#Apostila PRF - Polícia Rodoviária Federal - 1º Módulo (2016) - Vestcon

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Este eBook foi adquirido por ANA PAULA TORQUATO DA COSTA - CPF: 628.848.913-15. A sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição é vedada, sujeitando-se aos infratores à responsabilidade civil e criminal.

Ernani Pimentel • Márcio Wesley • Júlio Lociks • Fabrício Sarmanho • Eduardo Muniz Machado Cavalcanti • Luis Guilherme Gomes Winther Neves • Edgard Antônio Lemos Alves • Welma Maia • Maurício Nicácio • Saulo Fontana Raquel Mendes de Sá Ferreira • Gladson Miranda

PREPARATÓRIA

Língua Portuguesa • Matemática • Noções de Direito Constitucional • Ética no Serviço Público • Noções de Direito Administrativo • Noções de Direito Penal “O que é uma apostila preparatória? É uma apostila elaborada antes da publicação do edital, com base nos concursos anteriores, ou no último edital, para permitir ao aluno antecipar seus estudos. Comece agora a se preparar”.

2016 Este eBook foi adquirido por ANA PAULA TORQUATO DA COSTA - CPF: 628.848.913-15. A sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição é vedada, sujeitando-se aos infratores à responsabilidade civil e criminal.

© 2016 Vestcon Editora Ltda. Todos os direitos autorais desta obra são reservados e protegidos pela Lei nº 9.610, de 19/2/1998. Proibida a reprodução de qualquer parte deste material, sem autorização prévia expressa por escrito do autor e da editora, por quaisquer meios empregados, sejam eletrônicos, mecânicos, videográficos, fonográficos, reprográficos, microfílmicos, fotográficos, gráficos ou outros. Essas proibições aplicam-se também à editoração da obra, bem como às suas características gráficas. Título da obra: PRF – Polícia Rodoviária Federal Policial Rodoviário Federal Conhecimentos Básicos e Específicos – Nível Superior – Módulo 1 Atualizada até 5-2016 (AP488) (Baseada no Edital nº 1 – Prf – Policial Rodoviário Federal, de 11 de Junho de 2013 – Cespe)

Língua Portuguesa • Matemática • Noções de Direito Constitucional • Ética no Serviço Público Noções de Direito Administrativo • Noções de Direito Penal Autores: Ernani Pimentel • Márcio Wesley • Júlio Lociks • Fabrício Sarmanho Eduardo Muniz Machado Cavalcanti • Luis Guilherme Gomes Winther Neves Edgard Antônio Lemos Alves • Welma Maia • Maurício Nicácio Saulo Fontana • Raquel Mendes de Sá Ferreira • Gladson Miranda GESTÃO DE CONTEÚDOS Welma Maia PRODUÇÃO EDITORIAL Dinalva Fernandes Revisão Dinalva Fernandes Érida Cassiano CAPA Lucas Fuschino EDITORAÇÃO ELETRÔNICA Marcos Aurélio Pereira

www.vestcon.com.br Este eBook foi adquirido por ANA PAULA TORQUATO DA COSTA - CPF: 628.848.913-15. A sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição é vedada, sujeitando-se aos infratores à responsabilidade civil e criminal.

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PRF SUMÁRIO Língua Portuguesa Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados.............................................................................................. 3 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais........................................................................................................................ 6 Domínio da ortografia oficial Emprego das letras............................................................................................................................................................ 18 Emprego da acentuação gráfica........................................................................................................................................ 29 Domínio dos mecanismos de coesão textual Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual ........................................................................................................................................................ 11 Emprego/correlação de tempos e modos verbais ............................................................................................................ 32 Domínio da estrutura morfossintática do período Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração........................................................................... 42/52 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração.......................................................................... 42/52 Emprego dos sinais de pontuação..................................................................................................................................... 61 Concordância verbal e nominal......................................................................................................................................... 68 Emprego do sinal indicativo de crase................................................................................................................................ 75 Colocação dos pronomes átonos...................................................................................................................................... 81 Reescritura de frases e parágrafos do texto Substituição de palavras ou de trechos de texto. Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade..... 7/65

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Língua Portuguesa

Ernani Pimentel / Márcio Wesley Ernani Pimentel

COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS DE GÊNEROS VARIADOS Textum, em latim, particípio do verbo tecer, significa tecido. Dessa palavra originou-se textus, que gerou, em português, “texto”. Portanto, está-se falando de “tecido” de frases, orações, períodos, parágrafos... Uma “tessitura” de ideias, de argumentos, de fatos, de relatos...

Interpretação Interpretação significa dedução, inferência, conclusão, ilação. As questões de interpretação não querem saber o que está escrito, mas o que se pode inferir, ou concluir, ou deduzir do que está escrito.

Comandos para Questão de Interpretação Da leitura do texto, infere-se que... O texto permite deduzir que... Da fala do articulista pode-se concluir que... Depreende-se do texto que... Qual a intenção do narrador quando afirma que... Pode-se extrair das ideias e informações do texto que...

Intelecção (ou Compreensão) Intelecção significa entendimento, compreensão. Os testes de intelecção exigem do candidato uma postura muito voltada para o que realmente está escrito.

Comandos para Questão de Compreensão

Questão 1.

Observe a tirinha a seguir, da cartunista Rose Araújo:

O narrador do texto diz que... O texto informa que... Segundo o texto, é correto ou errado dizer que... De acordo com as ideias do texto...

Questão 1. Assinale a opção correta em relação ao texto.

(www.fotolog.com/rosearaujocartum)

O Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos – PROÁGUA Nacional é um programa do Governo Brasileiro financiado pelo Banco Mundial. O Programa originou-se da exitosa experiência do PROÁGUA / Semiárido e mantém sua missão estruturante, com ênfase no fortalecimento institucional de todos os atores envolvidos com a ges­tão dos recursos hídricos no Brasil e na implantação de infraestruturas hídricas viáveis do ponto de vista técnico, financeiro, econômico, ambiental e social, promovendo, assim, o uso racional dos recursos hídricos.

10

(http://proagua.ana.gov.br/proagua)

a) O PROÁGUA / Semiárido é um dos subprojetos derivados do PROÁGUA/Nacional. b) A expressão “sua missão estruturante” (l. 5) refere-se a “Banco Mundial” (l. 3). c) A ênfase no fortalecimento institucional de todos os atores envolvidos com a gestão de recursos hídricos é exclusiva do PROÁGUA/Semiárido. d) Tanto o PROÁGUA/Semiárido como o PROÁGUA/ Nacional promovem o uso racional dos recursos hídricos. e) A implantação de infraestruturas hídricas viáveis do ponto de vista técnico, financeiro, econômico, ambiental e social é exclusiva do PROÁGUA/Nacional.

Gabarito d

Gabarito a Preste, portanto, atenção aos comandos para não errar. Se o texto diz que o rapaz está cabisbaixo, você não pode “deduzir”, ou “inferir”, que ele está de cabeça baixa, porque isso já está dito no texto. Mas você pode interpretar ou concluir que, por exemplo, ele esteja preo­cupado, ou tímido, em função de estar de cabeça baixa.

Comandos para Medir Conhecimentos Gerais Tendo o texto como referência inicial... Considerando a amplitude do tema abordado no texto... Enfocando o assunto abordado no texto... Nesses casos, o examinador não se apega ao ponto de vista do texto em relação ao assunto, mas quer testar o conhecimento do candidato a respeito daquela matéria.

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Língua Portuguesa

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Infere-se que o humor da tirinha se constrói: a) pois a imagem resgata o valor original do radical que compõe a gíria bombar. b) pois o vocábulo bombar foi dito equivocadamente no sentido de “bombear”. c) pois reflete o problema da educação no país, em que os alunos só se comunicam por gírias, como é o caso de fessor. d) porque a forma fessor é uma tentativa de incluir na norma culta o regionalismo fessô. e) porque o vocábulo bombar não está dicionarizado.

3

Questões Texto para os itens de 1 a 11.

5

10

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Os oceanos ocupam 70% da superfície da Terra, mas até hoje se sabe muito pouco sobre a vida em suas regiões mais recônditas. Segundo estimativas de oceanógrafos, há ainda 2 milhões de espécies desconhecidas nas profundezas dos mares. Por ironia, as notícias mais frequentes produzidas pelas pesquisas científicas relatam não a descoberta de novos seres ou fronteiras marinhas, mas a alarmante escalada das agressões impingidas aos oceanos pela ação humana. Um estudo recente do Greenpeace mostra que a concentração de material plástico nas águas atingiu níveis inéditos na história. Segundo o Programa Ambiental das Nações Unidas, existem 46.000 fragmentos de plástico em cada 2,5 quilômetros quadrados da superfície dos oceanos. Isso significa que a substância já responde por 70% da poluição marinha por resíduos sólidos.

Considerando as estruturas linguísticas do texto, julgue os itens seguintes. 6. No trecho “até hoje se sabe” (l.2), o elemento linguístico “se” tem valor condicional. 7. O trecho “muito pouco sobre a vida em suas regiões mais recônditas” (ls.2-3) é complemento da forma verbal “sabe” (l.2). 8. A palavra “recônditas” (l.3) pode, sem prejuízo para a informação original do período, ser substituída por profundas. 9. O termo “mas” (l.8) corresponde a qualquer um dos seguintes: todavia, entretanto, no entanto, conquanto.

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a amplitude do tema por ele abordado, julgue os itens de 1 a 5.

10. Na linha 9, a presença de preposição em “aos oceanos” justifica-se pela regência do termo “impingidas”.

1. Ao citar o Greenpeace, o texto faz menção a uma das mais conhecidas organizações não governamentais cuja atuação, em escala mundial, está concentrada na melhoria das condições de vida das populações mais pobres do planeta, abrindo-lhes frentes de trabalho no setor secundário da economia.

11. O termo “a substância” (l.15) refere-se ao antecedente “plástico” (l.11).

3. Considerando o extraordinário desenvolvimento científico que caracteriza a civilização contemporânea, é correto afirmar que, na atualidade, pouco ou quase nada da natureza resta para ser desvendado. 4. A exploração científica da Antártida, que enfrenta enormes dificuldades naturais próprias da região, envolve a participação cooperativa de vários países, mas os elevados custos do empreendimento impedem que representantes sul-americanos atuem no projeto. 5. Infere-se do texto que a Organização das Nações Unidas (ONU) amplia consideravelmente seu campo de atuação e, sem deixar de lado as questões cruciais da paz e da segurança internacional, também se volta para temas que envolvem o cotidiano das sociedades, como o meio ambiente.

Gabarito Itens 1, 3 e 4 errados; itens 2 e 5 certos. Língua Portuguesa

Questões

Veja, 5/3/2008, p. 93 (com adaptações).

2. Por se decompor muito lentamente, o plástico passa a ser visto como um dos principais responsáveis pela degradação ambiental, razão pela qual cresce o movimento de conscientização das pessoas para que reduzam o consumo desse material.

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Aqui a questão pretende medir o conhecimento gramatical do candidato e pode abordar assuntos de morfologia, sintaxe, semântica, estilística, coesão e coerência...

Comandos para Medir Conhecimentos Linguísticos Considerando as estruturas linguísticas do texto, julgue os itens. Assinale a alternativa que apresenta erro gramatical. Aponte do texto a construção que não foge aos preceitos da norma culta.

Gabarito Itens 6, 7 e 9 errados; itens 8, 10 e 11 certos.

Erros Comuns de Leitura Extrapolação ou ampliação

A questão abrange mais do que o texto diz. O texto disse: Os alunos do Colégio Metropolitano estavam felizes. A questão diz: Os alunos estavam felizes. Explicação: o significado de “alunos” é muito mais amplo que o de “alunos de um único colégio”.

Redução ou limitação

A questão reduz a amplitude do que diz o texto. O texto disse: Muitos se predispuseram a participar do jogo. A questão diz: Alguns se predispuseram a participar do jogo. Explicação: o sentido da palavra “alguns” é mais limitado que o de “muitos”.

Contradição

A questão diz o contrário do que diz o texto. O texto disse: Maria é educada porque é inteligente. A questão diz: Maria é inteligente porque é educada. Explicação: no texto, “inteligente” justifica “educada”; na questão se inverteu a ordem e “educada” é que justifica “inteligente”.

Desvio ou Deturpação

O texto disse: A contratação da funcionária pode ser considerada competente. A questão diz: A funcionária contratada pode ser considerada competente. Explicação: no texto, “competente” refere-se a “contratação” e não a “funcionária”.

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6. Errado

Em vida, Gustav Mahler (1860-1911), tanto por sua personalidade artística como por sua obra, foi alvo de intensas polêmicas – e de desprezo por boa parte da crítica. A incompreensão estética e o preconceito antissemita também o acompanhariam postumamente e foram raros os maestros que, nas décadas que se seguiram à sua morte, se empenharam na apresentação de suas obras. [...] Julgue os itens a seguir. 1. Deduz-se do texto que Gustav Mahler foi alvo de intensas polêmicas. 2. Deduz-se do texto que o personagem central (Mahler) foi um compositor. 3. Deduz-se do texto que o personagem central (Mahler) era de origem judaica. 4. Pode-se deduzir do texto que o personagem central (Mahler) foi um compositor de músicas eruditas. 5. Pode-se inferir do texto que só depois de se terem passado algumas ou várias décadas desde sua morte é que Mahler acabou por ser admirado artisticamente e deixou de ter sua obra segregada. 6. Pode-se inferir do texto que hoje a avaliação positiva da obra de Mahler constitui uma unanimidade nacional. 7. Intelecção, ou entendimento do texto é a captação objetiva das informações que o texto traz abertamente, explicitamente. 8. Interpretação, ilação, dedução, conclusão, percepção do texto é resultado de raciocínio aplicado, permitindo captar-lhe tanto as informações explícitas, quanto as implícitas. 9. A aplicação do raciocínio lógico às informações contidas no texto, expostas ou subentendidas, permite ao leitor tirar dele conclusões ou interpretá-lo corretamente. 10. A leitura de um texto deve levar em consideração o momento e as circunstâncias em que foi construído, bem como à finalidade a que se propõe. 11. Segundo opinião dedutível do texto, os críticos que desprezaram o compositor estavam errados.

Gabarito Comentado 1. Errado. 2. Certo 3. Certo 4. Certo

5. Certo

Por quê? Esta informação – “foi alvo de intensas polêmicas” – não “se deduz” do texto, está claramente expressa nele. Por quê? Esta dedução se origina da informação de que “maestros” apresentaram obras dele. Por quê? A informação de que ele foi alvo de ”preconceito antissemita” leva à conclusão de que ele era “de origem judaica”. Por quê? A palavra “maestro” tem uma conotação diferente (sem vírgula) de “cantor”, “compositor”, “DJ”, “intérprete” etc. Maestro pressupõe erudição, por sua própria formação acadêmica; por isso, “pode-se deduzir que as músicas sejam eruditas, pois ‘eruditos’ se empenham na sua apresentação”. O “pode-se deduzir” é aceitável, porque não impõe que seja uma “dedução obrigatória”. Por quê? Essa inferência (dedução) nasce da informação de que “foram raros os maestros que, nas décadas que se seguiram à sua morte, se empenharam na apresentação de suas obras.”

7. Certo 8. Certo 9. Certo 10. Certo 11. Certo

Por quê? Primeiro, o texto não abrange assunto nacional, mas internacional. Segundo, não se pode deduzir que haja unanimidade, mas uma boa ou grande aceitação.

Por quê? Conforme o texto, tais críticos, além de não compreenderem o lado estético do artista, incorreram em preconceito.

IDEIA PRINCIPAL E SECUNDÁRIA Em vida, Gustav Mahler (1860-1911), tanto por sua personalidade artística como por sua obra, foi alvo de intensas polêmicas – e de desprezo por boa parte da crítica. A incompreensão estética e o preconceito antissemita também o acompanhariam postumamente e foram raros os maestros que, nas décadas que se seguiram à sua morte, se empenharam na apresentação de suas obras. Julgue os itens. 12. O parágrafo lido constitui-se de dois períodos, residindo a ideia principal no segundo. 13. A ideia principal está contida no primeiro período, representando o segundo um desenvolvimento das ideias do primeiro. 14. Qual a ideia principal do texto? a) Mahler foi um compositor. b) Mahler tinha origem judaica. c) Mahler compunha música erudita. d) O valor de Mahler só foi reconhecido devidamente a partir de algumas décadas após seu falecimento. e) A finalidade do texto é dizer que boa parte da crítica foi contrária a Mahler.

Gabarito Comentado 12. Errado 13. Certo 14. d

A questão seguinte esclarece o assunto.

Nesta questão 14, todas as cinco alternativas exprimem informações contidas no texto dado. Contudo, entre as ideias lançadas em qualquer texto, existe uma hierarquia, uma gradação de importância. Daí os conceitos de IDEIA CENTRAL OU PRINCIPAL e IDEIAS SECUNDÁRIAS OU PERIFÉRICAS. A ideia central ou principal será a responsável pelo TEMA, que não se define por uma só palavra, mas por uma AFIRMAÇÃO. Pode-se dizer que o tema do trecho lido é a valorização póstuma da obra mahleriana. As demais ideias, secundárias, servem para dar maior compreensão ao texto e propiciar ao leitor uma visão mais detalhada do assunto.

COMO ACHAR A IDEIA PRINCIPAL OU O TEMA Tratando-se de texto expositivo, argumentativo, os examinadores buscam avaliar no candidato a capacidade de captar o mais importante. Quando você tem pouco tempo na prova e precisa responder a uma questão que indaga sobre o tema ou a ideia central de um longo texto, ou de um texto completo, basta concentrar-se na leitura do último parágrafo. Necessariamente lá está a resposta da questão.

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Língua Portuguesa

Leia o Texto

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Normalmente, num parágrafo, a ideia principal se encontra na parte inicial sendo seguida de um desenvolvimento, em forma de explicação, detalhamento, exemplificação etc.. Essa ideia principal também é conhecida por TÓPICO FRASAL. Mais raramente, pode ser encontrada no final do parágrafo, sob a forma de conclusão das informações ou explanações que a antecedem. Repetindo: a ideia central ou principal de um parágrafo se situa no início ou no final. Nas outras partes, aparecem os argumentos. Quando a abordagem é não apenas de um parágrafo, mas de um texto completo, o tema ou ideia principal se encontra no último parágrafo, podendo também aparecer no primeiro, conhecido como parágrafo introdutório. Os parágrafos centrais são reservados às argumentações, que contribuem para dar suporte à principal ideia.

Intertextualidade Chama-se intertextualidade a relação explícita ou implícita de um texto com outro. Quando Chico Buarque diz, na música Bom Conselho, “devagar é que não se vai longe”, “quem espera nunca alcança”, cria uma intertextualidade implícita com os ditos populares “devagar se vai ao longe” e “quem espera sempre alcança”.

(Oswald de Andrade)

Exercícios

Assinale C ou E nos parênteses. Na frase Carlos mudará de profissão, 1. ( ) tem-se como pressuposto que ele ganha pouco. 2. ( ) tem-se como pressuposto que ele tem profissão. 3. ( ) é possível que ele esteja contrariado. 4. ( ) é possível que ele tenha profissão.

Gabarito 1. E

2. C

3. C

4. E

Tipologia Textual

Texto que conta uma história, curtíssima ou longa, tendo personagem, ação, espaço e tempo, mas o tempo tem de estar em desenvolvimento. Ela chegou, abriu a porta, entrou e olhou para mim. (As ações acontecem em sequência)

Descrição ou retrato

( ) Esses versos lembram “Minha terra tem palmeiras, / Onde canta o sabiá; / As aves, que aqui gorjeiam, / Não gorjeiam como lá. /”, de Gonçalves Dias. ( ) A criação de Oswald de Andrade constitui um combate à estética romântica. ( ) trata-se de bom exemplo de intertextualidade.

1. Texto que mostra um ambiente. O Sol estava a pino, as portas trancadas, as janelas escancaradas, as ruas vazias, os carros estacionados, os galhos das árvores e o capim absolutamente parados.

C, C, C

IMPLÍCITOS: PRESSUPOSTOS E SUBENTENDIDOS

Implícitos

Implícitos constituem informações que não se encontram exteriorizadas (ou escritas ou pronunciadas) no texto, estando apenas sugeridas por um ou outro índice linguístico. É a leitura atenta e competente que permite ao leitor a percepção do que ficou implícito, ou se mostra apenas nas entrelinhas. Língua Portuguesa

Subentendidos: Teresa gastou muito (discutível, pois pode alguém ter pago tudo); ela é uma felizarda, aproveitou bastante (discutível, porque pode ter ido a trabalho, com pouco dinheiro, e ter ficado hospitalizada o tempo todo).

E responda C (certo) ou E (errado):

Gabarito

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Os subentendidos se formam por dedução subjetiva do leitor, pois baseiam-se em sua visão de mundo, por isso são discutíveis. Ex.: Teresa voltou da Índia.

Narração ou história

Veja a estrofe seguinte: Minha terra tem palmares Onde gorjeia o mar Os passarinhos daqui Não cantam como os de lá

Subentendidos

Pressupostos

Os pressupostos são identificados por estarem sugeridos por palavras ou outros elementos do texto, não são difíceis de encontrar-se e não podem ser desmentidos pelo uso do raciocínio lógico. Ex.: Teresa voltou da Índia. Pressupostos: ela foi à Índia (indiscutível); a viagem teve início há mais que dois dias (indiscutível).

2. Texto que mostra ações simultâneas. Enquanto ela falava, o cachorro latia, a criança chorava, o vizinho aplaudia. (As ações acontecem no mesmo momento, o tempo está parado)

Dissertação ou ideias Texto construído não para contar história ou fazer um retrato, mas para desenvolver um raciocínio. É sábio dizer-se que o limite de um homem é o limite de seu próprio medo. Na prática, um texto pode misturar as tipologias, por isso é comum classificá-lo com base em qual tipologia predomina, ou seja, para atender a qual tipologia o texto foi feito. O tipo DISSERTAÇÃO modernamente vem sendo substituído, conforme o caso, por Argumentação, Exposição, ou Injunção: • Argumentação: apresenta argumentos na defesa de um ponto de vista: A sua expansão industrial e comercial ocorreu muito antes dos países vizinhos, não só porque dispunha de extensa rede de ferrovias, hidrovias e rodovias, mas também porque detinha maiores recursos para investimento.

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argumentos: A Bulgária se tornou membro da União Europeia em janeiro de 2007, após dez anos de negociação. • Injunção: orienta o comportamento do receptor: Manuais de utilização de equipamentos. Orientações de como tomar um remédio. Como ligar e desligar a irrigação do jardim...

Exercícios Use as letras iniciais das cinco frases seguintes para identificar nos parênteses, os cinco textos que as acompanham. N. Constitui exemplo de narração. D. Predomina o caráter de descrição. I. Tem como base um parágrafo injuntivo. E. Exemplifica dissertação expositiva. A. Classifica-se como dissertação argumentativa. Atenção para as partes em itálico. Texto 1 (EP). ( ) Quando Clarice se mostrou chateada com algumas estrias no seio, Rogério prontamente informou: – Tenho solução para isso. – É verdade que você tem? – Claro! – Então me ensina. – Ponha duas colheres de sopa de azeite numa frigideira. Amasse três dentes de alho, depois de tirar a casca, e misture-os ao azeite. Deixe a mistura no fogo médio por cinco minutos e apague o fogo. Aguarde que ela esfrie um pouco até a temperatura ficar suportável ao tato. Durante oito minutos, embeba quantas vezes necessárias um algodão naquele azeite, e passe-o suavemente em movimentos circulares no seio estriado. Vá ao espelho e veja o resultado. – As estrias vão embora? – Podem ir, mas se não forem, você pode estrear um peitinho a alho e óleo. Texto 2 (EP). ( ) Paulo abriu a porta devagar, observou com calma o ambiente, caminhou pé ante pé até a janela, abriu a cortina, esperou que os olhos se acostumassem à claridade que invadiu o quarto, só então deitou-se no chão e vasculhou com os olhos a parte embaixo da cama. Teve certeza de que o bicho não estava lá. Texto 3 (EP). ( ) Berenice percebeu que André não lhe estava sendo fiel porque ele dissera não conhecer Isaura, mesmo depois de ter dormido na casa dela. Além disso, as duas vezes que Berenice citou o nome de Isaura, André desviou primeiro o olhar, em seguida mudou de assunto. Sem falar no perfume que o acompanhava quando entrou em casa: o preferido de Isaura. Texto 4. ( ) Para investigadores, há indícios de que parte do dinheiro desviado tenha sido usado por Collor para compra de carros de luxo em nome de empresas de fachada. Alguns desses automóveis foram apreendidos pela Polícia Federal na Operação Politeia, um desdobramento da Lava Jato, realizada em 14 de julho.

Texto 5. ( ) A manhã estava radiosa e cálida. Sequer uma nuvem. As folhagens das árvores, dos arbustos e das gramíneas oscilavam suavemente. Juritis, sabiás e bemtevis harmonizavam seus cantares, vez por outra salpicados por latidos um tanto quanto lentos e preguiçosos. O perfume do jasmim ocupava a beira da piscina, envolvendo o tom rosado da pele de Janaína. ( ) Ponha nestes parênteses o número do texto que faz uso do diálogo em sua organização.

Gabarito Texto 1 (I) Texto 2 (N) Texto 3 (A) Texto 4 (E) Texto 5 (D) Texto 1

Formalidade OU Informalidade

Níveis de Fala (Tipos de Norma) Registro formal ou adloquial

No registro formal (adloquial, culto, padrão), as circunstâncias exigem do emissor postura concentrada e adequada a um grupo sofisticado de falantes. Tende ao uso da norma culta (também chamada de padrão, ou erudita), que se estuda nas gramáticas normativas. Por favor, entenda que seria importante para nós sua presença.

Registro informal ou coloquial

A informalidade ou coloquialismo acontece quando o ambiente permite ao emissor uma postura mais à vontade, sem preocupações gramaticais. Vem, que sua presença é importante. (A gramática orienta: Vem, que tua presença... ou Venha, que sua presença...) Na informalidade, a língua é usada na forma de cada região, profissão, esporte, gíria, internet...

Registro vulgar

Normalmente envolve uso de calão ou gíria. Oi, cara, pinta lá no pedaço.

Registro de baixo calão

É o nível das gírias pesadas e dos palavrões. Naquele cafofo só vai ter piranha e Zé-mané, porra. Cada texto deve obedecer a um nível de formalidade ou informalidade, com a escolha do vocabulário e de construções frásicas adequada ao público e ao ambiente a que se destina.

Variação linguística

Uma língua se realiza na fala de grupos diferentes, no tempo (compare os escritos da carta de Caminha, de José de Alencar e de hoje), no espaço (veja as diferenças de expressão das várias regiões brasileiras), nas profissões (atente para seus jargões ou expressões características), em grupos de relacionamentos (cada um com suas gírias e construções frásicas identificadoras: DJs, políticos, cantores de rap, religiosos, surfistas, tatuadores, traficantes, escaladores...)

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Língua Portuguesa

• Exposição: apenas expõe as ideias, sem apresentar

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Já houve o tempo em que se considerava certo apenas o uso da norma então conhecida como culta ou erudita, porém a sociolinguística substituiu o conceito de certo/errado pelo de adequado/inadequado. Em termos de comunicação, certo é o emissor adequar seu código ao do receptor para se fazer entender bem. Por isso, tanto o “nós vai”, como o “nós vamos” podem ou não estar adequados, dependendo do ambiente ou do grupo de falantes a que se destine.

Tipos de Discurso

Discurso Direto

Reprodução exata da fala do personagem. Julieta respondeu: Estou satisfeita com sua resposta. Pode vir entre aspas: “Estou satisfeita com sua resposta.” Pode vir após travessão: – Estou satisfeita com sua resposta.

Discurso Indireto

O narrador traduz a fala do personagem. Julieta respondeu que estava satisfeita com a resposta dele. Julieta respondeu estar satisfeita com a resposta dele.

Discurso Indireto Livre

A fala do personagem se confunde com a do narrador. Mariana sentou-se em frente ao guri, o que se passava naquela cabecinha? Que sorrisinho maroto...

Discurso do Narrador

É a fala de quem conta a história. Julieta respondeu: Estou satisfeita com sua resposta.

Monólogo

Fala de um personagem consigo mesmo. Paulo atravessou o bar, resmungando: “Não acredito no que acabei de ver”.

Diálogo

Conversa entre dois ou mais personagens. – Você devia ser mais suave na sua fala. – Vou tentar.

Gêneros do Discurso, Gêneros Textuais Desde os estudos de Bakhtin até os de Koch, chegou-se à percepção de certas sequências relativamente estáveis de enunciados, voltadas a atender necessidades diferentes da vida social, sequências essas definidoras do que se convencionou chamar Gêneros do Discurso, adaptáveis à sociedade e seus comportamentos.

Língua Portuguesa

Gêneros primários

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São os que se desenvolvem primeiro, realizados em situações de comunicação, no âmbito social cotidiano das relações humanas: diálogo, telefonema, bilhete, carta, piada, oração, comando militar rápido, situações de interação face a face..

Gêneros secundários

Referentes a circunstâncias mais complexas, públicas, de interação social, muitas vezes escritas, monologadas, capazes de incorporar e transmutar os gêneros primários. Necessitam de instrução formal e aparecem sob a forma de 1. Gêneros literários: provérbios, crônicas, contos, novelas, romances,

dramas...; 2. Gêneros oficiais: cartas, ofícios, memorandos, anais, tratados, textos de lei, documentos de escritório...; 3. Gêneros científicos: pesquisas, relatórios, críticas, análises, teses, ensaios... 4. Gêneros Jornalísticos: notícia, matéria, entrevista, charge ... 5. Gêneros outros como dos círculos artísticos, sócio-políticos, retóricos, jurídicos, políticos, publicísticos, esportivos... Eis alguns tipos explorados em provas elaboradas pelo Cespe:

Crônica

Texto curto dissertativo, comentando fato ou situação do momento.

Conto

História curta com poucos personagens em torno de um núcleo de ação.

Novela

História mais longa que o conto e que também envolve só um núcleo de ação.

Romance

História longa e complexa em que os personagens atuam em torno de vários núcleos de ação. As chamadas novelas de televisão literariamente são romances porque revezam vários núcleos temáticos, revezando também como protagonistas grupos diferentes de personagens.

Parábola

Narrativa que transmite uma mensagem indireta, geralmente de cunho moral, por meio de comparação ou analogia. Cristo falava por parábolas, como a do Filho Pródigo e a do Joio e do Trigo.

Fábula

Tipo de parábola curta, em prosa ou verso, que apresenta animais como personagens e que ilustra um ensinamento moral. Famosas são as fábulas de Esopo, como A Raposa e as Uvas, O Lobo e o Cordeiro.

Sátira

Texto crítico, picante, sarcástico, maledicente, irônico, zombeteiro para criticar instituições, costumes ou ideias.

Apólogo

Narrativa didática, em prosa ou verso, em que se animam e dialogam seres inanimados. Um bom exemplo é o texto de Machado de Assis intitulado A Agulha e a Linha.

Lenda

História com base em informações imaginárias. São lendários o saci-pererê, a boiuna, a mula sem cabeça...

Anedota

História curta engraçada ou picante.

Paródia

Imitação artística, jocosa, satírica, bufa; arremedo de outro texto. Vejam-se os segundos textos. Quem com ferro fere com ferro será ferido. Quem confere ferro, com ferro...

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Paráfrase ou frase paralela

É um texto criado na tentativa de reproduzir o sentido de outro. É um texto sinônimo, de sentido semelhante. Veja o segundo texto. Todo dia ela faz tudo sempre igual / Me sacode às três horas da manhã / Me sorri um sorriso pontual / E me beija com a boca de hortelã... (Chico Buarque) Dia após dia ela faz as mesmas coisas. Me tira da cama às três da madrugada. Me dá um sorriso rotineiro e um beijo com gosto de pasta de dente... Obs.: a paráfrase sempre altera algo no sentido subjetivo do texto.

Epígrafe

Inscrição que antecede um texto (no frontispício de um livro, no início de um capítulo, de um poema, de uma crônica...). Título:

EPICÉDIO III

Epígrafe: À morte apressada de um amigo Texto: Comigo falas; eu te escuto; eu vejo Quanto apesar de meu letargo, e pejo, Me intentas persuadir, ó sombra muda, Que tudo ignora quem te não estuda. (Cláudio Manuel da Costa)

Semântica

Sema

É unidade de significado. A palavra “garotas” tem três semas: 1. garot é o radical e significa ser humano em formação; 2. a é desinência e significa feminino; 3. s é desinência e significa plural.

Oboé, melodia, contralto... pertencem ao campo semântico da música. Aeromoça, aterrissar, taxiar... pertencem ao campo semântico da aviação.

Contexto

As palavras ou signos podem estar soltos ou contextualizados. O contexto é a frase, o texto, o ambiente em que a palavra ou signo se insere. Normalmente, uma palavra solta, fora de um contexto, desperta vários sentidos (polissemia) e os dicionários tentam relacioná-los, apresentando cada um dos sentidos (monossemia) ligado a um determinado contexto. No Dicionário Houaiss, a palavra ponto tem 62 significados e contextos; linha tem outros 58, sendo que, em cada um desses contextos, a monossemia prevalece. Nos textos literários ou artísticos, ambiguidade e polissemia são valores positivos. O texto artístico pode ser considerado tão mais valioso quanto mais plurissignificativo. Nos textos informativos (jornalísticos, históricos, científicos... ), a monossemia é valor positivo, enquanto a ambiguidade e a polissemia devem ser evitadas.

Sinonímia

Existência de palavras ou termos com significados convergentes, semelhantes: vermelho e encarnado, brilho e luminosidade, branquear e alvejar...

Antonímia

Existência de palavras ou termos de sentidos opostos: claro e escuro, branco e negro, alto e baixo, belo e feio...

Homonímia

Palavras iguais na escrita ou no som com sentidos diferentes: cassa e caça, cardeal (religioso), cardeal (pássaro), cardeal (principal)...

Paronímia

Palavras parecidas: eminência e iminência, vultoso e vultuoso...

Monossemia ou unissignificação

Qualidades do Texto

Polissemia ou plurissignificação

Um texto bem redigido deve ter algumas qualidades. A seguir, cada tópico apresenta uma dessas qualidades e, também, seu defeito, o oposto.

É o fato de uma expressão ter no texto apenas um significado. É o fato de uma expressão, no texto, ter múltiplos significados.

Ambiguidade ou anfibologia

Significa duplo sentido.

Denotação

Sentido objetivo da palavra – Teresa é agressiva.

Conotação

Sentido figurado da palavra – Teresa é um espinho.

Campo Semântico

Área de abrangência ou de interpenetração de significado(s). Chuteira, pênalti, drible, estádio... pertencem ao campo semântico do futebol.

Clareza

Clareza é a qualidade que faz um texto ser facilmente entendido. Obscuridade é o seu antônimo.

Questões O menino e seu pai foram hospedados em prédios diferentes o que o fez ficar triste. Assinale C para certo e E para errado. 1. ( ) A estruturação da frase se dá de maneira clara e objetiva. 2. ( ) A leitura desse trecho se torna ambígua em virtude do mau uso do pronome oblíquo “o”. 3. ( ) Colocando-se o oblíquo “o” no plural, caberia pluralizar “ficar triste” (o que os fez ficarem tristes) e a clareza se restaura porque o “triste” passa a se referir a ambos, “o menino” e “seu pai”.

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Língua Portuguesa

Penso, logo existo. Penso, logo desisto.

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4. ( ) Substituindo-se o oblíquo “o” por “este” (o que fez este ficar triste ), também se elimina a ambiguidade, passando a significar que só o pai ficou triste. 5. ( ) Substituindo-se o oblíquo “o” por “aquele” (o que fez aquele ficar triste) comete-se uma incorreção gramatical. 6. ( ) Substituindo-se o oblíquo “o” por “aquele” (o que fez aquele ficar triste) resolve-se também a obscuridade, pois afirma-se que só o menino ficou triste, porque o demonstrativo “aquele” refere-se ao substantivo mais distante.

Gabarito Itens 2, 3, 4 e 6 certos; itens 1 e 5 errados.

Coerência

Itens 1, 2, 3 e 5 certos; item 4 errado.

Correção Gramatical

Correção é o ajuste do texto a um determinado padrão gramatical. Tradicionalmente as provas sempre visaram a medir o conhecimento da norma culta (também chamada de erudita ou padrão), por isso, quando simplesmente pedem para apontar o que está certo ou errado gramaticalmente, estão-se referindo à adequação ou inadequação do texto a essa norma culta. Questões

Questões

II – Não somos loucos, só vivemos assim porque queremos.

I – Toda mulher gosta de ser elogiada. Se queres agradar a uma, mostra-lhe suas qualidades.

Assinale C ou E, conforme julgue a afirmação certa ou errada. a) O texto I está correto em relação ao padrão popular regional e errado relativamente ao culto. b) O texto II está certo de acordo com o padrão culto e errado se a referência for o popular regional.

Assinale C para certo e E para errado. 1. ( ) O texto I exemplifica raciocínio incoerente. 2. ( ) O texto II desenvolve raciocínio coerente. 3. ( ) A incoerência se faz presente em ambos os parágrafos. 4. ( ) Os dois parágrafos são perfeitamente coerentes. 5. ( ) O raciocínio do texto I é perfeitamente lógico e coerente. 6. ( ) O desenvolvimento racional do texto II peca por incoerência.

Gabarito Itens 1, 2, 3 e 4 errados; itens 5 e 6 certos.

Concisão

Concisão é a capacidade de se falar com poucas palavras. O seu oposto é prolixidade. Questões I – Andresa trouxe Ramiro e Osvaldo à minha presença, no meu escritório e me apresentou essas duas pessoas. II – Andresa trouxe-me ao escritório Ramiro e Osvaldo e mos apresentou. Língua Portuguesa

Gabarito

Se as ideias estão entrelaçadas harmoniosamente em termos lógicos, encontra-se no texto coerência. O seu antônimo é ilogicidade, incoerência.

II – Toda mulher gosta de ser elogiada. Se queres agradar a uma, mostra-lhe seus defeitos.

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5. ( ) No período II, “mos” funciona como objeto indireto e direto, porque representa a fusão de dois pronomes oblíquos átonos (me + os).

Assinale C para certo e E para errado. 1. ( ) Os dois textos apresentam o mesmo teor informativo. 2. ( ) O primeiro é mais prolixo (dezessete palavras, uma vírgula e um ponto final). 3. ( ) O segundo é mais conciso (onze palavras e um ponto final). 4. ( ) A última oração da frase II deve ser corrigida para “e nos apresentou”.

I – Nóis num é loco, nóis só véve ansim pruquê nóis qué.

Gabarito Ambas as afirmações estão corretas.

Coesão

Coesão é a inter-relação bem construída entre as partes de um texto. Seu antônimo é a incoesão ou desconexão.

Coesão e conectores Coesão é a inter-relação bem construída entre as partes de um texto e se faz com o uso de conectores ou elementos coesivos.

Coesão gramatical (ou coesão referencial endofórica) Os componentes de um texto se inter-relacionam, referindo-se uns aos outros, evidenciando o que se chama coesão referencial endofórica, ou coesão gramatical. Além do uso das preposições e conjunções, eis alguns recursos de coesão referencial endofórica e seus elementos coesivos ou conectores:

Nominalização

Substantivo que retoma ideia de verbo anteriormente expresso. Os alunos esforçados foram aprovados e a aprovação lhes trouxe euforia. Elemento coesivo: “aprovação” retoma “foram aprovados”.

Pronominalização

Pronome retomando ou antecipando substantivo. Conector: na frase anterior, “lhes” retoma “alunos”.

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Repetição vocabular

Catáfora

Repetição de palavra. A mulher se apoia no homem e o homem na mulher. Elemento coesivo: na segunda oração repetem-se os substantivos “homem” e “mulher”.

Palavra ou expressão que antecipa o que vai ser dito. Não se esqueça disto: já estamos comprometidos. Conector catafórico: “disto” antecipa a oração “já estamos comprometidos”.

Sintetização

Uso de numerais

São possíveis três situações. A primeira é ela estar sendo sincera. A segunda é estar mentindo. A terceira é não saber o que fala. Elemento coesivo: os ordinais, “primeira”, “segunda” e “terceira” retomam o cardinal “três”.

Uso de advérbios

Hesitando, entrou no quarto de Raquel. Ali deveria estar escondida a resposta. Conector: o advérbio “Ali” recupera a expressão “quarto de Raquel”.

Elipse

Omissão de termo facilmente identificável. Nós chegamos ao jardim. Estávamos sedentos. Elemento coesivo: a desinência verbal “mos” retoma o sujeito “nós” expresso na primeira oração.

Sinonímia

Palavras ou expressões de sentidos semelhantes. O extenso discurso se prolongou por mais de duas horas. A peça de oratória cansativa foi responsável pelo desinteresse geral. Conector: o sinônimo “peça de oratória” retoma a expressão “discurso”.

Hiperonímia

Hiperônimo é palavra cujo sentido abrange o de outra(s). Roupa constitui hiperônimo em relação a calça, vestido, paletó, camisa, pijama, saia... Ela escolheu a saia, a blusa, o cinto, o sapato e as meias... Aquele conjunto estaria, sim, adequado ao ambiente. Elemento coesivo: o hiperônimo “conjunto” retoma os substantivos anteriores.

Hiponímia

Hipônimo é palavra de sentido incluído no sentido de outra. Boneca, pião, pipa, bambolê, carrinho, bola de gude... são hipônimos de brinquedo. Naquela disputa havia cinco times, contudo apenas o Flamengo se pronunciou. Conector: o hipônimo “Flamengo” cria coesão com a palavra “times”.

Anáfora

chama-se anafórico ao elemento de coesão que retoma algo já dito. O lobo e o cordeiro se olharam; aquele, com fome; este, com temor.

Coesivos anafóricos: “aquele” e “este” retomam “lobo” e “cordeiro”.

Obs.: a coesão é uma qualidade do texto e sua falta constitui erro. Desconexo ou incoeso é o texto a que falta coesão.

Domínio dos Mecanismos de Coesão Textual Os mecanismos de coesão textual exigem conhecimentos outros, como uso dos pronomes, regência, concordância, colocação... Resolva as questões seguintes, onde aparecem 10 coesões bem feitas e 10 imperfeitas, com relação à norma padrão oficial. Qual dos dois textos está mais bem escrito, levando em consideração os mecanismos de coesão textual? 1. a) O cavalo, o ganso e a ovelha andavam lado a lado; enquanto este relinchava, aquele grasnava e ela balia. b) O cavalo, o ganso e a ovelha andavam lado a lado; enquanto aquele relinchava, esse grasnava e esta balia. 2. a) Atenção a este aviso: “Piso Escorregadio”. b) Atenção a esse aviso: “Piso Escorregadio”. 3.

a) Silêncio e respeito. Essas palavras se viam por toda parte. b) Silêncio e respeito. Estas palavras se viam por toda parte.

4. a) Encontrei o artigo que você falou. b) Encontrei o artigo de que você falou. 5.

a) Foi essa a frase que você falou. b) Foi essa a frase de que você falou.



6.

a) Era uma situação que ele fugia. b) Era uma situação de que ele fugia.



7.

a) Estamos diante de um texto que falta coesão. b) Estamos diante de um texto a que falta coesão.

8. a) Finalmente chegou ao quarto onde estava escondido o dinheiro. b) Finalmente chegou ao quarto aonde estava escondido o dinheiro. 9. a) Veja o local onde você chegou. b) Veja o local aonde você chegou. 10. a) Convide para a mesa as senhoras cujos os maridos estão presentes. b) Convide para a mesa as senhoras cujos maridos estão presentes.

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Língua Portuguesa

Uso de expressão sintetizadora. Viagens, passeios, teatros, espetáculos... Tudo nos mostra o mundo. Conector: na segunda oração, a expressão “tudo” sintetiza “Viagens, passeios, teatros, espetáculos...”.

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Gabarito 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.

b. Uso dos demonstrativos: aquele, para o mais distante; esse, para o intermediário; este, para o mais próximo. a. Uso dos demonstrativos: este refere-se ao que se vai falar; esse, ao que já foi dito. a. Uso dos demonstrativos: este refere-se ao que se vai falar; esse, ao que já foi dito. b (falar de um artigo). a (falar uma frase). b (fugir de algo). b (falta coesão a algo). a (o dinheiro estava escondido no quarto). b (você chegou a um local). b (cujo não vem seguido de artigo).

Dêixis e Exófora A dêixis é uma referência de dentro do texto, que aponta para o sujeito, o alvo ou as circunstâncias do enunciado; em outras palavras, os elementos dêicticos apontam o locutor ou emissor, o interlocutor ou o destinatário, as circunstâncias de tempo, espaço etc. que se situam na realidade exterior a um determinado ato comunicativo. Por “apontarem para fora do texto”, as expressões dêiticas chamam-se “exofóricas”. Por exemplo, no WhatsApp, comunicam-se Carlos e Ester, como segue: – Eu1 queria que você2 me3 ouvisse4 já5. – Agora6 não estou7 tranquila8, como não estava9 ontem10. Pode ser amanhã11? Com base no diálogo acima, analise os enunciados de 1 a 7 e responda C ou E para aprender e apreender bem. 1. ( ) Eu1 e me3 = dêiticos que se referem ao enunciador Carlos. 2. ( ) você2 e ouvisse4 = dêiticos que se referem ao destinatário Ester. 3. ( ) já5= dêitico que se refere ao momento da enunciação. 4. ( ) estou7, tranquila8 e estava9 = dêiticos que se referem ao enunciador Ester. 5. ( ) Agora6 e estou7 = dêiticos que se referem ao momento da enunciação. 6. ( ) estava9 e ontem10 = dêiticos que se referem a um tempo anterior à enunciação. 7. ( ) amanhã11= dêitico que se refere a um tempo posterior à enunciação.

Gabarito

Língua Portuguesa

Todas certas.

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Paradoxo

Aparente contradição – Esta sua tia é uma beleza de feiura.

Ironia

Afirmação do contrário – O animal estava limpo, com os cascos reluzentes, firme, saudável... Muito maltratado!

Eufemismo

Suavização do desagradável – Passou desta para a melhor (= morreu).

Hipérbole

Exagero – Já repeti cem mil vezes.

Perífrase

Substituição de uma expressão mais curta por uma mais longa e pode ser estilisticamente negativa ou positiva, dependendo do contexto. Texto: Apoio sinceramente sua decisão. Perífrase: Antes de mais nada, é importante que você me permita neste momento comunicar-lhe meus sinceros sentimentos de apoio ao resultado de suas meditações. Também constitui perífrase o uso de duas ou mais palavras em vez de uma: titular da presidência (= presidente); a região das mil e uma noites (= Arábia)

Figuras de Sintaxe São as figuras relacionadas à construção da frase.

Elipse

Omissão de termo facilmente identificável – (eu) cheguei, (nós) chegamos.

Zeugma

Elipse de termo já dito – Comprei dois presentes; ela, três. – José chegou cedo; Maria, não.

Hipérbato

Inversão da frase – Para o pátio correram todos.

Pleonasmo vicioso

Repetição desnecessária de ideia – Chutou com o pé, roeu com os dentes, saiu para fora, lustro de cinco anos...

Pleonasmo estilístico

Figuras de Linguagem

A mim, não me falaste. Aos pais, lhes respondi que...

Podem-se subdividir em Figuras de Pensamento, Figuras de Sintaxe, Figuras de Sonoridade, e ainda Tropos (Uso de Sentido Figurado ou Conotação).

Assíndeto

Figuras de Pensamento São as figuras que atuam no campo do significado.

Antítese

Aproximação de ideias opostas – O belo e o feio podem ser agressivos ou não.

Ausência de conjunção coordenativa – Chegou, olhou, sorriu, sentou.

Polissíndeto

Repetição de conjunção coordenativa – Chegou, e olhou, e sorriu, e sentou.

Gradação

Sequência de dados em crescendo – Balbuciou, sussurrou, falou, gritou...

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Obediência a um mesmo padrão. Sem paralelismo: Quero de você admiração, honestidade e que me obedeça. Ela é alta, inteligente e tem beleza. Com paralelismo: Quero de você admiração, honestidade e obediência. (todos, substantivos) Ela é alta, inteligente e bela. (todos, adjetivos)

Origem x produto Comeu um bauru. (Bauru é a origem do sanduíche) Causa x efeito Cigarro incomoda os vizinhos. (A fumaça é que incomoda) Autor x obra Vamos curtir um Gilberto Gil? (Curtir a música)

Silepse

Abstrato x concreto Estou com a cabeça em Veneza. (O pensamento em Veneza)

Silepse de Gênero: Vossa Senhoria está cansado?

Símbolo x simbolizado A balança impôs-se à espada. (Justiça... Forças Armadas)

Concordância com a ideia, não com a palavra.

Silepse de Número: E o casal de garças pousaram tranquilamente. Silepse de Pessoa: Todos deveis estar atentos.

Figuras de Sonoridade São as figuras relacionadas ao trabalho com os sons das palavras.

Aliteração

Repetição de sons consonantais próximos – “Gil engendra em Gil rouxinol” (Caetano Veloso).

Assonância

Repetição de sons vocálicos próximos – Cunhã poranga na manhã louçã.

Onomatopeia

Tentativa de imitação do som – coxixo, tique-taque, zum-zum, miau...

Paronomásia ou trocadilho Contudo... ele está com tudo.

Tropos (Uso do Sentido Figurado ou Conotação) Comparação ou Analogia

Relação de semelhança explícita sintaticamente. Ele voltou da praia parecendo um peru assado. Teresa está para você, assim como Júlia, para mim. Corria qual uma lebre assustada. Sua voz é igual ao som de panela rachada.

Metáfora

Relação de semelhança subentendida, sem conjunção ou palavra comparativa. Voltou da praia um peru assado. A sua Tereza é a minha Júlia. Correndo, ele era uma lebre assustada. Sua voz era uma panela rachada.

Metonímia

Relação de extensão de significado, não de semelhança. Continente x conteúdo Só bebi um copo. (Bebeu o conteúdo e não o copo)

Instrumento x artista O cavaquinho foi a grande atração. (O artista) Parte x todo Havia mais de cem cabeças no pasto. (Cem reses)

Catacrese

Metáfora estratificada, que já faz parte do uso comum. Asa da xícara, asa do avião, barriga da perna, bico de bule, pé de limão...

Prosopopeia ou Personificação

O céu sorria aberto e cintilante... As folhas das palmeiras sussurravam aos nossos ouvidos.

Ponto de Vista DO AUTOR Todo e qualquer autor, ao produzir um texto, falado, cantado ou escrito, seja para descrever uma cena, narrar um fato, ou desenvolver um raciocínio, coloca nesse texto, mesmo que não o perceba, sua visão de mundo, sua posição política, religiosa, artística, econômica, social etc., além de sua preferência por este ou aquele assunto, este ou aquele personagem. A linguística textual levanta com base nos vocábulos escolhidos e na organização dos enunciados, o que se denomina Ponto de Vista do Autor.

INTENCIONALIDADE Paralelamente ao ponto de vista, o autor também manifesta uma intencionalidade, ou tendência psicológica, a favor ou contra determinada realidade, personalidade ou atitude, o que se pode deduzir, também, das palavras utilizadas e/ou da organização das frases. Nos cartazes das ruas e da imprensa, duas frases usando as palavras “impeachment” e “golpe” se opuseram insistentemente: 1) Impeachment sem crime é golpe e 2) Impeachment não é golpe. Por trás de cada uma está a intencionalidade do emissor. A intenção da frase 1 é impedir o impeachment, enquanto a frase 2 tem como propósito a sua aprovação. Leia com atenção o depoimento de duas testemunhas sobre o fato que presenciaram. Testemunha A: o irmão Antônio, com frieza, gestos controlados, voz macia e baixa, olhar de Madalena arrependida, consciente da importância de sua postura no convencimento dos irmãos, desfiava um rosário de mentiras que convencia os presentes. Em dado momento, deixou escapar, numa fração de segundo, um esboço de sorriso vitorioso que fez o irmão Lauro levantar-se e se aproximar dele. De repente estavam os dois no chão, irmão Antônio por cima, irmão Lauro por baixo e com dificuldade foram separados pelos outros.

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Língua Portuguesa

Paralelismo Sintático

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Testemunha B: Seu Antônio estava falando, Seu Lauro voou pra cima dele com um soco armado que passou no vazio. Seu Antônio, mais forte e mais pesado, atracou-se ao agressor, derrubou-o no chão e o dominou completamente, segurando-lhe ambos os punhos, numa montada completa, sem desferir um golpe sequer, mas incapaz de impedir que o subjugado lhe mandasse, de baixo para cima, uma cusparada no rosto. Eu e um colega caímos sobre eles, seguramos os dois e os separamos.

Língua Portuguesa

Exercícios

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Veja agora como os pontos de vista das duas testemunhas são diferentes, respondendo C ou E para as afirmações seguintes e conferindo suas respostas com as do gabarito. 1 ( ) O fato motivador de ambas as narrativas foi o mesmo: uma briga entre dois indivíduos. 2 ( ) Ambas as narrativas indicam que as duas testemunhas demonstram bom nível de escolaridade pelo domínio do padrão linguístico apresentado. 3 ( ) No trecho “o irmão Antônio, com frieza, gestos controlados, voz macia e baixa, olhar de Madalena arrependida, consciente da importância de sua postura no convencimento dos irmãos, desfiava um rosário de mentiras”, a testemunha A descreve psicologicamente Antônio como frio, calculista e mentiroso. 4 ( ) as expressões “o irmão”, “Madalena arrependida”, “dos irmãos”, ”rosário”, “o irmão”, “outros irmãos” e a própria repetitividade, refletem repertório religioso e caracterizam o autor do texto como conviva do mesmo grupo dos demais personagens. 5 ( ) No segundo período a testemunha A indica que Antônio agrediu moralmente com “um esboço de sorriso vitorioso” a Lauro, tendo provocado a briga. 6 ( ) A testemunha A se mostrou imparcial. 7 ( ) Com a descrição psicológica (item 3) e a agressão moral (item 5), pode-se perceber, na testemunha A, a tendência para construir a culpabilidade de Antônio. 8 ( ) A testemunha A narra em 3ª pessoa, como observadora dos acontecimentos. 9 ( ) O tratamento “Seu” usado em “Seu Antônio” e “Seu Lauro” indica pouca intimidade e distanciamento respeitoso da testemunha B. 10. ( ) A linguagem da testemunha B não indica ponto de vista religioso, mas de quem entende ou convive com ambiente de luta (“voou pra cima dele com um soco armado que passou no vazio”, “mais forte e mais pesado, atracou-se ao agressor, derrubou”, “dominou completamente”, “montada completa”, “desferir golpe” , “subjugado” ). 11. ( ) Segundo a testemunha B, “Seu Lauro” agrediu duas vezes “Seu Antônio”: uma fisicamente (“voou pra cima dele com um soco armado”) e outra física e moralmente (“uma cusparada no rosto”). 12. ( ) A testemunha B mostrou-se imparcial. 13. ( ) Pode-se perceber na testemunha B a intencionalidade de culpar “seu Lauro”. 14. ( ) A testemunha B, como narrador de 1ª pessoa (Eu e um colega caímos sobre eles, seguramos os dois e os separamos), coloca-se na cena como um dos personagens, ou seja, como narrador participante. Ser objeto de referência, seja na Web, seja em publicações científicas, constitui fator importante em avaliações globais. 15. (Cespe) As relações estabelecidas pelo emprego da expressão “seja (...) seja”, que poderia ser corretamente

substituída pelo par quer (...) quer, indicam termos sintaticamente dependentes entre si. Por não estar limitada pelas injunções do mercado é que a universidade pública pode cumprir o seu papel histórico e social de produção e disseminação do conhecimento. Pode também manter com a cultura uma relação intrínseca que se [...] 16. (Cespe) Sem prejuízo para as ideias e a correção gramatical, o primeiro período poderia ser reescrito da seguinte forma: A universidade pública, por não estar limitada pelas injunções do mercado, pode cumprir o seu papel histórico e social de produção e disseminação do conhecimento. 17. (Cespe) A substituição de “é que” por vírgula prejudicaria a correção gramatical do período.

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De acordo com pesquisas realizadas em vários países, inclusive no Brasil, especialistas em recursos humanos identificaram os atributos que um funcionário, ou candidato a emprego, deve ter para agradar os superiores e ter sucesso em sua carreira profissional. Excelência na escrita e na expressão verbal é obrigatório. Saber se comunicar de forma clara e precisa, tanto na modalidade escrita quanto na falada, faz toda a diferença. Ser capaz de redigir corretamente relatórios e textos é um atributo valorizado pelos empregadores. Hoje em dia, saber lidar com os computadores também é um item essencial. [...]

No que se refere à tipologia textual e às estruturas linguísticas do texto acima, julgue o item seguinte. 18. (Cespe) Ao se substituir “De acordo com” (l. 1) por Conforme, mantêm-se a correção gramatical e os sentidos do texto. 19. (Cespe) Mantém-se a correção gramatical do texto se o trecho “Ser capaz de redigir corretamente relatórios e textos é um atributo valorizado pelos empregadores” (l. 9 a 10) estiver reescrito da seguinte forma: Redigir corretamente relatórios e textos são atributos valorizados pelos empregadores.

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A votação paralela é um mecanismo adotado pela justiça eleitoral para confirmar a credibilidade do sistema de voto eletrônico. Na véspera da eleição, em cada um dos vinte e sete tribunais regionais eleitorais (TREs), são sorteadas uma seção da capital e de duas a quatro seções do interior em cada estado e no Distrito Federal (DF) para a cessão de urnas a serem testadas. Logo a seguir, os equipamentos são retirados dos seus locais de origem e levados, ainda no sábado, para as sedes dos TREs, onde permanecem sob vigilância. Na semana que antecede o dia da votação, representantes de partidos políticos são convocados pelos TREs para preencherem certa quantidade de cédulas de votação. Esses votos em cédulas são depositados em urnas de lona lacradas. Na votação paralela, o conteúdo das cédulas é digitado nas urnas eletrônicas sorteadas. Ao final, confrontam-se os resultados do boletim das urnas eletrônicas com aqueles obtidos no computador. Os juízes eleitorais, após serem informados pelos magistrados dos TREs de que urnas de sua seção foram sorteadas, providenciam a substituição dos equipamentos por outros do estoque de reserva.

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Em cada estado e no DF, há uma comissão de votação paralela para cuidar da organização e condução dos trabalhos, composta por um juiz de direito e quatro servidores da justiça eleitoral. Por dentro da urna. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, 2010, 2.a ed., rev. e atual., p. 15-16. Internet: (com adaptações).

Analise as questões a seguir e julgue os itens com base no texto lido. 20. (Cespe) “A votação paralela (...) de voto eletrônico” (l. 1-3): O mecanismo adotado pela justiça eleitoral para confirmar a credibilidade do sistema de voto eletrônico é chamado de votação paralela. 21. (Cespe) “são sorteadas (...) e no Distrito Federal (DF)” (l. 5 a 7): é sorteada uma seção da capital e entre duas e quatro seções do interior em cada estado e no Distrito Federal (DF). 22. (Cespe) “Logo a seguir, (...) sob vigilância” (l. 8 a 10): Em seguida, retiram-se os equipamentos dos seus locais de origem e levam-se, ainda no sábado, para as sedes dos TREs, onde as quais permanecem sob vigilância. 23. (Cespe) “Na semana (...) cédulas de votação” (l. 11 a 14): Na semana precedente ao dia do sufrágio, os TREs convocam representantes de partidos políticos para preencher determinada quantidade de cédulas de votação. 24. (Cespe) “Na votação paralela, (...) nas urnas eletrônicas sorteadas” (l. 16 e 17): Na votação paralela, o conteúdo das cédulas são digitados nas urnas eletrônicas sorteadas. 25. (Cespe) “Os juízes eleitorais (...) estoque de reserva” (l. 20 a 23): Os juízes eleitorais, após serem informados pelos magistrados dos TREs de que urnas de sua seção foram sorteadas, procedem à substituição dos equipamentos por outros do estoque de reserva. 26. (Cespe) “Em cada estado (...) da justiça eleitoral” (l. 24 a 27): Para cuidar da organização e condução dos trabalhos de cada estado há uma comissão de votação paralela, as quais são compostas por um juiz de direito e quatro servidores da justiça eleitoral.

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Até fins do século XIX, as leis nacionais somente conferiam proteção aos inventores do próprio país, inexistindo a possibilidade de proteção de inventores estrangeiros. A ampliação da proteção além das fronteiras nacionais (ou seja, proteger em um país as pessoas não residentes em seu território) foi induzida pelo crescimento e pela consolidação do comércio internacional e tinha o intuito de evitar que os produtos viessem a ser copiados em outros países que não o de origem da invenção. Surgiu, assim, o chamado Sistema Internacional de Patentes, mediante acordo multilateral firmado em 1883, na cidade de Paris.

M. F. G. Macedo e A. L. F. Barbosa. Patentes, pesquisa e desenvolvimento: um manual de propriedade intelectual. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2000, p. 17-8. Internet: (com adaptações).

27. “Até fins do século XIX (...) inventores estrangeiros.” (l. 1 a 4): As leis nacionais, até fins do século XIX, conferiam proteção somente aos inventores do próprio país, não havendo a possibilidade de proteção a inventores estrangeiros. 28. “tinha o intuito (...) origem da invenção.” (l. 8 a 10): a mesma objetivava impedir que os produtos tornassem a ser copiados em países diferentes daquele onde a invenção teve origem. 29. (Cespe) Mantém-se a correção gramatical ao se reescrever o trecho “As obras de dragagem objetivam” da seguinte forma: As obras de dragagem têm o objetivo de.

Gabarito 1. V 2. V 3. V

4. V 5. V 6. F

7. V 8. V 9. V

10. V 11. V 12. F

13. V 14. V

Conclusão: Pela leitura dos dois textos, percebem-se pontos de vista diferentes dos dois autores, no caso os dois narradores. Ponto de vista do narrador A: usa a 3ª pessoa, fala como observador, visão de fora; demonstra bom domínio linguístico; posta-se como integrante de uma irmandade; considera agressor e provocador o “irmão Antônio””. Ponto de vista do narrador B: usa a 1ª pessoa, fala como um dos personagens; demonstra bom domínio linguístico; posta-se como entendedor de luta; mostra distanciamento e pouca intimidade com os envolvidos na briga; considera agressor e provocador o “Seu Lauro”. 15. errado 16. certo 17. errado. 18. certo 19. errado 20. errado 21. certo 22. errado 23. certo

24. errado 25. certo 26. errado 27. certo 28. errado 29. certo

Exercícios Uma das formas de se cobrar paráfrase e conhecimentos de redação nas provas são exercícios de reescrita de textos ou trechos, que adaptamos de prova para Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil – AFRFB, com base no seguinte texto: A demanda doméstica depende de vários fatores, e da perspectiva do seu aumento depende a produção industrial. É normal, então, dar atenção especial ao nível do emprego e à evolução da massa salarial real, sem deixar de acompanhar as receitas e despesas do governo federal. Enquanto a ligeira retomada da economia norte-americana é acompanhada por aumento do desemprego, no Brasil o quadro é diferente. Os dados de julho, nas seis principais regiões do País, mostram redução do desemprego de 8,1% para 8%, o que significa a geração de 185 mil postos de trabalho. Essa taxa de desemprego, em julho, é a menor da série desde 2002. Paralelamente, houve melhora na qualidade do emprego, e 142 mil postos foram criados com carteira de trabalho assinada. (O Estado de S. Paulo, Editorial, 21/8/2009)

Assinale a opção em que a reescrita de segmento do texto não mantém as informações originais. 1. A demanda doméstica depende de vários fatores, e a produção industrial depende da perspectiva do aumento dessa demanda. 2. Essa taxa de desemprego é a menor em julho de 2002. Paralelamente, em 142 mil postos, a carteira de trabalho assinada melhorou a qualidade do emprego já existente. 3. O aumento do desemprego acompanha a ligeira retomada da economia norte-americana, enquanto no Brasil o quadro é diferente. 4. Nas seis principais regiões do País, os dados de julho mostram a geração de 185 mil postos de trabalho, o que significa redução do desemprego de 8,1% para 8%. 5. É normal, então, dar atenção especial tanto ao nível do emprego e à evolução da massa salarial real quanto às receitas e despesas do governo federal.

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Texto 1 (extraído de Natália Petrin in www.estudopratico. com.br/satira-literatura-ant)

Assinale C ou E: 6. ( ) O texto mistura linguagem escrita e icônica (letra e imagem visual). 7. ( ) Trata-se de um banner divulgado por meio eletrônico. 8. ( ) Pode-se ver ironia e sátira na mensagem. Texto 2 (Propaganda da BomBril, baseada na Monalisa de Leonardo Da Vinci)

Assinale C ou E: 9. ( ) A propaganda é só o quadro maior, pois o menor, com finalidade didática, mostra como é a Mona Lisa, de Miguel Ângelo. 10. ( ) Trata-se de propaganda bimidiática, pois usa duas linguagens, ou dois meios de comunicação: um verbal e um não verbal. 11. ( ) A sugestão base dessa mensagem propagandística é a comparação.

Língua Portuguesa

Texto 3 (Trabalho de Ziraldo, colhido na internet)

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Assinale C ou E: 12. ( ) Podem-se atribuir ao trabalho do Ziraldo características de charge. 13. ( ) Trata-se de texto bimidiático, pois usa duas linguagens, ou dois meios de comunicação: um verbal e um não verbal. 14. ( ) O recurso comunicativo em que se baseia o texto é o diálogo. Preencha os parênteses das afirmações a seguir, relacionando-as aos três últimos textos. (Dilma, Monalisa e Ziraldo) 15. Assim como Manuel Bandeira, quando disse ”O sapo-tanoeiro,/Parnasiano aguado,/ Diz: - ‘meu cancioneiro/É bem martelado...’, satirizou os poetas tradicionais, nota-se um exemplo de sátira no texto número ( ). 16. Muito frequente na imprensa, a charge constitui um tipo de ilustração em traços de caricatura, geralmente para criticar ou satirizar personagens ou fatos do cotidiano. Pode-se ver exemplo de charge no texto número ( ). 17. Paródia, tipo de criação muito frequente não só na literatura, mas também na internet e na televisão, vem a ser uma releitura irônica, debochada, cômica de outro texto. Pode-se apontar exemplo de paródia no texto número ( ) Estamos no trânsito de São Paulo, ano 2030. E não é preciso apertar os cintos: nosso carro agora trafega sozinho pelas ruas, salvo de acidentes, graças a um sistema que o mantém em sincronia com os demais veículos lá fora. O volante, item de uso opcional, inclina-se de um lado para outro como se fosse manuseado por um fantasma. Mas ninguém liga pra ele - até porque o carro do futuro está cheio de novidades bem mais legais. Em vez dos tradicionais quatro assentos, o que temos agora é uma verdadeira sala de estar, com poltronas reclináveis, mesa no centro e telas de LED. As velhas carrocerias de aço foram substituídas por redomas translúcidas, com visibilidade total para o ambiente externo. Se você preferir, é possível torná-la opaca e transformar o carro em um ambiente privado, quase como um quarto ambulante. Como o sistema de navegação é autônomo, basta informar ao computador aonde você quer ir e ele faz o resto. Resta passar o tempo da forma que lhe der na telha: lendo, trabalhando, assistindo ao seu seriado preferido ou até dormindo. A viagem é agradável e silenciosa. (Superinteressante, novembro de 2014). 18. (FGV/TJ-RJ/Analista Judiciário/2014) O texto deve ser incluído, por suas marcas predominantes, entre o seguinte modo de organização discursiva: a) narrativo. b) dissertativo-expositivo. c) dissertativo-argumentativo. d) dissertativo-informativo. e) descritivo. Julgue o próximo item, como C ou E, em relação ao texto que o segue. 19. (Cespe/Polícia Federal/Agente de Polícia Federal/2014) O texto, que se classifica como dissertativo, expõe a articulação entre o tráfico internacional de drogas e o sistema financeiro mundial. O tráfico internacional de drogas começou a desenvolverse em meados da década de 70, tendo tido o seu boom na década de 80. Esse desenvolvimento está estreitamente ligado à crise econômica mundial. O narcotráfico determina as economias dos países produtores de coca e, ao mesmo tempo, favorece principalmente o sistema financeiro mundial. O dinheiro oriundo da droga corresponde à lógica do sistema financeiro, que é eminentemente especulativo. Este necessita, cada vez mais, de capital “livre” para girar, e o

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1. 2. 3.

5

Osvaldo Coggiola. O comércio de drogas hoje. In: Olho de História, nº 4. Internet: < www.oolhodahistoria.ufba.br> (com adaptações).

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Gabarito 1. Errado, porque mantém as informações do 1º período do texto. 2. Certo, porque contraria o que diz o último período do texto. 3. Errado, porque mantém as informações do 3º período do texto. 4. Errado, porque mantém as informações do 4º período do texto. 5. Errado, porque mantém as informações do 4º período do texto. 6. C 10. C 14. C 18. e 7. C 11. C 15. (1) 19. C 8. C 12. C 16. (3) 9. C 13. C 17. (2)

Questões de provas

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Leio que a ciência deu agora mais um passo definitivo. É claro que o definitivo da ciência é transitório, e não por deficiência da ciência (é ciência demais), que se supera a si mesma a cada dia... Não indaguemos para que, já que a própria ciência não o faz — o que, aliás, é a mais moderna forma de objetividade de que dispomos. Mas vamos ao definitivo transitório. Os cientistas afirmam que podem realmente construir agora a bomba limpa. Sabemos todos que as bombas atômicas fabricadas até hoje são sujas (aliás, imundas) porque, depois que explodem, deixam vagando pela atmosfera o já famoso e temido estrôncio 90. Ora, isso é desagradável: pode mesmo acontecer que o próprio país que lançou a bomba venha a sofrer, a longo prazo, as consequências mortíferas da proeza. O que é, sem dúvida, uma sujeira. Pois bem, essas bombas indisciplinadas, mal-educadas, serão em breve substituídas pelas bombas n, que cumprirão sua missão com lisura: destruirão o inimigo, sem riscos para o atacante. Trata-se, portanto, de uma fabulosa conquista, não? Ferreira Gullar. Maravilha. In: A estranha vida banal. Rio de Janeiro: José Olympio, 1989, p. 109.

No que se refere aos sentidos e às estruturas linguísticas do texto acima, julgue os itens a seguir.

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(Cespe/PRF) A forma verbal “podem” (l.8) está empregada no sentido de têm autorização. (Cespe/PRF) O objetivo do texto, de caráter predominantemente dissertativo, é informar o leitor a respeito do surgimento da “bomba limpa” (l.9). (Cespe/PRF) A visão do autor do texto a respeito das “bombas n” (l.19) é positiva, o que é confirmado pelo uso da palavra “lisura” (l.19) para se referir a esse tipo de bomba, em oposição ao emprego de palavras como “indisciplinadas” (l.17) e “mal-educadas” (l.17-18) em referência às bombas que liberam “estrôncio 90” (l.12), estas sim consideradas desastrosas por atingirem indistintamente países considerados amigos e inimigos. Todos nós, homens e mulheres, adultos e jovens, passamos boa parte da vida tendo de optar entre o certo e o errado, entre o bem e o mal. Na realidade, entre o que consideramos bem e o que consideramos mal. Apesar da longa permanência da questão, o que se considera certo e o que se considera errado muda ao longo da história e ao redor do globo terrestre. Ainda hoje, em certos lugares, a previsão da pena de morte autoriza o Estado a matar em nome da justiça. Em outras sociedades, o direito à vida é inviolável e nem o Estado nem ninguém tem o direito de tirar a vida alheia. Tempos atrás era tido como legítimo espancarem-se mulheres e crianças, escravizarem-se povos. Hoje em dia, embora ainda se saiba de casos de espancamento de mulheres e crianças, de trabalho escravo, esses comportamentos são publicamente condenados na maior parte do mundo. Mas a opção entre o certo e o errado não se coloca apenas na esfera de temas polêmicos que atraem os holofotes da mídia. Muitas e muitas vezes é na solidão da consciência de cada um de nós, homens e mulheres, pequenos e grandes, que certo e errado se enfrentam. E a ética é o domínio desse enfrentamento. Marisa Lajolo. Entre o bem e o mal. In: Histórias sobre a ética. 5ª ed. São Paulo: Ática, 2008 (com adaptações).

A partir das ideias e das estruturas linguísticas do texto acima, julgue os itens que se seguem. 4. (Cespe/PRF) No texto, a expressão “pequenos e grandes” (l.22) não se refere a tamanho, podendo ser interpretada como equivalente à expressão “adultos e jovens” (l.1), ou seja, em referência a faixas etárias. 5. (Cespe/PRF) O trecho “Tempos atrás era tido como legítimo espancarem-se mulheres e crianças, escravizarem-se povos” (l.12-13) poderia ser corretamente reescrito da seguinte forma: Há tempos, considerava-se legítimo que se espancassem mulheres e crianças, que se escravizassem povos. 6. (Cespe/PRF) Infere-se do texto que algumas práticas sociais são absolutamente erradas, ainda que o conceito de certo e errado seja variável do ponto de vista social e histórico. 7. (Cespe/PRF) Sem prejuízo para o sentido original do texto, o trecho “esses comportamentos são publicamente condenados na maior parte do mundo” (l.16-17) poderia ser corretamente reescrito da seguinte forma: publicamente, esses comportamentos consideram-se condenados em quase todo o mundo. 8. (Cespe/PRF) Infere-se do período “Mas a opção (...) da mídia” (l.18-20) que nem todos “os temas polêmicos” recebem a atenção dos meios de comunicação.

Gabarito 1. E 2. E

3. E 4. C

5. C 6. C

7. E 8. C

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Língua Portuguesa

tráfico de drogas promove o “aparecimento mágico” desse capital que se acumula de modo rápido e se move velozmente. A América Latina participa do narcotráfico na qualidade de maior produtora mundial de cocaína, e um de seus países, a Colômbia, detém o controle da maior parte do tráfico internacional. A cocaína gera “dependência” em grupos econômicos e até mesmo nas economias de alguns países, como nos bancos da Flórida, em algumas ilhas do Caribe ou nos principais países produtores – Peru, Bolívia e Colômbia, para citar apenas os casos de maior destaque. Na Bolívia, os lucros com o narcotráfico chegam a US$ 1,5 bilhão contra US$ 2,5 bilhões das exportações legais. Na Colômbia, o narcotráfico gera de US$ 2 a 4 bilhões, enquanto as exportações oficiais geram US$ 5,25 bilhões. Nesses países, a corrupção é generalizada. Os narcotraficantes controlam o governo, as forças armadas, o corpo diplomático e até as unidades encarregadas do combate ao tráfico. Não há setor da sociedade que não tenha ligação com os traficantes e até mesmo a Igreja recebe contribuições destes.

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Márcio Wesley

DOMÍNIO DA ORTOGRAFIA OFICIAL O Alfabeto Com a nova ortografia, o alfabeto passa a ter 26 letras. Foram reintroduzidas as letras k, w e y. ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ As letras k, w e y, que na verdade não tinham desaparecido da maioria dos dicionários da nossa língua, são usadas em várias situações. Por exemplo: a) na escrita de símbolos de unidades de medida: km (quilômetro), kg (quilograma), w (watt); b) na escrita de palavras e nomes estrangeiros (e seus derivados): show, playboy, playground, windsurf, kung fu, yin, yang, William, kaiser, Kafka, kafkiano.

Emprego das Letras • Ortho = Correta Graphia = Escrita • No Português atual, segue-se o sistema ortográfico aprovado em 12 de agosto de 1943 pela Academia Brasileira de Letras. Esse sistema sofreu algumas alterações em 18 de dezembro de 1971. • A Nova Ortografia está em fase de implantação no Brasil desde 2009. A data limite para a transição é 31/12/2015. Portanto, em 2016, vigora a nova grafia como forma obrigatória.

Emprego do “S” • O “s” intervocálico tem sempre o som de “z”: casa, mesa, acesa etc. • O “s” em início de palavras tem sempre o som de “ss”: sílaba, sabonete, seno etc. Usa-se o “S” • Depois de ditongos: Neusa, Sousa, maisena, lousa, coisa, deusa, faisão, mausoléu etc. • Adjetivos terminados pelos sufixos “oso”, “osa” (indicadores de abundância): cheiroso, prazeroso, amoroso, ansioso etc.

Língua Portuguesa

• Palavras com os sufixos “es”, “esa” e “isa” (indicadores de títulos de nobreza, de origem, gentílicos ou pátrios, cargo ou profissão): duquesa, chinês, poetisa etc.

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• Nas palavras em que haja “trans”: transigir, transação, transeunte etc.

• Nos sufixos gregos “ese”, “ise”, “ose” (de aplicação científica, ou erudita – culta): trombose, análise, metamorfose, virose, exegese, osmose etc. • Nos vocábulos derivados de outros primitivos que são escritos com “s”: análise – analisar, analisado atrás – atrasar, atrasado casa – casinha, casarão, casebre

Porém há algumas exceções: catequese – catequizar síntese – sintetizar batismo – batizar

• Nos diminutivos “inho”, “inha”, “ito”, “ita”: Obs.: Se a palavra primitiva já termina com “s”, basta acrescentar o sufixo de diminutivo adequado: pires – piresinho casa – casinha, casita empresa – empresinha • Usa-se o “s” nos substantivos cognatos (pertencentes à mesma família de formação) de verbos em “-dir” e “-ender”. dividir – divisão colidir – colisão aludir – alusão rescindir – rescisão iludir – ilusão

Exercícios 1. Assinale a alternativa em que, na frase, a palavra sublinhada esteja escrita incorretamente. a) Paula saiu da sala muito pesarosa. b) Esta água possui muita impuresa. c) Faça a gentileza de sair rapidamente. d) A nossa amizade é muito sólida. e) A buzina do meu carro disparou, o que faço? 2. Assinale a alternativa em que, na frase, a palavra sublinhada esteja escrita incorretamente. a) O rapaz defendeu uma tese. b) O teste será realizado amanhã. c) Comerei, mais tarde, um sanduíche misto. d) Deixe os parafusos em uma lata com querozene. e) A usina de açúcar fica distante da fazenda. 3. O sufixo “isar” foi usado incorretamente na alternativa: a) É necessário bisar muitas músicas. b) De longe, não consigo divisar as coisas. c) É necessário pesquisar incansavelmente. d) É muito importante paralisar as obras, agora. e) Não há erro em nenhuma alternativa.

• Nos substantivos não derivados de adjetivos: marquesa (de marquês), camponesa (de camponês), defesa (de defender).

4. Há palavra estranha em um dos grupos abaixo: a) pesaroso – previsão – empresário. b) querosene – gasolina – música. c) celsa – virose – maisena. d) quiser – puser – hipnotizar. e) anestesia – dosagem – divisa.

• Nos derivados dos verbos “pôr” e “querer”: ela não quis; se quiséssemos; ela pôs o disco na estante; compus uma música; se ela quisesse; eu pus etc.

5. Assinale a frase em que a palavra sublinhada esteja escrita incorretamente. a) Eu não quero acusar ninguém.

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4. Todas as alternativas abaixo estão corretas em relação à ortografia, exceto: a) utilizar. b) grandeza. c) certeza. d) orgulhoza. e) agonizar.

Gabarito 1. b

2. d

3. e

4. d

5. e

Emprego do “Z” Usa-se o “z” • Nas palavras derivadas de uma primitiva já grafada com “z”: cruz ‑ cruzamento – cruzeta – cruzeiro juiz – juízo – ajuizado – juizado desliza – deslizamento – deslizante • Nos sufixos “ez/eza” formadores de substantivos abstratos e adjetivos com o acréscimo dos sufixos citados: beleza – belo + eza gentileza – gentil + eza insensatez – insensato + ez

5. Complete os espaços do período abaixo com uma das alternativas que se seguem de forma correta e ordenada. “Ela era ______ de ______ e ______ o trabalho com ______.” a) incapaz – atualizar – finalizar – presteza b) incapás – atualisar – finalisar – prestesa c) incapas – atualizar – finalizar – presteza d) incapaz – atualisar – finalisar – presteza e) incapaz – atualizar – finalizar – prestesa

Gabarito 1. c

2. d

3. e

4. d

5. a

Emprego do “G”

• Nos diminutivos “inho” e “inha”: Obs. 1: Se a palavra escrita primitiva já termina com “z”, basta acrescentar o sufixo de diminutivo adequado: juiz – juizinho raiz – raizinha xadrez – xadrezinho

• Nas palavras que representam o mesmo som de “j” quando for empregada antes das vogais “e” e “i”: gente, girafa, urgente, gengiva, gelo, gengibre, giz etc. Obs.: apenas nesses casos, surgem dúvidas quanto ao uso. Nos demais casos, usa-se o “g”.

Obs. 2: Se a palavra primitiva não tiver “s” nem “z”; então se acrescenta: “zinho” ou “zinha”: sofá – sofazinho mãe – mãezinha pé – pezinho

• Nas palavras derivadas de outras que já são escritas com “g”: ágio – agiota – agiotagem gesso – engessado – engessar exigir – exigência – exigível afligir – afligem – afligido

Exercícios 1. Em todas as alternativas abaixo as palavras são grafadas com “z”, exceto: a) limpeza – beleza. b) canalizar – utilizar. c) avizar – improvisar. d) catequizar – sintetizar. e) batizar – hipnotizar. 2. Complete corretamente os espaços do período a seguir com uma das alternativas abaixo. “Nossa ______ não tem ______ para terminar, disse a ______.” a) amizade – praso – meretriz b) amisade – prazo – meretris c) amizade – prazo – meretris d) amizade – prazo – meretriz e) amisade – praso – meretriz 3. Há, nas alternativas abaixo, uma palavra diferente do grupo em relação à ortografia: a) avidez, beleza. b) algoz, baliza. c) defesa, limpeza. d) gozado, bazar. e) miudeza, jeitoza.

• Nas terminações “agem”, “igem” e “ugem”: margem, coragem, vertigem, ferrugem, fuligem, garagem, origem etc. Exceção: pajem, lajem, lambujem. Note bem: O substantivo viagem escreve-se com “g”, mas viajem (forma verbal de viajar) escreve- se com “j”: Dica: Quando podemos escrever artigo antes (a, uma), temos o substantivo “viagem”, com “g”. A viagem para Búzios foi maravilhosa. Quando podemos ter o sujeito e conjugar, então teremos o verbo, escrito com “j”: Que eles viajem muito bem. • Nas terminações “ágio”, “égio”, “ígio”, “ógio”, “úgio”, “ege”, “oge”: pedágio, relógio, litígio, colégio, subterfúgio, estágio, prodígio, egrégio, herege, doge etc. • Nos verbos terminados em “ger” e “gir”: corrigir, fingir, fugir, mugir etc.

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b) Ela é uma mulher obesa. c) Ela está com náusea, está grávida. d) Ao dirigir, cuidado com os transeuntes. e) Devemos suavisar o impacto.

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Exercícios 1. Todas as palavras sublinhadas nas frases abaixo são escritas com “g”, exceto: a) Joga esta geringonça no lixo. b) A geada foi muito forte na região Sul do Brasil. c) A giboia é uma serpente não venenosa. d) Guarde a tigela no armário da sala. e) Pessoas cultas não falam muita gíria. 2. Todas as palavras das alternativas abaixo estão corretas em relação à ortografia, exceto: a) gengiva – Sergipe – evangelho. b) trage – ogeriza – cangica. c) giz – monge – sargento. d) vagem – ogiva – tangerina. e) gim – ogiva – sugestão. 3. Todas as palavras das alternativas abaixo estão incorretas em relação à ortografia, exceto: a) ultrage – lage – berinjela. b) cangerê – cafageste – magé. c) refúgio – estágio – ferrugem. d) geca – girau ‑cangica. 4. Todas as alternativas abaixo estão corretas em relação à ortografia, exceto: a) fuselagem. b) aflige. c) angina. d) grangear. e) fuligem. 5. Todas as palavras das alternativas abaixo são grafadas com “g”, exceto: a) ceregeira. b) cingir. c) contágio. d) algema. e) página.

Gabarito 1. c

2. b

3. c

4. d

5. a

Emprego do “J” Usa-se o “j”: • Nos vocábulos de origem tupi: maracujá, caju, jenipapo, pajé, jerimum, Ubirajara etc.

Língua Portuguesa

Exceção: Mogi das cruzes, Mogi-guaçu, Mogi-mirim, Sergipe.

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• Nas palavras cuja origem latina assim o exijam: majestade, jeito, hoje, Jesus etc. • Nas palavras de origem árabe: alforje, alfanje, berinjela. • Nas palavras derivadas de outras já escritas com “j”: gorja – gorjeio, gorjeta, gorjear laranja – laranjinha, laranjeira, laranjeirinha loja – lojinha, lojista granja – granjear, granjinha, granjeiro

• Nas palavras de uso um tanto e quanto discutíveis: manjerona, jerico, jia, jumbo etc. • A terminação “aje” é sempre com “j”: ultraje, laje etc.

Exercícios 1. Assinale a alternativa incorreta em relação à ortografia. a) pajem. b) varejo. c) gorjeta. d) ajiota. e) rijeza. 2. Assinale a alternativa correta em relação à ortografia. a) refújio. b) estájio. c) rijeza. d) pedájio. e) ferrujem. 3.

Observe as frases que se seguem: I – Minha coragem é algo incontestável. II – O jiló é um fruto amargo, mas delicioso. III – A giboia é uma serpente brasileira. Agora, responda, em relação à ortografia das palavras sublinhadas. a) Todas estão corretas. b) Somente a III está correta. c) Todas estão incorretas. d) Somente a III está incorreta. e) Somente a I está correta.

4. Assinale a alternativa correta em relação à ortografia. a) Jertrudes. b) jestão. c) jerimum. d) jesso. e) jerminar. 5. Assinale a alternativa incorreta em relação à ortografia. a) jereré. b) jeropiga. c) jenipapo. d) jequitibá. e) jervão.

Gabarito 1. d

2. c

3. d

4. c

5. e

Emprego do “ch” O “ch” provém da evolução de grupos consonantais latinos: CI ‑ clave / Ch – Chave FI – Flagrae / Ch – Cheirar PI – Plenu / Ch – Cheio PI – Planu / Ch – Chão. • Na palavra derivada de outra que já vem escrita com “ch”: charco / encharcar, encharcado chafurda / enchafurdar

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chocalho / enchocalhar chouriço / enchouriçar chumaço / enchumaçar cheio / encher, enchimento enchova / enchovinha

– “s” em final de sílabas seguido de consoante: extático, externo, experiência, contexto etc. – “z” em palavras com prefixo “ex”, seguido de vogal: exame, exultar, exequível etc.

• Nas palavras após “re”: brecha, trecho, brechó

– “ss” como “ss” intervocálico: trouxe, próximo, sintaxe etc.

• Nas palavras aportuguesadas, oriundas de outros idiomas: salsicha / do itálico “salsíccia” sanduíche / do inglês “sandwich” chapéu / do francês “chapei” chope / do francês “chope” e do alemão “Schoppen”

– “ch” no início ou no interior de algumas palavras: xícara, xarope, luxo, ameixa etc.

• O “ch” provém, também, da formação do dígrafo “ch” latino que se originou da evolução ao longo dos tempos: cheirar, cheio, chão, chaleira etc.

Exercícios 1. Todas as palavras das alternativas abaixo estão corretamente grafadas, exceto: a) enchumaçar. b) cachumba. c) chave. d) brecha. e) galocha. 2. Todas as palavras abaixo estão incorretamente grafadas, exceto: a) faicha. b) fachina. c) repuchão. d) chuteira. e) relachado. 3. Assinale a alternativa incorreta em relação à ortografia. a) chilindró. b) estrebuchar. c) facho. d) chafurdar. e) chamego. 4. Assinale a afirmação incorreta. a) A palavra “boliche” está corretamente grafada. b) A palavra “rocho” está corretamente grafada. c) A palavra “mecha” está corretamente grafada. d) A palavra “richa” está incorretamente grafada. e) A palavra “chereta” está incorretamente grafada. 5. Assinale a alternativa correta. a) tachinha (prego). b) chilindró. c) cocho (manco). d) muchocho. e) muchiba.

2. d

Obs.: Quando no final de sílabas o “x” não for precedido da vogal “a”, deve-se empregar o “s” em vez de “x”: misto, justaposição etc. • Em vocábulos de origem árabe e castelhana: xadrez, oxalá, enxaqueca, enxadrista etc. • Em palavras de formação popular, africana ou indígena: xepa, xereta, xingar, abacaxi, caxumba, muxoxo, xavante, xiquexique, xodó etc. • Geralmente é usado após a sílaba inicial “en”, em palavras primitivas: enxada, enxergar, enxaqueca, enxó, enxadrezar, enxambrar, enxertar, enxoval, enxovalhar, enxurrada, enxofre, enxovia, enxuto etc. Exceções: encher, derivada de cheio anchova ou enchova e seus derivados etc. Obs.: Se a palavra é derivada, dependerá da grafia da primitiva. charco – encharcar; chocalho – enchocalhar chafurda – enchafurdar; chouriço – enchouriçar chumaço – enchumaçar (estofar) etc. • Emprega-se o “x” após ditongos: ameixa, caixa, peixe, feixe, frouxo, deixar, baixa, rouxinol etc. Exceções: caucho, cauchal, caucheiro, recauchutar, recauchutagem etc. • Emprega-se “ex” quando seguido de vogal: exame, exército, exato etc. • Emprega-se “ex” quando se segue: PLI – exPLIcar CI – exCItante CE – exCElência PLO – exPLOrar

Gabarito 1. b

– “cs” no meio ou no fim de algumas palavras: fixo, tórax, conexão, tóxico etc.

Exercícios 3. a

4. b

5. a

Emprego do “X” • O “x” representa cinco fonemas tradicionais:

1. Assinale a alternativa incorreta. a) enxada. b) enxaqueca. c) enxova. d) enxofre. e) enxertar.

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2. Assinale a alternativa correta. a) enxarcar. b) enxocalhar. c) enxouriçar. d) enxurrada. e) enxumaçar.

c) quase. d) cadiado.

3. Assinale a alternativa incorreta em relação ao uso do “X”: a) cambaxirra. b) flexar. c) taxar (preço). d) explicar. 4. Todas as palavras abaixo estão corretas em relação ao uso do “X”, exceto: a) enxerto. b) sintaxe. c) textual. d) síxtole. 5. Complete as lacunas das palavras, com uma das alternativas que se segue: e__pontâneo; e__terior; e__perto; e__cessivo. a) x – s – x – s b) s – x – s – x c) s – s – x – x d) x – x – s – s

Gabarito 1. c

2. d

3. b

4. d

5. b

Uso do “E” • Nos verbos terminados em “uar”, “oar”, nas formas do presente do subjuntivo: continuar – continue – continues efetuar – efetue – efetues habituar – habitue – habitues averigue – averigues perdoar – perdoe – perdoes abençoar – abençoe – abençoes • Palavras formadas com o prefixo “ante”: antecipar, anterior, antevéspera

Língua Portuguesa

Uso do “I”.

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• Nos verbos terminados em “uir” nas segunda e terceira pessoas do singular do presente do indicativo e a segunda pessoa do singular do imperativo afirmativo: constituir – constitui – constituis possuir – possui – possuís influir – influi – influis fluir – flui – fluis diminuir ‑diminui – diminuis instituir – institui – instituis

Exercícios 1. Assinale a alternativa incorreta em relação ao uso do “e” e do “i”: a) destilar. b) cumeeira.

2. Assinale a alternativa correta em relação ao uso do “e” e do “i”: a) criolina. b) cemitério. c) palitó. d) orquídia. 3. Todas as alternativas abaixo estão corretas em relação ao uso do “e” e do “i”, exceto: a) seringa. b) seriema. c) umedecer. d) desinteria. 4. Todas as alternativas abaixo estão incorretas em relação ao uso do “e” e do “i”, exceto: a) crâneo. b) meretíssimo. c) previlégio. d) Filipe. 5.

Quanto às palavras I – impigem; II – terebentina; III – pinicilina.



podemos afirmar: a) somente a I está correta. b) somente a II está correta. c) todas estão incorretas. d) todas estão corretas.

Gabarito 1. d

2. b

3. d

4. d

5. a

Uso do “O” e do “U” A letra “o” átono pode soar como “u”, acarretando hesitação na grafia. Pode-se recorrer ao artifício da comparação com palavras da mesma família: abolir – abolição tábua – tabular comprimento – comprido cumprimento – cumprimentar explodir – explosão

Exercícios 1. Todas as palavras das alternativas abaixo estão corretas em relação à grafia, exceto: a) nódoa. b) óbolo. c) poleiro. d) pulir. 2. Todas as palavras das alternativas abaixo estão corretas em relação à grafia, exceto: a) capueira. 
b) embolo. c) focinho. d) goela.

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Em relação às seguintes palavras: I – muleque; II – mulambo; III – buate,



podemos afirmar: a) todas estão corretas. b) somente a I e II estão corretas. c) somente a I e III estão corretas. d) todas estão incorretas.

4.

Em relação às seguintes palavras: I – bueiro; II – manoel; III – jaboticaba



podemos afirmar como verdadeiro: a) somente a II e III estão incorretas. b) somente a II e III estão corretas. c) somente a I está correta. d) todas estão corretas. e) somente II está incorreta.

Modifica o substantivo a que se relaciona: “Um bom romance nos diz a verdade sobre o seu herói, mas um mau romance nos diz a verdade sobre seu autor”. (Chesterton Apud Josué Montello) “Quando a previsão diz tempo bom, isso é mau.” (Leon Eliachar) Como substantivo Normalmente vem precedido de artigo: “Por que não prender os maus para vivermos tranquilos?” “O Belo e o Feio... O Bom e o Mau... Dor e Prazer”. (Mário Quintana) “... só que viera a pé e foi-se sentado, cansado talvez de cavalgar por montes e vales do Oeste, e de tantas lutas contra os maus”. (CDA) Notações sobre o uso de “a”, “há” e “ah”

5. Assinale a alternativa de palavra incorretamente grafada. a) custume. b) tribo. c) romênia. d) buliçoso.

Gabarito 1. d

2. a

3. d

4. e

5. a

Algumas Dificuldades Gramaticais Notações sobre o uso de “mal” e “mau”: • Usa-se “mal” nos seguintes casos: Como substantivo (opõe-se a “bem”) Assim varia de número (males) e, geralmente, vem precedido de artigo: “O chato da bebida não é o mal que ela nos pode trazer, são os bêbados que ela nos traz.” (Leon Eliachar) “Para se trilhar o caminho do mal, é indispensável não se importar com o constrangimento.” (Fraga) Como advérbio (opõe-se a “bem”) Nesse caso, modifica o verbo, o adjetivo e o próprio advérbio: “Andam mal os versos de pé quebrado.” (Jaab) “Varam o espaço foguetes mal intencionados.” (Cecília Meireles) “Mendicância vai muito mal: falta de verba.” (Sylvio Abreu) Como conjunção Equivale a quando, assim que, apenas: “Mal o Flamengo entrou em campo, foi delirantemente aplaudido”. “Mal colocou o papel na máquina, o menino começou a empurrar a cadeira pela sala, fazendo um barulho infernal”. (Fernando Sabino) • Usa-se “mau” nos seguintes casos Como adjetivo (opõe-se a bom)

• Usa-se “há” Com referência a tempo passado: “Estou muito doente. Há dez anos venho sofrendo de mal súbito”. (Aldu) “Isso aconteceu há quatro ou cinco anos”. (Rubem Braga) Quando é formado do verbo haver: “Já não há mais tempo. O futuro chegou”. “O garçom era atencioso, você sabia que há garçons atenciosos?” (CDA) • Usa-se “a” Com referência a tempo futuro: “... mas daí a pouco tinha a explicação”. (Machado de Assis) “Fui casado, disse ele, depois de algum tempo, daqui a três meses posso dizer outra vez: sou casado”. (Machado de Assis) • Usa-se “ah” Como interjeição enfatizante: “Ah, ia-se me esquecendo: um escritório funcional deve ter também uma secretária funcional”. (Leon Eliachar) “Ah! Disse o velho com indiferença”. (Machado de Assis) Notações sobre o uso de “mas”, “más” e “mais” • Mas É conjunção adversativa (dá ideia de oposição, retificação): “Sinto muito, doutor, mas não sinto nada”. (Aldu) “O dinheiro não traz felicidade, mas acalma os nervos”. (Aldu) • Más Plural feminino de “MAU” “Não tinha más qualidades, ou se as tinha, eram de pouca monta”. (Machado de Assis) “Não há coisas, na vida, inteiramente más”. (Mário Quintana) • Mais Advérbio de intensidade “As fantasias mais usadas no carnaval são: homem vestido de mulher e mulher vestida de homem”. (Leon Eliachar) Ele nunca está satisfeito. Sempre quer mais do que recebe.

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3.

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Notações sobre o uso do porquê (e variações) • Porque – Conjunção causal ou explicativa: “Vende-se um segredo de cofre a quem conseguir abrir o cofre, porque o dono não consegue”. (Leon Eliachar) “Os macróbios são macróbios porque não acreditam em micróbios”. (Mário Quintana) • Por que – Nas interrogações “ – Diga-se cá, por que foi que você não apareceu mais lá em casa?” (Graciliano Ramos) (Interrogativa direta) “Não sei por que você foi embora”. (Interrogação indireta) Como pronome relativo, equivalente a o qual, a qual, os quais, as quais. “Não sei a razão por que me ofenderam”. “Contavam fatos da vida, incidentes perigosos por que tinham passado”. (José Lins do Rego) • Por quê – No final da frase. “Mas por quê? Por quê? Por amor? (Eça de Queiroz) “Sou a que chora sem saber por quê”. (Florbela Espanca) • Porquê É substantivo e, então, varia em número; normalmente, o artigo o precede: “Eu sem você não tenho porquê”. (Vinícius de Morais) “Só mesmo Deus é quem sabe o porquê de certas vontades femininas, se é que consegue saber.” (CDA) Notações sobre o uso de “quê” e “’que” • Quê Como interjeição exclamativa (seguida de ponto de exclamação): “Quê! Você ainda não tomou banho?”

No final de frases: Zombaria de todos, mesmo sem saber de quê. “Medo de quê?” (José Lins do Reco) Como substantivo “Um quê misterioso aqui me fala.” (Gonçalves Dias) “A arte de escrever é, por essência, irreverente e tem sempre um quê de proibido...” (Mário Quintana)

• Que Em outros casos usa-se a forma sem acento: “Da igreja – exclamou. Que horror.” (Eça de Queiroz) “E que sonho mau eu tive.” (Humberto de Campos)

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Notações sobre o uso de “onde”, “aonde” e “donde”

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• Onde É estático. Usa-se com os verbos chamados de repouso, situação, fixação, como o verbo “ser” e suas modalidades (estar – permanecer) e outros (ficar, estacionar etc.); corresponde a “lugar em que” (ubi, em latim): “Onde foi inventado o feijão com arroz? (Clarice Lispector) “Vende-se uma bússola enguiçada. Infelizmente não sei onde estou, senão não venderia a bússola”. (Leon Eliachar) • Aonde É dinâmico. Usa-se com os verbos chamados de movimento, como ir, andar, caminhar etc.; corresponde a lugar em que (quo, em latim):

“Tal prática era possível na cidade, aonde ainda não haviam chegado os automóveis.” (Manuel Bandeira) “Se chegares sempre aonde quiseres, ganharás”. (Paulo Mendes Campos) • Donde Equivale a “de onde” e apresenta ideia de afastamento; corresponde a lugar do qual (unde, em latim): “Tomás estava, mas encerrara-se no quarto, donde só saíra...” (Machado de Assis) “Às vezes se atiram a distantes excursões donde regressas com uma enorme lava.” (Manoel Bandeira) Notações sobre o uso de “senão” e “se não” • Senão Conjunção adversativa com o sentido de “em caso contrário”, “de outra forma”: “Cala a boca, mulher, senão aparece polícia”. (Raquel de Queiroz) Com o sentido de “mas sim” e com o sentido de “a não ser”: “Ele, a quem eu nada podia dar senão minha sinceridade, ele passou a ser uma acusação de minha pobreza”. (Clarice Lispector) Quando substantivo com o sentido de “falha”, “defeito”, “imperfeição”. Admite, então, flexão de número: “Esfregam as mãos, têm júbilos de solteiras histéricas, dão pulinhos, apenas porque encontram senões miúdos nas páginas que não saberiam compor”. (Josué Montello) • Se não Quando conjunção condicional “se”: ‘’Se não fosse Van Gogh, o que seria do amarelo?” (Mário Quintana) Quando advérbio de negação “Não” “Os ex-seminaristas, como os ex-padres, permanecem ligados indissoluvelmente à Igreja. Se não, pela fé – pelo rito”. (Josué Montello) ‘’Se não fosse Van Gogh, o que seria do amarelo?” (Mário Quintana) Notações sobre “afim” e “a fim de” • Afim Adjetivo com o sentido de parente, próximo: “... era meu parente afim, [...] interrogou-nos de cara amarrada e mandou-nos embora.” (CDA) Naquele grupo todos eram afins; por isso brigavam tanto. • A fim Locução prepositiva; dá ideia de finalidade; equivale a “para”: Viajou a fim de se esconder. “Metade da massa ralada vai para a rede da goma, a fim de se lhe tirar o excesso de amido”. (Raquel de Queiroz) Notações sobre o uso de “a par” e “ao par” • A par Tem o significado de conhecer, saber, tomar conhecimento: Estamos a par da evolução técnica.

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Exercícios 1. Preencha as lacunas com “mal”, “mau”, “má”: a) Foi um _______ resultado para a equipe. b) Foi um ______ irrecuperável. c) Não me interprete _____ quando lhe digo _____ que responderá pelo que fez a esta criança. d) ______ entrou no campo, deu um _______ jeito no pé, devido à _______ condição do gramado. e) Uma redação _______ escrita pode ser, apenas, o resultado de uma _______ organização de ideias. f) Ele organizou ______ o texto. g) Sua _______ redação foi um negócio ________ para ela. h) Este menino é _______ porque sempre aprendeu a praticar o _______. i) Se não tivesse recebido ______ exemplos, evitaria os ______ que tem causado. j) Há pessoas que têm o _____ costume de fazer ______ juízo dos outros, ______ os conhecem. 2. Preencha as lacunas com porque, por que, porquê, por quê, ou quê: a) Você não disse _________ veio, ontem, à festa. b) Não sei ________ você não veio, ontem, à festa. c) Você sabe se José não veio à aula hoje, ________ não chegou ainda do passeio de final de semana? d) Todos temos direitos inalienáveis, ________ somos pessoas humanas. e) _________ se questiona tanto o progresso e se questionam pouco os responsáveis pela ampliação desumana da técnica? ___________? f) Os caminhos __________ temos andado, os valores _________ temos lutado, podem não ser os mais certos, porém são aqueles em que acreditamos. g) Há um _______ misterioso em tudo isso. h) Não consigo perceber o _________ de tudo isso, mas as razões ________ não consigo perceber tudo isso já estão bem identificadas.

Gabarito 1.

a) mau b) mal c) mal, mal d) Mal, mau, má e) mal, má f) mal g) má, mau h) mau, mal i) maus, males j) mau, mau, mal

2.

a) por que b) por que c) porque d) porque e) Por que, Por quê f) por que, por que g) porquê h) porquê, por que

Emprego do Hífen (Conforme a Nova Ortografia) a) Não será usado hífen quando o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa com r ou s. Essas letras serão duplicadas. Observe as regras no quadro abaixo.

Velha Regra ante-sala anti-reumatismo auto-recuo contra-senso extra-rigoroso infra-solo ultra-rede ultra-sentimental semi-sótão supra-renal supra-sigiloso

Nova Regra antessala antirreumatismo autorrecuo contrassenso extrarrigoroso infrassolo ultrarrede ultrassentimental semissótão suprarrenal suprassigiloso

Os prefixos hiper-, inter- e super- se ligam com hífen a elementos iniciados por r. hiper-risonho, hiper-realidade, hiper-rústico, hiper-regulagem, inter-regional, inter-relação, inter-racial, super-ramificado, super-risco, super-revista. b) Passa a ser usado o hífen, agora, quando o prefixo termina com a mesma vogal que inicia o segundo elemento. Lembremos que, nas regras anteriores ao acordo ortográfico, os prefixos abaixo eram grafados sem hífen diante de vogal. Observe o quadro: Velha Regra antiinflacionário antiictérico antiinflamatório arquiinimigo arquiinteligente microondas microônibus microorganismo

Nova Regra anti-inflacionário anti-ictérico anti-inflamatório arqui-inimigo arqui-inteligente micro-ondas micro-ônibus micro-organismo

Exceção: Não se usa hífen com o prefixo co-, mesmo que o segundo elemento comece com a vogal o: coordenação, cooperação, coocorrência, coocupante, coonestar, coobrigar, coobrar. c) Não será mais usado quando o prefixo termina em vogal diferente da que inicia o segundo elemento. Lembremos que, nas regras anteriores ao acordo ortográfico, os prefixos abaixo eram sempre grafados com hífen antes de vogal. Observe o quadro: Velha Regra auto-análise auto-afirmação auto-adesivo auto-estrada auto-escola auto-imune extra-estatutário extra-escolar extra-estatal extra-ocular extra-oficial extraordinário* extra-urbano extra-uterino

Nova Regra autoanálise autoafirmação autoadesivo autoestrada autoescola autoimune extraestatutário extraescolar extraestatal extraocular extraoficial extraordinário extraurbano extrauterino

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• Ao par Tem o significado de igual, equilibrado, paralelo: O câmbio está ao par.

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infra-escapular infra-escrito infra-específico infra-estrutura infra-ordem intra-epidérmico intra-estelar intra-orgânico intra-ósseo neo-academicismo neo-aristotélico neo-aramaico neo-escolástica neo-escocês neo-estalinismo neo-idealismo neo-imperialismo semi-erudito supra-ocular

infraescapular infraescrito infraespecífico infraestrutura infraordem intraepidérmico intraestelar intraorgânico intraósseo neoacademicismo neoaristotélico neoaramaico neoescolástico neoescocês neoestalinismo neoidealismo neoimperialismo semierudito supraocular

* Observe que a palavra extraordinário já era escrita sem hífen antes do novo acordo.

d) Não se usa mais o hífen em palavras compostas por justaposição, quando se perde a noção de composição e surge um vocábulo autônomo. Observe o quadro: Velha Regra manda-chuva pára-quedas pára-lama, pára-brisa pára-choque

Nova Regra mandachuva paraquedas paralama, parabrisa parachoque

Devemos observar que continuam com hífen: ano-luz, arco-íris, decreto-lei, és-sueste, médico-cirurgião, tio-avô, mato-grossense, norte-americano, sul-africano, afro-luso-brasileiro, primeiro-sargento, segunda-feira, guarda-chuva. e) Fica sendo regra geral o hífen antes de h: anti-higiênico, circum-hospitalar, co-herdeiro, contra-harmônico, extra-humano, pré-histórico, sub-hepático, super-homem.

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O que não muda no hífen

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Continua-se a usar hífen nos seguintes casos: • Em palavras compostas que constituem unidade sintagmática e semântica e nas que designam espécies: ano-luz, azul-escuro, conta-gotas, guarda-chuva, segunda-feira, tenente-coronel, beija-flor, couve-flor, erva-doce, mal-me-quer, bem-te-vi. • Com os prefixos ex-, sota-, soto-, vice-, vizo-: ex-mulher, sota-piloto, soto-mestre, vice-campeão, vizo-rei. • Com prefixos circum- e pan- se o segundo elemento começa por vogal h e m ou n: circum-adjacência, pan-americano, pan-histórico. • Com prefixos tônicos acentuados pré-, pró- e pós- se o segundo elemento tem vida à parte na língua: pré-bizantino, pró-romano, pós-graduação. • Com sufixos de base tupi-guarani que representam formas adjetivas: -açu, -guaçu, e -mirim, se o primeiro elemento acaba em vogal acentuada ou a pronúncia exige a distinção gráfica entre ambos: amoré-guaçu, manacá-açu, jacaré-açu, paraná-mirim.

• Com topônimos iniciados por grão- e grã- e forma verbal ou elementos com artigo: Grã-Bretanha, Santa Rita do Passa-Quatro, Baía de Todos-os-Santos, Trás-os-Montes etc. • Com os advérbios mal e bem quando formam uma unidade sintagmática com significado e o segundo elemento começa por vogal ou h: bem-aventurado, bem-estar, bem-humorado, mal-estar, mal-humorado. Obs.: Os compostos com o advérbio bem se escrevem sem hífen quando tal prefixo é seguido por elemento iniciado por consoante: bem-nascido, bem-criado, bem-visto (ao contrário de “malnascido”, “malcriado” e “malvisto”). • Nos compostos com os elementos além, aquém, recém e sem: além-mar, além-fronteiras, aquém-oceano, recém-casados, sem-número, sem-teto. Hífen em locuções Não se usa hífen nas locuções (substantivas, adjetivas, pronominais, verbais, adverbiais, prepositivas ou conjuntivas), como em:  cão de guarda, fim de semana, café com leite, pão de mel, pão com manteiga, sala de jantar, cor de vinho, à vontade, abaixo de, acerca de, a fim de que. São exceções algumas locuções consagradas pelo uso. É o caso de expressões como: água-de-colônia, arco-da-velha, cor-de-rosa, mais-que-perfeito, pé-de-meia, ao-deus-dará, à queima-roupa.

Exercícios Responda conforme as novas regras da ortografia. 1. Nas frases que seguem, indique a única que apresente a expressão incorreta, levando em conta o emprego do hífen. a) Aqueles frágeis recém-nascidos bebiam o ar com aflição. b) Nunca mais hei-de dizer os meus segredos. c) Era tão sem ternura aquele afago, que ele saiu mal-humorado. d) Havia uma super-relação entre aquela região deserta e esta cidade enorme. e) Este silêncio imperturbável, amá-lo-emos como uma alegria que não deixa de ser triste. 2. Suponha que você tenha que agregar o prefixo sub- às palavras que aparecem nas alternativas a seguir. Assinale aquela que tem que ser escrita com hífen. a) (sub) chefe. b) (sub) entender. c) (sub) desenvolvido. d) (sub) reptício. e) (sub) liminar. 3. Assinale a alternativa errada quanto ao emprego do hífen: a) O semi-analfabeto desenhou um semicírculo. b) O meia-direita fez um gol sem-pulo na semifinal do campeonato. c) Era um sem-vergonha, pois andava seminu. d) O recém-chegado veio de além-mar. e) O vice-reitor está em estado pós-operatório. 4. Em qual alternativa ocorre erro quanto ao emprego do hífen? a) Foi iniciada a campanha pró-leite.

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b) O ex-aluno fez a sua autodefesa. c) O contra-regra comeu um contrafilé. d) Sua autobiografia é um verdadeiro contrassenso. e) O meia-direita deu início ao contra-ataque. 5. Uma das alternativas abaixo apresenta incorreção quanto ao emprego do hífen. a) O pseudo-hermafrodita não tinha infraestrutura para assumir um relacionamento extraconjugal. b) Era extra-oficial a notícia da vinda de um extraterreno. c) Ele estudou línguas neolatinas nas colônias ultramarinas. d) O antissemita tomou antibiótico e vacina antirrábica. e) Era um suboficial de uma superpotência. 6. Assinale a alternativa errada quanto ao emprego do hífen. a) Pelo interfone ele me comunicou bem-humorado que estava fazendo uma superalimentação. b) Nas circunvizinhanças há uma casa mal-assombrada. c) Depois de comer a sobrecoxa, tomou um antiácido. d) Nossos antepassados realizaram vários anteprojetos. e) O autodidata fez uma auto-análise. 7. Fez um esforço ______ para vencer o campeonato _________. a) sobre-humano – inter-regional b) sobrehumano – interregional c) sobreumano – interregional d) sobrehumano – inter-regional e) sobre-humano – inter-regional 8. Usa-se hífen nos vocábulos formados por sufixos que representam formas adjetivas, como açu, guaçu, e mirim. Com base nisso, marque as formas corretas. a) capim-açu. b) anajá-mirim. c) paraguaçu. d) para-guaçu. 9. Marque as formas corretas. a) autoescola. b) contra-mestre. c) contra-regra. d) infraestrutura. e) semisselvagem. f) extraordinário. g) proto-plasma. h) intra-ocular. i) neo-republicano. j) ultrarrápido.

NOVA REGRA antessala antirreumatismo autorrecuo contrassenso extrarrigoroso infrassolo ultrarrede ultrassentimental semissótão suprarrenal suprassigiloso

Os prefixos hiper-, inter- e super- se ligam com hífen a elementos iniciados por r. Vejamos: hiper-risonho, hiper-realidade, hiper-rústico, hiper-regulagem, inter-regional, inter-relação, inter-racial, super-ramificado, super-risco, super-revista. b) Passa a ser usado o hífen, agora, quando o prefixo termina com a mesma vogal que inicia o segundo elemento. Lembremos que, nas regras anteriores ao acordo ortográfico, os prefixos abaixo eram grafados sem hífen diante de vogal. Observe o quadro: VELHA REGRA antiinflacionário antiictérico antiinflamatório arquiinimigo arquiinteligente microondas microônibus microorganismo

NOVA REGRA anti-inflacionário anti-ictérico anti-inflamatório arqui-inimigo arqui-inteligente micro-ondas micro-ônibus micro-organismo

10. c, e

VELHA REGRA auto-análise auto-afirmação auto-adesivo, auto-estrada auto-escola auto-imune

NOVA REGRA autoanálise autoafirmação autoadesivo autoestrada autoescola autoimune

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Língua Portuguesa

7. a 8. a, b, c 9. a, d, e, f, j

VELHA REGRA ante-sala anti-reumatismo auto-recuo contra-senso extra-rigoroso infra-solo ultra-rede ultra-sentimental semi-sótão supra-renal supra-sigiloso

c) Não será mais usado quando o prefixo termina em vogal diferente da que inicia o segundo elemento. Lembremos que, nas regras anteriores ao acordo ortográfico, os prefixos abaixo eram sempre grafados com hífen antes de vogal. Observe o quadro:

Gabarito 4. c 5. b 6. e

a) Não será usado hífen quando o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa com r ou s. Estas letras serão duplicadas. Observe as regras no quadro abaixo.

Exceção: Não se usa hífen com o prefixo co-, mesmo que o segundo elemento comece com a vogal o: coordenação, cooperação, coocorrência, coocupante, coonestar, coobrigar, coobrar.

10. Marque, então, as formas corretas. a) supra-renal. b) supra-sensível. c) supracitado. d) supra-enumerado. e) suprafrontal. f) supra-ocular.

1. b 2. d 3. a

EMPREGO DO HÍFEN

(Conforme a Nova Ortografia)

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extra-estatutário extra-escolar extra-estatal extra-ocular extra-oficial extraordinário* extra-urbano extra-uterino infra-escapular infra-escrito infra-específico infra-estrutura infra-ordem intra-epidérmico intra-estelar intra-orgânico intra-ósseo neo-academicismo neo-aristotélico neo-aramaico neo-escolástica neo-escocês neo-estalinismo neo-idealismo neo-imperialismo semi-erudito supra-ocular

extraestatutário extraescolar extraestatal extraocular extraoficial extraordinário extraurbano extrauterino infraescapular infraescrito infraespecífico infraestrutura infraordem intraepidérmico intraestelar intraorgânico intraósseo neoacademicismo neoaristotélico neoaramaico neoescolástico neoescocês neoestalinismo neoidealismo neoimperialismo semierudito supraocular

* O caro leitor deve notar que “extraordinário” já era escrito sem hífen antes do novo acordo.

d) Não se usa mais o hífen em palavras compostas por justaposição, quando se perde a noção de composição e surge um vocábulo autônomo. Observe o quadro: Velha Regra manda-chuva pára-quedas pára-lama, pára-brisa pára-choque

Nova Regra mandachuva paraquedas paralama, parabrisa parachoque

Devemos observar que continuam com hífen: ano-luz, arco-íris, decreto-lei, és-sueste, médico-cirurgião, tio-avô, mato-grossense, norte-americano, sul-africano, afro-luso-brasileiro, primeiro-sargento, segunda-feira, guarda-chuva ... e) Fica sendo regra geral o hífen antes de h: anti-higiênico, circum-hospitalar, co-herdeiro, contra-harmônico, extra-humano, pré-histórico, sub-hepático, super-homem.

Língua Portuguesa

O que não Muda no Hífen

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Continua-se a usar hífen nos seguintes casos: 1) Em palavras compostas que constituem unidade sintagmática e semântica e nas que designam espécies: ano-luz, azul-escuro, conta-gotas, guarda-chuva, segunda-feira, tenente-coronel, beija-flor, couve-flor, erva-doce, mal-me-quer, bem-te-vi. 2) Com os prefixos ex-, sota-, soto-, vice-, vizo-: ex-mulher, sota-piloto, soto-mestre, vice-campeão, vizo-rei. 3) Com prefixos circum- e pan- se o segundo elemento começa por vogal e m ou n: pan-americano, circum-adjacência.

4) Com prefixos tônicos acentuados pré-, pró- e pós- se o segundo elemento tem vida à parte na língua: pré-bizantino, pró-romano, pós-graduação. 5) Com sufixos de base tupi-guarani que representam formas adjetivas: -açu, -guaçu, e -mirim, se o primeiro elemento acaba em vogal acentuada ou a pronúncia exige a distinção gráfica entre ambos: amoré-guaçu, manacá-açu, jacaré-açu, paraná-mirim. 6) Com topônimos iniciados por grão- e grã- e forma verbal ou elementos com artigo: Grã-Bretanha, Santa Rita do Passa-Quatro, Baía de Todos-os-Santos, Trás-os-Montes etc. 7) Com os advérbios mal e bem quando formam uma unidade sintagmática com significado e o segundo elemento começa por vogal ou por h: bem-aventurado, bem-estar, bem-humorado, mal-estar, mal-humorado. Obs.: Mas nem sempre os compostos com o advérbio bem se escrevem sem hífen quando tal prefixo é seguido por elemento iniciado por consoante: bem-nascido, bem-criado, bem-visto (ao contrário de “malnascido”, “malcriado” e “malvisto”). 8) Nos compostos com os elementos além, aquém, recém e sem: além-mar, além-fronteiras, aquém-oceano, recém-casados, sem-número, sem-teto.

Hífen em Locuções Não se usa hífen nas locuções (substantivas, adjetivas, pronominais, verbais, adverbiais, prepositivas ou conjuntivas), como em:  cão de guarda, fim de semana, café com leite, pão de mel, pão com manteiga, sala de jantar, cor de vinho, à vontade, abaixo de, acerca de, a fim de que. São exceções algumas locuções consagradas pelo uso. É o caso de expressões como: água-de-colônia, arco-da-velha, cor-de-rosa, mais-que-perfeito, pé-de-meia, ao-deus-dará, à queima-roupa.

EXERCÍCIOS Responda conforme as novas regras da ortografia. 1. Nas frases que seguem, indique a única que apresente a expressão incorreta, levando em conta o emprego do hífen. a) Aqueles frágeis recém-nascidos bebiam o ar com aflição. b) Nunca mais hei-de dizer os meus segredos. c) Era tão sem ternura aquele afago, que ele saiu mal-humorado. d) Havia uma super-relação entre aquela região deserta e esta cidade enorme. e) Este silêncio imperturbável, amá-lo-emos como uma alegria que não deixa de ser triste. 2. Suponha que você tenha que agregar o prefixo sub- às palavras que aparecem nas alternativas a seguir. Assinale aquela que tem que ser escrita com hífen. a) (sub) chefe. b) (sub) entender. c) (sub) desenvolvido.

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3. Assinale a alternativa errada quanto ao emprego do hífen: a) O semi-analfabeto desenhou um semicírculo. b) O meia-direita fez um gol sem-pulo na semifinal do campeonato. c) Era um sem-vergonha, pois andava seminu. d) O recém-chegado veio de além-mar. e) O vice-reitor está em estado pós-operatório. 4. Em qual alternativa ocorre erro quanto ao emprego do hífen? a) Foi iniciada a campanha pró-leite. b) O ex-aluno fez a sua autodefesa. c) O contra-regra comeu um contrafilé. d) Sua autobiografia é um verdadeiro contrassenso. e) O meia-direita deu início ao contra-ataque. 5. Uma das alternativas abaixo apresenta incorreção quanto ao emprego do hífen. a) O pseudo-hermafrodita não tinha infraestrutura para assumir um relacionamento extraconjugal. b) Era extra-oficial a notícia da vinda de um extraterreno. c) Ele estudou línguas neolatinas nas colônias ultramarinas. d) O antissemita tomou antibiótico e vacina antirrábica. e) Era um suboficial de uma superpotência. 6. Assinale a alternativa errada quanto ao emprego do hífen. a) Pelo interfone ele me comunicou bem-humorado que estava fazendo uma superalimentação. b) Nas circunvizinhanças há uma casa mal-assombrada. c) Depois de comer a sobrecoxa, tomou um antiácido. d) Nossos antepassados realizaram vários anteprojetos. e) O autodidata fez uma auto-análise. 7. Fez um esforço ______ para vencer o campeonato ______________. a) sobre-humano – inter-regional b) sobrehumano – interregional c) sobreumano – interregional d) sobrehumano – inter-regional e) sobre-humano – inter-regional 8. Usa-se hífen nos vocábulos formados por sufixos que representam formas adjetivas, como açu, guaçu, e mirim. Com base nisso, marque as formas corretas. a) capim-açu. b) anajá-mirim. c) paraguaçu. d) para-guaçu. 9. Marque as formas corretas: a) autoescola b) contra-mestre c) contra-regra d) infraestrutura e) semisselvagem f) extraordinário g) proto-plasma h) intra-ocular i) neo-republicano j) ultrarrápido

10. Marque, então, as formas corretas: a) supra-renal. b) supra-sensível. c) supracitado. d) supra-enumerado. e) suprafrontal. f) supra-ocular.

GABARITO 1. b 2. d 3. a 4. c

5. b 6. e 7. a 8. a, b, c

9. a, d, e, f, j 10. c, e

EMPREGO DA ACENTUAÇÃO GRÁFICA Regras Básicas Importante! A nova ortografia não mudará estas regras básicas de acentuação. Posição da Terminação sílaba tônica Proparoxítonas todas Monossílabas tônicas Oxítonas Paroxítonas

Exemplos

lúcido, anátema, arsênico, paralelepípedo. a(s), e(s), o(s) lá, ré, pó, pás, mês, cós. a(s), e(s), o(s), crachá, Irecê, trenó, em, ens ananás, Urupês, retrós, armazém, parabéns. r, n, l, x, ditongo, fêmur, próton, fácil, ps, i, is, us, um, látex, colégio, pônei, uns, ão(s), ã(s). bíceps, júri, lápis, bônus, álbum, fóruns, acórdão, ímã, órfãs.

Obs. 1: Monossílabo tônico é a palavra (sílaba) com sentido próprio. Continua com seu sentido mesmo que fora da frase. Geralmente, verbos, advérbios, substantivos e adjetivos. Quando não possui sentido, o monossílabo é átono. Tenho dó do menino. dó: monossílaba tônica do: monossílaba átona (de + o) Os nomes das notas musicais são monossílabos tônicos: dó, ré, mi, fá, sol, lá, si. Apesar de serem todos tônicos, acentuam-se apenas: dó, ré, fá, lá. Dica: O sistema de acentuação da Língua Portuguesa se baseia nas terminações a(s), e(s), o(s), em, ens. Memorize! As paroxítonas terão acento quando a terminação for diferente de a(s), e(s), o(s), em, ens. Obs. 2: O sinal til (~) não é acento. É apenas o sinal para indicar vogal com som nasal. Portanto: rã (monossílaba tônica sem acento), sã (feminino de são = saudável), irmã (oxítona sem acento), ímã (paroxítona com acento agudo e final ã). Obs. 3: O único caso de palavra com dois acentos no Português é verbo no futuro com pronome mesoclítico: Cantará o hino → Cantará + o → Cantar + o + á → Cantá-lo-á. Note acima a forma verbal oxítona em “cantará” e em “cantá”.

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Língua Portuguesa

d) (sub) reptício. e) (sub) liminar.

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Regras Especiais As regras especiais resolvem casos que as regras básicas não resolvem. Atenção! Estas regras mudam com a nova ortografia. Dica: Só muda na penúltima sílaba da palavra. Lembrete: a pronúncia não se altera. Velha Ortografia Nova Ortografia Acentuavam-se os ditongos abertos tônicos: éi, ói, éu: Nos ditongos abertos tônicos ei, oi perdeu-se o acento na idéia, asteróide, jóia, factóide, platéia, colméia, esquizóide, penúltima sílaba: Eritréia, fiéis, corrói, chapéu. ideia, asteroide, joia, factoie, plateia, colmeia, esquizoide, Eritreia. Note que a regra básica das paroxítonas não acentuaria: Cuidado! ideia, asteroide, plateia, colmeia, esquizoide, Eritreia. Continuam acentuados éi e ói de oxítonas e monossílabas tônicas de timbre aberto: corrói, dói, fiéis, papéis, faróis, anéis, anzóis. Note que é a sílaba final. Não muda, continua acentuada. Lembre-se: Só muda na penúltima sílaba da palavra. Também se conserva o acento do ditongo de timbre aberto éu: céu, véu, chapéu, escarcéu, ilhéu, tabaréu, mausoléu. Note que é a sílaba final. Não muda. Atenção! Na palavra “dêitico” temos proparoxítona. O acento deve-se à regra das proparoxítonas. Continua acentuado. Velha Ortografia Acentuavam-se a penúltima sílaba das terminações ee e oo. Verbos crer, dar, ler, ver e seus derivados: Eles crêem, eles dêem, eles lêem, eles vêem. Eles descrêem, eles relêem, eles prevêem. Lembrete: são verbos do credelever. Velha Ortografia Verbos com final -oar, -oer: perdoar: perdôo, voar: vôo, moer: môo, roer: rôo.

Nova Ortografia Perdeu-se o acento na penúltima sílaba das terminações ee e oo. Verbos crer, dar, ler, ver e seus derivados: Eles creem, eles deem, eles leem, eles veem. Eles descreem, eles releem, eles preveem. Lembrete: são verbos do credelever. Nova Ortografia Verbos com final -oar, -oer: perdoar: perdoo, voar: voo, moer: moo, roer: roo.

Note que o acento é na penúltima sílaba. São paroxítonas. A regra básica não acentuaria essas palavras.

Língua Portuguesa

Velha Ortografia Acentuavam-se í e ú na 2ª vogal diferente do hiato, tônico, sozinho na sílaba ou com s, não seguido de nh: caído, país, miúdo, baús, ruim (com m não acentuamos), sair, Saul, tainha, moinho, xiita, Piauí (Pi-au-í), tuiuiú (tui-ui-ú).

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Nova Ortografia Perdem o acento o i e o u tônicos na penúltima sílaba, se precedidos de ditongo. Lembre-se: só muda na penúltima sílaba: sau-í-pe (velha) → sau-i-pe (nova regra) bo-cai-ú-va (velha) → bo-cai-u-va (nova regra) Outros na nova regra: bai-u-ca, fei-u-ra.

Cuidado! Em friíssimo e seriíssimo temos proparoxítonas. É outra re- Note que o acento dessas palavras desaparece da penúltima gra. Não é a regra do hiato com i ou u. sílaba após ditongo. Atenção: Em Pi-au-í e tui-ui-ú, o acento está na sílaba final. Não muda nada. Cuidado! Em fri-ís-si-mo, se-ri-ís-si-mo, pe-rí-o-do continuamos tendo proparoxítonas acentuadas. Não é a regra do hiato com i ou u. Este eBook foi adquirido por ANA PAULA TORQUATO DA COSTA - CPF: 628.848.913-15. A sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição é vedada, sujeitando-se aos infratores à responsabilidade civil e criminal.

Velha Ortografia Trema ( ¨ ) Era usado sobre a semivogal u antecedida de g ou q, e seguida de e ou i: seqüela, tranqüilo, agüenta, argüir, argüir, delinqüir, tranqüilo, cinqüenta, agüentar, pingüim, seqüestro, qüinqüênio.

Nova Ortografia O trema está extinto das palavras portuguesas e aportuguesamentos. Lembre que a pronúncia continua a mesma. O acordo é só ortográfico.

Velha Ortografia Acento Diferencial Morei no Pará. → oxítona final “a”, nome do Estado. Regra básica. Vou para casa. → paroxítona final “a” não tem acento pela regra básica. Pára com isso. → paroxítona final “a” não deveria ter acento pela regra básica, mas recebe acento para diferenciar a forma verbal “pára” e a preposição “para”.

Nova Ortografia Acento Diferencial Fica extinto na penúltima sílaba (palavras paroxítonas homógrafas): para (verbo) x para (prep.); coa, coas (verbo) x coa, coas (com +a); pelo, pelos (subst.), pelo (verbo) x pelo, pelos (per + o); pela, pelas (subst. ou verbo) x pela, pelas (per + a; arcaico); polo, polos [filhote de gavião], polo, polos [extremidade] (substantivos) x polo, polos (por + o; arcaico); pera (subst.) x pera (= para; arcaico).

Porém, é mantido o trema em nomes próprios estrangeiros e seus derivados: Obs.: Quando temos vogal u tônica, nesses grupos, surge um Müller, mülleriano, Hübner, hübneriano, Bündchen. acento agudo diferencial: obliqúes, apazigúe, argúi, averigúe. Atenção: Como o trema foi extinto, então perdeu o acento o u tônico de formas verbais rizotônicas (com acento na raiz) quando parte dos grupos que e qui, gue e gui: obliques, apazigue, argui, averigue.

Lista de palavras com acento diferencial: pára (verbo) x para (prep.); côa, côas (verbo) x coa, coas (com +a); pêlo, pêlos (subst.), pélo (verbo) x pelo, pelos (per + o); péla, pélas (subst. ou verbo) x pela, pelas (per + a; arcaico); pôlo, pôlos [filhote de gavião], pólo, pólos [extremidade] (substantivos) x polo, polos (por + o; arcaico); pêra (subst.) x pera (= para; arcaico), mas peras (plural da fruta “pêra”).

Entretanto, é mantido pôde e pôr. Além desses, também ficam mantidos têm e tem, vêm e vem. pôde (passado) x pode (presente); pôr (verbo) x por (prep.); têm (eles), tem (ele); vêm (eles), vem (ele).

Atenção: Para os verbos ter, vir e derivados: têm (eles), tem (ele), vêm (eles), vem (ele).

Atenção! Apesar de não serem obrigatórias, as novas regras podem ser objeto de questões que perguntem qual palavra será modificada com o novo acordo ortográfico. As regras velhas valem até 31/12/2015, segundo o Decreto nº 7.875, de 27/12/2012. Então, estude as regras antigas e saiba o que muda com as novas. Curiosidade! O caso da proparoxítona eventual Palavras paroxítonas terminadas em ditongo crescente (semivogal + vogal) podem ser pronunciadas como se fosse hiato no final. História → duas pronúncias: his-tó-ria ou his-tó-ri-a Vácuo → duas pronúncias: vá-cuo ou vá-cu-o Cárie → duas pronúncias: cá-rie ou cá-ri-e Colégio → duas pronúncias: co-lé-gio ou co-lé-gi-o E com hiato final, tais palavras são chamadas proparoxítonas eventuais. As duas pronúncias são aceitas. A pronúncia como hiato no final atende ao uso regional de Portugal. Note bem: são duas pronúncias, mas apenas uma separação silábica correta (como ditongo final).

EXERCÍCIOS Acentuação com a velha ortografia. Julgue C (certo) ou E (errado).

1.

Está correto o seguinte agrupamento de palavras do texto pela regra de acentuação: • Regra das proparoxítonas: Sócrates/genética/físico. • Regra das paroxítonas terminadas em ditongo crescente: contrário/ caráter/ suicídio/ compulsório/ sábios/ gênios/ tédio/ ciência/ própria/ experiência/ equilíbrio. • Regra das oxítonas: você/ está/ também. • Regra dos monossílabos tônicos: há.

2.

Os vocábulos têm e também seguem a mesma regra de acentuação.

3.

As palavras paroxítonas língua e discórdia são acentua­ das porque terminam em ditongo.

4.

A acentuação das palavras arquitetônico, hábitos, invólucro, hóspede, íntima e âmago atende a uma mesma regra, já que todas essas palavras são proparoxítonas.

5.

As palavras abundância, quilômetros, território, climáticas, árida, biogeográficas e ecológicas estão grafadas com acento agudo porque são todas proparoxítonas.

6.

Pôde é uma palavra que leva acento a fim de indicar ao leitor que se trata do pretérito perfeito e não da forma pode, do presente do indicativo; o vocábulo abaixo que recebe acento obrigatoriamente é: a) Numero. c) sede. e) segredo. b) egoista. d) ate.

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Língua Portuguesa

Cuidado com pôde (passado) e pode (presente).

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7.

(Funiversa/CEB/Administrador) Assinale a alternativa em que todas as palavras são acentuadas pela mesma razão. a) Brasília, prêmios, vitória. b) elétrica, hidráulica, responsáveis. c) sérios, potência, após. d) Goiás, já, vários. e) Solidária, área, após.

8.

(Funiversa/Sejus/Atendente de Reintegração Social) Assinale a alternativa que contenha apenas palavras acentuadas pela aplicação da mesma regra de acentuação gráfica. a) Assistência, públicas, após. b) políticas, referência, jurídica. c) caráter, saúde, após. d) jurídica, responsável, públicas. e) referência, beneficiários, indivíduo.

9.

(Funiversa/Terracap/Técnico Administrativo) As palavras crítica, irônica e saudável têm o acento gráfico justificado pela mesma regra.

Emprego/correlação de tempos e modos verbais Tempos Verbais Para visualizar e memorizar melhor, vamos esquematizar os tempos e modos verbais com suas desinências (terminações). No esquema a seguir, observe as letras a, b, c, d, e, f, g, h, i. Essas letras representam os tempos verbais. Já as letras I e S representam os modos indicativo e subjuntivo, respectivamente. Em cada tempo, observe a terminação que o verbo adotará, conforme a conjugação. 1 – primeira conjugação: final – ar. Cantar. 2 – segunda conjugação: final – er. Comer. 3 – terceira conjugação: final – ir. Sorrir. I – Modo Indicativo S – Modo Subjuntivo a – presente g – presente b – futuro do presente h – futuro c – futuro do pretérito i – pretérito imperfeito d – pretérito imperfeito e – pretérito perfeito f – pretérito mais-que-perfeito

10. (Funiversa/Sejus/Administrador) As palavras país, físico e presídios são acentuadas pela mesma razão: o acento recai sobre a vogal i. 11. (Funiversa/Terracap/Administrador) A palavra quê, na frase “Paixonite é uma inflamação do quê?”, aparece acentuada porque está inserida em uma pergunta.

Padrão dos Verbos Regulares

12. (Funiversa/HFA/Assistente Técnico Administrativo) A sílaba tônica da palavra recordes é a penúltima, assim como ocorre na palavra executivos. Responda às questões 13 a 17 conforme as novas regras de acentuação. 13. Assinale a alternativa de vocábulo corretamente acentuado: a) hífen. c) itens. e) ítem. b) hífens. d) rítmo. 14.

Na primeira pessoa singular (EU)

c 1 – ria 2 – ria 3 – ria

Assinale a alternativa que completa corretamente as frases: I – Normalmente ela não ... em casa. II – Não sabíamos onde ... os discos. III – De algum lugar ... essas ideias. d) para / pôr / provêm a) pára / pôr / provém b) para / pôr / provém e) para / por / provém c) pára / por / provêem

15. Assinale a alternativa onde aparecem os vocábulos que completem corretamente as lacunas dos períodos: I – Os professores ... seus alunos constantemente. II – Temos visto, com alguma ... fatos escandalosos nos jornais. III – Estudam-se as ... da questão social. a) arguem / freqüência / raízes b) argúem / freqüência / raízes c) arguem /freqüência / raízes d) argüem /freqüência / raízes e) arguem / frequência / raízes

b 1 – rei 2 – rei 3 – rei

a 1–o 2–o 3–o

d (antigamente) e (ontem) f (outrora) 1 – ava 1 – ei 1 – ara 2 – ia 2 – i 2 – era 3 – ia 3 – i 3 – ira h 1-r 2-r (se/ quando) 3-r

Língua Portuguesa

GABARITO

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1. E 2. E

3. C 4. C

5. E 6. b

7. a 8. e

9. E 10. E

11. E. Trata-se de substantivo monossílabo tônico. Note o artigo. Isso substantiva a palavra. Lembre-se de que substantivos são palavras significativas por si mesmas. Monossílabo tônico tem sentido próprio. 12. C

13. a

14. d

15. e

g (que) i (se)

1–e 2–a 3–a 1-asse 2-esse 3-isse

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Conjugue os verbos cantar, vender e partir em todos os tempos simples. Verbos irregulares sofrem mudança de letra e som no radical e ou nas terminações padronizadas acima, para verbos regulares. Repito: muda letra e som. Não basta mudar letra para ser verbo irregular. Certa vez a prova do concurso do Senado perguntou se o verbo “agir” é irregular. Vamos fazer o teste? O teste consiste em conjugar o verbo em uma pessoa qualquer, no presente, no passado e no futuro. Se for regular, o verbo passa no teste completo, mantém-se inalterado. Talvez mude letra, mas não muda o som. Já para ser irregular, o verbo só precisa de uma mudança em um desses tempos. TESTE: Verbo Agir Fazer

Presente

Passado

Futuro

Classificação Regular

Eu ajo Eu agi Eu agirei (muda só (no padrão) (no padrão) letra) Eu faço Eu fiz Eu farei Irregular (mudou (mudou Observe letra e letra e som) que perde som) o “z”.

Observação: Alguns verbos sofrem tantas alterações que seu radical desaparece e muda totalmente ao longo da conjugação. Chamamos tais verbos de anômalos: SER e IR. Conjugação dos Dois Verbos Anômalos: Ser e Ir

c b 2 – seria 2 – serei 3 – iria 3 – irei a 2 – sou 3 – vou

d (antigamente) e (ontem) 2 – era 2 – fui 3 – ia 3 – fui (se / quando) (que) (se)

f (outrora) 2 – fora 3 – fora

h 2 – for 3 – for g 2 – seja 3 – vá i 2 – fosse 3 – fosse

Exercícios Conjugue os verbos ser e ir em todos os tempos simples.

Nas provas de concursos em geral, podemos observar que basta conhecer a conjugação de nove verbos irregulares. E, melhor ainda, basta conhecer bem três tempos verbais em que as questões incidem mais. É claro que não ficamos dispensados de conhecer todos os tempos verbais. Esses verbos mais importantes formam famílias de verbos derivados deles. O resultado é que ficamos sabendo, por tabela, um número grande de verbos. São eles: ser, ir, ver, vir, intervir, ter, pôr, haver, reaver. Conjugação dos Verbos Irregulares Ver e Vir c 2 – veria 3 – viria

b 2 – verei 3 – virei a 2 – vejo 3 – venho



d (antigamente) e (ontem) 2 – via 2 – vi 3 – vinha 3 – vim

(se / quando)

f (outrora) 2 – vira 3 – viera

h 2 – vir 3 – vier

(que)

g 2 – veja 3 – venha

(se) Exercícios

i 2 – visse 3 – viesse

Conjugue os verbos ver e vir em todos os tempos simples. Conjugação dos Verbos Irregulares Haver, Ter e Pôr

c haveria teria poria

b haverei terei porei a hei tenho ponho



d (antigamente) havia tinha punha

e (ontem) houve tive pus

(se / quando)

f (outrora) houvera tivera pusera

h houver tiver puser

g (que) haja tenha ponha (se)

i houvesse tivesse pusesse

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Língua Portuguesa

Exercícios

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Exercícios Conjugue os verbos haver, ter e pôr em todos os tempos simples. Verbos defectivos apresentam falhas na conjugação. Mas tenha cuidado: a falha ocorre apenas no presente. Esses verbos não serão defectivos no passado, nem no futuro.

Flexão Verbal Verbo é a palavra variável que expressa: • ação (estudar) • posse (ter, possuir) • fato (ocorrer) • estado (ser, estar) • fenômeno (chover, ventar), situados no tempo: chove agora, choveu ontem, choverá amanhã. Conjugação é a distribuição dos verbos em sistemas conforme a terminação do infinitivo: -ar → cantar, estudar: primeira conjugação -er → ver, crer: segunda conjugação -ir → dirigir, sorrir: terceira conjugação. As vogais a, e, i dessas terminações chamam-se vogais temáticas. Somente “pôr” e derivados (compor, repor) ficam sem vogal temática no infinito, mas têm nas conjugações: põe, pusera etc. • Radical: é a parte invariável do verbo no infinitivo, retirada a vogal temática e a desinência “-r”: cant-, cr-, dirig-. • Tema: é o resultado de juntar a vogal temática ao radical: canta-, cre-, dirigi-. • Rizotônica: é a forma verbal com vogal tônica no radical: estUda, vIvo, vImos. • Arrizotônica: é a forma verbal com vogal tônica fora do radical: estudAmos, vivEis, virIam. • Flexão verbal: pode ser de número (singular e plural), de pessoa (primeira, segunda, terceira) ou de tempo e modo. – flexão de número: no singular, eu aprendo, ele chega; no plural, nós aprendemos, eles chegam. – flexão de pessoa: na primeira pessoa, ou emissor da mensagem, eu canto, nós cantamos; eu venho, nós vimos. Na segunda pessoa, o receptor da mensagem: tu cantas, vós cantais; tu vens, vós viestes. Obs.: Quando “vós” se refere a uma só pessoa, indica singular apesar de tomar a flexão plural: Senhor, Vós que sois todo poderoso, ouvi minha prece.

Flexão de Tempo

Língua Portuguesa

Situa o momento do fato: presente, pretérito e futuro. São três tempos primitivos: infinitivo impessoal, presente do indicativo e pretérito perfeito simples do indicativo.

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Derivações: • Do infinitivo impessoal, surge o pretérito imperfeito do indicativo, o futuro do presente do indicativo, o futuro do pretérito do indicativo, o infinitivo pessoal, o gerúndio e o particípio. • Da primeira pessoa do singular (eu) do presente do indicativo, obtemos o presente do subjuntivo. • Da terceira pessoa do plural do pretérito perfeito simples do indicativo, encontramos o pretérito mais que perfeito do indicativo, o pretérito imperfeito do subjuntivo e o futuro do subjuntivo.

Os tempos podem assumir duas formas: • Simples: um só verbo: Estudo Francês. Terminamos o livro. Faremos revisão. • Composto: verbos “ter” ou “haver” com particípio: tenho estudado, tínhamos estudado, haveremos feito.

Flexão de Modo Modo Indicativo Indica atitude do falante e condições do fato. O modo indicativo traduz geralmente a segurança: Estudei. Não agi mal. Amanhã chegarão os convites. Tempos do Modo Indicativo Presente: basicamente significa o fato realizado no momento da fala. Ele estuda Francês. A prova está fácil. Pode significar também: • Permanência: O Sol nasce no Leste. José é pai de Jesus. A Constituição exige isonomia. • Hábito: Márcio leciona Português. Vou ao cinema todos os domingos. • Passado histórico: Cabral chega ao Brasil em 1500. Militares governam o Brasil por 20 anos. • Futuro próximo: Amanhã eu descanso. No próximo ano, o país tem eleições. • Pedido: Você me envia os pedidos do memorando amanhã. O presente dos verbos regulares se forma com adição ao radical das terminações: • 1a conjugação: -o, -as, -a, -amos, -ais, -am: canto, cantas, canta, cantamos, cantais, cantam. • 2a conjugação: -o, -es, -e, -emos, -eis, -em: vivo, vives, vive, vivemos, viveis, vivem. • 3a conjugação: -o, -es, -e, -imos, -is, -em: parto, partes, parte, partimos, partis, partem. Pretérito imperfeito Passado em relação ao momento da fala, mas simultâneo em relação a outro fato passado. Pode significar: • Hábitos no passado: Quando jogava no Santos, Pelé fazia gols espetaculares. • Descrição no passado: Ela parecia satisfeita. A estrada fazia uma curva fechada. • Época: Era tempo da seca quando Fabiano emigrou. • Simultaneidade: Paulo estudava quando cheguei. Estava conversando quando a criança caiu. • Frequência, causa e consequência: Eu sorria quando ela chegava. • Ação planejada, mas não feita: Eu ia estudar, mas chegou visita. Pretendíamos chegar cedo, mas houve congestionamento. • Fábulas, lendas: Era uma vez um professor que cantava... • Fato preciso, exato: Duas horas depois da prova, o gabarito saía no site da banca. O imperfeito se forma com adição ao radical das terminações a seguir (exceto ser, ter, vir e pôr): • 1a conjugação: -ava, -avas, -ava, -ávamos, -áveis, -avam: cantava, cantavas, cantava, cantávamos, cantáveis, cantavam. • 2a e 3a conjugação: -ia, -ias, -ia, -íamos, -íreis, -iam: vivia, vivias, vivia, vivíamos, vivíeis, viviam.

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Pretérito perfeito composto Indica repetição ou continuidade do passado até o presente: Tenho feito o melhor possível. Não temos nos prejudicado. Forma-se com o presente do indicativo de ter (ou haver) mais o particípio. Pretérito mais que perfeito simples Fato concluído antes de outro no passado. Usa-se: • Em situações formais na escrita: Já explicara o conteúdo na aula anterior. • Para substituir o imperfeito do subjuntivo: Comportou-se como se fora (=fosse) senhora das terras. • Em frases exclamativas: Quem me dera trabalhar no Senado. Forma-se trocando o final –ram (cantaram, viveram, partiram) por: -ra, -ras, -ra, -ramos, -reis, -ram: cantara, cantaras, cantara, cantáramos, cantáreis, cantaram. vivera, viveras, vivera, vivêramos, vivêreis, viveram. partira, partiras, partira, partíramos, partíreis, partiram. Pretérito mais que perfeito composto O mesmo sentido da forma simples. Usado na língua falada e também na escrita, sem causar erro, nem diminuir o nível culto: Já tinha explicado o conteúdo na aula anterior. Forma-se com o imperfeito de ter ou haver mais o particípio: havia explicado, tinha vivido (=vivera), havia partido (partira). Futuro do presente simples Fato posterior em relação à fala: Trabalharei no Senado em dois anos. E também: • Fatos prováveis, condicionados: Se os juros caírem, existirá mais consumo. • Incerteza, dúvida: Será possível uma coisa dessas? Por que estarei aqui? Forma-se com adição ao infinitivo das seguintes terminações: -ei, -ás, -á, -emos, -eis, -ão: cantarei, cantarás, cantará, cantaremos, cantareis, cantarão. Viverei, viverás, viverá, viveremos, vivereis, viverão. partirei, partirás, partirá, partiremos, partireis, partirão. (Exceto fazer, dizer e trazer, que mudam o “z” em “r”.) Obs.: Locuções verbais substituem o futuro do presente simples. Veja: • com ideia de intenção: Hei de falar com ele até domingo. • com ideia de obrigação: Tenho que falar com ele até domingo. • com ideia de futuro próximo ou imediato: verbo “ir” mais infinitivo (exceto ir e vir): Que fome! Vou almoçar. Corre, que o carro vai sair. (vou ir, vou vir – erros)

Futuro do presente composto Indica: • Futuro realizado antes de outro futuro: Já teremos lido o livro quando o professor perguntar. • Possibilidade: Já terão chegado? Forma-se com o futuro do presente de ter (ou haver) mais o particípio: teremos lido, haveremos lido. Futuro do pretérito simples • Futuro em relação a um passado: Ele me disse que estaria aqui até as 17h. • Hipóteses, suposições: Iríamos se ele permitisse. • Incerteza sobre o passado: Quem poderia com isso? Ele teria 25 anos quando se formou. • Surpresa ou indignação: Nunca aceitaríamos tal humilhação! Seria possível uma crise assim? • Desejo presente de modo educado: Gostariam de sair conosco? Poderia me ajudar? Forma-se com adição ao infinitivo de: -ia, -ias, -ia, -íamos, -íeis, -iam: cantaria, cantarias, cantaria, cantaríamos, cantaríeis, cantariam. viveria, viverias, viveria, viveríamos, viveríeis, viveriam. (Exceto fazer, dizer, trazer, que trocam “z” por “r”: faria, diria, traria) Futuro do pretérito composto • Suposição no passado: Se os juros caíssem, o consumo teria aumentado. • Incerteza no passado: Quando teriam entregado as notas? • Possibilidade no passado: Teria sido melhor ficar. Forma-se com o futuro do pretérito simples de ter (ou haver) mais o particípio: teria aumentado, teriam entregado. Modo Subjuntivo Indica incerteza, dúvida, possibilidade. Usado sobretudo em orações subordinadas: Quero que ele venha logo. Gostaria que ele viesse logo. Será melhor se ele vier a pé. Tempos do Modo Subjuntivo Presente Indica presente ou futuro: É pena que o país esteja em crise. (presente) Espero que os empregos voltem. (futuro) Forma-se trocando o final -o do presente (canto, vivo, parto) por: • 1a conjugação: -e, -es, -e, -emos, -eis, -em: cante, cantes, cante, cantemos, canteis, cantem. • 2a e 3a conjugação: -a, -as, -a, -amos, -ais, -am: viva, vivas, viva, vivamos, vivais, vivam. Exceção: dar, ir, ser, estar, querer, saber, haver: dê, dês, dê, demos, deis, deem; vá, vás, vá, vamos, vais, vão; seja...; queira...; saiba...; haja... Pretérito imperfeito Ação simultânea ou futura: Duvidei que ele viesse. Eu queria que ele fosse logo. Gostaríamos que eles trouxessem os livros. Forma-se trocando o final -ram do perfeito simples do indicativo (cantaram, viveram, partiram) por: -sse, -sses, -sse, -ssemos, -sseis, -ssem: cantasse, cantasses, cantasse, cantássemos, cantásseis, cantassem; vivesse...; partisse...

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Pretérito perfeito simples Ação passada terminada antes da fala. Forma-se, nos verbos regulares, com adição ao radical das terminações: • 1ª conjugação: -ei, -aste, -ou, -amos, -astes, -aram: cantei, cantaste, cantou, cantamos, cantastes, cantaram. • 2ª conjugação: -i, -este, -eu, -emos, -estes, -eram: vivi, viveste, viveu, vivemos, vivestes, viveram. • 3ª conjugação: -i, -iste, -iu, -imos, -istes, -iram: parti, partiste, partiu, partimos, partistes, partiram.

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Pretérito perfeito • Suposta conclusão antes do tempo da fala: Talvez ele tenha chegado. Duvido que ela tenha saído sozinha. • Suposta conclusão antes de um futuro: É possível que ele já tenha chegado quando vocês voltarem. Forma-se com o presente do subjuntivo de ter (ou haver) mais o particípio: tenha chegado, tenha saído. Pretérito mais que perfeito Passado suposto antes de outro passado: Se tivessem lido o aviso, não se atrasariam. Forma-se com o imperfeito do subjuntivo de ter (ou haver) mais o particípio: tivessem lido. Futuro simples Suposição no futuro: Posso aprender o que quiser. Poderei aprender o que quiser. Forma-se trocando o final -ram do perfeito do indicativo (cantaram, viveram, partiram) por: r, res, r, rmos, rdes, rem. Quando/que/se cantar, cantares, cantar, cantarmos, cantardes, cantarem. Quando/que/se viver, viveres, viver, vivermos, viverdes, viverem. Futuro composto Futuro suposto antes de outro: Isso será resolvido depois que tivermos recebido a verba. Forma-se com o futuro simples do subjuntivo de ter (ou haver) mais o particípio: tivermos recebido.

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Modo Imperativo

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Expressa ordem, conselho, convite, súplica, pedido, a depender da entonação da voz. Dirige-se aos ouvintes apenas: tu, você, vós, vocês. • Quando o falante se junta ao ouvinte, usa-se a primeira pessoa plural (nós): cantemos, vivamos. • O imperativo pode ser suavizado com: a) Presente do indicativo: Você me ajuda amanhã. b) Futuro do presente: Não matarás, não furtarás. c) Pretérito imperfeito do subjuntivo: Se você falasse baixo! d) Locução com imperativo de ir mais infinitivo: Felipe rasgou a roupa; não vá brigar com ele. e) Expressões de polidez (por favor, por gentileza etc.): Feche a porta, por favor. f) Querer no presente ou imperfeito (interrogação), ou imperativo, mais infinitivo: Quer calar a boca? Queria calar a boca? Queira calar a boca. g) Infinitivo (tom impessoal): Preencher as lacunas com a forma verbal adequada. • O imperativo pode ser reforçado: a) Com repetição: Saia, saia já daqui! b) Advérbio e expressões: Venha aqui! Repito outra vez, fique quieto! Suma-se, seu covarde! • O imperativo pode ser: a) Afirmativo 1. Tu e vós vêm do presente do indicativo, retirando-se -s final: deixa (tu), deixai (vós). ð Exceção: “ser” forma sê (tu) e sede (vós). ð Verbo “dizer” e terminados em -azer e -uzir podem perder “-es” ou só “-s”: diz/dize (tu), traz/traze (tu), traduz/traduze (tu). 2. Você, nós e vocês vêm do presente do subjuntivo: deixe (você), deixemos (nós), deixem (vocês). ð Verbos sem a pessoa “eu” no presente indicativo terão apenas tu e vós: abole (tu), aboli (vós).

b) Negativo Copia exatamente o presente do subjuntivo: não deixes tu, não deixe você, não deixemos nós, não deixeis vós, não deixem vocês. ð Verbos sem “eu” no presente indicativo não possuem imperativo negativo. Formas Nominais Não exprimem tempo nem modo. Valores de substantivo ou adjetivo. São: infinitivo, gerúndio e particípio. Infinitivo é a pura ideia da ação. Subdivide-se em infinitivo impessoal e pessoal. 1. Infinitivo impessoal: não se refere a uma pessoa, nenhum sujeito próprio. É agradável viajar. Posso falar com João. Usos: • Como sujeito: Navegar é preciso, viver não é preciso. • Como predicativo: Seu maior sonho é cantar. • Objeto direto: Admiro o cantar dos pássaros. • Objeto indireto: Gosto de viajar. • Adjunto adnominal: Comprei livros de desenhar. • Complemento nominal: Este livro é bom de ler. • Em lugar do gerúndio: Estou a pensar (=Estou pensando). • Valor passivo: O dano é fácil de reparar. Frutas boas de comer. • Tom imperativo: O que nos falta é estudar. Duas formas do infinitivo impessoal: Simples (valor de presente). Ações de aspecto não concluído: Estudar Português ajuda em todas as provas. Perder o jogo irrita. Composto (passado). Ações de aspecto concluído: Ter estudado Português ajuda nas provas. Ter perdido o jogo irrita. 2. Infinitivo pessoal: refere-se a um sujeito próprio. Não estudou para errar. Não estudei para errar. Não estudamos para errarmos. Não estudaram para errarem. Usos: • Mesmo sujeito: Para nós sermos pássaros, precisamos de imaginação. • Sujeitos diferentes: (Eu) Ouvi os pássaros cantarem. (eu x os pássaros) • Preposicionado: Nós lhes dissemos isso por sermos amigos. Nós lhes dissemos por serem amigos. • Sujeito indeterminado: Naquela hora ouvi chegarem. Duas formas do infinitivo pessoal: Simples (presente). Aspecto não concluído: Por chegarmos cedo, estamos em dia. Por chegarmos cedo, obtivemos uma vaga. Composto (passado). Aspecto concluído: Por termos chegado cedo, estamos em dia. Por termos chegado cedo, obtivemos uma vaga. Gerúndio é processo em ação. Papel de adjetivo ou de advérbio: Chegou com os olhos lacrimejando. Vi-o cantando. Usos: • Início da frase para: I) ação anterior encerrada (Jurando vingança, atacou o ladrão.); II) ação anterior e continuada (Fechando os olhos, começou a imaginar a festa.). • Após um verbo, para ação simultânea: Saí cantando. Morreu jurando inocência. • Ação posterior: Os juros subiram, reduzindo o consumo. Duas formas de gerúndio: Simples (presente): aspecto não concluído. Sorrindo, olha para o pai. Ignorando os perigos, continuou na estrada. => Forma-se trocando o -r do infinitivo por -ndo.

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Particípio Com verbo auxiliar • ter ou haver, locução verbal chamada tempo composto (não varia em gênero e número): A polícia tem prendido mais traficantes. Já havíamos chegado quando você veio. • ser ou estar, locução verbal (varia em gênero e número): Muitos ladrões foram presos pela milícia. Os corruptos estão presos. Sem verbo auxiliar Estado resultante de ação encerrada: Derrotados, os soldados não ofereceram resistência. Forma-se trocando o -r do infinitivo por -do: beber ⇒ bebido, aparecer ⇒ aparecido, cantar ⇒ cantado. Atenção! • Vir e derivados têm a mesma forma no gerúndio e no particípio: Tenho vindo aqui todo dia. (particípio) Estou vindo aqui todo dia. (gerúndio) • Se apenas estado, trata-se de adjetivo: A criança assustada não dorme. • Pode ser substantivado: A morta era inocente. Muitos mortos são enterrados como indigentes. Vozes do Verbo Verbos que indicam ação admitem voz ativa, voz passiva, voz reflexiva. A voz verbal consiste em uma atitude do sujeito em relação à ação do verbo. Lembrete! Sujeito é o assunto da oração. Não precisa ser o praticante da ação. 1. Voz ativa: o sujeito só pratica ação. O governo aumentou os juros. 2. Voz passiva: o sujeito só recebe ação. Os juros foram aumentados pelo governo. Note que o sentido se mantém nas duas frases acima. Há dois tipos de voz passiva: a) Passiva analítica: com verbo ser (passiva de ação) ou estar (passiva de estado): Os juros foram aumentados pelo governo. O ladrão foi preso pelos guardas. O ladrão está preso. Repare: • O agente da voz passiva (pelo governo, pelos guardas) indica o ser que pratica a ação sofrida pelo sujeito. Preposição “por” ou “de”: Ele é querido de todos. • Locuções: temos sido amados. Tenho sido amado. Estou sendo amado. b) Passiva sintética: a partícula apassivadora “se” com verbo transitivo direto (não pede preposição): Não se revisou o relatório = O relatório não foi revisado. 3. Voz reflexiva: o sujeito pratica e recebe ação. Ocorre pronome oblíquo reflexivo (me, te, se, nos, vos): Eu me lavei. Ele se feriu com facas. Nós nos arrependemos tarde. Classificando os Verbos a) Pela função: • Principal é sempre o último verbo de uma locução (verbos com o mesmo sujeito): Devo estudar. Comecei a sorrir.

• Auxiliar são os verbos anteriores na locução. Servem para matizar aspectos da ação do verbo principal: ser, estar, ter, haver, ir, vir, andar. Devo estudar. Comecei a sorrir. O carro foi lavado. Temos vivido. Ando estudando. Vou lavar. Ser: forma a voz passiva de ação. O livro será aberto pelo escolhido. Estar: ð Na voz passiva de estado: O livro está aberto. ð Com gerúndio, ação duradoura num momento preciso: Estou escrevendo um livro. ter e haver ð Nos tempos compostos com particípio: Já tinham (ou haviam) aberto o livro. Se tivesse (ou houvesse) ficado, não perderia o trem. ð Com preposição “de” e infinitivo, sentido de obrigação (ter) ou de promessa (haver): Tenho de estudar mais. Hei de chegar cedo amanhã. Ir ð Com gerúndio, indicando: – ação duradoura: O professor ia entrando devagar. – ação em etapas sucessivas: Os alunos iam chegando a pé. ð No presente do indicativo mais infinitivo, indicando intenção firme ou certeza no futuro próximo: Vou encerrar a reunião. Corra! O avião vai decolar! Vir ð Com gerúndio, indica: – ação gradual: Venho estudando este fenômeno há tempo. – duração rumo à nossa época ou lugar: Os alunos vinham chegando, quando o sinal tocou. ð Com infinitivo, sentido de resultado final: Viemos a descobrir o culpado mais tarde. Andar, com gerúndio, sentido de duração, continuidade: Ando estudando muito. Ele anda escrevendo livros. b) Pela Flexão: regular, irregular, defectivo e abundante. • Regular: o radical e as terminações do padrão de cada conjugação não mudam letra e som. Pode até mudar letra, mas o som permanece: agir ⇒ ajo, agi, agirei; ficar ⇒ fico, fiquei, ficarei; tecer ⇒ teço, teci, tecerei. • Irregular: o radical e/ou as terminações mudam letra e som. Não basta mudar letra. Deve mudar também o som: fazer ⇒ faço, fiz, farei. Obs.: fazer é capaz de substituir outro verbo na sequência de frases. Veja: Gostaríamos de reverter o quadro do país como fez (=reverteu) o governo anterior. • Defectivo: não possui certas formas, em razão de eufonia ou homofonia. Grupo 1: impessoais e unipessoais, conjugados apenas na terceira pessoa. Indicam fenômenos da natureza, vozes de animais, ruídos, ou pelo sentido não admitem certas pessoas. chover, zurrar, zunir. Grupo 2: verbos sem a primeira pessoa do singular no presente do indicativo e suas derivadas: abolir, jungir, puir, soer, demolir, explodir, colorir. Grupo 3: adequar, doer, prazer, precaver, reaver, urgir, viger, falir. • Abundante: possui mais de uma forma correta. Diz/dize, faz/faze, traz/traze, requer/requere, tu

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Composto (passado): aspecto de ação concluída. Tendo sorrido, olhou para o pai. Tendo compreendido os perigos, abandonou a estrada.

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destruis/destróis, tu construis/constróis, nós hemos/havemos. A maioria possui duplo particípio: Tinha expulsado os invasores. Os invasores foram expulsos. A gráfica havia imprimido o livro. O livro está impresso. Tínhamos entregado a encomenda. A encomenda será entregue. Como regra: ter e haver pedem o particípio regular (-ado/-ido); ser e estar pedem o particípio irregular.

EXERCÍCIOS 1. (FCC/TCE-SP) “... quando há melhoria também em fatores de qualidade de vida ...”. O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo em que se encontra o grifado está na frase: a) que levou nota máxima... b) O destaque, aqui, cabe ao Tocantins. c) era um dos estados menos desenvolvidos do país. d) ainda que siga como um dos mais atrasados ... e) conseguiu se distanciar um pouco dos retardatários. 2. (FCC/Bagas) “De um lado, havia Chega de Saudade, de Tom Jobim e Vinicius de Morais”. A frase cujo verbo está flexionado nos mesmos tempo e modo que o grifado na frase é: a) A “Divina” era uma cantora presa ao sambacanção... b) um compacto simples que ele gravou em julho de 1958. c) A batida da bossa nova, por sua vez, aparecera no LP... d) Quando se pergunta a João Gilberto por que... e) Ele recompõe músicas tradicionais e contemporâneas.

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3. (FCC/PBGAS) “Assim, mesmo que tal evolução impacte as contas públicas ...”. O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo em que se encontra o grifado está também grifado na frase: a) Entre os fatores apontados pela pesquisa, deve ser considerado o controle dos índices de inflação. b) Com a valorização do salário mínimo, percebe-se um aumento do poder de compra dos trabalhadores mais humildes. c) A última pesquisa Pnad assinala expressiva melhoria das condições de vida em todas as regiões do país. d) É desejável que ocorra uma redução dos índices de violência urbana, consolidando as boas notícias trazidas pela pesquisa. e) Segundo a pesquisa, a renda obtida por aposentados acaba sendo veículo de movimentação da economia regional.

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c) Os consumidores se absteram de comprar produtos de empresas que não consideram a sustentabilidade do planeta. d) A constatação de que a vida humana estaria comprometida deteu a exploração descontrolada daquela área de mata nativa. e) Com a alteração climática sobreviu o excesso de chuvas que destruiu cidades inteiras com os alagamentos. 6. (FCC/Bagas) Ambos os verbos estão corretamente flexionados na frase: a) O descrédito sofrido pelo mais recente relatório sobreviu da descoberta de ter havido manipulação dos dados nele apresentados. b) As informações que comporam o relatório sobre Mudanças Climáticas contiam erros só descobertos depois de algum tempo. c) Os relatórios sobre o aquecimento global, sem que se queresse, troxeram conclusões pessimistas sobre a vida no planeta. d) Alguns cientistas de todo o mundo tiveram sua reputação abalada por fazerem previsões aleatórias, sem base científica. e) Ninguém preveu com segurança as consequências que o derretimento de geleiras poderia trazer para diversas populações. 7. (FCC/Bagas) Transpondo-se o segmento “João Gilberto segue as duas estratégias” para a voz passiva, a forma verbal resultante é: a) eram seguidos. b) segue-se. c) é seguido. d) são seguidas. e) foram seguidas. 8. (FCC/Sergas) Transpondo-se para a voz passiva a construção “um artista plástico pesquisando linguagem”, a forma verbal resultante será: a) sendo pesquisada. b) estando a pesquisar. c) tendo sido pesquisada. d) tendo pesquisado. e) pesquisava-se.

4. (FCC/PBGAS) “Apesar do rigor científico das pesquisas que conduzira ...”. O tempo e o modo em que se encontra o verbo grifado acima indicam a) ação passada anterior a outra, também passada. b) fato que acontece habitualmente. c) ação repetida no momento em que se fala. d) situação presente em um tempo passado. e) situação passada num tempo determinado.

9. (FCC/Bagas) “Os relatórios do IPCC são elaborados por 3000 cientistas de todo o mundo ...”. O verbo que admite transposição para a voz passiva, como no exemplo grifado, está na frase: a) Cientistas de todo o mundo oferecem dados para os relatórios sobre os efeitos do aquecimento global. b) As geleiras do Himalaia estão sujeitas a um rápido derretimento, em virtude do aquecimento do planeta. c) Os cientistas incorreram em erros na análise de dados sobre o derretimento das geleiras do Himalaia. d) Populações inteiras dependem da água resultante do derretimento de geleiras, especialmente na Ásia. e) São evidentes os efeitos desastrosos, em todo o mundo, do aquecimento global decorrente da atividade humana.

5. (FCC/Assembl.Leg./SP) Os verbos grifados estão corretamente flexionados na frase: a) Após a catástrofe climática que se abateu sobre a região, os responsáveis propuseram a liberação dos recursos necessários para sua reconstrução. b) Em vários países, autoridades se disporam a elaborar projetos que prevessem a exploração sustentável o meio ambiente.

10. (FCC/PBGAS) “... de como se pensavam essas coisas antes dele”. A forma verbal grifada acima pode ser substituída corretamente por a) havia pensado. b) deveriam ser pensadas. c) eram pensadas. d) seria pensada. e) tinham sido pensados.

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12. (FCC/Bagas) Está correta a flexão verbal, bem como adequada a correlação entre os tempos e os modos na frase: a) Zeus teria irritado-se com a ousadia de Prometeu e o havia condenado a estar acorrentado ao monte Cáucaso. b) Seu sofrimento teria durado várias eras, até que Hércules intercedera, compadecido que ficou. c) O sofrimento de Prometeu duraria várias eras ainda, não viesse Hércules a abater a águia e livrá-lo do suplício. d) Irritado com a ousadia que Prometeu cometesse, Zeus o teria condenado e acorrentado ao monte Cáucaso. e) Prometeu haveria de sofrer por várias eras, quando Hércules o livrara do suplício, e abateu a águia. 13. (FCC/Sergas) Está plenamente adequada a correlação entre tempos e modos verbais na frase: a) Se separássemos drasticamente o visível do invisível, o efeito de beleza das obras de arte pode reduzir-se, ou mesmo perder-se. b) Diante do frêmito que notou na relva, o autor compusera um verso que havia transcrito nesse texto. c) Ambrosio Bierce lembraria que houvesse sons inaudíveis, da mesma forma que nem todas as cores se percebam no espectro solar. d) Se o próprio ar que respiramos é invisível, argumenta Mário Quintana, por que não viéssemos a crer que pudesse haver cor na passagem do tempo? e) A caneta esferográfica, de onde saírem as mágicas imagens de um escritor, é a mesma que repousará sobre a cômoda, depois de o haver servido. (Cespe/Anatel/Analista) Durante muitos anos discutiu-se apaixonadamente se as empresas multinacionais (EMNs) iam dominar o mundo, ou se serviam aos interesses imperialistas de seus países-sede, mas esses debates foram murchando, seja porque não fazia sentido econômico hostilizar as EMNs, seja porque elas pareciam, ao menos nas grandes questões, alheias e inofensivas ao mundo da política. 14. A substituição das formas verbais “iam” e “serviam” por iriam e serviriam preserva a coerência e a correção textual. (Cespe/Anatel/Analista) Até agora, quando os países-membros divergiam sobre assuntos comerciais, era acionado o Tribunal Arbitral. Quem estivesse insatisfeito com o resultado do julgamento, no entanto, tinha de apelar a outras

instâncias internacionais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC). 15. Pelo emprego do subjuntivo em “estivesse”, estaria de acordo com a norma culta escrita a substituição de “tinha de apelar” por teria de apelar. (Cespe/IRBr/Diplamata) Píndaro nos preveniu de que o futuro é muralha espessa, além da qual não podemos vislumbrar um só segundo. O poeta tanto admirava a força, a agilidade e a coragem de seus contemporâneos nas competições dos estádios quanto compreendia a fragilidade dos seres humanos no curto instante da vida. Dele é a constatação de que o homem é apenas o sonho de uma sombra. Apesar de tudo, ele se consolará no mesmo poema: e como a vida é bela! 16. Embora o efeito de sentido seja diferente, no lugar do futuro do presente em “consolará”, estaria gramaticalmente correto e textualmente coerente o emprego do futuro do pretérito consolaria ou do pretérito perfeito consolou. (Cespe/STJ/Ttécnico) Tudo o que signifique para os negros possibilidades de ascensão social mais amplas do que as oferecidas pelo antigo e caricato binômio futebol/música popular representará um passo importante na criação de uma sociedade harmônica e civilizada. 17. O emprego do tempo futuro do presente do verbo representar é exigência do emprego do modo subjuntivo em signifique. A opinião é de Paul Krugman, um dos mais importantes e polêmicos economistas do mundo, atualmente. Segundo ele, países emergentes como o Brasil embarcaram, durante a década passada, na ilusão de que a adoção de reformas liberais resolveria todos os seus problemas. Isso não aconteceu. E, segundo ele, está claro que faltaram políticas de investimento em educação e em saúde. 18. Como introduz a ideia de probabilidade, se a forma verbal “resolveria” fosse substituída por poderia resolver, estariam preservadas as relações semânticas e a correção gramatical. O Brasil ratificou o Protocolo de Kyoto, para combater o aumento do efeito estufa, e apresentou uma proposta à Rio+10 de aumento da participação de energias renováveis na matriz energética em todo o mundo. Se os líderes mundiais não foram capazes de dar um passo significativo em prol das energias do futuro, o Rio de Janeiro demonstrou que não aceita mais os impactos ambientais negativos da energia do passado, apontando a direção a ser seguida por uma política energética realmente sustentável no país. 19. Por fazer parte de uma estrutura condicional, a forma verbal “foram” pode ser substituída por fossem. (Cespe/TRT-PE/Analista Judiciário) Talvez o habeas corpus da saudade consinta o teu regresso ao meu amor. 20. O advérbio “Talvez” admite que a forma verbal “Consinta” seja alterada para Consente, no modo indicativo. (Cespe/TRT 9 R/Técnico) O material orgânico presente no lixo se decompõe lentamente, formando biogás rico em metano, um dos mais nocivos ao meio ambiente por contribuir intensamente para a formação do efeito estufa. No Aterro Bandeirantes, foi instalada, no ano passado, a Usina Termelétrica Bandeirantes, uma parceria entre a prefeitura e a Biogás Energia Ambiental. Lá, 80% do biogás é usado como combustível para gerar 22 megawatts, energia elétrica suficiente para atender às necessidades de 300 mil famílias.

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11. (FCC/Assembl.Leg./SP) Quanto à flexão e à correlação de tempos e modos, estão corretas as formas verbais da frase: a) Não constitue desdouro valer-se de uma frase feita, a menos que se pretendesse que ela venha a expressar um pensamento original. b) Se os valores antigos virem a se sobrepor aos novos, a sociedade passaria a apoiar-se em juízos anacrônicos e hábitos desfibrados. c) Dizia o Barão de Itararé que, se ninguém cuidar da moralidade, não haveria razão para que todos não obtessem amplas vantagens. d) Para que uma sociedade se cristalize e se estaguine, basta que seus valores tivessem chegado à triste consolidação dos lugares-comuns. e) Não conviria a ninguém valer-se de um cargo público para auferir vantagens pessoais, houvesse no horizonte a certeza de uma sanção.

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Em relação às ideias e a aspectos morfossintáticos do texto acima, julgue os itens a seguir. 21. A substituição de “se decompõe” por é decomposto mantém a correção gramatical do período. 22. A substituição de “foi instalada” por instalou-se prejudica a correção gramatical do período.

28 superintendências e sua modernização tecnológica também foram algumas das ações realizadas no período. Foram nomeados 1.300 servidores aprovados no concurso realizado em 2005. Somado aos nomeados desde 2003, o número de novos servidores passou para 1.800, o que representa um aumento de mais de 40% na força de trabalho do Instituto.

(Cespe/TRT 9 R) Relação é uma coisa que não pode existir, que não pode ser, sem que haja uma outra coisa para completá-la. 23. O emprego do modo subjuntivo em “haja”, além de ser exigido sintaticamente, indica que a existência de “uma outra coisa” é uma hipótese ou uma conjectura.

25. Estão empregadas em função adjetiva as seguintes palavras do texto: “investidos”, “aplicados”, “beneficiando” e “assentados”. 26. O vocábulo “Somado” é forma nominal no particípio e introduz oração reduzida com valor condicional.

É preciso sublinhar o fato de que todas as posições existenciais necessitam de pelo menos duas pessoas cujos papéis combinem entre si. O algoz, por exemplo, não pode continuar a sê-lo sem ao menos uma vítima. A vítima procurará seu salvador e este último, uma vítima para salvar. O condicionamento para o desempenho de um dos papéis é bastante sorrateiro e trabalha de forma invisível. 24. O uso do futuro do presente em “procurará” sugere mais uma probabilidade ou suposição decorrente da situação do que uma realização em tempo posterior à fala.

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(TRE-AP)

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Nesse período foram implantados 2.343 projetos de assentamento (PA). A criação de um PA é uma das etapas do processo da reforma agrária. Quando uma família de trabalhador rural é assentada, recebe um lote de terra para morar e produzir dentro do chamado assentamento rural. A partir da sua instalação na terra, essa família passa a ser beneficiária da reforma agrária, recebendo créditos de apoio (para compra de maquinários e sementes) e melhorias na infraestrutura (energia elétrica, moradia, água etc.), para se estabelecer e iniciar a produção. O valor dos créditos para apoio à instalação dos assentados aumentou. Os montantes investidos passaram de R$ 191 milhões em 2003 para R$ 871,6 milhões, empenhados em 2006. Também a partir do assentamento, essa família passa a participar de uma série de programas que são desenvolvidos pelo governo federal. Além de promover a geração de renda das famílias de trabalhadores rurais, os assentamentos da reforma agrária também contribuem para inibir a grilagem de terras públicas, combater a violência no campo e auxiliar na preservação do meio ambiente e da biodiversidade local, especialmente na região Norte do país. Na qualificação dos assentamentos, foram investidos R$ 2 bilhões em quatro anos. Os recursos foram aplicados na construção de estradas, na educação e na oferta de luz elétrica, entre outros benefícios. O governo também construiu ou reformou mais de 32 mil quilômetros de estradas e pontes, beneficiando diretamente 197 mil assentados. Além disso, o número de famílias assentadas beneficiadas com assistência técnica cresceu significativamente. Em 2006, esse número foi superior a 555 mil. O Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), que garante o acesso à educação entre os trabalhadores rurais, promoveu, mediante convênios com instituições de ensino, a realização de 141 cursos. Com o programa Luz Para Todos – parceria do Ministério do Desenvolvimento Agrário, INCRA e Ministério das Minas e Energia –, os assentamentos também ganharam luz elétrica. Mais de 132 mil famílias em 2,3 mil assentamentos já foram beneficiadas com o programa. O fortalecimento institucional do INCRA, com a realização de dois concursos públicos, e o aumento no número de

Em questão, nº 481, Brasília, 14/2/2007 (com adaptações).

(TCU) Veja – Dez anos não é tempo curto demais para mudanças capazes de afetar o clima em escala global? Al Gore – Não precisamos fazer tudo em dez anos. De qualquer forma, seria impossível. A questão é outra. De acordo com muitos cientistas, se nada for feito, em dez anos já não teremos mais como reverter o processo de degradação da Terra. (Veja, 11/10/2006, com adaptações). 27. O emprego do futuro-do-presente do indicativo em “teremos” indica que a preposição “em”, que precede “dez anos”, tem o sentido de daqui a. Época – Em seu livro, o senhor diz que todos os países devem ter uma estratégia para se desenvolver. Vietor – Qualquer país precisa ter uma estratégia de crescimento. 28. A locução verbal “devem ter” expressa uma ação ocorrida em um passado recente. (Cespe/Prefeitura de Rio Branco/AC) As sociedades indígenas acreanas dividem-se de maneira desigual em duas grandes famílias linguísticas: Pano e Arawak. Alguns desses povos encontram-se também nas regiões peruanas e bolivianas fronteiriças ao Acre. 29. A substituição de “dividem-se” por são divididas mantém a correção gramatical do período. 30. Em “encontram-se”, o pronome “se” indica que o sujeito da oração é indeterminado, o que contribui para a impessoalização do texto. A história do Acre começou a se definir em 1895, quando uma comissão demarcatória foi encarregada de estabelecer os limites entre o Brasil e a Bolívia, com base no Tratado de Ayacucho, de 1867. No processo demarcatório foi constatado, no ponto inicial da linha divisória entre os dois países (nascente do Javari), que a Bolívia ficaria com uma região rica em látex, na época ocupada por brasileiros. Internet: (com adaptações). 31. A substituição de “se definir” por ser definida prejudica a correção gramatical e a informação original do período. 32. O emprego do futuro do pretérito em “ficaria” justifica-se por se tratar de uma ideia provável no futuro. O Brasil tem-se caracterizado por perenizar problemas, para os quais não se encontram soluções ao longo de décadas. Ellen Gracie e Paulo Skaf. Folha de S. Paulo, 18/3/2007 33. Para o trecho “não se encontram soluções”, a redação não são encontradas soluções mantém a correção gramatical do período. Na região entre Caravelas, sul da Bahia, e São Mateus, norte do Espírito Santo, a plataforma continental prolonga-se por

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mais de 200 quilômetros para fora da costa, formando 25 extensos planaltos submersos com profundidades médias de 200 metros. 34. A redação para fora da costa e forma em lugar de “para fora da costa, formando” mantém a correção gramatical do período.

Os pequenos tecercam, perguntam se você será o pai delas, disputam o teu colo ou a garupa como que implorando pelo toque físico, TE convidam para voltar, te perguntam se você irá passear com elas. 43. O pronome “te” destacado pode ser corretamente substituído por lhe.

A Petrobras e o governo do Espírito Santo assinaram um protocolo de intenções com o objetivo de identificar oportunidades de negócios que potencializem o valor agregado da indústria de petróleo e gás no estado. 35. O emprego do modo subjuntivo em “que potencializem” justifica-se por tratar-se de uma hipótese.

“Ações que não emancipam os usuários, pelo contrário, reforçam sua condição de subalternização perante os serviços prestados.” 44. O fragmento ações que não emancipam os usuários, pelo contrário, reforçam a condição deles de subalternização perante os serviços prestados substitui corretamente o original.

(Petrobras/Advogado) Cabe lembrar que o efeito estufa existe na Terra independentemente da ação do homem. É importante que este fenômeno não seja visto como um problema: sem o efeito estufa, o Sol não conseguiria aquecer a Terra o suficiente para que ela fosse habitável. Portanto o problema não é o efeito estufa, mas, sim, sua intensificação. 37. Preservam-se a coerência da argumentação e a correção gramatical do texto ao se substituir “que este fenômeno não seja” por este fenômeno não ser. Trabalho Semiescravo Autoridades europeias ameaçam impor barreiras não tarifárias ao etanol e exigir certificados de que, desde o cultivo, são observadas relações de trabalho não degradantes e processos autossustentáveis. 38. No fragmento intitulado “Trabalho semiescravo”, preservam-se a correção gramatical e a coerência textual ao se empregar forem em lugar de “são”. (Inmetro) Atualmente, o PEFC é composto por 30 membros representantes de programas nacionais de certificação florestal. 39. A substituição da expressão “é composto” por compõem-se mantém a correção gramatical do período. Em dezembro de 2004, foi editado o Decreto nº 5.296. 40. A substituição de “foi editado” por editou-se mantém a correção gramatical do período. O Inmetro tem realizado estudos aprofundados que visam diagnosticar a realidade do país e encontrar melhores soluções técnicas para que o Programa de Acessibilidade para Transportes Coletivos e de Passageiros seja eficaz. Idem, ibidem (com adaptações). 41. O segmento “tem realizado” pode, sem prejuízo para a correção gramatical do período, ser substituído por qualquer uma das seguintes opções: vem realizando, está realizando, realiza. (MS/Agente) Não ingira nem dê remédio no escuro para que não haja trocas perigosas. 42. Em “para que não haja trocas perigosas”, o emprego do modo subjuntivo justifica-se por se tratar de situação hipotética.

(Terracap) A respeito do fragmento “qualquer país que passe pela nossa mente – e alguns outros de cuja existência sequer desconfiávamos.” 45. O pronome “cuja” tem valor possessivo, já que equivale a sua. Ao coração, coube a função de bombear sangue para o resto do corpo, mas é nele que se depositam também nossos mais nobres sentimentos. Qual é o órgão responsável pela saudade, pela adoração? Quem palpita, quem sofre, quem dispara? O próprio. 46. A repetição do pronome na frase “Quem palpita, quem sofre, quem dispara?” cria destaque e certo suspense na informação. 47. A resposta “O próprio.”, dada às perguntas feitas anteriormente, omite o nome (coração) ao qual se refere o adjetivo, o que valoriza enfaticamente o termo “próprio”. (Terracap) Foi pensando nisso que me ocorreu o seguinte: se alguém está com o coração dilacerado nos dois sentidos, biológico e emocional, e por ordens médicas precisa de um novo, o paciente irá se curar da dor de amor ao receber o órgão transplantado? Façamos de conta que sim. Você entrou no hospital com o coração em frangalhos, literalmente. Além de apaixonado por alguém que não lhe dá a mínima, você está com as artérias obstruídas e os batimentos devagar quase parando. A vida se esvai, mas localizaram um doador compatível: já para a mesa de cirurgia. Horas depois, você acorda. Coração novo. 48. O pronome “Você” é empregado na frase como forma de indeterminar o agente da ação, traço característico da oralidade brasileira. Assim, “Você entrou no hospital” corresponde a Entrou-se no hospital. 49. A sequência “a mínima”, à qual falta o nome importância, faz do qualificativo “mínima” o núcleo, o foco da informação. (Adasa) Na história da humanidade, a formação de grandes comunidades, com a sobrecarga do meio natural que ela implica, priva cada vez mais os seres humanos de seu acesso livre aos recursos de subsistência de que eles necessitam e recai, necessariamente, sobre a sociedade enquanto sistema de convivência, a tarefa (responsabilidade) de proporcioná-los. Essa tarefa (responsabilidade) é frequentemente negada com algum argumento que põe o ser individual como contrário ao ser social. Isso é falacioso. A natureza é, para o ser humano, o reino de Deus, o âmbito em que encontra à mão tudo aquilo de que necessita, se convive adequadamente nela. 50. O pronome demonstrativo ‘Isso’ tem como referência anafórica o termo “ser social” do período anterior. (Iphan) Os povos da oralidade são portadores de uma cultura cuja fecundidade é semelhante à dos povos da escrita.

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(PM-ES) A economia colonial brasileira gerou uma divisão de classes muito hierarquizada e bastante simples. No topo da pirâmide, estavam os grandes proprietários rurais e os grandes comerciantes das cidades do litoral. No meio, localizavam-se os pequenos proprietários rurais e urbanos, os pequenos mineradores e comerciantes, além dos funcionários públicos. 36. A substituição de “localizavam-se” por estavam localizados prejudica a correção gramatical do período.

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Em vez de transmitir seja lá o que for e de qualquer maneira, a tradição oral é uma palavra organizada, elaborada, estruturada, um imenso acervo de conhecimentos adquiridos pela coletividade, segundo cânones bem determinados. Tais conhecimentos são, portanto, reproduzidos com uma metodologia rigorosa. Existem, também, especialistas da palavra cujo papel consiste em conservar e transmitir os eventos do passado: trata-se dos griôs. 51. O termo “cujo” refere-se a palavra. (Terracap) Há cinquenta anos, a cidade artificial procura encontrar uma identidade que lhe seja natural. “Nós queremos ação! Acabar com o tédio de Brasília, essa jovem cidade morta! Agitar é a palavra do dia, da hora, do mês!”, gritava Renato Russo, com todas as exclamações possíveis, no fim dos anos 70, quando era voz e baixo da banda punk Aborto Elétrico. Em meio à burocracia oficial, o rock ocupou o espaço urbano, os parques, as superquadras de Lucio Costa, cresceu e apareceu. Foi a primeira manifestação cultural coletiva a dizer ao país que a cidade existia fora da Praça dos Três Poderes e que, além disso, estava viva. 52. A palavra “que” pode ser substituída por o(a) qual em todas as ocorrências do primeiro parágrafo. Texto: A alternativa existente seria o aproveitamento da energia elétrica da Usina Hidroelétrica de Cachoeira Dourada 53. O tempo do verbo indica um fato passado em relação a outro, ocorrido também no passado. Texto: No que se refere às práticas assistenciais, tem sido comum a confusão na utilização dos termos assistência e assistencialismo. 54. O fragmento Referindo-se às práticas assistenciais, era comum a confusão na utilização dos termos assistência e assistencialismo é uma reescrita correta, de acordo com as normas gramaticais, do original acima. (Terracap) A respeito do fragmento “qualquer país que passe pela nossa mente – e alguns outros de cuja existência sequer desconfiávamos.”, julgue. 55. A forma verbal “desconfiávamos” indica a ideia de tempo passado inacabado. 56. A forma verbal “passe” indica a ideia de possibilidade, um fato incerto de acontecer. (Iphan) Pode-se dizer que ele assume o papel de historiador se admitirmos que a história é sempre um reordenamento dos fatos proposto pelo historiador. 57. A forma verbal “é” pode ser substituída por seja.

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GABARITO

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1. b 2. a 3. d 4. a 5. a 6. d 7. d 8. a 9. a 10. c 11. e 12. c 13. e 14. C 15. C

16. C 17. E 18. C 19. E 20. E 21. C 22. E 23. C 24. C 25. E 26. E 27. C 28. E 29. C 30. E

31. E 32. C 33. C 34. C 35. C 36. E 37. C 38. E 39. E 40. C 41. C 42. C 43. E 44. C 45. C

46. C 47. C 48. C 49. C 50. E 51. E 52. E 53. C 54. E 55. C 56. C 57. C

SINTAXE DA ORAÇÃO Relações Morfossintáticas e Semânticas no Período Simples Conceituando frase, período e oração Frase precisa ter sentido completo. Sem verbo, é frase nominal. Com verbo, é frase verbal. Início com maiúscula, fim com ponto, exclamação, interrogação ou reticências. Psiu! Chuva, fogo, vento, neve, tudo de uma vez. (frases nominais) Choveu, ventou, nevou, tudo de uma vez. (frase verbal) O governo descobriu que mais sanguessugas havia. (frase verbal) Período é frase com verbo, ou seja, é frase verbal. Sentido completo. Início com maiúscula, fim com ponto, exclamação, interrogação ou reticências. O período é simples quando tem só uma oração. Esta oração é chamada de oração absoluta. Entre as várias oportunidades de trabalho no mercado, destacam-se as vagas em concurso público. (período simples tem apenas um verbo ou locução, com o mesmo sujeito; a oração é absoluta) O período é composto quando tem mais de uma oração. Haverá oração principal, oração coordenada e oração subordinada. Choveu, ventou, nevou, tudo de uma vez. (período composto tem dois ou mais verbos independentes. Orações independentes são coordenadas) O governo descobriu que mais sanguessugas havia. (período composto. Uma oração tem função sintática para outra: uma é subordinada e a outra é principal). Oração só precisa ter verbo. O sentido não precisa ser completo. Choveu, ventou, nevou, tudo de uma vez. (três orações, porque são três verbos independentes) O governo descobriu que mais sanguessugas havia. (duas orações, porque são dois verbos com sentidos próprios, independentes, ou seja, não formam locução verbal) Entre as várias oportunidades de trabalho no mercado, destacam-se as vagas em concurso público. (uma oração absoluta)

Exercícios Identifique frases, períodos e orações 1. Casa de ferreiro, espeto de pau. 2. Todos os que lançam mão da espada, à espada perecerão. (Mt. 26, 52) 3. O temer ao Senhor é o princípio da sabedoria. 4. Foi escolhido o projeto que tinha sido mais bem elaborado. 5. Dentre as mais belas histórias, uma não tão bela. 6. Sobre a mesa, um copo de leite. 7. O candidato da oposição está melhor do que os da situação.

Termos da Oração • Termos essenciais: sujeito e predicado. • Termos integrantes: objeto, complemento nominal, agente da passiva.

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Estudo dos Termos em Sequência Didática 1) Sujeito O primeiro passo para uma análise sintática correta é encontrar o sujeito. Para encontrar o sujeito, lembremos que o sujeito é o assunto da oração. Uma pergunta bem feita ajuda a encontrar o sujeito com segurança. Devemos perguntar antes do verbo: O que é que + verbo? ou Quem é que + verbo? Aqui faltava um caderno. Pergunte: O que é que faltava? Resposta (sujeito): um caderno. A resposta pode estar onde estiver (antes ou depois do verbo). Ela será o sujeito. Só depois de encontrar o sujeito, podemos procurar complementos para o verbo. São quatro casos de sujeito inexistente VERBO

SENTIDO = existir haver = ocorrer = tempo decorrido = tempo fazer = clima = tempo ser = data, hora = distância Fenômenos naturais: chover, ventar, nevar etc. Coloque nos parênteses que precedem as orações: (S) para sujeito simples (um só núcleo). (C) para sujeito composto (dois ou mais núcleos). (O) para sujeito oculto, elíptico ou implícito (subentendido no contexto). (I) para sujeito indeterminado (3ª plural; ou com índice e verbo na 3ª singular). (SS) para sujeito inexistente ou oração sem sujeito. (SO) para sujeito for uma oração (sujeito oracional). 8. ( ) Voavam, nas alturas, os pássaros. 9. ( ) Entraram, apressadamente na sala, o diretor e o secretário. 10. ( ) Deixaremos a cidade amanhã. 11. ( ) Havia muitas pessoas no gabinete do diretor. 12. ( ) Todos os dias passavam muitos vendedores pelas estradas. 13. ( ) Entregaram a ela um bilhete anônimo. 14. ( ) Choveu copiosamente no dia de ontem. 15. ( ) Apareceu um pássaro no jardim. 16. ( ) Hoje, pela manhã, telefonaram muitas vezes para você. 17. ( ) A mente humana é poderosa arma contra o mal. 18. ( ) A vida e a morte são os extremos da raça humana. 19. ( ) Necessitamos de muita paz. 20. ( ) O querer e o fazer são alcançáveis. 21. ( ) ( ) ( ) Querer e fazer é alcançável. 22. ( ) Todos necessitam de ajuda. 23. ( ) O valor do homem é medido pela cultura. 24. ( ) Houve dias de sol em pleno inverno. 25. ( ) Caíram ao solo os lápis e os cadernos.

26. ( ) Assaltaram um banco na cidade. 27. ( ) Já é muito tarde. 28. ( ) São sete horas da noite. 29. ( ) ( ) Convém que o país cresça. 30. ( ) Abre a porta, Maria! 31. ( ) Chegaste antes da hora marcada. 32. ( ) Devagar, caminhavam os tropeiros na estrada. 33. ( ) Aquelas aves azuis cruzavam o céu cinzento. 34. ( ) Nada o aborrecia. 35. ( ) Poucos entenderam a palavra do chefe. 36. ( ) Brincavam na calçada os meninos e as meninas. 37. ( ) Chegaram os primeiros imigrantes italianos. 38. ( ) Ouviu-se uma voz de choro dentro da noite brasileira. 39. ( ) Ao longe, tocavam os sinos da aldeia. 40. ( ) Atropelaram um cão na estrada. 41. (MJ/Adm.) Aparece uma oração sem sujeito em: a) “... há uma linha divisória entre o trabalho formal e informal...” b) “No entanto, creditam à prática apenas um ‘jeito de ganhar a vida’ sem cometer crimes.” c) “Todos gostariam de trabalhar tendo um patrão...” d) “Isso é quase um sonho para muitos” e) “São pouquíssimos os que ganham mais de R$ 300 por mês.” 2) Predicativo Versus Aposto Observe a Questão: (Cespe/Abin) A criação do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e a consolidação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) permitem ao Estado brasileiro institucionalizar a atividade de Inteligência, mediante uma ação coordenadora do fluxo de informações necessárias às decisões de governo, no que diz respeito ao aproveitamento de oportunidades, aos antagonismos e às ameaças, reais ou potenciais, relativos aos mais altos interesses da sociedade e do país. 42. As vírgulas que isolam a expressão “reais ou potenciais” são obrigatórias, uma vez que se trata de um aposto explicativo. Veja o quadro: Predicativo É adjetivo ou equivalente. Refere-se a um substantivo ou equivalente. Estado passageiro ou permanente. Separado do nome.

Aposto É substantivo ou equivalente. Refere-se a um substantivo ou equivalente. Explica, resume, restringe, enumera. Separado explica, junto restringe.

Exemplos de Predicativo Nós somos estudantes. (substantivo na função de predicativo) Nós somos vinte. (numeral na função de predicativo) Eu sou seu. (pronome na função de predicativo) Nós somos esforçados. (adjetivo na função de predicativo) Nós somos de ferro. (locução adjetiva na função de predicativo) A solução é que você venha. (oração não função de predicativo) (SGA-AC/Administrador) Uma decisão singular de um juiz da Vara de Execuções Criminais de Tupã, pequena cidade a

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• Termos acessórios: adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto. • Vocativo.

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534 km da cidade de São Paulo, impondo critérios bastante rígidos para que os estabelecimentos penais da região possam receber novos presos, confirma a dramática dimensão da crise do sistema prisional. 43. O trecho “pequena cidade a 534 km da cidade de São Paulo” encontra-se entre vírgulas por exercer a função de aposto. (MS/Agente) A diretora-geral da OPAS, com sede em Washington (EUA), Mirta Roses Periago, elogiou a iniciativa de estados e municípios brasileiros de levar a vacina contra a rubéola aos locais de maior fluxo de pessoas, especialmente homens, como forma de garantir a maior cobertura vacinal possível. 44. O nome próprio “Mirta Roses Periago” funciona como aposto de “A diretora-geral da OPAS”. Indique se o termo destacado é aposto ou predicativo. 45. A moça, bonita, chegou. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 46. A moça, chefe da seção, chegou. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 47. A mãe, carinhosa, observava o filho. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 48. A mãe, fonte de carinho, observava o filho. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 49. As ameaças, reais ou potenciais, ainda existem. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 3) Adjunto Adnominal Versus Predicativo Adjunto adnominal É adjetivo ou equivalente. Refere-se ao substantivo. Estado permanente. Restrição.

Predicativo É adjetivo ou equivalente. Refere-se ao substantivo. Estado passageiro ou permanente. Explicação.

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Indique se o termo sublinhado é adjunto adnominal ou predicativo. 50. A moça bonita chegou. Morfologia: Sintaxe: Semântica:

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51. A moça, bonita, chegou. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 52. A moça parece bonita. Morfologia: Sintaxe: Semântica:

53. A mãe carinhosa observava o filho. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 54. A mãe, carinhosa, observava o filho. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 55. A mãe era carinhosa. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 56. O trem atrasado chegou. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 57. O trem chegou atrasado. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 58. O trem, atrasado, chegou. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 59. O trem continua atrasado. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 60. Os inquietos meninos esperavam o resultado. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 61. Os meninos esperavam o resultado inquietos. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 62. Os meninos, inquietos, esperavam o resultado. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 63. O furioso Otelo matou Desdêmona. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 64. Otelo estava furioso. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 4) Adjunto Adnominal Versus Predicativo do Objeto Técnica. Fazer a voz passiva. Ver se fica junto ou separado, quando faz mais sentido. Lembrar que junto é adjunto adnominal. Lembrar que separado é predicativo. Obs.: separado significa fora do objeto, quando analisamos.

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66. O juiz observou a jogada ilegal. Na voz passiva: A jogada ilegal foi observada pelo juiz. Note: “ilegal” junto de “a jogada”. Então: Morfologia: adjetivo. Sintaxe: adjunto adnominal. Semântica: característica. 67. O edital deixou a turma agitada. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 68. Um fraco rei faz fraca a forte gente. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 69. Gosto de vocês alegres. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 70. O pai tornou o filho um vencedor. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 71. Helena virou professora. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 72. A vida fez dele um lutador. Morfologia: Sintaxe: Semântica: 73. (Idene-MG/Analista) No fragmento a seguir (...) não considero desertor um jogador que, por qualquer motivo, não queira defender a seleção de seu país), o termo “desertor” desempenha a função de a) predicativo do sujeito. b) predicativo do objeto direto. c) predicativo do objeto indireto. d) adjunto adverbial de modo. e) adjunto adverbial de causa. 5) Adjunto Adnominal Versus Adjunto Adverbial Adjunto adnominal

Adjunto adverbial É advérbio ou locução adÉ adjetivo ou equivalente. verbial. Refere-se a um verbo, um Refere-se a um substantivo. adjetivo ou um advérbio. Varia. Não varia. Tempo, modo, lugar, causa, Estado, situação. intensidade etc.

Analise os termos destacados colocando ADN para adjunto adnominal e ADV para adjunto adverbial. 74. Muitos animais da floresta são perigosos. 75. Estes belos animais vieram da floresta. 76. Ele é um narciso às avessas. 77. Ele sempre agiu às avessas. 78. Investigaram em sigilo os escândalos de alguns políticos. 79. Uma investigação em sigilo desvendou alguns mistérios. 80. É saudável caminhar de manhã. 81. Passeios de manhã fazem bem à saúde. 82. Devemos dirigir com cautela. 83. Manobras com cautela são mais seguras. 84. As enchentes causam muito prejuízo à população. 85. A população sofre muito com as enchentes. 6) Adjunto Adverbial Indique a circunstância expressa pelos adjuntos adverbiais destacados. 86. No Pátio do Colégio afundem meu coração paulistano. 87. As cores das janelas e da porta estão lavadas de velhas. 88. Clara passeava no jardim com as crianças. 89. Ainda era muito cedo, não podia aparecer ninguém. 90. Foi para vós que ontem colhi, senhora, este ramo de flores que ora envio. 91. A gente não pode dormir com os oradores e os pernilongos. 92. Quando Ismália enlouqueceu, pôs-se na torre a sonhar... 93. És tão mansa e macia, que teu nome a ti mesma acaricia. 94. Sigo depressa machucando a areia. 95. Saio de meu poema como quem lava as mãos. 96. O céu jamais me dê a tentação funesta de adormecer ao léu, na lomba da floresta. 97. A bunda, que engraçada. Está sempre sorrindo, nunca é trágica. 98. Talvez um dia o meu amor se extinga. 7) Predicativo Versus Adjunto Adverbial Predicativo

Adjunto adverbial É advérbio ou locução adÉ adjetivo ou equivalente. verbial. Refere-se a um verbo, um Refere-se ao substantivo. adjetivo ou um advérbio. Estado passageiro ou perma- Tempo, modo, lugar, causa, nente. intensidade etc. Varia. Não varia. Analise os termos destacados colocando PDV para predicativo e ADV para adjunto adverbial. 99. A moça chegou bonita. 100. A moça chegou rápido. 101. A moça chegou rápida. 102. A moça chegou rapidamente. 103. A cerveja desceu redondo. 104. A cerveja desceu redonda. 105. Dona Vitória entrou lenta. 106. Dona Vitória lentamente entrou. 107. Dona Vitória, lento, entrou. 108. Dona Vitória, lenta, entrou. 109. Vivem tranquilos os anões do orçamento. 110. Vivem na tranquilidade os anões do orçamento.

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65. O juiz considerou a jogada ilegal. Na voz passiva: A jogada foi considerada ilegal pelo juiz. Note: “ilegal” separado de “a jogada”. Então: Morfologia: adjetivo. Sintaxe: predicativo do objeto. Semântica: estado.

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8) Complemento Nominal Versus Adjunto Adnominal Complemento nominal É alvo, é passivo.

Adjunto adnominal Pode ser agente, posse ou espécie.

Completa adjetivo, advérbio Só determina substantivo. ou substantivo abstrato. Identifique os termos destacados conforme o código: CN para complemento nominal e ADN para adjunto adnominal. 111. Foi forte o chute do jogador na bola. 112. O mergulho do atleta no mar causou espanto. 113. A comunicação do crime à polícia deixou revoltada a população do bairro. 114. O ataque dos EUA ao Iraque promoveu inimizade do povo árabe contra o Ocidente. 115. Nenhum de nós seria capaz de tanto. 116. Rumor suspeito quebra a doce harmonia da seta. 117. As outras filhas do latim se mantiveram mais ou menos fiéis às suas tradições. 118. Quebrei a imagem dos meus próprios sonhos! 119. As leis de assistência ao proletariado ainda não são muito eficientes. 120. O interesse do povo não diminuiu. 121. Minha terra tem macieiras da Califórnia. 122. Os vigilantes, enérgicos, regularizavam a ocupação dos lugares. 123. O tempo rodou num instante nas voltas do meu coração. 124. (...) fez o paraíso cheio de amores e frutos, e pôs o homem nele. 125. O olho da vida inventa luar. 126. Lá vem o acendedor de lampiões da rua! 127. O estudante de Direito elogiou o leitor de alfarrábios.

“Velhos e novos” Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2006. Quero discutir uma questão que vem há muito me incomodando. Há alguns anos, o governo e a sociedade se preocupam com o ingresso no mercado de trabalho de jovens e idosos (o que acho válido). E a faixa intermediária, como fica? Sendo velhos para o mercado de trabalho e novos para se aposentarem, ficam esquecidos, sujeitos a todo tipo de humilhação, caindo muitas vezes na depressão, no alcoolismo, com baixa autoestima. Por que até o momento ainda não foram lembrados? Alguém já fez alguma pesquisa a esse respeito, para saber o número dos cidadãos brasileiros que passam por esse momento?

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129. (Idene-MG/Analista) O segmento inicial do Hino Nacional Brasileiro diz o seguinte: “Ouviram do Ipiranga as margens plácidas// De um povo heroico o brado retumbante”. Mantendo o sentido original do excerto, reescrevendo seus versos a partir do sujeito da oração original e desfazendo as inversões nele ocorrentes, o texto resultaria em a) As margens plácidas do Ipiranga ouviram o brado retumbante de um povo heroico. b) As plácidas margens ouviram do Ipiranga o heroico brado retumbante de um povo. c) As margens do Ipiranga, plácidas, ouviram de um povo o retumbante brado heroico. d) Do Ipiranga as margens plácidas ouviram o brado retumbante de um povo heroico. e) Ouviram as margens plácidas do Ipiranga de um povo o heroico brado retumbante. 9) Função Sintática dos Pronomes Oblíquos Indique a função sintática dos pronomes oblíquos destacados: (OD) objeto direto (OI) objeto indireto (CN) complemento nominal (ADN) adjunto adnominal (S) sujeito Técnica: trocar o pronome por o menino e analisar. 130. Agora, meu filho, diga-me toda a verdade.

(Jucerja/Administrador)

Atenciosamente,

d) “de jovens e idosos” é locução adjetiva e funciona como complemento nominal de ingresso. e) O emprego dos parênteses em “(o que acho válido)” deve-se à intercalação de um comentário à margem.

Jussimar de Jesus

128. Com referência às palavras e expressões empregadas no texto, está incorreto o que se afirma em: a) A carta foi escrita em linguagem formal, e as interrogações cumprem um papel retórico. b) A maioria dos verbos está no presente do indicativo, mas “ainda não foram lembrados” está no pretérito perfeito passivo. c) “que vem há muito me incomodando”, que refere-se à questão e é sujeito de vem.

Trocando por “o menino”: Agora, meu filho, diga toda a verdade AO MENINO. Assim, temos “diga” como VTDI e “AO MENINO” como objeto indireto. Portanto, o pronome “me” também será objeto indireto. 131. O vento batia-me gostosamente no rosto. Trocando por “o menino”: O vento batia gostosamente no rosto DO MENINO. Assim, temos “DO MENINO” conectado a “rosto”, que é substantivo concreto. Portanto, “do menino” só pode ser adjunto adnominal e, portanto, o pronome “me” também será adjunto adnominal. Agora, continue seguindo o modelo acima. 132. Aquele mal atormentou-me durante muito tempo. 133. Deixei-me ficar ali em paz. 134. O processo me foi favorável. 135. Comuniquei-lhe os fatos ontem de manhã. 136. Os meus conselhos foram-lhe bastante úteis. 137. Vejo-lhe na fronte uma certa amargura. 138. Confiei-lhe todos os meus segredos. 139. Sempre te considerei um grande amigo. 140. Vocês devem ser-me sempre fiéis. 141. Contou-nos essa jovem uma triste história. 142. Deixou-nos o moribundo uma bela obra. 143. Eles nos viram entrar aqui. 144. O resultado nos será benéfico. 145. Chora-lhe de saudade o coração.

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(Jucerja/Administrador) Operário em construção (fragmento) Era ele que erguia casas Onde antes só havia chão. Como um pássaro sem asas Ele subia com as casas Que lhe brotavam da mão. Mas tudo desconhecia De sua grande missão: Não sabia, por exemplo Que a casa de um homem é um templo Um templo sem religião Como tampouco sabia Que a casa que ele fazia Sendo a sua liberdade Era a sua escravidão. De fato, como podia Um operário em construção Compreender por que um tijolo Valia mais do que um pão? Tijolos ele empilhava Com pá, cimento e esquadria Quanto ao pão, ele o comia... Mas fosse comer tijolo! E assim o operário ia Com suor e com cimento Erguendo uma casa aqui Adiante um apartamento Além uma igreja, à frente Um quartel e uma prisão: Prisão de que sofreria Não fosse, eventualmente Um operário em construção. (MORAES, Vinícius de. Poesia completa e prosa. Org. Eucanaã Ferraz. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 2004, p. 461)

152. Considere as afirmações a seguir sobre o emprego dos pronomes nos versos. I – “Era ele que erguia casas” – pronome pessoal reto, em função de sujeito. II – “Que lhe brotavam da mão.” – pronome pessoal oblíquo, em função de objeto indireto. III – “Que a casa que ele fazia” – pronome relativo, em função de objeto direto. IV – “Sendo a sua liberdade” – pronome possessivo, em função de adjunto adnominal.

É correto apenas o que se afirma na alternativa: a) I e II. b) I e III. c) I, II e IV. d) I, III e IV. e) I, II e III.

(Prefeitura Cel. Fabriciano-MG/) Há duas expressões no futebol que me incomodam. (...) Sem ditar regras, e muito menos sem a pretensão de dar aula de educação cívica, prefiro que

a cidadania, muitas vezes com o hino nacional de fundo, seja exercida em outras atividades do dia-a-dia. Por exemplo? Na cobrança de transparência das ações de políticos, no controle do dinheiro arrecadado pelos impostos, no banimento da vida pública daqueles que nos roubam recursos, mas, sobretudo sonhos. 153. Os pronomes pessoais são muito versáteis quanto aos valores sintáticos que expressam, em função dos contextos frasais em que se encontrem. Considerando essa reflexão, compare, nos dois fragmentos retirados do texto de Grecco, o emprego dos pronomes pessoais nele presentes e indique a alternativa que contém a indicação correta das funções que eles desempenham nas orações. I. “que nos roubam recursos” II. “que me incomodam” Ambos os termos desempenham a função de: a) objeto direto tanto de roubar quanto de incomodar. b) objeto indireto tanto de roubar quanto de incomodar. c) objeto direto e indireto, respectivamente. d) objeto indireto e direto, respectivamente. e) adjunto adnominal e complemento nominal. 10) Podem ser Verbos de Ligação Veja o mnemônico: CAFÉ SPP MTV C A F E

Continuar Andar Ficar Estar

S P P

Ser Parecer Permanecer

M T V

Manter-se Tornar-se Virar

Obs.: somente serão verbos de ligação se tiverem predicativo do sujeito. Nota: Outros verbos sinônimos destes podem ser de ligação.

Classifique os verbos. 154. Ana estava tranquila. 155. Ana estava em casa. 156. Fernando foi elogiado. 157. Fernando era calmo. 158. O país anda preocupado. 159. O país anda depressa com as reformas. 160. João continua esforçado. 161. João continua no trabalho. 162. A moça chegou bonita. 163. A moça chegou rápido. 164. A moça chegou a piloto. 165. Ela vive despreocupada. 166. Ela vive bem aqui. 167. Ele tornou o setor mais produtivo. 168. Ele tornou-se mais produtivo. 11) Termo Essencial: Predicado

SUJEITO

V.LIG. + V. NÃO LIG. + V. NÃO LIG. +

P.S. => SEM P.S. => COM predvo.=>

P.N. P.V. P.V.N.

Classifique os predicados: verbal, nominal ou verbo-nominal. 169. Todo aquele monumento foi restaurado.

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146. O leitor deve permitir-se repousar um pouco. 147. O leitor deve perguntar-se a razão da leitura. 148. O professor deu-se férias. 149. A minha paz vos dou. 150. Esta regra vos permitirá entender o caso. 151. Batei na porta e abrir-se-vos-á.

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170. Muitos vícios são curados pelas boas leituras. 171. Ana continua a mesma doçura. 172. Elogiaram Pafúncio. 173. Faz quatro noites que me estão observando. 174. A cantora apareceu sorridente e parecia cansada. 175. Alguém chegou atrasado. 176. Eles falaram sério. 177. Elas falaram sérias. 178. Joana e eu entramos apressados no cinema. 12) Aposto Versus Vocativo Aposto Fala sobre. Explica, resume, restringe ou enumera.

Vocativo Fala com. Chama.

Identifique predicativos, adjuntos adnominais, apostos e vocativos nas orações. 179. Bem-vindo sejas às terras dos Tabajaras, senhores da aldeia. 180. Bem-vindo sejas às terras dos Tabajaras, senhor da aldeia. 181. A mãe, dona de bela voz, entre cantos dizia: – Vá ao mercado para mim, filho! 182. Durante sete anos, Jacó serviu Labão, pai de Raquel, serrana, bela. 183. Jacó serviu ao pai de Raquel, serrana bela.

Tipos de Aposto Aposto Explicativo Versus Aposto Restritivo Restrição significa atributo dado a uma parte do todo. Explicação significa atributo dado à totalidade. Entendendo restrição e explicação 184. homem honesto. 185. homem mortal. 186. pedra amarela. 187. pedra dura. 188. homem fiel. 189. céu azul. Entendendo aposto explicativo e aposto restritivo • Aposto restritivo é nome próprio atribuído a um substantivo anterior, com a finalidade de particularizar um ser entre outros. • Aposto explicativo repete o sentido com outras palavras, igualando o sentido das expressões.

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190. Gosto do poeta Fernando Pessoa e do Drummond, mineirão ensimesmado. 191. A obra de Drummond é orgulho da citada de Itabira. 192. O rio São Francisco nasce na serra da Canastra, no estado de Minas Gerais. 193. O rio Amazonas nasce na Cordilheira dos Andes, maior acidente geográfico das Américas.

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Aposto Enumerativo Versus Aposto Resumitivo • Aposto enumerativo constitui lista de seres que especifica um termo genérico antecedente. Veja: Lemos autores românticos: Castro Alves, Casimiro de Abreu, Álvares de Azevedo. => Aposto enumerativo: Castro Alves, Casimiro de Abreu, Álvares de Azevedo. Termo genérico antecedente: autores românticos.

• Aposto resumitivo consiste de termo que sintetiza uma lista de elementos já citados. Veja: Lemos Castro Alves, Casimiro de Abreu, Álvares de Azevedo, todos poetas do Romantismo. Obs.: aposto resumitivo: todos. 194. A cidade, os campos, as plantações, as montanhas, tudo era mar. 195. João, Maria, Lúcio e Teresa, ninguém acreditava. 196. Piratas modernos, os sequestradores precisam ser detidos. 197. Piratas modernos, os sequestradores, serão detidos. 198. Nem todos estavam escalados. Restavam alguns: Robinho, Fernando e Franco.

EXERCÍCIOS (Idene-MG/Analista) 199. O termo “Brasil”, presente no estribilho a seguir reproduzido, desempenha a função sintática de

Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada!, a) adjunto. b) aposto. c) predicativo. d) sujeito. e) vocativo.

200. (Ibama/Analista) No período que se inicia abaixo, o sujeito da oração principal está posposto ao verbo. “E ela veio na quarta-feira 10, no palco do Teatro Plácido de Castro, em Rio Branco, na forma de uma portaria assinada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. Antes, porém, realizou-se uma sessão de julgamento da Comissão de Anistia, cujo resultado foi o reconhecimento, por unanimidade, da perseguição política sofrida por Chico Mendes no início dos anos 80 do século passado. A viúva do líder seringueiro, Izalmar Gadelha Mendes, vai receber uma pensão vitalícia de 3 mil reais mensais, além de indenização de 337,8 mil reais.” (M.C.) Do sucesso no circuito comunicacional dependem a existência e a felicidade pessoal. 201. Na assertiva, o sujeito composto – “a existência e a felicidade pessoal” – está posposto ao núcleo do predicado verbal. (MMA/Analista) O bom momento que vive a economia nacional estimula suas vendas, mas a indiscutível preferência do consumidor pelo modelo flex tem outras razões. 202. No trecho “O bom momento que vive a economia nacional estimula suas vendas”, o sujeito das formas verbais “vive” e “estimula” é o mesmo. (MS/Redação Oficial) Segundo a observação de H. von Stein, ao ouvir a palavra “natureza”, o homem dos séculos XVII e XVIII pensa imediatamente no firmamento; o do século XIX pensa em uma paisagem. 203. Em “o homem dos séculos XVII e XVIII pensa imediatamente no firmamento; o do século XIX pensa em uma paisagem”, o núcleo do sujeito está elíptico, na segunda ocorrência do verbo pensar.

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(Sebrae-BA) Falido e perplexo, o homem que descobriu a lei da gravidade, conjecturou: “consigo calcular os movimentos dos corpos celestes, mas não a loucura dos homens”. Pode ser discurso de mau perdedor, mas na verdade foi uma grande sacada. Sem saber, Newton estava prevendo a criação de uma nova ciência, cujas descobertas podem ajudar a entender a crise atual: a neuroeconomia, que vasculha a mente humana em busca de explicações para o comportamento do mercado. 205. O “homem que descobriu a lei da gravidade” é o sujeito enunciador da sentença “Pode ser discurso de mau perdedor, mas na verdade foi uma grande sacada”. (Detran/Analista de Trânsito) O poluente associado à maior probabilidade de morte dos fetos é o monóxido de carbono (CO), um gás sem cor nem cheiro que resulta da queima incompleta dos combustíveis. 206. O trecho “um gás sem cor nem cheiro que resulta da queima incompleta dos combustíveis” exerce a função de aposto. (MCT) O pesquisador Lambert Lumey, principal autor do estudo, afirmou que o resultado dessa pesquisa “é a prova, mais uma vez, de que o ambiente tem um poder muito grande sobre os nossos genes. 207. A expressão “principal autor do estudo” tem natureza explicativa e faz referência ao termo que a antecede. (Min. Esportes) Talento só não basta”, disse Phelps na entrevista coletiva após a sexta medalha de ouro. “Muito trabalho, muita dedicação, é uma combinação de tudo... Tentar dormir e se recuperar, armar cada sessão de treino da melhor forma possível e acumular muito treino. 208. No último parágrafo, o sujeito dos verbos “Tentar”, “recuperar”, “armar” e “acumular” é o pronome “tudo”, que funciona como aposto. (MPE-RR/Analista) Mais preocupante, no entanto, é a situação criada pelo relator da ONU para o direito à alimentação, Jean Ziegler, que classificou os biocombustíveis como “um crime contra a humanidade”,... 209. O nome “Jean Ziegler” está entre vírgulas por constituir um vocativo. (TCE-TO) Marx, herdeiro e defensor das postulações do Iluminismo, indagou se as relações de produção e as forças produtivas do capitalismo permitiriam, de fato, a realização da Liberdade, da Igualdade e da Fraternidade. 210. O trecho “herdeiro e defensor das postulações do Iluminismo” exerce, na oração, a função sintática de vocativo. 211. (TCE-AC/ACE) Nos trechos “cinco fatores estão atuando, em escala mundial, nessa crise”, “e a crise norte-americana” e “o diretor-geral do FMI rompeu o silêncio constrangedor...”, os termos sublinhados qualificam os nomes aos quais se referem. “Em geral, cinco fatores estão atuando, em escala mundial, nessa crise: o aumento da produção subsidiada de biocombustíveis; o incremento dos custos com a alta

do petróleo, que chega a US$ 114 o barril, e dos fertilizantes; o aumento do consumo em países como China, Índia e Brasil; a seca e a quebra de safras em vários países; e a crise norte-americana, que levou investidores a apostar no aumento dos preços de alimentos em fundos de hedge. Foi de olho nessa situação que o diretor-geral do FMI rompeu o silêncio constrangedor que pairava sobre os escritórios de Washington.” (Banco do Brasil/Escriturário) O código de acesso exigido em transações nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil é uma sequência de letras, gerada automaticamente pelo sistema. Até o dia 17/12/2007, o código de acesso era composto por 3 letras maiúsculas. Os códigos de acessos gerados a partir de 18/12/2007 utilizam, também, sílabas de 2 letras – uma letra maiúscula seguida de uma letra minúscula. Exemplos de código de acesso no novo modelo: Ki Ca Be; Lu S Ra; T M Z. 212. Os termos “automaticamente” e “a partir de 18/12/2007” acrescentam, às orações em que se inserem, informações circunstanciais de modo e tempo, respectivamente. (Abin/Analista) Do esquema grego, montado em colaboração com sete países – Estados Unidos da América (EUA), Austrália, Alemanha, Inglaterra, Israel, Espanha e Canadá –, faz parte o sistema de navegação por satélite da Agência Espacial Europeia. 213. A presença da preposição em “Do esquema grego” é uma exigência sintática justificada pela regência da palavra “sistema”. Da terra, ar e água, 70 mil policiais, bombeiros, guarda costeira e mergulhadores da Marinha vão zelar pela segurança. Até a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) emprestará sua experiência militar no combate ao terrorismo. 214. A substituição do trecho “Da terra, ar e água” por Da terra, do ar e da água representaria uma transgressão ao estilo próprio do texto informativo, pois se trata de um recurso de subjetividade próprio dos textos literários. A alternativa existente seria o aproveitamento da energia elétrica da Usina Hidroelétrica de Cachoeira Dourada, das Centrais Elétricas de Goiás S/A-CELG, no Rio Parnaíba, divisa dos estados de Minas Gerais e Goiás, distante quase 400 km de Brasília. 215. A expressão “divisa dos estados de Minas Gerais e Goiás” está entre vírgulas por ser um vocativo. Na perspectiva de quem não tem o mínimo, o fundamental é não morrer de fome e ver supridas certas necessidades básicas. 216. Na frase “o fundamental é não morrer de fome e ver supridas certas necessidades básicas.”, os verbos “morrer” e “ver” têm sujeitos diferentes. (Funiversa/Sejus) Os resultados mostram que os adolescentes são induzidos ao encontro da marginalidade pela desestrutura familiar, dos quais quase a metade (48%) vem de famílias com pais separados; pela baixa escolaridade, quando a maioria (81%) é excluída do sistema educacional; pela entrada precoce no mundo do trabalho, pois 83% dos adolescentes já tinham experiência laborativa antes de cometer o ato infracional e pelo uso de drogas lícitas e ilícitas por 97,6% dos meninos. No atual sistema, após entrar no mundo infracional e de proferida a sentença de internação, passam a vivenciar a violência dentro do centro educacional,

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(PM/Vila Velha-ES) Apenas 1% de toda a água existente no planeta é apropriado para beber ou ser usado na agricultura. O restante corresponde à água salgada dos mares (97%) e ao gelo nos pólos e no alto das montanhas. Administrar essa cota de água doce já desperta preocupação. 204. A oração “Administrar essa cota de água doce” exerce função sintática de sujeito.

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águas transparentes.”, assinale a alternativa que apresenta termos exercendo a mesma função sintática. a) “submersa” – “transparentes” b) “ondulados” – “traçando” c) “de areia” – “desenhos” d) “por baixo” – “Bancos” e) “de areia” – “das águas”

que não os profissionaliza, não os torna livres da dependência química, e onde inexistem programas que os reintegrem saudavelmente e os acompanhem após o desligamento. 217. O sujeito do verbo “passam” é “resultados”. (Funiversa/Terracap) A partir da análise morfossintática da frase “Só em Brasília se anda de camelo ou de baú”, julgue: 218. Brasília é o sujeito da oração, pois protagoniza a frase. 219. As expressões “de camelo” e “de baú” transmitem ideia de lugar. O português de todas as origens, o modo de falar da capital O sotaque não é carioca. Mesmo assim, o erre é carregado. Não é nordestino, mas, ao ser contrariado, o brasiliense imediatamente dispara um “ôxe”. Brasília tem ou não tem sotaque, afinal? Sim e não. Stella Bortoni, doutora em linguística e organizadora do livro O Falar Candango, a ser publicado pela Editora Universidade de Brasília em 2010, explica: “A marca do dialeto do Distrito Federal é justamente a falta de marcas. A mistura faz com que os sotaques das diferentes regiões do país percam muito de sua peculiaridade”. 220. (Funiversa/Terracap) Ao se analisar a frase “Não é nordestino, mas, ao ser contrariado, o brasiliense imediatamente dispara um ‘ôxe’, é correto afirmar que a) o sujeito do verbo “é” é inexistente. b) o sujeito referente a “ser contrariado” é simples e está alocado de acordo com a ordem direta da oração. c) as expressões verbais “é”, “ser contrariado” e “dispara” possuem o mesmo sujeito. d) a expressão “ôxe” está entre parênteses por ser um neologismo muito conhecido no Brasil. e) o sujeito da oração “Não é nordestino (...)” pode ser recuperado na primeira oração do texto. 221. (Funiversa/Adasa) No trecho “Onde a chuva caía, quase todo dia, já não chove nada”, a expressão sublinhada desempenha a função de sintática de a) objeto direto. b) complemento nominal. c) conectivo conjuntivo. d) adjunto adnominal. e) adjunto adverbial.

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222. (Funiversa/Adasa) O rio que desce as encostas, já quase sem vida, parece que chora. O sujeito do verbo “parece” é a) “as encostas”. b) “a vida”. c) “O rio”. d) “o lamento das águas”. e) “o triste lamento”.

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223. (Funiversa/Adasa) Assinale a alternativa em que o termo sublinhado desempenha a função a ele relacionada. a) “A segunda campanha do Projeto Brasil das Águas” – objeto direto. b) “Mas também encontramos muitos outros” – conectivo prepositivo. c) “várias coletas foram feitas” – sujeito paciente. d) “Cientes da preocupação dos índios” – adjunto adnominal. e) “houve um incidente” – sujeito. 224. (Funiversa/Adasa) Quanto ao trecho “Bancos de areia submersa traçando desenhos ondulados por baixo das

GABARITO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.

frase nominal. frase verbal, período composto, duas orações. frase verbal, período simples, oração absoluta. frase verbal, período composto, duas orações. frase nominal. frase nominal. frase verbal, período composto, duas orações (note verbo subentendido: estão). 27. SS 8. S 28. SS 9. C 29. SO,S 10. O 30. O 11. SS 31. O 12. S 32. S 13. I 33. S 14. SS 34. S 15. S 35. S 16. I 36. C 17. S 37. S 18. C 38. S 19. O 39. S 20. C 40. I 21. I,I,SO 41. a 22. S 42. E 23. S 43. C 24. SS 44. C 25. C 26. I 45. Morfologia: adjetivo Sintaxe: predicativo Semântica: estado 46. Morfologia: substantivo (chefe) Sintaxe: aposto Semântica: explicação 47. Morfologia: adjetivo Sintaxe: predicativo Semântica: estado 48. Morfologia: substantivo (mãe) Sintaxe: aposto Semântica: explicação 49. Morfologia: adjetivo Sintaxe: predicativo Semântica: estado 50. Morfologia: adjetivo Sintaxe: adj. adn. Semântica: característica 51. Morfologia: adjetivo Sintaxe: predicativo Semântica: estado 52. Morfologia: adjetivo Sintaxe: predicativo Semântica: estado 53. Morfologia: adjetivo Sintaxe: adj. adn. Semântica: característica: 54. Morfologia: adjetivo Sintaxe: predicativo Semântica: estado

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85. ADV 86. lugar 87. causa 88. companhia 89. tempo, intensidade, tempo, negação 90. finalidade 91. causa 92. lugar 93. intensidade 94. modo 95. lugar 96. negação, lugar, lugar 97. tempo, negação/tempo 98. negação 99. PDV 100. ADV 101. PDV 102. ADV 103. ADV 104. PDV 105. PDV 106. ADV 107. ADV 108. PDV 109. PDV 110. ADV 111. CN 112. ADN, CN 113. CN, CN, ADN 114. AND, CN, ADN, CN 115. CN 116. ADN 117. CN 118. ADN 119. CN 120. ADN 121. ADN 122. CN 123. ADN 124. CN 125. ADN 126. ADN 127. ADN, ADN 128. D (ADN) 129. A 130. OI 131. ADN 132. OD 133. S 134. CN 135. OI 136. CN 137. ADN 138. OI 139. OD 140. CN 141. OI 142. OI 143. S 144. CN 145. ADN 146. S 147. OI 148. OI 149. OI 150. OI

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55. Morfologia: adjetivo Sintaxe: predicativo Semântica: estado 56. Morfologia: adjetivo Sintaxe: adj. adn. Semântica: característica 57. Morfologia: adjetivo Sintaxe: predicativo Semântica: estado 58. Morfologia: adjetivo Sintaxe: predicativo Semântica: estado 59. Morfologia: adjetivo Sintaxe: predicativo Semântica: estado 60. Morfologia: adjetivo Sintaxe: adj. adn. Semântica: característica 61. Morfologia: adjetivo Sintaxe: predicativo Semântica: estado 62. Morfologia: adjetivo Sintaxe: predicativo Semântica: estado 63. Morfologia: adjetivo Sintaxe: adj. adn. Semântica: característica 64. Morfologia: adjetivo Sintaxe: predicativo Semântica: estado 65. Morfologia: adjetivo Sintaxe: predicativo do objeto Semântica: estado 66. Morfologia: adjetivo Sintaxe: adj. adn. Semântica: característica 67. Morfologia: adjetivo Sintaxe: predicativo Semântica: estado 68. Morfologia: adjetivo Sintaxe: adj. adn. Semântica: característica 69. Morfologia: adjetivo Sintaxe: predicativo do objeto Semântica: estado. 70. Morfologia: substantivo (vencedor) Sintaxe: predicativo do objeto Semântica: estado 71. Morfologia: substantivo Sintaxe: predicativo do sujeito Semântica: estado 72. Morfologia: substantivo Sintaxe: predicativo do sujeito Semântico: estado 73. b 74. ADN 75. ADV 76. ADN 77. ADV 78. ADV 79. ADN 80. ADV 81. ADN 82. ADV 83. ADN 84. ADN

51

Língua Portuguesa 52

151. OI 152. D 153. D 154. VL 155. VI 156. VTD (loc. verbal) 157. VL 158. VL 159. VI 160. VL 161. VI 162. VI 163. VI 164. VL 165. VL 166. VI 167. VL 168. VL 169 - PV 170. PV 171. PN 172. PV 173. PV, PV 174. PVN, PN 175. PVN 176. PV 177. PVN 178. PVN 179. aposto 180. vocativo 181. aposto, vocativo 182. aposto 183. aposto 184. restrição 185. explicação 186. restrição 187. explicação 188. restrição 189. explicação 190. restritivos: Fernando Pessoa, Drummond. Explicativo: Mineirão ensimesmado. 191. ADN: de Drummond. Aposto restritivo: de Itabira. 192. apostos restritivos: São Francisco, da Canastra, de Minas Gerais. ADV: no estado de Minas Gerais. 193. apostos restritivos: Amazonas, dos Andes. Aposto explicativo: maior acidente geográfico das Américas. ADN: das Américas. 194. aposto resumitivo: TUDO. 195. aposto resumitivo: NINGUÉM. 196. aposto explicativo: piratas modernos. 197. aposto explicativo: os sequestradores. 198. aposto enumerativo: Robinho, Fernando e Franco. 199. e 212. C 200. E 213. E 201. C 214. E 202. E 215. E 203. C 216. E 204. C 217. C 205. E 218. C 206. C 219. E 207. C 220. E 208. E 221. E 209. E 222. E 210. E 223. E 211. C 224. E

SINTAXE DO PERÍODO Relações Morfossintáticas e Semânticas no Período Composto Período Composto por Coordenação No período composto por coordenação, as orações recebem o nome de orações coordenadas e podem ser assindéticas ou sindéticas. • São assindéticas quando não são introduzidas por conectivos (conjunções). • São sindéticas quando são introduzidas por conectivos (conjunções). Observe: No período: Compramos, vendemos, fazemos qualquer negócio. Há quatro orações coordenadas e todas assindéticas. Porém no período: As casas estavam fechadas e as ruas desertas. Há duas orações coordenadas, sendo a primeira assindética e a segunda sindética. As orações coordenadas sintédicas podem ser: 1. Orações coordenadas sindéticas aditivas Quando simplesmente ligadas à anterior, sendo introduzidas por conjunções ou locuções conjuntivas coordenativas aditivas, que são: e, nem, e não, mas também, bem como, também etc. Ele não toma uma atitude nem nos apoia. A casa foi vendida e o carro trocado. Ele comprou o carro e não comprou a casa. 2. Orações coordenadas sindéticas adversativas Quando o seu sentido se opõe ao da anterior, sendo introduzidas por conjunções ou locuções conjuntivas coordenativas adversativas, que são: mas, porém, todavia, contudo, entretanto, no entanto, não obstante etc. Queremos lutar, mas ninguém nos apoia. Estou estudando, porém preciso parar. Ele estudou, contudo não passou. 3. Orações coordenadas sindéticas alternativas Quando têm significados que se excluem (ou um ou outro), sendo introduzidas por conjunções ou locuções conjuntivas coordenativas alternativas, que são: ou, ou... ou, já... já, ora... ora, seja... seja, quer... quer etc. Ou ele resolve tudo, ou tenho de ir eu mesmo. Quer estude, quer trabalhe, ele não muda. Esta terra é assim mesmo, ora chove, ora faz sol. 4. Orações coordenadas sindéticas conclusivas Quando exprimem uma conclusão, sendo introduzidas por conjunções ou locuções conjuntivas coordenativas conclusivas, que são: logo, portanto, então, por isso, por conseguinte, pois (depois do verbo) etc. Houve algum engano, por isso vamos verificar. Ele estudou muito, logo venceu na vida. Ele pagou seus compromissos, então merece crédito. 5. Orações coordenadas sindéticas explicativas Quando encerram uma explicação daquilo que vem expresso na anterior, sendo introduzidas por conjunções ou

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Exercícios Coloque nos parênteses que precedem os períodos a seguir, em relação às orações sublinhadas: (A) para oração coordenada assindética. (B) para oração coordenada sindética adversativa. (C) para oração coordenada sindética aditiva. (D) para oração coordenada sindética alternativa. (E) para oração coordenada sindética explicativa. (F) para oração coordenada sindética conclusiva. 1. ( ) O vaqueiro do Sul ou está cavalgando ou está participando de corrida. 2. ( ) Havia muita gente na sala, mas ninguém socorreu a vítima. 3. ( ) O vaqueiro no Norte conhece bem os seus espaços, pois nasceu nas caatingas. 4. ( ) Ele devia estar muito enfraquecido, pois desmaiou. 5. ( ) O trabalho do vaqueiro é duro, portanto ele tem de ser um homem forte. 6. ( ) Você vem comigo, ou vai-se embora com eles? 7. ( ) Telefonei-lhe ontem, mas você tinha saído. 8. ( ) Meus amigos, o verdadeiro homem não foge, enfrenta tudo. 9. ( ) Ele foi a São Paulo de automóvel e voltou de avião. 10. ( ) Passou a noite, veio o novo dia e ele continuava dormindo. 11. ( ) Você não estuda, portanto não passará de ano. 12. ( ) Tudo parecia difícil, mas ela não reclamava, nem perdia o ânimo. 13. ( ) Havia problemas, mas ninguém tentava resolvê-los. 14. ( ) Ninguém nos atendeu; ou estavam dormindo, ou tinham saído. 15. ( ) Não perturbes teu pai, que ele está trabalhando. 16. ( ) Nós o prevenimos; portanto ele acautelou-se. 17. ( ) Ele não só me atrapalha, como também me prejudica. 18. ( ) Nós o prevenimos, mas ele descuidou-se. 19. ( ) Vocês sentem-se prejudicados; ninguém, no entanto, protesta. 20. ( ) Certamente ele acautelou-se, pois nós o prevenimos. 21. ( ) Tudo já está terminado, portanto vamo-nos embora. 22. ( ) Provavelmente seremos punidos, porque transgredimos a lei. 23. ( ) O professor não veio; logo não haverá aula. 24. ( ) Transgredimos a lei, logo seremos punidos. 25. ( ) Você se diz meu amigo, todavia nem sempre o entendo.

Gabarito 1. D 2. B 3. E 4. E 5. F 6. D 7. B

Período Composto por Subordinação Vimos no período composto por coordenação que as orações são independentes, não havendo nenhuma ligação de subordinação entre elas, ou seja, uma principal e uma, ou várias subordinadas. Quanto ao período composto por subordinação, haverá uma espécie de dependência entre elas, havendo é claro, uma principal e uma ou mais subordinadas. As orações de um período composto por subordinação podem ser. • substantivas • adjetivas • adverbiais • Orações Subordinadas Substantivas As orações subordinadas substantivas, além de desempenharem as funções de substantivo, desempenham também as funções dos elementos de um período simples, ou seja: a) Sujeito – oração subordinada substantiva subjetiva Desempenha a função de sujeito da oração principal. Veja: Período simples: É necessário a morte do peru. (sujeito)

Período composto: É necessário que o peru morra.

(oração subordinada substantiva subjetiva)

b) Objeto direto – oração subordinada substantiva objetiva direta Desempenha a função de objeto direto da oração principal. Veja: Período simples: Eu quero a tua colaboração. (objeto direto)

Período composto: Eu quero que tu colabores.

(oração subordinada substantiva objetiva direta)

c) Objeto indireto – oração subordinada substantiva objetiva indireta Desempenha a função de objeto indireto da oração principal. Veja: Período simples: Eu preciso de tua colaboração. (objeto indireto)

Período composto: Eu preciso de que tu colabores.

(oração subordinada substantiva objetiva indireta)

d) Complemento nominal – oração subordinada substantiva completiva nominal Desempenha a função de complemento nominal da oração principal. Veja: Período simples: Sou favorável à execução da fera. (complemento nominal)

8. A 9. C 10. A 11. F 12. B 13. A 14. D

15. E 16. F 17. C 18. B 19. B 20. E 21. F

22. E 23. F 24. A 25. B

Período composto: Sou favorável a que executem a fera.

(oração subordinada substantiva completiva nominal)

e) Predicativo – oração subordinada substantiva predicativa Desempenha a função de predicativo do sujeito da oração principal.

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locuções conjuntivas coordenativas explicativas, que são: pois (antes do verbo), que, porque, por quanto etc. Saia logo, pois já são nove horas. Ele está lutando, pois precisa vencer. Não a prejudique, porque ela é doente.

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Período simples: Meu desejo é a vossa felicidade.

(predicativo do sujeito)

Período composto: Meu desejo é que sejais feliz.

(oração subordinada substantiva predicativa)

f) Aposto – oração subordinada substantiva apositiva Desempenha a função de aposto da oração principal. Veja: Período simples: Só quero uma coisa: a tua absolvição. (aposto)

Período composto: Só quero uma coisa: que sejais absolvido. (oração subordinada substantiva apositiva)

Observação: Você deve ter notado que as orações subordinadas substantivas começaram todas por: • Conjunção integrante: que ou se Todavia podem também ser introduzidas por: • Advérbio interrogativo: por que? onde? quando? como? • Pronomes interrogativos: que? quem? qual? quanto? • Pronomes indefinidos: quem? quantos?

13. Observe as orações sublinhadas nos períodos seguintes: I – Era necessário que Tistu compreendesse. II – Todos esperavam que vencêssemos. III – Tistu precisava de que o ajudassem.

14. Numere corretamente, de acordo com a classificação das orações subordinadas substantivas: (1) Subjetiva (2) Objetiva direta (3) Objetiva indireta (4) Predicativa (5) Completiva nominal (6) Apositiva ( ) Fabiano viu que tudo estava perdido. ( ) O seu desespero era que os bichos se finavam. ( ) Era preciso que chovesse. ( ) Tudo dependia de que Deus fizesse um milagre. ( ) Eles só esperavam uma coisa: que chovesse. ( ) Sinhá Vitória fez referência a que Fabiano a acompanhasse.

Exercícios Coloque nos parênteses que precedem os períodos a seguir, analisando o que estiver sublinhado. (OSSSU) para oração subordinada substantiva subjetiva. (OSSSOD) para oração subordinada substantiva objetiva direta. (OSSSOI) para oração subordinada substantiva objetiva indireta. (OSSSPR) para oração subordinada substantiva predicativa. (OSSSAP) para oração subordinada substantiva apositiva. (OSSSCN) para oração subordinada substantiva completava nominal. 1. ( ) Ali, bem ali, esperávamos que os balões caíssem. 2. ( ) É necessário que você colabore. 3. ( ) Alberto disse que não morava na cidade. 4. ( ) Ficamos à espera de que o barco se aproximasse. 5. ( ) Somos gratos a quem nos ajuda. 6. ( ) Reconheço-lhe uma qualidade: você é sincera. 7. ( ) O sonho do pai era que o filho se formasse. 8. ( ) Convém que te justifiques. 9. ( ) Está provado que esta doença já tem cura. 10. ( ) Roberto era quem mais reclamava.

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11. No período: “Que conversassem de amores, é possível”. A primeira oração classifica-se como: a) subordinada substantiva predicativa. b) subordinada substantiva apositiva. c) subordinada substantiva subjetiva. d) subordinada substantiva objetiva direta. e) Principal.

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12. A oração sublinhada em: “Não permita Deus que eu morra...” tem: Valor de função sintática de a) adjetivo objeto direto b) substantivo sujeito c) advérbio adjunto adverbial d) substantivo objeto direto e) adjetivo sujeito

São respectivamente: a) objetiva direta, objetiva direta e subjetiva. b) subjetiva, objetiva direta e objetiva indireta. c) subjetiva, subjetiva e completiva nominal. d) predicativa, completiva nominal e subjetiva. e) subjetiva, objetiva indireta e objetiva direta.



Assinale a sequência obtida: a) 2 – 4 – 1 – 3 – 6 – 5 b) 2 – 4 – 3 – 1 – 5 – 6 c) 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 d) 2 – 4 – 1 – 6 – 5 – 3

Gabarito 1. OD 2. SU 3. OD 4. CN

5. CN 6. AP 7. PR 8. SU

9. SU 10. PR 11. c 12. d

13. b 14. a

• Orações Subordinadas Adjetivas A oração subordinada adjetiva é aquela que tem o valor de um adjetivo e funciona como adjunto adnominal de um termo que a antecede. Observe: Na hora da despedida, o japonês disse uma frase comovente. A palavra sublinhada funciona como adjunto adnominal da palavra frase. Veja agora a substituição: Na hora da despedida, o japonês disse uma frase que me comoveu. O termo sublinhado, que substitui a palavra comovente da oração, recebe o nome de oração subordinada adjetiva, e está sendo introduzida pelo pronome relativo que. Veja outros exemplos: Restavam-se as conversas interrompidas à noite. Restavam-se as conversas que eram interrompidas à noite. Algumas fábricas liberam gases prejudiciais à saúde. Algumas fábricas liberam gases que prejudicam à saúde. As orações subordinadas adjetivas são introduzidas por um pronome relativo (que, quem, qual, cujo, onde, quando).

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Observação: Para analisar orações em que entre o relativo quem, é necessário desdobrá-lo em: aquele que. Qual: Dê-me o troco do dinheiro com o qual você pagou a entrada. Cujo: Xadrez é um jogo cujas regras nunca entendi. Onde: Conheço a rua onde mora o professor. Observação: Onde = em que Quanto: Tudo quanto existe é obra divina. A oração subordinada adjetiva pode ser: Restritiva ou Explicativa É restritiva quando restringe ou limita o sentido do nome ou pronome a que se refere. A qualidade ou propriedade expressa pela oração subordinada adjetiva, nesses casos, não é intrínseca, não é essencial ao nome ou pronome a que se reporta a oração. O homem que crê, nunca se desespera. Oração principal: O homem nunca se desespera. Oração subordinada adjetiva: que crê. Justificativa: Nem todo homem crê. Logo, a crença não é qualidade comum a todos os homens. A oração restringe ou limita o sentido do termo homem, pois o autor refere-se somente ao homem que crê, e não a todo e qualquer homem. É explicativa quando exprime uma qualidade inerente, essencial ao nome com que se relaciona. O homem, que é mortal, tem no túmulo o epílogo da vida. Oração principal: O homem tem no túmulo o epílogo da vida. Oração subordinada adjetiva explicativa: que é mortal. Justificativa: todo homem é mortal. Logo, a morte é inerente à natureza do homem. Os exemplos apresentados revelam-nos que a adjetiva restritiva é indispensável ao sentido do período, enquanto que a adjetiva explicativa pode ser retirada do período sem prejudicar o sentido. A adjetiva explicativa vem sempre entre vírgulas e as restritivas aceitam vírgulas apenas, onde terminam. Importante: Se, no entanto, as palavras: quem, qual, onde, quanto, quando e como figuram na oração, sem antecedente expresso, as orações por eles introduzidas não mais serão adjetivas, mas sim, subjetivas. Exemplifiquemos comparando adjetivas com subjetivas: Conheço a rua onde mora o professor. Antecedente expresso: rua Or. sub. adj. restr.: onde mora o professor Diga-me onde mora o professor. oração sub. sub. ob. direta

Ficamos admirados todos quantos o viram. Antecedente expresso: todos Or. sub. adj. restr.: quantos o viram Veja quanto pode emprestar-me. or. sub. sub. obj. direta

• Oração Subordinada Adjetiva 1. Restritiva Características a) Restringe a significação do substantivo ou do pronome antecedente . b) É indispensável ao sentido da frase. c) Não se separa por vírgula da oração principal. O livro que ela lia era a loucura do homem agoniado. 2. Explicativa Características a) Acrescenta uma qualidade acessória ao antecedente. b) É dispensável ao sentido da frase. c) Vem separada por vírgulas da oração principal. Jorge de Lima, que foi um poeta da segunda fase, do Modernismo brasileiro, escreveu uma obra junto com Murilo Mendes.

Exercícios Coloque nos parênteses que precedem os períodos seguintes, em relação à oração que estiver sublinhada. (R) para oração subordinada adjetiva restritiva. (E) para oração subordinada adjetiva explicativa. 1. ( ) Os alunos que chegarem atrasados serão advertidos. 2. ( ) A vida, que é curta, deve ser bem aproveitada. 3. ( ) A perseverança, que a marca dos fortes, leva a sucessos na vida. 4. ( ) Quero somente as fotos que saírem perfeitas. 5. ( ) Pedra que rola fica lisa. 6. ( ) O carro que bateu vinha a mais de oitenta. 7. ( ) O Amazonas, que é o maior rio do mundo em volume d’água, nasce nos Andes. 8. ( ) O cavalo que ganhou o grande prêmio Brasil chama-se Sun Set. 9. ( ) Os carros que não tiverem placa serão multados. 10. ( ) O homem, que é um ser mortal, tem uma missão sobre a terra. 11. ( ) A lua, que é um satélite da terra, recebe a luz solar. 12. ( ) O negro que está faminto precisa de cuidados especiais. 13. ( ) A vida, que é boa, deve ser aproveitada. 14. ( ) Ali fica o consultório que pertence a meu amigo. 15. ( ) As justificativas, que escutei, são do pobre coitado. 16. ( ) Ontem vi o amigo que vai viajar comigo. 17. ( ) O médico, que está a serviço do povo, atendeu a um chamado. 18. ( ) Era um homem que tinha muita coragem. 19. ( ) O médico prestou favores que não podem ser estimados. 20. ( ) É deliciosa a sensação inusitada que senti. 21. ( ) Ontem examinei a senhora gorda que está diabética. 22. ( ) O cliente que chegar atrasado será advertido. 23. ( ) O médico que ajudou o preto chama-se Jamur. 24. ( ) O Rio de Janeiro, que é a cidade rica em belezas naturais, é hospitaleira. 25. ( ) O homem que desmaiou vinha mal intencionado.

Gabarito 1. R 2. E 3. E 4. R 5. R

6. R 7. E 8. R 9. R 10. E

11. E 12. R 13. E 14. R 15. E

16. R 17. E 18. R 19. R 20. R

21. R 22. R 23. R 24. E 25. R

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Que: Mulher que muito se mira, pouco fiado tira. Quem: Sou eu quem perde.

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• Orações Subordinadas Adverbiais Além das orações subordinadas substantivas e adjetivas, existem as adverbiais, que exercem a função de adjunto adverbial, ou seja, funcionam como adjunto adverbial de outras orações e vêm, normalmente, introduzidas por uma conjunção subordinativa (com exceção das integrantes). São classificadas de acordo com a conjunção ou locução conjuntiva que as introduz. 1) Causal Indica a causa da ação expressa pelo verbo da oração principal. As principais conjunções introdutoras são: porque, visto que, já que, uma vez que, como. Só não morri à míngua, porque o povo daqui me socorreu. 2) Comparativa Estabelece uma comparação com a ação indicada pelo verbo da oração principal. As principais conjunções introdutoras são: que e do que (precedidos do mais, menos, melhor, pior, maior, menor), como. Obs.: frequentemente, omite-se nas comparativas o verbo da oração subordinada. Ela é tão bela como uma flor. 3) Concessiva Indica uma concessão às ações do verbo da oração principal. Isto é, admite uma contradição ou um fato inesperado. As principais conjunções introdutoras são: embora, a menos que, se bem que, ainda que, contanto etc. Fiz a prova, embora tivesse chegado atrasado. 4) Condicional Indica a situação necessária à ocorrência da ação do verbo da oração principal. As principais conjunções condicionais que as introduzem são: se, salvo se, exceto, desde que, contanto que, sem que. Só irei com vocês, se me pagarem a passagem. 5) Conformativa Indica uma conformidade entre o fato que expressa e a ação do verbo da oração principal. As principais conjunções introdutórias são: como, consoante, segundo, conforme. Como havíamos previsto, a festa esteve ótima. 6) Consecutiva Indica a consequência resultante da ação do verbo da oração principal. As principais conjunções introdutórias são: (tão)... que, (tanto) ... que, (tamanho)... que etc. Tremia tanto, que mal podia andar.

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7) Final Indica o fim, o objetivo a que se destina o verbo da oração principal. As principais conjunções que as introduzem são: para que, afim de que, (= para que). Fiz-lhe sinal, para que viesse.

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8) Proporcional Indica uma relação de proporcionalidade com o verbo da oração principal. As principais conjunções introdutoras são: à medida que, enquanto, quanto mais... mais, quanto mais... menos, à proporção que. À medida que caminhávamos, víamos aparecer a casa. 9) Temporal Indica a circunstância de tempo em que ocorre a ação do verbo da oração principal. As principais conjunções introdu-

toras são: antes que, quando, assim que, logo que, até que, depois que, mal, apenas. Assim que deu o sinal, os alunos saíram.

Exercícios 1. No período: “As nuvens são cabelos crescendo como rios” (JCMN). A oração sublinhada é classificada como: a) adverbial consecutiva. b) adverbial final. c) adverbial proporcional. d) adverbial comparativa. 2. Nos versos: “... delas se emite um canto de uma tal continuidade que continua cantando (1) se deixa de ouvi-lo a gente; como a gente às vezes canta (2) para sentir-se existente” (3)

(J.C.M.N.)

Temos nos versos (1), (2) e (3) sublinhados, respectivamente, orações subordinadas adverbiais: a) consecutiva ‑ comparativa – final. b) final – proporcional – comparativa. c) Causal – conformativa – final. d) causal – comparativa – final.

3. No período: “Não permita Deus que eu morra sem que eu volte para lá”. (Gonçalves Dias) A oração subordinada adverbial deve ser classifica como: a) comparativa. b) consecutiva. c) condicional. d) final. 4. No período: “Como havia pouca gente presente, a reunião foi suspensa”. A oração destacada apresenta uma circunstância de: a) tempo. b) condição. c) causa. d) consequência. 5. Coloque nos parênteses que precedem os períodos abaixo, em relação às orações subordinadas adverbiais sublinhadas: (1) para causal (2) para comparativa (3) para concessiva (4) para condicional (5) para conformativa (6) para consecutiva (7) para final (8) para proporcional (9) para temporal a) ( ) À medida que o trem se aproximava, o barulho aumentava. b) ( ) Ele agia, como devia. c) ( ) Nada farei, sem que me auxilies. d) ( ) Leem, como analfabetos. e) ( ) Sempre que posso, leio alguma coisa. f) ( ) Ainda que as estatísticas comprovem, não acredito no que dizem. g) ( ) A inflação está tão acelerada, que os preços dos gêneros alimentícios aumentam diariamente.

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Gabarito 1. d 2. a 3. c 4. c 5. a) 8 b) 5



c) 4 d) 2 e) 9 f) 3 g) 6 h) 1



i) 7 j) 4 k) 5 l) 8 m) 9 n) 6



o) 4 p) 2 q) 7 r) 4 s) 9 t) 4

Exercícios (MMA) Foram expedidas cerca de 7 mil cartas de expulsão de brasileiros no ano passado. O medo faz parte da rotina de boa parte dos cerca de 60 mil brasileiros sem papéis, que vivem de casa para o trabalho e do trabalho para casa, receosos de serem detidos e repatriados. 1. O uso das vírgulas justifica-se por isolar oração subordinada adjetiva restritiva. (MMA/Analista) Quando, há cerca de cinco anos, chegou ao mercado brasileiro o primeiro modelo de carro bicombustível, que pode utilizar gasolina e álcool em qualquer proporção, ninguém apostava no seu êxito imediato e muito menos na sua permanência no mercado por muito tempo. 2. A vírgula após “bicombustível” isola oração subordinada adjetiva explicativa. (MPE-RR/Atendente) Os Estados Unidos da América (EUA), que desde a última década vinham relegando para um segundo plano esforços direcionados à conservação de energia – os carros grandes têm hoje maior participação relativa, no total da frota norte-americana, que a registrada antes do primeiro choque do petróleo, em 1973/1974 –, até estabeleceram metas ambiciosas de redução do consumo de óleo no setor de transportes, contando com expressiva produção de etanol. 3. A vírgula empregada após “transportes” isola oração adjetiva restritiva. (MRE/Assistente de chancelaria) Segundo o ex-assessor especial de Lula, Frei Betto, que chegou recentemente de Cuba, onde esteve com Raúl Castro, de quem é amigo pessoal, os cubanos fazem sérias ressalvas ao processo chinês, exatamente por valorizar o crescimento econômico sem levar em conta o desenvolvimento social. 4. O trecho “que chegou recentemente de Cuba” está entre vírgulas por tratar-se de oração subordinada adjetiva restritiva.

(Teresina-PI/Agente Fiscal) A produtividade industrial, que se mede dividindo o volume da produção pelo número de trabalhadores, vem crescendo há bastante tempo, mas, até recentemente, o crescimento era fruto da redução do nível de emprego. 5. A oração “que se mede dividindo o volume da produção pelo número de trabalhadores” está entre vírgulas porque tem natureza restritiva.

Emprego das Conjunções 1) Conjunções subordinativas e locuções prepositivas Causais: porque, pois, visto que, já que, na medida em que, que, visto como, uma vez que, como (anteposto à oração principal), porquanto. Os turistas desistiram da visita, visto que chovia. Já que o país não crescia, o investidor se retirava. Concessivas: embora, ainda que, se bem que, mesmo que, posto que, apesar de que, por mais que, por menos que, apesar de, não obstante, malgrado, conquanto. Embora chova, sairei. Por mais que tente, não te entendo. A fé ainda move montanhas, posto que esteja abalada. Malgrado seja domingo, ela está trabalhando. Condicionais: se, caso, desde que, contanto que, a não ser que, sem que. O amor não se rompe, desde que sejam fortes os laços. Se viagens instruíssem homens, os marinheiros seriam o mais sábios. A não ser que trabalhe, não prosperará. Consecutivas: tal que, tanto que, de sorte que, de modo que, de forma que, tamanho que. A fé era tamanha que muitos milagres se operavam. Choveu tanto que a ponte caiu. Conformativas: conforme, como, segundo, consoante. Chorarão as pedras das ruas, como diz Jeremias sobre as de Jerusalém destruída. Comparativas: como, assim como, tal qual, que, do que, (tanto) quanto / como. Janete estuda mais que trabalha. Elias canta tal qual Zezé. Jesus crescia tanto em estatura quanto em sabedoria. Finais: para que, porque, a fim de que, para, a fim de. O gerente deu ordens para que nada faltasse aos hóspedes. Estudei porque vencesse na vida. Proporcionais: à medida que, à proporção que, ao passo que, quanto mais... mais, quanto mais... menos, quanto menos... mais, quanto menos... menos. Quanto mais conhecia os homens, mais Pafúncio confiava em Deus. À medida que enxergava, o ex-cego se alegrava. Temporais: quando, enquanto, logo que, antes que, depois que, mal, sempre que. Sempre que corríamos à janela, assistíamos ao pôr-do-sol. Mal as provas chegaram, os alunos se agitaram. 2) Conjunções coordenativas (para comparar e distinguir) Aditivas: e, nem ( = e não), mas também. Astolfo não cantou nem dançou.

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h) ( ) Os preços dos gêneros alimentícios aumentam diariamente, porque a inflação está acelerada. i) ( ) Semeie hoje, para que colha bons frutos amanhã. j) ( ) Os deveres tomam-se agradáveis, se os cumprimos com boa vontade. k) ( ) Os outros nos tratam, conforme os tratamos. l) ( ) À proporção que lemos, vamos adquirindo mais cultura. m) ( ) Só valorizamos certas coisas, quando as perdemos. n) ( ) Tanto vai o vaso à fonte, que um dia se rompe. o) ( ) O amor só floresce, se o regarmos com muito carinho. p) ( ) O silêncio pode comunicar tanto, quanto a palavra. q) ( ) Habituai-vos a obedecer, para aprender a mandar (R.R.) r) ( ) Se eu não fosse imperador, desejaria ser professor (D. Pedro II) s) ( ) Os olhos nunca enganam; nem mesmo quando pretendem enganar. t) ( ) Se os espelhos falassem, haveria menos gente diante deles.

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Anita trabalhou e estudou. O povo não só exige respeito, mas também paga impostos. Adversativas: mas, porém, todavia, contudo, no entanto, entretanto, não obstante. O país cresceu, mas não gerou empregos. Alternativas: ou, ou...ou, ora...ora, quer...quer, seja...seja. Ou saio para ir com você ou fico em casa. Conclusivas: logo, pois (após o verbo da oração e entre vírgulas), portanto, assim, por isso, por conseguinte, dessarte/destarte, posto isso. Mílvio estuda Português faz dois anos, portanto já sabe muito. Explicativas: pois (antes do verbo), que ( = porque), porque, porquanto. Feche a porta, que está frio. O país cresceu, porque o desemprego diminuiu.

Exercícios

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(Banco do Brasil/Escriturário) As empresas que pretendem fazer um investimento social mais eficaz tendem a não ser as executoras dos projetos, contratando consultores ou organizações especializadas para desenvolvê-los. Ao adotar essa estratégia, a empresa compartilha o papel de produtora social com a organização executora. 6. A substituição de “Ao adotar” por Quando adota mantém a correção gramatical e o sentido original do período.

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contra 1.044 da Boeing. No entanto, a Airbus entregou 434 aviões a jato; sua concorrente, 398. 10. O termo “enquanto” pode, sem prejuízo para a correção gramatical do período, ser substituído por ao passo que. (Banco do Brasil/Escriturário) Uma pesquisa realizada em 16 países mostrou que os jovens brasileiros são os que colecionam o maior número de amigos virtuais. A média brasileira de contatos é mais do que o dobro da mundial, que tem como base países como Estados Unidos da América (EUA) e China. 11. Em “mais do que”, a eliminação de “do” prejudica a correção gramatical do período. (Banco do Brasil/Escriturário) O século XX testemunhou o desenvolvimento de grandes eventos esportivos, tanto em escala mundial – como os Jogos Olímpicos e a Copa do Mundo – quanto regional, com disputas nos vários continentes. 12. O emprego de “tanto” está articulado ao emprego de “quanto” e ambos conferem ao período o efeito de sentido de comparação. 13. Subentende-se após “quanto” a elipse da expressão como. (CBM-ES/Soldado) Exigências da paz 1

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(Banco do Brasil/Escriturário) O número de mulheres no mercado de trabalho mundial é o maior da História, tendo alcançado, em 2007, a marca de 1,2 bilhão, segundo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em dez anos, houve um incremento de 200 milhões na ocupação feminina. Ainda assim, as mulheres representaram um contingente distante do universo de 1,8 bilhão de homens empregados. 7. O desenvolvimento das ideias do texto confere à oração reduzida iniciada por “tendo alcançado” um valor adjetivo, correspondente a que tem alcançado. 8. A relação de sentidos entre as orações do 1º parágrafo do texto permite substituir “Ainda assim” por No entanto ou por Apesar disso, sem prejuízo da correção gramatical do texto.

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(Banco do Brasil/Escriturário) Vale notar, também, que os bons resultados dos bancos médios brasileiros atraíram grandes instituições do setor bancário internacional interessadas em participação segmentada em forma de parceria. O Sistema Financeiro Nacional só tem a ganhar com esse tipo de integração. Dessa forma, o cenário, no médio prazo, é de acelerado movimento de fusões entre bancos médios, processo que já começou. Será um novo capítulo da história bancária do país. 9. A relação semântico-sintática entre o período que termina em “parceria” e o que começa com “O Sistema Financeiro” seria corretamente explicitada por meio da conjunção Entretanto.

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(Banco do Brasil/Escriturário) A Airbus mantém 4.463 aeronaves em operação, enquanto a Boeing tem 24 mil – incluindo 5 mil Boeing 737, o principal rival do Airbus 320, o mesmo modelo do envolvido em recente acidente aéreo. As duas empresas travam um duelo à parte pelo mercado da aeronáutica. No ano passado, a Airbus recebeu 791 encomendas

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Acredito na paz e na sua possibilidade como forma normal de existência humana. Mas não acredito nas caricaturas de paz que nos são constantemente propostas, e até inculcadas. Há por aí uma paz muito proclamada, mas que na realidade atrapalha a verdadeira paz. A paz não é uma abstração. É uma forma de convivência humana. Expressa o modo existencial como os homens trabalham, se relacionam e conduzem o destino da História. Sendo assim, não adianta apregoar a sublime paz. Que não passe de fórmula sem conteúdo. Pois o que importa são as situações concretas em que vive a humanidade. Sociedade pacífica não é a sociedade que usa e consome slogans de paz, mas a que desenvolve concretamente formas de existência social em que os homens vivam com dignidade, e possam participar dos valores materiais e espirituais que respondam às necessidades básicas da vida humana. Se a humanidade quiser a paz efetiva, deve estar disposta a remover tudo aquilo que a impede. E a buscar tudo aquilo que a possibilita. Antes de tudo, remover a falsa paz: A paz concordista que aceita, com tolerância descabida, situações injustas. A paz conformista que adia soluções contorna problemas, silencia dramas sob a alegação de que o mundo sempre foi assim, e de que é preciso esperar com paciência. A paz alienante que distrai a consciência para que não se percebam os males que machucam o corpo e encolerizam a alma da humanidade. A paz cúmplice que disfarça absurdos, desculpa atrocidades, justifica opressões e torna razoáveis espoliações desumanas. A paz não tem a missão de camuflar erros, mas de diagnosticá-los com lucidez. Não é um subterfúgio para evitar a solução reclamada. Existe para resolver o problema. Pode haver paz onde há fome crônica? Pode haver paz no lar em que a criança está morrendo por falta de remédios? Pode haver paz onde há desemprego? Pode haver paz onde o ódio domina? Pode haver paz onde a perseguição age bem acobertada? Nesses casos, o primeiro passo é suprimir a fome, a doença, o desemprego, o ódio, a perseguição.

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E então a paz começa a chegar. A paz é uma infatigável busca de valores para o bem de todos. É o esforço criador da humanidade gerando recursos econômicos, culturais, sociais, morais, espirituais, que são indispensáveis à subsistência, ao crescimento e ao relacionamento consciente e fraterno da humanidade.

Acerca das ideias e da sintaxe do texto, julgue os itens. 14. A oração “Pois o que importa são as situações concretas” (l.11-12) estabelece uma relação de causa com a oração anterior. 15. A oração “Se a humanidade quiser a paz efetiva” (l. 20) estabelece uma relação de condição. 16. Nos períodos “A paz conformista que adia soluções” (l. 25), “A paz alienante que distrai a consciência” (l. 28) e “A paz cúmplice que disfarça absurdos” (l. 31), o vocábulo “que” é um pronome relativo que exerce função de sujeito. 17. Na oração “A paz é uma infatigável busca de valores” (l. 46), a expressão sublinhada é predicativo do sujeito. Julgue os itens subsequentes, relativos à sintaxe do trecho: “Expressa o modo existencial como os homens trabalham, se relacionam e conduzem o destino da História”. 18. Subentende-se a expressão essa forma de convivência como sujeito da forma verbal “Expressa”. 19. Antes de “se relacionam” e de “conduzem” subentende-se o conector “como”. 20. A expressão “o destino da história” é complemento direto das formas verbais “trabalham”, “relacionam” e “conduzem”. (CPC) Se a Holanda tivesse vencido os portugueses no Nordeste no século XVII, nosso herói não seria Matias de Albuquerque, mas Domingos Fernandes Calabar, senhor de terras e contrabandista que traiu os portugueses e se passou para o lado dos batavos. 21. A substituição de “Se a Holanda tivesse vencido” por Tivesse a Holanda vencido preserva a correção e o significado. (Seplag/DFTrans/Técnico) 1

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A compreensão dos processos históricos relacionados a determinados assuntos é possível quando se levam em consideração manifestações concretas que acontecem na vida das pessoas, contextualizando-as no espaço e no tempo. Assim sendo, é de suma importância relacionar fatos históricos brasileiros ao desenvolvimento dos meios de transporte para facilitar o entendimento da participação e da importância destes na integração das regiões brasileiras e no seu desenvolvimento socioeconômico. Tão antigos quanto a existência do próprio homem são o desejo e a necessidade humanos de se deslocar, de se mover, de transportar, enfim, de transitar, fato que se antecipa mesmo ao surgimento dos meios de transporte. Foi exatamente pela necessidade de transitar que, há 500 anos, os europeus chegaram ao continente americano e fizeram do território que hoje se chama Brasil o seu espaço de exploração. Entretanto, para descobrir as potencialidades de um país com tamanha vastidão territorial e conhecê-lo em sua totalidade, desenrolaram-se muitas histórias.

22. A relação que o período iniciado por “Assim sendo” (l. 5-6) mantém com as ideias do período imediatamente anterior permite que esse termo seja substituído por Desse modo ou Por isso.

