E-book 2 - Sistema Nacional de Transito

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Legislação de Trânsito Prof. Matheus Santos

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Legislação de Trânsito Prof. Matheus Santos

Curso

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - PRF

Professor

MATHEUS SANTOS

Ano

2020

Aulas

11

Qualquer dúvida entre em contato conosco: Sou Concurseiro e Vou Passar souconcurseiro (92) 98116-3075/ 98411-3708 www.souconcurseiroevoupassar.com Este conteúdo pertence ao Sou Concurseiro e Vou Passar. É vedada a cópia ou a reprodução não autorizada previamente e por escrito. Todos os direitos reservados. Vamos começar?

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Sumário 1. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO (SNT) .........................................................4 2. OBJETIVOS DO SNT ............................................................................................5 3. COMPOSIÇÃO ......................................................................................................7 4. CONTRAN ...........................................................................................................11 4.1. COMPETÊNCIA DO CONTRAN ....................................................................12 5. CÂMARAS TEMÁTICAS ......................................................................................14 6. COMPETÊNCIA DO CETRAN E CONTRADIFE..................................................16 7. JARI - JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE TRÂNSITO ..........................................18 8. ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO - DENATRAN .........18 8.1. INTERVENÇÃO DO DENATRAN ..................................................................21 9. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) ............................................................21 10. ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS .................................23 11. ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E DO DF (DETRAN’S) .......................................................................................................25 12. COMPETÊNCIAS DAS POLÍCIAS MILITARES DOS ESTADOS E DO DF .......26 13. COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS MUNICÍPIOS. ..................................................................................................27

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1. Sistema Nacional de Trânsito (SNT)

Fala galera, vencemos a primeira aula.

Agora vamos dar início a mais um ebook, e tenho certeza que você está aos poucos construindo a base para seu estudo buscando a aprovação no próximo concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Nessa aula vamos falar sobre o Sistema Nacional de Trânsito, vamos falar sobre as atividades que são realizadas por esse conjunto de órgãos, os objetivos e sua composição, além das competências de cada um dos integrantes desse sistema.

Para o início dos nossos estudos vamos ver o que diz o Art. 5º do nosso CTB:

Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos,formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades

Então,n pessoal, como podemos ver nesse artigo o SNT é um CONJUNTO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES!

Vamos pontuar aqui suas atividades para que vocês possam ter uma ideia geral, não precisa decorar essa lista, mas é pra que vocês possam perceber o rol de atividades que são exercidas por esse conjunto de entidades.

• Planejamento;

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• Administração; • Normatização; • Pesquisa; • Registro e licenciamento de veículos; • Formação, habilitação e reciclagem de condutores; • Educação; • Engenharia; • Operação do sistema viário; • Policiamento; • Fiscalização; • Julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades

Um bizu que muitos concurseiros utilizam em provas são os mnemônicos abaixo:

Grupo 01 (dos “P”)

Grupo 02 (Afee Maria!)

Grupo 03 (FHC)

Grupo 04 (Jornal)

Planejamento Policiamento Pesquisa

Aplicação das penalidades Fiscalização Educação Engenharia

Formação Habilitação C - reciclagem de Condutores

Julgamento das ingrações Operação do sistema viário Registro e recursos Normatização e Administração Licenciamento de veículos

Além dessas atividades que são exercidas por esses órgãos e entidades, você também precisa conhecer os objetivos básicos do SNT que está previsto no artigo 6º do CTB:

2.

Objetivos do SNT

Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

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I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

Galera essa parte é muito teórica e confesso pra vocês que normalmente quando isso vem em prova é cobrando a “literalidade” dos incisos.

Então meu conselho é se ligar no bizu:

Procure gravar esses iniciais de cada inciso:

1) Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito… 2) Normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos 3) Estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações

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Os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito são, dentre outros:

A) rever periodicamente toda a legislação de trânsito. B) estabelecer as penalidades para condutores infratores. C) promover o intercâmbio com os sistemas de trânsito de outros países. D) fixar os valores das multas e demais penalidades por infração de trânsito. E) estabelecer diretrizes para a segurança, fluidez, conforto, defesa ambiental e educação para o trânsito

Comentário:

Questão

tranquila,

como

falei

pra

vocês

decorem

os

termos

“estabelecer/normas e procedimentos” que fica fácil para lembrar no momento da prova.

