Processo 1000929-70.2018.5.02.0465 - Claúdio Lima e Fercon

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Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 PARA ACESSAR O SUMÁRIO, CLIQUE AQUI

Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 23/08/2018 Valor da causa: R$ 260.850,07 Partes: RECLAMANTE: CLAUDIO LIMA SILVA - CPF: 022.598.215-37 ADVOGADO: MAURO TISEO - OAB: SP75447-D RECLAMADO: FERCON EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA. - CNPJ: 07.586.848/0001-93 RECLAMADO: TEKPLAN EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA. - CNPJ: 11.134.321/0001-03 RECLAMADO: MOVIMENT CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - CNPJ: 17.875.178/0001-89 RECLAMADO: RECONSTRU CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - EPP - CNPJ: 23.826.709/000146 RECLAMADO: TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 04.485.016/0001-92 RECLAMADO: VERA BEATRIZ TOLEDO FERRAZ - CPF: 142.821.558-17 RECLAMADO: HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A. - CNPJ: 49.263.189/0001-02

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA MMª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – S.P.

CLÁUDIO LIMA SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, inscrito no PIS sob nº 20090309280, portador da CTPS nº 09701, série 00291-SP, da cédula de identidade RG nº 37.707.746-X SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 022.598.215-37, nascido em data de 07/11/1985, filho de Inês Maria Lima Silva, domiciliado na cidade de São Paulo, onde reside na Travessa Real Madrid Sal Cavalheiras No. 27 – CEP 04943-020 – Jardim Ângela, por intermédio de seu advogado e procurador bastante ao final assinado (instrumento de mandato incluso), com escritório na Rua Cristianópolis Nº. 481 – Mooca – CEP 03128-030 (onde - na forma do artigo 106 do CPC - receberá todas as notificações/intimações expedidas no pertinente ao processo, requerendo desde já que todas as publicações a serem procedidas no presente feito o sejam exclusivamente em nome do advogado subscritor da presente), serem os termos desta para vir, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., propor, como de fato propondo está, com supedâneo nos artigos 763 e seguintes do Diploma Consolidado e em todos os demais permissivos legais reguladores da matéria, a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de: 1ª FERCON EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., inscrita no CNPJ 07.586.848/0001-93, com sede na Estrada das Lágrimas, nº 3.072, São João Clímaco, São Paulo/SP, CEP 04244-000 (doc. 29); 2ª TEKPLAN EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., inscrita no CNPJ 11.134.321/0001-03, com sede na Travessa Música do Dilema, nº 685, Conjunto Habitacional, São Paulo/SP, CEP 05890-500 (doc. 30);

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3ª MOVIMENT CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, inscrita no CNPJ 17.875.178/0001-89, com sede na Rua da Terra Portucalense, nº 02, Jardim Irapiranga, São Paulo/SP, CEP 05891-500 (doc. 31); 4ª RECONSTRU CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, inscrita no CNPJ 23.826.709/0001-46, com sede na rua Francisco dias Velho, 703, Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP 04581-001 (doc. 32); 5ª TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.485.016/0001-92, com sede na Rua Hungria, nº 620, 10º andar, Jardim Europa, São Paulo/SP, CEP 01455-000 (doc. 33); 6ª VERA BEATRIZ TOLEDO FERRAZ, inscrita no CPF sob nº 142.821.558-17, declara, sob as penas da lei, que desconhece o RG da Ré, a qual poderá ser encontrada na rua Francisco dias Velho, 703, Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP 04581-001; 7ª HELBOR EMPREENDIMENTOS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 49.263.189/0001-02, com sede na Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 1145, 15-A, Edifício Corporate, Jardim Armênia, Mogi das Cruzes - SP, CEP 08780-500 (doc. 35); I – PRELIMINAR – CITAÇÃO POR EDITAL Informa o Reclamante, que a 1ª, 2ª e 3ª reclamada são empresas que foram constituídas com o intuito de burlar a legislação e fazer com que não houvesse o recolhimento de encargos sociais, assim como que deixar de cumprir com as obrigações em relação ao contrato de trabalho. Isso porque as reais empresas que atuam no mercado e administram as demais, é a empresa 5ª Reclamada, com a atuação direta de seus sócios e da 6ª Reclamada, sendo certo que atualmente, é a quinta ré quem celebra os contratos e registra os trabalhadores. Por esse motivo, as 1ª, 2ª, e 3ª Reclamadas, em todas as demandas que se tem notícias, jamais são citadas, quer por não serem localizadas nos endereços indicados nos contratos sociais, quer porque os referidos endereços se encontram em locais inacessíveis, o que fica evidenciado apenas pela análise do ocorrido nos processos abaixo indicados, nos quais a citação das mesmas somente se fez possível por intermédio de edital. Abaixo indicamos os processos nos quais se fez necessária a citação das referidas empresas por edital, senão vejamos: Fercon: 10020714020155020716; 10016155320165020038; Tekplan: 10020914420165020086; 10012972120165020022; 10012205220165020720; 00018196920145020011; 00006704220145020042.

10021054520165020048; 10010464020175020063;

Moviment: 10010071820175020039; 10008853620175020061; 10000050220175020463; 10006944320175020464

10016439020175020715; 10017103720165020021;

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Portanto, visando a celeridade e a economia processual, deverão ser as referidas reclamadas citadas por edital, que é o que desde logo se requer, por ser medida de direito e imperativo de Justiça. II – DO CONTRATO DE TRABALHO O reclamante foi admitido pela empresa FERCON em 02/03/2009 para exercer a função de servente mediante salário hora de R$ 3,24 por hora, com rescisão em 26/02/2010, no entanto, continuou trabalhando sem registro, e foi registrado novamente em 02/08/2010 na função de servente, mediante salário mensal de R$ 3,77 por hora. Mais uma vez, teve seu contrato de trabalho rescindido em 29/07/2011, novamente permanecendo sem registro até 01/03/2012, quando foi registrado pela empresa TEKPLAN na mesma função, sendo novamente rescindido o contrato de trabalho em 27/02/2013. Permaneceu sem registro até 02/09/2013, quando teve novamente registrada a CTPS pela empresa TEKPLAN na mesma função de servente e, agora, com rescisão em 07/02/2014. Ato contínuo e sem qualquer interrupção na prestação dos serviços, foi registrado pela empresa MOVIMENT em 10/02/2014, na função de PEDREIRO, onde permaneceu até 11/10/2016 quando teve o pacto laboral definitivamente rescindido e auferia o salário mensal de R$ 1.656,60. III – DO GRUPO ECONÔMICO Apenas para elucidar a situação, cabe esclarecer, que o Reclamante foi inicialmente contratado pela empresa TEKPLAN e, posteriormente, transferido para aquela de nome MOVIMENT, sem que houvesse qualquer alteração na forma de atuação, inclusive obras e subordinação. As empresas FERCON, RECONSTRU e TOLEDO foram incluídas no polo por fazerem parte do grupo econômico, sendo certo que toda a administração das empresas, sempre foi feita diretamente pela empresa TOLEDO e os prepostos das demais empresas. As quatros primeiras reclamadas estão em nome de “laranjas”, pois, ao consultar o CAGED e RAIS, verificará que os sócios da Tekplan José Ferreira da Costa e Cinézio Gama Narcizo eram funcionários da Fercon; e que o proprietário da Moviment Edvan Matias dos Santos era funcionário da Tekplan; e que o proprietário da Reconstru Reginaldo do Carmo Silva era funcionário da Moviment. Os fatos ocorridos com o reclamante também aconteceram com seu irmão CLEINILDO LEMOS DE QUEIROZ, onde o mesmo teve a sua CTPS anotada pelas empresas FERCON, TEKPLAN, MOVIMENT e RECONSTRU, contratos sucessivos. Ademais o que também confirma o grupo entre as quatro empresas citadas é que o ex funcionário CLEINILDO LEMOS DE QUEIROZ, quando funcionário registrado pela empresa MOVIMENT (14/11/13 à 12/10/16) atuava como preposto da empresa TEKPLAN, como se pode verificar nas atas dos processos 0000813-81.2015.5.02.0014 e 0000800-41.2014.5.02.0039 em anexo, e depois, quando registrado pela empresa RECONSTRU (13/10/16 à 05/04/17), também atuava como preposto da TEKPLAN, conforme se pode verificar nas atas dos processos 1001654-92.2016.5.02.0703 e 0001719-96.2014.5.02.0017 em anexo. Cabe frisar, que na época havia exigência de que o preposto fosse funcionário da empresa reclamada, no entanto, o mencionado preposto era registrado por uma e representava outra, com isto, fica claro a relação de grupo das empresas mencionadas, pois, não seria crível uma empreiteira emprestar seu funcionário para atuar como preposto da empreiteira

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concorrente!!! Com isto, verifica-se a intenção de fraudar os direitos trabalhistas, fiscais e previdenciários, ou seja, isentar a real proprietária de qualquer responsabilidade. Na verdade, a real proprietária e administradora dessas mencionadas empresas (Fercon, Tekplan, Moviment e Reconstru) é a Sra. VERA BEATRIZ TOLEDO FERRAZ irmã de JOSÉ EDUARDO TOLEDO FERRAZ e de CARLOS EDUARDO TOLEDO FERRAZ, os quais são sócios da TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, que na verdade forma um grupo familiar. No presente caso ocorreu uma verdadeira sucessão de empresas, em que a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Reclamadas foram se sucedendo uma após a outra, cada sucessora assumindo os contratos e continuando a se utilizar dos serviços dos empregados da sucedida, sempre sob a direção, controle e administração da empresa TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (5ª Reclamada), constituindo grupo econômico para os efeitos da relação de emprego havida com o Reclamante. As pessoas que figuram como sócios nos contratos sociais da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Reclamadas nunca exerceram de fato a direção, controle ou administração de referidas empresas, que de fato era exercida por JOSÉ EDUARDO TOLEDO FERRAZ, sócio da empresa controladora, TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (5ª Reclamada), por sua irmã, VERA BEATRIZ TOLEDO FERRAZ (6ª Reclamada), que atuava como sócia de fato das empresas controladas, e por CID VINHATE FERRARI FILHO, que atuava como o sócio de fato da empresa controladora e verdadeiro líder do grupo econômico. A fim de demonstrar a existência de grupo econômico, o Reclamante traz aos autos cópia de ATA DE AUDIÊNCIA de 24/02/2010, realizada perante a PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, onde as empresas FERCON, TEKPLAN e TOLEDO FERRARI, firmaram TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA no qual a TOLEDO FERRARI se comprometeu a responder SOLIDARIAMENTE pelo cumprimento das obrigações assumidas pela FERCON e TEKPLAN, como, por exemplo, anotar as CTPS dos empregados, fazendo constar como data de admissão o dia em que o trabalhador efetivamente iniciou a prestação de serviços e o valor da remuneração efetivamente paga. Referida assunção de responsabilidade solidária da 5ª Reclamada por obrigações trabalhistas da 1ª e 2ª Reclamadas prova de forma irrefutável a existência de grupo econômico entre as empresas. O Reclamante traz à colação diversas MENSAGENS ELETRÔNICAS extraídas do processo 1000053-37.2016.5.02.0061 onde aquele reclamante (MÁRCIO AURÉLIO MORAIS) recebia ordens diretas da 5ª e do sócio da Toledo Ferrari - CID VINHATE FERRARI FILHO. Com isto, transcreve na íntegra os termos narrados e explicados na inicial do processo 1000053-37.2016.5.02.0061. “Em mensagem de 21/09/2009 o Reclamante (e-mail: má[email protected]), na época lotado na FERCON (1ª Reclamada), recebe mensagem do Coordenador de Produção da

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TOLEDO FERRARI (4ª Reclamada), MALCON CAMPOS (e-mail: [email protected]), informando o seu superior hierárquico na FERCON, MARCELO MARQUES (e-mail: [email protected]), de que havia entrevistado trabalhador de nome GENILSON VIEIRA NUNES e que o Engenheiro da TOLEDO FERRARI, MÁRCIO CESTARI (e-mail: [email protected]), havia autorizado a sua contratação pela FERCON. Nesta mensagem vemos que era a 4ª Reclamada quem decidia sobre as contratações da 1ª Reclamada. Em 30/09/2009, o Reclamante, já com novo e-mail, [email protected], envia para seu superior, MARCELO MARQUES, com cópia para MÁRCIO CESTARI, engenheiro da TOLEDO FERRARI, o seu novo e-mail da TEKPLAN (2ª Reclamada), que passaria a ser [email protected]. Podemos ver aqui a transferência de pessoal da 1ª para a 2ª Reclamada. Em 26/10/2009 o Reclamante envia uma mensagem para MARCELO MARQUES e VERA BEATRIZ TOLEDO FERRAZ (5ª Reclamada) prestando contas a respeito do lançamento de um vale para um empreiteiro que precisava de autorização de ambos. O mesmo ocorre em mensagens de 28/10/2009 e 21/12/2009, 17 e 18/02/2010, 10/03/2010, 27/08/2010, trocadas com o e-mail [email protected], e em mensagens posteriores já com o e-mail [email protected], 28/01/2011, 21/07/2011, 18/10/2011, 14/11/2011, 17 e 27/01/2012, 02/02/2012, 08/03/2012. Referidas mensagens mostram o papel da 5ª Reclamada como sócia de fato da 1ª, 2ª e 3ª Reclamadas. Em 11/12/2009, CID FERRARI (6º Reclamado) (e-mail: [email protected]) parabeniza os engenheiros e arquitetos da TOLEDO FERRARI, estando o Reclamante incluído entre eles. Na mesma data o Reclamante também recebe os parabéns de JOSÉ EDUARDO TOLEDO FERRAZ (sócio da 4ª Reclamada). Referida mensagem retrata a real hierarquia do grupo econômico. Em 17/05/2010, MARCELO MARQUES, VERA BEATRIZ TOLEDO FERRAZ e o Reclamante recebem mensagem de RICARDO MATTOS DUARTE, da empresa BATINFO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA, tratando da transferência dos equipamentos de informática (computadores, roteadores etc.) da FERCON (1ª Reclamada) para a TEKPLAN (2ª Reclamada), chamada de nova sede da FERCON. Como se vê, além da transferência de pessoal, também houve a transferência de equipamentos entre 1ª e 2ª Reclamadas, o que não deixa dúvidas quanto à sucessão empresarial. Em mensagens de setembro de 2010, empregada da TOLEDO FERRARI revela que em todas as obras da TOLEDO FERRARI os funcionários são registrados pela TEKPLAN e solicita cópias dos contratos de trabalho para auditoria interna.

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Em outubro de 2010 um engenheiro da TOLEDO FERRARI envia mensagem para CID FERRARI (6º Reclamado), que é o verdadeiro líder do grupo econômico, solicitando acerto da situação de empregados da TEKPLAN que estavam sofrendo descontos indevidos, não tinham recolhimentos previdenciários pagos, não gozavam férias e trabalhavam sem registro em CTPS. Referida mensagem é encaminhada para VERA BEATRIZ TOLEDO FERRAZ (5ª Reclamada), sócia de fato que em nome da TEKPLAN encaminha a mensagem para MARCELO MARQUES verificar a situação dos empregados. Em 26/10/2010 o Engenheiro da TOLEDO FERRARI, MÁRCIO CESTARI, confirma para o Reclamante aumento de salário de empregado da própria TOLEDO FERRARI, provando que o Reclamante encontrava-se inserido nas rotinas administrativas da 4ª Reclamada. Mensagens de dezembro de 2010 revelam MARCELO MARQUES solicitando autorização a JOSÉ EDUARDO, sócio da TOLEDO FERRARI, para aumentar o salário de um estagiário da TEKPLAN de R$ 5.800,00 para R$ 8.000,00 quando ele se formasse. JOSÉ EDUARDO não concorda com o aumento, propõe o pagamento de R$ 7.200,00 e encaminha a resposta para aprovação de CID FERRARI, que dá o seu "ok", o que também ocorre com relação ao aumento a ser dado a outros dois engenheiros da TEKPLAN. Em janeiro de 2011 MARCELO MARQUES solicitou aumento de salário de um engenheiro da TEKPLAN para JOSÉ EDUARDO, sócio da TOLEDO FERRARI, e para CID FERRARI, com cópia para BEATRIZ TOLEDO FERRAZ. Na sequência JOSÉ EDUARDO questiona CID FERRARI se eles vão pagar o valor proposto, que ele acha ser absurdo. Em 31/01/2011 a TOLEDO FERRARI envia mensagem para o Reclamante e para MARCELO MARQUES, solicitando imediata intervenção da TEKPLAN para atender reclamações dos funcionários apresentadas pelo Sindicato da categoria. Em 16/02/2011 o Reclamante recebe mensagem da TOLEDO FERRARI tratando da alteração de cargo e salário de alguns empregados. Em 25/02/2011 o Reclamante recebe mensagem da TOLEDO FERRARI lhe informando que "o Cid está solicitando a planta da Tekplan", em 17/06/2011 o Reclamante enviou mensagem para CID FERRARI lhe informando sobre custos extras da TEKPLAN em algumas obras em razão de problemas com as concretagens e, no dia seguinte, recebeu a resposta: "BATAM NA CONCRETEIRA!!!!!". Estas mensagens revelam mais uma vez a submissão do grupo econômico à autoridade de CID FERRARI. Em maio de 2011 BEATRIZ TOLEDO FERRAZ envia uma mensagem para seu irmão, JOSÉ EDUARDO TOLEDO FERRAZ, relatando as obras que estavam com pendências.

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Em 30/10/2011 CID FERRARI solicita à VERA BEATRIZ TOLEDO FERRAZ, à JOSÉ EDUARDO TOLEDO FERRAZ e ao Reclamante o agendamento do relatório do terceiro trimestre de 2011. Em 05/11/2011 CID FERRARI determina que à TEKPLAN passe em obra para analisar se determinada equipe de trabalho atende às necessidades de término da obra em novembro. Em 05/12/2011o Reclamante recebe mensagem da TOLEDO FERRARI confirmando mudança de horário de auxiliar administrativo. Em 16/03/2012 VERA BEATRIZ TOLEDO FERRAZ informa que estará afastada devido a licença maternidade. Em 09/01/2014 o Reclamante recebeu mensagem da TEKPLAN, na qual, por orientação da TOLEDO FERRARI, era determinada a adequação e transferência do saldo dos contratos das obras da TEKPLAN para a empresa MOVIMENT CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI (3ª Reclamada), o que revela não só o controle da TOLEDO FERRARI sobre as demais Reclamadas, mas também a sucessão da TEKPLAN pela MOVIMENT.” As mensagens eletrônicas, por si só, já provam a existência do grupo econômico e revelam que aquele reclamante (MÁRCIO AURELIO MORAIS) estava integrado em sua organização empresarial, o que confirma o imperioso reconhecimento da responsabilidade solidária da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Reclamada. E mais, as provas não param por aí, há e-mails do ex funcionário Manoel João da Silva, onde, apesar de estar registrado (doc. 37) pela empresa Moviment (3ª reclamada), recebia e-mails de funcionários da 4ª reclamada Reconstru e 5ª reclamada Toledo.

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Ao analisar o e-mail acima, verifica que o funcionário da contabilidade “Bruno”, envia e-mail para ‘noeme moviment’ e ‘[email protected]’, ou seja, a mesma pessoa.

Não menos importante, deve ser destacado é o texto que consta no assunto, “Documentos HBR1 (Moviment / Reconstru). Seria possível cobrar documentos de duas empresas que não possuem qualquer relação? Tal e-mail comprova que Moviment e Reconstru

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são a mesma empresa, senão sucessoras uma da outra. Com isto, verifica-se o preenchimento dos requisitos dos § 2ª e 3º, caracterizando grupo econômico entre a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamada, Fercon, Tekplan, Movimet, Reconstru e Toledo, respectivamente, uma vez que as 4 primeiras reclamadas não passavam de empresas controladas pelos sócios da empresa controladora Toledo Ferrari (5ª reclamada), visto que ficou demonstrado o interesse integrado da 5ª reclamada em controlar as 4 primeiras reclamadas, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das 5 primeiras reclamadas. Outro ponto que confirma a tese de grupo econômico entre as 5 primeira reclamadas é o acordo realizado no processo 1000254-36.2018.5.02.0036, onde o reclamante pretendia o reconhecimento de grupo entre as mesmas reclamadas, porém, possuía registro em CTPS apenas das reclamadas TEKPLAN (2ª reclamada), MOVIMENT (3ª reclamada) e TOLEDO (5ª reclamada), contudo, foi a RECONSTRU (4ª reclamada) que assumiu a responsabilidade pelo pagamento integral do acordo. Com isto, surge a seguinte questão, se não são grupo econômico, porquê a reclamada RECONSTRU firmaria acordo e assumiria a responsabilidade pelo pagamento integral de funcionário o qual nunca fez parte do seu quadro, e pior, de funcionário de suas “supostas concorrentes”. Portanto, a situação de grupo econômico entre as 5 primeiras reclamadas, está mais do que elucidado. Além disso, vale lembrar que "qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados" (art. 10 da CLT) e que "a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados" (art. 448 da CLT), de forma que as alterações na estrutura jurídica ou na propriedade das empresas subordinadas não pode afetar os direitos adquiridos pelo Reclamante por força da relação de emprego. Ao exercer a direção, controle e administração das empresas Reclamadas, VERA BEATRIZ TOLEDO FERRAZ e TOLEDO FERRARI, equiparam-se ao empregador, nos termos do § 1º, do art. 2º, da CLT. Por fim, imperioso o reconhecimento da sucessão das empresas e da existência do grupo econômico em comento, para que as Reclamadas (FERCON, TEKPLAN, MOVIMENT, RECONSTRU E TOLEDO) sejam solidariamente responsáveis pelas obrigações oriundas do contrato de trabalho do Reclamante. IV - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA O Reclamante, apesar de contratado pelas 2ª e 3ª reclamadas, prestou serviços em obras da 5ª e 7ª reclamada nos seguintes períodos: No período da admissão até junho de 2.011, se ativou na obra da Rua Canários, de responsabilidade das empresas TOLEDO FERRARI e HELBOR. De agosto/2013 até janeiro de 2.014, atuou na obra da Avenida Francisco Matarazzo, na Barra Funda, São Paulo de responsabilidade das empresas TOLEDO FERRARI e

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HELBOR De fevereiro/2014 até março de 2.015, atuou em São José dos Campos, na obra Terraços de responsabilidade das empresas TOLEDO FERRARI e HELBOR. De abril/2015 até dezembro/2015, atuou na obra da Rua Armando Ítalo Setti, São Bernardo do Campo de responsabilidade das empresas TOLEDO FERRARI e HELBOR; De Janeiro/2016 até maio/2016, laborou na obra da rua Aldino Pinotti, São Bernardo do Campo de responsabilidade das empresas TOLEDO FERRARI e HELBOR Ficou dois meses (junho e julho de 2.016) em obra na cidade de Campinas, na Rua José Paulino – Aquidaban – de responsabilidade das TOLEDO FERRARI. Retornou para a obra da rua Aldino Pinotti, São Bernardo do Campo, de responsabilidade das empresas TOLEDO FERRARI e HELBOR, ali permanecendo de agosto/2016 até a demissão. As mencionadas reclamadas beneficiaram-se da prestação de serviços do reclamante, logo, dever ser declaradas solidárias ou ao menos subsidiariamente responsáveis, de acordo com o disposto nos Arts. 186 e 927 do Código Civil c/c inciso IV da Súmula nº 331 do C. TST. Ademais, a relação triangular de responsabilização das reclamadas beneficiadoras dos serviços prestados reclamante estão configuradas conforme discriminado abaixo: a) As Tomadoras contrataram as empresas terceirizadas (prestadora de serviços – 2ª e 3ª reclamada) para a realização de determinados serviços. b) Empresa Terceirizas contratadas pelas tomadoras para realizar serviços. c) Empregado contratado pelas empresas terceirizadas para prestar serviços às tomadoras.

Essa responsabilidade se justifica na medida em que, apesar de não ser o contratante direto do empregado, as tomadoras utilizaram e se beneficiaram da mão de obra do reclamante - trabalhador terceirizado, devendo então suportar os riscos de sua atividade.

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A 7ª Reclamada, beneficiária da prestação de serviços ligados às suas atividades-fim, pelo período em que se utilizaram da força de trabalho do Reclamante, são responsáveis solidariamente, conforme artigos 932, III, e 942, do Código Civil, e Cláusula 10ª das Convenções Coletivas de Trabalho de 2014 a 2016; bem assim ao permitirem, por "culpa in vigilando", que sua contratada causasse danos (artigos 186 e 927), do mesmo Código. Sucessivamente, seriam, ao menos, responsáveis subsidiárias, consoante o entendimento desse Douto Juízo, se aplicáveis o artigo 455, da CLT e Súmula nº 331, IV, do C. TST. V - UNICIDADE CONTRATUAL O reclamante nunca deixou de trabalhar para as reclamadas, portanto, há ser reconhecido um único contrato de trabalho 02/03/2009 à 30/11/2016 já com a projeção do período de aviso prévio. VI - DO SALÁRIO E FUNÇÕES O último salário anotado em CTPS foi R$ 1.656,60, no entanto, além desse valor, era pago “por fora” ao reclamante a média de R$ 600,00, a título de complemento salarial. O reclamante nunca exerceu outra atividade durante o período de prestação de serviços para as reclamadas, ou seja, não possuía outra fonte de renda, o que leva a concluir de que aqueles depósitos sem identificação foram feitos pelas reclamadas TEKPLAN e MOVIMENT. Com isto, deve ser incorporado ao salário do reclamante aquele valor pago extra holerite para todos os fins legais, logo, a base salário utilizada para todas as verbas deverá ser R$ 2.256,60. Enquanto atuando com registro pela empresa TEKPLAN, o reclamante atuou na condição de Ajudante, sendo certo que ao ser registrado pela empresa MOVIMENT, suas atividades passaram a ser de PEDREIRO, o que deverá ser considerado para todos os fins e efeitos de direito. VII - JORNADA DE TRABALHO Em todas as obras em que o reclamante laborou, sempre cumpriu aproximadamente a mesma jornada, sendo de segunda a sexta das 07h00 às 19h00, aos sábados, das 07h00 às 15h00, sempre usufruindo 60 minutos de intervalo para refeição e descanso. Cabe esclarecer que em alguns períodos foram pagos horas extras pela reclamada MOVIMENT, mas nunca todas aquelas efetivamente laboradas. Outro ponto a esclarecer, é que nunca registrou a sua jornada em cartão de ponto, sendo registrados por apontador, os quais não refletiam a real jornada. VIII – VALE REFEIÇÃO A cláusula 3ª da CCT determina que seja fornecido refeição na obra ou pagamento de tíquete refeição, que em 2017 era de R$ 20,80. No entanto, o reclamante nunca recebeu refeição ou vale refeição, por isso, deve ser pago ao reclamante a importância de R$

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20,80 por dia. IX - AVISO PRÉVIO Tendo em vista a unicidade contratual, deverá ser pago ao reclamante a indenização de 3 dia de trabalho para cada ano. Com isto, é devido ao reclamante 21 dias. X - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL O reclamante não era sindicalizado e nunca autorizou a reclamada a proceder o desconto referente a contribuição assistencial, logo, o desconto foi realizado de maneira irregular, conforme o Precedente Normativo TST 119 e a Súmula Vinculante 40 do STF. A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Portanto, deverá as reclamadas serem condenadas a restituir o valor indevidamente descontado, no importe de R$ 2.256,60. XI - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Tendo em vista o zelo, complexidade e a importância da causa, requer o arbitramento dos honorários em 15% nos termos do art. 791-A da CLT XII - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA Nos termos do artigo 39, caput e § 1º, da Lei nº 8.177/91, os débitos trabalhistas de qualquer natureza serão corrigidos pela "Tabela Única para Atualização de Débitos Trabalhistas" no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória e aplicados "pro rata die", na forma do artigo 883 da CLT. E ainda, a partir de a partir de 25 de março de 2015, deverá utilizar o IPCAE conforme posicionamento do TST, o qual foi ratificado pelo STF, quando julgou improcedente o pedido realizado pela Federação Nacional dos Bancos (Febraban). Ementa: RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. TR. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ATO RECLAMADO E O QUE FOI EFETIVAMENTE DECIDIDO NAS ADIS 4.357/DF E 4.425/DF. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. ATUAÇÃO DO TST DENTRO DO LIMITE CONSTITUCIONAL QUE LHE É ATRIBUÍDO. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. I – A decisão reclamada afastou a aplicação da TR como índice de correção monetária nos débitos trabalhistas, determinando a utilização do IPCA em seu lugar, questão que não foi objeto de deliberação desta Suprema Corte no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF, não possuindo, portanto, a aderência estrita com os arestos tidos por desrespeitados. II - Apesar da ausência de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e o que foi efetivamente decidido na ação direta de inconstitucionalidade apontada como paradigma, o decisum ora impugnado está em consonância com a ratio decidendi da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte. III – Reclamação improcedente.

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Além disso, nos termos da Súmula nº 200 do TST, "os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente". XIII - RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS Havendo contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do Reclamante oriundo de condenação judicial ou acordo homologado, requer o Reclamante seja declarada a responsabilidade das Reclamadas pelo seu recolhimento. Requer o Reclamante que as contribuições fiscais sejam calculadas mês a mês, observando-se o critério de competência de caixa, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/210, e conforme Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita Federal, sem a incidência dos juros de mora (OJ nº 400 da SDI1 do C. TST). E que as contribuições previdenciárias sejam calculadas mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 do Decreto nº 3.048/1999, observado o limite máximo do salário de contribuição, nos termos do art. 276, § 4º, do mesmo Decreto, em conformidade com a Súmula nº 368 do TST. XIV – COMPENSAÇÃO A teor do artigo 767 da CLT e Súmulas 18 e 48 do TST, o Reclamante requer seja deferida a compensação dos valores já pagos sob o mesmo título na vigência do pacto laboral. XV - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS Tendo em vista as violações trabalhistas tratadas na presente ação, devida expedição de ofícios à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, à DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO, ao INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL e ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Ante o exposto, requer se digne V. Excelência, oficiar o Ministério Público do Trabalho para providências que entender cabíveis contra a reclamada, bem como oficiar a Delegacia Regional do Trabalho para que se proceda à fiscalização nas dependências da ré. Requer ainda o autor, sejam expedidos ofícios denunciadores ao Instituto Nacional do Seguro Social, ao Ministério da Fazenda e à Caixa Econômica Federal, para aplicação das medidas administrativas pertinentes. XVI - IMPOSTO DE RENDA No tocante ao devido ao reclamante, segundo o que quantum vier a ser apurado em liquidação, deverá o valor ser líquido, pois admitir o contrário implicaria em subtrair-lhe o direito à redução da progressividade do tributo e também o benefício das parcelas a deduzir, com violação ao art. 150, inciso II, parágrafo 2º da Constituição Federal. Pela tributação incidente, acará quando de sua declaração anual de

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rendimentos, caso seja contrário o entendimento de Vossa Excelência, requer seja aplicada a tabela progressiva para cálculo do imposto devido, sobre as parcelas tributáveis SEPARADAMENTE, ou seja, mês a mês, até o limite da isenção permitida da mesma forma que ocorreria caso o pagamento fosse efetuado no momento oportuno. XVII - ISENÇÃO DE CUSTAS Por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a teor do disposto no artigo 1°, da Lei 7.115/83, e ainda, de acordo com o artigo 790, §3°, da CLT (alterado pela Lei nº 10.537/2002), e por estra desempregado até o momento, requer o reclamante digne-se Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, isentando-o do recolhimento de toda e qualquer custa e emolumentos dispostos nos artigos 789-A e 789-B, do mesmo Diploma Legal. XVIII – REQUERIMENTO Pelas razões acima expostas, requer o Reclamante seja a presente reclamação julgada TOTALMENTE PROCEDENTE para que as Reclamadas sejam condenadas ao seguinte: Reconhecimento da sucessão das empresas subordinadas, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Reclamadas, e da constituição de grupo econômico entre todas as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Reclamadas, reputando-as solidariamente responsáveis pelas obrigações resultantes do contrato de trabalho do Reclamante OU que a empresa principal (5ª Reclamada) e a sócia de fato (6ª Reclamadas) sejam subsidiariamente responsáveis pelas obrigações das empresas subordinadas (1ª, 2ª,3ª e 4ª Reclamadas); Reconhecer e declarar a responsabilidade solidária ou ao menos subsidiária das tomadoras dos serviços; Reconhecimento do vínculo de emprego no período de 01/11/10 à 03/08/16, por qualquer uma das 5 primeiras reclamadas, uma vez que se trata de grupo econômico, com retificação em CTPS; Requer a declaração e reconhecimento do alegado salário pago por fora, fazendo constar como último e real salário a importância de R$ 2.256,60. O pagamento de: Horas extras Reflexos das horas extras em DSR Reflexos das horas extras em 13º salário Reflexos das horas extras em férias + 1/3 Reflexos das horas extras em aviso prévio Reflexo indenização do aviso prévio Lei 12.506/11 Reflexo das horas extras em FGTS Multa de 40% sobre reflexo das horas extras no FGTS Vale refeição Contribuição assistencial Diferença salário por fora em 13º salário

R$ 124.872,94 R$ 19.211,19 R$ 12.006,99 R$ 15.969,29 R$ 3.894,16 R$ 1.947,08 R$ 11.526,71 R$ 4.610,68 R$ 20.009,60 R$ 1.119,25 R$ 1.850,00

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Diferença salário por fora em férias + 1/3 Diferença salário por fora em FGTS Diferença salário por fora multa 40% Diferença salário por fora aviso prévio Diferença salário por fora aviso prévio Lei 12.506/11 Subtotal Honorários advocatícios: Total geral

R$ 2.430,50 R$ 1.776,00 R$ 710,40 R$ 600,00 R$ 300,00 R$ 226.826,15 R$ 34.023,92 R$ 260.850,07

Expedição de oficio para o Ministério do Trabalho para que forneça o CAGED E RAIS das empresas FERCON EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, TEKPLAN EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., MOVIMENT CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI e RECONSTRU CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, para provar que os sócios ‘laranjas’ das empresas sucessoras eram ex-funcionários da empresa sucedida, e consequentemente, provar a fraude levantada. Expedição de ofícios à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ao INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL à DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO para apuração das irregularidades, autorizando-se desde já a quebra e sigilo dos e-mails mencionados nesta ação. O Reclamante pretende provar a verdade dos fatos em que se funda a presente reclamatória por meio do depoimento pessoal dos representantes legais das Reclamadas, sob pena de confissão, bem como por meio de provas documentais, testemunhais e periciais, inspeção judicial e por todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados na Lei. Recebida e protocolada a reclamação, requer o Reclamante a notificação das Reclamadas nos endereços informados no preâmbulo da presente petição inicial, para comparecerem à audiência a ser designada e, querendo, apresentarem a defesa cabível, fazendose representar em juízo por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Requer a citação por edital da 1ª, 2ª e 3ª reclamadas, conforme fundamentação supra; A citação por oficial de justiça da 6ª reclamada VERA BEATRIZ TOLEDO FERRAZ, na rua Francisco dias Velho, 703, Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP 04581-001. Se as Reclamadas criarem embaraços ao recebimento da notificação ou não forem encontradas, requer desde já a notificação por edital. Protesta o Reclamante para que as Reclamadas elaborem e instruam suas defesas de acordo com os artigos 183, 300, 302, 355 e 359 do CPC, subsidiariamente aplicável no Processo do Trabalho à letra do artigo 769 da CLT. O deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que o reclamante encontra-se desempregado.

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Atribui-se à presente o valor de R$ 260.850,07 (duzentos e sessenta mil e novecentos e oitocentos e cinquenta reais e sete centavos). Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. São Paulo, 13 de agosto de 2.018. MAURO TISEO OSB/SP 75.447 – ADVOGADO

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Entre as partes de um lado:

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE SÃO PAULO – SINTRACON-SP, inscrito no CNPJ sob o nº 60.505.260/0001-40

e, de outro lado:

SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE GRANDES ESTRUTURAS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SindusCon-SP, inscrito no CNPJ sob o nº 61.687.117/0001-80,

representados por seus respectivos Presidentes, abaixo assinados, estabelecem a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, na forma dos artigos 611 e seguintes, da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - CORREÇÃO SALARIAL Será concedido um reajuste de 8,99% (oito vírgula noventa e nove por cento) em 1º de maio de 2013, sobre o salário corrigido conforme convenção coletiva anterior, em sua cláusula primeira, como resultado da livre negociação para a recomposição salarial do período de 01/05/2012 a 30/04/2013, dando-se por cumprida a Lei nº 8880/94 e legislação complementar. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e por antiguidade, transferência de cargo, movimentação de cargo em razão de plano de carreira, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, não serão compensados. PARÁGRAFO SEGUNDO – O percentual de reajuste pactuado no “caput” desta cláusula será aplicado em todos os níveis salariais. PARÁGRAFO TERCEIRO – Aos empregados admitidos após 01.05.2012 será aplicada a seguinte tabela de reajuste salarial:

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Mês de Admissão e de Incidência do Reajuste Até Maio/12 Junho/12 Julho/12 Agosto/12 Setembro/12 Outubro/12 Novembro/12 Dezembro/12 Janeiro/13 Fevereiro/13 Março/13 Abril/13

Índice

Fator de Multiplicação

8,99% 8,24% 7,49% 6,74% 5,99% 5,24% 4,50% 3,75% 3,00% 2,25% 1,50% 0,75%

1,0899 1,0824 1,0749 1,0674 1,0599 1,0524 1,0450 1,0375 1,0300 1,0225 1,0150 1,0075

PARÁGRAFO QUARTO - Ficam excluídos da aplicação da tabela os empregados admitidos a partir de 01/05/2013. CLÁUSULA SEGUNDA – PISOS A partir de 1º de maio de 2013 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.067,00 (um mil e sessenta e sete reais), ou R$ 4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.298,00 (um mil duzentos e noventa e oito reais), ou R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.555,40 (um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), ou R$ 7,07 (sete reais e sete centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. PARAGRAFO ÚNICO – As empresas manterão os atuais níveis salariais corrigidos na forma da cláusula primeira, inclusive aos novos contratados até 30 de abril de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA – REFEIÇÃO As empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados uma alimentação subsidiada que consistirá, conforme sua opção, ressalvadas condições mais favoráveis, em: - ALMOÇO COMPLETO, no local de trabalho; Tratando-se de EMPREGADO ALOJADO EM OBRA terá direito também a jantar completo, com o subsídio estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula. 2

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OU, - TÍQUETE REFEIÇÃO, no valor mínimo de R$ 18,00 (dezoito reais). O empregado receberá tantos Tíquetes Refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês. - Para o EMPREGADO ALOJADO EM OBRA, receberá 1 (um) Tíquete Refeição para almoço e outro para o jantar, tantos quantos forem os dias do mês. OU, - VALE SUPERMERCADO, por meio de cartão magnético, equivalente a uma cesta básica, que após estudos realizados por ambas as partes, levando em consideração as necessidades de alimentação do trabalhador e de sua família, foi fixado no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais). E, CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE DA TARDE, para seus empregados da área de produção, constante de: a) a título de café da manhã - um copo de leite, café e dois pães tipo francês com margarina e queijo e uma fruta da época; b) a título de lanche da tarde - um copo de leite, café ou suco ou isotônico e um pão tipo francês com margarina; b.1) o lanche da tarde deve ser fornecido até o término da jornada normal de trabalho, a critério da empresa. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas subsidiarão o fornecimento da REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO nas hipóteses acima no mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) do respectivo valor. PARÁGRAFO SEGUNDO - Em se tratando do CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE DA TARDE, a parte não subsidiada pela empresa não poderá ser superior a 1% (um por cento) do salário hora do trabalhador. PARÁGRAFO TERCEIRO - Conforme orientação do Tribunal Regional do Trabalho o fornecimento em qualquer das modalidades anteriores não terá natureza salarial, nem se integrará na remuneração do empregado, nos termos da Lei nº 6.321/76, de 14 de abril de 1976 e de seu Regulamento nº 78.676, de 8 de novembro de 1976. CLÁUSULA QUARTA – JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I. II – As partes fixam o adicional de 100% (cem por cento) para as horas extras trabalhadas em domingos e feriados, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I. III - Os adicionais em referência serão calculados com base no valor do salário nominal, excluídas as horas de trabalho compensadas. 3

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IV – O valor das horas extras habituais integrarão o valor da remuneração para efeito de pagamento de férias, 13º, Repousos Semanais Remunerados, Aviso Prévio e depósito do FGTS. CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL As empresas concederão a seus empregados um adiantamento salarial (vale) de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário nominal recebido no mês, até o dia vinte de cada mês, ressalvadas as condições mais favoráveis, excluídos aqueles que recebem semanalmente. CLÁUSULA SEXTA PAGAMENTO

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AUTORIZAÇÃO

PARA

DESCONTO

EM

FOLHA

DE

Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado. CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS. CLÁUSULA OITAVA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas. CLÁUSULA NONA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo. CLÁUSULA DÉCIMA – EMPREITEIROS / SUBEMPREITEIROS As empresas, em suas atividades produtivas, utilizar-se-ão de mão-de-obra própria e de empreiteiros desde que regularmente constituídos e registrados nos órgãos competentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas, quando das contratações dos serviços de instalações e outros, a serem executados por empresas ou profissionais, deverão, obrigatoriamente, fazer constar nos contratos celebrados com esses terceiros as seguintes exigências mínimas: -

Correrão por conta da “CONTRATADA” o pagamento de todos os impostos, 4

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taxas e contribuições, Federais, Estaduais e Municipais, que incidem atualmente sobre as operações objeto do contrato. Se durante o prazo de vigência do contrato forem criados novos tributos ou modificadas as alíquotas dos tributos incidentes, os ônus correrão por conta da “CONTRATADA”. No pagamento de cada uma das faturas de mão de obra /serviços serão retidos os seguintes impostos: INSS à alíquota de 11% (onze por cento) do valor da mão de obra destacado na Nota Fiscal, conforme disposto no artigo 112 e seguintes DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/ DC Nº. 971, de 13.11.2009, c/c os artigos 140 a 177 da mesma Instrução Normativa, publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17.11.2009 e demais regulamentações posteriores, do valor bruto da Nota Fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, devendo o valor (correspondente a 11%) ser destacado no corpo da respectiva Nota Fiscal, fatura ou recibo com o título RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. A falta do destaque do valor da retenção constitui infração ao parágrafo 1º do artigo 31 da Lei 8.212/91. Além do destaque da retenção, no corpo da Nota Fiscal deverá constar obrigatoriamente o endereço da obra e o número da matrícula CEI. Nos casos em que, por algum motivo, a “CONTRATADA” estiver isenta da retenção incidente sobre o pagamento de cada uma das faturas de mão-de-obra e serviços emitidas pela “CONTRATADA”, esta obriga-se a apresentar à “CONTRATANTE” cópia autenticada e original para confrontação da GPS – Guia da Previdência Social referente ao recolhimento dos encargos do INSS, relativa ao mês anterior, correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor da mão de obra e respectiva folha de pagamento específica para a obra. Sempre, em ambos os casos, as guias devem ser recolhidas individualmente para cada obra. Mensalmente a “CONTRATADA” deverá apresentar: a) cópia simples da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social juntamente com a Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP relativa ao mês anterior; b) cópia simples da folha de pagamento da obra; c) lista atualizada contendo todos os nomes, endereços e telefones para contato dos empregados, sendo que todos, sem exceção, deverão obrigatoriamente estar registrados no momento do início da prestação laboral, sob pena de rescisão do instrumento contratual e, ainda, ao pagamento pela “CONTRATADA” a favor da “CONTRATANTE” de uma multa de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor do preço do contrato. ISS às alíquotas de 5% (cinco por cento) e 2% (dois por cento) quando os serviços forem prestados dentro do território do Município de São Paulo, conforme artigos 9 e 16 da LEI PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP Nº 13.701 de 24.12.2003, publicada no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO de 25.12.2003. Quando os serviços forem prestados fora do Município de São Paulo deverá ser recolhido o ISS de acordo com as leis municipais vigentes. PIS/ COFINS/ CSLL – A alíquota de 4,65% dos serviços de limpeza, vigilância e serviços profissionais conforme disposto no artigo 30 da LEI 10.833 de 29.12.03, publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO de 30/12/2003. Nos contratos de empreitada global com a utilização de equipamentos e materiais que não estejam discriminados, será considerado para retenção do INSS o valor de 60% (sessenta por cento) do total dos serviços. Comprovação do recolhimento da Contribuição Sindical. Caso qualquer dos documentos supra relacionados não seja apresentado ou esteja em desacordo com pagamentos já efetivados, esse fato deverá acarretar a suspensão de pagamentos vincendos até a perfeita regularização da documentação, bem como cessará, no período, a aplicação de qualquer reajuste 5