23. As ocorrências da preposição “para” nas linhas 7 e 18 introduzem, no desenvolvimento da argumentação, finalidades para as ações centradas em “relacionar” (l. 6) e em “desenrolaram-se” (l. 20), respectivamente. (MMA/Analista) Por ironia, as notícias mais frequentes produzidas pelas pesquisas científicas relatam não a descoberta de novos seres ou fronteiras marinhas, mas a alarmante escalada das agressões impingidas aos oceanos pela ação humana. 24. O termo “mas” corresponde a qualquer um dos seguintes: todavia, entretanto, no entanto, conquanto. (MPE-RR/Atendente) Enquanto autoridades internacionais vêm condenando duramente a expansão da produção de biocombustíveis, o governo federal arma-se, acertadamente, para enfrentar a onda de rejeição daí nascida. 25. A substituição do termo “Enquanto” por À medida que prejudica a correção gramatical do período. (MRE/Assistente de Chancelaria) O boom no preço das commodities exportadas pelo Brasil amplia o fôlego da economia nacional para absorver importações crescentes sem ameaçar o equilíbrio externo. O nível do câmbio, entretanto, também produz efeitos adversos, não neutralizados pela política econômica. 26. O termo “entretanto” pode, sem prejuízo para a correção gramatical e a informação original do período, ser substituído por qualquer um dos seguintes: contudo, mas, porém, todavia, conquanto. (MRE/Assistente de Chancelaria) Certamente, o recorde de atração de investimentos externos confirmado agora tem relação direta com o fato de o país ter-se transformado de devedor em credor internacional. Ao assegurar um volume de reservas cambiais superior ao necessário para garantir o pagamento da dívida externa, o Brasil tranquilizou os credores sobre a sua possibilidade de honrar os compromissos. 27. A substituição de “Ao assegurar” por Quando assegurou prejudica a correção gramatical do período e altera as suas informações originais. (MRE/Assistente de Chancelaria) O afastamento de Fidel Castro, como quer que deva ser analisado de diversos pontos de vista, tem certamente significado simbólico. Ele aponta para o fim de uma singular experiência revolucionária no hemisfério, que, não obstante o que aparece como sobrevida melancólica nas condições de hoje, ao nascer incendiou romanticamente a imaginação de muitos de nós e nos mobilizou. 28. O termo “não obstante o” pode, sem prejuízo para a correção gramatical e para as informações originais do período, ser substituído por apesar do ou a despeito do. (Teresina-PI/Agente Fiscal) No ano passado, a produção industrial cresceu 6%, enquanto o emprego aumentou 2,2% e o total de horas pagas pela indústria aumentou 1,8%. Isso quer dizer que a produtividade cresceu sem necessidade de demissões de trabalhadores, como ocorreu entre 1990 e 2003. 29. O termo “enquanto” pode, sem prejuízo para a correção gramatical e para as informações originais do período, ser substituído por qualquer um dos seguintes: ao passo que, na medida que, conquanto. (Teresina-PI/Agente Fiscal) A despeito da desaceleração econômica nas nações ricas, as cotações das commodities agrícolas, minerais e energéticas persistem em ascensão.

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30. A expressão “A despeito da” pode, sem prejuízo para a correção gramatical e as informações originais do período, ser substituída por qualquer uma das seguintes: Apesar da, Embora haja, Não obstante a. (Prefeitura de Vila Velha-ES) O restante corresponde à água salgada dos mares (97%) e ao gelo nos polos e no alto das montanhas. Administrar essa cota de água doce já desperta preocupação. 31. A oração “Administrar essa cota de água doce” exerce função sintática de sujeito. Ele só descobre que um bem é fundamental quando deixa de possuí-lo. Preso naquele porão, eu descobria que a liberdade mais importante que existia era a liberdade de ir e vir, a liberdade de movimento. Eu tinha todas as outras liberdades, preso no porão. 32. A oração “que um bem é fundamental” exerce a mesma função sintática que “todas as outras liberdades”. 33. No trecho “de que me adiantava isso”, o pronome “isso” complementa a forma verbal “adiantava”. (Abin/Analista) A criação do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e a consolidação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) permitem ao Estado brasileiro institucionalizar a atividade de Inteligência, mediante uma ação coordenadora do fluxo de informações necessárias às decisões de governo, no que diz respeito ao aproveitamento de oportunidades, aos antagonismos e às ameaças, reais ou potenciais, relativos aos mais altos interesses da sociedade e do país. 34. O primeiro período sintático permaneceria gramaticalmente correto e as informações originais estariam preservadas com a substituição da palavra “mediante” por qualquer uma das seguintes expressões: por meio de, por intermédio de, com, desencadeando, realizando, desenvolvendo, empreendendo, executando.

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O dinheiro foi aplicado em um poderoso esquema para evitar ataques terroristas, como ocorreu nos Jogos de Munique, em 1972, quando palestinos da organização Setembro Negro invadiram a Vila Olímpica e mataram dois atletas israelenses. 35. A inserção de o que imediatamente antes de “ocorreu” prejudicaria a sintaxe do período e modificaria o sentido da informação original.

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36. (TRT 1ª R/Analista)As conjunções destacadas nos trechos a seguir estão associadas a uma determinada interpretação. Assinale a opção que apresenta trecho do texto seguido de interpretação correta da conjunção destacada. a) A série de dados do Caged tem início em 1992. Contra os três primeiros meses de 2007, quando foram criadas 399 mil vagas (recorde anterior), segundo informações do MTE, o crescimento no número de empregos formais criados foi de 38,7%. (proporcionalidade) b) “Esse primeiro trimestre, como dizem meus filhos, bombou”, afirmou o ministro do Trabalho a jornalistas. (comparação) c) “É um erro imaginar que há inflação no Brasil. ‘É um erro imaginar que há inflação no Brasil’. (consequência) d) “Os preços dos bens duráveis (fogões, geladeiras e carros, por exemplo, que são impactados pela decisão dos juros) não estão aumentando”, disse ele a jornalistas. O ministro avaliou, entretanto, que o impacto maior se dará nas operações de comércio exterior. (oposição)

e) “Os preços dos bens duráveis (fogões, geladeiras e carros, por exemplo, que são impactados pela decisão dos juros) não estão aumentando”, disse ele a jornalistas. O ministro avaliou, entretanto, que o impacto maior se dará nas operações de comércio exterior. Isso porque a decisão sobre juros tende a trazer mais recursos para o Brasil “Isso porque a decisão sobre juros tende a trazer mais recursos para o Brasil”. (conclusão) (SGA-AC) A sentença determina, entre outras medidas, que as penitenciárias somente acolham presos que residam em um raio de 200 km. Segundo o juiz, as medidas que tomou são previstas pela Lei de Execução Penal. Sua sentença foi muito elogiada. Contudo, o governo estadual anunciou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça. 37. As orações subordinadas “que as penitenciárias somente acolham presos”, “que tomou” e “que irá recorrer ao Tribunal de Justiça” desempenham a função de complemento do verbo. (SGA-AC) Sua sentença foi muito elogiada. Contudo, o governo estadual anunciou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça. 38. O emprego da conjunção “Contudo” estabelece uma relação de causa e efeito entre as orações. (SGA-AC) Falara com voz sincera, exaltando a beleza da paisagem e revelando que, se dependesse só dele, passaria o resto da vida ali, morreria na varanda, abraçado à visão do rio e da floresta. Era isso o que mais queria, se Alícia estivesse ao seu lado. 39. As orações “se dependesse só dele” e “se Alícia estivesse ao seu lado” estabelecem circunstância de condição em relação às orações às quais se subordinam. (SGA-AC) Não parecia estar no iate, e sim em sua casa, em Manaus: sentado, pernas e pés juntos, tronco ereto, a cabeça oscilando, como se fizesse um não em câmera lenta. 40. A oração “como se fizesse um não em câmera lenta” expressa uma comparação estabelecida pelo narrador. (SGA-AC) Eu esperava o fim da tarde com ansiedade. 41. A correção gramatical e o sentido do texto seriam mantidos se a preposição a fosse incluída após a forma verbal “esperava”: Eu esperava ao fim da tarde com ansiedade. (DFTrans/Analista) Acho que se compreenderia melhor o funcionamento da linguagem supondo que o sentido é um efeito do que dizemos, e não algo que existe em si, independentemente da enunciação, e que envelopamos em um código também pronto. 42. O valor condicional da oração iniciada por “supondo” permite sua substituição, no texto, por se supusermos, sem que sejam prejudicadas a coerência ou a correção gramatical. (MS/Agente) Para aumentar o volume de doações e transplantes de órgãos no país, o ministro da Saúde lançou a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Órgãos. 43. A primeira oração do texto estabelece com a segunda uma relação de tempo. (MS/Agente) Acredito que todos possam fazer uma reflexão diante disso: 28,6% das intoxicações por medicamentos ocorridas com 25 crianças são acidentais, portanto, poderiam ser evitadas, observa a coordenadora. 44. O termo “portanto” estabelece uma relação adversativa entre as informações da oração que o precede e as da oração subsequente.

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(Detran/Analista de Trânsito) Construções e usos de interesse particular desrespeitam sistematicamente os códigos de obra e as leis de ocupação do solo. Invadem o espaço público, e o resultado é uma cidade de edificação monstruosa e hostil ao transeunte. É preciso, portanto, que o espírito da blitz na avenida Paulista seja estendido para toda a cidade. 46. A palavra “portanto” estabelece relação de condição entre segmentos do texto. (Detran/Analista de Trânsito) Há, porém, outras mais graves, que se instalam lentamente no organismo, como o aumento da pressão arterial e a ocorrência de paradas cardíacas. Estas podem passar despercebidas, já que nem sempre apresentam uma relação tão clara e direta com o fator ambiental. De imediato, existe o alerta: onde morar em metrópoles? 47. A locução “já que” estabelece uma relação de comparação no período. (Detran/Analista de Trânsito) Todavia, foi somente após a Independência que começou a se manifestar explicitamente, no Brasil, a preocupação com o isolamento das regiões do país como um obstáculo ao desenvolvimento econômico. 48. O termo “Todavia” estabelece uma relação de causa entre as ideias expressas no primeiro e no segundo períodos do texto. (Detran/Analista de Trânsito) Observe o trecho: linguagem. S.f. 1. o uso da palavra articulada ou escrita como meio de expressão e de comunicação entre as pessoas. 49. No texto do verbete de dicionário, o valor de comparação da palavra “como” deixa subentender uma expressão mais complexa: assim como. (Ibama/Analista) Preso em diversas ocasiões, só foi definitivamente absolvido em 1º de março de 1984, quatro anos depois, portanto, de iniciadas as perseguições. De acordo com a conselheira Sueli Bellato, embora o relatório não tenha se aprofundado na questão, foi possível constatar que Chico Mendes também foi torturado enquanto estava sob custódia de policiais federais. 50. Os termos “portanto” e “enquanto” estabelecem idênticas relações de sentido.

GABARITO 1. E 2. C 3. E 4. E 5. E 6. C 7. E 8. C 9. E 10. C 11. E 12. C 13. E

14. E 15. C 16. C 17. C 18. E 19. C 20. E 21. C 22. C 23. C 24. E 25. E 26. E

27. E 28. C 29. E 30. C 31. C 32. C 33. E 34. C 35. E 36. d 37. E 38. E 39. C

40. C 41. E 42. E 43. E 44. E 45. C 46. E 47. E 48. E 49. E 50. E

Emprego dos sinais de pontuação Aspectos Sintáticos, Semânticos, Estilísticos – Prática Aplicada Vírgula • Separa objeto direto ou indireto antecipado e com pleonástico. Ao injusto, nada lhe devo. • Separa adjunto adverbial longo e deslocado. Antes do início do mês, começam as obras. • Separa predicativo do sujeito deslocado, com verbo intransitivo ou transitivo. Descrente, chorou. Ivo, aflito, pedia explicações. • Separa aposto explicativo. Salvador, minha cidade natal, tem muitas igrejas. • Separa vocativo. Não diga isso, Mariana. • Separa expressões explicativas e corretivas. Falei, quer dizer, explodi! São, aliás, somos felizes. • Separa nome de lugar antes de data. Brasília, 17 de janeiro de 1998. • Entre elementos enumerados. Estão aí Júlio, Carlos, Maria e Sílvia. • Indica verbo oculto. O pai trabalha na capital; a mãe, no interior. • Antes de subordinada substantiva apositiva. Teve um pressentimento, que morreria jovem. • Antes de subordinada adjetiva explicativa. Esta é a minha casa, que recebeu tanta gente. • Separa subordinada adverbial deslocada. Se perder o emprego, vou para outra cidade. • Entre coordenadas assindéticas. Entrou no carro, ligou o rádio, ficou à espera. • Separa conjunção coordenativa deslocada. Não se defende; quer a própria condenação, portanto. • Antes de conjunção coordenativa. Decida logo, pois seu concorrente age rápido. • Antes de e e nem só em oração com sujeito diferente do da anterior. A vida continua, e você não muda. • Antes de mas também, como também (em correlação com não só). Não só reclama, mas também torce contra nós.

Ponto e vírgula • Para fazer uma pausa maior que a da vírgula e menor que a do ponto. A sala está cheia de móveis; o quadro cheira a mofo. • Separa coordenadas adversativas e conclusivas com conjunção deslocada. Não estuda; não quer, pois, a aprovação. • Separa orações que já tem vírgula no seu interior. Ivo, sozinho, lutava; Ana, sem forças, rezava. • Separa coordenadas que formam um paralelismo ou um contraste. Muitos entendem pouco; poucos entendem muito. • Aparece no final dos itens de uma enumeração. Há duas hipóteses para o seu gesto: a) não conseguiu o emprego; b) saúde da filha pirou.

Dois-pontos • Antes de aposto (explicativo ou enumerativo) e de oração apositiva. Tem um sonho: viajar. Leu três itens: “a”, “c” e “i”.

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(Abin/Oficial de Inteligência) Há histórias, no plural; o mundo tornou-se intensamente complexo e as respostas não são diretas nem estáveis. Mesmo que não possamos olhar de um curso único para a história, os projetos humanos têm um assentamento inicial que já permite abrir o presente para a construção de futuros possíveis. 45. A relação que a oração iniciada por “e as respostas” mantém com a anterior mostra que a função da conjunção “e” corresponde à função de por isso.

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• Antes de citações. Ana gritava: “Eu faço tudo!”. • Antes de explicação ou esclarecimento. Sombra e água fresca: as férias começaram. Festa no prédio: o síndico se mudou. • Depois da invocação nas correspondências. Cara amiga: • Depois de exemplo, nota, observação. Nota: aos domingos o preço será maior. • Depois de a saber, tais como, por exemplo. Combate doenças, tais como: dengue, tifo e malária.

Aspas • No início e no final das transcrições. O preso se defendia: “Não fui eu”. • Só aparecem após a pontuação final se abrangem o período inteiro. “Fica, amor”. Quantas vezes eu te disse isso. • Destacam palavras ou expressões nos enunciados de regras. A preposição “de” não cabe aqui. • Indicam estrangeirismos, gírias, arcaísmos, formas populares etc. (tais expressões podem vir sublinhadas ou em itálico). Você foi muito “legal” com a gente. Ortografia é o seu maior “problema”. • Destacam palavras empregadas em sentido irônico. Foi “gentilíssimo”: gritou comigo e bateu a porta. • Destacam títulos de obras. “Quincas Borba” é o meu livro preferido.

Reticências • Indicam interrupção ou suspensão por hesitação, surpresa, emoção. Você... Aqui... Para sempre... Não acredito! • Para realçar uma palavra ou expressão seguinte. Abriu a caixa de correspondência e... nada. • Indicam interrupção por ser óbvia a continuação da frase. Eu cumpro cada um dos meus deveres; já você... • Indicam a supressão de palavras num texto transcrito. Ficar ou fugir, “... eis a questão”. • Podem vir entre parênteses, se o trecho suprimido é longo. “São onze jogadores: José, Mário (...) e Paulo”.

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Parênteses

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• Separam a intercalação de uma explicação ou de um comentário. Ativistas (alguns armados) exigiam reforma. • Separam a indicação da fonte da transcrição. “Todo óbvio é ululante.” (Nelson Rodrigues). • Separam a sigla de estado ou de entidade após seu nome completo. Vitória (ES). Programa de Integração Social (PIS). • Separam uma unidade (moeda, peso, medida) equivalente a outra. O animal pesaria 10 arrobas (150 kg). • Separam números e letras, numa relação de itens, e asterisco. (1), (2), (a), (b), (*). • Deslocado para a linha seguinte, basta usar o segundo parêntese. 1), 2), a), b).

• Separa o latinismo sic (confirma algo exagerado ou improvável). Levava na mala US$20 milhões (sic). • O ponto sempre vem após o segundo parêntese, salvo se um período inteiro estiver entre parênteses. Todos votaram contra (alguns rasgaram a célula). O perigo já passara. (A mão ainda tremia.)

Travessão • É usado, duplamente, para destacar uma palavra ou expressão. A vida – quem sabe? – pode ser melhor. • Aparece, nos diálogos, antes da fala de um interlocutor e, depois dela, quando se segue uma identificação de quem falou. – Agora? – indaguei. – imediatamente! – explodiu Júlio. • Liga palavras ou expressões que indicam início e final de percurso. Inaugurada a nova estrada Rio-Petrópolis. • É usando duplamente quando um trecho extenso se intercala em outro. Vi Roma – quase me perdi pelas vielas – e Paris.

Ponto • Aparece no final da frase, quando se conclui todo o pensamento. Mudemos de assunto. O povo espera fortes medidas. • É usado nas abreviaturas. Gen., acad., ltda. • Estando a abreviatura no final da frase, não há outro ponto. Comprou ações da Multimport S.A. • Separa as casas decimais nos números, salvo os indicativos de ano. 127.814; 22.715.810. Nasceu em 1976.

Questões de Concursos (TST) Os trabalhadores cada vez mais precisam assumir novos papéis para atender às exigências das empresas. 1. Por constituir uma expressão adverbial deslocada para depois do sujeito, seria correto que a expressão “cada vez mais” estivesse, no texto, escrita entre vírgulas. (TST) O cenário econômico otimista levou os empresários brasileiros a aumentarem a formalização do mercado de trabalho nos últimos cinco anos. 2. Preservam-se a coerência e a correção do texto ao se deslocar o trecho “nos últimos cinco anos” para depois de “brasileiros”, desde que esse trecho seja seguido de vírgula. (TJDFT) Investir no país é considerado uma burrice; constituir uma família e mantê-la saudável, um atraso de vida. 3. A vírgula depois da oração “e mantê-la saudável” indica que essa oração constitui um aposto explicativo para a oração anterior. (MS) Pílulas coloridas, embalagens e garrafas bonitas, brilhantes e atraentes, odor e sabor adocicados despertam a atenção e a curiosidade natural das crianças; não estimule essa curiosidade; mantenha medicamentos e produtos domésticos trancados e fora do alcance dos pequenos.

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(Banco do Brasil) Representantes dos maiores bancos brasileiros reuniram-se no Rio de Janeiro para discutir um tema desafiante. 5. Mantendo-se a correção gramatical e a coerência do texto, é possível deslocar a oração “para discutir um tema desafiante”, que expressa uma finalidade, para o início do período, fazendo-se os devidos ajustes nas letras maiúsculas e acrescentando-se uma vírgula logo após “desafiante”. 6. (Pref. Mun. S.P.) A frase corretamente pontuada é: a) Nas cidades europeias; onde foram implantados pedágios o fluxo de automóveis se reduziu, diminuindo o número, e a extensão dos engarrafamentos. b) Nas cidades, europeias onde foram, implantados pedágios o fluxo de automóveis se reduziu; diminuindo o número e a extensão dos engarrafamentos. c) Nas cidades europeias onde foram implantados pedágios o fluxo de automóveis se reduziu diminuindo, o número e a extensão, dos engarrafamentos. d) Nas cidades europeias onde foram implantados pedágios; o fluxo de automóveis se reduziu diminuindo o número, e a extensão dos engarrafamentos. e) Nas cidades europeias onde foram implantados pedágios, o fluxo de automóveis se reduziu, diminuindo o número e a extensão dos engarrafamentos. 7. (TCE-AL) Está inteiramente correta a pontuação da seguinte frase: a) É realmente muito difícil, cumprir propósitos de Ano Novo, pois não há como de fato alguém começar algo inteiramente do nada. b) É realmente muito difícil: cumprir propósitos de Ano Novo; pois não há como, de fato, alguém começar algo inteiramente do nada. c) É, realmente, muito difícil – cumprir propósitos de Ano Novo: pois não há como de fato, alguém começar algo inteiramente do nada. d) É, realmente, muito difícil cumprir propósitos de Ano Novo, pois não há como, de fato, alguém começar algo inteiramente do nada. e) É realmente muito difícil, cumprir propósitos de Ano Novo; pois não há como de fato alguém começar algo, inteiramente do nada. (MMA) O alívio dos que, tendo a intenção de viver irregularmente na Espanha, conseguem passar pelo controle de imigração do Aeroporto Internacional de Barajas não dura muito tempo. A polícia está pelas ruas, uniformizada ou à paisana, e constantemente faz batidas em lugares que os imigrantes frequentam ou onde trabalham. Foram expedidas cerca de 7 mil cartas de expulsão de brasileiros no ano passado. 8. As vírgulas da primeira linha justificam-se por isolar oração reduzida de gerúndio intercalada na principal. 9. (TRF 5 R) A frase cuja pontuação está inteiramente correta é: a) Momentos de extrema felicidade, sabe-se, costumam ser raros e efêmeros; por isso, há quem busque tirar o máximo proveito de acreditar neles e antegozá-los.

b) É muito comum que as pessoas valendo-se do senso comum, vejam o pessimismo e o otimismo como simples oposições: no entanto, não é esta a posição do autor do texto. c) Talvez, se não houvesse a expectativa da suprema felicidade, também não haveria razão para sermos pessimistas, ou otimistas, eis uma sugestão, das entrelinhas do texto. d) O autor nos conta que outro dia, interessou-se por um fragmento de um blog; e o transcreveu para melhor explicar a relação entre otimismo e pessimismo. e) Quem acredita que o pessimismo é irreversível, não observa que, na vida, há surpresas e espantos que deveriam nos ensinar algo, sobre a constante imprevisibilidade de tudo. (DFtrans) As estradas da Grã-Bretanha tinham sido construídas pelos romanos, e os sulcos foram escavados por carruagens romanas: 10. A vírgula que precede a conjunção “e” indica que esta liga duas orações de sujeitos diferentes; mas a retirada desse sinal de pontuação preservaria a correção e a coerência textual. (TCU/Analista) Ao apresentar a perspectiva local como inferior à perspectiva global, como incapaz de entender, de explicar e, em última análise, de tirar proveito da complexidade do mundo contemporâneo, a concepção global atualmente dominante tem como objetivo fortalecer a instauração de um único código unificador de comportamento humano, e abre o caminho para a realização do sonho definitivo de economias globais de escala. 11. A supressão da vírgula logo após o termo “humano” não prejudica a correção gramatical do texto. 12. (TRT 18 R) Está inteiramente adequada a pontuação da seguinte frase: a) Quem cuida da saúde, conta com os recursos do corpo, já quem cultiva uma amizade, conta com o conforto moral. b) No que me diz respeito, não me interessam os amigos de ocasião: prezo apenas os verdadeiros, os que me apoiam incondicionalmente. c) De que pode valer, gozarmos um momento de felicidade, se não dispomos de alguém, a quem possamos estendê-la? d) Confio sempre num amigo; pois minha confiança nele, certamente será retribuída com sua confiança em mim. e) São essas enfim, minhas razões para louvar a amizade: diga-me você agora quais as suas? 13. (TCESP/Agente Fiscal) O emprego das vírgulas assinala a ocorrência de uma ressalva em: a) onde é vista como a pequena, mas muito respeitada, irmã. b) que a Petrobras já detém, com reconhecido mérito, no restrito clube... c) de que as reservas de gás de Bahia Blanca, ao sul de Buenos Aires, se estão esgotando. d) abrindo, ao mesmo tempo, novas oportunidades. e) O gás associado de Tupi, na proporção de 15% das reservas totais, é úmido e rico em etano... (TST/Técnico) É preciso “investir no povo”, recomenda o Per Capita — um centro pensante, criado recentemente na Austrália —, com seus dons progressistas.

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4. A substituição dos sinais de ponto e vírgula por ponto final, no último tópico, mesmo com ajuste na letra inicial para maiúscula da palavra seguinte, prejudicaria a correção gramatical do período.

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d) indica a aceitação de um fato real e comum, sem qualquer observação particular. e) introduz enumeração das possibilidades decorrentes das descobertas antes citadas.

14. No segundo parágrafo do texto, os dois travessões demarcam a inserção de uma informação que define o que é “Per Capita”. (STF/Analista) A ação ética só é virtuosa se for livre e só o será se for autônoma, isto é, se resultar de uma decisão interior do próprio agente e não de uma pressão externa. Evidentemente, isso leva a perceber que há um conflito entre a autonomia da vontade do agente ético (a decisão emana apenas do interior do sujeito) e a heteronomia dos valores morais de sua sociedade (os valores são dados externos ao sujeito). 15. Os sinais de parênteses têm a função de organizar as ideias que destacam e de inseri-las na argumentação do texto; por isso, sua substituição pelos sinais de travessão preservaria a coerência textual e a correção do texto. (STF/Analista) Muito da experiência humana vem justamente de nos constituirmos como sujeitos. Esse papel é pesado. Por isso, quando entra ele em crise — quando minha liberdade de escolher amorosa ou política ou profissionalmente resulta em sofrimento —, posso aliviar-me procurando uma solução que substitua meu papel de sujeito pelo de objeto. 16. O deslocamento do travessão para logo depois de “profissionalmente” preservaria a correção gramatical do texto e a coerência da argumentação, com a vantagem de não acumular dois sinais de pontuação juntos. (Banco do Brasil/Escriturário) O século XX testemunhou o desenvolvimento de grandes eventos esportivos, tanto em escala mundial — como os Jogos Olímpicos e a Copa do Mundo — quanto regional, com disputas nos vários continentes. 17. A substituição dos travessões por parênteses prejudica a correção gramatical do período. 18. (SADPB/Agente Seg.Penitenciaria) “O estudo do cérebro conheceu avanços sem precedentes nas últimas duas décadas, com o surgimento de tecnologias que permitem observar o que acontece durante atividades como o raciocínio, a avaliação moral e o planejamento. Ao mesmo tempo, essa revolução na tecnologia abre novas possibilidades para um campo da ciência que sempre despertou controvérsias de caráter ético – a interferência no cérebro destinada a alterar o comportamento de pessoas. – a interferência no cérebro destinada a alterar o comportamento de pessoas”.

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O emprego do travessão indica, considerando-se o contexto, a) enumeração de fatos de caráter científico. b) retomada resumida do assunto do parágrafo. c) repetição destinada a introduzir o desenvolvimento posterior. d) retificação de uma afirmativa feita anteriormente. e) especificação de uma expressão usada anteriormente.

19. (Metrô-SP) No trecho “– e comerciais, por meio das patentes.” O emprego do travessão a) confere pausa maior no contexto, acrescentando sentido de crítica ao segmento. b) introduz segmento desnecessário no contexto, pois repete o que foi afirmado anteriormente. c) assinala apenas escolha pessoal do autor, sem significação importante no parágrafo.

(Banco do Brasil/Escriturário) Os brasileiros com idade entre 14 e 24 anos têm em média 46 amigos virtuais, enquanto a média global é de 20. No mundo, os jovens costumam ter cerca de 94 contatos guardados no celular, 78 na lista de programas de mensagem instantânea e 86 em sítios de relacionamento como o Orkut. 20. O emprego da vírgula após “celular” justifica-se por isolar oração de natureza explicativa. (Banco do Brasil) Nas Américas, os jogos estimulam a reflexão sobre as possibilidades de um continente unido, pacífico, próspero, com a construção de uma rede de solidariedade e cooperação por meio do esporte, uma das principais expressões do pan-americanismo. 21. O emprego de vírgulas após “unido” e após “pacífico” tem justificativas diferentes. 22. (Metrô-SP/Téc.Segurança) Apontado por entidades internacionais como um dos mais bem estruturados e bem geridos programas ambientais do mundo, o Projeto Tietê está sob ameaça de ser interrompido. Sua segunda etapa está terminando e, apesar do cumprimento do cronograma e do vulto das obras – que permitiram significativo avanço nos serviços de coleta e de tratamento de esgoto –, a diretoria de Controle Ambiental da Cetesb alerta: a meta de aumentar o número de empresas no monitoramento de efluentes despejados no rio não foi cumprida. O não atendimento dessa exigência do contrato de financiamento, firmado pelo governo estadual com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), poderá impedir a liberação dos recursos para a terceira etapa do programa. Essa fase prevê a universalização da coleta de esgoto e o combate à poluição nos afluentes do rio.



Considere as afirmativas seguintes, a respeito dos sinais de pontuação empregados no texto. I – Os travessões isolam um segmento explicativo, marcado por uma pausa maior do que haveria caso esse segmento estivesse separado por vírgulas. II – Os dois-pontos (9ª linha) assinalam a causa da ameaça referida anteriormente, introduzida pela forma verbal alerta. III – A vírgula que aparece após a expressão do mundo (3ª linha) pode ser corretamente substituída por ponto-e-vírgula. Está correto o que se afirma em a) I e II, somente. b) I e III, somente. c) II e III, somente. d) III, somente. e) I, II e III.

(Banco do Brasil) A turbulência decorrente do estouro de mais essa bolha ainda não teve suas consequências totalmente dimensionadas. A questão que se coloca é até que ponto é possível injetar alguma previsibilidade em um mercado tão interconectado, gigantesco e que tem o risco no DNA. O único consenso é que o mercado precisa ser mais transparente. (Veja, 12/3/2008 0 com adaptações).

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24. (TCEAM/Analista Controle Externo) Está inteiramente correta a pontuação da seguinte frase: a) A realização de estudos com primatas não humanos, tem revelado que a inteligência ao contrário do que se pensa, não é nosso dom exclusivo. b) A conclusão é, na verdade, surpreendente: a consciência humana, longe de ser um dom sobrenatural, emerge da consciência dos animais. c) Ernst Mayr, eminente biólogo do século passado não teve dúvida em afirmar que, a nossa consciência, é uma evolução da consciência dos animais. d) Sejam sinfonias sejam equações de segundo grau, há operações que de tão sofisticadas, não são acessíveis à inteligência de outros animais. e) O que caracteriza efetivamente o verdadeiro altruísmo, é o comportamento cooperativo que se adota, de modo desinteressado. 25. (GOVBA/Soldado/PMBA) Analise as frases a seguir: I – Este quadro moral levou a duas situações dramáticas: o gosto do mal e o mau gosto. II – O grande desafio de hoje é de ordem ética: construir uma vida em que o outro não valha apenas por satisfazer necessidades sensíveis.

Considerando-se o emprego dos dois-pontos nos períodos acima, é correto o que se afirma em: a) Os dois-pontos introduzem segmentos de sentido enumerativo e conclusivo, respectivamente, assinalando uma pausa maior em cada um deles. b) Os segmentos introduzidos pelos dois-pontos apresentam sentido idêntico, de realce. c) Os sinais marcam a presença de afirmativas redundantes no contexto, mas que reforçam a opinião do autor. d) Os dois-pontos indicam a interferência de um novo interlocutor no contexto, representando o diálogo com o leitor. e) Os dois segmentos introduzidos pelos dois-pontos são inteiramente dispensáveis, pois seu sentido está exposto com clareza nas afirmativas anteriores a eles.

Na frase: “Ela encontrou um bebê recém-nascido em um terreno baldio em frente de sua casa, em Curitiba.” 26. No trecho “de sua casa, em Curitiba”, a eliminação da vírgula e a substituição da preposição “em” por de mantêm o sentido original da frase. 27. (Funiversa/Terracap) A vírgula da frase “Ao coração, coube a função de bombear sangue para o resto do corpo” justifica-se pelo deslocamento do termo “Ao coração”, com finalidade estilística de criar ênfase. (Funiversa/Terracap) Acerca da frase “São emissoras transmitidas de qualquer país que passe pela nossa mente – e alguns outros de cuja existência sequer desconfiávamos.” 28. O travessão foi usado para enfatizar trecho do enunciado. Efeito similar se conseguiria com o uso de negrito, ou, no discurso oral, com entonações enfáticas. 29. (Funiversa/Sejus/Téc. Adm.) Cada uma das alternativas a seguir apresenta reescritura de fragmento do texto.

Assinale aquela em que a reescritura não apresenta erro de pontuação. a) A cooperação entre seus países, permitiria à região fazer frente a outras potências, como os Estados Unidos e o Japão, e assim, assegurar o bem-estar social e a segurança da população. b) Com o passar dos anos o bloco incorporou nações menos desenvolvidas do continente; e instituiu uma moeda única – o euro que atraiu investidores e chegou a ameaçar o domínio do dólar como reserva internacional de valor. c) Mas, a crise financeira mundial fez emergir as fragilidades na estrutura econômica de algumas nações do bloco: à medida que, a turbulência dos mercados se acentuou, veio à tona a irresponsabilidade fiscal de alguns países, sobretudo a Grécia. d) Diante do risco de que o deficit crescente no orçamento grego pudesse contaminar outros europeus com situação fiscal semelhante e pôr em xeque a confiabilidade do bloco, líderes regionais reuniram-se, às pressas, na semana passada. e) Levar as reformas adiante terá um custo político. Na semana passada, as ruas de Atenas, foram tomadas por manifestantes e os funcionários públicos entraram em greve. (Funiversa/HFA/Ass.Téc.Adm.) Na frase: “As demissões recordes nas companhias americanas devido à crise fizeram vítimas inusitadas – os próprios executivos de recursos humanos.” 30. Não haverá incorreção gramatical, caso o travessão seja substituído por vírgula. Reescritura de Frases e Parágrafos – Substituição de palavras ou de trechos de texto Texto para responder à questão seguinte. O suprimento de energia elétrica foi um dos sérios problemas que os responsáveis pela construção da Nova Capital da República enfrentaram, desde o início de suas atividades no Planalto Central, em fins de 1956. A região não contava com nenhuma fonte de geração de energia elétrica nas proximidades, e o prazo, imposto pela data fixada para a inauguração da capital — 21 de abril de 1960 —, era relativamente curto para a instalação de uma fonte de energia local, em caráter definitivo. A alternativa existente seria o aproveitamento da energia elétrica da Usina Hidroelétrica de Cachoeira Dourada, das Centrais Elétricas de Goiás S/A-CELG, no Rio Parnaíba, divisa dos estados de Minas Gerais e Goiás, distante quase 400 km de Brasília. Assim, tendo em vista o surgimento da nova Capital do Brasil, as obras foram aceleradas, e a primeira etapa da Usina de Cachoeira Dourada foi inaugurada em janeiro de 1959, com 32 MW e potência final prevista para 434 MW. Entretanto, paralelamente à adoção de providências para o equacionamento do problema de suprimento de energia elétrica da nova Capital após sua inauguração, outras medidas tiveram de ser tomadas pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP — objetivando à instalação de fontes de energia elétrica necessárias às atividades administrativas desenvolvidas no gigantesco canteiro de obras. Assim sendo, já nos primeiros dias de 1957, a energia elétrica de origem hidráulica era gerada, pela primeira vez, no território do futuro Distrito Federal, pela usina pioneira do Catetinho, de 10 HP, instalada em pequeno afluente do Ribeirão do Gama.

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23. Preservam-se a coerência da argumentação e a correção gramatical do texto ao se inserir um sinal de dois-pontos depois da primeira ocorrência de “é” e um ponto de interrogação depois de “DNA”.

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Hoje, a Capital Federal conta com a CEB, Companhia Energética de Brasília, que já recebeu vários prêmios. Em novembro de 2009, ela conquistou uma importante vitória em seu esforço pela melhoria no atendimento aos clientes. Venceu o prêmio IASC - Índice Aneel de Satisfação do Consumidor, pela quinta vez. A empresa foi escolhida a melhor distribuidora de energia elétrica do Centro-Oeste, a partir de pesquisa que abrange toda a área de concessão das 63 distribuidoras no Brasil. Na premiação, que ocorreu na sede da Aneel, a CEB foi apontada como uma das cinco melhores distribuidoras de energia elétrica do País. O Índice Aneel de Satisfação do Consumidor para a CEB, de 70,33 pontos, ficou acima da média nacional, de 66,74 pontos. Anteriormente, a Companhia obteve o Prêmio IASC em 2003, 2004, 2006 e 2008. Entre suas importantes iniciativas sociais, destaca-se o Programa CEB Solidária e Sustentável, um projeto de inserção e reinserção social de crianças, denominado “Gente de Sucesso”, que foi implementado em parceria com o Instituto de Integração Social e Promoção da Cidadania — INTEGRA e com a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. Internet: (com adaptações). Acesso em 3/1/2010.

31. (Funiversa/CEB – Adaptada) Em cada uma das alternativas a seguir, há uma reescritura de parte do texto. Assinale aquela em que a reescritura altera o sentido original. a) A empresa foi escolhida a melhor distribuidora de energia elétrica do Centro-Oeste / Escolheu-se a empresa como a melhor distribuidora de energia elétrica do Centro-Oeste. b) A partir de pesquisa que abrange toda a área de concessão das 63 distribuidoras no Brasil / A partir de pesquisa que abrange todas as áreas de concessão de todas as distribuidoras no Brasil. c) O suprimento de energia elétrica foi um dos sérios problemas que os responsáveis pela construção da Nova Capital da República enfrentaram / O suprimento de energia elétrica foi um dos sérios problemas enfrentados pelos responsáveis pela construção da Nova Capital da República. d) O prazo, imposto pela data fixada para a inauguração da capital – 21 de abril de 1960 –, era relativamente curto para a instalação de uma fonte de energia local / O prazo (...) era relativamente curto para a instalação, em caráter definitivo, de uma fonte de energia local. e) Paralelamente à adoção de providências / Paralelamente ao fato de se adotarem providências.

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Texto para responder à questão seguinte.

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A preocupação com o planeta intensificou-se a partir dos anos 1970, com a crise petroleira, ocasião em que as questões ambientais começaram a ser tratadas de forma relevante e participativa nos diversos setores socioeconômicos. Preservar o ambiente e economizar os recursos naturais tornou-se importante tema de discussão, com ênfase no uso racional, em especial de energia elétrica. O processo de reciclagem é muito relevante na medida em que o lixo recebe o devido destino, retornando à cadeia produtiva. Uma economia de 15,3 gigawatts.hora (GWh) em dois anos foi um dos resultados do projeto desenvolvido pela Companhia Energética do Ceará (COELCE). O montante é equivalente ao suprimento de quase oito mil residências com perfil de consumo da ordem de 80 kilowatts.hora/mês.

O Programa Ecoelce de troca de resíduos por bônus na conta de luz gerou créditos de R$ 570 mil a 88 mil clientes responsáveis pelo recolhimento de pouco mais de quatro mil toneladas de lixo reciclável, como vidro, plástico, papel, metal e óleo. A COELCE instalou 62 pontos de coleta no Ceará a partir de pesquisas em comunidades de baixa renda de Fortaleza e região metropolitana da capital, para montar a arquitetura do programa. Para participar, o cliente procura o posto de coleta ou a associação comunitária e solicita o cartão do Programa Ecoelce. A cada entrega, o operador do posto registra o volume de resíduos, com informações sobre o tipo de material e peso, e, por meio da máquina de registro de coleta, calcula o bônus a ser creditado na conta do cliente. Os resíduos recebidos são separados e encaminhados para a indústria de reciclagem. Reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), o programa tem como vantagens estimular a economia de energia com melhoria da qualidade de vida das comunidades envolvidas, tanto pela diminuição da conta de luz quanto pela redução dos resíduos nas vias urbanas.

Alberto B. Gradvohl et alii. Programa Ecoelce de troca de resíduos por bônus na conta de energia. Agência Nacional de Energia Elétrica (Brasil). In: Revista pesquisa e desenvolvimento da ANEEL, n.º 3, jun./2009, p. 115-6 (com adaptações).

32. (Funiversa/CEB – Adaptada) Em cada uma das alternativas a seguir, há uma reescritura de uma parte do texto. Assinale aquela em que a reescritura mantém a ideia original. a) A preocupação com o planeta intensificou-se a partir dos anos 1970, com a crise petroleira, ocasião em que as questões ambientais começaram a ser tratadas de forma relevante e participativa nos diversos setores socioeconômicos. / A preocupação com o planeta intensificou-se com a crise petroleira, a partir dos anos 1970, pois as questões ambientais começaram a ser tratadas de forma relevante e participativa nos diversos setores socioeconômicos. b) O processo de reciclagem é muito relevante na medida em que o lixo recebe o devido destino, retornando à cadeia produtiva. / O processo de reciclagem é muito relevante à medida que o lixo recebe o devido destino, retornando à cadeia produtiva. c) A COELCE instalou 62 pontos de coleta no Ceará a partir de pesquisas em comunidades de baixa renda de Fortaleza e região metropolitana da capital, para montar a arquitetura do programa. / Por causa de pesquisas em comunidades de baixa renda de Fortaleza e região metropolitana da capital, a COELCE instalou 62 pontos de coleta no Ceará, para montar a arquitetura do programa. d) Para participar, o cliente procura o posto de coleta ou a associação comunitária e solicita o cartão do Programa Ecoelce. / O cliente, para participar, assim que procura o posto de coleta ou a associação comunitária, solicita o cartão do Programa Ecoelce. e) Reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), o programa tem como vantagens estimular a economia de energia com melhoria da qualidade de vida das comunidades envolvidas, tanto pela diminuição da conta de luz quanto pela redução dos resíduos nas vias urbanas. / Reconhecido pela ONU, o programa tem como vantagens estimular a economia de energia com melhoria da qualidade de vida das comunidades envolvidas, em virtude tanto da diminuição da conta de luz quanto da redução dos resíduos nas vias urbanas.

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Essa é uma questão delicada, daí a importância que se tenha clareza sobre ela. 34. A frase Essa é uma questão delicada, por isso é importante que se tenha clareza sobre ela é uma reescrita adequada da original registrada. Parte da população torna-se receptora de “benefícios” não no sentido do patamar do direito e, sim, na perspectiva da troca votos-favores. 35. A frase parte da população torna-se receptora de “benefícios” não somente no sentido do patamar do direito, mas também na perspectiva da troca votos-favores é uma reescrita adequada da original. (Funiversa/Terracap) Acerca da frase “São emissoras transmitidas de qualquer país que passe pela nossa mente – e alguns outros de cuja existência sequer desconfiávamos.” 36. A sequência “de qualquer país” pode ser reescrita, sem perda de sentido, como por seja qual for o país. (Funiversa/Terracap) A respeito do fragmento “qualquer país que passe pela nossa mente – e alguns outros de cuja existência sequer desconfiávamos.” 37. A conjunção “e” poderia ser substituída, sem perda de sentido, pela locução além de. (Funiversa/Terracap) A vida se esvai, mas localizaram um doador compatível: já para a mesa de cirurgia. 38. A seguinte reescritura do trecho está gramaticalmente correta: localizaram um doador compatível; portanto, vá urgente para a mesa de cirurgia. Porém, ela perde em qualidade para a original, mais sintética e mais expressiva. 39. (Funiversa/Adasa) O trecho “É a conduta dos seres humanos, cegos entre si mesmos e ao mundo na defesa da negação do outro, o que tem feito do presente humano o que ele é.” pode ser reescrito, sem que haja alteração de sentido, da seguinte forma: a) É o agir humano, cego ao outro e ao mundo na negação de outro mundo, o que faz do presente o que ele é. b) É o mal inerente ao homem, que o torna cego em relação ao próximo e ao mundo, que faz do presente o que ele é. c) É a maneira de agir do homem, alienado ao negar o outro seja na forma do semelhante ou na forma do mundo, que faz do presente o que ele é. d) É a forma de agir dos homens que se tornam cegos para com os outros e para com o mundo que faz deste mundo o que ele é. e) É a conduta da humanidade, cega entre si e ao mundo por negar o outro, o que torna o homem mau como o presente em que ele vive. Texto para responder às questões 40 e 41. Cidadezinha qualquer Casas entre bananeiras mulheres entre laranjeiras pomar amor cantar.

Um homem vai devagar. Um cachorro vai devagar. Um burro vai devagar. Devagar... as janelas olham. Eta vida besta, meu Deus. Carlos Drummond de Andrade. Reunião, 10.ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1980, p. 17.

40. (Funiversa/Iphan) Com base no texto, assinale a alternativa incorreta. a) Para o autor, em uma visão integral, porém dinâmica da cidade, a ausência de artigos na primeira estrofe do texto reflete a similaridade conceitual estabelecida entre os substantivos. b) A fusão dos elementos humanos à paisagem natural, em uma visão panorâmica, ratifica a ausência de artigos na primeira estrofe. c) Ao longo do texto, quase não há inserção de adjetivos, dado o fato de a dinamicidade do texto não promover espaço para o detalhamento. d) O emprego da pontuação ao longo do texto sugere ausência de conhecimento sintático, promovendo lentidão e morosidade na leitura. e) É empregada a sinonímia de estruturação sintática e lexical na segunda estrofe. 41. (Funiversa/Iphan) Com base no texto, assinale a alternativa incorreta. a) Se, ao penúltimo verso, for dada a seguinte redação: Devagar... às janelas olham ter-se-á modificação semântica da estrutura textual. b) A variação da abordagem semântica na estrutura sintática do texto tornou-o incoeso e inacessível ao leitor. c) Nenhum atributo é legado aos substantivos da segunda estrofe, porém, apesar desta característica, é perceptível a introdução de movimentação espacial. d) No texto, é possível verificar a ocorrência de artigo indefinido. e) No trecho “Devagar... as janelas olham.”, foi empregada a personificação, processo que humaniza objetos. Partindo-se desse entendimento, vê-se que um bom “tratamento penal” não pode residir apenas na abstenção da violência física ou na garantia de boas condições para a custódia do indivíduo, em se tratando de pena privativa de liberdade: deve, antes disso, consistir em um processo de superação de uma história de conflitos, por meio da promoção dos seus direitos e da recomposição dos seus vínculos com a sociedade, visando criar condições para a sua autodeterminação responsável. 42. (Funiversa/Sejus) Nas alternativas a seguir, são apresentadas reescrituras de trechos do segundo parágrafo do texto. Assinale aquela em que se preserva o sentido do trecho original. a) Um tratamento eficaz da pena não pode dispensar a agressão física ou a garantia de uma permanência prolongada do indivíduo por um certo tempo privado de sua liberdade. b) A abstenção da violência física e a garantia de boas condições para a custódia do indivíduo correspondem a um bom “tratamento penal”. c) Em se tratando de pena privativa de liberdade, um bom “tratamento penal” não é garantido pela falta de violência física ou pela boa guarda do detento na prisão.

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Em uma manhã de inverno de 1978, a assistente social Zélia Machado, 49 anos de idade, encontrou um bebê recém-nascido em um terreno baldio. 33. A expressão “a assistente social”, caso seja colocada após o substantivo próprio a que se refere, cria, necessariamente, uma falha gramatical.

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d) Um bom “tratamento penal” resiste a um processo de superação de uma história de conflitos. e) Um bom “tratamento penal” supõe a superação dos conflitos da história, promovendo direitos e recompondo os vínculos da sociedade, para que o sujeito se torne mais responsável. 1

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A União Europeia inaugurou um novo patamar de integração política e econômica no globo. A cooperação entre seus países permitiria à região fazer frente a outras potências, como os Estados Unidos e o Japão, e, assim, assegurar o bem-estar social e a segurança de sua população. Com o passar dos anos, o bloco incorporou nações menos desenvolvidas do continente e instituiu uma moeda única, o euro, que atraiu investidores e chegou a ameaçar o domínio do dólar como reserva internacional de valor. Mas a crise financeira mundial fez emergir as fragilidades na estrutura econômica de algumas nações do bloco. À medida que a turbulência dos mercados se acentuou, veio à tona a irresponsabilidade fiscal de alguns países, sobretudo a Grécia. Diante do risco de que o deficit crescente no orçamento grego pudesse contaminar outros europeus com situação fiscal semelhante e pôr em xeque a confiabilidade do bloco, líderes regionais reuniram-se às pressas na semana passada. Ao fim do encontro, chegou-se a um acordo para ajudar a Grécia. Ainda que não tenha sido feita menção formal a um resgate financeiro, a reunião serviu para acalmar o temor dos investidores internacionais. In: Veja, 17/2/2010, p. 57 (com adaptações).

43. (Funiversa) Cada uma das alternativas a seguir apresenta reescritura de fragmento do texto. Assinale aquela em que a reescritura mantém a ideia original. a) A União Europeia lançou um novo andar para a integração política e econômica no globo (linhas 1 e 2). b) A cooperação entre seus países faria que a região esbarrasse em outras potências, como os Estados Unidos e o Japão (linhas de 2 a 4). c) A crise, contudo, trouxe à tona a solidez da economia de certos países que integram a União Europeia (linhas de 10 a 12). d) Diante do risco de que o deficit crescente no orçamento grego pudesse influenciar outros países europeus que apresentam situação fiscal similar e comprometer a confiabilidade da União Europeia, líderes regionais encontraram-se às pressas na semana passada (linhas de 14 a 18). e) Ainda que não tenha sido discutida uma solução financeira, o encontro teve como objetivo reduzir o medo dos investidores internacionais (l. 20 a 22).

Língua Portuguesa

GABARITO

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1. C 2. E 3. E 4. E 5. C 6. e 7. d 8. C 9. a 10. C 11. C

12. b 13. a 14. C 15. C 16. E 17. E 18. e 19. a 20. E 21. E 22. a

23. C 24. b 25. a 26. E 27. C 28. C 29. d 30. C 31. b 32. e 33. E

34. C 35. E 36. C 37. C 38. E 39. c 40. d 41. b 42. c 43. d

CONCORDÂNCIA VERBAL • Sujeito composto com pessoas gramaticais diferentes. Verbo no plural e na pessoa de número mais baixo. Carlos, eu e tu vencemos. Carlos e tu vencestes ou venceram. • Sujeito composto posposto ao verbo. Verbo no plural ou de acordo com o núcleo mais próximo. Vencemos Carlos, eu e tu. Ou: Venceu Carlos, eu e tu. • Sujeito composto de núcleos sinônimos (ou quase) ou em gradação. Verbo no plural ou conforme o núcleo próximo. A alegria e o contentamento rejuvenescem. Ou: A alegria e o contentamento rejuvenesce. Os EUA, a América, o mundo lembraram ontem o Onze de Setembro. Ou: Os EUA, a América, o mundo lembrou ontem o Onze de Setembro. • Núcleos no infinitivo, verbo no singular. Obs.: artigo e contrários, verbo no plural. Cantar e dançar relaxa. Obs.: O cantar e o dançar relaxam. Subir e descer cansam. • Sujeito = mais de, verbo de acordo com o numeral. Obs.: repetição ou reciprocidade, só plural. Mais de um político se corrompeu. Mais de dois políticos se corromperam. Obs.: Mais de um político, mais de um empresário se corromperam. Mais de um político se cumprimentaram. • Sujeito coletivo, partitivo ou percentual, verbo concorda com o núcleo do sujeito ou com o adjunto. Obs.: coletivo distante do verbo fica no singular ou no plural. O bando assaltou a cidade (assaltar, no passado). O bando de meliantes assaltou ou assaltaram a cidade. A maior parte das pessoas acredita nisso. Ou: A maior parte das pessoas acreditam nisso. A maior parte acredita. Oitenta por cento da turma passaram ou passou. Obs.: O povo, apesar de toda a insistência e ousadia, não conseguiu ou conseguiram evitar a catástrofe. • Sujeito = pronome pessoal preposicionado a) núcleo singular, verbo singular. Algum de nós errou. Qual de nós passou. b) núcleo plural, verbo plural ou com o pronome pessoal. Alguns de nós erraram ou erramos. Quais de nós erraram ou erramos. • Sujeito = nome próprio que só tem plural a) Não precedido de artigo, verbo no singular. Estados Unidos é uma potência. Emirados Árabes fica no Oriente Médio. b) precedido de artigo no plural, verbo no plural. Os Estados Unidos são uma potência. Os Emirados Árabes ficam no Oriente Médio. • Parecer + outro verbo no infinitivo, só um deles varia. Os alunos parecem gostar disso. Ou: Os alunos parece gostarem disso. • Pronome de tratamento, verbo na 3ª pessoa. Vossas Excelências receberão o convite. Vossa Excelência receberá seu convite.

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• Sujeito = quem a) verbo na 3ª pessoa singular; ou Fui eu quem prometeu. (prometer, passado) Foste tu quem prometeu. Foram eles quem prometeu. b) verbo concorda com o antecedente. Fui eu quem prometi. Foste tu quem prometeste. Foram eles quem prometeram. • Dar, bater, soar a) Se o sujeito for número de horas, concordam com número. Deu uma hora. Deram duas horas. Soaram dez horas no relógio. b) Se o sujeito não for número de horas. O relógio deu duas horas. Soou dez horas no relógio. • Faltar, restar, sobrar, bastar, concordam com seu sujeito normalmente. Obs.: sujeito oracional, verbo no singular. Faltam cinco minutos para o fim do jogo. Restavam apenas algumas pessoas. Sobraram dez reais. Basta uma pessoa. Obs.: Ainda falta depositar dez reais. (note o sujeito oracional) • Com os verbos mandar, deixar, fazer, ver, ouvir e sentir a) seguidos de pronome oblíquo, o infinitivo não se flexiona. Mandei-os sair da sala. Ele deixou-as falar. O professor viu-os assinar o papel. Eu os senti bater à porta. b) seguidos de substantivo, o infinitivo pode se flexionar ou não. Mandei os rapazes sair ou saírem. Ele deixou as amigas falar ou falarem. O professor viu os diretores assinar ou assinarem. c) seguidos de infinitivo reflexivo, este pode se flexionar ou não. Cuidado: Na locução verbal, o infinitivo é impessoal (sem variação). Vi-os agredirem-se no comício. Ou: Vi-os agredir-se no comício. Ele prefere vê-las abraçarem-se ou abraçar-se. Cuidado: Os números da fome podem ficar piores. (ficarem: errado) • Concordância especial do verbo ser. a) se sujeito indica coisa no singular, e predicativo indica coisa no plural, ser prefere o plural, mas admite o singular. Tua vida são essas ilusões. (presente). Ou: Tua vida é essas ilusões. b) se sujeito ou predicativo for pessoa, ser conforme a pessoa. Você é suas decisões. Seu orgulho eram os velhinhos. O motorista sou eu. Ou: Eu sou o motorista. c) data, hora e distância, verbo conforme o numeral. É primeiro de junho. (presente) São ou é quinze de maio. É uma hora. São vinte para as duas. É uma légua. São três léguas. d) indicando quantidade pura, verbo na 3ª pessoa singular. Quinze quilos é pouco. Três quilômetros é suficiente.

EXERCÍCIOS Regra Básica O núcleo do sujeito conjuga o verbo. Dica: Núcleo do sujeito começa sem preposição. 1. (TRT 1ª R/Analista) Julgue os fragmentos de texto apresentados nos itens a seguir quanto à concordância verbal. I – De acordo com o respectivo estatuto, a proteção à criança e ao adolescente não constituem obrigação exclusiva da família. II – A legislação ambiental prevê que o uso de água para o consumo humano e para a irrigação de culturas de subsistência são prioritários em situações de escassez. III – A administração não pode dispensar a realização do EIA, mesmo que o empreendedor se comprometa expressamente a recuperar os danos ambientais que, porventura, venham a causar. IV – A ausência dos elementos e requisitos a que se referem o CPC pode ser suprida de ofício pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não for proferida a sentença de mérito.

A quantidade de itens certos é igual a a) 0. b) 1. c) 2 d) 3. e) 4.

Obs.: 1 Depois que o primeiro núcleo do sujeito já está escrito, o segundo que houver deve estar escrito ou representado por um pronome. O uso de água e o de combustível são prioritários. (dois núcleos) Veja a repetição do “o”. O segundo é pronome. Sem preposição. É núcleo. Mas em: O uso de água e de combustível é prioritário. (um só núcleo = uso) Obs.: 2 O pronome relativo pode exercer a função de sujeito, de objeto, de complemento etc., sempre dentro da oração adjetiva. Cuidado! O pronome relativo refere-se a um termo antes, mas esse termo faz parte de outra oração. O termo referido preenche, supre apenas o sentido. Esse termo referido não é o sujeito, o objeto etc. da oração subordinada adjetiva. A casa / que comprei / era velha. Oração principal: A casa era velha Sujeito = A casa Oração subordinada adjetiva: que comprei Sujeito = eu Objeto direto (sintático) = que Atenção: Somente o sentido é que nos leva a ver que: comprei a casa. Porém, o pronome relativo está no lugar da casa. O pronome relativo é o objeto sintático. Podemos chamar de objeto semântico o termo “A casa”,

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• Sujeito = que, verbo de acordo com o antecedente. Fui eu que prometi. Foste tu que prometeste. Foram eles que prometeram.

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mas apenas pelo sentido, jamais pela análise sintática. A análise sintática deve ser feita dentro de cada oração. (TCU) “Se virmos o fenômeno da globalização sob esta luz, creio que não poderemos escapar da conclusão de que o processo é totalmente coerente com as premissas da ideologia econômica que têm se afirmado como a forma dominante de representação do mundo ao longo dos últimos 100 anos, aproximadamente.” 2. A forma verbal “têm” em “têm se afirmado” estabelece relação de concordância com o termo antecedente “ideologia”. 3. Qual é o sujeito sintático de “têm”? 4. Qual é o sujeito semântico de “têm”? 5. Qual é a função sintática de “as premissas da ideologia”? (TCU) “Dentro de um mês tinha comigo vinte aranhas; no mês seguinte cinquenta e cinco; em março de 1877 contava quatrocentas e noventa.” 6. O verbo ter está empregado no sentido de haver, existir, por isso mantém-se no singular, sem concordar com o sujeito da oração – “vinte aranhas”. Obs.: Verbo sem sujeito chama-se verbo impessoal. A regra é ficar na 3ª pessoa do singular. Ver verbo haver. “Novos instrumentos vêm ocupar o lugar dos instrumentos velhos e passam a ser utilizados para fazer algo que nunca tinha sido imaginado antes.” 7. É gramaticalmente correta e coerente com a argumentação do texto a seguinte reescrita para o período final: Cada novo instrumento que vêm ocupar o lugar dos instrumentos antigos passam a ser utilizados para fazer algo que ainda não fôra imaginado. “Agora, ao vê-lo assim, suado e nervoso, mudando de lugar o tempo todo e murmurando palavras que me escapavam, temia que me abordasse para conversar sobre o filho.” 8. A forma verbal “temia” concorda com o sujeito de terceira pessoa do singular ele, que foi omitido pelo narrador. 9. A substituição de “teria” por teriam não altera o sentido nem a adequação gramatical do trecho “o valor de suas casas, que serviam de garantia para os empréstimos, teria de continuar subindo indefinidamente”. Regras Especiais Verbo haver com sujeito. Eles haviam chegado.

Língua Portuguesa

Verbo haver sem sujeito tem o sentido de existir, acontecer ou tempo decorrido.

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Regra: Verbo sem sujeito (impessoal) fica no singular (3ª pessoa). Aqui havia uma escola. → Aqui existia uma escola. uma escola = objeto direto uma escola = sujeito Aqui havia duas escolas. → Aqui existiam duas escolas. Cuidado: Aqui haviam duas escolas. (errado) Obs.: O verbo haver no sentido de existir é invariável. Certo ou errado? 10. ( ) Na sala, havia vinte pessoas. 11. ( ) Na sala, haviam vinte pessoas.

12. ( ) Na sala, existiam vinte pessoas. 13. ( ) Na sala, existia vinte pessoas. 14. ( ) No carnaval, houve menos acidentes. 15. ( ) No carnaval, houveram menos acidentes. 16. ( ) No carnaval, ocorreram menos acidentes. 17. ( ) No carnaval, ocorreu menos acidentes. 18. ( ) Haverá dois meses que não o vejo. 19. ( ) Haverão dois meses que não o vejo. 20. ( ) Jamais pode haver incoerências no texto. 21. ( ) Jamais podem haver incoerências no texto. 22. ( ) Jamais podem existir incoerências no texto. 23. ( ) Jamais pode existir incoerências no texto. 24. ( ) Haviam sido eleitos novos presidentes. 25. ( ) Havia sido eleito novos presidentes. Julgue os fragmentos de texto apresentados nos itens a seguir quanto à concordância verbal. 26. (TRT 9ª R) Na redação da peça exordial, deve haver indicações precisas quanto à identificação das partes bem como do representante daquele que figurará no polo ativo da eventual ação. (TCU) “O melhor é afrouxar a rédea à pena, e ela que vá andando, até achar entrada. Há de haver alguma”. 27. Na expressão Há de haver verifica-se o emprego impessoal do verbo haver na forma “Há”. (DFTrans) “As estradas da Grã-Bretanha tinham sido construídas pelos romanos, e os sulcos foram escavados por carruagens romanas”. 28. Devido ao valor de mais-que-perfeito das duas formas verbais, preservam-se a coerência textual e a correção gramatical ao se substituir “tinham sido” por havia sido. (PMDF) “Jamais houve tanta liberdade e o crescimento das democracias foi extraordinário”. 29. A substituição do verbo impessoal haver, na sua forma flexionada “houve”, pelo verbo pessoal existir exige que se faça a concordância verbal com “liberdade” e “crescimento”, de modo que, fazendo-se a substituição, deve-se escrever existiram. (Abin) “Melhorar o mecanismo de solução de controvérsias é um dos requisitos para o fortalecimento do Mercosul, vide as últimas divergências entre Brasil e Argentina”. 30. Mantém-se a obediência à norma culta escrita ao se substituir a palavra “vide” por haja visto, uma vez que as relações sintáticas permanecem sem alteração. Outros Verbos Impessoais Verbo fazer indicando tempo ou clima. 31. (Metro-DF) Assinale a opção correspondente ao período gramaticalmente correto. a) Fazem dez anos que eles iniciaram as suas pesquisas, mas até agora eles não tem nenhum resultado conclusivo. b) Faz dez anos que eles iniciaram suas pesquisas. Entretanto, até agora, eles não têm nenhum resultado conclusivo. c) Fazem dez anos que eles iniciaram as suas pesquisas, mas, até agora eles não têm nenhum resultado conclusivo. d) Faz dez anos que eles iniciaram suas pesquisas entretanto, até agora, eles não tem nenhum resultado conclusivo.

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Sujeito com Núcleo Coletivo, Partitivo ou Percentual

Sujeito Composto Escrito após o Verbo

Regra: O núcleo conjuga o verbo, ou o adjunto adnominal conjuga o verbo.

Regra: Os núcleos conjugam o verbo no plural, ou o núcleo próximo conjuga o verbo.

(Ibram-DF) “Um caso de amor e ódio. A maioria dos estudiosos evita os clichês como o diabo foge da cruz, mas as frases feitas dão o tom do uso da língua.” 32. No segundo período do texto, a forma verbal “evita”, empregada no singular, poderia ser substituída pela forma flexionada no plural, evitam, caso em que concordaria com “estudiosos”, sem que houvesse prejuízo gramatical para o período.

“Palavra puxa palavra, uma ideia traz outra, e assim se faz um livro, um governo, ou uma revolução”. 39. No trecho “assim se faz um livro”, a expressão “um livro” exerce a função de sujeito.

(PF) “Hoje, 13% da população não sabe ler.” 34. A forma verbal “sabe”, no texto, está flexionada para concordar com o núcleo do sujeito. (PCDF) “Uma equipe de policiais está junta por dez anos e aprenderam a investigar.” 35. Está adequada à norma culta a redação do texto. (TCU) “Os meus pupilos não são os solários de Campanela ou os utopistas de Morus; formam um povo recente, que não pode trepar de um salto ao cume das nações seculares.” 36. A forma verbal “formam” está flexionada na 3ª pessoa do plural para concordar com a ideia de coletividade que a palavra “povo” expressa. Cuidado com a exceção! Quando o núcleo coletivo, partitivo ou percentual está após o verbo, somente o núcleo conjuga o verbo. (Iema-ES) “Quando se constrói um transgênico, os objetivos são previsíveis, bem como seus benefícios. Entretanto, os riscos de efeitos indesejáveis ao meio ambiente e à saúde humana são imprevisíveis, a não ser que se gere também uma série de estudos para avaliar suas reais consequências.” 37. Seria mantida a correção gramatical do período caso a forma verbal “gere” estivesse flexionada no plural, em concordância com a palavra “estudos”. Sujeito com Núcleos Sinônimos ou Quase Regra: Os núcleos conjugam o verbo no plural, ou o núcleo próximo conjuga o verbo. A paz e a tranquilidade descansam a alma. A paz e a tranquilidade descansa a alma. (Abin) “A criação do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e a consolidação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) permitem ao Estado brasileiro institucionalizar a atividade de Inteligência.” 38. Como o sujeito do primeiro período sintático é formado por duas nominalizações articuladas entre si pelo sentido – “criação” e “consolidação” –, estaria também gramaticalmente correta a concordância com o verbo permitir no singular – permite.

“Acho que se compreenderia melhor o funcionamento da linguagem supondo que o sentido é um efeito do que dizemos, e não algo que existe em si, independentemente da enunciação, e que envelopamos em um código também pronto. Poderiam mudar muitas perspectivas: se o sentido nunca é prévio, empregar ou não um estrangeirismo teria menos a ver com a existência ou não de uma palavra equivalente na língua do falante. O que importa é o efeito que palavras estrangeiras produzem. Pode-se dar a entender que se viajou, que se conhecem línguas. Uma palavra estrangeira em uma placa ou em uma propaganda pode indicar desejo de ver-se associado a outra cultura e a outro país, por seu prestígio.” 40. Para se manter o paralelismo com o primeiro e o último períodos sintáticos do texto, o segundo período também admitiria uma construção sintática de sujeito indeterminado, podendo ser alterado para Poderia se mudar muitas perspectivas. Atenção: Muito cuidado com as duas opções de análise! Em locução verbal com a palavra SE na função de partícula apassivadora, podemos analisar como sujeito simples nominal, (regra: o núcleo conjuga o verbo) ou como sujeito oracional, (regra: o verbo fica no singular). 41. A flexão de plural em lugar de “Pode-se” respeita as regras de concordância com o sujeito oracional “dar a entender”. Regra: Sujeito oracional pede verbo no singular. Cantar e dançar relaxa. (certo) => O sujeito de “relaxa” é oração: cantar e dançar. Cantar e dançar relaxam (errado). Atenção: Caso os verbos do sujeito oracional expressem sentidos opostos, teremos plural. Subir e descer cansam. (certo) => Note os opostos: subir e descer. Subir e descer cansa. (errado) Verbo no Infinitivo Regra 1: Como verbo principal, não pode ser flexionado. Temos de estudarmos. (errado) Temos de estudar. (certo) Observe: Os países precisam investir em novas tecnologias e otimizarem os processos burocráticos. (errado)

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(MPU) “A maioria dos países prefere a paz.” 33. Está de acordo com a norma gramatical escrever “preferem”, em lugar de “prefere”.

Atenção: Com a palavra se, o verbo de ação não tem objeto direto. Quando temos a palavra se, o objeto direto vira sujeito paciente. Então, chamamos a palavra se de partícula apassivadora.

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Os países precisam investir em novas tecnologias e otimizar os processos burocráticos. (certo) Note: Subentendemos “precisam” antes de “otimizar”. Então, “otimizar” é verbo principal. Forma locução verbal. Dica: O verbo principal é o último da locução verbal. O primeiro é auxiliar. Conforme o padrão da Língua Portuguesa, só o verbo auxiliar se flexiona. Regra 2: Como verbo que complementa algum termo, o infinitivo pode se flexionar ou não. É facultativo. Claro que precisa se referir, pelo menos, a um sujeito semântico no plural. (TRT 9ª R) “E a crise norte-americana, que levou investidores a apostar no aumento dos preços de alimentos em fundos de hedge.” 42. No trecho “que levou investidores a apostar no aumento dos preços de alimentos em fundos de hedge”, a substituição de “apostar” por apostarem manteria a correção gramatical do texto. (Iema-ES) “O Ibama tem capacitado seus quadros para auxiliar as comunidades a elaborarem o planejamento do uso sustentável de áreas de proteção ambiental, florestas nacionais e reservas extrativistas.” 43. Se a forma verbal “elaborarem” estivesse no singular elaborar, a correção gramatical seria preservada. (HFA) “Essa fartura de tal modo contrasta com o padrão de vida médio, que obriga aquelas pessoas a se protegerem do assédio, do assalto e da inveja, sob forte esquema de segurança.” 44. Se o infinitivo em “se protegerem” fosse empregado, alternativamente, na forma não flexionada, o texto manteria a correção gramatical e a coerência textual. Regra 3: Muita atenção com os verbos causativos mandar, fazer, deixar e semelhantes e os sensitivos ver, ouvir, notar, perceber, sentir, observar e semelhantes. Esses verbos não são auxiliares do infinitivo, ou seja, não formam locução verbal como verbo principal do infinitivo. É simples: basta ver que o sujeito de um, geralmente, não é o mesmo do outro. E verbos que formam locução verbal devem possuir o mesmo sujeito sintático.

Língua Portuguesa

Vejamos as regras em três situações diferentes: a) O sujeito do infinitivo é representado por substantivo. Regra: A flexão do infinitivo é opcional. Mandei os meninos entrar. (certo) Mandei os meninos entrarem. (certo também)

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b) O sujeito do infinitivo é representado por pronome. Regra: A flexão do infinitivo é proibida. Mandei-os entrar. (certo) Mandei-os entrarem. (errado) Observação: Note o pronome “OS” no lugar de “os meninos”. c) O sentido do infinitivo é de reciprocidade.

Regra: A flexão volta a ser opcional, mesmo que o sujeito do infinitivo seja representado por pronome. Mandei-os abraçar-se. (certo) Mandei-os abraçarem-se. (certo também) Note que o sentido de “abraçar” é fazer ação um ao outro (recíproca). (MI) “A primeira ideia do Pádua, quando lhe saiu o prêmio, foi comprar um cavalo do Cabo, um adereço de brilhantes para a mulher, uma sepultura perpétua de família, mandar vir da Europa alguns pássaros etc.” 45. Em “mandar vir da Europa alguns pássaros”, a forma verbal “vir” poderia concordar com a expressão nominal “alguns pássaros”, que é o sujeito desse verbo. Regra 4: Infinitivo após o verbo parecer. Regra: Flexionamos o verbo parecer, mas não o verbo no infinitivo; ou deixamos o verbo parecer no singular e flexionamos o verbo no infinitivo. Os meninos parecem brincar. (certo) Os meninos parece brincarem. (certo também) Atenção: Somente quando flexionamos apenas o verbo auxiliar é que se pode considerar de fato uma locução verbal. Os meninos parecem brincar. Portanto, não temos locução verbal em Os meninos parece brincarem. Trata-se de uma figura de linguagem de ordem sintática que consiste em antepor a uma oração parte da oração seguinte (prolepse). Traduzindo: a oração subordinada substantiva subjetiva tem seu sujeito escrito antes do verbo da oração principal, mas o predicado da oração subordinada substantiva subjetiva permanece após o verbo da principal. Os meninos parece brincarem. É o mesmo que, na ordem direta: Os meninos brincarem parece. Oração principal: parece. Oração subordinada substantiva subjetiva: Os meninos brincarem. Regra especial do verbo ser. Sujeito

“Ser” varia

Coisa Singular Singular ou Plural Obs.: o plural é preferível. Seu orgulho são os livros. Seu orgulho é os livros.

Predicativo Coisa Plural

Cuidado! Se o plural vier primeiro, somente verbo no plural. Os livros são seu orgulho. Coisa Com a Pessoa Pessoa Obs.: a ordem não importa. Seu orgulho eram os filhos. Os filhos eram seu orgulho. As alegrias da casa será Gabriela. Gabriela será as alegrias da casa.

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Com o Numeral

Hora Distância Data

São nove horas. Eram vinte para a uma da tarde. É uma e quarenta da manhã. Até lá são duzentos quilômetros. Obs.: nas datas, o núcleo do predicativo conjuga o verbo. Hoje são 19. Amanhã serão 20. É dia 20. (núcleo = dia) Quantidade pura Singular Nada Pouco Bastante... Dois litros é bastante. Vinte milhões de reais é muito. Três quilômetros será suficiente. Quinze quilos é pouco. (PMDF) “Antes da Revolução Industrial, um operário só possuía a roupa do corpo. Sua maior riqueza eram os pregos de sua casa.” 46. A flexão de plural na forma verbal “eram” deve-se à concordância com “os pregos”; mas as regras gramaticais permitiriam usar também a flexão de singular, era.

Gabarito 1. a 2. E 3. que, pronome relativo com função de sujeito sintático. 4. As premissas da ideologia econômica, referente do pronome relativo. 5. Complemento nominal do adjetivo “coerente”. 6. E 7. E 8. E 9. E 7. C 8. C 9. E 10. C 11. E 12. C 13. E 14. C 15. E 16. C 17. E 18. C 19. E

20. C 21. E 22. C 23. E 24. C 25. E 26. C 27. C 28. E 29. E 30. E 31. b 32. C 33. C 34. E 35. E 36. E 37. E 38. E 39. C 40. E 41. E 42. C 43. C 44. C 45. C 46. C

CONCORDÂNCIA NOMINAL Regra Geral Adjetivo concorda com substantivo Acordo diplomático, relação diplomática, acordos diplomáticos, relações diplomáticas.

Substantivos + Adjetivo Adjetivo concorda com substantivo mais próximo ou com todos. No plural, o masculino prevalece sobre o feminino. Acordo e relação diplomática / diplomáticos Proposta e relação diplomática / diplomáticas Relação e acordos diplomáticos Adjetivo + Substantivo Adjetivo concorda com substantivo mais próximo. Novo acordo e relação, nova relação e acordo. Substantivo + Adjetivos Artigo e substantivo no plural + adjetivos no singular. Artigo e substantivo no sing. + adjetivos no sing. (2º com artigo) As embaixadas brasileira e argentina. A embaixada brasileira e a argentina. O mercado europeu e o americano. Os mercados europeu e americano. Ordinais + Substantivo Ordinais com artigo => substantivo no singular ou no plural. Só o 1º ordinal com artigo => substantivo no plural. O penúltimo e o último discurso / discursos O penúltimo e último discursos. É bom, é necessário, é proibido Não variam com sujeito em sentido vago ou geral (sem artigo definido, pronome...) É necessário aprovação rápida do acordo. É necessária a aprovação rápida do acordo. Um e outro, nem um nem outro Substantivo seguinte no singular, adjetivo no plural. Um e outro memorando foi encaminhado. O governo não aprovou nem uma nem outra medida provisória. Particípio Só não varia nos tempos compostos (com ter ou haver) – voz ativa. O Ministério havia obtido informações. Informações foram obtidas. Terminada a conferência, procedeu-se ao debate. De + Adjetivo Adjetivo não varia ou concorda com termo a que se refere. Essa decisão tem pouco de sábio / de sábia. Meio, bastante, barato e caro Variam quando adjetivos (modificam substantivo). Não variam quando advérbios (modificam verbo ou adjetivo). Bastantes índios invadiram o Ministério. Reivindicações de meias palavras, porém protestos meio confusos. Atendê-las custa caro, pois não são baratos os prejuízos. Possível O mais, o menos, o maior... + possível. Os mais, os menos, os maiores... + possíveis. Quanto possível não varia. Haverá reuniões o mais curtas possível. Haverá reuniões as mais curtas possíveis. As reuniões serão tão curtas quanto possível. Só Varia = sozinho.

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Língua Portuguesa

Sem Sujeito

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Não varia = somente. Não estamos sós na sala. Só nós estamos na sala. Variam • Mesmo, próprio Os membros mesmos / próprios ignoram a solução. • mesmo = realmente ou até: não varia A solução será mesmo essa. Mesmo os membros criticaram. • extra As horas extras serão pagas. • quite Os servidores estão quites com suas obrigações. • nenhum Não entregaremos propostas nenhumas. • obrigado – Obrigada, disse a secretária. • anexo, incluso As planilhas estão anexas / inclusas. Em anexo não varia As planilhas estão em anexo. • todo As regras todas foram estabelecidas. Não variam • alerta Os vigias do prédio estão alerta. • menos Essas eram nações menos desenvolvidas. • haja vista Haja vista as negociações, os americanos não cederão. • em via de Os europeus estão em via de superar os americanos. • em mão Entregue em mão os convites. • a olhos vistos A reforma agrária cresce a olhos vistos. • de maneira que, de modo que, de forma que Os ouvintes silenciaram, de maneira que estão do nosso lado. • cor com nome proveniente de objeto Papéis rosa, tecidos abóbora. Carros vinho.

Língua Portuguesa

Exercícios

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Julgue os itens seguintes quanto à concordância nominal. 1. É proibida entrada de pessoas não autorizadas. 2. Fica vedada visita às segundas-feiras. 3. Os consumidores não somos nenhuns bobocas. 4. Traga cervejas o mais geladas possível. 5. Houve menas gente no comício hoje. 6. Vai inclusa à relação o recibo dos depósitos. 7. Era deserta a vila, a casa, o campo. 8. É necessária muita fé. 9. Em sua juventude, escreveu bastantes poemas. 10. Ele usava uma calça meia desbotada. 11. A Marinha e o Exército brasileiro participaram do desfile. 12. A Marinha e o Exército brasileiros participaram do desfile. 13. Remeto-lhe incluso uma fotocópia do certificado. 14. O garoto queria ficar a só. 15. Os Galhofeiros é um ótimo filme dos Irmãos Marx. 16. Descontado o imposto, restou apenas R$10.000,00. 17. Muito obrigada – disse-me ela – eu mesma resolverei o problema: vou comprar trezentos gramas de presunto. 18. Necessitam-se de leis mais rigorosas para controlar os abusos dos motoristas inescrupulosos. 19. Já faziam duas semanas que a reunião estava marcada, mas os diretores não compareciam para concretizá-la. 20. Senhor diretor, já estamos quite com a tesouraria.

Julgue os itens seguintes. “Ainda estava sob a impressão da cena meio cômica entre sua mãe e seu marido”. 21. O vocábulo meio é um advérbio, por isso não concorda com cômica. “Existe toda uma hierarquia de funcionários e autoridades representados pelo superintendente da usina, o diretor-geral, o presidente da corporação, a junta executiva do conselho de diretoria e o próprio conselho de diretoria.” 22. Com relação à norma gramatical de concordância, o autor poderia ter usado, sem incorrer em erro, a forma funcionários e autoridades representadas. “Não podia tirar os olhos daquela criatura de quatorze anos, alta, forte e cheia, apertada em um vestido de chita, meio desbotado.” 23. No texto lido seria gramaticalmente correta a construção apertada em uma roupa de chita, meia desbotada. (Iades) “Oitenta e cinco por cento dos casos estudados foram muito bem-sucedidos”. 24. O verbo ser, conjugado como “foram”, pode ser empregado também no singular. (Iades) “O fundamental é não morrer de fome e ver supridas certas necessidades básicas”. 25. O termo “supridas” poderia ser usado no masculino singular, sem prejuízo gramatical. (Iades) “Essa é uma questão delicada, daí a importância que se tenha clareza sobre ela, pois, quando se trabalha com a política de assistência social nos espaços”, 26. O verbo “trabalha” poderia ser usado no plural, sem prejuízo gramatical. (Funiversa/Terracap) “São emissoras transmitidas de qualquer país que passe pela nossa mente – e alguns outros de cuja existência sequer desconfiávamos.” 27. A forma verbal “passe”, se usada no plural, provocaria mudança inaceitável de sentido, uma vez que remeteria a emissoras, e não mais a país. (Funiversa/Terracap) “Já existem vários portais ativos e em crescimento que disponibilizam para o internauta canais de televisão. O wwitv, por exemplo, oferece atualmente nada menos de 1.827 estações on-line (número de 4 de dezembro, crescendo à razão de duas por dia). São emissoras transmitidas de qualquer país que passe pela nossa mente – e alguns outros de cuja existência sequer desconfiávamos.” 28. A forma verbal “São” é usada no plural porque concorda com o sujeito implícito duas por dia. (Funiversa/Terracap) “Em meio à burocracia oficial, o rock ocupou o espaço urbano, os parques, as superquadras de Lucio Costa, cresceu e apareceu.” 29. Os verbos “cresceu” e “apareceu” deveriam vir flexionados no plural para concordar com seus referentes, os parques e as superquadras.

Gabarito 1. E 2. C 3. C 4. C 5. E 6. E

7. C 8. E 9. C 10. E 11. C 12. C

13. E 14. E 15. C 16. E 17. C 18. E

19. E 20. E 21. C 22. C 23. E 24. E

25. E 26. E 27. E 28. E 29. E

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Crase é a contração de a + a = à. O acento (`) é chamado de acento grave, ou simplesmente de acento indicador de crase. Gostei de + o filme. = Gostei do filme. Acredito em + o filho. = Acredito no filho. Refiro-me a + o filme. = Refiro-me ao filme. Refiro-me a + a revista. = Refiro-me à revista. Exercitando e fixando a diferença entre a letra “a” como artigo somente e a letra “a” como preposição somente. 1. Ponha nos parênteses P se o a for preposição, A se for artigo: a) A nave americana Voyager chegou a ( ) Saturno. b) O Papa visitou a ( ) nação brasileira. c) Admirava a ( ) paisagem. d) Cabe a ( ) todos contribuir para o bem comum. e) Ele só assiste a ( ) filmes de cowboy. f) Procure resistir a ( ) essa tentação. g) Ajude a ( ) Campanha. h) O acordo satisfez a ( ) direção do Sindicato. i) Falou a ( ) todos com simpatia contagiante. j) O acordo convém a ( ) funcionários e a ( ) funcionárias. Exercitando e fixando a regra prática de crase com artigo. 2. Complete as lacunas com a, as, à ou às junto dos substantivos femininos, observando as correspondências necessárias: o = a; os = as; ao = à; aos = às. Observe o paralelismo. a) Dava comida aos gatos e ____ gatas. b) Estimava o pai e ____ mãe. c) Perdoa aos devedores e ___ devedoras. d) Prefiro o dia para estudar; ela prefere ____ noite. e) Terás direito ao abono e ____ gratificação. f) Confessou suas dúvidas ao amigo e ___ amiga. g) Nunca faltava aos bailes e _____ festas de São João. h) Sempre auxilio os vizinhos e __ vizinhas. i) Tinha atitudes agradáveis aos homens e ___ mulheres.

Pronomes aquele(s), aquela(s), aquilo Método prático Entregue o livro a este menino. Note: a + este  a + aquele (veja que temos a + a). Então: Entregue o livro àquele menino. Leia este livro. Note: só temos este, sem preposição a. Então ficará sem crase com “aquele”: Leia aquele livro. Exercitando e fixando a regra prática de crase com pronome aquele(s), aquela(s), aquilo. 3. Preencha as lacunas com aquele, aqueles, aquela, aquelas, aquilo, se não houver preposição a; ou então com àquele, àqueles, àquela, àquelas, àquilo, se ocorrer a preposição a exigida pelo termo anterior regente. a) A verba aprovada destinava-se apenas ________ despesas inadiáveis. b) Prefiro este produto __________. c) As providências cabem ________ que estejam interessados.

d) Submeterei _________ alunos a uma prova. e) Nunca me prestaria a isso nem ____________. f) Ficaram todos obrigados ____________ horário. g) Já não amava __________ moça. h) Ofereceu uma rosa _______ moça. i) Reprovo _______ atitude. j) Não teremos direito ______ abono. k) Não se negue alimento _______ que têm fome. l) ___________ hora tudo estava tranquilo. m) Deves ser grato _______ que te fazem benefícios. n) Traga-me _____ cadeira, por favor. o) Diga _______ candidatos que logo os atenderei. p) É isso que acontece ______ que não têm cautela. q) Ofereça uma cadeira ______ senhora. r) Abra ___________ janelas: o calor está sufocante. s) Compareceste ________ festa? Exercitando e fixando a regra prática de crase com a(s) = aquela(s). Faça o exercício a seguir observando as comparações entre parênteses. Onde tiver a + o no masculino, você usará crase (a + a) no feminino. 4. Preencha as lacunas com a, as, quando se tratar do artigo ou do pronome demonstrativo; e com à, às, quando houver crase da preposição a com artigo ou o demonstrativo a, as: a) Estavam acostumados tanto ____ épocas de guerra quanto ____ de paz. (Compare: Estavam acostumados tanto aos tempos de guerra quanto aos de paz.) b) Confiava ____ tarefas difíceis mais _____ velhas amizades do que _____ novas. (Compare: Confiava os trabalhos difíceis mais aos velhos amigos do que aos novos.) c) ______ espadas antigas eram mais pesas que ___ de hoje. (Compare: Os rifles antigos eram mais pesados que os de hoje.) d) _____ forças de Carlos Magno eram tão valentes como ____ do Rei Artur. (Compare: Os soldados de Carlos Magno eram tão valentes como os do Rei Artur.) e) _____ forças de Bernardo deram combate ____ que defendiam Carlos Magno. (Compare: Os homens de Bernardo deram combate aos que defendiam Carlos Magno.) f) Esta moça se assemelha ____ que você me apresentou ontem. (Compare: Este rapaz se assemelha ao que você me apresentou ontem.) g) ______ Medicina dá combate ____ doenças dos homens e ____ dos animais. (Compare: Os médicos dão combate aos males dos homens e aos dos animais.) h) Esta tinta não se compara ___ que usaram antes. (Compare: Este papel não se compara ao que usaram antes.) i) Prestava atenção ___ palavras dos velhos, mas não ____ dos jovens. (Compare: Prestava atenção aos ensinamentos dos velhos, mas não aos dos jovens.) Importante: Precisamos enxergar situações em que o artigo definido pode ser suprimido corretamente. Apenas o sentido mudará. Todo o país comemorou. Sentido: país definido. Todo país comemorou. Sentido: país qualquer. Todo Brasil comemorou. (errado) Todo o Brasil comemorou. (certo)

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EMPREGO DO SINAL INDICATIVO DE CRASE

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Conclusão: O artigo definido é necessário para acompanhar nomes já definidos, únicos, específicos. Mas é facultativo, do ponto de vista de correção gramatical, quando o nome não está definido, não é específico. Apenas o sentido se altera. 5. (TJDFT) Quanto ao emprego do sinal indicativo de crase, julgue os fragmentos apresentados nos itens a seguir. a) Direito a trabalho e a remuneração que assegure condições de uma existência digna. b) Direito à unir-se em sindicatos. c) Direito a descanso e à lazer. d) Direito à uma segurança social. e) Direito à proteção à família. f) Assistência para a mãe e às crianças. g) Direito à boa saúde e à educação de qualidade. (TST) “São parâmetros hoje exigidos pelo mercado no que se refere à empregabilidade.” 6. Ocorre acento grave em “à” antes de “empregabilidade” para indicar que, nesse lugar, houve a fusão de uma preposição, exigida pelo vocábulo antecedente, com um artigo definido, usado antes dessa palavra feminina. (TJDFT) “A fé crescente na revolução científica gerava otimismo quanto às futuras condições da humanidade.” 7. O acento indicativo de crase é opcional no texto; portanto, pode ser retirado sem prejuízo para a correção gramatical da frase. (HUB) “Há contradições entre o mundo universitário tradicional e as aspirações dos estudantes e de seus familiares quanto a possibilidades finais de inserção profissional no mundo real.” 8. O emprego do sinal indicativo de crase (à) em “quanto a possibilidades” dispensaria outras transformações no texto e manteria a correção gramatical do período. (PRF) “Muitos creem que a Internet é um meio seguro de acesso às informações.” 9. A omissão do artigo definido na expressão “acesso às informações”, semanticamente, reforçaria a noção expressa pelo substantivo em plena extensão de seu significado e, gramaticalmente, eliminaria a necessidade do emprego do sinal indicativo de crase, resultando na seguinte forma: acesso a informações. Julgue os itens 10, 11 e 12 quanto ao uso da crase. 10. (TRF) “O TCU quer avaliar o controle exercido pela Superintendência da Receita Federal sobre à rede arrecadadora de receitas federais.

Língua Portuguesa

11. (AFRF) Para os membros da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), a qual os acordos internacionais são submetidos, cabe ao Brasil novas solicitações de empréstimos ao FMI.

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12. (AFRF) As Metas de Desenvolvimento do Milênio preveem a redução da pobreza a metade até 2015. 13. Assinale a opção que preenche corretamente as lacunas do texto. Para incentivar o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou o Prêmio ODM BRASIL. A iniciativa do governo federal em conjunto com o Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) vai se-

lecionar e dar visibilidade __1___ experiências em todo o país que estão contribuindo para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), como __2__ erradicação da extrema pobreza e __3__ redução da mortalidade infantil. Os ODM fazem parte de um compromisso assumido, perante __4__ Organização das Nações Unidas, por 189 países de cumprir __5__ 18 metas sociais até o ano de 2015. 1 2 3 4 5 a) a à à a às b) as a a à as c) às à a à às d) a a a a as e) as a a à às

Casos Especiais de Crase Sinal de Crase em Locuções Femininas 1. Locuções adverbiais Risquei o lápis. Risquei a caneta. Risquei a lápis. Risquei à caneta. Regra: O sinal de crase distingue entre a locução adverbial feminina e o objeto direto. Vendo a prazo. Vendo à vista. Vendo a vista. Dobrei a direita. Dobrei à direita. Nota: Será facultativo o sinal de crase somente com a locução adverbial feminina de instrumento, apenas no caso de não haver duplo sentido sem o sinal de crase. Risquei o muro a caneta. (certo) Risquei o muro à caneta. (certo) Perceba que se trata de locução adverbial de instrumento, mesmo sem ter visto o sinal de crase. 2. Locuções prepositivas A espera de vagas terminou. Consegui matricular-me. À espera de vagas, ficamos todos. Ainda não nos matriculamos. Regra: O sinal de crase é necessário para indicar a locução prepositiva feminina. O sinal distingue entre a locução e outras estruturas. Quais outras estruturas? Sujeito, objeto, complemento não constituem locução prepositiva. Dica: De modo geral, a locução prepositiva introduz locução adverbial. Os trabalhadores já concluíram a cata de cocos. Os trabalhadores saíram cedo à cata de cocos. Observação: Locução prepositiva possui a seguinte estrutura: Preposição + substantivo + preposição à custa de

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Locução adverbial possui a seguinte estrutura: Preposição + substantivo à vista a prazo a lápis à caneta 3. Locução adjetiva Estrutura: preposição + substantivo Relação: qualifica, especifica um substantivo. Houve pagamento à vista. Houve pagamento a prazo. O risco à caneta não sai. O risco a lápis sai. 4. Locução conjuntiva à proporção que / à medida que Ele enriqueceu à medida que investiu na bolsa. Foi grande a medida que ele investiu na bolsa. (Notemos aqui o sujeito: a medida foi grande) À proporção que estudava, surgiam dúvidas. Os matemáticos estudam a proporção que existe entre os números. (Note aqui o objeto direto de “estudam”: estudam o quê? Resposta: estudam a proporção..., como alguém estuda o limite e a derivada). Sinal de Crase na Indicação de Horário Regra: Ocorre crase somente se indicarmos a hora como horário quando algo ocorre, ocorreu ou ocorrerá. Não ocorre crase quando indicamos quanto tempo passou ou passará. Nós vamos chegar lá às duas horas. Compare com: Nós chegaremos lá ao meio-dia. Nós vamos estar lá daqui a duas horas. (quantidade de tempo que vai passar) Nós estamos aqui há duas horas. (quantidade de tempo que já passou, tempo decorrido) Sinal de Crase após a Palavra “Até” Vou ao clube. Vou até o clube. Vou até ao clube. Nota: Após “até”, será facultativa a preposição pedida pelo termo anterior. Então: Vou à praia. Vou até a praia. Vou até à praia. Conclusão: Crase facultativa após “até”, desde que seja pedida preposição pelo termo anterior. Mas, cuidado! Vi o clube. (certo) Vi até o clube. (certo) Vi até ao clube. (errado) Vi a praia. (certo)

Vi até a praia. (certo) Vi até à praia. (errado) Sinal de Crase diante de Pronomes de Tratamento Vossa Senhoria deve comparecer. (certo) A Vossa Senhoria deve comparecer. (errado) Regra: De modo geral, não se pode empregar artigo antes de pronomes de tratamento. Refiro-me a Vossa Senhoria. (certo) Refiro-me à Vossa Senhoria. (errado) Observe também: O senhor deve comparecer. (certo) Senhor deve comparecer. (errado) Regra: Exigem artigo os pronomes de tratamento: Senhor, Senhora, Madame, Senhorita. Refiro-me ao Senhor. Refiro-me à Senhora. Mas, cuidado! Visitarei o Senhor. Visitarei a Senhora. Atenção: O artigo é opcional com o tratamento dona. Dona Maria chegou. A Dona Maria chegou. Então: Refiro-me a Dona Maria. Refiro-me à Dona Maria. Vamos analisar uma questão interessantíssima! (MI/Agente Adm.) A expressão nominal “D. Fortunata” é empregada, no texto, sem artigo. Por essa razão, caso a palavra sublinhada em “deu joias à mulher” fosse substituída por “D. Fortunata”, o acento grave sobre o a que sucede “joias” não deveria ser empregado. Resposta: Certo (MJ/Analista) “Às vezes faz bem chorar / E nas velhas cordas procurar / Notas e acordes esquecidos / Os dedos calejados deslizar / Recordar, saudoso, um samba antigo”. 14. A letra de Ivor Lancelllotti emprega adequadamente o acento de crase. Também está correto esse uso do acento em a) Deixei o carro no lava à jato e fui à confeitaria escolher uns doces. b) Quando saímos à cavalo estamos apenas à procura de paz e sossego. c) Retiraram-se às pressas para não responderem às perguntas da mídia. d) Daqui à uma hora e meia irei até à piscina para examinar a água e o cloro. e) Encaminhamos ontem à V. Sa. os convites para a recepção à família. (MJ/Economista) Presente à entrevista de apresentação da pesquisa, o secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do MEC, André Luiz Lázaro, admitiu que há um desafio de qualidade a ser superado no EJA. 15. A supressão do acento grave em “presente à entrevista” manteria a correção gramatical e o sentido do texto.

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à maneira de à beira de à procura de

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a) O pesquisador deu maior atenção à cidade menos privilegiada. b) Este resultado estatístico poderia pertencer à qualquer população carente. c) Mesmo atrasado, o recenseador compareceu à entrevista. d) A verba aprovada destina-se somente àquela cidade sertaneja. e) Veranópolis soube unir a atividade à prosperidade.

Sinal de Crase diante de Pronome Possessivo Feminino: minha, sua, tua, nossa, vossa Meu livro chegou. (certo) O meu livro chegou. (certo) Conclusão: O artigo definido é facultativo antes de pronomes possessivos. Minha revista chegou. (certo) A minha revista chegou. (certo) Aplicação (Como o artigo fica facultativo, então a crase ficará também facultativa): Refiro-me a meu livro. (certo) Refiro-me ao meu livro. (certo) Refiro-me a minha revista. (certo) Refiro-me à minha revista. (certo)

Sinal de Crase diante de Nomes Próprios de Lugar (Topônimos) Regra Prática: Se volto da, crase no a. Se volto de, crase pra quê. Saímos de Brasília, fomos a Fortaleza (voltamos de Fortaleza), depois fomos a Natal (voltamos de Natal), descemos à Bahia (voltamos da Bahia). Então retornamos a Brasília (voltamos de Brasília).

Informação: Artigo pressupõe substantivo escrito ao qual se refere na sequência. O uso de água e o de combustível são prioritários.

Mas: Saímos de Brasília, fomos à Fortaleza dos sonhos (voltamos da Fortaleza dos sonhos), depois fomos à Natal dos holandeses (voltamos da Natal dos holandeses), descemos à Bahia (voltamos da Bahia). Então retornamos à bela Brasília (voltamos da bela Brasília).

Note: Substantivo “uso”. Artigo “o”, que acompanha “uso”. Mas, em “o de combustível”, apenas subentendemos “uso”. Não está escrito. Então, não temos aqui artigo definido. Trata-se de pronome demonstrativo “o = aquele”. Observe ainda: Meu livro chegou e o seu não. Note que o artigo é facultativo, porém o pronome “o” não é. O pronome é obrigatório para representar o termo “livro” não repetido. Aplicação (Onde o pronome “o” ou “a” for obrigatório, então a crase também será obrigatória): Refiro-me a meu livro e não ao seu. (certo) Refiro-me a meu livro e não a seu. (errado) Refiro-me ao meu livro e não ao seu. (certo) Refiro-me ao meu livro e não a seu. (errado)

Língua Portuguesa

Então: Refiro-me a minha revista e não à sua. (certo) Refiro-me a minha revista e não a sua. (errado) Refiro-me à minha revista e não à sua. (certo) Refiro-me à minha revista e não a sua. (errado)

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16. (MJ/Agente) “À margem das rodovias de grande movimento...” Diferente do exemplo destacado, o único caso em que o acento grave foi usado de forma ERRADA, nas alternativas abaixo, é a) Ficamos à vontade no evento. b) Refiro-me à minha irmã. c) Chegarei à uma hora, não ao meio-dia. Nota: Aqui temos o numeral “uma”. Só ele pode ter crase antes de si. Não há crase antes do artigo indefinido “uma”. d) Dirija-se à qualquer moça do balcão. Nota: Proibido crase diante de palavras indefinidas. Lembre que o artigo que a crase contém é definido. e) À medida que os anos passam, fico pior. 17. (IBGE) Assinale a opção incorreta com relação ao emprego do acento indicativo de crase.

18. (IBGE) Assinale a opção em que o a sublinhado nas duas frases deve receber acento grave indicativo de crase. a) Fui a Lisboa receber o prêmio. / Paulo começou a falar em voz alta. b) Pedimos silêncio a todos. Pouco a pouco, a praça central se esvaziava. c) Esta música foi dedicada a ele. / Os romeiros chegaram a Bahia. d) Bateram a porta! Fui atender. / O carro entrou a direita da rua. e) Todos a aplaudiram. / Escreve a redação a tinta.

Gabarito 1.

a) P b) A c) A d) P e) P f) P g) A h) A i) P j) PP

2.

a) às b) a c) às d) a e) à f) à g) às h) as i) às

3. a) àquelas b) àquele



c) àqueles d) aqueles e) àquilo f) àquele g) aquela h) àquela i) aquela j) àquele k) àqueles l) àquela m) àqueles n) aquela o) àqueles p) àqueles q) àquela r) aquelas s) àquela

4.

a) às, às b) as,às,às c) as,as d) as,as e) as,às



f) à g) a,às,às h) à i) às,às

5. CEEECCC 6. C 7. E 8. E 9. C 10. E 11. E 12. E 13. d 14. c 15. E 16. d 17. b 18. d

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QUADRO-RESUMO DE CRASE CRASE OBRIGATÓRIA CRASE PROIBIDA Antes de hora = trocar por ao meio-dia. Antes de palavra masculina. Chegou às duas horas. (ao meio-dia) Andava a pé. Espero desde as três horas. (o meio-dia) Foi assassinato a sangue-frio. Escreveu a lápis.

CRASE FACULTATIVA Antes de pronome possessivo adjetivo feminino. Refiro-me à/a sua tia.

Com as palavras moda ou maneira Antes de verbo. ocultas. Estava decidido a fugir. Quero bife à milanesa. (à moda milanesa) Tudo a partir de 1,99. Estilo à Rui Barbosa. (à maneira de Rui Barbosa)

Antes de nome de mulher. Dei o carro à/a Maria.

Subentendendo as palavras faculdade, universidade, escola, companhia, empresa e semelhantes. O Governo não fez concessões à Ford. Preferiu a Faculdade de Letras à Hélio Afonso. Antes da palavra distância, quando determinada. Fiquei à distância de dez metros. Fiquei a distância.

Depois da preposição Até. Fui até à / a praia. Mas: Visitei até a praia. (VTD)

A (no singular) + palavra no plural. Só faço favor a pessoas dignas. Dê isto a suas irmãs.

Aqui não cabe crase, pois a palavra “festa” está determinada por pronome indefinido. Compare com masculino: Não irei a baile algum. Nas locuções com palavras femininas. Antes de pronome de tratamento, salvo Antes do tratamento dona. Choveu à noite. Dona, Senhora, Madame, Senhorita. Ele dirigiu a palavra a / à dona Maria. Ele melhora à medida que é medicado. Enviarei tudo a Vossa Senhoria. Houve um baile à fantasia. Antes de terra, salvo quando antônimo Antes de terra antônimo de bordo. Em locuções adverbiais femininas de de bordo. Mandou o marinheiro a terra. instrumento. O agricultor tem apego à terra. Galdesteu matou o rei a / à faca. Do céu à terra. Voltou à terra onde nasceu. Antes de quem e cujo(s), cuja(s). Mas: Preencher à máquina ou em letra O prêmio cabe a quem chegar primeiro. de forma. (crase obrigatória para evitar Esta é a autora a cuja peça me referi. duplo sentido) Antes de Senhora, Madame, Senhorita. Entre palavras repetidas. Ninguém resiste à Senhora Neide. (Mas: Estavam cara a cara. Vi a Senhora Neide. – VTD) Venceu a corrida de ponta a ponta. Antes de nomes de lugar especificados Depois de preposições (ante, após, com, ou que aceitem artigo. conforme, contra, desde, durante, entre, Fui à bela Brasília. mediante, para, perante, sob, sobre, seFui à Bahia. gundo). Após as aulas, conforme a ocasião, para a paz; segundo a lei etc. Quando ocorre as diante de pronome Quando se subentende um indefinido possessivo adjetivo no plural. entre a preposição a e o substantivo Refiro-me às suas tias. feminino. Estacionamento sujeito a multa. (a uma multa) Antes da palavra casa, quando deter- Antes de casa = lar. minada por adjunto de posse. Retornei a casa. Chegamos à casa de Pafúncio. Antes de nomes de lugar que não admitem o artigo. Fui a Brasília. Chegamos a Maceió. Antes de numerais. O número de acidentes chegou a 35. Antes de nomes de santas. Sou grato a Santa Clara. Este eBook foi adquirido por ANA PAULA TORQUATO DA COSTA - CPF: 628.848.913-15. A sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição é vedada, sujeitando-se aos infratores à responsabilidade civil e criminal.

Língua Portuguesa

Antes de pronome indefinido ou pala- Antes de Europa, Ásia, África, Espanha, vra por ele modificada. França, Inglaterra, Escócia e Holanda Disse isso a toda pessoa. Não irei a festa alguma.

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EXERCÍCIOS (Funiversa/Terracap) Acerca da frase “Às vezes até esqueço que fui adotada”. 1. O verbo esquecer está empregado com traços tipicamente coloquiais, pois a forma padrão culta exige que, na frase, ele seja acompanhado de pronome me e preposição de. (Funiversa/Terracap) Acerca da frase “São emissoras transmitidas de qualquer país que passe pela nossa mente – e alguns outros de cuja existência sequer desconfiávamos.” 2. A troca da preposição “de”, na segunda ocorrência, por em provocaria uma falha na regência do verbo desconfiar. (Funiversa/Terracap) A respeito do texto “Cada órgão do nosso corpo tem uma função vital e precisa estar 100% em condições.” 3. A expressão “em condições”, segundo a gramática da língua portuguesa, exige um complemento que integre o seu sentido. Porém, no texto, a ausência desse complemento não promoveu prejuízo para a compreensão da informação. Por maiores que sejam os esforços e a generosidade dos que lhes oferecem atenção e cuidado, essas crianças estarão desprovidas do fundamental: carinho e referência familiar. 4. O termo “lhes” pode ser substituído pela expressão à elas, com acento indicativo de crase, pois o pronome elas remete a “crianças”, substantivo feminino utilizado no texto. (Funiversa/Iphan) Os povos da oralidade são portadores de uma cultura cuja fecundidade é semelhante à dos povos da escrita. 5. O acento indicativo de crase em “semelhante à dos povos da escrita” pode ser eliminado, pois é opcional.

Língua Portuguesa

6. (Funiversa/Sejus) Cada uma das alternativas a seguir apresenta reescritura de fragmento do texto. Assinale aquela em que a reescritura apresenta erro relacionado ao emprego ou à ausência do sinal indicativo de crase. a) Seu desenvolvimento pode ser atribuído a violações de direitos humanos. b) O legado do nazismo foi condicionar a titularidade de direitos aquele que pertencesse à raça ariana. c) Pelo horror absoluto à exterminação. d) A ruptura do paradigma deve-se à barbárie do totalitarismo. e) É necessária a reconstrução dos direitos humanos.

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7. (Funiversa/Terracap) No trecho: “Em meio à burocracia oficial, o rock ocupou o espaço urbano, os parques, as superquadras de Lucio Costa, cresceu e apareceu.”, o uso do sinal indicativo de crase é a) facultativo, pois antecipa palavra feminina seguida de adjetivo masculino. b) inadequado, pois não indica contração. c) proibido, porque não se admite crase antes de substantivos abstratos. d) obrigatório, pois indica uma vogal átona representada por um artigo. e) adequado, pois representa a contração da preposição a e do artigo definido feminino a. (Funiversa/Terracap) Na frase “O que se opõe à nossa cultura de excessos e complicações é a vivência da simplicidade”. 8. O acento indicativo de crase é facultativo.

No texto “A simplicidade sempre foi criadora de excelência espiritual e de liberdade interior. Henry David Thoreau (+1862), que viveu dois anos em sua cabana na floresta junto a Walden Pond, atendendo estritamente às necessidades vitais, recomenda incessantemente em seu famoso livro-testemunho: Walden ou a vida na floresta: “simplicidade, simplicidade, simplicidade”.” 9. O acento indicativo de crase antes de “necessidades vitais” é exigência da palavra “estritamente”. (Funiversa/HFA) Na frase: “As demissões recordes nas companhias americanas devido à crise fizeram vítimas inusitadas – os próprios executivos de recursos humanos.” 10. O uso da crase em “à crise” deve-se ao fato de ser uma locução adverbial feminina. 11. (Alesp) Orientação espiritual ...... todas as pessoas é um dos propósitos ...... que escritores e pensadores vêm se dedicando, porque a perplexidade e a dúvida são inevitáveis ...... condição humana. As lacunas da frase acima estarão corretamente preenchidas, respectivamente, por: a) à - a – à b) à - à - a c) a - a – à d) a - à - à e) a - a - a 12. (Bagas) Tomando a melodia ...... música europeia, ao mesmo tempo em que a harmonia era inspirada no jazz americano, a bossa nova foi buscar o ritmo na música africana, o que resultou numa mistura que parece encantar ...... todos os estrangeiros que vêm ...... conhecê-la. Preenchem corretamente as lacunas da frase acima, na ordem dada: a) à - a – a b) à - a - à c) a - à – a d) a - à - à e) à - à - a 13. (TCE/SP) A alimentação diária, ...... base de feijão com arroz, fornece ...... população brasileira os nutrientes necessários ...... uma boa saúde. As lacunas da frase acima estarão corretamente preenchidas, respectivamente, por: a) a - à – à b) à - a - a c) à - à – a d) a - a - à e) à - à - à 14. (FCC/TRE-RN) Graças ...... resistência de portugueses e espanhóis, a Inglaterra furou o bloqueio imposto por Napoleão e deu início ...... campanha vitoriosa que causaria ...... queda do imperador francês. Preenchem as lacunas da frase acima, na ordem dada, a) a - à - a b) à - a - a c) à - à - a d) a - a - à e) à - a - à 15. (DNOCS) Muitos consumidores não se mostram atentos ...... necessidade de sustentabilidade do ecossistema e não chegam ...... boicotar empresas poluentes; outros se queixam de falta de tempo para se dedicarem ...... alguma causa que defenda o meio ambiente. As lacunas da frase acima estarão corretamente preenchidas, respectivamente, por

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c) à - à - a d) a - a - à

e) a - à – à

16. (SP/BIBLIOT) Alguns atribuem ...... linguagem as infindáveis possibilidades de comunicação entre os homens. Mas é comum que durante uma conversa o falante faça alusões ...... conteúdos implícitos que ultrapassam aquilo que está de fato sendo dito; tais conteúdos podem ser corretamente inferidos pelo interlocutor, devido, por exemplo, ...... entonação usada pelo falante. Preenchem corretamente as lacunas da frase acima, na ordem dada: a) a − à − à c) a − a − à e) a − à − a b) à − a − à d) à − à − a 17. (TJ-SE/Técnico Judiciário) A frase inteiramente correta, considerando-se a colocação ou a ausência do sinal de crase, é: a) Brigas entre torcidas de times rivais se iniciam sempre com provocações de parte à parte, à qualquer momento. b) O respeito as medidas de segurança tomadas em um evento de grande interesse garante à alegria do espetáculo. c) Uma multidão polarizada pode ser induzida à atitudes hostis, tomadas em oposição às medidas adotadas. d) Com a constante invasão às sedes de clubes, os dirigentes passaram a monitorar a presença de torcedores, até mesmo nos treinos. e) As pessoas, enfurecidas, iam em direção à um dos dirigentes, quando os policiais conseguiram controlar toda a multidão. 18. (TRT 16 R) Lado ...... lado das restrições legais, são importantes os estímulos ...... medidas educativas, que permitam avanços em direção ...... um desenvolvimento sustentável do setor da saúde. As lacunas da frase acima estarão corretamente preenchidas, respectivamente, por a) a − à − à c) à − a − a e) a − à − a b) à − a − à d) a − a − a 19. (TRT 7 R) Pela internet, um grupo de jovens universitários buscou a melhor formar de ajudar ...... vítimas de enchentes em Santa Catarina, e um deles foi ...... Itapema, disposto ...... colaborar na reconstrução da cidade. As lacunas da frase acima estarão corretamente preenchidas, respectivamente, por: a) as - a - a c) as - à - à e) as - a – à b) às - à - a d) às - a - à 20. (TRT 20) Exportadores brasileiros lançaram-se ...... conquista de vários mercados internacionais, após ...... modernização do setor agropecuário, que passou a oferecer ...... esses mercados produtos de qualidade reconhecida. As lacunas da frase acima estarão corretamente preenchidas, respectivamente, por a) à - a - a c) a - a - à e) à - à – a b) à - a - à d) a - à - à

GABARITO 1. E 2. C 3. C 4. E 5. E

6. b 7. e 8. C 9. E 10. E

11. c 12. a 13. c 14. c 15. a

16. b 17. d 18. d 19. a 20. a

Pronomes Pronome substitui e/ou acompanha o nome. Pedro acordou tarde. Ele ainda dormia, quando sua mãe o chamou. Pronomes: Ele = Pedro (só substitui). Sua = de Pedro (substitui Pedro e acompanha “mãe”). O = Pedro (só substitui Pedro). Existem seis tipos de pronomes: • pessoais • demonstrativos • possessivos • relativos • interrogativos • indefinidos As provas cobram muito os pronomes relativos, os demonstrativos e os pessoais “o” e “lhe”.

Pronomes Substantivos e Pronomes Adjetivos Quando um pronome é empregado junto de um substantivo, ele é chamado de pronome adjetivo; e quando um pronome aparece isolado, sozinho na frase, ele é chamado de pronome substantivo. Ninguém pode adivinhar suas vontades? Ninguém → pronome substantivo (pois está sozinho). suas → pronome adjetivo (pois está junto do substantivo vontades). Encontrei minha caneta, mas não a apanhei. minha → pronome adjetivo. a → pronome substantivo.

Exercício

Coloque: (1) para pronome substantivo e (2) para pronome adjetivo. a) Estas montanhas escondem tesouros. b) Aquilo jamais se repetirá. c) Qualquer pessoa o ajudaria. d) Nossa esperança é que ele volte.

Pronomes Pessoais Vamos supor que a Gorete esteja com fome e que ela queira contar isso para uma outra pessoa que a esteja ouvindo. É claro que, numa situação normal de comunicação, não usaria a frase Gorete está com fome, e sim a frase: Eu estou com fome. • eu designa o que chamamos de 1ª pessoa gramatical, isto é, a pessoa que fala. Se, no entanto, fosse mais de uma pessoa que estivesse com fome, uma delas poderia falar assim: Nós estamos com fome. Vamos supor, agora, que Gorete esteja conversando com um amigo e queira saber se tal amigo está com fome. Ela, então, usaria a seguinte frase: Tu estás com fome? ou: Você está com fome? • Tu (você) designa o que chamamos de 2ª pessoa gramatical, isto é, a pessoa com quem se fala. Se, por outro lado, Gorete estiver conversando com mais de uma pessoa e quiser saber se elas estão com fome, falará assim: Vós estais com fome? ou: Vocês estão com fome?

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Língua Portuguesa

a) à - a - a b) à - a - à

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Vamos imaginar, agora, que Gorete esteja conversando com um amigo e queira afirmar que o cão que acompanha esse amigo está doente. Ela pode se expressar assim: O cão está doente, ou então, Ele está doente. • ele designa o que chamamos de 3ª pessoa gramatical, isto é, a pessoa, o ser a respeito de quem se fala. eu, nós, tu, vós, ele, eles são, nas frases analisadas, exemplos de pronomes pessoais. Podemos concluir, então, que pronomes pessoais são aqueles que substituem os nomes e representam as pessoas gramaticais. São três as pessoas gramaticais: • 1ª pessoa (a que fala): eu, nós • 2ª pessoa (com quem se fala): tu, vós • 3ª pessoa (de quem se fala): ele(s), ela(s). Quadro dos pronomes pessoais Caso reto (sujeito)

Caso oblíquo (outras funções) Átonos (sem preposição escrita)

Tônicos (com preposição escrita)

Singular: eu, tu ele(a)

me, te, se, o, a, lhe

mim, comigo ti, contigo si, consigo, ele, ela

Plural: nós, vós, eles(as)

nos, vos, se, os, as, lhes

nós, conosco vós, convosco si, consigo, eles, elas

Observações: 1. Um pronome pessoal é pronome reto quando exerce a função de sujeito da oração e é um pronome oblíquo quando exerce função que não seja a de sujeito da oração. Ela pediu ajuda para nós. Ela: pronome reto (funciona como sujeito). nós: pronome oblíquo (não funciona como sujeito). Nós jamais a prejudicamos. Nós: pronome reto (sujeito). a: pronome oblíquo (não sujeito). 2. Os pronomes oblíquos átonos nunca aparecem precedidos de preposição. A vida me ensina a ser realista.



pron. obl. átono

Língua Portuguesa

3. Os pronomes oblíquos tônicos sempre aparecem precedidos de preposição. Ela jamais iria sem mim.

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prep. pron. obl. tônico

4. Os pronomes oblíquos tônicos, quando precedidos da preposição com, combinam-se com ela, originando as formas: comigo, contigo, consigo, conosco, convosco. Emprego dos Pronomes Pessoais a) Os pronomes oblíquos me, nos, te, vos e se podem indicar que a ação praticada pelo sujeito reflete-se no próprio

sujeito. Nas frases em que isso ocorre, tais pronomes são chamados pronomes reflexivos. Eu me machuquei. me (= a mim mesmo) → pronome reflexivo. b) Os pronomes oblíquos si e consigo são sempre reflexivos. Márcia só pensa em si. (= pensa nela mesma) Ele trouxe consigo o livro. (= com ele mesmo) Note, portanto, que frases como as exemplificadas a seguir são gramaticalmente incorretas. Marcos, eu preciso falar consigo. Eu gosto muito de si, minha amiga. c) Os pronomes oblíquos nos, vos e se, quando significam um ao outro, indicam a reciprocidade (troca) da ação. Nesse caso são chamados de pronomes reflexivos recíprocos. Os jogadores se abraçavam após o gol. Onde: se (= um ao outro) → pronome reflexivo recíproco. d) Eu x mim: eu (pronome reto) só pode funcionar como sujeito, enquanto mim (pronome oblíquo) só pode ter outras funções, nunca sujeito. Daí termos frases como: Ela trouxe o livro para eu ler. (correto) Sujeito

Ela trouxe o livro para mim. (correto)



Não pode ser sujeito

Ela trouxe o livro para mim ler. (errado)



Não pode ser sujeito

e) Entre todos os pronomes pessoais somente os pronomes eu e tu não podem ser pronomes oblíquos (reveja o quadro). Esses dois pronomes só podem exercer a função de sujeito da oração. Nas frases em que não for para exercer a função de sujeito, tais pronomes devem ser substituídos pelos seus pronomes oblíquos correspondentes. Eu → me, mim; Tu → te, ti. Eu e ela iremos ao jogo. (correto) Sujeito

Uma briga aconteceu entre mim e ti. (correto) Sujeito



não sujeito

Não houve nada entre eu e ela. (errado) Não houve nada entre mim e ela. (correto)

Pronomes Pessoais de Tratamento Os pronomes de tratamento* são pronomes pessoais usados no tratamento cerimonioso e cortês entre pessoas. Os principais são: Vossa Alteza (V.A.) → Príncipe, Duques Vossa Majestade (V.M.) → Reis Vossa Santidade (V.S.) → Papas Vossa Eminência (V.Emª.) → Cardeais Vossa Excelência (V.Exª.) → Autoridades em geral * Ver Manual de Redação da Presidência da República, para usos conforme normas de redação oficial.

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Pronomes Possessivos Pronomes possessivos são aqueles que se referem às três pessoas gramaticais (1ª, 2ª e 3ª), indicando o que cabe ou pertence a elas. Tuas opiniões são iguais às minhas. • tuas: pronome possessivo correspondente à 2ª pessoa do singular (tu). • minhas: pronome possessivo correspondente à 1ª pessoa do singular (eu). É importante fixar bem que há uma relação entre os pronomes possessivos e os pronomes pessoais. Observe atentamente o quadro abaixo: Pronomes pessoais

Pronomes possessivos

eu

→ meu, minha, meus, minhas

tu ele nós

→ → → → →

vós eles

teu, tua, teus, tuas seu, sua, seus, suas nosso, nossa, nossos, nossas vosso, vossa, vossos, vossas seu, sua, seus, suas

Emprego dos Pronomes Possessivos a) Quando são usados pronomes de tratamento (V.Sª, V.Excia etc.), o pronome possessivo deve ficar na 3ª pessoa (do singular ou do plural) e não na 2ª pessoa do plural. Vossa Majestade depende de seu povo. Pron. tratamento

3ª pessoa

Vossas Majestades confiam em seus conselheiros? Pron. tratamento

3ª pessoa

b) Os pronomes possessivos seu(s) e sua(s) podem se referir tanto à 2ª pessoa (pessoa com quem se fala), como à 3ª pessoa (pessoa de quem se fala). Sua casa foi vendida (sua = de você) Sua casa foi vendida (sua = dele, dela) Essa dupla possibilidade de uso de tais pronomes pode gerar ambiguidade ou frases com duplo sentido. Quando isso ocorrer, você deve procurar trocar os pronomes seu(s) e sua(s) por dele(s) ou dela(s), a fim de tornar a frase mais clara. c) Os pronomes seu(s) e sua(s) são usados tanto para 3ª pessoa do singular como para 3ª pessoa do plural (confira tal afirmação no quadro acima). d) Os pronomes possessivos podem, em muitos casos, ser substituídos por pronomes oblíquos equivalentes. A chuva molha-me o rosto. (= molha meu rosto).

Pronomes Indefinidos Pronomes indefinidos são pronomes que se referem à 3ª pessoa gramatical (pessoa de quem se fala), quando considerado de modo vago e indeterminado. Acredita em tudo que lhe dizem certas pessoas. Quadro dos pronomes indefinidos Variáveis algum(ns); alguma(s) nenhum(ns); nenhuma(s) todo(s); toda(s) outro(s); outra(s) muito(s); muita(s) pouco(s); pouca(s) certo(s); certa(s) tanto(s); tanta(s) quanto(s); quanta(s) qualquer; quaisquer

Invariáveis alguém ninguém tudo outrem nada cada algo

Observação: Um pronome indefinido pode ser representado por expressões formadas por mais de uma palavra. Tais expressões são denominadas locuções pronominais. As mais comuns são: qualquer um, todo aquele que, um ou outro, cada um, seja quem for. Seja qual for o resultado, não desistiremos.

Pronomes Interrogativos Pronomes interrogativos são aqueles empregados para fazer uma pergunta direta ou indireta. Da mesma forma que ocorre com os indefinidos, os interrogativos também se referem, de modo vago, à 3ª pessoa gramatical. Os pronomes interrogativos são os seguintes: Que, quem, qual, quais, quanto(s) e quanta(s). Que horas são? (frase interrogativa direta) Gostaria de saber que horas são. (interrogativa indireta) Quantas crianças foram escolhidas?

Pronomes Relativos Vamos supor que alguém queira transmitir-nos duas informações a respeito de um menino. Esse alguém poderia falar assim: Eu conheço o menino. O menino caiu no rio. Mas essas duas informações poderiam também ser transmitidas utilizando-se não duas frases separadas, mas uma única frase formada por duas orações. Com isso, seria evitada a repetição do substantivo menino. A frase ficaria assim: Eu conheço o menino que caiu no rio. 1ª oração

2ª oração

Observe que a palavra que substitui, na segunda oração, a palavra menino, que já apareceu na primeira oração. Essa é a função dos pronomes relativos. Podemos dizer, então, que pronomes relativos são os que se referem a um substantivo anterior a eles, substituindo-o na oração seguinte.

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Língua Portuguesa

Observação: Existem, para os pronomes de tratamento, duas formas distintas: Vossa (Majestade, Excelência etc.) e Sua (Majestade, Excelência etc.). Você deve usar a forma Vossa quando estiver falando com a própria pessoa e usar a forma Sua quando estiver falando a respeito da pessoa. Vossa Majestade é cruel. (falando com o rei) Sua Majestade é cruel. (falando a respeito do rei)

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Quadro dos pronomes relativos Variáveis Masculino Feminino o qual, os quais, a qual, as quais, cujo, cujos, quanto, cuja, cujas, quantos quanta, quantas

Invariáveis que, quem, onde, como

Observações: • Como relativo, o pronome que é substituível por o qual, a qual, os quais, as quais. Já li o livro que comprei. (= livro o qual comprei) • Há frases em que a palavra retomada, repetida pelo pronome relativo, é o pronome demonstrativo o, a, os, as. Ele sempre consegue o que deseja.

pron. dem. (= aquilo)

pron. relativo (o qual)

• O relativo quem só é usado em relação a pessoas e aparece sempre precedido de preposição. O professor de quem você gosta chegou.

pessoa preposição

• O relativo cujo (e suas variações) é, normalmente, empregado entre dois substantivos, estabelecendo entre eles uma relação de posse e equivale a do qual, da qual, dos quais, das quais. Compramos o terreno cuja frente está murada. (cuja frente = frente do qual) Note que após o pronome cujo (e variações) não se usa artigo. Por isso, deve-se dizer, por exemplo: Visitei a cidade cujo prefeito morreu, e não: Visitei a cidade cujo o prefeito morreu. • O relativo onde equivale a em que. Conheci o lugar onde você nasceu.



(em que)

• Quanto(s) e quantas(s) só são pronomes relativos se estiverem precedidos dos indefinidos tudo, tanto(s), tanta(s), todo(s), toda(s). Sempre obteve tudo quanto quis. indefinido relativo

Língua Portuguesa

Outros exemplos de reunião de frases por meio de pronomes relativos: Eu visitei a cidade. Você nasceu na cidade. onde Eu visitei a cidade em que você nasceu. na qual

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Observe que, nesse exemplo, antes dos relativos que e qual houve a necessidade de se colocar a preposição em, que é exigida pelo verbo nascer (quem nasce, nasce em algum lugar). Você comprou o livro. Eu gosto do livro. de que Você comprou o livro eu gosto. do qual Da mesma forma que no exemplo anterior, aqui houve a necessidade de se colocar a preposição de, exigida pelo verbo gostar (quem gosta, gosta de alguma coisa).

Exercícios (Cespe/Prefeitura do Rio Branco) À semelhança do Brasil, o Acre compõe-se de uma grande diversidade de povos indígenas, cujas situações frente à sociedade nacional também são muito variadas. 1. A substituição de “cujas” por as quais mantém a correção gramatical do período e as relações lógicas originais. Analisando o emprego do pronome relativo CUJO • acompanha substantivo posterior; • refere-se a substantivo anterior; • sentido de posse; • varia com a palavra posterior. Observo os povos indígenas cujo líder é guerreiro. Observo os povos indígenas cuja cultura é milenar. Observo as tribos indígenas cujos líderes são guerreiros. Observo as tribos indígenas cujas culturas são milenares. Cuidado! São estruturas inadequadas as seguintes: Observo os povos indígenas que o líder é guerreiro. Observo os povos indígenas que o líder deles é guerreiro. Regra: Para “ligar” dois substantivos com relação de posse entre si, somente é correto no padrão da Língua Portuguesa o emprego do relativo cujo e suas variações. (PMVTEC/Analista) Na saúde, o município destaca o projeto MONICA – Monitoramento Cardiovascular –, em que se quantificou o risco de a população de Vitória na faixa de 25 a 64 anos ter problemas cardiovasculares. 2. Mantendo-se a correção gramatical do período, o trecho “em que se quantificou” poderia ser reescrito da seguinte maneira: por meio do qual se quantificou. (PMVSEMUS/Médico) Texto dos itens 3, 4 e 5: Preocupam-se mais com a AIDS do que os meninos e as meninas da África do Sul, onde a contaminação segue em ritmo alarmante. Chegam até a se apavorar mais com a gripe do frango do que as crianças chinesas, que conviveram com a epidemia. Esses dados constam de uma pesquisa inédita que ouviu 2.800 crianças com idade entre 8 e 15 anos das classes A e C em catorze países. 3. Preservam-se as ideias e a correção gramatical do texto ao se substituir o pronome “onde” por cuja, apesar de o texto tornar-se menos formal. Estudando o pronome relativo ONDE Observe: Visitei o bairro. Você mora no bairro. Note que no = em + o. Então: Visitei o bairro no qual você mora. Note que no qual = em + o qual. Empregando onde, teremos: Visitei o bairro onde você mora. Regras: • onde só pode se referir a um lugar; • podemos substituir onde por no qual e suas variações; • podemos substituir onde por em que. ONDE versus AONDE Observe: Visitei o bairro onde você mora. (Quem mora, mora em...) Visitei o bairro aonde você foi. (Quem foi, foi a...) Então: aonde = a + onde.

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Pronomes demonstrativos são os que indicam a posição ou o lugar dos seres, em relação às três pessoas gramaticais. Aquela casa é igual à nossa. Pron. dem.

Quadro dos pronomes demonstrativos Variáveis este, esta, estes, estas esse, essa, esses, essas aquele, aquela, aqueles, aquelas o, a, os, as

Invariáveis isto isso aquilo o

Atenção! Também podem funcionar como pronomes demonstrativos as palavras: o(s), a(s), mesmo(s), semelhante(s), tal e tais, em frases como: Chegamos hoje, não o sabias? (o = isto) Quem diz o que quer, ouve o que não quer. (o = aquilo) Tais coisas não se dizem em público! (tais = estas) É importante saber distinguir quando temos artigo o, a, os, as e quando pronomes demonstrativos o, a, os, as. O livro que você trouxe não é o que te pedi. – Note que o equivale a aquele. A revista que você trouxe não é a que te pedi. – Note que a equivale a aquela. Pode fazer o que você quiser. – Note que o equivale a aquilo. Cuidado! Artigo pressupõe um substantivo ligado a ele na expressão. O livro, a revista, o grande e precioso livro, a nova e interessante revista. São três situações de uso dos pronomes demonstrativos: este, esta, estes, estas, isto, esse, essa, esses, essas, isso, aquele, aquela, aqueles, aquelas, aquilo. 1) Para referência a objetos em relação às pessoas que participam de um diálogo (pessoas do discurso). Regra: Primeira pessoa: eu, nós (pessoa que fala). Deve-se empregar este, esta, isto com referência a objeto próximo de quem fala. Segunda pessoa: tu, vós, você (pessoa que ouve). Deve-se empregar esse, essa, isso com referência a objeto próximo de quem ouve. Terceira pessoa: ele, ela, eles, elas (pessoa ou assunto da conversa). Deve-se empregar aquele, aquela, aquilo com referência a objeto distante tanto de quem fala, como de quem ouve. Exemplo 1: • Correspondência do Governador para o Presidente da Assembleia Legislativa. Senhor Presidente, Solicito a V. Exa. que essa Casa Legislativa analise com urgência o projeto que destina verba para reforma do Ginásio Estadual Américo de Almeida. • Resposta do Presidente da Assembleia Legislativa para o Governador.

Senhor Governador, Informo a V. Exa. que esta Casa colocará em pauta na quarta-feira próxima a análise do projeto que destina verba para reforma do Ginásio Américo de Almeida. Essa Governadoria pode aguardar informativo na quinta-feira. Exemplo 2: Aqui nesta sala onde estamos, às vezes, escutamos vozes vindas daquela sala onde estão tendo aula de Finanças Públicas. 2) Para referência a termos anteriores e posteriores Regra: Para termos a serem mencionados: este, esta, isto. Para termos já mencionados: esse, essa, isso. 3) Para referência a termos anteriores separadamente Regra: Para referência ao primeiro mencionado: aquele, aquela, aquilo. Para referência ao último mencionado: este, esta, isto. Para referência ao termo entre o primeiro e o último: esse, essa, isso. 4. (AFRF) Em relação aos elementos que constituem a coe­ são do texto abaixo, assinale a opção correta. 1

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O caráter ético das relações entre o cidadão e o poder está naquilo que limita este último e, mais que isso, o orienta. Os direitos humanos, em sua primeira versão, como direitos civis, limitavam a ação do Estado sobre o indivíduo, em especial na qualidade que este tivesse, de proprietário. Com a extensão dos direitos humanos a direitos políticos e sobretudo sociais, aqueles passam – pelo menos idealmente – a fazer mais do que limitar o governante: devem orientar sua ação. Os fins de seus atos devem estar direcionados a um aumento da qualidade de vida, que não se esgota na linguagem dos direitos humanos, mas tem nela, ao menos, sua condição necessária, ainda que não suficiente.

a) Em “o orienta” (l. 3), “o” refere-se a “cidadão” (l. 1). b) Em “este tivesse” (l. 6), “este” refere-se a “Estado” (l. 5). c) Em “aqueles passam” (l. 8), “aqueles” refere-se a “direitos políticos” (l. 7). d) “sua ação” (l. 10) e “seus atos” (l. 10) remetem ao mesmo referente: “proprietário” (l. 6). e) “sua condição” (l. 13) refere-se a “um aumento na qualidade de vida” (l. 11). (PMDF/Médico) 1

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Notaria apenas que, em nossos dias, as regiões onde essa grade é mais cerrada, onde os buracos negros se multiplicam, são as regiões da sexualidade e as da política: como se o discurso, longe de ser elemento transparente ou neutro no qual a sexualidade se desarma e a política se pacifica, fosse um dos lugares onde elas exercem, de modo privilegiado, alguns de seus mais temíveis poderes. Por mais que o discurso seja aparentemente bem pouca coisa, as interdições que o atingem revelam logo, rapidamente, sua ligação com o desejo e com o poder. Nisto não há nada de espantoso, visto que o discurso — como a psicanálise nos mostrou — não

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Língua Portuguesa

Pronomes Demonstrativos

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é simplesmente aquilo que manifesta (ou oculta) o desejo; é, também, aquilo que é objeto do desejo; e visto que — isto a história não cessa de nos ensinar — o discurso não é simplesmente aquilo que traduz as lutas ou os sistemas de dominação, mas aquilo por que, pelo que se luta, o poder do qual nos queremos apoderar.

Julgue os itens, relativos às estruturas linguísticas do texto. 5. Preservam-se a correção gramatical e o sentido do texto se o pronome “onde” (l. 2) for substituído por as quais. 6. A expressão “no qual” (l. 5) tem como referente a expressão “elemento transparente ou neutro”. 7. O pronome “aquilo” (l. 14 e 17) pode ser substituído por o, sem prejuízo do sentido original e de correção gramatical. 8. O pronome “isto” (linha 16) recupera o sentido do trecho “visto que o discurso (…) desejo”. (l. 12-15) (TCE-AC/Analista) Há umas ocasiões oportunas e fugitivas, em que o acaso nos inflige duas ou três primas de Sapucaia; outras vezes, ao contrário, as primas de Sapucaia são antes um benefício do que um infortúnio. Era à porta de uma igreja. Eu esperava que as minhas primas Claudina e Rosa tomassem água benta, para conduzi-las à nossa casa, onde estavam hospedadas. 9. Na oração “em que o acaso nos inflige duas ou três primas de Sapucaia”, a substituição de “em que” por onde manteria o sentido original e a correção gramatical do texto. (Cariacica/Assistente Social) Em alguns segmentos de nossa sociedade, o trabalho fora de casa é considerado inconveniente para o sexo feminino. É óbvio que a participação de um indivíduo em sua cultura depende de sua idade. Mas é necessário saber que essa afirmação permite dois tipos de explicações: uma de ordem cronológica e outra estritamente cultural. 10. A expressão “essa afirmação” retoma a ideia de que o trabalho fora de casa pode ser considerado inconveniente para as mulheres.

Língua Portuguesa

(Iema-ES/Advogado) O destino dos compostos orgânicos no meio ambiente, dos mata-matos aos medicamentos, é largamente decidido pelos micróbios. Esses organismos quebram alguns compostos diretamente em dióxido de carbono (CO2), mas outros produtos químicos permanecem no meio ambiente por anos, absolutamente intocados. 11. O termo “Esses organismos” está empregado em referência a “mata-matos” e “medicamentos”, ambos na mesma linha.

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(BB/Escriturário) Em meio a uma crise da qual ainda não sabe como escapar, a União Europeia celebra os 50 anos do Tratado de Roma, pontapé inicial da integração no continente. 12. O emprego de preposição em “da qual” atende à regência do verbo “escapar”. (TRT 9ª R/Analista) Relação é uma coisa que não pode existir, que não pode ser, sem que haja uma outra coisa para completá-la. Mas essa “outra coisa” fica sendo essencial dela. Passa a pertencer à sua definição específica. Muitas vezes ficamos com a impressão, principalmente devido aos exemplos que são dados, de que relação seja algo que “une”, que “liga” duas coisas.

13. Os pronomes “essa” e “dela” são flexionados no feminino porque remetem ao mesmo referente do pronome em “completá-la”. 14. Preservam-se a correção gramatical e a coerência textual, ao se retirar do texto a expressão “que são”. É preciso sublinhar o fato de que todas as posições existenciais necessitam de pelo menos duas pessoas cujos papéis combinem entre si. O algoz, por exemplo, não pode continuar a sê-lo sem ao menos uma vítima. A vítima procurará seu salvador e este último, uma vítima para salvar. 15. O pronome “cujos” atribui a “pessoas” a posse de uma característica que também pode ser expressa da seguinte maneira: com papéis que combinem entre si. (MS/Agente) “Tempo é Vida” é o bordão da campanha, que expressa o apelo daqueles que estão à espera de um transplante. 16. A substituição de “daqueles” por dos prejudica a correção gramatical e a informação original do período. (TRT1ª R/Analista) A raça humana é o cristal de lágrima / Da lavra da solidão / Da mina, cujo mapa / Traz na palma da mão. 17. A respeito do emprego dos pronomes relativos, assinale a opção correta. a) É correto colocar artigo após o pronome relativo cujo (cujo o mapa, por exemplo). b) O relativo cujo expressa lugar, motivo pelo qual aparece no texto ligado ao substantivo mapa na expressão “cujo mapa”. c) O pronome cujo é invariável, ou seja, não apresenta flexões de gênero e número. d) O pronome relativo quem, assim como o relativo que, tanto pode referir-se a pessoas quanto a coisas em geral. e) O pronome relativo que admite ser substituído por o qual e suas flexões de gênero e número. (DFTrans/Analista) Ao se criticar a concepção da linguagem como representação do outro e para o outro, não se a desautoriza nem sequer a refuta. 18. Mantêm-se a coerência e a correção da estrutura sintática e das relações semânticas do texto ao se inserir o pronome se logo após “sequer”.

Pronomes Pessoais Oblíquos (Emprego e Colocação Pronominal) o, a, os, as → somente no lugar de trechos sem preposição inicial. lhe, lhes → somente no lugar de trechos com preposição inicial. Devemos dar valor aos pais. → Devemos dar-lhes valor. Amo os pais. → Amo-os. Apertei os pregos da caixa. → Apertei-lhe os pregos. Apertei os pregos da caixa. → Apertei-os. Cuidado! Pronomes que podem ficar no lugar de trechos com ou sem preposição: me, te, se, nos, vos. Eu lhe amo. (errado) Eu te amo. (certo) Eu a amo. (certo) Dei-lhe amor. (certo) Dei-te amor. (certo) Dei-a amor. (errado)

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Verbo com final -m, -ão, -õe, diante de pronomes o, a, os, as. Eles cantam os hinos. → Eles cantam-nos. Pais dão presentes aos filhos. → Pais dão-nos aos filhos. Põe o livro aqui. → Põe-no aqui. 19. (S. Leopoldo-RS/Advogado) A substituição das palavras grifadas pelo pronome está incorreta em: a) “que transpõe um conceito moral” – que o transpõe. b) Em “a democracia convida a um perpétuo exercício de reavaliação. Isso quer dizer que, para bem funcionar, exige crítica. Substituir “exige crítica” por exige-a. c) “o que expõe o Brasil” – o que o expõe. d) “seria extirpar suas camadas iletradas” – seria extirpar-lhes. e) “mais apto a exercer a crítica” – mais apto a exercê-la. 20. (Guarapari/Técnico de Informática) A substituição do segmento grifado pelo pronome está feita de modo incorreto em: a) “o privilégio de acessar o caminho da universidade” = o privilégio de acessá-lo. b) “no final têm que saltar o muro do vestibular” = no final têm que saltar-lhe. c) “ficam impedidos de desenvolver seus talentos” = ficam impedidos de desenvolvê-los. d) “perdendo a proteção de escolas especiais desde a infância” = perdendo-a desde a infância. e) “Injusta porque usa seus recursos” = injusta porque os usa. Colocação dos pronomes oblíquos átonos: me, te, se, nos, vos, o, a, os, as, lhe, lhes. Pronome antes do verbo chama-se próclise: Eu te amo. Você me ajudou. Pronome depois do verbo chama-se ênclise: Eu amo-te. Você ajudou-me. Pronome no meio da estrutura do verbo chama-se mesóclise: Amar-te-ei. Ajudar-te-ia. 21. (Seplan/MA) Quanto aos jovens de hoje, falta a estes jovens maior perspectiva profissional, sem a qual não há como motivar estes jovens para a vida que os espera. Evitam-se as viciosas repetições da frase acima substituindo-se os elementos sublinhados, na ordem dada, por: a) faltam-lhes - motivar-lhes. b) falta-lhes - motivar-lhes. c) lhes falta - lhes motivar. d) falta-lhes - motivá-los. e) lhes faltam - os motivar.

Colocação Pronominal Pronomes oblíquos átonos: me, nos, te, vos, se, o, a, lhe. Regras básicas: • Não iniciar oração com pronome oblíquo átono: Me dedico muito ao trabalho. (errado) • Não escrever tais pronomes após verbo no particípio: Tenho dedicado-me. (errado).

Correção: Tenho-me dedicado. (Portugal) Tenho me dedicado. (Brasil) • Não escrever esses pronomes após verbo no futuro: Ele faria-me um favor. (errado) Ele me faria um favor. (correto) Casos de próclise obrigatória 1. Advérbios. 2. Negações. 3. Conjunções subordinativas (que, se, quando, embora etc.). 4. Pronomes relativos (que, o qual, onde, quem, cujo). 5. Pronomes demonstrativos (este, esse, aquele, aquilo). 6. Pronomes indefinidos (algo, algum, tudo, todos, vários etc.). 7. Exclamações. 8. Interrogações. 9. Em mais pronome mais gerúndio (-ndo). Observação: Em caso de não ser obrigatória a próclise, então ela será facultativa. 22. Julgue os itens seguintes, quanto à colocação pronominal. a) Jamais devolver-te-ei aquela fita. b) Deus pague-lhe esta caridade! c) Tenho dedicado-me ao estudo das plantas. d) Ali fazem-se docinhos e salgadinhos. e) Te amo, Maria! f) Algo vos perturba? g) Eu me feri. h) Eu feri-me. i) Eu não feri-me. j) O rapaz que ofendeu-te foi repreendido. k) Em me chegando a notícia, tratarei de divulgá-la. Colocando pronomes na locução verbal Regra: • Se não houver caso de próclise, o pronome está livre. • Se houver caso de próclise, o pronome só pode ficar antes do verbo auxiliar ou após o verbo principal, sempre respeitadas as regras básicas. 23. Julgue as alternativas em C ou E. a) Elas lhe querem obedecer. b) Elas querem-lhe obedecer. c) Elas querem obedecer-lhe. d) Elas não querem-lhe obedecer. e) Elas não querem obedecer-lhe. Casos de ênclise obrigatória 1. Verbo no início de oração: Me trouxeram este presente. (errado) Trouxeram-me este presente. (certo) 2. Verbo no imperativo afirmativo: Vá ali e me traga uma calça. (errado) Vá ali e traga-me uma calça. (certo) Casos de mesóclise obrigatória A mesóclise é obrigatória somente se o verbo no futuro iniciar a oração: Te darei o céu. (errado) Dar-te-ei o céu. (certo) Eu te darei o céu. (certo) Eu dar-te-ei o céu. (certo)

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Língua Portuguesa

Alterações gráficas dos pronomes Verbo com final -r, -s, -z, diante de pronomes o, a, os, as. Vamos cantar os hinos. →Vamos cantá-los. Cantamos os hinos. → Cantamo-los. Fiz o relatório. → Fi-lo.

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Observação: Se houver caso de próclise, prevalece o pronome antes do verbo. Eu não te darei o céu. (certo) Eu não dar-te-ei o céu. (errado) Cuidado! Verbo no infinitivo fica indiferente aos casos de próclise. É importante não se irritar à toa. (certo) É importante não irritar-se à toa. (certo) 24. “Encontrará lavrado o campo”. Com pronome no lugar de “campo”, escreveríamos assim: a) encontrará-o lavrado b) encontrará-lhe lavrado c) encontrar-lhe-á lavrado d) lhe encontrará lavrado e) encontrá-lo-á lavrado (Abin/Analista) Em 2005, uma brigada completa, atualmente instalada em Niterói – com aproximadamente 4 mil soldados –, será deslocada para a linha de divisa com a Colômbia. 25. A substituição de “será deslocada” por deslocar-se-á mantém a correção gramatical do período. 26. (Metrô-SP/Advogado) O termo grifado está substituído de modo incorreto pelo pronome em: a) Como forma de motivar funcionários = como forma de motivar-lhes. b) De que todos na empresa tenham habilidades múltiplas = de que todos as tenham. c) Para obter sucesso = para obtê-lo. d) Essas mudanças causam perplexidade = essas mudanças causam-na. e) As pessoas buscam novas regras = as pessoas buscam-nas. 27. (TRT 19 R) Antonio Candido escreveu uma carta, fez cópias da carta e enviou as cópias a amigos do Rio. Substituem de modo correto os termos sublinhados na frase, respectivamente, a) destas – enviou-as b) daquela – os enviou c) da mesma – enviou-lhes d) delas – lhes enviou e) dela – as enviou 28. Assinale abaixo a alternativa que não apresenta correta colocação dos pronomes oblíquos átonos, de acordo com a norma culta da língua portuguesa: a) Eu vi a menina que apaixonou-se por mim na juventude. b) Agora se negam a falar. c) Não te afastes de mim. d) Muitos se recusaram a trabalhar.

Língua Portuguesa

Gabarito

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1. E 2. C 3. E 4. e 5. E 6. C 7. C 8. E

9. E 10. E 11. E 12. C 13. E 14. C 15. C 16. E

17. e 18. C 19. e 20. b 21. d 22. E E E E E CCCEEC 23. C C C E C

24. e 25. C 26. a 27. e 28. a

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PRF SUMÁRIO Matemática Números inteiros, racionais e reais Problemas de contagem.................................................................................................................................................. 3 Sistema legal de medidas...................................................................................................................................................... 8 Razões e proporções; divisão proporcional Regras de três simples e composta. Porcentagens........................................................................................14/16/19/23 Equações e inequações de 1º e 2º graus Sistemas lineares........................................................................................................................................................... 26 Funções Gráficos......................................................................................................................................................................... 39 Sequências numéricas......................................................................................................................................................... 37 Progressão aritmética e geométrica................................................................................................................................... 37 Noções de probabilidade e estatística................................................................................................................................ 53 Raciocínio lógico: problemas aritméticos.................................................................................................................................................. 89

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Matemática

Júlio Lociks

A seguir recordaremos alguns dos principais conjuntos numéricos.

Conjunto dos Números Naturais N = {0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12...} As reticências que aparecem à direita significam que o conjunto dos números naturais tem infinitos elementos. Se n é um número natural qualquer, então n+1 é o sucessor de n. O número natural n pode ser chamado antecessor de n+1. Todo número natural tem um sucessor. No lugar do termo sucessor também se pode empregar sucessivo e seguinte. Os números naturais n e n+1 são chamados consecutivos. Exemplos: 52 é o sucessor de 51; 33 é o antecessor de 34; 17 e 18 são números naturais consecutivos. Pode-se estender o conceito de consecutivos para três ou mais números naturais de várias maneiras que se mostram úteis na resolução de certos problemas envolvendo esses números. Veja a seguir alguns casos mais comuns: Três números naturais consecutivos: n, n+1, n+2 ou n−1, n, n+1

Conjunto dos Números Inteiros Negativos Z*- = {... -6, -5, -4, -3, -2, -1} Conjunto dos Números Inteiros não Positivos Z- = {... -6, -5, -4, -3, -2, -1, 0} Observe que o número zero pertence a este conjunto e, portanto, chamá-lo de inteiros negativos seria incorreto dado que zero não é um número negativo. Conjunto dos Números Inteiros Positivos Z*+ = {1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12...} O uso do asterisco (*) junto ao símbolo de um conjunto numérico qualquer que compreenda originalmente o elemento zero indica que este elemento foi retirado do conjunto. Alguns exemplos são: N* = {1, 2, 3, 4, 5...} Z* = {...-4, -3, -2, -1, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7...} Conjunto dos Números Inteiros não Negativos Z + = {0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12...} Veja que o número zero também pertence a este conjunto e, portanto, chamá-lo de “inteiros positivos” seria incorreto porque zero não é um número negativo. Note também que os elementos do conjunto Z + são os mesmos do conjunto N. Portanto, podemos dizer que o conjunto Z + é igual ao conjunto N ou, ainda, que o conjunto dos números inteiros não negativos e o conjunto dos números naturais são o mesmo conjunto. Z+ = N

Três números pares (ou ímpares) consecutivos: n, n+2, n+4 ou n−2, n, n+2 Veja que podemos usar as mesmas representações para números pares consecutivos e para números ímpares consecutivos, pois a diferença entre dois pares consecutivos ou dois ímpares consecutivos é sempre igual a 2.

Conjunto dos Números Inteiros (ou Inteiros Relativos) Z = {... -4, -3, -2, -1, 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7...} Observe que todos os elementos do conjunto N também pertencem ao conjunto Z. Portanto, N é um subconjunto de Z e podemos dizer que N está contido em Z. N⊂ Z Veja bem: -3 > -6 (-3 é maior que -6) -8 < -2 (-8 é menor que -8) 0 > -5 (0 é maior que -5)

Conjunto dos Números Racionais É o conjunto de todos os números x tal que b ⋅ x = a, para algum par de números inteiros a e b, com a ≠0. a / b ⋅ x = a , a ∈ Z, b ∈ Z*} b a A representação , com a e b inteiros e b ≠ 0, é b denominada forma fracionária de um número racional ou simplesmente fração. Todas as frações cujo numerador seja um múltiplo do denominador pertencem ao conjunto Z e, portanto, correspondem a números inteiros.

Q = {x =

Se m ∈ Z e se a = m⋅ b, então:

a m ⋅ b m ⋅ b/ a = = = m ⇒ ∈Z b b b/ b Assim, vemos que todos os números inteiros pertencem ao conjunto Q e, desse modo, podemos dizer que o conjunto Z está contido em Q. Z⊂Q

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Matemática

Conjuntos e Intervalos Numéricos

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Todos os números com uma quantidade finita de algarismos depois da vírgula (decimais simples) pertencem ao conjunto Q. São exemplos: 3 ⇒ 0,3 ∈ Q 10

0,3 =

516 ⇒ 5,16 ∈ Q 100

5,16 =

0,022 =

2 ⇒ 0,022 ∈ Q 1000

Todas as dízimas periódicas pertencem ao conjunto Q. Alguns exemplos são: 2 0,222... = ⇒ 0,222... ∈ Q 9 0,1666... =

1 ⇒ 0,1666... ∈ Q 6

21,434343... = 2122 ⇒ 21,434343... ∈ Q 9

Conjunto dos Números Reais O conjunto dos números reais compreende todos os números que permitam representação na forma decimal, periódica ou não periódica. Isso compreende todos os números inteiros, todos os números racionais e mais os números irracionais (que não permitem representação decimal periódica). São exemplos de números reais: 2 = 2,000... 1/5 = 0,2000...

A radiciação de um número natural qualquer ou resultará também em um número natural ou resultará em um número irracional.

n

 núm. natural  núm. natural =  ou núm. irracional 

Exemplos: 36 = 6 (racional) 37 = 6,0827625 ... (irracional) 100 = 10 (racional) 1000 = 31,622777 ... (irracional)

Representação de Números Reais por Pontos na Reta Orientada Podemos representar todos os números reais como pontos em uma reta orientada denominada reta numérica. Inicialmente, escolhe-se um ponto sobre a reta para indicar o número zero.

Depois, marcam-se os demais números inteiros, mantendo sempre a mesma distância entre dois inteiros consecutivos quaisquer, sendo: • os positivos, à direita de zero, a partir do 1 e em ordem crescente para a direita; • e os negativos à esquerda de zero, a partir do −1 e em ordem decrescente para a esquerda;

4/9 = 0,444...

π = 3,141592653... 2 = 1,414213...

Números Irracionais

Matemática

Os números decimais não periódicos de expansão infinita, ou seja, aqueles que possuem infinitas casas decimais em sua representação decimal, mas que nunca formam período, não pertencem ao conjunto Q. Estes números são denominados irracionais. São exemplos de números irracionais:

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Todos os demais números reais não inteiros, racionais ou irracionais, podem ser localizados entre dois números inteiros. Observe, por exemplo, onde estão localizados os números − 2 , 3/5 e π:

− 2 = −1,41421356237... 3/5 = 0,6

π = 3,1415926535...

2 = 1,4142135623731...

π = 3,1415926535... log10 (3) = 0, 477121254719662 Este eBook foi adquirido por ANA PAULA TORQUATO DA COSTA - CPF: 628.848.913-15. A sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição é vedada, sujeitando-se aos infratores à responsabilidade civil e criminal.

Denominamos intervalo de números reais qualquer subconjunto do conjunto dos números reais que corresponda a segmentos ou semirretas da reta dos números reais. Exemplos: Observe as representações dadas a cada um dos intervalos seguintes: 1) Representação de conjuntos: {x ∈R / 5 ≤ x ≤ 9} Representação gráfica:

Representação com colchetes: [5;9] Intervalo limitado, fechado, de extremos 5 e 9. 2) Representação de conjuntos: {x ∈R / 5 < x < 9} Representação gráfica:

Representação com colchetes: ]5;9[ Intervalo limitado, aberto, de extremos 5 e 9. 3) Representação de conjuntos: {x ∈R / 5 < x ≤ 9} Representação gráfica:

Representação com colchetes: ]5;9] Intervalo limitado, aberto à esquerda em 5 e fechado à direita em 9 (é semiaberto). 4) Representação de conjuntos: {x ∈R / 5 ≤ x < 9} Representação gráfica:

Representação com colchetes: [5;9[ Intervalo limitado, fechado à esquerda em 5 e aberto à direita em 9 (é semiaberto). 5) Representação de conjuntos: {x ∈R / x ≥ 5} Representação gráfica:

Representação com colchetes: [5;+∞[ Intervalo fechado à esquerda em 5 e ilimitado à direita. 6) Representação de conjuntos: {x ∈R / x ≤ 9} Representação gráfica:

Representação com colchetes: ]−∞;9] Intervalo ilimitado à esquerda e fechado à direita em 9. Repare bem que nos exemplos acima sempre temos: - uma bolinha cheia ( • ) no extremo de um intervalo, que significa que o número associado a esse extremo pertence ao intervalo. Na representação que usa colchetes, será representada por um colchete voltado “para dentro” no lado correspondente; - uma bolinha vazia ( o ) no extremo de um intervalo, que significa que o número associado a esse extremo não pertence ao intervalo. Na representação que usa colchetes, será representada por um colchete voltado “para fora” (invertido) no lado correspondente; - os colchetes do lado de +∞ e de −∞ são sempre voltados “para fora”. Observações: 1) Os símbolos +∞ e −∞ podem ser lidos como “mais infinito” e “menos infinito”, respectivamente; 2) No caso dos intervalos semiabertos também se pode empregar um parêntese no lugar do colchete que está voltado “para fora”. Assim, podemos escrever: [−5; 12[ = [−5; 12) ]−5; 12] = (−5; 12] 3) Não use parênteses para representar intervalos abertos, pois o resultado se confundiria com a representação de par ordenado. (−5; 12) é o par ordenado de abscissa x = −5 e ordenada y = 12.

EXERCÍCIOS PROPOSTOS 1. Considere as seguintes afirmativas a respeito dos números naturais. I – Todo número natural tem um sucessor. II – Todo número natural tem um antecessor. III – Todos os números da forma 2n (com n ∈ N) são números pares. IV – Todos os números da forma 2n+1 (com n ∈ N) são números ímpares. Assinale a alternativa correta. a) Somente as afirmativas I e III são corretas. b) Somente a afirmativa IV é incorreta. c) Somente a afirmativa II é incorreta. d) Todas as afirmativas são corretas. e) Todas as afirmativas são incorretas. 2. Um caixa automático de banco está operando somente com notas de 5 e de 10 reais. Um usuário fez um saque de R$100,00. Pode-se concluir que dentre as notas retiradas: a) o número de notas de R$10,00 é par. b) o número de notas de R$5,00 é par. c) o número de notas de R$10,00 é ímpar. d) o número de notas de R$5,00 é ímpar. e) o número de notas de R$5,00 é par e o de R$10,00 é ímpar.

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Matemática

Intervalos de Números Reais

5

3. Se p e q são números inteiros quaisquer, com q ≠ 0, então é correto afirmar que: p a) é um número inteiro. q p b) p + q é um número inteiro. p+q c) é um número inteiro. q p d) é um número inteiro se, e somente se, existir q um inteiro k tal que p = kq. p q inteiro, tem-se também que é inteiro. e) sendo q p 4. Considere as afirmativas abaixo para responder o que se pede. I – Entre dois números racionais quaisquer, p e q, com p ≠ q, existe sempre um outro número racional. II – Não se pode determinar qual é o menor número racional positivo. III – O conjunto Q+ reúne todos os números racionais positivos. IV – A soma e o produto de dois números racionais quaisquer é sempre um número racional.

O número de afirmativas corretas é: a) 0. b) 1. c) 2. d) 3. e) 4. 5. O intervalo de números reais definido como:

{x ∈R / −2 < x ≤ 9} É corretamente representado por: a) ] −2;9] b) [ −2;9] c) [ −2;9[ d) ] −2;9[ e) ( −2;9) 6. O intervalo de números reais definido como:

] −∞;−6]

Matemática

É corretamente representado por: a) {x ∈R / −∞ ≤ x ≤ −6} b) {x ∈R / −∞ < x ≤ −6} c) {x ∈Q / x < −6} d) {x ∈Q/ x ≤ −6} e) {x ∈R / x ≤ −6}

6

7. Considere p e d, respectivamente, as medidas do perímetro e do diâmetro de uma circunferência. Sap bendo que a razão é igual ao número irracional d

π = 3,1415926535..., identifique a alternativa correta. a) p e d são números racionais.

b) Se p for um número irracional, então d deverá ser, também, um número irracional. c) O produto pd é necessariamente um número irracional. d) A soma (p + d) pode ser um número racional. e) Se p for um número inteiro, então d será, também, um número inteiro. 8. Considerando as convenções usuais para os conjuntos numéricos, o conjunto Z+ pode ser corretamente denominado: a) Conjunto dos números inteiros não nulos. b) Conjunto dos números naturais positivos. c) Conjunto dos números inteiros positivos. d) Conjunto dos números racionais positivos. e) Conjunto dos números naturais. 9. Sejam R o conjunto dos números reais, Q o conjunto dos números racionais e N o conjunto dos números naturais, assinale a única afirmativa falsa. a) Q∪N ⊂ R b) Q∩N ⊂ R c) Q∪N = R d) Q∩R = Q e) Q∩R ≠ ∅ 10. Se A={x∈R / −1 < x < 2} e B={x∈R / 0 ≤ x < 3}, então o conjunto A∪B corresponde ao intervalo: a) [ 0 ; 2 [ b) ] 0 ; 2 [ c) [−1 ; 3 ] d) ]−1 ; 3 [ e) ] −1 ; 3 ] 11. Sejam intervalos de números reais A = ( −∞ ; 2] e B = [ 0 ; +∞), então A∩B é igual a: a) (−∞ ; 0] b) {0, 1, 2} c) [ 0 ; 2 ] d) { 1 } e) ∅ 12. Seja Z o conjunto dos números inteiros e A e B dois de seus subconjuntos definidos como: A = {x∈Z / 2 ≤ x ≤ 5} B = {x∈Z / x > 4} Pode-se afirmar que: a) A−B ⊂ B b) A−B ⊂ A c) B−A ⊂ {x∈Z / 4 > x} d) A−B={x∈Z / 2 < x < 5} e) B−A={x∈Z / x ≥ 5} 13. Sejam x e y dois números reais tais que 0 0, lembrando que ao multiplicar a inequação por -1 os sinais > e < serão sempre trocados um pelo outro.

6. As raízes da equação x2 –7x + c = 0 são números inteiros e consecutivos. Qual é o valor de c ?

Sendo a > 0 teremos: ax + b < 0 ax + b ≤ 0 ax + b > 0 ax + b ≥ 0 ax + b ≠ 0

7. Duas torneiras enchem um tanque em 6 horas. A primeira gasta 5 horas mais do que a segunda para encher o tanque sozinha. Em quanto tempo a segunda torneira, sozinha, enche o tanque? 8. Um tonel estava cheio com 100 litros de vinho puro. Um comerciante desonesto retirou certa quantidade do vinho deste tonel completando-o com água. Em seguida retirou desta mistura uma quantidade igual àquela retirada na primeira vez e completou novamente com água. Uma análise feita posteriormente revelou que restaram no tonel apenas 64 litros do vinho puro original. Quantos litros (vinho ou mistura) foram retirados de cada vez? 9. Uma quantia de R$ 1.200,00 foi paga a dois grupos, um de carpinteiros e outro de auxiliares. A diferença entre o valor pago a cada carpinteiro e aquele pago a cada auxiliar foi de R$ 80,00. Entretanto o total pago ao grupo de carpinteiros resultou igual ao total pago aos auxiliares. Entre carpinteiros e auxiliares, eram ao todo 20 trabalhadores. Quantos eram os carpin­teiros?

GABARITO 1. a = –19 ; b = 9 2. duas 3. Resp. 1.197 4. Três: (1 ; 1), (1 ; 3) e (3 ; 1) 5. 9 6. 12 7. 10 horas 8. 20 litros 9. 5 carpinteiros

⇔ ⇔ ⇔ ⇔ ⇔

x < - b/a x ≤ - b/a x > - b/a x ≥ - b/a x ≠ - b/a

Exercícios PROPOSTOS 1. Resolvendo a inequação 2x +16 < 0

é correto dizer que: 1) O conjunto-solução da inequação apresentada é {x ∈ R / x < −8}. 2) O conjunto- solução encontra-se no intervalo real onde se tem x < +8. 3) Se x é um valor que satisfaz à inequação então x < −10. 4) Para qualquer valor de x tal que x > +8 a inequação não será satisfeita. 5) Se −12 < x < −9 então x satisfaz à inequação. A soma dos números que indicam os itens coretos é: a) 10 b) 15 c) 17 d) 27 e) 31

2. Resolvendo a inequação -5x +10 ≤ 0 obteremos: a) x > 2 b) x ≤ 2 c) x ≥ 2 d) x < 2 e) −2 ≤ x ≤ +2

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Matemática

Equações do Segundo Grau

33

Inequações do 2º Grau

3. Resolvendo a inequação 3x +4 ≥ 2x +5

São as inequações redutíveis a uma das seguintes formas:

obteremos: a) x < 0 b) x < −1 c) x < 1 d) x ≥ 1 e) x > 0

ax 2 + bx + c < 0 ax 2 + bx + c ≤ 0 ax 2 + bx + c > 0 ax 2 + bx + c ≥ 0 ax 2 + bx + c ≠ 0 (todas com a > 0)

4. Resolvendo a inequação

Sejam a > 0 e ∆ = b 2 - 4ac:

9x +4 > 11x -3

∆ > 0 → ax 2 + bx + c será positiva para todo x fora do intervalo limitado pelas duas raízes, igual a zero para x igual a uma das raízes e negativa para x dentro do intervalo limitado pelas duas raízes.

obteremos: a) x < +2/7 b) x < 7/2 c) x > −7/2 d) x > +2/7 e) x < −7/2

∆ = 0 → ax 2 + bx + c será igual a zero quando x for a

raiz e será positiva para outros x.

5. Resolvendo a inequação

∆ < 0 → ax 2 + bx + c será sempre positiva.

3x − 6 5 x − 9 ≠ 4 6

Exercícios PROPOSTOS

Matemática

obteremos: d) x > 0 a) x ≠ +72 e) x < 0 b) x ≠ 0 c) x ≠ 36

34

Nos exercícios 1 a 5, resolva as inequações do 2o grau: 1. x 2 +11x -12 > 0

6. Numa certa cidade os taxistas podem fixar livremente quando cobrarão de seus passageiros por uma corrida. Um cliente aproxima-se de três taxistas e lhes pergunta quanto cobrariam por uma corrida ouvindo o seguinte: Taxista A: Cobro R$1,00 por km rodado mais R$7,00 de bandeirada. Taxista B: Cobro R$0,80 por km rodado mais R$7,60 de bandeirada. Taxista C: Cobro R$0,60 por km rodado mais R$10,20 de bandeirada. Sabendo que a bandeirada é um valor fixo cobrado por eles em qualquer corrida, julgue os itens seguintes: 1) O intervalo para o qual uma corrida com o taxista A seria a mais barata é x < 3 km. 2) No intervalo 3 km ≤ x ≤ 8 km uma corrida com o taxista A seria mais barata do que com o taxista B e mais cara do que com o taxista C. 4) No intervalo 8 km ≤ x ≤ 13 km uma corrida com o taxista C seria mais barata do que com o taxista A e mais cara do que com o taxista B. 8) O intervalo para o qual uma corrida com o taxista B seria a mais barata é 3 ≤ x ≤ 13, onde x indica a distância percorrida, em km. 16) No intervalo x >13 km a corrida mais barata seria feita com o taxista C enquanto a mais cara seria com o taxista A. A soma dos números que indicam os itens corretos é: a) 3 b) 5 c) 10 d) 22 e) 31

GABARITO 1. d

2. c

3. d

4. b

5. b

6. e

2. -x 2 +x +12 ≥ 0 3. x 2 -6x +9 > 0 4. - x 2 -16x -64 ≥ 0 5. 3x 2 +42 < 0

GABARITO 1. { x ∈ R / x < –12 ou x > 1} 2. { x ∈ R / –3 ≤ x ≤ 4} 3. { x ∈ R / x ≠ 3}

4. {x = 8} 5. ∅

Sistemas de equações do 1º grau com duas variáveis Um sistema de equações com duas variáveis, x e y, é um conjunto de equações do tipo ax + by = c (a, b, c ∈ R) ou de equações redutíveis a esta forma. Exemplo:

RS2x − 3y = 1 T3x + 3y = 9 Resolver um sistema significa encontrar todos os pares ordenados (x; y) onde os valores de x e de y satisfazem a todas as equações do sistema ao mesmo tempo.

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B) Método da Substituição 1º passo:

RS2x + y = 7 → y = 7 − 2x T3x + 2y = 12

(x; y) = (2; 1) Ou seja, x = 2 e y = 1

2º passo:

Resolução Algébrica

isolamos uma das variáveis em uma das equações dadas:

Dentre os vários métodos de resolução algébrica aplicáveis aos sistemas do 1º grau, destacamos dois: • método da adição; • método da substituição.

a variável isolada é substituída na outra equação e, então, resolvemos a equação resultante que tem somente uma va­riável: 3x + 2y = 12 3x + 2(7 – 2x) = 12 3x + 14 – 4x = 12 3x – 4x = 12 – 14 –1x = –2 x=2

Para exemplificá-los, resolveremos o sistema seguinte pelos dois métodos:

RS2x + y = 7 (I) T3x + 2y = 12 (II)

3º passo:

A) Método da Adição 1º passo:





RS−4x − 2y = −14 (I) T 3x + 2y = 12 (II)



Observe que a variável y tem, agora, coe­fi­ cientes opostos.

2º passo:

somamos membro a membro as equações encontradas: –4x – 2y = –14 + 3x + 2y = 12 –1x + 0 = –2 A variável y foi cancelada restando apenas a variável x na última equação.

3º passo:

y = 7 – 2x y = 7 – 2 (2) y=7–4 y=3

multiplicamos as equações por números escolhidos de forma a obtermos coeficientes opostos em uma das variáveis. No caso, poderemos multiplicar a equação (I) por –2: ×( −2) 2 x + y = 7   → −4 x − 2 y = −14



levamos o valor encontrado para a equação que tem a va­riável isolada e calculamos o valor desta:

resolvemos a equação resultante que tem somente uma variável: –1x = –2

4º passo:

escrevemos o conjunto-solução: S = {(2; 3)}

Sistema Indeterminado Se, ao tentarmos encontrar o valor de uma das variá­veis, chegarmos a uma expressão do tipo 0=0 ou 3=3 ou qualquer outra que expresse uma sentença sempre verdadeira, o sistema terá infinitas soluções e diremos que ele é possível mas indeterminado. Sistema Impossível Se, ao tentarmos encontrar o valor de uma das variá­veis, chegarmos a uma expressão do tipo 0=3 ou 2=5

x=2 4º passo:

o valor da variável encontrada é substituído numa das equações iniciais que contenha também a outra variável e, então, resolvemos a equação resultante: 2x + y = 7 2(2) + y = 7 4+y=7 y=7–4 y=3

5º passo:

escrevemos o conjunto-solução: S = {(2; 3)}

ou qualquer outra que expresse uma sentença sempre falsa, o sistema não terá qualquer solução e diremos que ele é impossível. O conjunto-solução de um sistema impossível é vazio. Resolução Gráfica Vamos considerar um sistema do 1º grau com duas variáveis e duas equações:

RSax + by = c T

(r)

mx + ny = p (s)

Cada equação do sistema representa uma reta.

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Matemática

Exemplo: No sistema indicado no exemplo anterior, o único par ordenado capaz de satisfazer às duas equações simultaneamente é

35

Cada ponto comum às retas do sistema corresponde a uma solução. Então, as pergunta-chaves são: As retas do sistema têm algum ponto em comum? Quantos? Graficamente, existirão três situações possíveis: 1º) Retas Concorrentes Se as retas forem concorrentes o sistema terá uma única solução. Será um sistema possível e determinado.

Somente um ponto coincidente.

2º) Retas Paralelas Coincidentes

Se as retas forem coincidentes o sistema terá infinitas soluções. Será um sistema possível mas indeterminado.

Infinitos pontos coincidentes.

3º) Retas Paralelas Distintas

4. Numa gincana cultural, cada resposta correta vale 5 pontos, mas perdem-se 3 pontos para cada resposta errada. Em 20 perguntas, minha equipe só conseguiu 44 pontos. Quantas perguntas ela acertou? 5. Somando-se 8 ao numerador, uma fração fica equivalendo a 1. Se, em vez disso, somássemos 7 ao denominador, a fração ficaria equivalente a 1/2. Qual é a fração original? 6. Num quintal encontram-se galinhas e coelhos, num total de 30 animais. Contando os pés seriam, ao todo, 94. Quantos coelhos e quantas galinhas estão no quintal? 7. Quando o professor Oliveira entrou na sala dos professores, o número de professores presentes ficou igual ao triplo do número de professoras. Se, juntamente com o professor, entrasse também uma professora, o número destas seria a metade do número de professores (homens). Quantos professores (homens e mulheres) estavam na sala após a chegada do professor Oliveira? 8. A soma dos valores absolutos dos dois algarismos de um número é 9. Somado com 27, totaliza outro número, representado pelos mesmos algarismos dele, mas na ordem inversa. Qual é este número? 9. Um colégio tem 525 alunos, entre moças e rapazes. A soma dos quocientes do número de rapazes por 25 e do número de moças por 30 é igual a 20. Quantos são os rapazes e quantas são as moças do colégio? 10. José Antônio tem o dobro da idade que Antonio José tinha quando José Antônio tinha a idade que Antonio José tem. Quando Antônio José tiver a idade que José Antônio tem, a soma das idades deles será 63 anos. Quantos anos tem cada um deles?

Se as retas forem paralelas e distintas o sistema não terá qualquer solução. Será um sistema impossível.

GABARITO Nenhum ponto coincidente.

EXERCÍCIOS PROPOSTOS 1. Resolva os seguintes sistemas: x+y=5 e) x + 2 y = 1 a) x − y = 1 2x − y = 7 x + 2y = 7 −4 x + 3y = f)  b) x − 2 y = 3 6 2x − y = x + 2 y = 11 c) g) 3x − 7y = 13 x−y=5 4 x + 5y = 3 2 x + y = 11 d) h) 2 x + 5y = 17 2 x − 3y = −1 3x − 2 y = 16 Matemática

RS T RS T RS T RS T

36

RS T

RS TR ST

2. Dividir o número 85 em duas partes, tais que a maior exceda a menor em 21 unidades. 3. Dois números são tais que multiplicando-se o maior por 5 e o menor por 6 os produtos serão iguais. O menor, aumentado de 1 unidade, fica igual ao maior, diminuído de 2 unidades. Quais são estes números?

1. a) (3; 2) b) (5; 1) c) (7; 2) d) (4; 3) e) (3; -1) f) (2; -2) g) (2; -1) h) (6; 1) 2. 53 e 32 3. 15 e 18 4. 13 perguntas. 5. 15/23 6. 13 galinhas e 17 coelhos. 7. 8 professores. 8. 36 9. 375 rapazes e 150 moças. 10. José Antônio tem 28 anos e Antônio José tem 21 anos.

SISTEMAS DE EQUAÇÕES DO 2º GRAU Dizemos que um sistema de equações é do segundo grau quando a sua solução envolve uma ou mais equações do segundo grau. Os sistemas do segundo grau com duas variáveis podem ser resolvidos pelo método de substituição de variáveis.

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 x⋅ y = 3 Resolver o sistema  2 x − y = −1 Solução: Isolando a incógnita y da segunda equação temos: y = 2x –1 Substituindo o y da primeira equação pela expressão encontrada acima, teremos: x⋅(2x +1) = 3 Desenvolvendo o membro esquerdo desta equação teremos: 2x2 +1x = 3 que dá: 2x2 +1x –3 = 0 Resolvendo as raízes desta equação do segundo grau obteremos: x = –3/2 e x = 1 Agora, substituindo cada um dos valores que encontramos para x na expressão que nos dá o valor de y teremos: Para x = –3/2 : y = 2(–3/2) +1 → y = –2 Para x = 1 : y = 2(1) +1 → y = 3 Então o sistema dado apresenta duas soluções distintas e o conjunto-solução do sistema tem, portanto, dois pares ordenados: S = { (−3/2; –2) ; (1;3) }

EXERCÍCIOS PROPOSTOS

GABARITO 1. S={ (15;2) ; (2;15) } 4. S={ (1;1) } 2. S={ (4;9) ; (9;4) } 5. S={ (1/5;1/2) } 3. S={ (8;9) ; (9;8) } 6. S= { (4;2) ; (−4;−2) }

PROGRESSÕES ARITMÉTICAS E GEOMÉTRICAS Progressões Aritméticas Definição Dados os números reais a e r, denominamos progressão aritmética (P.A.) a toda sequência (a1 , a2 , a3 , ...) tal que: a 1 = a a = a + r ( para n ≥ 1) n  n +1

Onde r é chamado razão da P.A. Exemplos: 1º) A sequência (3, 7, 11, 15, 19) é uma P.A. com 5 termos onde a1 = 3, a2 = 7, a3 = 11, a4 = 15, a5 = 19 e a razão é 4. 2º) Numa P.A. de 20 termos onde a1 = 50 e r = –2, os quatro primeiros termos são a1 = 50, a2 = 48, a3 = 46 e a4 = 44. Propriedades • A diferença entre um termo qualquer, a partir do segundo, e o termo anterior é igual à razão da P.A.

a n +1 − a n = r

Resolva os seguintes sistemas de equações do segundo grau:

 x − y = 13 1.   xy = 30

• Qualquer termo, a partir do segundo, é a média aritmética dos termos vizinhos a ele (antecedente e sucessor).

 x + y = 49 2.  2 2  x + y = 1681 x + y = 17  3.  2 x xy + y 2 = 217 + 

x+ y =2 1 + =2  x y

4.  1

 1 1  x − y = 3 5.  1 1  2 − 2 = 21 y  x  xy = 8 6.  2 2  x + y = 20

an =

a n −1 + a n +1 2

• Considerando n termos consecutivos de uma P.A., a soma de dois termos equidistantes dos extremos é igual à soma dos termos extremos.

Termo Geral de uma P.A. Numa P.A. de razão r, vale a seguinte igualdade:

a n = a k + (n − k) ⋅ r Exemplos: 1º Numa P.A. de razão 3, cujo 8º termo vale 10, o valor do 15º termo é: a15 = a8 + (15 – 8) ⋅ 3 a15 = 10 + 7 ⋅ 3 a15 = 10 + 21 a15 = 31

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Matemática

Exemplo:

37

2º Se o 5º termo de uma P.A. é 13 e o 9º termo é 45, pode-se determinar a razão da seguinte forma: a9 = a5 + (9 – 5) ⋅ r 45 = 13 + 4 ⋅ r 45 – 13 = 4r 32 = 4r ⇒ r = 8 3º Numa P.A. de razão 6, o valor do 8º termo é 40 e o último termo vale 106. Pode-se deter­minar o número de termos da P.A. como segue: dados

último termo: a = 106 RS oitavo a = 40 6 T razão: termo: n

8

an = a8 + (n – 8) ⋅ r 106 = 40 + (n – 8) ⋅ 6 66 = (n – 8) ⋅ 6 11 = n – 8 ⇒ n = 19

Soma de n termos consecutivos de uma P.A. (Sn) Para calcularmos a soma de n termos conse­cutivos de uma P.A., devemos: 1º Calcular a média aritmética dos dois extremos; 2º Multiplicar a média pelo número de termos somados. Sn =

Fa H

1

+ an 2

I⋅n K

Exemplo: Numa P.A. com 30 termos o primeiro é 12 e o último, 58. Qual o valor da soma de todos eles? Solução:

F 12 + 58 I ⋅ 30 H 2 K F 70 I ⋅ 30 = H2K

S30 = S30

S30 = 35 ⋅ 30 = 1.050 S30 = 1.050

EXERCÍCIOS PROPOSTOS 1. Determine a razão de cada uma das seguintes progressões aritméticas: a) (34, 41, 48, 55, 62) d) (-30, -27, -24, -21) b) (78, 83, 88, 93, 98) e) (4/3, 5/3, 2, 7/3) c) (19, 17, 15, 13, 11) 2. Determine o 10º termo de cada uma das progressões aritméticas do exercício anterior.

Matemática

3. Determine o termo indicado em cada uma das seguintes progressões aritméticas: d) a20 = 40, r = –10, a100 = ? a) a6 = 2, r = 2, a20 = ? b) a10 = 15, r = 3, a30 = ? e) a40 = 18, r = 20, a80 = ? c) a8 = 100, r = 5, a18 = ? f) a37 = 56, r = 12, a49 = ?

38

4. Determine o primeiro termo das progressões aritméticas em cada caso: e) a100 = 750 e r = –2 a) a10 = 190 e r = 8 f) a46 = 280 e r = –2 b) a15 = 580 e r = 10 g) a10 = -30 e r = –3 c) a20 = 120 e r = 5 h) a8 = 0 e r = –5 d) a8 = 70 e r = 7



5. Determine a razão de cada P.A. seguinte: e) a5 = 50 e a15 = 150 a) a1 = 5 e a11 = 85 f) a10 = 105 e a25 = 135 b) a1 = 10 e a26 = 135 g) a20 = 200 e a100 = 240 c) a1 = 100 e a16 = 40 h) a45 = 300 e a100 = 190 d) a1 = 50 e a13 = –10

6. Determine o número de termos de cada uma das progres­sões aritméticas seguintes: a) (1, 7, 13, ..., 121) d) (108, 117, ... 999) b) (74, 95, ..., 200) e) (1, 3, 5, ..., 99) c) (-3, 0, ..., 39) f) (2, 4, 6, ..., 100) 7. Determine o quarto termo de cada sequência resultante nas seguintes interpolações aritméticas: a) Interpolar 3 meios aritméticos entre 12 e 28. b) Inserir 5 meios aritméticos entre 10 e 40. c) Interpolar 6 meios aritméticos entre 20 e 90. d) Inserir 10 meios aritméticos entre 10 e 109. e) Interpolar 5 meios aritméticos entre 40 e 10. 8. Sabendo que os três primeiros termos de uma P.A. são, respectivamente, x – 1, x + 5 e 4x – 4, encontre o valor numérico do quarto termo. 9. Determine a razão da P.A. (5 – x, x + 1, 3x – 3) em função de x. 10. Determine o valor da soma dos 100 primeiros números inteiros positivos. 11. Determine o valor da soma dos 30 primeiros números ímpares positivos. 12. Determine o valor da soma dos 20 primeiros termos da sucessão (10, 13, 16, 19, ...). 13. Determine o valor da soma de todos os múltiplos de 7 compreendidos entre 10 e 100. 14. Determine o valor da soma de todos os múltiplos de 11 compreendidos entre 30 e 200. 15. Numa urna há 1000 bolinhas. Retirando 3 bolinhas na primeira vez, 6 bolinhas na segunda, 9 na terceira, e assim por diante, quantas bolinhas restarão na urna após a vigésima retirada?

GABARITO 1. a) 7 2. a) 97 3. a) 30 4. a) 118 b) 5 b) 123 b) 75 b) 440 c) –2 c) 1 c) 150 c) 25 d) 3 d) –3 d) –760 d) 21 e) 1/3 e) 13/3 e) 818 e) 948 f) 200 f) 370 g) –3 h) 35

5. a) r = 8 6. b) r = 5 c) r = –4 d) r = –5 e) r = 10 f) r = 2 g) r = 1/2 h) r = –2

a) n = 21 7. b) n = 7 c) n = 15 d) n = 100 e) n = 50 f) n = 50

a) 24 b) 25 c) 50 d) 37 e) 25

8. 22 9. 2x – 4 (para todo x) 10. 5050 11. 900 12. 770 13. 728 14. 1.848 15. 370

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O conceito de função envolve três coisas: 1ª Um conjunto não vazio de partida, A; 2ª Um conjunto não vazio de chegada, B; 3ª Uma regra, dada por uma relação definida em A×B, que determina como encontrar um único y ∈ B para cada x ∈ A.

Definição Dados dois conjuntos não vazios, A e B, chama‑se função de A em B a qualquer relação de A×B onde: cada um dos elementos do conjunto A corresponde pela relação dada a um único elemento do conjunto B. Exemplos:

Existem muitas funções importantes que recebem nomes especiais na Matemática e são representadas de maneira particular. A tabela abaixo mostra alguns exemplos: Nome da função Polinomial Logarítmica de base 10 Logarítmica de base e Fatorial Seno Tangente

Representação P(x), Q(x), R(x), etc log(x) Ln(x) n! sen(x) tg(x)

Domínio e Contradomínio Dada a função f : A → B o conjunto A é chamado domínio da função f e o conjunto B é o seu contradomínio. Domínio de f : D( f ) = A

1. Dados os conjuntos: A = {1, 2, 3, 4} e B {1, 2, 3, 4, 5}

Contradomínio de f : CD( f ) = B

E as quatro relações seguintes definidas em A×B:

Quando o domínio e o contradomínio de uma função são bem conhecidos, podemos indicar a função simplesmente pela letra ou nome que a representa. Assim, se uma particular função tem domínio e contradomínio definidos tradicionalmente como o conjunto R dos números reais, poderemos nos referir a ela simplesmente como a função f em vez de f : R → R.

R = {(1,2), (2,3), (3,4), (4,5)} S = {(1,2), (2,2), (3,4), (4,4)} T = {(1,2), (1,3), (3,4), (4,5)} U = {(1,2), (2,3), (3,3)} Das quatro relações apresentadas acima temos que: As relações R e S são funções de A em B porque, nelas, cada um dos elementos do conjunto A foi associado a um único elemento do conjunto B. A relação T não é função de A em B porque o elemento 1 do conjunto A foi associado mais de um elemento do conjunto B (2 e 3 como se pode ver nos dois primeiros pares ordenados). A relação U também não é função de A em B porque o elemento 4 do conjunto A não foi associado a qualquer dos elementos do conjunto B (deveria estar associado a um único elemento do conjunto B). 2. O conceito de função não se aplica somente a números. Na verdade, o conceito de função é muito flexível podendo ser encontrado em qualquer situação em que seja possível comparar dois conjuntos. Assim, vamos chamar de P ao conjunto de todas as pessoas e de M ao conjunto de todas as mulheres que já existiram. Agora, vamos considerar a relação R que associa, a cada uma das pessoas, a mulher que é a mãe daquela pessoa. Podemos escrever isto como: R = {(x,y) ∈ P×M / y é mãe de x} Esta relação R é uma função porque a cada um dos elementos x de P (cada pessoa) sempre corresponde um único elemento y de M (uma mulher) tal que y seja a mãe de x.

Representações Usuais Quando uma relação é uma função, é comum representá‑la por uma letra minúscula. Assim, se a relação h é uma função de A em B podemos escrever: h:A→B ou y = h(x)

Imagem Cada y que aparece num par ordenado (x,y) de uma função é denominado imagem do correspondente x na função dada. Exemplo: 1. Na função g : A → B, definida nos domínio A = {1, 2, 3, 4} e contradomínio B {1, 2, 3, 4, 5} pela relação: g = {(1,2), (2,2), (3,4), (4,4)} Temos que y = 2 é imagem de x = 1 e de x = 2 enquanto y = 4 é imagem de x = 3 e também de x = 4. Notamos também que os valores 1, 3 e 5 não são imagens na função g porque não aparecem como y em qualquer dos pares ordenados pertencentes à função g. Quando um y é imagem de algum x numa função f, podemos escrever: y = f (x) (lê‑se “y é igual a f de x”)

Conjunto‑Imagem Chamamos de conjunto‑imagem de uma função o conjunto que reúne todos os y que são imagem de algum x na função dada. Exemplo: 1. Na função g do exemplo anterior o conjunto‑imagem é o conjunto {2, 4} e anotamos isto como: Im(g) = {2, 4}

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Matemática

FUNÇÕES

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Lei de uma Função

2. A função f : R→R, onde R é o conjunto dos números

Para o nosso estudo, interessam principalmente as funções definidas para conjuntos numéricos cujas relações sejam determinadas por alguma regra matemática específica como uma operação ou uma expressão algébrica.

2 reais, definida pela lei f ( x) = x − 4 x + 3 tem o gráfico cartesiano ilustrado abaixo:

Exemplos: 1. Seja N o conjunto dos números naturais, a função f : N → N definida pela lei f(x) = 3x +2 associa a cada x ∈ N o número y = 3x +2 ∈ N. Nessa função, imagem do elemento x = 5 será y = 17, pois este será o valor numérico da expressão 3x +2 para x = 5. y = f(x) f(x) = 3x +2 f(5) = 3(5)+2 f(5) = 15+2 f(5) = 17 (lê‑se “f de 5 é igual a 17”) 2. Na função g : Z → N definida por g(x) = 3x2+2, a imagem do elemento x = – 2 será 14, pois: y = g(x) g(x) = 3x2+2 g(–2) = 3(–2) 2 +2 g(–2) = 3×4+2 =14 g(–2) = 14

Gráfico de uma Função Considere todos os pares ordenados (x,y) pertencentes à função f : A → B. O gráfico cartesiano de uma função numérica f é a representação gráfica onde: 1º o domínio da função é representado no eixo horizontal (eixo das abscissas ou eixo dos “x”) 2º o contradomínio da função é representado no eixo vertical (eixo das ordenadas ou eixo dos “y”) 3º cada um dos pares ordenados da função corresponde a um ponto do plano cartesiano. Exemplos:

Matemática

1. O gráfico cartesiano da função h : A→B definida pela lei h(x) = x onde A ={1, 2, 3, 4} e B={1, 2, 3, 4, 5} é:

40

h(x) = x

f ( x) = x 2 − 4 x + 3

Teste da Linha Vertical Da definição de função decorre a seguinte regra prática para reconhecimento do gráfico cartesiano de uma função: O gráfico cartesiano de uma função y = f(x) nunca terá dois ou mais pontos quaisquer sobre uma mesma reta vertical. Exemplos: 1. O gráfico cartesiano abaixo apresenta dois pontos sobre uma mesma reta vertical. Logo, não pode ser gráfico de uma função.

Não representa uma função

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2. O gráfico cartesiano seguinte nunca tem dois ou mais pontos sobre uma mesma reta vertical. Portando, ele representa uma função.

Função Par Uma função f: A→B é dita par se, e somente se, quaisquer valores opostos de x sempre tiverem imagens iguais. f: A→B é par ⇔ ∀ x∈D( f ), f (x) ≠ f (−x) O gráfico de uma função par é sempre simétrico em relação ao eixo das ordenadas (eixo Y).

Representa uma função. Mais adiante discutiremos detalhes algumas funções de interesse para o nosso estudo, fazendo a análise de seus gráficos.

Função Sobrejetora Uma função f: A→B é dita sobrejetora se, e somente se, seu conjunto‑imagem é igual ao seu contradomínio. f: A→B é sobrejetora ⇔ Im( f ) = CD( f )

Função Injetora

Função Ímpar Uma função f: A→B é dita ímpar se, e somente se, quaisquer valores opostos de x sempre tiverem imagens também opostas. f: A→B é par ⇔ ∀ x∈D( f ), f (−x) ≠ −f (x)

Uma função f: A→B é dita injetora se, e somente se, quaisquer valores diferentes de x sempre tiverem imagens também diferentes.

O gráfico de uma função ímpar não se altera quando é girado de 180º (virado de “cabeça para baixo”).

f: A→B é injetora ⇔ x1 ≠ x2 ⇒ f (x1) ≠ f (x2)

Função Bijetora Uma função f: A→B é dita bijetora se, e somente se, f é sobrejetora e também injetora.

Im( f ) = CD( f )  x1 ≠ x2 ⇒ f ( x1 ) ≠ f ( x2 )

f: A→B é injetora ⇔ 

Número de Funções Distintas

Exemplo: Dados A={1, 2, 3} e B={1, 2}. O número de funções distintas possíveis f: A→B é igual a: #f = 23 = 8 O número de funções distintas possíveis g: B→A é igual a: #f = 32 = 9

Função Crescente Uma função f: A→B é dita crescente se, e somente se:

∀ x1 , x2 ∈D( f ), x1 ≤ x2 ⇔ f (x1) ≤ f (x2)

Função Decrescente Uma função f: A→B é dita decrescente se, e somente se:

∀ x1 , x2 ∈D( f ), x1 ≤ x2 ⇔ f (x1) ≥ f (x2)

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Matemática

Se os conjuntos A e B são, respectivamente, o domínio e contradomínio de uma função e têm a elementos e b elementos, também respectivamente, então o total de funções distintas f: A→B possíveis será #f = b a.

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Função Estritamente Crescente Uma função f: A→B é dita estritamente crescente se, e somente se:

Exemplo: O gráfico da função constante definida por f(x) = 9 é:

∀ x1 , x2 ∈D( f ), x1 < x2 ⇔ f (x1) < f (x2) Função Estritamente Decrescente Uma função f: A→B é dita estritamente decrescente se, e somente se:

∀ x1 , x2 ∈D( f ), x1 < x2 ⇔ f (x1) > f (x2)

Função Definida por Várias Sentenças Dizemos que uma função f: A → B é definida por n sentenças (n ≥ 2) se, e somente se, existirem n funções, g1(x), g2(x), ...., gn(x), definidas respectivamente em n intervalos de números reais, I1, I2, ..., In , com I1 ∪ I2 ∪ ... ∪ In = A de tal forma que:  g1 ( x), se x ∈ I1 ;  g ( x), se x ∈ I ;  2 f ( x) =  2    g n ( x), se x ∈ I n

Exemplos: Observe o gráfico da função f: R→R é definida por:

 x + 2, se x ≤ −2;  = f ( x)  x 2 , se − 2 < x ≤ 2;   x + 2, se x > 2

Funções Polinomiais Uma função f : R → R é dita polinomial de grau n se, e somente se, f é definida como: f(x) = anxn + an−1x n−1 + a n−2xn−2 +...+a0 (com an ≠ 0) Exemplos: Algumas funções polinomiais são: f(x) = −2x+8 – polinomial de grau 1 ou do 1º grau. f(x) = 3x2 +5x−7 – polinomial de grau 2 ou do 2º grau. f(x) = 12 – polinomial de grau zero ou constante.

Função do 1º Grau Uma função do 1º grau, também chamada função afim, é qualquer função f : R → R tal que: f(x) = ax + b (com a ≠ 0) O gráfico de uma função do 1o grau é sempre uma reta inclinada que encontra o eixo vertical quando y = b. A constante b da expressão ax+b é chamada coeficiente linear. O coeficiente a da expressão ax+b é chamado coeficiente angular e está associado à inclinação que a reta do gráfico terá (na verdade o valor de a é igual à tangente de certo ângulo que a reta do gráfico forma com o eixo horizontal). Se a > 0 a função será crescente, ou seja, quanto maior for o valor de x, maior será também o valor correspondente de y e o gráfico vai ficando mais alto para a direita. x1 > x2 ⇒ f(x1) > f(x2)

Função Constante

Matemática

Denominamos função constante a qualquer função f : R → R tal que:

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f(x) = b (onde b é uma constante qualquer) O gráfico de uma função constante é sempre uma reta horizontal que encontra o eixo vertical na altura de y = b.

Se a < 0 a função será decrescente, ou seja, quanto maior for o valor de x, menor será o valor correspondente de y e o gráfico vai ficando mais baixo para a direita.

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x1 > x2 ⇒ f(x1) < f(x2)

Discriminante da Função Quadrática Função Identidade Uma função do 1º grau, f : R → R, é chamada função identidade quando tem coeficiente angular b = 0 e coeficiente linear a = 1, ou seja: f(x) = x

O valor ∆ = b2 – 4ac é chamado discriminante da função f(x) = ax 2 + bx + c. Dependendo dos sinais de ∆ e do coeficiente do termo do segundo grau (também chamado termo principal), ocorrerá sempre uma das três seguintes situações: 1a : ∆ > 0 A equação f(x) = 0 terá duas raízes reais e a parábola encontrará o eixo horizontal (eixo do x) em dois pontos distintos.

2a : ∆ = 0

Função Identidade

A equação f(x) = 0 terá há uma só raiz real e a parábola encontrará o eixo horizontal em um único ponto.

Função do 2O Grau Uma função do 2º grau, ou função quadrática, é qualquer função f : R → R tal que: f(x) = ax 2 + bx + c (com a ≠ 0)

3a : ∆ < 0 A equação f(x) = 0 terá não há raízes reais e o gráfico não encontrará o eixo horizontal.

Matemática

O gráfico de uma função do 2o grau é sempre uma parábola. O que é exatamente uma parábola? Embora nem sempre se diga, as parábolas são curvas especiais construídas de tal modo que cada um dos infinitos pontos que a formam fica à mesma distância de uma determinada reta (a diretriz da parábola) e de um determinado ponto (o foco da parábola) que está fora da reta diretriz.

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O gráfico de uma função recíproca é sempre formado por duas hipérboles.

Vértice da Parábola O vértice de uma parábola é um ponto da parábola com várias características interessantes. Ele será o ponto mais alto (ponto de máximo) ou o ponto mais baixo (ponto de mínimo) da parábola. Além disto, o vértice da parábola divide a parábola em duas partes simétricas, sendo uma crescente e outra decrescente.

f(x) = 1/x Funções Compostas

Coordenadas do Vértice As coordenadas do vértice podem ser obtidas com as seguintes expressões:

Dadas duas funções quaisquer, f e g, tais que f(x) exista para todos os valores possíveis de g(x), então define‑se a função composta fg (lê‑se ‘f composta com g’) como sendo: fg(x) = f(g(x))

−b xv = 2a

Exercício resolvido Dadas as f(x) = 2x + 3 e g(x) = x2, determine as funções: I) fg(x); II) gf(x) III) ff(x).

−∆ yv = 4a Uma forma alternativa de se conseguir estas coordenadas é:

Solução: I)

fg(x) = f(g(x))

1o Conhecidas as raízes da função, o x do vértice pode ser calculado como a média aritmética das raízes da função; r +r xv = 1 2 2 2o conhecido o valor de xv pode‑se calcular o y do vértice como o valor que a função assume para x = xv :

fg(x) = 2(g(x)) + 3 fg(x) = 2(x2) +3 fg(x) = 2x2 + 3 II)

gf(x) = g(f(x))

y v = a ( xv ) 2 + b( xv ) + c

gf(x) = (2x+3)2

Distância Entre as Raízes Reais Se a função do segundo grau f(x) = ax 2 +bx +c tem raízes reais, então a distância entre essas raízes, dr, será igual a:

dr =

∆ a

gf(x) = 4x2 + 6x + 9 III)

ff(x) = f(f(x)) ff(x) = 2(2x+3) + 3 ff(x) = 4x+6 + 3

Matemática

(com ∆ = b 2 − 4a c )

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ff(x) = 4x + 9 Função Inversa

Função Recíproca Uma função recíproca é qualquer função f : R → R tal que:

Dada uma função bijetora, f ,define‑se como função inversa de f a função f – 1 (lê‑se função inversa de f, e não “f elevado a menos um”) tal que:

f(x) = 1/x

f – 1f (x) = x , para todo x do domínio de f.

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Determinação da lei da função inversa Na prática pode‑se procurar a lei da função inversa de uma função dada com o seguinte procedimento: 1o escrevemos f(x) = y 2o trocamos todo x por y e todo y por x 3o representamos y em função de x

Considere a função y = f(x) cujo gráfico está representado abaixo:

Exemplo: Determinar a inversa da função f(x) = 2x + 6 Solução:

2x+6 = y (função f) 2y+6 = x (função f – 1) 2y = x – 6

y = 12 x − 3

logo: f

−1

( x) = 12 x − 3

Exercícios Propostos (Cespe) Nos exercícios 1 a 5 julgue cada uma das afirmativas dadas como Certa (C) ou Errada (E). 1. A figura abaixo é o gráfico de uma função y = f(x).

Nessas condições é correto afirmar que: 6. f(0) = 0 7. f(x1) = f(x3) = f(x5) = 0 8. A função é crescente no intervalo de x3 a x5. 9. A função é decrescente no intervalo de x3 a x5. 10. f(x2) = f(x4) = 0 Julgue cada uma das afirmativas abaixo como Certa (C) ou Errada (E). 11. A função f : R → R é definida por f(3x) = 3f(x) para todo x de seu domínio. Nessas condições, se f(9) = 45 então f(1) = 5 12. Uma função f : R → R tem a seguinte propriedade: para toda constante real m f(mx) = mf(x) em todo o domínio de f. Assim sendo, o  valor de f(0) é necessariamente igual a zero. 13. Sejam V = {(X1,X2) / X1 e X2 são vértices distintos de um hexágono regular com lado medindo m} e f uma função que associa a cada par (X1,X2) de V a distância de X1 a X2. Assim sendo, o número de elementos do conjunto‑imagem de f é superior a 5. 14. Considere a função s = (5p+28)/4 onde p é o comprimento do pé de um indivíduo, medido em centímetros, e s é o valor mais próximo do número do sapato que ela usa. Nessas condições, se o pé de uma pessoa tem 24 cm de comprimento então o número do sapato que esta pessoa usa é 37. 15. Com relação à função definida no item anterior, existe um número x tal que uma pessoa cujo comprimento do pé seja de x cm usará sapatos de número x.

2. Se A = {1, 2, 3} e B = {1, 4, 7, 9} então é correto afirmar que o total de funções de A em B distintas possíveis é igual a 34 = 81. 3. Seja f(x) = ax5+bx3+cx+10, com a, b e c ∈ R. Nessas condições se f(2) = 2 então f(−2) = 18 4. Se f(x) = x2−2x+1, então f(a+1) é igual a f(1−a) para todo a pertencente ao domínio de f. 5. Se f(x) = 4x+5, então para todo x1 e todo x2 pertencentes ao domínio de f vale f(x1+x2) = f(x1)+f(x2)

17. O gráfico da função f(x) = – 2x – 14 encontra o eixo das ordenadas (vertical) quando y é igual a: a) –14 b) –7 c) 0 d) 7 e) 14 18. A  função do primeiro grau f(x) = ax +8 é crescente e encontra o eixo das abscissas (horizontal) quando x é igual a – 4. Então o valor de a é: a) – 4 b) – 2 c) 2 d) 4 e) 8

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Matemática

16. O gráfico da função f(x) = 3x – 9 encontra o eixo das abscissas (horizontal) quando x é igual a: a) –9 b) –3 c) 0 d) 3 e) 9

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19. Considere que a função do primeiro grau definida por f(x) = ax + 10 seja crescente. Assinale a opção que indica um valor impossível para a raiz desta função. e) 4 a) – 25 b) – 4 c) – 3π d) – 2 20. (Cescem) Para que os pares (1; 3) e (3; – 1) pertençam ao gráfico da função dada por f (x) = ax + b, o valor de b – a deve ser: a) 7 b) 5 c) 3 d) –3 e) –7 21. Uma função real f do 1º grau é tal que : f (0) = 1 + f (1) e f (–1) = 2 – f (0) Então, f (3) é: a) –3 b) –5/2

c) –1

d) 0

e) 7/2

22. Para que a função do 1º grau dada por f (x) = (2 – 3k) x + 2 seja crescente, é necessário que: a) k = 2/3 c) k > 2/3 e) k > – 2/3 b) k < 2/3 d) k 20, então: a) P = 8M b) P = 8M – 20 c) P = 20 – 8M d) P = 8(M – 20) e) P = 8(M + 20)

Matemática

24. (FCC/Nível Médio) Seja y =12,5x −2000 uma função descrevendo o lucro mensal y de um comerciante na venda de x unidades de um determinado produto. Se, em um determinado mês, o lucro auferido foi de R$ 20 000,00, significa que a venda realizada foi, em número de unidades, de a) 1.440 b) 1.500 c) 1.600 d)) 1.760 e) 2.000

46

25. A função do segundo grau f(x) = x 2 +bx +c encontra o eixo horizontal em x = 2 e em x = 5. Então os valores de b e de c são, respectivamente: a) –7 e – 10 b) 7 e 10 c) –7 e 10 d) 7 e – 10 e) 10 e 7 26. O gráfico de f(x) = x 2 +bx +9 encontra o eixo das abscissas em um único ponto. Então o valor de b é: ±6 c) 36 d) 6 e) –6 a) ±36 b)

Tem‑se, então, que: a) a = −3, b = 60 e c = 375 b) a = −3, b = 75 e c = 300 c) a = −4, b = 90 e c = 240 d) a = −4, b = 105 e c = 180 e) a = −6, b = 120 e c = 150 29. (FCC/Nível Médio) Uma empresa, após vários anos de estudo, deduziu que o custo médio (y) em reais de sua produção e venda de x unidades de um determinado produto é uma função do segundo grau y = x2 + bx + c representada pelo gráfico a seguir:

Tem‑se, então, que: a)) b = −6 e m = 3 b) b = −6 e m = 6 c) b = −3 e m = 6 d) b = 3 e m = 6 e) b = 6 e m = 3

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30. Considere o gráfico da parábola da figura abaixo.

Gabarito Funções

31. As raízes de f(x) = 2x 2 +bx +c têm sinais opostos. Nessas condições, julgue cada um dos itens abaixo como Certo ou Errado: a) b 2 – 8c pode ser igual a zero. b) b 2 – 8c não pode ser negativo. c) c < 0 d) b < 0 e) b < c 32. As raízes de f(x) = – 3x 2 +bx +c são positivas e distintas. Assim sendo, julgue cada um dos itens abaixo como Certo ou Errado: a) b 2 – 12c pode ser igual a zero. b) b 2 – 12c pode ser negativo. c) c < 0 d) b > 0 e) b > c 33. (Cespe) A demanda D por um produto que custa p reais é definida como a quantidade do produto que será vendida quando se praticar o preço p. A oferta O de um produto ao preço de p reais é a quantidade do produto que o produtor está disposto e apto a vender pelo preço p. O preço de equilíbrio de mercado ocorre quando a demanda e a oferta coincidem, e a quantidade vendida é chamada quantidade de equilíbrio. Com base nesses conceitos, considerando que a demanda por um produto seja dada pela função D(p) = 49 – p2 e que a oferta desse produto seja dada pela função O(p) = 11p – 11, julgue cada um dos itens seguintes em Certo ou Errado. a) Existem valores de p para os quais há mais demanda que oferta. b) O preço de equilíbrio ocorre para algum valor de p tal que 3 < p < 6. c) Para os valores de p maiores que o preço de equilíbrio, existe menos oferta que demanda. d) A quantidade de equilíbrio é inferior a 30 unidades.

18. c 19. e 20. a 21. b 22. b 23. d 24. d 25. c 26. b 27. b 28. a 29. a 30. a 31. E, C, C, E, E 32. E, E, C, C, C 33. C, C, E, E

Exercícios Propostos Composição de Funções 1. Se f(x) = 3x + 1 e g(x) = x + 5, então a expressão que define a função composta fg(x) é: a) 3x + 6 b) 3x + 16 c) 4x + 6 d) 3x + 5 e) 5x + 3 2. Se f(x) = 3x2 + 1 e g(x) = x – 1, então a expressão que define a função composta fg(x) é: a) 3x2 b) 3x2 – 1 c) 3x2 – 2x +1 d) 3x2 – 6x +2 e) 3x2 +6x +2 3. Se f(x) = 4x +1 e g(x) = 2x , então o valor de fg(1) + gf(1) é: a) 25 b) 27 c) 41 d) 43 e) 52 4. A função real f(x) = ax + b é tal que ff(x) = x +1 para todo x real. Nestas condições é correto afirmar: a) a = 1 e b = 0,5 b) a = – 1 e b = 0,5 c) a = 1 e b = 2 d) a = 1 e b = – 2 e) a = 1 e b = 1 5. Sejam f e g duas funções reais tais que f(2x – 1) = 3x2 – x +25 e g(x – 1) = 2x +3. O valor de f(g(–1)) é: a) 27 b) 29 c) 31 d) 33 e) 35

Gabarito 1. b

2. d

3. c

4. a

5. e

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Matemática

A única equação que pode representar este gráfico é: a) y = x2 + 3x; b) y = x2− 3x; c) y = x2; d) y = x2 − 3; e) y = x2 + 3;

1. E 2. C 3. C 4. C 5. E 6. E 7. C 8. E 9. E 10. E 11. C 12. C 13. E 14. C 15. E 16. d 17. a

47

Funções transcendentais: Exponenciais e Logarítmicas Função Exponencial É toda função f de R em R tal que: f(x) = ax, com 0 < a ≠ 1 (a positivo e diferente de 1) Exemplos: f(x) = 3x – função exponencial com base a = 3. f(x) = – função exponencial com base a = 1/5. A função exponencial será crescente sempre que a > 1. Exemplos: f(x) = 2x é crescente.

4a) 4x – 5 ⋅ 2x + 4 = 0 22x –5 ⋅ 2x + 4 = 0 ⇒ (2x)2 –5 ⋅ 2x + 4 = 0 Chamando a expressão 2x de y, teremos y –5y + 4 = 0 (eq. do 2o grau) que nos dá: y = 4 ou y = 1 ⇒ 2x = 4 ou 2x = 1 2x = 4 ⇒ 2x = 22 ⇒ x = 2 ou 2x = 1 ⇒ 2x = 20 ⇒ x = 0 Resolução de Inequações Exponenciais Existem duas situações possíveis que precisamos diferenciar quando procuramos resolver uma inequação exponencial: 1ª situação – Quando a base da função exponencial é maior que 1 (a > 1), a função exponencial será crescente. Portanto, quando a > 1, o sinal da desigualdade é mantido. Se a > 1: >

ax



x

f(x) =

decrescente.

(mantém) y az

(mantém) y



<

x

Exemplos: x

<

ax

A função exponencial será decrescente sempre que 0 < a < 1. 1 2  

> e

az

Exemplos: Observe a resolução de algumas das inequações exponenciais com base maior que 1: 1a) 2x < 64 2x 2x x

< <

64 26



(mantém)

<

6

2a) 32x–2 > 81

Resolução de Equações Exponenciais Observe algumas das equações exponenciais mais comuns e suas soluções: 1a) 2x = 64

Matemática

2a) 32x–2 = 81

48

32x–2 = 34 ⇒ 2x–2 = 4 ⇒ 2x = 6 ⇒ x = 3

81 34



(mantém) 4 6 3

> > >

34x + 1 34x + 1 34x + 1

< <



3a) 34x + 1 = 27x + 2t 3 = (3 ) ⇒ 3 =3 4x – 3x = 6 – 1 ⇒ x = 5 3 x+2

2x–2 2x x

> >

3a) 34x + 1 < 27x + 2

2x = 26 ⇒ x = 6

4x + 1

32x–2 32x–2

4x + 1

3x + 6

⇒ 4x + 1 = 3x + 6 ⇒

4x + 1 4x – 3x x

< < <

27x + 2 (33)x + 2 33x + 6 (mantém) 3x + 6 6–1 5

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2ª situação – Quando a base da função exponencial é positiva e menor que 1 (0 < a < 1), a função exponencial será decrescente. Portanto, quando 0 < a < 1, o sinal da desigualdade é invertido.

3.

O valor de x que satisfaz a equação 8x–1 = 4x é: a) 1. d) 5. b) 3. e) 6. c) 4.

Se 0 < a < 1:

4.

az (inverte) y

O valor de x que satisfaz a equação 2x–1 + 2x+1 = 80 é: a) 2. d) 5. b) 3. e) 6. c) 4.

5.

Uma das soluções da equação exponencial 22x – 6 ⋅ 2x + 5 = 0 é x = 0. A outra solução, não é inteira, é um número real compreendido entre: a) 0 e 1. d) 3 e 4. b) 1 e 2. e) 4 e 5. c) 2 e 3.

6.

As soluções do sistema 

( )

a) a2 + 3a – 4 = 0 b) a2 – 3a – 4 = 0 c) a2 – 4a – 3 = 0

d) a2 – 4a + 3 = 0 e) a2 + 4a + 3 = 0

>



x

< e <

ax

az (inverte) y



x

>

Exemplos: Observe a resolução de algumas das inequações exponenciais com base positiva menor que 1: 1a) (1/2)x < 1/8 (1/2)x (1/2)x x

< <

⇓ >

1/8 (1/2)3 (inverte) 3

7.

O conjunto-solução da inequação



3   7

2x–2 2x x

> >

⇓ > > >

1/27 (1/3)3 (inverte) 3 5 5/2

4x + 1 4x – 3x x

< < <

⇓ > > >

(1/27)x + 2 ((1/3)3)x + 2 (1/3)3x + 6 (inverte) 3x + 6 6–1 5

2.

2

Se 2 x −2 = 128 então: a) x = 3. b) x = 2 ou x = 1. c) x = 81. d) x = 3 ou x = –3. e) a equação não tem raízes em R. O valor de x que satisfaz a equação 3 a) 1. d) 5. b) 3. e) 6. c) 4.

2 x −5

é:

O conjunto-solução da inequação 5x–3 > 0 é: a) {x ∈ R / x > 3} b) {x ∈ R / x < 3} c) {x ∈ R / x > 0} d) {x ∈ R / x > –3} e) {x ∈ R}

9.

Para que a função exponencial f(x) = (a–3)x seja decrescente, é necessário, mas não suficiente que: a) a > 4 b) a < 3 c) a > 3 d) a < –3 e) a < 0

10. Para que a função exponencial f(x) = (a–3)x seja crescente, é suficiente, mas não necessário, que: a) a > 5 b) a < 5 c) a > 3 d) a < 3 e) a > 0

EXERCÍCIOS 1.

3 8} b) {x ∈ R / x > 2} c) {x ∈ R / x < 8} d) {x ∈ R / x > 8/3} e) {x ∈ R / x < 2}

2a) (1/3)2x–2 > 1/27 (1/3)2x–2 (1/3)2x–2

2 x + y = 16 são raízes da equação: x y  2 =8

GABARITO x–1

= 81 é:

1. d 2. d 3. b 4. d 5. c

6. d 7. c 8. e 9. c 10. a

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Matemática

ax

49

Logaritmos

Antilogaritmo

Denomina-se logaritmo a todo e qualquer expoente de potência cuja base seja positiva e diferente de 1.

Chama-se antilogaritmo de k na base b à k-ésima potência da base b. antilog b(k) = bk

Exemplos:

Representação de Logaritmos Decimais

3 = 9 ⇔ 2 é o logaritmo de 9 na base 3 → log 3 9 = 2 2

2–3 = 1/8 ⇔ –3 é o logaritmo de 1/8 na base 2 →

Na expressão log b (a ) = x , a é o logaritmando – o resultado da potência bx; b é a base; x é o logaritmo – o expoente da potência bx.

Condições de Existência dos Logaritmos O logaritmando e a base de um logaritmo devem ser sempre positivos e a base ainda deve ser sempre diferente de 1. logb(a) existe se, e somente se: a>0 b>0 b≠1 Exemplos: 1o) Determinar x para que exista log2(2x–10). 2x–10 > 0 x>5 2o) Determinar o valor de x para que exista logx–9(8). x–9 > 0 e x–9 ≠ 1 x > 9 e x ≠ 10 Propriedades dos Logaritmos Sejam M, N e b positivos e b ≠ 1, tem-se: 1a) log b(b) = 1 2a) log b(1) = 0 3a) log b(M) = log b(N) ⇔ M = N 4a) log b(bk) = k 5a) log b(M×M) = log b(M) + log b(N) 6a) log b(M÷M) = log b(M) – log b(N) 7a) log b(Mk) = k×log b(M)

Chamam-se logaritmos decimais aos logaritmos de base dez. A representação dos logaritmos decimais é feita indicando-se apenas log (x).

EXERCÍCIOS 1. Calcular log 2(8). 2. Calcular log 3(81). 3. Calcular log 8(2). 4. Calcular log 25(56). 5. Calcular log 8(2). 6. Calcular log2(326). 7. Calcular

.

 23 

8. Calcular log 1  3  . 2  4 9. Calcular log (26)×log (56). 10. Dados log(x) = 5 e log(y) =8, calcule log(x3×y2). 11. Sabendo que log(x) = 2 e log(y) = 5, calcule log(x8÷y3).

GABARITO 1. 3 2. 4 3. 1/3 4. 3

5. 1/3 6. 30 7. 1/10 8. −7/3

9. 6 10. 31 11. 1

Funções Logarítmicas * É toda função f: R+ → R tal que:

y = log b(x) Uma função logarítmica pode ser crescente ou decrescente, dependendo do valor de b (base do logaritmo). Sempre que b > 1, a função logarítmica será crescente. Exemplos: f(x) = log 2(x) é crescente.

Matemática

Cologaritmo

50

Chama-se cologaritmo de um número ao oposto do logaritmo deste número. Colog b(N) = – log b(N) Exemplo: Colog 8(64) = – log 8(64) = –2 Este eBook foi adquirido por ANA PAULA TORQUATO DA COSTA - CPF: 628.848.913-15. A sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição é vedada, sujeitando-se aos infratores à responsabilidade civil e criminal.

Portanto, sempre que b > 1 teremos: log b(x) > log b(z)



Observe algumas das equações logarítmicas mais comuns e suas soluções. 1. log (2x−2) = log (x−6)

x>z e log b(x) < log b(z)



x 1) Sempre que 0 < b < 1, a função logarítmica será decrescente. Exemplos:



Verificando as condições de existência: (I) todos os logaritmandos positivos; 2x−2 > 0 2x>2 x>1

x

f(x) =  1  é decrescente. 2

x−6 > 0 x>6

e

Como x = 8 obedece às duas condições acima, a primeira parte das condições está satisfeita. (II) todas as bases positivas e diferentes de 1; As bases dos logaritmos dados é 10 e, portanto, satisfazem à condição de existência 0 < b ≠ 1. 2. log 2 (3x−9) = log 2 (x−5) Portanto, sempre que 0 < b < 1 teremos:

log 2 (3x−9)

log b(x) > log b(z)

3x−9 2x x



xz

3x−9 > 0 3x > 9

Resolução de Equações Logarítmicas

x−5 4 2

=

logb (N)

=

N

Condições de existência Sempre que resolvermos uma equação logarítmica é importantíssimo que as condições de existência de todos os logaritmos dados na expressão original sejam obedecidas. Estas condições dividem-se em dois grupos: (I) todos os logaritmandos devem ser positivos;

x−5 > 0 x>5

x>3 O valor encontrado como solução da equação (x = 2) não obedece às condições de existência para os logaritmandos. Assim, esta equação logarítmica não admite solução e seu conjunto-solução é vazio. (II) todas as bases positivas e diferentes de 1; É desnecessário verificar esta parte, dado que as primeiras condições já não foram obedecidas.

EXERCÍCIOS Resolva as equações logarítmicas seguintes. 1. log3(2x+5) = 2. 2. log(2x+6) = 2. 3. 3log(x) = 2 log(8). 4. log 3 (x) + log 9 (x) = 1. 5. (log 2 (x))2 − log 2 (x2) −8 = 0. 6. log 21 (x+2) − log 21 (x+6) = 1.

log b (A) ⇒ A > 0

GABARITO

(II) todas as bases dos logaritmos devem ser positivas e diferentes de 1;

1. x=2 2. x=47 3. x=4

log b (A) ⇒ 0 < b ≠ 1

e

4. x= raiz cúbica de 9 5. x=1/4 ou x=16 6. x=1

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Matemática

Quando procuramos resolver uma equação loga­rítmica, a estratégia é procurar obter uma igualdade entre dois logaritmos de bases iguais. A partir daí, basta igualarmos os logaritmandos.



= = =

(I) todos os logaritmandos positivos;

(o sinal da desigualdade será sempre invertido quando 0 < b < 1)

M

log 2 (x−5)

Verificando as condições de existência:



log b (M)

=



51

Progressões Geométricas

Exemplo:

Definição

Numa P.G. com 10 termos, o primeiro vale 25 e a razão é 2. Determinar a soma destes termos.

Dados os números reais não nulos a e q, denominamos progressão geométrica (P.G.) a toda sequência (a1 , a2, a3 , ...) tal que:

Solução:

RSa Ta

1

S10 = 25 ⋅

=a

n +1

= a n ⋅ q ( para n ≥ 1)

S10 = 25 ⋅ 1.023

Onde q é chamado razão da P.G. Exemplos: 1º A sequência (3, 6, 12, 24) é uma P.G. onde a1 = 3, a2 = 6, a3 = 12, a4 = 24 e a razão é q = 2. 2º Numa P.G. onde a1 = 320 e , os quatro primeiros termos são a1 = 320, a2 = 160, a3 = 80 e a4 = 40 Propriedades

S10 = 25.575

Soma-limite de uma P.G. infinita Numa P.G. onde o módulo da razão seja menor que 1, a soma dos seus infinitos termos será um número finito dado por:

S∞ =

• o quociente entre um termo qualquer, a partir do segundo, e o termo anterior é igual à razão da P.G.;

2 +1+

• considerando n termos consecutivos de uma P.G., o produto de dois termos equidistantes dos extremos é igual ao produto dos termos extremos.

S∞ =

a1 × a n = a1+ k × a n − k

S∞ =

Termo geral de uma P.G.

Matemática 52

A soma de n termos consecutivos de uma P.G. é dada pela seguinte expressão:

qn −1 Sn = a1 ⋅ q −1

(para q ≠ 1)

a1 1− q 2

1 1− 2

=

S∞ = 2 ⋅ 2 = 4 S∞ = 4

Numa P.G. de razão q, vale a seguinte igualdade:

Soma de n termos consecutivos de uma P.G.

1 1 1 + + +... 2 4 8

Solução: 1º termo: 2 1 razão: 2

a n = a n −1 × a n +1

Numa P.G. de razão 3, cujo 5º termo vale 8, o valor do 9º termo é: a9 = a5 × q9 – 5 a9 = 8 × 34 = 648

(para |q| < 1)

Determinar a soma-limite da expressão

• qualquer termo, a partir do segundo, é, em módulo, a média geométrica dos termos vizinhos a ele (antecedente e sucessor);

Exemplo:

a1 1− q

Exemplo:

a n +1 =q an

a n = a k ⋅ q n−k

210 − 1 = 25 ⋅ 1023 2 −1

2 1 2

EXERCÍCIOS PROPOSTOS 1. Identifique a razão de cada uma das seguintes pro­ gressões geométricas: a) (3, 6, 12, 24)

b) (24, 12, 6, 3)



c) (1/2, -1, 2, -4, 8)



d) (65, 0, 0, 0, 0)



e) (4, -8, 16, -32, 64)



f) (128, -64, 32, -16)



g) (6, 6 2 , 12, 12 2 )



3 h) (3, 33 2 , 3 4 , 6, 63 2 )



i) (-1, 2 , -2, 2 2 , -4)

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3. Determine o termo pedido de cada P.G., conhecendo a razão e um de seus termos. a) a3 = 10, q = 2, a8 = ? b) a3 = 8, q = 3 , a10 = ? c) a6 = 12.500, q = -5, a1 = ? 5 1 d) a12 = , q = , a1 = ? 8 2 4. Determine a razão de cada P.G. conhecendo dois de seus termos: a) a1 = 6 e a6 = 192 b) a1 = 10 e a8 = -1.280 c) a3 = 8 e a7 = 5.000 d) a1 = 25 e a7 = 1.600 e) a3 = -125 e a7 = -2.000 2 f) a5 = e a9 = 54 3 5. Determine o segundo termo de cada sequência resultante das interpolações geométricas indicadas. a) Inserir 4 meios geométricos entre 4 e 1/8. b) Interpolar 4 meios geométricos entre 3 e -96. c) Inserir 2 meios geométricos entre 2 e 10. d) Inserir 3 meios geométricos entre 2 e 32, de modo a obter uma P.G. alternante. e) Interpolar 3 meios geométricos entre 4 e 36, de modo a obter uma P.G. crescente. 6. Determine o número de termos de cada P.G. indicada: a) (2/3, 2, 6, ..., 486) b) (1/9, 1/3, ..., 729) c) (100, 20, ..., 0,0064) d) (2, 8, 32, ..., 2.048) e) (1, 5, ..., 3.125) f) (0,125, 0,5, ..., 128)



GABARITO 1. a) 2 2. b) 1/2 c) –2 d) 0 e) –2 f) –1/2 g) 2 h) 3 2 i) − 2

a) 256 3. b) 7.290 c) 20.480 d) 0,01 e) 2 f) 64

4. a) 2 5. a) 2 6. b) –2 b) –6 c) ±5 c) 23 5 d) ±2 d) –4 e) ±2 e) 4 3 f) ±3

a) 320 b) 216 3 c) –4 d) 1.280

a) 7 b) 9 c) 7 d) 6 e) 6 f) 6

noções de estatística Conceitos Iniciais Estatística A estatística é um método de observação de fenômenos coletivos que se ocupa da coleta, organização, resumo, apresentação e análise de dados, com o objetivo de obter informações que permitam uma descrição de tais fenômenos, bem como a tomada de decisões fundamentadas em tais informações. Estatística Descritiva Estatística descritiva ou dedutiva é a parte da estatística que se limita a descrever os dados do conjunto estudado, sem procurar fazer generalizações ou inferências a respeito da população de onde os dados foram retirados, nem previsões a respeito de fatos futuros relacionados ao conjunto estudado. Estatística Inferencial Estatística inferencial ou indutiva é a parte da estatística que permite fazer generalizações e previsões a respeito da população de onde os dados foram retirados, a partir de processos de inferência, ou seja, processos que se baseiam na experiência de observação de casos ante­riores. População Em toda pesquisa estatística procura-se conhecer uma ou mais características a respeito de um conjunto de coisas ou de pessoas. Assim, poderíamos estar interessados em determinadas características das provas dos concursos anteriores para AFTN. O conjunto de todas estas provas seria, então, a população ou o universo da nossa pesquisa. População ou universo estatístico é qualquer conjunto que compreenda todos os elementos que tenham pelo menos uma característica em comum. Alguns outros exemplos de populações seriam: • o conjunto de todos os alunos da universidade X; • o conjunto de todos os automóveis vendidos no Brasil em 1996; • o conjunto de todas as jogadoras da liga brasileira de voleibol. Quanto ao número de elementos que possam compor uma população, esta pode ser considerada finita (veja os exemplos dados acima) ou infinita. Neste último caso, há três situações possíveis. 1) O número de elementos da população é efetivamente ilimitado, como no caso de todos os resultados produzidos por sucessivos lançamentos de uma moeda (cara, coroa, cara, cara, coroa, ...). 2) O número de elementos da população é finito, mas muito grande, como é o caso do conjunto de todos os eleitores brasileiros (mais de 80 milhões). 3) O número de elementos da população é finito, mas a pesquisa é feita com reposição, como é o caso de uma pesquisa feita numa urna que contém apenas dez bolas de cores diversas, mas, após a retirada de cada uma delas para observação da cor resultante, a mesma é reposta na urna, podendo, assim, vir a ser retirada mais de uma vez.

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Matemática

2. Determine o sétimo termo de cada uma das seguintes progressões geométricas: a) (4, 8, 16, 32, ...) b) (10, 30, 90, ...) c) (5, 20, 80, 320, ...) d) (10.000, 1.000, 100, ...) e) (128, 64, 32, ...) f) (1, -2, 4, -8, ...)

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Censo Denomina-se censo à pesquisa estatística onde todos os elementos da população são observados, e não apenas parte deles. A pesquisa censitária (censo) tem como principal vantagem produzir resultados descritivos absolutamente confiáveis (os parâmetros), uma vez que toda a população foi observada. Entretanto, quando o número de elementos da população for grande, um censo poderá significar a necessidade de emprego de muitos recursos, o que normalmente exige mais tempo e implica frequentemente em custos mais elevados. Parâmetros Quando as medidas estatísticas que descrevem o conjunto em estudo (tais como médias, percentuais etc.) forem resultantes de um censo, elas serão genericamente denominadas de parâmetros. Amostra O uso das técnicas estatísticas permite que diversas características de uma população sejam estimadas por meio da observação de apenas uma parte de seus elementos. Assim, pode-se, por exemplo, estimar o percentual de eleitores que pretende votar no candidato X observando-se apenas uma parte da população de eleitores. Esta parte da população que é utilizada na pesquisa é denominada amostra. Amostra é qualquer subconjunto finito e não vazio de uma população, que não compreenda todos os elementos desta. Pesquisa por Amostragem Denomina-se pesquisa por amostragem ou simplesmente amostragem à pesquisa estatística onde apenas uma amostra é observada.

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Estatísticas

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Quando as medidas estatísticas que descrevem o conjunto em estudo (médias, percentuais etc.) forem resultantes de uma pesquisa por amostragem, elas serão genericamente denominadas de estatísticas. As estatísticas são estimativas dos parâmetros populacionais. Nas pesquisas por amostragem, as estimativas que são feitas nunca são totalmente confiáveis, havendo sempre algum risco de que tais estimativas não caracterizem precisamente a população. Entretanto, quando o número de elementos da população for grande, a opção pela pesquisa por amostragem poderá significar uma considerável economia de recursos, exigindo menos tempo e implicando em custos mais baixos em relação a um censo. Além disso, o uso correto das técnicas de amostragem (técnicas estatísticas utilizadas na composição de amostras), pode reduzir este risco, produzindo amostras capazes de apresentar resultados bastante confiáveis para a maioria das aplicações de ordem prática. O risco que se corre com a utilização de uma amostra pode, em certos casos, ser calculado como uma probabilidade e indicado em termos percentuais. Representatividade de uma Amostra A representatividade de uma amostra está ligada à capacidade que ela tenha de apresentar as mesmas características

estatísticas da população que a originou. Assim, uma amostra perfeitamente representativa deveria apresentar valores de frequências relativas, média, desvio padrão etc. idênticos aos da população de onde ela foi retirada. As estatísticas amostrais são estimativas dos verdadeiros parâmetros da população e, como tais, elas tanto podem resultar em valores bastante próximos dos verdadeiros parâmetros (ou até iguais) como podem resultar em valores não tão próximos quanto seria desejável. Assim, não dizemos simplesmente que uma determinada amostra é ou não é representativa, mas, sim, que a amostra tem maior ou menor representatividade dependendo de termos conseguido uma estimativa mais próxima ou menos próxima do parâmetro desejado. Na prática, não podemos comparar diretamente uma estimativa com o seu parâmetro, pois raramente dispomos deste último. Mas, frequentemente, é possível estimar a probabilidade de que o verdadeiro parâmetro esteja dentro de um dado intervalo construído a partir da nossa estimativa. Assim, a maior ou menor representatividade de uma amostra pode ser discutida em termos de probabilidades. Experimentos Aleatórios Experimentos aleatórios são aqueles que, mesmo quando repetidos em idênticas condições, podem produzir resultados diferentes. As variações de resultado são atribuídas a uma multiplicidade de causas que não podem ser controladas, às quais, em conjunto, chamamos de acaso. Exemplos: a) O resultado do lançamento de uma moeda. b) A soma dos números encontrados no lançamento de dois dados. c) A escolha, ao acaso, de 20 peças retiradas de um lote, que contenha 180 peças perfeitas, e 15 peças defeituosas. d) O resultado do sorteio de uma carta de um baralho com 52 cartas. Espaço Amostral (S) Embora não se possa determinar exatamente o resultado de um experimento aleatório, é possível descrever o conjunto de todos os resultados possíveis para o experimento. Este conjunto é chamado de espaço amostral ou conjunto universo do experimento aleatório. Exemplos: a) Lançar uma moeda e observar a face superior:

S = {cara, coroa}

b) Lançar dois dados e observar a soma dos números das faces superiores:

S = {2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12} c) Extrair, ao acaso, uma bola de uma urna que contém 3 bolas vermelhas (V), 2 bolas amarelas (A) e 6 bolas brancas (B), e observar a cor da bola retirada:

S = {V, A, B} O espaço amostral de um experimento aleatório pode, às vezes, ser descrito de mais de uma maneira.

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Evento Evento é qualquer um dos subconjuntos possíveis de um espaço amostral. É costume indicarmos os eventos por letras maiúsculas do alfabeto latino: A, B, C, ..., Z. Pode-se demonstrar que, se um espaço amostral tiver n elementos, então, existirão 2n eventos distintos associa-dos a ele. Exemplo: O espaço amostral associado ao lançamento de uma moeda é S = {cara, coroa}. Como este espaço amostral tem dois elementos, existirão 22 = 4 eventos associados a ele: ∅, {cara}, {coroa}, {cara, coroa}. Observe que o primeiro e o último eventos indicados são, respectivamente, o conjunto vazio e o próprio espaço amostral. Evento Elementar Um evento é chamado elementar sempre que possuir um único elemento (conjunto unitário). Evento Certo Evento certo é aquele que compreende todos os elementos do espaço amostral. Se A é um evento certo, então A = S.

Normalmente, decidimos que um espaço amostral é equiprovável a partir da observação de certas características do experimento aleatório. Exemplos: 1. O lançamento de um dado com a observação do número da face superior é descrito por um espaço amostral equiprovável. 2. Já o lançamento de dois dados com observação da soma dos números das faces superiores pode ser descrito por um espaço amostral não equiprovável, S = {2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12}, pois a probabilidade de que a soma seja 7 é maior do que a probabilidade de que a soma seja 12, por exemplo.

Teoria da Amostragem O uso das técnicas estatísticas permite que diversas características de uma população sejam estimadas por meio da observação de apenas uma parte de seus elementos. Assim, pode-se, por exemplo, estimar o percentual de eleitores que pretende votar no candidato X observando-se apenas uma parte da população de eleitores. A parte da população que é utilizada na pesquisa é denominada amostra. Amostra é qualquer subconjunto finito e não vazio de uma população que não compreenda todos os elementos desta. Pesquisa por Amostragem

Evento impossível é aquele que não possui elementos. Se A é um evento impossível, então A = ∅. Ocorrência de um Evento Dizemos que um evento A ocorre se, e somente se, ao realizarmos o experimento aleatório, o resultado obtido pertencer ao conjunto A. Caso contrário, dizemos que o evento A não ocorre. Eventos Mutuamente Exclusivos Se A e B são dois eventos tais que A ∩ B = ∅, então, A e B são chamados eventos mutuamente exclusivos. Esta denominação decorre do fato de que, uma vez que a interseção de A com B seja vazia, não será possível que ocorram ambos simultaneamente, isto é, a ocorrência de um deles exclui a possibilidade de ocorrência do outro Evento Complementar Dado um evento A, então, A (lê-se “complemento de A” ou “não-A”) também será um evento, chamado evento complementar de A, e ocorrerá se, e somente se, A não ocorrer. O conjunto A compreende todos os elementos de S que não pertencem ao conjunto A:

A =S–A Espaço Amostral Equiprovável Dizemos que um espaço amostral é equiprovável se, e somente se, cada um de seus elementos tiver idêntica probabilidade de ocorrência.

Denomina-se pesquisa por amostragem ou simplesmente amostragem a pesquisa estatística em que uma amostra é observada. Estatísticas Amostrais Quando as medidas estatísticas que descrevem o conjunto em estudo (médias, percentuais etc.) forem resultantes de uma pesquisa por amostragem, elas serão genericamente denominadas de estatísticas. As estatísticas são estimativas dos parâmetros populacionais. Nas pesquisas por amostragem as estimativas que são feitas nunca são totalmente confiáveis, havendo sempre algum risco de que tais estimativas não caracterizem precisamente a população. Entretanto, quando o número de elementos da população for grande, a opção pela pesquisa por amostragem poderá significar uma considerável economia de recursos, exigindo menos tempo, implicando em custos mais baixos em relação a um censo. Além disso, o uso correto das técnicas de amostragem (técnicas estatísticas utilizadas na composição de amostras) pode reduzir este risco produzindo amostras capazes de apresentar resultados bastante confiáveis para a maioria das aplicações de ordem prática. O risco que se corre com a utilização de uma amostra pode, em certos casos, ser calculado como uma probabilidade e indicado em termos percentuais. Representatividade de uma Amostra A representatividade de uma amostra está ligada à capacidade que ela tenha de apresentar as mesmas características estatísticas da população que a originou. Assim, uma amostra perfeitamente representativa deveria apresentar valores de frequências relativas, média, desvio padrão etc. idênticos aos da população de onde ela foi retirada.

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Evento Impossível

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As estatísticas amostrais são estimativas dos verdadeiros parâmetros da população e, como tais, tanto podem resultar em valores bastante próximos dos verdadeiros parâmetros (ou até iguais) como podem resultar em valores não tão próximos quanto seria desejável. Assim, não dizemos simplesmente que uma determinada amostra é ou não é representativa, mas sim que a amostra tem maior ou menor representatividade dependendo de termos conseguido uma estimativa mais ou menos próxima do parâmetro desejado. Na prática, não podemos comparar diretamente uma estimativa com o seu parâmetro, pois raramente dispomos deste último. Mas frequentemente é possível estimar a probabilidade de que o verdadeiro parâmetro esteja dentro de um dado intervalo construído a partir da nossa estimativa. Assim, a maior ou menor representatividade de uma amostra pode ser discutida em termos de probabilidades.

Técnicas de Amostragem Denominam-se técnicas de amostragem os diversos processos utilizados na obtenção de amostras. O uso das técnicas de amostragem busca a obtenção de amostras representativas. Entretanto, é preciso deixar claro que nenhuma técnica de amostragem é capaz de garantir representatividade a uma amostra. As diversas técnicas de amostragem podem ser subdivididas em dois grupos: as técnicas de amostragem probabilísticas e as não probabilísticas. As técnicas de amostragem probabilísticas (ou objetivas) são aquelas em que todos os elementos da população têm probabilidades conhecidas de serem incluídos na amostra. Somente a amostragem probabilística permite o controle objetivo da representatividade, ou seja, permite controlar a margem de erro de uma estimativa em termos de probabilidades. Técnicas de Amostragem não Probabilísticas São quatro as técnicas de amostragem probabilística: • aleatória simples; • sistemática; • estratificada; • por conglomerados.

Matemática

Amostragem Aleatória Simples (Casual ou Randômica)

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Na amostragem aleatória simples todos os elementos da população devem ter a mesma chance de serem escolhidos para compor a amostra. São consequências da amostragem aleatória simples: 1) amostras de mesmo tamanho têm iguais probabilidades de ocorrência; 2) a probabilidade de um dado elemento ser incluído numa amostra é proporcional ao tamanho da amostra; 3) no caso de termos uma variável contínua, pode-se dizer que a probabilidade de incluir um dado intervalo de valores na amostra é igual à porcentagem de elementos da população que está naquele intervalo. Se a população for finita, de tal modo que possamos enumerar todos os seus elementos, a escolha dos elementos que comporão a amostra será feita por algum tipo de sorteio universal ou, alternativamente, utilizando uma tábua de números aleatórios. Uma tábua de números aleatórios é construída com a finalidade de gerar uma sequência de números que não apresente qualquer padrão de formação

capaz de tornar previsível o próximo número da sequência. Assim, o resultado obtido pelo uso da tábua é semelhante ao de um sorteio imparcial. Amostragem Sistemática A amostragem sistemática é o processo de obtenção de amostras no qual os elementos são selecionados seguindo-se intervalos regulares de tempo ou tomando-se o k-ésimo elemento de cada uma das n sequências de elementos em que a população de N elementos será dividida, em que n é o tamanho da amostra e k é um inteiro escolhido aleatoriamente entre 1 e o resultado da divisão N÷n. Exemplo: Se desejarmos retirar uma amostra de n = 50 elementos de uma população composta por 1000 elementos que se encontram listados numa certa ordem, então, fazendo uma amostragem sistemática, o procedimento será o seguinte: 1o – dividiremos os 1000 elementos da população em n = 50 sequências. Assim, cada uma delas terá 1000 ÷50 = 20 elementos; 2o – sorteamos uma posição k, em que 1 ≤ k ≤ 20. 3o – de cada uma das 50 sequências retiraremos sempre o elemento que estiver na posição k. A diferença da amostragem sistemática para a amostragem aleatória simples é que na amostragem sistemática os elementos da população já devem encontrar-se previamente organizados segundo algum critério, tal como peças em uma linha de montagem, fichas em um fichário, nomes em uma lista telefônica etc. O inconveniente deste processo é que ele pode produzir amostras que não detectem eventos cíclicos (sazonalidades) tais como falhas que ocorram periodicamente em uma linha de produção. Amostragem Estratificada A amostragem estratificada procura subdividir os elementos de uma população heterogênea em subgrupos mais homogêneos, denominados estratos. Diversas características da população podem ser utilizadas para a determinação dos estratos, tais como idade, sexo, grau de instrução, classe social, profissão, nível de renda, religião, etnia. Quanto mais homogêneo for cada subgrupo, menor será a dispersão (variabilidade) dentro dele. Assim, a amostragem estratificada permite trabalharmos com amostras de tamanhos menores. Uma amostragem estratificada pode ser: • proporcional: quando o número de elementos que compõe cada estrato da população ocorrer com a mesma proporção na amostra; • ótima: quando cada parte da amostra que corresponder a um dado estrato tiver um número de elementos que seja proporcional ao número de elementos daquele estrato na população (estratificada proporcional) e também à dispersão dos valores da variável de estudo naquele estrato. Amostragem por Conglomerados A amostragem por conglomerados é aquela que considera a população subdividida em subgrupos de elementos geograficamente (fisicamente) próximos, que são denominados conglomerados.

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Técnicas de Amostragem não Probabilísticas As técnicas de amostragem não probabilísticas (ou subjetivas) são aquelas em que a escolha dos elementos é feita de modo não aleatório, deliberadamente. São duas as técnicas de amostragem não probabilística: • amostragem por julgamento; • amostragem por quotas. Amostragem por Julgamento Amostragem por julgamento é aquela em que os elementos da amostra são selecionados de modo intencional. Este tipo de amostragem poderá ser preferível às técnicas de amostragem probabilísticas, dependendo das características particulares da população, do tema da pesquisa a ser feita ou do grau de conhecimento que o pesquisador tenha da população e da característica pesquisada. Isso ocorre, por exemplo, quando houver necessidade de utilizar amostras muito pequenas, quando se depende de voluntários para a pesquisa, ou quando o tema da pesquisa seja tão delicado que o entrevistado tenda a não responder a verdade ou simplesmente se recuse a responder. Amostragem por Quotas A amostragem por quotas é aquela e que a amostra é composta por subgrupos segundo características que sejam (ou se presuma que sejam) fatores capazes de afetar os valores da variável a ser estudada. Tais subgrupos terão seus elementos escolhidos por julgamento e em número proporcional àquele em que se encontrem na população. Amostragem com Reposição e sem Reposição Dizemos que uma amostragem é feita com reposição quando cada elemento selecionado é devolvido à população depois de ser observado. Em caso contrário, dizemos que a amostragem é feita sem reposição. Em populações finitas a probabilidade de incluirmos determinado elemento em uma amostra depende de estarmos fazendo uma amostragem com ou sem reposição pois, a medida que vamos retirando elementos de uma população finita, sem reposição, a probabilidade de retirada de um dos elementos restantes vai aumentando. Entretanto, se a amostra for pequena em relação ao tamanho da população (não mais que 5% do tamanho da população) a diferença entre as probabilidades para amostragens feitas com e sem reposição será desprezível. O controle da representatividade de uma amostra em termos de probabilidade pressupõe que todos os elementos da amostra tenham igual probabilidade de participarem da amostra. Assim, em tese, toda amostragem deveria ser feita com reposição. Porém, algumas vezes a amostragem com reposição é impossível como nos casos de pesquisas que envolvam testes destrutivos.

Variáveis de Estudo Já dissemos anteriormente que todos os elementos de uma população devem possuir pelo menos uma característica comum a todos eles. Chamamos de variável de estudo à característica dos elementos da população que estiver sendo objeto de um estudo estatístico. A denominação justifica-se uma vez que os dados apurados variam, podendo assumir qualquer valor dentre os existentes num conjunto de resultados possíveis. Este conjunto é denominado domínio da variável de estudo e corresponde àquilo que chamamos, em estudos sobre probabilidades, de espaço amostral.

Classificação da Variável de Estudo Numa pesquisa estatística, a variável de estudo pode ter natureza qualitativa ou quantitativa. Variáveis Qualitativas A natureza da variável é qualitativa quando ela representa uma qualidade ou um atributo qualquer dos elementos da população. As variáveis qualitativas são sempre distribuídas em grupos mutuamente excludentes. Exemplos: Religião, sexo, estado civil, nível de escolaridade, classe social. As variáveis qualitativas subdividem-se em dois grupos: variáveis nominais e variáveis ordinais. • Variável Nominal ou Categórica Dizemos que a variável qualitativa é nominal ou categórica quando não existe nenhuma relação de ordenação entre os valores da variável. Exemplos: Religião: católico, protestante, espírita, judeu, budista etc. Sexo: masculino ou feminino. Estado civil: solteiro, casado, viúvo, divorciado etc.

Variável Ordinal ou por Postos Dizemos que uma variável qualitativa é ordinal ou por postos quando existe uma relação de ordenação entre os valores da variável que permite distinguir “quem está antes de quem”, mas não permite identificar a magnitude das diferenças entre dois valores quaisquer. A classificação envolve um critério de julgamento que é subjetivo ou mesmo pessoal. Exemplo: Numa pesquisa de opinião sobre um determinado filme, poderíamos classificar as respostas em ruim, regular, bom ou excelente. Entretanto, se Bruna classificasse o filme como ruim e Míriam, como bom, não poderíamos determinar quanto Míriam gostou mais do filme que Bruna. Observe que os valores da variável, neste exemplo, não são números e sim conceitos. Mas os valores de uma variável ordinal poderiam ser representados por números, como seria o caso se pedíssemos uma “nota de 0 a 10” para o filme. Isto, contudo, não mudaria a caracterização da variável

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São exemplos de conglomerados as pessoas de um bairro, os bairros de uma cidade, os municípios de um estado. Os conglomerados não são necessariamente grupos homogêneos dos valores da variável de estudo, ao contrário do que acontece com os estratos. A amostragem por conglomerados é mais vantajosa que a amostragem aleatória simples quando os elementos da população estiverem geograficamente muito dispersos, pois seria mais rápido e mais barato pesquisar os conglomerados do que alcançar todos os elementos da população.

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como ordinal, pois a nota atribuída ainda seria resultante de um julgamento subjetivo. Outros exemplos de variáveis ordinais são: Nível de escolaridade: não alfabetizado, primário, secundário, superior. Classe social: baixa, média, alta.

Variáveis Quantitativas Uma variável é quantitativa quando ela representa uma quantidade ou uma grandeza medida em uma escala qualquer, que permita a identificação da magnitude das diferenças entre dois valores quaisquer. Exemplos: • estaturas dos atletas de uma equipe de atletismo; • idades dos alunos de uma faculdade; • duração das lâmpadas de 60 watts; • número de passageiros embarcados diariamente no aeroporto de Brasília. As variáveis quantitativas subdividem-se em dois grupos: o das variáveis discretas e o das variáveis contínuas. • Variável Discreta Uma variável quantitativa é dita discreta quando os valores da variável são números tais que: a menor diferença possível entre dois valores distintos quaisquer nunca é menor que uma certa constante positiva. Na prática, porém, as variáveis discretas são quase sempre oriundas de processos de contagem, fornecendo valores inteiros que são expressos por números naturais. Exemplo: Ao registrarmos o número de filhos em cada família residente no Plano Piloto, em Brasília, estaremos registrando valores de uma variável discreta.

Matemática

Variável Contínua

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Rol Rol é uma lista em que os valores observados de uma variável de natureza numérica estão organizados em ordem crescente ou decrescente. Deve ficar claro que, num rol, cada valor será escrito o mesmo número de vezes que ele ocorrer. Assim, ao jogarmos um dado oito vezes seguidas, poderíamos obter a seguinte sequência de resultados: 3, 5, 2, 3, 6, 4, 1, 5 Nesse caso, o rol crescente seria: 1, 2, 3, 3, 4, 5, 5, 6

Dados Estatísticos Dados estatísticos são todas as informações coletadas que servirão de base para a análise estatística. Frequen­te­ mente, referimo-nos a eles simplesmente como dados.

Dados Brutos Chamamos de dados brutos aos dados ainda não organizados sistematicamente.

Normas para Apresentação Tabular de Dados Introdução Apresentação tabular de dados diz respeito à apresentação de dados em tabelas. A publicação e divulgação de dados estatísticos em forma de quadros e de tabelas deve seguir alguns padrões sugeridos pelo Conselho Nacional de Estatística e pelo IBGE.

Elementos Essenciais Título – Deve figurar sempre na parte superior da tabela, definindo o quê, onde e quando. Corpo – É formado pelas linhas (horizontais) e colunas (verticais) nas quais são dispostas as informações da tabela.

Uma variável quantitativa é dita contínua quando os valores da variável são tais que: qualquer número real compreendido entre dois valores distintos da variável pode, teo­ ricamente, ocorrer.

Cabeçalho – Situado no alto de cada coluna, deve indicar a natureza do conteúdo da coluna.

Quase sempre, as variáveis contínuas resultam de processos de mensuração (medida). Nestes casos, os valores registrados dependerão do grau de precisão do aparelho usado para se tomar as medidas.

Elementos Complementares

Exemplo: Ao registrarmos as estaturas dos atletas de um time de basquete, estaremos trabalhando com uma variável contínua, pois os registros poderão assumir qualquer valor de comprimento, inteiro ou decimal, entre dois valores distintos de altura dados. Na prática, porém, o registro dos valores será limitado pelo grau de precisão do aparelho usado para se medir as alturas dos atletas.

Coluna indicadora – Situada à esquerda das demais colunas, indica a natureza do conteúdo das linhas da tabela.

Fonte – Situada no rodapé da tabela, deve indicar a fonte de origem dos dados da tabela. Notas explicativas – Devem ficar no rodapé da tabela. Prestam-se a esclarecimentos de natureza geral a fim de facilitar o entendimento de algum detalhe da tabela. Chamadas – Também devem ficar no rodapé da tabela. Prestam-se a esclarecimentos de natureza técnica. Na construção das tabelas devemos procurar, ainda, observar as seguintes orientações.

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• As tabelas não deverão ser fechadas lateralmente. • As linhas da tabela não devem apresentar traços separadores. • A linha indicativa de subtotais e de totais, quando existir, deve fazer parte do corpo da tabela. • Um traço horizontal ( − ) deve ser usado quando o valor de uma medida ou frequência observada for exatamente igual a zero. • O algarismo zero ( 0 ) deve ser usado quando o valor de uma medida for diferente de zero mas for muito pequeno para ser expresso na unidade de medida utilizada na tabela. Caso os valores sejam indicados sempre com uma ou mais casas decimais, deve-se escrever um número correspondente de zeros (0,0 ou 0,00 ou 0,000; etc). • Três pontos ( ... ) devem ser empregados quando não se dispõe de um dado. • Ponto de interrogação ( ? ) deve ser usado para indicar dúvida quanto à exatidão de um dado. Exemplo:

Séries Geográficas As séries geográficas, também chamadas de espa­ciais, territoriais ou de localização, descrevem o comportamento da variável de estudo em função de sua localização (onde ocorrem os valores), mantendo-se fixas a época (quando ocorrem) e a natureza do fenômeno (o que ocorre). Exemplo: A tabela abaixo apresenta uma série geográfica sobre a variação dos preços da cesta básica em algumas cidades do Distrito Federal. PREÇOS DA CESTA BÁSICA NAS CIDADES-SATÉLITES DO DISTRITO FEDERAL - 1997

Cidade Guará Taguatinga Sobradinho Gama Brazlândia

Fonte: Instituto de Pesquisas J.L.

A figura abaixo exemplifica os elementos de uma tabela.

Preço (R$) 6,10 6,20 5,90 5,80 5,80

Séries Especificativas As séries especificativas, também chamadas de sé­ries específicas, categóricas ou qualitativas, descrevem o comportamento da variável de estudo em função de especificações ou de categorias próprias da natureza da variável de estudo (o que ocorre), mantendo-se fixas a época (quando ocorrem) e o local (onde ocorrem). Exemplo: A tabela abaixo apresenta uma série especificativa sobre o volume da produção de grãos no Brasil: PRODUÇÃO AGRÍCOLA NO BRASIL - 1984

Em qualquer estudo estatístico de um fenômeno, há sempre interesse em sabermos quando, onde, o quê e com que frequência tal fenômeno ocorre. Uma série estatística é uma tabela ou gráfico que apresente a distribuição de valores de uma variável de estudo em função de época, local, espécie ou frequência de ocorrência da variável.

Séries Temporais Também chamadas de séries históricas, cronológicas, evolutivas ou marchas, as séries temporais descrevem os valores de uma variável ao longo de intervalos de tempo consecutivos (quando ocorrem os valores), mantendo-se fixas a localização (onde ocorrem) e a natureza do fenômeno (o que ocorre). Exemplo: A tabela abaixo apresenta uma série temporal sobre a variação dos preços da cesta básica no Distrito Federal. PREÇOS DA CESTA BÁSICA – DISTRITO FEDERAL 1993 - 1997 Ano Preço (R$) 1993 6,30 1994 6,15 1995 5,70 1996 5,75 1997 6,10 Fonte: Dados fictícios

Fonte: Dados fictícios

Produção (1.000 ton) 22.165 3.220 17.284 7.876 2.858

Distribuições de Frequências As distribuições de frequências descrevem o comportamento da variável de estudo em função da frequência de ocorrência de seus valores, mantendo-se fixas a época (quando) o local (onde) e a natureza do fenômeno observado (o que). Exemplo: A tabela abaixo apresenta uma distribuição de frequências sobre o número de filhos de 1.000 famílias do Embaré, em Santos – SP: Número de Filhos por Família no Embaré, Santos – SP em 1983 Nº de Filhos por família

Frequência Absoluta Simples

Nenhum 1 2 3 4 5 6

132 183 275 174 107 86 43

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Séries Estatísticas

Especificação Arroz Café Milho Soja Trigo

Fonte: Instituto de Pesquisas J.L.

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Em vista de sua importância para o nosso estudo, veremos a seguir maiores detalhes sobre as distribuições de frequências.

Frequência Absoluta Simples ( f ) A frequência absoluta simples de um valor da variável indica o número de ocorrências daquele valor numa amostra ou numa população. Exemplo: Considere a seguinte amostra composta por dez elementos: 1, 2, 3, 2, 1, 2, 2, 3, 1, 2. Contando o número de ocorrências de cada um dos valores observados, encontraremos as frequências absolutas simples de cada um deles: • a do valor 1 é 3, pois o valor 1 ocorreu 3 vezes; • a do valor 2 é 5, pois o valor 2 ocorreu 5 vezes; • a do valor 3 é 2, pois o valor 3 ocorreu 2 vezes. Atenção: Em algumas provas de concursos podemos encontrar palavra frequência empregada com o sentido de frequência absoluta simples. Muito embora isto seja comum nos textos de estatística, entendemos que esta seja uma atitude criticável em provas de concursos, em vista de que o uso impreciso de um termo, nas circunstâncias envolvidas em tais provas, pode gerar dúvidas sobre a interpretação do mesmo.

Frequência Relativa Simples ( fr ) A frequência relativa simples de um valor da variável indica a razão do número de ocorrências daquele valor pelo número total de valores existentes numa dada população ou numa amostra da mesma. Na prática, podemos representar as frequências relativas na forma de razão, de número decimal ou como porcentuais.

Tabelas de Distribuição de Frequências Conforme vimos, uma tabela de distribuição de frequências é uma série estatística que mostra as frequências de ocorrência dos valores de uma variável. Uma tabela de distribuição de frequências pode apresentar dados não agrupados ou pode apresentar dados agrupados em classes.

Dados não agrupados A tabela com dados não agrupados apresenta um único valor da variável de estudo em cada linha. Exemplo: Ofertas de Aluguel de Apartamentos de 1 a 4 quartos no Plano Piloto – Brasília – DF

Nº de quartos do apartamento 1 2 3 4

Fonte: J.L. Pesquisa Imobiliária

% de imóveis oferecidos 24 36 27 13

Dados Agrupados em Classes A tabela com dados agrupados apresenta uma faixa de valores da variável a cada linha. Estas faixas de valores são chamadas intervalos de classes. Exemplo:

Exemplo: Com relação à amostra de dez elementos do exemplo anterior (1, 2, 3, 2, 1, 2, 2, 3, 1, 2), temos:

Matemática

a frequência relativa simples do valor 1 é 3/10 = 0,3 = 30%; a frequência relativa simples do valor 2 é 5/10 = 0,5 = 50%; a frequência relativa simples do valor 3 é 2/10 = 0,2 = 20%.

60

De acordo com um princípio conhecido como lei dos grandes números, quanto maior for a amostra, maior será a chance de que as frequências relativas obtidas a partir dela sejam iguais àquelas que obteríamos se tivéssemos feito um censo. Numa população, as frequências relativas podem ser interpretadas como probabilidades. Assim, se a frequência relativa de um valor em uma dada população for igual a 30%, diremos que a probabilidade de ocorrência daquele valor é de 30%. Caso os dados sejam obtidos a partir de uma amostra, as frequências relativas serão interpretadas como estimativas das probabilidades correspondentes.

No exemplo acima, os valores da variável tempo de auditoria, que é contínua, estão agrupados em cinco classes. A representação das classes é feita utilizando-se uma nomenclatura especial (observe o símbolo | que aparece em cada linha de valores da variável). O entendimento do conceito de classe bem como de outros conceitos relacionados a ela é fundamental para a interpretação correta das tabelas com dados agrupados. Veremos a seguir tais conceitos.

Classe de Frequências As classes de frequências, ou simplesmente classes, são os conjuntos de valores obtidos a partir do agrupamento dos dados de um rol. Estes agrupamentos devem ser feitos por faixas de valores próximos. No exemplo anterior, a primeira classe compreende todas as ocorrências de valores de tempo que estejam no intervalo 4 | 6 horas, ou seja, desde 4 h (inclusive) até 6 h

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Limites de Uma Classe (l, l) São os valores extremos de uma classe, sendo que chamamos de limite inferior ( l ) ao menor deles e chamamos de limite superior (L) ao maior deles. Assim, na 4ª classe da tabela sobre os tempos de auditoria dada anteriormente, o limite inferior é 10 h e o limite superior é 12 h. Observe que o valor 12 h não pertence à 4a classe mas, ainda assim, é o limite superior da mesma.

Limites reais Dizemos que os limites indicados em cada linha de uma tabela de distribuição de frequências são os limites reais quando o limite superior de cada classe coincide com o limite inferior da classe seguinte. No exemplo dado sobre a distribuição dos tempos de auditoria, os limites são reais, cada limite superior de uma classe coincide com o limite inferior da classe seguinte. Vale observar que o uso do símbolo | só é possível com os limites reais de classe.

Amplitude do Intervalo de Classe (c) A amplitude do intervalo de classe pode ser entendida como sendo o comprimento do intervalo que a representa e é calculada pela diferença entre o limite superior real e o limite inferior real da classe. No exemplo sobre a distribuição dos tempos de auditoria, todas as classes têm amplitude igual a 2 horas. Na 3a classe, por exemplo, os limites superior e inferior são, respectivamente: L = 12 horas e l = 10 horas. Então, temos c = 12 − 10 = 2 horas.

Deste modo, o ponto médio da 2ª classe, no exemplo dos tempos de auditoria, é 7 horas, pois este valor representa a média aritmética entre os dois limites da 2ª classe que são 6 horas e 8 horas, isto é:

X2 =

 2 + L2 6 + 8 = =7 2 2 horas

Escolha do número de classes O número de classes de uma tabela de distribuição de frequências para dados agrupados deve ser adequado à quantidade de dados observados. Se o número de classes utilizado for muito pequeno em relação ao volume total de dados, estes ficarão muito compactados dentro de cada classe e perderemos informações sobre eles. Se o número de classes for muito grande, a distribuição tenderá a mostrar-se irregular, podendo ocorrer até algumas classes sem elementos e a interpretação do fenômeno em estudo se tornará mais difícil.

Frequências Simples e Acumuladas Considere a distribuição de frequências das alturas de uma amostra de 50 estudantes do Colégio J.L., indicadas na tabela abaixo: Alturas de 50 alunos do Colégio J.L. Alturas (cm) Renda Familiar Anual (R$)

Frequências absolutas simples Freqüência relativa simples

Amplitude Total (At)

Renda Familiar Anual Freqüência50,20 relativa simples 10.000 160 | 15.000 164 (R$) Renda Familiar Anual Freqüência relativa simples 100,20 15.000 20.000 10.000 0,18 164 | 15.000 168 (R$) 20.000 25.000 Renda Familiar Anual Freqüência relativa simples 140,24 15.000 20.000 10.000 0,18 168 | 15.000 172 (R$) 0,20 0,14 25.000 | 15.000 30.000 20.000 25.000 Renda Familiar Anual Freqüência relativa simples 0,24 110,20 15.000 20.000 10.000 0,18 172 | 176 (R$) 0,12 30.000 40.000 0,14 25.000 30.000 20.000 Renda Familiar Anual Freqüência60,24 relativa simples 15.000 20.000 10.000 15.000 0,18 176 | 25.000 180 (R$) 0,20 0,08 0,12 40.000 50.000 30.000 40.000 0,14 25.000 | 15.000 30.000 20.000 25.000 0,24 4 15.000 20.000 10.000 0,18 180 | 0,20 184 0,04 0,08 50.000 60.000 0,12 40.000 50.000 30.000 0,14 25.000 | 30.000 20.000 25.000 0,24 15.000 20.000 | 40.000 0,18 Fonte:30.000 Colégio J.L. 0,04 0,08 50.000 | 60.000 0,12 40.000 | 25.000 50.000 40.000 0,14 25.000 30.000 20.000 0,24 0,04 0,08 50.000 | 60.000 0,12 40.000 | 30.000 50.000 30.000 40.000 0,14 25.000 Anteriormente, tivemos a oportunidade 0,04de estudar os 0,08 50.000 | 40.000 60.000 0,12 40.000 50.000 30.000 conceitos de frequência absoluta e relativa simples para um 0,04 0,08 50.000 | 50.000 60.000 40.000 rol. Vamos rever estes conceitos, agora aplicados 0,04 ao caso de 50.000 | 60.000

A amplitude total é a diferença entre o maior e o menor valor observados para a variável de estudo.

Frequência absoluta simples

At = (Valor Máximo) − (Valor Mínimo) Numa tabela de distribuição de frequências, calculamos a amplitude total como a diferença entre o limite superior da última classe e o limite inferior da primeira classe. Assim, no exemplo sobre a distribuição dos tempos de auditoria, a amplitude total é igual a 10 horas, pois L = 14 horas e l = 4 horas e 14 − 4 = 10.

Ponto Médio de Uma Classe (Xi) O ponto médio de uma classe é o valor que a representa e é utilizado para calcularmos certas medidas como as médias e a moda bruta nas tabelas de distribuição de frequências com dados agrupados em classes. Para determinarmos o valor do ponto médio de uma classe, basta calcularmos a média aritmética dos limites da classe. Xi =

 i + Li 2

uma tabela com dados agrupados.

Numa tabela de distribuição de frequências, a frequência absoluta simples de uma classe representa o total de ocorrências dos valores compreendidos no intervalo que limita aquela classe. Na tabela apresentada anteriormente, a frequência absoluta simples da 4a classe é 11. Isto significa que temos um total de 11 ocorrências de valores na faixa 172 | 176, que é o intervalo da 4ª classe. A soma de todas as frequências absolutas simples de uma tabela de distribuição de frequências é chamada de frequência total (normalmente indicada por n) que pode ser interpretada como sendo o tamanho do conjunto pesquisado, ou seja, o número total de elementos da população ou da amostra considerada. Matematicamente, podemos indicar a soma de todas as frequências absolutas simples como: k

∑( f ) = f i =1

i

1

+ f 2 + f 3 + ... + f k = n

Onde: k = total de classes, fi = frequência absoluta da classe i e n = frequência total

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Matemática

(exclusive, ou seja, até 5 h 59 min 59 s). Cada classe é representada por um intervalo onde são indicados apenas os valores limites.

61

Frequência Relativa Simples A frequência relativa simples de uma classe representa a proporção da frequência absoluta simples daquela classe em relação à frequência total (n). Por exemplo, na tabela de distribuição de alturas apresentada anteriormente, a frequência relativa simples da 4a classe é igual a 0,22, pois: fr4 =

k

i =1

i

f f1 f 2 f 3 + + + ... + k = 1 n n n n

A frequência absoluta acumulada crescente de uma determinada classe é o número que representa o total de ocorrências de todos os valores menores que o limite superior da classe considerada. A indicação da frequência absoluta acumulada crescente é dada matematicamente por: m

Pode-se expressar a frequência relativa simples na forma de um percentual, multiplicando o valor da frequência relativa simples por 100. f i % = 100 × fri

Exemplificando, se a frequência relativa simples de uma classe é igual a 0,22, então a sua forma percentual é 22%, pois: fi% = 100 × fri = 100 × 0,22 = 22%

Frequências Acumuladas Frequência acumulada crescente ou “abaixo de” (fac ) –

Numa tabela com dados agrupados em classes, denomina-se frequência acumulada crescente àquela que indica a frequência de todos os valores menores que um determinado limite de classe dado. Pode ser apresentada em termos absolutos (frequên­cia absoluta) ou em termos relativos (fre­quência relativa). Exemplo: Na tabela de distribuição de alturas dada anteriormente, quantas ocorrências de alturas abaixo de 172 cm foram registradas? Alturas de 50 alunos do Colégio J.L. Alturas Freqüências absolutas (cm) simples 5 160 | 164 10 164 | 168 14 168 | 172 11 172 | 176 6 176 | 180 4 180 | 184 Fonte: Colégio J.L.

Matemática

O total assim determinado é chamado de frequência absoluta acumulada crescente da 3a classe (fac3−), uma vez que todas as classes até aquela foram contadas.

facm− = ∑ ( f i ) = f1 + f 2 + ... f m

Frequência Relativa Simples na Forma Percentual (f%)

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5 + 10 + 14 = 29

fac3− = 5 + 10 + 14 = 29

f 4 11 = = 0,22 n 50

A soma de todas as frequências relativas simples de uma distribuição é sempre igual a 1. Matematicamente, podemos escrever isto como:

∑ ( fr ) =

Devemos, portanto, contar o número total de ocorrências nestas três classes.

Observando a tabela, podemos perceber que os valores abaixo de 172 cm, isto é menores que 172 cm, encontram-se nas três primeiras classes, isto é: 160 | 164 , 164 | 168 e 168 | 172. Com efeito, estas são as únicas classes que abrangem valores menores que 172 cm.

i =1

Na tabela a seguir podemos observar os valores das frequências absolutas acumuladas crescentes de cada classe para o exemplo considerado: Alturas de 50 alunos do Colégio J.L. Alturas Freqüências absolutas (cm) acumuladas crescentes 160 | 164

5

164 | 168

15

168 | 172

29

172 | 176

40

176 | 180

46

180 | 184

50

Fonte: Colégio J.L.

Frequência acumulada decrescente ou “acima de” (fac+) Numa tabela com dados agrupados em classes, denomina-se frequência acumulada decrescente aquela que indica a frequência de todos os valores maiores que um determinado limite de classe dado. Pode ser apresentada em termos absolutos (frequên­cia absoluta) ou em termos relativos (frequência relativa). Exemplo: Quantas ocorrências de alturas acima de 172 cm foram registradas na tabela seguinte? Alturas de 50 alunos do Colégio J.L. Alturas Freqüências absolutas (cm) Simples 5 160 | 164 10 164 | 168 14 168 | 172 11 172 | 176 6 176 | 180 4 180 | 184

Fonte: Colégio J.L.

Observando a tabela, podemos perceber que os valores acima de 172 cm, isto é maiores que 172 cm, encontram-se nas três últimas classes, isto é: 172 | 176, 176 | 180 e 180 | 184. Estas são as únicas classes que abrangem valores maiores que 172 cm.

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11 + 6 + 4 = 21 O total assim determinado é chamado de frequên­cia acumulada decrescente da 4a classe (fac4+), uma vez que todas as classes a partir daquela foram contadas. fac4+ = 11 + 6 + 4 = 21 A frequência acumulada decrescente de uma determinada classe é o número que representa o total de ocorrências de todos os valores maiores que o limite inferior da classe considerada. A indicação da frequência absoluta acumulada decrescente para uma distribuição com k classes é dada matematicamente por: k

fac = ∑ ( f i ) = f m + f m+1 + ... f k − m

i =m

Na tabela abaixo podemos observar os valores das frequências acumuladas decrescentes de cada classe para o exemplo considerado: Alturas de 50 alunos do Colégio J.L. Alturas Frequências absolutas (cm) acumuladas decrescentes Renda Familiar Anual (R$) Freqüência relativa simples Renda Familiar Anual Freqüência relativa simples 500,20 10.000 160 | 15.000 164 (R$) Renda Familiar Anual Freqüência relativa simples 450,20 15.000 20.000 10.000 0,18 164 | 15.000 168 (R$) 20.000 25.000 Renda Familiar Anual Freqüência relativa simples 0,24 350,18 15.000 20.000 10.000 168 | 15.000 172 (R$) 0,20 25.000 | 15.000 30.000 20.000 25.000 Renda Familiar Anual Freqüência relativa simples 0,24 210,14 15.000 20.000 10.000 0,18 176 (R$) 172 | 0,20 0,12 30.000 | 20.000 40.000 25.000 30.000 20.000 25.000 Renda Familiar Anual Freqüência relativa simples 0,24 100,14 15.000 10.000 15.000 0,18 176 | 180 (R$) 0,20 0,08 0,12 40.000 50.000 30.000 40.000 0,14 25.000 | 15.000 30.000 20.000 25.000 0,24 4 15.000 20.000 10.000 0,18 180 | 0,20 184 0,04 0,08 50.000 | 60.000 40.000 50.000 30.000 40.000 25.000 20.000 | 30.000 25.000 15.000 20.000

50.000 60.000 40.000 | 50.000 Fonte:20.000 Colégio| J.L.25.000 30.000 40.000 25.000 30.000

50.000 60.000 40.000 30.000 | 50.000 40.000 25.000 30.000 50.000 | 40.000 60.000 40.000 50.000 30.000 Exercícios Propostos 50.000 | 50.000 60.000 40.000 50.000 | 60.000

0,12 0,14 0,24 0,18 0,04 0,08 0,12 0,14 0,24 0,04 0,08 0,12 0,14 0,04 0,08 0,12 0,04 0,08 0,04

1. Com base na tabela de frequências acumuladas de salários abaixo, assinale a opção incorreta.



Salários (em cruzeiros reais) abaixo de 50.000 abaixo de 60.000 abaixo de 70.000 abaixo de 80.000 abaixo de 90.000 abaixo de 100.000 abaixo de 110.000 abaixo de 120.000

Frequência Acumulada 0 25 45 65 80 90 95 100

a) Apenas cinco funcionários ganham salários iguais ou superiores a CR$ 110.000,00. b) Um quarto dos funcionários ganha menos de CR$ 60.000,00. c) Setenta por cento dos funcionários ganham mais de CR$ 60.000,00 e menos de CR$ 80.000,00. d) Mais da metade dos funcionários ganha menos de CR$ 80.000,00.

