu nos moldes tradicionais de organização de Conferências, que levava em conta um sistema piramidal de delegação de poder. Assim, foram realizados encontros municipais ou locais que elegeram seus representantes para a instância estadual que, por sua vez, definiu os delegados participantes da nacional (Zimmermann, 2011, P. 96). 22. O PCS foi instituído pelo Decreto no 1.366, de 12 de janeiro de 1995. Até dezembro de 2002, o programa esteve vinculado diretamente à Casa Civil da Presidência da República e foi presidido pela então primeira-dama do país, Ruth Cardoso (Peres, 2005). 23. Além do Consea, também foram extintos a Legião Brasileira de Assistência (LBA) e dois outros importantes órgãos para a proteção e assistência sociais, o Ministério do Bem-Estar Social (MBES) e o Centro Brasileiro para a Infância e a Adolescência (CBIA). Em substituição aos órgãos de assistência social extintos, foi criada a Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social (SAS/MPAS) (Peres, 2005). 24. O conselho era integrado por dez ministros de Estado, pela secretária executiva do PCS (Ruth Cardoso, primeira-dama) e por 21 representantes da sociedade civil, sendo seus membros nomeados pelo presidente da República (Nascimento, 2012).

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ele marcou o início de um retrocesso em relação às conquistas alcançadas durante os anos imediatamente anteriores. O PCS consistia em uma estratégia de articulação e coordenação de ações descentralizadas de governo no combate à fome e à pobreza, baseadas no estímulo à participação e ao acompanhamento dos atores locais. Ele foi concebido sob as diretrizes da focalização e da busca pela eficiência da ação do Estado e desoneração do orçamento público, previstas no projeto de reforma institucional sob a responsabilidade do Ministério das Ações de Reforma do Estado (Mare). Por isso, além da extinção de órgãos da estrutura de governo, partes significativas dos serviços sociais passaram a ser transferidas para o setor privado por meio de parcerias, operacionalizadas por interlocutores entre as ONGs (“entidades públicas não estatais”), organizadas em torno do que se convencionou chamar de “terceiro setor”. A justificativa apresentada pela estratégia operacional do PCS era de criar um ambiente propício para a pactuação de acordos no plano local, tendo como princípios: estabelecimento de parcerias, cooperação mútua, descentralização, integração e convergência de ações. Os recursos para seu funcionamento eram captados basicamente em empresas, sindicatos e agências internacionais de financiamento e cooperação técnica. Porém, as ações desencadeadas se mostraram ser basicamente de cunho emergencial e preventivo às causas da perpetuação da pobreza, sem apresentar uma ação essencialmente estruturante. Porém, as ações desencadeadas se mostraram ser basicamente de cunho emergencial e preventivo às causas da perpetuação da pobreza, constituindo-se em experiências fragmentadas e esparsas no território nacional, orientadas pelo princípio neoliberal da focalização e seletividade da intervenção pública, oposto à universalização. O PCS não conseguiu apresentar uma ação essencialmente estruturante no combate à pobreza e seus flagelos sociais, como a fome e a desnutrição. Além disso, a indefinição na liberação de recursos, alocados em vários programas dependentes de diferentes ministérios, e a falta de critérios bem definidos para a aprovação e o financiamento de projetos, conferia-lhe um caráter de instabilidade. O PCS não se estruturou como política pública tradicional, mas sim como proposta estratégica de combate à pobreza que envolvia múltiplos objetivos, instrumentada em torno de ações emergenciais que não abarcavam todas as dimensões necessárias de uma política social tal qual ele pretendia ser. Por fim, sua estratégia também promoveu uma descaracterização da participação social, despolitizando os

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projetos e ações ao reduzir os espaços de debate e confrontação político-ideológica em torno do tema. Com base nessas colocações, pode-se resumir os limites apresentados pelo PCS em dois pontos básicos: i) o formato institucional e suporte de gestão: faltaram instrumentos operacionais e engenharia institucional adequada para implementar as ações propostas; e ii) representatividade: faltou legitimidade da sociedade civil no processo (Burlandy, 2003; Pinheiro, 2009). No seu segundo mandato, iniciado em 1999, o governo FHC tentou reestruturar sua estratégia de ação pública de combate à fome e à pobreza, uma vez que não havia conseguido cumprir as metas institucionais em sua gestão anterior. Assim, foram lançados dois novos programas, que, em tese, deveriam ser implementados de maneira conjunta. Um foi o Programa Comunidade Ativa (PCA), que na realidade era apenas uma nova roupagem do programa anterior, o PCS, sem apresentar maiores novidades institucionais ou operacionais. A inovação estaria no Programa de Desenvolvimento Local Integrado Sustentável (DLIS), que consistia em uma metodologia de intervenção para o planejamento participativo local, visando “mobilizar potencialidades específicas e fomentar o intercâmbio externo, aproveitando-se das vantagens locais oferecidas” (Lima, 2006, p. 87). A ideia do governo era que, a partir da adesão de municípios pobres ao PCA, fosse implementada essa nova metodologia, por meio de uma equipe de consultores contratados e o envolvimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para que as próprias comunidades pudessem elaborar seus planos locais de desenvolvimento e definir projetos prioritários, bem como estabelecer as parcerias necessárias para colocar em execução seus planos. Os consultores mediavam vários eventos de sensibilização e formação nas localidades elencadas para a implantação do PCA e a consequente execução da metodologia do DLIS. O que ocorreu de fato é que a estratégia desenvolvida pelo governo federal, chefiada pela socióloga Ruth Cardoso, focava demasiadamente na capacidade de regiões pobres e marginalizadas desenvolverem dinâmicas socioeconômicas autônomas, com base em parceiros com boa vontade de auxiliar e investir nos planos e projetos que brotavam dos trabalhos dos consultores.25 Pouca coisa avançou em termos institucionais, já que o governo não conseguiu criar instrumentos de políticas públicas que pudessem impulsionar essas comunidades a superarem o “ciclo vicioso” da pobreza em que se encontravam. 25. O projeto inicial do PCA previa até mesmo “premiação dos municípios com o melhor desempenho na promoção do desenvolvimento local” (Lima, 2006, p. 90).

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Uma das conquistas dignas de destaque foi a aprovação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), em 1999. Segundo Pinheiro (2009), a aprovação foi fruto do esforço de um pequeno grupo de técnicos remanescentes do Inan, extinto em 1997, aproveitando-se de uma janela de oportunidades aberta durante a preparação da Conferência Mundial de Alimentação, em 1996, que deu início ao debate sobre a necessidade de se constituir uma política dessa natureza no Brasil. No final de 1997, o tema da alimentação e nutrição foi escolhido para integrar um processo de formulação de políticas inseridas no Sistema Único de Saúde (SUS), que montou um grupo técnico para elaborar o texto base da PNAN. A versão preliminar foi discutida com vários atores da sociedade civil, diferentes órgãos de governo e organismos internacionais, como a Organização Pan-americana de Saúde (OPAS). Após as rodadas de debate, a proposta foi encaminhada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) e aprovada em 1999, sendo respaldada pela Portaria no 710, de 10 de junho do mesmo ano. No desenho gerencial inicial, a PNAN era coordenada pela Coordenação Geral de Política de Alimentação e Nutrição (CGPAN), vinculada ao Departamento de Atenção Básica do MS, e sua estrutura de trabalho nacional contava com: 27 coordenações estaduais de alimentação e nutrição; seis Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição (Cecan);26 e três Centros de Referência (CEREF),27 além de uma rede não institucional de colaboradores temáticos. Embora as políticas específicas tenham sido muito tímidas e desprovidas de instrumentos e recursos necessários para sua implantação, o governo FHC teve um mérito importante, que foi consolidar o plano de estabilização monetária, o Plano Real, iniciado no final do governo anterior, quando FHC ainda era ministro da Fazenda. O Plano Real conseguiu estancar um longo período de inflação alta no Brasil, ao combinar uma série de ações da ortodoxia do pensamento econômico que consistiam basicamente em um forte ajuste fiscal (superavit primário e privatizações), controle rígido da oferta monetária e câmbio flutuante. Nos anos posteriores a 1995, observou-se uma estabilidade dos preços dos alimentos, evitando as constantes variações que comprometiam grande parte da renda da parcela mais pobre da população. Além disso, a estabilização monetária forneceu novos elementos

26. Os CECANs são instituições acadêmicas, divididas por região do país, para apoio técnico-científico na implementação das ações da PNAN (Pinheiro, 2009). 27. Os CEREFs são instituições de pesquisa com enfoque para estudos epidemiológicos e populacionais (Pinheiro, 2009).

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que permitiram programar melhor o orçamento público ao longo do ano e com isso propiciar um planejamento mais eficiente. Entretanto, muitos críticos apontaram que os custos sociais foram demasiadamente altos, implicando desequilíbrio das contas externas, elevação da dívida pública, queda na capacidade de investimento do governo federal em programas sociais, desmantelamento e venda do patrimônio público a preços bem abaixo de seu valor de época, entre outras coisas que povoaram o debate político. No plano da economia real, o que se observou foi um contínuo aumento do desemprego e da informalidade no mercado de trabalho, acompanhado por queda na renda média do trabalho. Ou seja, os ganhos da estabilidade não resultaram em transformações reais nas oportunidades de trabalho e renda para a população brasileira. Mesmo assim, o novo cenário de estabilização permitiu que o governo federal adotasse, sobretudo a partir do ano 2000, uma série de programas de transferência direta de renda como estratégia para fazer chegar recursos, de forma emergencial, à população extremamente pobre, de acordo com diretrizes apontadas pelo Banco Mundial desde o início da década anterior.28 Entre esses programas, foi proposto e implementado pelo MS o Programa Bolsa Alimentação, que visava ao atendimento de crianças menores de 6 anos e gestantes de baixa renda. Além desse programa, havia também outros dois programas de transferência de renda, o Vale Gás, do Ministério de Minas e Energia (MME), e a Bolsa Escola, do Ministério da Educação (MEC). Porém, o fato de cada um desses programas possuir seus próprios critérios de elegibilidade, banco de dados de beneficiários e estratégias de implementação, impediu uma articulação mais efetiva entre eles e outras ações em curso para o combate à pobreza e a garantia da segurança alimentar no Brasil. Portanto, pode-se perceber, com base em todas as informações discutidas nesta seção, que a temática da segurança alimentar sempre esteve inserida de maneira precária na agenda governamental, ligada a estruturas e programas, muitas vezes clientelistas, sem critérios claros de acesso, sem autonomia orçamentária e sujeita a descontinuidades. As propostas que visavam superar essa deficiência tiveram pouco ou nenhum resultado programático concreto, ficando, no máximo, no mero plano do discurso. Mesmo assim, os anos 1980 e 1990 apresentaram avanços importantes, muito em virtude da mobilização

28. Anteriormente ao governo federal, outros governos subnacionais já haviam lançado programas de transferência de renda condicionada, casos como os das prefeituras municipais de Campinas/SP e Curitiba/PR, além do governo do Distrito Federal (Ipea, 2008).

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social que se verificou em torno do tema, que serviram, inclusive, como embriões para os avanços alcançados nos anos posteriores, como será discutido na próxima seção.

4 O PROGRAMA FOME ZERO E A NOVA ESTRATÉGIA INTEGRADA DE GOVERNO Em 2003, uma nova “janela de oportunidade” (Kingdon, 1995) se abriu para as políticas de SAN com a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Começou-se a se construir desde então um novo “referencial” que legitimasse uma atuação governamental mais contundente sobre a segurança alimentar e o combate à extrema pobreza no país, o que resultou em uma série de articulações institucionais que se materializaram em novas políticas públicas, constituição de novas estruturas e garantia de orçamento próprio. Segundo Massardier (2011), a construção de uma política pública equivale a desenvolver uma representação, uma imagem da realidade sobre a qual se pretende intervir, com base em normas e valores aceitos e institucionalizados em uma determinada sociedade. Dessa forma, um “referencial de política pública” fornece um sentido cognitivo a ser compartilhado pelos atores de modo a dar coerência às políticas e decisões governamentais. Vários motivos justificam a emergência desse novo referencial a partir de 2003. Um deles é o fato de a temática do combate à fome e à pobreza estar sempre presente nas campanhas eleitorais do Partido Trabalhista (PT), partido do novo presidente. Outro é a declaração explícita do presidente Lula no seu discurso de posse de que o combate à fome seria o grande desafio de seu governo.29 Como resultado prático, foi lançado logo nos primeiros dias de governo o Programa Fome Zero (PFZ), como uma iniciativa de articulação interministerial de ações de curto, médio e longo prazo, voltadas à garantia da segurança alimentar e ao combate à pobreza.30

29. Em seu primeiro discurso como presidente eleito, em 20 de outubro de 2002, Lula afirmou: “Se, ao final do meu mandato, cada brasileiro puder se alimentar três vezes ao dia, terei realizado a missão de minha vida” (Takagi, 2010). 30. A proposta lançada pelo governo federal surgiu de um projeto construído ao longo de 2001 sob a responsabilidade do Instituto Cidadania, ONG dirigida à época pelo próprio Lula. Com base no trabalho de uma equipe de especialistas e debatida nacionalmente, foi elaborada uma nova proposta de política nacional de SAN, denominada Projeto Fome Zero. Esse projeto partiu de um diagnóstico de que a vulnerabilidade à fome atingiria um contingente de 44 milhões de brasileiros (27,8% da população) (Takagi, 2010).

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O desenho institucional do PFZ foi elaborado contando com consultas a representantes do governo federal, da sociedade civil e de governos estaduais e municipais, que resultou na Medida Provisória (MP) no 103, de 1o de janeiro de 2003. Entre as principais alterações institucionais estão: i) a recriação do Consea, como órgão de assessoramento do presidente da República; ii) a criação de uma assessoria especial na Presidência da República para cuidar do processo de mobilização popular para o combate à fome; e iii) a criação de um Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome (Mesa), ligado à Presidência da República para formular e implantar políticas de segurança alimentar (Takagi, 2010). O desenho operacional das ações a serem empreendidas pelo PFZ partiu do seguinte diagnóstico da realidade brasileira àquela época: i) a insuficiência de demanda decorrente do baixo poder aquisitivo da população, associada à concentração de renda e à situação no mercado de trabalho (alto desemprego e informalidade); ii) a diferença entre os preços dos alimentos e a capacidade de compra da maioria da população; e iii) a precariedade da rede de proteção social, incapaz de atender o contingente de desempregados e os demais cidadãos carentes de proteção por parte do Estado, inclusive atendimento de emergência (Fonseca e Monteiro, 2010). Prado et al. (2010) argumentaram que a implementação de um amplo programa que vise assegurar a SAN no país, como almejava o PFZ, requer planejamento e execução de ações envolvendo vários setores, tais como: política econômica, emprego e renda, políticas de produção agroalimentar, comercialização, distribuição, acesso e consumo de alimentos, com perspectivas de descentralização e diferenciação regional; ações emergenciais contra a fome; ações de controle da qualidade dos alimentos; diagnóstico e monitoramento do estado nutricional e de saúde de populações; estímulo a práticas alimentares saudáveis, além da valorização das culturas locais. Porém, ações dessa natureza exigem um complexo arranjo de coordenação política e pactuação social. Nesse sentido, para analisar a atuação do governo federal na gestão do presidente Lula no campo da SAN, dividiram-se as ações implementadas desde o seu primeiro ano em uma estratégia operacional baseada em seis linhas centrais de atuação governamental. São elas: i) transferência de renda; ii) compras públicas; iii) programas de apoio; iv) participação popular; v) articulação territorial; e vi) consolidação institucional. Segue uma breve análise separada de cada uma dessas linhas de ação identificadas.

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4.1 Transferência de renda A primeira delas consistia na reestruturação e fortalecimento dos programas de transferência de renda às famílias em situação de pobreza, iniciados no governo anterior, que se juntaram a outros programas de transferência de renda definidos na Constituição Federal de 1988 (CF/1988), como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Previdência Social. Entende-se que o equacionamento da insuficiência de renda aumenta a capacidade das famílias em adquirir alimentos, gerando, por sua vez, estímulo ao aumento de produção desses bens (Maluf e Menezes, 2000). Inicialmente, foi criado um novo programa, o Programa Nacional de Acesso à Alimentação, que passou a ser conhecido como Cartão Alimentação. Como visto anteriormente, esse programa apresentava em sua concepção características parecidas com a proposta do então deputado federal Josué de Castro, em 1958, o Cupom Alimentação, e também do Programa do Leite, implementado no governo do presidente Sarney. Ele tinha como objetivo gerar uma demanda ampla por alimentos e, em decorrência disto, aumentar a geração de emprego e renda por meio da maior circulação local de moeda e da produção local de alimentos, o que não ocorria eficientemente com os programas anteriores de simples distribuição de cestas básicas. O Cartão Alimentação serviria também como ação complementar às demais transferências de renda, como a Bolsa Escola e a Bolsa Alimentação, em curso desde o governo anterior. Para a execução do programa, o governo federal firmou parcerias com governos estaduais e municipais, com a formação de Comitês Gestores para a seleção das famílias enquadráveis nos critérios e o acompanhamento e orientação das famílias beneficiadas. Essas famílias recebiam R$ 50, em parceria com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), para a aquisição de alimentos, valor estimado pela CONAB como o necessário para a aquisição de uma cesta básica à época. De acordo com Takagi (2010), ao final de seu primeiro ano, o programa beneficiou 1,9 milhão de famílias (sendo 1,4 milhão no semiárido), em 2.369 municípios, abrangendo todas as regiões brasileiras. Contudo, havia desde o final do governo FHC um debate a respeito da unificação dos programas de transferência, com vistas a alcançar maior eficiência no cadastro de beneficiários e estrutura executiva. Assim, o Cartão Alimentação viria na contramão, por representar mais um programa de transferência de renda que aumentava a complexidade de uma unificação.

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O governo federal conseguiu modificar sua estratégia em outubro de 2003, com o lançamento do Programa de Transferência Direta de Renda com Condicionalidades, conhecido como Programa Bolsa Família (PBF).31 Para sua gestão, foi criado posteriormente, em janeiro de 2004, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que surgiu da fusão do Mesa, do Ministério da Ação Social (MAS), e da Secretaria Executiva do PBF. Desde sua implantação, o PBF se consolidou como principal ação do governo para o combate à fome e à miséria no país, englobando todos os programas de transferência de renda em curso até então, como o Bolsa Escola, o Auxílio Gás e o Cartão Alimentação. A migração dos beneficiários desses programas para o PBF ocorreu de forma progressiva a partir de 2004, sendo cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).32 Para Fonseca e Monteiro (2010, p. 69), a consolidação do CadÚnico com a implantação do PBF foi uma “conquista contra os interesses setoriais que preferiam criar e gerir os seus próprios cadastros, reproduzindo [...] a fragmentação, a disputa de poder e a sobreposição de esforços”. Desde então, o número de famílias cadastradas no CadÚnico, com o auxílio das equipes municipais dos Centros de Referência em Assistência Social (Cras), vem aumentando constantemente ao longo dos anos, superando a marca dos 20 milhões de famílias em 2010. Para dotar os entes municipais de infraestrutura e pessoal que possibilite essa evolução do programa, o número de Cras no país também subiu bastante no mesmo período. Os gráficos 1 e 2 ilustram essas informações.

31. O PBF foi criado pela MP no 132, de 20 de outubro de 2003, convertida, posteriormente, na Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004. 32. O CadÚnico foi instituído pelo Decreto no 3.877, de 24 de junho de 2001, como instrumento para identificação das famílias em situação de pobreza e visando ao gerenciamento dos programas federais de transferência de renda criados entre 2001 e 2002 (Ipea, 2008).

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1 9 5 3 GRÁFICO 1

Evolução do número de famílias cadastradas no CadÚnico após o PBF (2003-2010)1 (Em R$ milhões)

25

18,2

20

19,4

20,1

17 15 14,7

14,6

15

10 8,1

5

0 2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

Famílias cadastradas (milhões)

Fonte: Brasil (2010). Nota: 1 Valores de 2010 até o mês de junho.

Os Cras são importantes para a operacionalização do PBF, tanto para o cadastramento das famílias em situação de fragilidade social quanto para o acompanhamento do atendimento por essas famílias das condicionalidades expressas no corpo normativo do programa. Eles são compostos por equipes municipais encarregadas de gerar condições dentro das áreas de saúde, educação e assistência social, bem como acompanhar o cumprimento das condicionalidades estabelecidas, com a participação de membros da instância municipal de controle do programa. Cabem ao gestor municipal o planejamento e a coordenação das pessoas envolvidas com a execução, o acompanhamento e a fiscalização do PBF no município. O PBF previa o atendimento às famílias em situação de pobreza ou de pobreza extrema, definidas por meio de faixas de renda. Inicialmente, as famílias com renda domiciliar per capita inferior a R$ 50,00 eram consideradas extremamente pobres, enquanto aquelas entre R$ 50,01 e R$ 100,00, pobres. Os benefícios consistiam em

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valor fixo, para as famílias consideradas em extrema pobreza, independente do número de filho; e variável, de acordo com o número de crianças, até o teto estabelecido. Esses valores foram sendo alterados ao longo dos anos.33 GRÁFICO 2

Evolução da rede Cras (2003-2010)1 (Em R$ milhões)

8.000 6.763

7.000 5.796

6.000

5.142 4.195

5.000 4.000 2.232

3.000 1978

2.000 901

1.000 449

0 2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010*

Número de CRAS implantados

Fonte: Brasil (2010). Nota: 1 Em 2010, valor até setembro.

Além de permitir uma ação unificada no âmbito das transferências condicionadas, o PBF também significou uma ampliação do número de beneficiados e do valor médio do benefício. Percebe-se pela tabela 1 que, desde seu lançamento, o programa mais que dobrou em termos de famílias beneficiadas e triplicou seu orçamento ao longo dos anos. Do total de famílias beneficiadas, quase a metade reside na região Nordeste, e cerca de 70% possuem domicílio em área urbana.

33. Ver atualização de valores e critérios do PBF em: .

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TABELA 1

Total de famílias beneficiadas e valores gastos com o PBF (2004-2011) Ano

Famílias beneficiadas (mil)

Valores ao ano (a.a.) (R$ milhões)

2004

6.572

5.569

2005

8.700

7.821

2006

10.966

9.923

2007

11.043

11.409

2008

10.558

12.773

2009

12.371

14.298

2010

12.778

15.709

2011

13.352

17.794

Fonte: Ruckert e Rabelo (2012).

4.2 Compras públicas A segunda linha de atuação diz respeito às ações desenvolvidas em parceria com outros ministérios para estimular a produção de alimentos, sobretudo no caso dos agricultores familiares pobres, visando dinamizar economias locais, por um lado, e o barateamento de produtos alimentícios, por outro. Com isso, ao estimular a produção local de alimentos, seja para a comercialização ou para o consumo próprio, o governo passa a trabalhar também com o princípio da soberania alimentar, que diz respeito à capacidade e ao direito que as comunidades possuem de garantir a produção e distribuição de alimentos básicos para sua sobrevivência, diminuindo sua dependência externa.34 Sob esse entendimento, é possível reconhecer o papel estratégico cumprido pela produção doméstica de alimentos, atribuindo espaço específico e planejado para o comércio internacional de alimentos (Pinheiro, 2009). Para apoiar e incentivar esse processo, o Estado pode atuar, basicamente, a partir de dois mecanismos de intervenção: compras públicas e desonerações tributárias. O poder de compra do Estado brasileiro foi utilizado no sentido de fomentar dinâmicas econômicas locais e garantir a geração de trabalho e renda a populações em situação de fragilidade socioeconômica. As duas políticas principais nesse sentido foram: o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

34. O conceito de soberania alimentar surgiu como plataforma política no Fórum Mundial sobre Soberania Alimentar, ocorrido em Cuba, em 2001. Esse evento contou com a presença de diversas organizações da sociedade civil, inclusive brasileiras, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) (Nascimento, 2012).

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O PNAE, de responsabilidade do MEC, consiste em uma política pública que existe desde os anos 1950. Ele visa fornecer alimentação às crianças matriculadas em escolas públicas, cumprindo papel central no acesso à alimentação por uma parcela vulnerável e numericamente expressiva da população. Embora seja uma ação antiga, sempre esteve refém da orientação econômica dos governos para a definição de sua abrangência e volume de recursos. Desde o governo Collor, os recursos para esse programa foram decaindo, e as compras ficavam cada vez mais a cargo de grandes empresas industriais de produtos alimentícios, eliminando por meio de processos licitatórios burocráticos e complexos a possibilidade de agricultores locais poderem vender diretamente para as secretarias municipais de educação. Em 2003, a partir de uma parceria firmada entre Mesa e MEC, os recursos do PNAE repassados para as escolas foram sensivelmente ampliados.35 Segundo Takagi (2010, p. 67): O valor per capita da merenda da pré-escola foi ampliado de R$ 0,06 para R$ 0,13 por dia, beneficiando 4,7 milhões de crianças de 4 a 6 anos em todo o País. Além disso, foi ampliado, de forma inédita, o benefício para creches públicas e filantrópicas, que passaram a receber o repasse de R$ 0,18 per capita/dia, beneficiando 881 mil crianças de 0 a 3 anos de 17,6 mil creches. Outra ação foi o aumento do repasse da alimentação escolar em escolas indígenas de R$ 0,13 para R$ 0,34 per capita/dia, beneficiando 116 mil alunos.

O PAA foi outra ação importante instituída pelo governo federal,36 fruto de uma parceria entre MDS, MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário) e a CONAB. Esse programa passou a permitir a compra pública de produtos de agricultores familiares, a preços estabelecidos pela CONAB, para doação a entidades sociais, merenda escolar ou formação de estoques, integrando política agrícola e de segurança alimentar. Com isso, busca-se estimular o desenvolvimento de circuitos regionais de produção, distribuição e consumo de alimentos. Diferente do PNAE, o PAA foi um programa inovador lançado já no governo do presidente Lula, embora a base de sua proposta seja antiga, constando na proposta apresentada no âmbito do II Pronan, no início dos anos 1970, e também no Programa 35. Esta foi a primeira ação do PFZ divulgada pelo governo, em 30 de janeiro de 2003 (Takagi, 2010). 36. O PAA foi instituído em julho de 2003, por meio da Lei no 10.696.

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de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea), proposta elaborada pelo Consea em 1993, como visto anteriormente. No entanto, a proposta nunca foi de fato efetivada pelo governo federal, vindo a se concretizar apenas em 2003 com o advento do PAA. O caráter inovador desse novo programa reside justamente em uma mudança institucional fundamental para sua viabilização, que é a dispensa dos processos licitatórios para compras públicas requeridos pela Lei no 8.666/1993 à aquisição de produtos da agricultura familiar para fins do programa, desburocratizando o processo de comercialização. Essa inovação institucional propiciou uma atuação diferenciada do Estado para atuar proativamente nas economias de territórios de baixa dinamização econômica e forte presença de agricultores familiares. Os preços são definidos em relação à média dos preços praticados nos mercados regionais. O limite de aquisições é definido por decreto, de acordo com cada modalidade do programa, estabelecendo anualmente um valor máximo por família.37 A CONAB possui um papel fundamental no processo de execução do PAA. Além de garantir a compra da produção e a determinação dos preços de mercado ao adquirir os alimentos ou sinalizar o preço de referência, também é a responsável pela operacionalização do programa por meio de suas estruturas estaduais. A grande vantagem para os agricultores familiares beneficiados nesse processo é que, quando a CONAB exerce o direito de compra, ela enfraquece o papel dos intermediários comerciais, conhecidos popularmente como “atravessadores”, no escoamento da produção. Nesse caso, as ações de aquisição, distribuição e consumo são efetuadas ao mesmo tempo, e no âmbito do próprio município. Em seus primeiros oito anos de operacionalização (2003 a 2011), o PAA atendeu mais de 700 mil famílias agricultoras, investindo um total superior a R$ 2,2 bilhões, e beneficiando mais de 20 milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar.38 O valor anual médio contratado por família agricultora beneficiária nesse período foi de R$ 3.094. A tabela 2 apresenta a evolução ano a ano do PAA para todo o território nacional do montante de recursos financiados (valores correntes), do número de agricultores

37. Para informações sobre as modalidades do PAA e os valores máximos de contrato, ver D’Ávila e Silva (2011). 38. Todos os estados do Brasil já realizaram contratos do PAA. Em 2010, foram 1.076 municípios atendidos, a maior parte deles no Nordeste.

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familiares que participaram como fornecedores e do valor médio contratado por agricultor. Nota-se que os números apresentaram um significativo aumento ao longo do período. TABELA 2

Evolução do PAA por montante financiado e agricultores beneficiados (2003-2011) Ano

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

Total

Recursos aplicados (R$ milhões)

81,5

107,2

112,8

200,9

228,4

272,5

363,4

379,7

451,1

2.200,9

Agricultores envolvidos (mil)

40,7

49,8

51,9

86,6

92,3

90,6

98,3

94,4

106,6

Valor médio (R$ mil)

2,002

2,153

2,170

2,322

2,472

3,006

3,695

4,023

4,231

711,4 3,094

Fonte: CONAB. Disponível em: .

Para além da garantia de comercialização dos produtos de agricultores familiares locais, o PAA também apresenta uma série de aspectos positivos que contribuem (direta e indiretamente) para a dinâmica das economias locais. Um deles é a recuperação dos preços pagos aos agricultores. Ao estabelecer um preço médio, a CONAB cria naturalmente mecanismos de alocação de recursos em municípios com maior necessidade, onde os preços estão mais defasados. O PAA tem contribuído também para a organização e o planejamento da oferta no segmento produtivo, incluindo produção, classificação, acondicionamento, armazenamento e sanidade dos produtos. Além disso, o PAA facilitou o acesso a bens alimentícios diversificados nas instituições sociais cadastradas (escolas, creches, hospitais etc.), por meio dos convênios firmados entre o MDS, os estados e as prefeituras municipais (D’Ávila e Silva, 2011). Na realidade, o PAA surgiu para integrar uma estratégia maior de apoio à produção agrícola familiar no país, que é o Plano Safra da Agricultura Familiar, lançado anualmente pelo governo federal com a participação dos movimentos sociais, cujas ações também passaram a integrar o PFZ. O principal programa contido nesse plano é o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que destina crédito subsidiado a esse segmento socioprodutivo em todo o território nacional. Embora esse programa já existisse desde 1996, a partir de 2003 ele passou a ser remodelado. O volume de recursos cresceu substancialmente, o mesmo ocorrendo com o número de famílias envolvidas, sobretudo com a criação de novas linhas de crédito no intuito de abranger o máximo possível da diversidade social que compõe o universo da agricultura familiar brasileira. Entretanto, por se tratar de um programa atrelado à lógica bancária, muitos

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agricultores em regiões mais pobres ainda encontram muitas dificuldades para acessar os recursos.39 Em 2008, a modalidade de aquisição de alimentos para atendimento do PNAE também foi incorporada ao PAA.40 Essa modalidade destina-se a promover a produção de agricultores familiares e a demanda das escolas para atendimento da alimentação escolar. O Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o órgão responsável pela definição da sistemática e dos procedimentos operacionais em relação aos produtos adquiridos, estabelecendo um percentual mínimo de 30% do valor a ser gasto com alimentação escolar para a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar local.41 Outro mecanismo de intervenção estatal utilizado para estimular a produção de alimentos foi a desoneração fiscal de produtos alimentícios, realizada em parceria com o Ministério da Fazenda.42 Por essa ação, ficou definida a adoção de alíquota zero para o Programa de Integração Social (PIS)/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para hortaliças, ovos, arroz, feijão e farinha de mandioca, e também para adubos, fertilizantes, defensivos, sementes e vacinas de uso veterinário. Outra ação associada à área tributária foi a edição, em abril de 2003, de um decreto estabelecendo a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as doações de alimentos feitas às entidades assistenciais participantes do PFZ (Takagi, 2010). 4.3 Programas de apoio A terceira linha de atuação da estratégia federal diagnosticada neste trabalho para o combate à fome foi o lançamento de uma série de programas de apoio, divididos entre programas estruturais e específicos, sob a responsabilidade do MDS. Esses programas visavam tanto assegurar às famílias infraestrutura domiciliar básica para a garantia de sua

39. Para uma análise recente da evolução do PRONAF, ver Ipea (2012c). 40. Por meio da Resolução do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (GGPAA/SNSAN/MDS) no 30, de 7 de agosto de 2008. 41. De acordo com determinação expressa na Lei no 11.947/2009, que instituiu as bases para o novo PNAE. 42. A partir da adoção da Lei no 10.865.

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segurança alimentar como implementar locais de preparo e distribuição de alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade. Entre os programas considerados estruturais, um exemplo é o Programa de Formação e Mobilização Social para a Convivência com o Semiárido: Um milhão de cisternas (P1MC). A proposta surgiu de uma tecnologia social já existente e era realizada pela Articulação do Semiárido (ASA), uma ONG voltada a trabalhos com a população residente nas áreas do semiárido brasileiro para desenvolver estratégias de convivência com a seca e o desenvolvimento sustentável na região. A proposta do P1MC passou então a ser executada por meio de uma parceria entre MDS, que repassa os recursos, e a ASA, que desenvolve o trabalho com as comunidades com base na metodologia participativa que eles já trabalhavam. Seu objetivo é garantir a essas famílias o acesso à água adequada ao consumo humano, por meio da mobilização social e construção de cisternas de placas para a captação da água das chuvas. Os trabalhadores envolvidos na construção das cisternas são pessoas das próprias comunidades, formados e capacitados pelas organizações autorizadas pelo P1MC. Por isso, os resultados positivos do programa vão além da aquisição da cisterna,43 pois o processo desenvolvido pela ASA e por outras organizações parceiras com atuação no semiárido estimula uma ampla participação da população residente nas comunidades envolvidas, seja na eleição das famílias beneficiárias, na construção das cisternas e no acompanhamento comunitário do processo, gerando aprendizado político e empoderamento local. Já entre os programas específicos, um exemplo foi a implementação de ações inclusas no eixo Ampliação do Acesso a Alimentos. Uma delas foi a instalação de restaurantes populares e cozinhas comunitárias, em parceria com governos estaduais e municipais, em grandes centros urbanos, para ofertar à população pobre refeições saudáveis a preços acessíveis. O MDS apoia a instalação desses restaurantes e cozinhas com recursos para a construção, reforma e adaptação de instalações prediais, aquisição de equipamentos permanentes, móveis e utensílios novos, além de fornecer capacitação e formação profissional na área da alimentação e nutrição (Garcia, 2007). Os dados de execução desses programas apontam uma significativa elevação da população beneficiada

43. Segundo dados administrativos do MDS, até 2010 foram construídas cerca de 300 mil cisternas, envolvendo mais de 1 mil municípios do semiárido nordestino.

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ao longo dos anos, atingindo em 2010 uma média superior a 210 mil refeições servidas por dia,44 como mostra o gráfico 3. GRÁFICO 3

Média de refeições/dia servidas por ano em restaurantes e cozinhas populares (Em mil)

140 120

105,9

123,5

92,9

100 87,2

80 78,9

60 40 23,2 20,6

37,9

26,9 21,1

20 0

0

81,5

50,1

1

2003

7

2004

11,3

2005

2006

Restaurantes populares

2007

2008

2009

2010

Cozinhas comunitárias

Fonte: Brasil (2010).

Mesmo com toda essa evolução na operacionalização dos programas, a rede de equipamentos ainda possui baixa capilaridade, dado o desafio de assegurar o direito humano à alimentação às populações pobres nos centros urbanos. Ademais, essas ações também apresentam falhas na consolidação de sistemas descentralizados de SAN, especialmente em termos de sua articulação com outros programas do governo federal, como o PAA, os Bancos de Alimentos, Projetos de Reforma Agrária e as iniciativas de educação alimentar.

44. Até junho de 2010, havia 89 restaurantes populares em funcionamento, distribuídos em 73 municípios brasileiros. Outras 53 unidades se encontravam em fase de implantação, totalizando 142 unidades apoiadas em 113 municípios. Até o final de 2009, foi apoiada a implantação de 642 mil unidades de cozinhas comunitárias, em 22 estados, das quais 404 encontravam-se em funcionamento (Brasil, 2010).

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Para garantir os recursos necessários à execução desses programas, o governo federal já contava com o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, criado em 2000. Porém, Takagi (2010, p. 59) lembrou que foram empreendidas duas medidas importantes, editadas pelo Decreto no 4.564, de 1o de janeiro de 2003: [Uma delas foi] a transferência do órgão gestor do Fundo do Ministério do Planejamento, que tinha baixo papel na definição das prioridades antes de 2003, ao MESA, com o objetivo de imprimir uma maior coordenação às ações sociais com os recursos disponíveis. Outra iniciativa foi a autorização para o Fundo receber doações privadas e individuais para o combate à fome. O governo eleito verificou que, mesmo sem fazer campanhas, as pessoas queriam contribuir espontaneamente com a prioridade do presidente, e a forma mais fácil seria com a doação em dinheiro. Mas o governo federal não tinha, até então, instrumentos legais para internalizar estas doações e garantir seu uso para os devidos fins.

No entanto, nem todos os programas pensados no desenho inicial do PFZ alcançaram resultados esperados. O principal exemplo que ilustra essa afirmação é a execução do programa de reforma agrária do governo federal, incluído desde o início como um de seus programas estruturantes fundamentais. Com o apoio de vários movimentos sociais, foi lançado pelo governo federal o II PNRA, em novembro de 2003. Esse novo plano surgiu com a pretensão inicial de ser o maior plano de reforma agrária da história brasileira, tendo como metas o assentamento de 400 mil famílias e a regularização fundiária de 100 mil propriedades no período de 2003 a 2006. Ao verificar os dados oficiais nesse período, referente ao primeiro mandato do presidente Lula, nota-se que o total de famílias assentadas (mais de 379.585) foi bem próximo à audaciosa meta previamente estabelecida (gráfico 4). Porém, os movimentos sociais agrários apontaram uma série de críticas que não podem ser vistas pela simples conferência desses números. De acordo com essas críticas, a contabilidade oficial incluiu no montante o reassentamento de famílias em assentamentos já existentes ou em assentamentos em áreas públicas, além de computar como assentamentos novos as áreas de regularização fundiária, áreas de reconhecimento de assentamentos antigos e reassentamentos de famílias atingidas por barragens. As tensões em torno do tema desencadearam um desempenho ainda inferior nos anos seguintes, com os números apresentando quedas cada vez maiores (mesmo com a manutenção da “contabilidade criativa”). O gráfico 4 apresenta essa evolução desde o lançamento do II PNRA.

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1 9 5 3 GRÁFICO 4

Evolução do total de famílias assentadas no Brasil (2003-2011) 160.000 136.319

140.000 127.107

120.000 100.000 81.184

80.000

66.983

70.067 55.424

60.000 40.000

38.396

34.975

21.975

20.000 0 2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

Número de famílias assentadas

Fonte: Ipea (2013).

Como resultado, as ações de reforma agrária desencadeadas em pouco ou nada afetaram o cenário de alta concentração fundiária no país, como mostram os dados do Censo Agropecuário 2006 e os relatórios anuais de políticas sociais do Ipea.45 Após 2006, data final de vigência do II PNRA, não houve a elaboração de um novo plano de reforma agrária que problematizasse as dificuldades encontradas no anterior e apontasse novas estratégias de melhorias dos indicadores. O que fica evidente sobre o desempenho do governo referente à reforma agrária é que os desafios e impasses históricos que circundam esse tema, denunciados por diversos autores clássicos das ciências sociais brasileiras, ainda perpetuam.

45. Ver capítulo sobre desenvolvimento rural em Ipea (2013).

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4.4 Participação popular A quarta linha de atuação adotada foi o fortalecimento das instâncias participativas, abrindo espaço para maior interação entre poder público e sociedade civil na deliberação e acompanhamento das políticas em curso. A primeira grande iniciativa nesse sentido foi a recriação do Consea, em 2003, que voltou a assumir um papel estratégico na articulação de políticas de SAN. Além do Consea, foram criados também 27 conselhos estaduais e dezenas de conselhos municipais, que propiciaram maior imbricamento da temática nas agendas subnacionais de governo.46 Outros conselhos nacionais foram implantados com forte interação com o Consea, tais como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF) e o Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES) (Alencar e Silva, 2013). Outro momento importante foi a realização da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (II CNSAN), entre os dias 17 e 20 de março de 2004, na cidade de Olinda/PE, cujo tema central foi “A construção de uma política nacional de SAN”. O evento, que homenageou dois importantes sujeitos do processo de combate à fome e às desigualdades sociais – Jousé de Castro e Herbert de Souza –, ocorreu justamente dez anos após a I CNSAN. Sua ficou por conta do CONSEA e do FBSAN, e contou com cerca de 1.300 participantes. O objetivo da II CNSAN foi estabelecer diretrizes e estratégias para a implementação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, de curto e longo prazo. O PFZ foi um dos principais temas de debate nesse evento, com muitas críticas sendo levantadas em torno das expectativas criadas pelo governo desde seu lançamento. O tema da reforma agrária, assim como o da Conferência anterior, também obteve destaque, juntamente com outros temas como: promoção da agricultura familiar, produção de alimentos que compõem a cesta básica da população brasileira e assegure direito humano à alimentação, preservação de recursos genéticos, acesso e usos dos recursos naturais e da água, abastecimento alimentar e agricultura urbana, complementação da renda, suplementação alimentar, inclusive em situações de emergência, promoção e vigilância

46. O Consea é formado desde sua recriação por 59 conselheiros, dezessete ministros de Estado e 42 representantes da sociedade civil organizada, indicados pelos movimentos sociais, além de quinze observadores convidados.