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previamente pactuado. Substituir, imediatamente, por solicitação da “CONTRATANTE” qualquer preposto ou empregado que, a critério desta, não corresponda às necessidades técnicas de perfeita execução das obras ou tenha comportamento inconveniente ou irresponsável e que descumpra quaisquer Normas de Segurança e Medicina e Higiene do Trabalho ou Regulamentos Internos da Obra. A “CONTRATADA” é a única responsável pelos danos causados a “CONTRATANTE” ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, decorrentes de ação ou omissão voluntária, dolo, imprudência, imperícia ou negligência, quer direta ou indiretamente. A “CONTRATADA” não poderá, salvo prévia e expressa concordância, por escrito, da “CONTRATANTE”, emitir com base nas faturas de serviços prestados e /ou medição de serviços executados, duplicatas ou quaisquer outros títulos de créditos. Descumprido pela “CONTRATADA” ou ora estabelecido, a “CONTRATANTE” poderá recusar-se a aceitar e /ou pagar os títulos emitidos ou, se resolver efetivar o seu pagamento, fica desde já convencionado entre as partes contratantes que está a “CONTRATANTE” expressamente autorizada pela “CONTRATADA” a desta deduzir o valor dos créditos que tenha com a “CONTRATANTE”, incluindo os decorrentes da aplicação de multas, bem como de quantia suficiente, a critério da “CONTRATANTE”, para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, impostos ou taxas ou indenizações de qualquer natureza, resultantes da prestação dos serviços. Deverá a “CONTRATADA” manter na obra, por sua conta e risco, todos os operários registrados, não podendo haver funcionários autônomos, trabalhadores de cooperativa de mão-de-obra, bem como trabalhadores temporários, exceção feita às contratações amparadas na Lei 6.019/74. Também deverá apresentar a “CONTRATANTE” quinzenalmente ou sempre que lhe for solicitado, o seu livro ou fichas de registro de empregados devidamente atualizados, assim como os exames médicos admissionais, periódicos. Os salários, assim como as demais imposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho e todos os demais encargos sociais, cujos pagamentos sejam de responsabilidade e ônus exclusivos da “CONTRATADA” deverão ser pagos pontualmente por esta última, sob pena de poder a “CONTRATANTE” reter o pagamento a ela devido, até a completa regularização dos referidos pagamentos. A “CONTRATADA”, para prestação dos serviços ajustados, deverá se comprometer perante a “CONTRATANTE” a satisfazer e executar o que determina a Lei 6514 de 22/12/77 Capítulo V do Título 11 da CLT, aprovada pelo DL 5452 de 1/5/43, ao que determina a Portaria 3214/78 em relação às NR – Normas Regulamentadoras, bem como, tomar conhecimento e divulgar no âmbito da empresa, as regras e diretrizes constantes do Manual de Segurança da Contratante. A “CONTRATADA” é a responsável única pelo cumprimento das obrigações legais, seus efeitos e respectiva implementação de diretrizes e procedimentos, aplicando para tanto, todos os recursos técnicos, administrativos e financeiros disponíveis, visando a proteção do meio ambiente, a saúde e integridade do trabalhador. A “CONTRATADA” se obriga a fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção, fiscalizando o seu uso e o integral cumprimento das normas de prevenção contra acidentes, de acordo com a NR 18 da Portaria Nº 4 de 04/07/95 publicada no Diário Oficial da União em 07/07/95, higiene e segurança do trabalho e de combate a incêndio. A “CONTRATADA” não poderá alegar em hipótese alguma, o desconhecimento a respeito da segurança e higiene do trabalho. A empresa contratada deverá fornecer gratuitamente todos os equipamentos de proteção individual necessários aos diversos serviços como capacetes, botas de 6

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couro, botas de borracha, cintos de segurança tipo pára-quedista, trava-quedas, luvas de raspa, luvas de borracha, aventais de raspa, protetores faciais, óculos de segurança, protetores auriculares, máscaras, etc., com seus respectivos C.A. (Certidão de Aprovação). Deverá ser substituído todo o Equipamento de Proteção individual quando vencida sua validade. A “CONTRATADA” deverá fiscalizar a obrigatoriedade do uso, conservação e reposição de todos os equipamentos de proteção individual, não sendo permitido em nenhuma hipótese, o trabalho de funcionários quando desprovidos de uniforme e seus equipamentos de proteção individual. A empresa contratada deverá promover os treinamentos periódicos e a instrução correta quanto ao uso dos EPIs. A “CONTRATADA” se obriga a recolher, mensalmente ao SECONCI, a contribuição correspondente a 1% (um por cento) do valor bruto das folhas de pagamento de seus empregados, conforme o disposto na Cláusula Vigésima Segunda da presente Convenção Coletiva. Em não o fazendo a empresa “CONTRATADA” fica ciente de que poderá ser fiscalizada e acionada judicialmente pelo SECONCI. Qualquer funcionário da “CONTRATADA” ao ser admitido deverá além de se submeter ao exame médico admissional – freqüentar obrigatoriamente o curso admissional de prevenção contra acidentes, assim como, todos os funcionários da “CONTRATADA” deverão obrigatoriamente comparecer às reuniões que a “CONTRATANTE” faz realizar por Engenheiro de Segurança e /ou Técnico de Segurança do Trabalho, tudo para minimizar e evitar qualquer risco de acidentes. Em caso de fiscalização pelos órgãos competentes que gerem multas ou qualquer ônus a “CONTRATANTE” proveniente de desacordo com a segurança e higiene do trabalho que envolva a “CONTRATANTE”, é de responsabilidade da “CONTRATADA” o pagamento deste ônus. A empresa contratada deverá ter na obra armários individuais para muda de roupa dos seus funcionários em número suficiente, prevendo inclusive um aumento repentino do efetivo. A empresa “CONTRATADA” deverá fornecer gratuitamente uniformes a todos os seus funcionários. A empresa “CONTRATADA” deverá fornecer aos seus funcionários, nos termos da Cláusula Terceira da presente Convenção Coletiva, refeição no mesmo padrão e qualidade das refeições fornecidas pela empresa “CONTRATANTE” no canteiro de obras. Segurar obrigatoriamente todos os seus empregados e ou prepostos contra acidentes de trabalho. Permitir a qualquer tempo a fiscalização dos serviços pela “CONTRATANTE”, ou elemento designado pela mesma, ficando certo que tal fiscalização não eximirá a “CONTRATADA” de responsabilidade por falha de execução dos mesmos. Conforme portarias do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, a “CONTRATADA” deverá ter em mãos, obrigatoriamente 03 (três) dias úteis antes do início de suas atividades e sempre atualizados, os seguintes itens: a) ficha de registro de funcionários (cópia autenticada); b) ASO - atestado de saúde ocupacional (cópia autenticada), conforme a NR-7; c) fichas de treinamento admissional e periódicos, conforme item 18.28.2 da NR-18; d) PPRA - programa de prevenção de riscos ambientais, conforme a NR-9; e) PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional, de acordo com a NR-7 através da Portaria 24/94 de 29/12/94. f) anotação de responsabilidade técnica – ART do engenheiro responsável; 7

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g) registro do técnico de segurança do trabalho - SEESMET h) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes sempre atualizada e de acordo com o que estabelece a NR-5 através da Portaria SSST nº 05 de 18/04/94, publicada no Diário Oficial da União em 11/08/94 e item 18.33 da NR-18; i) relação com número de trabalhadores no pico; k) crachás de identificação dos funcionários; l) cópia dos comprovantes de entrega dos equipamentos de proteção individual específico para a função; m) uniforme com timbre da empresa; n) CTPs cópia autenticada 1ª folha onde constam o nome do funcionário e nº da carteira, e a folha de registro da admissão). É obrigatória a apresentação da “CONTRATADA” junto ao SEESMT – Serviço Especializado de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho da “CONTRATANTE”, quando da sua efetiva implantação para receber o treinamento de integração, o que deverá ocorrer antes do início dos serviços. No dia do ingresso no canteiro de obras e antes do início dos serviços, os funcionários da “CONTRATADA” são obrigados a se apresentarem uniformizados, portando os EPI´s adequados para suas atividades e devidamente identificados, portando o crachá de identificação. É obrigatório que a “CONTRATADA” designe, formalmente, o técnico de segurança e medicina do trabalho que será responsável pelas ações de segurança do trabalho, conforme as normas regulamentadoras da legislação vigente. Durante a execução dos serviços na obra, deverão ser apresentados também: cópias autenticadas dos exames periódicos; cópias simples dos cartões de pontos mensais. A “CONTRATADA” é obrigada a participar de eventos promovidos pelo SEESMT e pela CIPA da “CONTRATANTE”. As marcações de ponto dos funcionários, contendo os horários de entrada, almoço e saída, deverão ser mantidas na obra onde estão sendo executados os serviços. A “CONTRATADA” deverá entregar uma cópia autenticada do Contrato Social e do cartão do CNPJ de sua empresa na obra, antes do início dos serviços, com a finalidade de constatar se os mesmos se propõem a explorar as mesmas atividades - fim. Quando houver pagamento de tarefa/produtividade por parte da “CONTRATADA”, o valor correspondente deverá integrar a remuneração dos funcionários para todos os efeitos legais.

A CONTRATADA e seus funcionários devem cumprir o horário de serviço conforme determinação da administração da obra, não podendo a jornada extraordinária de trabalho ultrapassar o limite de duas horas diárias quando a jornada normal de trabalho for de oito horas, salvo na hipótese de necessidade imperiosa de serviços, nos termos da lei.

As empresas, face o que dispõe o artigo 455, da CLT: Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

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Parágrafo único - Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia das obrigações previstas neste artigo.

No caso de omissão do acima, e em quaisquer hipóteses, responderão principal e solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive pelo cumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO – As Empresas que se utilizarem de mão-de-obra de reeducandos provenientes do sistema prisional pagarão a estes os mesmos salários e benefícios previstos nesta Convenção Coletiva.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - FÉRIAS O início das férias deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando a empresa cancelar férias por ela comunicada, deverá reembolsar o empregado das despesas não restituíveis, ocorridas no período dos 30 (trinta) dias de aviso que, comprovadamente, tenha feito para viagens ou gozo de férias. PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando, por ventura, durante o período do gozo de férias, existirem dias já compensados, o gozo de férias deverá ser prolongado com o acréscimo dos mesmos. PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando as empresas concederem férias coletivas, os dias 24, 25 e 31 de dezembro e 01 de janeiro não serão descontados. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, a comunicação de dispensa obedecerá aos seguintes critérios: A - Será comunicado pela empresa ao empregado por escrito contra recibo, firmado pelo mesmo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado o aviso prévio legal, avisando inclusive o dia, hora e local do recebimento das verbas rescisórias. B - O empregado já alojado em obra terá garantido o alojamento e também o cumprimento da CLÁUSULA TERCEIRA - REFEIÇÃO, até o recebimento das verbas rescisórias. Excluem-se desta garantia os prazos para recebimento do FGTS, a recusa do empregado em receber as referidas verbas rescisórias desde que notificado para tanto, ou a recusa do órgão homologante; C - O trabalhador dispensado sob alegação de falta grave deverá ser avisado do fato, por escrito, esclarecendo os motivos. 9

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CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA PREVIDENCIÁRIO

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COMPLEMENTAÇÃO

DE

BENEFÍCIO

As empresas complementarão, até o limite do salário líquido do empregado, o benefício previdenciário por motivo de doença ou acidente do trabalho, bem como o Vale Supermercado para os trabalhadores que recebem o benefício, do décimo sexto ao sexagésimo dia do seu afastamento. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Dada a natureza previdenciária desta complementação aqui fixada, esta não será incorporada ao salário sob nenhuma hipótese. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os empregados que recebem cesta básica, na hipótese de afastamento previdenciário, deverão recebê-la até o início do pagamento do benefício. PARÁGRAFO TERCEIRO - As complementações de que trata esta cláusula somente não serão asseguradas nos casos de interrupção, paralisação ou término da obra para a qual foi contratado o empregado. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - ABONO POR APOSENTADORIA A. Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes, aos empregados com 6 (seis) anos ou mais de serviços contínuos dedicados à mesma empresa, quando dela vierem a desligar-se definitivamente por motivo de aposentadoria, serão pagos 2 (dois) salários nominais equivalentes ao seu último salário. B. Se o empregado permanecer trabalhando na mesma empresa após a aposentadoria, será garantido este abono apenas por ocasião do desligamento definitivo. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - COMPENSAÇÃO DE SÁBADO EM DIA DE FERIADO Quando o feriado coincidir com o sábado compensado durante a semana, a empresa deverá reduzir as horas diárias de trabalho em número correspondente àquela compensação. PARÁGRAFO ÚNICO - A empresa e seus empregados, de comum acordo, poderão transformar o estabelecido no "Caput" em compensação dos dias "pontes" antes ou após feriados, não necessariamente no mesmo mês, obedecido o ano calendário. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DESCANSO REMUNERADO As empresas dispensarão do trabalho seus empregados nos dias 24 e 31 de dezembro, sem prejuízo do salário e do DSR. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - QUADRO DE AVISO As empresas permitirão a afixação de Quadro de Aviso do Sindicato dos Trabalhadores em locais acessíveis aos empregados, para fixação de matéria de interesse da categoria, porém, é vedada a divulgação de material político-partidário ou ofensivo a quem quer que seja.

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CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA NEGOCIAÇÃO

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EMPREGADO/EMPRESA/SINDICATOS-LIVRE

As partes convenentes fixam os itens abaixo que as empresas e sindicatos poderão negociar e/ou complementar de forma livre, sem coação ou qualquer imposição de terceiros, estranhos à relação direta entre capital e trabalho, a saber: I – BANCO DE HORAS As partes, com base no art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, no art. 59 da CLT e seus parágrafos, com a redação dada pela Lei nº 9.601, de 21.01.98, instituem o Banco de Horas, que será regido por um sistema de débito e crédito, conforme condições abaixo: A) Considera-se, para efeito de aplicação do Banco de Horas, a jornada semanal de trabalho prevista no contrato de trabalho do empregado. B) As horas excedentes ao estabelecido na letra “A” serão tratadas como crédito, enquanto as horas a menor serão computadas como débito dos empregados. C) As partes consideram horas a menor os atrasos na jornada de trabalho, as ausências injustificadas, as saídas antecipadas. D) Serão também computadas, para efeito de aplicação desta cláusula, as horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados. E) As partes estabelecem que, para efeito de aplicação do aqui pactuado, a hora trabalhada corresponderá a uma hora e trinta minutos de crédito no sistema de Banco de Horas. F) As compensações de que tratam este acordo deverão ocorrer no período máximo de 6 (seis) meses a contar do fato gerador. G) Não ocorrendo a compensação das horas no período de até 6 (seis) meses do fato gerador, a hora trabalhada deverá ser paga pela empresa com o acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre o salário-base do empregado. H) As horas trabalhadas, as ausências e os atrasos serão computados como crédito e/ou débito de horas, devendo a empresa, a cada mês, quando do pagamento dos salários, entregar ao empregado um relatório das horas trabalhadas, no qual será assinalado o débito/crédito do empregado. I) O saldo crédito/débito do empregado será solvido a qualquer momento antes do prazo de 6 (seis) meses, da seguinte forma: 1 – quanto ao saldo credor: 1.1) 1.2) 1.3) 1.4) 1.5) 1.6) 1.7)

com a redução da jornada diária; com a supressão de trabalho em dias de semana; mediante folgas adicionais; através de prorrogação do período de gozo de férias; abono de atrasos e faltas não justificadas; dispensas ou férias coletivas a critério do empregador; pagamento do saldo de horas extras com os adicionais respectivos. 11

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2 – quanto ao saldo devedor: 2.1) prorrogação da jornada diária; 2.2) trabalhos aos sábados; domingos e feriados; 2.3) desconto na sua remuneração. J) Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação, ou o pagamento das horas, o empregado fará jus ao pagamento das mesmas calculadas sobre o valor do salário-base na data da rescisão. Na hipótese de saldo negativo, a empresa poderá efetuar o correspondente desconto no pagamento das verbas rescisórias. II – CONTRATO TEMPO PARCIAL Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. II.1.– O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. II.2.– Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial se dará mediante a sua jornada em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

III- CÓPIA DA RAIS A empresa, no prazo de 30 (trinta) dias fornecerá, uma vez por ano, quando solicitado pelo Sindicato dos Trabalhadores, por escrito, mediante contra-recibo, uma cópia reprográfica da RAIS, ou através de suporte magnético mediante entendimento prévio com o Sindicato representativo da categoria profissional.

IV - CIPA Quando obrigadas ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/78, COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão ao Sindicato dos Trabalhadores, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições. IV.1.- O registro de candidatura será efetuado contra recibo da empresa, firmado por responsável do setor de administração. IV.2. - A votação será realizada através de lista única de candidatos. IV.3.- Os mais votados serão proclamados vencedores, nos termos da NR-5 da Portaria Nº 3.214/78, e o resultado das eleições será comunicado ao Sindicato dos Trabalhadores, no prazo de 30 (trinta) dias. IV.4.- Fica garantido ao Vice-presidente da CIPA e ao Sindicato o direito de acompanhar e fiscalizar todo o processo de votação e apuração da CIPA. 12

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IV.5.- O Sindicato dos Trabalhadores participará das reuniões ordinárias ou extraordinárias da CIPA através de seus membros, recebendo, inclusive, cópia fiel de todas as atas de reuniões e calendários de reuniões. V – PAGAMENTO COM CHEQUE Quando o pagamento for efetuado mediante cheque ou depósito bancário, com exclusão do cheque salário, as empresas estabelecerão condições para que os empregados possam descontar o cheque ou ir ao banco no mesmo dia que for efetuado o pagamento, sem que seja prejudicado seu horário de refeição. V.1 - O pagamento dos salários será antecipado para o dia útil imediatamente anterior, quando a data coincidir com os sábados, domingos e feriados. V.2.- Se a empresa vier a efetuar o pagamento dos salários antes da data obrigatória legal, ficará dispensada de cumprir o caput desta cláusula.

VI – SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido; b) R$ 16.875,00 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e cinco reais) de indenização por morte natural; c) R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais) em caso de falecimento do cônjuge do empregado segurado e/ou filho até 21 anos de idade, desde que solteiro; d) R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais) para auxílio funeral.

VII – INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE Na ocorrência de morte ou invalidez permanente do empregado segurado em decorrência de acidente de trabalho, a empresa deverá pagar aos beneficiários legalmente identificados perante o INSS uma indenização mínima de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). VII.1. - Fica isenta do pagamento da indenização a empresa que mantém seguro de vida em grupo para os seus empregados.

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CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - PROTETOR SOLAR As partes, de comum acordo, instituem a obrigatoriedade de fornecimento de protetor solar pelas empresas aos trabalhadores expostos ao sol. O efetivo fornecimento, bem como o grau de proteção a ser disponibilizado deverá ser indicado pelo médico do trabalho quando dos exames médicos admissional ou periódico. Para tanto, serão levados em consideração o tipo físico e as funções que serão exercidas pelo trabalhador. PARÁGRAFO ÚNICO - Sempre que houver alteração da função exercida pelo trabalhador, a necessidade de fornecimento ou não do protetor solar deverá ser reavaliada. CLÁUSULA VIGÉSIMA – UNIFORMES As empresas fornecerão gratuitamente a seus empregados, conforme padrão definido pelas próprias empresas, dois jogos de uniforme para o desempenho das atividades laborativas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sempre que houver necessidade os uniformes deverão ser substituídos, ficando o trabalhador obrigado a devolver o uniforme danificado no estado em que se encontrar, sob pena de ser reduzido de sua remuneração o valor respectivo. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na rescisão do contrato de trabalho os uniformes fornecidos também deverão ser devolvidos à empresa no estado em que se encontrarem, sob pena de desconto do valor respectivo. CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL Considerando que a assembleia de 22 de fevereiro de 2013 foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical, foi representada nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção na presente convenção coletiva; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma assembléia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar esta convenção fixou, livre e democraticamente a contribuição de custeio abaixo especificada; 1. Fica ajustado que as empresas descontarão em folha de pagamento de seus empregados, sindicalizados ou não, a contribuição negocial/assistencial de 3% (três por cento) dos salários já reajustados, devidos em maio/2013; e, 1,0% (um por cento) dos salários de junho de 2013 a abril de 2014, inclusive sobre a folha de pagamento do 13º salário e será recolhida da seguinte forma:

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1.1 - o desconto da contribuição negocial/assistencial observará um teto de R$ 30,00 (trinta reais) mensais; 1.2 - o recolhimento será efetuado até o sexto dia após o desconto através de guias fornecidas pelo Sindicato dos Trabalhadores, as quais identificarão a conta bancária para este fim; 1.3. - o Sindicato dos Trabalhadores dará publicidade da contribuição, inclusive valor, periodicidade para desconto e recolhimento aos empregados e às empresas, com prazo hábil para desconto. Na assembléia da categoria profissional de 22 de fevereiro de 2013 já foi outorgado prazo contado de sua realização de 10 (dez) dias para o exercício de oposição, que se reabre nesta data, até 22 de maio de 2013, devendo o trabalhador comparecer pessoalmente no sindicato para manifestação da vontade por escrito. 1.3.1 – No caso de algum empregado vir a ajuizar ação para reaver o desconto a que se refere o caput desta cláusula, o sindicato profissional compromete-se a assumir o pólo passivo da relação processual, desde que notificado com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, por escrito, após recebimento de notificação da empresa. 1.3.2 – O sindicato profissional, desde já, isenta as empresas de qualquer responsabilidade sobre os descontos realizados por força do artigo 8º, IV, da Constituição Federal. CLÀUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA – MENSALIDADE ASSOCIATIVA PROFISSIONAL As mensalidades associativas serão descontadas em folha de pagamento, de conformidade com as relações de sócios remetidas pelo Sindicato dos Trabalhadores às empresas, as quais serão recolhidas na forma do item 1.2; 1. o contido nas relações de sócios enviadas pelo Sindicato dos Trabalhadores sob sua responsabilidade, à empresa serão atendidas por estas, sendo que as autorizações para desconto (CLT art. 545) ficarão a disposição das empresas para exame na sede do Sindicato dos Trabalhadores; 2. - as relações de sócios serão acompanhadas dos respectivos recibos e serão entregues juntamente com os comprovantes de pagamento, mediante protocolo pelo Sindicato Profissional; 3. - no caso de rescisão, suspensão ou interrupção dos contratos de trabalho, as empresas comunicarão o fato nas relações de contribuintes, enviadas pelo Sindicato dos Trabalhadores, devolvendo os recibos correspondentes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL Considerando o disposto no artigo 8º da Constituição Federal e em conformidade com a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 18 de abril de 2013, o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SindusCon-SP fica autorizado a cobrar das empresas construtoras, de subempreiteiras, fornecedoras de mão-de-obra, empresas de trabalho temporário, cooperativas e afins, que atuam na sua base territorial, por meio de envio de cobrança bancária, uma Contribuição Negocial, com o objetivo de custear a manutenção das atividades sindicais atinentes à negociação coletiva, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e 15

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cinquenta reais), a ser recolhida em quota única até 30 de junho de 2013. PARÁGRAFO ÚNICO - O atraso no recolhimento da contribuição Confederativa/ Assistencial/Retributiva Patronal implicará na multa de 10% (dez por cento), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês de atraso quando de seu pagamento, independentemente de ação judicial. CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CONSIDERANDO que os direitos sociais dos trabalhadores são consagrados pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário; CONSIDERANDO que a qualidade da saúde do trabalhador e de sua segurança no ambiente de trabalho promove sua valorização enquanto cidadão e geram aumento nos índices de produtividade e de qualidade no produto final do trabalho às empresas; CONSIDERANDO que a prestação de serviços assistenciais ofertados pelo Estado aos cidadãos e trabalhadores, em geral, não supre suas necessidades básicas, sobretudo no âmbito da saúde e que a Constituição Federal de 1988, eleva a saúde como direito social, podendo a mesma ser complementarmente desempenhada pela iniciativa privada, preferencialmente por instituições sem finalidades lucrativas e filantrópicas; E por fim, CONSIDERANDO que o SECONCI-SP é instituição filantrópica, sem finalidades lucrativas, que há mais de quarenta e seis anos presta assistência social e, sobretudo, assistência médico-odontológica aos trabalhadores da construção civil, sendo declarado de Utilidade Pública nos três níveis de Governo e qualificado como Organização Social de Saúde pelo Governo do Estado de São Paulo e pelo Município de São Paulo; RESOLVEM reconhecer por esta Convenção Coletiva, aos trabalhadores das construtoras e demais empreiteiras, subempreiteiras fornecedores de mão-de-obra e prestadores de serviços, pessoas jurídicas, a assistência social com ênfase na prevenção de doenças e na promoção da saúde e, em decorrência estabelecer, sem prejuízo de outras condições de trabalho previstas no ordenamento jurídico, o seguinte: PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas integrantes da categoria representada pelo SindusCon-SP, bem como as subempreiteiras por elas contratadas, são obrigadas a recolher mensalmente a contribuição correspondente a 1% (um por cento) do valor bruto das folhas de pagamento, incluindo a folha do 13ª salário, de seus empregados, estagiários e demais postos de trabalho, respeitada a contribuição no valor mínimo de R$ 100,00 (Cem Reais) mensais por empresa, em favor do SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SECONCI-SP para a manutenção da assistência oferecida pelo SECONCI-SP, respeitada a disponibilidade de atendimento e demais regulamentos da entidade. PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de as empresas ou subempreiteiras por elas contratadas pretenderem a extensão dos benefícios acima descritos aos dependentes dos empregados cadastrados no SECONCI-SP, sendo estes limitados a esposa (o) ou companheira (o) [apenas um (a)] e filhos menores de 21 anos, estas recolherão, como acréscimo para manutenção do atendimento que vier a ser prestado, o valor correspondente a 1,5% (um e meio por cento) do piso da categoria mensalmente, incluindo a 13ª parcela anual, por dependente cadastrado, após a entrega dos documentos de comprovação deste estado a serem solicitados pelo SECONCI-SP.

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PARÁGRAFO TERCEIRO – Estando os empregados afastados em decorrência de benefícios previdenciários não inseridos nas folhas de pagamento, o atendimento a eles não pode ser prestado ante a não contribuição mensal. Entretanto, as empresas integrantes da categoria representada pelo SindusCon-SP, contribuintes do SECONCISP há mais de três meses e quites com suas contribuições poderão incluir referidos empregados, em condição especial e opcional, mediante a contribuição mensal correspondente a R$ 18,00 (Dezoito Reais) por afastado, sendo que, cessando o afastamento, cessa a contribuição. PARÁGRAFO QUARTO – Para efeito de cálculo da contribuição devida, as empresas deverão levar em consideração o total bruto das folhas de pagamento com todos os seus componentes, sem descontos ou abatimentos, não sendo permitida nenhuma exclusão, divisão ou distinção entre empregados de obra ou administrativos, excetuando-se, entretanto, os empregados que comprovadamente estejam cobertos e assistidos por Plano de Saúde regulado pela Agencia Nacional de Saúde. PARÁGRAFO QUINTO – Os recolhimentos acima citados referem-se às operações das empresas representadas pelo SindusCon-SP, em todos os municípios em que o Seconci-SP estiver presente ou que venha a se instalar na vigência desta Convenção. PARÁGRAFO SEXTO – A fim de que os dados cadastrais dos beneficiários sejam corretamente atualizados, as empresas deverão enviar mensalmente, dentro dos prazos estipulados pelo SECONCI-SP, relação nominal dos empregados, dependentes, estagiários e empregados afastados, juntamente com a cópia da GFIP ou folha de pagamento. Para as novas admissões, o SECONCI-SP exigirá que seja encaminhada cópia da Ficha de Registro e/ou ASO – Atestado de Saúde Ocupacional do empregado. PARÁGRAFO SÉTIMO – As contribuições devidas serão pagas mensalmente, no dia 30 do mês subseqüente, tendo como base o fechamento da folha de pagamento do mês anterior. A inclusão das Subempreiteiras deverá ser garantida pela empresa mediante exigência do comprovante de recolhimento ao SECONCI-SP. PARÁGRAFO OITAVO – O SECONCI-SP poderá promover ações de fiscalização do cumprimento no disposto nesta cláusula e seus parágrafos, obrigando-se as empresas a fornecerem ao SECONCI-SP, sempre que solicitados, cópia das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, das folhas de pagamento e dos termos de rescisão do contrato de trabalho, bem como informações (razão social, telefone, tipo e prazo dos serviços a realizar) sobre contratos firmados com seus subempreiteiros, para fins de conferência dos seus recolhimentos, sendo que a ausência da documentação requisitada, para a correta apuração das contribuições devidas pela empresa, poderá acarretar: (i) a notificação extrajudicial da empresa; (ii) a notificação aos Sindicatos Patronal e dos Trabalhadores, bem como à Delegacia Regional do Trabalho competente e ao Ministério Público do trabalho, acerca da inadimplência e do descumprimento da cláusula; (iii) a suspensão da assistência prestada; (iv) a cobrança correspondente a 3% do maior piso da categoria, com base na última atualização de cadastro feita pela empresa, enquanto não houver regularização. PARÁGRAFO NONO - Na eventualidade da identificação de omissão das empresas, quanto aos dados utilizados para a correta contribuição, o SECONCI-SP realizará 17

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cobrança complementar relativa à diferença identificada dos meses anteriores, na forma prevista na presente cláusula. PARÁGRAFO DÉCIMO - Todas as empresas integrantes da categoria representada pelo SindusCon-SP estão obrigadas a recolher a contribuição citada, nos municípios em que o Seconci-SP estiver presente ou que venha a se instalar na vigência desta Convenção. A constatação da empresa não contribuinte obrigará ao SECONCI-SP a aplicar as penalidades dos parágrafos anteriores, incluindo a cobrança dos valores retroativos a partir da data da constituição da empresa. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, o inadimplemento para com as contribuições fixadas nesta cláusula implicará na cobrança das contribuições atrasadas acrescidas de multa legalmente prevista (arts. 408 e seguintes do Código Civil), juros de mora calculados mensalmente na mesma variação da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), além da correção monetária a ser calculada com base na variação do IGP-M/FGV, ficando ainda facultado ao SECONCI-SP promover a ação apropriada em foro competente para a cobrança das importâncias devidas. CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA – DIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL As partes instituem como “O Dia da Construção Civil”, a terceira segunda-feira de outubro de 2013. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – ESTÍMULO À CONTRATAÇÃO DE MULHERES E À NÃO DISCRIMINAÇÃO As partes se comprometem a estimular trabalhadores e empregadores a envidarem esforços visando a inserção de mulheres no mercado de trabalho da construção civil, bem como combater qualquer forma de discriminação de trabalhadores, seja direta ou indiretamente, em razão do grau de instrução, etnia, idade, sexo, orientação sexual, religião, limitação física, doença ou qualquer característica pessoal que diferencie a pessoa do trabalhador de maneira menos favorável em relação a qualquer outro. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA – MULTA Fixação de multa no valor de 10% (dez por cento) do piso salarial por infração e por empregado, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas nesta Convenção, desde que não cominada com qualquer multa específica, revertendo seu valor a favor da parte prejudicada. CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA – ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva abrange todos os empregados integrantes das Categorias Profissionais representadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo em sua base territorial de São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra. CLÁUSULA VIGÉSIMA-NONA – VIGÊNCIA

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As partes fixam a vigência das cláusulas primeira, segunda e terceira de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014; as demais cláusulas, ou seja, da cláusula quarta à trigésima, de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2015. Assim, por estarem justos e acertados, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, assinam as partes convenientes a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, em 03 (três) vias, que levarão a registro junto à Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 614 da CLT. São Paulo, 10 de maio de 2013. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo – Sintracon-SP

Antonio de Sousa Ramalho Presidente CPF/MF nº 763.329.008-06

Darci Pinto Gonçalves Diretor CPF/MF nº 398.007.338-68 Advogados:

Antonio Rosella OAB/SP 33.792 CPF/MF nº 206.786.578-15

Fernando da Costa Marques OAB/SP 215.766 CPF/MF nº 165.865.148-57

Natalia Cardoso de Oliveira Santos OAB/SP 329.627 CPF/MF 385.448.768-11

Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo – SindusCon-SP

Sergio Tiaki Watanabe Presidente CPF/MF nº 326.285.528-68

Haruo Ishikawa Diretor de Capital e Trabalho CPF/MF n° 866.238.938-49

Roberto José Falcão Bauer Conselheiro Consultivo CPF/MF nº 668.742.208-10 Advogados:

Renato Vicente Romano Filho

Izabel Aparecida Flores de Oliveira 19

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OAB/SP 88.115 CPF/MF nº 090.217.578-50

OAB/SP 120.300 CPF/MF nº 114.935.038-55

CONVENÇÃO SINTRACON 2013

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Entre as partes de um lado:

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE SÃO PAULO – SINTRACON-SP, inscrito no CNPJ sob o nº 60.505.260/0001-40

e, de outro lado:

SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE GRANDES ESTRUTURAS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SindusCon-SP, inscrito no CNPJ sob o nº 61.687.117/0001-80,

representados por seus respectivos Presidentes, abaixo assinados, estabelecem a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, na forma dos artigos 611 e seguintes, da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - CORREÇÃO SALARIAL Será concedido um reajuste em 1º de maio de 2014, sobre o salário corrigido conforme convenção coletiva anterior, em sua cláusula primeira, como resultado da livre negociação para a recomposição salarial do período de 01/05/2013 a 30/04/2014, dandose por cumprida a Lei nº 8880/94 e legislação complementar, nos seguintes termos: a) 7,32% (sete vírgula trinta e dois por cento) para os trabalhadores que recebem salário mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais); e, b) 5,82% (cinco vírgula oitenta e dois por cento) para os trabalhadores que recebem salário mensal acima de R$ 8.001,00 (oito mil e um reais).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e por antiguidade, transferência de cargo, movimentação de cargo em razão de plano de carreira, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, não serão compensados.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O percentual de reajuste pactuado no “caput” desta cláusula será aplicado em todos os níveis salariais, respeitado o contido nas alíneas “a” e “b”

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acima.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Aos empregados admitidos após 01.05.2013 será aplicada a seguinte tabela de reajuste salarial: Mês de Admissão e de Incidência do Reajuste Até Maio/13 Junho/13 Julho/13 Agosto/13 Setembro/13 Outubro/13 Novembro/13 Dezembro/13 Janeiro/14 Fevereiro/14 Março/14 Abril/14

Índice

Fator de Multiplicação

Índice

Fator de Multiplicação

7,32% 6,71% 6,10% 5,49% 4,88% 4,27% 3,66% 3,05% 2,44% 1,83% 1,22% 0,61%

1,0732 1,0671 1,0610 1,0549 1,0488 1,0427 1,0366 1,0305 1,0244 1,0183 1,0122 1,0061

5,82% 5,335% 4,850% 4,365% 3,880% 3,395% 2,910% 2,425% 1,940% 1,455% 0,970% 0,485%

1,0582 1,0533 1,0485 1,0435 1,0388 1,0339 1,0291 1,0242 1,0940 1,0455 1,0097 1,0048

PARÁGRAFO QUARTO - Ficam excluídos da aplicação da tabela os empregados admitidos a partir de 01/05/2014. CLÁUSULA SEGUNDA – PISOS A partir de 1º de maio de 2014 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.145,10 (um mil cento e quarenta e cinco reais e dez centavos), ou R$ 5,2050 (cinco vírgula vinte centavos e cinquenta) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.393,01 (um mil trezentos e noventa e três reais e um centavo), ou R$ 6,3319 (seis vírgula trinta e três centavos e dezenove) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.669,25 (um mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), ou R$ 7,5875 (sete vírgula cinquenta e oito centavos e setenta e cinco) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. PARAGRAFO PRIMEIRO – As empresas manterão os atuais níveis salariais corrigidos na forma da cláusula primeira, inclusive aos novos contratados até 30 de abril de 2015. 2

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PARAGRAFO SEGUNDO – Fica estabelecido que os pisos salariais acima não se aplicam aos empregados inscritos no Programa do Jovem Aprendiz, devendo para estes ser observado para base de cálculos da remuneração o Salário Mínimo Regional do Estado de São Paulo, vigente à época do pagamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – REFEIÇÃO As empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados uma alimentação subsidiada que consistirá, conforme sua opção, ressalvadas condições mais favoráveis, em: - ALMOÇO COMPLETO, no local de trabalho; Tratando-se de EMPREGADO ALOJADO EM OBRA terá direito também a jantar completo, com o subsídio estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula. OU, - TÍQUETE REFEIÇÃO, no valor mínimo de R$ 19,00 (dezenove reais). O empregado receberá tantos Tíquetes Refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês. - Para o EMPREGADO ALOJADO EM OBRA, receberá 1 (um) Tíquete Refeição para almoço e outro para o jantar, tantos quantos forem os dias do mês. OU, - VALE SUPERMERCADO, por meio de cartão magnético, equivalente a uma cesta básica, que após estudos realizados por ambas as partes, levando em consideração as necessidades de alimentação do trabalhador e de sua família, foi fixado no valor mensal de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). E, CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE DA TARDE, para seus empregados da área de produção, constante de: a) a título de café da manhã - um copo de leite, café e dois pães tipo francês com margarina e queijo e uma fruta da época; b) a título de lanche da tarde - um copo de leite, café ou suco ou isotônico e um pão tipo francês com margarina; b.1) o lanche da tarde deve ser fornecido até o término da jornada normal de trabalho, a critério da empresa. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas subsidiarão o fornecimento da REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO nas hipóteses acima no mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) do respectivo valor. PARÁGRAFO SEGUNDO - Em se tratando do CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE DA TARDE, a parte não subsidiada pela empresa não poderá ser superior a 1% (um por cento) do salário hora do trabalhador.

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PARÁGRAFO TERCEIRO - Conforme orientação do Tribunal Regional do Trabalho o fornecimento em qualquer das modalidades anteriores não terá natureza salarial, nem se integrará na remuneração do empregado, nos termos da Lei nº 6.321/76, de 14 de abril de 1976 e de seu Regulamento nº 78.676, de 8 de novembro de 1976.

