Geekie One - 2 série - Sociologia - Cap. 17_O trabalho nos dias de hoje

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SOCIOLOGIA

CAP. 17 O TRABALHO NOS DIAS DE HOJE Exportado em: 01/05/2020

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SLIDES DO CAPÍTULO

O ser humano e o trabalho: algumas reflexões iniciais

Camila Domingues/Fotos Públicas

Inicialmente, o trabalho possibilitou que o ser humano sustentasse suas necessidades vitais, relacionando-se com a natureza de modo a obter dela, por meio do seu esforço, o alimento de que necessitava para sobreviver. Ao mesmo tempo em que se servia da força física, o ser humano passava a intermediar sua relação com o meio natural pela produção de instrumentos, cuja criação requeria o uso e, consequentemente, o desenvolvimento da inteligência. A fabricação de utensílios gerava o objeto necessário para o indivíduo ajustar a natureza às suas carências vitais, e trazia possibilidades indeterminadas de utilização daquilo que fora construído. Assim, o trabalho permitia, ao mesmo tempo, a sobrevivência e a libertação, fazendo a inteligência transbordar graças ao esforço despendido, abrindo espaço

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para a criação. Tentar relacionar o trabalho ao prazer parece algo contraditório, pois o trabalho é essencialmente esforço. No entanto, o esforço cria algo e a criação é o lado mais gratificante da atividade, que compensa o desgaste sofrido. Como já foi visto, as formas antigas de produção manual foram substituídas pela máquina. Não há que se censurar, no entanto, o progresso e a técnica. Nada se faz sem que a inteligência se reestruture e se adapte, sendo necessária, hoje, uma rearticulação dos seres humanos em relação aos seus propósitos, que começa por uma tentativa de resposta à questão: por que trabalhar? Será que a humanidade pode prescindir desse esforço individual contínuo que vincula cada um ao todo da sociedade? Será que os indivíduos podem prescindir daquilo que, além de lhe assegurar a subsistência, proporciona-lhe o reconhecimento social e a autossatisfação? A resposta é negativa. O ser humano depende do trabalho e, se o trabalho predispuser a certa autonomia, a criação responderá como um estímulo mais eficaz que qualquer outro, pois a criação faz do indivíduo alguém que se reconhece, que se expressa, que se conquista e se engrandece pelo próprio esforço. Se o trabalho, porém, se impuser ao indivíduo como um cerceamento da sua capacidade criadora, então sérios problemas se verificarão no processo de construção da subjetividade, porque há que se possibilitar ao indivíduo saber-se útil, vivo e ciente da própria capacidade. Todo trabalho feito por amor ao próprio ato de trabalhar e não apenas ao resultado material desse ato é algo que supre o espírito e encoraja o indivíduo a vir a ser um dentre tantos outros que colaboram com a coletividade por meio da luta pela própria sobrevivência. O desafio, portanto, é atentar para o motivo que impele ao trabalho. Parece despropositado despender horas e horas de um esforço contínuo apenas pela posse de bens materiais cujo tempo de consumo é mínimo, devido à própria rotina necessária para consegui-los. Por outro lado, parece um pouco mais alegre a vida daquele cujo trabalho já é em si mesmo uma fonte de prazer.

As mulheres no mercado de trabalho

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Mulheres protestando por condições dignas de trabalho. Reprodução

A luta das mulheres por igualdade de direitos é histórica. No que diz respeito aos direitos trabalhistas, é possível remeter esta luta à Revolução Francesa, contexto no qual a jornalista Olympe de Gouges (1748-1793), posteriormente decapitada pelos líderes jacobinos, lançou um manifesto intitulado Declaração dos direitos da mulher e da cidadã. Esse documento reivindicava o “direito feminino a todas as dignidades, lugares e empregos públicos segundo suas capacidades”. A inserção das mulheres no mundo da produção deu-se de forma definitiva no contexto da Revolução Industrial, mas isso se deveu principalmente pelo fato de proporcionar aos donos das indústrias uma forma de baratear os salários. As condições de trabalho eram precárias para todos, mas as mulheres, além das péssimas condições de trabalho e das extenuantes jornadas, recebiam um salário que correspondia a menos da metade do salário dos homens. À luta por melhores condições de trabalho, somou-se a luta por igualdade de direitos e o movimento feminista se desenvolveu paralelamente ao movimento operário. Não obstante, os direitos trabalhistas foram conquistados mais tardiamente pelas mulheres. As primeiras regulamentações trabalhistas a fazerem referência ao trabalho feminino foram a proibição do trabalho em subterrâneos em 1842; a redução da jornada de trabalho para dez horas em 1844; e as leis para proteção do trabalho feminino, na França, em 1840.