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em saúde e nutrição, educação nutricional e promoção de modos de vida saudáveis (Aranha, 2010).47 Foi também a partir da II CNSAN que o conceito de “SAN” passou a ser adotado oficialmente, com o seguinte entendimento: Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) é a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis (Consea, 2004, p. 28).

Dando continuidade aos processos participativos e o envolvimento entre poder público e sociedade civil, em 2007 foi realizada a III CNSAN, em Fortaleza/CE, entre os dias 03 e 06 de julho de 2007, tendo como tema central “Por um desenvolvimento sustentável com soberania e SAN”. Nela estiveram presentes cerca de 2.100 pessoas, entre membros da sociedade civil organizada, representantes governamentais, membros da academia (nacionais e internacionais) e representantes da imprensa, além de envolver em torno de 70 mil pessoas ao longo de todas as suas etapas de preparação.48 Dentre as principais conquistas derivadas de suas resoluções está a aprovação da Emenda Constitucional nº 64, que reconhece a alimentação como um direito humano fundamental, como será visto a seguir. Em 2011, já no governo da presidenta Dilma Rousseff, foi realizada em Salvador/BA a IV CNSAN.49

47. Um desdobramento da Conferência – implantado pelo Consea para servir de termômetro para os encaminhamentos dos eventos nacionais – foi o Encontro Conferência + 2 anos, que teve sua primeira edição nos dias 22 a 24 de maio de 2006, em Brasília (DF). O Encontro Conferência +2 anos é, na opinião de alguns entrevistados, um exercício de controle social. Ele foi criado para acompanhar o andamento dos encaminhamentos das Conferências, e não encontra similar em outros setores do governo, além de planejar as diretrizes e estratégias para a realização da III CNSAN (Zimmermann, 2011). 48. “A maior inovação no regimento da III CNSAN foi a definição de que 20% do total de delegados escolhidos fossem indicados conforme critérios de raça e etnia, além de valorizar a participação feminina” (Zimmermann, 2011, p. 59). 49. As Conferências Nacionais são instâncias responsáveis pela indicação das diretrizes e prioridades da política e do Plano Nacional de SAN, bem como pela avaliação do sistema público (Zimmermann, 2011).

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4.5 Articulação territorial Mesmo com os tímidos avanços em relação à reforma agrária e regularização fundiária de populações tradicionais no campo, o conjunto de programas de transferência de renda, compras públicas de alimentos e programas de apoio seguem como ações importantes no contexto da dinamização das economias locais. No entanto, esses programas são extensivos a todo o território nacional, sem definição de regiões prioritárias para sua incidência. Surgiu então a necessidade de se elaborar uma estratégia de articulação territorial entre municípios que apresentassem maiores carências sociais, com vistas a potencializar os recursos advindos desses programas nos seus territórios de incidência e permitir maior controle e participação social no plano local. Assim, a quinta linha de atuação do governo federal consistiu justamente em estimular articulações territoriais no âmbito da estratégia de segurança alimentar e combate à fome no país. Foi então que surgiu o programa voltado à formação dos Consórcios de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local (CONSAD), em 2003 (Silva, 2013). Os CONSADs foram planejados como arranjos territoriais em regiões de baixo índice de desenvolvimento, no intuito de promover a cooperação entre os municípios nessas condições que possuíam relação de proximidade e identidade geográfica. Seu objetivo central foi possibilitar a construção de uma articulação intermunicipal, institucionalmente formalizada, para desenvolver ações, diagnósticos e projetos de SAN e desenvolvimento local, com geração de trabalho e renda, condição esta fundamental para a saída da pobreza. Na perspectiva dos CONSADs, o território é entendido como o espaço estratégico fundamental para desenvolver políticas de segurança alimentar e, ao mesmo tempo, construir projetos e ações que integrem as dimensões políticas, econômicas, sociais e ambientais. Os municípios em área de CONSAD passaram a ser priorizados para fins de investimento público em políticas sociais por parte de setores do governo federal responsáveis. A viabilização dessa articulação se daria por meio de convênios celebrados entre a União e estados ou municípios. Com isso, suas estratégias de intervenção envolvem basicamente três linhas principais: i) implementação de ações e políticas específicas de segurança alimentar; ii) articulação de iniciativas de competência de outras esferas de governo e instituições da sociedade civil; e iii) gestão participativa com vistas a tornar as comunidades protagonistas de seu processo de emancipação. Foram constituídos quarenta CONSADs inicialmente.

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Os critérios de seleção dos municípios foram definidos pelo MDS com base no perfil socioeconômico, destacando também as carências infraestruturais e a presença de agricultura familiar nos municípios. Em cada um deles deve ser formado o Fórum do CONSAD, instância máxima deliberativa dentro do consórcio e responsável pelas decisões políticas. Cada fórum define sua composição a partir de diretrizes do Consea, devendo conter representantes de organizações sociais consideradas importantes na área, e representantes do poder público, com responsabilidade de conseguir para os municípios os recursos dos programas e executá-los de forma transparente para a sociedade. Embora os CONSADs tenham fomentado estratégias interessantes de articulação de políticas públicas em alguns territórios, muitas dificuldades fragilizaram a estratégia ao longo dos anos. A ideia de uma institucionalização mais forte dos consórcios, sobretudo após a Lei dos Consórcios, de 2005, não foi concretizada de fato.50 Poucos deles conseguiram se institucionalizar como consórcios públicos, o que dificultou o objetivo de conveniamento dos ministérios diretamente com os CONSADs. A alta carga burocrática que o processo exige aliada à baixa capacitação dos gestores públicos municipais e sua falta de vontade política em estabelecer projetos de cooperação intermunicipal de longo prazo são algumas das razões pelo pouco sucesso dessa estratégia.51 Por fim, o lançamento em 2008 do Programa Territórios da Cidadania fez com que a estratégia original dos CONSADs fosse relegada a um plano cada vez mais marginal na estrutura governamental.52 4.6 Consolidação institucional Os avanços em termos programáticos propiciados pelas cinco linhas de atuação apresentadas anteriormente foram muito importantes para balizar a focalização da ação governamental no território nacional. A sexta e última linha de atuação verificada veio no 50. A Lei no 11.107/2005, chamada Lei dos Consórcios, foi uma tentativa de proporcionar elementos jurídicos para a cooperação e coordenação federativa na operacionalização de políticas e serviços públicos no Brasil. Segundo o Ipea (2010a, p. 555), os consórcios são pensados fundamentalmente como “meios para os pequenos municípios prestarem serviços que, dada a escala de investimentos, não seriam economicamente viáveis se oferecidos isoladamente”. 51. Uma das críticas mais frequentes à Lei dos Consórcios remete-se à regra imposta em seu regulamento (Decreto no 6.017, de 2007), que exige a regularidade fiscal de todos os entes consorciados para a assinatura de um convênio que estabeleça transferência de recursos da União ao consórcio. Tal regra impõe sério constrangimento à proliferação de consórcios, pois um único município pode inviabilizar a possibilidade de repasse de recursos de toda uma região. 52. O Programa Territórios da Cidadania foi lançado no dia 25 de fevereiro de 2008, em uma cerimônia muito concorrida no Palácio do Planalto. Esse programa passou a ser administrado pelo governo federal, por intermédio da Casa Civil, e envolve outros 24 órgãos públicos, entre ministérios e autarquias diferentes (Silva, 2012).

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sentido de consolidar institucionalmente esses avanços. Na realidade, essa linha é muito mais um resultado ou desdobramento da organização da sociedade civil, que ocupou os espaços de participação com o intuito de pressionar o governo federal a instituir um marco normativo que garantisse um comprometimento contínuo do Estado com a temática da SAN, tanto em termos de disponibilização de infraestrutura e orçamento adequado quanto do estabelecimento de diretrizes legais para atuação do Estado. Com relação à infraestrutura institucional, um ponto importante para todo o avanço debatido nos tópicos anteriores foi a própria criação do MDS, que agregou, como visto anteriormente, três diferentes estruturas de governo em uma só, o que facilita a unificação de critérios de elegibilidade e a articulação entre os programas. Além disso, a constituição de uma estrutura burocrática única permite a otimização de recursos e a maior capacidade estatal de enforcement (Evans, 2003). Para gerenciar e operacionalizar todos esses programas citados até então, o orçamento do MDS obteve uma contínua elevação ao longo dos anos, além de seus recursos destinados aos programas sociais mais importantes, como o PBF, não ficarem sujeitos a cortes ou contingenciamentos orçamentários. O gráfico 5 ilustra a evolução desses valores. Para além da questão infraestrutural e orçamentária, surgiram novos institutos normativos para regular e comprometer a ação do Estado com a temática da SAN. Entre eles está a aprovação da Lei no 6.047, sancionada no dia 15 de setembro de 2006, conhecida como Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan). O grupo de trabalho para a elaboração da Losan foi proposto em plenária do Consea em dezembro de 2004 como um desdobramento das recomendações aprovadas no ano anterior durante a II CNSAN, e sua aprovação, no último ano do primeiro mandato do presidente Lula, proporcionando uma institucionalização mais forte à temática da segurança alimentar na estrutura normativa do Estado brasileiro. Essa institucionalização, embora por si só não garanta a continuidade das conquistas anteriores, busca estabelecer constrangimentos institucionais à descontinuidade dessas políticas, fornecendo instrumentos jurídicos oficiais para a reivindicação social ante os órgãos de governo. Nesse sentido: Pode-se afirmar que a LOSAN caracteriza-se como a maior conquista para a área até o presente momento. Apesar de não prever orçamentos específicos, como havia sido deliberado na II CNSAN, este instrumento jurídico consagrou uma visão abrangente e está pautado pelos princípios do direito humano à alimentação – o que já era apontado na PNAN, aprovada pelo Ministério da Saúde em 1999, - e à soberania alimentar (Ipea, 2008, p. 240).

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GRÁFICO 5

Evolução do orçamento anual do MDS (Em R$ bilhões)

45,0 38,9

40,0 35,0

32,6 28,6

30,0 24,3

25,0

22,6

20,0

18,3 14,3

15,0 11,4

10,0 5,0 0,0 2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010*

Orçamento anual (R$ bilhões)

Fonte: Brasil (2010).

Uma das determinações advindas da promulgação da Losan foi a criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Ele foi planejado para ser um instrumento normativo que possibilitasse a integração entre as várias políticas e estruturas ligadas à SAN nas três esferas de poder federativo, a exemplo do Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para suprir a pouca capilaridade que o MDS possui nos estados e municípios. O Sisan tem como principais pilares de comando as conferências, o Consea e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan).53

53. A Caisan, criada em 2007 mediante Decreto no 6.273, também foi prevista na Losan e envolve dezenove ministérios com missão de promover a articulação dos órgãos e do governo federal ligados à temática (Ipea, 2008).

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A Losan também tratou sobre a regulamentação do Consea. Além manter seu caráter consultivo e propositivo, estabeleceu critériso para sua composição, conforme previstos em seu Artigo 11: § 2o O CONSEA será composto por: 1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional; [...] II – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e III – observadores, incluindo-se representantes dos conselhos de âmbito federal afins, de organismos internacionais e do Ministério Público Federal. § 3o O CONSEA será presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade civil, indicado pelo plenário do colegiado, na forma do regulamento, e designado pelo Presidente da República (Brasil, 2006).

Segundo Zimmermann (2011), a Losan serviu de estímulo para que os estados produzissem suas legislações de SAN. São treze estados brasileiros que já possuem Lei Estadual de SAN (Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondonia, Rio Grande do Sul e Sergipe) e outros dez estão em fase de elaboração e pactuação da Minuta do Projeto de Lei (Acre, Alagoas, Ceará, Goias, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins). Além disso, em todos os estados brasileiros existe Conseas estaduais, sendo que três estados (Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul) possuem órgão similar à Caisan já instituídos e regulamentados. Vale destacar ainda que, apesar do grande apoio popular capitaneado pelo Consea para a aprovação da proposta da Losan, essa não se deu sem conflitos de interesses. Pinheiro (2009) citou, por exemplo, que a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentos (Abia), que possuía assento no próprio Consea, solicitou à Câmara dos Deputados a retirada de pauta do projeto da Losan. Além da Abia, grupos ligados ao agronegócio, às multinacionais do setor de alimentos, às redes de supermercado e aos grandes centros de distribuição, também manifestaram visões diferentes daquelas previstas no texto da nova lei. O tema da soberania alimentar foi o mais controverso, sendo inclusive objeto de emenda pelo relator do projeto de lei na Câmara, o deputado Walter Barelli Partido

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da Social Democracia de São Paulo (PSDB/SP), que alterou o enfoque que o texto original dava ao tema. Os desdobramentos desses novos institutos culminaram na assinatura do Decreto n 7.272, que instituiu a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), consolidando-a de vez como uma política de Estado no Brasil. A PNSAN foi elaborada como estratégia de articulação das ações de SAN, envolvendo as políticas públicas de vários setores de governo e as instâncias de participação, acompanhamento e controle, com participação da sociedade. Segundo Maluf (2010), trata-se de um processo gradativo, dado o ineditismo da coordenação interescalar e intersetorial que como tem como objetivos: i) melhorar a qualidade dos programas que são induzidos a ultrapassar as fronteiras do diagnóstico setorial dos objetos de sua ação; ii) fortalecer a área da SAN nos diversos setores de governo implicados; iii) identificar carências ou ações faltantes; e iv) explicitar e equacionar visões distintas de programas que guardam interfaces entre si, para os quais tem papel decisivo a participação social. o

Por fim, outra conquista institucional importante veio com a Emenda Constitucional (EC) no 64, de fevereiro de 2010, que alterou o Artigo 6o da CF/1988. A matéria que rege essa EC foi aprovada e legitimada socialmente como resolução da II CNSAN. Com esse novo instrumento normativo, introduziu-se a alimentação no rol dos direitos fundamentais da população brasileira, com vistas a assegurar o DHAA.54 Recine e Leão (2010) ressaltaram a importância dessa conquista, pois, a partir dela, o Estado brasileiro assume suas obrigações em relação ao DHAA, que são: respeitá-lo, protegê-lo, promovê-lo e provê-lo. Portanto, como visto nesta seção, a estratégia governamental de combate à fome desenvolvida a partir de 2003, que teve como marco o lançamento do PFZ, se ancorou em uma complexa frente de ações, abrangendo diversos instrumentos de gestão pública e participação social. Uma mudança operacional como essa gera, naturalmente, conflitos de interesses entre os atores envolvidos e que circundam as esferas de decisão, o que exige habilidade e vontade política para sua efetivação de fato. Nesse caso, a solidificação de parcerias entre sociedade civil e poder público foi fundamental para a legitimação social e institucional presentes nas seis linhas de atuação detectadas e discutidas nesta seção. 54. Tal direito é reconhecido no Artigo 11 do Pacto Internacional dos Direitos Humanos, Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) – do qual o Brasil é signatário desde 1992 –, bem como no Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

53 Livro 1953.indb 53

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A seção posterior apresenta alguns desdobramentos iniciais destas ações, com base nas fontes de dados nacionais disponíveis.

5 PRIMEIROS RESULTADOS E REPERCUSSÕES INTERNACIONAIS Detectar resultados de ações que abrangem dimensões tão complexas em um espaço de tempo relativamente curto, como as desencadeadas pelo PFZ a partir de 2003, é uma tarefa difícil, principalmente se levar em consideração a dimensão territorial heterogênea que caracteriza a nação brasileira. Mesmo assim, alguns resultados referentes à segurança alimentar e combate à pobreza já podem ser verificados a partir dos bancos de dados das pesquisas domiciliares do IBGE. A questão do combate à pobreza foi objeto de inúmeros estudos empíricos nesses últimos anos. Uma das vantagens para isso reside no fato de a pobreza – embora seja um fenômeno determinado por múltiplas dimensões, como já visto anteriormente – ser operacionalizada a partir do critério de renda, ao estabelecer faixas de renda sob as quais as pessoas são consideradas pobres ou não. Esse é o principal critério que o governo utiliza para definir qual o público elegível para políticas de transferência de renda, como no caso do PBF. De maneira geral, as pesquisas nesse campo têm apontado para uma significativa redução da pobreza no Brasil, que se originou no início dos anos 2000 e foi se fortalecendo ao longo da década. O gráfico 6 apresenta os dados de pobreza no Brasil,55 calculados pelo Ipea (2012a), a partir do banco de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/ IBGE), para o intervalo entre 1995 e 2011. Segundo esses dados, o índice de pobreza no país manteve um comportamento estável entre 1995 e 2004, quando então passou a apresentar uma queda brusca nos anos seguintes, saltando de 24,4% em 2004 para 10,2% da população em 2011. Vários pesquisadores apontam a contribuição dos programas sociais do governo federal nessa queda (Ipea, 2010b).

55. O índice de pobreza de referência é o percentual da população domiciliar que vive com uma renda mensal per capita inferior a US$ 2 ao dia.

54 Livro 1953.indb 54

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Texto para Discussão 1 9 5 3

A Trajetória Histórica da Segurança Alimentar e Nutricional na Agenda Política Nacional: projetos, descontinuidades e consolidação

GRÁFICO 6

Evolução do índice de pobreza no Brasil (1995-2011) (Em %)

25 24,1

20

15

10 10,2

5

0 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Índice de pobreza

Fonte: Ipea (2012a).

Além da queda da pobreza, estudos recentes destacam também a queda da desigualdade de renda no país nesse mesmo período, medida pelo índice de Gini,56 e a importância dos programas de transferência de renda mais abrangentes nos últimos anos para propiciar esse resultado. O gráfico 7 ilustra essa informação. A queda da desigualdade observada nesse período marca a quebra de uma trajetória de concentração de renda que vinha se mantendo já há alguns anos.57 Pelas informações apresentadas, a queda acentuou-se fortemente a partir de 2001, quando apresentava um índice de Gini pouco superior a 0,59, chegando em 2011 a 0,5274, com uma queda em torno de 12% no período. Apesar dessa queda verificada, a desigualdade de renda no Brasil segue

56. O índice de Gini é uma das medidas mais usuais no mundo atualmente para desigualdade. Ele varia de 0 (ausência de concentração) a 1 (concentração extrema). Quanto mais próximo de 1, mais concentrada é a variável. Qualquer valor acima de 0,4 é considerado de alta desigualdade. 57. Segundo Brasil (2013), entre 2001 e 2011, a renda dos 20% mais pobres aumentou em ritmo sete vezes maior que a dos mais ricos (5,1% a.a. em média acima da inflação ante 0,7%). A renda média domiciliar per capita mensal dos 20% mais pobres passou de R$ 102 em 2001 para R$ 167 em 2011.

55 Livro 1953.indb 55

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considerada muito alta, o que demonstra que há ainda muito a se avançar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. GRÁFICO 7

Evolução do índice de Gini de renda no Brasil (1995-2011) 0,62

0,6 0,5987

0,58

0,56

0,54

0,5274

0,52

0,5 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Índice de Gini – renda

Fonte: Ipea (2012a).

Grande parte da evolução desses indicadores deve-se à recuperação do mercado de trabalho e do poder de compra do SM no Brasil nos últimos anos. Os números da década de 2000 apontam uma queda acentuada tanto do desemprego como da informalidade, aliada a um aumento da renda média do trabalho, em todas as regiões do país.58 Por sua vez, a própria evolução das políticas sociais nesse período auxiliou na melhoria desses indicadores, ao propiciar maior poder de compra para a população brasileira em geral, o que possibilitou novo dinamismo econômico principalmente em municípios mais pobres.59 Esses recursos advindos de políticas sociais fornecem uma “injeção monetária” considerável em economias pouco dinâmicas (Silva e Alves Jr., 2009).

58. Para análise dos dados sobre mercado de trabalho nos últimos anos, ver Ipea (2012b). 59. Sobre relação entre gastos sociais e desenvolvimento econômico, ver Ipea (2010b).

56 Livro 1953.indb 56

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A Trajetória Histórica da Segurança Alimentar e Nutricional na Agenda Política Nacional: projetos, descontinuidades e consolidação

Especificamente no tocante à segurança alimentar, o IBGE realizou dois suplementos de questões na PNAD referentes a esse tema nos últimos anos, em parceria com o MDS. Esses suplementos foram realizados em 2004 e 2009, ou seja, com um intervalo de cinco anos, o que permite uma análise inicial sobre a evolução dos indicadores imediatamente após os lançamentos dos programas sociais discutidos no tópico anterior. Para possibilitar a comparação nos dois períodos pesquisados, o IBGE fez uso em ambas as pesquisas da Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (Ebia),60 que permite identificar e classificar “as unidades domiciliares de acordo com os graus de severidade com que o fenômeno é vivenciado pelos moradores nos domicílios do país” (IBGE, 2010, p. 26). Com base em uma série de componentes, a metodologia aponta para uma tipologia dos domicílios de acordo com os graus de (in)segurança alimentar das famílias nos domicílios. De acordo com essa caracterização, pode-se verificar a evolução recente de indicadores de SAN no Brasil, conforme apresentado no quadro 3. Já a tabela 3 apresenta os números gerais verificados pela PNAD da população em cada uma das categorias propostas pela Ebia, em números absolutos e relativos para os dois anos, e a variação no período. Observa-se que houve um aumento de 15,5% na população residente em domicílios com situação de segurança alimentar, enquanto a população em alguma situação de insegurança alimentar caiu 9,4%. Entre as classificações que compõem esse segundo público, houve uma forte queda no número de pessoas em situação de insegurança alimentar moderada e insegurança alimentar grave (30,8% e 24,8%, respectivamente). Apenas aquelas com insegurança alimentar leve apresentaram aumento no período, de 8,8%, o que é explicado pelo grande contingente de pessoas que deixaram as escalas mais perversas em termos de insegurança alimentar, mas que ainda apresentam algum grau de dificuldade. Mesmo com todos esses avanços, o desafio da segurança alimentar permanece vivo no país, já que um contingente de mais de 65 milhões de pessoas, aproximadamente um terço da população brasileira, ainda apresentava em 2009 algum problema ou deficiência em termos de garantia de sua segurança alimentar.

60. A Ebia é uma versão adaptada e validada – condução da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) – daquela elaborada pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos – United States Department of Agriculture (USDA) –, em meados da década de 1990. Para mais detalhes, ver IBGE (2010).

57 Livro 1953.indb 57

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QUADRO 3

Caracterização segundo a situação de segurança alimentar dos domicílios Situação de segurança alimentar

Descrição

Segurança alimentar (SA)

Os moradores dos domicílios têm acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais.

Insegurança alimentar leve (IAL)

Preocupação ou incerteza quanto ao acesso aos alimentos no futuro; qualidade inadequada dos alimentos resultante de estratégias que visam não comprometer a quantidade de alimentos.

Insegurança alimentar moderada (IAM)

Redução quantitativa de alimentos entre os adultos e/ou ruptura nos padrões de alimentação resultante da falta de alimentos entre os adultos.

Insegurança alimentar grave (IAG)

Redução quantitativa de alimentos entre as crianças e/ou ruptura nos padrões de alimentação resultante da falta de alimentos entre as crianças; fome (quando alguém fica o dia inteiro sem comer por falta de dinheiro para comprar alimentos).

Fonte: IBGE (2010). Elaboração do autor.

TABELA 3

População residente em domicílios de acordo com a situação de segurança alimentar Moradores em domicílios particulares Situação de segurança alimentar

Absoluto 2004

Absoluto 2009

Relativo 2004

Relativo 2009

Variação 2004-2009

Total

181,6

191,7

100,0

100,0

5,5

Segurança alimentar (SA)

109,2

126,1

60,1

65,8

15,5

Insegurança alimentar

72,3

65,6

39,8

34,2

–9,4

Leve (IAL)

36,9

40,1

20,3

20,9

8,8

Insegurança alimentar moderada (IAM)

20,6

14,3

11,3

7,4

–30,8

Insegurança alimentar grave (IAG)

14,9

11,2

8,2

5,8

–24,8

Fonte: IBGE (2010).

Continuando a análise dos dados, o gráfico 8 mostra como estão distribuídas as pessoas em cada uma das categorias propostas pela Ebia, divididas entre as áreas rurais e urbanas. Verifica-se pelos números que o problema da insegurança alimentar é relativamente mais presente em áreas rurais. Esse fato ilustra a antiga concepção do rural como lugar da precariedade, onde os “benefícios da civilização custam a chegar e que concentra parcela significativa da pobreza do país” (Wanderley, 1999, p. 22). Entretanto, o meio rural apresentou um maior crescimento da população em situação de SAN no período, embora no meio urbano também tenha havido crescimento nessa categoria. As três categorias de insegurança alimentar no meio rural também tiveram quedas mais significativas que as do meio urbano.

58 Livro 1953.indb 58

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Texto para Discussão

A Trajetória Histórica da Segurança Alimentar e Nutricional na Agenda Política Nacional: projetos, descontinuidades e consolidação

1 9 5 3 GRÁFICO 8

População residente em domicílios de acordo com a situação de segurança alimentar e com a área do domicílio (Em %)

70

67 62,2

59,8

60 49,9

50 40 30 20 10

22,5

20,8

19,9

21,7 15,9 11,7

10,4 7,5

6,9

10,1

8,4

5,3

0 2004

2009

2004

URBANO S.A.

2009 RURAL

I.A.L

I.A.M

I.A.G

Fonte: IBGE (2010).

Essa distribuição por categorias e sua evolução no período pesquisado também podem ser analisadas por região brasileira, conforme dados do gráfico 9. Todas as regiões apresentaram melhorias nos indicadores do período. As regiões Norte e, principalmente, Nordeste apresentam os piores índices no que se refere à segurança alimentar, justamente as regiões mais pobres e com maior parcela de população residente em áreas rurais do país. Embora ambas tenham tido uma recuperação interessante no período, a realidade permanece perversa nessas regiões, que possuem mais de 40% de sua população em domicílios em situação de insegurança alimentar. Para se ter uma ideia, a região Nordeste em 2009 respondia por 41,7% de toda a população em situação de insegurança alimentar no país, embora possuísse no mesmo ano apenas 28,2% da população brasileira total. A região Sul, que já possuía em 2004 um índice de segurança alimentar bem alto em comparação com as demais, conseguiu melhorar ainda mais em 2009, alcançando mais de 80% da população em situação de segurança alimentar.

59 Livro 1953.indb 59

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GRÁFICO 9

População residente em domicílios de acordo com a situação de segurança alimentar por região (Em %)

100

2,9

4,1 9,2

11,8

90

9,3

13,2

9,3

70

5,8

8,2

13,3 14

16,2

17,5

4

5

3,3

5,8

16,2

12

13,4

80

6,8

2,1

3,7

4,1

20,3

17,9

21,7 24,8

21,2

60

22,9

50 40

76,7

72,9

30

59,7

53,6

68,8

69,9

2004

2009

53,9

46,4

20

81,3

76,2

10 0 2004

2009

2004

NO

2009

2004

NE S.A.

2009

2004

SE I.A.L

2009 SU

I.A.M

CO I.A.G

Fonte: IBGE (2010).

Os dados da PNAD fornecem ainda muitos outros elementos para analisar a questão da SAN no país. Em suma, os domicílios com maior número de pessoas residentes possuem mais propensão a sofrerem algum grau de insegurança alimentar. O mesmo ocorre com domicílios com maior número de crianças e adolescentes, o que aponta para a necessidade de maior atenção pública à questão infanto-juvenil no país. A questão de gênero é outro fator discriminante dos resultados, uma vez que a proporção de mulheres em situação de IAM ou IAG é significativamente superior à de homens: 14,2% contra 10,2%. Se considerar somente os domicílios com pelo menos um morador menor de 18 anos, essa proporção entre as mulheres é ainda maior, 17,5%, enquanto entre os homens permanece basicamente a mesma. Esses dados expressam o que é de conhecimento comum, de que a responsabilidade de cuidar e alimentar os filhos recai em grande parte sobre as mulheres, principalmente em famílias mais pobres. Por isso, a integração de políticas que envolvam, por um lado, transferência de renda e acesso à alimentação saudável às famílias vulneráveis e, por outro, ações de educação, serviços de

60 Livro 1953.indb 60

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A Trajetória Histórica da Segurança Alimentar e Nutricional na Agenda Política Nacional: projetos, descontinuidades e consolidação

creche e assistência à criança, geração de emprego e saúde da mulher, deve estar sempre no horizonte estratégico dos gestores. Em termos raciais, os dados sintetizados no gráfico 10 apontam uma grande discrepância quanto à temática em discussão. Primeiramente, percebe-se que a população branca possui índices de segurança alimentar bem melhores que os da população não branca, embora esta parcela da população tenha apresentado evolução percentual superior no período estudado. O que se vê, ao combinar com os dados anteriores, é que o problema da fome, assim como o da pobreza em geral, permanece concentrado em zonas de exclusão, onde a proporção de negros, indígenas e mestiços é extremamente superior. Sobre esse ponto, recentemente vem se fortalecendo a luta de grupos sociais por políticas afirmativas em favor da igualdade entre raças e etnias no país. Algumas conquistas importantes já foram alcançadas, tais como: a criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), logo no início do governo Lula, em 2003; a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, promulgado por meio da Lei no 12.288, de 2010; e a consolidação da política de cotas raciais em instituições federais de ensino superior, além de bolsas de ensino em instituições de ensino superior privadas por meio do Programa Universidade para Todos (Prouni). Todas essas informações devem ser analisadas com cuidado. Em primeiro lugar, embora haja uma correlação a priori positiva entre o lançamento de uma gama de políticas sociais para combater a fome e a miséria no país e a elevação de seus orçamentos ao longo dos anos, com a melhoria dos indicadores aqui analisados, não há como afirmar que uma coisa é responsável pela variação da outra. São muitos fatores que podem estar influenciando esses resultados. Para captar esse tipo de impacto, seria necessária uma abordagem estatística mais rigorosa, com a definição de grupos de controle, já que dados sobre segurança alimentar são bem mais difíceis de serem aferidos que os de pobreza e desigualdade, que podem ser facilmente transformadas em uma grandeza matemática a partir de um recorte de renda.

61 Livro 1953.indb 61

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GRÁFICO 10

População residente em domicílios de acordo com a situação de segurança alimentar e com a cor/raça (Em %)

100

2,9

4,1 9,2

11,8

90

9,3

13,2

9,3

16,2

17,5

70

4

5

3,3

5,8

16,2

12

13,4

80

6,8

2,1

3,7

4,1

5,8

8,2

13,3 14

20,3

17,9

21,7 24,8

21,2

60

22,9

50 40

76,7

72,9

30

59,7

53,6

68,8

69,9

2004

2009

53,9

46,4

20

81,3

76,2

10 0 2004

2009

2004

NO

2009 NE

S.A.

2004

2009 SE

I.A.L

2004

2009 SU

I.A.M

CO I.A.G

Fonte: IBGE (2010).

Um exemplo de pesquisas nessa linha é o trabalho de Silva (2007, p. 92), que elaborou uma ampla pesquisado tipo survey em 27 Unidades Federativas (UFs). Ela constatou uma contribuição significativa do PBF para a redução da insegurança alimentar entre os seus beneficiários, sobretudo por propiciar o acesso regular e permanente a alimentos suficientes para suprir as necessidades vitais. Com os benefícios do PBF, muitas famílias pobres puderam se transferir da situação de insegurança alimentar grave para o estágio de IAM a IAL, ou mesmo para o de SA, na medida em que têm ampliado o volume, a duração e a variedade de alimentos na unidade familiar, principalmente no caso das crianças. No entanto, a autora chamou a atenção também para a escolha de alimentos menos saudáveis, à medida que aumenta o valor do benefício monetário recebido pelas famílias. Essa relação sinaliza uma “urgente necessidade de orientação sobre os males dos alimentos de alta densidade enérgica para a saúde, expressos naqueles com elevado teor de açúcares simples e gorduras”, o que aponta a necessidade de um acompanhamento mais próximo dessas famílias por equipes locais para a orientação do cuidado nutricional na alimentação.

62 Livro 1953.indb 62

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Outra questão a se destacar é que, embora a PNAD capte informações bem detalhadas sobre uma quantidade considerável de informações sociais, ela possui algumas limitações; é uma pesquisa de amostragem que permite analisar um quadro geral da situação nacional. Embora não se desconsidere a importância desse alcance que ela fornece, a heterogeneidade territorial e cultural, que é marca do Brasil, não pode ser desconsiderada. Há processos e dinâmicas sociais diferenciadas em curso, simultaneamente, em diferentes localidades, visando à reprodução social de grupos sociais diversos, em áreas urbanas ou rurais, com maior ou menor apoio do poder público. Não raramente essas dinâmicas são marcadas por conflitos, lutas de poder e dominação, o que torna o debate ainda mais complexo. A existência dessa diversidade impede que a realidade (ou as realidades) possa ser captada a partir de grandes números, o que justifica a necessidade de estudos específicos em realidades distintas, em busca de um entendimento maior e mais apurado sobre a temática da SAN. Alguns autores, como Gomez (2010) e Prado et al. (2010), já diagnosticaram o elevado crescimento ao longo da década de 2000 de pesquisas envolvendo a temática da segurança alimentar e políticas públicas na área (em especial a estratégia do PFZ), seja instituições de pesquisa, número de teses e dissertações ou número de grupos de pesquisa formados em diferentes áreas do conhecimento. Consequentemente, esse conhecimento acumulado pode refletir também em aprimoramento dos instrumentos e programas de políticas públicas, para que possam garantir satisfatoriamente os direitos constitucionais de cidadania cristalizados na CF/1988. Importante salientar também que todos esses avanços alcançados pelo governo brasileiro tiveram forte repercussão e reconhecimento internacional. Desde o início do PFZ, o Brasil passou a ocupar posição de destaque no Comitê de Segurança Alimentar Mundial da FAO.61 O país teve ainda uma participação destacada no Encontro de Líderes para a Ação contra a Fome e a Pobreza, ocorrido em Nova York em 2004, com a presença de mais de cinquenta governantes mundiais, e suas resoluções finais contaram com o apoio de mais de cem países. No mesmo ano, o Brasil aderiu, com 187 países, às Diretrizes Voluntárias para Direito à Alimentação, que consistem em proporcionar uma 61. Como resultado dessa repercussão internacional, é possível citar alguns programas que foram inspirados nos moldes do PFZ em outros países: o Programa Desnutrición Cero implementado no marco da cooperação técnica bilateral Brasil-Bolívia; o Programa Hambre Cero implementado na Nicarágua com o apoio da FAO; o Programa Mana – Plano de Segurança Alimentar e Nutricional de Antioquia, na Colômbia; ainda na Colômbia o Programa Bogotá sin Hambre; o Programa Purchase for Progress implementado em vários países pelo Programa Mundial de Alimentos (PMA); entre outros (Cunha, 2010).

63 Livro 1953.indb 63

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orientação prática às nações, no que se refere aos seus esforços para conseguir a realização progressiva do direito humano a uma alimentação adequada, fato que culminou na promulgação da EC no 64 (Cunha, 2010). Outro acontecimento importante foi a escolha do Brasil para sediar a XXXII Reunião do Comitê Permanente de Nutrição da Organização das Nações Unidas (ONU), em março de 2005 em Brasília. O objetivo desse evento foi estabelecer consensos internacionais em termos de pensamento e ações relacionados à SAN, bem como analisar possíveis tendências e reavaliar papéis de setores públicos e privados na condução do processo (Arruda e Arruda, 2007). Já em 2013, o Brasil foi reconhecido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) como referência internacional no combate à pobreza e à desigualdade, em virtude da evolução desses indicadores entre 2001 e 2011, conforme discutido anteriormente.62

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS A trajetória da SAN na agenda governamental, como visto neste trabalho, foi marcada ao longo do século XX por uma série de descontinuidades, mecanismos clientelistas, baixo grau de centralidade na política geral e poucos resultados sociais concretos. Além disso, pôde-se ver também que esse tema envolve distintos interesses econômicos, comerciais e políticos, o que implica uma trama mais complexa do que parece ser a princípio. No entanto, sua bandeira sempre foi empunhada por grupos de diferentes setores da sociedade como um elemento essencial para a garantia da cidadania e dos direitos humanos. A partir de 2003, a temática ganhou maior centralidade na agenda de governo. Essa afirmação pode ser justificada pelos esforços em estabelecer nos anos subsequentes novas estratégias, estruturas e recursos para a adoção de programas diferenciados que visaram enfrentar as diferentes dimensões que envolvem essa questão, tendo um olhar especial ao combate de seu principal determinante: a pobreza. As ações engendradas nesse período

62. Ver síntese desses indicadores em Brasil (2013).

64 Livro 1953.indb 64

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tiveram um caráter incremental, que foram tomando maior vulto e, consequentemente, maior importância com o passar do tempo. O PFZ marcou o ponto de inflexão dessa trajetória de lutas e conquistas sociais, traduzidas em políticas públicas. Ao verificar a operacionalização das ações desencadeadas a partir do lançamento desse programa, divididas neste trabalho para fins analíticos em seis linhas de atuação, notou-se que elas foram se fortalecendo ano a ano, o que demonstra, por um lado, a existência de um aprendizado burocrático institucional voltado à implementação mais eficaz das ações e, por outro, uma legitimação social e política que lhes possibilitou seguir uma trajetória de crescimento em termos de incidência territorial e cobertura das populações em situação de fragilidade econômica. Nesse ponto, a participação popular foi fundamental, seja por mecanismos oficiais (conselhos, conferências), seja também por meio de suas organizações representativas (FBSAN, centrais sindicais, ONGs). Entre os méritos trazidos por essa nova estratégia está a unificação de cadastros e critérios de exigibilidade, que permitiu otimizar recursos e estruturas, com aumento de escala e diminuição dos custos operacionais. Nesse caso, a experiência de interconexão de uma spere de programas sociais em torno do PFZ caracaterizou-se em um enfrentamento ao histórico de construção das políticas sociais no Brasil operacionalizada por uma “mecânica seletiva, compensatória e assistemática que substitui critérios de universalização e de reconhecimento dos direitos de cidadania” (Marconsin e Santos, 2008, p. 183). Além disso, a unificação de ações contribuiu para diminuir a possibilidade de práticas clientelistas de acesso aos recursos, tornando a ação pública menos dependente da “benevolência oportunista” de gestores e lideranças políticas e passando a ser pautada por critérios objetivos estabelecidos nacionalmente. Entretanto, a engenharia institucional da política por si só, por mais bem desenhada que possa ser, não é condição suficiente para acabar de vez com tais práticas indesejadas, sobretudo em um país tão grande e com uma estrutura federativa tão complexa como o Brasil. Por isso, o controle social deve ser fortalecido e os mecanismos de punição serem realmente efetivos para que a estratégia de ação política seja cada vez mais legitimada socialmente. Em que pesem os méritos do governo em inovar nos instrumentos de ação pública de combate à fome e à pobreza no Brasil, o estudo da trajetória histórica permitiu perceber

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que nenhuma dessas ações surgiu “do nada”, sem haver nenhum fato ou experiência que lhes conferisse algum acúmulo de experiência. Nesse caso, o mérito reside na vontade política em empreender ações que antes tenham ficado apenas no papel (caso do PAA), ou que não contavam com ações de apoio que possibilitassem alcançar os resultados esperados (caso das ações de desenvolvimento territorial), ou mesmo aquelas empreendidas somente como “experiências piloto”, sem a escala necessária de abrangência (caso dos programas de transferência de renda). Portanto, entende-se que a engenharia proposta e estabelecida pelo PFZ forneceu o referencial principal para a institucionalização do tema da SAN na agenda das políticas públicas e deveres de Estado. Mas não se pode esquecer que ela foi uma estratégia totalmente dependente de contexto, e só conseguiu garantir essa institucionalização por meio de uma série de medidas e ações anteriores, tais como: a conquista da alimentação como direito social, expresso na CF/1988; a redemocratização que possibilitou um maior protagonismo das organizações sociais que defendiam a bandeira do combate à fome e à pobreza, que angariou um forte apoio popular; a estabilidade monetária, que possibilitou um planejamento orçamentário mais acurado para a definição de políticas públicas; a existência de uma capacidade estatal, contando com empresas públicas (como a CONAB) e bancos públicos – CAIXA, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil (BB) e Banco do Nordeste do Brasil (BNB) –, que foram fundamentais na estrutura de operacionalização dos programas; e os ensinamentos advindos de outros projetos implementados anteriormente, ou mesmo os que nem chegaram a sair do papel, mas que forneceram uma base cognitiva importante para o desenho de novas ações governamentais. Para complementar, o esforço da sociedade em consolidar as conquistas em novos institutos normativos foi muito importante para carimbar essas ações como políticas de Estado, sob a responsabilidade do Estado, e não uma ação aventureira de um governo qualquer sujeita às instabilidades político-eleitorais próprias da democracia brasileira. O reconhecimento internacional pelos primeiros resultados alcançados aumenta ainda mais a responsabilidade em manter essas conquistas e, assim, sustentar sua posição de destaque internacional na luta pela garantia ao direito humano à alimentação. Mesmo com todos esses avanços, verificou-se também que algumas linhas de ação não obtiveram o alcance desejado para a consolidação de um cenário de segurança

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e soberania alimentar no país de mais longo prazo. Entre elas, encontram-se as ações voltadas à reforma agrária e à regularização fundiária em áreas de populações tradicionais. Consequentemente, um contingente considerável de famílias, sobretudo na região Nordeste, permanece sobrevivendo em áreas rurais com fortes restrições à atividade agrícola, com dimensões reduzidas para uma exploração econômica rentável (minifúndios) e sem acesso aos programas oficiais de crédito e assistência técnica, mantidas em um círculo vicioso da pobreza por não possuírem os ativos necessários para sua reprodução autônoma. Desse modo, o que lhes sobra é se valerem dos programas sociais de transferência de renda, migrarem para a cidade em busca de outro futuro, ou se organizarem coletivamente e seguirem lutando pelo direito de permanecer de maneira digna no meio rural, mantendo sua identidade tradicional camponesa. As estratégias de desenvolvimento territorial também deixaram a desejar, apesar do caráter inovador que a proposta trazia em si. Muitos foram os fatores que impediram um maior logro dessa estratégia, que vão desde a forte centralização que ainda caracteriza o sistema federativo brasileiro até a falta de um marco jurídico mais adequado que conferisse maior capacidade dos territórios de definirem e implantarem projetos próprios a partir de recursos dos programas federais. Outra preocupação sob a qual não se pode perder o foco é que os dados recentes revelam que o desafio da segurança alimentar permanece vivo no país. Os números de 2009 apontavam que mais de 30% da população ainda sofre de algum grau de insegurança alimentar, embora essa porcentagem tenha caído bastante no período entre 2004 e 2009. Esse indicador, por si só, já justifica a elaboração de novas pesquisas e avaliações dos instrumentos e programas de política pública no sentido de combater essa realidade perversa que assola uma parcela significativa da população brasileira. Sem contar que cada um desses programas atua em dimensões específicas da garantia da SAN, com estruturas e arranjos institucionais próprios. Ou seja, cada linha de atuação aqui debatida constitui-se em uma agenda de pesquisa própria, sem que se deva deixar de lado a integração entre os diferentes programas que compõem a agenda de governo, além de abranger temáticas complexas como intersetorialidade, pactuação federativa, fontes de financiamento e inovações tecnológicas, que permitem conjugar aumento da produção com proteção ambiental.