CLÁUSULA QUARTA – JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I. II – As partes fixam o adicional de 100% (cem por cento) para as horas extras trabalhadas em domingos e feriados, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I. III - Os adicionais em referência serão calculados com base no valor do salário nominal, excluídas as horas de trabalho compensadas. IV – O valor das horas extras habituais integrarão o valor da remuneração para efeito de pagamento de férias, 13º, Repousos Semanais Remunerados, Aviso Prévio e depósito do FGTS. CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL As empresas concederão a seus empregados um adiantamento salarial (vale) de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário nominal recebido no mês, até o dia vinte de cada mês, ressalvadas as condições mais favoráveis, excluídos aqueles que recebem semanalmente. CLÁUSULA SEXTA PAGAMENTO

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AUTORIZAÇÃO

PARA

DESCONTO

EM

FOLHA

DE

Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado. CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS. CLÁUSULA OITAVA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

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CLÁUSULA NONA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo. CLÁUSULA DÉCIMA – EMPREITEIROS / SUBEMPREITEIROS As empresas, em suas atividades produtivas, utilizar-se-ão de mão-de-obra própria e de empreiteiros desde que regularmente constituídos e registrados nos órgãos competentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas, quando das contratações dos serviços de instalações e outros, a serem executados por empresas ou profissionais, deverão, obrigatoriamente, fazer constar nos contratos celebrados com esses terceiros as seguintes exigências mínimas: -

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Correrão por conta da “CONTRATADA” o pagamento de todos os impostos, taxas e contribuições, Federais, Estaduais e Municipais, que incidem atualmente sobre as operações objeto do contrato. Se durante o prazo de vigência do contrato forem criados novos tributos ou modificadas as alíquotas dos tributos incidentes, os ônus correrão por conta da “CONTRATADA”. No pagamento de cada uma das faturas de mão de obra /serviços serão retidos os seguintes impostos: INSS à alíquota de 11% (onze por cento) do valor da mão de obra destacado na Nota Fiscal, conforme disposto no artigo 112 e seguintes DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/ DC Nº. 971, de 13.11.2009, c/c os artigos 140 a 177 da mesma Instrução Normativa, publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17.11.2009 e demais regulamentações posteriores, do valor bruto da Nota Fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, devendo o valor (correspondente a 11%) ser destacado no corpo da respectiva Nota Fiscal, fatura ou recibo com o título RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. A falta do destaque do valor da retenção constitui infração ao parágrafo 1º do artigo 31 da Lei 8.212/91. Além do destaque da retenção, no corpo da Nota Fiscal deverá constar obrigatoriamente o endereço da obra e o número da matrícula CEI. Nos casos em que, por algum motivo, a “CONTRATADA” estiver isenta da retenção incidente sobre o pagamento de cada uma das faturas de mão-de-obra e serviços emitidas pela “CONTRATADA”, esta obriga-se a apresentar à “CONTRATANTE” cópia autenticada e original para confrontação da GPS – Guia da Previdência Social referente ao recolhimento dos encargos do INSS, relativa ao mês anterior, correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor da mão de obra e respectiva folha de pagamento específica para a obra. Sempre, em ambos os casos, as guias devem ser recolhidas individualmente para cada obra. Mensalmente a “CONTRATADA” deverá apresentar: a) cópia simples da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social juntamente com a Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP relativa ao mês anterior; b) cópia simples da folha de pagamento da obra; c) lista atualizada contendo todos os nomes, endereços e telefones para contato dos empregados, sendo que todos, sem exceção, deverão obrigatoriamente estar registrados no momento do início da prestação laboral, sob pena de rescisão do instrumento contratual e, ainda, ao pagamento pela “CONTRATADA” a favor da “CONTRATANTE” de uma multa de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor do preço do 5

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contrato. ISS às alíquotas de 5% (cinco por cento) e 2% (dois por cento) quando os serviços forem prestados dentro do território do Município de São Paulo, conforme artigos 9 e 16 da LEI PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP Nº 13.701 de 24.12.2003, publicada no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO de 25.12.2003. Quando os serviços forem prestados fora do Município de São Paulo deverá ser recolhido o ISS de acordo com as leis municipais vigentes. PIS/ COFINS/ CSLL – A alíquota de 4,65% dos serviços de limpeza, vigilância e serviços profissionais conforme disposto no artigo 30 da LEI 10.833 de 29.12.03, publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO de 30/12/2003. Nos contratos de empreitada global com a utilização de equipamentos e materiais que não estejam discriminados, será considerado para retenção do INSS o valor de 60% (sessenta por cento) do total dos serviços. Comprovação do recolhimento da Contribuição Sindical. Caso qualquer dos documentos supra relacionados não seja apresentado ou esteja em desacordo com pagamentos já efetivados, esse fato deverá acarretar a suspensão de pagamentos vincendos até a perfeita regularização da documentação, bem como cessará, no período, a aplicação de qualquer reajuste previamente pactuado. Substituir, imediatamente, por solicitação da “CONTRATANTE” qualquer preposto ou empregado que, a critério desta, não corresponda às necessidades técnicas de perfeita execução das obras ou tenha comportamento inconveniente ou irresponsável e que descumpra quaisquer Normas de Segurança e Medicina e Higiene do Trabalho ou Regulamentos Internos da Obra. A “CONTRATADA” é a única responsável pelos danos causados a “CONTRATANTE” ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, decorrentes de ação ou omissão voluntária, dolo, imprudência, imperícia ou negligência, quer direta ou indiretamente. A “CONTRATADA” não poderá, salvo prévia e expressa concordância, por escrito, da “CONTRATANTE”, emitir com base nas faturas de serviços prestados e /ou medição de serviços executados, duplicatas ou quaisquer outros títulos de créditos. Descumprido pela “CONTRATADA” ou ora estabelecido, a “CONTRATANTE” poderá recusar-se a aceitar e /ou pagar os títulos emitidos ou, se resolver efetivar o seu pagamento, fica desde já convencionado entre as partes contratantes que está a “CONTRATANTE” expressamente autorizada pela “CONTRATADA” a desta deduzir o valor dos créditos que tenha com a “CONTRATANTE”, incluindo os decorrentes da aplicação de multas, bem como de quantia suficiente, a critério da “CONTRATANTE”, para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, impostos ou taxas ou indenizações de qualquer natureza, resultantes da prestação dos serviços. Deverá a “CONTRATADA” manter na obra, por sua conta e risco, todos os operários registrados, não podendo haver funcionários autônomos, trabalhadores de cooperativa de mão-de-obra, bem como trabalhadores temporários, exceção feita às contratações amparadas na Lei 6.019/74. Também deverá apresentar a “CONTRATANTE” quinzenalmente ou sempre que lhe for solicitado, o seu livro ou fichas de registro de empregados devidamente atualizados, assim como os exames médicos admissionais, periódicos. Os salários, assim como as demais imposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho e todos os demais encargos sociais, cujos pagamentos sejam de responsabilidade e ônus exclusivos da “CONTRATADA” deverão ser pagos pontualmente por esta última, sob pena de poder a “CONTRATANTE” reter o pagamento a ela devido, até a completa regularização dos referidos pagamentos. A “CONTRATADA”, para prestação dos serviços ajustados, deverá se comprometer perante a “CONTRATANTE” a satisfazer e executar o que 6

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determina a Lei 6514 de 22/12/77 Capítulo V do Título 11 da CLT, aprovada pelo DL 5452 de 1/5/43, ao que determina a Portaria 3214/78 em relação às NR – Normas Regulamentadoras, bem como, tomar conhecimento e divulgar no âmbito da empresa, as regras e diretrizes constantes do Manual de Segurança da Contratante. A “CONTRATADA” é a responsável única pelo cumprimento das obrigações legais, seus efeitos e respectiva implementação de diretrizes e procedimentos, aplicando para tanto, todos os recursos técnicos, administrativos e financeiros disponíveis, visando a proteção do meio ambiente, a saúde e integridade do trabalhador. A “CONTRATADA” se obriga a fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção, fiscalizando o seu uso e o integral cumprimento das normas de prevenção contra acidentes, de acordo com a NR 18 da Portaria Nº 4 de 04/07/95 publicada no Diário Oficial da União em 07/07/95, higiene e segurança do trabalho e de combate a incêndio. A “CONTRATADA” não poderá alegar em hipótese alguma, o desconhecimento a respeito da segurança e higiene do trabalho. A empresa contratada deverá fornecer gratuitamente todos os equipamentos de proteção individual necessários aos diversos serviços como capacetes, botas de couro, botas de borracha, cintos de segurança tipo pára-quedista, trava-quedas, luvas de raspa, luvas de borracha, aventais de raspa, protetores faciais, óculos de segurança, protetores auriculares, máscaras, etc., com seus respectivos C.A. (Certidão de Aprovação). Deverá ser substituído todo o Equipamento de Proteção individual quando vencida sua validade. A “CONTRATADA” deverá fiscalizar a obrigatoriedade do uso, conservação e reposição de todos os equipamentos de proteção individual, não sendo permitido em nenhuma hipótese, o trabalho de funcionários quando desprovidos de uniforme e seus equipamentos de proteção individual. A empresa contratada deverá promover os treinamentos periódicos e a instrução correta quanto ao uso dos EPIs. A “CONTRATADA” se obriga a recolher, mensalmente ao SECONCI, a contribuição correspondente a 1% (um por cento) do valor bruto das folhas de pagamento de seus empregados, conforme o disposto na Cláusula Vigésima Quarta da presente Convenção Coletiva. Em não o fazendo a empresa “CONTRATADA” fica ciente de que poderá ser fiscalizada e acionada judicialmente pelo SECONCI. Qualquer funcionário da “CONTRATADA” ao ser admitido deverá além de se submeter ao exame médico admissional – freqüentar obrigatoriamente o curso admissional de prevenção contra acidentes, assim como, todos os funcionários da “CONTRATADA” deverão obrigatoriamente comparecer às reuniões que a “CONTRATANTE” faz realizar por Engenheiro de Segurança e /ou Técnico de Segurança do Trabalho, tudo para minimizar e evitar qualquer risco de acidentes. Em caso de fiscalização pelos órgãos competentes que gerem multas ou qualquer ônus a “CONTRATANTE” proveniente de desacordo com a segurança e higiene do trabalho que envolva a “CONTRATANTE”, é de responsabilidade da “CONTRATADA” o pagamento deste ônus. A empresa contratada deverá ter na obra armários individuais para muda de roupa dos seus funcionários em número suficiente, prevendo inclusive um aumento repentino do efetivo. A empresa “CONTRATADA” deverá fornecer gratuitamente uniformes a todos os seus funcionários. A empresa “CONTRATADA” deverá fornecer aos seus funcionários, nos termos da Cláusula Terceira da presente Convenção Coletiva, refeição no mesmo padrão e qualidade das refeições fornecidas pela empresa “CONTRATANTE” no canteiro de obras. 7

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Segurar obrigatoriamente todos os seus empregados e ou prepostos contra acidentes de trabalho. Permitir a qualquer tempo a fiscalização dos serviços pela “CONTRATANTE”, ou elemento designado pela mesma, ficando certo que tal fiscalização não eximirá a “CONTRATADA” de responsabilidade por falha de execução dos mesmos. Conforme portarias do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, a “CONTRATADA” deverá ter em mãos, obrigatoriamente 03 (três) dias úteis antes do início de suas atividades e sempre atualizados, os seguintes itens: a) ficha de registro de funcionários (cópia autenticada); b) ASO - atestado de saúde ocupacional (cópia autenticada), conforme a NR-7; c) fichas de treinamento admissional e periódicos, conforme item 18.28.2 da NR-18; d) PPRA - programa de prevenção de riscos ambientais, conforme a NR-9; e) PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional, de acordo com a NR-7 através da Portaria 24/94 de 29/12/94. f) anotação de responsabilidade técnica – ART do engenheiro responsável; g) registro do técnico de segurança do trabalho - SEESMET h) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes sempre atualizada e de acordo com o que estabelece a NR-5 através da Portaria SSST nº 05 de 18/04/94, publicada no Diário Oficial da União em 11/08/94 e item 18.33 da NR-18; i) relação com número de trabalhadores no pico; k) crachás de identificação dos funcionários; l) cópia dos comprovantes de entrega dos equipamentos de proteção individual específico para a função; m) uniforme com timbre da empresa; n) CTPs cópia autenticada 1ª folha onde constam o nome do funcionário e nº da carteira, e a folha de registro da admissão). É obrigatória a apresentação da “CONTRATADA” junto ao SEESMT – Serviço Especializado de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho da “CONTRATANTE”, quando da sua efetiva implantação para receber o treinamento de integração, o que deverá ocorrer antes do início dos serviços. No dia do ingresso no canteiro de obras e antes do início dos serviços, os funcionários da “CONTRATADA” são obrigados a se apresentarem uniformizados, portando os EPI´s adequados para suas atividades e devidamente identificados, portando o crachá de identificação. É obrigatório que a “CONTRATADA” designe, formalmente, o técnico de segurança e medicina do trabalho que será responsável pelas ações de segurança do trabalho, conforme as normas regulamentadoras da legislação vigente. Durante a execução dos serviços na obra, deverão ser apresentados também: cópias autenticadas dos exames periódicos; cópias simples dos cartões de pontos mensais. A “CONTRATADA” é obrigada a participar de eventos promovidos pelo SEESMT e pela CIPA da “CONTRATANTE”. As marcações de ponto dos funcionários, contendo os horários de entrada, almoço e saída, deverão ser mantidas na obra onde estão sendo executados os serviços. A “CONTRATADA” deverá entregar uma cópia autenticada do Contrato Social e do cartão do CNPJ de sua empresa na obra, antes do início dos serviços, com a finalidade de constatar se os mesmos se propõem a explorar as mesmas atividades - fim. 8

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Quando houver pagamento de tarefa/produtividade por parte da “CONTRATADA”, o valor correspondente deverá integrar a remuneração dos funcionários para todos os efeitos legais.

A CONTRATADA e seus funcionários devem cumprir o horário de serviço conforme determinação da administração da obra, não podendo a jornada extraordinária de trabalho ultrapassar o limite de duas horas diárias quando a jornada normal de trabalho for de oito horas, salvo na hipótese de necessidade imperiosa de serviços, nos termos da lei.

As empresas, face o que dispõe o artigo 455, da CLT: Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro. Parágrafo único - Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia das obrigações previstas neste artigo.

No caso de omissão do acima, e em quaisquer hipóteses, responderão principal e solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive pelo cumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO – As Empresas que se utilizarem de mão-de-obra de reeducandos provenientes do sistema prisional pagarão a estes os mesmos salários e benefícios previstos nesta Convenção Coletiva.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - FÉRIAS O início das férias deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando a empresa cancelar férias por ela comunicada, deverá reembolsar o empregado das despesas não restituíveis, ocorridas no período dos 30 (trinta) dias de aviso que, comprovadamente, tenha feito para viagens ou gozo de férias. PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando, por ventura, durante o período do gozo de férias, existirem dias já compensados, o gozo de férias deverá ser prolongado com o acréscimo dos mesmos. PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando as empresas concederem férias coletivas, os dias 24, 25 e 31 de dezembro e 01 de janeiro não serão descontados.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA 9

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Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, a comunicação de dispensa obedecerá aos seguintes critérios: A - Será comunicado pela empresa ao empregado por escrito contra recibo, firmado pelo mesmo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado o aviso prévio legal, avisando inclusive o dia, hora e local do recebimento das verbas rescisórias. B - O empregado já alojado em obra terá garantido o alojamento e também o cumprimento da CLÁUSULA TERCEIRA - REFEIÇÃO, até o recebimento das verbas rescisórias. Excluem-se desta garantia os prazos para recebimento do FGTS, a recusa do empregado em receber as referidas verbas rescisórias desde que notificado para tanto, ou a recusa do órgão homologante; C - O trabalhador dispensado sob alegação de falta grave deverá ser avisado do fato, por escrito, esclarecendo os motivos.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA PREVIDENCIÁRIO

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COMPLEMENTAÇÃO

DE

BENEFÍCIO

As empresas complementarão, até o limite do salário líquido do empregado, o benefício previdenciário por motivo de doença ou acidente do trabalho, bem como o Vale Supermercado para os trabalhadores que recebem o benefício, do décimo sexto ao sexagésimo dia do seu afastamento. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Dada a natureza previdenciária desta complementação aqui fixada, esta não será incorporada ao salário sob nenhuma hipótese. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os empregados que recebem cesta básica, na hipótese de afastamento previdenciário, deverão recebê-la até o início do pagamento do benefício. PARÁGRAFO TERCEIRO - As complementações de que trata esta cláusula somente não serão asseguradas nos casos de interrupção, paralisação ou término da obra para a qual foi contratado o empregado.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - ABONO POR APOSENTADORIA A. Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes, aos empregados com 6 (seis) anos ou mais de serviços contínuos dedicados à mesma empresa, quando dela vierem a desligar-se definitivamente por motivo de aposentadoria, serão pagos 2 (dois) salários nominais equivalentes ao seu último salário. B. Se o empregado permanecer trabalhando na mesma empresa após a aposentadoria, será garantido este abono apenas por ocasião do desligamento definitivo.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - COMPENSAÇÃO DE SÁBADO EM DIA DE FERIADO Quando o feriado coincidir com o sábado compensado durante a semana, a empresa deverá reduzir as horas diárias de trabalho em número correspondente àquela 10

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compensação. PARÁGRAFO ÚNICO - A empresa e seus empregados, de comum acordo, poderão transformar o estabelecido no "Caput" em compensação dos dias "pontes" antes ou após feriados, não necessariamente no mesmo mês, obedecido o ano calendário.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DESCANSO REMUNERADO As empresas dispensarão do trabalho seus empregados nos dias 24 e 31 de dezembro, sem prejuízo do salário e do DSR. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - QUADRO DE AVISO As empresas permitirão a afixação de Quadro de Aviso do Sindicato dos Trabalhadores em locais acessíveis aos empregados, para fixação de matéria de interesse da categoria, porém, é vedada a divulgação de material político-partidário ou ofensivo a quem quer que seja. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA NEGOCIAÇÃO

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EMPREGADO/EMPRESA/SINDICATOS-LIVRE

As partes convenentes fixam os itens abaixo que as empresas e sindicatos poderão negociar e/ou complementar de forma livre, sem coação ou qualquer imposição de terceiros, estranhos à relação direta entre capital e trabalho, a saber: I – BANCO DE HORAS As partes, com base no art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, no art. 59 da CLT e seus parágrafos, com a redação dada pela Lei nº 9.601, de 21.01.98, instituem o Banco de Horas, que será regido por um sistema de débito e crédito, conforme condições abaixo: A) Considera-se, para efeito de aplicação do Banco de Horas, a jornada semanal de trabalho prevista no contrato de trabalho do empregado. B) As horas excedentes ao estabelecido na letra “A” serão tratadas como crédito, enquanto as horas a menor serão computadas como débito dos empregados. C) As partes consideram horas a menor os atrasos na jornada de trabalho, as ausências injustificadas, as saídas antecipadas. D) Serão também computadas, para efeito de aplicação desta cláusula, as horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados. E) As partes estabelecem que, para efeito de aplicação do aqui pactuado, a hora trabalhada corresponderá a uma hora e trinta minutos de crédito no sistema de Banco de Horas. F) As compensações de que tratam este acordo deverão ocorrer no período máximo de 6 (seis) meses a contar do fato gerador. G) Não ocorrendo a compensação das horas no período de até 6 (seis) meses do fato gerador, a hora trabalhada deverá ser paga pela empresa com o acréscimo de 70% 11

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(setenta por cento) sobre o salário-base do empregado. H) As horas trabalhadas, as ausências e os atrasos serão computados como crédito e/ou débito de horas, devendo a empresa, a cada mês, quando do pagamento dos salários, entregar ao empregado um relatório das horas trabalhadas, no qual será assinalado o débito/crédito do empregado. I) O saldo crédito/débito do empregado será solvido a qualquer momento antes do prazo de 6 (seis) meses, da seguinte forma: 1 – quanto ao saldo credor: 1.1) 1.2) 1.3) 1.4) 1.5) 1.6) 1.7)

com a redução da jornada diária; com a supressão de trabalho em dias de semana; mediante folgas adicionais; através de prorrogação do período de gozo de férias; abono de atrasos e faltas não justificadas; dispensas ou férias coletivas a critério do empregador; pagamento do saldo de horas extras com os adicionais respectivos.

2 – quanto ao saldo devedor: 2.1) prorrogação da jornada diária; 2.2) trabalhos aos sábados; domingos e feriados; 2.3) desconto na sua remuneração. J) Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação, ou o pagamento das horas, o empregado fará jus ao pagamento das mesmas calculadas sobre o valor do salário-base na data da rescisão. Na hipótese de saldo negativo, a empresa poderá efetuar o correspondente desconto no pagamento das verbas rescisórias. II – CONTRATO TEMPO PARCIAL Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. II.1.– O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. II.2.– Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial se dará mediante a sua jornada em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

III- CÓPIA DA RAIS A empresa, no prazo de 30 (trinta) dias fornecerá, uma vez por ano, quando solicitado pelo Sindicato dos Trabalhadores, por escrito, mediante contra-recibo, uma cópia reprográfica da RAIS, ou através de suporte magnético mediante entendimento prévio com o Sindicato representativo da categoria profissional. IV - CIPA 12

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Quando obrigadas ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/78, COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão ao Sindicato dos Trabalhadores, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições. IV.1.- O registro de candidatura será efetuado contra recibo da empresa, firmado por responsável do setor de administração. IV.2. - A votação será realizada através de lista única de candidatos. IV.3.- Os mais votados serão proclamados vencedores, nos termos da NR-5 da Portaria Nº 3.214/78, e o resultado das eleições será comunicado ao Sindicato dos Trabalhadores, no prazo de 30 (trinta) dias. IV.4.- Fica garantido ao Vice-presidente da CIPA e ao Sindicato o direito de acompanhar e fiscalizar todo o processo de votação e apuração da CIPA. IV.5.- O Sindicato dos Trabalhadores participará das reuniões ordinárias ou extraordinárias da CIPA através de seus membros, recebendo, inclusive, cópia fiel de todas as atas de reuniões e calendários de reuniões. V – PAGAMENTO COM CHEQUE Quando o pagamento for efetuado mediante cheque ou depósito bancário, com exclusão do cheque salário, as empresas estabelecerão condições para que os empregados possam descontar o cheque ou ir ao banco no mesmo dia que for efetuado o pagamento, sem que seja prejudicado seu horário de refeição. V.1 - O pagamento dos salários será antecipado para o dia útil imediatamente anterior, quando a data coincidir com os sábados, domingos e feriados. V.2.- Se a empresa vier a efetuar o pagamento dos salários antes da data obrigatória legal, ficará dispensada de cumprir o caput desta cláusula. VI – SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido; b) R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais) de indenização por morte natural; c) R$ 3.750,00 (três mil, trezentos e setecentos e cinqueta reais) em caso de falecimento do cônjuge do empregado segurado e/ou filho até 21 anos de idade, desde que solteiro; d) R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais) para auxílio funeral. VI.1. – Aplica-se o disposto na presente cláusula a todas as empresas e empregadores, inclusive empreiteiras e subempreiteiras, autônomos, empresas de serviços temporários e assemelhados. 13

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VII – INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE Na ocorrência de morte ou invalidez permanente do empregado segurado em decorrência de acidente de trabalho, a empresa deverá pagar aos beneficiários legalmente identificados perante o INSS uma indenização mínima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). VII.1. - Fica isenta do pagamento da indenização a empresa que mantém seguro de vida em grupo para os seus empregados. VIII – PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - PROTETOR SOLAR As partes, de comum acordo, instituem a obrigatoriedade de fornecimento de protetor solar pelas empresas aos trabalhadores expostos ao sol. O efetivo fornecimento, bem como o grau de proteção a ser disponibilizado deverá ser indicado pelo médico do trabalho quando dos exames médicos admissional ou periódico. Para tanto, serão levados em consideração o tipo físico e as funções que serão exercidas pelo trabalhador. PARÁGRAFO ÚNICO - Sempre que houver alteração da função exercida pelo trabalhador, a necessidade de fornecimento ou não do protetor solar deverá ser reavaliada.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – UNIFORMES As empresas fornecerão gratuitamente a seus empregados, conforme padrão definido pelas próprias empresas, dois jogos de uniforme para o desempenho das atividades laborativas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sempre que houver necessidade os uniformes deverão ser substituídos, ficando o trabalhador obrigado a devolver o uniforme danificado no estado em que se encontrar, sob pena de ser reduzido de sua remuneração o valor respectivo. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na rescisão do contrato de trabalho os uniformes fornecidos também deverão ser devolvidos à empresa no estado em que se encontrarem, sob pena de desconto do valor respectivo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL Considerando que a assembleia de 14 de fevereiro de 2014 foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical, foi representada nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI 14

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do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção na presente convenção coletiva; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma assembléia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar esta convenção fixou, livre e democraticamente a contribuição de custeio abaixo especificada; 1. Fica ajustado que as empresas descontarão em folha de pagamento de seus empregados, sindicalizados ou não, a contribuição negocial/assistencial de 3% (três por cento) dos salários já reajustados, devidos em maio/2014; e, 1,0% (um por cento) dos salários de junho de 2014 a abril de 2015, inclusive sobre a folha de pagamento do 13º salário e será recolhida da seguinte forma: 1.1 - o desconto da contribuição negocial/assistencial observará um teto de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais; 1.2 - o recolhimento será efetuado até o sexto dia após o desconto através de guias fornecidas pelo Sindicato dos Trabalhadores, as quais identificarão a conta bancária para este fim; 1.3. - o Sindicato dos Trabalhadores dará publicidade da contribuição, inclusive valor, periodicidade para desconto e recolhimento aos empregados e às empresas, com prazo hábil para desconto. Na assembléia da categoria profissional de 14 de fevereiro de 2014 já foi outorgado prazo contado de sua realização de 10 (dez) dias para o exercício de oposição, que se reabre nesta data, até 19 de maio de 2014, devendo o trabalhador comparecer pessoalmente no sindicato para manifestação da vontade por escrito. 1.3.1 – No caso de algum empregado vir a ajuizar ação para reaver o desconto a que se refere o caput desta cláusula, o sindicato profissional compromete-se a assumir o pólo passivo da relação processual, desde que notificado com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, por escrito, após recebimento de notificação da empresa. 1.3.2 – O sindicato profissional, desde já, isenta as empresas de qualquer responsabilidade sobre os descontos realizados por força do artigo 8º, IV, da Constituição Federal.

CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA – MENSALIDADE ASSOCIATIVA PROFISSIONAL As mensalidades associativas serão descontadas em folha de pagamento, de conformidade com as relações de sócios remetidas pelo Sindicato dos Trabalhadores às empresas, as quais serão recolhidas na forma do item 2; 1. o contido nas relações de sócios enviadas pelo Sindicato dos Trabalhadores sob sua responsabilidade, à empresa serão atendidas por estas, sendo que as autorizações para desconto (CLT art. 545) ficarão a disposição das empresas para exame na sede do Sindicato dos Trabalhadores; 2. - as relações de sócios serão acompanhadas dos respectivos recibos e serão entregues juntamente com os comprovantes de pagamento, mediante protocolo pelo 15

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Sindicato Profissional; 3. - no caso de rescisão, suspensão ou interrupção dos contratos de trabalho, as empresas comunicarão o fato nas relações de contribuintes, enviadas pelo Sindicato dos Trabalhadores, devolvendo os recibos correspondentes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL Considerando o disposto no artigo 8º da Constituição Federal e em conformidade com a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14 de março de 2014, o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SindusCon-SP fica autorizado a cobrar das empresas construtoras, de subempreiteiras, fornecedoras de mão-de-obra, empresas de trabalho temporário, cooperativas e afins, que atuam na sua base territorial, por meio de envio de cobrança bancária, uma Contribuição Negocial, com o objetivo de custear a manutenção das atividades sindicais atinentes à negociação coletiva, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a ser recolhida em quota única até 30 de junho de 2014. PARÁGRAFO ÚNICO - O atraso no recolhimento da contribuição Confederativa/ Assistencial/Retributiva Patronal implicará na multa de 10% (dez por cento), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês de atraso quando de seu pagamento, independentemente de ação judicial.

CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CONSIDERANDO que os direitos sociais dos trabalhadores são consagrados pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário; CONSIDERANDO que a qualidade da saúde do trabalhador e de sua segurança no ambiente de trabalho promove sua valorização enquanto cidadão e geram aumento nos índices de produtividade e de qualidade no produto final do trabalho às empresas; CONSIDERANDO que a prestação de serviços assistenciais ofertados pelo Estado aos cidadãos e trabalhadores, em geral, não supre suas necessidades básicas, sobretudo no âmbito da saúde e que a Constituição Federal de 1988, eleva a saúde como direito social, podendo a mesma ser complementarmente desempenhada pela iniciativa privada, preferencialmente por instituições sem finalidades lucrativas e filantrópicas; E por fim, CONSIDERANDO que o SECONCI-SP é instituição filantrópica, sem finalidades lucrativas, que há mais de quarenta e seis anos presta assistência social e, sobretudo, assistência médico-odontológica aos trabalhadores da construção civil, sendo declarado de Utilidade Pública nos três níveis de Governo e qualificado como Organização Social de Saúde pelo Governo do Estado de São Paulo e pelo Município de São Paulo; RESOLVEM reconhecer por esta Convenção Coletiva, aos trabalhadores das construtoras e demais empreiteiras, subempreiteiras fornecedores de mão-de-obra e prestadores de serviços, pessoas jurídicas, a assistência social com ênfase na prevenção de doenças e na promoção da saúde e, em decorrência estabelecer, sem prejuízo de outras condições de trabalho previstas no ordenamento jurídico, o seguinte: PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas integrantes da categoria representada pelo SindusCon-SP, bem como as subempreiteiras por elas contratadas, são obrigadas a 16

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recolher mensalmente a contribuição correspondente a 1% (um por cento) do valor bruto das folhas de pagamento, incluindo a folha do 13ª salário, de seus empregados, estagiários e demais postos de trabalho, respeitada a contribuição no valor mínimo de R$ 100,00 (Cem Reais) mensais por empresa, em favor do SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SECONCI-SP para a manutenção da assistência oferecida pelo SECONCI-SP, respeitada a disponibilidade de atendimento e demais regulamentos da entidade. PARÁGRAFO SEGUNDO – Visando a preservação do tratamento igualitário entre os trabalhadores das empresas integrantes da categoria representada pelo SindusCon-SP e suas subcontratadas, a preservação da saúde do trabalhador, bem como a preservação da dignidade do trabalhador da construção civil, todos os contratos de empreitada, subempreitada, ou outra forma que contemple cessão de mão de obra deverão mencionar a obrigatoriedade da contribuição ao SECONCI-SP, devida pelo prestador dos serviços, devendo essa obrigação constituir parte integrante dos referidos contratos, de forma a propiciar que a contribuição efetuada ao SECONCI-SP garanta o direito da assistência prestada pela entidade a todos os trabalhadores que atuam em seus canteiros de obras. O não pagamento por parte das subempreiteiras possibilita que as empresas subcontratadas sejam acionadas judicialmente conforme prevê a CLÁUSULA 10 da presente convenção coletiva. PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de as empresas ou subempreiteiras por elas contratadas pretenderem a extensão dos benefícios acima descritos aos dependentes dos empregados cadastrados no SECONCI-SP, sendo estes limitados a esposa (o) ou companheira (o) [apenas um (a)] e filhos menores de 21 anos, estas recolherão, como acréscimo para manutenção do atendimento que vier a ser prestado, o valor correspondente a 1,5% (um e meio por cento) do piso da categoria mensalmente, incluindo a 13ª parcela anual, por dependente cadastrado, após a entrega dos documentos de comprovação deste estado a serem solicitados pelo SECONCI-SP. PARÁGRAFO QUARTO – Estando os empregados afastados em decorrência de benefícios previdenciários não inseridos nas folhas de pagamento, o atendimento a eles não pode ser prestado ante a não contribuição mensal. Entretanto, as empresas integrantes da categoria representada pelo SindusCon-SP, contribuintes do SECONCISP há mais de três meses e quites com suas contribuições poderão incluir referidos empregados, em condição especial e opcional, mediante a contribuição mensal correspondente a R$ 18,00 (Dezoito Reais) por afastado, sendo que, cessando o afastamento, cessa a contribuição. PARÁGRAFO QUINTO – Para efeito de cálculo da contribuição devida, as empresas deverão levar em consideração o total bruto das folhas de pagamento com todos os seus componentes, sem descontos ou abatimentos, não sendo permitida nenhuma exclusão, divisão ou distinção entre empregados de obra ou administrativos, excetuando-se, entretanto, os empregados que comprovadamente estejam cobertos e assistidos por Plano de Saúde regulado pela Agencia Nacional de Saúde. PARÁGRAFO SEXTO – Os recolhimentos acima citados referem-se às operações das empresas representadas pelo SindusCon-SP, em todos os municípios em que o Seconci-SP estiver presente ou que venha a se instalar na vigência desta Convenção. PARÁGRAFO SÉTIMO – A fim de que os dados cadastrais dos beneficiários sejam corretamente atualizados, as empresas deverão enviar mensalmente, dentro dos prazos estipulados pelo SECONCI-SP, relação nominal dos empregados, dependentes, estagiários e empregados afastados, juntamente com a cópia da GFIP ou folha de pagamento. Para as novas admissões, o SECONCI-SP exigirá que seja encaminhada 17

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cópia da Ficha de Registro e/ou ASO – Atestado de Saúde Ocupacional do empregado. PARÁGRAFO OITAVO – As contribuições devidas serão pagas mensalmente, no dia 30 do mês subseqüente, tendo como base o fechamento da folha de pagamento do mês anterior. A inclusão das Subempreiteiras deverá ser garantida pela empresa mediante exigência do comprovante de recolhimento ao SECONCI-SP. PARÁGRAFO NONO – O SECONCI-SP poderá promover ações de fiscalização do cumprimento no disposto nesta cláusula e seus parágrafos, obrigando-se as empresas a fornecerem ao SECONCI-SP, sempre que solicitados, cópia das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, das folhas de pagamento e dos termos de rescisão do contrato de trabalho, bem como informações (razão social, telefone, tipo e prazo dos serviços a realizar) sobre contratos firmados com seus subempreiteiros, para fins de conferência dos seus recolhimentos, sendo que a ausência da documentação requisitada, para a correta apuração das contribuições devidas pela empresa, poderá acarretar: (i) a notificação extrajudicial da empresa; (ii) a notificação aos Sindicatos Patronal e dos Trabalhadores, bem como à Delegacia Regional do Trabalho competente e ao Ministério Público do trabalho, acerca da inadimplência e do descumprimento da cláusula; (iii) a suspensão da assistência prestada; (iv) a cobrança correspondente a 3% do maior piso da categoria, com base na última atualização de cadastro feita pela empresa, enquanto não houver regularização. PARÁGRAFO DÉCIMO - Na eventualidade da identificação de omissão das empresas, quanto aos dados utilizados para a correta contribuição, o SECONCI-SP realizará cobrança complementar relativa à diferença identificada dos meses anteriores, na forma prevista na presente cláusula. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Todas as empresas integrantes da categoria representada pelo SindusCon-SP estão obrigadas a recolher a contribuição citada, nos municípios em que o SECONCI-SP estiver presente ou que venha a se instalar na vigência desta Convenção. A constatação da empresa não contribuinte obrigará ao SECONCI-SP a aplicar as penalidades dos parágrafos anteriores, incluindo a cobrança dos valores retroativos a partir da data da constituição da empresa. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, o inadimplemento para com as contribuições fixadas nesta cláusula implicará na cobrança das contribuições atrasadas acrescidas de multa legalmente prevista (arts. 408 e seguintes do Código Civil), juros de mora calculados mensalmente na mesma variação da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), além da correção monetária a ser calculada com base na variação do IGP-M/FGV, ficando ainda facultado ao SECONCI-SP promover a ação apropriada em foro competente para a cobrança das importâncias devidas. CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA – DIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL As partes instituem como “O Dia da Construção Civil”, a terceira segunda-feira de outubro de 2014. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – ESTÍMULO À CONTRATAÇÃO DE MULHERES E À NÃO DISCRIMINAÇÃO 18

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As partes se comprometem a estimular trabalhadores e empregadores a envidarem esforços visando a inserção de mulheres no mercado de trabalho da construção civil, bem como combater qualquer forma de discriminação de trabalhadores, seja direta ou indiretamente, em razão do grau de instrução, etnia, idade, sexo, orientação sexual, religião, limitação física, doença ou qualquer característica pessoal que diferencie a pessoa do trabalhador de maneira menos favorável em relação a qualquer outro. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA – MULTA Fixação de multa no valor de 10% (dez por cento) do piso salarial por infração e por empregado, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas nesta Convenção, desde que não cominada com qualquer multa específica, revertendo seu valor a favor da parte prejudicada. CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA – ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva abrange todos os empregados integrantes das Categorias Profissionais representadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo em sua base territorial de São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu das Artes, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra. CLÁUSULA VIGÉSIMA-NONA – VIGÊNCIA As partes fixam a vigência das cláusulas primeira, segunda e terceira de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015; as demais cláusulas, ou seja, da cláusula quarta à trigésima, de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2016. Assim, por estarem justos e acertados, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, assinam as partes convenientes a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, em 3 (três) vias, que levarão a registro junto à Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 614 da CLT. São Paulo, 08 de maio de 2014.

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo – Sintracon-SP

Antonio de Sousa Ramalho Presidente CPF/MF nº 763.329.008-06

Darci Pinto Gonçalves Diretor CPF/MF nº 398.007.338-68

Advogados:

Antonio Rosella OAB/SP 33.792 CPF/MF nº 206.786.578-15

Fernando da Costa Marques OAB/SP 215.766 CPF/MF nº 165.865.148-57 19

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Natalia Cardoso de Oliveira Santos OAB/SP 329.627 CPF/MF 385.448.768-11

Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo – SindusCon-SP

Sergio Tiaki Watanabe Presidente CPF/MF nº 326.285.528-68

Haruo Ishikawa Diretor de Capital e Trabalho CPF/MF n° 866.238.938-49

Roberto José Falcão Bauer Conselheiro Consultivo CPF/MF nº 668.742.208-10 Advogados:

Renato Vicente Romano Filho OAB/SP 88.115 CPF/MF nº 090.217.578-50

Izabel Aparecida Flores de Oliveira OAB/SP 120.300 CPF/MF nº 114.935.038-55

CONVENÇÃO SINTRACON 2014

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Entre as partes de um lado:

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE SÃO PAULO – SINTRACON-SP, inscrito no CNPJ sob o nº 60.505.260/0001-40

e, de outro lado:

SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE GRANDES ESTRUTURAS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SindusCon-SP, inscrito no CNPJ sob o nº 61.687.117/0001-80,

representados por seus respectivos Presidentes, abaixo assinados, estabelecem a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, na forma dos artigos 611 e seguintes, da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - CORREÇÃO SALARIAL Será concedido um reajuste em 1º de maio de 2015, sobre o salário corrigido conforme convenção coletiva anterior, em sua cláusula primeira, como resultado da livre negociação para a recomposição salarial do período de 01/05/2014 a 30/04/2015, dandose por cumprida a Lei nº 8880/94 e legislação complementar, nos seguintes termos: a) 8% (oito por cento) para os trabalhadores operacionais de obra que recebem salário mensal de até R$ 7.000,00 (sete mil reais); b) 6% (seis por cento) para os trabalhadores das funções administrativas alocados nos escritórios, da sede e de obras, que recebem salário mensal de até R$ 7.000,00 (sete mil reais); c) os reajustes salariais dos trabalhadores que recebem salário mensal acima de R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo) serão objeto de livre negociação entre empregados e empregadores. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e por antiguidade, transferência de cargo, movimentação de cargo em razão de plano de carreira, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, não serão compensados.

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PARÁGRAFO SEGUNDO – O percentual de reajuste pactuado no “caput” desta cláusula será aplicado em todos os níveis salariais. PARÁGRAFO TERCEIRO – Aos empregados admitidos após 01.05.2014 será aplicada a seguinte tabela de reajuste salarial: Mês de Admissão e de Incidência do Reajuste Até Maio/14 Junho/14 Julho/14 Agosto/14 Setembro/14 Outubro/14 Novembro/14 Dezembro/14 Janeiro/15 Fevereiro/15 Março/15 Abril/15

Índice

Fator de Multiplicação

Índice

Fator de Multiplicação

8,00% 7,33% 6,67% 6,00% 5,33% 4,67% 4,00% 3,33% 2,67% 2,00% 1,33% 0,67%

1,0800 1,0733 1,0667 1,0600 1,0533 1,0467 1,0400 1,0333 1,0267 1,0200 1,0133 1,0067

6,00% 5,50% 5,00% 4,50% 4,00% 3,50% 3,00% 2,50% 2,00% 1,50% 1,00% 0,50%

1,0600 1,0550 1,0500 1,0450 1,0400 1,0350 1,0300 1,0250 1,0200 1,0150 1,0100 1,0050

PARÁGRAFO QUARTO - Ficam excluídos da aplicação da tabela os empregados admitidos a partir de 01/05/2015. CLÁUSULA SEGUNDA – PISOS A partir de 1º de maio de 2015 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.240,60 (um mil duzentos e quarenta reais e sessenta centavos), ou R$ 5,6391 (cinco reais sessenta e três centavos e noventa e um décimos de milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.509,18 (um mil quinhentos e nove reais e dezoito centavos), ou R$ 6,8599 (seis reais oitenta e cinco centavos e noventa e nove décimos de milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.808,46 (um mil oitocentos e oito reais e quarenta e seis centavos), ou R$ 8,2203 (oito reais vinte e dois centavos e três décimos de milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

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PARAGRAFO ÚNICO – As empresas manterão os atuais níveis salariais corrigidos na forma da cláusula primeira, inclusive aos novos contratados até 30 de abril de 2016.

CLÁUSULA TERCEIRA – REFEIÇÃO As empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados uma alimentação subsidiada que consistirá, conforme sua opção, ressalvadas condições mais favoráveis, em: - ALMOÇO COMPLETO, no local de trabalho; Tratando-se de EMPREGADO ALOJADO EM OBRA terá direito também a jantar completo, com o subsídio estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula. OU, - TÍQUETE REFEIÇÃO, no valor mínimo de R$ 19,00 (dezenove reais). O empregado receberá tantos Tíquetes Refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês. - Para o EMPREGADO ALOJADO EM OBRA, receberá 1 (um) Tíquete Refeição para almoço e outro para o jantar, tantos quantos forem os dias do mês. OU, - VALE SUPERMERCADO, por meio de cartão magnético, equivalente a uma cesta básica, que após estudos realizados por ambas as partes, levando em consideração as necessidades de alimentação do trabalhador e de sua família, foi fixado no valor mensal de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). E, CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE DA TARDE, para seus empregados da área de produção, constante de: a) a título de café da manhã - um copo de leite, café e dois pães tipo francês com margarina e queijo e uma fruta da época; b) a título de lanche da tarde - um copo de leite, café ou suco ou isotônico e um pão tipo francês com margarina; b.1) o lanche da tarde deve ser fornecido até o término da jornada normal de trabalho, a critério da empresa. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas subsidiarão o fornecimento da REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO nas hipóteses acima no mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) do respectivo valor. PARÁGRAFO SEGUNDO - Em se tratando do CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE DA TARDE, a parte não subsidiada pela empresa não poderá ser superior a 1% (um por cento) do salário hora do trabalhador. PARÁGRAFO TERCEIRO - Conforme orientação do Tribunal Regional do Trabalho o fornecimento em qualquer das modalidades anteriores não terá natureza salarial, nem se integrará na remuneração do empregado, nos termos da Lei nº 6.321/76, de 14 de abril 3

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de 1976 e de seu Regulamento nº 78.676, de 8 de novembro de 1976.