Nosso gabarito aqui é a letra: E.

3. Composição

Vamos falar agora da composição do SNT, fiquem ligados que isso cai bastante em provas de concursos.

● o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo. ● os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores. ● os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ● os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ● a Polícia Rodoviária Federal - PRF ● as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal ● as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI

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Daqui a pouco estudaremos a competência de cada um desses órgãos e entidades.

Art. 7º A. A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7º, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009).

Pessoal essa atualização ocorrida em 2009 trouxe mais uma entidade que pode celebrar convênios com os demais integrantes do SNT, trata-se dos portos.

Como você deve imaginar dentro dos portos há também o trânsito de veículos e o CTB trouxe essa previsão de que a autoridade portuária ou entidade concessionária poderá celebrar convênios com os componentes do SNT para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito.

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Municípios e Estados que sejam juridicamente interessados também irão participar do convênio.

Então é isso galera, uma autoridade portuária ou entidade concessionária do porto organizado poderá celebrar um convênio com órgãos do SNT. Agora veja só o que diz o parágrafo 1º:

§ 1º O convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.

(FUNRIO - PRF - 2009) O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. NÃO compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

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A) Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e a Polícia Rodoviária Federal. B) O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; e a Polícia Federal. C) A Polícia Rodoviária Federal; as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI. D) O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores. E) A Polícia Rodoviária Federal; as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI; os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Comentário: Questão grande que pode até assustar no tamanho mas quando você decora a lista dos órgãos que fazem parte do SNT não tem como errar.

Observe a alternativa B, veja que estava tudo bonito até o examinador colocar a “Polícia Federal” como órgão integrante do SNT. Um erro que você jamais poderá comentar meu aluno.

Não esqueça:

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Gabarito: B

Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.

Não há muito o que se falar em relação a esse artigo, apenas ele mostra que cada estado e município irão organizar os seus órgãos executivos de trânsito e executivos rodoviários.

Pessoal vamos começar a estudar cada um dos órgãos e entidades que fazem parte do SNT.

4. CONTRAN

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:

-

Um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia

-

Um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

-

Um representante do Ministério do Exército;

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-

Um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

-

Um representante do Ministério dos Transportes;

-

Um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito (Ministério da Infraestrutura)

-

Um representante do Ministério da Saúde;

-

Um representante do Ministério da Justiça;

-

Um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

-

Um representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);

4.1. Competência do CONTRAN

Agora que você já sabe como é composto o CONTRAN, vamos listar as competências desse conselho, sempre destacando claro as mais importantes para suas anotações:

● estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; ● coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades; ●

criar Câmaras Temáticas;

Uma observação sobre as Câmaras temáticas pessoal. Estes órgãos são compostos por especialistas em matéria de trânsito. São através dessas Câmaras que são criadas resoluções que são normatizadas com o objetivo de especificar (regulamentar) procedimentos relacionados ao trânsito.

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Dessa forma entenda, os componentes do CONTRAN podem ser escolhidos por critérios político (e normalmente é assim que funciona) porém para as Câmaras Temáticas o critério é: SER ESPECIALISTA EM TRÂNSITO.

● estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

Aqui nossa atenção é para não confundir as competências, o CONTRAN estabelece seu próprio regimento e estabelece as diretrizes para funcionamento dos Conselhos estaduais.

● estabelecer as diretrizes do regimento das JARI; ● zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares; ● estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados; ● responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito; ● normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos; ● aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito; ● apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código; ● avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; ● dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal. ● normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização.

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5. Câmaras temáticas Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

Galera conforme falei anteriormente o CONTRAN é um conselho composto por Ministros de Estados, porém para tomar as melhores ações relativas ao trânsito é necessário possuir especialistas para tratar do assunto.