Considere a distribuição de frequências abaixo, referente a salários pagos a funcionários de uma empresa, para responder à próxima questão. Salários (em salários mínimos) 1 || 5 6 || 10 11 || 15 16 || 20 21 || 25

Freqüências Simples 5 20 50 20 5

2. Assinale o item correto. a) O limite inferior da terceira classe é 15. b) O limite superior da primeira classe é 6. c) O ponto médio da quarta classe é 18. d) A amplitude do quinto intervalo de classe é 25. e) O segundo intervalo de classe é a classe modal. 3. (ESAF/TTN) De acordo com a distribuição de frequência transcrita a seguir, pode-se afirmar que Diâmetro (cm)

Frequências simples absolutas

Renda Familiar Anual (R$) Freqüência relativa simples Renda Familiar Anual (R$) Freqüência relativa simples 6 0,20 10.000 4 | 15.000 6 Renda Familiar Anual (R$) Freqüência 8 relativa 15.000 20.000 10.000 0,18 simples 6 | 15.000 8 0,20 20.000 25.000 Renda Familiar Anual Freqüência relativa 0,24 12 0,20 15.000 | 15.000 20.000 10.000 0,18 simples 8 | 10 (R$) 0,14 simples 25.000 30.000 20.000 | 15.000 25.000 Renda Familiar Anual Freqüência relativa 0,24 10 0,20 15.000 20.000 10.000 0,18 10 | 12 (R$) 0,12 30.000 40.000 0,14 25.000 | 15.000 30.000 20.000 25.000 0,24 4 0,20 15.000 20.000 10.000 0,18 12 | 14 0,08 0,12 40.000 | 50.000 30.000 | 20.000 40.000 0,14 25.000 30.000 20.000 25.000 0,24 15.000 0,18 0,04 0,08 50.000 60.000 0,12 40.000 | 50.000 30.000 40.000 0,14 25.000 30.000 20.000 25.000 0,24 a) 75% das| observações estão no intervalo 0,046 | 12. 0,08 50.000 | | 30.000 60.000 0,12 40.000 50.000 30.000 40.000 0,14 25.000 b) a soma dos pontos médios dos intervalos 0,04 de classe 0,08 50.000 | 40.000 60.000 0,12 40.000 50.000 30.000 é inferior à soma das frequências absolutas 0,04 simples. 0,08 50.000 | 50.000 60.000 40.000 c) 28% das observações estão no quarto intervalo de 0,04 50.000 | 60.000

classe. d) menos de 25 observações têm diâmetro abaixo de 10 cm. e) mais de 85% das observações têm diâmetro não inferior a 6 cm.

4. (ESAF/TTN) Os intervalos de classes podem ser apresentados de várias maneiras. Dentre as situações abaixo, a correta é: a) 2  6 compreende todos os valores entre 2 e 6, exclusive os extremos. b) 2 || 6 compreende todos os valores entre 2 e 6, exclusive os extremos. c) 2 | 6 compreende todos os valores entre 2 e 6, exclusive o 2 e inclusive o 6. d) 2 | 6 compreende todos os valores entre 2 e 6, inclusive o 2 e exclusive o 6. e) 2  6 compreende todos os valores entre 2 e 6, inclusive os extremos. 5. (ESAF/TTN) De acordo com a distribuição de frequência transcrita a seguir, pode-se afirmar que Pesos (kg) 2 | 4 4 | 6 6 | 8 8 | 10 10 | 12

Freqüências simples absolutas 9 12 6 2 1

a) 8% das observações têm peso no intervalo de classe 8 |10.

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Matemática

Devemos, portanto, contar o número total de ocorrências nestas três classes.

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b) 65% das observações têm peso não inferior a 4 kg e inferior a 10kg. c) mais de 65% das observações têm peso maior ou igual a 4kg. d) menos de 20 observações têm peso igual ou supe­rior a 4kg. e) a soma dos pontos médios dos intervalos de classe é inferior ao tamanho da população.

Geralmente estes gráficos são usados em séries temporais, geográficas, especificativas ou em distribuições de frequência onde a variável não é numérica ou é numérica inteira. Quando as legendas dos retângulos forem breves, os retângulos poderão ser dispostos verticalmente originando o gráfico em colunas. Exemplo:

GABARITO 1. c

2. c

3. a

4. a

5. c

Gráficos O objetivo da apresentação de dados na forma gráfica é facilitar a compreensão e a comparação dos mesmos – uma imagem vale mais que mil palavras. Sendo assim, os gráficos devem realçar as diferenças de magnitude entre as grandezas, propiciando uma representação global, dinâmica e agradável dos dados. Na composição de um gráfico podem ser utilizadas as mais diversas formas, cores e estilos, como se pode observar frequentemente lendo jornais, e revistas. Entretanto, alguns tipos de gráficos ajustam-se melhor a determinadas situações que outros.

Classificação dos Gráficos Quanto à forma: - de pontos - de linhas - de superfícies - pictogramas (figuras) - estereogramas (tridimensionais) - cartogramas (mapas) Quanto à função: • gráficos de informação: - colunas ou barras - porcentagens complementares - composição (retangular ou de setores) - cartograma - pictograma - estereograma • gráficos de análise: - histograma - polígono de frequências - curva de frequência - ogiva - diagrama cartesiano - curva de Lorenz • de controle: - gráfico em “Z” - de ponto de equilíbrio

Matemática

Detalharemos a seguir alguns dos gráficos mais utilizados.

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Gráficos em Barras e em Colunas São gráficos que comparam grandezas por meio de retângulos de mesma largura e de comprimentos diretamente proporcionais a estas grandezas.

47,5 47 46,5 46 45,5 45 44,5 44

Volume negociado na bolsa de valores de São Paulo - 1993 (R$ milhões)

1° Trim.

2° Trim.

3° Trim.

4° Trim.

(Dados fictícios) Quando as legendas das bases forem longas, os retângulos poderão ser dispostos horizontalmente, originando o gráfico de barras. Exemplo: Percentuais das intenções de voto em 20/07/82 (dados fictícios) outros candidato D candidato C candidato B candidato A 0%

10%

20%

30%

40%

50%

Pictogramas Os pictogramas são gráficos que usam figuras para representar quantidades. Observe o pictograma seguinte: Número de alunos de 5a a 8a série do 1o grau matriculados no colégio X em 1998. Série

Número de alunos

5 6a 7a 8a a

Legenda: = 50 alunos A legenda explica que cada símbolo representa uma contagem de 50 alunos. Assim, este pictograma mostra contagens de 150 alunos na 5a série, 250 na 6a série, 300 na 7a e 400 na 8a.

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Gráficos de Setores

Histogramas

Os gráficos de setores são gráficos de superfí­cies representados por um círculo que é subdividido em regiões (setores), tais que as áreas das regiões representadas sejam proporcionais aos números que desejamos indicar.

São gráficos de superfícies utilizados para representar distribuições de frequências com dados agrupados em classes. O histograma é composto por retângulos justapostos (denominados células), cada um deles representando um conjunto de valores próximos (as classes). A largura da base de cada célula deve ser proporcional à amplitude do intervalo da classe que ela representa e a área de cada célula deve ser proporcional à frequência da mesma classe. Se todas as classes tiverem igual amplitude, então as alturas dos retângulos serão proporcionais às frequên­cias das classes que eles representam. Considere a distribuição de frequências apresentada a seguir e observe o histograma obtido a partir dela:

Exemplo:

Produção anual de grãos no interior paulista em 1970.

Distribuição das idades dos funcionários da empresa J.L. em 01/01/98 Uma das vantagens do gráfico de setores é que ele permite identificar facilmente as proporções entre os diversos valores nele representados e o todo.

Gráficos de Linhas

Idades (anos) 10 | 20 20 | 30 30 | 40 40 | 50 50 | 60

Frequências relativas simples 2% 28% 46% 21% 3%

Denominam-se gráficos de linhas (ou de retas) àqueles onde uma linha poligonal indica as variações nos valores de um determinado fenômeno que é observado em intervalos regulares de tempo. Exemplo: A tabela seguinte mostra as temperaturas de um paciente tomadas de 4 em 4 horas ao longo de um dia:

Hora Temperatura (ºC)

0.30 39,5

4.30 40,0

8.30 38,5

12.30 38,0

16.30 37,5

Polígono de Frequências

O gráfico de linhas correspondente seria:

O polígono de frequências é o gráfico que obtemos unindo pontos dos lados superiores dos retângulos de um histograma por meio de segmentos de reta consecutivos. Retomando o histograma apresentado no item anterior, obtemos o seguinte polígono de frequências:

40,5 40 39,5 39 38,5 38 37,5 37 36,5 4:30h

8:30h

12:30h

16:30h

Os vértices da linha poligonal indicam os valores das temperaturas observadas. Os pontos de cada um dos segmentos que se encontram entre dois vértices seguidos da poligonal indicam estimativas das temperaturas entre duas observações consecutivas. Deste modo, observando o gráfico podemos estimar que a temperatura do paciente às 6h30 deveria estar próxima dos 39 graus.



0 10 20 30 40 50 60 anos

Ogivas Chamamos de ogivas aos gráficos que indicam frequên­ cias acumuladas, ou seja, aqueles que indicam quantos casos

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Matemática

36 0:30h

65

estão acima de um certo valor ou quantos estão abaixo de um certo valor. As frequências acumuladas podem ser apresentadas na forma absoluta (quantos casos) ou na forma relativa (proporção). Consideremos a tabela de distribuição de fre­quências de idades que foi dada anteriormente. Calculando as fre­ quências relativas acumuladas abaixo de cada limite de classe (frequências acumuladas crescentes) teremos: Idades (anos)

Frequências relativas simples (%)

Frequências relativas acumuladas crescentes

10 | 20 20 | 30 30 | 40 40 | 50 50 | 60

2% 28% 46% 21% 3%

2% 30% 76% 97% 100%

O histograma construído com estas frequências acumuladas nos dá a seguinte ogiva crescente:

Diagrama de ramo e folhas 1 2 3 4 5 6

7 3 7 6 2 8

8 9 5 7 8 5 2 3 4 6 3

9 9 8 6 5 7 6 2 6 4 1 3 5 0 4 1 0 3

Diagramas de Caixa O diagrama de caixa, também chamado de box plot, foi proposto inicialmente em 1977 por Tukey e é montado a partir de um conjunto especial de valores denominado esquema de cinco números e que compreende: - o valor mínimo do rol (min); - o primeiro quartil (Q1); - a mediana (Md); - o terceiro quartil (Q3); - o valor máximo do rol (máx). A construção do diagrama de caixa é feita sobre um segmento de reta onde se marcam os cinco números:

100% 80% 60% 40% 20% 0% 15

25

35

45

55

Exercícios Propostos 1. O gráfico seguinte representa os volumes negociados numa bolsa de valores, em milhões de reais, durante os cinco dias úteis de uma determinada semana:

Diagramas de Ramos e Folhas O diagrama de ramo e folhas, descrito por Tukey, permite visualizarmos a forma de uma distribuição de frequências, porém, sem perdermos informação sobre os dados, como ocorreria se usássemos um histograma. A construção do ramo e folhas é feita dividindo-se cada valor observado em duas partes: – os ramos mostram um ou mais dos algarismos mais significativos (mais à esquerda) de cada valor que são organizados à esquerda de uma linha vertical e em ordem crescente de cima para baixo; – as folhas mostram os algarismos menos significativos de cada valor observado, listados ao lado dos respectivos ramos. A construção do ramo e folhas nos permite a rápida ordenação dos dados o que é útil em cálculos como o da mediana, dos quartis, dos decis e dos percentis.

Matemática

Exemplo: Compare os 30 valores listados a seguir com o diagrama de ramo e folhas correspondente:

66

Valores 23 17 37 38 52 46 18 42 35 25 43 54 36 68 56 40 32 27 63 44 29 41 50 19 36 28 34 53 26 31 33 25 19 35 27

49 48 47 46 45 44 43 segunda



terça

quarta

quinta

sexta

Qual foi, em milhões de reais, o volume médio diário negociado nestes cinco dias? 2. O gráfico a seguir representa o número médio de voos mensais em quatro aeroportos: Aeroporto A B C D

Número de Voos Mensais

    

Legenda:  = 250 voos Com base nestas informações, pode-se afirmar que o aeroporto C é responsável por qual percentual de voos em relação ao total de voos destes quatro aeroportos?

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3. Gráficos são instrumentos úteis na análise estatística. Assinale a definição/afirmação incorreta. a) Um histograma representa uma distribuição de frequências para variáveis do tipo contínuo. b) O gráfico de barras representa uma distribuição de frequências para variáveis categóricas. c) O gráfico de setores é apropriado quando se quer representar as divisões de um montante total. d) Um histograma pode ser construído utilizando-se, indistintamente, as frequências absolutas ou relativas dos intervalos de classe. e) Uma ogiva é obtida ligando-se os pontos médios dos topos dos retângulos de um histograma.

Considere a distribuição de frequências abaixo, referente a salários pagos a funcionários de uma empresa, para responder à próxima questão. Salários (em salários mínimos) Renda Familiar Anual (R$)

Frequências simples Freqüência relativa simples

5 relativa 10.000 15.000 Renda Familiar (R$) Freqüência 1 | Anual 5 0,20 simples 15.000 | 20.000 0,18 simples 20 10.000 Renda Familiar Anual Freqüência 0,20 relativa 6 | 15.000 10 (R$) 20.000 | 25.000 0,24 simples 15.000 | 20.000 0,18 50 10.000 Renda Familiar Anual (R$) Freqüência 0,20 relativa 11 | 15.000 15 0,14 25.000 | | 20.000 30.000 20.000 | 25.000 0,24 15.000 0,18 20 10.000 15.000 Renda Familiar Anual Freqüência 0,20 relativa 16 | 20 (R$) 0,12 simples 30.000 | 40.000 0,14 25.000 | 30.000 20.000 | 25.000 15.000 | 20.000 0,18 5 0,24 10.000 | 15.000 0,08 21 25 0,20 40.000 | 50.000 0,12 30.000 | 40.000 0,14 25.000 20.000 | | 30.000 25.000 0,24 0,04 15.000 | 20.000 0,18 50.000 | 60.000 0,08 40.000 | 50.000 0,12 30.000 0,14 25.000 | 30.000 20.000 | | 40.000 25.000 0,24 0,04 50.000 | 60.000 4. Assinale o item correto. 0,08 40.000 | 0,12 30.000 | 50.000 40.000 0,14 25.000 | 30.000 0,04 a) A 50.000 frequência relativa da segunda classe | 60.000 0,08é 0,25. 40.000 | 50.000 0,12 30.000 | 40.000 b) Os40.000 dados| acima são insuficientes para0,04 a construção 50.000 | 60.000 0,08 50.000 0,04 de50.000 um polígono de frequências. | 60.000 c) Os dados acima são insuficientes para a construção de uma ogiva. d) A frequência relativa acumulada crescente do segundo intervalo de classe é 0,25.

5. As áreas dos vários continentes do mundo, em milhões de quilômetros quadrados, estão apresentadas na tabela abaixo.



CONTINENTE

ÁREA (em milhões de quilômetros quadrados)

África Eurásia América Oceania Antártida

30,3 54,3 42,1 9,0 13,8

Graficamente, estes dados seriam melhor representados por a) histograma. b) gráfico de linha. c) ogiva. d) polígono de frequências. e) gráfico de setores. 6. (Esaf/TTN) O tipo de diagrama de área que procura demonstrar a proporção de partes em um todo representado por um círculo é: a) gráfico cartesiano. b) ogiva de Galton.

c) gráfico de setores. d) cartograma. e) gráfico polar. 7. (Esaf/TTN) O tipo de gráfico onde mapas são usados para apresentar séries geográficas denomina-se a) gráfico de setores. b) mapoteca. c) organograma. d) cartograma. e) gráfico pictórico. 8. (Cespe/TCDF) Em relação aos tipos de gráficos, assinale a opção correta. a) Uma série categórica é melhor representada por um gráfico de linha. b) Uma série cronológica é melhor representada por um gráfico de setores. c) Se uma distribuição de frequências apresenta intervalos de tamanhos desiguais, o melhor gráfico para representá-la é um polígono de frequências. d) O gráfico de barras é usado somente para séries geográficas. e) O gráfico de setores é usado para comparar proporções. Para responder às duas próximas questões, considere a tabela abaixo, que representa as notas finais obtidas por 30 alunos de uma classe, em um exame de Língua Portuguesa. NOTAS

0 | 1

1 | 2

2 | 3

3 | 4

4 | 5

5 | 6

Nº DE ALUNOS

4

3

6

3

0

6

6 | 7 3

7 | 8

8 | 9

2

2

9 | 10 1

9. Ao construir o gráfico de setores relativo à tabela dada, o setor correspondente à classe 5 | 6 será de: a) 48° b) 55° c) 60° d) 66° e) 72° 10. Num gráfico de setores um valor que corresponda a 40% do total de valores da distribuição deve ser representado por um setor de: a) 9° b) 40° c) 144° d) 162°

GABARITO 1. 46,4 milhões 2. 35% 3. e 4. d 5. e 6. c 7. d 8. e 9. e 10. c

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Medidas de Posição Introdução As medidas de posição buscam resumir em si características significativas de distribuição de frequências, de modo que se conhecermos um conjunto apropriado dessas medidas tenhamos uma noção razoável da distribuição de frequências que as produziu. São medidas de posição as médias (aritmética, geométrica, harmônica etc.), a moda, a mediana, os quartis, decis e os percentis. Podemos subdividir as medidas de posição em dois grupos: Medidas de tendência central – média moda mediana

O cálculo da média aritmética para uma série com dados agrupados em classes é frequentemente denominado de média aritmética ponderada, sendo as frequên­cias simples denominadas, então, de pesos. Exemplos: 1º Determine a média aritmética do seguinte conjunto de valores: (4, 10, 12, 12, 28, 30) Solução: 4 + 10 + 12 + 12 + 28 + 30 96 = = 16 6 6 2º Determinar a média aritmética das idades na seguinte distribuição de frequências: x=

Medidas separatrizes – mediana quartis decis percentis

Medidas de Tendência Central Entre as diversas medidas de posição destacam-se as chamadas medidas de tendência central ou promédias, assim denominadas porque é em torno desses valores que os dados observados tendem a se concentrar.

Dada uma série de valores numéricos, chamamos de média aritmética ao quociente obtido pela divisão da soma de todos os valores da série pelo número total desses valores.

∑x n

i

=

Cálculo da Média Aritmética para Dados Agrupados Dada uma distribuição de frequências com dados agrupados em k classes, a média aritmética dos valores da distribuição será dado pela expressão:

Matemática

x=

68

∑( f

i

n

⋅ Xi)

=

f1 ⋅ X 1 + f 2 ⋅ X 2 + ... + f k ⋅ X k n

onde: fi = frequência absoluta simples da classe i (poderia ser a relativa) x = média aritmética Xi = ponto médio do intervalo de classe i k = total de classes da distribuição de frequên­ cias n = frequência total ( Σfi )

simples

10 | 20

1

20 | 30

14

30 | 40

23

40 | 50

10

50 | 60

2

Obs.: Conforme foi visto, o ponto médio é obtido calculando-se a média aritmética entre os limites de sua classe. Assim, a média aritmética das idades será:

x=

∑( f ⋅ X ) = 1

i

n 1 × 5 + 14 × 25 + 23 × 35 + 10 × 45 + 2 × 55 = 50 1.730 = = 34,6 anos 50

x1 + x2 + ...+ xn n

onde: x = média aritmética dos valores xi xi = cada um dos valores observados n = quantidade de valores observados

(anos)

X1 = 15, X2 = 25, X3 = 35, X4 = 45 e X5 = 55

Dada uma série numérica com dados não agrupados (x1, x2, x3, ...., xn), a média aritmética destes n valores será dada pela expressão:

x=

Freqüências absolutas

Solução: Numa tabela com dados agrupados, o cálculo da média usa os pontos médios dos intervalos de classes ( Xi ) que são:

Média Aritmética ( )

Cálculo da Média Aritmética para Dados não Agrupados

Idades

Propriedades da Média Aritmética 1a Se adicionarmos (ou subtrairmos) uma mesma constante a todos os valores de uma série, a média aritmética da nova série obtida será igual à média aritmética da série original adicionada (ou subtraída) da mesma constante.

Exemplo: Calcular a média aritmética da série de valores (5, 15, 25, 35, 75).

Solução: Subtraindo 5 de cada um dos valores da série, obteremos (0, 10, 20, 30, 70) cuja média aritmética é:

x=

0 + 10 + 20 + 30 + 70 130 = = 26 5 5

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Como os valores da série original são todos 5 unidades maiores, sua média aritmética será:

x = 26 + 5 = 31 2a Se multiplicarmos (ou dividirmos) por uma mesma constante todos os valores de uma série, a média aritmé­tica da nova série obtida será igual à média aritmética da série original multiplicada (ou dividida) pela mesma constante.

Exemplo: Calcular a média aritmética da série de valores (1,7; 3,2; 4,5; 4,6) Solução: Multiplicando por 10 os valores da série, obteremos (17, 32, 45, 46) cuja média aritmética é:

17 + 32 + 45 + 46 140 x= = = 35 4 4

3a Seja d = x–k o desvio do valor x calculado em relação à constante k. A soma dos desvios de todos os valores x de uma série, calculados em relação a uma constante k será igual a zero se, e somente se, k for igual à média aritmética da série.

∑(x

i

31−41 = −10 , 37 −41 = −4 , 39 −41 = −2 , 42 −41 = +1 e 56−41 = +15

d (35) =



∑( f

i

n

⋅ di )

=

4a Seja k um valor qualquer arbitrado como média dos valores de uma série ( k = média arbitrada). Se calcular­mos a média dos desvios em relação a esta média arbitrada, então a média real da série ( x ) será igual à soma da média arbitrada com a média dos desvios calculados em relação a ela.

x = k + d (k ) , onde d ( k )

∑ (x − k) = n

Exemplo: Determinar a média aritmética das idades na seguinte distribuição de frequências:

3 ⋅ (−20) + 42 ⋅ (−10) + 69 ⋅ (0) + 30 ⋅ (10) + 6 ⋅ (20) − 60 = = −0,4 150 150

Então a média real da distribuição é:

x = k + d (k ) x = 35 + (–0,4) x = 34,6

5a A soma dos quadrados dos desvios calculados em relação a uma constante k assumirá o seu menor valor (valor mínimo) quando k for a média aritmética da série. Comentário: Se considerarmos graficamente o conjunto de todos os resultados da soma dos quadrados dos desvios para cada um dos valores possíveis de k, obteremos uma parábola cujo ponto de mínimo ocorre exatamente quando k é a média aritmética da série.

Esta propriedade encontra importantes aplicações no estudo de medidas de dispersão e no método dos mínimos quadrados.

Média Geométrica (Mg) Numa série numérica com n valores não negativos, (x1; x2; ...; xn ), a média geométrica destes n valores será dada pela expressão:

m g = n x1 ⋅ x2 ⋅ .....⋅ xn

Como se pode conferir, a soma dos desvios, é igual a zero.

Σ( d ) = (−10)+( −4)+( −2)+( +1)+( +15) = 0



–10, 0, 10 e 20, cuja média é:

− k) = 0 ⇔ k = x

Exemplo: Na série (31, 37, 39, 42, 56) a média aritmética é igual a 41. Calculando os desvios de cada um dos valores em relação à média da série obtemos:

Frequências absolutas simples Freqüência relativa simples

3 0,20 10.000 Renda Familiar Anual Freqüência relativa simples 10 | 15.000 20 (R$) 15.000 | 15.000 20.000 0,18 42 0,20 10.000 Renda Familiar Anual Freqüência relativa simples 20 | 30 (R$) 20.000 | 25.000 0,24 15.000 | 15.000 20.000 0,18 69 0,20 10.000 Renda Familiar Anual (R$) Freqüência relativa simples 30 | 40 0,14 25.000 | 30.000 20.000 | 25.000 0,24 15.000 | 30 0,18 10.000 | 20.000 15.000 Renda Familiar Anual (R$) Freqüência relativa simples 40 50 0,20 0,12 30.000 | 40.000 0,14 25.000 | 30.000 20.000 | 25.000 0,24 15.000 | 20.000 0,18 6 10.000 | 15.000 0,08 50 60 0,20 40.000 | | 30.000 50.000 0,12 30.000 | 40.000 0,14 25.000 20.000 | 25.000 0,24 0,04 15.000 | 20.000 0,18 50.000 | 60.000 0,08 40.000 | 50.000 0,12 30.000 | 40.000 0,14 25.000 | | 25.000 30.000 20.000 0,24 0,04 50.000 | 60.000 0,08 40.000 | 50.000 0,12 30.000 | 40.000 0,14 25.000 | 30.000 Solução: 0,04 50.000 | 60.000 0,08 40.000 | | 40.000 50.000 0,12 30.000 Os pontos médios das classes são: 15, 25,0,08 35, 45 e 55. 0,04 50.000 | 60.000 40.000 | 50.000 Escolhendo k = 35, obteremos os seguintes desvios –20, 0,04 50.000 | 60.000

Como os valores da série original são todos 10 vezes menores, sua média aritmética será:

x = 35 ÷ 10 = 3,5



Idades (anos) Renda Familiar Anual (R$)

Exemplo: Calcular a média geométrica da série (1; 2; 32). Solução:

m g = 3 1 ⋅ 2 ⋅ 32 = 3 64 = 4

Propriedades da Média Geométrica 1a A média geométrica de uma série será igual a zero se pelo menos um dos valores da série for zero. 2a Os valores das médias geométrica e aritmética de um série serão iguais somente quando todos os valores da série forem iguais.

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3a Se uma série numérica tiver pelo menos dois valores diferentes entre si, então a média aritmética da série será maior que a sua média geométrica. 4a Se multiplicarmos todos os valores de uma série numérica por uma mesma constante k (k>0), a média geométrica da nova série assim obtida será igual à média geométrica da série original multiplicada pela mesma constante k, ocorrendo situação análoga quanto à divisão por k. 5a Se calcularmos a k-ésima potência de todos os termos de uma série numérica, a média geométrica da nova série assim obtida será igual à média geométrica da série original elevada à k-ésima potência, ocorrendo situação análoga quanto à operação de radiciação.

Média Harmônica (Mh) Numa série de números com n valores positivos ( x1; x2; ...; xn), a média harmônica destes n valores será dada pela expressão n n = mh =  1  1 + 1 + ... + 1 ∑  x  x1 x2 xn  i

Deste modo, uma lista de dados numéricos pode, eventualmente, apresentar uma única moda (unimodal), duas modas (bimodal) ou mais (multimodal), podendo também não ter moda (amodal). A determinação de valores modais deve ser evitada quando o número de observações é pequeno. No entanto, objetivando esclarecer o conceito de moda, são comuns as ilustrações que utilizam listas pequenas. Exemplos: – A série (2, 2, 3, 3, 3, 4, 5, 6, 7, 8) é unimodal: Mo = 3 – A série (10, 11, 11, 13, 13, 13, 14, 15, 15, 15, 15, 16) tem duas modas, 13 e 15, sendo por isso denominada série bimodal. – A série (3, 3, 4, 4, 5, 5, 6, 6, 7, 7) não tem moda, sendo denominada série amodal.

Determinação da Moda no Caso de Dados Agrupados Considere a distribuição de frequências das idades de um grupo de 120 indivíduos: Idades (anos) 10 | 15 15 | 20 20 | 25 25 | 30 30 | 35 35 | 40 40 | 45

Em palavras: “a média harmônica é o inverso da média aritmé­tica dos inversos dos valores da série”. Exemplo: Calcular a média harmônica da série (3; 4; 6). Solução:

3 3 12 mh = = = 3× = 4 9 1 1 1  9   + +     3 4 6   12 

Propriedades da Média Harmônica 1a Se multiplicarmos (ou dividirmos) por uma mesma constante todos os valores de uma série, a média harmônica da nova série obtida será igual à média harmônica da série original multiplicada (ou dividida) pela mesma constante. 2a Os valores das médias harmônica, geométrica e aritmética de uma série serão iguais somente quando todos os valores da série forem iguais. 3a Se uma série numérica tiver, pelo menos, dois valores diferentes entre si, então a média aritmética da série será maior que a sua média geométrica e esta será maior que a média harmônica da série.

Matemática

Moda (Mo)

70

Dada uma série estatística qualquer, chamamos de moda ou valor modal o valor da série para o qual se verifica a maior frequência simples. No caso de dados numéricos, o conceito de moda é estendido para qualquer valor do rol que apresente frequência simples maior que as dos valores vizinhos a ele. Dizemos que tais valores estão associados a picos de frequência.

Nº de Indivíduos 8 22 34 26 15 11 4

Assumimos que a moda está compreendida na classe 20

| 25, pois é a que reúne o maior número de indivíduos. Esta

classe é denominada classe modal, enquanto a fre­quência simples da mesma é chamada de frequência modal. É muito importante observarmos que, numa tabela com dados agrupados em classes, a determinação da classe modal a partir da comparação direta dos valores das frequências simples só é possível quando todas as classes tiverem a mesma amplitude. Este é o caso mais comum, sendo, aliás, o único citado pela grande maioria dos autores. Caso as classes tivessem amplitudes distintas, a determinação da classe modal deveria levar em conta a densidade de cada classe, que é determinada dividindo-se a frequência simples da mesma pela sua amplitude. Apresentaremos, a seguir, três métodos distintos de determinação da moda.

Moda Bruta A moda bruta é o ponto médio da classe modal. Portanto, para a distribuição de frequências apresen­ tada anteriormente, a moda bruta é 22,5 anos, pois este é o ponto médio do intervalo 20 | 25, que é o intervalo da classe modal. Embora seja bastante simples, o cálculo da moda bruta é muito impreciso, pois não considera a influência das frequências das classes vizinhas sobre o valor da moda.

Fórmula de Czuber A fórmula de Czuber é considerada a mais precisa para o cálculo da moda numa tabela com dados agrupados em

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 ∆1   Mo =  mo + c ⋅   ∆1 + ∆ 2  onde: lmo = limite inferior da classe modal. c = amplitude do intervalo da classe modal. ∆1 = diferença entre as frequências simples das classes modal e anterior à modal. ∆2 = diferença entre as frequências simples das classes modal e posterior à modal. Na distribuição apresentada anteriormente, temos:

lmo = 20 c =5

∆1 = 34 – 22 = 12 ∆2 = 34 – 26 = 8 Portanto:

No mesmo exemplo usado anteriormente, temos:

lmo = 20 c = 5 fant = 22 fpos = 26

Assim, a fórmula de King nos dá:

 26  Mo = 20 + 5 ⋅    22 + 26  Mo = 20 + 2,708 ... Mo ≅ 22,7 anos (Compare também este resultado com os valores obtidos com as fórmulas de Czuber e da moda bruta)

Determinação Gráfica da Moda Pode-se determinar graficamente a posição da moda no histograma representativo de uma distribuição de frequências simples. O método descrito a seguir é o equivalente geométrico da fórmula de Czuber. A D

 12  Mo = 20 + 5 ⋅    12 + 8  12 Mo = 20 + 5 ⋅ 20 Mo = 20 +

60 20

Mo = 20 + 3 = 23 anos (Compare o resultado obtido com o valor da moda bruta, observando a diferença)

Fórmula de King A fórmula de King baseia-se apenas na influência das frequências das classes adjacentes à classe modal sobre o valor da moda, não considerando a frequência da própria classe modal. É menos precisa que a fórmula de Czuber, devendo, portanto, o seu uso ficar restrito aos casos onde seja expressamente pedida. Dada uma distribuição de frequências com dados agrupados em classes, a determinação da moda, pela fórmula de King, será dada pela expressão:

 f pos   Mo =  mo + c ⋅  f +f  pos   ant onde: lmo = limite inferior da classe modal. c = amplitude do intervalo da classe modal. fant = frequência da classe anterior à classe modal. fpos = frequência da classe posterior à classe modal.

B

C

Mo

1o A partir dos vértices superiores do retângulo correspondente à classe modal (A e B), traçamos os segmentos concorrentes AC e BD, ligando cada um deles ao vértice superior adjacente do retângulo correspondente a uma classe vizinha, conforme ilustrado na figura. 2o A partir da interseção dos segmentos AC e BD, baixamos uma perpendicular ao eixo horizontal, determinando o ponto Mo que indica a moda.

Mediana (Md) Mediana é o valor que separa um rol em duas partes com a mesma quantidade de ocorrências. A mediana, portanto, será sempre um número que, num conjunto ordenado de dados, tenha 50% dos valores menores ou iguais a ele , sendo os outros 50% maiores ou iguais a ele. Ocupa, quanto ao número de elementos do rol, uma posição central no mesmo.

Cálculo da Mediana numa Série com Dados Não Agrupados I - Quando a quantidade de dados for ímpar: Neste caso a mediana será o valor do dado que, no rol, tem a mesma quantidade de ocorrências antes e depois de si.

Exemplo: Na série (5, 10, 15, 16, 20, 40, 40) a mediana é 16.

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Matemática

classes. Nela, consideram-se as variações das frequên­cias das classes vizinhas à classe modal em relação à frequência da própria classe modal. Dada uma distribuição de frequências com dados agrupados em classes de mesma amplitude, a determinação da moda, pela fórmula de Czuber, será obtida pela expressão:

71

II - Quando a quantidade de dados for par: Neste caso a mediana será a média aritmética dos dois valores mais centrais do rol, quanto ao número de ocorrências.

Podemos observar na tabela anterior que a classe mediana será a terceira, pois ali encontramos o primeiro valor de frequência acumulada crescente com pelo menos 50% das ocorrências.

Exemplo: Na série (13, 15, 17, 19, 25, 30) os dois valores mais centrais do rol são 17 e 19, sendo 18 a média aritmética entre eles. Assim, a mediana é 18.

3º O valor de ∆ é o valor que deveríamos ter na frequência simples da classe mediana para conseguir uma frequência acumulada de 50% (13 ocorrências, em vez das 15 que ali encontramos):



Note que, neste caso, a mediana é um valor teórico, isto é, que não pertence realmente ao rol.

Cálculo da Mediana numa Distribuição com Dados Agrupados em Classes Dada uma distribuição de frequências com dados agrupados em classes, o valor da mediana pode ser obtido com a seguinte expressão:

 ∆   Md =  md + c ⋅  f md  

Alturas (cm)

50 | 60 60 | 70 70 | 80 80 | 90 90 | 100

2 5 ∆=6 -

Frequências Freqüências acumuladas

2 7 13 -

4o Resumindo os valores encontrados e substituindo-os na fórmula que nos dá a mediana temos:

l md = 70 c = 10 fmd = 8 ∆= 6

onde: lmd = limite inferior da classe mediana, isto é, da 1a classe que apresentar frequências acumuladas maiores ou iguais a 50% c = amplitude do intervalo da classe me­diana fmd = frequência simples da classe mediana ∆ = parcela da fmd necessária para acumular 50% na classe mediana Exemplo: A tabela abaixo apresenta a distribuição das alturas de 26 pés de certo arbusto, aos quatro meses de idade. Determinar a altura mediana desta distribuição. Alturas (cm) Renda Familiar Anual (R$)

Frequências Freqüências simples

Frequências simples

Freqüência relativa simples Renda Familiar Anual Freqüência relativa simples 2 0,20 10.000 60 (R$) 50 | 15.000 Renda Familiar Anual Freqüência relativa simples 5 0,20 15.000 20.000 10.000 0,18 60 | 15.000 70 (R$) 20.000 25.000 Renda Familiar Anual Freqüência relativa simples 0,24 8 0,20 15.000 20.000 10.000 0,18 70 | 15.000 80 (R$) 0,14 25.000 30.000 20.000 25.000 Renda Familiar Anual Freqüência relativa simples 0,24 7 0,18 15.000 10.000 15.000 90 (R$) 80 | 20.000 0,20 0,12 30.000 40.000 0,14 25.000 30.000 20.000 4 0,24 15.000 20.000 10.000 15.000 0,18 90 | 25.000 100 0,20 0,08 0,12 40.000 | 30.000 50.000 30.000 40.000 0,14 25.000 20.000 25.000 0,24 15.000 20.000 0,18 0,04 0,08 50.000 60.000 0,12 40.000 50.000 30.000 | 40.000 0,14 25.000 30.000 20.000 25.000 0,24 Solução: 0,04 0,08 50.000 | 50.000 60.000 0,12 40.000 30.000 40.000 0,14 25.000 30.000 0,04 0,08 50.000 | 60.000 0,12 40.000 50.000 30.000 40.000 1º A mediana deve ter 50% das ocorrências menores 0,04 0,08 50.000 | 50.000 60.000 40.000 ou iguais a ela. Como o total de ocorrências da 0,04 50.000 | 60.000

6 Md = 70 + 10 ⋅   8 Md = 70 + 7,5 Md = 77,5 centímetros

Determinação Gráfica da Mediana Uma vez que os números de elementos abaixo e acima da mediana são iguais, podemos concluir que a media­na é o valor para o qual as frequências acumuladas crescente e decrescente são iguais, o que nos permite localizar graficamente a mediana utilizando as ogivas, que são os gráficos que registram as frequências acumuladas, conforme observamos abaixo.

Ogivas - Crescente e Decrescente fac 100% 50%

tabela acima é 26 devemos ter:

50% de 26 = 13 ocorrências

Matemática

2º Na prática, em vez de calcularmos as frequên­cias acumuladas crescentes e as decrescentes, podemos tomar a primeira classe que apresentar frequência acumulada crescente com pelo menos 50% das ocorrências. No nosso exemplo, 13 ou mais ocorrências.

72

Alturas (cm)

50 | 60 60 | 70 70 | 80 80 | 90 90 | 100

Frequências Freqüências simples

2 5 fmd = 8 7 4

Frequências Freqüências acumuladas acumuladas

2 7 15 22 26

Md

A linha vertical traçada a partir do ponto de cruzamento das duas ogivas, indica a localização da mediana sobre o eixo da variável.

Posições Relativas entre Média Aritmética, Moda e Mediana Dada uma distribuição de frequências unimodal, uma, e somente uma, das três situações abaixo ocorrerá: 1o A distribuição é simétrica – neste caso, teremos um mesmo valor para a média aritmética, a moda e a mediana.

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O segundo quartil, Q2, será o valor que, num conjunto ordenado de dados, tenha 50% dos elementos menores ou iguais a ele, sendo os outros 50% maiores ou iguais a ele. Corresponde, portanto, à mediana. O terceiro quartil, Q3, será o valor que, num conjunto ordenado de dados, tenha 75% dos elementos menores ou iguais a ele, sendo os outros 25% maiores ou iguais a ele.

f

Cálculo dos Quartis numa Distribuição com Dados Agrupados em Classes

Mo = Md = x

2o A distribuição é assimétrica à direita – neste caso, a média aritmética será maior que a mediana e esta, maior que a moda. f

Numa distribuição de frequências com dados agrupados em classes, o valor de um quartil pode ser obtido com a mesma fórmula apresentada para o cálculo da mediana, bastando apenas lembrar que o valor de ∆ passa a ser a frequência simples de uma dada classe necessária para obter-se uma frequência acumulada crescente igual a 25%, 50% ou 75%, conforme queiramos calcular Q1, Q2 ou Q3, respectivamente.

Decis

Mo

Md

x

3o A distribuição é assimétrica à esquerda – neste caso, a média aritmética será menor que a mediana e esta, menor que a moda. f

Denominamos decis aos valores D1, D2 .... D9 que separam um rol em dez partes com a mesma quantidade de ocorrências em cada uma (10% em cada uma). O primeiro decil, D1, será o valor que, num conjunto ordenado de dados, tenha 10% dos elementos menores ou iguais a ele, sendo os outros 90% maiores ou iguais a ele. O quinto decil, D5, será o valor que, num conjunto ordenado de dados, tenha 50% dos elementos menores ou iguais a ele, sendo os outros 50% maiores ou iguais a ele. Corresponde, portanto, à mediana.

Centis ou Percentis

Md

Mo

Relação de Pearson entre Média Aritmética, Moda e Mediana Se uma distribuição de frequências com dados agrupados em classes for unimodal e pouco assimétrica, então pode ocorrer a seguinte relação:

x − Mo ≅ 3 ⋅ ( x − Md ) Interpretada graficamente, esta relação mostra que a distância da média aritmética até a moda é o triplo da distância da média aritmética até a mediana. Por ser uma relação empírica, seu uso deve ficar restrito aos casos onde seja expressamente pedida.

Quartis Denominamos quartil a cada um dos valores Q1, Q2 e Q3 que separam um rol em quatro partes com a mesma quantidade de ocorrências em cada uma (25% em cada uma). O primeiro quartil, Q1, será o valor que, num conjunto ordenado de dados, tenha 25% dos elementos menores ou iguais a ele, sendo os outros 75% maiores ou iguais a ele.

Cálculo de Decis e Centis em Distribuições com Dados Agrupados em Classes Nas distribuições de frequências com dados agrupados em classes, o valor de um decil ou de um centil qualquer pode ser obtido com a mesma fórmula apresentada para o cálculo da mediana, procedendo-se de forma análoga àquela indicada para o cálculo dos quartis.

Propriedade das Medidas de Posição 1a Se adicionarmos (ou subtrairmos) uma mesma constante a todos os valores de uma série, a média aritmética, a moda e as separatrizes (mediana, quartis, decis e centis) ficarão todas adicionadas (ou subtraídas) da mesma constante. 2a Se multiplicarmos (ou dividirmos) por uma mesma constante todos os valores de uma série, a média aritmética, a moda e as separatrizes (media­na, quartis, decis e centis) ficarão todas multiplicadas (ou divididas) pela mesma constante.

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Matemática

x

Denominamos centis ou percentis aos valores C1, C2 .... C99 que separam um rol em cem partes com a mesma quantidade de ocorrências em cada uma (1% em cada uma). O segundo centil, C2, será o valor que, num conjunto ordenado de dados, tenha 2% dos elementos menores ou iguais a ele, sendo os outros 98% maiores ou iguais a ele. O quinquagésimo centil, C50, será o valor que, num conjunto ordenado de dados, tenha 50% dos elementos menores ou iguais a ele, sendo os outros 50% maiores ou iguais a ele. Corresponde, portanto, à mediana.

73

Exercícios Propostos Médias 1.

2.

3.

4.

5.

A média aritmética, operacionalmente, é a razão entre a) o número de valores e o somatório deles. b) o somatório dos valores e o número deles. c) os dois valores centrais. d) os valores extremos. A soma algébrica dos desvios entre cada valor e a média aritmética a) é sempre diferente de zero. b) pode ser igual a zero. c) é sempre positiva. d) pode ser negativa. Na série (100, 80, 90, 70, 60, 5, zero), a grandeza dos dois últimos valores (5 e zero) prejudica a) o cálculo da mediana. b) a representatividade da média aritmética. c) a determinação do lugar mediano. d) o cálculo da moda. A média aritmética deve ser utilizada quando a) se quer o valor que divide a série em duas partes iguais. b) não houver valores extremos influenciando no seu resultado. c) se quer saber qual o valor mais frequente. d) se quer saber o valor mais alto. Considerando a série de valores (50, 80, 70, 40, 30) cuja média é 54, a soma algébrica dos desvios em torno dela é a) 10. b) zero. c) 10. d) 20.

6. Comparando a soma das distâncias entre a média aritmé­tica e os valores acima dela com a soma das distâncias entre a média aritmética e os valores abaixo dela, podemos dizer que serão iguais a) qualquer que seja a média aritmética da série. b) quando a média for igual à mediana. c) quando a média for baixa. d) quando a média for alta. 7. O valor 50 é a média aritmética da série a) 20, 30, 40, 50, 60. c) 20, 50, 50, 60, 70. b) 20, 50, 50, 60, 80. d) 20, 50, 70, 80, 90. 8.

Matemática

9.

74

Numa série de dados numéricos a média arbitrária é escolhida a) entre os dados da série. b) verificando-se qual é o maior dado. c) calculando-se o lugar mediano. d) como um dos seus dados extremos. No cálculo da média aritmética pelo processo breve, escolhendo-se uma média arbitrária maior que a verdadeira, a parcela de correção será a) nula. c) positiva. b) igual à unidade. d) negativa.

10. A soma algébrica dos desvios, calculados em torno da média arbitrária a) é sempre igual a zero. b) pode ser igual a zero. c) é sempre negativa. d) é sempre positiva.

11. No cálculo da média aritmética pelo processo breve, a parcela de correção representa a) a moda dos desvios. b) o somatório dos desvios. c) a média dos desvios. d) a mediana dos desvios. 12. (Esaf/TTN) Em uma corretora de valores foram negociados os seguintes títulos:

DESCRIÇÃO TÍTULOS DE CR$ 20.000 TÍTULOS DE CR$ 10.000 TÍTULOS DE CR$ 4.000

QUANTIDADE 18 8 2

Corretamente calculado, o valor médio dos títulos negociados é a) Cr$ 15.000. d) Cr$ 13.000. b) Cr$ 16.000. e) Cr$ 12.000. c) Cr$ 14.000.

Para responder à próxima questão, considere a tabela abaixo, que representa as notas finais obtidas por 30 alunos de uma classe, em um exame de Língua Portuguesa. NOTAS

0 | 1

1 | 2

2 | 3

3 | 4

4 | 5

5 | 6

Nº DE ALUNOS

4

3

6

3

0

6

6 | 7 3

7 | 8

8 | 9

2

2

13. (Metrô-DF) A média aritmética da turma é a) 4,2 b) 4,5 c) 4,6 d) 4,7

9 | 10 1

e) 5,0

14. (IDR-DF/AFCE) Uma repartição pública realizou uma tomada de preços antes de adquirir uma grande quantidade de grampeadores de mesa. Seis fornecedores apresentaram propostas com preços unitários de: 12; 12; 10; 8; 9 e 9 reais, respectivamente. Pode-se afirmar que a média destes preços é a) 8 b) 9 c) 10 d) 12 15. (Esaf/TTN)De acordo com a distribuição de frequência transcrita a seguir, pode-se afirmar que Diâmetro Frequências simples (cm) absolutas Renda Familiar Anual (R$) Freqüência relativa simples Renda Familiar Anual (R$) Freqüência relativa simples 6 0,20 10.000 15.000 | 4 6 Renda Familiar Anual (R$) Freqüência 8 relativa 15.000 20.000 10.000 0,18 6 | 15.000 8 0,20 simples 20.000 | 15.000 25.000 Freqüência relativa Renda Familiar Anual 0,24 simples 12 0,20 15.000 20.000 10.000 0,18 8 | 10 (R$) 0,14 simples 25.000 30.000 20.000 | 15.000 25.000 Freqüência relativa Renda Familiar Anual 0,24 10 0,20 15.000 20.000 10.000 0,18 10 | 12 (R$) 0,12 30.000 40.000 0,14 25.000 | 15.000 30.000 20.000 25.000 0,24 4 0,20 15.000 20.000 10.000 0,18 12 | 14

40.000 | 50.000 30.000 | 25.000 40.000 25.000 30.000 20.000 15.000 20.000

0,08 0,12 0,14 0,24 0,18

50.000 40.000 | 60.000 50.000

0,04 0,08

0,04 0,08 50.000 60.000da distribuição é igual 0,12 40.000 | 25.000 50.000 30.000 40.000 0,14 A média aritmética a 25.000 30.000 20.000 | 0,24 0,04 0,08 50.000 | 60.000 0,12 40.000 50.000 30.000 | 40.000 a) 9,15cm. e) 8,90cm. 0,14 25.000 30.000 c) 8,80cm. 0,04 0,08 50.000 | 40.000 60.000 d) 8,70cm. 0,12 40.000 50.000 30.000 b) 9,00cm.

16. (Esaf/TTN) de frequência 50.000 De | acordo 60.000 com a distribuição 0,04 transcrita a seguir, pode-se afirmar que: Pesos (kg) 2 | 4 4 | 6 6 | 8 8 | 10 10 | 12



Freqüências simples absolutas 9 12 6 2 1

A média aritmética da distribuição é igual a a) 5,30kg. c) 5,24kg. e) 5,19kg. b) 5,27kg. d) 5,21kg.

Este eBook foi adquirido por ANA PAULA TORQUATO DA COSTA - CPF: 628.848.913-15. A sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição é vedada, sujeitando-se aos infratores à responsabilidade civil e criminal.

Moda 1. A curva “X” representa uma distribuição de frequências:

18. Uma série composta de 6 elementos teve a sua média arbitrada em 16 e, a partir dela, foram calculados os seguintes desvios: −14, −10, −8, −8, 10 e 6. O valor real da média aritmética é a) 24 b) –8 c) 12 d) 20 19. Os rendimentos mensais de quatro indivíduos são: R$ 200,00, R$ 230,00, R$ 250,00 e R$ 970,00. Sobre a média aritmética destes rendimentos pode-se afirmar que a) é uma medida típica dos valores dados. b) é uma medida bastante representativa dos valores dados. c) não é uma medida representativa dos valores dados pois está afetada pelo valor extremo R$ 970,00. d) é mais representativa que a mediana da série. 20. Dados os conjuntos A (1, 2, 3, 4, 5) e B (201, 202, 203, 204, 205), é correto afirmar que a) as médias aritméticas de A e B são iguais. b) a média aritmética de A é 200 unidades maior que a de B. c) a média aritmética de A é 200 vezes menor que a de B. d) a média aritmética de A é 200 unidades menor que a de B. 21. A média aritmética de um conjunto com 20 elementos é 30 e a média aritmética de um outro com 80 elementos é 70. Então a média aritmética dos elementos dos dois conjuntos reunidos é igual a a) 62 b) 50 c) 46 d) 41 22. Sejam X = média aritmética, Y = média harmônica e Z = média geométrica de um mesmo conjunto de valores, é correto afirmar que a) X ≥ Y ≥ Z. c) X ≥ Z ≥ Y. b) Z ≥ Y ≥ X. d) Y ≥ Z ≥ X. 23. A média harmônica dos números 12, 15, 30 e 60 é igual a a) 18 b) 20 c) 22 d) 25

GABARITO Médias 1. b 2. b 3. b 4. b 5. b 6. a 7. c 8. a

9. d 10. b 11. c 12. b 13. a 14. c 15. e 16. b

17. c 18. c 19. c 20. d 21. a 22. c 23. b

a) bimodal. b) amodal.

c) multimodal. d) unimodal.

2. A empresa ‘‘Cerrado’’ distribuiu seus empregados nas faixas salariais abaixo, em salários mínimos: Faixa Salarial (sal. mínimos) 1 5 5 9 9 13 13 17

Número de Empregados 15 40 10 5

O salário modal da empresa é aproximadamente a) 7 salários mínimos. b) 40 salários mínimos. c) 6,82 salários mínimos. d) 9 salários mínimos. 3. Na série (50, 80, 70, 50, 40), a moda será a) 40 b) 50 c) 56 d) 80 4. (Esaf/TTN) Dada a seguinte distribuição, onde fi é a frequência simples absoluta da i-ésima classe, então Classes 2 | 4 4 | 6 6 | 8 8 | 10 10 | 12

f1 2 8 10 8 4

a) a distribuição é simétrica e o número de classes é 5. b) a distribuição é assimétrica e bimodal. c) a média aritmética é 6,4. d) por ser a maior frequência, a moda é 10. e) o ponto médio da 3ª classe e a moda são iguais. 5. (Esaf/TTN)De acordo com a distribuição de frequência transcrita a seguir, pode-se afirmar que: Diâmetro Frequências simples (cm) absolutas Renda Familiar Anual (R$) Freqüência relativa simples Renda Familiar Anual (R$) Freqüência relativa simples 6 0,20 10.000 4 | 15.000 6 Renda Familiar Anual (R$) Freqüência 8 relativa 15.000 10.000 15.000 0,18 simples 6 | 20.000 8 0,20 20.000 25.000 Renda Familiar Anual Freqüência relativa 0,24 simples 12 0,20 15.000 | 15.000 20.000 10.000 0,18 8 | 10 (R$) 0,14 25.000 | 15.000 30.000 20.000 25.000 Renda Familiar Anual Freqüência relativa 0,24 simples 10 0,20 15.000 20.000 10.000 0,18 10 | 12 (R$) 0,12 30.000 40.000 0,14 30.000 25.000 | 20.000 25.000 0,24 4 15.000 | 20.000 10.000 0,18 12 15.000 14 0,20

0,08 0,12 40.000 | 20.000 50.000 30.000 | 40.000 0,14 30.000 25.000 20.000 25.000 0,24 15.000 0,18 0,04 0,08 50.000 60.000 0,12 40.000 | 50.000 30.000 40.000 0,14 25.000 | 30.000 20.000 25.000 0,24 A moda da distribuição é aproximadamente igual a 0,04 0,08 50.000 | 60.000 0,12 40.000 50.000 30.000 40.000 0,14 25.000 | 30.000 a) 9,5 cm. d) 9,6 cm. 0,04 0,08 50.000 60.000 e) 9,4 cm. 0,12 | 50.000 30.000 40.000 b) 9,740.000 cm. 0,04 0,08 50.000 60.000 40.000 | 50.000 c) 9,3 cm. 0,04 50.000 | 60.000

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Matemática

17. Para uma série composta de 6 elementos foram cal­ culados os seguintes desvios em relação à média aritmética da mesma: −16, −11, −5, 4, 13 e 16. Com base nestas informações podemos afirmar que a) o cálculo da média está necessariamente incorreto. b) o cálculo dos desvios está necessariamente incorreto. c) se o cálculo da média estiver correto então o cál­culo dos desvios estará necessariamente incorreto. d) nada se pode afirmar sobre a média ou sobre os desvios apresentados.

75

6. A série (40, 60, 70, 80 ,90, 40, 70) é a) amodal. b) bimodal. c) unimodal. d) multimodal.



7. A moda bruta é a) o ponto médio da classe central. b) o ponto médio da classe de maior frequência. c) um ponto médio qualquer escolhido arbitraria­mente. d) nenhuma das respostas acima. 8. A moda de Czuber é calculada utilizando a) todos os dados da distribuição. b) os dados centrais da distribuição. c) os dados que estão em torno da classe de maior frequência. d) os dados extremos.



3. b 4. e

Pesos (kg)

5. c 6. b

7. b 8. c

Os grupos que têm a mesma mediana são a) I e II. b) II e III. c) III e IV. d) I e III. e) II e IV.

7. (Esaf/TTN) De acordo com a distribuição de frequência transcrita a seguir, pode-se afirmar que:

10. Se a frequência da classe anterior à classe modal for maior que a frequência da classe posterior à classe modal, poderemos afirmar que a) a moda de King será menor que a moda de Czuber. b) a moda de Czuber será menor que a moda de King. c) a moda de King será menor que a moda bruta. d) as modas de King, Czuber e bruta serão iguais.

1. c 2. c

5. (Esaf/TTN) Considere as medianas dos grupos abaixo. Grupo I: 10, 6, 30, 2, 5, 8. Grupo II: 7, 4, 2, 10, 7, 15. Grupo III: 5, 9, 7, 33, 18, 4. Grupo IV: 6, 9, 4, 10, 10, 11.

6. Na série (20, 30, 40, 60, 50, 80, 80) a mediana será a) 40 b) 50 c) 60 d)80

9. Se as frequências das classes adjacentes à classe modal forem iguais, poderemos afirmar que a) a moda de Czuber será maior que a moda bruta. b) a moda de Czuber será maior que a moda de King. c) a moda bruta será igual à moda de Czuber. d) a moda bruta será maior que a moda de King.

GABARITO

O salário mediano da empresa é a) 7 salários mínimos. b) 40 salários mínimos. c) 6,82 salários mínimos. d) 9 salários mínimos.

9. c 10. c

e) 5,10kg.

Mediana

8. (Esaf/TTN) De acordo com a distribuição de frequência transcrita a seguir, pode-se afirmar que:

1. Na série (15, 20, 30, 40, 50) há, abaixo da mediana, a) 2 valores. c) 3,5 valores. b) 3 valores. d) 4 valores.

Diâmetro Frequências simples (cm) absolutas Renda Familiar Anual (R$) Freqüência relativa simples Renda Familiar Anual (R$) Freqüência relativa simples 6 0,20 10.000 4 | 15.000 6 Renda Familiar Anual (R$) Freqüência 8 relativa 15.000 20.000 10.000 0,18 simples 6 | 15.000 8 0,20 20.000 | 15.000 25.000 Renda Familiar Anual Freqüência relativa 0,24 simples 12 0,20 15.000 20.000 10.000 0,18 8 | 10 (R$) 0,14 simples 25.000 30.000 20.000 | 15.000 25.000 Renda Familiar Anual Freqüência relativa 0,24 10 0,20 15.000 20.000 10.000 0,18 10 | 12 (R$) 0,12 30.000 | 15.000 40.000 0,14 25.000 30.000 20.000 25.000 0,24 4 0,20 15.000 20.000 10.000 0,18 12 | 14

2. Na série (10, 20, 40, 50, 70, 30, 0), a mediana será a) 20 b) 30 c) 40 d) 50 3. (IDR-DF/AFCE) Um órgão público divide suas despesas em doze rubricas diferentes. Os valores (em 1.000 reais) orçados por rubrica para o próximo ano, em ordem crescente, são: 20; 22; 28; 43; 43; 43; 61; 61; 61; 64; 72 e 82. Pode-se afirmar, então, que a mediana destes valores é a) 43 b) 50 c) 52 d) 61

Matemática

4. A empresa ‘‘Cerrado’’ distribuiu seus empregados nas faixas salariais abaixo, em salários mínimos:

76

Faixa Salarial (Sal. mínimos) 1 | 5 5 | 9 9 | 13 13 | 17

Número de Empregados 15 40 10 5

Frequências simples absolutas

Renda Familiar Anual (R$) Freqüência relativa simples Renda Familiar Anual (R$) Freqüência relativa simples 9 0,20 10.000 2 | 15.000 4 Renda Familiar Anual (R$) Freqüência relativa simples 12 0,20 15.000 20.000 10.000 0,18 4 | 15.000 6 20.000 25.000 Renda Familiar Anual (R$) Freqüência relativa simples 6 0,24 15.000 10.000 15.000 0,18 6 | 20.000 8 0,20 0,14 25.000 | 15.000 30.000 20.000 25.000 Renda Familiar Anual Freqüência relativa simples 0,24 2 0,20 15.000 20.000 10.000 0,18 8 | 10 (R$) 0,12 30.000 40.000 0,14 25.000 30.000 20.000 25.000 0,24 1 0,18 15.000 10.000 15.000 | 20.000 10 | 12 0,20 0,08 0,12 40.000 | | 25.000 50.000 30.000 40.000 0,14 25.000 30.000 20.000 0,24 15.000 20.000 0,18 0,04 0,08 50.000 60.000 0,12 40.000 | 50.000 30.000 da 40.000 0,14 25.000 20.000 | 30.000 25.000 0,24 A mediana distribuição é igual a 0,04 0,08 50.000 60.000 0,12 40.000 50.000 30.000 | 40.000 0,14 25.000 30.000 a) 5,20kg. 0,04 0,08 50.000 60.000 0,12 40.000 | 50.000 30.000 40.000 b) 5,30kg. 0,04 0,08 50.000 | 60.000 40.000 50.000 c) 5,00kg. 0,04 50.000 | 60.000 d) um valor inferior a 5kg.



0,08 0,12 40.000 | 50.000 30.000 | 25.000 40.000 0,14 25.000 30.000 20.000 0,24 15.000 20.000 0,18 0,04 0,08 50.000 | 25.000 60.000 0,12 40.000 50.000 30.000 40.000 0,14 25.000 30.000 20.000 | 0,24 A mediana da distribuição 0,04 0,08 50.000 | 60.000 0,12 40.000 50.000 30.000 | 40.000 0,14 25.000 30.000 a) é equidistante da média aritmética e 0,04 da moda. 0,08 50.000 60.000 0,12 40.000 50.000 30.000 | 40.000 b) é igual à média aritmética. 0,04 0,08 50.000 40.000 | 50.000 c) é inferior à 60.000 média aritmética. 0,04 50.000 | 60.000

d) coincide com o ponto médio de um intervalo de classe. e) pertence a um intervalo de classe distinto do que contém a média aritmética.

GABARITO 1. a 2. b

3. c 4. a

5. a 6. b

7. c 8. d

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Exercícios Complementares sobre Médias, Moda e Mediana As medidas de tendência central a) separam a distribuição em duas partes iguais. b) representam o valor mais frequente da série. c) resumem a série com valores representativos. d) dão o centro de equilíbrio da série.

2.

Os valores típicos (média aritmética, moda e me­diana) tendem a se localizar a) entre os maiores valores da série. b) entre os menores valores da série. c) na região central da série. d) nos extremos da série.

3.

A medida que tem o mesmo número de valores abaixo e acima dela, num rol, é a) a moda. b) a média. c) a mediana. d) o lugar mediano.

4.

Quando queremos verificar a questão de uma prova que apresentou maior número de erros, utilizamos a) média. b) mediana. c) moda. d) qualquer uma delas.

5.

Num rol, cinquenta por cento dos dados de uma distribuição se situam a) abaixo da média aritmética. b) abaixo da moda. c) acima da média aritmética. d) acima da mediana.

6.

O centro de equilíbrio de uma série é apresentado através a) da média aritmética. b) do lugar mediano. c) da mediana. d) da moda.

7.

Na série (90, 95, 100, 85, 0), a medida tendência central mais adequada é a) a média. b) a mediana. c) a moda. d) qualquer uma delas.

8.

Na série (20, 70, 50, 70, 80, 90, 100, 30), o dado 70 é: a) média aritmética, mediana e moda. b) média aritmética e mediana. c) média aritmética e moda. d) mediana e moda.

9.

11. (IDR-DF/AFCE) As afirmativas abaixo I - Metade dos valores de um conjunto são maiores e metade são menores que ela. II - Ela é influenciada pelos valores extremos dos conjuntos. III - Ela é o valor mais frequente em um conjunto. correspondem, respectivamente, a a) mediana, moda e média. b) média, mediana e moda. c) moda, mediana e média. d) média, moda e mediana. e) mediana, média e moda. 12. (Esaf/TTN) Assinale a opção correta. a) A moda é uma medida de posição que permite dividir a distribuição em duas partes de igual fre­quência. b) A média harmônica é a média geométrica dos inversos das determinações da variável. c) A média aritmética não é influenciada pelos valores extremos da distribuição. d) A moda e a mediana são influenciadas pelos valores extremos da distribuição. e) A moda, a mediana e a média aritmética são expressas na mesma unidade de medida da variável a que se referem. 13. A tabela abaixo mostra a distribuição de frequências do número de dependentes para um conjunto de 100 trabalhadores.



Frequências

1 2 3 4 5 6

10 10 10 10 20 40

Assinale o item correto. a) A mediana da distribuição acima é igual a 6. b) A moda da distribuição acima é igual a 40. c) Trinta por cento dos trabalhadores têm 2 ou menos filhos. d) A moda da distribuição acima é igual a 6. e) Na distribuição acima, a média, a moda e a mediana coincidem.

14. A distribuição de frequências abaixo refere-se a salários pagos a funcionários de uma empresa. Salários (em salários mínimos)

Na série (70, 60, 80, 90, 100), o valor 80 será a a) média e a mediana. b) média e a moda. c) mediana e a moda. d) a média, a moda e a mediana.

10. (ESAF/TTN) Assinale a alternativa correta, considerando a série: 8, 5, 14, 10, 8 e 15. a) A média aritmética é 10 e a mediana é 12. b) A mediana é 9 e a amplitude total é 10.

Número de Dependentes

1 6 11 16 21

5 10 15 20 25

Frequências 5 20 50 20 5

Assinale o item incorreto. a) O salário médio pago aos funcionários da empresa está entre 11 e 15 salários mínimos.

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Matemática

1.

c) A amplitude total é 7 e a moda é 8. d) A média aritmética é 10 e amplitude total é 7. e) A mediana é 12 e a amplitude total é 7.

77

b) A distribuição é unimodal. c) A classe modal é dada pelo intervalo de classe 11 | 15 salários mínimos. d) A mediana da distribuição de salários está entre 11 e 15 salários mínimos. e) A moda da distribuição é igual a 50. 15. Luís obteve as seguintes notas mensais:

d) Entre os três indicadores de posição apresentados, a média aritmética é a melhor medida de tendência central. e) O segundo quartil dos dados acima é dado por $ 0,25. 19. (UnB/TCU) Considere a distribuição de fre­quência dos tempos de auditoria.

Meses Português Matemática abril 20 75 maio 90 80 junho 80 80 agosto 95 65 setembro 95 80 outubro 70 70

Comparando as notas das duas disciplinas, Luís obteve em Português a) média mais alta. b) média mais baixa. c) mediana mais alta. d) mediana mais baixa.

16. (Esaf/TTN) Marque a assertiva correta. a) Os intervalos de classes de uma distribuição de frequências têm o ponto médio equidistante dos limites inferior e superior de cada classe e sua amplitude ou é constante ou guarda uma relação de multiplicidade com a frequência absoluta simples da mesma classe. b) O intervalo de classe que contém a moda é o de maior frequência relativa acumulada (crescen­temente). c) A frequência acumulada denominada “abaixo de” resulta da soma das frequências simples em ordem decrescente de valor da variável. d) Em uma distribuição de frequência existe uma frequência relativa acumulada igual a um, ou no primeiro, ou no último intervalo de classe. e) O intervalo de classe que contém a mediana é o de maior frequência absoluta simples. 17. (Esaf/TTN) Analisando-se corretamente a figura abaixo, conclui-se que em uma distribuição de frequência deste tipo:

Matemática

a) a moda é maior que a mediana. b) a média é menor que a moda. c) a mediana é maior que a média. d) a mediana é maior que a moda. e) média, moda e mediana são iguais.

78

18. (TCU) Os montantes de venda a um grupo de clientes de um supermercado fornecem os seguintes sumários: média aritmética = $ 1,20 , mediana = $ 0,53 e moda = $ 0,25.

Com base nestas informações, assinale a opção correta. a) A distribuição é assimétrica à direita. b) A distribuição é assimétrica à esquerda. c) A distribuição é simétrica.



Tempo de auditoria (min)

Frequência

10 – 19 20 – 29 30 – 39 40 – 49 50 – 59

10 20 40 20 10

Assinale a opção incorreta. a) O intervalo de classe modal é dado por (30;39). b) O tempo médio de auditoria é dado por 34,5 minutos. c) A mediana, a moda e a média da distribuição são coincidentes. d) A distribuição acima é assimétrica. e) Trinta por cento das auditorias demoraram menos de trinta minutos.

20. (Cespe/TCDF) A tabela a seguir apresenta a distribuição da renda familiar anual, em uma determinada cidade. Renda Familiar Anual (R$) 10.000 | 15.000 15.000 | 20.000 20.000 | 25.000 25.000 | 30.000 30.000 | 40.000 40.000 | 50.000 50.000 | 60.000



Freqüência relativa simples 0,20 0,18 0,14 0,12 0,14 0,14 0,08

Analisando os dados apresentados, é correto afirmar que a) a distribuição é assimétrica negativa; b) a renda familiar anual mediana encontra-se na classe de R$ 15.000 a R$ 20.000; c) 64% da população ganham abaixo de R$ 30.000,00; d) é impossível calcular a renda familiar anual média, pois se desconhece o número total de famílias entrevistadas; e) o intervalo de R$ 40.000,00 a R$ 50.000,00 inclui todas as famílias entrevistadas que ganham entre R$ 40.000,00 e R$ 50,000,00, inclusive.

21. (Esaf/TTN) De acordo com a distribuição de frequência transcrita a seguir, pode-se afirmar que: Pesos (kg) 2 4 6 8 10

Frequências simples absolutas 4 6 8 10 12

9 12 6 2 1

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A moda da distribuição: a) pertence a um intervalo de classe distinto do da média aritmética; b) coincide com o limite superior de um intervalo de classe; c) coincide com o ponto médio de um intervalo de classe; d) é maior do que a mediana e do que a média geo­ métrica; e) é um valor inferior à média aritmética e à mediana.

22. (Cespe/TCU) Analise o quadro abaixo e responda.

Distribuições de frequências (simples e acumuladas) da variável idade (em anos completos) dos empregados das empresas Alfa, Beta e Gama.

Classes de Idade 18 a 22 23 a 27 28 a 32 33 a 37 38 a 42 43 a 47 48 a 52 53 a 57 58 a 62 63 a 67 TOTAIS

(Freqüências simples) Alfa Beta Gama 1 6 13 12 6 4 3 2 2 1

1 4 10 4 1 -

1 1 2 3 5 8 13 6 1

50

20

40

(Freqüências acumuladas) Alfa Beta Gama 7 20 32 38 42 45 47 49 50

1 5 15 19 20 20 20 20

1 2 4 7 12 20 33 39 40

Fonte: Arquivos das Empresas, Alfa, Beta e Gama.

É correto afirmar que a) as modas da variável idade, nas três empresas, são tais que: moda em Beta < moda em Alfa < moda em Gama. b) as medianas da variável idade, nas três empresas, são tais que: mediana em Beta < mediana em Gama < mediana em Alfa. c) na empresa Gama, a variável idade apresenta moda > média > mediana. d) na empresa Beta, a variável idade apresenta média, mediana e moda iguais. e) na empresa Alfa, a variável idade apresenta moda < média < mediana. 23. Numa distribuição de frequências sabe-se que a média aritmética e a mediana valem, respectivamente, 60 e 65. O valor da moda, de acordo com a relação de Pearson, é: a) 70 b) 75 c) 65 d) 80 24. Numa distribuição de frequências de 29 elementos, o valor do 15º é 60, logo, 60 é, seguramente, a) a média aritmética da série. b) o lugar mediano da série. c) a mediana da série. d) a moda da série. 25. No estudo das notas de uma prova aplicada a 100 alunos foram encontrados os seguintes resultados: média arbitrária = 55; mediana = 52; parcela de correção = – 4.



O resultado da moda é, segundo a relação de Pearson: a) 55 b) 51 c) 59 d) 54

26. Numa prova de concurso aplicada a 5.000 candidatos obteve-se: x = 72; Md = 70 e Mo = 68. Portanto, podemos afirmar que 2.500 candidatos obtiveram nota: a) abaixo de 68. b) abaixo de 70. c) acima de 72. d) abaixo de 72. 27. Numa distribuição de frequências que apresenta assimetria positiva teremos c) Mo < Md < x . a) x < Mo < Md. b) x < Md < Mo. d) Mo = Md = x . 28. Numa distribuição de frequências tem-se x = 42 e Md = 40. Pode-se afirmar que a) a distribuição é simétrica. b) a distribuição é assimétrica à esquerda. c) a distribuição é assimétrica à direita. d) a distribuição é irregular. 29. Numa distribuição de frequências, os valores da mediana e da moda são, respectivamente 42 e 40. Com base nestas informações, pode-se afirmar que o valor da média aritmética desta distribuição a) é igual a 43. b) é maior que 42. c) é menor que 40. d) está compreendido entre 40 e 42. 30. Julgue os itens abaixo em certos ou errados. a) 75% dos valores de uma distribuição situam-se acima do terceiro quartil. b) O quinto decil corresponde à mediana. c) O sexto decil corresponde ao sexagésimo percentil. d) 90% dos valores de uma distribuição situam-se acima do nono decil. e) Os quartis, decis e percentis são medidas de tendência central. A distribuição de frequências abaixo refere-se a salários pagos a funcionários de uma empresa. Salários (em salários mínimos)

Frequências

Renda Familiar Anual (R$) Freqüência relativa simples Renda Familiar Anual (R$) Freqüência relativa simples 5 10.000 5 1 | 15.000 0,20 Renda Familiar Anual Freqüência relativa simples 20 15.000 20.000 10.000 0,18 5 | 15.000 10 (R$) 0,20 20.000 25.000 Renda Familiar Anual Freqüência relativa simples 0,24 50 15.000 10.000 15.000 0,18 10 | 20.000 15 (R$) 0,20 0,14 25.000 30.000 20.000 Renda Familiar Anual Freqüência relativa simples 0,24 20 15.000 20.000 10.000 15.000 0,18 15 | 25.000 20 (R$) 0,20 0,12 30.000 40.000 0,14 25.000 20.000 25.000 0,24 5 15.000 20.000 10.000 | 30.000 15.000 0,18 20 | 25 0,20 0,08 0,12 40.000 | 50.000 30.000 0,14 25.000 30.000 20.000 25.000 0,24 15.000 | 40.000 20.000 0,18 0,04 0,08 50.000 60.000 0,12 40.000 | 50.000 30.000 40.000 0,14 25.000 30.000 0,24 Utilizando os 20.000 dados| da25.000 tabela acima responda as0,04 questões 0,08 50.000 60.000 0,12 40.000 | 50.000 30.000 40.000 0,14 25.000 | 30.000 31, 32 e 33. 0,04 0,08 50.000 | 40.000 60.000 0,12 40.000 50.000 30.000 0,04 0,08 50.000 | 50.000 60.000 40.000 31. O valor do primeiro quartil da distribuição é0,04 50.000 | 60.000

a) 5 salários mínimos. b) 10 salários mínimos. c) 15 salários mínimos. d) 20 salários mínimos. e) 25 salários mínimos.

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Matemática



79

32. O valor do terceiro quartil da distribuição é a) 5 salários mínimos. b) 10 salários mínimos. c) 15 salários mínimos. d) 20 salários mínimos. e) 25 salários mínimos. 33. Se x é o valor que está acima de 30% dos dados da distribuição e abaixo dos 70% restantes , então o valor de x é a) 10,0 salários mínimos. b) 10,5 salários mínimos. c) 11,0 salários mínimos. d) 11,5 salários mínimos. e) 12,0 salários mínimos. 34. A tabela a seguir apresenta a distribuição da renda familiar anual, em uma determinada cidade. Renda Familiar Anual (R$) Renda Familiar Anual (R$)



Frequência relativa simples Freqüência relativa simples

Renda Familiar Anual (R$) Freqüência 0,20 relativa 0,20 simples 10.000 | 15.000 10.000 15.000 Renda Familiar Anual (R$) Freqüência 0,20 relativa 0,18 simples 15.000 20.000 10.000 | 15.000 0,18 15.000 20.000 20.000 | 25.000 Renda Familiar Anual (R$) Freqüência 0,20 relativa 0,24 0,24 simples 15.000 20.000 10.000 15.000 0,18 20.000 25.000 0,14 25.000 | 30.000 20.000 25.000 Renda Familiar Anual (R$) Freqüência relativa 0,24 0,14 simples 15.000 20.000 10.000 | 15.000 0,18 25.000 30.000 0,20 30.000 | 40.000 0,14 25.000 30.000 20.000 25.000 Renda Familiar Anual (R$) Freqüência 0,12 relativa 0,24 0,12 simples 15.000 20.000 10.000 | 15.000 0,18 30.000 40.000 0,20 0,08 0,12 40.000 | 25.000 50.000 30.000 40.000 0,14 25.000 30.000 20.000 | Renda Familiar Anual (R$) Freqüência 0,24 relativa 0,08 simples 15.000 20.000 10.000 15.000 0,18 40.000 50.000 0,20 0,04 0,08 50.000 0,12 40.000 | 50.000 30.000 40.000 0,14 25.000 | 60.000 30.000 20.000 25.000 0,24 0,04 15.000 20.000 10.000 | 15.000 0,18 50.000 60.000 0,20 0,04 0,08 50.000 60.000 0,12 40.000 30.000 40.000 0,14 25.000 | 30.000 20.000 25.000 0,24 15.000 | 50.000 20.000 0,18 0,04 0,08 50.000 | 60.000 0,12 40.000 | 25.000 50.000 30.000 40.000 0,14 25.000 30.000 20.000 0,24 Com base nos dados da tabela acima, julgue os itens 0,04 0,08 50.000 | 60.000 0,12 40.000 | 50.000 30.000 40.000 0,14 25.000 30.000 seguintes em CERTOS ou ERRADOS. 0,04 0,08 50.000 | 50.000 60.000 0,12 40.000 30.000 40.000 a) 40.000 A mediana encontra-se na classe central. 0,04 0,08 50.000 60.000 | 50.000 0,04 b) 50.000 O terceiro quartil encontra-se na 4ª classe. | 60.000

c) O valor do segundo decil é R$ 15.000,00. d) A mediana coincide com o ponto médio de uma classe. e) Mais de 95% das famílias têm renda anual infe­rior a R$ 50.000,00.

Matemática 80

As medidas de dispersão são utilizadas para avaliar o grau de variabilidade (dispersão, heterogeneidade) dos valores de uma variável em relação a um valor fixo escolhido como referência na série. Muitas medidas de dispersão usam como referência a média aritmética da série, auxiliando, assim, a estimar a representatividade da média aritmética. O que devemos entender é que numa série onde os valores concentram-se fortemente em torno da média aritmética dará a esta um significado muito maior como valor resumitivo da série do que poderia ocorrer caso a série apresentasse valores mais dispersos em relação à média. Exemplo: As séries (10, 20, 20, 20, 20, 30) e (10, 15, 20, 20, 25, 30) têm, ambas, média aritmética igual a 20. Entretanto, a primeira é muito mais homogênea que a segunda. Dizemos, assim, que a primeira apresenta dispersão menor que a segunda. As medidas de dispersão podem ser absolutas (quando seu resultado se expressa em alguma unidade de medida) ou relativas (quando seu resultado é adimensional, isto é, vem expresso por um número sem unidade de medida). Entre as medidas de dispersão absolutas encontram-se: - amplitude total; - desvio médio; - desvio quartil (ou amplitude semi-interquartílica); - variância; - desvio padrão. Entre as medidas de dispersão relativas encontram-se: - coeficiente de variação de Pearson; - coeficiente de variação de Thorndike; - coeficiente quartílico de variação; - desvio quartil reduzido. Destas, as mais importantes são a variância, o desvio padrão, e o coeficiente de variação de Pearson.

Amplitude Total (At)

GABARITO 1. c 2. c 3. c 4. c 5. d 6. a 7. b 8. d 9. a 10. b 11. e 12. e 13. d 14. e 15. c 16. d 17. d 18. a 19. d

Medidas de Dispersão

20. c 21. e 22. d 23. b 24. c 25. d 26. b 27. c 28. c 29. b 30. E, C, C, C, E 31. b 32. c 33. b 34. E, C, C, E, C

A amplitude total é a diferença entre o maior e o menor valor do rol. At = xmáx – xmín Embora de cálculo extremamente simples, a amplitude total é pouco sensível como medida de dispersão, pois baseia-se apenas nos valores extremos do rol, não levando em conta a variação dos valores internos do mesmo.

Desvio Médio (Dm) O desvio médio é a média aritmética dos valores absolutos dos desvios calculados em relação à média aritmé­tica da série.

Dm =

∑x

i

−x

n

Pode-se interpretar o desvio médio como a média aritmética das distâncias de cada valor de x à média aritmé­tica da série.

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Desvio Quartil (Dq) O desvio quartil ou amplitude semi-interquartílica é a metade da diferença entre os valores do 3o quartil, Q3 , e do 1o quartil, Q1. Q − Q1 Dq = 3 2

Exemplo: Calcular a variância da seguinte amostra de idades num grupo de funcionários de certa empresa: 46 anos, 48 anos, 52 anos, 55 anos. Solução: Subtraindo 50 de cada um dos valores da amostra obteremos a nova série: (–4, –2, 2, 5)

Variância (S2) A variância é definida como sendo a média aritmética dos quadrados dos desvios calculados em relação à média aritmética dos valores da série.

∑(x

i

− x)2

Média dos quadrados das idades:

n

Fórmula Breve para o Cálculo da Variância Pode-se demonstrar que a fórmula dada acima é equivalente à seguinte:

Em palavras: A variância é igual à diferença entre a média aritmética dos quadrados dos valores da série e o quadrado da média aritmética da mesma. O uso da fórmula acima permite chegarmos ao mesmo resultado da primeira fórmula apresentada, sem necessidade de calcularmos os desvios.

Cálculo da Variância numa Amostra A qualidade da estimativa do valor da variância a partir dos dados de uma amostra sofre influência do número de elementos disponíveis na amostra, tendendo a apresentar resultados menos precisos para amostras com pequeno número de elementos. Para obtermos uma melhor estimativa do valor da variância, devemos empregar um fator de correção:

fator de correção de Bessel =

n n −1

Deste modo, ao multiplicarmos o valor resultante de S2 pelo fator de correção de Bessel, obteremos uma estimativa melhor para a variância, usualmente indicada pela expressão

S n2−1 :

S n2−1 = S 2 ⋅

n n −1

Na prática, quando n é grande (n > 30) não há diferen2 ça significativa entre os valores obtidos por S2 e por S n −1 , possibilitando, assim, que desprezemos o uso do fator de correção. Entretanto, deve-se dar preferência ao cálculo de

S n2−1 sempre que estivermos trabalhando com uma amostra

com menos de 30 elementos, pois desta forma teremos uma estimativa melhor para a variância.

Propriedades da Variância 1a Se adicionarmos (ou subtrairmos) uma mesma constante a todos os valores de uma série, a variância permanecerá inalterada.

x2 =

16 + 4 + 4 + 25 49 = = 12,25 anos2 4 4

Quadrado da média de idades: anos2 Variância: anos2 Observe que a unidade de medida que indicou a variância é anos2 (anos ao quadrado). A unidade de medida que expressa uma variância é sempre o quadrado da unidade de medida da variável estudada. 2a Se multiplicarmos (ou dividirmos) todos os valores de uma série por uma mesma constante, a variância ficará multiplicada (ou dividida) pelo quadrado do valor daquela constante. Exemplo: Considere as séries A = (1, 3, 6, 8) e B = (10, 30, 60, 80). Se o valor da variância da série A for igual a 9, 667, qual será o valor da variância da série B? Solução: A série B pode ser obtida multiplicando-se todos os valores da série A por 10. Deste modo, a variância da série B será igual à variância da série A multiplicada por 102, ou seja: (Variância da série B) = 102 × (Variância da série A) (Variância da série B) = 100 × 9,667 = 966,7

Desvio Padrão (S) Vimos que a unidade de medida de uma variância é igual ao quadrado da unidade de medida da variável estudada. A fim de eliminarmos este inconveniente, criamos uma nova medida de dispersão, o desvio padrão, que é definido como sendo a raiz quadrada da variância, e representado por Sn–1 ou por S, conforme seu cálculo use o fator de correção ou não, respectivamente.

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Matemática

S2 =

Nela, a variância será a mesma da série original mas os cálculos serão bem mais “confortáveis”. Usando a fórmula breve (2a fórmula) para o cál­culo da variância teremos:

81

S = S2

Média dos quadrados:

e

S n−1 = S

2 n −1

O desvio padrão indica, em termos absolutos, o afastamento dos valores observados e relação à média aritmética da série estudada.



2 ⋅ (−2) 2 + 4 ⋅ (−1) 2 + 6 ⋅ (0) 2 +5 ⋅ (1) 2 + 3 ⋅ (2) 2 20 2 ⋅ 4 + 4 ⋅1 + 6 ⋅ 0 + 5 ⋅1 + 3 ⋅ 4 29 2 x = = = 1,45 cm2 20 20

x2 =

Quadrado da média:

Propriedades do Desvio Padrão 1a Se adicionarmos (ou subtrairmos) uma mesma constante a todos os valores de uma série, o desvio padrão permanecerá inalterado.

Variância:

Exemplo: As séries (2, 3, 5, 8, 10) e (40, 41, 43, 46, 48) têm desvios padrões iguais, pois os elementos da segunda podem ser obtidos dos elementos da primeira, adicionando-se 38 a cada um deles. 2a Se multiplicarmos (ou dividirmos) por uma mesma constante todos os elementos de uma série, o desvio padrão ficará multiplicado (ou dividido) pelo valor absoluto daquela constante. Exemplo: Calcular o desvio padrão da distribuição de diâmetros fornecida na tabela abaixo: Diâmetros (cm) 10 | 15 15 | 20 20 | 25 25 | 30 30 | 35

Freq. absolutas simples 2 4 6 5 3

Solução: Como se trata de uma tabela de distribuição de frequências com dados agrupados em classes, os cálculos devem ser executados utilizando-se os pontos médios dos intervalos de classes (12,5, 17,5, 22,5, 27,5 e 32,5), com suas respectivas frequências simples como pesos para os cálculos de média.

Matemática

Se subtrairmos 22,5 de todos os valores dos pontos médios, o desvio padrão não será alterado. Dividindo, em seguida, todos os resultados por 5 (que é a amplitude dos intervalos de classe), o desvio padrão ficará igualmente dividido por 5, mas nossos cálculos serão menos trabalhosos. Assim, teremos a seguinte tabela:

82

(X–22,5)÷5 –2 –1 0 1 2

Freq. absolutas Simples 2 4 6 5 3

S n2−1 = (1,45 − 0,0225 ) ⋅

20 19

S n2−1 = 1,4275 × 1,05263 = 1,50263 cm2

Desvio Padrão: S n−1 = S n2−1 S n−1 = 1,50263 = 1,2258 cm

Então o desvio padrão da série dada será o produto do valor encontrado por 5, ou seja: 5 × 1,2258 = 6,129 cm

Coeficiente de Variação de Pearson O coeficiente de variação de Pearson é o quociente entre o desvio padrão e o valor absoluto da média aritmética do conjunto de valores estudados.

CVP =

S x

Por tratar-se de uma medida de dispersão relativa, é adimensional, isto é, não apresenta unidade de medida. Seu resultado pode ser representado na forma porcentual, bastando para tanto multiplicar o seu resultado por 100. CVP% = CVP × 100

Propriedades do Coeficiente de Variação de Pearson 1a Se multiplicarmos ou dividirmos por uma mesma constante todos os elementos de uma série, o coeficiente de variação permanecerá inalterado. Exemplo: Os coeficientes de variação de Pearson das séries (2, 3, 5, 8, 10) e (40, 60, 100, 160, 200) são iguais, pois os elementos da segunda podem ser obtidos dos elementos da primeira, multiplicando-se por 20 cada um dos elementos da primeira.

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Comparação de Dispersões O coeficiente de variação de Pearson é útil quando necessitamos de comparar dispersões em algumas situações. O quadro abaixo resume as três situações possíveis quando procuramos comparar as dispersões de duas sé­ries de valores: Unidades de medidas das duas séries:

Valores absolutos das médias aritméticas nas duas séries:

A comparação será feita utilizando-se:

Iguais

Iguais ou muito próximos

S ou CV

Iguais

Significativamente distintos

CV

Diferentes

Quaisquer

CV

(4) A amplitude semi-interquartílica é a semidife­ren­ça entre o terceiro e o primeiro quartis. (5) A média aritmética dos quadrados dos desvios tomados em relação à média aritmética dos valores de uma série nos dá o desvio padrão da série. 2.

O desvio médio da série (3,4, 5, 6, 7) é a) 12. b) 6. c) 5. d) 1,2. e) zero.

3.

Na série (2, 2, 3, 4, 6, 6, 8, 10) o valor do desvio quatil é a) 5,25. b) 4,25. c) 3,25. d) 2,25. e) 1,25.

4.

Sobre o coeficiente de variação de Pearson é correto afirmar que a) é uma medida de dispersão absoluta. b) é uma medida de posição relativa. c) deve ser usado para comparar duas medidas que apresentem unidades de medida distintas. d) é o quociente da divisão da média aritmética pelo desvio padrão da série. e) não será expresso na mesma unidade de medida da variável estudada.

5.

O quadro abaixo apresenta a renda média mensal per capita de duas localidades, A e B, com os respectivos desvios padrão:

Outras Medidas de Dispersão Relativa Coeficiente de Variação de Thorndike O coeficiente de variação de Thorndike é o quociente entre o desvio padrão e o valor absoluto da mediana.

CVT =

S Md

Coeficiente Quartílico de Variação O coeficiente quartílico de variação é o quociente entre a diferença positiva e o valor absoluto da soma dos quartis extremos (Q1 e Q3).

Localidade

Renda média mensal

Desvio padrão

A

R$ 500

R$ 100

B

R$ 750

R$ 150

Q − Q1 CVQ = 3 Q3 + Q1

Com base nos dados apresentados pode-se afirmar que a) a renda da localidade A é mais homogênea que a da localidade B. b) a renda da localidade A é mais heterogênea que a da localidade B. c) o coeficiente de variação da renda da localidade A é 5. d) os coeficientes de variação das rendas das localidades A e B indicam que as rendas mensais das duas localidades são igualmente heterogêneas. e) não se pode comparar as dispersões das rendas das duas localidades, pois se desconhece o número de elementos pesquisados em cada uma delas.

Desvio Quartil Reduzido O desvio quartil reduzido é o quociente entre o desvio quartil e o valor absoluto da mediana.

Dqr =

Dq Q3 − Q1 = Md 2 ⋅ Md

Exercícios Propostos 1. Julgue os itens abaixo em Certo ou Errado. (1) A amplitude total é uma medida de dispersão absoluta que indica a diferença entre valores extremos do rol. (2) Define-se desvio médio como sendo a média aritmé­tica dos valores dos desvios calculados em relação à média aritmética da série. (3) Denomina-se medida de dispersão absoluta àquela que apresenta somente valores positivos.

6.

Determinar o desvio padrão da amostra (10, 10, 11, 11). a)

1 3

b)

1 4

c) 10,5

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Matemática

2a Se adicionarmos (ou subtrairmos) uma mesma constante positiva a todos os valores de uma série, o coeficiente de variação de Pearson ficará, respectivamente: - menor (ou maior), se a média for positiva; - maior (ou menor), se a média for negativa.

83

d)

1 3

e) 1

4

7.

8.

9.

Dados os conjuntos A = (–2, –1, 0, 1, 2) e B = (30, 35, 40, 45, 50), pode-se afirmar em relação ao desvio padrão em B a) é igual ao desvio padrão em A. b) é o quíntuplo do valor do desvio padrão de A. c) é o quíntuplo do valor do desvio padrão de A, somado com 40. d) é 40 unidades maior que o desvio padrão de A. e) não pode ser avaliado a partir do desvio padrão de A. (BACEN/1994) Em certa empresa o salário médio era de $ 90.000,00, com desvio padrão de $ 10.000,00. Todos os salários receberam um aumento de 10%. Então o desvio padrão dos novos salários passou a ser a) $ 10.000,00. b) $ 10.100,00. c) $ 10.500,00. d) $ 10.900,00. e) $ 11.000,00. (IDR/AFC/1994) Uma empresa que possui 5 copiadoras registrou em cada uma delas no último mês (em 1.000 unidades): 20, 23, 25, 27, 30 cópias, respectivamente. O valor da variância desta população é a) 5 × 106. b) 11,6 × 106. c) 14,5 × 106. d) 25 × 106. e) 3,41 × 106.

10. (IDR/AFC/1994) A média e a variância do conjunto de salários pagos por uma empresa eram de $ 285.000 e 1,1627×1010, respectivamente. O valor da variância do conjunto dos salários após o corte de três zeros na moeda é a) 1,1627×107. b) 1,1627×106. c) 1,1627×105. d) 1,1627×104. e) 1,1627×103.

Matemática

GABARITO

84

1. C-E-E-C-E 2. d 3. d 4. e 5. d 6. a 7. b 8. e 9. b 10. d

Probabilidades Experimentos Aleatórios Experimentos aleatórios são aqueles que, mesmo quando repetidos em idênticas condições, podem produzir resultados diferentes. As variações de resultado são atribuídas a uma multiplicidade de causas que não podem ser controladas às quais, em conjunto, chamamos de acaso. Exemplos: a) O resultado do lançamento de uma moeda (cara ou coroa). b) A soma dos números encontrados no lançamento de dois dados. c) A escolha, ao acaso, de 20 peças retiradas de um lote que contenha 180 peças perfeitas e 15 peças defeituosas. d) O resultado do sorteio de uma carta de um baralho com 52 cartas.

Espaço Amostral (S) Embora não se possa determinar exatamente o resultado de um experimento aleatório, frequentemente é possível descrever o conjunto de todos os resultados possíveis para o experimento. Esse conjunto é chamado de espaço amostral ou conjunto universo do experimento aleatório. Exemplos: a) Lançar uma moeda e observar a face superior: S = { cara, coroa } b) Lançar dois dados e observar a soma dos números das faces superiores: S = { 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 } c) Extrair ao acaso uma bola de uma urna que contém 3 bolas vermelhas (V), 2 bolas amarelas (A) e 6 bolas brancas (B), e observar a cor: S = { V, A, B } Frequentemente, é possível descrevermos o espaço amostral de um experimento aleatório de mais de uma maneira.

Evento Evento é qualquer um dos subconjuntos possíveis de um espaço amostral. É costume indicarmos os eventos por letras maiúsculas do alfabeto latino: A, B, C, ...., Z. Pode-se demonstrar que se um espaço amostral tiver n elementos, então existirão 2n eventos distintos associados a ele. Exemplo: O espaço amostral associado ao lançamento de uma moeda é S = {cara, coroa}. Como esse espaço amostral tem dois elementos, existirão 22 = 4 eventos associados a ele: ∅, {cara}, {coroa}, {cara, coroa}. Observe que o primeiro e o último eventos indicados são, respectivamente, o conjunto vazio e o próprio espaço amostral. Evento Elementar Um evento é chamado elementar sempre que possuir um único elemento (conjunto unitário).

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Evento Certo

I. 0 ≤ pi ≤ 1 para todo i.

Evento certo é aquele que compreende todos os elementos do espaço amostral. Se A é um evento certo, então A = S.

II. Σ (pi) = p1 + p2 + ....+ pn = 1.

Evento Impossível Evento impossível é aquele que não possui elementos. Se A é um evento impossível, então A = ∅. Ocorrência de um Evento Dizemos que um evento A ocorre se, e somente se, ao realizarmos o experimento aleatório, o resultado obtido pertencer ao conjunto A. Caso contrário, dizemos que o evento A não ocorre.

Dizemos que os números p1 , p2 , .... pn definem uma distribuição de probabilidades sobre S. De fato, procuramos sempre definir cada uma das probabilidades pi de modo que coincidam com o limite a que tenderia a frequência relativa (fr) de cada elemento correspondente, ei, quando o número de repetições do experimento crescesse ilimitadamente. Numa amostra, as frequências relativas representam estimativas de probabilidades. Probabilidade de um Evento Seja A um evento qualquer de S , define-se a pro­ babilidade do evento A, e indica-se P(A), da seguinte forma:

Evento União Dados dois eventos, A e B de um mesmo espaço amostral, então A ∪ B (lê-se “A união B” ou ainda “A ou B”) também será um evento, chamado evento união, e ocorrerá se, e somente se, A ocorrer ou B ocorrer ou ambos ocorrerem. Evento Intersecção Dados dois eventos, A e B, então A ∩ B (lê-se “A interseção B” ou ainda “A e B”) também será um evento, chamado evento interseção, e ocorrerá se, e somente se, A e B ocorrerem simultaneamente. Eventos Mutuamente Exclusivos Se A e B são dois eventos tais que A ∩ B = ∅, então A e B são chamados eventos mutuamente exclusivos. Esta denominação decorre do fato de que uma vez que a interseção de A com B seja vazia não será possível que ocorram ambos simultaneamente, isto é, a ocorrência de um deles exclui a possibilidade de ocorrência do outro.

I. Se A = ∅, então P(A) = 0. II. Se A ≠ ∅, então P(A) = P(e1) + P(e2) + .... + P(ei), para todo ei ∈ A. Exemplo: Seja S = {e1 , e2 , e3 , e4} um espaço amostral com a seguinte distribuição de probabilidades: p1 = 0,2; p2 = 0,3; p3 = 0,1 e p4 = 0,4. Nestas condições, qual será a probabilidade de ocorrência do evento A={ e1 , e3 }? Solução:

P(A) = P(e1 ) + P(e3 ) P(A) = 0,2 + 0,1 P(A) = 0,3

Espaço Amostral Equiprovável Dizemos que um espaço amostral S = {e1 , e2 , e3 , .... , en} é equiprovável se a ele estiver associada uma distribuição de probabilidades tal que: p1 = p2 = p3 ....= pn

Dado um evento A, então A (lê-se “complemento de A” ou “não-A”) também será um evento, chamado evento complementar de A, e ocorrerá se, e somente se, A não ocorrer. O conjunto A compreende todos os elementos de S que não pertencem ao conjunto A:

A= S–A Distribuição de Probabilidades Empíricas Consideremos um espaço amostral com n elementos:

S = {e1 , e2 , e3 , ... , en} A cada um dos eventos elementares { ei } de S será associado um número, pi, chamado probabilidade do evento { ei }, satisfazendo as seguintes condições:

Normalmente, decidimos que um espaço amostral é equiprovável a partir da observação de certas características do experimento. Exemplos: 1. O lançamento de um dado com a observação do número da face superior é descrito por um espaço amostral equiprovável. 2. Já o lançamento de dois dados com observação da soma dos números das faces superiores pode ser descrito por um espaço amostral não equiprovável, S = { 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 }, pois a probabilidade de que a soma seja 7 é maior do que a probabilidade de que a soma seja 12, por exemplo. Sempre que possível, devemos procurar descrever os experimentos aleatórios por espaços amostrais equi­prováveis, pois isso facilita a análise de diversos problemas.

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Matemática

Evento Complementar

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Probabilidade de um Evento num Espaço Amostral Equiprovável Se S = {e1 , e2 , e3 , .... , en} é um espaço amostral equiprovável e A é um evento qualquer de S, então a probabilidade de ocorrência de A será:

n ° de elementos de A P(A) = n ° de elementos de S Na prática, contamos o número de elementos de A como o número de casos favoráveis ao evento A e contamos o número de elementos de S como o número de casos possíveis. Exemplo: Um dado é lançado e observamos o número na face superior do mesmo. Qual é a probabilidade de o número obtido ser par? Solução: Espaço amostral: S = { 1, 2, 3, 4, 5, 6 } Evento: Ocorrência de um número par = { 2, 4, 6 } P(A) =

n ° de casos favoráveis 3 = = 0,5 n ° de casos p ossíveis 6 ou seja: 50%.

Propriedades das Probabilidades T-1. T-2. T-3. T-4. T-5.

P(S) = 1 A ⊂ B ⇒ P(A) ≤ P(B) P(A∪B) = P(A) + P(B) – P(A∩B) A∩B = ∅ ⇒ P(A∪B) = P(A) + P(B) P( A ) = 1 – P(A)

Probabilidade Condicional Dados dois eventos, A e B, com B ≠ ∅. Denotamos por P(A/B) a probabilidade de ocorrência de A dado que B tenha ocorrido (ou que a ocorrência de B esteja garantida). A probabilidade condicional pode ser calcula­da como: = P(A / B)

P(A ∩ B) num. de elementos de A ∩ B = P(B) num. de elementos de B

Lembrando que a última igualdade na expressão acima só será válida quando o espaço amostral for equipro­vável. Exemplo: Qual é a probabilidade de conseguirmos um número menor que 4 no lançamento de um dado, sabendo que o resultado é um número ímpar? Solução:

Matemática

Espaço Amostral: S = { 1, 2, 3, 4, 5, 6 }

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Evento: A = { resultado menor que 4 } = { 1, 2, 3 } Condição: B = { ocorrer número ímpar } = { 1, 3, 5 } A ∩ B = { 1, 3 }

2   P( A ∩ B)  6  2 = P( A / B) = = P( B) 3 3   6 Eventos Independentes Se a probabilidade de ocorrência de um evento A não é alterada pela ocorrência de outro evento B, dizemos que A e B são eventos independentes. P(A/B) = P(A) ⇔ A e B são independentes. Se A e B são eventos independentes, então a probabilidade de ocorrência de A e B será: P(A∩B) = P(A) ⋅ P(B) Esta última igualdade também é usada para verificarmos a independência de dois eventos. Exemplos: 1. Considere o espaço amostral S = { 1, 2, 3, 4 } e os eventos A={2, 3} e B={3, 4}. Mostre que os eventos A e B são independentes. Solução: Se A e B são independentes, então: P(A∩B) = P(A) ⋅ P(B) 1/4 = 2/4 . 2/4 1/4 = 4/16 1/4 = 1/4 Como a igualdade foi satisfeita, A e B são independentes. 2. Em uma urna temos 6 bolas brancas e 4 bolas pretas. São retiradas duas bolas, uma após a outra, com reposição. Qual é a probabilidade de as duas retiradas resultarem em bolas brancas? Solução: A = { a 1ª bola é branca }, P(A) =

6 3 = 10 5

B = { a 2ª bola é branca } Como houve a reposição da primeira bola retirada da urna, a probabilidade de que a segunda bola seja branca, após a retirada da primeira bola, não será afetada pela ocorrência de A. P(B/A) = P(B) =

3 5

Isso significa que os eventos A e B são independentes. Portanto, teremos: A∩B = { as duas bolas são brancas } P(A∩B) = P(A) ⋅ P(B)

3 3 9 P(A ∩ B) = ⋅ = 5 5 25

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Sejam A1, A2, A3, ...., An , n eventos mutuamente exclusivo tais que sua união seja S. A1∪A2∪A3 ... ∪An = S Se B é um evento qualquer de S, nas condições acima, então pode-se calcular a probabilidade condicional de Ai dado B como: P( Ai / B ) =

P ( Ai ∩ B ) P ( Ai ∩ B ) = P( B) P ( A1 ∩ B ) + P ( A2 ∩ B ) + ....+ P ( An ∩ B )

Exemplo: Um conjunto de 15 bolas, algumas vermelhas e outras azuis, foi distribuído entre duas caixas de modo que a caixa I ficou com 3 bolas vermelhas e 2 bolas azuis, enquanto a caixa II ficou com 2 bolas vermelhas e 8 bolas azuis. Uma das caixas é escolhida ao acaso e dela sorteia-se uma bola. Se a bola sorteada é vermelha, qual a probabilidade de que ela tenha vindo da caixa I? Solução: I = {a caixa escolhida é a I}→ P( I ) = 1/2 e II = {a caixa escolhida é a II}→ P( II ) = 1/2 P(I∩V) = P( I ) ⋅ P( V / I) = 1/2 ⋅ 3/5 = 3/10 P(II∩V) = P( II ) ⋅ P( V / II) = = 1/2 ⋅ 1/5 = 1/10 V = { a bola retirada é vermelha }, P(V) = P(I∩V) + P(II∩V) =3/10 + 1/10 = 2/5

3 P(I ∩ V) 10 P(I= / V) = = 3 1 P(V) + 10 10

 3  10  3 =   4 4  10   

A probabilidade de que a caixa escolhida tenha sido a I é igual a 3/4 = 75%.

Exercícios PROPOSTOS 1. Uma urna contém 50 bolinhas numeradas de 1 a 50. Sorteando‑se uma delas, a probabilidade de que o número dela seja um múltiplo de 8 é: a) 3/25 b) 7/50 c) 1/10 d) 8/50 2. Uma urna contém 20 bolinhas numeradas de 1 a 20. Sorteando‑se uma bolinha desta urna, a probabilidade de que o número da bolinha sorteada seja múltiplo de 2 ou de 5 é: a) 13/20 b) 4/5 c) 7/10 d) 3/5

5. Dois dados são lançados sobre uma mesa. A probabilidade de ambos mostrarem números ímpares na face superior é: a) 1/2 b) 1/3 c) 1/4 d) 1/5 6. Num jogo com um dado, o jogador X ganha se tirar, no seu lance, um número maior ou igual ao conseguido pelo jogador Y. A probabilidade de X ganhar é: a) 1/2 b) 2/3 c) 7/12 d) 19/36 7. Um dado é lançado e o número da face superior é observado. Se o resultado for par, a probabilidade dele ser maior ou igual a 5 é de: a) 1/2 b) 1/3 c) 1/4 d) 1/5 8. As chances de obtermos, em dois lançamentos consecutivos de um dado, resultado igual a 6 somente em um dos dois lançamentos, são de: a) 1 contra 12 b) 5 contra 8 c) meio a meio d) 5 contra 13 Para responder às questões 9 a 12, considere as seguintes informações. A  e B são dois eventos de um certo espaço amostral tais que P(A) = 1/3 , P(B) = 1/2 e P(A e B) = 1/4. 9. A probabilidade de ocorrência de A ou B é: a) 5/12 b) 1/2 c) 7/12 d) 2/3 10. Qual é a probabilidade de ocorrência de não‑A , isto é, a probabilidade de ocorrência de algo que não seja o evento A ? a) 5/12 b) 1/2 c) 7/12 d) 2/3 11. Qual a probabilidade de ocorrência de A dado que B tenha ocorrido? a) 1/2 b) 7/12 c) 2/3 e) 3/4 12. Qual a probabilidade de que ocorra A, mas não ocorra B? a) 1/4 b) 1/3 c) 1/12 e) 1/2 13. Uma urna I contém 2 bolas vermelhas e 3 bolas brancas e outra, II, contém 4 bolas vermelhas e 5 bolas brancas. Sorteia‑se uma urna e dela retira‑se, ao acaso, uma bola. Qual é a probabilidade de que a bola seja vermelha e tenha vindo da urna I ? a) 1/3 b) 1/5 c) 1/9 d) 1/14 14. Considere 3 urnas, contendo bolas vermelhas e brancas com a seguinte distribuição: Urna I: 2 vermelhas e 3 brancas Urna II: 3 vermelhas e 1 branca Urna III: 4 vermelhas e 2 brancas

3. Jogando‑se ao mesmo tempo 2 dados honestos, a probabilidade de a soma dos pontos ser igual a 5 é: a) 1/9 b) 1/12 c) 1/18 d) 1/36

Uma urna é sorteada e dela é extraída uma bola ao acaso. A probabilidade de que a bola seja vermelha é igual a: a) 109/180 b) 1/135 c) 9/15 d) 3/5

4. Jogando‑se ao mesmo tempo dois dados honestos, a probabilidade de o produto dos pontos ser igual a 12 é de: a) 1/3 b) 1/6 c) 1/9 d) 1/12

15. Existem três caixas idênticas. A primeira contém duas moedas de ouro, a segunda contém uma moeda de ouro e uma de prata, e a terceira, duas moedas de prata. Uma caixa é selecionada ao acaso e dela uma moeda

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Matemática

Teorema de Bayes

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é sorteada. Se a moeda sorteada é de ouro, então probabilidade de que a outra moeda da caixa selecionada também seja de ouro é de: a) 1/2 b) 1/3 c) 2/3 d) 1/5 16. Numa equipe com três estudantes, A, B e C, estima‑se que a probabilidade de que A responda corretamente uma certa pergunta é igual a 40%, a probabilidade de B fazer o mesmo é 20%, enquanto a probabilidade de êxito de C, na a mesma tarefa, é de 60%. Um destes estudantes é escolhido ao acaso para responder à pergunta. Qual a probabilidade de que a resposta esteja correta? a) 20% b) 30% c) 40% d) 50% 17. No problema anterior, considere que a pergunta foi feita a um dos três estudantes e este a respondeu corretamente. Qual é a probabilidade de que a resposta do estudante tenha sido B? a) 25% b) 33,3% c) 40% d) 16,7% 18. (MPU/Técnico Administrativo/2004) Carlos sabe que Ana e Beatriz estão viajando pela Europa. Com as informações que dispõe, ele estima corretamente que a probabilidade de Ana estar hoje em Paris é 3/7, que a probabilidade de Beatriz estar hoje em Paris é 2/7, e que a probabilidade de ambas, Ana e Beatriz, estarem hoje em Paris é 1/7. Carlos, então, recebe um telefonema de Ana informando que ela está hoje em Paris. Com a informação recebida pelo telefonema de Ana, Carlos agora estima corretamente que a probabilidade de Beatriz também estar hoje em Paris é igual a a) 1/7. b) 1/3. c) 2/3. d) 5/7. e) 4/7. 19. (MPU/Técnico de Controle/2004) Os registros mostram que a probabilidade de um vendedor fazer uma venda em uma visita a um cliente potencial é 0,4. Supondo que as decisões de compra dos clientes são eventos independentes, então, a probabilidade de que o vendedor faça no mínimo uma venda em três visitas é igual a: a) 0,624. b) 0,064. c) 0,216. d) 0,568. e)0,784.

Matemática

20. (MPU/Técnico de Controle/2004) André está realizando um teste de múltipla escolha, em que cada questão apresenta 5 alternativas, sendo uma e apenas uma correta. Se André sabe resolver a questão, ele marca a resposta certa. Se ele não sabe, ele marca aleatoriamente uma das alternativas. André sabe 60% das questões do teste. Então, a probabilidade de ele acertar uma questão qualquer do teste (isto é, de uma questão escolhida ao acaso) é igual a: a) 0,62. b) 0,60. c) 0,68. d) 0,80. e) 0,56.

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21. (MPU/Técnico de Controle/2004) Quando Lígia para em um posto de gasolina, a probabilidade de ela pedir para verificar o nível de óleo é 0,28; a probabilidade de ela pedir para verificar a pressão dos pneus é 0,11 e a probabilidade de ela pedir para verificar ambos, óleo e pneus, é 0,04. Portanto, a probabilidade de Lígia parar em um posto de gasolina e não pedir nem para verificar o nível de óleo e nem para verificar a pressão dos pneus é igual a: a) 0,25. b) 0,35. c) 0,45. d) 0,15. e) 0,65.

22. (MRE/Oficial de Chancelaria/2002) Em um grupo de cinco crianças, duas delas não podem comer doces. Duas caixas de doces serão sorteadas para duas diferentes crianças desse grupo (uma caixa para cada uma das duas crianças). A probabilidade de que as duas caixas de doces sejam sorteadas exatamente para duas crianças que podem comer doces é: a) 0,10 b) 0,20 c) 0,25 d) 0,30 e) 0,60 23. (MPOG/Espec.Pol. Públ. e Gest. Gov./2002) Um juiz de futebol possui três cartões no bolso. Um é todo amarelo, o outro é todo vermelho e o terceiro é vermelho de um lado e amarelo do outro. Num determinado jogo, o juiz retira, ao acaso, um cartão do bolso e mostra, também ao acaso, uma face do cartão a um jogador. Assim, a probabilidade de a face que o juiz vê ser vermelha e de a outra face, mostrada ao jogador, ser amarela é igual a: a) 1/6 b) 1/3 c) 2/3 d) 4/5 e) 5/6 24. (Esaf/Fiscal do Trabalho/1998) De um grupo de 200 estudantes, 80 estão matriculados em Francês, 110 em Inglês e 40 não estão matriculados nem em Inglês nem em Francês. Seleciona‑se, ao acaso, um dos 200 estudantes. A probabilidade de que o estudante selecionado esteja matriculado em pelo menos uma dessas disciplinas (isto é, em Inglês ou em Francês) é igual a: a) 30/200 b) 130/200 c) 150/200 d) 160/200 e) 190/200 25. (TCU/AFCE/1999) Um dado viciado, cuja probabilidade de se obter um número par é 3/5, é lançado juntamente com uma moeda não viciada. Assim, a probabilidade de se obter um número ímpar no dado ou coroa na moeda é: a) 1/5 b) 3/10 c) 2/5 d) 3/5 e) 7/10 26. (Esaf/Fiscal do Trabalho/1998) De um grupo de 200 estudantes, 80 estão matriculados em Francês, 110 em Inglês e 40 não estão matriculados nem em Inglês nem em Francês. Seleciona‑se, ao acaso, um dos 200 estudantes. A probabilidade de que o estudante selecionado não esteja matriculado em Inglês é igual a: a) 0,25 b) 0,30 c) 0,35 d) 0,40 e) 0,45 27. (MPOG/Analista/2000) A probabilidade de ocorrer cara no lançamento de uma moeda viciada é igual a 2/3. Se ocorrer cara, seleciona‑se aleatoriamente um número X do intervalo {X  ∈  Ν   1 ≤ X ≤ 3}; se ocorrer coroa, seleciona‑se aleatoriamente um número Y do intervalo {Y ∈ Ν  1 ≤ Y ≤ 4}, onde Ν representa o conjunto dos números naturais. Assim, a probabilidade de ocorrer um número par é igual a: a) 7/18 b) 1/2 c) 3/7 d) 1/27 e) 2/9

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29. (Serpro/2001) Há apenas dois modos, mutuamente excluden­tes, de Ana ir para o trabalho: ou de carro ou de metrô. A probabilidade de Ana ir de carro é de 60% e de ir de metrô é de 40%. Quando ela vai de carro, a probabilidade de chegar atrasada é de 5%. Quando ela vai de metrô a probabilidade de chegar atrasada é de 17,5%. Em um dado dia, escolhido aleatoriamente, verificou‑se que Ana chegou atrasada ao seu local de trabalho. A probabilidade de ela ter ido de carro nesse dia é: a) 10% b) 30% c) 40% d) 70% e) 82,5% 30. (TFC/1997) A probabilidade de Agenor ser aprovado no vestibular para o curso de Medicina é igual a 30%. A  probabilidade de Bento ser aprovado no vestibular para o curso de Engenharia é igual a 10%. Sabendo‑se que os resultados dos respectivos exames são independentes, então a probabilidade de apenas Agenor ser aprovado no vestibular para o curso de Medicina é: a) 0,10 b) 0,27 c) 0,30 d) 0,45 e) 0,50 31. (AFTN/1998) Em uma cidade, 10% das pessoas possuem carro importado. Dez pessoas dessa cidade são selecionadas, ao acaso e com re­posição. A probabilidade de que exatamente 7 das pessoas selecionadas possuam carro importado é: a) (0,1)7 (0,9)3 b) (0,1)3 (0,9)7 c) 120 (0,1)7 (0,9)3 d) 120 (0,1) (0,9)7 e) 120 (0,1)7 (0,9)

Gabarito 1. a 2. d 3. a 4. c 5. c 6. c 7. b 8. d 9. c 10. d 11. a 12. c

13. b 14. a 15. c 16. c 17. d 18. b 19. e 20. c 21. e 22. d 23. a 24. d

25. e 26. e 27. a 28. b 29. b 30. b 31. c

NÚMEROS NATURAIS O conjunto dos números naturais é formado pelos números cardinais, ou seja, aqueles que são usados para nos referirmos ao resultado de uma contagem de objetos. 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, ... Representamos o conjunto dos números naturais como N. Sucessor Sucessor de um número natural n é o número n + 1. • Todo número natural tem sempre um único sucessor. • O sucessor de n é maior que n, ou seja, n + 1 > n. • O sucessor também pode ser chamado de sucessivo ou de consecutivo. • Se n + 1 é o sucessor de n, então dizemos que n é o antecessor de n + 1. • O antecessor de n é n – 1. • O antecessor também pode ser chamado de antecedente ou de precedente. • O antecessor de n é sempre menor que n, ou seja, n – 1 < n. Operações com números naturais - Adição • A adição de dois números naturais sempre resulta número natural. a∈Neb∈N⇒a+b∈N • Numa adição temos: a+b=c a e b são as parcelas c é a soma ou total • O Elemento Neutro da adição é o zero: 0+a=a+0=a • A adição é comutativa: sempre vale a + b = b + a • A adição é associativa: sempre vale (a + b) + c = a + (b + c) - Subtração • A subtração de dois números naturais nem sempre resulta número natural. • A subtração é definida como a operação inversa da adição: a–b=c⇔c+b=a • Numa subtração temos: a–b=c a é o minuendo b é o subtraendo c é o resto ou a diferença entre a e b • A subtração não é comutativa: nem sempre vale a – b = b – a • A subtração não é associativa: nem sempre vale (a – b) – c = a – (b – c) - Multiplicação • A multiplicação de dois números naturais sempre resulta número natural. a∈Neb∈N⇒a·b∈N

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Matemática

28. (AFC/2002) Em uma sala de aula estão 10 crianças sendo 6 meninas e 4 meninos. Três das crianças são sorteadas para participarem de um jogo. A probabilidade de as três crianças sorteadas serem do mesmo sexo é: a) 15% b) 20% c) 25% d) 30% e) 35%

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• Numa multiplicação temos: a· b = c a e b são os fatores c é o produto • O Elemento Neutro da multiplicação é, o 1 (um): 1·a=a·1=a • A multiplicação é comutativa: sempre vale a · b = b · a • A multiplicação é associativa: sempre vale (a · b) · c = a · (b · c) • A multiplicação é distributiva para a adição: a · (b + c) = (a · b) + (a · c) • A multiplicação é distributiva para a subtração: a · (b – c) = (a · b) – (a · c) - Divisão • A divisão de dois números naturais nem sempre resulta número natural. • A divisão é definida como a operação inversa da multiplicação: a÷b=c⇒c·b=a

D(a) = {d ∈ Z / ∃ n ∈ Z, d × n = a} • Quando d é um divisor de n diz-se que n é divisível por d. • O menor divisor positivo de um inteiro n qualquer é 1. • O maior divisor de um inteiro n qualquer é n. • O número 1 é divisor de todos os números inteiros (1 é o divisor universal). • O zero não pode ser divisor de qualquer número inteiro. Critérios de Divisibilidade Um critério de divisibilidade é uma regra que permite decidir se uma divisão é exata ou não, sem que seja preciso executar a divisão. Divisibilidade por 2 Um número é divisível por 2 sempre que o algarismo das unidades for 0, 2, 4, 6 ou 8. Assim, 91.596 é divisível por 2, pois seu algarismo das unidades é 6.

• A divisão não é comutativa: nem sempre vale a ÷ b = b ÷ a

Divisibilidade por 5 Um número é divisível por 5 sempre que o algarismo das unidades for 0 ou 5. Então 74.380 é divisível por 5, pois seu algarismo das unidades é zero.

• A divisão é distributiva à direita para a adição: (b ÷ c) ÷ a = (b ÷ a) + (c ÷ a) • A divisão é distributiva à direita para a subtração: (b – c) ÷ a = (b ÷ a) – (c ÷ a) Divisão Inteira (ou Divisão Euclideana) A÷D→

→ A = (Q · D) + R e 0 ≤ R < D A é o dividendo D é o divisor Q é o quociente R é o resto

Divisibilidade e Números Primos Múltiplo de um Número Múltiplo de um número inteiro é o produto deste número por um inteiro qualquer. Todo número inteiro não nulo tem infinitos múltiplos. Assim, sendo n um número inteiro positivo qualquer, podemos indicar o conjunto dos múltiplos de n por: M(n) = {0, ±1n, ±2n, ±3n, ±4n, ±5n, ±6n, ±7n, ±8n, ....} Matemática

Divisor de um número inteiro a é qualquer inteiro d tal que a = d × n para algum inteiro n. Deste modo, podemos indicar o conjunto dos divisores de um inteiro a por:

• Numa divisão temos: a÷b=c a é o dividendo b é o divisor c é o quociente de a por b

• A divisão não é associativa: nem sempre vale (a ÷ b) ÷ c = a ÷ (b ÷ c)

90

Divisor de um Número

• Qualquer número inteiro é um múltiplo de 1: M(1) = {0, ±1, ±2, ±3, ±4, ±5, ...} • Somente o próprio zero é múltiplo de zero: M(0) = {0} • O zero é múltiplo de todos os números inteiros (zero é o múltiplo universal).

Divisibilidade por 10, 100, 1000 etc. Um número é divisível por 10, 100, 1.000 etc. quando termina, respectivamente, com 1, 2, 3 etc. zeros à direita. Então 2.900, 14.000 e 780 são divisíveis, respectivamente, por 100, por 1.000 e por 10. Divisibilidade por 4 Um número é divisível por 4 quando os seus dois últimos algarismos formam um número divisível por 4. Deste modo, 73.996, que termina em 96, é divisível por 4, pois o próprio 96 é divisível por 4. Divisibilidade por 8 Um número é divisível por 8 quando os seus três últimos algarismos formarem um número divisível por 8. Assim, 158.960 é divisível por 8 porque os seus três últimos algarismos formam o número 960 que é divisível por 8. Divisibilidade por 25 Um número é divisível por 25 quando os seus dois últimos algarismos formam 25, 50, 75 ou 00. Portanto, os números 17.475, 854.325, 79.000 e 123.450 são todos divisíveis por 25. Divisibilidade por 3 Um número é divisível por 3 quando a soma dos valores absolutos dos algarismos do número é divisível por 3. O número 74.022 é divisível por 3 pois 7 + 4 + 0 + 2 + 2 = 15 que é divisível por 3.

Este eBook foi adquirido por ANA PAULA TORQUATO DA COSTA - CPF: 628.848.913-15. A sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição é vedada, sujeitando-se aos infratores à responsabilidade civil e criminal.

Divisibilidade por 6 Um número é divisível por 6 quando for divisível por 2 e também por 3. O número 317.100 é divisível por 2 porque é par e também é divisível por 3 pois 3+1+7+1+0+0 = 12. Logo o número 317.100 é divisível por 6. Divisibilidade por 12 Um número é divisível por 12 quando for divisível por 3 e também por 4. O número 231.456, por exemplo, é divisível por 3 pois 2 + 3 + 1 + 4 + 5 + 6 = 21 e também é divisível por 4, pois os dois últimos algarismos formam o número 56 que é divisível por 4. Logo 231.456 é divisível por 12. Divisibilidade por 7 Um número é divisível por 7 quando a diferença entre as suas dezenas e o dobro do valor do seu algarismo das unidades é divisível por 7. Assim, em 819 temos 81 dezenas e 9 unidades. Como 81 – (9 × 2) = 81 – 18 = 63 é divisível por 7, então o número 819 também é divisível por 7. Divisibilidade por 11 Um número é divisível por 11 quando a diferença entre a soma dos valores absolutos dos algarismos de ordem ímpar (a partir das unidades) e a soma dos valores absolutos dos algarismos de ordem par é um múltiplo de 11. No número 23.859, os algarismos de ordem ímpar, a partir das unidades, são 9, 8 e 2 cuja soma resulta 9 + 8 + 2 = 19. Os algarismos de ordem par são 5 e 3 cuja soma nos dá 5 + 3 = 8. Como a diferença entre estas duas somas é 19–8 = 11, o número 23.859 será divisível por 11. Divisibilidade por 13 Um número é divisível por 13 quando a soma das suas dezenas com o quádruplo do valor do seu algarismo das unidades é divisível por 13. O número 351 é divisível por 13 pois 35 + (1 × 4) = 35 + 4 = 39 que é divisível por 13. Números Primos Dizemos que um número inteiro é primo quando ele tem exatamente dois divisores positivos. p é primo ↔ D(p) = {1, p} Exemplos: O número 19 é primo, pois tem exatamente dois divisores positivos, que são: 1 e 19. Já o número 91 não é primo, pois tem mais de 2 divisores inteiros: 1, 7, 13 e 91. O número 1 também não é primo, pois tem apenas um divisor positivo: ele próprio. Existem infinitos números primos. Citando apenas os primeiros números primos positivos, teríamos: 2, 3, 5, 7, 11, 13, 17, 19, 23, 29, 31, 37, .... Números Compostos Denominamos número composto a todo número que tenha mais que dois divisores positivos.

Exemplos: O número 18 é composto pois tem mais que dois divisores positivos: 1, 2, 3, 6, 9 e 18. O número 1 não é composto pois tem apenas um divisor positivo: ele próprio. Reconhecimento de Números Primos Para saber se um inteiro n é primo ou não, pode-se proceder da seguinte forma: 1o Consideramos as divisões de n por todos os números primos p, tais que o quociente da divisão de n por p seja, em valores absolutos, maior que o próprio p; 2o n será primo se, e só se, nenhuma destas divisões for exata. Exemplo: Deseja-se saber se o número 131 é ou não primo. Ao considerarmos as divisões 131 ÷ 2, 131 ÷ 3, 131 ÷ 5, 131 ÷ 7 e 131 ÷ 11, observamos (aproveitar os critérios de divisibilidade apresentados) que nenhuma delas é exata e que a divisão 131÷13 já apresenta quociente menor que o próprio 13. Então 131 é primo. Decomposição de um número em fatores primos Todo número composto pode ser expresso com um produto de dois ou mais fatores, todos primos. Para decompor um número composto qualquer em fatores primos, devemos: • dividir o número dado pelo menor de seus divisores primos positivos; • repetir este procedimento com cada um dos quocientes obtidos, até que o quociente encontrado seja ±1; • o número composto será igual ao produto de todos os divisores primos utilizados. Exemplo: Decompor o número 126 em fatores primos. Anotando o menor divisor primo sempre à direita de cada valor considerado e cada quociente imediatamente abaixo do dividendo anterior, poderemos apresentar a fatoração como segue: 126 ÷2 63 ÷3 21 ÷3 7 ÷7 1 Então a decomposição de 126 em fatores primos nos deu 2 × 3 × 3 × 7 = 21 × 32 × 71. Total de Divisores Naturais de um Número Composto Se a decomposição em fatores primos de um número composto N é N = pa × qb × rc × .... × tn onde a, b, c, ...,n são os expoentes dos fatores primos p, q, r, ..., t , então, o total de divisores naturais do número N é (Nº de divisores naturais de N) = (a+1) × (b+1) × (c+1) × ..... × (n+1)

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Matemática

Divisibilidade por 9 Um número é divisível por 9 quando a soma dos valores absolutos dos algarismos do número é divisível por 9. O número 8.514 é divisível por 9, pois 8 + 5 + 1 + 4 = 18 que é divisível por 9.

91

Exemplo: Decompondo o número 12 em fatores primos obtemos: 12 = 22 × 31, onde os expoentes são 2 e 1. Então, o total de divisores naturais de 12 é (2  +  1)  × (1+1) = 3 × 2 = 6.

Exercícios Resolvidos 1. Determinar o algarismo de menor valor pelo qual se pode substituir a letra x em cada um dos números abaixo, de modo que se obtenha o que é afirmado: a) 872x é divisível por 2. b) 872x é divisível por 2 e por 3. c) 514x é divisível por 4 e por 9.

Soluções: a) 872x será divisível por 2 somente se x for 0, 2, 4, 6 ou 8. O menor valor para x é 0. b) Se 872x é divisível por 2, então x é 0, 2, 4, 6 ou 8. Por outro lado, se 872x é divisível por 3, então 8 + 7 + 2 + x = 17 + x também é divisível por 3. Então x é 4, pois é o único valor de x que faz a soma divisível por 3: 17 + 4 = 21. c) 514x será divisível por 4 somente se 4x for divisível por 4. Temos 40 → x = 0, 44 → x = 4, ou 48 → x = 8. Por outro lado, se 514x é divisível por 9, então 5 + 1 + 4 + x = 10 + x também é divisível por 9. Então x deverá ser 8, pois é o único valor de x que faz a soma divisível por 9: 10 + 8 = 18.

2. Qual é o menor número que se deve subtrair de 57.638 para que se obtenha um múltiplo de 4? Solução: A divisão de 57.638 por 4 tem resto igual ao resto da divisão de 38 (são os dois últimos algarismos) por 4, ou seja, tem resto 2. Se subtraíssemos este 2 ao 57.638, a diferença, 57.636, seria divisível por 4 e, portanto, seria um múltiplo de 4. Assim, deve-se subtrair 2. 3. Qual é o menor número que se deve adicionar a 3.421 para que se obtenha um múltiplo de 3? Solução: A divisão de 3.421 por 3 tem resto igual ao resto da divisão de 10 (que é 3 + 4 + 2 + 1) por 3, ou seja, tem resto 1. O menor valor que se pode acrescentar a este 1 de modo que a soma seja divisível por 3 é 2, pois 1 + 2 = 3. Assim, deve-se adicionar 2. 4. Determinar se o número 343 é primo ou se é composto.

Matemática

Solução: Utilizando os critérios de divisibilidade concluímos que 343 não é divisível por 2, nem por 3, nem por 5, mas a divisão dele por 7 será exata. Logo 343 não é primo.

92

5. Determinar se o número 151 é primo ou se é composto. Solução: Considerando as divisões de 151 por 2, por 3, por 5, por 7, por 11 e por 13, observamos que nenhuma delas é exata e ainda 151 por 13 tem quociente menor que o próprio 13. Então 151 é primo.

6. Decompor o número 1.260 em fatores primos: Solução:

1260 ÷2 630 ÷2 315 ÷3 105 ÷3 35 ÷5 7 ÷7 1

Então, temos: 1.260 = 22 × 32 × 51 × 71

Exercícios propostos 1. Qual o menor algarismo que deve ocupar o lugar de x no número 2x59 para que se obtenha um múltiplo de 3? 2. Qual o maior algarismo que deve ocupar o lugar de x no número 259x para que se obtenha um múltiplo de 4? 3. Qual o algarismo que deve ocupar o lugar de x no número 432x para que se obtenha um múltiplo de 7? 4. Determinar se o número 1.701 é primo ou se é composto. ­ 5. Determinar se o número 973 é primo ou se é composto. 6. Determinar se o número 151 é primo ou se é com­posto. 7. Qual é o menor número que se deve subtrair de 52.647 para que se obtenha um múltiplo de 9? 8. Decompor o número 6.600 em fatores primos. 9. Qual é o menor número que se deve adicionar a 316.436 para que se obtenha um múltiplo de 5? 10. Determinar o conjunto de todos os divisores positivos de 36. 11. Qual é o menor número inteiro positivo cujo triplo é divisível por 9, 11 e 14? 12. Qual o menor número natural não nulo que se deve multiplicar por 4.500 para se obter um número divisível por 2.520? 13. Numa lista de números há dez números primos distintos, dez números pares distintos e dez números ímpares distintos. Qual é a menor quantidade de números que esta lista pode ter? 14. Sophia guardou 972 figurinhas em várias caixas de tal modo que a segunda caixa ficou com o dobro do número de figurinhas da primeira; a terceira caixa ficou com o dobro do número de figurinhas das duas primeiras caixas juntas; a quarta, com o dobro do total de figurinhas das três primeiras; e assim por diante até a última caixa. Sabendo que o número de caixas empregado foi o maior possível, quantas caixas Sophia usou ao todo? 15. Considere todos os números inteiros e positivos m tais que as divisões do tipo 120 ÷ m tenham sempre resto igual a 18. Nestas condições, qual é o valor da soma de todos os valores possíveis de m?

GABARITO 1. x = 2 2. x = 6 3. x = 6 4. Composto 5. Composto 6. Primo 7. 6 8. 23 × 3 × 52 × 11

9. 4 10. {1, 2, 3, 4, 6, 9, 12, 18, 36} 11. 462 12. 14 13. 20 14. 6 caixas 15. 187

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Múltiplos Comuns e Mínimo Múltiplo Comum Dados dois ou mais números inteiros não nulos, os conjuntos dos múltiplos destes números terão sempre infinitos elementos comuns a todos eles, aos quais chamamos múltiplos comuns. Observe os conjuntos dos múltiplos dos números 3, 4 e 6, que são respectivamente: M(3) = {0, ±3, ±6, ±9, ±12, ±15, ±18, ±21, ±24, ±27, ±30, ±33, ±36 ....}, M(4) = {0, ±4, ±8, ±12, ±16, ±20, ±24, ±28, ±32, ±36, ±40, ±44, ...} e M(6) = {0, ±6, ±12, ±18, ±24, ±30, ±36, ±42,.........}. Neles podemos notar os primeiros múltiplos comuns a 3, 4 e 6 que estão destacados em negrito nos conjuntos acima: 0, ±12, ±24 e ±36. Denominamos mínimo múltiplo comum (MMC) de dois ou mais números inteiros e não nulos ao menor número positivo que seja múltiplo de todos os números dados. Assim, no exemplo dado o MMC dos números 3, 4 e 6 é o 12, pois ele é o menor número positivo que é múltiplo, simultaneamente, de 3, de 4 e de 6. MMC(3, 4, 6) = 12 Determinação do MMC por decomposições em fatores primos Determinar o MMC dos números 36, 45 e 60: 1º Decompor os números dados em fatores primos:

36 = 22 × 32 45 = 32 × 51 60 = 22 × 31 × 51

2º O MMC de 36, 45 e 60 será o produto de todos os fatores primos encontrados, tomados sempre com os maiores expoentes com os quais cada um deles ocorreu dentre todos os números decompostos: MMC(36, 45, 60) = 22 × 32 × 51 = 4 × 9 × 5 = 180 Determinação do MMC pelo processo simplificado Determinar o MMC dos números 36, 45 e 60: 1º Traçar uma linha vertical, anotando à sua esquerda todos os números dados; 36, 45, 60

2º Escrever à direita da linha vertical o menor número primo capaz de dividir algum dos números da esquerda, anotando abaixo destes o resultado da divisão (se divisível) ou repetindo o número (se a divisão não for exata), e repetir o procedimento até que todos estes sejam reduzidos à unidade:

36, 45, 60 18, 45, 30 9, 45, 15 3, 15, 5 1, 5, 5 1, 1, 1

2 2 3 3 5

3º O MMC de 36, 45 e 60 será o produto de todos os números primos encontrados à direita: MMC(36, 45, 60) = 2 × 2 × 3 × 3 × 5 = 180

Divisores Comuns e Máximo Divisor Comum Dados dois ou mais números inteiros não nulos, os conjuntos dos divisores destes números terão sempre dois ou mais elementos comuns a todos eles, aos quais chamamos divisores comuns. Observe os conjuntos dos divisores dos números 12, 18 e 30. Neles podemos notar os divisores comuns, que estão destacados em negrito: D(12) = {± 1, ± 2, ± 3, ± 4, ± 6, ± 12}, D(18) = {± 1, ± 2, ± 3, ± 6, ± 9, ± 18} e D(30) = {± 1, ± 2, ± 3, ± 5, ± 6, ± 10, ± 15, ±30}. Denominamos máximo divisor comum (MDC) de dois ou mais inteiros não nulos, ao maior dos divisores comuns aos números apresentados. Assim, o MDC dos números 12, 18 e 30 é 6, pois ele é o maior número que divide, simultaneamente, 12, 18 e 30.

MDC(12, 18, 30) = 6

O conjunto dos divisores comuns (DC) a dois ou mais inteiros não nulos sempre coincide com o conjunto dos divisores do MDC destes números: DC(12, 18, 30) = D(6) = {± 1, ± 2, ± 3, ± 6} Determinação do MDC por decomposições em fatores primos Determinar o MDC dos números 120, 140 e 200: 1º Decompor os números dados em fatores primos:

120 = 23 × 31 × 51 140 = 22 × 51 × 71 200 = 23 × 52

2º O MDC de 120, 140 e 200 será o produto dos fatores primos comuns, tomados sempre com os menores expoentes com os quais cada um deles ocorreu dentre todos os números decompostos: MDC(120, 140, 200) = 22 × 51 = 4 × 5 = 20

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Matemática

Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum

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Determinação do MDC pelo processo simplificado

Solução: O menor número positivo que é múltiplo comum a 3, 4, 5 e 7 é o MMC(3, 4, 5, 7).

Determinar o MDC dos números 360, 420, 600: 1º Traçar uma linha vertical, anotando à sua esquerda todos os números dados;



360, 420, 600

2º Escrever à direita da linha vertical o menor número primo capaz de dividir todos os números da esquerda, anotando abaixo destes o resultado de cada divisão e repetir o procedimento até que algum deles seja reduzido à unidade ou que não seja mais possível encontrar um número primo que divida todos os números restantes:

360, 420, 600 180, 210, 300 90, 105, 150 30, 35, 50 15, 7, 10

MMC(3, 4, 5, 7) = 2 × 2 × 3 × 5 × 7 = 420 2. Determinar o menor inteiro positivo de três algarismos que é divisível, ao mesmo tempo, por 2, por 3 e por 4. Solução: Ser divisível por 2, 3 e 4 é ser múltiplo de 2, 3 e 4. Assim, procuramos o menor múltiplo comum a 2, 3 e 4 que seja positivo e tenha três algarismos.

2 2 3 5

MMC(2, 3, 4) = 12 Como 12 não tem três algarismos, o número procurado deverá ser um múltiplo de 12 que tenha três algarismos:

3º O MDC de 360, 420, 600 será o produto de todos os números primos encontrados à direita:

12 × 1 = 12 12 × 2 =24 12 × 3 = 36 ... 12 × 9 = 108

MDC(360, 420, 600) = 2 × 2 × 3 × 5 = 60

O menor múltiplo positivo de 12 com três algarismos é 108, que, deste modo, é o número procurado.

Propriedades do MMC e do MDC • Se o MDC(a, b) = 1, então a e b são denominados primos relativos ou primos entre si. Exemplo: MMC(25, 36) = 1. Então 25 e 36 são primos entre si. • MMC(a, n × a) = n × a e MDC(a, n × a) = a. Exemplo: MMC(15, 30) = 30 e MDC(15, 30) = 15, pois 30 = 2 × 15. • MMC(a, b) × MDC(a, b) = a × b. Exemplo: 84 × 90 = 7.560. Então MMC(84, 90) × MDC(84, 90) = 7.560.

Matemática

• Se MMC(a, b) = m, então MMC(ka, kb) = km (k ≠ 0). Exemplo: MMC(6,8) = 24. Então MMC(60, 80) = 240 (que é 24 × 10).

94

2 2 3 5 7

3, 4, 5, 7 3, 2, 5, 7 3, 1, 5, 7 1, 1, 5, 7 1, 1, 1, 7 1, 1, 1, 1

3. Sabe-se que os números 36, 48 e 204 têm vários divisores comuns, como, por exemplo, o 2 e o 4. Determinar o maior dos divisores comuns a 36, 48 e 204.

Solução: O maior dos divisores comuns a 36, 48 e 204 é o MDC destes números, ou seja:

36, 48, 204 18, 24, 102 9, 12, 51 3, 4, 17

2 2 3

MDC(36, 48, 204) = 2 × 2 × 3 = 12

• Se MDC(a, b) = d então MDC(ka, kb) = kd (k ≠ 0). Exemplo: MDC(6,8) = 2. Então MDC(60, 80) = 20 (que é 2 × 10).

4. Determine os menores números inteiros positivos pelos quais devem ser divididos os números 72 e 120 de modo que se obtenham divisões exatas com quocientes iguais.

• Dois números consecutivos são sempre primos entre si, ou seja, MDC(n, n + 1) = 1. Exemplo: MDC(25, 26) = 1.

Solução: O quociente comum às duas divisões deverá ser o MDC(72, 120), que é 24.

• Se dois ou mais números são, dois a dois, primos entre si, o seu MMC será o produto deles. Exemplo: MMC(4, 5, 9) = 4 × 5 × 9 = 180, pois 4, 5 e 9 são, dois a dois, primos entre si.

Exercícios Resolvidos 1. Determinar o menor número positivo que é múltiplo, ao mesmo tempo, de 3, de 4, de 5 e de 7.

72 ÷ 24 = 3 e 120 ÷ 24 = 5 portanto: 72 ÷ 3 = 24 e 120 ÷ 5 = 24 Assim, os números procurados são 3 e 5. 5. O número N é um inteiro positivo de três algarismos que deixa o mesmo resto 3 nas divisões por 6, por 8 e por 10. Qual é o menor valor possível para N?

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6. Quantos divisores inteiros têm em comum os números 72 e 120? Solução: Os divisores comuns de 72 e 120 serão os divisores do seu MDC, que é 24. O número 24 tem, ao todo, 16 divisores: ± 1, ± 2, ± 3, ± 4, ± 6, ± 8, ± 12 e ± 24 Que são os divisores comuns de 72 e 120.

Exercícios PROPOSTOS 1. Ao proceder-se a divisão de um certo número N por 12 ou por 15 ou por 27, obteve-se sempre o mesmo resto 4 e quocientes maiores que zero. Determinar o menor valor positivo possível para N. 2. Quantos divisores positivos têm em comum os números 48 e 204? 3. Sejam A = 24 × 32 × 54 e B = 23 × 33 × 51 × 72, determinar o MMC(A, B). 4. Sejam A = 32 × 53 × 114 e B = 23 × 33 × 51 × 72, determinar o MDC(A, B). 5. Sejam A = 32 × 53 × 72, B = 23 × 33 × 51 × 114 e C = 22 × 73 × 112 determinar o MDC(A, B, C). 6. Sejam A = 23 × 3x × 5y e B = 104 × 38. Se o MDC(A, B) é 360, então quanto vale x + y? 7. Um trenzinho de brinquedo percorre uma pista circular parando de 6 em 6 estações. Quantas voltas na pista o trenzinho deverá dar até parar novamente na estação de onde partiu se a pista tem ao todo 20 estações? 8. Um trenzinho de brinquedo percorre uma pista circular parando de 6 em 6 estações. Quantas paradas o trenzinho fará até encontrar-se novamente na estação de onde partiu se a pista tem ao todo 20 estações? 9. A soma de dois números maiores que 20 é 216. Determine-os sabendo que o seu MDC é 18. 10. Quantos números inteiros positivos e não maiores que 432 são primos relativos com 432?

GABARITO 1. 544 2. 6 divisores comuns 3. MMC(A,B) = 24 × 33 × 54 × 72 4. MDC(A,B) = 32 × 51 5. MDC(A,B,C) = 1 6. x + y = 2 + 1 = 3 7. 3 voltas 8. 10 paradas 9. 90 e 126 10. 144

Números inteiros operações e propriedades Neste capítulo será feita uma revisão dos aspectos mais importantes sobre as operações de adição, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros.

Adição Os termos da adição são chamados parcelas e o resultado da operação de adição é denominado soma ou total. 1ª parcela + 2ª parcela = soma ou total • A ordem das parcelas nunca altera o resultado de uma adição: a+b=b+a • O zero é elemento neutro da adição: 0+a=a+0=a

Subtração O primeiro termo de uma subtração é chamado minuendo, o segundo, subtraendo e o resultado da operação de subtração é denominado resto ou diferença. minuendo − subtraendo = resto ou diferença • A ordem dos termos pode alterar o resultado de uma subtração: a – b ≠ b – a (sempre que a ≠ b) • Se adicionarmos uma constante k ao minuendo, o resto será adicionado de k. • Se adicionarmos uma constante k ao subtraendo, o resto será sub­traído de k. • A subtração é a operação inversa da adição: M − S = R ↔ R + S = M • A soma do minuendo com o subtraendo e o resto é sempre igual ao dobro do minuendo. M+S+R=2×M Valor absoluto O valor absoluto de um número inteiro indica a distância deste número até o zero quando consideramos a representação dele na reta numérica. Atenção: • O valor absoluto de um número nunca é negativo, pois representa uma distância. • A representação do valor absoluto de um número n é | n |. (Lê-se “valor absoluto de n” ou “módulo de n”.)

Números simétricos Dois números a e b são ditos simétricos ou opostos quando: a+b=0 Exemplos: –3 e 3 são simétricos (ou opostos) pois (–3) + (3) = 0. 4 e – 4 são simétricos (ou opostos) pois (4) + (–4) = 0.

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Matemática

Solução: Se N deixa resto 3 nas três divisões, então N–3 é divisível por 6, por 8 e por 10. Portanto, N–3 é um múltiplo comum de 6, 8 e 10, que tem três alga­rismos. O MMC(6, 8, 10) é 120, que já tem três algarismos. Assim, o valor procurado é 120.

95

O oposto de 5 é –5. O simétrico de 6 é –6. O oposto de zero é o próprio zero.

• O primeiro fator também pode ser chamado multiplicando enquanto o segundo fator pode ser chamado multiplicador.

Dois números simétricos sempre têm o mesmo módulo.

• A ordem dos fatores nunca altera o resultado de uma multiplicação: a×b = b×a

Exemplo: |–3| = 3 e |3| = 3

• O número 1 é elemento neutro da multiplicação: 1×a = a×1 = a

Operações com números inteiros (Z)

• Se adicionarmos uma constante k a um dos fatores, o produto será adicionado de k vezes o outro fator: a×b = c ↔ (a+k)×b = c+(k×b)

Qualquer adição, subtração ou multiplicação de dois números inteiros sempre resulta também um número inteiro. Dizemos então que estas três operações estão bem definidas em Z ou, equivalentemente, que o conjunto Z é fechado para qualquer uma destas três operações. As divisões, as potenciações e as radiciações entre dois números inteiros nem sempre têm resultado inteiro. Assim, dizemos que estas três operações não estão bem definidas no conjunto Z ou, equivalente­mente, que Z não é fechado para qualquer uma destas três operações.

• Se multiplicarmos um dos fatores por uma constante k, o produto será multiplicado por k. a×b = c ↔ (a×k)×b = k×c • Podemos distribuir um fator pelos termos de uma adição ou subtração qualquer: a×(b±c) = (a×b) ± (a×c)

Adições e subtrações com números inteiros Existe um processo que simplifica o cálculo de adições e subtrações com números inteiros. Observe os exemplos seguintes: Exemplo1: Calcular o valor da seguinte expressão: 10 – 7 – 9 + 15 – 3 + 4 Solução: Faremos duas somas separadas – uma só com os números positivos: 10 + 15 + 4 = +29 – outra só com os números negativos: (–7) + (–9) + (–3) = –19 Agora calcularemos a diferença entre os dois totais encontrados. +29 – 19 = +10

Divisão Inteira Na divisão inteira de N por D ≠ 0, existirá um único par de inteiros, Q e R, tais que: Q × D + R = N e 0 ≤ R < D(onde D é o valor absoluto de D) A segunda condição significa que R (o resto) nunca pode ser negativo. Os quatro números envolvidos na divisão inteira são assim denominados: N é o dividendo; D é o divisor (sempre diferente de zero); Q é o quociente; R é o resto (nunca negativo).

Atenção! É preciso dar sempre ao resultado o sinal do número que tiver o maior valor absoluto! Exemplo2: Calcular o valor da seguinte expressão: –10 + 4 – 7 – 8 + 3 – 2 1º passo: Achar os totais (+) e (–): (+): +4 + 3 = +7 (–): –10 – 7 – 8 – 2 = –27

Matemática

2º passo: Calcular a diferença dando a ela o sinal do total que tiver o maior mó­dulo: –27 + 7 = –20

96

Multiplicação Os termos de uma multiplicação são chamados fatores e o resultado da operação de multiplicação é denominado produto. 1º fator × 2º fator = produto

Exemplos: 1) Na divisão inteira de 60 por 7 o dividendo é 60, o divisor é 7, o quociente é 8 e o resto é 4. 8 × 7 + 4 = 60 e 0 ≤ 4 < 7



2) Na divisão inteira de – 60 por 7 o dividendo é – 60, o divisor é 7, o quociente é –9 e o resto é 3. –9 × 7 + 3 = – 60 e 0 ≤ 3 < 7 • Quando ocorrer R = 0 na divisão de N por D, teremos Q × D = N e diremos que a divisão é exata indicando-a como N ÷ D = Q. • Quando a divisão de N por D for exata diremos que N é divisível por D e D é divisor de N ou, equivalentemente, que N é múltiplo de D e D é fator de N. • O zero é divisível por qualquer número não nulo: D ≠ 0 → 0 ÷ D = 0. • Todo número inteiro é divisível por 1: ∀N, N ÷ 1 = N. • Se multiplicarmos o dividendo (N) e o divisor (D) de uma divisão por uma constante k ≠ 0, o quo­ciente (Q) não será alterado mas o resto (R) ficará multiplicado por k, se R × k < D, ou será igual ao resto da divisão de R × k por D, se R × k ≥ D.

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Multiplicações e divisões com números inteiros

Exercícios PROPOSTOS

Nas multiplicações e divisões de dois números inteiros é preciso observar os sinais dos dois termos da operação:

1. Numa adição com três parcelas, o total era 58. Somando-se 13 à primeira parcela, 21 à segunda e subtraindo-se 10 da terceira, qual será o novo total? 2. Numa subtração a soma do minuendo com o sub­traendo e o resto resultou 412. Qual o valor do mi­nuendo? 3. O produto de dois números é 620. Se adicionássemos 5 unidades a um de seus fatores, o produto ficaria aumentado de 155 unidades. Quais são os dois fatores? 4. Numa divisão inteira, o divisor é 12, o quociente é uma unidade maior que o divisor e o resto, uma unidade menor que o divisor. Qual é o valor do dividendo? 5. Certo prêmio será distribuído entre três vendedores de modo que o primeiro receberá R$ 325,00; o segundo receberá R$ 60,00 menos que o primeiro; o terceiro receberá R$ 250,00 menos que o primeiro e o segundo juntos. Qual o valor total do prêmio repartido entre os três vendedores? 6. Um dicionário tem 950 páginas; cada página é dividida em 2 colunas; cada coluna tem 64 linhas; cada linha tem, em média, 35 letras. Quantas letras há nesse dicionário? 7. Uma pessoa ganha R$ 40,00 por dia de trabalho e gasta R$ 800,00 por mês. Quanto ela economizará em um ano se ela trabalhar, em média, 23 dias por mês? 8. Um negociante comprou 8 barricas de vinho, todas com a mesma capacidade. Tendo pago R$ 7,00 o litro e vendido a R$ 9,00, ele ganhou, ao todo, R$ 1.760,00. Qual era a capacidade de cada barrica? 9. Em um saco havia 432 balinhas. Dividindo-as em três montes iguais, um deles foi repartido entre 4 meninos e os dois montes restantes foram repartidos entre 6 meninas. Quantas balinhas recebeu cada menino e cada menina? 10. Marta, Marisa e Yara têm, juntas, R$ 275,00. Marisa tem R$ 15,00 mais do que Yara e Marta possui R$ 20,00 mais que Marisa. Quanto tem cada uma das três meninas? 11. Do salário de R$ 3.302,00, Seu José transferiu uma parte para uma conta de poupança. Já a caminho de casa, Seu José considerou que se tivesse transferido o dobro daquele valor, ainda lhe restariam R$ 2.058,00 do seu salário em conta corrente. De quanto foi o depósito feito? 12. Renato e Flávia ganharam, ao todo, 23 bombons. Se Renato comesse 3 bombons e desse 2 para Flávia, eles ficariam com o mesmo número de bombons. Quantos bombons ganhou cada um deles?

SINAIS IGUAIS → (+)

SINAIS OPOSTOS → (–)

(+5) × (+2) = +10 (–5) × (–2) = +10 (+8) ÷ (+2) = +4 (–8) ÷ (–2) = +4

(+5) × (–2) = –10 (–5) × (+2) = –10 (+8) ÷ (–2) = –4 (–8) ÷ (+2) = –4

Exercícios Resolvidos 1. Numa adição com duas parcelas, se somarmos 8 à primeira parcela, e subtrairmos 5 da segunda parcela, o que ocorrerá com o total? Solução: Seja t o total da adição inicial. Ao somarmos 8 a uma parcela qualquer, o total é acrescido de 8 unidades: t+8 Ao subtrairmos 5 de uma parcela qualquer, o total é reduzido de 5 unidades: t+8–5 = t+3 Portanto o total ficará acrescido de 3 unidades. 2. Numa subtração, a soma do minuendo com o subtraendo e o resto é igual a 264. Qual é o valor do minuendo? Solução: Sejam m o minuendo, s o subtraendo e r o resto de uma subtração qualquer, é sempre verdade que: m–s=r →s+r=m (a soma de s com r nos dá m) Ao somarmos os três termos da subtração, m + s + r , observamos que a adição das duas últimas parcelas, s + r, resulta sempre igual a m. Assim poderemos escrever: m + (s + r) = m + m = 2m O total será sempre o dobro do minuendo. Deste modo, temos: m + s + r = 264 2m = 264 m = 264 ÷ 2 = 132 Resp.: O minuendo será 132. 3. Numa divisão inteira, o divisor é 12, o quociente é 5 e o resto é o maior possível. Qual é o dividendo? Solução: Se o divisor é 12, então o maior resto possível é 11, pois o resto não pode superar nem igualar-se ao divisor. Assim, chamando de n o dividendo procurado, teremos: n = (quociente) × (divisor) + (resto) n = 5 × 12 + 11 n = 60 + 11 n = 71 O dividendo procurado é 71.

GABARITO 1. 82 2. 206 3. 20 e 31 4. 167 5. R$ 930,00 6. 4.256.000 7. R$ 1.440 8. 110 litros 9. Cada menino recebeu 36 e cada menina, 48 10. Marta: R$ 110,00, Marisa: R$ 90,00 e Yara: R$ 75,00 11. R$ 622,00 12. Renato: 15 e Flávia: 8

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Matemática

Exemplos:

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Números racionais

8,16 =

816 100

52,4 =

524 10

Operações e Propriedades Conceito Dados dois números inteiros a e b, com b ≠ 0, denominaa mos número racional a todo número x =  , tal que x × b = a . b x=

a ↔ x ⋅ b = a (com a ∈ Z e b ∈ Z*) b

Representação Fracionária Denominamos representação fracionária ou simplesmente fração à expressão de um número racional na forma a. b Representação Decimal de um Número Racional A representação decimal de um número racional poderá resultar em um do três casos seguintes: Inteiro Neste caso, a fração correspondente ao inteiro é denominada fração aparente. 14 =7 2

–9 = –1 9

0 =0 13

Expansão Decimal Finita Neste caso, há sempre uma quantidade finita de algarismos na representação decimal. –3 = –1,5 2

5 = 1,25 4

3 0,375 8

0,035 =

2o Caso -

Dízimas Periódicas Seja a,bc...nppp... uma dízima periódica onde os primeiros algarismos, indicados genericamente por a , b , c...n , não fazem parte do período p. abc... np − ab... n será uma gera­triz da A fração 99...900...0 dízima perió­dica a,bc...nppp... se: 1o - o número de ‘noves’ no denominador for igual à quantidade de algarismos do período; 2o - houver um ‘zero’ no denominador para cada algarismo aperiódico (bc...n) após a vírgula. Exemplo: período: 32 (dois “noves” no denominador) atraso de 1 casa (1 “zero” no denominador) parte não-periódica: 58 fração geratriz:



5832 − 58 5774 = 990 990







período: 4 (1 “nove” no denominador) atraso de duas casas (2 “zeros”) parte não-periódica: 073 fração geratriz: 0734 − 073 734 − 73 661 = = 900 900 900



Expansão Decimal Infinita Periódica Esta representação também é conhecida como dízima periódica pois, nela, sempre ocorre alguma sequência finita de algarismos que se repete indefinidamente. Esta sequência é denominada período. 1 = 0,333... 3

1 = 0,1666... 6

Determinação de uma Fração Geratriz

Matemática

Todos os números com expansão decimal finita ou infinita e periódica sempre são números racionais. Isto significa que sempre existem frações capazes de representá-los. Estas frações são denominadas frações geratrizes.

98

Como determinar uma fração geratriz 1o Caso -

Números com expansão decimal finita A quantidade de algarismos depois da vírgula dará o número de “zeros” do denominador:

0035 35 = 1000 1000





período: 034 (três “noves” no denominador) não houve atraso do período (não haverá “zeros” no denominador) parte não periódica: 6 fração geratriz: 6034 − 6 999 período: 52 (dois “noves”) não houve atraso do período (não haverá “zeros” no denominador) parte não periódica: 0 052 − 0 52 = fração geratriz: 99 99

Números Mistos Dados três números inteiros n, a, e b, com n ≠ 0 e 0 < a < b, denomina-se número misto à representação de um número racional escrito sob a forma n

a a =n+ b b

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Atenção: Não faça contas com dízimas periódicas. Troque todas as dízimas periódicas por frações geratrizes antes de fazer qualquer conta.

Se numa divisão inteira não exata o valor absoluto do dividendo for maior que o do divisor, então, pode-se representar o seu resultado por um número misto. Exemplo: A divisão inteira de 30 por 7 não é exata, dando quociente 4 e resto 2. Então, pode-se escrever:

Exemplo:

30 2 =4 7 7

Calcular: 0,6 ÷ 0,222... = ? 6 2 = ÷ 10 9

Adição e Subtração de Frações Com Denominadores Iguais

=

Conserva-se o denominador, adicionando ou subtraindo os numeradores.



Exercícios Resolvidos

3 5 7 3+5−7 1 + − = = 20 20 20 20 20

1. Calcular os resultados das expressões abaixo: 1 2

c) 2 1 × 4

b) 15 5 − 2 3 6 4

d) 1 ÷ 1 3 2 4

6

+

3 4



1 2

m.m.c(6, 4, 2 )=12

 →

2 12

+

9 12



6 12

=

2+9−6 12

=

5 12

F H



F H

= 13 +

F H

2 3 1 2 × 3 ×1 6 1 simplific. por 6 × × = =   → 5 4 6 5 × 4 × 6 120 20

c) 2 +

1 2 7 1 × 2 × 7 14 simplif . por 2 7 × × = =  → = 6 5 4 6 × 5 × 4 120 60

=

1 1 1 2 1 1× 2 ×1 2 ×2× = × × = = 3 5 3 1 5 3 × 1 × 5 15

Divisão Envolvendo Frações

1 1 1 1×1 1 ÷5= × = = 6 6 5 6 × 5 30

I F K H

I K

F H

I K

5 3 5 3 = (15 − 2) + − = − 2+ 6 4 6 4

F 10 − 9 I = 13 1 H 12 12 K 12

I K

1 4 2 × 3 +1 4 7 4 × = × = × = 3 5 3 5 3 5

7 × 4 28 13 13 = =1+ =1 3 × 5 15 15 15

F H

I K

d)

1 3 1 1× 4 + 3 1 7 ÷ 1+ = ÷ = ÷ = 2 4 2 4 2 4



1 4 4 simplif. por 2 2 × =  → 2 7 14 7

2. Determinar a fração geratriz de 0,272727... . Solução:

1 4 1 5 1× 5 5 ÷ = × = = 3 5 3 4 3 × 4 12 3 2 5 2 × 5 10 = × = = 5 1 3 1× 3 3

2

b) 15 +

Para multiplicar duas ou mais frações deve-se: 1o) multiplicar os numeradores, encontrando o novo numerador; 2o) multiplicar os denominadores, encontrando o novo denominador.



I F I F I K H 5K H 2 5K 1 2 F 5 4I 9 = 11 + F + I = 11 + H 2 5 K H 10 + 10 K = 1110

a) 8 + 1 + 3 + 2 = (8 + 3) + 1 + 2

Multiplicação de Frações

2 4 2 7 2 × 7 14 simplif. por 2 7 1 ÷ = × = =  → = 1 3 7 3 4 3 × 4 12 6 6

5

Soluções:

5 1 1 10 3 6 10 + 3 − 6 7 + − = + − = = 6 4 2 12 12 12 12 12

Para efetuar uma divisão onde pelo menos um dos números envolvidos é uma fração, devemos multiplicar o primeiro número (dividendo) pelo inverso do segundo (divisor).

3

0,272727...=

27 27 ÷ 9 3 = = 99 99 ÷ 9 11

3. Quanto valem dois terços de 360? Solução:

2 2 × 360 2 = 240 de 360 = × 360 = 3 3 3



Então, dois terços de 360 são 240.

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Matemática

Substituem-se as frações dadas por outras, equivalentes, cujo denominador será o MMC dos denominadores dados:

2 5

a) 8 + 3

Com Denominadores Diferentes

1

6 9 54 × = = 2,7 10 2 20

99

4. Se três quartos de x valem 360, então quanto vale x?

Portanto, o valor inicial era:

Solução: 3⋅ x 3 de x = 360 → = 360 4 4 4 × 360 3 ⋅ x = 4 × 360 → x = = 480 3

10x = 10 × 60 = 600,00 reais O rapaz tinha, inicialmente, R$ 600,00. 1 do 4 2 volume e, em seguida, mais 21 litros. Restaram, então 5

8. De um reservatório, inicialmente cheio, retirou-se

Então, x vale 480. 5. Determinar uma fração que corresponda a dois terços de quatro quintos.

Solução:

2 4 2 4 2×4 8 de = × = = 3 5 3 5 3 × 5 15



Então, uma fração correspondente será



do volume inicial. Qual a capacidade deste reservatório? Solução: Seja 20x o volume do reservatório (pois tem quartos e quintos exatos).

R|1ª retirada: 1 de 20x = 5x 4 | 20x S2ª retirada: 21 litros ||resto: 2 de 20x = 8x T 5 8   20 x − 5x − 21 = 8x

8 . 15

6. Cínthia gastou em compras três quintos da quantia que levava e ainda lhe sobraram R$ 90,00. Quanto levava Cínthia, inicialmente? Solução: O problema menciona quintos da quantia que Cínthia levava. Pode-se indicar a quantia inicial por 5x (pois 5x tem quintos exatos).

aInicialf R|Sgastos: 35 de 5x = 3x 5x |Tsobram: 90,00 Assim, tem-se:

inicial 

 resto  5x − 3x = 90 2x = 90 x = 45

Cínthia levava, inicialmente, R$ 225,00. 7. Um rapaz separou 1/10 do que possuía para comprar um par de sapatos; 3/5 para roupas, restando-lhe, ainda, R$ 180,00. Quanto o rapaz tinha?

Matemática 100

Solução: Seja 10x a quantia inicial (pois tem décimos e tem quintos exatos)

R|sapatos: 1 de 10x = x 10 || 3 10x Sroupas: de 10x = 6x 5 || |Trestante: 180,00 7  7 10 x − x − 6 x = 180 inicial

gastos

3x = 180 x = 60

resto

retiradas

resto

isolando os termos em “x” tem-se: 20x – 5x – 8x = 21 7x = 21 x=3 Como a capacidade do reservatório foi representada por 20x, tem-se: 20x = 20 × 3 = 60 litros

gasto

Como a quantia inicial foi representada por 5x, tem-se: 5x = 5 × 45 = 225,00



inicial

1 9. Rogério gastou 2 do que tinha e, em seguida, 4 3 do resto, ficando ainda com R$ 300,00. Quanto Rogério possuía inicialmente?

Solução: Seja 12x a quantia inicial de Rogério: −

2 de 12x 3



1 de 4x 4

(–8x)

(–x)

= 300,00 (resto)

3x = 300 x = 100 Logo, a quantia inicial de Rogério era: 12x = 12 × 100 = 1.200 reais Rogério possuía, inicialmente, R$ 1.200,00. 10. Um estojo custa

2 a mais que uma caneta. Juntos eles 3

valem R$ 16,00. Quanto custa cada objeto?

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Solução: Como o preço do estojo foi indicado para dois terços a mais que o preço da caneta, faremos: caneta: 3x 2 de 3x = 3x + 2x = 5x 3 Juntos eles valem R$ 16,00:

estojo: 3x +

estojo  3x + 5x = 16 8x = 16 x=2

caneta 

Então: a caneta custa: 3x = 3 × 2 = 6 reais o estojo custa: 5x = 5 × 2 = 10 reais

11. Um pai distribui certo número de balas entre suas três 1 filhas de tal modo que a do meio recebe do total, a 3 mais velha recebe duas balas a mais que a do meio, enquanto a mais nova recebe as 25 balas restantes. Quantas balas, ao todo, o pai distribuiu entre suas filhas?

Solução: Seja o total de balas representado por 3x:

R|a do meio: 1 de 3x = x 3 ( total ) | S a mais velha: x + 2 3x | |Ta mais nova: 25 Juntando todas as balas tem-se: 3x = x + x + 2 = 25 isolando “x” na igualdade tem-se: 3x – x – x = 2 + 25 x = 27 Logo, o total de balas é: 3x = 3 × 27 = 81 balas.

Exercícios PROPOSTOS 1. Efetue as expressões abaixo. a)

1 1 1 b) 5 + 2 − 4 3 5 2

1 2 3 + − 2 3 4

2. Efetue as multiplicações abaixo. 1 1 2 15 a) × b) 1 × 2 3 2 5 16 3. Efetue as divisões abaixo.

a)



3 6 ÷ 4 7

b) 2 1 ÷ 1 1 2 3

4. Julgue os itens abaixo em verdadeiros (V) ou falsos (F). ( ) 0,321321321...= 107 333



( ) 0,00333...= 1 300



( ) 12,37777... =

1114 . 557 = 90 45

5. Quanto valem três quintos de 1.500 ? 6. Se cinco oitavos de x são 350, então, qual é o valor de x? 7. Que fração restará de x se subtrairmos três sétimos do seu valor? 8. Se subtrairmos três sétimos do valor de x e, em seguida, retirarmos metade do restante, que fração restará de x? 9. Determine o valor da expressão 6,666... × 0,6. 10. Determine o valor da expressão 0,5 ÷ 0,16666... . 2 11. Um garoto possui da altura de seu pai que correspon 3 dem a 4 da altura de seu irmão mais moço. Qual é a 3 altura deste último se a altura do pai é 180 cm? 12. No primeiro dia de uma jornada, um viajante fez

3 do 5

percurso. No segundo dia, andou 1 do restante. Quanto 3 falta para completar a jornada se o percurso completo é de 750 km? 13. Se um rapaz separar o dinheiro que tem em três partes, sendo a primeira igual à terça parte e a segunda igual à metade do total, então a terceira parte será de R$ 35,00. Quanto dinheiro tem este rapaz? 1 14. A idade de Antônio é da idade de Benedito, César tem 6 metade da idade de Antônio e Dilson tem tantos anos quantos César e Antônio juntos. Quais são as idades de cada um deles se a soma das quatro idades é 54 anos? 15. A soma de três números é 110. Determinar o maior deles sabendo que o segundo é um terço do primeiro e que o 3 terceiro é da soma dos dois primeiros. 8 16. Dividir R$ 270,00 em três partes tais que a segunda seja um terço da primeira e a terceira seja igual à soma de um duodécimo da primeira com um quarto da segunda. 17. Determine o preço de custo de uma mercadoria sabendo 1 que haveria um lucro de do preço de custo se ela fosse vendida por R$ 60,00. 5 1 do que tinha em sua conta cor5 2 rente. Em seguida, gastou do restante ficando ainda com 7

18. Um comerciante gastou

um saldo de R$ 2.000,00. Considerando que havia inicialmente na conta corrente 5 do total que o comerciante 6 possuía entre uma conta de poupança e a conta corrente, determine o valor que havia na conta de poupança. 19. Se adicionarmos a terça parte de um número à sua metade o resultado obtido será 3 unidades menor que o número inicial. Qual é este nú­mero? 20. Márcio tinha R$ 116,00 que estavam divididos em partes diferentes entre os dois bolsos da calça que usava. Se ele gastasse a quinta parte do que havia no bolso esquerdo e a sétima parte do que havia no bolso direito restariam quantias iguais nos dois bolsos. Quanto havia em cada bolso?

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Matemática



101

GABARITO 1. a)

POTENCIACÃO E RADICIAÇÃO

5 12

3 3. a) 7 8 8 1 7 b) 3 b) 1 3 8

2. a)

1 b) 3 30



4. V, V, V

5. 900

4 7. 7

8. 2 7

Potenciação Seja a um número inteiro qualquer e n um número inteiro positivo, definem-se:

I. a 0 = 1

6. 560

II. a = a ⋅ a

9. 4

10.3 11. 90 cm 12. 200km 13. R$ 210,00 14. Antônio: 6 anos, Benedito: 36 anos, César: 3 anos e Dilson: 9 anos 15. 60 16. R$ 180,00; R$ 60,00; R$ 30,00 17. R$ 50,00 18. R$ 700,00 19. 18 20. R$ 60,00 no bolso esquerdo e R$ 56,00 no bolso direito

R| S| T

base = 5 53 = 125 expoente = 3 potência = 125

Da definição anterior pode-se concluir que para todo n

≥ 2, o resultado de an será o produto de n fatores iguais a a. a n = a× a × a × ....× a n fatores

Resolver as seguintes expressões numéricas. 1. 448 ÷ 8 + 64 ÷ 32 – 32 ÷ 16 – (16 ÷ 8 – 8 ÷ 4) 2. 11 × 3 – 5 + 1.700 ÷ 100 – (40 ÷ 10 – 6 ÷ 3) 3. 7 × (29 – 3 × 7) + 5 × 4 – 8 × (5 + 32 ÷ 8) 4. 7 × 3 – 18 × [28 – 7 × (8 – 24 ÷ 6)] 5. [42 × 5 – (16 ÷ 2) ] × (42 – 5 × 8 – 1) + 2 × (70 – 35 ×2) 6. [7 × 5 – 24 ÷ (56 ÷ 8 – 2 × 3)] – [34 – 4 × 6 + 3 × (9 ÷ 3 – 18 ÷ 6)] 7. (3 + 5 × 9 – 4 × 7) × [52 ÷ 4 – (7 + 2 × 3)] 8. 3 × {18 – 16 ÷ 4 – 10 + [18 – (26 – 2 × 4)]} 9. 54 – 2 × {10 + 32 ÷ 4 – [8 × 6 – 40 × (17 – 4 × 4)]} 10. 2 × 3 + 5 × {3 × 4 + 2 × [20 – (56 ÷ 8 – 3)]} 11. (1 – 4)2 × (–2 + 1)3 × (–1)4 12. 13 – (–2 – 2)2 × (–3) + (– 4)2 ÷ 8 13. (–5) × (–2 – 2)2 – [–(6 + 2)2 ÷ (–2 + 3)2] 14. [(–2 – 3)3 ÷ (–1 – 4)] × [–2 + 3 × (–1)] 15. {[(–8 + 2 – 3)2 ÷ (–3)3 + 5 × (–3)] – 32} – (–5 + 9) 2 16. −3 + 1 × − 3 − 2 + 1 − 3 − 1 ÷ − 11 2 4 5 4 4

F I F I F I F I H K H K H K H K L F 2I O F 3 I 17. M−3 × H − K + 1P × ( −3) − H − − 0,5K 3 2 N Q 18. F − 1 I ÷ L2 − 1 ÷ F1 − 1 I O H 2 K MN 2 H 9 K PQ 1 1 19. 2 − × F −1 + 3 − I H 2 2K 20. F − 3 + 1 I × F − 5 I H 4 4K H 2K

Propriedades Operatórias com Potências Para simplificar expressões envolvendo potências é útil conhecermos as seguintes propriedades:

1. a n × a m = a n + m

2. a n ÷ a m = a n − m 3. (a n ) m = a n × m 4. (a × b) n = a n × b n 5. (a ÷ b) n = a n ÷ b n Regras de sinais nas potenciações O sinal da potência depende sempre do sinal da base (+ ou –) e da paridade do expoente (par ou ímpar). O resultado de uma potenciação só é negativo em um único caso:

2

Quando a base é negativa e o expoente é ímpar.

3

−1

−3

−2

Matemática

GABARITO

102

1. 56 2. 43 3. 4 4. 21 5. 202

6. 1 7. 0 8. 12 9. 34 10. 226

n −1

O número a é chamado base, n é o expoente e o resultado, an, é chamado potência n-ésima de a.

Expressões Numéricas

2

(com a ≠ 0)

n

Exemplos: (+2)4 = +16 (–2)4 = +16 (+2)5 = +32 (–2)5 = –32 ← base negativa e expoente ímpar Cuidado!

11. –9 12. 63 13. –16 14. –125 15. –54

16. 25/8 17. –1 18. –2/23 19. –5/24 20. –2/25

Não confunda: (–2)4 = +16 enquanto que –24 = –16 Vejamos por que o resultado da segunda expressão é negativo: –24 = –1 × 24 = –1 × 16 = –16

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(–3)2 = +9 enquanto –32 = –1 × 32 = –9 (–10) = +10.000 enquanto –104 = –1 × 104 = –10.000 4

falta, do número formado pelos algarismos restantes no radicando. Este resultado será o algarismo das dezenas da raiz procurada. Como 13 está entre 32 = 9 e 42 = 16. Então, 13 , por falta, dá 3.



13 ≅ 3 ⇒ 1369 = 3?



Radiciação

2o passo:

Seja a um número inteiro qualquer e n um número inteiro positivo, define-se a raiz n-ésima aritmética de a como sendo o número x = n a tal que:



n I. a = x , quando xn = a e n for ímpar; n II. a =| x| , quando xn = a e n for par. 3

4 = 64 →

3

R|radical: 64 = 4 Sradicando: 64 3 ||índice: Traiz cúbica de 64: 4

Atenção: 1) Devemos lembrar que a raiz aritmética, que é representada pelo radical ( ), é uma operação aritmética e, como tal, deve apresentar resultado único sempre que estiver bem definida. É incorreto afirmar, por exemplo, que 2 25 = ±5 . O certo é 2 25 = 5 . Conforme se pode observar na definição dada anteriormente, quando o radical apresenta um índice par o resultado da operação é um valor absoluto (que nunca é negativo). Deste modo, (±5)2 = 25 → 2 25 = ±5 = 5. 2) Nem sempre as radiciações têm resultados inteiros. Por exemplo, o valor de 30 não é um número inteiro pois não existe um número inteiro cujo quadrado seja igual a 30. Tais casos serão tratados com mais detalhes no capítulo sobre números irracionais. 2

Cálculo de Raízes Quadradas Exatas de números entre 100 e 10.000 O cálculo das raízes quadradas exatas de números menores que 100 é considerado bastante simples pois exige somente o conhecimento dos resultados das tabuadas de multiplicação. Entretanto, para números maio­res que 100, tal cálculo pode tornar-se bastante traba­lhoso. Embora seja possível determinar qualquer raiz exata fatorando-se o radicando, apresentaremos, a seguir, um método alternativo que “funciona” apenas para raízes quadradas de números entre 100 e 10.000, mas, em compensação, é muito mais rápido em tais casos que, aliás são os que mais ocorrem em exercícios de cálculos com radicais grandes. Exemplo: Calcular Solução: 1o passo:

1369 . Ignoramos sempre os dois últimos algarismos do radicando (neste exemplo, são 6 e 9), calculando a raiz quadrada inteira, por

Para determinarmos o algarismo das unidades da raiz procurada, devemos procurar responder à seguinte pergunta: Qual o algarismo que, elevado ao quadrado, termina com o mesmo algarismo que o das unidades do radicando? No nosso caso o algarismo das unidades do radicando é 9. Qual o algarismo que termina em 9 quando elevado ao quadrado? Resposta: Há dois: o 3 e o 7. Portanto, a nossa raiz será 33 ou 37.

3o passo:

Elevamos ao quadrado cada um dos dois números encontrados. Aquele que resultar igual ao radicando, será a raiz procurada. 332 = 1.089 (não serve) 372 = 1.369. Logo

= 37. 1369 .

Propriedades Operatórias com Radicais Para simplificar expressões envolvendo radicais, é útil conhecermos as seguintes propriedades: n n n 1. a × b = a × b

n n n 2. a ÷ b = a ÷ b

3. 4.

d ai n

n m

m

= n am

a = n×m a

n m n×k m×k a 5. a =

n

d n d 6. a = a

Exercícios Resolvidos 1. Simplificar as seguintes expressões com potências, indicando os resultados com uma única potência: a) x6 ÷ x–3 b) 25 × 43 × 162 c) (x–2 × x5) ÷ (x–3)2 d) (–22)3 × (–23)2 Soluções: a) x6 ÷ x–3 = x6 – (–3) = x6+3 = x9 b) 25 × 43 × 162 = 25 × (22)3 × (24)2 = 25 × 22×3×24×2 = 25×26×28 = 25+6+8 = 219 c) (x–2 × x5) ÷ (x–3)2 = x–2+5 ÷ x–3×2 = x3 ÷ x–6 = x3–(–6) = x3+6 = x9 d) (–22)3× (–23)2 = (–1)3× (22)3× (–1)2× (23)2 = (–1)× 22×3×(+1)×23×2 = –1× 26×1×26 = –1 × 26+6 = –212

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Matemática

Como se vê no desenvolvimento da expressão, o sinal negativo não é da base, mas, sim, um indicativo do número –1 que multiplica a potência toda. Da mesma forma também teremos:

103

2. Determinar o valor de (0,222...)2. Solução:

1,777... ÷ 0,02777...

2 , pode-se escrever: 9

Como 0,222... =

( 0,222...)

2

2

22 4  2 =  = 2 = = 0,0493827. ..  9 81 9

3. Simplifique as seguintes expressões com radicais:

a) 12 × 3 b) 50 ÷ 2 c)

6

a) 12 × 3 = 12 × 3 = 36 = 6 b) 50 ÷ 2 = 50 ÷ 2 = 25 = 5 66

x 33 × 22 x 33 = 66÷÷ 33 x 33÷÷ 33 × 22 x 33 =

22

x 11 × 22 x 33 = 22 x 11 × x 33 = 22 x 44 = x 22

d) 3 8 + 7 50 = 3 4 × 2 + 7 25 × 2 = 3 4 × 2 + 7 25 × 2 = 3 × 2 × 2 + 7 × 5 × 2 = 6 2 + 35 2 = (6 + 35) 2 = 41 2 4. Calcular o valor de 2 0,444... . Solução:

4 , pode-se escrever: 9

Como 0,444... =

0,444... = 2

4 = 9

4 9

=

2 = 0,666... 3

EXERCÍCIOS PROPOSTOS 1. Julgue os itens abaixo em verdadeiros (V) ou fal­sos (F). a) ( ) –23 = (–2)3 b) ( ) (–5)2 = –52 c) ( ) a–6 ÷ a–3 = a–9 2 d) ( ) (82)2 = 8

2

3

Matemática

3 e) ( ) (83)3 = 8

104

8 × 10 n = 55 × 2 8 10 é:

a) –3

b) –1

c) 2

d) 5

2. Assinale a alternativa que corresponda ao valor da expressão (22 × 9–6 )–1 × (25 × 93)2. d) (22 × 93)4 a) (23 × 92)2 7 –3 –2 e) (210 × 9–18)–2 b) (2 × 9 ) c) (26 × 9–2)4

e) 6

5. Determinar, na forma decimal, o valor da potência (0,666...)2.

7. O valor de

Soluções:

2

4. O valor de n que satisfaz à igualdade

6. Se 2x + 2–x = 3 , então o valor de 4x + 4–x é: a) 5 b) 6 c) 7 d) 9

x3 × 2 x3

d) 3 8 + 7 50

c)

3. Determine o valor da expressão

a) 4

13 + 7 + 2 + 4 b) 5

c) 6

e) 11

é: d) 7

e) 8

8. Simplifique as expressões com radicais: a) 9 x 6 y 3 b) 3 5 + 2 20 c) 3 9m × 3 3m 2 d) 3 2 × 2 3 e) 5 4 x 3 × 10 x 9. Determinar o valor de

0,111.... na forma decimal.

10. Calcule: a) 1764 c) 5476 e) 1089 b) 2304 d) 5776 f) 6561

FI HK

11. O valor da expressão 1 4

0,5

÷

F 1I H 32 K

0,2

é:

a) 0,125 b) 0,25 c) 0,5 d) 0,75 e) 1

gabarito 1. V, F, F, V, F 2. d 3. 8 4. e 5. 0,444... 6. c 7. a 2

8. a) 3 x y d) 6 2 2 × 33 = 6 108 b) 7 5 e) 5 x c) 3 33 m3 = 3m 9. 0,333... 10. a) 42 b) 48 c) 74 d) 76 e) 33 f) 81 11. e

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Chama-se razão de dois números, dados numa certa ordem e sendo o segundo diferente de zero, ao quo­ciente do primeiro pelo segundo. Assim, a razão entre os números a e b pode ser dita “razão de a para b” e representada como: a b

ou a : b

Onde a é chamado antecedente enquanto b é chamado consequente da razão dada. Ao representar uma razão frequentemente simplificamos os seus termos procurando, sempre que possível, torná-los inteiros.

Numa proporção contínua temos: • O valor comum dos meios é chamado média proporcional (ou média geométrica) dos extremos. Ex.: 4 é a média proporcional entre 2 e 8, pois 2 : 4::4:8 • O último termo é chamado terceira proporcional. Ex.: 5 é a terceira proporcional dos números 20 e 10, pois 20 : 10 : : 10 : 5 Proporção múltipla é a igualdade simultânea de três ou mais razões. Exemplo: 2 3 4 5 = = = 4 6 8 10

Exemplos: A razão entre 0,25 e 2 é:

Razões inversas são duas razões cujo produto é igual a 1.

1 0,25 1 1 1 4 = ⋅ = (1 para 8) = 2 2 4 2 8

Exemplo: 3 10 × = 1 então dizemos que “3 está para 5 na razão 5 6

F I H K

F 1I H K 1 12 2 5 1 é: 6 = ⋅ = (2 para 5) A razão entre e 6 12 F 5I 6 5 5 H 12 K 6 5 30 = 6⋅ = (30 para 1) A razão entre 6 e 1 é: 1 1 1 5 5

FI HK

Proporção é a expressão que indica uma igualdade entre duas ou mais razões. A proporção a = c pode ser lida como “a está para b b d assim como c está para d” e representada como a : b : : c : d. Nesta proporção, os números a e d são os extremos e os números b e c são os meios. Em toda proporção o produto dos extremos é igual ao produto dos meios. Quarta proporcional de três números dados a, b e c nesta ordem, é o número x que completa com os outros três uma proporção tal que: a c = b x

Exemplo: Determinar a quarta proporcional dos números 3 , 4 e 6 nesta ordem.

inversa de 10 para 6’’ ou então que “3/5 está na razão inversa de 10/6’’ ou ainda que “3/5 e 10/6 são razões inversas”. Quando duas razões são inversas, qualquer uma delas forma uma proporção com o inverso da outra. Exemplo: 3/5 e 10/6 são razões inversas. Então, 3/5 faz proporção com 6/10 (que é o inverso de 10/6) enquanto 10/6 faz proporção com 5/3 (que é o inverso de 3/5).

Exercícios Resolvidos 1. Numa prova com 50 questões, acertei 35, deixei 5 em branco e errei as demais. Qual é a razão do número de questões certas para o de erradas? Solução: Das 50 questões, 35 estavam certas e 5 ficaram em branco. Logo, o número de questões erradas é: 50 – 35 – 5 = 10 Assim, a razão do número de questões certas (35) para 35 7 = ou 7 para 2. o de erradas (10) é 10 2 2. Calcular dois números positivos na proporção de 2 para 5 sabendo que a diferença do maior para o menor é 42.

Proporção contínua é aquela que tem meios iguais.

Solução: Sejam x o menor e y o maior dos números pro­curados. A proporção nos mostra que x está para 2 assim como y está para 5. Então, podemos dizer que: x tem 2 partes ....................... (x = 2p) enquanto y tem 5 partes ........ (y = 5p)

Exemplo: A proporção 9 : 6 : : 6 : 4 é contínua pois tem os seus meios iguais a 6.

Mas como a diferença y – x deve valer 42, teremos: 42 5p − 2p = 42 → 3p = 42 → p = → p = 14 3 y x

Solução:

3 4

=

6 x

→ 3x = 4 × 6 → x = 8

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Razões E proporções

105

Agora que descobrimos que cada parte vale 14 (p = 14), podemos concluir que: o valor de x é → x = 2p = 2⋅(14) = 28 o valor de y é → y = 5p = 5⋅(14) = 70 x y z = = , determinar os valores 3 5 6 de x, de y e de z sabendo que x + y + z = 112.

3. Na proporção múltipla

Solução: A proporção múltipla nos mostra que: x tem 3 partes.....................................(x = 3p) enquanto y tem 5 partes....................(y = 5p) e z tem 6 partes ............................... (z = 6p) Como a soma das três partes vale 112, temos: 3p + 5p + 6p = 112 14p = 112 p = 112 ÷ 14 p=8 Agora que descobrimos que cada parte vale 8, podemos concluir que: → x = 3p = 3⋅(8) = 24 o valor de x é → y = 5p = 5⋅(8) = 40 o valor de y é → z = 6p = 6⋅(8) = 48 o valor de z é 4. Sabendo que a está para b assim como 8 está para 5 e que 3a – 2b = 140, calcular a e b. Solução: Pela proporção apresentada, a tem 8 partes enquanto b tem 5 partes: a = 8p e b = 5p então teremos: 3a = 3 × (8p) = 24p e 2b = 2 × (5p) = 10p portanto: 3a – 2b = 140 → 24p – 10p = 140 → 14p = 140 → p = 10 como p = 10 temos: a = 8p = 8 × 10 = 80 e b = 5p = 5 × 10 = 50 5. Dois números positivos estão entre si assim como 3 está para 4. Determine-os sabendo que a soma dos seus quadrados é igual a 100. Solução: Se os números estão entre si na proporção de 3 para 4, então um deles é 3p e o outro é 4p. Deste modo, a soma dos quadrados fica sendo: (3p)2 + (4p)2 = 100 9p2 + 16p2 = 100 25p2 = 100 2 p = 4 → p = 2 (pois os números são positivos) Portanto, os dois números são: 3p = 3 × 2 = 6 e 4p = 4 × 2 = 8

Matemática

eXErcícios PROPOSTOS

106



1. Calcule a quarta proporcional dos números dados: 1 1 1 a) 2; 5 e 10 b) 3; 4 e 5 c) ; e 2 3 4



2. Calcule a terceira proporcional dos números dados: 1 1 a) 3 e 6 b) 4 e 12 c) e 2 4

3. Calcule a média proporcional entre os números dados: 1 a) 3 e 12 b) 6 e 24 c) e 128 2 4. Determine dois números na proporção de 3 para 5, sabendo que a soma deles é 48. 5. Determine dois números na proporção de 3 para 5, sabendo que o segundo supera o primeiro em 60 unidades. 6. A razão entre dois números é igual a 4/5. Determine-os sabendo que eles somam 72. 7. A razão entre dois números é igual a 4/5. Determine-os sabendo que o segundo supera o primeiro em 12 unidades. 8. Determine dois números na proporção de 2 para 7 sabendo que o dobro do primeiro mais o triplo do segundo resulta igual a 100. 9. Determine dois números na proporção de 2 para 7 sabendo que o quíntuplo do primeiro supera o segundo em 48 unidades. 10. Dois números positivos encontram-se na proporção de 11 para 13. Determine-os sabendo que a soma de seus quadrados resulta igual a 29.000. 11. Dois números negativos encontram-se na proporção de 7 para 3. Determine-os sabendo que o quadrado do primeiro supera o quadrado do segundo em 360. 12. Dois números inteiros encontram-se na proporção de 3 para 5. Determine-os sabendo que o produto deles é igual a 60. 13. Encontre os três números proporcionais a 5, 6 e 7, sabendo que a soma dos dois menores é igual a 132. 14. Encontre os três números proporcionais a 3, 4 e 5, tais que a diferença entre o maior deles e o menor é igual a 40. 15. Três números proporcionais a 5, 6 e 7 são tais que a diferença do maior para o menor supera em 7 unidades a diferença entre os dois maiores. Quais são estes números? 16. Três números são tais que o primeiro está para o segundo assim como 2 está para 5 enquanto a razão do terceiro para o primeiro é 7/2. Quais são estes números, se a soma dos dois menores é igual a 49? 17. Para usar certo tipo de tinta concentrada, é necessário diluí-la em água na proporção de 3 : 2 (proporção de tinta concentrada para água). Sabendo que foram comprados 9 litros dessa tinta concentrada, quantos litros de tinta serão obtidos após a diluição na proporção recomendada? 18. Três números são proporcionais a 2, 3 e 5 respectivamente. Sabendo que o quíntuplo do primeiro, mais o triplo do segundo, menos o dobro do terceiro resulta 18, quanto vale o maior deles? 19. Dois números estão entre si na razão inversa de 4 para 5. Determine-os sabendo que a soma deles é 36. 20. A diferença entre dois números é 22. Encontre estes números, sabendo que eles estão entre si na razão inversa de 5 para 7.

GABARITO 1. a) 25; b) 20/3; c) 1/6 3. a) 6; b) 12; c) 8 5. 90 e 150 7. 48 e 60 9. 32 e 112 11. –21 e –9 13. 60, 72 e 84 15. 35, 42 e 49 17. 15 litros 19. 20 e 16

2. a) 12; b) 36; c) 1/8 4. 18 e 30 6. 32 e 40 8. 8 e 28 10. 110 e 130 12. 6 e 10 ou –6 e –10 14. 60, 80 e 100 16. 14, 35 e 49 18. 10 20. 77 e 55

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Divisão proporcional

Divisão em Partes Proporcionais

Grandezas Diretamente Proporcionais

1º caso: Divisão em partes diretamente proporcionais Dividir um número N em partes diretamente proporcionais ao números a, b, c, ..., significa encontrar os números A, B, C, ..., tais que

Dada a sucessão de valores (a1, a2, a3, a4, ...), dizemos que estes valores são diretamente proporcionais aos correspondentes valores da sucessão (b1, b2, b3, b4, ...) quando forem iguais as razões entre cada valor de uma das sucessões e o valor correspondente da outra.

A B C = = =... a b c A + B + C + ... = N

Exercícios Resolvidos 1. Dividir o número 72 em três partes diretamente propor­ cionais aos números 3, 4 e 5.

O resultado constante das razões obtidas de duas sucessões de números diretamente proporcionais é chamado de fator de proporcio­nalidade.

Indicando por A, B, e C as partes procuradas, temos que: A = 3p, B = 4p, C = 5p e A+B+C = 72

Exemplo: Os valores 6, 7, 10 e 15, nesta ordem, são diretamente proporcionais aos valores 12, 14, 20 e 30 respectiva-

portanto: 3p + 4p + 5p = 72 → 12p = 72 → p = 6 valor de A → 3p = 3 × 6 = 18 valor de B → 4p = 4 × 6 = 24 valor de C → 5p = 5 × 6 = 30

15 mente, pois as razões 6 , 7 , 10 e são todas iguais, 12 14

sendo igual a

20

30

1 o fator de proporcionalidade da primeira 2

Portanto, as três partes procuradas são 18, 24 e 30. 2. Dividir o número 46 em partes diretamente proporcio1 2 3 nais aos números , e . 2 3 4

para a segunda. Como se pode observar, as sucessões de números diretamente proporcionais formam proporções múltiplas (já vistas no capítulo de razões e proporções). Assim sendo, podemos aproveitar todas as técnicas estudadas no capítulo sobre proporções para resolver problemas que envolvam grandezas diretamente proporcionais.

Reduzindo as frações ao mesmo denominador, teremos: 6 8 9 , e 12 12 12

Desprezar os denominadores (iguais) não afetará os resultados finais, pois a proporção será mantida e ainda simplificará nossos cálculos. Então, poderemos dividir 46 em partes diretamente proporcionais a 6, 8 e 9 (os numeradores). Indicando por A, B e C as três partes procuradas, teremos:

Grandezas Inversamente Proporcionais Dada a sucessão de valores (a1, a2, a3, a4, ...), todos diferentes de zero, dizemos que estes valores são inversamente proporcionais aos correspondentes valores da sucessão (b1, b2, b3, b4, ...), todos também diferentes de zero, quando forem iguais os produtos entre cada valor de uma das sucessões e o valor correspondente da outra. Exemplo: Os valores 2, 3, 5 e 12 são inversamente proporcionais aos valores 30, 20, 12 e 5, nesta ordem, pois os produtos 2 × 30, 3 × 20, 5 × 12 e 12 × 5 são todos iguais.

Relação entre Proporção Inversa e Proporção Direta Sejam duas sucessões de números, todos diferentes de zero. Se os números de uma são inversamente proporcionais aos números da outra, então os números de uma delas serão diretamente proporcionais aos inversos dos números da outra. Esta relação nos permite trabalhar com sucessões de números inversamente proporcionais como se fossem diretamente proporcionais.



A = 6p, B = 8p, C = 9p A + B + C = 46 → 6p + 8p + 9p = 46 → 23p = 46 → p = 2 Assim, concluímos que:

A = 6p = 6 × 2 = 12, B = 8p = 8 × 2 = 16 e C = 9p = 9 × 2 = 18

As partes procuradas são 12, 16 e 18. 3. Dividir o número 45 em partes diretamente proporcionais aos números 200, 300 e 400. Inicialmente dividiremos todos os números dados por 100. Isto não alterará a proporção com as partes procuradas, mas simplificará os nossos cálculos. (200, 300, 400) ÷ 100 = (2, 3, 4) Então poderemos dividir 45 em partes diretamente proporcionais aos números 2, 3 e 4.

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Matemática

a1 a 2 a 3 = = =..... b1 b 2 b 3

107

Indicando as partes procuradas por: A = 2p, B = 3p e C= 4p A+B+C = 45 → 2p + 3p + 4p = 45 → 9p = 45 → p=5 Assim, concluímos que:

A = 2p = 2 × 5 = 10, B = 3p = 3 × 5 = 15 e C = 4p = 4 × 5 = 20

2º caso: Divisão em partes inversamente proporcionais Dividir um número N em partes inversamente proporcionais a números dados a, b, c,..., significa encontrar os números A, B, C, ... tais que a × A = b × B = c × C = ... e A + B + C + ... = N 4. Dividir 72 em partes inversamente proporcionais aos números 3, 4 e 12. Usando a relação entre proporção inversa e proporção direta vista na página 70, podemos afirmar que as partes procuradas serão diretamente proporcionais a 1 1 1. , e 3 4 12

Reduzindo as frações ao mesmo denominador, teremos: 4 3 1 , e 12 12 12

Desprezar os denominadores (iguais) manterá as proporções e ainda simplificará nossos cálculos. Então, poderemos dividir 72 em partes diretamente proporcionais a 4, 3 e 1 (numeradores). Indicando por A, B e C as três partes procuradas, teremos:



A = 4p, B = 3p, C = 1p A + B + C = 72 → 4p + 3p + 1p = 72 → 8p = 72 → p = 9 Assim, concluímos que:

A = 4p = 4 × 9 = 36, B = 3p = 3 × 9 = 27 e C = 1p = 1 × 9 = 9.

Portanto, as partes procuradas são 36, 27 e 9.

Matemática

3º caso: Divisão composta direta

108

Chamamos de divisão composta direta à divisão de um número em partes que devem ser diretamente proporcionais a duas ou mais sucessões de números dados, cada uma. Para efetuarmos a divisão composta direta, devemos: 1º) encontrar uma nova sucessão onde cada valor será o produto dos valores correspondentes das sucessões dadas; 2º) efetuar a divisão do número em partes diretamente proporcionais aos valores da nova sucessão encontrada.

5. Dividir o número 270 em três partes que devem ser diretamente proporcionais aos números 2, 3 e 5 e também diretamente proporcionais aos números 4, 3 e 2, respectivamente. Indicando por A, B e C as três partes procuradas, devemos ter: A será ser proporcional a 2 e 4 → 2 × 4 = 8 → A = 8p B será ser proporcional a 3 e 3 → 3 × 3 = 9 → B = 9p C será ser proporcional a 5 e 2 → 5 × 2 = 10 → C = 10p A + B + C = 270 → 8p + 9p + 10p = 270 27p = 270 → p = 10 A = 8p = 8 × 10 = 80 B = 9p = 9 × 10 = 90 C = 10p = 10 × 10 = 100 Portanto, as três partes procuradas são: 80, 90 e 100. 4º caso: Divisão composta mista Chamamos de divisão composta mista à divisão de um número em partes que devem ser diretamente proporcionais aos valores de uma sucessão dada e inversamente proporcionais aos valores de uma outra sucessão dada. Para efetuarmos uma divisão composta mista, devemos: 1º) inverter os valores da sucessão que indica proporção inversa, recaindo assim num caso de divisão composta di­reta; 2º) aplicar o procedimento explicado anteriormente para as divisões compostas diretas. 6. Dividir o número 690 em três partes que devem ser diretamente proporcionais aos números 1, 2 e 3 e inversamente proporcionais aos números 2, 3 e 4, respectivamente. Invertendo os valores da sucessão que indica proporção inversa, obtemos: 1 1 1 , e 2 3 4

Reduzindo as frações a um denominador comum, teremos: 6 4 3 , e → 6, 4 e 3 12 12 12

Então, indicando por A, B e C as três partes pro­curadas, devemos ter: A será proporcional a 1 e 6 → 1 × 6 = 6 → A = 6p B será proporcional a 2 e 4 → 2 × 4 = 8 → B = 8p C será proporcional a 3 e 3 → 3 × 3 = 9 → C = 9p A + B + C = 690 → 6p + 8p + 9p = 690 → 23p = 690 → p = 30 A = 6p = 6 × 30 = 180, B = 8p = 8 × 30 = 240 e C = 9p = 9 × 30 = 270 Portanto, as três partes procuradas são: 180, 240 e 270.

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1. Determine x, y e z de modo que as sucessões (15, x, y, z) e (3, 8, 10, 12) sejam diretamente propor­cionais. 2. Determine x, y e z de modo que as sucessões (x, 32, y, z) e (3, 4, 7, 9) sejam diretamente proporcionais. 3. Determine x e y de modo que as sucessões (20, x, y) e (3, 4, 5) sejam inversamente proporcionais. 4. Determine x, y e z de modo que as sucessões (6, x, y, z) e (20, 12, 10, 6) sejam inversamente propor­cionais. 5. Determine x e y de modo que as sucessões (3, x, y) e (4, 6, 12) sejam inversamente proporcionais. 6. Dividir 625 em partes diretamente proporcionais a 5, 7 e 13. 7. Dividir 1.200 em partes diretamente proporcionais a 26, 34 e 40. 8. Dividir 96 em partes diretamente proporcionais a 1,2; 2 e 8. 5 9. Dividir 21 em partes inversamente proporcionais a 3 e 4. 10. Dividir 444 em partes inversamente proporcionais a 4, 5 e 6. 11. Dividir 1.090 em partes inversamente proporcionais a 2 4 7 , e . 3 5 8

12. Dividir 108 em partes diretamente proporcionais a 2 e 3 e inversamente proporcionais a 5 e 6. 13. Dividir 560 em partes diretamente proporcionais a 3, 6 e 7 e inversamente proporcionais a 5, 4 e 2. 14. Repartir uma herança de R$ 460.000,00 entre três pessoas na razão direta do número de filhos de cada uma e na razão inversa das idades delas. As três pessoas têm, respectivamente, 2, 4 e 5 filhos e as idades respectivas são 24, 32 e 45 anos. 15. Dois irmãos repartiram uma herança em partes diretamente proporcionais às suas idades. Sabendo que cada um deles ganhou, respectivamente, R$ 3.800,00 e R$ 2.200,00, e que as suas idades somam 60 anos, qual é a idade de cada um deles?

GABARITO 1. X = 40, Y = 50 e Z = 60 2. X = 24, Y = 56 e Z = 72 3. X = 15 e Y = 12 4. X = 10, Y = 12 e Z = 20 5. X = 2 e Y = 1 6. 125, 175 e 325 7. 312, 408 e 480 8. 12, 4 e 80 9. 12 e 9 10. 180, 144 e 120 11. 420, 350 e 320 12. 48 e 60 13. 60, 150 e 350 14. R$ 120.000,00, R$ 180.000,00 e R$ 160.000,00 15. 38 anos e 22 anos

Regra de três Chamamos de regras de três ao processo de cál­culo utilizado para resolver problemas que envolvam duas ou mais grandezas direta ou inversamente proporcionais. Quando o problema envolve somente duas grandezas é costume denominá-lo de problema de regra de três simples. Exemplos: Se um bilhete de ingresso de cinema custa R$ 5,00, então, quanto custarão 6 bilhetes? As grandezas são: o número de bilhetes e o preço dos bilhetes. Um automóvel percorre 240 km em 3 horas. Quantos quilômetros ele percorrerá em 4 horas? As grandezas são: distância percorrida e tempo necessário. Poderemos chamar a regra de três simples de direta ou inversa, dependendo da relação existente entre as duas grandezas envolvidas no problema. Quando o problema envolve mais de duas grandezas é costume denominá-lo de problema de regra de três composta. Exemplo: Se 5 homens trabalhando durante 6 dias constroem 300m de uma cerca, quantos homens serão necessários para construir mais 600m desta cerca em 8 dias? A grandezas são: o número de homens, a duração do trabalho e o comprimento da parte construída. Para resolver um problema qualquer de regra de três devemos ini­cialmente determinar que tipo de relação de proporção existe entre a grandeza cujo valor pretendemos determinar e as demais grandezas.

Relação de Proporção Direta Duas grandezas variáveis mantêm relação de proporção direta quando aumentando uma delas para duas, três, quatro etc. vezes o seu valor, a outra também aumenta respectivamente para duas, três, quatro etc. vezes o seu valor. Exemplo: Considere as duas grandezas variáveis: (comprimento de um tecido) (preço de venda da peça) 1 metro ............custa .......................... R$ 10,00 2 metros.............custam ....................... R$ 20,00 3 metros ............custam ....................... R$ 30,00 4 metros ............custam ....................... R$ 40,00 Observamos que quando o comprimento do tecido tornou-se o dobro, o triplo etc., o preço de venda da peça também aumentou na mesma proporção. Portanto as grandezas “comprimento do tecido” e “preço de venda da peça” são diretamente proporcionais.

Relação de Proporção Inversa Duas grandezas variáveis mantêm relação de proporção inversa quando aumentando uma delas para duas, três, quatro etc. vezes o seu valor, a outra diminuir respectivamente para metade, um terço, um quarto etc. do seu valor.

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Matemática

Exercícios PROPOSTOS

109

Exemplo: Considere as duas grandezas variáveis: Velocidade de Tempo de duração um automóvel da viagem

Exemplo: Vimos no exemplo anterior que o tempo necessário para construir certo trecho de uma ferrovia é diretamente proporcional ao comprimento do trecho considerado e inversamente proporcional ao número de operários que nele trabalham.

A 20 km/h............ a viagem dura.......... 6 horas A 40 km/h............ a viagem dura.......... 3 horas A 60 km/h............ a viagem dura.......... 2 horas

Vimos também, entre outros, os seguintes valores correspondentes:

FH

IK

FH

IK

Observamos que quando a velocidade tornou-se o dobro, o triplo do que era, o tempo de duração da viagem tornou-se correspondente­mente a metade, a terça parte do que era. Portanto, as grandezas “velocidade” e “tempo de duração da viagem” são inversamente proporcionais. Cuidado! Não basta observar que o aumento de uma das grandezas implique no aumento da outra. É preciso que exista proporção. Por exemplo, aumentando o lado de um quadrado, a área do mesmo também aumenta. Mas não há proporção, pois ao dobrarmos o valor do lado, a área não dobra e sim quadruplica!

Grandezas Proporcionais a Várias Outras Uma grandeza variável é proporcional a várias outras se for diretamente ou inversamente proporcional a cada uma dessas outras, quando as demais não variam. Exemplo: O tempo necessário para construir certo trecho de uma ferrovia é diretamente proporcional ao comprimento do trecho considerado e inversamente proporcional ao número de operários que nele trabalham. Observe: 1º) Vamos fixar o comprimento do trecho feito. Em 30 dias, 10 operários fazem 6 km. Em 15 dias, 20 operários também fazem 6 km. Em 10 dias, 30 operários também fazem 6 km. Aqui, observa-se que o tempo é inversamente propor­cional ao número de operários. 2º) Agora vamos fixar o número de operários. 30 operários, em 10 dias, fazem 6 km. 30 operários, em 20 dias, farão 12 km. 30 operários, em 30 dias, farão 18 km. Agora, vemos que o tempo é diretamente proporcional ao comprimento do trecho feito.

Matemática

PROPRIEDADE

110

Se uma grandeza for diretamente proporcio­nal a algumas grandezas e inversamente proporcional a outras, então, a razão entre dois dos seus valores será igual: ao produto das razões dos valores correspondentes das grandezas diretamente proporcionais a ela... ... multiplicado pelo produto das razões inversas dos valores correspondentes das grandezas inversamente proporcionais a ela.

(Tempo necessário)

(Comprimento do trecho construído)

(Número de operários)

6 km 12 km

10 30

30 dias 20 dias

Aplicando a propriedade vista acima, teremos: 30 6 30 (verifique a igualdade!) = × 20 12 10

Exercícios Resolvidos 1. Se 5 metros de certo tecido custam R$ 30,00, quanto custarão 33 metros do mesmo tecido? Solução: O problema envolve duas grandezas, quantidade de tecido comprada e preço total da compra. Podemos, então, montar a seguinte tabela com duas colunas, uma para cada grandeza: Quant. de tecido Preço total (em metros) (em R$) 5..................................... 30,00 33........................................x Na coluna onde a incógnita x aparece, vamos colocar uma flecha: Quant. de tecido Preço total (em metros) (em R$) 5..................................... 30,00 33........................................x ↑ Note que a flecha foi apontada para o R$ 30,00 que é o valor inicial do x indicando que se a quantidade de tecido comprado não fosse alterada, o preço total da compra, x, continuaria sendo R$ 30,00. Agora devemos avaliar o modo como a variação na quantidade de tecido afetará o preço total: - Quanto mais tecido comprássemos, proporcionalmente maior seria o preço total da compra. Assim as grandezas preço total e quantidade de tecido são diretamente proporcionais. Na tabela onde estamos representando as variações das grandezas, isto será indicado colocando-se uma flecha na coluna da quantidade de tecido no mesmo sentido da flecha do x. Quant. de tecido Preço total (em metros) (em R$) 5..................................... 30,00 ↑ 33........................................x ↑

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A outra flecha (a da quantidade de tecido) indica uma fração, apontando sempre do numerador para o denominador. Como neste exemplo a flecha aponta do 33 33 . Esta fração nos dá a variação para o 5 a fração é 5 causada em x (o preço) pela mudança da outra grandeza (a quantidade de tecido comprado). Multiplicando o valor inicial de x por esta fração podemos armar a igualdade que nos dará o valor final de x: 33 x = 30 × ⇒ x = 198 5

Portanto, os 33 metros de tecido custarão R$ 198,00. 2. Em 180 dias 24 operários constroem uma casa. Quantos operários serão necessários para fazer uma casa igual em 120 dias? Solução: O problema envolve duas grandezas, tempo de construção e número de operários necessários. Montaremos, então uma tabela com duas colunas, uma para cada grandeza: Tempo (em dias) Nº de operários 180..................................... 24 120.......................................x Na coluna onde a incógnita x aparece, vamos colocar uma flecha apontada para o valor inicial do x que é 24: Tempo (em dias) Nº de operários 180..................................... 24 120.......................................x ↑ Lembre-se que esta flecha está indicando que se o tempo de construção permanecesse o mesmo, o número de operários necessá­rios, x, continuaria sendo 24. Agora, devemos avaliar o modo como a variação no tempo de construção afetará o número de operários necessários: - Quanto menos tempo houver para realizar a obra, proporcionalmente maior será o número de operários necessários. Assim as grandezas tempo de construção e número de operários são inversamente proporcionais. Na tabela onde estamos representando as variações das grandezas, isto será indicado colocando-se uma flecha na coluna da quantidade de tecido no sentido inverso ao da flecha do x. Tempo (em dias)................ Nº de operários 180..................................... 24 ↓ 120.......................................x ↑ A flecha do x indica que seu valor, inicialmente, era 24: inicialmente, tinha-se x = 24

Como no exercício anterior, a outra flecha indica uma fração que nos dá a variação causada em x (o número de operários) pela mudança da outra grandeza (o tempo) apontando sempre do numerador para o denominador. Como neste exemplo a flecha aponta do 180 para o 120 a 180 fração é . 120 Multiplicando o valor inicial de x por esta fração, armamos a seguinte igualdade que nos dará o valor final de x: x = 24 ×

180 ⇒ x = 36 120

Portanto, serão necessários 36 operários para fazer a casa em 120 dias. 3. Em 12 dias de trabalho, 16 costureiras fazem 960 calças. Em quantos dias 12 costureiras poderão fazer 600 calças iguais às primeiras? Solução: O problema envolve três grandezas, tempo necessário para fazer o trabalho, número de costureiras empregadas e quantidade de calças produzidas. Podemos, então, montar uma tabela com três colunas, uma para cada grandeza: Tempo Nº de Quantidade (em dias) costureiras de calças 12 16 960 ↑ x 12 600 Para orientar as flechas das outras duas grandezas é preciso compará-las uma de cada vez com a grandeza do x e de tal forma que, em cada comparação, consideraremos como se as demais grandezas permanecessem constantes. - Quanto menos costureiras forem empregadas maior será o tempo necessário para fazer um mesmo serviço. Portanto, número de costureiras é inversamente proporcional ao tempo. - Quanto menor a quantidade de calças a serem feitas menor também será o tempo necessário para produzi-las com uma mesma equipe. Portanto, a quantidade de calças produzidas e o tempo ne­ cessário para fazê-las são diretamente proporcionais. Tempo (em dias) 12 ↑ x

Nº de costureiras 16 ↓ 12

Quantidade de calças 960 ↑ 600

A flecha do x, como sempre, está indicando o seu valor inicial (x = 12). As outras duas flechas indicam frações que nos dão as variações causadas em x (o tempo) pelas mudanças das outras grandezas (o número de costureiras e a quantidade de calças). Lembre-se de que elas apontam sempre do numerador para o denominador. Multiplicando o valor inicial de x por estas frações, temos a igualdade que nos dará o valor final de x: x = 12 ×

16 600 × ⇒ x = 10 12 900

Portanto, serão necessários 10 dias para fazer o serviço nas novas condições do problema.

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Matemática

A flecha do x indica que seu valor, inicialmente, era R$ 30,00: inicialmente tinha-se x = 30

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EXERCÍCIOS PROPOSTOS 1. Julgue os itens abaixo em Certos ou Errados. ( ) Dadas duas grandezas diretamente proporcionais, quando uma delas aumenta a outra também aumenta na mesma proporção. ( ) Dadas duas grandezas diretamente proporcionais, quando uma delas diminui a outra aumenta na mesma proporção. ( ) Dadas duas grandezas inversamente proporcionais, quando uma delas aumenta a outra diminui na mesma proporção. ( ) Dadas duas grandezas inversamente proporcionais, quando uma delas diminui a outra também diminui na mesma proporção.

2. Julgue os itens abaixo em Certos ou Errados. ( ) Se duas grandezas A e B são tais que ao duplicarmos o valor de A, o valor de B também duplica então A e B são grandezas diretamente proporcionais. ( ) Se duas grandezas A e B são tais que ao reduzirmos para um terço o valor de A, o valor de B também reduz-se para um terço, então A e B são grandezas inversamente proporcionais. ( ) Se duas grandezas A e B são tais que ao triplicarmos o valor de A, o valor de B fica reduzido para um terço do que era, então A e B são grandezas inversamente proporcionais. ( ) Se A é uma grandeza inversamente proporcional à grandeza B, então B é diretamente proporcional a A. ( ) Se duas grandezas A e B são tais que ao aumentarmos o valor de A em x unidades, o valor de B também aumenta em x unidades então A e B são grandezas diretamente proporcionais.

Matemática



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3. Determine, em cada caso, se a relação entre as grandezas é de proporção direta (D) ou inversa (I). a) O número de máquinas funcionando e a quantidade de peças que elas produzem durante um mês. ( ) b) O número de operários trabalhando e o tempo que levam para construir uma estrada de 10 km. ( ) c) A velocidade de um ônibus e o tempo que ele leva para fazer uma viagem de Brasília a São Paulo. ( ) d) A velocidade de um ônibus e a distância percorrida por ele em três horas. ( ) e) A quantidade de ração e o número de animais que podem ser alimentados com ela durante uma semana. ( ) f) O tamanho de um tanque e o tempo necessário para enchê-lo. ( ) g) O número de linhas por página e o total de páginas de um livro. ( ) h) A eficiência de um grupo de operários e o tempo necessário para executarem certo serviço. ( ) i) A dificuldade de uma tarefa e o tempo necessário para uma pessoa executá-la. ( ) j) A facilidade de uma tarefa e o tempo necessário para uma pessoa executá-la. ( ) k) O número de horas trabalhadas por dia e a quantidade de trabalho feito em uma semana. ( ) l) O número de horas trabalhadas por dia e o número de dias necessário para fazer certo trabalho. ( ) 4. (Cespe/MPU/Assistente/1996) É comum em nosso cotidiano surgirem situações-problema que envolvem relações entre grandezas. Por exemplo, ao se decidir a quantidade de tempero que deve ser usada na comida,



a quantidade de pó necessária para o café, a velocidade com que se deve caminhar ao atravessar uma rua etc., está-se relacionando, mentalmente, grandezas entre si, por meio de uma proporção. Em relação às proporções, julgue os itens abaixo. ( ) A quantidade de tinta necessária para fazer uma pintura depende diretamente da área da região a ser pintada. ( ) O número de pintores e o tempo que eles gastam para pintar um prédio são grandezas inversamente proporcionais. ( ) A medida do lado de um triângulo equilátero e o seu perímetro são grandezas diretamente proporcionais. ( ) O número de ganhadores de um único prêmio de uma loteria e a quantia recebida por cada ganhador são grandezas inversamente proporcionais. ( ) A velocidade desenvolvida por um automóvel e o tempo gasto para percorrer certa distância são grandezas diretamente proporcionais.

5. Se 3 kg de queijo custam R$ 24,60, quanto custarão 5 kg deste queijo? 6. Se 3 kg de queijo custam R$ 24,60, quanto deste queijo poderei comprar com R$ 53,30? 7. Cem quilogramas de arroz com casca fornecem 96 kg de arroz sem casca. Quantos quilogramas de arroz com casca serão necessários para produzir 300 kg de arroz sem casca? 8. Em 8 dias 5 pintores pintam um prédio inteiro. Se fossem 3 pintores a mais, quantos dias seriam necessários para pintar o mesmo prédio? 9. Um veículo trafegando com uma velocidade média de 60 km/h, faz determinado percurso em duas horas. Quanto tempo levaria um outro veículo para cumprir o mesmo percurso se ele mantivesse uma velocidade média de 80 km/h? 10. Uma roda-d’água dá 390 voltas em 13 minutos. Quantas voltas terá dado em uma hora e meia? 11. Duas rodas dentadas estão engrenadas uma na outra. A menor delas tem 12 dentes e a maior tem 78 dentes. Quantas voltas terá dado a menor quando a maior der 10 voltas? 12. Qual é a altura de um edifício que projeta uma sombra de 12m, se, no mesmo instante, uma estaca vertical de 1,5m projeta uma sombra de 0,5m? 13. Se um relógio adianta 18 minutos por dia, quanto terá adiantado ao longo de 4h 40min? 14. Um relógio que adianta 15 minutos por dia estava marcando a hora certa às 7h da manhã de um certo dia. Qual será a hora certa quando, neste mesmo dia, este relógio estiver marcando 15h 5min? 15. Um comerciante comprou duas peças de um mesmo tecido. A mais comprida custou R$ 660,00 enquanto a outra, 12 metros mais curta, custou R$ 528,00. Quanto media a mais comprida? 16. Um navio tinha víveres para uma viagem de 15 dias. Três dias após o início da viagem, contudo, o capitão do navio recebe a notícia de que o mau tempo previsto para o resto da viagem deve atrasá-la em mais 4 dias. Para quanto terá de ser reduzida a ração de cada tripulante? 17. Um rato está 30 metros à frente de um gato que o persegue. Enquanto o rato corre 8m, o gato corre 11m. Qual a distância que o gato terá de percorrer para alcançar o rato?

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GABARITO 1. C-E-C-E 2. C-E-C-E-E 3. D-I-I-D-D-D-I-I-D-I-D-I 4. V-V-V-V-F 5. R$ 41,00 6. 6,5kg 7. 312,5kg 8. 5 dias 9. 1h 30min 10. 2.700 voltas 11. 65 voltas 12. 36m 13. 3min 30s 14. 15h 15. 60 metros 16. Para 3/4 da quantidade original 17. 110m 18. 54m 19. 120 pulos 20. 3 minutos 21. 21 dias 22. 45 dias 23. R$ 450,00 24. 30 operários 25. 39 operários

PORCENTAGENS Razão Centesimal Chamamos de razão centesimal a toda razão cujo consequente (denominador) seja igual a 100. Exemplos: 37 em cada 100 → 37/100 19 em cada 100 → 19/100 Diversas outras razões não centesimais podem ser facilmente reescritas na forma centesimal. Exemplos: 3 em cada 10 → 3/10 = 30/100 → 30 em cada 100 2 em cada 5 → 2/5 = 40/100 → 40 em cada 100 1 em cada 4 → 1/4 = 25/100 → 25 em cada 100 Outros nomes usados para uma razão centesimal são razão porcentual, índice porcentual e percentil.

Forma Porcentual Uma razão centesimal pode ser indicada na forma porcentual anotando-se o antecedente (numerador) da razão centesimal seguido do símbolo % (lê-se “por cento”). Exemplos: 12 = 12% (doze por cento) 100 3 = 3% (três por cento) 100

Porcentagem Dados dois números quaisquer, A e B (B ≠ 0) dizemos que A é igual a p% de B quando a razão A/B for igual a p%. A é p% de B ↔

A B

=

p 100

Na expressão acima, o valor B é a referência do cálculo porcentual. Dizemos então que A é uma porcentagem do número B. Todo problema de porcentagens depende, basicamente, de determinarmos um dos valores dados na expressão acima, A, B ou p em função dos outros dois. Observação: Nas questões de concursos públicos é comum encontrarmos: - lucro, rendimento, desconto, abatimento, prejuízo etc. indicando uma porcentagem em situações específicas; - a expressão “principal” indicando o valor de referência que corresponde a 100%. Exemplos: 1) Calcular 20% de 250. Solução: O número procurado é igual a 20% de 250.

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Matemática

18. Um gato está 72m à frente de um cão que o persegue. Enquanto o gato corre 7m, o cão corre 9m. Quantos metros o cão deverá percorrer para diminuir a metade da terça parte da distância que o separa do gato? 19. Um gato persegue um rato. Enquanto o gato dá dois pulos, o rato dá 3, mas, cada pulo do gato vale dois pulos do rato. Se a distância entre eles, inicialmente, é de 30 pulos de gato, quantos pulos o gato terá dado até alcançar o rato? 20. Um gato e meio come uma sardinha e meia em um minuto e meio. Em quanto tempo 9 gatos comerão uma dúzia e meia de sardinhas? 21. Se 2/5 de um trabalho foram feitos em 10 dias por 24 operários que trabalhavam 7 horas por dia, então quantos dias serão necessários para terminar o trabalho, sabendo que 4 operários foram dispensados e que o restante agora trabalha 6 horas por dia? 22. Um grupo de 15 mineiros extraiu em 30 dias 3,5 toneladas de carvão. Se esta equipe for aumentada para 20 mineiros, em quanto tempo serão extraídos 7 toneladas de carvão? 23. Dois cavalos, cujos valores são considerados como diretamente proporcionais às suas forças de trabalho e inversamente proporcionais às suas idades, têm o primeiro, 3 anos e 9 meses e o segundo, 5 anos e 4 meses de idade. Se o primeiro, que tem 3/4 da força do segundo, foi vendido por R$ 480,00, qual deve ser o preço de venda do segundo? 24. Se 27 operários, trabalhando 6 horas por dia levaram 40 dias para construir um parque de formato retangular medindo 450m de comprimento por 200m de largura, quantos operários serão necessários para construir um outro parque, também retangular, medindo 200m de comprimento por 300m de largura, em 18 dias e trabalhando 8 horas por dia? 25. Uma turma de 15 operários pretende terminar em 14 dias certa obra. Ao cabo de 9 dias, entretanto, fizeram somente 1/3 da obra. Com quantos operários a turma original deverá ser reforçada para que a obra seja concluída no tempo fixado?

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Para Calcular um Aumento de p%:

Logo: x é 20% de 250 ↔

x 20 = 250 100

100 . x = 20 × 250 x=

20 × 250 5000 = = 50 100 100

x = 50 Então, 20% de 250 dá 50. 2) 30 é igual a 20% de quanto? Solução: Da definição de porcentagem temos: 30 é 20% de x ↔

30 20 = x 100

20 . x = 30×100 x=

100 × 30 = 150 20

Portanto, 30 é igual a 20% de 150. 3) 21 representa quanto por cento de 15? Solução: Da definição de porcentagem temos: 21 x = 21 é x% de 15 ↔ 15 100 15 . x = 21 × 100 x=

2100 = 140 15

Logo, 21 representa 140% de 15.

Forma Unitária Além da forma porcentual, existe uma outra forma de expressarmos uma razão porcentual a qual chamamos de forma unitária. A forma unitária da razão p/100 é o número decimal que obtemos dividindo o valor p por 100. Exemplos: 23% = 6% = 133% = 0,5% =

23/100 6/100 133/100 0,5/100

= = = =

0,23 0,06 1,33 0,005

Aumentos e Reduções Porcentuais

Matemática

Quando queremos calcular um aumento ou uma redução de p% sobre determinado valor, é comum calcular o resultado em duas etapas:

114

Quando aumentamos em p% um valor V, ficamos com (100+p)% de V. Então, basta multiplicar o valor V pela forma decimal de (100+p)% para termos o resultado desejado. Exemplos: 1) Aumentar o valor 230 em 30%. Solução: (100+30)% = 130% = 1,30 → 230 × 1,30 = 299 2) Aumentar o valor 400 em 3,4%. Solução: (100+3,4)% = 103,4% = 1,034 → 400 × 1,034 = 413,6 Para Calcular uma Redução de p%: Quando reduzimos em p% um valor V, ficamos com (100 – p)% de V. Então, basta multiplicar o valor V pela forma decimal de (100 – p)% para termos o resultado desejado. Exemplos: 1) Reduzir o valor 300 em 30%. Solução: (100 – 30)% = 70% = 0,70 → 300 × 0,70 = 210 2) Reduzir o valor 400 em 2,5%. Solução: (100 – 2,5)% = 97,5% = 0,975 → 400 × 0,975 = 390 Aumentos Sucessivos: Para aumentarmos um valor V sucessivamente em p1%, p2 %, ...., pn %, de tal forma que cada um dos aumentos, a partir do segundo, incida sobre o resultado do aumento anterior, basta multiplicar o valor V sucessivamente pelas formas unitárias de (100+p1 )%, (100+p2)%, ..... , (100+pn)% . Exemplos: 1) Aumentar o valor 2.000 sucessivamente em 10%, 20% e 30%. Solução: 2.000 × 1,10 × 1,20 × 1,30 = 3.432 2) Se o valor 4.000 sofrer três aumentos sucessivos de 5%, qual será o valor resultante? Solução: 4.000 × 1,05 × 1,05 × 1,05 = 4.630,5 Reduções Sucessivas: Para reduzirmos um valor V sucessivamente em p1%, p2 %, ...., pn %, de tal forma que cada uma das reduções, a partir da segunda, incida sobre o resultado da anterior, basta multiplicar o valor V sucessivamente pelas formas decimais de (100 – p1)%, (100 – p2)% , ..... , (100 – pn )% .

1ª – Calculamos a porcentagem p% do valor dado. 2ª – Adicionamos ou subtraímos do valor original a porcentagem encontrada, para obter, respectivamente, o valor aumentado ou reduzido em p% do valor dado, conforme o caso desejado.

Exemplos: 1) Reduzir o valor 5.000 sucessivamente em 10%, 20% e 30%. Solução: 5.000 × 0,90 × 0,80 × 0,70 = 2.520

Usando a forma unitária, poderemos calcular au­men­tos e reduções percentuais de modo mais rápido, usando um dos seguintes raciocínios:

2) Se o valor 4.000 sofrer três reduções sucessivas de 5%, qual será o valor resultante? Solução: 4.000 × 0,95 × 0,95 × 0,95 = 3.429,5

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1. A conta de um restaurante indicava uma despesa de R$ 26,00 e trazia a seguinte observação: “Não incluí­mos os 10% de serviço”. Calcular, em dinheiro, os 10% de serviço e o total da despesa se nela incluirmos a porcentagem referente ao serviço. Solução: Serviço =10% de 26,00 = 2,60 Portanto, os 10% cobrados como serviço representam R$ 2,60. Incluindo esta porcentagem na despesa original, teremos: 26,00 + 2,60 = 28,60 Assim, o total da despesa passa a ser de R$ 28,60.

4. Uma mercadoria foi vendida com um lucro de 20% sobre a venda. Qual o preço de venda desta mercadoria se o seu preço de custo foi de R$ 160,00? Solução: A expressão “sobre a venda” significa que o valor de referência para o cálculo porcentual do lucro, neste exercício, deverá ser o preço de venda (ao contrário do que é comum!). Portanto, devemos fazer o preço de venda corresponder a 100%. Observe, então, o esquema: (Preço de Custo) x %

2. Num laboratório, 32% das cobaias são brancas e as outras 204 são de cor cinza. Quantas cobaias há neste laboratório? Solução: O total de cobaias corresponde a 100%: brancas (32%) + cinza (x%) = total (100%) 32% + x% = 100% x% = 100% – 32% = 68%

Portanto, há 300 cobaias no laboratório. 3. O preço de um produto A é 30% maior que o de B e o preço deste é 20% menor que o de C. Sabe-se que A, B e C custaram, juntos, R$ 28,40. Qual o preço de cada um deles? Solução: Digamos que os preços de A, B e C são a, b e c, respectivamente: a = (100%+30%) de b = 130% de b → a = 1,3 b b = (100% - 20%) de c = 80% de c → b = 0,8 c Comparando as duas igualdades acima, temos: b = 0,8c e a = 1,3b, portanto a = 1,3 × 0,8c a = 1,04c O preço dos três, juntos, é R$ 28,40: a + b + c = 28,40 1,04c + 0,8c + 1c = 28,40 2,84c = 28,40 c = 10,00 (valor de C) b = 0,8c = 0,8 × 10 = 8,00 (valor de B) a = 1,04c = 1,04 × 10 = 10,40 (valor de A) Então, os preços são: A custa R$ 10,40, B custa R$ 8,00 e C custa R$ 10,00.

(Lucro) = 20% =

(Preço de Venda) 100%

x % + 20% = 100% logo: x% = 80% Então, o preço de custo (R$ 160,00) corresponde a 80% do preço de venda (V): 80% de V = 160,00 (custo) Resolvendo, nos dá:

Então, as 204 cobaias de cor cinza são 68% do total. Chamando o total de cobaias de C, poderemos escrever: 68% de C = 204 68 × C = 204 100 204 ×100 C= = 300 68 C = 300

+ +

V=

160 × 100 = 200 80

O preço de venda foi de R$ 200,00 5. Para atrair fregueses, um supermercado anuncia por R$ 10,00 um determinado produto que lhe custou R$ 13,00. Determine a taxa porcentual de prejuízo sobre o preço de venda. Solução: A expressão “sobre o preço de venda” significa que o valor de referência para o cálculo porcen­tual do prejuízo deverá ser o preço de venda: Observe o esquema: (Preço de Custo) – (Prejuízo) = (100 + x) % – x% =

(Preço de Venda) 100%

O valor do prejuízo, em dinheiro, pode ser determinado pela diferença entre os preços de custo e de venda: 13,00 – 10,00 = 3,00 Assim, podemos dizer que o prejuízo (R$ 3,00) é igual a x% do preço de venda (R$ 10,00): x% de 10 = 3 Resolvendo a expressão, encontramos: x=

100× 3 = 30 10

O porcentual de prejuízo sobre a venda é de 30%.

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Exercícios Resolvidos

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EXERCÍCIOS PROPOSTOS 1. Em um concurso havia 15.000 homens e 10.000 mulheres. Sabe-se que 60% dos homens e 55% das mulheres foram aprovados. Do total de candidatos, quantos por cento foram reprovados? 2. Uma cidade possui uma população de 100.000 habitantes, dos quais alguns são eleitores. Na eleição para a prefeitura da cidade havia 3 candidatos. Sabendo-se que o candidato A obteve 20% dos votos dos eleitores, que o candidato B obteve 30%, que os votos nulos foram 10%, que o candidato C obteve 12.000 votos e que não houve abstenções, a parte da população que não é eleitora é de quantos habitantes. 3. (Metrô/Técnico de Contabilidade/2ºG-IDR/1994) João, Antônio e Ricardo são operários de uma certa empresa. Antônio ganha 30% a mais que João, e Ricardo, 10% a menos que Antônio. A soma dos salários dos três, neste mês, foi de R$ 4.858,00. Qual a quantia que coube a Antônio? 4. Fiz em 50min o percurso de casa até a escola. Quanto tempo gastaria na volta, se utilizasse uma velocidade 20% menor? 5. A população de uma cidade aumenta à taxa de 10% ao ano. Sabendo-se que em 1990 a população era de 200.000 hab.. Quantos habitantes esta cidade terá em 1994? 6. (UnB/1993) A soma de dois números x e y é 28 e a razão entre eles é de 75%. Qual é o maior desses números? 7. Calcular: a) 30% de 20% de 40%

b) 81%

8. Um depósito de combustível de capacidade de 8m3 tem 75% de sua capacidade preenchida. Quantos m3 de combustível serão necessários para preenchê-lo? 9. (CEF/1991) Num grupo de 400 pessoas, 70% são do sexo masculino. Se, nesse grupo, 10% dos homens são casados e 20% das mulheres são casadas. Qual o número de pessoas casadas? 10. (CEB/Contador/IDR/1994) Para obter um lucro de 25% sobre o preço de venda de um produto adquirido por R$ 615,00, o comerciante deverá vendê-lo por quanto? 11. (Metrô/Assist. Administrativo/IDR/1994) Uma mercadoria custou R$ 100,00. Para obter-se um lucro de 20% sobre o preço de venda, por quanto deverá ser vendida? 12. (TTN/2ºG/1989) Antônio comprou um conjunto de sofás com um desconto de 20% sobre o preço de venda. Sabendo-se que o valor pago por Antônio foi de R$ 1.200,00, de quanto era o preço de venda da mercadoria? 13. (TTN/1989) Um produto é vendido com um lucro bruto de 20%. Sobre o preço total da nota, 10% correspon­dem a despesas. De quantos por cento foi o lucro líquido do comerciante? 14. Um cliente obteve de um comerciante desconto de 20% no preço da mercadoria. Sabendo-se que o preço de venda, sem desconto, é superior em 20% ao do custo, pode-se afirmar que houve, por parte do comerciante um lucro ou um prejuízo e de quanto? 15. Quanto por cento sobre o custo corresponde a um lucro de 60% sobre a venda?

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GABARITO

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1. 42% 2. 70.000 3. R$ 1.820,00 4. 62min 30s 5. 292.820 hab. 6. 16 7. a) 2,4% b) 90%

8. 2m3 9. 52 10. R$ 820,00 11. R$ 125,00 12. R$ 1.500,00 13. 8% 14. Prejuízo de 4% 15. 150%

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PRF SUMÁRIO Noções de Direito Constitucional Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Princípios fundamentais ..................................................................................................................................................... 9 Aplicabilidade das normas constitucionais Normas de eficácia plena, contida e limitada .................................................................................................................... 6 Normas programáticas ....................................................................................................................................................... 6 Direitos e garantias fundamentais Direitos e deveres individuais e coletivos......................................................................................................................... 12 Direitos sociais.................................................................................................................................................................. 27 Direitos de nacionalidade.................................................................................................................................................. 32 Direitos políticos............................................................................................................................................................... 35 Partidos políticos............................................................................................................................................................... 37 Organização político-administrativa do Estado Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios............................................................ 38 Administração pública Disposições gerais, servidores públicos ............................................................................................................................ 49 Poder executivo Atribuições e responsabilidades do presidente da República .......................................................................................... 59 Poder judiciário Disposições gerais............................................................................................................................................................. 66 Órgãos do poder judiciário – Organização e competências........................................................................................ 70/79 Conselho Nacional de Justiça – Composição e competências .................................................................................... 72/79 Funções essenciais à justiça Ministério público............................................................................................................................................................. 84 Advocacia pública ............................................................................................................................................................. 88 Defensoria pública ............................................................................................................................................................ 88

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Noções de Direito Constitucional

Fabrício Sarmanho / Eduardo Muniz Machado Cavalcanti

INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL

Natureza O Direito pode ser dividido dicotomicamente em Direito Público e Direito Privado. O primeiro grupo tem como foco a relação estatal, tanto entre dois entes estatais quanto entre um ente estatal e um ente privado, desde que, no último caso, a relação seja enca‑ rada dentro de uma ótica publicista, levando em conta que o Estado, ao defender interesses públicos, possui supremacia. Enquadram-se nessa classificação: Direito Administrativo, Tributário, Penal, Processual, Financeiro, Econômico etc. O segundo preocupa-se com as relações entre particula‑ res, sem envolver, portanto, a figura do Estado, que aparece como mero mediador em certos casos, a fim de resguardar os interesses privados indisponíveis. São considerados ramos do Direito Privado o Direito Civil e o Direito Comercial. O Direito Constitucional é, por excelência, um ramo do Direito Público, já que rege a própria estruturação do Esta‑ do, definindo normas de organização e limites de atuação desse ente. É muito comum identificar o Direito Constitucional como o principal ramo do Direito Público, do qual emanariam os demais ramos, que nele encontram apoio. Nesse sentido, por exemplo, há o entendimento de José Afonso da Silva (2008, p. 34), que chega a referir-se ao Direito Constitucional como um Direito Público fundamental. Apesar de ser clássica a divisão acima exposta, pode-se ver que, em verdade, sob uma concepção mais moderna, o Direito é uno, indivisível, sendo a sua divisão justificada tão somente por finalidade didática (LENZA, 2008, p. 1). Conceito Como referencial, consideraremos o Direito Constitu‑ cional como o ramo do Direito Público que estuda o fenômeno do constitucionalismo, encarado como a tendência de formulação, em um texto constitucional ou por regras costumeiras, das bases de funcionamento e dos limites da atuação do Estado. Segundo José Afonso da Silva (2008, p. 34), o  Direito Constitucional pode ser definido como

Ainda segundo o autor, o Direito Constitucional, visto sob uma ótica pragmática “identifica-se como a análise de um conjunto normativo: a Constituição do Estado”. É possível perceber alguns pontos de convergência em relação aos conceitos de Direito Constitucional dispostos: • ramo do Direito Público; • tem por objeto a Constituição do Estado; • define normas de funcionamento estatal; • estabelece limites à atuação do Estado. Objeto O objeto do estudo do Direito Constitucional é a norma fundamental de organização estatal, que define aspectos estruturais, como o funcionamento do Estado, a organização dos Poderes, a  estrutura política e os direitos e garantias fundamentais. Segundo José Afonso da Silva (2008, p. 34), o  Direito Constitucional, encarado como ciência, estabelece uma forma de conhecimento sistematizado sobre as normas fundamentais da organização do Estado, ou seja, sobre as normas relacionadas à: estrutura do Estado, forma de governo, modo de aquisição e exercício do poder, estabelecimento de seus órgãos, limites de atuação, direitos funda‑ mentais do homem e respectivas garantias e regras básicas da ordem econômica e social. Ainda segundo o autor, esse estudo não deverá ter cará‑ ter meramente expositivo, mas compreender uma investiga‑ ção valorativa, que leva em conta a dinâmica sociocultural envolvida na aplicação da norma constitucional instituída. Perspectivas O Direito Constitucional pode ser concebido sob diversas perspectivas. Sob o ponto de vista sociológico, é encarado como um instrumento submetido à vontade da sociedade, que o fundamenta e estrutura. Sob a ótica política, é visto como ferramenta política, colocada sob o arbítrio estatal. Segundo a perspectiva jurídica, é considerado um conjunto de normas e princípios que regulamentam as atividades fundamentais do Es­tado. Fontes Formais São fontes do Direito tradicionalmente conhecidas: • Lei: é uma norma dotada de generalidade, abstração e coercitividade. As constituições, para que sejam consideradas a fonte formal do direito constitucional, devem emanar de um poder constituinte democraticamente legitimado, cuja vontade de criar ato compreendido em sua esfera seja intencionalmente manifestada, e seja observado o procedimento específico.1 • Doutrina: é formada por obras escritas por estudiosos do Direito. • Jurisprudência: é o conjunto de decisões reiteradas dos tribunais. • Costumes: conjunto de práticas reiteradas.

[...] o ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado. Como esses princípios e normas funda‑ mentais do Estado compõem o conteúdo das cons‑ tituições (Direito Constitucional Objetivo), pode-se afirmar, como o faz Pinto Ferreira, que o Direito Constitucional é a ciência positiva das constituições. Para André Ramos Tavares (2008, p. 18), o Direito Constitucional, ramo do Direito Público, vo‑ caciona-se à estruturação do Poder, fornecendo-lhe os contornos de atuação e limites de sua atividade,

Noções de Direito Constitucional

Direito Constitucional: Natureza; Conceito e Objeto; Perspectiva Sociológica; Perspectiva Política; Perspectiva Jurídica; Fontes Formais; Concepção Positiva

tendo sido, desde o final do século XX, o berço natural da positivação dos direitos humanos.

Cespe/TJ-RO/Técnico Judiciário/2012.

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• Princípios gerais do Direito: preceitos que orientam e servem de base à formação das regras jurídicas. É fonte direta ou imediata a lei, considerada em sua concepção ampla, ou seja, abrangendo a Constituição, as leis e as normas infralegais. São fontes indiretas ou mediatas a doutrina, a  jurisprudência, os  costumes e os princípios gerais do Direito. Concepção Positiva O Direito Constitucional é considerado um ramo das ciências jurídicas. Sob a ótica científica, o Direito Constitucional pode ser subdividido em três disciplinas: Direito Constitucional Positivo ou Particular, que diz respeito ao estudo de um determinado sistema constitucional, de um determinado país; Direito Constitucional Comparado, relacionado ao estudo comparativo realizado entre diferentes ordens constitucionais, de Estados diferentes; e Direito Constitucional Geral, que aborda as questões constitucionais comuns a todos os sistemas adotados pelos vários Estados (SILVA, 2008, p. 35-36).

Conceito e Objeto de Constituição Constituição é a Lei Maior, a reunião de todos os valores supremos de um Estado, instituída para regular a atuação governamental, as relações jurídicas existentes na sociedade, bem como proteger os indivíduos de abusos do Poder Público. Para Alexandre de Moraes (2006, p. 2),

constituição sob o aspecto formal como mera “constituição de papel”, que não poderia prevalecer sobre a vontade da sociedade.

Elementos Segundo José Afonso da Silva (1998), uma constituição contém cinco tipos de elementos: • Elementos orgânicos: definem a estrutura do Estado (ex.: arts. 2º e 101 da CF). • Elementos limitativos3: limitam a atuação do Estado, restringindo sua capacidade de intervenção na esfera privada (ex.: art. 5º da CF). • Elementos socioideológicos: opções de ordem social, econômica etc. (ex.: arts. 6º e 7º da CF). • Elementos de estabilização constitucional: garantem a estabilidade da constituição (ex.: art. 60, § 4º, e art. 102, I, a, da CF). • Elementos formais de aplicabilidade: são verdadeiros “manuais de instrução” para a aplicação da constitui‑ ção. Definem, portanto, como a carta política deve ser interpretada e aplicada (ex.: art. 5º, § 1º, da CF).

Estado

deve ser entendida como a lei fundamental e supre‑ ma de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos Poderes públicos, à forma de governo e à aquisição do poder de governar, à distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.

Elementos que compõem o Estado

Segundo José Afonso da Silva (2008, p. 37-38),

Noções de Direito Constitucional

a constituição do Estado, considerada a sua lei fundamental, seria, então, a  organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídi‑ cas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus ór‑ gãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado.

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Podemos identificar, nos conceitos citados anterior‑ mente, três objetos da Constituição: organização do Estado, estrutura política e direitos e garantias fundamentais.

Concepção de Constituição Existem três principais concepções: 1ª Concepção (Jurídica): a Constituição é a lei maior do Estado. Concepção influenciada pelas ideias de Hans Kelsen. 2ª Concepção (Política): a Constituição é vista como um conjunto de opções políticas do Estado. Ideia baseada na corrente decisionista de Carlos Schmitt. 3ª Concepção (Sociológica): a Constituição é encarada como o conjunto de fatores reais de poder2. Esta concepção é baseada na obra de Ferdinand Lassalle, que entendia a Assunto cobrado na prova do Cespe/PRF/Agente Administrativo/Classe A/ Padrão I/2012.

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Soberania: capacidade de decidir em última instância, sem influências externas. Povo: é o conjunto de pessoas que possui a nacionalidade de um determinado estado. É composto, portanto, segundo critérios de nacionalidade. Não deve ser confundi‑ do com a ideia de população, que segue critério demográfico, bem como com a ideia de cidadão, que é determinada por critério político. Território: é o espaço físico no qual o Estado exerce a soberania.

Classificação do Estado Forma de Estado Federação: Estado em que há uma descentralização política, compondo‑se de entes dotados de autonomia. Unitário: Estado em que não se verifica divisão em entes autônomos. A confederação se distingue da federação porque nela, os entes que se reúnem possuem soberania, possuindo o poder de secessão, podendo, assim, sair da confederação quando bem entenderem. Cabe lembrar que soberania não se confunde com au‑ tonomia. A República Federativa do Brasil possui soberania, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal e os Muni‑ cípios possuem autonomia. O Brasil é uma federação. Forma de Governo República: forma de governo caracterizada pela eleti‑ vidade, temporariedade dos cargos e responsabilidade do governante. Monarquia: é caracterizada pela hereditariedade, vitali‑ ciedade e irresponsabilidade do governante. O Brasil é uma república. Sobre o papel restritivo desses elementos, vide a aplicabilidade das normas constitucionais, em especial no que tange aos direitos de primeira geração.

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Sistema de Governo Presidencialismo: a figura central é o Presidente. Chefe de Governo (chefia da Administração Pública) também atua como Chefe de Estado (representa a figura estatal). Ex.: Brasil Parlamentarismo: a figura central é o Parlamento, composto por representantes do Povo. O Chefe de Governo necessita de apoio do Parlamento para se manter no Poder. Ex.: Inglaterra. O Brasil adota o presidencialismo.

Regime Político Democrático: regime em que há a participação popular. Marcado pela ideia de soberania popular, segundo a qual todo o poder emana do Povo. Autoritário: regime em que não há participação po­ pular. Divisão do Regime democrático:

Plebiscito: consulta pública realizada previamente à edição de ato administra‑ tivo ou de lei. Referendo: consulta pública realizada posteriormente à edição de ato admi‑ nistrativo ou lei. Iniciativa Popular de Lei: possibilidade de o povo iniciar projeto de lei. Direta Ação Popular: ação ajuizada com a finalidade de se anular ato lesivo ao patri‑ DEMOCRACIA mônio público, à moralidade administrativa, ao patrimônio histórico e cultural e ao meio ambiente. Denúncia direta ao TCU: possibilidade de o cidadão instaurar procedimento jun‑ to ao TCU para verificar a existência de irregularidade no trato da coisa pública. Indireta (realizada por A democracia indireta é feita por meio do voto direto, secreto e com igual valor meio de representantes) para todos.

Existem diversos critérios para se classificar uma consti‑ tuição. Vejamos as principais classificações. Quanto ao Conteúdo Formal: sob o aspecto formal, a Constituição é composta pelos elementos que são inseridos em seu texto, tratando ou não de questões fundamentais ao Estado. A constituição formal consiste em um documento escrito que foi estabelecido solenemente pelo poder constituinte originário.4 Material: a Constituição sob o aspecto material envolve e é formada apenas por elementos essenciais à figura estatal, tal como estrutura política, organização do Estado e direitos e garantias fundamentais. No mesmo sentido, conceitua-se a Constituição, quanto ao aspecto material, como o conjunto de normas pertinentes à organização do poder, à distribuição da competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo e aos direitos individuais e sociais da pessoa humana.5 Quanto à Forma Escrita: formalizada em documento único, sistematizado. Não Escrita: pode ser composta por leis esparsas, além de usos e costumes. Não são sistematizadas em documento único6. Quanto ao Modo de Elaboração Dogmática: é elaborada em determinado momento histórico, exprimindo os valores de uma determinada época. Histórica: feita paulatinamente, por meio de um longo processo histórico. Quanto à Origem Outorgada: é a Constituição imposta a um determinado povo. Cespe/TRE-MS/Técnico Judiciário/Programação de Sistemas/2013. Cespe/TRT 10ª Região (DF e TO)/Técnico Judiciário/Administrativo/2013. Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/CNJ/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013 e Cespe/Anac/Técnico Administrativo/2012.

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Promulgada: é a Constituição democrática, votada. Cesarista: é a Constituição que depende de referendo popular. Quanto à Extensão7 Prolixa/Analítica: trata de forma detalhada os temas que aborda. Sintética: trata de forma resumida os institutos constan‑ tes de seu texto. Estabilidade Imutável: não admite alteração. É intangível. Rígida: permite alteração, mas exige um procedimento complexo, específico, como o da proposta de emenda consti‑ tucional que é adotado no Brasil. Para alguns autores, nossa Constituição seria considerada superrígida, tendo em vista que, além de ser rígida, possui certos pontos que sequer podem sofrer alteração, como as cláusulas pétreas. Semirrígida ou Semiflexível: em parte é rígida e em outra é flexível. Flexível: alterada por mero processo legislativo. Quanto ao Modelo Existem dois principais modelos de constituição: a constituição-garantia e a constituição-dirigente. A constituição-garantia, que é o modelo clássico, preocupa‑ -se em estabelecer a divisão dos Poderes, os direitos fundamen‑ tais etc. Em suma, preocupa-se com a manutenção do status quo, limitando os poderes do Estado em prol de uma ideologia liberal. A constituição-dirigente, além de estabelecer limitações ao poder estatal, prevê metas de evolução política. É marcante, nas constituições dirigentes, a existência de normas progra‑ máticas, que estabelecem programas a serem cumpridos por meio da atividade legislativa e da atuação do Poder Executivo. A Constituição Federal de 1988 é formal, escrita, dogmática, promulgada, analítica8 e rígida9. Assunto cobrado na prova do Cespe/PRF/Agente Administrativo/Classe A/ Padrão I/2012. Assunto cobrado na prova do Cespe/PRF/Agente Administrativo/Classe A/ Padrão I/2012. 9 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/Ibama/Técnico Administrati‑ vo/2012 e Cespe/Anac/Técnico Administrativo/2012. 7 8

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Noções de Direito Constitucional

Classificação da Constituição

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Poder Constituinte O poder constituinte atualmente concebido é uma forma de manifestação da soberania popular. Consiste na elabora‑ ção de normas constitucionais. Entende‑se que o povo é o titular do poder constituinte. Esse poder é subdividido em poder constituinte originário e poder constituinte derivado. Originário: existente quando se elabora uma nova Cons‑ tituição. As normas dele derivadas são chamadas normas constitucionais originárias e possuem a característica de não poderem ser consideradas inconstitucionais, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal. São características desse poder: • Inicial10: não decorre de nenhum outro. • Ilimitado e Autônomo11: pode tratar de qualquer aspecto de forma livre. Não há limitação de matéria para a criação de uma nova Constituição. Pode até mesmo extinguir cláusulas pétreas. • Incondicionado12: não depende de nenhum procedi‑ mento específico de criação. Derivado: decorre do poder originário, permitindo a alteração do texto constitucional ou a elaboração de cons‑ tituições estaduais. São características desse poder: • Derivado: deriva do originário, retirando dele seu fundamento de validade. • Limitado ou Subordinado: obedece a limites materiais (como as cláusulas pétreas). • Condicionado: deve obedecer às regras como as Emendas Constitucionais.

Noções de Direito Constitucional

O Poder Constituinte Derivado se divide em:

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De Emenda (EC): consistente na edição de emendas constitucionais, nos termos do art. 60 da Constituição Federal. De reforma De Revisão (ECR): realizada por meio de pro‑ cedimento formalmente simplificado,mas sujeito a limitação temporal (5 anos após a promulgação da constituição, no caso da atual constituição brasileira). É o poder que os Estados Federados possuem de elaborarem suas próprias Constituições. Tais constituições devem obedecer ao princí‑ pio da simetria, que consiste na obrigação de a constituição estadual obedecer ao modelo Decorrente federal. Certas regras da Constituição Federal são consideradas de reprodução obrigatória nas constituições federais. Exemplo de norma de reprodução obrigatória é a que define o processo legislativo.

Normas Constitucionais – Conceito e Funções As normas constitucionais são aquelas que possuem status constitucionais, seja porque inseridas no texto cons‑ titucional positivado (normas formalmente constitucionais), seja por tratarem de matérias eminentemente constitucio‑ nais (normas materialmente constitucionais). A norma constitucional é uma sobre-norma, porque trata do conteúdo ou das formas que as demais normas devem conter, apresentando princípios que servem de guias supremos ao exercício das competências dos órgãos.13 11 12 13 10

Assunto cobrado na prova do Cespe/MPS/Agente Administrativo/2010. Assunto cobrado na prova do Cespe/MPS/Agente Administrativo/2010. Assunto cobrado na prova do Cespe/MPS/Agente Administrativo/2010. Cespe/MPS/Agente Administrativo/2010.

Tais normas podem assumir diversas funções, como a de orientar as políticas públicas (normas programáticas) ou de criarem institutos jurídicos (normas institutivas). É possível ainda, que assumam diversas denominações segundo o grau de especificação ou de abstração. As normas que cuidam de temas de conteúdo princípiológico, abstratos, serão chama‑ das normas-princípio, já que apenas definem uma linha de atuação, deixando o intérprete livre para adequar esse valor constitucional a uma situação concreta. A norma que especifica a atuação do intérprete, definin‑ do em pormenores a sua forma de agir, por outro lado, será chamada norma-regra. Classificação das Normas Constitucionais As normas constitucionais podem ser classificadas se‑ gundo sua eficácia em normas de eficácia plena, contida ou limitada. Eficácia Plena: são normas que possuem aplicabilidade imediata, direta, sendo aptas a produzir efeitos desde a sua edição. Eficácia Limitada: são normas que possuem aplicabilidade mediata, indireta, diferida. Possuem uma eficácia reduzida enquanto não regulamentadas. Tal norma somente produzirá todos os efeitos após uma normatividade ulterior (exemplo: art. 37, VII, da CF). As normas programáticas são exemplos de normas de eficácia limitada. Tais normas apenas definem me‑ tas, objetivos do Estado, sem indicar, porém, os meios de sua concretização. Exemplo dessas normas é encontrado no art. 3º da Constituição Federal, que define os objetivos fundamentais. Eficácia Contida: são normas que possuem aplicabilidade imediata, direta, mas que deixam margem a que o legislador infraconstitucional venha a reduzir seu alcance. Essas normas possuem eficácia redutível ou restringível, já que lei pode vir a reduzir seu campo de atuação. São exemplos os incisos XIII e XXII do art. 5º. As normas possuem como característica básica a sua coercitividade. Possuem, portanto, um caráter obrigatório e vinculativo, funcionando como fonte primária do Direito. As normas podem ser classificadas como em sentido estrito, e formal, ou em sentido amplo, e material. As normas formais são aquelas que se submetem a um processo legislativo. São exemplos as leis ordinárias, as medidas provisórias etc. Normas em sentido material têm caráter coercitivo, mas não passam por um processo formal de elaboração, tal qual os regimentos internos. Análise do Princípio Hierárquico das Normas A adoção da concepção jurídica de constituição fez com que o texto da constituição fosse encarado com uma norma de superior hierarquia frente às demais normas14. Segundo a estrutura escalonada ou piramidal das normas de um mesmo sistema jurídico, no qual cada norma busca sua validade em outra, situada em plano mais elevado, a norma constitucional situa-se no ápice da pirâmide, caracterizando-se como norma-origem, porque não existe outra que lhe seja superior.15 Assim, o ordenamento jurídico ficou dividido em normas constitucionais e normas infraconstitucionais, sendo estas de hierarquia inferior. Normas Programáticas As normas de eficácia limitada são subdivididas entre normas de eficácia limitada de princípio institutivo e de Assunto cobrado na prova do Cespe/MPU/Técnico Administrativo/2013. Cespe/MPS/Agente Administrativo/2010.

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princípio programático. As normas programáticas são aquelas que expressam valores, objetivos, direções que devem ser seguidas pelo Estado. A aplicação dessas normas é diferida no tempo, não acontece de forma imediata. Por exemplo, quando a Constituição prevê, no art. 23, que é dever do Estado preservar as florestas, a fauna e a flora, isso não se reflete em uma ação imediata e definida, mas, sim, em um “norte”, uma indicação de que as ações governamentais devem sempre se pautar na defesa do meio ambiente. A terminologia utilizada é bem didática: sempre que ouvirmos “normas programáticas”, devemos nos lembrar de programas, programações, que nos reportam à ideia de algo futuro, não imediato. As normas programáticas são voltadas a todos os Poderes da República, podendo ser alcançadas por meio de atuação legislativa ou por políticas públicas. Há que se ressaltar, po‑ rém, que papel destacado terá o Poder Legislativo, que terá uma maior liberdade de escolha, no caso concreto, das ações capazes de tornar a norma realmente efetiva. A jurisprudência tem caminhado para, cada vez mais, reconhecer uma eficácia mínima imediata das normas pro‑ gramáticas, o que permitiria ao indivíduo reivindicar, junto ao Judiciário, efeitos concretos. Essa tendência é plenamente justificável, já que o Estado não pode simplesmente se omitir diante de uma reivindicação constitucional, sob o argumento de falta de regulamentação. O fato de a Constituição não normatizar todos os aspectos necessários para a sua plena aplicação não impede que, desde já, surtam efeitos na esfera normativa. Tal conclusão é reforçada pela redação do § 1º do art. 5º da CF, ao dispor que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. As normas de princípio institutivo, por sua vez, consubs‑ tanciam regras que efetivamente serão aplicadas tão logo recebam uma peça essencial: a regulamentação. Cuida-se de um instituto, não de uma meta. É o caso, por exemplo,

da norma que estabelece a imposição, por lei complementar, de sanções contra a despedida involuntária ou sem justa causa (art.  7º, I, da CF). Tais normas somente se tornam completas com os elementos que são inseridos pelas leis que regulam o tema. Normas Programáticas: Limites Mínimos e Máximos Não se pode exigir que o Estado cumpra de forma ime‑ diata e em mais alto grau todas as promessas constitucionais expressas em termos de normas programáticas. Há uma reserva do que é financeira e tecnicamente possível. Essa reserva do possível constitui um limite máximo de exigência da norma programática, não sendo admissível reconhecer a existência de um direito público subjetivo aos jurisdicionados que venham a reivindicar a execução de políticas públicas além desse limite. Por outro lado, não se pode simplesmente desprezar as normas programáticas sob o fundamento de que o Estado não possui condições para concretizá-las. Há um parâmetro mínimo de respeito a tais normas, denominado mínimo existencial. Caso o Estado não esteja cumprindo com esse mínimo existencial, abre margem para a atuação do Poder Judiciário, que, por meio do que se denomina ativismo judicial, tem interferido em políticas públicas para determinar o cumprimento dessas promessas constitucionais. Um clássico exemplo desse tipo de atuação diz respeito ao fornecimento de medicamentos, quando o Judiciário determina o fornecimento imediato, independentemente de trânsito em julgado ou da expedição de precatórios, dos recursos para o tratamento de saúde. Nessa hipótese não se verifica, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma ofensa à Separação dos Poderes, já que se cuida de injustificável inércia estatal a configurar uma abusividade governamental.

Como é possível verificar no quadro acima, são normas constitucionais aquelas que compõem o texto principal da constituição, bem como as normas constantes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (dispositivo no qual são depositadas as normas que devem ter aplicabilidade ape‑ nas por um espaço de tempo), as emendas constitucionais, as emendas constitucionais de revisão e os tratados e con‑ venções internacionais de direitos humanos aprovados por três quintos de cada uma das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação em cada Casa. Preâmbulo Constitucional: esse texto, que introduz a Constituição, não tem força de norma constitucional, segun‑ do o Supremo Tribunal Federal. Não precisa, portanto, sequer ser reproduzido nas constituições estaduais.

O preâmbulo constitucional está assim redigido: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Es‑ tado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segu‑ rança, o bem‑estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das contro‑ vérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a se‑ guinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

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Noções de Direito Constitucional

Hierarquia das Leis

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Normas Supralegais: são normas que se situam abaixo da Constituição, mas acima das demais normas legais. Cuidam‑ -se dos tratados internacionais de direitos humanos que não tenham sido internalizados por meio do procedimento do §3º do art. 5º da CF (que concederia ao tratado status constitucional), tal qual o pacto de São José da Costa Rica, que derrogou todas as normas legais, a ele submissas, que disciplinavam a prisão civil do depositário infiel. Normas Legais: essas normas inovam no ordenamento jurídico, criando, modificando ou extinguindo direitos. Elas formam, com as normas constitucionais, o que se deno‑ mina normas primárias. São normas de cunho legal as leis ordinárias, as leis complementares, as medidas provisórias, as leis delegadas, os decretos legislativos, as resoluções e os tratados internacionais que não disponham sobre direitos humanos. Também podem ser incluídos aqui os decretos autônomos, que são previstos no art. 84, VI, da CF. Normas Infralegais: não podem inovar no ordenamento. Somente servem à fiel execução da lei. São consideradas atos normativos secundários. São os decretos, instruções normativas, portarias, regulamentos etc.

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Princípios Constitucionais

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Princípio indica, do ponto de vista literal, algo inicial, fun‑ damental. Nesse sentido, José Afonso da Silva (2008, p. 91) aponta para a existência de uma dupla interpretação sobre esse instituto. Ele pode ser interpretado como uma norma de princípio (ou disposição de princípio), quando relacionada, por exemplo, a normas de princípio institutivo ou de princípio programático – aquelas que servem de ponto de partida para a criação de órgão, entidade ou programa. Por outro lado, podem significar um mandamento nuclear de um sistema, como ocorre no caso do Título I da Constituição do Brasil. É possível estabelecer uma diferença nítida entre prin‑ cípios e normas. Os  princípios representam valores que inspiram todo o ordenamento jurídico, possuindo um caráter abstrato. As normas, por sua vez, buscam regular situações específicas, instituindo normas de comportamento, gerando direitos e obrigações. As normas, por regularem situações reais dentro da sociedade, possuem caráter mais concreto. A abstração dos princípios gera um fator negativo: a falta de objetividade, que torna imprescindíveis certos elementos adicionais, presentes no sujeito cognoscente, com o objetivo de se adquirir uma amplitude real. Por outro lado, o caráter abstrato permite aos princípios adaptarem‑se a quaisquer situações concretas, amoldando‑se a qualquer caso que a ele se possa subsumir. Dessa forma, por expressar basicamente valores, tende a perpetuar‑se ao longo do tempo, evitando tornar‑se anacrônico. As regras, que descem a detalhes da situação que tendem a regular, ganham um fator positivo: a grande facilidade de concretização. Mas perdem em flexi‑ bilidade, somente alcançando situações análogas por meio de um exercício de interpretação ou de analogia. O caráter abstrato dos princípios, porém, não represen‑ ta, necessariamente, falta de efetividade. Alguns princípios são aptos a gerar efeitos imediatamente, de forma cogente, como no caso da separação dos poderes. Em alguns casos, porém, visando uma maior concretude dos valores basilares da ordem jurídica, os  princípios são positivados, gerando uma norma‑princípio. Sendo assim, a relação dicotômica acima explorada pode ser representa‑ da pela comparação entre norma‑princípio e norma‑regra. As normas‑princípio possuem maior grau de abstração, veiculando um conceito aberto, passível de complementação futura, por exemplo, o devido processo legal. As normas‑re‑ gra, por sua vez, são mais concretas, aplicáveis a uma deter‑ minada hipótese. São destacadas por seu conteúdo prático,

como o que encontramos no art. 5º, LXX, estabelecendo que as associações precisam estar legalmente constituí­das há pelo menos um ano para poderem impetrar um mandado de segurança. Diversos princípios podem ser extraídos da base cons‑ titucional. Alguns, relacionados à teoria geral do Direito Constitucional, são chamados princípios gerais do Direito Constitucional e se relacionam a conceitos básicos de cunho científico. Outros, previstos no próprio texto ou dele deduzidos, são chamados princípios constitucionais positivos. Desse modo, os primeiros seriam ligados ao Direito Constitucional Geral, enquanto os últimos fazem referência ao Direito Constitucional Positivo ou Particular. José Afonso da Silva (2008, p. 92), adotando classificação de José Joaquim Gomes Canotilho, divide os princípios cons‑ titucionais positivos em princípios político‑constitucionais e princípios jurídico‑constitucionais. Segundo o citado autor pátrio, os princípios político‑cons‑ titucionais seriam aquelas normas‑princípio que correspon‑ dem a “decisões políticas fundamentais” sintetizadas em normas de direito positivo. Tais normas correspondem a princípios constitucionais fundamentais, como os previstos no Título I da Constituição brasileira. Esses princípios, vistos na ótica da Constituição brasileira de 1988, foram assim subdivididos pelo citado autor: a) princípios relativos à existência, forma, estrutura e tipo de Estado: República Federativa do Brasil, soberania, Estado Democrático de Direito (art. 1º); b) princípios relativos à forma de governo e à organização dos poderes: República e separação dos poderes (arts. 1º e 2º); c) princípios relativos à organização da sociedade: princípio da livre organização social, princípio da convivência justa e princípio da solidariedade (art. 3º, I); d) princípios relativos ao regime político: princípio da cidadania, princípio da dignidade da pessoa, princípio do pluralismo, princípio da soberania popular, princípio da representação política e princípio da participação popular direta (art. 1º, parágrafo único); e) princípios relativos à prestação positiva do Estado: princípio da independência e do desenvolvimento nacional (art. 3º, II), princípio da justiça social (art. 3º, III) e princípio da não discriminação (art. 3º, IV); f) princípios relativos à comunidade internacional: da independência nacional, do respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, da autodeterminação dos povos, da não intervenção, da igualdade dos Estados, da solução pacífica dos conflitos e da defesa da paz, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos e o da integração da América Latina (art. 4º). Os princípios jurídico‑constitucionais diriam respeito a “princípios constitucionais gerais”, que servem de base à ordem jurídica nacional. Transcrevemos, por oportuno, as pa‑ lavras de José Afonso da Silva (2008, p. 93), que exprimem com exatidão o alcance desses princípios. São princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica nacional. Decorrem de certas normas cons‑ titucionais e, não raro, constituem desdobramentos (ou princípios derivados) dos fundamentais, como o princípio da supremacia da constituição e o consequente princípio da constitucionalidade, o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, o princípio da autonomia individual, decorrente da declaração dos direitos, o da proteção social dos trabalhado‑ res, fluinte de declaração dos direitos sociais, o da proteção da família, do ensino e da cultura, o da independência da magistratura, o da autonomia municipal, os da organização e representação partidária e os chamados princípios‑garantias

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Princípios Constitucionais (Hermenêutica Constitucional) Interpretar significa extrair o alcance e o sentido da norma. A norma em si mesma não existe, já que ela sempre deverá ser aplicada por um elemento humano, que tentará ser o mais fiel possível à vontade da lei (ratio legis). Esse é o pensamento que prevalece na argumen­tação jurídica contemporânea, que considera não existir a norma em si, mas somente norma interpretada, tendo em vista que o Direito constitui uma ciência social, e não natural. Isso leva à conclusão de que, por mais claro que seja o ato normativo, não exclui a necessidade de interpretar uma norma jurídica, pensamento que vai de encontro ao que preceituado tradi‑ cionalmente pela escola da exegese no início do século XIX, que via na clareza do texto a desnecessidade da interpretação (interpretatio cessat in claris). Esse dogma da completude foi a força motriz para a tentativa de codificação do direito privado com o Código Napoleônico, em 1804. Com a finali‑ dade de diminuir a força política dos magistrados, criou-se a ideia de que todas as normas estavam previstas no código, cabendo ao juiz apenas aplicar essas regras. O dogma da completude mostrou-se falho ante as múl‑ tiplas possibilidades que a realidade impõe. A necessidade de preenchimento de lacunas ou de criação de novas vias interpretativas não nasce da falha do legislador, mas da pró‑ pria infinitude dos fenômenos sociais, econômicos, culturais, físicos etc. São elucidativas, no que toca à inexistência de relação causal entre obscuridade e interpretação, as palavras de Chaïm Perelman (1998, p. 51): “a impressão de clareza pode ser menos a expressão de uma boa compreensão que de uma falta de imaginação.” Isso demonstra que a análise mais detida de uma asser‑ tiva pode sempre conduzir a múltiplas impressões. Daí a razão de a aplicação do Direito não poder ser feita de forma automatizada por máquinas ou computadores, mas apenas pelo próprio ser humano. Dessa maneira, a atividade de interpretar a Constituição mostra-se extremamente importante no processo de im‑ plementação de sua eficácia social (capacidade de produzir efeitos práticos na sociedade). A hermenêutica constitucional (ou hermenêutica da Constituição) é um mecanismo que busca efetivar a harmonização de normas constitucionais que entrem em conflito, bem como permitir a concretização dos preceitos abstratamente previstos na Constituição. Peter Häberle foi um dos maiores defensores da existên‑ cia de uma “Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constitui‑ ção”. Para o autor, “todo aquele que vive a Constituição é seu legítimo intérprete”. Sendo assim, conclui que “não existe norma jurídica senão norma jurídica interpretada”. Segundo tal vertente doutrinária, a atividade hermenêutica consiste em um processo dinâmico que extrapola os procedimentos formais previstos na própria órbita do sistema constitucional. Entende, dessa maneira, que “quem vive a norma acaba por interpretá-la ou pelo menos por cointerpretá-la”. Existem alguns princípios que devem sempre ser lem‑ brados ao interpretar a Constituição: • Princípio da unidade: a interpretação deve evitar a existência de contradições entre as normas. • Princípio do efeito integrador: na resolução dos con‑ flitos, devem-se priorizar os critérios que favoreçam a integração política e social do Brasil.