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Tecelãs trabalhando em fábrica. Reprodução

A questão da igualdade entre os gêneros foi e continua sendo objeto de calorosas polêmicas. Durante séculos, a mulher foi discriminada e esteve em condições de trabalho desvantajosas em relação aos homens. Os costumes patriarcais que delegam às mulheres papéis predominantemente domésticos são uma herança do passado cujos resquícios ainda permanecem. Não obstante, a maioria das mulheres enfrenta o mercado formal, no qual muitas que possuem independência financeira não abriram mão das atribuições determinadas pela vida doméstica, principalmente no que diz respeito ao cuidado com os filhos. Há, pois, uma especificidade da condição feminina que precisaria ser levada em conta. Cada vez se fala mais na “mulher contemporânea”, aquela que tem um papel ativo na sociedade, que nutre suas próprias expectativas em relação ao futuro e é capaz de viver sozinha porque é independente, embora, na maioria das vezes, opte pela família tradicional, tendo assim que equilibrar diferentes papéis e responder a diferentes demandas. Algo interessante de se notar é que, devido, talvez, ao longo cerceamento histórico de sua liberdade, a realização profissional feminina reveste-se de uma impetuosidade e força criativa capaz de ultrapassar todas as expectativas. Enquanto a realização profissional do homem é o cumprimento do papel de provedor que sempre se esperou dele, a mulher sente sua realização profissional, sua atuação social, econômica ou mesmo política como uma grande conquista, como a expressão de si mesma e a confirmação e atualização de suas potencialidades.

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Leitura Complementar

ONU pede fim da disparidade de gênero até 2030

O alto comissário da ONU para os Direitos Humanos, Zeid Ra'ad Al Hussein, destacou “a necessidade urgente de que as mulheres participem de todas as discussões para respostas estratégicas à violência extremista, à discriminação e às privações de todo tipo”. ONU

Apesar dos avanços para a equidade de gênero, ainda existe uma grande lacuna em áreas críticas como representação política, desigualdade salarial e educação, destacaram as Nações Unidas. Pedindo a adoção de uma agenda transformadora, a ONU Mulheres enfatizou a necessidade de estabelecer 2030 como a “data de validade” para a disparidade de gênero. De acordo com a agência da ONU, hoje cerca de 50% das mulheres em todo o mundo possuem empregos remunerados – um aumento de 40% em 20 anos. No entanto, essa proporção não se reflete na equidade salarial, com as mulheres ganhando em média 77% a menos do que os homens. “As mulheres trabalhadoras estão melhor agora do que há 20 anos? A resposta é um rotundo sim. Este progresso atendeu às nossas expectativas? A resposta é decididamente um não. Precisamos ser inovadores, para reformular o debate e intensificar o foco na garantia dos direitos das mulheres no trabalho”, declarou o diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Guy Ryder. Na esfera internacional, por sua vez, a comunidade global tem reconhecido

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amplamente a necessidade de aumentar o papel das mulheres na construção da paz nos países pós-conflito. No entanto, os dados ilustram um quadro surpreendente: hoje, apenas uma em cada cinco parlamentares é mulher e estima-se que no ritmo atual de progresso somente em 81 anos as mulheres alcançarão a paridade no mercado de trabalho. O acesso à proteção da maternidade melhorou – a porcentagem de países que oferecem 14 semanas ou mais para licença maternidade aumentou de 38% para 51% – porém mais de 800 milhões de mulheres que trabalham em todo o mundo ainda não contam com a proteção da maternidade adequada, o equivalente a 41% da força de trabalho feminina em todo o mundo. [...] A boa notícia é que mais países estão reconhecendo as responsabilidades de cuidados dos homens – o número de países que fornecem algum tipo de licença paternidade duplicou, passando de 38% em 1994 para 56% em 2013. Mas, apesar disso, “as mulheres continuam a arcar com a maior parte da responsabilidade pelo cuidado da família, muitas vezes limitando o seu acesso a um emprego remunerado ou as forçando a procurar empregos de meio período, que tipicamente não são bem pagos”, disse a OIT. ÀS VÉSPERA do Dia Internacional da Mulher, ONU pede fim da disparidade de gênero até 2030. Organização das Nações Unidas no Brasil, [S.l.], 2015. Disponível em: . Acesso em: 16 jan. 2020. (adaptado)

A questão do trabalho infantil

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“Com o trabalho infantil, a infância desaparece”, é a mensagem da campanha assinada por ministérios da República, em 2007. Divulgação