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Os resultados obtidos até o momento são claramente positivos, mas não passam de um mero primeiro passo, dado todo o histórico de carências e exclusão que grande parte da população brasileira já sofreu e ainda sofre. Como o tema envolve muitos conflitos de interesses, o processo de coordenação das políticas é complexo, o que exige um esforço sistemático de acompanhamento e capacidade de inovação. Aspectos referentes à própria dinâmica do capitalismo global não podem ser desprezados, como a recente elevação dos preços internacionais dos alimentos. Portanto, não se deve deixar que esses bons resultados iniciais aqui discutidos impeçam uma problematização constante sobre as causas e determinantes da pobreza e da fome e sua perpetuação, bem como o debate sobre os mecanismos públicos e privados de ação para sua erradicação. REFERÊNCIAS

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APÊNDICES APÊNDICE A QUADRO A.1

Linha do tempo e a internalização do direito humano à alimentação adequada no Brasil Anos

Paradigmas

Principais acontecimentos

1935 a 1950

Visão de Josué de Castro: fome como questão social e resultado da política que exclui a maioria da população convivendo com o governo populista de Getúlio Vargas.

• Instituição do SM, baseado no poder de compra de uma “ração mínima” para o trabalhador. • Criados os SAPS e introduzida a alimentação nas escolas.

1950 a 1970

Estado assistencialista e desenvolvimentista, sem redistribuição da riqueza nacional.

• Política Social Compensatória, destinada a alguns poucos segmentos da população.

1970 a 1980

Estado autoritário (ditadura militar) e visão biologista do problema da fome (entendida como distúrbio da saúde humana).

• A política econômica esperava o “bolo crescer para, depois, reparti-lo”. • Primeiros desenhos de políticas públicas mais abrangentes quando se tenta unir o social e a política agrícola e abastecimento (Pronan I, II e III).

1985

Assistencialismo e ampliação de programas de distribuição de alimentos aos “pobres”.

• Início da redemocratização do país, depois de vinte anos de governo militar.

1986

Reconquista do Estado de Direito e a reconstrução da democracia passa a ser o objetivo da sociedade brasileira; intensifica-se a mobilização nacional para a elaboração da nova Constituição Federal.

• VIII Conferência Nacional de Saúde: luta pelo direito à saúde e reconhecimento da alimentação como direito intrinsecamente ligado à vida e à saúde. • I Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição como desdobramento da VIII Conferência Nacional de Saúde, que reconhece o direito à alimentação.

1988

Aprovação da nova Constituição Federal do Brasil com direitos sociais reconhecidos (chamada de Constituição Cidadã).

• Início da construção do SUS e redesenho de alguns programas de alimentação e nutrição.

1993

Segurança alimentar como mecanismo para o enfrentamento da fome e da miséria e com eixo do desenvolvimento econômico e social.

• Movimento Nacional pela Ética e pela Política que resultou no impeachment de Fernando Collor. • Início da Ação da Cidadania contra a fome, a miséria e pela vida, liderada pelo Betinho. • Criação do primeiro Consea no governo Itamar Franco.

1994 a 2002

Visão do Estado neoliberal prevendo-se que a estabilização da moeda, o mercado e as regulações públicas seriam suficientes para a redução da fome, da pobreza e da desigualdade social.

• Extinção do Consea e criação de Conselho Comunidade Solidária, que previa a construção de redes de parcerias entre governo e sociedade civil. • Criação (1988) do FBSAN. • Criação (2002) da Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos (ABRANDH), com a missão central de contribuir com a internalização do DHAA no Brasil.

2003

Combate à fome como ação prioritária do governo Luiz Inácio Lula da Silva (FomeZero).

• Recriação do Consea nacional. • Formulação de um conjunto de políticas públicas articuladas para promover o acesso à alimentação. • Acesso à água: adoção pelo governo Lula do “P1MC”, criado por organizações sociais que compõem a ASA.

2004

Reconhecimento do DHAA como paradigma para o enfrentamento da fome e da pobreza.

• Realização da II CNSAN. • Inicia-se o processo de redesenho das políticas públicas voltadas ao combate à fome. • Lançamento do PBF. (Continua)

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(Continuação)

Anos

Paradigmas

Principais acontecimentos

2005

Reforça-se o debate interligando os conceitos do DHAA, SAN e soberania alimentar.

• Criação do PAA, com compra direta da agricultura familiar.

2006

DHAA como objetivo primeiro da Losan.

• Aprovação da Losan: Lei no 11.346, em setembro de 2006, instituindo o Sistema e a PNSAN.

2007

A realização do DHAA deve ser alcançada por meio de uma política nacional de SAN.

• Realização da III Conferência Nacional de SAN. • Criação da Câmara Interministerial de SAN.

2008

Intensifica-se a discussão sobre a importância • O Brasil cumpre antecipadamente a primeira Meta do Milênio, da intersetorialidade nas diferentes dimensões que prevê para 2015 reduzir à metade a fome e a pobreza. da SAN. Alcança-se novo patamar de criação de competências em DHAA e amplia-se a discussão sobre a exigibilidade do DHAA.

2009

A realização do DHAA requer novos arranjos e a gestão intersetorial das políticas de SAN.

• Aprovação de lei sobre o PNAE, destinando 30% dos recursos federais do programa para aquisições locais da agricultura familiar.

2010

Reforço dos instrumentos legais que promovem, protegem, respeitam e proveem o DHAA.

• Aprovação da emenda constitucional que incluiu a “alimentação” entre os direitos fundamentais (Artigo 6o). • Aprovação do Decreto Presidencial que instituiu a PNSAN.

2011

Progredir na realização do DHAA por meio de políticas • Realização da IV Conferência Nacional de SAN. públicas adequadas e disponibilizar instrumentos de exigibilidade.

Fonte: Recine e Leão (2010). Elaboração do autor.

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APÊNDICE B QUADRO B.1

Relação entre as diretrizes da II CNSAN e os principais programas do governo federal em 2009 Diretrizes

Programas e ações

Promover o acesso universal à alimentação saudável e adequada.

• PBF – MDS • BPC – MDS • PNAE – MEC • PAT – MTE • Rede de Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição – MDS • Distribuição de cestas a grupos populacionais específicos – MDS e CONAB • Distribuição de cestas a atingidos por desastres – MI1 e CONAB • Estabilização dos preços agrícolas • Reduções de Impostos sobre Produtos Alimentares

Estruturar sistemas justos, de bases agroecológicas e sustentáveis de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos.

• Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – MDA • Programa Conservação e Manejo Sustentável da Agrobiodiversidade – MMA² • Plano Nacional de Reforma Agrária – MDA • Política de Garantia de Preços Mínimos – Mapa³/CONAB • Programa de Aquisição de Alimentos – MDS/MDA/CONAB • Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiros – Mapa • Programa Economia Solidária em Desenvolvimento – MTE

Instituir processos permanentes de educação e capacitação em segurança alimentar e direito humano à alimentação adequada.

• Programa de Educação Alimentar e Nutricional – MDS • Guias Alimentares para a População Brasileira – MS • Alimentação Saudável no Ambiente Escolar – MEC4 • Rede de Educação Cidadã (Talher) – Presidência da República • Boas Práticas aos Estabelecimentos Fabricantes de Alimentos – MS/Anvisa5 • Boas Práticas de Fabricação de Alimentos – MDA

Ampliar e coordenar as ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para povos indígenas e comunidades tradicionais.

• Unidades de Conservação de Uso Sustentável • Regularização de Terras Indígenas/Territórios Quilombolas • Programa Comunidades Tradicionais – MMA • Fomento a Projetos Demonstrativos na Amazônia e Mata Atlântica – MMA • Fomento a Projetos Ambientais dos Povos Indígenas da Amazônia – MMA • Carteira Indígena – MMA/MDS • Programa Brasil Quilombola – Seppir

Fortalecer as ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais políticas de SAN.

• Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – MS • Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância – MS • Regulamentação sobre Oferta, Propaganda e Publicidade de Alimentos • Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – MS • Estratégia Nacional da Promoção da Alimentação Complementar Saudável – MS • Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A – MS • Programa Nacional de Suplementação de Ferro – MS • Prevenção e Controle: Doença Celíaca, Beribéri, Anemia Falciforme – MS

Promover o acesso à água para consumo humano e para a produção de alimentos (diretriz proposta pela Caisan.

• Política Nacional de Recursos Hídricos – ANA6 • Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas – MMA • Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas – ANA • Programa Água Doce – MMA • Programa Cisternas – Primeira Água – MDS • Programa Cisternas – Segunda Água – MDS • Serviços Urbanos de Água e Esgoto – MCidades7 (Continua)

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(Continuação)

Diretrizes

Programas e ações

Promover a soberania e segurança alimentar e nutricional em âmbito internacional.

• Atuação junto às agências do sistema das Nações Unidas, em especial da FAO, Fundo Internacional para Desenvolvimento da Agricultura (Fida) e o Programa Mundial de Alimentos (PMA) e demais fóruns internacionais • Atuação do Brasil nas negociações internacionais na área de agricultura, objetivando a eliminação das distorções do mercado que comprometem o desenvolvimento da agricultura familiar • Cooperação Sul-Sul • Armazém humanitário internacional

Fonte: Moreira e Santarelli (2010). Elaboração do autor. Notas: 1 Ministério da Integração Nacional. 2

Ministério do Meio Ambiente.

3

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

4

Ministério da Educação.

5

Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

6

Agência Nacional de Água.

7

Ministério das Cidades.

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Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

EDITORIAL Coordenação

Cláudio Passos de Oliveira Supervisão

Andrea Bossle de Abreu Revisão

Carlos Eduardo Gonçalves de Melo Cristina Celia Alcantara Possidente Edylene Daniel Severiano (estagiária) Elaine Oliveira Couto Elisabete de Carvalho Soares Lucia Duarte Moreira Luciana Bastos Dias Luciana Nogueira Duarte Míriam Nunes da Fonseca Editoração eletrônica

Roberto das Chagas Campos Aeromilson Mesquita Aline Cristine Torres da Silva Martins Carlos Henrique Santos Vianna Nathália de Andrade Dias Gonçalves (estagiária) Capa

Luís Cláudio Cardoso da Silva Projeto Gráfico

Renato Rodrigues Bueno

The manuscripts in languages other than Portuguese published herein have not been proofread. Livraria do Ipea

SBS – Quadra 1 – Bloco J – Ed. BNDES, Térreo. 70076-900 – Brasília – DF Fone: (61) 3315-5336 Correio eletrônico: [email protected]

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1953

Missão do Ipea Produzir, articular e disseminar conhecimento para aperfeiçoar as políticas públicas e contribuir para o planejamento do desenvolvimento brasileiro.

A TRAJETÓRIA HISTÓRICA DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA AGENDA POLÍTICA NACIONAL: PROJETOS, DESCONTINUIDADES E CONSOLIDAÇÃO

Sandro Pereira Silva

I SSN 1415 - 4765

9 771415 476001

Secretaria de Assuntos Estratégicos

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PLANSAN 2016-2019

REVISADO

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PLANSAN 2016-2019

REVISADO

CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Brasília, setembro de 2018

CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN PLENO DA CAISAN CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES MINISTÉRIO DA CULTURA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO MINISTÉRIO DA FAZENDA MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA MINISTÉRIO DA SAÚDE MINISTÉRIO DAS CIDADES MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO MINISTÉRIO DO TRABALHO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

LISTA DE SIGLAS E ABREVIAÇÕES AAS - Alimentação Adequada e Saudável ABC - Agência Brasileira de Cooperação ABIA - Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação ADA - Ação de Distribuição de Alimentos AF - Agricultura Familiar ANA - Agência Nacional de Águas ANDI - Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária ATER - Assistência Técnica e Extensão Rural AUP - Agricultura Urbana e Periurbana BFN - Biodiversity for Food and Nutrition BPC - Benefício de Prestação Continuada BRICS - Grupo de cooperação formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul BSM - Plano Brasil Sem Miséria CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais CAISAN - Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional CEASA - Central de Abastecimento CECANE - Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar CELAC - Comunidade dos Estados Latino-Americanos e Caribenhos CGAN - Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição CGEQP – Coordenação-Geral de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional CGMAS - Coordenação-Geral de Monitoramento das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional CIAPO - Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica CNAPO - Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNSAN - Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento CONSEA - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional COP - Conferência das Partes sobre Mudança do Clima CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa CSA - Comitê de Segurança Alimentar das Nações Uni

das DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf DHAA - Direito Humano à Alimentação Adequada DSEI - Distrito Sanitário Especial Indígena EAN - Educação Alimentar e Nutricional Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária FAO - Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura FIDA - Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola das Nações Unidas FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FUNAI - Fundação Nacional do Índio FUNASA - Fundação Nacional de Saúde GMC - Grupo Mercado Comum GPTEs - Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICN2 - 2ª Conferência Internacional de Nutrição IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INSAN - Insegurança Alimentar e Nutricional IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada LOSAN - Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MCidades - Ministério das Cidades MCTIC - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações MDS - Ministério do Desenvolvimento Social MEC - Ministério da Educação Mercosul - Mercado Comum do Sul MF – Ministério da Fazenda MI - Ministério da Integração Nacional MJ – Ministério da Justiça MMA – Ministério do Meio Ambiente

MRE – Ministério das Relações Exteriores MS – Ministério da Saúde MTE - Ministério do Trabalho e Emprego NASF - Núcleo da Saúde da Família OIT – Organização Internacional do Trabalho OMC - Organização Mundial do Comércio OMS – Organização Mundial da Saúde ONU – Organização das Nações Unidas PAA – Programa de Aquisição de Alimentos PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador PBF – Programa Bolsa Família PCTs - Povos e Comunidades Tradicionais PMA – Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas PEC - Proposta de Emenda Constitucional PeNSE - Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar PGPM - Política de Garantia de Preços Mínimos PGPMBio - Política de Garantia de Preços Mínimos para a Sociobiodiversidade PGTA - Plano de Gestão Territorial e Ambiental PIB - Produto Interno Bruto PL - Projeto de Lei PLANSAB - Plano Nacional de Saneamento Básico PLANSAN - Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PMA - Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas PNAA - Política Nacional de Abastecimento Alimentar PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar PNDS - Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde PNGATI - Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas PNSAN - Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PO - Plano Orçamentário POF - Pesquisa de Orçamentos Familiares PPA - Plano Plurianual PPP - Parceria Público-Privada PR - Presidência da República PNRA - Programa Nacional de Reforma Agrária PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

PRONARA - Programa Nacional de Redução de Uso de Agrotóxicos PSE - Programa Saúde na Escola RDC - Resolução da Diretoria Colegiada REALI - Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos SAF - Secretaria da Agricultura Familiar SAGI - Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação SAN - Segurança Alimentar e Nutricional SBF - Secretaria de Biodiversidade e Florestas SEAD - Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário SEAF - Seguro da Agricultura Familiar SENAES - Secretaria Nacional de Economia Solidária SEPPIR - Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial SESAI - Secretaria Especial de Saúde Indígena SISAN - Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISPLANSAN - Sistema de Monitoramento do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISVAN - Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional SMCQ - Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental SNAS - Secretaria Nacional de Assistência Social SPM - Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres SPU - Secretaria do Patrimônio da União SRHU - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano SUAS - Sistema Único de Assistência Social SUASA - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária SUS - Sistema Único de Saúde SVS - Secretaria de Vigilância em Saúde UBS - Unidade Básica de Saúde Unasul - União de Nações Sul Americanas Vigitel - Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico

SUMÁRIO 1.

INTRODUÇÃO 7

2.

METODOLOGIA DE REVISÃO DO II PLANSAN E RESULTADOS

8

2.1 Análise das propostas advindas da V CNSAN+2 8

2.2 Principais modificações no II PLANSAN revisado 9 3.

METAS II PLANSAN PÓS-REVISÃO 11

Desafio 1 - Promover o acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional 11



Desafio 2 - Combater a insegurança alimentar e nutricional e promover a inclusão produtiva rural em grupos populacionais específicos, com ênfase em Povos e Comunidades Tradicionais e outros grupos sociais vulneráveis no meio rural

14



Desafio 3 - Promover a produção de alimentos saudáveis e sustentáveis, a estruturação da agricultura familiar e o fortalecimento de sistemas de produção de base agroecológica

25



Desafio 4 - Promover o abastecimento e o acesso regular e permanente da população brasileira à alimentação adequada e saudável 34



Desafio 5 – Promover e proteger a Alimentação Adequada e Saudável da População Brasileira, com estratégias de educação alimentar e nutricional e medidas regulatórias



Desafio 6 - Controlar e prevenir os agravos decorrentes da má alimentação 47



Desafio 7 - Ampliar a disponibilidade hídrica e o acesso à agua para a população, em especial a população pobre no meio rural 49



Desafio 8 - Consolidar a implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), aperfeiçoando a gestão federativa, a intersetorialidade e a participação social 52



Desafio 9 - Apoio às iniciativas de promoção da soberania, segurança alimentar e nutricional, do direito humano à alimentação adequada e de sistemas alimentares democráticos, saudáveis e sustentáveis em âmbito internacional, por meio do diálogo e da cooperação internacional 57

4.

40

INDICADORES E MONITORAMENTO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 62

ANEXO - Propostas advindas da V CNSAN+2 81

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

7

1. INTRODUÇÃO Após dois anos da elaboração do II Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN 2016-2019), a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) realizou a revisão de seu conteúdo, com base nas propostas do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e no monitoramento da sua execução, conforme expresso no parágrafo único, art.19 do Decreto nº 7.272/2010. A presente publicação apresenta os resultados desse processo. Em razão das lições aprendidas com a elaboração e revisão do I PLANSAN 2012-2015, pode-se dizer que o processo de revisão do II PLANSAN teve uma menor envergadura. O I PLANSAN, por exemplo, composto originalmente por 8 Diretrizes e 330 metas organizadas em 43 objetivos, ficou com 144 metas distribuídas em 38 objetivos após sua revisão. O II PLANSAN, por sua vez, foi elaborado com 9 Desafios, 121 Metas e 99 Ações Relacionadas 1 organizadas em 41 áreas temáticas, pois sua construção foi orientada, desde o início, para atingir um conjunto de metas estratégicas e prioritárias, de forma facilitar o seu monitoramento, focalizando nas ações mais relevantes. O II PLANSAN passou a conter 131 metas e 93 ações relacionadas após sua revisão. A elaboração do II PLANSAN também incorporou em seu texto, desde o princípio, as relações entre suas metas e as metas do Plano Plurianual (PPA 2016-2019), bem como a identificação dos órgãos responsáveis pela execução de cada uma das metas. A revisão do II PLANSAN trouxe informações adicionais como a anualização das metas e o registro dos códigos das ações orçamentárias que as custeiam. O processo de revisão incorporou, ainda, as questões advindas do Encontro Nacional 5ª Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional + 2 (V CNSAN+2) 2 ocorrido entre os dias 6 e 8 de março de 2018. Porém, cumpre salientar que, as sugestões de mudanças mais estruturais, que não puderam ser incorporadas durante a revisão, serão recomendadas para o III PLANSAN 2020-2023.

1 O II PLANSAN está dividido em Desafios, Metas e Ações Relacionadas: • Desafios: são eixos estratégicos de atuação que sintetizam as principais questões a serem enfrentadas para promoção da segurança alimentar e nutricional e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada da população brasileira. • Metas: expressam o resultado a ser alcançado nos quatro anos de vigência do Plano, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa. São monitoradas sistematicamente pela CAISAN. • Ações Relacionadas: referem-se a atividades necessárias para o alcance das metas. Não são objeto de monitoramento sistemático. 2 A V CNSAN+2 teve como objetivos realizar um balanço das propostas da V 5ª Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em 2015, em relação aos resultados alcançados pelo II PLANSAN, analisar a conjuntura e promover a troca de experiências. O Evento contou com a participação de 348 pessoas entre conselheiras(os) nacionais, estaduais e do DF; da sociedade civil e do governo; além de convidadas(os).

8

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

2. METODOLOGIA DE REVISÃO DO II PLANSAN E RESULTADOS A metodologia de revisão do II PLANSAN foi elaborada pelo Comitê Técnico de Monitoramento da CAISAN, instância criada em 2012, composta atualmente por representantes de 11 órgãos e que possui a atribuição de monitorar, avaliar e revisar o os planos de SAN. O processo de revisão teve início após a realização da V CNSAN+2 em março de 2018. A Secretaria-Executiva da CAISAN analisou as propostas advindas da V CNSAN+2 e os resultados do monitoramento do Plano, registrados no Sistema de Monitoramento do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISPLANSAN). Em 04 de abril de 2018, a CAISAN aprovou a metodologia de revisão do PLANSAN que envolveu a realização de oficinas intersetoriais por Desafios do Plano. Foram 7 oficinas ao total, pois não houve oficina para o Desafio 1 e as oficinas dos Desafios 5 e 6 aconteceram conjuntamente. Todos os órgãos responsáveis pela execução de metas no Desafio foram convidados a participar da respectiva oficina. As oficinas tinham como objetivos: √√ Analisar e incorporar ao II PLANSAN, quando possível, as propostas advindas da V CNSAN+2; √√ Incorporar ao II PLANSAN as alterações ocorridas nas revisões do PPA 2016-2019 ocorridas em 2017 e 2018, com referência aos anos-base 2016 e 2017, respectivamente; √√ Relacionar as metas do II PLANSAN com as respectivas ações orçamentárias; e √√ Anualizar as metas do II PLANSAN.

2.1 ANÁLISE DAS PROPOSTAS ADVINDAS DA V CNSAN+2 As propostas advindas da V CNSAN+ 2 foram resultado de uma discussão ampla e participativa em torno de cada um dos Desafios que estruturam o II PLANSAN. No total, 113 propostas de aperfeiçoamento do Plano foram elaboradas pela V CNSAN+2. Tais propostas foram sistematizadas pela SE-CAISAN e, durante as oficinas intersetoriais, os respectivos órgãos responsáveis as classificaram como: √√ Propostas que podem ser transformadas em nova meta (4%); √√ Propostas que podem ser transformadas em nova ação relacionada (4%); √√ Propostas que já tem o seu conteúdo contemplado no Plano (25%); √√ Propostas que já são, em alguma medida, executadas pelo Governo, porém não estão contempladas no Plano (27%);

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

9

√ Propostas que envolvem ampliação ou revisão de orçamentos de programas e órgãos (11%); e √ Propostas que dependem de uma decisão política (31%).

Propostas advindas da V CNSAN+2 classificadas de acordo com o II PLANSAN Revisado.

A relação às 113 propostas da V CNSAN+2 estão apresentadas no Anexo do PLANSAN Revisado.

2.2 PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES NO II PLANSAN REVISADO Durante as oficinas intersetoriais, alguns órgãos apresentaram a necessidade de ajustar suas metas e/ou criar novas metas e ações relacionadas com vistas à implementação da Política de SAN. Além disso, foram excluídas do II PLANSAN Revisado todas as iniciativas excluídas do Plano Plurianual (PPA 2016-2019). Em seu conjunto, as oficinas fizeram os seguintes ajustes ao Plano: √ Novas metas: 9 √ Ações relacionadas que se transformaram em Metas: 5 √ Novas Ações Relacionadas: 1 √ Metas excluídas: 4 √ Ações Relacionadas excluídas: 3 √ Metas alteradas: 20

10

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

√√ Ações Relacionadas alteradas: 4 Como resultado, o II PLANSAN Revisado ficou estruturado da seguinte forma: ORIGINAL

PÓS-REVISÃO

Nº DE ÁREAS TEMÁTICAS

41

42

Nº DE METAS

121

131

Nº DE AÇÕES RELACIONADAS

99

93

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

11

3. METAS II PLANSAN PÓS-REVISÃO DESAFIO 1 - PROMOVER O ACESSO UNIVERSAL À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL, COM PRIORIDADE PARA AS FAMÍLIAS E PESSOAS EM SITUAÇÃO DE INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL No II PLANSAN, duas grandes políticas compõem o desafio de promover o acesso à alimentação: a transferência de renda e a alimentação escolar. No âmbito da transferência de renda, há duas importantes ações governamentais: o Programa Bolsa Família, que transfere renda às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza; e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que assegura o pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas idosas, com 65 anos ou mais, e às pessoas com deficiência, de qualquer idade e com impedimentos de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial), desde que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família com renda per capita mensal familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Em dezembro de 2017, o Bolsa Família havia atendido 13,82 milhões de famílias. Destas, 90% tinham mulheres como responsáveis familiares e 402 mil pertenciam a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE). Foram cerca de 44,5 milhões de pessoas beneficiadas, das quais 75% eram negras ou pardas. 3 No último biênio, os valores dos benefícios do Bolsa Família passaram por dois reajustes. O primeiro, promovido pelo Decreto nº 8.794/2016, alterou o valor do benefício básico de R$ 77,00 para R$ 85,00, que vigorou de 01/07/2016 até 30/06/2018, e, o segundo, de R$ 85,00 para R$ 89,00, por meio do Decreto nº 9.396/2018, em vigor desde 01/07/2018. Por sua vez, em 2017 o Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi pago a 4,55 milhões de beneficiários, o que representou um investimento de R$ 50,3 bilhões. Desses beneficiários, 2,53 milhões eram pessoas com deficiência e 2,02 milhões eram pessoas idosas.3 O constante aperfeiçoamento dos programas de transferência de renda para as famílias de baixa renda é imprescindível para a garantia da segurança alimentar e nutricional da população brasileira. Em dezembro de 2017, estavam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) 26.946.898 famílias, o que corresponde a 76.539.470 pessoas.3 Atualmente mais de 20 programas sociais utilizam a base do CadÚnico para delimitar o seu escopo de atuação, o que o torna um dos principais mecanismos de mapeamento da pobreza e das vulnerabilidades sociais, subsidiando a elaboração e o monitoramento de diversas políticas públicas. Na temática da alimentação escolar, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) apresenta-se como importante estratégia para a promoção do acesso à alimentação, bem como para a 3

Fonte: Matriz de Informação Social/Ministério do Desenvolvimento Social

12

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

promoção de uma alimentação mais saudável, conforme será abordado no Desafio nº 5 do Plano. O PNAE tem cobertura universal para toda a rede pública da educação básica e, em 2017, atendeu 40,6 milhões de alunos, representando um investimento de 3,9 bilhões de reais. Os valores per capita repassados pelo governo federal no âmbito do PNAE tiveram um aumento por meio da Resolução CD/FNDE nº 1, de 8 de fevereiro de 2017. TRANSFERÊNCIA DE RENDA Meta acumulada no período

Meta

1.1

Transferir renda às famílias em situação de pobreza que atendam aos critérios de elegibilidade, conforme as estimativas de atendimento do Programa Bolsa Família. Ações Relacionadas

1.2

1.3

1.4

Identificar quais as localidades e/ou municípios prioritários, urbanos e rurais, por meio de parcerias com a sociedade civil organizada, para as ações de busca ativa para inclusão no Cadastro Único de famílias da população negra, dos povos ciganos e dos povos de terreiro/ povos e comunidades de matriz africana e demais GPTEs. Aperfeiçoamento do desenho do Programa Bolsa Família para aumentar o impacto na diminuição da pobreza. Elaborar procedimentos que orientem os estados e municípios para a redução do número de famílias do PBF não acompanhadas na saúde, utilizando, para análise, os registros dos acompanhamentos individualizados.

2016

2017

2018

2019

Responsável

PPA

Ação orçamentária

MDS

Programa 2019 Objetivo 0619 Meta 03U4

8442 (MDS) - Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza

Meta qualitativa

Responsável

PPA

Ação orçamentária

_ 6414 (MDS) - Sistema Nacional para Identificação e Seleção de Público-Alvo para os Programas de Transferência de Renda - Cadastro Único MDS Programa 2019 Objetivo 0619 Iniciativa 05TP

Programa 2019 Objetivo 0374 Iniciativa 05UF Complementada

20IT (MDS) - Aperfeiçoamento da disseminação de informações do PBF e do Cadastro Único 8446 (MDS) - Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

1.5

Acompanhar na Atenção Básica pelo menos 73% de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com as condicionalidades de saúde no Brasil e adotar estratégia para expansão da cobertura de acompanhamento nas grandes cidades.

1.6

Pagamento do Benefício de Prestação Continuada – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV à pessoa idosa, à pessoa com deficiência e à pessoa com invalidez.

Programa 2019 Objetivo 0374 Meta 00SW Complementada

MS

13

_

00H5 (MDS) - Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Idade MDS

_

00IN (MDS) - Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Meta acumulada no período

Meta

1.7

2016

Oferta de alimentação escolar a 40 milhões de estudantes da rede pública de ensino, por 40.000.000 ano, sendo 230 mil indígenas e 230 mil quilombolas

2017

2018

2019

0.000.000 40.000.000 0.000.000

Responsável

FNDE/MEC

PPA

Ação orçamentária

_

00PI (FNDE) - Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)



DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS Meta acumulada no período

Meta

1.8

Implementação do novo marco legal da Ação de Distribuição de Alimentos, sob a égide do Direito Humano à Alimentação Adequada, respeitando os hábitos e culturas alimentares, com foco nos territórios de maior vulnerabilidade, apontados pelo Mapa INSAN.

2016

2017

2018

Meta qualitativa

2019

Responsável

MDSA/SESAN/DECOM

PPA

Programa 2069 Objetivo 0615 Iniciativa 05MZ Complementada

Ação orçamentária

_

14

1.9

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Ação Relacionada

Responsável

Promoção do acesso dos pescadores e pescadoras artesanais em situação de insegurança alimentar e nutricional à Ação de Distribuição de Alimentos à Grupos Populacionais Específicos do Ministério do Desenvolvimento Social.

SEAP

PPA

Programa 2052 Objetivo 1129 Iniciativa 05TL

Ação orçamentária

__

DESAFIO 2 - COMBATER A INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E PROMOVER A INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL EM GRUPOS POPULACIONAIS ESPECÍFICOS, COM ÊNFASE EM POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS E OUTROS GRUPOS SOCIAIS VULNERÁVEIS NO MEIO RURAL O combate à insegurança alimentar e nutricional nos grupos mais vulneráveis, em especial os povos e comunidades tradicionais, está contemplado pelo Desafio nº 2 do II PLANSAN. Estudo realizado pela CAISAN intitulado “Mapeamento da Insegurança Alimentar e Nutricional a partir da análise do CadÚnico e do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) ” concluiu que, entre os anos de 2013 e 2016, houve uma expressiva queda no déficit de altura para idade das crianças quilombolas e indígenas menores de 5 anos acompanhadas pelas condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família. A prevalência entre crianças indígenas caiu de 32,9% para 22,3% e entre crianças quilombolas, de 23,4% para 11,7%. Porém, os percentuais alcançados ainda continuam em patamares superiores quando comparados com a média nacional do estudo que é de 10,1%. Nesse sentido, a construção e a execução de políticas diferenciadas e específicas, com base nos princípios do etnodesenvolvimento, que respeitem as culturas, as formas de organização social, as especificidades étnicas, raciais e as questões de gênero, é o caminho a ser perseguido. É preciso assegurar a continuidade e o aperfeiçoamento de políticas que ampliem as condições de acesso à alimentação dos que ainda se encontram mais vulneráveis à fome, de forma a também superar a desnutrição nesses grupos. O II PLANSAN propõe oito temas prioritários para avançar no enfrentamento do presente Desafio: Insegurança Alimentar e Nutricional, Inclusão Produtiva Rural, Acesso à Terra e Gestão Territorial, Biodiversidade, Saúde Indígena, Extrativistas e Ribeirinhos, Acesso à Água e Acesso a Políticas Públicas. Durante o processo de revisão do II PLANSAN, duas novas metas foram incluídas (2.38 e 2.42) ao Desafio nº 2 e sete metas (2.8, 2.9, 2.15, 2.16, 2.17, 2.40 e 2.44), além de duas ações relacionadas (2.28 e 2.52), foram alteradas.

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

15

INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

2016

2017

2018

2.1

Reduzir 25% do déficit de peso para idade de crianças indígenas menores de 5 anos acompanhadas nas condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família, por meio de ações articu6,25% 12,5% 18,75% ladas no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), priorizando práticas de produção e alimentação que se relacionam com a sociobiodiversidade.

2.2

Reduzir 20% do déficit de peso para idade de crianças quilombolas menores de 5 anos acompanhadas nas condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família, por meio de ações articuladas no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), priorizando práticas de produção e alimentação que se relacionam com a sociobiodiversidade.

2.3

Identificar os grupos e territórios mais vulneráveis em SAN, por meio do Mapeamento de Insegurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo de subsidiar ações coordenadas e federativas de SAN.

2.4

Registro, por meio das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família (PBF), dados nutricionais de pelo menos 80% de crianças indígenas e quilombolas menores de 7 anos beneficiárias do PBF.

5%

10%

15%

2019

25%

20%

Meta qualitativa

80%

80%

80%

80%

Responsável

PPA

Ação orçamentária

CAISAN

Programa 2069 Objetivo 0615 Meta 04EQ Complementada

__

CAISAN

Programa 2069 Objetivo 0615 Meta 04ER Complementada

__

CAISAN

Programa 2069 Objetivo 0615 Iniciativa 05MW Complementada

__

MS

Programa 2069 Objetivo 0615 Iniciativa 05N3

__

16

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Ação Relacionada

Responsável

PPA

Ação orçamentária

2.5

Monitoramento da execução dos cardápios diferenciados das escolas indígenas e quilombolas.

FNDE/MEC

Programa 2069 Objetivo 0615 Iniciativa 05N0

__

2.6

Articular, por meio da CAISAN, os sistemas de informação relacionados a Segurança Alimentar e Nutricional e Soberania Alimentar existentes (SISVAN e SIASI).

CGAN/SAS/MS SESAI/MS

__

__

2.7

Realizar um diagnóstico dos grupos e territórios da agricultura familiar e dos PCTs na região de implementação do Plano de Desenvolvimento Agropecuário (PDA) Matopiba.

SEAD

__

__

INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

2016

2.8

Atender 250 mil famílias em situação de pobreza em uma estratégia de inclusão produtiva rural, por meio da oferta de assistência técnica e extensão rural e do acesso a recursos de fomento às tecnologias sociais de água para produção. Meta original: 350 mil famílias.

55.000

2.9

Atender 75 mil famílias de povos e comunidades tradicionais em situação de pobreza por meio de uma estratégia de inclusão produtiva rural, por meio da oferta de assistência técnica e extensão rural e do acesso a recursos de fomento e às tecnologias sociais de água para produção. Meta original: 100 mil famílias.

2017

2018

2019

Responsável

PPA

Programa 2012 Objetivo 1138 Meta 04MX

115.000 180.000 250.000

20GD (MDS) - Inclusão Produtiva Rural

MDS

5.000

25.000

50.000 75.000

Ação orçamentária

Programa 2069 Objetivo 0615 Meta 04ES

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

2.10

2.11

Promoção da integração do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias de Acesso à Água (Programa Cisternas) e das demais ações do Programa de Universalização do Acesso e Uso da Água (Programa Água para Todos) e das ações de sementes de qualidade e adaptadas ao território, por meio da articulação dos instrumentos de gestão, contratação e avaliação. Atender 12.500 mulheres rurais em situação de vulnerabilidade social, fomentando suas atividades específicas, com foco na agroecologia.

Ação Relacionada

2.12

MDS

Programa 2012 Objetivo 1138 Iniciativa 067S

215I PO 0003 (MDS) - Apoio às ações de Segurança Alimentar e Nutricional para Povos Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais

SEAD

Programa 2012 Objetivo 1138 Meta 04MY

_

Meta qualitativa

3.000

6.000

9.000

12.500

Responsável

Incentivo à produção aquícola de base familiar com ênfase na inclusão produtiva de pescadores e pescadoras artesanais, aquicultores e aquicultoras familiares, quilombolas, indígenas, assentados e assentadas da reforma agrária e pessoas do meio rural em situação de extrema pobreza.

PPA

Ação orçamentária

Programa 2069 Objetivo 1138 Iniciativa 067X

MDS

17

__

ACESSO À TERRA E GESTÃO TERRITORIAL Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

2.13

Constituir 6 reservas indígenas para atender os casos de maior vulnerabilidade de povos indígenas confinados territorialmente ou desprovidos de terras.

2016

_

2017

2

2018

4

2019

6

Responsável

PPA

Ação orçamentária

FUNAI/MJ

Programa 2065 Objetivo 1014 Meta 040V

20UF (FUNAI) - Demarcação e Fiscalização de Terras Indígenas e Proteção dos Povos Indígenas Isolados

18

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Programa 2065 Objetivo 1014 Meta 040W

2.14

Delimitar 25 terras indígenas.

10

15

20

25

2.15

Titular 36.000 hectares em beneficio de comunidades quilombolas. Meta original: 40.000 hectares.

9.000

18.000

27.000

36.000

Programa 2034 Objetivo 0987 Meta 04F6

2.16

Publicar 54 Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação. Meta original: 60 Relatórios.

16

32

43

54

Programa 2034 Objetivo 0987 Meta 04F7

2.17

Propositura de 20 Decretos de desapropriação por interesse social de territórios quilombolas. Meta original: Emissão de 20 Decretos de desapropriação por interesse social de territórios quilombolas.

2.18

Emissão de 40 Portarias de reconhecimento de territórios quilombolas.

2.19

Ampliar a regularização fundiária de 12,9 milhões de hectares para 17,9 milhões de hectares nas Unidades de Conservação Federais.

14.150.000

15.400.000

2.20

Apoiar a elaboração e revisão de 20 Planos de Gestão Territorial e Ambiental - PGTA’s e a implementação de ações integradas em 40 terras indígenas.

5

10

2.21

Atender 40.000 famílias indígenas por ano, com projetos de etnodesenvolvimento 40.000 40.000 40.000 40.000 voltados à segurança alimentar e nutricional e à geração de renda.

2.22

FUNAI/MJ

20UF (FUNAI) - Demarcação e Fiscalização de Terras Indígenas e Proteção dos Povos Indígenas Isolados

210Z (INCRA) - Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas

INCRA

5

10

15

20

Programa 2034 Objetivo 0987 Iniciativa 05MP

10

20

30

40

Programa 2034 Objetivo 0987 Iniciativa 05MQ

16.650.000

17.900.000

ICMBio/ MMA

Programa 2078 Objetivo 1070 Meta 04GR

20WM (ICMBio) Apoio à Criação, Gestão e Implementação das Unidades de Conservação Federais

15

20

FUNAI/MJ

Programa 2065 Objetivo 1013 Meta 041D

215O (FUNAI) - Gestão Ambiental e Etnodesenvolvimento

FUNAI/MJ

Programa 2065 Objetivo 1013 Meta 041B

215O (FUNAI) - Gestão Ambiental e Etnodesenvolvimento

Ação Relacionada

Responsável

PPA

Ação orçamentária

Ampliar gradativamente de 180 para 250 o número de terras indígenas fiscalizadas anualmente, com vistas ao usufruto exclusivo das terras e de seus recursos pelos povos indígenas.