Assim foram criadas as Câmaras temáticas, que são órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN composto por especialistas que oferecem sugestões além de terem qualificação técnicas para o assunto TRÂNSITO.

§ 1º Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.

Composição das Câmaras temáticas

● especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito. ● especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito,

Designação dos especialistas: a designação é feita seguindo regimento específco definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do SNT

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Fiquem ligados pessoal, as Câmaras Temáticas possuem coordenadores que são eleitos pelos membros.

(CESPE) Julgue o item a seguir, referente ao Sistema Nacional de Trânsito, à educação e segurança de trânsito e à terminologia pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo Ministério dos Transportes, ao qual estão subordinados tanto o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) quanto o Departamento Nacional de Trânsito.

Comentários: Questão totalmente equivocada pessoal, como sabemos o coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito é o Ministério da Infraestrutura (a partir de 2019, antes era o Ministério das Cidades). Lembrem-se que de acordo com o Art. 9º do CTB o Presidente da República designará órgão responsável (portanto pode sempre haver alterações). Além disso, o CONTRAN é vinculado ao coordenador máximo e o DENATRAN é subordinado. Gabarito: ERRADO.

(CESPE) A PMDF compõe o Sistema Nacional de Trânsito.

Comentários: Questão corretíssima galera basta ver o que diz o Art. 7º do CTB no inciso VI:

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-

As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.

Gabarito: CERTO.

(FCC TRT) O órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito é:

a) A Ciretran - Circulação Regional de Trânsito b) O Denatran - Departamento Nacional de Trânsito c) O Detran - Departamento Estadual de Trânsito d) O Contrandife - Conselho de Trânsito do Distrito Federal e) O Contran - Conselho Nacional de Trânsito

Comentários: Questão bem simples ein pessoal, gabarito letra E.

6. Competência do CETRAN E CONTRADIFE

Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

● cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; ● elaborar normas no âmbito das respectivas competências; ● responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; ● estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito; ● julgar os recursos interpostos contra decisões: ○ das JARI; ○ dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica; ● indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

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● acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportandose ao CONTRAN; ● dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e ● designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.

Muitos candidatos fazem confusão nessa parte, fiquem ligados:

-

É competência do CONTRAN: dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

-

É competência do CETRAN/CONTRANDIFE: dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios.

Presidente dos CETRANs e do CONTRANDIFE:

-

São nomeados pelos governadores dos Estados e do DF;

-

Necessitam ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

Membros dos CETRANs e do CONTRANDIFE:

-

Também são nomeados pelos governadores e também necessitam de reconhecida experiência em trânsito.

-

O mandato é de dois anos, admitida a recondução

-

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§ 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.

7. JARI - Juntas administrativas de trânsito Vamos falar agora da JARI. Pessoal em cada órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário deverá haver as JARI’s. Tratam-se de órgãos colegiados responsáveis pelos julgamentos dos recursos impostos contra penalidades impostas por esses órgãos.

As JARI’s têm regimento próprio e apoio financeiro e administrativo da entidade junto a qual funcionam.

Vejamos as competências da JARI:

● julgar os recursos interpostos pelos infratores; ● solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; ● encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

8. Órgão máximo executivo de trânsito da União DENATRAN Vamos listar abaixo as competências do DENATRAN:

● cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;

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● proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; ● articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito; ● apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito; ● supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento; ● estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos; ● expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal; ● organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH; ● organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM; ● organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação; ● estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito; ● administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito; ● coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator, da arrecadação de multas e do repasse de que trata o § 1º do art. 320. ● fornecer aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito informações sobre registros de veículos e de condutores, mantendo o fluxo permanente de informações com os demais órgãos do Sistema;