• Princípio da máxima efetividade ou da eficiência: deve‑ -se buscar a interpretação que conceda mais eficácia à norma constitucional. • Princípio da conformidade funcional: os órgãos que interpretam a Constituição não podem chegar a uma conclusão que subverta, altere ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabele‑ cido pelo constituinte originário. • Princípio da harmonização ou da concordância prática: a interpretação deve evitar o sacrifício total de um dos bens jurídicos em conflito. • Princípio da força normativa da Constituição: deve ser adotada a interpretação, entre as várias possíveis, que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais. • Princípio da interpretação conforme: segundo Bonavides (1994), deve-se proceder à declaração de inconstitucionalidade de uma norma quando a sua única interpretação não puder ser declarada em harmonia com a Constituição. Se, por outro lado, tratar-se de norma polissêmica ou plurissignificativa, ou seja, se houver mais de uma forma de interpretação e uma delas se apresentar compatível com a Constituição, esta deve ser utilizada em preterição às demais. • Princípio da proporcionalidade (ou da proibição do excesso – Übermassverbot): engloba a análise de três elementos fundamentais: a adequação (uso do meio adequado – Geeignetheit), a necessidade (utilização apenas do meio necessário ao alcance das finalidades – Erforderlichkeit) e a proporcionalidade em sentido estrito (o meio escolhido deve ser o mais vantajoso – Verhältnismässigkeitsprinzip). Esses princípios podem ser aplicados concomitantemen‑ te na atividade de interpretação das Constituições, integra‑ dos até mesmo aos  princípios gerais definidos no âmbito da teoria geral do Direito. Cabe asseverar, contudo, que o alcance da atividade do intérprete encontra parâmetros dico‑ tômicos no âmbito da doutrina. Dividem-se os doutrinadores em duas correntes: interpretativista e não interpretativista. De acordo com a primeira corrente, interpretativista, o trabalho do intérprete é restrito à captação do sentido dos preceitos nela expressos ou, pelo menos, nela claramente explícitos. Ela decorre do princípio democrático, tendo em vista que o juiz, por não possuir legitimidade política, não pode alterar o sentido da norma. O papel de instituir precei‑ tos genéricos, abstratos e coercitivos é eminentemente do legislador, não cabendo ao juiz estender ou restringir o real alcance do dispositivo legal. Por outro lado, a segunda corrente, não interpretativista, com um caráter substancialista, conclui pela necessidade de o juiz invocar e aplicar valores e princípios substantivos, a liberdade e a justiça, contra atos do Poder Legislativo que não estejam em conformidade com o projeto da Constituição. Permite-se, assim, uma maior liberdade de atuação do órgão jurisdicional em sua atividade hermenêutica.

Princípios Fundamentais Fundamentos Nosso País é denominado República Federativa do Brasil. República representa nossa forma de governo. Na repú‑ blica a figura estatal possui um caráter público, deixando, assim, de pertencer a uma monarca. A forma de governo republicana pressupõe alguns elementos que a diferenciam da forma monárquica:

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Noções de Direito Constitucional

(o do nullum crimen sine lege e da nulla poena sine lege, o do devido processo legal, o do juiz natural, o do contraditório en‑ tre outros, que figuram nos incs. XXXVIII a LX do art. 5º) [...].

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• temporariedade dos cargos; • eletividade; • responsabilidade dos governantes. Federação é nossa forma de estado. A forma fe­derativa de estado traduz‑se na descentralização política do país, tornando‑o uma reunião de entes autônomos, que não podem se desvincular dessa união, ou seja, não podem exercer direito de secessão. A autonomia dos entes fe­derados não pode ser confundida com a soberania que possui o país. A soberania pressupõe a não sujeição a qualquer vontade externa. A autono‑ mia, por sua vez, apenas impõe a existência de três elementos: • auto‑organização (capacidade de estabelecer legisla‑ ção própria); • autogoverno (eleição de seus representantes); • autoadministração (prestação de serviços públicos). No Brasil a federação compõe‑se pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal16. É também um princípio fundamental de nosso país o fato de constituirmos um Estado Democrático de Direito, o que significa que o Estado obedece às imposições legais, que são elaboradas de maneira democrática (feitas pelo povo e para o povo).17 O art. 1º da Constituição Federal define cinco fundamen‑ tos, quais sejam: a) Soberania; b) Cidadania;18 c) Dignidade da Pessoa Humana;19 d) Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa; Observe a seguinte assertiva cobrada em prova: caso o Governo Federal decidisse adotar medidas a partir das quais o Estado passasse a planejar e dirigir, de forma determinante, a ordem econômica do país, inclusive em relação ao setor privado, essas medidas violariam o valor constitucional da livre iniciativa.20 e) Pluralismo Político21. Importante observar que pluralismo político não é sinônimo de pluripartidarismo político. Pluralismo Político significa liberdade de adoção de concepções políticas. O pluripartidarismo, por sua vez, que está previsto no art. 17 da Constituição Federal, traduz‑se na possibilidade de se criar, no País, mais de um partido político. No art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal já se encontra traduzida a soberania popular. Segundo a Consti‑ tuição Federal, todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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Separação dos Poderes

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Visando à limitação dos poderes estatais, desenvolveu‑se a teoria da tripartição dos poderes. Parte‑se do pressuposto de que a divisão das principais funções estatais para serem exercidas separadamente evita a formação de poderes ab‑ solutos. Sendo assim, desenvolveu‑se, inspirada nas ideias de Montesquieu, a técnica de separação das três principais Assunto cobrado na prova da Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Civil/2012. Assunto cobrado na prova da Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Civil/2012. 18 Assunto cobrado na prova do Cespe/Câmara dos Deputados/Técnico Legislativo/ Técnico em Radiologia/2012. 19 Assunto cobrado na prova do Cespe/PRF/Agente Administrativo/Classe A/ Padrão I/2012. 20 Cesgranrio/Bacen/Técnico/2010. 21 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/Câmara dos Deputados/Técnico Legislativo/Técnico em Radiologia/2012; Esaf/Ministério da Integração Nacio‑ nal/Secretaria Nacional de Defesa Civil/2012 e FCC/Assembleia Legislativa-SP/ Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos/2010. 16 17

funções do Estado (admi­nistrar, legislar e julgar) para que sejam exercidas por três poderes. No Brasil foi adotada uma separação que, podemos dizer, não se mostra absoluta, já que as funções não são exercidas de maneira exclusiva por um dos agentes estatais. Define o art. 2º da Constituição Federal que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Exe‑ cutivo e o Judiciário”. Um poder não poderá, dessa forma, intervir nas atividades do outro, mas a atuação dos poderes será harmônica, envolvendo todos os poderes na execução das políticas públicas. Tendo em vista que a execução de uma função não é atribuída de forma exclusiva a nenhum dos poderes, desenvolveu‑se a divisão de funções em típicas e atípicas. As funções típicas são aquelas para as quais um determinado poder é criado, representando a vocação dessa estrutura política. A função atípica representa uma atribuição exercida de maneira excepcional por um determinado poder, dado que é concebida como uma função típica de outro poder. O Poder Judiciário possui a função típica de julgar, exer‑ cendo, porém, a função atípica de administrar quando, por exemplo, realiza um concurso público. O Poder Legislativo possui as funções típicas de legislar e de fiscalizar, exercendo, por outro lado, a função atípica de julgar, quando julga os crimes de responsabilidade, bem como a função atípica de administrar, quando, por exemplo, realiza uma licitação22. Nesse sentido, observe a seguinte assertiva de prova: no Brasil, as funções atípicas, relacionadas à teoria da separação de poderes, possibilitam ao Senado Federal julgar o Presidente da República por crime de responsabilidade.23 O Poder Executivo exerce função típica de administrar, mas também exerce atividade atípica ao legislar, editando medidas provisórias ou leis delegadas24. A busca pela harmonia das funções exercidas pelo Estado levou à adoção de um mecanismo denominado checks and balances, checks and counter checks, ou freios e contrapesos. O referido sistema consiste na previsão de freios mútuos, que servem à manutenção do equilíbrio de forças entre os Poderes.

Objetivos Fundamentais De acordo com o art. 3º da Constituição Federal, são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: • construir uma sociedade livre, justa e solidária; • garantir o desenvolvimento nacional; • erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais25; • promover o bem de todos, sem preconceitos de ori‑ gem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. As normas definidoras dos objetivos fundamentais são, por sua natureza, normas programáticas. Isso não significa que elas possam ser esquecidas pelo poder público. As nor‑ mas programáticas vinculam o Estado mas são sujeitas à reserva do possível, que significa a necessidade de o Estado implementar políticas públicas dentro do que é considerado economicamente viável. O princípio da reserva do possível não pode servir de estímulo ao total desprezo das normas programáticas, já que há um mínimo existencial a vincular a Assunto cobrado na prova da FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010. FCC/Assembleia Legislativa-SP/Agente Técnico Legislativo/Direito/2010. 24 Assunto cobrado na prova da FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010. 25 Assunto cobrado na prova da Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Civil/2012. 22 23

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Princípios Aplicáveis às Relações Internacionais Os princípios aplicáveis nas relações internacionais estão definidos no art. 4º da Constituição Federal. Tais princípios são sempre aplicáveis com vistas à reciprocidade, princípio geral que incide em nossas relações internacionais. Estão listados no referido artigo os seguintes princípios: • independência nacional26; • prevalência dos direitos humanos; • autodeterminação dos povos27; • não intervenção28; • igualdade entre os Estados; • defesa da paz; • solução pacífica dos conflitos; • repúdio ao terrorismo e ao racismo; • cooperação entre os povos para o progresso da huma‑ nidade; • concessão de asilo político. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino‑ame‑ ricana de nações.

Dispositivos Constitucionais TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui‑se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmôni‑ cos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege‑se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não intervenção; V – igualdade entre os Estados; Assunto cobrado na prova da Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Civil/2012. Assunto cobrado nas seguintes provas: Esaf/MF/Assistente Técnico/Adminis‑ trativo/2012 e Cespe/Câmara dos Deputados/Técnico Legislativo/Técnico em Radiologia/2012. 28 Assunto cobrado na prova da FCC/Assembleia Legislativa-SP/Agente Técnico Legislativo/Direito/2010. 26 27

VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino‑americana de nações.

Direitos e Garantias Fundamentais Os direitos fundamentais ganham destaque principal‑ mente após a Revolução Francesa, momento em que diversas correntes filosóficas e políticas como o racionalismo e o contratualismo inspiram a vontade popular de impor limites ao Estado, reconhecendo um núcleo mínimo de proteção do indivíduo perante o Estado. A ideia de direitos fundamentais surge da tentativa de se estabelecer um rol de direitos que seria inerente à própria condição humana, que não depen‑ desse de uma vontade política. São, por isso, considerados direitos naturais. Nossa Constituição relaciona os direitos fundamentais em seu Título II, denominado “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”. A posição “geográfica” desse título, logo no início do texto constitucional, demonstra a importância dos direitos fundamentais em nossa ordem constitucional. Partindo do pressuposto de que o constituinte não utiliza palavras inúteis, podemos concluir que direitos e garantias possuem diferenças axiológicas. Os direitos possuem um ca‑ ráter declaratório, enquanto as garantias possuem um nítido sentido assecuratório. Os direitos se declaram, enquanto as garantias se estabelecem, demonstrando que as garantias são elementos instrumentais que garantem o respeito aos direitos que são declarados na Constituição Federal.

Titularidade dos Direitos Fundamentais Os direitos fundamentais podem ser exercidos tanto pelas pessoas físicas quanto pelas pessoas jurídicas. Apesar de o art. 5º, caput, da Constituição Federal referir‑se tão somente aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, entende‑se que os estrangeiros em geral, ainda que apenas visitando a República Federativa do Brasil, também são titulares desses direitos. A título de exemplo: Pablo, argentino e residente na Argentina, solteiro, de dezoito anos de idade, de passagem pelo Brasil, com destino aos Estados Unidos da América, foi interceptado em operação da PRF. Nessa situação hipotética, não obstante Pablo não seja residente no Brasil, todos os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5º da CF devem ser respeitados durante a referida operação policial.29 As pessoas jurídicas também podem ser titulares de direitos fundamentais, mas apenas daqueles direitos que são com elas compatíveis. São, assim, impedidas de exercer certos direitos como os direitos políticos (votar, ser votado etc.). Até mesmo as pessoas jurídicas de direito público são titulares de direitos fundamentais.

Geração dos Direitos Fundamentais Os direitos fundamentais não surgiram de forma instantâ‑ nea. A conquista dos direitos fundamentais ocorreu ao longo da história, de tal forma que podemos identificar diversas gerações de direitos, que nada mais são do que a represen‑ tação de momentos históricos e os direitos ali conquistados. Assunto cobrado na prova do Cespe/PRF/Agente Administrativo/Classe A/ Padrão I/2012.

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implementação de tais objetivos. Quando o Poder Judiciário intervém na atuação administrativa para determinar o respeito a tais objetivos, tem‑se o que é denominado ativismo judicial.

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As gerações de direitos também podem ser denominadas dimensões de direitos fundamentais, termo que deixa mais claro o fato de que as gerações não são superadas, mas sim incorporadas às novas gerações de direitos fundamentais. Primeira Geração Surge no Século XVIII, no âmbito da Revolução Fran‑ cesa. Os direitos fundamentais conquistados nessa época configuram liberdades negativas (status negativus), já que representam um impedimento à atividade estatal, uma omissão, um não fazer. Trata‑se dos direitos civis e políticos. Segunda Geração Desenvolvem‑se no Século XIX, inspirados pela Revolu‑ ção Industrial, sendo reconhecidos constitucionalmente no Século XX. Tais direitos possuem um caráter positivo (status positivus) e exigem uma prestação do Estado. Inserem, assim, uma obrigação de fazer, uma ação do ente estatal. São os direitos sociais, econômicos e culturais.

Imprescritibilidade – Os direitos fundamentais não são alcançados pela prescrição. A prescrição corresponde à perda de uma pretensão em virtude do decurso do tempo. Historicidade – Os direitos e garantias fundamentais possuem origem histórica. Inviolabilidade – Não podem ser violados os direitos fundamentais. Efetividade – O Estado deve primar por garantir o res‑ peito e a efetividade dos direitos fundamentais. Universalidade – Os direitos fundamentais alcançam a todos. Obs.: os direitos e as garantias fundamentais consagrados constitucionalmente não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados na mesma Carta Magna.30

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Assim dispõe o art. 5º da Constituição Federal: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qual‑ quer natureza, garantindo‑se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabi­lidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Terceira Geração Os direitos de terceira geração, desenvolvidos no Sé‑ culo XX, voltam‑se à defesa dos interesses de titularidade coletiva, denominados interesses difusos. Esses direitos são supraindividuais, já que não pertencem a um indivíduo especificamente, mas sim a uma coletividade. São exemplos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e a proteção do idoso. A primeira geração remonta ao ideal de liberdade. A segunda geração volta‑se à igualdade. Por fim, a terceira geração preocupa‑se com a fraternidade ou solidariedade. Temos, assim, a célebre frase, que marcou a Revolução Fran‑ cesa: “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”. Há quem defenda a existência de quarta e quinta geração de direitos fundamentais. Não há, porém, um consenso sobre quais sejam esses direitos fundamentais.

Noções de Direito Constitucional

Características dos Direitos Fundamentais

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Relatividade – Os direitos não são absolutos: eles podem ser relativizados, principalmente quando entram em choque. Até mesmo o direito à vida, que pode ser considerado o mais fundamental dos direitos, pode ser relativizado. Exemplo de relativização do direito à vida é encontrado no caso da pena de morte, autorizada na hipótese de guerra declarada. A relativização dos direitos fundamentais pode advir da capacidade de conformação que é dada ao legislador. Assim, mesmo nos casos em que não existe uma reserva legal, ou seja, mesmo quando a constituição não faz referência à lei é possível que o legislador venha a delimitar a forma de utilização dos direitos fundamentais. No caso de choque de direitos fundamentais, teremos de observar certos parâmetros. Em primeiro lugar, deve ser observado o princípio da legalidade. Segundo esse princípio, a atuação do intérprete deve ser pautada nos critérios de necessidade e adequação. Além disso, a hipótese de choque de direitos fundamentais também inspira a utilização do princípio da harmonização ou da concordância prática, que requer que o aplicador adote uma interpretação que evite o sacrifício total de um dos direitos em conflito. Inalienabilidade – Não é possível transferir um direito fundamental. Irrenunciabilidade – Não é possível renunciar totalmente a um direito fundamental.

Em primeiro lugar, há que se frisar que o dispositivo acima transcrito reproduz o princípio da isonomia, que consiste na proibição de criação de distinções que não sejam funda‑ mentadas. Assim, impõe a Constituição que os iguais sejam tratados de forma igual e que os desiguais sejam tratados de forma desigual. Assim, por exemplo, justifica‑se a existência de critérios diferenciados para homens e mulheres em uma prova física em um concurso público ante as nítidas diferen‑ ças fisiológicas entre os gêneros. Denomina‑se igualdade material aquela que permite a existência de diferenciações, desde que devidamente justificadas. A igualdade formal que impede a estipulação de distinções em qualquer hipótese muitas vezes resultará em injustiças, pois deixa de considerar as peculiaridades de certas formações sociais. A igualdade em nossa ordem constitucional deve ser le‑ vada em conta tanto na lei quanto perante a lei. A igualdade na lei é verificada quando da elaboração legislativa, impondo a formação de leis que tenham como pilar a inexistência de diferenciações odiosas. A igualdade perante a lei impõe o tratamento igualitário por parte do aplicador do direito, ou seja, por parte daquele que venha a interpretar a norma e a aplicar a disposição abstrata a um caso concreto. Passamos a comentar os setenta e oito incisos que com‑ põem o art. 5º da Constituição Federal. I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; Comentário: trata‑se de mais uma decorrência do prin‑ cípio da isonomia. A previsão acima, porém, não impede a existência de distinções entre homens e mulheres. Tais diferenciações podem ser feitas tanto no âmbito constitucional quanto na órbita legal31. A Constituição Federal de 1988 estabelece uma série de prerrogativas para as mulhe‑ res, como a proteção de seu mercado de trabalho, prazo diferenciado para a licença à gestante, prazo reduzido para a aposentadoria e inexistência de obrigação de alistamento militar em tempos de paz. Cespe/MPS/Agente Administrativo/2010. Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-MS/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2013.

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Comentário: traduz esse inciso o princípio da legalidade32. Todos nós podemos fazer tudo o que a lei não proíba, o que exprime a nossa capacidade de autodeterminação, também chamada autonomia das vontades. A autonomia das vontades definida no art. 5, II, da Cons‑ tituição Federal não pode ser confundida com o princípio da legalidade estrita ou restrita, que está descrito no art. 37 da Constituição Federal. O referido artigo, ao estipular a necessidade de observância da legalidade, impõe que o administrador público apenas faça o que está previsto em lei. Podemos assim distinguir as duas legalidades: Autonomia das vontades (art. 5º, II, da CF) Vincula os particulares Permite que se faça tudo o que a lei não proíba

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias36; Comentário: a liberdade acima descrita alcança os fenô‑ menos, possibilitando o livre exercício das crenças religiosas e a livre adoção de concepções científicas, filosóficas, políticas etc. Sendo o Brasil um país laico, não é mais aceita a previsão de religião oficial no País. VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva37;

Legalidade estrita (art. 37 da CF).

Comentário: são considerados locais de internação coletiva os hospitais, as prisões e os quartéis, por exemplo.

Vincula o administrador público. Apenas admite que se faça o que a lei prevê.

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir‑se de obrigação legal a todos imposta e recusar‑se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei38;

O princípio da legalidade não pode ser confundido com o princípio da reserva legal. A reserva legal impõe que certas matérias sejam regidas apenas por lei em sentido estrito33. É o caso, por exemplo, da previsão de crimes e cominação de penas, que somente pode ser feita por lei. III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante34; Comentário: cuida o dispositivo da dignidade da pessoa humana. Este inciso está em consonância com o que dispõe o art. 1º, III, da Constituição Federal. IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato35; Comentário: a liberdade de expressão, como todo direito fundamental, não é absoluta. Diversos limites serão encon‑ trados no exercício concreto de tais direitos. Primeiramente, não se pode utilizar a liberdade de expressão para cometer atos ilícitos, ofendendo os direitos fundamentais. Assim, impede‑se, por exemplo, a utilização desse direito com a in‑ tenção de ofender alguém. A repressão contra a má utilização dos direitos fundamentais somente é efetiva se acompanhada de identificação do responsável. O anonimato é vedado jus‑ tamente por impossibilitar a responsabilização daqueles que venham a utilizar o direito fora dos limites constitucionais. V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; Comentário: duas possíveis punições contra quem uti‑ liza de forma errada sua liberdade de expressão estão aqui dispostas. Primeiramente, temos o direito de resposta, que exige do ofensor a concessão de meios para que o ofendido venha a defender‑se publicamente. A segunda forma de punição corresponde à indenização por dano material, moral ou à imagem. A Constituição não define parâmetros para a fixação do valor da indenização, que deverá ser fixado, em regra, pelo Poder Judiciário.

Comentário: são consideradas obrigações a todos im‑ postas, a obrigação de votar e o alistamento militar, que em tempos de paz obriga a todos os homens de nacionalidade brasileira. Se alguém oferecer uma excusa de consciência para deixar de cumprir uma obrigação a todos imposta, terá de se sujeitar ao ônus de uma obrigação alternativa. Se, porém, a obrigação alternativa não for cumprida, será aplicada, por exemplo, a pena de perda dos direitos políticos, nos termos do art. 15, IV, da Constituição Federal. IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença39; Comentário: a proibição da censura não impede que o Estado venha a limitar a atividade de comunicação social, impedindo que os meios de comunicação venha a oferecer pro‑ gramação que não seja condizente com os valores da sociedade ou que sejam ofensivos a determinados grupos. A classificação indicativa de diversões públicas e a limitação à publicidade de tabaco, bebidas alcoólicas, remédios, terapias e agrotóxicos são exemplos desse tipo de atividade, que é plenamente legítima. X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Comentário: a proteção ao direito de intimidade pode ser relativizado quando entra em choque com outros direi‑ tos, como o direito de informação, que será estudado mais à frente. A proteção da intimidade, como veremos a seguir, é apta até mesmo para justificar o segredo de justiça, que impede a publicidade de atos processuais. O direito de imagem envolve aspectos físicos, inclusive a voz. Fica configurada a proteção, por exemplo, com a utili‑ zação comercial da imagem sem a autorização do titular do direito. Pessoas públicas possuem uma tendência à relativi‑ zação do direito de imagem frente ao direito de informação da sociedade. Assunto cobrado na prova da Vunesp/TJ-SP/Escrevente Técnico Judiciário/2012. Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário/Área Administra‑ tiva/2010. 38 Assunto cobrado nas seguintes provas: Esaf/Ministério da Integração Nacio‑ nal/Secretaria Nacional de Defesa Civil/2012; FCC/Assembleia Legislativa-SP/ Agente Técnico Legislativo/Direito/2010 e FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010. 39 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/Ancine/Técnico Administrati‑ vo/2012 e FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010. 36 37

Assunto cobrado na prova da Funcab/MPE-RO/Técnico/Oficial de Diligên‑ cias/2012. Assunto cobrado na prova do Cespe/TJ-RO/Técnico Judiciário/2012. 34 Assunto cobrado na prova do Cespe/Anac/Técnico Administrativo/2012. 35 Assunto cobrado na prova do Cespe/Anac/Técnico Administrativo/2012. 32 33

Este eBook foi adquirido por ANA PAULA TORQUATO DA COSTA - CPF: 628.848.913-15. A sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição é vedada, sujeitando-se aos infratores à responsabilidade civil e criminal.

Noções de Direito Constitucional

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

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XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial40; Comentário: a penetração sem o consentimento do mo‑ rador pode ocorrer a qualquer hora do dia quando se tratar de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro. Para que o ingresso no domicílio seja realizado mediante determinação judicial, porém, é necessário que ele ocorra durante o dia, considerado esse o período entre a aurora e o crepúsculo, ou seja, aquele em que há luz solar. O ingresso por determinação judicial está limitado por reserva jurisdicional, o que significa que não poderá ocorrer por determinação de qualquer outra autoridade (polícia, Ministério Público etc.) ou por comissão parlamentar de inquérito. O conceito de casa para efeito de inviolabilidade de do‑ micílio não se limita ao conceito civil, alcançando os locais habitados de maneira exclusiva. São incluídos no conceito os escritórios, as oficinas, os consultórios e, ainda, os locais de habitação coletiva, como hotéis e motéis. A título de exemplo: no curso de uma investigação criminal, a autoridade policial competente encontra indícios de que bens furtados há um ano de uma repartição pública estejam guardados na residência dos pais de um dos investigados. A autoridade policial dirige-se, então, ao imóvel, durante o dia, onde, sem o consentimento dos moradores e independentemente de determinação judicial, efetua busca que resulta na localização dos bens furtados. Nessa hipótese, será inadmissível, no processo, por ter sido obtida de maneira ilícita.41

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XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal42;

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Comentário: os sigilos, assim como todos os demais direi‑ tos fundamentais, não são absolutos. Eles podem sofrer limi‑ tação legal ou judicial. Em relação ao sigilo das comunicações telefônicas, verifica‑se a previsão de uma reserva jurisdicional. Sendo assim, somente por ordem judicial é possível quebrar o referido sigilo. Outra imposição posta em relação ao sigilo das comunicações telefônicas é a necessidade de que somente seja determinada a quebra para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Não é possível quebrar o refe‑ rido sigilo em causas cíveis. Além disso, é necessário que seja observada a forma estabelecida em lei. O sigilo das comunicações telefônicas não pode ser confundido com o sigilo dos dados telefônicos. O extrato das ligações telefônicas é protegido pelo sigilo de dados, que não está sujeito à reserva jurisdicional. O conteúdo das ligações é o que se denomina sigilo telefônico e está protegido pela reserva jurisdicional. O sigilo de dados engloba, por exemplo, os dados ban‑ cários, fiscais e telefônicos. Não estão sujeitos à reserva jurisdicional o sigilo da cor‑ respondência, das comunicações telegráficas e de dados. As‑ sim, é possível que a quebra seja determinada, nesses casos, por ordem de uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito. XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Assunto cobrado nas seguintes provas: Esaf/Ministério da Integração Nacio‑ nal/Secretaria Nacional de Defesa Civil/201 e Vunesp/Tribunal de Justiça-SP/ Escrevente Técnico Judiciário/2010. 41 FCC/TJRJ/Técnico de Atividade Judiciária/2012. 42 Assunto cobrado na prova do Vunesp/Tribunal de Justiça-SP/Escrevente Técnico Judiciário/2010. 40

Comentário: esse inciso dispõe sobre norma de eficácia contida, já que a liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão pode ser restringida pela lei que venha a estabele‑ cer qualificações profissionais para determinada profissão. Dessa forma, a inexistência de uma lei regulamentadora de certa profissão não é impedimento ao seu exercício, mas sim a garantia de uma ampla liberdade de acesso à atividade profissional. A liberdade profissional não engloba, porém, atividades ilícitas. O princípio da legalidade, anteriormente estudado, permite que se faça tudo que não seja proibido por meio de lei. Assim, não se pode exercer a “profissão” de traficante de drogas porque tal atividade é ilícita, proibida pela legislação. Por outro lado, a prostituição é totalmente livre em nosso País porque não existe lei regulamentando a atividade. XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional43; Comentário: o direito de informação pode ser encarado sobre duas óticas. Sob o ponto de vista privado, o direito de informação da sociedade englobará, por exemplo, a atividade jornalística, que pode divulgar informações, ainda que pessoais, que sejam de interesse da sociedade. Admite‑se, nessa atividade, porém, o sigilo da fonte, quando for necessário ao exercício profissional. Esse sigilo não impede, porém, a responsabi‑ lização do responsável pela informação no caso de ela ser inverídica, por exemplo. O direito de informação sob o aspecto privado será es‑ tudado adiante, no inciso XXXIII deste artigo. XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens44; Comentário: o direito de locomoção, como os demais direitos fundamentais, não é absoluto. Primeiramente, há que se observar, para o seu exercício, a prevalência da paz. Em hipóteses de guerra, que suscitam a instituição de Estado de Sítio, é possível a restrição da liberdade de locomoção no território nacional. Além desse aspecto, há que se observar que o direito de locomoção inclui os bens pertencentes ao seu titular. Isso não significa, porém, que os bens possuam de forma autônoma o direito de locomoção, mas sim que eles possam acompanhar o proprietário que esteja se locomovendo. O direito de locomoção é protegido pelo habeas corpus e somente é garantido dentro do território nacional. XVI – todos podem reunir‑se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente45; Comentário: o direito de reunião, como se pode perce‑ ber, depende do preenchimento de uma série de requisitos: a) ser realizada de forma pacífica; b) seus participantes não podem estar armados; c) a reunião deve ocorrer em locais abertos ao públicos; d) exige um prévio aviso à autoridade competente, sem a necessidade, porém, de autorização dessa autoridade; Assunto cobrado na prova do Vunesp/Tribunal de Justiça-SP/Escrevente Técnico Judiciário/2010. Assunto cobrado na prova do Cespe/PRF/Agente Administrativo/Classe A/ Padrão I/2012. 45 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/Câmara dos Deputados/Técnico Legislativo/Técnico em Radiologia, Esaf/Ministério da Integração Nacional/ Secretaria Nacional de Defesa Civil/2012. Vunesp/Tribunal de Justiça-SP/ Escrevente Técnico Judiciário/2010. 43 44

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XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar46; Comentário: o direito de associação permite que pessoas físicas e jurídicas se agrupem em prol de um interesse comum. Segundo o texto constitucional, é livre a formação de asso‑ ciações, desde que elas tenham um fim lícito e não possuam caráter paramilitar. Para que uma associação tenha caráter paramilitar, é necessário que ela venha a ter características similares às estruturas militares, tais como o uso de uniformes, palavras de ordem, hierarquia militarizada, táticas militares etc. XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento47; Comentário: como visto no inciso anterior, é livre a criação de associações. A associação de pessoas em um regime de cooperativa, porém, pressupõe o preenchimen‑ to de diversos requisitos legais, tendo em vista os diversos benefícios que são concedidos a esse tipo de associativismo. Não é permitida a interferência do estado no funcionamento das associações, o que não impede que o Poder Judiciário venha a suspender ou dissolver uma associação no caso de se verificar a prática de uma atividade ilícita. A título de exemplo: cinco amigos, moradores de uma favela, decidem criar uma associação para lutar por melhorias nas condições de saneamento básico do local. Um político da região, sabendo da iniciativa, informa-lhes que, para tanto, será necessário obter, junto à Prefeitura, uma autorização para sua criação e funcionamento. Nesta hipótese, a informação que receberam está errada, pois a Constituição Federal estabelece que a criação de associações independe de autorização.48 XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo‑se, no primeiro caso, o trânsito em julgado49; Comentário: como estudado no inciso anterior, as as‑ sociações podem ser compulsoriamente dissolvidas ou terem suas atividades suspensas por uma decisão judicial. A hipótese de dissolução, porém, mostra uma medida mais drástica, o que impõe que a decisão judicial seja revestida de um caráter definitivo, sem possibilidade de reforma por meio de recurso. Por conta disso, exige‑se o trânsito em julgado de uma decisão judicial para que ela possa dissolver uma associação. Uma decisão terá trânsito em julgado quando não for mais cabível a interposição de recurso contra ela. XX – ninguém poderá ser compelido a associar‑se ou a permanecer associado; Funcab/MPE-RO/Técnico/Oficial de Diligências/2012. Assunto cobrado na prova da FCC/Assembleia Legislativa-SP/Agente Técnico Legis‑ lativo/2010 e Vunesp/Tribunal de Justiça-SP/Escrevente Técnico Judiciário/2010. 48 FCC/Instituto Nacional do Seguro Social/Técnico do Seguro Social/2012. 49 Assunto cobrado na prova da FCC/Assembleia Legislativa-SP/Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos/2010. 46 47

Comentário: assim como há a liberdade de criação de associações, temos também a liberdade individual de inte‑ grar ou deixar de integrar a associação. Os integrantes da associação, portanto, não poderão ser compelidos a ingressar na entidade ou de continuar compondo a associação. XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente50; Comentário: a principal finalidade de uma associação é, sem dúvida, a defesa de interesses dos associados. A defesa dos interesses pode ocorrer perante o poder judiciário ou de forma extrajudicial. A defesa de interesses por meio da associação, porém, depende de autorização dos associados, que podem se expressar de forma individualizada ou conce‑ der uma autorização genérica. A defesa de interesses dos associados é realizada por meio do instituto da representação processual. Na represen‑ tação processual a associação fala em nome do associado e, por tal razão, precisa da autorização desse associado. Existe uma situação em que a associação atua de forma extraordinária por meio da substituição processual. Trata‑se da hipótese de impetração de mandado de segurança coletivo. A associação, nesse caso, defende interesses dos associados em nome próprio, razão pela qual não necessita de autorização. XXII – é garantido o direito de propriedade; Comentário: o núcleo de direitos enumerados no caput do art. 5º já dispõe sobre o direito de propriedade, consi‑ derado pela doutrina como inserido em norma de eficácia contida. Isso significa que é possível que o legislador venha a restringir certos aspectos da propriedade, desde que não ve‑ nha a reduzi‑la aquém de seu núcleo mínimo, ou seja, desde que não venha a desconfigurar esse direito de propriedade. XXIII – a propriedade atenderá a sua função social; Comentário: a propriedade, como qualquer direito fundamental, não é absoluta, devendo ser garantida na pro‑ porção em que também garante o bem‑estar da sociedade. O descumprimento da função social da propriedade pode levar, por exemplo, à desapropriação do bem, destinando‑o a uma finalidade que atenda ao interesse social, como a reforma agrária. XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; Comentário: a desapropriação não pode ser confundida com o confisco, que é uma forma de expropriação definida no art. 243 da Constituição Federal. A desapropriação resulta na aquisição compulsória de uma propriedade por parte do Estado, que deverá fundamentar tal ato de força na neces‑ sidade pública, na utilidade pública ou no interesse social. Essa previsão demonstra bem a ideia do inciso anterior, que demonstra que o interesse do Estado está acima de interes‑ ses particulares quando se trata de dar à propriedade uma função social. A indenização devida pelo ente estatal será, de regra, justa, prévia e em dinheiro. A própria Constituição Federal, porém, excepciona tal previsão, dispondo, em seus arts. 182, §4º, III, e 184, acerca da desapropriação‑sanção, na qual a indenização é recolhida com base em títulos da dívida pública e títulos da dívida agrária. Assunto cobrado nas seguintes provas: Vunesp/TJ-SP/Escrevente Técnico Judi‑ ciário/2013 e FCC/Assembleia Legislativa-SP/Agente Técnico Legislativo/2010.

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e) não pode frustrar uma reunião anteriormente convo‑ cada para o mesmo local. Outro requisito que pode ser inserido nesse rol é o de que a reunião seja temporária e episódica, como nos ensina o autor Alexandre de Moraes. O direito de reunião também engloba passeatas, carrea‑ tas, comícios, desfiles, assim como cortejos e banquetes de caráter político, que são formas legítimas de reunião. Caso o direito de reunião seja desrespeitado, o remédio cabível será o mandado de segurança, ação cabível para a proteção de direito líquido e certo.

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XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano51; Comentário: esse inciso trata da requisição adminis‑ trativa, que permite ao Estado a utilização compulsória da propriedade particular. Existem duas diferenças quanto à indenização paga na requisição e na desapropriação. Pri‑ meiramente, a indenização na requisição administrativa não representará o valor total do bem, mas apenas o valor do dano eventualmente causado. Em segundo lugar, tendo em vista que o perigo iminente não é previsível, temos que o pro‑ prietário somente será indenizado posteriormente ao uso, e não de forma prévia, como acontece na desapropriação. XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; Comentário: a penhora consiste na utilização de bens do devedor para a quitação de sua dívida. O Poder Judiciário, porém, não poderá utilizar‑se desse instituto para penhorar propriedades rurais se estiverem presentes alguns requisitos: – tratar‑se de uma propriedade pequena, tal qual defi‑ nido em lei; – for a propriedade trabalhada pela família; – a obrigação objeto do inadimplemento referir‑se a dívida contraída para a produção. Tendo em vista a impossibilidade de penhora dessas terras, torna‑se pouco interessante o empréstimo de valores aos respectivos produtores rurais. Por tal razão, dispõe a Constituição que a lei disporá sobre os meios de financiar seu desenvolvimento, que muitas vezes é fomentado pelo Estado. XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar52;

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Comentário: a propriedade intelectual também é pro‑ tegida no âmbito constitucional. Aqui estamos a tratar dos direitos autorais, que protegem bens imateriais destinados essencialmente a uma função estética (obras literárias, músicas, pinturas etc.). Compete à legislação a definição do prazo o qual os herdeiros poderão usufruir dos direitos patrimoniais da propriedade intelectual.

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XXVIII – são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; Comentário: a coautoria, por exemplo, também deve ser protegida, tendo em vista que o texto constitucional protege as participações individuais em obras coletivas. A imagem e a voz humanas também são protegidas, independentemente de sua utilização comercial. Cabe lembrar, porém, que tanto a imagem quanto a voz podem sofrer divulgação, independen‑ temente de autorização, quando houver um interesse público de informação. Nesse caso, a relativização desse dispositivo encontra amparo no art. 5º, XIV, da Constituição Federal, que Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/PRF/Agente Administrativo/ Classe A/ Padrão I/2012 e Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Civil/2012. 52 Assunto cobrado na prova do Cespe/Ancine/Técnico Administrativo/2012. 51

trata do direito de informação. O direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras é feito, por exemplo, por meio do Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Dis‑ tribuição, entidade que arrecada e distribui direitos autorais. XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; Comentário: apesar de se relacionar também com a propriedade intelectual, a propriedade industrial se difere do direito autoral em virtude do caráter pragmático da invenção, que se volta à utilidade da atividade criativa. Como a utilidade deve ser regulada segundo o interesse social e o desenvolvi‑ mento tecnológico e econômico do País, o privilégio de utili‑ zação dessa propriedade será apenas temporário. Após um determinado período, uma invenção, por exemplo, poderá ser produzida e comercializada sem necessidade de licença de seu inventor ou do detentor do direito de propriedade industrial. XXX – é garantido o direito de herança; Comentário: o direito de herança, como todos os de‑ mais direitos fundamentais, não é absoluto, podendo ser relativizado, por exemplo, quando a ele se opõem débitos decorrentes de atividades ilícitas praticadas pelo de cujus, como estudaremos no dispositivo a seguir. XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus53; Comentário: a Constituição brasileira tenta proteger cônjuge e filhos brasileiros quando da partilha de bens de estrangeiros situados no Brasil. Para tanto, dispõe que deve ser aplicada a lei mais favorável aos familiares brasileiros, mesmo que, para tanto, seja necessário afastar a legislação civil brasileira para que seja aplicada a legislação do país de origem do de cujus, ou seja, do estrangeiro falecido. Impor‑ tante salientar que essa regra, por questões de soberania, somente é aplicável aos bens situados no Brasil. XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; Comentário: o Direito Constitucional constitui a base de diversos ramos do Direito, instituindo as diretrizes necessá‑ rias para que o legislador venha a criar a base legal necessária à plena eficácia de seus preceitos. Isso é exatamente o que ocorre com o Direito do Con‑ sumidor. Estudar o Direito Consumerista sob a ótica cons‑ titucional é visitar os preceitos que servem de base para a instituição de diversas garantias, tal qual aquelas definidas no Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, não se cuida aqui de estudar o Direito do Consumidor, mas sim as disposições inseridas dentro da ótica constitucional. Esse é um ponto que merece destaque no presente estudo. A Constituição Federal começa a referir-se ao consumidor em seu art. 5º, XXXII, que assim determina: “XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;”. Verifica-se que a Constituição Federal não elabora lista‑ gem sobre o que venha a ser o direito do consumidor. Por outro lado, traz a obrigação constitucional de sua proteção FCC/Assembleia Legislativa-SP/Agente Técnico Legislativo/2010.

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A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. Essa disposição constitucional ganha destaque pelo fato de consistir em obrigação destinada ao ente Estatal, que institui tributos. Demonstra-se, assim, que o Direito do Con‑ sumidor não se restringe a impor obrigação ao fornecedor de bens ou serviços, mas também a todos aqueles que possam atingir a categoria dos consumidores. Por fim, destacamos a disposição expressa no art. 170, V, que estabelece a defesa do consumidor como um dos princípios da ordem econômica. A inserção do direito consumerista em nossa ordem econômica representa um contrapeso ao liberalismo econômico, destacado pela liber‑ dade de iniciativa. Demonstra que a atividade econômica, apesar de livre, não se situa em posição de anarquia, tendo em vista o papel cogente dos direitos fundamentais, como do consumidor. Essas são as disposições constitucionais relacionadas ao Direito do Consumidor. XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado54; Comentário: o direito de informação pode ser encarado sob ótica pública ou privada. Sob o aspecto privado, refere‑se ao direito de ser informado, independentemente de censu‑ ra. Sob a ótica pública, podemos entender tal prerrogativa como o direito que possuímos de obter, junto aos órgãos públicos, informações de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. Esse direito é essencial, tendo em vista a adoção de forma de governo republicana, que insere a ideia de que o Estado é uma coisa pública, de todos, razão pela qual deve imperar o princípio da publicidade. A lei definirá o prazo no qual, sob pena de responsabilidade, a informação será prestada. Há, porém, exceções a esse princípio e que possibilitam a existência de informações sigilosas nos órgãos públicos. Esse sigilo deverá estar amparado na segurança da sociedade e do Estado. Assunto cobrado nas seguintes provas: Vunesp/TJ-SP/Escrevente Técnico Judiciário/2012 e Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Civil/2012.

Interessante notar que os fundamentos para o sigilo das informações constantes dos órgãos públicos recebeu funda‑ mento diverso do segredo de justiça, que, segundo o art. 5º, LX, da CF, será possível nos casos de proteção do interesse social ou da intimidade. XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal55; Comentário: trata o presente inciso de uma gratuidade constitucional incondicionada, o que significa dizer que a cobrança de taxas para o exercício do direito de petição ou do direito de obter certidões será sempre inconstitucional. Há que se ressaltar que a constituição dispõe também sobre a gratuidade de duas certidões específicas: de óbito e de nascimento, no art. 5º, LXXVI, da CF, que no âmbito consti‑ tucional alcança apenas os reconhecidamente pobres, nos termos da lei. XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Comentário: cuida‑se da inafastabilidade da jurisdição ou do princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário, que demonstra a intenção do constituinte de submeter ao Poder Judiciário toda lesão ou amea­ça de lesão a direito, afastando, assim, o modelo francês de contencioso administrativo, ou seja, de submissão de questões administrativas a tribunais específicos. Sendo assim, seria inconstitucional, por exemplo, a estipulação de taxas judiciárias elevadas ou fixadas em per‑ centuais sobre o valor da causa, sem limite, pois impedem o amplo acesso da população ao Poder Judiciário. Em certos casos é possível transacionar acerca do direito de acesso à máquina judiciária, por exemplo, nas hipóteses de convenção de arbitragem livremente acordada em um negócio jurídico. É possível também que a Fazenda Pública venha a condicionar um parcelamento tributário à renúncia do direito de discutir o débito perante o Poder Judiciário. Em alguns casos, o prévio acesso à via recursal adminis‑ trativa se mostra necessário para a configuração do interesse de agir, condição para o ajuizamento de uma ação. Para a impetração de habeas data, por exemplo, é necessário que o interessado em obter acesso ou a retificação de seus dados pessoais comprove a existência de prévia negativa do detentor do banco de dados. A justiça desportiva possui uma precedência sobre o sistema judicial no que se refere às causas relativas à dis‑ ciplina e às competições desportivas. Nesse caso, a justiça desportiva terá o prazo de 60 dias, a partir da instauração do processo, para proferir sua decisão final. Somente após o esgotamento da instância desportiva é que será possível submeter a causa ao Poder Judiciário. XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; Comentário: nosso sistema constitucional adota a ideia de irretroatividade da lei, impedindo, assim, que uma nova lei produza efeitos sobre atos anteriormente realizados, até mesmo sobre os efeitos futuros desses atos. A irretroativida‑ de, porém, não é total. A proibição constitucional limita‑se aos casos em que a aplicação retroativa da lei prejudica o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

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Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Ci‑ vil/2012.

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Noções de Direito Constitucional

pelo Estado. Tal defesa será efetivada por meio da edição de leis, como se verifica no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O referido código também possui previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O ADCT, em seu art. 48, determina que o Congresso Nacional deveria elaborar o Código de Defesa do Consumidor dentro de cento e vinte dias após a promulgação da Constituição Federal. Esse dispositivo possui grande importância, já que criou a obrigação de legislar sobre a matéria, reduzindo, assim, a discricionariedade do Poder Legislativo. O referido prazo não foi respeitado, visto a data de edição da Lei nº 8.078, 11 de setembro de 1990. Os consumidores também são protegidos pelo texto cons‑ titucional quando é estabelecida, no art. 24, VIII, da Constitui‑ ção Federal, a competência concorrente para a edição de lei que disponha sobre a responsabilidade por dano causado ao consumidor. Amplia-se, assim, a gama de normas que podem ser editadas nesse sentido, nas órbitas federal e estadual. Outro dispositivo de grande interesse para o direito do consumidor é o que garante o esclarecimento acerca dos impostos que incidem sobre mercadorias e serviços. Assim dispõe o art. 150, § 5º, da CF:

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A Lei de Introdução ao Código Civil, o Decreto‑Lei nº 4.657/1942, define o alcance dos referidos termos da seguinte forma: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º Reputa‑se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. § 2º Consideram‑se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré‑fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. § 3º Chama‑se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção; Comentário: a proibição da existência de juízo ou tribunal de exceção impede que alguém seja julgado por um órgão judicial que não seja aquele ordinariamente competente para o julgamento da causa. A vedação do dispositivo, porém, não se limita a esse aspecto, relativo à competência. A proibição também visa a evitar que no processo seja utilizado proce‑ dimento diverso daquele previsto em lei, ofendendo, assim, a legislação processual.

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XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

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Comentário: o júri configura uma forma de exercício direto da soberania popular, tendo em vista que assegura ao povo o julgamento de crimes dolosos contra a vida. No tribunal do júri, o conselho de sentença, formado por pes‑ soas leigas, do povo, será o juiz de fato, sendo que o juiz de direito, togado, apenas terá a função de coordenar os atos processuais. Como foi dito, o tribunal do júri possui competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, que são aqueles crimes cometidos intencionalmente e que se voltam diretamente contra o bem “vida”. São exemplos de crimes contra a vida o homicídio, o aborto, auxílio ou a instigação ao suicídio e o infanticídio. Para que o crime seja julgado pelo júri, é neces‑ sário que ele se volte diretamente contra a vida, não sendo cabível o julgamento de crimes que se destinam a ofender outros valores, mas que acabam por atingir também a vida da vítima, tais como o latrocínio e a lesão corporal seguida de morte. No júri, é admitida a utilização de quaisquer meios lícitos para o convencimento do conselho de sentença, garantia que

a Carta Maior denomina plenitude de defesa. Também será garantido o sigilo da votação, o que impede que os juízes leigos sejam ameaçados ou que sejam feitas tentativas de suborno, por exemplo. Por fim, cabe lembrar que o vere‑ dicto resultante do julgamento do conselho de sentença é soberano, o que impede que o juiz‑presidente do tribunal venha a alterar alguma conclusão decorrente da votação. Isso não impede, por outro lado, que sejam interpostos recursos contra a decisão proferida pelo tribunal do júri, ocasião na qual é possível que o julgamento seja desconstituído. XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; Comentário: trata‑se do princípio da reserva legal ou da anterioridade da lei penal. A definição de crimes e a comina‑ ção de penas somente é possível por meio de lei em sentido estrito, excluindo‑se portanto atos normativos primários, como as medidas provisórias. A previsão constitucional desse inciso, porém, não impede a existência de leis penais em branco, que admitem a existência de complemento a ser veiculado por normas infraconstitucionais, como a Lei de Tóxicos, por exemplo, que possui regulamento infraconstitu‑ cional no intuito de disciplinar quais substâncias devem ser consideradas entorpecentes para efeitos penais. XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; Comentário: trata‑se do princípio da irretroatividade da lei penal mais maléfica, da retroatividade da lei penal mais benéfica ou da ultratividade da lei penal mais benéfica. Segundo o referido princípio, a legislação penal não pode ser aplicada a fatos produzidos antes de sua vigência, salvo quando tratar‑se de aplicação que beneficie o réu. Dessa forma, se uma pessoa comete um crime quando da vigência de uma Lei A e, posteriormente, surge uma lei B, mais maléfica, a data do julgamento será aplicada a Lei A, ainda que não mais tenha vigência, tendo em vista que não se trata de retroatividade em prol do réu.

No caso de a lei posterior ser mais benéfica, a condena‑ ção aplicar‑lhe‑á, ainda que não vigente à época da conduta delitiva. Essa retroação pode até mesmo desconstituir deci‑ sões que já tenham transitado em julgado. Cabe nota de que não se admite a Combinação de Leis. Se a lei posterior for em parte melhor e em parte pior que a anterior, o juiz não pode se utilizar da parte benéfica de uma Lei W e da parte benéfica da Lei K, sob pena de agir como um legislador positivo, já que criará uma terceira lei. O juiz deverá, portanto, analisar qual das leis é mais branda para beneficiar o réu no caso concreto.

Ex. 1:

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Crime Permanente Na hipótese de crime permanente, a prática criminosa se alonga no tempo. Como na extorsão mediante sequestro, a lei será aplicada levando‑se em conta o último momento em que praticado ato executório do crime. Vejamos. Ex. 2:

Comentário: trata‑se de cláusula genérica de proteção ao próprio sistema de garantias fundamentais do cidadão. XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; Comentário: primeiramente, há que se asseverar que o racismo consiste em atitude de segregação, não se limitando a ofensas verbais de conteúdo discriminatório. Ademais, o racis‑ mo não precisa estar atrelado a critérios biológicos, englobando qualquer forma de discriminação baseada em critérios étnicos, religiosos etc. A inafiançabilidade impede a concessão de liber‑ dade provisória mediante pagamento de fiança. A imprescriti‑ bilidade impede que o Estado venha a perder sua pretensão punitiva em virtude do decurso do tempo. Por fim, a pena de reclusão impõe a aplicação de regime de pena inicialmente fechado, sendo cabível, porém, a progressão de regime. XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá‑los, se omitirem; Comentário: os delitos definidos nesse inciso não admitem o pagamento de fiança com a finalidade de se obter a liberdade provisória, bem como a concessão dos benefícios da graça ou da anistia. Interessante notar que será cabível a modalidade omissiva em relação àqueles que puderem evitar esses crimes. XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático56; Comentário: o presente inciso disciplina o terceiro grupo de crimes que mereceram do constituinte uma repressão especial. Tal qual no racismo, foi excluída a possibilidade de pagamento de fiança e de prescrição de tais delitos. Sendo assim, temos o seguinte panorama no que se refere aos crimes com repressão especial, definidos cons‑ titucionalmente: – inafiançáveis: racismo, crimes hediondos, tráfico, tortura, terrorismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; – imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; – sujeitos a reclusão: racismo; – insuscetíveis de graça ou anistia: hediondos, tráfico, tortura e terrorismo. Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/Assembleia Legislativa-SP/Agente Técnico Legislativo/2010; FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário/Área Administrati‑ va/2010 e FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010.

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Cabe lembrar que nada impede que a legislação venha a ampliar as características aqui listadas, prevendo, por exem‑ plo, que outros crimes também sejam sujeitas a prescrição. XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; Comentário: o princípio da pessoalidade da pena impede que a condenação penal venha a ser estendida, subjetiva‑ mente, extrapolando a figura do autor. Nosso sistema repudia a responsabilidade de pena objetiva, razão pela qual a pena somente pode ser aplicada a quem seja culpado (em sentido lato) pela conduta delitiva. A referida limitação, porém, não se aplica aos reflexos patrimoniais da atividade criminosa. A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens pode alcançar os herdeiros, desde que a execução da dívida se limite ao patrimônio efetivamente transferido. Dessa forma, ainda que os reflexos patrimoniais sejam transferidos aos sucessores, a obrigação nunca poderá ser cobrada em montante superior ao valor do patrimônio transferido, o que, de certa forma, impede a existência de uma responsabilidade penal objetiva. XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; Comentário: as penas descritas no presente inciso for‑ malizam um rol meramente exemplificativo das penas que podem ser adotadas em nosso ordenamento jurídico. Estabe‑ lece a Constituição, ainda, o princípio da individualização da pena, que impõe a pena adequada ao réu, segundo elemen‑ tos objetivos (relacionados à conduta criminosa) e subjetivos (relativos ao perfil do réu). Segundo esse preceito, deve o juiz, ao proceder à dosimetria da pena, adequar a pena de forma a amoldar‑se perfeitamente à situação segundo critérios de quantidade, tipo e regime de cumprimento. Por conta desse preceito já foi considerada inconstitucional a tentativa de se proibir a progressão de regime, que permite ao réu progredir, passando do regime fechado, mais grave, para os regimes semiaberto e aberto. A imposição de regime integralmente fechado retira do juiz a possibilidade de indivi‑ dualizar a pena segundo as peculiaridades existentes no caso, aplicando o mesmo regime de pena em qualquer situação. XLVII – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;

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XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

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Comentário: a pena de morte, como podemos perceber, somente é cabível quando o Presidente da República declara guerra, sendo aplicada nas hipóteses previstas na legislação penal específica57. Apesar de a Constituição Federal proibir a condenação em relação a penas de caráter perpétuo, é possível que uma sentença condenatória venha a impor pena de duzentos anos de reclusão, por exemplo. Ocorre que, apesar de a sentença impor pena que provavelmente extrapola a prazo de vida de um ser humano, impõe o Código Penal que a execução dessa pena não poderá ultrapassar o prazo de trinta anos, o que acaba por impedir que a condenação resulte em uma penalidade de caráter perpétuo. A pena de trabalhos forçados impede que o condenado seja obrigado a trabalhar de forma desumana, sendo obri‑ gado a empreender esforços que extrapolem o limite da capacidade humana. O banimento significa o exílio, o desterro de um nacional. Consiste na proibição de permanência no território de seu país. Não pode ser confundido com a expulsão, que se refere apenas aos estrangeiros e não é propriamente uma pena, mas uma medida de resguardo da soberania do país. Se fosse considerada uma pena, seríamos obrigados a obedecer a um devido processo legal para poder expulsar um estrangeiro, o que não ocorre. Na expulsão, o estrangeiro é retirado do País por ter cometido ato contrário aos interesses nacionais. Também não pode ser confundida com banimento a ex‑ tradição, que consiste na entrega de um estrangeiro ou de um brasileiro naturalizado a um país estrangeiro, permitindo‑se, assim, seu julgamento e a aplicação de pena naquele Estado. Por fim, registramos que o banimento não pode ser confundido com a deportação, que decorre da retirada do território brasileiro daqueles estrangeiros que não cumprem com os requisitos legais migratórios. Resumindo:

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Por fim, registra a Constituição do Brasil a proibição de aplicação de penas cruéis, já que ferem a dignidade da pessoa humana. XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; Comentário: a medida acima visa a resguardar a figura do preso, evitando abusos em virtude da maior suscetibilidade de certos presos. Evita também que a prisão deixe de ser um local de ressocialização para se tornar uma verdadeira escola de crime, já que os presos de menor periculosidade poderiam ser influenciados pelos presos de maior tendência à criminalidade. XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; Comentário: o preso fica sob a tutela do Estado, devendo ter resguardada sua integridade física e moral. O Estado será responsável tanto pelos danos gerados por seus agentes, quanto por aqueles que sejam gerados pelos demais presos, tendo em vista o dever de cuidar da integridade daqueles que estão sob sua custódia. L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; Comentário: o direito à amamentação assegura, de certa forma, a obediência ao princípio da pessoa­lidade da pena, já que a criança não será afetada nem sofrerá prejuízo em virtude do fato cometido pela mãe. LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei58; Comentário: cuida‑se, aqui, da primeira distinção trazida no texto constitucional acerca dos brasileiros natos e dos na‑ turalizados. Graficamente podemos representar a disposição acima da seguinte maneira:

Assunto cobrado na prova do Cespe/Anac/Técnico Administrativo/2012. Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/Câmara dos Deputados/Técnico Legislativo/Técnico em Radiologia/2012 e FCC/Assembleia Legislativa-SP/Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos/2010.

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Comentário: o disposto neste inciso impede que o ins‑ tituto da extradição venha a ser utilizado como forma de perseguição política. É respeitado, portanto, o pluralismo político, que é a liberdade de se optar por determinadas concepções políticas. Cabe lembrar, ainda, que a Constituição Federal, em seu art. 4º, X, prevê a concessão de asilo políti‑ co, que nada mais é do que um impedimento à extradição, concedido àqueles que sofrem de perseguição política em país estrangeiro. LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente60; Comentário: cuida‑se do princípio do juiz natural, que garante ao jurisdicionado o direito a receber a prestação jurisdicional segundo as regras rigidamente estabelecidas em lei. Se uma causa é julgada em juiz incompetente, por exem‑ plo, estamos diante de nítida ofensa ao referido princípio. Há quem defenda a existência do princípio do promotor natural, que também seria um consectário do presente inci‑ so. Esse princípio diz respeito à impossibilidade de alteração, de forma arbitrária, do membro do Ministério Público desig‑ nado para uma causa, buscando‑se, dessa forma, a garantia da independência funcional, já que impede que os membros do parquet sofram qualquer pressão. LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; Comentário: estamos diante do princípio do devido pro‑ cesso legal, que impõe a observância das normas processuais vigentes para que alguém seja privado de sua liberdade ou de seus bens. A presente regra também é denominada “devido processo legal substancial” e impõe a observância da proporcionalidade de da razoabilidade. LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Comentário: este inciso explicita o conteúdo do devido processo legal processual, estipulando duas regras básicas, que são o contraditório e a ampla defesa. O contraditório consiste no direito de con­tra‑argumen­tar, ou seja, de apresentar uma versão que conteste as alegações feitas pela parte adversa. A ampla defesa pressupõe a possibilidade de se produzir provas no processo, juntando elementos fáticos à argumen‑ tação feita em sua defesa. LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; Comentário: no exercício da ampla defesa, não é possível juntar aos autos provas que tenham sido obtidas por meios ilícitos. A presente medida busca evitar que a atividade de pro‑ dução de provas se torne um estímulo à prática de atos ilícitos. Em certos casos, porém, essa proibição é relativizada, desde que a prova obtida por meio ilícito seja o único meio de prova capaz de garantir o direito de defesa de pessoa que esteja na condição de acusada. Vunesp/Tribunal de Justiça-SP/Escrevente Técnico Judiciário/2010. Esaf/MF/Assistente Técnico/Administrativo/2012.

A doutrina e a jurisprudência reconhecem a regra da prova ilícita por derivação (teoria dos frutos da árvore en‑ venenada). Segundo tal regra, também serão inadmitidas no processo as provas que forem obtidas a partir de uma prova obtida por meio ilícito. Vamos supor, por exemplo, que um policial faça uma escuta clandestina, descobrindo que um crime será cometido no dia seguinte, em tal lugar, em tal hora. Se esse policial presenciar o crime e fotografar a cena, tais fotos também serão ilícitas, pois somente foram obtidas a partir das informações colhidas na escuta clandestina, atividade criminosa que contamina as provas subsequentes. Por fim, ressaltamos que o simples fato de existirem provas obtidas por meios ilícitos em um processo não significa que haverá absolvição do réu. É possível, dessa forma, a conde‑ nação se existirem no processo outras provas independentes e capazes de fundamentar eventual sentença condenatória. LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; Comentário: cuida o presente inciso do que comumente se denomina princípio da presunção de não culpabilidade ou da presunção de inocência. Com base nesse dispositivo, somente após o trânsito em julgado da sentença condenató‑ ria, o réu poderá ser considerado culpado. Isso não significa, porém, que ele não poderá ser preso antes disso. A prisão não é atrelada à culpa, já que pode ser uma medida de cau‑ tela, evitando‑se a fuga do preso ou o risco de cometimento de novos delitos. São exemplos de prisões cautelares as temporárias, preventivas, por pronúncia etc. LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; Comentário: em nosso país, privilegiando‑se a presun‑ ção de legitimidade e a fé pública, adota‑se como regra a identificação feita por meio de documentos civis. Em casos excepcionais, porém, desde que haja previsão legal, poderá ser feita a identificação criminal, papiloscópica ou fotográfica, por exemplo. Assim, quando alguém é detido, somente será obrigado a proceder a uma identificação criminal se, por exemplo, não possuir identificação civil, tiver identificação civil em mau estado de conservação ou cometer delitos específicos, previstos em lei. LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal61; Comentário: esse é o caso da ação penal privada sub‑ sidiária da pública. Vamos aqui, de forma sintética, resumir esse trâmite. O Poder Judiciário somente age quando é provocado. A isso chamamos princípio da inércia. Dessa forma, para que o Estado possa condenar alguém pelo cometimento de um crime, é necessário que o Judiciário seja provocado por meio de uma ação penal. As ações penais podem ser ajuizadas pela vítima (ação penal privada) ou pelo Ministério Público (ação penal pú‑ blica), quando for o caso. Quando proposta pela vítima, denominamos queixa‑crime; quando iniciada pelo Ministério Público, denominamos denúncia. A lei penal possui o papel de definir qual será a forma de propositura da ação, sendo mais comum a propositura pelo Ministério Público. Nesse caso, se o Ministério Público não

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LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião59;

FGV/Senado Federal/Técnico Legislativo/Administração/2012.

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apresentar denúncia no prazo legal, abrir‑se‑á oportunidade de a vítima substituir o Ministério Público, por meio da ação penal privada subsidiária da pública. LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem62; Comentários: os atos processuais, via de regra, são públicos, assim como os julgamentos realizados no âmbito do Poder Judiciário (art. 93, IX, da CF). Excepcionalmente, porém, teremos o chamado “segredo de justiça”, que impõe restrição à publicidade dos atos processuais. A Constituição Federal traz duas hipóteses de restrição do acesso aos atos processuais: a) defesa da intimidade; b) interesse social. É importante que o aluno não confunda esse segredo com o segredo relativo às informações de caráter público. O art. 5º, XXXIII, da CF dispõe sobre o acesso às informações constantes de órgãos públicos. Naquele caso, as hipóteses de sigilo são as relacionadas à defesa do Estado e da sociedade. Interessante notar que a Constituição defenda a possi‑ bilidade de um julgamento ser sigiloso para a proteção da intimidade, mas dispõe que não será possível restringir a publicidade se a sua divulgação for necessária para o res‑ guardo do direito de informação (art. 5º, XIV, da CF), que possui titularidade coletiva.

Noções de Direito Constitucional

LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei63;

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Comentário: nesse ponto do texto constitucional, come‑ ça a ser tratado o instituto da prisão. A utilização do termo “ninguém será preso senão...” dá a entender que se trata de um rol taxativo, motivo pelo qual não há que se aceitar hipóteses de prisão que não se ajustem às hipóteses previstas constitucionalmente. O presente inciso inicialmente dispõe sobre duas hipóte‑ ses de prisão: prisão em flagrante e prisão por ordem judicial escrita e fundamentada. A prisão em flagrante, primeira hipótese tratada, pode ser feita por “qualquer do povo”, nos termos do que dispõe o art. 301 do Código de Processo Penal. Está em situação de flagrante quem: • está cometendo a infração penal; • acaba de cometê‑la; • é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofen‑ dido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; • é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Atenção! Nas infrações permanentes, como na de ex‑ torsão mediante sequestro, entende‑se o agente em fla‑ grante delito enquanto não cessar a permanência. Dessa forma, é possível sua prisão durante todo o período do sequestro, sem necessidade de autorização judicial. Como a prisão em flagrante pode ser feita por qualquer do povo, ela será a única possibilidade de prisão que é con‑ cedida às Comissões Parlamentares de Inquérito. Assunto cobrado na prova da FGV/Senado Federal/Técnico Legislativo/Admi‑ nistração/2012. 63 FGV/Senado Federal/Técnico Legislativo/Administração/2012. 62

A segunda hipótese de prisão diz respeito à ordem judicial escrita e fundamentada. Nesse caso, deverá o juiz determinar a expedição do respectivo mandado, que poderá instrumentalizar diversos tipos de prisão (preventiva, tem‑ porária etc.). Cabe notar o fato de que essa prisão, por ser escrita, nada tem a ver com a voz de prisão, que pode ser dada pelo juiz em uma audiência, por exemplo. A terceira hipótese de prisão refere‑se à transgressão militar ou crime propriamente militar, que, no caso, pres‑ cindem de ordem judicial. Ressalte‑se que a Constituição expressamente proíbe a impetração de habeas corpus, que é uma medida destinada à proteção do direito de ir e vir, nas hipóteses de punição disciplinar militar (art. 142, § 2º). Por fim, cabe registrar uma hipótese bem específica de prisão, que será criada no caso de decretação de Estado de Defesa. Trata‑se da prisão por crime contra o Estado, que tem previsão no art. 136, § 3º, da Constituição do Brasil. LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada64; Comentário: duas são, portanto, as comunicações obri‑ gatórias relativas à prisão de uma pessoa e ao local onde se encontre: a) ao juiz competente. Essa comunicação justifica‑se, por exemplo, pelo fato de esse juiz possuir o poder de relaxar a prisão, quando ilegal. b) à família do preso ou à pessoa por ele indicada. A co‑ municação à família ou a pessoa indicada é essencial para que o direito à assistência seja prontamente exercido. Se, porém, o preso não indicar nenhuma pessoa, torna‑se irrelevante a previsão da segunda comunicação, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal. LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo‑lhe assegurada a assistência da família e de advogado65; Comentário: o presente dispositivo garante ao preso três prerrogativas: permanecer calado, assistência da família e assistência de advogado. O direito de permanecer calado deve ser garantido a todos, independentemente de serem presos. As testemu‑ nhas, porém, somente possuem direito de permanecerem caladas em relação às informações que possam servir para sua incriminação. Essa determinação protege o direito que temos contra autoincriminação (princípio do nemo tenetur se detegere). O direito de permanecer calado pode ser estendido para alcançar também o direito de mentir sem incorrer em atividade ilícita. A assistência da família impede, por exemplo, que o preso fique incomunicável. A assistência do advogado é irrestrita, devendo ser assegurada proteção da defensoria pública ao preso que não possua condições de contratar um advogado às suas expensas. LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; Comentário: a identificação dos responsáveis pela prisão ou pelo interrogatório do preso é um instrumento necessário à proteção contra abusos, já que intimida o agente público Assunto cobrado nas seguintes provas: FGV/Senado Federal/Técnico Legisla‑ tivo/Administração/2012 e FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário/Área Administrati‑ va/2010. 65 FGV/Senado Federal/Técnico Legislativo/Administração/2012. 64

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LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; Comentário: como já ressaltado, cabe ao juiz analisar a legalidade da prisão, podendo, de ofício, determinar o relaxamento da prisão. LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

tornou, na prática, inviável a utilização do instrumento de prisão nessas hipóteses. LXVIII – conceder‑se‑á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder66; Comentário: esse dispositivo será tratado no tópico “Remédios Constitucionais”. LXIX – conceder‑se‑á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Comentário: a liberdade provisória consiste no direito de o preso responder ao processo em liberdade. A lei definirá quais são as hipóteses em que a liberdade provisória será admitida, casos em que o acusado não poderá ser levado à prisão ou nela mantido. Existem duas modalidades de liberdade provisória: sem pagamento de fiança e mediante pagamento de fiança. Com‑ pete à lei definir quais serão as hipóteses em que a liberdade provisória exigirá o pagamento de fiança, que é um valor dado em garantia pelo preso, assegurando sua colaboração nas investigações e na instrução. Não admitem fiança: racismo, crime de grupos armados contra o Estado Democrático e contra a ordem constitucional, crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo.

Comentário: esse dispositivo será tratado no tópico “Remédios Constitucionais”.

LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

LXXI – conceder‑se‑á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania68;

Comentário: a prisão civil é aquela utilizada na cobrança de dívidas. Não tem um caráter punitivo, mas sim coerciti‑ vo, voltado ao adimplemento da obrigação. A prisão civil é admitida em duas hipóteses: a) inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia; b) depositário infiel. A prisão por obrigação alimentícia somente ocorrerá nos casos em que a dívida é voluntária, ou seja, quando não houver um motivo de força maior para o inadimplemento da obrigação. O depositário infiel é responsável pelo bem, devendo devolvê-lo imediatamente nas hipóteses legais. Tais hipóteses eram definidas em nosso ordenamento jurídico. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal veio a consi‑ derar o Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional que impede esse tipo de prisão, uma norma supralegal, ou seja, superior às demais normas legais. Isso fez com que fossem derrogadas as normas legais que dispunham sobre a prisão civil do depositário infiel. Antes desse entendimento, a prisão do depositário infiel era justificada por uma obrigação processual ou por uma obrigação contratual. Na primeira situação, estando o bem em discussão perante o Poder Judiciário, determinava-se que o detentor fosse nomeado depositário infiel. Na segunda si‑ tuação, o depositário recebia o bem em virtude de uma obri‑ gação contratual, como no contrato de alienação fiduciária. Em resumo, a situação que temos hoje é a seguinte: a prisão civil do depositário infiel é prevista na Constituição nos casos previstos em lei. O Pacto de São José da Costa Rica, porém, com seu status supralegal, derrogou todas as previsões legais de prisão do depositário, de tal forma que

LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional. b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados67. Comentário: esse dispositivo será tratado no tópico “Remédios Constitucionais”.

Comentário: esse dispositivo será tratado no tópico “Remédios Constitucionais”. LXXII – conceder‑se‑á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê‑lo por processo sigiloso, judicial ou administra­tivo. Comentário: esse dispositivo será tratado no tópico “Remédios Constitucionais”. LXXIII – qualquer cidadão69 é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má‑fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência70; Comentário: esse dispositivo será tratado no tópico “Remédios Constitucionais”. Assunto cobrado nas seguintes provas: Funcab/MPE-RO/Técnico/Oficial de Diligências/2012 e FCC/Instituto Nacional do Seguro Social /Técnico do Seguro Social/2012. 67 Esaf/MF/Assistente Técnico/Administrativo/2012. 68 Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Ci‑ vil/2012. 69 Assunto cobrado na prova do Cespe/TRT 10ª Região (DF e TO)/Técnico Judiciário/ Administrativo/2013. 70 Assunto cobrado na prova da Vunesp/Tribunal de Justiça-SP/Escrevente Técnico Judiciário/2010. 66

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Noções de Direito Constitucional

quanto às práticas abusivas ou ilícitas. Importante notar que a identificação será obrigatória mesmo nas hipóteses de cri‑ minosos de alto grau de periculosidade, independentemente de supostamente oferecerem risco de retaliação em relação aos agentes públicos.

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LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Comentário: esse dispositivo será tratado no tópico “Gratuidades Constitucionais”. LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como, o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; Comentário: essa indenização não poderá ser plei­teada pela via do habeas corpus. Será necessário portanto que, além do habeas corpus liberatório, seja ajuizada ação ordi‑ nária para demonstração da responsabilidade civil do Estado. LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito71. Comentário: esse dispositivo será tratado no tópico “Gratuidades Constitucionais”. LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania72. Comentário: esse dispositivo será tratado no tópico “Gratuidades Constitucionais”. LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Noções de Direito Constitucional

Comentário: esse dispositivo foi inserido na reforma constitucional de 2004 que, por meio da Emenda Constitucio‑ nal nº 45, realizou a chamada “reforma do Poder Judiciário”. No caso, os processos judicial e administrativo passam a ter a garantia da razoável duração do processo. Dois problemas surgem em relação a tal dispositivo. Primeiramente, temos a dificuldade em definir qual será a duração razoável do processo, principalmente pelo fato de que as ações possuem múltiplos graus de complexidade. Em segundo lugar, a dificuldade encontrada reside no fato de o dispositivo possuir uma redação muito ampla, que não especifica, no caso concreto, as medidas a serem adotadas. A conclusão a que chegamos, portanto, é a de que se trata de uma norma‑princípio, que exigirá concretização por meio de políticas públicas e da atividade legislativa. O judiciário, em caráter excepcional, tem deferido pedi‑ dos de julgamento imediato da causa em respeito ao direito à razoável duração do processo.

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§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata73. Comentário: o fato de as normas desse artigo terem apli‑ cação imediata significa dizer que podem ser aplicadas a um caso concreto imediatamente, sem necessidade de norma regulamentadora, por exemplo. Essa é a razão pela qual di‑ versos remédios constitucionais, ainda que não tivessem seu papel bem definido pela legislação, puderam ser utilizados imediatamente, como é o caso do mandado de segurança. A aplicação imediata, porém, não impede que uma nor‑ ma tenha eficácia contida, ou seja, que admita a restrição de sua eficácia por meio da atuação do legislador ordinário.

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Comentário: o presente dispositivo deixa claro que o rol de direitos do art. 5º não possui caráter exaustivo, mas sim, exemplificativo. Fica, portanto, aberta a oportunidade de reconhecimento de novos direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios constitucionais, bem como de tratados internacionais. Nesse sentido, já foi reconhecida a existência de direitos e garantias individuais até mesmo no art.150 da Constituição Federal, que estabelece as limitações constitucionais ao poder de tributar. Cabe lembrar que os tratados internacionais que apenas disponham de direitos e garantias fundamentais, sem se submeter ao procedimento de aprovação similar ao da pro‑ posta de emenda constitucional, não terá status de emenda constitucional, mas força de norma supralegal. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais74. Comentário: o presente dispositivo, inserido pela Emen‑ da Constitucional nº 45/2004, abriu a possibilidade de trata‑ dos e convenções internacionais possuírem força de emenda constitucional. Para tanto, será necessário preencher os dois requisitos, de forma cumulada: tratar de direitos humanos e ser aprovado por três quintos de cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos de votação. Os tratados que não cumprirem tais requisitos, como vimos, terão forma de lei ordinária ou força supralegal. § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão75. Comentário: essa importante determinação acaba por colocar em discussão a noção clássica de soberania, que vê no Estado Soberano um ente totalmente independente. Passa o Brasil, a partir da inserção desse dispositivo pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a submeter‑se à jurisdição de um organismo internacional se houver manifestado adesão ao ato de criação. Cumpre ressaltar, porém, que essa previsão se limita aos tribunais penais, não podendo ser estendida a outras áreas como a do comércio internacional.

Remédios Constitucionais Os remédios constitucionais são garantias definidas no corpo do art. 5º da Constituição Federal, que visam à prote‑ ção de valores também definidos na Carta Maior. Apesar de a maioria dos remédios tramitar perante o Poder Judiciário, existem remédios, como o direito de petição, que podem tramitar perante órgãos administrativos. Consideraremos, em nosso estudo, os seguintes remédios constitucionais: • habeas corpus; • habeas data; • mandado de segurança; • mandado de injunção; • ação popular; • direito de petição. Assunto cobrado nas seguintes provas: Vunesp/TJ-SP/Escrevente Técnico Judiciário/2012; Cespe/Câmara dos Deputados/Técnico Legislativo/Técnico em Radiologia/2012 e FCC/Assembleia Legislativa-SP/Agente Técnico Legisla‑ tivo/2010. 75 FCC/TRT 9ª Região (PR)/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013. 74

FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrati‑ va/2010. 72 FCC/TRT 9ª Região (PR)/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013. 73 FCC/TRT 9ª Região (PR)/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013. 71

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Finalidade: este remédio constitucional, previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, visa à proteção da liberdade de locomoção (direito de ir, vir e permanecer) contra lesão ou ameaça causada por abusos de poder ou ilegalidade76. Como se percebe, não há uma necessária correlação desse remédio ao Direito Penal, motivo pelo qual o habeas corpus poderá ser impetrado até mesmo no caso de prisão civil por dívida, já que está envolvida, nesse caso, a liberdade de locomoção. Como já salientamos anteriormente, este remédio constitu‑ cional não se presta a discutir punições disciplinares militares. O habeas corpus não se submete a prazo prescricional ou decadencial, sendo cabível enquanto durar a lesão ou ameaça de lesão ao direito que se pretende proteger. Legitimidade ativa: possui legitimidade ativa aquele que pode impetrar o habeas corpus, chamado, portanto, de impetrante. Esse remédio é dos mais informais, já que pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de capacidade civil, de advogado e de mandato outorgado pelo paciente. Exige‑se, porém, como um formalismo mínimo, que a petição seja assinada, já que é considerado inexistente o habeas corpus apócrifo. Paciente: será considerado paciente aquele que estiver a sofrer lesão ou ameaça a seu direito de locomoção e venha a ser protegido pelo remédio constitucional. O paciente será necessariamente uma pessoa física, já que as pessoas jurídicas não possuem liberdade de locomoção, prerrogativa que é incompatível com elas. Legitimidade passiva: a legitimidade passiva é conferida àquele que age como coator, praticando atos ilícitos ou em abuso de poder, razão pela qual será considerado impetrado. Tipos: podemos classificar o habeas corpus como preventivo, que é aquele impetrado quando há uma amea­ça ao direito de locomoção, ou repressivo, impetrado quando já se configura a ilegalidade ou o abuso de poder, e “de ofício”, concedido pelo juiz independentemente de impetração. No habeas corpus preventivo, pode ser expedido salvo conduto, que é instrumento que impede a prisão do paciente nas hipóteses descritas na ordem judicial concessiva da ordem. Imaginemos uma situação em que o paciente será ouvido como acusado em uma Comissão Parlamentar de Inquérito e requer, por meio de um habeas corpus, a expedição de um salvo conduto para garantia de seu direito de permanecer ca‑ lado. Poderá o Supremo Tribunal Federal, nesse caso, conceder o remédio para que o paciente não seja preso caso venha a legitimamente exercer seu direito sem que incida, portanto, em crime, caso recaia em falso testemunho. No writ repressivo, já existe a situação de coação e o paciente requer, portanto, a sua soltura, por exemplo. Tanto no habeas corpus preventivo quanto no repressivo, há a possibilidade de concessão de medida liminar. A liminar é uma medida precária, que busca a proteção do bem quando exista perigo de dano irreparável ao bem tutelado. Somente será concedida a liminar se houver a fu‑ maça do bom direito, ou seja, a plausibilidade das alegações feitas pelo impetrante. Por fim, o habeas corpus ex officio é aquele que é concedido pelo juiz independentemente de provocação. Imaginemos que um impetrante ingressa com um recurso requerendo a atipicidade da conduta do réu. Nesse caso, o magistrado, ainda que não concorde com o impetrante 76

Assunto cobrado na prova do Cespe/MPS/Agente Administrativo/2010.

no que toca à atipicidade da atitude do réu, pode conceder habeas corpus de ofício, para reconhecer que o crime está prescrito. Gratuidade: trata‑se de ação gratuita, independente‑ mente de qualquer condição.

Habeas Data Finalidade: o presente remédio constitucional, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição do Brasil possui uma dupla finalidade. Vejamos no quadro abaixo. Visa a assegurar

acesso ou retificação



de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Portanto, uma das finalidades do habeas data é a possibilidade de retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.77 A impetração do habeas data exige, ainda, a demonstra‑ ção de que houve uma prévia negativa administrativa. Em outras palavras, o impetrante deve demonstrar que buscou previamente o acesso às informações diretamente junto ao banco de dados, sem obter, porém, sucesso. Legitimidade ativa: qualquer pessoa pode impetrar o habeas data, desde que as informações pleiteadas se refiram exclusivamente ao impetrante. Trata‑se, dessa forma, de uma ação personalíssima. Legitimidade passiva: apenas pode ser impetrado o banco de dados de caráter público (Serasa, SPC etc.) ou respectiva entidade governamental (INSS, Receita Federal do Brasil, Polícia Federal etc.). Gratuidade: trata‑se de ação gratuita, independente‑ mente de qualquer condição. Mandado de Segurança Finalidade: o mandado de segurança se presta à proteção de direito líquido e certo contra abuso de poder ou ilegalida‑ de. Direito líquido e certo é aquele que se mostra delimitado quanto à extensão e inquestionável quanto à existência. De forma simplificada, podemos dizer que o direito líquido e certo é aquele que não demanda ampla instrução probatória, motivo pelo qual a única prova admitida no mandado de segurança é a de caráter documental. No mandado de segurança, o direito é facilmente aferí‑ vel a partir da leitura das normas legais aplicáveis ao caso. Compete à parte, portanto, apenas demonstrar que se enquadra na situação descrita na lei. Cabe mandado de se‑ gurança, portanto, para pleitear aposentadoria por tempo de serviço, quando bastar a certidão de tempo de serviço para comprovar que o impetrante preenche os requisitos legais para usufruir do benefício. No caso, porém, de aposentadoria por invalidez, quando é necessário realizar perícias e ouvir testemunhas, o direito não é líquido e certo, motivo pelo qual não será possível, a priori, impetrar mandado de segurança. Dessa forma, no mandado de segurança não se discute matéria probatória, de cunho fático. Por outro lado, mos‑ tra‑se plenamente possível discutir questões de direito, de cunho abstrato. Nesse sentido, a Súmula nº 625/STF dispõe que “a controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”. A impetração do mandado de segurança não está vincu‑ lado ao esgotamento da instância administrativa. Por conta 77

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Habeas Corpus

FCC/Assembleia Legislativa-SP/Agente Técnico Legislativo/Direito/2010.

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disso, dispõe a Súmula nº 430/STF que “pedido de reconsi‑ deração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança”. Legitimidade ativa: o mandado de segurança pode ser ajuizado por qualquer pessoa, física ou jurídica. Legitimidade passiva: somente pode ser impetrado em um mandado de segurança quem seja autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público78, ou seja, a ela equiparado por atuar em função eminentemente pública, mediante delegação. Tipos: o mandado de segurança pode ser classificado em preventivo ou repressivo, e ainda em individual ou coletivo. O mandado de segurança preventivo presta‑se a evitar ofensa a direito líquido e certo que seja e que se ache ame‑ açado, ainda que não exista o ato lesivo. O mandado de segurança repressivo volta‑se a afastar ofensa já perpetrada contra direito líquido e certo. Já existe, nesse caso, lesão ao bem jurídico que se quer tutelar. O mandado de segurança individual busca a proteção dos interesses do impetrante. O mandado de segurança será individual ainda que vários impetrantes optem por ajuizar uma só ação, na condição de litisconsortes. No mandado de segurança coletivo, previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, o impetrante defende, em nome próprio, um direito alheio. Cuida‑se de forma de subs‑ tituição processual, razão pela qual não há necessidade de autorização dos titulares do direito protegido. Nesse sentido, a Súmula nº 629/STF, que determina que a “impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”. São legitimados a impetrar o mandado de se­gurança coletivo: • partido político com representação no Congresso Nacional79; • organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

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Um partido político com representação no Congresso Nacional possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo apenas em defesa de seus filiados.80 É possível a concessão de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pelo abuso de poder for ministro de Estado.81 Destaca‑se que a entidade de classe possui legitimidade para impetrar o mandado de segurança ainda que a preten‑ são veiculada interesse apenas a uma parte da categoria (Súmula nº 630/STF).

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Atenção! O mandado de segurança coletivo é hipótese iso‑ lada em que as associações fazem substituição processual. Nas demais ações ajuizadas pelas associações, o que se pratica é a representação processual, que exige autorização dos representados. Prazo Decadencial: a impetração do mandado de se­ gurança deve ser feita no prazo de cento e vinte dias, con‑ tados da data da ciência do ato ilegal ou cometido em abuso de poder. A perda desse prazo, porém, não leva à perda do Assunto cobrado na prova do Cespe/Anatel/Técnico Administrativo/2012. Assunto cobrado na prova da FCC/Assembleia Legislativa- SP/Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos/2010. 80 Cespe/Anatel/Técnico Administrativo/2012. 81 Cespe/MPU/Técnico Administrativo/2013. 78 79

direito, já que o seu titular poderá pleitear seu direito por meio de uma ação ordinária. Cabe lembrar que, no mandado de segurança preventivo, não há prazo decadencial, tendo em vista que o ato coator sequer foi produzido. Súmula nº 512/STF: segundo entendimento jurispru‑ dencial do Supremo Tribunal Federal, não cabe condenação em pagamento de honorários advocatícios em Mandado de Segurança. Em outras palavras, a parte que sucumbente não será obrigada a pagar à parte vencedora uma parcela do valor da causa para pagamento do advogado responsável pelo êxito. Atenção! O prazo decadencial para impetração do man‑ dado de segurança foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o que resultou na edição da Súmula nº 632/STF. Jurisprudência: vejamos alguns entendimentos jurispru‑ denciais acerca do cabimento do mandado de segurança. Cabe mandado de se­gurança Não cabe mandado de se­­ gurança Para a proteção do direito de Contra lei em tese. reunião. Para proteção do direito de Contra decisão judicial transi‑ certidão. tada em julgado. Para a proteção de direito que Contra ato judicial passível esteja na pendência de decisão de recurso. na esfera administrativa.

Mandado de Injunção Cabimento: o mandado de injunção, previsto no art. 5º, LXXI, da Constituição Federal, pode ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania82. Cuida‑se, assim, de ação voltada à supressão de omissão legislativa relativa à regulamentação de direitos previstos cons‑ titucionalmente. Se tivermos uma norma de eficácia limitada, por exemplo, que ainda não produza totalmente seus efeitos porque ainda não foi produzida lei regulamentadora, será cabível o mandado de injunção contra o órgão responsável pela omissão, buscando‑se a edição da norma. Durante muito tempo defendeu‑se que o mandado de injunção não poderia dar ao Poder Judiciá­rio o poder de, persistindo a omissão, determinar qual será a disciplina legal a ser aplicada ao caso concreto. Entendia‑se, nesse caso, que estaríamos ferindo o princípio da separação dos poderes, motivo pelo qual era necessário adotar posicionamento não concretista. Esse não é, porém, o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já admite que o Poder Judiciário indique, no caso de omissão, quais serão as regras aplicáveis para que os impetrantes possam usufruir de forma plena os direitos que lhe foram conferidos pela Constituição do Brasil. O desrespeito à determinação de regulamentação de um dispositivo constitucional é denominada inconstitucionalida‑ de por omissão, e também pode ser combativa por meio da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, que será posteriormente tratada. Legitimidade ativa: o mandado de injunção pode ser impetrado por qualquer pessoa que possua interesse direto na regulamentação do dispositivo constitucional. Legitimidade passiva: será considerado impetrado aque‑ le que seja responsável pela omissão legislativa. 82

FCC/Assembleia Legislativa-SP/Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Admi‑ nistrativos/2010.

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Ação Popular Finalidade: a ação popular é voltada à anulação de ato lesivo: • ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; • à moralidade administrativa; • ao meio ambiente; • ao patrimônio histórico e cultural. Cumpre notar que a ação popular só se presta à anulação desses atos, não sendo o instrumento adequado à punição do agente público que causou um dano a interesses da socie‑ dade. A punição, no caso, poderá ser discutida em eventual ação de improbidade. É possível declarar a inconstitucionalidade de uma lei por meio da ação popular, desde que essa declaração não seja o objeto principal da ação popular. Assim, a declaração de inconstitucionalidade da lei pode ser um meio, nunca a finalidade precípua da ação. A ação popular deverá ter por objeto um ato adminis‑ trativo. Não é cabível essa ação contra uma decisão judicial. Por permitir que o cidadão defenda diretamente os interesses do povo, pode‑se considerar a ação popular uma forma de exercício da democracia direta. Não existe foro por prerrogativa de função em relação à ação popular. Assim, ainda que a ação seja ajuizada contra o Presidente da República, não será julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Legitimidade ativa: só podem ajuizar ações populares os cidadãos, ou seja, aqueles que possuam direitos políticos. Ficam excluídas, portanto, as pessoas jurídicas e as pessoas fí‑ sicas que não estejam no pleno gozo de seus direitos políticos. Legitimidade passiva: a ação popular deve ser ajuizada contra a autoridade pública autora do ato impugnado. Gratuidade: a ação popular será gratuita, mas sua gratuida‑ de é condicionada à boa‑fé. Se a ação for ajuizada com má‑fé, o autor será condenado ao pagamento das custas judiciais. Direito de Petição Finalidade: o direito de petição, previsto no art. 5º, XX‑ XIV, da CF, também considerado um remédio constitucional, difere‑se dos demais por não consistir em uma ação judicial. Trata‑se de instrumento exercido perante o Poder Público com o objetivo de: • defesa de direitos; • representação contra ilegalidade ou abuso de poder. Qualquer pessoa pode utilizar‑se do direito de petição, que não pode ser impedido por meio de obstáculos legais. Dessa forma, segundo o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional exigir depósito prévio ou arrolamento de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo83. Assunto cobrado na prova do Cespe/Anac/Técnico Administrativo/2012.

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Gratuidades Constitucionais O texto constitucional trata de diversas hipóteses de gratuidade, sendo de suma importância que o candidato identifique quais as condicionantes para a fruição desse direito. Vamos esquematizar. Dispositivo Gratuidade 5º, XXXIV Direito de peti‑ ção 5º, XXXIV Direito de certi‑ dão 5º, LXXIII Ação Popular 5º, LXXIV Assistência jurídi‑ ca integral 5º, LXXVI Certidão de nas‑ cimento 5º, LXXVI Certidão de óbito 5º, LXXVII 5º, LXXVII 5º, LXXVII

Observações Incondicionada – independe do pagamento de taxas Incondicionada – independe do pagamento de taxas Condicionada à boa-fé do autor Condicionada à comprovação da insufi­ciência de recursos Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei Habeas corpus Incondicionada Habeas data Incondicionada Atos necessários Gratuitos na forma da lei ao exercício da cidadania

Direitos Sociais A Constituição dedica um capítulo inteiro aos direitos sociais, quais sejam: a educação, a saúde, a alimentação o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados84. Esses direitos, delineados no art. 6º da CF, possuem um caráter protetivo, assistencial. Trata‑se de direitos funda‑ mentais de segunda geração (introduzidos em larga escala no Brasil com a política social introduzida por Getúlio Vargas, principalmente em 1934). Outros direitos sociais podem ser encontrados no Título VIII do texto constitucional. Os direitos sociais consubstanciam, em sua grande maio‑ ria, normas programáticas. Esse tipo de norma possui eficácia limitada, exigindo, para seu alcance, a construção de políticas públicas pelo legislador constituído. Questão tormentosa que hoje se apresenta é aquela relativa à possibilidade de se limitar a efetividade dos direitos fundamentais em nome do princípio da reserva do possível. Em outras palavras, isso resulta em saber se o Estado pode deixar de cumprir com seu papel de garantir os direitos sociais à população, sob a alegação de não possuir recursos materiais para tanto. Em contraposição à limitação da reserva do possível, encontra‑se a previsão de um mínimo existencial no que tange à concretização dos direitos sociais. Esse contraponto é reforçado pela proibição do retrocesso, outra teoria que também impede que a reserva do possível sirva de justificati‑ va ao abandono das previsões constitucionais programáticas. A proibição do retrocesso impede que venha a reduzir o montante de recursos voltados à execução de políticas públicas concretizadoras dos direitos fundamentais. Essa teoria, porém, pode desenvolver um perigoso efeito colateral. Caso reconhecida a proibição da diminuição dos recursos alocados em determinada atividade, é possível que o gestor evite aumentar a parcela orçamentária destinada à política pública desenvolvida, com vistas a evitar uma vinculação nos orçamentos vindouros. Sobre a eficácia das normas programáticas, o Supremo Tribunal Federal vem expedindo alguns pronunciamentos no

Noções de Direito Constitucional

Tipos: são cabíveis o mandado de injunção individual e o mandado de injunção coletivo. O segundo tipo de mandado de segurança é uma criação pretoriana, ou seja, foi reco‑ nhecido pelos tribunais, ainda que não houvesse disciplina constitucional a respeito. Assim, devem ser aplicadas ao mandado de injunção coletivo as disposições do mandado de segurança coletivo.

Assunto cobrado na prova do Cespe/Ibama/Técnico Administrativo/2012.

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sentido de que o Estado não pode deixar de atender à popu‑ lação sob a alegação de que não possui receita orçamentária. A maioria dos casos se relaciona à atuação do Estado na área da saúde, nos quais o Tribunal tem julgado procedentes re‑ cursos interpostos com o objetivo de se autorizar a compra de medicamentos. Conforme estudamos, o Brasil terá como um de seus fun‑ damentos a busca da função social do trabalho e, para tanto, prevê a Constituição Federal alguns direitos do trabalhador. Os direitos dos trabalhadores podem ser divididos em duas categorias: direitos individuais e direitos coletivos do trabalho. Os trabalhadores urbanos e rurais são tratados de forma igua‑ litária, sendo que a maioria dos seus direitos individuais está descrita no art. 7º da CF, que passaremos a estudar. Antes de visualizarmos os direitos em espécie, devemos registrar que para o Direito do Trabalho não há uma total coincidência entre os termos “trabalhador” e “emprega‑ do”, sendo que o segundo pressupõe o preenchimento de diversos requisitos, como a habitualidade, a onerosidade, a subordinação e a pessoalidade. Para o Direito Constitu‑ cional, porém, de natureza marcantemente principiológica, essa distinção deixa de ter importância, de tal forma que utilizaremos os dois termos indiscriminadamente. Isonomia Trabalhista A Constituição Federal se preocupou com a discriminação entre os trabalhadores que apresentam formas diferentes de contratos. Sendo assim, cuidou o texto de impor o trata‑ mento igualitário entre os trabalhadores: • urbanos e rurais; • portador de deficiência; • trabalhador manual, técnico e intelectual; • trabalhadores com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso85; • não pode, ainda, haver diferenças por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil.

Noções de Direito Constitucional

Proteção da Relação de Trabalho

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• Proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, a ser definida em lei complementar, que deve prever indenização compensatória, entre outros direitos: atualmente, uma indenização compensatória imposta ao empregador que promove a demissão arbitrária ou sem justa causa é a multa de 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador, autorizada pelo art. 10 do ADCT. • Seguro-desemprego, no caso de despedida involuntá‑ ria do trabalhador. • Aviso prévio proporcional, no mínimo de trinta dias, proporcional ao tempo de serviço, nos termos da lei. • Proteção em face da automação: a evolução de ramos da ciência, tal qual a mecatrônica, pode levar a uma demissão em massa (exemplo: uso de catracas ele‑ trônicas em ônibus coletivos). Deve o Estado cuidar para que os trabalhadores se preparem para as novas tecnologias e não se tornem “obsoletos” no mercado de trabalho. Prestações Pecuniárias • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, obri‑ gatório aos trabalhadores. Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário/Área Administra‑ tiva/2010.

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• Salário mínimo, fixado em lei e nacionalmente unificado. Mesmo aqueles que recebem remuneração variável não podem receber nunca salário inferior ao mínimo. O salário mínimo deve ter aumentos periódicos, de modo a manter seu poder aquisitivo. O reajuste, porém, deve ser veiculado por lei, nada impedindo que a matéria seja tratada também por meio de medida provisória. O salário mínimo atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. A economia não pode ser indexada ao salário mínimo. Em outras palavras, o salário mínimo não pode servir de valor de referência, vinculando reajustes de preços e serviços. Isso evita que os reajustes periódicos deixem de surtir efeitos reais, já que, ao mesmo tempo em que o salário mínimo aumentasse, toda a economia sofreria um fenômeno infla‑ cionário automático. A Suprema Corte entende que o salário mínimo não pode servir de base de cálculo de nenhum adicional, inclusive do adicional de insalubridade. Nesse julgamento foi aprovada a quarta súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, que recebeu a seguinte redação: Salvo os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Nada impede que pensões, estipuladas em virtude de ato ilícito (morte de um pai de família, por exemplo), sejam fixadas com base no salário mínimo, já que essas prestações buscam satisfazer as necessidades básicas tratadas pelo art. 7º, IV, da CF. Então, se alguém atropela um trabalhador, pode ser obrigado a pagar um salário mínimo à viúva, du‑ rante o prazo provável em que a vítima teria de sobrevida, sem que isso signifique ofensa à proibição de vinculação ao salário mínimo. • Piso salarial: é aquele valor considerado como o mí‑ nimo a ser pago por determinada empresa. Não deve ser confundido com o salário mínimo profissional. • Irredutibilidade do salário: não é possível ao em‑ pregador diminuir o salário, salvo por meio acordo ou convenção coletiva de trabalho, que são acordos firmados entre o sindicato e o empregador ou entre o sindicato patronal e os sindicatos dos trabalhadores, respectivamente. • Décimo terceiro salário. • Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno. Para cumprir tal determinação a legislação infraconstitucional prevê, além de um percentual a mais no salário daquele que trabalha no período noturno, também uma redução na contagem da hora trabalhada, que se reduz a 52 minutos e 30 segundos. • Proteção contra a retenção dolosa do salário, constituindo crime o não pagamento sem justificativa86. Proíbem‑se, assim, descontos no salário que não sejam autorizados pelos trabalhadores. No caso de a empresa estar passando por sérios problemas financeiros, o não pagamento do salário pode não ser doloso, e sim, culposo, não constituindo, portanto, crime. • Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e participação na gestão da empre Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário/Área Administra‑ tiva/2010.

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sa, conforme definido em lei, sendo que a participação na gestão tem um caráter excepcional87. • Salário‑família, pago por cada dependente do traba‑ lhador de baixa renda, nos termos da lei. • Remuneração das horas extras em pelo menos cinquenta por cento superior à hora normal88. A legisla‑ ção, porém, pode determinar a aplicação de hora extra em percentual superior em casos específicos. • Remuneração paga em virtude do gozo de férias, correspondente a 1/3 (um terço) do salário normal, independentemente da remuneração ordinariamente devida no período. • Pagamento de adicional para as atividades penosas (que exigem muito esforço do trabalhador), insalubres (que oferecem risco à saúde do trabalhador) ou peri‑ gosas (que apresentam risco de morte ao trabalhador).

desse no acidente. As ações acidentárias atualmente são julgadas na Justiça do Trabalho (art. 114 da CF). Prescrição Trabalhista • A prescrição resulta da perda de uma pretensão em virtude da inércia de seu titular. O direito de ação, vi‑ sando ao recebimento de créditos trabalhistas, existe desde que o empregado busque a proteção jurisdi‑ cional no prazo de cinco anos após o surgimento do direito reclamado, limitado tal prazo a dois anos após o término do contrato de trabalho. Anteriormente, havia uma diferenciação para o prazo prescricional dos trabalhadores rurais. Porém, com a Emenda Constitu‑ cional nº 28/2000, o prazo passou a ser único para os trabalhadores urbanos e rurais. Interessante notar que, no caso de morte do trabalha‑ dor, se aplica apenas o prazo de cinco anos, sem se le‑ var em conta o prazo de dois anos. Assim, a prescrição total dos direitos ocorrerá apenas cinco anos após a morte do trabalhador.

Jornada de Trabalho • Jornada de trabalho não superior a oito horas diá­rias de forma a não ultrapassar, no total, quarenta e quatro horas semanais. Por meio de acordo ou convenção coletiva é possível a compensação de horários ou redução de jornada. O turno ininterrupto de revezamento, hipótese na qual o empregado não desfruta do intervalo intrajor‑ nada, exige jornada de trabalho máxima de seis horas, salvo negociação coletiva89. O STF, no julgamento do RE nº 205.815/RS firmou o entendimento de que o fato de a empresa conceder intervalo para descanso e refeição não descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento, com direito a jornada de seis horas, prevista no art. 7º, XIV, da Constituição Federal. • Repouso semanal remunerado. Tal repouso deve ser concedido preferencialmente aos domingos. • Férias anuais remuneradas, com o pagamento de um adicional correspondente a 1/3 do salário normal, conforme tratado anteriormente. Interessante notar que, apesar de o direito de férias possuir fundamento constitucional, o período de gozo das férias não tem cunho constitucional, sendo definido pela legislação. Assim, uma eventual redução do período de férias, visando à flexibilização das relações trabalhistas, no ponto, sequer exigiria a edição de norma constitucio‑ nal, bastando uma reforma legislativa.

Vejamos alguns exemplos de prescrição.

Maioridade Trabalhista • Os menores de 18 anos não podem exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre90. Somente a legislação infraconstitucional restringe o exercício de atividade penosa pelo menor, não havendo, portanto, previsão constitucional. Os menores de 16 anos só podem tra‑ balhar na condição de aprendiz, que é um contrato de trabalho específico, o qual busca a profissionalização do educando. Por fim, temos que os menores de 14 anos não podem exercer nenhum trabalho.

Proteção à Saúde do Trabalhador

Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário/Área Ad‑ ministrativa/2010 e FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/ Área Administrativa/2010. 88 Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário/Área Administra‑ tiva/2010. 89 Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário/Área Administra‑ tiva/2010.

Em resumo, temos o seguinte quadro: Menores de Menores de Menores de 18 anos 16 anos 14 anos Proibição de trabalho Somente podem exer‑ Não podem exercer noturno, perigoso ou cer trabalho na condi‑ atividade laborativa. insalubre. ção de aprendiz.

Outros direitos • Incentivo ao mercado de trabalho da mulher. • Aposentadoria, desde que preenchidos os critérios previstos na legislação. • Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré‑escolas.

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Noções de Direito Constitucional

• Licença-gestante, com garantia de manutenção do emprego e do salário, pelo período de 120 (cento e vinte) dias e licença‑paternidade de acordo com o que a lei estabelecer, que é atualmente de cinco dias. A licença‑paternidade pode, sob determinados aspectos, se afastar de uma literal medida de proteção à saúde do trabalhador. Sua manutenção neste tópico se faz sob o ponto de vista didático. • Redução dos riscos de acidentes de trabalho, utilizan‑ do‑se de medidas eficazes na prevenção de acidentes e de doenças profissionais. • Seguro contra acidentes de trabalho, que deverá ser pago pelo empregador, sem que isso exclua a possibili‑ dade de sua responsabilização civil quando houver culpa

Assunto cobrado na prova da Vunesp/TJ-SP/Escrevente Técnico Judiciário/2012.

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Com a nova redação do art. 7º, parágrafo único, dada pela EC nº 72/2013, foram assegurados aos trabalhadores domésticos os seguintes direitos em total equiparação aos demais trabalhadores: • salário mínimo; • irredutibilidade de salário; • garantia de salário mínimo a quem percebe remune‑ ração variável; • décimo terceiro salário; • proteção do salário, constituinte crime sua retenção dolosa; • jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e quarenta e quatro semanais; • repouso semanal remunerado; • hora extra; • férias anuais remuneradas; • licença à gestante; • licença-paternidade; • aviso prévio proporcional; • redução dos riscos inerentes ao trabalho; • aposentadoria; • reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; • proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; • proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência; • proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

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Outros direitos foram estendidos, porém com ressal‑ vas. A Constituição define que os direitos a seguir devem ser conferidos às empregadas domésticas se atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, decorrentes da relação de trabalho doméstico e suas peculiaridades. Em outras palavras, podemos dizer que são direitos que depen‑ dem de regulamentação específica, que levará em conta as características e peculiaridades da relação doméstica, que é marcada por um grau de informalidade e pela simplicidade do empregador, que não possui tanto aparato econômico e burocrático quanto uma empresa. São eles: • relação de emprego protegida contra a despedida ar‑ bitrária ou sem justa causa, inclusive com indenização compensatória, dentre outros direitos; • seguro-desemprego, em caso de desemprego involun‑ tário; • fundo de garantia do tempo de serviço; • remuneração do trabalho noturno superior à do diur‑ no; • salário-família; • assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade, em creches e pré-escolas; • seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do em‑ pregador, sem excluir a indenização no caso de dolo ou culpa; • integração à previdência social. Continuaram sem previsão o piso salarial, a participa‑ ção nos lucros, jornada reduzida para turnos ininterruptos, proteção do mercado de trabalho da mulher, adicional por atividades penosas, insalubres ou perigosas, proteção em face da automação, ação trabalhista com prazo prescricional de cinco anos, proibição de distinção entre trabalho manual, técnico ou intelectual e igualdade entre trabalhador com

vínculo permanente e trabalhador avulso. Alguns desses não são previstos, pois são incompatíveis com o vínculo domés‑ tico, como a distribuição de lucros e o trabalhador avulso. O rol de direitos aqui apresentado é meramente exem‑ plificativo, sendo que outros podem ser previstos na própria Constituição ou pela legislação infraconstitucional. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 118 da Lei nº 8.213/1991, que garante a manutenção do contrato de trabalho, em caso de acidente de trabalho, pelo prazo mínimo de doze meses. Sindicatos Em nosso País, é livre a associação profissional ou sin‑ dical, constituindo uma importante forma de proteção dos direitos sociais. Assim, seria inconstitucional a estipulação por meio da legislação de restrições à liberdade de criação de sindicatos ou associação profissional. Isso não significa, porém, que não existam na Constituição inúmeras restri‑ ções à sua atuação. O texto constitucional, por exemplo, estipula que somente é permitida a criação de uma única organização sindical, para cada categoria profissional ou econômica, em cada base territorial, que nunca será inferior à área de um Município. Não existe, portanto, concorrência entre sindicatos, já que cada trabalhador estará vinculado a uma categoria, que, por sua vez, terá um único sindicato na base territorial. Os sindicatos não dependem de autorização do Estado para sua fundação, porém a Constituição impõe que sejam registrados no órgão competente. Dispõem, assim, de direito de auto‑organização, que impede a interferência e a inter‑ venção estatal na organização sindical. Além disso, cabe registro de que os trabalhadores tam‑ bém são livres para decidir se serão ou não inscritos nos quadros do sindicato. Mesmo que não inscrito no sindicato, o trabalhador possui direito de ser protegido por essa ins‑ tituição. A filiação ao sindicato pode trazer algumas prer‑ rogativas que não são previstas em lei como, por exemplo, a utilização de serviços assistenciais (clubes de recreação, planos de saúde etc.), que são um atrativo à filiação. O objetivo do sindicato é a defesa dos interesses da categoria, razão pela qual, por exemplo, é obrigatória a parti‑ cipação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Essa defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria envolve tanto questões judiciais quanto administra‑ tivas. Na defesa no âmbito judicial, os sindicatos exercem o que se denomina direito de substituição processual, no qual se defende em nome próprio direito alheio. A substituição processual é feita sem a necessidade de autorização de seus filiados ou dos integrantes da categoria. Quanto à substituição processual, cabe notar que se for‑ maram duas correntes. A primeira entendia que os sindicatos poderiam defender interesses coletivos (supraindividuais) e individuais homogêneos, mas não teria a capacidade de executar a sentença, papel que caberia individualmente aos beneficiados. A segunda corrente, mais ampliativa, defendia a possibilidade ampla de os sindicatos defenderem os interesses da categoria. No julgamento do RE nº 210.029‑STF, a Supre‑ ma Corte, em votação por maioria, definiu a prevalência em nosso País da segunda corrente, findando, assim, a discussão a respeito da amplitude do art. 8º, III, da CF. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o art. 8º, III, da CF, assegura ampla legitimidade ativa ad causam dos sindicatos como substitutos processuais das categorias que representam na defesa de di‑ reitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes. A contribuição confederativa/assistencial, destinada à manutenção do sistema confederativo, será fixada em assembleia, tem incidência facultativa aos trabalhadores da categoria e não se confunde com a contribuição sindical,

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Considerações Finais A Constituição Federal de 1988 assegura aos trabalhadores o direito de greve91, que não deve, no entanto, ser confundido com o direito de greve dos servidores públicos, o qual possui fundamento em norma de eficácia limitada, prescrita no art. 37, VII, da Constituição Federal. Essa prerrogativa deverá ser utilizada segundo a vontade dos trabalhadores, não sendo admitida a greve do empre‑ gador, chamada lock out. Dessa forma, compete aos traba‑ lhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e os interesses que devam por meio dele defender. A lei deve definir os serviços ou atividades essenciais, dis‑ pondo sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, bem como deve prever penalidades para o caso de cometimento de abusos no exercício do direito de greve. Dispõe ainda o texto constitucional, que é assegurada a participação dos trabalhadores e dos empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Finalizando o rol do Capítulo II do Título II, dispõe o texto constitucional que é assegurada, nas empresas com mais de duzentos empregados, a eleição de um representante dos trabalhadores com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto com os empregadores. Seria assim, um verdadeiro representante eleito pelos empregados para a defesa de seus direitos junto ao empregador. Cabe ressal‑ var que isso não retira a obrigatoriedade da intervenção do sindicato nas negociações coletivas de trabalho.

Dispositivos Constitucionais TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais ............................................................................................. CAPÍTULO II Dos Direitos Sociais Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimen‑ tação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 15/9/2015) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei comple‑ mentar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II – seguro‑desemprego, em caso de desemprego involuntário92; Assunto cobrado na prova do Cespe/Anac/Técnico Administrativo/2012. Funcab/MPE-RO/Técnico/Oficial de Diligências/2012.

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III – fundo de garantia do tempo de serviço; IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unifica‑ do, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho93; VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo94; VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na ges‑ tão da empresa, conforme definido em lei; XII – salário‑família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos95; XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo me‑ nos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX – licença‑paternidade, nos termos fixados em lei96; XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, me‑ diante incentivos específicos, nos termos da lei; XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei97; XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII – adicional de remuneração para as atividades pe‑ nosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXIV – aposentadoria; XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré‑escolas98; XXVI – reconhecimento das convenções e acordos cole‑ tivos de trabalho; XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei; XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; Funcab/MPE-RO/Técnico/Oficial de Diligências/2012. Assunto cobrado na prova da Funcab/MPE-RO/Técnico/Oficial de Diligên‑ cias/2012. 95 Funcab/MPE-RO/Técnico/Oficial de Diligências/2012. 96 Funcab/MPE-RO/Técnico/Oficial de Diligências/2012. 97 Funcab/MPE-RO/Técnico/Oficial de Diligências/2012. 98 Vunesp/TJ-SP/Escrevente Técnico Judiciário/2013. 93 94

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Noções de Direito Constitucional

fixada em lei e de pagamento obrigatório por todos aqueles que integram a categoria. Os aposentados têm direito de votar e serem votados nas organizações sindicais. A Carta Maior traz ainda a estabilida‑ de sindical, que significa que o empregado sindicalizado não pode ser dispensado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave. Por fim, note‑se que as disposições constitucionais acerca dos sindicatos também se aplicam à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

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a) e b) (Revogadas pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/5/2000) XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Parágrafo único. São assegurados à categoria dos traba‑ lhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua in‑ tegração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, ob‑ servado o seguinte: I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria pro‑ fissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; V – ninguém será obrigado a filiar‑se ou a manter‑se filiado a sindicato; VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho99; VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam‑se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê‑lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. Cespe/CNJ/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013.

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Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover‑lhes o entendimento direto com os empregadores.

Nacionalidade Nacionalidade é o laço de caráter político e jurídico que liga um indivíduo a um determinado Estado, de forma a qualificá‑lo como parte integrante do povo. Esse laço traz em si muitos direitos e muitos deveres àqueles que se enquadram nos requisitos necessários à aquisição de uma nacionalidade. Origem da Nacionalidade A nacionalidade pode ser adquirida por um critério terri‑ torial ou por critério hereditário. No primeiro caso, trata‑se do ius soli, hipótese na qual se adquire uma nacionalidade em virtude do nascimento dentro do território de determinado Estado. Por outro lado, a aquisição de uma nacionalidade pode decorrer da nacionalidade dos pais do indivíduo, caso em que teremos um direito transferido de maneira consan‑ guínea, hereditária, o que a doutrina denomina ius sanguinis. Na maioria dos países, os critérios utilizados para a con‑ cessão do vínculo da nacionalidade combinam os critérios consanguíneo e territorial, como no caso do Brasil, que veremos à frente. Cabe notar que o Direito Constitucional tem um caráter histórico muito marcante, decorrente da evolução gradativa nos negócios do Estado. Dessa maneira, conseguimos per‑ ceber fatores históricos que influenciam demasiadamente na adoção dos critérios de nacionalidade. Por exemplo, em países que tiveram forte movimento emigratório ou que apresentam baixa densidade demográfica, percebe‑se uma tendência à adoção do critério do ius sanguinis (ex.: Itália e Japão). Em outros, porém, que recebem um grande contingente de imigrantes ou que possuem alta densidade demográfica, nota‑se que o critério do ius soli ganha mais força (ex.: Estados Unidos da América). Espécies de Nacionalidade Destacam‑se duas espécies de nacionalidade: a primária e a secundária. A primária ou originária é aquela que resulta do nascimento, por mais que o reconhecimento somente ocorra posteriormente. Em nosso país denominamos bra‑ sileiro nato aquele que possui esse tipo de nacionalidade. A nacionalidade secundária, derivada ou adquirida, se forma após o nascimento do indivíduo, caso em que brasileiros são denominados naturalizados. Polipátridas e Apátridas É possível que uma pessoa possua mais de uma nacionalidade. Trata‑se do polipátrida, indivíduo que adquire, de forma primária ou de forma secundária, nacionalidades diversas, mantendo‑as100. No caso do Brasil, as hipóteses de dupla (ou múltipla) nacionalidade estão prevista no art. 12, § 4º, II, que estudaremos a seguir. Por sua vez, os apátridas, também chamados heimatlos, não possuem qualquer nacionalidade. Tal situação ocorrerá, por exemplo, no caso de os pais possuírem a nacionalidade Assunto cobrado na prova do Cespe/Anatel/Técnico Administrativo/2013.

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Formas de Aquisição de Nacionalidade no Brasil Primária (brasileiros natos) A Constituição brasileira denominou natos aqueles brasileiros que adquirem a nacionalidade primária. A nacionalidade primária pode ser estabelecida pelo ius soli (critério territorial), que é aquele determinado pelo local de nascimento, ou pelo ius sanguinis (critério hereditário), quando a aquisição se dá pela ascendência, ou seja, pelo sangue101. No Brasil os critérios de ius soli e ius sanguinis foram adotados de forma mesclada, de tal maneira que diversas hipóteses descritas no texto constitucional envolvem ques‑ tões territoriais e hereditárias ao mesmo tempo. São brasileiros natos: 1º caso: • nascidos no Brasil; • excetuando‑se os filhos de pais estrangeiros a serviço de seu país de origem. 2º caso: • nascidos no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileiro (não importa se nato ou naturalizado), a serviço do Brasil102. Por exemplo, o filho de uma diplomata brasileira a serviço do Brasil em Cuba. A utilização do termo ou deixa claro que basta que um dos genitores esteja na situação descrita para que o filho receba a nacionalidade brasileira. Ex.: conforme disposição da CF, será brasileiro nato o filho, nascido em Paris, de mulher alemã e de embaixador brasileiro que esteja a serviço do governo brasileiro naquela cidade quando do nascimento do filho.103 3º caso: • nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que: – sejam registrados em repartição brasileira compe‑ tente; ou – venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, após atingida a maiorida‑ de, pela nacionalidade brasileira. A jurisprudência do STF diz que, nesse caso, a nacionalidade é primária, pois existe desde o nascimento, ficando apenas sujeita a uma condição para o seu implemento. A título de exemplo: Eulina, nascida em 18 de novembro de 2011 no Brasil, é filha de cidadão espanhol e de cidadã croata que estavam passando suas férias em passeio turístico no Piauí. Carmem, nascida em 22 de fevereiro de 2012 na Grécia, é filha de cidadãos brasileiros que estavam a serviço da República Federativa do Brasil no mencionado país. Neste caso, Eulina e Carmem são brasileiras natas104. Assunto cobrado na prova do Cespe/TRT 10ª Região (DF e TO)/Técnico Judiciário/ Administrativo/2013. Assunto cobrado nas seguintes provas: Esaf/MF/Assistente Técnico/Adminis‑ trativo/2012 e Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Civil/2012. 103 Cespe/TJ-DF/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013. 104 FCC/Ministério Público do Estado do Amapá/Técnico Ministerial/Auxiliar Ad‑ ministrativo/2012. 101

Segundo o Supremo Tribunal Federal, a opção pela na‑ cionalidade tem caráter personalíssimo (só pode ser exercida pelo titular do direito), só podendo ser exercida quando o indivíduo adquirir a capacidade civil, ou seja, o menor não pode ser representado ou assistido pelos pais para exercer a opção. Assim sendo, depois de atingir a maioridade civil, a opção passa a ser condição suspensiva da nacionalidade brasileira, isto é, o direito só vale a partir do implemento da condição. O menor, antes da opção, é, portanto, brasileiro nato, sendo que, após a maioridade, a opção passa a cons‑ tituir condição para a continuidade do vínculo do indivíduo com o Brasil. A necessidade da maioridade para a realiza‑ ção da opção foi positivada pela Emenda Constitucional nº 54/2007, que inseriu, ainda, a possibilidade de registro em repartição brasileira no exterior. Secundária Existem duas formas de se adquirir a nacionalidade brasileira, que estão previstas na Constituição Federal. Há outras hipóteses de naturalização, que são previstas em lei, mas não possuem cunho constitucional, estando afetas à matéria Direito Internacional Público. Deixaremos de tratar das hipóteses legais, referindo‑nos apenas às hipóteses previstas expressamente no texto constitucional. São brasileiros naturalizados: 1º Caso (naturalização ordinária) • ser um estrangeiro originário de país de língua portuguesa; • residir há pelo menos um ano, sem interrupção, no Brasil; • possuir idoneidade moral, ou seja, ter uma conduta moralmente correta perante a sociedade.105 2º Caso (naturalização extraordinária) • ser estrangeiro, de qualquer nacionalidade; • residir no Brasil há pelo menos quinze anos, sem interrupção; • não possuir condenação penal; • requerer a naturalização.106 O primeiro caso de naturalização depende de um ato discricionário do Presidente da República, enquanto o se‑ gundo caso configura um direito subjetivo do estrangeiro, ficando o Estado brasileiro obrigado a concedê‑la caso todos os requisitos estejam preenchidos. A concessão da naturali‑ zação, portanto, não está sujeita a juízo de conveniência da administração, sendo um ato vinculado. Importante lembrar que a naturalização sempre depen‑ derá de requerimento do estrangeiro, não existindo mais previsão para a naturalização automática, como a grande naturalização que ocorreu no governo provisório do marechal Deodoro da Fonseca (1889‑1891). O STF decidiu que o requerimento de naturalização possui caráter meramente declaratório. O que isso traz de efeito prático? Na prática, isso leva ao entendimento de que os efeitos da naturalização retroagem à data da solicitação. Assim, um estrangeiro que possua os 15 anos de residência ininterrupta e não tenha sido condenado criminalmente, nos termos do art. 12, II, b, da CF, poderá ser investido em um cargo público, mesmo que sua posse tenha ocorrido antes da naturalização, desde que ele já tenha solicitado a nacionalidade brasileira.

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Assunto cobrado nas seguintes provas: Esaf/MF/Assistente Técnico/Adminis‑ trativo/2012 e Esaf/Ministério da Intergação Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Civil/2012. 106 Assunto cobrado na prova da Esaf/MF/Assistente Técnico/Administrativo/2012. 105

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de um país que adota exclusivamente o critério do ius soli e terem seu filho em um país que apenas aceita o ius sanguinis. A criança não possuirá a nacionalidade do país de origem de seus pais nem a nacionalidade do país em que nasceu. O art. 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos estatui que todos têm direito a uma nacionalidade e proíbe que as pessoas sejam privadas de sua nacionalidade ou que sejam obrigados a mudar a nacionalidade de forma arbitrária.

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• adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos em que é admitida a dupla nacionalidade: – concessão de nacionalidade estrangeira de forma originária pela lei estrangeira, ou seja, o brasileiro não tenha optado por adquiri‑la. Ainda que o brasileiro se esforce por reconhecer essa nacionalidade, esse reco‑ nhecimento não pode ser confundido com pedido de naturalização, já que se trata de nacionalidade originá‑ ria. Tal situação é muito comum com os descendentes de italianos, caso em que a nacionalidade italiana é concedida pelo critério do ius sanguinis, tornando o brasileiro um polipátrida. – exigência da aquisição da nacionalidade estrangeira para que o brasileiro exerça seus direitos civis no país estrangeiro, ou para que permaneça no território desse país.

Observação: aos portugueses residentes no Brasil podem ser atribuídos os mesmos direitos reservados aos brasileiros naturalizados107. Tal instituto, chamado de quase nacionalidade (a ser estudado a seguir), não pode ser confundido com a naturalização ordinária. 107

Quase Nacionalidade É possível que os portugueses possuam todas as prerro‑ gativas dos brasileiros naturalizados, caso em que teremos a figura do português equiparado. Para obter um certificado de equiparação, é necessário que o português venha a residir no Brasil e que haja reciprocidade em relação aos brasileiros que venham a residir em Portugal. Não há, como se pode perceber, um prazo mínimo de residência e sequer critérios quanto à índole do português que requer a naturalização. Cabe ressaltar que a quase nacionalidade não é concedida a todos aqueles que sejam oriundos de países que adotem o idioma português como língua oficial, mas apenas àqueles que sejam oriundos da República de Portugal. Nesse caso, não teremos um português naturalizado brasileiro, mas sim, um português que, mesmo sem se natu‑ ralizar, possui todos os direitos que são conferidos aos brasi‑ leiros naturalizados, bastando um certificado de equiparação. Distinções entre Natos e Naturalizados Não poderá haver distinções entre brasileiros natos e na‑ turalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, a saber: • possibilidade de extradição apenas dos brasileiros naturalizados (art. 5º, LI, da CF); • restrições quanto à propriedade de empresas de comunicação social para os brasileiros naturalizados, consistente na exigência de um mínimo de dez anos de naturalização (art. 222 da CF); • previsão de cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, § 3º, da CF).

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São cargos privativos, ou seja, reservados apenas aos brasileiros natos: • Presidente e Vice‑Presidente da República108; • Presidente da Câmara dos Deputados109; • Presidente do Senado Federal; • Ministro do Supremo Tribunal Federal110; • Carreira diplomática; • Oficial das Forças Armadas111; • Ministro de Estado da Defesa; • Membros do Conselho da República (art. 89, VII), que define a existência de seis brasileiros natos a serem indicados para esse Conselho.

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Perda da Nacionalidade Perderá a nacionalidade o brasileiro que: • tiver contra si sentença judicial que cancele a naturali‑ zação, por haver o brasileiro cometido atividade nociva ao interesse nacional (não alcança os natos). Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Ci‑ vil/2012. Assunto cobrado na prova da FCC/Ministério Público do Estado do Amapá/ Técnico Ministerial/Auxiliar Administrativo/2012. 109 Assunto cobrado na prova da FCC/Ministério Público do Estado do Amapá/ Técnico Ministerial/Auxiliar Administrativo/2012. 110 Assunto cobrado nas seguintes provas: Vunesp/TJ-SP/Escrevente Técnico Judi‑ ciário/2012; FCC/Ministério Público do Estado do Amapá/Técnico Ministerial/ Auxiliar Administrativo/2012; Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secre‑ taria Nacional de Defesa Civil/2012 e Vunesp/Tribunal de Justiça-SP/Escrevente Técnico Judiciário/2010. 111 Vunesp/TJ-SP/Escrevente Técnico Judiciário/2012. 107 108

Dispositivos Constitucionais TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais ............................................................................................. CAPÍTULO III Da Nacionalidade Art. 12. São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país112; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasi‑ leira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II – naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasi‑ leiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I – de Presidente e Vice‑Presidente da República; II – de Presidente da Câmara dos Deputados; III – de Presidente do Senado Federal; IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V – da carreira diplomática; VI – de oficial das Forças Armadas; VII – de Ministro de Estado da Defesa. § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasi‑ leiro que: I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judi‑ cial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; Vunesp/TJ-SP/Escrevente Técnico Judiciário/2013.

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Direitos Políticos Esta parte da Constituição prevê uma série de regras destinadas a delimitar a forma de atuação do indivíduo nas decisões políticas do Estado. Aquele que se enquadra nos requisitos impostos pela Constituição para atuar ativamente na vida política do País recebe a denominação “cidadão”. A atuação política é um direito público subjetivo que confirma a opção feita no parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal, de um regime político democrático, no qual “o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. A participação indireta do povo no poder ocorre com a representação. Nesta, o representante exerce um mandato e não fica vinculado à vontade dos representados. Além disso, o eleito não representa apenas os seus eleitores, mas toda a população de um território. Desse modo, o mandato é considerado livre e geral.113 A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos114. Deve‑se ter muito cuidado com esses termos: • Sufrágio é o núcleo básico do direito político, que se exprime pela capacidade de atuar politicamente, vo‑ tando, sendo votado etc. O sufrágio aqui adotado é o universal, que garante a todos o direito do voto com peso único, contrapondo‑se ao sufrágio censitário ou capacitário, em que há critérios discriminatórios para o acesso à cidadania. • Voto representa o próprio exercício do poder decisório. O voto é direto, secreto e tem valor igual. • Escrutínio é o modo de exercício do direito de voto. Segundo o art. 60, § 4º, o voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea, ou seja, algo que não pode ser extinto por meio de emenda constitucional. Cabe res‑ saltar que não é cláusula pétrea o voto obrigatório, o que nos leva a pensar que podemos, por meio de uma emenda constitucional, instituir o voto facultativo como regra. Voto universal significa o fim do voto censitário ou capacitário, no qual apenas aqueles que tinham riquezas podiam votar. Outras formas de exercício da soberania popular são o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Tais instrumen‑ tos se apresentam como emanações da democracia direta, aquela por meio da qual os cidadãos definem diretamente suas pretensões, sem a intervenção de representantes. Tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de perguntar aos cidadãos o que eles pensam sobre determi‑ nada opção política do Estado (lei ou ato administrativo a ser adotado). Tais formas de consulta pública, porém, não são idênticas. A grande diferença entre o plebiscito e o referendo Cespe/TRE-BA/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010. FGV/Senado Federal/Técnico Legislativo/Administração/2012.

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é que, naquele, o Estado realiza a consulta pública antes de editar o ato, enquanto no referendo, o ato é instituído an‑ teriormente à consulta pública. Tanto no plebiscito quanto no referendo a decisão popular é soberana. Um exemplo prático de plebiscito decorreu da previsão contida no art. 2º do ADCT. Em tal dispositivo, havia a pre‑ visão de um plebiscito a ser realizado com a finalidade de se estipular a forma de governo (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo). Tal plebiscito, que fora previsto ini‑ cialmente para o dia 7 de setembro de 1993, acabou sendo transferido para a data de 21 de abril de 1993 pela Emenda Constitucional nº 2/1992. Quanto ao referendo, podemos citar aquele realizado em outubro de 2005, com a finalidade de decidir a respeito do fim do comércio de armas e munição no Brasil. De acordo com o art. 49, XV, da Constituição, compete exclusivamente ao Congresso Nacional, independentemente de sanção do Presidente da República, autorizar o referendo e convocar plebiscito. A Lei nº 9.709/1998 regulamentou o exercício do referendo e do plebiscito, assim definindo os institutos em seu art. 2º: Art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formu‑ ladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. § 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. § 2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. A iniciativa popular de lei é uma forma de os cidadãos iniciarem um projeto de lei, que será votado pelo Congresso Nacional, pelas Assembleias Legislativas ou pelas Câmaras Municipais de Vereadores, conforme a iniciativa seja de ato legislativo federal, estadual ou municipal, respectivamente. Cabe ressaltar que o termo “iniciativa popular” não é o mais adequado, pois não é qualquer um do povo que pode iniciar o processo legislativo, mas tão somente os cidadãos. Os requisitos para a iniciativa popular variam segundo a esfera, conforme quadro abaixo: Iniciativa popular Ato normativo requisitos Assinatura de 1% do eleitorado nacional, dividido em pelo menos cinco Estados, Federal sendo que em cada Estado deve ser re‑ colhida assinatura de 0,3% (três décimos por cento) do eleitorado estadual. Os requisitos devem ser definidos em lei Estadual estadual. Assinatura de 5% (cinco por cento) do Municipal eleitorado do Município. Capacidade Eleitoral Ativa Para votar é necessário o alistamento eleitoral. O alis‑ tamento eleitoral é um procedimento administrativo feito junto à Justiça Eleitoral e que irá permitir a aquisição dos direitos políticos àquele que preencher os requisitos legais para ser eleitor. É obrigado a se alistar e a votar o brasileiro que possua mais de dezoito anos.

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II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da Repú‑ blica Federativa do Brasil. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pode‑ rão ter símbolos próprios.

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Podem ou não se alistar e votar, ou seja, possuem alis‑ tamento e voto facultativo o analfabeto, o maior de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Cabe lembrar que tanto o alistamento eleitoral quanto o voto são facultativos. Assim, um cidadão que se aliste aos dezessete anos, ainda assim, mantém a sua opção de votar ou não. Não podem se alistar, sendo considerados, portanto, inalistáveis, os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os militares conscritos115.

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Capacidade Eleitoral Passiva – Condições de Elegibilidade

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Para que um cidadão possa se candidatar é necessário comprovar sua elegibilidade. Para tanto, são necessários alguns requisitos: • Nacionalidade brasileira. A nacionalidade brasi­leira nata só é exigível para a candidatura a Presidente da República e Vice‑Presidente da República. Nos cargos de senador e deputado federal, a nacionalidade nata só é exigida do presidente da respectiva Casa. • Pleno exercício dos direitos políticos. Se o cidadão sofre uma suspensão ou perda dos direitos políticos, por exemplo, não está apto a ocupar um cargo público eletivo. • Alistamento eleitoral. É possível o exercício isola­do da capacidade eleitoral ativa, ou seja, é possível que uma pessoa possa votar sem ter capacidade de ser votado, tal qual os analfabetos. Por outro lado, o exercício da capacidade eleitoral passiva depende do alistamento como eleitor, de tal forma que não é possível ser votado sem ter a capacidade de votar. • Domicílio eleitoral na circunscrição. O domicílio eleitoral, que não se confunde com o domicílio civil, é aquela região onde o cidadão se alista e mantém algum vínculo. • Filiação partidária. Não é permitida a candidatura de candidato não filiado a partido político. Existem regras próprias para a candidatura daqueles que não podem exercer atividade político‑partidária, tais como os militares. • Idade mínima. A idade mínima será definida de acor‑ do com o cargo que o candidato pretende ocupar. Segundo o art. 11, § 2º, da Lei nº 9.504/1997, o preen‑ chimento desse requisito será verificado com base na data da posse, não do registro da candidatura. Vejamos quais são as idades relativas a cada cargo eletivo de nossa república: – trinta e cinco anos para Presidente da República, Vice‑Presidente da República e senador; – trinta anos para governador e vice‑governador; – vinte e um anos para deputado federal, estadual e distrital, prefeito, vice‑prefeito e juiz de paz; e – dezoito anos para vereador. Inelegibilidade As inelegibilidades são condições impeditivas do exercício da capacidade eleitoral passiva. A Constituição traz algumas hipóteses de inelegibilidade e prevê que uma lei complemen‑ tar deverá estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua ces‑ sação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, conside‑ Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-BA/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2010.

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rada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego na administração direta e indireta. Esse papel é exercido pela Lei Complementar nº 64/1990. Não é possível a criação de inelegibilidade por lei ordi‑ nária ou medida provisória. Não cabe à lei complementar a criação de inelegibilidades absolutas, papel reservado à própria Constituição. Há vários tipos de inelegibilidade: • absoluta: são impedimentos para a eleição em qual‑ quer cargo. São absolutamente inelegíveis os inalistáveis (como os estrangeiros e militares conscritos116) e os analfabetos. O rol de inelegibilidades absolutas é taxativo, sendo impossível o seu implemento por meio de lei. • relativa: não são impedimentos relativos à própria pessoa, mas a uma condição circunstancial que restrin‑ ge o exercício da capacidade eleitoral passiva no que tange a certos cargos. A Constituição Federal admite a criação de novas inelegibilidades relativas por meio de lei complementar. Tratando dessas inelegibilidades legais, temos a Lei Complementar nº 64/1990. Inelegibilidades Relativas O doutrinador Alexandre de Moraes, em seu Direito Constitucional, sintetizou com grande clareza as possíveis inelegibilidades relativas. Ousamos, porém, em discordar quanto à suposta inelegibilidade relativa referente aos mi‑ litares. As regras distintas, aplicadas aos militares com mais ou com menos de dez anos de serviço, não são, em verdade, inelegibilidades, tendo em vista que não impedem de ne‑ nhuma forma o exercício da capacidade eleitoral passiva por parte daquele que compõe as forças armadas ou as forças militares estaduais. Trata‑se, como veremos, de uma regra funcional castrense, que somente definirá a possibilidade de permanência do candidato nas forças armadas. A primeira inelegibilidade que encontramos é a inele‑ gibilidade por motivos funcionais. Nesse caso, temos que os chefes do Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal e quem os houver sucedido ou substituído ao longo do mandato somente poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Essa possibilidade foi inserida pela Emenda Constitucio‑ nal nº 16/1997, beneficiando o então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (1995‑1998 e 1999‑2002). Tam‑ bém foi reeleito o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (2003‑2006 e 2007‑2010). A experiência mostrou que há forte tendência de que o povo venha a preferir a estabi‑ lidade, evitando a quebra do ciclo iniciado pelo Presidente da República em seu primeiro mandato. Essa tendência tam‑ bém pode ser verificada em outros países, como os Estados Unidos da América do Norte. O que se proíbe não é o exercício de mais de dois man‑ datos, mas que se exerça mais de dois mandatos de forma sucessiva. Nesse ponto, a Constituição brasileira se distingue da Norte Americana, que proíbe que alguém exerça o car‑ go de Presidente da República mais de uma vez, de forma sucessiva ou não. A renúncia antes do término do mandato não retira a vedação a um terceiro mandato sucessivo, já que, do con‑ trário, a norma poderia ser facilmente burlada, bastando que se renunciasse em períodos muito próximos ao fim do mandato. Além disso, essa vedação também alcança as Assunto cobrado na prova do Cespe/TJ-DF/Técnico Judiciário/Área Administra‑ tiva/2013.

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o Vice‑Presidente, o Vice‑Governador e o Vice‑Pre‑ feito poderão candidatar‑se a outros cargos, preser‑ vando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular. • Se o vice houver sucedido o titular, ele ocupará de forma plena esse cargo e, com isso, recebe também todas as incompatibilidades. Dessa forma, caso queira se candidatar a cargo diverso, deverá proceder à de‑ sincompatibilização. Estes mesmos chefes do Executivo, caso queiram se ele‑ ger para outros cargos, deverão renunciar ao mandato seis meses antes das eleições. Esta norma não se aplica para o caso de reeleição para o mesmo cargo, em que é inexigível tal afastamento. Essa renúncia é o que a doutrina chama de norma de desincompatibilização do chefe do Poder Execu‑ tivo, já que tem a função de retirar uma incompatibilidade, evitando o uso da máquina pública para favorecimento do candidato. O vice que deseja se candidatar ao cargo de titular não tem obrigação de proceder à desincompatibilização. A renúncia ou licença para o exercício de outros cargos pode ser requerida, mas não é obrigatória e nem gerará inelegibilidade do renunciante. O Vice‑Presidente, vice‑governador e vice‑prefeito po‑ derão concorrer para outros cargos sem a necessidade de renunciar, desde que nos seis meses antes das eleições não tenham sucedido ou substituído o titular. Outra inelegibilidade relativa é aquela que aparece por motivo de casamento, parentesco ou afinidade. No território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores não poderão ser eleitos. No caso de reeleição do cônjuge ou parente, não há esse impedimento, ou seja, se o cônjuge ou parente já é titular de mandato eletivo e está concorrendo ao mesmo cargo, não haverá tal impedimento, que é denominado inelegibilidade reflexa. Como consequência de estar restrita à jurisdição do chefe do Executivo, os parentes do prefeito não podem se eleger

para cargos no Município, os parentes do governador ficam impedidos de se elegerem pelo próprio Estado e os paren‑ tes do Presidente da República não podem se eleger para qualquer cargo no território brasileiro. Já houve decisão do TSE que estendeu esse impedimento não só para o cônjuge, mas também para o companheiro, ou seja, aquele a que se une por meio de uma união estável. Interessante notar que a união estável entre pessoas do mesmo sexo, denominada homoafetiva ou homossexual, também resulta em inelegi‑ bilidade, equiparando‑se ao casamento para tais efeitos. A desincompatibilização (afastamento do cargo nos seis meses anteriores ao pleito) também traz reflexos para a inelegibilidade reflexa. Assim, de acordo com o entendi‑ mento do Tribunal Superior Eleitoral, caso o titular do cargo eletivo executivo renuncie ao mandato seis meses antes das eleições, seus parentes e cônjuge (ou companheiro) poderão se candidatar para cargos eletivos no mesmo território de jurisdição. Cabe, porém, uma ressalva no sentido de que o parente somente poderá ocupar o mesmo cargo preenchido pelo renunciante por uma vez consecutiva. Então, se João, pai de Marília, é prefeito de uma cidade e realiza a desincompati‑ bilização, Marília somente poderá ocupar o cargo por um mandato. Essa regra se mostra de extrema importância, pois considera os parentes como um único candidato, mesmo que pela via reflexa, evitando assim a perpetuação de oligarquias no poder pela técnica do revezamento entre membros da mesma família. A possibilidade de ocupar o cargo de chefe do Poder Executivo não será concedida ao parente, porém, se o atual ocupante estiver no segundo mandato, caso em que, efetuada a desincompatibilização por um prefeito, por exemplo, o parente fica elegível, não podendo, entretanto, se candidatar ao cargo de prefeito, nem mesmo de vice‑prefeito, em respeito ao art. 14, § 5º e 7º, da CF. Dessa forma, se o renunciante ao mandato for o prefeito reeleito do Município de Cabrobró, sua companheira poderá se candidatar a deputada federal, mas não a prefeita do referido Município. O Supremo Tribunal Federal decidiu que não subsiste a inelegibilidade se havia separação de fato do cônjuge antes do início do mandato, já que o que a norma busca é evitar o monopólio do poder político por grupos hegemônicos ligados por laços familiares. No caso concreto analisado pela Suprema Corte, a separação de fato foi reconhecida na sentença que decidiu o pedido de divórcio. Outra inelegibilidade é a denominada inelegibilidade por motivo de domicílio, que deriva da condição para exercício da cidadania passiva e envolve a exigência de que, na forma da lei, o requisito do domicílio eleitoral seja preenchido. As‑ sim sendo, a legislação eleitoral determina um prazo mínimo de domicílio na circunscrição eleitoral em que se pretende concorrer. Isso acaba gerando um obstáculo ao cidadão que deseja alterar seu domicílio para se candidatar em uma outra circunscrição, por exemplo. Por fim, cabe registro de que as inelegibilidades e as condições de elegibilidade são aferidas ao tempo do registro da candidatura.

Partidos Políticos Os partidos políticos podem ser livremente criados, fundidos, incorporados ou extintos, desde que se resguarde: • a soberania nacional; • o regime democrático; • o pluripartidarismo; • os direitos fundamentais da pessoa humana.

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Noções de Direito Constitucional

eleições previstas no art. 81 da CF, que são aquelas abertas no caso de vacância dos cargos de Presidente da República e Vice‑Presidente da República antes do término do mandato. Também não é possível que o titular de dois mandatos presidenciais sucessivos venha a se candidatar a Vice‑Presi‑ dente, ainda que realize a desincompatibilização, pois o vice substitui e sucede o presidente. Assim, teríamos a possibilidade de um indivíduo exercer o cargo três vezes consecutivas. Diferente é a situação do vice, que possui interessantes posicionamentos jurisprudenciais. Vejamos: • O vice, reeleito ou não, pode se candidatar ao cargo do titular, mesmo se houver substituído o titular durante o mandato. • Se o vice houver substituído o titular nos últimos seis meses anteriores à eleição, poderá se candidatar ao cargo do titular, mas não poderá buscar, posterior‑ mente, a reeleição. A substituição já terá contado como um primeiro mandato. Essa mesma regra, com maior razão, também é aplicada no caso de sucessão, a qualquer tempo. • Se o vice desejar disputar cargo que não seja o do seu respectivo titular, deverá obedecer à norma descrita no art. 1º, § 2º, da LC nº 64/1990, que assim dispõe:

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Existem alguns preceitos que devem ser observados pelos partidos políticos. São eles: • caráter nacional117; • proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes118; • prestação de contas à Justiça Eleitoral119; • funcionamento parlamentar de acordo com a lei120.

prevê o princípio da anterioridade da lei eleitoral, o que foi reco‑ nhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 3.685/DF–STF, em que se entendeu que o § 1º do art. 17 alterava profundamente o processo eleitoral em nosso País, razão pela qual somente deve incidir sobre as eleições que ocorram após um ano da sua inserção no texto constitucional.

Os partidos políticos são dotados de autonomia no que tange à sua estrutura interna. Os estatutos, que devem ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral após a aquisição da personalidade civil, devem estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias. O Supremo Tribunal Federal entende que a fidelidade partidária emana da Constituição e impede que os candi‑ datos eleitos venham a migrar de partido. Entendeu‑se que o caráter partidário é particularmente verificado no sistema proporcional e que a mudança de partido quebra um voto de confiança que é dado pelo cidadão‑eleitor e gera uma re‑ lação desequilibrada de forças no parlamento. Ressaltou‑se, na hipótese, que não se tratava de impor sanções como as descritas no art. 55 da Constituição Federal, mas de reco‑ nhecer que não há direito subjetivo a manter‑se no cargo, que, em essência, pertence ao partido. Considera‑se, assim, a desfiliação ou a transferência injustificada um ato culposo incompatível com a função representativa do ideário político responsável pelo ingresso do parlamentar na sua função representativa. Ainda em relação à fidelidade partidária, entendeu a Su‑ prema Corte que o reconhecimento da fidelidade partidária não implicava atividade legiferante do Poder Judiciário, mas sim conferir a máxima efetividade das normas constitucio‑ nais. Asseverou‑se, ainda, que não haveria nulidade nos atos praticados pelos parlamentares tidos por infiéis, tendo em vista a aplicação da teoria do agente estatal de fato. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e a horários gratuitos na televisão e no rádio. É proibida a formação de partidos políticos de caráter paramilitar. Aliás, toda forma de associação é proibida de possuir tal caráter. Uma associação de caráter paramilitar é aquela que se caracteriza, por exemplo, pelo uso de unifor‑ mes, patentes e palavras de ordem com fins militares.

TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais ............................................................................................. CAPÍTULO V Dos Partidos Políticos

Noções de Direito Constitucional

Verticalização

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A Emenda Constitucional nº 52, de 8 de março de 2006, acabou com o instituto denominado verticalização, ou seja, a obrigação de que as coligações de âmbito nacional encontrassem paralelo nas coligações feitas no âmbito es‑ tadual, municipal e distrital. Essa regra, apesar de constituir importante norma de moralização do sistema partidário, impedindo a utilização do partido para efeitos eleitorais que subvertessem as diferentes ideologias por eles defendidas, limitava a atuação dos partidos, o que levou o Congresso Nacional a promulgar a EC nº 52/2006, com a intenção de que ela tivesse validade para as eleições que ocorreriam no mesmo ano. A tentativa de fazer com que a verticalização já se extinguis‑ se no ano de 2006 feria o art. 16 da Constituição Federal, que Assunto cobrado na prova da FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010. Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TJ-DF/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013 e FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judici‑ ário/Área Administrativa/2010. 119 Assunto cobrado na prova da FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010. 120 Assunto cobrado na prova da FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010. 117 118

Dispositivos Constitucionais

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fun‑ damentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I – caráter nacional; II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III – prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas co‑ ligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO Da Organização Político‑Administrativa Os Estados, enquanto agrupamentos humanos, estabe‑ lecidos em um certo território e sob um Poder Soberano, podem ser divididos em Unitários e Compostos. São Unitá‑ rios os Estados em que há apenas um ente com capacidade política no território, embora se admita sua descentralização administrativa. Já os Estados Compostos são aqueles que comportam mais de um ente político, distinguindo‑se entre Federados e Confederados, em razão do grau de autonomia dos entes que os integram. As diferenças principais entre as ditas modalidades de Estados Compostos são as seguintes: • instrumento que perfaz o vínculo: a federação é formada por uma Constituição, enquanto a confederação é formada por um tratado internacional; • (in)dissolubilidade do vínculo: enquanto na federação é vedado o direito de separação (secessão), este é plenamen‑ te acolhido na confederação; • na federação, os entes abrem mão de sua soberania, ou seja, de sua independência interna e externa, em favor do poder central para, juntando‑se aos demais, cada um

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autonomia. Deve ser destacado que entre os Estados e a União não há hierarquia, um não é superior ao outro como costuma‑se pensar na visão de um leigo, estando, portanto, no mesmo nível jurídico. A autonomia pode ser caracterizada pelo poder de auto‑organização, autogoverno, autoadmi‑ nistração e autolegislação, da qual decorre a autonomia tributária, financeira e orçamentária, todos definidos pela Constituição. – auto‑organização e autolegislação: atribuição que tem o Estado‑membro de elaborar sua própria constituição e sua legislação, delineando os contornos da organização política, por exemplo, quando a constituição de um Estado‑membro cria uma Secretaria de Industrialização definindo e estimu‑ lando polos industriais; – autogoverno: significa a atribuição à sociedade local de eleger seus próprios representantes; – autoadministração: capacidade de organizar a forma em que serão prestados seus serviços, instituindo seus órgãos e repartições, ao tempo em que delimita as atribuições de seus agentes públicos; – autonomia financeira e orçamentária: os Estados‑mem‑ bros possuem fontes de arrecadação próprias, as quais ga‑ rantem sua manutenção, com a competência de elaborar leis orçamentárias próprias, prevendo suas receitas e despesas. • Municípios: a Constituição Federal de 1988, inovadora‑ mente, considerou os Municípios como componentes da es‑ trutura federativa. Os municípios, que antes faziam parte dos Estados, passam a possuir autonomia política, administrativa e financeira, em moldes similares ao dos Estados‑membros. • Distrito Federal: antes considerado uma mera descen‑ tralização territorial, a Constituição Federal de 1988 elevou‑o à qualidade de pessoa política, integrante da federação, detentor de auto‑organização, autogoverno, autolegislação e autoadministração, embora sofra certas limitações (como a organização e manutenção, pela União, do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, além do Corpo de Bombeiros Militar). A competência legislativa do DF abrange as atribuídas aos Estados e Municípios: o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Legislativa (espécie de mistura entre Câmara Municipal e Assembleia Legislativa); o Poder Executivo, pelo governador. O Poder Judiciário do DF, assim como do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, faz parte dos respectivos entes da União. Há ainda a peculiaridade de não poder ser o Distrito Federal dividido em municípios. • Territórios: são descentralizações administrativas ligadas à União. Não são pessoas políticas, possuindo ape‑ nas capacidade administrativa. Não integram a federação. A CF/1988 transformou os territórios até então existentes em Estados, à exceção de Fernando de Noronha, que foi reincorporado a Pernambuco. A Constituição Federal de 1988 admitiu a incorporação entre estados, sua subdivisão ou até seu desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependendo, para tanto, de plebiscito da população diretamente interessada, e de Lei Complementar a ser elaborada pelo Congresso Nacional122. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, por sua vez, são estabelecidos mediante lei estadual, dentro do período determinado por lei comple‑ mentar federal, dependendo de consulta prévia, mediante plebiscito, à população diretamente interessada, após divul‑ gação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Assunto cobrado na prova da FCC/Assembleia Legislativa- SP/Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos/2010.

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Cespe/PRF/Agente Administrativo/Classe A/Padrão I/2012.

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Noções de Direito Constitucional

preservar parcela de seu poder sob a forma de autonomia. Já na confe­deração, os entes que a constituem são soberanos. Destaca‑se que o poder autônomo, ao contrário do soberano, fica limitado a um outro poder superior, como ocorre no Brasil, com os Municípios e os Estados‑membros em relação à nossa República Federativa. A forma federativa de Estado tem sua origem nos EUA, com a Constituição de 1787. Visando ao fortalecimento contra as frequentes ofensivas britânicas, cada um dos treze Estados Norte‑Americanos cedeu sua soberania para um órgão central, responsável pela unificação, formando os Estados Unidos da América, como forma de fortalecer‑se contra as frequentes ofensivas britânicas. Ou seja, passou‑se de uma Confederação à Federação, em um movimento, chamado pela doutrina, de centrípeto (por agregação), de fora para dentro, em que os Estados cedem parcela de sua soberania. Em contraposição, denomina‑se o movimento centrífugo quando o Estado principal transfere aos entes menores certo nível de autonomia. É nesse panorama, de Estados Federados, que se en‑ quadra a República Federativa do Brasil, em que, como dito, um ente federado principal guarda soberania, enquanto as unidades federadas são autônomas entre si, conforme as regras previstas constitucionalmente, inclusive quanto aos limites de competência material e legislativa. Isso significa que as unidades federadas são autônomas, mas não soberanas, ou seja, possuem capacidade política (elaboração de suas próprias leis pelo Poder Legislativo próprio) sem, contudo, terem independência. É a chamada descentralização política, com pluralidade de entes políticos. Não quer dizer que há um ente hierarquicamente superior em face dos demais, mas, simplesmente, repartição de competências, dentro dos limites traçados pela Constituição Federal. Esses entes autônomos são dotados de auto‑organização e normatização própria, ou seja, Legislativo próprio e estru‑ tura organizacional do Poder Executivo. No Federalismo clássico, ou dual, a repartição do poder é rigidamente dividida entre a União (Poder Central) e os Estados (Poder Regional). No Federalismo contemporâneo, ou cooperativo, as entidades federativas compartilham par‑ cela das respectivas competências. No Brasil, o federalismo apresenta‑se de forma peculiar, posto ser tricotômico, ou seja, engloba três unidades federativas: a União (Poder Central), os Estados (Poder Regional), o Distrito Federal e os Municípios (Poder local). A República Federativa do Brasil, portanto, tem sua organização político‑administrativa composta pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo como capital federal Brasília. Segundo a CF, a capital federal não é um ente autônomo da Federação121. Pode‑se sistematizar os entes políticos da seguinte forma: • União: pessoa jurídica de direito público, sob uma perspectiva interna, relativa às demais unidades federadas, e uma visão externa, em face dos Estados estrangeiros. In‑ ternamente, a União não apresenta nenhuma hierarquia ou vantagem com os demais entes federativos, com igualdade de deveres e prerrogativas. No âmbito externo, a União re‑ presenta a República Federativa do Brasil, como se fosse um Estado unitário, já que o direito internacional não reconhece a personalidade jurídica dos Estados‑membros e Municípios naquele âmbito. • Estados federados: são pessoas jurídicas de direito público como regiões autônomas, sem soberania, mas mera

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A título de exemplo: no ano de 2010, realizou-se no Município de Porto Velho, em Rondônia, uma consulta plebiscitária sobre a criação do Município de Extrema de Rondônia, na região então conhecida como Ponta do Abunã, que abrange quatro distritos da capital do Estado. O resultado do plebiscito foi favorável à criação do novo Município. Considerada a disciplina constitucional da matéria, devem ter sido divulgados Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, antes da realização do plebiscito, devendo a criação ser feita por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.123 A Constituição Federal de 1988 ao passo em que esta‑ beleceu a estrutura e funcionamento dos entes federados, retirou‑lhes certa autonomia no que tange à vedação aos en‑ tes federados de estabelecerem cultos religiosos ou criarem igrejas, subvencioná‑los, ou embaraçar‑lhes o funcionamen‑ to, ou ainda, manter relações de dependência ou qualquer tipo de aliança, salvo, na forma da lei, de colaboração de interesse público. Também proibiu o estabelecimento de distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Em síntese: especificou, no âmbito orgânico da ad‑ ministração pública brasileira, o princípio do Estado laico (leigo), em que o Estado não se confunde com a Igreja, e ainda o princípio da igualdade ao se referir à indispensável necessidade de tratamento isonômico entre brasileiros que se apresentem nas mesmas condições.

aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público127; II – recusar fé aos documentos públicos128; III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si129.

Da União

A Constituição Federal de 1988 traz expressamente os bens considerados da União, constantes no seu art. 20 e seguintes. Destaca‑se, apenas a título ilustrativo, aqueles que são considerados de maior relevância. Logo em seguida, transcreve‑se a literalidade do dispositivo: a) as terras devolutas, que são aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e constru‑ ções militares, das vias federais, de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; b) os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; c) as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; d) o mar territorial130; e) terrenos de marinha e seus acrescidos; f) potenciais de energia hidráulica; g) recursos minerais, inclusive os do subsolo; h) cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueo­ lógicos e pré‑históricos; i) terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Dispositivos Constitucionais TÍTULO III Da Organização do Estado

Noções de Direito Constitucional

CAPÍTULO I Da Organização Político-Administrativa

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Art. 18. A organização político‑administrativa da Repú­ blica Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição124. § 1º Brasília é a Capital Federal. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar125. § 3º Os Estados podem incorporar‑se entre si, subdividir‑se ou desmembrar‑se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar126. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmem‑ bramento de Municípios, far‑se‑ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Fede‑ ral e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná‑los, embaraçar‑lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou FCC/TJRJ/Técnico de Atividade Judiciária/2012. Assunto cobrado na prova da Esaf/MF/Assistente Técnico/Administrativo/2012. 125 Esaf/MF/Assistente Técnico/Administrativo/2012. 126 Esaf/MF/Assistente Técnico/Administrativo/2012. 123 124

TÍTULO III Da Organização do Estado ............................................................................................. CAPÍTULO II Da União Art. 20. São bens da União: I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das frontei‑ ras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Es‑ tado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI – o mar territorial; VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos; VIII – os potenciais de energia hidráulica; IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo; Esaf/MF/Assistente Técnico/Administrativo/2012. Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/Ancine/Técnico Administra‑ tivo/2012 e Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Civil/2012. 129 Esaf/MF/Assistente Técnico/Administrativo/2012. 130 Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Ci‑ vil/2012. 127 128

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Competência A forma federativa de Estado tem como uma de suas principais características a repartição de competências entre os entes federados que a compõem. Pode‑se dizer que a competência é o conjunto de atribui‑ ções traçadas pela Constituição que respaldam a autonomia da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A divisão da competência estabelece a repartição de funções para que os entes federativos realizem as atribuições públicas de forma harmoniosa, com o objetivo de se alcançar maior eficiência. A dificuldade que pode surgir é em relação ao critério de repartição da competência, ou seja, qual o ente federativo tem exclusividade ou predominância na matéria. Tem‑se como regra geral: se o interesse for predominantemente nacional, cabe à União; se for estadual, ao Estado; se for municipal, ao Município; o Distrito Federal, por sua vez, acumula a competência estadual e municipal. Todos atuam na conjugação de esforços para a realização do bem comum. Na verdade, o critério é essencialmente político, partin‑ do‑se do pressuposto de que as matérias que necessitam de maiores recursos financeiros ou de uniformidade legislativa na federação devem ficar ao encargo da União. A Constituição Federal de 1988, formalmente, tentou implantar um federalismo cooperativo, segundo o qual os entes federativos teriam atribuições, em certa medida isonômica, construindo‑se a prestação eficiente de serviços públicos cada um na medida de suas atribuições políticas. Acontece, entretanto, que, na prática, o federalismo brasi‑ leiro é centrípeto, havendo uma concentração de funções e prerrogativas a cargo da União. A Constituição Federal estabeleceu sistema de repartição de competências entre os entes político-administrativos que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, com vistas ao equilíbrio federativo.131 As competências constitucionais podem ser classificadas como atividades administrativas (materiais), legislativas (formais) e tributárias. As primeiras caracterizam‑se pela organização de serviços, na realização de uma obra, na proteção de um bem, entre outras atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo. As segundas são caracte­rizadas pela confecção de normas que regulamentará um objeto espe‑ cífico. A competência tributária, por sua vez, caracteriza‑se pela conjugação dos dois postulados: material, na medida em que arrecada tributos e, ainda, legislativo, quando elabora normas de fiscalização e arrecadação de tributos. Cespe/TJ-RO/Técnico Judiciário2012.

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A competência material pode ser exclusiva ou comum, enquanto que a competência legislativa pode ser privativa, concorrente, suplementar e residual. A competência exclusiva está descrita no art. 21 da Constituição Federal de 1988 e pertence à União, sem ne‑ nhuma possibilidade de delegação para os Estados e para os Municípios. Ela é material ou administrativa. Caracteriza‑se por ser de grande vulto, de valor mais elevado (construção de rodovias federais, exploração de aeroportos etc.) ou ati‑ vidades administrativas que exigem uniformidade em todo o território brasileiro (emitir moeda, serviço postal etc.). A Constituição Federal também outorgou algumas com‑ petências exclusivas a outros entes fe­derativos, por exemplo, a competência exclusiva dos Estados‑membros (art. 25, § 1º) e a competência exclusiva dos Municípios (art. 30, I, da CF). Esse tipo de competência caracteriza‑se pela impossibilidade de delegação, ou o exercício de competência suplementar ou complementar. São competências exclusivas da União, ou seja, compe‑ tências materiais ou administrativas (art. 21 da CF): Art. 21. Compete à União: I – manter relações com Estados estrangeiros e par‑ ticipar de organizações internacionais; II – declarar a guerra e celebrar a paz; III – assegurar a defesa nacional; IV – permitir, nos casos previstos em lei complemen‑ tar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; V – decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; VII – emitir moeda; VIII – administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, espe‑ cialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada; IX – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; X – manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomuni‑ cações, nos termos da lei, que disporá sobre a organi‑ zação dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os poten‑ ciais hidroenergéticos; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres; XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Minis‑ tério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

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Noções de Direito Constitucional

X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueo‑ lógicos e pré‑históricos; XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. § 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

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XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio132; XV – organizar e manter os serviços oficiais de esta‑ tística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional; XVI – exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; XVII – conceder anistia; XVIII – planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações133; XIX – instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; XX – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; XXI – estabelecer princípios e diretrizes para o siste‑ ma nacional de viação; XXII – executar os serviços de polícia marítima, aero‑ portuária e de fronteiras; XXIII – explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessa‑ mento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território nacional so‑ mente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de permissão, são autorizadas a co‑ mercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; c) sob regime de permissão, são autorizadas a produ‑ ção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia‑vida igual ou inferior a duas horas; d) a responsabilidade civil por danos nucleares inde‑ pende da existência de culpa; XXIV – organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; XXV – estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa134.

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Perceba‑se que o mais importante é entender que o art. 21, anteriormente transcrito, trata de uma atividade material, ou seja, um fazer do Estado, no caso da União. A competência privativa é a chamada legislativa, que pertence a um ente federativo, mas que pode ser delegada a outro. As competências privativas estabelecidas no art. 22 da Constituição Federal pertencem à União, mas podem ser delegadas para os Estados‑membros e para o Distrito Federal, por intermédio de Lei Complementar, a depender de sua con‑ veniência política em transferir as atribuições enumeradas neste dispositivo a outro ente federado. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: Assunto cobrado na prova da Esaf/ Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Civil/2012. Assunto cobrado nas seguintes provas: Esaf/Ministério da Integração Nacional/ Secretaria Nacional de Defesa Civil/2012. 134 FCC/Assembleia Legislativa-SP/Agente Técnico Legislativo/2010. 132 133

I – direito civil, comercial, penal, processual, elei‑ toral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II – desapropriação; III – requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; V – serviço postal; VI – sistema monetário e de medidas, títulos e ga‑ rantias dos metais; VII – política de crédito, câmbio, seguros e transfe‑ rência de valores; VIII – comércio exterior e interestadual; IX – diretrizes da política nacional de transportes; X – regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial135; XI – trânsito e transporte; XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e me‑ talurgia; XIII – nacionalidade, cidadania e naturalização; XIV – populações indígenas; XV – emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; XVII – organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização ad‑ ministrativa destes; XVIII – sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais136; XIX – sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular; XX – sistemas de consórcios e sorteios; XXI – normas gerais de organização, efetivos, mate‑ rial bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; XXII – competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; XXIII – seguridade social; XXIV – diretrizes e bases da educação nacional; XXV – registros públicos; XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza; XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações pú‑ blicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XXVIII – defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional137; XXIX – propaganda comercial. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo138. A competência comum consiste na competência mate‑ rial conferida aos entes federados: União, Estados, Distrito Cespe/Câmara dos Deputados/Técnico Legislativo/Técnico em Radiologia/2012. Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Ci‑ vil/2012. 137 Assunto cobrado na prova da Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Civil/2012. 138 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/PRF/Agente Administrativo/ Classe A/Padrão I/2012 e Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Civil/2012. 135 136

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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os mo‑ numentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracte‑ rização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85/2015) VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII – preservar as florestas, a fauna e a flora139; VIII – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; IX – promover programas de construção de mora‑ dias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Parágrafo único. Leis complementares fixarão nor‑ mas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem‑estar em âmbito nacional. Por fim, a Constituição Federal estabelece a competência concorrente para legislar acerca das matérias enumeradas no art. 24, entre as quais podem‑se destacar as matérias de direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico, orçamento, produção e consumo, entre outras. Compete aos entes federados legislar sobre as referidas matérias, podendo‑se dizer que dois entes federativos atuam em um mesmo campo de incidência, normatizando a mesma matéria, mas com atribuições distintas. De fato, a União tem a competência para legislar normas gerais, enquanto que os Estados‑membros e Distrito Federal legislam sobre questões específicas. É o chamado modelo vertical de competência. É importante destacar que a União não pode elaborar a norma geral de forma exaustiva, devendo deixar uma zona para atuação das normas específicas, no sentido de que os Estados‑membros possam adequar as normas gerais às suas realidades regionais. A norma específica pode ser complementar ou suplementar: complementar é quando os Estados‑membros ou o Distrito Federal produzem normatizações para especificar a legislação geral da União, enquanto é suplementar quando Assunto cobrado na prova do Cespe/MPU/Técnico Administrativo/2013.

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há uma omissão da União em produzir a legislação geral, possibilitando que os Estados possam elaborar normas gerais e específicas acerca dos temas constantes do art. 24 da Constituição Federal. Não é necessária uma delegação expressa da União para se transmitir o poder de legislar de forma suplementar, pois a simples ausência de norma geral da União faz com que haja o imediato poder de confecção das normas pelos Estados‑membros. Na competência concorrente suplementar, voltando a União a legislar sobre assuntos gerais, as normas produzidas pelos Estados que estiverem em colisão com as normas da União serão suspensas do ordenamento jurídico. Atenção! Aqui se trata de suspensão da norma, e não de revogação, o que implica retorno de eficácia da norma estadual anterior, se revogada a norma federal posterior. A razão desse fato deve‑se ao federalismo, que impos‑ sibilita a União de revogar uma norma produzida pelo outro ente federado. Note‑se que os Estados‑membros e o Distrito Federal não poderão produzir normas contrárias à norma geral que foi elaborada pela União. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário140, econômico e urbanístico; II – orçamento; III – juntas comerciais; IV – custas dos serviços forenses; V – produção e consumo; VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, ar‑ tístico, turístico e paisagístico; VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX – educação, cultura141, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85/2015) X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI – procedimentos em matéria processual; XII – previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII – assistência jurídica e Defensoria pública142; XIV – proteção e integração social das pessoas por‑ tadoras de deficiência; XV – proteção à infância e à juventude; XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competên‑ cia da União limitar‑se‑á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados143. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas pe­culiaridades144. Assunto cobrado na prova do Cespe/CNJ/Técnico Judiciário/Área Administra‑ tiva/2013. Assunto cobrado na prova do Cespe/Ancine/Técnico Administrativo/2012. 142 FCC/Assembleia Legislativa-SP/Agente Técnico Legislativo/2010. 143 FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrati‑ va/2010. 144 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 9ª Região (PR)/Técnico Ju‑ diciário/Área Administrativa/2013 e FCC/Assembleia Legislativa-SP/Agente Técnico Legislativo/Direito/2010. 140 141

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Federal e Municípios. Refere‑se às atividades de prestação de um serviço, como a assistência à saúde, as medidas de acesso à cultura, educação e ciência, entre outros. Consistem em um fazer por parte do ente federativo.

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lizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação145. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar146, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum147. Art. 26. Incluem‑se entre os bens dos Estados: I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União148; II – as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que esti‑ verem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; III – as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; IV – as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Por fim, faz‑se referência à competência residual, que consiste, como regra geral, na permissão dada aos Estados‑membros e ao DF de legislarem sobre todos os as‑ suntos que não tenham sido vedados ou não especificados pela Constituição Federal, em síntese, tudo aquilo que não está discriminado após a enumeração de competência para os entes federados. Art. 25. Os Estados organizam‑se e regem‑se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. Os municípios, como entes autônomos que são, mesmo inseridos geograficamente no âmbito dos Estados‑membros têm, de forma geral, a competência referente a assuntos de interesse local.

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Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III – instituir e arrecadar os tributos de sua compe‑ tência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; VIII – promover, no que couber, adequado ordena‑ mento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX – promover a proteção do patrimônio históri‑ co‑cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

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A organização político‑administrativa dos Estados‑mem‑ bros segue, por simetria, a estrutura da União, diferencian‑ do‑se em questões pontuais que a Constituição Federal faz expressa menção, como no caso do número de deputados que irão compor a Assembleia Legislativa. Vejamos o que diz o caput do art. 27. Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze149. Por exemplo: um Estado com oito deputados federais terá vinte e quatro deputados estaduais. Com doze, terá trinta e seis deputados federais. Com vinte deputados federais, terá quarenta e quatro deputados estaduais (36 + 8). O mandato dos deputados estaduais será de quatro anos, aplicando, como dito, o paralelismo em relação à configu‑ ração no âmbito da União, respeitando o sistema eleitoral, a inviolabilidade, as imunidades, a remuneração, a perda de mandato, a licença, os impedimentos e a incorporação às Forças Armadas. Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Le‑ gislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando‑sê‑lhes as regras desta Consti‑ tuição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imu‑ nidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

Estados‑Membros Os Estados‑membros podem ainda, como decorrência natural do federalismo adotado pela Constituição Fe­deral, respeitados seus limites territoriais, estruturar sua organi‑ zação administrativa. A Constituição Federal faz referência expressa aos bens dos Estados‑membros. Art. 25. Os Estados organizam‑se e regem‑se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás cana-

Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário/Área Ad‑ ministrativa/2010 e FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/ Área Administrativa/2010. 146 Assunto cobrado na prova da FCC/MPPE/Técnico Ministerial/Área Administra‑ tiva/2012. 147 Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário/Área Administra‑ tiva/2010. 148 Assunto cobrado nas seguintes provas: Esaf/DNIT/Técnico Administrativo/2013, FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010 e FCC/Tribunal Re‑ gional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010. 149 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário/Área Ad‑ ministrativa/2010 e FCC/Assembleia Legislativa-SP/Agente Técnico Legislativo/ Direito/2010. 145

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Os deputados estaduais recebem remuneração definida por meio de lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, sendo denominada subsídio. Este tipo de remuneração é fixada em parcela única, extinguindo as gratificações, auxílios ou qual‑ quer outra parcela remuneratória, salvo os casos de verbas indenizatórias, as quais não possuem natureza salarial, mas, de ressarcimento de despesas efetuadas, como, por exemplo, o caso de indenização transporte, moradia etc.

indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. § 2º Os subsídios do Governador, do Vice‑Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

Art. 39. [...] § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato ele‑ tivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o dis‑ posto no art. 37, X e XI.

O Município é regido por lei orgânica, diferentemente dos Estados‑membros, que possuem Constituição Estadual. Diz‑se lei orgânica porque o Estado‑federado brasileiro é fragmentado em unidades federativas (União, Estados, Municípios e DF), restando apenas a competência relacio‑ nada ao interesse local, a ser disciplinado pelos Municípios, inclusive porque os mesmos devem obedecer, por simetria, a estrutura organizacional da União e Estados‑membros. Os municípios contam com os Poderes Legislativo e Executivo, com cargos para os quais há eleição, na qual votam seus eleitores, mas não com Poder Judiciário próprio152. O prefeito, vice‑prefeito e vereadores são eleitos para mandatos de quatro anos, em pleito direto e simultâneo em todo o País. O número de vereadores é proporcional à população do município, observando‑se os limites fixados pela CF:

Dispositivos Constitucionais TÍTULO III Da Organização do Estado ............................................................................................. CAPÍTULO III Dos Estados Federados ............................................................................................. Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legis‑ lativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Esta‑ duais, aplicando‑ sê‑lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dis‑ põem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. § 3º Compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos150. § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual151. Art. 28. A eleição do Governador e do Vice‑Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar‑se‑á no pri‑ meiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário/Área Ad‑ ministrativa/2010 e FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/ Área Administrativa/2010. 151 Assunto cobrado na prova da FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010. 150

População (em número de habitantes) Até 15.000 Mais de 15.000 – até 30.000 Mais de 30.000 – até 50.000 Mais de 50.000 – até 80.000 Mais de 80.000 – até 120.000 Mais de 120.000 – até 160.000 Mais de 160.000 – até 300.000 Mais de 300.000 – até 450.000 Mais de 450.000 – até 600.000 Mais de 600.000 – até 750.000 Mais de 750.000 – até 900.000 Mais de 900.000 – até 1.050.000 Mais de 1.050.000 – até 1.200.000 Mais de 1.200.000 – até 1.350.000 Mais de 1.350.000 – até 1.500.000 Mais de 1.500.000 – até 1.800.000 Mais de 1.800.000 – até 2.400.000 Mais de 2.400.000 – até 3.000.000 Mais de 3.000.000 – até 4.000.000 Mais de 4.000.000 – até 5.000.000 Mais de 5.000.000 – até 6.000.000 Mais de 6.000.000 – até 7.000.000 Mais de 7.000.000 – até 8.000.000 Mais de 8.000.000

Número de vereadores 9 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 33 35 37 39 41 43 45 47 49 51 53 55

O prefeito, o vice‑prefeito e os vereadores recebem subsídio em parcela única fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, ou seja, em seu man‑ dato, o vereador não pode aumentar o próprio vencimento e de seus pares, mas apenas da próxima legislatura, que é de quatro anos.

Noções de Direito Constitucional

Importante destacar que a Emenda Constitucional nº 50/2006 vedou o pagamento de parcela indenizatória em caso de convocação para sessão legislativa extraordinária. Esse subsídio corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio estabelecido, em espécie, para os depu‑ tados federais.

Municípios

Cespe/TJ-DF/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013.

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A remuneração dos vereadores corresponde a até 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio estabelecido para os deputados estaduais, devendo‑se observar os limites fixados na CF para os habitantes do Município. O total da despesa com remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município153. Os vereadores possuem imunidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e desde que sejam proferidos na circunscrição do Município.

Dispositivos Constitucionais TÍTULO III Da Organização do Estado ............................................................................................. CAPÍTULO IV Dos Municípios Art. 29. O Município reger‑se‑á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal154, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: I – eleição do Prefeito, do Vice‑Prefeito e dos Verea­dores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; II – eleição do Prefeito e do Vice‑Prefeito realizada no primei‑ ro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; III – posse do Prefeito e do Vice‑Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição; IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)   (Produção de efeito) a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes155; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

Noções de Direito Constitucional

Ex.: o Município “1” possui 10.000 habitantes; o Município “2” possui 20.000 habitantes; o Município “3” possui 14.000 habitantes; e o Município “4” possui 25.000 habitantes. De acordo com a Constituição Federal brasileira, para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 11 Vereadores apenas para os Municípios “2” e “4”.156

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c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes157; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário/Área Administra‑ tiva/2010. FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010. 155 Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário/Área Administra‑ tiva/2010. 156 FCC/Ministério Público do Estado do Amapá/Técnico Ministerial/Auxiliar Ad‑ ministrativo/2012. 157 FCC/MPPE/Técnico Ministerial/Área Administrativa/2012. 153 154

e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (qua‑ trocentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitan‑ tes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habi‑ tantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitan‑ tes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

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FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010.

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I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) II – 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) III – 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) IV – 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) V – 4% (quatro por cento) para Municípios com popula‑ ção entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) VI – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I – efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; II – não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou III – enviá‑lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. § 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo. Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigato‑ riedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX – promover a proteção do patrimônio histórico‑cul‑ tural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

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Noções de Direito Constitucional

v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e  (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) V – subsídios do Prefeito, do Vice‑Prefeito e dos Secre‑ tários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas res‑ pectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Or‑ gânica e os seguintes limites máximos: a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais158; b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habi‑ tantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil ha‑ bitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habi‑ tantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponde‑ rá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; VII – o total da despesa com a remuneração dos Verea‑ dores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; VIII – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; IX – proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa; X – julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; XI – organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; XII – cooperação das associações representativas no planejamento municipal; XIII – iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; XIV – perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único. Art. 29‑A. O total da despesa do Poder Legislativo Mu‑ nicipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

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§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exer‑ cido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos mem‑ bros da Câmara Municipal. § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar‑lhes a legitimidade, nos termos da lei. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

É vedada a divisão do DF em municípios161, devendo‑se estabelecer sua repartição em administrações regionais, por indicação do governador, que nomeará administradores para as diferentes regiões, como no caso de Brasília e das cidades-satélites.

Dispositivos Constitucionais TÍTULO III Da Organização do Estado ............................................................................................. CAPÍTULO V Do Distrito Federal e dos Territórios Seção I Do Distrito Federal

Noções de Direito Constitucional

Distrito Federal

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Em alguns países, como no caso do Brasil e Estados Uni‑ dos da América, a sede do Estado Federal, conhecida como a Capital Federal, é estabelecida em um território à parte, desvinculado dos demais Estados‑membros. A Constituição de 1988 instituiu Brasília como Capital Fe‑ deral, estando inserida no Distrito Federal (DF). É importante destacar que o Distrito Federal não se confunde com Brasília, pois aquele tem a natureza jurídica de entidade federativa com autonomia político‑administrativa, competências espe‑ cíficas, receitas, despesas e atribuições próprias, enquanto que Brasília é a cidade conhecida como capital federal. Mesmo não sendo estado nem município, o Distrito Federal (DF) possui autonomia, parcialmente tutelada pela União.159 O Distrito Federal (DF) é uma unidade‑federativa diferenciada das demais, pois absorve tanto a competência legislativa dos Estados‑membros, como a dos Municípios160, possuindo as características principais de uma unidade‑fe‑ derada, quais sejam, autonomia política, auto‑organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração. • autonomia política: tem seus próprios Parlamentares e Chefe de Governo; • auto‑organização: tem sua estrutura organizacional definida nos termos de sua Lei Orgânica, aprovada por 2/3 dos votos e promulgada pela Câmara Legislativa, respeitando a simetria constitucional; • autolegislação: elaboração de leis próprias por meio da Câmara Legislativa, acumulando as competências legislativas e tributárias conferidas pela CF aos Estados e Municípios; • autogoverno e autoadministração: decisões políticas tomadas no âmbito do DF, com Poder Executivo próprio exercido pelo governador do Distrito Federal. O Poder Legislativo é exercido por uma Câmara Legislativa composta por deputados distritais. O Poder Judiciário é exercido por juízes aprovados em concurso de provas e títulos, com Tribunal de Justiça próprio (Distrito Federal e Territórios). Importante destacar, por se tratar de uma exceção cobra‑ da em concursos públicos, que compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Apenas para fixar: o DF tem Lei Orgânica e Câmara Legislativa, enquanto os Estados‑membros são regidos por Constituições Estaduais e Assembleia Legislativa. Cespe/TJ-DF/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013. Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-AM/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2010.

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Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios162, reger‑se‑á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa163, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. § 2º A eleição do Governador e do Vice‑Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração164. § 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica‑se o disposto no art. 27. § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar165.

Territórios Os territórios são entidades que possuem natureza jurídica de autarquias, ou seja, não possuem autonomia política, administrativa e judiciária. São apenas pessoas jurídicas de natureza de direito público vinculadas à União. Não confundir território como mais uma espécie de entidade federativa. O território assemelha‑se, por exemplo, a uma autarquia como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou mesmo a uma Universidade Federal, que são autarquias (pessoas jurídicas de direito público) vinculadas à União – entidades administrativas da União. No Brasil, existiam os territórios de Roraima, Amapá e Fernando de Noronha. Os dois primeiros foram transforma‑ dos em unidades federadas (Estados‑membros), enquanto que o território de Fernando de Noronha foi reincorporado ao Estado de Pernambuco (ADCT, arts. 14 e 15). Assim é que, atualmente, não existem territórios no Brasil, nada impedindo a sua criação por meio de lei federal, admitindo sua divisão em municípios, com representação fixa de quatro deputados na Câmara dos Deputados.

Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/Assembleia Legislativa-SP/Agente Técnico Legislativo/Direito/2010 e FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário/Área Admi‑ nistrativa/2010. 162 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/Assembleia Legislativa-SP/Agente Técnico Legislativo/Direito/2010 e FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário/Área Admi‑ nistrativa/2010. 163 FCC/TRE-AM/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010. 164 Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-AM/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2010. 165 FCC/TRE-AM/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010. 161

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TÍTULO III Da Organização do Estado ............................................................................................. CAPÍTULO V Do Distrito Federal e dos Territórios ............................................................................................. Seção II Dos Territórios Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores pú‑ blicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa. ..............................................................................................

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A legislação brasileira ordenou a administração pública em direta e indireta. Administração pública direta: é formada pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios. Administração pública indireta: é formada pelas au‑ tarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A administração pública direta corresponde à entidade política (unidade-federada) centralizada, já a administração pública indireta compõe-se das entidades descentralizadas. A Constituição Federal estabeleceu cinco princípios expressos (não significa que outros não existam) a serem obedecidos pela administração pública. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (L.I.M.P.E). Atenção! Os concursos costumam trocar os princípios acima, como impessoalidade por isonomia. Mas é preciso ficar atento, pois, embora possuam conceitos muito próxi‑ mos, às vezes, a questão exige a literalidade do dispositivo. Vejamos o conceito de cada um: • Legalidade: a noção de legalidade para a administração pública pode ser bem resumida na expressão usada pelo direito administrativo: o particular pode fazer tudo aquilo que não estiver vedado em lei, enquanto a administração pública somente pode fazer o que determina o ordenamen‑ to jurídico. Isso não significa que os cidadãos não estejam submetidos à imperatividade das normas, pelo contrário, ambos – Estado e sociedade – estão sob a sujeição da Cons‑ tituição e das leis infraconstitucionais. Contudo, o Estado tem rigidamente controlada sua conduta de administrar, desde o Presidente da República até o mais modesto servidor. É uma forma de preservar o patrimônio público ao impor procedimentos de atuação. O agente público tem o poder-dever de agir conforme o ordenamento jurídico.

Essa distinção é chamada por Hely Lopes Meirelles de critério de subordinação à lei (o agente público somente pode fazer o que a lei determina) e critério de não contradição à lei (o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe). Cuidado! Pelo princípio da legalidade, a conduta do agente público não precisa estar descrita totalmente na lei. É o que acontece nos atos discricionários, em que a lei confere certa margem de liberdade de atuação, segundo um juízo de conveniência e oportunidade do agente público, observados os parâmetros fixados no ordenamento jurídico. Exemplo: quando o município concede permissão de uso de bem público para que seja realizada uma festa de bairro. Caso o agente público venha a desrespeitar o princípio da legalidade, estará sujeito à responsabilidade disciplinar (administrativa), civil e criminal, conforme o caso. A doutrina faz uma distinção decorrente do princípio da legalidade. – princípio da legalidade em sentido estrito: nos termos explicados acima; – princípio da reserva de lei: quando a Constituição faz referência à determinada matéria que venha a ser re­ gulamentada por certa espécie legislativa, ou seja, o assunto X deve ser tratado por meio de lei ordinária, ou que o tema Y deve ser abordado por meio de lei complementar. • Impessoalidade: por este princípio, o agente público deve conduzir suas atividades de forma genérica e abstrata, sem visar interesses pessoais próprios ou de terceiros. Ou seja, a administração pública não pode agir com o intuito de beneficiar ou prejudicar pessoas ou grupos. A impessoalida‑ de representa o interesse público, e a pessoalidade significa o interesse particular (subjetivo). Nada impede, contudo, que em determinadas situa­ ções o interesse público também represente um interesse particular, como ocorre, por exemplo, nos casos de contratos entre particulares e administração pública para realização de uma obra. O que não pode acontecer, nesse exemplo, é eleger uma empresa (particular) sem a licitação necessária – concorrência pública. Atenção! O fato de haver políticas públicas voltadas para o desenvolvimento de determinado setor econômico, ou mesmo políticas públicas sociais direcionadas para certas regiões, não significa, necessariamente, violação ao princípio da impessoalidade, pois se estiver em consonância com o princípio da igualdade (isonomia) – tratar os iguais de forma igualitária e os desiguais de forma desigual na medida de sua desigualdade – não haverá afronta à norma constitucional. • Moralidade: o agente público deve atuar com hones‑ tidade, lealdade, retidão, integridade, boa-fé, norteando-se pelos princípios éticos e morais. A aplicação do princípio da moralidade ao agente público deve ser revestida de boa administração (bom administrador), buscando as melhores condutas gerenciais. O princípio da moralidade administrativa, que deve reger a atuação do poder público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem jurídica do Estado. Nesse contexto, a inobservância do referido princípio pode configurar improbidade administrativa e acarretar, para o agente público, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário,

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Noções de Direito Constitucional

Dispositivos Constitucionais

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sem prejuízo da ação penal cabível, se sua conduta configurar, também, a prática de ato tipificado como crime.166 A moralidade na administração pública deve ser vista não só sobre o resultado, mas no procedimento realizado para alcançá-lo. • Publicidade: o agente público deve agir com transpa‑ rência, fazendo com que os administrados (cidadãos) tomem conhecimento (ciência/informação) dos atos praticados. Como exemplos, podem ser citados: o oferecimento de certidões quando requeridas; a publicação dos contratos celebrados pela administração pública na Imprensa Oficial, dentre outros meios. Esse princípio representa uma forma de tornar possível a fiscalização dos atos (e contratos) públicos pela sociedade e órgãos oficiais de controle, assim como uma forma de se exigir da sociedade e do Estado o cumprimento dos co‑ mandos administrativos, já que, após a publicidade, não há justificativa para alegação de desconhecimento da existência de determinado ato administrativo. Em curtas palavras, o dinheiro público é do povo, que tem direito a saber o que está sendo feito com as verbas públicas. Atenção! O princípio da publicidade pode sofrer exceções, considerando que os princípios, de uma maneira geral, não são rígidos em sua aplicação. A doutrina aponta a situação na qual o direito à informação sobre atos administrativos pode acarretar insegurança nacional. Por isso, deve haver uma ponderação de interesses: informação x segurança. Mas, a regra é de publicidade dos atos públicos.

Noções de Direito Constitucional

• Eficiência: este princípio foi incorporado via emenda constitucional (EC nº 19/1998). Significa agilidade, sem desperdício de dinheiro público, ao tempo em que venha atender ao interesse do bem comum. Deve ser visto como qualidade no serviço público, ou seja, celeridade com resul‑ tado satisfatório. O administrador deve obter um bom resultado, com o menor custo possível. Observações: a) Os atos que venham a violar os princípios nortea­dores da administração pública podem caracterizar improbidade administrativa. Importarão como penalidades: a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. b) Os cidadãos, usuários dos serviços públicos, têm o direito de reclamar indenização das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Estrutura da Administração Pública Administração Pública direta: União, Estados-Mem­bros, Distrito Federal e Municípios. A Administração Pública direta foi objeto de estudo no capítulo pertinente à organização político-administrativa. Cespe/MPS/Agente Administrativo/2010.

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Administração Pública indireta: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. • Autarquias: segundo Maria Sylvia Di Pietro, é a pessoa jurídica de direito público, criada por meio de lei, com aptidão de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. Um exemplo é o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; ou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. • Fundações: podem ser de direito privado ou de direito público. As fundações de direito privado são entes dotados de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucra‑ tivos, com patrimônio próprio. Têm o intuito de desenvolver atividades em que não seja necessária a execução por órgão ou entidade de direito público. Como exemplo, temos a Fundação Roberto Marinho. As fundações também podem ostentar natureza jurídica de direito público, assemelhando‑ -se às autarquias. Um exemplo é a Fundação Universidade de Brasília. • Empresas públicas: possuem personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclu‑ sivamente público. São criadas para exploração de atividade econômica ou prestação de serviço, em razão da necessária intervenção do poder público, principalmente como forma de fomentar determinado setor. Como exemplo, pode-se citar a Caixa Econômica Federal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. • Sociedades de economia mista: assim como as empresas públicas, possuem personalidade jurídica de direito privado, tendo como objetivo a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima. Constitu­i-se por parte do capital público e parte do capital privado, ou seja, colabo‑ ração do Estado e do particular. Pode-se citar como exemplo a Petrobras (Petróleo Brasileiro S.A) e o Banco do Brasil S.A. Segundo a Constituição, somente por lei específica pode‑ rá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. • Autarquia: lei específica cria a autarquia. • Empresas públicas, sociedade de economia mista e fundação: lei específica autoriza a criação dessas entidades. Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas ante‑ riormente, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada. A Administração Pública direta e indireta, como regra, deve fazer licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações, que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei. A licitação exigirá somente a qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. A licitação corresponde ao processo de concorrência para que a administração pública realize, de forma impessoal, a contratação de obras, serviços, compras e alienações.

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A administração pública não pode se valer da publicidade de seus atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, constando nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade e servidores públicos. A publicidade deve ter caráter educativo, informa‑ tivo ou de orientação social. A Constituição prevê que a administração pública direta e indireta venha a oferecer condições, re­gulamentadas por lei, para a participação do usuário (cidadão), especialmente: • reclamações relativas à prestação de serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendi‑ mento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; • acesso dos usuários a registros administrativos e às informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; • disciplina da representação contra o exercício negligen‑ te ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

em que se fazem imperiosas determinadas condições. Para citar um exemplo: em um concurso público para o cargo de mergulhador policial, seria praticamente inviável o ingresso de candidato com idade mais avançada. É por isso que os requisitos estipulados no edital do concurso público devem corresponder, diante da proporcionalidade, à natureza do serviço a ser prestado. Destaca-se que é ilegal a reprovação em con­curso pú‑ blico com base em critério subjetivo, como pode ocorrer pelo exame psicotécnico, sem lei que preveja essa etapa de seleção, assim como seus critérios. A admissão para cargo sem concurso público, salvo as ex‑ ceções constitucionais, implica a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. A lei reserva percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e também define os critérios de sua admissão.

SERVIDORES PÚBLICOS

Será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual pe‑ ríodo. Durante esse prazo previsto no edital do concurso pú‑ blico, o candidato aprovado será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo ou emprego na carreira. A título de exemplo: órgão da administração direta estadual realiza concurso público para o preenchimento de cinquenta cargos de seu quadro de pessoal, sendo o prazo de validade do concurso de dois anos, prorrogável uma vez por igual período. Trinta candidatos são aprovados, mas apenas quinze são convocados para assumir os cargos nos dois primeiros anos. O concurso tem sua validade prorrogada, mas, passado um ano, ninguém mais é convocado, a despeito de ainda haver necessidade de preenchimento da totalidade das vagas remanescentes. Nessa hipótese, o órgão da administração poderá realizar novo concurso, para o preenchimento das vagas remanescentes, mesmo durante o prazo de validade do concurso anterior, mas deverá dar prioridade aos aprovados naquele, sobre novos concursados, para assumirem os cargos.167 Apesar da natureza jurídica de Direito Privado, as empresas públicas e as sociedades de economia mista precisam contratar os seus empregados por meio de concurso público168.

A denominação “servidores públicos” atende, de forma estrita, àqueles que se vinculam à administração pública por uma relação estatutária. As empresas públicas e as socie‑ dades de economia mista, que se enquadram no conceito de administração indireta, podem contratar por vínculo trabalhista aqueles que virão a cumprir suas funções, que são denominados empregados públicos. A Emenda Constitucional nº 19, de 1998, excluiu do art. 39 da Constituição Federal a previsão de regime jurídico único de contratação, que era obrigatório para os entes da adminis‑ tração direta, fundações e autarquias. Dessa forma, ficavam autorizados a contratar com base na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Contudo, foi identificado um vício formal na emenda, que teria recebido votos favoráveis de número insu‑ ficiente de parlamentares, inferior ao quórum constitucional (três quintos). Assim, o Supremo Tribunal Federal considerou, cautelarmente, inconstitucional a alteração do caput do art. 39 da Constituição Federal, o que gerou o retorno da obriga‑ toriedade de contratação exclusivamente por meio do regime jurídico único – no âmbito federal, é regulamentado pela Lei nº 8.112/1990. Investidura na Administração Pública Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros, nos termos da lei, depen‑ dendo, como regra, de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, salvo as nomeações para cargo em comissão declarado por lei como de livre nomeação e exoneração. Portanto, é exceção à regra do concurso público o provi‑ mento para os cargos em comissão e de confiança, os quais podem ser de livre nomeação e exoneração, conforme o interesse da administração pública. O concurso público é a forma de consagração do princípio da igualdade, pois oferece oportunidade, indistintamente, aos candidatos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que é possível fazer exigências específicas em certos concursos públicos em razão do cargo a ser ocupado, como ocorre, por exemplo, nos concursos públicos para policial,

Cargos de Confiança e em Comissão Não se faz necessário o concurso público. Seus ocupan‑ tes são demitidos conforme a vontade do administrador – ad nutum. Entretanto, é de se ressaltar que esses cargos devem estar limitados às funções de direção, chefia e asses‑ soramento. Há também um limite de cargos em comissão a serem ocupados por servidores públicos efetivos, que será indicado pela lei, assim como suas condições e percentuais mínimos para preenchimento. • cargo de confiança: preenchidos por pessoas que já são servidores públicos; • cargo em comissão: preenchidos por pessoas que não fazem parte do serviço público. Direitos dos Servidores Além dos direitos já abordados, como a greve e a sindi‑ calização, outros direitos, originalmente atribuídos a outros trabalhadores, são estendidos aos servidores públicos. FCC/TJRJ/Técnico de Atividade Judiciária/2012. Esaf/MF/Assistente Técnico-Administrativo/2012.

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Noções de Direito Constitucional

Regime Jurídico

Concurso Público e Prazo de Validade

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Descrição resumida Salário mí­nimo

Texto constitucional Dispositivo salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a 7º, IV suas necessidades vitais básicas e às de sua família como moradia, alimen‑ tação, edu­cação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes perió­dicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; Salário mínimo aos que perce‑ garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remu‑ 7º, VII bem remuneração variável neração variável; Décimo-ter­ceiro décimo-terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da 7º, VIII aposentadoria; Remuneração superior para o remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 7º, IX trabalho noturno Salário-fa­mília salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda 7º, XII nos termos da lei; Jornada de trabalho de oito duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta 7º, XIII horas e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; Repouso semanal remunerado repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; 7º, XV Hora extra remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta 7º, XVI por cento à do normal; Férias gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do 7º, XVII que o salário normal; Licença à gestante licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração 7º, XVIII de cento e vinte dias; Licença-paternidade licença-paternidade, nos termos fixados em lei; 7º, XIX Proteção do mercado de traba‑ proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos especí‑ 7º, XX lho da mulher ficos, nos termos da lei; Redução dos riscos redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, 7º, XXII higiene e segurança; Isonomia salarial proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de 7º, XXX admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; Estabilidade

O dispositivo estabelece, portanto, hipóteses de relati‑ vização das regras de estabilidade. Essas regras, porém, não podem ser estendidas àqueles agentes que sejam dotados de vitaliciedade. No caso da vitaliciedade, as hipóteses de perda são as taxativamente estabelecidas no art. 95 e no art. 128. O direito de a Administração Pública Federal punir seus servidores prescreve em cinco anos em relação às infrações passíveis de demissão, cassação de aposentadoria ou dispo‑ nibilidade e destituição de cargo em comissão, contados a partir da data em que o fato tornou-se conhecido. A estabilidade será alcançada após três anos de efetivo exercício169, sendo exigida, como condição obrigatória, a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

As três primeiras hipóteses de perda do cargo por servidor estável podem ser encontradas no art. 41 da Constituição Fede‑ ral. A quarta hipótese encontra-se no art. 169 da Constituição Federal e refere-se à necessidade de adequação das finanças do Estado aos percentuais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo alcançar inclusive servidores já estáveis. Nesse caso, deverão ser reduzidos primeiramente 20% dos cargos em comissão e os servidores não estáveis. Não sendo o bastante para adequar os gastos aos limites estabele‑ cidos na lei complementar, deverão ser exonerados também os servidores já estáveis, sendo devida indenização corres‑ pondente a uma remuneração por ano de serviço prestado. Outra hipótese de perda do cargo, não vinculada, nesse caso, à estabilidade, foi inserida pela Emenda Constitucional nº 51/2006 e refere-se à possibilidade de o agente comunitá‑ rio de saúde ou de combate às endemias perder o cargo caso não cumpra os requisitos específicos para o seu exercício, que serão previstos em lei. O servidor público efetivo possui a prerrogativa da reintegração. Se a demissão do servidor estável for invalidada por sentença judicial, esse servidor será reintegrado, sendo que o eventual ocupante da vaga, se também estável, será: • reconduzido ao cargo de origem, sem direito à inde‑ nização; • aproveitado em outro cargo; ou • posto em disponibilidade com remuneração propor‑ cional ao tempo de serviço.

Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/Ancine/Técnico Administrati‑ vo/2012 e Vunesp/TJ-SP/Escrevente Técnico Judiciário/2012.

Se o cargo público for extinto ou for declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibi-

Noções de Direito Constitucional

A estabilidade do servidor público garante que o ocupan‑ te somente perderá o cargo em quatro hipóteses: • sentença judicial transitada em julgado; • processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa; • avaliação periódica de desempenho; • adequação dos gastos públicos à lei complementar que define o limite de gastos com o funcionalismo público (art. 169, § 4º, da CF).

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Essa é mais uma forma de exceção à regra do concurso público, pois a contratação se faz independentemente desse processo. São dois os requisitos para contratação temporária: a) excepcional interesse público, de forma que não se possa aguardar todo o processo de realização de um concurso público; b) por tempo determinado; c) hipóteses expressamente previstas em lei. Um exemplo é a contratação de médicos para sanar uma epidemia. Remuneração dos Servidores Públicos Pode ocorrer de duas formas: a) vencimento; e b) sub‑ sídio. • vencimentos: admite várias parcelas, como indeni‑ zações, adicionais, gratificações, abonos, dentre outras, acrescido do vencimento (vencimento + parcelas extras); • subsídios: é fixado em parcela única, vedado o acrés‑ cimo de qualquer verba extra; Já o salário é a remuneração paga aos empregados pú‑ blicos da administração pública direta e indireta regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A remuneração ou subsídio, como veremos, deve levar em consideração o grau de complexidade e responsabilida‑ de, suas peculiaridades, a natureza do cargo e os requisitos para ingresso. A remuneração é irredutível, salvo exceções previstas na própria Constituição172, como o caso de aumento na alíquota do imposto de renda. Alguns cargos obrigatoriamente devem receber remunera‑ ção por subsídio, como os políticos, os juízes, os procuradores, os promotores, os Ministros de Estado e os Secretários Esta‑ duais e Municipais. Mas nada impede que outras carreiras também recebam por meio de subsídio, desde que haja previsão em lei específica. Deve-se observar a legitimação para apresentar projetos de lei que visem a fixar ou alterar vencimentos ou subsídios dos servidores públicos, como no caso do Poder Executivo, em que se exige iniciativa privativa do Chefe do Poder Exe‑ cutivo. Também deve-se atinar para a iniciativa privativa em cada caso: Chefe do Executivo, Tribunais, Ministério Público e Tribunais de Contas. Cada órgão remete ao legislativo pro‑ Cesgranrio/Bacen/Técnico/2010. Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/Anac/Técnico Administrati‑ vo/2012 e Cespe/TRT 10ª Região (DF e TO)/Técnico Judiciário/2013. 172 Assunto cobrado na prova do Cespe/Anac/Técnico Administrativo/2012. 170

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Teto Remuneratório Executivo, Legislativo e Judiciário: Subsídio mensal em espécie, dos Ministros do STF. Executivo: o subsídio mensal do governador. Legislativo: o subsídio mensal dos deputados estaduais ou distritais. Judiciário: o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitados a 90,25% dos subsídios dos Minis‑ tros do STF; assim como aos membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos. Executivo e Legislativo: Subsídio do prefeito.

Observações: • Todas as categorias devem observar a norma que esta‑ belece o teto remuneratório previsto no art. 37, XI, CF: “[...] não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal [...]”. Por isso que, no âmbito Estadual e Municipal, deve-se observar os subtetos. • É facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o  subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tri‑ bunal Federal, não se aplicando aos subsídios dos deputados estaduais e distritais e dos vereadores. • Os salários dos empregados públicos das empresas pú‑ blicas e das sociedades de economia mista, assim como suas subsidiárias, só estarão submetidas ao teto geral se essas pessoas jurídicas receberem recursos da União, dos Estados, do DF ou dos municípios para pagamento das despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, § 9º). • Não serão computadas, para efeito dos limites remune‑ ratórios citados, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. A indenização considera-se como ressarcimento por dinheiro gasto pelo servidor.

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Noções de Direito Constitucional

Contratação por Tempo Determinado

UNIÃO

Aos servidores públicos civis é garantido o direito de associarem-se às entidades de classe (sindicatos), assim como ocorre na iniciativa privada171. Os membros das Forças Armadas, das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiros Militar têm seus direitos associativos restringidos em razão do grau de hierarquia e disciplina exigidas na carreira. É de se destacar que o direito de greve dos servidores públicos exige lei específica para sua regulamentação. Trata-se de norma constitucional de eficácia limitada.

ESTADOS E DF

Livre Associação Sindical e Direito de Greve

jeto de lei, devendo todos observar os limites estabelecidos para os servidores do Executivo (art. 37, XII). A Constituição assegura revisão geral e anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices da remuneração dos servidores públicos. Ao contrário da iniciativa privada, é vedada a vin­culação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, salvo, em alguns casos, em que a própria Constituição faz vinculação ou equiparação: é o que ocorre com os Ministros dos Tribunais de Contas, que são equiparados aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, com a vinculação entre os subsídios dos Ministros do STF com os do STJ e demais magistrados. A Constituição Federal fixa um teto remuneratório para o funcionalismo público, tendo como parâmetro limite o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos Municípios, o teto, no âmbito do Poder Executivo, é o subsídio dos prefeitos. Nos Estados e no Distri‑ to Federal, da mesma forma, no âmbito do Poder Executivo, o  subsídio mensal do governador, e  no âmbito do Poder Legislativo, o teto é os subsídios dos deputados estaduais e distritais. No Poder Judiciário Estadual, o teto do subsídio é o fixado para os desembargadores do Tribunal de Justiça (que corresponde a 90,25% do subsídio do Ministro do STF), sendo esse mesmo limite aplicado aos membros do Minis‑ tério Público, aos procuradores e aos defensores públicos.

MUNICÍPIOS

lidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Ex.: Bruno, servidor público federal, ocupou por exatos 5 anos um cargo na administração pública, até que foi aprovada uma lei federal extinguindo o referido cargo. Nesse caso, Bruno ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.170

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Acumulação de Cargos Públicos É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, e observando-se sempre o teto do funcionalismo público: • a de dois cargos de professor; • a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; • a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas173. Ex.: Joaquim, servidor público federal, é médico, ocupa cargo privativo de profissional de saúde, com profissão regulamentada, tendo ingressado no serviço público por concurso há dez anos. Joaquim pretende prestar novo concurso público com o objetivo de cumular, de forma remunerada, dois cargos públicos. A Constituição Federal admite, em situações excepcionais, a acumulação remunerada de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. No caso narrado, Joaquim somente poderá cumular se o segundo cargo público for privativo de profissional de saúde, com profissão regulamentada.174 É de se destacar que a acumulação de aposentadorias somente é permitida nos cargos em que haja possibilidade de acumulação na ativa. O Supremo Tribunal Federal entende que não pode haver acumulação de proventos com remuneração na atividade, quando os cargos efetivos de que decorrem ambas as remu‑ nerações não sejam acumuláveis na atividade. A proibição de acúmulo da remuneração estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público175. Política Remuneratória A política de remuneração dos servidores deverá, na fixação dos padrões de vencimento e vantagens, observar: • natureza, grau de responsabilidade e complexidade da função; • requisitos para investidura; • peculiaridades dos cargos.

Noções de Direito Constitucional

O valor das remunerações e dos subsídios deve ser pu‑ blicado anualmente (princípio da publicidade). Ademais, devem ser previstos cursos e programas de aperfeiçoamento dos servidores públicos, o  que deve ser requisito para promoção na carreira.

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Servidor Público e Mandato Eletivo O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício do mandato eletivo, tem o seguinte regimento: • tratando-se de mandato eletivo federal, esta­dual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; • investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; • investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, Assunto cobrado na prova do Cespe/Ancine/Técnico Administrativo/2012. FCC/TRT 9ª Região (PR)/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013. 175 Assunto cobrado nas seguintes provas: Vunesp/TJ-SP/Escrevente Técnico Judiciário/2013 e Cespe/TRE-BA/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010. 173 174

emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo176, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; • em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; • para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os  valores serão determinados como se no exercício estivesse. Aposentadoria dos Servidores Públicos Os servidores titulares de cargos efetivos, incluí­dos os de autarquias ou fundações, terão direito a um regime de previdência de caráter contributivo e solidário, observado o equilíbrio financeiro e atuarial. Apesar do caráter contribu‑ tivo do regime próprio de previdência, é cabível a aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria em virtude de faltas cometidas pelo servidor quando em atividade. A aposentadoria pode ser concedida em três hipóteses: • por invalidez permanente. Nesse caso, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Caso o servidor seja aposentado em virtude de doença ou moléstia não especificada na lei, os proventos serão proporcionais; • compulsoriamente. Quando completar setenta anos de idade ou, nos termos de lei complementar, quando completar setenta e cinco anos de idade. Os proventos também serão proporcionais ao tempo de contribuição; • voluntariamente. A aposentadoria voluntária poderá ser integral ou proporcional ao tempo de contribuição. An‑ tes de tratarmos, porém, dos requisitos para cada tipo de aposentadoria voluntária, vamos enumerar dois requisitos genéricos, aplicáveis às duas formas de aposentadoria volun‑ tária. São requisitos genéricos: 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se requer a aposentadoria. Vejamos os requisitos específicos para a aposentadoria voluntária: – integral: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens; ou 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para as mulheres; – proporcional: 65 anos de idade, se homem; 60 anos, se mulher. Os valores pagos a título de aposentadoria não podem exceder a remuneração do cargo efetivo. Os  proventos de aposentadoria serão equivalentes à base de cálculo da sua contribuição previdenciária. Para aqueles servidores que não ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucio‑ nal nº 41 de 2003, será aplicado o teto diferenciado das apo‑ sentadorias, desde que instituída a previdência complementar (art. 40, § 3º). Esse teto deve ser revisto de modo a preservar‑ -lhe o seu valor real, equivalendo ao teto dos benefícios pagos aos beneficiários do regime geral de previdência. Os professores que se dedicam ao magistério terão uma diminuição de cinco anos nos prazos específicos de conces‑ são da aposentadoria voluntária integral. A Suprema Corte mudou o entendimento de que o professor que trabalha em cargos burocráticos dentro da Secretaria de Educação não faz jus ao referido benefício (Súmula nº 726/STF). A partir do julgamento proferido na ADI nº 3.772, o STF decidiu que as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagó‑ gico integram a carreira do magistério, desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de Assunto cobrado na prova da Esaf/MF/Assistente Técnico-Administrativo/2012.

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Vamos entender, demonstrando matematicamente, como isso ocorre. Imagine que o servidor ganhe R$ 13.000 e o teto seja R$ 3.000. O excedente será R$ 10.000; 70 % do excedente será, então, 7.000, que, somados aos R$ 3.000 ini‑ ciais, referentes ao teto, totalizará uma pensão de R$ 10.000. Antes da reforma da previdência de 2003, havia a pre‑ visão de que os proventos das aposentadorias e pensões seriam reajustados na mesma proporção e data da remu‑ neração dos servidores da ativa, incluindo reclassificações ou alteração dos cargos e quaisquer outras vantagens. Havia uma vinculação, portanto, entre o valor das remunerações e o valor das aposentadorias. Com a reforma, alterou-se o §  8º do art.  40 para que se assegurasse o reajustamento dos benefícios em caráter permanente apenas de modo a preservar o seu valor real. Há, portanto, a possibilidade de se reajustar de forma diferenciada os proventos dos ativos e dos inativos. Cabe ressaltar que esse reajuste pode ser veiculado por medida provisória editada pelo Presidente da República. A partir da Emenda Constitucional nº 47/2005, podem ser privilegiados com regras especiais de aposentadoria, median‑ te lei complementar, servidores portadores de deficiência, os que exercem atividades de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Outro benefício concedido àqueles que possuem doença incapacitante consiste no di‑ reito de pagar contribuição sobre aposentadoria ou pensão, imposição criada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, que cabe apenas quando os proventos excederem o dobro do limite estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social. Há a possibilidade de contagem recíproca das contribui‑ ções pagas a instituições previdenciárias federais, estaduais ou municipais. Não poderá haver contagem fictícia de tempo. Um exem‑ plo muito comum que acontecia era o de leis que permitiam a servidores públicos terem o tempo de licença-prêmio não gozada em dobro ou em triplo, para efeitos de aposentadoria. O Poder Executivo deve iniciar processo legislativo visan‑ do instituir regime de previdência complementar, formado por entidades fechadas de previdência, de natureza pública, que oferecerão planos de benefícios na moda­lidade de con‑ tribuição definitiva, optativos aos servidores. Com a reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 41/2003), começou a incidir contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensão que superem o limite do Regime Geral da Previdência, o que era vedado pela ordem constitucional anterior. O servidor que já tenha tempo para se aposentar volun‑ tariamente com proventos integrais, mas opte por continuar trabalhando, terá um abono de permanência correspondente ao valor da contribuição previdenciária. Por fim, a Emenda Constitucional nº 41/2003 trouxe a estipulação de que deve haver apenas um regime de previ‑ dência social para as carreiras públicas, bem como a exis‑ tência de uma única unidade gestora para cada ente estatal.

Em qualquer caso, será preservado o direito adquirido dos servidores que já estavam em condições de se aposentar à data das reformas. Não está incluído dentre o rol de direitos adquiridos o regime jurídico aplicável aos já aposentados, que, por exemplo, não poderão arguir o disposto no art. 5º, XXXVI, da CF, para se eximirem de recolher contribuição previdenciária. As aposentadorias e pensões daqueles que exercem cargos em comissão será concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Cabe lembrar que as regras do art. 40 da Constituição Federal são de observância obrigatória aos Estados, o que significa que será eivada de inconstitucionalidade uma nor‑ ma estadual que disponha de modo diverso do disposto na Carta Maior.

Dispositivos Constitucionais TÍTULO III Da Organização do Estado ............................................................................................. CAPÍTULO VII Da Administração Pública Seção I Disposições Gerais Art. 37. A  administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte177: I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei178; II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos179, de acordo com a natureza e a com‑ plexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira180; V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento181; VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; Assunto cobrado nas seguintes provas: Vunesp/TJ-SP/Escrevente Técnico Judi‑ ciário/2013, Cespe/Anatel/Técnico Administrativo/2012 e Cespe/Anac/Técnico Administrativo/2012. 178 Assunto cobrado na prova da Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Civil/2012. 179 Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Ci‑ vil/2012. 180 Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Ci‑ vil/2012. 181 Vunesp/Tribunal de Justiça-SP/Escrevente Técnico Judiciário/2010. 177

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Noções de Direito Constitucional

aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da Constituição Federal. O valor das pensões por morte corresponderá: • ao valor integral dos proventos do servidor falecido, até o limite dos benefícios concedidos pelo regime geral (art. 201) + 70 % do excedente (se houver) caso já aposentado à época do óbito; • ao valor integral da remuneração do servidor, até o limite dos benefícios concedidos pelo regime geral (art.  201) + 70 % do excedente (se houver) caso o servidor esteja em atividade na data do óbito.

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VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autár‑ quica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remu‑ neratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Minis‑ tros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público182; XIV – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos pú‑ blicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor183; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissio‑ nais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e socieda‑ des controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; XVIII  – a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei184; XIX  – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, Assunto cobrado na prova da Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Civil/2012. Assunto cobrado na prova da Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Civil/2012. 184 Esaf/MF/Assistente Técnico-Administrativo/2012.

de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação185; XX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a  criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igual‑ dade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o  qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carrei‑ ras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos186. § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade res‑ ponsável, nos termos da lei. § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usu‑ ário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I  – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; III  – a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível187. § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilí‑ citos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a tercei‑ ros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta

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Assunto cobrado na prova da Esaf/MF/Assistente Técnico-Administrativo/2012. Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Ci‑ vil/2012. 187 Esaf/MF/Assistente Técnico-Administrativo/2012. 185 186

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Seção II Dos Servidores Públicos Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Mu‑ nicípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designa‑ dos pelos respectivos Poderes. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexi‑ dade dos cargos componentes de cada carreira; II – os requisitos para a investidura; III – as peculiaridades dos cargos. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento

dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, fa‑ cultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos dife‑ renciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Munici‑ pais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratifi‑ cação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI. § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciá­rio publi‑ carão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentá‑ rios provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desen‑ volvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reapare‑ lhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. Art. 40. Aos  servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preser‑ vem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdên‑ cia de que trata este artigo serão aposentados, calcula­dos os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: I – por invalidez permanente, sendo os proventos propor‑ cionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; II  – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015) III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição188. § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remu‑ neração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. Assunto cobrado nas seguintes provas: Vunesp/TJ-SP/Escrevente Técnico Judici‑ ário/2013 e Vunesp/Tribunal de Justiça-SP/Escrevente Técnico Judiciário/2010.

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poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado en‑ tre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I – o prazo de duração do contrato; II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III – a remuneração do pessoal. § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públi‑ cas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constitui‑ ção, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites re‑ muneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constitui‑ ções e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. Art. 38. Ao  servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III – investido no mandato de Vereador, havendo compa‑ tibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os  valores serão determinados como se no exercício estivesse.

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§ 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunera‑ ções utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferen‑ ciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I – portadores de deficiência; II – que exerçam atividades de risco; III  – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. §  6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: I – ao valor da totalidade dos proventos do servidor fa‑ lecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou II – ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, confor‑ me critérios estabelecidos em lei. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou muni‑ cipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. § 10. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. § 11. Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e  ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. § 12. Além do disposto neste artigo, o regime de pre‑ vidência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. § 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomea­ção e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social189. § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Mu‑ nicípios, desde que instituam regime de previdência com‑ plementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. Funcab/MPE-RO/Técnico/Oficial de Diligências/2012.

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§  15. O  regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de be‑ nefícios somente na modalidade de contribuição definida. § 16. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publi‑ cação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. § 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3º serão devidamente atualizados, na forma da lei. § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de apo‑ sentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha comple‑ tado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. §  20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do res‑ pectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o benefici‑ ário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do ser‑ vidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remune‑ ração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. §  4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por co‑ missão instituída para essa finalidade. [...]

ORGANIZAÇÃO DOS PODERES O sistema de Separação dos Poderes estabelece a tri‑ partição de Poderes: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.

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A característica principal da Separação de Poderes está no sistema de freios e contrapesos, ou seja, até mesmo para não se concentrar funções específicas em um único Poder, admite‑se que haja interferências recíprocas como forma de controle de um Poder sobre o outro. Essa denominação de freios e contrapesos vem do direito norte‑americano (checks and balances), significando que a separação de poderes não é absoluta (rígida). No mesmo sentido, a função típica do Poder Legislativo é legislar, do Poder Executivo, administrar e do Poder Judiciário, exercer a jurisdição. Contudo, cada um dos poderes exerce, em pequena proporção, função que seria originariamente de outro. Isso ocorre para assegurar-se a própria autonomia institucional de cada poder e para que um poder exerça, em última instância, um controle sobre o outro, evitando-se o arbítrio e o desmando.190 Assim é que, por exemplo, o Poder Executivo pode exercer a edição de medidas provisórias, mesmo considerando que a função típica de legislar é do Poder Legislativo. Outro exemplo é quando um tribunal vem a declarar a inconstitucionalidade de uma lei, excluindo‑a do mundo jurídico, fazendo nada mais que legislar negativamente, ao “revogar” determinada norma jurídica, função típica do Poder legislativo. Nesse sentido é que se fala em função típica e atípica. Típica quando o órgão exerce suas atribuições específicas definidas pela Constituição e atípicas quando o órgão exerce uma função que, em princípio, é de outro Poder. Função típica é quando o Poder Legislativo elabora leis, gerais e abstratas, dotadas de impositividade a todos os cidadãos, ou quando o Judiciário julga os casos que lhes são apresentados, ou, ainda, quando o Executivo administra o Estado. Função atípica é quando, por exemplo, o Judiciário, por meio do Tribunal de Justiça, elabora o seu regimento interno. Ou quando o Presidente da República (Chefe do Executivo) edita uma medida provisória. Ou, ainda, quando o Legislativo, por meio do Senado Federal, julga o Presidente da República em crimes de responsabilidade – processo de impeachment, sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal. As situações de controle que um Poder pode exercer sobre o outro não está ao livre dispor de cada um, mas literalmente estipuladas no texto da Constituição Federal, pois são consideradas como uma forma de exceção à regra da Separação dos Poderes. São exemplos extraídos da Constituição Federal os seguintes: Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presiden‑ te da República poderá adotar medidas provisórias, Cespe/MPS/Agente Administrativo/2010.

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com força de lei, devendo submetê‑las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001); Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitu‑ cionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I – processar e julgar o Presidente e o Vice‑Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 2/9/1999) Cabe destacar, ainda, que o sistema de Separação de Poderes está consagrado no art. 2º da Constituição Fe­deral, ao estabelecer que os Poderes Executivo, Legislativo e Judi‑ ciário da União são independentes e harmônicos entre si. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Poder Executivo Ao Poder Executivo compete a administração e gerencia‑ mento do Estado, desenvolvendo as mais variadas políticas públicas – educação, saúde, habitação, saneamento, obras de infraestrutura – exercer atividade econômica, desenca‑ dear determinados projetos de lei, enfim, governar toda a máquina estatal. O Poder Executivo, no âmbito federal, é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Na esfera estadual, é exercido pelo governador e na munici‑ pal, pelo prefeito, com o auxílio de secretários. A Constituição faz referência ao tratar do Poder Executivo ao Presidente da República (chefe do Poder Exe­cutivo), mas em razão do princípio da simetria, estende‑se, como regra geral, aos chefes do Poder Executivo nos âmbitos estaduais e municipais.

Dispositivo Constitucional TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO II Do Poder Executivo Seção I Do Presidente e do Vice-Presidente da República Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Processo Eleitoral do Presidente da República A eleição do Presidente e do Vice‑Presidente da Repú‑ blica realizar‑se‑á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. A eleição do Presidente da República importará a do Vice‑Presidente com ele registrado.

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Noções de Direito Constitucional

Alguns autores costumam não aceitar a divisão dos Pode‑ res, considerando que o Poder Político do Estado é uno e indi‑ visível. Entendem que a divisão seria das funções do Estado, entre órgãos diferentes e especializados, preferindo‑se falar em Função Executiva, Função Legislativa e Função Judiciária. A Separação de Poderes é um sistema pensado por Montesquieu, que evita a concentração de forças na mão de uma única pessoa ou instituição. Este sistema surgiu com o escopo de derrubar os Estados Absolutistas, que consistiam na concentração de poderes no Monarca, acabando por consagrar os Modelos Liberais de Estado. É um sistema que privilegia os direitos individuais dos cidadãos. • Poder Legislativo (Função Legislativa): elaboração de leis gerais e abstratas. • Poder Executivo (Função Executiva): administração do Estado. • Poder Judiciário (Função Judiciária): aplicação da lei ao caso concreto nas disputas judiciais.

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Importante lembrar que para assumir o cargo de Presi‑ dente da República fazem‑se necessários alguns requisitos: a) ser brasileiro nato (CF, art. 12, § 3º); b) estar em pleno gozo de direitos políticos (CF, art. 14, § 3º); c) possuir mais de trinta e cinco anos (CF, art. 14, § 3º, VI, a) A eleição poderá ocorrer em dois turnos. O segundo tur‑ no só ocorrerá se nenhum candidato alcançar maioria absolu‑ ta na primeira votação, caso em que se fará nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando‑se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar‑se‑á, entre os remanescentes, o de maior votação191. Se remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar‑se‑á o mais idoso. O Presidente e o Vice‑Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil192. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice‑Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder‑lhe‑á, no caso de vaga, o Vice‑Presidente. A função do Vice‑Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, é auxiliar o Presidente sempre que for por ele convocado para missões especiais. A substituição do Presidente da República ou do Vice‑Presidente far‑se‑á, sucessivamente, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal para o exercício do cargo de Presidente da República193. Caso restem vagos os cargos de Presidente e Vice‑Presi‑ dente da República, far‑se‑á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Se essa vacância ocorrer nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Con‑ gresso Nacional, na forma da lei, para completar o período de seus antecessores. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição. O Presidente e o Vice‑Presidente da República não po‑ derão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar‑se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

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Dispositivos Constitucionais

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TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO II Do Poder Executivo Seção I Do Presidente e do Vice-Presidente da República ............................................................................................. Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice‑Presidente da República realizar‑se‑á, simultaneamente, no primeiro do‑ Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-BA/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2010. Assunto cobrado na prova da FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010. 193 Assunto cobrado na prova do Cespe/Anac/Técnico Administrativo/2012. 191 192

mingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice‑Presidente com ele registrado. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far‑se‑á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando‑se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar‑se‑á, dentre os remanescentes, o de maior votação. § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanes‑ cer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar‑se‑á o mais idoso. Art. 78. O Presidente e o Vice‑Presidente da República to‑ marão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice‑Presidente, salvo mo‑ tivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimen‑ to, e suceder‑ lhe‑á, no de vaga, o Vice‑Presidente. Parágrafo único. O Vice‑Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei comple‑ mentar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice‑Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice‑Presi‑ dente da República, far‑se‑á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do pe‑ ríodo presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição. Art. 83. O Presidente e o Vice‑Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausen‑ tar‑se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. Atribuições do Presidente da República As atribuições do Presidente da República estão traçadas no texto constitucional (art. 84). Podem ser funções de chefe de Estado e chefe de Governo. A função de chefe de Estado caracteriza‑se por exercer tarefas no âmbito externo, trava‑ das com outros Estados (países), considerando a República Fe­derativa do Brasil como Estado soberano. A função de chefe de Governo condiz com atividades no âmbito interno – basicamente são funções relacionadas à administração da máquina pública.

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Ou seja, há duas possibilidades: • organização e funcionamento da administração federal (não pode haver aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos); • extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos. Cuidado! Como regra geral, a Constituição Federal não admite o decreto autônomo, salvo nas duas hipóteses citadas.

Dispositivos Constitucionais TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO II Do Poder Executivo ............................................................................................. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I – nomear e exonerar os Ministros de Estado; II – exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a di‑ reção superior da administração federal; III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel exe‑ cução; V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente194; VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração fede‑ ral, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; VII – manter relações com Estados estrangeiros e acre‑ ditar seus representantes diplomáticos; VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; IX – decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

X – decretar e executar a intervenção federal; XI – remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, ex‑ pondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XIII – exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Ae‑ ronáutica, promover seus oficiais‑generais e nomeá‑los para os cargos que lhes são privativos; XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Fe­deral, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Su‑ periores, os Governadores de Territórios, o Procurador‑Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; XV – nomear, observado o disposto no art. 73, os Minis‑ tros do Tribunal de Contas da União; XVI – nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado‑Geral da União; XVII – nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; XVIII – convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional195; XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX – celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; XXI – conferir condecorações e distinções honoríficas; XXII – permitir, nos casos previstos em lei com­plementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XXIII – enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; XXIV – prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXVI – editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; XXVII – exercer outras atribuições previstas nesta Cons‑ tituição. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador‑Geral da República ou ao Advogado‑Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações196. Atribuições do Vice‑Presidente da República As funções do Vice‑Presidente, de acordo com Alexan‑ dre de Moraes, podem ser classificadas em próprias ou impróprias. Funções próprias: substituição e sucessão do Presidente da República, participação no Conselho da Repú‑ blica, participação no Conselho de Defesa Nacional. Funções impróprias: auxílio ao Presidente em caso de convocação para missões especiais. FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrati‑ va/2010. Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/Ancine/Técnico Administrati‑ vo/2012 e FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010.

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Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-MS/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2013.

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Noções de Direito Constitucional

Entre as atribuições como Chefe de Governo, destaca‑se, em razão da constante exigência em provas de concursos, a faculdade de regulamentar. Trata‑se da forma pela qual o Chefe do Poder Executivo vem dotar de cumprimento uma determinada lei, expedindo para tanto um decreto no sentido de imprimir maior nível de executoriedade. O decreto irá pormenorizar o conteúdo da lei, explicando em maior detalhe, no intuito de facilitar o processo de eficácia da lei, sem, contudo, obviamente, contrariá‑la, sob pena de ilegalidade. Há uma exceção no texto constitucional que admite a edição de um decreto sem a existência de uma lei que regulamente primariamente a matéria, chamado, por parte da doutrina, de decreto autônomo. Trata‑se de autorização ao Presidente da República para dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos. Também é possível extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.

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TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO II Do Poder Executivo ............................................................................................. Seção I Do Presidente e do Vice-Presidente da República ............................................................................................. Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimen‑ to, e suceder‑lhe‑á, no de vaga, o Vice‑Presidente. Parágrafo único. O Vice‑Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei comple‑ mentar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Responsabilidade do Presidente da República

Noções de Direito Constitucional

A Constituição brasileira não faz referência expressa ao vocábulo impeachment, de origem inglesa, com tradução de “impedimento”, expressão também não utilizada no sentido aqui designado, preferindo chamar de “responsabilidade”. A responsabilidade do Presidente da República ocorre com sua destituição do mandato, por ter praticado crime de responsabilidade ou crime tipificado em lei penal. Em curtas palavras, trata‑se da perda do cargo do Chefe do Poder Executivo. Os crimes de responsabilidade são as infrações praticadas contra a Constituição (de forma geral, os crimes previstos no art. 85), enquanto que a Lei nº 1.079/1950 estabelece situações mais específicas (tipos penais). Por sua vez, a res‑ ponsabilidade do Presidente da República pelos crimes tipificados em lei penal é, simplesmente, a prática de crimes comuns definidos no âmbito do direito penal (código penal + legislação específica). A doutrina debate se a natureza jurídica do impeachment é penal ou política. A maioria dos autores sustenta que se trata de natureza política, isso porque o processo de perda do cargo do Presidente da República somente pode ser realizado após a aceitação pela Câmara dos Deputados, responsável pelo juízo de admissibilidade.

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Procedimento nos Crimes de Responsabilidade A Lei nº 1.079/1950 estabelece o procedimento nos crimes de responsabilidade, o qual se divide em duas fases: acusação e julgamento. A primeira fase é feita pela Câmara dos Deputados, enquanto a segunda é realizada pelo Senado. O processo na Câmara dos Deputados se inicia a partir de notitia criminis (notícia do crime) por parte de um cidadão. Assim, é permitido a qualquer cidadão denunciar o Presi‑ dente da República ou Ministro de Estado por crime de res‑ ponsabilidade perante a Câmara dos Deputados. Quando a legislação menciona “cidadão”, significa que os estrangeiros, os que não podem votar e aqueles que tiverem, por qualquer motivo, com seus direitos políticos perdidos ou suspensos não podem apresentar a imputação penal. Percebe‑se que os partidos políticos ou pessoas jurídicas não podem apresentar notitia criminis, no intuito de se evitar denúncias arbitrárias e abusivas, com mero interesse eleitoreiro. A Câmara dos Deputados irá receber a acusação pelo Presidente da Casa, que submeterá a uma comissão escolhida para discussão e votação, no sentido de decidir se é caso de levar a Plenário ou não o juízo de admissibilidade (decidirá se a acusação irá a julgamento pelo Senado). Ou seja, se o parecer for negativo, será arquivada a notícia criminal, caso contrário, submete‑se ao Plenário a acusa­ção. É importante destacar que essa votação é aberta, sem possibilidade de voto secreto.

A regra geral na Constituição é a transparência das votações no Parlamento, resguardando‑se a publicidade dos atos públicos, sendo exceção a previsão de voto secreto somente nos casos expressamente definidos no texto constitucional. Após esse período (primeira fase), sendo o caso de deliberação para se dar continuidade ao julgamento do Presidente da República pelo Senado Federal (é necessário obter 2/3 dos votos), fica o Presidente afastado de suas fun‑ ções, por no máximo 180 dias. Em caso de não conclusão do julgado, este terá direito de ser restituído ao cargo. Não se trata de sanção preliminar, mas apenas de medida cautelar no sentido de evitar que o Presidente da República utilize‑se de expedientes que venham a tumultuar o andamento do processo de impeachment. A segunda fase é realizada pelo Senado Fe­deral, que atuará como uma função julgadora. Serão convocados vários parlamentares, dos mais diversos partidos, que participarão do preparatório para julgamento pelo Plenário do Senado. A preparação constitui-se na oportunidade conferida ao Pre‑ sidente da República para se defender (contraditório e ampla defesa). O Presidente do Supremo Tribunal Federal é quem presidirá o julgamento pelo Senado Federal, com a função de assegurar a aplicação do contraditório, ampla defesa e devido processo legal no julgamento, o que não significa que o Presidente do Supremo Tribunal Federal votará. Se o Senado julgar procedente, ou seja, pela condenação, o Presidente do Supremo Tribunal Federal fará a proclamação do resultado do julgamento (também se exige um quorum de 2/3). O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercí‑ cio de suas funções. É uma responsabilidade relativa, porque só exclui os atos estranhos ao exercício de suas funções. A sanção nos crimes de responsabilidade corresponda: a) perda do cargo; e b) inabilitação por oito anos para o exercício de função pública. Caso venha o Presidente da República a renunciar a seu mandato no cargo quando já instaurada a sessão de julgamento, isso não acarretará a extinção do processo de impeachment. É uma forma de evitar que o Presidente venha a burlar a condenação de inabilitação por oito anos para o exercício da função pública. Esse foi o entendimento profe‑ rido pelo Supremo Tribunal Federal no caso do ex‑presidente Fernando Collor de Mello. Procedimento nos Crimes Comuns Da mesma forma que nos crimes de responsabilidade, a Câmara dos Deputados deliberará acerca do juízo de admis‑ sibilidade do Presidente da República, e posteriormente, em caso positivo, será enviada a acusação ao Supremo Tribunal Federal, o qual julgará o caso. Nos crimes comuns, o Supremo Tribunal Federal é o responsável pelo julgamento.

Dispositivos Constitucionais TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO II Do Poder Executivo ............................................................................................. Seção III Da Responsabilidade do Presidente da República Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

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Dispositivos da Lei nº 1.079/1950 Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica. Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República. Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal. Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Pre‑ sidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: I – A existência da União: II – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judi‑ ciário e dos poderes constitucionais dos Estados; III – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais: IV – A segurança interna do país: V – A probidade na administração; VI – A lei orçamentária; VII – A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; VIII – O cumprimento das decisões judiciárias (Consti‑ tuição, art. 89). [...] Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados197. Assunto cobrado na prova do Cespe/Câmara dos Deputados/Técnico Legislativo/ Técnico em Radiologia/2012.

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Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado defini‑ tivamente o cargo. Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá‑los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo. Prerrogativas do Presidente da República As prerrogativas do Presidente da República não cons‑ tituem privilégios, mas uma forma jurídica de se alcançar um grau maior de estabilidade ao mais alto cargo do Poder Executivo.

Dispositivos Constitucionais TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO II Do Poder Executivo ............................................................................................. Seção III Da Responsabilidade do Presidente da República ............................................................................................. Art. 86. [...] § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu man‑ dato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. ............................................................................................. CAPÍTULO III Do Poder Judiciário ............................................................................................. Seção II Do Supremo Tribunal Federal ............................................................................................. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, preci‑ puamente, a guarda da Constituição, cabendo‑lhe: I – processar e julgar, originariamente: [...] b) nas infrações penais comuns, o Presidente da Repúbli‑ ca, o Vice‑Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador‑Geral da República; As prerrogativas elencadas na Constituição ao Presidente da República não se estendem aos governadores dos esta‑ dos e do Distrito Federal, pois, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, foram conferidas ao Presidente da República como chefe de Estado e não como chefe de governo. A única ressalva, feita pelo Supremo Tribunal Federal, é quanto à imunidade formal, em que, para que possa ser processado o Governador por crimes cometidos durante o exercício do mandato, deve haver licença prévia da Assem‑ bleia Legislativa (votos de 2/3), e desde que tenha previsão expressa nesse sentido na Constituição Estadual.

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Noções de Direito Constitucional

I – a existência da União; II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judi‑ ciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV – a segurança interna do País; V – a probidade na administração; VI – a lei orçamentária; VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei espe‑ cial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa‑crime pelo Supremo Tribunal Federal; II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu man‑ dato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

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Nos crimes comuns, enquanto o Presidente da República é julgado pelo Supremo Tribunal Federal, os governadores de estado e do Distrito Federal são julgados perante o Superior Tribunal de Justiça.

Dispositivos Constitucionais

TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO III Do Poder Judiciário ............................................................................................. Seção III Do Superior Tribunal De Justiça ............................................................................................. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; Os governadores dos estados e do Distrito Fe­deral, em regra, nos crimes de responsabilidade, são julgados pela respectiva Assembleia Legislativa, ou mesmo por um Tribunal Especial, mas sempre havendo licença prévia da Assembleia Legislativa. Esse Tribunal Especial ou o julgamento pela própria Assembleia Legislativa deve estar previsto expres‑ samente na Constituição do Estado. Ministros de Estado

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Os Ministros de Estado são auxiliares do Presidente da República na função de governar198. São nomeados de acordo com a livre vontade do Presidente da República (car‑ go de livre nomeação e exoneração). São requisitos para o exercício do cargo de Ministro de Estado ser brasileiro, maior de vinte e um anos e em pleno gozo dos direitos políticos. As atribuições dos Ministros de Estado estão destacadas em negrito nos incisos do art. 87, logo abaixo. TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO II Do Poder Executivo ............................................................................................. Seção IV Dos Ministros de Estado Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; 198

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Assunto cobrado na prova da Cesgranrio/Bacen/Técnico/2010.

II – expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III – apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério; IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Mi‑ nistérios e órgãos da administração pública. É importante destacar uma função em especial: a de “referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República” na faculdade de regulamentar lei, conferindo fiel execução à lei. Isso significa que os decretos editados pelo Presidente da República devem vir acompanhados do refe‑ rendo do Ministro da respectiva Pasta Ministerial pertinente à matéria tratada. Como exemplo o Decreto nº 6.445/2008 (dispõe sobre os efetivos do pessoal Militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2008), em que assinam o Presi‑ dente da República Luiz Inácio Lula da Silva e o Ministro de Estado Nelson Jobim. Os Ministros de Estado também podem cometer crimes de responsabilidade e crimes comuns, ambos julgados pelo Supremo Tribunal Federal, salvo os crimes de responsabilida‑ de conexos aos cometidos pelo Presidente e Vice‑Presidente da República, os quais serão julgados pelo Senado Federal.

Dispositivos Constitucionais TÍTULO IV Da Organização dos Poderes CAPÍTULO I Do Poder Legislativo ............................................................................................. Seção II Das Atribuições do Congresso Nacional ............................................................................................. Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Fe­deral, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente de‑ terminado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. ............................................................................................. Seção III Da Câmara dos Deputados Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Depu‑ tados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instau‑ ração de processo contra o Presidente e o Vice‑Presidente da República e os Ministros de Estado; ............................................................................................. Seção IV Do Senado Federal Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I – processar e julgar o Presidente e o Vice‑Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; .............................................................................................

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Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional têm a função de assessorar o Presidente da República na tomada de decisões estratégicas, consideradas essenciais para o País. O Presidente da República é quem presidirá as reuniões do Conselho, tendo os pareceres emitidos por esses órgãos caráter meramente opinativo, não vinculando o Presidente da República. Participam do Conselho da República: • o Vice‑Presidente da República; • o Presidente da Câmara dos Deputados; • o Presidente do Senado Federal; • os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; • os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; • o Ministro da Justiça; • seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. A competência do Conselho da República cinge‑se no pronunciamento sobre: • intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; • as questões relevantes para a estabilidade das institui‑ ções democráticas.

Dispositivos Constitucionais TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO II Do Poder Executivo ............................................................................................. Seção V Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional Subseção I Do Conselho da República Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I – o Vice‑Presidente da República; II – o Presidente da Câmara dos Deputados;

III – o Presidente do Senado Federal; IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI – o Ministro da Justiça; VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Art. 90. Compete ao Conselho da República pronun‑ ciar‑se sobre: I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II – as questões relevantes para a estabilidade das insti‑ tuições democráticas. § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República. O Conselho de Defesa Nacional tem a função principal de resguardar a soberania nacional e deliberar sobre questões vinculadas a esse tema. Participam do Conselho de Defesa Nacional: • o Vice‑Presidente da República; • o Presidente da Câmara dos Deputados; • o Presidente do Senado Federal; • o Ministro da Justiça; • o Ministro de Estado da Defesa; • o Ministro das Relações Exteriores; • o Ministro do Planejamento; • os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aero‑ náutica. São atribuições do Conselho de Defesa Nacional: • opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; • opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; • propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; • estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias para garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

Dispositivos Constitucionais TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO II Do Poder Executivo ............................................................................................. Seção V Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional ............................................................................................. Subseção II Do Conselho de Defesa Nacional Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de con‑ sulta do Presidente da República nos assuntos relacionados

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Noções de Direito Constitucional

CAPÍTULO III Do Poder Judiciário ............................................................................................. Seção II Do Supremo Tribunal Federal ............................................................................................. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, preci‑ puamente, a guarda da Constituição, cabendo‑lhe: I – processar e julgar, originariamente: [...] c) nas infrações penais comuns e nos crimes de respon‑ sabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tri‑ bunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

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com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I – o Vice‑Presidente da República; II – o Presidente da Câmara dos Deputados; III – o Presidente do Senado Federal; IV – o Ministro da Justiça; V – o Ministro de Estado da Defesa; VI – o Ministro das Relações Exteriores; VII – o Ministro do Planejamento. VIII – os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I – opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II – opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III – propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV – estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. Observação: em relação ao estado de sítio, ao estado de defesa e à intervenção federal deve haver parecer tanto do Conselho da República como do Conselho de Defesa Nacional. Isso porque aquele analisará sob o ângulo da defesa das instituições democráticas, enquanto esse últi‑ mo fará sua observação sob o enfoque da preservação da soberania nacional.

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Poder Judiciário

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O Poder Judiciário é um dos três Poderes que compõem a República Federativa do Brasil, ao lado do Poder Executivo e do Poder Legislativo. São poderes independentes e harmô‑ nicos, cada um com capacidade financeira e administrativa próprias. É a consagração do princípio da separação dos poderes, na qual se conferiu ao Poder Judiciário a função jurisdicional, ou seja, aplicação da lei aos conflitos de inte‑ resses submetidos a sua apreciação, com o intuito primordial de difundir a justiça, essencial para o Estado Democrático de Direito. São órgãos do Poder Judiciário: • o Supremo Tribunal Federal199; • o Conselho Nacional de Justiça200; • o Superior Tribunal de Justiça; • os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; • os Tribunais e Juízes do Trabalho201; • os Tribunais e Juízes Eleitorais202; • os Tribunais e Juízes Militares203; Assunto cobrado na prova da Funcab/MPE-RO/Técnico/Oficial de Diligên‑ cias/2012. Assunto cobrado na prova da Funcab/MPE-RO/Técnico/Oficial de Diligên‑ cias/2012. 201 Vunesp/TJ-SP/Escrevente Técnico Judiciário/2013. 202 Assunto cobrado na prova da Funcab/MPE-RO/Técnico/Oficial de Diligên‑ cias/2012. 203 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/Anatel/Técnico Administrati‑ vo/2012, e Funcab/MPE-RO/Técnico/Oficial de Diligências/2012. 199 200

• os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. O Poder Judiciário brasileiro existe no âmbito federal e estadual, utilizando‑se os municípios da justiça federal ou estadual. Essa foi uma opção do constituinte, que não con‑ cedeu aos Municípios um Judiciário próprio. Por isso, diz‑se que a justiça brasileira é dualista. Funções do Poder Judiciário Podem ser típicas e atípicas. Isso porque nem toda a atividade jurisdicional é exclusiva do Judiciário, ao passo em que nem toda a atividade do Judiciário é jurisdicional. • função típica: atividade jurisdicional de julgar as de‑ mandas que lhe são apresentadas; • função atípica: atividade de elaboração do Regimento Interno de um Tribunal (função de legislar); atividade do juiz de administrar a vara judiciária, coordenando as atividades dos servidores (função executiva) etc. Por sua vez, é de se reconhecer atividade jurisdicional nos demais Poderes: a Câmara, ao ser responsável em examinar a procedência de acusação contra o Presidente, Vice‑Presiden‑ te e Ministros de Estado, esses últimos nos crimes conexos com os primeiros (art. 51, I, CF); o Senado, ao julgar crimes de responsabilidade do Presidente, Vice‑Presidente, Ministros do STF, Procurador‑Geral da República, Advogado‑Geral da União e Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, esses últimos em crimes conexos com os dois primeiros. (art. 52, I e II, da CF). Classificação A doutrina clássica aponta a jurisdição como uma só. Ela não é nem federal, nem estadual, como expressão do poder estatal, que é uno, não comportando divisões. Entretanto, essa divisão dogmática é racional como forma de melhor estruturar e compreender. São duas as esferas jurisdicionais: justiça comum e justiça especial. A justiça comum é dividida em justiça estadual e federal. Da justiça especial fazem parte: militar, eleitoral e trabalhista. • Justiça comum: justiça estadual e federal. • Justiça especial: justiça militar, eleitoral e trabalhista. Garantias do Poder Judiciário A Constituição Federal, no intuito de assegurar maior independência ao Poder Judiciário para que se estabeleça uma harmonia entres os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), define algumas garantias aos Tribunais e aos membros do Poder Judiciário, ao passo em que propõe algu‑ mas vedações. Esse modelo é imprescindível para o Estado Democrático de Direito. As garantias são divididas em institucionais e aos membros do Poder Judiciário: • garantias institucionais: resguardam a independência do Judiciário em relação aos demais Poderes. – autonomia funcional, administrativa e financeira – art. 99, CF. Os Tribunais possuem autonomia funcional. Isso significa que eles têm a prerrogativa de apresentar projetos para estabelecer o número de juízes e desembargadores que

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• garantias aos membros: – vitaliciedade: somente decisão judicial transitada em julgado faz com que o juiz venha a perder o cargo204. A vitaliciedade não é adquirida quando ingressa no cargo, mas após dois anos de exercício. Nesse período, antes de completar os dois anos, o juiz pode perder o cargo a depen‑ der de deliberação do Tribunal a que esteja vinculado. Isso não acontece com os magistrados de Tribunais Superiores, que independem do transcurso do período, adquirindo a vitaliciedade quando são empossados. – inamovibilidade: o juiz ingressa na carreira como juiz substituto. A titularidade é adquirida com a promoção, e quando assim conquistada o juiz só poderá ser removido por iniciativa própria, nunca por iniciativa de outra auto‑ ridade, salvo no caso de decisão por maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, por interesse público, assegurada ampla defesa. Até para que haja promoção deve haver iniciativa do magistrado. – irredutibilidade de subsídios: a irredutibilidade sig‑ nifica que não pode haver redução de “salário” (a Consti‑ tuição estabelece que os magistrados serão remunerados por subsídios). Isso não impede que a remuneração venha a ser corroída pela inflação, nem mesmo a incidência de tributos. – garantia de imparcialidade: o magistrado tem a garan‑ tia de ser imparcial, impedindo que outros intercedam em seu trabalho. Na verdade, trata‑se não só de uma garantia, mas de um dever do juiz de ser imparcial, ou seja, não se deixar levar por influências externas ou psíquicas que possam comprometer um julgamento justo. É por isso que é vedado aos juízes ser filiado a atividades político‑partidárias, assim como receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou par‑ ticipação em processo, bem como auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, salvo exceção prevista em lei.

Assunto cobrado na prova do Cespe/TJ-DF/Técnico Judiciário/Área Administra‑ tiva/2013.

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Dispositivos Constitucionais TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO III Do Poder Judiciário Seção I Disposições Gerais Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I – o Supremo Tribunal Federal; I‑A – o Conselho Nacional de Justiça; II – o Superior Tribunal de Justiça; III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho; V – os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI – os Tribunais e Juízes Militares; VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo‑se do bacharel em direito, no mí‑ nimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo‑se, nas nomeações, à ordem de classificação; II – promoção de entrância para entrância, alterna‑ damente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de mereci‑ mento; b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não hou‑ ver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo‑se a votação até fixar‑se a indicação; e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê‑los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; III – o acesso aos tribunais de segundo grau far‑se‑á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância205; IV – previsão de cursos oficiais de preparação, aperfei‑ çoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrati‑ va/2010.

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irão compor o seu quadro funcional, assim como estabele‑ cer a organização de secretarias, serviços auxiliares e dos juízes que lhe forem vinculados, inclusive atividade corre‑ cional, propor a criação de novas varas judiciárias, prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança, entre outros. Se, por acaso, for aprovado projeto de lei que permite ao Chefe do Executivo estabelecer, por exemplo, o número de desembargadores de um Tribunal de Justiça, essa norma fatalmente será declarada inconstitucional por ofensa a separação dos poderes, posto ser aquela matéria reservada ao próprio Poder Judiciário. É uma forma de os Tribunais administrarem seu próprio funcionamento, dentro de um parâmetro orçamentário pro‑ posto pelos mesmos, tendo como limite a lei de diretrizes orçamentárias demarcada pela Constituição. – modo de escolha dos dirigentes dos Tribunais: art. 96, I, a, da CF. A autonomia funcional de um Tribunal só é alcançada quando não há ingerências de outros Poderes, por isso é imprescindível que os dirigentes sejam escolhidos dentro do âmbito do próprio Poder Judiciário.

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curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados; V – o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores cor‑ responderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e esca‑ lonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º; VI – a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40; VII – o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal206; VIII – o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar‑se‑á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; VIII‑A – a remoção a pedido ou a permuta de magistra‑ dos de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a, b, c e e do inciso II; IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judici‑ ário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; X – as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros207; XI – nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo‑se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; XII – a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente208; XIII – o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva po‑ pulação; XIV – os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório209; XV – a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição210. Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrati‑ va/2010. Assunto cobrado na prova da FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010. 208 FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrati‑ va/2010. 209 FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrati‑ va/2010. 210 FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrati‑ va/2010. 206 207

e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de repu­tação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal for‑ mará lista tríplice, enviando‑a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adqui‑ rida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse pú‑ blico, na forma do art. 93, VIII; III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III – dedicar‑se à atividade político‑partidária. IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou pri‑ vadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Art. 96. Compete privativamente: I – aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regi‑ mentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva; c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição; d) propor a criação de novas varas judiciárias; e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei; f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imedia‑ tamente vinculados; II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superio‑ res e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vincu‑ lados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; d) a alteração da organização e da divisão judi­ciárias;

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créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009) § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previden­ ciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009) § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de ex‑ pedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009) § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009) § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009) § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entida‑ des de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados moneta‑ riamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009) § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009) § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009) § 8º É vedada a expedição de precatórios complemen‑ tares ou suplementares de valor pago, bem como o fracio‑ namento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

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III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I – juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julga‑ mento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóte‑ ses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; II – justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras pre‑ vistas na legislação. § 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados espe‑ ciais no âmbito da Justiça Federal. § 2º As custas e emolumentos serão destinados ex‑ clusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentá‑ rias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: I – no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais; II – no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais. § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente au‑ torizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Pú‑ blicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos

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§ 9º No momento da expedição dos precatórios, indepen‑ dentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constitu‑ ídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de con‑ testação administrativa ou judicial. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009) § 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009) § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009) § 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitu‑ cional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração

básica da caderneta de poupança, e, para fins de compen‑ sação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009) § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009) § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009) § 15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei com‑ plementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Fe­deral e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liqui‑ dação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009) § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

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Organograma do Poder Judiciário

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Supremo Tribunal Federal Trata‑se de órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, sendo composto por onze Ministros, escolhidos entre cida‑ dãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Percebe‑se que para ser Ministro do Supremo Tribunal Federal não se faz necessário o requisito de ser formado Bacharel em Direito, sendo suficientes os requisitos da idade e do notável saber jurídico e reputação ilibada. Sob a vigên‑ cia da Constituição de 1891, na qual fazia exigência apenas do “notável saber”, sem o “jurídico”, o então presidente

Floriano Peixoto nomeasse o médico Barata Ribeiro e os ge‑ nerais Inocêncio Galvão de Queiroz e Raymundo Ewerton de Quadros. Os Ministros são escolhidos pelo Presidente da República, devendo ainda obter a aprovação do Senado Federal, com o quorum de maioria absoluta, mediante resolução, com prévia sabatina pelos senadores211. Compete ao Supremo Tribunal Federal, guardião da Cons‑ tituição, julgar as causas que diretamente atinjam normas (regras e princípios) inseridas no texto constitucional. Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário/Área Administra‑ tiva/2010.

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Competência TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO III Do Poder Judiciário ............................................................................................. Seção II Do Supremo Tribunal Federal Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe‑se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Ex.: as amigas Helena com 33 anos de idade, Sofia com 39 anos de idade, Sara com 66 anos de idade e Débora com 62 anos são advogadas renomadas, de notável saber jurídico e reputação ilibada. De acordo com a Constituição Federal brasileira, poderão ser escolhidas para compor o Supremo Tribunal Federal apenas Sofia e Débora.212 Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, preci‑ puamente, a guarda da Constituição, cabendo‑lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal213; b) nas infrações penais comuns, o Presidente da Repúbli‑ ca, o Vice‑Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador‑Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos crimes de respon‑ sabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tri‑ bunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador‑Geral da Repú‑ blica e do próprio Supremo Tribunal Federal; e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo interna‑ cional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; FCC/Ministério Público do Estado do Amapá/Técnico Ministerial/Auxiliar Ad‑ ministrativo/2012. 213 Assunto cobrado na prova da Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Civil/2012. 212

g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcio‑ nário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados; l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões214; m) a execução de sentença nas causas de sua compe‑ tência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais; n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade; q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal215; r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; II – julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; b) o crime político216; III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição217; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. § 1º A arguição de descumprimento de preceito funda‑ mental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconsti‑ tucionalidade e nas ações declaratórias de constituciona‑ lidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá‑lo pela manifestação de dois terços de seus membros218. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstituciona‑ lidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I – o Presidente da República; II – a Mesa do Senado Federal; Assunto cobrado na prova da FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010. Assunto cobrado na prova da FCC/MPPE/Técnico Ministerial/Área Administra‑ tiva/2012. 216 Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-BA/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2010. 217 Assunto cobrado na prova da Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Civil/2012. 218 Cespe/Anatel/Técnico Administrativo/2012. 214 215

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Noções de Direito Constitucional

Esta competência pode ser originária e recursal, aquela quando a ação for iniciada diretamente no Supremo Tribunal Federal, como no caso de ação direta de inconstitucionali‑ dade (ADI), ação declaratória de constitucionalidade (ADC), conflito de competência, entre tantas outras. Já a competên‑ cia recursal decorre de decisões proferidas nas instâncias or‑ dinárias, no caso os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais (no âmbito da justiça comum), por exemplo, quando houver afronta direta ao texto constitucional.

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III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI – o Procurador‑Geral da República; VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII – partido político com representação no Congresso Nacional; IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. § 1º O Procurador‑Geral da República deverá ser previa‑ mente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê‑lo em trinta dias. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato nor‑ mativo, citará, previamente, o Advogado‑Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. Art. 103‑A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitu‑ cional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpreta‑ ção e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegu‑ rança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contra‑ riar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, cabe‑ rá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando‑a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

Noções de Direito Constitucional

Controle do Poder Judiciário

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A Constituição prevê uma forma de controle do Poder Judiciário, assegurando a noção de freios e contrapesos entre os poderes. Este controle é pertinente à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades administrativas do Poder Judiciário, que deve ser realizada pelo Poder Legislativo, e por meio do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União. Não se trata de um controle quanto à atuação do magistrado no julgamento dos casos, pois não pode afetar propriamente a atividade jurisdicional. A Emenda Constitucional nº 45/2004 criou o Conselho Nacional de Justiça, que se trata de um novo órgão introdu‑ zido na estrutura do Poder Judiciário, com sede na Capital Federal, de natureza estritamente administrativa, ou seja, sem poder jurisdicional219, com a finalidade de controle interno do Poder Judiciário. Tem o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e dos deveres

funcionais dos juízes, além de indicar políticas institucionais de melhoria da atuação do Poder Judiciário220. No mesmo sentido, o Conselho Nacional de Justiça é o órgão, sem competência jurisdicional, responsável pelo controle administrativo do Poder Judiciário, podendo, inclusive, atuar de ofício, independentemente de provocação, para desconstituir atos administrativos ilegais praticados no âmbito do citado poder.221 Cuidado! Não se trata de controlar as decisões pro­feridas pelos magistrados, pois eles possuem independência funcional. O Conselho Nacional de Justiça tem a seguinte formação (15 membros): I – Presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Fe‑ deral; II – um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III – um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indi‑ cado pelo respectivo tribunal; IV – um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V – um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VI – um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII – um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII – um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX – um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; X – um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador‑Geral da República; XI – um membro do Ministério Público estadual, escolhi‑ do pelo Procurador‑Geral da República dentre os nomes in‑ dicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; XII – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; XIII – dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Dispositivos Constitucionais TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO III Do Poder Judiciário ............................................................................................. Seção II Do Supremo Tribunal Federal ............................................................................................. Art. 103‑B. O Conselho Nacional de Justiça com­põe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela EC nº 61, de 11/12/2009) I – o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela EC nº 61, de 11/12/2009) I – um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal; II – um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; Assunto cobrado na prova da Esaf/Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Civil/2012 221 Cespe/Anatel/Técnico Administrativo/2012. 220

Assunto cobrado na prova do Cespe/TJ-DF/Técnico Judiciário/Área Administra‑ tiva/2013.

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no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa. § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro‑Corregedor e ficará excluído da dis‑ tribuição de processos no Tribunal, competindo‑lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as se­guintes: I – receber as reclamações e denúncias, de qualquer inte‑ ressado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários; II – exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral; III – requisitar e designar magistrados, delegando‑lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios. § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador‑Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territó‑ rios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça. Superior Tribunal de Justiça O Superior Tribunal de Justiça também é órgão do Poder Judiciário e foi criado para julgar os recursos em face das decisões proferidas no âmbito da justiça comum (Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal) referentes às questões de natureza infraconstitucional, concernentes às leis federais. Tem a atribuição de conferir uniformidade de interpretação acerca das leis federais. O Superior Tribunal de Justiça é composto de, no mínimo, trinta e três Ministros nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal222. É formado por: I – um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II – um terço, em partes iguais, dentre advogados e mem‑ bros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

Dispositivo Constitucional TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO III Do Poder Judiciário ............................................................................................. Seção III Do Superior Tribunal de Justiça Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe‑se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos223, de notável saber jurídico e repu­ Assunto cobrado nas seguintes provas: Funcab/MPE-RO/Técnico/Oficial de Diligências/2012 e FCC/Ministério Público do Estado do Amapá/Técnico Mi‑ nisterial/Auxiliar Administrativo/2012. 223 FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrati‑ va/2010. 222

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III – um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indi‑ cado pelo respectivo tribunal; IV – um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V – um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VI – um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII – um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII – um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX – um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; X – um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador‑Geral da República; XI – um membro do Ministério Público estadual, escolhi‑ do pelo Procurador‑Geral da República dentre os nomes in‑ dicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; XII – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; XIII – dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supre‑ mo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela EC nº 61, de 11/12/2009) § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela EC nº 61, de 11/12/2009) § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação admi‑ nistrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo‑lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: I – zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cum‑ primento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrati‑ vos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí‑los, revê‑los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuí­zo da competência do Tribunal de Contas da União; III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços nota‑ riais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos discipli‑ nares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV – representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; V – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; VI – elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; VII – elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário

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tação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I – um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II – um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

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Competência

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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre tri‑ bunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; g) os conflitos de atribuições entre autoridades ad‑ ministrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; II – julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instân‑ cia pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instân‑ cia pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territó‑ rios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar‑lhes vigência;

b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal224; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I – a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo‑lhe, dentre outras funções, re‑ gulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II – o Conselho da Justiça Federal, cabendo‑lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas deci‑ sões terão caráter vinculante. Justiça Federal A Justiça Federal Comum é composta pelos Tribunais Regionais Federais e pelos juízes federais. São cinco Tribu‑ nais Regionais Federais. Cada Estado, assim como o Distrito Federal, constitui uma seção judiciária, com sede na Capital e varas localizadas de acordo com a lei de organização judi‑ ciária. Os juí­zes federais são membros da Justiça Federal de primeira instância.

Dispositivos Constitucionais TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO III Do Poder Judiciário ............................................................................................. Seção IV Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais Art. 106. São órgãos da Justiça Federal: I – os Tribunais Regionais Federais; II – os Juízes Federais. Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem‑se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; II – os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente. § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdi‑ ção e sede. § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respec‑ tiva jurisdição, servindo‑se de equipamentos públicos e comunitários. § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Competência A competência da Justiça Federal é marcada por julgar as causas em que houver interesse da União ou de suas entidades descentralizadas, seja quando atuar como auto‑ Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 9ª Região (PR)/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013.

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Dispositivos Constitucionais TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO III Do Poder Judiciário ............................................................................................. Seção IV Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais ............................................................................................. Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I – processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluí­dos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal; e) os conflitos de competência entre juízes federais vin‑ culados ao Tribunal; II – julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da com‑ petência federal da área de sua jurisdição. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; II – as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou resi‑ dente no País; III – as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional225; IV – os crimes políticos226 e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; V – os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente227; V‑A – as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; VI – os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico‑financeira; FCC/TRT 9ª Região (PR)/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013. Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-BA/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2010. 227 FCC/TRT 9ª Região (PR)/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013. 225

VII – os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição; VIII – os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de compe‑ tência dos tribunais federais; IX – os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar228; X – os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização; XI – a disputa sobre direitos indígenas229. § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte. § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. § 3º Serão processadas e julgadas na justiça esta­dual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segu‑ rado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos huma‑ nos, o Procurador‑Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tra‑ tados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, cons‑ tituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei. Justiça do Trabalho A Justiça do Trabalho é o órgão do Poder Judiciário in‑ cumbido de apreciar as demandas referentes ao direito do trabalho, como, por exemplo, reclamações trabalhistas em que se pleiteiam horas extras, décimo terceiro salário, férias, entre outros direitos laborais. A Constituição utiliza a expres‑ são “relações de trabalho” para denotar a competência da Justiça do Trabalho, abrangendo, inclusive, as controvérsias trabalhistas dos entes da Administração Pública direta e indireta, não se incluindo nessas situações as relações es‑ tatutárias da administração pública. Nesse sentido, só as relações celetistas (decorrentes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) e não estatutárias serão julgadas pela Justiça do Trabalho. São órgãos da Justiça do Trabalho: I – o Tribunal Superior do Trabalho; II – os Tribunais Regionais do Trabalho; III – Juízes do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho será composto de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados

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Noções de Direito Constitucional

ras, assistentes ou oponentes, com exceção das causas que versarem sobre falência, acidente do trabalho, relacionadas à Justiça Eleitoral e do Trabalho. Importante destacar que a Justiça Federal poderá assu‑ mir a competência para julgar demandas que versem sobre graves violações de direitos humanos previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte. O procedimento para deslocamento da competência para a Justiça Federal inicia‑se após a verificação da omissão ou ineficácia dos órgãos da Justiça Estadual, quando o Procurador‑Geral da República poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, o referido incidente.

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pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exer‑ cício, observado o disposto no art. 94; II – os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem‑se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exer‑ cício, observado o disposto no art. 94; II – os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. Destaca‑se na Constituição que os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo‑se de equipamentos públicos e comunitários. Destaca-se tam‑ bém que os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcio‑ nar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.

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TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO III Do Poder Judiciário ............................................................................................. Seção V Dos Tribunais e Juízes do Trabalho

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Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I – o Tribunal Superior do Trabalho; II – os Tribunais Regionais do Trabalho; III – Juízes do Trabalho. Art. 111‑A. O Tribunal Superior do Trabalho compor‑se‑á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exer‑ cício, observado o disposto no art. 94; II – os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Su‑ perior do Trabalho. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I – a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo‑lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II – o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, caben‑ do‑lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho

de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, poden‑ do, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí‑la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e con­dições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. Competência Em regra, abrange o julgamento de dissídios individuais e coletivos, sendo aqueles compostos pelo trabalhador de um lado e pela empresa de outro, enquanto que os dissídios coletivos são demandas entre sindicato dos trabalhadores versus empresas/sindicatos econômicos de outro, ou seja, esses últimos objetivam solucionar interesse de uma cate‑ goria determinada de trabalhadores. • dissídio individual: decisão de interesse direto de um trabalhador específico – julgamento pelo juiz de primeira instância; • dissídio coletivo: sentença normativa que podem es‑ tabelecer novos direitos à determinada categoria de trabalhadores – julgamento pelos Tribunais da Justiça do Trabalho (segunda instância).

Dispositivos Constitucionais TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO III Do Poder Judiciário ............................................................................................. Seção V Dos Tribunais e Juízes do Trabalho ............................................................................................. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangi‑ dos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II – as ações que envolvam exercício do direito de greve; III – as ações sobre representação sindical, entre sindi‑ catos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; IV – os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; V – os conflitos de competência entre órgãos com ju‑ risdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; VI – as ações de indenização por dano moral ou patrimo‑ nial, decorrentes da relação de trabalho; VII – as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; VIII – a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; IX – outras controvérsias decorrentes da relação de tra‑ balho, na forma da lei. § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. § 2º Recusando‑se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, po‑ dendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

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Justiça Eleitoral A Justiça Eleitoral tem por incumbência julgar as deman‑ das relacionadas ao processo eleitoral, ao mesmo tempo em que estabelece, como função peculiar, atividades adminis‑ trativas, a qual coordena a totalidade dos procedimentos necessários para a realização da eleição. São órgãos da Justiça Eleitoral: I – o Tribunal Superior Eleitoral; II – os Tribunais Regionais Eleitorais; III – os Juízes Eleitorais; IV – as Juntas Eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral compor‑se‑á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II – por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal230. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice‑Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. O Tribunal Regional Eleitoral será instalado em cada Estado e no Distrito Federal, elegendo seu Presidente e o Vice‑Presidente dentre os desembargadores, compondo‑se: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-MS/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2013.

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III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Os juízes estaduais acumulam as funções de juízes eleitorais.

Dispositivos Constitucionais TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO III Do Poder Judiciário ............................................................................................. Seção VI Dos Tribunais e Juízes Eleitorais Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I – o Tribunal Superior Eleitoral; II – os Tribunais Regionais Eleitorais; III – os Juízes Eleitorais; IV – as Juntas Eleitorais. Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor‑se‑á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II – por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice‑Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor‑se‑ão: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. § 2º O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice‑Presidente dentre os desembargadores. Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas fun‑ ções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justi‑ ficado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

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§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com pos‑ sibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho com‑ põem‑se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exer‑ cício, observado o disposto no art. 94; II – os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo‑se de equipamentos públicos e comunitários. § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcio‑ nar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.

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§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais so‑ mente caberá recurso quando: I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais231; IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de man‑ datos eletivos federais ou estaduais; V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. Justiça Militar A Justiça Militar foi criada para julgar os crimes militares definidos em lei. São órgãos da Justiça Militar definidos na Constituição: I – o Superior Tribunal Militar; II – os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. O Superior Tribunal Militar compor‑se‑á de quinze Mi‑ nistros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais‑generais da Marinha, quatro dentre oficiais‑generais do Exército, três dentre oficiais‑generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo: I – três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; II – dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

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TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO III Do Poder Judiciário ............................................................................................. Seção VII Dos Tribunais e Juízes Militares Art. 122. São órgãos da Justiça Militar: I – o Superior Tribunal Militar; II – os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor‑se‑á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da Re‑ pública, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais‑generais da Marinha, quatro dentre oficiais‑generais do Exército, três dentre oficiais‑generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo: I – três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; II – dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o fun‑ cionamento e a competência da Justiça Militar. Cespe/TRE-BA/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010.

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Competência A Justiça Militar tem a competência para julgar os crimes militares definidos em lei, que são elencados no Código Penal Militar. Importante destacar que os civis podem ser julgados no âmbito da Justiça Militar da União quando cometerem crimes tipificados como militares. Isso não ocorre no âmbito dos Estados, em que a Justiça Militar abrange somente o julgamento dos policiais e bombeiros militares.

Dispositivos Constitucionais TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO III Do Poder Judiciário ............................................................................................. Seção VIII Dos Tribunais e Juízes dos Estados Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. [...] § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. Justiça Estadual Os Estados‑membros possuem autonomia para organiza‑ rem seu Poder Judiciário próprio, competindo à organização de sua estrutura, sempre atendendo aos limites traçados pela Constituição Federal. Competência A competência dos tribunais será definida na Consti‑ tuição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. Em regra, a competência dos Tribunais de Justiça e dos Juízes Estaduais corresponde àquela que não for de atribui‑ ção das justiças especializadas e justiça federal. Trata‑se de competência residual, ou seja, o que sobrar será de compe‑ tência da Justiça Estadual.

Dispositivos Constitucionais TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO III Do Poder Judiciário ............................................................................................. Seção VIII Dos Tribunais e Juízes dos Estados Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Cons‑ tituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

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§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efe‑ tivo militar seja superior a vinte mil integrantes. § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar pro‑ cessar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares mili‑ tares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo232. § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo‑se de equipamentos públicos e comunitários233. Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias234. Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far‑se‑á presente no local do litígio235.

tratado internacional que trata de direitos humanos, pelo ordenamento jurídico brasileiro, na qual se questionava acerca do status em que era internalizado. Ou seja, se era adotado como lei complementar, lei ordinária ou emenda à constituição. A partir dessa alteração constitucional, os  tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que foram aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Ainda no referido art. 5º da Constituição foi incluído o texto do § 4º, no qual o Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifes‑ tado adesão. No concernente à intervenção federal, o art. 36 sofreu alteração no inciso III, em que a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Fe­deral, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese de assegurar a observância dos princípios consti‑ tucionais sensíveis abaixo enumerados, e no caso de recusa à execução de lei federal. São denominados pela doutrina de princípios consti‑ tucionais sensíveis os seguintes princípios constitucionais: • forma republicana, sistema representativo e regime democrático; • direitos da pessoa humana; • autonomia municipal; • prestação de contas da administração pública, direta e indireta; • aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a receita proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

COMENTÁRIOS À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004

Estrutura (composição) do Poder Judiciário

Funcionamento (competência) do Poder Judiciário Ao art. 5º da Constituição foi acrescentado mais um inciso (LXXVIII), com o objetivo de imprimir maior celeridade aos processos judiciais, considerando que, atualmente, a morosi‑ dade na tramitação processual acarreta sérios comprometi‑ mentos do direito das partes em litígio. Assim está disposto: Art. 5º [...] [...] LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No mesmo art. 5º da Constituição, foi acrescentado o texto do §  3º, em que o legislador constituinte derivado encerrou uma discussão doutrinária acerca da recepção de FCC/TJRJ/Técnico de Atividade Judiciária/2012. FCC/TJRJ/Técnico de Atividade Judiciária/2012. 234 FCC/TJRJ/Técnico de Atividade Judiciária/2012. 235 FCC/TJRJ/Técnico de Atividade Judiciária/2012. 232 233

No art.  52 da Constituição, por adequação à nova es‑ trutura do Poder Judiciário, foi criado o Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. O  referido artigo inseriu como competência do Senado Federal processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o  Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União. O art. 92 da Constituição criou o Conselho Nacional de Justiça como órgão do Poder Judiciário, nos seguintes termos: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I – o Supremo Tribunal Federal; I-A – o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) II – o Superior Tribunal de Justiça; III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho; V – os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI – os Tribunais e Juízes Militares; VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. [...] O Conselho Nacional de Justiça é um novo órgão in‑ troduzido na estrutura do Poder Judiciário, com sede na Capital Federal, de natureza estritamente administrativa, ou seja, sem poder jurisdicional, com o objetivo de controle interno do Poder Judiciário. Tem o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e dos deveres

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Noções de Direito Constitucional

A Emenda Constitucional nº  45/2004 (8 de dezembro de 2004), denominada Reforma do Poder Judiciário, trouxe mudanças no funcionamento e estrutura desse Poder, par‑ ticularmente: a) modificações na composição dos tribunais judiciais; b) regras dirigidas aos membros da magistratura; c) criação de um novo órgão dentro do Poder Judiciário, entre outras.