FUNAI/MJ

Programa 2065 Objetivo 1014 Meta 040Z

20UF (FUNAI) - Demarcação e Fiscalização de Terras Indígenas e Proteção dos Povos Indígenas Isolados

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

2.23

Executar ou apoiar pelo menos 30 projetos de recuperação e conservação ambiental em terras indígenas.

Programa 2065 Objetivo 1013 Meta 041C

2.24

Aprimoramento de mecanismos interministeriais de apoio e financiamento direto para projetos de etnodesenvolvimento elaborados por organizações indígenas.

Programa 2065 Objetivo 1013 Iniciativa 04M4

19

215O (FUNAI) - Promoção do Etnodesenvolvimento em Terras Indígenas

FUNAI/MJ

2.25

Contribuição para a criação e aperfeiçoamento de mecanismos para pagamento de serviços ambientais a povos indígenas.

Programa 2065 Objetivo 1013 Iniciativa 04M9

2.26

Proposição de normativa referente à atuação de agentes indígenas de Assistência Técnica e Extensão Rural.

Programa 2065 Objetivo 1013 Iniciativa 04M3

2.27

Aprimoramento do processo de regularização dos territórios quilombolas por meio da normatização da titulação em terras públicas e privadas e normatização do levantamento fundiário e ambiental.

Programa 2034 Objetivo 0987 Iniciativa 05MO 210Z (INCRA) - Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas

INCRA

2.28

Avaliação de 40 mil hectares em imóveis inseridos em territórios quilombolas decretados. Texto original: 46 mil hectares.

2.29

Garantir a ampla participação dos povos e comunidades tradicionais na elaboração, qualificação e implementação dos instrumentos de gestão das Unidades de Conservação, de acordo com a convenção 169 da OIT.

ICMBio/MMA

__

__

2.30

Articular as políticas públicas para reconhecimento de territórios tradicionais de matriz africana/ terreios, observando suas especificades de comunidades negras urbanas e rurais, promovendo a soberania e a SAN, por meio da integração de políticas de inlcusão produtiva, cultural e regularização fundiária.

SEPPIR

__

__

Programa 2034 Objetivo 0987 Iniciativa 05MR

20

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

2.31

Cessão de áreas objetivando promover o desenvolvimento sustentável das comunidades pesqueiras, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições, em parceria com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

Programa 2052 Objetivo 1129 Iniciativa 05TK

SEAP

__

BIODIVERSIDADE Meta acumulada no período Meta 2016-2019

2.32

2.33

Regulamentação e Implementação participativa da Lei nº 13.123/2015 – Lei da Biodiversidade.

2016

2017

2018

2019

Responsável

Meta qualitativa

MMA

PPA

Ação orçamentária

Programa 2078 Objetivo 1063 Iniciativa 050O (complementada)

20TS (MMA) - Desenvolvimento Sustentável da Economia de Patrimônio Genético e Conhecimentos Tradicionais Associados e Repartição de Benefícios

Ação Relacionada

Responsável

PPA

Ação orçamentária

Demonstrar o valor nutricional de espécies da sociobiodiversidade brasileira e o papel que essas espécies podem desempenhar na promoção da segurança alimentar e nutricional e soberania alimentar.

MMA

__

__

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

21

SAÚDE INDÍGENA Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

2.34

2.35

Ampliar de 68% em 2014 para 90% as crianças indígenas menores de 5 anos acompanhadas pela vigilância alimentar e nutricional. Reduzir em 50% o número de casos novos de beribéri notificados, por meio de ações articuladas no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN).

2016

75

10

2017

80

20

2018

85

35

2019

90

50

Responsável

PPA

SESAI/MS

Programa 2065 Objetivo 0962 Meta 04IW

MS

Ação orçamentária

20YP (MS) - Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena

Programa 2069 Objetivo 1109 Meta 04E1

__

PPA

Ação orçamentária

ACESSO À ÁGUA Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

2016

2017

2018

2019

2.36

Reformar e/ou ampliar 250 sistemas de abastecimento de água em aldeias.

70

150

230

250

2.37

Implantar 281 sistemas de abastecimento de água em aldeias com população acima de 50 habitantes.

2.38

Priorizar o atendimento de famílias de povos e comunidades tradicionais na estratégia de promoção do acesso às tecnologias sociais de água para consumo humano, inclusive em escolas, e para produção de alimentos.

Responsável

Programa 2065 Objetivo 0962 Meta 04IX SESAI/MS

80

160

240

Meta qualitativa

Programa 2065 Objetivo 0962 Meta 03KM

281

MDS

__

7684 (MS) Saneamento Básico em Aldeias Indígenas para Prevenção e Controle de Agravos

__

22

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

EXTRATIVISTAS E RIBEIRINHOS Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

2.39

Ampliar de 70 mil para 90 mil as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Verde.

2.40

Cadastramento e entrega pela Secretaria do Patrimônio da União de 2000 Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) às famílias ribeirinhas, com vistas à adesão ao Programa Bolsa Verde. Meta original: Cadastramento e entrega pela Secretaria de Patrimônio da União de termos de autorização de uso sustentável às famílias ribeirinhas e adesão de 8000 famílias ao programa Bolsa Verde.

2.41

Ampliação do acesso dos extrativistas ao mercado, por meio de ações de divulgação, capacitação e assim como desenvolvimento de estudos de custos de produção para a inserção de novos produtos na pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos para a Sociobiodiversidade (PGPMBio).

2.42

Ampliar o acesso de extrativistas e ribeirinhos às tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano.

2016

2017

2018

2019

Responsável

PPA

Ação orçamentária 20VP (MMA) - Apoio à Conservação Ambiental e à Erradicação da Extrema Pobreza Bolsa Verde

75.000

80.000

__

90.000

MMA

Programa 2078 Objetivo 1065 Meta 046Z

_

500

1.000

2.000

SPU/MP

Programa 2078 Objetivo 1065 Iniciativa 0519

__

Meta qualitativa

CONAB/ MAPA

Programa 2078 Objetivo 1065 Iniciativa 0515

__

Meta qualitativa

MDS

__

__

20VQ (MMA) - Gestão Socioambiental em Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares e em Terras Indígenas

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

23

ACESSO À POLÍTICAS PÚBLICAS Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

2.43

Apoiar a agroindustrialização de pelo menos 400 empreendimentos em comunidades quilombolas, como forma de estimular a comercialização por meio do cooperativismo e associativismo.

2.44

Formar e qualificar 4.450 agentes para atuação em comunidades quilombolas visando o fortalecimento da agricultura familiar de base agroecológica. Meta original: 5.000 agentes.

2016

2017

2019

100

200

300

400

1.000

2.000

3.000

4.500

2.45

Efetivar a emissão de 100 mil DAPs para Povos e Comunidades Tradicionais, 25.000 50.000 garantindo a diversidade dos povos e comunidades tradicionais.

2.46

Apoiar a agroindustrialização em 600 empreendimentos coletivos de Povos e Comunidades Tradicionais.

2.47

Fomentar o etnodesenvolvimento e a economia solidária em 300 comunidades quilombolas.

2.48

2018

Responsável

SEAD

300

450

600

_

30

165

300

Ação orçamentária

Programa 2034 Objetivo 0984 Meta 04M4

210Y (SEAD) - Apoio ao Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Quilombolas, Povos Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais

Programa 2034 Objetivo 0984 Meta 04M3

Programa 2034 Objetivo 0984 75.000 100.000 Meta 04M4

150

PPA

Programa 2012 Objetivo 1035 Meta 042R (complementada)

210Y (SEAD) - Apoio ao Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Quilombolas, Povos Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais

Programa 2012 Objetivo 1035 Meta 042T

MT

Programa 2034 Objetivo 0984 Meta 04SH

__

Ação Relacionada

Responsável

PPA

Ação orçamentária

Articular a apropriação das especificidades dos povos indígenas, visando à qualificação das políticas públicas, em especial as de segurança alimentar, educação escolar indígena, habitação, energia, previdência social, assistência social, saúde e cultura.

FUNAI/MJ

Programa 2065 Objetivo 1012 Meta 0413

__

24

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

2.49

Promover e apoiar iniciativas de qualificação das políticas públicas e das ações da agricultura familiar, garantindo atendimento à especificidades indígenas.

2.50

Articular a apropriação das especificidades dos povos indígenas, visando à qualificação das políticas territoriais e ambientais.

2.51

Promover e ampliar o acesso de comunidades quilombolas às ações e serviços públicos de infraestrutura e qualidade de vida, de inclusão produtiva e de direitos e cidadania.

SEAD

Programa 2065 Objetivo 1013 Meta 041G

__

FUNAI/MJ

Programa 2065 Objetivo 1013 Meta 041E

__

SEPPIR

Programa 2034 Objetivo 0984 Meta 04M1

6440 (SEPPIR) - Fomento ao Desenvolvimento Local para Comunidades Remanescentes de Quilombos e Outras Comunidades Tradicionais

2.52

Efetivar a emissão de 178 Selos Indígenas do Brasil, visando a qualificação da produção tradicional indígena e ampliando o acesso a mercados institucionais e privados. Meta original: 200 Selos.

SEAD

Programa 2012 Objetivo 1035 Meta 042Q

__

2.53

Elaboração, produção e divulgação de material técnico informativo sobre a conservação, o acesso e o uso sustentável de Recursos Genético para a Agricultura e Alimentação (RGAA) e sobre as plantas medicinais e os fitoterápicos.

MAPA

Programa 2042 Objetivo 0969 Iniciativa 04TU

214Z PO 000C (MAPA) - Fomento à Conservação e ao Uso Sustentável de Recursos Genéticos para Agricultura e Alimentação

2.54

Promover o acesso dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana às políticas públicas de inclusão produtiva e SAN, por meio de parcerias com os Ministérios da Educação, das Cidades, do Desenvolvimento Agrário, da Saúde e do Desenvolvimento Social e demais órgãos com interface com as políticas de inclusão social.

SEPPIR

__

__

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

2.55

Promover a qualificação e a melhoria da qualidade de vida da população envolvida nas atividades de pesca e aquicultura, por meio de parcerias com os Ministérios da Educação, das Cidades, da Ciência Tecnologia Inovações e Comunicações, do Desenvolvimento Agrário, da Saúde, do Trabalho e do Desenvolvimento Social e demais órgãos com interface com as políticas de inclusão social.

SEAP

Programa 2052 Objetivo 1129 Meta 04H8

__

2.56

Promover e apoiar iniciativas de qualificação das políticas públicas e das ações da agricultura familiar, garantindo atendimento às comunidades negras rurais.

SEAD

__

__

25

DESAFIO 3 - PROMOVER A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS E SUSTENTÁVEIS, A ESTRUTURAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E O FORTALECIMENTO DE SISTEMAS DE PRODUÇÃO DE BASE AGROECOLÓGICA O Desafio nº 3 do II PLANSAN contempla ações que visam a promoção de sistemas sustentáveis de produção de alimentos, organizadas em sete temas: Fortalecimento da agricultura familiar, Reforma Agrária, Transição Agroecológica, Mulheres, Juventude, Sementes, Mudanças Climáticas. Esse Desafio reforça o conceito de Segurança Alimentar e Nutricional estabelecido na Lei Orgânica de SAN (Lei nº 11.346/2006), que abrange a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do País. Ao encontro do conteúdo do Desafio nº 3 vai o relatório sobre Nutrição e Sistemas Alimentares, elaborado em 2017 pelo Painel de Especialistas do Comitê de Segurança Alimentar Mundial (HLPE-CSA), que teve como objetivo analisar as formas pelas quais os sistemas alimentares influenciam os padrões alimentares e a nutrição. O Relatório trouxe como uma de suas recomendações o apoio a iniciativas que contribuam para a produção de alimentos saudáveis, incentivando a produção agroecológica e outros tipos de agricultura que respeitem o meio ambiente e apoiem a produção de alimentos saudáveis e dietas sustentáveis ​​ao longo das cadeias de abastecimento alimentar. Nesse mesmo sentido segue outro relatório internacional. Divulgado recentemente, relatório da Comissão de Comércio e Desenvolvimento nas Nações Unidas (UNCTAD) intitulado “Comércio e Meio Ambiente Revisão de 2013: Acorde antes que seja tarde demais”, que contou com as contribuições de mais de 60 especialistas de todo o mundo, convoca os países para uma urgente

26

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

transformação da produção de alimentos. Isso significa implementar mudanças significativas nas formas de produção convencionais, com a transição de monoculturas altamente dependentes de insumos químicos externos para formas de produção mais diversificadas e sustentáveis. O estudo mostra ainda que o fortalecimento dos pequenos produtores é o melhor caminho para combater a pobreza e a fome. Importante registrar que o presente Desafio foi o que mais sofreu alterações durante o processo de revisão do Plano. Duas metas foram excluídas 4, em razão de haverem sido retiradas do Plano Plurianual (PPA 2016-2019), e nove metas (3.1, 3.2, 3.3, 3.7, 3.16, 3.23, 3.26, 3.27 e 3.31), além de uma ação relacionada (3.34) foram alteradas em razão dos cortes orçamentários. FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR Meta acumulada no período Meta 2016-2019

3.1

3.2

2016

2017

2018

2019

Prestar ATER qualificada, direcionada e continuada para 880 mil famílias da agricultura familiar, incluindo ATER específica para jovens rurais e povos e comunidades tradicionais, e assegurando que 220.000 440.000 660.000 880.000 pelo menos 50% do público atendido seja de mulheres e que 30% do orçamento seja destinado a atividades específicas de mulheres. Meta original: 1 milhão de famílias. Qualificar 17.600 agentes da ATER, inclusive com conhecimentos de agroecologia, garantindo a participação de pelo menos 40% de mulheres entre as pessoas capacitadas. Meta original: 20 mil agentes de ATER.

5.000

10.000

13.800

17.600

Responsável

PPA

Ação orçamentária

Programa 2012 Objetivo 0412 Meta 0424 210O (SEAD) - Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar

SEAD

Programa 2012 Objetivo 0412 Meta 04QI (complementada)

4 Metas excluídas: Meta 3.17 - Instituição e monitoramento do Programa Nacional de Sociobiodiversidade, em articulação com a Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica (CIAPO) e com a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO); e Meta 3.22 - Articulação da redução progressiva do financiamento de sementes transgênicas pelo crédito rural da agricultura familiar.

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

3.3

Qualificar 1.760 organizações da agricultura familiar, sendo 1.408 cooperativas e associações e 352 empreendimentos coletivos de povos e comunidades tradicionais, por meio de assistência técnica e capacitação, com enfoque na gestão, organização da produção e comercialização, e considerando sua diversidade e suas especificidades. Meta original: Qualificar 2.000 organizações da agricultura familiar, sendo 1.600 cooperativas e associações e 400 empreendimentos coletivos de povos e comunidades tradicionais.

3.4

Disponibilizar os meios para efetivar 7,8 milhões de operações do crédito rural no conjunto das linhas do PRONAF.

3.5

Disponibilizar os meios para efetivar 1,8 milhão de operações da linha de micro crédito orientado e acompanhado do Pronaf.

3.6

Possibilitar a adesão ao Garantia-Safra para 1,35 milhão de famílias da agricultura familiar, mantendo a adesão preferencialmente em nome das mulheres rurais.

3.7

Desenvolver ações para melhorar e ampliar cobertura do Seguro da Agricultura Familiar (SEAF) e o escopo de atuação do programa. Meta original: Atender 390 mil agricultores familiares com o Seguro da Agricultura Familiar (SEAF), priorizando o desenvolvimento de novos modelos de cobertura para segmentos da agricultura familiar não atendidos.

200

720

1.240

1.760

SEAD

Programa 2012 Objetivo 0413 Meta 0427

Programa 2012 Objetivo 0411 Meta 041Y

1.600.000 3.100.000 5.100.000 7.800.000

SEAD

700.000

Programa 2012 Objetivo 0411 Meta 041Z

1.300.000 1.500.000 1.800.000

1.350.000 1.350.000 1.350.000 1.350.000

Meta qualitativa

SEAD

Programa 2012 Objetivo 0411 Meta 0422

SEAD

Programa 2012 Objetivo 0411 Iniciativa 04NS (complementada)

27

210V (SEAD) - Promoção e Fortalecimento da Agricultura Familiar

0A81 (MF) -Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001) 0281 (MF) - Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992)

0359 (SEAD) - Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

210V PO 0003 (SEAD) - Gestão de Riscos no Seguro da Agricultura Familiar

28

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

REFORMA AGRÁRIA Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

2016

2017

30.000

60.000

2018

2019

3.8

Assentar 120 mil famílias.

3.9

Destinar 30% dos projetos do Terra Sol para projetos de agroindustrialização e beneficiamento de base agroecológica ou de produtos da sociobiodiversidade.

3.10

Promover assistência técnica e extensão rural de base agroecológica para 365 mil 200.000 250.000 300.00 365.000 famílias beneficiárias do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

3.11

Prestar ATER qualificada, direcionada e continuada para 700.000 famílias assentadas da reforma agrária e extrativistas, assegurando que 300.000 500.000 600.000 700.000 pelo menos 50% do público atendido seja de mulheres e que 30% do orçamento seja destinado a atividades específicas de mulheres. Ação Relacionada

3.12

3.13

Promover cursos e oficinas de capacitação em agroecologia para técnicos de ATER, servidores do INCRA e famílias assentadas, em parceria com Universidades e Institutos Federais. Estimular a geração de insumos e sementes adequados do ponto de vista da agroecologia e da produção orgânica por e para assentados.

Responsável

PPA

Ação orçamentária

Programa 2066 Objetivo 0420 Meta 0400

90.000 120.000

211B (INCRA) - Obtenção de Imóveis Rurais para Criação de Assentamentos da Reforma Agrária

INCRA 10%

20%

Responsável

25%

30%

211A (INCRA) - Desenvolvimento de Assentamentos Rurais

__

__

210S (INCRA) - Assistência Técnica e Extensão Rural para Reforma Agrária

INCRA Programa 2012 Objetivo 0412 Meta 04QH

PPA

Ação orçamentária

__

INCRA

__

Programa 2066 Objetivo 0421 Iniciativa 04JX

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

3.14

Apoiar a regularização de grupos de assentados no âmbito da legislação de produção orgânica, priorizando os mecanismos de controle social.

3.15

Promoção da inclusão do nome das mulheres beneficiárias independente do estado civil, no processo de implantação dos assentamentos.

29

__

INCRA

__ Programa 2066 Objetivo 0420 Iniciativa 04JC

TRANSIÇÃO AGROECOLÓGICA Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

3.16

2016

2017

2018

2019

Estimular que 880 mil agricultores e agricultoras familiares, assentados e assentadas da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais, incluindo a juventude rural, estejam inseridos 250.000 500.000 750.000 880.000 em sistemas de produção de base agroecológica, orgânica ou em transição agroecológica. Meta original: 1 milhão de agricultores e agricultoras familiares.

3.17

Atender 55 mil famílias com políticas de apoio à produção orgânica e de base agroecológica.

3.18

Ampliar de 90 para 200 a quantidade de Núcleos de Estudos em Agroecologia e Produção Orgânica em instituições de ensino de educação profissional e superior.

3.19

Ampliar de 15.000 para 30.000 a quantidade de unidades de produção adotando 18.750 22.500 26.250 30.000 sistemas orgânicos de produção sob controle oficial.

25.000

35.000

45.000

55.000

110

140

170

200

Responsável

SEAD

PPA

Programa 2012 Objetivo 0760 Meta 0450 (complementada)

Ação orçamentária

210V PO 0001 (SEAD) - Fomento a Agroecologia, Sociobiodiversidade e a Produção Orgânica para a Agricultura Familiar

Programa 2066 Objetivo 0421 Meta 0406

Programa 2077 Objetivo 1048 Meta 048M MAPA Programa 2077 Objetivo 1048 Meta 0490

8606 (MAPA) - Apoio ao Desenvolvimento e Controle da Agricultura Orgânica - Pró-Orgânico

30

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

3.20

Instituição e monitoramento do Programa Nacional de Redução do Uso de Agrotóxicos (PRONARA), em articulação com a Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica (CIAPO) e com a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO).

3.21

SEAD

Meta qualitativa

Programa 2069 Objetivo 1155 Iniciativa 06II

__

Ação Relacionada

Responsável

PPA

Ação orçamentária

Tornar acessíveis 500 tecnologias apropriadas aos sistemas de produção orgânica e de base agroecológica.

MAPA

Programa 2077 Objetivo 1048 Meta 049R

__

MULHERES Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

2016

2017

2018

2019

Responsável

PPA

3.22

Disponibilizar os meios para efetivar a contratação por mulheres rurais de pelo menos 35% das operações de crédito efetivadas e 20% do volume total de crédito acessado no âmbito do PRONAF.

32%

33%

34%

35%

Programa 2012 Objetivo 0411 Meta 0420

3.23

Implementar 4.150 quintais produtivos para o apoio à produção e à transição agroecológica dos alimentos produzidos pelas mulheres. Meta original: 5.000 quintais produtivos.

1.000

2.000

3.000

4.150

Programa 2012 Objetivo 0759 Meta 042F

3.24

Atender 1.500 grupos produtivos de mulheres rurais com ações integradas de ATER, crédito, comercialização e gestão, fortalecendo a produção agroecológica.

__

500

1.000

1.500

Programa 2012 Objetivo 0759 Meta 042G

3.25

Capacitar 1.000 agentes de ATER para atuarem com mulheres e com foco na agroecologia.

700

800

900

1.000

Programa 2012 Objetivo 0759 Meta 042H

SEAD

Ação orçamentária

210W (SEAD) - Apoio à Organização Econômica e Promoção da Cidadania de Mulheres Rurais

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

3.26

3.27

Atender 13.200 mulheres agricultoras familiares com ATER específica para mulheres. Meta original: 15.000 mulheres agricultoras familiares. Emitir gratuitamente 830.000 documentos civis, trabalhistas, jurídicos e fiscais em territórios rurais. Meta original: 1.000.000 de documentos.

3.000

6.000

9.000

Programa 2012 Objetivo 0759 Meta 042I

13.200

SEAD Programa 2029 Objetivo 0981 Meta 049X

200.000 400.000 600.000 830.000

Ação Relacionada

Responsável

PPA

3.28

Atender 180 mil mulheres com crédito instalação na modalidade fomento mulher.

SEAD

Programa 2066 Objetivo 0421 Meta 0404

3.29

Destinar 30% dos projetos do Programa Terra Sol para projetos exclusivos de mulheres.

INCRA

__

3.30

Disponibilizar os meios para efetivar a contratação por mulheres rurais de pelo menos 50% das operações efetivadas na linha de micro crédito orientado e acompanhado do Pronaf.

31

210W (SEAD) - Apoio à Organização Econômica e Promoção da Cidadania de Mulheres Rurais

Ação orçamentária

__

Programa 2012 Objetivo 0411 Meta 0420

SEAD

JUVENTUDE Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

3.31

3.32

Atendimento de 70.400 jovens da agricultura familiar com ATER específica para a juventude rural. Meta original: 80 mil jovens da agricultura familiar. Destinação de 30% dos novos lotes da reforma agrária para a juventude rural.

2016

22.800

15%

2017

22.800

20%

2018

47.600

25%

2019

70.400

30%

Responsável

SEAD

INCRA

PPA

Ação orçamentária

Programa 2012 Objetivo 1033 Meta 042K (complementada)

__

Programa 2066 Objetivo 0420 Iniciativa 04JI

32

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

3.33

Efetivação da contratação por jovens rurais de pelo menos 20% das operações de crédito do PRONAF, assegurando a participação de jovens de segmentos de PCTs. Ação Relacionada

3.34

Ampliação do Programa de Formação Agroecológica e Cidadã para 17.600 jovens. Meta original: 20 mil jovens.

3.35

Elaboração e implementação do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, assegurando a participação de jovens de segmentos de PCTs.

5%

10%

15%

20%

Responsável

SEAD

Programa 2012 Objetivo 1033 Meta 04QO (complementada)

PPA

__

Ação orçamentária

Programa 2012 Objetivo 1033 Meta 042L (complementada)

SEAD

__ Programa 2012 Objetivo 1033 Meta 04QN (complementada)

SEAD

SEMENTES Meta acumulada no período Meta 2016-2019

3.36

3.37

Promoção do acesso e da produção de sementes e mudas varietais e crioulas, por meio do Programa Nacional de Sementes e Mudas da Agricultura Familiar.

2016

2017

2018

Meta qualitativa

2019

Responsável

PPA

Ação orçamentária

SEAD

Programa 2012 Objetivo 0760 Iniciativa 04VS

__

Ação Relacionada

Responsável

PPA

Ação orçamentária

Apoio técnico e financeiro às organizações produtivas e instituições de ensino, pesquisa e extensão, para a implementação e qualificação de unidades de produção, melhoramento, conservação e distribuição de material propagativo vegetal de interesse da agroecologia e produção orgânica.

MAPA

Programa 2077 Objetivo 1048 Iniciativa 055H

__

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

33

MUDANÇAS CLIMÁTICAS Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

3.38

Promoção da adaptação nacional à mudança do clima através da implementação do Plano Nacional de Adaptação; da articulação interinstitucional e desenvolvimento de parcerias, da gestão do conhecimento e elaboração de estudos, metodologias, ferramentas e indicadores; do desenvolvimento de capacidades, do fomento à implementação de medidas adaptativas baseadas em serviços ecossistêmicos.

2016

2017

2018

Meta qualitativa

2019

Responsável

MMA

PPA

Ação orçamentária

Programa 2050 Objetivo 1067 Iniciativa 052L

00J4 (MMA) - Financiamento de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima 20G4 (MMA) - Fomento a Estudos, Projetos e Empreendimentos que visem à Mitigação e à Adaptação à Mudança do Clima 20M8 (MMA) - Implementação do Plano Nacional de Produção e Consumo Sustentáveis (PPCS) 20VU (MMA) - Políticas e Estratégias de Prevenção e Controle do Desmatamento no âmbito da União, Estados e Municípios 20W1 (MMA) - Iniciativas para Implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima 20W2 (MMA) - Enfrentamento dos processos de desertificação, mitigação e adaptação aos efeitos da seca para a convivência com a semiaridez no quadro das variações e mudanças do clima e da valorização da biodiversidade 214M (MMA) - Monitoramento Ambiental, Prevenção e Controle de Incêndios Florestais

34

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

DESAFIO 4 - PROMOVER O ABASTECIMENTO E O ACESSO REGULAR E PERMANENTE DA POPULAÇÃO BRASILEIRA À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL Esse Desafio abrange a questão do abastecimento e da promoção do acesso da população a alimentos saudáveis. Suas metas e ações estão distribuídas em sete temas: Compras Públicas, Abastecimento, Legislação Sanitária, Economia Solidária, Perdas e Desperdício de Alimentos, Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, Agricultura Urbana. Em relação às Compras Públicas, ou seja, as compras de alimentos produzidos pela agricultura familiar realizadas pelos órgãos de governo, destacam-se as metas referentes ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). No tema de Abastecimento, estão presentes metas e ações relacionadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), Armazenagem, Estoques e Informações Agropecuárias. A PGPM é uma importante ferramenta para diminuir oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima, atuando como balizadora da oferta de alimentos, incentivando ou desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional. As ações de Armazenagem e Estoques são outros dois importantes instrumentos do Abastecimento. O sistema de armazenagem tem por finalidade principal a garantia do fluxo de abastecimento constante, proporcionando maior estabilidade de preços e de mercado. A formação de estoques públicos, por sua vez, tem como objetivo garantir o preço e a renda do produtor, bem como sua administração e manutenção a fim de regular o abastecimento interno, comercializando os estoques na entressafra para atenuar as oscilações de preço. No Desafio, há ainda metas relacionadas ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), Economia Solidária, Perdas e Desperdício de Alimentos, Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional e Agricultura Urbana. Durante o processo de revisão do II PLANSAN, três ações relacionadas do Desafio foram transformadas em metas (4.11, 4.12 e 4.24). No tema da Agricultura Urbana, destaca-se a inclusão, de três novas metas relacionadas ao Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (4.28, 4.29 e 4.30), instituído pela Portaria MDS nº 467, de 07 de fevereiro de 2018, que retomou a Ação Orçamentária nº 8458 de Apoio à Agricultura Urbana, que havia sido implementada entre os anos de 2008 e 2013. Registra-se, ainda, a inclusão de uma ação relacionada (4.32) e a exclusão de uma meta5 neste mesmo tema.

5 Meta excluída: Meta 4.28 - Promoção e desenvolvimento da agricultura urbana e periurbana em bases agroecológicas, em articulação com órgãos e entidades dos governos federal, estaduais e municipais.

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

35

COMPRAS PÚBLICAS Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

2016

2017

2018

2019

4.1

Ampliar as compras públicas R$ 500 R$ 1 milda Agricultura Familiar alcanbilhão hões çando R$ 2,5 bilhões.

R$ 1,5 bilhão

R$ 2,5 bilhões

4.2

Alcançar 30% do recurso federal repassado para a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

22%

28%

30%

4.3

Promover o incremento de 2,5%, em cada ano, do total de recusos financeiros a serem transferidos pelo PNAE, referente à aquisição da Agricultura Familiar.

2,5%

Ação Relacionada

25%

Responsável

MDS

2,5%

Responsável

2,5%

2,5%

PPA

4.4

Programa 2069 Objetivo 0615 Iniciativa 05MY

4.5

Ampliar a participação das mulheres no Programa de Aquisição de Alimentos de 41% para 45% do total de fornecedores.

Programa 2069 Objetivo 0380 Meta 00U5

4.6

Ação orçamentária

Programa 2069 Objetivo 0380 Meta 00U3

2798 (MDS) - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da SAN 2B81 (SEAD) - Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) 00PI (FNDE) - Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

Programa 2069 Objetivo 0380 Meta 04EF

_

_

_

FNDE/MEC

Priorização do atendimento de Povos e Comunidades Tradicionais nas compras públicas de produtos da agricultura familiar.

Contribuir para o fortalecimento dos serviços de apoio à comercialização da agricultura familiar e sociobiodiversidade por meio do apoio à qualificação das agroindústrias familiares na estratégia de compras públicas.

PPA

MDS

Programa 2069 Objetivo 0380 Iniciativa 05KY, (complementada)

Ação orçamentária

_

36

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

4.7

Apoiar as ações de capacitação e treinamento das organizações da agricultura familiar e órgãos compradores envolvidos na estratégia de compras públicas.

MDS

_

_

4.8

Ampliação da aquisição de pescado no mercado institucional, com foco no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

SEAP

Programa 2052 Objetivo 1133 Iniciativa 05ZM

_

ABASTECIMENTO Meta acumulada no período

Meta

2016

2017

2018

2019

4.9

Ampliar em 700.000 toneladas a capacidade estática de 175.000 350.000 525.000 700.000 armazenagem da Companhia Nacional de Abastecimento.

4.10

Instrumentalização e qualificação dos sistemas de informações das centrais de abastecimento e equipamentos hortigranjeiros que fornecem dados para a mensuração do volume, origem, preços e formatos de produtos comercializados pelas cadeias produtivas de frutas e hortaliças do país.

Meta qualitativa

Construção do observatório agrícola por meio da estruturação dos modelos e indicadores da agropecuária e do abastecimento, das estratégias de aprimoramento de métodos para coleta, tratamento e divulgação das informações e do conhecimento, com o uso intensivo de modernas ferramentas de tecnologia da informação.

Meta qualitativa

4.11

Responsável

PPA

Ação orçamentária

CONAB/ MAPA

Programa 2077 Objetivo 1051 Meta 04BD

151O (CONAB) - Ampliação e Melhoria da Capacidade Armazenadora da CONAB

Programa 2077 Objetivo 1051 Iniciativa 06I7

20Y7 (CONAB) Desenvolvimento do Abastecimento Agroalimentar

CONAB/ MAPA

Programa 2077 Objetivo 1051 Iniciativa 06HP

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

4.12

Formação e manutenção de estoque estratégico e regulador mediante a aquisição de produtos agrícolas, visando garantir o abastecimento, a segurança alimentar e nutricional e a regulação de preços de mercado, por meio da PGPM e outros instrumentos de política agrícola. Ação Relacionada

4.13

Aprimorar mecanismos para o desenvolvimento da inteligência estratégica da agropecuária e do abastecimento alimentar e nutricional.

4.14

Mapeamento da cadeia de formação de preços de produtos da cesta básica, desde o produtor até o varejo, sob a perspectiva de consumo.

4.15

Ampliação das opções de comercialização e abastecimento para os pequenos e médios produtores rurais.

4.16

Ampliar a oferta de alimentos orgânicos e agroecológicos, por meio de ações articuladas no âmbito da Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica (CIAPO).

CONAB/ MAPA

Meta qualitativa

Responsável

Programa 2077 Objetivo 1051 Iniciativa 05CZ

PPA

37

2130 e 2137 (CONAB) 00GW, 00GZ, 0299 e 0300 (Recursos sob Supervisão do Tesouro Nacional/MF)

Ação orçamentária

Programa 2077 Objetivo 1051 Meta 04BF

Programa 2077 Objetivo 1051 Iniciativa 05CY

CONAB/MAPA

-

Programa 2077 Objetivo 1051 Iniciativa 05D1

Programa 2069 Objetivo 1155 Meta 04QK

SEAD

-

LEGISLAÇÃO SANITÁRIA Meta acumulada no período

Meta

4.17

Reestruturar o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) através da sua modernização, desburocratização, revisão do marco regulatório e do estabelecimento de instrumentos que garantam sua sustentabilidade.

2016

2017

2018

Meta qualitativa

2019

Responsável

PPA

Ação orçamentária

MAPA

Programa 2028 Objetivo 0366 Meta 04CO

214Y (MAPA) - Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA

38

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

4.18

Promoção da adequação da legislação sanitária, fiscal e tributária visando fortalecer a agroindustrialização, o cooperativismo e o associativismo da agricultura familiar. Ação Relacionada

4.19

Meta qualitativa

SEAD

Programa 2012 Objetivo 0413 Iniciativa 04OV

-

Responsável

PPA

Ação orçamentária

SEAD

Programa 2012 Objetivo 0413 Iniciativa 04OW

-

Estabelecimento de parcerias com Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios de Municípios para a implantação, a estruturação e o fortalecimento dos serviços de inspeção sanitária, bem como para a qualificação dos empreendimentos agroindustriais da agricultura familiar.

ECONOMIA SOLIDÁRIA Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

2016

2017

2018

2019

Responsável

PPA

Ação orçamentária

4.20

Apoiar e fortalecer 20 mil empreendimentos econômicos solidários com a estruturação dos processos de produção, comercialização e consumo sustentáveis e solidários.

5.000

10.000

15.000

20.000

MT

Programa 2071 Objetivo 1096 Meta 04OC

215F (MT) - Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária

4.21

Capacitar 10.000 mulheres urbanas, rurais, do campo, da floresta e das águas para o fortalecimento de sua participação no mundo do trabalho.

2.500

5.000

7.500

10.000

SPM

Programa 2016 Objetivo 0931 Meta 04BH

218B (SPM) - Políticas de Igualdade e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

39

PERDAS E DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

2016

2017

2018

4.22

Identificação e mitigação das perdas qualitativas e quantitativas na pós colheita de grãos de milho, soja, trigo, arroz, café e feijão e no transporte de grãos de milho, soja, trigo e arroz.

Meta qualitativa

4.23

Estabelecar marco legal para a redução das perdas e desperdício de alimentos abrangendo os bancos de alimentos.

Meta qualitativa

Implementação da rede brasileira de banco de alimentos.

Meta qualitativa

4.24

2019

Responsável

PPA

Ação orçamentária

CONAB/ MAPA

Programa 2077 Objetivo 1051 Iniciativa 05CD

20Y7 PO 0002 (CONAB) - Estudo das Perdas Quantitativas e Qualitativas na Pós colheita

MDS

Programa 2069 Objetivo 0380 Iniciativa 05KS

EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

4.25

Apoio a estruturação de equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) para receber alimentos saudáveis, incluindo os da Agricultura Familiar.

Ação Relacionada

4.26

Elaboração de estudos sobre a capacidade da população acessar alimentos saudáveis.

4.27

Apoio a estruturação e gestão de espaços de comercialização da agricultura familiar, tais como feiras, mercados públicos e Centrais de Abastecimento (CEASA).

2016

2017

2018

2019

Responsável

Meta qualitativa

Responsável

MDS

PPA

PPA

Ação orçamentária

Programa 2069 Objetivo 0380 Iniciativa 05KT

215I PO 0002 (MDS) Apoio à Implantação e Qualificação de Equipamentos e Serviços Públicos de Apoio à Produção, Abastecimento e Consumo de Alimentos

Ação orçamentária

_

MDS

Programa 2069 Objetivo 0380 Iniciativa 05KX

40

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

AGRICULTURA URBANA Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

2016

2017

2018

2019

4.28

Implantar 4 hortas pedagógicas.

1

2

3

4

4.29

Formalizar parcerias com instituições públicas/privadas e entidades e organizações da sociedade civil para fomentar e estimular a produção agroecológica de alimento nas áreas urbanas e periurbanas.

Meta qualitativa

Desenvolver plataforma online contendo informações organizadas e integradas sobre agricultura urbana em grandes cidades.

Meta qualitativa

4.30

Responsável

PPA

Ação orçamentária

MDS

__

8458 (MDS) - Apoio à Agricultura Urbana

Ação Relacionada

Responsável

PPA

Ação orçamentária

4.31

Elaboração de diretrizes para orientação e organização das ações de promoção da agricultura urbana e periurbana.

SEAD

Programa 2069 Objetivo 1155 Iniciativa 06IL

__

4.32

Elaborar metodologia para implantação de hortas pedagógicas nos espaços escolares, prioritariamente em regiões de maior vulnerabilidade em SAN.

MDS

__

__

DESAFIO 5 - PROMOVER E PROTEGER A ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL DA POPULAÇÃO BRASILEIRA, COM ESTRATÉGIAS DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL E MEDIDAS REGULATÓRIAS Os dados de consumo de alimentos saudáveis e não saudáveis pela população brasileira apontam para a dificuldade de se construir um novo padrão de consumo alimentar baseado em hábitos alimentares mais saudáveis. Dados do Ministério da Saúde (Vigitel, 2017) apontam que, apesar dos avanços conquistados nos últimos anos, 14,6% da população adulta ainda consome regularmente refrigerantes ou sucos artificiais e que apenas 34,6% da população adulta consome regularmente frutas e hortaliças.

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

41

Esse é o Desafio nº 5 do II PLANSAN: promover uma alimentação adequada e saudável por meio da integração de ações que perpassam desde ações de educação alimentar e nutricional, capazes de incentivar escolhas alimentares mais saudáveis pelos indivíduos; a medidas regulatórias, que obriguem a indústria a adotar, na produção de alimentos, parâmetros mais alinhados à promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). São temas desse Desafio: Promoção da Alimentação Saudável, inclusive no ambiente escolar; Ações Regulatórias e Controle dos Riscos Relacionados ao Consumo de Alimentos e à Exposição ao Uso de Agrotóxicos. No tema da Promoção da Alimentação Saudável, destacam-se as metas relacionadas à redução do consumo regular de refrigerante e suco artificial; ampliação do consumo de frutas e hortaliças; implementação das recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira e da Estratégia Nacional de Promoção do Aleitamento Materno. Em relação à Promoção da Alimentação Saudável no Ambiente Escolar, há metas relativas a ações de educação alimentar e nutricional nas escolas e ao Programa Saúde na Escola (PSE). Nesse âmbito, durante o primeiro biênio de execução do Plano, merece destaque a promulgação da Lei nº 13.666, de 16 de maio de 2018, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar. O tema de Ações Regulatórias abrange metas de regulamentação da publicidade e rotulagem nutricional de alimentos, bem como de redução de sódio e açúcar em alimentos ultraprocessados. Durante o processo de revisão do II PLANSAN, duas ações relacionadas do Desafio nº 5 foram transformadas em metas (5.6 e 5.26), uma ação relacionada foi excluída6 e uma meta passou por alteração (5.14). PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL Meta acumulada no período

5.1

Meta 2016-2019

2016

2017

2018

2019

Responsável

PPA

Ação orçamentária

Reduzir o consumo regular de refrigerante e suco artificial de 20,8% para 14% ou menos da população, por meio de ações articuladas no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN).

19,1%

17,4%

15,7%

14%

MS

Programa 2069 Objetivo 1109 Meta 04DY (complementada)

20QH (MS) - Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde

6 Ação relacionada excluída: Ação 5.7 - Promoção de campanhas como a Campanha Brasil Saudável e Sustentável, com o objetivo de fortalecer as ações de educação para o consumo saudável para a população em geral (MDS).

42

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

5.2

Ampliar no mínimo de 36,5% para 43% o percentual de adultos que consomem frutas e hortaliças regularmente, por meio de ações articuladas no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN).

5.3

Implementação das recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira e do Guia Alimentar para crianças menores de dois anos, reforçando o consumo de alimentos regionais e as práticas produtivas sustentáveis que respeitem a biodiversidade.

