Rendimento Anual Petros 2019-2020

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COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE Ano-Calendário 2019 PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS - REPACTUADOS 1. Fonte Pagadora Pessoa Jurídica ou Pessoa Física NOME EMPRESARIAL / NOME

CNPJ/CPF

FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL

34.053.942/0001-50

2. Pessoa Física Beneficiária dos Rendimentos CPF: 183.800.005-44 NATUREZA DO RENDIMENTO:

NOME COMPLETO:

ANTONIO FRANCISCO ROCHA MARTINS

CB:

07.30804-0

3540 - Benefício Previdência Complementar - Não Optante Trib. Exclusiva

3. Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte

VALORES EM REAIS

97.820,56

01. Total dos Rendimentos

6.042,68

02. Contribuição à Previdência Privada e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI

0,00

03. Pensão Alimentícia

14.180,90

04. Imposto de Renda Retido

4. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

VALORES EM REAIS

01. Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma e Pensão (65 anos ou mais)

0,00

02. Pensão, Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave e Aposentadoria ou Reforma por Acidente em Serviço

0,00

03. Outros

0,00

5. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido)

VALORES EM REAIS

01. Décimo Terceiro Salário

6.380,92

02. Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário

1.221,23 0,00

03. Outros

6. Rendimentos recebidos acumuladamente - Art. 12-A da Lei 7.713, de 1988 (sujeitos à tributação exclusiva) 0,0

Quantidade de meses

VALORES EM REAIS

01. Total de rendimentos tributáveis (inclusive férias e décimo terceiro salário)

0,00

02. Dedução: Pensão alimentícia

0,00

03. Imposto sobre a renda retido na fonte

0,00

04. Rendimentos isentos de pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço

0,00

7. Informações Complementares Parcela de Contribuição Petros Referente Pecúlio (Não Dedutível) 176,04 13o. 15,55

8. Responsáveis Pelas Informações FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL Isento de Assinatura conforme IN/SRF nº 120/2000

DATA:

28/02/2020

ASSINATURA

INFORMAÇÕES SOBRE O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DO ANO-CALENDÁRIO 2019 TOTAL DOS RENDIMENTOS: nesse campo foram totalizados os valores pagos no ano-calendário de 2019, ou seja, os que constam nos contracheques de janeiro a dezembro de 2019, deduzidas as diferenças ou débitos de benefícios caso tenham sido cobrados. DESPESA MÉDICA: conforme disposto na Instrução Normativa da Receita Federal nº 985, de 22/12/2009, a responsabilidade pelo envio das informações referentes as despesas médicas são das operadoras dos planos de saúde. No entanto, a Petros emitirá o demonstrativo de despesas médicas nos comprovantes de rendimentos (anocalendário 2019) apenas para os assistidos que possuem assistência médica da AMIL e BRADESCO (patrocinadora PETROS). Os demais participantes deverão buscar as informações nos órgãos de AMS da BR e da Petrobras. Já os assistidos do Plano Ultrafértil deverão dirigir-se à patrocinadora Vale Fertilizantes. PENSÃO JUDICIAL OU PENSÃO DE ALIMENTOS: Nesse campo foram incluídos todos os descontos de pensão alimentícia conforme as normas do Direito de Família por força de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente. No campo de observações, estão informados o nome, o CPF, o/a beneficiário/a do rendimento e o valor pago a cada um/a. IMPOSTO RETIDO NA FONTE: valor total de todos os descontos de imposto de renda efetuados sobre os rendimentos mensais, exceto o imposto de renda retido sobre os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Exemplo: décimo terceiro (abono anual), residente no exterior, optante por tributação exclusiva (regime tributário regressivo), rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). CONTRIBUIÇÃO PETROS: nesse campo foram totalizados todos os descontos efetuados para a PETROS (entidade de previdência privada) durante ano-base, exceto o da contribuição sobre o 13º (abono anual), deduzidos os valores porventura reembolsados. Obs.: A parcela relativa ao pecúlio já está separada do montante total de contribuições e classificada como valor não dedutível. PARCELA ISENTA RELATIVA AS CONTRIBUIÇÕES-IN RFB Nº 1343-05/04/2013: valor total das parcelas mensais utilizadas no exercício para a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda, referentes ao saldo das contribuições efetuadas para a previdência complementar no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, corrigidas de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1343, de 05 de abril de 2013. DÉCIMO-TERCEIRO: nesse campo consta o valor líquido do décimo terceiro (abono anual), ou seja, o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão alimentícia, contribuição à PETROS, se for o caso, e o respectivo valor do Imposto de Renda retido na fonte. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - ART.12-A DA LEI 7.713, DE 1988 (SUJEITOS à TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA) TOTAL DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS: foram incluídos nesse item os valores das revisões efetuadas no benefício INSS e/ou no benefício Petros, referentes a anos anteriores ao exercício de 2019, inclusive férias e décimo terceiro (abono anual), se houver. QUANTIDADE DE MESES: o documento informa o número de meses para os quais houve revisão do benefício INSS e/ou benefício Petros no exercício anterior, no caso de quem tem rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), incluíndo a quantidade de décimos terceiros (abonos anuais) recebidos. Dicas Importantes 1- Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm isenção no Imposto de Renda na parcela da faixa de rendimentos que vai até R$ 1.903,98 (mensal), exceto para os contribuintes optantes por tributação exclusiva na fonte (regime tributário regressivo). Esta isenção já é aplicada mensalmente no contracheque dos participantes. No comprovante de rendimentos, a parcela de isenção é usada inicialmente no benefício Petros, com exceção daqueles que possuem processo judicial referente ao recolhimento do imposto de renda. O valor já está deduzido dos rendimentos brutos e aparece no campo de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, com a rubrica "Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais)". Caso o valor usado seja menor que o limite, a diferença é usada também no benefício INSS. 2- O valor das contribuições pagas a entidades de previdência privada pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% dos rendimentos anuais, na Declaração de Ajuste Anual, com exceção de contribuições extraordinárias para equacionamento. 3- O valor de dedução de cada dependente na base de cálculo do IR é de R$ 189,59 (mensal), exceto para os contribuintes optantes por tributação exclusiva na fonte (regime tributário regressivo). 4- Caso ainda tenha dúvidas, consulte a Secretaria da Receita Federal ou o Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual Pessoa Física, emitido pela própria Secretaria. 5- O prazo limite de entrega da declaração é 30 de abril de 2020. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS: Conforme SC Cosit 354, de 06.07.2017 da Receita Federal Brasileira, as contribuições extraordinárias, ou seja, aquelas que se destinam ao custeio de déficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal, às entidades fechadas de previdência complementar, não são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda de pessoa física. Gerência de Arrecadação e Pagamento de Benefícios
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