CLÁUSULA QUARTA – JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I. II – As partes fixam o adicional de 100% (cem por cento) para as horas extras trabalhadas em domingos e feriados, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I. III - Os adicionais em referência serão calculados com base no valor do salário nominal, excluídas as horas de trabalho compensadas. IV – O valor das horas extras habituais integrarão o valor da remuneração para efeito de pagamento de férias, 13º, Repousos Semanais Remunerados, Aviso Prévio e depósito do FGTS. CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL As empresas concederão a seus empregados um adiantamento salarial (vale) de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário nominal recebido no mês, até o dia vinte de cada mês, ressalvadas as condições mais favoráveis, excluídos aqueles que recebem semanalmente. CLÁUSULA SEXTA PAGAMENTO

-

AUTORIZAÇÃO

PARA

DESCONTO

EM

FOLHA

DE

Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado. CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS. CLÁUSULA OITAVA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

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CLÁUSULA NONA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo. CLÁUSULA DÉCIMA – EMPREITEIROS / SUBEMPREITEIROS As empresas, em suas atividades produtivas, utilizar-se-ão de mão-de-obra própria e de empreiteiros desde que regularmente constituídos e registrados nos órgãos competentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas, quando das contratações dos serviços de instalações e outros, a serem executados por empresas ou profissionais, deverão, obrigatoriamente, fazer constar nos contratos celebrados com esses terceiros as seguintes exigências mínimas: -

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Correrão por conta da “CONTRATADA” o pagamento de todos os impostos, taxas e contribuições, Federais, Estaduais e Municipais, que incidem atualmente sobre as operações objeto do contrato. Se durante o prazo de vigência do contrato forem criados novos tributos ou modificadas as alíquotas dos tributos incidentes, os ônus correrão por conta da “CONTRATADA”. No pagamento de cada uma das faturas de mão de obra /serviços serão retidos os seguintes impostos: INSS à alíquota de 11% (onze por cento) do valor da mão de obra destacado na Nota Fiscal, conforme disposto no artigo 112 e seguintes DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/ DC Nº. 971, de 13.11.2009, c/c os artigos 140 a 177 da mesma Instrução Normativa, publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17.11.2009 e demais regulamentações posteriores, do valor bruto da Nota Fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, devendo o valor (correspondente a 11%) ser destacado no corpo da respectiva Nota Fiscal, fatura ou recibo com o título RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. A falta do destaque do valor da retenção constitui infração ao parágrafo 1º do artigo 31 da Lei 8.212/91. Além do destaque da retenção, no corpo da Nota Fiscal deverá constar obrigatoriamente o endereço da obra e o número da matrícula CEI. Nos casos em que, por algum motivo, a “CONTRATADA” estiver isenta da retenção incidente sobre o pagamento de cada uma das faturas de mão-de-obra e serviços emitidas pela “CONTRATADA”, esta obriga-se a apresentar à “CONTRATANTE” cópia autenticada e original para confrontação da GPS – Guia da Previdência Social referente ao recolhimento dos encargos do INSS, relativa ao mês anterior, correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor da mão de obra e respectiva folha de pagamento específica para a obra. Sempre, em ambos os casos, as guias devem ser recolhidas individualmente para cada obra. Mensalmente a “CONTRATADA” deverá apresentar: a) cópia simples da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social juntamente com a Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP relativa ao mês anterior; b) cópia simples da folha de pagamento da obra; c) lista atualizada contendo todos os nomes, endereços e telefones para contato dos empregados, sendo que todos, sem exceção, deverão obrigatoriamente estar registrados no momento do início da prestação laboral, sob pena de rescisão do instrumento contratual e, ainda, ao pagamento pela “CONTRATADA” a favor da “CONTRATANTE” de uma 5

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multa de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor do preço do contrato. ISS às alíquotas de 5% (cinco por cento) e 2% (dois por cento) quando os serviços forem prestados dentro do território do Município de São Paulo, conforme artigos 9 e 16 da LEI PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP Nº 13.701 de 24.12.2003, publicada no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO de 25.12.2003. Quando os serviços forem prestados fora do Município de São Paulo deverá ser recolhido o ISS de acordo com as leis municipais vigentes. PIS/ COFINS/ CSLL – A alíquota de 4,65% dos serviços de limpeza, vigilância e serviços profissionais conforme disposto no artigo 30 da LEI 10.833 de 29.12.03, publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO de 30/12/2003. Nos contratos de empreitada global com a utilização de equipamentos e materiais que não estejam discriminados, será considerado para retenção do INSS o valor de 60% (sessenta por cento) do total dos serviços. Comprovação do recolhimento da Contribuição Sindical. Caso qualquer dos documentos supra relacionados não seja apresentado ou esteja em desacordo com pagamentos já efetivados, esse fato deverá acarretar a suspensão de pagamentos vincendos até a perfeita regularização da documentação, bem como cessará, no período, a aplicação de qualquer reajuste previamente pactuado. Substituir, imediatamente, por solicitação da “CONTRATANTE” qualquer preposto ou empregado que, a critério desta, não corresponda às necessidades técnicas de perfeita execução das obras ou tenha comportamento inconveniente ou irresponsável e que descumpra quaisquer Normas de Segurança e Medicina e Higiene do Trabalho ou Regulamentos Internos da Obra. A “CONTRATADA” é a única responsável pelos danos causados a “CONTRATANTE” ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, decorrentes de ação ou omissão voluntária, dolo, imprudência, imperícia ou negligência, quer direta ou indiretamente. A “CONTRATADA” não poderá, salvo prévia e expressa concordância, por escrito, da “CONTRATANTE”, emitir com base nas faturas de serviços prestados e /ou medição de serviços executados, duplicatas ou quaisquer outros títulos de créditos. Descumprido pela “CONTRATADA” ou ora estabelecido, a “CONTRATANTE” poderá recusar-se a aceitar e /ou pagar os títulos emitidos ou, se resolver efetivar o seu pagamento, fica desde já convencionado entre as partes contratantes que está a “CONTRATANTE” expressamente autorizada pela “CONTRATADA” a desta deduzir o valor dos créditos que tenha com a “CONTRATANTE”, incluindo os decorrentes da aplicação de multas, bem como de quantia suficiente, a critério da “CONTRATANTE”, para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, impostos ou taxas ou indenizações de qualquer natureza, resultantes da prestação dos serviços. Deverá a “CONTRATADA” manter na obra, por sua conta e risco, todos os operários registrados, não podendo haver funcionários autônomos, trabalhadores de cooperativa de mão-de-obra, bem como trabalhadores temporários, exceção feita às contratações amparadas na Lei 6.019/74. Também deverá apresentar a “CONTRATANTE” quinzenalmente ou sempre que lhe for solicitado, o seu livro ou fichas de registro de empregados devidamente atualizados, assim como os exames médicos admissionais, periódicos. Os salários, assim como as demais imposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho e todos os demais encargos sociais, cujos pagamentos sejam de responsabilidade e ônus exclusivos da “CONTRATADA” deverão ser pagos pontualmente por esta última, sob pena de poder a “CONTRATANTE” reter o pagamento a ela devido, até a completa regularização dos referidos pagamentos. A “CONTRATADA”, para prestação dos serviços ajustados, deverá se 6

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comprometer perante a “CONTRATANTE” a satisfazer e executar o que determina a Lei 6514 de 22/12/77 Capítulo V do Título 11 da CLT, aprovada pelo DL 5452 de 1/5/43, ao que determina a Portaria 3214/78 em relação às NR – Normas Regulamentadoras, bem como, tomar conhecimento e divulgar no âmbito da empresa, as regras e diretrizes constantes do Manual de Segurança da Contratante. A “CONTRATADA” é a responsável única pelo cumprimento das obrigações legais, seus efeitos e respectiva implementação de diretrizes e procedimentos, aplicando para tanto, todos os recursos técnicos, administrativos e financeiros disponíveis, visando a proteção do meio ambiente, a saúde e integridade do trabalhador. A “CONTRATADA” se obriga a fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção, fiscalizando o seu uso e o integral cumprimento das normas de prevenção contra acidentes, de acordo com a NR 18 da Portaria Nº 4 de 04/07/95 publicada no Diário Oficial da União em 07/07/95, higiene e segurança do trabalho e de combate a incêndio. A “CONTRATADA” não poderá alegar em hipótese alguma, o desconhecimento a respeito da segurança e higiene do trabalho. A empresa contratada deverá fornecer gratuitamente todos os equipamentos de proteção individual necessários aos diversos serviços como capacetes, botas de couro, botas de borracha, cintos de segurança tipo pára-quedista, trava-quedas, luvas de raspa, luvas de borracha, aventais de raspa, protetores faciais, óculos de segurança, protetores auriculares, máscaras, etc., com seus respectivos C.A. (Certidão de Aprovação). Deverá ser substituído todo o Equipamento de Proteção individual quando vencida sua validade. A “CONTRATADA” deverá fiscalizar a obrigatoriedade do uso, conservação e reposição de todos os equipamentos de proteção individual, não sendo permitido em nenhuma hipótese, o trabalho de funcionários quando desprovidos de uniforme e seus equipamentos de proteção individual. A empresa contratada deverá promover os treinamentos periódicos e a instrução correta quanto ao uso dos EPIs. A “CONTRATADA” se obriga a recolher, mensalmente ao SECONCI, a contribuição correspondente a 1% (um por cento) do valor bruto das folhas de pagamento de seus empregados, conforme o disposto na Cláusula Vigésima Segunda da presente Convenção Coletiva. Em não o fazendo a empresa “CONTRATADA” fica ciente de que poderá ser fiscalizada e acionada judicialmente pelo SECONCI. Qualquer funcionário da “CONTRATADA” ao ser admitido deverá além de se submeter ao exame médico admissional – freqüentar obrigatoriamente o curso admissional de prevenção contra acidentes, assim como, todos os funcionários da “CONTRATADA” deverão obrigatoriamente comparecer às reuniões que a “CONTRATANTE” faz realizar por Engenheiro de Segurança e /ou Técnico de Segurança do Trabalho, tudo para minimizar e evitar qualquer risco de acidentes. Em caso de fiscalização pelos órgãos competentes que gerem multas ou qualquer ônus a “CONTRATANTE” proveniente de desacordo com a segurança e higiene do trabalho que envolva a “CONTRATANTE”, é de responsabilidade da “CONTRATADA” o pagamento deste ônus. A empresa contratada deverá ter na obra armários individuais para muda de roupa dos seus funcionários em número suficiente, prevendo inclusive um aumento repentino do efetivo. A empresa “CONTRATADA” deverá fornecer gratuitamente uniformes a todos os seus funcionários. A empresa “CONTRATADA” deverá fornecer aos seus funcionários, nos termos da Cláusula Terceira da presente Convenção Coletiva, refeição no mesmo padrão e qualidade das refeições fornecidas pela empresa “CONTRATANTE” no 7

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canteiro de obras. Em não o fazendo, a empresa “CONTRATANTE” fica autorizada a fornecer a alimentação condizente e a descontar a importância respectiva diretamente da empresa “CONTRATADA”. Segurar obrigatoriamente todos os seus empregados e ou prepostos contra acidentes de trabalho. Permitir a qualquer tempo a fiscalização dos serviços pela “CONTRATANTE”, ou elemento designado pela mesma, ficando certo que tal fiscalização não eximirá a “CONTRATADA” de responsabilidade por falha de execução dos mesmos. Conforme portarias do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, a “CONTRATADA” deverá ter em mãos, obrigatoriamente 03 (três) dias úteis antes do início de suas atividades e sempre atualizados, os seguintes itens: a) ficha de registro de funcionários (cópia autenticada); b) ASO - atestado de saúde ocupacional (cópia autenticada), conforme a NR-7; c) fichas de treinamento admissional e periódicos, conforme item 18.28.2 da NR-18; d) PPRA - programa de prevenção de riscos ambientais, conforme a NR-9; e) PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional, de acordo com a NR-7 através da Portaria 24/94 de 29/12/94. f) anotação de responsabilidade técnica – ART do engenheiro responsável; g) registro do técnico de segurança do trabalho - SEESMET h) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes sempre atualizada e de acordo com o que estabelece a NR-5 através da Portaria SSST nº 05 de 18/04/94, publicada no Diário Oficial da União em 11/08/94 e item 18.33 da NR-18; i) relação com número de trabalhadores no pico; k) crachás de identificação dos funcionários; l) cópia dos comprovantes de entrega dos equipamentos de proteção individual específico para a função; m) uniforme com timbre da empresa; n) CTPs cópia autenticada 1ª folha onde constam o nome do funcionário e nº da carteira, e a folha de registro da admissão). É obrigatória a apresentação da “CONTRATADA” junto ao SEESMT – Serviço Especializado de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho da “CONTRATANTE”, quando da sua efetiva implantação para receber o treinamento de integração, o que deverá ocorrer antes do início dos serviços. No dia do ingresso no canteiro de obras e antes do início dos serviços, os funcionários da “CONTRATADA” são obrigados a se apresentarem uniformizados, portando os EPI´s adequados para suas atividades e devidamente identificados, portando o crachá de identificação. É obrigatório que a “CONTRATADA” designe, formalmente, o técnico de segurança e medicina do trabalho que será responsável pelas ações de segurança do trabalho, conforme as normas regulamentadoras da legislação vigente. Durante a execução dos serviços na obra, deverão ser apresentados também: cópias autenticadas dos exames periódicos; cópias simples dos cartões de pontos mensais. A “CONTRATADA” é obrigada a participar de eventos promovidos pelo SEESMT e pela CIPA da “CONTRATANTE”. As marcações de ponto dos funcionários, contendo os horários de entrada, almoço e saída, deverão ser mantidas na obra onde estão sendo executados os serviços. A “CONTRATADA” deverá entregar uma cópia autenticada do Contrato Social e 8

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do cartão do CNPJ de sua empresa na obra, antes do início dos serviços, com a finalidade de constatar se os mesmos se propõem a explorar as mesmas atividades - fim. Quando houver pagamento de tarefa/produtividade por parte da “CONTRATADA”, o valor correspondente deverá integrar a remuneração dos funcionários para todos os efeitos legais.

A CONTRATADA e seus funcionários devem cumprir o horário de serviço conforme determinação da administração da obra, não podendo a jornada extraordinária de trabalho ultrapassar o limite de duas horas diárias quando a jornada normal de trabalho for de oito horas, salvo na hipótese de necessidade imperiosa de serviços, nos termos da lei.

As empresas, face o que dispõe o artigo 455, da CLT: Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro. Parágrafo único - Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia das obrigações previstas neste artigo.

No caso de omissão do acima, e em quaisquer hipóteses, responderão principal e solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive pelo cumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO – As Empresas que se utilizarem de mão-de-obra de reeducandos provenientes do sistema prisional pagarão a estes os mesmos salários e benefícios previstos nesta Convenção Coletiva.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - FÉRIAS O início das férias deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando a empresa cancelar férias por ela comunicada, deverá reembolsar o empregado das despesas não restituíveis, ocorridas no período dos 30 (trinta) dias de aviso que, comprovadamente, tenha feito para viagens ou gozo de férias. PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando, por ventura, durante o período do gozo de férias, existirem dias já compensados, o gozo de férias deverá ser prolongado com o acréscimo dos mesmos. PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando as empresas concederem férias coletivas, os dias 24, 25 e 31 de dezembro e 01 de janeiro não serão descontados. 9

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CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, a comunicação de dispensa obedecerá aos seguintes critérios: A - Será comunicado pela empresa ao empregado por escrito contra recibo, firmado pelo mesmo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado o aviso prévio legal, avisando inclusive o dia, hora e local do recebimento das verbas rescisórias. B - O empregado já alojado em obra terá garantido o alojamento e também o cumprimento da CLÁUSULA TERCEIRA - REFEIÇÃO, até o recebimento das verbas rescisórias. Excluem-se desta garantia os prazos para recebimento do FGTS, a recusa do empregado em receber as referidas verbas rescisórias desde que notificado para tanto, ou a recusa do órgão homologante; C - O trabalhador dispensado sob alegação de falta grave deverá ser avisado do fato, por escrito, esclarecendo os motivos.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA PREVIDENCIÁRIO

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COMPLEMENTAÇÃO

DE

BENEFÍCIO

As empresas complementarão, até o limite do salário líquido do empregado, o benefício previdenciário por motivo de doença ou acidente do trabalho, bem como o Vale Supermercado para os trabalhadores que recebem o benefício, do décimo sexto ao sexagésimo dia do seu afastamento. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Dada a natureza previdenciária desta complementação aqui fixada, esta não será incorporada ao salário sob nenhuma hipótese. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os empregados que recebem cesta básica, na hipótese de afastamento previdenciário, deverão recebê-la até o início do pagamento do benefício. PARÁGRAFO TERCEIRO - As complementações de que trata esta cláusula somente não serão asseguradas nos casos de interrupção, paralisação ou término da obra para a qual foi contratado o empregado. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - ABONO POR APOSENTADORIA A. Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes, aos empregados com 6 (seis) anos ou mais de serviços contínuos dedicados à mesma empresa, quando dela vierem a desligar-se definitivamente por motivo de aposentadoria, serão pagos 2 (dois) salários nominais equivalentes ao seu último salário. B. Se o empregado permanecer trabalhando na mesma empresa após a aposentadoria, será garantido este abono apenas por ocasião do desligamento definitivo. 10

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CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - COMPENSAÇÃO DE SÁBADO EM DIA DE FERIADO Quando o feriado coincidir com o sábado compensado durante a semana, a empresa deverá reduzir as horas diárias de trabalho em número correspondente àquela compensação. PARÁGRAFO ÚNICO - A empresa e seus empregados, de comum acordo, poderão transformar o estabelecido no "Caput" em compensação dos dias "pontes" antes ou após feriados, não necessariamente no mesmo mês, obedecido o ano calendário. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DESCANSO REMUNERADO As empresas dispensarão do trabalho seus empregados nos dias 24 e 31 de dezembro, sem prejuízo do salário e do DSR. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - QUADRO DE AVISO As empresas permitirão a afixação de Quadro de Aviso do Sindicato dos Trabalhadores em locais acessíveis aos empregados, para fixação de matéria de interesse da categoria, porém, é vedada a divulgação de material político-partidário ou ofensivo a quem quer que seja. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA NEGOCIAÇÃO

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EMPREGADO/EMPRESA/SINDICATOS-LIVRE

As partes convenentes fixam os itens abaixo que as empresas e sindicatos poderão negociar e/ou complementar de forma livre, sem coação ou qualquer imposição de terceiros, estranhos à relação direta entre capital e trabalho, a saber: I – BANCO DE HORAS As partes, com base no art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, no art. 59 da CLT e seus parágrafos, com a redação dada pela Lei nº 9.601, de 21.01.98, instituem o Banco de Horas, que será regido por um sistema de débito e crédito, conforme condições abaixo: A) Considera-se, para efeito de aplicação do Banco de Horas, a jornada semanal de trabalho prevista no contrato de trabalho do empregado. B) As horas excedentes ao estabelecido na letra “A” serão tratadas como crédito, enquanto as horas a menor serão computadas como débito dos empregados. C) As partes consideram horas a menor os atrasos na jornada de trabalho, as ausências injustificadas, as saídas antecipadas. D) Serão também computadas, para efeito de aplicação desta cláusula, as horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados. E) As partes estabelecem que, para efeito de aplicação do aqui pactuado, a hora trabalhada corresponderá a uma hora e trinta minutos de crédito no sistema de Banco de Horas. 11

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F) As compensações de que tratam este acordo deverão ocorrer no período máximo de 6 (seis) meses a contar do fato gerador. G) Não ocorrendo a compensação das horas no período de até 6 (seis) meses do fato gerador, a hora trabalhada deverá ser paga pela empresa com o acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre o salário-base do empregado. H) As horas trabalhadas, as ausências e os atrasos serão computados como crédito e/ou débito de horas, devendo a empresa, a cada mês, quando do pagamento dos salários, entregar ao empregado um relatório das horas trabalhadas, no qual será assinalado o débito/crédito do empregado. I) O saldo crédito/débito do empregado será solvido a qualquer momento antes do prazo de 6 (seis) meses, da seguinte forma: 1 – quanto ao saldo credor: 1.1) 1.2) 1.3) 1.4) 1.5) 1.6) 1.7)

com a redução da jornada diária; com a supressão de trabalho em dias de semana; mediante folgas adicionais; através de prorrogação do período de gozo de férias; abono de atrasos e faltas não justificadas; dispensas ou férias coletivas a critério do empregador; pagamento do saldo de horas extras com os adicionais respectivos.

2 – quanto ao saldo devedor: 2.1) prorrogação da jornada diária; 2.2) trabalhos aos sábados; domingos e feriados; 2.3) desconto na sua remuneração. J) Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação, ou o pagamento das horas, o empregado fará jus ao pagamento das mesmas calculadas sobre o valor do salário-base na data da rescisão. Na hipótese de saldo negativo, a empresa poderá efetuar o correspondente desconto no pagamento das verbas rescisórias. II – CONTRATO TEMPO PARCIAL Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. II.1.– O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. II.2.– Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial se dará mediante a sua jornada em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. III- CÓPIA DA RAIS A empresa, no prazo de 30 (trinta) dias fornecerá, uma vez por ano, quando solicitado 12

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pelo Sindicato dos Trabalhadores, por escrito, mediante contra-recibo, uma cópia reprográfica da RAIS, ou através de suporte magnético mediante entendimento prévio com o Sindicato representativo da categoria profissional. IV - CIPA Quando obrigadas ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/78, COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão ao Sindicato dos Trabalhadores, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições. IV.1.- O registro de candidatura será efetuado contra recibo da empresa, firmado por responsável do setor de administração. IV.2. - A votação será realizada através de lista única de candidatos. IV.3.- Os mais votados serão proclamados vencedores, nos termos da NR-5 da Portaria Nº 3.214/78, e o resultado das eleições será comunicado ao Sindicato dos Trabalhadores, no prazo de 30 (trinta) dias. IV.4.- Fica garantido ao Vice-presidente da CIPA e ao Sindicato o direito de acompanhar e fiscalizar todo o processo de votação e apuração da CIPA. IV.5.- O Sindicato dos Trabalhadores participará das reuniões ordinárias ou extraordinárias da CIPA através de seus membros, recebendo, inclusive, cópia fiel de todas as atas de reuniões e calendários de reuniões. V – PAGAMENTO COM CHEQUE Quando o pagamento for efetuado mediante cheque ou depósito bancário, com exclusão do cheque salário, as empresas estabelecerão condições para que os empregados possam descontar o cheque ou ir ao banco no mesmo dia que for efetuado o pagamento, sem que seja prejudicado seu horário de refeição. V.1 - O pagamento dos salários será antecipado para o dia útil imediatamente anterior, quando a data coincidir com os sábados, domingos e feriados. V.2.- Se a empresa vier a efetuar o pagamento dos salários antes da data obrigatória legal, ficará dispensada de cumprir o caput desta cláusula.

VI – SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido; b) R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecento e cinquenta reais) de indenização por morte natural; c) R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais) em caso de falecimento do cônjuge do empregado segurado e/ou filho até 21 anos de idade, desde que 13

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solteiro; d) R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta funeral.

reais) cinco reais) para auxílio

VI.1. – Aplica-se o disposto na presente cláusula a todas as empresas e empregadores, inclusive empreiteiras e subempreiteiras, autônomos, empresas de serviços temporários e assemelhados.

VII – INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE Na ocorrência de morte ou invalidez permanente do empregado segurado em decorrência de acidente de trabalho, a empresa deverá pagar aos beneficiários legalmente identificados perante o INSS uma indenização mínima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). VII.1. - Fica isenta do pagamento da indenização a empresa que mantém seguro de vida em grupo para os seus empregados. VIII – PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores. IX – UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR NO LOCAL DE TRABALHO Visando a segurança do trabalhador as empresas ficam autorizadas a criar regulamentos internos para disciplinar a utilização do telefone celular no horário de trabalho nos canteiros de obras. IX.1 – Criado o regulamento os trabalhadores ficam obrigados a cumpri-lo.

CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - PROTETOR SOLAR As partes, de comum acordo, instituem a obrigatoriedade de fornecimento de protetor solar pelas empresas aos trabalhadores expostos ao sol. O efetivo fornecimento, bem como o grau de proteção a ser disponibilizado deverá ser indicado pelo médico do trabalho quando dos exames médicos admissional ou periódico. Para tanto, serão levados em consideração o tipo físico e as funções que serão exercidas pelo trabalhador. PARÁGRAFO ÚNICO - Sempre que houver alteração da função exercida pelo trabalhador, a necessidade de fornecimento ou não do protetor solar deverá ser reavaliada. CLÁUSULA VIGÉSIMA – UNIFORMES As empresas fornecerão gratuitamente a seus empregados, conforme padrão definido pelas próprias empresas, dois jogos de uniforme para o desempenho das atividades laborativas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sempre que houver necessidade os uniformes deverão ser 14

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substituídos, ficando o trabalhador obrigado a devolver o uniforme danificado no estado em que se encontrar, sob pena de ser reduzido de sua remuneração o valor respectivo. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na rescisão do contrato de trabalho os uniformes fornecidos também deverão ser devolvidos à empresa no estado em que se encontrarem, sob pena de desconto do valor respectivo. CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL Considerando que a assembleia de 20 de Fevereiro de 2015 foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical, foi representada nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção na presente convenção coletiva; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma assembléia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar esta convenção fixou, livre e democraticamente a contribuição de custeio abaixo especificada; 1. Fica ajustado que as empresas descontarão em folha de pagamento de seus empregados, sindicalizados ou não, a contribuição negocial/assistencial de 3% (três por cento) dos salários já reajustados, devidos em maio/2015; e, 1,0% (um por cento) dos salários de junho de 2015 a abril de 2016, inclusive sobre a folha de pagamento do 13º salário e será recolhida da seguinte forma: 1.1 - o desconto da contribuição negocial/assistencial observará um teto de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais; 1.2 - o recolhimento será efetuado até o sexto dia após o desconto através de guias fornecidas pelo Sindicato dos Trabalhadores, as quais identificarão a conta bancária para este fim; 1.3. - o Sindicato dos Trabalhadores dará publicidade da contribuição, inclusive valor, periodicidade para desconto e recolhimento aos empregados e às empresas, com prazo hábil para desconto. Na assembléia da categoria profissional de 20 de fevereiro de 2015 já foi outorgado prazo contado de sua realização de 10 (dez) dias para o exercício de oposição, que se reabre nesta data, até 25 de maio de 2015, devendo o trabalhador comparecer pessoalmente no sindicato para manifestação da vontade por escrito. 1.3.1 – No caso de algum empregado vir a ajuizar ação para reaver o desconto a que se refere o caput desta cláusula, o sindicato profissional compromete-se a assumir o pólo passivo da relação processual, desde que notificado com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, por escrito, após recebimento de notificação da empresa. 1.3.2 – O sindicato profissional, desde já, isenta as empresas de qualquer responsabilidade sobre os descontos realizados por força do artigo 8º, IV, da Constituição Federal. 15

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CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA – MENSALIDADE ASSOCIATIVA PROFISSIONAL As mensalidades associativas serão descontadas em folha de pagamento, de conformidade com as relações de sócios remetidas pelo Sindicato dos Trabalhadores às empresas, as quais serão recolhidas na forma do item 2; 1. o contido nas relações de sócios enviadas pelo Sindicato dos Trabalhadores sob sua responsabilidade, à empresa serão atendidas por estas, sendo que as autorizações para desconto (CLT art. 545) ficarão a disposição das empresas para exame na sede do Sindicato dos Trabalhadores; 2. - as relações de sócios serão acompanhadas dos respectivos recibos e serão entregues juntamente com os comprovantes de pagamento, mediante protocolo pelo Sindicato Profissional; 3. - no caso de rescisão, suspensão ou interrupção dos contratos de trabalho, as empresas comunicarão o fato nas relações de contribuintes, enviadas pelo Sindicato dos Trabalhadores, devolvendo os recibos correspondentes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL Considerando o disposto no artigo 8º da Constituição Federal e em conformidade com a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de março de 2015, o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SindusCon-SP fica autorizado a cobrar das empresas construtoras, de subempreiteiras, fornecedoras de mão-de-obra, empresas de trabalho temporário, cooperativas e afins, que atuam na sua base territorial, por meio de envio de cobrança bancária, uma Contribuição Negocial, com o objetivo de custear a manutenção das atividades sindicais atinentes à negociação coletiva, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a ser recolhida em quota única até 30 de junho de 2015. PARÁGRAFO ÚNICO - O atraso no recolhimento da contribuição Confederativa/ Assistencial/Retributiva Patronal implicará na multa de 10% (dez por cento), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês de atraso quando de seu pagamento, independentemente de ação judicial. CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CONSIDERANDO que os direitos sociais dos trabalhadores são consagrados pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário; CONSIDERANDO que a qualidade da saúde do trabalhador e de sua segurança no ambiente de trabalho promove sua valorização enquanto cidadão e geram aumento nos índices de produtividade e de qualidade no produto final do trabalho às empresas; CONSIDERANDO que a prestação de serviços assistenciais ofertados pelo Estado aos cidadãos e trabalhadores, em geral, não supre suas necessidades básicas, sobretudo no âmbito da saúde e que a Constituição Federal de 1988, eleva a saúde como direito social, podendo a mesma ser complementarmente desempenhada pela iniciativa privada, 16

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preferencialmente por instituições sem finalidades lucrativas e filantrópicas;

E por fim, CONSIDERANDO que o SECONCI-SP é instituição filantrópica, sem finalidades lucrativas, que há mais de quarenta e seis anos presta assistência social e, sobretudo, assistência médico-odontológica aos trabalhadores da construção civil, sendo declarado de Utilidade Pública nos três níveis de Governo e qualificado como Organização Social de Saúde pelo Governo do Estado de São Paulo e pelo Município de São Paulo; RESOLVEM reconhecer por esta Convenção Coletiva, aos trabalhadores das construtoras e demais empreiteiras, subempreiteiras fornecedores de mão-de-obra e prestadores de serviços, pessoas jurídicas, a assistência social com ênfase na prevenção de doenças e na promoção da saúde e, em decorrência estabelecer, sem prejuízo de outras condições de trabalho previstas no ordenamento jurídico, o seguinte: PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas integrantes da categoria representada pelo SindusCon-SP, bem como as subempreiteiras por elas contratadas, são obrigadas a recolher mensalmente a contribuição correspondente a 1% (um por cento) do valor bruto das folhas de pagamento, incluindo a folha do 13ª salário, de seus empregados, estagiários e demais postos de trabalho, respeitada a contribuição no valor mínimo de R$ 100,00 (Cem Reais) mensais por empresa, em favor do SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SECONCI-SP para a manutenção da assistência oferecida pelo SECONCI-SP, respeitada a disponibilidade de atendimento e demais regulamentos da entidade. PARÁGRAFO SEGUNDO – Visando a preservação do tratamento igualitário entre os trabalhadores das empresas integrantes da categoria representada pelo SindusCon-SP e suas subcontratadas, a preservação da saúde do trabalhador, bem como a preservação da dignidade do trabalhador da construção civil, todos os contratos de empreitada, subempreitada, ou outra forma que contemple cessão de mão de obra deverão mencionar a obrigatoriedade da contribuição ao SECONCI-SP, devida pelo prestador dos serviços, devendo essa obrigação constituir parte integrante dos referidos contratos, de forma a propiciar que a contribuição efetuada ao SECONCI-SP garanta o direito da assistência prestada pela entidade a todos os trabalhadores que atuam em seus canteiros de obras. O não pagamento por parte das subempreiteiras possibilita que as empresas subcontratadas sejam acionadas judicialmente conforme prevê a CLÁUSULA 10 da presente convenção coletiva. PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de as empresas ou subempreiteiras por elas contratadas pretenderem a extensão dos benefícios acima descritos aos dependentes dos empregados cadastrados no SECONCI-SP, sendo estes limitados a esposa (o) ou companheira (o) [apenas um (a)] e filhos menores de 21 anos, estas recolherão, como acréscimo para manutenção do atendimento que vier a ser prestado, o valor correspondente a 1,5% (um e meio por cento) do piso da categoria mensalmente, incluindo a 13ª parcela anual, por dependente cadastrado, após a entrega dos documentos de comprovação deste estado a serem solicitados pelo SECONCI-SP. PARÁGRAFO QUARTO – Estando os empregados afastados em decorrência de benefícios previdenciários não inseridos nas folhas de pagamento, o atendimento a eles não pode ser prestado ante a não contribuição mensal. Entretanto, as empresas integrantes da categoria representada pelo SindusCon-SP, contribuintes do SECONCISP há mais de três meses e quites com suas contribuições poderão incluir referidos empregados, em condição especial e opcional, mediante a contribuição mensal correspondente a R$ 18,00 (Dezoito Reais) por afastado, sendo que, cessando o afastamento, cessa a contribuição. 17

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PARÁGRAFO QUINTO – Para efeito de cálculo da contribuição devida, as empresas deverão levar em consideração o total bruto das folhas de pagamento com todos os seus componentes, sem descontos ou abatimentos, não sendo permitida nenhuma exclusão, divisão ou distinção entre empregados de obra ou administrativos, excetuando-se, entretanto, os empregados que comprovadamente estejam cobertos e assistidos por Plano de Saúde regulado pela Agencia Nacional de Saúde. PARÁGRAFO SEXTO – Os recolhimentos acima citados referem-se às operações das empresas representadas pelo SindusCon-SP, em todos os municípios em que o Seconci-SP estiver presente ou que venha a se instalar na vigência desta Convenção. PARÁGRAFO SÉTIMO – A fim de que os dados cadastrais dos beneficiários sejam corretamente atualizados, as empresas deverão enviar mensalmente, dentro dos prazos estipulados pelo SECONCI-SP, relação nominal dos empregados, dependentes, estagiários e empregados afastados, juntamente com a cópia da GFIP ou folha de pagamento. Para as novas admissões, o SECONCI-SP exigirá que seja encaminhada cópia da Ficha de Registro e/ou ASO – Atestado de Saúde Ocupacional do empregado. PARÁGRAFO OITAVO – As contribuições devidas serão pagas mensalmente, no dia 30 do mês subseqüente, tendo como base o fechamento da folha de pagamento do mês anterior. A inclusão das Subempreiteiras deverá ser garantida pela empresa mediante exigência do comprovante de recolhimento ao SECONCI-SP. PARÁGRAFO NONO – O SECONCI-SP poderá promover ações de fiscalização do cumprimento no disposto nesta cláusula e seus parágrafos, obrigando-se as empresas a fornecerem ao SECONCI-SP, sempre que solicitados, cópia das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, das folhas de pagamento e dos termos de rescisão do contrato de trabalho, bem como informações (razão social, telefone, tipo e prazo dos serviços a realizar) sobre contratos firmados com seus subempreiteiros, para fins de conferência dos seus recolhimentos, sendo que a ausência da documentação requisitada, para a correta apuração das contribuições devidas pela empresa, poderá acarretar: (i) a notificação extrajudicial da empresa; (ii) a notificação aos Sindicatos Patronal e dos Trabalhadores, bem como à Delegacia Regional do Trabalho competente e ao Ministério Público do trabalho, acerca da inadimplência e do descumprimento da cláusula; (iii) a suspensão da assistência prestada; (iv) a cobrança correspondente a 3% do maior piso da categoria, com base na última atualização de cadastro feita pela empresa, enquanto não houver regularização. PARÁGRAFO DÉCIMO - Na eventualidade da identificação de omissão das empresas, quanto aos dados utilizados para a correta contribuição, o SECONCI-SP realizará cobrança complementar relativa à diferença identificada dos meses anteriores, na forma prevista na presente cláusula. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Todas as empresas integrantes da categoria representada pelo SindusCon-SP estão obrigadas a recolher a contribuição citada, nos municípios em que o SECONCI-SP estiver presente ou que venha a se instalar na vigência desta Convenção. A constatação da empresa não contribuinte obrigará ao SECONCI-SP a aplicar as penalidades dos parágrafos anteriores, incluindo a cobrança dos valores retroativos a partir da data da constituição da empresa. 18

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PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, o inadimplemento para com as contribuições fixadas nesta cláusula implicará na cobrança das contribuições atrasadas acrescidas de multa legalmente prevista (arts. 408 e seguintes do Código Civil), juros de mora calculados mensalmente na mesma variação da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), além da correção monetária a ser calculada com base na variação do IGP-M/FGV, ficando ainda facultado ao SECONCI-SP promover a ação apropriada em foro competente para a cobrança das importâncias devidas. CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA – DIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL As partes instituem como “O Dia da Construção Civil”, a terceira segunda-feira de outubro de 2015. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – ESTÍMULO À CONTRATAÇÃO DE MULHERES E À NÃO DISCRIMINAÇÃO As partes se comprometem a estimular trabalhadores e empregadores a envidarem esforços visando a inserção de mulheres no mercado de trabalho da construção civil, bem como combater qualquer forma de discriminação de trabalhadores, seja direta ou indiretamente, em razão do grau de instrução, etnia, idade, sexo, orientação sexual, religião, limitação física, doença ou qualquer característica pessoal que diferencie a pessoa do trabalhador de maneira menos favorável em relação a qualquer outro. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA – MULTA Fixação de multa no valor de 10% (dez por cento) do piso salarial por infração e por empregado, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas nesta Convenção, desde que não cominada com qualquer multa específica, revertendo seu valor a favor da parte prejudicada. CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA – ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva abrange todos os empregados integrantes das Categorias Profissionais representadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo em sua base territorial de São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra.

CLÁUSULA VIGÉSIMA-NONA – VIGÊNCIA As partes fixam a vigência das cláusulas primeira, segunda e terceira de 1º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016; as demais cláusulas, ou seja, da cláusula quarta à trigésima, de 1º de maio de 2015 a 30 de abril de 2017.

Assim, por estarem justos e acertados, e para que produza os seus jurídicos e legais 19

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efeitos, assinam as partes convenientes a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, em 3 (três) vias, que levarão a registro junto à Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 614 da CLT. São Paulo, 15 de maio de 2015. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo – Sintracon-SP

Antonio de Sousa Ramalho Presidente CPF/MF nº 763.329.008-06

Darci Pinto Gonçalves Diretor CPF/MF nº 398.007.338-68 Advogados:

Antonio Rosella OAB/SP 33.792 CPF/MF n°206.786.578-15

José Carlos da Silva Arouca OAB/SP 11.949 CPF/MF n°006.384.398-68

Natália Cardoso de Oliveira Santos OAB/SP 329.627 CPF/MF n°385.448.768-11

Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo – SindusCon-SP

José Romeu Feraz Neto Presidente CPF/MF nº 010.731.528-98

Haruo Ishikawa Diretor de Capital e Trabalho CPF/MF n° 866.238.938-49

Roberto José Falcão Bauer Conselheiro Consultivo CPF/MF nº 668.742.208-10 Advogados:

Renato Vicente Romano Filho OAB/SP 88.115 CPF/MF nº 090.217.578-50

Izabel Aparecida Flores de Oliveira OAB/SP 120.300 CPF/MF nº 114.935.038-55

CONVENÇÃO SINTRACON 2015

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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital

ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO: RECLAMANTE: RECLAMADA:

0000813-81.2015.5.02.0014 Josué Pereira Damaceno Filho Tekplan Empreiteira de Construção Civil LTDA e outros

Em 30 de março de 2016, na sala de sessões da MM. 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP, sob a direção do Exmo(a). Juiz Francisco Pedro Jucá, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 15h30min horas, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). JORGE PEREIRA DE JESUS, OAB nº 22614/BA. Presente o preposto do(a) reclamada Tekplan Empreiteira de Construção Civil LTDA, Sr(a). CLEINILDO LEMOS DE QUEIROZ, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). VINICIUS REIS MOREIRA, OAB nº 322264/SP, que junta carta de preposição, substabelecimento e contrato social. Presente o preposto do(a) reclamada Toledo Ferrari Construtora e Incorporadora LTDA, Sr(a). LETICIA FERREIRA DE OLIVEIRA, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). PATRICIA KATO, OAB nº 146478/SP, que junta contrato social. Presente o preposto do(a) reclamada Helbor Empreendimentos S.A., Sr(a). EVANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). ROSA SIROYE PATAPANIAN DOUEK, OAB nº 253022/SP, que junta carta de preposição e substabelecimento. INCONCILIADOS Defesas escritas, com documentos. Vista ao(à) reclamante por 10 dias, a contar de 04/04/2016. Designada audiência de Instrução para o dia 20/07/2016, às 16h00, quando as partes deverão comparecer, sob as penas do artigo 844 da CLT. Sai(em) ciente(s) 1 testemunha(s) do(a) reclamante, que deverá(ão) comparecer à próxima audiência, sob pena de arcar com multa de um salário mínimo, sem prejuízo da condução coercitiva: 1) TESTEMUNHA DO(A) RECLAMANTE: DJALMA MANOEL DE OLIVEIRA, RG 37951479-5, CPF 02852169452, filho de MANOEL OLIVIO DE OLIVEIRA e MAIRA LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA, nascido em 15/09/1978, estado civil: SOLTEIRO, profissão: CARPINTEIRO, endereço: AVENIDA FERNANDO PACHECO JORDÃO, 1009, SÃO LUIZ, SÃO PAULO/SP.

O patrono da reclamada pretende a oitiva de uma testemunha por carta Processo: 0000813-81.2015.5.02.0014 Documento elaborado e assinado em meio digital. Validade legal nos termos daPag.1 Lei n. 11.419/2006. Disponibilização e verificação de autenticidade no site www.trtsp.jus.br. Código do documento: 5090629 Data da assinatura: 30/03/2016, 05:28 PM.Assinado por: FRANCISCO PEDRO JUCA

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317161883800000115211616 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317161883800000115211616 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

ID. 9356145 - Pág. 1

Fls.: 176

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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital precatória. As partes informam que as demais testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão.

comparecerão

Dispensadas as assinaturas das partes, procuradores e testemunhas ante a assinatura digital do juiz. Cientes as partes. Nada mais. Audiência encerrada às 16h06min.

Francisco Pedro Jucá Juiz do Trabalho Reclamante

Reclamada

Advogado(a) do Reclamante

Advogado(a) do Reclamada p/ Diretor(a) de Secretaria Secretária de Audiência

Processo: 0000813-81.2015.5.02.0014 Documento elaborado e assinado em meio digital. Validade legal nos termos daPag.2 Lei n. 11.419/2006. Disponibilização e verificação de autenticidade no site www.trtsp.jus.br. Código do documento: 5090629 Data da assinatura: 30/03/2016, 05:28 PM.Assinado por: FRANCISCO PEDRO JUCA

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317161883800000115211616 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317161883800000115211616 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Fls.: 177

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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 39ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital

ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO: RECLAMANTE RECLAMADA(S)

0000800-41.2014.5.02.0039 Jailton Santos da Silva Tekplan Empreiteira de Construção Civil e outro

Em 04 de abril de 2016, na sala de sessões da MM. 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP, sob a presidência da Exmo(a). Juíza Ana Livia Martins de Moura Leite, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 11h38min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). LUIZ FERNANDO MARTINS, OAB nº 261078/SP. Presente o preposto do(a) reclamada Tekplan Empreiteira de Construção Civil, Sr(a). CLEINILDO LEMOS DE QUEIROZ, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). ANA CLAUDIA CORREIA DOS SANTOS, OAB nº 151363/SP, que junta neste ato, carta de preposição, procuração, substabelecimento e contrato social. Presente o preposto do(a) reclamada Toledo Ferrari Construtora e Incorporadora LTDA, Sr(a). LETICIA FERREIRA DE OLIVEIRA, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). VANIA ISABEL AURELLI, OAB nº 150086/SP. CONCILIAÇÃO: A 1ª reclamada pagará ao(à) reclamante a importância líquida de R$ 3.000,00 no dia 25/04/2016. O pagamento deverá ser feito mediante depósito na conta do(a) Dr.(a)ANSELMO CARRIERI QUECADA, conta corrente nº 106800-8, do Banco Bradesco, Agência 549. Multa de 50% sobre o valor em aberto, em caso de inadimplemento, sem prejuízo de juros e correção monetária. A 2ª reclamada permanece com responsabilidade subsidiária com relação ao adimplemento do acordo, devendo ser intimada para pagamento em 10 dias, em caso de descumprimento do acordo pela 1ª ré, sem incidência da multa estipulada em epígrafe. Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a férias + 1/3(R$ 500,00) e aviso prévio indenizado(R$ 2.500,00). ACORDO HOMOLOGADO.

Processo: 0000800-41.2014.5.02.0039 Documento elaborado e assinado em meio digital. Validade legal nos termos daPag.1 Lei n. 11.419/2006. Disponibilização e verificação de autenticidade no site www.trtsp.jus.br. Código do documento: 5107451 Data da assinatura: 04/04/2016, 12:24 PM.Assinado por: ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317165864900000115211740 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317165864900000115211740 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

ID. 29a9f37 - Pág. 1

Fls.: 178

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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 39ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital Neste ato, são desentranhados e devolvidos ao reclamante os documentos de fls. 10/35. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, dispensadas na forma da lei. Cumprido, decorrido o prazo de 10 dias e não havendo manifestação das partes, dê-se baixa, arquive-se. Cientes. Dispensa-se a ciência dos termos do acordo ao órgão previdenciário, conforme Portaria do Ministério da Fazenda. Audiência encerrada às 11h47min. Nada mais. Ana Livia Martins de Moura Leite Juíza do Trabalho

Processo: 0000800-41.2014.5.02.0039 Documento elaborado e assinado em meio digital. Validade legal nos termos daPag.2 Lei n. 11.419/2006. Disponibilização e verificação de autenticidade no site www.trtsp.jus.br. Código do documento: 5107451 Data da assinatura: 04/04/2016, 12:24 PM.Assinado por: ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317165864900000115211740 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317165864900000115211740 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Fls.: 179 https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/... Documento assinado pelo Shodo

ATA DE AUDIÊNCIA

PROCESSO: RECLAMANTE:

1001654-92.2016.5.02.0703 GILMAR FERREIRA SENA

RECLAMADO(A): TEKPLAN EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA.

Em 15 de fevereiro de 2017, na sala de sessões da MM. 3ª VARA DO TRABALHO DE SAO PAULO / ZONA SUL/SP, sob a direção do Exmo(a). Juiz OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.

Às 11h48min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). FERNANDO CORREA FAQUINELLI, OAB nº 207027/SP. Presente o preposto do(a) reclamado(a) TEKPLAN EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA., Sr(a). CLEINILDO LEMOS DE QUEIROZ, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). VINICIUS REIS MOREIRA, OAB nº 322264/SP. Ausentes os reclamado(a)s EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A e SAO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A e seus advogados. O(A) reclamante requereu que o(a) reclamado(a) injustificadamente ausente seja considerado(a) revel, além da aplicação da confissão quanto à matéria de fato. O requerimento será apreciado quando da prolação da sentença. CONCILIAÇÃO REJEITADA. Defesa escrita, com documentos. Concede-se o prazo de 5 dias para o reclamante se manifestar sobre a(s) defesa(s) e documento(s), apontando, inclusive, eventuais diferenças que entende devidas, ainda que por amostragem, sob pena de preclusão, observando os termos do artigo 372 do CPC.

Depoimento pessoal do(a) reclamante: "Que marcava todos os dias trabalhados no ponto de segunda a sexta-feira, mas não marcava os sábados e domingos trabalhados; que recebeu quatro parcelas de seguro desemprego e continuou trabalhando na empresa neste período". Nada mais.

Depoimento pessoal do preposto do(s) reclamado(a)(s): "Que no primeiro contrato, o reclamante recebia em dinheiro e no segundo por meio de depósito em conta; que o reclamante começou

1 de 3 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317172487400000115211850 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317172487400000115211850 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

02/07/2018 11:47

ID. c64e2e3 - Pág. 1

Fls.: 180 https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/... Documento assinado pelo Shodo

a trabalhar em abril de 2012 a dezembro de 2012 e depois trabalhou de abril de 2013 a outubro de 2013; que o reclamante não trabalhou entre os dois contratos; que o reclamante trabalhava das 7h às 17h de segunda a quinta e das 7h às 16h às sextas; que o reclamante não trabalhava de sábado e domingo; que o reclamante recebia por hora R$ 5,31 no primeiro contrato e R$ 5,90 no segundo; que não sabe para quais tomadores o reclamante prestou serviço." Nada mais.

Primeira testemunha do reclamante: JOSIVAN PEREIRA SANTOS, identidade nº 593118005, residente e domiciliado(a) na Rua Guaicuri, Viela Guaicuri, 52, São Paulo/SP. Advertida e compromissada. Depoimento: "Que trabalhou na primeira reclamada de julho de 2012 a junho de 2013, como armador de ferragens; que foi registrado todo esse período; que trabalhou com o reclamante; que quando o depoente foi admitido, o reclamante já trabalhava e quando o depoente saiu, o reclamante continuou trabalhando; que o reclamante não deixou de prestar serviços durante esse período; que marcava cartão de ponto na entrada, de segunda a sexta-feira; que sábado e domingo a marcação ficava por conta do apontador; que trabalhava de segunda a sexta-feira das 7h às 20h e aos sábados das 7h às 17h e aos domingos das 7h às 14h, alternados; que o depoente fazia 30 minutos de intervalo; que o reclamante trabalhava nos mesmos horários e intervalo; que trabalhavam na mesma equipe; que recebia por meio de depósito em conta, por todo o período; que o salário era R$ 1.300,00 na Carteira, R$ 600,00 por hora tarefa e R$ 200,00 de hora extra; que o reclamante recebia os mesmos valores e fazia a mesma função do depoente; que prestaram serviços para EZ TEC e São Carlos; que o depoente e reclamante saíam no final do dia no mesmo horário, assim como os demais funcionários; que sabia que o reclamante recebia o mesmo valor, pois o encarregado falava; que todos os demais armadores recebiam o mesmo valor; que não ocorreu de ir embora em horário diferente; que recebia R$ 600,00 acima mencionado independentemente se produzisse mais ou menos; que esse valor era pago para trabalhar mais rápido e entregar o serviço logo". Nada mais.