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funcionais dos juízes, além de indicar políticas institucionais de melhoria da atuação do Poder Judiciário. O controle não é sobre a atividade jurisdicional (independência funcional) dos magistrados, pois não há controle ou interferência sobre as decisões proferidas. • Ingresso na carreira de magistrado: será o de juiz subs‑ tituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. • Promoção na carreira de magistrado: ocorre de en‑ trância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: – é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de mereci‑ mento; – a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não hou‑ ver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; – aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequên­cia e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) – na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar‑ -se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) – não será promovido o juiz que, injustificadamente, re‑ tiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por anti‑ guidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância, havendo previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

Noções de Direito Constitucional

Regramento Novo

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Segundo as alterações promovidas pela Emenda Cons‑ titucional nº  45/2004, o  juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal. O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. A remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao dis‑ posto nas alíneas a, b, c e e do inciso II. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, todas as decisões serão  fundamentadas, sob pena de nulidade. A lei poderá limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudicará o interesse público à informação. As decisões administrativas dos tribunais serão motiva‑ das e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julga‑ dores, poderá ser constituído órgão especial, com mínimo de onze e máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, fun‑ cionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. O número de juízes na unidade jurisdicional será propor‑ cional à efetiva demanda judicial e à respectiva população. Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. A distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. Novas Vedações aos Magistrados Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou con‑ tribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afas‑ tou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Trata-se da quarentena. Inovações quanto à Autonomia Administrativa e Financeira Se os órgãos referidos no §  2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo esta‑ belecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamen‑ tária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipu‑ lados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. Competência do Supremo Tribunal Federal Em razão da criação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o art. 102 da Constituição foi acrescentado da alínea r, do inciso I, em que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. Ainda em relação à competência do Supremo Tribunal Federal, houve acréscimo no referido art. 102, inciso III, d. Ao Supremo Tribunal Federal compete julgar, mediante re‑ curso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal. • Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Fe­deral nas ações diretas de inconstitucionalidade e ações diretas de constitucionalidade.

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• Súmula vinculante: o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publica‑ ção na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais houver controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a Administração Pública que acarretar grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a  aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. As atuais súmulas do Supremo Tribunal Fe­deral somente produzirão efeito vinculante após sua confirmação por dois terços de seus integrantes e publicação na imprensa oficial. Conselho Nacional de Justiça Compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I – um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal;

II – um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III – um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indi‑ cado pelo respectivo tribunal; IV – um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V  – um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VI – um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII – um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII – um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX – um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; X – um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI – um membro do Ministério Público estadual, escolhi‑ do pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes in‑ dicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; XII – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; XIII – dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. • Regramento do Conselho Nacional de Justiça: o Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal. Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presiden‑ te da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Não efetuadas no prazo legal as  indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal. • Competência do Conselho Nacional de Justiça: contro‑ le da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo‑ -lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: I – zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cum‑ primento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência ou recomendar providências; II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União236; III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços nota‑ riais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos discipli‑ nares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV – representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-BA/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2010.

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Noções de Direito Constitucional

As decisões definitivas de mérito produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O efeito vinculante e a eficácia contra todos fazem com que não só a Administração Pública, nos mais diversos âmbitos, venha a seguir obrigatoriamente as decisões pro‑ feridas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações de controle concentrado, mas também o próprio Judiciário, por meio de seus magistrados, pretendendo uniformizar as decisões no sentido de evitar decisões divergentes do mesmo Poder. • Requisito para admissibilidade do recurso extraordinário: o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. A repercussão geral é uma forma de estancar a enxurra‑ da de processos que chegam ao Supremo Tribunal Federal, desde pequenas causas, como a de um furto de galinha, até questões da mais relevante monta. Assim, com a repercussão geral, pretende a Constituição fazer com que o Supremo Tribunal Federal aprecie apenas as questões mais relevantes, como, essencialmente, Corte Constitucional de Justiça. • Legitimidade para proposição da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade: a Emenda Constitucional nº  45/2004, nesse tocante, apenas ajustou falha que a Constituição possuía, acrescentando a legitimidade da Câmara Legislativa do Distri‑ to Federal (Mesa de Assembleia Legislativa) e o Governador do Distrito Federal (Governador de Estado). A Constituição acrescentou os arts. 103-A e 103-B.

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V – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano237; VI – elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; VII – elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa. • Competência do Ministro do Superior Tribunal de Justiça: na função de Ministro-Corregedor, ficando excluído da distribuição de processos no Tribunal, e exercerá, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: I – receber as reclamações e denúncias, de qualquer inte‑ ressado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários; II – exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral; III – requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e  requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios. • Atuação junto ao Conselho Nacional de Justiça: ofi‑ ciarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. • Ouvidorias de justiça: a União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, com‑ petentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamen‑ te ao Conselho Nacional de Justiça. Superior Tribunal de Justiça

Noções de Direito Constitucional

A Emenda Constitucional nº 45/2004 inseriu a exigência de que a aprovação pelo Senado Federal da escolha do Pre‑ sidente da República para Ministro do Superior Tribunal de Justiça dependa de maioria absoluta.

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• Competência do Superior Tribunal de Justiça A Emenda Constitucional nº 45/2004 acrescentou nova competência ao Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estran‑ geiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. Antes, essa competência era do Supremo Tribunal Federal. É im‑ portante esse detalhe, porque pode confundir o candidato. Ainda acrescentou, como competência do Superior Tribu‑ nal de Justiça, o julgamento, em recurso especial, às causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Re‑ gionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal. • Funcionamento: funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: a) a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoa‑ mento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; b) o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orça‑ mentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-BA/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2010.

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Tribunais Regionais Federais • Justiça itinerante: os Tribunais Regionais Federais ins‑ talarão a justiça itinerante, com a realização de audiên­cias e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territo‑ riais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar des‑ centralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a  fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. A justiça itinerante é uma forma de democratizar o aces‑ so à justiça, considerando que grande parte da sociedade brasileira está às margens do Poder Judiciário. • Competência dos Juízes Federais: processar e julgar as causas relativas a direitos humanos. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direi‑ tos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. Assim, é possível que uma causa que esteja sendo julga‑ da na justiça estadual seja deslocada para a justiça federal quando se tratar de grave violação de direitos humanos. Tribunal Superior do Trabalho O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exer‑ cício, observado o disposto no art. 94; II – os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. • Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I – a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II – o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo‑ -lhe exercer, na forma da lei, a  supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. Tribunais e Juízes do Trabalho • Competência: a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. É possível que uma causa relativa à Justiça do Trabalho (justiça especial) seja julgada por juiz de direito da Justiça Estadual (justiça comum) quando não houver vara da Justiça do Trabalho, nos termos da lei, ressalvando que eventual recurso deve seguir para o Tribunal Regional do Trabalho. A Emenda Constitucional nº 45/2004 trouxe profundas al‑ terações referentes à competência da Justiça do Trabalho, des‑ tacando-se que todas as ações oriundas das relações de trabalho devem ser processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho.

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Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangi‑ dos os entes de direito público externo e da adminis‑ tração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II – as ações que envolvam exercício do direito de greve; III  – as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; IV  – os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; V – os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; VI – as ações de indenização por dano moral ou pa‑ trimonial, decorrentes da relação de trabalho; VII – as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscali‑ zação das relações de trabalho; VIII – a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos le‑ gais, decorrentes das sentenças que proferir; IX – outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes pode‑ rão eleger árbitros. § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o  Mi‑ nistério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. • Composição dos Tribunais Regionais do Trabalho: os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exer‑ cício, observado o disposto no art. 94; II – os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. • Justiça itinerante: os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites terri‑ toriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Tribunais e Juízes dos Estados • Funcionamento: a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar Estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribu‑ nal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei, e  as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. • Justiça itinerante: o Tribunal de Justiça poderá funcio‑ nar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários . • Conflito fundiário: o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias, para dirimir conflitos fundiários. Ministério Público • Proposta orçamentária: se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias. Se a proposta orçamentária referida for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma da lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. • Garantias dos membros do Ministério Público: a ina‑ movibilidade passou a ter um quorum mais flexível para ser quebrada, sendo pelo voto de maioria absoluta do órgão colegiado competente do Ministério Público, assegurando a ampla defesa. Anteriormente, o voto era de 2/3 dos membros do órgão colegiado competente. • Vedações dos membros do Ministério Público: a vedação de exercer atividade político-partidária não com‑ porta mais a possibilidade de exceções definidas em lei. Acrescentou-se ainda a vedação de receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas,

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Noções de Direito Constitucional

Isso significa que abrange as relações empregatícias, como aquelas concernentes à prestação de serviços por profissio‑ nal autônomo, são exemplos: empregado de empresa que foi demitido e não recebeu todas as verbas trabalhistas a que tem direito; pintor que prestou o serviço a uma residência e não recebeu conforme os termos do contrato. Restou assim disposto o art. 114 da Constituição Federal:

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entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. É também novidade da Emenda Constitucional nº 45/2004 a quarentena, que significa a vedação de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposen‑ tadoria ou exoneração. • Funções institucionais do Ministério Público: as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. • Ingresso na carreira: o ingresso na carreira do Ministé‑ rio Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em Direi‑ to no mínimo três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. Ao Ministério Público aplicam-se os princípios da Magis‑ tratura no que couber. No tocante à distribuição de processos no Ministério Público, esta será imediata.

Noções de Direito Constitucional

Conselho Nacional do Ministério Público

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O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da Repú‑ blica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo eles: I – o Procurador-Geral da República, que o preside; II  – quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III – três membros do Ministério Público dos Estados; IV  – dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI – dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei. • Competência: compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: I – zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência ou recomendar providências; II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a  legalidade dos atos adminis‑ trativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas; III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, poden‑ do avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

IV – rever, de ofício ou mediante provocação, os proces‑ sos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano; V – elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI. O Conselho escolherá, em votação secreta, um cor­ regedor nacional dentre os membros do Ministério Público que o integram, sendo vedada a recondução. Com‑ petem-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: I – receber reclamações e denúncias, de qualquer inte‑ ressado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; II – exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral; III  – requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público. O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advo‑ gados do Brasil oficiará junto ao Conselho. • Ouvidoria: leis da União e dos Estados criarão ouvi‑ dorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público. Defensoria Pública Autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária: a Defensoria Pública possui autonomia funcional administrativa, assim como a iniciativa de proposta orçamentária, respeitando os limites da lei de diretrizes orçamentárias. Tribunal de Alçada Ficam extintos os tribunais de alçada, onde houver, pas‑ sando os seus membros a integrar os Tribunais de Justiça dos respectivos Estados, respeitadas a antiguidade e classe de origem.

FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA São funções essenciais à justiça: o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia (no âmbito privado) e a Defensoria Pública.

Ministério Público O Ministério Público, por definição constitucional, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo‑lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. É, portanto, uma instituição voltada para a defesa da sociedade e do Estado Democrático de Direito. O fortalecimento dessa instituição ocorreu com a Consti‑ tuição Federal de 1988, pois resguardou a importante missão de defender os interesses sociais, fiscalizar o cumprimento da lei (função custus legis) e defender os interesses individuais indisponíveis. • Interesses sociais. Exemplo: combater a criminalidade, pois o Ministério Público, por meio de seu membro (Promo‑ tor de Justiça ou Procurador da República), apresenta denún‑ cia judicial; resguardar o patrimônio público contra desvios de verbas públicas; evitar danos ao meio ambiente por meio de ação civil pública, entre tantas outras atribuições.

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O Ministério Público não é um quarto Poder, embora popularmente faça‑se menção como se assim o fosse, em razão das muitas atribuições que lhe são confiadas pela Constituição, desenvolvendo um relevante papel social. Para o desempenho de suas funções, a Constituição asse‑ gura a autonomia funcional e administrativa, delimitando os princípios institucionais do Ministério Público como sendo a unidade, a indivisibilidade238 e a independência funcional239. • Unidade: os membros do Ministério Público fazem parte de um só órgão, sob o comando do Procurador‑Geral da República (âmbito federal) e do Procurador‑Geral de Justiça (âmbito estadual). • Indivisibilidade: os membros do Ministério Público atuam em nome da instituição. • Independência funcional: os membros do Ministério Público não estão subordinados à Chefia da instituição, estando apenas submetidos à lei e a sua consciência com seu dever funcional. Estrutura do Ministério Público O Ministério Público tem como estrutura organizacional: I – o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II – os Ministérios Públicos dos Estados. Atribuições do Ministério Público O Ministério Público tem as seguintes funções, entre outras: I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV – promover a ação de inconstitucionalidade ou repre‑ sentação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; VI – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí‑los, na forma da lei complementar respectiva; VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo‑lhe vedada a repre‑ sentação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Assunto cobrado na prova da FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010. 239 Assunto cobrado na prova da FCC/Ministério Público do Estado do Amapá/ Técnico Ministerial/Auxiliar Administrativo/2012. 238

Observação: o art. 129 da CF enumera as funções do Ministério Público, que, por sua vez, não são taxativas, ou seja, outras funções desempenhadas não estão expressas no referido dispositivo. Garantias e Vedações Aplicadas aos Membros do Ministério Público As garantias conferidas pela Constituição aos membros do Ministério Público são semelhantes às garantias atribuídas aos membros do Poder Judiciário: • vitaliciedade: após dois anos de cumprido o estágio probatório, o membro do Ministério Público somente pode perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado; • inamovibilidade: os membros do Ministério Público não podem ser transferidos compulsoriamente de seus car‑ gos, exceto se for em razão do interesse público, mediante decisão do órgão colegiado da instituição, por maioria ab‑ soluta dos votos, sendo assegurados o contraditório, ampla defesa e devido processo legal; • irredutibilidade do subsídio: a remuneração dos mem‑ bros do Ministério Público não podem sofrer reduções, salvo se decorrer de inflação ou tributação. As vedações aos membros do Ministério Público são: • receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; • exercer a advocacia240; • participar de sociedade comercial, na forma da lei; • exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério241; • exercer atividade político‑partidária242; A título de exemplo: dois irmãos são membros do Ministério Público estadual desde 2006, em virtude de aprovação em concurso público para ingresso na carreira. O mais velho, no exercício da função, prestou concurso para professor efetivo de Universidade pública, em que logrou ser aprovado; o mais novo, a seu turno, recebeu convite para filiar-se a partido político cuja principal bandeira é a defesa da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito. Consideradas as normas da Constituição da República aplicáveis ao caso, o irmão mais velho poderá exercer cumulativamente as funções no Ministério Público e de magistério público, mas o mais novo não poderá filiar-se ao partido político.243 • receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou con‑ tribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; • exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Observação: a doutrina majoritária classifica os membros do Ministério Público (Promotor de Justiça e Pro­curador da República) de agentes políticos, excluindo‑se da qualificação de servidor público em sentido estrito. Isso porque a Cons‑ tituição possui normas específicas para o cargo, ao tempo em que reserva atribuições de alta relevância para o Estado Democrático de Direito.

FCC/TRT 9ª Região (PR)/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013. Assunto cobrado na prova da FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010. 242 Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-MS/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2013. 243 FCC/TJRJ/Técnico de Atividade Judiciária/2012. 240 241

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Noções de Direito Constitucional

• Fiscal da lei. Exemplo: quando o Ministério Público é intimado para apresentar parecer sobre determinada questão em processo judicial, como no caso de mandado de segurança. • Defender interesses individuais indisponíveis. Exemplo: defesa de menores e incapazes.

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Conselho Nacional do Ministério Público Da mesma forma que foi criado o Conselho Nacional de Justiça ao Poder Judiciário, a Emenda Constitucional nº 45/2004 trouxe o Conselho Nacional de Justiça com a função primordial de controle da atividade administrativa e financeira do Ministério Público, assim como dos deveres funcionais dos seus membros. Não se trata de interferir na independência funcional dos membros, sendo vedada qualquer atividade que submeta o Promotor de Justiça ou Procurador da República a vontades políticas de autoridades ou da própria Chefia da instituição. A estrutura do Conselho Nacional do Ministério Público tem sua composição formada por quatorze membros no‑ meados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I – o Procurador‑Geral da República, que o preside; II – quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III – três membros do Ministério Público dos Estados; IV – dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil244; VI – dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. Observação: os membros do Conselho oriundos do Minis‑ tério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

Dispositivos Constitucionais TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO IV Das Funções Essenciais à Justiça

Noções de Direito Constitucional

Seção I Do Ministério Público

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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo‑lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional245. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extin‑ ção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo‑os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias246. § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei

de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamen‑ tária anual. § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. Art. 128. O Ministério Público abrange: I – o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II – os Ministérios Públicos dos Estados247. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador‑Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. Ex.: Mario, Marcio, Marcos, Marcelo e Mateus, respectivamente, exercem os cargos de Senador da República, Deputado Federal, Presidente da República, Presidente do Supremo Tribunal Federal e Presidente do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o art. 128, § 1º, da Constituição Federal, o Ministério Público da União tem por chefe o ProcuradorGeral da República, que deve ser nomeado por Marcos248. § 2º A destituição do Procurador‑Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal249. § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador‑Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma re‑ condução. § 4º Os Procuradores‑Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores‑Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I – as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado250; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Assunto cobrado na prova da Funcab/MPE-RO/Técnico/Oficial de Diligên‑ cias/2012. FCC/MPPE/Técnico Ministerial/Área Administrativa/2012. 249 Assunto cobrado na prova da FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010. 250 Assunto cobrado na prova da FCC/Ministério Público do Estado do Amapá/ Técnico Ministerial/Auxiliar Administrativo/2012. 247

FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Técnico Judiciário/Área Administrati‑ va/2010. 245 FCC/TRT 9ª Região (PR)/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013. 246 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 9ª Região (PR)/Técnico Judici‑ ário/Área Administrativa/2013 e FCC/Ministério Público do Estado do Amapá/ Técnico Ministerial/Auxiliar Administrativo/2012. 244

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Assunto cobrado na prova da FCC/Ministério Público do Estado do Amapá/ Técnico Ministerial/Auxiliar Administrativo/2012. 252 Assunto cobrado na prova da FCC/Ministério Público do Estado do Amapá/ Técnico Ministerial/Auxiliar Administrativo/2012. 251

Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam‑se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura. Art. 130‑A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe‑se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República253, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I – o Procurador‑Geral da República, que o preside; II – quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III – três membros do Ministério Público dos Estados; IV – dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI – dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públi‑ cos, na forma da lei. § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Minis‑ tério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo‑lhe: I – zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos admi­ nistrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí‑los, revê‑los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas; III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remo‑ ção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV – rever, de ofício ou mediante provocação, os proces‑ sos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano; V – elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI. § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Cor‑ regedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo‑lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: I – receber reclamações e denúncias, de qualquer inte‑ ressado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; II – exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral; III – requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando‑lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público. § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho. Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 9ª Região (PR)/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013.

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Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa251; c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; II – as seguintes vedações: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; b) exercer a advocacia; c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; e) exercer atividade político‑partidária; f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou con‑ tribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. § 6º Aplica‑se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV – promover a ação de inconstitucionalidade ou repre‑ sentação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; VI – expedir notificações nos procedimentos adminis‑ trativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí‑los, na forma da lei complementar respectiva; VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo‑lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far‑se‑á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo‑se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando‑se, nas nomeações, a ordem de classificação252. § 4º Aplica‑se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93. § 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.

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§ 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Advocacia Pública A Advocacia Pública compreende a função de consul‑ toria e assessoramento do Poder Executivo, incluindo‑se o âmbito Federal, Estadual e Municipal, no qual representará os interesses em juízo e extrajudicialmente. • Federal: a Advocacia‑Geral da União; • Estadual: Procuradoria‑Geral do Estado; • Municipal: Procuradoria‑Geral do Município.

Noções de Direito Constitucional

A Advocacia‑Geral da União compreende os Advogados da União e os Procuradores da Fazenda Nacional. Os Advo‑ gados da União exercem a função de consultoria e asses‑ soramento da administração pública direta, envolvendo a Presidência da República e os Ministérios. Os Procuradores da Fazenda Nacional têm a atribuição de recuperação da dívida ativa de natureza tributária, assim como a represen‑ tação e consultoria da União nessa esfera. É de se destacar que a carreira de Procurador Federal não está inserida na Advocacia‑Geral da União como parte integrante, mas apenas vinculada por meio da Procurado‑ ria‑Geral Federal. Entretanto, em razão da semelhança de atribuições, prerrogativas e vedações, em breve a Procurado‑ ria‑Geral Federal será integrada à Advocacia‑Geral da União por uma questão de coerência jurídica. O chefe da instituição é o Advogado‑Geral da União, cargo de livre nomeação do Presidente da República, sendo escolhido entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada254. A Procuradoria‑Geral do Estado e a do Distrito Federal têm a atribuição de representar judicial e extrajudicialmente os Estados‑membros, além da atividade de consultoria e assessoramento. A chefia da Procuradoria‑Geral do Estado é feita pelo Pro‑ curador‑Geral do Estado, de livre nomeação do Governador. A Constituição não faz menção expressa às Procura­dorias Municipais, embora por simetria, nos termos do modelo fe‑ deral adotado pelo Brasil, deve‑se reconhecer a mesma ideia de Procuradoria do Estado às Procuradorias de Municípios. O ingresso na carreira da Advocacia Pública ocorre por meio de concurso público de provas e títulos, com a parti‑ cipação da Ordem dos Advogados do Brasil. A estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho.

Dispositivos Constitucionais TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO IV Das Funções Essenciais à Justiça ............................................................................................. Seção II Da Advocacia Pública Art. 131. A Advocacia‑Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo‑lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e Assunto cobrado na prova do Cespe/PRF/Agente Administrativo/2012.

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funcionamento, as atividades de consultoria e assessora‑ mento jurídico do Poder Executivo. § 1º A Advocacia‑Geral da União tem por chefe o Advo‑ gado‑Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da insti‑ tuição de que trata este artigo far‑se‑á mediante concurso público de provas e títulos. § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Fe‑ deral, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercí‑ cio, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

Defensoria Pública A Defensoria Pública é instituição com a missão de orientar e realizar a defesa em juízo, em qualquer grau, dos necessitados. O Estado tem o dever de prestar assistência jurídica gra‑ tuita às pessoas carentes, ou seja, quem não puder dispor de recursos para custear um advogado particular sem privar‑se do indispensável para o seu sustento e de sua família. A Defensoria Pública abrange os dois níveis da fe­deração: União e Estados‑membros. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. Tal autonomia, nos termos da Emenda Cons‑ titucional nº 74/2013, foi estendida à Defensoria Pública da União e à Defensoria Pública do Distrito Federal O ingresso na carreira ocorre por meio de concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advo‑ cacia fora das atribuições institucionais.

Advocacia O Advogado assume a função de representar as partes em juízo, assim como prestar consultoria acerca dos direitos de que dispõem. A Advocacia deve ser entendida como um dever a serviço da distribuição de justiça, considerando que é uma função essencial nesse mister. Tem como prerrogativa a inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Dispositivos Constitucionais TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ............................................................................................. CAPÍTULO IV Das Funções Essenciais à Justiça ............................................................................................. Seção III Da Advocacia Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça255, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 255

Cespe/TJ-RO/Técnico Judiciário/2012.

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Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 4/7/2014) § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advo‑ cacia fora das atribuições institucionais. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013) § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014) Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras discipli‑ nadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

Exercícios (Cespe/INSS/Analista do Seguro Social/2016) Julgue o item a seguir, que se refere aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF e à administração pública. 1. Recentemente, o transporte foi incluído no rol de di‑ reitos sociais previstos na CF, que já contemplavam, entre outros, o direito à saúde, ao trabalho, à moradia e à previdência social, bem como a assistência aos de‑ samparados. (Cespe/INSS/Analista do Seguro Social/2016) Com referência à CF e às políticas de seguridade, julgue o item subsecutivo. 2. O artigo da CF que prevê os direitos sociais, em con‑ sonância com a Declaração Universal dos Direitos Hu‑ manos, de 1948, ainda que represente uma conquista, deixou de contemplar o direito básico à moradia ao cidadão brasileiro. (Cespe/DPU/Analista Técnico/Administrativo/2016) À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem, acerca dos direitos e garantias fundamentais, da nacionalidade e dos direitos políticos. 3. O cancelamento da naturalização por meio de senten‑ ça judicial transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos. 4. O direito fundamental à vida também se manifesta por meio da garantia de condições para uma existência digna. 5. Para que direitos e garantias expressos em tratados in‑ ternacionais ratificados pelo Brasil sejam formalmente

reconhecidos no sistema jurídico brasileiro, é necessária a aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (Cespe/DPU/Analista Técnico/Administrativo/2016) Em re‑ lação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e à De‑ fensoria Pública (DP), julgue os itens a seguir. 6. A responsabilidade do chefe de governo e a tempo‑ rariedade do seu mandato caracterizam, entre outros aspectos, a forma republicana de governo. 7. Do princípio institucional da unidade não decorre a ve‑ dação à existência de posições discordantes entre os membros da DP, haja vista a independência funcional a eles garantida. 8. De forma subsidiária à atividade de fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União, pode o Congresso Nacional exercer função fiscalizatória sobre a União e sobre as entidades da administração direta e indireta. 9. (Cespe/DPU/Analista Técnico/Administrativo/2016) No caso de o presidente da República, na vigência do man‑ dato, praticar crime comum não relacionado às funções do cargo, sua responsabilização perante o Supremo Tri‑ bunal Federal estará condicionada à admissibilidade da acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados. (Cespe/DPU/Técnico em Assuntos Educacionais/2016) Acer‑ ca dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os próximos itens. 10. A cláusula de reserva do possível refere-se à possibili‑ dade material de o poder público concretizar direitos sociais e constitui, em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos. 11. Adotou-se como regra o critério sanguíneo para a de‑ finição da nacionalidade brasileira. 12. Admite-se, excepcionalmente, a cassação de direitos políticos na hipótese de condenação pela prática de improbidade administrativa. 13. A CF assegura a liberdade de pensamento, mas veda o anonimato, uma vez que o conhecimento da autoria torna possível a utilização do direito de resposta. 14. A expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, mas a lei pode prever casos de censura ou de exigência de licença do poder público para o seu exercício. (Cespe/DPU/Técnico em Assuntos Educacionais/2016) Em relação ao Poder Legislativo no Brasil, julgue os itens sub‑ sequentes. 15. A imunidade material conferida aos parlamentares não alcança a área administrativa. 16. Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resol‑ ver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos in‑ ternacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (Cespe/DPU/Técnico em Assuntos Educacionais/2016) A respeito do Poder Executivo, julgue o itens que se seguem. 17. No presidencialismo brasileiro, a chefia de Estado é exercida pelo presidente da República, enquanto a chefia de governo fica a cargo dos ministros de Estado.

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Noções de Direito Constitucional

Seção IV Da Defensoria Pública

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A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir. 18. Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas federal, estadual e municipal, em virtude de sentença judicial, são feitos por meio de precatórios. 19. Os princípios institucionais da Defensoria Pública in‑ cluem a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (Cespe/TJ-DFT/Analista Judiciário/2015) Julgue os itens a seguir, a respeito dos direitos e garantias fundamentais. 20. O habeas data não é meio de solicitação e obtenção de informações de terceiros, uma vez que tem como objetivo assegurar o conhecimento de informações re‑ lativas ao próprio impetrante. 21. Conforme o STF, a edição de norma regulamentadora prejudica o mandado de injunção, salvo na hipótese de o impetrante pretender ver sanada lacuna normativa do período anterior à edição da lei. 22. O habeas data visa proteger a privacidade do indivíduo contra o abuso no registro de dados pessoais falsos ou equivocados, sendo, por isso, o meio apto para a obtenção de vista de processo administrativo. (Cespe/TJ-DFT/Analista Judiciário/2015) Julgue o item sub‑ sequente, acerca das funções essenciais à justiça. 23. Escritório de advocacia de advogado investigado pode ser alvo de busca e apreensão por autoridade judicial, que deverá se ater aos documentos e provas que digam respeito exclusivamente ao objeto da investigação judi‑ cial, sob pena de ser declarada nula a apreensão de todo o material que extrapolar o âmbito da investigação.

Noções de Direito Constitucional

(Cespe/TCE-RN/Assessor Jurídico/2015) Acerca da aplicabi‑ lidade das normas constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens seguinte à luz do entendimento do STF. 24. Lei estadual que estabeleça a vinculação do subsídio dos deputados estaduais a percentual do subsídio dos deputados federais será considerada constitucional. 25. Será constitucional lei estadual que estabeleça tra‑ mitação prioritária, na justiça estadual, de processos judiciais que tenham como parte mulheres vítimas de violência doméstica.

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(Cespe/TCE-RN/Administrador/2015) Com base nas dispo‑ sições constitucionais e na jurisprudência do STF a respeito dos servidores públicos, julgue os itens a seguir. 26. Funções de confiança e cargos em comissão destinam‑ -se a atribuições de direção, chefia e assessoramento. Distinguem-se, entretanto, quanto aos requisitos de seus ocupantes: a função de confiança é destinada, exclusivamente, a servidor de cargo efetivo; os cargos em comissão podem ser desempenhados por agentes públicos em caráter precário. 27. A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. A pontuação dos títulos, entretanto, deve servir como critério de classificação do candidato, mas não como fator de aprovação ou de reprovação. 28. Limite de idade fixado, exclusivamente, no edital do concurso público não supre a exigência constitucional de que o requisito seja estabelecido em lei. (Cespe/TCE-RN/Tecnologia da Informação/2015) No que se refere às disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) acerca de direitos políticos, julgue o próximo item.

29. Os direitos políticos poderão ser cassados na hipótese de condenação judicial transitada em julgado por ato de improbidade administrativa. (Cespe/TCE-RN/Tecnologia da Informação/2015) No que concerne à organização político-administrativa, julgue os itens a seguir. 30. Compete aos municípios criar, organizar e suprimir dis‑ tritos, desde que observada a legislação estadual. 31. Por possuírem autonomia política, os territórios federais têm sua criação, transformação em estado ou reinte‑ gração ao estado de origem dependente da aprovação, por plebiscito, da população diretamente interessada e da ratificação do Congresso Nacional. 32. São bens dos estados-membros da Federação as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. (Cespe/TCE-RN/Tecnologia da Informação/2015) Em relação ao Poder Legislativo, julgue os itens a seguir. 33. O indiciamento de deputados e senadores, no curso de inquérito policial, pode ser realizado pela polícia judiciária sem autorização prévia do STF. 34. Considere que um deputado federal tenha encaminha‑ do ao Ministério Público notícia-crime contra autorida‑ des judiciais e administrativas por suspeita de práticas ilícitas no âmbito de uma autarquia federal. Sob esse en‑ foque, quanto à abrangência e à eficácia da imunidade parlamentar material, este ato, ainda que não constitua exercício estrito do mandato parlamentar, é tutelado pela inviolabilidade parlamentar, pois guarda relação de pertinência com o poder de controle do Parlamento sobre a administração da União. (Cespe/TCE-RN/Tecnologia da Informação/2015) A respeito das competências do Poder Executivo e do Poder Judiciário, julgue o seguinte item. 35. Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, nos últimos dois anos do período do mandato presidencial, será feita, pelo Congresso Nacional, a eleição para os dois cargos, trinta dias depois da última vaga. (Cespe/TCE-RN/Auditor/2015) Acerca da organização do Estado brasileiro e da administração pública, julgue os se‑ guintes itens. 36. Seria constitucional lei que considerasse falta funcional de servidor público não estável a adesão a movimento grevista, devido a eficácia limitada do dispositivo consti‑ tucional referente a greve de servidor público, segundo entendimento do STF. 37. O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comis‑ são declarado em lei de livre nomeação e exoneração, está ligado ao regime geral de previdência social, mas, ao servidor que ocupa cargo comissionado e cargo pú‑ blico efetivo na administração pública estadual simulta‑ neamente, aplica-se o regime próprio do ente público a que está vinculado. 38. No âmbito da competência legislativa concorrente, ine‑ xistindo lei federal, os estados exercerão competência legislativa plena, mas eventual promulgação de lei fe‑ deral dispondo sobre normas gerais tem o efeito de suspender a eficácia da legislação estadual sobre toda a matéria objeto da competência concorrente. 39. É motivo de intervenção de estado em município no seu território o não pagamento da dívida fundada, por dois anos consecutivos, sem motivo de força maior. No que se refere à organização dos poderes, ao controle de constitucionalidade e às funções essenciais à justiça, julgue

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(Cespe/Telebras/Advogado/2015) Julgue os itens subsequen‑ tes, relativos à interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, e aos direitos individuais. 43. A limitação de direitos individuais, enquanto direitos de hierarquia constitucional, deve se dar por expressa dis‑ posição constitucional ou mediante lei promulgada com fundamento imediato na própria Constituição Federal. 44. As normas constitucionais de eficácia contida têm aplicabilidade indireta e reduzida porque dependem de norma ulterior para que possam incidir totalmente sobre os interesses relativos a determinada matéria. (Cespe/AGU/Advogado/2015) Com base nas normas consti‑ tucionais e na jurisprudência do STF, julgue os itens seguintes. 45. Situação hipotética: Servidor público, ocupante de cargo efetivo na esfera federal, recebia vantagem de‑ corrente do desempenho de função comissionada por um período de dez anos. O servidor, após ter sido regu‑ larmente exonerado do cargo efetivo anterior, assumiu, também na esfera federal, novo cargo público efetivo. Assertiva: Nessa situação, o servidor poderá continuar recebendo a vantagem referente ao cargo anterior, de acordo com o princípio do direito adquirido. 46. Situação hipotética: Determinado estado e um dos seus municípios estão sendo processados judicialmente em razão de denúncias acerca da má qualidade do serviço de atendimento à saúde prestado à população em um hospital do referido município. Assertiva: Nessa situa‑ ção, o estado, em sua defesa, poderá alegar que, nesse caso específico, ele não deverá figurar no polo passivo da demanda, já que a responsabilidade pela prestação adequada dos serviços de saúde à população é do mu‑ nicípio, e, subsidiariamente, da União. 47. Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato não pre‑ cisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo. (Cespe/AGU/Advogado/2015) No que se refere a ações cons‑ titucionais, julgue o item subsequente. 48. De acordo com o atual entendimento do STF, a decisão proferida em mandado de injunção pode levar à con‑ cretização da norma constitucional despida de plena eficácia, no tocante ao exercício dos direitos e das liber‑ dades constitucionais e das prerrogativas relacionadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (Cespe/AGU/Advogado/2015) Julgue os itens seguintes, que se refere ao Estado federal, à Federação brasileira e à inter‑ venção federal.

49. No federalismo pátrio, é admitida a decretação de in‑ tervenção federal fundada em grave perturbação da or‑ dem pública em caso de ameaça de irrupção da ordem no âmbito de estado-membro, não se exigindo para tal fim que o transtorno da vida social seja efetivamente instalado e duradouro. 50. Entre as características do Estado federal, inclui-se a possibilidade de formação de novos estados-membros e de modificação dos já existentes conforme as regras estabelecidas na CF. (Cespe/AGU/Advogado/2015) A respeito das competências atribuídas aos estados-membros da Federação brasileira, julgue os itens subsecutivos à luz da jurisprudência do STF. 51. Seria constitucional norma instituída por lei estadual exigindo depósito recursal como pressuposto para sua interposição no âmbito dos juizados especiais cíveis do estado, uma vez que esse tema está inserido entre as competências legislativas dos estados-membros acerca de procedimento em matéria processual. 52. Seria constitucional lei estadual que, fundada no dever de proteção à saúde dos consumidores, criasse restri‑ ções ao comércio e ao transporte de produtos agríco‑ las importados no âmbito do território do respectivo estado. 53. Situação hipotética: Determinada Constituição esta‑ dual condicionou a deflagração formal de processo acusatório contra governador pela prática de crime de responsabilidade a juízo político prévio da assembleia legislativa local. Assertiva: Nessa situação, a norma es‑ tadual é compatível com o estabelecido pela CF quanto à competência legislativa dos estados-membros. (Cespe/AGU/Advogado/2015) Acerca de aspectos diversos relacionados à atuação e às competências dos Poderes Exe‑ cutivo, Legislativo e Judiciário, do presidente da República e da AGU, julgue os itens a seguir. 54. Caso um processo contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade fosse instaurado pelo Senado Federal, não seria permitido o exercício do direito de defesa pelo presidente da República no âmbito da Câmara dos Deputados. 55. Compete à AGU a representação judicial e extrajudicial da União, sendo que o poder de representação do ente federativo central pelo advogado da União decorre da lei e, portanto, dispensa o mandato. (Cespe/STJ/Analista Judiciário/2015) No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue os próximos itens. 56. A garantia do mínimo existencial, que decorre da pro‑ teção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais. 57. A livre iniciativa é princípio que subordina as normas de regulação do mercado e de defesa do consumidor. 58. O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade. 59. O princípio da unicidade, que veda a criação, na mesma base territorial, de mais de uma organização sindical representativa de mesma categoria profissional, não alcança entidades que, no âmbito de um mesmo mu‑ nicípio, mas em bairros distintos, representem mesma profissão. (Cespe/STJ/Analista Judiciário/2015) Em relação aos agentes públicos, julgue o próximo item.

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Noções de Direito Constitucional

os itens a seguir, considerando entendimentos dos tribunais superiores. 40. Os atos do presidente da República que atentem contra a lei orçamentária são considerados crimes de respon‑ sabilidade, nos termos da CF, e devem ser julgados pelo Senado Federal. 41. Aos membros do Ministério Público junto a tribunal de contas estadual aplicam-se os mesmos direitos, veda‑ ções e formas de investidura dos promotores de justiça, uma vez que estão vinculados, em termos administra‑ tivos, ao respectivo Ministério Público estadual. 42. Nos processos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, em trâmite no Tribunal de Contas da União, são assegurados o contraditório e a ampla defesa na apreciação da legalidade do ato, quando da decisão puder resultar situação jurídica desvantajosa ao interessado.

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60. Os servidores públicos gozam de todos os direitos so‑ ciais previstos no texto constitucional para os trabalha‑ dores da iniciativa privada. (Cespe/STJ/Analista Judiciário/2015) Acerca dos direitos hu‑ manos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens subsequentes. 61. Para fins do direito à inviolabilidade do domicílio, o con‑ ceito de casa não abrange locais nos quais são exercidas atividades de índole profissional, como consultórios e escritórios. 62. A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas foi considerada pelo STF como manifestação pública compatível com o direito à liberdade de pensamento. 63. O direito de reunião constitui instrumento viabilizador do exercício da liberdade de expressão e propicia a ativa participação da sociedade civil mediante exposição de ideias, opiniões, propostas, críticas e reinvindicações. 64. A proteção do direito de imagem do indivíduo é autô‑ noma em relação à sua honra.

Noções de Direito Constitucional

(Cespe/STJ/Analista Judiciário/2015) Ainda com relação aos direitos humanos, julgue os próximos itens à luz da CF. 65. O habeas data não se presta à retificação das infor‑ mações constantes de bancos de dados de entidades públicas. 66. As entidades associativas, se expressamente autoriza‑ das, possuem legitimidade para representar seus filia‑ dos na esfera judicial. 67. Na hipótese de iminente perigo, o poder público compe‑ tente poderá requisitar o uso de propriedade particular, estando assegurada ao proprietário a possibilidade de ser indenizado em caso de dano ao seu patrimônio. 68. Como regra, não se admite a privação de liberdade de locomoção em razão de dívidas.

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(Cespe/PRF/Policial Rodoviário Federal/2013) No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) e à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir. 69. O mecanismo denominado sistema de freios e contrape‑ sos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal. 70. A liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou pro‑ fissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é um exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. 71. Decorre do princípio constitucional fundamental da in‑ dependência e harmonia entre os poderes a impossibi‑ lidade de que um poder exerça função típica de outro, não podendo, por exemplo, o Poder Judiciário exercer a função administrativa. 72. No que se refere às relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se pelos princípios da igual‑ dade entre os Estados, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político, entre outros. (Cespe/PRF/Policial Rodoviário Federal/2013) Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF. 73. Consideram-se brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira compe‑ tente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

74. No caso de iminente perigo público, a autoridade compe‑ tente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 75. O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político poderá ser extraditado do Brasil se houver reciprocidade do país solicitante. 76. Aos que comprovem insuficiência de recursos é assegu‑ rada a gratuidade na prestação de assistência jurídica integral pelo Estado. 77. Somente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país é assegurado o direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. (Cespe/PRF/Policial Rodoviário Federal/2013) A respeito da organização político-administrativa do Estado e da adminis‑ tração pública, julgue os itens que se seguem. 78. O Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, sendo vedado subdividi-lo em municípios. 79. Conforme o STF, a responsabilidade civil das empresas prestadoras de serviço público é objetiva, mesmo em relação a terceiros não usuários do serviço público. 80. Os atos de improbidade administrativa importarão ao agente a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressar‑ cimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 81. Em se tratando de matéria para a qual se preveja a competência legislativa concorrente, a CF autoriza os estados a exercerem a competência legislativa plena para atenderem a suas peculiaridades se inexistir lei federal sobre normas gerais. (Cespe/PRF/Policial Rodoviário Federal/2013) No que con‑ cerne ao Poder Executivo e ao Poder Judiciário, julgue os itens subsecutivos. 82. Compete originariamente ao Superior Tribunal de Jus‑ tiça (STJ) julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os estados ou o DF. 83. Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se neces‑ sário, os órgãos instituídos em lei. (Cespe/PRF/Policial Rodoviário Federal/2013) Acerca dos direitos de cidadania e do pluralismo jurídico, julgue o item que se segue. 84. Os direitos de cidadania são, no Estado democrático de direito, todos aqueles relativos à dignidade do cidadão, como sujeito de prestações estatais, e à participação ativa na vida social, política e econômica do Estado.

GABARITO 1. c 2. e 3. c 4. c 5. e 6. c 7. c 8. e 9. e 10. c 11. e 12. e 13. c 14. e

15. e 16. c 17. e 18. c 19. c 20. c 21. e 22. e 23. c 24. e 25. e 26. c 27. c 28. c

29. e 30. c 31. e 32. e 33. e 34. c 35. c 36. e 37. c 38. e 39. c 40. c 41. e 42. e

43. c 44. e 45. e 46. e 47. c 48. c 49. e 50. c 51. e 52. e 53. c 54. e 55. c 56. c

57. e 58. c 59. e 60. e 61. e 62. c 63. c 64. c 65. e 66. c 67. c 68. c 69. c 70. e

71. e 72. c 73. e 74. c 75. e 76. c 77. e 78. c 79. c 80. c 81. c 82. e 83. c 84. c

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PRF SUMÁRIO Ética no Serviço Público Ética e moral ......................................................................................................................................................................... 3 Ética, princípios e valores...................................................................................................................................................... 4 Ética e democracia: exercício da cidadania ....................................................................................................................................................... 4 Ética e função pública ........................................................................................................................................................... 5 Ética no Setor Público Decreto nº 1.171/ 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) ................. 5

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Ética no Serviço Público

Atualmente, na sociedade contemporânea, há um questionamento muito grande sobre o que é essencial e o que é secundário para o convívio social, levando a sociedade, por diversas vezes, a uma inversão de valores e sentimentos. Embora esses questionamentos pareçam mais latentes em nossa época, na verdade eles nasceram no momento em que o homem passou a viver em sociedade e, para tanto, começou a perceber a necessidade de “regras” que regulamentassem esse convívio. Dentro desse mundo de normas e regras, para obter‑se o bom relacionamento social, destaca‑se sobremaneira a ética – objeto de nosso estudo. A ética é uma ciência de estudo da filosofia e, durante toda a história, vários pensadores se ocuparam de entendê‑la, visando à melhoria nas relações sociais. As normas éticas revelam a melhor forma de o homem agir durante o seu relacionamento com a sociedade e em relação a si mesmo. Sócrates, considerado o pai da filosofia, relaciona o agir moral com a sabedoria, afirmando que só quem tem conhecimento pode ver com clareza o melhor modo de agir em cada situação. Assim como a teoria socrática, várias outras foram formuladas por meio da história, contribuindo de alguma forma para a melhoria do agir humano e, consequentemente, para o convívio social. Com o atual cenário político‑social que vivemos, percebe‑se que o estudo e aplicação de normas éticas se fazem cada vez mais frequentes e necessários ao desenvolvimento do país.

Ética e Moral Ética Ética é a parte da filosofia que se ocupa do estudo do comportamento humano e investiga o sentido que o homem dá a suas ações para ser verdadeiramente feliz e alcançar, como diriam os gregos, o “Bem viver”. A ética faz parte do nosso dia a dia. Em todas as nossas relações e atos, em algum grau, utilizamos nossos valores éticos para nos auxiliar. Em um sentido mais amplo, a ética engloba um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa, que estão ligados à prática do bem e da justiça, aprovando ou desaprovando a ação dos homens de um grupo social ou de uma sociedade. A palavra ética deriva do grego ethos, e significa “comportamento”. Heidegger dá ao termo ethos o significado de “morada do ser”. A ética pode ser dividida em duas partes: ética normativa e metaética. A  primeira propõe os princípios da conduta correta, enquanto a segunda investiga o uso de conceitos como bem e mal, certo e errado etc. O estudo da ética demonstra que a consciência moral nos inclina para o caminho da virtude, que seria uma qualidade própria da natureza humana. Logo, um homem para ser ético precisa necessariamente ser virtuoso, ou seja, praticar o bem usando a liberdade com responsabilidade constantemente. Nesse aspecto, percebe‑se que “o agir” depende do ser. O lápis deve escrever, é de sua natureza escrever; a lâmpada deve iluminar, é  de sua natureza iluminar e ela deve agir dessa forma.

A única obrigação do homem é ser virtuoso, é de sua natureza ser virtuoso e agir como homem. Infelizmente um mal que tem aumentado é o de homens que não agem como homens. Os preceitos éticos de uma sociedade são baseados em seus valores, princípios, ideais e regras, que se consolidam durante a formação do caráter do ser humano em seu convívio social. Essa formação de conceitos se baseia no senso comum, que é um juízo ou conceito comumente sentido por toda uma ordem, um povo ou uma nação, da sociedade em que esse homem está inserido. Para melhor entendimento do que é senso comum, tomemos o seguinte: uma criança que adoece consegue explicar para os seus pais que está se sentindo mal, mesmo que racionalmente não saiba o significado do termo “mal”. Ela consegue dar a explicação porque tem a capacidade de “sentir” o que a palavra significa. Quando falamos em ética como algo presente no homem, não quer dizer que ele já nasce com a consciên­cia plena do que é bom ou mau. Essa consciência existe, mas se desenvolve mediante o relacionamento com o meio social e com o autodescobrimento. Nas palavras do intelectual baiano Divaldo Franco, “a consciência ética é a conquista da iluminação, da lucidez intelecto moral, do dever solidário e humano”. Para uma vida plena, é necessário recorrer à ética, à coragem para decifrar‑se, à confiança na própria vida, ao amor como a maior manifestação do ser humano no grupo social, ao respeito por si e pelo outro e, principalmente, à verdade, estando acima de quaisquer interpretações, ideias ou opiniões.

Moral O termo moral deriva do latim – mos –, e significa “costumes”. A moral é a “ferramenta” de trabalho da ética. Sem os juízos de valor aplicados pela moral, seria impossível determinar se a ação do homem é boa ou má. Moral é o conjunto de normas, livre e consciente, adotado, que visa organizar as relações das pessoas, tendo como base o bem e o mal, com vistas aos costumes sociais. Apesar de serem semelhantes, e  por várias vezes se confundirem, ética e moral são termos aplicados diferentemente. Enquanto o primeiro trata o comportamento humano como objeto de estudo e normatização, pro­curando torná‑lo o mais abrangente possível, o segundo se ocupa de atribuir um valor à ação. Esse valor tem como referências as normas e conceitos do que vem a ser bem e mal baseados no senso comum. A moral possui um caráter subjetivo, que faz com que ela seja influenciada por vários fatores, alterando, assim, os conceitos morais de um grupo para outro. Esses fatores podem ser sociais, históricos, geográficos etc. Observa‑se, então, que a moral é dinâmica, ou seja, ela pode mudar seus juízos de valor de acordo com o contexto em que esteja inserida. Aristóteles, em seu livro A Política, descreve que “os pais sempre parecerão antiquados para os seus filhos”. Essa afirmação demonstra que, na passagem de uma geração familiar para outra, os valores morais mudam radicalmente. Outro exemplo é o de que moradores de cidades praianas achem perfeitamente normal e aceitável andar pelas ruas vestidos apenas com trajes de banho, ao passo que mora-

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Ética no Serviço Público

Introdução

Luis Guilherme Gomes Winther Neves

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dores de cidades interioranas veem com estranheza esse comportamento. Essa mudança de comportamento e juízo de valor é provocada por um agente externo. O ato moral tem em sua estrutura dois importantes aspectos: o normativo e o factual. O ato normativo são as normas e imperativos que enunciam o “dever ser”. Ex.: cumpra suas obrigações, não minta, não roube etc. Os factuais são os atos humanos que se realizam efetivamente, ou seja, é a aplicação da norma no dia a dia no convívio social. O ato moral tem sua complexidade na medida em que afeta não somente a pessoa que age, mas aqueles que a cercam e a própria sociedade. Portanto, para que um ato seja considerado moral, ou seja, bom, deve ser livre, consciente, intencional e solidário. Dessas características decorre a inserção da responsabilidade, exigindo da pessoa que assuma as consequências por todos os seus atos, livre e conscientemente. Por todos os aspectos que podem influenciar os valores do que vem a ser bom ou justo e, aliado a isso, devido à  diversificação de informações culturais que o mundo contemporâneo globalizado nos revela em uma velocidade espantosa, a ética e a moral tornam-se cada vez mais importantes, exigindo que sua aplicabilidade se torne cada vez mais adequada ao contexto em que está inserida.

Ética: Princípios e Valores Princípios Princípio é onde alguma coisa ou conhecimento se origina. Também pode ser definido como conjunto de regras ou código de (boa) conduta pelos quais alguém governa a sua vida e as suas ações. Fazendo uma análise minuciosa desses conceitos, percebe‑se que os princípios que regem a nossa conduta em sociedade são aqueles conceitos ou regras que aprendemos por meio do convívio, passados geração após geração. Esses conhecimentos se originaram, em algum momento, no grupo social em que estão inseridos, convencionando‑se que sua aplicação é boa, sendo aceita pelo grupo. Quando uma pessoa afirma que determinada ação fere seus princípios, ela está se referindo a um conceito, ou regra, que foi originado em algum momento em sua vida ou na vida do grupo social em que está inserida.

Ética no Serviço Público

Valores

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Nas mais diversas sociedades, independentemente do nível cultural, econômico ou social em que estejam inseridas, os valores são fundamentais para se determinar quais são as pessoas que agem tendo por finalidade o bem. O caráter dos seres, pelo qual são mais ou menos desejados ou estimados por uma pessoa ou grupo, é determinado pelo valor de suas ações. Sua ação terá seu valor aumentado na medida em que for desejada e copiada por mais pessoas do grupo. Todos os termos que servem para qualificar uma ação ou o caráter de uma pessoa têm um peso “bom” e um peso “ruim”. Citam-se como exemplo os termos honesto e desonesto, generoso e egoísta, verdadeiro e falso. Os valores dão “peso” à ação ou caráter de uma pessoa ou grupo. Esse peso pode ser bom ou ruim. Kant afirmava que toda ação considerada moralmente boa deveria ser necessariamente universal, ou seja, ser boa em qualquer lugar e em qualquer tempo. Infelizmente o ideal kantiano de

valor e moralidade está muito longe de ser alcançado, pois as diversidades culturais e sociais fazem com que o valor dado a determinadas ações mude de acordo com o contexto em que está inserido.

Ética e democracia O Brasil ainda caminha a passos lentos no que diz respeito à ética, principalmente no cenário político que se revela a cada dia, porém é inegável o fato de que realmente a moralidade tem avançado. Vários fatores contribuíram para a formação desse quadro caótico. Entre eles, os principais são os golpes de estados – Golpe de 1930 e Golpe de 1964. Durante o período em que o país viveu uma ditadura militar e a democracia foi colocada de lado, tivemos a suspensão do ensino de filosofia e, consequentemente, de ética, nas escolas e universidades. Aliados a isso tivemos os direitos políticos do cidadão suspensos, a  liberdade de expressão caçada e o medo da repressão. Como consequência dessa série de medidas arbitrárias e autoritárias, nossos valores morais e sociais foram se perdendo, levando a sociedade a uma “apatia” social, mantendo, assim, os valores que o Estado queria impor ao povo. Nos dias atuais estamos presenciando uma “nova era” em nosso país no que tange à aplicabilidade das leis e da ética no poder: os crimes de corrupção e de desvio de dinheiro estão sendo mais investigados e a  polícia tem trabalhado com mais liberdade de atuação em prol da moralidade e do interesse público, o que tem levado os agentes públicos a refletir mais sobre seus atos antes de cometê‑los. Essa nova fase se deve principalmente à democracia implantada como regime político com a Constituição de 1988. Etimologicamente, o termo democracia vem do grego demokratía, em que demo significa povo e kratía, governo. Logo, a definição de democracia é “governo do povo”. A democracia confere ao povo o poder de influenciar na administração do Estado. Por meio do voto, o povo é que determina quem vai ocupar os cargos de direção do Estado. Logo, insere-se nesse contexto a responsabilidade tanto do povo, que escolhe seus dirigentes, quanto dos escolhidos, que deverão prestar contas de seus atos no poder. A ética tem papel fundamental em todo esse processo, regulamentando e exigindo dos governantes o comportamento adequado à função pública que lhe foi confiada por meio do voto, e conferindo ao povo as noções e os valores necessários para o exercício de seus deveres e cobrança dos seus direitos. É por meio dos valores éticos e morais – determinados pela sociedade – que podemos perceber se os atos cometidos pelos ocupantes de cargos públicos estão visando ao bem comum ou ao interesse público.

Exercício da Cidadania Todo cidadão tem direito a exercer a cidadania, isto é, seus direitos de cidadão; direitos esses que são garantidos constitucionalmente nos princípios fundamentais. Exercer os direitos de cidadão, na verdade, está vinculado a exercer também os deveres de cidadão. Por exemplo, uma pessoa que deixa de votar não pode cobrar nada do governante que está no poder, afinal ela se omitiu do dever de participar do processo de escolha dessa pessoa, e com essa atitude abriu mão também dos seus direitos. Direitos e deveres andam juntos no que tange ao exercício da cidadania. Não se pode conceber um direito sem que antes este seja precedido de um dever a ser cumprido;

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Ética e função pública Função pública é a competência, atribuição ou encargo para o exercício de determinada função. Ressalta-se que essa função não é livre, devendo, portanto, estar o seu exercício sujeito ao interesse público, da coletividade ou da Administração. Segundo Maria Sylvia Z. Di Pietro, função “é o conjunto de atribuições às quais não corresponde um cargo ou emprego”. No exercício das mais diversas funções públicas, os servidores, além das normatizações vigentes nos órgãos e entidades públicas que regulamentam e determinam a forma de agir dos agentes públicos, devem respeitar os valores éticos e morais que a sociedade impõe para o convívio em grupo. A não observação desses valores acarreta uma série de erros e problemas no atendimento ao público e aos usuários do serviço, o que contribui de forma significativa para uma imagem negativa do órgão e do serviço. Um dos fundamentos que precisa ser compreendido é o de que o padrão ético dos servidores públicos no exercício de sua função pública advém de sua natureza, ou seja, do caráter público e de sua relação com o público. O servidor deve estar atento a esse padrão não apenas no exercício de suas funções, mas 24 horas por dia durante toda a sua vida. O caráter público do seu serviço deve-se incorporar à sua vida privada, a fim de que os valores morais e a boa-fé, amparados constitucionalmente como princípios básicos e essenciais a uma vida equilibrada, se insiram e sejam uma constante em seu relacionamento com os colegas e com os usuários do serviço. Os princípios constitucionais devem ser observados para que a função pública se integre de forma indissociável ao direito. Esses princípios são: • Legalidade: todo ato administrativo deve seguir fielmente os meandros da lei. • Impessoalidade: aqui é aplicado como sinônimo de igualdade: todos devem ser tratados de forma igualitária e respeitando o que a lei prevê. • Moralidade: respeito ao padrão moral para não comprometer os bons costumes da sociedade. • Publicidade: refere-se à transparência de todo ato público, salvo os casos previstos em lei. • Eficiência: ser o mais eficiente possível na utilização dos meios que são postos a sua disposição para a execução do seu mister.

Ética no setor público Durante as últimas décadas, o  setor público foi alvo, por parte da mídia e de um senso comum vigente, de um processo deliberado de formação de uma caricatura, que

transformou sua imagem no estereótipo de um setor que não funciona, é muito burocrático e custa muito caro à população. O cidadão, mesmo bem atendido por um servidor público, não consegue sustentar uma boa imagem do serviço e do servidor, pois o que faz a imagem de uma empresa ou órgão parecer boa diante da população é  o atendimento de seus funcionários, e por mais que os servidores sérios e responsáveis se esforcem, existe uma minoria que consegue facilmente acabar com todos os esforços levados a cabo pelos bons funcionários. Aliados a isso, têm-se, em nosso cenário político atual, constantes denúncias de corrupção, lavagem de dinheiro, uso inadequado da máquina pública e muitos outros fatores que vêm a contribuir de forma destrutiva para a imagem do servidor e do serviço públicos. Esse conjunto caótico de fatores faz com que a opinião pública, por diversas vezes, se posicione contra o setor e os servidores públicos, levando em conta apenas aquilo que, infelizmente, é divulgado nos jornais, revista e redes de televisão. Nesse ponto, a ética se insere de maneira determinante para contribuir e melhorar a qualidade do atendimento, inserindo no âmbito do poder público princípios e regras necessários ao bom andamento do serviço e ao respeito aos usuários. Os novos códigos de ética, além de regulamentarem a qualidade e o trato dispensados aos usuários e ao serviço público e de trazer punições para os que descumprem as suas normas, também têm a função de proteger a imagem e a honra do servidor que trabalha seguindo fielmente as regras neles contidos, contribuindo, assim, para uma melhoria na imagem do servidor e do órgão perante a população.

DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: no uso das atribuições que lhe confere o art.  84, incisos IV e VI, e  ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, decreta: Art. 1º Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa. Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. Parágrafo único. A  constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 1994, 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

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é uma via de mão dupla, seus direitos aumentam na mesma proporção de seus deveres perante a sociedade. Constitucionalmente, os direitos garantidos, tanto individuais quanto coletivos, sociais ou políticos, são precedidos de responsabilidades que o cidadão deve ter perante a sociedade. Por exemplo, a Constituição garante o direito à propriedade privada, mas exige‑se que o proprietário seja responsável pelos tributos que o exercício desse direito gera, como o pagamento do IPTU. Exercer a cidadania, por consequência, é também ser probo, agir com ética assumindo a responsabilidade que advém de seus deveres enquanto cidadão inserido no convívio social.

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ANEXO Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal CAPÍTULO I Seção I Das Regras Deontológicas Comentário: As regras deontológicas são aquelas que têm como fundamento os valores morais do grupo social em que estão inseridas.

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Comentário: O servidor é, antes de tudo, um cidadão que se beneficia com a adequada prestação do serviço e com a conservação do patrimônio público.

I – A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal1. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

VI – A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

Comentário: Note que o legislador fala da “eficácia” do servidor; ser eficaz não significa apenas fazer aquilo que deve ser feito, mas, também, fazer aquilo que é correto. O servidor deve se omitir de fazer aquilo que não é correto.

Comentário: O servidor deve levar uma vida reta e honesta. Os atos da sua vida particular, mesmo em gozo de férias, podem influenciar seu bom conceito e, com isso, colocar à prova seus atos oficiais.

II – O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4º, da Constituição Federal.

VII – Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a  serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a  publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.5

Comentário: Aqui a lei mostra que o servidor que não despreza o código e a moralidade não precisará tomar decisões que impliquem comprometimento de sua conduta.

Comentário: Todo ato administrativo deve seguir o princípio da publicidade, que pode-se observar com transparência no inciso VII, disposto acima. Um bom exemplo no que se refere à exceção citada nesse inciso foi o caso de o Governo Federal se negar a divulgar as informações sobre os gastos dos cartões corporativos, alegando para tanto o comprometimento da segurança nacional.

III – A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum.2 O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

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IV – A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e  por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo‑se, como consequência em fator de legalidade. V – O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem‑estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

Comentário: Todo ato administrativo cometido por servidor tem por finalidade o bem comum ou o interesse público. Além disso, deve-se observar, durante todo o processo, a exigência legal, para que o ato tenha validade. Na moralidade administrativa, a conduta dos servidores públicos baseia-se nos valores subjacentes à atividade estatal.3 A probidade administrativa é uma forma de moralidade, visto que ela consiste, entre outros aspectos, em servir honestamente a administração pública.4 Assunto cobrado na prova do Cespe/Finep/Técnico/Administração/Apoio Administrativo/2009. Assunto cobrado na prova do Cespe/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Assistente em Ciência e Tecnologia I/Apoio Administrativo/2012. 3 Cespe/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/ Assistente em Ciência e Tecnologia I/Apoio Administrativo/2012. 4 Cespe/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Assistente em Ciência e Tecnologia I/Apoio Administrativo/2012. 1 2

VIII – Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti‑la ou falseá‑la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar‑se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. IX  – A cortesia, a  boa vontade, o  cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar‑lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando‑o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí‑los.

Assunto cobrado na prova do Cespe/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Assistente em Ciência e Tecnologia I/Apoio Administrativo/2012.

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X – Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. Comentário: O Código de Defesa do Consumidor também legisla sobre o tempo de espera em filas, mas perceba que o Decreto nº 1.171/1994 é muito anterior ao código de defesa e já tratava desse problema, atribuindo a ele o crime de grave dano moral ao usuário, sendo passível de processo e reparação nos termos da lei. XI – O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam‑se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública. XII – Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. Comentário: Aqui se insere a eficácia do servidor: não obedecendo às ordens ilegais de seus superiores – fazendo apenas aquilo que é correto ser feito –, nem se ausentando de seu local de trabalho, o que por si só prejudica o atendimento ao público, velando, assim, pelos princípios que regem os atos oficiais do serviço público. XIII  – O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.6 Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público XIV – São deveres fundamentais do servidor público: a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; Comentário: “Desempenhar a tempo” significa desempenhar em um prazo estritamente necessário ao serviço. Resolver as Assunto cobrado na prova do Cespe/CNJ/Analista Judiciário/Área Administrativa/2013.

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situações procrastinatórias (demoradas) é dever do servidor, evitando, assim, o dano moral ao usuário. c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; Comentário: Seguem-se, aqui, o princípio da publicidade do ato administrativo e a transparência na prestação de contas do servidor a serviço da coletividade ou do bem comum. e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;7 f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;8 g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo‑se, dessa forma, de causar‑lhes dano moral;9 Comentário: Ter respeito, tratar cuidadosamente os usuários do serviço e aperfeiçoar o processo de comunicação são cuidados que precisam ser observados atentamente pelo servidor, visto que falta de respeito às limitações pode caracterizar discriminação, o que, além de ser crime previsto em lei, é um ato de desumanidade e totalmente abominável. h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;10 i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou aéticas e denunciá‑las;11 Comentário: Respeitar a hierarquia é fundamental para o bom andamento do serviço em qualquer esfera. Porém, o servidor tem a obrigação de denunciar qualquer ato ou fato contrário ao interesse público. Portanto, deve o servidor estar atento às ordens de seus superiores, pois se estas forem ilegais sua obrigação é denunciar e exigir as providências cabíveis. j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva; l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; Assunto cobrado na prova do Cespe/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Assistente em Ciência e Tecnologia I/Apoio Administrativo/2012. Assunto cobrado na prova do Cespe/Finep/Técnico/Administração/Apoio Administrativo/2009. 9 Cespe/Finep/Técnico/Administração/Apoio Administrativo/2009. 10 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Assistente em Ciência e Tecnologia I/Apoio Administrativo/2012 e Cespe/Finep/Técnico/Administração/Apoio Administrativo/2009. 11 Assunto cobrado na prova do Cespe/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Assistente em Ciência e Tecnologia I/Apoio Administrativo/2012. 7 8

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Comentário: Ser cortês, educado e ter boa vontade é obrigação de qualquer pessoa que conviva no meio social. Em muitos casos, a falta de educação, quando atinge limites que denotam também falta de respeito a outra pessoa, pode ser caracterizada como crime e, para tanto, passível de reparação nos termos da lei.

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m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;12 n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição; o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;13 p) apresentar‑se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; q) manter‑se atualizado com as instruções, as  normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; Comentário: É dever do servidor estudar as normas e procedimentos do serviço, a fim de prestar um atendimento adequado aos usuários e seguir o que a lei determina com vistas ao princípio da legalidade. r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as  tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem. s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito; t) exercer, com estrita moderação, as  prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo‑se de fazê‑lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; u) abster‑se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; Comentário: Observa-se, mais uma vez, a eficácia, que obriga o servidor a abster‑se de exercer sua função em qualquer ato que não tenha por finalidade o interesse público. v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.14 Seção III Das Vedações ao Servidor Público

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XV – É vedado ao servidor público; a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

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Comentário: Ressalta-se, aqui, o famoso jargão “você sabe com quem está falando?”. Usar da autoridade que o cargo lhe confere em benefício próprio ou de terceiros é expressamente vedado ao servidor. b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

Comentário: Prejudicar deliberadamente a reputação de alguém pode ser caracterizado como crime de calúnia e difamação, passível de reparação nos termos da lei. c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;15 Comentário: Ser conivente com qualquer espécie de infração ao código é também uma infração, tão grave quanto a cometida pelo outro servidor. d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando‑lhe dano moral ou material; e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;16 f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;17 Comentário: Atrasar o atendimento, por si só, já é uma falta contra o Código de Ética; usar artifícios para aumentar o atraso, além de falta de caráter por parte do servidor, é mais uma falta grave passível de reparação. A falta de entendimento com colegas ou com usuários do serviço não pode atrapalhar o bom andamento dentro do órgão. g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; Comentário: Solicitar ajuda financeira para exercer obrigações pode ser entendido como corrupção, punida nos termos da lei. h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;18 Comentário: Dependendo do documento alterado e da alteração, pode-se caracterizar uma série de penalidades, inclusive estelionato ou falsificação. i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;19 j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular; A título de exemplo: André e Beatriz são servidores públicos lotados no mesmo órgão público e André é o chefe Cespe/Ministério Público do Estado do Piauí/Técnico Ministerial/Administrativa/2012. Cespe/Finep/Técnico/Administração/Apoio Administrativo/2009. 17 Cespe/Finep/Técnico/Administração/Apoio Administrativo/2009. 18 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/INSS/ Perito Médico Previdenciário/2012 e Cespe/Finep/Técnico/Administração/Apoio Administrativo/2009. 19 Cespe/Finep/Técnico/Administração/Apoio Administrativo/2009. 15

Assunto cobrado na prova do Cespe/Ministério da Ciência e Tecnologia/Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I/Gestão Administrativa/2012. 13 Assunto cobrado na prova do Cespe/Finep/Técnico/Administração/Apoio Administrativo/2009. 14 Assunto cobrado na prova do Cespe/Finep/Técnico/Administração/Apoio Administrativo/2009. 12

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l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;21 Comentário: Não deve o servidor retirar nada de seu local de trabalho sem a devida autorização, nem solicitar a algum subordinado que resolva algum problema seu, a  fim de se evitar falta contra o Código. m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;22 Comentário: Um caso famoso que ilustra bem a alínea acima é o de um presidente do Banco Central que divulgou uma informação sigilosa sobre o mercado financeiro, causando um enorme prejuízo a várias empresas e cofres públicos. Nesse caso, além de falta contra o código, também ocorreu o crime de prejuízo contra a ordem econômica. n) apresentar‑se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;23 o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a  honestidade ou a dignidade da pessoa humana; p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. Comentário: O servidor pode ser sócio de empresa particular, desde que não exerça função de gerência nem pertença a nenhum empreendimento de cunho duvidoso. CAPÍTULO II Das Comissões de Ética XVI – Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética24, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo‑lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.25 Cespe/Ministério da Ciência e Tecnologia/2012. Assunto cobrado na prova do Cespe/CNJ/ Analista Judiciário/Área Administrativa/2013. 22 Cespe/Finep/Técnico/Administração/Apoio Administrativo/2009. 23 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Assistente em Ciência e Tecnologia I/Apoio Administrativo/2012 e FCC/INSS/Perito Médico Previdenciário/2012. 24 Assunto cobrado na prova: Cespe/MPE-PI/Analista Ministerial/Administrativa/2012. 25 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/MPE-PI/Técnico Ministerial/ Área Administrativa/2012 e Cespe/Finep/Técnico/Administração/Apoio Administrativo/2009. 20 21

XVII – (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 1º/2/2007) XVIII – À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta Ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. XIX – (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 1º/2/2007) XX – (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 1º/2/2007) XXI – (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 1º/2/2007) XXII – A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.26 Comentário: Se a falta cometida por servidor for passível de penalidade maior que a censura, deverá a Comissão de Ética encaminhar cópia do processo à Comissão de Processo Disciplinar para as providências cabíveis, não acarretando, com isso, prejuízo ao processo na comissão de ética. XXIII – (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 1º/2/2007) XXIV – Para fins de apuração do comprometimento ético, entende‑se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. A título de exemplo: João, servidor público federal, é membro de Comissão de Ética de determinado órgão do Poder Executivo Federal e foi acusado do cometimento de infração de natureza ética. Nesta hipótese, a infração ética será apurada pela Comissão de Ética Pública.27 XXV – (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 1º/2/2007)

DECRETO nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007 Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.  84, inciso VI, alínea a, da Constituição, decreta: Art. 1º Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo‑lhe: I – integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública; II – contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/MPE-PI/Técnico Ministerial/ Administrativa/2012 e FCC/INSS/Perito Médico Previdenciário/2012. 27 FCC/INSS/Técnico do Seguro Social/2012. 26

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imediato de Beatriz. Sexta-feira, às 17 horas, horário de expediente de ambos, André, argumentando que passaria o fim de semana com seu filho, Carlos – que se encontrava na casa da mãe, ex-esposa de André –, mandou Beatriz buscá-lo, pois não queria correr o risco de se encontrar com sua ex-esposa. Nessa situação, a atitude de André encontra vedação no Decreto nº 1.171/1994.20

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instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;28 III – promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública; IV – articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. Art. 2º Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal: I  – a Comissão de Ética Pública  – CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999; II – as Comissões de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994; e III  – as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal. Art.  3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.29 § 1º A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. § 2º O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão. § 3º Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação. Art. 4º À CEP compete: I – atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;30 II – administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo: a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento; b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos31; c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas; III – dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 1.171, de 1994; IV  – coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;32 V – aprovar o seu regimento interno; e VI – escolher o seu Presidente. Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria‑Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.33 Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e  designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. Cespe/Finep/Técnico/Administração/Apoio Administrativo/2009. Cespe/Finep/Técnico/Administração/Apoio Administrativo/2009. Cespe/Finep/Técnico/Administração/Apoio Administrativo/2009. 31 FCC/INSS/Perito Médico Previdenciário/2012. 32 Cespe/Finep/Técnico/Administração/Apoio Administrativo/2009. 33 Cespe/Finep/Técnico/Administração/Apoio Administrativo/2009. 28 29 30

Art. 6º É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta: I – assegurar as condições de trabalho para que as Comissões de Ética cumpram suas funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano; II  – conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela Comissão de Ética Pública. Art. 7º Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º: I – atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade; II  – aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo: a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento; b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;34 c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina; III – representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º; e IV – supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas. §  1º Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria‑Executiva, vinculada administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão, para cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições. §  2º As Secretarias‑Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por servidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou órgão, ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas. Art. 8º Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta: I – observar e fazer observar as normas de ética e disciplina; II – constituir Comissão de Ética; III – garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e IV – atender com prioridade às solicitações da CEP. Art. 9º Fica constituída a Rede de Ética do Poder Exe­ cutivo Federal, integrada pelos representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos I, II e III do art. 2º, com o objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética. Parágrafo único. Os  integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública. Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios: Cespe/Finep/Técnico/Administração/Apoio Administrativo/2009.

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Cespe/Finep/Técnico/Administração/Apoio Administrativo/2009. Assunto cobrado na prova: FCC/Perito Médico Previdenciário/2012.

§  2º Na hipótese de os autos estarem instruídos com documento acobertado por sigilo legal, o  acesso a esse tipo de documento somente será permitido a quem detiver igual direito perante o órgão ou entidade originariamente encarregado da sua guarda. § 3º Para resguardar o sigilo de documentos que assim devam ser mantidos, as Comissões de Ética, depois de concluído o processo de investigação, providenciarão para que tais documentos sejam desentranhados dos autos, lacrados e acautelados. Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. A título de exemplo: Manoel, servidor público civil do Poder Executivo Federal, está sendo investigado para apuração de eventual infração ética. Nos termos do Decreto nº 6.029/2007, Manoel tem o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto da Comissão de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificado da existência do procedimento investigatório37. Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. Art. 15. Todo ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho, dos agentes públicos referidos no parágrafo único do art. 11, deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade, conforme o caso. Parágrafo único. A posse em cargo ou função pública que submeta a autoridade às normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal deve ser precedida de consulta da autoridade à Comissão de Ética Pública acerca de situação que possa suscitar conflito de interesses. Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar‑se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. § 1º Havendo dúvida quanto à legalidade, a Comissão de Ética competente deverá ouvir previamente a área jurídica do órgão ou entidade. § 2º Cumpre à CEP responder a consultas sobre aspectos éticos que lhe forem dirigidas pelas demais Comissões de Ética e pelos órgãos e entidades que integram o Executivo Federal, bem como pelos cidadãos e servidores que venham a ser indicados para ocupar cargo ou função abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal. Art.  17. As Comissões de Ética, sempre que constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminharão cópia dos autos às autoridades competentes

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I – proteção à honra e à imagem da pessoa investigada; II – proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e III – independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto. Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.35 Parágrafo único. Entende‑se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando‑se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar‑se, por escrito, no prazo de dez dias. § 1º O investigado poderá produzir prova documental necessária à sua defesa. §  2º As Comissões de Ética poderão requisitar os do­ cumentos que entenderem necessários à instrução probatória e, também, promover diligências e solicitar parecer de especialista. § 3º Na hipótese de serem juntados aos autos da investigação, após a manifestação referida no caput deste artigo, novos elementos de prova, o investigado será notificado para nova manifestação, no prazo de dez dias. § 4º Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e fundamentada. §  5º Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber: I – encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso; II – encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria‑Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e III – recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir. Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas36. § 1º Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

FCC/INSS/Perito Médico Previdenciário/2012.

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para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência38. Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública. Art. 19. Os trabalhos nas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º são considerados relevantes e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão. Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamento prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pelas Comissões de Ética. § 1º Na hipótese de haver inobservância do dever funcional previsto no caput, a  Comissão de Ética adotará as providências previstas no inciso III do § 5º do art. 12. §  2º As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética. Art. 21. A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º será apurada pela Comissão de Ética Pública. Art. 22. A Comissão de Ética Pública manterá banco de dados de sanções aplicadas pelas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º e de suas próprias sanções, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública. Parágrafo único. O banco de dados referido neste artigo engloba as sanções aplicadas a qualquer dos agentes públicos mencionados no parágrafo único do art. 11 deste Decreto. Art. 23. Os representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º atuarão como elementos de ligação com a CEP, que disporá em Resolução própria sobre as atividades que deverão desenvolver para o cumprimento desse mister. Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam‑se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença. Art. 25. Ficam revogados os incisos XVII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXV do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, os arts. 2º e 3º do Decreto de 26 de maio de 1999, que cria a Comissão de Ética Pública, e os Decretos de 30 de agosto de 2000 e de 18 de maio de 2001, que dispõem sobre a Comissão de Ética Pública. Art.  26. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff Assunto cobrado na prova do Cespe/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Assistente em Ciência e Tecnologia I/Apoio Administrativo/2012.

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ÉTICA EMPRESARIAL A ética empresarial pode ser entendida como um valor, que constitui e que gera benefícios, da organização que assegura sua sobrevivência, sua reputação e, consequentemente, seus bons resultados. A  ética empresarial é “o comportamento da empresa – entidade lucrativa – quando ela age em conformidade com os princípios morais e as regras do bem proceder aceitas pela sociedade a qual está inserida. A ética das organizações é considerada um fator importantíssimo para a sobrevivência das empresas, tanto das pequenas quanto das grandes. As organizações estão percebendo a necessidade de utilizar a ética, para que o “público” tenha uma melhor imagem do seu slogan, que permitirá, ou não, um crescimento da relação entre funcionários e clientes. Desse modo, é relevante ter consciência de que toda a sociedade vai se beneficiar por meio da ética aplicada dentro da empresa, bem como os clientes, os fornecedores, os sócios, os funcionários, o governo. Se a empresa agir dentro dos padrões éticos, ela só tende a crescer, desde a sua estrutura em si, como aqueles que a compõem.

Gestão Ética e Responsabilidade Social A gestão ética nas empresas vai além do “bem proceder” com relação aos negócios que tal empresa ou entidade lucrativa possam estar ligadas, o comportamento ético empresarial também se relaciona com a responsabilidade social das empresas perante seus clientes e comunidade em geral. As empresas que apresentam a postura ética mantém ações que visam o bem estar da comunidade e a preocupação com o meio ambiente e com outras questões que donotam um comportamento social responsável.

Ética Profissional Muitos autores definem a ética profissional como sendo um conjunto de normas de conduta que deverão ser postas em prática no exercício de qualquer profissão. Seria a ação “reguladora” da ética agindo no desempenho das profissões, trazendo uma uniformidade no agir moral dos profissionais que desempenham uma mesma profissão e normatizando as obrigações do profissional com relação aos seu semelhante. A ética profissional estudaria e regularia o relacionamento do profissional com sua clientela, visando a dignidade humana e a construção do bem‑estar no contexto sociocultural onde exerce sua profissão. Ela atinge todas as profissões e quando falamos de ética profissional estamos nos referindo ao caráter normativo e até jurídico que regulamenta determinada profissão a partir de estatutos e códigos específicos.

Conflito de Interesses  Todas as vezes em que o exercício do cargo público puder ser impropriamente afetado por interesse privado do agente público ou de pessoa a ele ligada por laços de compadrio, parentesco ou negócio configura‑se uma situação que suscita conflito de interesses.

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1. Atividades profissionais paralelas ao exercício da função pública: a) no próprio setor público; a.1 participação em conselhos de empresas; a.2 docência; b) no setor privado; b.1 em empresas e sociedades com ou sem fins lucrativos; b.2 em ONGs; b.3 prestação de consultoria. 2. Atividade político‑partidária e em entidades associativas diversas. 3. Investimentos e outras relações de negócio, inclusive participação em empresas. 4. Exercício de atividades profissionais no setor privado após deixar o cargo: a) atuar para pessoa física ou jurídica com quem se relacionava institucionalmente em função do cargo público; b) atuar em processo ou negócio que tenha sido objeto de sua participação em função do cargo público que ocupou; c) representar interesse privado junto ao órgão público onde exerceu cargo ou com o qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante. 5. Relações de compadrio e parentesco.

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003 Identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni‑los. A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com o objetivo de orientar as autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal na identificação de situações que possam suscitar conflito de interesses, esclarece o seguinte: 1. Suscita conflito de interesses o exercício de atividade que: a) em razão da sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo ou função pública da autoridade, como tal considerada, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias afins à competência funcional; b) viole o princípio da integral dedicação pelo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, que exige a precedência das atribuições do cargo ou função pública sobre quaisquer outras atividades; c) implique a prestação de serviços a pessoa física ou jurídica ou a manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva da autoridade; d) possa, pela sua natureza, implicar o uso de informação à qual a autoridade tenha acesso em razão do cargo e não seja de conhecimento público; e) possa transmitir à opinião pública dúvida a respeito da integridade, moralidade, clareza de posições e decoro da autoridade.

2. A  ocorrência de conflito de interesses independe do recebimento de qualquer ganho ou retribuição pela autoridade. 3. A autoridade poderá prevenir a ocorrência de conflito de interesses ao adotar, conforme o caso, uma ou mais das seguintes providências: a) abrir mão da atividade ou licenciar‑se do cargo, enquanto perdurar a situação passível de suscitar conflito de interesses; b) alienar bens e direitos que integram o seu patrimônio e cuja manutenção possa suscitar conflito de interesses; c) transferir a administração dos bens e direitos que possam suscitar conflito de interesses a instituição financeira ou a administradora de carteira de valores mobiliários autorizada a funcionar pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme o caso, mediante instrumento contratual que contenha cláusula que vede a participação da autoridade em qualquer decisão de investimento assim como o seu prévio conhecimento de decisões da instituição administradora quanto à gestão dos bens e direitos; d) na hipótese de conflito de interesses específico e transitório, comunicar sua ocorrência ao superior hierárquico ou aos demais membros de órgão colegiado de que faça parte a autoridade, em se tratando de decisão coletiva, abstendo‑se de votar ou participar da discussão do assunto; e) divulgar publicamente sua agenda de compromissos, com identificação das atividades que não sejam decorrência do cargo ou função pública. 4. A Comissão de Ética Pública deverá ser informada pela autoridade e opinará, em cada caso concreto, sobre a suficiência da medida adotada para prevenir situação que possa suscitar conflito de interesses. 5. A  participação de autoridade em conselhos de administração e fiscal de empresa privada, da qual a União seja acionista, somente será permitida quando resultar de indicação institucional da autoridade pública competente. Nestes casos, é‑lhe vedado participar de deliberação que possa suscitar conflito de interesses com o Poder Público. 6. No trabalho voluntário em organizações do terceiro setor, sem finalidade de lucro, também deverá ser observado o disposto nesta Resolução. 7. As  consultas dirigidas à Comissão de Ética Pública deverão estar acompanhadas dos elementos pertinentes à legalidade da situação exposta. Brasília, 25 de setembro de 2003 João Geraldo Piquet Carneiro Presidente

Medidas para Prevenir Conflitos 1. Observar vedação para desenvolver certas atividades paralelas, em função do cargo público ocupado. 2. Limitação para fazer investimentos em ativos cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual o agente público tenha informações privilegiadas. 3. Transferir a gestão do patrimônio próprio para administradores independentes. 4. Declarar‑se impedido para participar do processo decisório a respeito de matéria que envolva interesse pessoal ou de pessoa ligada por laços de parentesco ou negócio.

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Situações de Risco

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5. Quarentena: a) restrições para atividades profissionais em função da matéria; b) restrições para atividades profissionais em função da área de atuação ou relacionamento mantido enquanto no cargo público.

EXERCÍCIOS (Cespe/Funpresp-Exe/Nível Superior/2016) Acerca da ética e da função pública e da ética e da moral, julgue os itens que se segue. 1. O servidor está desobrigado de ter conhecimento das atualizações legais pertinentes ao órgão onde exerce suas funções. 2. Ainda que a função pública integre a vida particular de cada servidor, os fatos ocorridos no âmbito de sua vida privada não influenciam o seu bom conceito na vida funcional. 3. Os termos moral e ética têm sentidos distintos, embora sejam frequente e erroneamente empregados como sinônimos. (Cespe/TJ-DFT/Analista Judiciário/2015) Com referência às disposições inscritas no Código de Ética Profissional do Serviço Público, julgue os próximos itens. 4. No exercício do direito de greve, o servidor público está desobrigado do dever de zelar pela defesa da vida e da segurança coletiva. 5. O registro sobre a conduta ética do servidor será fornecido pela comissão de ética aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira, com o objetivo de instruir e fundamentar promoções.

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(Cespe/TCE-RN/Administrador/2015) Com relação à ética e à moral, julgue os itens seguintes. 6. A efetivação da cidadania e a consciência coletiva da cidadania são indicadores do desenvolvimento moral e ético de uma sociedade. 7. De acordo com a teoria contratualista, os conceitos éticos são extraídos das regras morais que possam conduzir à perpetuação da sociedade, da paz e da harmonia do grupo social. 8. A ética é um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.

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(Cespe/TCE-RN/Administrador/2015) De acordo com o código de ética profissional do serviço público, julgue o item a seguir. 9. A comissão de ética é encarregada de orientar e aconselhar o servidor acerca das regras de conduta ético-profissional concernentes ao tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. Além disso, cabe à referida comissão competência para exonerar o servidor que desrespeitar essas normas. 10. O servidor público deve privar-se do cumprimento de função, poder ou autoridade que apresente finalidade estranha ao interesse público, salvo se observar as formalidades legais. (Cespe/MEC/Nível Superior/2015) Consoante o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), julgue o item seguinte. 11. A advertência e a suspensão estão entre as penas aplicáveis pelas Comissões de Ética ao servidor.

(Cespe/MPOG/Tecnologia da Informação/2015) Tendo como referência as disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), julgue o próximo item. 12. As competências da comissão de ética não incluem aplicar penalidade a servidor público que esteja na condição de contratado temporariamente. (Cespe/Depen/Especialista/2015) No que se refere a ética e moral, julgue os itens subsecutivos. 13. Uma equipe que pretende ver seus colaboradores adquirindo novos valores éticos deve considerar que a aprendizagem formal deve dar-se por meio das relações humanas e não apenas pela chamada “natureza humana” preexistente. 14. As decisões tomadas por um servidor com base no código de ética profissional do servidor público devem ser pautadas na legalidade, moralidade, conveniência e oportunidade, ao passo que aspectos subjetivos da personalidade dos indivíduos, como honestidade e desonestidade e o bem e o mal, não são passíveis de apreciação. 15. De acordo com o Decreto nº 1.171/1994, a moralidade da administração pública fundamenta-se na distinção entre o bem e o mal e na ideia de que o fim é sempre o bem comum, devendo a conduta do servidor público ater-se à busca do equilíbrio entre legalidade e finalidade. 16. Situação Hipotética: Bruno, servidor público federal, teve de cumprir suas atividades diárias após o horário do expediente devido ao fato de ter se prontificado, durante o dia, a auxiliar um colega de outro setor em uma atividade de caráter emergencial. Assertiva: Nessa situação, Bruno agiu em consonância com a conduta ética que se espera do servidor público, já que, ao ter auxiliado o colega e ainda ter finalizado suas atividades diárias depois do expediente, ele fez mais do que sua função lhe exigia. (Cespe/MPU/Analista do Ministério Público/2015) Considerando as disposições do Decreto nº 1.171/1994 e as resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), julgue os itens a seguir. 17. Em observância aos princípios da publicidade e da transparência, as comissões de ética instituídas pelo Decreto nº 1.171/1994 deverão, a partir da instauração de procedimento para a apuração de infração ética, dar ampla publicidade aos expedientes adotados em todas as fases processuais. 18. Suponha que a CEP, após procedimento regulamentar, tenha apurado a prática de infração grave por determinada autoridade. Nessa hipótese, é possível o encaminhamento de sugestão de exoneração dessa autoridade a autoridade hierarquicamente superior, não podendo a penalidade ser aplicada diretamente pela CEP. 19. É vedado ao servidor público, conforme o Decreto nº 1.171/1994, retirar da repartição pública qualquer documento pertencente ao patrimônio público, salvo se estiver legalmente autorizado a fazê-lo. 20. Não atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto nº 1.171/1994, o servidor público federal que, mesmo exercendo a sua função com finalidade estranha ao interesse público, atue em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposições de lei.

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(Cespe/TRE-GO/Analista Judiciário/2015) No que se refere à ética no serviço público, julgue o item a seguir. 21. Considere que um servidor público tenha deixado, sem justo motivo, muitas pessoas à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, o que resultou na formação de longas filas e atraso na prestação do serviço. Nessa situação, a atitude do servidor, além de ter sido contra a ética, pode ser caracterizada como de grave dano moral aos usuários do serviço público. (Cespe/Polícia Federal/Agente de Polícia/2014) Julgue os itens que segue, relativo à ética no serviço público. 22. Ocorrerá desvio ético na conduta de servidor público que se recuse a utilizar um eficiente sistema de gestão de almoxarifado, sob a alegação de maior confiabilidade do seu controle manual de entrada e saída de materiais. 23. Se uma autoridade administrativa proibir o uso de bermudas ou shorts nas dependências de determinada repartição pública e essa vedação causar indignação entre seus subordinados, constatar-se-ão, nessa hipótese, indícios de desvio ético na conduta do gestor.

Gabarito 1. e 2. e 3. c 4. e 5. c 6. c 7. c 8. c

9. e 10. e 11. e 12. e 13. c 14. c 15. c 16. c

17. e 18. c 19. c 20. e 21. c 22. c 23. e 24. e

25. e 26. e 27. e 28. c 29. e 30. c

(Cespe/Antaq/Analista Administrativo/2014) Com relação ao disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens. 24. É dever do servidor público respeitar a hierarquia, não podendo representar em hipótese alguma, contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal. 25. Ser assíduo e frequente ao serviço não é um dos principais deveres do servidor público, caso este desempenhe bem e a tempo as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular. 26. A comissão de ética poderá aplicar ao servidor público que descumprir dever ético pena de advertência e, no caso de reincidência, censura ética, sendo necessário parecer assinado pelo presidente da comissão.

(Cespe/PRF/Policial Rodoviário Federal/2013) No que se refere aos deveres do servidor público, previstos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens. 29. Os registros que consistiram em objeto de apuração e aplicação de penalidade referentes à conduta ética do servidor devem ficar arquivados junto à comissão de ética e não podem ser fornecidos a outras unidades do órgão a que se encontre vinculado o servidor. 30. Estará sujeito à penalidade de censura, a qual é aplicada pela comissão de ética, mediante parecer assinado por todos os seus integrantes, o servidor que violar algum de seus deveres funcionais. Este eBook foi adquirido por ANA PAULA TORQUATO DA COSTA - CPF: 628.848.913-15. A sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição é vedada, sujeitando-se aos infratores à responsabilidade civil e criminal.

Ética no Serviço Público

(Cespe/PRF/Policial Rodoviário Federal/2013) A respeito da ética no serviço público, julgue os itens subsequentes. 27. Considere que os usuários de determinado serviço público tenham formado longas filas à espera de atendimento por determinado servidor que, embora responsável pelo setor, não viabilizou o atendimento. Nessa situação, segundo dispõe a legislação de regência, a atitude do servidor caracteriza conduta contrária à ética e ato de desumanidade, mas não grave dano moral aos usuários do serviço. 28. O elemento ético deve estar presente na conduta de todo servidor público, que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de sua função.

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PRF SUMÁRIO Noções de Direito Administrativo Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios....................................................................................3 Direito administrativo: conceito, fontes e princípios................................................................................................................................... 9 Ato administrativo Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Invalidação, anulação e Revogação. Prescrição...........15 Agentes administrativos Investidura e exercício da função pública.............................................................................................................81 Direitos e deveres dos funcionários públicos; regimes jurídicos..........................................................................82 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades....................................................................30 Lei nº 8.112/1990 e alterações............................................................................................................................. 83 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar.......................................................................43 Princípios básicos da administração Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano.........................................54 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder ............................................................................................. 57/44 Improbidade administrativa: sanções penais e civis — Lei nº 8.429/1992 e Alterações......................................57 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação....................................................66 Organização administrativa Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista............................................................................................................69 Controle e responsabilização da administração Controle administrativo. Controle judicial. Controle legislativo. Responsabilidade civil do Estado.....................77

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Edgard Antônio Lemos Alves / Welma Maia

Edgard Antônio Lemos Alves / Welma Maia / Maurício Nicácio Povo

ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Considerações Gerais Antes de iniciarmos o estudo da Administração Pública, faz-se necessário estabelecermos o conceito de Estado, pois é nele que encontramos toda a concepção moderna de organização e funcionamento dos serviços públicos a serem prestados aos administrados.

Conceito de Estado O termo Estado vem do latim status, com o sentido “estar firme”. Já o seu conceito pode variar segundo o ângulo em que é considerado. Porém, encontrar um conceito de Estado que satisfaça todas as correntes doutrinárias é absolutamente impossível, pois o Estado é um ente complexo, que pode ser abordado sob diversos pontos de vista e, além disso, sendo extrema‑ mente variável quanto à forma por sua própria natureza, haverá tantos pontos de partida quantos forem os ângulos de preferência dos observadores. E, em função do elemento ou do aspecto considerado primordial pelo estudioso, é que este desenvolverá o seu conceito. Assim, por mais que os autores se esforcem para chegar a um conceito objetivo, haverá sempre um quantum de subjetividade, vale dizer, haverá sempre a possibilidade de uma grande variedade de conceitos. (DALLARI, 2006) Seguem os conceitos mais usuais: Malberg (Político)

“Comunidade de homens, fixada sobre um território com poder de mando, ação e coerção”. Jellinek “Corporação territorial dotada de um (Jurídico) poder de mando originário”. Paolo Biscaretti “Pessoa jurídica territorial soberana”. Di Ruffia (Constitucional) Código Civil, “Pessoa jurídica de Direito Público Inter‑ art. 41 no”. Aqui o Estado como ente federativo (Legal) representa um compartimento interno do Estado federativo brasileiro. Enquadra-se também como um conceito jurídico. Analisando os conceitos ora apresentados, nota-se que ou se dá mais ênfase a um elemento concreto ligado à noção de força (Político e Jurídico) ou se realça a natureza jurídica (Constitucional e Legal). Foi a partir da concepção da teoria da personalidade jurí‑ dica do Estado (de Jellinek) como algo real e não fictício que o interesse coletivo consagrou-se como um dos principais fundamentos do direito público. Com essa consagração, tem-se que o Estado, no desem‑ penho da atividade administrativa, existe para realizar o bem comum.

Elementos do Estado O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo Soberano, sendo assim definidos:

Território Governo Soberano

É o componente humano do Estado, ou seja, o conjunto de nacionais ligados por laços de tradição, idioma e crenças. É composto so‑ mente de cidadãos que pertencem ao Estado, estejam no país ou em território estrangeiro. Diferente de população que é o conglomerado de indivíduos estatisticamente considerados, num dado momento, dentro do território, sejam eles nacionais ou estrangeiros. É a sua base física, onde se estabelece o povo e o limite de atuação jurisdicional do Estado. É o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder supremo e absoluto emanado do povo, de fazer leis e de obrigar o seu cumpri‑ mento. Dentro dos limites territoriais do Estado é poder superior a todos os demais, tanto dos indivíduos quanto dos grupos sociais, com rela‑ ção aos demais Estados, tem a significação de independência, admitindo que haja outros pode‑ res iguais; porém, nenhum que lhe seja superior.

Dessa forma, para fazer valer esse Poder de Império é que foram adotados, nos Estados de Direito, os denominados Poderes de Estado. Visto pelo prisma positivista, Estado de Direito é aquele que se submete às leis por ele próprio criadas, voltadas para a promoção do interesse social. É aquele que prima pela de‑ mocracia, zela pela moralidade pública e administrativa, pro‑ move a Justiça, a segurança pública e o bem-estar coletivo.

Poderes ou Funções do Estado Os Poderes ou Funções do Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (art. 2º da CF). Quando Montesquieu escreveu em seu livro O Espírito das Leis as três funções básicas do Estado, ele individualizou cada uma delas, “para que não se possa abusar do poder”. Também conhecido como Checks and balances (sistemas de freios e contrapesos), postulação norte‑americana. Segundo ele, quando na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistratura o poder legislativo está reunido ao poder executivo, não existe liberdade, pois pode‑se temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado apenas estabeleçam leis tirânicas para executá‑las tiranica‑ mente. Não haverá também liberdade se o poder de julgar não tivesse separado do poder legislativo e do poder executivo. Se tivesse ligado ao poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, pois o juiz seria legislador. Se estivesse ligado ao poder executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos. Dessa forma, cada Poder tem a sua função precípua, assim determinada:

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Noções de Direito Administrativo

Noções de Direito Administrativo

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PODER Executivo

FUNÇÃO Função administrativa, ou seja, conversão da lei em ato individual e concreto. Legislativo Função normativa, ou seja, elaboração da lei. Judiciário Função jurisdicional, ou seja, aplicação coativa da lei aos litigantes. Embora o ideal fosse a exclusividade de cada função para cada um dos Poderes, sabemos que isso não ocorre, uma vez que todos os Poderes praticam atos administrativos, ainda que restritos à sua organização e ao seu funcionamento ou desempenham funções, que em caráter excepcional são admitidos pela Constituição Federal, e que a rigor, seriam de outro Poder, por exemplo, quando o Executivo expede decretos e regulamentos (art. 84, IV), o Legislativo processa e julga o Presidente da República (art. 52, I) ou quando o Judiciário elabora seu regimento interno (art. 96, I, a), de modo que o quadro acima adquire a seguinte forma:

Executivo

FUNÇÃO PRINCIPAL Administrar

Legislativo

Legislar

Administrar/Julgar

Judiciário

Julgar

Administrar/Legislar

PODER

FUNÇÕES RESIDUAIS Legislar/Julgar

Organização do Estado Apesar de ser matéria constitucional, veremos tão somente como está organizado politicamente (art. 18, CF). Entidades que Compõem o Estado Federal

Noções de Direito Administrativo

A organização político‑administrativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos au‑ tônomos, cabendo à União exercer as prerrogativas de sobera‑ nia do Estado brasileiro no âmbito internacional (art. 18 da CF). Por autonomia entende‑se que a entidade tem capaci‑ dade de auto‑organização (pode criar seu próprio diploma constitutivo), autogoverno (organizar seu próprio governo e eleger seus dirigentes) e autoadministração (organizar seus próprios serviços). Por soberania entende-se a capacidade de autodeter‑ minação; superioridade; não se submete a nenhuma outra vontade; é ilimitada; não se admite poder superior no plano internacional, nem igual no plano interno. Quem detém a soberania é a República Federativa do Brasil, a União apenas a representa.

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Competências Exclusivas da União Destacam‑se, dentre outras competências de caráter exclusivo da União, as seguintes (art. 21 da CF): • manter relações com países estrangeiros; • a participação em organizações internacionais; • declarar guerra e celebrar a paz; • assegurar a defesa nacional; • decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; • autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de ma‑ terial bélico; • emitir moeda; • administrar as reservas cambiais do País;

• fiscalizar as operações de natureza financeira, em especial as de crédito, câmbio, capitalização, seguros e previdência privada; • manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; • organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a De‑ fensoria Pública dos Territórios, bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; • organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia; • organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Cumpre ressaltar que essas competências são indelegá‑ veis, ou seja, cabem somente à União. Por outro lado, existem competências que, apesar de serem exclusivas da União, podem ser outorgadas à uma entidade integrante de sua Administração Indireta (uma Autarquia, por exemplo) ou delegadas a terceiros (um con‑ cessionário, por exemplo) não integrantes de sua Adminis‑ tração. Entre estas, destacam-se as seguintes: • explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens. • explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; • explorar, diretamente ou mediante autorização, con‑ cessão ou permissão, os serviços de navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeropor­tuária; • explorar, diretamente ou mediante autorização, con‑ cessão ou permissão, os serviços de transporte ferro‑ viário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; • explorar, diretamente ou mediante autorização, con‑ cessão ou permissão, os serviços de transporte rodo‑ viário interestadual e internacional de passageiros; • explorar, diretamente ou mediante autorização, con‑ cessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres. Competências Privativas da União

Cabe à União, privativamente, legislar sobre matérias específicas, entre as quais destacam‑se as seguintes (art. 22 da CF): • Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho; • desapropriação; • atividades nucleares de qualquer natureza; • água, energia (inclusive nuclear), informática, teleco‑ municações e radiodifusão; • comércio exterior e interestadual; • serviço postal; • nacionalidade, cidadania, naturalização e direitos referentes aos estrangeiros; • população indígena; • organização judiciária, do Ministério Público e da De‑ fensoria Pública do Distrito Federal e Territórios, bem como a organização administrativa destes; • seguridade social; • diretrizes e bases da educação nacional;

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Competências Comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competências comuns (concomitantes), que são exercidas de modo que cada unidade restrinja‑se a um de‑ terminado espaço de atuação. Dentre estas competências, destacam‑se as seguintes (art. 23 da CF): • zelar pela guarda da Constituição, das leis e das insti‑ tuições democráticas; • conservação do patrimônio público; • saúde e assistência públicas; • proteção dos bens de valor histórico, das paisagens naturais notáveis e dos sítios arqueológicos; • proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; • proteção ao meio ambiente e controle da poluição; • preservar a fauna e a flora; • combate às causas da pobreza e da marginalização, promovendo a integração dos setores desfavorecidos. Competências Concorrentes

O art. 24 da Constituição Federal possibilita à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarem de forma con‑ corrente em matérias específicas, tais como: • Direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico; • orçamento; • custas dos serviços forenses; • produção e consumo; • florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, proteção do meio ambiente e controle da poluição; • proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico; • educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnolo‑ gia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; • previdência social, proteção e defesa da saúde; • assistência jurídica e defensoria pública; • proteção à infância e à juventude. Neste âmbito, a União limita‑se a estabelecer normas gerais. Caso inexista norma geral, os Estados poderão exer‑ cer a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades.

Competências dos Estados Os Estados têm a denominada competência remanescen‑ te ou residual, uma vez que a Carta Magna (§ 1º do art. 25) dispõe que: “São reservados aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.” Além da competência residual, encontramos algumas poucas hipóteses de competência enumerada dos Estados: 1) Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (§ 2º do art. 25). 2) Os Estados poderão, mediante lei complementar, ins‑ tituir regiões metropolitanas, aglomerações ur­banas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (§ 3º do art. 25).

Competências do Distrito Federal Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legis‑ lativas reservadas aos Estados e Municípios, nos termos do art. 32, § 1º, da Constituição Federal.

Competências dos Municípios Aos Municípios competem legislar (competência residual) sobre assuntos de interesse local e ainda suplementar a legislação federal e estadual, no que couber (art. 30 da CF).

Governo X Administração Pública Um dos sentidos da palavra administrar é “governar”, por isso Administração e Governo muitas vezes se confundem, até mesmo como sinônimos. Na verdade, são criações abs‑ tratas da Constituição e das leis, sendo assim definidos pela doutrina (MEIRELLES, 2005): Governo

É a expressão política de comando, de ini‑ ciativa, de fixação de objetivos, do Estado e da manutenção da ordem jurídica vigente. Administração É o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do governo.

O Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado, ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da soberania. Já a Administração Pública atua por intermédio de suas entidades (pessoas jurídicas), de seus órgãos (centros de competência/decisão) e de seus agentes (pessoas físicas investidas em cargos e funções), gerindo o Estado, com vistas na satisfação das necessidades coletivas. Para ficar mais fácil diferenciá‑los, observe o quadro e o que eles abrangem em seus três sentidos. GOVERNO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Formal

É o conjunto de É o conjunto de órgãos ins‑ Poderes e órgãos tituídos para a consecução constitucionais. dos objetivos do Governo.

Material

É o conjunto de É o conjunto de funções/ funções estatais atribuições, necessárias aos básicas. serviços públicos em geral, a serem desempenhadas por órgãos ou entidades do Estado.

Operacional Governar é con‑ duzir politicamen‑ te os negócios e serviços públicos.

Administrar é desempenhar; regular, continua­m ente, os  serviços do Estado em benefício da coletividade.

Princípios Fundamentais da Administração Pública Federal O planejamento, a  coordenação, a  descentralização, a  delegação de competência e o controle surgiram por intermédio do Decreto‑Lei nº  200, de 25 de fevereiro de 1967, como princípios fundamentais a serem obedecidos pela Administração Pública Federal. De acordo com o saudoso administrativista Hely Lopes Meirelles (2005, p. 735), esses princípios foram criados com a preocupação maior de diminuir o tamanho da máquina estatal e simplificar os procedimentos administrativos e,

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Noções de Direito Administrativo

• normas gerais de licitação e contratação para a Ad‑ ministração Pública nas diversas esferas de governo e empresas sob seu controle.

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Noções de Direito Administrativo

consequentemente, reduzir as despesas causadoras do deficit público. Como forma de obter esses fins, foram editados decretos e leis, visando à extinção e privatização de órgãos e de entidades da Administração Federal, instituindo nova sistemática monetária e tributária e reorganizando a Presi‑ dência da República e os Ministérios. Seguem visão geral de cada um e suas finalidades. • Planejamento. Com vistas a promover o desenvolvi‑ mento econômico‑social do país e a segurança nacional, a  Administração Pública Federal, através de seus órgãos de planejamento, deverá estabelecer por meio de planos gerais de governo programas globais, setoriais e regionais de duração plurianual, do orçamento‑programa anual e da pro‑ gramação financeira de desembolso, diretrizes e metas que orientarão a ação governamental, cabendo a cada Ministro de Estado orientar e dirigir a elaboração do programa setorial e regional correspondente a seu Ministério e ao Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Planejamento, auxiliar dire‑ tamente o Presidente da República na coordenação, revisão e consolidação dos programas setoriais e regionais e na elaboração da programação geral do Governo. A aprovação dos planos gerais, setoriais e regionais é de competência do Presidente da República. Na obra Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles (2005) discorre acerca do assunto da seguinte maneira:

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A finalidade precípua da Administração é a promoção do bem‑estar social, que a Constituição traduz na ela‑ boração e execução de planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social (art. 21, IX). Bem‑estar social é o bem comum da coletividade, expresso na satisfação de suas necessidades funda‑ mentais. Desenvolvimento é prosperidade. Prospe‑ ridade econômica e social; prosperidade material e espiri­tual; prosperidade individual e coletiva; prospe‑ ridade do Estado e de seus membros; prosperidade global, enfim. Diante dessa rea­lidade, podemos conceituar o desenvolvimento nacional como o permanente aprimoramento dos meios essenciais à sobrevivência dos indivíduos e do Estado, visando ao bem‑estar de todos e ao conforto de cada um na comunidade em que vivemos. Assim, o  desenvol‑ vimento nacional é obtido pelo aperfeiçoamento ininterrupto da ordem social, econômica e jurídica; pela melhoria da educação; pelo aumento da riqueza pública e particular; pela preservação dos direitos e garantias individuais; pelo aprimoramento das instituições; pela manutenção da ordem interna e pela afirmação da soberania nacional. Todavia, esses objetivos não podem ser deixados ao acaso e, para sua consecução, necessitam da tranquilidade que advém da segurança interna e externa. Planejamento é o estudo e estabelecimento das diretrizes e metas que deverão orientar a ação governamental, através de um plano geral de gover‑ no, de programas globais, setoriais e regionais de duração plurianual, do orçamento‑programa anual e da programação financeira de desembolso, que são seus instrumentos básicos. Na elaboração do plano geral, bem como na coordenação, revisão e consolidação dos programas setoriais e regionais, de competência dos Ministros de Estado nas res‑ pectivas áreas de atuação, o Presidente da República é assessorado pelo Conselho de Governo. Toda a atividade da Administração Federal deve ajustar‑se à

programação aprovada pelo Presidente da República e ao orçamento‑programa, vedando‑se assunção de compromissos financeiros em discordância com a programação financeira de desembolso. • Coordenação. Como forma de harmonizar a execução dos planos e programas de Governo ao que foi planejado, as atividades da Administração Federal serão submetidas à per‑ manente coordenação. Quando órgãos estaduais e municipais exercerem atividades idênticas, os órgãos fe­derais buscarão com eles coordenar‑se. Com a coordenação evita‑se desperdício de esforços e de investimentos na mesma área geográfica. Segundo Meirelles (2005), o princípio da coordenação foi tratado da seguinte maneira: O princípio da coordenação visa entrosar as ativida‑ des da Administração, de modo a evitar a duplicidade de atuação, a dispersão de recursos, a divergência de soluções e outros males característicos da bu‑ rocracia. Coordenar é, portanto, harmonizar todas as atividades da Administração, submetendo‑as ao que foi planejado e poupando‑a de desperdícios, em qualquer de suas modalidades. De aplicação permanente, a coordenação impõe‑se a todos os níveis da Administração, através das chefias individuais, de reuniões de que participem as chefias subordinadas e de comissões de coordenação em cada nível administrativo. Na Administração superior a coordenação é, agora, da competência da Casa Civil da Presidência da República (art. 2º da Lei nº 10.683/2003). A  assistência direta e imediata ao Presidente da República, especialmente na coorde‑ nação política e na condução do relacionamento do Governo com o Congresso Nacional e com os partidos políticos, assim como na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, passou a ser exerci‑ da pela Secretaria de Coordenação Política e Assuntos institucionais, conforme as alterações introduzidas na Lei nº 10.683/2003 pela Lei nº 10.869/2004. Como corolário do princípio da coordenação, nenhum assunto poderá ser submetido à decisão presidencial ou de qualquer autoridade administrativa compe‑ tente sem ter sido previamente coordenado, isto é, sem ter passado pelo crivo de todos os setores nele interessados, através de consultas e entendimentos que propiciem soluções integrais e em sincronia com a política geral e setorial do Governo. A fim de evitar a duplicação de esforços e de inves‑ timentos na mesma área geográfica, admite‑se a coordenação até mesmo com órgãos da Adminis‑ tração estadual e municipal que exerçam atividades idênticas às dos federais, desde que seja inviável a delegação de atribuições àqueles órgãos. Com isso, além de economizar recursos materiais e humanos, faculta‑se aos Estados e Municípios a integração nos planos governamentais, deles haurindo benefícios de interesse local. Em outras disposições do Estatuto da Reforma preveem‑se medidas especiais de coordenação nos campos da Ciência e da Tecnologia, da Política Nacional de Saúde, do Abastecimento Nacional, dos Transportes e das Comunicações, abrangendo as atividades de todos os interessados nesses setores, inclusive particulares. • Descentralização. Conforme disposição prevista no Decreto‑Lei nº 200/1967 (art. 10), a execução das atividades

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Descentralizar, em sentido comum, é  afastar do centro; descentralizar, em sentido jurídico‑adminis‑ trativo, é atribuir a outrem poderes da Administração. O detentor dos poderes da Administração é o Estado, pessoa única, embora constituída dos vários órgãos que integram sua estrutura. Despersonalizados, es‑ ses órgãos não agem em nome próprio, mas no do Estado, de que são instrumentos indispensáveis ao exercício de suas funções e atividades típicas. A des‑ centralização administrativa pressupõe, portanto, a existência de uma pessoa, distinta da do Estado, a qual investida dos necessários poderes de admi‑ nistração, exercita atividade pública ou de utilidade pública. O ente descentralizado age por outorga do serviço ou atividade, ou por delegação de sua exe‑ cução, mas sempre em nome próprio. Diversa da descentralização é a desconcentração administrativa, que significa repartição de funções entre vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia. Na descentralização a execução de atividades ou a pres‑ tação de serviços pelo Estado é indireta e mediata; na desconcentração é direta e imediata. Feitas essas considerações, verifica‑se que o legislador da Reforma Administrativa, após enquadrar na Admi‑ nistração indireta alguns entes descentralizados, [...], propõe, sob o nome genérico de descentralização, tomando o termo na sua acepção vulgar, um amplo descongestionamento da Administração Federal, atra‑ vés da desconcentração administrativa, da delegação de execução de serviço e da execução direta. A desconcentração administrativa opera desde logo pela distinção entre os níveis de direção e execução. No nível de direção situam‑se os serviços que, em cada órgão da Administração, integram sua estrutura central de direção, competindo‑lhe primordialmente as atividades relacionadas com o planejamento, a su‑ pervisão, a coordenação e o controle, bem como o estabelecimento de normas, critérios, programas e princípios a serem observados pelos órgãos enqua‑ drados no nível de execução. A esses últimos cabem a tarefa de mera rotina, inclusive as de formalização de atos administrativos e, em regra, de decisão de casos individuais, principalmente quando localizados na periferia da administração, e em maior contato com os fatos e com os administrados. A delegação da prestação de serviço público ou de utilidade pública pode ser feita a particular – pessoa física ou jurídica  – que tenha condições para bem realizá‑lo, sempre através de licitação, sob regime de concessão ou permissão (CF, art. 175). Esses serviços também podem ser executados por pessoa adminis‑ trativa, mediante convênio ou consórcio (CF, art. 23, parágrafo único). Os signatários dos convênios ficam sujeitos ao poder normativo, fiscalizador e controla‑ dor dos órgãos federais competentes, dependendo

a liberação dos recursos do fiel cumprimento dos programas e das cláusulas do ajuste. A execução indireta das obras e serviços da Adminis‑ tração, mediante contratos com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, tem por finalidade aliviá‑la das tarefas executivas, garantindo, assim, a melhor reali‑ zação das suas atividades específicas (planejamento, coordenação, supervisão e controle), bem como evitar o desmesurado crescimento da máquina admi‑ nistrativa. É estimulante e aconselhada sempre que, na área de atuação do órgão interessado, a iniciativa privada esteja suficientemente desenvolvida e capaci‑ tada para executar o objeto do contrato, precedido de licitação, salvo nos casos de dispensa previstos em lei ou inexigibilidade por impossibilidade de competição entre contratantes (Lei nº 8.666/1993, arts. 24 a 26). • Delegação de competência. De acordo com o Decre‑ to‑Lei nº 200 (art. 11), a delegação de competência será uti‑ lizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando‑as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender. O Decreto nº 83.937/1979, por sua vez, regulamentando o disposto no Decreto‑Lei nº 200, estabelece que a delegação de competência tem por objetivo acelerar a decisão dos assuntos de interesse público ou da própria Administração. Por meio da delegação a autoridade delegante transfere atribuições a seus subordinados, median‑ te ato próprio indicando à autoridade delegada o objeto da delegação, e quando for o caso, o prazo de vigência, que, na omissão, ter‑se‑á por indeterminado. A Lei nº 9.784/1999, ao tratar da matéria, estabeleceu em seu artigo 13 os atos que não são passíveis de delegação: a) a edição de atos de caráter normativo; b) a decisão de recursos administrativos; e c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. O princípio da delegação de competência foi tratado da seguinte forma por Meirelles (2005): A delegação de competência que o Decreto‑Lei nº 200/1967 (arts. 11 e 12) considera princípio autô‑ nomo, melhor se situaria como forma de aplicação do “princípio da descentralização”, pois é também simples técnica de descongestionamento da Administração. O art. 11 da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, estabelece que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Pela delegação de competência, o  Presidente da República, os Ministros de Estado e, em geral, as au‑ toridades da Administração transferem atribuições decisórias a seus subordinados, mediante ato próprio que indique com a necessária clareza e conveniente precisão a autoridade delegante, a delegada e o objeto da delegação. O princípio visa assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando‑as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender. Considerando que os agentes públicos devem exercer pessoalmente suas atribuições, a delegação de com‑ petência depende de norma que a autorize, expressa ou implicitamente. As atribuições constitucionais do Presidente da República, por exemplo, só podem ser delegadas nos casos expressamente previstos na Constituição (art. 84, parágrafo único). Observamos, finalmente, que só é delegável a compe‑ tência para a prática de atos e decisões administrati‑ vas, não o sendo para o exercício de atos de natureza

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Noções de Direito Administrativo

da Administração Federal deverá ser amplamente descen‑ tralizada. A descentralização será feita dentro dos quadros da própria Administração Federal (é o que chamamos de desconcentração); da Administração Federal para a das uni‑ dades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; e, da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões. O princípio da descentralização, previsto no Estatuto da Reforma Administrativa de 1967, foi tratado por Meirelles (2005) da seguinte forma:

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política como são a proposta orçamentária, a sanção e o veto. Também não se transfere por delegação o poder de tributar. [...]. Nesse sentido, o art. 13 da Lei nº 9.784/1999 estatui que não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Noções de Direito Administrativo

• Controle. De acordo com o Decreto‑Lei nº 200/1967 (art. 13), o controle das atividades da Administração Fe­deral deverá ser exercido em todos os níveis e em todos os órgãos (exceto os meramente formais e aqueles cujo custo seja supe‑ rior ao risco), compreendendo particularmente: a) o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado; b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria. Para Meirelles (2005), o princípio do controle é analisado da seguinte forma:

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O controle das atividades administrativas no âmbito interno da administração é, ao lado do comando, da coordenação e da correção, um dos meios pelos quais se exercita o poder hierárquico. Assim, o órgão supe‑ rior controla o inferior, fiscalizando o cumprimento da lei e das instruções e a execução de suas atribuições, bem como os atos e o rendimento de cada servidor. Todavia, o princípio do controle estabelecido na lei da Reforma Administrativa tem significado mais amplo, uma vez que se constitui num dos três instrumentos da supervisão ministerial, a que estão sujeitos todos os órgãos da Administração Federal, inclusive os en‑ tes descentralizados, normalmente não submetidos ao poder hierárquico das autoridades da Administra‑ ção direta. Esse controle, que, quanto às entidades da Administração indireta, visa, em especial, à conse‑ cução de seus objetivos e à eficiência de sua gestão, é exercido de vários modos, [...], podendo chegar até a intervenção, ou seja, ao controle total. No âmbito da Administração direta preveem‑se, es‑ pecificamente, os controles de execução e observân‑ cia de normas específicas, de observância de normas genéricas e de aplicação dos dinheiros públicos e guarda e bens da União. Em cada órgão, o controle da execução dos programas que lhe concernem e o da observância das normas que disciplinam suas atividades específicas são feitos pela chefia competente. Já, o controle do atendimento das normas gerais reguladoras do exercício das atividades auxiliares, organizadas sob a forma de sistemas (pes‑ soal, orçamento, estatística, administração financeira, contabilidade e auditoria e serviços gerais, além de ou‑ tros, comuns a todos os órgãos da Administração, que, a juízo do Poder Exe­cutivo, necessitem de coordenação central), é  realizado pelos órgãos de cada sistema. Finalmente, o  controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União compete ao órgão próprio do sistema de contabilidade e auditoria de cada Ministério. Estabelecidas as formas de controle das atividades administrativas devem ser suprimidos todos os controles meramente formais, como determina, acertadamente, o Decreto‑Lei nº 200/1967, que prevê também a supressão daqueles cujo custo seja

evidentemente superior ao risco decorrente da ine‑ xistência de controle específico. A Administração Federal é constituída na forma de uma pirâmide, cujos componentes são mantidos no devido lugar pelo poder hierárquico e em cujo ápice coloca‑se o Presidente da República, ficando logo abaixo os Ministros de Estado, seus auxiliares diretos. Assim, o Presidente da República é o Chefe supremo, exercendo o poder hierárquico em toda sua plenitude, por isso que o Estatuto da Reforma lhe confere expressamente o poder de, por motivo de relevante interesse público, avocar e decidir qual‑ quer assunto na esfera da Administração Federal, o que faz dele o controlador máximo das atividades administrativas. Os Ministros de Estado detêm o poder‑dever de supervisão sobre os órgãos da Administração direta ou indireta enquadrados em suas respectivas áreas de competência. Consoante dispõe o art. 17 da Lei nº 10.683/2003, compete à Controladoria‑Geral da União assistir direta e imediatamente ao Presidente da República, no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, às  atividades de ouvidoria‑geral e ao in‑ cremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Federal. O art. 17 da Lei nº 10.683/2003 foi alterado pela Lei nº 11.204, de 2005, hoje tendo a seguinte redação: Art.  17. À  Controladoria‑Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da Repú‑ blica no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Exe‑ cutivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Federal.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Conceito Em sentido amplo, administrar é gerir interesses, segun‑ do a lei, a moral e a finalidade dos bens entregues à guarda e conservação alheias. Se os bens e interesses geridos são individuais, realiza‑se administração particular; se forem da coletividade, realizar‑se‑á a Administração Pública. Administração Pública, portanto, é a gestão de bens e interesses qualificados da comunidade no âmbito federal, estadual ou municipal, segundo os preceitos do Direito e da moral, visando ao bem comum (MEIRELLES, 2005). Para o doutrinador, a  locução Administração Pública tanto designa pessoas e órgãos governamentais como a atividade administrativa em si. Em sentido estrito, conforme ensina Di Pietro (2008), a Administração Pública compreende: Em sentido subjetivo, formal ou orgânico: o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades (funções) administrativas. Em sentido objetivo, material ou funcional: a própria atividade administrativa (concreta e imediata) exercida pelo Estado (por seus órgãos e agentes) sob o regime de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.

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Características da Administração Pública • Exerce atividade politicamente neutra, normalmente vinculada à lei ou norma. • Pratica atos administrativos (ou também conhecidos como de execução). • É hierarquizada. • Pratica atos com responsabilidade técnica e legal. • Possui caráter instrumental. • Tem poder de decisão tão somente na área de suas atri‑ buições e nos limites legais de sua competência executiva.

Natureza e Fins da Administração Natureza da Administração Pública

É a de um múnus público para quem a exerce, isto é, a de um encargo de guarda, defesa, conservação e aprimo‑ ramento dos bens, serviços e interesses da coletividade, impondo ao administrador público a obrigação de cumprir fielmente os preceitos do Direito e da Moral administrativa que regem sua atuação, pois tais preceitos é que expressam a vontade do titular, dos interesses administrativos (o povo) e condicionam os atos a serem praticados no desempenho do múnus público que lhe foi confiado (Meirelles, 2005). Fins da Administração Pública

Resume‑se em um único objetivo: o bem comum da co‑ letividade administrada. O fim e não a sua própria vontade é a regra a ser observada pelo agente público no desem‑ penho da atividade administrativa, não podendo deixar de cumprir os deveres que a lei lhe impõe, nem renunciar total ou parcialmente ao poder (dever) que lhe foi atribuído. Ao descumprir ou renunciar tais poderes, comete ato ilícito. No Direito Administrativo, configura o chamado desvio de finalidade, que pode ser atacado por meio de ação popular, ação civil pública, entre outras. Ante o exposto, a Administração Pública abrange, pois, toda atividade superior de planejar, dirigir, comandar, como também a atividade subordinada de executar.

Direito ADMINISTRATIVO: NOÇÕES PRELIMINARES O estudo do Direito Administrativo parte, necessaria‑ mente, da noção geral de Direito.

Direito O Direito, objetivamente considerado, é um conjunto de normas – regras e princípios – impostas coercitivamente pelo Estado para disciplinar a vida em sociedade, restringindo de certa forma a liberdade individual, porém garantindo o bem‑estar coletivo. Uma das características naturais do homem é a vida gregária, isto é, o homem é um ser que vive em sociedade. Vivendo em sociedade, pessoas tendem a entrar em conflito para predomínio de seus interesses pessoais. Daí surge a necessidade das regras de Direito: para que não haja desor‑ dem, mas harmonia. O Direito, portanto, mantém equilíbrio nas relações humanas para que a sociedade se conserve e não pereça. Por isso é que se costuma simbolizar o direito com uma balança – que representa o equilíbrio – e uma espada que

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Noções de Direito Administrativo

A Administração Pública em sentido objetivo abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público, sendo assim definidos: Fomento – Abrange a atividade administrativa de in‑ centivo à iniciativa privada de utilidade pública, tais como auxílios financeiros ou subvenções por conta dos orçamentos públicos, financiamento sob condições especiais, favores fis‑ cais que estimulem atividades consideradas particularmente benéficas ao progresso material do país e desapropriações que favoreçam entidades privadas sem fins lucrativos, que realizem atividades úteis à coletividade. Polícia Administrativa – Compreende toda atividade de execução das chamadas limitações administrativas, que são restrições impostas por lei ao exercício de direitos individu‑ ais em benefício do interesse coletivo, tais como, ordens, notificações, licenças, autorizações, fiscalização e sanções. Serviço Público – Compreende toda atividade que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer a necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente público, abrangendo atividades que, por sua essencialidade ou relevância para a coletividade, foram assumidas pelo Estado, com ou sem exclusividade, tais como o serviço postal, serviços de telecomunicações, serviços e instalações de energia elétrica, serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia, serviços nucleares (art. 21 da CF). Alguns autores indicam a intervenção como quarta ati‑ vidade administrativa a ser exercida pelo Estado, outros já a consideram como espécie de fomento. Vamos abordar o aspecto geral dessa atividade. A intervenção compreende a regulamentação e fiscaliza‑ ção da atividade econômica de natureza privada, bem como a atuação direta do Estado no domínio econômico, o que se dá normalmente por meio das empresas estatais (Em‑ presas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Quando o Estado atua por meio dessas entidades, segue as normas de direito privado, conforme estabelece o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, porém com derrogações impostas por normas de direito público, estabelecidas pela própria Constituição, tais como a fiscalização pelo Estado de suas atividades, a obrigatoriedade de licitação, a observância dos princípios da administração pública, entre outras. Di Pietro (2008) não considera a intervenção como ati‑ vidade administrativa. A  autora considera como atividade ou função administrativa apenas aquela sujeita total ou predominantemente ao direito público. Para ela, quando o Estado atua de forma direta no domínio econômico, não constitui função administrativa, trata-se de atividade tipica‑ mente privada, que o Estado exerce em regime de monopólio nos casos indicados na Constituição (art. 177) ou em regime de competição com o particular, conforme determine o interesse público ou por razões de segurança nacional (art. 173). As demais atividades ou são, originalmente, próprias do Estado ou foram por ele assumidas como suas, para aten‑ der às necessidades coletivas; ele as exerce diretamente ou transfere a terceiros o seu exercício, outorgando-lhes deter‑ minadas prerrogativas públicas necessárias a esse fim. E por fim ratificando, as atividades que o Estado exerce a título de intervenção na ordem econômica não são assumidas pelo Estado como atividade pública; ele a exerce conservando sua condição de atividade de natureza privada, submetendo‑ -se, por isso mesmo, às normas de direito privado que não forem expressamente derrogadas pela Constituição. Aqui a Administração Pública sai de sua órbita natural de ação para atuar no âmbito de atuação reservado preferencialmente à iniciativa privada.

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sustém a balança e que garante, pela força (ou sanção), o cumprimento das normas jurídicas. (MONTEIRO, 1954) O Direito foi tradicionalmente dividido em dois grandes ramos: o Direito Público e o Direito Privado. Este último regula as relações individuais, privadas, fazendo valer, em regra, o princípio da autonomia da vontade. Temos como ramos do Direito Privado, o Direito Civil, o Direito Comercial e o Direito do Trabalho (Teoria dominante no Brasil). Já o Direito Público, subdividindo‑se em dois – interno e exter‑ no – regula, respectivamente, as relações do Estado com a coletividade e suas relações com outros Estados. Como ramos do Direito Público, temos o Direito Constitucional, o Direito Administrativo, o Direito Tributário, o Direito Internacional, o Direito Financeiro, o Direito Penal e Processual (Penal, Civil e Trabalhista), o Direito Eleitoral, entre outros.

Conceito de Direito Administrativo Há vários critérios para se conceituar o Direito Adminis‑ trativo. Cada doutrinador, em busca de fornecer a conceitu‑ ação exata do Direito Administrativo, usa tais critérios para embasar o seu próprio conceito, seja combinando‑os, seja dando ênfase a um em especial.

Critério do Poder Executivo Resumia o estudo do Direito Administrativo ao estudo dos atos do Poder Executivo, limitando-o, pois sabemos que o Poder Judiciário e o Poder Legislativo também exercem atividades administrativas.

Critério das Relações Jurídicas Pelo critério das relações jurídicas, o Direito Administra‑ tivo é o conjunto de regras jurídicas que disciplinam o rela‑ cionamento da Administração Pública com os administrados. Também não é suficiente, pois o Estado não se relaciona juridicamente apenas com seus administrados, relaciona-se também com seus agentes e com outros Estados. Critério da Atividade Jurídica e Social do Estado

Seus defensores definem o Direito Administrativo consi‑ derando, de um lado, o tipo de atividade exercida (a atividade não contenciosa) e de outro, os órgãos que a regulam.

Noções de Direito Administrativo

Critério do Serviço Público

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Seus defensores definiam o Direito Administrativo como sendo a disciplina jurídica que regulava a instituição, a organização e o funcionamento dos serviços públicos e o oferecimento aos administrados. Também é inadequado, visto que muitos serviços públicos, tais como os de utilidade pública, são prestados por meio de concessionários ou per‑ missionários, utilizando o regime jurídico de Direito Privado. Critério da Administração Pública

Os autores que o adotaram diziam que o Direito Admi‑ nistrativo é o conjunto de princípios que regem a Adminis‑ tração Pública. Critério Teleológico ou Finalístico

O Direito Administrativo seria o sistema de princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus

fins. Também é insuficiente, uma vez que o Estado não se utiliza só de princípios para reger a atividade administrativa. Critério Negativo ou Residual

De acordo com este critério, o  Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a conse‑ cução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição ou somente esta. Dada a dificuldade de se conceituar o que é o Direito Administrativo, ora pela insuficiência, ora pela limitação das definições, vejamos os conceitos mais utilizados: Hely Lopes Meirelles “Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo estado”. Utiliza o critério da Administração Pública. José Cretella Júnior “É o ramo do Direito Público interno que regula a ativida‑ de e as relações jurídicas das pessoas públicas e a instituição de meios e órgãos relativos à ação dessas pessoas”. Utiliza o critério da atividade jurídica e social do Estado. Maria Sylvia Z. Di Pietro “É o ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”. Combina vários critérios, tais como o da atividade jurídica e social do Estado, o  critério teleológico e o critério negativo ou residual. Celso Antônio B. de Mello “É o ramo do Direito Público que disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem”. Utiliza o critério da atividade jurídica e social do Estado. Diógenes Gasparini “É a sistematização de normas de direito (conjunto harmônico de princípios jurídicos), destinadas a ordenar a estrutura e o pessoal (órgãos e agentes) e os atos e atividades da Administração Pública, praticadas ou desempenhadas enquanto Poder Público”. Utiliza o critério teleológico.

Objeto do Direito Administrativo Tamanha é a amplitude do Direito Administrativo que somente podemos compreender seu objeto se analisarmos a relação existente entre a Administração Pública e seus administrados, agentes e órgãos. Uma de suas vertentes tem como objeto o estudo dos órgãos públicos administrativos do Estado, bem como a estrutura, a organização e a regulamentação das atividades e serviços públicos que serão prestados aos administrados. Hoje, também abrange toda a matéria atinente à intervenção do Estado no domínio econômico e na propriedade privada. Fontes do Direito Administrativo

Fonte, na concepção mais antiga e ainda em vigor, é o lugar de onde nasce, provém, brota. No Direito Administra‑ tivo, é a sua origem, a sua base fundamental.

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Lei

Em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Adminis‑ trativo. É o conjunto de normas de conduta geral, impessoal e abstrata, que, impondo o seu poder normativo, traça os limites de atuação dos indivíduos e do próprio Estado nas atividades administrativas. Abrange desde a Constituição até os regulamentos executivos. A lei como fonte principal do Direito Administrativo tem papel fundamental na aplicação do princípio da legalidade previsto no art. 5º, II, da Constituição Federal, segundo o qual o cidadão pode praticar todos os atos não vedados pela lei, diferentemente do Estado, que só pode agir dentro dos parâmetros fixados expressamente na lei (entendida em suas várias espécies – Constituição, lei, medida provisória, lei com‑ plementar, lei delegada, tratado, portaria, regulamento, reso‑ lução, entre outras). Ressalte‑se que algumas dessas espécies têm assegurada a apreciação pelo Poder Legislativo para sua plena eficácia; outras, porém, constituem‑se em meros atos unilaterais, originados de autoridades administrativas, seja impondo condutas para os administrados, seja organizando internamente a estrutura da própria Administração. A lei é fundamental na conduta do agente público. Enquanto o parti­cular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, o agente público só pode praticar os atos determi‑ nados por lei ou por ela permitidos. Doutrina

Formando o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Positivo, é elemento construtivo do Direito Admi‑ nistrativo, pois emana de grandes estudiosos da matéria que, fornecendo poderosos argumentos para sustentar opiniões jurídicas ou servindo de base para a formação ou interpretação das leis, usufruem a condição de autoridade no assunto. A doutrina resulta de trabalho de pesquisas e elaboração de estudos. Ressalte‑se que, por ser a doutrina universal, é possível recorrer tanto a doutrinadores brasileiros quanto a estrangeiros para sua formação, sendo comum a lei incorpo‑ rar em seu texto normas extraídas dessas doutrinas ou até mesmo contar com participação de algum doutrinador em sua elaboração. Como exemplo disso, temos Maria Sylvia Zanella Di Pietro, integrante da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do qual resultou a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Adminis‑ tração Pública Federal (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 21ª edição, p. 80). Jurisprudência

Traduz‑se na reiteração de decisões de órgãos judicantes em um mesmo sentido, influenciando de forma relevante a construção do Direito Administrativo. Mesmo não tendo caráter obrigatório, acaba por nortear os profissionais do Direito, bem como o cidadão, quanto à interpretação e aplicação das leis. Cabe ressaltar que, com o advento da Súmula Vinculante (Lei nº 11.417/2006), o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de

súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública Direta e Indireta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Assim, a jurisprudência transformada em súmula vincu‑ lante passará a ser fonte primária do Direito Administrativo. Vale lembrar também que, diferentemente da doutrina, a jurisprudência não é universal; a jurisprudência estrangeira não é fonte do Direito Administrativo, apesar de poder servir de inspiração. Por fim, diga‑se que, como forma de garantir o princípio da segurança jurídica, a alteração jurisprudencial no âmbito do Direito Administrativo não atinge situações já consolida‑ das: só vale para o futuro. Nessa linha, prescreve o art.  2º, inciso XIII, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999, que é critério a ser observado na tramitação do processo administrativo a interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

A adoção da súmula vinculante no nosso ordenamento jurídico contribuirá decisivamente para desafogar a máquina judiciária, uma que vez que facilitará e simplificará o julga‑ mento de infinitos processos que possuam causas idênticas ou semelhantes. Atualmente, temos 53 Súmulas Vinculantes. A Súmula Vinculante nº 30, todavia, encontra-se suspensa pelo Ple‑ nário do STF. São elas: Súmula Vinculante nº 1 Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfei‑ to a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Comple‑ mentar nº 110/2001. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 30/5/2007; Fonte de Publicação: DJe nº 31/2007, p. 1, em 6/6/2007, DJ de 6/6/2007, p. 1, DOU de 6/6/2007, p. 1) Súmula Vinculante nº 2 É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou dis‑ trital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. (Data de Aprovação: Sessão Plená‑ ria de 30/5/2007; Fonte de Publicação: DJe nº 31/2007, p. 1, em 6/6/2007, DJ de 6/6/2007, p. 1, DOU de 6/6/2007, p. 1) Súmula Vinculante nº 3 Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram‑se o contraditório e a ampla defesa quando da de‑ cisão puder resultar anulação ou revogação de ato adminis‑ trativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 30/5/2007; Fonte de Publicação: DJe nº 31/2007, p. 1, em 6/6/2007, DJ de 6/6/2007, p. 1, DOU de 6/6/2007, p. 1) Súmula Vinculante nº 4 Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário míni‑ mo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser subs‑ tituído por decisão judicial. (Data de Aprovação: Sessão Plená‑ ria de 30/4/2008; Fonte de Publicação: DJe nº 83/2008, p. 1, em 9/5/2008, DOU de 9/5/2008, p. 1)

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Noções de Direito Administrativo

De acordo com a doutrina dominante, quatro são as fontes do Direito Administrativo: a Lei, a Doutrina, a Juris‑ prudência e os Costumes. A  primeira fonte é primária ou imediata. As demais são secundárias ou mediatas.

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Súmula Vinculante nº 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo admi­nistrativo disciplinar não ofende a Constituição. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 7/5/2008; Fonte de Publicação: DJe nº 88/2008, p. 1, em 16/5/2008, DOU de 16/5/2008, p. 1) Súmula Vinculante nº 6 Não viola a constituição o estabelecimento de remune‑ ração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 7/5/2008; Fonte de Publicação: DJe nº 88/2008, p. 1, em 16/5/2008, DOU de 16/5/2008, p. 1) Súmula Vinculante nº 7 A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de ju‑ ros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edi‑ ção de Lei Complementar. (Data de Aprovação: Sessão Plená‑ ria de 11/6/2008; Fonte de Publicação: DJe nº 112/2008, p. 1, em 20/6/2008, DOU de 20/6/2008, p. 1) Súmula Vinculante nº 8 São inconstitucionais o parágrafo único do art.  5º do Decreto‑Lei nº 1.569/1977 e os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 12/6/2008; Fonte de Publicação: DJe nº 112/2008, p. 1, em 20/6/2008, DOU de 20/6/2008, p. 1) Súmula Vinculante nº 9 O disposto no art. 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Exe‑ cução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do art. 58. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 12/6/2008; Fonte de Publicação: DJe nº 112/2008, p. 1, em 20/6/2008, DOU de 20/6/2008, p. 1)

Noções de Direito Administrativo

Súmula Vinculante nº 10 Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art.  97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. (Data de Aprovação; Sessão Plenária de 18/6/2008; Fonte de Publicação: DJe nº 117/2008, p. 1, em 27/6/2008, DOU de 27/6/2008, p. 1)

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Súmula Vinculante nº 13 A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mes‑ ma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compre‑ endido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 21/8/2008; Fonte de Publicação: DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/8/2008, DOU de 29/8/2008, p. 1) Súmula Vinculante nº 14 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documen‑ tados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 2/2/2009; Fonte de Publicação: DJe nº 26/2009, p. 1, em 9/2/2009, DOU de 9/2/2009, p. 1) Súmula Vinculante nº 15 O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 25/6/2009; Fonte de Publicação: DJe nº 121/2009, p. 1, em 1/7/2009, DOU de 1º/7/2009, p. 1) Súmula Vinculante nº 16 Os art. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC nº 19/1998), da Constituição, referem‑se ao total da remuneração percebida pelo servidor público. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 25/6/2009; Fonte de Publicação: DJe nº 121/2009, p. 1, em 1º/7/2009, DOU de 1º/7/2009, p. 1) Súmula Vinculante nº 17 Durante o período previsto no § 1º do art. 100 da Consti‑ tuição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 29/10/2009; Fonte de Publicação: DJe nº 210/2009, p. 1, em 10/11/2009. DOU de 10/11/2009, p. 1) Súmula Vinculante nº 18 A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição Federal. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 29/10/2009; Fonte de Publicação: DJe nº 210/2009, p. 1, em 10/11/2009. DOU de 10/11/2009, p. 1)

Súmula Vinculante nº 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/8/2008; Fonte de Publicação: DJe nº 157/2008, p. 1, em 22/8/2008, DOU de 22/8/2008, p. 1)

Súmula Vinculante nº 19 A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços pú‑ blicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da Constituição Federal. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 29/10/2009; Fonte de Publicação: DJe nº 210/2009, p. 1, em 10/11/2009. DOU de 10/11/2009, p. 1)

Súmula Vinculante nº 12 A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públi‑ cas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/8/2008; Fonte de Publicação: DJe nº 157/2008, p. 1, em 22/8/2008, DOU de 22/8/2008, p. 1)

Súmula Vinculante nº 20 A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico‑Admi­ nistrativa – GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único,

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Súmula Vinculante nº 21 É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo1. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 29/10/2009; Fonte de Publicação: DJe nº 210/2009, p. 1, em 10/11/2009. DOU de 10/11/2009, p. 1) Súmula Vinculante nº 22 A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patri‑ moniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº  45/2004. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 2/12/2009; Fonte de Publicação: DJe nº 232/2009, p. 1, em 11/12/2009. DOU de 11/12/2009, p. 1) Súmula Vinculante nº 23 A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 2/12/2009; Fonte de Publicação: DJe nº 232/2009, p. 1, em 11/12/2009. DOU de 11/12/2009, p. 1) Súmula Vinculante nº 24 Se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 2/12/2009; Fonte de Publicação: DJe nº 232/2009, p. 1, em 11/12/2009. DOU de 11/12/2009, p. 1) Súmula Vinculante nº 25 É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 16/12/2009. Fonte de Publicação: DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009. DOU de 23/12/2009, p. 1.) Súmula Vinculante nº 26 Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminoló‑ gico. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 16/12/2009. Fonte de Publicação DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009. DOU de 23/12/2009, p. 1.) Súmula Vinculante nº 27 Compete à Justiça estadual julgar causas entre con‑ sumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente. (Data de Aprovação: Sessão Ple‑ Cespe/Tribunal de Contas-RO/Procurador do Ministério Público/2010.

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nária de 18/12/2009. Fonte de Publicação: DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009. DOU de 23/12/2009, p. 1.) Súmula Vinculante nº 28 É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pre‑ tenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 3/2/2010. Fonte de Publicação DJe nº 28, p. 1, em 17/2/2010. DOU de 17/2/2010, p. 1.) Súmula Vinculante nº 29 É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identi‑ dade entre uma base e outra. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 3/2/2010. Fonte de Publicação: DJe nº 28, p. 1, em 17/2/2010. DOU de 17/2/2010, p. 1.) Súmula Vinculante nº 31 É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis. (Data de Aprovação: Sessão Ple‑ nária de 4/2/2010. Fonte de Publicação: DJe nº 28, p. 1, em 17/2/2010. DOU de 17/2/2010, p. 1.) Súmula Vinculante nº 32

O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. Data de Aprovação: Sessão Plenária de 16/2/2011. Fonte de Publicação: DJe nº 37 de 24/2/2011, p. 1. DOU de 24/2/2011, p. 1.) Súmula Vinculante nº 33 Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 9/4/2014. Fonte de Publicação: DJe nº 77, de 24/4/2014, p. 1. DOU, de 24/4/2014, p. 1).

Súmula Vinculante nº 34 A Gratificação de Desempenho de Atividade de Segu‑ ridade Social e do Trabalho (gdasst), instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor cor‑ respondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Me‑ dida Provisória 198/2004, convertida na Lei nº 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (ec nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005). (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 16/10/2014. Fonte de Publicação: dje nº 210 de 24/10/2014, p. 1. dou de 24/10/2014, p. 1.) Súmula Vinculante nº 35 A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei nº 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 16/10/2014. Fonte de Publicação: dje nº 210, de 24/10/2014, p. 1. dou de 24/10/2014, p. 1.) Súmula Vinculante nº 36 Compete à justiça federal comum processar e julgar ci‑ vil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de do­ cumento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (cir) ou de Carteira de Habilitação de Amador (cha), ainda que expedidas pela Marinha do

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Noções de Direito Administrativo

da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória nº 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 29/10/2009; Fonte de Publicação: DJe nº 210/2009, p. 1, em 10/11/2009. DOU de 10/11/2009, p. 1)

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Brasil. (Data de Aprovação: sessão Plenária de 16/10/2014. Fonte de Publicação: dje nº 210, de 24/10/2014, p. 1. dou de 24/10/2014, p. 1. Súmula Vinculante nº 37 Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legis‑ lativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. (Data de Aprovação: Sessão Ple‑ nária de 16/10/2014. Fonte de Publicação: dje nº 210, de 24/10/2014, p. 2. dou de 24/10/2014, p. 1. Súmula Vinculante nº 38 É competente o Município para fixar o horário de fun‑ cionamento de estabelecimento comercial. (Data de Apro‑ vação: Sessão Plenária de 11/3/2015. Fonte de Publicação: DJe nº 55 de 20/3/2015, p. 1. DOU de 20/3/2015, p. 1). Súmula Vinculante nº 39 Compete privativamente à União legislar sobre venci‑ mentos dos membros das polícias civil e militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. (Data de Aprova‑ ção: Sessão Plenária de 11/3/2015. Fonte de Publicação: DJe nº 55, de 20/3/2015, p. 1. DOU de 20/3/2015, p. 1). Súmula Vinculante nº 40 A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindi‑ cato respectivo. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 11/3/2015. Fonte de Publicação: DJe nº 55, de 20/3/2015, p. 1. DOU de 20/3/2015, p. 1). Súmula Vinculante nº 41 O serviço de iluminação pública não pode ser remune‑ rado mediante taxa. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 11/3/2015. Fonte de Publicação: DJe nº 55, de 20/3/2015, p. 2. DOU de 20/3/2015, p. 1).

Noções de Direito Administrativo

Súmula Vinculante nº 42 É inconstitucional a vinculação do reajuste de venci‑ mentos de servidores estaduais ou municipais a índices fe‑ derais de correção monetária. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 11/3/2015. Fonte de Publicação: DJe nº 55, de 20/3/2015, p. 2. DOU de 20/3/2015, p. 2).

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Súmula Vinculante nº 43 É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 8/4/2015). Súmula Vinculante nº 44 Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a ha‑ bilitação de candidato a cargo público. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 8/4/2015). Súmula Vinculante nº 45 A competência constitucional do Tribunal do Júri pre‑ valece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. (Data de Apro‑ vação: Sessão Plenária de 8/4/2015). Súmula Vinculante nº 46 A definição dos crimes de responsabilidade e o estabe‑ lecimento das respectivas normas de processo e julgamen‑

to são de competência legislativa privativa da União. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 9/4/2015). Súmula Vinculante nº 47 Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubs‑ tanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno va‑ lor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa na‑ tureza. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 27/5/2015). Fonte de Publicação: DJe nº 104, de 2/6/2015, p. 1, DOU de 2/6/2015, p. 1) Súmula Vinculante nº 48 Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legí‑ tima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço adu‑ aneiro. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 27/5/2015; Fonte de Publicação: DJe nº 104, de 2/6/2015, p. 1, DOU de 2/6/2015, p. 1) Súmula Vinculante nº 49 Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 17/6/2015; Fonte de Publicação: DJe nº 121, de 23/6/2015, p. 1, DOU de 23/6/2015, p. 1) Súmula Vinculante nº 50 Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obriga‑ ção tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 17/6/2015; Fonte de Publica‑ ção: DJe nº 121, de 23/6/2015, p. 1, DOU de 23/6/2015, p. 1) Súmula Vinculante nº 51 O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores milita‑ res pelas Leis nºs 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados con‑ cedidos pelos mesmos diplomas legais. (Data de Aprovação; Sessão Plenária de 18/6/2015; Fonte de Publicação: DJe nº 121, de 23/6/2015, p, 1, DOU de 23/6/2015, p. 1) Súmula Vinculante nº 52 Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 18/6/2015; Fonte de Publicação: DJe nº 121, de 23/6/2015, p. 2, DOU de 23/6/2015, p. 2) Súmula Vinculante nº 53 A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da conde‑ nação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 18/6/2015; Fonte de Publicação: DJe nº 121, de 23/6/2015, p. 2, DOU de 23/6/2015, p. 2) Súmula Vinculante nº 54 A medida provisória não apreciada pelo congresso nacio‑ nal podia, até a Emenda Constitucional nº 32/2001, ser reedi‑ tada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição. (Data de Aprovação:

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Súmula Vinculante nº 55 O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 17/3/2016. Fonte de Publicação: DJe nº 54 de 28/3/2016, p. 1. DOU de 28/3/2016, p. 134) Costumes

A regra é a legalidade, mas diante de situações em que não exista norma jurídica para reger o caso concreto, o cos‑ tume poderia ainda exercer influência. O costume não pode ser acolhido se e quando contrário à lei, porém pode ser utilizado ante a sua omissão, como ocorre com a Analogia e com os Princípios Gerais do Direito (art. 4º da LICC). O costume pode ser admitido como fonte do Direito, mas seu uso é restritivo. Somente na ausência de norma escrita é que poderia ser admitido. No caso de divergência entre normas costumeiras e a norma positivada, sempre prevalecerá esta última. O costume acaba por funcionar como elemento informa‑ tivo da doutrina e, por conseguinte, da própria elaboração da lei, não ganha muito espaço no Direito Administrativo por prevalecer o princípio da legalidade, restando‑lhe apenas a condição de resumir‑se a mera praxe administrativa. Outras fontes secundárias do Direito Administrativo

Regulamentos administrativos: Os regulamentos são atos administrativos, postos em vigência por Decreto, para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não disciplinadas. Desta conceituação ressaltam os caracteres marcantes do regulamento: é ato administrativo (e não legislativo); ato explicativo ou supletivo da lei; ato hie‑ rarquicamente inferior à lei; ato de eficácia externa. Existem leis que dependem de regulamento para serem executadas; outras, porém, que são autoexecutáveis. Qualquer delas entretanto, pode ser regulamentada, com a só diferença de que nas primeiras o regulamento é condição de sua aplicação, e nas segundas é ato facultativo do Executivo. Estatutos: normalmente regulam relações juridicas de determinadas pessoas com o Estado. Regimentos: atos internos referentes à organização de órgãos colegiados. Podem existir nos três Poderes, em qual‑ quer das pessoas políticas, e nas entidades da administração descentralizada. Instruções: atos normativos ou ordinatórios destinados à orientação da própria Administração e subordinados hie‑ rárquicos, no cumprimento de lei ou outra norma jurídica e ao desempenho das atribuições funcionais. Tratados internacionais: Tratado é todo acordo formal e escrito, celebrado entre Estados e/ou organizações inter‑ nacionais, que busca produzir efeitos numa ordem jurídica de direito internacional. No Brasil, os tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

ATOS ADMINISTRATIVOS Introdução Os atos administrativos são instrumentos por meio dos quais se vale a Administração Pública para realizar a sua função executiva. É por meio de atos administrativos que ela se comunica com os seus administrados. O estudo do ato administrativo parte da sua inserção na Teoria Geral do Direito, com as distinções entre ato jurídico e fato jurídico: Fato Jurídico É um acontecimento material involuntário (pode ser ordinário: nascimento, morte, ou extraordinário: caso fortuito, força maior), que produz efeitos no mundo jurídico. Ato Jurídico É uma manifestação de vontade destinada a produzir efeitos jurídicos. Essa distinção é transplantada para o Direito Adminis‑ trativo, colocando‑se, de um lado, o ato administrativo e, do outro, o fato administrativo: Fato Administrativo É o acontecimento material da Admi‑ nistração, que produz consequências jurídicas. No entanto, não traduz uma manifestação de vontade voltada para produção dessas consequências, na verdade tem sentido de ativida‑ de material no exercício da função administrativa, visando ao efeito de ordem prática, como, por exemplo, a construção de uma obra pública, a desapropriação de bens privados, a apreensão de mercadorias. Acrescente-se ainda que até fenô‑ menos naturais, quando repercutem na esfera administrativa, constituem fatos administrativos, como é o caso, por exemplo, de um raio que destrói um bem público ou de uma enchente que inutiliza equipamen‑ tos pertencentes ao serviço público. Por outro lado, se o fato administra‑ tivo não produz qualquer efeito jurí‑ dico no Direito Administrativo, ele é chamado de fato da Administração. Diferentemente do fato administrativo, o ato adminis‑ trativo caracteriza‑se como uma manifestação unilateral da Administração, preordenada à produção de efeitos jurídicos, sendo o conceito mais usual o de Meirelles (2005, p. 149): Conceito de Ato Administrativo – É a manifestação unilate‑ ral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigação aos administrados ou a si própria. Quando se diz que um ato administrativo é a manifesta‑ ção unilateral de vontade da administração, diz‑se que ela está fazendo uso de suas prerrogativas de Poder Público, agindo com o poder de império de que dispõe em relação ao particular. Esse ponto é o que distingue o ato administrativo do ato de direito privado praticado pela Administração.

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Noções de Direito Administrativo

Sessão Plenária de 17/3/2016; Fonte de Publicação: DJe nº 54 de 28/3/2016, p. 1, DOU de 28/3/2016, p. 134.)

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O ato de direito privado (Civil ou Comercial) praticado pela Administração não dá a ela a prerrogativa de superiori‑ dade em relação ao particular; ela se nivela com ele, abrindo mão de sua supremacia de poder. Ocorre, por exemplo, quando ela emite um cheque ou assina uma escritura pública de compra e venda, sujeitando em tudo às normas do Direito Privado, inclusive às regras que antecedem o negócio jurídico almejado, tais como a autorização legislativa, avaliação, licitação, entre outras. Por essa razão, a Administração não pode alterar, revogar, anular, nem rescindir, unilateralmente, os  atos de direito privado; dependerá sempre da concor‑ dância da outra parte ou da via judicial cabível, que, neste caso, será o único privilégio que ainda lhe resta. As ações correspondentes devem ser propostas no juízo privativo da Administração interessada, ou seja, o foro eleito para dirimir conflitos deverá ser sempre o da Administração. A prática de atos administrativos cabe normalmente aos órgãos executivos, mas as autoridades judiciárias e as Mesas legislativas também os praticam quando, por exem‑ plo, ordenam seus serviços, dispõem sobre seus servidores ou expedem instruções sobre matéria de sua competência privativa; sujeitos, portanto, a toda disciplina dos atos admi‑ nistrativos praticados pela Administração Pública (requisitos, atributos, extinção etc.).

Elementos ou Requisitos do Ato Administrativo Parte da doutrina emprega a expressão “elementos”; outra parte, prefere utilizar a expressão “requisitos”. De uma forma ou de outra, o importante é sabermos que todos são pressupostos necessários para a existência e validade de todo e qualquer ato administrativo. A doutrina dominante aponta cinco elementos ou requisitos dos atos administrativos: competência, forma, finalidade, motivo e objeto2. Porém Celso Antônio Bandeira de Melo acrescenta outro, a causa.

Estudaremos pormenorizadamente os cinco elementos ou requisitos apontados pela doutrina dominante.

A Competência É o poder que a lei outorga ao agente público para de‑ sempenho de suas funções. Constitui o primeiro requisito de validade do ato administrativo. Inicialmente, é necessário verificar se a lei atribuiu aquela competência para o agente. Não basta que o sujeito tenha capacidade, é necessário que tenha competência. A competência decorre sempre de lei. Sendo um requisito de ordem pública, tem duas caracterís‑ ticas básicas: é intransferível (não se transfere a outro órgão por acordo entre as partes; fixada por lei deve ser rigida‑ mente observada) e improrrogável (não se transmuda, ou seja, um órgão que não é competente não poderá vir a sê‑lo superveniente). Entretanto, pode haver a delegação (atribuir a outrem uma competência tida como própria) e a avocação (chamar para si competência atribuída a subordinado) de competências, sendo, em regra, esses institutos resultantes da hierarquia. Nesse sentido, a competência administrativa, sendo requisito de ordem pública, é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados. Pode, entretanto, ser delegada e avocada, desde que o permitam as normas reguladoras da Administração4. Para Di Pietro (2008), a regra é a possibilidade de dele‑ gação; a exceção é a impossibilidade, que só ocorre quando se trata de competência outorgada com exclusividade a determinado órgão. A autora cita os arts. 11, 12, 13 e 15 da Lei nº 9.784/1999 para corroborar sua afirmação: Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular pode‑ rão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único. O  disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I – a edição de atos de caráter normativo; II – a decisão de recursos administrativos; III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Competência – Forma – Finalidade

São elementos ou requisitos sempre vinculados em qualquer ato administrativo, mesmo naqueles chamados discricionários3. Em relação a eles, a lei não oferece qualquer margem para a apreciação do Administrador, que está preso ao seu conteúdo legal. Equivalem aos requisitos de validade do ato jurídico, no Direito Civil:

Noções de Direito Administrativo

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

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Motivo – Objeto

Esses requisitos podem vir predeterminados rigorosa‑ mente na lei ou não. Quando estão, ocorre o ato vinculado. Quando, diferentemente, a lei confere uma margem de liberdade ao Administrador no que tange a esses elementos, estamos diante do que chamamos de ato discricionário.

Cabe ressaltar que o ato de delegação e a sua revogação deverão ser publicados em meio oficial, conforme estabele‑ cido no art. 14 do diploma em comento: Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. §  1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os  limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

Causa

É a relação de adequação entre o motivo e o conteúdo do ato, em função da finalidade. Fepese/Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina/Fiscal/Auxiliar Administrativo/2010. 3 Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário/Área Administrativa/2010. 2

FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário/Área Administrativa/2010.

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Outros exemplos de modificação de competência A delegação pode ser apreciada no art. 84, incisos VI, XII e XXV, da Constituição Federal, conforme disposto no parágrafo único do texto constitucional. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; [...] XII – conceder indulto e comutar penas, com audi‑ ência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; [...] XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado‑ -Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Como o parágrafo único só menciona esses três incisos, pressupõe que os demais sejam indelegáveis. Outro exemplo de delegação de competência está no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, que assim estabelece: XIV  – os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. Também temos modificação de competência no art. 103-B, § 4º, inciso III, da Constituição, que admitiu a possibilidade de avocação pelo Conselho Nacional de Justiça de proces‑ sos disciplinares em curso instaurados contra membros do Poder Judiciário: §  4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] III – receber e conhecer das reclamações contra mem‑ bros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos presta‑ dores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos propor‑ cionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

Por fim, observe o que o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, estabelece sobre a delegação de com‑ petência: Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administra‑ tiva, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender. Art.  12. É  facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento. Parágrafo único. O ato de delegação indicará com pre‑ cisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. Regulamentando os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, referente à delegação de com‑ petência, temos o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, que assim dispõe: Art.  1º A delegação de competência prevista nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fe‑ vereiro de 1967, terá por objetivo acelerar a decisão dos assuntos de interesse público ou da própria administração. Art.  2º O ato de delegação, que será expedido a critério da autoridade delegante, indicará a autori‑ dade delegada, as atribuições objeto da delegação e, quando for o caso, o prazo de Vigência, que, na omissão, ter-se-á por indeterminado. Parágrafo único. A  delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos corresponden‑ tes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. Art. 3º A delegação poderá ser feita a autoridade não diretamente subordinada ao delegante. Art. 4º A mudança do titular do cargo não acarreta a cessação da delegação. Art.  5º Quando conveniente ao interesse da Ad‑ ministração, as  competências objeto de delegação poderão ser incorporadas, em caráter permanente, aos  regimentos ou normas internas dos órgãos e entidades interessados. Art. 6º O ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar, ficando revogadas as disposições em contrário constantes de decretos, regulamentos ou atos normativos em vigor no âmbito da Administra‑ ção Direta e Indireta. Art. 7º Cabe ao Ministro Extraordinário para a Des‑ burocratização orientar e acompanhar as medidas constantes deste Decreto, assim como dirimir as dúvidas suscitadas em sua execução. Vícios Relativos ao Sujeito

Partindo-se do pressuposto de que não basta que o agente tenha capacidade e que é necessário que tenha competência, têm-se duas categorias de vícios: o de incom‑ petência e o de incapacidade. O vício de incompetência está previsto no art. 2º, pará‑ grafo único, a, da Lei nº 4.717/1965: A incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.

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Noções de Direito Administrativo

§ 3º As decisões adotadas por delegação devem mencio‑ nar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. Art.  15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

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Visto que a competência vem sempre definida em lei, será nulo o ato praticado por quem não seja detentor ou pratique o ato exorbitando o uso dessas atribuições. Os principais vícios quanto à competência são: • Usurpação de função: ocorre quando a pessoa que pratica o ato não foi investida no cargo, emprego ou função, ou seja, ela se apossa, por conta própria, do exercício das atribuições de agente público, sem ter essa qualidade. O ato é considerado inexistente. É tipificado como crime no art. 328, CP.

O  art.  18 da Lei prevê expressamente aqueles que estão impedidos de atuar no processo: Art. 18. É impedido de atuar em processo adminis‑ trativo o servidor ou autoridade que: I – tenha interesse direto ou indireto na matéria; II  – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou com‑ panheiro. Art.  19. A  autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

Usurpação de função pública Art. 328. Usurpar o exercício de função pública: Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem: Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa. • Função de fato: ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas tem toda aparência de legalidade. Um exemplo claro ocorre quando um chefe substituto exerce funções além do prazo fixado. • Excesso de poder: ocorre quando o agente ultrapassa os limites de sua competência, comete um plus. Ex.: quando a autoridade policial excede no uso da força. O excesso de poder constitui juntamente com o desvio de poder ou desvio de finalidade espécies de abuso de poder. Tanto o excesso de poder como o desvio de finalidade podem configurar crime de abuso de autoridade (art. 4º da Lei nº 4.898/1965). Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: [...] h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.

Noções de Direito Administrativo

Além dos vícios de incompetência, existem os de incapa‑ cidade, previstos no Código Civil, arts. 3º e 4º, e os previstos na Lei nº 9.784/1999, arts. 18 e 20.

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Art.  3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de dezesseis anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prá‑ tica desses atos; III – os que, mesmo por causa transitória, não pude‑ rem exprimir sua vontade. Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV – os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos índios será regu‑ lada por legislação especial. No que se refere aos vícios de incapacidade previstos na Lei nº 9.784/1999, temos o impedimento e a suspeição. O impedimento gera a presunção absoluta de incapaci‑ dade, razão pela qual o agente público fica proibido de atuar no processo, devendo obrigatoriamente comunicar o fato à autoridade competente, sob pena de ser responsabilizado.

Já a suspeição gera a presunção relativa de incapacidade, razão pela qual o vício fica sanado se não for arguido pelo interessado no momento oportuno. O art. 20 também dispõe expressamente sobre quem poderá ser arguida a suspeição: Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os res‑ pectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

A Forma É o meio pelo qual se exterioriza o ato. Em regra, exige‑se a forma escrita para a sua prática. Excepcional‑ mente, admitem‑se as ordens verbais, gestos, apitos, sinais luminosos (como são feitos no trânsito)5. A forma como requisito de existência e validade do ato administrativo, se estabelecida em lei e não observada, gera sua nulidade. Assim, sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para que um ato administrativo seja considerado válido, a inobservância dessa exigência acarretará a nulidade do ato6. A exigência da observância da forma é garantia dos ad‑ ministrados contra a arbitrariedade e fator de estabilidade e segurança nas relações jurídicas. Nesse sentido, temos o disposto no inciso VIII, parágrafo único, art.  2º, da Lei nº 9.784/1999, que assim estabelece: Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] VIII  – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; Visando à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, a Lei nº 9.784/1999 estabeleceu em seu art. 22: Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressa‑ mente a exigir. Se o Administrador puder escolher a forma, haverá dis‑ cricionariedade, porém, em alguns casos, a forma escrita é particularizada e exige‑se um determinado tipo de forma escrita para que o ato seja válido. Ocorre, por exemplo, no decreto de expropriação. O decreto é uma das formas que Assunto cobrado na prova do Cespe/TRT 1ª Região/Juiz do Trabalho Substituto – I/2010. 6 Cespe/TCU/AUFC/2010. 5

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Vícios Relativos à Forma

Como garantia do princípio da legalidade e da segurança jurídica, a forma deve ser rigorosamente respeitada. Caso não seja observada, estaremos diante de um ato ilegal, portanto nulo. O vício de forma está previsto no art. 2º, parágrafo único, b, da Lei nº 4.717/1965: O vício de forma consiste na omissão ou na obser‑ vância incompleta ou irregular de formalidades indis‑ pensáveis à existência ou seriedade do ato.

A Finalidade O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicita‑ mente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática, sendo o resultado que se busca alcançar com a prática do ato. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de nulidade por desvio de finalidade7. Dessa forma, podemos falar em finalidade ou fim em dois sentidos diferentes: • Em sentido amplo: a finalidade sempre corresponde à consecução de um resultado de interesse público, ou seja, o ato administrativo tem que ter sempre finali‑ dade pública. • Em sentido estrito: a finalidade é o resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido na lei, ou seja, a finalidade do ato administrativo é sempre a que decorre explícita ou implicitamente da lei. A finalidade não se confunde com nenhum outro elemento. Enquanto o objeto é o efeito jurídico ime‑ diato que o ato produz (adquirir, transferir, extinguir), a finalidade é o efeito mediato (indireto). Distingue do motivo, porque este antecede a prática do ato, correspondendo aos fatos, às circunstâncias, que levaram a Administração a praticar o ato. Já a finalidade sucede a prática do ato, porque é justamente o que a Administração quer alcançar com a sua edição. Tanto o motivo como a finalidade contribuem para a formação de vontade da Administração que diante de certa situação de fato ou de direito (motivo) a autori‑ dade (sujeito competente) pratica certo ato (objeto) para alcançar determinado resultado (finalidade).

A grande dificuldade com relação ao desvio de finalidade é a sua comprovação, pois o agente não declara sua verda‑ deira intenção; ele procura ocultá-la para produzir enganosa impressão de que o ato é legal. Por isso mesmo, o desvio de finalidade comprova-se por meio de indícios, como, por exemplo, a falta de motivo ou a discordância dos motivos com o ato praticado.

O Motivo São as razões de fato e de direito que levam à prática do ato. Pressuposto de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a Administração a praticar o ato; o pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. Em alguns casos, esses motivos já estão traçados na lei, sem margem de liberdade para o Administrador. Nesses casos, temos o motivo vinculado. Em outros, a lei permite ao Administra‑ dor certa margem de liberdade, sendo assim seu motivo é discricionário. Adquire relevância o aspecto de vinculação aos motivos a partir da presunção de legitimidade, em que o particular interessado em invalidar o ato é que tem o ônus de provar a sua ilegalidade. É justamente a partir da demonstração da inexistência dos motivos declinados para a prática do ato que se poderá conseguir a sua invalidação. A efetiva existência do motivo é sempre um requisito para a validade do ato. Se o Administrador invoca deter‑ minados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para a sua prática. É a teoria dos motivos determinantes8. Em outras palavras, se a Administração motiva o ato mesmo que a lei não exija sua motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros. Ressalte-se que motivo não se confunde com moti‑ vação. O motivo é um fato, um dado real e objetivo que autoriza ou impõe a prática do ato9. Já a motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram. O ato sem motivo é nulo; o ato sem motivação só será nulo se está for obrigatória10. A Lei nº 9.784/1999, elevando a motivação à categoria de princípio a ser obedecido pela Administração Pública (art. 2º), tornou-a obrigatória: Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, mo‑ tivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralida‑ de, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Vícios Relativos à Finalidade

Visto que a finalidade pode ter duplo sentido (amplo e estrito), pode-se dizer que ocorre o desvio de finalidade quando o agente pratica o ato com inobservância do interes‑ se público ou com objetivo diverso daquele previsto explícita ou implicitamente na lei. Está previsto no art. 2º, parágrafo único, e, da Lei nº 4.717/1965:

E ainda foi mais além, determinou, em seu art. 50, quais os atos administrativos que devem ser motivados. Art.  50. Os  atos administrativos deverão ser moti‑ vados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II  – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

O desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário – Apoio Especializado – Medicina, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tec‑ nologia da Informação, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Fisioterapia, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Estatística, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Medicina do Trabalho, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Enfermagem, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Psicologia/2010.

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Assunto cobrado na prova do Cespe/TRT 1ª Região/Juiz do Trabalho Substituto – I/2010. Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-MS/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2013. 10 Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-MS/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2013. 8 9

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Noções de Direito Administrativo

deve revestir o ato do Chefe do Poder Executivo que declara a expropriação (a outra é a lei); qualquer outra forma tornará o ato nulo.

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III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV  – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V – decidam recursos administrativos; VI – decorram de reexame de ofício; VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, pro‑ postas e relatórios oficiais; VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. A Constituição Federal também vinculou as suas decisões à regra da motivação: Art. 93, IX, da CF: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; Art. 93, X, da CF: As decisões administrativas dos tri‑ bunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; Entretanto, sabemos que em determinados casos a mo‑ tivação pode ser dispensada (art. 37, II, da CF, por exemplo), restando então como exceções a esse princípio quando a lei assim a dispensar ou quando a natureza do ato for com ela incompatível. Art.  37. A  administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] II  – a investidura em cargo ou emprego público de­pende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Noções de Direito Administrativo

Vícios Relativos ao Motivo

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Para o ato administrativo, a inexistência de um motivo atribuível à Administração ao cuidar do interesse público configura vício insanável, pela inexistência exatamente de interesse público que determine sua finalidade. Para alguns doutrinadores, como Di Pietro (2008), além da hipótese de inexistência, existe a falsidade do motivo, que da mesma for‑ ma torna o ato nulo. A autora cita como exemplo o seguinte caso: se a Administração pune um funcionário (servidor), mas este não praticou qualquer infração, o motivo é inexistente, porém, se ele praticou infração diversa, o motivo é falso. O vício relativo ao motivo está previsto no art. 2º, pará‑ grafo único, d, da Lei nº 4.717/1965: A inexistência dos motivos se verifica quando a ma‑ téria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.

O Objeto É o conteúdo do ato, ou seja, é o que ele prescreve ou dis‑ põe. Nota-se que, neste requisito, a Administração manifesta seu poder e sua vontade ou atesta simplesmente situações preexistentes. Ele só existe quando produz efeito jurídico, ou seja, quando em decorrência dele, nasce, extingue-se, transforma-se um determinado direito. No chamado ato vin­culado, o objeto já está predeterminado na lei (ex.: apo‑ sentadoria do servidor). Nos chamados atos discricionários, há uma margem de liberdade do Administrador para pre‑ encher o conteúdo do ato (ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração), por isso, o objeto pode ser discricionário. Considerando-se constituir o ato administrativo em espé‑ cie do gênero ato jurídico, seu objeto também deve ser lícito (conforme a lei e a moral), possível (realizável no mundo dos fatos e do direito), determinado (quando o ato enuncia seu objeto de modo certo, definindo, por exemplo, seus destina‑ tários, seus efeitos etc.) ou pelo menos determinável (quando adotar algum critério a ser observado subsequentemente, por exemplo: uma condição). O objeto do ato administrativo, como no direito privado, também pode ser natural ou acidental. O objeto natural é o efeito que o ato produz, sem necessidade de expressa menção. Ele decorre da própria natureza do ato, tal como definido na lei. Já o objeto acidental é o efeito jurídico que o ato produz em decorrência de cláusulas acessórias apostas ao ato pelo sujeito que o pratica, trazendo alguma alteração no objeto natural. Refere-se ao termo, ao encargo ou modo e à condição: • Pelo termo, indica-se o dia em que inicia ou termina a eficácia do ato. • O modo ou encargo é um ônus imposto ao destinatário do ato. • A condição é a cláusula que subordina a eficácia do ato a evento futuro e incerto. Pode ser suspensiva (quan‑ do suspende o início da eficácia do ato) ou resolutiva (quando verificada, faz cessar a produção de efeitos jurídicos do ato). Vícios Relativos ao Objeto

São nulos os atos administrativos de conteúdo ou objeto ilícito, não sendo possível, portanto, sua convalidação11. A ilicitude do objeto se configura quando ele está em desacordo com as normas jurídicas pertinentes ou então quando não corresponde ao interesse público que motivou a declaração de vontade, motivo este que, se ilícito ou ine‑ xistente, comunicará o defeito à finalidade. O vício relativo ao objeto está previsto no art. 2º, pará‑ grafo único, c, da Lei nº 4.717/1965: A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo. O conceito acima não abrange todas as hipóteses possí‑ veis, pois, como visto acima, o objeto do ato administrativo corresponde ao do ato jurídico. Assim, haverá vício quando a declaração sobre o objeto for ilícita ou imoral, impossível, indeterminada ou indeterminável. Obs.: Motivo e Objeto, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que denominamos de Mérito Administrativo.

Cespe/TRT 1ª Região/Juiz do Trabalho Substituto – II/2010.

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Mérito Administrativo

O Silêncio no Direito Administrativo e seus Efeitos No direito privado, a aplicação normativa sobre o silêncio encontra solução no art. 111 do Código Civil. De acordo com esse dispositivo, o silêncio, como regra, importa consen‑ timento tácito, considerando os usos ou as circunstâncias normais. Só não valerá como anuência se a lei declarar indispensável a manifestação expressa. Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. No Direito Administrativo, o silêncio administrativo não constitui ato administrativo, eis que inexiste manifestação formal de vontade. É sim mero fato administrativo, o que não impede a produção de efeitos no mundo jurídico. Nesse sentido, é o ensinamento de Meirelles (2005, p. 114): A omissão da Administração pode representar apro‑ vação ou rejeição da pretensão do administrado, tudo dependendo do que dispuser a norma pertinente. Ocorre que a Administração pode ser omissa e não fazer qualquer referência sobre o efeito que produza tal silêncio. Cumpre então distinguir, de um lado, a hipótese em que a lei aponta a consequência da omissão e, de outro, aquela em que a lei não aponta quais os efeitos que decorrem de sua omissão. No primeiro caso, a lei pode indicar dois efeitos: • o silêncio importa manifestação positiva (anuência tácita); ou • o silêncio importa manifestação negativa (denegatória). Quando o efeito retrata manifestação positiva, conside‑ ra‑se que a Administração pretendeu emitir vontade com caráter de anuência, de modo que o interessado decerto terá sua pretensão satisfeita. Por outro lado, quando a Adminis‑ tração emite manifestação com efeito denegatório, deve‑se entender que ela contrariou o interesse do administrado, o que o habilita a postular a invalidação do ato, se julgar que tem vício de legalidade. No segundo caso, é o mais comum, a omissão pode ocorrer também de duas maneiras: • com a ausência de manifestação volitiva no prazo fixado na lei; ou • com a demora excessiva na prática do ato quando a lei não estabeleceu prazo (considera‑se excessiva aquela que foge dos padrões de razoabilidade). Nas duas situações o interessado faz jus a uma definição por parte da Administração, valendo‑se, inclusive, do direito de petição (art. 5º, XXXIV, da CF).

Decorridos o “prazo legal” e o “razoável”, caso o adminis‑ trado não obtenha êxito na via administrativa, não restará alternativa senão recorrer à via judicial adequada (mandado de segurança, mandado de injunção etc.). Por fim, cabe ressaltar que, dependendo da natureza do silêncio ou omissão, o administrador omisso poderá ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente.

Atributos e/ou Privilégios dos Atos Administrativos A palavra atributo significa qualidade própria, que, neste caso, são aquelas outorgadas pelo ordenamento jurídico ao ato administrativo, como decorrência do princípio da supre‑ macia do interesse público sobre o privado. Essas qualidades não se apresentam em todos os atos administrativos, mas somente naqueles regidos pelo Direito Público e que tenham por finalidade condicionar ou restringir a situação jurídica dos administrados ou impor obrigações. Presunção de Legitimidade

A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei. Decorre do princípio da legalidade, sendo, portanto, legais e verdadeiros os fatos alegados (presunção de veracidade). Essa presunção, porém, é relativa (juris tantum), pois cabe prova em contrário. É a inversão do ônus da prova, cabendo ao particular demonstrar tal irregularidade. Ex.: Execução de Dívida Ativa – cabe ao particular o ônus de provar que não deve ou que o valor está errado.

Um ato emanado do administrador goza de presunção de legitimidade, independentemente de lei que expresse atributo.12

Presume-se que os atos administrativos são legítimos, visando assegurar a eficiência e a segurança nas atividades do Poder Público, autorizando a execução imediata ou ope‑ ratividade dos atos administrativos, ainda que haja arguição de vício. Em todo e qualquer ato administrativo pode-se observar a presença da presunção de legitimidade13.

O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.14

A presunção de legitimidade é conferida ao ato até o momento em que for declarada sua nulidade. Não obstante os atos administrativos gozarem desta presun‑ ção, faz-se necessário que a Administração motive (indicação dos pressupostos de fato e de direito que ensejaram a prática do ato) sempre o ato, para fins de controle de legalidade. Autoexe­cutoriedade

É atributo do ato administrativo, entre outros, a autoexecutoriedade.15 É a possibilidade que tem a Administração de, por seus próprios meios, exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados, independentemente de ordem judicial. Não se confunde executoriedade com exigibilidade, pois aquela é a possibilidade de exigir o cumprimento do ato, independentemente da via judicial, enquanto exigibilidade pode ser feita por Ação Judicial ou não. Cespe/AE ES/Seger-ES/Administração/2013. FCC/Procuradoria Geral do Estado do Amazonas/Procurador do Estado de 3ª Classe/2010. 14 Cespe/TRE-MS/Analista Judiciário/Área Administrativa/2013. 15 FCC/TRE-Acre/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010. 12 13

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Noções de Direito Administrativo

Corresponde à esfera de discricionariedade reservada ao Administrador, ou seja, o mérito administrativo parte da análise da valoração dos motivos e da escolha do objeto, quando a Administração encontra-se devidamente autori‑ zada a decidir sobre a conveniência e a oportunidade do ato administrativo. Não pode o Poder Judiciário pretender substituir a dis‑ cricionariedade do administrador pela discricionariedade do Juiz, pois a ele é vedado adentrar nesta área. Pode, no entanto, examinar os motivos invocados pelo Administrador para verificar se eles efetivamente existem. Ao Poder Judici‑ ário somente é facultado discutir a respeito da competência, da finalidade e da forma.

XXXIV – são a todos assegurados, independentemen‑ te do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

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Nos atos em que se vai envolver o patrimônio do admi‑ nistrado (cobrança de uma multa, por exemplo), a Adminis‑ tração tem de se utilizar da via judicial, não podendo utilizar a força pública pelos seus próprios meios. Só é possível a autoexecutoriedade quando permitida por lei ou para atender situações urgentes, como, por exemplo, a interdição de um prédio que ameaça desabar, entretanto, o administrado não fica impossibilitado de recorrer ao Poder Judiciário para se insurgir contra o uso da autoexecutorieda‑ de. É possível, inclusive, que por meio de medidas preventi‑ vas (Mandado de Segurança Preventivo, Ações Cautelares, Antecipação de Tutela) venha o executado evitar que se realize a autoexecutoriedade ou até mesmo após a prática do ato, o administrado pode ingressar em juízo pedindo a reconstituição do estado anterior, se for possível, inclusive, as indenizações cabíveis. Este requisito normalmente é verificável nos atos ad‑ ministrativos decorrentes do poder de polícia, nos quais a Administração impõe coercitivamente seu cumprimento independentemente de mandado judicial (interdição de atividades, inutilização de gêneros alimentícios).

Se do atributo da executoriedade do ato administrativo resultar dano ao particular em razão de ilegitimidade ou abuso, o Estado estará obrigado a indenizar o lesado, uma vez configurados a conduta danosa, o dano e o nexo causal.16 Imperatividade

É o atributo pelo qual os atos administrativos se im‑ põem a terceiros, independentemente de sua concordân‑ cia17. É uma consequência da ascendência da Administração Pública sobre o particular, justificada pelo interesse público. É o denominado poder extroverso da Administração, porém não existe em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que impõem uma obrigação ao administrado, como, por exemplo, os que decorrem do poder de polícia, do poder hierárquico, e  os que regulam condutas gerais e abstratas18. Nos atos enunciativos (certidões, atestados, pareceres) e nos que conferem direitos aos administrados (licença, autorização, permissão) a imperatividade não existe. A imperatividade autoriza a produção imediata de seus efeitos até a declaração de possível invalidade, tornando obrigatória a sua observância pelo particular.

Noções de Direito Administrativo

Exigibilidade

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É a possibilidade de a Administração, coercitivamente, exigir o cumprimento da obrigação imposta ao administrado, utilizando‑se de meios indiretos, como, por exemplo, a multa, para induzir o acatamento dos seus atos. A exigibilidade permite que a Administração Pública objetive o cumprimento efetivo da obrigação por ela esta‑ belecida, socorrendo-se ou não da interferência do Poder Judiciário. As determinações para que o particular construa muro no alinhamento da rua, apare árvores cujos galhos ameaçam a segurança da rede elétrica ou a dissolução de passeatas com o fim de resguardar o interesse da coletividade são exemplos de atos que possuem esse atributo. Nesses casos, a Admi‑ nistração não necessita da participação do Poder Judiciário para seu cumprimento. Outras vezes, contudo, a  Administração deve trilhar procedimento previamente estabelecido na lei, que exige o trânsito pelo Judiciário. É o caso de um tributo que não Cespe/CNJ/Analista Judiciário/Área Judiciária/2013. Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-RS/Técnico Judiciário/Área Administrativa/ Analista Judiciário/Área Administrativa/2010. 18 Assunto cobrado na prova do Cespe/CNJ/Analista Judiciário/Área Judiciá‑ ria/2013.

pago pelo administrado exige que a Administração promova a competente execução fiscal. Tipicidade

É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corres‑ ponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados, ou seja, para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. Conforme ensina Di Pietro (2008), esse atributo repre‑ senta uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular sem que haja previsão legal, e também fica afastada a possibili‑ dade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricio‑ nariedade poderá ser exercida.

Discricionariedade e Vinculação A discricionariedade e vinculação com que são expedi‑ dos os atos administrativos estão relacionadas diretamente com os poderes de que dispõe a Administração Pública para praticá-los. Para o desempenho de suas funções, a Administração dispõe de poderes para a prática de seus atos que lhe asse‑ guram posição de supremacia sobre o particular e sem os quais não conseguiria atingir os seus fins. Esses poderes, no Estado Democrático de Direito como o nosso, têm como pos‑ tulado básico o princípio da legalidade, sendo limitados pela lei, sob pena de ilegalidade por abusos ou arbitrariedades. No entanto, esse regramento pode atingir os vários as‑ pectos de uma atividade determinada. Nesse caso, o poder da Administração é vinculado, porque a lei não deixou opções para a prática do ato, estabelecendo que diante de determina‑ dos requisitos a Administração deve agir de tal ou qual forma. Em outras hipóteses, o regramento não atinge todos os aspectos da atuação administrativa; a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas válidas perante o direito. Nesses casos, o poder da Administração é tido como discricionário; a adoção de uma ou outra solução é feita segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça, equidade, próprios da autoridade, pois não foram definidos pelo legislador. Mesmo aí, entretanto, o  poder de ação administrativa, embora discricionário, não é totalmente livre, porque sob alguns aspectos a lei impõe limitações19. Fonte e Âmbito de Aplicação da Discricionariedade

A fonte da discricionariedade é a própria lei. A discricio‑ nariedade só existe nos espaços deixados pela lei. Normal‑ mente ocorre: • de forma expressa: quando a lei confere à Adminis‑ tração o seu uso. Como exemplo, temos a remoção ex officio (de ofício). O servidor é removido pela Adminis‑ tração e no interesse dela, para atender à conveniência do serviço (art. 36, I, da Lei nº 8.112/1990). Art.  36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: I – de ofício, no interesse da Administração.

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Assunto cobrado na prova do Cespe/TRT 1ª Região/Juiz do Trabalho Substituto – II/ 2010.

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Por ser muito amplo o âmbito de incidência da discri‑ cionariedade, cumpre, pois, analisarmos onde é possível localizá-la. O primeiro aspecto a ser observado concerne ao mo‑ mento da prática do ato: se a lei nada estabelece a respeito, a Administração escolhe o momento que lhe pareça mais adequado para atingir a consecução de determinado fim. Como nem sempre é possível para o legislador fixar um momento preciso para a prática do ato, normalmente ele estabelece um prazo para que a Administração adote deter‑ minadas decisões, com ou sem sanções para o caso de seu descumprimento. Ocorre, por exemplo, com o prazo de 15 dias de que dispõe o Executivo para vetar ou sancionar um projeto de lei aprovado pelo Legislativo; decorrido o prazo, o silêncio do Executivo implica sua sanção (art. 66 da CF). Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º Se o Presidente da República considerar o proje‑ to, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e  comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao  Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. Outro aspecto a ser considerado diz respeito à escolha entre agir e não agir. Se diante de certa situação a Admi‑ nistração está obrigada a adotar determinada providência, a atuação é vinculada; se ela tem possibilidade de escolher entre atuar ou não, existe a discricionariedade. Como exemplo de atuação vinculada, temos que a Administração é obrigada a apurar e punir ilícitos administrativos, sob pena de condescendência criminosa (art. 320 do Código Penal). Condescendência criminosa Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Referindo-se aos elementos ou requisitos dos atos admi­nistrativos, a discricionariedade abrange tão somente o motivo e o objeto. A competência, a forma e a finalidade são sempre vinculadas, até mesmo nos atos discricionários. A partir da ideia de que certos atos administrativos são sempre vinculados (competência, forma, finalidade), afirma‑

-se que não existe ato administrativo inteiramente discricio‑ nário. É também por isso que se diz que o ato vinculado é analisado sob o aspecto da legalidade (de acordo com a lei) e que o ato discricionário pode ser analisado sob os aspectos da legalidade e do mérito (conveniência e oportunidade diante do interesse público a atingir). Limites da Discricionariedade e Controle pelo Poder Judiciário

A discricionariedade também encontra limites na própria lei. O  legislador, ao definir determinado ato, intencional‑ mente deixa um espaço para livre decisão da Administração Pública; legitimando previamente a sua opção, qualquer uma delas será válida. Como forma de fixar limites ao exercício do poder discri‑ cionário, algumas teorias têm sido adotadas de modo a am‑ pliar a possibilidade de sua apreciação pelo Poder Judiciário. Uma delas é a que se refere ao abuso de poder na espécie desvio de poder ou desvio de finalidade. O desvio de poder ou desvio de finalidade ocorre quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir fim diverso daquele que a lei fixou. Quando isso ocorre, fica o Poder Judiciário autorizado a decretar a nulidade do ato, já que a Administração fez uso indevido da discricionariedade, ao desviar-se dos fins de interesse público definidos na lei20. A outra é a teoria dos motivos determinantes. Quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verda‑ deiros. Para apreciar esse aspecto, o Poder Judiciário terá que examinar os motivos, ou seja, os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência, para verificar se o motivo realmente existiu. Se não existiu ou se não for verdadeiro, anulará o ato. O controle feito pelo Poder Judiciário ganha fundamental importância após a distinção entre atos discricionários e atos vinculados. Nos atos vinculados, não existe restrição quanto aos elementos que sofrem o chamado controle de legalidade, visto que todos devem estar de acordo com a lei. Com relação aos atos discricionários, o  controle de legalidade é possível, mas terá que respeitar a discriciona‑ riedade administrativa nos limites em que ela é assegurada pela lei, ou seja, o Judiciário só pode apreciar os aspectos da legalidade e verificar se a Administração não ultrapassou os limites da discricionariedade.

Classificação dos Atos Administrativos Quanto ao Alcance

Atos Internos São os destinados a produzir efeitos no recesso das repartições administrativas, e por isso mesmo incidem, normalmente, sobre os órgãos e agentes da Administração que os expediram. Atos Externos São todos aqueles que alcançam os administrados, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores, provendo sobre seus direitos, obrigações, negócios ou condu‑ ta perante a Administração. Tais atos, pela sua destinação, só entram em vigor ou execução depois de divulgados pelo ór‑ gão oficial, dado o interesse do público no seu conhecimento. Assunto cobrado na prova do Cespe/TRT 1ª Região/Juiz do Trabalho Substituto – II/2010.

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Noções de Direito Administrativo

• quando a lei é omissa: por não ser possível prever todas as situações supervenientes no momento de sua promulgação, a autoridade deverá decidir de acordo com princípios extraídos do ordenamento jurídico. • quando a lei prevê determinada competência, mas não estabelece a conduta a ser adotada: ocorre, por exemplo, no âmbito do poder de polícia onde a razoa‑ bilidade e a proporcionalidade devem ser observadas na aplicação das sanções.

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Quanto aos Destinatários

Atos Gerais Destinam‑se a pessoas indeterminadas, atingindo todos aqueles que estiverem em uma determinada situa­ção. É o caso do regulamento que estabelece normas para todos que estiverem no âmbito das regras ali previstas. Ex.: o edital de um concurso público.  Atos Individuais Atingem uma situação determinada. Há um destinatário certo, podendo ser mais de uma pessoa (pluralidade de destinatários). Ex.: a nomeação.

entre as partes, pela evidente razão de que não se adquire direito de ato ilegal. Ato Inexistente É o que apenas tem aparência de manifestação regular da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo. É o que ocorre, por exemplo, com o “ato” praticado por um usurpador de função pública. Tais atos equiparam‑se, em nosso Direito, aos atos nulos, sendo, assim, irrelevante e sem interesse prático a distinção entre nulidade e inexistência, porque ambas conduzem ao mesmo resultado – a invalidade – e subordinam-se às mesmas regras de invalidação. Ato inexistente ou ato nulo é ato ilegal.

Quanto ao Objeto

Atos de Império O Poder Público atua com supremacia sobre o admi‑ nistrado, coercitiva e unilateralmente. Ex.: atos de polícia (interdição de atividade, apreensão de bens). Atos de Gestão São aqueles em que o Poder Público se coloca em situação de igualdade com o particular. Atos de gestão correspondem aos atos de direito privado que a Adminis‑ tração Pública pratica. Ex.: locação de imóvel para funcionar repartição pública. Atos de Expediente São todos aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam nas repartições pú‑ blicas. São atos de rotina interna, sem caráter vinculante e sem forma especial, geralmente, praticados por servidores subalternos, sem competência decisória. Quanto ao Regramento

Atos Vinculados São aqueles que possuem todos os seus requisitos pré‑determinados na lei, não oferecendo margem de esco‑ lha para apreciação do administrador21. Cabe a este somente verificar se esses requisitos estão em conformidade com a lei. Se estiverem, o administrador estará obrigado a praticar o ato. Se faltar qualquer deles, o administrador não poderá praticar o ato. Ex.: aposentadoria do servidor, nomea­ção de cargo efetivo.  Atos Discricionários Existem dois requisitos (motivo e objeto) em que a lei oferece, na prática do ato, uma margem de opção ao administrador, que irá fazer sua escolha de acordo com as razões de conveniên­cia e oportunidade, mas sempre visando ao interesse público.22 Noções de Direito Administrativo

Quanto à Eficácia

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Ato Válido É o que provém de autoridade competente para prati‑ cá‑lo e contém todos os requisitos necessários à sua eficácia. Ato Nulo É o que nasce afetado de vício insanável por ausência ou defeito substancial em seus elementos constitutivos ou no procedimento formativo. Não produz qualquer efeito válido Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-Acre/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2010. Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário – Apoio Especializado – Medicina, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tec‑ nologia da Informação, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Fisioterapia, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Estatística, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Medicina do Trabalho, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Enfermagem, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Psicologia/2010.

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Quanto à Formação

Atos Simples Resultam da manifestação de vontade de apenas um único órgão, sendo ele unipessoal ou colegiado. Ex.: nomea­ ção, exoneração, demissão de um servidor, despacho de autoridade. Atos Complexos Resultam da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, sejam singulares ou colegiados, cuja vontade soma-se à outra para a prática de um único ato. Ex.: nomeação de Ministro do STF depende da aprovação do Senado.

Os atos normativos editados conjuntamente por diversos órgãos da administração federal, como as portarias conjuntas ou instruções normativas conjuntas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria da Fazenda Nacional, são exemplos de ato administrativo complexo.23

Atos Compostos São aqueles praticados por um órgão, mas que exigem a aprovação de outro órgão. Um pratica o ato e o outro confir‑ ma. O ato só produz efeito depois de aprovado pelo último órgão. Geralmente, os atos que dependem de autorização ou homologação são compostos (um depende do outro). Ex.: nomeação de um dos indicados em lista tríplice para Desembargador Federal. Quanto à Exequibilidade

Ato Perfeito É aquele que reúne todos os elementos necessários à sua exequibilidade ou operatividade, apresentando‑se apto e disponível para produzir seus regulares efeitos. Ato Imperfeito É aquele que se apresenta incompleto na sua formação ou carente de um ato complementar para tornar‑se exequí‑ vel e operante. Para se tornar perfeito, necessita de um ato complementar que o torne operativo. Ato Pendente É aquele que, embora perfeito, por reunir todos os elementos de sua formação, não produz seus efeitos, por não verificado o termo ou a condição de que depende sua exequibilidade ou operatividade. Ato Consumado É o que produziu todos os seus efeitos, tornando‑se, por isso mesmo, irretratável ou imodificável por lhe faltar objeto.

Cespe/TRE-MS/Analista Judiciário/Área Judiciária/2013.

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Ato Constitutivo

É o que cria uma situação jurídica individual para seus des‑ tinatários, em relação à Administração. Ex.: licença, nomeação, sanção administrativa.

Ato Extintivo ou Desconstitutivo É o que põe termo a situações jurídicas individuais, como a cassação de autorização, a encampação de serviço de utilidade pública. Ato Declaratório É o que visa preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou, mesmo, possibilitar seu exercício. São exemplos dessa espécie a apostila de títulos de nomeação, a expedição de certidões e demais atos fundados em situa‑ ções jurídicas anteriores. Ato Alienativo É o que opera a transferência de bens ou direitos de um titular para outro. Ex.: venda de imóvel da Administração para o particular. Ato Modificativo É o que tem por fim alterar situa­ções preexistentes, sem suprimir direitos ou obrigações, como ocorre com aqueles que alteram horários, percursos, locais de reunião e outras situações anteriores estabelecidas pela Administração. Ato Abdicativo É aquele pelo qual o titular abre mão de um direito. A peculiaridade desse ato é seu caráter incondicionável e irretratável. Desde que consumado, o ato é irreversível e imodificável, como são as renúncias de qualquer tipo. Quanto à Retratabilidade

Ato Irrevogável É aquele que se tornou insuscetível de revogação, por ter produzido seus efeitos ou gerado direito subjetivo para o beneficiário ou, ainda, por resultar de coisa julgada admi‑ nistrativa. Neste último, cabe considerar que a coisa julgada administrativa só o é para a Administração, uma vez que não impede a reapreciação judicial do ato. Ato Revogável É aquele que a Administração, e somente ela, pode in‑ validar, por motivos de conveniência, oportunidade. Nesses atos devem ser respeitados todos os efeitos já produzidos, porque decorrem de manifestação válida da Administração. A revogação só atua ex nunc. Em princípio, todo ato admi‑ nistrativo é revogável até que se torne irretratável para a Administração, quer por ter exaurido seus efeitos ou seus recursos, quer por ter gerado direito subjetivo para o bene‑ ficiário, interessado na sua manutenção. Ato Suspensível É aquele em que a Administração pode fazer cessar os seus efeitos, em determinadas circunstâncias ou por certo tempo, embora mantendo o ato, para oportuna restauração de sua operatividade. Difere a suspensão da revogação, porque esta retira o ato do mundo jurídico, ao passo que aquela susta, apenas, a sua exequibilidade.

Quanto ao Modo de Execução

Ato Autoexecutório É aquele que traz em si a possibilidade de ser exe­cutado pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Ato não Autoexe­cutó­rio É o que depende de pronunciamento judicial para produ‑ ção de seus efeitos finais, tal como ocorre com a dívida fiscal, cuja execução é feita pelo Judiciário, quando provocado pela Administração interessada na sua efetivação. Quanto ao Objetivo Visado pela Administração

Ato Principal É o que encerra a manifestação de vontade final da Administração. O ato principal pode resultar de um único órgão (ato simples) ou da conjugação de vontades de mais de um órgão (ato complexo) ou, ainda, de uma sucessão de atos intermediários (procedimento administrativo). Ato Complementar É o que aprova ou ratifica o ato principal, para dar‑lhe exequibilidade. O ato complementar atua como requisito de operatividade do ato principal, embora este se apresente completo em sua formação desde a sua edição. Ato Inter­mediário É o que concorre para a formação de um ato principal e final. Assim, em uma concorrência, são atos intermediários o edital, a habilitação e o julgamento das propostas, porque desta sucessão é que resulta o ato principal e final objetivado pela Administração, que é a adjudicação da obra ou do ser‑ viço ao melhor proponente. O ato intermediário é sempre autônomo em relação aos demais e ao ato final, razão pela qual pode ser impugnado e invalidado isoladamente (o que não ocorre com o ato complementar), no decorrer do pro‑ cedimento administrativo. Ato‑Con­dição É todo aquele que se antepõe a outro para permitir a sua realização. O ato‑condição destina‑se a remover um obstá‑ culo à prática de certas atividades públicas ou particulares, para as quais se exige a satisfação prévia de determinados requisitos. Assim, o concurso é ato‑condição da nomeação efetiva; a concorrência é ato‑condição dos contratos adminis‑ trativos. Como se vê, o ato‑condição é sempre um ato‑meio para a realização de um ato‑fim. A ausência do ato‑condição invalida o ato final, e essa nulidade pode ser declarada pela própria Administração ou pelo Judiciário, porque é matéria de legalidade, indissociável da prática administrativa. Ato de Jurisdição É todo aquele que contém decisão sobre matéria contro‑ vertida. No âmbito da Administração, resulta, normalmente, da revisão de ato do inferior pelo superior hierárquico ou tribunal administrativo, mediante provocação do interessa‑ do, ou de ofício. O ato administrativo de jurisdição, embora decisório, não se confunde com o ato judicial propriamente dito (despacho, sentença, acórdão em ação e recurso), nem produz coisa julgada no sentido processual da expressão, mas quando proferido em instância final torna‑se imodificável pela Administração.

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Noções de Direito Administrativo

Quanto ao Conteúdo

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Espécies de Atos Administrativos Atos Normativos

São aqueles que contêm um comando geral do Exe­cutivo, visando à correta aplicação da lei24; o objetivo imediato é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados; estabelecem regras gerais e abstratas de conduta; têm a mesma normatividade da lei e a ela equi‑ param-se para fins de controle judicial; quando individualizam situações e impõem encargos específicos a administrados, podem ser atacados e invalidados direta e imediatamente por via judicial comum, ou por mandado de segurança.

Principais Atos Normativos Decretos São atos administrativos da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação. Como ato adminis‑ trativo, está sempre em situação inferior à lei, por isso não pode contrariá‑la.

Entre os atos ordinatórios merecem apreciação: Instruções São ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com o escopo de orientar os subalternos, no desempenho das atribuições que lhes estão apresentadas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo. Circulares São ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a de‑ terminados funcionários incumbidos de certo serviço, ou de desempenho de certas atribuições em circunstâncias especiais. Avisos São atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos dedicados aos seus ministérios. Portarias São atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgão, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam ser‑ vidores para função e cargos secundários.

Regulamentos São atos administrativos, postos em vigência por decreto, para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não disciplinadas por elas. Como ato inferior à lei, não pode contrariá‑la ou ir além do que ela permite.

Ordens de Serviço São determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obra ou serviços públicos autorizando seu início, ou contendo imposições de caráter administrativo, ou especi‑ ficações técnicas sobre o modo e forma de sua realização.

Instruções Normativas São atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos (art. 87, parágrafo único, II, da CF). Podem ser utilizadas por outros órgãos superiores para o mesmo fim.

Ofícios São comunicações escritas que as autoridades fazem entre si, entre subalternos e superiores e entre Administra‑ ção e particulares. Despachos Os despachos podem ser: • Administrativos: são decisões que as autoridades executivas proferem em papéis, requerimentos e processos sujeitos à sua apreciação; ou • Normativos: é aquele que, embora proferido indivi‑ dualmente, a autoridade competente determina que se aplique aos casos idênticos, passando a vigorar como norma interna da Administração para situa­ções análogas subsequentes.

Regimentos São atos administrativos normativos de atuação interna que se destinam a reger o funcionamento de órgãos co‑ legiados e de corporações legislativas, por esse motivo só se dirigem aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada.

Noções de Direito Administrativo

Resoluções São atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (exceto Presidente, pois este só pode expedir decreto) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para admi‑ nistrar matéria de sua competência específica.

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Deliberações São atos administrativos normativos ou decisórios, ema‑ nados de órgãos colegiados. Quando normativos, são atos gerais; quando decisórios, atos individuais. Devem sempre obediência ao regulamento e ao regimento que houver para a organização e funcionamento do colegiado. Atos Ordinatórios

São os que visam disciplinar o funcionamento da Admi‑ nistração e a conduta funcional de seus agentes; emanam do poder hierárquico; só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu.25 Assunto cobrado na prova do Fepese/Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina/Fiscal/Auxiliar Administrativo/2010. 25 Assunto cobrado na prova do Fepese/Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina/Fiscal/Auxiliar Administrativo/2010.

Atos Negociais

São todos aqueles que contêm uma declaração de von‑ tade da Administração, apta a concretizar determinado ne‑ gócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao parti­cular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.26 Enquadram‑se nessa categoria os seguintes atos admi‑ nistrativos: Licença É o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu todas as exigências legais, faculta‑lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular. No mesmo sentido, a licença é ato administrativo editado no exercício de competência vinculada; preenchidos os requisitos necessários a sua concessão, ela não poderá ser negada pela administração pública27. Ex.: o exercício de uma profissão.

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Assunto cobrado na prova do Fepese/Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina/Fiscal/Auxiliar Administrativo/2010. 27 Cespe/DPE-TO/2013. 26

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Autorização É o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a rea­lização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predomi‑ nante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma etc. Permissão É o ato administrativo, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração. Aprovação É o ato administrativo pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações e realiza‑ ções materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção. Admissão É o ato administrativo vinculado pelo qual o Poder Público, verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular, defere‑lhe determinada situação jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse, como ocorre no ingresso aos estabelecimentos de ensino mediante concurso de habilitação. Visto É o ato pelo qual o Poder Público controla outro ato da própria Administração ou do administrado, aferindo sua legitimidade formal para dar‑lhe exequibilidade. Homologação É o ato de controle pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência de ato anterior da própria Administração, de outra entidade, ou de particular, para dar‑lhe eficácia. Dispensa É o ato que exime o particular do cumprimento de deter‑ minada obrigação até então exigida por lei. Ex.: a prestação do serviço militar. Renúncia É o ato pelo qual o Poder Público extingue unilateral­ mente um crédito ou um direito próprio, liberando definiti‑ vamente a pessoa obrigada perante a Administração. Protocolo Administrativo É o ato pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade ou a abstenção de certa conduta, no interesse recíproco da Administração e do administrado signatário do instrumento protocolar.

Atos Enunciativos

São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado.29 Entre os mais comuns, estão os seguintes: Certidões São cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes no processo, livro ou documento que se encontra nas repartições públicas; o fornecimento de certi‑ dões é obrigação constitucional de toda repartição pública, desde que requerida pelo interessado; devem ser expedidas no prazo improrrogável de 15 dias, contados do registro do pedido (Lei nº 9.051/1995). Atestados São os atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes. Pareceres São manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração; tem caráter meramente opinativo30. Podem ser: a) Normativos: é aquele que, ao ser aprovado pela autoridade competente, é convertido em norma de proce‑ dimento interno; ou b) Técnicos: é o que provém de órgão ou agente espe‑ cializado na matéria, não podendo ser contrariado por leigo ou por superior hierárquico. Apostilas São atos enunciativos ou declaratórios de uma situa­ção anterior criada por lei. Equivale a uma averbação. Atos Punitivos

São os que contêm uma sanção imposta pela Adminis‑ tração àqueles que infringem disposições legais, regula‑ mentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos31. Visam punir e reprimir infrações administrativas ou condutas irregulares dos servidores ou dos particulares, perante a Administração. Exemplos: Multa É toda imposição pecuniária a que sujeita o administrado a título de compensação do dano presumido da infração; é de natureza objetiva e se torna devida in­dependentemente da ocorrência de culpa ou dolo do infrator. Interdição de Atividade É o ato pelo qual a Administração veda a alguém a prática de atos sujeitos ao seu controle ou que incidam sobre seus bens; deve ser precedida de processo regular e do respectivo auto, que possibilite defesa do interessado.

Assunto cobrado na prova do Fepese/Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina/Fiscal/Auxiliar Administrativo/2010. Assunto cobrado na prova do Cespe/TRT 1ª Região/Juiz do Trabalho Substituto – I/2010. 31 Assunto cobrado na prova do Fepese/Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina/Fiscal/Auxiliar Administrativo/2010. 29 30

Cespe/CNJ/Analista Judiciário/Área Administrativa/2013.

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Noções de Direito Administrativo

A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade.28

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Destruição de Coisas É o ato sumário da Administração pelo qual se inutilizam alimentos, substâncias, objetos ou instrumentos imprestáveis ou nocivos ao consumo ou de uso proibido por lei.

ocorre que esses atos podem se tornar irrevogáveis por circunstâncias supervenientes a sua emissão, quando por exemplo geram direitos subjetivos para os destinatários.38 • meros atos administrativos39: pois seus efeitos decor‑ rem de lei. Ex.: certidões, atestados, pareceres. • atos integrantes de procedimento administrativo40: pois a cada novo ato ocorre a preclusão do anterior.

Desfazimento do Ato Administrativo – Cessação da Eficácia A forma normal de extinção do ato administrativo é o esgotamento do seu conteúdo. No entanto, existem vários casos de extinção do ato administrativo, entre eles: Revogação

É o ato pelo qual a Administração extingue um ato admi‑ nistrativo revestido de legitimidade, em razão de interesse público, buscando o bem‑estar coletivo. Os efeitos da revo‑ gação operam a partir de sua edição (ex nunc), respeitando os já produzidos32, conforme Súmula nº 473, 1969/STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá‑los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respei‑ tados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. A Lei nº 9.784/1999, em seu art. 53, estabelece que:

Noções de Direito Administrativo

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá‑los por motivo de conveniência ou oportuni‑ dade, respeitados os direitos adquiridos.

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Ademais, caso a Administração revogue várias autorizações de porte de arma, invocando como motivo o fato de um dos autorizados ter se envolvido em brigas, referida revogação só será válida em relação àquele que perpetrou a situação fática geradora do resultado do ato.33 O poder de revogar, como em qualquer ato discricionário, encontra limites; portanto, não podem ser revogados: • atos vinculados34: pois não existe margem para dis‑ cricionariedade nesses atos. • atos que exauriram seus efeitos35: se o ato já exauriu seus efeitos não há que se falar em revogação, pois ela surte efeito a partir de sua edição. Assim, não podem ser revogados atos que exauriram os seus efeitos, pois a re‑ vogação supõe ato que ainda esteja produzindo efeitos, como ocorre na autorização para porte de armas.36 • atos que geraram direitos adquiridos37: conforme Súmula nº 473/STF. Obs.: Os atos administrativos individuais são revogáveis desde que seus efeitos se revelem inconvenientes ou contrários ao interesse público, mas

Anulação

É a extinção do ato administrativo por motivo de ilega‑ lidade, feita pela Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário41, produzindo uma eficácia retroativa (ex tunc), pois deles não se originam direitos.42 Súmula nº 346, 1963/STF: “A Admi­nistração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.” A Lei nº 9.784/1999, em seu art. 53, estabelece que: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá‑los por motivo de conveniência ou oportuni‑ dade, respeitados os direitos adquiridos.43 Aqui, a anulação não seria pelo princípio da autotutela e sim pelo princípio da legalidade.

Admite-se a anulação de concurso público, pela própria administração, ante a ocorrência de vício insanável e ofensivo aos princípios da igualdade, da competitividade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade.44

Deve‑se ressaltar que em alguns casos, quando terceiros de boa-fé são atingidos por atos nulos, a doutrina reconhece a possibilidade de preservação dos seus efeitos, de forma a garantir a estabilidade das relações jurídicas (DI PIETRO, 2008). Um exemplo bastante claro é o do funcionário de fato (alguém irregularmente investido no serviço público), que praticou atos que tenham atingido terceiro de boa-fé. Estes efeitos devem ser preservados. Por esse motivo, a aplicação da Súmula nº  473/STF tem recebido temperamentos na jurisprudência, não sendo aplicável quando for possível a convalidação ou, ainda, diante de situações consolidadas, que não trouxeram efetiva lesão para o interesse público. Nesse sentido: Embora o princípio da legalidade imponha a anulação dos atos viciados, as  relações jurídicas hão de ter segurança e as situações constituídas há muito re‑ querem a manutenção do ato. Segundo Miguel Reale, é possível a convalidação de atos administrativos ei‑ vados de nulidade que não firam legítimos interesses de terceiros ou do Estado, quando da inexistência de dolo. É a sanatória excepcional do nulo em homena‑ gem à boa-fé. Ademais, há interesse público em se proteger a boa-fé e a confiança dos administrados, 41

Soluções Concursos/Prefeitura Municipal de Mato Grosso-PB/Advogado/2010. Assunto cobrado na prova da Esaf/AIET/DNIT/Ambiental/2013. Assunto cobrado na prova da Esaf/AIET/DNIT/Ambiental/2013. Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRE-Acre/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010 e FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário – Apoio Especia‑ lizado – Medicina, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia da Informação, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Fisioterapia, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Estatística, Analista Judiciário – Apoio Es‑ pecializado – Medicina do Trabalho, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Enfermagem, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Psicologia/2010. 42 Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-Acre/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2010. 43 Assunto cobrado na prova da FCC/Tribunal de Contas-RO/Auditor/Substituto de Conselheiro/2010. 44 Cespe/TJ CNJ/CNJ/Apoio Especializado/Programação de Sistemas/2013. 38 39 40

Assunto cobrado na prova da Cespe/Prefeitura Municipal de Boa Vista-RR/ Analista Municipal/Procurador Municipal/2010. FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário/Área Administrativa/2010. 34 Assunto cobrado na prova da Esaf/AIET/DNIT/Ambiental/2013. 35 Assunto cobrado na prova da Esaf/AIET/DNIT/Ambiental/2013. 36 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário – Apoio Especializado – Medicina, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tec‑ nologia da Informação, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Fisioterapia, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Estatística, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Medicina do Trabalho, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Enfermagem, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Psicologia/2010. 37 Assunto cobrado na prova da Esaf/AIET/DNIT/Ambiental/2013. 32 33

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A título de exemplo: Simão, comerciante estabelecido na capital do Estado, requereu, perante a autoridade competente, licença para funcionamento de um novo estabelecimento. Embora o interessado não preenchesse os requisitos fixados na normatização aplicável, a Administração, levada a erro por falha cometida por funcionário no procedimento correspondente, concedeu a licença. Posteriormente, constatado o equívoco, a Administração deverá anular o ato, produzindo a anulação efeitos retroativos à data em que foi emitido o ato eivado de vício não passível de convalidação.45

Ainda em matéria de anulação, vale também lembrar, a questão do prazo de que dispõe o poder público para anular seus atos. Em regra, pelo princípio da legalidade, a anulação pode ser feita a qualquer momento, não existe prazo, entre‑ tanto é possível que haja exceção à regra se devidamente previsto em norma, foi o que fez a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 54, que diz o seguinte: Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.46 Convalidação ou Sanatória

A convalidação é o processo de que se vale a Administra‑ ção para aproveitar atos administrativos que possuam vícios sanáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte.47 É a prática de um ato posterior que vai conter todos os re‑ quisitos de validade, inclusive, aquele que não foi observado no ato anterior e determinar a sua retroatividade à data de vigência do ato tido como anulável. Os efeitos passam a con‑ tar da data do ato anterior (ex tunc); é editado um novo ato. Normalmente as leis que tratam de direito público silen‑ ciam sobre o instituto da convalidação. Entretanto, indicando avanço decorrente da jurisprudência, a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 55, assim se pronuncia: Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acar‑ retarem lesão ao interesse público nem prejuí­zo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. O poder de convalidar também encontra limites, portanto não podem ser convalidados: • atos válidos ou inexistentes: não existe a possibilidade de convalidar atos que não sejam inválidos ou que não existam no mundo jurídico; • atos absolutamente nulos: não podem ser convali‑ dados atos que apresentem vícios insanáveis, como, por exemplo, o ato comprovadamente praticado com desvio de poder ou desvio de finalidade; • atos impugnados judicial ou administrativamente: não é possível inovar sobre situação jurídica contestada ou mesmo resistida; • atos que geraram direito subjetivo ao beneficiá­rio, entre outros. FCC/AFR SP/Sefaz SP/Gestão Tributária/2013. Assunto cobrado na prova do Cespe/CNJ/Analista Judiciário/Área Judiciá‑ ria/2013. 47 Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário/Área Administrativa/2010. 45 46

Cassação

Ocorre em decorrência do descumprimento das condi‑ ções que deveriam ser atendidas pelo administrado para continuar merecedor do desfrute. Ex.: alguém obteve uma permissão para explorar um serviço público, porém des‑ cumpriu uma das condições para a prestação desse serviço. Caducidade

É a cessação dos efeitos do ato em razão de uma lei su‑ perveniente, com a qual esse ato é incompatível. Ex.: reti­rada da licença para dirigir, outorgada a menor de idade, em face da vigência de lei que impede o menor de dirigir. Mera Retirada

É a revogação de um ato administrativo que ainda não começou a produzir efeitos. Não se confunde com a revo‑ gação propriamente dita, uma vez que não existem efeitos a serem preservados. Ex.: Houve nomeação para cargo pú‑ blico e não houve posse. É retirado do mundo jurídico o ato de nomeação para que outro seja nomeado e tome posse. Conversão

Aproveita‑se, com outro conteúdo, o ato que inicialmen‑ te foi considerado nulo. Ex.: Nomeação de alguém para cargo público sem aprovação em concurso, mas poderá haver a nomeação para cargo comissionado. A conversão dá ao ato a conotação que deveria ter tido no momento da sua criação. Produz efeito ex tunc. Contraposição ou Derrubada

É a retirada de um ato pelo exercício de competência diversa que gerou o ato anterior, mas cujos efeitos são con‑ traposto aos daqueles. Ex.: exoneração de um servidor, que aniquila os efeitos do ato de nomeação. Renúncia

Consiste na extinção dos efeitos do ato ante a rejeição pelo beneficiário de uma situação jurídica favorável de que desfrutava em consequência daquele ato. Ex.: a renúncia a um cargo de Secretário de Estado, um beneficiário de um título honorífico (se desinteressando, a ele renuncia). Geralmente, não investe o beneficiário no direito de ser indenizado. Recusa

Ao recusar o que o ato outorga, seu beneficiário o ex‑ tingue, dado que a aceitação era elemento necessário para que o ato pudesse produzir os efeitos para os quais estava preordenado. A recusa não se confunde com a renúncia, pois na recusa rejeita o que não se possui, na renúncia, rejeita o que já se possui. Também não investe o beneficiário no direito de ser indenizado.

Prescrição Administrativa A prescrição, instituto concebido para assegurar a es‑ tabilidade e segurança nas relações jurídicas, é, segundo a doutrina administrativista, arrimada no entendimento dos

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Noções de Direito Administrativo

garantindo-lhes a proteção da segurança jurídica, que não pode ser atingida por ilações relativas a uma suposta atuação de má-fé por parte do administrador. REO nº 1997.39.00.010815-2/PA-TRF.

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Noções de Direito Administrativo 30

processualistas, a  perda da ação judicial pelo decurso do prazo ou pelo abandono da causa durante o processo. Importante destacar que a perda da ação judicial, neces‑ sariamente não significa a perda do direito, que processual‑ mente damos o nome de decadência. Para melhor entendimento, cite‑se o exemplo dado por Celso Antonio Bandeira de Mello para ilustrar o instituto da prescrição: “Não tendo o devedor efetuado o pagamento ao credor, este disporá de tempo “x” para acioná‑lo. Não o fazendo dentro da dilação própria, prescreverá sua ação para defender tal direito. Sem embargo, o direito não haverá se extinguido, tanto que, se o devedor ulteriormente vier a pagá‑lo, não poderá mais tarde propor a ação de repetição do indébito”. Administrativamente, portanto a prescrição pode ser, entre outros, a  perda do prazo para recorrer da decisão administrativa; a perda do prazo para a Administração re‑ ver seus próprios atos, a perda do prazo para aplicação de penalidades administrativas. Já a decadência é a perda do próprio direito em si, por não utilizá‑lo no prazo legal previsto para seu exercício, evento, este, que sucede quando a única forma de expressão do direito coincide conaturalmente com o direito de ação. A distinção entre os institutos é importante porque, na prescrição o prazo pode ser suspenso ou interrompido, ao  passo que na decadência o prazo é fatal; não permite qualquer paralisação de sua fluência, uma vez iniciado. Pela suspensão da prescrição entende‑se a paralisação temporária da fluência do prazo prescricional, por força de fato ou ato a que a lei atribua tal efeito, o qual, uma vez ces‑ sada a causa suspensiva, recomeça a correr, computando‑se o período transcorrido antes da suspensão. Pela interrupção da prescrição entende‑se a inutilização do lapso temporal prescritivo já transcorrido, de maneira a recomeçar a contagem de seu prazo a partir do fato ou ato a que a lei reconheça tal efeito. Com relação à prescrição, temos algumas normas que disciplinam a matéria no âmbito do Direito Administrativo. O Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932 (art. 1º), estabelece o prazo prescricional de 5 (cinco) anos – quin‑ quenal, para as ações pessoais contra a Fazenda Pública, contados da data que se originaram os atos ou fatos. Já na via administrativa o decreto estabelece que o direito a reclamação Administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar. Esse mesmo Decreto, em seu art. 6º prevê o prazo de 1 (um) ano para o exercício do direito de “reclamação ad‑ ministrativa”, se outro não estiver previsto em lei especial. O Decreto‑Lei nº 4.597, de 10 de agosto de 1942, por sua vez, estendeu a prescrição quinquenal para as autarquias, e deve‑se considerar que o mesmo vale para as Fundações Públicas. A Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, também faz expressa menção ao prazo de cincos anos para a proposi‑ tura de ação objetivando indenização por danos causados por pessoa jurídica de Direito Público ou de direito Privado prestadora de serviços públicos. A Lei nº  4.717 de 29 de junho de 1965 (Lei de ação Popular), prescreve igualmente o prazo de cinco anos para propor ação que vise a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público. Já para as ações prescricionais contra o administrado, temos em matéria tributária os artigos 173 e 174, do CTN (Lei nº 5.712/1966), que assim dispõe:

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o cré‑ dito tributário extingue‑se após 5 (cinco) anos, contados: I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento ante‑ riormente efetuado. Parágrafo único. O  direito a que se refere este artigo extingue‑se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido inicia‑ da a constituição do crédito tributário pela notificação, ao  sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Outro diploma legal que prevê a prescrição é a Lei nº 9.784/1999, que em seu artigo 54, assim dispôs: Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má‑fé.

Como se vê, o prazo de cinco anos é uma constante nos diplomas legais, caso em que, na falta de regra específica, nada impede que este seja utilizado. Importante, todavia destacar que, as ações destinadas à obtenção de ressarcimento ao erário, são imprescritíveis (art. 37, § 5º, da CF).

PROCESSO ADMINISTRATIVO: CONCEITO, PRINCÍPIOS, FASES E MODALIDADES Introdução Normalmente, a Administração Pública, para registros de seus atos, controle da conduta de seus agentes e soluções de controvérsias dos administrados, utiliza-se de diversifica‑ dos procedimentos, que recebem a denominação comum de processo administrativo. Não há como negar a importância do processo administrativo em nossos dias. Ele se apresenta como imperativo basilar do Estado Democrático de Direito no terreno da Administração Pública, principalmente quando se têm em vista as múltiplas e crescentes ingerências do Poder Público na vida privada. Impõe-se, entretanto, distin‑ guir e esclarecer, inicialmente a diferença entre processo e procedimento para em seguida apreciarmos o processo ad‑ ministrativo, seus princípios, suas fases e suas modalidades.

Processo e Procedimento Processo é o conjunto de atos coordenados para a ob‑ tenção de decisão sobre uma controvérsia no âmbito judicial ou administrativo. Já o procedimento é o modo pelo qual se realiza o processo, ou seja, o rito processual. O processo, portanto, pode realizar-ser por diferentes procedimentos, de acordo com a natureza da questão a decidir e os objetivos a serem alcançados. Neste sentido, ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 21º edição, p. 589): O procedimento é o conjunto de formalidades que devem ser observadas para a prática de certos atos administrativos; equivale a rito, a forma de proceder; o procedimento se desenvolve dentro de um proces‑ so administrativo.

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Princípios do Processo Administrativo

O processo administrativo, em regra, está sujeito a cinco princípios de observância obrigatória, a saber: o da legalidade objetiva, o da oficialidade, o do informalismo, o da verdade material e o da garantia de defesa. O princípio da legalidade objetiva exige que o processo administrativo seja instaurado com base na lei e para preser‑ vá-la, caso contrário será nulo. Este princípio está previsto nos incisos I e II, do artigo 2º da Lei nº 9.784/1999. Pelo princípio da oficialidade ou da impulsão oficial te‑ mos que à Administração cabe a movimentação do processo administrativo, ainda que instaurado por provocação do par‑ ticular. Uma vez iniciado passa a pertencer ao Poder Público, a quem compete seu impulsionamento, até a decisão final. Este princípio está previsto no inciso XII, do artigo 2º da Lei nº 9.784/1999. Já o princípio do informalismo dispensa ritos sacramen‑ tais e formas rígidas para o processo administrativo, prin‑ cipalmente para os atos a cargo do particular. Bastam as formalidades estritamente necessárias à obtenção da certeza jurídica e à segurança procedimental. Ressalte-se, entretan‑ to, que quando a lei impõe uma forma ou uma formalidade, está deverá ser atendida, sob pena de nulidade do proce‑ dimento. Este princípio está previsto no inciso VIII e IX, do artigo 2º da Lei nº 9.784/1999. O princípio da verdade material, também denominado da liberdade na prova, autoriza a Administração a valer-se de qualquer prova lícita de que a autoridade processante ou julgadora tenha conhecimento, desde que a faça trasladar para o processo. É a busca da verdade material em contraste com a verdade formal. Enquanto nos processos judiciais o juiz deve ater-se às provas constantes nos autos, no processo

administrativo a autoridade processante ou julgadora pode, até o julgamento final, conhecer de novas provas, ainda que produzidas em outro processo ou decorrentes de fatos su‑ pervenientes que comprovem as alegações em tela. Por fim, o princípio da garantia de defesa, está asse‑ gurado no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, juntamente com a obrigatoriedade do contraditório, como decorrência do devido processo legal (art. 5º, inciso LIV). Por garantia de defesa entende-se não só a observância do rito adequado como a cientificação do processo ao interessado, a oportunidade para contestar a acusação, produzir prova de seu direito, acompanhar os atos da instrução e utilizar-se dos recursos cabíveis. A cientificação deve ser pessoal, sendo admitida a feita mediante publicação oficial (Diário Oficial) nas hipóteses em que a parte interessada estiver em lugar incerto e não sabido (art. 26, §4º, da Lei nº 9.784/1999). O processo administrativo sem oportunidade de defesa ou com a defesa cerceada é nulo, pois fere o princípio do devido processo legal.

Fases do Processo Administrativo De acordo com Hely, as fases comuns ao processo admi‑ nistrativo propriamente dito, ou seja, todo aquele destinado a propiciar uma decisão sobre atos, fatos, situações e direitos controvertidos perante o órgão competente são cinco e se desenvolvem nessa ordem: instauração, instrução, defesa relatório e julgamento. A instauração é a apresentação escrita dos fatos e indi‑ cação do direito que ensejam o processo. Quando provém da Administração deve consubstanciar-se em portaria, auto de infração, representação ou despacho inicial da autoridade competente. Quando provocada pelo administrado ou por servidor, deve formalizar-se por requerimento (art. 6º da Lei nº 9.784/1999) ou petição. Em qualquer hipótese, a peça instauradora recebe autuação para o processamento regular pela autoridade ou comissão processante. O essencial é que a peça inicial descreva os fatos com suficiente especificidade, de modo a delimitar o objeto da controvérsia e a permitir a plenitude da defesa, pois o processo com instauração im‑ precisa quanto à qualificação do fato e sua ocorrência no tempo e no espaço é nulo (art. 26, da Lei nº 9.784/1999). A instrução é a fase de elucidação dos fatos, com a pro‑ dução de provas da acusação no processo punitivo, ou de complementação das iniciais no processo de controle ou ou‑ torga, provas, essas, que vão desde o depoimento da parte, as inquirições de testemunhas, as inspeções pessoais, as pe‑ ricias técnicas, até a juntada de documentos pertinentes. Nos processos punitivos as providências instrutórias competem à autoridade ou comissão processante e nos demais cabem aos próprios interessados na decisão de seu objeto, mediante apresentação direta das provas ou solicitação de sua produ‑ ção na forma regulamentar. Os defeitos da instrução, tal seja sua influência na apuração da verdade, podem conduzir à anulação do processo ou do julgamento. A defesa compreende a ciência da acusação, a vista dos autos na repartição, a oportunidade para oferecimento da contestação e provas, a inquirição de testemunhas, ou seja, a observância do devido processo legal (art. 5º, LV, da Consti‑ tuição Federal), conforme visto acima quando falamos sobre princípios. Ressalte-se que, como princípio universal nos Esta‑ dos de Direito, o devido processo legal não admite postergação nem restrições na sua aplicação. Como já falamos, processo administrativo sem ampla defesa ou com defesa cerceada é nulo. Todavia, é obvio que a autoridade que presidir o processo poderá indeferir provas obtidas por meio ilícito, impertinentes,

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Noções de Direito Administrativo

Assim, o processo administrativo se apresenta como uma sucessão encadeada de atos, juridicamente ordenados, desti‑ nados todos à obtenção de um resultado final, que consubs‑ tancia uma determinada decisão administrativa. O procedimento é, pois, composto de um conjunto de atos, interligados e progressivamente ordenados em vista da produção de um resultado final. A observância do pro‑ cedimento na concatenação de atos legalmente previstos é imperiosa para a legalidade e legitimidade da decisão a ser tomada. Todos os atos da cadeia procedimental destinam-se à preparação de um único ato, que consubstancia e manifesta a vontade da Administração em determinada matéria. Dessa forma, podemos concluir que não há processo sem procedimento, mas pode haver procedimentos administra‑ tivos que não constituem processo, como o procedimento da licitação e o do concurso. O que caracteriza, portanto, o processo, é o ordenamento de atos para a solução de uma controvérsia. O que tipifica o procedimento de um processo é o modo específico do ordenamento desses atos. O processo administrativo está disciplinado, atualmente, no âmbito federal pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e será estudada adiante. Ela estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Públi‑ ca Federal direta e indireta, visando à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Os Estados e Municípios que queiram dispor sobre a matéria poderão promulgar suas próprias leis. Note-se que, diversas dessas normas representam o que chamamos de “princípios do processo administrativo”, e que, na verdade, devem ser aplicadas em qualquer processo e não apenas em nível federal.

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desnecessárias ou indicadas com intuito meramente prote‑ latório, mas para tanto, deverá justificar objetivamente sua rejeição (art. 38, § 2º, da Lei nº 9.784/1999). O relatório é a síntese do apurado no processo, feita por quem o presidiu individualmente ou pela comissão proces‑ sante, com apreciação das provas, fatos apurados, do direito debatido e proposta conclusiva para decisão da autoridade julgadora competente. É a peça informativa e opinativa, sem efeito vinculante para a Administração ou para os interessa‑ dos no processo. É por esse motivo que a autoridade julga‑ dora pode divergir das conclusões e sugestões do relatório, sem qualquer ofensa ao interesse público ou ao direito das partes, necessário, entretanto, que fundamente sua decisão em elementos existentes no processo ou na insuficiência de provas para uma decisão punitiva ou mesmo, deferimento ou indeferimento da pretensão postulada. Por fim, o julgamento é a decisão proferida pela autori‑ dade ou órgão competente sobre o objeto do processo. Essa decisão normalmente baseia-se nas conclusões do relatório, mas pode o julgador, conforme visto acima, não acatá-las. O essencial é que a decisão seja motivada com base na acu‑ sação, na defesa e na prova, não sendo lícito à autoridade julgadora argumentar com fatos estranhos ao processo ou silenciar sobre as razões do acusado, por que isto equivale a cerceamento de defesa e conduzirá à anulação do julga‑ mento, que não é ato discricionário, mas vinculado ao devido procedimento legal, pois, se o julgamento de processo ad‑ ministrativo fosse discricionário, não haveria necessidade de procedimento, justificando-se a decisão como ato isolado de conveniência e oportunidade administrativa, alheio à prova e refratário a qualquer defesa do interessado. Importante lembrar que o que se reconhece à autoridade julgadora é a liberdade na produção de prova e na escolha e graduação das sanções aplicáveis quando a norma legal consigna as penalidades sem indicar os ilícitos a que se des‑ tinam. Porém, jamais poderá a autoridade punir o impunível ou negar direito individual comprovado em processo admi‑ nistrativo regular, ou desconstituir sumariamente situação jurídica definitiva e subjetiva do administrado. Note-se que, embora adstrito a certos atos, o processo administrativo não tem rigores rituais dos procedimentos judiciais, bastando que, dentro do princípio do informalismo, atenda às normas pertinentes do órgão processante e asse‑ gure defesa ao acusado. Sua tramitação é oficial e pública, como nos demais atos administrativos, só se justificando o sigilo nos casos previstos na Constituição Federal, como por exemplo, a segurança nacional. Daí o dever constitucional de serem fornecidas as certidões de suas peças, pareceres ou documentos, para a defesa de direitos ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal (art. 5º, inciso XXXIV, b – direito de petição). As fases acima, de um modo geral, devem ser atendidas em todos os processos administrativos próprios, ou seja, na‑ queles que visam à solução de litígio entre a Administração e o administrado, sendo aplicáveis a todas as suas modali‑ dades, como veremos a seguir.

Modalidades de Processo Administrativo Hely dividiu os processos administrativos em quatro modalidades, a saber: processo de expediente, processo de outorga, processo de controle e processo punitivo. O processo administrativo de expediente, segundo o ilustre doutrinador, é denominação imprópria que se dá a toda autuação que tramita pelas repartições públicas por

provocação do interessado ou por determinação interna da Administração, para receber a solução conveniente. Não tem procedimento próprio nem rito sacramental, seguindo pe‑ los canais rotineiros para informações, pareceres, despacho final da chefia competente e subsequente arquivamento. Segundo o autor, esses expedientes, chamados indevidamen‑ te de processo, não geram, alteram ou suprimem direitos dos administrados, da Administração ou de seus servidores, apenas encerram papéis, registram situações administrati‑ vas, recebem pareceres e despachos de tramitação ou me‑ ramente enunciativos de situações preexistentes, tal como nos pedidos de certidões, nas apresentações de documentos para certos registros internos e outros da rotina burocrática. A tramitação desses processos é informal e irrelevante para a solução final, pelo quê as omissões ou desvios de rotina não invalidam as providências objetivadas e as decisões neles proferidas não têm efeito vinculante para o interessado ou para a Administração, e por isso mesmo, em geral, são irre‑ corríveis e não geram preclusão, pelo que admitem sempre renovação do pedido e a modificação do despacho. Já o processo administrativo de outorga é todo aquele em que se pleiteia algum direito ou situação individual perante a Administração. Normalmente, tem rito especial, mas não contraditório, salvo quando há imposição de terceiros ou im‑ pugnação da própria Administração. Em tais casos deve-se dar oportunidade de defesa ao interessado, sob pena de nulidade da decisão final. As decisões finais proferidas nesses processos tornam-se vinculantes e irretratáveis pela Administração por‑ que, normalmente, geram direito subjetivo para o beneficiário, salvo quanto aos atos precários, que, por natureza, admitam modificação ou supressão sumária a qualquer tempo. Nos demais casos a decisão é definitiva e só modificável quando eivada de nulidade originária, ou por infringência das nor‑ mas legais no decorrer da execução ou, ainda, por interesse público superveniente que justifique a revogação da outorga com a devida indenização, que pode chegar ao caso de pré‑ via desapropriação. Em qualquer dessas hipóteses, porém, é necessário oportunidade de defesa ao interessado antes da anulação, cassação, alteração ou revogação da decisão ante‑ rior. São exemplos desse tipo os processos de licenciamento de edificação, de registro de marcas e patentes, de pesquisa e lavra de jazida, concessão e permissão, de isenção condi‑ cionada de tributo e outros que consubstanciam pretensões de natureza negocial entre o particular e a Administração ou abranjam atividades sujeitos a fiscalização do Poder Público. O processo administrativo de controle é todo aquele em que a Administração realiza verificações e declara situação, direito ou conduta do administrado ou de servidor, com ca‑ ráter vinculante para as partes. Tais processos, normalmente, também têm rito próprio e, quando neles se deparam irregu‑ laridades puníveis, exigem oportunidade de defesa ao inte‑ ressado, antes de seu encerramento, sob pena de invalidade do resultado da apuração. Ressalte-se, porém, que o processo de controle não se confunde com o processo punitivo. No processo punitivo se apura a falta e se aplica a penalidade cabível. No processo de controle apenas se verifica a situação ou a conduta do agente e se proclama o resultado para efeitos futuros. Nesses processos a decisão final é vinculante para a administração e para o interessado, embora nem sempre seja autoexecutável, pois depende da instauração de outro processo administrativo de caráter punitivo ou disciplinar, ou mesmo de ação civil ou criminal, ou ainda, do pronunciamento executório de outro Poder, como no caso do julgamento de contas pelo Legislativo, após a manifestação prévia do Tribunal de Contas competente, no respectivo processo administrativo de controle. São exemplos de processos administrativos de

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PROCESSO ADMINISTRATIVO LEI Nº 9.784/1999 Introdução A Lei nº 9.784/1999 veio suprir a omissão antes sentida no ordenamento jurídico, passando-se a ter regras, princípios e critérios a serem observados nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal. Com propriedade, a lei estabelece suas finalidades, quais sejam: • proteção dos direitos dos administrados; • melhor cumprimento dos fins da Administração. A lei é de observância obrigatória para a Administração Federal direta e indireta e aos órgãos dos Poderes Legislati‑ vo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa48. Por conseguinte, os Estados, o Distrito Fe‑ deral e os Municípios podem editar leis específicas a respeito da matéria. Caso não possuam, podem valer-se das normas aqui previstas (analogia). Segundo o Decreto-Lei nº 200, de 1967 (art. 4º), a Admi‑ nistração Pública Federal compreende: • a Administração Federal direta: Presidência da Repú‑ blica e Ministérios; e Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TCU/Auditor Federal de Controle Externo – AUFC/2010 e FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário/Área Judiciária/ Analista Judiciário/Área Judiciária/Execução de Mandatos/2010.

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• a Administração Federal indireta (Autarquias, Funda‑ ções, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Art. 4º A Administração Federal compreende: I  – A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II  – A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de per‑ sonalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) Fundações Públicas. Por fim, a  lei foi cuidadosa em respeitar normas que disciplinam processos específicos, dispondo que estas con‑ tinuarão a ser regidas por lei própria. A Lei nº 9.784/1999 será aplicada apenas subsidiariamente (art. 69). Art.  69. Os  processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se‑ -lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

Processo X Procedimento Processo administrativo é o conjunto de atos coor‑ denados para a solução de uma controvérsia no âmbito administrativo. Procedimento é o modo de realização do processo, a forma de proceder; o rito processual. Os dois não se confundem, uma vez que pode haver procedimento sem processo, mas nunca processo sem procedimento. Nesse sentido, ensina Di Pietro (2008, p. 589): O procedimento é o conjunto de formalidades que devem ser observadas para a prática de certos atos administrativos; equivale a rito, a forma de proceder; o procedimento se desenvolve dentro de um proces‑ so administrativo.

Diferenças Básicas entre Processo Judicial e Processo Administrativo PROCESSO PROCESSO JUDICIAL ADMINISTRATIVO É instaurado mediante pro‑ É instaurado mediante pro‑ vocação das partes. vocação do interessado ou de ofício, pela própria Ad‑ ministração. Estabelece-se uma relação Estabelece-se uma relação trilateral: partes (autor e réu) bilateral, pois a Administra‑ e o terceiro imparcial (o juiz). ção é parte interessada. Em regra, é oneroso. Em regra é gratuito, exceto quando a lei o exigir. Faz coisa julgada. Não faz coisa julgada. Podem ser revistos pelo Poder Judi‑ ciário (art. 5º, XXXV).

Critérios a Serem Observados nos Processos Administrativos A lei arrola, em seu art. 2º, alguns dos princípios a serem obedecidos pela Administração Pública, dispondo, em seu

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controle os de prestação de contas perante órgãos públicos, os de verificação de atividades sujeitas a fiscalização, o de lançamento tributário e o de consulta fiscal. Por fim, o processo administrativo punitivo é todo aquele promovido pela Administração para a imposição de pena‑ lidade por infração à lei, regulamento ou contrato. Esses processos devem ser necessariamente contraditórios, com oportunidade de defesa, observando-se o devido processo legal, sob pena de nulidade da sanção imposta. A sua ins‑ tauração deve basear-se em auto de infração, representação ou peça equivalente, iniciando-se com a exposição minucio‑ sa dos atos ou fatos ilegais ou administrativamente ilícitos atribuídos ao indiciado e indicação da norma ou convenção infringida. O processo punitivo poderá ser realizado por um só representante da administração ou opor comissão de‑ signada para tanto. O essencial é que se desenvolva com regularidade formal em todas as suas fases, para legitimar a sanção imposta. Nesses procedimentos são adotáveis, subsidiariamente os preceitos do processo penal comum, quando não conflitantes com as normas administrativas per‑ tinentes. Atente-se que, embora a graduação das sanções administrativas (advertência, suspensão, multa, embargo de obra, destruição de coisa, interdição de atividades, entre outras) seja discricionária, não é arbitrária e, por isso, deve guardar correspondência e proporcionalidade com a infra‑ ção apurada no respectivo processo, além de estar expres‑ samente prevista em norma administrativa, pois não é dado à administração aplicar penalidade não estabelecida em lei, decreto ou contrato, como não o é sem o devido processo legal. Dessa forma, incluem-se nesta modalidade de processo administrativo punitivo todos os procedimentos que visem à imposição de alguma sanção ao administrado, ao servidor ou a quem eventualmente esteja vinculado à Administração por uma relação especial de hierarquia. A seguir estudaremos a Lei nº 9.784/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

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parágrafo único, sobre os critérios que devem ser observados nos processos administrativos. Ressalta-se que todos os critérios previstos no parágrafo único do artigo em comento constituem princípios da Ad‑ ministração Pública. Entre estes, alguns são princípios que advêm da teoria geral do direito, mas comuns aos processos administrativos. Identificaremos, pois, os princípios inseridos em cada critério e devidas considerações. Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, mo‑ tivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralida‑ de, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. • Atuação Conforme a Lei e o Direito (Princípio da Legalidade) Como princípio básico de toda atuação administrativa, é também de observância obrigatória no processo adminis‑ trativo. O  processo administrativo só pode ser instaurado com base na lei e para preservá-la, caso contrário será nulo. É também conhecido na doutrina como princípio da legalidade objetiva ou da legalidade estrita.

Noções de Direito Administrativo

• Atendimento a Fins de Interesse Geral, Vedada a Re‑ núncia Total ou Parcial de Poderes ou Competências, Salvo Autorização em Lei (Princípio da Finalidade ou Interesse Público) Trata-se do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, abordado na lei com o nome de interesse público e finalidade. Toda atuação do administrador destina-se a atender o interesse público; esta é a finalidade de toda e qualquer norma. Como decorrência do princípio da supremacia do interes‑ se público sobre o interesse privado tem-se a indisponibilida‑ de do interesse público, segundo a qual a Administração não pode dispor desse interesse geral nem renunciar a poderes que a lei lhe deu a fim de cumpri-lo. • Objetividade no Atendimento do Interesse Público, Vedada a Promoção Pessoal de Agentes ou Autoridades (Princípio da Eficiência e da Impessoa­lidade) O princípio da eficiência exige do administrador que atue com perfeição, presteza e rendimento funcional. Já o princípio da impessoalidade impede que o administrador pratique atos em seu interesse próprio.

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• Atuação Segundo Padrões Éticos de Probidade, Decoro e Boa-fé (Princípio da Moralidade) A moralidade administrativa constitui pressuposto de validade de todo ato da Administração. Impõe ao adminis‑ trador decidir não somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. • Divulgação Oficial dos Atos Administrativos, Res‑ salvadas as Hipóteses de Sigilo Previstas na Constituição (Princípio da Publicidade) Todos os atos do processo administrativo devem estar abertos ao conhecimento dos interessados, salvo previsões constitucionais. Exceções ao princípio da publicidade – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indeni‑ zação pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X, da CF).

– É assegurado a todos o acesso à informação e resguar‑ dado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (art. 5º, XIV, da CF). – Informações de interesse particular ou coletivo quando imprescindíveis para a segurança da sociedade ou do Estado (art. 5º, XXXIII, da CF). • Adequação entre Meios e Fins, Vedada a Imposição de Obrigações, Restrições e Sanções em Medida Superior àque‑ las Estritamente Necessárias ao Atendimento do Interesse Público (Princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade) Nos processos administrativos, a  Administração deve observar a razoabilidade e a proporcionalidade, ou seja, a adequação entre a penalidade a ser aplicada e o fim a ser alcançado. • Indicação dos Pressupostos de Fato e de Direito que Determinarem a Decisão (Princípio da Motivação) É a exposição ou a indicação por escrito dos fatos e fun‑ damentos jurídicos que ensejaram a prática do ato. Os atos administrativos que devem ser motivados estão previstos no art. 50. • Observância das Formalidades Essenciais à Garantia dos Administrados (Princípio da Instrumentalidade das Formas) Princípio advindo do processo civil e utilizado também no processo administrativo. Significa que, se a forma pres‑ crita não for atendida, o ato é ilícito; constitui segurança nas relações entre a Administração e o administrado. O art. 26 prevê que, para dar ciência de decisão ou para efetivar diligências, o interessado deve ser intimado (a forma a ser utilizada é a intimação). • Adoção de Formas Simples, Suficientes para Pro‑ piciar Adequado Grau de Certeza, Segurança e Respeito aos Direitos Adquiridos (Princípio do Informalismo e da Segurança Jurídica) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada. Entende-se que, se a forma para o ato processual não estiver fixada em lei, o agente público com‑ petente poderá dispor sobre a forma mais oportuna e con‑ veniente (desde que não prejudique o curso do processo). • Garantia dos Direitos à Comunicação, às Alegações Finais, à Produção de Provas e à Interposição de Recur‑ sos, nos Processos de que Possam Resultar Sanções e nas Situações de Litígios (Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório) Na Lei nº 9.784/1999, temos estes princípios presentes em vários dispositivos, tais como: o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos; ter vistas dos autos; obter cópias de documentos; conhecer decisões pro‑ feridas; formular alegações; apresentar documentos antes da decisão final; fazer-se assistir facultativamente por advogado, salvo quando a lei assim o exigir; entre outros. • Proibição de Cobrança de Despesas Processuais, Ressalvadas as Previstas em Lei (Princípio da Gratuidade) Diferentemente dos atos dos processos judiciais, que, em regra, são onerosos, os atos do processo administrativo são gratuitos, salvo disposição legal. • Impulsão, de Ofício, do Processo Administrativo, sem Prejuízo da Atuação dos Interessados (Princípio da Oficialidade)

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• Interpretação da Norma Administrativa da Forma que Melhor Garanta o Atendimento do Fim Público a que se Dirige, Vedada Aplicação Retroativa de Nova Interpretação (Princípio da Segurança Jurídica) Como forma de garantir aos administrados um mínimo de segurança em suas relações com a Administração, é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação. Assim dispõe o art. 5º, XXXVI, da CF: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Direitos do Administrado Os administrados têm os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam asse‑ gurados (art. 3º): • ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores; • ter facilitado o exercício de seus direitos e o cumpri‑ mento de suas obrigações; • ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado; • ter vista dos autos; • obter cópias de documentos; • conhecer decisões proferidas; • formular alegações e apresentar documentos antes de decisão; • faculdade de ser assistido por advogado, salvo quando obrigatória a representação. Súmula Vinculante nº  5/STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição49. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 7/5/2008; Fonte de Publicação: DJe nº 88/2008, p. 1, em 16/5/2008, DOU de 16/5/2008, p. 1.)

Deveres do Administrado São deveres do Administrado perante a Administra‑ ção, sem prejuízo de outros previstos em atos normativos (art. 4º): • atuar conforme a verdade, lealdade, urbanidade e boa-fé; • não agir de modo temerário; • prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Instauração do Processo O processo administrativo pode iniciar-se (arts. 5º e 6º): • de ofício: pela própria Administração. • a pedido de interessado: qualquer pessoa que tiver ciência de irregularidades. A solicitação pode ser: • oral; ou • escrita: quando for escrita deve conter os seguintes dados: 1) a quem se dirige; FCC/Defensoria Pública do Estado de São Paulo/Defensor Público/2010.

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2) identificação do requerente ou de quem este repre‑ sente; 3) local para receber comunicação; 4) o pedido fundamentado; 5) data e assinatura. O que fazer se não houver competência legal específica para dar início ao processo? Deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir (art. 17). Considera-se autoridade para efeitos dessa lei o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. É proibido, à Administração, recusar imotivadamente o recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. Os órgãos e entidades administrativos deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes. Considera-se órgão, para efeitos desta lei, a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; e entidade, a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

Legitimidados para Atuar no Processo como Interessados São legitimados como interessados no processo (art. 9º): • titulares de direitos ou interesses individuais ou repre‑ sentantes; • terceiros que podem ser afetados pela decisão; • organizações e associações representativas (direitos coletivos); • pessoas ou associações legalmente constituídas (direi‑ tos difusos). Para efeitos desta lei, são capazes os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio (art. 10).

Competência Conceito: limite de atuação da autoridade, cujo exercício só é lícito se obedecidos os seguintes requisitos: • se for praticado pelo sujeito previsto; • sobre o território de sua jurisdição; • em relação às matérias indicadas na norma; • no momento adequado; • à vista de ocorrência dos fatos indicados na norma; • para atingir a finalidade que levou à outorga do poder. A competência é irrenunciável (art. 11), ressalvados os casos de delegação e avocação, mediante ato publicado oficialmente, constando (art. 14, § 1º): • as matérias e poderes transferidos; • os limites de atuação do delegado; • a duração e os objetivos da delegação; • o recurso cabível e eventual, ressalva que poderá advir da atribuição delegada. Delegar é atribuir a outrem competência tida como própria; avocação é chamar para si competência atribuída a subordinado. Segundo a lei, pode haver delegação de competência de um órgão para outro ou entre seus titulares, mesmo que não haja subordinação hierárquica. Necessário se faz que não haja impedimento legal, e desde que seja conveniente em razão de circunstâncias de índole técnica, social, eco‑ nômica, jurídica ou territorial, podendo tal delegação ser

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Noções de Direito Administrativo

O processo administrativo pode ser instaurado de ofí‑ cio, ou seja, por iniciativa da própria Administração, inde‑ pendente de provocação do interessado. Esse princípio se aplica apenas aos processos administrativos. Nos processos judiciais, o Estado-Juiz deve ser provocado, para só depois agir de ofício.

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revogada a qualquer momento pela autoridade delegan‑ te50. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. Já a avocação somente será permitida em caráter excep‑ cional, temporário e por motivos relevantes, devidamente justificados (art. 15).

Atos que não podem ser Objeto de Delegação (Art. 13) • atos de caráter normativo; • atos que decidam recursos administrativos; • atos de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Impedimentos Estão impedidos de atuar no processo (art. 18): • servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria; • servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representan‑ te, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; • servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Observação: O servidor tem o dever de comunicar o im‑ pedimento, constituindo falta grave a sua omissão (art. 19).

Suspeições A autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau podem ser declarados suspeitos; se isso acon‑ tecer, não poderão atuar no processo (art. 20).

Noções de Direito Administrativo

Forma, Tempo e Lugar dos Atos Processuais

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• Não exige forma determinada (art. 22), salvo previsão legal (princípio do informalismo). • Deverão preferencialmente realizar-se na sede do órgão, em dias úteis, no horário normal de funciona‑ mento das repartições, por escrito, em vernáculo, com data, local e assinatura da autoridade; reconhecimento de firma só quando houver dúvida de autenticidade. • Não havendo prazo específico para a prática dos atos, este será de 5 dias; se devidamente justificado, o prazo pode ser dilatado até o dobro, ou seja, até 10 dias.

Comunicação dos Atos A comunicação dos atos é feita por meio de intimação com antecedência mínima de 3 dias úteis; visa dar ciência ao interessado de decisões ou efetivar diligências (arts. 26, 39, 41). Constituem, portanto, objeto de intimação os atos do processo administrativo que imponham deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse (art. 28). O desatendimento da intimação não importa o reco‑ nhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. Assunto cobrado na prova da FCC/Procuradoria Geral do Estado do Amazonas/ Procurador do Estado de 3ª Classe/2010.

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Se a intimação não for atendida, o  órgão competente poderá (se entender relevante) suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir decisão (art. 39, parágrafo único). Meios: • ciência no processo: quando ocorre nos próprios autos; normalmente na própria audiência; • carta com AR (aviso de recebimento); • telegrama; ou • qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser feita por meio de publicação oficial (art. 26, § 4º).

Instrução do Processo As instruções (atividades destinadas a averiguar e com‑ provar dados necessários à tomada de decisões) realizar‑ -se-ão (art. 29): • de ofício; ou • o interessado propõe atuação probatória (juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perí‑ cias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo). Quando dados, atuações ou documentos solicitados aos interessados forem necessários à apreciação de pe‑ dido formulado, o  não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará o arquivamento do processo (art. 40). Quando a matéria do processo envolver assunto de inte‑ resse geral (art. 31), o órgão competente poderá (mediante despacho motivado) abrir período de consulta pública (devi‑ damente publicada nos meios oficiais) para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada, ou, ainda, a critério da autoridade competente, poderá ser realizada audiência pública (con‑ siste em debates sobre determinada matéria que tenham comprovada relevância). Quando for necessário ouvir órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. Se o parecer for obrigatório e vinculante, e não for emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respec‑ tiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso. Porém, se for obrigatório e não vinculante, e não for emitido no prazo fixado, o processo poderá prosseguir e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento (art. 42). São inadmissíveis no processo: • provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou pro‑ telatórias (art. 38, §2º). Obs.: Cabe aos interessados a prova dos fatos que alegar. Finalizada a instrução, o  interessado tem o prazo de 10 dias para manifestar-se, salvo se outro for estipulado (art. 44). Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, em caso de risco iminente, sem a prévia manifestação do interessado (art. 45).

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• A Administração tem o dever de emitir decisão explícita em processos, solicitações e reclamações quando a matéria for de sua competência (art. 48). • Prazo: até 30 dias, se devidamente motivada, pode ser prorrogada por igual período, ou seja, até 60 dias (art. 49).

Atos que Devem ser Motivados (Art. 50) Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: • atos que neguem, limitem ou afetem direitos ou inte‑ resses; • atos que imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; • atos que decidam processos administrativos de con‑ curso ou seleção pública; • atos que dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; • atos que decidam recursos administrativos; • atos que decorram de reexame de ofício; • atos que deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; • atos que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

Desistência do Processo O interessado poderá desistir (total ou parcialmente) do pedido formulado, mediante manifestação por escrito, ou, ainda, renunciar direitos disponíveis. Se houver vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem tenha formulado o pedido, e, conforme o caso, não prejudica o curso do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

Extinção do Processo O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando: • exaurida sua finalidade; ou • o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. Também extinguem o ato: A Anulação

• É a extinção do ato administrativo por motivo de ile‑ galidade, feita pela Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário. Efeitos: Ex tunc (retroage à data em que o ato foi praticado, anulando-o). • É dever da Administração Pública anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade (art. 53 e Súmulas nºs 346 e 473 do STF). • Prazo de decadência para a anulação: 5 anos, para atos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários. Se houver má-fé: imprescritível. A Revogação

• É a extinção de um ato administrativo legal e legítimo em razão de conveniência e oportunidade. Efeitos: Ex nunc (não retroage; seus efeitos são válidos a partir da data em que foi praticado o ato).

• A Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (art. 53). A Convalidação

• É a prática de um novo ato pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal. Efeito: Ex tunc (retroage à data em que o ato foi praticado, anulando-o). • Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que fique evidenciado que não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros (art. 55).

Recursos Administrativos • Cabimento: por razões de legalidade e de mérito (art.  56), por meio de requerimento contendo os fundamentos do pedido de reexame. O  interessado pode juntar os documentos que julgar convenientes (art. 60). Em regra, o recurso não tem efeito suspensivo (art. 61), porém, se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso (art. 61, parágrafo único). • Tramitação: 03 instâncias administrativas, no máximo, salvo disposição legal (art. 57). O que não as tornam obrigatórias, uma vez que a penalidade pode ser aplicada pela autoridade máxima do órgão, cabendo a este apenas pedido de reconsideração; em caso de negativa, caberá somente ao Poder Judiciário a sua revisão. Na via administrativa, esgotadas as instâncias, só será possível o pedido de revisão de sanções, no caso de fatos novos ou circunstâncias relevantes, suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Nesse caso, o pedido de revisão pode ser feito a qualquer tempo (art. 65). Cabe ressaltar que do pedido de reconsideração e do recurso hierárquico cabe agravamento de sanção (art. 64, parágrafo único), diferentemente do pedido de revisão, que não poderá resultar agravamento de sanção (art.  65, parágrafo único). • Hierarquia: o recurso será dirigido inicialmente à autoridade que proferiu a decisão, a  qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à au‑ toridade superior (art. 56, § 1º). Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado de súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da sú‑ mula, conforme o caso (art. 56, § 1º). • Legitimidade para interpor recurso administrativo (art. 58): – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; – aqueles cujos direitos ou interesses forem indire‑ tamente afetados pela decisão recorrida; – as organizações e associações representativas no tocante a direitos e interesses coletivos; – os cidadãos ou associações quanto a direitos ou interesses difusos.

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Noções de Direito Administrativo

Do Dever de Decidir

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• Situações em que o recurso não será conhecido quan‑ do interposto (art. 63): – fora do prazo; – perante órgão incompetente; – por quem não seja legitimado; – após exaurida a esfera administrativa. Obs.1: Se o recurso for interposto perante órgão incom‑ petente, será indicada ao recorrente a autoridade compe‑ tente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. Obs.2: O não conhecimento do recurso pela Administra‑ ção não a impede de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa (art. 63, § 2º).

 Prazo para interposição: 10 dias, contados da data

de ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica (art. 59).

 Prazo para julgamento: máximo de 30 dias, contados

do recebimento dos autos pelo órgão competente, se a lei não fixar prazo diferente (art. 59, § 1º). Poderá haver prorrogação por igual período, ante justificativa explícita (art. 59, § 2º).

Obs.1: O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar (total ou parcialmen‑ te) a decisão recorrida (art. 64). Obs.2: Caso ocorra agravamento de sanção, o recorrente será cientificado para que formule suas alegações antes da decisão (art. 64, parágrafo único). Obs.3: Se o recorrente alegar violação de enunciado de súmula vinculante, o  órgão deverá explicitar as razões de aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, e, se for aco‑ lhida pelo STF a reclamação fundada em sua violação, será dada ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente pelo julgamento do recurso, para que adéquem à futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal (arts. 64-A e 64-B).

Considera-se autoridade para efeitos dessa lei o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. Ademais, cumpre observar que, em processo adminis‑ trativo disciplinar, a remoção de ofício de um servidor não pode ser utilizada como forma de punição.51

Súmulas Aplicáveis Súmula nº 429 A existência de recurso administrativo com efeito sus‑ pensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 1º/6/1964). Súmula nº 430 Pedido de reconsideração na via administrativa não in‑ terrompe o prazo para o mandado de segurança. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 1º/6/1964). Súmula Vinculante nº 3 Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de apo‑ sentadoria, reforma e pensão. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 30/5/2007). Súmula Vinculante nº 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 7/5/2008).

Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congres‑ so Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais

Noções de Direito Administrativo

Prazos (Arts. 66 e 67)

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• Começam a correr a partir da data da cientificação oficial. • Exclui-se da contagem o dia do começo e inclui-se o do vencimento. • Prorroga-se o prazo até o 1º dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. • Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. • Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. Os prazos processuais não se suspendem, salvo motivo de força maior devidamente comprovado (art. 67).

Sanções (Art. 68) As sanções possuem natureza pecuniária ou obrigação de fazer ou de não fazer e devem ser aplicadas pela autoridade competente.

Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o pro‑ cesso administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à  proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; II – entidade – a unidade de atuação dotada de perso‑ nalidade jurídica; III – autoridade – o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla de‑ Assunto cobrado na prova do Cespe/TCU/Auditor Federal de Controle Externo – AUFC/2010.

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CAPÍTULO II Dos Direitos dos Administrados Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos peran‑ te a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I – ser tratado com respeito pelas autoridades e servi‑ dores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II – ter ciência da tramitação dos processos administra‑ tivos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III – formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV  – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. CAPÍTULO III Dos Deveres do Administrado Art. 4º São deveres do administrado perante a Adminis‑ tração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I – expor os fatos conforme a verdade; II – proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III – não agir de modo temerário; IV – prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

CAPÍTULO IV Do Início do Processo Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: I – órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; II  – identificação do interessado ou de quem o repre‑ sente; III – domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; IV – formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; V  – data e assinatura do requerente ou de seu repre‑ sentante. Parágrafo único. É  vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. Art. 7º Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes. Art. 8º Quando os pedidos de uma pluralidade de interes‑ sados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário. CAPÍTULO V Dos Interessados Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titu‑ lares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; II  – aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV – as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio. CAPÍTULO VI Da Competência Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica‑ -se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I – a edição de atos de caráter normativo; II – a decisão de recursos administrativos;

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fesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I – atuação conforme a lei e o Direito; II – atendimento a fins de interesse geral, vedada a re‑ núncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; III – objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; IV  – atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; V – divulgação oficial dos atos administrativos, ressalva‑ das as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; VI – adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do inte‑ resse público; VII – indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; IX – adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; X – garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; XI  – proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; XII – impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

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III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 1º O ato de delegação especificará as matérias e pode‑ res transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. § 3º As decisões adotadas por delegação devem men‑ cionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a  avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquica‑ mente inferior. Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulga‑ rão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial. Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o pro‑ cesso administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. CAPÍTULO VII Dos Impedimentos e da Suspeição Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I – tenha interesse direto ou indireto na matéria; II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impe‑ dimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Parágrafo único. A  omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição po‑ derá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

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CAPÍTULO VIII Da Forma, Tempo e Lugar dos Atos do Processo

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Art. 22. Os atos do processo administrativo não depen‑ dem de forma determinada senão quando a lei expressa‑ mente a exigir. § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por es‑ crito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. § 2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma so‑ mente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. § 3º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo. §  4º O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas. Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário nor‑ mal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração. Art. 24. Inexistindo disposição específica, os  atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos ad‑ ministrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação. Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferen‑ cialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização. CAPÍTULO IX Da Comunicação dos Atos Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interes‑ sado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. § 1º A intimação deverá conter: I – identificação do intimado e nome do órgão ou enti‑ dade administrativa; II – finalidade da intimação; III – data, hora e local em que deve comparecer; IV – se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar; V – informação da continuidade do processo indepen‑ dentemente do seu comparecimento; VI – indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes. § 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. §  3º A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. §  4º No caso de interessados indeterminados, desco‑ nhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial. § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem ob‑ servância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. Art. 27. O  desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado. Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do pro‑ cesso que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse. CAPÍTULO X Da Instrução Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão respon‑ sável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. § 1º O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo. §  2º Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes. Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

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§ 1º Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso. § 2º Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter pros‑ seguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento. Art. 43. Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos adminis‑ trativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinala‑ do, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes. Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado. Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Públi‑ ca poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado. Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e docu‑ mentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente. CAPÍTULO XI Do Dever de Decidir Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre soli‑ citações ou reclamações, em matéria de sua competência. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. CAPÍTULO XII Da Motivação Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V – decidam recursos administrativos; VI – decorram de reexame de ofício; VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII  – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fun‑ damentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. § 2º Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os funda‑ mentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

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Noções de Direito Administrativo

Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada. § 1º A abertura da consulta pública será objeto de divul‑ gação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas. § 2º O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancial‑ mente iguais. Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autori‑ dade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo. Art. 33. Os  órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas. Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deve‑ rão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado. Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participa‑ ção de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos. Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão compe‑ tente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei. Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e da‑ dos estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, a obtenção dos documentos ou das respectivas cópias. Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e an‑ tes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo. § 1º Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão. § 2º Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as  provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Art. 39. Quando for necessária a prestação de informa‑ ções ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, men‑ cionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento. Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão. Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos soli‑ citados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo. Art. 41. Os  interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização. Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o  parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

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§ 3º A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito. CAPÍTULO XIII Da Desistência e Outros Casos de Extinção do Processo Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.52 § 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.53 § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.54 Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.55 CAPÍTULO XIV Da Anulação, Revogação e Convalidação Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e  pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Art. 54. O  direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro paga‑ mento. § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugna‑ ção à validade do ato. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalida‑ dos pela própria Administração.

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CAPÍTULO XV Do Recurso Administrativo e da Revisão

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Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. §  2º Salvo exigência legal, a  interposição de recurso administrativo independe de caução. § 3º Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autori‑ dade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade supe‑ rior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmu‑ la, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-RS/Técnico Judiciário/Área Administra‑ tiva/Analista Judiciário/Área Administrativa/2010. FCC/TRE-RS/Técnico Judiciário/Área Administrativa/Analista Judiciário/Área Administrativa/2010. 54 FCC/TRE-RS/Técnico Judiciário/Área Administrativa/Analista Judiciário/Área Administrativa/2010. 55 FCC/TRE-RS/Técnico Judiciário/Área Administrativa/Analista Judiciário/Área Administrativa/2010. 52 53

Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso admi‑ nistrativo: I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indireta‑ mente afetados pela decisão recorrida; III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV  – os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a  partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. § 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita. Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimen‑ to no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a au‑ toridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso. Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações. Art. 63. O  recurso não será conhecido quando inter‑ posto: I – fora do prazo; II – perante órgão incompetente; III – por quem não seja legitimado; IV – após exaurida a esfera administrativa. § 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. §  2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. Art. 64. O  órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste arti‑ go puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. Art. 64-A. Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inapli‑ cabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006) Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Fe­deral a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006)

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§ 4º (Vetado) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009) Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Paulo Paiva

CAPÍTULO XVI Dos Prazos Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. § 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. § 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. §  3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente com‑ provado, os prazos processuais não se suspendem. CAPÍTULO XVII Das Sanções Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa. CAPÍTULO XVIII Das Disposições Finais Art. 69. Os processos administrativos específicos conti‑ nuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei. Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009) I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009) II – pessoa portadora de deficiência, física ou mental; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009) III – (Vetado); (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009) IV – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepato‑ patia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imu‑ nodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009) § 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, jun‑ tando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009) § 2º Deferida a prioridade, os autos receberão identifica‑ ção própria que evidencie o regime de tramitação prioritária. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009) § 3º (Vetado) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009)

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Introdução Para realizar suas atividades, a Administração Pública detém prerrogativas ou poderes que permitem à autoridade remover os interesses particulares que se opõem ao interesse público. Os poderes e deveres do Administrador Público são os expressos em lei, os impostos pela moral administrativa e os exigidos pelo interesse da coletividade. Cada agente público é investido da necessária parcela de poder para o desempenho de suas atribuições. Esse poder é para ser usado normalmente como atributo do cargo ou da função, e não como privilégio da pessoa que o exerce. É esse poder que empresta autoridade ao agente público quando recebe da lei competência decisória e força para impor suas decisões aos administrados. Nessas condições, o poder de agir se converte no dever de agir. Assim, se no Direito Privado o poder de agir é uma faculdade, no Direito Público é uma imposição, um dever para o agente que o detém, pois não se admite a omissão da autoridade diante de situações que exijam sua atuação.

Poder-Dever de Agir O poder do agente significa um dever diante da socie‑ dade. Só aquele que o detém está sempre na obrigação de exercitá‑lo. Pelo princípio da indisponibilidade do interesse público podemos afirmar que ele é irrenunciável, consti‑ tuindo múnus público (encargo) para o agente, ou seja, ele é obrigado a agir na defesa dos interesses coletivos. Corroborando tal afirmação, Meirelles (2005, p. 105) assim manifestou: Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde que se apresente o ensejo de exercitá‑lo em benefício da comunidade. É que o Direito Pú‑ blico ajunta ao poder do administrador o dever de administrar. Confirma tal posição Di Pietro (2008, p. 81): Embora o vocábulo “poder” dê a impressão de que se trata de “faculdade” da Administração, na reali‑ dade trata‑se de “poder‑dever”, já que reconhecido ao poder público para que o exerça em benefício da coletividade; os poderes são, pois, irrenunciáveis. A liberdade do administrador em deixar de praticar atos de sua competência é muito pouca ou nenhuma. Daí por que a omissão da autoridade ou o silêncio da administração, quando deve agir ou manifestar‑se, pode gerar a responsabi‑ lidade administrativa, civil e até penal para o agente omisso. Ainda referindo‑se aos poderes, Meirelles (2005) ensina:

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Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstân‑ cias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

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Aos poderes administrativos contrapõem alguns de‑ veres, como a eficiência, a probidade e, uma vez que a prestação de contas que o administrador não é pro‑ prietário e sim gestor dos negócios públicos, razão pela qual não constituir‑se mera faculdade, mas poder‑dever. Basicamente, são três os principais deveres do adminis‑ trador público: o dever de eficiência, o dever de probidade e o dever de prestar contas. Vejamos: Dever de Eficiência

Cabe ao agente agir com a máxima eficiência funcional. O desempenho da atividade administrativa deve ser rápido e oferecido de forma que satisfaça o interesse do administrado. Reside na necessidade de se tornar cada vez mais qualitativa a atividade administrativa. A eficiência inicialmente foi acolhida pelo ordenamento jurídico no Decreto-Lei nº 200/1967 ao submeter toda a ati‑ vidade administrativa da Administração Federal ao controle de resultado (arts. 13 e 25, V), ao fortalecer o sistema de mérito (art. 25, VII), e ao sujeitar a Administração Indireta à supervisão ministerial quanto à eficiência administrativa (art. 26, III). Atualmente promovida a princípio, a eficiência é de observância obrigatória em toda a Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 37, caput, da CF). O princípio da efi­ciência pressupõe o dever de bem adminis‑ trar, impondo ao administrador a obrigação de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento. Nada justi‑ fica qualquer procrastinação, aliás, é justamente essa atitude do agente público que pode levar o Estado a indenizar os prejuízos que o atraso possa vir a ocasionar ao administrado. Após a EC nº 19/1998, que adicionou a efi­ciência no texto constitucional, vários dispositivos foram adicionados à Carta Magna objetivando o seu cumprimento, tais como a razoável du‑ ração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF), a possibilidade de perda do cargo de servidor público estável que não seja eficiente (art. 41, III, da CF), a promoção obrigatória de juízes por merecimento, conforme o desempenho (art. 93, II, c, e III, da CF).