Meta qualitativa

Programa 2069 Objetivo 1109 Iniciativa 05JV (complementada)

5.4

Implantação da Estratégia Nacional de Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar no Sistema Único de Saúde em mais 2.000 unidades básicas de saúde.

Meta qualitativa

Programa 2015 Objetivo 1126 Iniciativa 05QU

5.5

Estabelecimento dos Pactos Federativos para a Promoção da Alimentação Adequada e Saudável.

Meta qualitativa

Inserção da promoção da alimentação adequada e saudável nas ações e estratégias realizadas pelas redes de saúde, educação e assistência social.

Meta qualitativa

5.6

5.7

38%

40%

41,5%

Programa 2069 Objetivo 1109 Meta 04DZ (complementada)

43%

MS

MDS

CAISAN

Programa 2069 Objetivo 1109 Iniciativa 05JU

Programa 2069 Objetivo 1109 Iniciativa 05JY

20QH (MS) - Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde

2784 (MDS) - Promoção do Consumo de Alimentos Adequados e Saudáveis

Ação Relacionada

Responsável

PPA

Ação orçamentária

Garantir a realização dos inquéritos nacionais com regularidade para monitorar o estado nutricional, a amamentação, a alimentação e os desfechos em saúde como PNDS, Vigitel, POF, PENSE e inquérito por telefone de práticas alimentares em crianças menores de dois anos.

MS

__

__

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

5.8

Promoção do consumo de pescado como alimento saudável, por meio da sensibilização, conscientização e estímulos nas compras públicas e pela iniciativa privada para a frequente oferta deste alimento na mesa do consumidor brasileiro.

SEAP

Programa 2069 Objetivo 1109 Iniciativa 05K6

__

5.9

Disponibilização no portal eletrônico da Anvisa, em formato direcionado ao consumidor, informações que permitam a correta interpretação da rotulagem de alimentos para a escolha de alimentação saudável até 2018.

ANVISA/MS

Programa 2015 Objetivo 1130 Iniciativa 05XC

__

5.10

Elaboração e implementação de estratégia de comunicação sobre os benefícios do consumo dos produtos de base agroecológica, orgânica e da sociobiodiversidade, com ênfase no fortalecimento da cultura alimentar regional e da ecogastronomia.

SEAD

Programa 2069 Objetivo 1109 Iniciativa 06IT

__

5.11

Desenvolvimento de estratégias educativas e de mobilização para a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis para o público jovem.

5.12

Fortalecer iniciativas de pesquisa e extensão em EAN considerando o desenvolvimento de estratégias e instrumentos, desenvolvimento de capacidades e avaliação de resultados.

5.13

Fortalecer redes de apoio à ações intersetoriais de EAN no Brasil.

43

Programa 2044 Objetivo 1165 Iniciativa 06R0

2784 (MDS) - Promoção do Consumo de Alimentos Adequados e Saudáveis

MDS __

__

44

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL NO AMBIENTE ESCOLAR Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

2016

2017

2018

2019

5.14

Apoiar, em 91 mil escolas de educação básica, ações voltadas para a educação em direitos humanos, educação ambiental, educação alimentar e nutricional, 91.000 91.000 91.000 91.000 educação para as relações étnico-raciais, promoção da inclusão escolar e da cultura, por meio da articulação com sistemas e redes de ensino. Meta original: 100 mil escolas de educação básica.

5.15

Aumentar de 18 para 20,7 milhões o número de educandos cobertos pelo Programa Saúde na Escola (PSE).

5.16

Apoiar 1.000 escolas por ano em ações de EAN , priorizando as escolas que aderiram ao PSE.

1.000

5.17

Incluir informações de EAN na 4º capa dos livros didáticos de 120 mil escolas de educação básica.

30.000

Ação Relacionada

5.18

Apresentar relatório anual sobre a oferta de frutas e hortaliças e alimentos ultraprocessados na alimentação escolar.

5.19

Promoção de ações que reduzam a oferta de alimentos ultraprocessados no Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Responsável

PPA

MEC

Programa 2080 Objetivo 1007 Meta 04KN

MS

Programa 2015 Objetivo 0713 Meta 026P

18.912.000 19.505.000 20.098.000 20.700.000

1.000

1.000

1.000

Ação orçamentária

_

_

FNDE/MEC

60.000

Responsável

90.000 120.000

_

PPA

Ação orçamentária

Programa 2069 Objetivo 1109 Iniciativa 05JW Iniciativa complementada _

FNDE/MEC Programa 2069 Objetivo 1109 Iniciativa 05JX

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

5.20

Divulgação e implementação de materiais de apoio e qualificação das ações de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE).

5.21

Incentivo às ações de promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas públicas e particulares, com ênfase na promoção de cantinas escolares saudáveis.

5.22

Apoiar a contratação pelas Entidades Executoras de, no mínimo, um nutricionista responsável pela alimentação escolar por Entidade Executora.

45

__

MS

_

__

FNDE/MEC

__

AÇÕES REGULATÓRIAS Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

2016

2017

2018

5.23

Articulação junto ao Mercosul da revisão da Resolução GMC Nº 26/03 sobre rotulagem geral de alimentos e da Resolução GMC Nº 46/03 sobre rotulagem nutricional de alimentos.

Meta qualitativa

5.24

Pactuação e monitoramento das metas de redução de sódio em alimentos processados no Brasil.

Meta qualitativa

5.25

Firmar pacto para redução do açúcar em produtos das categorias prioritárias, construído a partir de discussão ampla com sociedade.

5.26

Elaboração de estudos para propor medidas fiscais para apoiar o aumento do consumo de alimentos adequados e saudáveis.

2019

Responsável

MS/ANVISA

PPA

Programa 2069 Objetivo 1109 Iniciativa 05K4

Ação orçamentária

8719 (ANVISA) - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos

Programa 2015 Objetivo 0714 Iniciativa 05SF 20QH (MS) - Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde

MS Meta qualitativa

__

Não se aplica

Programa 2069 Objetivo 1109 Iniciativa 05JZ

CAISAN

2784 (MDS) - Promoção do Consumo de Alimentos Adequados e Saudáveis

46

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Ação Relacionada

Responsável

PPA

Ação orçamentária

5.27

Monitorar projetos de lei que regulamentam a publicidade de alimentos, rotulagem nutricional, rotulagem de transgênicos, comercialização e publicidade em cantinas escolares.

CAISAN

__

__

5.28

Regulamentação da comercialização, propaganda, publicidade e promoção comercial de alimentos e bebidas processados e ultraprocessados em equipamentos das redes de educação e saúde, públicos e privados, equipamentos de assistência social e órgãos públicos.

MS

Programa 2069 Objetivo 1109 Iniciativa 05K0

__

CONTROLE DOS RISCOS RELACIONADOS AO CONSUMO DE ALIMENTOS E A EXPOSIÇÃO AO USO DE AGROTÓXICOS Meta acumulada no período Meta 2016-2019

2016

2017

2018

2019

3

5

6

11

5.29

Reavaliar 11 ingredientes ativos de produtos agrotóxicos já registrados, considerando novos indícios de risco à saúde humana.

5.30

Revisar a norma que determina os procedimentos para reavaliação toxicológica de ingredientes ativos de agrotóxicos com novos indícios de riscos à saúde humana (RDC Anvisa nº 48/2008).

Meta qualitativa

5.31

Revisão do Guia de Funcionamento da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos (REALI).

Meta qualitativa

5.32

Implementar a Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos em 20 estados prioritários até 2019.

_

10

15

Responsável

PPA

Ação orçamentária

Programa 2015 Objetivo 1130 Meta 04LZ

ANVISA/MS

__

8719 (ANVISA) - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos

__

20

MS

__

__

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

Ação Relacionada

5.33

Divulgação à sociedade das ações de fiscalização sanitária em estabelecimentos e produtos pertinentes à área de alimentos.

5.34

Análise do risco resultante da exposição aguda aos resíduos de agrotóxicos detectados pelo Programa de Análise de Resíduos Agrotóxicos no período de 2016 a 2018.

5.35

Publicar dados relacionados ao monitoramento de agrotóxicos em água para consumo humano.

Responsável

PPA

47

Ação orçamentária

___

8719 (ANVISA) - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos

ANVISA/MS Programa 2069 Objetivo 1109 Iniciativa 05K2

MS

___

___

DESAFIO 6 - CONTROLAR E PREVENIR OS AGRAVOS DECORRENTES DA MÁ ALIMENTAÇÃO O cenário de doenças relacionadas a todas as formas de má nutrição no Brasil é muito preocupante. O sobrepeso e a obesidade têm crescido no Brasil em todas as faixas etárias. Uma em cada 3 crianças de 5 a 9 anos estão com sobrepeso. Na adolescência (13 a 15 anos) o excesso de peso ultrapassa os 20%, segundo dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF 2008/2009). A tendência de crescimento do excesso de peso (sobrepeso + obesidade) na população adulta nos últimos anos é ainda mais alarmante, passando de 42,6% em 2006 para 54% em 2017 (Vigitel). O excesso de peso é um fator de risco para as doenças crônicas não transmissíveis como hipertensão, diabetes e câncer, responsáveis por mais de 70% das causas de morte no Brasil. O Desafio nº 6 do II PLANSAN agrega metas para o controle e prevenção dos agravos decorrentes da má alimentação, dentre as quais destacam-se a contenção do crescimento da obesidade na polução adulta; suplementação de vitaminas e minerais para crianças; atualização da regulamentação da fortificação de farinhas de trigo e milho com ferro e ácido fólico. No processo de revisão do Plano, incluiu-se nova meta no Desafio: Investir na qualificação dos profissionais da atenção básica em relação à prevenção e ao controle dos agravos nutricionais. Durante o processo de revisão do II PLANSAN, uma nova meta (6.4) foi incluída ao Desafio nº 6.

48

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

AGRAVOS DECORRENTES DA MÁ ALIMENTAÇÃO Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

2016

2017

2018

2019

Responsável

PPA

Ação orçamentária

6.1

Deter o crescimento da obesidade na população adulta, por meio de ações articuladas no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN).

Meta qualitativa

MS

Programa 2069 Objetivo 1109 Meta 04E0

__

6.2

Suplementar 330 mil crianças de 6 a 48 meses de idade com sachês de vitaminas e minerais, por meio da Estratégia de fortificação da alimentação infantil com micronutrientes em pó – NutriSUS, nas creches participantes do Programa Saúde na Escola, anualmente.

330.000 330.000 330.000 330.000

MS

Programa 2015 Objetivo 1126 Meta 04H7

20QH (MS) - Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde

6.3

Atualizar a regulamentação da fortificação das farinhas de trigo e milho com ferro e ácido fólico, considerando o impacto nos produtores da agricultura familiar, com o intuito de aumentar a efetividade desta intervenção.

Meta qualitativa

ANVISA/MS

__

__

6.4

Investir na qualificação dos profissionais da atenção básica quanto à prevenção e ao controle dos agravos nutricionais.

Meta qualitativa

MS

__

__

Ação Relacionada

Responsável

PPA

Ação orçamentária

6.5

Implementação da Estratégia Intersetorial de Prevenção e Controle da Obesidade.

CAISAN

Programa 2069 Objetivo 1109 Iniciativa 05K9

_

6.6

Publicar documentos com orientações para o enfrentamento das carências nutricionais, valorizando receitas e produtos regionais e qualificar os profissionais da atenção básica para abordagem alimentar na prevenção e controle desses agravos valorizando os pequenos produtores.

MS

_

20QH (MS) - Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

6.7

Estabelecer protocolos de atenção à saúde para crianças e adolescentes com excesso de peso.

6.8

Organização do cuidado na rede de atenção à saúde voltado aos pessoas com necessidades alimentares especiais, por meio da elaboração de marcos normativos e instrumentos técnicos específicos que abordem a terapia nutricional.

MS

_

49

20QH (MS) - Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde

DESAFIO 7 - AMPLIAR A DISPONIBILIDADE HÍDRICA E O ACESSO À AGUA PARA A POPULAÇÃO, EM ESPECIAL A POPULAÇÃO POBRE NO MEIO RURAL O Desafio nº 7 do II PLANSAN traz quatro temas que sintetizam os principais usos da água para a segurança alimentar e nutricional: Água para Consumo Humano, Água para Produção de Alimentos, Recursos Hídricos e Saneamento Básico. Em relação à Água para Consumo Humano, o Plano apresenta metas do Programa Cisternas (MDS), do Programa Água Doce (MMA) e de sistemas coletivos de abastecimento (MI). Desde 2003, foram entregues cerca de 1,3 milhão de cisternas pelo Governo Federal e de 5,4 mil cisternas escolares. No tema Água para Produção, há metas de entrega de tecnologias sociais de acesso à água pelo MDS e pelo MI. Ao todo, 190 mil tecnologias já foram entregues desde 2003. A expansão das tecnologias sociais de acesso a água para outras regiões e biomas, com a priorização de povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais, entrou como nova meta no Desafio durante o processo de revisão do Plano. O tema de Recursos Hídricos possui metas sobre o Programa Produtor de Água e sobre recuperação e conservação de bacias hidrográficas, enquanto o tema de Saneamento Básico Rural trata das ações de saneamento nas comunidades rurais tradicionais. Durante o processo de revisão do II PLANSAN, uma nova meta (7.5) foi incorporada ao Desafio nº 7, uma meta foi excluída7 e três metas foram alteradas (7.7, 7.14 e 7.15).

7 Meta excluída: Meta 7.14 - Implantação, ampliação ou melhoria das ações de abastecimento de água em 10.000 domicílios rurais dispersos por meio de tecnologias apropriadas. (FUNASA).

50

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

7.1

Implantar cisternas de placa e outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano, preferencialmente ou prioritariamente para domicílios chefiados por mulheres.

7.2

Implantar 8.000 cisternas nas escolas.

7.3

Implantar 60 sistemas de dessalinização de água, incorporando cuidados técnicos, sociais e ambientais na gestão destes sistemas.

7.4

Implantar 13.000 sistemas coletivos de abastecimento.

7.5

Expandir para outras regiões e biomas as tecnologias sociais de acesso a água, respeitando as especificidades de cada bioma, priorizando povos indígenas e PCTs.

7.6

2016

2017

2018

2019

Responsável

Meta qualitativa MDS

2.000

4.000

6.000

8.000

15

30

45

60

320

4.000

9.000

PPA

Ação orçamentária

Programa 2069 8948 (MDS) - Apoio Objetivo 0614 Meta 01Y6, com- a Tecnologias Sociais de Acesso à Água para plementada Consumo Humano e Produção de Alimentos na Zona Rural Programa 2069 Objetivo 0614 Meta 01Y1

MMA

Programa 2069 Objetivo 0614 Meta 01Y7

8695 (MMA) - Dessalinização de Água - Água Doce

MI

Programa 2069 Objetivo 0614 Meta 04QP

12QC (MI) - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água

_

8948 (MDS) - Apoio a Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos na Zona Rural

13.000

Meta qualitativa

MDS

Ação Relacionada

Responsável

PPA

Ação orçamentária

Promoção da integração das ações de acesso à água para consumo no meio rural de acordo com o Plano Nacional de Saneamento (Plansab).

MCidades

Programa 2069 Objetivo 0614 Iniciativa 05HS

_

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

51

ÁGUA PARA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

2016

2017

2018

2019

Responsável

PPA

Ação orçamentária

7.7

Implantação de 90 mil tecnologias sociais de acesso à 20.000 40.000 80.000 90.000 água para produção. Meta original: 120 mil tecnologias sociais.

MDS

Programa 2012 Objetivo 1138 Iniciativa 0680 (complementada)

8948 (MDS) - Apoio a Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos na Zona Rural

7.8

Implantação de 98 mil tecno10.000 30.000 50.000 98.000 logias/sistemas de acesso à água para produção.

MI

Programa 2012 Objetivo 1138 Iniciativa 0681

12QC (MI) - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água

Responsável

PPA

Ação orçamentária

RECURSOS HÍDRICOS Meta acumulada no período

7.9

7.10

Meta 2016-2019

2016

2017

2018

2019

Elaborar 3 planos de bacias interestaduais, e respectivos estudos de enquadramento.

1

2

3

3

Conservar e recuperar 8.000 hectares de solos, matas ciliares e áreas de nascentes no âmbito do Programa Produtor de Água. Ação Relacionada

7.11

7.12

Estruturação de programa de recuperação de áreas de preservação permanente em sub-bacias hidrográficas cujos trechos de rios sejam considerados prioritários para a conservação dos recursos hídricos. Recuperação e conservação de água, solo e recursos florestais para revitalização das bacias dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru e Mearim.

Programa 2084 Objetivo 1025 Meta 041Q MMA

500

1.250

Responsável

2.000

Programa 2084 Objetivo 1027 Meta 0423

8.000

PPA

20VR (MMA) - Recuperação e Preservação de Bacias Hidrográficas

Ação orçamentária

Programa 2084 Objetivo 1027 Iniciativa 04NQ 20VR (MMA) - Recuperação e Preservação de Bacias Hidrográficas

MMA

Programa 2084 Objetivo 1027 Meta 04NY

52

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

7.13

Reestruturação do Comitê Gestor para articulação das ações do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco.

Programa 2084 Objetivo 1027 Meta 06LC

MMA

20VR (MMA) - Recuperação e Preservação de Bacias Hidrográficas

SANEAMENTO BÁSICO RURAL Meta acumulada no período Meta 2016-2019

7.14

7.15

2016

2017

2018

2019

Implantação, ampliação ou melhoria de ações de saneamento básico em 76.800 domicílios em áreas rurais e comunidades tradicionais, orientadas para a integralidade dos componentes. 19.200 38.400 57.600 76.800 Meta original: Implantação, ampliação ou melhoria de ações de saneamento básico em 320 comunidades rurais e tradicionais, orientadas para a integralidade dos componentes. Implantação, ampliação ou melhoria de ações de saneamento básico em 6.900 domicílios em comunidades quilombolas, orientadas para a integralidade dos componentes. Meta original: Implantação, ampliação ou melhoria de ações de saneamento básico em 116 comunidades quilombolas, orientadas para a integralidade dos componentes.

1.725

3.450

5.175

6.900

Responsável

PPA

Ação orçamentária

Programa 2068 Objetivo 0355 Iniciativa 06IX 7656 (FUNASA) - Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis de Saneamento Básico em Pequenas Comunidades Rurais (Localidades de Pequeno Porte) ou em Comunidades Tradicionais (Remanescentes de Quilombos)

FUNASA/MS

Programa 2068 Objetivo 0355 Iniciativa 06IY

DESAFIO 8 - CONSOLIDAR A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN), APERFEIÇOANDO A GESTÃO FEDERATIVA, A INTERSETORIALIDADE E A PARTICIPAÇÃO SOCIAL Nos últimos anos, o foco de atuação da CAISAN Nacional foi o fortalecimento do SISAN em nível federativo, por meio da articulação com estados e municípios. Todos os estados e o Distrito Federal

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

53

já aderiram ao Sistema, além de 297 municípios. Nesse processo de consolidação destacam-se como principais desafios: o fortalecimento das CAISANs e CONSEAs estaduais; a expansão das adesões municipais ao SISAN; a qualificação da atuação intersetorial entre os diferentes sistemas de políticas públicas (SUS, SUAS, Educação), em especial a qualificação da relação SUAS x SISAN, com a elaboração de regulamentos e orientações para o desenvolvimento de ações de forma colaborativa e/ ou integrada no âmbito dos dois Sistemas, bem como com a realização de atividades de formação e capacitação; o avanço na regulamentação do SISAN, principalmente em relação à política de financiamento, à estrutura de pactuação da gestão pelo DHAA (fóruns bi e tripartite) e à adesão das entidades privadas ao Sistema. Além do fortalecimento dos componentes do SISAN, o Desafio nº 8 traz metas de participação social; formação, pesquisa e extensão em SAN e DHAA; e exigibilidade e monitoramento do DHAA. Durante o processo de revisão do II PLANSAN, uma nova meta (8.13) foi incorporada ao Desafio nº 8 e três ações relacionadas foram excluídas8. INTERSETORIALIDADE RELAÇÕES FEDERATIVAS Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

8.1

8.2

Promover a adesão de 600 municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), com prioridade aos municípios com população acima de 200.000 habitantes. Elaboração do III Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e apoio da realização da VI Conferência Nacional.

2016

2017

2018

2019

200

350

500

600

Responsável

PPA

Programa 2069 Objetivo 0377 Meta 00TE CAISAN

Meta qualitativa

Ação orçamentária

215I (MDS) - Gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)

Programa 2069 Objetivo 0377 Iniciativa 05HR

8 Ações relacionadas excluídas: Ação 8.13 - Criação de um Comitê Técnico da CAISAN com a finalidade de coordenar os esforços e orçamentos para pesquisa, formação, educação permanente e extensão em DHAA e SAN; Apoio a formação de uma rede em educação permanente em DHAA e SAN para o SISAN incluindo gestores, conselheiros e sociedade civil; Criação de ações de formação e capacitações aos municípios que aderirem ao SISAN na perspectiva da educação permanente em DHAA e SAN (MCTIC); e Ação 8.14 - Estímulo e apoio à cooperação científica com base na formação de redes para o fortalecimento de projetos voltados a inovações tecnológicas relacionadas a Rede de Pesquisadores em Soberania e Segurança Alimentar e nutricional, Inclusão Digital, cidades sustentáveis, mobilidade, transporte, habitação, saneamento, desporto e lazer, voltadas para municípios e comunidades tradicionais. (MCTIC)

54

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Ação Relacionada

8.3

Promover a elaboração de Planos Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) em todos estados.

8.4

Apoiar o fortalecimento das Caisans Estaduais e Municipais nas atribuições relativas à promoção da intersetorialidade da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Responsável

PPA

Ação orçamentária

Programa 2069 Objetivo 0377 Meta 00TD

__

CAISAN __

PARTICIPAÇÃO SOCIAL Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

8.5

Apoio à realização da V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional +2 e à realização da VI Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

8.6

Garantir o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

8.7

2016

2017

2018

2019

Responsável

Meta qualitativa

Meta qualitativa

MDS

CONSEA

PPA

__

__

Ação orçamentária

215I (MDS) - Gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)

216X PO 003 (PR) Funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA)

Ação Relacionada

Responsável

PPA

Ação orçamentária

Apoiar a participação e controle social, por meio dos conselhos de segurança alimentar e nutricional.

CAISAN

__

__

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

55

GESTÃO E FINANCIAMENTO DO SISTEMA Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

8.8

8.9

2017

2018

Estabelecimento dos mecanismos de financiamento para a gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), com vistas ao fortalecimento dos seus componentes: Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) e Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA).

Meta qualitativa

Realizar um Pacto Federativo pela garantia do Direito Humano a Alimentação Adequada (DHAA) com estados e municípios.

Meta qualitativa

Ação Relacionada

8.10

2016

2019

Responsável

PPA

Ação orçamentária

Programa 2069 Objetivo 0377 Iniciativa 014N CAISAN

215I (MDS) - Gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)

Programa 2069 Objetivo 0377 Meta 00TI

Responsável

PPA

Ação orçamentária

CAISAN

Programa 2069 Objetivo 0377 Iniciativa 05HQ

215I (MDS) - Gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)

Aperfeiçoamento da regulamentação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com relação à adesão das entidades com e sem fins lucrativos e nos mecanismos de pactuação federativa.

FORMAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO EM SAN E DHAA Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

8.11

Implementar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, ressaltando o Direito Humano à Alimentação Adequada.

2016

2017

2018

Meta qualitativa

2019

Responsável

PPA

Ação orçamentária

MDH

Programa 2064 Objetivo 0255 Meta 04JJ (complementada)

20ZN PO 0003 (MDH) - Educação em Direitos Humanos

56

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

8.12

Implantação de estratégias de formação continuada em SAN e Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) para gestores e representantes da sociedade civil.

8.13

Fomentar projetos de ensino, pesquisa e extensão em soberania e segurança alimentar e nutricional, com apoio a sua articulação em redes em âmbito nacional e internacional.

8.14

Meta qualitativa

MDS

Meta qualitativa

MCTIC

Programa 2069 Objetivo 0377 Iniciativa 05HO

215I (MDS) - Gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)

__

20UQ PO 0005 (MCTIC) - Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento Aplicados à Segurança Alimentar e Nutricional

Ação Relacionada

Responsável

PPA

Ação orçamentária

Fomento e apoio a realização de ensino, pesquisas e extensão em Segurança Alimentar e Nutricional.

CAISAN

Programa 2069 Objetivo 0377 Iniciativa 014M

215I (MDS) - Gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)

EXIGIBILIDADE E MONITORAMENTO DO DHAA Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

8.15

Estabelecimento de fluxo de exigibilidade para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), em conformidade a Lei 11.346/2006.

8.16

Aprimorar o processo de acolhimento, análise e encaminhamento de manifestações de denúncias e reclamações sobre violações de direitos humanos.

8.18

2016

2017

2018

Meta qualitativa

2019

Responsável

PPA

Ação orçamentária

CAISAN

Programa 2069 Objetivo 0377 Iniciativa 05HP

__

MDH

Programa 2064 Objetivo 0975 Meta 04RY (complementada)

4906 (MDH) - Disque Direitos Humanos

Meta qualitativa

Ação Relacionada

Responsável

PPA

Ação orçamentária

Atualização dos indicadores do Sistema de Monitoramento e Avaliação da PNSAN, conforme estabelecido no Decreto nº 7.272/2010.

CAISAN

__

__

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

8.20

Consolidação da Comissão Especial de Monitoramento de Violações do Direito Humano à Alimentação Adequada como instância capaz de receber, investigar e recomendar ações corretivas e reparadoras de violações do DHAA.

MDH

__

57

__

DESAFIO 9 - APOIO ÀS INICIATIVAS DE PROMOÇÃO DA SOBERANIA, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E DE SISTEMAS ALIMENTARES DEMOCRÁTICOS, SAUDÁVEIS E SUSTENTÁVEIS EM ÂMBITO INTERNACIONAL, POR MEIO DO DIÁLOGO E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL A atuação brasileira na área da Segurança Alimentar e Nutricional é reconhecida pelo mundo e nossas experiências servem de referência para diversos países. A Lei Orgânica de SAN estabelece que o Estado brasileiro deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com países estrangeiros, contribuindo assim para a realização do direito humano à alimentação adequada no plano internacional. Nesse sentido, o último desafio do II PLANSAN, Desafio nº 9, aborda a questão do apoio do Brasil às iniciativas de SAN em âmbito internacional, estruturada em 3 grandes temas: Governança Global, Cooperação Internacional e Participação da Sociedade Civil. Em relação à governança global, destaca-se que o Brasil assumiu, em 2017, a presidência pro tempore do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CONSAN-CPLP). O CONSAN foi estabelecido como plataforma de união entre governos, sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa para desenvolver ações na área de segurança alimentar e nutricional. A II Reunião Extraordinária do CONSAN/CPLP, realizada em Brasília, em 2017, teve como um dos resultados a aprovação das “Diretrizes para o Apoio e Promoção da Agricultura Familiar nos Estados-membros da CPLP” produzidas pelo Grupo de Trabalho da Agricultura Familiar. Destaca-se, também, a criação do Grupo de Trabalho sobre Nutrição e Sistemas Alimentares. Outro destaque, é que o Brasil assumiu publicamente o compromisso com a Década de Ação em Nutrição (2016- 2025), lançada pelas Nações Unidas, que alertou os países sobre a grande transição epidemiológica e nutricional por que passa o mundo com o crescimento da obesidade. Durante a reunião do Comitê Mundial de Segurança Alimentar e Nutricional (CSA), em outubro de 2017, o Brasil lançou um documento sobre seus compromissos para a Década de Ação em Nutrição. Estes compromissos estão respaldados nas metas do II PLANSAN, de forma a alinhar a agenda nacional com a agenda internacional. Na área de cooperação internacional, o Plano traz metas de fortalecimento da cooperação inter-

58

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

nacional em políticas para o desenvolvimento rural sustentável com foco na agricultura familiar, soberania e SAN; e da cooperação com os países de língua portuguesa, na esfera bilateral e no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). No processo de revisão do Plano, incluiu-se nova meta no Desafio: Formulação e aprovação da Estratégia de Cooperação Técnica Sul-Sul em Segurança Alimentar e Nutricional do Governo Brasileiro, sob responsabilidade da ABC/MRE. Por fim, o estabelecimento de fórum permanente de diálogo com a sociedade civil brasileira em temas de cooperação internacional relacionados à SAN e a estruturação de redes internacionais de pesquisa em SAN são metas relacionadas ao tema da participação da sociedade civil. Durante o processo de revisão do II PLANSAN, uma nova meta (9.6) foi incorporada ao Desafio nº 9. GOVERNANÇA GLOBAL Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

9.1

Inserir o Brasil de forma coordenada no acompanhamento da Agenda 2030 e nas discussões sobre governança global dos sistemas alimentares internacionais saudáveis, no âmbito do Comitê de Segurança Alimentar Mundial (CSA), da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA), do Fundo Internacional do Desenvolvimento Agrícola (FIDA), da Organização Mundial da Saúde (OMS), da Organização Mundial do Comércio (OMC), da Conferência das Partes sobre Mudança do Clima (COP) e de outros fóruns multilaterais.

2016

2017

2018

Meta qualitativa

2019

Responsável

PPA

Ação orçamentária

MRE

Programa 2069 Objetivo 1118 Meta 04FB (complementada)

20X0 (MRE) - Cooperação Humanitária Internacional e Participação da Sociedade Civil

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

9.2

Atuação na implementação do Plano de Ação da 2ª Conferência Internacional de Nutrição (ICN2), com ênfase na formulação e implementação da Década Internacional da Nutrição, com vistas ao reconhecimento internacional e ao enfrentamento concertado das múltiplas causas e consequências da má nutrição.

Meta qualitativa

59

MRE

Programa 2069 Objetivo 1118 Iniciativa 05NK (complementada)

20X0 (MRE) - Cooperação Humanitária Internacional e Participação da Sociedade Civil

Responsável

PPA

Ação orçamentária

MRE

Programa 2082 Objetivo 1150 Meta 04PN (complementada)

20X0 (MRE) - Cooperação Humanitária Internacional e Participação da Sociedade Civil

Programa 2012 Objetivo 0761 Iniciativa 04YM

210V PO 000I (SEAD) - Apoio à Integração Regional, à Cooperação Internacional, à Promoção Comercial e às Negociações Internacionais para o Desenvolvimento Rural e para a Agricultura Familiar

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

2016

2017

2018

2019

9.3

Elaboração de propostas de marcos legais e regulatórios e da política para a cooperação internacional, com a participação da sociedade civil.

9.4

Promoção e fortalecimento da cooperação internacional em políticas para o desenvolvimento rural sustentável, inovação, comercialização e abastecimento, com foco na agricultura familiar, soberania e segurança alimentar e nutricional.

9.5

Fortalecer e ampliar mecanismos e ações de diálogo político e cooperação com os países de língua portuguesa, na esfera bilateral e no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Meta qualitativa

MRE

9.6

Formular e aprovar a Estratégia de Cooperação Técnica Sul-Sul em Segurança Alimentar e Nutricional do Governo Brasileiro.

Meta qualitativa

ABC/MRE

Meta qualitativa

Meta qualitativa

SEAD

Programa 2082 Objetivo 1141 Meta 04NI

__

20X0 (MRE) - Cooperação Humanitária Internacional e Participação da Sociedade Civil 20IY (MDS) - Promoção Internacional de Políticas e Ações de Desenvolvimento Social e Combate à Fome

__

60

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Ação Relacionada

Responsável

PPA

9.7

Ações de articulação política e cooperação setorial com os países da América Latina e Caribe, na esfera bilateral e no âmbito de organismos internacionais e regionais, com ênfase na Comunidade dos Estados LatinoAmericanos e Caribenhos (CELAC) e no Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) nos temas de Segurança Alimentar e Nutricional, Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural; levando-se em conta a perspectiva de gênero e de povos e comunidades tradicionais.

9.8

Proposição e apoio à elaboração e à implementação de programas e ações de diálogo político e cooperação com os países africanos na esfera bilateral e no âmbito de organismos internacionais e regionais, em Segurança Alimentar e Nutricional, Agricultura Familiar e Gênero.

9.9

Estruturação do diálogo federativo sobre cooperação internacional para a segurança e a soberania alimentar.

Programa 2069 Objetivo 1118 Iniciativa 05NL

9.10

Promover o diálogo e a cooperação internacional no âmbito da promoção e proteção o Direito Humano à Alimentação Adequada.

Programa 2082 Objetivo 1145 Meta 04P3 (complementada)

9.11

Ampliar a capacidade de resposta rápida e efetiva da cooperação internacional humanitária.

Ação orçamentária

Programa 2082 Objetivo 1141 Iniciativa 06AA (complementada)

MRE

Programa 2082 Objetivo 1141 Iniciativa 06AB (complementada)

Programa 2082 Objetivo 1150 Meta 04PO

20X0 (MRE) - Cooperação Humanitária Internacional e Participação da Sociedade Civil

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

61

PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Meta acumulada no período

Meta 2016-2019

9.12

Estabelecimento de fórum permanente de diálogo com a sociedade civil brasileira em temas de cooperação internacional inclusive no que se refere a Segurança Alimentar e Nutricional. Ação Relacionada

9.13

Estruturação da formação de redes internacionais de instituições de ensino, pesquisa e extensão em Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) inclusive com vistas a ações de capacitação na cooperação internacional.

2016

2017

2018

2019

Responsável

PPA

Ação orçamentária

MRE

Programa 2082 Objetivo 1150 Iniciativa 06GD (complementada)

20X0 (MRE) - Cooperação Humanitária Internacional e Participação da Sociedade Civil

Meta qualitativa

Responsável

PPA

Ação orçamentária

MRE

Programa 2069 Objetivo 1118 Iniciativa 05NH (complementada)

20X0 (MRE) - Cooperação Humanitária Internacional e Participação da Sociedade Civil

62

II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

4. INDICADORES E MONITORAMENTO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL De acordo com o artigo 21 do Decreto nº 7.272/2010, o monitoramento e avaliação da PNSAN será feito por sistema constituído de instrumentos, metodologias e recursos capazes de aferir a realização progressiva do DHAA, o grau de implementação daquela Política e o atendimento dos objetivos e metas estabelecidos e pactuados no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O sistema terá como princípios a participação social, equidade, transparência, publicidade e facilidade de acesso às informações. Deverá organizar, de forma integrada, os indicadores existentes nos diversos setores e contemplar as seguintes dimensões de análise: I - produção de alimentos; II - disponibilidade de alimentos; III - renda e condições de vida; IV - acesso à alimentação adequada e saudável, incluindo água; V - saúde, nutrição e acesso a serviços relacionados; VI - educação; e VII - programas e ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional. O sistema de monitoramento e avaliação ainda deverá identificar os grupos populacionais mais vulneráveis à violação do DHAA, consolidando dados sobre desigualdades sociais, étnico-raciais e de gênero. Dessa forma, o monitoramento do PLANSAN objetiva acompanhar a execução das ações governamentais voltadas para a promoção da SAN e aferir o desempenho da atuação governamental nessa temática, possibilitando intervenções que visem o aprimoramento da gestão pública. O conjunto de informações gerado nas atividades de monitoramento também é fundamental para a prestação de contas da ação governamental à sociedade. A CAISAN é a instância responsável por tornar públicas as informações relativas à SAN da população brasileira (§3o, art. 21, Decreto nº 7.272/2010). Para isso, instituiu um Comitê Técnico permanente cuja atribuição é definir instrumentos e metodologia para monitorar, avaliar e divulgar as análises a respeito dos determinantes da SAN e da implementação dos objetivos e metas do PLANSAN. A seguir, são apresentados os indicadores de SAN para cada desafio do Plano e as dimensões de análise a eles associadas. Para a superação de cada desafio, foi proposto um conjunto de metas estratégicas, seus respectivos responsáveis e sua correspondência com o PPA. A análise da implementação de cada uma se dará por meio de indicadores de produto/processo específicos e

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

63

relacionados a cada programa cujas informações serão disponibilizadas pelos órgãos responsáveis no Sistema de Monitoramento do PLANSAN - SISPLANSAN. Além dos indicadores relacionados às metas, foram propostos indicadores de contexto/resultado que permitem uma análise mais ampla do contexto e dos determinantes nos quais se insere o desafio e se estruturam os programas, ao mesmo tempo em que também possibilitam a medida de efetividade e impacto das ações propostas na superação dos desafios colocados. Os indicadores foram escolhidos considerando critérios de relevância, sensibilidade, especificidade e correlação com os respectivos desafios, confiabilidade, periodicidade, comparabilidade da série histórica e possibilidade de maior desagregação populacional e territorial possível.

Renda/Acesso e Gasto com Alimentos

DIMENSÕES DE ANÁLISE DA SAN RELACIONADAS

FNDE/MEC

1.7. Oferta de alimentação escolar a 40 milhões de estudantes da rede pública de ensino, por ano, sendo 230 mil indígenas e 230 mil quilombolas.

MS

1.5. Acompanhar na Atenção Básica pelo menos 73% de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com as condicionalidades de saúde no Brasil e adotar estratégia para expansão da cobertura de acompanhamento nas grandes cidades.

MDS

MDS

1.1. Transferir renda às famílias em situação de pobreza que atendam aos critérios de elegibilidade, conforme as estimativas de atendimento do Programa Bolsa Família.

1.6. Pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) à pessoa idosa, à pessoa com deficiência e à pessoa com invalidez.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

METAS DO PLANSAN PROCESSOS-CHAVE

__

__

Programa 2019 Objetivo 0374 Meta 00SW (complementada)

4.   Número de estudantes atendidos pelo PNAE. 4.1. Número de estudantes quilombolas atendidos pelo PNA E. 4.2. Número de estudantes indígenas atendidos pelo PNAE.

3.   Número de pessoas que recebem o BPC.

2.   % de famílias beneficiárias do PBF acompanhadas na atenção básica de saúde.

Programa 2069 1.   Número de famílias que reObjetivo 0619 cebem PBF (com desagregação Meta 03U4 para Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos - GPTEs).

PPA

INDICADORES DE PRODUTO/ PROCESSO A SEREM MONITORADOS NO SISPLANSAN

8. Peso do Grupo Alimentação e Bebidas (dentro e fora do domicílio) no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - percentual acumulado no ano (10 regiões metropolitanas e 6 capitais).

7. Peso do Grupo Alimentação e Bebidas (dentro e fora do domicílio) no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - percentual acumulado no ano (10 regiões metropolitanas e 6 capitais).

6.   Custo da Cesta Básica de Alimentos no Brasil e nas capitais.

Indicadores 7 e 8: Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC) - IBGE

Indicador 6: DIEESE

Indicador 5: POF/IBGE

Indicador 4: PNAD/IBGE (2004, 2009 e 2013 e POF a partir de 2017

4.   Evolução do % de domicílios com insegurança alimentar no total de domicílios, por tipo de insegurança alimentar (urbano/rural, grandes regiões, gênero, raça/cor). 5.   Participação percentual da despesa monetária e não monetária com alimentação (quintis de rendimento, urbano/rural, grandes regiões, gênero, raça/cor.

Indicadores 1, 2, 3: PNAD/IBGE

3.   Evolução do rendimento médio domiciliar per capita (urbano/rural, grandes regiões, gênero, raça/cor).

2.   Evolução do Índice de Gini (urbano/rural, grandes regiões, gênero, raça/cor).

1.   Evolução da taxa de pobreza e extrema pobreza (urbano/rural, grandes regiões, gênero, raça/cor).

FONTE DOS INDICADOINDICADORES PARA AVALIAÇÃO DE CONTEXTO E RES PARA AVALIAÇÃO DE CONTEXTO E RESULRESULTADO DE SAN TADO DE SAN

Desafio 1 - Promover o acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional

64 II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

2.1. Reduzir 25% do déficit de peso para idade de crianças indígenas menores de 5 anos acompanhadas nas condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família, por meio de ações articuladas no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), priorizando práticas de produção e alimentação que se relacionam com a sociobiodiversidade.

METAS DO PLANSAN PROCESSOS-CHAVE

MS

MDS

2.8. Atender 250 mil famílias em situação de pobreza em uma estratégia de inclusão produtiva rural, por meio da oferta de assistência técnica e extensão rural e do acesso a recursos de fomento às tecnologias sociais de água para produção.

CAISAN

CAISAN

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

2.4. Registro, por meio das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família (PBF), dos dados nutricionais de pelo menos 80% de crianças indígenas e quilombolas menores de 7 anos beneficiárias do PBF.

2.2 Reduzir 20% do déficit de peso para idade de crianças quilombolas menores de 5 anos acompanhadas nas condicionalidades de saúde do Programa Renda/Acesso Bolsa Família, por meio de ações articuladas no âmbito da Câmara e Gasto com Interministerial de Segurança Alimentos Alimentar e Nutricional (CAISAN), Acesso à Alpriorizando práticas de produção imentação e alimentação que se relacionam A dequada com a sociobiodiversidade. Saúde e acesso a serviços de saúde

DIMENSÕES DE ANÁLISE DA SAN RELACIONADAS

Programa 2012 Objetivo 1138 Meta 04MX

Programa 2069 Objetivo 0615 Iniciativa 05N3

Programa 2069 Objetivo 0615 Meta 04ER

Programa 2069 Objetivo 0615 Meta 04EQ

PPA

2.   Número de famílias em situação de pobreza atendidas pela oferta de ATER, fomento e tecnologias sociais de água para produção.