Segunda testemunha do reclamante: CARLOS HUMBERTO DA SILVEIRA VERAS, identidade nº 55734529-7, residente e domiciliado(a) na Rua das Três Marias, 303, São Paulo/SP. Advertida e compromissada. Depoimento: "Que trabalhou na primeira reclamada de setembro de 2011 a outubro de 2013, como armador; que trabalhou com o reclamante e este entrou de 4 a 5 meses depois do depoente e trabalhou direto até a saída; que o reclamante saíu da reclamada antes do depoente; que o depoente trabalhava das 7h às 20h de segunda a sexta-feira e das 7h às 17h aos sábados e das 7h às 14h em domingos alternados; que fazia 30 minutos de intervalo; que o reclamante fazia os mesmos horários e intervalo; que o depoente recebia por meio de depósito em conta, R$ 1.300,00 de salário, R$ 600,00 de hora tarefa e R$ 200,00 de horas extras; que os R$ 600,00 recebia para fazer o trabalho mais rápido; que o depoente fazia a mesma função que o reclamante; que o reclamante recebia o mesmo valor; que sabe disso pois o encarregado fazia a reunião e falavam sobre isso; que o depoente trabalhou junto com o reclamante por volta de 1 ano e 5 meses; que os valores vinham como "tec deposito dinheiro" no extrato bancário". Nada mais.

Requer o patrono da reclamada a oitiva de uma testemunha por carta precatória: Elenilton Rodrigues Santana, RG 557105985, endereço: Rua José Timóteo da Silva, 3000, apto 6, torre 6, Bairro São Pedro, Osasco/SP, CEP 06172-220 Expeça-se a Carta Precatória. O patrono do reclamante requer que seja notificado da data da audiência para oitiva da

2 de 3 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317172487400000115211850 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317172487400000115211850 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

02/07/2018 11:47

ID. c64e2e3 - Pág. 2

Fls.: 181 https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/... Documento assinado pelo Shodo

testemunha. Defiro. As partes não pretendem outras provas. Após o retorno da carta precatória, estará encerrada a instrução processual. Razões finais em 5 dias. Conciliação final rejeitada. Designo julgamento para o dia 20/04/17, às 14h10min, sendo que as partes serão intimadas da decisão. Lida e conferida a ata pelos presentes é dispensada a assinatura das partes e dos respectivos patronos. Audiência encerrada às 12h12min. Nada mais. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho

Reclamante

Reclamado(a)

Advogado(a) do Reclamante

Advogado(a) do Reclamado(a)

VIDAL MACHADO SANTANA Diretor(a) de Secretaria

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: [OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA]

17021512475071800000056757497

https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo /ConsultaDocumento/listView.seam

3 de 3 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317172487400000115211850 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317172487400000115211850 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

02/07/2018 11:47

ID. c64e2e3 - Pág. 3

Fls.: 182

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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital

ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO: RECLAMANTE RECLAMADA(S)

0001719-96.2014.5.02.0017 Jacinto da Trindade Novais Tekplan Empreiteira de Construção Civil LTDA e outros

Em 01 de fevereiro de 2017, na sala de audiências da MM. 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP, sob a presidência da Exmo(a). Juíza TATIANA AGDA JÚLIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 12h26min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). TASSIA LEONE CARNEIRO, OAB nº 248362/SP. Presente o preposto do(a) reclamada Tekplan Empreiteira de Construção Civil LTDA, Sr(a). Cleinildo Lemos de Queiroz, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). VINICIUS REIS MOREIRA, OAB nº 322264/SP. Presente o preposto do(a) reclamada Toledo Ferrari Construtora e Incorporadora LTDA, Sr(a). Leticia Ferreira de Oliveira, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). VANIA ISABEL AURELLI, OAB nº 150086/SP. Presente o preposto do(a) reclamada Moviment Construção Civil Eireli, Sr(a). Rogerio do Nascimento, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). VINICIUS REIS MOREIRA, OAB nº 322264/SP. O(A) reclamante requer a desistência da ação quanto ao pedido do adicional de insalubridade. A(s) reclamada(s) não se opõe(m). Homologo a DESISTÊNCIA para que surta seus efeitos legais e jurídicos. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, quanto ao pedido do adicional de insalubridade. Primeira tentativa de acordo frustrada. A reclamada requer a juntada de defesa escrita. Deferido. Neste ato, o(a) reclamante se reporta aos termos da inicial. Depoimento pessoal do(a) reclamante: " que trabalhou na 1ª reclamada de julho de 2012 a fevereiro de 2014; que trabalhava das 7h às 17h, de segunda a quinta, e às sextas, das 7h às 16h; que trabalhava 3 sábados por mês, das 7h às 14h; que recebia R$2.200,00, sendo R$1.225,00 registrado e o restante "por fora", através de depósito em conta corrente; 5. que marcava corretamente o cartão de ponto; 1. 2. 3. 4.

Processo: 0001719-96.2014.5.02.0017 Documento elaborado e assinado em meio digital. Validade legal nos termos daPag.1 Lei n. 11.419/2006. Disponibilização e verificação de autenticidade no site www.trtsp.jus.br. Código do documento: 6039508 Data da assinatura: 01/02/2017, 04:54 PM.Assinado por: TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317175172300000115211932 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317175172300000115211932 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

ID. 9a0975b - Pág. 1

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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital 6. 7. 8. 9.

que embora registrado como pedreiro, sempre foi azulejista; que recebia vale transporte pela metade; que pegava 4 conduções por dia, 2 para ir e 2 para voltar; que usava bilhete único, mas que a reclamada pagava valor inferior ao do bilhete." Nada mais.

Indeferidas as seguintes perguntas do patrono da 1ª reclamada nos termos do art.765 da CLT, 370, parágrafo único do NCPC: " se o reclamante alguma vez se insurgiu contra o desconto da contribuição assistencial." Depoimento pessoal do preposto do(s) reclamada(s): " 10. que o reclamante era pedreiro; 11. que trabalhava das 7h00 às 17h00, de segunda a quinta e as sextas feiras das 07h00 às 16h00; 12. que o reclamante não trabalhava aos sábados; 13. que o reclamante recebia o valor de R$ 5,90 por hora, o que resultava em média o valor de 1.200,00. NADA MAIS. O reclamante dispensa o depoimento pessoal das 2ª e 3ª reclamadas. Neste ato, as partes se conciliam. CONCILIAÇÃO: O(A) 1ªreclamada pagará ao(à) reclamante, COM A EXCLUSÃO DAS DEMAIS, a importância líquida de R$ 5.000,00, conforme discriminado a seguir: 1ª 2ª 3ª 4ª

parcela, parcela, parcela, parcela,

no no no no

valor valor valor valor

de de de de

R$ R$ R$ R$

1.250,00, 1.250,00, 1.250,00, 1.250,00,

no no no no

dia dia dia dia

15/02/2017. 15/03/2017. 17/04/2017. 15/05/2017.

O(a) reclamante concorda expressamente que os pagamentos das parcelas do acordo sejam efetuados mediante depósito bancário na conta do seu patrono, Dr(a). CLAUDEMIR LUIS FLÁVIO, no Banco Itaú, agência 3754, conta corrente nº 01653-7, valendo os comprovantes de depósito como recibos de pagamento do acordo. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10(dez) dias a contar do vencimento da última parcela. As partes convencionam que os depósitos bancários nas datas estabelecidas poderão ser efetuados em cheque ou em dinheiro. Multa de 100% sobre o valor em aberto, em caso de inadimplemento, sem prejuízo de juros e correção monetária, com vencimento antecipado das demais parcelas. Nessa hipótese, a Reclamada estará automaticamente citada do débito ficando, desde já, deferida a utilização do sistema BACEN JUD. Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará plena quitação da presente ação e Processo: 0001719-96.2014.5.02.0017 Documento elaborado e assinado em meio digital. Validade legal nos termos daPag.2 Lei n. 11.419/2006. Disponibilização e verificação de autenticidade no site www.trtsp.jus.br. Código do documento: 6039508 Data da assinatura: 01/02/2017, 04:54 PM.Assinado por: TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317175172300000115211932 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317175172300000115211932 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. Defiro o desentranhamento dos documentos juntados com a inicial e defesa, se o caso, após o cumprimento do acordo. As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a multa do art. 477/CLT(R$ 1.300,00), vale transporte(R$ 2.400,00) e aviso prévio indenizado(R$ 1.300,00). HOMOLOGO O ACORDO nos termos avençados pelas partes, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, dispensadas na forma da lei. Audiência encerrada às 13h08min. O(s) patrono(s) e a(s) parte(s) presente(s) à sessão acompanharam a confecção do presente termo mediante leitura no monitor instalado na mesa de audiências, ficando dispensados de assinatura, nos termos do Provimento GP/CR nº 09/2013. Cópia da ata estará disponível no site www.trtsp.jus.br, item "Consulta", subitem "Atas e Sentenças - 1ª Instância". Nada mais. TATIANA AGDA JÚLIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza Substituta de Vara do Trabalho

Reclamante

Reclamada

Advogado(a) do Reclamante

Advogado(a) do Reclamada

Processo: 0001719-96.2014.5.02.0017 Documento elaborado e assinado em meio digital. Validade legal nos termos daPag.3 Lei n. 11.419/2006. Disponibilização e verificação de autenticidade no site www.trtsp.jus.br. Código do documento: 6039508 Data da assinatura: 01/02/2017, 04:54 PM.Assinado por: TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI

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Documento assinado pelo Shodo PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE_1000254-36.2018.5.02.0036

Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO RTOrd 1000254-36.2018.5.02.0036 PARA ACESSAR O SUMÁRIO, CLIQUE AQUI

Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 12/03/2018 Valor da causa: R$ 175.909,94 Partes: RECLAMANTE: VALDIR DOS REIS - CPF: 180.028.298-24 ADVOGADO: MAURO TISEO - OAB: SP75447-D RECLAMADO: FERCON EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA. - CNPJ: 07.586.848/0001-93 REPRESENTANTE: CINEZIO GAMA NARCIZO - CPF: 957.643.055-00 REPRESENTANTE: JOSE FERREIRA COSTA - CPF: 146.851.798-89 RECLAMADO: TEKPLAN EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA. - CNPJ: 11.134.321/0001-03 RECLAMADO: MOVIMENT CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - CNPJ: 17.875.178/0001-89 RECLAMADO: RECONSTRU CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - EPP - CNPJ: 23.826.709/000146 ADVOGADO: LUIZ FERNANDO PLENS DE QUEVEDO - OAB: SP207179 RECLAMADO: TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 04.485.016/0001-92 RECLAMADO: VERA BEATRIZ TOLEDO FERRAZ - CPF: 142.821.558-17 RECLAMADO: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. - CNPJ: 67.203.208/0001-89 RECLAMADO: AAM INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.139.771/0001-76 RECLAMADO: COMPANHIA MOFARREJ DE EMPREENDIMENTOS - CNPJ: 61.460.218/0001-13

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Nos termos do artigo 1º do Ato número 423/CSJT/GP/SG, de 12 de novembro de 2013, procedo à juntada, em anexo, de petição em arquivo eletrônico, tipo "Portable Document Format" (.pdf), de qualidade padrão "PDF", nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e em conformidade com o parágrafo único do artigo 1º. do Ato acima mencionado, sendo que eventuais documentos que a instruem também serão anexados.

São Paulo, 28 de junho de 2018.

Luiz Fernando Plens de Quevedo OAB/SP nº 207.179

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GIAMUNDONETO A D V O G A D O S

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO– SP.

Processo n° 1000254-36.2018.5.02.0036 RECONSTRU

CONSTRUÇÃO

CIVIL

EIRELI,

devidamente qualificada nos documentos anexos, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por VALDIR DOS REIS, vem, a presença de Vossa Excelência, requerer a juntada dos documentos necessários para a regularização da representação processual, assim como a habilitação deste patrono no PJe. Requer, por fim, que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de LUIZ FERNANDO PLENS DE QUEVEDO, OAB/SP, 207.179, sendo enviadas para a Rua Fidêncio Ramos, 233, 14º, Vila Olímpia, São Paulo - SP, CEP 04551-010. P. deferimento. São Paulo, 28 de junho de 2018. Luiz Fernando Plens de Quevedo OAB/SP nº 207.179

Mariana Dias Capozoli OAB/SP nº 316.859

Rua Fidêncio Ramos, 223, 14º andar Vila Olímpia • 04551-010 São Paulo • SP • Brasil 55 11 3045-9191 • 55 11 3044-7277

www.giamundoneto.com.br

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Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317190534100000115212179 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317190534100000115212179 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

ID. b00f468 - Pág. 11

Fls.: 203

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ID. e3e62a2 - Pág. 2

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Fls.: 204

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GIAMUNDONETO A D V O G A D O S

|

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO– SP.

Processo n° 1000254-36.2018.5.02.0036 RECONSTRU

CONSTRUÇÃO

CIVIL

EIRELI,

devidamente qualificada nos documentos anexos, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por VALDIR DOS REIS, vem, a presença de Vossa Excelência, ratificar o acordo firmado e assinado pelas partes, devidamente protocolado sob ID. a93ee03, requerendo, desde já, por sua homologação, para que surta os efeitos legais. Requer, por fim, que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de LUIZ FERNANDO PLENS DE QUEVEDO, OAB/SP, 207.179, sendo enviadas para a Rua Fidêncio Ramos, 233, 14º, Vila Olímpia, São Paulo - SP, CEP 04551-010. P. deferimento. São Paulo, 28 de junho de 2018. Luiz Fernando Plens de Quevedo OAB/SP nº 207.179

Mariana Dias Capozoli OAB/SP nº 316.859

Rua Fidêncio Ramos, 223, 14º andar Vila Olímpia • 04551-010 São Paulo • SP • Brasil 55 11 3045-9191 • 55 11 3044-7277

www.giamundoneto.com.br

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ID. da536a8 - Pág. 1

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ID. b00f468 - Pág. 13

Fls.: 205

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SUMÁRIO

Documentos Id.

Data de Juntada

a93ee03 28/06/2018 15:24 e121435 28/06/2018 18:45 2b241e0 28/06/2018 18:45 59598fa 28/06/2018 18:45 e3e62a2 28/06/2018 18:45 da536a8 28/06/2018 20:02

Documento

Minuta de Acordo _ Valdir e Reconstru Habilitação em processo Petição de juntada Contrato Social Procuração Manifestação

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Tipo Acordo Solicitação de Habilitação Procuração Contrato Social Procuração Manifestação

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Fls.: 206

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Fls.: 210

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

FICHA CADASTRAL COMPLETA

NESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS “EMPRESA”, “CAPITAL”, “ENDEREÇO”, “OBJETO SOCIAL” E “TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA” REFEREM-SE À SITUAÇÃO DA EMPRESA NO MOMENTO DE SUA CONSTITUIÇÃO OU AO SEU PRIMEIRO REGISTRO CADASTRADO NO SISTEMA INFORMATIZADO. A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS ARQUIVAMENTOS POSTERIORMENTE REALIZADOS, SE HOUVER. A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO. PARA EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTES DE 1.992, OS ARQUIVAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA DEVEM SER CONSULTADOS NA FICHA DE BREVE RELATO (FBR).

EMPRESA FERCON EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA TIPO: SOCIEDADE LIMITADA NIRE MATRIZ

DATA DA CONSTITUIÇÃO

EMISSÃO

35220113156

08/08/2005

02/07/2018 10:31:35

INÍCIO DE ATIVIDADE

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

14/06/2005

CAPITAL R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)

ENDEREÇO LOGRADOURO: ESTRADA DAS LAGRIMAS

NÚMERO: 3072

BAIRRO: SACOMA

COMPLEMENTO:

MUNICÍPIO: SAO PAULO

CEP: 04244-000

UF: SP

OBJETO SOCIAL CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS

TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA COSMO JOSE SIQUEIRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 264.249.834-49, RG/RNE: 261929574, RESIDENTE À ESTRADA DAS LAGRIMAS, 3072, SACOMA, SAO PAULO - SP, CEP 04244-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 100,00 GILVALDO LOPES DE SOUZA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 730.710.485-72, RG/RNE: 0728697475, RESIDENTE À ESTRADA DAS LAGRIMAS, 3072, SACOMA, SAO PAULO - SP, CEP 04244-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 9.900,00

FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35220113156 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 29/06/2018

Documento Gratuito Proibida a Comercialização

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317203333600000115212505 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317203333600000115212505 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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ID. ee7f335 - Pág. 1

Fls.: 211

Documento assinado pelo Shodo

Ficha Cadastral Completa emitida para JULIANA REGINA MIRANDA : 27867895833. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 103014099, segunda-feira, 2 de julho de 2018 às 10:31:35.

Documento Gratuito Proibida a Comercialização

NIRE: 35220113156

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317203333600000115212505 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317203333600000115212505 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

FICHA CADASTRAL COMPLETA

NESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS “EMPRESA”, “CAPITAL”, “ENDEREÇO”, “OBJETO SOCIAL” E “TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA” REFEREM-SE À SITUAÇÃO DA EMPRESA NO MOMENTO DE SUA CONSTITUIÇÃO OU AO SEU PRIMEIRO REGISTRO CADASTRADO NO SISTEMA INFORMATIZADO. A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS ARQUIVAMENTOS POSTERIORMENTE REALIZADOS, SE HOUVER. A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO. PARA EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTES DE 1.992, OS ARQUIVAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA DEVEM SER CONSULTADOS NA FICHA DE BREVE RELATO (FBR).

EMPRESA TEKPLAN EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA TIPO: SOCIEDADE LIMITADA NIRE MATRIZ

DATA DA CONSTITUIÇÃO

EMISSÃO

35223564175

17/08/2009

02/07/2018 10:35:44

INÍCIO DE ATIVIDADE

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

10/08/2009

11.134.321/0001-03

CAPITAL R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)

ENDEREÇO LOGRADOURO: RUA VITORIO URIAS ALVES

NÚMERO: 91

BAIRRO: SOCORRO

COMPLEMENTO:

MUNICÍPIO: SAO PAULO

CEP: 04763-160

UF: SP

OBJETO SOCIAL CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS

TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA CINEZIO GAMA NARCIZO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 957.643.055-00, RG/RNE: 399958228, RESIDENTE À RUA QUARESMA DELGADO, 8, CASA 2, JARDIM RODOLFO PIRA, SAO PAULO - SP, CEP 08310-490, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 100,00 JOSE FERREIRA DA COSTA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 146.851.798-89, RG/RNE: 537318550, RESIDENTE À RUA AYRTON SENNA, 46, CASA 46, SAO BERNARDO DO CAMPO - SP, CEP 09857-220, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 9.900,00

ARQUIVAMENTOS

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Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317205263500000115212579 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317205263500000115212579 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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ID. 5131e03 - Pág. 1

Fls.: 213

Documento assinado pelo Shodo

NUM.DOC: 446.211/13-8

SESSÃO: 19/11/2013

ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA GUARARAPES, 1095, BROOKLIN, SAO PAULO - SP, CEP 04561-001. INCLUSÃO DE CNPJ 11.134.321/0001-03 NUM.DOC: 039.089/14-9

SESSÃO: 28/01/2014

ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA TRAVESSA MUSICA DO DILEMA, 685, CONJUNTO HABITACION, SAO PAULO - SP, CEP 05890-500.

FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35223564175 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 29/06/2018

Ficha Cadastral Completa emitida para JULIANA REGINA MIRANDA : 27867895833. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 103014308, segunda-feira, 2 de julho de 2018 às 10:35:44.

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NIRE: 35223564175

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

FICHA CADASTRAL COMPLETA

NESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS “EMPRESA”, “CAPITAL”, “ENDEREÇO”, “OBJETO SOCIAL” E “TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA” REFEREM-SE À SITUAÇÃO DA EMPRESA NO MOMENTO DE SUA CONSTITUIÇÃO OU AO SEU PRIMEIRO REGISTRO CADASTRADO NO SISTEMA INFORMATIZADO. A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS ARQUIVAMENTOS POSTERIORMENTE REALIZADOS, SE HOUVER. A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO. PARA EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTES DE 1.992, OS ARQUIVAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA DEVEM SER CONSULTADOS NA FICHA DE BREVE RELATO (FBR).

EMPRESA MOVIMENT CONSTRUCAO CIVIL EIRELI TIPO: EIRELI NIRE MATRIZ

DATA DA CONSTITUIÇÃO

EMISSÃO

35600266965

04/04/2013

02/07/2018 10:37:15

INÍCIO DE ATIVIDADE

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

22/03/2013

CAPITAL R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)

ENDEREÇO LOGRADOURO: RUA MARIO GONCALVES DA SILVA

NÚMERO: 42

BAIRRO: CIDADE MONCOES

COMPLEMENTO:

MUNICÍPIO: SAO PAULO

CEP: 04571-140

UF: SP

OBJETO SOCIAL CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES

TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA EDIVAN MATIAS DOS SANTOS, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 023.107.004-79, RG/RNE: 399139576 - SP, RESIDENTE À RUA PADRE VICENTE DE ARAUJO, 788, JARDIM QUISISANA, SAO PAULO - SP, CEP 08150-580, NA SITUAÇÃO DE TITULAR E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA.

ARQUIVAMENTOS NUM.DOC: 024.970/17-7

SESSÃO: 05/01/2017

CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). Documento Gratuito Proibida a Comercialização

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317211206200000115212648 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317211206200000115212648 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Fls.: 215

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ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA DA TERRA PORTUCALENSE, 02, JARDIM IRAPIRANGA, SAO PAULO - SP, CEP 05891-500. , DATADA DE: 01/11/2016. CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.

FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35600266965 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 29/06/2018

Ficha Cadastral Completa emitida para JULIANA REGINA MIRANDA : 27867895833. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 103014380, segunda-feira, 2 de julho de 2018 às 10:37:15.

Documento Gratuito Proibida a Comercialização

NIRE: 35600266965

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317211206200000115212648 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317211206200000115212648 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

FICHA CADASTRAL COMPLETA

NESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS “EMPRESA”, “CAPITAL”, “ENDEREÇO”, “OBJETO SOCIAL” E “TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA” REFEREM-SE À SITUAÇÃO DA EMPRESA NO MOMENTO DE SUA CONSTITUIÇÃO OU AO SEU PRIMEIRO REGISTRO CADASTRADO NO SISTEMA INFORMATIZADO. A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS ARQUIVAMENTOS POSTERIORMENTE REALIZADOS, SE HOUVER. A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO. PARA EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTES DE 1.992, OS ARQUIVAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA DEVEM SER CONSULTADOS NA FICHA DE BREVE RELATO (FBR).

EMPRESA RECONSTRU CONSTRUCAO CIVIL EIRELI TIPO: EIRELI (E.P.P.) NIRE MATRIZ

DATA DA CONSTITUIÇÃO

EMISSÃO

35601250400

11/12/2015

02/07/2018 10:39:19

INÍCIO DE ATIVIDADE

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

01/12/2015

23.826.709/0001-46

CAPITAL R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)

ENDEREÇO LOGRADOURO: RUA ENGENHEIRO ALBERTO MEYER

NÚMERO: 173

BAIRRO: PARQUE SAO LUIS

COMPLEMENTO:

MUNICÍPIO: SAO PAULO

CEP: 02841-180

UF: SP

OBJETO SOCIAL CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES

TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA REGINALDO DO CARMO SILVA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 963.627.405-30, RG/RNE: 521338700 - SP, RESIDENTE À RUA CEARA, 773, CASA 2, PARQUE CENTO E VINT, FRANCISCO MORATO - SP, CEP 07940-110, NA SITUAÇÃO DE TITULAR E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA.

ARQUIVAMENTOS NUM.DOC: 835.963/15-9

SESSÃO: 11/12/2015

REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE – (EPP). Documento Gratuito Proibida a Comercialização

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317213447400000115212713 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317213447400000115212713 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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ID. 5a4dc1b - Pág. 1

Fls.: 217

Documento assinado pelo Shodo

NUM.DOC: 527.881/16-8

SESSÃO: 12/12/2016

CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA FRANCISCO DIAS VELHO, 703, VILA CORDEIRO, SAO PAULO - SP, CEP 04581-001. , DATADA DE: 01/11/2016. CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.

FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35601250400 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 29/06/2018

Ficha Cadastral Completa emitida para JULIANA REGINA MIRANDA : 27867895833. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 103014498, segunda-feira, 2 de julho de 2018 às 10:39:19.

Documento Gratuito Proibida a Comercialização

NIRE: 35601250400

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317213447400000115212713 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317213447400000115212713 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Fls.: 218

Documento assinado pelo Shodo

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

FICHA CADASTRAL COMPLETA

NESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS “EMPRESA”, “CAPITAL”, “ENDEREÇO”, “OBJETO SOCIAL” E “TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA” REFEREM-SE À SITUAÇÃO DA EMPRESA NO MOMENTO DE SUA CONSTITUIÇÃO OU AO SEU PRIMEIRO REGISTRO CADASTRADO NO SISTEMA INFORMATIZADO. A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS ARQUIVAMENTOS POSTERIORMENTE REALIZADOS, SE HOUVER. A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO. PARA EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTES DE 1.992, OS ARQUIVAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA DEVEM SER CONSULTADOS NA FICHA DE BREVE RELATO (FBR).

EMPRESA TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA TIPO: SOCIEDADE LIMITADA NIRE MATRIZ

DATA DA CONSTITUIÇÃO

EMISSÃO

35216958970

05/06/2001

02/07/2018 10:41:47

INÍCIO DE ATIVIDADE

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

23/05/2001

04.485.016/0001-92

CAPITAL R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS)

ENDEREÇO LOGRADOURO: RUA DOUTOR JESUINO MACIEL

NÚMERO: 348

BAIRRO: CAMPO BELO

COMPLEMENTO:

MUNICÍPIO: SAO PAULO

CEP: 04615-000

UF: SP

OBJETO SOCIAL INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMÓVEIS

TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA JOSE EDUARDO TOLEDO FERRAZ, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 135.353.558-42, RG/RNE: 131294568, RESIDENTE À RUA ANTONIO JULIO DO SANTOS, 73, APTO 91, MORUMBI, SAO PAULO - SP, CEP 05661-020, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO GERENTE, ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 90.000,00 SURAYA NAJM FERRARI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 163.684.518-58, RG/RNE: 1253379, RESIDENTE À RUA JEJUINO ARRUDA, 134, APTO 132, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04532-080, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 90.000,00

Documento Gratuito Proibida a Comercialização

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317215072000000115212782 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317215072000000115212782 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Documento assinado pelo Shodo

ARQUIVAMENTOS NUM.DOC: 093.201/02-3

SESSÃO: 10/05/2002

ALTERACAO DE SOCIOS/TITULAR/DIRETORIA: REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE JOSE EDUARDO TOLEDO FERRAZ, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 135.353.558-42, RG/RNE: 13294568 - SP, RESIDENTE À RUA ANTONIO JULIO DOS SANTOS, 73, APTO 91, MORUMBI, SAO PAULO - SP, CEP 05661-020, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO GERENTE, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 179.100,00. RETIRA-SE DA SOCIEDADE SURAYA NAJM FERRARI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 163.684.518-58, RG/RNE: 1253379 SP, RESIDENTE À RUA JESUINO ARRUDA, 134, APTO 132, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04532-080, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO. ADMITIDO MARCELO ROSSI DE CAMARGO LIMA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 063.908.108-81, RG/RNE: 13163449 - SP, RESIDENTE À RUA DR. DOMINGOS DE SYLOS, 136, JARDIM ALICE, SAO PAULO - SP, CEP 04623-110, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 900,00. INCLUSÃO DE CNPJ 04.485.016/0001-92 NUM.DOC: 003.968/03-0

SESSÃO: 02/01/2003

CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 1.900.000,00 (UM MILHÃO, NOVECENTOS MIL REAIS). REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE MARCELO ROSSI DE CAMARGO LIMA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 063.908.108-81, RG/RNE: 13163449 - SP, RESIDENTE À RUA DR. DOMINGOS DE SYLOS, 136, JARDIM ALICE, SAO PAULO - SP, CEP 04623-110, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 19.000,00. REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE JOSE EDUARDO TOLEDO FERRAZ, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 135.353.558-42, RG/RNE: 131294568 - SP, RESIDENTE À RUA ANTONIO JULIO DO SANTOS, 73, APTO 91, MORUMBI, SAO PAULO - SP, CEP 05661-020, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO GERENTE, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1.881.000,00. NUM.DOC: 062.895/04-7

SESSÃO: 03/02/2004

ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO-FINANCEIRAS. ALTERAÇÃO DE OUTRAS CLAÚSULAS CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIAS: ADAPTACAO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE AO NOVO CODIGO CIVIL, LEI N 10.406/02 CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 469.719/07-2

SESSÃO: 27/12/2007

ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA HUNGRIA, 620, 10 ANDAR, JARDIM EUROPA, SAO PAULO - SP, CEP 01455-000. CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 161.590/09-3

SESSÃO: 14/05/2009

ARQUIVAMENTO DE A.R.Q., DATADA DE: 01/04/2009. AUTORIZACAO DE AVAL( FIANCA) PARA ATT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA NUM.DOC: 161.591/09-7

SESSÃO: 14/05/2009

ARQUIVAMENTO DE A.R.Q., DATADA DE: 01/04/2009. AUTORIZACAO DE AVAL(FIANCA) PARA FADLO HAIDAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA NUM.DOC: 159.955/13-0

SESSÃO: 25/04/2013

ARQUIVAMENTO DE A.R.Q., DATADA DE: 04/03/2013. DELIBERACOES: DE TODOS OS PRESENTES, OS MESMOS APROVARAM POR UNANIMIDADE A SOLICITACAO DO REFERIDO FINANCIAMENTO BANCARIO, ATE O VALOR DE R$ 19.236.375,00 BEM COMO RATIFICA OS ATOS PARTICADOS ANTERIORMENTE QUANTO AS OBRIGACOES ORIUNDAS DA CCB N 1016069100, EMITIDA EM 05 DE DEZEMBRO DE 2012, A FAVOR DA UNIBANCO S/A PARA A CONSTRUCAO DO EMPREENDIMENTO. NUM.DOC: 166.349/15-0

SESSÃO: 16/04/2015

ARQUIVAMENTO DE PROCURACAO PUBLICA, CONFORME DISPOSTO NA IN N 28 DE 06/10/2014 E CNJ N 42 DE 31/10/2014. NUM.DOC: 305.714/15-6

SESSÃO: 23/07/2015

ARQUIVAMENTO DE ATA, DATADA DE: 29/06/2015. DELIBERAR SOBRE A PRESTACAO DE FIANCA PELA SOCIEDADE PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGACOES ASSUMIDAS PELA EMPRESA NOVE DE JULHO JARDINS

Documento Gratuito Proibida a Comercialização

NIRE: 35216958970

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317215072000000115212782 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317215072000000115212782 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Documento assinado pelo Shodo EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. EM PROMESSA DE PERMUTA FIRMADA COM A EMPRESA SIGAM PARTICIPACOES E

ADMINISTRACAO DE BENS LTDA., TENDO POR OBJETO O EMPREENDIMENTO A SER ERIGIDO NO IMOVEL SITUADO NA AVENIDA NOVE DE JULHO N S 3.148, 3.166, 3.178 E 3.186. NUM.DOC: 859.286/16-2

SESSÃO: 30/06/2016

ARQUIVAMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA, CONFORME DISPOSTO NA IN NO. 28 DE 06/10/2014 E RESOLUÇÃO CNJ NO. 42 DE 31/10/2014. NUM.DOC: 859.287/16-6

SESSÃO: 30/06/2016

ARQUIVAMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA, CONFORME DISPOSTO NA IN NO. 28 DE 06/10/2014 E RESOLUÇÃO CNJ NO. 42 DE 31/10/2014. NUM.DOC: 863.894/16-1

SESSÃO: 10/08/2016

ARQUIVAMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA, CONFORME DISPOSTO NA IN NO. 28 DE 06/10/2014 E RESOLUÇÃO CNJ NO. 42 DE 31/10/2014. NUM.DOC: 186.028/17-9

SESSÃO: 27/04/2017

ARQUIVAMENTO DE PROCURACAO DATADA DE: 12/12/2016, OUTORGADA POR:, NIRE:35216958970, PARA: CID VINHATE FERRARI FILHO EST.CIVIL CASADO(A), CPF:6445724850, RG: 9821446-9, UF: SP, DOMICILIADO (A) A: RUA HUNGRIA, 620, 10 ANDAR, JARDIM EUROPA, SAO PAULO, SP, CEP 01455000, COM PODERES DE CITAÇÃO, PRAZO: DETERMINADO, COM VALIDADE ATE: 12/06/2017 NUM.DOC: 281.189/17-1

SESSÃO: 20/06/2017

ADMITIDO CID VINHATE FERRARI FILHO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 064.457.248-50, RG/RNE: 9821446 - SP, RESIDENTE À RUA HUNGRIA, 620, 10 ANDAR, JARDIM EUROPA, SAO PAULO - SP, CEP 01455-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, DIRETOR SEM DESIGNAÇÃO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 855.000,00. ADMITIDO CARLOS EDUARDO TOLEDO FERRAZ, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 104.163.548-66, RG/RNE: 9711668-3 - SP, RESIDENTE À RUA HUNGRIA, 620, 10 ANDAR, JARDIM EUROPA, SAO PAULO - SP, CEP 01455-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, DIRETOR SEM DESIGNAÇÃO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 855.000,00. REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE JOSE EDUARDO TOLEDO FERRAZ, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 135.353.558-42, RG/RNE: 131294568 - SP, RESIDENTE À RUA HUNGRIA, 620, 10 ANDAR, JARDIM EUROPA, SAO PAULO - SP, CEP 01455-000, COMO DIRETOR SEM DESIGNAÇÃO, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 190.000,00. RETIRA-SE DA SOCIEDADE MARCELO ROSSI DE CAMARGO LIMA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 063.908.108-81, RG/RNE: 13163449 - SP, RESIDENTE À RUA DR. DOMINGOS DE SYLOS, 136, JARDIM ALICE, SAO PAULO - SP, CEP 04623-110, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 19.000,00. ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS, ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMÓVEIS., DATADA DE: 26/04/2017. ALTERAÇÃO DE OUTRAS CLAÚSULAS CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIAS: OS SOCIOS ALTERAR O CONTRATO SOCIAL PARA (I) ALTERAR A FORMA DE REPRESENTACAO DA SOCIEDADE, (II) INCLUIR REGRAS E PROCEDIMENTOS ESPECIFICOS A SEREM OBSERVADOS PARA AS REUNIOES DE SOCIOS DA SOCIEDADE, (III) PREVER A DISTRIBUICAO DOS LUCROS SOCIAIS POSSA SER REALIZADA DE FORMA DESPROPORCIONAL PARTICIPACAO DOS SOCIOS NO CAPITAL SOCIAL; (IV) ALTERAR OS CAPITULOS VI E VII, REFERENTES APURACAO DE HAVERES E CESSAO DE QUOTAS; (VI) ALTERAR AS DISPOSICOES RELATIVAS DISSOLUCAO DA SOCIEDADE, E (VII) PREVER MECANISMO DE SOLUCAO DE CONFLITOS. CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 281.190/17-3

SESSÃO: 20/06/2017

CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 1.879.649,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E SETENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS). CISÃO PARCIAL DESTA SOCIEDADE COM TRANSFERÊNCIA DE PARTE DO SEU PATRIMÔNIO PARA NIRE 35230183301. REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE CID VINHATE FERRARI FILHO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 064.457.248-50, RG/RNE: 9821446, RESIDENTE À RUA HUNGRIA, 620, 10 ANDAR, JARDIM EUROPA, SAO PAULO - SP, CEP 01455-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, DIRETOR SEM DESIGNAÇÃO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 845.842,00. REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE CARLOS EDUARDO TOLEDO FERRAZ, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 104.163.548-66,

Documento Gratuito Proibida a Comercialização

NIRE: 35216958970

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317215072000000115212782 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317215072000000115212782 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Documento assinado pelo Shodo RG/RNE: 9711668-3, RESIDENTE À RUA HUNGRIA, 620, 10 ANDAR, JARDIM EUROPA, SAO PAULO - SP, CEP 01455-000, NA

SITUAÇÃO DE SÓCIO, DIRETOR SEM DESIGNAÇÃO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 845.842,00. REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE JOSE EDUARDO TOLEDO FERRAZ, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 135.353.558-42, RG/RNE: 131294568, RESIDENTE À RUA HUNGRIA, 620, 10 ANDAR, JARDIM EUROPA, SAO PAULO - SP, CEP 01455-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E DIRETOR SEM DESIGNAÇÃO, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 187.965,00. CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 241.983/18-6

SESSÃO: 28/05/2018

ARQUIVAMENTO DE A.R.Q., DATADA DE: 16/05/2018. ORDEM DO DIA: (A) AUTORIZAR A SOCIEDADE, NOS TERMOS DA CLAUSULA 6 , PARAGRAFO 6 DO CONTRATO SOCIAL, A PRESTAR FIANCA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGACOES ASSUMIDAS PELA STONE YI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, COM SEDE NA AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, N 360, 4 ANDAR, SALA 54, VILA NOVA CONCEICAO, CEP 04543-000, SAO PAULO - SP, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N . 21.083.009/0001-83, JUCESP NIRE 35.228.739.381, NA QUALIDADE DE TOMADORA, NO AMBITO DO CONTRATO DE CONTRAGARANTIA CELEBRADO COM A PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, SOCIEDADE ANONIMA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N. 61.198.164/0001-60, COM SEDE NA CIDADE DE SAO PAULO, ESTADO DE SAO PAULO, NA AV. RIO BRANCO, N 1489, CAMPOS ELISEOS, NA QUALIDADE DE SEGURADORA; (B) OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA SOCIEDADE.DELIBERACOES: COLOCADA A MATERIA EM EXAME E POSTERIOR VOTACAO, RESULTOU UNANIMEMENTE APROVADO PELOS SOCIOS: (A) AUTORIZAR A SOCIEDADE, NOS TERMOS DA CLAUSULA 6 , PARAGRAFO 6 DO CONTRATO SOCIAL, A PRESTAR FIANCA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGACOES ASSUMIDAS PELA STONE YI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, COM SEDE NA AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, N 360, 4 ANDAR, SALA 54, VILA NOVA CONCEICAO, CEP 04543-000, SAO PAULO - SP, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N . 21.083.009/0001-83, JUCESP NIRE 35.228.739.381, NA QUALIDADE DE TOMADORA, NO AMBITO DO CONTRATO DE CONTRAGARANTIA CELEBRADO COM A PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, SOCIEDADE ANONIMA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N. 61.198.164/0001-60, COM SEDE NA CIDADE DE SAO PAULO, ESTADO DE SAO PAULO, NA AV. RIO BRANCO, N 1489, CAMPOS ELISEOS, NA QUALIDADE DE SEGURADORA; (B) EM DECORRENCIA DO DISPOSTO NO ITEM A, FICA A ADMINISTRACAO DA SOCIEDADE DESDE LOGO AUTORIZADA A PRATICAR TODOS OS ATOS E ASSINAR TODOS OS DOCUMENTOS INDISPENSAVEIS A PRESTACAO DA FIANCA ORA AUTORIZADA.

FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35216958970 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 29/06/2018

Ficha Cadastral Completa emitida para JULIANA REGINA MIRANDA : 27867895833. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 103014623, segunda-feira, 2 de julho de 2018 às 10:41:47.

Documento Gratuito Proibida a Comercialização

NIRE: 35216958970

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317215072000000115212782 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317215072000000115212782 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Documento assinado pelo Shodo

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

FICHA CADASTRAL COMPLETA

NESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS “EMPRESA”, “CAPITAL”, “ENDEREÇO”, “OBJETO SOCIAL” E “TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA” REFEREM-SE À SITUAÇÃO DA EMPRESA NO MOMENTO DE SUA CONSTITUIÇÃO OU AO SEU PRIMEIRO REGISTRO CADASTRADO NO SISTEMA INFORMATIZADO. A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS ARQUIVAMENTOS POSTERIORMENTE REALIZADOS, SE HOUVER. A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO. PARA EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTES DE 1.992, OS ARQUIVAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA DEVEM SER CONSULTADOS NA FICHA DE BREVE RELATO (FBR).

EMPRESA HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A TIPO: SOCIEDADE POR AÇÕES NIRE MATRIZ

DATA DA CONSTITUIÇÃO

EMISSÃO

35300340337

19/03/2007

02/07/2018 10:46:16

INÍCIO DE ATIVIDADE

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

02/03/2007

49.263.189/0001-02

CAPITAL R$ 89.109.252,00 (OITENTA E NOVE MILHÕES, CENTO E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS)

ENDEREÇO LOGRADOURO: AV. VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO

NÚMERO: 515

BAIRRO: CENTRO

COMPLEMENTO:

MUNICÍPIO: MOGI DAS CRUZES

CEP:

UF: SP

OBJETO SOCIAL INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO-FINANCEIRAS

TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA DECIO TENERELLO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 053.349.008-10, RG/RNE: 5473739 - SP, RESIDENTE À AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1485, 13 ANDAR, SAO PAULO - SP, NA SITUAÇÃO DE CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. FERNANDO SAMPAIO FERREIRA FILHO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 048.285.678-52, RG/RNE: 108465196 - SP, RESIDENTE À RUA ACEGUA, 105, CIDADE JARDIM, SAO PAULO - SP, NA SITUAÇÃO DE CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. FRANCISCO ANDRADE CONDE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 576.752.368-15, RG/RNE: 3714030 - SP, RESIDENTE À RUA PADRE CARVALHO, 129, CS 7, PINHEIROS, SAO PAULO - SP, NA SITUAÇÃO DE CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. HENRIQUE BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 107.102.488-49, RG/RNE: 2103622 - SP, RESIDENTE À AV. VOLUNTARIO Documento Gratuito Proibida a Comercialização

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Documento assinado pelo Shodo FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, NA SITUAÇÃO DE PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO.

HENRY BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 248.340.628-99, RG/RNE: 14430614 - SP, RESIDENTE À AV. VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, NA SITUAÇÃO DE CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO E VICEPRESIDENTE. MOACIR TEIXEIRA DA SILVA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 516.948.168-34, RG/RNE: 37910401 - SP, RESIDENTE À RUA JOAO CARDOSO DE SIQUEIRA PRIMO, 65, SL 22, VL. HELIO, MOGI DAS CRUZES - SP, NA SITUAÇÃO DE CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO.

