Aula 04- Agentes Publicos _ Parte I - 2016121518200417

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CARREIRAS TRIBUNAIS – Aula 4 1. Em sentido amplo, "agentes públicos" são todos os indivíduos que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa, como prepostos do Estado. Diante deste conceito, considere: I. Pessoas que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público habilitante. II. Particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do respectivo Poder Público. As descrições acima correspondem, respectivamente, à seguinte classificação de agentes públicos: a) delegados e políticos. b) administrativos e políticos. c) honoríficos e servidores públicos. d) credenciados e delegados. e) honorários e credenciados. 2. De acordo com a doutrina, agente público é toda a pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta, a) não se incluindo na categoria os agentes políticos, detentores de mandato eletivo. b) não se incluindo na categoria os militares. c) inclusive os particulares que atuam em colaboração com o poder público, mediante delegação, requisição, nomeação ou designação. d) somente se incluindo na categoria aqueles que possuem vínculo estatutário ou celetista com a Administração. e) incluindo-se os servidores públicos, estatutários e celetistas, bem como os agentes políticos, estes últimos desde que investidos mediante nomeação e não detentores de mandato eletivo. 3. Sobre os servidores públicos, considere: I. Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País. II. Servidores das pessoas governamentais de Direito Privado são contratadas sob o regime jurídico único dos servidores. III. Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanente a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista. Está correto o que se afirma em a) I e III, apenas. b) I e II apenas. c) II e III, apenas. d) III, apenas. e) I, II e III. 4. Sobre os princípios da Administração pública é exemplo de infração ao princípio da: I. legalidade, atuação administrativa conforme o Direito. II. moralidade, desapropriar imóvel pelo fato de a autoridade pública pretende prejudicar um inimigo. III. publicidade, se negar a publicar as contas de um Município. 1

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Noções de Direito Administrativo|Exercícios Prof. Robson Fachini| https://www.facebook.com/prof.fachini IV. eficiência, prefeito que contrata a filha para ser assessora lotada em seu gabinete. Está correto o que se afirma APENAS em a) I e II. b) II e III. c) III e IV. d) I e III. e) II e IV. 5. O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, considerou legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias, não havendo qualquer ofensa à Constituição Federal, bem como à privacidade, intimidade e segurança dos servidores. Pelo contrário, trata-se de observância a um dos princípios básicos que regem a atuação administrativa, qual seja, o princípio específico da a) proporcionalidade. b) eficiência. c) presunção de legitimidade. d) discricionariedade. e) publicidade. 6. Os princípios que regem a Administração pública podem ser expressos ou implícitos. A propósito deles é possível afirmar que: a) moralidade, legalidade, publicidade e impessoalidade são princípios expressos, assim como a eficiência, hierarquicamente superior aos demais. b) supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração pública assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade. c) os princípios da moralidade, legalidade, supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público são expressos e, como tal, hierarquicamente superiores aos implícitos. d) eficiência, moralidade, legalidade, impessoalidade e indisponibilidade do interesse público são princípios expressos e, como tal, hierarquicamente superiores aos implícitos. e) impessoalidade, eficiência, indisponibilidade do interesse público e supremacia do interesse público são princípios implícitos, mas de igual hierarquia aos princípios expressos.

GABARITO 1-D; 2-C; 3-A; 4-B; 5-E; 6-B.

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