1.   % de crianças menores de 7 anos beneficiárias do PBF com registro de dados nutricionais. 1.1. % de crianças indígenas menores de 7 anos beneficiárias do PBF com registro de dados nutricionais. 1.2. % de crianças quilombolas menores de 7 anos beneficiárias do PBF com registro de dados nutricionais.

INDICADORES DE PRODUTO/ PROCESSO A SEREM MONITORADOS NO SISPLANSAN

2. Evolução do déficit de peso para idade de crianças indígenas menores de 5 anos acompanhadas nas condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família.

1.   Evolução do déficit de peso para idade de crianças quilombolas menores de 5 anos acompanhadas nas condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família.

Indicadores 1 e 2: Cadastro Único (MDS) e SISVAN (MS)

FONTE DOS INDICADOINDICADORES PARA AVALIAÇÃO DE CONTEXTO E RES PARA AVALIAÇÃO DE CONTEXTO E RESULRESULTADO DE SAN TADO DE SAN

Desafio 2 - Combater a Insegurança Alimentar e Nutricional e promover a inclusão produtiva rural em grupos populacionais específicos, com ênfase em Povos e Comunidades Tradicionais e outros grupos sociais vulneráveis no meio rural

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

65

Renda/Acesso e Gasto com Alimentos Acesso à Alimentação A dequada Saúde e acesso a serviços de saúde

ICMBio/MMA

FUNAI/MJ

2.20 Apoiar a elaboração e revisão de 20 Planos de Gestão Territorial e Ambiental - PGTA’s e a implementação de ações integradas em 40 terras indígenas.

INCRA

INCRA

INCRA

2.19 Ampliar a regularização fundiária de 12,9 milhões de hectares para 17,9 milhões de hectares nas Unidades de Conservação Federais.

2.18 Emissão 40 Portarias de reconhecimento de territórios quilombolas.

2.17 Propositura de 20 Decretos de desapropriação por interesse social de territórios quilombolas.

2.16 Publicar 54 Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação.

INCRA

2.15. Titular 36.000 hectares em beneficio de comunidades quilombolas.

FUNAI/MJ

2.13. Constituir 6 reservas indígenas para atender os casos de maior vulnerabilidade de povos indígenas confinados territorialmente ou desprovidos de terras. FUNAI/MJ

SEAD

2.11 Atender 12.500 mulheres rurais em situação de vulnerabilidade social, fomentando suas atividades específicas, com foco na agroecologia.

2.14 Delimitar 25 terras indígenas.

MDS

2.10. Atender 75 mil famílias de povos e comunidades tradicionais em situação de pobreza por meio de uma estratégia de inclusão produtiva rural, por meio da oferta de assistência técnica e extensão rural e do acesso a recursos de fomento e às tecnologias sociais de água para produção. 4. Número de mulheres rurais em situação de vulnerabilidade social beneficiadas por ações de fomento.

3.   Número de famílias em situação de pobreza atendidas pela oferta de ATER, fomento e tecnologias sociais de água para produção.

Programa 2065 Objetivo 1013 Meta 041D

Programa 2078 Objetivo 1070 Meta 04GR

Programa 2034 Objetivo 0987 Iniciativa 05MQ

Programa 2034 Objetivo 0987 Iniciativa 05MP

Programa 2034 Objetivo 0987 Meta 04F7

Programa 2034 Objetivo 0987 Meta 04F6

Programa 2065 Objetivo 1014 Meta 040W Número de reservas indígenas delimitadas.

12.1 Número de Planos de Gestão Territorial e Ambiental PGTA’s elaborados e revisados. 12.2 Número de terras indígenas com ações integradas implementadas.

11. Número de hectares nas Unidades de Conservação Federais com regularização fundiária.

10. Número de Portarias de reconhecimento de territórios quilombolas emitidas.

9. Número de decretos de desapropriação por interesse social de territórios quilombolas propostos.

8. Número de relatórios técnicos de identificação e delimitação publicados.

7.   Número de hectares titulados em benefício de comunidades quilombolas.

6.

Programa 2065 Objetivo 1014 5.   Número de reservas indígenas Meta 040V constituídas.

Programa 2012 Objetivo 1138 Meta 04MY

Programa 2069 Objetivo 0615 Meta 04ES

2. Evolução do déficit de peso para idade de crianças indígenas menores de 5 anos acompanhadas nas condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família.

1.   Evolução do déficit de peso para idade de crianças quilombolas menores de 5 anos acompanhadas nas condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família.

Indicadores 1 e 2: Cadastro Único (MDS) e SISVAN (MS)

66 II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Renda/Acesso e Gasto com Alimentos Acesso à Alimentação A dequada Saúde e acesso a serviços de saúde

SEAD

SEAD

SEAD

2.43. Apoiar a agroindustrialização de pelo menos 400 empreendimentos em comunidades quilombolas, como forma de estimular a comercialização por meio do cooperativismo e associativismo.

2.44. Formar e qualificar 4.450 agentes para atuação em comunidades quilombolas visando o fortalecimento da agricultura familiar de base agroecológica.

2.45. Efetivar a emissão de 100 mil DAPs para Povos e Comunidades Tradicionais, garantindo a diversidade dos povos e comunidades tradicionais.

SESAI/MS

2.37. Implantar 281 sistemas de abastecimento de água em aldeias com população acima de 50 habitantes;

SPU/MP

SESAI/MS

2.36. Reformar e/ou ampliar 250 sistemas de abastecimento de água em aldeias.

2.40. Cadastramento e entrega pela Secretaria do Patrimônio da União de 2000 Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) às famílias ribeirinhas, com vistas à adesão ao Programa Bolsa Verde.

CAISAN

2.35. Reduzir em 50% o número de casos novos de beribéri notificados;

MMA

SESAI/MS

2.34. Ampliar de 68% em 2014 para 90% as crianças indígenas menores de 5 anos acompanhadas pela vigilância alimentar e nutricional.

2.39. Ampliar de 70 mil para 90 mil as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Verde.

FUNAI/MJ

2.21 Atender 40.000 famílias indígenas por ano, com projetos de etnodesenvolvimento voltados à segurança alimentar e nutricional e à geração de renda.

18.  Número de famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Verde.

17.   Número de sistemas de abastecimento de água implantados em aldeias com população acima de 50 habitantes.

16. Número de sistemas de abastecimento de água em aldeias reformados e/ou ampliados.

15.  % de redução de casos novos de beribéri;

14. % de crianças indígenas menores de 5 anos acompanhadas pela vigilância alimentar e nutricional.

13. Número de famílias indígenas atendidas, por ano, com projetos de etnodesenvolvimento voltados à segurança alimentar e nutricional e à geração de renda.

20. Número de empreendimentos em comunidades quilombolas apoiados com a agroindustrialização.

Programa 2012 Objetivo 1035 Meta 042R (complementada)

22.   Número de DAPs emitidas para Povos e Comunidades Tradicionais.

Programa 2034 21. Número de agentes formados Objetivo 0984 e qualificados para atuação em Meta 04M3 comunidades quilombolas.

Programa 2034 Objetivo 0984 Meta 04M4

19.1 Termos de autorização de uso sustentável cadastrados e Programa 2078 entregues às famílias ribeirinhas. Objetivo 1065 19.2 Número de famílias ribeiIniciativa 0519 rinhas aderidas ao programa Bolsa Verde.

Programa 2078 Objetivo 1065 Meta 046Z

Programa 2065 Objetivo 0962 Meta 03KM

Programa 2065 Objetivo 0962 Meta 04IX

Programa 2069 Objetivo 1109 Meta 04E1

Programa 2065 Objetivo 0962 Meta 04IW

Programa 2065 Objetivo 1013 Meta 041B

2. Evolução do déficit de peso para idade de crianças indígenas menores de 5 anos acompanhadas nas condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família.

1.   Evolução do déficit de peso para idade de crianças quilombolas menores de 5 anos acompanhadas nas condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família.

Indicadores 1 e 2: Cadastro Único (MDS) e SISVAN (MS)

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

67

Renda/Acesso e Gasto com Alimentos Acesso à Alimentação A dequada Saúde e acesso a serviços de saúde MT

FUNASA/MS

2.45 Implantação, ampliação ou melhoria de ações de saneamento básico em 116 comunidades quilombolas, orientadas para a integralidade dos componentes (7.15).

SEAD

2.47. Fomentar o etnodesenvolvimento e a economia solidária em 300 comunidades quilombolas.

2.46 Apoiar a agroindustrialização em 600 empreendimentos coletivos de Povos e Comunidades Tradicionais.

Programa 2068 Objetivo 0355 Iniciativa 06IY

Programa 2034 Objetivo 0984 Meta 04SH

Programa 2012 Objetivo 1035 Meta 042T

25. Número de comunidades quilombolas com ações de saneamento básico implementadas, ampliadas ou melhoradas;

24. Número de comunidades quilombolas fomentadas com etnodesenvolvimento e economia solidária.

23. Número de empreendimentos coletivos de Povos e Comunidades Tradicionais apoiados com a agroindustrialização.

2. Evolução do déficit de peso para idade de crianças indígenas menores de 5 anos acompanhadas nas condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família.

1.   Evolução do déficit de peso para idade de crianças quilombolas menores de 5 anos acompanhadas nas condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família. Indicadores 1 e 2: Cadastro Único (MDS) e SISVAN (MS)

68 II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

SEAD

SEAD

3.1. Prestar ATER qualificada, direcionada e continuada para 880 mil famílias da agricultura familiar, incluindo ATER específica para jovens rurais e povos e comunidades tradicionais, e assegurando que pelo menos 50% do público atendido seja de mulheres e que 30% do orçamento seja destinado a atividades específicas de mulheres.

3.2. Qualificar 17.600 agentes da ATER, inclusive com conhecimentos de agroecologia, garantindo a participação de pelo menos 40% de mulheres entre as pessoas capacitadas.

SEAD

INCRA

INCRA

3.6. Possibilitar a adesão ao Garantia-Safra para 1,35 milhão de famílias da agricultura familiar, mantendo a adesão preferencialmente em nome das mulheres rurais.

3.8. Assentar 120 mil famílias.

3.9. Destinar 30% dos projetos do Terra Sol para projetos de agroindustrialização e beneficiamento de base agroecológica ou de produtos da sociobiodiversidade.

SEAD

SEAD

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

METAS DO PLANSAN PROCESSOS-CHAVE

3.4. Disponibilizar os meios para efetivar 7,8 milhões de operProdução e ações do crédito rural no conjundisponibilidade to das linhas do PRONAF. de alimentos 3.5. Disponibilizar os meios para efetivar 1,8 milhao de operações da linha de micro crédito orientado e acompanhado do PRONAF.

DIMENSÕES DE ANÁLISE DA SAN RELACIONADAS

__

Programa 2066 Objetivo 0420 Meta 0400

Programa 2012 Objetivo 0411 Meta 0422

Programa 2012 Objetivo 0411 Meta 041Z

Programa 2012 Objetivo 0411 Meta 041Y

Programa 2012 Objetivo 0412 Meta 04QI (complementada)

Programa 2012 Objetivo 0412 Meta 0424

PPA

7. % de projetos do Terra Sol destinados a projetos de agroindustrialização e beneficiamento de base agroecológica ou de produtos da sociobiodiversidade.

6. Número de famílias assentadas pelo INCRA.

5. Número de famílias aderidas ao Garantia-Safra.

4. Número de operações da linha de micro crédito orientado e acompanhado do PRONAF.

3. Número de operações de crédito efetivadas no âmbito do PRONA F.

2. Número de agentes de ATER qualificados. 2.1. % de capacitação destinado às mulheres.

1. Número de famílias da AF atendidas com ATER. 1.1. Número de jovens rurais atendidos com A TER específica. 1.2. % das ações de ATER destinado às mulheres. 1.3. % do orçamento de ATER destinado às mulheres.

INDICADORES DE PRODUTO/ PROCESSO A SEREM MONITORADOS NO SISPLANSAN

5. Pessoal ocupado em estabelecimentos agropecuários.

4. Quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar e produção de alimentos.

3. Área ocupada pela agricultura familiar em relação à área total de produção.

2. Número de produtores orgânicos certificados no Brasil.

1. Comercialização anual de agrotóxicos e afins, por área plantada.

Indicadores 3, 4 e 5: Censo Agropecuário/ IBGE

Indicador 2: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA)

Indicador 1: Indicadores de Desenvolvimento Sustentável - IDS/IBGE (Brasil, grandes regiões e UF)

FONTE DOS INDICADOINDICADORES PARA AVALIAÇÃO DE CONTEXTO E RES PARA AVALIAÇÃO DE CONTEXTO E RESULRESULTADO DE SAN TADO DE SAN

Desafio 3 - Promover a produção de alimentos saudáveis e sustentáveis, a estruturação da agricultura familiar e o fortalecimento de sistemas de produção de base agroecológica.

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

69

Produção e disponibilidade de alimentos

SEAD

SEAD

SEAD

SEAD

3.23. Implementar 4.150 quintais produtivos para o apoio à produção e à transição agroecológica dos alimentos produzidos pelas mulheres.

3.31. Atendimento de 70.400 jovens da agricultura familiar com ATER específica para a juventude rural.

3.32 Destinação de 30% dos novos lotes da reforma agrária para a juventude rural.

MAPA

3.18 Ampliar de 90 para 200 a quantidade de Núcleos de Estudos em Agroecologia e Produção Orgânica em instituições de ensino de educação profissional e superior.

3.22. Disponibilizar os meios para efetivar a contratação por mulheres rurais de pelo menos 35% das operações de crédito efetivadas e 20% do volume total de crédito acessado no âmbito do PRONAF.

SEAD

3.17. Atender 55 mil famílias com políticas de apoio à produção orgânica e de base agroecológica;

MAPA

SEAD/SAF

3.11. Prestar ATER qualificada, direcionada e continuada para 700.000 famílias assentadas da reforma agrária e extrativistas, assegurando que pelo menos 50% do público atendido seja de mulheres e que 30% do orçamento seja destinado a atividades específicas de mulheres.

3.19 Ampliar de 15.000 para 30.000 a quantidade de unidades de produção adotando sistemas orgânicos de produção sob controle oficial.

INCRA

3.10. Promover assistência técnica e extensão rural de base agroecológica para 365 mil famílias beneficiárias do Plano Nacional de Reforma Agrária – PNRA.

13. % de mulheres atendidas no total de operações de crédito efetivadas do PRONA F. 13.1. % acessado por mulheres do volume total de crédito do PRONA F.

12. Número de unidades de produção adotando sistemas orgânicos de produção sob controle oficial.

11. Número de Núcleos de Estudos em Agroecologia e Produção Orgânica em instituições de ensino de educação profissional e superior ampliados.

10. Número de famílias atendidas com políticas de apoio à produção orgânica e de base agroecológica.

9. Número de famílias assentadas da reforma agrária e extrativistas atendidas com ATER qualificada. 9.1. % das ações de ATER destinado às mulheres. 9.2. % do orçamento de ATER destinado às mulheres.

Programa 2066 Objetivo 0420 Iniciativa 04JI

Programa 2012 Objetivo 1033 Meta 042K (complementada)

16. % dos novos lotes da reforma agrária destinados para a juventude rural.

15. Número de jovens da AF atendidos com ATER específica.

14. Número de quintais produtiPrograma 2012 vos implementados para o apoio Objetivo 0759 à produção e à transição agroMeta 042F ecológica dos alimentos produzidos pelas mulheres.

Programa 2012 Objetivo 0411 Meta 0420

Programa 2077 Objetivo 1048 Meta 0490

Programa 2077 Objetivo 1048 Meta 048M

Programa 2066 Objetivo 0421 Meta 0406

Programa 2012 Objetivo 0412 Meta 04QH

__

8. Número de famílias beneficiárias do Plano Nacional de Reforma Agrária – PNRA atendidas com assistência técnica e extensão rural de base agroecológica.

5. Pessoal ocupado em estabelecimentos agropecuários.

4. Quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar e produção de alimentos.

3. Área ocupada pela agricultura familiar em relação à área total de produção.

2. Número de produtores orgânicos certificados no Brasil.

1. Comercialização anual de agrotóxicos e afins, por área plantada.

Indicadores 3, 4 e 5: Censo Agropecuário/ IBGE

Indicador 2: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA)

Indicador 1: Indicadores de Desenvolvimento Sustentável - IDS/IBGE (Brasil, grandes regiões e UF)

70 II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Produção e disponibilidade de alimentos

3.33. Efetivação da contratação por jovens rurais de pelo menos 20% das operações de crédito do PRONAF, assegurando a participação de jovens de segmentos de PCTs SEAD

Programa 2012 Objetivo 1033 Meta 04QO

17. % de jovens rurais atendidos no total de operações de crédito efetivadas do PRONAF.

5. Pessoal ocupado em estabelecimentos agropecuários.

4. Quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar e produção de alimentos.

3. Área ocupada pela agricultura familiar em relação à área total de produção.

2. Número de produtores orgânicos certificados no Brasil.

1. Comercialização anual de agrotóxicos e afins, por área plantada.

Indicadores 3, 4 e 5: Censo Agropecuário/ IBGE

Indicador 2: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA)

Indicador 1: Indicadores de Desenvolvimento Sustentável - IDS/IBGE (Brasil, grandes regiões e UF)

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

71

Acesso à Alimentação Adequada

DIMENSÕES DE ANÁLISE DA SAN RELACIONADAS

CONAB/MAPA

4.9. Ampliar em 700.000 toneladas a capacidade estática de armazenagem da CONAB.

CONAB/MAPA

FNDE/MEC

4.3 Promover o incremento de 2,5%, em cada ano, do total de recusos financeiros a serem transferidos pelo PNAE, referente à aquisição da Agricultura Familiar.

4.12. Formação e manutenção de estoque estratégico e regulador mediante a aquisição de produtos agrícolas, visando garantir o abastecimento, a segurança alimentar e nutricional e a regulação de preços de mercado, por meio da PGPM e outros instrumentos de política agrícola.

FNDE/MEC

4.2. Alcançar 30% do recurso federal repassado para a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

CONAB/MAPA

MDS/SESAN

4.1. Ampliar as compras públicas da Agricultura Familiar alcançando R$ 2,5 bilhões.

4.10. Instrumentalização e qualificação dos sistemas de informações das centrais de abastecimento e equipamentos de hortigranjeiros que fornecem dados para a mensuração do volume, origem, preços e formatos de produtos comercializados pelas cadeias produtivas de frutas e hortaliças do país.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

METAS DO PLANSAN PROCESSOS-CHAVE

1. Valor total das compras públicas da AF por ano.

3. % de recusos financeiros transferidos pelo PNAE adquiridos da Agricultura Familiar.

6. Taxa de apoio à produção de arroz, feijão, milho e trigo, em relação à produção total.

5. Percentual de Centrais de Abastecimento integradas, por ano, ao SIMAB - Sistema de Informações de Mercados Atacadistas do Brasil.

Programa 2077 Indicador = somatório do volume Objetivo 1051 aplicado nos intrumentos (AGF,Iniciativa 05CZ COV, Pep, Pepro, Vendas e VEP) / Pelo somatório do volume nacional dos produtos. Obs: Indicador será medido apenas na Principal UF de produção.

Programa 2077 Objetivo 1051 Iniciativa 06I7

Programa 2077 4. Quantidade de Toneladas Objetivo 1051 ampliadas na rede armazenadora Iniciativa 04BD da Conab, por ano civil.

__

Programa 2069 2. % do total de recurso do PNAE Objetivo 0380 destinado à compra de gêneros Meta 04EF alimentícios da AF.

Programa 2069 Objetivo 0380 Meta 00U3

PPA

INDICADORES DE PRODUTO/ PROCESSO A SEREM MONITORADOS NO SISPLANSAN

FONTE DOS INDICADOINDICADORES PARA AVALIAÇÃO DE CONTEXTO E RES PARA AVALIAÇÃO DE CONTEXTO E RESULRESULTADO DE SAN TADO DE SAN

Desafio 4 - Promover o abastecimento e o acesso regular e permanente da população brasileira à alimentação adequada e saudável.

72 II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Acesso à Alimentação Adequada

CONAB/MAPA

SEAD

MAPA

MT

MDS

4.15. Ampliação das opções de comercialização e abastecimento para os pequenos e médios produtores rurais.

4.16. Ampliar a oferta de alimentos orgânicos e agroecológicos, por meio de ações articuladas no âmbito da Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica (CIAPO).

4.17. Reestruturar o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) através da sua modernização, desburocratização, revisão do marco regulatório e do estabelecimento de instrumentos que garantam sua sustentabilidade.

4.20. Apoiar e fortalecer 20 mil empreendimentos econômicos solidários com a estruturação dos processos de produção, comercialização e consumo sustentáveis e solidários.

4.25. Apoio a estruturação de equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) para receber alimentos saudáveis, incluindo os da Agricultura Familiar. Programa 2069 Objetivo 0380 Meta 05KT

Programa 2071 Objetivo 1069 Meta 04OC

Programa 2028 Objetivo 0366 Meta 04CO

Programa 2069 Objetivo 1155 Meta 04QK

Programa 2077 Objetivo 1051 Iniciativa 05D1

11. Número de equipamentos públicos de SAN apoiados.

10. Número de empreendimentos solidários apoiados.

9. SUASA reestruturado.

8. Oferta de alimentos orgânicos e agroecológicos ampliada.

7. Opções de comercialização ampliadas para os pequenos e médios produtores rurais.

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

73

Acesso à Alimentação Adequada

DIMENSÕES DE ANÁLISE DA SAN RELACIONADAS

MS

MS

5.2 Ampliar no mínimo de 36,5% para 43% o percentual de adultos que consomem frutas e hortaliças regularmente, por meio de ações articuladas no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN).

5.3. Implementação das recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira e do Guia Alimentar para crianças menores de dois anos, reforçando o consumo de alimentos regionais e as práticas produtivas sustentáveis que respeitem a biodiversidade.

MS

MS

5.1. Reduzir o consumo regular de refrigerante e suco artificial de 20,8% para 14% ou menos da população, por meio de ações articuladas no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN).

5.4 Implantação da Estratégia Nacional de Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar no Sistema Único de Saúde em mais 2.000 unidades básicas de saúde.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

METAS DO PLANSAN PROCESSOS-CHAVE

Programa 2015 Objetivo 1126 Iniciativa 05QU

Programa 2069 Objetivo 1109 Meta 05JV

Programa 2069 Objetivo 1109 Meta 04DZ (complementada)

Programa 2069 Objetivo 1109 Meta 04DY (complementada)

PPA

FONTE DOS INDICADOINDICADORES PARA AVALIAÇÃO DE CONTEXTO E RES PARA AVALIAÇÃO DE CONTEXTO E RESULRESULTADO DE SAN TADO DE SAN

1. Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em cinco ou mais dias da semana. 1. % de redução do consumo de 2. Percentual de adultos (≥ 18 anos) que conrefrigerante e suco artificial. somem cinco ou mais porções diárias de frutas e hortaliças. 3. Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem alimentos doces em cinco ou mais dias da semana. 4. Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem refrigerantes em cinco ou mais dias da semana. 2. % de adultos que consomem 5. Percentual de adultos (≥ 18 anos) que considfrutas e hortaliças regularmente. eram seu consumo de sal alto ou muito alto. 6. % de macronutrientes no total de calorias na Indicadores 1 a 5: alimentação domiciliar. VIGITEL/MS (capitais) 7. Disponibilidade de alimentos no domicílio - Quantidades adquiridas de alimentos para conIndicadores 6, 7 e 8: sumo no domicílio. POF consumo/IBGE 8. Participação relativa (%) de alimentos no total (renda, raça-cor, urba3. Grau de implementação das de calorias. no/rural) recomendações do Guia Alimen9. Análise dos níveis de resíduos de agrotóxicos tar para a População Brasileira e nos alimentos de origem vegetal. Indicador 9: do Guia Alimentar para crianças 10. Percentual de escolares frequentando o 9º ano Programa de Análise de menores de dois anos. do ensino fundamental, por consumo alimentar na Resíduos de Agrotóxicos última semana, segundo o alimento consumido. em Alimentos – PARA 11. Percentual de escolares frequentando o 9º ANVISA/MS (Brasil) ano do ensino fundamental, que costumam comer a comida oferecida pela escola, por sexo e dependência administrativa da escola; Indicador 10 a 15: 12. Escolares frequentando o 9º ano do ensino Pesquisa Nacional de fundamental, total e percentual, em escolas que Saúde do Escolar informaram possuir horta, por dependência adPENSE (IBGE) ministrativa da escola; 13. Percentual de escolares frequentando o 9º 4. Número de Unidades Básicas ano do ensino fundamental, por frequência de de Saúde com a Estratégia Nacioconsumo de legumes e/ou verduras, nos 7 dias nal de Promoção do Aleitamento anteriores à pesquisa Materno e Alimentação Comple14. Percentual de escolares frequentando o 9º mentar implementada. ano do ensino fundamental, por frequência de consumo de frutas frescas, nos 7 dias anteriores à pesquisa; 15. Percentual de escolares frequentando o 9º ano do ensino fundamental, por frequência de consumo de salgados fritos, nos 7 dias anteriores à pesquisa.

INDICADORES DE PRODUTO/ PROCESSO A SEREM MONITORADOS NO SISPLANSAN

Desafio 5 – Promover e proteger a Alimentação Adequada e Saudável da População Brasileira, com estratégias de educação alimentar e nutricional e medidas regulatórias.

74 II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Acesso à Alimentação Adequada

MS

MS

ANVISA/MS

5.25. Firmar pacto para redução do açúcar em produtos das categorias prioritárias, construído a partir de discussão ampla com sociedade;

5.29. Reavaliar 11 ingredientes ativos de produtos agrotóxicos já registrados, considerando novos indícios de risco à saúde humana.

FNDE/MEC

5.16 Apoiar 1.000 escolas por ano em ações de EAN , priorizando as escolas que aderiram ao PSE.

5.24. Pactuação e monitoramento das metas de redução de sódio em alimentos processados no Brasil;

MS

5.15. Aumentar de 18 para 20,7 milhões o número de educandos cobertos pelo Programa Saúde na Escola (PSE);

FNDE/MEC

MEC

5.14 Apoiar, em 91 mil escolas de educação básica, ações voltadas para a educação em direitos humanos, educação ambiental, educação alimentar e nutricional, educação para as relações étnico-raciais, promoção da inclusão escolar e da cultura, por meio da articulação com sistemas e redes de ensino.

5.17 Incluir informações de EAN na 4º capa dos livros didáticos de 120 mil escolas de educação básica.

MDS

5.5. Estabelecimento dos Pactos Federativos para a Promoção da Alimentação Adequada e Saudável.

1. Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em cinco ou mais dias da semana. 2. Percentual de adultos (≥ 18 anos) que con6. Número de escolas de edsomem cinco ou mais porções diárias de frutas e ucação básicas apoiadas com hortaliças. ações voltadas para a educação em direitos humanos, educação 3. Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem Programa 2080 alimentos doces em cinco ou mais dias da semana. ambiental, educação alimentar Objetivo 1007 4. Percentual de adultos (≥ 18 anos) que cone nutricional, educação para Meta 04KN somem refrigerantes em cinco ou mais dias da as relações étnico-raciais, prosemana. moção da inclusão escolar e da 5. Percentual de adultos (≥ 18 anos) que considcultura, por meio da articulação eram seu consumo de sal alto ou muito alto. com sistemas e redes de ensino. 6. % de macronutrientes no total de calorias na Indicadores 1 a 5: alimentação domiciliar. VIGITEL/MS (capitais) Programa 2015 7. Disponibilidade de alimentos no domicílio 7. Número de educandos coberObjetivo 0713 - Quantidades adquiridas de alimentos para conIndicadores 6, 7 e 8: tos pelo PSE. Iniciativa 026P sumo no domicílio. POF consumo/IBGE 8. Participação relativa (%) de alimentos no total (renda, raça-cor, urbade calorias. no/rural) 8. Número de escolas apoiadas 9. Análise dos níveis de resíduos de agrotóxicos __ com ações de EAN, por ano. nos alimentos de origem vegetal. Indicador 9: 10. Percentual de escolares frequentando o 9º ano Programa de Análise de do ensino fundamental, por consumo alimentar na Resíduos de Agrotóxicos 9. Número de escolas da eduúltima semana, segundo o alimento consumido. em Alimentos – PARA cação básica que possuem infor__ 11. Percentual de escolares frequentando o 9º ANVISA/MS (Brasil) mações de EAN na 4º capa dos ano do ensino fundamental, que costumam comer livros didáticos. a comida oferecida pela escola, por sexo e dependência administrativa da escola; Indicador 10 a 15: Programa 2015 10. Metas de redução de sódio 12. Escolares frequentando o 9º ano do ensino Pesquisa Nacional de Objetivo 0714 em alimentos processados no fundamental, total e percentual, em escolas que Saúde do Escolar Iniciativa 05SF Brasil pactuadas e monitoradas. informaram possuir horta, por dependência adPENSE (IBGE) ministrativa da escola; 13. Percentual de escolares frequentando o 9º 11. Pacto para redução do açúcar ano do ensino fundamental, por frequência de _ firmado em produtos das categoconsumo de legumes e/ou verduras, nos 7 dias rias prioritárias. anteriores à pesquisa 14. Percentual de escolares frequentando o 9º ano do ensino fundamental, por frequência de consumo de frutas frescas, nos 7 dias anteriores à pesquisa; 15. Percentual de escolares frequentando o 9º Programa 2015 12. Número de ingredientes ano do ensino fundamental, por frequência de Objetivo 1130 ativos de produtos agrotóxicos consumo de salgados fritos, nos 7 dias anteriores Iniciativa 04LZ reavaliados. à pesquisa.

Programa 2069 5. Pactos federativos para a ProObjetivo 1109 moção da Alimentação Adequada Iniciativa 05JU e Saudável estabelecidos.

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

75

MS

6.7. Estabelecer protocolos de atenção à saúde para crianças e adolescentes com excesso de peso;

MS

6.2. Suplementar 330 mil crianças de 6 a 48 meses de idade com sachês de vitaminas e minerais, por meio da Estratégia de fortificação da Saúde e acesso alimentação infantil com microa serviços de nutrientes em pó – NutriSUS, nas saúde creches participantes do Programa Saúde na Escola, anualmente. CAISAN

MS

6.1. Deter o crescimento da obesidade na população adulta, por meio de ações articuladas no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN).

6.5. Implementação da Estratégia Intersetorial de Prevenção e Controle da Obesidade.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

METAS DO PLANSAN PROCESSOS-CHAVE

DIMENSÕES DE ANÁLISE DA SAN RELACIONADAS

__

Programa 2069 Objetivo 1109 Meta 05K9

Programa 2015 Objetivo 1126 Meta 04H7

Programa 2069 Objetivo 1109 Meta 04E0

PPA

3. Protocolos de atenção à saúde para crianças e adolescentes com excesso de peso estabelecidos.

2. Grau de implementação da Estratégia Intersetorial de Prevenção e Controle da Obesidade.

1. Número de crianças de 6 a 48 meses de idade que receberam a suplementação.

INDICADORES DE PRODUTO/ PROCESSO A SEREM MONITORADOS NO SISPLANSAN

Desafio 6 - Controlar e Prevenir os Agravos decorrentes da má alimentação.

7. Percentual de adultos com obesidade.

6. Percentual de adultos com excesso de peso.

5. Percentual de adolescentes com obesidade.

4. Percentual de adolescentes com excesso de peso.

3. Percentual de crianças menores de 5 anos com excesso de peso para idade.

2. Percentual de crianças menores de 5 anos com déficit de altura para idade.

1. Percentual de crianças de 0 a 5 anos com déficit de peso para idade.

Indicadores 4 a 8: POF Antropometria 2008-2009; PNS/IBGE (5 em 5 anos último dado 2013) e Vigitel (anual)

Indicadores 1 a 3: PNDS/IBGE e SISVAN/MS

FONTE DOS INDICADOINDICADORES PARA AVALIAÇÃO DE CONTEXTO E RES PARA AVALIAÇÃO DE CONTEXTO E RESULRESULTADO DE SAN TADO DE SAN

76 II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

MDS

MDS

MMA

MI

7.1. Implantar cisternas de placa e outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano, preferencialmente ou prioritariamente para domicílios chefiados por mulheres.

7.2. Implantar 8.000 cisternas nas escolas.

7.3. Implantar 60 sistemas de dessalinização de água, incorporando cuidados técnicos, sociais e ambientais na gestão destes sistemas.

7.4. Implantar 13.000 sistemas coletivos de abastecimento.

MI

MMA

MMA

FUNASA/MS

7.8. Implantação de 98 mil tecnologias/sistemas de acesso à água para produção.

7.9. Elaborar 3 planos de bacias interestaduais, e respectivos estudos de enquadramento.

7.10. Conservar e recuperar 8.000 hectares de solos, matas ciliares e áreas de nascentes no âmbito do Programa Produtor de Água.

7.14. Implantação, ampliação ou melhoria de ações de saneamento básico em 76.800 domicílios em áreas rurais e comunidades tradicionais, orientadas para a integralidade dos componentes.

MDS

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

METAS DO PLANSAN PROCESSOS-CHAVE

Saúde e acesso a serviços de 7.7. Implantação de 90 mil tecnosaúde logias sociais de acesso à água para produção.

DIMENSÕES DE ANÁLISE DA SAN RELACIONADAS

2. Número de cisternas nas escolas implantadas.

1. Número de cisternas de placa implantadas.

INDICADORES DE PRODUTO/ PROCESSO A SEREM MONITORADOS NO SISPLANSAN

Programa 2068 Objetivo 0355 Iniciativa 06IX

Programa 2084 Objetivo 1027 Meta 0423

Programa 2084 Objetivo 1025 Meta 041Q

Programa 2012 Objetivo 1138 Iniciativa 0681

Programa 2012 Objetivo 1138 Iniciativa 0680 (complementada)

Programa 2069 Objetivo 0614 Meta 04QP

9. Ações de saneamento básico em comunidades rurais e tradicionais implementadas.

8. Hectares de solos, matas ciliares e áreas de nascentes conservadas e recuperadas.

7. Número de planos de bacias interestaduais elaborados.

6. Número de tecnologias/ sistemas de acesso à água para produção implantadas.

5. Número de tecnologias sociais de acesso à água para produção implantadas.

4. Número de sistemas coletivos de abastecimento implantados.

Programa 2069 Objetivo 0614 3. Número de sistemas de desMeta 01Y7 salinização de água implantados.

Programa 2069 Objetivo 0614 Meta 01Y1

Programa 2069 Objetivo 0614 Meta 01Y6 (complementada)

PPA

5. Percentual da população que recebe água tratada.

4. Percentual da população abastecida por cada forma de abastecimento de água.

3. Percentual de Escolas de Educação Básica, segundo o tipo de abastecimento de água.

2. Percentual de domicílios dotados de esgotamento sanitário por rede de esgoto ou fossa séptica no total de domicílios particulares permanentes.

1. Percentual de domicílios atendidos por rede geral de abastecimento de água no total de domicílios particulares permanentes.

Indicadores 4 e 5: SISAGUA/MS

Indicador 3: CENSO ESCOLAR/INEP/ MEC

Indicadores 1 e 2: PNAD/IBGE

FONTE DOS INDICADOINDICADORES PARA AVALIAÇÃO DE CONTEXTO E RES PARA AVALIAÇÃO DE CONTEXTO E RESULRESULTADO DE SAN TADO DE SAN

Desafio 7 - Ampliar a disponibilidade hídrica e o acesso à agua para a população, em especial a população pobre no meio rural.

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

77

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

CAISAN

CAISAN

CONSEA

CAISAN

CAISAN

MDS

CAISAN

CAISAN

METAS DO PLANSAN PROCESSOS-CHAVE

8.1. Promover a adesão de 600 municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), com prioridade aos municípios com população acima de 200.000 habitantes.

8.3. Promover a elaboração de Planos Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) em todos estados.

8.6. Garantir o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

8.8. Estabelecimento dos mecanismos de financiamento para a gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), com vistas ao fortalecimento dos seus componentes: Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e NutriPolíticas Públicas, Orçamento cional (CAISAN) e Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricione Direitos al (CONSEA). Humanos

8.9. Realizar um Pacto Federativo pela garantia do Direito Humano a Alimentação Adequada (DHAA) com estados e municípios.

8.12. Implantação de estratégias de formação continuada em SAN e Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) para gestores e representantes da sociedade civil.

8.15. Estabelecimento de fluxo de exigibilidade para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), em conformidade a Lei 11.346/2006.

8.18. Atualização dos indicadores do Sistema de Monitoramento e Avaliação da PNSAN, conforme estabelecido no Decreto 7272/2010.

DIMENSÕES DE ANÁLISE DA SAN RELACIONADAS

_

Programa 2069 Objetivo 0377 Iniciativa 05HP

Programa 2069 Objetivo 0377 Iniciativa 05HO

Programa 2069 Objetivo 0377 Meta 00TI

Programa 2069 Objetivo 0377 Meta 014N

_

Programa 2069 Objetivo 0377 Meta 00TD

Programa 2069 Objetivo 0377 Meta 00TE

PPA

8. Indicadores do Sistema de Monitoramento e Avaliação da PNSAN atualizados.

7. Fluxo de exigibilidade para a garantia do DHAA estabelecido.

6. Estratégias de formação continuada em SAN e DHAA implantadas.

5. Pacto Federativo pelo DHAA realizado.

4. Grau de implementação dos Mecanismos de financiamento para a gestão do SISAN estabelecidos.

3. CONSEA Nacional em funcionamento.

2. % de estados com Planos Estaduais de SAN elaborados.

1. Número de municípios aderidos.

INDICADORES DE PRODUTO/ PROCESSO A SEREM MONITORADOS NO SISPLANSAN

1. Nº de denúncias de negligência em alimentação recebidas pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos a cada ano.

Indicador 1: Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (Disque 100) - Ministério dos Direitos Humanos (MDH)

FONTE DOS INDICADOINDICADORES PARA AVALIAÇÃO DE CONTEXTO E RES PARA AVALIAÇÃO DE CONTEXTO E RESULRESULTADO DE SAN TADO DE SAN

Desafio 8 - Consolidar a implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), aperfeiçoando a gestão federativa, a intersetorialidade e a participação social.

78 II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

METAS DO PLANSAN PROCESSOS-CHAVE

9.3. Elaboração de propostas de marcos legais e regulatórios e da política para a cooperação internacional, com a participação da sociedade civil.

9.1. Inserir o Brasil de forma coordenada no acompanhamento da Agenda 2030 e nas discussões sobre governança global dos sistemas alimentares internacionais saudáveis, no âmbito do Comitê de Segurança Alimentar Mundial (CSA), da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA), do Fundo Internacional do Desenvolvimento Agrícola (FIDA), da Organização Mundial da Saúde (OMS), da Organização Mundial do Comércio (OMC), da ConferênPolíticas Públi- cia das Partes sobre Mudança do cas, Orçamento Clima (COP) e de outros fóruns e Direitos multilaterais. Humanos 9.2. Atuação na implementação do Plano de Ação da 2ª Conferência Internacional de Nutrição (ICN2), com ênfase na formulação e implementação da Década Internacional da Nutrição, com vistas ao reconhecimento internacional e ao enfrentamento concertado das múltiplas causas e consequências da má nutrição.

DIMENSÕES DE ANÁLISE DA SAN RELACIONADAS

MRE

MRE

MRE

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Programa 2082 Objetivo 1150 Meta 04PN (complementada)

Programa 2069 Objetivo 1118 Meta 05NK (complementada)

Programa 2069 Objetivo 1118 Meta 04FB (complementada)

PPA

3. Propostas de marcos legais e regulatórios e da política para a cooperação internacional elaboradas.

2. Implementação do Plano da ICN2 e da Década Internacional da Nutrição acompanhadas.

1. Agenda 2030 e discussões sobre governança global dos sistemas alimentares acompanhadas.

INDICADORES DE PRODUTO/ PROCESSO A SEREM MONITORADOS NO SISPLANSAN

FONTE DOS INDICADOINDICADORES PARA AVALIAÇÃO DE CONTEXTO E RES PARA AVALIAÇÃO DE CONTEXTO E RESULRESULTADO DE SAN TADO DE SAN

Desafio 9 - Apoio a iniciativas de promoção da soberania, segurança alimentar e nutricional, do direito humano à alimentação adequada e de sistemas alimentares democráticos, saudáveis e sustentáveis em âmbito internacional, por meio do diálogo e da cooperação internacional.

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

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Políticas Públicas, Orçamento e Direitos Humanos MRE

MRE

9.12. Estabelecimento de fórum permanente de diálogo com a sociedade civil brasileira em temas de cooperação internacional inclusive no que se refere a Segurança Alimentar e Nutricional.

SEAD

9.5. Fortalecer e ampliar mecanismos e ações de diálogo político e cooperação com os países de língua portuguesa, na esfera bilateral e no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

9.4. Promoção e fortalecimento da cooperação internacional em políticas para o desenvolvimento rural sustentável, inovação, comercialização e abastecimento, com foco na agricultura familiar, soberania e segurança alimentar e nutricional.