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Dever de Probidade

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É dever do agente agir com honestidade e moralidade. Está constitucionalmente integrado na conduta do agente pú‑ blico como elemento necessário à legitimidade de seus atos. Esse dever impõe ao administrador o desempenho de suas atribuições pautadas em atitudes retas, leais, justas e honestas, sob pena de ilegitimidade de suas ações. Para aqueles que praticam atos de improbidade, a Consti‑ tuição Federal prevê punições civis e político‑administrativas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 37, § 4º). A Lei nº 8.429/1992, que dispõe a respeito das sanções aplicáveis a agentes públicos que cometem atos de impro‑ bidade administrativa, classifica tais atos em três espécies: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública, sujeitando seus au‑ tores a penalidades previamente estabelecidas na própria lei (art. 12), além de outras previstas em legislação específica. Dever de Prestar Contas O dever do agente público que decorre diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público, sendo inerente

à função daquele que administra a coisa pública, denomina-se dever de prestar contas.56

O agente deve prestar contas de todos os seus atos, não só da gestão de dinheiros públicos (art. 70, CF) como de todos os atos de governo (arts. 49, IX, e 71, I, da CF) e de administração (art. 5º, XXXIV, c, da CF). É da essência da gestão de bens, direitos e serviços alheios o dever de prestar contas. Com a Administração Pública não poderia ser dife‑ rente, trata‑se da prestação de contas sobre a gestão de um patrimônio pertencente à coletividade. O dever de prestar contas alcança não só os administra‑ dores de entidades e órgãos públicos como, também enti‑ dades paraestatais ou até mesmo particulares que recebam subvenções. A regra é universal: quem utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos deve prestar contas (art. 70, parágrafo único). De acordo com a Constituição Federal, essa prestação de contas deve ser feita ao órgão legislativo de cada entidade estatal por meio do Tribunal de Contas competente, que é o responsável pelo controle externo (no âmbito federal, o controle é feito pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União), e ao sistema de controle interno de cada poder.

Uso e Abuso do Poder Em um Estado democrático de Direito como o nosso, no qual a Constituição Federal assim o declara em seu art. 1º, impõe-se à Administração que somente atue nos estritos limites da legalidade. O uso de poderes administrativos tem por objetivo im‑ pedir o arbítrio, a violência, as perseguições ou favoritismos governamentais, que são desnecessários para atingir a finali‑ dade do Estado e, por conseguinte da própria Administração, sendo justamente por esse motivo que devem estar submeti‑ dos à lei e principalmente ao princípio da proporcionalidade. Nesse sentido, Gasparini (2006, p. 142) pronunciou-se: Destarte, o  uso do poder só se legitima quando normal, isto é, quando aplicado para a consecução de interesses públicos e na medida em que for ne‑ cessário para satisfazer tais interesses. O uso do poder é prerrogativa da autoridade, porém deve guardar conformidade com o que a lei dispuser; não é incondicionado ou ilimitado. O uso anormal do poder é o que caracteriza o abuso de poder; é a circunstância que torna ilegal, total (desvio de finalidade) ou parcialmente (excesso de poder), o  ato administrativo, ou irregular sua execução (abuso de poder). O abuso de poder ocorre na fase executória do ato ad‑ ministrativo e diz respeito somente aos aspectos materiais de sua concretude. Ocorre o abuso de poder quando a autoridade, embora competente para a prática do ato, ultrapassa os limites de sua atribuição (excesso) ou se desvia das finalidades admi‑ nistrativas (desvio). O abuso de poder, pela própria natureza do fato em si, configura-se como ilegalidade, por isso pode ser revisto tanto administrativa (direito de petição – art. 5º, XXXIV, a, da CF) quanto judicialmente (habeas data – art. 5º, LXXI, da CF e Lei nº 9.507/1997; mandado de segurança – art. 5º, LXIX, da CF e Lei nº 12.016/2009; ação popular – art. 5º, LXXIII, e Lei nº 4.717/1965; direito de representação nos casos de abuso de autoridade – Lei nº 4.898/1965). Esaf/TSIET/DNIT/Estradas/2013.

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Excesso de Poder

Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Essa conduta provoca a ilegitimidade do ato de forma parcial ou total, incidindo sempre durante a execução do ato autorizado por lei. Pode ser caracterizada pelo descumprimento frontal da lei (quan‑ do a autoridade age claramente além de sua competência) ou quando contorna dissimuladamente as limitações da lei (quando a autoridade se arroga poderes que não lhe são atribuídos legalmente). Para Gasparini (2006, p. 145), o conceito de excesso de poder é o seguinte: Há excesso de Poder quando o próprio conteúdo (o que o ato decide) vai além dos limites legais fixados. O excesso amplia ou restringe o conteúdo. Embora aparente semelhança com o vício conhecido por “desvio de finalidade”, com ele não se confunde. No desvio de finalidade o ato administrativo é ilegal, portanto nulo. No excesso de poder o ato praticado não é nulo por inteiro; prevalece naquilo que não exceder. O excesso de poder é uma forma de abuso que retira a legitimidade da conduta do administrador, colocando-o na ilegalidade (art. 5º, LXIX, da CF) e até mesmo no crime de abuso de autoridade, quando incidir nas previsões penais da Lei nº 4.898/1965. Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade

Verifica‑se esta espécie de abuso quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. Constitui-se na vio‑ lação ideológica da lei, pois busca fins não desejados pelo legislador utilizando-se de meios ou motivos imorais para agir. Este ato é sempre consumado às escondidas ou se apre‑ senta disfarçado sob o manto da legalidade e do interesse público. Pode-se citar como exemplo uma desapropriação por utilidade pública visando atender interesses próprios ou a favorecer interesses parti­culares ou, ainda, como instru‑ mento de vingança. Entre os elementos indiciários do desvio de finalidade está a falta de motivo ou a discordância dos motivos com o ato praticado. No desvio de finalidade o ato administrativo é ilegal, não há como aproveitá-lo, é nulo. É um vício que pode ser atacado por meio de ação po‑ pular (art. 2º, parágrafo único, d e e, da Lei nº 4.717/1965), e  mandado de segurança (art.  5º, LXIX, da CF e Lei nº 12.016/2009), constituindo também abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965). Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898/1965

A Lei nº 4.898/1965 regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade. Considera-se autoridade (art.  5º) para efeitos dessa lei: “quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.” Cabe lembrar que o abuso de poder pode ocorrer de duas formas:

a) Por excesso de poder: quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido (comete um plus) e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. b) Por desvio de poder ou desvio de finalidade: quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetiva‑ dos pela lei ou exigidos pelo interesse público. Direito de Representação

Para exercer esse direito de representação, nos crimes de abuso de autoridade, o interessado representará mediante petição dirigida à autoridade (civil ou militar) superior que tiver atribuição legal para apurar e aplicar a respectiva sanção ou ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar o processo (art. 2º). Condutas que Caracterizam Abuso de Autoridade

Segundo a Lei nº  4.898/1965 (arts.  3º e 4º), constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exer‑ cício profissional. k) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; l) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; m) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz com‑ petente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; n) deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; o) levar à prisão e nela deter quem quer que se pro‑ ponha a prestar fiança, permitida em lei; p) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; q) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; r) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; s) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imedia‑ tamente ordem de liberdade. Sanções

Segundo a lei, aquele que pratica abuso de autoridade está sujeito à responsabilidade administrativa, civil e penal; autônoma ou cumulativamente (art. 6º).

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Noções de Direito Administrativo

O uso do poder é lícito; o abuso, sempre ilícito. Daí por que todo ato abusivo é nulo, por excesso ou desvio de poder. O abuso de poder pode ocorrer de duas formas:

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Sanção Administrativa (art. 6º, § 1º) As sanções administrativas consistem em: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d) destituição de função; e) demissão; f) demissão, a bem do serviço público. A pena deverá ser aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido. Sanção Civil (art. 6º, § 2º) A sanção civil será aplicada de acordo com a extensão do dano. Sanção Penal (art. 6º, § 3º) A sanção penal será aplicada de acordo com as regras do Código Penal e consistirá em: a) multa; b) detenção; c) perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos (quando a autoridade for policial-civil ou militar, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos).

Poderes Administrativos É o conjunto de prerrogativas conferidas aos agentes públicos que permitem ao Estado que alcance os seus fins. Os poderes administrativos nascem com a Administração e constituem-se em instrumentos necessários para atingir a finalidade do Estado e, por conseguinte, da própria Adminis‑ tração, que é o bem comum. Nesse sentido, ensina Hely Lopes Meirelles (2005, p. 116):

Noções de Direito Administrativo

Os poderes administrativos nascem com a Adminis‑ tração e se apresentam diversificados segundo as exigências do serviço público, o interesse da coleti‑ vidade e os objetivos a que se dirigem.

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Os poderes administrativos são inerentes à Administra‑ ção de todas as entidades estatais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) na proporção e limites de suas com‑ petências institucionais. Podem ser utilizados isoladamente ou em conjunto para a consecução do mesmo ato, como ocorre, por exemplo, com o ato de polícia administrativa, que normalmente é precedido de uma regulamentação do Executivo (poder regulamentar), em que a autoridade escalona e distribui as funções dos agentes fiscalizadores (poder hierárquico), concedendo-lhes atribuições vinculadas (poder vinculado) ou discricionárias (poder discricionário) para a imposição de sanções aos infratores (poder de polícia). Nesse sentido, ensina Di Pietro (2008): Todos eles encerram prerrogativas da autoridade, as  quais, por isso mesmo, só podem ser exercidas nos limites da lei. Feitas essas considerações, agora vamos estudar os poderes administrativos um a um:

Poder Vinculado

É aquele cujos requisitos (competência, forma, finalida‑ de, motivo e objeto) estão previamente estabelecidos na lei. A norma legal condiciona a expedição do ato aos dados constantes de seu texto. A administração fica sem liberdade para a expedição do ato. É a lei que regula o comportamento a ser seguido. Ex.: aposentadoria compulsória aos 70 anos. A atuação vinculada impõe ao administrador a obrigação de conduzir-se rigorosamente em conformidade com os parâmetros legais, diferentemente do poder discricionário, em que o administrador tem a prerrogativa de decidir qual a conduta mais adequada à satisfação do interesse público. Se todos os elementos do ato têm previsão legal, bastará para o controle da legalidade. Havendo adequação entre os seus elementos, o ato será válido; se não houver, haverá vício de legalidade passível de controle pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. O controle de legalidade feito pela própria Administração pode atingir todos os elementos/requisitos (competência, forma, finalidade, motivo e objeto) do ato administrativo, porém o controle de legalidade feito pelo Poder Judiciário abrange apenas os requisitos que são sempre vinculados em todos os atos administrativos (competência, forma e finalidade), inclusive naqueles que são discricionários. Poder Discricionário

É a faculdade conferida à autoridade administrativa para, diante de certa circunstância, optar entre várias soluções possíveis por aquela que melhor atenda ao interesse público. Há um juízo de conveniência e oportunidade57. Ex.: pedido de porte de armas (a Administração pode ou não deferir o pedido após analisar o caso). Acontece que, muitas vezes, a lei não é capaz de traçar todas as condutas de um agente público. Por mais que se procure definir elementos que lhe restringem a atuação, é certo que, em algumas situações, a própria lei lhe oferece a oportunidade de avaliar a conveniência e oportunidade dos atos que vai praticar na qualidade de administrador dos interesses coletivos. É  justamente nessa prerrogativa de valoração que se situa o poder discricionário. Conveni‑ ência e oportunidade são os elementos nucleares do poder discricionário. A conveniência indica em que condições vai se conduzir o agente; a oportunidade diz respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida, ressaltando-se que essa liberdade de escolha tem que se conformar com a finalida‑ de, sob pena de não ter sido atingido seu objetivo, que é o interesse coletivo. A discricionariedade tanto pode concretizar-se no mo‑ mento em que o ato é praticado, quanto a posteriori, no momento em que a Administração decide por sua revoga‑ ção58. Entretanto, não pode ser exercida arbitrariamente. É  necessário que haja adequação (razoabilidade) entre a conduta escolhida pelo agente e a finalidade exigida pela norma. Se a conduta escolhida não está de acordo com a finalidade da norma, ela é ilegítima e deve ser objeto de controle judicial. Outro fator importante para se evitar o uso indevido da discricionariedade é a verificação dos motivos inspiradores da conduta. Se o agente não permite o exame dos fundamen‑ tos de fato ou de direito que basearam sua decisão, haverá, no mínimo, fundada suspeita de má utilização do poder Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-RS/Analista Judiciário/Área Judiciá‑ ria/2010. 58 Cespe/AJ/CNJ/Analista Judiciário/Área Administrativa/2013. 57

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Súmula nº 346, 1963/STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Súmula nº 473, 1969/STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Poder Hierárquico

É o poder por meio do qual “os órgãos e respectivas funções são escalonados numa relação de subordinação e de crescente responsabilidade”59. Do poder hierárquico decorrem faculdades para o superior, tais como: a) Dar ordens e fiscalizar seu cumprimento: dar ordens é determinar, especificamente, aos subordinados os atos que devem praticar ou a conduta a ser seguida em caso concreto; fiscalizar é vigiar permanentemente os atos praticados pelos subordinados, com o intuito de mantê-los dentro dos pa‑ drões legais regulamentares instituídos para cada atividade administrativa. Impõe ao administrado obediência, sob pena de responsabilização. b) Delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores: delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competem ao delegante. As  delegações são admissíveis, desde que expressamente prevista em lei. No âmbito admi‑ nistrativo, as delegações são frequentes e, como emanam do poder hierárquico, não podem ser recusadas pelo subor‑ dinado. Não podem ser objeto de delegação as atribuições de caráter exclusivo do órgão ou da autoridade. (Art. 13, I, da Lei nº 9.784/1999). Avocar é chamar a si funções originariamente atribuí­ das a um subordinado. Só pode ser adotada pelo superior hierárquico e quando houver motivos relevantes para tal (art. 15 da Lei nº 9.784/1999).60 Rever atos de inferiores é apreciá-los em todos os seus elementos (competência, forma, finalidade, motivo, objeto), a fim de mantê-los ou invalidá-los, de ofício ou por provoca‑ ção do interessado. A revisão hierárquica é possível enquanto o ato não se tornou definitivo para a administração, ou não criou direito subjetivo para o interessado. c) decidir conflitos de atribuições (choque de competência). Não existe hierarquia no judi­ciário e no legislativo em suas funções essenciais. A hierarquia é privativa da função executiva. Poder Disciplinar

É o poder atribuído a autoridades administrativas, com o objetivo de apurar e punir faltas funcionais61. O poder disciplinar não se confunde com o poder punitivo do Estado Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-RS/Analista Judiciário/Área Judiciá‑ ria/2010. Assunto cobrado na prova do Cespe/TRT 1ª Região/Juiz do Trabalho Substituto – I/2010. 61 Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-RS/Analista Judiciário/Área Judiciá‑ ria/2010. 59 60

por meio da justiça penal. Ele só abrange as infrações re‑ lacionadas com o serviço62. O poder de aplicar a pena é o poder‑dever, ou seja, o superior não pode ser condescenden‑ te na punição, ele não pode deixar de punir. É considerada a condescendência, na punição, crime contra a Administração Pública (art. 320 do Código Penal). O poder disciplinar aplica-se aos servidores públicos hierarquicamente subordinados, bem como àqueles dotados de autonomia funcional.63 A doutrina aponta o poder disciplinar como discricio‑ nário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, a discricionariedade está justamente na natureza e gravidade da penalidade a ser aplicada. Por outro lado, no mesmo diploma legal, temos casos vinculados, afirmando expressamente os casos em que será aplicada a penalidade de demissão: É certo que a discricionariedade existe, mas é limita‑ da, uma vez que nenhuma penalidade pode ser aplicada sem prévia apuração por meio de procedimento legal, sem a devida motivação (art. 128, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990)64 e sem os meios que lhe assegurem o con‑ traditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da CF).65 Poder Regulamentar (ou Normativo)

É o poder conferido aos Chefes do Executivo para editar decretos e regulamentos com a finalidade de oferecer fiel execução à lei, ou completá‑las, se for o caso66. Decorre de disposição constitucional (art. 84, IV, CF/1988). Por viabilizar sua execução, ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei, sob pena se sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar‑se em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que ela impuser. No poder de chefiar a Administração, o poder de regu‑ lamentar a lei e suprir com normas próprias as omissões do Legislativo (desde que esteja no âmbito de sua competência) faz‑se necessário, uma vez que a imprevisibilidade de certos fatos e circunstâncias, que surgem, reclamam providências imediatas da Administração, impondo aos Chefes do Executi‑ vo o poder de regulamentar, por meio de decreto, as normas legislativas incompletas, ou de prover situações não previstas pelo legislador, mas que ocorrem na prática administrativa. Tal poder compreende a edição de decretos autônomos, restringindo-se estes às hipóteses decorrentes de exercício de competência própria, outorgada diretamente pela Constituição.67 O regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelos Chefes do Executivo, por meio de decreto, com o fim de explicar o modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente). Na omissão da lei o regulamento supre a lacuna, até que o legislador a complete. Enquanto não fizer, o regulamento tem plena validade, desde que não invada matéria reservada à lei. Caso contrário, quando a lei trouxer a recomendação de ser regulamentada, ela não será exequível antes da expedição FCC/TCE-SP/Auditor/2013. FCC/Tribunal de Contas-RO/Auditor/Substituto de Conselheiro/2010. Assunto cobrado na prova do Cespe/TRT 1ª Região/Juiz do Trabalho Substituto – I/2010. 65 Assunto cobrado na prova do Cespe/TRT 1ª Região/Juiz do Trabalho Substituto – I/2010. 66 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TCE-SP/Auditor/2013 e FCC/TRE-RS/ Analista Judiciário/Área Judiciária/2010. 67 FCC/Tribunal de Contas-RO/Procurador do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas/2010. 62 63

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Noções de Direito Administrativo

discricionário e de desvio de finalidade. Tanto a razoabilidade quanto a verificação dos motivos constituem meios de evitar o uso indevido da discricionariedade, possibilitando a revisão da conduta administrativa no âmbito da própria administra‑ ção ou pelo Poder Judiciário. O que se veda ao Judiciário é apenas a aferição da conveniência e oportunidade firmados em parâmetros legais; a ilegalidade sempre será passível de sua revisão (art. 5º, XXXV, da CF).

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do decreto regulamentar. Caso a lei estabeleça prazo para a expedição da regulamentação, decorrido este sem a publicação do decreto, os destinatários da norma podem invocar seus preceitos e auferir todas as vantagens dela decorrentes. Todavia, se o regulamento for imprescindível para a execução da lei, o beneficiário poderá utilizar‑se de mandado de injunção para obter a norma regulamentadora (art. 5º, LXXI). Cabe ao Congresso Nacional sustar os atos normativos dos Chefes do Executivo que exorbitem do poder regula‑ mentar68 (art. 49, V, da CF). Há também outros atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, se caracterizam como inseridos no poder regulamentar. É o caso de instruções normativas, resoluções, portarias, regimento, entre outros. Tais atos têm um círculo de aplicação mais restrito. Poder de Polícia

É o poder conferido à Administração para condicionar, restringir, frenar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade. Essa é uma definição construída pela doutrina. Existe, no entan‑ to, uma definição legal do poder de polícia que também surge como fato gerador do gênero tributo, a taxa. Está prevista nos arts. 77 e 78, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), que assim dispõem:

Noções de Direito Administrativo

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbi‑ to de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinan‑ do direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tran‑ quilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

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A competência para exercer o poder de polícia é, em prin‑ cípio, da pessoa federativa (arts. 21, 22, 25 e 30 da CF) à qual a Constituição Federal atribuiu o poder de regular a matéria (poder de polícia originário), ou seja, os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos a regulamentação e a policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual; e os assuntos de interesse local subordinam-se às normas e à polícia municipal. Aquelas em que a competência for concorrente ensejam o exercício conjunto do poder de polícia (art. 24 da CF). Por fim, o poder de polícia pode ser originário ou dele‑ gado. O poder de polícia originário é, conforme visto acima, aquele exercido pelas pessoas federativas; nascem com elas. Já o poder de polícia delegado é aquele outorgado às pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta. Cabe ressaltar que a doutrina, em sua maioria, não admite a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que prestadores de serviços de titularidade do Estado, porque o poder de im‑ Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TRT 1ª Região/Juiz do Trabalho Substituto – I/2010 e FCC/TRE-RS/Analista Judiciário/Área Judiciá­ria/2010.

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pério é próprio e privativo do Poder Público. Nesse sentido, temos o disposto no art. 4º, III, da Lei nº 11.079, que regula as denominadas parcerias público-privadas: Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] III – indelegabilidade das funções de regulação, juris‑ dicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado. O que autoriza o Poder Público a condicionar ou res‑ tringir o exercício de direitos e a atividade dos parti­culares é a supremacia do interesse público sobre o interesse particular; eis a sua finalidade (razão) e o seu fundamento. A finalidade do poder de polícia é o interesse coletivo e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo. Finalidade

A finalidade do poder de polícia é a proteção ao interesse público no seu sentido mais amplo. Nesse interesse superior da coletividade, entram não só os valores materiais como, também, o patrimônio moral e espiritual do povo, expresso na tradição, nas instituições e nas aspirações nacionais da maioria que sustenta o regime político adotado e consagra‑ do na Constituição e na ordem jurídica vigente. Desde que ocorra um interesse púbico relevante, justifica-se o exercício do poder de polícia da Administração para a contenção de atividades particulares antissociais. Condições de Validade

As condições de validade do ato de polícia são as mes‑ mas do ato administrativo comum: a competência, a finali‑ dade e a forma, acrescidas da proporcionalidade da sanção e da legalidade dos meios empregados pela Administração. A competência, a finalidade e a forma são condições gerais de eficácia de todo ato administrativo, a cujo gênero pertence a espécie ato de polícia. A proporcionalidade entre a restrição imposta pela Administração e o benefício social que se tem em vista constitui requisito específico de validade do ato de polícia, como também a correspondência entre a infração cometida e a sanção aplicada, quando se tratar de medida punitiva. Sacrificar um direito ou uma liberdade do indivíduo sem vantagem para a coletiva invalida o fundamento social do ato de polícia, pela desproporcionalidade da medida. Des‑ proporcional também é o ato que aniquila a propriedade ou a atividade a pretexto de condicionar o uso do bem ou de regular a profissão. Já a legalidade dos meios empregados pela Administra‑ ção é o último requisito para a validade do ato de polícia. Na escolha do modo de efetivar as medidas de polícia, não se compreende o poder de utilizar meios ilegais para sua consecução, embora lícito e legal o fim pretendido. Liberdades Públicas e Poder de Polícia

O exercício dos direitos individuais deve ser compatí‑ vel com o bem estar-social ou com o próprio interesse da Administração Pública. Por vezes, os direitos individuais encontram-se plenamente delineados na lei, outras vezes, cabe à Administração Pública, nos limites legais, reconhecê‑ -los e aplicá-los ao caso concreto.

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Principais Setores de Atuação da Polícia Administrativa

A polícia administrativa manifesta-se em diferentes se‑ tores: • Polícia de caça: destina-se à proteção da fauna ter‑ restre. • Polícia de pesca: destinada à proteção da fauna aquá‑ tica. • Polícia de divertimentos públicos: visando à defesa dos valores sociais suscetíveis de serem feridos por espetáculos teatrais, cinematográficos. • Polícia de pesos e medidas: para a fiscalização dos padrões de medida, em defesa da economia popular. • Polícia de tráfego e trânsito: para garantia da ordem e segurança nas vias e rodovias, afetável por motivo de circulação nelas. • Polícia dos logradouros públicos: destinada à proteção da tranquilidade pública. • Polícia sanitária: voltada à defesa da saúde pública e incidente em vários campos, como a polícia de me‑ dicamentos, das condições de higiene nas casas de pasto, dos índices acústicos toleráveis. • Polícia da atmosfera e das águas: para impedir suas respectivas poluições. • Polícia edilícia: relativa às edificações, entre outras. Note que todos os setores acima citados são apenas exemplificativos, outros, portanto existem. O importante, entretanto, é saber que todos esses campos estão marcados pelas características aqui estudadas, referente ao pode de polícia. Polícia Administrativa X Polícia Judiciária O poder de polícia pode ser exercido de duas formas distintas: a polícia administrativa e a polícia judiciária. Antes de traçar as diferenças entre cada um desses setores, cabe ressaltar que ambos se enquadram no âmbito da função administrativa, ou seja, representam atividades de gestão de interesses públicos. A polícia administrativa é atividade da Administração que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa, e é executada por órgãos administrativos de caráter mais fiscalizador. O mesmo não ocorre com a polícia judiciária, que, embora seja atividade administrativa, prepara a atuação da função jurisdicional e é executada por órgãos de segurança.

O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional.69

Alguns doutrinadores tentam atribuir como traço mar‑ cante para a polícia administrativa atuar preventivamente e para a polícia judiciária agir repressivamente. Essa afirmação, entretanto, não é absoluta, pois as duas podem agir das duas formas. Senão vejamos: A polícia administrativa age preventivamente, quando, por exemplo, visita um estabelecimento comercial e orienta os comerciantes quanto à proibição de expor à venda produ‑ tos impróprios para o consumo, mas na maioria das vezes a vemos agindo repressivamente, geralmente motivada por denúncia, pois quando chega ao estabelecimento já se depa‑ ra com mercadorias sendo vendidas sem a higiene adequada, devendo então proceder à apreensão da mercadoria, à apli‑ cação de multa e a interdição da atividade, chegando até mesmo a fechar o estabelecimento no caso de reincidência. Já a polícia judiciária, em regra, age repressivamente, investigando delitos cometidos e aplicando a devida sanção, mas também pode atuar preventivamente, por exemplo, quando faz policiamento de rotina em locais de risco, evitando‑se assim a prática de futuros crimes. Provada a impropriedade da referida aplicação, procedere‑ mos a uma diferenciação que não deixa margem para dúvidas: Polícia Administrativa X Polícia Judiciária Atua sobre bens, direitos e X Atua sobre pessoas. atividades. Direito Administrativo. X Direito Penal/Proces­ sual112. Inicia e encerra sua atividade X Inicia na Administração na Administração. e prepara a atuação dos órgãos jurisdicionais. Ex.: qualquer setor onde as É privativa de corporações normas de polícia se fazem especializadas (Polícia Civil sentir: Polícia de trânsito, Po‑ e Militar). lícia sanitária, Polícia de pesca, até a própria Polícia Militar. 70

Abrangência do Poder de Polícia O seu âmbito de incidência é amplo. Pode‑se dizer que onde houver relevante interesse da coletividade, ou até mes‑ mo do Poder Público, há de haver o poder de polícia para dar provimento a tais interesses. Ocorre, por exemplo, quando atuar sobre o direito da livre manifestação do pensamento, na intervenção da propriedade, no combate ao abuso do poder econômico, a esta ou aquela liberdade, entre outros. Limites do Poder de Polícia O exercício do poder de polícia encontra limites no pró‑ prio princípio da legalidade, uma vez que o setor encarregado de exercer o poder deve ter regulamentação legal, embora os atos materiais e administrativos em sua maioria guardem boa dose de discricionariedade. Outro aspecto, no que concerne aos limites do poder de polícia, diz respeito aos requisitos de validade: competência, forma e finalidade, que são requisitos vinculados em todos os atos administrativos e surgem como limites para o exercício do poder de polícia. Quanto aos requisitos que podem ser discricionários, motivo e objeto, deverão sempre atender ao princípio da proporcionalidade dos meios empregados, ou Cespe/CNJ/Analista Judiciário/Área Judiciária/2013. Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário/Área Administrativa/2010.

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Noções de Direito Administrativo

Convém destacar, todavia, que cabe ao Poder Legislati‑ vo criar as limitações administrativas, porém sua aplicação concreta compete à Administração Pública que determinará, segundo as circunstâncias. Desse modo, a Administração Pública regulamenta as leis e controla sua aplicação, por meio de ordens, licenças, autorizações e notificações, agindo de forma repressiva ou preventiva. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, há o poder de polícia em sentido amplo, sendo uma atividade estatal, abrangendo tanto os atos do Legislativo quanto do Executivo, que condicionam a liberdade e a propriedade, se ajustando aos interesses coletivos, e o conceito de poder de polícia em sentido restrito, que compreende apenas atos do Poder Exe‑ cutivo, sendo destinado a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares que contrastam com os interesses sociais, relacionando-se, assim, unicamente com as intervenções quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas, como as autorizações, licenças e injunções.

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seja, adequação e necessidade entre a restrição imposta e o benefício coletivo que será colhido com tal medida. Alguns doutrinadores costumam indicar regras a serem observadas pela polícia administrativa, com o fim de não eliminar os direitos individuais: Necessidade

O poder de polícia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbação ao interesse público. Proporcionalidade É a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado. Eficácia A medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.

É por isso que os meios diretos de coação só devem ser utilizados quando não houver outro meio eficaz para alcançar o mesmo objetivo; se forem desproporcionais ou excessivos deverão ser invalidados. Atributos do Poder de Polícia O poder de polícia possui três atributos específicos e inerentes ao seu exercício:

Noções de Direito Administrativo

Discricionariedade No poder de polícia, a discricionariedade traduz‑se na opção legítima que a Administração Pública tem de escolher o melhor momento para agir, o meio de atuação necessário e a sanção que mais se enquadra para atingir o fim colimado. Cabe ressaltar que o ato de polícia é, em princípio, discricionário, mas passará a ser vinculado se a norma legal que o rege estabelecer o modo e a forma de sua rea­lização71. Nesse caso, a autoridade só poderá praticá-lo validamente atendendo a todas as exigências da lei ou do regulamento pertinente. Não se confunde discricionarie‑ dade com arbitrariedade. Discricionariedade é liberdade de agir dentro dos limites legais; arbitrariedade é ação fora ou excedente da lei, com abuso ou desvio de poder (desvio de finalidade).

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Autoexecutorie­dade É prerrogativa que tem a Administração Pública de exe‑ cutar o ato, por seus meios próprios, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Com efeito, no uso desse poder, a Administração impõe diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à contenção antissocial que ela visa impedir72. Se o particular se sentir prejudicado em seus direitos, poderá reclamar, pela via adequada, ao Judiciário, que intervirá oportunamente para a correção de eventual ilegalidade administrativa ou fixação da indenização que for cabível. A autoexecutoriedade auto‑ riza a prática do ato de polícia administrativa pela própria administração, independentemente de mandado judicial. A multa de trânsito é uma exceção à regra da autoexecu‑ toriedade. Para ser executada, deverá aguardar o prazo para a defesa de quem foi multado, e sua execução só poderá ser efetivada pela via judicial. Coercibilidade Implica a imposição coativa das medidas ou decisões adotadas pela Administração ao administrado, admitindo o emprego da força – se houver oposição do infrator – dentro dos limites da legalidade. Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário/ Área Administrativa/2010 e FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário/Área Admi‑ nistrativa/201030. 72 Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário/Área Administrativa/2010. 71

Não existe ato de polícia facultativo para o particular, todos eles admitem a coerção estatal para torná-los efetivos, e essa coerção também independe de autorização judicial. É a própria Administração que determina e faz executar as medidas de força necessárias para a execução do ato ou aplicação da penalidade administrativa resultante do exer‑ cício do poder de polícia. A coercibilidade do ato de polícia justifica o emprego da força física quando houver oposição do infrator, mas não legaliza a violência desnecessária ou des‑ proporcional à resistência, que em tal caso pode caracterizar o excesso de poder e o abuso de autoridade nulificadores do ato praticado e ensejadores das ações civis e criminais para reparação do dano e punição dos culpados. Há doutrinadores que sustentam outro atributo: Atividade negativa – É atividade negativa no sentido de que sempre impõe uma abstenção ao particular; uma obrigação de não fazer (BANDEIRA DE MELO, 2008, p.817). Meios de Atuação No exercício do poder de polícia, a Administração age, preventivamente, não só por meio de ordens e proibições, mas, sobretudo, por meio de normas limitadoras e sancio‑ nadoras da conduta daqueles que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade, estabelecendo as denominadas limitações administrativas (obrigação de fazer, de não fazer, deixar fazer; suportar). Para tanto, o  Poder Público edita leis e os órgãos executivos expedem regulamentos e instruções fixando as condições e requisitos para o uso da propriedade e o exercício das atividades que devam ser policiadas. Após as verificações necessárias, é outorgado o respectivo alvará de licença ou autorização. Os alvarás de licença ou autorização são denominados na doutrina de atos de consentimento da Administração (atos concretos), ou seja, representam a resposta positiva da Administração Pública aos pedidos formulados pelos indivíduos que tenham interesse em exercer determinada atividade que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima. Convém, entretanto, estabelecermos a diferença entre alvará de licença e alvará de autorização. O alvará de licença é ato vinculado e, como regra, defi‑ nitivo. Consubstancia um direito subjetivo do requerente e deve ser expedido desde que satisfeitas todas as exigências estabelecidas nas normas. Só pode ser anulado por ilegalida‑ de na sua expedição; revogado por interesse público super‑ veniente, devidamente justificado e mediante indenização caso já iniciadas as obras; ou cassado por descumprimento das normas legais na sua execução. Como exemplo, temos o alvará para construção; satisfeitas as normas edilícias, necessariamente deve ser expedido. Já o alvará de autorização constitui ato discricionário e precário. A Administração o concede por liberalidade e desde que não haja impedimento legal para a sua expedição. Por sua vez, pode ser revogado a qualquer momento e sem in‑ denização. Como exemplo, temos o uso de um bem público, a autorização para compra de arma de fogo e também para o seu porte. (Art. 4º e 10 da Lei nº 10.826/2003). Além dos atos normativos e dos atos concretos (atos de consentimento), a  Administração pode manifestar-se por meio de atos de fiscalização. De nada adiantaria a ela poder impor restrições aos indivíduos se não dispusesse de mecanismos necessários à fiscalização de suas condutas. Essa fiscalização restringe-se à verificação da normalidade do uso do bem público ou da atividade policiada, ou seja, se a sua utilização ou realização condiz com estabelecido no respectivo alvará. Caso se depare com irregularidade ou

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Sanções Como sanções decorrentes de atos de fiscalização do poder de polícia, temos a multa, a demolição de construção, a interdição de atividade, a destruição de coisa, a inutilização de bens privados, a cassação de patentes, a proibição de fa‑ bricar produtos e tudo o mais que houver de ser impedido em defesa da moral, da saúde e da segurança pública, bem como da segurança nacional, ou seja, em benefício do interesse coletivo,desde que estabelecidos em lei ou regulamento. Essas sanções, por ser o ato de polícia autoexecutável, são impostas e executadas pela própria Administração em procedimentos administrativos compatíveis com as exigên‑ cias do interesse público. O que se requer é a legalidade da sanção e a proporcio‑ nalidade à infração cometida ou ao dano que a atividade causa à coletividade ou ao próprio Estado. Na esfera federal a Lei nº 9.873/1999 (art. 1º), estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a Administração apurar infrações no exercício do poder de polícia: A prescrição também incide no procedimento administra‑ tivo parado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho (§1º do art. 1º da Lei nº 9.873/1999). Todavia, quando o fato constituir crime, a  prescrição reger-se-á pelo Código Penal (§2º do art. 1º da Lei nº 9.873/1999). Por fim, importante saber que o disposto nessa lei não se aplica a infrações de natureza funcional nem tributária. (§ 5º do art. 1º da Lei nº 9.873/1999)

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Noções Gerais Conforme ensina Diógenes Gasparini, princípios são proposições que alicerçam ou embasam um sistema e lhe garantem a validade. Geralmente não estão hierarquizados nem positivados, mas devem ser observados em toda atua­ ção administrativa. Corroborando o entendimento do ilustre doutrinador, tem‑ -se a jurisprudência de Pretório Excelso, que assim acentuou: Os princípios podem estar ou não explicitados em normas. Normalmente sequer constam de texto regrado. Defluem no todo do ordenamento jurídico. Encontram-se ínsitos, implícitos no sistema, perme‑ ando as diversas normas regedoras de determinada matéria. O  só fato de um princípio não figurar no texto constitucional não significa que nunca teve relevância de princípio (RE nº 160.381/SP).

Princípios Constitucionais Explícitos que Regem a Administração Pública – art. 37, caput L I M P E

EGALIDADE MPESSOALIDADE ORALIDADE UBLICIDADE FICIÊNCIA

Princípios Informativos ou Implícitos Supremacia do Interesse Público sobre o Privado Indisponibilidade do Interesse Público Continuidade do Serviço Público Finalidade Autotutela Razoabilidade Proporcionalidade Motivação Segurança Jurídica Hierarquia Especialidade Controle ou Tutela Probidade Administrativa O princípio da moralidade e o da eficiência estão expressamente previstos na CF, ao passo que o da proporcionalidade constitui princípio implícito, não positivado no texto constitucional.73

Princípios Constitucionais da Administração Pública Legalidade (art. 37, caput, da CF; art. 5º, II, da CF)

É princípio básico de todo Estado de Direito e também de toda Administração Pública na execução de suas atividades. A atuação administrativa deve estar pautada na lei. A doutrina costuma usar a seguinte expressão: enquanto na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Admi‑ nistração Pública é o inverso, ela só pode fazer o que a lei per‑ mite, desse modo tudo o que não está permitido é proibido. Se “ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, o  agente público atuan­do de acordo com ela estará cumprindo sua finalidade. Caso contrário, desviando-se de sua finalidade cometerá ato ilícito, expondo-se à responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme o caso. Impessoalidade (art. 5º, caput, da CF; art. 37, § 1º, da CF)

Significa que o administrador deve orientar‑se por crité‑ rios objetivos, não devendo fazer distinções fundamentadas em critérios pessoais. Todos são iguais perante a lei. É em de‑ corrência desse princípio que se criou o concurso e a licitação. Cabe ressaltar também que os agentes públicos, no exercício de suas funções, não praticam atos em seu próprio nome, mas no da Administração, por esse motivo se faz presente a restrição constitucional à publicidade dos atos oficiais que caracterizem promoção pessoal. Moralidade (art. 37, § 1º, da CF)

O administrador deve atuar com ética e moralidade, isto é, de acordo com a lei. Tendo em vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que ato imoral é ato ilegal, e, portanto, sujeito ao controle do Poder Judiciário. A moralidade veio para dar coe­rência ao nosso ordena‑ mento jurídico. Foi consagrada não só pela Constituição Fe‑ deral, mas também pela doutrina e jurisprudência, estando intimamente ligada à probidade administrativa – “ao agente público não basta ser honesto e probo, tem que mostrar que possui tal qualidade”. O que se exige (indisponibilidade do interesse público) no presente Estado Democrático de Direito

Noções de Direito Administrativo

infringência legal, é inevitável que o agente fiscalizador im‑ ponha ao administrado alguma obrigação de fazer ou de não fazer ou aplique-lhe uma sanção, que deverá ser formalizada por meio do respectivo auto de infração constando a sanção cabível para oportuna execução pela própria Administração, salvo nos casos de multa, que só poderá ser executada por via judicial.

Cespe/Ibama/Analista Ambiental/2013.

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é a legalidade moral e ética, ou seja, a legalidade legítima da conduta administrativa, visando ao atendimento do interesse público e não à satis­fação pessoal do agente.

Ademais, a CF confere aos particulares o poder de exigir, por meio da ação popular, que a administração pública respeite o princípio da moralidade.74 Publicidade (art. 5º, XXXIII, da CF; art. 37, § 3º, II, da CF; art. 11, IV, da Lei nº 8.429/1992)

É requisito de eficácia e moralidade dos atos administra‑ tivos. Entretanto, não é requisito de forma, pois o ato para estar formado basta ser legal, impessoal, moral e eficiente, para ser eficaz é que se faz necessária a sua publicação75. Propicia ao Administrador a transparência em suas atuações e possibilita aos administrados a defesa de seus direitos. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da Administração Pública negar publici‑ dade aos atos oficiais. Exceções ao princípio da publicidade: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a in‑ denização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (Art. 5º, X da CF). É assegurado a todos o acesso à informação e res‑ guardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (Art.5º, XIV). Informações de interesse particular ou coletivo quan‑ do imprescindíveis para a segurança da sociedade ou do Estado (Art. 5º, XXXIII da CF). Garantias contra a negativa injustificada: Habeas data (art.  5º, LXXII): tem cabimento quan­do a informação negada injustificadamente é personalíssima. Mandado de segurança (art.  5º, LXIX): não sendo prestada por meio de habeas data, é possível impetrar mandado de segurança, para obter o direito líquido e certo à informação negada.

Noções de Direito Administrativo

Eficiência (art. 37, caput, da CF; art. 41, § 1º, III, da CF)

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Impõe ao agente público que realize suas atribuições com perfeição, presteza e rendimento funcional. A eficiência é a capacidade de obtenção dos objetivos fixados em razão dos meios disponíveis. A  eficiência está vinculada aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, nunca acima deles; ela veio para somar. A violação a qualquer um desses princípios implica violação à eficiência, uma vez que será eficiente a Adminis­ tração Pública que cumprir com excelência a lei e a moral, de forma impessoal e pública. A eficiência também configura meio de controle da própria Administração Pública, quando exige avaliação periódica de desempenho funcional dos seus servidores (art. 41, § 1º, III, da CF). Igualdade ou Isonomia O princípio da igualdade é, também, um dos princípios das Ciências Jurídicas em geral, mas que para o Direito Público e em especial para o Direito Administrativo adqui‑ re coloração especial, dada a particular subordinação da Administração ao princípio da legalidade estrita, segundo Cespe/TCU/AUFC/2010. Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário/Área Judiciária e Execução de Mandatos/2010.

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a qual só é dado fazer somente o que a lei determina ou expressamente permite. A igualdade perante a lei costuma ser chamada de isono‑ mia. Sempre foi, desde a antiguidade, associada à democracia, como uma de suas características fundamentais, bem como princípio interpretativo e limitação ao legislador. Mas a dife‑ renciação de tratamento às pessoas, em condições diferentes, ou seja, o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência da própria conceituação de Justiça. Isto se dá porque o princípio da igualdade, previsto da Constituição Federal, significa que, na verdade, todos são iguais, mas mesmas condições, pois não de pode, a título de isonomia, ser-lhe dada abrangência com o fim de que se promova o nivelamento de desiguais. Ora se todos são iguais perante a lei, nas mesmas condições, todos são iguais em idêntica situação, perante a Administração, executora da lei. Com efeito, todos têm o direito de, nas mesmas condições, ter as mesmas oportunidades e o mesmo tratamento pela Administração. Resultam deste princípio, por exemplo, a obri‑ gatoriedade de realização de concurso público para ingresso em cargo público efetivo, de licitação para as contratações ad‑ ministrativas, da isonomia fiscal, da responsabilidade objetiva do Estado por ato de seus agentes, entre outras.

Princípios Informativos da Administração Pública Supremacia do Interesse Pú­blico

É a essência do regime jurídico administrativo. O poder é dado para que a Administração o exerça, buscando fina‑ lidades de interesses gerais, por isso há de haver sempre a sua prevalência. Pelo princípio da supremacia do interesse público, temos que os atos administrativos são presumidos legítimos e, em regra, imperativos e autoexecutáveis. É por meio dele que houve uma ampliação das atividades assumidas pelo Estado para atender às necessidades coleti‑ vas, com a consequente ampliação do próprio conceito de serviço público. Ocorreu o mesmo com o poder de polícia do Estado, que deixou de impor apenas obrigações negativas (de não fazer), visando resguardar a ordem pública, e passou a impor obrigações positivas, uma vez que ampliou o seu campo de atuação (além da ordem pública agora também a ordem econômica e social – arts. 173, § 4º, e 182 da CF), condicionando o uso da propriedade ao bem-estar social, regulando e fiscalizando as atividades de forma a reprimir o abuso do poder econômico. Indisponibili­da­de do Interesse Público

Conforme visto no princípio da supremacia do interesse público, o poder é dado ao Administrador para que ele o exerça. Portanto, não é lícito dispor desse interesse ou fazer prevalecer interesse próprio, uma vez que não possui sua titularidade, só mera guarda. É justamente por não poder dispor desses interesses, cuja guarda lhe é atribuída por lei, que não poderá renunciá-los nem total, nem parcialmente, sob pena de responder pela omissão. Constituem-se em poder-dever de agir. Assim, a autoridade não pode deixar de punir, quando constatada a prática de ilícito administrativo; não pode deixar de exercer o poder de polícia para coibir o exercício dos direitos indivi‑ duais que estejam em conflito com o interesse coletivo; não pode deixar de exercer os poderes decorrentes da hierarquia. Atualmente, esse princípio é citado no art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999 e especificado no parágrafo único, com a seguinte exigência: “Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competên‑ cias, salvo autorização em lei.”

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Este princípio está diretamente ligado ao serviço público e destina‑se a atender necessidades sociais; portanto, não pode parar. Era com fundamento nesse princípio que nos contratos administrativos não se permitia a invocação pelo particular da exceção do contrato não cumprido. Hoje, a legislação já permite que o particular a invoque no caso de suspensão de sua execução, por ordem escrita da adminis‑ tração, por mais de 120 dias ou atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos (art. 78, XIV e XV, da Lei nº 8.666/1993). Finalidade

Toda atuação do administrador destina‑se a atender o interesse público. É a Lei que vai indicar qual o interesse a ser atingido pela Administração Pública. Daí se falar que o princípio da finalidade é inerente ao princípio da legalidade. Se o administrador se desvia de tal finalidade, praticando ato diverso do previsto na regra de competência, comete ato ilícito, o que em Direito Administrativo chamamos de abuso de poder, podendo sofrer o controle popular, exercido por meio de ação popular, além da correspondente ação civil pública. Autotutela

A Administração tem o dever de zelar pela legalidade e eficiência dos seus próprios atos. É por isso que se reconhece à Administração o poder/dever de declarar a nulidade dos seus próprios atos, praticados em desacordo com a Lei. É, ainda, em consequência da Autotutela que existe a possibi‑ lidade de a Administração revogar os atos administrativos que não mais atendam às finalidades públicas (sejam ino‑ portunos ou inconvenientes), embora legais.76

A capacidade da Administração Pública de poder sanar os seus atos irregulares ou de reexaminá-los à luz da conveniência e oportunidade, reconhecida nas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, está em consonância direta com o princípio da autotutela.77

Súmula nº 346, 1963/STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Súmula nº 473, 1969/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá‑los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.78 Caso se verifique, durante a realização de um concurso público, a utilização, por candidatos, de métodos fraudulentos para a obtenção das respostas corretas das provas, a administração pública poderá anular o concurso embasada diretamente no princípio da autotutela.79 Razoabilidade

Os poderes concedidos à Administração devem ser exer‑ cidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, sem excessos, ou seja, adequação entre os fins e os meios (art. 2º, VI, da Lei nº 9.784/1999). A razoabilidade é um dos principais limites à discricio‑ nariedade, uma vez que o agente público deve pautar sua 77 78 79 76

Assunto cobrado na prova da FCC/TCE-SP/Auditor/2013. FCC/Defensoria Pública do Estado de São Paulo/Defensor Público/2010. Cespe/TCU/AUFC/2010. Cespe/AE ES/Seger-ES/Direito/2013.

conduta em critérios racionais, sensatos e coerentes, fun‑ damentados sempre no atendimento ao interesse público. O princípio da razoabilidade também foi preconizado pela EC nº 45/2004, que acrescentou novo inciso no art. 5º da Constituição Federal, assegurando a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo. Proporcionalidade

É um desdobramento da razoabilidade. Adotando a medida necessária para atingir o interesse público almejado, o Administrador age com proporcionalidade, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.80 Art. 2º, VI, da Lei nº 9.784/1999: Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do inte‑ resse público. Motivação

É a exposição ou a indicação por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos que ensejaram a prática do ato. A regra geral é a motivação, para que a atuação ética do administrador fique demonstrada, na exposição dos motivos, e o administrado tenha garantida a ampla defesa e o con‑ traditório. Somente ficaria desobrigada nos casos em que a lei a dispensasse ou a natureza do ato praticado fosse, com ela, incompatível. A Lei nº 9.784/1999 determina, em seu art. 2º, parágrafo único, VII, que: “A Administração Pública obedecerá, den‑ tre outros, ao princípio da motivação [...] com a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão”. Já no art. 50, estabelece a obrigatoriedade de motivação, com indicação dos fatos e fundamentos, quando: • neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; • decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; • dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; • decidam recursos administrativos; decorram de ree‑ xame de ofício; • deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; • importem anulação, revogação, suspensão ou conva‑ lidação de ato administrativo. Conforme o disposto acima, a motivação, em regra, se faz obrigatória quando os atos afetam direitos ou interesses indi‑ viduais. A lei se preocupa mais com os administrados do que com a própria Administração. Todavia, as hipóteses previstas não necessariamente constituem rol taxativo, uma vez que podem surgir outras em que a motivação será obrigatória, para fins de controle da legalidade. Como exemplo, temos no art. 64-A, do mesmo diploma, a exigência de que o órgão competente para decidir recurso administrativo explicite as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade de súmula vin‑ culante, quando o recorrente alegar a sua violação. Art. 64-A da Lei nº 9.784/1999: Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-Acre/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2010.

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Noções de Direito Administrativo

Continuidade dos Serviços Públicos

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competente para decidir o recurso explicitará as ra‑ zões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. Motivação nas Decisões Proferidas pelo Poder Judiciário Art. 93, IX, da CF: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar em deter‑ minados atos às próprias partes e seus advogados, ou somente a estes. Art. 93, X, da CF: As decisões administrativas dos tri‑ bunais serão motivadas, sendo as disciplinares toma‑ das pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Segurança Jurídica

É um dos alicerces do Estado de Direito, está relacionada com a previsibilidade e a estabilidade das relações jurídicas, de forma a garantir que a norma não retroagirá em situações já constituídas (art. 5º, XXXVI, da CF), sendo considerada válida somente a partir do momento em que foi adotada. Se o administrado teve reconhecido determinado di‑ reito com base em interpretação adotada uniformemente para todos, torna-se claro que houve boa-fé e esta deve ser respeitada, inclusive quanto a seus efeitos que devem ser preservados. Entretanto, recomenda-se cautela em sua aplicação para não impedir que a Administração anule seus atos ilegais. No Direito Administrativo, esse princípio foi inserido na Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, XIII, que diz: Nos processos administrados, serão observados, entre outros, o critério de: interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o aten‑ dimento do fim público a que se dirige, sendo vedada a aplicação retroativa de nova interpretação. Hierarquia Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com suas atribuições definidas na lei. (DI PIETRO,Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, p. 70).

Noções de Direito Administrativo

Especialidade

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O princípio da especialidade está ligado diretamente à ideia de descentralização administrativa. Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas – as autarquias, por exemplo – como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei cria a en‑ tidade, estabelece com precisão as finalidades que lhe incube, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei. (DI PIETRO,Maria Sylvia. Direito Administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, p. 68) Controle ou tutela Para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o Princípio da Especialidade, elaborou-se o Princípio do Controle ou Tutela, em consonância com o qual a Adminis‑ tração Pública Direta fiscaliza as atividades dos referidos entes,

com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.81 Probidade Administrativa

A probidade administrativa está diretamente atrelada ao princípio da legalidade e da moralidade administrativa. Pelo princípio da legalidade, o administrador deve atuar em confor‑ midade com a lei. Pelo princípio da moralidade, o administrador deve atuar com ética e moralidade. Já a probidade administra‑ tiva exige do administrador que atue, não só de acordo com a legalidade, a ética e a moral, mas com a honestidade. A probidade administrativa recebeu tratamento consti‑ tucional em vários dispositivos, tais como o art. 37, § 4º e o art. 85, V, bem como em legislações infraconstitucionais. Regulamentando o art. 37, § 4º, temos a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, também conhecida como Lei de Im‑ probidade Administrativa. Essa lei dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. A Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, disciplina os crimes de responsabilidade do Presidente da República. De acordo com a norma, são crimes de responsabilidade do Presidente da República atos que atentarem contra a Constituição Fede‑ ral, e, especialmente, contra a probidade na Administração. Convém, entretanto, ressaltar que os atos eivados de vícios de improbidade poderão sofrer invalidação pela própria Administração, exercitando o poder de autotutela como através do Poder Judiciário, quando devidamente provocado.

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO Considerações Iniciais A Responsabilidade Civil teve sua origem no âmbito do Direito Privado, em que a obrigação de indenizar derivava de um contrato. No Direito Administrativo chamamos de Responsabilida‑ de Civil Extracontratual, pois não decorre de um contrato. A Responsabilidade Extracontratual que aqui se evidencia importa no reparo que o Poder Público deverá oferecer ao lesado pelo dano que, voluntária ou involuntariamente, o tenha causado.

Conceito A Responsabilidade Civil do Estado é a obrigação im‑ posta ao Poder Público para ressarcir os danos causados a terceiros pelos seus agentes, quando no exercício de suas atribuições.82

Evolução da Responsabilidade do Estado Irresponsabilidade do Estado

Nos Governos absolutos prevalecia a irresponsabilidade do Estado, uma vez que não era possível que o rei, represen‑ tante do Estado, pudesse lesar seus súditos. (The King can do no Wrong – O rei não erra). Quanto aos seus agentes, estes sim, poderiam ser responsabilizados pes­soalmente por atos ilícitos que viessem a cometer. Assunto cobrado na prova da FCC/TCE-SP/Auditor/2013. Assunto cobrado na prova do Cespe/DPE-TO/2013.

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Previam‑se dois tipos de atitudes, que poderiam distin‑ guir em quais atos o rei poderia ser responsabilizado ou não. Quando o Estado praticar atos de gestão em regime de igualdade com os particulares, amparados, portanto, no direito privado estaria sujeito à responsabilidade civil, entre‑ tanto quando praticasse atos de império, ou seja, aqueles pelos quais desempenha prerrogativa de manutenção da ordem e do bem comum, bem como relacionados ao geren‑ ciamento de seus bens e serviços, não haveria a possibilidade de ser responsabilizado por tais atos. Diante da dificuldade em distinguir na prática tais situações, adotou‑se a teoria civilista da culpa ou culpa administrativa. Teoria da Culpa Administrativa

O Estado respondia pelos danos causados a terceiros, desde que houvesse culpa no serviço: inexistência do serviço, o serviço não foi prestado e causou prejuízo; o serviço foi prestado de forma deficiente e causou prejuízo. Teoria do Risco Administrativo

O Estado indeniza independentemente de dolo ou culpa do agente, porém, deve a vítima comprovar o nexo causal entre a ação ou omissão do Estado e o dano sofrido. Admite exclu‑ dente ou atenuante de responsabilidade, por exemplo, culpa da vítima, culpa concorrente, caso fortuito ou força maior.83 Teoria do Risco Integral

A teoria do risco integral é a modalidade extremada da teoria do risco administrativo. Por essa teoria o Estado teria que indenizar os danos causados a terceiro, mesmo que não os tivesse causado, não podendo alegar nenhuma excludente ou atenuante de responsabilidade. Há doutrinadores, que não admitem a existência dessa teoria no nosso ordenamento jurídico, porém, a Constituição Federal, em seu art. 21, XXXIII, a, diz que: “a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.”

A Responsabilidade Civil do Estado na Constituição Federal de 1988 Assim dispôs a Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, cau‑ sarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Por meio desse dispositivo, com auxílio da jurisprudência e da doutrina, temos que o nosso ordenamento jurídico adotou a Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, na modali‑ dade risco administrativo, segundo a qual o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de dolo ou culpa, bastando apenas que se comprove o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do Estado e o dano sofrido pelo administrado.

No mesmo sentido, no ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-MS/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2013.

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requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.84 Para configurar a responsabilidade civil do Estado, o agente público causador do prejuízo a terceiros deve ter agido na qualidade de agente público, sendo irrelevante o fato de ele atuar dentro, fora ou além de sua competência legal.85

Exs.: Um servidor público, condutor de uma viatura oficial, deu causa a acidente de trânsito com veículo de particular. Foram apurados danos materiais de grande vulto, equivalentes aos reparos promovidos no veículo particular e às despesas médicas geradas pelo atendimento ao motorista particular. O condutor da viatura particular tem pretensão indenizatória para ressarcimento dos danos materiais. Nesse caso, o Estado responde sob a modalidade objetiva, presumindo-se a culpa do servidor, que poderá ser penalizado também disciplinarmente na esfera administrativa.86 Um agente público, pertencente aos quadros de uma empresa pública federal prestadora de serviço público, no exercício de suas atribuições, veio a causar dano a terceiro usuário do serviço em decorrência de conduta culposa comissiva. Nesse caso, responderá pelo dano causado ao terceiro a empresa pública federal, sendo a responsabilidade civil de natureza objetiva por tratar-se de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, assegurado o direito de regresso contra o responsável.87

Carlos, proprietário de um veículo licenciado na Capital do Estado de São Paulo, teve seu nome inscrito, indevidamente, no cadastro de devedores do Estado (“Cadin”), em face do suposto não pagamento de IPVA. Constatou-se, subsequentemente, que o débito objeto do apontamento fora quitado tempestivamente pelo contribuinte, decorrendo a inscrição no Cadin de um erro de digitação de dados incorrido pelo servidor responsável pela alimentação do sistema de informações. Em razão dessa circunstância, Carlos, que é consultor, sofreu prejuízos financeiros, entre os quais a impossibilidade de participar de procedimento licitatório instaurado pela Administração para contratação de serviços de consultoria, bem como o impedimento de obtenção de financiamento de projeto que estava conduzindo pela Agência de Fomento do Estado, que dispunha de linha de crédito com juros subsidiados, sendo obrigado a tomar financiamento junto a instituição financeira privada em condições mais onerosas. Diante da situação narrada, de acordo com o disposto na Constituição Federal sobre a responsabilidade civil do Estado, o Estado responde objetivamente pelos prejuízos sofridos por Carlos, podendo exercer o direito de regresso em face do servidor, se comprovada conduta culposa ou dolosa do mesmo.88 Determinada professora da rede pública de ensino recebeu ameaças de agressão por parte de um aluno e, mais de uma vez, alertou à direção da escola, que se manteve omissa. Nessa situação hipotética, caso se consumem as agressões, a indenização será devida pelo Estado, desde que presentes os elementos que caracterizem a culpa.89

O ônus da prova não cabe à vítima e sim ao Estado, de‑ vendo a vítima apenas provar o nexo de causalidade. Cabe ação regressiva do Estado contra o agente, mas como sua responsabilidade é subjetiva, o Estado deverá comprovar sua conduta dolosa ou culposa. A ação regressiva é uma ação judicial de natureza civil que a Administração tem contra o agente público ou o particular prestador de serviços públicos causador do dano a terceiros.90 87

Cespe/CNJ/Técnico Judiciário/Área Apoio Especializado/2013. Cespe/TRE-MS/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013. FCC/Tribunal de Contas-RO/Auditor/Substituto de Conselheiro/2010. Cesgranrio/Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social/Advoga‑ do/2010. 88 FCC/AFR-SP/Sefaz SP/Gestão Tributária/2013. 89 Cespe/TRE-MS/Analista Judiciário/Área Administrativa/2013. 90 FCC/TRE-Acre/Analista Judiciário/Área Judiciária/2010. 84 85 86

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Noções de Direito Administrativo

Teoria da Responsabilidade com Culpa

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Excludentes ou Atenuantes da Responsabilidade Atos de Multidões

O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multi‑ dões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio da‑ nificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva. Culpa Exclusiva da Vítima

Inexiste responsabilidade do Estado91. Ocorre, por exemplo, quando uma pessoa, com o intuito de suicidar‑se, se atira diante de veículo em movimento. Não tem como ela requerer indenização pelos prejuízos sofridos, uma vez que ela concorreu para que o evento acontecesse. Culpa Concorrente

O Estado e o lesado contribuem para o resultado danoso, desse modo, a indenização do Estado deverá atingir apenas o limite dos prejuízos que tenha causado, arcando o lesado com o restante. Caso Fortuito e Força Maior

Podem ocorrer também fatos imprevisíveis, que fogem ao controle do Estado e das pessoas, são o que a doutrina costuma chamar de caso fortuito e força maior. Há diver‑ gência na doutrina com relação à caracterização de cada um, pois alguns entendem que caso fortuito são eventos produzidos pela natureza (um terremoto ou uma inundação, por exemplo) e força maior como o acontecimento originário da vontade humana (por exemplo, no caso de uma greve), e outros já falam que é exatamente o contrário, considerando a força maior os eventos produzidos pela natureza e caso fortuito decorrente de ato humano. Nesses casos, como eram imprevisíveis e inevitáveis, inexiste a responsabilidade do Estado.

Noções de Direito Administrativo

Responsabilidade Civil do Estado por Atos Legislativos

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Em regra, não acarretam a responsabilidade do Estado, entretanto, podem surgir situações específicas que poderiam ensejá‑la, tal como leis inconstitucionais, que durante a sua vigência e eficácia poderiam acarretar dano, ou leis de efeitos concretos, aquelas que atingem uma categoria de pessoas ou número exíguo de pessoa. Nesses casos, o lesado pode responsabilizar o Estado com o fim de obter a indenização pelos prejuízos sofridos.

Responsabilidade Civil do Estado por Atos Jurisdicionais Em regra, a responsabilidade do Estado não se aplica aos atos praticados pelo Poder Judiciário, porém, como garantia fundamental estabelecida no art. 5º, LXXV, temos que o Es‑ tado indenizará o condenado por erro judiciário, bem como aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Um caso notório ocorrido no Brasil quanto a erro judiciário foi o dos irmãos Naves em 1937. Assunto cobrado na prova da FCC/Tribunal de Contas-RO/Procurador do Mi‑ nistério Público Junto ao Tribunal de Contas/2010.

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A Reparação do Dano A existência de dano indenizável, quantificado e detalha‑ do em sua expressão econômica é requisito indispensável para a reparação do prejuízo decorrente da lesão que em‑ penha a responsabilidade civil do Estado, ou seja, inexiste obrigação se não puder ser identificado o dano, pois é exa‑ tamente dele que resulta o dever de indenizar do Estado. O dano indenizável deve decorrer de ato ou omissão, atividades, coisas ou fatos imputáveis ao Estado (nexo de causalidade), lícitos ou ilícitos, sem ocorrência de excludentes da responsabilidade, pois, caso contrário, embora existente, o dano não será indenizável. Também não basta que o dano seja certo e real, para que seja indenizável é necessário que a ordem jurídica reconheça o direito lesado e o direito ao ressarcimento como direitos do indivíduo. Indiscutível é, pois, que a indenização deve ser completa, devendo abranger o que a vítima perdeu (o dano efetivo, ocorrido, emergente), o que despendeu (o que gastou) e o que deixou de ganhar em razão do evento danoso (lucros cessantes), bem como honorários advocatícios, correção monetária e juros de mora, se houver atraso no pagamento. Meios de Reparação do Dano e a Ação de Indenização

A reparação do dano causado pela Administração a terceiros dá-se de duas formas: administrativa (amigável) ou judicialmente. • Administrativa – Se for proposta no âmbito adminis‑ trativo, o lesado formulará reclamação administrativa com pedido indenizatório junto ao órgão competente da pessoa jurídica civilmente responsável, formando assim o processo administrativo no qual os interessa‑ dos se manifestarão, produzirão provas e chegarão a um resultado final sobre o pedido. • Judicial  – Se não houver acordo, caberá ao lesado propor a adequada ação de indenização perante a Fazenda Pública. Esta será processada de acordo com os preceitos comuns do Código de Processo Civil (Título VIII) e paga na forma do art. 100 da Constituição Fede‑ ral (precatórios). Se a ação de indenização for contra a União, entidades autárquicas federais e empresas públicas, a justiça competente para se propor a referida ação é a Justiça Federal (art. 109, I, da CF); se for pessoa jurídica de Direito Privado, será competente a Justiça Estadual ou, conforme o caso, deve ser examinado o disposto na Lei de Organização Judiciária do local. Para eximir-se do dever de indenizar, caberá à Fazenda Pública comprovar que a vítima concorreu para o evento danoso (dolo ou culpa). Enquanto não evidenciar a culpa‑ bilidade da vítima, subsiste a responsabilidade objetiva da Administração. Se, por outro lado, ficar comprovada a culpa ou dolo exclusivo da vítima, ficará excluída a responsabi‑ lidade da Fazenda Pública; se restar comprovada a culpa concorrente, o Estado arcará apenas no limite dos prejuízos que tenha causado. Prescrição

O direito do lesado à reparação dos prejuízos tem natu‑ reza obrigacional e pessoal, portanto, como qualquer direito subjetivo não pode ser objeto da inércia do seu titular, sob pena do surgimento da prescrição. A prescrição nada mais é do que a perda do direito de ação. A União, Estados, Distrito Federal e Municípios bem como suas Autarquias e Fundações Públicas, Empresas Pú‑

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As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Mu‑ nicípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Já a Lei nº 9.494/1997, em seu art. 1º‑C, determina que: Prescreverá em cinco anos o direito de obter inde‑ nização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. O Direito de Regresso (ação regressiva)

De acordo com o sistema constitucional da responsabili‑ dade objetiva do Estado, este indenizará o dano causado ao particular, desde que seja configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do Estado e o prejuízo sofrido pelo administrado. Quando identificado o agente causador do dano, a par‑ te final do § 6º, art. 37, da CF assegura que, caso tenha o agente agido com dolo ou culpa, o Estado deve promover o ressarcimento ao erário das despesas havidas com a men‑ cionada indenização, intentando ação regressiva contra o responsável. A ação regressiva é, pois, medida judicial de rito ordinário que propicia ao Estado reaver o que desembolsou à custa do patrimônio do agente causador direto do dano, que agiu com dolo ou culpa no desempenho de suas funções. A aplicação de tal medida pressupõe o trânsito em julgado de sentença que condenou a Administração ao pagamento da indenização, pois somente depois desse ato consuma-se o efetivo prejuízo da Administração Pública, ou após esse pagamento, nos casos de acordo. Serão, portanto, requisitos para o ajuizamento da ação regressiva: • a condenação da Administração Pública a indenizar; • o pagamento do valor da indenização; • a conduta lesiva, dolosa ou culposa, do agente causa‑ dor do dano. Desse modo, se não houver o pagamento, não há como justificar o pedido de regresso, mesmo que haja sentença condenatória com trânsito em julgado e o agente tenha agido com dolo ou culpa. O primeiro requisito pode até não existir, quando, por exemplo, a satisfação do prejuízo tenha ocorrido de forma amigável. Entretanto, os  dois últimos devem estar devidamente comprovados, fato que deverá ser feito pelo Poder Público. Cabe ainda ressaltar que como ação civil destinada a promover a reparação patrimonial, a  ação regressiva transmite-se aos herdeiros e sucessores do servidor culpado e contra eles será executada até o limite do valor da herança (Lei nº 8.112/1990, art. 122, § 3º). O direito de regresso no âmbito do direito privado en‑ contra fundamento no art. 934 do Código Civil. Já o prazo para proposição da competente ação regressiva é de três anos nos termos do art. 206, § 3º, V, do mesmo diploma. Já no âmbito do direito público, as ações de ressarcimen‑ to ao erário são imprescritíveis conforme disposto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal.

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVA Enriquecimento ilícito, no que tange a servidores públi‑ cos, é o que decorre da prática de crime contra a Adminis‑ tração definidos no título XI do Código Penal (Dos crimes contra a Administração Pública). O enriquecimento ilícito sujeita o autor da infração a três tipos de responsabilidade: a administrativa, a civil e a penal. A penalidade administrativa decorrente de enriqueci‑ mento ilícito é a demissão, vez que o art. 132, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 dispõe que ela deve ser aplicada no caso de crime contra a Administração Pública. Fazendo correlação com o disposto no art. 312 do Código Penal, o enriquecimento ilícito pode configurar o crime de peculato, senão vejamos: Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de di‑ nheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário públi‑ co, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilida‑ de que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Os arts. 91 e 92 do Código Penal, por sua vez, estabelecem os efeitos genéricos e específicos da condenação. O disposto no art. 91, inciso I, refere-se à obrigação de reparar o dano causado pelo crime (responsabilidade civil). O art. 92, inciso I, a, refere‑ -se à perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. Dessa forma, pode-se concluir que o servidor pode res‑ ponder cumulativamente por sanções civis, penais e admi‑ nistrativas, sendo as mesmas independentes entre si. Importante, também, ressaltar que o enriquecimento ilícito configura ato de improbidade administrativa sujei‑ tando o autor da infração, além da responsabilidade penal, administrativa e civil previstas nas legislações específicas, às sanções político-administrativas e civis previstas no art. 12, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, e que veremos a seguir, no decorrer do estudo da referida lei.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEI Nº 8.429/1992 Introdução A Lei de Improbidade Administrativa nasceu do Projeto de Lei nº 1.446, de 14 de agosto de 1991, enviado pelo Poder Exe‑ cutivo ao Congresso Nacional através da Mensagem nº 406. A proposta legislativa tinha por finalidade combater a prática desenfreada e a impunidade dos atos de corrupção que tanto assolavam o País na época, definindo os casos que constituíam enriquecimento ilícito e disciplinando o proce‑ dimento administrativo e judicial que deveria ser seguido para apurar tais casos. O processo legislativo teve início na Câmara Federal (Casa Iniciadora, conforme disposição constitucional  – art.  64), onde foi aprovado o Projeto de Lei e encaminhado ao Senado Federal para revisão. Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo

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Noções de Direito Administrativo

blicas e Sociedades de Economia Mista gozam da prescrição quinquenal, ou seja, o prazo de cinco anos contados a partir do fato danoso. O Decreto nº 20.910/1932, em seu art. 1º, estabelece que:

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Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. No Senado Federal sofreu emenda substitutiva e ne‑ cessariamente voltou à Casa Iniciadora. A Câmara Federal, examinando o substitutivo, aprovou apenas alguns de seus dispositivos e remeteu-os em seguida à sanção presidencial, obedecendo ao disposto no art. 65 da Constituição Federal. Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Alguns doutrinadores sustentam a tese de que a Lei nº 8.429/1992 já nasceu inconstitucional (vício de forma), pois a Câmara Federal, após aprovar apenas alguns dos dispositivos constantes do substitutivo do Senado Federal, deveria a ele retornar para nova revisão. Este, porém, não é o entendimento proferido em acórdão na ADI nº 2.182-6, de 31 de maio de 2000, onde foi negada a argui‑ ção de inconstitucionalidade da referida lei por vício de forma. Eis trecho do voto do relator Min. Maurício Corrêa: De fato, aprovada a emenda substitutiva no Senado Federal, tenho que pode a Câmara dos Deputados, re‑ tomando o projeto inicial, do qual se originou o substitu‑ tivo, nele incorporar destaques da emenda substitutiva da Casa Revisora, visto que cumprida a plena realização do processo legislativo, com a manifestação de vontade das duas Casas do Congresso Nacional. Aproveitar partes do substitutivo e fazê-las inserir no projeto de lei final constitui prerrogativa da Casa Inicia‑ dora consoante está definido no artigo 190 do Regimen‑ to interno da Câmara dos Deputados, que transcrevo:

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Art.  190. O  substitutivo da Câmara a projeto do Senado será considerado como série de emendas e votado em globo, exceto: I – se qualquer Comissão, em seu parecer, se manifes‑ tar favoravelmente a uma ou mais emendas e contra‑ riamente a outra ou outras, caso em que a votação se fará em grupos, segundo o sentido dos pareceres; II – quando for aprovado requerimento para a vota‑ ção de qualquer emenda destacadamente. Parágrafo único. Proceder-se-á da mesma forma com relação a substitutivo do Senado a projeto da Câmara.

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Em conclusão o que ocorreu foi o seguinte: o Senado Federal apresentou ao projeto originário da Câmara Fe­deral emenda substitutiva. Em consequência, não o rejeitou. Ape‑ nas o alterou. Voltando à Câmara, foi o substitutivo rejeitado, mantida a redação originária, com os destaques da proposição substitutiva que foram devidamente analisadas pelas Comis‑ sões Técnicas respectivas. Cumprindo dessa forma, o  iter procedimental, o projeto subiu à sanção. Não há pois, a meu ver, qualquer ofensa ao artigo 65 do Texto Fundamental.

A Improbidade na Constituição Federal de 1988 O art. 37, § 4º, da Constituição Federal, dispõe que: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.92 FCC/Tribunal de Contas-RO/Procurador do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas/2010.

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Atendendo ao mandamento constitucional, foi promul‑ gada a Lei nº 8.429, em 2 de junho de 1992, definindo três espécies de atos de improbidade, estabelecendo seus sujeitos ativos e passivos, bem como elencando as penalidades a serem aplicadas àqueles que incorrerem nas condutas caracterizado‑ ras dos atos de improbidade; além do procedimento adminis‑ trativo e judicial para sua apuração, a Lei nº 8.429/1992, por sua vez, veio regulamentar o disposto na Constituição Federal, classificando os atos de improbidade, os  sujeitos ativos e passivos, as penalidades cabíveis, bem como o procedimento administrativo e judicial para sua apuração. Trata-se de lei que pune apenas condutas não com‑ patíveis com a probidade e a moralidade administrativa. As sanções possuem natureza civil ou político-administrativa, entretanto, serão julgadas pelo Poder Judiciário (não confun‑ dir com o processo administrativo da Lei nº 8.112/1990, no qual quem processa e julga é a autoridade administrativa). Podemos então conceituar o ato de improbidade ad‑ ministrativa como sendo todo aquele praticado por agente público, que seja contrário às normas da moral e à lei, com visível falta de honradez e de retidão de conduta em seu modo de agir perante a Administração Pública Direta, Indi‑ reta ou Fundacional e demais entidades protegidas pela lei.

Princípios Obrigatórios a Serem Observados pelos Agentes Públicos Repetindo mandamento constitucional do art. 37, caput, o art. 4º desta Lei dispõe que os agentes públicos de qual‑ quer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos seguintes princípios: Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência

Subordina a atividade administrativa à lei. O agente público administra para todos, não podendo privilegiar nem desmerecer ninguém em especial. Impõe ao agente público a observân‑ cia da lei de acordo com o interesse público. Impõe aos agentes públicos trans‑ parência na gestão da coisa pública. Apesar de não figurar na “LIA”, é de observância obrigatória para os agen‑ tes públicos após a EC nº  19/1998. Impõe ao agente público a persecu‑ ção do bem comum de forma eficaz, sempre em busca da qualidade. A  eficiência, como princípio, evita desperdícios e garante maior renta‑ bilidade funcional.

Elementos Necessários para Configurar o Ato de Improbidade Administrativa Sujeito Ativo

Podem ser sujeitos ativos nos atos de improbidade: Agente público Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública (art. 2º).

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Sujeito Passivo

Podem ser sujeitos passivos nos atos de improbidade (art. 1º): Administração Direta Administração Indireta

Outras entida‑ des

Elemento • Ação dolosa (comissiva ou omissiva). subjetivo Pressupostos • Vantagem patrimonial indevida; exigíveis • Nexo de causalidade entre a vantagem patrimonial indevida e o exercício de cargo, mandato, função ou atividade.

São aqueles que, não sendo agentes públicos, na qualidade de coautores dos atos de improbidade administrativa, in‑ duzam ou concorram para sua prática ou deles se beneficiem sob qualquer forma, seja ela direta ou indireta (art. 3º).

• Ministérios; • Presidência da República. • Autarquias; • Fundações Públicas; • Empresas Públicas; • Sociedades de Economia Mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios. • Empresa incorporada ao patrimônio público; • Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual; • Entidades que recebem subvenção, benefício ou incentivo (fiscal ou cre‑ ditício) de Órgão Público. • Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (nesse caso, a sanção patrimonial limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos).

Ato Danoso Previsto como Improbidade

Atos que importam enriquecimento ilícito. Atos que causam prejuízo ao erário. Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Classificação dos Atos de Improbidade A Lei nº  8.429/1992 classificou os atos de improbidade administrativa em três espécies: atos que importam enri‑ quecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. A seguir veremos cada uma das espécies e as penalidades aplicáveis aos agentes públicos que nelas incidam. Atos que Importam Enriquecimento Ilícito (art. 9º)

Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem pa‑ trimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades enquadradas como sujeito passivo. Elementos Formadores Além do sujeito ativo e do sujeito passivo, ainda são necessários os seguintes elementos para caracterizar o enriquecimento ilícito:

Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito A lei, ao elencar os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, o faz de forma exem‑ plificativa, constituindo apenas parâmetro orientador para aqueles que deverão interpretar e aferir a responsabilidade do agente público. São atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito: • receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, di‑ reto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público (art. 9º, I);93 • perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado (art. 9º, II); • perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado (art. 9º, III); • utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máqui‑ nas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das enti‑ dades mencionadas no art. 1º, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades (art. 9º, IV); • receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prá‑ tica de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 9º, V); • receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º (art. 9º, VI); • adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público (art. 9º, VII); • aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade (art. 9º, VIII); • perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza (art. 9º, IX); Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário/Área Administrativa/2010.

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Terceiros

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• receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado (art. 9º, X); • incorporar, por qualquer forma, ao  seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art.  1º (art. 9º, XI); • usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou va‑ lores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º (art. 9º, XII). Penalidades (art. 12, I) O agente público recebe poderes para cumprir deveres e não para se locupletar ou permitir que outro se locuplete. Como forma de assegurar o correto direcionamento das condutas dos agentes públicos a serviço do interesse público, a lei estabelece sanções para aquele que vier a cometer ato de improbidade que importe enriquecimento ilícito. Na aplicação das penalidades, o juiz deve levar em conta a extensão do dano causado, bem como o proveito patrimonial obtido pelo agente público. Independentemente das sanções previstas abaixo, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, o agente público também pode vir a ser responsabilizado penal, civil e administrativamente conforme disposição prevista em legislação específica. Sanções aplicáveis àqueles que praticam atos de impro‑ bidade que importa enriquecimento ilícito: • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; • ressarcimento integral do dano, quando houver; • perda da função pública; • suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos; • pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial; • proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos; • proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. Atos que Causam Prejuízo ao Erário (art. 10)

Noções de Direito Administrativo

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbara‑ tamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades enquadradas como sujeito passivo.

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Elementos Formadores Além do sujeito ativo e do sujeito passivo, ainda são necessários os seguintes elementos para caracterizar pre‑ juízo ao erário: Elemento • Ação ou omissão (dolosa ou culposa). subjetivo Pressuposto • Ocorrência de dano ao patrimônio público: exigível perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades previstas como sujeitos passivos dos atos de improbidade. • Nexo de causalidade entre a ocorrência do dano ao patrimônio público e o exercício de cargo, mandato, função ou atividade.

Atos de Improbidade Administrativa que Causam Pre‑ juízo ao Erário A lei, ao elencar os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, também o faz de forma exemplificativa. São atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário: • facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incor‑ poração ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei (art. 10, I); • permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurí‑ dica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie (art. 10, II); • doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assis‑ tências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art.  1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie (art. 10, III); • permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art.  1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado (art. 10, IV); • permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado (art. 10, V); • realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea (art. 10, VI); • conceder benefício administrativo ou fiscal sem a ob‑ servância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie (art. 10, VII); • frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente (art. 10, VIII); • ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento (art. 10, IX); • agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público (art. 10, X); • liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular (art. 10, XI); • permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente (art. 10, XII); • permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empre‑ gados ou terceiros contratados por essas entidades (art. 10, XIII); • celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei (art. 10, XIV); • celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei (art. 10, XV). • facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a in‑ corporação, ao patrimônio particular de pessoa física

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Penalidades (art. 12, inciso II) Independentemente das sanções previstas abaixo, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, o agente público que comete ato de improbidade que causa prejuízo ao erário também pode vir a ser responsabilizado penal, civil e administrativamente conforme disposição prevista em legislação específica. Para a aplicação das penalidades o juiz deve levar em conta a extensão do dano causado, bem como o proveito patrimonial obtido pelo agente público. Sanções aplicáveis àqueles que causam prejuízo ao erário: • ressarcimento integral do dano; • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (somente se concorrer esta circunstância); • perda da função pública; • suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; • pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano; • proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos; • proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. Atos que Atentam contra os Princípios da Administração Pública (art. 11)

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcia‑ lidade, legalidade e lealdade às instituições. Elementos Formadores Além do sujeito ativo e do sujeito passivo, ainda são necessários os seguintes elementos para caracterizar a violação de princípios: Elemento subjetivo

Ação ou omissão (dolosa), que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Pressuposto Nexo de causalidade entre o exercício exigível funcional e o desrespeito aos princípios da Administração Pública.

Atos de Improbidade que Atentam contra os Princípios da Administração Pública A lei, ao elencar os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, também o faz de forma exemplificativa. São atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública: • praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamen‑ to ou diverso daquele previsto, na regra de competên‑ cia (art.11, I); • retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício (art.11, II); • revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em se‑ gredo (art.11, III); • negar publicidade aos atos oficiais (art.11, IV); • frustrar a licitude de concurso público (art.11, V); • deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo (art.11, VI); • revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço (art.11, VII). • descumprir as normas relativas à celebração, fiscaliza‑ ção e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas (art.11, VIII). • deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessi‑ bilidade previstos na legislação (art. 11, IX). Penalidades (art. 12, inciso III) Independentemente das sanções previstas abaixo, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, o agente público também pode vir a ser responsabilizado penal, civil e administrativamente conforme disposição prevista em legislação específica. Na aplicação das penalidades, o juiz deve levar em conta a extensão do dano causado pelo agente público. Sanções aplicáveis àqueles que atentam contra os prin‑ cípios da Administração Pública: • ressarcimento integral do dano, se houver; • perda da função pública; • suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; • pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; • proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos; • proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

Controle Patrimonial do Agente Público – Art. 13 e §§ Como forma de possibilitar o controle da evolução pa‑ trimonial do agente público pela Administração, a lei condi‑ cionou sua posse e exercício à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. A declaração também será exigida na data em que o agente público deixar o cargo. Ambas devem ser arquivadas no serviço de pessoal do órgão ou entidade. A apresentação da declaração foi regulamentada pelo Decreto nº 5.483 de 30 de junho de 2005 (vide legislação a seguir). A declaração compreenderá imóveis, móveis, semo‑ ventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais (excluindo apenas os objetos e utensílios de uso doméstico), localizados no país ou no exterior, podendo, quando for o caso, abranger os bens e

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ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie (art. 10, XVI); • permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a ob‑ servância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie (art. 10, XVII); • celebrar parcerias da administração pública com en‑ tidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie (art. 10, XVIII); • agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas (art. 10, XIX); • liberar recursos de parcerias firmadas pela administra‑ ção pública com entidades privadas sem a estrita ob‑ servância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular (art. 10, XX).

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valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro e filhos, ou de outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica (Ex.: pai, mãe, irmão inválido, e outros). O agente público que se recusar a apresentar a declara‑ ção de bens no prazo determinado pela Administração ou a prestar falsa, será demitido a bem do serviço público.

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O Procedimento Administrativo e o Processo Judicial para Apuração de Ato de Improbidade

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Qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente para que seja instaurado procedimento admi‑ nistrativo investigatório, com vistas a colher elementos que comprovem a prática de atos de improbidade. A representação poderá ser escrita ou reduzida a termo e assinada. Como forma de se evitar denúncias infundadas ou fal‑ sas, a lei estabeleceu alguns requisitos que deverão estar presentes na representação: 1º) a qualificação do representante; 2º) as informações sobre o fato; 3º) a sua autoria; 4º) a indicação das provas de que tenha conhecimento. Caso a autoridade administrativa rejeite a representação por não atender aos requisitos estabelecidos acima, deverá, em despacho, fundamentar a decisão. A rejeição pela auto‑ ridade administrativa não impede o autor da denúncia de fazê-la diretamente ao Ministério Público. Por outro lado, se forem atendidos os requisitos da representação, a  autoridade determinará a apuração dos fatos. Caso o denunciado seja servidor federal, a apuração será processada de acordo com os arts.  148 a 182 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, se for servidor militar, será processada de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares. A comissão encarregada de dar andamento ao procedi‑ mento administrativo deverá dar conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas de que existe um procedimento em curso, que visa apurar ato de impro‑ bidade administrativa. O Ministério Público e o Tribunal ou Conselho de Contas, por sua vez, poderão, a requerimento, designar um representante para acompanhar o referido procedimento administrativo. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a  lei, em seus arts. 7º e 16, estabeleceu a possibilidade de medida cautelar de indisponibilidade dos bens do indiciado, devendo a comissão processante, representar junto ao Ministério Público ou à Procuradoria do órgão, para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao erário. O pedido de sequestro poderá incluir a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras que por ventura o indiciado mantenha no exterior. Vale acrescentar também que, para fins de instrução processual, a autoridade judicial ou administrativa compe‑ tente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função. A Lei nº 8.112/1990 trata do assunto no art. 147, que assim dispõe: Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irre‑ gularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessen‑ ta) dias, sem prejuízo da remuneração.94 Assunto cobrado na prova da Cespe/Prefeitura Municipal de Boa Vista-RR/ Analista Municipal/Procurador Municipal/2010.

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Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorro‑ gado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. A ação principal (rito ordinário) será proposta pelo Mi‑ nistério Público ou pela pessoa jurídica interessada, em até trinta dias da efetivação da medida cautelar, sendo vedada a transação, acordo ou conciliação. Quando a ação principal for proposta pelo Ministério Público, a  pessoa jurídica interessada poderá, a  juízo do respectivo representante legal ou dirigente, abster-se de contestar o pedido ou atuar ao lado do MP como litisconsor‑ te, e desde que comprovadamente útil ao interesse público. (Lei nº 4.717/1965, art. 6º, § 3º). § 3º A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. Se a ação for proposta pela pessoa jurídica, o Ministério Público atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade do processo. A ação judicial deverá ser instruída com os do­cumentos que fundamentaram a representação ou as razões funda‑ mentadas da impossibilidade de apresentação dessas provas. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá‑ -la e ordenará a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito dentro do prazo de quinze dias. O juiz tem o prazo de trinta dias para rejeitar a ação se estiver convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (ação). Recebida a petição inicial, o réu será citado para apre‑ sentar contestação. Da decisão que receber a petição inicial caberá agravo de instrumento. Em qualquer fase do processo, se o juiz reconhecer a inadequação da ação de improbidade extinguirá a ação sem julgamento (resolução do mérito – art. 267 do CPC) do mérito. Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005) I – quando o juiz indeferir a petição inicial; II – quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV – quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V – quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; VI – quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; VII – pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23/9/1996) VIII – quando o autor desistir da ação; IX – quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal; X – quando ocorrer confusão entre autor e réu; XI – nos demais casos prescritos neste Código. A sentença que julgar procedente a ação civil de repa‑ ração de dano ou que decretar a perda dos bens havidos ilicitamente, determinará o pagamento ou a reversão dos

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LVII – ninguém será considerado culpado até o trân‑ sito em julgado de sentença penal condenatória.

Prescrição – Art. 23 A lei prevê três hipóteses de prescrição: • Pelo inciso I, a prescrição ocorre cinco anos após o tér‑ mino do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; • Para aqueles que exercem cargo ou emprego efeti‑ vo, o inciso II estabelece que a prescrição ocorre no mesmo prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público. No caso da Lei nº  8.112/1990, o prazo prescricional para punir os servidores com a penalidade de demissão é de cinco anos, art. 142, I. Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou dispo‑ nibilidade e destituição de cargo em comissão; Outro inciso, acrescentado pela Lei nº 13.019, de 2014 prevê que as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade podem ser propostas até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º dessa Lei. Por fim, cabe ressaltar que prescreve a propositura de ação destinada a apurar a responsabilização de agente pú‑ blico pela prática de atos de improbidade, contudo, as ações para a obtenção de ressarcimento por dano causado ao erário público são imprescritíveis (art. 37, § 5º, da CF).97 § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992 Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congres‑ so Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Assunto cobrado na prova do Vunesp/Ministério Público do Estado de São Paulo/Analista de Promotoria I/Assistente Jurídico/2010. FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário/Área Judiciária/Analista Judiciário/Área Judiciária/Execução de Mandatos/2010. 97 Assunto cobrado na prova da FCC/Procuradoria Geral do Estado do Amazonas/ Procurador do Estado de 3ª Classe/2010. 95 96

CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou con‑ corra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o pa‑ trimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimô‑ nio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, con‑ tratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencio‑ nadas no artigo anterior. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hie‑ rarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e pu‑ blicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, cabe‑ rá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patri‑ mônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. CAPÍTULO II Dos Atos de Improbidade Administrativa Seção I Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa im‑ portando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto,

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bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica preju‑ dicada pelo Ilícito.95 O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.96 A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se materializam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (princípio da presunção de inocência, estabelecido no art. 5º, LVII, da CF).

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que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; II – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem mó‑ vel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado; III – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem públi‑ co ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado; IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, má‑ quinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; V – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem; VI – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; VII – adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qual‑ quer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público; VIII – aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; IX – perceber vantagem econômica para intermediar a li‑ beração ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; X – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providên‑ cia ou declaração a que esteja obrigado; XI – incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo pa‑ trimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei; XII – usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

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Seção II Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: I – facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incor‑ poração ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; II – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídi‑ ca privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; III – doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assis‑ tências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de

qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie; IV – permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado; V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; VI  – realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insufi‑ ciente ou inidônea; VII  – conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de pro‑ cesso seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) IX – ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; X – agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do pa‑ trimônio público; XI – liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; XIII – permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros con‑ tratados por essas entidades. XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da ges‑ tão associada sem observar as formalidades previstas na lei; (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005) XV  – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem ob‑ servar as formalidades previstas na lei. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005) XVI – facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos trans‑ feridos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) XVII – permitir ou concorrer para que pessoa física ou ju‑ rídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) XVIII – celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades le‑ gais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) XIX – agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) XX – liberar recursos de parcerias firmadas pela adminis‑ tração pública com entidades privadas sem a estrita obser‑ vância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

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Seção III Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qual‑ quer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e no‑ tadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamen‑ to ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV – negar publicidade aos atos oficiais; V – frustrar a licitude de concurso público; VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII – revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. VIII – descumprir as normas relativas à celebração, fis‑ calização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) IX – deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessi‑ bilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurí‑ dica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. CAPÍTULO IV Da Declaração de Bens Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e va‑ lores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semo‑ ventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimo‑ niais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pes‑ soas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

CAPÍTULO III Das Penas

CAPÍTULO V Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulati‑ vamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009) I  – na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proi‑ bição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; II  – na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indi‑ retamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III  – na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou

Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autorida‑ de administrativa competente para que seja instaurada inves‑ tigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representa‑ ção, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos ter‑ mos do art. 22 desta lei. § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autori‑ dade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezem‑ bro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares. Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Con‑ selho de Contas poderá, a requerimento, designar repre‑ sentante para acompanhar o procedimento administrativo. Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procu‑ radoria do órgão para que requeira ao juízo competente a

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Noções de Direito Administrativo

XXI  – liberar recursos de parcerias firmadas pela ad‑ ministração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

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Noções de Direito Administrativo 66

decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao pa‑ trimônio público. § 1º O pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil. § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica in‑ teressada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.98 § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público. § 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996) § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. § 5o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) § 6o A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilida‑ de de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001) § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para ofere‑ cer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001) § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se conven‑ cido da inexistência do ato de improbidade, da improcedên‑ cia da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001) § 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001) § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001) § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inade‑ quação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001) § 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1o, do Código de Processo Penal. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de repa‑ ração de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. A Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, que havia revogado esse parágrafo teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano. Restabelecendo-se, assim, o o texto anterior.

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CAPÍTULO VI Das Disposições Penais Art. 19. Constitui crime a representação por ato de im‑ probidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem pre‑ juízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei in‑ depende: I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009) II – da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instau‑ ração de inquérito policial ou procedimento administrativo. CAPÍTULO VII Da Prescrição Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I – até cinco anos após o término do exercício de manda‑ to, de cargo em comissão ou de função de confiança; II – dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do servi‑ ço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. III – até cinco anos da data da apresentação à adminis‑ tração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais Art. 24. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25. Ficam revogadas as Leis n°s 3.164, de 1° de ju‑ nho de 1957, e 3.502, de 21 de dezembro de 1958 e demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de junho de 1992; 171° da Independên‑ cia e 104° da República. FERNANDO COLLOR Célio Borja

SERVIÇOS PÚBLICOS O serviço público compreende uma das atividades que a Administração Pública presta em seu sentido objetivo ou material.

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É uma atividade do Estado ou de seus delegados visando à satisfação de necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou do próprio Estado.

Características dos Serviços Públicos Elemento Subjetivo

O serviço público é sempre incumbência do Estado (art. 175 da CF), sendo permitido ao Estado delegar de‑ terminados serviços públicos, sempre por meio de lei e de licitação, sob o regime de concessão ou permissão99. Ex.: correios, telecomunicações e energia elétrica.

No mesmo sentido, considera-se serviço público toda ativi‑ dade exercida pelo Estado ou por seus delegados, sob regime total ou parcial de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade.100 Elemento Formal

O regime jurídico, a princípio, é de Direito Público. Quando, porém, particulares prestam serviço em colabo‑ ração com o Poder Público, o regime jurídico é híbrido, podendo prevalecer o Direito Público ou o Direito Privado, dependendo do que dispuser a lei101. Em ambos os casos, a responsabilidade do Estado é objetiva (art. 37, § 6º, CF). Elemento Material

O serviço público deve corresponder a uma atividade de interesse público. Não basta que haja interesse público para caracterizar serviço público, é necessário que a lei atribua a atividade ao Estado, uma vez que particulares também podem exercer atividades de interesse geral.

Formas e Meios de Execução dos Serviços Públicos Centralização

É a prestação ou a execução dos serviços, diretamente pelo Estado, por meio de seus órgãos, em nome próprio e sob sua inteira responsabilidade. Descentralização

É a transferência, por lei, da execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer de direito público ou de direito privado. São meios de descentralização: • outorga: implica a transferência da própria titularidade do serviço. Ocorre quando, por exemplo, a União cria uma Autarquia e transfere para esta a titularidade e a execução de um serviço público. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. • delegação: implica a mera transferência da execução do serviço. Realiza‑se por ato ou contrato administra‑ tivo, por meio de: – concessão: é a delegação da prestação de servi‑ ços públicos feita pelo poder concedente (União, Estado, Distrito Federal ou Município), mediante licitação, na modalidade concorrência, à  pessoa jurídica ou consórcio de empresas que evidencie aptidão para seu desempenho, por sua conta e risco Assunto cobrado na prova da FCC/Tribunal de Contas-RO/Auditor/Substituto de Conselheiro/2010. Cespe/TRT 1ª Região/Juiz do Trabalho Substituto – I/2010. 101 Assunto cobrado na prova do Cespe/TRT 1ª Região/Juiz do Trabalho Substituto – I/2010. 99

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e por prazo determinado. É formalizada por meio de contrato (art. 2º, II, e 4º da Lei nº 8.987/1995). – permissão: é a delegação, a título precário, me‑ diante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu de‑ sempenho, por sua conta e risco. É formalizada por meio de contrato de adesão (arts. 2º, IV, e 40 da Lei nº 8.987/1995). – autorização: é a delegação de serviços públicos de fácil execução, por meio de ato administrativo precário e discricionário.

Princípios A doutrina francesa elenca três princípios como sendo comuns à generalidade dos serviços públicos: o da conti‑ nuidade, o da mutabilidade e o da igualdade dos usuários. Princípio da segundo esse princípio o serviço público continuidade não pode parar. Esse princípio tem apli‑ cação especial com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública. Princípio da autoriza mudanças no regime de execução mutabilidade do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Princípio da os usuários dos serviços públicos têm di‑ igualdade reito a prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal. No Brasil, Hely Lopes Meirelles elenca como princípios do serviço público os requisitos estabelecidos no art. 6º da Lei nº 8.987/1995. Para o autor, todo serviço público deve ser prestado da forma adequada, satisfazendo às exigências estabelecidas na lei, nas normas e no respectivo contrato. Para que isso ocorra, a lei criou alguns requisitos que devem ser observados. Fal‑ tando qualquer um deles, é dever da Administração intervir para restabelecer seu regular funcionamento ou retomar sua prestação. São, portanto, princípios dos serviços públicos: Continuidade e Regularidade

Impõe continuidade no serviço, não podendo sofrer interrupções e em quantidade necessária para atender os usuários. Generalidade

Impõe o seu oferecimento igual para todos; sem discri‑ minação. Atualidade

Exige a atualização do serviço, ou seja, a utilização de téc‑ nicas modernas, que garantam a segurança, a conservação, bem como a melhoria e a expansão do serviço. Modicidade

Exige que os serviços sejam prestados mediante taxas ou tarifas justas, razoáveis, de modo a equilibrar o benefício recebido com o valor pago. Cortesia

Traduz‑se em oferecer bom tratamento para seus usuários.

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Noções de Direito Administrativo

Conceito

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Remuneração Os serviços públicos podem ser remunerados por meio de: Taxa (tributo)

Sempre que sua utilização pelo adminis‑ trado for compulsória, não importando se há ou não efetiva utilização. Ex.: coleta de lixo, esgoto. Tarifa Sempre que sua utilização for fa­cultativa, (preço público) ou seja, se assim desejarem a sua presta‑ ção. Ex.: telefonia, energia elétrica*, água.

Classificação dos Serviços Públicos De Utilidade Pública

São os que a Administração, reconhecendo sua co‑ modidade para os membros da coletividade, presta‑os diretamente ou aquiesce que terceiros (concessionários, permissionários e autorizatários) o façam, por sua conta e risco, mediante remuneração dos usuários, mas nas condi‑ ções regulamentadas e sob fiscalização do poder delegan‑ te102. Ex.: transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone. Próprios do Estado

São aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Estado, são prestados diretamente por ele, mantendo sua condição de titular e prestador do serviço, uma vez que são indelegáveis e intransferíveis103. Ex.: defesa nacional, polícia, saúde pública. Impróprios do Estado

São aqueles que não são inerentes às funções básicas do Estado, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades (Autarquias, Fundações Públicas, Em‑ presas Públicas e Sociedade de Economia Mista) ou delega sua prestação (concessionários, permissionários ou autorizatários). Administrativo

São os que a Administração executa para atender as suas necessidades internas ou preparar outros serviços que serão prestados ao público. Ex.: Imprensa oficial.

Noções de Direito Administrativo

Industrial

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São os que produzem renda para quem os presta. Por consubstanciarem atividade econômica, somente podem ser explorados diretamente pelo Estado quando necessários aos imperativos da segurança nacional ou por relevante interesse público (são serviços impróprios do Estado). Uti Universi

São aqueles que não têm destinatário ou usuário determi‑ nado, é indivisível e não pode ser mensurado, por isso devem ser mantidos por imposto (tributo) e não tarifa. Não gera direito Assunto cobrado na prova do Cespe/TRT 1ª Região/Juiz do Trabalho Substituto – I/2010. Assunto cobrado na prova do Cespe/TRT 1ª Região/Juiz do Trabalho Substituto – I/2010. * Súmula Vinculante nº 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 11/3/2015.Fonte de Publicação: DJe nº 55, de 20/3/2015, p. 2. DOU de 20/3/2015, p. 1).

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subjetivo à fruição (não pode ser exigido). É dirigido à coleti‑ vidade em geral. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Uti Singuli

São aqueles mensuráveis, divisíveis, têm destinatário ou usuário certo e determinado. Quando disponibilizados e atendidos os seus requisitos, geram direito subjetivo à fruição. São remunerados por taxa ou tarifa. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. Nesse sentido, os serviços que têm por finalidade a sa‑ tisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos, como os de energia elétrica e gás, são exemplos de serviços públicos uti singuli.104

Competência para Prestação dos Serviços Públicos O legislador utilizou‑se do critério da predominância do interesse ao dispor no texto constitucional a qual ente da Federação caberia a prestação do serviço público, ou seja, sendo o serviço de interesse nacional a competência para prestá‑lo é da União, se o interesse for de âmbito regional a competência será dos Estados‑membros, e no caso do interesse predominante ser local a competência será dos Municípios. Como sabemos, todos os entes são autônomos, ou seja, possuem o poder de organizar seus próprios serviços, de modo que as competências foram assim repartidas: Competências da União

A competência da União em matéria de serviços públicos abrange as que lhe são exclusivas (art. 21), as que lhe priva‑ tivas (art. 22), as que lhe são comuns (art. 23), bem como, as que lhe são concorrentes (art. 24). Competências Exclusivas da União São competências exclusivas (material ou administrativa) da União as constantes no art. 21 da Constituição Federal. A característica marcante com relação a essas competên‑ cias é a sua indelegabilidade para outros entes federados. Porém essa impossibilidade de delegação não quer dizer que será necessariamente a União quem exercerá por meio de seus órgãos (Administração Direta) tal competência, uma vez que ela pode outorgar a titularidade dessas competências a uma entidade da Administração Indireta (uma Autarquia, por exemplo) ou delegar a terceiros não integrantes da Ad‑ ministração Pública (um concessionário). Destacam‑se entre as competências exclusivas da União, as seguintes: • assegurar a defesa nacional; • emitir moeda; • administrar as reservas cambiais do País; • manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; • explorar, mediante concessão ou permissão, os servi‑ ços de telecomunicações; • explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária; os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que trans‑ ponham os limites de Estado ou Território; os serviços Assunto cobrado na prova do Cespe/TRT 1ª Região/Juiz do Trabalho Substituto – I/2010.

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Competências Comuns A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competências comuns (concomitantes), que são exercidas de modo que cada unidade restrinja‑se a um determinado espaço de atuação; visam ao equilíbrio do desenvolvimento e ao bem‑estar em âmbito nacional. Dentre estas competências, destacam‑se as seguintes (art. 23, da CF): • conservação do patrimônio público; • saúde e assistência pública; • proteção dos bens de valor histórico, das paisagens naturais notáveis e dos sítios arqueológicos; • acesso à educação, à cultura e à ciência; • proteção ao meio ambiente e controle da poluição; • preservar a fauna e a flora; • combate às causas da pobreza e da marginalização, promovendo a integração dos setores desfavore­cidos. Competências Concorrentes No âmbito da legislação concorrente (art. 24), foram atribuídas, dentre outras, as seguintes competências: • custas dos serviços forenses; • produção e consumo; • florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, proteção do meio ambiente e controle da poluição; • proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico; • educação, cultura, ensino e desporto; • previdência social, proteção e defesa da saúde; • assistência jurídica e defensoria pública; • proteção à infância e à juventude. Neste âmbito, a União limita‑se a estabelecer normas gerais. Caso inexista norma geral, os estados poderão exer‑ cer a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades. Competências dos Estados

Os Estados ficaram com as competências remanescentes (art. 25, § 1º), ou seja, por exclusão, pertencem aos Estados todos os serviços públicos não reservados à União nem atri‑ buídos aos Municípios, e que sejam de interesse regional. A única exceção feita com relação a essa distribuição de competência diz respeito à exploração e distribuição dos serviços de gás canalizado, que não podem ser atribuídos ao Município (art. 25, § 2º); devem ser prestados diretamente pelo Estado. Competências dos Municípios

Os Municípios ficaram com a competência residual, ou seja, aquelas afetas aos assuntos de interesse local, bem

como suplementar a legislação federal e estadual, no que couber; dentre elas destacam‑se as seguintes (art. 30): • instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; • organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de inte‑ resse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; • prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; • promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; • promover a proteção do patrimônio histórico‑cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. Competências do Distrito Federal

Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legis‑ lativas reservadas aos Estados e Municípios, nos termos do art. 32, § 1º, da Constituição Federal.

Regulamentação dos Serviços Públicos A regulamentação do serviço público caberá sempre ao Poder Público, qualquer que seja a modalidade de sua prestação aos usuários. O fato de tais serviços serem delegados a terceiros não retira do Estado seu poder indeclinável de regulamentá-los. Dessa forma, podemos enumerar os passos a serem seguidos na regulamentação dos serviços públicos da seguinte forma: • A Constituição Federal discrimina as competências origi‑ nárias e genéricas das atividades de cada esfera do Poder Público (art. 21). • A Lei nº 8.987/1995 disciplina as normas e condições gerais para a descentralização por meio de delegação, pois se trata de uma lei federal. • Lei específica (federal, estadual distrital e municipal) autoriza a delegação e delimita sua amplitude. • O regulamento estabelece as condições de execução do serviço. • E o contrato administrativo, nos casos de concessão e permissão, consubstancia a delegação da execução ao particular que venceu a licitação.

Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos O controle e a fiscalização são feitos pelo Poder con‑ cedente responsável pela delegação, porém a sua fiscali‑ zação pode contar com a ajuda dos usuários (art. 3º da Lei nº 8.987/1995).

ORGANIZAÇÃO e ESTrUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA Noções Gerais O Estado desenvolve suas atividades administrativas por si mesmo, podendo transferi-las a particulares e também criar outras pessoas jurídicas, com personalidade jurídica de direito público ou privado, para desempenhá-las.105

A expressão Administração Pública admite mais de um sentido, agora vamos estudá‑la em seu sentido subjetivo, ou seja, os órgãos de que se vale o Estado para atingir os fins desejados. Como o Estado atua por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, sua organização engloba três situações fundamentais:

Noções de Direito Administrativo

de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; os portos marítimos, fluviais e lacustres; • organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Pú‑ blico do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; • organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia; • organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; • exercer a classificação, para efeito indicativo, de diver‑ sões públicas e de programas de rádio e televisão; • planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; • instituir sistema nacional de gerenciamento de recur‑ sos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso.

Cespe/TRE-MS/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013.

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Centralização  – Na centralização, o Estado executa suas tarefas diretamente por meio dos órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.106

A chamada centralização desconcentrada é a atribuição administrativa cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos.107

Descentralização – Na descentralização, ele o faz indire‑ tamente por meio de outras pessoas jurídicas108. Pode ser por meio de outorga ou delegação. Há outorga quando o Es‑ tado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público. Há delegação, quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou con‑ sórcio público) ou ato unilateral (permissão ou autorização), unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste à coletividade, em nome próprio e por sua conta e risco, mas nas condições e sob o controle do Estado. Desconcentração  – Na desconcentração temos uma distribuição de competências no âmbito interno da própria entidade encarregada de executar um ou mais serviços. Com os conceitos expostos, podemos traçar o seguinte quadro:

pelo princípio da simetria, temos a Governadoria do Esta‑ do, os órgãos de Assessoria ao Governador e as Secretarias Estaduais com seus órgãos internos. E na esfera municipal, temos as Prefeituras e seus órgãos de Assessoria ao Prefeito e as Secretarias Municipais com seus órgãos internos. Estruturação em Órgãos

Necessariamente, a Administração Pública centralizada deve utilizar‑se de uma estrutura interna, em que se dividem atribuições e poderes, de modo a permitir a efetiva prestação de serviços e a materialização de sua função. A tal estrutura interna damos o nome de órgãos. Conceito de Órgãos Públicos

São centros de competência despersonificados, criados por lei (art. 48, XI, da CF), instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem (Teoria do órgão). A principal característica da teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica que eles integram, en‑ tretanto, quando se tratar da chamada função de fato, se a atividade provém de um órgão, é irrelevante que tenha sido praticado por um agente que não tenha competência, basta a aparência de investidura e o exercício pelo órgão para que os efeitos da conduta sejam imputados à pessoa jurídica. Classificação dos Órgãos Públicos

Noções de Direito Administrativo

“A concentração, por outro lado, é uma técnica admi‑ nistrativa que promove a extinção de órgãos públicos. Veja o exemplo de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino para caracterizar a concentração administrativa: “Pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidade as respectivas competências. Imagine-se, como exemplo, que a secretaria da fazenda de um município tivesse em sua estrutura superintendências, delegacias, agências e postos de atendimento, cada um desses órgãos incumbidos de desempenhar específicas competências da referida secretaria. Caso a administração pública municipal decidisse, em face de restrições orçamentárias, extinguir os postos de atendimento, atribuindo às agências as competências que aqueles exerciam, teria ocorrido concentração administrativa. Importante ressaltar que tanto a concentração quanto a desconcentração podem ser utilizadas na administração direta e indireta.

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Administração Pública Desconcentrada Centralizada Direta É o conjunto de órgãos que integram as pessoas federati‑ vas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Sua abrangência não se limita, somente, ao Executivo, ape‑ sar de ser o incumbido da função administrativa em geral, alcança também o Legislativo e o Judiciário, pois precisam se organizar no desempenho de suas atividades típicas – normativa e jurisdicional. É composta na esfera Federal pela Presidência da República e Ministérios. Na esfera Estadual, Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-MS/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2013. Cespe/TRE-MS/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013. 108 Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-MS/Técnico Judiciário/Área Apoio Especializado/2013. 106

a) Quanto à Posição Estatal Independentes São os órgãos originários da Constituição, e represen‑ tativos dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Ju‑ diciário). Não possuem qualquer subordinação hierárquica e seus agentes são denominados de Agentes Políticos. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Presidência da República etc. Autônomos São os órgãos localizados na cúpula da administração; tem autonomia administrativa, financeira e técnica. Carac‑ terizam‑se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das ativi‑ dades que constituem sua área de competência. Ex.: Minis‑ térios, Secretarias de Estado, Advocacia Geral da União etc. Superiores São os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando de assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia adminis‑ trativa nem financeira109. Ex.: Gabinetes, Secretarias Gerais, Coordenadorias, Departamentos etc. Subalternos São órgãos subordinados hierarquicamente. Detêm reduzi‑ do poder decisório, pois se destinam basicamente à realização de serviços de rotina e tem predominantemente atribuições de execução. Ex.: Portarias e seções de expediente.

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Assunto cobrado na prova da Esaf/TSIET/DNIT/Estradas/2013.

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Simples São constituídos por um único centro de competência. O órgão simples constitui uma única unidade. Ex.: Portaria, Agência da Secretaria da Receita. Compostos São aqueles que reúnem, na sua estrutura, outros órgãos menores, com função principal idêntica ou com funções auxiliares diversificadas. Ex.: Secretaria de Educação (esco‑ las – órgãos menores).

Controle Institucional: não há subordinação hierárquica da autar‑ quia com o ente que a criou e sim vinculação, cabendo a este apenas o controle finalístico (supervisão ministerial), que visa mantê‑la no estrito cumprimento de suas finalidades (tutela). Administrativo: controle interno ou autotutelar, ou seja, poder de rever seus próprios atos. Judicial: os atos praticados pelas Autarquias e por seus agentes são considerados atos administrativos, portanto, estão sujeitos ao controle pelo Poder Judiciário. Financeiro: é feito pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União (arts. 70 e 71 da CF).

c) Quanto à Atuação Funcional Singulares São aqueles que atuam e decidem por meio de um único agente, que é seu chefe e representante. Pode ter vários auxiliares, mas só um representante. Ex.: Presidência da República (Presidente), Governadorias dos Estados, Prefei‑ turas Municipais etc. Colegiados São todos aqueles que atuam e decidem pela manifes‑ tação conjunta e majoritária da vontade de seus membros. Ex.: Tribunal.

Administração Pública Desconcentrada Descentralizada Indireta É o conjunto de entidades, criadas ou autorizadas por lei, que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Em regra, abrange o Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal. De acordo com o Decreto‑Lei nº 200/1967, compreende as seguintes entidades: Autar‑ quias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Autarquias

Conceito As Autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei110 para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado. As autarquias, pessoas administrativas que gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou, só podem ser extintas por lei.111 Objeto As Autarquias destinam‑se à execução de serviços pú‑ blicos de natureza administrativa. Por desempenharem ati‑ vidades típicas do Estado, a descentralização administrativa ocorre por meio de outorga. Autoadminis­tra­ção As Autarquias não possuem autonomia política para criar suas próprias normas, elas possuem apenas autonomia administrativa, ou seja, auto‑organização.112 Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-RS/Técnico Judiciário/Área Administra‑ tiva/Analista Judiciário/Área Administrativa/2010. Assunto cobrado na prova do Cespe/TRT 1ª Região/Juiz do Trabalho Substituto – II/2010. 112 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/Prefeitura Municipal de Boa Vista-RR/Analista Municipal/Procurador Municipal/2010 e Fepese/Conselho Re‑ gional de Contabilidade de Santa Catarina/Fiscal/Auxiliar Administrativo/2010.

Regime de Pessoal Em regra, é o estatutário, da Lei nº 8.112/1990. Patrimônio As Autarquias possuem orçamento, patrimônio e receita próprios. O patrimônio das autarquias é formado inicialmente a partir da transferência de bens móveis e imóveis do ente federado que as criou.113 O patrimônio das autarquias goza dos mesmos privilégios atribuídos aos bens públicos em geral, é imprescritível, não podendo ser adquirido mediante usucapião, bem como não pode ser objeto de penhora a fim de garantir a execução judicial.114 Foro Competente Nos litígios comuns, sendo autoras, rés, assistentes ou opoentes, o foro competente é a justiça federal, conforme determina o art. 109, I, da CF. Responsabilidade Civil A Autarquia responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, asse‑ gurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (art. 37, § 6º, CF). Privilégios Imunidade tributária; prescrição quinquenal de suas dívidas; prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer; impenhorabilidade e imprescritibilidade de bens; não estão sujeitas à falência. Exemplos Bacen, INSS, CVM, Incra, Ibama, Detran. Obs.: Os Conselhos Profissionais, além de possuírem personalidade jurídica própria, são autarquias.115 Agências Reguladoras As Agências Reguladoras surgiram na Inglaterra, a partir da criação pelo Parlamento, em 1834, de diversos órgãos autônomos com a finalidade de aplicação e concretização dos textos legais (MORAES, 2002, p. 22). Posteriormente, em virtude da influência do direito anglo‑saxão, os Estados Unidos criaram, em 1887, a Interstate Commerce Comission, órgão inicialmente destinado a regular o transporte ferroviário.

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Fepese/Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina/Fiscal/Auxiliar Administrativo/2010. Fepese/Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina/Fiscal/Auxiliar Administrativo/2010. 115 Fepese/Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina/Fiscal/Auxiliar Administrativo/2010. 113 114

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Noções de Direito Administrativo

b) Quanto à Estrutura

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Noções de Direito Administrativo

As agências reguladoras, porém, só passaram a intervir fortemente no Direito Administrativo norte‑americano após a grande depressão (1929). No ápice da crise, já em 1933, o Presidente americano Franklin Delano Roosevelt aprovou uma série de medidas político‑econômicas para restabelecer a economia e assistir os prejudicados. Essas medidas ficaram conhecidas como New Deal (novo acordo). Como resultado do New Deal, foram criadas, por meio de leis, várias agências federais destinadas a regular os vários setores da economia, cada qual com seus procedimentos decisórios. Diante disso, tornou‑se necessária a padronização desse sistema e, em 1946, foi editado o Administrative Procedure Act (Lei de Procedimento Administrativo), estabelecendo‑se, assim, procedimentos uniformes a serem adotados por todas as agências, conferindo‑lhes maior legitimidade. No Direito Administrativo brasileiro, diferentemente do modelo norte‑americano, as agências reguladoras tiveram forte e decisiva influência francesa e, consequentemente, incorporaram as ideias de centralização administrativa e forte hierarquia. No entanto, ao  adaptarmos as agências reguladoras ao Direito Administrativo brasileiro, devemos levar em conta as diferentes características decorrentes de cada ordenamento jurídico.

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Natureza No Brasil, as agências reguladoras foram constituí­das como autarquias de regime especial integrantes da ad‑ ministração indireta, vinculadas (não é subordinada) ao Ministério competente para tratar da respectiva ativida‑ de116. O regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras e diz respeito, em regra, à  maior autonomia em relação à Administração Direta; à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente prevista, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum; ao caráter final das suas decisões que, a princípio, não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração, exceto no que se refere à legalidade.117 Vistas por outro ângulo, foram criadas para realizar as tra‑ dicionais atribuições da Administração Direta, na qualidade de Poder Público concedente, nas concessões, permissões e autorizações de serviços públicos. Derivam, pois da ideia de descentralização administrativa (art.  10, Decreto‑Lei nº 200/1967) e têm como função a regulação das matérias afetas a sua área de atuação e a permanente missão de fis‑ calizar a eficiência na prestação dos serviços públicos pelos concessionários, permissionários e autorizados. Ou, ainda, em sentido amplo, agência reguladora no Direito brasileiro seria qualquer órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta com a função de regular matéria específica que lhe está afeta. Se for enti‑ dade da Administração indireta, está sujeita ao princípio da especialidade, significando que cada qual exerce e é espe‑ cializada na matéria que lhe foi atribuída por lei. A regulação engloba toda forma de organização da atividade econômica pelo Estado, seja a intervenção por meio da concessão de serviço público, seja pelo exercício do poder de polícia, ou seja, o Estado está ordenando ou regulando a atividade eco‑ nômica tanto quando concede ao particular a prestação de serviços públicos e regula sua utilização – impondo preços, quantidade produzida, qualidade – como quando edita regras no exercício do poder de polícia administrativo. Assunto cobrado na prova do Cespe/TRT 1ª Região/Juiz do Trabalho Substituto – II/2010. 117 Assunto cobrado na prova do Cespe/TRT 1ª Região/Juiz do Trabalho Substituto – II/2010. 116

Dentro dessa função regulatória, podemos considerar a existência de dois tipos de agências reguladoras no direito brasileiro: • As que exercem, com base em lei, típico poder de po‑ lícia, com a imposição de limitações administrativas, previstas em lei, fiscalização, repressão; é o caso, por exemplo, da Anvisa, ANS e ANA. • As que regulam e controlam atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização de serviço público (teleco­municações, energia elétrica, transportes etc.) ou de concessão para exploração de bem público (petróleo e outras riquezas minerais, rodovias etc.). As primeiras não são muito diferentes das autarquias comuns que nós conhecemos, tais como o Banco Central, o  Cade, o  Conselho Monetário Nacional ou a Comissão de Valores Mobiliários. Já as segundas é que constituem novidade maior no Direito brasileiro, pelo papel que vêm de‑ sempenhando, ao assumirem os poderes que, na concessão, permissão ou autorização de serviços públicos, eram antes desempenhados pela própria Administração Pública Direta, na qualidade de poder concedente. As primeiras agências Em 1995, as Emendas Constitucionais nºs 8 e 9 previram a criação de um órgão regulador para o setor de teleco‑ municações (art.  21, XI) e outro para o setor de petróleo (art. 177, § 2º, III), o que foi implementado pelas Leis nºs 9.472/1997 e 9.478/1997, as quais instituíram respectiva‑ mente a Agência Nacional de Telecomunicações  – Anatel e a Agência Nacional do Petróleo – ANP. Porém a primeira agência reguladora brasileira tem origem infraconstitucional. Trata‑se da Agência Nacional de Energia Elétrica, instituída pela Lei nº 9.427/1996. A desestatização do Estado Em 1997, foi instituído o Plano Nacional de desestati‑ zação (Lei nº 9.491), com o objetivo estratégico de, entre outros fins, reduzir o déficit público e sanear as finanças públicas, transferindo para a iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público e permitindo, dessa forma, que a Administração Pública concentrasse seus esforços nas atividades em que a presença do Estado fosse fundamental para a consecução das prioridades nacionais. Com o afastamento do Estado da execução dessas ati‑ vidades, seria necessário que se instituíssem mais órgãos reguladores. A partir daí, diversos órgãos da mesma natureza foram criados por lei infraconstitucionais como é o caso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, instituída pela Lei nº 9.782/1999. Em 2000, as Leis nºs 9.661 e 9.984 instituíram respectivamente a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e a Agência Nacional de Águas – ANA. Em 2001, a Lei nº 10.233 criou a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e a Agência Nacional de Transportes Aquá‑ ticos – Antaq. No mesmo ano, a Medida Provisória nº 2.281 criou a Agência Nacional do Cinema – Ancine. Em 2005, a Lei nº 11.182, criou a Agência Nacional de Aviação Civil – Anac. Características As agências reguladoras distinguem‑se das demais au‑ tarquias porque suas leis instituidoras lhes outorgam certas prerrogativas que não são encontráveis na maioria das enti‑ dades autárquicas comuns. Segundo alguns doutrinadores, suas características podem envolver: • Serem criadas por lei; a criação por lei é exigência que vem desde o Decreto‑Lei nº 6.016/1943, repetindo‑se

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É claro que sendo decorrentes de lei criadora, compatível com o ordenamento constitucional, as prerrogativas e auto‑ nomias podem variar de uma agência para outra. No entanto as suas atribuições encontram certo consenso na doutrina. Atribuições As atribuições das agências, no que diz respeito à conces‑ são, permissão e autorização de serviço público resumem‑se

ou deveriam resumir‑se às funções que o poder concedente exerce nesses tipos de contratos ou atos de delegação, ou seja: • regulamentar os serviços que constituem objeto da delegação; • realizar o procedimento licitatório para escolha do concessionário/ permissionário; • celebrar o contrato de concessão ou permissão ou praticar ato unilateral de outorga da autorização; • definir o valor da tarifa e da sua revisão ou reajuste; • controlar a execução dos serviços; • aplicar sanções; • encampar; • decretar a caducidade; • intervir; • fazer rescisão amigável; • fazer a reversão de bens ao término da concessão; • exercer o papel de ouvidor de denúncias e reclamações dos usuários. Enfim, exercer todas as prerrogativas que a lei outorga ao Poder Púbico na concessão, permissão e autorização. Regime de pessoal O regime jurídico de pessoal é o da Lei nº 8.112/1990, assim determinado pela Lei nº  10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efe‑ tivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras.119 Fundações Públicas

Conceito Com propriedade, Di Pietro (2008) define a Fundação instituída (autorização legislativa) pelo Poder Público como: o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capaci‑ dade de autoadministração e mediante o controle da Administração Pública, nos limites da lei. Objeto As Fundações Públicas destinam‑se às atividades de cará‑ ter social, tais como, assistência social, assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais. Autoadministração As Fundações Públicas também não possuem autonomia política para criar suas próprias normas, elas possuem apenas autonomia administrativa, ou seja, auto‑organização. Controle Institucional: não há subordinação hierárquica da Fundação Pública com o ente que a criou e sim vinculação, cabendo a este apenas o controle finalístico (supervisão ministerial), que visa mantê‑la no estrito cumprimento de suas finalidades (tutela). Administrativo: controle interno ou autotutelar, ou seja, poder de rever seus próprios atos. Judicial: assim como nas Autar­quias, as Fundações Pú‑ blicas, também, sofrem o controle de legalidade feito pelo Poder Judiciário. Financeiro: é feito pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União (arts. 70 e 71 da CF). Assunto cobrado na prova do Cespe/TRT 1ª Região/Juiz do Trabalho Substituto – II/2010.

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Esaf/TSIET/DNIT/Estradas/2013.

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Noções de Direito Administrativo

no Decreto‑Lei nº  200/1967 e agora constando na Constituição Federal, art. 37, XIX. • Serem dotadas de autonomia financeira, administrativa e poderes normativos complementares à legislação própria do setor. A autonomia financeira é assegurada pela disponibilidade de recursos humanos e infraes‑ trutura material fixados em lei, além da previsão de dotações consignadas no orçamento geral da União, créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos. A autonomia administrativa significa que, dada a personalidade jurídica própria, a autarquia contrata e administra em seu próprio nome, contrai obrigações e adquire direitos, mas dentro das regras do ordenamento vigente; como exemplo, seus servidores devem ingressar no quadro funcional por meio de concurso público. Com relação aos poderes normati‑ vos, não abrange o poder de regulamentar leis, suas normatizações deverão ser operacionais, no sentido de regular a própria atividade da agência por meio de normas de efeitos internos, e conceituar, interpretar ou explicitar conceitos jurídicos indeterminados contidos na lei, sem inovar na ordem jurídica. Por conceito jurídi‑ co indeterminado entende‑se aquele que permite mais de uma interpretação, ou seja, mutável em função da valoração que se proceda diante dos pressupostos da norma; geralmente seu sentido necessita de definição por órgão técnico especializado. O grau de autonomia da agência reguladora depende dos instrumentos específicos que a respectiva lei instituidora estabeleça.118 • Operam como instância administrativa final nos litígios sobre matérias de sua competência. Isso significa que, em princípio, não cabe recurso hierárquico de suas decisões, exceto quanto ao controle de legalidade. • Possuírem direção colegiada, sendo os membros no‑ meados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal (Lei nº 9.986/2000, art. 5º). • Seus dirigentes possuírem mandato com prazo de duração determinado (Lei nº 9.986/2000, art. 8º). • Após cumprido o mandato, seus dirigentes ficarem im‑ pedidos, por um prazo certo e determinado (quarente‑ na), de atuar no setor atribuído à agência, sob pena de incidirem em crime de advocacia administrativa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, administrativas e civis (Lei nº 9.986/2000, art. 8º, § 4º). • Especialização técnica: refere‑se à especialização de cada agência em relação à sua atribuição técnica. Este grau de especialização técnica das agências, emprega‑ do em suas decisões, fundamenta não só a criação da própria agência, como também boa parte do poder normativo a ela conferido. Na verdade, as  impede de exercer atividades diversas daquelas para as quais foram instituídas. • Sujeição a controle ou tutela: como nas autarquias comuns, o controle feito pelo Ministério é um controle finalistico (supervisão ministerial), que visa mantê‑la no estrito cumprimento de suas finalidades (tutela).

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Obs.: O MP é curador das Fundações. Regime de Pessoal Em regra, é o estatutário, da Lei nº 8.112/1990. Patrimônio As Fundações Públicas possuem orçamento, patrimônio e receita próprios. Foro Competen­te O foro competente, assim como nas Autarquias, é a Justiça Federal. Responsabilidade Civil As Fundações Públicas, também, respondem objeti‑ vamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (art. 37, § 6º, CF). Privilégios As Fundações Públicas gozam dos mesmos privilégios que as Autarquias, ou seja, imunidade tributária, prazo em quá‑ druplo para contestar e em dobro para recorrer, prescrição quinquenal, seus bens são considerados bens públicos, não estão sujeitas à falência. Exemplos Ipea, IBGE, Fundação Nacional de Saúde, Funai, Enap, Caje. Quadro Comparativo Autarquia Criada por lei específica. Pessoa Jurídica de Direito Público (SEMPRE). Exerce atividades típicas do Estado. Possui natureza adminis‑ trativa.

Fundação Pública Autorizada por lei específica. Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado. Exerce atividades atípicas. Possui natureza social (educa‑ tiva, recreativa e assistencial).

Obs.: As autarquias e as fundações públicas não são con‑ sideradas entidades políticas.120

Noções de Direito Administrativo

Empresa Pública

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Conceito As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado, integrantes da Administração Indireta, criadas por autorização legal121, sob qualquer forma (Ltda., S.A) e capital exclusivamente público para que o Governo exerça atividades gerais ou prestação de serviços públicos. É admitida a participação de outras pessoas jurídicas de Direito Público Interno, bem como de entidades da Admi‑ nistração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União (art. 5º, Decreto‑Lei nº 900/1969).122

A pessoa jurídica de direito privado criada por autorização legislativa específica, com capital formado unicamente por recursos de pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas, para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da administração Assunto cobrado na prova do Cespe/TCU/AUFC/2010. Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário/Área Judiciária/Analista Judiciário/Área Judiciária/Execução de Mandatos/2010. 122 Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário/Área Judiciária/Analista Judiciário/Área Judiciária/Execução de Mandatos/2010. 120

instituidora, nos moldes da iniciativa particular, é denominada empresa pública.123

Objeto As Empresas Públicas têm por objeto o desempenho de atividades de caráter econômico ou de prestação de serviços públicos. Subsidiárias A lei que autorizou a criação da Empresa Pública pode prever, desde logo, a possibilidade de posterior instituição de subsidiárias. Caso contrário, será necessária nova lei au‑ torizando sua criação (art. 37, XX, CF). As subsidiárias serão instituídas com o objetivo de se dedicar a um dos seguimen‑ tos da entidade primária, sendo a subsidiária controlada pela primária, e ambas pelo Estado. Controle Institucional: as empresas públicas não possuem subor‑ dinação hierárquica com o ente que as criou e sim vinculação, cabendo a este apenas o controle finalístico (supervisão ministerial), que visa mantê‑la no estrito cumprimento de suas finalidades (tutela). Administrativo: controle interno ou autotutelar, ou seja, poder de rever seus próprios atos. Judicial: as empresas públicas sofrem o controle de legalidade feito pelo Poder Judiciário. Financeiro: é feito pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União (arts. 70 e 71 da CF). Regime de Pessoal Submetem‑se ao regime trabalhista comum, previsto no Decreto nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). Patrimônio As empresas públicas possuem orçamento, patrimônio e receita próprios. Foro Competente O juízo competente nos litígios comuns é a Justiça Fe­ deral, conforme determina o art. 109, I, da CF. Responsabilidade Civil As empresas públicas que exercem atividade econômica estão isentas da responsabilidade civil decorrente do art. 37, § 6º, da CF. Dessa forma, os prejuízos que seus empregados causarem a terceiros deverão ser tratados pelo Código Civil. Se forem prestadoras de serviços públicos, responderão objetivamente por tais prejuízos. Privilégios As Empresas Públicas exploradoras de atividade econô‑ mica não dispõem de qualquer privilégio fiscal não extensivo ao setor privado (art. 173, § 2º, da CF). Exemplos ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos); CEF (Caixa Econômica Federal); Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária); Emater‑DF (Empresa de e Extensão Rural do Distrito Federal); Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal). Sociedade de Economia Mista

Conceito Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de Direito Privado, integrantes da Administração Indireta124,

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Cespe/Seger-ES/Direito/2013. Assunto cobrado na prova do Cespe/CNJ/Técnico Judiciário/Área Administra‑ tiva/2013.

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A título de exemplo, o Estado pretende descentralizar a execução de atividade atualmente desempenhada no âmbito da Administração direta, consistente nos serviços de ampliação e manutenção de hidrovia estadual, em face da especialidade de tais serviços. Estudos realizados indicaram que será possível a cobrança de outorga pela concessão, a particulares, do uso de portos fluviais que serão instalados na referida hidrovia, recursos esses que serão destinados a garantir a autossuficiência financeira da entidade a ser criada. Considerando os objetivos almejados, poderá ser instituída sociedade de economia mista, caracterizada como pessoa jurídica de direito privado, submetida aos princípios aplicáveis à Administração pública, e cuja criação é autorizada por lei.126 Em face de convênio de delegação celebrado com a União, o Estado obrigou-se a constituir entidade integrante de sua Administração indireta para atuar como delegatária de serviço público federal, tendo por objeto a exploração comercial do Porto de São Sebastião. Optou pela criação de uma sociedade de economia mista. Essa opção afigura-se correta, salvo se a delegação envolver, também, exercício de poder normativo e sancionador, que não se coaduna com o regime de direito privado da entidade.127

Objeto As Sociedades de Economia Mista têm por objeto o desempenho de atividades de caráter econômico ou a pres‑ tação de serviços, assim como as Empresas Públicas. Capital Social O Capital social das Sociedades de Economia Mista é formado pela composição de recursos públicos e privados, sendo que o controle acionário pertence ao Poder Público, independentemente de serem exploradoras de atividades econômicas ou prestadoras de serviços públicos. Controle Institucional: as Sociedades de Economia Mista não possuem subordinação hierárquica com o ente que as criou e sim vinculação, cabendo a este apenas o controle finalís‑ tico (supervisão ministerial), que visa mantê‑la no estrito cumprimento de suas finalidades (tutela). Administrativo: controle interno ou autotutelar, ou seja, poder de rever seus próprios atos. Judicial: as Sociedades de Economia Mista sofrem o controle de legalidade feito pelo Poder Judiciário. Financeiro: é feito pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União (arts. 70 e 71 da CF). Regime de Pessoal Submetem‑se ao regime trabalhista comum, previsto no Decreto nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). Subsidiárias A lei que autorizou a criação da Sociedade de Economia Mista, também, pode prever desde logo a possibilidade de posterior instituição de subsidiárias.

Patrimônio As Sociedades de Economia Mista possuem orçamento, patrimônio e receita próprios.

Respeitados os requisitos e trâmites legais, é possível ao Estado-membro desapropriar, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, imóvel não utilizado pertencente a sociedade de economia mista federal exploradora de atividade econômica em sentido estrito.128

Foro Competente O juízo competente nos litígios comuns é a Justiça Estadual. Súmula nº 517/STF: As Sociedades de Economia Mista só têm foro na justiça federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.129 Súmula nº 556/STF: É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte Sociedade de Economia Mista. Responsabilidade Civil As Sociedades de Economia Mista que exercem atividade econômica, também, estão isentas da responsabilidade civil decorrente do art. 37, § 6º, da CF. Dessa forma, os prejuízos que seus empregados causarem a terceiros deverão ser tratados pelo Código Civil. Se forem prestadoras de serviços públicos, responderão objetivamente por tais prejuízos. Privilégios As Sociedades de Economia Mista exploradoras de ativi‑ dade econômica não dispõem de qualquer privilégio fiscal não extensivo ao setor privado (art. 173, § 2º, da CF). Exemplos Banco do Brasil; Banco da Amazônia; Petrobras; Banco de Brasília. Quadro Comparativo130 Empresa Pública Pessoa jurídica de direito privado.85 Formação do capital social: 100% patrimônio público.

Forma de constituição: qual‑ quer forma. Tem seus feitos (processos) julgados pela Justiça Federal (exceto trabalhistas / elei‑ torais), no caso de Empresa Pública Federal. Bens não podem ser penho‑ rados, se forem prestadoras de serviços públicos. Prestação de serviços públi‑ cos ou atividades econômicas de interesse do Estado, ou consideradas como conve‑ nientes à coletividade.

Sociedade de Economia Mista Pessoa jurídica de direito pri‑ vado. Formação do capital social: capital social dividido entre o poder público e particula­res (privado); com maioria do ca‑ pital votante (ações ordinárias) em poder do Estado. Forma de constituição: somen‑ te S/A (Sociedade Anônima).86 Tem seus feitos (processos) julgados pela Justiça Esta­dual, mesmo se forem federais. Bens podem ser penhorados ou executados (até o limite do particular). Exploração de atividade econô‑ mica de utilidade pública.

FCC/Procuradoria Geral do Estado do Amazonas/Procurador do Estado de 3ª Classe/2010. Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TRT 1ª Região/Juiz do Trabalho Substituto – II/2010 e FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário/Área Judiciária/ Analista Judiciário/Área Judiciária/Execução de Mandatos/2010. 130 Assunto cobrado na prova do Cespe/CNJ/Analista Judiciário/Área Administra‑ tiva/2013. 128 129

Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário/Área Judiciária/Analista Judiciário/Área Judiciária/Execução de Mandatos/2010. 126 FCC/AFR SP/Sefaz SP/Gestão Tributária/2013. 127 FCC/TCE-SP/Auditor/2013. 125

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Noções de Direito Administrativo

criadas por autorização legal125, sob a forma de Sociedades Anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades de caráter econômico ou a prestação de serviços públicos, não exclusivos do Estado. Após a autorização de sua criação, promoverão a apro‑ vação de seu estatuto, e o respectivo Registro, observando o que determina a Lei das Sociedades por Ações.

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Obs.: O pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia mista são considerados agentes públicos, para os fins de incidência das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.132

Noções de Direito Administrativo

O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que a remuneração de seus agentes não está sujeita ao teto constitucional, a menos que a entidade receba recursos orçamentários para pagamento de despesa de pessoal ou de custeio em geral.133 Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, os servidores ocupam empregos públicos, ao passo que, na administração direta, há servidores titulares de cargos efetivos e ocupantes de empregos públicos.134

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Agências Executivas As Agências Executivas, diferentemente das Agências Reguladoras, não têm por objetivo a regulamentação, controle e fiscalização, mas sim a execução de atividades administrativas. É apenas um qualificativo atribuído às autarquias e às fundações da Administração Pública Federal, por iniciativa do Ministério supervisor ao qual está vinculada, que tive‑ rem com ele celebrado contrato de gestão e possuam plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional voltado para a melhoria da qualidade de sua gestão e para a redução de custos (art. 51 da Lei nº 9.649/1998).135 O termo contrato de gestão tem sido utilizado tanto para designar acordos celebrados entre entidades públicas, como entidades privadas que atuam paralelamente ao Estado, mais especificamente às organizações sociais. No âmbito da Administração Pública Federal foi criado como uma das formas de materializar o princípio constitucio‑ nal da eficiência (art. 37, § 8º, da CF), garantindo a amplia‑ ção da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Seu objeto é a fixação de metas de desem­penho para os órgãos e entidades. Nela, devem estar previstos, além das metas a serem alcançadas, mecanismos de controle e critérios de avaliação (controle de resultados), o prazo de sua duração, remuneração do pessoal, bem como direitos, obrigações e responsabilidades dos administradores. No âmbito da Administração indireta ressalte-se que as autarquias e fundações que tenham um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e que celebrem contrato de gestão com o respec‑ tivo Ministério supervisor, serão qualificadas como Agências Executivas (art. 51 da Lei nº 9.649/1998). Fora do âmbito da Administração indireta, os contratos de gestão estão previstos como modalidade de ajuste a ser celebrado com instituições não governamentais passíveis de serem qualificadas pelo Poder Executivo como Organizações Sociais, para fins de fomento. As Organizações Sociais são necessariamente pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa, cujas atividades estão dirigidas ao ensi‑ no, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos no art. 2º da Lei nº 9.637/1998. Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-MS/Técnico Judiciário/Área Apoio Especializado/2013. 132 FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário/Área Judiciária/Analista Judiciário/Área Judiciária/Execução de Mandatos/2010. 133 FCC/Procuradoria Geral do Estado do Amazonas/Procurador do Estado de 3ª Classe/2010. 134 Cespe/AE ES/Seger-ES/Direito/2013. 135 Assunto cobrado na prova do Cespe/TRT 1ª Região/Juiz do Trabalho Substituto – II/2010. 131

ENTIDADES POLÍTICAS E ADMINISTRATIVAS Entidade é pessoa jurídica, pública ou privada; órgão é elemento despersonalizado incumbido da realização das ativi‑ dades da entidade a que pertence, por meio de seus agentes. Na organização política e administrativa brasileira, as en‑ tidades classificam-se em estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais e paraestatais. Entidades Estatais: são as pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Destas, a única soberana é a União, as demais têm apenas autonomia polí‑ tica, administrativa e financeira. Entidades Autárquicas: são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou. Funcionam e operam na forma estabelecida na lei instituido‑ ra e nos termos de seu regulamento. Podem desempenhar atividades econômicas, educacionais, previdenciárias e quaisquer outras outorgadas pela entidade estatal-matriz, mas sem a subordinação hierárquica, sujeitas apenas ao controle finalístico de sua administração (conhecido como supervisão ministerial) e da conduta de seus dirigentes. Na verdade, a autarquia é o próprio braço do Estado apesar de pertencente à administração indireta. Entidades Fundacionais: são pessoas jurídicas de Direito Público ou pessoas jurídicas de Direito Privado, devendo a lei definir as respectivas áreas de atuação, conforme disposto no art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal. Art. 37, inciso XIX: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; Entidades Empresariais: são pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado no modelo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo. Sua criação deve ser autorizada por lei específica, cabendo ao Poder Executivo as providências complementa‑ res para sua instituição. Entidades Paraestatais: são pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado. As entidades paraestatais são autôno‑ mas, administrativa e financeiramente, têm patrimônio e operam em regime da iniciativa particular, na forma de seus estatutos, ficando sujeitas apenas à supervisão do órgão da entidade estatal a que se encontrem vinculadas, para o con‑ trole de desempenho estatuário. São também denominadas de “entes de cooperação” com o Estado. São espécies de entidades paraestatais os serviços sociais autônomos (Sesc, Sesi, Senai, Sebrae entre outros), as organizações sociais e as Oscips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).

Entidades Paraestatais (Terceiro Setor) Integram o terceiro setor as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público.136 Esaf/AIET/DNIT/Ambiental/2013.

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É composto por particulares, portanto, pessoa jurídica de direito privado, que não integram a estrutura da Admi‑ nistração Pública, mas que com ela mantém, por razões diversas e por meio de formas diferenciadas, parcerias com o intuito de preservar o interesse público. São exemplos de entidades paraestatais: Organizações Sociais138

Após o Plano de desestatização do Estado em 1997, o Governo, com a necessidade de ampliar a descentraliza‑ ção de serviços públicos, instituiu o Programa Nacional de Publicização – PNP (Lei nº 9.637/1998), por meio do qual o Poder Executivo poderia qualificar como organização social pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades fossem dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. A parceria é concretizada por meio de um contrato de gestão, no qual constam discriminadas as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da orga‑ nização social, bem como os incentivos que essas pessoas receberão do Estado para sua execução (recursos orça‑ mentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão). Na hipótese de decretação de indisponibilidade de bens das Organizações Sociais ou de sequestro de bens dos dirigentes, o poder público será o depositário e gestor desses bens até o término da ação.139 Serviços Sociais Autônomos

São todos aqueles instituídos por lei com personalidade jurídica de direito privado (possuem CNPJ), para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, e que não tenham finalidade lucrativa; atuam ao lado do Estado em caráter de cooperação, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Exemplos: constituem basicamente o sistema S – Sesi, Sesc, Senai, Senac, Sebrae.

conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas acima (art. 3º da Lei nº 9.790/1999).

Para serem consideradas OSs ou OSCIPs, as instituições não devem ter fins lucrativos, ou seja, não podem distribuir entre os seus sócios, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, os quais devem ser aplicados integralmente na consecução de seu objeto social.142

Diferentemente das organizações sociais, a parceria é firmada por meio de termo de parceria, no qual deverão estar formalizados, de modo detalhado, os direitos e as obrigações dos pactuantes.

Súmulas Aplicáveis Súmula nº 516/STF: “O Serviço Social da Indústria – Sesi – está sujeito à jurisdição da Justiça Estadual”. Súmula nº 517/STF: “As Sociedades de Economia Mista só têm foro na justiça federal, quando a União intervém como assistente ou opoente”. Súmula nº 556/STF: “é competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte Sociedade de Economia Mista.”

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA Conceito Ora aparece como o poder/dever de fiscalização e revi‑ são, ora aparece como a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão, ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro. Em razão da amplitude do conceito, inúmeros são os critérios adotados pela doutrina para identificar as espécies de controle.

Espécies de Controle Quanto à Extensão do Controle

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público140

É outro qualificativo atribuído às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades: promoção da assistência social; promoção da cultura, defesa e conser‑ vação do patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da educação; promoção gratuita da saúde; promoção da segurança alimentar e nutricional141; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvol‑ vimento sustentável; promoção do voluntariado; promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação, não lucrativa, de novos modelos sociopro‑ dutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; promoção da ética, da paz, da cidada‑ nia, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecno‑ logias alternativas, produção e divulgação de informações e Esaf/AIET/DNIT/Ambiental/2013. Assunto cobrado na prova da Esaf/AIET/DNIT/Ambiental/2013. Vunesp/Ministério Público do Estado de São Paulo/Analista de Promotoria I/ Assistente Jurídico/2010. 140 Assunto cobrado na prova da Esaf/AIET/DNIT/Ambiental/2013. 141 Vunesp/Ministério Público do Estado de São Paulo/Analista de Promotoria I/ Assistente Jurídico/2010. 137 138 139

Interno É todo aquele realizado pela entidade ou órgão respon‑ sável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria administração. Externo Ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Admi‑ nistração diversa daquela de onde a conduta administrativa se originou. Externo Popular É o que determina que as contas públicas fiquem durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contri‑ buinte, para exame e apreciação, podendo ser questionada por meio de mandado de segurança ou ação popular. Quanto ao Momento em que se Efetua

Prévio ou Preventivo É o controle exercido antes de consumar‑se a conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e de Diretores do Banco Central.

Noções de Direito Administrativo

O terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o próprio Estado e com o segundo setor, que é o mercado.137

Cespe/JF TRF5/TRF 5/2013.

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da matéria à autoridade competente para decidir. Se for suspensivo, deve estar previsto em lei, pois, como o próprio nome já diz, suspende os efeitos do ato até a decisão do recurso, podendo ser atacado pelas vias judiciais somente se ocorrer omissão.

A necessidade de obtenção de autorização do Senado Federal para que os estados possam contrair empréstimos externos configura controle preventivo da administração pública.143

Concomitante Acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fis‑ calização de um contrato em andamento. Posterior ou corretivo Tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi‑los, desfazê‑los ou, somente, confirmá‑los. Abrange atos como os de aprovação, homologação, anulação, revo‑ gação ou convalidação. Quanto à Natureza do Controle

Legalidade É o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem. Vale dizer que a Admi‑ nistração exercita‑o de ofício (controle interno) ou mediante provocação (controle externo); o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos (art. 71 da CF); e o Judi‑ ciário por meio da ação adequada. Por esse controle, o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado. Mérito É o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê‑lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo (art. 49, IX e X), mas nunca ao Judiciário. Quanto ao Órgão que o Exerce No exercício de suas funções, a administração pública se sujeita ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os próprios atos.144

Noções de Direito Administrativo

Controle Administrativo É exercido pelo Executivo, mas também pode ser exercido pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria (autotutela) ou mediante provocação.145

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Meios de Controle • Fiscalização Hierárquica – É a exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores integrantes da mesma Administração. É meio de controle inerente ao poder hierárquico (autotutela).146 • Supervisão Ministerial  – Aplicável geralmente nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério (Decreto‑Lei nº 200/1967, art. 19). Observe‑se que supervisão não é a mesma coisa que subordinação, trata‑se de controle finalístico (tutela). A tutela corresponde ao controle exercido pela Administração sobre entidade integrante da Administração indireta, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.147 • Recursos Administrativos  – São meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela própria Administração Pública. Em regra, o efeito é devolutivo, ou seja, devolve o exame Cespe/TRE-MS/Analista Judiciário/Área Judiciária/2013. Cespe/TRE-MS/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013. Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRE-RS/Analista Judiciário/Área Judiciária/2010 e FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário/Área Judiciária/Analista Judiciário/Área Judiciária/Execução de Mandatos/2010. 146 Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-MS/Analista Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2013. 147 FCC/TCE-SP/Auditor/2013. 143 144 145

Nesse sentido: Súmula nº 429/STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

• Direito de Petição – É o direito que toda pessoa tem, pe‑ rante a autoridade administrativa competente, de defender seus direitos ou noticiar ilegalidade ou abuso de autoridade pública (art. 5º, XXXIV, da CF). Dentro do direito de petição, encontramos os seguintes recursos: – Representação: constitui‑se em denúncia de irregu‑ laridades feita perante a própria Administração, o Tri‑ bunal de Contas ou outros órgãos de controle, como o Ministério, por exemplo. Quando for representação por abuso de autoridade, aplica‑se o disposto na Lei nº 4.898/1995. – Reclamação administrativa: oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do interessado. Está prevista no Decreto nº 20.910/1932. Caberá reclamação administrativa, perante o Supremo Tribunal Federal, quando ato admi‑ nistrativo contrariar enunciado de súmula vinculante ou que indevidamente a aplicar. Se a reclamação for julgada procedente, anulará o ato administrativo e determinará que outro seja proferido com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso (art. 103‑A da CF). – Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato. – Recurso Hierárquico Próprio: por decorrer da hie‑ rarquia, deve ser dirigido à autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo em que foi praticado o ato (Lei nº 9.784/1999). – Recurso Hierárquico Impróprio: dirigido à autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expres‑ sa148. Ocorre esse tipo de recurso impróprio no caso da reclamação administrativa, proposta perante o Supremo Tribunal Federal, pois é órgão diverso do qual a decisão foi emanada. – Revisão: é o recurso de que se utiliza o servidor público, punido pela Administração, para reexame da decisão, em caso de surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada ou de demonstrar a sua inocência (art. 65 da Lei nº 9.784/1999 e art. 174 da Lei nº 8.112/1990).149 Prescrição Administrativa Significa a perda do prazo, diferente da decadência, que é a perda do direito. Administrativamente, pode ser, entre outros, a perda do prazo para recorrer da decisão adminis‑ trativa; a perda do prazo para a Administração rever seus próprios atos; a perda do prazo para aplicação de penalida‑ des administrativas. Coisa Julgada Administrativa Significa apenas que a decisão se tornou irretratável pela própria Administração, podendo ser revista pelo Poder Judiciário. Assunto cobrado na prova da FCC/Procuradoria Geral do Estado do Amazonas/ Procurador do Estado de 3ª Classe/2010. 149 Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-Acre/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2010. 148

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Meios de Controle • Controle Político – Tem por base a possibilidade de fiscalização sobre atos ligados à função administrativa e organizacional do Poder Executivo e do Poder Judi‑ ciário. A instauração de CPIs, a oitiva de testemunhas e indiciados, a competência do Congresso Nacional para sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, da CF) e outros procedimentos apuratórios fazem parte do rol do controle político do Poder Legislativo (art. 58, § 3º, da CF). • Controle financeiro – É o controle exercido pelo Con‑ gresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, sobre os atos do Executivo e do Judiciário (controle externo) e sobre sua própria administração (controle interno) no que se refere à gestão dos recursos públicos. Áreas fiscalizadas: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da admi‑ nistração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas (art. 70 da CF). Subvenções Renúncia de receitas

Valores repassados pelo Poder Público para subsídio e incremento de atividades de interesse social, tais como assistência social, hospitalar e educacional. Por meio da renúncia fiscal (perdão de dívidas).

Abrangência do Controle O controle abrange não só os Poderes Constitucionais, mas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinhei‑ ro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária (art. 70, parágrafo único, da CF). As Atribuições dos Tribunais de Contas No controle externo da administração financeira, orça‑ mentária e da gestão fiscal é que se inserem as principais atribuições dos nossos Tribunais de Contas, como órgãos in‑ dependentes, mas auxiliares dos Legislativos e colaboradores dos Executivos. A Constituição Federal elencou, no art. 71, as atribuições dos Tribunais de Contas da União. São elas: Art.  71. O  controle externo, a  cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I  – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II  – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as funda‑ ções e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e  as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregula­ridade de que resulte prejuízo ao erário público; III  – apreciar, para fins de registro, a  legalidade dos atos de admissão de pessoal, a  qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário/Área Judiciária/Analista Judiciário/Área Judiciária/Execução de Mandatos/2010.

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instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, refor‑ mas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV  – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e pa‑ trimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; V – fiscalizar as contas nacionais das empresas suprana‑ cionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; VI  – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; VII  – prestar as informações solicitadas pelo Con‑ gresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscali‑ zação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras comi‑ nações, multa proporcional ao dano causado ao erário; IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X  – sustar, se não atendido, a  execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; XI – representar ao Poder competente sobre irregula­ ridades ou abusos apurados. §  1º No caso de contrato, o  ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao  Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previs‑ tas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. Salvo no tocante ao controle da gestão fiscal e na forma da Lei Complementar nº 101/2000, a atuação dos Tribunais de Contas deve ser a posteriori, não tendo apoio constitu‑ cional qualquer controle prévio sobre atos ou contratos da Administração direta ou indireta, nem sobre a conduta de particulares que tenham gestão de bens ou valores públicos, salvo as inspeções e auditorias in loco, que podem ser rea‑ lizadas a qualquer tempo. As atividades dos Tribunais de Contas expressam-se fundamentalmente em funções técnicas opinativas, verifi‑ cadoras, assessoradoras e jurisdicionais administrativas, de‑ sempenhadas simetricamente tanto pelo Tribunal de Contas da União quanto pelos Tribunais dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios que os tiverem. Controle Judicial É o poder de fiscalização que o Judiciário exerce especifica‑ mente sobre a atividade administrativa do Estado. Alcança, ba‑ sicamente, os atos administrativos do Exe­cutivo, mas também

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Noções de Direito Administrativo

Controle Legislativo É o exercido pelos órgãos legislativos ou por Comis‑ sões Parlamentares sobre determinados atos do Poder Executivo.150

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Noções de Direito Administrativo

examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa151. É vedado ao Judiciário apre‑ ciar o mérito administrativo, restringe‑se apenas ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado.152 O controle judicial da administração pública, no Brasil, é realizado com base no sistema da unidade de jurisdição.153 Assim, apesar de a decisão executória da administração pública dispensar a intervenção prévia do Poder Judiciário, não há impedimento para que ocorra o controle judicial após a realização do ato.154 De acordo com a doutrina, os atos administrativos podem estar sujeitos a controle comum ou especial.

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Atos sujeitos a controle comum Os atos sujeitos a controle judicial comum são os admi‑ nistrativos em geral. No nosso sistema de jurisdição única consagrado pelo preceito constitucional de que não se pode excluir da apreciação do poder judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito (art.  5, inciso XXXV), a  justiça tem a faculdade de julgar todo ato de administração praticado por agente de qualquer dos órgãos ou Poderes de Estado. Sua limitação é apenas quanto ao objeto do controle, que há de ser unicamente a legalidade, sendo-lhe vedado pronunciar-se sobre conveniência, oportunidade ou eficiência do ato em exame, ou seja, sobre o mérito administrativo. Atos sujeitos a controle especial Enquanto os atos administrativos em geral expõem-se à revisão comum da justiça, outros existem que, por sua ori‑ gem, fundamento, natureza ou objeto, ficam sujeitos a um controle especial do Poder Judiciário, e tais são os chamados atos políticos, os atos legislativos e os atos interna corporis. Atos políticos: atos políticos são os que, praticados por agentes do Governo, no uso de competência constitucional, se fundam na ampla liberdade de apreciação da conveni‑ ência ou oportunidade de sua realização, sem se aterem a critérios jurídicos preestabelecidos. São atos governamentais por excelência, e não apenas de administração. São atos de condução dos negócios públicos, e  não simplesmente de execução de serviços públicos. Daí seu maior discriciona‑ rismo e, consequentemente, as  maiores restrições para o controle judicial. Mas nem por isso afastam a apreciação da justiça quando arguidos de lesivos a direito individual ou ao patrimônio público. Todos os poderes de Estado são autorizados constitucio‑ nalmente a praticar determinados atos, em determinadas circunstâncias, com fundamento político. Nesse sentido, pratica ato político o Executivo quando veta um projeto de lei, quando nomeia Ministro de Estado, quando concede indulto. O legislativo pratica-o quando rejeita veto, aprova contas. O judiciário pratica-o quando propõe a criação de tribunais inferiores, quando escolhe advogado e membro do Ministério Público para compor o quinto constitucional. Em todos esses exemplos são as conveniências do Estado que comandam o ato e infundem caráter político que o torna insuscetível de controle judicial quanto à valoração de seus motivos. Nenhum ato do Poder Público deixará de ser examinado pelo poder judiciário quando arguida sua incons‑ titucionalidade ou for lesivo de direito subjetivo de alguém. Não basta a simples alegação de que se trata de ato político para tolher o controle judicial, pois será sempre necessário que a própria justiça verifique a natureza do ato e suas conse‑ quências perante o direito individual do postulante. O que se nega ao Poder Judiciário é, depois de ter verificado a natureza Assunto cobrado na prova do Cespe/TRT 1ª Região/Juiz do Trabalho Substituto – II/2010. Assunto cobrado na prova do Cespe/Tribunal de Contas-RO/Procurador do Ministério Público/2010. 153 Cespe/DPE-TO/2013. 154 Cespe/Prefeitura Municipal de Boa Vista-RR/Analista Municipal/Procurador Municipal/2010. 151 152

e os fundamentos políticos do ato, adentre seu conteúdo e valore seus motivos. Necessário se faz, portanto, que não sejam excedidos os limites discricionários demarcados ao órgão ou autoridade para a prática do ato. Atos Legislativos: os atos legislativos, ou seja, as  leis propriamente ditas (normas em sentido formal e material), não ficam sujeitos à anulação judicial pelos meios proces‑ suais comuns, mas sim pela via especial da ação direta de inconstitucionalidade bem como pela ação declaratória de constitucionalidade, tanto para leis em tese como para atos normativos.Somente pela via constitucional da represen‑ tação de inconstitucionalidade (art. 102, I, a) e através do processo especial estabelecido pela Lei nº 4.337, de 1º de junho de 1964, promovido pelas pessoas e órgãos indicados (art. 103), é que o STF pode declarar a inconstitucionalidade da lei em tese ou de qualquer outros ato normativo. Atos interna corporis: os atos interna corporis das Câ‑ maras também são vedados a revisto judicial comum, mas é preciso que se entenda em seu exato conceito e nos seus justos limites, o significado de tais atos. Em sentido técnico‑ -jurídico, interna corporis não é tudo que provém do seio da Câmara ou de suas deliberações. Interna corporis são só aquelas questões ou assuntos que entendem direta e imedia‑ tamente com a economia interna da corporação legislativa, com seus privilégios e com a formação ideológica da lei, que, por sua própria natureza, são reservados à exclusiva apreciação e deliberação do Plenário da Câmara. Tais são os atos de escolha da Mesa (eleições internas), os de verificação de poderes e incompatibilidade de seus membros (cassação de mandatos, concessão de licenças etc.) e os de utilização de suas prerrogativas institucionais (modo de funcionamento da Câmara, elaboração de regimento, constituição de comis‑ sões, organização de serviços auxiliares etc.) e a valoração das votações. Daí não podemos concluir que tais assuntos afastam, por si sós, a revisão judicial. O que o Poder Judiciário não pode é substituir a deliberação da Câmara por um pronunciamento judicial sobre o que é da exclusiva competência discricionária do Plenário, da Mesa ou da Presidência. Mas pode confrontar sempre o ato praticado com as prescrições constitucionais, legais ou regimentais que estabeleçam condições, forma ou rito para seu cometimento. Meios de Controle • Ação Popular (art. 5º, LXXIII, CF)  – Objetiva a anu‑ lação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao Patrimônio Público, à moralidade Administrativa, ao Meio Ambiente, ao Patrimônio Histórico e Cultural. A propositura cabe a qualquer cidadão (brasileiro) no exercício de seus direitos políticos. • Ação Civil Pública (art. 129, III, CF – Lei nº 7.347/1985) – Visa proteger o patrimônio público e social, o meio am‑ biente e outros direitos difusos e coletivos; é ajuizada pelo Ministério Público. • Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII, CF  – Visa proteger o direito de locomoção. Sempre que alguém sofrer (HC Repressivo) ou se achar ameaçado de sofrer (HC Preventivo) violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. • Habeas Data (art. 5º, LXXII, CF) – Visa proteger o direi‑ to a ter informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; serve também para retificação de dados, quando não se prefira fazê‑lo por processo sigiloso, judicial ou administrativamente. A propositura da ação é gratuita. É uma ação persona‑ líssima. • Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI, CF) – Utilizado sem‑ pre que a falta de norma regulamentadora torne inviável

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Súmulas Aplicáveis Súmula nº 266/STF: “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.” Súmula nº 267/STF: “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.” Súmula nº 268/STF: “Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.” Súmula nº 429/STF: “A existência de recurso administra‑ tivo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.” Súmula nº 430/STF: “Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.” Súmula nº 2/STJ: “Não cabe habeas data se não houve re‑ cusa de informações por parte da autoridade administrativa.” Maurício Nicácio

Agente Administrativo Segundo Marcelo Caetano (Manual de Direito Administrativo, Volume II, 1999, p. 641), agente administrativo é o “indivíduo que por qualquer título exerça actividade ao ser‑ viço das pessoas colectivas de direito público, sob a direcção dos respectivos órgãos”. Ante o exposto, pelo ilustre administrativista, podemos dizer que é a pessoa física que tem a incumbência de pro‑ mover atividades conforme as atribuições dadas pela Admi‑ nistração Pública.

A Função Pública É a competência, ou seja, é uma atribuição ou um encargo para que se possa exercer uma determinada função estatal. Mister se faz ressaltar, que esta função em comento deve visar atingir o interesse público, ou melhor, atingir a coleti‑ vidade em geral. A administrativista Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua a “função Pública” como “um o conjunto de atribuições às quais não corresponde um cargo ou emprego”.

Ressaltar que o foco aqui será mais voltado para o servi‑ dor público em sentido estrito, que também é considerado uma espécie de agente público. É importante ressaltar que os militares não serão objeto de estudo, pois possuem regimes próprios (a Emenda Cons‑ titucional nº 18 retirou deles a expressão “servidores”), e também os Empregados Públicos da Administração indireta, que atuam nas Sociedades de Economia Mista e nas Empre‑ sas Públicas, pois são regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, ou seja, a Consolidação das Leis Trabalhistas  (CLT).

Servidor Público Em sentido estrito, é todo aquele que mantém uma re‑ lação jurídica de cunho permanente com o Estado, por meio de uma função pública. Ele Atua na prestação de serviços públicos para atender à função estatal e é regido por um estatuto jurídico. A administrativista Maria Sílvia Z. Di Pietro afirma que servidores públicos são: “as pessoas que prestam serviços, com vínculo empregatício, à Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas”.

O Servidor Público Estatutário A Constituição Federal da República menciona os ser‑ vidores com cargo em comissão, o temporário e o concur‑ sado. Logo, estudaremos o servidor concursado que será detentor de cargo efetivo, regido por meio de um estatuto jurídico. Necessário se faz conceituar a expressão estatuto. Ele é uma das espécies de cuja característica é a de regular relações, no nosso caso, do servidor com a administração, tratando de seus direitos, deveres e responsabilidades. O servidor estatutário não promove um contrato com a Administração Pública, seja federal ou estadual, pois não há um acordo de vontades e, sim, a vontade da lei. As entidades federativas podem criar seus próprios es‑ tatutos jurídicos inerentes aos seus servidores, mas em re‑ gra  têm como parâmetros a Lei Federal nº 8.112/1990, que trata dos servidores públicos federais. Segundo preceitua a referida lei, servidor é “a pessoa legalmente investida em cargo público”.

Cargo Público O conceito de cargo público, segundo o Regime Jurídico do Servidor Público Federal é “o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor”. Ainda em relação aos cargos públicos, o candidato deve ter ciência do seguinte: • eles são acessíveis a todos os brasileiros; • devem ser criados por lei (decretos não podem criar cargos); • têm que ter denominação própria; • e devem ser pagos pelos cofres públicos, tanto para cargo de provimento efevo, como também para os cargos em comissão. Enfim, o referido estatuto jurídico proíbe a prestação de serviços gratuitos, a não ser nos casos previstos em lei. Existem os cargos isolados e os de carreira. Segundo o saudoso mestre Hely Lopes Meirelles, cargo isolado é o tipo de cargo que não vem a ser escalonado em classes, tendo a natureza de ser único.

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Noções de Direito Administrativo

o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode impetrar, sempre por intermédio de um advogado. • Mandado de Segurança Individual (art. 5º, LXIX, CF  – Lei nº 12.016/2009)  – Visa proteger direito lí‑ quido e certo não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Líquido e Certo: o direito não suscita dúvidas, está isento de obscuridades. Qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar, mas somente por intermédio de um advogado. • Mandado de Segurança Coletivo (art. 5º, LXX, CF – Lei nº 12.016/2009) – Instrumento que visa proteger direito líquido e certo de uma coletividade, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for au‑ toridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Legitimidade para impetrar MS Coletivo: Organização Sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamen‑ to a pelo menos 1 ano, assim como partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Objetivo: defesa do interesse dos seus membros ou associados.

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O cargo de carreira vem a ser aquele, nas palavras do mestre, que pode ser escalonado em classes, que é a junção de cargos da mesma da área (profissão).

Requisitos para Investidura em Cargos Públicos Segundo o Estatuto do Servidor Público Federal deve-se comprovar: • a nacionalidade; • estar em gozo dos direitos políticos; • estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; • o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; • ter a idade mínima de dezoito anos; • ter aptidão física e mental. Urge ressaltar que as atribuições do cargo também po‑ dem trazer a necessidade de outros requisitos, desde que haja previsão em lei. Concurso Público Sabe-se que o concurso público é obrigatório para ad‑ missão de servidores detentores de cargo efetivo na Admi‑ nistração Pública. Um comando constitucional, afirma que o prazo de vali‑ dade dos concursos públicos será de até 2 (dois) anos, pror‑ rogável uma única vez por igual período. A data do início da contagem do prazo é da homologação. Da Posse A posse se configura pela assinatura do termo, que de‑ verão estar insertos: • as atribuições do cargo; • os deveres inerentes ao servidor; • as responsabilidades que cabem ao servidor; • os direitos relativos ao cargo ocupado. O termo de posse não poderá ser alterado unilateral‑ mente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. Do Exercício É o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

Noções de Direito Administrativo

Do Provimento

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A lei preceitua as maneiras legais de preencher, comple‑ tar, ou seja, “prover” os cargos que estão vagos. A única forma de provimento originário é a nomeação, ou seja, sem a ocorrência desta não poderão ocorrer as de‑ mais. Ela será para cargo efetivo ou em comissão, inclusive na condição de interino. Direitos e Deveres dos Empregados Públicos Os direitos inerentes aos empregados públicos encon‑ tram respaldo na Constituição Federal de 1988, art. 7º, e na Consolidação das Leis do Trabalho. Sendo alguns deles: • relação de emprego protegida contra despedida ar‑ bitrária ou sem justa causa, nos termos de lei com‑ plementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; • seguro-desemprego, em caso de desemprego involun‑ tário;

• fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS); • salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdên‑ cia social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; • irredutibilidade do salário, salvo o disposto em con‑ venção ou acordo coletivo; • garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; • décimo terceiro salário com base na remuneração in‑ tegral ou no valor da aposentadoria; • remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; • salário-família pago em razão do dependente do tra‑ balhador de baixa renda nos termos da lei; • duração do trabalho normal não superior a oito ho‑ ras diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; • jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. A Constituição de 1988 também preceitua no seu art. 37, caput, os princípios da administração, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todos que atuam na Administração Pública, indepen‑ dentemente da esfera que atuam, devem obedecer a estes princípios. Logo é dever também de todo o empregado público obedecer: A Legalidade: o agente público deve obedecer aos di‑ tames legais, e caso não cumpra a determinação do Cons‑ tituinte Originário de obedecer ao princípio da legalidade, ele poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal. A Impessoalidade: alguns administrativistas consideram a “finalidade”. Este princípio obriga o agente público a atuar sempre visando o interesse público e nunca atuar em seu pró‑ prio benefício, pois a Administração visa o interesse público. A Moralidade: se o agente público atua de forma im‑ pessoal e busca o bem comum, ele está atuando conforme a vontade do Constituinte, ou seja, estará dentro da “moral”, que deve nortear todo o serviço público. A Publicidade: a regra é que os atos administrativos de‑ vam ser públicos, ou seja, devem ser divulgados, e assim ser do conhecimento de todos, pois a Administração Pública visa o bem comum, logo não se pode permitir que a publicidade seja pessoal (do agente público). A Eficiência: este princípio não é oriundo do Constituinte Originário, sendo assim que vai inseri-lo no caput do art. 37 é o Constituinte Derivado. Este princípio refere-se a atuação do agente público, que deverá ser efetiva, buscando sempre a perfeição, concreti‑ zando assim a função estatal, que não só é prestar o serviço público, mas, sim, um bom serviço público. Logo, ante o exposto, podemos perceber que o empre‑ gado público também tem o dever de agir, de probidade e de eficiência, que estão presentes nos princípios do caput do art. 37 da CF/1988.

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REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL (LEI nº 8.112/1990)

do processo legislativo não alteraram substancial‑ mente o sentido das proposições ao final aprovadas e de que não há direito adquirido à manutenção de regime jurídico anterior. (ADI 2.135-MC, Rel. p/o ac. Min. Ellen Gracie, julgamento em 2/8/2007, Plenário, DJE de 7/3/2008)

Considerações Iniciais

JURISPRUDÊNCIA: A matéria votada em destaque na Câmara dos Depu‑ tados no DVS 9 não foi aprovada em primeiro turno, pois obteve apenas 298 votos e não os 308 necessá‑ rios. Manteve-se, assim, o então vigente caput do art. 39, que tratava do regime jurídico único, incompatível com a figura do emprego público. O deslocamento do texto do § 2º do art. 39, nos termos do substitutivo aprovado, para o caput desse mesmo dispositivo representou, assim, uma tentativa de superar a não aprovação do DVS 9 e evitar a permanência do regime jurídico único previsto na redação original suprimida, circunstância que permitiu a implementação do con‑ trato de emprego público ainda que à revelia da regra constitucional que exige o quorum de três quintos para aprovação de qualquer mudança constitucional. Pedido de medida cautelar deferido, dessa forma, quanto ao caput do art. 39 da CF, ressalvando-se, em decorrência dos efeitos ex nunc da decisão, a subsistência, até o julgamento definitivo da ação, da validade dos atos anteriormente praticados com base em legislações eventualmente editadas durante a vigência do dispositivo ora suspenso. [...] Vícios formais e materiais dos demais dispositivos constitu‑ cionais impugnados, todos oriundos da EC 19/1998, aparentemente inexistentes ante a constatação de que as mudanças de redação promovidas no curso

Das Disposições Preliminares, Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição Servidor É importante ter ciência do conceito de servidor público, que segundo a Lei nº 8.112/1990, é “a pessoa legalmente investida em cargo público”. Nesse sentido, para os efeitos da Lei n° 8.112/1990, servidor público é o ocupante de cargo público, conceituação que abrange os ocupantes de cargo em comissão e função de confiança157. Esse conceito perante a visão dos administrativistas não é amplo, pois os doutrinadores seguem conceitos mais apurados e abrangentes (lato sensu) sobre o que vem a ser o servidor, mas em concursos públicos, em relação às per‑ guntas inerentes à Lei nº 8.112/1990, o candidato deve ter em mente o conceito legal. Cargo Público Às vezes as bancas cobram o conceito de cargo público, que segundo o Regime Jurídico do Servidor Público Federal é “o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor”158. Ainda em relação aos cargos públicos, o candidato deve ter ciência do seguinte: • eles são acessíveis a todos os brasileiros; • devem ser criados por lei (decretos não podem criar cargos); • têm que ter denominação própria; e • devem ser pagos pelos cofres públicos, tanto para cargo de provimento efetivo, como também para os cargos em comissão. Enfim, a Lei nº 8.112/1990 proíbe a prestação de servi‑ ços gratuitos, a não ser nos casos previstos em lei159. É oportuno mencionar que o legislador da Lei nº 8.112/1990 não definiu o que vem a ser “cargo de car‑ reira” e “cargo isolado”, portanto, mister se faz buscar estes conceitos na doutrina do Direito Administrativo. Segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, cargo isolado é o tipo de cargo que não vem a ser escalonado em classes, tendo a natureza de ser único. O cargo de carreira vem a ser aquele, nas palavras do mestre, que pode ser escalonado em classes, que é a junção de cargos da mesma da área (profissão). Requisitos para investidura em cargos públicos Segundo o Estatuto do Servidor Público Federal deve-se comprovar: • a nacionalidade;160 • estar em gozo dos direitos políticos; • estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; Cespe/TRE-RJ/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2012. FCC/TST/Técnico Judiciário/Segurança Judiciária/2012. Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TRE-PR/Analista Judiciário/ Análise de Sistemas/2009 e Cespe/TRE-PR/Analista Judiciário/Médico/2009. 160 Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-RJ/Analista Judiciário/Administrativa/ Contabilidade/2012. 157 158

Assunto cobrado na prova do Cespe/DPE-AL/Defensor Público de 1ª Clas‑ se/2009. 156 Assunto cobrado nas seguintes provas: Esaf/PFN/PGFN/2012 e Cespe/TEFC/ TCU/Apoio Técnico e Administrativo/Técnica Administrativa/2012. 155

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Noções de Direito Administrativo

A Lei nº 8.112, que é uma lei federal, veio instituir em 1990 o Regime Jurídico Único (RJU), pois o seu texto origi‑ nal só previa servidores “dentro” da administração direta, autárquica e fundacional federais. Com o advento da Emenda Constitucional nº  19, em 1998, o regime deixa de ser único e passa a ser considerado por alguns doutrinadores como administrativo, pois houve o permissivo de poderem conviver empregados públicos e servidores públicos na administração direta, autarquias e fundações públicas federais155. Porém, a referida emenda sofreu um vício de forma e foi declarada inconstitucional no art. 39 da Constituição Federal de 1988, logo o regime voltou a ser único, ou seja, hoje só podem existir servidores públicos na administração direta, autárquica e fundacional. Apesar de, em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido a existência de vícios na emenda constitucional que alterou o art. 39 da CF, e de ter restabelecido o regime jurídico único, foram mantidas as contratações de agentes pelo regime trabalhista, por parte da administração pública direta, autárquica e fundacional, no período compreendido entre a promulgação desta emenda constitucional e aquela decisão da Corte156. A decisão sobre a inconstitucionalidade pelo STF teve efeito não retroativo (ex nunc), logo a Lei nº  9.962/2000 ainda regulamenta os empregados na administração direta, autárquica e fundacional federais.

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• o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;161 • ter a idade mínima de dezoito anos;162 • ter aptidão física e mental.163

por candidatos não importa em nulidade do concurso público se houver previsão no edital dessa modifica‑ ção. [...] Não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade, substituir-se à banca examinadora do concurso público para reexaminar os critérios de correção das provas e o conteúdo das questões formuladas [...]. (MS 27.260, Rel. p/o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 29/10/2009, Plenário, DJE de 26/3/2010.) Vide: MS 30.344-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 21/6/2011, Segunda Turma, DJE de 1º/8/2011; RE 434.708, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 21/6/2005, Primeira Turma, DJ de 9/9/2005.

Urge ressaltar que as atribuições do cargo também po‑ dem trazer a necessidade de outros requisitos, desde que haja previsão em lei. Das vagas para os portadores de deficiência A Constituição Federal de 1988, por meio do consti‑ tuinte originário, deu um permissivo para que o legislador infraconstitucional trouxesse o percentual de vagas para os portadores de deficiência. A Lei nº 8. 112/1990 veio obe‑ decer este comando constitucional e preceitua que deverá ser de até 20 por cento164. Da situação do estrangeiro no serviço público federal A Constituição de 1988 também trouxe no seu corpo a possibilidade do estrangeiro poder prover cargos em instituições de pesquisa tecnológicas e científicas, como professores, pesquisadores e também cientistas, mas re‑ gulamentados por meio da Lei nº 8.112/1990165. A Constituição não proíbe o acesso do estrangeiro, mas ela restringe. Observação: No Brasil, o cargo de diplomata não pode ser ocupado por um estrangeiro naturalizado brasileiro166.

Noções de Direito Administrativo

JURISPRUDÊNCIA: Nos termos da jurisprudência do STF, é cabível a in‑ denização por danos materiais nos casos de demora na nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos, quando o óbice imposto pela administra‑ ção pública é declarado inconstitucional pelo Poder Judiciário. (RE 339.852-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 26/4/2011, Segunda Turma, DJE de 18/8/2011)

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O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a eliminação do candidato de con‑ curso público que esteja respondendo a inquérito ou ação penal, sem pena condenatória transitada em julgado, fere o princípio da presunção de inocência. (AI 741.101-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 28/4/2009, Segunda Turma, DJE de 29/5/2009) Prazo de validade do concurso público Sabe-se que o concurso público é obrigatório para admissão de servidores na Administração Pública, podendo deixar de ser exigido em algumas situações, citando-se entre elas a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público167. A Lei nº 8.112/1990, por meio de comando constitucio‑ nal, afirma que o prazo de validade dos concursos públicos será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período. A data do início da contagem do prazo é da homologação. Súmulas sobre Concursos Públicos: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. (Súmula nº 685)

Não há violação aos princípios da isonomia e da publicidade quando a divulgação das notas dos can‑ didatos em concurso público ocorre em sessão pú‑ blica, mesmo que em momento anterior ao previsto no edital, ainda mais quando, como no caso, todos forem informados de sua ocorrência. A inobservância de regra procedimental de divulgação de notas não acarreta a nulidade de concurso público quando não demonstrado prejuízo aos concorrentes. (AO 1.395ED, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 24/6/2010, Plenário, DJE de 22/10/2010)

É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público. (Súmula nº 684) A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse. (Súmula nº 17) Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse. (Súmula nº 16) Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. (Súmula nº 15)

A modificação de gabarito preliminar, anulando questões ou alterando a alternativa correta, em de‑ corrência do julgamento de recursos apresentados Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-RJ/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2012. 162 Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-RJ/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2012. 163 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TST/Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Programação/2012 e Coperve/UFSC/Secretário Executivo/2011. 164 Assunto cobrado nas seguintes provas: Funrio/MJ/Administrador/2009 e FCC/ TRT 4ª Região/Técnico Judiciário – Segurança/2011. 165 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TRE-MS/Técnico Judiciário/ Administrativa/Contabilidade/2013, Funrio/MPOG/Analista Técnico Adminis‑ trativo – Administraçao/2009 e Cespe/CNPq/Assistente 1/2011. 166 Assunto cobrado na prova do Cespe/MPS/Administrador/2010. 161

Da Posse A posse se configura pela assinatura do termo, que de‑ verão estar insertos: • as atribuições do cargo; • os deveres inerentes ao servidor; • as responsabilidades que cabem ao servidor; • os direitos relativos ao cargo ocupado. Instituto Cidades/DPE-AM/Defensor Público/2011.

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Caso o servidor não cumpra o prazo supra ele será exo‑ nerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança176. A título de exemplo: Rivaldo Batera prestou concurso público e foi classificado em 1º lugar. Foi nomeado, passou por inspeção médica, tomou posse e deixou decorrer in albis o prazo para entrar em exercício. Nessa situação, Rivaldo será exonerado177. Do Provimento A lei preceitua as maneiras legais de preencher, com‑ pletar, ou seja, “prover” os cargos que estão vagos. Ela enumera sete institutos. São eles: Nomeação, Promoção, Aproveitamento, Reintegração, Readaptação, Reversão e a Recondução178. As bancas, em regra, cobram o que vem a ser cada for‑ ma de provimento, logo é salutar ter sempre em mente os conceitos de cada uma destas formas: Nomeação JURISPRUDÊNCIA: Dentro do prazo de validade do concurso, a admi‑ nistração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando apro‑ vado e, dessa forma, um dever imposto ao Poder Público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. [...] O dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas do concurso público. Isso igualmente decorre de um necessário e incondicional respeito à segurança jurídica como prin‑ cípio do Estado de Direito. Tem-se, aqui, o princípio da segurança jurídica como princípio de proteção à confiança. Quando a administração torna público um edital de concurso, convocando todos os cidadãos a participarem de seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, ela impre‑ terivelmente gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital. Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua con‑ fiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e ob‑ servar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Isso quer dizer, em outros termos, que o comportamento da administração pública no decorrer do concurso público deve se pautar pela boa-fé, tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos. [...] Quando se afirma que a Administração Pública tem a obrigação de nomear os

Do Exercício É o efetivo desempenho das atribuições do cargo públi‑ co ou da função de confiança173. Após ocorrer a investidura no cargo com a posse, o ser‑ vidor terá o prazo de quinze dias para entrar em exercício174. A título de exemplo: Deocleciano foi empossado como servidor efetivo do cargo público “X”. De acordo com a Lei nº 8.112/1990, Deocleciano terá o prazo de quinze dias para entrar em exercício, contados da data da posse175. Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-MS/Analista Judiciário/Área Judiciá‑ ria/2013. Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRE-AP/Analista Judiciário – Con‑ tabilidade/2011, FCC/TRE-AM/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2010, FCC/TRT 7ª Região/Técnico Judiciário – Administrativa/2009, FCC/TRE-PI/ Analista Judiciário/2009 e FCC/TRF 4ª Região/Técnico Judiciário – Área Admi‑ nistrativa/2010. 170 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRE-AM/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2010, FCC/TRE-PI/Analista Judiciário/2009 e FCC/TRF 4ª Região/ Técnico Judiciário – Área Administrativa/2010. 171 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 7ª Região/Técnico Judiciário – Administrativa/2009 e FCC/TRE-AM/Técnico Judiciário – Área Administrati‑ va/2010. 172 Cespe/Seplag-Seapa/2009. 173 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRF 4ª Região/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2010, Cespe/TRF 1º Região/Juiz Federal Substituto e Unemat/SAD-MT/Delegado de Polícia/2010/2009. 174 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 7ª Região/Técnico Judiciário – Administrativa/2009, FCC/TRE-PI/Analista Judiciário/2009, Cespe/TRF 1º Região/Juiz Federal Substituto/2009 e FCC/TRE-AM/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2010. 175 FCC/TRE-AP/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2011. 168 169

Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/Bacen/Procurador/2009 e Consulplan/TSE/fevereiro/2012. Vunesp/TJ-SP/Juiz/2011. 178 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/Anatel/Técnico Administrati‑ vo/2012, FCC/TST/Técnico Judiciário/Administrativa/2012, Esaf/MDIC/ACE/Gru‑ po 1/2012, Cespe/TRE-RJ/Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Operação de Computador/2012, FCC/TRE-AM/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2010, FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul/Técnico Judiciário – Área Administrativa, Analista Judiciário – Área Administrativa/2010 e Funrio/MPOG/ Analista Técnico Administrativo – Administraçao/2009. 176 177

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Noções de Direito Administrativo

A lei afirma que o termo de posse não poderá ser alterado unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. O servidor aprovado em concurso, segundo a juris‑ prudência, tem o direito subjetivo à nomeação, desde que tenha sido aprovado dentro do número de vagas do certame168. Ao ser nomeado, a publicidade será por meio de diário oficial e o servidor terá 30 dias para tomar posse169. É salutar para o candidato, e  também para o candi‑ dato já servidor, ter conhecimento que a lei trata de uma exceção para o prazo da posse, ou seja, caso ele esteja em gozo de férias; licença para tratamento de saúde de pessoa da família; licença para capacitação; licença para o serviço militar; participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme dispuser o regulamento; júri e outros serviços obrigatórios por lei; licenças gestante, adotante e paternidade, para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;  para capacitação e finalmente por convocação para o serviço militar, o servidor terá o prazo de 30 dias contados após o término destes eventos impeditivos e não necessariamente do ato de nomeação publicado no diário oficial. Observações importantes inerentes à posse. São elas: • Só poderá ocorrer a posse nos casos de provimento de cargo por nomeação170. • Deverá declarar os bens e valores que constituem o patrimônio. • Declarar ter ou não ter exercício em outro cargo, emprego ou função pública. • A posse dependerá de prévia inspeção médica ofi‑ cial171. • O servidor empossado já ocupa cargo público, ainda que não tenha entrado em exercício172.

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aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, deve-se levar em consideração a possibilida‑ de de situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da Administração Pública de nomear novos servidores. Para justificar o excepcionalíssi‑ mo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordi‑ nárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário. [...] Esse entendimento, na medida em que atesta a existência de um direito subjetivo à nomeação, reconhece e preserva da melhor forma a força nor‑ mativa do princípio do concurso público, que vincula diretamente a administração. É preciso reconhecer que a efetividade da exigência constitucional do con‑ curso público, como uma incomensurável conquista da cidadania no Brasil, permanece condicionada à observância, pelo Poder Público, de normas de organização e procedimento e, principalmente, de garantias fundamentais que possibilitem o seu pleno exercício pelos cidadãos. O reconhecimento de um direito subjetivo à nomeação deve passar a impor limites à atuação da administração pública e dela exigir o estrito cumprimento das normas que regem os certames, com especial observância dos deveres de boa-fé e incondicional respeito à confiança dos cidadãos. O princípio constitucional do concurso pú‑ blico é fortalecido quando o Poder Público assegura e observa as garantias fundamentais que viabilizam a efetividade desse princípio. Ao lado das garantias de publicidade, isonomia, transparência, impessoali‑ dade, entre outras, o direito à nomeação representa também uma garantia fundamental da plena efetivi‑ dade do princípio do concurso público. (RE 598.099, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 10/8/2011, Plenário, DJE de 3/10/2011, com repercussão geral.) No mesmo sentido: RE 227.480, Rel. p/o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 16/9/2008, Primeira Turma, DJE de 21/8/2009. Em sentido contrário: RE 290.346, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 29/5/2001, Primeira Turma, DJ de 29/6/2001. Vide: MS 24.660, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julga‑ mento em 3/2/2011, Plenário, DJE de 23/9/2011.

É a forma de provimento sempre originária, ou seja, sem a ocorrência desta não poderão ocorrer as demais. Ela será para cargo efetivo ou em comissão, inclusive na condição de interino. Promoção Quando um servidor “cresce” no mesmo cargo, ou seja, “sobe” um degrau no mesmo cargo, ocorrerá a promoção. A promoção decorre do desenvolvimento do servidor na carreira, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela lei179. O legislador acreditou que o servidor ao ser promovido “sobe um degrau” na carreira, ocorrendo assim a vacância no “degrau” inferior, logo foi considerada como forma de provimento e concomitantemente de vacância180. JURISPRUDÊNCIA: A Administração Pública, observados os limites dita‑ dos pela CF, atua de modo discricionário ao instituir o regime jurídico de seus agentes e ao elaborar novos planos de carreira, não podendo o servidor a ela estatutariamente vinculado invocar direito adquirido para reivindicar enquadramento diverso daquele de‑ terminado pelo Poder Público, com fundamento em norma de caráter legal. (RE 116.683, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 11/6/1991, Primeira Turma, DJ de 13/3/1992) No mesmo sentido: AI 641.911-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 8/9/2009, Primeira Turma, DJE de 2/10/2009. Aproveitamento O aproveitamento, como forma de provimento, foi recepcionado pela Constituição Federal vigente181. É o retorno do servidor que se encontrava em disponibi‑ lidade. Para ocorrer a disponibilidade, a CF/1988 preceitua no seu art. 41, que o servidor deverá ser estável (ter 3 anos de efetivo exercício), ter o cargo extinto e com isto ficará em disponibilidade aguardando o seu aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o an‑ teriormente ocupado. Podemos afirmar que o retorno do servidor a deter‑ minado cargo, tendo em vista que o cargo que ocupava foi extinto ou declarado desnecessário se dará a o provei‑ tamento182. Reintegração É o retorno do servidor estável, demitido injustamente. A título de exemplo: João, servidor público da Aneel, teve sua demissão invalidada por decisão administrativa. Nessa situação, João deverá ser reintegrado ao cargo an‑ teriormente ocupado183. Armando, Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (estável), foi reinvestido no cargo anteriormente ocupado, diante da invalidação da sua demissão por decisão administrativa, com ressarcimento de todas as vantagens. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, ocorreu a reintegração184. Convém ressaltar que o legislador não vislumbrou a possibilidade de um servidor não estável vir a ser demitido injustamente, logo como seria a sua volta ao serviço público Esaf/CGU/AFC/Administrativa/2012. Assunto cobrado na prova: Consulplan/TSE/fevereiro/2012. Assunto cobrado na prova da Funiversa/Iphan/Auxiliar Institucional – Adminis‑ trativo/2009. 182 Assunto cobrado na prova: Consulplan/TSE/fevereiro/2012. 183 Assunto cobrado na prova do Cespe/Aneel/Todos os Cargos/2010. 184 FCC/TRE-AM/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2010. 179 180 181

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• servidor não ter mais de 5 anos de aposentado; • não ter 70 anos190; • que haja cargo vago (percebe-se que o legislador não permitiu nesta reversão o servidor ficar como excedente)191; • que cabe ao servidor aposentado fazer o pedido de reversão192.

federal? Acreditamos que ele retornaria, principalmente se um direito ou garantia constitucional fosse suprimido. Como houve esta “lacuna” da lei, ele deveria retornar por meio de uma forma de provimento inominada.

Reversão O legislador de 1990 só fez alusão a uma reversão, mas em 2001 foi inserida no corpo da Lei nº 8.112/1990, uma nova reversão, por questões de didática vamos chamá-las de reversão 1 e reversão 2. Reversão 1 É o retorno do servidor aposentado por invalidez, quando cessa a causa incapacitante que deu origem à aposentadoria. Caso o seu cargo anterior já esteja ocupado, ele poderá ficar como excedente. A título de exemplo: Odair, servidor público federal, foi regularmente aposentado por invalidez, no ano de 2005, após perícia médica. Decorridos dois anos de sua aposentadoria, Odair submeteu-se a uma nova perícia, oportunidade em que a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria. A forma de provimento dos cargos públicos adequada para que Odair retorne à atividade é a reversão185. No mesmo sentido, Clotilde, servidora pública civil federal, está aposentada por invalidez. Na última perícia realizada para avaliação das condições de sua saúde, uma junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria determinando o retorno de Clotilde à atividade. Neste caso, ocorreu a reversão186. Logo, podemos afirmar que o restabelecimento, por laudo médico de servidor aposentado por invalidez dará a reversão187. Reversão 2 Por interesse da administração, neste caso deve-se sempre observar: • servidor aposentado voluntariamente188; • servidor estável quando em atividade189; Cesgranrio/Bacen/Analista/2010. FCC/TRE-AP/Analista Judiciário – Contabilidade/2011. Assunto cobrado na prova: Consulplan/TSE/fevereiro/2012. 188 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRE-SP/Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Programação de Sistemas/2012 e Cespe/Ibama/Técnico Admi‑ nistrativo/2012. 189 Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-SP/Técnico Judiciário/Apoio Especiali‑ zado/Programação de Sistemas/2012. 185 186 187

A título de exemplo: um ex-Agente do Departamento de Polícia Federal, após ocupar esse cargo por trinta anos, aposentou-se voluntariamente em 2008, quando contava 60 anos de idade. Nessa situação, havendo cargo vago e interesse por parte da administração, há amparo legal para eventual pedido de reversão desse servidor193. O retorno à atividade, a pedido do servidor público que ocupava cargo efetivo, com estabilidade, aposentado voluntariamente há menos de cinco anos, para ocupar cargo vago na Administração Pública, denomina-se reversão194. Quanto à questão dos proventos e da nova remuneração após a sua reversão, a lei preceitua que o servidor aposenta‑ do revertido deixará de receber os proventos relativos à sua aposentadoria e passará a receber a remuneração inerente ao cargo que ocupava em atividade e somente terá os novos proventos calculados, caso venha a se aposentar de novo, com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. Recondução O art. da Lei nº 8.112/1990 que trata deste instituto é o 29, que afirma que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá em razão da inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e da reintegra‑ ção do anterior ocupante. A título de exemplo: Maria, que era servidora pública estável de um TRE, foi demitida do seu cargo em decorrência de um processo administrativo disciplinar, razão pela qual ajuizou ação judicial para impugnar o ato de demissão. O Poder Judiciário analisou a prova dos autos e proferiu sentença que invalidou a demissão e determinou a reintegração da servidora ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens. Entretanto, logo após a demissão de Maria, José, que também era servidor estável, e que ocupava outro cargo passou a ocupar a vaga dela. Na situação hipotética, José deveria ser reconduzido ao cargo de origem195. Ao funcionário público federal estável aprovado em novo concurso público, para outro órgão, mas não habilitado no estágio probatório desse novo cargo aplica-se, para que retorne ao cargo por ele anteriormente ocupado, o instituto da recondução196. Obs.: A exoneração de servidor público em consequência de inabilitação em estágio probatório não configura punição197. Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-SP/Técnico Judiciário/Apoio Especiali‑ zado/Programação de Sistemas/2012. Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-SP/Técnico Judiciário/Apoio Especiali‑ zado/Programação de Sistemas/2012. 192 Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-SP/Técnico Judiciário/Apoio Especiali‑ zado/Programação de Sistemas/2012. 193 Assunto cobrado na prova da Movens/Ministério da Cultura/Analista Adminis‑ trativo/2010. 194 FCC/TST/Analista Judiciário/Apoio Especializado/Taquigrafia/2012. 195 Cespe/TRE-MS/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013. 196 Cespe/TRE-MS/Técnico Judiciário/Área Administrativa/Contabilidade/2013. 197 Cespe/PC-CE/Inspetor/2012. 190 191

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Readaptação É para o servidor que está incapacitado física ou men‑ talmente de exercer as atribuições inerentes ao seu cargo. Após comprovação por junta médica, ele será readapta‑ do com equivalência de vencimentos e atribuição do cargo compatível. Podendo ficar como excedente, caso não haja cargo vago. Vamos imaginar um professor de uma escola técnica federal, ou até de uma faculdade federal, que trabalhasse em contato diário com o giz, e  este fosse nocivo à saúde deste servidor público federal e a nocividade o incapacitas‑ se para as atividades inerentes ao seu cargo de professor. A Administração Pública deveria aposentar precocemente este servidor? Ou tentar “alocá-lo” em outra seção, longe do contato com o giz, com as atribuições do cargo compatí‑ veis com a de um professor? Segundo princípios do direito administrativo a segunda opção é a mais sensata. Vamos mais longe, o  que aconteceria se o professor readaptado chegasse a nova seção e não tivesse vaga? O que iria acontecer como ele? O legislador fez a previsão de que ele exerceria as suas novas funções como excedente.

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Logo será necessário o estudo das duas reconduções. JURISPRUDÊNCIA: Se o servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, desiste de exercer a nova função, tem ele o direito a ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente no serviço público. Com esse entendimento, o Tribunal deferiu mandado de segurança para assegurar ao impetrante, servidor sujeito a estágio probatório no cargo de Escrivão da Polícia Federal, o retorno ao cargo de Policial Rodo‑ viário Federal, observado, se for o caso, o disposto no art. 29, parágrafo único da Lei nº 8.112/1990 (“Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.”). Considerou-se que o art. 20, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 (“O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, ...”) autoriza a recondução do servidor estável na hipó‑ tese de desistência voluntária deste em continuar o estágio probatório, reconhecendo ele próprio a sua inadaptação no novo cargo. Precedente citado: MS 22.933-DF (DJU de 13/11/1998). MS 23.577-DF, rel. Min. Carlos Velloso, 15/5/2002. (MS-23577). Recondução do Servidor Inabilitado no Estágio Probatório

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JURISPRUDÊNCIA: Estágio probatório. Funcionário estável da Imprensa Nacional admitido, por concurso público, ao cargo de Agente de Polícia do Distrito Federal. Natureza, inerente ao estágio, de complemento do processo seletivo, sendo, igualmente, sua finalidade a de aferir a adaptabilidade do servidor ao desempenho de suas novas funções. Consequente possibilidade, durante o seu curso, de desistência do estágio, com retorno ao cargo de origem (art. 20, § 2º, da Lei nº 8.112/1990). Inocorrência de ofensa ao princípio da autonomia das Unidades da Federação, por ser mantida pela União a Polícia Civil do Distrito Federal (Constituição, art. 21, XIV). Mandado de segurança deferido. (STF, MS 22933, DF, Tribunal Pleno, Relator Min. OCTAVIO GALLOTTI, Julgamento: 26/6/1998, DJ DATA-13/11/1998 PP-00005)”. Vamos imaginar um servidor público federal estável (a estabilidade é adquirida com 3 anos de efetivo exercício) do Ministério da Cultura. Ele foi aprovado e nomeado para um novo cargo em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal. Os cargos não são acumuláveis (fogem a ex‑ ceção prevista na CF/1988, art. 37, XVI). Este servidor deverá declarar a vacância no seu órgão (Ministério da Cultura) e irá para o novo órgão ou entidade. Caso ele não consiga ser habilitado no estágio do novo cargo, ele será reconduzido ao cargo de origem. Em suma, ele retornará para o Ministério da Cultura, no cargo que anteriormente ocupava. A título de exemplo: Mélvio, Analista Judiciário, será reintegrado no cargo anteriormente ocupado. Porém, esse cargo anterior já encontra-se provido e ocupado por Isabela, servidora pública estável. Nesse caso, entre outras hipóteses, Isabela será reconduzida ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitada em outro cargo198. FCC/TRE-AL/Analista Judiciário – Administrativa/2010.

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Questão interessante é a que pertine ao prazo do estágio probatório. O art. 20 da Lei nº 8.112/1990 preceitua sobre estágio probatório e afirma que será de 24 meses199. A questão sobre estágio sempre traz dúvidas e chega a ser polêmica, mas vamos tentar dirimi-la: A Constituição Federal em 5 de outubro de 1988 precei‑ tuava no seu corpo, ou seja, no art. 41, que a estabilidade do servidor público seria adquirida após dois anos de efetivo exercício. A Lei nº 8.112/1990 surge em dezembro de 1990 e seu art. 20 preceituava que o estágio probatório para o servidor detentor de cargo efetivo seria de vinte e quatro meses, onde eram avaliados a sua assiduidade, responsabilidade, produtividade, capacidade de iniciativa e a sua disciplina. Como se percebe, eram atos praticamente “casados”, a habilitação no estágio probatório e a aquisição da estabi‑ lidade. Nesta época não pairavam dúvidas. Porém, a  Constituição Federal de 1988 sofreu uma alteração por meio da Emenda Constitucional nº 19, e o art. 41 modificaram a estabilidade para três anos de efetivo exercício200 e a Lei nº 8.112/1990 não sofre alteração e o estágio probatório permanece em vinte e quatro meses. A partir da referida Emenda Constitucional começam a surgir celeumas. A Advocacia Geral da União, por volta de abril de 2004, emite um parecer, por meio do Advogado Geral da União, afirmando que o estágio probatório em toda Administração Pública seria de três anos, fazendo com isto que os atos administrativos voltassem novamente a ser praticamente casados, como antes da Emenda Constitucional nº 19. Com isto ficou a indagação: o que tem mais “força”, um regulamento ou uma lei? Para resolver tal problema, este parecer do Advogado Geral da União foi levado à apreciação do senhor Presidente da República que anuiu ao parecer e mandou publicá-lo em Diário Oficial. Em razão de tal procedimento, o referido parecer passou a ter força normativa, pois preencheu os requisitos da Lei Complementar nº 73, no seu art. 40, que afirma que todo parecer oriundo do Advogado Geral da União que for levado à apreciação do Presidente da República e essa publicação em diário oficial vinculará toda Administração Pública. Tal problema, a princípio, estaria resolvido, porém alguns servidores insatisfeitos com tal comando, porque alguns órgãos ou entidades não promoviam o servidor enquanto estivesse em estágio probatório. Logo, foram ajuizadas ações pleiteando o estágio probatório por meio da Lei nº 8.112/1990, ou seja, vinte e quatro meses. A questão sobredita, na época, foi apreciada pelo STJ e ficou entendido que deveria ser cumprido o prazo do estágio probatório de vinte e quatro meses. Tanto que o próprio tribunal passou a entender que os seus servidores deveriam ter o estágio probatório segundo a Lei nº 8.112/1990. (O STF, TJDFT e o TCU passaram a ter tal entendimento para seus servidores). Ante o exposto alguns órgãos tratavam o estágio proba‑ tório segundo o parecer da Advocacia Geral da União e os tribunais acima segundo a Lei nº 8.112/1990. Em abril de 2008, surge a Medida Provisória nº 431, que alterava o art.  20 da Lei nº  8.112/1990 para trinta e seis meses. Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-AP/Técnico Judiciário – Área Adminis‑ trativa/2011. Assunto cobrado nas seguintes provas: Exames/Prefeitura de Ingá-PB/Auditor de Controle Interno/2011 e Fepese/MPE/Procurador Geral do Ministério Público/2010.

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I  – estágio probatório é o período compreen­dido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo. II – Com efeito, o prazo do estágio probatório dos ser‑ vidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/1998 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se prag‑ maticamente ligados. III – Destaque para a redação do art. 28 da Emenda Constitucional nº 19/1998, que vem a confirmar o ra‑ ciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu no prazo do estágio pro‑ batório, senão seria de todo desnecessária a menção aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que se determinasse a aplicação do prazo de 3 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório... [...] Logo, ante o exposto, o  STJ passou a entender que o prazo do estágio probatório e a estabilidade se igualam201. O STF, por meio do AI n° 754802, de 7 de junho de 2011, também passou a entender que deve ocorrer a aplicação do prazo COMUM para o instituto da estabilidade e também do estágio probatório (Vide o Julgado): STF Processo: AI 754802 DF Relator(a): Min. GILMAR MENDES Julgamento: 07/06/2011 Órgão Julgador: Segunda Turma Publicação: DJe-118 DIVULG 20/6/2011 PUBLIC 21/6/2011 EMENT VOL-02548-02PP-00357 Parte(s): MIN. GILMAR MENDES UNIÃO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO CHRISTINE PHILIPP STEINER E OUTRO(A/S) JOÃO BELMINO CHAVES Ementa 1. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Vinculação entre o instituto da estabilidade, definida no art. 41 da Constituição Federal, e o do estágio probatório. 3. Aplicação de prazo comum de três anos a ambos os institutos. 4. Precedentes. 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Assunto cobrado na prova do Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Con‑ tas/2009.

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Agora como resolver a questão em concursos quando tratar do estágio probatório? Afirmar de forma contundente é difícil ante a todo histórico inerente ao prazo do estágio probatório, mas entendemos que se o comando da questão re‑ ferir ao texto expresso da Lei nº 8.112/1990 o candidato deve marcar o que pede a questão, ou seja, vinte e quatro meses. E se pedir o entendimento jurisprudencial? O candidato deve marcar três anos, igualando-se a estabilidade. A indagação que fica é: se o examinador não se referir a nada, nem a lei e nem a jurisprudência? Acredito que quais‑ quer das respostas poderiam responder a questão, pois com certeza muitos candidatos iriam interpor recursos. Nesta situação, acredito que o candidato deve primeiro avaliar o tipo de prova, ou seja, se o examinador está apenas copiando a lei para formular as questões, neste caso ele poderia estar cobrando o comando da Lei nº 8.112/1990, que preceitua vinte e quatro meses. Caso a prova contenha questões que exijam raciocínio do candidato ou as questões sejam contextualizadas, onde se percebe que o examinador quer ir além do “decoreba” da lei, a resposta plausível seria três anos, igualando-se a estabilidade. Urge ressaltar que quaisquer das respostas iriam dar subsídios a recursos. Vamos às perguntas clássicas sobre a recondução: A uma, se o cargo do servidor reconduzido estiver ex‑ tinto? – Este servidor seria colocado em disponibilidade, aguar‑ dando seu aproveitamento. A duas, se o servidor estável pedisse a sua recondução por desistência do estágio probatório no novo cargo? – A Lei nº  8.112/1990 não trouxe previsão sobre esta situação, porém o STF entende que ele tem direito a ser reconduzido. E por fim, se o servidor não estável não conseguir ser habilitado no novo estágio? – Ele será exonerado. Da Reintegração do Anterior Ocupante Para entendermos este tipo de recondução será melhor por meio de uma situação hipotética. Vamos imaginar que um servidor estável, cujo nome é Azarildo, esteja ocupando um determinado cargo e a pessoa que antes ocupava cargo de Azarildo tenha voltado, pois a sua demissão foi injusta. O que vai acontecer com Azarildo? Ele irá retornar ao seu cargo anterior, por meio da recondução. Logo, quem será reconduzido é o servidor estável que ocupa o cargo do servidor reintegrado. Da Vacância Este instituto aborda as maneiras de deixar um cargo vago, para que se possa ocorrer um futuro provimento. As formas estão expressas na Lei nº 8.112/1990: Promoção Se um Servidor Público Federal “cresce” dentro da sua carreira, ele hipoteticamente está subindo um “degrau”, logo o legislador vislumbrou que o “degrau” que ele ocupava antes ficou vazio, gerando assim vacância202. Percebemos Cespe/Superior Tribunal Militar/Analista Judiciário – Apoio Especializado – Arquitetura, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Economia, Técnico Judiciário – Administrativa – Telecomunicações e Eletricidade, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Medicina – Geriatria, Analista Judiciário – Apoio Especia‑ lizado – Revisor de Texto, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Psicologia, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Engenharia Mecânica, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Engenharia Civil, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Análise de Sistemas, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Biblioteconomia, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Estatística, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Comunicação Social, Analista Judiciário –

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Aparentemente a questão inerente ao estágio probatório estava dirimida. Porém, na conversão da Medida Provisória em Lei, o Congresso Nacional não permite a referida altera‑ ção e o art. 20 voltou a ser de vinte e quatro meses. Em abril de 2009 o STJ, por meio do MS nº 12. 523-DF Relator Ministro Felix Fischer, volta a apreciar a questão inerente ao estágio probatório e decidiu que:

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com isto que a promoção é forma concomitante de provi‑ mento e vacância.

de perita criminal com especialidade em medicina veterinária, como ocorre neste mandado de seguran‑ ça. A especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária. Cada qual guarda característica própria que as separam para efeito da acumulação vedada pela Constituição da República. (RE 248.248, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 2/9/2008, Primeira Turma, DJE de 14/11/2008)

Posse em Cargo Inacumulável JURISPRUDÊNCIA: Servidor público em situação de acumulação ilícita de cargos ou empregos pode se valer da oportunidade prevista no art. 133, § 5º, da Lei nº 8.112/1990 para apresentar proposta de solução, comprovando o desfazimento dos vínculos, de forma a se enquadrar nas hipóteses de cumulação lícita. Contudo, o art. 133, § 5º, da Lei nº 8.112/1990 não autoriza que o servidor prolongue indefinidamente a situação ilegal, esperando se valer do dispositivo legal para caracterizar, como sendo de boa-fé, a proposta de solução apresentada com atraso. No caso em exame, os empregadores do impetrante, quando consultados a respeito do desfazimento dos vínculos – fato que tinha sido informado pelo próprio impetrante ao INSS –, informaram que estes não haviam sido desfeitos, tendo um deles sido inclusive renovado. Recurso or‑ dinário a que se nega provimento. (RMS 26.929, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 19/10/2010, Segunda Turma, DJE de 11/11/2010)

JURISPRUDÊNCIA: Magistério. Acumulação de proventos de uma apo‑ sentadoria com duas remunerações. Retorno ao ser‑ viço público por concurso público antes do advento da EC 20/1998. Possibilidade. É possível a acumulação de proventos oriundos de uma aposentadoria com duas remunerações quando o servidor foi aprovado em concurso público antes do advento da EC 20. O art. 11 da EC 20 convalidou o reingresso – até a data da sua publicação – do inativo no serviço público, por meio de concurso. A convalidação alcança os venci‑ mentos em duplicidade se os cargos são acumuláveis na forma do disposto no art. 37, XVI, da Constituição do Brasil, vedada, todavia, a percepção de mais de uma aposentadoria. (RE 489.776-AgR, Eros Grau, julgamento em 17/6/2008, Segunda Turma, DJE de 1º/8/2008.) No mesmo sentido: RE 599.909-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 7/12/2010, Segunda Turma, DJE de 1º/2/2011; AI 483.076-AgR‑ -AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16/11/2010, Segunda Turma, DJE de 1º/12/2010.

A Constituição Federal de 1988, no seu art.  37, XVI, trata da acumulação legal e ela firma que o servidor pode acumular dois cargos de professor, um técnico ou científico e mais outro de professor e, também dois privativos de profissionais da área da saúde desde que a profissão esteja regulamentada em lei203. Logo, caso o servidor não se enqua‑ dre nessas exceções estará na acumulação ilegal, portanto, deverá ser notificado para optar no prazo de dez dias, sendo obrigatória a vacância em um dos cargos ou nos dois.

Para efeitos do disposto no art. 37, XVII, da Consti‑ tuição são sociedades de economia mista aquelas – anônimas ou não – sob o controle da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Mu‑ nicípios, independentemente da circunstância de terem sido ‘criadas por lei’. Configura-se a má-fé do servidor que acumula cargos públicos de forma ilegal quando, embora devidamente notificado para optar por um dos cargos, não o faz, consubstanciando, sua omissão, disposição de persistir na prática do ilícito. (RMS 24.249, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 14/9/2004, Primeira Turma, DJ de 3/6/2005)

Noções de Direito Administrativo

JURISPRUDÊNCIA: Acumulação de emprego de atendente de telecomu‑ nicações de sociedade de economia mista, com cargo público de magistério. Quando viável, em recurso extraordinário, o reexame das atribuições daquele emprego (atividade de telefonista), correto, ainda assim, o acórdão recorrido, no sentido de se revesti‑ rem elas de ‘características simples e repetitivas’, de modo a afastar-se a incidência do permissivo do art. 37, XVI, b, da Constituição. (AI 192.918-AgR, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 3/6/1997, Primeira Turma, DJ de 12/9/1997)

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A Constituição Federal prevê a possibilidade da acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde, em que se incluem os assistentes sociais. (RE 553.670-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14/9/2010, Segunda Turma, DJE de 1º/10/2010) Vide: AI 169.323-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 18/6/1996, Segunda Turma, DJ de 14/11/1996.

A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma per‑ mitida pela Constituição. CF, art. 37, XVI, XVII; art. 95, parágrafo único, I. Na vigência da Constituição de 1946, art. 185, que continha norma igual a que está inscrita no art. 37, XVI, CF/1988, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal era no sentido da impossibilidade da acumulação de proventos com vencimentos, salvo se os cargos de que decorrem essas remunerações fos‑ sem acumuláveis. Precedentes do STF: RE 81.729-SP, ERE 68.480, MS 19.902, RE 77.237-SP, RE 76.241-RJ. (RE 163.204, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 9/11/2004, Plenário, DJ de 31/3/1995)

O art. 37, XVI, c, da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpre‑ tação ampliativa para abrigar no conceito o cargo

Observação: Conforme entendimento do STJ, é vedada a acumulação do cargo de Professor com o de Agente de Polícia Civil, o qual não se caracteriza como cargo técnico204.

Apoio Especializado – Contabilidade, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Arquivologia, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Engenharia Elétrica, Técnico Judiciário – Administrativa – Mecânica, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Administração, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Restauração, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Enfermagem, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Medicina – Clínica Médica/2011. 203 Assunto cobrado nas seguintes provas: FMP-RS/TCE-RS/Auditor – Ciências Econômicas/2011 e Fepese/MPE/Procurador Geral do Ministério Público/2010.

Falecimento Com a morte do servidor é fato que irá gerar vacância no cargo. Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/2009.

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Exoneração Existem várias maneiras de ocorrer a exoneração, como já vimos. Poderá ser a pedido, caso o servidor não estável não seja habilitado no estágio probatório205; se o servidor não estável tenha seu cargo extinto; na hipótese da União ultrapassar o limite de despesas (LRF – Lei de Responsabili‑ dade Fiscal) e venha a ser mal avaliado anualmente (segundo regulamentos) etc.

Agora, caso o cônjuge tenha sido “afastado”, o cônjuge não deslocado, a princípio, terá direito a licença por afasta‑ mento do cônjuge (art. 84, § 1º da Lei nº 8.112/1990). INFORMATIVO STJ Nº 0456 LICENÇA. DESLOCAMENTO. CÔNJUGE. EXERCÍCIO PROVISÓRIO. No caso, servidora da Justiça trabalhista lotada em Porto Alegre formulou pedido administrativo para que lhe fosse concedida licença por motivo de des‑ locamento de cônjuge (art. 84 da Lei nº 8.112/1990), pois seu esposo foi aprovado em concurso público realizado em prefeitura no Estado do Rio de Janeiro, tendo tomado posse em 16/7/1999. Solicitou, ainda, que exercesse provisoriamente cargo compatível com o seu, o que poderia se dar no TRT da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Indeferido o pedido, ajuizou ação ordinária. A Turma, entre outras ques‑ tões, entendeu que o pedido de concessão de licença formulado na referida ação possui natureza distinta da atinente ao instituto da remoção, previsto no art. 36, parágrafo único, III, a, da Lei nº 8.112/1990. O pedido está embasado no art. 84 da mencionada lei e, uma vez preenchidos pelo servidor os requisitos ali previstos, não há espaço para juízo discricionário da Administração, devendo a licença ser concedida, pois se trata de um direito do servidor, em que a Administração não realiza juízo de conveniência e oportunidade. Quanto ao exercício provisório em outro órgão, este é cabível, pois preenchidos todos os pressupostos para o seu deferimento. Sendo a autora analista judiciária, poderá exercer seu mister no TRT da 1ª Região. REsp 871.762-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/11/2010.

Aposentadoria Também é fato, que a passagem do servidor para a ina‑ tividade gera vacância. Demissão É importante salientar que a demissão tem cunho puni‑ tivo, ou seja, disciplinar, conforme preceitua o art. 127 da Lei nº 8.112/1990 e a exoneração não tem cunho punitivo.

Da Remoção, Redistribuição e Substituição Remoção Caso o servidor esteja lotado em um determinado órgão ou entidade de um ente da federação e ele tenha que ir para outro Estado ou cidade, este deslocamento é chamado de remoção, que pode ser de ofício, a pedido, a critério da Administração e ao seu pedido independente. A remoção não é uma forma de provimento206. Questão interessante que está sendo cobrada pelas ban‑ cas é aquela que menciona um casal de servidores, sendo um deles deslocado da sede. O que poderá ocorrer com o cônjuge que não foi deslocado? Na situação do servidor ser removido no interesse da administração, o cônjuge que ficou terá o direito de ser remo‑ vido a pedido independente do interesse da administração. Caso o cônjuge que foi deslocado for tomar posse em outro órgão ou entidade em localidade distinta da atual, o cônjuge que ficou não terá o direito subjetivo, segundo o STJ, de ser removido. INFORMATIVO STJ Nº 0439 REMOÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. Trata-se da remoção de servidor público, ora recor‑ rente, que tomou posse no cargo de auditor fiscal da Receita Federal com lotação em Foz do Iguaçu-PR e, posteriormente, casou-se com servidora pública do estado do Rio de Janeiro, a qual veio a engravidar. Na origem, obteve antecipação de tutela que permitiu sua lotação provisória na cidade do Rio de Janeiro, há quase dez anos. Diante disso, a Turma entendeu que a pretensão recursal não encontra respaldo no art. 36, III, a, da Lei nº 8.112/1990 nem na jurisprudência, uma vez que o recorrente já era servidor quando, volunta‑ riamente, casou-se com a servidora estadual. Assim, somente após o casamento, pleiteou a remoção, não havendo o deslocamento do cônjuge no interesse da Administração, logo não foi preenchido um dos requisitos do referido artigo. Quanto à teoria do fato Assunto cobrado na prova do Cespe/CNPq/Assistente 1/2011. Assunto cobrado nas seguintes provas: Esaf/MF/ATA/2012, Cespe/TRE-RJ/ Técnico Judiciário/Administrativa/2012 e Cespe/PC-CE/Inspetor/2012.

Redistribuição A remoção, como vimos, desloca o serviço e a redistri‑ buição irá gerar o deslocamento do cargo de provimento efetivo ocupado ou vago para outro órgão ou entidade sempre do mesmo poder com autorização do Sistema de Pessoal Civil (Sipec)207. Na redistribuição, deve ser sempre observado o interesse da administração, a equivalência remuneratória, atribuições, responsabilidades, e complexidades do cargo compatíveis. O legislador prevê que o servidor que não foi redistribuí­ do ou colocado em disponibilidade, ficará sob a tutela do Sipec e poderá também ter exercício provisório em outro órgão ou entidade208. Substituição Um servidor que possua funções de direção ou chefia terá, a  princípio, seu substituto indicado em regimento Assunto cobrado na prova do Cespe/OAB-Nacional/2009-1. Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 4ª Região/Técnico Judiciário – Seguran‑ ça/2011.

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Readaptação Caso o servidor sofra limitações físicas ou mentais e não possa exercer as funções do seu cargo, ele poderá ser readaptado gerando assim vacância neste cargo. É necessário ter em mente que a reversão não é forma de vacância, pois as bancas gostam de tentar confundir o candidato afirmando que ela é forma concomitante de provimento de vacância.

consumado, entendeu, ainda, a Turma em afastá-la, pois a lotação na cidade do Rio de Janeiro decorreu de decisão judicial provisória por força de tutela an‑ tecipatória e tornar definitiva essa lotação, mesmo com a declaração judicial de não cumprimento dos requisitos legalmente previstos, permitiria consolidar uma situação contrária à lei. Daí negou provimento ao recurso. Precedentes citados do STF: RE 587.260RN, DJe 23/10/2009; do STJ: REsp 616.831-SE, DJ 14/5/2007; REsp 674.783-CE, DJ 30/10/2006, e REsp 674.679-PE, DJ 5/12/2005. REsp 1.189.485-RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 17/6/2010.

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interno. Caso este servidor tenha que ser substituído, o seu substituto irá assumir automaticamente e cumulativamente suas funções209. Ele fará jus à retribuição do substituído no prazo supe‑ rior a 30 dias consecutivos e deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período210. O Cespe recentemente cobrou uma questão relativa à substituição, porém, a  banca entendeu que o servidor substituto tem direito a retribuição por chefia ou direção, ainda que o período seja inferior a 30 dias. O embasamento se deu por meio do Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU – Acórdão nº 3.275/2006). Em suma, quando se desloca o servidor, trata-se de remoção; quando se desloca o cargo, será a redistribuição.

LEITURA DA LEI Nº 8.112/1990 TÍTULO I CAPÍTULO ÚNICO Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em re‑ gime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2º  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e res‑ ponsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão211. Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei. TÍTULO II DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO

de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiên‑ cia de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com pro‑ fessores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20/11/1997) Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder212. Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse213. Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I – nomeação; II – promoção; III – (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) IV – (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) V – readaptação; VI – reversão; VII – aproveitamento; VIII – reintegração; IX – recondução. Observação: Não são formas de provimento de cargo público a ascensão e a transferência214. Ademais, ascensão ou acesso é a forma de progressão pela qual o servidor é elevado de cargo situado na classe mais elevada de uma carreira para cargo da classe inicial de carreira diversa ou de carreira tida como complementar da anterior215. Seção II Da Nomeação Art. 9º A nomeação far-se-á: I – em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira216; II – em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos217. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) A título de exemplo: Lupércio é servidor ocupante do cargo em comissão X. A autoridade administrativa competente pretende nomeá-lo para ter exercício interinamente, em outro cargo de confiança, o cargo Y, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa. Esta hipótese é permitida pela Lei nº 8.112/1990, mas Lupércio deverá optar pela remuneração de um dos cargos durante o período da interinidade.218

CAPÍTULO I Do Provimento

Noções de Direito Administrativo

Seção I Disposições Gerais

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Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: I – a nacionalidade brasileira; II – o gozo dos direitos políticos; III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V – a idade mínima de dezoito anos; VI – aptidão física e mental. § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-BA/Analista Judiciário – Área Admi‑ nistrativa/2010. Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/CNJ/Analista Judiciário/Área Administrativa/Contabilidade/2013 e Cespe/CNJ/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013. 211 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Administrativa/2009 e Funrio/MPOG/Analista Técnico Administrativo – Ad‑ ministração/2009. 209 210

Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, FCC/TRE-AM/Analista Judiciário – Área Judiciária/2010. Assunto cobrado nas seguintes provas: Esaf/CGU/AFC/Área Administrati‑ va/2012, Cespe/MEC/Agente Administrativo/2009, Fepese/MPE/Procurador Geral do Ministério Público/2010 e FCC/TRF 4ª Região/Analista Judiciário – Área Administrativa/2010. 214 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/CNPq/Assistente 1/2011, FCC/TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Execução de Mandados/2009, FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul/Técnico Judiciário – Área Administrativa, Analista Judiciário – Área Administrativa/2010 e FCC/TRF 4ª Região/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2010. 215 Unemat/SAD-MT/Delegado de Polícia/2010. 216 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRE-AM/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2010 e FCC/TRE-AM/Técnico Judiciário – Área Administrati‑ va/2010. 217 Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-AP/Analista Judiciário – Contabilida‑ de/2011. 218 FCC/TRE-AP/Analista Judiciário – Área Administrativa/2011. 212 213

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Seção III Do Concurso Público Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuse‑ rem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas222. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) (Regulamento) Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período223. § 1º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação. §  2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado224. (Vide o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos) Seção IV Da Posse e do Exercício Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocu‑ pado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento225. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas a, b, d, e e f, IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento226. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

§  3º A posse poderá dar-se mediante procuração es‑ pecífica227. § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de car‑ go por nomeação228. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e decla‑ ração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. § 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo. Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial229. Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. JURISPRUDÊNCIA: Concurso Razoabilidade da exigência de altura mínima para ingresso na carreira de delegado de polícia, dada a natureza do cargo a ser exercido. Violação ao princí‑ pio da isonomia. Inexistência. (RE 140.889, Rel. para o ac. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 30/5/2000, Segunda Turma, DJ de 15/12/2000.) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tor‑ nado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18230. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 3º À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 4º O início do exercício de função de confiança coin‑ cidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação231. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor232. Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apre‑ sentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual. Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exer‑ cício, que é contado no novo posicionamento na carreira Assunto cobrado nas seguintes provas: Esaf/CGU/AFC/Área Administrati‑ va/2012, Funiversa/Iphan/Auxiliar Institucional – Administrativo/2009 e FCC/ TRT 7ª Região/Técnico Judiciário – Administrativa/2009. 228 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRE-AM/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2010, FCC/TRE-PI/Analista Judiciário/2009 e FCC/TRF 4ª Região/ Técnico Judiciário – Área Administrativa/2010. 229 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 7ª Região/Técnico Judiciário – Administrativa/2009 e FCC/TRE-AM/Técnico Judiciário – Área Administrati‑ va/2010. 230 Assunto cobrado na prova da FCC/TST/Analista Judiciário/Apoio Especializado/ Contabilidade/2012. 231 Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-PI/Analista Judiciário/2009. 232 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRE-AP/Analista Judiciário – Con‑ tabilidade/2011 e FCC/TRE-AM/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2010. 227

FCC/TRE-AM/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2010. 220 Assunto cobrado nas seguintes provas: FMP-RS/TCE-RS/Auditor – Ciências Econômicas/2011 e Fepese/MPE/Procurador Geral do Ministério Público/2010. 221 FCC/TRE-AM/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2010. 222 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/DPE-ES/Defensor Público/2009, PUC-PR/TJ-RO/Juiz Substituto/2011 e Exames/Prefeitura de Ingá-PB/Auditor de Controle Interno/2011. 223 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 23ª Região/Analista Judiciário – Estatística/2011 e Funrio/MJ/Administrador/2009. 224 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 23ª Região/Analista Judiciário – Estatística/2011 e Cespe/TCE-ES/Procurador Especial de Contas/2009. 225 Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 226 Assunto cobrado na prova da Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 219

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sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade219. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habi‑ litação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade220. Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos221. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

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a partir da data de publicação do ato que promover o ser‑ vidor233. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 18. O  servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo ne‑ cessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) A título de exemplo: Helena, Analista Judiciária, passou a ter exercício em outro Município em razão de ter sido removida. Nesse caso, contados da publicação do ato, o prazo para Helena retomar o efetivo exercício das atribuições do cargo será, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, podendo declinar do referido prazo234.

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Pedro é servidor público federal, exercendo suas funções na cidade de Campinas-SP, e é removido de ofício pela Autoridade Competente para a cidade de Ribeirão Preto. Neste caso, Pedro, em razão de sua remoção, terá, no mínimo dez e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede235.

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§ 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabe‑ lecidos no caput. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máxi‑ mo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente236. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17/12/1991) § 1º O ocupante de cargo em comissão ou função de con‑ fiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 2º O disposto neste artigo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 8.270, de 17/12/1991) Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probató‑ rio por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)

da turma, não pode ser dissociado do período de estágio probatório. I – assiduidade; II – disciplina; III – capacidade de iniciativa; IV – produtividade; V – responsabilidade237. § 1º 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realiza‑ da por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008) § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anterior‑ mente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. § 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessora‑ mento Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 4º Ao servidor em estágio probatório somente pode‑ rão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afasta‑ mento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal238. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do im‑ pedimento239. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) JURISPRUDÊNCIA: NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, EM ESTÁGIO PROBATÓ‑ RIO, PARA CARGO DE CONFIANÇA. I – A Constituição Federal não estabelece óbice à nomeação de servidor – integrante de quadro de car‑ reira técnica ou profissional e que esteja no período do estágio probatório – para o exercício de funções de confiança (cargo comissionado ou função gratifica‑ da). No entanto, nos termos do preconizado pela Lei Maior, artigo 37, I, norma infraconstitucional poderá estabelecer requisitos para o provimento destas fun‑ ções de confiança, dentre os quais poderá figurar a exigência do cumprimento do estágio probatório. Na hipótese de não haver vedação de natureza legal, a nomeação deste servidor – no curso do estágio pro‑ batório, para exercer funções de confiança – implicará a SUSPENSÃO do período probatório, que só voltará a ser computado a partir do retorno do servidor ao exercício do cargo efetivo. Neste caso, se o servidor não for estável no serviço público, a suspensão do estágio probatório implicará, necessariamente, a suspensão da contagem do tempo de serviço para efeito da estabilidade funcional. Só após o cumpri‑

A Terceira Seção do STJ decidiu que com o advento da EC nº 19 de 1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança na Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 7ª Região/Técnico Judiciário – Administrativa/2009 e FCC/TRF 4ª Região/Técnico Judiciário – Área Adminis‑ trativa/2010. 234 FCC/TRE-AL/Analista Judiciário – Contabilidade/2010. 235 FCC/TST/Técnico Judiciário/Área Administrativa/Segurança Judiciária/2012. 236 Assunto cobrado na prova da FCC/TRF 4ª Região/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2010. 233

Assunto cobrado na prova da Funrio/MJ/Administrador/2009. Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-MS/Analista Judiciário/Área Judiciá‑ ria/2013. 239 Assunto cobrado na prova da Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 237 238

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Seção V Da Estabilidade Art. 21. O  servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá es‑ tabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (Prazo 3 anos – vide EMC nº 19) Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa240. Seção VI Da Transferência Art. 23. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Seção VII Da Readaptação Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica241. Assunto cobrado nas seguintes provas: Funrio/MPOG/Analista Técnico Adminis‑ trativo – Jurídico/2009, FCC/Defensoria Pública do Estado de São Paulo/Defen‑ sor Público/2010, Fepese/MPE/Procurador Geral do Ministério Público/2010, Cespe/DPE-PI/Defensor Público/2009, OAB-MG/Exame de Ordem/2009.3, Ieses/TJ-MA/Analista Judiciário – Direito/2011 e Fepese/MPE/Procurador Geral do Ministério Público/2010. 241 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TRF 1º Região/Juiz Federal Substituto/2009, FMP-RS/TCE-RS/Auditor – Ciências Econômicas/2011, Cespe/ Superior Tribunal Militar/Analista Judiciário – Apoio Especializado – Arquite‑ tura, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Economia, Técnico Judiciário – Administrativa – Telecomunicações e Eletricidade, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Medicina – Geriatria, Analista Judiciário – Apoio Especializa‑ do – Revisor de Texto, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Psicologia, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Engenharia Mecânica, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Engenharia Civil, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Análise de Sistemas, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Biblioteconomia, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Estatística, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Comunicação Social, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Contabilidade, Analista Judiciário – Apoio Especializado 240

§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readap‑ tando será aposentado. §  2º A readaptação será efetivada em cargo de atri‑ buições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga242. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Seção VIII Da Reversão (Regulamento Decreto nº 3.644, de 30/11/2000) Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.22545, de 4/9/2001) I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) II – no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) a)  tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) c)  estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) d)  a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) e)  haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) § 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) A título de exemplo: Benedita aposentou-se por invalidez. Entretanto, junta médica oficial julgou insubsistente os motivos de sua aposentadoria. Nesse caso, é certo que, dentre outras situações pertinentes, a reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação243. § 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) § 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o car‑ go, o  servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) § 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que perce‑ bia anteriormente à aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) § 5º O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se perma‑ necer pelo menos cinco anos no cargo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) – Arquivologia, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Engenharia Elétrica, Técnico Judiciário – Administrativa – Mecânica, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Administração, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Restauração, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Enfermagem, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Medicina – Clínica Médica/2011 e Unemat/ SAD-MT/Delegado de Polícia/2010. 242 Assunto cobrado na prova do Cespe/TRF 1º Região/Juiz Federal Substituto/2009. 243 FCC/TRE-AL/Analista Judiciário – Judiciária/2010.

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mento integral do estágio probatório, onde a admi‑ nistrativa terá a oportunidade de aferir a sua aptidão (assiduidade, idoneidade moral, eficiência etc.) para o exercício do cargo efetivo, é que o servidor poderá ser considerado estabilizado no serviço público. Sen‑ do, contudo, o servidor já detentor de estabilidade funcional – em decorrência do exercício de cargo efetivo anterior, no âmbito do mesmo Ente Estatal e sem que tenha havido solução de continuidade entre os dois provimentos efetivos – não haverá alteração na sua estabilidade funcional, de sorte que apenas o período probatório ficará suspenso. Ressalte-se, por fim, que na hipótese de haver MANIFESTA CORRELA‑ ÇÃO entre as atribuições das funções de confiança e as atribuições do cargo efetivo do servidor, não há que se falar em suspensão do estágio probatório nem da contagem do prazo para efeito de estabili‑ dade funcional. II – Nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (C.F.), é considerado estável no serviço público, só podendo ser demitido em razão de processo administrativo ou sentença judicial irrecorrível, o servidor que em 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Lei Maior) contasse com pelo menos 5 (cinco) anos de tempo de serviço público (TCE-PE, Decisão T.C.N: 0408/1996, ÓRGÃO JULGADO: FAC.DE FORM.DE PROFES.DE BELO JARDIM-PRESIDENTE, Data Publicação: 11/4/1996)

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§ 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº  2.225-45, de 4/9/2001) Art. 26. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade244.

do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Incidência da Súmula nº 21 do STF. (RE 378.041, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 21/9/2004, Primeira Turma, DJ de 11/2/2005.) No mesmo sentido: AI 623.854-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 25/8/2009, Primeira Turma, DJE de 23/10/2009. Vide: RE 223.904, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 8/6/2004, Segunda Turma, DJ de 6/8/2004; RE 222.532, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 8/8/2000, Primeira Turma, DJ de 1º/9/2000.

Seção IX Da Reintegração Art.  28. A  reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens245. § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica‑ rá em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. §  2º Encontrando-se provido o cargo, o  seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. Seção X Da Recondução

Art. 31. O  órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3º do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exer‑ cício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.

Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II – reintegração do anterior ocupante246. Parágrafo  único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

CAPÍTULO II Da Vacância JURISPRUDÊNCIA: Art. 122 da Lei Estadual nº 5.346, de 26/5/1992, do Estado de Alagoas. Preceito que permite a reinserção no serviço público do policial militar licenciado. Des‑ ligamento voluntário. Necessidade de novo concurso para retorno do servidor à carreira militar. Violação do disposto nos arts. 5º, I; e 37, II, da CF. Não guarda consonância com o texto da Constituição do Brasil o preceito que dispõe sobre a possibilidade de ‘rein‑ clusão’ do servidor que se desligou voluntariamente do serviço público. O fato de o militar licenciado ser considerado ‘adido especial’ não autoriza seu retorno à Corporação. O licenciamento consubstancia autêntico desligamento do serviço público. O licenciado não manterá mais qualquer vínculo com a administração. O licenciamento voluntário não se confunde o retorno do militar reformado ao serviço em decorrência da ces‑ sação da incapacidade que determinou sua reforma. O regresso do ex-militar ao serviço público reclama sua submissão a novo concurso público [art. 37, II, da CF/1988]. O entendimento diverso importaria flagran‑ te violação da isonomia [art. 5º, I, da CF/1988]. (ADI 2.620, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29/11/2007, Plenário, DJE de 16/5/2008)

Seção XI Da Disponibilidade e do Aproveitamento

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Art. 30. O  retorno à atividade de servidor em dispo‑ nibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. A título de exemplo: Miguel servidor público federal, ocupava o cargo de analista judiciário da área administrativa, junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Atualmente encontra-se em disponibilidade. Entretanto será possível seu retorno à atividade, a ser feita por aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado247.

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JURISPRUDÊNCIA: O servidor público ocupante de cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, não pode ser exonerado ad nutum, com base em decreto que declara a des‑ necessidade do cargo, sob pena de ofensa à garantia Assunto cobrado na prova do Cespe/Seplag-Seapa/2009. Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TRE-MS/Analista Judiciário/Área Judiciária/2013, Cespe/Câmara dos Deputados/Analista Legislativo/Arquite‑ to/2012, FCC/TRF 4ª Região/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2010, FCC/TRE-PI/Técnico Judiciário – Administrativa/2009 e FCC/TRF 4ª Região/ Analista Judiciário – Área Administrativa/2010. 246 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRE-AP/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2011, Cespe/TRF 1º Região/Juiz Federal Substituto/2009, FCC/ TRF 4ª Região/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2010 e FCC/TRF 4ª Região/Analista Judiciário – Área Judiciária/2010 e Unemat/SAD-MT/Delegado de Polícia/2010. 247 FCC/TRE-SP/Analista Judiciário/Área Administrativa/Contabilidade/2012.

Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I – exoneração248; II – demissão249; III – promoção250; IV – (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) V – (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

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Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 4ª Região/Técnico Judiciário – Seguran‑ ça/2011. Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 4ª Região/Técnico Judiciário – Seguran‑ ça/2011. 250 Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-AP/Técnico Judiciário – Área Adminis‑ trativa/2011. 248 249

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pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados261. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Informativo nº 460 STJ. ESTÁGIO PROBATÓRIO. CONCURSO. REMOÇÃO. A Turma negou provimento ao RMS, uma vez que o art. 36, III, c, da Lei nº 8.112/1990 (com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997), que cuida da hipótese de remoção a pedido em processo seletivo, afirma ser do órgão de lotação do servidor a competência para estabelecer normas próprias a fim de regulamentar os concursos de remoção. No mesmo sentido, apregoa a Resolução nº 387/2004 do Conselho da Justiça Federal (CJF). Assim, não caberia ao Poder Judiciário examinar a conveniência de edital de remoção que vedou a participação de servidores em estágio probatório, sob pena de invasão do campo de discricionariedade conferido expressamente pela lei ao órgão de lotação do servidor. Ademais, no caso dos autos, a autoridade impetrada esclareceu que o edital do concurso público do qual participaram os impetrantes já estabelecia que, se eles aceitassem a nomeação, deveriam per‑ manecer por três anos na localidade de ingresso no cargo público. Precedente citado: RMS 22.055-RS, DJ 13/8/2007. RMS 23.428-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/12/2010.

CAPÍTULO III Da Remoção e da Redistribuição Seção I Da Remoção Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro255, com ou sem mudança de sede256. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) I – de ofício, no interesse da Administração257; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) II – a pedido, a critério da Administração258; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) III  – a pedido, para outra localidade, independente‑ mente do interesse da Administração259: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração260; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) c) em virtude de processo seletivo promovido, na hi‑ pótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 4ª Região/Técnico Judiciário – Segurança/2011 e FCC/TRE-AP/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2011. 252 Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-AP/Técnico Judiciário – Área Adminis‑ trativa/2011. 253 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 4ª Região/Técnico Judiciário – Segurança/2011 e FCC/TRF 4ª Região/Técnico Judiciário – Área Administra‑ tiva/2010. 254 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/MPS/Agente Administrativo/2010 e Cespe/MPS/Agente Administrativo/2010. 255 Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 14ª Região/Analista Judiciário – Área Judiciária/2011. 256 Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 14ª Região/Analista Judiciário – Área Judiciária/2011. 257 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 14ª Região/Analista Judiciário – Área Judiciária/2011 e Cespe/TRE-BA/Técnico Judiciário – Administrativa/2010. 258 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 14ª Região/Analista Judiciário – Área Judiciária/2011 e Cespe/TRE-BA/Técnico Judiciário – Administrativa/2010. 259 Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-BA/Técnico Judiciário – Administra‑ tiva/2010. 260 Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 14ª Região/Analista Judiciário – Área Judiciária/2011. 251

Seção II Da Redistribuição Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago262 no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder263, com prévia apreciação do órgão central do Sipec, observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) I  –  interesse da administração264; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) II  –  equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) III – manutenção da essência das atribuições do cargo265; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 14ª Região/Analista Judiciário – Área Judiciária/2011. Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/Analista Judiciário – Apoio Especializado – Medicina, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia da Informação, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Fisioterapia, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Estatís‑ tica, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Medicina do Trabalho, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Enfermagem, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Psicologia/2010. 263 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/Analista Judiciário – Apoio Especializado – Medicina, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia da Informação, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Fisioterapia, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Estatís‑ tica, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Medicina do Trabalho, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Enfermagem, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Psicologia/2010. 264 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/Analista Judiciário – Apoio Especializado – Medicina, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia da Informação, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Fisioterapia, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Estatís‑ tica, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Medicina do Trabalho, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Enfermagem, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Psicologia/2010. 265 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/Analista Judiciário – Apoio Especializado – Medicina, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia da Informação, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Fisioterapia, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Estatís‑ tica, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Medicina do Trabalho, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Enfermagem, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Psicologia/2010. 261 262

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VI – readaptação251; VII – aposentadoria252; VIII – posse em outro cargo inacumulável253; IX – falecimento. Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I  –  quando não satisfeitas as condições do estágio probatório254; II – quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) I – a juízo da autoridade competente; II – a pedido do próprio servidor. Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

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IV  –  vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº  9.527, de 10/12/1997) V  –  mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional266; (Incluído pela Lei nº  9.527, de 10/12/1997) VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 1º A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamen‑ to de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade267. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) §  2º A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do Sipec e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envol‑ vidos. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 3º Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessi‑ dade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31268. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 4º O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sipec, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

(Cespe/STF/Técnico Judiciário/Questão 97/2008) O servidor substituto fará jus à retribuição pelo exer‑ cício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos de afastamen‑ tos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. Gabarito Preliminar: C Gabarito Definitivo: E Justificativa do Cespe para alteração: Alterado de C para E, pois, de acordo com a legislação vigente, que atualiza a Lei nº 8.112/1990, a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias. Salienta-se que o Tribunal de Contas da União em mais de uma oportunidade (TC-013.977/2000-2 e TC-000.399/2001-8) firmou a orientação de que a retribuição é devida a partir do primeiro dia de subs‑ tituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias, com fundamento no disposto no art. 38 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Portaria TCU nº 266/2000. Cabe ressaltar, por fim, que o item não se entrou na seara de que a retribuição só seria devida a partir de tal ou qual dia. A prova supra foi aplicada em 6 de julho de 2008. Em 28 de setembro de 2010 o STJ pronunciou-se sobre o tema em tela e passou a ter o seguinte entendimento: RECURSO ESPECIAL Nº 548.340 – RN (2003/0095482-0) EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 38, 2º, DA LEI Nº 8.112/1990. SUBSTITUIÇAO DE TITULAR DE FUNÇAO COMISSIONADA. PERÍODO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. RETRIBUIÇAO INDEVIDA.

Noções de Direito Administrativo

CAPÍTULO IV Da Substituição

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Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade269. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 1º O substituto assumirá automática e cumulativamen‑ te, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 2º O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natu‑ reza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excede‑ rem o referido período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Em face da substituição é salutar fazer a seguinte explanação: Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/Analista Judiciário – Apoio Especializado – Medicina, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia da Informação, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Fisioterapia, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Estatís‑ tica, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Medicina do Trabalho, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Enfermagem, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Psicologia/2010 e FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Acre/ Técnico Judiciário/Área Administrativa/2010. 267 Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 4ª Região/Técnico Judiciário – Seguran‑ ça/2011. 268 Assunto cobrado na prova do Ieses/TJ-MA/Analista Judiciário – Direito/2011. 269 FCC/TRE-SP/Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Programação de Siste‑ mas/2012. 266

Art. 39. O disposto no artigo anterior aplica-se aos titu‑ lares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria. [...]

PRINCIPAIS DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL Serão tratados os principais institutos de Lei nº 8.112/1990 que trazem ao servidor tudo aquilo que ele pode usufruir como um servidor público federal.

Direitos Da Remuneração Começaremos com um dos direitos chamado remunera‑ ção. Ela consiste no somatório do vencimento (é a retribui‑ ção em pecúnia pelo exercício do cargo) mais as vantagens pecuniárias permanentes previstas em lei270. De forma bem simples, para melhor fixação, poderíamos desenvolver uma hipotética “fórmula matemática”: REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS PERMA‑ NENTES. Assunto cobrado nas seguintes provas: Funiversa/Iphan/Auxiliar Institucional – Administrativo/2009 e FCC/TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Administrati‑ va/2009.

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O legislador em 2008, por meio da Lei nº 11.784 revo‑ gou o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 8.112/1990, que preceituava que o vencimento não poderia ser inferior ao salário mínimo, logo, hoje ele poderá ser inferior, o que não pode ser inferior a é a remuneração. É preciso observar que o legislador trouxe em 1994 a Lei nº 8.852, que inseriu no corpo do Regime Jurídico do servidor os “vencimentos”. Porém, segundo alguns administrativistas, “vencimentos” poderia ser sinônimo de remuneração, pois são institutos bem próximos, cujas diferenças são mínimas, logo quando falarmos em vencimentos poderemos entender que seria mais ou menos a mesma coisa que remuneração. É fato que o servidor quando faltar ao serviço terá o dia da falta descontado da sua remuneração, se a falta for jus‑ tificada em razão de caso fortuito ou força maior poderão ser compensadas a critério do chefe imediato e computadas como efetivo exercício271. O legislador “resguardou”, ou seja, “protegeu” a remu‑ neração de tal maneira que sobre ela não incidirá nenhum desconto, salvo se for por meio de lei ou por ordem judi‑ cial, e  que ela não será objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo no caso de pensão alimentícia oriunda de decisão judicial272. Caso a Administração venha “cobrar” (descontar) uma reposição ou indenização, o servidor deverá ser antecipa‑ damente avisado para que possa pagar no prazo de 30 dias, podendo ainda pedir o parcelamento. O legislador especificou que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. Se um servidor for demitido, exonerado ou cassada a sua aposentadoria ou disponibilidade e encontrar-se em débito com o erário, ele terá o prazo de 60 dias para pagar e caso não cumpra esta obrigação, ocorrerá a inscrição em dívida ativa.

O servidor que for portador de deficiência terá direito a horário especial, independentemente de compensação de horários277. Das Férias Um dos direitos que, em regra, é  o mais “esperado” pelo servidor: • O servidor faz jus a trinta dias de férias, onde não se descontam as faltas ao serviço em dias de férias, diferenciando-se da Consolidação das Leis do Traba‑ lho (CLT)278. • As férias poderão ser divididas em até três etapas, a pedido do servidor e com a anuência da Adminis‑ tração279. • As férias poderão ser acumuladas no máximo por dois períodos, em caso de necessidade de serviço, salvo que existam hipóteses em legislação específi‑ ca280. • Para angariar o direito às férias o servidor deve cum‑ prir o primeiro período aquisitivo de doze meses. • A remuneração de férias deverá ser paga até dois dias antes do seu início281. • O legislador trouxe hipóteses de interrupção de férias, sendo: em caso de calamidade pública; comoção in‑ terna; prestar serviços para o Tribunal do Júri; serviço militar ou eleitoral e por necessidade do serviço decla‑ rada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. Das Licenças As licenças são tratadas em vários momentos no corpo da Lei nº 8.112/1990, para tentarmos ser didáticos, vamos trabalhá-las de forma “combinada”, ou seja, iremos fazer a junção dos artigos inerentes às licenças. O art. 20, em seu parágrafo quarto, menciona quais as licenças que o servidor em estágio probatório pode tirar e os arts. 102 e 103 preceituam a contagem do tempo de serviço. Então, vamos começar o estudo de cada uma das licenças que quase sempre são lembradas pelos examinadores, onde o índice de erro dos candidatos é sempre considerável: Licença por motivo de doença de pessoa da família • O servidor em estágio probatório pode ter direito a licença. • Os entes familiares serão o cônjuge, pais, filhos, ou dependentes que constem dos assentamentos indi‑ viduais do servidor. • Poderá ser concedida por até 60 dias consecutivos ou não, com remuneração282. • Por até 90 dias consecutivos ou não, sem remunera‑ ção283.

Das concessões É outro direito de suma importância, pois vem a permitir que o servidor possa praticar certo ato humanitário, praticar certo ato jurídico e venha a poder gozar de situações oriundas de fatos jurídicos, computando-se como efetivo exercício os dias das concessões: • Servidor que for doar sangue terá um dia de conces‑ são273; • Para alistamento eleitoral terá dois dias274; • Para casamento e falecimento de ente familiar terá oito dias275.

Assunto cobrado na prova da Movens/Ministério da Cultura/Agente Adminis‑ trativo/2010. 278 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 23ª Região/Técnico Judiciário/ Área Administrativa/2011 e FCC/TRT 7ª Região/Técnico Judiciário – Adminis‑ trativa/2009. 279 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 23ª Região/Técnico Judiciário/ Área Administrativa/2011 e FCC/TRT 7ª Região/Técnico Judiciário – Adminis‑ trativa/2009. 280 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 23ª Região/Técnico Judiciário/ Área Administrativa/2011, FCC/TRT 7ª Região/Técnico Judiciário – Administrati‑ va/2009, Cespe/MEC/Agente Administrativo/2009 e FCC/TRT 7ª Região/Técnico Judiciário – Administrativa/2009. 281 Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 23ª Região/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2011. 282 Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 23ª Região/Analista Judiciário/Execução de Mandados/2011. 283 Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 23ª Região/Analista Judiciário/Execução de Mandados/2011. 277

As concessões também abrangem a pessoa que estuda, concedendo-se horário especial, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário de estudo com o da re‑ partição, sempre por meio de compensação de horários276. Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-RJ/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2012. Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-RJ/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2012. 273 Assunto cobrado na prova da Esaf/Susep/Analista Técnico da Susep/2010. 274 Assunto cobrado na prova da Esaf/Susep/Analista Técnico da Susep/2010. 275 Assunto cobrado nas seguintes provas: Esaf/Susep/Analista Técnico da Su‑ sep/2010 e Esaf/Susep/Analista Técnico da Susep/2010. 276 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/MEC/Agente Administrativo/2009 e Movens/Ministério da Cultura/Agente Administrativo/2010. 271 272

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Noções de Direito Administrativo

Sempre que falarmos em vantagens, interessante, para melhor fixação, a expressão G.A.I., que corresponde: Gratificações; Adicionais; Indenizações.

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• Ela poderá ser concedida a cada doze meses. • O somatório dos dias com e sem remuneração chegará a cento e cinquenta dias. • O tempo será contado para aposentadoria e disponi‑ bilidade no período com remuneração que exceder a trinta dias em períodos de doze meses. Licença por motivo de afastamento do cônjuge Vamos imaginar um casal de servidores e que um deles foi afastado ou deslocado para outro Estado, para o Exterior ou para exercer um mandato eletivo. O servidor que ficou poderá ter o direito à licença em razão ao afastamento do cônjuge, porém, o legislador determina que antes se deva tentar o exercício provisório em órgão ou entidade da Admi­ nistração Federal Direta, Autárquica ou Fundacional. Caso não consiga este exercício, será concedida a referida licença sem remuneração e por prazo indeterminado. Na omissão dos arts.  102 (contagem do tempo como efetivo exercício) e 103 (contagem do tempo para aposen‑ tadoria e disponibilidade), o tempo desta licença não será contado para nenhum efeito.

Noções de Direito Administrativo

Licença para o Serviço Militar Vamos imaginar uma das possíveis situações para esta licença: Um jovem com dezoito anos, já alistado no serviço militar, prestou concurso público para um órgão federal. Foi nome‑ ado e apresentou-se para assinatura do termo de posse, dentro dos trinta dias previstos em lei. Como já vimos, no ato da posse ele tem que estar em dia com a situação militar. Em face desta situação, você daria posse para ele? A resposta positiva se impõe, pois ele cumpriu a sua obrigação no que pertine à situação militar com a apresentação do certificado do alistamento militar. No prazo de quinze dias ele entrou em exercício (marco inicial do estágio probatório), quando as forças armadas chamarem o servidor para o serviço militar obrigatório, ele entrará de licença para o serviço militar. O tempo será contado como efetivo exercício e após o término da referida licença ele terá trinta dias não remune‑ rados para retornar ao órgão de origem.

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Licença para Atividade Política O legislador obedecendo ao comando constitucional deu direito ao servidor público federal de poder se candidatar a mandatos eletivos, mesmo estando no estágio probatório. Esta licença iniciará no período das convenções partidá‑ rias e se estenderá até a véspera do registro da candidatura perante a justiça federal, mas durante este período o servidor não será remunerado. A partir do registro da candidatura e até dez dias após as eleições, o servidor terá direito à remuneração do cargo efetivo, estando expresso em lei que será somente pelo período de três meses. O período remunerado será contado para aposentadoria e disponibilidade. A título de exemplo: Carlos, servidor público federal há onze meses, pretende disputar eleições para uma vaga de deputado federal. Para tanto, protocolou no órgão em que está lotado um pedido de licença do cargo para o exercício de atividade política. Considerando essa situação hipotética, Carlos tem direito a licença com vencimentos integrais, a partir do registro da candidatura na Justiça Eleitoral até o

décimo dia seguinte ao pleito, desde que esse período não ultrapasse três meses284. Licença para Capacitação Até dezembro de 1997, os servidores públicos federais tinham o direito a pleitear a licença prêmio por assiduidade, porém a Lei nº 9.527/1997 revoga a referida licença e insere a licença para capacitação. Ela poderá ser concedida a cada cinco anos de efetivo exercício e será remunerada por até três meses, mas o servidor será obrigado a participar de cursos de formação profissional285. O candidato não pode confundir a extinta licença prêmio com a capacitação e deve ter em mente que ela é inacumulável. JURISPRUDÊNCIA: Servidor público. Conversão de licença-prêmio não gozada em tempo de serviço. Direito adquirido antes da vigência da EC 20/1998. Conversão de licença‑ -prêmio em tempo de serviço: direito adquirido na forma da lei vigente ao tempo da reunião dos requi‑ sitos necessários para a conversão. (RE 394.661-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 20/9/2005, Segunda Turma, DJ de 14/10/2005.) No mesmo senti‑ do: RE 517.274-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20/10/2009, Segunda Turma, DJE de 13/11/2009; RE 411.545-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 26/5/2009, Primeira Turma, DJE de 1º/7/2009. Licença para tratar de interesses particulares Poderá ser concedida ao servidor detentor de cargo efetivo, mas desde que já esteja habilitado no estágio probatório e será pelo prazo de até três anos consecutivos e sem remuneração286. Urge ressaltar que os arts. 102 e 103 são omissos em relação a contagem de tempo de serviço para esta licença, logo, legalmente, não será contado o tempo para nenhum efeito no serviço público. A administração poderá interrompê-la a qualquer tempo, desde que declare necessidade do serviço, cabendo também ao servidor poder interrompê-la. Licença para mandato classista Todo servidor que queira desempenhar um mandato na direção ou representação de confederação, federação, sindicato etc., terá direito a esta licença não remunerada, onde o tempo será contado como efetivo exercício, salvo a sua promoção por merecimento. O prazo da licença poderá ser de um mandato mais uma reeleição. A Administração, para poder conceder a licença para tratar de assuntos particulares, deverá aferir um número de associados: I – para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores; II – para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores; III – para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) asso‑ ciados, 8 (oito) servidores. (Lei nº 12.998/2014) Cespe/TRE-MS/Analista Judiciário/Área Judiciária/2013. Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 23ª Região/Analista Judiciário/ Área Administrativa/2011, FCC/Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/ Analista Judiciário/Área Administrativa/2010 e Movens/Ministério da Cultura/ Agente Administrativo/2010. 286 FCC/TRT 23ª Região/Analista Judiciário/Execução de Mandados/2011. 284 285

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Para servir a outro órgão ou entidade A Administração poderá ceder o servidor para exercício em outro órgão ou entidade da União, Estados, Municípios e DF. Vamos imaginar a seguinte hipótese: um servidor público Federal foi cedido ao Banco do Brasil (Sociedade de Eco‑ nomia Mista) ou para a Caixa Econômica Federal (Empresa Pública), e, por meio de instrumentos normativos, ele optou pela remuneração do cargo efetivo acrescida do percentual da retribuição do cargo em comissão, neste caso caberá a entidade cessionária efetuar o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem. Afastamento para exercício de mandato eletivo Se um servidor teve direito a uma licença para candi‑ datar-se a um cargo eletivo, ele também deve ter o direito, mesmo no estágio probatório, a ser afastado para exercer o mandato eletivo. Deve observar: • Para mandato federal, estadual ou distrital, ele sim‑ plesmente será afastado do cargo público. • Para mandato de prefeito, ele será afastado do órgão público podendo escolher pela sua remuneração. • Para mandato de vereador, caso existam meios de compatibilizar horários, receberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Caso não existam meios de compatibilizar horários, ele deverá ser afastado do cargo público, podendo escolher pela sua remuneração. • O tempo de afastamento será contado como efetivo exercício, salvo a sua promoção por merecimento. Afastamento para estudo ou missão no exterior • O servidor estando em estágio probatório poderá ter direito a esse afastamento, desde que seja au‑ torizado pelo Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado ou Presidente do STF287. • Ele poderá ficar até quatro anos remunerados, tendo seu tempo contado como efetivo exercício288. • O servidor só poderá ser afastado novamente para o exterior, tirar licença por interesse particular ou pedir exoneração, sem a obrigação de indenizar, depois de decorrido igual período que ficou no exterior289. • A carreira diplomática não é regida por este artigo290. Afastamento para servir em organismo internacional que o Brasil participe ou coopere O servidor, mesmo em estágio probatório, poderá ser afastado para organismo internacional que o Brasil partici‑ pe, porém será sem remuneração e o tempo será contado como efetivo exercício291. Afastamento para participação em programa de pós‑ -graduação stricto sensu no Brasil O legislador insere, em 2009, este tipo de afastamento, permitindo que o servidor possa fazer mestrado, doutorado ou pós-doutorado, desde que não possa ocorrer simultanea‑ Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 1/Técnico Judiciário/Segurança/2011. Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 1/Técnico Judiciário/Segurança/2011. Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 1/Técnico Judiciário/Segurança/2011. 290 Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 1/Técnico Judiciário/Segurança/2011. 291 Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 1/Técnico Judiciário/Segurança/2011. 287 288 289

mente com o exercício do cargo ou por meio de compensação de horários. O afastamento será remunerado e o tempo será contado como efetivo exercício. Requisitos temporais para Mestrado: • Só poderá ser concedido para servidores detentores de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade com pelo menos três anos, incluindo o período de estágio probatório292. • Não tenha se afastado para tratar de assuntos particu‑ lares e nem ter se afastado por este artigo nos últimos dois anos. Requisitos temporais para Doutorado: • Só poderá ser concedido para servidores detentores de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade com pelo menos quatro anos, incluindo o período de estágio probatório. • Não tenha se afastado para tratar de assuntos par‑ ticulares, tiver tirado licença capacitação ou ter se afastado por este artigo nos últimos dois anos. Requisitos para temporais para o Pós-Doutorado: • Só poderá ser concedido para servidores detentores de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade a pelo menos quatro anos, incluindo o período de estágio probatório. • Não tenha se afastado para tratar de assuntos parti‑ culares e nem se afastado por este artigo nos últimos quatro anos. Convém ressaltar que, neste afastamento, a obrigação de indenizar assemelha-se à obrigação do afastamento para estudo ou omissão no exterior. Se o servidor não obtiver o título da pós-graduação, ele terá obrigação de indenizar a Administração. Direito de Petição Todo servidor que se sentir lesado ou insatisfeito por determinado ato de superior poderá fazer o pedido de recon‑ sideração, que deverá ser dirigido à autoridade competente (autoridade que praticou o “ato lesivo”) para decidi-lo e encaminhá-lo por intermédio da sua chefia imediata. O servidor terá o prazo de trinta dias para decidir se vai querer pedir a reconsideração. Caso decida dentro deste prazo, o seu chefe imediato terá o prazo de cinco dias para despachar e a autoridade que julgar o pedido terá o prazo de trinta dias para decidir. A autoridade ao indeferir o pedido de consideração gera ao servidor o direito ao recurso administrativo. JURISPRUDÊNCIA: O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova não pode revogar vantagem pessoal já incorpo‑ rada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido. (AI 762.863-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20/10/2009, Segunda Turma, DJE de 13/11/2009) Vide: RE 538.569-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 3/2/2009, Segunda Turma, DJE de 13/3/2009. Vantagens As vantagens são divididas em indenizações, gratificações e adicionais.

Noções de Direito Administrativo

Dos Afastamentos

Assunto cobrado na prova do Cespe/Bacen/Procurador/2009.

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Antes de iniciar o estudo de cada uma das vantagens, mister se faz ressaltar que as indenizações não podem ser incorporadas ao vencimento ou provento, mas as gratifica‑ ções ou os adicionais podem ser incorporadas, desde que haja previsão em lei. Das Indenizações Ajuda de custo Serve para compensar as despesas que o servidor, remo‑ vido de ofício no interesse da administração, tem em razão da mudança de domicílio em caráter permanente. O valor pode chegar até três remunerações do servidor, e, no caso de casal de servidores removidos nas mesmas circunstâncias, a  ajuda de custo será destinada apenas a um dos cônjuges. Ex.: Uma servidora de determinado órgão federal foi transferida de ofício de Brasília para Goiânia. Seu marido é servidor administrativo do Ministério da Educação na capital federal. Nessa situação, ele poderá exercer provisoriamente suas atribuições, por exemplo, na área administrativa da Defensoria Pública da União na capital goiana, ficando vedado ao casal o recebimento de dupla indenização a título de ajuda de custo293. O legislador afirma que não poderá ser concedida a ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo ou reassumi-lo em razão de mandato eletivo294.

Noções de Direito Administrativo

Ex.: Sérgio exerce o cargo de analista judiciário. Afastou‑ -se de seu cargo por ter sido eleito deputado federal. Terminado o mandato eletivo, reassumiu suas funções de servidor público e está pleiteando ajuda de custo. Nesse caso, não será concedida a ajuda de custo em ambas as situações, tanto pelo afastamento como pela reassunção do cargo efetivo295. Se por ventura um servidor que tenha recebido ajuda de custo não se apresentar na nova sede no prazo de trinta dias, ele ficará obrigado a restituir a indenização.

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Obs.: Se, por exemplo, na semana passada, André foi investido no cargo de delegado de polícia do Distrito Federal e foi inicialmente lotado em uma delegacia em Taguatinga‑ -DF. Antes disso, ele exerceu, por quatro anos, cargo público federal, de natureza técnica, no Supremo Tribunal Federal (STF), motivo pelo qual ele fixou residência no Plano Pi‑ loto, onde está localizado esse Tribunal. Nessa situação hipotética, o fato de André se mudar do Plano Piloto para Taguatinga não lhe dará direito a ajuda de custo296. Das diárias São destinadas a custear as despesas extraordinárias que o servidor tem em razão da saída de sua sede em caráter eventual, como alimentação, a  sua locomoção e hospedagem. Se por ventura um servidor se afastar de sua sede e este deslocamento não exigir o pernoite, ele terá direito a meia diária.

A lei afirma que o servidor que receber as diárias e a viagem venha a ser cancelada, será obrigado a restituir integralmente as diárias no prazo de cinco dias. Ex.: Antonia, servidora pública federal, recebeu R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de diárias. Entretanto, atendendo a ordens superiores, não houve necessidade de afastar-se da sede. Nesse caso, no que se refere às diárias, Antonia ficará obrigada a restituí-las, integralmente, no prazo de cinco dias297. Este prazo também é exigido para o servidor que retorna de um deslocamento em caráter eventual antes do término previsto para a execução do serviço. Ex.: Determinado servidor do Ministério da Educação deslocou-se de Brasília até Belo Horizonte para participar de auditoria em instituição de ensino superior sediada na capital mineira, tendo retornado no mesmo dia. Nessa situação, o servidor fará jus à metade de uma diária298. Indenização de Transporte Serve para custear as despesas inerentes às atribuições externas do cargo do servidor. Auxílio-Moradia O legislador insere na Lei nº  8.112/1990, em 2006, o auxílio-moradia, que será destinado ao cargo em comissão (DAS 4, 5, 6, natureza especial e de Ministro ou equivalen‑ te) e a função de confiança poderem custear as despesas realizadas com aluguel ou hospedagem299. Algumas negativas para o recebimento do auxílio-moradia: • caso exista imóvel funcional vago na nova sede; • caso o cônjuge ou companheiro ocupe imóvel funcional; • caso o servidor ou seu cônjuge tenha sido proprietário, comprador ou cessionário de imóvel na nova sede no prazo de doze meses; • caso a pessoa que resida com o servidor já esteja recebendo o auxílio; • caso o servidor tenha residido na nova sede nos últi‑ mos doze meses. Quanto ao valor do referido auxílio, ele não poderá ser superior a vinte e cinco por cento da “remuneração” de Ministro de Estado300. Das Gratificações A Lei nº 8.112/1990 só trata de duas gratificações que são: a gratificação natalina e a gratificação por encargo de curso ou concurso. Gratificação Natalina É o chamado décimo terceiro do servidor público, cujo valor poderá ser de uma remuneração. O servidor que entrar em exercício em um determinado mês, e este possa ser computado como fração de 1/12, terá que trabalhar quinze ou mais dias no referido mês. O legislador garante ao servidor que esta gratificação deve ser paga até o dia vinte de dezembro. FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário – Administrativa/2010. Assunto cobrado na prova da Movens/Ministério da Cultura/Agente Adminis‑ trativo/2010. 299 Assunto cobrado na prova do Cespe/CNPq/Analista em Ciência e Tecnologia Júnior/2011. 300 Assunto cobrado na seguinte prova: Cespe/Ibama/Técnico Administrativo/2012. 297

Movens/Ministério da Cultura/Agente Administrativo/2010. 294 Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 23ª Região/Analista Judiciário/Área Judiciária/2011. 295 FCC/TRE-AL/Analista Judiciário – Administrativa/2010. 296 FUNIVERSA/PC-DF/Delegado de Polícia/2009. 293

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Curso Hoje, se um servidor atuar como instrutor em cursos, ele poderá receber até 2,2%, por hora, do maior vencimento básico pago pela Administração Pública, e se por ventura esta atividade for desenvolvida durante o horário de expediente, haverá a necessidade da compensação de horários no prazo de um ano. Concurso Se houver a necessidade do servidor ter que atuar em concursos, elaborando questões, atuando em bancas, jul‑ gando recursos ou avaliando currículos, ele terá o mesmo tratamento do servidor que atua em cursos como instrutor. O servidor atuando em concurso, na fiscalização ou montagem receberá 1,2%, por hora, do maior vencimento pago no serviço público, devendo também compensar horários se a atividade for realizada durante o horário de expediente. Esta gratificação é paga por hora, limitando-se ao máximo de 120 horas anuais, podendo ser prorrogada, em situação excepcional, por mais 120 horas no mesmo ano. Dos Adicionais Serviço extraordinário O servidor público federal tem uma carga horária diária oscilando, em regra, entre seis e oito horas. Se o servidor ultrapassar o número de horas diárias previstos, ele terá direito a este adicional, que corresponderá a 50% do valor da sua hora de trabalho normal. INFORMATIVO Nº 461 STJ SERVIDOR PÚBLICO. ESCALA. TRABALHO. HORAS EXTRAS. Os ora recorrentes aduzem, no recurso, que laboram em regime de escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso e, assim, estariam cumprindo jornada superior a oito horas diárias e a 40 horas semanais, o que levaria ao recebimento de horas extras trabalhadas. A Turma, entre outras questões, negou provimento ao recurso por entender que, nos termos do art. 19 da Lei nº 8.112/1990, a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos federais é de 40 horas semanais. Assim, conforme jurisprudência deste Superior Tri‑ bunal, dividindo-se 40 (máximo de horas semanais) por seis dias úteis e se multiplicando o resultado por 30 (total de dias do mês) teríamos o total de 200 horas mensais, valor que deve ser adotado como parâmetro para o cômputo de eventuais horas extras. No caso, os recorrentes trabalham sete dias no mês, o que, multiplicado por 24 horas trabalhadas por dia, chega-se ao valor de 168 horas trabalhadas no mês, ou seja, número inferior às 200 horas [...]. Pre‑ cedentes citados: REsp 1.086.944-SP, DJe 4/5/2009; REsp 419.558-PR, DJ 26/6/2006, e REsp 805.437-RS, DJe 20/4/2009. REsp 1.019.492-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 3/2/2011. A lei preceitua que o máximo de horas diárias sujeitas ao adicional será de duas horas.

Vamos imaginar um servidor que tenha terminado a sua jornada normal diária às 18:00 h e exista a necessidade de permanecer por mais uma hora e o valor da hora trabalhada seja de R$ 10,00 (dez reais). Qual o valor devido por ter trabalhado uma hora a mais? Ele receberia R$ 15,00 (quinze reais) pelo lapso temporal das 18:00 até as 19:00 h. Noturno Para fazer jus ao adicional noturno, o servidor deve exer‑ cer as atribuições do seu cargo no período compreendido entre as 22:00 h até as 05:00 h da manhã do dia seguinte. O valor será de 25% do valor da hora noturna. Cada hora será contada de forma diferenciada, ou seja, não terá 60 minutos, e sim 52 minutos e 30 segundos. O adicional de serviço extraordinário pode ser acumu‑ lado com o noturno, mas para o cálculo do valor devido, o  adicional de serviço extraordinário deve ser calculado primeiro e “em cima” deste valor encontrado é que se deve calcular o noturno. Considere que Luísa tenha sido aprovada em concurso público para o cargo de auditora da Receita Federal, tendo sido nomeada para assumir o cargo em outro estado da federação. Na hipótese de Luísa trabalhar horas extras, além da jornada regular de trabalho, no período noturno, ela terá direito ao acréscimo do adicional noturno que incidirá sobre a remuneração do adicional por serviço extraordinário301. Insalubridade O servidor que venha exercer, de forma habitual as atribuições inerentes ao seu cargo em locais insalubres, em contato permanente com substâncias radioativas ou também de natureza tóxica faz jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. Periculosidade Será devido ao servidor cujas atribuições do cargo sejam perigosas e possam até gerar risco de morte. Observações relativas aos adicionais de insalubridade e periculosidade: • são inacumuláveis entre si; • cessada a causa insalubre ou perigosa, cessará o recebimento do adicional302; • a servidora gestante será afastada das suas atribuições, caso as exerça em local insalubre, perigoso ou penoso; • os servidores que operam com raios X serão subme‑ tidos a exames médicos semestrais e terão férias de vinte dias a cada seis meses. Atividades Penosas Será devido ao servidor que exerça suas funções em zonas de fronteira. Regulamentos podem estipular outras localidades cujas condições justifiquem. Adicional de Férias O servidor tem direito, independentemente de solicita‑ ção, quando entrar de férias, ao valor de 1/3 de sua remune‑ ração. Urge ressaltar que caso o servidor esteja recebendo uma retribuição por direção, chefia ou assessoramento, ela será considerada no cálculo deste adicional. Cespe/TRE-MS/Analista Judiciário/Área Judiciária/2013. Assunto cobrado na prova da FCC/TST/Analista Judiciário/Apoio Especializado/ Análise de Sistemas/2012.