ARQUIVAMENTOS SESSÃO: 19/03/2007 TRANSFORMADA DE NIRE 35201161116. FILIAL MANTIDA: FILIAL NIRE 35902593900, SITUADA A AV PAULISTA, 1294, CJ 13A 13 AND, CERQUEIRA CESAR, SAO PAULO SP. NUM.DOC: 092.822/07-1

SESSÃO: 19/03/2007

ELEITO HENRIQUE BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 107.102.488-49, RG/RNE: 2103622, RESIDENTE À AV VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, MOGI DAS CRUZES, SAO PAULO - SP, COMO DIRETOR PRESIDENTE. ELEITO HENRY BORESTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 248.340.628-99, RG/RNE: 14430614, RESIDENTE À AV VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, MOGI DAS CRUZES, SAO PAULO - SP, COMO VICE-PRESIDENTE E DIRETOR. ELEITO NELSON DUARTE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 220.908.608-63, RG/RNE: 3209707, RESIDENTE À AV VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, MOGI DAS CRUZES - SP, COMO VICE-PRESIDENTE E DIRETOR. ELEITO ROBERVAL LANERA TOFOOLI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 093.006.028-88, RG/RNE: 14225967, RESIDENTE À AV VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, MOGI DAS CRUZES - SP, COMO DIRETOR FINANCEIRO. ELEITO FABIANA LEX GHITNIC, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 272.995.368-03, RG/RNE: 247368313, RESIDENTE À AV VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, MOGI DAS CRUZES - SP, COMO DIRETOR. ELEITO CARLOS RABELLO DE OLIVEIRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 048.331.138-30, RG/RNE: 10437342, RESIDENTE À AV VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, MOGI DAS CRUZES - SP, COMO DIRETOR. ELEITO JOAO PEDRO ELSING, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 270.650.220-72, RG/RNE: 3013287648, RESIDENTE À AV VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, MOGI DAS CRUZES - SP, COMO DIRETOR TÉCNICO. ELEITO MARCELO LIMA BONANATA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 145.244.298-32, RG/RNE: 21561571, RESIDENTE À AV VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, MOGI DAS CRUZES - SP, COMO DIRETOR. NUM.DOC: 092.823/07-5

SESSÃO: 19/03/2007

ARQUIVAMENTO DE A.G.E., DATADA DE: 02/03/2007. REGISTRO DA COMPANHIA JUNTO A CVM COMO COMPANHIA ABERTA; DISTRIBUICAO PUBLICA E SECUNBDARIA DE ACOES DE EMISSAO DA COMPANHIA; E ADMINISSAO DOS VALORES MOBILIARIOS DE EMISSAO DA COMPNHIA A NEGOCIACAO NA BOLSA DE VALORES DE SAO PAULO - BOVESPA, BEM COMO A LISTAGEM DAS ACOES DE SUA EMISSAO NO SEGMENTO DO NOVO MERCADO NUM.DOC: 116.343/07-2

SESSÃO: 19/04/2007

O ESTADO DE S PAULO, DE 10/04/2007. NUM.DOC: 116.344/07-6

SESSÃO: 19/04/2007

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 10/04/2007. OBS: TRANSFORMACAO DE SOCIEDADE LIMITADA EM SOCIEDADE ANONIMA. NUM.DOC: 116.345/07-0

SESSÃO: 19/04/2007

O ESTADO DE S PAULO, DE 10/04/2007. OBS: TRANSFORMACAO DE SOCIEDADE LIMITADA EM SOCIEDADE ANONIMA. NUM.DOC: 116.346/07-3

SESSÃO: 19/04/2007

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 10/04/2007. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 02/03/2007. NUM.DOC: 116.347/07-7

SESSÃO: 19/04/2007

(O ESTADO DE SAO PAULO), DE 10/04/2007. PUBLICOU ATA: A.G.E. EM : 02/03/2007. NUM.DOC: 116.348/07-0

Documento Gratuito Proibida a Comercialização

SESSÃO: 19/04/2007

NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Documento assinado pelo Shodo

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 10/04/2007. PUBLICOU ATA: A.G.E. EM : 02/03/2007. NUM.DOC: 243.354/07-1

SESSÃO: 25/06/2007

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 06/06/2007. PUBLICOU ATA: A.G.E. EM : 29/03/2007. NUM.DOC: 243.355/07-5

SESSÃO: 25/06/2007

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 06/06/2007. PUBLICOU ATA: A.G.E. EM : 29/03/2007. NUM.DOC: 243.969/07-7

SESSÃO: 25/06/2007

CONSOLIDACAO DO ESTATUTO SOCIAL. ARQUIVAMENTO DE A.G.E., DATADA DE: 19/06/2007. ORDEM DO DIA: ATRIBUICAO AO CONSELHO DE ADMINISTRACAO DA COMPETENCIA PARA DELIBERAR SOBRE A EMISSAO PUBLICA DE NOTAS PROMISSORIAS E DEBENTURES; DEFINICAO DAS ATRIBUICOES E PODERES DO DIRETOR DE RELACOES COM INVESTIDORES, DO DIRETOR DE MARKENTING, DO DIRETOR CONTABIL, DO DIRETOR TECNICO E DO DIRETOR DE VENDAS; E DESVINCULACAO DA VALIDADE DOS CAPITULOS VIII E X DO ESTATUTO SOCIAL. NUM.DOC: 262.487/07-0

SESSÃO: 24/07/2007

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 03/07/2007. PUBLICOU ATA: A.G.E. EM : 19/06/2007. NUM.DOC: 262.488/07-3

SESSÃO: 24/07/2007

O ESTADO DE S. PAULO, DE 03/07/2007. PUBLICOU ATA: A.G.E. EM : 19/06/2007. NUM.DOC: 268.298/07-5

SESSÃO: 03/08/2007

ELEITO RODRIGO KRAUSE DOS SANTOS ROCHA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 344.139.011-34, RG/RNE: 890522, ENDEREÇO NÃO INFORMADO, COMO DIRETOR FINANCEIRO. NUM.DOC: 301.527/07-6

SESSÃO: 17/08/2007

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 09/08/2007. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 23/07/2007. NUM.DOC: 301.528/07-0

SESSÃO: 17/08/2007

O ESTADO DE S. PAULO, DE 09/08/2007. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 23/07/2007. NUM.DOC: 384.218/07-6

SESSÃO: 18/10/2007

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 08/10/2007. REALIZACAO DE OFERTAS PUBLICA PRIMARIA DE ACOES ORDINARIAS DE EMISSAO DA HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A; A CONTRATACAO DE INSTITUICOES HABILITADAS PARA OS SERVICOS DE COORDENACAO, DISTRIBUICAO E COLOCACAO DAS ACOES ORDINARIAS A SEREM EMITIDAS NO AMBITO DA OFERTA; AUTORIZACAO PARA A DIRETORIA DA COMPANHIA PRATICAR TODOS OS ATOS INDISPONIVEIS E A ASSINATURA DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSARIOS A EXECUCAO DE OFERTA. NUM.DOC: 384.220/07-1

SESSÃO: 18/10/2007

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 08/10/2007. DELIBERACOES: APROVARAM OS PROGRAMAS, NO AMBITO DO PLANO DE OPCAO DE COMPRA DE ACOES DA COMPANHIA APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA COMPANHIA REALIZADA NESTA DATA. OS TERMOS E CONDICOES DOS PROGRAMAS ESTAO ESTABELECIDOS NOS REGULAMENTOS. NUM.DOC: 392.518/07-7

SESSÃO: 01/11/2007

CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 321.568.171,00 (TREZENTOS E VINTE UM MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO MIL, CENTO E SETENTA E UM REAIS). CONFORME A.R.C.A., DATADA DE: 24/10/2007. NUM.DOC: 392.519/07-0

SESSÃO: 01/11/2007

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 26/10/2007. DELIBERAR SOBRE A VERIFICACAO DA SUBSCRICAO DA INTEGALIDADE DAS ACOES EMITIDAS NO LIMITE DO CAPITAL AUTORIZADO. NUM.DOC: 392.689/07-8

SESSÃO: 01/11/2007

O ESTADO DE S. PAULO, DE 24/10/2007. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 08/10/2007. NUM.DOC: 392.690/07-0

SESSÃO: 01/11/2007

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 24/10/2007. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 08/10/2007. NUM.DOC: 392.691/07-3

SESSÃO: 01/11/2007

O ESTADO DE S. PAULO, DE 24/10/2007. PUBLICOU ATA: A.G.E. EM : 08/10/2007. NUM.DOC: 392.692/07-7

Documento Gratuito Proibida a Comercialização

SESSÃO: 01/11/2007

NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Documento assinado pelo Shodo

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 24/10/2007. PUBLICOU ATA: A.G.E. EM : 08/10/2007. NUM.DOC: 392.693/07-0

SESSÃO: 01/11/2007

O ESTADO DE S. PAULO, DE 24/10/2007. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 08/10/2007. NUM.DOC: 392.694/07-4

SESSÃO: 01/11/2007

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 24/10/2007. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 08/10/2007. NUM.DOC: 427.884/07-0

SESSÃO: 26/11/2007

O ESTADO DE S. PAULO, DE 08/11/2007. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 26/10/2007. NUM.DOC: 427.885/07-3

SESSÃO: 26/11/2007

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 08/11/2007. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 26/10/2007. NUM.DOC: 427.886/07-7

SESSÃO: 26/11/2007

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 07/11/2007. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 24/10/2007. NUM.DOC: 427.887/07-0

SESSÃO: 26/11/2007

O ESTADO DE S. PAULO, DE 07/11/2007. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 24/10/2007. NUM.DOC: 434.396/07-2

SESSÃO: 06/12/2007

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 29/11/2007. DELIBERACOES: APROVAR A EMISSAO DE 1.761.194 ACOES ORDINARIAS, NOMINATIVAS, ESCRITURAIS, SEM VALOR NOMINAL, AS QUAIS DEVERAO SER INTEGRALIZADAS A VISTA, NO ATO DA SUBSCRICAO, EM MOEDA CORRENTE DO PAIS, COM EXCLUSAO DO DIREITO DE PREFERENCIA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO I, DO ARTIGO 172 DA LEI DAS SOCIEDADES POR ACOES E NOS TERMOS DO ARTIGO 6 DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA. NUM.DOC: 437.337/07-8

SESSÃO: 12/12/2007

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 03/12/2007. DELIBERACOES: O CONSELHO DE ADMINISTRACAO VERIFICOU POR UNANIMIDADE DE VOTOS A SUBSCRICAO DA TOTALIDADE DAS ACOES EMITIDAS NO AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DA CIA DELIBERADO EM REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO REALIZADA EM 29/11/2007. NUM.DOC: 465.324/07-1

SESSÃO: 18/12/2007

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 12/12/2007. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 29/11/2007. NUM.DOC: 465.325/07-5

SESSÃO: 18/12/2007

O ESTADO DE S. PAULO, DE 12/12/2007. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 29/11/2007. NUM.DOC: 067.533/08-5

SESSÃO: 26/02/2008

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 11/02/2008. DELIBERACOES: FOI APROVADA A CONCESSAO DE GARANTIAS, PELA COMPANHIA, EM CONTRATOS DE EMPRESTIMO DE QUALQUER MODALIDADE, INCLUINDO, SEM LIMITACAO, CONTRATOS DE CONTA-GARANTIDA, A SEREM FIRMADOS ENTRE O BANCO BRADESCO S.A., NA QUALIDADE DEMUTUANTE, E AS SPES, NA QUALIDADE DE MUTUARIAS. NUM.DOC: 067.534/08-9

SESSÃO: 26/02/2008

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 13/02/2008. DELIBERACOES: DELIBEROU APROVAR A PROPOSTA DA DIRETORIA, DE 13/02/2008, DE CREDITO EM 15/02/2008, E PAGAMENTO AOS ACIONISTAS NO PROXIMO DIA 05/03/2008, A TITULO DE DIVIDENDOS, CALCULADOS A RAZAO DE R$ 0,03 POR ACAO. NUM.DOC: 078.939/08-2

SESSÃO: 06/03/2008

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 19/02/2008. NUM.DOC: 078.940/08-4

SESSÃO: 06/03/2008

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 19/02/2008. NUM.DOC: 116.029/08-0

SESSÃO: 10/04/2008

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 04/03/2008. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 11/02/2008. NUM.DOC: 116.030/08-2

SESSÃO: 10/04/2008

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 04/03/2008. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 11/02/2008. NUM.DOC: 116.336/08-0

SESSÃO: 10/04/2008

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 22/02/2008. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 13/02/2008. Documento Gratuito Proibida a Comercialização

NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Documento assinado pelo Shodo

NUM.DOC: 116.337/08-4

SESSÃO: 10/04/2008

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 22/02/2008. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 13/02/2008. NUM.DOC: 128.747/08-0

SESSÃO: 23/04/2008

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 09/04/2008. DELIBERACOES: FOI APROVADO O RELATORIO DA ADMNISTRACAO, DEMONSTRACOES FINANCEIRAS E PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES, RELATIVOS AO EXERCICIO SOCIAL ENCERRADO EM 31/12/2007. NUM.DOC: 143.414/08-2

SESSÃO: 12/05/2008

O ESTADO DE S. PAULO, DE 29/04/2008. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 09/04/2008. NUM.DOC: 143.415/08-6

SESSÃO: 12/05/2008

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 29/04/2008. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 09/04/2008. NUM.DOC: 151.017/08-6

SESSÃO: 13/05/2008

ARQUIVAMENTO DE A.G.O., DATADA DE: 25/04/2008. DELIBERACOES: APROVAR AS CONTAS DO EXERCICIO SOCIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007 E AS RESPECTIVAS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS; DESTINACAO DO LUCRO LIQUIDO DE R$ 6.509.650,98, REFERENTE AO EXERCICIO SOCIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007 NUM.DOC: 167.093/08-3

SESSÃO: 30/05/2008

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 29/04/2008. PUBLICOU ATA: A.G.O. EM : 25/04/2008. NUM.DOC: 167.094/08-7

SESSÃO: 30/05/2008

VALOR, DE 28/04/2008. PUBLICOU ATA: A.G.O. EM : 25/04/2008. NUM.DOC: 167.095/08-0

SESSÃO: 30/05/2008

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 16/05/2008. NUM.DOC: 273.512/08-0

SESSÃO: 21/08/2008

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 18/08/2008. DELIBERACOES: OS CONSELHEIROS APROVAM A CONCESSAO DE GARANTIAS, PELA COMPANHIA, EM CONTRATOS DE EMPRESTIMO DE QUALQUER MODALIDADE, COM INSTITUICOES FINANCEIRAS, SEM LIMITACAO DE VALORES. NUM.DOC: 296.878/08-0

SESSÃO: 08/09/2008

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 27/08/2008. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 18/08/2008. NUM.DOC: 296.879/08-3

SESSÃO: 08/09/2008

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 27/08/2008. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 18/08/2008. NUM.DOC: 357.532/08-9

SESSÃO: 29/10/2008

ARQUIVAMENTO DE A.G.E., DATADA DE: 20/10/2008. DELIBERACOES: OS ACIONISTAS APROVARAM A REMUNERACAO GLOBAL ANUAL DOS ADMINISTRADORES DA COMPANHIA EM ATE R$ 4.500.000,00 PARA O EXERCICIO DE 2008, JA INCLUIDAS EM TAL MONTANTE EVENTUAIS PARTICIPACOES NOS LUCROS A SEREM APURADAS PELA COMPANHIA NO EXERCICIO E/OU OUTRAS REMUNERACOES VARIAVEIS. NUM.DOC: 372.183/08-6

SESSÃO: 12/11/2008

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 21/10/2008. PUBLICOU ATA: A.G.E. EM : 20/10/2008. NUM.DOC: 372.184/08-0

SESSÃO: 12/11/2008

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 21/10/2008. PUBLICOU ATA: A.G.E. EM : 20/10/2008. NUM.DOC: 372.185/08-3

SESSÃO: 12/11/2008

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 01/11/2008. PUBLICOU ATA: A.G.E. EM : 20/10/2008. NUM.DOC: 372.186/08-7

SESSÃO: 12/11/2008

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 01/11/2008. PUBLICOU ATA: A.G.E. EM : 20/10/2008. NUM.DOC: 039.195/09-0

SESSÃO: 03/02/2009

DESTITUIÇÃO/RENÚNCIA DE RODRIGO KRAUSE DOS SANTOS ROCHA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 344.139.011-34, RG/RNE: 890522, ENDEREÇO NÃO INFORMADO, COMO DIRETOR FINANCEIRO. ELEITO ROBERVAL LANERA TOFFOLI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 093.006.028-88, RG/RNE: 14225967, ENDEREÇO NÃO INFORMADO, COMO DIRETOR FINANCEIRO.(PASSANDO A CUMULAR O CARGO DE DIRETOR DE RELACOES COM Documento Gratuito Proibida a Comercialização

NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Fls.: 227

Documento assinado pelo Shodo INVESTIDORES)

NUM.DOC: 062.809/09-0

SESSÃO: 16/02/2009

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 06/02/2009. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 27/01/2009. NUM.DOC: 062.810/09-1

SESSÃO: 16/02/2009

O ESTADO DE S. PAULO, DE 06/02/2009. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 27/01/2009. NUM.DOC: 100.994/09-0

SESSÃO: 18/03/2009

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 12/03/2009. DELIBERACOES: APROVARAM O RELATORIO DA ADMINISTRACAO, AS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS E O PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES, RELATIVOS AO EXERCICIO SOCIAL ENCERRADO EM 31/12/2008; O ORCAMENTO DE CAPITAL PARA O EXERCICIO DE 2009, BEM COMO A PROPOSTA DE DESTINACAO DOS LUCROS E A DISTRIBUICAO DE DIVIDENDOS, A SER SUBMETIDA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA; A PROPOSTA DE REMUNERACAO E PARTICIPACAO NOS LUCROS DA COMPANHIA PARA OS ADMINISTRADORES; A CONVOCACAO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA DE ACORDO COM O CAPITULO II DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA, NOS TERMOS DA MINUTA DO EDITAL; NUM.DOC: 123.017/09-9

SESSÃO: 03/04/2009

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 19/03/2009. NUM.DOC: 123.018/09-2

SESSÃO: 03/04/2009

O ESTADO DE S. PAULO, DE 19/03/2009. NUM.DOC: 123.863/09-0

SESSÃO: 06/04/2009

O ESTADO DE S. PAULO, DE 24/03/2009. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 12/03/2009. NUM.DOC: 123.864/09-4

SESSÃO: 06/04/2009

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 24/03/2009. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 12/03/2009. NUM.DOC: 136.506/09-4

SESSÃO: 22/04/2009

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 02/04/2009. NUM.DOC: 136.507/09-8

SESSÃO: 22/04/2009

O ESTADO DE S. PAULO, DE 03/04/2009. NUM.DOC: 136.508/09-1

SESSÃO: 22/04/2009

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 03/04/2009. NUM.DOC: 136.509/09-5

SESSÃO: 22/04/2009

O ESTADO DE S. PAULO, DE 01/04/2009. NUM.DOC: 136.510/09-7

SESSÃO: 22/04/2009

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 01/04/2009. NUM.DOC: 136.511/09-0

SESSÃO: 22/04/2009

O ESTADO DE S. PAULO, DE 02/04/2009. NUM.DOC: 156.986/09-7

SESSÃO: 07/05/2009

ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE ROBERVAL LANERA TOFFOLI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 093.006.028-88, RG/RNE: 14225967, RESIDENTE À AV. VOLUNTARIOS FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, MOGI DAS CRUZES - SP, COMO DIRETOR FINANCEIRO.(PASSANDO A CUMULAR O CARGO DE DIRETOR DE RELACOES COM INVESTIDORES) ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE HENRIQUE BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 107.102.488-49, RG/RNE: 2103622, RESIDENTE À AV. VOLUNTARIOS FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, MOGI DAS CRUZES SP, COMO DIRETOR PRESIDENTE. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE HENRY BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 248.340.628-99, RG/RNE: 14430614, RESIDENTE À AV. VOLUNTARIOS FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, MOGI DAS CRUZES SP, COMO VICE-PRESIDENTE E DIRETOR. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE NELSON DUARTE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 220.908.608-63, RG/RNE: 3209707, RESIDENTE À AV. VOLUNTARIOS FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, MOGI DAS CRUZES SP, COMO VICE-PRESIDENTE E DIRETOR ADMINISTRATIVO.

Documento Gratuito Proibida a Comercialização

NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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ID. 2155016 - Pág. 6

Fls.: 228

Documento assinado pelo Shodo

ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE FABIANA PARSLOE LEX, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 272.995.368-03, RG/RNE: 247368313, RESIDENTE À AV. VOLUNTARIOS FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, MOGI DAS CRUZES - SP, COMO DIRETOR. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE CARLOS RABELLO DE OLIVEIRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 048.331.138-30, RG/RNE: 10437342, RESIDENTE À AV. VOLUNTARIOS FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, MOGI DAS CRUZES - SP, COMO DIRETOR. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE JOAO PEDRO ELSING, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 270.650.220-72, RG/RNE: 3013287648, RESIDENTE À AV. VOLUNTARIOS FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, MOGI DAS CRUZES - SP, COMO DIRETOR TÉCNICO. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE MARCELO LIMA BONANATA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 145.244.298-32, RG/RNE: 21561571, RESIDENTE À AV. VOLUNTARIOS FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, MOGI DAS CRUZES - SP, COMO DIRETOR. NUM.DOC: 168.163/09-3

SESSÃO: 15/05/2009

ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE HENRIQUE BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 107.102.488-49, RG/RNE: 2103622, RESIDENTE À AV. VOLUNTARIOS FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, MOGI DAS CRUZES SP, COMO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE HENRY BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 248.340.628-99, RG/RNE: 14430614, RESIDENTE À AV. VOLUNTARIOS FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, MOGI DAS CRUZES SP, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO E VICE-PRESIDENTE. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE MOACIR TEIXEIRA DA SILVA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 516.948.168-34, RG/RNE: 137910401, RESIDENTE À RUA JOAO CARDOSO DE SIQUEIRA PRIMO, 65, SL 22, VILA HELIO, SAO PAULO - SP, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE FERNANDO SAMPAIO FERREIRA FILHO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 048.285.678-52, RG/RNE: 108465196, RESIDENTE À RUA ACEGUA, 105, CIDADE JARDIM, MOGI DAS CRUZES SP, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE FRANCISCO ANDRADE CONDE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 576.752.368-15, RG/RNE: 3714030, RESIDENTE À RUA PADRE CARVALHO, 129, CS 7, PINHEIROS, SAO PAULO - SP, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE DECIO TENERELLO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 053.349.008-10, RG/RNE: 5473739, RESIDENTE À AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1485, 13 ANDAR, SAO PAULO - SP, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. NUM.DOC: 171.189/09-7

SESSÃO: 20/05/2009

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 12/05/2009. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 27/04/2009. NUM.DOC: 171.190/09-9

SESSÃO: 20/05/2009

O ESTADO DE S. PAULO, DE 12/05/2009. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 27/04/2009. NUM.DOC: 185.996/09-7

SESSÃO: 02/06/2009

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 24/04/2009. PUBLICOU ATA: A.G.O. EM : 22/04/2009. NUM.DOC: 185.997/09-0

SESSÃO: 02/06/2009

O ESTADO DE S. PAULO, DE 24/04/2009. PUBLICOU ATA: A.G.O. EM : 22/04/2009. NUM.DOC: 185.998/09-4

SESSÃO: 02/06/2009

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 19/05/2009. NUM.DOC: 185.999/09-8

SESSÃO: 02/06/2009

O ESTADO DE S. PAULO, DE 19/05/2009. NUM.DOC: 186.000/09-1

SESSÃO: 02/06/2009

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 25/04/2009. NUM.DOC: 192.001/09-7

SESSÃO: 02/06/2009

O ESTADO DE S. PAULO, DE 25/04/2009. NUM.DOC: 374.126/09-4

SESSÃO: 25/09/2009

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 15/09/2009. DELIBERACOES: FOI APROVADA A PRESTACAO DE AVAL PELA Documento Gratuito Proibida a Comercialização

NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Fls.: 229

Documento assinado pelo Shodo COMPANHIA EM NOTAS PROMISSORIAS EMITIDAS POR HESA 27- INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EM DATA DE 17 DE

SETEMBRO DE 2009, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.125.000,00. NUM.DOC: 406.081/09-8

SESSÃO: 19/10/2009

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 01/10/2009. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 15/09/2009. NUM.DOC: 406.082/09-1

SESSÃO: 19/10/2009

O ESTADO DE S. PAULO, DE 01/10/2009. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 15/09/2009. NUM.DOC: 098.541/10-9

SESSÃO: 18/03/2010

CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 150.000.000,00 (CENTO E CINQUENTA MILHÕES DE REAIS). CONFORME A.R.C.A., DATADA DE: 03/03/2010. NUM.DOC: 099.711/10-2

SESSÃO: 22/03/2010

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 10/03/2010. DELIBERACOES: APROVARAM, POR UNANIMIDADE E SEM QUAISQUER RESSALVAS, AS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS DA COMPANHIA, O RELATORIO DA ADMINISTRACAO E AS CONTAS DA DIRETORIA REFERENTES AO EXERCICIO SOCIAL ENCERRADO EM 31/12/2009. NUM.DOC: 140.403/10-3

SESSÃO: 26/04/2010

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 10/03/2010. DOE RCA D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 12/03/2010. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 10/03/2010. OBS: JORNAL DOE DE 12/3/10, RCA 10/3/2010. INCLUSÃO DE CNPJ 49.263.189/0001-02 NUM.DOC: 140.404/10-7

SESSÃO: 26/04/2010

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 10/03/2010. ESTADO SP RCA O ESTADO DE SAO PAULO, DE 12/03/2010. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 10/03/2010. OBS: JORNAL O ESTADO DE SP DE 12/3/10, RCA 10/3/10. NUM.DOC: 140.405/10-0

SESSÃO: 26/04/2010

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 03/03/2010. JORNAL D.O DE 05.03.2010 DE ATA RCA DE 03.03.2010 AS 11:00 HS D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 05/03/2010. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 03/03/2010. OBS: JORNAL D.O DE 05.03.2010 DE ATA RCA DE 03.03.2010 AS 11:00 HS. NUM.DOC: 140.406/10-4

SESSÃO: 26/04/2010

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 03/03/2010. JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO DE 27.03. 201-0 DE CERTIDAO DE ATA RCA DE 03.03.2010 O ESTADO DE SAO PAULO, DE 27/03/2010. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 03/03/2010. OBS: JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO DE 27.03.2010 DE CERTIDAO DE ATA RCA DE 03.03.2010. NUM.DOC: 140.407/10-8

SESSÃO: 26/04/2010

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 03/03/2010. JORNAL ESTADO DE SAO PAULO DE 05.03.2010 DE ATA RCA DE 03.03.2010 AS 11:00 HS O ESTADO DE SAO PAULO, DE 05/03/2010. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 03/03/2010. OBS: JORNAL ESTADO DE SAO PAULO DE 05.03.2010 DE ATA RCA DE 03.03.2010 AS 11:00 HS. NUM.DOC: 140.408/10-1

SESSÃO: 26/04/2010

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 10/03/2010. JORNAL D.O DE 27.03.2010 DECERTIDAO DE ATA DEB RCA DE 10.03.2010 D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 27/03/2010. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 10/03/2010. OBS: JORNAL D.O DE 27.03.2010 DE CERTIDAO DE ATA RCA DE 10.03.2010. NUM.DOC: 140.409/10-5

SESSÃO: 26/04/2010

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 03/03/2010. JORNAL D.O DE 27.03.2010 DE CERTIDAO DE ATA RCA DE 03.03.2010 D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 27/03/2010. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 03/03/2010. OBS: JORNAL D.O DE 27.03.2010 DE CERTIDAO DE RCA DE 03.03.2010. NUM.DOC: 140.410/10-7

SESSÃO: 26/04/2010

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 10/03/2010. JORNAL ESTADO DE SAO PAULO DE 27.03.2010 DE CERTIDAO DE ATA Documento Gratuito Proibida a Comercialização

NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Documento assinado pelo Shodo DE 10.03.2010

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 27/03/2010. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 10/03/2010. OBS: JORNAL ESTADO DE SAO PAULO DE 27.03.2010 DE CERTIDAO DE ATA DE RCA DE 10.03.2010. NUM.DOC: 140.411/10-0

SESSÃO: 26/04/2010

ARQUIVAMENTO DE A.R.Q., DATADA DE: 31/12/2009. DOE BALANCO D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 18/03/2010. OBS: RELATORIO DA ADMINISTRACAO - EXERCICIO SOCIAL FINDO EM 31/12/2009. NUM.DOC: 140.412/10-4

SESSÃO: 26/04/2010

ARQUIVAMENTO DE A.R.Q., DATADA DE: 31/12/2009. BALANCO 2009 O ESTADO S.PAULO, DE 18/03/2010. NUM.DOC: 152.225/10-9

SESSÃO: 05/05/2010

CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 490.941.305,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA E UM MIL, TREZENTOS E CINCO REAIS). CONFORME A.R.C.A., DATADA DE: 15/04/2010. NUM.DOC: 154.329/10-1

SESSÃO: 07/05/2010

CONSOLIDACAO DO ESTATUTO SOCIAL. REMANESCENTE HENRIQUE BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 107.102.488-49, RG/RNE: 2103622, RESIDENTE À AV. VOLUNTARIOS FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, MOGI DAS CRUZES - SP, COMO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO. REMANESCENTE HENRY BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 248.340.628-99, RG/RNE: 14430614, RESIDENTE À AV. VOLUNTARIOS FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, MOGI DAS CRUZES - SP, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO E VICE-PRESIDENTE. REMANESCENTE MOACIR TEIXEIRA DA SILVA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 516.948.168-34, RG/RNE: 137910401, RESIDENTE À RUA JOAO CARDOSO DE SIQUEIRA PRIMO, 65, SL 22, VILA HELIO, SAO PAULO - SP, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. REMANESCENTE FERNANDO SAMPAIO FERREIRA FILHO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 048.285.678-52, RG/RNE: 108465196, RESIDENTE À RUA ACEGUA, 105, CIDADE JARDIM, MOGI DAS CRUZES - SP, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. REMANESCENTE FRANCISCO ANDRADE CONDE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 576.752.368-15, RG/RNE: 3714030, RESIDENTE À RUA PADRE CARVALHO, 129, CS 7, PINHEIROS, SAO PAULO - SP, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. REMANESCENTE DECIO TENERELLO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 053.349.008-10, RG/RNE: 5473739, RESIDENTE À AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1485, 13 ANDAR, SAO PAULO - SP, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEITO JOSE AFONSO ALVES CASTANHEIRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 175.020.127-53, RESIDENTE À RUA VIRADOURO, 63, CONJ. 131, SAO PAULO - SP, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. NUM.DOC: 172.100/10-0

SESSÃO: 20/05/2010

ARQUIVAMENTO DE A.R.Q., DATADA DE: 27/03/2010. JORNAL JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO, DE 27/03/2010. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 10/03/2010. B.A. = 1.051.487/10-9. DE 20/05/2010. FUNDAMENTO: DOCUMENTO ARQUIVADO EM DUPLICIDADE COM O REGISTRO N 140.412/10-4 DE 26/04/2010. PARECER DO(A) ASSESSORIA: REGISTRO CANCELADO CONFORME DETERMINACAO DA PRESIDENCIA DATADO DE 06/09/2010.. NUM.DOC: 178.393/10-1

SESSÃO: 26/05/2010

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 08/05/2010. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 15/04/2010. NUM.DOC: 178.394/10-5

SESSÃO: 26/05/2010

O ESTADO DE SP, DE 08/05/2010. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 15/04/2010. NUM.DOC: 189.698/10-0

SESSÃO: 04/06/2010

ARQUIVAMENTO DE A.G.O./A.G.E., DATADA DE: 26/04/2010. DOE AGOE D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 18/05/2010. PUBLICOU ATA: A.G.O./A.G.E. EM : 26/04/2010. OBS: JORNAL D.O DE 18.05.2010 DE ATA AGE/O DE 26.04.2010 AS 11:30 HS. Documento Gratuito Proibida a Comercialização

NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Fls.: 231

Documento assinado pelo Shodo

NUM.DOC: 189.699/10-3

SESSÃO: 04/06/2010

ARQUIVAMENTO DE A.G.O./A.G.E., DATADA DE: 26/04/2010. VALOR AGOE O ESTADO DE SAO PAULO, DE 18/05/2010. PUBLICOU ATA: A.G.O./A.G.E. EM : 26/04/2010. OBS: JORNAL ESTADO DE SAO PAULO DE 18.05.2010 DE ATA AGE/O DE 26.04.2010 AS 11:30 HS. NUM.DOC: 344.367/10-1

SESSÃO: 20/09/2010

REMANESCENTE HENRIQUE BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 107.102.488-49, RG/RNE: 2103622, RESIDENTE À AV. VOLUNTARIOS FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, MOGI DAS CRUZES - SP, COMO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO. REMANESCENTE HENRY BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 248.340.628-99, RG/RNE: 14430614, RESIDENTE À AV. VOLUNTARIOS FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 515, MOGI DAS CRUZES - SP, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO E VICE-PRESIDENTE. REMANESCENTE MOACIR TEIXEIRA DA SILVA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 516.948.168-34, RG/RNE: 137910401, RESIDENTE À RUA JOAO CARDOSO DE SIQUEIRA PRIMO, 65, SL 22, VILA HELIO, SAO PAULO - SP, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. REMANESCENTE FERNANDO SAMPAIO FERREIRA FILHO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 048.285.678-52, RG/RNE: 108465196, RESIDENTE À RUA ACEGUA, 105, CIDADE JARDIM, MOGI DAS CRUZES - SP, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. REMANESCENTE FRANCISCO ANDRADE CONDE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 576.752.368-15, RG/RNE: 3714030, RESIDENTE À RUA PADRE CARVALHO, 129, CS 7, PINHEIROS, SAO PAULO - SP, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. REMANESCENTE DECIO TENERELLO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 053.349.008-10, RG/RNE: 5473739, RESIDENTE À AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1485, 13 ANDAR, SAO PAULO - SP, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. REMANESCENTE JOSE AFONSO ALVES CASTANHEIRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 175.020.127-53, RESIDENTE À RUA VIRADOURO, 63, CONJ. 131, SAO PAULO - SP, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. DESTITUIÇÃO/RENÚNCIA DE JOAO PEDRO ELSING, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 270.650.220-72, RG/RNE: 3013287648, ENDEREÇO NÃO INFORMADO, COMO DIRETOR TÉCNICO. ELEITO DENERVALDO APARECIDO SETIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 027.485.028-17, RG/RNE: 13750628, RESIDENTE À AV. DR. CARLOS DE CAMPOS, 219, PQ. RENATO MAIA, GUARULHOS - SP, COMO DIRETOR.(DIRETOR DE NEGOCIOS.) ELEITO CARLOS EDUARDO KEHDI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 100.410.708-01, RG/RNE: 155209504, RESIDENTE À RUA BERGAMOTA, 470, APTO.102 BL.B, SAO PAULO - SP, COMO DIRETOR TÉCNICO. NUM.DOC: 358.618/10-1

SESSÃO: 01/10/2010

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 24/09/2010. DELIBERACOES: POR MEIO DA PRESENTE RATIFICAM-SE AS DELIBERACOES CONSTANTES DOS ITENS (I) E (II) E RETIFICA-SE O TEOR DO ITEM (III) DA ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO DA HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A., REALIZADA EM 06/09/2010. NUM.DOC: 361.611/10-9

SESSÃO: 07/10/2010

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 06/09/2010. DOE RCA D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 28/09/2010. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 06/09/2010. OBS: JORNAL DOE DE 28/9/10, RCA 6/9/10. NUM.DOC: 361.612/10-2

SESSÃO: 07/10/2010

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 06/09/2010. JORNAL RCA O ESTADO DE SAO PAULO, DE 28/09/2010. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 06/09/2010. OBS: JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO DE 28/9/10, RCA 6/9/10. NUM.DOC: 376.457/10-7

SESSÃO: 19/10/2010

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 06/09/2010. DOE RCA D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 06/10/2010. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 06/09/2010. OBS: JORNAL DOE DE 6/10/10, RCA 6/9/10. NUM.DOC: 376.458/10-0

SESSÃO: 19/10/2010

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 06/09/2010. ESTADO SP RCA O ESTADO DE SAO PAULO, DE 06/10/2010. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 06/09/2010. OBS: JORNAL O ESTADO DE SP DE 6/10/10, RCA 6/9/10.

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Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Fls.: 232

Documento assinado pelo Shodo

NUM.DOC: 015.953/11-7

SESSÃO: 05/01/2011

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 22/12/2010. DELIBERACOES: OS CONSELHEIROS PRESENTES, POR UNANIMIDADE DE VOTOS E SEM QUAISQUER RESTRICOES, APROVARAM, NOS TERMOS DA ALINEA XIV DO ARTIGO 23 DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA: (I) APROVAR A PRESTACAO DE FIANCA PELA COMPANHIA A FAVOR DA HESA 56 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PARA GARANTIR TODAS AS OBRIGACOES, SEM EXCECAO DE NUNHUMA DELAS, NOS EXATOS E PRECISOS TERMOS DAS CLAUSULAS E CONDICOES DO INSTRUMENTO FIRMADO ENTRE A HESA 56 E A CARVALHO HOSKEN S.A. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA., NO VALOR TOTAL DE ATE R$ 12.000.000,00. NUM.DOC: 043.398/11-0

SESSÃO: 28/01/2011

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 11/01/2011. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 22/12/2010. NUM.DOC: 043.399/11-3

SESSÃO: 28/01/2011

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 11/01/2011. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 22/12/2010. NUM.DOC: 044.162/11-0

SESSÃO: 31/01/2011

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 18/01/2011. DELIBERAR SOBRE AS DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2011; ASSUNTOS GERAIS E DE INTERESSE DA COMPANHIA. NUM.DOC: 102.306/11-4

SESSÃO: 21/03/2011

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 10/03/2011. DEMONSTRACOES FINANCEIRAS DA COMPANHIA ,PROPOSTA DE ORCAMENTO DE CAPITAL NUM.DOC: 111.443/11-8

SESSÃO: 25/03/2011

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 15/03/2011. NUM.DOC: 111.444/11-1

SESSÃO: 25/03/2011

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 15/03/2011. NUM.DOC: 125.862/11-8

SESSÃO: 06/04/2011

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 29/03/2011. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 10/03/2011. NUM.DOC: 125.863/11-1

SESSÃO: 06/04/2011

O ESTADO DE S.PAULO, DE 29/03/2011. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 10/03/2011. NUM.DOC: 164.056/11-7

SESSÃO: 03/05/2011

ARQUIVAMENTO DE A.G.O., DATADA DE: 15/04/2011. ATA QUE DELIBEROU SOBRE A ELEICAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO ELEITO LUIZ ANTONIO CORREA NUNES VIANA DE OLIVEIRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 090.709.317-53, RG/RNE: 2081466 - SP, RESIDENTE À AVENIDA HORACIO LAFER, 603, APTO.81, VILA NOVA CONCEICAO, SAO PAULO - SP, CEP 04538083, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEITO HENRIQUE BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 107.102.488-49, RG/RNE: 2103622 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO. ELEITO HENRY BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 248.340.628-99, RG/RNE: 14430614 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEITO MOACIR TEIXEIRA DA SILVA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 516.948.168-34, RG/RNE: 3791040-1 - SP, RESIDENTE À RUA JOAO CARDOSO DE SIQUEIRA PRIMO, 65, SALA 22, VILA HELIO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-530, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEITO FRANCISCO ANDRE CONDE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 576.752.368-15, RG/RNE: 3714030 - SP, RESIDENTE À RUA PADRE CARVALHO, 129, CASA 7, PINHEIROS, SAO PAULO - SP, CEP 05427-100, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEITO DECIO TENERELLO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 053.349.008-10, RG/RNE: 5473739-4 - SP, RESIDENTE À RUA GLICERIO FUNARO, 85, CAXINGUI, SAO PAULO - SP, CEP 05517-090, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEITO JOSE AFONSO ALVES CASTANHEIRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 175.020.127-53, RG/RNE: 2094977 - SP, RESIDENTE À RUA VIRADOURO, 63, CONJ.131, CIDADE ARISTON ESTE, CARAPICUIBA - SP, CEP 06395-190, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. NUM.DOC: 177.891/11-7

SESSÃO: 10/05/2011

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 27/04/2011. ATA QUE DELIOBEROU SOBRE A REELEICAO DOS MEMBROS DA Documento Gratuito Proibida a Comercialização

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Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Fls.: 233

Documento assinado pelo Shodo DIRETORIA

ELEITO HENRIQUE BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 107.102.488-49, RG/RNE: 2103622 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR PRESIDENTE. ELEITO HENRY BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 248.340.628-99, RG/RNE: 14430614 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. ELEITO NELSON DUARTE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 220.908.608-63, RG/RNE: 3209707 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEITO ROBERVAL LANERA TOFFOLI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 093.006.028-88, RG/RNE: 14225967 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR FINANCEIRO. ELEITO CARLOS RABELLO DE OLIVEIRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 048.331.138-30, RG/RNE: 10437342 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. ELEITO MARCELO LIMA BONANATA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 145.244.298-32, RG/RNE: 21561571 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. ELEITO DENERVALDO APARECIDO SETIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 027.485.028-17, RG/RNE: 13750628 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. ELEITO CARLOS EDUARDO KEHDI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 100.410.708-01, RG/RNE: 15520950-4 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR TÉCNICO. ELEITO FABIANA PARSLOE LEX, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 272.995.368-03, RG/RNE: 24736831-3 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. NUM.DOC: 177.892/11-0

SESSÃO: 10/05/2011

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 28/04/2011. ATA QUE DELIBEROU SOBRE A PRESTACAO DE GARANTIAS PELA COMPANHIA ,EM CONTRATOS QUE DETENHA PARTICIPACAO ,NA SOCIEDADES CONSTITUIDAS OU QUE VIEREM A SER CONSTTUIDAS COM O FIM ESPECIFICO DE INCORPORAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS NUM.DOC: 192.757/11-8

SESSÃO: 23/05/2011

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 10/05/2011. PUBLICOU ATA: A.G.O. EM : 15/04/2011. NUM.DOC: 192.758/11-1

SESSÃO: 23/05/2011

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 10/05/2011. PUBLICOU ATA: A.G.O. EM : 15/04/2011. NUM.DOC: 199.811/11-8

SESSÃO: 26/05/2011

DIARIO OFICIAL EMPRESARIAL, DE 13/05/2011. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 27/04/2011. NUM.DOC: 199.812/11-1

SESSÃO: 26/05/2011

ECONOMIA, DE 13/05/2011. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 27/04/2011. NUM.DOC: 274.884/11-2

SESSÃO: 21/07/2011

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 07/07/2011. APROVACAO DO NOVO PROGRAMA DE OPCAO DE COMPRAS DE ACOES DA COMPANHIA; APROVACAO DA OUTORGA DE 980.000 OPCOES DE COMPRA AOS BENEFICIARIOS, APROVADOS EM AGE EM 08/10/07. NUM.DOC: 326.517/11-0

SESSÃO: 02/08/2011

O ESTADO DE SP, DE 02/08/2011. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 07/07/2011. NUM.DOC: 326.516/11-6

SESSÃO: 17/08/2011

D.O.U. (DIARIO OFICIAL DA UNIAO), DE 02/08/2011. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 07/07/2011. NUM.DOC: 506.934/11-1

SESSÃO: 22/12/2011

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 13/12/2011. APROVACAO DO NOVO PROGRAMA DE OPCAO DE COMPRA DE ACOES DA COMPANHIA RELATIVO AO EXERCICIO SOCIAL DE 2011; APROVACAO DA MINUTA DE CONTRATO DE ADESAO QUE CADA BENEFICIARIO DEVERA ASSINAR DE FORMA A SE TORNAR UM PARTICIPANTE.