Programa 2082 Objetivo 1150 Iniciativa 06GD (complementada)

Programa 2082 Objetivo 1141 Meta 04NI

Programa 2012 Objetivo 0761 Meta 04YM

6. Fórum permanente de diálogo com a sociedade civil brasileira em temas de cooperação internacional estabelecido.

5. Mecanismos e ações de diálogo político e cooperação com os países de língua portuguesa, na esfera bilateral e no âmbito da CPLP ampliados e fortalecidos.

4. Cooperação internacional em políticas para o desenvolvimento rural sustentável, inovação, comercialização e abastecimento fortalecida.

80 II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

PLANSAN 2016-2019 REVISADO

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ANEXO - PROPOSTAS ADVINDAS DA V CNSAN+2 CLASSIFICADAS DE ACORDO COM O II PLANSAN REVISADO.

PROPOSTAS QUE JÁ TEM O SEU CONTEÚDO CONTEMPLADO NO PLANO 1. Melhorar o acesso ao cadastro do CADunico e garantir a identificação de famílias em extrema pobreza. 2. Ampliar e garantir ações de EAN nas escolas. 3. Ampliar implantações de Banco de alimentos, focados no atendimento a beneficiários. 4. Garantir o respeito a cultura alimentar nas ações de SAN. 5. Acabar com a invisibilidade dos povos e comunidades tradicionais em suas diversas identidades, fazendo com que o estado brasileiro os reconheça como sujeito de direitos. 6. Garantir atendimento específico de ATER dentro do programa fomento e capacitação dos técnicos quanto as especificidades da segurança alimentar e nutricional dos povos e comunidades tradicionais. 7. Garantir a integração das diferentes políticas públicas para reduzir a insegurança alimentar nutricional entre povos e comunidades tradicionais. 8. Fazer cumprir a determinação do FNDE em relação alimentação escolar dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, via Conselho de Alimentação Escolar (CAE). 9. Garantir acesso a água aos povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e extrativistas. 10. Reconhecer as comunidades de matriz africana e ameríndios, população negra e povos e comunidades tradicionais, que vivem em meio urbano e rural e garantir o acesso às políticas públicas. 11. Aprimorar o sistema de marcação de identidades específicas e étnicas no Cad Único, respeitando a autodeclaração incluindo povos de matriz africana e ameríndios e demais segmentos. 12. Que as políticas públicas levem em consideração as especificidades dos povos e comunidades tradicionais e que sejam adequadas as diversas realidades das populações. 13. Garantir o acesso à informação sobre as políticas públicas existentes e oferecer capacitação e formação para o acesso a essas políticas. 14. Ampliação das chamadas específicas de ATER (Agroecologia, mulheres, Juventude). 15. Fomentar a criação de bancos e campos de sementes crioulas e orgânicas. 16. Retomar e ampliar as Unidades de Distribuição da Agricultura Familiar para fortalecer o acesso da AF aos mercados institucionais. 17. Restaurar o SUASA através da sua modernização, desburocratização, revisão do marco regulatório e do estabelecimento de instrumentos que garantam sua sustentabilidade.

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II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

18. Reforçar o tema do desperdício de alimentos nos planos de SAN das três esferas de governo. 19. Remover as barreiras para a doação de alimentos. 20. Incluir as cozinhas de escolas, presídios, unidades de saúde, etc ao conceito de Equipamento Público de SAN. 21. Ampliar a utilização dos equipamentos públicos de SAN para outras ações afins. 22. Fortalecimento e apoio a projetos de feiras livres e lançamento de editais para a promoção da produção orgânica e agroecológica. 23. Melhoria na assistência técnica para agricultores familiares. 24. Garantir efetivamente a assistência técnica e extensão rural para a agricultura familiar e camponesa, suas organizações sociais, grupos de proprietários e povos e comunidades tradicionais. 25. Cumprimento da legislação vigente, do CFN (465), no tocante ao quantitativo de nutricionistas por alunos. 26. Criação de uma lei que regulamente o tema EAN na rede de ensino. 27. Promover a adoção de medidas regulatórias, em âmbito federal, estadual e municipal, de acordo com suas competências, de produção, comercialização, oferta e publicidade de produtos alimentícios ultraprocessados para garantia de ambientes alimentares saudáveis. 28. Fortalecer as culturas alimentares pelo estímulo ao consumo de alimentos regionais, respeitando as especificidades dos povos tradicionais. 29. Universalização do programa Produtor de Água.

PROPOSTAS QUE JÁ SÃO, EM ALGUMA MEDIDA, EXECUTADAS PELO GOVERNO, PORÉM NÃO ESTÃO CONTEMPLADAS NO PLANO 30. Fortalecer mecanismos de controle social e institucional. 31. Garantir o cumprimento da legislação do PNAE e criar mecanismos de punição ao gestor público que a descumpra. 32. Garantir e fiscalizar o cumprimento da aquisição mínima de 30% de produtos da agricultura familiar. 33. Ampliar linhas de créditos e de financiamento permanentes e desburocratização das formas de atendimento priorizando pequenos produtores rurais pescadores. 34. Criação de mecanismos específicos de fomento para gestão territorial e ambiental das terras indígenas e de povos e comunidades tradicionais observando a proteção e a promoção de seus sistemas agrícolas tradicionais. 35. Resguadar os conhecimentos tradicionais de apropriação indevida criando mecanismos efetivos de salvaguarda.

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36. Garantir a continuidade de atendimento da atenção básica na saúde indígena por meio do chamamento público específico contemplando instituições com experiência em Saúde indígena e não apenas saúde pública. 37. Regularizar o processo de emissão inicial e de manutenção anual do registro geral de pescador, a cargo da secretaria especial da pesca. 38. Retomar as chamadas públicas de ATER específica, com a participação de organizações não governamentais. 39. Fortalecer os espaços de participação e controle social no monitoramento e gestão do PAA e PNAE. 40. Lançamento de editais com experiências em SAN (estaduais e municipais). 41. Estratégias de politização envolvendo as questões dos ambientes alimentares e saúde (ex: regulação, rotulagem, agrotóxicos, transgênicos etc.) para profissionais de saúde como um todo, bem como para equipes técnicas locais das diferentes políticas, por meio dos respectivos programas de formação, entre outras estratégias. 42. Proibição de produtos ultraprocessados em cantinas e adjacências das unidades escolares. 43. Aprovar revisão da norma de rotulagem nutricional pela ANVISA, com adoção de rotulagem frontal de advertência como estratégia para garantir o direito à informação e induzir reformulação de produtos. 44. Firmar parceria com o Ministério Público (nas três esferas) para cumprimento das ações de SAN nas escolas. 45. Fortalecer os Conselhos de Alimentação Escolar com estruturas necessárias (transporte, telefone, equipamentos de informática). 46. Avançar no processo de reformulação das normas sanitárias de forma a torná-las mais inclusivas aos alimentos de base familiar, tradicional e camponesa. 47. Atualização, harmonização e monitoramento da lei e dos regulamentos que protejam a alimentação saudável nos três primeiros anos de vida, incluindo a NBCAL e regulamentos do MAPA (ex: compostos lácteos). 48. Fortalecer as instituições públicas para a realização das reavaliações toxicológicas de ingredientes ativos (IAs) e resíduo de medicamento veterinário (RMV) e outros contaminantes. 49. Resgatar os critérios toxicológicos de exposição crônica a agrotóxicos na análise do PARA – Programa de Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos. 50. Ampliar e qualificar a participação da sociedade civil nos Comitês Gestores de Bacias Hidrográficas. 51. Desenvolver sistemas de saneamento que possibilitem o reuso da água. 52. Criar grupo de trabalho internacional na CAISAN articulado às esferas municipais e estaduais para fazer frente e incidir nos espaços de governança global. (Nova Meta)

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53. GT internacional da CAISAN faz advocacy em espaços de governança global a favor da incorporação de obrigatoriedades extraterritoriais de um país para outro quanto à transparência e finalidade de seus objetos e produtos comercializados. (Nova Meta) 54. Formulação e aprovação da Estratégia de Cooperação Técnica Sul Sul em SAN do Governo Brasileiro. (Nova Meta) 55. Metas 9.3; 9.4; 9.5: Incluir CAISAN e COSEA como órgãos parceiros. Obs: Meta 9.4 – Incluir Ministérios das Relações Exteriores como responsável da meta. Incluir “alimentação Escolar” no texto. (Melhoria) 56. Meta 9.4: Promoção e fortalecimento da cooperação internacional em políticas e programas para o desenvolvimento rural sustentável, inovação, comercialização e abastecimento com foco na agricultura familiar, alimentação e    scolar, soberania e segurança alimentar e nutricional. 57. Implementar e efetivar a criação do conselho nacional de política externa. 58. Implementar o fórum permanente de diálogo de SSAN e DHAA até julho/ 2018. (Melhoria) Obs: Estabelecer prazo para a meta 9.11: Estabelecimento de fórum permanente de diálogo com a sociedade civil brasileira em temas de cooperação internacional, inclusive no que se refere a SAN.

PROPOSTAS QUE ENVOLVEM AMPLIAÇÃO OU REVISÃO DE ORÇAMENTOS DE PROGRAMAS E ÓRGÃOS 59. Aumentar o valor per capta do PNAE. 60. Aumento do orçamento e garantia da periodicidade da ADA. 61. Aumentar de fato o atendimento a indígenas e quilombolas na ADA. 62. Garantir orçamento para a execução do programa Bolsa Verde. 63. Garantir orçamento e estruturação dos órgãos responsáveis pela regulamentação do acesso à terra e territórios indígenas e Quilombolas e de povos e comunidades tradicionais, população negra e de povos de matriz africana e ameríndios. 64. Fortalecer a capacidade operacional (infraestrutura, pessoal e orçamento) da FUNAI, FUNASA, FUNDAÇÃO PALMARES, INCRA E SEAP para a implementação de políticas públicas. 65. Recompor o orçamento das políticas públicas de abastecimento alimentar, compras públicas e legislação sanitária. 66. Fortalecer o PAA, recompondo o orçamento para as modalidades Compra com Doação Simultânea, Formação de Estoques e Compra Direta. 67. Garantir ampliação de recursos do FNDE para equipar as unidades de alimentação das escolas com vistas à melhoria da qualidade da alimentação. 68. Recompor e ampliar em caráter de urgência o orçamento para as políticas públicas de acesso a água.

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69. Retomar a priorização da água de produção conforme metas explicitadas no PLANSAN. 70. Criar sinergias entre orçamentos de Ministérios e outros parceiros, visando o atendimento das metas do PLANSAN.

PROPOSTAS QUE DEPENDEM DE UMA DECISÃO POLÍTICA 71. Rever a idade mínima de acesso ao BPC. 72. Correção dos valores pela inflação. 73. Cobertura universal dos programas a população vulnerável. 74. Fortalecer a rede de proteção otimizando o uso dos recursos transferidos. 75. Garantir concurso público e qualificação para a equipe do PBF. 76. Criar mecanismos legais que impeçam a redução no orçamento dos programas. 77. Ampliar o atendimento a outros grupos populacionais. 78. Regulamentar a distribuição de alimentos pela rede socioassistencial, através de recursos dos benefícios eventuais. 79. Contemplar famílias que tenha pessoas com necessidades alimentares especiais na ADA. 80. Diagnosticar e mapear os povos de matriz africana e ameríndios (jurema Sta e Sagrada). 81. Responsabilizar aqueles que estão à frente de grandes eventos e de megaprojetos que provocam crimes ambientais e a expulsão de povos e comunidades tradicionais de seus territórios. 82. Incidir perante Advocacia Geral da União para retirada do parecer 01/2017 e sobre o Judiciário para não aplicação do Marco temporal especialmente na primeira instância. 83. Discutir marcos legais para pescadores artesanais. 84. Observar e não violar o princípio que veda retrocesso social no cumprimento dos direitos humanos. 85. Garantir o funcionamento dos conselhos de participação social e controles de políticas públicas como o CNPI e o CNPCT. Em relação ao CNPCT é fundamental garantir posse imediata dos conselheiros eleitos em 2017 e orçamento para seu funcionamento. 86. Retorno e autonomia do Ministério do Desenvolvimento Agrário. 87. Retomar imediatamente as políticas Públicas direcionadas a mulheres e juventude com a criação de uma coordenação especifica. 88. Readequar as politicas de credito, fomento e ATER para uma perspectiva inclusiva de base agroecológica. 89. Priorizar os recursos do PRONAF para ATER de base agroecológica. 90. Fomentar fóruns Estaduais de combate ao uso de Agrotóxicos, com maior participação das instâncias governamentais.

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91. Executar e fortalecer o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – PLANAPO. 92. Recriar o MDA, assegurando sua autonomia e e orçamento adequado, fortalecendo as políticas específicas para a agricultura familiar. 93. Retomar e atualizar a proposta do Projeto de Lei que cria a Política Nacional de Abastecimento Alimentar elaborado pela CAISAN/CONSEA. 94. Rever a política de privatização das CEASAS brasileiras, de forma a garantir, nesses espaços, o acesso da agricultura familiar para a comercialização de seus produtos. 95. Melhoria das condições e meio de transporte dos alimentos para evitar desperdício. 96. Regulamentar a exposição de vídeos e materiais educativos em equipamentos públicos (UBS, metrô, prédio público, restaurante popular etc.). 97. Concurso para merendeiras e capacitação contínua permanente. 98. Fortalecer o papel regulador da ANVISA. 99. Garantir a efetiva atuação dos órgãos de saúde e de meio ambiente na regulação dos agrotóxicos, contaminantes e transgênicos, com destaque para a ANVISA e o IBAMA. Instituir o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos, PRONARA, PNaRA. 100. Fortalecer as instituições públicas de ensino, pesquisa e extensão para o exercício de suas competências no campo dos riscos relacionados à indústria dos agrotóxicos e transgênicos. 101. Garantir o acesso a água como DHAA e introduzir o direito a água como um direito fundamental na Constituição Federal. 102. Estabelecer a fiscalização ambiental baseada na função social da terra, com vistas à conservação da água e do solo. 103. Incluir a área rural nos planos municipais de saneamento básico, considerando outras formas de abastecimento de água potável, para além da água encanada.

PROPOSTAS QUE PODEM SER TRANSFORMADAS EM NOVA META 104. Investir na qualificação dos profissionais da atenção básica quanto à prevenção e ao controle dos agravos nutricionais. 105. Expandir para outras regiões e biomas as tecnologias sociais de acesso a água, respeitando as especificidades de cada bioma, priorizando povos indígenas e PCTs. 106. Formulação e aprovação da Estratégia de Cooperação Técnica Sul Sul em SAN do Governo Brasileiro. 107. Assegurar a execução da Política de Garantia de Preço Mínimo, aumentando o acesso da agricultura familiar a esse instrumento de política agrícola, de forma a promover o abastecimento e o equilíbrio de preços.

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108. Reforçar o tema do desperdício de alimentos nos planos de SAN das três esferas de governo. 109. Realizar ações de EAN com beneficiários do PBF (crianças e suas famílias) nas UBS e nos CRAS. 110. Corrigir as distorções tributárias e aumentar impostos de alimentos ultraprocessados, a começar pelas bebidas adoçadas.

PROPOSTAS QUE PODEM SER TRANSFORMADAS EM NOVA AÇÃO RELACIONADA 111. Elaborar metodologia para implantação de hortas pedagógicas nos espaços escolares, prioritariamente em regiões de maior vulnerabilidade em SAN. 112. Assegurar a execução da Política de Garantia de Preço Mínimo, aumentando o acesso da agricultura familiar a esse instrumento de política agrícola, de forma a promover o abastecimento e o equilíbrio de preços.

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II PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Indicadores para avaliar a Segurança Alimentar e Nutricional e a garantia do Direito Humano à Alimentação: metodologias e fontes de dados ∗

Lavínia Pessanha♣ Cristina Vannier-Santos♦ Paulo Vicente Mitchell•

Palavras-chave: Direitos Humanos, segurança alimentar, políticas públicas, fontes de dados, metodologias.

Resumo Resoluções e compromissos visando a redução da fome no mundo vêm sendo acordados no decorrer das últimas décadas. A averiguação do cumprimento dessas metas requer avaliações periódicas que permitam monitorar a magnitude do problema social em determinado território, ao longo do tempo, garantindo, sempre que possível, a comparação com outros territórios. A finalidade do artigo é recuperar as potencialidades e as limitações de aplicação no Brasil dos métodos de avaliação da segurança alimentar e nutricional desenvolvidos no âmbito internacional. Foram analisados cinco métodos: Método da FAO, Pesquisas de Orçamentos Domésticos, Pesquisas de Ingestão Individual de Alimentos, Pesquisas Antropométricas e Pesquisas de Percepção de Insegurança Alimentar e Fome. Faz-se uma síntese descritiva dos métodos, seguindo-se a análise das vantagens e desvantagens de cada um, bem como das possibilidades de aplicação no Brasil, em vista das bases oficiais de dados disponíveis, a POF-2002-2003 e o Suplemento de Segurança Alimentar da PNAD. Há que se destacar que, individualmente, nenhum dos métodos analisados é capaz de captar todas as dimensões da insegurança alimentar e recomendou a adoção de um conjunto de indicadores para o monitoramento. Deste modo, a abordagem de um problema multifacetado como a segurança alimentar e nutricional demanda o emprego de diferentes métodos, o que requer o envolvimento de profissionais de diferentes áreas sendo regidos por uma técnica de pesquisa que vise à qualidade final das estatísticas.



Trabalho apresentado no XVI Encontro Nacional de Estudos Populacionais, realizado em Caxambu- MG – Brasil, de 29 de setembro a 03 de outubro de 2008.

♣ ♦ •

Pesquisadora Associada do Mestrado em Estudos de População e Pesquisas Sociais da ENCE/IBGE. Mestre em Estudos de População e Pesquisas Sociais e analista de sistemas do IBGE. Mestre em Estudos de População e Pesquisas Sociais e analista de sistemas do IBGE.

Indicadores para avaliar a Segurança Alimentar e Nutricional e a garantia do Direito Humano à Alimentação: metodologias e fontes de dados ∗ Lavínia Pessanha♣ Cristina Vannier-Santos♦ Paulo Vicente Mitchell•

Introdução A abordagem de um problema multifacetado como a segurança alimentar e nutricional demanda o emprego de diferentes métodos, o que requer o envolvimento de profissionais de diferentes áreas sendo regidos por uma técnica de pesquisa que vise à qualidade final das estatísticas. A finalidade deste artigo é recuperar as potencialidades e as limitações das estatísticas e dos métodos de avaliação da segurança alimentar e nutricional, e para tal faz-se um resumo dos métodos mais utilizados na mensuração da insegurança alimentar destacando as vantagens e desvantagens de cada um. Foram analisados cinco métodos: Método da FAO, Pesquisas de Orçamentos Domésticos, Pesquisas de Ingestão Individual de Alimentos, Pesquisas Antropométricas e Pesquisas de Percepção de Insegurança Alimentar e Fome. Fazse uma síntese dos métodos, seguindo-se a análise das vantagens e desvantagens de cada um, bem como das possibilidades de aplicação no Brasil, em vista das bases oficiais de dados disponíveis mais recentes, a POF-2002-2003 e o Suplemento de Segurança Alimentar da PNAD. O Simpósio Científico Internacional sobre Mensuração e Avaliação da Privação de Alimentos e Subnutrição – SCI analisou os cinco tipos de método normalmente utilizados para avaliar a magnitude da fome e da desnutrição (MASON, 2002). Esses métodos, esquadrinhando diferentes aspectos da fome e seus efeitos, se propõem a cobrir diferentes dimensões de segurança alimentar, a saber: disponibilidade, acesso, utilização e estabilidade de acesso ou vulnerabilidade. Assim, o método da FAO mediria a disponibilidade alimentar, as pesquisas de orçamentos domésticos e de ingestão individual de alimentos mediriam o acesso aos alimentos, o método antropométrico mediria a utilização dos alimentos e o método qualitativo mediria a estabilidade de acesso ou vulnerabilidade à insegurança alimentar (FIVIMS, 2002; MASON, 2002).



Trabalho apresentado no XVI Encontro Nacional de Estudos Populacionais, realizado em Caxambu- MG – Brasil, de 29 de setembro a 03 de outubro de 2008. ♣ ♦ •

Pesquisadora Associada do Mestrado em Estudos de População e Pesquisas Sociais da ENCE/IBGE. Mestre em Estudos de População e Pesquisas Sociais e analista de sistemas do IBGE. Mestre em Estudos de População e Pesquisas Sociais e analista de sistemas do IBGE.

1

Os métodos utilizados na mensuração da Insegurança Alimentar e Nutricional Existem diversos métodos que podem ser utilizados para medir a Insegurança Alimentar e Nutricional – INSAN, sendo que cada um capta o fenômeno segundo uma escala e uma ótica própria – o que, por princípio, os torna complementares. Assim, enquanto uns avaliam o fenômeno no nível nacional, outros se aproximam e o tocam no nível domiciliar ou mesmo individual. Alguns métodos abordam a disponibilidade de alimentos, ao passo que outros se acercam do problema pela via do acesso ou da estabilidade das famílias no acesso aos alimentos. Teoricamente, quanto maior o número de métodos utilizados na avaliação, maior o número de aspectos analisados e, portanto mais completa e abrangente tenderá a ser a visão obtida da situação. Cinco métodos foram analisados no SCI: Método da FAO, Pesquisas de Orçamentos Domésticos, Pesquisas de Ingestão Individual de Alimentos, Pesquisas Antropométricas e Pesquisas de Percepção de Insegurança Alimentar e Fome. Método da FAO O Método da FAO estima as calorias disponíveis por habitante de um determinado território nacional com base na balança de alimentos (média de três anos) e nas pesquisas de orçamentos domésticos. São utilizadas informações nacionais sobre estoques, produção, importação, exportação e desperdício de alimentos e pressupõe-se a existência de informações precisas e atualizadas a cerca do número de habitantes no ano de referência da estimativa para aquele país. Para avaliar a adequação da quantidade de calorias disponíveis per capita, este método requer como parâmetros informações que são normalmente derivadas de pesquisas de orçamentos domésticos: a ingestão calórica média, o coeficiente de variação desta ingestão (para obter a distribuição do consumo de energia) e o valor de referência (ou ponto de corte) que estabelece a necessidade calórica mínima per capita (PÉREZ-ESCAMILLA, 2005; FIVIMS, 2002). Cabe destacar que a estimativa do método FAO para o número de pessoas subnutridas é o indicador designado para a supervisão do cumprimento da meta de reduzir à metade o número de pessoas com fome até 20015, estabelecida pela Cúpula Mundial da Alimentação, em 1996 (FAO,2005). Entre as vantagens do método da FAO, está o seu razoável custo, o que explica por que este método tem tanta aceitação em nível mundial e implica em outras duas vantagens. O fato de quase todos os países do mundo possuírem dados de disponibilidade calórica per capita possibilita as comparações internacionais. Além disso, como esses dados são freqüentemente atualizados, é possível analisar as tendências da disponibilidade calórica per capita nos países ao longo do tempo (PÉREZ-ESCAMILLA, 2005; FIVIMS, 2002). As desvantagens do método da FAO decorrem de se basear em informações que tem alto grau de imprecisão, oriundas, por exemplo, dos dados da produção. O método tem a desvantagem de medir a disponibilidade, mas não o acesso aos alimentos ou a qualidade da dieta em termos de nutrientes (PÉREZ-ESCAMILLA, 2005; BROCA in FAO, 2002). Outra desvantagem do método é conferir mais importância ao consumo médio de energia do que a distribuição desta energia (BROCA in FAO, 2002). Ademais, a utilização, de informações agregadas no nível nacional acarreta ainda mais uma desvantagem: não é possível identificar indivíduos ou famílias em situação de insegurança alimentar - INSAN. Nem mesmo a desagregação das informações em nível regional ou por subgrupos segundo a idade e o sexo das pessoas é factível (PÉREZ-ESCAMILLA, 2005; FIVIMS, 2002). Além disso, a estimativa da necessidade calórica mínima per capita a ser utilizada como valor limite no cálculo do 2

percentual da população com baixo consumo de calorias também não é tarefa fácil, já que a quantidade mínima requerida de calorias depende de vários fatores como a idade, o sexo, o perfil de atividade física e a taxa metabólica basal na população de interesse (PÉREZ-ESCAMILLA, 2005). Pesquisas de Orçamentos Domésticos As Pesquisas de Orçamentos Domésticos utilizam entrevistas domiciliares para obter, de um morador qualificado como responsável, a informação da renda total do domicílio bem como o valor total gasto na aquisição de alimentos e no suprimento das demais necessidades básicas, durante um período de referência. Os dados requeridos por esse método são: preços dos alimentos consumidos dentro e fora do domicílio com as quantidades compradas ou as despesas efetuadas; alimentos recebidos, por algum membro da família, como presente ou forma de pagamento por trabalho realizado; e alimentos produzidos no domicilio para consumo. Estas informações permitem estimar o consumo alimentar médio que, através de tabelas de conversão de alimentos em calorias, fornece a média de quilocalorias consumidas no domicilio por pessoa/dia (PÉREZ-ESCAMILLA, 2005; FIVIMS, 2002). Uma das principais vantagens deste método está na possibilidade de realizar medições múltiplas, válidas e pertinentes em termos de ação, dos seguintes aspectos: (1) adequação da energia alimentar nos domicílios; (2) variedade do regime alimentar - que é uma medida da qualidade da alimentação; e (3) percentual dos rendimentos gasto com a alimentação - que é uma medida da vulnerabilidade à penúria de alimentos (SMITH in FAO, 2002). Ao fornecer informação sobre o risco de baixo consumo calórico assim como sobre a qualidade da alimentação e a vulnerabilidade dos domicílios à INSAN, as pesquisas de orçamentos domésticos permitem não só identificar os domicílios em situação de INSAN, mas também triangular a informação e fazer análises de regressão para melhor entender as causas e as conseqüências da INSAN. Tanto a prevalência de domicílios em situação de INSAN (muito útil na confecção de mapas de risco nos níveis nacional, regional e local) quanto a relação de casualidade entre os diversos aspectos (que permite especificar medidas destinadas à redução da INSAN) podem ser usadas na formulação, avaliação e monitoramento de políticas e programas de ajuda alimentar e combate à pobreza (PÉREZ-ESCAMILLA, 2005). Por último, considerando que a INSAN se manifesta nos níveis de domicílios e de indivíduos, e que os dados das pesquisas de orçamentos domésticos são obtidos diretamente nos próprios domicílios, é de se esperar que estes dados sejam mais confiáveis do que os coletados em instâncias superiores, como no caso do método da FAO (SMITH in FAO, 2002). As desvantagens decorrem de que as pesquisas de orçamentos domésticos investigam a aquisição de alimentos para o domicílio como um todo, e o resultado obtido corresponde não à efetiva ingestão de alimentos por parte de cada morador, mas sim à disponibilidade média per capita de alimentos decorrentes das aquisições no período de referência. A dificuldade em quantificar a parcela da disponibilidade que é suprida ou absorvida pelo estoque doméstico (despensa); a quantidade de alimentos que é desperdiçada ou que não é destinada aos moradores; e ainda, o número de moradores por refeição, termina por inviabilizar uma aferição precisa da ingestão de alimentos por pessoa/dia e, consequentemente, a detecção de indivíduos, ou mesmo domicílios, em situação de INSAN (PÉREZ-ESCAMILLA, 2005, SMITH in FAO, 2002). Outra importante desvantagem deste método reside na dificuldade de estimar, com precisão, o consumo de alimentos fora do domicílio porquanto, geralmente, as pessoas informam “quanto gastaram”, mas não necessariamente “o que e o quanto ingeriram” fora de casa. Além disso, a conversão da despesa com alimentos em calorias per capita no domicílio é, especialmente, difícil.Em verdade, a periodicidade dos gastos com alimentos e o 3

aumento do consumo de alimentos fora do domicílio tendem a se colocar como desafios para esta metodologia. Outras desvantagens deste método são: a exígua padronização metodológica entre países e o pequeno número de países que o aplicam anualmente. Desvantagens que podem ser explicadas, ao menos em parte, por uma terceira - o alto custo para coleta, digitalização, e processamento da informação (PÉREZ- ESCAMILLA, 2005). No caso particular de amostras nacionalmente representativas, o tempo e os recursos requeridos dificultam a administração de pesquisas, regulares e de qualidade, a intervalos inferiores a três ou cinco anos (FIVIMS, 2002). Pesquisas de Ingestão Individual de Alimentos As Pesquisas de Ingestão Individual de Alimentos conseguem medir o fenômeno da “insegurança alimentar” com muita fidelidade, pois perguntam a efetiva ingestão de cada indivíduo diretamente a ele ou a algum membro habilitado de sua família (PÉREZ-ESCAMILLA, 2005). Vale ressalvar que, embora essas pesquisas sejam baseadas em estudos rigorosos de validade e confiabilidade, possuam uma estrutura de erros amplamente conhecida, forneçam os dados mais precisos (FIVIMS, 2002) e, por isso, meçam a “ingestão alimentar” de forma muito próxima, ainda assim, elas não levam em conta aspectos subjetivos do conceito de segurança alimentar Mensurar a ingestão alimentar dos indivíduos pressupõe obter informação dos alimentos ingeridos, a cada dia, durante o período de referência adotado pela pesquisa (dia, semana, mês etc.). Entre as diferentes modalidades de coleta das informações incluem-se: identificação do histórico alimentar, relação (recordada pelo respondente) dos alimentos ingeridos nas 24 horas precedentes, aplicação de um questionário (pré-definido) de freqüência alimentar, registro do peso dos alimentos ingeridos e análise do conteúdo químico e nutritivo dos alimentos ingeridos (PÉREZ-ESCAMILLA, 2005; FIVIMS, 2002). Os métodos mais comumente utilizados nas pesquisas nacionais são o recordatório repetido de 24 horas e o questionário de freqüência do consumo de alimentos. O recordatório de 24 horas, por ser um método aberto, não depende de fatores culturais e, por isso, tende a ser mais apropriado para populações de diferentes origens étnicas e para comparação entre países. O questionário de freqüência de consumo de alimentos, por sua vez, por utilizar uma lista fechada de alimentos, pode não ser comparável entre países. Estes métodos requerem que as pessoas recordem e informem, de forma fidedigna e precisa, os alimentos consumidos durante o período de referência. Para quantificar com mais precisão a efetiva ingestão de alimentos, o pesquisador pode também pesar as porções de alimentos antes e depois de serem consumidas pelos indivíduos (PÉREZ-ESCAMILLA, 2005; FIVIMS, 2002; DOP in FAO, 2002). Conhecendo o tamanho das porções consumidas de cada alimento e dispondo de um banco de dados de composição alimentar, é possível converter a ingestão de alimentos em ingestão de calorias e de nutrientes. Estas informações, comparadas com as exigências de energia e com os limites específicos de cada nutriente, permitem avaliar a adequação calórica e nutricional da população. No entanto, pesquisas de ingestão individual nacionalmente representativas, são raras nos países em desenvolvimento, pois requerem recursos humanos e financeiros de vulto (PÉREZ-ESCAMILLA, 2005; FIVIMS, 2002). Uma vantagem destes métodos é que eles se fundamentam na avaliação direta da ingestão de alimentos e não na avaliação pela via da disponibilidade destes no domicílio, como no caso das pesquisas de orçamentos domésticos. Outra vantagem em relação a métodos como o da FAO está na possibilidade de detectar problemas na alimentação de cada indivíduo – tanto na quantidade (adequação de calorias), como na qualidade (adequação de macro e micro nutrientes). Desta forma, estes métodos podem ajudar a identificar não apenas domicílios, mas 4

indivíduos dentro destes, em risco de insegurança alimentar e nutricional (PÉREZ-ESCAMILLA, 2005). O fato de este método ser o único que pode revelar a distribuição dos alimentos dentro dos domicílios se traduz em importante vantagem uma vez que, sem levar em conta a possibilidade de esta distribuição ser desigual, é possível tirar conclusões erradas a respeito da segurança alimentar dos moradores (FERRO-LUZZI in FAO, 2002). As desvantagens decorrem de que estes métodos requerem que os indivíduos recordem e informem, com precisão, todos os alimentos ingeridos durante o período de referência, de modo que discrepâncias nestas informações introduzem erros de medição que podem ser muito altos se os procedimentos não forem muito bem padronizados e os entrevistadores devidamente capacitados (PÉREZ-ESCAMILLA, 2005). O principal inconveniente deste método reside, justamente, no costume de notificar valores de ingestão inferiores aos efetivamente praticados (FERRO-LUZZI in FAO, 2002). As medidas de ingestão alimentar podem, teoricamente, ser muito mais precisas se o investigador pesar os alimentos antes e depois de serem consumidos. Contudo, além da logística necessária e do alto custo decorrente, o fato deste procedimento ser muito invasivo, pode levar a significativa alteração nos hábitos alimentares dos indivíduos observados (PÉREZ-ESCAMILLA, 2005). Os procedimentos que usam o registro diário dos alimentos ingeridos têm mais uma desvantagem: o consumo de alimentos varia notavelmente de dia para dia, mesmo para uma única pessoa. Assim, um único diário de consumo é insuficiente para captar a ingestão usual de alimentos e nutrientes no nível individual embora, em níveis mais agregados, a média obtida fique próxima da realidade. O fato da disponibilidade de nutrientes no organismo não ser função apenas da quantidade de alimentos consumida, mas também da origem (animal ou vegetal) do nutriente, da forma de preparo do alimento e do estado fisiológico e de saúde das pessoas, se interpõe como mais uma desvantagem dos métodos de avaliação da ingestão de alimentos e nutrientes. Além disto, outra desvantagem diz respeito às dúvidas que ainda existem acerca dos requerimentos ótimos de inúmeros nutrientes (PÉREZESCAMILLA, 2005). Dúvidas que levam os valores limites – utilizados para a determinação da adequação da dieta – a constantes variações ao longo do tempo. Por último, mas não menos importante, tanto a coleta dos dados quanto o processo de digitalização para conversão do consumo de alimentos em ingestão de nutrientes, são trabalhosos, levam ao alto custo de aplicação destes métodos e se tornam um obstáculo à sua utilização (PÉREZESCAMILLA, 2005; FIVIMS, 2002; DOP in FAO, 2002). Embora estes métodos forneçam as estimativas mais precisas da ingestão alimentar, a interpretação destas estimativas em termos de adequação e de identificação da fome, continua problemática. Devido à sua limitada aplicação – que decorre, em grande parte, da necessidade de recursos operacionais –, estes métodos não se configuram em uma alternativa às pesquisas de orçamentos domésticos, todavia permitem estudar mais adequadamente as relações entre a ingestão de energia e nutrientes e resultados de interesse – saúde, comportamento e atividade – e investigar interações com doenças. Para o autor, esta aptidão das pesquisas de ingestão alimentar deve ser entendida como seu papel primário eximindo-as da função de fonte principal de monitoramento de dados nacionais (MASON 2002). Registrar a ingestão alimentar individual não é tarefa fácil. Fatores como complexidade da dieta, hábitos alimentares, qualidade da informação, idade, imagem corporal, memória do entrevistado, crenças, comportamento, cultura e status socioeconômico, bem como fatores de exposição, são variáveis que interferem e tornam muito difícil o ato de registrar a ingestão de um indivíduo, sem exercer influência sobre esse. (CAVALCANTE e outros, 2004). 5

Pesquisas Antropométricas Um enfoque alternativo ao da medida do déficit energético, na avaliação da insegurança alimentar, é o estudo dos resultados nutricionais por meio da mensuração do corpo humano para avaliação do seu tamanho, suas proporções e sua composição. As técnicas de medições antropométricas são altamente padronizadas e, quando efetuadas por pessoal capacitado, seguindo procedimentos normatizados, são amplamente reproduzíveis (PÉREZESCAMILLA, 2005; FIVIMS, 2002). Os indicadores antropométricos mais comumente empregados nas pesquisas nacionais apóiam-se nas medidas de peso e comprimento (ou altura) - de bebês, crianças, adolescentes e adultos - e são interpretados tomando como base a utilização de valores limite (ou valores de referência) com validade científica (PÉREZ-ESCAMILLA, 2005). Desta forma, a subnutrição é diagnosticada quando as medidas antropométricas dos indivíduos, em termos de peso e de altura, estão abaixo dos padrões internacionais de referência. O retardo no crescimento de bebês e crianças, assim como o déficit de peso em adultos, pode ser conseqüência tanto de uma ingestão alimentar insuficiente, como de uma absorção deficiente dos alimentos – causada por fatores ambientais como infecções ou cuidado parental inadequado, no caso de crianças. Pesquisas antropométricas nacionalmente representativas já foram realizadas na maioria dos países em desenvolvimento. A partir delas, é possível estimar a proporção de pessoas que estão abaixo dos valores de referência, e que são consideradas subnutridas (FIVIMS, 2002). Uma vantagem desta metodologia é que os indicadores antropométricos permitem o monitoramento desde o nível nacional até o nível individual, a um custo relativamente baixo quando comparado ao das avaliações dietéticas (PÉREZ-ESCAMILLA, 2005). O fato de que a antropometria é uma medida de resultado a torna muito apropriada para o controle e a avaliação de intervenções e se configura numa das principais vantagens deste método. A antropometria também pode ser empregada para acompanhar o estado nutricional ao nível do indivíduo. Nos programas de controle de crescimento, por exemplo, o peso de uma criança pode ser monitorado ao longo do tempo com o fim de identificar tendências positivas, negativas ou estacionárias. Outra vantagem, as medições com freqüência se realizam no contexto de pesquisas domiciliares que, mais amplas, coletam informações sobre muitos aspectos relacionadas com os resultados, como o estado de saúde, a renda doméstica, a taxa de alfabetização e o acesso à água potável(GINA KENNEDY in FAO, 2002). Pesquisas nacionais utilizando métodos antropométricos e visando grupos vulneráveis comparáveis, tais como, crianças menores de 5 anos, mulheres em idade reprodutiva e pessoas em idade avançada, vêm sendo realizadas por muitos países (PÉREZ-ESCAMILLA, 2005). Uma desvantagem é o fato de que os dados antropométricos não refletem, exclusivamente, a adequação do consumo alimentar ou a suficiência da ingestão energética uma vez que outros fatores ambientais, como por exemplo, as infecções, influem no estado nutricional. Assim, ainda que os indicadores antropométricos sejam excelentes sinalizadores do risco nutricional e do estado de saúde, estes não são, necessariamente, indicadores diretos de insegurança alimentar (PÉREZ-ESCAMILLA, 2005; SHETTY in FAO, 2002). Vale ressaltar, entretanto, que nas infecções decorrentes da contaminação de água e/ou alimentos, os déficits antropométricos refletem situações de insegurança alimentar – não necessariamente devido à insuficiência de quantidade, mas de qualidade. A complexidade de interpretação da antropometria em relação a INSAN pode ser ilustrada por um “paradoxo” que propõe que, nos adultos, enquanto a INSAN severa se associa ao baixo peso, a INSAN moderada se associa ao sobrepeso(PÉREZ-ESCAMILLA, 2005).Outra dificuldade está no fato das medidas antropométricas de crianças exigirem que as idades sejam corretamente informadas, o que pode ser problemático em sociedades tradicionais(FIVIMS, 2002)., a falta de indicadores 6

internacionalmente aceitos para crianças de 6 a 18 anos de idade e a escassez de dados sobre o índice de massa corporal (IMC), em particular para os homens, são dificuldades que se interpõe à utilização desta metodologia(KENNEDY in FAO, 2002). Pesquisas de Percepção de Insegurança Alimentar e Fome Os métodos baseados na percepção da insegurança alimentar e da fome foram, em grande parte, desenvolvidos para aplicação na América do Norte e, inicialmente, eram voltados para as redes de programas de proteção do tipo “food stamps” (MASON, 2002). São métodos que, diferentemente dos demais, levam em conta que a fome é um problema social tanto quanto biológico (FIVIMS, 2002). A partir do momento que se tem como certo que a questão da fome vai além da mera ingestão de energia, a decisão de levar em conta esta importante dimensão, negligenciada pelos demais métodos, mais do que pertinente, parece tardia (MASON, 2002). Pessoas que não tenham meios para adquirir alimentos em quantidade suficiente podem se considerar vítimas da fome, ainda que não apresentem sinais clinicamente reconhecíveis de desnutrição. Além disso, mesmo não passando fome, algumas pessoas podem sentir um medo justificável de privações futuras (FIVIMS, 2002). Por isso, avaliar a percepção da fome e o comportamento a ela correlato, muito mais que uma aproximação ou uma medida indireta; é uma tentativa de chegar ao coração do problema da fome (MASON, 2002). A necessidade de disponibilizar indicadores sensíveis de insegurança alimentar e fome, que fossem direcionados para a pobreza e não se limitassem às definições clínicas, motivou a realização, nos anos 90, de rigorosas pesquisas que levaram à construção de escalas, metodologicamente complexas e empiricamente fundamentadas, de insegurança alimentar e fome (KENNEDY in FAO, 2002). Indicadores qualitativos ou de “auto-avaliação” da insegurança alimentar foram desenvolvidos com objetivo de captar estes aspectos e mostraram-se estreitamente relacionados com outras medidas de insegurança alimentar e fome (FIVIMS, 2002). Em termos práticos, este método consiste na aplicação de questionários que, com uma série de perguntas, cobrem uma escala que vai desde a percepção de preocupação e angústia frente à possibilidade de não dispor de alimentos regularmente até a percepção de problemas na adequação da dieta (na diversidade e/ou na quantidade de alimentos) que, no limite, levam à fome (definida como passar pelo menos um dia inteiro sem comer durante o período de referência). Estas perguntas refletem a suposição de que a escalada do processo de INSAN começa com um estímulo negativo (e.g., a perda de emprego pelo chefe da família) que gera primeiro uma preocupação, continua com uma redução na qualidade da dieta (e.g., com acréscimo de água aos alimentos para fazer “render”) e, se o problema não é resolvido, chega à redução no consumo de calorias, primeiro pelos adultos, mas, logo a seguir, pelas crianças. Esta redução, que no princípio é leve, pode levar à fome - em princípio os adultos e, se o problema não é resolvido, em seguida as crianças (PÉREZ-ESCAMILLA, 2005). A principal vantagem deste método provém do fato das medidas qualitativas apreenderem, como elemento essencial, o modo como as pessoas mais atingidas percebem a insegurança alimentar e a fome (KENNEDY in FAO, 2002). Distintamente dos métodos que estimam a ingestão de energia, o método qualitativo já tem incorporado o conceito de suficiência em relação às necessidades (MASON, 2002). Por isso, muitos consideram que os métodos qualitativos medem a insegurança alimentar de uma forma mais direta que outras medidas alternativas (KENNEDY in FAO, 2002). Além da grande vantagem de medir diretamente o fenômeno de interesse, este método é, na realidade, o único que permite captar não só as dimensões físicas, mas também as dimensões psicológicas da insegurança alimentar e ainda classificar os domicílios de acordo com sua vulnerabilidade ou nível de exposição à INSAN 7

(PÉREZ-ESCAMILLA, 2005). Estas medidas têm sólidas bases científicas e, uma vez concluído o trabalho de elaboração dos métodos, podem ser realizadas e analisadas rapidamente (KENNEDY in FAO, 2002). Além disso, a informação obtida através desses métodos permite estabelecer um conceito de segurança alimentar que é bem compreendido pelos responsáveis por políticas públicas. Embora a aplicação em diferentes culturais requeira validação, esta não parece ser mais difícil do que é para outras pesquisas sociais e de comportamento (MASON, 2002). Além disso, o comportamento psicométrico da escala registrado nos EUA, já tem sido replicado em outros países e é uma das razões pelas quais este método vem sendo cada vez mais aceito. Tudo isto, somado ao baixo custo de aplicação da escala, tem a grande vantagem de permitir aos países descentralizar ainda mais seus esforços de monitoramento e combate a INSAN (PÉREZ-ESCAMILLA, 2005). Quanto às desvantagens, cabe destacar que, por ser uma medida “subjetiva” da insegurança alimentar, esta metodologia torna-se especialmente suscetível a vieses de “prestígio” ou “benefício” se os entrevistados imaginam que, dependendo das respostas que derem às perguntas, eles próprios, seus domicílios e/ou suas comunidades poderão receber ajuda em alimentos ou benefícios sociais. Outra desvantagem é que, em virtude da necessidade de usar limites diferenciados para populações distintas, o algoritmo utilizado para classificar os domicílios, segundo o grau de INSAN a que estão expostos, pode não ser o mesmo para diferentes países ou até para diferentes grupos populacionais de um país. Por último, destaca que, embora meça várias dimensões do fenômeno de INSAN, a escala do USDA não permite captar a dimensão da segurança dos alimentos, ou seja, a qualidade microbiológica e a ausência de poluentes, tais como: metais pesados e pesticidas (PÉREZ-ESCAMILLA, 2005).