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● promover, em conjunto com os órgãos competentes do Ministério da Educação e do Desporto, de acordo com as diretrizes do CONTRAN, a elaboração e a implementação de programas de educação de trânsito nos estabelecimentos de ensino; ● elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito; ● promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito; ● elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito; ● organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRAN; ● expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal; ● promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como propor a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais; ● propor acordos de cooperação com organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito; ● elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico-profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização; ● opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional; ● elaborar e submeter à aprovação do CONTRAN as normas e requisitos de segurança veicular para fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação; ● estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento; ● instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

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● estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito; ● prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN. ● organizar e manter o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf). § 1º Comprovada, por meio de sindicância, a deficiência técnica ou administrativa ou a prática constante de atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública, o órgão executivo de trânsito da União, mediante aprovação do CONTRAN, assumirá diretamente ou por delegação, a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual que tenha motivado a investigação, até que as irregularidades sejam sanadas.

8.1. Intervenção do DENATRAN

Aqui neste parágrafo você pode ver situações em que o DENATRAN assumirá diretamente ou por delegação a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN) em caso e irregularidade, até que tais irregularidades sejam sanadas.

Conforme visto no parágrafo os requisitos serão as seguintes:

-

Apresentar deficiência técnica ou administrativa ou a prática CONSTANTE de atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública.

-

Sindicância para comprovar as irregularidades.

-

Aprovação do CONTRAN

9. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF)

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Que nome lindo né, pessoal?

Pois é, agora vamos estudar as competências previstas no CTB da gloriosa Polícia Rodoviária Federal, sua futura instituição, amém igreja?!

Essas competências têm que estar no “sangue” pois de todas as competências até aqui estudadas essa é aqui mais tem chance de cair no seu concurso.

Então vamos listar as competências previstas no Art. 20 do CTB:

● cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; ● realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

Esse será você no futuro meu amigo aluno. O patrulhamento ostensivo significa estar visível a sociedade. Utilização de uniforme característico, viatura caracterizada de forma a inibir as infrações.

● aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

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● efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas; ● credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; ● assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas; ● coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal; ● implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito; ● promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; ● integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; ● fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

10. Órgãos e entidades executivos rodoviários

● cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; ● planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; ● implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

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● coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; ● estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; ● executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; ● arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; ● fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; ●

fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

● implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; ● promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; ● integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; ● fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado; ● vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

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11. Órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do DF (DETRAN’s)

● cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; ● realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; ● vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente; ● estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; ● executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; ● aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; ● arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;

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● comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação; ● coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; ● credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; ● implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; ● promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; ● integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; ● fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências; ● fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais; ● articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.

12. Competências das Polícias Militares dos Estados e do DF ● executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

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Pessoal para que as polícias militares realizem fiscalização de trânsito é necessário convênio com órgãos de trânsito pois não possui competência para fazer isso sem possuir esse convênio.

13. Competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios. Pessoal vamos listar as competências previstas no CTB para os órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, mas aqui você pode fazer uma leitura de maneira geral pois é pouco provável cair na prova da PRF pois não tem muita pertinência com a instituição.

● cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; ● planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; ● implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; ●

coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

● estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; ● executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;

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● aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; ●

fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

● fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; ●

implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

● arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; ● credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; ● integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; ● implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; ● promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; ●

planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

● registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; ● conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; ●

articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

● fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

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● vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.

Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.

Bom pessoal encerramos por aqui as competências dos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Agora vamos para a prática de questões.

QUESTÕES PARA PRATICAR Em relação ao CONTRAN pode-se afirmar que:

01. Incluem-se, entre as competências desse órgão, o acompanhamento e a coordenação das atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito.

02. Ao CONTRAN compete coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

03. Compete a esse conselho normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores de veículos.

04. Compete à Junta de Recurso de Infração (JARI) julgar os recursos interpostos pelos infratores e solicitar, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários,

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informações complementares relativas ao recurso, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.

05. Compete ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) julgar os recursos interpostos contra a decisão da Junta de Recurso de Infração (JARI) e dos órgãos e entidades executivos estaduais nos casos de inaptidão permanente, constatados nos exames de aptidão física, mental e psicológica.