As crianças têm direito a uma vida lúdica e feliz e a uma educação de qualidade, de acordo com a Declaração dos Direitos da Criança, proclamada pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas em 1959. Esses direitos são incompatíveis com o trabalho infantil. Não é legítimo o argumento de que as crianças têm o direito de trabalhar para obter o próprio sustento ou o sustento da família, pois isso não seria um direito, mas uma obrigação a pesar sobre um ser ainda em formação que precisa ser protegido, cuidado. O trabalho precoce apenas alimenta o ciclo vicioso da miséria. Trabalho infantil é toda forma de trabalho, remunerado ou não, exercido por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal permitida, de acordo com a legislação de cada país. A lei brasileira proíbe a realização de qualquer tipo de trabalho por crianças e adolescentes menores de dezesseis anos. A partir de catorze anos é permitida a realização de

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atividades sob a forma de aprendiz, contudo, quando se tratam de modalidades de trabalho mais penosas ou perigosas, a idade mínima para a sua realização é de dezoito anos. Apesar disso, milhões de crianças trabalham no Brasil. O Brasil se comprometeu oficialmente a erradicar o trabalho infantil até 2020. As medidas mais importantes tomadas em relação a esse problema foram a implementação, em 1996, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) – que priorizava a transferência de renda para a família de crianças que são encontradas em situação de trabalho, além do oferecimento de atividades lúdicas e culturais durante o turno não escolar, além de ações de fiscalização, que responderam por mais de 21 mil ações, de 2005 a 2012, que afastaram crianças desse tipo de situação irregular. Segundo especialistas, outras medidas precisariam ser adotadas, como uma melhor articulação entre as políticas públicas já existentes, o oferecimento de educação em tempo integral, a punição para empresas que estiverem envolvidas no aliciamento ou exploração direta do trabalho infantil, além da sensibilização permanente da sociedade por meio de campanhas educativas.

Campanha da Unicef contra o trabalho infantil, em 2016. O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é celebrado em 12 de junho. Divulgação

Na contramão de todo esse esforço, entre 2005 e 2010, segundo informações da revista IstoÉ, foram concedidas por juízes mais de 33 mil permissões de trabalho para crianças entre dez e quinze anos. Esse tipo de ação, além de contrariar a legislação vigente, põe em xeque os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A justificativa para essa violação dos direitos da criança e do adolescente é normalmente a de que o seu trabalho poderia contribuir para o sustento da família, ou que o tempo ocioso da criança marginalizada

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poderia incentivá-la a cometer delitos. Esses argumentos, contudo, são fortemente condenáveis. Outro retrocesso na luta mundial pela erradicação do trabalho infantil foi a promulgação pela Bolívia de uma lei que autoriza o trabalho desde os dez anos, durante o governo de Evo Morales, em 2014. Embora o país também seja signatário de acordos internacionais que buscam proteger as crianças e adolescentes, argumentou-se que a realidade de extrema pobreza que ainda vigorava na Bolívia obrigava as crianças a trabalharem. No Brasil, tramitam no Congresso Nacional algumas propostas de redução da idade mínima para o trabalho. É necessário ressaltar, diante dessa polêmica, que a idade mínima para o exercício do trabalho é uma cláusula pétrea da Constituição, ou seja, trata-se de assegurar direitos fundamentais para todas as crianças, que não podem ser extintos nem reduzidos.

O trabalho análogo à escravidão no Brasil contemporâneo Segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 12 milhões de pessoas ao redor do mundo são submetidas atualmente ao trabalho forçado. A primeira denúncia pública de trabalho análogo ao escravo no Brasil durante o século XX foi feita por meio de uma carta pastoral, em 1971. Em 1975, foi criada a Comissão Pastoral da Terra que se notabilizou como a primeira instituição não governamental a ocupar-se do problema contemporâneo da escravidão no campo. Nas últimas décadas, muitas parcerias foram firmadas entre organizações internacionais, governo e sociedade com o objetivo comum de combater o trabalho escravo, mas o problema persiste. Embora a maior parte dos casos de exploração do trabalho se dê no campo, o problema existe também nas cidades, principalmente sob a forma de exploração de imigrantes, como os casos de bolivianos e peruanos em situação irregular de trabalho nas indústrias de confecção na grande São Paulo. As relações de trabalho análogas à escravidão, nesses casos, são disfarçadas sob a forma de necessidade de pagamento de uma dívida contraída pelo imigrante para tentar chegar ao país. A dívida vai sendo descontada do ínfimo salário concedido por jornadas de trabalho de mais de dezesseis horas. Nos casos apresentados, a solução para o problema passaria, portanto, pela regulamentação da situação do imigrante no Brasil, além da punição das redes de agenciamento que atuam no tráfico de pessoas. Além da situação do imigrante, há também a exploração de trabalhadores vindos do Nordeste para trabalhar na construção civil e em grandes obras de infraestrutura. O caso mais expressivo deu-se em Campinas entre 2009 e 2010, tendo sido instaurada uma Comissão

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Parlamentar de Inquérito (CPI) local para averiguar mais de quarenta denúncias. É importante notar que devem ser combatidas todas as formas de trabalho que reduzam alguém à condição análoga a de um escravo, seja pelos trabalhos forçados, pelas jornadas excessivas, pelas situações degradantes ou pelo cerceamento da liberdade.