Comparação entre os Diferentes Métodos Três dos métodos descritos – o método da FAO, as pesquisas de orçamentos domésticos e as pesquisas de ingestão individual - estimam o consumo de alimentos e tentam relacioná-lo às necessidades energéticas, cujo componente mais importante, embora ainda o menos mensurável, é a atividade física. O quarto método mede os efeitos físicos da assimilação dos alimentos sobre o crescimento e a adequação do peso (antropometria), enquanto o quinto avalia as percepções da insegurança alimentar e da fome e a resposta comportamental decorrente (métodos qualitativos) (MASON, 2002). Os debates que tiveram lugar no Simpósio sobre Mensuração promovido pela FAO (FIVIMS, 2002) se ocuparam, em grande medida, com a forma como são utilizados os indicadores de segurança/insegurança alimentar e com as características que estes deveriam idealmente apresentar a fim de aumentar sua utilidade e confiabilidade. Dentre as várias propriedades sugeridas e examinadas, a validade e a confiabilidade foram consideradas as características essenciais. Em outras palavras, considera-se essencial que um indicador meça com precisão o que se propõe a medir e que essa medição possa ser repetida em outras amostras. Ademais, houve amplo consenso em relação à importância dos indicadores serem capazes de sinalizar corretamente as tendências da fome além de fornecer dados sobre a sua distribuição em determinado momento. No entendimento dos participantes, a comparação de tendências entre países é importante, mas ainda mais importante é a comparação de tendências entre momentos distintos de um mesmo país. O método da FAO tem a grande vantagem de prover, com relativa facilidade e a baixo custo, informação atualizada, comparável com a maioria dos países em desenvolvimento e útil na identificação de tendências. Não sem razão a estimativa da FAO foi designada para a 8

supervisão do número de pessoas subnutridas com vistas ao cumprimento da meta da Cúpula Mundial da Alimentação de 1996. É uma informação importante na tomada de decisão em nível nacional e global. Todavia, tendo-se em conta que a insegurança alimentar é cada vez menos uma questão de disponibilidade global de alimentos e à luz de sua progressiva concentração em regiões ou grupos dentro dos países, existe grande demanda de informação em nível sub-nacional.Embora o método possa, através do uso de dados de pesquisas de orçamentos domésticos, ser aplicado a grupos sub-nacionais de população, ele não pode fornecer estimativas desagregadas por sexo ou faixas etárias. Ademais, vale lembrar que o documento principal sobre o método da FAO condenou a prática de fazer deduções sobre a distribuição de freqüências ou percentagens a partir de dados derivados de pesquisas por amostragem em virtude dos desenhos amostrais não serem normalmente escolhidos para dar estimativas de distribuições, mas sim de médias (FIVIMS, 2002). Na opinião de alguns, a balança de alimentos poderia ser utilizada para avaliar a qualidade da alimentação e outros aspectos relacionados, por exemplo, através da informação da disponibilidade de micronutrientes no nível nacional (DOP in FAO, 2002). O Grupo de Discussão das pesquisas de ingestão individual de alimentos, especulou que outros métodos, entre os discutidos no Simpósio, seriam de interesse para a avaliação da subnutrição em sua acepção mais ampla (DOP in FAO, 2002). Em primeiro lugar, o grupo alegou que os métodos baseados na ingestão individual de alimentos não permitem avaliar de modo suficientemente válido e preciso a carência de energia da população. Em segundo lugar, embora reconhecendo que todos os métodos geram informação pertinente, o grupo sustentou que a antropometria simples (estatura e peso) era o indicador de subnutrição mais útil e eficaz em função dos custos. Em razão disto, o grupo recomendou que antropometria fosse integrada, não só às pesquisas de ingestão individual de alimentos ou às pesquisas de orçamentos domésticos, mas também a todas as pesquisas sobre economia e saúde e aos programas de vigilância. MASON (2002) faz uma síntese dos cinco métodos utilizados para avaliação da fome e da desnutrição e apresenta, em seu documento, questões muito relevantes. De acordo com OSMANI (2002), dentre estas questões, é importante chamar atenção para as três seguintes: (1) Os diferentes métodos de avaliação examinados por ocasião do Simpósio não devem ser considerados como concorrentes entre si, mas sim como aproximações complementares que permitem captar diversos aspectos de um conceito multidimensional. Segundo OSMANI, embora o ponto essencial seja certamente válido, esta afirmação, merece ser refinada; (2) As avaliações devem enfocar as tendências e não os níveis. Para OSMANI, considerando a margem de erro inerente à estimação empírica de diversos parâmetros utilizados para a avaliação, este é certamente um conselho sensato. Sempre que se utilize sistematicamente a mesma metodologia para estimativas sucessivas, a avaliação de tendências será mais confiável que a avaliação de níveis; e, no fim das contas, para fins estratégicos, a tendência é o que mais importa; (3) O foco das avaliações deve ser ampliado para incluir tendências na ingestão de micronutrientes e, em menor medida, de proteínas, além das medidas habituais de energia alimentar. Tendo em conta os novos conhecimentos acerca da importância crucial dos micronutrientes para o desenvolvimento físico e mental, esta proposição merece consideração séria na opinião de OSMANI.

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Para OSMANI (2002), com respeito à afirmação de MASON (2002), – de que os cinco métodos deveriam ser vistos como “aproximações complementares que permitem captar diversos aspectos de um conceito multidimensional” como é o caso da fome - , dizer que os cinco métodos medem aspectos diferentes da fome não corresponde à realidade. Em sua visão, os cinco métodos medem aspectos diferentes da noção de privação de alimentos. Para esse autor, existem dois níveis de privação alimentar: a que decorre de uma ingestão insuficiente e a que é ocasionada por um aproveitamento deficitário em nível celular. A privação alimentar, no sentido usual de ingestão insuficiente de nutrientes, pode ser estimada quantitativamente pelos métodos da FAO, das Pesquisas de Orçamentos Domésticos e das Pesquisas de Ingestão Individual ou captada qualitativamente por Pesquisas Subjetivas que avaliam a percepção das pessoas em relação a essa privação. A desnutrição no nível celular, i.e., no nível em que se dá o efetivo aproveitamento pelo organismo, é medida pela Antropometria. Cabe reforçar que as Pesquisas de Percepção, em função de sua natureza subjetiva, captam a sensação de privação relatada pelos indivíduos. Desta forma, mesmo não havendo privação na ingestão de nutrientes, esta pode ser experienciada pelo indivíduo por influência de sua inserção social. Segundo OSMANI (2002), toda avaliação qualitativa da percepção de privação por parte de um indivíduo é influenciada por sua posição relativa na sociedade. Embora MASON (2002) argumente que a Antropometria, por captar tanto fatores alimentares como não alimentares da privação (saúde e higiene entre outros cuidados), tenderia a apontar uma prevalência de desnutrição superior aos demais métodos quantitativos, OSMANI (2002) adverte que outros fatores devem ser considerados. Segundo o autor, a Antropometria, por ser mais abrangente, torna-se mais sensível, todavia não necessariamente mais acurada. Medidas antropométricas podem não refletir a adequação nutricional uma vez que, tanto pode haver privação nutricional que não ocasione déficits antropométricos, como déficits antropométricos que não decorram de ingestão insuficiente. Nas situações de privação, o organismo - em especial o das crianças – tende a economizar energia diminuindo a atividade física e, assim, protegendo suas funções, inclusive o crescimento físico, no caso das crianças. Nestas situações, a ingestão insuficiente não causará déficits antropométricos, só podendo ser captada pelos demais métodos. A existência de déficits antropométricos, por sua vez, pode estar relacionada a problemas de saúde e não a ingestão insuficiente de nutrientes. Estas situações requerem informações complementares de saúde e saneamento para confronto. Por último, OSMANI (2002) enfatiza a importância de reconhecer que os cinco métodos, ao invés de medir diferentes aspectos da fome, medem diferentes aspectos da privação alimentar. E esclarece que esse entendimento, longe de ser um preciosismo conceitual, é fundamental à formulação de políticas públicas adequadas. Nos casos de privação em nível celular, apontadas por indicadores antropométricos, o problema pode não ser de ingestão, mas de aproveitamento, demandando políticas de saúde e saneamento. Já as situações de privação apontadas por qualquer um dos outros quatro métodos, em princípio, podem ser resolvidas pela garantia de acesso. Segundo PÉREZ-ESCAMILLA (2005), é muito importante reconhecer que todos os métodos têm problemas de medida seja pela dificuldade na coleta dos dados seja porque o indicador, apesar de ser muito objetivo, não capta bem o fenômeno da INSAN. As pesquisas de ingestão individual de alimentos, por exemplo, em busca de medidas muito precisas podem ser tão invasivas ao ponto de mudar radicalmente o padrão alimentar durante o período de avaliação. As medidas antropométricas, por sua vez, não refletem apenas a insegurança alimentar, mas também o estado de saúde das pessoas. Além disso, a INSAN aparece associada tanto com a 10

obesidade como com o baixo peso.Vale ressaltar que a antropometria, ao exceder os limites do déficit alimentar, termina captando a epidemia de obesidade – própria da transição nutricional. Em virtude da classificação dos países segundo a prevalência de insegurança alimentar em um dado momento envolver problemas de difícil solução, durante os debates se ratificou a necessidade de focar as tendências, ao invés das magnitudes. O fato de enfocar as tendências não só permite contornar esses problemas, mas também e, sobretudo, se revela mais útil aos responsáveis por políticas públicas que, com freqüência, se interessam mais por tendências do que por valores absolutos (FIVIMS, 2002).2 O principal consenso emerso do Simpósio sobre Mensuração foi que nenhuma medida individual é capaz, por si só, de apreender todos os aspectos da insegurança alimentar e da fome e, ao mesmo tempo, municiar os responsáveis por políticas públicas com informação oportuna e pertinente de forma eficaz em função de custos (FIVIMS, 2002). Embora o alerta para a necessidade de pesquisas mais aprofundadas esteja sempre presente, a leitura das descrições detalhadas dos métodos, constantes nos documentos apresentados no SCI, permite vislumbrar um grande potencial na complementaridade dos mesmos (MASON, 2002). Foi sugerido que é necessário um conjunto de indicadores para cobrir as diferentes dimensões de segurança alimentar: disponibilidade, acesso, utilização e estabilidade de acesso. Desta forma, o método da FAO mediria a disponibilidade alimentar, as pesquisas de orçamentos domésticos e de ingestão individual de alimentos mediriam o acesso aos alimentos, o método antropométrico mediria a utilização dos alimentos, e o método qualitativo mediria a estabilidade de acesso ou vulnerabilidade à insegurança alimentar (FIVIMS, 2002). É de se esperar, não só que os indicadores apontem na mesma direção, mas também que os resultados de um método possam validar outros (e.g., uma insuficiência de peso e uma insuficiência de energia) tendo em conta conceitos e valores limites correspondentes (MASON, 2002). Uma vantagem do sistema de “múltiplos indicadores” é que as tendências dos indicadores podem ser trianguladas para determinar possíveis causas da fome e, assim, prover orientação para as políticas públicas (FIVIMS, 2002). Um sistema de múltiplos indicadores, por contemplar diferentes “visões da fome”, tem em seu favor um potencial para arregimentar atores de várias formações e correntes de pensamento. No cenário nacional, MONTEIRO (2003) e VALENTE (2003c), são dois bons exemplos das várias possibilidades de compreensão da fome. Enquanto o primeiro defende a mensuração da fome através do aporte energético, o segundo entende que esta não pode ser limitada ao este aspecto. Ao fazer a síntese dos métodos avaliados no Simpósio, MASON (2002) apresenta as seguintes recomendações: (1) Privilegiar a avaliação de tendências tomando como base modelos de indicadores pertinentes que captem as diferentes dimensões de fome;

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Entre os fatores que podem levar a uma classificação incorreta dos países, incluem-se: (1) a balança de alimentos não leva em conta a importância de raízes e tubérculos porque sua produção não pode ser medida de forma tão precisa quanto os cereais; (2) as pesquisas domésticas freqüentemente não levam em conta os alimentos consumidos fora da casa de forma precisa; (3) os níveis de atividade física são consideravelmente desconhecidos para permitir uma avaliação correta das necessidades de energia alimentar em nível individual ou doméstico; (4) as medidas antropométricas de crianças requerem que as idades sejam corretamente informadas – o que pode ser problemático em sociedades tradicionais (FIVIMS, 2002).

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(2) Estimar as tendências globais e regionais, com alguns anos de intervalo, aplicando os métodos da FAO atualmente aplicados e realizando avaliações mais detalhadas em determinados países (“sentinela"), através de pesquisas individuais e domiciliares; (3) Desenvolver métodos qualitativos em contextos locais e começar a utilizá-los como módulos em outras pesquisas; (4) Utilizar estudos em pequena escala para as pesquisas estratégicas e de causalidade; e (5) Assegurar uma distribuição equilibrada de recursos em função dos resultados requeridos e da necessidade de tomar decisões.

Possibilidades de uso das bases de dados nacionais para a Mensuração da Insegurança Alimentar e Nutricional no Brasil Nesta seção discutimos as possibilidades de uso das bases de dados disponíveis nacionais, pesquisadas e disponibilizadas pelo IBGE, para a mensuração da (in)segurança alimentar no Brasil, cujos indicadores se constituem numa proxy da garantia do direito humano à alimentação em nosso pais. Nossa atenção se concentrará basicamente nos resultados da POF 200-2003 e do Suplemento de insegurança alimentar da PNAD 2004, tendo em vista serem estas as fontes mais atualizadas sobre o assunto. As Pesquisas de Orçamentos Familiares, Condições de Vida e a Dieta da Família O sistema de pesquisas domiciliares é composto por um conjunto de pesquisas realizadas por amostra de domicílios, entre as quais encontramos a POF e a PNAD. São características de pessoas, famílias e domicílios que, levantadas com detalhamento e periodicidade definidos conforme a necessidade de informação do país, permitem a avaliação de seu desenvolvimento social e econômico. A POF analisa o orçamento das famílias visando mensurar a estrutura de seus rendimentos e de suas despesas. Além de identificar os bens consumidos e os serviços utilizados pelas famílias investigadas, a POF identifica o peso de cada um desses bens e serviços no gasto total dessas famílias definindo, assim, a composição – itens e pesos – de suas cestas de consumo (SILVA, 2000). Embora investigue bem mais que as despesas das famílias ou seu consumo alimentar e, por isso, atenda a múltiplos propósitos, a POF teve sua concepção e desenho marcados por seu principal objetivo: a atualização das cestas básicas e das estruturas de ponderação utilizadas na construção dos Índices Nacionais de Preços ao Consumidor, calculados pelo IBGE (ROCHA, 2000; SILVA, 2000). Ademais, a POF propicia várias outras aplicações, e permite o cruzamento com renda e estrutura de despesa, fornecendo insumos para diferentes áreas de estudos (ROCHA, 2000)3. De especial interesse aqui são os elementos providos pela POF

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Dentre as muitas aplicações da POF, vale destacar sua relevância para o estabelecimento das contas nacionais. No Brasil, dados obtidos nas pesquisas de orçamentos familiares vêm, desde 1974, sendo utilizados para atualizar as estimativas de consumo agregado das famílias na matriz das contas nacionais (LUSTOSA, 2000, p. 58; ROCHA, 2000, p. 12-13). Além disso, através da POF é possível conhecer a distribuição geográfica da produção e do consumo de produtos e, assim, estudar o fluxo destes produtos entre as áreas produtoras e consumidoras. Esses balanços de uso-disponibilidade, fundamentais na compatibilização das contas nacionais, também são importantes na “otimização dos fluxos de transporte, reduzindo os custos de intermediação e melhorando o abastecimento” (ROCHA, 2000, p. 14).

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para a avaliação nutricional. As informações acerca da despesa com gêneros alimentícios, em especial, são de grande valia não só na construção de cestas básicas de alimentos, mas ainda na definição de linhas de indigência – utilizadas como medida de pobreza, sob a ótica da renda. A mensuração da aquisição de alimentos, preços ou quantidades, é freqüentemente utilizada como proxy da ingestão na avaliação de práticas alimentares e adequação da dieta em termos calóricos e nutricionais (SILVA, 2000). A POF só permite avaliar o consumo alimentar de forma indireta, por meio da estimativa das despesas efetuadas com a aquisição de alimentos para consumo no domicílio e, assim mesmo, com limitações. Além de não ser possível inferir a distribuição intrafamiliar e, portanto, o consumo individual de alimentos, também não se dispõe da quantidade de alimentos consumida fora do domicilio. Essas limitações a colocam em uma posição intermediária entre o método da FAO – que fornece apenas a disponibilidade nacional de alimentos – e os inquéritos de ingestão – que estimam a ingestão individual. Ainda assim, a pesquisa representa uma fonte de dados da dieta na medida em que empregam metodologia padronizada de coleta de dados, utilizam amostragem probabilística, são periódicas e incluem a mensuração de características socioeconômicas (LEVY-COSTA e outros, 2005). A POF permite tanto o confronto das características das famílias com a estrutura de consumo como com a estrutura de gastos com alimentação, possibilitando avaliações nutricionais de caráter macro, de acordo com variáveis diversas, tais como classe de renda, região, estrutura de família, e outros (ROCHA, 2000). Deste modo, constitui-se em instrumento eficaz, e de baixo custo, para a obtenção de informações sobre as características de consumo alimentar população (CAVALCANTE e outros, 2004, LEVY-COSTA e outros, 2005). Em síntese, as aplicações das POFs são: a) Atualização das estruturas de ponderações utilizadas na construção de Índices de Preços ao Consumidor; b) Atualização das estimativas de consumo nas contas nacionais e regionais; Definição de Linhas de indigência - “LI” e pobreza - “LP”; Construção de bases de dados e indicadores para mensuração e análise da pobreza, da desigualdade e da insegurança alimentar;Estudos de potencial de mercados consumidores; Gestão de políticas públicas para melhoria das condições de vida, em especial de combate à pobreza; Ações públicas nos campos da segurança alimentar, nutrição, saúde, entre outros. No Brasil, a análise dos orçamentos familiares, em nível populacional, se baseia em quatro levantamentos realizados pelo IBGE: o Estudo Nacional da Despesa Familiar – ENDEF, realizado em 1974/75 e as Pesquisas de Orçamentos Familiares – POF, realizadas em 1987/88, 1995/96 e 2002/03. O ENDEF e a POF 2002/03 foram os dois únicos levantamentos a cobrir todo o território nacional, embora o ENDEF à exceção da área rural da Região Norte e de parte do Centro-Oeste. As POFs 1987/88 e 1995/96, por sua vez, foram realizadas apenas nas Regiões Metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, no Município de Goiânia e no Distrito Federal (IBGE, 2004b, p. 13), e a Pesquisa de Orçamentos Familiares - POF 2002-2003, quarta pesquisa da série, destaca-se por sua cobertura territorial, pela parceria com o Ministério da Saúde na elaboração dos capítulos sobre a composição da dieta alimentar e o estado nutricional e, ainda, pela investigação da percepção das famílias acerca de suas condições de vidas. Algumas questões da POF 2002-2003 (IBGE, 2004d), são de especial interesse no estudo da insegurança alimentar, foram destacados:

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a) Alimentação Dentro e Fora do Domicílio: A investigação da aquisição de alimentos para consumo nos domicílios contemplou a descrição do produto, a quantidade adquirida, a despesa, o local de compra e a forma de obtenção. A aquisição de alimentos para consumo fora do domicilio, no entanto, não foi investigada com o mesmo nível de detalhamento. A pesquisa investigou a despesa associada a cada item da alimentação fora de casa e o tipo de estabelecimento onde as refeições foram realizadas, mas não especificou suficientemente o tipo e a quantidade dos alimentos adquiridos. Em função disso, os dados sobre alimentação, disponibilizados pela POF, não fornecem todas as informações necessárias para a avaliação da adequação quantitativa do consumo alimentar das famílias b) Aquisição, Disponibilidade e Ingestão de Alimentos: A aquisição alimentar corresponde à disponibilidade de alimentos para consumo no domicílio, não refletindo a efetiva ingestão de alimentos. Além do desconhecimento da fração de alimentos que, embora adquiridos, não foram consumidos e daqueles que, embora efetivamente consumidos, não foram adquiridos no período de referência da pesquisa, não há informação a respeito do tipo e da quantidade de alimentos consumida nas refeições fora do domicilio que não foram suficientemente especificadas. c) Avaliação da Adequação do Consumo Alimentar: Ainda que houvesse informação acerca do tipo e da quantidade de alimentos efetivamente ingeridos, para proceder à avaliação da adequação do consumo de alimentos seria necessário ter conhecimento dos requerimentos energéticos dos vários estratos da população. Essa avaliação, do ponto de vista da adequação da ingestão de calorias, foi feita a partir do exame antropométrico dos indivíduos e da identificação de quadros clínicos de desnutrição (ingestão insuficiente de calorias) ou obesidade (ingestão excessiva de calorias). d) Avaliação da Adequação do Padrão Alimentar: As informações sobre a aquisição de alimentos são manifestações importantes do padrão alimentar praticado pelas famílias, ainda que não permitam avaliar a adequação do consumo. A inferência da composição da dieta da participação relativa de determinados alimentos ou grupos de alimentos pressupõe que: (1) a fração não aproveitada seja aproximadamente igual para todos os alimentos e (2) o consumo de alimentos fora do domicílio seja reduzido se comparado ao consumo alimentar total das famílias. e) Avaliação do Estado Nutricional: A avaliação do estado nutricional das pessoas pesquisadas, seguindo recomendação da Organização Mundial de Saúde – OMS para avaliação do perfil antropométrico-nutricional de populações de adultos, se baseou na relação entre o peso e a altura dos indivíduos ou, mais especificamente, no Índice de Massa Corporal – IMC (peso em kg dividido pelo quadrado da altura em metro) desses indivíduos. Segundo a OMS, em função do IMC, indivíduos adultos podem ser classificados como estando em situação de: déficit de peso (IMC < 18,5 kg/m2), excesso de peso (IMC >= 25 kg/m2) ou obesidade (IMC >= 30 kg/m2).4 Cabe destacar, por tudo isso, que a base de dados disponibilizada pela POF2002-2003 permite o desenvolvimento de um amplo sistema de indicadores de insegurança alimentar

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Com respeito à eficácia da Antropometria na avaliação do estado nutricional, a publicação do IBGE adverte: [...] a avaliação do estado nutricional de adultos por meio da antropometria focaliza, primordialmente, alterações do balanço energético, não permitindo o diagnóstico de todos os distúrbios da nutrição. (IBGE,2004d,p.41).

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e nutricional, de caráter multidimensional, como preconizado pela FAO (VANNIERSANTOS, 2007, e VANNIER-SANTOS e outros, 2007). A pesquisa de Percepção da Insegurança Alimentar e as Necessidades Humanas Básicas O sistema de pesquisas domiciliares foi implantado no Brasil a partir de 1967, com a criação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, visando à produção de informações básicas para o estudo do desenvolvimento socioeconômico do País. Este sistema investiga permanentemente diversas características socioeconômicas gerais da população, tais como educação, trabalho, rendimento e habitação, e outras com irregularidades, uma vez que incluídas no sistema de acordo com as necessidades de informação do país. O levantamento suplementar sobre Segurança Alimentar foi inserido pela primeira vez na PNAD 2004, investigando a condição domiciliar de segurança alimentar, de modo a propiciar a construção de indicadores para a medida de INSAN. A metodologia pretendeu detectar e dimensionar os problemas de insegurança alimentar no país. As perguntas foram elaboradas com base na Escala Brasileira de Insegurança Alimentar – EBIA - e permitiram a identificação das unidades domiciliares de acordo com sua condição de existência de Segurança Alimentar (SA), e, para os domicílios que estavam em Insegurança Alimentar (IA), classificá-los segundo diferentes níveis de insegurança: leve, moderada ou grave. O processo de adaptação do método da percepção da insegurança alimentar para o caso brasileiro resultou na elaboração e validação da EBIA (UNICAMP, 2003; PÉREZ-ESCAMILLA e outros, 2004), tomando como base da escala do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA, 2000). Os resultados medidos pela EBIA mostraram associação forte entre rendimentos per capita baixos e IA, demonstrando sua validade. Pelo método, a insegurança alimentar é percebida em vários níveis, que vão da preocupação de que o alimento acabe antes que haja dinheiro para comprar mais - dimensão psicológica da insegurança alimentar, passando, pela insegurança relativa ao comprometimento da qualidade da dieta sem restrição quantitativa, e chegando ao ponto mais grave: é a insegurança quantitativa, situação em que a família passa por períodos concretos de restrição na disponibilidade de alimentos para seus membros, destacando se a situação em que as crianças são atingidas como a mais grave das condições de INSAN.5 O escore de pontuação atribuído aos domicílios corresponde ao total de respostas afirmativas às 15 perguntas da EBIA, obedecendo à situação de existência ou não de pelo menos um morador menor de 18 anos de idade. As perguntas da EBIA que constituem o ponto de partida para a elaboração do escore de INSAN dos domicílios, que constaram do Suplemento de SA da PNAD 2004, feitas uma única vez aos respondentes dos domicílios, referindo-se ao estado de SA de todos os seus moradores, estão dispostas no Quadro 1.

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A validação do método implicou em etapas quantitativas e qualitativas que levaram à alteração da escala norteamericana adequando ao contexto sócio-economico e regional brasileiro, sendo confirmada em cinco regiões do Brasil antes de ser incorporada à PNAD 2004 (CORRÊA e outros, 2004; PÉREZ-ESCAMILLA e outros 2004).

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Quadro 1 - Perguntas Pertencentes à Escala EBIA e Dispostas no Suplemento de SA da PNAD 2004 1 - Moradores tiveram preocupação de que os alimentos acabassem antes de poderem comprar ou receber mais comida 2 - Alimentos acabaram antes que os moradores tivessem dinheiro para comprar mais comida 3 - Moradores ficaram sem dinheiro para ter uma alimentação saudável e variada 4 - Moradores comeram apenas alguns alimentos que ainda tinham porque o dinheiro acabou 5 - Algum morador de 18 anos ou mais de idade diminuiu alguma vez a quantidade de alimentos nas refeições ou deixou de fazer alguma refeição porque não havia dinheiro para comprar comida 6 - Algum morador de 18 anos ou mais de idade alguma vez comeu menos porque não havia dinheiro para comprar comida 7 - Algum morador de 18 anos ou mais de idade alguma vez sentiu fome mas não comeu porque não havia dinheiro para comprar comida 8 - Algum morador de 18 anos ou mais de idade perdeu peso porque não comeu quantidade suficiente de comida devido à falta de dinheiro para comprar comida 9 - Algum morador de 18 anos ou mais de idade alguma vez fez apenas uma refeição ou ficou um dia inteiro sem comer porque não havia dinheiro para comprar comida 10 - Algum morador com menos de 18 anos de idade alguma vez deixou de ter uma alimentação saudável e variada porque não havia dinheiro para comprar comida 11 - Algum morador com menos de 18 anos de idade alguma vez não comeu quantidade suficiente de comida porque não havia dinheiro para comprar comida 12 - Algum morador com menos de 18 anos de idade diminuiu a quantidade de alimentos nas refeições porque não havia dinheiro para comprar comida 13 - Algum morador com menos de 18 anos de idade alguma vez deixou de fazer uma refeição porque não havia dinheiro para comprar comida 14 - Algum morador com menos de 18 anos de idade alguma vez sentiu fome mas não comeu porque não havia dinheiro para comprar comida 15 - Algum morador com menos de 18 anos de idade alguma vez ficou um dia inteiro sem comer porque não havia dinheiro para comprar comida Fonte: Elaboração do autor com base em PNAD 2004 (2006 a, p.26).

O Quadro 2 exibe a classificação de pontuação domiciliar com pelo menos um morador menor de 18 anos de idade, e o Quadro 3 a exibe com somente moradores com 18 anos ou mais de idade. (IBGE, 2006b, p.24-26). Quadro 2 - Classificação de Pontuação Domiciliar com Pelo Menos Um Morador Menor de 18 Anos de Idade Categorias de (SA/IA)

Escore de Pontuação Domiciliar

Segurança Alimentar Insegurança Alimentar Leve Insegurança Alimentar Moderada Insegurança Alimentar Grave Fonte: Elaboração do autor com base em PNAD 2004 (2004a, p.26)

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0 de 1 a 5 de 6 a 10 de 11 a 15

Quadro 3 - Classificação de Pontuação Domiciliar com Somente Moradores de 18 Anos ou Mais de Idade Categorias de (SA/IA)

Escore de Pontuação Domiciliar

Segurança Alimentar Insegurança Alimentar Leve Insegurança Alimentar Moderada Insegurança Alimentar Grave Fonte: Elaboração do autor com base em PNAD 2004 (2004a, p.26)

0 de 1 a 3 de4 a 6 de 7 a 9

Cabe destacar também que esta edição da PNAD investigou também como temas suplementares, o acesso a transferências de renda de programas sociais e aspectos complementares de educação. Deste modo, a base de dados disponibilizada permite a confrontação das condições de segurança alimentar dos moradores e domílicios, não somente com variáveis relacionadas às características da população, trabalho, renda e habitação, como também àquelas relacionadas ao acesso aos programas sociais e de suplementação alimentar nas escolas. Cabe destacar, por tudo isso, os dados disponibilizados na PNAD 2004 permitem ainda a confrontação da condição de segurança alimentar dos moradores de domicílios com outras variáveis relacionadas a outras necessidades humanas básicas, tais como condições de habitação, acesso a saneamento básico e coleta de lixo, acesso a educação, entre outros (MITCHELL, 2007). A publicação adverte, contudo, que a estrutura da escala, com perguntas constituindo agrupamentos conceituais, bem como a forma de classificação aplicada, permitem estimar as prevalências de segurança alimentar das unidades domiciliares de forma adequada e não recomenda, a utilização de procedimentos analíticos a partir de uma ou mais de suas perguntas isoladamente, tendo em vista que tais abordagens forneceriam resultados nãoconsistentes e não-comparáveis com os divulgados.

Conclusões Para garantir o cumprimento de uma meta política é preciso, antes de tudo, monitorar os indicadores a ela vinculados ao longo do tempo, de modo a acompanhar a o resultado da das políticas e ações governamentais naquele campo. O cumprimento do mandato da FAO para monitorar o progresso na redução da fome depende de métodos precisos, seguros e oportunos que meçam a prevalência da fome, da insegurança alimentar e da vulnerabilidade e que, além disso, realcem as mudanças no decorrer do tempo. Se, em função de todas as dificuldades de mensuração aqui discutidas, não for possível estimar com precisão o número de pessoas com fome em cada momento, ao menos devemos ser capazes de estimar a variação deste número no decorrer do tempo. Assim, a verificação e o próprio cumprimento da meta da Cúpula Mundial da Alimentação – de reduzir à metade o número de pessoas com fome em 1996, até 2015 – dependem, fundamentalmente, da nossa capacidade de mensuração, o que requer melhoria dos métodos atuais e o desenvolvimento de novos métodos que possam contribuir para cumprir este mandato tão importante. A aplicação contínua dos diferentes métodos de aferição das condições de segurança alimentar e nutricional das populações pode conduzir a avaliações válidas e esclarecedoras dos progressos realizados na luta contra a fome, ainda que a maioria dos indicadores não precisa ser medida todos os anos. Avaliações são fundamentais para a definição de novas

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iniciativas e, conseqüentemente, para a redução do número de famintos e desnutridos no mundo. No caso brasileiro, além daquelas metas preconizadas pelos organismos internacionais, pactuadas multilateralmente, temos objetivos de políticas públicas determinados em âmbito federal e em outras distintas instâncias federativas que se voltam para a redução da pobreza e para a garantia da segurança alimentar e nutricional e, conseqüentemente, do Direito Humano à Alimentação. A este respeito, cabe lembrar a vigência da Lei Orgânica da Segurnça Alimentar, LOSASN, Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que determina ser tarefa do poder público, com a participação da sociedade civil organizada, a formulação e implementação de políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o Direito Humano à Alimentação. Ademais, a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome é responsável pelo desenvolvimento e implantação de diversas políticas voltadas para a garantia da SAN, ligadas ao conjunto de estratégias FOME ZERO. Com este artigo, pretendemos demonstrar que o país dispõe de uma base de dados ampla e recente que nos permite desnudar diferentes facetas dos problemas de INSAN e nutricional dos brasileiros, contribuindo deste modo para um conhecimento mais aproximado da realidade nacional. O acompanhamento da evolução das condições de (in)segurança alimentar e nutricional da população no decorrer do tempo, de modo a medir a eficácia e efetividade das políticas públicas neste campo, depende contudo, da replicação periódica e regular destes métodos ao longo do tempo, nos mesmos veículos de pesquisas anteriormente realizados, de modo a construirmos séries temporais consistentes para a realização desta tarefa.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CAVALCANTE, Ana A. M.; PRIORE, Silvia Eloiza; FRANCESCHINI, Sylvia do Carmo C. (2004) A Food consumption studies: general methodological aspects and its use in the evaluation of children and adolescents aged. Rev. Bras. Saude Mater. Infant., Recife, v. 4, n. 3, 2004. Acesso em: 04 de Nov de 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S151938292004000300002&lng=en&nrm=iso FAO, Food and Agriculture Organization of the United Nations. (2002) International Scientific Symposium on Measurement and Assessment of Food Deprivation and Undernutrition - Summary Of Proceedings. Rome, 2002. Acesso em: 01/07/2006. Disponível em: ftp://ftp.fao.org/docrep/fao/005/Y4250E/y4250e00.pdf (Inglês). FAO, Food and Agriculture Organization of the United Nations.(2005) Report on the Workshop on Improving Measurement and Assessment of Food Deprivation and Undernutrition. Rome, 2005. Acesso em: 11/08/2006. Disponível em: http://www.fao.org/docrep/meeting/009/j4630e.htm (Inglês). FIVIMS, Food Insecurity and Vulnerability Information and Mapping Systems/ FAO, Food and Agriculture Organization of the United Nations (2002). International Scientific Symposium on Measurement and Assessment of Food Deprivation and Undernutrition EXECUTIVE SUMMARY. Latest update: 7/4/2006. Último acesso em: 08/09/2006. Disponível em: http://www.fivims.net/static.jspx?lang=en&page=ISS_exesum (Inglês). Autores dos documentos principais e os relatores dos grupos de discussão: -Método da FAO: Loganaden Naiken (documento principal) e Sumiter Broca (grupo de discussão); 18

Orçamentos Domésticos: Lisa C. Smith (documento principal) e Josef Schmidhuber (grupo de discussão);- Ingestão Individual: Anna Ferro-Luzzi (documento principal) e Marie-Claude Dop (grupo de discussão);-Antropometria: Prakash Shetty (documento principal) e Gina Kennedy (grupo de discussão);- Percepção de Insegurança: Eileen Kennedy (documento principal) e Sean Kennedy (grupo de discussão);- Síntese dos Métodos: John B. Mason (documento principal) e Siddiqur R. Osmani (grupo de discussão). MASON, John B. (2002) Measuring hunger and malnutrition - Keynote paper. In International Scientific Symposium on Measurement and Assessment of Food Deprivation and Undernutrition. Rome, 2002. Acesso em: 01/07/2006. Disponível em: http://www.fao.org/docrep/005/Y4249E/y4249e00.htm (Inglês). IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2004a) Pesquisa de Orçamentos Familiares 2002-2003: Nota da Comunicação Social. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2004. Acesso em: 21/03/2005. Disponível em: www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=278#. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2004b) Pesquisa de Orçamentos Familiares 2002-2003: Primeiros resultados - Brasil e Grandes Regiões. Rio de Janeiro, 2004. 276p. Acesso em: 21/03/2005. Disponível em: www.ibge.gov.br. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2004c) Pesquisa de Orçamentos Familiares 2002-2003: Aquisição alimentar domiciliar per capita - Brasil e Grandes Regiões. Rio de Janeiro, 2004. 251p. Acesso em: 21/03/2005. Disponível em: www.ibge.gov.br. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2004d) Pesquisa de Orçamentos Familiares 2002-2003: Análise da disponibilidade domiciliar de alimentos e do estado nutricional no Brasil. Rio de Janeiro, 2004. 76p. Acesso em: 21/03/2005. Disponível em: www.ibge.gov.br. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2004e) Pesquisa de Orçamentos Familiares 2002-2003: QUESTIONÁRIOS. Acesso em: 26/02/2005. Disponível em: www.ibge.gov.br. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2006a) Pesquisa de Orçamentos Familiares 2002-2003: Antropometria e análise do estado nutricional de crianças e adolescentes no Brasil. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2006b) Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios –PNAD 2004. Suplemento de Segurança Alimentar . LEVY-COSTA, Renata Bertazzi; SICHIERI, Rosely; PONTES, Nézio dos Santos; MONTEIRO, Carlos Augusto. (2005) Disponibilidade domiciliar de alimentos no Brasil: distribuição e evolução (1974-2003). Revista de Saúde Pública, vol. 39 no. 4. São Paulo. Agosto de 2005. Acesso em: 03 de Setembro de 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89102005000400003 LUSTOSA, Tânia Quiles de Oliveira. Uma Abordagem da Pobreza: Necessidades Básicas Insatisfeitas em São Paulo e Recife. Trabalho apresentado na 9ª Reunião Internacional sobre Estatísticas Sociais dos Países.

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Aula 8 - Programa Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN)

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