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NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Fls.: 234

Documento assinado pelo Shodo

NUM.DOC: 039.053/12-0

SESSÃO: 23/01/2012

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 04/01/2012. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 13/12/2011. OBS: JORNAL D.O.E. DE 04.01.2012,DE ATA R.C.A. DE 13.12.2011. NUM.DOC: 039.054/12-3

SESSÃO: 23/01/2012

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 04/01/2012. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 13/12/2011. OBS: JORNAL O.E.S.P.DE 04.01.2012,DE ATA R.C.A DE 13.12.2011. NUM.DOC: 133.722/12-0

SESSÃO: 28/03/2012

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 13/03/2012. APROVACAO DAS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS DA COMPANHIA, O RELATORIO DA ADMINISTRACAO E AS CONTAS DA DIRETORIA; APROVACAO DAS PROPOSTAS DE ORCAMENTO DE CAPITAL, DE DESTINACAO DOS RESULTADOS DA COMPANHIA E DA REMUNERACAO DA ADMINISTRACAO; APROVACAO DA PROPOSTA DE DESDOBRAMENTO DE ACOES DA COMPANHIA; APROVACAO DA PROPOSTA DE ALTERACAO DO ESTATUTO SOCIAL PARA ADEQUACAO AO NOVO REGULAMENTO DO NOVO MERCADO E APROVACAO DO CODIGO DE CONDUTA E DA POLITICA DE NEGOCIACAO DA COMPANHIA. NUM.DOC: 133.723/12-4

SESSÃO: 29/03/2012

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 20/03/2012. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 13/03/2012. OBS: JORNAL DOESP DE 20/03/2012 DA ATA RCA DE 13/03/2012 AS 16H00MIN. NUM.DOC: 133.724/12-8

SESSÃO: 29/03/2012

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 20/03/2012. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 13/03/2012. OBS: JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO DE 20/03/2012 DA ATA RCA DE 13/03/2012 AS 16H00MIN. NUM.DOC: 147.500/12-6

SESSÃO: 04/04/2012

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 28/03/2012. APROVACAO POR UNANIMIDADE PELOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO A ALTERAR DETERMINADOS ITENS DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE OPCAO DE COMPRA DE ACOES DA COMPANHIA QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE ARQUIVADA NA SEDE SOCIAL. NUM.DOC: 147.882/12-6

SESSÃO: 05/04/2012

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 15/03/2012. PUBLICOU ATA EM : 31/12/2011. OBS: JORNAL D.O.E. DE 15.03.2012, DE BALANCO DE 31.12.2011. NUM.DOC: 147.883/12-0

SESSÃO: 05/04/2012

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 15/03/2012. PUBLICOU ATA EM : 31/12/2011. OBS: JORNAL O.E.S.P. DE 15.03.2012,DE BALANCO DE 31.12.2011. NUM.DOC: 160.279/12-4

SESSÃO: 19/04/2012

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 29/03/2012. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 28/03/2012. OBS: JORNAL DOE DE 29.03.2012 DE ATA RCA DE 28.03.2012. NUM.DOC: 160.280/12-6

SESSÃO: 19/04/2012

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 29/03/2012. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 28/03/2012. OBS: JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO DE 29.03.2012 DE ATA RCA DE 28.03.2012. NUM.DOC: 181.828/12-1

SESSÃO: 26/04/2012

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 04/04/2012. PUBLICOU ATA EM : 13/03/2012. OBS: JORNAL DOESP DE 04/04/2012 DA PUBLICACAO DE CERTIDAO DA ATA RCA DE 13/03/2012 REGISTRADA SOB O N 133.722/12-0 EM 28/03/2012. NUM.DOC: 181.829/12-5

SESSÃO: 26/04/2012

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 04/04/2012. PUBLICOU ATA EM : 13/03/2012. OBS: JORNAL O ESTADO DE SP DE 04/04/2012 DA PUBLICACAO DE CERTIDAO DA ATA RCA DE 13/03/2012 REGISTRADA SOB O N 133.722/12-0 EM 28/03/2012. NUM.DOC: 182.036/12-1

SESSÃO: 26/04/2012

ARQUIVAMENTO DE A.G.O./A.G.E., DATADA DE: 16/04/2012. APROVACAO DAS CONTAS DOS ADMINISTRADORES E AS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS; APROVACAO DA DESTINACAO DO LUCRO LIQUIDO DA COMPANHIA; APROVACAO DA FIXACAO DA REMUNERACAO GLOBAL DOS ADMINISTRADORES DA COMPANHIA; APROVACAO DOS DESDOBRAMENTOS DAS ACOES DE EMISSAO DA COMPANHIA A RAZAO DE UMA ACAO ATUALMENTE EXISTENTE EM TRES ACOES DA MESMA CLASSE E ESPECIE; APROVACAO DA ALTERACAO DO ESTATUTO SOCIAL PARA ADEQUACAO AO NOVO REGULAMENTO DO NOVO MERCADO VALIDO DESDE 10.05.11; A PERMISSAO DE QUE OS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO REALIZEM REUNIOES POR MEIO DE CONFERENCIA TELEFONICA, VIDEOCONFERENCIA OU QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICACAO SIMILAR; REFLETIR O NOVO NUMERO DE ACOES APOS A EFETIVACAO DO DESDOBRAMENTO DE ACOES APROVADAS NESTA

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NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Fls.: 235

Documento assinado pelo Shodo ASSEMBLEIA.

NUM.DOC: 195.332/12-0

SESSÃO: 10/05/2012

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 17/04/2012. PUBLICOU ATA: A.G.O./A.G.E. EM : 16/04/2012. OBS: JORNAL DOESP DE 17/04/2012 DA ATA AGO/AGE DE 16/04/2012 AS 11H30MIN. NUM.DOC: 195.333/12-3

SESSÃO: 10/05/2012

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 17/04/2012. PUBLICOU ATA: A.G.O./A.G.E. EM : 16/04/2012. OBS: JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO DE 17/04/2012 DA ATA AGO / AGE DE 16/04/2012 AS 11H30MIN. NUM.DOC: 197.747/12-7

SESSÃO: 14/05/2012

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 24/04/2012. PUBLICOU ATA EM : 28/03/2012. OBS: JORNAL DOESP DE 24/04/2012 DA PUBLICACAO DA CERTIDAO DA ATA DE REUNIAO DE ADMINISTRACAO DE 28/03/2012. NUM.DOC: 197.748/12-0

SESSÃO: 14/05/2012

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 24/04/2012. PUBLICOU ATA EM : 28/03/2012. OBS: JORNAL O ESTADO DE SP DE 24/04/2012 DA PUBLICACAO DE CERTIDAO DA ATA DE REUNIAO DA ADMINISTRACAO DE 28/03/2012. NUM.DOC: 224.302/12-7

SESSÃO: 29/05/2012

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 14/05/2012. DELIBERAR SOBRE AS INFORMACOES FINANCEIRAS TRIMESTRAIS DA COMPANHIA REFERENTE AO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2012 NUM.DOC: 240.123/12-8

SESSÃO: 04/06/2012

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 17/05/2012. PUBLICOU ATA: A.G.O./A.G.E. EM : 16/04/2012. OBS: DOESP DE 17/05/2012 - AGOE DE 16/04/2012. NUM.DOC: 240.124/12-1

SESSÃO: 04/06/2012

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 17/05/2012. PUBLICOU ATA: A.G.O./A.G.E. EM : 16/04/2012. OBS: O ESTADO DE S. PAULO DE 17/05/2012 - AGOE DE 16/04/2012. NUM.DOC: 266.540/12-0

SESSÃO: 25/06/2012

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 06/06/2012. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 14/05/2012. OBS: JORNAL D.O DE 06/06/2012 DE ATA RCA DE 14/05/2012 AS 17:00 HS. NUM.DOC: 266.541/12-4

SESSÃO: 25/06/2012

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 06/06/2012. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 14/05/2012. OBS: JORNAL DO ESTADO DE SAO PAULO DE 06/806/2012 DE ATA RCA DE 14/05/2012 AS 17:00 HS. NUM.DOC: 374.883/12-9

SESSÃO: 28/08/2012

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 13/08/2012. ORDEM DO DIA: DELIBERAR SOBRE AS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS DA COMPANHIA REFERENTES AO SEGUNDO TRIMESTRE DE 2012, ENCERRADO EM 30 DE JUNHO DE 2012. NUM.DOC: 420.306/12-2

SESSÃO: 26/09/2012

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 06/09/2012. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 13/08/2012. OBS: D.O.E DE 06/09/2012 ATA RCA DE 13/08/2012 AS 17H00. NUM.DOC: 420.307/12-6

SESSÃO: 26/09/2012

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 06/09/2012. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 13/08/2012. OBS: JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO DE 06/09/2012 ATA RCA DE 13/08/2012 AS 17H00. NUM.DOC: 513.041/12-6

SESSÃO: 28/11/2012

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 12/11/2012. DELIBERAR SOBRE O INVESTIMENTO EM ATIVIDADES DE RENDA IMOBILIARIA, NOS TERMOS DA PROPOSTA FEITA A COMPANHIA POR SEUS ACIONISTAS CONTROLADORES. NUM.DOC: 513.042/12-0

SESSÃO: 28/11/2012

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 12/11/2012. DISCUTIR E DELIBERAR SOBRE AS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS DA COMPANHIA REFERENTES AO TERCEIRO TRIMESTRE DE 2012, ENCERRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2012 NUM.DOC: 513.043/12-3

SESSÃO: 28/11/2012

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 27/08/2012. DAR CONTINUIDADE AO EXAME DO NOVO NEGOCIO DE RENDA IMOBILIARIA DE POTENCIAL INTERESSE DA COMPANHIA. NUM.DOC: 513.044/12-7

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SESSÃO: 28/11/2012

NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Fls.: 236

Documento assinado pelo Shodo

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 13/08/2012. EXAMINAR E DISCUTIR SOBRE NOVO NEGOCIO DE RENDA IMOBILIARIA DE POTENCIAL INTERESSE DA COMPANHIA. NUM.DOC: 543.803/12-0

SESSÃO: 19/12/2012

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 05/12/2012. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 12/11/2012. NUM.DOC: 543.804/12-4

SESSÃO: 19/12/2012

O ESTADO DE S. PAULO, DE 05/12/2012. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 12/11/2012. NUM.DOC: 053.439/13-2

SESSÃO: 30/01/2013

ARQUIVAMENTO DE A.G.E., DATADA DE: 11/01/2013. ORDEM DO DIA: DELIBERAR SOBRE: (I) A APROVACAO DO PROTOCOLO E JUSTIFICACAO DA INCORPORACAO DA AV. SAO JOAO 2 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. COM SEDE NA CIDADE DE MOGI DAS CRUZES/SP, NA AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO, N 515, SOB NIRE 35221970001. (II) A RATIFICACAO DA NOMEACAO E CONTRATACAO DA APSIS CONSULTORIA E AVALIACOES LTDA., COMO RESPONSAVEL PELA AVALIACAO DO ACERVO LIQUIDO CONTABIL DA SUBSIDIARIA E ELABORACAO DO SEU RESPECTIVO LAUDO DE AVALIACAO CONTABIL; (III) A APROVACAO DO LAUDO DE AVALIACAO; (IV) A APROVACAO DA PROPOSTA DE INCORPORACAO DA SUBSIDIARIA PELA COMPANHIA; (V) RATIFICACAO DE TODOS OS ATOS PRATICADOS ATE O MOMENTO PELOS ADMINISTRADORES DA COMPANHIA COM O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR A INCORPORACAO; E (VI) A AUTORIZACAO PARA QUE OS ADMINISTRADORES DA COMPANHIA TOMEM TODAS AS PROVIDENCIAS NECESSARIAS PARA A FORMALIZACAO DA INCORPORACAO, INCLUSIVE PERANTE AS REPARTICOES PUBLICAS COMPETENTES. NUM.DOC: 053.440/13-4

SESSÃO: 30/01/2013

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 26/12/2012. APROVACAO DA MINUTA DO PROTOCOLO E JUSTIFICATIVA DA INCORPORACAO DA AV.SAO JOAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA .A RATIFICACAO DA NOMEACAO E CONTRATACAO DA APSIS CONSULTORIA E AVALIACOES LTDA ,APROVACAO DO LAUDO DE AVALIACAO NUM.DOC: 079.500/13-4

SESSÃO: 19/02/2013

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 01/02/2013. PUBLICOU ATA: A.G.E. EM : 11/01/2013. NUM.DOC: 079.501/13-8

SESSÃO: 19/02/2013

DIARIO OFICIAL EMPRESARIAL, DE 01/02/2013. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 26/12/2012. NUM.DOC: 079.502/13-1

SESSÃO: 19/02/2013

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 01/02/2013. PUBLICOU ATA: A.G.E. EM : 11/01/2013. NUM.DOC: 079.503/13-5

SESSÃO: 19/02/2013

DIARIO OFICIAL EMPRESARIAL, DE 01/02/2013. PUBLICOU ATA: A.G.E. EM : 11/01/2013. NUM.DOC: 103.522/13-0

SESSÃO: 05/03/2013

CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 506.376.305,00 (QUINHENTOS E SEIS MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E CINCO REAIS). CONFORME A.R.C.A., DATADA DE: 09/01/2013. NUM.DOC: 125.220/13-3

SESSÃO: 27/03/2013

DIARIO OFICIAL EMPRESARIAL, DE 12/03/2013. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 09/01/2013. NUM.DOC: 125.221/13-7

SESSÃO: 27/03/2013

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 12/03/2013. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 09/01/2013. NUM.DOC: 130.920/13-7

SESSÃO: 03/04/2013

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 20/03/2013. NUM.DOC: 130.921/13-0

SESSÃO: 03/04/2013

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 21/03/2013. NUM.DOC: 132.591/13-3

SESSÃO: 08/04/2013

ARQUIVAMENTO DE A.R.D., DATADA DE: 19/03/2013. APROVARAM A IDENTIFICACAO COM ATRIBUICAO DE VALOR ESPECIFICO PARA O DEVIDO REGISTRO NO COMPETENTE REGISTRO GERAL DE IMOVEIS ,DAS UNIDADES DO EMPREENDIMENTO BELVEDERE JARDIM DAS COLINAS QUE FAZIA PARTE DO ESTOQUE E DAS CONTAS A RECEBER,NOS TERMOS DO BALANCO PATRIMONIAL DA SUBSIDIARIA,LEVANTADO EM 30.09.12,OBJETO DO LAUDO DE AVALIACAO APROVADO NA AGE DE INCORPORACAO. NUM.DOC: 144.244/13-5

SESSÃO: 16/04/2013

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 18/03/2013. ARPOVACAO DO PROTOCOLO E JUSTIFICACAO DE CISAO PARCIAL Documento Gratuito Proibida a Comercialização

NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Fls.: 237

Documento assinado pelo Shodo SELATIVA DA HESA 81, RATIFICACAO DA NOMEACAO E CONTRATACAO DA PRADO OLIVEIRA AUDITORES ASSOCIADOS PARA

ELABORACAO DO LAUDO DE AVALIACAO CONTABIL DA PARCELA PATRIMONIAL A SER CINDIDA DA HESA 81. NUM.DOC: 144.245/13-9

SESSÃO: 16/04/2013

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 18/03/2013. ATA QUE DELIBEROU SOBRE ;AS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS DA COMPANHIA ,RELATORIO DA ADMINISTRACAO E AS CONTAS DA DIRETORIA REFERENTE AO EXERCICIO SOCIAL ENCERRADO EM 31/12/2012,PROPOSTA DE ORCAMENTO DE CAPITAL ,DE DESTINACAO DOS RESULTADOS DA COMPANHIA E DE REMUNERACAO DA ADMINISTRACAO PARA O EXERCICIO CORRENTE ,PROPOSTA DE AUMENTO DE CAITAL SOCIAL DA COMPANHIA NUM.DOC: 173.435/13-0

SESSÃO: 07/05/2013

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 23/04/2013. PUBLICOU ATA: A.G.O./A.G.E. EM : 19/04/2013. NUM.DOC: 173.436/13-4

SESSÃO: 07/05/2013

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 23/04/2013. PUBLICOU ATA: A.G.O./A.G.E. EM : 19/04/2013. NUM.DOC: 173.491/13-3

SESSÃO: 07/05/2013

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 23/04/2013. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 18/03/2013. NUM.DOC: 173.492/13-7

SESSÃO: 07/05/2013

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 23/04/2013. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 18/03/2013. NUM.DOC: 173.493/13-0

SESSÃO: 07/05/2013

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 23/04/2013. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 18/03/2013. NUM.DOC: 173.494/13-4

SESSÃO: 07/05/2013

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 23/04/2013. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 18/03/2013. NUM.DOC: 175.526/13-8

SESSÃO: 10/05/2013

CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 806.376.305,00 (OITOCENTOS E SEIS MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E CINCO REAIS). CONFORME A.G.O./A.G.E., DATADA DE: 19/04/2013. ARQUIVAMENTO DE A.G.O./A.G.E., DATADA DE: 19/04/2013. ATA QUE DELIBEROU SOBRE ELEICAO DOS MEMBROS DO CONSELHO ,AUMENTO DE CAPITAL ELEITO HENRIQUE BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 107.102.488-49, RG/RNE: 2103622 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR PRESIDENTE. ELEITO HENY BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 248.340.628-99, RG/RNE: 14430614 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEITO MOACIR TEIXEIRA DA SILVA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 516.948.168-34, RG/RNE: 3791040-1 - SP, RESIDENTE À RUA JOAO CARDOSO DE SIQUEIRA PRIMO, 65, SALA 22, VILA HELIO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-530, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEITO FRANCISCO ANDRADE CONDE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 576.752.368-15, RG/RNE: 3714030 - SP, RESIDENTE À RUA PADRE CARVALHO, 129, CASA 7, PINHEIROS, SAO PAULO - SP, CEP 05427-100, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEITO DECIO TENERELLO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 053.349.008-10, RG/RNE: 5473739-4 - SP, RESIDENTE À RUA GLICERIO FUNARO, 85, CAXINGUI, SAO PAULO - SP, CEP 05517-090, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEITO MILTON AMILCAR SILVA VARGAS, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 232.816.500-15, RG/RNE: 700603509-6 - RS, RESIDENTE À ALAMEDA RIO NEGRO, 585, BLOCO A,SALA, ALPHAVILLE INDUSTRI, BARUERI - SP, CEP 06454-000, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEITO PAULO LIBERGOTT, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 375.679.187-49, RG/RNE: 3042148 - RJ, RESIDENTE À RUA BENJAMIM BATISTA, 180, APT.504, JARDIM BOTANICO, RIO DE JANEIRO - RJ, CEP 22461-120, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. NUM.DOC: 210.529/13-1

SESSÃO: 07/06/2013

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 13/05/2013. ATA ELEITO HENRY BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 248.340.628-99, RG/RNE: 14430614 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR PRESIDENTE.

Documento Gratuito Proibida a Comercialização

NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Fls.: 238

Documento assinado pelo Shodo

ELEITO HENRIQUE BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 107.102.488-49, RG/RNE: 1203622 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. ELEITO ROBERVAL LANETRA TOFFOLI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 093.006.028-88, RG/RNE: 14225967 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR FINANCEIRO. ELEITO NELSON DUARTE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 220.908.608-63, RG/RNE: 3209707 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. ELEITO CARLOS RABELLO DE OLIVEIRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 048.331.138-30, RG/RNE: 10437342 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. ELEITO MARCELO LIMA BONANATA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 145.244.298-32, RG/RNE: 21561571 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. ELEITO DENERVALDO APARECIDO SETIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 027.485.028-17, RG/RNE: 13750628 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. ELEITO CARLOS EDUARDO KEHDI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 100.410.708-01, RG/RNE: 15520950-4 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, SAO PAULO - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR TÉCNICO. ELEITO FABIANA PARSLOE LEX, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 272.995.368-03, RG/RNE: 24736831-3 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. NUM.DOC: 237.508/13-8

SESSÃO: 25/06/2013

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 17/05/2013. PUBLICOU ATA: A.G.O./A.G.E. EM : 19/04/2013. NUM.DOC: 237.509/13-1

SESSÃO: 25/06/2013

DIARIO OFICIAL EMPRESARIAL, DE 17/05/2013. PUBLICOU ATA: A.G.O./A.G.E. EM : 19/04/2013. NUM.DOC: 263.190/13-4

SESSÃO: 15/07/2013

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 13/06/2013. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 13/05/2013. NUM.DOC: 263.191/13-8

SESSÃO: 15/07/2013

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 13/06/2013. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 13/05/2013. NUM.DOC: 267.995/13-1

SESSÃO: 23/07/2013

ARQUIVAMENTO DE A.R.D., DATADA DE: 01/07/2013. DELIBEROU SOBRE ;A RETIFICACAO DO ITEM 5.2. E COREESPONDENTE ANEXOS II DA REUNIAO DE DIRETORIA DA COMPANHIA REALIZADA EM 19/DE MARCO DE 2013 NUM.DOC: 334.367/13-0

SESSÃO: 29/08/2013

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 12/08/2013. DELIBERARAM APROVAR ,POR UNANIMIDADE DE VOTOS E SEM QUAISQUER RESSALVA OU RESTRICOES COM A ABSTENCAO DOS LEGALMENTE IMPEDIDOS,NOS TERMOS DO ARTIGO 26,ITEM V DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA , AS INFORMACOES FINANCEIRAS DA COMPANHIA REFERENTES AO TRIMESTRE ENCERRADO EM 30DE JUNHO DE 2013 NUM.DOC: 394.504/13-6

SESSÃO: 10/10/2013

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 19/09/2013. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 12/08/2013. NUM.DOC: 394.505/13-0

SESSÃO: 10/10/2013

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 19/09/2013. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 12/08/2013. OBS: D.O. DE 19/09/2013 DE ATA DE RCA DE 12/08/2013 AS 17H. NUM.DOC: 450.766/13-5

SESSÃO: 25/11/2013

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 12/11/2013. DELIBEROU SOBRE :EXAMINAR ,DISCUTIR E VOTAR AS INFORMACOES FINANCEIRAS DA COMPANHIA REFERENTE AO TRIMESTRE ENCERRADO EM 30/09/2013 NUM.DOC: 478.995/13-1

SESSÃO: 17/12/2013

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 03/12/2013. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 12/11/2013. NUM.DOC: 478.996/13-5

SESSÃO: 17/12/2013

DIARIO OFICIAL EMPRESARIAL, DE 03/12/2013. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 12/11/2013. NUM.DOC: 039.657/14-0 Documento Gratuito Proibida a Comercialização

SESSÃO: 23/01/2014 NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Documento assinado pelo Shodo

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 15/01/2014. REUNIRAM-SE OS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO DA COMPANHIA PARA DELIBERAR A RESPEITO DE PRESTACAO DE GARANTIA FIDEJUSSORIA EM FAVOR DE SUA SOCIEDADE CONTROLADA HESA 106 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. NUM.DOC: 059.826/14-9

SESSÃO: 06/02/2014

DIARIO OFICIAL EMPRESARIAL, DE 29/01/2014. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 15/01/2014. NUM.DOC: 059.827/14-2

SESSÃO: 06/02/2014

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 29/01/2014. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 15/01/2014. NUM.DOC: 076.532/14-8

SESSÃO: 19/02/2014

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 10/02/2014. VOTAR A RESPEITO DO PLANO DE RECOMPRA DE ACOES DA COMPANHIA PARA CANCELAMENTO OU PERMANENCIA EM TESOURARIA E POSTERIOR ALIENACAO. NUM.DOC: 100.071/14-4

SESSÃO: 14/03/2014

DIARIO OFICIAL EMPRESARIAL, DE 27/02/2014. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 10/02/2014. NUM.DOC: 100.072/14-8

SESSÃO: 14/03/2014

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 27/02/2014. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 10/02/2014. NUM.DOC: 116.511/14-0

SESSÃO: 28/03/2014

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 18/03/2014. APROVACAO DAS CONTAS DOS DIRETORES, O RELATORIO DA ADMINISTRACAO E AS DEMONSTRACOES CONTABEIS DA COMPANHIA, ACOMPANHADAS DO RELATORIO ANUAL DOS AUDITORES INDEPENDENTES REFERENTES AO EXERCICIO SOCIAL FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013;APROVACAO DA PROPOSTA A SER SUBMETIDA A APRECIACAO DA ASSEMBLEIA GERAL DA COMPANHIA, DE ORCAMENTO DE CAPITAL PARA O EXERCICIO SOCIAL DE 2014;APROVACAO DA PROPOSTA A SER SUBMETIDA A APRECIACAO DA ASSEMBLEIA GERAL DA COMPANHIA, DE DESTINACAO DO LUCRO LIQUIDO RELATIVO AO EXERCICIO SOCIAL FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013;APROVACAO DA PROPOSTA A SER SUBMETIDA A APRECIACAO DA ASSEMBLEIA GERAL DA COMPANHIA, DE REMUNERACAO ANUAL GLOBAL DA ADMINISTRACAO DA COMPANHIA PARA O EXERCICIO SOCIAL DE 2014;APROVACAO DA ALTERACAO DA POLITICA DE DIVULGACAO DA COMPANHIA EM CONFORMIDADE COM A INSTRUCAO CVM N 547/2014, A DIVULGACAO DE FATOS RELEVANTES PELA COMPANHIA POR, PELO MENOS, 1 (UM) PORTAL DE NOTICIAS COM PAGINA DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, EM SECAO DISPONIVEL PARA ACESSO GRATUITO;APROVAR A PROPOSTA A SER SUBMETIDA A APRECIACAO DA ASSEMBLEIA GERAL DA COMPANHIA, DE INCLUSAO DO PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 23 DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA;APROVAR A PROPOSTA A SER SUBMETIDA A APRECIACAO DA ASSEMBLEIA GERAL DA COMPANHIA, DE ALTERACAO DO ITEM IV DO ARTIGO 37 DO ESTATUTO SOCIAL;APROVAR A PROPOSTA A SER SUBMETIDA A APRECIACAO DA ASSEMBLEIA GERAL DA COMPANHIA, DE ALTERACAO DO ITEM I DO ARTIGO 44 DO ESTATUTO SOCIAL;APROVAR A PROPOSTA A SER SUBMETIDA A APRECIACAO DA ASSEMBLEIA GERAL DA COMPANHIA, DE CONSOLIDACAO DO ESTATUTO SOCIAL PARA CONTEMPLAR AS ALTERACOES ACIMA;APROVAR DE ACORDO COM O ARTIGO 26, ITEM IV DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA, A CONVOCACAO DOS ACIONISTAS DA COMPANHIA PARA SE REUNIREM EM ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA. NUM.DOC: 120.658/14-8

SESSÃO: 01/04/2014

O ESTADO DE S. PAULO, DE 20/03/2014. NUM.DOC: 120.659/14-1

SESSÃO: 01/04/2014

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 20/03/2014. NUM.DOC: 145.773/14-0

SESSÃO: 22/04/2014

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 04/04/2014. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 18/03/2014. NUM.DOC: 145.774/14-4

SESSÃO: 22/04/2014

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 22/04/2014. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 18/03/2014. NUM.DOC: 145.778/14-9

SESSÃO: 22/04/2014

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 10/04/2014. DELIBEROU SOBRE:APROVAR,POR UNANIMIDADE DE VOTOS E SEM QUAISQUER RESSALVA OU RESTRICOES ,A PRESTACAO FINAL DE GARANTIA PELA COMPANHIA EM FAVOR DA HESA 154 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ,ESPECIFICAMENTE QUANTO AO REAJUSTE MONETARIO DE CART DE FIANCA ,EXPEDIDA PELO BANCO BRADESCO NO VALOR DE R$9.215.080,00 NUM.DOC: 167.416/14-5

SESSÃO: 06/05/2014

ARQUIVAMENTO DE A.G.O./A.G.E., DATADA DE: 23/04/2014. ATA ALTERAÇÃO DE OUTRAS CLAÚSULAS CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIAS: INCLUSAO DE PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 23 DO

Documento Gratuito Proibida a Comercialização

NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Documento assinado pelo Shodo ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA PARA PREVER,EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO DO NOVO MERCADO, A

PROIBICAO DE ACUMULAR CARGO DE PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO E PRESIDENTE DA COMPANHIA, ALTERACAO DO ITEM (IV) DO ARTIGO 37 DO ESTATUTO SOCIAL PARA SUBSTITUIR A REMISSAO EQUIVOCADA AO ARTIGO 39 PELA REMISSAO CORRETA AO ARTIGO 38;ALTERACAO DO ITEM (I) DO ARTIGO 44 DO ESTATUTO SOCIAL PARA SUBSTITUIR A REMISSAO EQUIVOCADA AO ARTIGO 39 PELA REMISSAO CORRETA AO ARTIGO 42 CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 188.616/14-7

SESSÃO: 12/05/2014

O ESTADO DE S.PAULO, DE 29/04/2014. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 10/04/2014. NUM.DOC: 188.617/14-0

SESSÃO: 12/05/2014

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 29/04/2014. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 10/04/2014. NUM.DOC: 199.749/14-0

SESSÃO: 23/05/2014

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 12/05/2014. DELIBEROU SOBRE :APROVAR AS INFORMACOES DA COMPANHIA REFERENTE AO TRIMESTRE ENCERRADO EM 31/03/2014,AUTORIZACAO PREVIA PARA A PRESTACAO ,PELA COMPANHIA ,DE GARANTIAS DE QUALQUER NATUREZA,INCLUINDO REAIS OU FIDEJUSSORIAS ,EM FAVOR DAS SOCIEDADES NAS QUAIS A COMPANHIA SEJA TITULAR DE PARTICIPACAO SOCIETARIA ,A GARANTIA SEJA CONCEDIDA PARA ASSEGURAR DIVIDAS E PASSIVOS DA SOCIEDADE INVESTIDA CONTRAIDA NO CURSONORMAL NUM.DOC: 207.778/14-0

SESSÃO: 29/05/2014

ECONOMIA, DE 15/05/2014. NUM.DOC: 207.779/14-4

SESSÃO: 29/05/2014

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 15/05/2014. PUBLICOU ATA: A.G.E. EM : 23/04/2014. NUM.DOC: 227.660/14-6

SESSÃO: 10/06/2014

DIARIO OFICIAL EMPRESARIAL, DE 29/03/2014. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 12/05/2014. NUM.DOC: 227.661/14-0

SESSÃO: 10/06/2014

O ESTADO DE S PAULO, DE 29/05/2014. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 12/05/2014. NUM.DOC: 326.244/14-1

SESSÃO: 21/08/2014

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 12/08/2014. DELIBEROU SOBRE :MANIFESTACAO A RESPEITO DAS INFORMACOES FINANCEIRAS DA COMPANHIA REFERENTE AO TRIMESTRE ENCERRADO EM 30/06/2014,DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA ,REVISAO DA REMUNERACAO DOS DIRETORES ,DENTRO DO VALOR GLOBAL APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA DA COMPANHIA ,REALIZADA EM 23/04/2014 NUM.DOC: 363.292/14-7

SESSÃO: 12/09/2014

DIARIO OFICIAL EMPRESARIAL, DE 29/08/2014. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 12/08/2014. NUM.DOC: 363.293/14-0

SESSÃO: 13/09/2014

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 29/08/2014. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 12/08/2014. NUM.DOC: 469.136/14-5

SESSÃO: 19/11/2014

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 11/11/2014. VOTAR AS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS DA COMPANHIA REFERENTES AO TRIMESTRE ENCERRADO EM 30/09/2014 NUM.DOC: 503.116/14-2

SESSÃO: 11/12/2014

DIARIO OFICIAL EMPRESARIAL, DE 25/11/2014. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 11/11/2014. NUM.DOC: 503.117/14-6

SESSÃO: 11/12/2014

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 25/11/2014. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 11/11/2014. NUM.DOC: 035.652/15-9

SESSÃO: 23/01/2015

ARQUIVAMENTO DE PROCURACAO PUBLICA, CONFORME DISPOSTO NA IN N 28 DE 06/10/2014 E CNJ N 42 DE 31/10/2014. NUM.DOC: 055.584/15-9

SESSÃO: 29/01/2015

ARQUIVAMENTO DE PROCURACAO PUBLICA, CONFORME DISPOSTO NA IN N 28 DE 06/10/2014 E CNJ N 42 DE 31/10/2014. NUM.DOC: 058.586/15-5

SESSÃO: 03/02/2015

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 22/01/2015. APROVARAM A REALIZACAO DA 4 EMISSAO DE DEBENTURES SIMPLES,

Documento Gratuito Proibida a Comercialização

NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Fls.: 241

Documento assinado pelo Shodo NAO CONVERSIVEIS EM ACOES, EM DUAS SERIES, SEM GARANTIA, DA ESPECIE QUIROGRAFARIA, DE EMISSAO DA

COMPANHIA. NUM.DOC: 088.948/15-8

SESSÃO: 26/02/2015

DIARIO OFICIAL EMPRESARIAL, DE 31/01/2015. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 22/01/2015. NUM.DOC: 088.949/15-1

SESSÃO: 26/02/2015

O ESTADO DE S. PAULO, DE 31/01/2015. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 22/01/2015. NUM.DOC: 106.579/15-0

SESSÃO: 09/03/2015

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 26/02/2015. VOTAR A RESPEITO DA APROVACAO DO PROGRAMA DE AQUISICAO DAS ACOES DE SUA PROPRIA EMISSAO PARA PERMANENCIA EM TESOURARIA, CANCELAMENTO OU POSTERIOR ALIENACAO. NUM.DOC: 123.950/15-6

SESSÃO: 19/03/2015

O ESTADO DE SP, DE 06/02/2015. PUBLICOU ATA EM : 22/01/2015. NUM.DOC: 123.951/15-0

SESSÃO: 19/03/2015

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 06/02/2015. PUBLICOU ATA EM : 22/01/2015. NUM.DOC: 125.304/15-8

SESSÃO: 20/03/2015

DIARIO OFICIAL EMPRESARIAL, DE 12/03/2015. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 26/02/2015. NUM.DOC: 125.305/15-1

SESSÃO: 20/03/2015

ESTADO DE S. PAULO, DE 12/03/2015. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 26/02/2015. NUM.DOC: 149.654/15-7

SESSÃO: 06/04/2015

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 24/03/2015. REUNIRAM-SE OS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO DA COMPANHIA PARA EXAMINAR, DISCUTIR E VOTAR A RESPEITO DAS SEGUINTES MATERIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: (1) AS CONTAS DOS DIRETORES, O RELATORIO DA ADMINISTRACAO E AS DEMONSTRACOES CONTABEIS DA COMPANHIA, ACOMPANHADAS DO RELATORIO ANUAL DOS AUDITORES INDEPENDENTES REFERENTES AO EXERCICIO SOCIAL FINDO EM 31 DE DEZEMBRO 2014; (2) PROPOSTA DE ORCAMENTO DE CAPITAL DA COMPANHIA PARA O EXERCICIO DE 2015; (3) PROPOSTA PARA A DESTINACAO DO LUCRO LIQUIDO RELATIVO AO EXERCICIO SOCIAL FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 E A DISTRIBUICAO DE DIVIDENDOS; (4) PROPOSTA DE REMUNERACAO GLOBAL ANUAL DOS ADMINISTRADORES PARA O EXERCICIO DE 2015; E (5) CONVOCACAO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA DA COMPANHIA. NUM.DOC: 167.697/15-8

SESSÃO: 17/04/2015

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 26/03/2015. PUBLICOU ATA EM : 31/12/2014. NUM.DOC: 167.698/15-1

SESSÃO: 17/04/2015

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 06/03/2015. PUBLICOU ATA EM : 31/12/2014. NUM.DOC: 178.338/15-1

SESSÃO: 22/04/2015

O ESTADO DE S PAULO, DE 09/04/2015. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 26/02/2015. NUM.DOC: 178.339/15-5

SESSÃO: 22/04/2015

DIARIO OFICIAL EMPRESARIAL, DE 09/04/2015. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 24/03/2015. NUM.DOC: 198.210/15-2

SESSÃO: 08/05/2015

ARQUIVAMENTO DE A.G.O., DATADA DE: 29/04/2015. ATA ELEITO HENRIQUE BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 107.102.488-49, RG/RNE: 2103622 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO. ELEITO HENRY BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 248.340.628-99, RG/RNE: 14430614 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEITO MOACIR TEIXEIRA DA SILVA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 516.948.168-34, RG/RNE: 3791040-1 - SP, RESIDENTE À RUA RANGEL PESTANA, 50, 1 ANDAR, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-240, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEITO FRANCISCO ANDRADE CONDE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 576.752.368-15, RG/RNE: 3714030-9 - SP, RESIDENTE À RUA DOUTOR RENATO PAES DE BARROS, 714, CONJ.73, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04530-001, COMO Documento Gratuito Proibida a Comercialização

NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Fls.: 242

Documento assinado pelo Shodo CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO.

ELEITO DECIO TENERELLO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 053.349.008-10, RG/RNE: 5473739-4 - SP, RESIDENTE À RUA DOS TRES IRMAOS, 839, APTO.51, VILA PROGREDIOR, SAO PAULO - SP, CEP 05615-190, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEITO MILTON ALMICAR SILVA VARGAS, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 232.816.500-15, RG/RNE: 70060350-96 - RS, RESIDENTE À ALAMEDA RIO NEGRO, 585, BLOCO A -SALA, ALPHAVILLE INDUSTRI, BARUERI - SP, CEP 06454-000, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEITO PAULO LIBERGOTT, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 375.679.187-49, RG/RNE: 3042148 - RJ, RESIDENTE À RUA BENJAMIM BATISTA, 180, APT.504, JARDIM BOTANICO, RIO DE JANEIRO - RJ, CEP 22461-120, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. NUM.DOC: 239.390/15-5

SESSÃO: 09/06/2015

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 11/05/2015. REUNIRAM-SE OS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO DA COMPANHIA PARA EXAMINAR, DISCUTIR E VOTAR A RESPEITO DAS SEGUINTES MATERIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: (1) MANIFESTACAO A RESPEITO DAS INFORMACOES FINANCEIRAS DA COMPANHIA REFERENTES AO TRIMESTRE ENCERRADO EM 31 DE MARCO DE 2015, NOS TERMOS DO ARTIGO 26, ITEM "V", DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA; (2) ELEICAO DOS MEMBROS DA DIRETORIA DA COMPANHIA; E (3) ASSUNTOS GERAIS DA SOCIEDADE. ELEITO HENRY BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 248.340.628-99, RG/RNE: 14430614 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR PRESIDENTE. ELEITO HENRIQUE BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 107.102.488-49, RG/RNE: 2103622 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. ELEITO DENERVALDO APARECIDO SETIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 027.485.028-17, RG/RNE: 13750628 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. ELEITO MARCELO LIMA BONANATA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 145.244.298-32, RG/RNE: 21561571 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. ELEITO CARLOS RABELLO DE OLIVEIRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 048.331.138-30, RG/RNE: 10437342 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. ELEITO NELSON DUARTE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 220.908.608-63, RG/RNE: 3209707 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. ELEITO ROBERVAL LANERA TOFFOLI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 093.006.028-88, RG/RNE: 14225967 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR FINANCEIRO. ELEITO CARLOS EDUARDO KEHDI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 100.410.708-01, RG/RNE: 15520950-4 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR TÉCNICO. ELEITO FABIANA PARSOLE LEX, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 272.995.368-03, RG/RNE: 24736831-3 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. ELEITO EDUARDO AKIRA SUGINO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 294.016.948-93, RG/RNE: 27296181-4 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. NUM.DOC: 248.059/15-4

SESSÃO: 11/06/2015

DIARIO OFICIAL EMPRESARIAL, DE 11/06/2015. PUBLICOU ATA: A.G.O. EM : 29/04/2015. NUM.DOC: 248.060/15-6

SESSÃO: 11/06/2015

O ESTADO DE S PAULO, DE 19/05/2015. PUBLICOU ATA: A.G.O. EM : 29/04/2015. NUM.DOC: 277.963/15-1

SESSÃO: 29/06/2015

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 12/06/2015. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 11/05/2015. NUM.DOC: 277.964/15-5

SESSÃO: 29/06/2015

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 12/06/2015. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 11/05/2015. NUM.DOC: 390.069/15-2

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SESSÃO: 02/09/2015

NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Fls.: 243

Documento assinado pelo Shodo

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 12/08/2015. ORDEM DO DIA: REUNIRAM-SE OS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO DA COMPANHIA PARA EXAMINAR, DISCUTIR E VOTAR AS SEGUINTES MATERIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: (1) MANIFESTACAO A RESPEITO DAS INFORMACOES FINANCEIRAS DA COMPANHIA REFERENTES AO TRIMESTRE ENCERRADO EM 30 DE JUNHO DE 2015, NOS TERMOS DO ARTIGO 26, ITEM "V" DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA; (2) PRESTACAO DE GARANTIA FIDEJUSSORIA EM FAVOR DE SUAS SOCIEDADES CONTROLADAS HESA 167 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ("HESA '67") E HESA 169 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ("HESA 169"); (3) AUTORIZACAO PREVIA PARA OS DIRETORES DA COMPANHIA PRESTAREM GARANTIAS EM FAVOR DAS SOCIEDADES NAS QUAIS A COMPANHIA E TITULAR DE PARTICIPACAO SOCIETARIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 26, "XIV" DO ESTATUTO SOCIAL, OBSERVADOS OS LIMITES ESTABELECIDOS PELO CONSELHO DE ADMINISTRACAO; E (4) APROVACAO DA POLITICA DE TRANSACOES ENTRE PARTES RELACIONADAS. NUM.DOC: 418.473/15-8

SESSÃO: 21/09/2015

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 09/09/2015. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 12/08/2015. NUM.DOC: 418.474/15-1

SESSÃO: 21/09/2015

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 09/09/2015. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 12/08/2015. NUM.DOC: 518.434/15-1

SESSÃO: 23/11/2015

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 10/11/2015. ORDEM DO DIA: REUNIRAM-SE OS MEMBROS DO CONSELHO DA ADMINISTRACAO DA COMPANHIA PARA EXAMINAR, DISCUTIR E VOTAR SOBRE A MANIFESTACAO A RESPEITO DAS INFORMACOES FINANCEIRAS DA COMPANHIA REFERENTES AO TRIMESTRE ENCERRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2015, NOS TERMOS DO ARTIGO 26, ITEM "V" DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA. NUM.DOC: 554.034/15-3

SESSÃO: 14/12/2015

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 26/11/2015. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 10/11/2015. NUM.DOC: 554.053/15-9

SESSÃO: 14/12/2015

O ESTADO DE S.PAULO, DE 26/11/2015. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 10/11/2015. NUM.DOC: 161.561/16-0

SESSÃO: 11/04/2016

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 30/03/2016. EXAMINAR AS CONTAS DOS DIRETORES, O RELATORIO DA ADMINISTRACAO E AS DEMONSTRACOES CONTABEIS DA COMPANHIA REFERENTE AO EXERCICIO FINDO EM 31.12.2015,PROPOSTA DE ORCAMENTO,DESTINACAO DE LUCRO,PROGRAMA DE AQUISICAO, PORPOSTA DE MODIFICACAO DO ARTIG. 2 DO ESTATUTO SOCIAL, NUM.DOC: 178.273/16-8

SESSÃO: 20/04/2016

O ESTADO DE SAO PAULO, DE 31/03/2016. NUM.DOC: 178.274/16-1

SESSÃO: 20/04/2016

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 31/03/2016. NUM.DOC: 197.587/16-1

SESSÃO: 10/05/2016

JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, DE 19/04/2016. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 30/03/2016. NUM.DOC: 197.588/16-5

SESSÃO: 10/05/2016

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 19/04/2016. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 30/03/2016. NUM.DOC: 211.143/16-9

SESSÃO: 11/05/2016

ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA AV.VEREADOR NARCISO YAGUE GUIMARAES/15 A, 1145, ED.CORPORATE, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500. CONFORME A.G.O./A.G.E., DATADA DE: 29/04/2016. NUM.DOC: 231.195/16-3

SESSÃO: 01/06/2016

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 11/05/2016. APROVAR AS INFORMACOES FINANCEIRAS DA COMPANHIA REFERENTES AO TERCEIRO TRIMESTRE ENCERRADO EM 31/03/2016 NUM.DOC: 292.143/16-3

SESSÃO: 27/06/2016

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 17/05/2016. PUBLICOU ATA: A.G.O./A.G.E. EM : 29/04/2016. OBS: DOE 17/05/2016 AGOE 29/04/2016. NUM.DOC: 292.144/16-7

SESSÃO: 27/06/2016

ARQUIVAMENTO DE JORNAL, DE 17/05/2016. PUBLICOU ATA: A.G.O./A.G.E. EM : 29/04/2016. OBS: O ESTADO DE SAO PAULO 17/05/2016 AGOE 29/04/2016.