Pratique: o trabalho, os indivíduos e seus dilemas na contemporaneidade Questão 01 As mulheres, a imigração e o trabalho. Quase nada mudou... Uma das tragédias que marcam o mundo do trabalho feminino em tempos modernos foi o incêndio ocorrido, em Nova York, no dia 25 de março de 1911, na grande fábrica de blusas femininas Triangle Shirtwaist Factory.

dos trabalhadores da fábrica eram jovens

mulheres e meninas de 15 a 18 anos, subcontratadas por empreiteiros terceirizados, ganhando centavos por peça produzida. A maior parte delas morreu. Cem anos após a tragédia, estudos revelam que Angeles e

das empresas de vestuário de Los

de Nova York não pagam o salário mínimo, nem respeitam o horário de

trabalho de suas costureiras, em sua maioria, asiáticas e latino-americanas. Em São Paulo, há inúmeras confecções clandestinas, com imigrantes da Bolívia, Paraguai e Ásia trabalhando 14, 16 horas por dia, ganhando miséria por peça. Muitos dormem no lugar de trabalho, sem qualquer proteção da lei. SANTAYANA, Mauro. Jornal do Brasil, Coluna Documento, p. A14, 14 mar. 2010. (adaptado)

Identifique uma condição do gênero feminino que é levada em consideração pela atual legislação brasileira que rege o trabalho.

Questão 02 A divisão sexual do trabalho assume formas conjunturais e históricas, constrói-se como prática social, ora conservando tradições que ordenam tarefas masculinas e tarefas femininas na indústria, ora criando modalidades da divisão sexual das tarefas. A subordinação de gênero, a assimetria nas relações de trabalho masculinas e femininas se manifesta não apenas na divisão de tarefas, mas nos critérios que definem a qualificação das tarefas, nos salários, na disciplina do trabalho. CARLOTO, C. M. O conceito de gênero e sua importância para a análise das relações sociais. Serv. Soc. Rev., Londrina, v. 3, n. 2, p. 205, jan./jun. 2001.

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Sobre o trabalho feminino, é correto afirmar o seguinte. A

Mesmo no mundo globalizado, o trabalho feminino é muito utilizado em formas de emprego precárias, como contratos de curta duração e empregos em tempo parcial.

B

Os rendimentos das mulheres trabalhadoras mais escolarizadas tendem a ser superiores aos dos homens em igual posição.

C

Observa-se uma diminuição da presença das mulheres em atividades de maior prestígio e rendimentos, graças à melhoria da qualificação da mão de obra masculina.

D

O trabalho doméstico é exercido predominantemente pelas mulheres em razão da baixa qualificação da mão de obra feminina.

Questão 03 Flagrantes mostram roupas da Zara sendo fabricadas por escravos O quadro encontrado pelos agentes do poder público, e acompanhado pela Repórter Brasil, incluía contratações completamente ilegais, trabalho infantil, condições degradantes, jornadas exaustivas de até 16h diárias e cerceamento de liberdade (seja pela cobrança e desconto irregular de dívidas dos salários, o truck system, seja pela proibição de deixar o local de trabalho sem prévia autorização). Apesar do clima de medo entre as vítimas, um dos trabalhadores explorados confirmou que só conseguia sair da casa com a autorização do dono da oficina, só concedida em casos urgentes, como quando levou seu filho ao médico. [...] As vítimas libertadas pela fiscalização foram aliciadas na Bolívia e no Peru [...]. Em busca de melhores condições de vida, deixam os seus países rumo ao “sonho brasileiro”. Disponível em: . Acesso em: 16 jan. 2020. (adaptado)

O conteúdo da reportagem tem relação com a questão do trabalho no mundo contemporâneo e A

ocorre apenas em países subdesenvolvidos, fato que justifica a opção de instalação da empresa mencionada no Brasil.

B

caracteriza a exploração de trabalhadores em condições desumanas, seja em países ricos ou pobres, no que se convencionou chamar de “precarização do trabalho”.

C

tem se tornado cada vez menos frequente, pois o processo de globalização tem permitido o combate desse fenômeno em todos os países do mundo.

D

não ocorre na Europa e na América do Norte, regiões onde os imigrantes são tratados segundo o respeito às leis trabalhistas, em países cujos governos igualam o tratamento entre trabalhadores nativos e estrangeiros.

E

envolve apenas trabalhadores estrangeiros em áreas urbanas do Brasil, não se

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verificando condições desse tipo de superexploração do trabalho nas áreas rurais.

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