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Noções de Direito Administrativo

Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

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JURISPRUDÊNCIA: A norma legal, que concede a servidor inativo gra‑ tificação de férias correspondente a um terço (1/3) do valor da remuneração mensal, ofende o critério da razoabilidade que atua, enquanto projeção con‑ cretizadora da cláusula do substantive due process of law, como insuperável limitação ao poder normativo do Estado. Incide o legislador comum em desvio ético-jurídico, quando concede a agentes estatais determinada vantagem pecuniária cuja razão de ser se revela absolutamente destituída de causa. (ADI 1.158-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 29/12/1994, Plenário, DJ de 26/5/1995)

LEITURA DA LEI Nº 8.112/1990 TÍTULO III DOS DIREITOS E VANTAGENS CAPÍTULO I Do Vencimento e da Remuneração Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exer‑ cício de cargo público, com valor fixado em lei. Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008)

Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabe‑ lecidas em lei. § 1º A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62. § 2º O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remunera‑ ção de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 93. § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das van‑ tagens de caráter permanente, é irredutível303. § 4º É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de cará‑ ter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. § 5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008) Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmen‑ te, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61. Art. 43. (Revogado pela Lei nº 9.624, de 2/4/1998) (Vide Lei nº 9.624, de 2/4/1998) Art. 44. O servidor perderá:

JURISPRUDÊNCIAS: CF/88, art. 7, IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o po‑ der aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

JURISPRUDÊNCIA: Ação direta de inconstitucionalidade. Reserva de iniciativa. Aumento de remuneração de servidores. Perdão por falta ao trabalho. Inconstitucionalidade. Lei 1.115/1988 do Estado de Santa Catarina. Projeto de lei de iniciativa do governador emendado pela Assembleia Legislativa. Fere o art. 61, § 1º, II, a, da CF de 1988 emenda parlamentar que disponha sobre aumento de remuneração de servidores públicos estaduais. Precedentes. Ofende o art. 61, § 1º, II, c, e o art. 2º da CF de 1988 emenda parlamentar que estabeleça perdão a servidores por falta ao trabalho. Precedentes. Pedido julgado procedente. (ADI 13, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17/9/2007, Plenário, DJ de 28/9/2007)

Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/1998), da Constituição, referem-se ao total da remuneração per‑ cebida pelo servidor público. (Súmula Vinculante nº 16)

Noções de Direito Administrativo

CF/88, art. 7, VII, garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

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Constitucional. Serviço militar obrigatório. Soldo. Valor inferior ao salário mínimo. Violação aos arts. 1º, III, 5º, caput, e 7º, IV, da CF. Inocorrência. Recurso extraordinário desprovido. A CF não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. Os cidadãos que pres‑ tam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas. (RE 570.177, Rel. Ricardo Lewan‑ dowski, julgamento em 30/4/2008, Plenário, DJE de 27/6/2008, com repercussão geral) No mesmo senti‑ do: RE 551.453, RE 551.608, RE 551.713, RE 551.778, RE 555.897, RE 556.233, RE 556.235, RE 557.542, RE 557.606, RE 557.717, RE 558.279, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 30/4/2008, Plenário, DJE de 27/6/2008.

I – a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado304; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) II – a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata305. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Parágrafo  único. As  faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) A título de exemplo: Eduardo, Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral teve duas faltas, posteriormente justificadas, durante o mês de dezembro de 2009, em razão de enchentes provocadas por Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TRE-MS/Analista Judiciário/Área Judiciária/2013, Cespe/CNJ/Analista Judiciário/Área Administrativa/Contabi‑ lidade/2013, FCC/TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Administrativa/2009 e Funrio/MPOG/Analista Técnico Administrativo – Jurídico/2009. 304 Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-BA/Técnico Judiciário – Administra‑ tiva/2010. 305 Assunto cobrado na prova da PGM RR/Analista Municipal Procurador Municipal/ Cespe/2010. 303

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chuvas intensas. Nesse caso, é correto afirmar que as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício306.

não houve ilegalidade no ato da Administração. Prece‑ dentes citados: AgRg no Ag 756.226-RS, DJ 14/8/2006; REsp 751.408-DF, DJ 7/11/2005, e RMS 19.980-RS, DJ 7/11/2005. RMS 33.034-RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 15/2/2011.

Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. (Regulamento) § 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015) (Grifo nosso) § 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1º não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da re‑ muneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para: (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015) (Grifo nosso) I – a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015) II – a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015) Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atuali‑ zadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comuni‑ cadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) §  1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, pro‑ vento ou pensão307. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) § 2º Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001)

§ 3º Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) Art. 47. O  servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito308. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001)

FCC/TRE-AL/Técnico Judiciário – Administrativa/2010. Assunto cobrado na prova da Funiversa/Iphan/Auxiliar Institucional – Adminis‑ trativo/2009.

306 307

Paulo, servidor público federal, requereu exoneração de seu cargo efetivo. O departamento de recursos humanos do órgão, ao analisar a situação funcional do servidor a fim de preparar o ato exoneratório, constatou que Paulo havia recebido, meses antes, uma gratificação em duplicidade. Constatado o equívoco, Paulo foi notificado a devolver a verba recebida indevidamente. Com base na situação hipotética, caso Paulo não quite o débito em sessenta dias, seu nome será inscrito em dívida ativa310. Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo pre‑ visto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial311. CAPÍTULO II Das Vantagens Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I – indenizações; II – gratificações; III – adicionais312. § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito313. § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei314. Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Adminis‑ trativa/2009. 309 Assunto cobrado na prova da Movens/Ministério da Cultura/Agente Adminis‑ trativo/2010. 310 Cespe/TRE-MS/Técnico Judiciário/Área Administrativa/Contabilidade/2013. 311 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Administrativa/2009, Cespe/DPF/Agente/2009 e Funrio/MPOG/Analista Técnico Administrativo – Administraçao/2009. 312 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/CNJ/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013 e FCC/TST/Analista Judiciário/Apoio Especializado/Con‑ tabilidade/2012. 313 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/CNJ/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013 e FCC/TST/Analista Judiciário/Apoio Especializado/Con‑ tabilidade/2012. 314 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/CNJ/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2013 e FCC/TST/Analista Judiciário/Apoio Especializado/Con‑ tabilidade/2012. 308

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INFORMATIVO Nº 463 STJ. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO INDEVIDO. RES‑ TITUIÇÃO. É pacífico o entendimento deste Superior Tribunal de que, diante da boa-fé no recebimento de valores pelo servidor público, é incabível a restituição do pagamento em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração. Todavia, quando ela anula atos que produzem efeitos na esfera de interesses individuais, é necessária a prévia instauração de processo administrativo a fim de garantir a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV, da CF/1988 e art. 2º da Lei nº 9.784/1999). No caso dos autos, antes que os valores fossem pagos (gratifi‑ cação de substituição), a Administração comunicou a existência de erro na geração da folha de pagamento e a necessidade de restituição da quantia paga a maior. Dessa forma, os servidores não foram surpreendidos. Portanto, não há que falar em boa-fé no recebimento da verba em questão, tendo em vista que o erro foi constatado e comunicado pela Administração antes que o pagamento fosse efetivado e os valores passas‑ sem a integrar o patrimônio dos servidores. Ademais, a decisão de efetuar descontos nos meses seguintes foi adotada com o objetivo de evitar atrasos no pa‑ gamento do pessoal em decorrência de confecção de nova folha de pagamento. Assim, a Turma negou provimento ao recurso por entender que, na espécie,

A título de exemplo: Um ex-servidor do Ministério da Cultura foi demitido quando estava em débito com o erário no valor de R$ 100.000,00. Nessa situação, ele deverá devolver a quantia devida em 60 dias309.

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Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computa‑ das, nem acumuladas, para efeito de concessão de quais‑ quer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento315.

e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento320. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) A título de exemplo: Celso, servidor público federal em São Paulo, foi designado para prestar serviço no Rio de Janeiro, com afastamento em caráter eventual. No caso, o servidor terá despesas extraordinárias, entre outras, com pousada. Esse deslocamento ocorre por força de alteração de lotação. Assim, essas despesas serão ressarcidas com a concessão de diárias321.

Seção I Das Indenizações Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I – ajuda de custo; II – diárias; III – transporte. IV – auxílio-moradia. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006)

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Subseção I Da Ajuda de Custo

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Art. 53. A  ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede316. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. § 2º À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito317. § 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. (Redação dada pela Lei nº 12.998/2014) Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remune‑ ração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio318. Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível. Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias319. Subseção II Das Diárias Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/MPS/Agente Administrati‑ vo/2010, Cespe/CNPq/Assistente 1/2011 e FCC/TRT 23ª Região/Analista Judiciário/Área Judiciária/2011 e Consulplan/TSE/fevereiro/2012. 316 Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 317 Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 318 Assunto cobrado nas seguintes provas: Esaf/CGU/AFC/Área Administrati‑ va/2012, Funiversa/Iphan/Auxiliar Institucional – Administrativo/2009 e Consulplan/TSE/fevereiro/2012. 319 Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 315

§  1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as  despesas extraordinárias cobertas por diárias. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. §  3º Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglome‑ ração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo  único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afasta‑ mento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput. Subseção III Da Indenização de Transporte Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento. Subseção IV Do Auxílio-Moradia (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) I – não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) II – o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) III  – o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-BA/Analista Judiciário – Área Admi‑ nistrativa/2010. 321 FCC/TRE-SP/Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Programação de Siste‑ mas/2012. 320

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V – adicional pela prestação de serviço extraordinário; VI – adicional noturno; VII – adicional de férias; VIII – outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho. IX – gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) Subseção I Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devi‑ da retribuição pelo seu exercício. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Parágrafo único. Lei específica estabelecerá a remunera‑ ção dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9º. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 62-A. Fica transformada em Vantagem Pessoal Nomi‑ nalmente Identificada – VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem os arts. 3º e 10 da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, e o art. 3º da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) Parágrafo único. A VPNI de que trata o caput deste artigo somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) Subseção II Da Gratificação Natalina Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos)  da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quin‑ ze) dias será considerada como mês integral. Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. Parágrafo único. (Vetado). Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração. Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. INFORMATIVO STJ nº 0449 HORA EXTRA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. O adicional pela prestação de serviço extraordinário (hora extra) não integra a base de cálculo da gratifi‑ cação natalina dos servidores públicos federais, pois não se enquadra no conceito de remuneração do caput do art. 41 da Lei nº 8.112/1990. REsp 1.195.325MS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 28/9/2010.

Seção II Das Gratificações e Adicionais Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retri‑ buições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) I – retribuição pelo exercício de função de direção, che‑ fia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) II – gratificação natalina; III – (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) IV  – adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

Subseção III Do Adicional por Tempo de Serviço Art. 67. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001, respeitadas as situações constituídas até 8/3/1999)323

Assunto cobrado na prova da Cespe/Polícia Civil do Estado do Espírito Santo/ Escrivão de Polícia/2011.

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FCC/TRT 23ª Região/Analista Judiciário/Área Judiciária/2011.

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cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Mu‑ nicípio aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) IV – nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; (Incluído pela Lei nº  11.355, de 2006) V – o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) VI – o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3º, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) VII – o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) VIII – o deslocamento não tenha sido por força de alte‑ ração de lotação ou nomeação para cargo efetivo; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) IX – o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006. (Incluído pela Lei nº 11.490, de 2007) Parágrafo único. Para fins do inciso VII, não será consi‑ derado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) Art. 60-C. (Revogado pela Lei nº 12.998/2014) Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comis‑ são, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008) § 1º O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008) §  2º Independentemente do valor do cargo em co‑ missão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008) Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês322. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

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Subseção IV Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respei‑ tado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com subs‑ tâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

Subseção VI Do Adicional Noturno

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JURISPRUDÊNCIA: Servidor público. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Art. 7º, XXIII, da Constituição Federal. O art. 39, § 2º, da Constituição Federal apenas estendeu aos ser‑ vidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios alguns dos direitos sociais por meio de remissão, para não ser necessária a repetição de seus enunciados, mas com isso não quis significar que, quando algum deles dependesse de legislação infraconstitucional para ter eficácia, essa seria, no âmbito federal, estadual ou municipal, a trabalhista. Com efeito, por força da Carta Magna Federal, esses direitos sociais integrarão necessariamente o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mas, quando dependem de lei que os regulamente para dar eficácia plena aos dispositivos constitucionais de que deles decorrem, essa legislação infraconstitucional terá de ser, conforme o âmbito a que pertence o servi‑ dor público, da competência dos mencionados entes públicos que constituem a federação. (RE 169.173, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 10/5/1996, Primeira Turma, DJ de 16/5/1997)

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§ 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubri‑ dade e de periculosidade deverá optar por um deles. § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculo‑ sidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos. Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das opera‑ ções e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso. Art. 70. Na concessão dos adicionais de atividades peno‑ sas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica. Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em loca‑ lidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento. Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na le‑ gislação própria. Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses. Subseção V Do Adicional por Serviço Extraordinário Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte324, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos. Parágrafo  único. Em se tratando de serviço extraordi‑ nário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73. Subseção VII Do Adicional de Férias Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo. Subseção VIII Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (Incluída pela Lei nº 11.314 de 2006) Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concur‑ so é devida ao servidor que, em caráter eventual: (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) (Regulamento) I – atuar como instrutor em curso de formação, de de‑ senvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) II  – participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) III – participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) IV – participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) § 1º Os critérios de concessão e os limites da gratifica‑ ção de que trata este artigo serão fixados em regulamento, observados os seguintes parâmetros: (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) I – o valor da gratificação será calculado em horas, ob‑ servadas a natureza e a complexidade da atividade exercida; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) II – a retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) Cespe/TRE-RJ/Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Operação de Computa‑ dor/2012.

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A título de exemplo: Mariana, servidora pública federal, participa de uma Comissão para a elaboração de questões de provas, enquanto Lucas, também servidor público federal, supervisiona a aplicação, fiscalização e avaliação de provas de concurso público para provimento de cargos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral. Ambos os servidores têm direito à gratificação por encargo de concurso, sendo que o valor máximo da hora trabalhada corresponderá a valores incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, respectivamente, 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento) e 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento)325. § 2º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribui‑ ções do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) § 3º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões326. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) CAPÍTULO III Das Férias Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10/12/1997) (Férias de Ministro – Vide) JURISPRUDÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos julga‑ mentos, firmou entendimento no sentido da não incidência de contribuição social sobre o adicional de um terço (1/3), a que se refere o art. 7º, XVII, da Constituição Federal. Precedentes. (RE 587.941-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30/9/2008, Segunda Turma, DJE de 21/11/2008.) No mesmo sentido: AI 710.361-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 7/4/2009, Primeira Turma, DJE de 8/5/2009. § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

o pagamento do terço constitucional independente do exercício desse direito. A ausência de previsão legal não pode restringir o direito ao pagamento do terço constitucional aos servidores exonerados de cargos comissionados que não usufruíram férias. O não pagamento do terço constitucional àquele que não usufruiu o direito de férias é penalizá-lo duas vezes: primeiro por não ter se valido de seu direito ao descanso, cuja finalidade é preservar a saúde física e psíquica do trabalhador; segundo por vedar-lhe o direito ao acréscimo financeiro que teria recebido se tivesse usufruído das férias no momento correto. (RE 570.908, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 16/9/09, Plenário, DJE de 12/3/10, com repercussão geral.). No mesmo sentido: RE 588.937-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 4/11/08, Segunda Turma, DJE de 28/11/2008; RE 324.656-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6/2/07, Segunda Turma, DJ de 2/3/2007; RE 324.880-AgR, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 24/5/2005, Primeira Turma, DJ de 10/3/06. § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. § 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e  no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº  9.525, de 10/12/1997) Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo perío­ do, observando-se o disposto no § 1º deste artigo. (Férias de Ministro – Vide) § 1º e § 2º (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em co‑ missão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias327. (Incluído pela Lei nº 8.216, de 13/8/1991) § 4º A indenização será calculada com base na remune‑ ração do mês em que for publicado o ato exoneratório. (Incluído pela Lei nº 8.216, de 13/8/1991) § 5º Em caso de parcelamento, o servidor receberá o va‑ lor adicional previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10/12/1997) Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissio‑ nal, proibida em qualquer hipótese a acumulação. Parágrafo  único. (Revogado pela Lei nº  9.527, de 10/12/1997) Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) (Férias de Ministro – Vide) Parágrafo  único. O  restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) JURISPRUDÊNCIA: É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o servidor público aposentado tem direito

JURISPRUDÊNCIA: O direito individual às férias é adquirido após o período de doze meses trabalhados, sendo devido

Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 23ª Região/Técnico Judiciário/ Área Administrativa/2011 e FCC/TRT 7ª Região/Técnico Judiciário – Adminis‑ trativa/2009.

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FCC/TRE-SP/Analista Judiciário/Área Administrativa/Contabilidade/2012. 326 FCC/TRE-AL/Analista Judiciário – Judiciária/2010. 325

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Noções de Direito Administrativo

III – o valor máximo da hora trabalhada corresponderá aos seguintes percentuais, incidentes sobre o maior venci‑ mento básico da administração pública federal: (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) a) 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento), em se tratando de atividades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007) b) 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), em se tratando de atividade prevista nos incisos III e IV do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)

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ao recebimento de indenização pelas férias não go‑ zadas, adquiridas ao tempo da atividade, sob pena de enriquecimento sem causa da administração. (RE 234.485-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 2/8/2011, Primeira Turma, DJE de 19/9/2011) No mesmo sentido: RE 285.323-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4/10/2011, Segunda Turma, DJE de 21/10/2011. CAPÍTULO IV Das Licenças Seção I Disposições Gerais Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I – por motivo de doença em pessoa da família; II – por motivo de afastamento do cônjuge ou compa‑ nheiro; III – para o serviço militar; IV – para atividade política; V – para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) VI – para tratar de interesses particulares; VII – para desempenho de mandato classista. § 1º A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) § 2º (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 3º É vedado o exercício de atividade remunerada du‑ rante o período da licença prevista no inciso I deste artigo. Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

I  – por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e  (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010) II – por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração331. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010) § 3º O início do interstício de 12 (doze) meses será con‑ tado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010) §  4º A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no §  3º, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2º. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010) Seção III Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. §  1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.332 §  2º No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) A título de exemplo: Silvia exerce o cargo de analista judiciário (área administrativa) há mais de dez anos no Tribunal Regional Federal. Concorrendo a eleições, foi eleita Deputada Federal. Seu marido Diógenes é técnico judiciário, área administrativa, no Tribunal Regional Eleitoral. Ambos residem no Município de São Paulo. Nesse caso, poderá ser concedida licença a Diógenes para acompanhar Silvia que tomou posse junto à Câmara dos Deputados em Brasília, Distrito Federal. Diante disso, a licença de Diógenes será por prazo indeterminado e sem remuneração, facultado o exercício provisório em órgão da Administração Federal direta, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo333.

A título de exemplo: Suponha que um servidor esteve licenciado por quinze dias e, decorrido esse prazo, solicitou outro afastamento da mesma espécie após quarenta dias de seu retorno. Nesse caso, para fins de cômputo, a segunda licença será considerada prorrogação da primeira328.

Noções de Direito Administrativo

Seção II Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

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Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta329 e enteado, ou dependen‑ te que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) §  1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser presta‑ da simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorro‑ gações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições330: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010) Cespe/TRE-RJ/Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Programação de Siste‑ mas/2012. Assunto cobrado na prova da FCC/Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/ Analista Judiciário – Área Administrativa/2010. 330 Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-RJ/Técnico Judiciário/Apoio Especia‑ lizado/Operação de Computador/2012.

INFORMATIVO STJ Nº 0456 LICENÇA. DESLOCAMENTO. CÔNJUGE. EXERCÍCIO PROVISÓRIO. No caso, servidora da Justiça trabalhista lotada em Porto Alegre formulou pedido administrativo para que lhe fosse concedida licença por motivo de des‑ locamento de cônjuge (art. 84 da Lei nº 8.112/1990), pois seu esposo foi aprovado em concurso público realizado em prefeitura no Estado do Rio de Janeiro, tendo tomado posse em 16/7/1999. Solicitou, ainda, que exercesse provisoriamente cargo compatível com

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Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-RJ/Técnico Judiciário/Apoio Especia‑ lizado/Operação de Computador/2012. Assunto cobrado na prova do FCC/Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/ Analista Judiciário – Área Administrativa/2010. 333 FCC/TRE-SP/Analista Judiciário/Área Administrativa/2012. 331 332

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Seção IV Da Licença para o Serviço Militar

Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 88. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 89. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 90. (Vetado) Seção VII Da Licença para Tratar de Interesses Particulares Art. 91. A critério da Administração, poderão ser con‑ cedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos conse‑ cutivos, sem remuneração337. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) Parágrafo  único. A  licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) A título de exemplo: Rogério, na qualidade de servidor público federal, tem alguns problemas pessoais a serem resolvidos com urgência e outros a médio prazo. Diante disso, Rogério ingressou com um pedido de licença para tratar de assuntos particulares. Nesse caso, a Administração poderá conceder a referida licença, desde que observe, dentre outros requisitos, ser o servidor ocupante de cargo efetivo338.

Art. 85. Ao  servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica. Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.334 Seção V Da Licença para Atividade Política Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em conven‑ ção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. § 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de di‑ reção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.335 (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, as‑ segurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.336 (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Seção VI Da Licença‑Prêmio por Assiduidade Da Licença para Capacitação (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o ser‑ vidor poderá, no interesse da Administração, afastar‑se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação pro‑ fissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Funrio/MJ/Agente Administrativo/2009. Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TST/Analista Judiciário/Apoio Espe‑ cializado/Análise de Sistemas/2012 e FCC/TRT 23ª Região/Analista Judiciário/ Área Administrativa/2011. 336 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TRE-RJ/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2012, FCC/TST/Analista Judiciário/Apoio Especializado/Análise de Sistemas/2012 e FCC/TRT 23ª Região/Analista Judiciário/Execução de Man‑ dados/2011. 334

Seção VIII Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração339 para o desempenho de mandato em confe‑ deração, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscaliza‑ dora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005) (Regulamento) I – para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014) II – para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014) III  – para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores. (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014) § 1º Somente poderão ser licenciados os servidores elei‑ tos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente. (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014) § 2º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição. (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

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Assunto cobrado na prova do Cespe/Ibama/Técnico Administrativo/2012. FCC/TRE-SP/Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Programação de Siste‑ mas/2012. 339 Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-RJ/Técnico JudiciárioAdministrati‑ va/2012. 337 338

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o seu, o que poderia se dar no TRT da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Indeferido o pedido, ajuizou ação ordinária. A  Turma, entre outras questões, entendeu que o pedido de concessão de licença formulado na referida ação possui natureza distinta da atinente ao instituto da remoção, previsto no art. 36, parágrafo único, III, a, da Lei nº 8.112/1990. O pedido está embasado no art. 84 da mencionada lei e, uma vez preenchidos pelo servidor os requisitos ali previstos, não há espaço para juízo discricionário da Administração, devendo a licença ser concedida, pois se trata de um direito do servidor, em que a Administração não realiza juízo de conveniência e oportunidade. Quanto ao exercício provisório em outro órgão, este é cabível, pois preenchidos todos os pressupostos para o seu deferimento. Sendo a autora analista judiciária, poderá exercer seu mister no TRT da 1ª Região. REsp 871.762-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/11/2010.

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CAPÍTULO V Dos Afastamentos

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Seção I Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade

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Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Es‑ tados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17/12/1991) (Regulamento) (Vide Decreto nº 4.493, de 3/12/2002) (Regulamento) I – para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17/12/1991) II – em casos previstos em leis específicas. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17/12/1991) § 1º Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Muni‑ cípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17/12/1991) § 2º Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retri‑ buição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem. (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006) § 3º A cessão far‑se‑á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17/12/1991) §  4º Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo. (Incluído pela Lei nº 8.270, de 17/12/1991) § 5º Aplica‑se à União, em se tratando de empregado ou servidor por ela requisitado, as  disposições dos §§  1º e 2º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.470, de 25/6/2002) § 6º As cessões de empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista, que receba recursos de Te‑ souro Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal, independem das disposições contidas nos incisos I e II e §§ 1º e 2º deste artigo, ficando o exercício do empregado cedido condicionado a autorização específica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exceto nos casos de ocupação de cargo em comissão ou função gratificada. (Incluído pela Lei nº 10.470, de 25/6/2002) § 7º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, poderá determinar a lotação ou o exercício de em‑ pregado ou servidor, independentemente da observância do constante no inciso I e nos §§ 1º e 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 10.470, de 25/6/2002) (Vide Decreto nº 5.375, de 2005) Seção II Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo Art. 94. Ao  servidor investido em mandato eletivo aplicam‑se as seguintes disposições: I – tratando‑se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo‑lhe facultado optar pela sua remuneração340; III – investido no mandato de vereador: a)  havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo‑lhe facultado optar pela sua remuneração. § 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contri‑ buirá para a seguridade social como se em exercício estivesse. § 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. Seção III Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior Art. 95. O servidor não poderá ausentar‑se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal341. § 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. § 2º Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento. A título de exemplo: Considere que determinada servidora pública federal ocupante de cargo efetivo no Superior Tribunal de Justiça pretenda cursar um mestrado, em sua área de atuação, em uma renomada universidade do exterior. A partir dessa situação, caso seja beneficiada com o afastamento para estudo no exterior, a referida servidora não poderá ser exonerada antes de decorrido período igual ao que esteve afastada, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento342. § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática. § 4º As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remu‑ neração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 96. O afastamento de servidor para servir em or‑ ganismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar‑se‑á com perda total da remuneração343. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000) A título de exemplo: Alexandre, analista judiciário (área judiciária), ausentou-se do Brasil, pelo período de 4 (quatro) anos, para a realização de um trabalho científico de natureza jurídica em instituição de ensino superior na Inglaterra, com a regular autorização do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Referida situação diz respeito ao afastamento para estudo no exterior344. Assunto cobrado nas seguintes provas: Fepese/MPE/Procurador Geral do Ministério Público/2010 e Exames/Prefeitura de Ingá-PB/Auditor de Controle Interno/2011. 341 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TRE-RJ/Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Programação de Sistemas/2012 e Esaf/SRFB/ATRFB/2012. 342 Cespe/TRE-MS/Técnico Judiciário/Área Administrativa/Contabilidade/2013. 343 Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-MS/Analista Judiciário/Área Judiciá‑ ria/2013. 344 FCC/TRE-SP/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2012. 340

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Art. 96-A. O  servidor poderá, no interesse da Admi‑ nistração, e  desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar‑se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós‑graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) §  1º Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os pro‑ gramas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós‑graduação no País, com ou sem afastamen‑ to do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) §  2º Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capa‑ citação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) § 3º Os afastamentos para realização de programas de pós‑doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010) § 4º Os servidores beneficiados pelos afastamentos pre‑ vistos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) §  5º Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4º deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) § 6º Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica‑se o disposto no § 5º deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) § 7º Aplica‑se à participação em programa de pós‑gra‑ duação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1º a 6º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) CAPÍTULO VI Das Concessões Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausen‑ tar‑se do serviço: (Redação dada pela Lei nº 12.998/2014) I – por 1 (um) dia, para doação de sangue345; Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012.

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II – pelo período comprovadamente necessário para alis‑ tamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias; e (Redação dada pela Lei nº 12.998/2014) III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos346. Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo347. § 1º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exer‑ cício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensa‑ ção de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 3º As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo‑se, porém, neste caso, com‑ pensação de horário na forma do inciso II do art. 44. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 4º Será igualmente concedido horário especial, vincula‑ do à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007) Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independente‑ mente de vaga. Parágrafo único. O disposto neste artigo estende‑se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial. A título de exemplo: Considere que Lucas tenha tomado posse no seu primeiro cargo efetivo no serviço público federal e que esteja em exercício há seis meses. Caso Lucas esteja cursando faculdade e tenha de mudar de localidade no interesse da administração, ele terá direito a matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga348. CAPÍTULO VII Do Tempo de Serviço Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de ser‑ viço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas. Art. 101. A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.349 Parágrafo  único. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afas‑ tamentos em virtude de: I – férias; Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. Assunto cobrado na prova: Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 348 Cespe/TRE-MS/Técnico Judiciário/Área Administrativa/Contabilidade/2013. 349 FCC/TRF 4ª Região/Analista Judiciário – Execução de Mandados/2010. 346 347

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Noções de Direito Administrativo

Seção IV Do Afastamento para Participação em Programa de Pós‑Graduação Stricto Sensu no País (Incluída pela Lei nº 11.907, de 2009)

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II – exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Mu‑ nicípios e Distrito Federal; III – exercício de cargo ou função de governo ou admi‑ nistração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República; IV – participação em programa de treinamento regular‑ mente instituído ou em programa de pós‑graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) V – desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;350 VI – júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII – missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) VIII – licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) c) para o desempenho de mandato classista ou partici‑ pação de gerência ou administração em sociedade coopera‑ tiva constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005) d) por motivo de acidente em serviço ou doença pro‑ fissional351; e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) f) por convocação para o serviço militar; IX – deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18; X – participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

V – o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;354 VI – o tempo de serviço relativo a tiro de guerra; VII – o tempo de licença para tratamento da própria saú‑ de que exceder o prazo a que se refere a alínea b do inciso VIII do art. 102. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 1º O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.355 § 2º Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.356 § 3º É vedada a contagem cumulativa de tempo de ser‑ viço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública. CAPÍTULO VIII Do Direito de Petição JURISPRUDÊNCIA: Direito à informação de atos estatais, neles embutida a folha de pagamento de órgãos e entidades públicas. [...] Caso em que a situação específica dos servido‑ res públicos é regida pela 1ª parte do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição. Sua remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral. Expondo‑se, portanto, a divulgação oficial. Sem que a intimidade deles, vida privada e segurança pessoal e familiar se encaixem nas exceções de que trata a parte derradeira do mes‑ mo dispositivo constitucional (inciso XXXIII do art. 5º), pois o fato é que não estão em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade. Não cabe, no caso, falar de intimidade ou de vida privada, pois os dados objeto da divulgação em causa dizem res‑ peito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos; ou, na linguagem da própria Constituição, agentes estatais agindo ‘nessa qualidade’ (§  6º do art. 37). E quanto à segurança física ou corporal dos servidores, seja pessoal, seja familiarmente, claro que ela resultará um tanto ou quanto fragilizada com a divulgação nominalizada dos dados em debate, mas é um tipo de risco pessoal e familiar que se atenua com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e a CI de cada servidor. No mais, é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano. [...] A negativa de pre‑ valência do princípio da publicidade administrativa implicaria, no caso, inadmissível situação de grave lesão à ordem pública (SS 3.902-AgR‑segundo, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 9/6/2011, Plenário, DJE de 3/10/2011)

Noções de Direito Administrativo

A título de exemplo: Um jogador de futebol e servidor do Senado foi convocado pelo técnico da seleção brasileira de futebol para a disputa do mundial da África do Sul, devendo ficar à disposição da Confederação Brasileira de Futebol pelo prazo de 60 dias. Nesse caso, o  prazo do eventual afastamento do servidor será considerado como de efetivo exercício no serviço público352.

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XI – afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 103. Contar‑se‑á apenas para efeito de aposentado‑ ria e disponibilidade: I  – o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal; II – a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010) III  – a licença para atividade política353, no caso do art. 86, § 2º; IV – o tempo correspondente ao desempenho de man‑ dato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal; FCC/TRF 4ª Região/Analista Judiciário – Execução de Mandados/2010. Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-MS/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/Contabilidade/2013. 352 Movens/Ministério da Cultura/Agente Administrativo/2010. 353 Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-RJ/Técnico Judiciário/Apoio Especia‑ lizado/Programação de Sistemas/2012. 350 351

Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.357 Art. 105. O  requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi‑lo e encaminhado por intermé‑ dio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.358 Assunto cobrado na prova da FCC/TRF 4ª Região/Analista Judiciário – Execução de Mandados/2010. FCC/TRF 4ª Região/Analista Judiciário – Execução de Mandados/2010. 356 FCC/TRF 4ª Região/Analista Judiciário – Execução de Mandados/2010. 357 Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Judiciá‑ ria/2009. 358 Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 7ª Região/Técnico Judiciário – Adminis‑ trativa/2009. 354 355

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A título de exemplo: A Walter, como servidor público federal, é assegurado o direito de requerer do Poder Público, em defesa de direito ou interesse legítimo. Diante disso, Walter deverá observar peculiaridades do direito de petição, dentre outras, o fato de que no caso do provimento do pedido de reconsideração, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado365. Art. 110. O direito de requerer prescreve: I – em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;366 II – em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei367. Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado. Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.368 Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é  as‑ segurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído. FCC/TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Judiciária/2009. FCC/TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Execução de Mandados/2009. Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Judiciá‑ ria/2009. 362 Assunto cobrado na prova da Esaf/PGFN/PFN/2012. 363 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 7ª Região/Analista Judiciá‑ rio – Judiciária/2009 e FCC/TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Execução de Mandados/2009. 364 Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Execução de Mandados/2009. 365 FCC/TRE-SP/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2012. 366 Assunto cobrado na prova da Movens/Ministério da Cultura/Agente Adminis‑ trativo/2010. 367 Assunto cobrado na prova da Esaf/PGFN/PFN/2012. 368 Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Execução de Mandados/2009. 359 360 361

Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qual‑ quer tempo, quando eivados de ilegalidade.369 Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabele‑ cidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL Auxílio‑natalidade A servidora que vier dar à luz terá direito ao recebimento de um valor em pecúnia relativo ao menor vencimento pago no serviço público, mesmo na situação do natimorto. O servidor também terá direito a receber este benefício no caso do nascimento de seu filho, se a sua esposa ou companheira não for servidora. No parto de gêmeos, ou seja, parto múltiplo, o filho pri‑ mogênito irá gerar o direito a 100% do auxílio e os demais 50% cada um. Licença para tratamento de saúde Caso o servidor venha sofrer uma enfermidade, e  a perícia médica acredite que ele não tenha condições tempo‑ rariamente de exercer as atribuições inerentes ao seu cargo, será concedida esta licença. Deve‑se sempre atentar que, a princípio, este tipo de li‑ cença não prejudica o servidor em relação à contagem de seu tempo de serviço, porém o legislador afirma, no corpo da Lei nº 8.112/1990, que o tempo será contado como efetivo exer‑ cício até o limite de vinte e quatro meses de licenças. Caso o servidor ultrapasse este limite, o tempo de licença será contado somente para aposentadoria e disponibilidade. Licença‑gestante Quando a servidora estiver grávida, terá o direito a esta licença, podendo ser iniciada a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, e, no caso de parto prematuro, a licença terá início a partir do nascimento e seu prazo será de 120 dias. Em 2008, surge a Lei nº 11.770, regulamentada pelo Decreto nº 6.690/2008, onde esta legislação “alienígena” permite a prorrogação por mais sessenta dias, desde que seja requerida no prazo de trinta dias contados do início dos cento e vinte dias da licença gestante. Observações • Urge ressaltar que, no caso de natimorto, decorridos trinta dias de licença, a servidora passará por exames médicos e, se estiver em condições, voltará a exercer as atribuições inerentes ao seu cargo. • No caso de aborto espontâneo, sempre por meio de atestado médico oficial, a servidora terá direito a trinta dias de repouso remunerado. • Durante a jornada de trabalho a servidora tem direito a uma hora de descanso para amamentar o próprio filho, que poderá ser divida em dois períodos de meia hora. Licença‑paternidade Quando nasce o filho de um servidor ou mesmo na ado‑ ção, ele terá direito a cinco dias consecutivos. Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Judi‑ ciária/2009 e FCC/TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Execução de Mandados/2009.

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Noções de Direito Administrativo

Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.359 (Vide Lei nº 12.300, de 2010) Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.360 Art. 107. Caberá recurso: (Vide Lei nº 12.300, de 2010) I – do indeferimento do pedido de reconsideração;361 II  – das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. § 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais auto‑ ridades362. §  2º O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Art. 108. O  prazo para interposição de pedido de re‑ consideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.363 (Vide Lei nº 12.300, de 2010) Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.364 Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroa‑ girão à data do ato impugnado.

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Licença‑adotante (guarda judicial) A servidora quando adota criança de até um ano terá direito a 90 dias de licença, porém a Lei nº 11.770/2008 permite a prorrogação por mais 45 dias. Se a criança adotada tiver mais de um ano serão conce‑ didos trinta dias que podem ser prorrogados, por meio da Lei nº 11.770/2008, por mais quinze dias. Licença por acidente de serviço O legislador não mencionou expressamente um prazo determinado para esta licença, cabendo à autoridade médica discriminar o número de dias. O acidente de serviço não se configura somente dentro da repartição pública, podendo ser estendido ao percurso da residência para o trabalho e vice‑versa. É  interessante salientar que caso o servidor acidentado necessite de tra‑ tamento especializado, ele poderá ser tratado à custa da Administração Pública em instituição privada. Para configurar acidente de serviço, deverá ser feita a prova do acidente no prazo, a princípio, de dez dias. Caso a lesão oriunda do acidente de serviço não permita de forma definitiva que ele exerça as atribuições do cargo, e seja de tal forma que ele não possa ser readaptado, caberá aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Ver arts. 196 a 214 da Lei nº 8.112/1990.

A título de exemplo: Um cidadão, caminhando por uma rua, é atingido por um raio e morre. A prova técnica evidencia que não houve conduta comissiva nem omissiva do Estado, que contribuísse para esse evento. Neste caso, não estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil do Estado371. As responsabilidades poderão ser acumuladas sendo independentes entre si.372 A responsabilidade administrativa será afastada na absolvição criminal, onde seja negada a existência do fato (a infração não existiu) ou sua autoria (não foi o servidor que praticou a infração).373 No caso de absolvição criminal por falta de provas, o servidor poderá responder administrativamente.374

Penalidades O art. 127 da Lei nº 8.112/1990 enumera as penalidades que o servidor pode sofrer, sendo: advertência, suspensão, demissão, cassação da aposentadoria, cassação da disponi‑ bilidade, destituição do cargo em comissão e destituição da função comissionada. JURISPRUDÊNCIA: Embora o Judiciário não possa substituir‑se à admi‑ nistração na punição do servidor, pode determinar a esta, em homenagem ao princípio da proporcionali‑ dade, a aplicação de pena menos severa, compatível com a falta cometida e a previsão legal. (RMS 24.901, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 26/10/2004, Primeira Turma, DJ de 11/2/2005.)

o Regime Disciplinar e o Processo Administrativo Disciplinar Regime Disciplinar

Noções de Direito Administrativo

Responsabilidades

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Para entendermos melhor as responsabilidades, vamos tratá‑las por meio de uma situação hipotética. Vamos imaginar que, ao  chegar a repartição pública federal, um servidor perceba que um determinado bem da Administração tenha sumido. Qual seria o dever deste servi‑ dor? Segundo o art. 116 da Lei nº 8.112/1990, este servidor deve comunicar o fato à autoridade superior. A princípio, seria instaurada uma sindicância com o in‑ tuito de investigar. O sindicante percebendo que o sumiço do bem se deu em razão do crime de peculato (art. 312 do Código Penal Brasileiro) praticado pelo servidor “X”, ocorrerá a necessidade de abertura de um processo disciplinar surgin‑ do uma responsabilidade administrativa para o servidor “X”. Como ocorreu um crime na repartição pública, o Minis‑ tério Público deverá ter ciência, cabendo aí, possivelmente, uma responsabilidade penal para o referido servidor. Se, por ventura, durante o processo disciplinar e duran‑ te a ação penal, o bem não for devolvido à Administração, ocorrerá um dano e, sendo assim, o servidor deverá restituir a Administração, ocorrendo uma obrigação de indenizar, ou seja, uma responsabilidade civil. Ante o exposto, percebemo s as três responsabilidades: civil, penal e administrativa. • Penal – Decorrerá tanto por crime como também pela contravenção penal (ilícitos leves). • Administrativa – Decorre de sindicância ou processo disciplinar. • Civil – Decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.370 Assunto cobrado na prova da FCC/TRE‑AM/Técnico Judiciário – Área Adminis‑ trativa/2010.

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Observação: A exoneração não possui caráter punitivo.375 Advertência Para ser configurada esta penalidade deverá ser inicia‑ da uma sindicância, e se após o julgamento o servidor for considerado “culpado”, a penalidade deverá ser inserida nos seus assentamentos individuais, não existindo advertência verbal e somente escrita. Quando a penalidade é inserta nos assentamentos, o servidor poderá cancelá‑la, caso não venha a reincidir pelo período de três anos. O  efeito deste cancelamento não é retroativo, ou seja, tem efeito ex nunc. As infrações que geram advertência têm previsão no art. 117, I ao VIII e XIX (ver a lei). O rol das infrações não é taxativo, os  regulamentos podem trazer outras condutas passíveis de advertências. As sobreditas infrações prescrevem em 180 dias. Necessário se faz ressaltar o que vem a ser a prescrição administrativa. É a perda do poder de punir da administração em razão da passagem do tempo. O início desta contagem será da ciência do fato e não necessariamente do fato. Suspensão Esta punição, além de constar nos assentamentos individuais, também trará, a  princípio, consequências na FCC/PGE‑RJ/Técnico Superior de Procuradoria/2009. Assunto cobrado na prova da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – FCC -FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS – DEFENSOR PÚBLICO, – 2010 – Questão 62. 373 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cesgranrio/Casa da Moeda/Advoga‑ do/2009 e FCC/MPE‑AP/Técnico Ministerial/2009. 374 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/OAB‑Nacional/2009-1, Vunesp/ TJM‑SP/Escrevente Técnico Judiciário/2011 e Cespe/Secont‑ES/Auditor/2009. 375 Cespe/MPS/Administrador/2010. 371 372

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Demissão As infrações que geram demissão têm previsão no art. 132, que possui 13 incisos, sendo que o inciso treze nos remete ao art. 117, dos incisos 9º ao 16. Ante o exposto, temos 19 infrações que podem gerar a demissão do servidor público. Alguns doutrinadores enten‑ dem que o rol é taxativo. O art. 137, parágrafo único, traz condutas demissivas que proíbem o servidor público de retornar ao serviço público fe‑ deral. A doutrina majoritária e a jurisprudência entendem ser inconstitucional, pois fere o comando constitucional inserto no art. 5º, XLVII, que impede a perpetuação de penalidades. Infrações: • crimes contra a administração pública; • improbidade administrativa; • aplicação irregular de dinheiros públicos; • lesão aos cofres públicos;378 • dilapidação do patrimônio nacional;379 • corrupção.

A título de exemplo: Crisela, servidora pública civil federal efetiva, valeu‑se de seu cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública. Neste caso, a demissão incompatibiliza‑a para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos381. • atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de be‑ nefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro382. Caso o servidor seja demitido por inassiduidade habi‑ tual, abandono de cargo ou acumulação ilegal, será obri‑ gatória a abertura de processo sumário.383 A inassiduidade habitual configura‑se quando o servidor faltar por 60 dias, interpoladamente, não justificados no período de doze meses.384 A título de exemplo: Manoel, servidor público estável de uma fundação pública, faltou ao serviço por diversos dias sem qualquer justificativa, razão pela qual seu superior hierárquico determinou que o fato fosse apurado, com posterior aplicação da Lei nº 8.112/1990 no que se refere ao processo administrativo disciplinar. Uma comissão de sindicância, após regular processamento, ouvido o servidor, concluiu que as faltas de Manoel ao serviço eram habituais e sem qualquer justificativa legal. Com base nessa situação hipotética, a materialidade da infração de Manoel ficará caracterizada pela indicação dos dias de falta ao serviço sem justificativa, por período igual ou superior a sessenta dias intercalados, num de prazo de doze meses385. Não se incluem fins de semana, feriados e dias de ponto facultativo, intercalados entre dias de ausência, para a configuração da inassiduidade habitual386. O abandono de cargos configura‑se quando o servidor faltar por mais de 30 dias consecutivos, não justificados e intencionais. Aqui se percebe que existe um critério subjetivo para a demissão do servido, que é a intencionalidade. Na acumulação ilegal, quando descoberta, o  servidor deverá ser notificado para que possa optar no prazo de dez dias, caso não faça a escolha, será configurada a má‑fé e o servidor poderá ser demitido dos dois. Existem, como já vimos, outras formas de demissão que estarão presentes nos arts. 132 e 117, IX ao XVI, da Lei nº 8.112/1990. JURISPRUDÊNCIA: Não pode prosperar, aqui, contra a demissão, a ale‑ gação de possuir o servidor mais de trinta e sete anos de serviço público. A demissão, no caso, decorre da apuração de ilícito disciplinar perpetrado pelo funcio‑ nário público, no exercício de suas funções. Não é, em consequência, invocável o fato de já possuir tempo de serviço público suficiente à aposentadoria. A lei pre‑ vê, inclusive, a pena de cassação da aposentadoria, aplicável ao servidor já inativo, se resultar apurado que praticou ilícito disciplinar grave, em atividade. (MS 21.948, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 29/9/1994, Plenário, DJ de 7/12/1995.) No mes‑

O mesmo artigo no seu caput preceitua duas infrações disciplinares que geram demissão, porém o servidor não poderá retornar ao serviço público federal por cinco anos. Infrações: • valer‑se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;380 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Judiciária/2009, FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul/Analista Judiciário – Área Judiciária/2010, FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul/Analista Judiciário – Área Judiciária/2010 e FCC/TRE‑PI/Técnico Judiciário – Administrativa/2009. 377 FCC/TST/Analista Judiciário/Apoio Especializado/Taquigrafia/2012. 378 Assunto cobrado na prova do Cespe/OAB‑Nacional/2009. 379 Assunto cobrado na prova do Cespe/OAB‑Nacional/2009. 380 Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 14ª Região/Analista Judiciário – Execução de Mandados/2011. 376

FCC/TRE‑AP/Analista Judiciário – Contabilidade/2011. Assunto cobrado nas seguintes provas: Esaf/CGU/AFC/Correição/2012 e FCC/ TRT 23ª Região/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2011. 383 Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE‑BA/Analista Judiciário – Área Admi‑ nistrativa/2010. 384 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 7ª Região/Técnico Judiciário – Administrativa/2009 e FCC/TRE-AM/Analista Judiciário – Área Judiciária/2010. 385 Cespe/TRE-MS/Analista Judiciário/Área Judiciária/2013. 386 Esaf/CGU/AFC/Correição/2012. 381 382

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Noções de Direito Administrativo

remuneração ou vencimento do servidor, sendo que ele não exercerá as atribuições do seu cargo. Em razão do silêncio dos arts.  102 e 103 da Lei nº 8.112/1990, que tratam da contagem do tempo de servi‑ ço, os dias de suspensão não serão computados para nenhum efeito no serviço público federal. Existe a hipótese de o servidor ser suspenso e continuar a exercer normalmente as atribuições inerentes ao seu cargo, porém recebendo cinquenta por cento do vencimento ou remuneração em razão dos dias de suspensão, somente na hipótese de conveniência para o serviço. O servidor está obrigado a realizar exames médicos de tempos em tempos, porém se o servidor, injustificadamen‑ te, recusar‑se a fazer os exames, ele poderá ser suspenso por até 15 dias.376 Caso ele realize ou comprove os exames, e ainda não terem findados os dias de suspensão, os demais dias serão desconsiderados. A título de exemplo: Determinado servidor público recusou submeter-se à inspeção médica regularmente determinada pela autoridade competente. Instado a se explicar, não apresentou qualquer justificativa pela recusa. A autoridade competente pode, nos termos da Lei n° 8.112/1990, aplicar ao servidor suspensão de até 15 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação377. O limite máximo imposto pelo legislador para os dias de suspensão é de 90 dias. O cancelamento dos assentamentos individuais se dará em cinco anos e a prescrição será de dois anos (da ciência do fato).

117

mo sentido: RE 552.682-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 26/4/2011, Segunda Turma, DJE de 18/8/2011; MS 23.299, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 6/3/2002, Plenário, DJ de 12/4/2002.

JURISPRUDÊNCIA: Esta Corte firmou orientação no sentido da legitimi‑ dade de delegação a ministro de Estado da compe‑ tência do chefe do Executivo Federal para, nos termos do art. 84, XXV, e parágrafo único, da CF, aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. [...] Le‑ gitimidade da delegação a secretários estaduais da competência do governador do Estado de Goiás para [...] aplicar penalidade de demissão aos servidores do Executivo, tendo em vista o princípio da simetria. (RE 633.009-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13/9/2011, Segunda Turma, DJE de 27/9/2011)

Cassação da Aposentadoria Esta penalidade será aplicada caso o servidor em ati‑ vidade pratique infração passível de demissão, e antes da abertura do processo, ele venha se aposentar Cassação da Disponibilidade O procedimento é bem parecido com o da cassação da aposentadoria, ou seja, ela será aplicada quando o servidor em atividade praticar qualquer infração passível de demissão e antes da abertura do processo o cargo é extinto.

• Penalidade de suspensão por mais de trinta dias e até noventa dias: será aplicado pela autoridade hie‑ rarquicamente inferior àquelas que tenham poder de demissão. • Advertência e suspensão até trinta dias: cabe ao chefe da repartição e a outras autoridades previstas em regimento ou regulamento. • A destituição do cargo em comissão: cabe a autoridade que nomeou o servidor para o cargo em comissão.

Destituição do Cargo em Comissão É a sanção cabível ao servidor que exerce cargo em comissão podendo ser aplicada nas infrações cabíveis de suspensão e demissão.387 Destituição da Função comissionada O legislador é silente em relação a esta penalidade, pois ela somente é mencionada no art.  127, VI, da Lei nº 8.112/1990.

Processo Administrativo Disciplinar

Noções de Direito Administrativo

Julgamento

118

JURISPRUDÊNCIA: Não há ilegalidade na ampliação da acusação a ser‑ vidor público, se durante o processo administrativo forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar. O  princípio do contraditório e da ampla defesa deve ser rigorosamente observado. É permitido ao agente administrativo, para complementar suas razões, encampar os termos de parecer exarado por autoridade de menor hierarquia. A autoridade julga‑ dora não está vinculada às conclusões da comissão processante. Precedentes: (MS 23.201, Rel. a  Min. Ellen Gracie, DJ de 19/8/2005 e MS 21.280, Rel. o Min. Octavio Gallotti, DJ de 20-31992). Não houve, no pre‑ sente caso, ofensa ao art. 28 da Lei nº 9.784/1998, eis que os ora recorrentes tiveram pleno conhecimento da publicação oficial do ato que determinou suas demissões em tempo hábil para utilizar os recursos administrativos cabíveis. Não há preceito legal que imponha a intimação pessoal dos acusados, ou permita a impugnação do relatório da comissão processante, devendo os autos serem imediatamente remetidos à autoridade competente para julgamento (arts. 165 e 166 da Lei nº 8.112/1990). Precedente: (MS 23.268, Rel. a Min. Ellen Gracie, DJ de 7/6/2002). (RMS 24.526, Rel. Min Eros Grau, julgamento em 3/6/2008, Primeira Turma, DJE de 15/8/2008) O sindicante e o presidente do processo disciplinar não aplicam penalidades ao servidor, e a lei deu competência às seguintes autoridades: • Penalidade de demissão e cassação: cabe à autoridade máxima de cada poder estendendo‑se também ao Procurador Geral da República e aos Presidentes dos Tribunais.

Sindicância É fato que o legislador tratou a sindicância de forma superficial, dando aos regulamentos poderes de ingerência nas sindicâncias. A Lei nº 8.112/1990 preceitua o prazo da sindicância, que será de até trinta dias, prorrogável por igual período, podendo chegar ao máximo de sessenta dias e, também, menciona as penalidades que podem ser oriundas por meio deste procedimento, sendo a advertência e a suspensão de até trinta dias. Aberta a sindicância por meio de portaria, podemos esperar os seguintes resultados: • arquivamento da sindicância; • aplicação da penalidade; • instauração do processo disciplinar.

Processo Disciplinar O processo disciplinar será composto por uma comissão de três servidores estáveis, sendo que um deles será o seu presidente.388 Obedecendo aos princípios da Administração, o presiden‑ te deverá ter cargo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. A escolha do secretário caberá ao presidente do proces‑ so disciplinar, podendo a indicação recair em um de seus membros. O prazo para o processo disciplinar será de até sessenta dias prorrogável por igual período, sendo o prazo máximo de cento e vinte dias389. As penalidades oriundas do processo disciplinarsão as seguintes, segundo o art. 146: • suspensão por mais de trinta e até noventa dias; Cespe/TRF 1º Região/Juiz Federal Substituto/2009. Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-RJ/Analista Judiciário/Área Adminis‑ trativa/Contabilidade/2012.

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Assunto cobrado na prova do Cespe/Tribunal de Contas da União/Auditor Federal de Controle Externo/AUFC/2010.

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• • • •

• um servidor envolvido, serão dez dias; • dois ou mais servidores envolvidos, serão vinte dias. Caso exista a necessidade de novas diligências, os prazos de defesa poderão ser dobrados. JURISPRUDÊNCIA: Não há cerceamento de defesa quando servidor público, intimado diversas vezes pessoalmente do andamento do processo administrativo disciplinar e da necessidade de arrolamento de testemunhas, permanece inerte, limitando‑se a alegar a existência de irregularidade na portaria que instaurou o feito. (RMS 24.902-ED, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9/2/2010, Segunda Turma, DJE de 26/3/2010.)

demissão; cassação da aposentadoria; cassação da disponibilidade; destituição do cargo em comissão.

As fases do processo disciplinar são: • instauração; • inquérito administrativo, que será dividido em: ins‑ trução, defesa e relatório; • julgamento, que será em vinte dias. Assim, observe a seguinte assertiva de prova: Determinado servidor público federal foi acometido de doença que, por recomendação de seu médico particular, devidamente atestada, render-lhe-ia quatro dias de licença para tratamento da própria saúde. O referido servidor afastou-se de suas atividades laborais sem, todavia, entregar à chefia imediata o atestado médico para fins de homologação. Também não compareceu ao serviço médico do seu local de trabalho durante o afastamento nem nos cinco dias subsequentes a ele. Tendo em vista que o servidor não foi periciado, nem sequer apresentou atestado médico para que a licença médica pudesse ser formalizada, a chefia imediata efetuou o registro das faltas em sua folha de controle de frequência. Ao final do mês, o referido servidor fora descontado da remuneração correspondente aos dias faltosos. Considerando a legislação de pessoal em vigor e a recente jurisprudência do STJ, é descabida a instauração de processo administrativo disciplinar quando não se colima a aplicação de sanção de qualquer natureza, mas o mero desconto da remuneração pelos dias não trabalhados391.

Observações importantes sobre as fases de processo disciplinar: • A regra é que a autoridade julgadora deve obedecer ao relatório, salvo se ele for “suicida”, ou seja, se ele for ao contrário às provas dos autos. • Se o servidor estiver atrapalhando o processo, de maneira tal que venha a influir na apuração, a auto‑ ridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo pelo prazo de até sessenta dias prorrogável por igual período, porém com remuneração392. A título de exemplo: Vanda, analista judiciário (área judiciária), ocupando cargo de direção, praticou grave infração administrativa. Instaurado o processo administrativo disciplinar e para que a servidora não influa na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora desse processo, dentre outras providências, poderá determinar seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração393. • Caso o servidor indiciado encontre‑se em lugar incerto e não sabido será publicada a sua citação por meio de edital em diário oficial e em jornal de grande circula‑ ção. O prazo para exercer defesa será de quinze dias a partir da última publicação do edital. • Para defender um indiciado revel será designado pela autoridade instauradora do processo, um defensor dativo, que será um servidor detentor de cargo efe‑ tivo superior ou igual ao do indiciado, ou ter nível de escolaridade igual ou superior. • A Súmula Vinculante nº  5 (STF) autoriza que o servidor possa ser demitido sem defesa técnica (advogado)394. • É vedada a extensão da responsabilidade, de modo genérico, quando não for possível a individualização da responsabilidade395. • Pode a comissão deixar de indiciar o acusado caso entenda, motivadamente, e com fundamento nas provas, pela ausência de materialidade disciplinar396.

O legislador, obedecendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LV, menciona os seguintes prazos para defesa: JURISPRUDÊNCIA: A jurisprudência desta Corte tem‑se fixado no sentido de que a ausência de processo administrativo ou a inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa tornam nulo o ato de demissão de ser‑ vidor público, seja ele civil ou militar, estável ou não. (RE 513.585-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 17/6/2008, Segunda Turma, DJE de 1º/8/2008) No mesmo sentido: RE 594.040-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6/4/2010, Primeira Turma, DJE de 23/4/2010; RE 562.602-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 24/11/2009, Segunda Turma, DJE de 18/12/2009. Vide: RE 289.321, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 2/12/2010, Primeira Turma, DJE de 2/6/2011; RE 217.579-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16/12/2004, Primeira Turma, DJ de 4/3/2005. Cesgranrio/Bacen/Analista/2010. Esaf/SRFB/AFRFB/2012.

390 391

Assunto cobrado na prova do Cespe/MPE-TO/PJ/2012. FCC/TRE-SP/Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Programação de Siste‑ mas/2012. 394 Assunto cobrado na prova da FGV/Sefaz-RJ/Analista de Controle Interno/2011. 395 Esaf/CGU/AFC/Correição/2012. 396 Esaf/CGU/AFC/Correição/2012. 392 393

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Noções de Direito Administrativo

A título de exemplo, analise a seguinte assertiva de pro‑ va: Uma servidora pertencente aos quadros de fundação pública federal, após sindicância instaurada para apuração de ilícito administrativo a ela imputado, foi penalizada com suspensão por quarenta e cinco dias. Com base na Lei nº 8.112/1990, a aplicação da pena disciplinar, na hipótese, afigura‑se incorreta, pois a aplicação da pena de suspensão por mais de trinta dias pressupõe a instauração de processo disciplinar.390

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• Descrito o fato na peça de indiciação, é vedado, à comissão, sugerir aplicação de penalidade quanto a fato não constante da indiciação397. • A defesa do indiciado em processo administrativo, como ocorre no processo penal, se faz com relação aos fatos que lhe são imputados, e não quanto a enquadramento legal398. • É vedada a extensão da responsabilidade, de modo genérico, quando não for possível a individualização da responsabilidade399.

a) ao público em geral, prestando as informações reque‑ ridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. VI – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quan‑ do houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011) A título de exemplo: Determinado servidor público federal presenciou a subtração de resmas de papel por parte de funcionários terceirizados. Nessa situ‑ ação, o servidor está obrigado a levar esse fato ao conhecimento da autoridade superior.404 Sérgio, servidor público federal, teve ciência de irregularidades ocorridas no âmbito da Administração Pública Federal, em razão do cargo que ocupa. Por medo de retaliação, não relatou os fatos de que teve conhecimento. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, Sérgio deveria ter levado os fatos ao conhecimento da autoridade superior405.

Processo Sumário Serve para apurar, como já foi estudado, as  infrações disciplinares passíveis de demissão, sendo a inassiduidade habitual, abandono de cargo e acumulação ilegal. • Sua composição será de dois servidores estáveis. • Seu prazo será de até trinta dias prorrogável por até mais quinze dias. • As penalidades, ante o exposto, só podem ser a de‑ missão e as cassações. São fases do Processo Sumário: • instauração; • instrução sumária, que é composta da indiciação, defesa em cinco dias e relatório; • julgamento em cinco dias. A Revisão Poderá ocorrer a qualquer tempo, a  pedido do servi‑ dor, de ofício, por qualquer pessoa da família, em caso de falecimento ou ausência e por meio de curador no caso de incapacidade mental, desde que surjam fatos novos ou cir‑ cunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do servidor, ou mesmo a inadequação da penalidade aplicada. A revisão do Processo Administrativo Disciplinar, quando cabível, far-se-á por meio da constituição de comissão, nos mesmo moldes da comissão processante400. A comissão composta para a revisão terá o prazo de ses‑ senta dias, e o julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade. Urge ressaltar que da revisão do processo não pode ocorrer agravamento da penalidade.

LEITURA DA LEI Nº 8.112/1990

Noções de Direito Administrativo

TÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR

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CAPÍTULO I Dos Deveres Art. 116. São deveres do servidor: I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;401 II – ser leal às instituições a que servir; III – observar as normas legais e regulamentares;402 IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando ma‑ nifestamente ilegais;403 V – atender com presteza: Esaf/CGU/AFC/Correição/2012. Esaf/CGU/AFC/Correição/2012. Esaf/CGU/AFC/Correição/2012. 400 Esaf/CGU/AFC/Correição/2012. 401 PUC‑PR/TJ‑RO/Juiz Substituto/2011. 402 Assunto cobrado na prova do Coperve/UFSC/Auxiliar em Administração/Nível Fundamental/2011. 403 Assunto cobrado na prova da Esaf/Susep/Analista Técnico da Susep/2010. 397 398 399

VII – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público406; VIII – guardar sigilo sobre assunto da repartição;407 IX  – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;408 X – ser assíduo e pontual ao serviço; XI – tratar com urbanidade as pessoas409; XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder410. Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando‑se ao representando ampla defesa411. CAPÍTULO II Das Proibições Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) I  – ausentar‑se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;412 II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;413 III – recusar fé a documentos públicos;414 IV – opor resistência injustificada ao andamento de docu‑ mento e processo ou execução de serviço; Assunto cobrado na prova da Movens/Ministério da Cultura/Agente Adminis‑ trativo/2010. 405 FCC/INSS/Técnico/2012. 406 Cespe/TRE-RJ/Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Operação de Computa‑ dor/2012. 407 Esaf/Susep/Analista Técnico da Susep/2010. 408 Assunto cobrado nas seguintes provas: Coperve/UFSC/Auxiliar em Administra‑ ção/Nível Fundamental/2011 e Esaf/Susep/Analista Técnico da Susep/2010. 409 Assunto cobrado na prova da FCC/INSS/PMP/2012. 410 Assunto cobrado nas seguintes provas: Esaf/MPOG/ATPS/Assistência So‑ cial/2012 e Esaf/Susep/Analista Técnico da Susep/2010. 411 Assunto cobrado na prova da FCC/TST/Analista Judiciário/Apoio Especializado/ Taquigrafia/2012. 412 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TST/Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Programação/2012 e Cespe/TRE‑BA/Técnico Judiciário – Admi‑ nistrativa/2010. 413 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TST/Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Programação/2012 e Cespe/TRE‑BA/Analista Judiciário – Área Administrativa/2010. 414 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 4ª Região/Técnico Judiciário – Segurança/2011 e PUC‑PR/TJ‑RO/Juiz Substituto/2011. 404

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A título de exemplo: Servidor público federal, localizado em autarquia federal, após responder a processo administrativo disciplinar, por ser cotista de Sociedade Comercial, sendo que a função de gerente era exercida por sua esposa, vem a ser demitido, em face da participação no quadro societário de sociedade privada comercial. Em face do narrado, é  correto afirmar que a participação como cotista em sociedade comercial não é vedada, em tese, ao servidor público.418 XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro419; XII – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições420; XIII – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;421 XIV – praticar usura sob qualquer de suas formas; XV – proceder de forma desidiosa;422 XVI – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;423 XVII – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;424 XVIII – exercer quaisquer atividades que sejam incompa‑ tíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TST/Técnico Judiciário/Apoio Es‑ pecializado/Programação/2012, Esaf/CGU/AFC/Administrativa/2012, Coperve/ UFSC/Auxiliar em Administração/Nível Fundamental/2011, FCC/TRT 4ª Região/ Técnico Judiciário – Segurança/2011 e FCC/TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Judiciária/2009. 416 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TRE-MS/Analista Judiciário/Área Judiciária/2013, FCC/TST/Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Programa‑ ção/2012 e FCC/TRT 4ª Região/Técnico Judiciário – Segurança/2011. 417 Assunto cobrado nas seguintes provas: Esaf/CGU/AFC/Correição/2012, Cespe/ TRE-RJ/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2012, FCC/TST/Técnico Judiciário/ Apoio Especializado/Programação/2012, Cespe/TRE-RJ/Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Programação de Sistemas/2012, FCC/TRF 4ª Região/Analista Judi‑ ciário – Área Administrativa/2010 e Consulplan/TSE/fevereiro/2012. 418 Funrio/PRF/Policial Rodoviário Federal/2009. 419 Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-RJ/Técnico Judiciário/Apoio Especia‑ lizado/Programação de Sistemas/2012. 420 Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE‑BA/Técnico Judiciário – Administra‑ tiva/2010. 421 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 4ª Região/Técnico Judiciário – Segurança/2011 e Consulplan/TSE/fevereiro/2012. 422 Assunto cobrado nas seguintes provas: PUC‑PR/TJ‑RO/Juiz Substituto/2011, Coperve/UFSC/Auxiliar em Administração/Nível Fundamental/2011, Cespe/ MPS/Agente Administrativo/2010 e Cespe/MPS/Agente Administrativo/2010. 423 Coperve/UFSC/Auxiliar em Administração/Nível Fundamental/2011. 424 Assunto cobrado nas seguintes provas: PUC‑PR/TJ‑RO/Juiz Substituto/2011, FCC/TRT 4ª Região/Técnico Judiciário – Segurança/2011 e PUC‑PR/TJ‑RO/Juiz Substituto/2011. 415

XIX – recusar‑se a atualizar seus dados cadastrais quan‑ do solicitado425. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008) I – participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;426 e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008) II – gozo de licença para o trato de interesses particu‑ lares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.427 (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008) CAPÍTULO III Da Acumulação Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. §  1º A proibição de acumular estende‑se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.428 § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica con‑ dicionada à comprovação da compatibilidade de horários.429 §  3º Considera‑se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na ativi‑ dade430. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art.  9º, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva431. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação es‑ pecífica. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos432. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TST/Técnico Judiciário/Área Admi‑ nistrativa/Segurança Judiciária/2012 e Consulplan/TSE/fevereiro/2012. Assunto cobrado na prova do Cespe/CNPq/Assistente 1/2011. 427 Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE‑BA/Analista Judiciário – Área Admi‑ nistrativa/2010. 428 Assunto cobrado na prova de Exames/Prefeitura de Ingá-PB/Auditor de Controle Interno/2011. 429 Assunto cobrado na prova de Exames/Prefeitura de Ingá-PB/Auditor de Controle Interno/2011. 430 Assunto cobrado na prova da Esaf/CGU/Correição/AFC/2012. 431 Assunto cobrado na prova da Esaf/PGFN/PFN/2012. 432 Assunto cobrado na prova da FCC/TST/Técnico Judiciário/Área Administrativa/ Segurança Judiciária/2012. 425 426

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Noções de Direito Administrativo

V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;415 VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem‑se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou fun‑ ção de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;416 IX – valer‑se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X  – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;417 (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

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CAPÍTULO IV Das Responsabilidades Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições433. Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial. §  2º Tratando‑se de dano causado a terceiros, res‑ ponderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva434. § 3º A obrigação de reparar o dano estende‑se aos su‑ cessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida435. Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade436. Art. 124. A responsabilidade civil‑administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função437. Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas po‑ derão cumular‑se, sendo independentes entre si438. A título de exemplo: Se um servidor tiver sido ab‑ solvido, na esfera criminal, pela prática de dano patrimonial à administração pública, essa decisão não influirá na esfera civil se ficar comprovada a existência do dano e for constatada a imprudência, imperícia ou negligência do servidor, do que se deduz que a instância criminal não obriga a instância civil439.

Noções de Direito Administrativo

Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria440. Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabi‑ lizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública441. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)

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INFORMATIVO STJ nº 0457 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABSOL‑ VIÇÃO PENAL. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de condenar servidor público na área administrativa, por infração disciplinar, após sua absolvição criminal pela impu‑ tação do mesmo fato. O entendimento do STJ é que, afastada a responsabilidade criminal do servidor Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. Assunto cobrado nas seguintes provas: Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012 e FCC/TST/Analista Judiciário/Apoio Especializado/Taquigrafia/2012. 435 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TRE-RJ/Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Operação de Computador/2012, Funrio/MPOG/Analista Técnico Administrativo – Jurídico/2009 e FCC/TRE-PI/Analista Judiciário/2009. 436 Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 437 Assunto cobrado nas seguintes provas: Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012 e FCC/TRT 7ª Região/Analista Judiciário – Execução de Mandados/2009 e OAB‑ -MG/Exame de Ordem/2009.3 438 Assunto cobrado na prova da Esaf/SRFB/ATRFB/Geral/2012. 439 Cespe/TCU/TEFC/Apoio Técnico e Administrativo/Técnica Administrativa/2012. 440 Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 441 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TRE-RJ/Analista Judiciário/Área Administrativa/Contabilidade/2012 e FCC/TST/Técnico Judiciário/Área Admi‑ nistrativa/Segurança Judiciária/2012. 433 434

por inexistência daquele fato ou de sua autoria, fica arredada também a responsabilidade administrativa, exceto se verificada falta disciplinar residual sancio‑ nável (outra irregularidade que constitua infração administrativa) não abarcada pela sentença penal absolutória (Súmula nº 18-STF). No entanto, a Turma não conheceu do recurso em face do óbice da Súm. n. 7-STJ. Precedentes citados: REsp 1.199.083-SP, DJe 8/9/2010; MS 13.599-DF, DJe 28/5/2010, e Rcl 611-DF, DJ 4/2/2002. REsp 1.012.647-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/11/2010. CAPÍTULO V Das Penalidades Art. 127. São penalidades disciplinares: I – advertência442; II – suspensão443; III – demissão; IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V – destituição de cargo em comissão444; VI – destituição de função comissionada. Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais445. Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.446 (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 129. A  advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) A título de exemplo: De acordo com a Lei nº 8.112/1990, em regra, João, servidor público civil efetivo, que nunca praticou qualquer infração administrativa, terá a penalidade de advertência escrita aplicada se manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.447 Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de rein‑ cidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.448 § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar‑se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competen‑ te, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a pe‑ nalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento Assunto cobrado na prova do Cespe/CNJ/Analista Judiciário/Área Administra‑ tiva/Contabilidade/2013. Assunto cobrado na prova do Cespe/CNJ/Analista Judiciário/Área Administra‑ tiva/Contabilidade/2013. 444 Assunto cobrado na prova do Cespe/CNJ/Analista Judiciário/Área Administra‑ tiva/Contabilidade/2013. 445 FCC/TST/Analista Judiciário/Apoio Especializado/Análise de Sistemas/2012. 446 FCC/TRE‑AM/Analista Judiciário – Área Administrativa/2010. 447 FCC/TRE‑AP/Analista Judiciário – Área Judiciária/2011. 448 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/OAB‑Nacional/2009-1, Vunesp/ TJM‑SP/Escrevente Técnico Judiciário/2011 e Cespe/SECONT‑ES/Auditor/2009. 442 443

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A título de exemplo: Joaquim, servidor público federal, por exercer atividades particulares incompatíveis com o horário de trabalho sofreu penalidade disciplinar de sessenta dias de suspensão. Porém, por necessidade de força de trabalho e conveniência para o serviço, essa penalidade pode ser convertida em multa (pena pecuniária), com objetivo corretivo na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.449 Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar450. Parágrafo  único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos451. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I – crime contra a administração pública; II – abandono de cargo452; III – inassiduidade habitual453; IV – improbidade administrativa; V  – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição454; VI – insubordinação grave em serviço; VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos; IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI – corrupção; XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;455 XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermé‑ dio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo ad‑ ministrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a  ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da FCC/TRE‑AL/Analista Judiciário – Contabilidade/2010. Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul/Analista Judiciário/Área Judiciária/2010 e FCC/TRE-AM/Analista Judiciário – Área Administrativa/2010. 451 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul/Analista Judiciário – Área Judiciária/2010 e FCC/TRE-AM/Analista Judiciário – Área Administrativa/2010. 452 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TST/Analista Judiciário/Apoio Especializado/Contabilidade/2012 e FCC/TRE-AP/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2011. 453 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TST/Analista Judiciário/Apoio Especializado/Contabilidade/2012, FCC/TRT 7ª Região/Técnico Judiciário – Administrativa/2009 e FCC/TRE-AM/Analista Judiciário – Área Judiciária/2010 454 Assunto cobrado na prova da FCC/TST/Analista Judiciário/Apoio Especializado/ Contabilidade/2012. 455 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TST/Analista Judiciário/Apoio Especializado/Contabilidade/2012 e FCC/TRE‑AP/Técnico Judiciário  – Área Administrativa/2011. 449 450

transgressão objeto da apuração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) II – instrução sumária, que compreende indiciação, de‑ fesa e relatório; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) III  – julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) §  1º A indicação da autoria de que trata o inciso I dar‑se‑á pelo nome e matrícula do servidor, e a materialida‑ de pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico456. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 2º A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando‑se‑lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 3º Apresentada a defesa, a comissão elaborará rela‑ tório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à au‑ toridade instauradora, para julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 4º No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a  autoridade julgadora proferirá a sua deci‑ são, aplicando‑se, quando for o caso, o disposto no § 3º do art. 167. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 5º A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa‑fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 6º Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má‑fé, aplicar‑se‑á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, em‑ pregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 7º O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.457 (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 8º O procedimento sumário rege‑se pelas disposições deste artigo, observando‑se, no que lhe for aplicável, sub‑ sidiariamente, as disposições dos Títulos IV e V desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibi‑ lidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.458 Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de de‑ missão.459 Assunto cobrado na prova da Esaf/CGU/AFC/Correição/2012. Assunto cobrado nas seguintes provas: MS/TRE‑SC/Analista Judiciário/2009 e FCC/TRT 7ª Região/Técnico Judiciário – Administrativa/2009. 458 Assunto cobrado nas seguintes provas: FGV/Sefaz‑RJ/Analista de Controle Interno/2011, FCC/TRT 7ª Região/Técnico Judiciário – Administrativa/2009 e FCC/TRE‑AM/Analista Judiciário – Área Judiciária/2010. 459 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TRE-RJ/Analista Judiciário/Área Administrativa/2012, FCC/TRT 7ª Região/Técnico Judiciário  – Administrati‑ va/2009 e FCC/TRE‑AM/Analista Judiciário – Área Administrativa/2010. 456 457

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Noções de Direito Administrativo

ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

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Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a  exoneração efetuada nos termos do art.  35 será convertida em destituição de cargo em comissão. Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comis‑ são, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

Noções de Direito Administrativo

A título de exemplo: André é titular de cargo em comissão de natureza gerencial no Tribunal Regional Eleitoral. Em razão de sua conduta inadequada foi responsabilizado por lesão aos cofres públicos. Assim, André foi punido com a destituição do cargo em comissão. Nesse caso, a penalidade aplicada implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível460.

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Art. 137. A  demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, in‑ compatibiliza o ex‑servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.461 Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.462 Art. 139. Entende‑se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpo‑ ladamente, durante o período de doze meses. Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inas‑ siduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando‑se especial‑ mente que: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) I – a indicação da materialidade dar‑se‑á: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) a)  na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) II – após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I – pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador‑Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade; II – pelas autoridades administrativas de hierarquia ime‑ diatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias; FCC/TRE-SP/Analista Judiciário/Área Judiciária/2012. Assunto cobrado na prova da FCC/TRE‑AM/Analista Judiciário – Área Judiciá‑ ria/2010. 462 Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRT 7ª Região/Técnico Judiciá‑ rio – Administrativa/2009 e FCC/TRT 14/Técnico Judiciário – Área Administra‑ tiva/2011. 460 461

III – pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;463 IV – pela autoridade que houver feito a nomeação, quan‑ do se tratar de destituição de cargo em comissão. Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão464; II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;465 III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.466 § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido467. §  2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam‑se às infrações disciplinares capituladas também como crime468. §  3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente469. § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo come‑ çará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção470. Observação.: Conforme o disposto na Lei nº 8.112/1990, a instauração de PAD interrompe a prescrição até a decisão final, a ser proferida pela autoridade competente; conforme entendimento do STF, não sendo o PAD concluído em cento e quarenta dias, o prazo prescricional volta a ser contado em sua integralidade471. TÍTULO V DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularida‑ de no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa472. § 1º (Revogado pela Lei nº 11.204, de 2005) § 2º (Revogado pela Lei nº 11.204, de 2005) § 3º A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por auto‑ ridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador‑Geral da República, no âmbito do respecti‑ vo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o FCC/TRE‑AM/Analista Judiciário – Área Judiciária/2010. Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TRE‑AM/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2010, Cespe/TRF 1º Região/Juiz Federal Substituto/2009, FCC/ TRE‑AP/Analista Judiciário – Contabilidade/2011, FCC/TRE‑AM/Analista Judici‑ ário – Área Judiciária/2010 e Funrio/MPOG/Agente Administrativo/2009. 466 Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TRF 1º Região/Juiz Federal Substituto/2009 e FCC/TRE‑AM/Analista Judiciário – Área Judiciária/2010. 467 Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 468 Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 469 Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 470 Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 471 Cespe/AGU/Advogado/2012. 472 Assunto cobrado nas seguintes provas: Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012 e Cespe/TCU/TEFC/Apoio Técnico e Administrativo/Técnica Administrati‑ va/2012. 463 464 465

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CAPÍTULO II Do Afastamento Preventivo Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autori‑ dade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. CAPÍTULO III Do Processo Disciplinar Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido475. Art. 149. O  processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente476, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 1º A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. § 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acu‑ sado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau477. Art. 150. A  Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo ne‑ cessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comis‑ sões terão caráter reservado. Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas se‑ guintes fases: I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 475 Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 476 Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 477 Esaf/CGU/AFC/Correição/2012.

II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III – julgamento. Art. 152. O  prazo para a conclusão do processo disci‑ plinar não excederá 60 (sessenta)  dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. § 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensa‑ dos do ponto, até a entrega do relatório final. § 2º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas. Seção I Do Inquérito Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao prin‑ cípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução. Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instau‑ ração do processo disciplinar. A título de exemplo: Encerrada uma sindicância, instaurada em razão do conhecimento de irregularidades no serviço de um determinado setor do Tribunal Regional Eleitoral, o relatório conclui que a infração está capitulada como ilícito penal. Nesse caso, Marcelo, analista judiciário, como autoridade competente, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.478 Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos479. Observação: Não nulifica o processo disciplinar, por si só, o fato de colher-se o depoimento do acusado previamente ao de testemunha480. Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acom‑ panhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. § 1º O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. § 2º Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito481. Art. 157. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos482. FCC/TRE‑AL/Analista Judiciário – Administrativa/2010. Esaf/CGU/AFC/Correição/2012. Esaf/CGU/AFC/Correição/2012. 481 Esaf/CGU/AFC/Correição/2012. 482 Esaf/CGU/AFC/Correição/2012.

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endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade473. Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto. Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I – arquivamento do processo; II – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III – instauração de processo disciplinar474. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

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Noções de Direito Administrativo

Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição. Art. 158. O  depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê‑lo por escrito. § 1º As testemunhas serão inquiridas separadamente. § 2º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder‑se‑á à acareação entre os depoentes. Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a co‑ missão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158. § 1º No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será promovida a acareação entre eles. §  2º O procurador do acusado poderá assistir ao in‑ terrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo‑lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando‑se‑lhe, porém, reinquiri‑las, por intermédio do presidente da comissão. Art. 160. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. Parágrafo  único. O  incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo princi‑ pal, após a expedição do laudo pericial. Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. § 1º O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando‑se‑lhe vista do processo na repartição. § 2º Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será co‑ mum e de 20 (vinte) dias. § 3º O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis. § 4º No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar‑se‑á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas. Art. 162. O  indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado. Art. 163. Achando‑se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital. Art. 164. Considerar‑se‑á revel o indiciado que, regular‑ mente citado, não apresentar defesa no prazo legal. § 1º A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa. §  2º Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.483 (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Assunto cobrado na prova da Funrio/MPOG/Agente Administrativo/2009.

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Art. 165. Apreciada a defesa, a  comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. Prova emprestada. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam des‑ pontado à colheita dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligên‑ cia do art. 5º, XII, da CF e do art. 1º da Lei federal 9.296/1996. [...] Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento admi‑ nistrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam des‑ pontado à colheita dessa prova. (Inq. 2.424-QO‑QO, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 20/6/2007, Plenário, DJ de 24/8/2007). No mesmo sentido: Inq 2.424-QO, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 25/4/2007, Plenário, DJ de 24/8/2007. § 1º O relatório será sempre conclusivo quanto à inocên‑ cia ou à responsabilidade do servidor. § 2º Reconhecida a responsabilidade do servidor, a co‑ missão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgre‑ dido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes. Art. 166. O processo disciplinar, com o relatório da co‑ missão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento. Seção II Do Julgamento Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do re‑ cebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. § 1º Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo. §  2º Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave. § 3º Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso I do art. 141. § 4º Reconhecida pela comissão a inocência do servidor, a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único. Quando o relatório da comissão con‑ trariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá‑la ou isentar o servidor de responsabilidade. Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra

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Seção III Da Revisão do Processo Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qual‑ quer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. § 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimen‑ to do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. § 2º No caso de incapacidade mental do servidor, a revi‑ são será requerida pelo respectivo curador. Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente485. Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer ele‑ mentos novos, ainda não apreciados no processo originário. Art. 177. O requerimento de revisão do processo será di‑ rigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar. Parágrafo único. Deferida a petição, a autoridade com‑ petente providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149. Art. 178. A  revisão correrá em apenso ao processo originário. Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das tes‑ temunhas que arrolar. Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 180. Aplicam‑se aos trabalhos da comissão reviso‑ ra, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar. Art. 181. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.

Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vin‑ te) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências. Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo‑se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. Parágrafo  único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade. TÍTULO VI Da Seguridade Social do Servidor CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família. § 1º O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efeti‑ vo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. (Redação dada pela Lei nº 10.667, de 14/5/2003) § 2º (Revogado pela Medida Provisória nº 689, de 2015) Produção de efeito § 3º Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, me‑ diante o recolhimento mensal da contribuição própria, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, acrescida do valor equivalente à contribuição da União, suas autarquias ou fundações, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. (Redação dada pela Medida Provisória nº 689, de 2015) Produção de efeito § 4º O recolhimento de que trata o § 3º deve ser efetu‑ ado até o segundo dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos, aplicando-se os procedimentos de cobrança e execução dos tributos federais quando não recolhidas na data de vencimento. (Incluído pela Lei nº 10.667, de 14/5/2003) Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e  compreende um conjunto de benefícios e ações486 que atendam às seguintes finalidades: I  – garantir meios de subsistência nos eventos de do‑ ença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão; II – proteção à maternidade, à adoção e à paternidade; III – assistência à saúde. Parágrafo único. Os  benefícios serão concedidos nos termos e condições definidos em regulamento, observadas as disposições desta Lei. Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem: I – quanto ao servidor: a) aposentadoria487; b) auxílio-natalidade488; c) salário-família489; d) licença para tratamento de saúde; Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. Assunto cobrado na prova da Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 488 Assunto cobrado na prova da Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 489 Assunto cobrado na prova da Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 486 487

FCC/TST/Analista Judiciário/Apoio Especializado/Análise de Sistemas/2012. Esaf/CGU/AFC/Correição/2012.

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comissão para instauração de novo processo. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 1º O julgamento fora do prazo legal não implica nuli‑ dade do processo. § 2º A autoridade julgadora que der causa à prescrição de que trata o art. 142, § 2º, será responsabilizada na forma do Capítulo IV do Título IV. Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a auto‑ ridade julgadora determinará o registro do fato nos assen‑ tamentos individuais do servidor. Art. 171. Quando a infração estiver capitulada como crime, o  processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição. Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada484. Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso. Art. 173. Serão assegurados transporte e diárias: I – ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado; II – aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos.

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e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade490; f) licença por acidente em serviço491; g) assistência à saúde; h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias; II – quanto ao dependente: a) pensão vitalícia e temporária492; b) auxílio-funeral493; c) auxílio-reclusão494; d) assistência à saúde495. §  1º As aposentadorias e pensões serão concedidas e mantidas pelos órgãos ou entidades aos quais se encontram vinculados os servidores, observado o disposto nos arts. 189 e 224. § 2º O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível. CAPÍTULO II Dos Benefícios

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Seção I Da Aposentadoria

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Art. 186. O servidor será aposentado: (Vide art. 40 da Constituição) I – por invalidez permanente, sendo os proventos inte‑ grais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, espe‑ cificada em lei, e proporcionais nos demais casos; II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; III – voluntariamente: a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais; b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais; c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo; d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. §  1º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tubercu‑ lose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, para‑ lisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anqui‑ losante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada. § 2º Nos casos de exercício de atividades consideradas insalubres ou perigosas, bem como nas hipóteses previstas no art. 71, a aposentadoria de que trata o inciso III, a e c, observará o disposto em lei específica. § 3º Na hipótese do inciso I o servidor será submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando carac‑ terizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de se aplicar o disposto no art. 24. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-RJ/Técnico Judiciário/Área Adminis‑ trativa/2012. Assunto cobrado na prova da Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 492 Assunto cobrado na prova da Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 493 Assunto cobrado na prova da Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 494 Assunto cobrado na prova da Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 495 Assunto cobrado na prova da Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012. 490 491

Art. 187. A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo496. Art. 188. A  aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato. §  1º A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses. §  2º Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o ser‑ vidor será aposentado. § 3º O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será con‑ siderado como de prorrogação da licença. § 4º Para os fins do disposto no § 1º deste artigo, serão consideradas apenas as licenças motivadas pela enfermidade ensejadora da invalidez ou doenças correlacionadas. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) § 5º A critério da Administração, o servidor em licença para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez po‑ derá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) Art. 189. O  provento da aposentadoria será calculado com observância do disposto no § 3º do art. 41, e revisto na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Parágrafo único. São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Art. 190. O servidor aposentado com provento propor‑ cional ao tempo de serviço se acometido de qualquer das moléstias especificadas no § 1º do art. 186 desta Lei e, por esse motivo, for considerado inválido por junta médica oficial passará a perceber provento integral, calculado com base no fundamento legal de concessão da aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) Art. 191. Quando proporcional ao tempo de serviço, o provento não será inferior a 1/3 (um terço) da remunera‑ ção da atividade. Art. 192. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 193. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 194. Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equi‑ valente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido. Art. 195. Ao  ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas, durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, será concedida aposentadoria com provento integral, aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo. Seção II Do Auxílio-Natalidade Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. § 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro. §  2º O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora. Esaf/CGU/AFC/Área Administrativa/2012.

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Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico. Parágrafo único. Consideram-se dependentes econômi‑ cos para efeito de percepção do salário-família: I – o cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os en‑ teados até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade; II  – o menor de 21 (vinte e um) anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor, ou do inativo; III – a mãe e o pai sem economia própria. Art. 198. Não se configura a dependência econômica quando o beneficiário do salário-família perceber rendimen‑ to do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo. Art. 199. Quando o pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles; quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes. Parágrafo único. Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes. Art. 200. O salário-família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição, inclusive para a Previdência Social. Art. 201. O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família. Seção IV Da Licença para Tratamento de Saúde Art. 202. Será concedida ao servidor licença para trata‑ mento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. Art. 203. A licença de que trata o art. 202 desta Lei será concedida com base em perícia oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) §  1º Sempre que necessário, a  inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado. § 2º Inexistindo médico no órgão ou entidade no local onde se encontra ou tenha exercício em caráter permanen‑ te o servidor, e não se configurando as hipóteses previstas nos parágrafos do art.  230, será aceito atestado passado por médico particular. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 3º No caso do § 2º deste artigo, o atestado somente produzirá efeitos depois de recepcionado pela unidade de recursos humanos do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) § 4º A licença que exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por junta médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) § 5º A perícia oficial para concessão da licença de que trata o caput deste artigo, bem como nos demais casos de perícia oficial previstos nesta Lei, será efetuada por cirur‑ giões-dentistas, nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da odontologia. (Incluído pela Lei nº  11.907, de 2009) Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

Art. 205. O atestado e o laudo da junta médica não se refe‑ rirão ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profis‑ sional ou qualquer das doenças especificadas no art. 186, § 1º. Art. 206. O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido a inspeção médica. Art. 206-A. O servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamen‑ to. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) (Regulamento). Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, a União e suas entidades autárquicas e fundacionais poderão: (Redação dada pela Lei nº 12.998/2014) I – prestar os exames médicos periódicos diretamente pelo órgão ou entidade a qual se encontra vinculado o ser‑ vidor; (Redação dada pela Lei nº 12.998/2014) II  – celebrar convênio ou instrumento de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, suas autarquias e fundações; (Redação dada pela Lei nº 12.998/2014) III  – celebrar convênios com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autoges‑ tão, que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, na forma do art. 230; ou (Redação dada pela Lei nº 12.998/2014) IV – prestar os exames médicos periódicos mediante con‑ trato administrativo, observado o disposto na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes. (Redação dada pela Lei nº 12.998/2014) Seção V Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade Art. 207. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Vide Decreto nº 6.690, de 2008) § 1º A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. § 2º No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. § 3º No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício. § 4º No caso de aborto atestado por médico oficial, a ser‑ vidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o  ser‑ vidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos. Art. 209. Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora. Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda ju‑ dicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. (Vide Decreto nº 6.691, de 2008) Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias. Seção VI Da Licença por Acidente em Serviço Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço. Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

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Noções de Direito Administrativo

Seção III Do Salário-Família

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I – decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo; II – sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. Art. 213. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em institui‑ ção privada, à conta de recursos públicos. Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública. Art. 214. A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.

Noções de Direito Administrativo

Seção VII Da Pensão

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Art. 215. Por morte do servidor, os dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão a partir da data de óbito, observado o limite estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal e no art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) Art. 216. (Revogado pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.135, de 2015) Art. 217. São beneficiários das pensões: I – o cônjuge; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) a) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) b) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) c) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) d) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) e) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) II – o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) a) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) b) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) c) Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) d) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) III – o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) IV – o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) a) seja menor de 21 (vinte e um) anos; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) b) seja inválido; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) c) (Vide Lei nº 13.135, de 2015) (Vigência) d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) V – a mãe e o pai que comprovem dependência econô‑ mica do servidor; e (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) VI – o irmão de qualquer condição que comprove depen‑ dência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) § 1º A concessão de pensão aos beneficiários de que tra‑ tam os incisos I a IV do caput exclui os beneficiários referidos nos incisos V e VI. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) § 2º A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o inciso V do caput exclui o beneficiário referido no inciso VI. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) § 3º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regula‑ mento. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

Art. 218. Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) § 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) § 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) § 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) Art. 219. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Concedida a pensão, qualquer prova posterior ou habilitação tardia que implique exclusão de beneficiário ou redução de pensão só produzirá efeitos a partir da data em que for oferecida. Art. 220. Perde o direito à pensão por morte: (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) I – após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) II – o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) Art. 221. Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos: I – declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente; II – desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço; III – desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança. Parágrafo único. A pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso, decorridos 5 (cinco) anos de sua vigência, ressalvado o eventual reapa‑ recimento do servidor, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado. Art. 222. Acarreta perda da qualidade de beneficiário: I – o seu falecimento; II – a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge; III – a cessação da invalidez, em se tratando de benefici‑ ário inválido, o afastamento da deficiência, em se tratando de beneficiário com deficiência, ou o levantamento da interdição, em se tratando de beneficiário com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas a e b do inciso VII; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) IV – o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, pelo filho ou irmão; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) V – a acumulação de pensão na forma do art. 225; VI – a renúncia expressa; e (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) VII – em relação aos beneficiários de que tratam os inci‑ sos I a III do caput do art. 217: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) a) o decurso de 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do ser‑ vidor; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) b) o decurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do pensionista na data de óbito do ser‑ vidor, depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais

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Seção VIII Do Auxílio-Funeral Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. § 1º No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. § 2º (Vetado).

§ 3º O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior. Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública. Seção IX Do Auxílio-Reclusão Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio‑ -reclusão, nos seguintes valores: I – dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; II – metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo. § 1º Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o ser‑ vidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido. § 2º O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional. § 3º Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) CAPÍTULO III Da Assistência à Saúde Art. 230. A  assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, median‑ te ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na for‑ ma estabelecida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.302 de 2006) §  1º Nas hipóteses previstas nesta Lei em que seja exigida perícia, avaliação ou inspeção médica, na ausência de médico ou junta médica oficial, para a sua realização o órgão ou entidade celebrará, preferencialmente, convênio com unidades de atendimento do sistema público de saúde, entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública, ou com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) §  2º Na impossibilidade, devidamente justificada, da aplicação do disposto no parágrafo anterior, o órgão ou enti‑ dade promoverá a contratação da prestação de serviços por pessoa jurídica, que constituirá junta médica especificamente para esses fins, indicando os nomes e especialidades dos seus integrantes, com a comprovação de suas habilitações e de que não estejam respondendo a processo disciplinar junto à entidade fiscalizadora da profissão. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 3º Para os fins do disposto no caput deste artigo, ficam a União e suas entidades autárquicas e fundacionais autori‑ zadas a: (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006)

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Noções de Direito Administrativo

e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) 1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) 2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) 3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) 4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) 5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quaren‑ ta e três) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) 6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) § 1º A critério da administração, o beneficiário de pensão cuja preservação seja motivada por invalidez, por incapaci‑ dade ou por deficiência poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das referidas condições. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) § 2º Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida no inciso III ou os prazos previstos na alínea b do inciso VII, ambos do caput, se o óbito do servidor decorrer de aciden‑ te de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (de‑ zoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) § 3º Após o transcurso de pelo menos 3 (três) anos e des‑ de que nesse período se verifique o incremento mínimo de um ano inteiro na média nacional única, para ambos os sexos, correspondente à expectativa de sobrevida da população bra‑ sileira ao nascer, poderão ser fixadas, em números inteiros, novas idades para os fins previstos na alínea b do inciso VII do caput, em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, limitado o acréscimo na comparação com as idades anteriores ao referido incremento. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) § 4º O tempo de contribuição a Regime Próprio de Pre‑ vidência Social (RPPS) ou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será considerado na contagem das 18 (dezoito) contribuições mensais referidas nas alíneas a e b do inciso VII do caput. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) Art. 223. Por morte ou perda da qualidade de benefi‑ ciário, a respectiva cota reverterá para os cobeneficiários. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) I  – (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) II – (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) Art. 224. As pensões serão automaticamente atualizadas na mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 189. Art. 225. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de 2 (duas) pensões. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

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I – celebrar convênios exclusivamente para a prestação de serviços de assistência à saúde para os seus servidores ou empregados ativos, aposentados, pensionistas, bem como para seus respectivos grupos familiares definidos, com entidades de autogestão por elas patrocinadas por meio de instrumentos jurídicos efetivamente celebrados e publicados até 12 de fevereiro de 2006 e que possuam auto‑ rização de funcionamento do órgão regulador, sendo certo que os convênios celebrados depois dessa data somente poderão sê-lo na forma da regulamentação específica sobre patrocínio de autogestões, a  ser publicada pelo mesmo órgão regulador, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desta Lei, normas essas também aplicáveis aos convênios existentes até 12 de fevereiro de 2006; (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006) II  – contratar, mediante licitação, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde que possuam auto‑ rização de funcionamento do órgão regulador; (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006) III – (Vetado) (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006) § 4º (Vetado) (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006) §  5º O valor do ressarcimento fica limitado ao total despendido pelo servidor ou pensionista civil com plano ou seguro privado de assistência à saúde. (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006)

Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos ter‑ mos da Constituição Federal, o direito à livre associação sin‑ dical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual; b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido; c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindi‑ cal a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria. d) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) e) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual. Parágrafo único. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar. Art. 242. Para os fins desta Lei, considera-se sede o mu‑ nicípio onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente.

CAPÍTULO IV Do Custeio

Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico insti‑ tuído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº  5.452, de 1º de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação. § 1º Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído por esta Lei ficam transformados em cargos, na data de sua publicação. § 2º As funções de confiança exercidas por pessoas não integrantes de tabela permanente do órgão ou entidade onde têm exercício ficam transformadas em cargos em comissão, e mantidas enquanto não for implantado o plano de cargos dos órgãos ou entidades na forma da lei. §  3º As Funções de Assessoramento Superior  – FAS, exercidas por servidor integrante de quadro ou tabela de pessoal, ficam extintas na data da vigência desta Lei. § 4º (Vetado). § 5º O regime jurídico desta Lei é extensivo aos serven‑ tuários da Justiça, remunerados com recursos da União, no que couber. §  6º Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos. § 7º Os servidores públicos de que trata o caput deste artigo, não amparados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, no interesse da Ad‑ ministração e conforme critérios estabelecidos em regula‑ mento, ser exonerados mediante indenização de um mês de remuneração por ano de efetivo exercício no serviço público federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) § 8º Para fins de incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos, serão considerados como

Art. 231. (Revogado pela Lei nº 9.783, de 28/1/1999) TÍTULO VII Capítulo Único Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público Art. 232. (Revogado pela Lei nº 8.745, de 9/12/1993) Art. 233. (Revogado pela Lei nº 8.745, de 9/12/1993) Art. 234. (Revogado pela Lei nº 8.745, de 9/12/1993) Art. 235. (Revogado pela Lei nº 8.745, de 9/12/1993) TÍTULO VIII

Noções de Direito Administrativo

Capítulo Único Das Disposições Gerais

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Art. 236. O Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro. Art. 237. Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os  seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira: I  – prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais; II – concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio. Art. 238. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo‑ -se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. Art. 239. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.

TÍTULO IX Capítulo Único Das Disposições Transitórias e Finais

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Notas sobre Seguridade: 1. 2.

3. 4. 5.

6.

Lei nº 10.667, de 14/5/2003. O art. 3º inclui os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 183 da Lei nº 8.112 de 1990 sobre seguridade social para o servidor e sua família. Recurso Extraordinário nº 163.204-1995, de 9/11/1994. Acumulação de proventos de aposentadoria e ven‑ cimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição. Decreto nº 6.690, de 11/12/2008. Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante, estabelece os critérios de adesão ao Programa. Decreto nº 5.010, de 9/3/2004. Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 4.978, de 2004 sobre assistência à saúde do servidor. Portaria Normativa nº 1, de 27/12/2007. Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas. Orientação Normativa nº 5, de 14/7/2008. Conver‑ são do provento proporcional em integral em razão da superveniência de doenças graves, contagiosas ou incuráveis.

EXERCÍCIOS Conforme o Decreto nº 7.556/2011, o INSS é uma autarquia federal vinculada ao MPS e tem por finalidade promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela previdência social, assegurando agilidade e comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social. (Cespe/INSS/Analista do Seguro Social/2016) Considerando essa informação, julgue os itens seguintes, acerca da admi‑ nistração direta e indireta. 1. Os institutos da desconcentração e da descentralização, essenciais à organização e repartição de competências da administração pública, podem ser exemplificados, respectivamente, pela relação entre o MPS e a União e pela vinculação entre o INSS e o MPS. 2. O INSS integra a administração direta do governo fede‑ ral, uma vez que esse instituto é uma autarquia federal vinculada ao MPS. (Cespe/DPU/Todos os Cargos/2016) Tendo como referência as normas do direito administrativo, julgue os próximos itens. 3. Constitui manifestação do poder disciplinar da admi‑ nistração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo. 4. A interdição de restaurante por autoridade administra‑ tiva de vigilância sanitária constitui exemplo de mani‑ festação do exercício do poder de polícia. (Cespe/DPU/Analista Técnico Administrativo/2016) Acerca da organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue os itens que se seguem. 5. Situação hipotética: Considere que uma pessoa jurídi‑ ca de direito público tenha sido responsabilizada pelo dano causado a terceiros por um dos seus servidores públicos. Assertiva: Nessa situação, o direito de regres‑ so poderá ser exercido contra esse servidor ainda que não seja comprovada a ocorrência de dolo ou culpa. 6. A edição de ato normativo constitui exemplo do exer‑ cício do poder de polícia pela administração pública. 7. A repartição do poder estatal em funções — legislativa, executiva e jurisdicional — não descaracteriza a sua unicidade e indivisibilidade. Uma autarquia federal, desejando comprar um bem imóvel — não enquadrado nas hipóteses em que a licitação é dispen‑ sada, dispensável ou inexigível — com valor de contratação estimado em R$ 50.000,00, efetuou licitação na modalidade concorrência. (Cespe/DPU/Analista Técnico Administrativo/2016) Conside‑ rando a situação descrita, julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa da União, das licitações e con‑ tratos administrativos e do disposto na Lei nº 8.112/1990. 8. É prerrogativa da referida autarquia, que certamente foi criada por meio de lei específica, a impenhorabilidade dos seus bens. 9. A classificação de determinado serviço público como singular pressupõe a individualização de seus destina‑ tários, propiciando a medição da utilização individual direta do serviço público prestado. 10. A efetiva prestação de um serviço público e a obriga‑ toriedade de procedimento licitatório prévio são ca‑ racterísticas comuns ao regime de concessão e ao de permissão de serviços públicos.

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Noções de Direito Administrativo

indenizações isentas os pagamentos efetuados a título de indenização prevista no parágrafo anterior. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) §  9º Os cargos vagos em decorrência da aplicação do disposto no § 7º poderão ser extintos pelo Poder Executivo quando considerados desnecessários. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 244. Os adicionais por tempo de serviço, já conce‑ didos aos servidores abrangidos por esta Lei, ficam transfor‑ mados em anuênio. Art. 245. A  licença especial disciplinada pelo art.  116 da Lei nº 1.711, de 1952, ou por outro diploma legal, fica transformada em licença-prêmio por assiduidade, na forma prevista nos arts. 87 a 90. Art. 246. (Vetado). Art. 247. Para efeito do disposto no Título VI desta Lei, haverá ajuste de contas com a Previdência Social, correspon‑ dente ao período de contribuição por parte dos servidores celetistas abrangidos pelo art. 243. (Redação dada pela Lei nº 8.162, de 8/1/1991) Art. 248. As pensões estatutárias, concedidas até a vigên‑ cia desta Lei, passam a ser mantidas pelo órgão ou entidade de origem do servidor. Art. 249. Até a edição da lei prevista no § 1º do art. 231, os servidores abrangidos por esta Lei contribuirão na forma e nos percentuais atualmente estabelecidos para o servidor civil da União conforme regulamento próprio. Art. 250. O  servidor que já tiver satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de 1 (um) ano, as condições necessárias para a aposentadoria nos termos do inciso II do art. 184 do antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, aposentar-se-á com a vantagem prevista naquele dispositivo. (Mantido pelo Congresso Nacional) Art. 251. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) Art. 252. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi‑ cação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente. Art. 253. Ficam revogadas a Lei nº 1.711, de 28 de ou‑ tubro de 1952, e respectiva legislação complementar, bem como as demais disposições em contrário. ..............................................................................................

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(Cespe/DPU/Técnico em Assuntos Educacionais/2016) Em relação à administração pública direta e indireta e às funções administrativas, julgue os itens a seguir. 11. A criação de autarquia federal depende de edição de lei complementar. 12. Cria-se empresa pública e autoriza-se seu imediato fun‑ cionamento por meio de publicação de lei ordinária específica. 13. Em regra, as sociedades de economia mista devem re‑ alizar concurso público para contratar empregados. 14. A função administrativa é exclusiva do Poder Executivo, não sendo possível seu exercício pelos outros poderes da República. 15. A aplicação da lei pelo Poder Executivo, no exercício da função administrativa, depende de provocação do interessado, sendo vedada a aplicação de ofício. 16. A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrati‑ va. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público. (Cespe/DPU/Técnico em Assuntos Educacionais/2016) No que se refere aos poderes da administração pública e aos serviços públicos, julgue os itens subsecutivos. 17. Os serviços públicos gerais são indivisíveis, sendo pres‑ tados a toda a coletividade, sem destinatários determi‑ nados ou individualizados. 18. O poder de polícia, decorrente da supremacia geral do interesse público, permite que a administração pública condicione ou restrinja o exercício de atividades, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse público. 19. Configura-se desvio de poder ou de finalidade quando o agente atua fora dos limites de suas atribuições, ou seja, no caso de realizar ato administrativo não incluído no âmbito de sua competência.

Noções de Direito Administrativo

(Cespe/DPU/Técnico em Assuntos Educacionais/2016) A res‑ peito da responsabilidade civil do Estado e das licitações, julgue os itens subsequente. 20. Para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, é necessária a demonstração de culpa ou dolo do agente público. 21. A responsabilidade do Estado inclui o dever de indenizar as vítimas quando de ação ou omissão, ainda que lícita, resultar-lhes danos.

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(Cespe/TJDFT/Analista Judiciário/2015) Julgue o item a seguir à luz da Lei de Improbidade Administrativa. 22. Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa, o que aten‑ ta contra os princípios da administração pública. Para tanto, torna-se irrelevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo. (Cespe/TJDFT/Analista Judiciário/2015) A respeito da orga‑ nização administrativa, dos atos administrativos e dos con‑ tratos e convênios administrativos, julgue os itens a seguir. 23. De acordo com a teoria da imputação, atualmente ado‑ tada no ordenamento jurídico brasileiro, a manifesta‑ ção de vontade de pessoa jurídica dá-se por meio dos órgãos públicos, ou seja, conforme essa teoria, quando o agente do órgão manifesta sua vontade, a atuação é atribuída ao Estado.

24. É passível de revogação, por motivos de conveniência e oportunidade, o ato administrativo consistente em emissão de certidão que ateste, em favor de um admi‑ nistrado, determinada situação fática. (Cespe/TJDFT/Analista Judiciário/2015) Julgue os próximos itens, em relação ao poder de polícia, à desapropriação e aos serviços públicos. 25. Com base no princípio da continuidade do serviço públi‑ co, a extinção da concessão, nas hipóteses previstas em lei, autoriza a imediata assunção do serviço pelo poder concedente e a utilização de todos os bens reversíveis. 26. O STF entende ser constitucional a atribuição, pelo mu‑ nicípio, do exercício do poder de polícia de trânsito a guardas municipais, inclusive no que se refere à impo‑ sição de sanções administrativas legalmente previstas. (Cespe/TJDFT/Analista Judiciário/2015) A respeito das socie‑ dades de economia mista, da convalidação de atos adminis‑ trativos, da concessão de serviços públicos e da desapropria‑ ção, julgue os itens a seguir. 27. Admite-se que a União, no prazo da concessão de de‑ terminado serviço público, retome o serviço por encam‑ pação, mediante lei autorizativa específica, após prévio pagamento de indenização e por motivo de interesse público. 28. A criação, pela União, de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa. Autorizada, a socie‑ dade deverá assumir a forma de sociedade anônima, e a maioria de suas ações com direito a voto pertencerão à União ou a entidade da administração indireta. 29. Situação hipotética: Poucos dias depois de determinado ato administrativo de autoridade competente ter con‑ cedido licença e férias a servidor do TJDFT, verificou-se que o servidor não tinha direito à licença. Novo ato foi, então, praticado, retirando-se a concessão da licença e ratificando-se a concessão das férias. Assertiva: Nesse caso, o ato posterior convalidou o anterior, por meio de ratificação. (Cespe/TJDFT/Analista Judiciário/2015) No que diz respeito à rescisão de contrato administrativo, ao tombamento e à responsabilidade do Estado, julgue o próximo item. 30. A teoria do risco administrativo se apresenta como fun‑ damento da responsabilidade objetiva do Estado. (Cespe/TCE-RN/Tecnologia da Informação/2015) Acerca do regime jurídico-administrativo, da organização administrativa e dos dispositivos relacionados à licitação, julgue o item que se segue. 31. As prerrogativas do poder público sobre os particulares, decorrentes da supremacia do interesse público, são integralmente afastadas quando a administração, even‑ tualmente, se nivela, sob algum aspecto, a entidade sob regime de direito privado. (Cespe/TCE-RN/Inspetor/2015) No que se refere aos atos administrativos, aos agentes públicos, aos poderes admi‑ nistrativos e ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 122/1994, julgue o item a seguir. 32. Com base no princípio da supremacia do interesse públi‑ co, a administração poderá, discricionariamente, negar a concessão de licença para o exercício de determinada atividade, ainda que preenchidos os requisitos legais. (Cespe/TCE-RN/Inspetor/2015) Acerca do regime jurídico‑ -administrativo, da organização administrativa e dos dispo‑ sitivos relacionados à licitação, julgue o item que se segue.

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(Cespe/TCE-RN/Administrador/2015) Com base na Lei nº 8.429/1992, que trata de improbidade administrativa, jul‑ gue os próximos itens. 34. O simples atraso na entrega das contas públicas, sem que exista intenção manifesta, não configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da admi‑ nistração pública. 35. As sanções decorrentes de prática de atos de improbi‑ dade administrativa podem ser aplicadas aos agentes públicos e aos particulares. 36. As cominações da lei de improbidade administrativa alcançam os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente. (Cespe/TCE-RN/Assessor Jurídico/2015) A cerca dos consór‑ cios públicos e da administração pública em sentido subjeti‑ vo, julgue os itens a seguir. 37. Existe a possibilidade de o consórcio público ser instituído com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que possuirá natureza jurídica de associação. 38. As pessoas físicas que espontaneamente assumem fun‑ ções públicas em situações de calamidade são conside‑ radas particulares em colaboração com o poder público e integram a administração pública em sentido subjetivo. (Cespe/TCE-RN/Assessor Jurídico/2015) No que se refere à responsabilidade e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente. 39. O controle da administração pública pela via da ação popular autoriza a condenação do agente público a res‑ sarcir valores ao erário quando, a despeito de falta de comprovação, for possível presumir lesão oriunda do ato por aquele praticado. (Cespe/TCE-RN/Assessor Jurídico/2015) A respeito dos atos administrativos em espécie e da intervenção do Estado na propriedade privada, julgue os itens seguintes. 40. O parecer é ato administrativo em espécie que, quan‑ do obrigatório, vincula a decisão a ser proferida pela autoridade competente. 41. De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o parecer meramente opinativo não atrai a responsabilidade de seu emitente por eventu‑ ais danos oriundos da decisão nele pautada, salvo se houver dolo ou culpa grave. (Cespe/TCE-RN/Administrador/2015) Com relação aos atos administrativos, julgue o item subsecutivo. 42. Um ato administrativo praticado por pessoa que não tenha competência para tal não poderá ser convalidado, pois, assim como os vícios de motivo e objeto, o vício de competência é insanável. (Cespe/TCE-RN/Administrador/2015) Relativamente aos ser‑ viços públicos e à concessão e permissão de serviço público, julgue os itens subsecutivos. 43. Tanto a concessão como a permissão de serviço público têm a natureza de contrato de adesão; nesse sentido,

são formalizadas por contrato administrativo e não dis‑ pensam licitação prévia. 44. Classificam-se como indelegáveis aqueles serviços que só podem ser prestados diretamente pelo estado, de que são exemplos os serviços de defesa nacional e se‑ gurança pública. (Cespe/TCE-RN/Administrador/2015) No que tange às orga‑ nizações sociais e aos serviços sociais autônomos, julgue os itens seguintes. 45. Embora não integrem a administração pública, os ser‑ viços sociais autônomos, ou pessoas de cooperação governamental, são pessoas jurídicas de direito pú‑ blico que produzem benefícios para grupos sociais ou categorias profissionais. 46. A qualificação de uma entidade como organização social resulta de critério discricionário do ministério compe‑ tente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social. (Cespe/TCE-RN/Auditor/2015) Tendo em vista que, segundo julgado do STJ, em avaliação de mandado de segurança, “não há ilegalidade na imediata execução de penalidade admi‑ nistrativa imposta em processo administrativo disciplinar a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente”, julgue o item subsequente, a respeito de atos administrativos e do controle da adminis‑ tração pública. 47. A legalidade da imediata execução de penalidade ad‑ ministrativa pauta-se no fato de que os atos adminis‑ trativos funcionam como títulos executivos e gozam de autoexecutoriedade, dispensando o trânsito em julgado da própria decisão administrativa, a menos que, excep‑ cionalmente, seja deferido efeito suspensivo a recurso. Na análise de contas de determinado estado da Federação no ano de 2012, o corpo técnico do tribunal de contas es‑ tadual (TCE) deparou-se com erro de cálculo de reajuste de precatório e outras possíveis irregularidades. O referido precatório foi reajustado de R$ 17 milhões, montante da dívida calculado em 1997, para R$ 165 milhões, em 2010. O refazimento do cálculo foi determinado pelo presidente do tribunal, mas o precatório não sofreu qualquer impugnação, mesmo diante do reajuste de mais de 1.000%. Por fim, foi selado termo de compromisso judicial para o pagamento parcelado de R$ 85 milhões, o que ainda representava um reajuste superior a 500% do valor original. Ocorre que, se‑ gundo os cálculos realizados pelo TCE, o reajuste aplicado ao valor original alcançaria o montante de R$ 72 milhões em lugar dos R$ 165 milhões apontados pelo setor de precatórios do respectivo tribunal de justiça. A situação foi levada para o pleno do referido TCE para análise e decisão. (Cespe/TCE-RN/Auditor/2015) De acordo com a situação hipotética acima, julgue o seguinte item. 48. O TCE, nas suas ações de controle, não tem legitimi‑ dade para suspender o pagamento, pois precatórios decorrem de decisão judicial, e a sua suspensão pelo TCE ofenderia o princípio de separação dos poderes. (Cespe/TCE-RN/Auditor/2015) Com referência a improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem. 49. A condenação por improbidade administrativa em caso de ilicitude em concurso público inclui o ressarcimento integral do dano causado pelo cancelamento do certame. 50. Situação hipotética: Determinado servidor público, técnico de informática, com o desejo de se destacar

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Noções de Direito Administrativo

33. Situação hipotética: Foi constatado um superfatu‑ ramento para a realização de concurso público para a contratação de empregados de uma sociedade de economia mista. Assertiva: Nessa situação, ainda que possuísse personalidade jurídica de direito privado, a referida sociedade estaria sujeita ao controle pelo res‑ pectivo tribunal de contas.

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entre os demais colegas de setor, criou um novo software para a proteção de dados de concurso público. No entanto, como ele não detinha todos os conheci‑ mentos necessários para a realização de tal empreita‑ da, ocorreu vazamento de informações de provas por falha no funcionamento do referido software. Assertiva: Nessa situação, a ação do servidor configurou ato de improbidade administrativa porque frustrou a licitude de concurso público. Em ação direta de inconstitucionalidade, a Procuradoria‑ -Geral da República (PGR) provocou o Supremo Tribunal Federal a declarar a inconstitucionalidade de artigo da Lei nº 8.906/1994 que dispunha sobre a possibilidade de os ser‑ vidores da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – até aque‑ le momento considerados servidores públicos –, optarem pelo regime celetista, assegurando-lhes uma compensação de cinco vezes o valor da última remuneração quando da sua aposentadoria. A alegação da PGR foi de que o artigo feriria o princípio da moralidade administrativa, não se justifican‑ do o pagamento de indenização, e de que a OAB, por ser autarquia, só poderia contratar mediante concurso público, sendo-lhe vedada, como ente da administração pública in‑ direta, a contratação via CLT.

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(Cespe/TCE-RN/Auditor/2015) Acerca da informação acima, julgue os itens seguintes. 51. Os conselhos profissionais, com exceção da OAB, têm personalidade jurídica de direito privado, detêm poder de polícia e gozam de imunidade tributária. 52. Por ter sido criada mediante lei específica, a OAB possui natureza de autarquia.

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(Cespe/TCE-RN/Auditor/2015) A respeito de responsabilida‑ de civil do Estado por danos, abuso de poder e má gestão de serviços públicos, julgue os itens a seguir. 53. Situação hipotética: Um ônibus de determinada con‑ cessionária de serviço público envolveu-se em acidente com vítima fatal, porém havia indícios de embriaguez da vítima, de que o condutor do ônibus atuara com diligência no momento do acidente e de que, no mo‑ mento do acidente, o veículo trafegava com velocidade abaixo do máximo permitido na via. Assertiva: Nessa situação, a empresa de ônibus não precisará indenizar a família da pessoa que morreu no acidente, pois a pessoa jurídica de direito privado não responde com responsabilidade objetiva diante de danos causados a terceiros não usuários de serviços públicos. 54. Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do traba‑ lho, praticarem atos com excesso, utilizando-se de sua condição funcional. Determinada organização da sociedade civil de interesse pú‑ blico (OSCIP), escolhida pela prefeitura de certa cidade para a prestação de serviços em centro educacional, atrasou por dois meses os salários de seus empregados. Desconfiados de que as demais verbas trabalhistas não estavam sendo recolhi‑ das, os empregados consultaram a Caixa Econômica Federal e o INSS e certificaram-se de que a organização não realizava os depósitos havia vários meses. A OSCIP, alegando que os repasses da prefeitura não estavam sendo realizados, deu aviso prévio aos empregados, mas não lhes pagou nenhuma verba trabalhista. Em decorrência, a prefeitura foi chamada a se responsabilizar pelo pagamento das verbas, visto que, segundo a defesa dos empregados, teria negligenciado sua função de fiscalização da OSCIP.

(Cespe/TCE-RN/Auditor/2015) Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, a respeito de terceiri‑ zação, serviços públicos e responsabilidade da administração pública. 55. Devido à inadimplência da contratada, a responsabilida‑ de da administração será subsidiária se reconhecida sua omissão, como contratante, na fiscalização da execução do contrato — culpa in eligendo ou in vigilando. 56. A qualificação de OSCIP, a exemplo da entidade em questão, é destinada a pessoas jurídicas de direito pri‑ vado com fins lucrativos, habilitando-as a receberem delegação estatal para o desempenho de serviços so‑ ciais não exclusivos do Estado mediante incentivo do poder público e fiscalização deste. (Cespe/Telebras/Advogado/2015) Considerando que a no‑ ção de responsabilidade civil remete à ideia de responder perante a ordem jurídica por fato precedente, julgue os itens subsequentes a respeito da responsabilidade civil. 57. A doutrina predominante entende que, na conduta co‑ missiva, a responsabilidade civil do Estado só se confi‑ gurará quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa. 58. A necessidade de o lesado pela conduta estatal provar a existência de culpa do agente é marca característica da responsabilidade objetiva. 59. Segundo a Lei nº 12.846/2013, as pessoas jurídicas se‑ rão responsabilizadas objetivamente, civil e administra‑ tivamente, por ato lesivo praticado em seu interesse ou benefício, seja este exclusivo ou não. 60. Para se configurar a responsabilidade objetiva, são su‑ ficientes os três seguintes pressupostos: o fato admi‑ nistrativo, o dano específico e o nexo causal entre um e outro. 61. Na hipótese de dano causado pela omissão culposa do Estado, a responsabilidade estatal e a indenização por este devida serão majoradas se o fato desencadeador desse dano for imprevisível. (Cespe/Telebras/Advogado/2015) Tendo em vista que as atri‑ buições do advogado de empresa estatal incluem a emissão de pareceres jurídicos sobre matérias de sua competência, julgue o próximo item, relativo a atos administrativos. 62. É exemplo de condição resolutiva de ato administrativo a ocorrência de evento preordenado a cessar sua apli‑ cabilidade. (Cespe/Telebras/Analista/Administrador/2015) Em alguns estados e municípios brasileiros foi instituída restrição pe‑ riódica de trânsito de veículos automotores, popularmente conhecida como rodízio. Tendo como referência os poderes da administração pública, julgue os itens a seguir a respeito desse assunto. 63. O estabelecimento da restrição de trânsito de veículos automotores deve ser feito de forma criteriosa para evitar desvio de poder, o que ocorre quando a limitação é feita com base, por exemplo, exclusivamente no ano de fabricação do veículo. 64. O rodízio de automóveis estabelecido pela administra‑ ção pública configura exercício do poder de polícia. (Cespe/Telebras/Analista/2015) Julgue os itens que se se‑ guem acerca de improbidade administrativa. 65. No caso de ato de improbidade administrativa que traga prejuízo ao erário, a responsabilidade do agente públi‑ co envolvido será objetiva se ficar comprovado que o

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(Cespe/Telebras/Analista/2015) Julgue o próximo item acer‑ ca dos princípios administrativos e da responsabilidade dos agentes públicos. 67. A teoria do órgão, segundo a qual os atos e provimentos administrativos praticados por determinado agente são imputados ao órgão por ele integrado, é reflexo impor‑ tante do princípio da impessoalidade. O titular do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação re‑ digiu e submeteu à análise de sua consultoria jurídica minuta de despacho pelo indeferimento de pedido da empresa Salus à habilitação em dada política pública governamental. A des‑ peito de não apresentar os fundamentos de fato e de direito para o indeferimento, o despacho em questão invoca como fundamento da negativa uma nota técnica produzida no re‑ ferido ministério, cuja conclusão exaure matéria coincidente com aquele objeto do pedido da empresa Salus. (Cespe/AGU/Advogado/2015) A propósito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, relativo à forma dos atos administrativos. 68. O ato em questão — indeferimento de pedido — deve ser prolatado sob a forma de resolução e não de des‑ pacho. 69. Na hipótese considerada, a minuta do ato do ministro apresenta vício de forma em razão da obrigatoriedade de motivação dos atos administrativos que neguem direitos aos interessados. Foi editada portaria ministerial que regulamentou, com fun‑ damento direto no princípio constitucional da eficiência, a concessão de gratificação de desempenho aos servidores de determinado ministério. (Cespe/AGU/Advogado/2015) Com referência a essa situação hipotética e ao poder regulamentar, julgue os próximos itens. 70. A portaria em questão poderá vir a ser sustada pelo Congresso Nacional, se essa casa entender que o mi‑ nistro exorbitou de seu poder regulamentar. 71. As portarias são qualificadas como atos de regulamen‑ tação de segundo grau. 72. Na hipótese considerada, a portaria não ofendeu o princípio da legalidade administrativa, tendo em vista o fenômeno da deslegalização com fundamento na CF. (Cespe/AGU/Advogado/2015) Acerca dos serviços públicos e dos bens públicos, julgue o item a seguir. 73. Situação hipotética: Durante a realização de obras re‑ sultantes de uma PPP firmada entre a União e deter‑ minada construtora, para a duplicação de uma rodovia federal, parte do asfalto foi destruída por uma forte tempestade. Assertiva: Nessa situação, independen‑ temente de o referido problema ter decorrido de fato imprevisível, o Estado deverá solidarizar-se com os pre‑ juízos sofridos pela empresa responsável pela obra. (Cespe/AGU/Advogado/2015) Com relação ao controle da administração pública e à responsabilidade patrimonial do Estado, julgue o seguinte item. 74. Situação hipotética: Um veículo oficial da AGU, con‑ duzido por servidor desse órgão público, passou por

um semáforo com sinal vermelho e colidiu com um veículo particular que trafegava pela contramão. As‑ sertiva: Nessa situação, como o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva, existirá a responsabilização indenizatória integral do Estado, visto que, na esfera administrativa, a culpa concorrente elide apenas par‑ cialmente a responsabilização do servidor. (Cespe/AGU/Advogado/2015) Com relação ao controle da administração pública e à responsabilidade patrimonial do Estado, julgue o seguinte item. 75. Em consonância com o entendimento do STF, os servi‑ ços sociais autônomos estão sujeitos ao controle fina‑ lístico do TCU no que se refere à aplicação de recursos públicos recebidos. (Cespe/AGU/Advogado/2015) No tocante à responsabilidade civil, julgue o item que se segue. 76. Conforme jurisprudência pacificada no STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença da culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso. (Cespe/STJ/Analista Judiciário/2015) Julgue os itens seguin‑ tes, acerca do controle exercido e sofrido pela administração pública. 77. A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano. 78. A possibilidade de convocação, por qualquer das casas do Congresso Nacional, de titulares de órgãos subor‑ dinados à Presidência da República ilustra o controle político da administração pública, que abrange tanto aspectos de legalidade quanto de mérito. (Cespe/STJ/Analista Judiciário/2015) A respeito da licitação e dos contratos administrativos, julgue o item subsecutivo. 79. A caducidade do contrato de concessão acarreta a re‑ versão ao poder concedente, mediante indenização ao concessionário, de todos os bens necessários à conti‑ nuidade do serviço público. (Cespe/STJ/Analista Judiciário/2015) A respeito da organiza‑ ção administrativa do Estado e do ato administrativo, julgue os itens a seguir. 80. O princípio da especialidade na administração indireta impõe a necessidade de que conste, na lei de criação da entidade, a atividade a ser exercida de modo des‑ centralizado. 81. O simples fato de o poder público passar a deter a maioria do capital social de uma empresa privada a transforma em sociedade de economia mista, indepen‑ dentemente de autorização legal. 82. O atributo da tipicidade do ato administrativo impede que a administração pratique atos sem previsão legal. 83. Os efeitos prodrômicos do ato administrativo são efeitos atípicos que existem enquanto perdura a situação de pendência na conclusão desse ato. 84. O prazo para anulação dos atos administrativos é de cinco anos, independentemente da boa-fé do admi‑ nistrado que se tenha beneficiado com tais atos. (Cespe/STJ/Analista Judiciário/2015) No tocante aos poderes administrativos, julgue os seguintes itens. 85. O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legisla‑ dor, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior.

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agente era flagrantemente incompetente para praticar o referido ato. 66. A indisponibilidade de bens do agente indiciado por improbidade administrativa tem natureza preventiva e, por isso, não se configura como sanção.

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86. O poder de polícia dispõe de certa discricionariedade, haja vista o poder público ter liberdade para escolher, por exemplo, quais atividades devem ser fiscalizadas para que se proteja o interesse público. 87. O desvio de finalidade é uma espécie de abuso de poder em que o agente público, apesar de agir dentro dos limites de sua competência, pratica determinado ato com objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público. 88. A relação entre a administração direta e as entidades que integram a administração indireta pressupõe a exis‑ tência do poder hierárquico entre ambas. (Cespe/STJ/Analista Judiciário/2015) Acerca do processo ad‑ ministrativo e da improbidade administrativa, julgue o item que se segue. 89. Os sucessores da pessoa que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer-se ilicitamente poderão sofrer as consequências das sanções patrimoniais previstas na Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança. (Cespe/MEC/Nível Superior/2015) Com base nas Leis nº 8.112/1990 e nº 8.429/1992, julgue o item a seguir. 90. O servidor deve atualizar sua declaração de bens anu‑ almente, bem como na data em que deixar o cargo.

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(Cespe/MPOG/Analista Técnico Administrativo/2015) A Esco‑ la Nacional de Administração Pública (ENAP) é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, vincu‑ lada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), órgão integrante da estrutura administrativa da União. Considerando essas informações, julgue os próximos itens. 91. A criação da ENAP constitui típica descentralização de competência por meio de delegação do serviço a um ente colaborador. 92. A criação de pessoa jurídica de direito privado integran‑ te da administração pública dá-se por meio da inscrição de seus atos constitutivos no registro público compe‑ tente, desde que haja autorização legal. 93. Por meio da técnica denominada desconcentração, po‑ derá o presidente da República, utilizando-se de decre‑ to, criar dois novos ministérios e repartir entre eles as competências do MP, desde que não haja aumento de despesa. 94. João, agente administrativo de uma empresa estatal prestadora de serviço público, no exercício de suas fun‑ ções, causou prejuízo a terceiro, não usuário do serviço. Nessa situação hipotética, o indivíduo prejudicado deve provar a culpa de João para exigir da empresa estatal a reparação dos danos que lhe foram causados.

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(Cespe/MPOG/Analista Técnico Administrativo/2015) Em re‑ lação ao controle administrativo, julgue o item subsequente. 95. O controle interno deriva do poder de autotutela que a administração tem sobre seus próprios atos e agentes. Um PRF, ao desviar de um cachorro que surgiu inesperada‑ mente na pista em que ele trafegava com a viatura de polícia, colidiu com veículo que trafegava em sentido contrário, o que ocasionou a morte do condutor desse veículo. (Cespe/PRF/Policial Rodoviário Federal/2013) Com base nes‑ sa situação hipotética, julgue os itens a seguir. 96. Em razão da responsabilidade civil objetiva da adminis‑ tração, o PRF será obrigado a ressarcir os danos causa‑ dos à administração e a terceiros, independentemente de ter agido com dolo ou culpa.

97. Não poderá ser objeto de delegação a decisão referen‑ te a recurso administrativo interposto pelo PRF contra decisão que lhe tiver aplicado penalidade em razão do acidente. 98. Ainda que seja absolvido por ausência de provas em processo penal, o PRF poderá ser processado adminis‑ trativamente por eventual infração disciplinar cometida em razão do acidente. (Cespe/PRF/Policial Rodoviário Federal/2013) A respeito da organização do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e da natureza dos atos praticados por seus agentes, julgue os itens que se seguem. 99. Praticado ato ilegal por agente da PRF, deve a adminis‑ tração revogá-lo. 100. Por ser órgão do Ministério da Justiça, a PRF é órgão do Poder Executivo, integrante da administração direta. 101. Os atos praticados pelos agentes públicos da PRF estão sujeitos ao controle contábil e financeiro do Tribunal de Contas da União. (Cespe/PRF/Policial Rodoviário Federal/2013) No que con‑ cerne ao regime jurídico do servidor público federal, julgue os próximos itens. 102. Anulado o ato de demissão, o servidor estável será reintegrado ao cargo por ele ocupado anteriormente, exceto se o cargo estiver ocupado, hipótese em que ficará em disponibilidade até aproveitamento posterior em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis. 103 . O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal somente será afastado do cargo se não hou‑ ver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração. 104. Não é possível a aplicação de penalidade a servidor inativo, ainda que a infração funcional tenha sido pra‑ ticada anteriormente à sua aposentadoria. 105. A nomeação para cargo de provimento efetivo será re‑ alizada mediante prévia habilitação em concurso pú‑ blico de provas ou de provas e títulos ou, em algumas situações excepcionais, por livre escolha da autoridade competente. 106. Somente são considerados atos de improbidade ad‑ ministrativa aqueles que causem lesão ao patrimônio público ou importem enriquecimento ilícito. 107. A administração não pode estabelecer, unilateralmen‑ te, obrigações aos particulares, mas apenas aos seus servidores e aos concessionários, permissionários e delegatários de serviços públicos. (Cespe/TJDFT/Analista Judiciário/2015) Com relação ao pro‑ cesso administrativo e à improbidade administrativa, julgue o item subsequente. 108. Estará impedido de atuar em processo administrativo instaurado pelo TJDFT o analista judiciário que estiver litigando judicialmente com primo do interessado no processo. (Cespe/TCE-RN/Auditor/2015) Uma empregada terceirizada acusou seu superior hierárquico, servidor de órgão público, de que ele lhe teria tocado por trás e dado um beijo em sua nuca. Com base nessa afirmação, abriu-se uma sindicância investigativa para apurar o fato, mas a comissão sindicante concluiu que a situação não se enquadrava em qualquer falha funcional. Acerca dessa situação hipotética e de aspectos diversos a ela correlatos, bem como de direitos e deveres e responsabilização administrativa de agentes públicos, julgue o item a seguir.

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(Cespe/Telebras/Advogado/2015) A respeito da regulação dos processos administrativos no âmbito da administração pública federal, julgue os itens seguintes. 110. Segundo entendimento dos tribunais superiores, a subs‑ tituição de juízo de valor de efeito suspensivo a recurso administrativo, por se situar na esfera discricionária da autoridade administrativa competente, não é da alçada do Poder Judiciário. 111. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, sem pre‑ visão legal de prorrogação. (Cespe/STJ/Analista Judiciário/2015) Acerca do processo administrativo e da improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem. 112. O órgão público não pode delegar sua competência para a edição de atos normativos. 113. Admite-se, em caráter excepcional, a avocação definiti‑ va de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. 114. No processo administrativo, após o encerramento da fase de instrução probatória, o poder público tem prazo de trinta dias para tomar a decisão, sendo possível a prorrogação por igual período, desde que devidamente motivada. 115. Em regra, os recursos administrativos, quando inter‑ postos pelos interessados, têm efeito suspensivo. (Cespe/FUB/Administrador/2015) No que tange à improbi‑ dade administrativa e ao processo administrativo federal, julgue o seguinte item. 116. O servidor que estiver litigando judicialmente com o titular de algum direito em processo administrativo ficará impedido de atuar no feito. (Cespe/FUB/Administrador/2015) Com base na Lei Federal nº 8.429/1992 e na Lei Federal nº 9.784/1999, julgue o pró‑ ximo item. 117. É obrigatório que os procedimentos administrativos que ocorrem no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta dos poderes executivos da União, dos estados, do DF e dos municípios sejam regulados pela Lei Federal nº 9.784/1999. (Cespe/CGE-PI/Auditor/2015 – Adaptada) Julgue os itens se‑ guintes, referentes à disposição da Lei nº 9.784/1999 — Lei do Processo Administrativo. 118. A edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser objetos de de‑ legação. 119. O processo administrativo poderá iniciar-se de ofício ou em razão de requerimento do interessado. (Cespe/FUB/Nível Superior/2015) Com base no que dispõem a Lei nº 9.784/1999, o Estatuto e o Regimento Geral da UnB, julgue os itens que se seguem. 120. Como decorrência dos princípios da legalidade e da segurança jurídica, é correto afirmar que os proces‑ sos administrativos regidos pela Lei nº 9.784/1999 de‑ vem, em regra, guardar estrita correspondência com as formas estabelecidas para cada espécie processual,

podendo a lei, em determinadas hipóteses, dispensar essa exigência. 121. Considere que, em um processo administrativo, um servidor público federal tenha requerido a concessão de vantagem pessoal. Considere, ainda, que a admi‑ nistração tenha fixado prazo para que o interessado apresentasse os documentos necessários à análise do pedido formulado e que esses documentos não tenham sido entregues no prazo estipulado. Nessa situação, o processo deverá ser arquivado. (Cespe/TRE-GO/Analista Judiciário/Área Administrativa/2015) Durante a realização de escavações para a expansão de obra de metrô, de responsabilidade do governo federal, ocorreu acidente que resultou na abertura de imensa cratera em área residencial e consequente desmoronamento de um edifício com soterramento de veículos. Os particulares prejudicados pretendem formular pedidos de ressarcimento junto à ad‑ ministração pública. Considerando essa situação hipotética e as regras contidas na Lei nº 9.784/1999, julgue os itens que se seguem. 122. Os interessados deverão aguardar decisão administrati‑ va referente aos seus pedidos para, então, se insatisfei‑ tos, buscarem a via judicial para a resolução da questão. 123. O prazo para a interposição de recurso administrativo contra eventual decisão denegatória dos pedidos de ressarcimento é de 15 dias, contados a partir da data da intimação do interessado. 124. Se não houver preceito legal em sentido contrário, os pedidos dos interessados podem ser reunidos em um único requerimento, desde que tenham conteúdo e fundamentos idênticos. (Cespe/TRE-GO/Analista Judiciário/Área Administrativa/2015) Acerca dos atos administrativos e do processo administrativo sob o regime da Lei nº 9.784/1999, julgue os itens a seguir. 125. Conforme expressa disposição da Lei nº 9.784/1999, se ocorrer equivocada interposição de recurso administra‑ tivo perante autoridade incompetente, será indicada ao recorrente a autoridade competente e devolvido o prazo recursal. 126. Conforme entendimento consolidado do Supremo Tri‑ bunal Federal, a revogação de ato administrativo que já gerou efeitos concretos exige regular processo ad‑ ministrativo (Cespe/Antaq/Nível Superior/2014) No que se refere ao con‑ trole da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, julgue o item subsequente. 127. Cabe recurso, pela parte interessada, das decisões administrativas, dirigido à autoridade que ocupe grau hierárquico superior ao daquela que tenha proferido a decisão. (Cespe/Antaq/Especialista em Regulação – Economia/2014) Com relação aos recursos de administração, ao controle da atividade financeira do Estado, à lei de improbidade admi‑ nistrativa e à prescrição administrativa, julgue o item sub‑ secutivo. 128. O recurso administrativo é uma forma de petição inade‑ quada para iniciar processos de interesses do adminis‑ trado, nos casos em que se requeira da administração a concessão de direitos de natureza personalíssima. (Cespe/Anatel/Analista Administrativo – Direito/2014) Cláu‑ dio requereu à Anatel a revogação de autorização para a

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109. Ordinariamente, a sindicância é procedimento adminis‑ trativo inquisitório e nela não cabe contraditório nem ampla defesa, desde que não se converta em processo disciplinar principal que fundamente a aplicação de pe‑ nalidade de advertência ou de suspensão.

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instalação de antena de telefonia móvel na região em que mora, sob o argumento de que a área onde o equipamento será instalado é densamente povoada e a antena emite ra‑ diação nociva à saúde da população local. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem. 129. A autoridade competente tem o dever de emitir deci‑ são, devidamente motivada, a respeito do requerimen‑ to de Cláudio, não sendo suficiente que a motivação consista apenas de declaração de concordância com parecer proferido pela área técnica da Anatel. 130. Ainda que Cláudio desista do requerimento, a Anatel pode, existindo interesse público, dar prosseguimento ao processo. 131. Caso seja negado o pedido de Cláudio, os demais mo‑ radores da localidade onde será instalada a antena são legitimados para apresentar recurso contra a decisão. (Cespe/ICMBio/Nível Superior/2014) Julgue o item que se segue, com base nas disposições da Lei nº 8.112/1990 e da Lei nº 9.784/1999. 132. Considere que, ao conferir o conteúdo de requerimento apresentado por um cidadão ao ICMBio, o analista res‑ ponsável tenha recusado o recebimento do documento por ausência de alguns dados. Nessa situação, é vedada à administração a recusa imotivada do documento, ca‑ bendo ao servidor orientar o cidadão a suprir as falhas.

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(Cespe/TCDF/Analista Administrativo/Tecnologia da Informa‑ ção/2014) Com base nas disposições da Lei nº 8.429/1992 e da Lei nº 9.784/1999, julgue o item a seguir. 133. Nos processos administrativos, as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, no entanto o comparecimento do administrado supre sua falta ou sua irregularidade.

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(Cespe/MEC/Analista Processual/2014) Com base no enten‑ dimento jurisprudencial e na legislação federal que rege o processo administrativo, julgue os itens. 134. Na ausência de legislação local específica, os demais entes da Federação devem aplicar as normas previstas na lei federal, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal direta e indi‑ reta. 135. De acordo com a lei do processo administrativo fede‑ ral, autoridade é qualquer servidor ou agente público dotado de poder de decisão. 136. É garantido ao administrado o direito de ter ciência da tramitação de processo administrativo em que tenha a condição de interessado, podendo a intimação se dar por via postal com aviso de recebimento, telegrama ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 137. Os princípios constitucionais da igualdade e da impesso‑ alidade impedem o tratamento prioritário no processo administrativo no qual figure como parte ou interessada pessoa maior de sessenta anos de idade. (Cespe/MEC/Analista Processual/2014) O setor de gestão de pessoas constatou que havia indevidamente incorpora‑ do o pagamento de gratificações em favor de um grupo de servidores de determinado órgão público. As gratificações indevidas foram pagas nos últimos oito meses. Diante dessa situação hipotética, julgue o item abaixo. 138. Conforme jurisprudência do STF, é lícita a imediata in‑ terrupção dos pagamentos das gratificações indevidas

e, no caso da devolução dos valores já pagos aos ser‑ vidores, esta dependerá de instauração de processo administrativo, assegurados a ampla defesa e o con‑ traditório. (Cespe/MEC/Analista Processual/2014) A respeito do pro‑ cesso administrativo, julgue os seguintes itens. 139. Embora estabelecido na legislação brasileira o dever de a administração adotar formas mais simples para instauração de processos administrativos, determina‑ das informações são necessárias para o requerimento escrito inicial do interessado na abertura do processo administrativo, como, por exemplo, a obrigatoriedade de indicação do domicílio do requerente ou do local para recebimento de comunicações. 140. Um órgão administrativo somente em caráter excep‑ cional e temporário poderá avocar a competência de outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierar‑ quicamente subordinados. (Cespe/MEC/Nível Superior/2014) Com base na disciplina legal e na doutrina nacional acerca dos atos e processos ad‑ ministrativos, julgue os próximos itens. 141. A motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, não sendo suficiente a declaração de concordância com fundamentos de anteriores pa‑ receres, informações, decisões ou propostas. 142. O recurso administrativo, em regra, apresenta efeito devolutivo, admitindo, excepcionalmente, efeito sus‑ pensivo. A Constituição Federal de 1988 (CF) acolheu a garantia do devido processo legal, de origem anglo-saxônica, asseguran‑ do que a atuação da administração pública seja realizada mediante “um processo formal regular para que sejam atin‑ gidas a liberdade e a propriedade de quem quer que seja e a necessidade de que a administração pública, antes de tomar as decisões gravosas a um dado sujeito, ofereça-lhe a possibilidade de contraditório e ampla defesa, no que se inclui o direito a recorrer das decisões tomadas”.

Celso Antônio B. Mello. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 103 (com adaptações).

(Cespe/Câmara dos Deputados/Analista Legislativo/2014) Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos relacionados ao direito administrativo que ele suscita, julgue o seguinte item. 143. De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o pro‑ cesso administrativo federal, é desnecessária a motiva‑ ção dos atos administrativos discricionários, entretanto, uma vez expressa a motivação, a validade desses atos fica vinculada aos motivos indicados como seu funda‑ mento. Servidor da Câmara dos Deputados formulou pedido admi‑ nistrativo em novembro de 2013 requerendo a anulação de ato administrativo de agosto de 2007, que lhe aplicou pena de suspensão de sessenta dias. Alegou cerceamento de de‑ fesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário. Sustentou, ainda, ilegalidade da oitiva de teste‑ munhas adicionais, nomeadas pelo presidente da comissão de processo administrativo disciplinar. O presidente, então, nomeou advogado para acompanhar o trâmite do requeri‑ mento e defender, se necessário, os seus procedimentos. O pedido de anulação da pena foi indeferido, sob o argumento

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(Cespe/Câmara dos Deputados/Analista Legislativo/2014) Considerando a lei e a jurisprudência acerca de processos administrativos, julgue os itens a seguir, a partir da situação hipotética acima. 144. Não se observa, na situação apresentada, violação a decisão do STF. 145. Não há ilegalidade na conduta do presidente da comis‑ são de nomear testemunhas de ofício para comprova‑ ção dos fatos apurados em processo administrativo. 146. Nesse caso, é inviável a aplicação do princípio da su‑ cumbência. 147. O prejuízo à ampla defesa ficou caracterizado no pro‑ cesso originário, configurando assim nulidade absolu‑ ta, que é imprescritível e insanável; daí o equívoco da decisão administrativa ao sustentar prescrição. (Cespe/Funpresp-Exe/Nível Superior/2016) Com base no disposto na Lei nº 8.429/1992 e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir, a respeito da improbidade administrativa. 148. Os herdeiros daquele que causar lesão ao patrimônio público estarão sujeitos às cominações legais até o li‑ mite do valor da herança. (Cespe/TJDFT/Analista Judiciário/2015) Julgue o item a seguir à luz da Lei de Improbidade Administrativa. 149. Considerando a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao conceito de agentes públicos, todos os agentes políticos estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. (Cespe/TJDFT/Analista Judiciário/2015) Com relação ao pro‑ cesso administrativo e à improbidade administrativa, julgue o item subsequente. 150. Ainda que não haja trânsito em julgado da sentença condenatória em ação de improbidade administrativa proposta contra servidor do TJDFT, a autoridade judi‑ cial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do servidor do exercício da função, sem prejuízo de sua remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. (Cespe/TCE-RN/Assessor Jurídico/2015) No que se refere à responsabilidade e ao controle da administração pública, julgue os itens subsequentes. 151. Os membros do Ministério Público são alcançados pela Lei de Improbidade Administrativa e podem sofrer a sanção de perda da função pública. 152. A prática de ato de improbidade por particular prescin‑ de da participação de agente público para sua configu‑ ração. (Cespe/TCE-RN/Administrador/2015) Considerando as dis‑ posições da Lei de Improbidade Administrativa, julgue o próximo item. 153. Os sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa restringem-se aos agentes públicos que concorram para a prática da conduta de improbidade perpetrada contra a administração ou a induzam. Na análise de contas de determinado estado da Federação no ano de 2012, o corpo técnico do tribunal de contas es‑

tadual (TCE) deparou-se com erro de cálculo de reajuste de precatório e outras possíveis irregularidades. O referido precatório foi reajustado de R$ 17 milhões, montante da dívida calculado em 1997, para R$ 165 milhões, em 2010. O refazimento do cálculo foi determinado pelo presidente do tribunal, mas o precatório não sofreu qualquer impugnação, mesmo diante do reajuste de mais de 1.000%. Por fim, foi selado termo de compromisso judicial para o pagamento parcelado de R$ 85 milhões, o que ainda representava um reajuste superior a 500% do valor original. Ocorre que, se‑ gundo os cálculos realizados pelo TCE, o reajuste aplicado ao valor original alcançaria o montante de R$ 72 milhões em lugar dos R$ 165 milhões apontados pelo setor de precatórios do respectivo tribunal de justiça. A situação foi levada para o pleno do referido TCE para análise e decisão. (Cespe/TCE-RN/Auditor/2015) De acordo com a situação hipotética acima, julgue o seguinte item. 154. Em caso de comprovação de irregularidades referentes a parcelas já pagas e enriquecimento ilícito de agentes públicos e terceiros, o presidente do TCE deverá reque‑ rer diretamente ao Poder Judiciário a indisponibilidade de bens dos envolvidos para assegurar o integral res‑ sarcimento do dano. (Cespe/Telebras/Analista/Administrador/2015) Julgue os itens que se seguem acerca de improbidade administrativa. 155. Como a lei de improbidade administrativa tem abran‑ gência nacional, não há nenhuma margem para o exer‑ cício da competência legislativa concorrente e comple‑ mentar por parte de estado da Federação. 156. O enquadramento de ato como atentatório à probida‑ de administrativa parte de uma concepção restrita da legalidade, o que resultou em enumeração taxativa de condutas no texto legal. (Cespe/AGU/Advogado/2015) Julgue o item a seguir, refe‑ rente a agentes públicos. 157. Se determinado agente público responder ação de improbidade administrativa por desvio de recursos públicos, um eventual acordo ou uma eventual tran‑ sação entre as partes envolvidas no processo estarão condicionados ao ressarcimento integral dos recursos públicos ao erário antes da sentença. (Cespe/STJ/Analista Judiciário/2015) Julgue o item seguin‑ te, acerca do controle exercido e sofrido pela administração pública. 158. Membros do Ministério Público não podem sofrer san‑ ções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. (Cespe/STJ/Analista Judiciário/2015) Acerca do processo ad‑ ministrativo e da improbidade administrativa, julgue o item que se segue. 159. A ação de improbidade administrativa só pode ser pro‑ posta pelo Ministério Público. (Cespe/FUB/Administrador/2015) No que tange à improbi‑ dade administrativa e ao processo administrativo federal, julgue o seguinte item. 160. Em relação ao alcance subjetivo da improbidade admi‑ nistrativa, verifica-se que os órgãos da administração direta e indireta dos três poderes e de qualquer um dos entes federados configuram-se como sujeitos passivos imediatos do ato caracterizado pela improbidade ad‑ ministrativa.

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de prescrição. O servidor foi comunicado da decisão, intima‑ do a recolher custas e honorários advocatícios e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo.

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161. Em inquéritos que apurem crime de improbidade ad‑ ministrativa, é vedado à autoridade administrativa res‑ ponsável pelo inquérito decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado, pois a presunção de inocência é um direito constitucionalmente protegido (Cespe/FUB/Auditor/2015) A respeito do controle da admi‑ nistração pública, julgue o próximo item. 162. O particular tem legitimidade para figurar como sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, isolada e in‑ dependentemente da participação de agentes públicos. 163. A aplicação de sanções pela prática de ato de improbi‑ dade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público Maria, servidora pública federal estável, integrante de co‑ missão de licitação de determinado órgão público do Poder Executivo federal, recebeu diretamente, no exercício do cargo, vantagem econômica indevida para que favorecesse determinada empresa em um procedimento licitatório. Após o curso regular do processo administrativo disciplinar, con‑ firmada a responsabilidade de Maria na prática delituosa, foi aplicada a pena de demissão. (Cespe/FUB/2015) Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, com base na legislação aplicável ao caso. 164. A infração praticada por Maria caracteriza-se como ato de improbidade administrativa que importa enriqueci‑ mento ilícito. (Cespe/FUB/2015) Com base nas disposições contidas nas Leis nº 8.112/1990 e nº 8.429/1992, julgue o item subse‑ quente. 165. Suponha que determinado servidor público federal te‑ nha permitido, de forma culposa, a realização de des‑ pesas não autorizadas em lei. Nessa hipótese, embora tenha sido cometido ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, nos termos da lei, não se exige o ressarcimento integral do dano, haja vista a inexistência de dolo na conduta do servidor.

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(Cespe/TRE-GO/Analista Judiciário/2015) Acerca de impro‑ bidade administrativa e controle da administração pública, julgue os itens a seguir. 166. Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime. 167. A sanção de perda da função pública decorrente de sentença em ação de improbidade administrativa não tem natureza de sanção administrativa.

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(Cespe/DPU/Defensor Público/2015) Em relação a impro‑ bidade administrativa e responsabilidade civil do servidor público federal, julgue o item subsequente. 168. O rol de condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa constante na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) é taxativo. (Cespe/Antaq/Nível Superior/2014) No que se refere ao con‑ trole da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, julgue o item subsequente. 169. Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.

(Cespe/Antaq/Especialista em Regulação/Economia/2014) Com relação aos recursos de administração, ao controle da atividade financeira do Estado, à lei de improbidade admi‑ nistrativa e à prescrição administrativa, julgue os itens sub‑ secutivos. 170. O empresário que, na condição de contratado pela ad‑ ministração pública, auferir vantagem patrimonial in‑ devida por meio de fraude em licitação, comete crime previsto na lei de improbidade administrativa. 171. O empresário que, na condição de contratado pela ad‑ ministração pública, auferir vantagem patrimonial in‑ devida por meio de fraude em licitação, comete crime previsto na lei de improbidade administrativa (Cespe/TCDF/Analista Administrativo/2014) Com base nas disposições da Lei nº 8.429/1992 e da Lei nº 9.784/1999, julgue o item a seguir. 172. A legitimidade ativa para propor a ação de improbida‑ de administrativa é sempre da pessoa jurídica que foi vítima do ato de improbidade, cabendo ao Ministério Público intervir na demanda apenas na condição de fiscal da lei. (Cespe/TCDF/Analista – Orçamento e Finanças/2014) Julgue os itens seguintes, com base na Lei de Improbidade Admi‑ nistrativa. 173. Se autoridade administrativa considerar necessária à instrução processual o afastamento do agente público do exercício de seu cargo ou função durante a apuração de ato de improbidade administrativa, o pagamento da remuneração desse agente será interrompido, devendo ser restabelecido se afastado o risco de dano ao erário. 174. A entrega de cópia da declaração anual de bens enviada à Receita Federal supre a exigência de que o agente público em exercício encaminhe, ao respectivo órgão ao qual esteja prestando serviços, os dados e informações sobre o seu patrimônio e o de seus dependentes. (Cespe/PRF/Policial Rodoviário Federal/2013) No que se re‑ fere ao regime jurídico administrativo, julgue os itens sub‑ secutivos. 175. Somente são considerados atos de improbidade ad‑ ministrativa aqueles que causem lesão ao patrimônio público ou importem enriquecimento ilícito. (Cespe/INSS/Analista do Seguro Social/2016) Com base no disposto no Decreto nº 6.029/2007 e na Lei nº 8.112/1990, julgue os itens subsequentes, que versam sobre direitos e deveres de servidores públicos. 176. É proibido ao servidor público atuar como intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro. 177. Caso um procedimento instaurado por comissão de ética receba a chancela de reservado, o investigado só terá direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos após a regular notificação para prestar esclarecimentos. (Cespe/INSS/Técnico do Seguro Social/2016) Considerando que determinado servidor público federal tenha sido re‑ movido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue os itens seguintes à luz do disposto na Lei nº 8.112/1990. 178. Ainda que o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União, a remoção do servidor poderia ser concedida.

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(Cespe/INSS/Técnico do Seguro Social/2016) Julgue os itens subsecutivos conforme o disposto na Lei nº 8.112/1990. 182. Como medida que contribui para a melhoria da quali‑ dade de vida do servidor público, é-lhe facultado optar pela acumulação de períodos de licença-capacitação, caso não seja possível usufruí-los após cada período aquisitivo. 183. Em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, o servidor público poderá ser afastado do Brasil para missão oficial por tempo indeterminado. (Cespe/INSS/Técnico do Seguro Social/2016) Julgue o item que se segue, acerca da administração pública. 184. No cômputo do limite remuneratório (chamado de teto constitucional), devem ser consideradas todas as par‑ celas percebidas pelo agente público, incluídas as de caráter indenizatório. (Cespe/Funpresp-Exe/Especialista/2016) Com relação aos convênios administrativos, aos agentes públicos e à respon‑ sabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir. 185. De acordo com a Lei nº 8.112/1990, tendo sofrido li‑ mitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, o servidor público estará sujeito a readaptação, que consiste na investidura em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado. (Cespe/Funpresp-Exe/Especialista/2016) Com base na juris‑ prudência majoritária e atual do STJ concernente à concessão de serviços públicos, ao poder disciplinar e aos bens públicos, julgue o item a seguir. 186. Será ilegal a execução de penalidade administrativa im‑ posta a servidor público em processo administrativo disciplinar se a decisão ainda não tiver transitado em julgado administrativamente, mesmo que o recurso pendente não possua efeito suspensivo. (Cespe/DPU/Agente Administrativo/2016) Com base nas dis‑ posições da Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue os itens a seguir. 187. Além do vencimento, poderão ser pagos ao servidor indenizações, gratificações e adicionais, vantagens que serão incorporadas ao seu vencimento. 188. Situação hipotética: Carlos trabalha em atividade con‑ siderada insalubre e perigosa e faz jus ao recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Assertiva: Nesse caso, Carlos deverá optar por um de‑ les, sendo-lhe vedado acumular os dois adicionais 189. O tempo de serviço público prestado a estado, a mu‑ nicípio ou ao Distrito Federal será contado, para todos os efeitos, no âmbito federal. 190. Caso o servidor público tenha causado danos ao poder público, a obrigação de reparar tais danos estende-se aos seus sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

191. Somente nos casos previstos em lei poderá haver a prestação gratuita de serviços ao poder público. 192. Em face da garantia da estabilidade, o servidor público estável só perderá o cargo por força de decisão judicial. (Cespe/DPU/Técnico em Assuntos Educacionais/2016) Com base nas disposições da Lei nº 8.112/1990, julgue os seguin‑ tes itens. 193. Situação hipotética: Cláudio, servidor público federal, foi demitido após ter respondido a processo adminis‑ trativo pela suposta prática de ato de improbidade administrativa. Inconformado, Cláudio ingressou com ação judicial e conseguiu anular a demissão, tendo sido reinvestido no cargo. Assertiva: Nesse caso, a reinves‑ tidura de Cláudio no cargo público se dará por meio da reversão. 194. O cargo público, definido como o conjunto de atribui‑ ções e responsabilidades incumbidas ao servidor, é criado por lei para provimento em caráter efetivo ou em comissão. 195. Situação hipotética: Giorgio, de quarenta anos de ida‑ de, é cidadão italiano e não tem nacionalidade brasi‑ leira. Foi aprovado, dentro do número de vagas, em concurso público para prover cargo do professor de en‑ sino superior de determinada universidade federal, tem o nível de escolaridade exigido para o cargo e aptidão física e mental. Assertiva: Nessa situação, por não ter a nacionalidade brasileira, Giorgio não poderá tomar posse no referido cargo. (Cespe/DPU/Técnico em Assuntos Educacionais/2016) Com base nas disposições da Lei nº 8.112/1990, julgue o seguinte item. 196. Ascensão e reintegração são formas de provimento de cargo público. (Cespe/DPU/Técnico em Assuntos Educacionais/2016) Ainda com base no disposto na Lei nº 8.112/1990 e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os próximos itens. 197. Servidor do Instituto Nacional do Seguro Social que agir como procurador de seu cônjuge na obtenção de benefício previdenciário violará proibição estabelecida no regime disciplinar dos servidores públicos federais. 198. É permitido o exercício de mais de um cargo em comis‑ são, desde que seja na condição de interino. 199. Com referência ao servidor público federal, a respon‑ sabilidade administrativa e a penal são independentes entre si, podendo cumular-se, salvo no caso de absol‑ vição criminal que negue a ocorrência do fato ou a sua autoria. 200. O servidor que for nomeado para cargo de provimento efetivo será submetido, após entrar em exercício, a está‑ gio probatório de três anos, no qual será avaliado com base na assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. (Cespe/DPU/Todos os Cargos/2016) Ainda com base no dis‑ posto na Lei nº 8.112/1990 e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os próximos itens. 201. A inassiduidade habitual será apurada mediante pro‑ cedimento sumário, cabendo, nesse caso, a penalidade de remoção ou de advertência. 202. Ao servidor público federal que tenha recebido certidão emitida por órgão público estadual para instruir pedido administrativo é lícito exigir o reconhecimento de firma da autoridade estadual.

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179. É correto inferir que houve interesse da administração na remoção do servidor, pois esse é um dos requisitos para sua concessão. 180. A referida remoção pressupõe o deslocamento do cargo ocupado pelo servidor para outro órgão ou entidade do mesmo poder. 181. O período de afastamento do servidor para o desloca‑ mento e para a retomada do exercício do cargo no novo município, observados os limites legais, é considerado como de efetivo exercício.

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Uma autarquia federal, desejando comprar um bem imóvel — não enquadrado nas hipóteses em que a licitação é dispen‑ sada, dispensável ou inexigível — com valor de contratação estimado em R$ 50.000,00, efetuou licitação na modalidade concorrência. (Cespe/DPU/Analista Técnico Administrativo/2016) Conside‑ rando a situação descrita, julgue o item a seguir, acerca da organização administrativa da União, das licitações e con‑ tratos administrativos e do disposto na Lei nº 8.112/1990. 203. Servidor público efetivo da referida autarquia federal que, no curso do processo licitatório, recusasse fé a documento público regularmente apresentado por um dos licitantes não estaria sujeito a sanção administrativa prevista na Lei nº 8.112/1990, uma vez que servidores de autarquias submetem-se a regime jurídico próprio.

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(Cespe/DPU/Analista Técnico Administrativo/2016) Em rela‑ ção aos serviços públicos e ao disposto na Lei nº 8.112/1990, julgue os itens seguintes. 204. A investidura em cargo público em comissão ocorre com a nomeação e independe de prévia habilitação em concurso público. 205. Os servidores contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional inte‑ resse público e os empregados públicos classificam-se, em virtude da ausência de estabilidade, como servido‑ res temporários. 206. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a li‑ mitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, advinda após sua posse em cargo público. 207. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é válida a exigência de exame psicotécnico em concursos públicos desde que esteja a exigência previs‑ ta no edital do certame. 208. A investidura em cargo público ocorre com a posse.

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(Cespe/DPU/Analista Técnico Administrativo/2016) Com base no disposto na Lei nº 8.112/1990, especificamente no que concerne aos direitos, aos deveres e às responsabilidades dos servidores públicos civis, julgue o seguinte item. 209. De acordo com o entendimento sumulado do Supre‑ mo Tribunal Federal, os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, sendo essa prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equi‑ parados. 210. O servidor em estágio probatório pode exercer quais‑ quer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entida‑ de de lotação. 211. A servidora gestante tem garantido seu direito de afas‑ tamento das operações e locais considerados penosos, insalubres ou perigosos durante os períodos da gesta‑ ção e da lactação. (Cespe/TJDFT/Técnico Judiciário/2016) De acordo com a lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públi‑ cos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em especial o regime disciplinar, os deveres e as proibições, julgue os itens subsequentes. 212. A conduta de atender ao público com presteza, embora não esteja expressamente inserida no rol dos deveres do servidor, é uma imposição ética e moral a qualquer servidor público.

213. As sanções penais, civis e administrativas são indepen‑ dentes entre si, o que justifica a eventual responsabili‑ zação civil e administrativa do servidor, mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria. (Cespe/TJDFT/Técnico Administrativo/2016) Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir. 214. De acordo com o entendimento firmado pelo STF, ape‑ nas nos casos expressamente previstos em lei pode o servidor aposentar-se com proventos integrais em razão de doença grave ou incurável. 215. Indivíduo aposentado em emprego público pelo regime oficial da previdência social pode tanto exercer função pública em caráter temporário quanto ocupar cargo em comissão de livre nomeação, por não se configurar, nesses casos, acumulação de cargos públicos. (Cespe/TJDFT/Analista Judiciário/2015) Acerca das respon‑ sabilidades e penalidades do servidor público, julgue o item que se segue. 216. O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. (Cespe/TJDFT/Analista Judiciário/2015) A respeito dos ser‑ vidores públicos e de improbidade administrativa, julgue o item seguinte. 217. Para o STJ, o candidato aprovado em concurso público, mas classificado fora do número de vagas previstas no edital, tem direito subjetivo à nomeação se o candida‑ to imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas e convocado, tiver manifestado a sua desistência. (Cespe/TJDFT/Analista Judiciário/2015) Acerca das respon‑ sabilidades e penalidades do servidor público, julgue o item que se segue. 218. A aplicação da penalidade de demissão não poderá ser delegada pelo presidente da República a ministro de Estado, sob pena de ineficácia do ato. (Cespe/TCE-RN/Inspetor/2015) No que se refere aos atos administrativos, aos agentes públicos, aos poderes admi‑ nistrativos e ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 122/1994, julgue os itens a seguir. 219. É vedada a imposição de quaisquer outros requisitos ao acesso a cargos públicos que não os constantes na Constituição Federal de 1988. 220. Um agente público poderá ser responsabilizado por abuso de poder ainda que atue em conformidade com os limites legais e regulamentares de sua competência. (Cespe/TCE-RN/Auditor/2015) Tendo em vista que, segundo julgado do STJ, em avaliação de mandado de segurança, “não há ilegalidade na imediata execução de penalidade admi‑ nistrativa imposta em processo administrativo disciplinar a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente”, julgue o item subsequente, a respeito de atos administrativos e do controle da adminis‑ tração pública. 221. Se, de processo administrativo disciplinar, resultar de‑ cisão de demissão, caberá pedido de reconsideração e recurso administrativo. O direito de recorrer adminis‑ trativamente nesses casos prescreverá em até cento e vinte dias e o de ajuizar ação judicial questionando a legalidade do ato, em cinco anos.

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(Cespe/AGU/Advogado/2015) Julgue os itens a seguir, refe‑ rente a agentes públicos. 223. De acordo com o STF, embora exista a possibilidade de desconto pelos dias que não tenham sido trabalhados, será ilegal demitir servidor público em estágio proba‑ tório que tenha aderido a movimento paredista. 224. Se, em uma operação da Polícia Federal, um agente público for preso em flagrante devido ao recebimento de propina, e se, em razão disso, houver ajuizamento de ação penal, um eventual processo administrativo disciplinar deverá ser sobrestado até o trânsito em jul‑ gado do processo criminal. (Cespe/AGU/Advogado/2015) No que se refere à responsa‑ bilidade do parecerista pelas manifestações exaradas, julgue o próximo item. 225. Situação hipotética: Determinado ministério, com base em parecer opinativo emitido pela sua consulto‑ ria jurídica, decidiu adquirir alguns equipamentos de informática. No entanto, durante o processo de compra dos equipamentos, foi constatada, após correição, ile‑ galidade consistente em superfaturamento dos preços dos referidos equipamentos. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o entendimento do STF, ainda que não seja comprovada a má-fé do advogado da União, ele será solidariamente responsável com a autoridade que produziu o ato final. (Cespe/AGU/Advogado/2015) De acordo com o entendimen‑ to do STF, julgue o item seguinte, a respeito da administração pública e do servidor público. 226. Segundo o STF, por força do princípio da presunção da inocência, a administração deve abster-se de registrar, nos assentamentos funcionais do servidor público, fa‑ tos que não forem apurados devido à prescrição da pretensão punitiva administrativa antes da instauração do processo disciplinar. (Cespe/STJ/Técnico Judiciário/Tecnologia da Informação/2015) Julgue os itens a seguir, referentes a institutos diversos do direito administrativo. 227. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. 228. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (Cespe/STJ/Analista Judiciário/2015) A respeito da organiza‑ ção administrativa do Estado e do ato administrativo, julgue o item a seguir. 229. Os agentes putativos são aqueles que praticam e exe‑ cutam atos e atividades em situações de emergência e em colaboração com o poder público como se fossem agentes estatais. (Cespe/STJ/Analista Judiciário/2015) Em relação aos agentes públicos, julgue os próximos itens. 230. O diploma ou habilitação legal exigido para o exercício do cargo deve ser apresentado pelo candidato no ato de inscrição do concurso público pleiteado.

231. No que se refere ao exame psicotécnico, além de pre‑ visão legal, são exigidos mais três requisitos para que seja válida a sua exigência em certames públicos: ser pautado em critérios objetivos e científicos, ser compa‑ tível com as atribuições normais do cargo e ser ofertado direito de recurso na via administrativa. (Cespe/MEC/Nível Superior/2015) Com base nas Leis nº 8.112/1990 e nº 8.429/1992, julgue os itens a seguir. 232. Caso tenha sido afastado do exercício como medida cautelar para ser evitada uma possível influência na apuração de uma irregularidade, o servidor investigado deixará de receber remuneração. 233. A acumulação lícita de um cargo efetivo com um cargo comissionado é possível, desde que declarada a com‑ patibilidade de horário e local do exercício de ambos os cargos. (Cespe/MPOG/Técnico de Nível Superior/2015) Julgue o item subsequente, relativo a agente público. 234. Se tiver de contratar pessoal por tempo determinado para prestar assistência em situações de calamidade pú‑ blica, a administração pública federal, estadual, distrital ou municipal poderá fazê-lo mediante processo seletivo simplificado, pois estará caracterizada a necessidade temporária de excepcional interesse público. (Cespe/MPOG/Técnico de Nível Superior/2015) Com relação aos institutos da promoção e da substituição e à responsabi‑ lização do servidor, julgue os itens que se seguem. 235. A promoção representa o deslocamento do servidor de uma classe inferior para outra classe superior dentro da mesma carreira, razão por que não pode ser consi‑ derada forma de provimento. 236. João, agente administrativo de uma empresa estatal prestadora de serviço público, no exercício de suas funções, causou prejuízo a terceiro, não usuário do serviço. Nessa situação hipotética, a prévia aprovação de João em concurso público foi condição necessária à sua contratação como empregado público, a não ser que seu vínculo seja de natureza precária. (Cespe/TCU/Auditor Federal de Controle Externo/2015) No que se refere a ato administrativo, agente público e princípios da administração pública, julgue o próximo item. 237. A exoneração dos ocupantes de cargos em comissão deve ser motivada, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa. (Cespe/TCU/Auditor Federal de Controle Externo/2015) No que se refere aos princípios e conceitos da administração pública e aos servidores públicos, julgue os itens. 238. A vedação ao acúmulo remunerado de cargos, empre‑ gos ou funções públicas não se estende aos empregados das sociedades de economia mista. 239. O prazo de validade de concurso público é de até dois anos, podendo ele ser prorrogado enquanto houver candidatos aprovados no cadastro de reserva. (Cespe/FUB/Administrador/2015) Julgue os próximos itens, relativos ao regime dos servidores públicos federais. 240. Um servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de vinte e quatro meses. 241. É obrigatória a aprovação prévia em concurso para pro‑ vimento de quaisquer cargos ou empregos na admi‑ nistração direta ou indireta, ressalvadas as nomeações para cargos em confiança, declarados em lei como de livre nomeação e exoneração.

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Noções de Direito Administrativo

(Cespe/Telebras/Analista/Administrador/2015) Julgue o pró‑ ximo item acerca dos princípios administrativos e da respon‑ sabilidade dos agentes públicos. 222. A absolvição de servidor público na esfera administrati‑ va por negativa de autoria de fato que configure simul‑ taneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera criminal para afastar a possibilidade de condenação.

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242. São formas de provimento de cargo público: nomea‑ ção, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Paulo foi aprovado em concurso para analista, que exigia nível superior. Nomeado e empossado, Paulo passou a de‑ sempenhar suas funções com aparência de legalidade. Poste‑ riormente, constatou-se que Paulo jamais havia colado grau em instituição de ensino superior, detendo, como titulação máxima, o ensino médio. (Cespe/FUB/Auditor/2015) Considerando essa situação hi‑ potética, julgue o item seguinte. 243. Evidenciada a ausência de um dos requisitos para a investidura, Paulo deve ser demitido do cargo público em que fora empossado. (Cespe/FUB/Nível Superior/2015) De acordo com o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Pú‑ blico Civil do Poder Executivo Federal) e com a Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), julgue o item a seguir. 244. De acordo com a Lei Federal nº 8.112/1990, vencimen‑ to e remuneração consistem na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo.

Noções de Direito Administrativo

(Cespe/FUB/Tecnólogo/2015) A respeito de direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis, julgue os itens seguintes. 245. É dever do servidor público civil da União zelar pela economia do material e pela conservação do patrimô‑ nio público. 246. No que se refere à responsabilidade do servidor públi‑ co civil no tocante às sanções civis, penais e adminis‑ trativas, estas não poderão cumular-se, mesmo sendo independentes entre si. 247. Servidores públicos responderão pessoalmente por danos causados a terceiros em decorrência de ato co‑ missivo doloso praticado no desempenho do cargo.

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(Cespe/FUB/Assistente em Administração/2015) Com re‑ ferência às disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/1990), julgue os itens que se seguem. 248. Servidor público aposentado poderá ter a sua aposen‑ tadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado. 249. Considere que determinado servidor público tenha sido investido em novo cargo, compatível com as suas limitações decorrentes de acidente de trânsito. Nessa situação, é correto afirmar que o referido servidor está em provimento originário. 250. A remoção de servidor público pode ocorrer com ou sem mudança de sede e, algumas vezes, pode se dar independentemente do interesse da administração. 251. Se um servidor público estiver em estágio probatório, o seu cargo não poderá ser extinto, já que isso resultaria na perda da função pública desse servidor. (Cespe/PRF/Policial Rodoviário Federal/2013) No que con‑ cerne ao regime jurídico do servidor público federal, julgue os próximos itens. 252. Anulado o ato de demissão, o servidor estável será reintegrado ao cargo por ele ocupado anteriormente, exceto se o cargo estiver ocupado, hipótese em que ficará em disponibilidade até aproveitamento posterior em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis.

253. O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal somente será afastado do cargo se não hou‑ ver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração. 254. Não é possível a aplicação de penalidade a servidor inativo, ainda que a infração funcional tenha sido pra‑ ticada anteriormente à sua aposentadoria. 255. A nomeação para cargo de provimento efetivo será re‑ alizada mediante prévia habilitação em concurso pú‑ blico de provas ou de provas e títulos ou, em algumas situações excepcionais, por livre escolha da autoridade competente.

GABARITO 1. C 2. E 3. C 4. C 5. E 6. C 7. C 8. C 9. C 10. C 11. E 12. E 13. C 14. E 15. E 16. C 17. C 18. C 19. E 20. E 21. C 22. E 23. C 24. E 25. C 26. C 27. C 28. C 29. E 30. C 31. E 32. E 33. C 34. C 35. C 36. C 37. C 38. E 39. E 40. E 41. C 42. E 43. C 44. C 45. E 46. C 47. C 48. E 49. C 50. E 51. E

52. E 53. E 54. C 55. C 56. E 57. E 58. E 59. C 60. C 61. E 62. C 63. C 64.C 65. E 66. C 67. C 68. E 69. E 70. C 71. C 72. E 73. C 74. E 75. C 76. E 77. C 78. C 79. C 80. C 81. E 82. C 83. C 84. E 85. C 86. C 87. C 88. E 89. C 90. C 91. E 92. C 93. E 94. E 95. C 96. E 97. C 98. C 99. E 100. C 101. C 102. E

103. E 104. E 105. E 106. E 107. E 108. E 109. C 110. C 111. C 112. C 113. E  114. C 115. E 116. C 117. E 118. C 119. C 120. E 121. C 122. E 123. E 124. C 125. C 126. C 127. E 128. c 129. e 130. c 131. c 132. c 133. c 134. c 135. c 136. c 137. e 138. e 139. c 140. e 141. e 142. c 143. e 144. e 145. c 146. c 147. e 148. C 149. E 150. C 151. C 152. E 153. E

154. E 155. E 156. E 157. e 158. e 159. e 160. c 161. e 162. e 163. e 164. c 165. e 166. c 167. c 168. e 169. c 170. e 171. e 172. e 173. e 174. c 175. e 176. C 177. E 178. C 179. E 180. E 181. C 182. E 183. E 184. E 185. C 186. E 187. E 188. C 189. E 190. C 191. C 192. E 193. E 194. C 195. E 196. E 197. E 198. C 199. C 200. C 201. E 202. E 203. E 204. E

205. E 206. C 207. E 208. C 209. C 210. C 211. C 212. E 213. E 214. C 215. C 216. E 217. C 218. E 219. E 220. C 221. E 222. E 223. C 224. E 225. E 226. C 227. C 228. C 229. E 230. E 231. C 232. E 233. C 234. C 235. E 236. C 237. E 238. E 239. E 240. E 241. E 242. C 243. E 244. E 245. C 246. E 247. C 248. C 249. E 250. C 251. E 252. E 253. E 254. E 255. E

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PRF SUMÁRIO Noções de Direito Penal Aplicação da lei penal............................................................................................................................................................. 3 Princípios da legalidade e da anterioridade ..................................................................................................................... 12 A lei penal no tempo e no espaço..................................................................................................................................... 16 Tempo e lugar do crime..................................................................................................................................................... 15 Lei penal excepcional, especial e temporária.................................................................................................................... 12 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal ......................................................................................................... 16 Pena cumprida no estrangeiro ......................................................................................................................................... 18 Eficácia da sentença estrangeira....................................................................................................................................... 18 Contagem de prazo .......................................................................................................................................................... 19 Interpretação da lei penal; Analogia .................................................................................................................................. 8 Irretroatividade da lei penal ............................................................................................................................................... 9 Conflito aparente de normas penais .................................................................................................................................. 3 O fato típico e seus elementos ............................................................................................................................................ 20 Crime consumado e tentado ............................................................................................................................................ 29 Pena da tentativa ............................................................................................................................................................. 25 Concurso de crimes .......................................................................................................................................................... 53 Ilicitude e causas de exclusão............................................................................................................................................ 36 Excesso punível ................................................................................................................................................................ 39 Culpabilidade .................................................................................................................................................................... 41 Elementos e causas de exclusão....................................................................................................................................... 41 Imputabilidade penal........................................................................................................................................................... 39 Concurso de pessoas............................................................................................................................................................ 42 Crimes contra a pessoa......................................................................................................................................................... 73 Crimes contra o patrimônio.................................................................................................................................................. 91 Crimes contra a fé pública ................................................................................................................................................. 108 Crimes contra a administração pública ............................................................................................................................. 118 Lei nº 8.072/1990 (delitos hediondos)............................................................................................................................... 150 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal........................................................................................................ 9 Crimes contra a Dignidade Sexual...................................................................................................................................... 144

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NOÇÕES DE DIREITO PENAL

Saulo Fontana / Raquel Mendes de Sá Ferreira / Gladson Miranda

NOÇÕES DE DIREITO PENAL (introdução, conceito de Direito Penal, fontes do Direito Penal, conflito aparente de normas, interpretação da lei penal, princípios constitucionais e demais princípios de Direito Penal, sujeito do crime)

Quadro Esquemático

Noções de Direito Penal

A finalidade do Direito Penal é a proteção dos bens jurídicos mais importantes e necessários para a própria sobrevivência da sociedade. Para efetivar essa proteção, utilizam-se da cominação, aplicação e execução da pena, embora a pena não seja a finalidade do Direito Penal, mas apenas um instrumento de coerção de que se vale para a proteção desses bens, valores e interesses mais significativos da sociedade, logo, a criação de qualquer tipo penal incriminador deve apontar com precisão o bem jurídico que por intermédio dele pretende-se proteger (Rogério Greco).

O Direito é uma ciência e, como tal, visa estudar os costumes sociais. Ele acompanha a evolução da sociedade, procurando disciplinar a conduta do homem no meio social, elaborando normas de conduta a fim de que todos os que vivem socializados tenham uma vida harmônica. O Direito Penal se distingue dos demais ramos do Direito, pois, enquanto estes procuram devolver a cada indivíduo o patrimônio jurídico lesionado, aquele procura punir o infrator, aplicando-lhe sanções impostas que, geralmente, redundam na perda de um direito. A própria sociedade impõe ao Estado o dever de se criarem regras, a fim de que sejam observadas por todos aqueles que vivem em sociedade para que o convívio social não fique ao livre arbítrio dos seres humanos, o  que se faz então necessário que existam normas reguladoras previamente estabelecidas, que visem coibir as ações não desejadas, impondo aos que assim procederem, sanções (punições). As ações, aqui, ditas indesejadas, nada mais são que os ilícitos penais, ou seja, crimes, cabendo, pois, ao Estado, punir o infrator, aplicando-lhe a pena descrita ao tipo. O Direito Penal qualifica alguns comportamentos humanos e os eleva ao status de infração penal, definindo seus agentes e estabelecendo as consequências jurídicas correspondentes (Luiz Antônio de Souza). Em outras palavras, o  Direito Penal cuida de proteger diversos bens jurídicos, importantes para a sociedade, definindo infrações penais (crime ou contravenção) e cominando sanções a quem não os respeite (Leandro Cadenas Prado). O  CP é dividido em duas partes: geral (arts. 1º ao 120) e especial (arts. 121 a 361). A parte geral cuida das regras de aplicação da lei penal, os ensinamentos introdutórios do DP, aplicáveis a todas as leis que tratam de matéria penal, ainda que fora do Código Penal. Assim, estabelece regras temporárias e espaciais de aplicação da lei penal brasileira, da conduta do agente, do concurso de pessoas, das agravantes e atenuantes, das excludentes de ilicitude, da inimputabilidade, além de referir-se à ação penal, medidas de segurança e prazos prescricionais. Já a parte especial cuida de estabelecer os diversos delitos e suas penas respectivas, contendo também previsões de isenção de pena (arts. 143, 181, 348, § 2º), de exclusão de ilicitude (art.  128) e artigos meramente explicativos (arts. 327, 337-D).

Finalidade

Breve Histórico do Direito Penal Vigoraram no Brasil as ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas. Seguiu-se o Código Criminal do Império em 1930, o Código Penal Republicano de 1890 e as Consolidações das Leis Penais, de 1932. O estatuto em vigor é o Código Penal de 1940, que foi instituído pelo Decreto-Lei nº  2.848/1940, nos termos do art.  180, da Constituição de 1937, o  qual no decorrer dos anos sofreu várias mudanças, sendo que as principais delas foram introduzidas pelas Leis nº 6.416/1977, nº 7.209/1984, nº 9.983/2000, nº 10.028/2000 e nº 10.224/2001, dentre outras. Observações: I – o Código Penal de 1890, apesar dos defeitos apresentados, trouxe avanços como a extinção da pena de morte e a criação de um regime penitenciário convencional; II – o atual Código Penal traz influências das escolas positivista e clássica; III – completando a legislação em matéria penal, tivemos a Lei de Contravenções Penais de 1941 e o Código penal Militar de 1944; IV – a parte geral do Código foi reformada pela Lei nº 7.209/1984. Porém a reforma não se estendeu à parte especial, dessa forma, temos um Código Penal decorrente da Lei nº 7.209/1984 e a parte especial de 1940.

Algumas Definições Importantes As definições aqui apresentadas foram respaldadas na obra de Zélio Maia da Rocha e Luiz Carlos Bivar Corrêa Júnior. Ilícito Civil Suas consequências restringem-se exclusivamente ao campo do Direito Civil. Procura devolver a cada um o bem jurídico protegido que foi objeto de violação ou, quando isso não for possível, promover o devido ressarcimento pelos prejuízos sofridos. A partir do momento que o credor busca contra o devedor o ressarcimento de suas perdas decorrentes do ilícito

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Noções de Direito Penal

Introdução

PARTE GERAL PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL DO CÓDIGO PENAL Prevê regras de aplicação da lei pe- Prevê os crimes. nal: traz as regras para aplicação da legítima defesa, para o concurso de pessoas, as hipóteses de agravantes e ate­nuantes da pena etc.

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ou de descumprimento de contrato, é que se está no campo do ilícito civil. Como nem sempre é possível ao Direito Civil coibir a prática do ilícito com a simples atitude de devolver ou reparar os prejuízos causados, nasce a necessidade de se punir com penas diversas das elencadas no Direito Civil. Aí é que entra em ação a aplicação de normas distintas como as elencadas na esfera penal, ou seja, aquele que cometeu um ilícito, como, por exemplo, um homicídio, deve ser punido com a pena de reclusão, que varia de 6 a 20 anos. Ilícito Penal Visa punir o infrator da norma com uma sanção de caráter punitivo, preventivo e reeducativo. É punitivo quando se pune um mal com um mal; preventivo quando se mostra às demais pessoas na sociedade e ao próprio infrator que existe uma sanção aplicável a determinada conduta; e reeducativo, pois visa reintegrar o criminoso ao convívio social. A mesma conduta do agente pode ter consequências civis e penais. Seria penal quando coubesse a ele uma punição como prisão e civil, quando o criminoso além de ser privado de sua liberdade de locomoção, tivesse de ressarcir os danos materiais e morais sofridos pela família prejudicada, objeto da ação delitiva do infrator. Objeto do Direito Penal “Bem” é tudo aquilo que traz satisfação ao homem. É tudo que nos agrada. Aos bens que exigem a atuação do Direito chamamos de bens jurídicos. O Direito Penal, portanto, mediante sanções, procura proteger os bens juridicamente protegidos como a vida, a liberdade etc.

Quadro Esquemático Ilícito Penal Tutela os bens jurídicos mais importantes para a sociedade. Em caso de violação de um bem jurídico, aplicação, em regra, de uma pena.

Ilícito Civil Tutela os demais bens jurídicos da sociedade. Em caso de violação de um bem jurídico, aplicação, em regra, de uma indenização.

Objeto Material É a coisa sobre a qual recai a ação do agente, podendo tratar-se tanto de um bem material como de uma pessoa no sentido corporal. Assim, observe a seguinte assertiva de prova: Felizberto procurou o Delegado de Polícia da sua cidade e acusou-se de um crime que não havia existido. Assim, pode-se afirmar que não há objeto material, em face do crime praticado por Felizberto.1

Noções de Direito Penal

Direito Penal Objetivo e Direito Penal Subjetivo a) Objetivo: é o conjunto de leis vigentes no País, editadas pelo Estado, que define crimes e contravenções, bem como todas as outras que cuidem de questões de natureza penal (legítima defesa, estado de necessidade, concurso de pessoas). b) Subjetivo: é a possibilidade que tem o Estado de criar e fazer cumprir suas normas, executando as decisões condenatórias proferidas pelo Judiciário, ou seja, é o próprio jus puniendi. Observe que ainda que a ação penal seja privada, o Estado não transfere seu jus puniendi ao particular, haja vista que este detém tão somente o jus persequendi ou o Funcab/PC-ES/Escrivão de Polícia/2013.

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jus accusationis, ou seja, o direito de vir a juízo e pleitear a condenação de seu agressor, e não o direito de executar, por si só a sentença condenatória (Greco). Em outras palavras, poder-se-ia resumir o Direito Penal subjetivo como o direito de punir, também conhecido por jus puniendi. Conceito de Direito Penal Direito Penal é o ramo do Direito Público encarregado de definir as infrações penais (crimes e contravenções) e impor penalidades (para os imputáveis: aqueles que são maiores e capazes) ou medidas de segurança (para os semi-imputáveis ou inimputáveis: doentes mentais), por intermédio do Estado na busca da proteção pelos bens jurídicos tidos como fundamentais (vida, honra, liberdade, patrimônio etc.). O Direito Penal pode então ser conceituado como o conjunto de normas e regras jurídicas que regulam o poder punitivo do Estado, em face de atos humanos considerados infrações penais (Luiz Antônio de Souza). As infrações penais são divididas em crimes e contravenções e as sanções penais podem ser subdivididas em penas e medidas de segurança. É um ramo do Direito que é, ao mesmo tempo, garantista e punitivo, visto que esse garantismo não se dá apenas contra atos humanos de violência, mas também contra uma possível ingerência estatal. Deve-se salientar que nem todas as normas ocupam um mesmo patamar dentro do ordenamento jurídico. Existem normas superiores e normas inferiores. Há também uma norma que é superior a todas as demais (a Constituição Federal), conferindo-lhes legitimidade e coesão dentro do ordenamento (Rogério Greco). A essa norma superior denominou-se Norma Fundamental. Luigi Ferrajoli parte desse raciocínio para desenvolver seu modelo penal garantista, onde no Estado Constitucional de Direito entende esse garantismo como o conjunto de vínculos e de regras racionais impostos a todos os poderes na tutela dos direitos de todos. Finalizando, para o garantismo de Ferrajoli, o juiz não é um mero aplicador da lei, um mero executor da vontade do legislador ordinário. Ele é o guardião de nossos direitos fundamentais. O  garantismo penal fundamenta-se em diversos axiomas, dentre eles podemos destacar: a pena só poderá ser aplicada quando houver efetivamente a prática de uma infração penal; a infração penal deve estar expressamente prevista em lei; somente as ações culpáveis podem ser reprovadas (lembrando que tais condutas podem se dar mediante ação do agente, ou omissão, quando previsto em lei); o juiz que julga não pode ser responsável pela acusação; fica a cargo do acusador todo o ônus probatório, que não poderá ser transferido ao acusado pela prática de determinada infração penal; deve ser assegurada ao acusado a ampla defesa, com todos os recursos a ela inerentes. Enquanto os demais ramos do Direito procuram devolver a cada um o patrimônio jurídico lesionado, o Direito Penal procura punir os responsáveis mediante sanções impostas que, em regra, redundam na perda de um Direito.

Quadro Esquemático Direito Penal Tutela os bens jurídicos mais importantes. Em caso de descumprimento da norma, ou seja, de lesionar o bem jurídico por ela protegido: imposição de Pena.

Outros ramos do Direito Tutela os demais bens jurídicos. Em caso de descumprimento da norma, ou seja, de lesionar o bem jurídico por ela protegido: indenização.

Obs.: bem jurídico – valores protegidos pela sociedade: vida, patrimônio, liberdade, integridade física.

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Fontes do Direito Penal Fonte é o local de onde as coisas (normas) provêm. Em matéria penal as fontes podem ser: material ou formal. Material (fonte de produção): é o próprio Estado, a quem compete a produção legislativa; Formal (fonte de conhecimento): a única fonte de cognição ou de conhecimento do Direito Penal é a Lei. A fonte formal se subdivide em imediata (que é a própria lei em sentido estrito) e mediata (que são os costumes e os princípios gerais de Direito). Lembre-se que costume não pode criar infração penal, nem pena e também não pode revogar lei penal. Ele é utilizado praticamente para interpretar a norma penal. Quanto aos princípios, eles ajudam a formar o raciocínio jurídico, tendo em vista que, por serem normas jurídicas de especial relevância, servem como vetores interpretativos para o operador do Direito (Luiz Antônio de Souza). Norma Penal Decorre do princípio constitucional (inciso II, art. 5º da CF) onde “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Assim só haverá crime se uma lei penal dispor que aquela conduta é um crime. Mesmo a conduta do agente sendo socialmente reprovável, se não houver tipo penal incriminador proibindo-a, não poderá sofrer qualquer sanção ao praticá-la. As  normas penais são as proibições ou mandamentos inseridos na lei penal, que se constituem em espécie do gênero norma jurídica e que têm seu cumprimento garantido pela sanção nela prevista, contudo, nem todas as normas penais têm o intuito de punir, ou seja, nem todas são incriminadoras. Elas podem prever excludentes, formas de isenção de aplicação da pena, explicações etc. É bom salientar que existem artigos do CP, na sua parte especial, em que o legislador usa um meio interessante para proibir determinadas condutas, tendo em vista que ele, ao invés de estabelecer proibições,

descreve condutas que, se praticadas, levará o infrator a uma condenação correspondente à pena prevista para aquela infração penal. No caso, por exemplo, do crime de homicídio (art. 121, CP), o legislador não dispôs “é proibido matar alguém”, mas descreveu a conduta: “matar alguém”. Diante dessa observação, Binding concluiu que, na verdade, quando o criminoso praticava a conduta descrita no núcleo do tipo (verbo), a rigor não infringia a lei, pelo contrário, ele se amoldava perfeitamente ao tipo incriminador, ou seja, o que ele infringia era a norma penal implicitamente contida na lei. Logo, para a Teoria de Binding, a lei teria caráter descritivo da conduta proibida ou imposta, tendo a norma, por sua vez, caráter proibitivo (Greco). São espécies/classificação de normas penais: Norma penal incriminadora: são aquelas que definem as infrações penais sob ameaça de pena (crime), que podem ser proibitivas ou mandamentais. Enquanto a referida norma faz a descrição detalhada e perfeita de uma conduta que se procura proibir ou impor, tem-se o chamado preceito primário (preceptum iuris); já quando individualiza a pena, cominando-a em abstrato, tem-se o chamado preceito secundário (sanctio iuris). Ex.: no art. 121, caput, do CP, o preceito primário é “Matar alguém”. Quanto ao preceito secundário, tem-se, para o mesmo artigo, “Pena – reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos”. Modelo da Norma Penal Incriminadora – Todo tipo penal vem previsto desta forma: Ex.: art. 121 do CP – Homicídio. Descrição da conduta (também cha- Matar alguém. mado de preceito primário). Descrição da pena (também chama- Pena de 6 a 20 anos. do de preceito secundário). Norma penal não incriminadora: são aquelas que não estipulam tipos penais, ou seja, não estão prevendo um crime, apenas complementam regras relativas ao Direito Penal, esclarecendo ou explicando conceitos, sendo, portanto: • explicativas: como, por exemplo, no art. 327, CP, que traz a definição de funcionário público para efeitos penais; • complementares: fornecem princípios gerais para a aplicação da lei penal como, por exemplo, no art. 59, CP, que prevê que o juiz para punir, deve levar em consideração a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente etc.; Obs.: o art.  68 do CP traz as regras para a fixação da pena  – é o chamado sistema trifásico  – , primeiro, o  juiz estabelece a pena-base, depois considera as circunstâncias atenuantes e agravantes e, por último, as causas de diminuição e de aumento de pena; para estabelecer a pena-base – a primeira fase da fixação da pena  – o juiz deve seguir as diretrizes do art. 59 do CP – as circunstâncias judiciais – , portanto, o art. 59 complementa o art. 68. • permissivas justificantes: excluindo a antijuridicidade de algumas condutas, também ditas normas que trazem a prática de um crime mas que naquele caso concreto não constituem uma infração penal como, por exemplo, aquelas mencionadas nos arts. 23 a 25, CP, ou seja, legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de um Direito;

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Noções de Direito Penal

Deve-se salientar, ainda, que o estudo do Direito que é pautado sob dois grandes pilares: Garantismo Penal e Direito Penal da lei e da ordem. Para o garantismo penal, segundo Luigi Ferrajoli, o Direito Penal deve ser interpretado a partir dos Direitos Fundamentais previstos na Constituição Federal, ou seja, o autor de um crime é um sujeito de direito e não um objeto para aplicação da pena. Diante disto, o juiz não é um mero aplicador da lei, um mero executor da vontade do legislador ordinário. Ele é o guardião de nossos direitos fundamentais. O garantismo penal fundamenta-se em diversos axiomas, dentre eles podemos destacar: a pena só poderá ser aplicada quando houver efetivamente a prática de uma infração penal; a infração penal deve estar expressamente prevista em lei; somente as ações culpáveis podem ser reprovadas, o juiz que julga não pode ser responsável pela acusação; fica a cargo do acusador todo o ônus probatório, que não poderá ser transferido ao acusado pela prática de determinada infração penal; deve ser assegurada ao acusado a ampla defesa, com todos os recursos a ela inerentes. Em nosso Direito Penal Brasileiro podemos dar exemplos de garantismo penal como as medidas despenalizadoras: conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de Direito, como, por exemplo, a entrega de cesta básica. Já o Direito Penal da lei e da ordem, o aplicado nos Estados Unidos, ao  autor de um crime deve se aplicada as consequências previstas no ordenamento jurídico, com poucas flexibilizações. Assim verificamos os casos de prisões perpétuas e penas de mortes.

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• permissivas exculpantes: isentam o agente de pena afastando a sua culpabilidade como, por exemplo, no art. 26, caput, quando traz a inimputabilidade: menor de idade, doente mental etc. Observe que nessa situação, embora haja isenção de pena, permanece a conduta praticada sendo típica e antijurídica. Norma penal em branco: são aquelas que necessitam de integração por outra norma para que se torne viável a sua aplicação. Aqui, há a descrição da conduta proibida, contudo, ela requer obrigatoriamente um complemento extraído de outro diploma para se tornar possível a sua aplicação. As normas penais em branco recebem essa denominação por deixarem “claro” que será preenchido por outra norma, de natureza penal ou não. A complementação pode ser: a) homogênea ou em seu sentido amplo: decorre de lei. Ex.: o art. 237 do CP pune aquele que contrai casamento conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta. Todavia o CP não enumera tais impedimentos, e sim o Código Civil em seu art. 1.521, I a VII; b) heterogênea ou seu sentido estrito: decorre de portaria, decreto, regulamento, como, por exemplo, quando a Lei nº 11.343/2006 cita o tráfico de substância entorpecente, sem, contudo, definir o que é substância entorpecente. Tal definição é encontrada em portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária  – Anvisa, que é uma autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde e criada pela Lei nº 9.782/1999, o que não contraria o princípio da legalidade, tendo em vista que o tipo penal está previsto em lei, apenas o seu complemento é que está veiculado em instrumento infralegal. Obs.: para Greco, a norma penal em branco heterogênea, por ser oriunda de outra fonte legislativa, que não a lei em seu sentido estrito, feriria ao princípio da legalidade, por ofensa ao art. 22, I, da CF, tendo em vista ser competência exclusiva da União legislar sobre Direito Penal, alegando a falta de legitimidade da autoridade administrativa para ampliar e mesmo restringir o alcance da norma penal carecedora de complementação.

Quadro Esquemático

Noções de Direito Penal

Norma Penal em Branco Norma Penal em Branco Homogênea Heterogênea A descrição da conduta cri- A descrição da conduta criminosa precisa ser comple- minosa precisa ser commentada por outra lei. plementada por decretos, portarias ou regulamentos.

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Norma penal incompleta ou imperfeita: ela não se confunde com a norma penal em branco, tendo em vista que esta é formalmente deficiente em seu preceito primário (descrição da conduta criminosa), precisando ser complementada por outras normas jurídicas, enquanto o preceito secundário está plenamente justificado. Quanto à norma penal incompleta ou imperfeita, ela é deficiente em seu preceito secundário. Em outras palavras, na norma penal incompleta ou imperfeita, verifica-se a previsão do tipo penal, ou seja, o preceito primário da norma incriminadora, porém lhe falta a sanção, que está prevista em outra lei ou a outro texto de lei. Ex.: o crime de uso de documento falso prevê em seu preceito primário: “Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados”, todavia no seu preceito secundário prevê: “Pena: aplicada ao crime de falsificação ou adulteração. Outro exemplo é o crime de genocídio previsto no art. 1º da Lei nº 2.889/1956, que traz a tipificação penal,

mas não traz a pena. Esta, para ser aplicada, requer que o órgão julgador recorra ao Código Penal para poder aplicar a pena ao caso concreto. Este é o clássico exemplo de norma penal incompleta ou imperfeita. Não confundir: Norma Penal em Branco O preceito primário (descrição da conduta criminosa) precisa ser complementado por outra lei (homogênia), decreto, portaria ou regulamento (heterogênia).

Norma Penal Incompleta O preceito secundário (descrição da pena a ser aplicada) é complementado por outra lei.

Conflito aparente de normas: dá-se quando houver duas ou mais normas que, aparentemente, regulam o mesmo fato, mas, na verdade, apenas uma delas é que será aplicada. Não se pode confundir com a antinomia, que “é a situação que se verifica entre duas normas incompatíveis, pertencentes ao mesmo ordenamento jurídico e tendo o mesmo âmbito de validade”. (Bobbio) Este mesmo autor sugere três critérios para solucionar a antinomia entre as normas: o critério cronológico (onde a lei posterior revoga a anterior), o critério hierárquico (onde a norma hierarquicamente superior prevalece sobre a norma hierarquicamente inferior) e o critério da especialidade (onde a lei especial afasta a aplicação da lei geral). Conflito Aparente de Normas Um fato aparentemente pode ser regulado por duas normas. Atenção apenas aparentemente. Solução: aplicação dos princípios da Especialidade, Subsidiariedade e Consunção.

Antinomia Duas normas incompatíveis no mesmo ordenamento jurídico. Solução: aplicação dos princípios cronológico, hierárquico e da especialidade.

Princípios para Solucionar o Conflito Aparente de Normas Especialidade: o caráter especial prevalece sobre o geral (lex specialis derrogat lex generalis). A norma especial é igual a norma geral, todavia contém algumas especialidades. Vejamos o esquema abaixo: Norma Geral Norma Especial O crime de homicídio é O crime de infanticídio é norma norma geral e dispõe: especial em relação ao crime de “matar alguém”. homicídio e dispõe: “matar sob a influência do estado puerperal o próprio filho durante o parto ou logo após”. Assim, se estivermos diante do seguinte fato: uma mãe, sob o estado puerperal (espécie de depressão pós-parto), matar o recém-nascido, aparentemente poderia haver dúvida acerca de qual crime deveria ser aplicado, homicídio ou infanticídio, todavia, com aplicação do princípio da especialidade verifica-se que o fato constitui-se um infanticídio. Outro exemplo seria o crime de contrabando, art. 334-A do CP, norma geral, em relação ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, art. 33 da Lei nº 11.343/2006, Lei Especial.

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Norma Subsidiária (menos grave) Descreve um grau menor de violação ao bem jurídico. É parte do crime maior. Ex.: crime de constrangimento ilegal (art. 146 do CP) – “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a não fazer o que ela manda”.

Norma Específica (mais grave) Contém em sua conduta a norma subsidiária, bem como acresce a ela circunstâncias mais gravosas. Ex.: crime de estupro (art. 213 do CP) – “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a  ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Assim, o crime de estupro é um constrangimento, todavia voltado para fins sexuais. Desta forma o agente responderá apenas pelo crime de estupro e não por estupro e constrangimento ilegal.

Consunção ou Absorção: ocorre quando um fato mais amplo e mais grave absorve o fato menos amplo e menos grave (Fernando Capez). O seu estudo divide-se em: a) crime progressivo – O agente, desde o início, almeja a realização de um resultado mais grave e, para alcançá-lo, pratica diversas lesões ao bem jurídico. Neste caso, o último ato absorve todos os anteriores, respondendo o agente apenas pelo resultado mais grave. Ex.: o agente deseja desde o início matar a vítima e desfere vários golpes (lesões corporais) até atingir seu intento, que é a morte. Neste caso, o autor responderá apenas pelo crime de homicídio (fato mais grave) ficando o crime de lesões corporais (fato menos grave) absorvido pelo crime de homicídio. b) progressão criminosa – O agente pretende inicialmente praticar um crime menos grave e, após sua realização, resolve praticar uma nova infração mais grave. Assim, o último crime absorve todos os anteriores, respondendo o agente apenas pelo resultado mais grave Ex.: no primeiro momento o agente só queria lesionar a vítima, contudo, na sequência, resolve matá-la. Neste caso, o homicídio absorve as lesões corporais. Ocorre ainda na progressão criminosa o antefactum não punível e no postfactum não punível. • Antefactum não punível  – O fato anterior por ser menos grave é absorvido pelo fato posterior mais grave. É o caso do exemplo acima, onde o crime de lesão corporal é absorvido pelo crime de homicídio. Outro exemplo seria o cidadão que pretendendo matar seu inimigo, sem possuir porte de arma, sai de casa e logo na esquina encontra seu desafeto, atirando

nele e matando-o. O crime de porte ilegal de arma, fato anterior, menos grave é absorvido pelo crime de homicídio, fato posterior e mais grave, respondendo o autor apenas pelo crime de homicídio. • Postfactum não punível  – O fato posterior é menos grave e é absorvido pelo fato anterior, mais grave. Ex.: aquele que falsifica moeda (fato mais grave) e depois a introduz em circulação (fato menos grave), o agente só irá responder pelo delito de moeda falsa, o agente furta o relógio da vítima (fato mais grave) e depois o destrói (fato menos grave). O agente responderá apenas pelo crime de furto, ficando o crime de dano absorvido. Deve-se ter atenção para não confundir crime progressivo com progressão criminosa. Vejamos: Crime Progressivo Progressão Criminosa O agente, desde o início, O agente pretende inicialalmeja a realização de um mente praticar um crime resultado mais grave. menos grave e, após sua realização, resolve praticar uma nova infração mais grave (antefactum não punível) ou o agente pretende inicialmente praticar um crime mais grave e, após sua realização, resolve praticar uma nova infração menos grave (postfactum não punível). Também é de bom alvitre diferenciar os seguintes princípios: Princípio da Especialidade Há um único fato. A norma especial contém todos os elementos da geral mais algumas circunstâncias especializantes.

Princípio da Subsidiariedade Há um único fato. A norma subsidiária é parte de um crime maior.

Princípio da Consunção Há uma sequência de fatos. O fato maior absorve o fato menor.

Alternatividade: ocorre, normalmente, quando em um tipo penal há a descrição de várias condutas. São os chamados crimes de ação múltipla ou conteúdo variado ou também plurinuclear, no qual o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus vários núcleos. Ex.: art.  122 do CP prevê três condutas: induzir, instigar ou auxiliar a prática de suicídio. Note que, num mesmo contexto, se o agente apenas induzir a prática do suicídio (uma conduta), ou se induzir e instigar (duas condutas), ou ainda induzir, instigar ou auxiliar (três condutas), irá responder apenas por um crime. O número de condutas praticadas influenciará apenas na quantidade da pena a ser aplicada, ou seja, quanto maior o número, maior a pena. O conflito aparente de normas poderia ser assim resumido: Ocorre o conflito quando duas ou mais normas incidem efetivamente sobre a mesma ação, ou a mesma norma incide mais de uma vez, embora única a ação. Tem-se que: • de acordo com o princípio da especialidade, a norma especial exclui a norma geral; • pelo princípio da subsidiaridade, uma norma só será aplicada se não for aplicada outra;

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Noções de Direito Penal

Subsidiariedade: as normas subsidiárias são aquelas que têm relação com outras, mas que só têm aplicação enquanto não violado o bem jurídico tutelado pela norma principal. Segundo Nelson Hungria, a norma subsidiária é considerada um “soldado de reserva”, ou seja, na ausência ou impossibilidade de aplicação da norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave (Lex primaria derrogat legi subsidiariae). Aqui, o tipo penal pode fazer menção quanto à subsidiariedade, como, por exemplo, no crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP), que menciona a pena e diz “desde que o fato não constitua crime mais grave”. Pode também não fazer qualquer menção quanto à subsidiariedade. Ocorre toda vez que determinado delito for “elementar ou circunstância” de outro. Ex.: o constrangimento ilegal (art. 146 do CP) funciona como elementar do crime de estupro (art. 213 do CP).

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• segundo o princípio da consumação, se uma conduta mostrar-se como etapa para a realização de outra conduta, diz-se que a primeira foi consumida pela segunda, restando apenas a punibilidade da última; • o crime consumado absorve o crime tentado. O dano absorve o perigo. *Obs.: o princípio da alternatividade refere-se aos chamados crimes de ação múltipla, em que o mesmo tipo contém duas ou mais condutas, havendo, porém, punição única. Quem instiga ao suicídio e também auxilia no suicídio comete um crime só, e não dois crimes. Interpretação e Integração da Lei Penal Interpretar é buscar o real alcance da norma, ou seja, buscar o seu real sentido. Dependendo do contexto, por mais clara que ele seja, requer interpretação, sendo que a própria conclusão sobre a clareza da norma advém de um exercício intelectual dito interpretação. Não se pode esquecer que a missão primeira do juiz, como guardião da legalidade constitucional, antes de julgar os fatos, é julgar a própria lei a ser aplicada, é julgar, enfim, a sua compatibilidade formal e substancial com a Constituição, para, se entender lesiva à Carta Magna, interpretá-la conforme o texto constitucional ou, não sendo possível, deixar de aplicá-la, simplesmente, declarando-a inconstitucional (Greco). * Obs.: se após o uso de todos os métodos interpretativos, que serão mencionados, perdurar dúvida, deve-se aplicar a solução mais favorável ao réu: princípio in dubio pro reo. Para que haja a condenação de qualquer pessoa não se pode basear exclusivamente em indícios, suposições ou probabilidades, a culpa deve ser sempre provada e nunca presumida, pois, se assim o for, ou seja, se não se puder imputar ao criminoso a culpabilidade pelo fato delituoso, deve ser ele absolvido. Ainda, segundo a doutrina, esse princípio in dubio pro reo não é uma regra de interpretação, mas um critério de valoração da prova. Espécies de Interpretação

Noções de Direito Penal

Quanto ao sujeito que a realiza

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a) autêntica (ou contextual): é realizada levando-se em consideração o texto da lei, feita pelo próprio legislador (como, por exemplo, aquela prevista no art. 327 do CP, que traz a definição de funcionário público). É feita por quem elaborou a norma, ou seja, pelo Legislativo. A própria lei dá o limite em que ela deve ser entendida, expresso no seu próprio texto. O exemplo clássico encontra-se quando ela define “casa”; b) doutrinária: é realizada pelos estudiosos do Direito quando emitem suas opiniões pessoais sobre o significado de determinado instituto. É  aquela gerada pelos autores e jurisconsultos (comunis opinio doctorum). Aqui poderia ser encaixada perfeitamente a exposição de motivos dos códigos, não podendo ser confundida tal exposição com a interpretação autêntica pelo fato de esta não ser votada pelo Congresso Nacional e nem sancionada pelo Presidente da República, não sendo, portanto, uma lei, já que as conclusões e exposições levadas a efeito não podem ser consideradas interpretações autênticas, mas sim doutrinárias (elas não têm força vinculativa, mas tal entendimento pode constituir regra, dependendo do doutrinador que tenha omitido sua opinião sobre a referida norma); c) judicial (ou jurisprudencial): é realizada pelos aplicadores do Direito, ou seja, é fruto das decisões dos órgãos

judiciários (como, por exemplo, as súmulas, que têm força vinculativa). Observe que tal interpretação deve ser feita intra-autos (dentro do processo), pois se o órgão julgador proferir palestras, a interpretação será doutrinária. Em outras palavras, é  aquela emanada pelos tribunais, mediante os julgamentos que realizam. Quanto ao modo ou aos meios interpretativos empregados a) literal (ou gramatical): somente é levado em consideração o sentido real e efetivo das palavras; b) teleológica (ou lógica): os fins para os quais a norma foi produzida são priorizados. O  intérprete busca sempre alcançar a finalidade da lei, aquilo ao qual ela se destina regular, ou seja, decorre da conjunção metodológica do raciocínio ao que busca a lei; Pode-se afirmar que a interpretação teleológica busca a vontade ou intenção objetiva da lei, valendo-se dos elementos ratio legis, sistemáticos, históricos, Direito Comparado ou Extrapenal e Ciências Extrajurídicas.2 c) sistemática (ou sistêmica): a interpretação dá-se olhando para o todo, e não apenas para uma parte do dispositivo legal do sistema no qual ele está contido. Procura-se, num método dedutivo, concluir-se pela posição diante de todo o conteúdo do texto legal (sistema); d) histórica: segundo Rogério Greco, o intérprete aqui volta ao passado, ao tempo em que foi editado o diploma que se quer interpretar, buscando os fundamentos de sua criação, o momento pelo qual atravessava a sociedade, com vistas a entender o motivo pelo qual houve a necessidade de modificação do ordenamento jurídico. Em outras palavras, pode-se dizer que se analisa a norma em face do momento histórico em que foi produzida. Quanto aos resultados obtidos a) declarativa: a lei diz exatamente o que o legislador pretende, ou seja, o intérprete não amplia nem restringe o alcance da lei, apenas declara sua vontade; b) restritiva: as palavras da lei dizem mais do que seu exato sentido e, por isso, é necessário reduzir o alcance de aplicação literal, sob pena de entrar em contradição com o que quer a lei (José Carlos Gobbis Pagliuca); c) extensiva: ocorre quando o texto legal não expressou tudo o que pretendia, sendo necessária sua ampliação. O exemplo clássico é quando o Código Penal proíbe a bigamia, obviamente está proibindo também a poligamia. Interpretação Analógica Nem sempre é possível ao legislador prever todas as situações possíveis, nesse caso, sem fugir ao princípio da legalidade, busca o intérprete casos semelhantes, análogos, similares, mas já descritos de forma abrangente na legislação penal. Exemplo disso pode ser aferido do art. 28, II, CP, que menciona o álcool ou substância de efeitos análogos, contudo o termo pode ser entendido como qualquer uma apta a inebriar, entorpecer, estupefaciar etc. (Pagliuca) Veja que interpretação analógica difere de analogia. Esta é forma de integração da norma, enquanto que aquela é espécie de interpretação. Em outras palavras, a analogia é o instituto de abranger fatos semelhantes, não previstos em lei, o que é vedado pelo Direito Penal. A interpretação analógica, ao contrário, decorre da própria vontade e indicação da lei penal. Sendo assim, há duas espécies permitidas de Funcab/PC-ES/Escrivão de Polícia/2013.

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Integração da Lei Penal A analogia não é meio de interpretação, mas forma de integração ao sistema jurídico. Ela consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição legal a um caso semelhante. No Direito Penal é terminantemente proibida, em virtude do princípio da legalidade, jamais ela pode ser utilizada de modo a prejudicar o agente, seja ampliando o rol de circunstâncias agravantes, seja ampliando o conteúdo dos tipos penais incriminadores, a fim de abranger hipóteses não previstas expressamente pelo legislador (é a chamada analogia in malam partem, inadmissível no Brasil). Porém, a doutrina tem admitido a analogia in bonam partem, ou seja, aquela benéfica ao agente. A integração só pode ocorrer em relação às normas penais não incriminadoras. O exemplo clássico era a possibilidade de se excluir a punibilidade do agente pela prática do crime de aborto decorrente de gestação proveniente de atentado violento ao pudor, situação esta perfeitamente possível quando ainda vigorava a lei que previa o referido delito. Note que o ordenamento jurídico, em si, apenas menciona a tal excludente, se a gravidez resulta de estupro. Mesmo sendo diferentes os crimes e a lei tratando, tão somente, do delito de estupro, por analogia, aplicava-se a referida excludente. Frise-se que, com o advento da Lei nº 12.015/2009 (Dos crimes contra a dignidade sexual), o crime de atentado violento ao pudor, que era previsto no art. 214 do CP, foi revogado. Em linhas gerais, as leis penais devem ser interpretadas de forma declarativa estrita, ou até com preocupação restritiva, mas nunca de forma ampliativa ou extensiva. Princípios Constitucionais do Direito Penal Princípios são imperativos éticos extraídos do ordenamento jurídico. São normas estruturais do Direito Positivo, que orientam a compreensão e aplicação do conjunto das normas jurídicas. Os  princípios constitucionais do Direito Penal são normas, extraídas da Carta Magna, que dão fundamento à construção do Direito Penal. Eles estão compreendidos no seu art. 5º, dos quais se pode elencar: • reserva legal ou legalidade; • irretroatividade da lei penal; • intranscendência ou responsabilidade pessoal; • presunção de inocência; • individualização das penas. Reserva Legal ou Legalidade (sentido lato) XXXIX – Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Para a conduta do homem ser punível a título de crime, é necessária a sua inclusão em delitos como o que acontece com a tipificação penal por intermédio da lei. É lícita, pois, e  não será punível qualquer conduta, mesmo que imoral ou injusta, que não se encontre definida em lei penal incriminadora. É considerada a mais importante garantia do cidadão contra possíveis abusos do Estado, pois só a lei pode estabelecer que condutas serão consideradas criminosas e definirá as punições para cada crime. Saliente-se que a lei, que define o crime e estabelece a pena, deve existir à data

do fato (princípio da anterioridade) e que a norma penal, que define o delito, deve fazê-lo de maneira precisa, do contrário, a autoridade poderia, a pretexto de interpretar extensivamente a lei, transformar em crimes fatos não previstos no comando legal (princípio da tipicidade). O princípio da reserva legal tem como fundamento o apego puro e exclusivo ao positivismo jurídico. Ele complementa o princípio da legalidade afirmando que somente lei em seu sentido estrito poderá definir crime, ou seja, medidas provisórias, portaria, regulamentos etc., não poderão prever condutas criminosas. Também, não se admite a aplicação da analogia (aplicação da lei existente a um caso parecido em razão de não haver expressa disposição legal para esse caso), devendo ser aplicada a lei a cada caso concreto. Obs.: a doutrina e a jurisprudência admitem a aplicação da analogia desde que in bonam partem (em benefício do réu). Irretroatividade da Lei Penal XL – A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Baseada na anterioridade da lei penal proíbe-se que leis promulgadas posteriormente à prática da conduta sirvam para incriminá-la. A Carta Magna acolheu o princípio, proibindo que a lei retroaja prejudicando o acusado, ao mesmo tempo em que determina a necessária retroação da lei mais favorável. Vê-se que as leis são editadas para serem aplicadas a situações posteriores a elas, logo, as normas incriminadoras não podem ter efeito para o passado, exceto se para favorecerem o agente. Da mesma forma, as leis posteriores não retroagem quando, mesmo sem incriminar, vêm prejudicar a situação do agente. A lei penal prevê textualmente duas espécies de retroação da lei, que são: abolitio criminis e lex mitior. Abolitio criminis (crime abolido): ocorre a descriminalização, ou seja, o que era ilícito agora deixou de sê-lo. Ex.: crime de sedução deixou de existir com o advento da Lei nº 11.106/2005. Assim, todo aquele que seduzir mulher virgem entre 14 e 18 anos e com ela mantiver conjunção carnal aproveitando-se de sua inexperiência não mais terá praticado crime. Cumpre lembrar, entretanto, que o referido princípio aplica-se exclusivamente aos efeitos penais da lei, não sendo possível a sua aplicação no que se refere aos efeitos de natureza civil, sendo esta, então, sempre retroativa. Assim, as consequências penais são: • Se o autor do delito estiver preso, deverá ser posto em liberdade. • Se houver inquérito ou processo, estes deverão ser trancados. • Não será o autor considerado reincidente nem terá maus antecedentes. • Todavia os efeitos civis permanecem, qual seja, poderá ser pleiteada uma indenização. Por fim, a abolitio criminis é uma das causas de extinção da punibilidade. Lex mitior (lei mais branda – melhor): ocorre quando a nova lei penal é mais favorável. A conduta do agente continua sendo incriminada, mas ele é favorecido em decorrência de previsão de uma pena mais branda ou de qualquer outra vantagem que o beneficie. Deve-se salientar que o indivíduo aqui não ficaria com sua “ficha limpa”, apenas seria atribuído a ele um benefício da lei, o abrandamento de sua pena.

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Noções de Direito Penal

interpretação extensiva: a) a interpretação analógica intra legem, ou seja, dentro da lei, em que o próprio texto legal indica a sua aplicação; b) a interpretação analógica in bonam partem, ou seja, a favor do réu.

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Intranscendência ou Responsabilidade Pessoal XLV – Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidos aos sucessores e contra eles executados, até o limite do patrimônio transferido (neste último caso, é necessário que a vítima proponha a ação). A compreensão literal desse princípio é simples, no sentido de que somente o condenado é que deve sofrer a reprimenda estatal, não podendo seus sucessores sofrer qualquer espécie de punição. Abre-se, na Constituição Federal, uma única exceção quando se aplica a pena de perdimento de bens ou a reparação do dano em caso de morte do condenado, o que gera para os herdeiros a obrigação de reparar o dano, atingindo-se o patrimônio deixado para eles. Assim, os herdeiros apenas responderão com o valor da herança a eles deixado. Atenção, se a pena aplicada ao condenado for de multa, os herdeiros não responderão por ela. Presunção de Inocência LVII – Ninguém será considerado culpado senão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Culpado será o réu somente após o trânsito em julgado da sentença, que ocorrerá quando todas as instâncias ordinárias ou extraordinárias forem vencidas ou quando o réu não utilizar o seu direito de recorrer no prazo legal. Observe que enquanto couber qualquer tipo de recurso, por mais que existam indícios suficientes da autoria de um crime, não há que se falar em culpado, vez que só existirá essa figura após o trânsito em julgado, embora, deve-se salientar que a lei admite prisão antes da formação da culpa (exceção ao princípio da presunção de inocência), é o caso da prisão em flagrante delito, que se justifica por haver indícios suficientes de autoria de um crime. Individualização das Penas XLVI – A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: privação ou restrição de liberdade; perda de bens; multa; prestação social alternativa; e suspensão ou interdição de direitos. Como o Direito Penal visa à ressocialização do indivíduo, são levadas em conta a personalidade e os antecedentes do réu, para que a fixação da pena sirva tanto para evitar que as demais pessoas cometam crimes, como para recuperar o indivíduo para o convívio em sociedade. Em razão disso, as penas são individualizadas, de acordo com a natureza do delito e as características pessoais do condenado.

Noções de Direito Penal

Demais Princípios de Direito Penal

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A seguir, serão destacados vários princípios vinculados ao Direito Penal de acordo com Rogério Greco: a) Intervenção mínima: por esse princípio, o Direito Penal só deve atuar nos casos em que os demais ramos do Direito forem insuficientes para dar resposta efetiva à sociedade, atuando, pois, como ultima ratio. Observe que este princípio preza por limitar o legislador na criação de novos crimes, orientando-o também no sentido de descriminalizar aquelas condutas que não são mais consideradas tão lesivas à sociedade. Ex.: a descriminalização do adultério. b) Fragmentariedade: por força do princípio da intervenção mínima, o Direito Penal somente é chamado a tutelar as lesões de maior gravidade para os bens jurídicos, ou seja, apenas protege um fragmento dos interesses jurídicos, mes-

mo porque seria impossível tutelar todos os bens jurídicos existentes no mundo do Direito (Luiz Antônio de Souza). c) Lesividade (ou ofensividade): para que haja crime, é  necessário que haja lesão ou ameaça de lesão a bem jurídico tutelado. Assim, mesmo que a conduta seja considerada imoral, aética ou meramente interna ao próprio autor só haverá crime se lesionar o bem jurídico tutelado pelo Direito Penal. Aqui, o objetivo é indicar quais condutas não podem ser incriminadas. Ex.: não incriminação daquele que não toma banho. Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.3 d) Adequação social: é a teoria concebida por Hans Welzel, a  qual significa que, apesar de uma conduta ser enquadrada como crime, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida de acordo com a ordem social da vida historicamente presente. Ela não se presta a revogar tipos penais incriminadores, mas a adequá-los diante da sociedade. Ex.: furar a orelha, fazer uma tatuagem são lesões corporais, todavia adequadas socialmente, não sendo assim consideradas crimes. e) Insignificância (ou bagatela): por esse princípio, deve o Direito Penal procurar proteger a sociedade de crimes que tenham gravidade razoável, evitando punir os chamados crimes de bagatela (Leandro Cadenas Prado), como furtar um palito de fósforo. Não se trata de fomentar a prática de crimes, mas a finalidade é a de ajustar a aplicação da lei penal aos casos que lhe são apresentados, evitando a proteção de bens cuja inexpressividade, efetivamente, não merece a atenção do legislador penal (Greco). Deste princípio, podem afirmar: ele exclui a tipicidade do fato4; deve haver proporção entre a lesão praticada e a pena imposta; e, se a lesão não tem qualquer importância no meio social, deve a lei, igualmente, desprezá-la e não qualificá-la como crime, por exemplo, a subtração de apenas uma folha de papel não deve caracterizar o crime de furto. A existência de condenações criminais pretéritas imputadas a um indivíduo impede a posterior aplicação do princípio da insignificância, consoante a jurisprudência do STF.5 f) Individualização da pena: a imposição da sanção penal para cada agente deve ser analisada e graduada individualmente, ainda que todos respondam pelo mesmo crime. Inicialmente, cabe ao legislador a previsão de penas para os diversos crimes, punindo com mais rigor àquelas condutas mais danosas. Cabe ao juiz a individualização da pena, levando-se em conta as características de cada pessoa e cada fato em si, com a devida observância das características judiciais, atenuantes, agravantes, causas de aumento ou diminuição de pena, para que seja aplicada a sanção mais justa possível (Prado). Segundo Greco, o primeiro momento da individualização da pena dá-se quando da escolha das modalidades de pena a serem aplicadas, as quais se encontram elencadas no art. 5º, da CF, inciso XLVI: “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos”. A segunda fase é a atribuição de uma pena a determinados crimes de acordo com sua lesividade ao bem jurídico protegido, levando-se em consideração, também, a intenção do agente (se agiu com dolo ou culpa). A essa fase dá-se o nome de cominação. A terceira fase é a denominada aplicação da pena, na qual o juiz deve se atentar para as determinações contidas no art. 59 do CP, também chamadas circunstâncias judiciais, Cespe/DPE-TO/Defensor Público/2013. Assunto cobrado na prova do Cespe/DPE-TO/Defensor Público/2013. 5 Cespe/DPE-TO/Defensor Público/2013. 3 4

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tipificação penal apenas das leis formalmente consideradas, ou seja, que respeitam o procedimento legislativo próprio das leis ordinárias, incluídas aqui as leis complementares. l) Anterioridade: em regra, um tipo penal só é aplicado aos fatos posteriores a sua vigência. Segundo essa premissa, é fundamental que exista primeiro a lei estabelecendo a conduta como criminosa e fixando a pena respectiva, ou seja, a lei deve existir anterior ao fato delituoso. m) Irretroatividade: decorre do princípio da anterioridade, ou seja, a lei penal não atinge fato pretérito, contudo, haverá retroatividade em benefício do agente. A lei penal tem eficácia a partir de sua existência sendo vedada, como regra, a aplicação de forma retroativa, de forma a atingir condutas anteriores à lei. A exceção aqui mencionada limita-se tão somente à esfera penal, não sendo aplicável sequer ao processo penal, a teor do art. 2º do CPP onde se estatui que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. n) Extratividade: em alguns casos, a lei penal, mesmo após sua revogação, continua regulando atos cometidos durante sua vigência (ultratividade da lei penal) ou retroage para alcançar acontecimentos anteriores a sua entrada em vigor (retroatividade da lei penal, quando mais benéfica ao agente). o) Alteridade: por esse princípio, não é possível punir a autolesão, não podendo o agente cometer crime contra si mesmo; somente é punível o comportamento que importa lesão ou ameaça a bem jurídico de terceiros (Luiz Antônio de Souza). p) Territorialidade: como regra, a lei penal brasileira só é aplicada à infração penal cometida no território nacional; q) Pavilhão ou bandeira: as embarcações e aeronaves (públicas e a serviço do governo e as privadas, quando estão em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente) são consideradas extensões do território brasileiro, estando intimamente ligadas ao princípio da territorialidade. r) Especialidade: segundo este princípio, sempre que duas leis puderem ser aplicadas a um mesmo caso, aplicar-se-á a mais especial, afastando a lei genérica. É o que diz o brocardo lex specialis derrogat generali. Ex.: o infanticídio em relação ao homicídio. s) Non bis in idem: por este princípio, o mesmo agente não pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato, ou seja, ninguém pode sofrer duas penas motivadas pelo mesmo crime. t) Taxatividade: o tipo penal incriminador deve ser bem definido e detalhado para não gerar qualquer dúvida quanto ao seu alcance e aplicação. Evite expressões ambíguas, equívocas e vagas de modo a ensejar diferentes entendimentos (Guilherme de Souza Nucci). u) Humanidade: não pode haver penas cruéis.6

Sujeitos do Crime Em uma conduta criminosa, necessariamente teremos o polo ativo (quem pratica a conduta) e o polo passivo (aquele a quem é dirigida a conduta incriminadora). Sujeito Ativo Como regra, seria apenas o ser humano, vez que a lei atribui a este a capacidade de delinquir. Em princípio, autor de crime só poderia ser pessoa física, maior de 18 anos,

Noções de Direito Penal

em que o juiz deve se atentar para a culpabilidade, para os antecedentes, para a conduta social, para a personalidade do agente, para os motivos, para as circunstâncias e para as consequências do crime, bem como para o comportamento da vítima. A fixação da pena-base, de acordo com o critério trifásico determinado pelo art. 68 do CP deve se atentar para as circunstâncias judiciais, para as circunstâncias atenuantes e agravantes e para as causas de diminuição e de aumento de pena (no concurso de causa de aumento ou de diminuição previstas na parte especial do CP, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua). Por fim ocorre também a individualização na fase de execução penal, de acordo com o art. 5º, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), em que os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. g) Proporcionalidade: também chamado de razoabilidade ou de proibição de excesso. Serve para graduar e impor as penas aos delitos, ou até mesmo para tornar irrelevante penal determinado fato, observando-se certos limites ou parâmetros entre o fato ofensivo considerado típico e a respectiva sanção a ser imposta, ou seja, a pena deve ser proporcional ao delito praticado (nocividade social). h) Responsabilidade pessoal: princípio pelo qual nenhuma pena poderá passar da pessoa do condenado. Ele também pode ser denominado princípio da pessoalidade ou da intranscendência da pena, onde somente a pessoa do condenado é que terá que se submeter à sanção que lhe foi aplicada pelo estado. i) Limitação das penas: segundo o que preceitua a Constituição Federal, não haverá penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. j) Culpabilidade: é o juízo de censura, de reprovabilidade que se faz sobre a conduta típica e ilícita do agente. Deste princípio surgem três subprincípios: o da personalidade, quem impede de punir alguém por conduta que não realizou; o da responsabilidade pelo fato, por que puni o caráter do fato praticado e não o modo ou o caráter de ser do agente; e o princípio do dolo e da culpa, ou seja, a  necessidade de buscar na conduta a vontade do agente ou a sua culpa, opondo-se a qualquer responsabilidade objetiva puramente pelo resultado sem se pesquisar a causa (Pagliuca). Se não houver dolo ou culpa, não haverá conduta. Sem conduta não há fato típico. Sem fato típico não haverá crime. k) Legalidade: não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem cominação legal (nullum crimen, nulla poena sine praevia lege), é o que se estatui do art. 1º do CP e também do art. 5º, inciso XXXIX da CF. A única fonte do Direito Penal, segundo Nelson Hungria, é a norma legal. Entende-se lei em seu sentido estrito (Medida Provisória, Resoluções, Decretos, Costumes não podem tipificar crimes). Do princípio da legalidade decorrem quatro funções: proibir a retroatividade da lei penal, exceto quando mais benéfica ao réu; proibição de criação de crimes e penas pelos costumes; proibição do emprego da analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas; proibição de incriminações vagas e indeterminadas, ou seja, é vedada a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos. Há diferença entre o princípio da legalidade e o princípio da reserva legal. Pelo princípio da legalidade seria possível a adoção de quaisquer dos diplomas elencados no art. 59 (lei ordinária, lei complementar, medida provisória, decreto legislativo ou resoluções), ou leis materialmente consideradas para tipificar crimes. Por outro lado, quando se faz menção à reserva legal, limita-se a aceitação para a

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que pratica a conduta descrita em lei. Por exceção, porém, pessoas jurídicas também podem responder penalmente quando praticarem crime contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998), as quais poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, quando a infração é cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade, contudo, conforme se depreende da referida Lei, a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato. As sanções penais aplicáveis às pessoas jurídicas são a multa, a restrição de direitos e a prestação de serviços à comunidade. Sendo assim, pode-se afirmar que: Ativo: quem comete o crime, quem pratica a conduta delituosa. O sujeito ativo pode praticar a conduta descrita no tipo penal sendo, portanto, o  autor, ou concorrer de qualquer forma para a prática do crime, ou seja, o partícipe. O sujeito ativo é, pois, tanto o executor direto como o indireto. Havendo mais de um autor, diz-se que o crime foi praticado em coautoria, havendo mais de um partícipe, ter-se-á a coparticipação. Quando o legislador exige especial capacidade do sujeito ativo, tem-se o chamado crime próprio, como, por exemplo, no crime de infanticídio, em que o sujeito ativo precisa ser mãe em estado puerperal da mesma forma que no crime de peculato exige-se que o seu sujeito ativo seja funcionário público. Às vezes, o legislador exige que o agente pratique pessoalmente a conduta delituosa. É o chamado crime de mão própria ou também de atuação pessoal ou infungível, crime este que não admite coautoria, mas pode haver participação, como, por exemplo, o crime de autoaborto, que somente pode ser praticado pela gestante. É, pois, sujeito ativo, em regra, o ser humano. Como exceção, a pessoa jurídica, conforme já mencionado na Lei nº 9.605/1998, especificamente em seus art. 3º e 21 a 24. Sujeito Passivo

Noções de Direito Penal

O titular do bem jurídico lesionado ou ameaçado é o sujeito passivo do crime. Geralmente, sendo ele ser humano, teremos o sujeito material; se for o Estado, teremos o sujeito formal. Pode-se, então, afirmar que:

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Passivo: é o titular do bem diretamente lesado pelo delito, que é o sujeito material, ou o titular do direito de punir, que é o Estado. Qualquer pessoa, seja física ou jurídica, incapaz (louco, recém-nascido), feto, estrangeiro, em situação irregular no país etc., pode ser sujeito passivo de crime. Os animais jamais poderão ser sujeitos passivos, mas apenas objetos do crime, tendo em vista que, se algum crime é cometido contra um animal, o sujeito passivo será o seu dono ou, eventualmente, a coletividade. Existem tipos penais que possuem apenas um bem jurídico tutelado, como, por exemplo, o crime de furto no qual se tutela apenas o patrimônio como bem jurídico. Existem outros tipos penais que tutelam mais de um bem jurídico, como, por exemplo, o crime de roubo em que a tutela se estende à incolumidade física, psíquica e ao patrimônio, ou, até mesmo, à vida, no caso de latrocínio. Logo, conclui-se que todos os titulares de bens jurídicos e violados ou ameaçados pelo crime são considerados sujeitos passivos. O Estado pode figurar como sujeito passivo formal ou material do crime, como, por exemplo, no caso de crime de dano ao patrimônio público. Tanto a pessoa física como jurídica podem ser sujeito passivo de crimes, inclusive, nos crimes contra a honra, a difamação

(art. 139, CP). Por último, ninguém pode ser sujeito ativo e passivo do crime ao mesmo tempo, vez que ninguém pode praticar crime contra si mesmo, é a aplicação dos princípios da alteridade e da transcendência, haja vista que, para que exista o crime, o agente deve violar ou ameaçar bem jurídico de terceiro, ultrapassando a sua esfera individual. Portanto, autolesão não constitui crime, exceto se o agente o faz para receber seguro, caso em que ele estará cometendo crime contra a seguradora, que é pessoa jurídica, havendo violação de bem jurídico de terceiro, daí à existência de crime contra o patrimônio. Sintetizando o sujeito passivo, ter-se-ia: a) formal: Estado, porque ele é o titular da lei incriminadora. b) material: é o que sofre a ação. Geralmente o ser humano.

APLICAÇÃO DA LEI PENAL (princípios da legalidade e da anterioridade, lei penal no tempo, ultratividade da lei – excepcional e temporária, tempo do crime, territorialidade, lugar do crime, extraterritorialidade, pena cumprida no estrangeiro, eficácia da sentença estrangeira, contagem de prazo, frações não computáveis de pena, legislação especial – imunidades) Aplicação da Lei Penal (arts. 1º a 12) O art. 1º do CP traz dois princípios: o da legalidade e o da anterioridade. Conforme já visto, somente a lei em seu sentido estrito pode definir crimes e cominar penalidades. Ela deve nascer no Poder Legislativo, do contrário, não haverá crime, motivo pelo qual uma medida provisória, por exemplo, não poderia tipificar uma conduta delituosa, embora ela tenha força de lei. Observe que por tratar de norma que não é oriunda de uma representação popular, ela não é lei, uma vez que pode perder a eficácia, desde sua edição, se não for convertida em lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação (art. 62, § 3º, da CF, com a redação dada pela EC nº 32/2001), motivo este que impede a referida norma de dispor sobre matéria penal criando crimes e cominando penas. Quanto à anterioridade, visto foi que a lei que rege o ato deve existir à data do fato, haja vista que qualquer lei é editada para atos futuros e não para atos pretéritos, motivo pelo qual veda o ordenamento jurídico brasileiro toda espécie de retroatividade da lei, salvo quando para beneficiar o réu, entendendo ainda que a tal proibição não se aplica somente às penas, mas a qualquer norma de natureza penal, como, por exemplo, quando impedem ou acrescentam requisitos para a progressão de regime (CAPEZ). Já o art. 2º do CP traz o princípio da irretroatividade. Faz-se necessário enfatizar que o princípio da irretroatividade se restringe às normas de caráter penal, já que a lei processual não se submete a tal princípio. Segundo Luiz Flávio Gomes, a lei processual penal nova tem incidência imediata sobre todos os processos em andamento, pouco importando se o crime foi cometido antes ou depois de sua entrada em vigor ou se a inovação é ou não mais benéfica.

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A seguir, encontram-se breves conceitos extraídos da obra de Rodolpho Priebe Pedde Junior. Sanção: é o ato pelo qual o Chefe de Governo aprova e confirma uma lei. Promulgação: é o ato pelo qual se atesta a existência da lei e se determina a todos que a observem; tem a finalidade de conferir-lhe o caráter de autenticidade; dela deriva o cunho de executoriedade. Publicação: é o ato pelo qual se torna conhecida de todos, impondo sua obrigatoriedade. Revogação: é expressão genérica que traduz a ideia de cessação da existência de regra obrigatória, em virtude de manifestação, nesse sentido, do poder competente; compreende: a derrogação (revogação parcial), quando cessa em parte a autoridade da lei; e a ab-rogação (revogação total), quando se extingue totalmente; a revogação poder ser expressa (quando a lei, expressamente, determina a cessação da vigência da norma anterior) ou tácita (quando o novo texto, embora de fora não expresse é incompatível com o anterior ou regula inteiramente a matéria precedente). Sinteticamente, tomando por base as definições acima, bem como a Lei de Introdução ao Código Civil, poderíamos assim definir: a) vigência: na data prevista na lei; a) na omissão: 1) Brasil: 45 dias; 2) Exterior: três meses; b) vacatio legis: espaço compreendido entre a publicação e a vigência da lei; b) revogação: c) expressa: informam-se os textos que serão revogados; d) tácita: lei nova incompatível ou lei que regula o que há na anterior; e) total: ab-rogação; f) parcial: derrogação; g) não há revogação pelo simples desuso da lei. Embora seja sabido que a revogação se dá com a morte da lei, o  próprio ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de uma determinada lei regular situações que ocorreram fora de seu período de vigência. Não se trata de regra, mas de exceção, a qual recebe o nome de extratividade, que pode decorrer de situações passadas (antes da entrada em vigor da lei) ou futura (quando a lei se aplica a situações mesmo tendo sido revogadas). À  primeira, denomina-se retroatividade, que, conforme visto, só irá existir para bene-

Extratividade É a possibilidade de aplicação de uma lei a situações ocorridas fora do âmbito de sua vigência. Divide-se em retroatividade e ultratividade.

Retroatividade É a aplicação de uma lei penal benéfica a um fato ocorrido antes do período da sua vigência. Ex.: em 15 de janeiro de 2007 “A” atira em “B” e este morre. Na data do fato a pena era de 25 anos. Todavia, em 15 de maio de 2010, nova lei vem prevendo para o mesmo crime a pena de 16 anos. Assim, deve ser aplicada a lei nova mais benéfica, devendo retroagir para atingir fatos fora da sua vigência.

Ultratividade É a aplicação de uma lei penal já revogada a um fato ocorrido durante o período de sua vigência. Ex.: em 15 de janeiro de 2007 “A” atira em “B” e este morre. Na data do fato a pena era de 16 anos. Todavia, em 15 de maio de 2010, nova lei vem prevendo para o mesmo crime a pena de 25 anos. Assim deve ser aplicada a lei antiga mais benéfica, devendo ultragir a ser aplicada mesmo estando revogada.

Observe o esquema: Q pratica atentado violento ao pudor, em 2000, e é condenado a cumprir 10 anos de reclusão, de acordo com a lei A.

A 10 anos (2000) abolitio criminis

B extinção (2004)

Em 2004, surge a lei B, que extingue o crime. Por ser benéfica ao réu, ela retroagirá e alcançará o réu, deixando-o livre.

lex mitior

B 15 anos (2004)

B 6 anos (2004)

Em 2004, surge a lei B, que reduz a pena do crime para 6 anos. Por ser benéfica ao réu, ela retroagirá e será aplicada, reduzindo a pena de 10 para 6 anos e descontando o período que já foi cumprido. Esse desconto é chamado de detração penal .

Em 2004, surge a lei B, que eleva a pena do crime para 15 anos. Como a lei não é benéfica ao réu, não será aplicada, ou seja, não retroagirá.

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Noções de Direito Penal

Assim como as demais, a lei penal também começa a vigorar na data nela indicada, ou, na omissão, em 45 dias após a publicação dentro do país, e em três meses no exterior. O espaço do tempo compreendido entre a publicação da lei e sua entrada em vigor denomina-se vacatio legis. Não há revogação pelo simples desuso da lei. A  revogação total denomina-se ab-rogação. A  revogação parcial denomina-se derrogação. A revogação é expressa quando a nova lei traz expressamente quais os textos da lei anterior serão revogados e será tácita quando regula inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior ou quando incompatível com a referida lei.

ficiar o réu; à segunda, denomina-se de ultratividade. Daí, podem-se surgir os chamados conflitos intertemporais, que são resolvidos da seguinte forma: se alguém é processado sob a vigência de uma lei e, quando do julgamento, surgir uma nova lei mais benéfica, esta será aplicada, perfazendo, então a retroatividade, por ser mais benéfica. Contudo, se a lei mais nova, quando do julgamento, for mais gravosa, não será aplicada, haja vista sua gravidade, o que faz com que a lei anterior, a qual se encontra revogada pela atual, seja aplicada, já que o fato se deu quando ela ainda estava em vigor, sendo assim, aplicar-se-á a lei então revogada, que nada mais é do que a ultratividade.

não retroage

Vigência e Revogação da Lei Penal

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A título de exemplo: A Portaria nº 104/2011, do Gabinete do Ministério da Saúde, definiu a relação de doenças de notificação compulsória em todo o território nacional. Joaquim, médico, ao tomar conhecimento de um paciente que estava com uma patologia descrita na referida normativa, por amizade ao mesmo, não comunicou a doença aos órgãos competentes, motivo pelo qual, ao ser descoberto tal fato, foi processado criminalmente. Na hipótese de antes do julgamento, ser editada nova normativa, retirando a referida patologia do rol de doenças de notificação compulsória, pode-se afirmar que deve incidir a retroatividade do abolitio criminis , considerando que se alterou a matéria da proibição.7 As hipóteses de lei posterior são: a abolitio criminis, a novatio legis in melius, a novatio legis in pejus e a novatio legis incriminadora. Novatio legis Incriminadora A lei nova passa a considerar crime uma conduta que antes não era tida como tal. Ex.: homofobia passou a ser crime. Ela não pode retroagir. Todos que praticaram condutas de homofobia antes da entrada em vigor da lei não praticaram crime. Novatio legis in pejus (nova lei mais grave) Surge quando a nova lei passa a dar um tratamento mais gravoso ao crime. Ex.: uma lei nova prevê um aumento de pena para o crime de homicídio. Ela não pode retroagir. Este aumento de pena será aplicado apenas aos crimes de homicídio praticados a partir da vigência da lei que o previu. Novatio legis in mellius (nova lei mais benéfica) Surge quando a nova lei passa a dar um tratamento mais benéfico ao crime. É retroativa, pois favorece o agente, já que, segundo o art. 2º, CP, qualquer lei posterior que beneficie o agente, deve ser aplicada aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Existe, ainda, a possibilidade da lex intermedia (lei intermediária), aquela que ocorre quando é publicada mais de uma lei entre o momento da prática do delito e o julgamento do acusado. Aplica-se a lei mais benéfica, ainda que esta não seja a vigente ao tempo do crime ou por ocasião da prolação da sentença. No caso de haver três leis, sendo a intermediária mais benéfica, ela retroagirá em relação à primeira, e será ultra-ativa em relação à terceira. Decorre da sucessão de lei no tempo. Se a lei nova é mais benéfica será retroativa, caso contrário, será ultra-ativa.

Noções de Direito Penal

Competência para Aplicação da lex mitior Quando uma lei nova, mais benéfica, ao agente surgir durante a fase investigatória, o MP, ao receber os autos do inquérito, já deverá oferecer a denúncia com base no novo texto legal. Se a lei nova surge durante o curso da ação penal, o juiz ou o tribunal poderão aplicar, imediatamente, a lex mitior. Se já houve o trânsito em julgado da sentença na ação penal, caberá ao juiz da execução aplicar o novo regramento (art. 66, I, da Lei de execução penal). Contudo, deve ser observado que o juiz da execução só será competente para dar efetividade à nova lei caso as alterações no processo não necessitarem de apreciação do mérito da ação penal de conhecimento, ou seja, o juiz só poderá praticar tal ato quando as alterações do processo se resumirem a cálculos matemáticos. Do contrário, a competência será do respectivo Tribunal, que deverá aplicar nova legislação em grau de recurso, via ação de revisão criminal. Funcab/PC-ES/Escrivão de Polícia/2013.

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Transcrevendo para a forma de quesito, poder-se-ia questionar: de quem seria a competência para aplicação da novatio legis in melius? Conforme Capez, se o processo estiver em primeira instância, a  competência para aplicar a lei mais benéfica é do juiz de primeiro grau encarregado de prolatar a sentença. Se o processo estiver em grau de recurso, a competência será do tribunal incumbido de julgar o recurso. Após o trânsito em julgado, segundo os arts. 66, I, da Lei de Execuções Penais, art. 13 da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal e, por fim, a Súmula nº 611 do STF, a competência é do juiz da execução e não do tribunal revisor. Por fim, é bom salientar que não se deve admitir a aplicação da nova lei mais benéfica por meio de revisão criminal, uma vez que impediria o conhecimento da matéria pela instância inferior, ferindo o princípio do duplo grau de jurisdição. Questiona-se, ainda, a possibilidade de se aplicar a lex mitior durante o período de vacatio legis. Embora a Doutrina não seja pacífica neste ponto, a Jurisprudência já a admite, considerando que por trazer a nova lei dispositivos que beneficiam o réu, é possível a sua aplicação pelo juiz ainda que não expirado o prazo da vacatio legis, sendo suficiente que o texto da nova lei seja publicado. Pode ser que a autoridade judiciária fique em dúvida de que lei aplicar por não saber qual seria a mais benéfica para o réu. Neste caso, ele poderia ouvir o réu, na presença de seu defensor, e deles concluir o que seria mais benéfico. Em outras palavras, quando o juiz ficar invencível acerca de qual lei aplicar ao réu, por não saber qual delas é a mais benéfica, deverá ouvir o réu, pois é ele, obviamente, o melhor para conhecer as disposições que lhe são benéficas. Quanto à possibilidade de combinação de leis, a doutrina diverge. Há combinação de leis quando se questiona a possibilidade de se aplicar uma parte de cada lei, com o fim de favorecer o agente. Nesse sentido, já houve decisão do STF pela possibilidade de combinação de leis em benefício do réu (HC nº 69.033-5, rel. Min. Marco Aurélio, DJU de 13/3/1992, p. 2925). Contudo, é de se ressaltar que a questão não é pacífica nem mesmo dentro do próprio STF. A Segunda Turma entendeu pela possibilidade de combinação de leis no tempo para favorecer o réu (STF, HC nº 95.435, rel. Min. Cezar Peluzo, j. 21/10/2008); já a Primeira Turma da Egrégia Corte entendeu pela impossibilidade, até mesmo para beneficiar o réu, sob o fundamento de que isto implicaria na criação de uma terceira lei pelo judiciário (STF, RHC nº 94.802, rel. Min. Menezes Direito, 1ª Turma, DJe 20/3/2009). Vê-se, pois, que a questão deve ser resolvida pelo Pleno do STF, entretanto, há uma leve tendência dos doutrinadores em admitir a combinação de leis penais no tempo quando em benefício do réu. Quanto à fixação da lei aplicável ao tempo do crime nos casos de delitos continuados e permanentes, temos: Crimes Permanentes e Continuados Crime permanente é aquele cuja execução se prolonga no tempo. O agente, a cada instante, enquanto durar a permanência, está praticando ato de execução, é o caso do crime de sequestro. Crime continuado é aquele que ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os crimes subsequentes ser havidos como continuação do primeiro (art. 71, CP). Havendo uma sucessão de leis enquanto esses delitos estiverem em andamento, deve-se aplicar a última das leis que surgir, ainda que mais gravosa ao acusado (Súmula nº  711 do STF: “a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.).

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Crime Permanente Ex.: se durante a prática de um sequestro surge uma lei mais severa aumentando a pena deste crime, será esta lei nova mais gravosa aplicada a todo o fato.

Crime Continuado Ex.: durante três meses o agente desvia verbas públicas, todavia durante a prática dos crimes de peculato surge uma lei nova agravando a sua pena, esta nova lei, mesmo mais gravosa, é  aplicada a todo conjunto de crimes.

Leis de Vigência Temporária Lei temporária: lei elaborada com expressa previsão de sua vigência em um lapso temporal. O legislador, previamente, fixa o seu período de duração. No próprio texto da lei já se encontra a data de sua cessação. Lei excepcional: lei criada com o fim específico de atender a uma situação circunstancial e transitória, como, por exemplo, nos casos de guerra, calamidades etc. A lei irá existir enquanto durar a anormalidade. Características: a) autorrevogáveis: não necessitam de outra lei para revogá-las, pois têm em seu próprio texto a data de sua cessação ou duram enquanto a situação de calamidade se perdurar. b) ultrativas: as ações ou omissões ao tempo da lei temporária ou excepcional serão punidas, mesmo que a lei já esteja revogada. A lei será aplicada mesmo após cessada a sua vigência; é o que se chama ultratividade. Essa é exceção à regra da retroatividade benéfica, uma vez que tal princípio não é aplicável em casos de leis excepcionais ou temporárias. Isso se justifica, pois, se o agente soubesse, de antemão, que após cessada a anormalidade ou findo o período de vigência ele fosse ficar impune, tais leis não teriam sentido, pois perderiam toda sua força intimidativa.

1. Teoria da atividade: considera-se praticado o crime na hora da conduta, aplicando-se, por conseguinte, a lei que vigora nesse momento. 2. Teoria do resultado: considera-se praticado o crime no momento do resultado, desprezando-se o momento da ação. 3. Teoria da ubiquidade ou mista: o crime é considerado tanto no momento da ação como no momento do resultado. Prevalece no ordenamento jurídico pátrio a Teoria da Atividade, não interessando o momento em que se produziu o resultado. Nos crimes permanentes, quando o agente inicia a sua prática sob a vigência de uma lei, vindo a se prolongar até a entrada em vigor de outra, deve-se, pois, ser-lhe aplicada a última, mesmo que seja a mais severa. Quanto ao crime continuado, se a nova lei modifica de algum modo o tipo legal já existente, aplica-se a última lei. Se a nova lei deixa de considerar a conduta como crime, deverá retroagir aos textos executados antes de sua vigência. Se a lei penal for modificada durante o processo penal ou durante a execução da pena, prevalecerá a norma mais favorável ao réu, não importa se a anterior ou a posterior. Da mesma forma, se a lei nova deixar de considerar o fato como crime (abolitio criminis), será aplicada esta última, por ser mais favorável ao réu. Frise-se, ainda, que nos casos de crime permanente (ex.: sequestro) em que a consumação se prolonga pela própria vontade do agente, uma eventual lei posterior, ainda que mais severa, será aplicável à conduta que ocorreu durante sua vigência. Semelhantemente, se quando do sequestro o agente ainda não possuía 18 anos, mesmo assim retém-se a vítima que, após alcançar a maioridade, será penalmente responsável pelos atos que praticou a partir do dia em que completou os 18 anos, não respondendo pelos atos praticados anteriormente, pois era inimputável. Essa mesma regra aplica-se ao crime continuado. De maneira resumida: A regra da aplicação da lei penal no tempo encontra-se disposta no art.  4º do CP  – “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”. Assim adota-se a Teoria da Atividade – princípio tempus regit actum: é o tempo que deve reger o ato, ou seja, é a lei que está em vigor no dia em que o crime foi cometido, não importando a data do resultado. Ex.: um menor com 17 anos e 11 meses atira contra a sua namorada, que vem a falecer em decorrência dos ferimentos dois meses depois. Segundo a Teoria da Atividade o menor não responderá pelo crime praticado, pois o momento do crime (ação) era menor de idade. Exceção: se o crime for permanente, por exemplo, o crime de sequestro, supondo que um menor de 17 anos e 11 meses priva a vítima de sua liberdade, a qual é libertada somente após seis meses, neste caso ele responderá pelo crime de sequestro, haja vista que a ação do agente se prolonga no tempo, vindo ele a responder pelo delito por já ter completado a maioridade. Essa mesma regra aplica-se ao crime continuado. Atenção! Em relação à prescrição, o CP adotou a Teoria do Resultado, já que o lapso prescricional começa a correr a partir da consumação, e não do dia em que se deu a ação delituosa.

Tempo do Crime É o momento da ação ou omissão que tenha dado causa ao resultado lesivo, não importando o momento do resultado: Teoria da Atividade ou Ação – Princípio tempus regit actum (é o tempo que deve reger o ato, ou seja, é a lei que está em vigor no dia em que o crime foi cometido)8. Em outras palavras, a principal consequência da teoria adotada é quanto à imputabilidade do agente, já que a sua capacidade de autodeterminação é aferida no momento em que o crime é praticado e não na data que o resultado venha a ocorrer. Diferentemente, ocorre na prescrição, já que nesse sentido o CP adotou a teoria do resultado, já que o lapso prescricional começa a correr a partir da consumação e não do dia em que se deu a ação delituosa (art. 111, I) (CAPEZ). Há exceção, caso o crime seja permanente, haja vista que a ação do agente se prolonga no tempo, vindo ele a responder pelo delito por já ter completado a maioridade. Surgindo conflito aparente de normas, já que somente uma delas é que poderá ser aplicada, mesmo havendo mais de uma regulando o mesmo fato, será ele solucionado pelos princípios da especialidade, subsidiariedade, consunção ou alternatividade. A fixação do instante em que ocorreu o crime é relevante para se poder aplicar a lei penal, para se determinar a menoridade ou não do agente ao tempo da ação, entre outras. A doutrina destaca três teorias: Assunto cobrado na prova da FMP-RS/MPE-AC/Analista/2013.

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Lugar do Crime Vigora a Teoria da Ubiquidade: é tanto o local do crime da ação ou omissão que tenha dado causa ao resultado lesivo, quanto onde se produziu (crime consumado) ou deveria produzir-se (crime tentado) o resultado9. Como

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Sinteticamente, teríamos:

Assunto cobrado na prova da Fepese/DPE-SC/Analista Técnico/2013.

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exemplo, poder-se-ia citar um estelionato praticado no Brasil e consumado no Uruguai. Ambos os países são considerados lugar do crime. Exceção: nos casos de crimes conexos, cada crime deve ser julgado pelo país onde foi cometido, não se aplicando, portanto, a referida teoria. Atenção! Não confundir com as regras previstas no Código de Processo Penal, em que o local competente para processar e julgar o crime será o local do resultado.

Lei Penal no Espaço Territorialidade Prevê o CP que ao crime praticado em território nacional aplica-se a lei penal nacional. Todavia o CP vai mais além, uma vez que a legislação brasileira adotou a Territorialidade Temperada ou Mitigada, em que será aplicada a lei penal brasileira, em regra, ao crime cometido no território nacional. Porém, prevê a possibilidade de se aplicar a lei estrangeira, excepcionalmente, aos crimes aqui cometidos quando tratados e convenções internacionais assim determinarem. Em outras palavras, pode-se afirmar que o Brasil adotou o princípio da Territorialidade Mitigada ou Temperada, tendo em vista que o Estado pode abrir mão de sua jurisdição em atendimento a convenções, tratados e regras de Direito Internacional. Em síntese, território, aqui, compreende o espaço terrestre, fluvial, marítimo e aéreo, onde o Brasil é soberano. Quantos aos navios e aviões, estes são ditos públicos quando de guerra, ou em serviço militar, bem como os que estão a serviço oficial. São privados quando mercantes ou de propriedade particular. Extraterritorialidade É a exceção para a lei penal no espaço, pois a regra, como já visto, é a territorialidade (território é todo espaço aéreo, marítimo e terrestre em que um país é soberano), ou seja, todos os crimes ocorridos no território brasileiro devem ser julgados aplicando-se a lei penal brasileira, e os crimes ocorridos fora do Brasil serão julgados pela lei estrangeira. Mas, existem crimes que, mesmo sendo praticados fora do Brasil, ficam sujeitos ao julgamento pela lei brasileira: é a extraterritorialidade. Casos de territorialidade:

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a) crimes ocorridos no Brasil ou nas suas extensões. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional: • as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública (de guerra, em serviço militar) ou a serviço do governo brasileiro (serviço oficial – chefes de Estado ou representantes diplomáticos) onde quer que se encontrem; • as aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar;

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b) também é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. Obs.: os crimes cometidos a bordo de navios são da competência da Justiça Federal (STJ, RHC nº 1.386, DJU de 9/1/1991, p. 18044). São também da competência da Justiça Federal brasileira do Estado-Membro em cujo aeroporto primeiro pousou o avião, os crimes cometidos a bordo de

aeronave brasileira no espaço aéreo correspondente ao alto-mar (TFR, RJTFR nº 51/46). Princípios Básicos referentes à Lei Penal no Espaço A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil assim como das demais nações, os quais são reconhecidos pelos tratados e convenções internacionais. E, como tal, cada país tem suas próprias leis, que são editadas para serem aplicadas no seu espaço territorial. Cinco são os princípios que norteiam a aplicação da lei no espaço. São eles: • Princípio da Territorialidade: por este princípio aplica-se a lei brasileira a todas as condutas praticadas no Brasil ou cujo resultado venha a ocorrer no território brasileiro. Em outras palavras, importa aos Estados aplicarem as suas leis aos crimes ocorridos dentro de seus territórios jurídicos, não importando a nacionalidade do criminoso ou a origem da vítima. • Princípio da Nacionalidade (ou personalidade): aplica-se a legislação penal de determinado Estado a todos os seus cidadãos, ainda que o crime tenha sido praticado fora de suas fronteiras. Nesse caso, mesmo que um brasileiro tenha praticado crime fora do território brasileiro, onde de regra não seria aplicada a legislação brasileira, poderá ser punido pelas leis pátrias pelo fato de ser de nacionalidade brasileira. • Princípio da Defesa (ou real, ou proteção): aplica-se a lei de um determinado país aos crimes que ofendam seus bens jurídicos, pouco importando quem cometeu o crime ou onde ele foi cometido. Aplica-se a lei do país a que pertença o bem jurídico lesionado, independentemente de onde tenha ocorrido o fato com o intuito de se ver preservados interesses básicos dos Estados. • Princípio da Justiça Universal (ou Cosmopolita, ou Jurisdição Mundial, ou Repressão Universal, ou da Universalidade do Direito de Punir): aplica-se a legislação penal de um Estado desde que o sujeito ativo ingresse no seu território, pouco importando a nacionalidade das pessoas envolvidas ou o local de prática do delito. Para esse princípio não interessa a nacionalidade do agente, o bem jurídico lesionado, ou o local onde foi praticada a conduta, sendo sempre aplicada a lei do local onde for encontrado o delinquente. O princípio da universalidade, preconizado no artigo 7º, II, a, do CP, não obsta a concessão da extradição ao Estado no qual ocorreram as práticas delituosas.10 A título de exemplo: O marinheiro Jonas matou seu colega de farda a bordo do navio-escola NE Brasil, da Marinha Brasileira, quando o navio estava em águas sob soberania do Japão. Assim, a lei penal brasileira será aplicada ao caso, em razão do princípio da justiça universal.11 • Princípio da Representação (ou pavilhão ou da bandeira): o autor da infração deve ser julgado pelas leis do país em que a embarcação ou aeronave está registrada. Aplica-se a lei do Estado da bandeira do navio ou da aeronave privados, quando, no seu interior, houverem ocorrido crimes no estrangeiro e lá não foram julgados. A legislação brasileira não adotou nenhum desses princípios com exclusividade. Na realidade todos eles são acolhidos por nosso Código Penal, que deu maior ênfase ao princípio da territorialidade, pelo qual a lei penal brasileira é aplicada no território brasileiro, independentemente da nacionalidade do autor e da vítima do delito. Como há exceções a tal princípio, respaldadas nas convenções, tratados Funcab/PC-ES/Delegado de Polícia/2013. Funcab/PC-ES/Escrivão de Polícia/2013.

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Imunidades Quando se fala em imunidade, tem-se a falsa impressão de que seja tal palavra sinônima de impunidade, o  que não é verdade, uma vez que a própria Convenção de Viena expressa a esse respeito, quanto aos diplomatas, demonstrando que os mesmos devem ser processados pelos crimes por eles cometidos nos seus Estados de origem, Convenção esta dita como a fonte das imunidades não só diplomáticas como consulares. A figura das imunidades não está relacionada à pessoa, mas, sim, ao cargo ocupado pelo agente. Gozam de imunidades os diplomatas e os parlamentares. Ei-las: Imunidades Diplomáticas Os agentes estrangeiros que cometem crimes devem ser submetidos às leis de seu país, ficando, com isso, imunes às leis do país em que tiverem cometido infração. Estão excluídos os funcionários particulares daqueles que gozam de imunidades (tais como o cozinheiro, o  faxineiro, o  jardineiro etc. ainda que tenham a mesma nacionalidade), porém incluem-se secretários de embaixadas, servidores que ocupam cargos técnicos e administrativos das representações, bem como os seus respectivos familiares. São ainda alcançados por tais imunidades os funcionários de organismos internacionais, como, por exemplo, a ONU, chefes de Estado estrangeiro, desde que estejam no Brasil, assim como suas respectivas comitivas. Os representantes diplomáticos de governos estrangeiros gozam não só de imunidade penal (embora já se admita que sejam presos em flagrante o diplomata que esteja envolvido em tráfico de entorpecentes, em infrações aduaneiras e terrorismo, sem qualquer autorização do Estado de origem, com o álibi de que tal atividade criminosa foge completamente à função de representação inerente à diplomacia), como tributária (exceto impostos indiretos incluídos no preço) e civil (exceto no que diz respeito a Direito sucessório e ações referentes à profissão liberal exercida pelo agente diplomático fora das funções). Observe que a imunidade aqui mencionada abrange os diplomatas de carreira (desde o embaixador ao terceiro-secretário) e todos os membros do quadro administrativo e técnico (como tradutores, contabilistas etc.) da sede diplomática, desde que recrutados no Estado de origem. Vê-se ainda que quando se tratar de familiares de diplomatas de carreira é bom salientar que tais pessoas só gozam de tal prerrogativa quando habitarem com eles e viverem sob sua dependência econômica; a imunidade descrita aqui atinge ainda os familiares dos membros do quadro administrativo e técnico, os  funcionários das organizações mundiais (em serviço), os chefes de Estado estrangeiro, e os diplomatas ad hoc (pessoas nomeadas pelo Estado acreditante para uma determinada função no Estado acreditado, como, por exemplo, acompanhar a posse de algum Presidente da República). *Observações gerais quanto às imunidades diplomáticas: por não poderem ser presos ou detidos, nem obrigados a depor como testemunha (embora possam ser investigados pela polícia), gozam da inviolabilidade pessoal, mesmo que em trânsito estejam, quer seja, desde o momento da saída de seu país de origem, para assumir a função no exterior, até a sua volta; gozam ainda de independência, vez que agem livremente em relação a tudo o que se refere a sua qualidade de representantes de um Estado estrangeiro; gozam também de inviolabilidade de habitação, desde que não sejam

utilizadas as dependências para a prática de crimes ou dar abrigo a criminosos comuns, pois, se assim o for, cessa a inviolabilidade. Outrossim, as sedes diplomáticas não são mais consideradas extensões do território alienígena, pertencem ao Estado onde se encontra, embora seja também inviolável, mas permite-se que sejam invadidas por autoridades locais em casos de urgência, como a ocorrência de algum acidente grave; somente o Estado acreditante pode renunciar a imunidade diplomática, nunca o próprio diplomata, uma vez que ela pertence ao Estado e não ao indivíduo.12 *Observações gerais quanto às imunidades consulares: vale ressaltar que somente os funcionários consulares de carreira (o cônsul-geral, o cônsul, o vice-cônsul e o agente consular), no exercício de suas funções, gozam de tal imunidade, uma vez que ela não beneficia qualquer tipo de funcionário consular honorário, inclusive o cônsul honorário. Atribui-se ainda tal imunidade aos empregados consulares, desde que estes façam parte do corpo técnico e administrativo consulado, excluindo-se aqui da imunidade penal os membros de sua família e os empregados pessoais tendo em vista que eles não podem atuar no exercício da função, apenas os funcionários e empregados consulares gozam de tal prerrogativa, mas desde que estejam no exercício de sua função e tão somente nos limites geográficos do distrito consular, mas podem ser detidos ou presos preventivamente em casos de crimes graves por eles praticados, por ordem judicial. O adido consular é a pessoa sem delegação de representatividade e, portanto, não tem imunidade. Imunidades Parlamentares Segundo o texto constitucional, a imunidade do congressista somente será suspensa em estado de sítio e desde que por decisão de 2/3 dos membros da respectiva Casa, quando referente a atos praticados fora do Congresso Nacional e incompatível com a efetivação da medida. A  finalidade precípua dessa prerrogativa é permitir ao congressista que, mesmo em época de conturbação social, expresse seu pensamento, vez que neste momento estaria manifestando o desejo do povo que representa. A imunidade parlamentar pode ser formal ou material. a) Imunidade Formal: hoje temos a não imunidade como regra e, acaso deseje a casa respectiva conceder imunidade ao seu componente deverá manifestar-se positivamente, enquanto isso, o processo prossegue perante o STF. b) Imunidade Material: o agente não responde por suas opiniões, palavras (aqueles que envolvem a opinião, como, por exemplo, crimes contra a honra, apologia de crime e incitação ao crime, mas desde que não sejam estranhas a sua atividade como membro do Legislativo, na Casa do Congresso a que pertence, ou em missão oficial, por determinação dela, pois, caso se faça externamente, não há que se falar em inviolabilidade) portanto, o congressista que, fazendo uso de suas palavras vier a cometer a infração tipificada como injúria, não cometeria crime algum. As imunidades aqui descritas estendem-se aos depu­tados estaduais, que possuem as mesmas imunidades que os parlamentares federais, mas tais prerrogativas devem constar das Constituições Estaduais. Eles podem ser processados sem autorização da Assembleia Legislativa do seu Estado, em qualquer tipo de crime, inclusive federal ou eleitoral, mas o processo pode ser sustado pelo voto da maioria do Parlamento, caso haja a provocação de algum partido polí-

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e regras de Direito Internacional, além dos casos especiais de extraterritorialidade, diz-se que o Brasil adota a territorialidade temperada.

Assunto cobrado na prova do Cespe/PC-BA/Delegado de Polícia/2013.

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tico nela representado. Outrossim, caso cometam crimes da competência da Justiça Federal, devem ser processados pelo TRF; se o delito for da esfera eleitoral, serão processados no TRE, portanto é incabível o que previa a Constituição anterior quando determinava que a imunidade concedida a deputados estaduais era restrita à Justiça do Estado. Quanto aos vereadores, eles gozam de imunidade absoluta, enquanto estiverem no exercício do seu mandato e na circunscrição de seu Município, mas não têm imunidade processual e nem foro privilegiado, embora possuam direito à prisão especial, de acordo com a Lei nº 3.181/1967. “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Os Deputados e Senadores desde a expedição do diploma serão submetidos a julgamento perante o STF. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os  autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato”. Não pode o congressista abrir mão dessa imunidade, vez que a imunidade pertence ao Parlamento e não ao congressista, de modo que é irrenunciável, por ser tal prerrogativa de caráter institucional, inerente ao Poder Legislativo, que só é conferida ao parlamentar ratione numeris, em função do cargo e não do mandato que exerce, portanto, não se reconhece ao congressista, em tema de imunidade parlamentar, a faculdade de a ela renunciar. Ressalte-se ainda que a imunidade parlamentar não se estenda ao corréu sem essa prerrogativa. Outrossim, prevalece, ainda, no contexto das imunidades o sigilo parlamentar, que desobriga o congressista “a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações”. Além disso, os parlamentares devem ser ouvidos em lugar previamente agendado com o juiz, quando forem testemunhas, não cabendo qualquer tipo de condução coercitiva. Por fim, é relevante frisar que, quanto às imunidades diplomáticas e consulares, trata-se de exceção ao princípio da territorialidade, previsto em Convenção subscrita pelo Brasil, concedendo aos diplomatas e cônsules isenção à jurisdição brasileira, motivo pelo qual somente podem ser processados criminalmente em seus países de origem; quanto às imunidades parlamentares, cuida-se de exceção ao princípio da territorialidade previsto na CF, possibilitando que o parlamentar, no exercício de seu mandato, por opiniões, palavras e voto, não possa ser criminal e civilmente responsabilizado. Permite, ainda, que os processos criminais contra eles instaurados possam ser sustados pela Casa Legislativa correspondente.