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NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Fls.: 244

Documento assinado pelo Shodo

NUM.DOC: 306.637/16-9

SESSÃO: 08/07/2016

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 14/06/2016. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 11/05/2016. OBS: D.O. DE 14/06/2016 DE ATA DE RCA DE 11/05/2016 S 17H. NUM.DOC: 306.638/16-2

SESSÃO: 08/07/2016

ARQUIVAMENTO DE JORNAL, DE 14/06/2016. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 11/05/2016. OBS: O ESTADO DE SAO PAULO DE 14/06/2016 DE ATA DE RCA DE 11/05/2016 S 17H. NUM.DOC: 370.376/16-0

SESSÃO: 24/08/2016

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 11/08/2016. APROVACAO DAS INFORMACOES FINANCEIRAS DA COMPANHIA REFERENTES AO TRIMESTRE ENCERRADO EM 30 DE JUNHO DE 2016, NOS TERMOS DO ARTIGO 36, ITEM "V" DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA. NUM.DOC: 402.400/16-1

SESSÃO: 16/09/2016

ARQUIVAMENTO DE JORNAL, DE 31/08/2016. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 11/08/2016. OBS: O ESTADO DE SP DE 31/08/2016 DA ATA DE RCA DE 11/08/2016 S 17HS. NUM.DOC: 402.401/16-5

SESSÃO: 16/09/2016

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 31/08/2016. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 11/08/2016. OBS: DO DE 31/08/2016 DA ATA DE RCA DE 11/08/2016 S 17HS. NUM.DOC: 417.720/16-6

SESSÃO: 22/09/2016

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 08/09/2016. DISCUTIR E VOTAR A RESPEITO DA EMISSAO DE CEDULA DE CREDITO BANCARIO IMOBILIARIA(CCB) NO MONTANTE DE R$ 100.000.000,00 NUM.DOC: 442.780/16-3

SESSÃO: 13/10/2016

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 28/09/2016. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 08/09/2016. OBS: DOE 28/09/2016 RCA 08/09/2016. NUM.DOC: 442.781/16-7

SESSÃO: 13/10/2016

ARQUIVAMENTO DE JORNAL, DE 28/09/2016. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 08/09/2016. OBS: O ESTADO DE SAO PAULO 28/09/2016 RCA 08/09/2016. NUM.DOC: 458.778/16-3

SESSÃO: 20/10/2016

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 20/09/2016. VOTAR A RESPEITO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DENTRO DO LIMITE DO CAPITAL AUTORIZADO PELO ARTIGO 8 DO ESTATUTO SOCIAL,NO MONTANTE DE ATE R$ 120.000.0001,44 COM A SUBSCRICAO PARTICULAR DE ATE 68.181.819 NUM.DOC: 503.616/16-3

SESSÃO: 30/11/2016

ARQUIVAMENTO DE JORNAL, DE 26/10/2016. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 20/09/2016. OBS: O ESTADO SP DE 26/10/2016 DA ATA DE RCA DE 20/09/2016 S 17HS. NUM.DOC: 503.617/16-7

SESSÃO: 30/11/2016

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 26/10/2016. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 20/09/2016. OBS: DO DE 26/10/2016 DA ATA DE RCA DE 20/09/2016 S 17HS. NUM.DOC: 503.618/16-0

SESSÃO: 30/11/2016

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 10/11/2016. VOTAR A RESPEITO DA MANIFESTACAO A RESPEITO DAS INFORMACOES FINANCEIRAS DA COMPANHIA REFERENTES AO TRIMESTRE ENCERRADO EM 30/09/2016 NUM.DOC: 538.277/16-6

SESSÃO: 16/12/2016

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 06/12/2016. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 10/11/2016. OBS: DO DE 06/12/2016 DA ATA DE RCA DE 10/11/2016 S 17HS. NUM.DOC: 538.278/16-0

SESSÃO: 16/12/2016

ARQUIVAMENTO DE JORNAL, DE 06/12/2016. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 10/11/2016. OBS: O ESTADO SP DE 06/12/2016 DA ATA DE RCA DE 10/11/2016 S 17HS. NUM.DOC: 546.767/16-3

SESSÃO: 20/12/2016

CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 926.376.294,12 (NOVECENTOS E VINTE SEIS MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS). CONFORME A.R.C.A., DATADA DE: 05/12/2016. ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 05/12/2016. AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL Documento Gratuito Proibida a Comercialização

NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Fls.: 245

Documento assinado pelo Shodo

NUM.DOC: 882.591/16-2

SESSÃO: 28/12/2016

ARQUIVAMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA, CONFORME DISPOSTO NA IN NO. 28 DE 06/10/2014 E RESOLUÇÃO CNJ NO. 42 DE 31/10/2014. NUM.DOC: 003.172/17-0

SESSÃO: 09/01/2017

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 27/12/2016. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 05/12/2016. OBS: DOE 27/12/2016 RCA 05/12/2016. NUM.DOC: 003.173/17-3

SESSÃO: 09/01/2017

ARQUIVAMENTO DE JORNAL, DE 27/12/2016. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 05/12/2016. OBS: O ESTADO DE SAO PAULO 27/12/2016 RCA 05/12/2016. NUM.DOC: 168.194/17-0

SESSÃO: 06/04/2017

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 21/03/2017. APROVAR AS DEMONSTRACOES CONTABEIS REFERENTES AO EXERCICIO ENCERRADO EM 31.12.2016;ORCAMENTO DE CAPITAL PARA O EXERCICIOI SOCIAL 2017;DESTINACAO DO RESULTADO;APROVAR A ALTERACAO NO ARTIGO 7 DO0 ESTATUTO SOCIAL. NUM.DOC: 172.838/17-4

SESSÃO: 17/04/2017

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 28/03/2017. PUBLICOU ATA EM : 31/12/2016. OBS: DOE 28/03/2017 BLANCO 31/12/2016. NUM.DOC: 172.839/17-8

SESSÃO: 17/04/2017

ARQUIVAMENTO DE JORNAL, DE 28/03/2017. PUBLICOU ATA EM : 31/12/2016. OBS: O ESTADO DE SAO PAULO 28/03/2017 BALANCO 31/12/2016. NUM.DOC: 224.298/17-3

SESSÃO: 19/05/2017

ARQUIVAMENTO DE A.G.O./A.G.E., DATADA DE: 28/04/2017. ORDEM DO DIA EM ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES, O RELATORIO DA ADMINISTRACAO E AS DEMONSTRACOES CONTABEIS DA COMPANHIA, ACOMPANHADAS DO RELATORIO ANUAL DOS AUDITORES INDEPENDENTES REFERENTES AO EXERCICIO SOCIAL FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016; PROPOSTA DE ORCAMENTO DE CAPITAL DA COMPANHIA PARA O EXERCICIO DE 2017; PROPOSTA DE DESTINACAO DO RESULTADO RELATIVO AO EXERCICIO SOCIAL FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016; PROPOSTA DE REMUNERACAO GLOBAL ANUAL DOS ADMINISTRADORES PARA O EXERCICIO DE 2017; FIXACAO DO NUMERO DE MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO E ELEICAO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO; E EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: REFORMA DO ARTIGO 7 DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA PARA ALTERACAO DO CAPITAL SOCIAL, PASSANDO DE R$ 806.376.305,00 PARA R$ 926.376.294,12; E MUDANCA DO JORNAL DE GRANDE CIRCULACAO EM QUE SAO PUBLICADOS OS DOCUMENTOS DA COMPANHIA, PASSANDO DO JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO - NIVEL NACIONAL PARA OUTRO JORNAL DE GRANDE CIRCULACAO EM NIVEL REGIONAL. ALTERAÇÃO DE OUTRAS CLAÚSULAS CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIAS: REFORMA DO ARTIGO 7 DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA PARA ALTERACAO DO CAPITAL SOCIAL PASSANDO DE R$ 806.376.305,00 PARA R$ 926.376.294,12. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE HENRY BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 248.340.628-99, RG/RNE: 14430614 - SP, RESIDENTE À AV. VEREADOR NARCISIO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO E DIRETOR PRESIDENTE, ASSINANDO PELA EMPRESA. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE HENRIQUE BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 107.102.488-49, RG/RNE: 2103622 - SP, RESIDENTE À AV. VEREADOR NARCISIO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E DIRETOR.(DIRETOR VICE-PRESIDENTE EXECUTIVO) REMANESCENTE DENERVALDO APARECIDO SETIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 027.485.028-17, RG/RNE: 13750628 SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. REMANESCENTE MARCELO LIMA BONANATA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 145.244.298-32, RG/RNE: 21561571 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. REMANESCENTE CARLOS RABELLO DE OLIVEIRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 048.331.138-30, RG/RNE: 10437342 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. REMANESCENTE NELSON DUARTE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 220.908.608-63, RG/RNE: 3209707 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. REMANESCENTE ROBERVAL LANERA TOFFOLI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 093.006.028-88, RG/RNE: 14225967 - SP,

Documento Gratuito Proibida a Comercialização

NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Fls.: 246

Documento assinado pelo Shodo RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500,

COMO DIRETOR FINANCEIRO. REMANESCENTE CARLOS EDUARDO KEHDI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 100.410.708-01, RG/RNE: 155209504 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR TÉCNICO. REMANESCENTE FABIANA PARSOLE LEX, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 272.995.368-03, RG/RNE: 247368313 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. REMANESCENTE EDUARDO AKIRA SUGINO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 294.016.948-93, RG/RNE: 272961814 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRA, 515, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-500, COMO DIRETOR. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE MOACIR TEIXEIRA DA SILVA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 516.948.168-34, RG/RNE: 37910401 - SP, RESIDENTE À RUA RANGEL PESTANA, 50, 1 ANDAR, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-240, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE FRANCISCO ANDRADE CONDE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 576.752.368-15, RG/RNE: 37140309 - SP, RESIDENTE À RUA RENATO PAES DE BARROS, 714, CONJ 73, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04530-001, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE DECIO TENERELLO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 053.349.008-10, RG/RNE: 54737394 - SP, RESIDENTE À RUA TRES IRMAOS, 839, APTO 51, MORUMBI, SAO PAULO - SP, CEP 05615-190, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE MILTON ALMICAR SILVA VARGAS, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 232.816.500-15, RG/RNE: 7006035096 - RS, RESIDENTE À ALAMEDA RIO NEGRO, 585, 10ND S104 BLA, BARUERI - SP, CEP 06454-000, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE PAULO LIBERGOTT, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 375.679.187-49, RG/RNE: 3042148 - RJ, RESIDENTE À RUA BENJAMIM BATISTA, 180, APTO 504, JARDIM BOTANICO, RIO DE JANEIRO - RJ, CEP 22461-120, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. NUM.DOC: 231.026/17-1

SESSÃO: 22/05/2017

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 13/04/2017. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 21/03/2017. OBS: DOE 13/04/2017 RCA 21/03/2017. NUM.DOC: 231.027/17-5

SESSÃO: 22/05/2017

ARQUIVAMENTO DE JORNAL, DE 13/04/2017. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 21/03/2017. OBS: O ESTADO DE SAO PAULO 13/04/2017 RCA 21/03/2017. NUM.DOC: 232.292/17-6

SESSÃO: 23/05/2017

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 09/05/2017. ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE HENRY BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 248.340.628-99, RG/RNE: 14430614 - SP, RESIDENTE À AV. VEREADOR NARCISIO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO E DIRETOR PRESIDENTE, ASSINANDO PELA EMPRESA. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE HENRIQUE BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 107.102.488-49, RG/RNE: 2103622 - SP, RESIDENTE À AV. VEREADOR NARCISIO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E DIRETOR.(DIRETOR VICE-PRESIDENTE EXECUTIVO) ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE DENERVALDO APARECIDO SETIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 027.485.028-17, RG/RNE: 13750628 - SP, RESIDENTE À AV. VEREADOR NARCISIO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR.(DIRETOR DE NOVOS NEGOCIOS) ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE MARCELO LIMA BONANATA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 145.244.298-32, RG/RNE: 21561571 - SP, RESIDENTE À AV. VEREADOR NARCISIO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR.(DIRETOR DE VENDAS) ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE CARLOS RABELLO DE OLIVEIRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 048.331.138-30, RG/RNE: 10437342 - SP, RESIDENTE À AV. VEREADOR NARCISIO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR.(DIRETOR CONTABIL) ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE NELSON DUARTE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 220.908.608-63, RG/RNE: 3209707 - SP, RESIDENTE À AV. VEREADOR NARCISIO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR, JARDIM Documento Gratuito Proibida a Comercialização

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Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Documento assinado pelo Shodo ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR.(DIRETOR VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO)

ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE ROBERVAL LANERA TOFFOLI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 093.006.028-88, RG/RNE: 14225967 - SP, RESIDENTE À AV. VEREADOR NARCISIO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR FINANCEIRO.(E DIRETOR DE RELACOES COM INVESTIDORES) ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE CARLOS EDUARDO KEHDI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 100.410.708-01, RG/RNE: 155209504 - SP, RESIDENTE À AV. VEREADOR NARCISIO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR TÉCNICO. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE FABIANA PARSOLE LEX, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 272.995.368-03, RG/RNE: 247368313 - SP, RESIDENTE À AV. VEREADOR NARCISIO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR.(DIRETORA DE MARKETING) ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE EDUARDO AKIRA SUGINO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 294.016.948-93, RG/RNE: 272961814 - SP, RESIDENTE À AV. VEREADOR NARCISIO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR.(DIRETOR JURIDICO) REMANESCENTE MOACIR TEIXEIRA DA SILVA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 516.948.168-34, RG/RNE: 37910401 - SP, RESIDENTE À RUA RANGEL PESTANA, 50, 1 ANDAR, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-240, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. REMANESCENTE FRANCISCO ANDRADE CONDE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 576.752.368-15, RG/RNE: 37140309 - SP, RESIDENTE À RUA RENATO PAES DE BARROS, 714, CONJ 73, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04530-001, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. REMANESCENTE DECIO TENERELLO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 053.349.008-10, RG/RNE: 54737394 - SP, RESIDENTE À RUA TRES IRMAOS, 839, APTO 51, MORUMBI, SAO PAULO - SP, CEP 05615-190, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. REMANESCENTE MILTON ALMICAR SILVA VARGAS, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 232.816.500-15, RG/RNE: 7006035096 RS, RESIDENTE À ALAMEDA RIO NEGRO, 585, 10ND S104 BLA, BARUERI - SP, CEP 06454-000, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. REMANESCENTE PAULO LIBERGOTT, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 375.679.187-49, RG/RNE: 3042148 - RJ, RESIDENTE À RUA BENJAMIM BATISTA, 180, APTO 504, JARDIM BOTANICO, RIO DE JANEIRO - RJ, CEP 22461-120, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. NUM.DOC: 266.789/17-1

SESSÃO: 14/06/2017

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 30/05/2017. PUBLICOU ATA: A.G.O./A.G.E. EM : 28/04/2017. OBS: D.O. DE 30/05/2017 DE ATA DE AGO/E DE 28/04/2017 S 11H. NUM.DOC: 266.790/17-3

SESSÃO: 14/06/2017

ARQUIVAMENTO DE JORNAL, DE 30/05/2017. PUBLICOU ATA: A.G.O./A.G.E. EM : 28/04/2017. OBS: O ESTADO DE SAO PAULO DE 30/05/2017 DE ATA DE AGO/E DE 28/04/2017 S 11H. NUM.DOC: 266.791/17-7

SESSÃO: 14/06/2017

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 30/05/2017. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 09/05/2017. OBS: D.O. DE 30/05/2017 DE ATA DE RCA DE 09/05/2017 S 17H. NUM.DOC: 266.792/17-0

SESSÃO: 14/06/2017

ARQUIVAMENTO DE JORNAL, DE 30/05/2017. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 09/05/2017. OBS: O ESTADO DE SAO PAULO DE 30/05/2017 DE ATA DE RCA DE 09/05/2017 S 17H. NUM.DOC: 387.418/17-9

SESSÃO: 17/08/2017

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 08/08/2017. DELIBERACOES SOBRE AS SEGUINTES ORDENS DO DIA: (1) MANIFESTACAO A RESPEITO DAS INFORMACOES FINANCEIRAS DA COMPANHIA REFERENTES AO TRIMESTRE ENCERRADO EM 30 DE JUNHO DE 2017, NOS TERMOS DO ARTIGO 26, ITEM "V", DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA; (2) RATIFICACAO DA RENUNCIA DO DIRETOR CONTABIL, SR. CARLOS RABELLO DE OLIVEIRA; (3) ELEICAO DO NOVO DIRETOR CONTABIL, TENDO EM VISTA A VACANCIA DO CARGO; E (4) ASSUNTOS GERAIS DE INTERESSE DA COMPANHIA. REMANESCENTE HENRY BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 248.340.628-99, RG/RNE: 14430614, RESIDENTE À AV. VEREADOR NARCISIO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO E DIRETOR PRESIDENTE, ASSINANDO PELA EMPRESA. REMANESCENTE HENRIQUE BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 107.102.488-49, RG/RNE: 2103622, RESIDENTE À AV. VEREADOR NARCISIO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E DIRETOR.(DIRETOR VICE-PRESIDENTE EXECUTIVO)

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Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Documento assinado pelo Shodo

REMANESCENTE DENERVALDO APARECIDO SETIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 027.485.028-17, RG/RNE: 13750628, RESIDENTE À AV. VEREADOR NARCISIO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR.(DIRETOR DE NOVOS NEGOCIOS) REMANESCENTE MARCELO LIMA BONANATA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 145.244.298-32, RG/RNE: 21561571, RESIDENTE À AV. VEREADOR NARCISIO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR.(DIRETOR DE VENDAS) DESTITUIÇÃO/RENÚNCIA DE CARLOS RABELLO DE OLIVEIRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 048.331.138-30, RG/RNE: 10437342, RESIDENTE À AV. VEREADOR NARCISIO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR.(DIRETOR CONTABIL) REMANESCENTE NELSON DUARTE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 220.908.608-63, RG/RNE: 3209707, RESIDENTE À AV. VEREADOR NARCISIO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR.(DIRETOR VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO) REMANESCENTE ROBERVAL LANERA TOFFOLI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 093.006.028-88, RG/RNE: 14225967, RESIDENTE À AV. VEREADOR NARCISIO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR FINANCEIRO.(E DIRETOR DE RELACOES COM INVESTIDORES) REMANESCENTE CARLOS EDUARDO KEHDI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 100.410.708-01, RG/RNE: 155209504, RESIDENTE À AV. VEREADOR NARCISIO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR TÉCNICO. REMANESCENTE FABIANA PARSOLE LEX, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 272.995.368-03, RG/RNE: 247368313, RESIDENTE À AV. VEREADOR NARCISIO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR.(DIRETORA DE MARKETING) REMANESCENTE EDUARDO AKIRA SUGINO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 294.016.948-93, RG/RNE: 272961814, RESIDENTE À AV. VEREADOR NARCISIO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR.(DIRETOR JURIDICO) REMANESCENTE MOACIR TEIXEIRA DA SILVA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 516.948.168-34, RG/RNE: 37910401, RESIDENTE À RUA RANGEL PESTANA, 50, 1 ANDAR, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-240, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. REMANESCENTE FRANCISCO ANDRADE CONDE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 576.752.368-15, RG/RNE: 37140309, RESIDENTE À RUA RENATO PAES DE BARROS, 714, CONJ 73, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04530-001, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. REMANESCENTE DECIO TENERELLO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 053.349.008-10, RG/RNE: 54737394, RESIDENTE À RUA TRES IRMAOS, 839, APTO 51, MORUMBI, SAO PAULO - SP, CEP 05615-190, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. REMANESCENTE MILTON ALMICAR SILVA VARGAS, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 232.816.500-15, RG/RNE: 7006035096, RESIDENTE À ALAMEDA RIO NEGRO, 585, 10ND S104 BLA, BARUERI - SP, CEP 06454-000, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. REMANESCENTE PAULO LIBERGOTT, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 375.679.187-49, RG/RNE: 3042148, RESIDENTE À RUA BENJAMIM BATISTA, 180, APTO 504, JARDIM BOTANICO, RIO DE JANEIRO - RJ, CEP 22461-120, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. NUM.DOC: 424.104/17-9

SESSÃO: 18/09/2017

ARQUIVAMENTO DE JORNAL, DE 25/08/2017. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 08/08/2017. OBS: OESP DE 25/08/2017 DA ATA RCA DE 08/08/2017 S 17HS. NUM.DOC: 424.105/17-2

SESSÃO: 18/09/2017

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 25/08/2017. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 08/08/2017. OBS: D.O DE 25/08/2017 DA ATA RCA DE 08/08/2017 S 17HS. NUM.DOC: 882.328/17-7

SESSÃO: 24/10/2017

ARQUIVAMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA, CONFORME DISPOSTO NA IN NO. 28 DE 06/10/2014 E RESOLUÇÃO CNJ NO. 42 DE 31/10/2014. NUM.DOC: 882.329/17-0

SESSÃO: 24/10/2017

ARQUIVAMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA, CONFORME DISPOSTO NA IN NO. 28 DE 06/10/2014 E RESOLUÇÃO CNJ NO. 42 DE 31/10/2014. NUM.DOC: 885.858/17-7

SESSÃO: 30/10/2017

ARQUIVAMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA, CONFORME DISPOSTO NA IN NO. 28 DE 06/10/2014 E RESOLUÇÃO CNJ NO. 42 Documento Gratuito Proibida a Comercialização

NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Documento assinado pelo Shodo DE 31/10/2014.

NUM.DOC: 507.219/17-0

SESSÃO: 08/11/2017

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 10/10/2017. ORDEM DO DIA: AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA, DENTRO DO LIMITE DO CAPITAL AUTORIZADO PELO ARTIGO 8 DO ESTATUTO SOCIAL, NO MONTANTE DE ATE R$ 280.000.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MILHOES DE REAIS), COM A SUBSCRICAO PARTICULAR DE ATE 140.000.000,00 (CENTO E QUARENTA MILHOES) NOVAS ACOES ORDINARAIS, NOMINATIVAS, ESCRITURAIS E SEM VALOR NOMINAL, PELO PRECO DE EMISSAO DE R$ 2,00 (DOIS REAIS) POR ACAO, A SEREM INTEGRALIZADAS A VISTA, EM MOEDA CORRENTE NACIONAL. NUM.DOC: 538.601/17-6

SESSÃO: 01/12/2017

ARQUIVAMENTO DE JORNAL, DE 15/11/2017. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 10/10/2017. OBS: OESP DE 15/11/2017 DA ATA RCA DE 10/10/2017 S 17HS. NUM.DOC: 538.602/17-0

SESSÃO: 01/12/2017

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 15/11/2017. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 10/10/2017. OBS: D.O DE 15/11/2017 DA ATA RCA DE 10/10/2017 S 17HS. NUM.DOC: 538.829/17-5

SESSÃO: 04/12/2017

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 14/11/2017. MANIFESTACAO A RESPEITO DAS INFORMACOES FINANCEIRAS DA COMPANHIA REFERENTES AO TRIMESTRE ENCERRADO EM 30/09/2017 NUM.DOC: 546.085/17-9

SESSÃO: 05/12/2017

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 24/10/2017. ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO ELEITO ANDERSON LOPES BASTOS, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 281.092.758-85, RG/RNE: 28496473 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VEREADOR NARCISO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR H C, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE HENRY BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 248.340.628-99, RG/RNE: 14430614 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VEREADOR NARCISO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR H C, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO E DIRETOR PRESIDENTE. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE HENRIQUE BORENSTEIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 107.102.488-49, RG/RNE: 2103622 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VEREADOR NARCISO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR H C, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E DIRETOR. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE NELSON DUARTE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 220.908.608-63, RG/RNE: 3209707 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VEREADOR NARCISO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR H C, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE ROBERVAL LANERA TOFFOLI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 093.006.028-88, RG/RNE: 14225967 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VEREADOR NARCISO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR H C, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE MARCELO LIMA BONANATA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 145.244.298-32, RG/RNE: 21561571 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VEREADOR NARCISO YAGUE GUIMARAES, 500, 15 ANDAR H C, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE DENERVALDO APARECIDO SETIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 027.485.028-17, RG/RNE: 13750628 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VEREADOR NARCISO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR H C, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE CARLOS EDUARDO KEHDI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 100.410.708-01, RG/RNE: 15520950-4 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VEREADOR NARCISO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR H C, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR TÉCNICO. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE FABIANA PARSLOE LEX, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 272.995.368-03, RG/RNE: 24736831-3 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VEREADOR NARCISO YAGUE GUIMARAES, 1145, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE EDUARDO AKIRA SUGINO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 294.016.948-93, RG/RNE: 27296181-4 - SP, RESIDENTE À AVENIDA VEREADOR NARCISO YAGUE GUIMARAES, 1145, 15 ANDAR H C, JARDIM ARMENIA, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08780-500, COMO DIRETOR. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE MOACIR TEIXEIRA DA SILVA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 516.948.168-34, RG/RNE: 3791040-1 - SP, RESIDENTE À RUA RANGEL PESTANA, 50, 1 ANDAR, CENTRO, MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08710-240, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO.

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Documento assinado pelo Shodo

ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE FRANCISCO ANDRADE CONDE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 576.752.368-15, RG/RNE: 3714030-9 - SP, RESIDENTE À RUA DOUTOR RENATO PAES DE BARROS, 714, CONJUNTO 73, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04530-001, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE DECIO TENERELLO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 053.349.008-10, RG/RNE: 5473739-4 - SP, RESIDENTE À RUA DOS TRES IRMAOS, 839, APTO 51, MORUMBI, SAO PAULO - SP, CEP 05615-190, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE MILTON ALMICAR SILVA VARGAS, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 232.816.500-15, RG/RNE: 70060350-96 - RS, RESIDENTE À ALAMEDA RIO NEGRO, 585, BL A SALA 104, ALPHAVILLE INDUSTRI, BARUERI - SP, CEP 06454-000, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE PAULO LIBERGOTT, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 375.679.187-49, RG/RNE: 3042148 - RJ, RESIDENTE À RUA BENJAMIM BATISTA, 180, APTO 504, JARDIM BOTANICO, RIO DE JANEIRO - RJ, CEP 22461-120, COMO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO. NUM.DOC: 572.187/17-8

SESSÃO: 20/12/2017

ARQUIVAMENTO DE JORNAL, DE 08/12/2017. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 24/10/2017. OBS: OESP DE 08/12/2017 DA ATA RCA DE 24/10/2017 S 17H30. NUM.DOC: 572.188/17-1

SESSÃO: 20/12/2017

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 08/12/2017. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 24/10/2017. OBS: D.O DE 08/12/2017 DA ATA RCA DE 24/10/2017 S 17H30. NUM.DOC: 572.559/17-3

SESSÃO: 20/12/2017

ARQUIVAMENTO DE JORNAL, DE 07/12/2017. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 14/11/2017. OBS: JORNAL OESP DE 07/12/2017 ATA RCA DE 14/11/2017 AS 17H00. NUM.DOC: 572.616/17-0

SESSÃO: 20/12/2017

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 07/12/2017. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 14/11/2017. OBS: D.O DE 07/12/2017 ATA RCA DE 14/11/2017 AS 17H00. NUM.DOC: 002.281/18-1

SESSÃO: 08/01/2018

CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 119.043.852.012.000,01 (CENTO E DEZENOVE TRILHÕES, QUARENTA E TRÊS BILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS MILHÕES, DOZE MIL REAIS E UM CENTAVO). ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 21/12/2017. ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO NUM.DOC: 069.909/18-0

SESSÃO: 05/02/2018

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 12/01/2018. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 21/12/2017. OBS: DOE 12/01/2018 RCA 21/12/2017. NUM.DOC: 069.910/18-2

SESSÃO: 05/02/2018

ARQUIVAMENTO DE JORNAL, DE 12/01/2018. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 21/12/2017. OBS: O ESTADO DE SAO PAULO 12/01/2018 RCA 21/12/2018. NUM.DOC: 863.819/18-7

SESSÃO: 26/03/2018

ARQUIVAMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA, CONFORME DISPOSTO NA IN NO. 28 DE 06/10/2014 E RESOLUÇÃO CNJ NO. 42 DE 31/10/2014. NUM.DOC: 863.820/18-9

SESSÃO: 26/03/2018

ARQUIVAMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA, CONFORME DISPOSTO NA IN NO. 28 DE 06/10/2014 E RESOLUÇÃO CNJ NO. 42 DE 31/10/2014. NUM.DOC: 863.821/18-2

SESSÃO: 26/03/2018

ARQUIVAMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA, CONFORME DISPOSTO NA IN NO. 28 DE 06/10/2014 E RESOLUÇÃO CNJ NO. 42 DE 31/10/2014. NUM.DOC: 167.891/18-2

SESSÃO: 11/04/2018

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 27/03/2018. OS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO DA COMPANHIA PARA EXAMINAR, DISCUTIR E VOTAR A RESPEITO DAS SEGUINTES MATERIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: AS CONTAS DOS DIRETORES, O RELATORIO DA ADMINISTRACAO E AS DEMONSTRACOES CONTABEIS DA COMPANHIA, ACOMPANHADAS DO RELATORIO ANUAL DOS AUDITORES INDEPENDENTES REFERENTES AO EXERCICIO SOCIAL FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017; PROPOSTA DE ORCAMENTO DE CAPITAL DA COMPANHIA PARA O EXERCICIO DE 2018; PROPOSTA DE REMUNERACAO GLOBAL ANUAL DOS ADMINISTRADORES PARA O EXERCICIO DE 2018; CONVOCACAO DE ASSEMBLEIA Documento Gratuito Proibida a Comercialização

NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Fls.: 251

Documento assinado pelo Shodo GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA DA COMPANHIA; PROPOSTA DE MODIFICACAO DO ESTATUTO SOCIAL DA

COMPANHIA; E TOMAR CONHECIMENTO DE ASSUNTOS GERAIS DE INTERESSE DA COMPANHIA. NUM.DOC: 184.830/18-7

SESSÃO: 18/04/2018

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 29/03/2018. PUBLICOU ATA EM : 31/12/2017. OBS: DOE 29/03/2018 BALANCO 31/12/2017. NUM.DOC: 184.831/18-0

SESSÃO: 18/04/2018

ARQUIVAMENTO DE JORNAL, DE 29/03/2018. PUBLICOU ATA EM : 31/12/2017. OBS: O ESTADO DE SP 29/03/2018 BALANCO 31/12/2017. NUM.DOC: 222.708/18-9

SESSÃO: 10/05/2018

D.O.E. (DIARIO OFICIAL DO ESTADO), DE 19/04/2018. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 27/03/2018. OBS: D.O. DE 19/04/2018 DE ATA DE RCA DE 27/03/2018 S 17H. NUM.DOC: 222.709/18-2

SESSÃO: 10/05/2018

ARQUIVAMENTO DE JORNAL, DE 19/04/2018. PUBLICOU ATA: A.R.C.A. EM : 27/03/2018. OBS: O ESTADO DE SAO PAULO DE 19/04/2018 DE ATA DE RCA DE 27/03/2018 S 17H. NUM.DOC: 224.251/18-1

SESSÃO: 14/05/2018

ARQUIVAMENTO DE A.G.O./A.G.E., DATADA DE: 30/04/2018. ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA ALTERAÇÃO DE OUTRAS CLAÚSULAS CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIAS: APROVAR A REFORMA DO ARTIGO 8 PARA ALTERACAO DO CAPITAL SOCIAL AUTORIZADO, PASSANDO DE R$ 1.250.000.000,00 PARA R$ 2.100.000.000,00; APROVAR A REFORMA DO ARTIGO 17 PARA CONTEMPLAR AS DISPOSICOES LEGAIS INTRODUZIDAS LEI S.A. PELA LEI N 12.431 DE 24/06/2011 REFERENTE A ELEICAO DE MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO; APROVAR A REFORMA DO ARTIGO 18 PARA CONTEMPLAR AS EXIG NCIAS REGULATORIAS INTRODUZIDAS PELO REGULAMENTO DO NOVO MERCADO DA B3 S.A. BRASIL, BOLSA, BALCAO ACERCA DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO; APROVAR A REFORMA DOS ARTIGOS 5 , 16 , 43 , 44 , 50 , 58 E 63 APENAS PARA CONTEMPLAR A ALTERACAO DA RAZAO SOCIAL DA BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS PARA "B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO". CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 266.758/18-6

SESSÃO: 06/06/2018

ARQUIVAMENTO DE A.R.C.A., DATADA DE: 15/05/2018. OS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO DA COMPANHIA PARA EXAMINAR, DISCUTIR E VOTAR A RESPEITO DA MATERIA DO DIA MANIFESTACAO A RESPEITO DAS INFORMACOES FINANCEIRAS DA COMPANHIA REFERENTES AO TRIMESTRE ENCERRADO EM 31 DE MARCO DE 2018, NOS TERMOS DO ARTIGO 26, ITEM "V", DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA. NUM.DOC: 301-3/000

SESSÃO: 14/08/2007

ESCRITURA DE DEBENTURE EMITIDA EM 02/07/2007, COM VENCIMENTO EM 02/07/2014, NOMINATIVA, NÃO CONVERSIVEL, SUBORDINADA, AGENTE FIDUCIARIO PENTAGONO S/A DISTRIBUIDORA DE TIT. E VALORES MOBILIARIOS, COM MONTANTE DE $ 150.000.000,00 (CENTO E CINQUENTA MILHÕES DE REAIS), COM VALOR UNITARIO DE $ 150.000.000,00 (CENTO E CINQUENTA MILHÕES DE REAIS), TOTAL DE TÍTULOS IGUAL A: 1. ADITAMENTO REGISTRADO SOB N: 301-3/001 DATADO DE: 24/08/2007, PRIMEIRO ADITIVO A ESCRITURA DA PRIMEIRA EMISSAO PUBLICA DE DEBENTURE SIMPLES, EM SERIE UNICA, DA ESPECIE SUBORDINADA COM GARANTIA ADICIONAL, DA HELBOR EMPREENDIMENTOS S/A. NUM.DOC: 593-9/000

SESSÃO: 14/10/2010

ESCRITURA DE DEBENTURE EMITIDA EM 01/10/2010, COM VENCIMENTO EM 01/10/2018, NOMINATIVA, NÃO CONVERSIVEL, SEM PREFERENCIA, AGENTE FIDUCIARIO SLW CORRETORA DE VALORES E CAMBIO LTDA, COM MONTANTE DE $ 90.000.000,00 (NOVENTA MILHÕES DE REAIS), COM VALOR UNITARIO DE $ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), TOTAL DE TÍTULOS IGUAL A: 90. NUM.DOC: 001.070/4-000

SESSÃO: 21/12/2012

ESCRITURA DE DEBENTURE EMITIDA EM 10/12/2012, COM VENCIMENTO EM 10/12/2020, NOMINATIVA, NÃO CONVERSIVEL, SEM PREFERENCIA, AGENTE FIDUCIARIO OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIO, COM MONTANTE DE $ 150.000.000,00 (CENTO E CINQUENTA MILHÕES DE REAIS), COM VALOR UNITARIO DE $ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), TOTAL DE TÍTULOS IGUAL A: 150. NUM.DOC: 001.638/0-000

SESSÃO: 26/02/2015

ESCRITURA DE DEBENTURE EMITIDA EM 02/02/2015, COM VENCIMENTO EM 02/02/2020, NOMINATIVA, NÃO CONVERSIVEL, SEM PREFERENCIA, AGENTE FIDUCIARIO PENTAGONO S.A.DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, COM

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Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Fls.: 252

Documento assinado pelo Shodo MONTANTE DE $ 150.000.000,00 (CENTO E CINQUENTA MILHÕES DE REAIS), COM VALOR UNITARIO DE $ 100.000,00 (CEM MIL

REAIS), TOTAL DE TÍTULOS IGUAL A: 1050. NUM.DOC: 876.775/17-9 EM FASE DE CADASTRAMENTO. ROLO: 817317 FLASH: 321

FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35300340337 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 29/06/2018

Ficha Cadastral Completa emitida para JULIANA REGINA MIRANDA : 27867895833. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 103014840, segunda-feira, 2 de julho de 2018 às 10:46:16.

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NIRE: 35300340337

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MAURO TISEO https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082317220706000000115212832 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082317220706000000115212832 Data de Juntada: 23/08/2018 17:23

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Documento assinado pelo Shodo

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO Processo nº RECLAMANTE: CLAUDIO RECLAMADO: FERCON EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA. e outros (6)

DA 2ª REGIÃO 1000929-70.2018.5.02.0465 LIMA SILVA

DESTINATÁRIO: FERCON EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA. CEP: 04244-000 - ESTRADA DAS LAGRIMAS , 3072 - SAO JOAO CLIMACO - SAO PAULO - SÃO PAULO

NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 03/10/2018 09:20 horas, na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, à Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09751-250. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 18082317044622300000115208932. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 825, da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO, 24 de Agosto de 2018.

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JOSE IVANILDO SIMOES https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082422121864700000115372981 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082422121864700000115372981 Data de Juntada: 24/08/2018 22:12

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Fls.: 254

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO Processo nº RECLAMANTE: CLAUDIO RECLAMADO: FERCON EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA. e outros (6)

DA 2ª REGIÃO 1000929-70.2018.5.02.0465 LIMA SILVA

DESTINATÁRIO: TEKPLAN EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA. CEP: 05890-500 - TRAVESSA MUSICA DO DILEMA , 685 - CONJUNTO HABITACIONAL PIRAJUSSARA - SAO PAULO - SÃO PAULO

NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 03/10/2018 09:20 horas, na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, à Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09751-250. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 18082317044622300000115208932. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 825, da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO, 24 de Agosto de 2018.

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JOSE IVANILDO SIMOES https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082422121882800000115372982 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082422121882800000115372982 Data de Juntada: 24/08/2018 22:12

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO Processo nº RECLAMANTE: CLAUDIO RECLAMADO: FERCON EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA. e outros (6)

DA 2ª REGIÃO 1000929-70.2018.5.02.0465 LIMA SILVA

DESTINATÁRIO: MOVIMENT CONSTRUCAO CIVIL EIRELI CEP: 05891-500 - RUA DA TERRA PORTUCALENSE , 02 - JARDIM IRAPIRANGA - SAO PAULO - SÃO PAULO

NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 03/10/2018 09:20 horas, na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, à Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09751-250. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 18082317044622300000115208932. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 825, da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO, 24 de Agosto de 2018.

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JOSE IVANILDO SIMOES https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082422121898200000115372983 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082422121898200000115372983 Data de Juntada: 24/08/2018 22:12

ID. 23e65de - Pág. 1

Fls.: 256

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO Processo nº RECLAMANTE: CLAUDIO RECLAMADO: FERCON EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA. e outros (6)

DA 2ª REGIÃO 1000929-70.2018.5.02.0465 LIMA SILVA

DESTINATÁRIO: RECONSTRU CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - EPP CEP: 04581-001 - RUA FRANCISCO DIAS VELHO , 703 - VILA CORDEIRO - SAO PAULO - SÃO PAULO

NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 03/10/2018 09:20 horas, na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, à Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09751-250. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 18082317044622300000115208932. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 825, da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO, 24 de Agosto de 2018.

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JOSE IVANILDO SIMOES https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082422121913000000115372984 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082422121913000000115372984 Data de Juntada: 24/08/2018 22:12

ID. 0ed6452 - Pág. 1

Fls.: 257

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO Processo nº RECLAMANTE: CLAUDIO RECLAMADO: FERCON EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA. e outros (6)

DA 2ª REGIÃO 1000929-70.2018.5.02.0465 LIMA SILVA

DESTINATÁRIO: TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CEP: 01455-000 - RUA HUNGRIA , 620 - 10 andar - JARDIM EUROPA - SAO PAULO - SÃO PAULO

NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 03/10/2018 09:20 horas, na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, à Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09751-250. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 18082317044622300000115208932. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 825, da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO, 24 de Agosto de 2018.

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JOSE IVANILDO SIMOES https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082422121930100000115372985 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082422121930100000115372985 Data de Juntada: 24/08/2018 22:12

ID. 2228ab9 - Pág. 1

Fls.: 258

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO Processo nº RECLAMANTE: CLAUDIO RECLAMADO: FERCON EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA. e outros (6)

DA 2ª REGIÃO 1000929-70.2018.5.02.0465 LIMA SILVA

DESTINATÁRIO: VERA BEATRIZ TOLEDO FERRAZ CEP: 04581-001 - RUA FRANCISCO DIAS VELHO , 703 - VILA CORDEIRO - SAO PAULO - SÃO PAULO

NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 03/10/2018 09:20 horas, na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, à Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09751-250. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 18082317044622300000115208932. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 825, da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO, 24 de Agosto de 2018.

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JOSE IVANILDO SIMOES https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082422121945700000115372986 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082422121945700000115372986 Data de Juntada: 24/08/2018 22:12

ID. 17a21fc - Pág. 1

Fls.: 259

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO Processo nº RECLAMANTE: CLAUDIO RECLAMADO: FERCON EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA. e outros (6)

DA 2ª REGIÃO 1000929-70.2018.5.02.0465 LIMA SILVA

DESTINATÁRIO: HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A. CEP: 08780-500 - AVENIDA VEREADOR NARCISO YAGUE GUIMARAES , 1145 - 15-A - JARDIM ARMENIA - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO

NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 03/10/2018 09:20 horas, na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, à Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09751-250. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 18082317044622300000115208932. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 825, da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO, 24 de Agosto de 2018.

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JOSE IVANILDO SIMOES https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18082422121960700000115372987 Número do processo: RTOrd 1000929-70.2018.5.02.0465 Número do documento: 18082422121960700000115372987 Data de Juntada: 24/08/2018 22:12

ID. cecb891 - Pág. 1

SUMÁRIO

Documentos Id.

Data de Juntada

5688d19 23/08/2018 17:23 eb97bbb 23/08/2018 17:23 774882e 23/08/2018 17:23 c27da8c 23/08/2018 17:23 1920f15 23/08/2018 17:23 72dcf4e 23/08/2018 17:23 16196f3 23/08/2018 17:23 2ad6826 23/08/2018 17:23 3cf10a8 23/08/2018 17:23 845341b 23/08/2018 17:23 ac39ec5 23/08/2018 17:23 2e4bec3 23/08/2018 17:23 a0b7f37 23/08/2018 17:23 2fe139b 23/08/2018 17:23 54b7b14 23/08/2018 17:23 d5c54b8 23/08/2018 17:23 1df481d 23/08/2018 17:23 984fb36 23/08/2018 17:23 9aec730 23/08/2018 17:23 9356145 23/08/2018 17:23 29a9f37 23/08/2018 17:23 c64e2e3 23/08/2018 17:23 9a0975b 23/08/2018 17:23 f1dea89 23/08/2018 17:23 9de0156 23/08/2018 17:23 a575b45 23/08/2018 17:23 b00f468 23/08/2018 17:23 e596804 23/08/2018 17:23 ee7f335 23/08/2018 17:23

Documento

Petição Inicial _ Claudio Lima e Fercon e Outras Doc. 01 - Procuração Doc. 02 - Declaração de Hipossuficiência Doc. 03 - RG Doc. 04 - CTPS Doc. 05 - Comprovante de Residencia Doc. 06 - TRCT - Tekplan - 01 Contrato Doc. 07 - TRCT - Tekplan - 02 Contrato Doc. 08 - TRCT - Tekplan - 03 Contrato Doc. 09 - Aviso Prévio Doc. 10 - TRCT - Moviment Doc. 11 - Extrato FGTS

Tipo Petição Inicial Procuração Declaração de Hipossuficiência Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Contrato Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) Aviso Prévio Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) Extrato de FGTS

Doc. 12 - Extratos Bancários - parte 01

Extrato Bancário

Doc. 12 - Extratos Bancários - parte 02

Extrato Bancário

Doc. 13 - Convenção Coletiva - 2013

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

Doc. 14 - Convenção Coletiva - 2014

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

Doc. 15 - Convenção Coletiva - 2015

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

Doc. 16 - Convenção Coletiva - 2016

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

Doc. 17 - Convenção Coletiva - 2017

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

Doc. 18 - Termo de Audiência - Proc. 0000813-2015

Prova Emprestada

Doc. 19 - Termo de Audiência - Proc. 0000800-2014

Prova Emprestada

Doc. 20 - Termo de Audiência - Proc. 1001654-2016

Prova Emprestada

Doc. 21 - Termo de Audiência - Proc. 0001719-2014

Prova Emprestada

Doc. 22 - Ata Ministério Público - parte 01

Prova Emprestada

Doc. 22 - Ata Ministério Público - parte 02

Prova Emprestada

Doc. 22 - Ata Ministério Público - parte 03

Prova Emprestada

Doc. 23 - Acordo - Valdir e Reconstru

Prova Emprestada

Doc. 24 - CTPS - Cleinildo - ex funcionário Doc. 25 - Ficha JUCESP - Fercon

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Registro na Junta Comercial

5131e03 23/08/2018 17:23 4697298 23/08/2018 17:23 5a4dc1b 23/08/2018 17:23 f45139e 23/08/2018 17:23 2155016 23/08/2018 17:23 e85ef88 24/08/2018 22:12 0e66cea 24/08/2018 22:12 23e65de 24/08/2018 22:12 0ed6452 24/08/2018 22:12 2228ab9 24/08/2018 22:12 17a21fc 24/08/2018 22:12 cecb891 24/08/2018 22:12

Doc. 26 - Ficha JUCESP - Tekplan

Registro na Junta Comercial

Doc. 27 - Ficha JUCESP - Moviment

Registro na Junta Comercial

Doc. 28 - Ficha JUCESP - Reconstru

Registro na Junta Comercial

Doc. 29 - Ficha JUCESP - Toledo

Registro na Junta Comercial

Doc. 30 - Ficha JUCESP - Helbor

Registro na Junta Comercial

Notificação

Notificação

Notificação

Notificação

Notificação

Notificação

Notificação

Notificação

Notificação

Notificação

Notificação

Notificação

Notificação

Notificação
Processo 1000929-70.2018.5.02.0465 - Claúdio Lima e Fercon

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