[RESUMO] Aula 14 - Poderes Administrativos - Poder Hierárquico

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PODERES ADMINISTRATIVOS – PODER HIERÁRQUICO PODER HIERÁRQUICO

Uma relação hierárquica é essencial para que a administração possa atingir seu objetivo, visando o interesse da coletividade. Conceito: poder de estabelecer hierarquia entre órgãos e agentes públicos. Consequências: Poder de comando, dar ordens – a relação hierarquizada permite ao superior dar ordens. Poder de fiscalização – o superior tem o poder de fiscalizar as atividades de seus subordinados. Poder de revisão/correção – a correção pode ser feita por anulação, quando o ato do subordinado for ilegal; por revogação, quando o ato do subordinado for legal, mas não for conveniente ou oportuno; por convalidação, corrigindo um vício que nasceu de um ato do subordinado.

Atenção! Afirmar que somente a autoridade ou o servidor que praticou determinado ato tem competência para revogá-lo não está correto. Um superior pode anular, revogar ou convalidar atos de seus subordinados. ANOTAÇÕES

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Poder de delegar e avocar – recomenda-se um estudo dos artigos 11 ao 18 da Lei n. 9.784/1999. A delegação ocorre quando uma autoridade divide uma atribuição sua com outra pessoa, permitindo que esta também pratique determinado ato.  Obs.: A delegação de competências é a regra na Administração Pública. No entanto, há três exceções, previstas pelo art. 13 da Lei n. 9.784/1999, que não admitem delegação: atos NOrmativos, REcurso administrativo e competência EXclusiva (NOREEX). A delegação não pode ser total, ou seja, uma autoridade pode delegar apenas parte de suas atribuições, podendo revogar a delegação a qualquer momento. Além disso, o sujeito delegado é o responsável pelo ato por ele praticado, não o delegante.  Obs.: Em geral, a delegação ocorre em relação hierarquizada. No entanto, nada impede que ocorra também em situações não hierarquizadas. A avocação ocorre quando uma autoridade chama para si uma atribuição de seu subordinado. Ao contrário da delegação, a avocação é considerada uma exceção, devendo ser motivada, e exige que haja hierarquia sempre. Poder de Punir – a aplicação de punições pressupõe uma relação hierarquizada.

Atenção!

ANOTAÇÕES

Na Administração Pública, há também o poder disciplinar, que permite a aplicação de punições aos servidores. Porém, para que o poder disciplinar possa ser aplicado, é necessário antes haver uma hierarquia. Portanto, é correto afirmar que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico ou que o poder disciplinar pressupõe uma relação hierarquizada.

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Não há hierarquia: Administração direta e indireta – ex.: entre o Ministério da Fazenda e suas autarquias (BACEN, CEF, BB). Entre os Poderes do Estado – todos os poderes são independentes e harmônicos entre si. Entre os Entes Políticos – União, Estados, DF e Municípios. Nas funções típicas no Poder Legislativo e Poder Judiciário – a Câmara Legislativa não é subordinada ao Senado, e vice-versa. Entre os parlamentares, em suas funções típicas, não há hierarquia, apenas nas funções administrativas. �Este material foi elaborado pela equipe pedagógica do Gran Cursos Online, de acordo com a aula preparada e ministrada pelo professor Gustavo Scatolino. A presente degravação tem como objetivo auxiliar no acompanhamento e na revisão do conteúdo ministrado na videoaula. Não recomendamos a substituição do estudo em vídeo pela leitura exclusiva deste material.

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