06. Conforme o CTB, a Polícia Militar do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal integram o SNT.

07. Entre as atribuições dos órgãos executivos de trânsito dos estados, inclui-se a de organizar e manter o registro nacional de veículos automotores.

08. O sistema de estacionamento rotativo pago nas vias deve ser mantido e operado por entidade de trânsito dos estados.

09. Os municípios integram automaticamente o SNT.

10. Dentre as competências do CETRAN, está a de dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Estados.

11. Compete ao CONTRAN fornecer aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito informações sobre registros de veículos e de condutores, mantendo o fluxo permanente de informações com os demais órgãos do Sistema.

12. A Polícia Militar só pode realizar fiscalização de trânsito caso tenha convênio com o órgão de trânsito.

13. O presidente do CONTRANDIFE é nomeado pelo governador do DF.

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14. Os órgãos executivos de trânsito das esferas estadual e municipal têm funções concorrentes, ou seja, as mesmas atribuições.

15. A coordenação do Sistema Nacional do Trânsito compete ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), na condição de órgão máximo normativo e consultivo.

16. Entre as competências da PRF pode-se citar: Patrulhamento ostensivo no âmbito das estradas e rodovias federais, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.

17. O Departamento de Polícia Rodoviária Federal, por ser órgão máximo executivo de trânsito, integra o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

18. Um dos objetivos do SNT é a fixação da padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para execução das atividades.

19. Compete ao DENATRAN estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

20. Compete à PMDF a coleta de dados estatísticos e a elaboração de estudos relativos a acidentes de trânsito.

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GABARITO

1

ERRADO

2

CERTO

3

CERTO

4

CERTO

5

ERRADO

6

ERRADO

7

ERRADO

8

ERRADO

9

ERRADO

10

ERRADO

11

ERRADO

12

CERTO

13

CERTO

14

ERRADO

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CERTO

16

CERTO

17

CERTO

18

CERTO

19

ERRADO

20

ERRADO

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QUESTÕES COMENTADAS Em relação ao CONTRAN pode-se afirmar que:

01. Incluem-se, entre as competências desse órgão, o acompanhamento e a coordenação das atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito.

Comentários: Esse tipo de questão é decoreba pura, veja só a banca trouxe uma competência do CETRAN e CONTRANDIFE e quis enganar você.

Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

Gabarito: ERRADO.

02. Ao CONTRAN compete coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

Comentários: Questão corretíssima pessoal. Isso está lá no Art. 12 nas competências do CONTRAN. Lembrando que ele é órgão máximo normativo e consultivo.

Gabarito: CERTO. 03. Compete a esse conselho normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores de veículos.

Comentários: Questão corretíssima pessoal. Isso está lá no Art. 12 no inciso X: Art. 12. Compete ao CONTRAN:

X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores,

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Legislação de Trânsito Prof. Matheus Santos e registro e licenciamento de veículos;

Gabarito: CERTO.

04. Compete à Junta de Recurso de Infração (JARI) julgar os recursos interpostos pelos infratores e solicitar, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, informações complementares relativas ao recurso, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.

Comentários: Questão corretíssima pessoal. Isso está lá no Art. 17 nas competências da JARI.

Gabarito: CERTO.

05. Compete ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) julgar os recursos interpostos contra a decisão da Junta de Recurso de Infração (JARI) e dos órgãos e entidades executivos estaduais nos casos de inaptidão permanente, constatados nos exames de aptidão física, mental e psicológica.

Comentários: Isso não é competência do CONTRAN pessoal e sim do CETRAN e CONTRANDIFE. Isso está previsto no art. 14.

Gabarito: ERRADO.

06. Conforme o CTB, a Polícia Militar do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal integram o SNT.

Comentários: Cuidado com as pegadinhas galera, Corpo de Bombeiros não fazem parte do rol de integrantes do SNT.

Gabarito: ERRADO.

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07. Entre as atribuições dos órgãos executivos de trânsito dos estados, inclui-se a de organizar e manter o registro nacional de veículos automotores.

Comentários: Mais uma da banca CESPE trocando os conceitos. Registro Nacional cabe ao DENATRAN (órgão executivo de trânsito da União).

Gabarito: ERRADO.

08. O sistema de estacionamento rotativo pago nas vias deve ser mantido e operado por entidade de trânsito dos estados.

Comentários: Galera isso é competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios.

Gabarito: ERRADO. 09. Os municípios integram automaticamente o SNT.

Comentários: Pessoal no Art. 24 do CTB, mais precisamente no parágrafo 2º diz: § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

Ou seja, não ocorre automaticamente, tem que haver convênio!

Gabarito: ERRADO.

10. Dentre as competências do CETRAN, está a de dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Estados.

Comentários: Questão errada galera, lembrem-se do que foi explicado na aula, CETRAN vai dirimir conflitos no âmbito dos municípios, conflito em relação aos estados compete ao CONTRAN.

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Gabarito: ERRADO.

11. Compete ao CONTRAN fornecer aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito informações sobre registros de veículos e de condutores, mantendo o fluxo permanente de informações com os demais órgãos do Sistema.

Comentários: Isso é competência do DENATRAN pessoal, cuidado com as pegadinhas.

Gabarito: ERRADO.

12. A Polícia Militar só pode realizar fiscalização de trânsito caso tenha convênio com o órgão de trânsito.

Comentários: Questão correta, a PM não pode de forma ordinária realizar fiscalização de trânsito.

É necessário convênio para que exerça esse tipo de atividade.

Gabarito: CERTO.

13. O presidente do CONTRANDIFE é nomeado pelo governador do DF.

Comentários: Questão correta. Conforme vimos na aula os presidentes do CETRAN e CONTRANDIFE são nomeados pelos governadores.

Vale lembrar que essas pessoas deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito, não apenas conhecimento de trânsito.

Gabarito: CERTO.

14. Os órgãos executivos de trânsito das esferas estadual e municipal têm funções concorrentes, ou seja, as mesmas atribuições.

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Comentários: Questão errada pessoal. Os estados possuem competência, sem sentido amplo, de fiscalização da legalidade dos veículos. Já os municípios caberá a fiscalização por circulação, parada e estacionamento, além de conceder autorização para veículos de tração animal e propulsão humana. Gabarito: ERRADO. 15. A coordenação do Sistema Nacional do Trânsito compete ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), na condição de órgão máximo normativo e consultivo.

Comentários: Questão tranquila, mas tome cuidado pra não confundir o coordenador máximo do sistema nacional de trânsito (Ministério) com o coordenador máximo consultivo e normativo que é o CONTRAN.

Gabarito: CERTO.

16. Entre as competências da PRF pode-se citar: Patrulhamento ostensivo no âmbito das estradas e rodovias federais, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.

Comentários: Essa tem que estar no “sangue”. A competência do órgão que você fará parte meu amigo concurseiro.

Gabarito: CERTO.

17. O Departamento de Polícia Rodoviária Federal, por ser órgão máximo executivo de trânsito, integra o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Comentários: Galera a PRF não integra o CONTRAN, faz parte do Sistema Nacional de Trânsito mas não compõe o CONTRAN. Além de que o órgão máximo executivo de trânsito é o DENATRAN.

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Gabarito: ERRADO.

18. Um dos objetivos do SNT é a fixação da padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para execução das atividades.

Comentários: Isso está previsto no Art. 6º, II. Literalidade do que diz o CTB.

Gabarito: CERTO.

19. Compete ao DENATRAN estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

Comentários: Questão errada galera. Quem estabelece normas regulamentares é o CONTRAN (órgão máximo normativo e consultivo da União.).

Gabarito: ERRADO.

20. Compete à PMDF a coleta de dados estatísticos e a elaboração de estudos relativos a acidentes de trânsito. Comentários: Questão errada. Essa é competência dos órgãos executivos rodoviários. Isso está previsto no Art. 22, IX.

Gabarito: ERRADO

FIM

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E-book 2 - Sistema Nacional de Transito

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