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Casos de Extraterritorialidade

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a) Incondicionada: ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, o agente será punido segundo a lei brasileira (se o agente já foi condenado no estrangeiro, deve-se observar o art. 8º do CP que traz: “a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”) nos casos de crimes: • contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (princípio real, da defesa ou proteção); • contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (princípio real, da defesa ou proteção);

• contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço (princípio real, da defesa ou proteção); • de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (princípio da justiça universal, que defende que o genocida onde quer que se encontre, deverá ser punido com a lei do país respectivo; ou princípio real, da defesa ou proteção, que defende que quando o genocídio atinja um bem brasileiro, a lei brasileira deverá ser aplicada). b) Condicionada: dependendo do concurso de algumas condições, os crimes: • que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (princípio da justiça universal); • praticados por brasileiro (princípio da nacionalidade ativa); • praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (princípio da representação). As condições que devem ser atendidas são: • entrar o agente no território nacional; • ser o fato punível também no país em que foi praticado; • estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; • não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; • não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. Atendidas as condições supramencionadas, a lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: • não foi pedida ou foi negada a extradição; • houve requisição do Ministro da Justiça. Observações • Este item atenta-se para o chamado Princípio da Defesa ou da Personalidade Passiva. • É bom salientar que, quanto ao crime de tortura, a Lei nº 9.455/1997 prevê em seu art. 2º, que no que se refere ao princípio da extraterritorialidade condicionada, aplica-se a lei brasileira ainda que o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. Eficácia da Sentença Estrangeira Toda sentença judicial é ato de soberania do Estado. Mas para garantir a maior eficiência possível ao combate das práticas de fatos criminosos, o Estado se vale, por exceção, de atos de soberania de outros Estados aos quais atribuem certos e determinados efeitos. Para tanto, homologa a sentença penal estrangeira, de modo a torná-la um verdadeiro título executivo nacional, ou independentemente de prévia homologação, dá-lhe o caráter de fato juridicamente relevante, de acordo com o art. 9º do CP (Greco). Segundo este artigo, a sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para obrigar o condenado a reparar o dano, a restituir a coisa e a outros efeitos civis, sujeitando-o ainda a medida de segurança, contudo a homologação depende de pedido

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Contagem de Prazo Nos prazos processuais não se computa o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento; já, segundo o art. 10 do CP, que não é prazo processual, mas penal, o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, sendo contados os dias, os meses e os anos pelo calendário comum, contudo, segundo o art. 11 do CP, desprezam-se nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direito as frações de dia e, na pena de multa, as de “cruzeiro”. Em outras palavras, não importa a que horas do dia começou a correr o prazo, já que se conta o dia todo para efeito de contagem de prazo. Assim, se alguém é preso por força de uma prisão temporária, às 23h55min, os cinco minutos restantes já são considerados como um dia inteiro. É de bom alvitre salientar que os prazos penais são fatais e improrrogáveis, mesmo que terminem em domingos e feriados (CAPEZ). Artigos Pertinentes Anterioridade da Lei Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Lei Penal no Tempo Art.  2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único. A  lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.13 Lei Excepcional ou Temporária Art. 3º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Tempo do Crime Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Assunto cobrado na prova da FMP-RS/MPE-AC/Analista/2013.

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Territorialidade Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. §  1º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. § 2º É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. Lugar do Crime Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Extraterritorialidade Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I – os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; II – os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. § 1º Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. § 2º Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. § 3º A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

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da parte interessada e da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça (observe-se que o sujeito não pode ser preso, no Brasil, em razão de homologação de sentença estrangeira). Como a execução da pena também é um ato de soberania, os efeitos da sentença penal estrangeira são limitados aqui no Brasil. Assim como as leis estrangeiras não são aplicadas no território nacional, aqui seus julgados não podem ser executados, exceto quando a lei penal brasileira produzir as mesmas consequências da lei estrangeira, aí se homologa a sentença estrangeira, mas somente para consequências civis (reparação do dano, restituições) e aplicação de medidas de segurança. A homologação aqui dita cabe ao STJ. A sentença estrangeira pode ser homologada no Brasil. A homologação depende do pedido da parte interessada, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença ou de requisição do Ministro da Justiça.

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a) não foi pedida ou foi negada a extradição; b) houve requisição do Ministro da Justiça. Pena Cumprida no Estrangeiro Art. 8º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Eficácia de Sentença Estrangeira Art. 9º A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II – sujeitá-lo a medida de segurança. Parágrafo único. A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; c) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. Contagem de Prazo Art. 10. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Frações não Computáveis da Pena Art. 11. Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

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Legislação Especial Art. 12. As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

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Teoria Geral do Crime – INFRAÇÃO PENAL (conceito de crime, crime e contravenção penal, elementos do crime: conduta (ação e omissão), resultado, relação de causalidade, tipicidade; consumação e tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz, arrependimento posterior, crime impossível, crime doloso e culposo, agravamento da pena pelo resultado, erros, coação moral e obediência hierárquica) O que é Crime? a) Conceito material – Conduta humana que lesa ou expõe a perigo bens jurídicos tutelados. b) Conceito formal – Conduta humana proibida por lei, com cominação de pena. c) Conceito analítico – Analisa cada um dos elementos do crime, sem que com isso se queira fragmentá-lo, já que o crime é um todo unitário e indivisível.

Deve-se considerar duas visões: • bipartida: o crime é um fato típico e antijurídico; • tripartida: o crime é um fato típico, antijurídico e culpável. A visão bipartida considera a culpabilidade um mero pressuposto para aplicação da pena, por isso a exclui de seu conceito. Já a visão tripartida inclui a culpabilidade em seu conceito. Adotaremos, então, a  Teoria Tripartida, que é a mais aceita pela doutrina. Conceito de crime a partir da Teoria Tripartida.

Quadro Esquemático Antijurídico Culpável (ilícito) (Elementos) (Excludentes) Conduta. Estado de necessi- Imputabilidade. dade. Resultado. Legítima defesa. Potencial consciência da ilicitude. Nexo causal. Estrito cumprimen- Exigibilidade de conduto de dever legal. ta diversa. Tipicidade. Exercício regular de direito. Fato Típico (Elementos)

O fato típico é composto dos seguintes elementos: conduta (dolosa/culposa, omissiva/comissiva), resultado (para os crimes materiais – aqueles que dependem do resultado para se consumarem), nexo de causalidade (elo entre a conduta e o resultado) e a tipicidade (formal – subsunção do fato à norma; conglobante – que é a tipicidade formal associada à tipicidade material, ou seja, leva-se em consideração o princípio da insignificância). A ilicitude refere-se à relação de contrariedade ao ordenamento jurídico. Por exclusão, lícita será toda conduta em que o agente tiver atuado sobre o amparo das excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, a saber: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito. Ainda, segundo a doutrina, existe uma causa supralegal como excludente de ilicitude, que é o consentimento do ofendido, contudo, este requer que o ofendido tenha capacidade para consentir, que o bem sobre o qual recaia a conduta do agente seja disponível e que o consentimento tenha sido dado anteriormente ou simultaneamente ao ato. A culpabilidade, que é um juízo de reprovação pessoal que se faz sobre a conduta do agente, para a teoria finalista, é composta dos seguintes elementos: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa. Objeto de um Crime Pode-se afirmar que o objeto é aquilo sobre o que incide a conduta delituosa. Ele se divide em: a) jurídico: é o bem ou interesse protegido pela norma; Exemplo: homicídio (vida) e furto (patrimônio). b) material: é a pessoa, coisa ou interesse sobre a qual recai a conduta do agente. Sintetizando, temos como um dos exemplos o crime de furto, em que o objeto jurídico seria o patrimônio e o objeto material seria a coisa furtada. Pode haver coincidência entre esses objetos quando ocorre, por exemplo, o homicídio, pois o homem é objeto material e também o titular do objeto jurídico lesionado, ou seja, a vida. A regra é que inexistindo

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Diferença entre Crime e Contravenção Penal Contravenção É um crime anão, um pequeno crime no sentido de ferir patrimônio jurídico de menor reprovabilidade ante a sociedade. Em suma, definido apenas como um crime anão. Para Nélson Hungria, as contravenções, por serem infrações menos graves que os crimes, ofendem bens jurídicos não tão importantes quanto os protegidos ao se tipificar um crime. As contravenções penais são infração de menor potencial ofensivo (suas penas isoladamente não excedem a dois anos), portanto, são da competência dos Juizados Especiais. Elas são infrações de ação penal pública incondicionada (não necessitam de representação como condição de procedibilidade para a propositura da ação penal). O Brasil adotou o sistema dicotômico, sendo que as infrações penais se classificam em crimes (ou delitos) e contravenções. Nos crimes ocorre uma lesão ou um perigo concreto/ objetivo, ou seja, a probabilidade de ocorrência de uma lesão, nas contravenções penais há apenas um perigo subjetivo, ou seja, aquele abstrato, mera representação mental. As contravenções penais não admitem tentativa. É o que se depreende do art. 4º da LCP (Lei de Contravenções Penais). O legislador adotou esse critério por política criminal, em virtude da pequena potencialidade lesiva da tentativa de contravenção. O art. 7º da LCP traz: verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção. No que se refere à conversão da pena de multa (caso não fosse paga) em prisão simples, a legislação atual já não mais permite, embora fosse esse o teor do art. 9º da LCP. Contudo, foi ele revogado pela Lei nº 9.268/1996. O referido artigo trazia que a multa era convertida em prisão simples, de acordo com o que dispõe o Código Penal sobre a conversão de multa em detenção. Todavia, a lei aqui mencionada, alterou a redação do art. 51 do CP estabelecendo que, “transitada em julgado a sentença penal condenatória, a  multa será convertida em dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição”. Resumindo, hoje não existe mais no CP a conversão de multa em detenção e, reflexamente, também não mais existe a citada conversão para prisão simples no caso das contravenções penais. É o que ensina Vítor E. Rios Gonçalves. Traz, também, o art. 8º da LCP: no caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis (aquele em que qualquer pessoa comum incorreria, nas mesmas circunstâncias), a pena pode deixar de ser aplicada. Há entendimento de que este artigo foi revogado desde 1984 com a reforma do CP, que trouxe o erro de proibição, se inevitável, como causa de exclusão da culpabilidade, devendo o réu ser absolvido. Como o referido artigo faz alusão a crime, que é infração mais grave que contravenção, seria injusto que nas contravenções, infrações de menor gravidade, não se aplicasse o referido princípio.

Finalmente, quanto às penas previstas para as contravenções penais, o art. 5º da LCP traz prisão simples e multa, que poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. A prisão simples é aquela cumprida, sem rigor penitenciário, em cadeia pública, no regime semiaberto ou aberto, ficando o preso separado dos condenados a pena de detenção ou reclusão, penas estas aplicadas aos praticantes de crime e não de contravenção. Diferenças básicas entre Crime e Contravenção Crime 1. Pune as condutas mais graves. 2. Punido com pena de reclusão ou pena de detenção, podendo haver a multa cumulativa ou alternativa. 3. Tem caráter repressivo, situando o direito somente após a ocorrência do dano a alguém. 4. São possíveis todos os tipos de ações penais. 5. Cometido no exterior pode ser punido no Brasil. 6. É punível a tentativa. 7. Limite máximo de cumprimento da pena: 30 anos. 8. Segue qualquer rito processual.

Contravenção 1. Pune as condutas menos graves. 2. Punida apenas com pena de prisão simples ou multa. 3. Tem caráter preventivo, visando à lei das contravenções penais a coibir condutas conscientes que possam trazer prejuízo a alguém. 4. Só é cabível a Ação Penal Pública Incondicionada. 5. Cometido no exterior, não pode ser punido no Brasil. 6. A tentativa não é punida. 7. Limite máximo de cumprimento da pena: 5 anos. 8. S e g u e o r i t o d a L e i nº 9.099/1995, Lei do Juizado Especial Criminal, pois trata-se de conduta de menor potencial ofensivo.

Classificação dos Crimes 1. Crime comissivo: resulta de um agir, de um fazer por parte do agente, que alcança o resultado mediante uma ação positiva. 2. Crime omissivo: nasce de um não agir por parte do agente, quando era seu dever agir. Independe de qualquer resultado. É um típico crime de mera conduta. Em consequên­ cia, não se admitem a tentativa e a coautoria. 3. Crime comissivo por omissão (omissivo impróprio): ocorre a omissão do agente que, por disposição legal, tem o dever de se manifestar em determinadas situações, e sua omissão concorre para a ocorrência de uma ação criminosa. Exemplo clássico é quando a mãe abandona o próprio filho recém-nascido, provocando-lhe a morte. Essa classificação só é admitida nos crimes materiais (crimes de resultado), entretanto eles admitem a tentativa, mas não admitem a coautoria, sendo possível a participação. 4. Crime material: é aquele em que a lei prevê a conduta e o respectivo resultado. Exemplo: furto. 5. Crime formal: para a sua caracterização, exige-se apenas a ação, independentemente do resultado pretendido ser ou não alcançado. Exemplo: crime de extorsão. Como regra, esta modalidade não admite tentativa, só ocorrendo quando verificada a possibilidade de fracionamento da conduta. 6. Crime de mera conduta: caracteriza-se com a simples conduta do agente que não deseja qualquer resultado. Exemplo: crime de violação de domicílio. Em outras palavras, é aquele em que o tipo penal somente prevê a conduta e com a sua prática ocorre a consumação. Não há previsão de um resultado naturalístico. A consumação se dá com a ação prevista na norma. Ex.: porte ilegal de arma; violação de domicílio. Esses crimes não admitem tentativa e nem concurso de agentes.

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objeto material, surge o crime impossível. Contudo, pode haver crime sem objeto material, nos casos de ato obsceno ou falso testemunho, por exemplo.

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7. Crime geral: pode ser praticado por qualquer pessoa, não exigindo condição ou situação de seu agente. Exemplo: furto. 8. Crime especial ou próprio: para a sua existência é necessário que o agente detenha alguma condição específica, sem a qual inexiste o crime. Exemplo: a condição de funcionário público para a prática do crime de corrupção passiva. 9. Crime de mão própria: essa espécie de crime poderá ser praticada por qualquer pessoa, desde que o faça diretamente, sendo incabível a autoria imediata. É impossível a coautoria, podendo haver, porém, a participação. A título de exemplo: Túlio, em razão de seu casamento com Maria, declarou no cartório de registro de pessoas naturais que era divorciado, sendo o matrimônio com Maria consumado. Entretanto, Túlio era casado com Claudia, mas estavam separados de fato há muitos anos. Serviram como testemunhas Joana e Paulo, primos de Túlio, que tinham conhecimento do casamento e da separação de fato deste com Claudia. Assim pode-se afirmar que se trata de crime próprio, sendo coautores Joana e Paulo, primos de Túlio.14 10. Crime preterdoloso ou preterintencional: em linhas gerais, são os crimes qualificados pelo resultado. O agente não pretende o resultado que alcança; entretanto, por culpa, produz resultado além do desejado. É necessária a vontade (dolo). Exemplo: lesões corporais seguidas de morte. Poderia ser assim também dissertado: é o crime no qual o resultado lesivo vai além daquele pretendido pelo agente. Este visa a um determinado ato lesivo, mas o resultado excede o desejado. Há dolo no antecedente (conduta inicial) e culpa no consequente (resultado final). Há um resultado agravador culposo após a conduta típica dolosa. 11. Crimes qualificados pelo resultado: segundo Rogério Greco, o  crime será qualificado pelo resultado quando o agente atua com dolo na conduta e dolo quanto ao resultado do qualificador, ou dolo na conduta e culpa no que diz respeito ao resultado qualificador (que é o crime preterdoloso). No crime qualificado pelo resultado existe dolo e dolo ou dolo e culpa, daí, pode-se afirmar que todo crime preterdoloso é qualificado pelo resultado, mas nem todo crime qualificado pelo resultado é preterdoloso. Caracteriza dolo e dolo a conduta descrita como lesão corporal qualificada pela perda ou inutilização de membro e dolo e culpa na conduta descrita como lesão corporal qualificada pelo resultado do aborto. O crime será, ainda, qualificado pelo resultado quando houver culpa e culpa, como, por exemplo, causar lesão corporal a terceiro acidentalmente, que devido a elas, correr à vítima risco de morte, ocorrendo a forma culposa tanto no tipo quanto no seu resultado, ou culpa e dolo, como, por exemplo, no caso de o agente causar lesões corporais a terceiros sem intenção, mas, propositalmente, deixar de prestar socorro. 12. Crime simples: é aquele que apresenta apenas um tipo penal, como no homicídio. 13. Crime complexo: dá-se quando a conduta é tipificada pela fusão de mais de um tipo legal. São também chamados pluriofensivos por lesarem ou exporem a perigo de lesão mais de um bem jurídico tutelado. Exemplo: latrocínio (roubo e homicídio). Em outras palavras, é aquele no qual há a fusão de dois ou mais tipos penais. O crime complexo tutela mais de um bem jurídico. O crime complexo pode existir, também, no caso em que um tipo serve como circunstância qualificadora de outro. Exemplificam a fusão de dois ou mais tipos penais o crime de extorsão mediante sequestro (em que se conjuga o crime de extorsão e o crime de sequestro, que são dois tipos penais distintos), o roubo (que une o crime de furto ao crime de violência corporal e/ou ao constrangimento ilegal, que também são tipos penais distintos). Exemplifica o segundo caso, ou seja, quando um tipo serve como circunstância qualificadora de outro o latrocínio (em que o homicídio qualifica o roubo). Funcab/PC-ES/Delegado de Polícia/2013.

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Ressalte-se que o delito de latrocínio é crime hediondo e é julgado por juízes singulares, por não se tratar de crime doloso contra a vida, mas de crime contra o patrimônio. 14. Crimes permanentes: o delito tem sua consumação por todo o tempo em que o bem jurídico tutelado está sendo atacado, vindo a prolongar-se no tempo. Exemplo: crime de cárcere privado. 15. Crime continuado: é a prática reiterada da mesma conduta típica considerada dentro de um lapso temporal que caracterize a homogeneidade da conduta. O agente pratica vários crimes, mas, por uma ficção jurídica, será punido considerando-se uma só ação com a pena aumentada de um sexto a dois terços. 16. Crime plurissubjetivo: exige-se o concurso de pessoas, ou seja, somente poderá ser praticado por duas ou mais pessoas. Exemplo: formação de quadrilha. 17. Crime hediondo: são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto, mas admitem liberdade provisória, devendo ainda a pena ser cumprida inicialmente em regime fechado, podendo, entretanto, haver progressão de regime após o cumprimento de 2/5 da pena (se o réu é primário) ou 3/5 (no caso de reincidência). É bom ressaltar ainda que para tais crimes, a prisão temporária terá duração de 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma vez, por igual período, no caso de extrema necessidade. São hediondos os crimes: • homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado por um só agente; • homicídio qualificado; • latrocínio; • extorsão qualificada pela morte; • extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; • estupro; • estupro de vulnerável; • epidemia resultando em morte; • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; • genocídio. 18. Crimes putativos: quando o agente supõe estar praticando uma conduta delituosa e, na realidade, os seus atos não caracterizam crime. Há erro, blefe. 19. Crimes comuns: são aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa. 20. Crimes próprios: para que existam, é necessário que o agente detenha uma condição especial, como ser mãe em infanticídio, ou funcionário público em crimes de peculato, corrupção passiva etc. 21. Crimes de perigo: são crimes que se consumam com a mera possibilidade de dano, basta que haja exposição do bem a perigo de dano, como no caso do crime de periclitação da vida ou saúde de outrem. O perigo pode ser concreto, quando o próprio tipo exige a existência de uma situação de perigo efetivo, ou abstrato, em que a situação de perigo é somente presumida, como no caso do crime de quadrilha, em que o agente será punido, mesmo que o bando não tenha cometido um ilícito sequer. 22. Crimes de dano: para que existam é necessário que haja efetiva lesão ao bem jurídico protegido pela norma, como no caso de homicídio. 23. Crime instantâneo: é aquele em que o seu momento consumativo se dá num instante determinado, como no homicídio. 24. Crimes instantâneos de efeitos permanentes: são aqueles que se consumam em um dado instante, mas os seus efeitos são permanentes, como no homicídio. 25. Crime principal: ele existe independentemente de outro, como no furto. 26. Crime acessório: é aquele que depende de outro para existir, como o crime de receptação.

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Infração Penal (arts. 13 a 22) Infração penal significa ofensa real ou potencial a um bem jurídico, levando-se em consideração os elementos subjetivos do tipo, a ilicitude e a culpabilidade.15 Em linhas gerais, infração penal se refere a crime, o qual pode ser conceituado sob dois aspectos: o material e o formal ou analítico. No material, o crime se relaciona a um comportamento humano voluntário ou descuidado, que lesa ou expõe a perigo bens jurídicos colocando a coletividade ou sociedade em desarmonia. Sob o aspecto formal ou analítico, o crime seria todo fato que subsumiria a uma norma preestabelecida num ordenamento jurídico. Funcab/PC-ES/Escrivão de Polícia/2013.

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O Brasil adotou o sistema dicotômico, sendo que as infrações penais se classificam em crimes (ou delitos) e contravenções. Nos crimes ocorre uma lesão ou um perigo concreto/ objetivo, ou seja, a probabilidade de ocorrência de uma lesão, nas contravenções penais há apenas um perigo subjetivo, ou seja, aquele abstrato, mera representação mental. Para se atingir um ilícito penal, o agente normalmente perfaz alguns caminhos a fim de obter uma meta delineada. A esse caminho dá-se o nome de iter criminis, que, nada mais é do que o caminho percorrido pelo agente para a obtenção do resultado delituoso. O iter criminis é composto das seguintes fases: cogitação, preparação, execução, consumação e exaurimento. Pois bem, vamos voltar ao conceito de crime e passar a estudá-lo de forma pormenorizada, que é a chamada Teoria Geral do Crime. Lembrando o conceito de crime, segundo a teoria tripartida: Fato Típico Antijurídico (Ilícito) Culpável (Elementos) (Excludentes) (Elementos) Conduta. Estado de necessidade. Imputabilidade. Resultado. Legítima defesa. Potencial consciência da ilicitude. Nexo causal. Estrito cumprimento Exigibilidade de de dever legal. conduta diversa. Tipicidade. Exercício regular de Direito. Elementos ou Requisitos do Fato Típico Conduta: é a ação ou omissão, consciente e voluntária, manifestada no mundo exterior, dirigida a uma finalidade. (CAPEZ). O conceito de conduta evoluiu durante os séculos atravessando várias teorias quais sejam: Teoria Naturalista ou Causal ou Clássica, Teoria NeoKantista ou Causal-Valorativa ou Neoclássica, Teoria Finalista, Teoria Social da Ação, Teoria Funcional e Teoria Constitucionalista do Delito (elaborada por Luiz Flávio Gomes). a) Teoria Naturalista ou Causal ou Clássica • Concebida no século XIX, por Liszt e Beling, perdurou até o século XX, com a chegada do finalismo. • O momento histórico era o fim do absolutismo monárquico e domínio do positivismo, em que havia forte influência das ciências físicas e naturais. • A sociedade vinha de um histórico em que o Estado era submetido ao império de uma pessoa e agora com o positivismo passou ao império da lei. • Neste contexto político nasceu a Teoria Naturalista, em que pouco havia para se interpretar a norma. A lei era para ser cumprida. Portanto crime era aquilo que o legislador dizia sê-lo e ponto final. • O conceito de fato típico era o resultado de uma simples comparação objetiva com o que fora praticado, com o que se encontra descrito em lei. Não havia nenhuma apreciação subjetiva. • Segundo essa teoria, o conceito de conduta é a ação ou omissão voluntária e consciente que exterioriza movimentos corpóreos. Ela é meramente neutra, ou seja, sem qualquer valoração, não se analisando neste momento a finalidade do agente. • O crime estava dividido em dois momentos: Parte Objetiva, ou também chamada de externa (era o chamado injusto penal formado pelo fato típico e antijuridicidade) e a Parte Subjetiva ou também chamada de interna (culpabilidade).

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27. Crime progressivo: é aquele em que agente quer atingir um resultado mais grave, mas, para atingi-lo, vai praticando várias e sucessivas ações delituosas até atingir o seu intento, como no caso daquele que vai lesionando seu desafeto gradativamente até levá-lo à morte. Note que neste caso ele só irá responder por homicídio, já que este crime absorve o de lesões corporais (princípio da consunção). 28. Progressão criminosa: diferentemente do crime progressivo, nesse o agente busca atingir um resultado e o atinge, sendo que, após conseguir realizar o seu intento, resolve violar outro bem jurídico protegido pela norma, produzindo um crime ainda mais grave, como querer lesionar alguém e, após atingir esse objetivo, resolve matar a vítima. Observe que, mesmo tendo praticado dois delitos, irá o agente responder apenas pelo mais grave (princípio da consunção), no caso, por homicídio. O que diferencia a progressão criminosa do crime progressivo é que neste caso há um só crime; já, naquele, há dois crimes, daí ser chamado de progressão criminosa. Em outras palavras, no crime progressivo existe apenas o crime fim, embora, para alcançá-lo, o agente tivesse que percorrer um caminho que violasse bens jurídicos tutelados pelo ordenamento jurídico. Já na progressão criminosa, o agente pratica mais de um crime, querendo violar o ordenamento jurídico e, não satisfeito, procura realizar outro delito, atingindo um outro bem jurídico tutelado e mais grave que o primeiro. 29. Crime falho: é o mesmo que tentativa perfeita ou acabada, em que o agente esgota toda sua capacidade ofensiva, mas que não produz nenhum resultado naturalístico. 30. Crime exaurido: é o crime em que o agente o consuma e, logo após, vem a agredir o mesmo bem jurídico, lesionando-o, contudo, não representa irrelevante penal, como no caso de furtar um celular de alguém e, logo após, destruí-lo. Nessa situação, o agente só responderá pelo furto. 31. Crime unissubsistente: é aquele em que, com um único ato, ele se perfaz, como no caso da injúria verbal. 32. Crime plurissubsistente: é aquele em que, para se consumar, depende da realização de mais de um ato, como no estelionato. 33. Crime vago: é aquele em que o seu sujeito passivo é a coletividade, por não ter personalidade jurídica, como o ato obsceno. 34. Crime multitudinário: é aquele cometido por tumulto, como o linchamento. 35. Crime de opinião: é aquele decorrente do abuso de liberdade de expressão, como o crime de injúria. 36. Crime de ação múltipla ou de conteúdo variado: é aquele em que o próprio tipo já o descreve de várias modalidades de realização, como no caso de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. 37. Crime habitual: é todo aquele que só pode se consumar se houver habitualidade na conduta. 38. Crime de ímpeto: é aquele cometido por um momento de impulsividade. 39. Crime funcional: é aquele em que o sujeito ativo é funcionário público.

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• O fato típico era oco, sem valoração. A conduta era a exteriorização de movimentos corpóreos que causava um resultado. O fato típico era meramente descritivo. Para um fato ser típico somente interessava quem tinha causado o resultado e se este resultado estava previsto em lei. Se um suicida pulasse em frente a um carro e morresse, o motorista teria praticado um fato típico. Na parte subjetiva do crime é que se discutiria se houve intenção de matar ou não. • A ilicitude era objetiva, traduzida como a contrariedade ao Direito. Não havia a necessidade que o agente estivesse atuando com consciência da causa de exclusão de ilicitude. Era definida por exclusão: todo fato típico que não fosse acobertado por uma causa de exclusão de ilicitude era um fato ilícito. Estávamos diante do injusto penal. • Assim, a ação era desgarrada de qualquer finalidade. Se havia uma modificação no mundo exterior por obra da conduta, havia nexo de causalidade. Se este fato estivesse tipificado em lei havia fato típico. Se a conduta não estivesse amparada por uma causa de excludente de ilicitude, estávamos diante da parte objetiva completa de um crime. • A culpabilidade era psicológica, formada apenas: pela finalidade do agente (dolo e a culpa) e a imputabilidade. Assim a ausência de dolo ou culpa excluía a culpabilidade. O dolo era natural, formado de: vontade e consciência de praticar os elementos do tipo. Assim, a culpabilidade era concebida como o vínculo psicológico que une o autor ao fato.16 • O erro de tipo excluía o dolo, sendo tratado como causa de excludente de culpabilidade. • Nesta fase a concepção bipartida de crime era incabível, uma vez que não se pode admitir um delito sem dolo ou culpa. Como estes elementos se encontravam na culpabilidade, esta necessariamente deveria ser elemento do crime. Assim a teoria adotada era a Tripartida.

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b) Teoria Neokantista ou Causal-Valorativa ou Neoclássica • É uma reação a teoria clássica, pois afirma que o tipo penal não é somente descritivo de uma conduta reprovável. A definição de crime como composto de elementos puramente objetivo (fato típico e ilícito) e elemento subjetivo (culpabilidade) é questionado. • Em 1915, Mezger afirma que alguns tipos penais eram compostos além de componentes objetivos, de subjetivos (“para si ou para outrem”, “com o intuito de” etc.) e normativos (“ato obsceno”, “documento”, “coisa alheia”). • A conduta não era neutra, como afirma os causalistas, e sim expressava uma valoração. • Mezger afirma que na análise do revogado tipo penal da rapto para fins libidinosos (“raptar + mulher honesta + com fim libidinoso”) era impossível uma mera comparação externa do fato concreto com a norma. Há a necessidade de um outro tipo de análise. • Assim concluiu-se que o tipo penal não era composto somente de elementos objetivos, mas havia a presença de elementos normativos e subjetivos. • A ilicitude não era puramente formal. Nasce o tipo do injusto: a tipicidade perde sua autonomia e é inserida na antijuridicidade (ratio essendi). • Frank, em relação à culpabilidade, em 1907, descobriu a existência de elementos normativos. Assim a culpabilidade deixa de ser psicológica e passa a ser psicológico UEG/PC-GO/Delegado de Polícia/2013.

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-normativa. A culpabilidade passou a ser formada de imputabilidade, dolo normativo (vontade, consciência de praticar elementos do tipo e consciência da ilicitude real e atual) e exigibilidade de conduta diversa. Assim, os elementos normativos são: consciência da ilicitude no dolo e a exigibilidade de conduta diversa. • O erro de tipo continua sendo tratado como causa de excludente da culpabilidade. Da mesma forma a inimputabilidade, o erro de proibição e a inexigibilidade de conduta diversa. • Nesta fase há uma teoria unitária do erro, pois tanto o erro de tipo como o erro de proibição excluem o dolo que aqui é normativo, pois contém a consciência da ilicitude. • Assim, segundo a Teoria Neoclássica, descobriu-se que o tipo penal continha elementos objetivos, normativos e subjetivos, todavia não se transportou o dolo e a culpa da culpabilidade para o fato típico. c) Teoria Finalista • Reação a Teoria Naturalista. Preconizada por Welzel, no final de 1920 e início de 1930. • Welzel parte do pressuposto que o delito não poderia ser mais qualificado a partir de um simples desvalor do resultado, sendo primeiro um desvalor da conduta. Segundo exemplo de Fernando Capez, matar alguém do ponto de vista objetivo, configura sempre a mesma ação. Todavia matar alguém para vingar o estupro da filha é diferente de matar por dinheiro. A diferença está no desvalor da ação, já que o resultado em ambos os casos foi o mesmo: a morte. • Assim dependendo de elemento subjetivo do agente, ou seja, a sua finalidade mudará a qualificação jurídica do crime. Portanto o dolo e a culpa estão na própria conduta. Com a mera observação externa não se pode concluir qual crime foi praticado. Ex.: um médico apalpa um a mulher despida. Sem a análise da finalidade não é possível saber se estamos diante do tipo penal de atentado violento ao pudor ou de um simples exame, fato atípico. Da mesma forma em atropelamento, não se sabe se decorreu de uma imprudência ou da vontade de matar. • A conduta, portanto é conceituada como a ação ou omissão voluntária, voltada a uma finalidade do agente. • O dolo e a culpa saem da culpabilidade e passam a integrar a conduta. O dolo deixa de ser normativo e volta a ser natural, composto de vontade e consciência de praticar os elementos do tipo. • A ilicitude continua sendo a contrariedade ao Direito. Constitui um desvalor sobre o fato típico. Em princípio todo fato típico é ilícito. A tipicidade é ratio cognoscendi da ilicitude, ou seja, é critério indicador da ilicitude. O fato típico somente não será ilícito se o agente atuar sob o abrigo de uma causa de excludente de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do Direito). • A culpabilidade é a reprovação social da conduta do agente. O dolo e a culpa deixam de ser seus elementos e passam a integrar a conduta. A culpabilidade passa a ser normativa pura composta de: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. • O erro de tipo passa a excluir o fato típico e o erro de proibição a culpabilidade. Excluem também a culpabilidade, a imputabilidade e a inexigibilidade de conduta diversa. • O atual Código Penal Brasileiro adotou a teoria finalista da ação. Em seu art. 18, I e II, expressamente reconhece que um crime é doloso ou culposo, desconhecendo a

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d) Teoria Social da Ação • Preconizada por Hans-Heinrich Jescheck, afirma aceitar a Teoria Finalista da Ação, todavia acrescentado a ela a visão do impacto social da conduta praticada. • Para Jescheck, um fato quando for considerado por uma sociedade como normal, correto e justo, não poderá ao mesmo tempo ser enquadrado como um fato típico. • Assim, para Jescheck, a conduta é toda ação ou omissão com a finalidade de causar um resultado típico socialmente relevante. Tal pensamento foi por ele denominado de Teoria da Adequação Social. • Para esta teoria, todo fato típico possui uma elementar implícita, não escrita, que consiste na repercussão do dano na coletividade. Se a conduta for socialmente aceita, não há que se falar em fato típico. • Atenção: não confundir adequação social com princípio da insignificância: este o fato é atípico porque o bem jurídico tutelado sofreu uma lesividade ínfima na adequação social a conduta é atípica porque a sociedade deixou de considerá-la injusta. • Portanto, para a Teoria Social da Ação, somente será crime aquelas condutas voluntárias que produzam resultados típicos de relevância social. As ações humanas que não produzirem um dano socialmente relevante e se mostrarem ajustadas à vida social num determinado momento histórico não podem ser consideradas crimes. • Jescheck exemplifica a sua teoria: ferimentos produzidos em uma luta entre profissionais do boxe. A conduta a despeito de ser voluntária e finalística produz um resultado típico e aceito socialmente. Assim, conclui que se trata de um fato atípico. • Críticas a) Mutação de critérios de justo e injusto na evolução dos costumes. b) O nosso ordenamento jurídico no art. 2º da LICC afirma que o costume, ainda que contrário à lei, não a revoga. Da mesma forma, não é dado ao julgador revogar regras editadas pelo legislador. O desuso

deve compelir o legislador a retirar a norma do ordenamento jurídico. c) O termo “relevância social” é extremamente vasto, podendo abarcar fenômenos diversos. d) O nosso ordenamento jurídico prevê para diversas situações o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do Direito. e) Concentra enorme subjetivismo nas mãos do julgador, o que gera uma enorme insegurança e contraria o princípio da taxatividade. f) Conclui-se, portanto, que a Teoria Social da Ação pretendeu ir além da Teoria Finalista, todavia ao privilegiar o resultado socialmente relevante, regrediu a Teoria Causalista, pois enfatizou o desvalor do resultado deixando de lado o desvalor da ação. e) Teoria Funcional • Não se trata de uma Teoria da Conduta, e sim, de uma análise de toda a Teoria Geral do Crime. Tal teoria tenta explicar o Direito Penal a partir de suas funções. Há duas concepções em relação a essa teoria: segundo Roxin e segundo Jakobs. • Com Roxin, em 1970, nasce o funcionalismo teleológico, que analisa a Teoria Geral do Crime não a partir da dogmática e do tecnicismo jurídico, e sim, a partir de políticas criminais. • O Estado deve, em primeiro lugar, estabelecer qual a sua estratégia de política criminal, tendo em vista a defesa da sociedade, o desenvolvimento pacífico e harmônico entre os cidadãos e a aplicação da justiça ao caso concreto. A subsunção formal do fato concreto e a norma pouco valem aos fins de Direito Penal. • A conduta para essa teoria não pode ser entendida somente em sua concepção finalista, mas inserida dentro de um contexto social. Se o Direito Penal tem a função de proteger bens jurídicos, somente haverá crime quando tais valores forem lesados ou expostos a lesão. • Assim, Roxin passa a considerar a Teoria Geral do Crime a partir de dois aspectos: a separação da causação da imputação e aplicação da política criminal como norteadora do conceito de crime. • CRIME = FATO TÍPICO + ILÍCITO + RESPONSABILIDADE (CULPABILIDADE e NECESSIDADE CONCRETA DA PENA). • É a aplicação do princípio da insignificância. • Com Jakobs, em 1984, nasce o funcionalismo-sistêmico, em que afirma que o Direito Penal não existe para simples proteção do bem jurídico. Sua função é cuidar da vigência da norma e da estabilidade do Direito Penal. Não se deve preocupar-se com o conteúdo da norma, mas, sim, com o seu cumprimento, de forma a manter a estabilidade do sistema. Assim, o crime não tem a finalidade de proteção a bens jurídicos, e sim, conservar o sistema e a norma. Aquele que descumpre a norma e pratica um crime desestabiliza o sistema e deve ser retirado dele. A finalidade da pena é exercitar a confiança despertada pela norma, não havendo que se falar em aspecto retributivo. É o chamado Direito Penal do Inimigo. f) Teoria Constitucionalista do Delito (Luiz Flávio Gomes) • Luiz Flávio Gomes, baseado em Munhoz Conde e Silva Sanches (doutrinadores espanhóis) constrói um conceito analítico tripartite. Ele chama o crime de injusto punível. Para ele, a Teoria Geral do Crime, ou melhor, do injusto punível consiste em:

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nossa legislação a existência de um crime em que não haja dolo ou culpa. • O art. 20, caput, do CP, afirma que o erro incidente sobre os elementos do tipo exclui o dolo, o que demonstra que este último pertence ao fato típico. • Críticas: há três hipóteses em que o CP não é finalista: a) Crime impossível: o CP adotou a Teoria Objetiva temperada. Se houver absoluta ineficácia do meio ou do objeto, o fato será atípico. Todavia segundo a teoria finalista a ação dirigida a uma finalidade (ex.: matar alguém) deve ser punida. Welzel adotou a Teoria Subjetiva, encontrada no CP Alemão, pois se alguém tenta matar um cadáver responderá pelo crime tentado. b) A pena da tentativa: o CP adotou a Teoria Objetiva, em que a pena da tentativa é menor que a pena do crime consumado. Segundo a Teoria Finalista de Welzel, a teoria a ser adotada deveria ser a Subjetiva, uma vez que se deve prestigiar o desvalor da ação de não o desvalor do resultado. O Código Penal Militar Brasileiro adotou em relação a tentativa a Teoria Subjetiva. c) Concurso de pessoas: o CP adotou a Teoria Restritiva em que o mandante é considerado partícipe. Para Welzel a teoria a ser adotada é a Teoria do Domínio Final do Fato.

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• INJUSTO PUNÍVEL = FATO TÍPICO + ILÍCITO + PUNIBILIDADE ABSTRATA. • Fato típico é: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade penal. A TIPICIDADE PENAL = TIPICIDADE FORMAL + TIPICIDADE MATERIAL. A tipicidade formal é a adequação do fato a lei. A tipicidade material é: Existência de um resultado jurídico (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico); Imputação objetiva da conduta (criação de um incremento de um risco proibido penalmente relevante); Imputação objetiva do resultado (conexão direta com o risco criado e esteja o resultado no âmbito de proteção da norma); Imputação subjetiva (dolo e culpa e outros eventuais requisitos subjetivos especiais). • Ilicitude: é a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico. • Punibilidade abstrata: existência de um fato formalmente ameaçado por uma pena. • A culpabilidade está fora do Direito Penal. É o juízo de reprovação do agente. É o elo entre o delito e a pena. Passemos a analisar cada uma das partes do conceito de conduta: “é a ação ou omissão, consciente e voluntária, manifestada no mundo exterior, dirigida a uma finalidade”. (CAPEZ).

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1) Ação: comportamento positivo. Toda ação no Direito Penal deve ser revestida de dolo ou culpa. 2) Omissão: o comportamento negativo pode gerar duas hipóteses de crime: • Crime omissivo próprio: inexiste o dever jurídico de agir. Assim para a omissão ter relevância causal com o resultado deve haver um tipo incriminador descrevendo a omissão. Ex.: crime de omissão de socorro, art. 135 CP. • Crimes omissivos impróprios (omissivos impúrios, espúrios ou comissivos por omissão): o agente possui o dever jurídico de agir previsto em uma norma e se omite. Há uma norma dizendo o que deve ser feito, criando uma relação causal. Omitindo-se, responderá pelo resultado ocorrido. O art. 13 § 2º descreve quem são as pessoas que possuem o dever jurídico de agir: a) Dever legal: quando houver determinação específica em lei, ex.: pai, mãe, policial, bombeiro – mãe deixa de amamentar o filho e este morre. b) Dever do garantidor: quando o omitente assumiu por qualquer modo a obrigação de agir, podendo ser obrigação contratual ou extracontratual. Ex.: olha meu filho para mim que eu vou dar um mergulho, e a pessoa se distrai e a criança morre afogada. c) Dever por ingerência da norma: com o seu comportamento anterior criou o risco. Ex.: “A” joga “B” na piscina e não procura salvá-lo, vindo “B” a falecer.

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Nos três exemplos, a mãe, o desconhecido e o “A” têm o dever jurídico de agir, e se omitiram, respondendo, então, pelo resultado ocorrido, qual seja a morte, e, portanto, pelo crime de homicídio, e não pelo crime de omissão de socorro. Para finalizar o entendimento, observe o exemplo a seguir: Maria está passeando no parque e avista uma criança se afogando, e nada faz, vindo a criança a morrer. Como Maria não está relacionada entre as pessoas que têm o dever jurídico de agir, responderá pelo crime de omissão de socorro qualificado pela morte, classificado como crime omissivo próprio. Todavia, se um bombeiro avista uma criança se afogando, e nada faz, vindo a criança a morrer, como há o dever jurídico de agir, responderá o bombeiro pelo resultado ocorrido, ou seja, pelo crime de homicídio, classificado aqui como crime omissivo impróprio.

Crimes Omissivos Próprios Omissão prevista no tipo penal. Agente não tem o dever jurídico de agir. Crime de mera Conduta. Não cabe tentativa nem concurso de agentes.

Crimes Omissivos Impróprios Omissão não prevista no tipo penal. Agente tem o dever jurídico de agir. Crime Material. Comporta tentativa. Não comporta concurso de agentes.

3) Consciente e Voluntária: possibilidade, ainda que mínima de escolha consciente. • Haverá vontade: atos impulsivos (emoção e paixão), atos automáticos, atos de inimputáveis, coação moral irresistível (há conduta o que não há é culpabilidade), atos instintivos. • Não haverá vontade: atos inconscientes (sedado, hipnotizado, sonâmbulos), atos reflexos (susto), atos de caso fortuito, força maior e coação física. 4) Manifestado no mundo exterior: ao Direito, só importa o que é externado. O pensamento ou a mera vontade não configuram crime. 5) Dirigida a uma finalidade: segundo a Teoria Finalista da Ação, adotada por nosso Código Penal, o dolo e a culpa encontram-se na conduta. Resultado: é a modificação do mundo exterior decorrente de um comportamento, ou seja, é onde se chegou devido à conduta delituosa. A Teoria Naturalística classifica os crimes em: • Crimes materiais: é aquele que o tipo penal prevê conduta e resultado e o crime se consuma com a ocorrência do resultado. Ex.: homicídio (a conduta é matar e o resultado é a morte. O crime somente se consuma com o resultado morte). • Crime formal: é aquele que o tipo penal prevê conduta e resultado e o crime se consuma com a ocorrência da conduta. Ex.: extorsão mediante sequestro. São também chamados de crimes incongruentes (a conduta é a privação da liberdade, o resultado é a obtenção do resgate. Assim, com a privação da liberdade o crime já se consuma, independentemente da obtenção do resgate, sendo este chamado exaurimento do crime). • Crime de mera conduta: é aquele que o tipo penal somente prevê a conduta e com a sua prática ocorre a consumação. Não há previsão de um resultado naturalístico. Ex.: porte ilegal de arma (a conduta é portar arma sem possuir a permissão para tanto. O crime não prevê resultado, consumando-se, assim, com o simples porte de arma ilegal). Nexo de causalidade: assim como no resultado, o nexo causal só pode ser verificado nos crimes materiais. É a relação objetiva de causa e efeito existente entre a conduta e o resultado naturalístico, averiguando-se se a conduta foi a causadora do resultado. A sua verificação atende apenas as leis da física, mais especificamente da causa e efeito. Por esta razão a sua aferição independe de qualquer apreciação jurídica, da verificação de dolo ou culpa. Ex.: motorista dirigindo prudentemente atropela pedestre que atravessa a rua sem olhar. Mesmo sem atuar com dolo ou culpa o motorista deu causa ao resultado. A teoria adotada pelo nosso CP é a Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais: segundo essa teoria, toda e qualquer conduta que de algum modo, ainda que minimamente tiver causado o resultado, será

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a) Causas absolutamente independentes podem ser (exemplos segundo Capez): • Preexistente: existe antes da conduta ser praticada e atua independentemente de seu cometimento de maneira que com ou sem ação o resultado ocorreria. Ex.: A aguarda B sair de casa para atirar nele. A atira e B morre. Causa da morte envenenamento ocorrido anteriormente. B estava com depressão e tomou veneno. • Concomitante: não tem qualquer relação com a conduta e produzem o resultado independentemente desta, no entanto por coincidência, atuam no mesmo momento. Ex.: no momento que A atira em B, B está sofrendo um infarto. Causa mortis: infarto. • Superveniente: atuam após a conduta. Ex.: A querendo matar B coloca veneno em seu copo. B toma e sai para trabalhar. Antes que o veneno faça efeito, B ao atravessar a rua é atropelado por um ônibus. Causa mortis: atropelamento. Consequências: rompe o nexo causal e o agente somente responde pelos atos até então praticados. Nos três exemplos, A não deu causa à morte de B, portanto responde por homicídio tentado. b) Causas Relativamente Independentes São elas: • Preexistente: atuam antes da conduta. Ex.: A desfere uma facada no braço de B, com o intuito de lesionar, todavia B é hemofílica e vem a falecer em face da conduta somada à contribuição de seu peculiar estado fisiológico. • Concomitante: A atira na vítima que, com o susto, sofre um ataque cardíaco e morre. O tiro provocou o susto e, indiretamente, a morte. A  causa da morte fora a parada cardíaca. • Superveniente: A colide no carro de B, causando-lhe lesões. No caminho do hospital, a ambulância capota e B morre. Obs.: em relação às causas relativamente independentes, preexistentes e concomitantes, não rompem o nexo causal , respondendo o autor pelo resultado ocorrido: Homicídio Consumado. Na causa superveniente, se ela estiver na linha de desdobramento físico da ação (choque anafilático), responderá pelo crime na forma consumada, caso contrário, se não estiver na linha de desdobramento (ambulância capotar), responderá pelo crime ocorrido em sua forma tentada. Tipicidade: em linhas gerais, a tipicidade nada mais é do que a perfeita subsunção da conduta praticada pelo agente a um tipo penal incriminador. Em outras palavras, procura-se verificar se a conduta do agente se amolda a alguma descrição trazida pela lei penal. Se a conduta é contrária à norma penal, ou seja, antinormativa, ter-se-á a chamada tipicidade formal. Se a conduta ofender a bens considerados relevantes para a legislação penal, ter-se-á a chamada tipicidade Cespe/PC-BA/Delegado de Polícia/2013.

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material. Ao somatório de tais tipicidades, dá-se o nome de tipicidade conglobante. Tipicidade conglobante = Tipicidade formal + Tipicidade material. • Tipicidade formal: verifica-se se a conduta praticada amolda-se a um tipo penal. • Tipicidade material: verifica-se se a conduta praticada ofende a bens considerados relevantes para a legislação penal. Ex.: “A” subtrai uma caneta de “B”. A conduta de subtrair um patrimônio alheio amolda-se ao crime de furto, portanto, temos a tipicidade formal. Todavia, a subtração de uma caneta, lesiona de forma insignificante o patrimônio alheio, aplicando-se, assim, o princípio da insignificância. Portanto, temos no exemplo acima a tipicidade formal, mas não a material, e então, não há que se falar em tipicidade conglobante, tendo em vista que esta é a somatória daquela. O tipo penal passa por três momentos distintos: no primeiro, procura-se, tão somente, verificar se a conduta praticada pelo agente encontra-se descrita na norma penal; no segundo, procura-se verificar se a conduta praticada pelo agente tem comportamento ilícito, ou seja, procura-se verificar se o caráter da conduta tem indício de antijuridicidade (tipo como ratio cognoscendi – tipo como razão indiciária da ilicitude); no terceiro, há uma fusão entre a tipicidade e a antijuridicidade, ou seja, não existe fato típico se a conduta praticada pelo agente é permitida pelo ordenamento jurídico. Sendo assim, quem atua de forma típica também atua antijuridicamente, enquanto não houver uma causa de exclusão do injusto. Havendo causa justificativa, elas atingem não só a tipicidade da conduta, mas, também, a antijuridicidade. No terceiro momento o tipo passa a ser a razão de ser da ilicitude (ratio assendi). Em decorrência da ratio assendi surge a teoria dos elementos negativos do tipo, ou seja, sempre que a conduta do agente não é ilícita não existe o próprio fato típico, tendo em vista que a antijuridicidade integra o tipo penal e a existência de causas de justificação faz desaparecer a tipicidade. Em outras palavras, os pressupostos das causas de justificação nada mais são do que elementos negativos do tipo, os quais, quando faltarem, tornam-se possível fazer um juízo definitivo sobre a antijuridicidade do fato. Os elementos negativos do tipo são as causas de justificação, uma vez que eles integram o tipo e só permitem que ele opere quando ausentes no caso concreto (Greco). Partindo-se do pressuposto de que se deve estudar a conduta típica concomitantemente com as suas causas justificativas, surge a Teoria Finalista de Welzel afirmando que uma ação só pode ser convertida em um delito, se presentes a tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade, sendo que cada elemento seguinte deve pressupor o antecedente. Para a Teoria dos Elementos Negativos do Tipo, ou o fato é típico e antijurídico, ou não é nenhuma coisa e nem outra. A partir do instante em que o agente realiza uma conduta típica sem nenhuma justificativa, faz surgir a ideia do injusto (injusto penal ou injusto típico), que é a terceira fase da análise do delito. Enquanto os adeptos da Teoria dos Elementos Negativos do tipo afirmam que a tipicidade e a antijuridicidade compõem a mesma fase do delito e a culpabilidade compõe a segunda fase do crime, para a concepção tripartite bem como para a Teoria da Ratio Cognoscendi (ou Teoria Indiciária), que é a que tem preferência da maioria dos doutrinadores, haveria três fases do crime: a tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade, esta sendo entendida como injusto típico ou injusto penal.

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causa. É também conhecida como a Teoria da conditio sine qua non. Temos como espécies de causas: dependentes: é aquela que se origina na conduta e independentes: é aquela que foge ao desdobramento causal da conduta, produzindo por si só o resultado. As causas ou concausas absolutamente independentes e as causas relativamente independentes constituem limitações ao alcance da teoria da equivalência das condições.17 Quanto às causas independentes podemos classificá-las em:

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Em síntese, o  modelo clássico do finalismo de Hanz Welzel não se afasta da Teoria Indiciária, pelo contrário, prevalece em detrimento da Teoria dos Elementos Negativos do Tipo, uma vez que a tipicidade opera como um desvalor provisório, que deve ser configurado ou descartado mediante a comprovação de causas de justificação, em que o tipo nada mais é do que a razão indiciária da ilicitude (Greco). Em outras palavras, a  tipicidade poderia ser definida como a subsunção do fato à norma. É a integral correspondência do fato praticado com a conduta prevista no tipo penal. É a relação entre o fato e a descrição legal. Segundo Zaffaroni, o tipo penal é um instrumento legal, logicamente necessário e de natureza predominantemente descritiva, que tem por função a individualização de condutas humanas penalmente relevantes. A tipicidade conglobante seria a tipicidade formal associada à tipicidade material. Tipicidade formal (ou tipicidade legal) seria a subsunção do fato à norma penal, ou seja, seria o ato antinormativo; já a tipicidade material deve se atentar para a relevância do bem jurídico lesado do caso concreto, a fim de que se aplique o princípio da insignificância. O tipo penal pode ser básico ou derivado. Básico será o tipo descrito na conduta proibida ou imposta pela lei penal. Ex.: homicídio simples. Derivado são as descrições complementares por circunstâncias que podem aumentar ou diminuir a pena prevista para o tipo básico. Ex.: homicídio privilegiado, homicídio qualificado etc. Também é relevante mencionar as chamadas elementares do crime. Segundo Greco, elementares são figuras essenciais da conduta tipificada, sem as quais podem ocorrer duas formas de atipicidade: absoluta ou relativa. A absoluta ocorre quando, pela falta da elementar, o fato se torna um indiferente penal. Ex.: furtar coisa própria, pensando ser de outrem. Neste caso o agente não pratica furto, por lhe faltar a elementar “coisa alheia móvel”, prevista no tipo. A relativa passa a existir quando, pela ausência da elementar ocorre desclassificação do fato para uma outra figura típica. Ex.: mãe que mata o próprio filho, logo após o parto, sem estar sob influência do estado puerperal. Nessa situação, ela não irá responder por infanticídio, mas, por homicídio. Em síntese, a atipicidade absoluta é um indiferente penal, enquanto que a atipicidade relativa é a desclassificação do crime.

Noções de Direito Penal

Crime Doloso O dolo é a vontade livre e consciente de realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador. Nos termos do CP, a caracterização de uma conduta dolosa prescinde da consciência ou do conhecimento da antijuridicidade dessa conduta e requer apenas a presença dos elementos que compõem o tipo objetivo.18 No Brasil, duas teorias são adotadas para explicá-lo: a Teoria da Vontade, que define o dolo direto, ou seja, aquele em que o agente quer levar a efeito a conduta prevista no tipo incriminador; e a Teoria do Assentimento (ou consentimento), que define o dolo eventual, ou seja, aquele em que o agente não quer diretamente o resultado, mas o aceita de antemão. Aqui, atua com dolo aquele que, antevendo como possível o resultado lesivo com a prática de uma conduta, mesmo não o querendo de forma direta, não se importa com a sua ocorrência, assumindo o risco de vir a produzi-lo. Também chamado intencional, o dolo é a vontade livre e consciente de realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador. Para Welzel, o dolo possui dois momentos, sendo um intelectual (o sujeito decide o que quer) e um volitivo (o sujeito decide fazer o que queria). Cespe/TC-DF/Procurador/2013.

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Para o Código Penal, ninguém pode ser punido por um fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente, exceto se tal modalidade vier prevista em lei admitindo a punição na forma culposa. Em outras palavras, a regra é que todo crime é doloso, só podendo haver punição por crime culposo se houver previsão expressa em lei, ou seja, a culpa é exceção. Partindo dessas premissas, sinteticamente, dois seriam os tipos de dolo: a) direto (determinado): o agente quer, efetivamente, cometer a conduta descrita no tipo penal incriminador, livre e conscientemente. Aqui, se adotada a Teoria da Vontade. Exemplo: A atira em B, porque quer matá-lo. b) indireto (indeterminado): divide-se em: 1) dolo eventual: embora o agente atue sem a vontade de efetivamente causar o resultado danoso, assumiu o risco de fazê-lo19. Aqui, encontra-se o dolo eventual, aquele em que o agente assume o risco e antevê o resultado, mas tem dúvida quanto a sua efetivação. Adota-se a Teoria do Assentimento (ou Consentimento). Exemplo: A quer tirar um racha com B e acaba por atropelar e matar C. A vontade de A era tirar um racha, mas assumiu o risco de atropelar e matar C. 2) dolo alternativo: o agente dirige a sua ação a resultado incerto, não lhe importando qual venha ser o alcançado. Exemplo: o agente atira para matar ou ferir a vítima. Crime Culposo Também dito quando não há intenção. No delito culposo, a conduta do agente é dirigida, em regra, a um fim lícito. Enquanto que no delito doloso, pune-se o agente pela ação impulsionada para uma finalidade ilícita, no culposo, visto ser a finalidade geralmente lícita, pune-se o agente pelos meios empregados, já que desatendeu à obrigação objetiva de cuidado para não lesar a bens jurídicos de terceiros (Greco). Já Mirabete define delito culposo como a conduta humana voluntária que produz resultado antijurídico não querido, mas previsível, e  excepcionalmente previsto, que podia, com a devida atenção, ser evitado. Os crimes culposos, por sua natureza, são considerados tipos penais abertos, tendo em vista que o texto não traz uma definição precisa que se adéque à conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei. Aqui, a ação típica não está determinada legalmente, contudo, não fere o princípio da legalidade, pois, impossível é que a lei possa descrever com exatidão todos os comportamentos negligentes suscetíveis de se realizar. No Direito Penal não existem compensação e nem presunção de culpas. O primeiro caso ocorre quando dois agentes, agindo de forma culposa, causam danos recíprocos, neste caso, cada agente responderá por sua conduta culposa, independentemente da conduta do outro. No segundo caso, a culpa do agente deve ser sempre provada e nunca presumida, tendo em vista o princípio da presunção de inocência. Parte da doutrina tradicional e da jurisprudência brasileira admite coautoria em crime culposo. Quanto à participação, a doutrina é praticamente unânime: não é possível nos crimes culposos. A verdade é que a culpa (como infração do dever de cuidado ou como criação de um risco proibido relevante) é pessoal. Doutrinariamente, portanto, também não é sustentável a possibilidade de coautoria em crime culposo. Cada um responde pela sua culpa, pela sua parcela de contribuição para o risco criado. A jurisprudência admite coautoria em crime culposo, mas tecnicamente não deveria ser assim, mesmo porque a coautoria exige uma concordância subjetiva entre os agentes (Luiz Flávio Gomes). Vunesp/PC-SP/Papiloscopista Policial/2013.

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Observações Faz-se mister ressaltar que a punição por dolo é a regra, mas admite-se sanção por culpa. É caso excepcional, uma vez que ela só é admissível quando a lei textualmente a prevê. Vários são os elementos que compõem o delito culposo. São eles: • conduta humana voluntária, seja ela comissiva ou omissiva (geralmente dirigida a uma finalidade lícita); • inobservância de um dever objetivo de cuidado (decorrente de imprudência, negligencia ou imperícia, causando, por consequência, danos a bens de terceiros); • resultado lesivo não querido nem assumido pelo agente (é necessário que cause resultado naturalístico, ou seja, alteração no mundo exterior para que seja penalmente relevante)20; • nexo de causalidade (o resultado só será imputado ao agente se a sua conduta lhe tiver dado causa); • previsibilidade (previsível é o resultado quando puder ser mentalmente antecipado por normal diligência do agente). Observe que se o agente não puder prever aquilo que é previsível, tem-se a culpa inconsciente, visto que, no caso da culpa consciente, o agente é capaz de prever que o resultado possa ocorrer, mas acredita sinceramente que não ocorrerá. A Doutrina divide a previsibilidade em objetiva e subjetiva. A objetiva se refere a saber se é possível a uma pessoa comum prever o resultado naturalístico, pois, caso não seja possível, ou seja, se qualquer homem comum agisse da mesma forma, não poderia ser imputado ao agente o resultado. Já na previsibilidade subjetiva não se faz a substituição pelo homem médio. O que se analisa são as condições pessoais, particulares às quais estava submetido o agente ao tempo da conduta realizada, ou seja, consideram-se as limitações e experiências pessoais do agente no caso concreto (Greco); • tipicidade (deve haver previsão legal expressa para tal modalidade de infração). Os crimes culposos decorrem de três fatores: a) imprudência (ação descuidada): prática de ato que não deveria ter ocorrido. É o desprezo pela conduta normal (conduta positiva sem os devidos cuidados, que causa resultado lesivo previsível ao agente). É exteriorizada em um fazer. Exemplo: dirigir em alta velocidade. Outro exemplo: João, que nunca usou uma arma de fogo, manuseia uma e acaba por dispará-la, matando José, que a tudo assistia ao seu lado. Ao fazer isso, pratica uma conduta culposa imprudente.21

b) negligência: deixar de praticar um ato que deveria ter sido praticado. Falta o comportamento esperado do agente (conduta negativa, uma omissão). É considerada uma inércia psíquica. Ex.: esquecer arma municiada em local de fácil acesso; c) imperícia (falta de conhecimento técnico): prática de um ato sem a devida aptidão, seja ela momentânea ou não. Há, nesse ato praticado, imprudência e negligência. Exemplo: médico-cirurgião que comete um erro médico durante uma cirurgia. Observe que a imperícia está ligada a uma atividade profissional do agente. Diferença entre Dolo Eventual e Culpa Consciente Em ambos os casos, o agente é capaz de prever o resultado lesivo. No dolo eventual, o agente não queria diretamente o resultado, mas assume o risco de vir a produzi-lo. Ele não se importa que o resultado ocorra. A ele é indiferente. Já na culpa consciente, o agente espera sinceramente que não ocorra o resultado. Na culpa consciente há superconfiança; no dolo eventual, indiferença. Havendo dúvida na ocorrência de um ou outro, deve-se optar pelo culposo (Princípio do in dubio pro reo). Culpa Imprópria É aquela em que o agente por erro de tipo inescusável (evitável) supõe estar diante de uma causa excludente de licitude. Em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, o agente dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um delito culposo. É  a chamada descriminante putativa prevista no art. 20, § 1º, do CP, em que traz que não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. A culpa imprópria ocorre sob a forma de descriminante putativa, como, por exemplo, a legítima defesa putativa, que constitui erro de tipo permissivo. A culpa imprópria também pode ser chamada culpa por assimilação, por extensão ou por equiparação, onde o agente age com dolo, quando o erro é vencível, respondendo por um crime culposo. Parte da Doutrina entende que se o ato é doloso, mas o crime é culposo, seria uma exceção no cabimento de tentativa em crime culposo, contudo, o entendimento majoritário é que não se admite tentativa para os delitos culposos, tendo em vista que o primeiro elemento da tentativa é o dolo, àquele definido como a vontade livre e consciente de querer praticar infração penal. Como nos crimes culposos o agente não tem em sua conduta um fim ilícito, não cabe tentativa.

Crime Consumado Consumado é quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. Iter criminis é o caminho percorrido pelo crime desde sua idealização até sua consumação. Cinco são as fases do iter criminis: • cogitação (cogitatio ): é a fase interna ao agente. São os pensamentos, as maquinações; • preparação (atos preparatórios): é munir-se de apetrechos, ou seja, é a escolha dos meios utilizáveis na produção do resultado; 2021

• execução: o bem jurídico tutelado começa a ser atingido ou exposto a perigo. Coloca-se em prática aquilo que se programou; • consumação: é a realização de todos os atos contidos no tipo penal. Normalmente o agente atinge o resultado a que se quis chegar. • exaurimento: é quando se esgota plenamente o delito. Obs.: o exaurimento, de acordo com a doutrina dominante, é  fase do iter criminis, embora, para muitos, não se enquadra, haja vista a possibilidade da consumação do

Assunto cobrado na prova do Cespe/CNJ/Analista Judiciário/Área Judiciária/2013. UEG/PC-GO/Escrivão de Polícia Civil/2013.

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Noções de Direito Penal

Dolo Direito Dolo Eventual Culpa Inconsciente Culpa Consciente O agente prevê o resul- O agente prevê o resultado O agente possui previsibilidade, todavia O agente tem previsão do resultado e quer o resultado. e assume o risco de produ- diante do caso concreto há ausência de tado, mas em momento algum zir o resultado. previsão e o agente em nenhum mo- aceita a produção do resultado. mento quis produzir o resultado.

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crime sem o seu exaurimento, fato verificado nos crimes formais, como, por exemplo, o crime de extorsão, que se consuma mesmo que o autor não receba a vantagem indevida. O recebimento da vantagem indevida, aqui mencionado, seria mero exaurimento. Só há se falar em iter criminis quando se tratar de delito doloso, não existindo quando a conduta do agente for culposa. Em princípio, não há punição para a preparação. Excepcionalmente, haverá se se tratar de formação de quadrilha ou crime independente. Observe que a cogitação e preparação são fases internas de realização do crime e, como regra, são irrelevantes para Direito Penal, exceto quando o CP tipifica a simples cogitação e preparação como infrações de per si, autônomas, ou seja, não se trata de mero ato preparatório, mas de crime autônomo. Ex.: incitação ao crime; quadrilha ou bando etc. Obs.: vale ressaltar que a cogitação jamais poderá ser objeto de repreensão penal (cogitationis poenam nemo patitur). Crime Tentado

Noções de Direito Penal

Crime tentado é aquele que, iniciada a execução, não se consuma por motivos alheios à vontade do agente, também denominado de tentativa idônea. O agente tem noção do que quer, inicia sua prática a fim de obter o resultado típico, mas não consegue por algum fato alheio. Como regra, a pena para o crime tentado é a mesma do crime consumado reduzida de um a dois terços.

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A tentativa pode ser: • perfeita ou acabada: também conhecida como crime falho. Dá-se quando o agente pratica todos os atos executórios, mas não se consuma o crime por questões alheias à sua vontade. Observe que aqui ele esgota toda sua capacidade ofensiva, porém o crime não se consuma. Ex.: desferir todos os tiros de que dispõe contra a vítima, mas esta não vem a óbito; • imperfeita ou inacabada: ocorre quando não são praticados todos os atos executórios, que são interrompidos, geralmente por circunstâncias externas. Ex.: o agente inicia atos de execução do crime de estupro, mas, quando chega a polícia, ele empreende fuga; • branca ou incruenta: a vítima sequer é atingida, não sofrendo qualquer dano. Não resulta nenhum tipo de lesão na vítima. Ela pode ser verificada tanto na tentativa perfeita quanto na imperfeita; • cruenta: a vítima é atingida, mas não da forma que pretendia o agente. Ex.: o agente, com animus necandi (vontade de matar), dispara vários tiros, não mata a vítima, mas lhe causa lesões. Também se verifica na tentativa perfeita e imperfeita; • inidônea: também denominada crime impossível. Verifica-se quando iniciada a execução, o crime jamais se consumaria por ineficácia absoluta do meio (como usando arma desmuniciada para matar alguém) ou por absoluta impropriedade do objeto (como tentando matar uma pessoa que já se encontra morta, fato este desconhecido pelo agente). Segundo o Mestre Guilherme de Souza Nucci, os crimes que não admitem tentativas , dentre outros, são: os culposos (pois o resultado é sempre involuntário); os preterdolosos (pois o resultado não advém de dolo. Ex.: lesão corporal seguida de morte, vez que deve haver dolo no antecedente e culpa no consequente); unissubsistentes (pois são constituídos de ato único, não admitindo iter criminis – fases pelas quais o crime passa, quais sejam: a cogitação, os atos prepa-

ratórios, a execução, a consumação e o exaurimento), como, por exemplo, a ameaça verbal, que se consuma quando o agente a profere e a vítima toma conhecimento da promessa de um mau futuro, injusto e grave); omissivos próprios (pois a omissão por si só configura o crime. Ex.: omissão de socorro); habituais próprios (pois só vai se configurar quando determinada conduta é reiterada pelo agente com habitualidade. Ex.: rufianismo, uma vez que os atos isolados são penalmente irrelevantes); contravenções penais (pois, por se tratarem de delitos ditos menores, deixa de ser relevante para o Direito Penal a mera tentativa); permanentes na forma omissiva (pois não há iter criminis possível de diferenciar a preparação da execução. Ex.: carcereiro que recebe um alvará de soltura e decide não dar cumprimento, deixando preso o beneficiado. Aqui ele comete o crime de cárcere privado na modalidade omissiva, sem possibilidade de fracionamento); condicionados (pois, para que se concretizem, submetem-se à superveniência de uma condição. Ex.: o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, que somente se configurará se houver lesão grave ou morte da vítima). É de bom alvitre distinguir tentativa, de crime impossível. Saliente-se que o CP adotou a Teoria Objetiva Moderada ou Temperada pela qual só há crime impossível se a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto forem absolutas; por isso, se forem relativas haverá crime tentado, como no caso de alguém que faz uso de revólver e projéteis verdadeiros que, entretanto, não detonam por estarem velhos; aqui, a ineficácia do meio é acidental e existe tentativa de homicídio. É salutar também relacionar a tentativa com o crime complexo. É sabido que este se origina da fusão de dois ou mais tipos penais. Também pode ocorrer quando um tipo penal funciona como qualificadora de outro. Em outras palavras, pode-se afirmar que no crime complexo a norma penal tutela dois ou mais bens jurídicos. Ex.: extorsão mediante sequestro, o qual surge da fusão do “sequestro” e da “extorsão” e, portanto, tutela o patrimônio e a liberdade individual. Outro exemplo seria o latrocínio, que é um roubo qualificado pelo resultado morte e, assim, atinge também dois bens jurídicos, o patrimônio e a vida. Sendo assim, embora exista o questionamento, vê-se, aqui, que é perfeitamente possível a existência da tentativa em crime complexo. Sinteticamente, tentado é o crime em que, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Veja a seguir quadros esquemáticos que traduzem, na sua essência, uma sutil diferença entre um crime tentado e um consumado, mesmo tendo sido o resultado almejado alcançado com a conduta delituosa. tentativa de homicídio

homicídio

A

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C A e B, desconhecidos, atiram em C, mas o tiro que matou C foi o de A

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A

B

C A e B, desconhecidos, atiram em C, mas não é possível provar de onde saiu o tiro que matou C. Sendo assim, leva-se em consideração oo princípio princípiodo doin indubio dubiopro proreu. reu.

homicídio

homicídio

A

B

C A e B, conhecidos, atiram em C, após combinarem o crime. Nesse caso, há o concurso de pessoas, logo todos os participantes respondem pelo mesmo crime.

Elementos da Tentativa: a) conduta dolosa; b) prática de atos de execução; c) não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente (por interrupção dos atos executórios ou, mesmo tendo sido utilizados todos os meios disponíveis, não ocorreu o resultado pretendido). Consequência da Tentativa Aplica-se a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3. Exceção: para o crime previsto no art. 352 do CP, em que a simples tentativa de fuga do indivíduo preso ou submetido à medida de segurança faz com que a pena seja aplicada integralmente. Crime este em que a simples prática da tentativa é punida com as mesmas penas do crime consumado. É a chamada adequação típica de subordinação mediata ou indireta. Crime Impossível (tentativa inidônea ou quase-crime) Segundo a legislação, não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio (quando totalmente inade-

quado ou inidôneo para alcançar o resultado criminoso) ou por absoluta impropriedade do objeto (o objeto material do crime é absolutamente impróprio para que o ilícito se consume), é impossível consumar-se o crime. Ineficácia absoluta do meio pode ser exemplificada quando se tenta ceifar a vida de alguém, utilizando-se de uma arma desmuniciada, enquanto que absoluta impropriedade do objeto pode se dar quando se tenta matar alguém que já está morto, sendo tal circunstância desconhecida pelo agente, ou mulher que ingere pílulas abortivas, pensando estar grávida, quando na verdade não está. Em outras palavras, quando não existe a possibilidade de o crime se consumar devido à ineficácia absoluta do meio ou à absoluta impropriedade do objeto tem-se o crime impossível. Aqui, o agente não responde sequer pela tentativa. Veja que a ineficácia ou a impropriedade devem ser absolutas para que o agente não seja punido, pois, se relativas, haverá tentativa. Nessa situação, não há que se falar em tentativa, já que a conduta é considerada atípica. a) ineficácia absoluta do meio: meio é tudo aquilo utilizado pelo agente capaz de ajudá-lo a produzir o resultado por ele pretendido. Ineficaz é aquele meio em que o agente jamais conseguiria com a sua utilização atingir o seu intento. Usar arma desmuniciada, quebrada ou de brinquedo para praticar homicídio, acreditando que ela esteja em perfeito funcionamento; ministrar açúcar no lugar do veneno para praticar homicídio, acreditando ser, por exemplo, arsênico. b) absoluta impropriedade do objeto (o objeto material não existe ou até existe, mas não está no local do delito): objeto é tudo aquilo contra o qual recaia a conduta do agente. Impropriedade absoluta do objeto se refere à impossibilidade de se lesar o bem jurídico tendo em vista que ele não existe ou cuja lesão já se exauriu de forma absoluta. Matar o morto (tentar contra a vida de alguém que já está morto acreditando que a pessoa esteja viva); usar pílula abortiva acreditando que está grávida, quando na verdade não está. Obs.: o Código Penal adotou a Teoria Objetiva Temperada (os atos praticados pelo agente, só são puníveis se os meios e os objetos são relativamente eficazes), pois, se a ineficácia for absoluta, será crime impossível. Se relativa, será tentativa. Segundo a Súmula nº 145 do STF, “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. Flagrante preparado é aquele em que o agente é induzido a praticar uma conduta delituosa, ou seja, se não houvesse a ação do agente preparador (isca), não haveria o crime, pois, se o agente não tiver qualquer possibilidade de chegar à consumação do delito, o crime será impossível. Por fim, o crime impossível se difere do delito putativo. No crime impossível, a  conduta do agente é descrita em algum tipo penal, mas o resultado não ocorre por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto. Já no delito putativo, a conduta não é descrita em qualquer tipo penal, tendo em vista que o agente acredita está praticando o crime, quando na verdade não está, por atipicidade da conduta, ou seja, o delito putativo é considerado apenas um indiferente penal, como, por exemplo, vender chá pensando ser maconha. Desistência Voluntária Também é conhecida por tentativa abandonada ou qualificada (ou ponte de ouro). O agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução. Ele não esgota sua capacidade

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Noções de Direito Penal

tentativa de homicídio

tentativa de homicídio

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ofensiva. Exemplo: o agente ministra veneno à vítima, mas, quando esta vai ingerir, ele mesmo impede que ela sequer venha a fazer uso de tal substância, interrompendo, assim sua ação delituosa. A  desistência é voluntária, mas não precisa ser espontânea. O legislador não exige que a ideia da desistência parta espontaneamente do agente, basta que ele no momento em que interrompe a ação seja dono de sua vontade. Ocorre inação do agente após o início da execução do crime. Só pode ocorrer onde aconteceria a tentativa imperfeita. O agente só responde pelos atos até então praticados. A desistência voluntária ocorre quando o agente já ingressou na fase dos atos de execução de um crime. O objetivo do instituto é impedir que o agente responda pela tentativa, portanto, quando se fala em o agente responder somente pelos atos já praticados, não se está falando de tentativa, tanto é, que se a conduta antecedente, por si só, não configurar crime, o agente por nada responderá. A desistência voluntária se diferencia da tentativa, pois, nesta, o agente quer prosseguir na ação, mas não pode, enquanto naquela, o agente pode prosseguir na ação, mas não quer. Segundo entendimento majoritário, a natureza jurídica da desistência voluntária, é que se trata de causa que conduz à atipicidade do fato. Segundo o ordenamento jurídico, o agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução (interrompe o processo de execução que iniciara por medo, decepção ou remorso) só responde pelos atos já praticados, se estes constituírem crime. Ex.: A põe veneno na xícara de café que B está utilizando. Porém, quando B vai tomar o café, A detém-se abandonando a empreitada. Neste caso ele pode vir a não responder por nada, já que a conduta, em tese, não constituiria crime. Seria também exemplo de desistência voluntária alguém que, visando a seu desafeto em parte vital do corpo (cabeça, tórax), desfecha-lhe um tiro que apenas o fere levemente, e deixa de fazer novos disparos, embora dispondo de outras munições em sua arma. Neste caso, o agente iria responder apenas pelos atos já praticados, ou seja, por lesões corporais leves. Segundo Capez, para o item “desistência voluntária”, deve-se observar: • voluntariedade, mas não se exige espontaneidade. • inação do agente após o início da execução do crime. • só pode ocorrer onde aconteceria a tentativa imperfeita. • responde pelos atos até então praticados.

Noções de Direito Penal

Arrependimento Eficaz

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Segundo o CP, só responde pelos atos já praticados o agente que impede que o resultado se produza, depois de realizados todos os atos necessários à consumação. Ex.: semelhante à conduta descrita no exemplo da desistência voluntária, mencionada anteriormente, porém, A  deixa B tomar o café envenenado, mas, de imediato, ele o socorre e B, por essa atitude, vem a se salvar. Ressalte-se que se mesmo assim B viesse a falecer, teria havido o arrependimento, mas, por não ter sido eficaz, responderia A por homicídio doloso. Frise-se, ainda, que, se a paralisação se deveu a ações externas, não há que se falar em desistência voluntária ou arrependimento eficaz, mas em tentativa, que é punível. O  arrependimento eficaz, assim como a desistência voluntária, possui como natureza jurídica, para a maior parte da doutrina, causa que conduz à atipicidade do fato. Este instituto ocorre quando o agente, após esgotar todos os meios de que dispunha para chegar à consumação do crime, arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando a produção do resultado inicialmente pretendido. O que o

diferencia da desistência voluntária reside no momento em que o agente interrompe a conduta que era direcionada para a produção do ilícito penal. Enquanto na desistência voluntária, o processo de execução do crime está em curso, no arrependimento eficaz a execução do crime já foi encerrada. Dessa forma, o agente só irá responder pelos atos já praticados, mas nunca pelo crime fim, na sua forma tentada. Em suma, havendo desistência voluntária ou arrependimento eficaz, não se fala em tentativa. Pode-se concluir do referido instituto (arrependimento eficaz): o agente impede que o resultado se produza. Ele esgota sua capacidade ofensiva; se, no exemplo apresentado, a vítima sobreviver, o agente pode responder por lesão corporal ou periclitação da vida e da saúde. Se a vítima não sobreviver, o agente responderá por homicídio, mesmo prestando socorro; o arrependimento deve ser voluntário, não necessitando ser espontâneo. Deve ser eficaz, pois, sendo ineficaz, poderá haver mera atenuante. Trata-se de uma ação que ocorre após iniciada a execução e esgotados todos os seus meios. Só pode ocorrer onde aconteceria a tentativa perfeita (ou crime falho). Segundo Capez, para o item “arrependimento eficaz”, deve-se observar: • voluntariedade, mas não espontaneidade; • deve ser eficaz. Se ineficaz, atenuante do art. 65, III, b do CP; • trata-se de uma ação, depois que iniciada a execução e esgotado todos os meios de execução; • só pode ocorrer onde aconteceria a tentativa perfeita ou crime falho; • responde pelos atos até então praticados. Conduta Veneno Veneno Veneno Veneno

Situação Responde por da Vítima Socorro Volun- Salvação Atos praticados tário Socorro Volun- Morte Homicídio tário Socorro Involun- Salvação Tentativa de Hotário micídio Socorro Involun- Morte Homicídio tário Atitude

Obs.1: no caso de concurso de pessoas, ainda que um só deles desista voluntariamente ou se arrependa, os institutos da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz se aplicam a todos os envolvidos, desde que o crime não ocorra. O mesmo se aplica ao arrependimento posterior. Observe que neste caso (arrependimento posterior) o crime já ocorreu. Obs.2: tanto na desistência voluntária quanto no arrependimento eficaz o  agente não responde por tentativa, mas pelos atos já praticados. Somente poderá responder por tentativa no caso do arrependimento eficaz, quando o socorro for involuntário. Arrependimento Posterior Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa (como no crime de furto, por exemplo), reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Note-se que alguns examinadores trazem capciosamente a expressão “antes do oferecimento da denúncia”, o  que tornaria a questão errada, já que tal momento é atribuição do Ministério Público e o primeiro

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Se o delito foi praticado em concurso de agentes, mas apenas um deles resolveu restituir a coisa ou reparar o dano, antes do recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário, o benefício da diminuição de pena se estenderá a todos os concorrentes do crime, porém, a reparação deve ser total e não parcial. Entretanto, se houver uma conjugação com o conformismo da vítima, poderá ser reconhecido o instituto do arrependimento posterior. O arrependimento posterior se difere do arrependimento eficaz. Enquanto neste, o resultado do crime foi evitado, naquele, o resultado já foi produzido. Ainda, no arrependimento posterior, haverá diminuição de pena sob a condição de não ter sido praticado o ilícito penal com violência ou grave ameaça à pessoa, enquanto que no arrependimento eficaz não existe tal restrição. Por fim, no arrependimento posterior, há uma redução obrigatória de pena, enquanto que no arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos já praticados. Não se pode também confundir os efeitos produzidos pelo arrependimento posterior com os benefícios da reparação dos danos previstos na Lei nº 9.099/1995, que trata dos juizados especiais criminais. Neste, não importa se o crime foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, pois, havendo a reparação dos danos, haverá extinção da punibilidade (art. 107, V, CP), enquanto que no arrependimento posterior, além de o crime não poder ser praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, não haverá extinção da punibilidade, apenas causa de redução de pena. Por fim, a causa de extinção da punibilidade prevista na Lei nº 9.099/1995, aplica-se aos crimes de ação penal privada ou de ação penal pública condicionada à representação, exigência esta não relacionada ao arrependimento posterior. Segundo Fernando Capez, o Arrependimento Posterior é instituto que concede uma premiação àquele que ainda em tempo se arrepende da conduta típica praticada. Tem por Natureza jurídica uma causa de diminuição de pena. Estende-se aos coautores e partícipes. Requisitos: • crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa;

• reparação do dano ou restituição da coisa; • voluntariedade do agente; • até o recebimento da denúncia – sendo após, trata-se de atenuante genérica (art. 65, III, b do CP). Erros no Direito Penal É a falsa ideia que se tem de fato ou circunstância. Na Legislação Penal brasileira, dois tipos de erros são mencionados: o erro de tipo e o erro de proibição. Erro de Tipo Há determinados crimes que trazem em sua conduta típica elementos constitutivos de sua estrutura que muitas vezes são mal compreendidos, fazendo com que o agente pratique atos que julga serem ilícitos quando, na verdade, não o são. O  agente se engana sobre o fato, pensa estar fazendo uma coisa e está fazendo outra. Exemplo: quem, juntamente com servidor público, subtrai bem que estava sob a guarda deste, sem, entretanto, saber a qualidade de servidor de seu comparsa, não responderá por peculato, mas, sim, apenas por furto. Uma outra situação poderia se dar no caso de uma pessoa atirar em outra pensando se tratar de um boneco de cera. O erro de tipo exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo. No erro de tipo, o agente acredita que sua conduta não seja crime, supondo que a lei permita praticá-lo. Esse erro exclui o dolo, mas permite punição na modalidade culposa. Em outras palavras, o erro de tipo pode ser traduzido como a falsa percepção da realidade. O  erro de tipo pode ser essencial ou acidental. A título de exemplo: João, ao sair do mercado, pega uma bicicleta idêntica à sua, que havia estacionado do lado de fora do estabelecimento, e deixa o local conduzindo-a. Ao fazer isso, incide em erro de tipo.22 Essencial Incide sobre elementares, circunstâncias e pressupostos fáticos de uma justificante. A falsa percepção impede que o sujeito compreenda a natureza criminosa do fato. Ele se subdivide em: a) Erro invencível, inevitável, escusável ou inculpável: aquele que não poderia ser evitado por normal exigência, ou seja, qualquer pessoa naquela situação incidiria no mesmo erro. Ele exclui o dolo e a culpa e o agente não responde por crime algum23. Exemplo: matar um homem, numa caçada a animais, em local escuro, pensando tratar-se de um animal feroz, desde que fique comprovado que o erro jamais poderia ser evitado. b) Erro vencível, evitável ou inescusável: aquele que poderia ser evitado, ou seja, uma outra pessoa, naquela situação, não incidiria no mesmo erro. Exclui o dolo, mas não a culpa, respondendo o agente culposamente pelo crime, se previsto em lei como ilícito penal24. Devem-se verificar, portanto, as modalidades de negligência e imprudência, por tratar-se de crime culposo. Exemplo: na mesma situação hipotética descrita no item anterior, contudo, seria o caso de o erro poder ser evitado, já que houve imprudência por parte do agente. Acidental O erro acidental ou secundário refere-se a circunstâncias situadas à margem da descrição do crime. Incide sobre dados secundários do tipo penal, não impedindo que o sujeito compreenda o caráter ilícito da conduta. UEG/PC-GO/Escrivão de Polícia Civil/2013. Assunto cobrado na prova do Cespe/PC-BA/Delegado de Polícia/2013. 24 Assunto cobrado na prova do Cespe/PC-BA/Delegado de Polícia/2013. 22 23

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do magistrado. Ainda é de bom alvitre salientar que o texto, quanto ao arrependimento posterior, é bem claro quando aduz somente crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, portanto, para alguns crimes como roubo e extorsão, não há que se falar em arrependimento posterior. O arrependimento posterior diferencia-se da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, pois, quando se fala em arrependimento posterior, o resultado do delito já foi atingido. A natureza jurídica do arrependimento posterior é ser causa de diminuição de pena. Tal instituto tem por objetivo beneficiar o infrator para que ele, em contrapartida, venha a reparar o dano ou a restituir a coisa, beneficiando, também, a vítima. O referido instituto cabe para qualquer crime que não exista como elementar do tipo a violência ou a grave ameaça contra a pessoa. Haverá, pois, arrependimento posterior: • somente para crimes em que não há emprego de violência ou grave ameaça à pessoa; • o agente deve reparar o dano ou restituir a coisa totalmente antes do recebimento da denúncia ou da queixa. Se depois, haverá apenas uma atenuante genérica (art. 65, III, b, CP); • o ato deve ser voluntário por parte do agente. Não necessita ser espontâneo; • a pena será reduzida de 1/3 a 2/3; • é um instituto que concede uma premiação àquele que ainda, em tempo, se arrepende da conduta típica praticada.

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a) Erro sobre o objeto (error in objecto): é o objeto material de um crime. Não exclui a tipicidade nem a pena. O  agente imagina que sua conduta esteja recaindo sobre determinada coisa, mas, na verdade, está recaindo sobre outra. Exemplo: furtar açúcar pensando ser sal, ou furtar uma lata de verniz pensando tratar-se de tinta, fato que não altera a figura típica do furto. b) Erro sobre a pessoa (error in persona): é o erro na representação mental do agente. Não exclui a tipicidade nem a pena. O agente atinge pessoa diversa, pensando estar atingindo aquela por ele pretendida. Irá responder levando-se em consideração todas as qualidades da pessoa contra quem o agente queria efetivamente atingir. Ex.: matar B, pensando tratar-se de A, fato que não altera a figura típica do homicídio. Com isso, se o agente desejava matar um velho e vem a atingir pessoa diversa sem essa condição, ser-lhe-á agravada a pena. c) Erro na execução (aberratio ictus): o agente não se confunde quanto à pessoa que pretende atingir, mas realiza o crime de forma desastrada. Não exclui a tipicidade do fato. O agente atinge pessoa diversa da pretendida por erro de pontaria. Se o resultado for único (unidade simples), ou seja, o agente só atinge terceiro inocente, ao invés de atingir a vítima pretendida, responde pelo mesmo modo que no erro sobre a pessoa, contudo, se o resultado for duplo (unidade complexa), ou seja, o agente atinge tanto a pessoa visada quanto a um terceiro inocente, aplicar-se-á a pena do concurso formal, impondo-se a pena do crime mais grave, aumentando-se de 1/6 até a metade. Se houver dolo eventual em relação ao terceiro inocente, aplica-se a regra do concurso formal impróprio ou imperfeito, onde as penas serão somadas. d) Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis): pune-se o agente a título de culpa pelo resultado diverso do pretendido. O agente atinge espécie de crime diferente da que pretendia. Exemplificaria a conduta do agente que desfere uma pedrada em um veículo tentando danificá-lo, mas, acaba por atingir uma pessoa, ao invés de danificar o veículo. As mesmas consequências previstas para o erro na execução, quanto ao resultado simples ou duplo, são aplicadas. Aqui, o erro leva à lesão de um bem ou interesse diverso daquele que o agente procurava atingir. Pelo resultado não desejado o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo. Se ocorrer também o resultado pretendido, aplica-se a regra do concurso formal. e) erro sobre o nexo causal (aberratio causae): dá-se quando o agente, imaginando já ter consumado um crime, realiza nova conduta, acreditando tratar-se, tão somente, de um mero exaurimento e, com esta atitude, é que, de fato, faz consumar o crime. Esse erro pode ser também chamado de dolo geral ou erro sucessivo. Não há exclusão do crime se o resultado desejado vier a ocorrer por uma outra coisa, diretamente relacionada com a ação desenvolvida pelo agente. Luiz Flávio Gomes exemplifica a modalidade com a conduta do agente que, depois de estrangular a vítima, crendo que ela está morta, enforca-a para simular um suicídio; todavia, fica comprovado que a vítima na verdade morreu em razão do enforcamento. Consequência: o agente irá responder por um só homicídio doloso consumado. Descriminantes Putativas por Erro de Tipo As excludentes do crime são decorrentes de situações reais (legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito e estado de necessidade). Conforme o CP:

É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva culpa e o fato é punível como crime culposo. Na descriminante putativa por erro de tipo ou erro de tipo permissivo, não há uma perfeita noção da realidade. O  agente imagina situação de fato totalmente divorciada da realidade na qual está configurada a hipótese em que ele pode agir acobertado por uma causa de exclusão de ilicitude. Ex.: A está em sua residência, à noite, quando um parente seu, brincalhão, surge a sua frente disfarçado de assaltante. Imaginando uma situação de fato, na qual se apresenta uma agressão iminente, o agente dispara, pensando estar agindo em legítima defesa. Consequência: se inevitável exclui o dolo e a culpa, e o agente não responde por crime algum. Se evitável, excluirá o dolo, mas o agente responderá pelo crime a título de culpa, se prevista tal modalidade como crime. No delito putativo (ou imaginário), o agente acredita que está cometendo um crime, quando, na verdade, sua conduta é um irrelevante penal. Se o delito é putativo por erro de tipo, o crime é impossível, em face da absoluta impropriedade do objeto, como no caso daquele que atira numa pessoa para matá-la, sem saber que ela já estava morta. Erro de Proibição Nessa modalidade, o agente não se engana sobre o fato que pratica, mas pensa erroneamente que o mesmo é lícito. Aqui, não se desconhece a lei, ao contrário, o agente acha que a conhece, mas o faz erroneamente. É a interpretação leiga da lei. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3. Tal erro não exclui o dolo nem o crime, pode excluir a culpabilidade e, em consequência, a pena. Exemplo: A subtrai algo de B, seu devedor, a título de cobrança forçada, pensando ser tal atitude lícita. O erro de proibição, como regra, é excludente da culpabilidade. Ele pode se contrapor a um dos elementos da culpabilidade, a saber, a potencial consciência da ilicitude, que se refere à possibilidade de que tem o agente de conhecer o caráter injusto do fato. Ele também é chamado de erro sobre a ilicitude do fato. O agente age supondo que sua conduta está de acordo com a lei. O desconhecimento da lei é inescusável, não se pode alegar a ignorância da lei dizendo que não a conhece. Aqui, o agente acha que conhece a lei, mas o faz erroneamente. As consequências são: a) inevitável: isenta de pena o autor; b) evitável: poderá a pena ser reduzida de 1/6 a 1/3. Exemplo: contrair novas núpcias sem estar divorciado, mas apenas separado judicialmente. Descriminantes Putativas por Erro de Proibição Erro de proibição indireto ou descriminante putativa por erro de proibição – o erro incide sobre os limites normativos de uma excludente ou sobre a existência da justificante não reconhecida em lei. Aqui, diferentemente da descriminante putativa por erro de tipo, há uma perfeita noção da realidade. Ex.: um senhor de idade é esbofeteado por um jovem e supõe poder matá-lo em legítima defesa. Imagina, por erro, a existência de uma causa de exclusão de ilicitude que, na verdade, não existe. Consequência: as mesmas do erro de proibição. No delito putativo (ou imaginário), o agente acredita que está praticando uma conduta delituosa, quando, de fato, não está. Se o delito é putativo por erro de proibição, não há crime, haja vista que a conduta do agente é perfeitamente

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Coação Moral Irresistível e Obediência Hierárquica A coação irresistível trata-se de coação moral, pois a coação física é excludente da conduta e, portanto, da tipicidade do fato, já que o indivíduo, por si só, não agiria. Nessa coação geralmente figuram três pessoas, vez que é constituída por ameaça feita ao agente, dirigida a um bem jurídico seu ou de terceiro. Essas pessoas são o coator (quem dirige a ameaça), o coacto (ou coagido, que sofre a ameaça) e a vítima (que suporta a ação criminosa). Permite-se que a própria vítima aja como coatora (quando a própria vítima ameaça o agente, obrigando-o a matá-la). Essa coação deve ser irresistível, ou seja, não se poderia exigir do agente que, naquelas circunstâncias, agisse de forma diversa. Se a coação for resistível o agente responde, mas pode ter sua pena atenuada. A coação moral irresistível é uma hipótese de autoria mediata, em que o autor da coação detém o domínio do fato e comete o fato punível por meio de outra pessoa.25 A título de exemplo: Joaquim, mediante um soco desferido contra o rosto da frágil Maria, obrigou-a a assinar um cheque no valor de R$ 5.000,00, utilizando-o para saldar uma dívida em um comércio, sabendo que não existia tal importância no banco. O cheque foi depositado e devolvido. Assim, Maria não praticou crime, pois estava sob coação moral irresistível26. Já na obediência hierárquica, como o próprio nome diz, deve haver uma relação de hierarquia calcada em normas de Direito Público, vez que não há que se falar em obediência hierárquica quando se tratar de natureza religiosa, familiar, associativa etc. A ordem proferida aqui deve ser ilegal, pois, se fosse lícita, tratar-se-ia de estrito cumprimento de dever legal, que é causa excludente da antijuridicidade, porém tal ilicitude não pode ser explícita, pois se for clara a ilegalidade da ordem, o subordinado pode e deve se negar a cumpri-la. Caso o agente tema por reprimenda, e cumpra a ordem mesmo sabendo de sua ilicitude, agiria sob coação moral, e não por obediência hierárquica. Porém, caso ele pratique o fato acreditando na legalidade da ordem, incidiria em erro de proibição. É necessária a dúvida sobre a legalidade, não podendo o subordinado recusar-se a cumpri-la, porém, quando do cumprimento, o agente não pode ultrapassar os limites da ordem proferida, caso contrário, responderá o agente pelo excesso. A obediência hierárquica é causa excludente de culpabilidade. Somente será punido o autor da ordem, devendo ser a ordem não manifestamente ilegal e desde que haja subordinação hierárquica. Tanto a coação moral irresistível quanto a obediência hierárquica são causas de exclusão da culpabilidade. Elas se contrapõem a um dos elementos da culpabilidade, a saber, a exigibilidade de conduta diversa. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. Assim, na coação moral irresistível, só responde pelo crime o coator, o coato não. Na obediência hierárquica, só responde pelo crime o superior hierárquico (na qualidade de autor mediato) que deu a ordem não manifestamente ilegal (ordem aparentemente legal). Artigos Pertinentes Relação de causalidade Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Cespe/TC-DF/Procurador/2013. Funcab/PC-ES/Escrivão de Polícia/2013.

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Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Superveniência de causa independente §  1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Relevância da omissão §  2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Art. 14. Diz-se o crime: Crime consumado I  – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;  Tentativa II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente; Pena de tentativa Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. Desistência voluntária e arrependimento eficaz Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. Arrependimento posterior Art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Crime impossível Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Art. 18. Diz-se o crime: Crime doloso I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; Crime culposo II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia; Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Agravação pelo resultado Art. 19. Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. Erro sobre elementos do tipo Art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

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Noções de Direito Penal

normal, embora para ele seja ilícita. É o caso, por exemplo, do pugilista que nocauteia seu opositor, vindo este a experimentar lesões graves. Para o nocauteador, ele praticou crime, quando, na verdade, não o fez.

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Descriminantes putativas § 1º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. Erro determinado por terceiro § 2º Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de morte, ou na coação exercida para impedir suicídio). Existem ainda outras causas que, embora não constem no rol do art. 23, nem estejam expressamente previstas na lei penal, constituem causas justificantes, também chamadas de causas supralegais de exclusão de ilicitude, tal como o consentimento do ofendido. Estado de Necessidade Conforme preceitua o art. 24 do CP,

Erro sobre a pessoa § 3º O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as  condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. Erro sobre a ilicitude do fato Art.  21. O  desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. Coação irresistível e obediência hierárquica Art. 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

EXCLUDENTES DE ANTIJURIDICIDADE

Noções de Direito Penal

Causas de Exclusão da Antijuridicidade – Ilicitude ou Crime (Arts. 23 a 25)

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Ilicitude é a contrariedade entre a conduta e o ordenamento jurídico em que a conduta típica também se torna ilícita. Em regra, o fato típico também é ilícito, exceto quando ocorrer alguma causa que lhe retire a ilicitude. Essas causas podem estar previstas em lei, sendo chamadas de legais, ou, podem decorrer de aplicações analógicas ante a falta de previsão legal, sendo chamadas de supralegais. As causas legais de exclusão de ilicitude estão previstas no art. 23 do CP, a saber: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. A antijuridicidade consiste na falta de autorização da ação típica. As causas de exclusão da antijuricidade reconhecem-se em regra pela expressão “não há crime”. O excesso no exercício da justificativa pode ser punido a título de dolo ou de culpa. Conforme Rogério Greco, as  causas de exclusão de ilicitude são também denominadas causas de exclusão da antijuridicidade, justificativas ou descriminantes. São elas condições especiais em que o agente atua que impedem que elas venham a ser antijurídicas. O art. 23, CP, prevê quatro formas de exclusão de ilicitude: “o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito”. Contudo, esse rol não é taxativo, existindo causas de exclusão da ilicitude também na parte especial do Código Penal, como no art. 128 (o aborto provocado por médico, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e aquele em que a gravidez foi decorrente de estupro e o aborto foi precedido de consentimento da gestante, ou, quando incapaz, de seu representante legal) e no art. 146, § 3º (em que não constitui o constrangimento ilegal as seguintes condutas: intervenção médica ou cirúrgica, sem

considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar-se de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.27 Está amparado pela referida excludente, por exemplo, aquele que se encontra na iminência de ser atacado por um bravo cão e vem a matá-lo. Ressalte-se que existem profissões que, por sua própria natureza, possuem riscos que são previamente assumidos pelas pessoas que as ocupam, tais como: polícia, segurança, salva-vidas etc. Tais profissionais, geralmente, não podem alegar a excludente do estado de necessidade, é o que se aduz do art. 24, § 1º que diz: “não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo”. Contudo, essa regra não é absoluta, já que não é razoável exigir que o agente se comporte de maneira heroica, agindo em situações que coloquem suas vidas ou integridade em risco acima do normal para a atividade que executam. Conforme ensina Nucci, o dever legal é o resultante de lei, considerada esta em seu sentido lato. Entretanto, deve-se ampliar o sentido da expressão para também abranger o dever jurídico, aquele que advém de outras relações previstas no ordenamento jurídico, como o contrato de trabalho ou mesmo a promessa feita pelo garantidor de uma situação qualquer. Assim, de fato, a abnegação em face do perigo só é exigível quando corresponde a um especial dever jurídico. Por isso, tem o dever de enfrentar o perigo tanto o policial (dever advindo de lei), quanto o segurança particular contratado para a proteção do seu empregador (dever jurídico advindo do contrato de trabalho), mas, nas duas situações, não se exige dos referidos agentes atos de heroísmo ou abdicação de direitos fundamentais, a pretexto de sacrificarem suas próprias vidas em detrimento de outrem. Há duas teorias que definem o estado de necessidade: a Unitária, que defende que o estado de necessidade é sempre causa de exclusão de ilicitude; e a Diferenciadora, que defende que só haverá a excludente de ilicitude, se o bem sacrificado for de valoração inferior ao salvo, haja vista que se for de igual valor, só haverá exclusão da culpabilidade e não da ilicitude. O Código Penal adotou a teoria unitária, que tem como natureza jurídica ser o estado de necessidade que sempre causa excludente de ilicitude, ou seja, o estado de necessidade é sempre justificante e não meramente exculpante. São requisitos para que haja a referida excludente: • que o perigo ao qual esteja submetido o agente deva ser atual. Embora a lei fale somente no perigo atual, a doutrina admite o perigo iminente; • que o perigo não tenha sido provocado pela vontade do agente (dolosamente); • que não haja como evitar de outro modo (inevitabilidade da lesão ao perigo de outrem). Em outras palavras, só se admite o sacrifício do bem, quando não há uma outra forma de se evitar; • que o perigo deva ameaçar direito próprio ou alheio. O direito aqui mencionado se refere a qualquer bem Assunto cobrado na prova da Vunesp/PC-SP/Papiloscopista Policial/2013.

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Ele deve escolher dentre os meios colocados a sua disposição aquele necessário, tão somente, capaz de conter a agressão. Ocorrendo imoderação, o agente responderá pelo excesso. • que a agressão seja humana e injusta (observe que animal não agride, ataca. Sendo assim, contra animal não configura legítima defesa, mas pode configurar estado de necessidade). Em outras palavras, contra animais ou coisas caracteriza-se estado de necessidade e não de legítima defesa. Pode haver legítima defesa contra animais, se estes forem usados por um ser humano como uma arma, ou seja, caso sejam atiçados pelo ser humano para que venham a atacar alguém, do contrário, tal excludente não estará caracterizada. No que se refere à agressão injusta, ela nada mais é do que aquela contrária ao ordenamento jurídico, portanto, ilícita. • que a agressão seja atual ou iminente. Sendo passada ou futura, não haverá legítima defesa. • que a agressão seja invocada na defesa de direito próprio ou alheio. Todo e qualquer direito é abrangido pela justificativa, não se distinguindo entre bens pessoais ou patrimoniais, pertencentes ao próprio defendente ou a terceiro. A reação deve ser moderada e os meios realmente necessários. • que o agente tenha conhecimento da situação justificante – o agente deve conhecer que está agindo em tal situação.

jurídico como a vida, a integridade física, o patrimônio etc., contudo tal bem deve estar protegido pelo ordenamento jurídico. Conforme exemplifica Capez, o condenado a morte não poderia alegar estado de necessidade contra o carrasco no momento da execução; • que não se exija sacrifício por parte do agente em decorrência da situação (razoabilidade do sacrifício); aqui, o CP não estipula que o bem sacrificado deva ser de menor valor que o bem protegido, todavia, quando houver desproporção nessa relação, ou seja, falta de razoabilidade, o agente responderá pelo crime com diminuição de pena de 1/3 a 2/3. A falta de razoabilidade não exclui a ilicitude, já que se trata de uma faculdade do juiz e não de um direito do réu; • que haja por parte do agente conhecimento da situação justificante. Na verdade, refere-se a um elemento subjetivo do estado de necessidade, haja vista que mesmo tendo sido reconhecidos todos os requisitos da referida excludente, o seu desconhecimento pelo agente não lhe dá o direito de alegar o estado de necessidade, já que a sua vontade talvez não fosse a de salvar alguém, mas a de causar um crime que não deu certo.

Segundo Capez, o Estado de Necessidade possui os seguintes requisitos: • Perigo atual: é aquele que está ocorrendo no exato momento. • Perigo deve ameaçar direito próprio ou de terceiro. • Perigo não causado voluntariamente pelo agente  – dolosamente. • Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo.­ • Inevitabilidade da lesão ao perigo de outrem. • Razoabilidade do sacrifício: o CP não estipula que o bem sacrificado deva ser de menor valor que o bem protegido, todavia quando houver desproporção nesta relação, ou seja, falta de razoabilidade, o  agente responderá pelo crime com diminuição de 1/3 a 2/3. A falta de razoabilidade não exclui a ilicitude. • Conhecimento da situação justificante. Legítima Defesa O instituto da legítima defesa tem por fundamento permitir que uma pessoa se defenda de uma agressão atual ou iminente, quando não houver outro meio, haja vista que o Estado não teria, naquelas circunstâncias, como oferecer ao agredido a devida proteção, já que não há presença estatal em todos os lugares e momentos. Outrossim, deve-se entender como natureza jurídica da legítima que ela é sempre causa de exclusão da ilicitude. São requisitos da referida excludente: • que os meios utilizados na repulsa sejam moderados e necessários (meios necessários são aqueles menos lesivos colocados à disposição do agente no momento que ele sofre lesão, para fazê-la cessar). A utilização do meio desnecessário caracteriza o excesso doloso ou culposo, que é punível. Meios moderados são aqueles dentro do limite razoável para conter as agressões.

A título de exemplo: O policial militar Efigênio estava efetuando uma ronda, quando se deparou com dois elementos que se agrediam, um deles já bastante ferido. Solicitou que parassem de brigar, mas eles não o atenderam. Apesar do PM portar um bastão, que seria suficiente para contê-los, efetuou um disparo com sua arma de fogo para o ar, haja vista o local não ser habitado. Entretanto, o agressor que estava em vantagem não se intimidou e partiu em sua direção para agredi-lo, ocasião em que Efigênio efetuou um disparo contra o agressor, causando-lhe lesões, que o levaram a permanecer durante trinta e cinco dias em coma. Pode-se, então, afirmar que o policial militar Efigênio não praticou crime, pois obrou nos estritos limites da legítima defesa.28 Obs.: não existe legítima defesa recíproca, nem contra agressão futura, nem contra aquela que já cessou. Obs.: quanto aos quesitos desafio e provocação, deve-se ter em mente: a) desafio: quem aceita desafio para uma luta, não pode alegar legítima defesa, porque o duelo não é aceito pela lei brasileira; b) provocação: só pode alegar legítima defesa aquele que foi provocado. Formas de legítima defesa: a) Legítima defesa putativa: é a errônea suposição da existência de uma legítima defesa por erro de tipo ou de proibição ou hipótese de legítima defesa não prevista no ordenamento jurídico. Ocorre quando há erro, blefe. Não há a extinção da antijuridicidade, mas da culpabilidade. b) Legítima defesa sucessiva: conforme ensina Greco, ocorre quando se repele o excesso na legítima defesa29. A agressão praticada pelo agente, embora inicialmente legítima, transforma-se em agressão injusta quando incidiu no excesso. Nessa hipótese, o revide caracteriza a legítima defesa sucessiva. Em outras palavras, é a repulsa contra o excesso, pois quem pratica a agressão não pode alegar a legítima defesa em seu favor, somente em relação ao excesso. Funcab/PC-ES/Delegado de Polícia/2013. Assunto cobrado na prova da Funcab/PC-ES/Escrivão de Polícia/2013.

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Noções de Direito Penal

Formas de estado de necessidade: a) próprio (defende direito próprio) ou de terceiros (defende direito de terceiros); b) agressivo (o agente se volta contra bem de terceiros) ou defensivo (o agente se volta contra bem do agressor); c) real (a situação de perigo é real) ou putativo (a situa­ ção de perigo é irreal) . Sendo putativo, não há a extinção da antijuridicidade, apenas da culpabilidade e, por conse­ quência, da pena.

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c) Legítima defesa subjetiva: o agente está inicialmente em uma situação de legítima defesa, todavia não percebe que a agressão cessou e continua a se defender, imaginando ainda estar sofrendo agressões, transformando-se em um ataque. É o erro de tipo permissivo. Outro ponto relevante é que não existe legítima defesa da honra conjugal na conduta do cônjuge traído agredir o cônjuge traidor ou o(a) amante deste(a), ou ambos, pois a honra que foi atingida não é a do cônjuge traído, mas a daquele que traiu, podendo ser reconhecido em favor do primeiro apenas a atenuante da violenta emoção ou do relevante valor moral. Os direitos passíveis de lesão ou ameaça são protegidos pela legislação penal brasileira, não fazendo o Código Penal distinção expressa entre os direitos passíveis de proteção pelo instituto da legítima defesa, além do que o CP admite a legítima defesa da honra, mas não a da honra conjugal, neste sentido. É possível como na repulsa a calúnia, a injúria e a difamação, por exemplo. Mas, em relação à honra conjugal, não se fala na referida excludente. Senão, vejamos: é entendimento doutrinário e social, por consequência segue as decisões dos Tribunais: “Não age em legítima defesa da honra quem, em razão de traição por adultério, mata o respectivo amante [...]”. (TJ-SC  – ACr 01.0008853 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Solon Deça Neves – J. 12/6/2001). “Hodiernamente, afigura-se inconcebível a tese da legítima defesa da honra, eis que não se pode admitir que a honra, bem em tese juridicamente protegido pela excludente de ilicitude, possa se sobrepujar à vida, bem supremo do ser humano”. (TJ-MG – ACr 000.270.179-5/00 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Reynaldo Ximenes Carneiro – J. 9/5/2002). *Obs.: pode haver coexistência entre estado de necessidade e legítima defesa. Um bom exemplo seria aquele em que “A”, para se defender legitimamente de “B”, pega a arma de “C” sem a sua autorização. (CAPEZ) Segundo Fernando Capez, a  legítima defesa possui os seguintes requisitos: • Agressão atual ou iminente: a agressão deve estar acontecendo ou prestes a acontecer. • Agressão injusta: é a contrária ao ordenamento jurídico. • Direito próprio ou de terceiro. • Repulsa com meios necessários: são os meios menos lesivos colocados à disposição do agente no momento em que ele sofre a lesão, para fazê-la cessar. A utilização do meio desnecessário caracteriza o excesso doloso, culposo. • Uso moderado de tais meios: é o emprego do meio necessário dentro do limite razoável para conter as agressões. Ocorrendo imoderação, responderá pelo excesso. • Conhecimento da situação justificante: o agente deve conhecer que está agindo em tal situação.

Noções de Direito Penal

Estrito Cumprimento do Dever Legal É a prática de um fato típico por força do cumprimento de um dever legal. Estrito cumprimento refere-se à prática da conduta típica dentro dos limites de seu dever legal. Aqui também o agente deve ter conhecimento da justificante. A título de exemplo: O oficial de justiça que, acompanhando o cumprimento de uma ordem judicial de busca e apreensão pela polícia, diante da recusa do morador em facultar a entrada na residência, determina o arrombamento da porta pelos agentes policiais, atua em estrito cumprimento do dever legal.30 O excesso, no início da conduta, chama-se excesso na causa e não há excludente de ilicitude, e sim, abuso de autoridade ou outro delito. UEG/PC-GO/Escrivão de Polícia Civil/2013.

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Quando se fala em estrito cumprimento do dever legal, deve-se ter em mente que o agente aqui deve agir em nome da lei e não da ética, moral ou religião. Apesar de praticar uma conduta típica, quem age em estrito cumprimento de um dever que lhe é imposto pela lei não pratica crime, mas poderá vir a responder pelos excessos que vier a cometer. Não pode ser invocado nos delitos praticados na modalidade culposa. Quando se fala em dever legal, fala-se naquele decorrente de lei, decreto, entre outros. A estrita obediência se refere aos limites impostos pelo próprio dever, já que se houver excesso, haverá punição para o autor, ou seja, o excesso após a prática da conduta será caracterizado como doloso ou culposo, que também é punível. Sendo assim, pode-se exemplificar a referida excludente pela conduta de um policial, que no estrito cumprimento do dever legal, provoca lesões no indivíduo que, logo após receber voz de prisão, continua sua ação fugitiva. Poder-se-ia figurar também, como exemplo, a conduta do policial que efetua legalmente uma prisão em flagrante. Exercício Regular de Direito Caracteriza-se pela utilização de um direito ou faculdade que pode decorrer da lei, de um fim social ou dos costumes, dando ao agente a permissão para que pratique condutas dentro dos limites estabelecidos e com finalidades diversas. Quem não atender às regras impostas por normas regulamentares deve ser punido. O exercício regular de direito é a prática de um fato típico pelo agente autorizado por um direito, entendido em sentido amplo, ou seja, abrangendo todas as formas de direito subjetivo, penal ou extrapenal (CAPEZ). Também, por qualquer excesso, poderá o agente receber punição, já que faz desaparecer a excludente. São exemplos de exercício regular de direito: corretivo aplicado pelos pais aos filhos; lesões provocadas no adversário durante uma luta de boxe, desde que as regras sejam obedecidas; incisão realizada por médico. Questiona-se, ainda, se é possível haver estupro entre marido e mulher, ou se há amparo pelo exercício regular de direito. Ora, embora a conjunção carnal seja débito conjugal, não justifica o ato de se constranger a companheira, obrigando-a ao ato sexual, pois não há se falar em exercício regular de direito, mas de uma irregularidade desse exercício, o que tipifica a conduta criminosa. Reforçando a possibilidade de crime sexual entre cônjuges, a Lei nº 11.106/2005, em seu art.  226, II, prevê que se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, a  pena será majorada de metade, bem como a Lei nº  11.340/2006, em seu art.  7º, III, etiquetou esse comportamento como violência doméstica e familiar conta a mulher (Cunha). Quanto aos ofendículos (ofensáculos), que são os aparatos para defesa de uma propriedade (como cacos de vidro ou cercas elétricas sobre muros, ponta de lança em portão, animais etc.), por exemplo, a doutrina não é unânime. Há quem defenda que se trata de exercício regular de direito no momento de sua instalação e não de seu funcionamento, que é sempre futuro; há outros que defendem tratar-se de legítima defesa preordenada já que ele é colocado em uma propriedade para funcionar no momento em que esse local é invadido contra a vontade do morador, portanto serve como defesa necessária contra injusta agressão. Há uma terceira corrente que defende ser exercício regular de direito enquanto ali predispostos e que sejam facilmente perceptíveis, contudo, a partir do momento em que tal aparato entra em ação para defender a propriedade de alguém, passa a

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Consentimento do Ofendido Embora não esteja expressamente previsto na legislação penal como causa excludente de ilicitude, trata-se, na verdade, de uma causa supralegal de excludente da antijuridicidade. Contudo, sendo reconhecida a referida excludente apenas para bens disponíveis (patrimoniais), nunca para bens indisponíveis (vida, integridade física), já que se esta fosse reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, admitir-se-ia a eutanásia. Ilicitude é a relação de contrariedade que se estabelece entre o fato típico e o ordenamento jurídico. Existem previsões de excludentes de ilicitude (ou tipos permissivos) expressos na parte especial do Código Penal. São eles: o aborto para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulta de estupro (art. 128, I e II, CP); a injúria e a difamação, quando a ofensa é irrogada em juízo na discussão da causa, na opinião desfavorável da crítica artística, literária ou científica e no conceito emitido por funcionário público em informação prestada no desempenho de suas funções (art. 142, I, II e III, CP); o constrangimento ilegal se é feita à intervenção médica ou cirúrgica sem o consentimento do paciente, ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida, e na coação exercida para impedir suicídio (art. 146, § 3º, I e II, CP); e na violação de domicílio, quando um crime está sendo ali cometido (art. 150, § 3º, II, CP). Em síntese, conforme ensina Vinícius Paulo Mesquita, o  consentimento do ofendido funciona como uma causa legal de exclusão da tipicidade e como causa supralegal de exclusão da ilicitude. Porém, para que possamos falar em consentimento do ofendido deve ser o aquiescente penalmente capaz e o bem jurídico em questão deve estar no rol dos bens disponíveis. Para que o consentimento do ofendido possa ser considerado como excludente, é necessário, segundo Francisco de Assis Toledo: • que o ofendido tenha manifestado a sua aquiescência livremente, sem coação, fraude ou vício da vontade; • que o ofendido, no momento da aquiescência, esteja em condições de compreender o significado e as consequências de sua decisão, possuindo, pois, capacidade para tanto; • que o bem jurídico lesado e exposto se situe na esfera da disponibilidade do aquiescente; • que o fato típico realizado se identifique com o que foi revisto e se constitua em objeto de consentimento pelo ofendido. A título de exemplo: Geraldino permitiu seu encarceramento pelo patologista André, para se submeter a uma experiência científica. Ao terminar o período da experiência, Geraldino procurou a delegacia de polícia da circunscrição de sua residência, alegando que fora vítima de crime, em face do seu encarceramento. Do relato apresentado, conclui-se que não há crime, pois o consentimento do ofendido excluiu a ilicitude.31 Funcab/PC-ES/Delegado de Polícia/2013.

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Esquematicamente, tem-se como causas excludentes da antijuridicidade: Parte Geral Parte Especial do Código do Código 1. estado de neces- 1. ofensa irrogada em juízo na dissidade. cussão da causa (art. 142, I, CP). 2. legítima defesa. 2. aborto para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez é resultante de estupro. 3. estrito cumprimen­ 3. violação de domicílio quando um to de dever legal. crime é praticado, ou para prestar socorro ou por ordem judicial (art. 150, § 3º, II, CP c/c art. 5º da CF). 4. exercício regular 4. coação visando a impedir a prática de direito. de suicídio. Observe que a parte geral do CP traz as causas legais de exclusão de ilicitude (ou antijuridicidade). Já na parte especial do mesmo ordenamento jurídico, veem-se algumas causas supralegais de exclusão da ilicitude. Artigos Pertinentes Exclusão de ilicitude Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa; III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Excesso punível Parágrafo único. O  agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. Estado de necessidade Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. § 1º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. §  2º Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. Legítima defesa Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

IMPUTABILIDADE PENAL Imputabilidade Penal (arts. 26 a 28) Para a Teoria da Imputabilidade Moral (ou do livre arbítrio), o homem é um ser inteligente e livre, que possui a capacidade de poder escolher entre o bem e o mal, o certo e o errado, podendo, pois, vir a ser responsabilizado pelos atos ilícitos que vier a praticar. Imputável é, pois, aquele que tem aptidão para ser culpável, já que ele sabe o que faz e age de acordo com esse entendimento. Sendo assim,

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Noções de Direito Penal

existir a legítima defesa preordenada. Sendo uma ou outra, trata-se de excludente de ilicitude, portanto, qualquer excesso, seja ele doloso ou culposo, fará com que o instalador do ofendículo venha a responder pelo ilícito causado. Isso significa que, no caso de cerca eletrificada, a intenção tem de ser apenas a de repelir o invasor, logo o ofendículo deve ser razoável e moderado (obedecendo às normas técnicas), devendo o agente tomar certas precauções na utilização desses instrumentos, sob pena de responder pelos resultados advindos caso coloque em perigo inocentes. Finalmente, assim como as demais excludentes de ilicitude, o agente deve ter conhecimento da situação justificante.

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Noções de Direito Penal

a imputabilidade penal seria um elemento ou pressuposto da culpabilidade, haja vista que o agente deve saber que sua conduta pode gerar consequências. Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, imputar é atribuir a alguém a responsabilidade pelos atos praticados. O  agente deve ter capacidade de se autodeterminar, ou seja, deve ele agir sabendo que sua conduta pode lhe gerar consequências. Se no momento da ação ou omissão que tenha dado causa ao resultado lesivo o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se segundo este entendimento, deverá ficar isento de pena. Contudo, sendo o agente parcialmente capaz, não haverá exclusão da imputabilidade, mas apenas redução da pena imposta de um a dois terços. Ao agente inimputável ou semi-imputável, aplica-se medida de segurança e, não necessariamente, pena. Observe que ao inimputável cabe medida de segurança; já, ao semi-imputável, ou seja, aquele que teve parte de sua capacidade de entendimento prejudicada em razão de alguma doença mental ou de um desenvolvimento mental incompleto ou retardado, cabe o redutor de pena de um a dois terços, contudo o juiz poderá optar por aplicar a medida de segurança a ele no lugar da pena, já que não pode aplicar as duas ao mesmo tempo. Sinteticamente, teríamos: a) a incapacidade é plena: haverá absolvição (isenção de pena) e aplicação de medida de segurança ao inimputável; b) a incapacidade é relativa: haverá redução de pena de 1/3 a 2/3 ou apenas medida de segurança.

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Faz-se mister frisar que para que os doentes mentais sejam considerados inimputáveis, deverão ter ao tempo da ação ou omissão, incapacidade plena de compreender a ilicitude da sua conduta, senão serão responsabilizados pelo resultado lesivo por eles causados, e tal incapacidade, para que seja provada, requer exames específicos (como psicológicos e psiquiátricos). Sistemas ou critério de aferição da inimputabilidade: a) biológico (ou etiológico): segundo essa corrente, toda anomalia psíquica é causa de inimputabilidade. Não se leva em conta se a perturbação retirou do agente a inteligência ou vontade quando do cometimento do fato. Uma vez comprovada a anomalia, o agente não pode ser responsabilizado por sua conduta. b) psicológico: para essa corrente são verificadas somente as condições psíquicas do autor no momento do fato, desconsiderando se naquele instante o agente possuía algum distúrbio psíquico, que, uma vez verificado, deve ser considerado causa de inimputabilidade, não podendo ser responsabilizado pelos atos praticados. c) biopsicológico (ou biopsicológico normativo ou misto): é o produto da combinação entre os dois primeiros. Para essa corrente, verifica-se, nesta ordem: • se o agente é doente mental ou possui desenvolvimento mental incompleto ou retardado; • se o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato. Extinguem a imputabilidade: a) doença mental (esquizofrenia, psicopatia, epilepsia etc.) ou desenvolvimento mental incompleto, (índio não civilizado ou não adaptado à sociedade, surdo-mudo que não tenha capacidade de entendimento) ou retardado (imbecil, idiota, oligofrênico ou demente, ou com déficit de inteligência). O sistema de aferição é biopsicológico (causa geradora prevista em lei, causa presente na época do fato).

Consequência: medida de segurança. Todavia, “se não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato” – será a pena diminuída de 1/3 a 2/3. A aferição da menoridade dá-se pelo sistema exclusivamente biológico (não se questiona se o agente era ou não capaz de entendimento ou de se autodeterminar). b) menor de idade – menor de 18 anos. O sistema de aferição é o biológico (causa gerada em lei). A consequência será a aplicação de medida socioeducativa; c) embriaguez completa proveniente de caso fortuito (inesperado, imprevisível) ou força maior (forçado por terceiros), também chamada de embriaguez acidental. Aqui, o sistema de aferição é biopsicológico e tem por consequência a absolvição. Todavia, se incompleta, sendo que o agente não possuía a plena capacidade de entendimento, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3. Obs.: inclui-se como causa de exclusão da imputabilidade a embriaguez patológica. Não extinguem a imputabilidade: a) emoção (estado afetivo, violento, repentino ou de curta duração) ou paixão (crônica e duradoura: amor, ódio, ciúmes). Nesses casos, pode haver a redução da pena; b) embriaguez voluntária ou culposa – Embriaguez não acidental. Voluntária é aquela em que o agente quis se embriagar ou aceitou o risco de se embriagar. Culposa é aquela em que o agente se embriagou imprudentemente – excedeu-se. Em outras palavras, a embriaguez que poderá excluir a imputabilidade e, por consequência, isentar o autor de pena é a embriaguez acidental e não a voluntária ou culposa, já que, se o agente tem a intenção de embriagar-se ou, mesmo que não a tenha, mas podia decidir em fazê-lo ou não, não poderá ter reconhecida a excludente da imputabilidade, tendo em vista que possuía livre-arbítrio naquele momento. Há uma outra forma de embriaguez em que o agente se embriaga ou se entorpece com o fito de praticar crime, é a chamada actio liberae in causa, ou ação livre quando da conduta. Diferentemente da embriaguez voluntária, em que o agente se embriaga por que assim pretendeu, mas não para praticar crime, aqui, ele tem esse propósito. A doutrina denominou tal tipo de embriaguez como preordenada, que, além de não reduzir a pena imposta ao autor, irá exasperá-la. É a agravante genérica prevista no art. 61, II, “l”, do CP). Por fim, vale frisar que a inimputabilidade tem o condão de excluir a culpabilidade. Artigos Pertinentes Inimputáveis Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Redução de pena Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Menores de dezoito anos Art. 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

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Embriaguez II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. § 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 2º A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao  tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

CULPABILIDADE A culpabilidade está associada à censurabilidade ou reprovabilidade. Portanto, se a conduta do agente é reprovável, também será culpável, ou seja, a  culpabilidade consiste num juízo de desvalor da conduta. Os  requisitos da culpabilidade são imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa, sendo que imputabilidade se refere a poder se atribuir a alguém responsabilidade por seus atos. No momento da ação ou omissão que tenha dado causa ao resultado lesivo, o agente deve ser plenamente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se segundo esse entendimento, caso contrário, ficará isento de pena. Portanto, a imputabilidade tem a ver com a menoridade penal (idade inferior a 18 anos), com a doença mental (como a esquizofrenia) ou desenvolvimento mental incompleto (aqui se inclui o índio não civilizado e o surdo-mudo que não possui capacidade de se autodeterminar) ou retardado (o imbecil, o idiota) e com a embriaguez completa proveniente de caso fortuito (algo inesperado, imprevisível) ou força maior (quando, por exemplo, forçado por terceiros). Em todos esses casos o agente é dito inimputável; por potencial consciência da ilicitude ou da antijuridicidade deve-se entender como aquela não necessariamente efetiva, bastando que seja potencial, ou seja, se o agente, com algum esforço ou cuidado, poderia saber que o fato é ilícito, portanto, verifica-se se ele tinha capacidade de se autodeterminar. A potencial consciência da ilicitude, portanto, se refere à possibilidade de que tem o agente de conhecer o caráter injusto do fato. Trata-se do chamado erro de proibição, ou também erro sobre a ilicitude do fato, aquele que faz com que o agente não saiba que pratica um ato ilícito, excluindo assim a consciência da ilicitude de sua ação ou omissão. Se no momento em que realizava a conduta não a sabia proibida, exclui a culpabilidade, desde que inevitável ou escusável. Todavia, se evitável ou inescusável, terá pena reduzida de 1/6 a 1/3; por fim, tem-se a exigibilidade de conduta diversa, a qual se refere ao fato de se saber se, naquelas circunstâncias, seria exigível que o agente agisse de forma diversa, pois, se, nas circunstâncias, era impossível ao agente agir de outra forma, não haveria pena para ele. Este item se refere à coação moral irresistível e à obediência hierárquica, quer seja, à  obediência a ordem não manifestamente ilegal (aquela aparentemente legal) de superior hierárquico, tornando viciada a vontade do subordinado e afastando a exigência de conduta diversa. Observe que se o subordinado cumpre ordem ilegal de seu

superior, sabendo de sua ilegalidade, ambos responderão pela conduta caso não o saiba, somente o superior hierárquico irá responder pelo ato praticado, ficando afastada a culpabilidade do agente subordinado. A culpabilidade, portanto, refere-se a juízo de censura, de reprovabilidade, que se faz sobre a conduta típica e antijurídica do agente, podendo-se exigir do agente que ele se comporte de maneira diversa em algumas circunstâncias, que, não o fazendo, poderá vir a ser responsabilizado criminalmente. Não havendo a culpabilidade, a conduta continua típica e antijurídica, mas, por faltar o pressuposto para aplicação da pena, o agente não poderá ser punido por suas atitudes. São elementos da culpabilidade a imputabilidade (capacidade de se autodeterminar), potencial consciência da ilicitude do fato e exigibilidade de conduta diversa. Por consequência, são causas que excluem a culpabilidade, dentre outras: a) a inimputabilidade: que se apura por doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior; b) não potencial consciência da ilicitude do fato: que é o erro de proibição inevitável; c) inexigibilidade de conduta diversa: que se verifica na coação moral irresistível e na obediência hierárquica. Há, ainda, outras causas de exclusão da culpabilidade como a legítima defesa putativa. As definições, outrora apresentadas, no que se refere aos elementos normativos da culpabilidade são trazidas pelo finalismo de Welzel, contudo, em relação a potencial consciência sobre a ilicitude do fato, que é um desses elementos, faz-se mister frisar que o dolo e a culpa migram da culpabilidade para o fato típico, mais especificamente para a conduta do agente. O dolo passou a ser elemento normativo na culpabilidade (potencial consciência da ilicitude). Quando se fala em potencial consciência da ilicitude, não significa que o agente deva efetivamente saber que sua conduta incorre em ilícito penal, mas, basta que ele tenha a possibilidade de, no caso concreto, alcançar esse conhecimento, que deverá ser responsabilizado penalmente, caso pratique algum ilícito. Aqui, procura-se verificar se nas condições em que se encontrava o agente tinha ele condições de compreender que o fato que pratica é ilícito. Assim, o erro sobre a ilicitude do fato não é visto no erro de tipo, mas na culpabilidade. Conforme já visto, para a teoria finalista de Welzel, a culpabilidade possui três elementos normativos: a imputabilidade, que é a possibilidade de se atribuir ou imputar o fato típico e ilícito ao agente; a potencial consciência da ilicitude, que é verificar se nas condições em que se encontrava o agente tinha ele condições de compreender que o fato que praticava era ilícito; e exigibilidade de conduta diversa, que é a possibilidade que tinha o agente de, no momento da ação ou omissão, agir de acordo com o Direito, considerando-se a sua particular condição de pessoa humana. Para isso, levam-se em consideração as características subjetivas do agente, como sua instrução, inteligência, situação econômica etc. (Greco). Quanto à coação irresistível e a obediência hierárquica, foi visto que ambas se referem a causas de exclusão da culpabilidade e não da ilicitude, por faltar um dos seus elementos normativos, quer seja, a exigibilidade de conduta diversa. Mas é bom frisar que a coação irresistível, aqui mencionada, refere-se somente a coação moral, pois, se a coação for física, não será causa de exclusão da culpabilidade, como a primeira o é, mas será causa de atipicidade da conduta. Desta forma, o Código Penal adotou a Teoria Normativa Limitada. Todavia, verifiquemos a evolução histórica da culpabilidade.

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Noções de Direito Penal

Emoção e paixão Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal: I – a emoção ou a paixão;

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Teoria Psicológica Teoria Psicológica-normativa 1. Sistema causalista. 1. Sistema neokantista. 2. Elementos: imputabilidade, dolo natural (vontade e 2. Elementos: imputabilidade, dolo normativo (vontade, consciência). consciência, consciência da ilicitude), exigibilidade de 3. Erro de tipo e erro de proibição excluíam a culpabilidade. conduta diversa). 3. Erro de tipo e erro de proibição excluem a culpabilidade. Teoria Normativa Pura Teoria Normativa Limitada 1. Sistema finalista. 1. Sistema finalista. 2. Elementos: imputabilidade, potencial consciência da ili- 2. Elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa. citude, exigibilidade de conduta diversa. 3. Erro de tipo: erra sobre as elementares ou as circunstân- 3. Erro de tipo: sobre elementares ou circunstância ou pressupostos fáticos de uma causa justificante. (descricias de um tipo penal. Se invencível exclui o dolo e culpa, se vencível exclui a culpa. minante putativa por erro de tipo ou erro de tipo permissivo. Ex.: atira no primo pensando ser um assaltante). Paradigma: previsibilidade objetiva. 4. Erro de proibição: direito (não conhece a proibição) indi- 4. Erro de proibição: Direito (não conhece a proibição, ex.: holandês fumando maconha ou conhece e interpreta reto (todo erro que recai sobre excludente ou dirimente). mal, ex.: mãe “transportando droga para a delegacia) e Se invencível exclui a culpabilidade, se vencível, diminuiindireto ou descriminante putativa por erro de proibição ção de pena. (erro sobre os limites normativos de uma excludente ou Paradigma: previsibilidade subjetiva. sobre a existência da justificante, ex.: matar mulher traiObs.: erro de tipo incide sobre situação fática. Erro de proidora por legítima defesa da honra). bição, limites autorizadores da norma. Toda espécie de desObs.: no erro de proibição indireto, tem perfeita noção da criminante putativa é erro de proibição. situação fática, mas aprecia erroneamente os limites da norma. O agente não sabe que está praticando um crime. Em síntese, são causas excludentes da culpabilidade: a inimputabilidade (menoridade, doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado e a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior), o erro de proibição (quando inevitável), a obediência hierárquica, a coCulpabilidade (Elementos) Imputabilidade: pode se atribuir a alguém responsabilidade por seus atos. Potencial Consciência da Ilicitude: o agente, com algum esforço ou cuidado, poderia saber que o fato é ilícito, portanto, verifica-se que ele tinha capacidade de se autodeterminar. Basta ser potencial, não necessitando ser total. Exigibilidade de Conduta Diversa: naquelas circunstâncias, seria exigível que o agente agisse de forma diversa e não praticasse um crime.

Excludentes da Culpabilidade Inimputabilidade (menor de idade, doente mental e embriaguez completa e acidental). Erro de Proibição: faz com que o agente não saiba que pratica um ato ilícito, excluindo assim a consciência da ilicitude de sua ação ou omissão. Se no momento em que realizava a conduta não a sabia proibida, exclui a culpabilidade, desde que inevitável ou escusável. Todavia, se evitável ou inescusável, terá pena reduzida de 1/6 a 1/3. Obediência Hierárquica (obediência a ordem não manifestamente ilegal – aquela aparentemente legal – de superior hierárquico, tornando viciada a vontade do subordinado e afastando a exigência de conduta diversa; todavia se o subordinado tiver conhecimento da ilegalidade também responde pelo crime praticado) e Coação Moral Irresistível (se a coação for irresistível somente o coator responderá pelo crime praticado pelo coato, todavia se resistível, ambos respondem pela prática do crime, sendo aplicada uma atenuante ao coagido, art. 65, II, c, do CP).

CONCURSO DE PESSOAS

Noções de Direito Penal

Concurso de Pessoas (arts. 29 a 31)

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ação moral irresistível e a legítima defesa putativa. Já os itens “estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito e consentimento do ofendido” (neste caso, quando o bem é disponível), não excluem a culpabilidade, mas a antijuridicidade (ou ilicitude).

Há concurso de pessoas quando dois ou mais indivíduos concorrem para a prática de um mesmo crime. Pode também ser chamado de concurso de agentes ou codelinquência. Ao definir o concurso de agentes, o CP adotou a Teoria Monista ou Unitária, segundo a qual o autor é aquele que realiza a conduta principal descrita no tipo penal e o partícipe é aquele que, embora não realize a conduta descrita no tipo penal, concorre para a sua realização. Para essa teoria, havendo concurso de pessoas há um só crime. A Reforma Penal de 1984 adotou a Teoria Monista, equiparando autores e partícipes, ou seja, todos os concorrentes incidem nas mesmas penas, mas na medida de sua culpabilidade.

A teoria adotada, a Monista, se respaldada no art. 29 do CP, a qual traz que todos os que concorrem para o crime incidem nas mesmas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade32. Em outras palavras, ainda que o crime seja praticado por diversas pessoas, ele permanece único e indivisível. Contudo, a própria lei admite que haja punições diferenciadas conforme a participação dos agentes, ou seja, pune-se de forma diferente a participação em determinadas situações, diferenciando-se a autoria da participação, aproximando-se, portanto, da Teoria Dualista. Sendo assim, há quem defenda que o Brasil adotou a Teoria Monista “mitigada”, temperada ou matizada para definir o concurso de pessoas em práticas delituosas. Assunto cobrado na prova da Fepese/DPE-SC/Analista Técnico/2013.

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Quanto à definição de autoria e participação, o CP adotou a Teoria Restritiva, onde autor é somente aquele que pratica a conduta descrita no núcleo do tipo penal e o partícipe é aquele que, de alguma forma, auxilia o autor, mas sem realizar a conduta narrada pelo tipo penal. ESQUEMA nº 2 – TEORIA RESTRITIVA: define quem é autor e partícipe. Autor é aquele que pratica a conduta descrita no núcleo do tipo penal, ou seja, aquele que subtrai, mata, constrange alguém, falsifica; partícipe é aquele que, de alguma forma, auxilia o autor, mas sem realizar a conduta narrada pelo tipo penal. Novamente analisando o exemplo acima: A, B, C, e D resolvem fazer um assalto e se organizam da seguinte forma: • A – fica vigiando a casa do lado de fora. • B – entra na casa e passa subtrair os bens no andar de cima. • C – entra na casa e passa a subtrair os bens no andar de baixo. • D – é o motorista que fica no carro para dar fuga. Já verificamos que segundo a Teoria Monista todos responderão pelo mesmo crime, ou seja, furto. Agora segundo a Teoria Restritiva, autor é somente que pratica a conduta típica, ou seja, no exemplo acima aqueles que efetuaram a subtração. Assim autores serão B e C. Já A e D, auxiliaram a prática criminosa, sem diretamente executá-la, ou seja, serão os partícipes. Agora vamos incrementar este exemplo acrescendo mais uma personagem, E, que planejou todo o assalto, é o mandante, e fica em casa aguardando o cometimento do assalto. Segundo a Teoria Restritiva, por ele executar a conduta típica, ele será um partícipe. Isto pode causar espanto, todavia, devemos lembrar que segundo a Teoria Monista ele responderá também pelo crime de furto, tendo a sua penalidade aplicada conforme sua influência para prática criminosa. Todavia, há uma parte da doutrina que discorda do posicionamento acima apontado e para, então complementar a Teoria Restritiva, surge a Teoria do Domínio do Fato, em lições de Hanz Welzel. Para ela: • Autor é o senhor do fato, ou seja, é aquele que possui o domínio final do fato, haja vista que aquele que realiza a conduta descrita no tipo penal tem o poder de decidir se vai até o fim com o plano criminoso. Aqui, surge a divisão de tarefas, onde o agente, além de ter o poder de decisão sobre o fato último, possui a capacidade de cumprir ou não a parcela do delito que lhe foi atribuída. Sendo assim, o autor possui o manejo dos fatos e o leva a sua realização. • Partícipe é aquele que simplesmente colabora, sem poderes decisórios, a respeito da consumação do fato. Para essa teoria, coautor é o mesmo que autor. O que

os diferencia é que na coautoria várias pessoas têm o domínio do fato. Coautor é quem possui qualidades específicas do autor capaz de decidir a respeito do fato por tomar parte também na execução do delito, embora não se exija que todos os concorrentes pratiquem a conduta descrita no núcleo do tipo. Restando patente a divisão de tarefas entre os corréus, não há que se falar em conduta estanque do partícipe, também chamada de participação de menos importância, mas numa efetiva colaboração de todos os envolvidos. A conduta daquele que não realizou o verbo núcleo do tipo, mas participou efetivamente da execução do crime é considerada funcional ou parcial, sendo assim, aquele que age como “batedor”, transportando os comparsas e aguardando-os para fuga, responde como coautor e não apenas como partícipe do crime. Em outras palavras, realizou conduta considerada imprescindível à consecução do evento, mesmo não tendo praticado qualquer elemento objetivo do tipo, participando da execução do crime sem realizar o verbo núcleo do tipo. Ao adotar, como regra, a Teoria Monista quanto à natureza do concurso de pessoas, quis o legislador reconhecer que todos os que contribuem para a prática do delito cometem o mesmo crime, não importa se eles se enquadram como coautores ou partícipes da prática delituosa. Infere-se, ainda, da legislação brasileira, que se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Aprovar a prática de um crime, ou estar de acordo com ele, mas sem nenhuma participação, não constitui ilícito penal. Por outro lado, porém, é crime fazer publicamente apologia de fato criminoso ou de autor de crime, embora, isoladamente, não há que se falar em concurso de agentes em práticas delituosas. Por fim, saliente-se que, na aplicação da lei penal, o caráter é pessoal, mas proporcional à culpa. Sendo assim, segundo a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, ao definir que todos os que contribuem para a prática do delito cometem o mesmo crime, não havendo distinção quanto ao enquadramento típico entre o autor e o partícipe, engessaria a tipificação, por exemplo, do crime de corrupção ativa, já que o funcionário público não comete o mesmo crime do particular que lhe oferece a vantagem indevida, mas crime de corrupção passiva, se vier a receber a tal vantagem, motivo pelo qual a teoria adotada não pode vista apenas na literalidade de seu texto. Requisitos do concurso de pessoas: • pluralidade de comportamentos – no mínimo duas condutas; • nexo de causalidade – todas as condutas devem ter contribuído para a ocorrência do resultado; • vínculo (liame) subjetivo – há vontade de cada agente de contribuir para a produção do resultado. Não havendo concursos de vontades, desaparecerá o concurso de agentes, surgindo a autoria colateral. Aqui, todos buscam o mesmo resultado; • identidade de infrações – a infração é a mesma para todos os concorrentes. Todos respondem solidariamente pela ação, apurando-se o grau de participação. O crime é o mesmo. Teorias, sobre a Autoria, Aplicadas à Legislação Penal Brasileira Teoria Restritiva: segundo essa teoria, autor é somente aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. Teoria do Domínio do Fato: segundo ela, autor é todo aquele que detém o controle final da produção do resultado, possuindo, assim, o domínio completo de todas as ações até a eclosão do evento pretendido. Não importa se ele realizou o núcleo do tipo (CAPEZ).

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Noções de Direito Penal

ESQUEMA nº 1 – TEORIA MONISTA: afirma que todos que concorrerem para prática de um crime, responderão em regra pelo mesmo crime. Ex.: A, B, C e D resolvem fazer um assalto e se organizam da seguinte forma: • A – fica vigiando a casa do lado de fora. • B – entra na casa e passa subtrair os bens no andar de cima. • C – entra na casa e passa a subtrair os bens no andar de baixo. • D – é o motorista que fica no carro para dar fuga. Assim, segundo a Teoria Monista adotada pelo CP, todos (A, B, C, D e E) irão responder pelo crime de furto, apesar de apenas B e C terem realizado a subtração. A diferença estará na quantidade de pena que será aplicada a cada um, onde hipoteticamente, B e C receberão pena maior.

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Embora o CP tenha adotado a Teoria Restritiva, por ela não tratar de forma satisfatória as hipóteses do mandante e do autor intelectual, surge a Teoria do Domínio do Fato para complementar a primeira, afirmando que o mandante e o autor intelectual são autores, e não partícipes do delito, uma vez que a Teoria Restritiva diz que, por eles não praticarem os elementos do tipo, não são considerados autores, mas, sim, partícipes. Formas no Concurso de Agentes a) Autor: é aquele que pratica diretamente a ação ou tem, sob seu absoluto domínio, o total comando da ação, mesmo que outros sejam os executores. Ele participa diretamente da conduta delitiva. Para a Teoria Restritiva, é aquele que pratica os elementos do tipo. Já para a Teoria do Domínio do Fato, o autor é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção ou circunstâncias. Não importa se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo penal, pois, o que a lei exige, é o controle de todos os atos, desde o início da execução até a produção do resultado. Por essa razão, o mandante, embora não realize o núcleo da ação típica, deve ser considerado autor, uma vez que detém o controle final do fato até a sua consumação, determinando a prática delitiva.

Noções de Direito Penal

Formas de autoria: • Autor executor: é aquele que, materialmente, realiza a conduta típica prevista no texto legal. • Autor intelectual: é aquele que idealiza e dirige a ação por meio de terceiros sobre quem tem absoluto controle, podendo, inclusive, determinar a continuação ou paralisação da conduta. A título de exemplo: Cleverson, vulgarmente conhecido como “Pão com Ovo”, antigo traficante de drogas ilícitas, continuou a dar as ordens a sua quadrilha, mesmo estando encarcerado em um presídio de segurança máxima. Logo, “Pão com Ovo” deve responder como autor intelectual do crime de tráfico de drogas, mesmo não praticando atos de execução deste crime.33 • Autor mediato: é aquele que de forma consciente e deliberada faz atuar por ele o outro cuja conduta não reúne todos os requisitos para ser punível. Normalmente faz uso de um inimputável ou usa de coação moral irresistível para que terceiros pratique a conduta descrita no tipo penal. b) Coautoria: é a união de vontades de diversas pessoas para alcançar o mesmo resultado. Na coautoria, ocorre a divisão dos atos que tendem à execução de ação delituosa. É quem executa, juntamente com outras pessoas que tenham o mesmo objetivo, a ação ou omissão que tipifica o delito. Para a Teoria Restritiva, o coautor é aquele que pratica os elementos do tipo ou parte dele (divisão de tarefas). Para a Teoria do Domínio do Fato, é aquele que, possuindo o domínio do fato, divide tarefas, auxiliando o autor. Existem duas espécies de coautoria: a coautoria propriamente dita, ou seja, há uma divisão de tarefas em sede de tipo em que o coautor realiza tarefas tidas como essenciais ao crime; a coautoria funcional, ou seja, aquela cuja conduta reste imprescindível à consecução do evento, mesmo que não tenha praticado qualquer elemento objetivo do tipo. A título de exemplo: Sílvio e Mário, por determinação de Valmeia, prima de Sílvio, tomaram vários eletrodomésticos da casa de Joaquina, que havia saído para trabalhar. Após a divisão em partes iguais, Valmeia, por necessitar para utilização em sua casa, comprou de Sílvio e Mário os eletrodomésticos que lhes couberam na divisão. Logo, pode-se afirmar que Valmeia, Sílvio e Mário são coautores do crime de furto.34 Funcab/PC-ES/Delegado de Polícia/2013. Funcab/PC-ES/Delegado de Polícia/2013.

Formas de participação: a participação pode apresentar-se de duas formas: • Moral: instigando ou induzindo ao cometimento da prática delituosa. Não é necessário ato executório, bastando o apoio moral. • Material: fornecimento de materiais que contribuem para a prática do delito. Atente-se para o fato: se A e B matam alguém, ou seja, se B amarra ou segura a pessoa enquanto A atira nela, A e B serão coautores do crime. É errôneo dizer aqui que A foi o autor e B o coautor. Só existiria autor, nesse caso, se A atirasse na pessoa e fosse apenas auxiliado por B, que lhe forneceu a arma ou o instigou para que efetuasse os disparos. Autoria colateral Ela não se confunde com o concurso de pessoas, já que um dos requisitos do concurso de agentes é a existência do vínculo psicológico entre os envolvidos, ou seja, o liame de vontades. Na autoria colateral, não há tal vínculo entre os agentes. Esta ocorre quando duas pessoas procuram dar causa a um determinado resultado, convergindo suas condutas para tanto, sem estarem unidas pelo liame subjetivo. Os agentes desconhecem cada um a conduta do outro, mas realizam atos convergentes à produção do evento a que todos visam, mas que ocorre em face do comportamento de um só deles. A título de exemplo: Dois veículos chocaram-se em um cruzamento. Em razão da colisão, um dos motoristas fraturou um braço, o que o impossibilitou de trabalhar por seis meses. O outro motorista teve uma luxação no joelho direito. O fato foi apurado pela delegacia local, restando cabalmente provado que os motoristas de ambos os carros concorreram para a colisão, pois um, em face da ausência de manutenção, estava sem freio, e o outro havia avançado o sinal e estava em velocidade acima da permitida. Assim, conclui-se que se trata de hipótese de autoria colateral.35 A autoria colateral pode ser classificada, então, em dois tipos: • autoria colateral certa: ocorre quando é possível identificar qual dos agentes deu causa ao resultado; • autoria colateral incerta: ocorre quando não é possível saber qual dos indivíduos produziu o resultado. Obs.: não se confunde autoria colateral incerta com autoria desconhecida. Na primeira, sabem-se quem são os autores do crime, apenas não se sabe, ao certo, qual deles deu causa ao resultado. Na autoria desconhecida, os autores é que não são conhecidos, não se podendo imputar os fatos a qualquer pessoa. Comunicação de circunstâncias Segundo o CP, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal (motivos ou relações com a vítima, estado civil etc.) dos agentes, salvo quando elementares do crime (dados que constam do tipo). É necessário que o coautor ou partícipe tenha conhecimento da elementar, para que se comunique.

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c) Participação: dá ideia de situação acessória. O partícipe colabora para a consumação, mas não se encontra em condições de influir no resultado. É aquele que participa indiretamente do crime. Para a Teoria Restritiva, é aquele que concorre para o crime sem praticar os elementos do tipo, ou seja, induzindo, instigando e auxiliando. Para a Teoria do Domínio do Fato, partícipe é quem, sem domínio próprio do fato, ocasiona ou, de qualquer forma, promove, como figura lateral do acontecimento real, o seu cometimento. É todo aquele cujo comportamento na cena criminosa não reste imprescindível à consecução do evento.

Funcab/PC-ES/Delegado de Polícia/2013.

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Observe que, para se comunicarem, segundo essa redação, as circunstâncias pessoais devem ser elementares do crime. Elementar é um componente essencial do tipo penal, sem o qual desaparecerá o crime. Exemplificaria a expressão o crime de peculato, em que a condição de funcionário público é elementar do delito. Ora, não existindo a figura do funcionário público, que é elementar do crime de peculato, não existe o delito. As elementares, não importa se subjetiva (de caráter pessoal) ou objetiva (de caráter não pessoal), sempre se comunicam. Já as circunstâncias, que são dados acessórios agregados ao tipo penal, cuja função é precípua de influir na pena, se de caráter pessoal (subjetiva), jamais irão se comunicar no concurso de agentes, e as de caráter não pessoal (objetiva), só se comunicarão aos demais envolvidos se eles delas tiver conhecimento. Exemplo disso seria no crime de furto praticado durante o repouso noturno. Ora, se a conduta dos agentes se der em período diurno, o delito de furto continuará existindo, só não se aplicando, no caso, o agravante de ter sido praticado durante o período de repouso noturno. Em face do exposto, visto foi que elementar é componente essencial do crime e circunstância é mero acessório do ilícito penal , motivo pelo qual o texto do CP se contradiz ao mencionar circunstância elementar. Esta se refere às qualificadoras, que são circunstâncias comuns, que, por sua vez, não têm o condão de eliminar o crime, apenas de passá-lo de sua forma qualificada para a forma simples, seguindo, então, a orientação para as circunstâncias. Estas podem ser objetivas e se referem aos aspectos do crime, como tempo, lugar, modo de execução, meios empregados, qualidades do objeto, da vítima etc. Elas se referem ao fato em si, e não ao agente; já as circunstâncias subjetivas se referem ao agente, e não ao fato, como reincidência, antecedentes, conduta social, personalidade etc. (CAPEZ) Observações gerais sobre o concurso de agentes 1 – Pode haver coautoria em crime culposo, como no caso de dois médicos imperitos realizando juntos uma operação. 2 – Entende a doutrina que no crime culposo não pode haver partícipe, uma vez que a colaboração consciente para o resultado só existe no crime doloso. 3 – Não é possível a coautoria em crime omissivo. Na confluência de duas ou mais omissões, cada um responderá, isoladamente, pela sua própria omissão. 4 – O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 5 – No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar o fato à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá a pena reduzida de um a dois terços.

Artigos Pertinentes Regras comuns às penas privativas de liberdade Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. §  2º Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Circunstâncias incomunicáveis Art.  30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Casos de impunibilidade Art. 31. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

Síntese Esquemática sobre a Teoria Geral do Crime Crime: definição de crime sob o aspecto analítico, ou seja, aquele que o conceitua sob o prisma jurídico, estudando seus elementos estruturais. Fato Típico (Elementos) Conduta Resultado Nexo causal Tipicidade

Antijurídico (ilícito) (Excludentes) Estado de necessidade Legítima defesa

Culpável (Elementos) Imputabilidade Potencial consciência da ilicitude Estrito cumprimento de Exigibilidade de condudever legal ta diversa Exercício regular de direito

Culpabilidade: juízo de reprovação. Elementos Imputabilidade

Excludentes Inimputabilidade (arts. 26, 27 e 28, § 1º)

Potencial consciência da Erro de proibição ilicitude Exigibilidade de conduta Coação moral irresistível e diversa obediência hierárquica

Ilicitude Estado de necessidade Legítima defesa Estrito cumprimento de dever legal Exercício regular de direito

Culpabilidade Tipicidade Inimputabilidade (todas as causas) Coação física irresistível Erro de proibição inevitável Princípio da insignificância Coação moral irresistível Erro de tipo escusável Obediência hierárquica

* Consentimento do ofendido (para Estado de necessidade putativo bens disponíveis) * Ofensa irrogada em juízo na dis- Legítima defesa putativa cussão da causa * Aborto terapêutico e aborto sentimental * Violação de domicílio nos casos previstos na CF * Coação visando a impedir a prática de suicídio

Punibilidade Morte do agente Anistia, graça e indulto Prescrição, decadência e perempção Abolitio criminis (retroatividade da lei que não mais considera o fato criminoso) Renúncia e perdão Retratação do agente Perdão judicial

Noções de Direito Penal

Excludentes Diversas

(*) São causas supralegais de exclusão de ilicitude.

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AÇÃO PENAL E APLICAÇÃO DAS PENAS Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP) Conceitos iniciais Procedimento: é a sequência a que os atos processuais devem obedecer, os quais estão previamente descritos em lei. Em outras palavras, os procedimentos nada mais são do que ritos processuais. Ação: é o direito da parte de agir em juízo, ou seja, de se invocar a tutela jurisdicional do Estado, a fim de que se aplique o Direito Material ao caso concreto. Para a doutrina, tem como características ser um direito subjetivo público, autônomo, instrumental e relativamente abstrato. Processo: conjunto de atos praticados que visa a fazer valer e aplicar a real vontade da lei. Em outras palavras, é a materialização do procedimento. Na prática, refere-se à atividade jurisdicional realizada por um Juiz de Direito que busca aplicar a lei abstrata ao caso concreto. Processo penal: forma de operacionalização do direito material, no caso, o penal. Material, neste sentido, porque define as infrações penais e suas respectivas penas. Visa a compor as lides de natureza penal, por meio da aplicação do Direito Penal objetivo. Condições gerais da ação: • possibilidade jurídica do pedido: refere-se à existência de algum direito protegido pela norma, que possa ser objeto de apreciação judicial; • legítimo interesse: significa que o postulante só deve exigir a ação estatal para satisfazer interesse que seja legítimo, evitando que o autor recorra à autotutela, quando a parte contrária se nega a satisfazer o direito alegado ou quando exige que determinados direitos só possam ser exercidos mediante prévia declaração judicial, como, por exemplo, na ação penal condenatória; • justa causa: refere-se à necessidade de se ter suporte probatório mínimo para o ajuizamento da ação penal; • legitimação para agir: também chamada de ad causam, refere-se à titularidade de alguém poder ingressar com a ação, ou seja, requer que o agente postulante tenha, de fato, legitimidade para agir dentro dos ditames legais. A legitimação poderá ser: • ordinária: aquela em que o MP é o detentor da ação; • extraordinária: aquela em que o próprio ofendido é o titular da ação.

Noções de Direito Penal

Classificação da Ação Penal

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Pública É aquela que se inicia por “denúncia” do Ministério Público, já que ele é o dominus litis da ação penal pública, ou seja, o dono da ação. O Estado é o soberano para movimentar a ação por meio do Ministério Público. A ação penal pública pode ser: Incondicionada (ou plena): é a regra. Aqui, o Estado é o titular do direito de ação, sendo representado pelo Ministério

Público. Dá-se pela relevância do bem jurídico atingido e pelos reflexos que poderão ser causados no mundo exterior, não dependendo, pois, o seu exercício da vontade de terceiros e nem da própria vítima. Será proposta, independentemente de qualquer condição, desde que preenchidos os requisitos legais. São exemplos de crimes de ação penal pública incondicionada: roubo, homicídio, extorsão, peculato etc. Condicionada: embora aqui também o Estado seja o titular da ação penal, sua propositura depende de vontade do ofendido ou de seu representante legal. Em outras palavras, o Estado permanece como titular da ação penal, mas transfere o exercício desta ação ao particular. Para ser proposta, depende de uma manifestação do ofendido de vir seu algoz punido. Essa vontade será expressa por um termo chamado de “representação”, que, nada mais é do que uma condição de procedibilidade para a propositura da ação, sem a qual ela não poderá ser iniciada. Ela pode ser dirigida ao delegado, ao juiz ou ao MP, por escrito ou verbalmente, sendo que, neste caso, será reduzida a termo. Normalmente, cabe ao ofendido ou seu representante legal manifestar a sua intenção de ver o autor da infração sendo processado e julgado pelo ato cometido, mas esse direito pode ser exercido por procurador com poderes especiais. Esse direito de representação também poderá ser transferido para os sucessores (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) do ofendido, no caso de seu falecimento ou de sua ausência judicial declarada. São exemplos de crimes de ação penal pública condicionada à representação: ameaça, lesão corporal leve, lesão corporal culposa etc. (desde que não se trate de casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher). Em casos específicos, a ação penal pública condicionada poderá ser iniciada mediante “requisição” (também condição objetiva de procedibilidade para a propositura da ação penal) do Ministro da Justiça, que é a pessoa legitimada para propor a ação penal nos seguintes casos: – crimes contra a honra praticados contra o presidente da República ou contra chefe de Estado estrangeiro; – crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil. Observações: 1ª) embora não exista prazo decadencial para se fazer a requisição, deve-se observar se o crime já não está prescrito; 2ª) uma vez feita a requisição, ela será irretratável, ou seja, o Ministro da Justiça não pode mais voltar atrás e se retratar; 3ª) a requisição feita pelo Ministro da Justiça não obriga o Ministério Público a oferecer a denúncia; 4ª) a representação só poderá ser retratada até o oferecimento (e não recebimento) da denúncia; 5ª) a jurisprudência vem admitindo a retratação da retratação, desde que se faça antes do oferecimento da denúncia e que ocorra dentro do prazo decadencial de 6 meses, contados do conhecimento da autoria do crime. Privada Embora continue cabendo ao Estado o jus puniendi (direito de punir), ao particular é transferida a iniciativa da ação penal, uma vez que o interesse é exclusivo dele. Neste caso, há a chamada substituição processual, tendo em vista que este tipo de ação, de iniciativa privada, inicia-se por “queixa” (ou queixa-crime), elaborada pela vítima ou por seu representante legal, os quais são representados por profissional legalmente habilitado – advogado. A ação penal privada pode ser: • Exclusiva (ou genérica, ou comum, ou principal, ou propriamente dita): é aquela de iniciativa exclusiva

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Princípios inerentes à ação penal: Pública: • obrigatoriedade: uma vez comprovada a materialidade e a autoria da infração penal, não sendo caso de arquivamento do inquérito, o  MP estará obrigado a oferecer a denúncia; • oficialidade: cabe ao Estado promover a ação penal, sendo este representado por um órgão oficial, o MP; • legalidade: em toda ação penal deve-se prezar por observar os ditames impostos pela lei; • indisponibilidade/indesistibilidade: uma vez iniciada a ação, não poderá o MP dela desistir, bem como não pode desistir do recurso por ele interposto, nem renunciar ou abandonar a ação e nem conceder o perdão, o que não impede que o MP requeira a absolvição do acusado, caso convencido de sua inocência; • oficiosidade: só existe este princípio na ação penal pública incondicionada, tendo em vista que ela é a única que pode ser iniciada de ofício pelo MP, independentemente da vontade da vítima ou de seu representante legal;

• divisibilidade: pode o MP denunciar apenas um dos corréus, aguardando que se reúnam provas contra os demais. Depois disso, eles poderiam ser denunciados. A denúncia poderia ser, inclusive, aditada; • intranscendência: a acusação é pessoal e não pode passar da pessoa do acusado, ou seja, somente ele poderá responder pela infração penal que realmente cometeu, não podendo a acusação transcender para outra pessoa. Privada: • oportunidade/conveniência: o ofendido tem a faculdade, e  não a obrigatoriedade de promover a ação penal. Dá-se a liberdade à vítima ou ofendido de julgar a conveniência ou não da propositura da ação penal privada. Há total discricionariedade para ela decidir se processa ou não o autor da infração; • disponibilidade/desistibilidade: a vítima tem a faculdade de poder desistir de uma ação já proposta, ou mesmo de abandoná-la, perdoando o acusado. Em outras palavras, poderá desistir da demanda, demonstrando que não mais lhe interessa permanecer como parte na lide; • indivisibilidade: a queixa deve incluir todos os ofensores, de modo que, havendo mais de um autor na infração, a vítima, se vier a oferecer a ação, deverá propô-la contra todos, tendo em vista que, se renunciar contra um deles, estará renunciando contra todos os outros; • intranscendência: somente poderá ser parte no feito aquele que tenha cometido o delito, sendo que sua responsabilidade penal jamais poderá passar para terceiros; • legalidade: a ação penal privada, assim como a pública, deve observar os ditames da lei. Requisitos da denúncia e da queixa: • exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias; • qualificação do acusado ou sinais pelos quais se possa identificá-lo; • classificação do crime; • o rol de testemunhas, quando necessário; • endereçamento correto da denúncia ou da queixa; • pedido de condenação, ainda que implícito; • assinatura daquele que elaborou a denúncia ou a queixa. Causas para rejeição da denúncia ou queixa: • quando for manifestamente inepta (quando as acusações não são descritas de maneira precisa e completa, impedindo o exercício da ampla defesa por parte do réu); • quando faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; • quando faltar justa causa para o exercício da ação penal. Prescrição, Decadência e Perempção • Prescrição: ocorre quando o Estado perde o direito de punir o criminoso, por não ter exercido esse direito no prazo legal. A prescrição pode ser verificada tanto aos crimes sujeitos à ação penal pública quanto àqueles sujeitos à ação penal privada, exceto para os crimes de racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democrático, haja vista haver preceitos constitucionais nesse sentido.

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Noções de Direito Penal

da vítima ou de seu representante legal, podendo os seus sucessores iniciarem ou darem continuidade ao processo nos casos de falecimento da vítima ou de sua ausência declarada por decisão judicial. Como regra, são exemplos de crimes de ação penal privada exclusiva: calúnia, difamação, injúria, dano etc. • Personalíssima: é aquela que só poderá ser proposta pelo próprio ofendido, não havendo transmissão aos seus sucessores no caso de falecimento e nem a possibilidade de o representante legal exercê-la. O Código Penal só traz um crime sujeito a este tipo de ação: o induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236, CP). Obs.: previa também o crime de adultério (art. 240 do CP), mas o referido artigo foi revogado pela Lei nº 11.106/2005; • Subsidiária da Pública (ou Supletiva): ocorre quando da inércia do Ministério Público. Este, por omissão injustificada, não oferece a denúncia no prazo legal, ou seja, em 5 dias (quando o réu estiver preso), ou em 15 dias (quando o réu estiver solto). Neste caso, o próprio ofendido, por intermédio de seu advogado, ingressa com a ação penal privada subsidiária da pública. É a chamada queixa substitutiva da denúncia ou queixa subsidiária ou supletiva. Neste caso, o MP acompanha todos os atos realizados e, se por algum motivo, verificar que houve negligência por parte do querelante poderá retomar a ação como parte principal, podendo, inclusive, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva. Obs.: 1ª) a regra é que o prazo decadencial, de 6 meses, inicia-se com conhecimento da autoria. Mas, na ação penal privada subsidiária da pública, o prazo decadencial, também de 6 meses, começa a contar a partir do momento em que se finda o prazo que o MP tem para ofertar a denúncia; 2ª) a doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que o MP não pode, na ação penal privada exclusiva, aditar a queixa para incluir fato ou pessoa nova, pelo fato de não ser ele o titular da ação penal privada, mas o ofendido. Contudo, isso não prevalece na ação penal privada subsidiária da pública, que, por ser originariamente pública, as atribuições do MP são mais amplas, razão pela qual vêm admitindo que o aditamento inclua pessoa ou fato novo que não tenham sido apontados pelo querelante.

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• Decadência: embora se refira à perda do direito de se iniciar a ação, em razão do seu não exercício no prazo legal, ela só será verificada nos crimes de ação penal pública condicionada à representação e nos crimes de ação penal privada. Esse prazo, normalmente, é de 6 meses contados do conhecimento da autoria do crime, sem que a vítima tenha manifestado o desejo de processar o seu agressor. • Perempção: é a perda do direito de prosseguir na ação penal privada em razão de inércia ou negligência processual. Ela só se aplica à ação penal privada, exceto se for subsidiária da pública, pois, neste caso, o MP irá retomar a ação como parte principal. A ação será perempta nos seguintes casos: a) quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; b) quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecendo em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer de seus sucessores (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão); c) quando o querelante deixar de comparecer, injustificadamente, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; d) quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor. Obs.: A prescrição, a decadência e a perempção, de acordo com o art. 107 do CP, são causas de extinção da punibilidade do agente.

Noções de Direito Penal

Renúncia e Perdão

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• Renúncia: antecede a propositura da ação penal, ou seja, só existe enquanto não for oferecida a queixa; é ato unilateral, uma vez que não precisa ser aceito pelo querelado para produzir efeitos; pode ser expressa (há manifestação expressa do ofendido no sentido de não querer iniciar a ação penal) ou tácita (ocorre quando o ofendido pratica qualquer ato incompatível com o direito de queixa, dando a entender que ele está renunciando a este direito); é causa de extinção da punibilidade; em regra, só existe na ação penal privada (exceto na subsidiária da pública); pode ser escrita ou verbal; pode ser concedida mediante procuração com poderes especiais; se concedida a um dos querelados a todos se estenderá. • Perdão: é ato posterior à ação penal, ou seja, só existe após o oferecimento da queixa; é ato bilateral, uma vez que precisa ser aceito pelo querelado para produzir efeitos (desde que ocorra antes do trânsito em julgado da sentença); pode ser expresso ou tácito; a aceitação do perdão também poderá ser expressa ou tácita (depois de concedido o perdão, o querelado tem 3 dias para dizer se o aceita ou não. Se ele vier a silenciar, este silêncio importa aceitação). Já a recusa do perdão só poderá ser expressa, uma vez que, se o querelado se calar, é sinal de que o aceitou; é causa de extinção da punibilidade; em regra, só existe na ação penal privada (exceto na subsidiária da pública); pode ser escrita ou verbal; pode ser concedida mediante procuração com poderes especiais; se concedida a um dos querelados, a todos se estenderá, contudo, só produzirá efeitos em relação àquele que o aceitar.

Artigos Pertinentes Ação pública e de iniciativa privada Art. 100. A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. §  1º A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. § 2º A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. § 3º A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. § 4º No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. A ação penal no crime complexo Art. 101. Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público. Irretratabilidade da representação Art. 102. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. Decadência do direito de queixa ou de representação Art.  103. Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa Art. 104. O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. Parágrafo único. Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. Perdão do ofendido Art. 105. O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.  Art. 106. O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: I – se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; II – se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; III – se o querelado o recusa, não produz efeito.  § 1º Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. § 2º Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

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Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120) A punibilidade deve ser entendida como o poder/dever do Estado de aplicar sanção àqueles que infringiram as normas contidas no ordenamento jurídico do próprio Estado, já que a punibilidade não é requisito do crime, mas consequência jurídica deste. Sendo assim, quando o Estado não puder aplicar a devida reprimenda por alguma causa impeditiva do seu jus puniendi, haverá extinção da punibilidade do agente. Em outras palavras, muitas vezes o Estado perde o direito de punir o infrator, por lapso temporal, por exemplo, ou, em razões de política criminal, às vezes deixa de punir o autor do ilícito, concedendo-lhe o perdão judicial, como exemplo. Não se trata de simples causa de extinção de pena, como ocorre, por exemplo, no crime de peculato culposo, quando o agente repara o dano ou restitui a coisa antes da sentença irrecorrível, mas da perda do direito do Estado de exercer o jus puniendi. Cabe ao juiz, em qualquer fase do processo, se reconhecer extinta a punibilidade, declará-la de ofício, ou mediante requerimento de qualquer das partes, extinguindo a punibilidade. No sistema penal brasileiro, há causas pessoais que excluem e extinguem totalmente a punibilidade e, igualmente, causas pessoais de exclusão e extinção parcial da punibilidade.36 De acordo com o art. 107 do CP, são causas de extinção da punibilidade: Morte do Agente Decorre do princípio da Intranscendência, que diz que a pena não pode passar da pessoa do condenado. Para que o juiz venha a declarar extinta a punibilidade, é necessário que lhe chegue às mãos cópia da certidão de óbito e da oitiva do Ministério Público. Outrossim, tendo sido o crime praticado em concurso de agentes, o reconhecimento da extinção da punibilidade só se aplica ao falecido, já que se trata de causa personalíssima que não se comunicam aos demais integrantes do crime. Com a morte do agente, extingue-se a sua punibilidade e, por consequência, cessam todos os efeitos penais da sentença condenatória. Se o óbito se der após o trânsito em julgado, não há impedimento algum ao direito de punir, mas outros efeitos, como a extinção da pena, além do que, permite-se que se execute no juízo cível. Questiona-se se com a morte do agente há extinção também da pena de multa. Ora, de acordo com a Carta Magna (art. 5º, XLV), a pena de pena não pode passar da pessoa do condenado (Princípio da Intranscendência), sendo assim, não resta dúvida de que ela não pode ser cobrada dos herdeiros do morto. Por fim, saliente-se que há discussão no sentido de se fazer apresentar ao juiz uma certidão de óbito falsa do agente para que ele se exima de qualquer tipo de punição. Embora não esteja pacificada em nossa doutrina, sendo apresentada certidão de óbito falsa e havendo sentença transitada em julgado extinguindo a punibilidade do agente, duas vertentes devem ser observadas: 1ª) há quem defenda que só resta ao Estado processar os autores da falsidade, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não admite a revisão pro societate; 2ª) há a contrapartida, ou seja, quem defenda que o processo poderá ser reaberto, pois não se fez coisa julgada em sentido estrito e o fato, por se fundar em ato juridicamente inexistente, não pode produzir qualquer efeito. Esse parece ser o posicionamento dominante. De qualquer forma, pela morte do agente, poderá haver extinção da punibilidade a qualquer momento processual ou durante a execução, e não se comunicam aos demais envolvidos no delito. Cespe/TC-DF/Procurador/2013.

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Anistia, Graça ou Indulto Em quaisquer das situações aqui apresentadas, há, por parte do Estado, a renúncia ao direito de punir. Essas formas estão elencadas no Código Penal e se originam das indulgências ou clemências soberanas, que eram oriundas da boa vontade dos reis. Embora hoje elas componham o ordenamento jurídico brasileiro, elas não se aplicam a todos os crimes e nem a todos os criminosos, já que, por exemplo, não cabem para os crimes hediondos. Resumidamente, elas poderiam assim ser tratadas: Anistia: • pode ser concedida antes ou depois da sentença; • tem abrangência, em especial, entre os crimes políticos; • tem efeitos ex tunc, ou seja, retroativo, que retira consequências de alguns crimes praticados e promove o seu esquecimento jurídico. Em outras palavras, uma vez concedida, faz cessar todos os efeitos penais, como a reincidência, exceto os civis, que continuam. Portanto, o réu volta a ser primário; • a concessão é competência privativa do Congresso Nacional (CN), mediante lei federal, com sanção do Presidente da República (PR); • refere-se a fatos, e não a pessoas; contudo, atinge a todos os que os cometeram; • pode-se dar, parcialmente, uma vez que algum requisito deve ser preenchido como, por exemplo, ser réu primário (só os que se encontram nessa situação seriam beneficiados); • não pode ser revogada depois de concedida para não prejudicar os anistiados; • não se aplica aos crimes hediondos e nem aos equiparados, como o tráfico de entorpecentes e drogas afins, a prática de tortura e o terrorismo. Obs.: em síntese, teríamos: a anistia exclui o crime, apagando a infração penal. É dada por lei, abrangendo fatos, e não pessoas. Pode vir antes ou depois da sentença. Rescinde a condenação, ainda que transitada em julgado. Afasta a reincidência. Pode ser recusada, se condicionada, uma vez que o réu pode não concordar com a condução. Aplica-se, em regra, a crimes políticos. Não abrange os direitos civis. Graça: • clemência (ou perdão) de caráter individual; • pode ser chamada de indulto individual; • é concedida pelo Presidente da República, de ofício ou mediante requerimento: • do condenado; • de qualquer do povo; • do Ministério Público (MP); • do Conselho Penitenciário; • da autoridade administrativa responsável pelo estabelecimento onde a pena é cumprida. • só pode ser concedida depois do trânsito em julgado, uma vez aos efeitos executórios da condenação; • há incidência dos diversos efeitos condenatórios, inclusive a reincidência; • embora a competência seja do Presidente da República, mediante decreto, este poderá delegar: • aos Ministros de Estado; • ao Advogado-Geral da União; • ao Procurador-Geral da República. • alguns requisitos para concessão: – réu primário; – cumprimento de parte da pena; – boa conduta social;

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Noções de Direito Penal

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

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• obtenção de ocupação lícita. • não faz desaparecer o delito, podendo ser concedido de forma parcial: atenuação da pena por meio de redução, substituição ou cancelamento de penas eventualmente impostas. • pode ser concedida, parcialmente, diminuindo a pena ou comutando por outra de menor gravidade. • se concedia parcialmente, poderá ser recusada, uma vez que poderá agravar a situação do réu; • se concedida integralmente, não poderá ser recusada • não se aplica aos crimes hediondos e nem aos equiparados, como o tráfico de entorpecentes e drogas afins, a prática de tortura e o terrorismo. Indulto: • clemência de caráter coletivo; • incide sobre determinados grupos de condenados; • é competência do PR, que poderá delegar aos ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República (PGR) e ao Advogado-Geral da União (AGU); • não faz desaparecer o delito, podendo ser concedido de forma parcial: atenuação da pena por meio de redução, substituição ou cancelamento de penas eventualmente impostas; • alguns requisitos para concessão: • réu primário; • cumprimento de parte da pena; • boa conduta social; • ocupação lícita; • não há necessidade de requerimento por parte do grupo interessado; • só pode ser concedida depois do trânsito em julgado, uma vez aos efeitos executórios da condenação; • há incidência dos diversos efeitos condenatórios, inclusive a reincidência; • não faz desaparecer o delito, podendo ser concedido de forma parcial: atenuação da pena por meio de redução, substituição ou cancelamento de penas eventualmente impostas; • pode ser concedida parcialmente, diminuindo a pena ou comutando por outra de menor gravidade. • se concedia parcialmente, poderá ser recusada, uma vez que poderá agravar a situação do réu; • se concedida integralmente, não poderá ser recusada; • não se aplica aos crimes hediondos e nem aos equiparados, como o tráfico de entorpecentes e drogas afins, a prática de tortura e o terrorismo. Obs.: sinteticamente, teríamos: o indulto exclui apenas a punibilidade, e não o crime. Pressupõe, em regra, condenação com trânsito em julgado. Compete ao Presidente da República, abrangendo grupo de sentenciados. Não afasta a reincidência se já houver sentença com trânsito em julgado.

Noções de Direito Penal

Retroatividade da lei

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Refere-se à abolitio criminis, que não considera mais o fato como criminoso, uma vez que extinto foi o tipo penal. Caberá a quem declarar extinta a punibilidade? • se o processo tiver em andamento – ao juiz de primeiro grau; • se o processo estiver em grau de recurso – ao tribunal incumbido de julgar esse recurso; • se já houve o trânsito em julgado – ao juízo da execução, conforme Súmula nº 611 do STF, para não violar o princípio do duplo grau de jurisdição, uma vez que, se fosse feito pelo Tribunal, por meio de revisão criminal, haveria a violação a tal princípio.

Observe que todos os efeitos penais cessam em face da abolitio criminis, mas os efeitos civis continuam. Prescrição, Decadência ou Perempção Prescrição É a perda do direito de punir por parte do Estado pelo decurso de tempo. Não cabe prescrição para os seguintes crimes: • racismo; • ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático (art. 5º, XLII e XLIV, da CF). Se ocorrer antes do trânsito em julgado, não há que se falar em reincidência se o agente vier a praticar novos delitos. Se for posterior ao trânsito em julgado, a sentença condenatória permanece produzindo os seus efeitos, inclusive quanto à reincidência, porém o Estado fica impedido de punir o sujeito (PRADO ); Há dois tipos de prescrição: a) prescrição da pretensão punitiva: é a prescrição que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, impedindo que a ação se inicie ou continue. O prazo prescricional começa a correr, antes do trânsito em julgado da sentença, da seguinte forma: • se o crime se consumou: a partir desse dia; • se o crime foi tentado: a partir do dia em que cessou a atividade criminosa; • se o crime é permanente: a partir do dia em que cessou a permanência; • nos crimes de bigamia e nos crimes de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil: a partir da data em que o fato se tornou conhecido. Uma vez reconhecida a prescrição, cessam todos os efeitos penais. Cada crime tem o seu prazo prescricional, que será verificado na pena máxima em abstrato para cada tipo penal. Sendo assim, o prazo será quantificado a partir da tabela a seguir: Pena (em anos) Menos de 1 De 1 até 2 Mais de 2 até 4 Mais de 4 até 8 Mais de 8 até 12 Mais de 12

Prescrição (em anos) 3 4 8 12 16 20

Como regra, não se computam no momento da quantificação as agravantes ou atenuantes genéricas, exceto se o criminoso era menor de 21 anos ou maior de 70 anos. Não se pode confundir com as causas de aumento ou diminuição de pena, já que essas são consideradas nos cálculos da pena máxima em abstrato. A prescrição pode ser suspensa ou interrompida. A suspensão poderá se dar, por exemplo, se o agente ainda cumpre pena no estrangeiro; já a interrupção poderá se dar, por exemplo, pelo recebimento da denúncia ou queixa, pela sentença condenatória recorrível etc. Se suspensa, o prazo recomeça a correr pelo remanescente. Se houve interrupção, recomeça a correr pelo total do prazo. b) prescrição da pretensão executória: é a prescrição que ocorre após o trânsito em julgado da sentença. Aqui,

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a prescrição não se computa pelo prazo da pena máxima em abstrato, uma vez que já houve a fixação da pena. Neste caso, irá se verificar se houve ou não prescrição, que só afetará a pena principal, mas não irá atingir os demais efeitos da condenação. Aqui também pode haver suspensão ou interrupção. Haverá suspensão da prescrição depois de passada em julgado a sentença condenatória durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. Haverá interrupção pela reincidência ou pelo início ou continuação do cumprimento da pena.

Perdão • Trata-se de uma forma de desistência da ação penal privada, já que o ofendido ou seu representante legal não quis dar prosseguimento a ela, embora ela já tivesse sido iniciada. • É procedimento posterior à propositura da ação penal. • Só cabe para crimes de ação privada, já que não se admite nas ações penais privadas subsidiárias. • Pode ser proposta depois de iniciada a ação desde que não tenha havido o trânsito em julgado. • Ato bilateral, uma vez que depende de aceitação do querelado para produzir efeitos. • Pode ser expresso ou tácito.

Decadência

Perempção: • atinge exclusivamente a ação penal privada; • decorre da inércia do querelante de seu direito de continuar no processo, como, por exemplo, quando ele deixa de promover o andamento do processo durante trinta dias consecutivos ou deixa de comparecer a atos do processo aos quais deveria estar presente. Renúncia do direito de queixa ou perdão aceito Assim como na decadência, perempção e prescrição, por terem sido tratados mais detalhadamente no capítulo concernente às ações penais, apenas breves comentários estão sendo feitos em relação a tais itens.

Retratação do Agente Retratar é voltar atrás e retirar o que foi dito. É o desmentido público promovido pelo ofensor em favor do ofendido e deve ser feito antes da sentença. Exemplos: calúnia e difamação. Observe que nos crimes contra a honra não se admite retração para o crime de injúria, uma vez que a lei só menciona os dois primeiros. O agente pode se retratar até a sentença de primeira instância do processo em que ocorreu o falso. Se o crime for da competência do júri, até a sentença condenatória, e não até a sentença de pronúncia. A retratação é pessoal e não se comunica aos demais ofensores (CAPEZ ). Em relação à Lei de Imprensa (art. 26 da Lei nº 5.250/1967), a retratação somente operará seus efeitos se oferecida antes do recebimento da denúncia ou queixa. Perdão Judicial Por haver alguma situação excepcional, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, mas somente nos casos especificados em lei. Exemplo: homicídio culposo, em situações em que as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Sendo reconhecido o perdão judicial, todos os crimes praticados no mesmo contexto serão atingidos por essa causa de extinção da punibilidade. A sentença que concede perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência, permanecendo o sujeito, que praticar nova infração, como primário. A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.37 Obs.: sinteticamente, poderíamos dizer que o perdão judicial extingue a punibilidade, embora tendo sido configurado o crime. Exclui o efeito da reincidência e não pode ser recusado. É um favor dado pela lei, devendo ser concedido pelo juiz, sempre que preenchidos os requisitos legais.

Renúncia do Direito de Queixa • Trata-se de uma forma de desistência da ação penal, já que precede a propositura da queixa. Em outras palavras, o ofendido ou seu representante legal abdica-se de promover a ação penal privada. • Antecede a propositura da ação. • Cabe para os crimes de ação privada apenas, já que não se aplica aos crimes de ação pena privada subsidiária. • Ato unilateral, já que independe de aceitação do querelado para produzir efeitos. • Pode ser expressa (datada e assinada pelo querelante ou representante legal ou procurador com poderes especiais) ou tácita (quando se pratica algo incompatível com o direito de queixa).

Artigos Pertinentes Extinção da punibilidade Art. 107. Extingue-se a punibilidade: I – pela morte do agente; II – pela anistia, graça ou indulto; III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV – pela prescrição, decadência ou perempção; V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; VII – (Revogado);

Noções de Direito Penal

É a perda do direito de queixa, nas ações penais privadas, ou de representação, nas ações penais públicas condicionadas. A perda do prazo de iniciar a ação não é do Estado, mas do ofendido ou de seu representante legal. Esquematicamente, teríamos: • o prazo, normalmente, é de 6 meses, a contar do dia em que o ofendido ou seu representante legal tem conhecimento da autoria do crime; • o prazo decadencial é fatal, não podendo ser prorrogado, suspenso ou interrompido; • deve ser declarado de ofício pelo juiz; • no caso de requisição do Ministro da Justiça, não se aplica o prazo decadencial, uma vez que poderá ser feita a qualquer tempo, exceto se a punibilidade já foi declarada extinta por outros motivos; • nos casos de crime permanente, o  prazo se iniciará após o fim da permanência, podendo, inclusive, extrapolar os 6 meses, já que a ação se prolonga no tempo; • nos casos de crime continuado, o prazo será contado independentemente para cada crime.

UEG/PC-GO/Delegado de Polícia/2013.

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VIII – (Revogado); IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. Art. 108. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.38 Prescrição antes de transitar em julgado a sentença Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II – em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV – em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI – em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. Prescrição das penas restritivas de direito Parágrafo único. Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória Art. 110. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

Noções de Direito Penal

Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final Art. 111. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I – do dia em que o crime se consumou;  II  – no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; III – nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; IV – nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido; V – nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012) Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível Art. 112. No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:  I – do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; Cespe/CNJ/Analista Judiciário/Área Judiciária/2013.

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II – do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena. Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional Art. 113. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. Prescrição da multa Art. 114. A prescrição da pena de multa ocorrerá: I  – em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; II – no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. Redução dos prazos de prescrição Art. 115. São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. Causas impeditivas da prescrição Art. 116. Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: I – enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; II – enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro. Parágrafo único. Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. Causas interruptivas da prescrição Art. 117. O curso da prescrição interrompe-se: I – pelo recebimento da denúncia ou da queixa; II – pela pronúncia;  III – pela decisão confirmatória da pronúncia; IV – pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; V – pelo início ou continuação do cumprimento da pena; VI – pela reincidência. § 1º Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a  interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. § 2º Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção. Art.  118. As  penas mais leves prescrevem com as mais graves. Reabilitação Art. 119. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. Perdão judicial Art.  120. A  sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

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O concurso de crimes surgirá quando mais de uma infração penal for praticada, independentemente do quantitativo de agentes nele envolvidos. Procura o legislador verificar qual ou quais penas devem ser aplicadas ao autor dos ilícitos. Para tanto, algumas definições trazidas pelo Código Penal devem ser observadas, como a do concurso material e a do concurso formal de crimes e também a do crime continuado. Antes de se fazer alusão às formas aqui expressas, vale lembrar que, em qualquer dessas situações, o juiz deverá aplicar, isoladamente, a pena correspondente a cada infração penal praticada e, após, aplicar as regras correspondentes àqueles concursos (GRECO). No que se refere ao item prescrição, traz a legislação que no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade deve incidir sobre a pena de cada crime, isoladamente. Assim, o juiz deverá observar as penas por ele aplicadas e verificar o prazo prescricional corresponde a cada uma das infrações praticadas. Retomando, pois, as situações de concursos de crimes, têm-se:

Concurso Material (ou Real) de Crimes É material quando mais de uma ação ou omissão é praticada gerando dois ou mais crimes, sejam idênticos ou não, culminando na responsabilização do agente que tais ilícitos tiver praticado. As consequências previstas em lei, nessa situação, são a aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade em que o agente haja incorrido. Uma vez verificado o concurso material de crimes, deve o juiz encontrar a pena correspondente de cada crime praticado pelo agente e, concluído o cálculo, haverá o somatório de todas elas a fim de que se possa aplicar a pena ao condenado. Observe que, se houver penas de reclusão e detenção concomitante, aplica-se primeiro a pena mais grave, no caso, a reclusão. O concurso material poderá ser homogêneo ou heterogêneo, ou seja, de naturezas iguais ou distintas, respectivamente. Essa diferença no concurso material não tem nenhuma relevância. O concurso material de crimes poderia ser assim resumido: • é aquele em que há duas ou mais ações que geram dois ou mais crimes; • as penas correspondentes a cada crime são somadas. Ele pode ser: • homogêneo: crimes de mesma natureza. Exemplo: furto e receptação; • heterogêneo: crimes de naturezas diversas. Exemplo: roubo (patrimônio) e estupro (dignidade sexual).

Concurso Formal (ou Ideal) de Crimes Em razão de política criminal, criou-se o concurso formal de crimes a fim de favorecer o agente que, com uma única ação, provocou dois ou mais crimes. O que o diferencia do concurso material é tão somente a quantidade de atos praticados pelo agente, já que aqui há apenas um enquanto que naquele há duas ou mais ações sendo praticadas pelo agente. As consequências previstas são a aplicação da pena mais grave, caso haja, acrescida de um sexto à metade ou aplicação de somente uma delas, se de igual gravidade,

aumentada também de um sexto até metade. Entretanto, como exceção, poderá haver aplicação cumulativa das penas, se da ação ou omissão dolosa, os crimes praticados resultam de desígnios autônomos. O certo é que jamais a pena referente ao concurso formal poderá exceder a que seria cabível ao concurso material. O concurso formal também pode ser homogêneo ou heterogêneo, conforme a natureza do delito. Entretanto, diferentemente do concurso material, a  distinção é relevante, já que a própria legislação traz soluções diversas no instante em que a pena será aplicada. Sendo homogêneo, o juiz aplicará uma das penas e a aumentará de um sexto até metade. Sendo heterogêneo, o juiz escolherá a mais grave das penas e a aumentará também de um sexto até metade. O concurso formal pode ser próprio (perfeito) ou impróprio (imperfeito), distinção esta que depende da intenção do agente ao iniciar sua conduta. Se sua conduta inicial é culposa e os resultados advindos dela são atribuídos ao agente também culposamente, ou, se a conduta inicial é dolosa e os resultados advindos dela lhe são imputados culposamente, dir-se-á que o concurso formal foi próprio. Entretanto, se o agente atua dolosamente, como desígnios autônomos, querendo produzir diversos resultados com sua conduta inicial, ter-se-á o concurso formal impróprio. As consequências do concurso formal próprio é que será aplicada a pena somente do crime mais grave, aumentada de um sexto até metade. Sendo formal impróprio, aplica-se a pena de cada crime em concurso material, uma vez que houve, por parte do agente, desígnios autônomos. Ressalte-se que em relação às penas aplicadas, neste caso, não houve diferença entre esta e a do concurso material, mas a diferença tênue está tão somente na quantidade de ações praticadas pelo agente. Já que se trata de regra, o concurso formal próprio de crimes pode ser assim resumido: • decorre de uma só ação que resulta dois ou mais crimes; • aplica-se a pena mais grave, acrescida sempre de um sexto até metade. Se for de igual gravidade, aplica-se uma só delas, aumentada também de um sexto até metade. Ele pode ser: • homogêneo: crimes de mesma natureza. Exemplo: calúnia e injúria; • heterogêneo: crimes de naturezas diversas. Exemplo: dano e lesão corporal. Crime continuado Há, ainda, o concurso de crimes nos chamados delitos continuados, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, é o que traz o art. 71 do CP. Uma vez comprovada a continuidade delitiva aqui expressa, a pena a ser aplicada é a de um só crime, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços, exceto se forem praticados crimes dolosos contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, ocasião em que uma só das penas será aplicada, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentadas, em qualquer caso, até o triplo. A teoria adotada no Brasil quanto à natureza jurídica do crime continuado é a da ficção jurídica, que considera fictamente as diversas ações praticadas pelo agente como um único delito.

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Noções de Direito Penal

CONCURSO DE CRIMES

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Artigos Pertinentes Concurso material Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. § 1º Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. §  2º Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. Concurso formal Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Parágrafo único. Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. Crime continuado Art. 71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. Parágrafo único. Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

DAS PENAS

Noções de Direito Penal

As Penas: as penas previstas em nosso CP são: privativas de liberdade, restritiva de direito e multa. Passemos a estudar cada uma separadamente.

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Da pena privativa e liberdade • Subdividem-se nas seguintes espécies: Reclusão, Detenção e Prisão simples. • Quanto aos regimes, dividem-se em: Fechado, Semiaberto e Aberto. Obs.: o regime inicial de cumprimento da pena é estabelecido pelo juiz na sentença.

Pena de Reclusão • Regime inicial será o fechado se pena aplicada ao criminoso for superior a 8 anos.

• Regime inicial será o semiaberto se pena aplicada ao criminoso for maior de 4 anos, e não superior a 8 anos. • Regime inicial será o aberto se a pena aplicada ao criminoso for 4 anos ou menos. • Se o réu for reincidente, a lei diz que, independentemente da pena o início de cumprimento da pena, será o regime fechado. Todavia, a Súmula nº 269 do STJ diz que o juiz poderá fixar semiaberto se a pena aplicada ao reincidente não for superior a 4 anos. • Da mesma forma, o juiz poderá, se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP forem desfavoráveis, impor o cumprimento da pena em regime inicial fechado, independentemente da quantidade da pena.

Pena da Detenção • Regime inicial será o semiaberto se a pena aplicada ao criminoso for superior a 4 anos. • Regime inicial será o aberto se a pena aplicada ao criminoso for igual ou inferior a 4 anos. • Se o réu for reincidente, o regime inicial será o semiaberto. • Da mesma forma, o juiz poderá, se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP forem desfavoráveis, impor o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto, independentemente da quantidade da pena.

Pena de Prisão Simples Não existe regime inicial fechado, devendo a pena ser cumprida no regime semiaberto ou aberto, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, sem rigor penitenciário. A lei não admite o regime fechado nem em caso de regressão e somente se aplica em relação às contravenções penais.

Regras do Regime Fechado • Exame criminológico – No início do cumprimento da pena, o condenado será submetido, obrigatoriamente, ao exame criminológico de classificação para individualização da execução. • Trabalho interno – Está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidades. Será durante o dia. A recusa ocasionará falta grave. – O preso provisório não está obrigado a trabalhar. – Tem finalidade educativa e produtiva. – Os maiores de 60 (sessenta) anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade. Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado. – O trabalho poderá ser gerenciado por fundação ou empresa pública, com autonomia administrativa, e terá por objetivo a formação profissional do condenado. – Os órgãos da Administração direta ou indireta da União, estados, territórios, Distrito Federal e dos municípios adquirirão, com dispensa de concorrência pública, os bens ou produtos do trabalho prisional, sempre que não for possível ou recomendável realizar-se a venda a particulares. – Todas as importâncias arrecadadas com as vendas reverterão em favor da fundação ou empresa pública a que alude o artigo anterior ou, na sua falta, do estabelecimento penal. – É remunerado, não podendo ser inferior a ¾ do salário mínimo.

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• Trabalho externo – Somente em serviços ou obras públicas, desde que tomadas as cautelas contra fuga e em favor da disciplina (para o preso em regime fechado). – O limite máximo é de 10% do total dos empregados na obra. – Requisitos para o trabalho externo: responsabilidade e cumprimento de 1/6 da pena, prévio exame criminológico e autorização do diretor do estabelecimento prisional. – Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, se for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo – Caberá ao órgão da administração, à  entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho. – A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso. – Permissão de saída – Condenados e presos provisórios: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; necessidade de tratamento médico. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento em que se encontra o preso. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída. – Local de cumprimento – Penitenciária (reclusão e regime fechado). Será para presos provisórios e condenados, bem como para o regime disciplinar diferenciado. O condenado será alojado em cela individual, que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório, com área mínima de 6 m². Deverá ser localizada em local afastado do centro urbano, a distância que não restrinja a visitação. A penitenciária de mulheres poderá ser dotada de seção para gestante e parturiente e creche.

Regras do Regime Semiaberto • Exame criminológico: será facultativo. • Trabalho interno e externo: idem às regras aplicadas ao regime fechado. • Permissão de saída: idem ao regime fechado. • Saída temporária: os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano. Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de 2º grau ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes. O  benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado. • Local de cumprimento: colônia agrícola industrial ou similar. O condenado poderá ser alojado em compartimento coletivo, observada a seleção adequada de presos e o limite de capacidade máxima que atenda os objetivos da individualização da pena. Saída Temporária A alteração da Lei nº 12.258/2010 reza que “A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução”. Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado: • fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; • recolhimento à residência visitada, no período noturno; • proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres. Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes. Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.

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Noções de Direito Penal

– O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender: à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios; à assistência à família; a pequenas despesas pessoais; ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores. Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade. – As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas. – Não segue as regras da CLT, todavia tem direito aos benefícios da Previdência social. – A jornada não será inferior a 6 horas nem superior a 8 horas, com descansos nos domingos e feriados. Os serviços de manutenção e conservação do estabelecimento penal poderão ser em horário especial. – A cada 3 dias de trabalho, terá descontado um dia de pena. Todavia, se praticar falta grave, o preso perderá o direito a todo o tempo remido. – Se já estava trabalhando e sofrer acidente do trabalho e ficar impossibilitado de prosseguir, será beneficiado pela remição. – Os governos federal, estadual e municipal poderão celebrar convênio com a iniciativa privada, para implantação de oficinas de trabalho referentes a setores de apoio dos presídios.

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Regras do Regime Aberto • Exame criminológico: não necessário. • Requisitos: o ingresso do condenado em regime aberto supõe a aceitação de seu programa e das condições impostas pelo Juiz. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que: estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente, apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que se ajustará, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime. Poderão ser dispensadas do trabalho as pessoas referidas no art. 117 desta Lei (regime aberto em residência). • O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias permanecerem no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga; sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados; não se ausentar da cidade em que reside, sem autorização judicial comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado. • O Juiz poderá modificar as condições estabelecidas, de ofício, a  requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem. • Local de cumprimento: casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga. Em cada região haverá, pelo menos, uma Casa do Albergado, a qual deverá conter, além dos aposentos para acomodar os presos, local adequado para cursos e palestras. O estabelecimento terá instalações para os serviços de fiscalização e orientação dos condenados. • A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto. • Prisão-albergue domiciliar: somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: condenado maior de 70 (setenta) anos; condenado acometido de doença grave; condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; condenada gestante. Atenção: a inexistência de vaga em casa de albergado o STJ entende que é autorizada a prisão domiciliar.

Noções de Direito Penal

Regime Disciplinar Diferenciado

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A prática de fato prevista como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasiona subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao  regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; recolhimento em cela individual; visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa. A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.

Fixação do Regime O Juiz, na sentença, estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade, observado o disposto no art. 33 e seus parágrafos do Código Penal. Se a sentença for omissa quanto ao regime inicial, a dúvida deve ser resolvida em prol do regime mais benéfico, desde que juridicamente cabível.

Do Juízo da Execução A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

Progressão de Regime A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. A cada nova progressão, exige-se o requisito temporal, ou seja, um novo cumprimento de 1/6 da pena, porém referente ao restante da pena, e  não à pena inicialmente fixada na sentença. Todavia, o art. 112 da LEP, § 2º, exige para a progressão de regime o mesmo procedimento do livramento condicional, ou seja, prévio parecer do Conselho Penitenciário. Na Lei nº 8.072/1990, o novo posicionamento permite a progressão de regime para crimes hediondos e assemelhados, onde já houve alteração expressa no texto legal. Assim, a Súmula nº 698 do STF deverá ser cancelada. Nos crimes praticados contra a Administração Pública, a  progressão de regime ficará condicionada à reparação dos danos causados ao Erário ou à devolução do produto do crime. Na LEP, não é permitida a progressão por salto, ou seja, a passagem direta do regime fechado para o regime aberto. É obrigatória a passagem pelo regime intermediário. Só há um caso em que a jurisprudência permite a progressão por salto: quando o condenado já cumpriu 1/6 da pena em regime fechado, não conseguiu a passagem para o semiaberto por falta de vaga, permanece mais 1/6 no regime fechado, que acaba por ser entendido como se estivesse no semiaberto, e, terminando esse prazo, vai direto para o aberto. O preso provisório – segundo a Súmula nº 716 do STF: “Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.”

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É a volta do condenado ao regime mais rigoroso, por ter descumprido as condições impostas para ingresso e permanência no regime mais brando. Embora a lei vede a progressão de regime por salto, é perfeitamente possível a regressão por salto, podendo o condenado passar diretamente do regime aberto para o fechado. Do mesmo modo, a despeito de a pena de detenção não comportar regime inicialmente fechado, ocorrendo a regressão, o condenado poderá ser transferido para aquele regime. Hipóteses: prática de fato definido como crime doloso, (se crime culposo ou contravenção penal, a regressão ficará a critério do juiz da execução), devendo ser previamente ouvido o condenado; prática de faltas graves: incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina, fugir; possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem; provocar acidente de trabalho; descumprir, no regime aberto, as condições impostas; inobservar os deveres previstos nos incisos II e V do art. 39 da Lei de Execuções Penais – 7.210/1984; tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que: descumprir, injustificadamente, a  restrição imposta; retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta; inobservar os deveres previstos nos incisos II e V do art. 39 da Lei de Execuções Penais – 7.210/1984, sofre condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (art. 111 da Lei de Execuções Penais – 7.210/1984); frustrar o fim da execução no caso de estar em regime aberto, por exemplo, quando o condenado assume uma conduta que demonstre incompatibilidade com o regime aberto, como abandonar o emprego; não pagamento de multa cumulativa, no caso de regime aberto.

Das Disciplinas A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar. As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado. É vedado o emprego de cela escura, bem como são vedadas as sanções coletivas. O condenado ou denunciado, no início da execução da pena ou da prisão, será cientificado das normas disciplinares. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos arts. 118, inciso I, 125, 127, 181, § 1º, d, e § 2º, da Lei de Execuções Penais – 7.210/1984 (praticar fato definido como crime doloso, perda do tempo remido).

As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

Das Sanções Constituem sanções disciplinares: advertência verbal; repreensão; suspensão ou restrição de direitos (art. 41, parágrafo único, da Lei de Execuções Penais – 7.210/1984); isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no art. 88 desta Lei. Podem ser aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento. Inclusão no regime disciplinar diferenciado, só podendo ser aplicada por prévio despacho fundamentado do juiz. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os  motivos, as  circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão. Nas faltas graves, aplicam-se as sanções de suspensão ou restrição de direitos; isolamento na própria cela ou em local adequado e inclusão no regime disciplinar diferenciado, bem como a regressão de regime quando cabível. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.

Do Procedimento Disciplinar Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa. A decisão será motivada. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.

Das Recompensas As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho. São recompensas: o elogio; a concessão de regalias. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

Da Remição O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena. A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de um dia de pena por três de trabalho. O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição. A remição será declarada pelo Juiz da execução, ouvido o Ministério Público. O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.

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Noções de Direito Penal

Regressão de Regime

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Noções de Direito Penal

O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto. A autoridade administrativa encaminhará, mensalmente, ao Juízo da execução, cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando e dos dias de trabalho de cada um deles. Ao condenado dar-se-á relação de seus dias remidos. Constitui o crime do art. 299 do Código Penal declarar ou atestar, falsamente, prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição. De acordo com o art. 126, § 1º, da Lei de Execução Penal – LEP (Lei nº 7.210/1984), alterado pela Lei nº 12.433/2011, a contagem de prazo, para fins de remição, será feito da seguinte maneira: a) 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar (atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou, ainda, de requalificação profissional), divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; b) 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho, cuja jornada deverá ser de 6 (seis) a 8 (oito) horas diárias.

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O estudo, nos termos do art. 126, § 2º, da LEP, já com as alterações promovidas pelo diploma legal acima referido, poderá ser desenvolvido de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância (telepresencial), sendo de rigor a certificação pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. É perfeitamente possível a cumulação do trabalho e do estudo do preso para fins de remição (ex.: trabalho na parte da manhã e estudo à noite). Nesse caso, a cada 3 (três) dias trabalhados e de estudo, será o condenado recompensado com o abatimento de 2 (dois) dias de pena. Ainda, deve-se registrar que o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos, continuará a beneficiar-se com a remição (art. 126, § 4º, da LEP). Ao preso que, durante o cumprimento da pena, concluir o ensino fundamental, médio ou superior, desde que haja certificado expedido pelo órgão competente, terá acrescido 1/3 (um terço) às horas de estudo que serão utilizadas para a remição (art.126, § 6º, da LEP). Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar (art. 127, da LEP). A regra em comento foi introduzida em nossa legislação especial (LEP) pela Lei nº 12.433/2011, motivo pelo qual resta revogada, ainda que tacitamente, a Súmula Vinculante nº 9, do STF, que assim dispõe: “O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58”. Em suma, a Súmula em questão produzia o seguinte efeito: a prática de falta grave pelo condenado acarretava a perda de todos os dias remidos. Porém, como visto, com a alteração da redação do precitado art. 127, da LEP, perdeu o sentido o enunciado, devendo-se aplicar a novel regulamentação da matéria. A remição, até o advento da Lei nº 12.433/2011, que, como dito, alterou sobremaneira o instituto em comento, somente era admissível aos condenados aos regimes fechado e semiaberto, visto que o trabalho é requisito indispensável à progressão ao regime aberto. No entanto, com a admissão do estudo como fato gerador da remição, aos condenados que estejam cumprindo pena em regime aberto, também será possível o aproveitamento do benefício, desde que estudem. Finalmente, cabe-nos registrar que a Lei nº 12.245/2010 determinou a instalação de salas de aula nos estabelecimentos penais, destinadas a cursos do ensino básico e profissio-

nalizante. Assim, será perfeitamente possível a implementação efetiva do estudo no interior do sistema carcerário brasileiro. Faltará, no entanto, vontade política para tanto. Identificação Genética A Lei nº 12.654/2012 estabelece a identificação genética para os condenados por crime praticado com violência contra pessoa ou considerado hediondo. Assim, o art. 9º-A da Lei de Execução Penal (LEP), conforme o novo texto, os condenados por crime praticado dolosamente com violência de natureza grave contra pessoa ou considerado hediondo serão submetidos obrigatoriamente à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico) por técnica adequada e indolor. A autoridade policial, federal ou estadual poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.

Das Penas Restritivas de Direito As penas restritivas de direitos são: I – prestação pecuniária; II – perda de bens e valores; III – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V – interdição temporária de direitos; V – limitação de fim de semana. Regras de Aplicação: as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, ou seja, após o juiz condenar o réu em sentença, aplicando-lhe uma pena privativa de liberdade, preenchidos os requisitos legais, poderá haver a substituição desta pena privativa de liberdade em restritiva de direito. Vejamos os requisitos: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo (Atenção: se o crime for doloso, deverá ser observada a quantidade da pena, ou seja, até quatro anos, se o crime for culposo, não há quantificação de pena); II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicarem que essa substituição seja suficiente. Verificados os requisitos para se efetivar a substituição de uma pena privativa de liberdade em restritiva de direito, passemos a analisar as formas possíveis de substituição: • na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; • se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos; • se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. Atenção: 1) Em caso de descumprimento – A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar, será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

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Características das penas restritivas de direito: Da Prestação Pecuniária – A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. Todavia, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza. Da Perda de Bens e Valores – A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em consequência da prática do crime. Da Prestação de Serviços à Comunidade – A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade e consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo, nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada. Caberá ao Juiz da execução: designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, devidamente credenciado ou convencionado, junto ao qual o condenado deverá trabalhar gratuitamente, de acordo com as suas aptidões; determinar a intimação do condenado, cientificando-o da entidade, dias e horário em que deverá cumprir a pena; alterar a forma de execução, a fim de ajustá-la às modificações ocorridas na jornada de trabalho. O trabalho terá a duração de oito horas semanais e será realizado aos sábados, domingos e feriados, ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, nos horários estabelecidos pelo Juiz. A execução terá início a partir da data do primeiro comparecimento. A entidade beneficiada com a prestação de serviços encaminhará, mensalmente, ao Juiz da execução, relatório circunstanciado das atividades do condenado, bem como, a qualquer tempo, comunicação sobre ausência ou falta disciplinar. Da Limitação de Fim de Semana – A limitação de fim de semana consiste da obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. Durante a permanência, poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas. A execução terá início a partir da data do primeiro comparecimento. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. O estabelecimento designado encaminhará, mensalmente, ao Juiz da execução, relatório, bem assim comuni-

cará, a qualquer tempo, a ausência ou falta disciplinar do condenado. Da Interdição Temporária de Direitos – As penas de interdição temporária de direitos são: proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo e proibição de frequentar determinados lugares. Caberá ao Juiz da execução comunicar à autoridade competente a pena aplicada, determinada a intimação do condenado.

Da Pena de Multa É uma das modalidades de penas a ser aplicada ao criminoso. É realizada mediante pagamento em dinheiro ao Fundo Penitenciário. O valor da multa é fixado pelo juiz na sentença. No Brasil, adota-se o sistema de dias-multa em que são verificadas três etapas: encontrar o número de dias-multa, encontrar o valor de cada dia multa, multiplicar o valor do número de dias-multa pelo valor de cada um deles. O dias-multa será de no mínimo 10 dias e no máximo 360 dias. O valor da multa não poderá ser inferior a 1/30 do salário mínimo mensal vigente na época dos fatos, nem superior a 5x esse salário. O juiz ao fixar o valor da pena deve atender, principalmente a situação econômica do réu, podendo seu valor ser aumentado até o triplo se o juiz considerar que é ineficaz, embora aplicada ao máximo. O valor da multa será atualizado pelos índices monetários. O procedimento para a execução da pena de multa está disciplinado nos arts. 164 a 170 da Lei de Execuções Penais. Entretanto, em face da modificação do art. 51 do CP, mantém-se o entendimento predominante de que deve ser considerada dívida de valor, passível de execução conforme as regras da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), sendo competente o juízo da Vara Cível. Procedimento será a extração de certidão da sentença condenatória após o trânsito em julgado formando autos apartados, nos quais se fará a execução. O MP irá requerer a citação do condenando para dentro de 10 dias pagar a multa ou nomear bens a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento ou nomeação de bens, o escrivão extrairá nova certidão e remeterá à Procuradoria da Fiscal o Estado a qual se encarregará de promover a execução fiscal da pena de multa. Sobrevindo doença mental acarretará a suspensão da execução de multa, todavia prescrição continua correndo.

Dos Estabelecimentos Penais Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal. “§ 2º O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados.” O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva. Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários.

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Noções de Direito Penal

2) Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade por outro crime – O juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la, se for possível, ao condenado que cumprir a pena substitutiva anterior.

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Noções de Direito Penal

Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado; da mesma forma, o preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes. O preso que, ao  tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada. O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo de capacidade do estabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União. A União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado. Conforme a natureza do estabelecimento, nele poderão trabalhar os liberados ou egressos que se dediquem a obras públicas ou ao aproveitamento de terras ociosas. Caberá ao juiz competente, a  requerimento da autoridade administrativa, definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos. Da Penitenciária. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. A União Federal, os estados, o Distrito Federal e os territórios poderão construir penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 da Lei de Execuções Penais. • O condenado será alojado em cela individual, que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. • São requisitos básicos da unidade celular: a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana; b) área mínima de 6,00 m2 (seis metros quadrados). • Além dos requisitos referidos no artigo anterior, a penitenciária de mulheres poderá ser dotada de seção para gestante e parturiente e de creche com a finalidade de assistir ao menor desamparado cuja responsável esteja presa. • A penitenciária de homens será construída, em local afastado do centro urbano, a distância que não restrinja a visitação.

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• Em cada região haverá, pelo menos, uma Casa do Albergado, a qual deverá conter, além dos aposentos para acomodar os presos, local adequado para cursos e palestras. O estabelecimento terá instalações para os serviços de fiscalização e orientação dos condenados. Do Centro de Observação. No Centro de Observação, realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação. “Parágrafo único. No Centro poderão ser realizadas pesquisas criminológicas.” • O Centro de Observação será instalado em unidade autônoma ou em anexo a estabelecimento penal. • Os exames poderão ser realizados pela Comissão Técnica de Classificação, na falta do Centro de Observação. Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no art. 26 e seu parágrafo único do Código Penal. Parágrafo único. Aplica-se ao hospital, no que couber, o disposto no parágrafo único do art. 88 desta Lei. • O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados. • O tratamento ambulatorial, previsto no art. 97, segunda parte, do Código Penal, será realizado no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou em outro local com dependência médica adequada. Da Cadeia Pública. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios. • Cada comarca terá pelo menos uma cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar. • O estabelecimento de que trata este Capítulo será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no art. 88 e seu parágrafo único desta Lei. Da Suspensão Condicional da Pena – É um direito público subjetivo do réu de ter a execução da pena suspensa quando preenchidos os requisitos legais. A  sua finalidade é evitar o cumprimento da pena por parte de alguns condenados frente à superlotação do sistema carcerário brasileiro, sendo, portanto, política criminal. Também é conhecido pela sua abreviatura Sursis. Atenção: não confundir a suspensão condicional da pena prevista no Código Penal com a suspensão condicional do processo prevista na Lei nº 9.099/1995:

Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar. A  Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto. • O condenado poderá ser alojado em compartimento coletivo, observados os requisitos da alínea a do parágrafo único do art. 88 desta Lei. São também requisitos básicos das dependências coletivas: a) a seleção adequada dos presos; b) o limite de capacidade máxima que atenda aos objetivos de individualização da pena.

Suspensão condicional Suspensão condicional do proda pena cesso Prevista no Código Penal Prevista na Lei nº 9.099/1995 – Juizado Especial Criminal Já houve um processo e Inicia-se o processo com o uma sentença. O que se oferecimento da denúncia pelo suspende é o cumprimen- Ministério Público e então se to da pena suspende o trâmite processual

Da Casa do Albergado. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. • O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.

A pena privativa de liberdade, uma vez aplicada na sentença pelo juiz, poderá ser suspensa a sua execução, desde que preenchidos os seguintes requisitos, quais sejam: 1) A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

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Revogação do Sursis: Ela pode ser:

I – o condenado não seja reincidente em crime doloso (é cabível no caso de condenação anterior em pena de multa e após, em crime doloso, do mesmo modo quando ocorrer transação pena ou suspensão condicional do processo). II – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício; III – Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código (penas restritivas de direito) Obs.: primeiro verifica-se a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direito. Em não sendo possível, então, passe-se a aplicação da suspensão condicional da pena, desde que preenchido os requisitos legais. 2) A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que: I – o condenado seja maior de setenta anos de idade; II – ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

Classificação dos Sursis a) Etário – É aquele em que o condenado é maior de 70 anos à data da sentença. Neste caso, o sursis poderá ser concedido desde que a pena não exceda a 4 anos, mais os demais requisitos previsto em lei . O período de prova será no mínimo de 4 e no máximo de 6 anos, todavia não se aplicam as condições legais acima descritas. b) Humanitário – É aquele que, por razões de saúde, independentemente de sua idade, tem direito ao sursis, desde que a pena não exceda a 4 anos, mais os demais previsto em lei. O período de prova será de no mínimo de 4 e no máximo de 6 anos, todavia não se aplicam as condições legais acima descritas. Deve ser aplicado aos casos de doentes terminais. c) Simples – Basta apenas o preenchimento dos requisitos legais. Período de prova de 2 a 4 anos. O primeiro ano do período de prova fica sujeito à prestação de serviço à comunidade ou à limitação de final de semana. d) Especial – Igual ao sursis simples. A diferença está se o réu reparar o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, não mais ficará sujeito à prestação de serviço à comunidade ou limitação de final de semana e sim ficará sujeito cumulativamente: proibição de frequentar certos lugares, proibição de se ausentar da comarca onde reside sem autorização do juiz, comparecimento mensal obrigatório perante o juiz para justificar suas atividades.

b) Facultativa • Descumpre as regras de proibição de frequentar certos lugares, proibição de se ausentar da comarca em que reside sem autorização do juiz, comparecimento mensal obrigatório perante o juiz para justificar suas atividades; • Durante o período de prova, é condenado, irrecorrivelmente, por crime culposo e contravenção penal; • Descumpre qualquer das condições impostas pelo juiz.

Cassação do Sursis Quando o condenado não comparece na audiência admoestatória, momento no qual lhe é comunicado o benefício que lhe será aplicado e as condições a que tem que cumprir, o prazo de seu período de prova, bem como as consequências em caso de descumprimento. Quando ocorre um recurso da sentença que aplicou o sursis e o Tribunal revoga a decisão de 1º grau reformando a sentença. Prorrogação do Período de Prova – Prorroga-se o período de prova quando o réu está sendo processado por crime doloso, culposo ou contravenção penal. Tal prorrogação será até julgamento definitivo. Durante a prorrogação, não subsistem as condições impostas. Tal é a regra, tendo em vista que a revogação somente ocorrerá com o trânsito em julgado. Assim, deve-se aguardar a decisão do julgamento para verificar se houve uma absolvição e então ser prosseguir na aplicação do suris ou se houve uma condenação, e sendo em crime doloso, a revogação do sursis torna-se obrigatória, se culposo ou contravenção penal, facultativa. Findo o prazo do período de provas sem ter havido nenhuma revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

Do Livramento Condicional Trata-se de um incidente aplicado na fase de execução da pena privativa de liberdade que consiste na antecipação de liberdade do condenado, desde que preenchido os requisitos legais, devendo o condenado cumprir certas regras. É um direito público subjetivo. São os requisitos: a) Estar cumprindo pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos;39 b) Ter reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; c) Cumprimento de: • 1/3 da pena se não for reincidente e tiver bons antecedentes; • 1/2 se for se reincidente em crime doloso; • entre 1/3 e 1/2 se tiver maus antecedentes, mas não for reincidente; • 2/3 se for crime hediondo, vedado se reincidente específico.

Noções de Direito Penal

Período de Prova – É o período em que a execução da pena privativa de liberdade encontra-se suspensa e o condenado, em liberdade, cumpre algumas condições a ele imposta. Tais são as condições: a) Legais – No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana. Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 do Código Penal lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir as exigências anteriores pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente: a) proibição de frequentar determinados lugares; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. b) Judiciais – São aquelas impostas, pelo juiz, nas sentenças diversas das estabelecidas na lei, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.

a) Obrigatória • Durante o período de prova, o sentenciado é condenado, irrecorrivelmente, por crime doloso; • Frustra, embora solvente, a  execução de pena de multa; • Frustra a prestação de serviço à comunidade ou à limitação de final de semana.

Assunto cobrado na prova da Fepese/DPE-SC/Analista Técnico/2013.

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Obs.: as penas que correspondem às infrações diversas devem ser somadas para concessão do benefício. d) Comportamento carcerário satisfatório; e) Bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; f) Aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto g) Nos crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o benefício fica sujeito à verificação da cessação da periculosidade do agente40. Condições a Serem Cumpridas – Uma vez preenchidos os requisitos legais, o condenado, ao fazer jus à concessão do benefício do livramento condicional, deverá cumprir as seguintes condições: Obrigatórias a) Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização do juiz. b) Comparecimento periódico do juiz para justificar suas atividades. c) Obter ocupação lícita dentro do prazo razoável. Facultativas a) Não mudar de residência sem comunicar o juiz. b) Recolher-se à habitação em hora marcada c) Não frequentar determinados locais Judiciais – Nada impede que o juiz coloque novas condições. Revogação do Livramento Condicional – São causas que revogam a concessão do benefício: a) Obrigatória  – Condenação irrecorrível por crime a pena privativa de liberdade por crime praticado antes do benefício, condenação irrecorrível por crime a pena privativa de liberdade por crime praticado durante do benefício.41 b) Facultativa  – Condenação irrecorrível por crime ou contravenção a pena não privativa de liberdade: pena restritiva de direito ou pena de multa e descumprimento das condições impostas. Obs.: na revogação facultativa, o juiz poderá: revogar o benefício; advertir novamente o condenado; alterar as condições impostas acrescentando outras.42

Noções de Direito Penal

Efeitos da Revogação do Livramento Condicional

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a) Por crime praticado durante o benefício: não se desconta o tempo em que o sentenciado esteve solto e deve cumprir, integralmente, a sua pena, somente podendo obter novo benefício em relação à nova condenação. Não poderá somar o tempo que deverá cumprir com a nova pena, resultante de outro delito para obter novo benefício. b) Por crime anterior ao benefício: é descontado o tempo em que o sentenciado esteve solto, devendo cumprir preso apenas o tempo que falta para completar o período de prova. Além disso, terá direito de somar o que resta da pena com a nova condenação, calculando o livramento sobre este total. c) Por descumprimento das condições impostas: não é descontado o tempo em que esteve solto e não pode obter novo livramento em relação a essa pena, um vê que traiu a confiança do juízo. Obs.: é inadmissível a revogação do livramento condicional sem prévia oitiva do condenado para então exercer o seu direito de ampla defesa e contraditório. Assunto cobrado na prova da Fepese/DPE-SC/Analista Técnico/2013. Assunto cobrado na prova da Fepese/DPE-SC/Analista Técnico/2013. 42 Assunto cobrado na prova da Fepese/DPE-SC/Analista Técnico/2013. 40

Suspensão do Livramento Condicional a) Quando cometido crime durante a vigência do benefício, o livramento é suspenso, decreta-se a prisão e ouve-se o Conselho Penitenciário e o MP. A revogação fica submetida à decisão final43. O STJ afirma a necessidade de defesa do sentenciado antes da suspensão do benefício. b) Nas hipóteses de descumprimento das obrigações constantes na sentença – o art. 145 da LEP não admite tal suspensão.

Extinção da Pena a) Art. 90 do CP – Cumprida as condições sem nenhum motivo para revogação, a pena será declara extinta. b) Art.  89 do CP  – O juiz não poderá declarar extinta a pena enquanto não transitar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado por crime cometido na vigência do livramento. Assim, o período de prova será prorrogado até a decisão final para saber se o livramento condicional será ou não revogado. Se o crime foi praticado antes da concessão do livramento, não há que se falar em prorrogação do período de prova, uma vez que este fato não invalida o tempo em que o condenado esteve em livramento condicional.

Da Medida de Segurança O termo Sanção penal é gênero que tem como espécies: pena e medida de segurança. Aquele que pratica um fato típico ilícito e culpável surge como consequência a pena. Todavia, ao que pratica um injusto penal, ou seja, um fato típico e ilícito, mas não culpável por ser inimputável decorrente de doença mental, aplica-se, em regra, medida de segurança. A pena tem por finalidade reprovar e prevenir a prática da infração penal. Já a medida de segurança tem a finalidade exclusiva de prevenção, no sentido de evitar que o autor de uma infração penal que tenha demonstrado periculosidade volte a delinquir, bem como tratá-lo ou ainda curá-lo. O CP adotou o sistema Vicariante, ou seja, ou se aplica à pena, ou se aplica à medida de segurança. No Brasil, não vigora o sistema Duplo Binário em que há a possibilidade de se aplicar pena e medida de segurança. A medida de segurança é aplicada aos inimputáveis: “o agente que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto era ao tempo da ação ou omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.” O inimputável pratica um fato típico e ilícito, mas é inculpável. Na verdade, ele pratica um injusto penal. Deverá ser absolvido, mas sua absolvição é chamada de imprópria porque lhe é aplicado uma medida de segurança. A periculosidade, que é a potencialidade para praticar ações lesivas, é presumida, bastando o laudo apontar a perturbação mental para que a medida de segurança seja imposta. Já o semi-inimputável poderá receber a pena reduzida 1/3 a 2/3 ou medida de segurança. Para tanto, deve-se verificar se o agente em virtude da perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aqui, a periculosidade não é presumida. Mesmo o laudo apontando a perturbação mental deverá ser investigado no caso concreto se é caso de pena ou de medida de segurança. Assim, poderá haver uma sentença condenatória com dimi-

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São espécies de medida de segurança: a) Detentiva: • internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (art. 97 CP). • obrigatória quando a pena imposta é de reclusão, não podendo aplicar a medida restritiva • por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguado, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade. • na falta de vaga, o  tratamento poderá ocorrer em hospital comum ou particular, mas nunca em cadeia pública. b) Restritiva: • tratamento ambulatorial (art. 97 do CP). • quando a pena imposta é de detenção, sendo facultativa. Se o juiz achar mais conveniente a internação em hospital de custódia, assim poderá fazê-lo, mesmo sendo crime apenado com detenção. • será por prazo indeterminado até a constatação da cessação de periculosidade. • § 4º do art. 97 afirma que o juiz poderá, em qualquer fase do tratamento ambulatorial, determinar a internação do agente se essa medida for necessária para fins curativos. O contrário não é possível ocorrer. Obs.: Greco afirma que poderá o juiz, em qualquer das penas previstas, optar pelo tratamento mais adequado ao inimputável. Procedimento de aplicação da medida de segurança: a) O juiz, na sentença, irá fixar o prazo mínimo de internação, que poderá ser de 1 a 3 anos. b) Cumprido esse prazo, será realizado o primeiro exame de cessação de periculosidade. c) Segundo a LEP, esse exame poderá ser determinado pelo juiz a qualquer momento. d) Constatada a presença de periculosidade, será renovado todo ano o exame até sua melhora. e) Constatada a sua melhora, será posto em liberdade (desinternação) e acompanhado por 1 ano. Nesse prazo, se não praticar atos que demonstrem a sua periculosidade, estará revogada a medida de segurança. Se praticar, retoma a aplicação da medida de segurança. f) Transitada em julgado a sentença, expede-se a guia de internamento ou tratamento. g) Ciência obrigatória ao MP da expedição da guia. h) O diretor do estabelecimento de cumprimento da medida de segurança, até um mês antes de expirar o prazo mínimo, remeterá ao juiz um minucioso relatório para auxiliar o julgamento da revogação ou não da medida de segurança. i) O relatório será instruído com laudo psiquiátrico, pois aquele não supre a este. j) Juiz decide. Caberá agravo, com efeito suspensivo. Não há possibilidade de aplicação de medida de segurança em caráter provisório. É possível a conversão da pena em medida de segurança durante a execução da pena privativa de liberdade quando sobrevenha doença mental ao condenado, devendo o juiz de ofício ou a requerimento do MP ou da autoridade administrativa realizar a conversão. Efetivada a conversão, discute-se por quanto tempo deverá perdurar, pelo restante da pena privativa de liberdade a cumprir, ou por tempo indeterminado. a) Capez – Por tempo indeterminado, fazendo um exame de cessação de periculosidade, anualmente, pois passarão

a incidir todas as regras das medida de segurança (art. 97 e SS do CP e 171 e SS da LEP). b) STJ – A medida de segurança convertida não poderá ultrapassar o tempo de duração do restante da pena, de modo que, encerrado o prazo de duração da pena e ainda persistindo a necessidade de tratamento, deverá o condenado ser encaminhado ao juízo cível nos termos do art. 682, § 2º do CPP. Obs.: a nova lei de drogas deixa a critério do juiz a avaliação quando a necessidade ou não de internação, independentemente da natureza da pena privativa de liberdade. Assim, não se aplica a regra do art. 97 do CP. Não há a previsão de execução progressiva, ou seja, a passagem da medida de segurança da internação para o tratamento ambulatorial. Dosimetria da Pena (Esquema baseado na obra de Fernando Capez) Art. 68 do CP – A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 do CP; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. Regras para Aplicação da Pena pelo Juiz 1) O juiz fixará a pena-base baseado nos critérios do art. 59 do CP. 2) Verificação da presença de circunstâncias atenuantes e agravantes. 3) Verificação de causa de aumento e diminuição da pena. Obs.: há quem fale em uma quarta fase, a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direito. Atenção: o juiz deverá fundamentar cada etapa da dosimetria da pena, garantindo ao réu o amplo direito do exercício da defesa. Primeira Fase – Art. 59 do Cp a) O juiz analisará livremente as circunstâncias elencadas no art. 59 para a escolha da pena abstrada a ser aplicada. (Ex.: homicídio, pena reclusão de 6 a 20 anos. O juiz, por meio das circunstancias do art. 59, escolherá se vai aplicar a pena 6, 8, 10, 12 ou 20 anos). b) Para se aplicar a pena-base, deverá se verificar se o fato praticado se enquadra na forma simples do tipo penal ou em sua modalidade qualificada. (Ex.: roubo simples, art. 157, caput, ou latrocínio, 157, § 2º, do CP). A forma simples do crime é chamada de tipo fundamental. Já a qualificadora estão sediadas em parágrafos dos tipos incriminadores, tipo derivado. c) O início da dosagem da pena parte sempre do limite mínimo da pena em abstrato. d) As circunstâncias previstas no art. 59 estão previstas de forma exaustiva. e) O juiz fará uma análise discricionária das circunstâncias e terá liberdade de escolha da pena a ser aplicada. f) Segundo a Súmula nº 231 do STJ, nessa primeira fase de fixação da pena, o juiz jamais poderá fixar a pena-base abaixo de seu mínimo previsto abstratamente, bem como acima de seu máximo legal. As circunstâncias judiciais são: Culpabilidade  – Crítica ao nome, pois culpabilidade, conforme a teoria adotada, poderá ser, segundo a tripartida, elemento do crime, e segundo a bipartida, pressuposto de

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nuição de pena ou uma sentença absolutória imprópria com aplicação de medida de segurança.

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aplicação da pena. Assim, o que o legislador quis dizer a respeito dessa circunstância seria “o grau de culpabilidade”, pois todos os culpáveis serão puníveis, mas aqueles que tiverem um grau maior de culpabilidade receberão, por justiça, uma apenação mais severa. Assim, o grau de culpa e a intensidade do dolo importam na quantidade da pena será atribuída ao acusado. Antecedentes – São os fatos da vida pregressa do agente no que diz respeito ao seu histórico criminal; inquéritos policiais e processos penais. Todavia, a polêmica consiste em saber qual a amplitude do termo “antecedentes”: a) 1ª corrente – Anteriores envolvimentos em inquéritos policiais, processos criminais. Considera-se, ainda que em caso de absolvição por insuficiência de provas (art. 386, VI, do CPP) e inquéritos policiais arquivados, também configuram maus antecedentes. b) 2ª corrente  – Antecedentes é a vida pregressa do agente que não configura reincidência, em virtude do princípio da presunção de inocência. Assim, somente as condenações anteriores com trânsito em julgado que não sirvam para forjar reincidência é que poderão ser consideradas maus antecedentes, jamais inquéritos ou ações em andamento. (Ex.: sentenciado que possui três condenações transitadas em julgado, todavia o fato que praticou ocorreu antes destes trânsitos em julgado. Será considerado para maus antecedentes e não reincidência, da mesma forma se o fato praticado ocorreu após 5 anos do trânsito em julgado, não será mais reincidência, pois a mesma terá prescrito, mas será maus antecedentes). Obs. 1: transação penal e suspensão condicional do processo não geram maus antecedentes (art. 76, § § 4º e 6º, e art. 89 da Lei nº 9.099/1990). Obs. 2: a prova de maus antecedentes será realizado por certidão do cartório, art. 155 do CPP, não bastando para isto a folha de antecedentes criminais. Conduta Social – Enquanto os antecedentes se restringem aos envolvimentos criminais do agente, a conduta social tem alcance mais amplo, referindo-se a sua atividade do trabalho, familiar e social ou qualquer outro comportamento em sociedade. Personalidade do Agente – Não se trata de um conceito jurídico, mas, sim, da psicologia e da psiquiatria. Relaciona-se ao nível de periculosidade e irritabilidade, bem como a intensidade de violência, brutalidade, ausência de sentimento humanitário, de arrependimento dentre outros. Motivos do Crime – As razões que antecederam e levaram o agente a praticar o crime. Influenciará na pena a maior ou menor aceitação da motivação que levou o agente a praticar o crime, por exemplo, praticou por piedade ou por ruindade. Atenção: caso o motivo configure qualificadora, agravante ou atenuante, causa de aumento ou diminuição, não poderá ser considerada circunstância judicial, evitando o bis in idem. Circunstâncias e Consequências do Crime – As circunstâncias dizem respeito à prática do crime, são elementos acidentais que não participam da estrutura de cada crime, mas que influem na quantidade punitiva. São elas: duração do delito, que pode demonstrar maior ou menor determinação do criminoso, local do crime, que indica maior periculosidade do agente, tempo de preparação. As consequências dizem respeito à extensão do dano produzido pelo delito, por exemplo, morte de um pai de família, atropelamento que deixa uma pessoa paralítica, como também o exaurimento do crime nas condutas em que ele é cabível. Comportamento da Vítima – No direito penal, não há a compensação de penas, todavia, por vezes, a vítima, com seu comportamento, faz nascer o ato criminoso, embora

não justificando os mesmos. Deve-se ressaltar quando o comportamento da vítima for circunstância atenuante (“injusta provocação da vítima”, art. 65, III, c, última parte do CP) ou causa de diminuição (art. 121, § 1º, segunda parte e art. 129, § 4º, do CP), não será ela considerada na primeira fase da dosimetria da pena. Segunda Fase – Circunstâncias agravantes e atenuantes Circunstâncias – Greco: são dados periféricos que gravitam ao redor da figura típica e tem por finalidade diminuir ou aumentar a pena aplicada ao sentenciado. Por permanecerem ao lado da definição típica, as circunstâncias em nada interferem na definição jurídica da infração penal. As elementares, ao contrário, são dados essenciais indispensáveis à definição da figura típica, sem os quais o fato poderá ser considerado atípico (atipicidade absoluta) ou se transformará em outro crime (atipicidade relativa). O CP não apresenta um quantum para fins de atenuação ou agravamento da pena, diferentemente do que ocorre com as causas de aumento e diminuição. A atenuação ou o agravamento deverá respeitar os limites mínimos e máximos da pena em abstrato. Segundo Bitencourt, pelo princípio da razoabilidade, ante a ausência de determinação legal para a quantidade de agravamento e atenuação previstos em lei, estas deverão ser fixadas em 1/6, média de agravamentos e atenuações da parte especial do CP. Agravantes Genéricas – Estão previstas no art. 61 do CP: sempre agravam a pena, não podendo o juiz deixá-las de levar em consideração. A enumeração é taxativa. Todavia, se qualificarem ou forem elementares do tipo penal, não serão aplicadas. São as hipóteses legais: 1) Reincidência  – prática de um crime após ter sido condenado por crime anterior com sentença transitada em julgado. Tem como termo inicial: a) se a pena foi cumprida: contagem de 5 anos, inicia-se na data em que o agente termina o cumprimento da pena; b) se a pena foi extinta: inicia-se a contagem dos 5 anos da data da extinção em que a pena realmente ocorreu; c) se houve aplicação de sursis ou de livramento condicional: termo inicial da contagem é a data da audiência de advertência. Obs.: crimes que não induzem reincidência: crime militar próprio e crimes políticos44. Se condenado por crime e apenado com multa, haverá reincidência. A transação penal e suspensão condicional do processo não geram reincidência. Em caso de reincidência, fixada a pena em patamar inferior a 4 (quatro) anos, o condenado poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, desde que as circunstâncias judiciais o recomendem.45 Reincidência específica significa o mesmo tipo incriminador (furto/furto; lesão/lesão). Na lei dos crimes hediondos, é  a prática de qualquer crime hediondo. Já a reincidente em crime doloso significa a prática de crime doloso, e após outro crime doloso. Por fim, a terminologia primário retrata aquele que não é reincidente. Já a primariedade técnica é aquele que possui várias condenações anteriores, mas não é considerado reincidente, porque não praticou nenhum delito após ter sido condenado definitivamente. 3) Motivo fútil  – Sem significância, sem importância. Quanto à ausência de motivos, a jurisprudência diverge se Assunto cobrado na prova do Cespe/TC-DF/Procurador/2013. UEG/PC-GO/Delegado de Polícia/2013.

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19) Executar o crime ou dele participar em razão de pagar ou promessa de recompensa – Pune-se o criminoso mercenário, não necessitando do efetivo recebimento da recompensa. Não se aplica essa agravante aos crimes contra o patrimônio, uma vez que esse delito visa à obtenção de vantagem econômica. Atenuantes Genéricas – art. 65 do CP: obrigatória a atenuação da pena, nunca poderá ir aquém do mínimo legal (Súmula nº 231 do STJ). Possui no art. 66 do CP as atenuantes inomindas, as quais muito embora não previstas em lei, podem ser aplicadas. 1) Ser o agente menor de 21 anos na data do fato – A lei diz que a prova se faz mediante certidão de nascimento. Todavia, a jurisprudência tem admitido prova por meio do RG ou outro documento hábil, Súmula nº 74 do STJ. É irrelevante, se houve emancipação civil, tal efeito não repercute na esfera penal. 2) Ser o agente maior de 70 anos na data da sentença – Data da publicação. 3) Desconhecimento da lei – Não isenta de pena, apenas atenua (todavia o erro sobre a ilicitude do fato exclui a culpabilidade. 4) Motivo de relevante valor moral ou social – Valor moral é interesse individual, valor social é interesse coletivo. 5) Ter o agente procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar as consequências  – No arrependimento eficaz, o  agente consegue evitar o resultado, aqui, o resultado já ocorreu. 6) Reparação do dano até o julgamento – Deve ser o julgamento de primeiro grau. Se reparar o dano até o recebimento da denúncia e o crime for sem violência ou grave ameaça contra a pessoa, será arrependimento posterior. 7) Praticar o crime sob coação moral resistível, obediência de autoridade superior, ou sob influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima – Coação irresistível e obediência à ordem não manifestamente ilegal exclui a culpabilidade. O domínio de violenta emoção pode ser causa de diminuição de pena no homicídio e na lesão corporal (mais o requisito “logo após”). 8) Confissão espontânea do crime perante a autoridade – Pode ser judicial ou extrajudicial. Deve ocorrer quando a autoria ainda não é conhecida. Se concedida e depois de negada, não incidirá a atenuante, bem como a confissão em segunda instância. 9) Praticar o crime sob a influência de multidão e tumulto, se não o provocou. As atenuantes inominadas  – Não estão especificadas em lei, podendo ser anteriores ou posteriores ao crime. Ex.: praticar o crime em virtude de longo desemprego, moléstia grave na família ou própria. Terceira Fase – Causas de aumento e diminuição de pena São de aplicação obrigatória e podem aumentar a pena além do máximo e diminuir aquém do mínimo. Estão previstas na Parte Geral do CP – causa de diminuição: tentativa (art. 14), arrependimento posterior (art. 16), erro de proibição evitável (art. 21), semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único); causa de aumento: concurso formal (art. 70), crime continuado e na parte especial do CP – furto privilegiado, homicídio privilegiado. No conflito entre agravantes e atenuantes  – No fato concreto, poderá haver 3 agravantes e duas atenuantes. Como resolver? Subtrai-se 3 agravantes das duas atenuantes e sobra uma agravante e agrava-se a pena? Não. O art. 67 do CP e a jurisprudência trazem as repostas. São preponderantes

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é o caso de motivo fútil. O ciúme não é motivo fútil, pois se origina da paixão, um forte motivo para praticar crimes. 4) Motivo torpe – Motivo repugnante, ofensivo à moralidade média da sociedade. A vingança não é motivo torpe para jurisprudência. 5) Finalidade de facilitar ou assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime – Quando há conexão entre os crimes (teleológica: para assegurar a execução de outro crime; consequencial: quando praticado em consequência de outro visando a garantir a impunidade, ocultação ou vantagem de outro crime). 6) Traição, emboscada, dissimulação ou qualquer outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido – Traição – quebra de prévia confiança; emboscada – tocaia; dissimulação – disfarce; qualquer outro meio que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido  – formulação genérica, cujo significado se extrai por meio de interpretação analógica. 7) Emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum  – Veneno: substância tóxica; fogo: combustão ou qualquer outro meio que provoque queimadura; explosivo: substância inflamável; tortura: sofrimento físico e moral desnecessário; meio insidioso: formulação genérica, meio que se inicia sem se perceber e somente se percebe quando está em grau avançado (ministração de veneno sem que a vítima perceba); meio cruel: outra fórmula geral, onde se aumenta o sofrimento ou revela uma brutalidade intensa (várias facadas); resultar perigo comum: fórmula genérica, por exemplo, disparo de arma de fogo em praça pública. 8) Contra ascendente, descendente, cônjuge e irmão – CADI. O  parentesco pode ser natural ou civil. Inclui-se a união estável. Em caso de separação da fato ou judicial, não prevalece a agravante. 9) Com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade – Abuso de autoridade está relacionado às relações privadas, e não públicas, por exemplo, tutores. Coabitação é debaixo do mesmo teto. 10) Com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou função (o crime de concussão já tem essa situação como elementar, não se aplicando essa qualificadora). 11) Contra maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida. 12) Quando o ofendido estava sob proteção da autoridade. 13) Em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública ou desgraça particular do ofendido – Pune-se o sadismo e oportunismo. 14) Em caso de embriaguez preordenada – O agente se embriaga para cometer crimes. As agravantes genéricas previstas no art. 62 do CP estão relacionadas ao de concurso de pessoas. 15) Promover ou organizar a cooperação no crime – É o autor intelectual do crime. 16) Dirigir a atividade dos demais  – Quem fiscaliza a execução do crime. 17) Induzir ou coagir outrem à execução do crime – Coagir fisicamente ou moralmente. A agravante incidirá quer a coação seja irresistível, quer não. Induzir é dar uma ideia. 18) Instigar ou determinar a cometer crime alguém que esteja sob a sua autoridade ou não seja punível em virtude de condição ou qualidade pessoal – Instigar é reforçar ideia já existente. Determinar é ordenar. Deve haver uma relação de subordinação qualquer que seja. Não punível: menor, insanidade mental.

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segundo o art. 67 os motivos do crime, a personalidade do agente e a reincidência (caráter subjetivo). Jurisprudência afirma que a mais importante é a menoridade. Já no conflito entre circunstâncias judiciais preponderam as de caráter subjetivo: personalidade do agente, motivos do crime e antecedentes. No concurso entre agravantes genéricas e qualificadoras, por exemplo: homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de veneno e recurso que impossibilite a defesa do ofendido), a primeira serve para qualificar o crime, na primeira fase, fixando a pena base. As duas outras: 1º corrente – As demais qualificadoras assumem a função de circunstâncias judiciais, influindo na pena-base. 2º corrente – As demais qualificadoras funcionam como agravantes genéricas na segunda fase de fixação da pena No concurso entre causa de aumento de pena na Parte Geral e na Parte Especial, aplicam-se ambos os aumentos, primeiro o da parte específica e após e sobre o valor já aumentado, a outra causa de aumento agora da parte geral. No que tange ao concurso entre causa de diminuição de pena na Parte Geral e na Parte Especial, aplica-se a regra acima exposta. Se houver concurso de causa de diminuição prevista na parte especial, segundo o art. 68 do CP, o juiz poderá optar pela causa que mais diminua ou aumente a pena, aplicar somente ela. Ex.: art. 226, CP – concurso de agentes, sendo um deles ascendente, cometem um estupro. Obs.: nas hipóteses de concurso entre causas de aumento e diminuição da parte especial, o juiz poderá aplicar todas, mas sempre a partir da pena-base.

Legislação DAS PENAS CAPÍTULO I Das Espécies de Pena Art. 32. As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) I – privativas de liberdade; II – restritivas de direitos; III – de multa.

Noções de Direito Penal

Seção I Das Penas Privativas de Liberdade

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Reclusão e detenção Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº  7.209, de 11/7/1984) § 1º Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. § 2º As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. § 3º A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) § 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12/11/2003) Regras do regime fechado Art. 34. O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) §  1º O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) § 2º O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) § 3º O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Regras do regime semiaberto Art. 35. Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semiaberto. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) § 1º O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) § 2º O trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Regras do regime aberto Art. 36. O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) §  1º O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) § 2º O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Regime especial Art. 37. As mulheres cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal, bem como, no que couber, o disposto neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Direitos do preso Art. 38. O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

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Legislação especial Art. 40. A legislação especial regulará a matéria prevista nos arts. 38 e 39 deste Código, bem como especificará os deveres e direitos do preso, os critérios para revogação e transferência dos regimes e estabelecerá as infrações disciplinares e correspondentes sanções. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Superveniência de doença mental Art. 41. O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Detração Art. 42. Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o  de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Obs.: Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, em tema de aplicação e execução da pena admite-se a aplicação do benefício da detração penal em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes da segregação cautelar.46 Seção II Das Penas Restritivas de Direitos Penas restritivas de direitos Art.  43. As  penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) I – prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) II – perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) III – (Vetado) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984, renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25/11/1998) V – interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984, renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25/11/1998) VI  – limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984 , renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25/11/1998) Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) I  – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) § 1º (Vetado) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) UEG/PC-GO/Delegado de Polícia/2013.

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§ 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) § 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) § 4º A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) § 5º Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) Conversão das penas restritivas de direitos Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) § 1º A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos47. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) § 2º No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) § 3º A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em consequência da prática do crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) § 4º (Vetado) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas Art.  46. A  prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) § 1º A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) § 2º A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) § 3º As tarefas a que se refere o § 1º serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) § 4º Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

Noções de Direito Penal

Trabalho do preso Art. 39. O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Cespe/CNJ/Analista Judiciário/Área Judiciária/2013.

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Interdição temporária de direitos (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Art. 47. As penas de interdição temporária de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) I – proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) II  – proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) III – suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) IV – proibição de frequentar determinados lugares; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) V – proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. (Incluído pela Lei nº 12.550, de 2011) Limitação de fim de semana Art. 48. A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Parágrafo único. Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Seção III Da Pena de Multa

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Multa Art. 49. A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) § 1º O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) § 2º O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

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Pagamento da multa Art. 50. A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o  juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) §  1º A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) a) aplicada isoladamente; b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos; c) concedida a suspensão condicional da pena. §  2º O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Conversão da Multa e revogação (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Modo de conversão. Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e

suspensivas da prescrição. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º/4/1996) § 1º e § 2º (Revogado pela Lei nº 9.268, de 1º/4/1996) Suspensão da execução da multa Art.  52. É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) CAPÍTULO II Da Cominação das Penas Penas privativas de liberdade Art. 53. As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Penas restritivas de direitos Art. 54. As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Art. 55. As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4º do art. 46. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) Art. 56. As penas de interdição, previstas nos incisos I e II do art. 47 deste Código, aplicam-se para todo o crime cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, sempre que houver violação dos deveres que lhes são inerentes. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Art. 57. A pena de interdição, prevista no inciso III do art. 47 deste Código, aplica-se aos crimes culposos de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Pena de multa Art. 58. A multa, prevista em cada tipo legal de crime, tem os limites fixados no art. 49 e seus parágrafos deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Parágrafo único. A multa prevista no parágrafo único do art. 44 e no § 2º do art. 60 deste Código aplica-se independentemente de cominação na parte especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) CAPÍTULO III Da Aplicação da Pena Fixação da pena Art. 59. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) I – as penas aplicáveis dentre as cominadas; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) II – a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) III – o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) IV – a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Critérios especiais da pena de multa Art. 60. Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

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Multa substitutiva § 2º A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 (seis) meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Circunstâncias agravantes Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) I – a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) II – ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) a) por motivo fútil ou torpe; b) para facilitar ou assegurar a execução, a  ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006) g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Nesse sentido, considere que Marcos, penalmente imputável, subtraia de seu genitor de sessenta e oito anos de idade, um relógio de alto valor. Nessa situação, o autor não pode beneficiar-se da escusa penal absolutória, em razão da idade da vítima.48 i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade; j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido; l) em estado de embriaguez preordenada. Agravantes no caso de concurso de pessoas Art. 62. A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) I – promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) II – coage ou induz outrem à execução material do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) III – instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) IV – executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Cespe/PC-BA/Delegado de Polícia/2013.

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Reincidência Art. 63. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Art. 64. Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) I – não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) II – não se consideram os crimes militares próprios e políticos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Circunstâncias atenuantes Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) I – ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) II – o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) III – ter o agente: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. Art.  66. A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes Art. 67. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Cálculo da pena Art. 68. A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Parágrafo único. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Concurso material Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de

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§ 1º A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

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penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) § 1º Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) § 2º Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Concurso formal Art.  70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Parágrafo único. Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Crime continuado Art. 71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Parágrafo único. Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Multas no concurso de crimes Art. 72. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Noções de Direito Penal

Erro na execução Art. 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o  agente, ao  invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

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Resultado diverso do pretendido Art. 74. Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Limite das penas Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) § 2º Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o  período de pena já cumprido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Concurso de infrações Art. 76. No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) CAPÍTULO IV Da Suspensão Condicional da Pena Requisitos da suspensão da pena Art. 77. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) I – o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) II – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) III – Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) § 1º A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) § 2º A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) Art.  78. Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) §  1º No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48). (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) §  2º Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º/4/1996) a) proibição de frequentar determinados lugares; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Art. 79. A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Art. 80. A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

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Revogação facultativa § 1º A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Prorrogação do período de prova § 2º Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) § 3º Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Cumprimento das condições Art. 82. Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) CAPÍTULO V Do Livramento Condicional Requisitos do livramento condicional Art. 83. O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) I – cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) II – cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) III – comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) IV  – tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) V – cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990) Parágrafo único. Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Soma de penas Art. 84. As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Especificações das condições Art. 85. A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Revogação do livramento Art.  86. Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) I – por crime cometido durante a vigência do benefício; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) II – por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Revogação facultativa Art. 87. O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Efeitos da revogação Art. 88. Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Extinção Art. 89. O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Art. 90. Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) CAPÍTULO VI Dos Efeitos da Condenação Efeitos genéricos e específicos Art. 91. São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime49; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) II – a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé50: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito51; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso52. § 1º Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012) § 2º Na hipótese do § 1°, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012) Art. 92. São também efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) 52 49 50 51

Assunto cobrado na prova da Vunesp/Cetesb/Advogado/2013. Assunto cobrado na prova da Vunesp/Cetesb/Advogado/2013. Assunto cobrado na prova da Vunesp/Cetesb/Advogado/2013. Assunto cobrado na prova da Vunesp/Cetesb/Advogado/2013.

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Noções de Direito Penal

Revogação obrigatória Art. 81. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) I  – é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) II  – frustra, embora solvente, a  execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) III – descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

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I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º/4/1996) a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública53; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º/4/1996) b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º/4/1996) II – a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) III – a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Parágrafo único. Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença54. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) CAPÍTULO VII Da Reabilitação

Noções de Direito Penal

Reabilitação Art. 93. A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Parágrafo único. A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Art. 94. A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) I – tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) II – tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) III – tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Parágrafo único. Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Art. 95. A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) TÍTULO VI DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA Espécies de medidas de segurança Art. 96. As medidas de segurança são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) I – Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Vunesp/Cetesb/Advogado/2013. Assunto cobrado na prova da Vunesp/Cetesb/Advogado/2013.

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II – sujeição a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Parágrafo único. Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Imposição da medida de segurança para inimputável Art. 97. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Prazo § 1º A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Perícia médica § 2º A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Desinternação ou liberação condicional § 3º A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) §  4º Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável Art. 98. Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) Direitos do internado Art. 99. O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

REFERÊNCIAS Capez, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral. Saraiva, ed. 15, vol. I, 2011. Gomes, Luiz Flávio. Direito Penal: Parte Geral. Revista dos Tribunais, vol. 7. Greco, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. Impetus, ed. 13, vol. I, 2011. Jesus, Damásio de. Direito Penal: Parte geral. Saraiva, ed. 32, 2011. Mirabete, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. Atlas, ed. 8, vol. I. Nucci, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Revista dos Tribunais, ed. 10º, 2010.

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O seu estudo subdivide-se em: dos crimes contra a vida, das lesões corporais, da periclitação da vida e da saúde, da rixa e dos crimes contra a honra.

Dos Crimes Contra a Vida  Quando praticado de forma dolosa, são julgados perante o Tribunal do Júri. Abarcam: • Homicídio doloso (o homicídio culposo não será julgado perante o Tribunal do Júri); • Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; • Infanticídio; • Aborto.

Homicídio Consiste na conduta de “Matar alguém”. Ele se classifica em: homicídio simples, homicídio privilegiado, homicídio qualificado e homicídio culposo. Homicídio simples Art. 121. Matar alguém. Pena – reclusão de 6 a 20 anos. 1) Classificação: dos crimes contra a vida. Julgamento: Tribunal do Júri. 2) Conceito: matar alguém. 3) Objeto jurídico (bem jurídico tutelado, protegido, por aquele tipo penal): vida humana extrauterina (a morte de uma vida intrauterina será aborto). 4) Objeto material (coisa sobre a qual recai a ação do agente): vida humana. 5) Sujeito ativo: qualquer pessoa. Portanto, crime comum, ou seja, aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa. 6) Sujeito passivo: ­­­­qualquer pessoa. 7) Consumação: morte, que para o direito penal ocorre com o encerramento das atividades encefálicas. Portanto, crime material, pois necessita do resultado naturalístico para a sua consumação. 8) Cabe tentativa. Qual a diferença entre o crime de tentativa de homicídio, em que a vítima ao receber um tiro na perna fica ferida, ou seja, com lesões corporais, do crime de lesão corporal consumado? É o dolo, vejamos o esquema abaixo: Tentativa de Homicídio “A” querendo matar “B” (portanto, dolo de matar) atirou. todavia, a bala atingiu a perna de “B” causando lesões corporais, e não vindo “B” a falecer. Assim, como a intenção de “A” era matar, apesar da morte não ter ocorrido por circunstâncias alheia à vontade do agente, “A” responderá por tentativa de homicídio e não por lesão corporal consumada.

Crime de Lesão Corporal Consumado “A” querendo lesionar “B” (portanto, dolo de lesionar) atirou em sua perna. Assim, “A” responderá pelo crime de lesão corporal consumado.

9) Classificação: crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa), material (necessita do resultado natu-

ralístico para a sua consumação), de forma livre (pode ser praticado de qualquer maneira, não existindo no tipo penal uma forma previsão), comissivo (por ação) ou omissivo (por omissão), instantâneo de efeitos permanentes (a consumação ocorre em um dano momento, ou seja, com a morte, porém este efeito, a morte, se prolonga no tempo), de dano (há efetiva lesão ao bem jurídico protegido pela norma), unissubjetivo (pode ser praticado por apenas uma pessoa), plurissubsistente (para se consumar, depende da realização de mais de um ato), admite tentativa, monoofensivo (atinge apenas um objeto jurídico). 10) Homicídio simples é crime hediondo? Somente se praticado em grupo de extermínio. Homicídio privilegiado  Art. 121. [...] § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Também consiste em matar alguém, todavia tal homicídio decorre de algumas circunstâncias, tais como: por motivo de relevante valor moral, por motivo de relevante valor social ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Desta formam o autor responde pelo crime, contudo, com uma diminuição de pena. 1) Natureza jurídica ­­­­­­­­­­­­­­­­­­do crime de homicídio privilegiado:­­­ causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3. 2) A redução de pena é obrigatória ou facultativa? Obrigatória. Estando presentes tais circunstâncias o juiz é obrigado a reduzir a pena. Hipóteses a) Motivo de relevante valor moral  – Significa matar alguém motivado por um sentimento individual, que por muitos é considerado morte, por exemplo, a eutanásia, em que o agente por piedade desliga os aparelhos de um parente que encontra-se em um estado vegetativo. Será um homicídio, todavia com a aplicação de uma diminuição de pena. b) Motivo de relevante valor social  – Significa matar alguém motivado por um interesse coletivo, por um anseio social, por exemplo, matar um traidor da pátria. c) Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima – O agente deve ter ser sido provocado injustamente pela vítima, o que o deixou dominado por uma violenta emoção que o levou a matá-la. Exemplo: pai encontra o estuprador de sua filha e mata-o. Todavia, não confundir: • Domínio  – O agente deve estar dominado de uma violenta emoção e não apenas sob a influência de uma violente emoção. Estar dominado significa estar totalmente controlado pela emoção, sem indícios de razão. Desta forma, estará dentro da norma do homicídio privilegiado. Agora, se ele estiver apenas influenciado por uma violenta emoção é porque há ainda indícios de razão, assim, estaremos diante de um homicídio simples com a aplicação da atenuante genérica prevista no art. 65, inciso III, alínea c do Código Penal. • Emoção – Atenção, o legislador usou o termo emoção e não paixão, tendo em vista que a emoção é algo passageiro e a paixão, algo duradouro. Assim, há o homicídio privilegiado quando estamos diante de um descontrole momentâneo e não duradouro. Portanto, matar por ciúmes não será homicídio privilegiado, pois este não é um sentimento repentino e sim prolongado.

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Noções de Direito Penal

DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

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• Logo em seguida – Não pode haver um lapso temporal muito grande entre momento da provocação e o homicídio. No momento do crime o agente ainda deve estar dominado de violente emoção. • Injusta provocação – Xingamento, flagrante adultério. Todavia, se houver uma injusta agressão, estaremos diante de legítima defesa. Atenção! Observe que todas as causas privilegiadoras são de caráter subjetivo, porque estão ligadas a motivação do crime e conforme a aplicação do art. 30 do Código Penal não se comunicam aos coautores e partícipes que tenham atuado por outros motivos. Assim, no exemplo do pai que mata o estuprador da filha, supondo que um amigo do pai ao ver a cena, não sabendo que se tratava de um estuprador, ajude o amigo o matá-lo. O pai responderá por homicídio privilegiado e o seu amigo por homicídio. 3) Existe homicídio privilegiado hediondo? Não. Homicídio qualificado

Noções de Direito Penal

Art. 121. [...] § 2º Se o homicídio é cometido: I – mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe; II – por motivo fútil; III  – com o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que posso resultar perigo comum; IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Pena – reclusão de 12 a 30 anos.

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1) O homicídio qualificado é crime hediondo? Sim. 2) Passemos a estudar todas as qualificadoras. Vamos dividi-las por grupo: a) Quanto ao motivo • Mediante paga ou promessa de recompensa – Homicídio mercenário. O mandante paga para o executor cometer o crime ou o executor comete o crime mediante a promessa de uma recompensa. Ambos respondem pelo crime. A recompensa não necessita ser apenas econômica, podendo ser uma promessa de emprego, um casamento etc. É um crime de concurso necessário, pois pressupõe o envolvimento de no mínimo duas pessoas. • Motivo torpe – Repugnante. Ex.: matar os pais para ficar com a herança. • Motivo fútil  – Insignificante. Ex.: matar alguém em uma briga de trânsito. b) Quanto aos meios empregados • Veneno – Substância química introduzida no organismo que pode causar a morte. Deve ser introduzida sem que a vítima perceba. Se esta perceber considera-se homicídio qualificado pelo meio cruel. • Fogo ou explosivo – O crime de dano qualificado fica absorvido, art. 163, II do CP, princípio da subsidiariedade expresso. • Asfixia – Impedimento da função respiratória. Poderá ser: – Esganadura – Mãos e pés no pescoço do agente; – Estrangulamento – Fios, arames, cordas no pescoço do agente; – Enforcamento – O próprio peso da vítima;

– Sufocação – Objeto que impede a entrada do ar. Pano ou travesseiro no nariz, boca; – Afogamento – Submersão em meio líquido; – Soterramento – Submersão em meio sólido; – Imprensamento – Peso na região do diafragma; – Uso de gás asfixiante; – Confinamento – Reduto fechado sem circulação de ar. • Meio insidioso – Armadilha ou fraude para atingir a vítima sem que ela perceba, por exemplo, sabotagem de freio. • Qualquer meio que possa ocasionar perigo comum – Meio utilizado para causar a morte da vítima e tenha potencialidade de causar risco de vida para inúmeras outras pessoas, por exemplo, desabamento, corte de luz em hospital. Se for fogo ou explosivo, será a qualificadora de fogo e explosivo. • Tortura ou qualquer outro meio cruel  – Sujeitar a vítima a graves e inúteis sofrimento físico e mental. Ex.: apedrejamento, pisoteamento, choque elétrico, mutilações. Atenção! Qual a diferença entre o crime de homicídio qualificado pela tortura e o crime de tortura qualificado pela morte? Novamente afirmados que é o dolo. Vejamos: Homicídio Qualificado Crime de Tortura pela Tortura Qualificado pela Morte Aqui o agente tem o dolo de Aqui o agente tem o dolo de matar e usa a tortura como torturar e a título de culpa meio. a vítima acaba vir a falecer. c) Quanto ao modo de execução • Traição – A vítima tem uma prévia confiança no autor de crime, nunca imaginando que ele a mataria. • Emboscada – Tocaia. • Dissimulação – Usa-se de um disfarce para cometer o crime. • Qualquer outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima. Ex.: atirar pelas costas, matar quem está dormindo. d) Por conexão – O tempo entre o dois crimes é irrelevante. • Teleológica – Mata-se para assegurar a execução de outro crime. Ex.: mata o marido para estuprar a esposa. Este homicídio será qualificado. • Consequencial – Mata para assegurar a ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime. Ex.: mata testemunha que presenciou o crime, ou matar o comparsa para ficar com toda a vantagem do crime. Obs.: a premeditação não é qualificadora. e) É possível homicídio privilegiado qualificado? Sim, desde que as qualificadoras sejam objetivas, uma vez que todas as causas privilegiadoras são subjetivas. Assim, as qualificadoras podem ser classificadas: • Qualificadoras objetivas – Quanto aos meios empregados e quanto ao modo de execução; • Qualificadoras subjetivas – Quanto ao motivo e por conexão. Dessa maneira, para montar a figura do homicídio privilegiado qualificado deve-se unir as qualificadoras objetivas com as causas privilegiadoras (que são todas subjetivas). Ex.: matar o estupra da filha (sob domínio de violenta emoção – causa privilegiadora) mediante uma emboscada (qualificadora objetiva). f) Homicídio qualificado privilegiado é hediondo? Não.

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Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) Art. 121. [...] § 2º Se o homicídio é cometido: VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: H (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015) Pena - reclusão, de doze a trinta anos. § 2º-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) I – violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) Homicídio culposo

Obs. 1: “A” e “B” agem imprudentemente e matam o filho de “A”. Somente A receberá o perdão judicial. Obs. 2: “A” imprudentemente causa a morte de seu filho e do colega dele. A  doutrina e a jurisprudência divergem acerca do cabimento de perdão em relação a ambos ou somente em relação ao filho. Obs.: com a regra prevista no art. 121, § 6º: § 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012) Obs.: com a nova regra prevista no art. 121, § 7º:

Dar causa ao resultado morte por imprudência, negligência e imperícia. De maneira diferente ao homicídio doloso o agente não quer a produção do resultado morte, apenas pratica a conduta de forma desastrosa de forma a alcançar o resultado, morte. 1) Matar alguém por imprudência – Ação descuidada. Ex.: limpar a arma em local público, vindo esta a disparar. 2) Matar alguém por negligência – Ausência de uma precaução. Ex.: deixar uma arma ao alcance de crianças. 3) Matar por imperícia – Falta de aptidão para o exercício de uma função. Ex.: erro médico. Atenção! Não existe compensação de culpas. Se o agente e a vítima agiram culposamente para a ocorrência do crime, a responsabilidade de um não exclui a do outro. Causa de aumento de pena Art. 121. [...] § 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. § 5º Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24/5/1977) Homicídio culposo tem como causa de aumento de pena: 1/3. Quando praticado: • Inobservância de regra técnica de profissão ou ofício. • Deixar de prestar socorro. • Não procura diminuir as consequências de seus atos. • Foge para evitar prisão em flagrante.

§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) Induzimento, Auxílio ou Instigação ao Suicídio Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave 1) A doutrina chama o presente crime de participação em suicídio. 2) Conduta: a lei não pune quem tenta se suicidar e sim quem: a) induz: dar a ideia; b) instiga: reforçar a ideia já existente; c) auxilia materialmente, por exemplo, quer empresta uma arma para quem manifestou a vontade de se suicidar. 3) Objeto jurídico (bem jurídico tutelado, protegido, por aquele tipo penal): vida humana. 4) Objeto material (coisa sobre a qual recai a ação do agente): vida humana. 5) Sujeito ativo: qualquer pessoa. É crime comum. 6) Sujeito passivo: qualquer pessoa determinada ou determinável, bem como que tenha capacidade de entendimento e resistência. A  conduta deve ser dirigida a uma pessoa ou grupo de pessoas determinados. Assim, autores de livros ou de letras de música que instigam ao suicídio, e tendo alguém que efetivamente influenciado por tais ideias vem a se matar, tais autores não respondem por este crime, pois ao escreverem suas letras e obras acabaram por atingirem uma gama indeterminada de pessoas. 7) Consumação: com a ocorrência da morte ou da lesão grave. Este crime possui uma característica peculiar, pois não há tentativa. Vejamos, ou o agente induz, instiga ou auxilia alguém a se matar e esta pessoa efetivamente morre ou fica com uma lesão grave e o crime encontra-se efetivamente consumado, ou a vítima apenas fica com lesões leves é o fato é atípico, hipótese do crime tentado. Esta foi uma opção do legislador.

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Noções de Direito Penal

Art. 121. [...] § 3º Se o homicídio é culposo: Pena – detenção, de um a três anos.

Homicídio doloso tem como causa de aumento de pena: 1/3. Quando praticado contra menor de 14 anos e maior de 60 anos.

Perdão judicial. Somente é aplicado ao homicídio culposo: a) quando o sofrimento percebido pelo próprio agente em face de sua conduta culposa for tão grande que torna a aplicação da pena insignificante; b) aplica-se no momento da sentença; c) natureza jurídica – causa de extinção da punibilidade.

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8) Casos clássicos: • várias pessoas fazem roleta-russa, uns estimulando os outros, os  sobreviventes respondem pelo crime do artigo 122; • se duas pessoas fazem pacto de morte e uma delas se mata e a outra desiste, a sobrevivente responderá pelo crime previsto no artigo 122; • se duas pessoas decidem morrer conjuntamente e se trancam em um compartimento fechado e uma delas liga o gás, mas apenas a outra morre, haverá homicídio por parte daquela que ligou o gás. 9) Causa de aumento de pena: • se o crime é praticado por motivos egoísticos. Ex.: obtenção de vantagem econômica com a morte da vítima; • a vítima é menor de idade, 18 anos; • se a vítima tem diminuída a sua capacidade de resistência – está bêbado ou em depressão. Atenção! Se a vítima não tiver nenhuma capacidade de resistência (ex.: débil mental) o crime será de homicídio. 10) Classificação: crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa); material (necessita do resultado naturalístico para a sua consumação); de forma livre (pode ser praticado de qualquer maneira, não existindo no tipo penal uma forma previsão); comissivo (por ação); instantâneo (a consumação ocorre em um dano momento); de dano (há efetiva lesão ao bem jurídico protegido pela norma); unissubjetivo (pode ser praticado por apenas uma pessoa), não admite tentativa; monoofensivo (atinge apenas um objeto jurídico). § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

Ambos respondem pelo A mãe responde por infanticrime de infanticídio. cídio e o pai por homicídio. 5) Sujeito passivo: próprio filho recém-nascido. Deve ser apenas o recém-nascido porque o tipo penal fala em “durante o parto ou logo após”. Assim: Mãe sob a influência do Mãe sob a influência do estado puerperal mata seu estado puerperal mata seu próprio filho recém-nascido. próprio filho recém-nascido e o outro filho de 5 anos. Responderá por infanticídio. Em relação ao recém-nascido responderá pelo crime de infanticídio. Já em relação ao filho de 5 anos responderá pelo crime de homicídio. 6) Consumação: morte. É crime material. Obs.: somente haverá o crime de infanticídio se este foi praticado por influência do estado puerperal. Do contrário, não diagnosticado por perícia médica o estado de puerpério, estaremos diante do crime de homicídio. 7) Não confundir os crimes abaixo: Infanticídio – Art. 123 do CP • Conduta – Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. • O dolo é de matar e se pratica sob a influência do estado puerperal.

Obs.: se o dolo for de matar mediante abandono do recém-nascido, se a mãe estiver sob o estado puerperal será infanticídio, se não será homicídio.

Infanticídio

Noções de Direito Penal

Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Pena – detenção de 2 a 6 anos.

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1) Conduta: matar + influência do estado puerperal + próprio filho + durante o parto ou logo após. Trata-se de um tipo de homicídio, mas o legislador entendeu que por se tratar de uma pena mais branda. É a aplicação do princípio da especialidade. 2) Objeto jurídico (bem jurídico tutelado, protegido, por aquele tipo penal): vida humana extrauterina (a morte de uma vida intrauterina será aborto). 3) Objeto material (coisa sobre a qual recai a ação do agente): vida humana. 4) Sujeito ativa: mãe no estado puerperal. É crime próprio, pois somente pode ser praticado por este sujeito ativo. Agora em relação ao concurso de pessoas: deve-se verificar se o coautor conhece a elementar “sob a influência do estado puerperal”. Mãe sob a influência do estado puerperal juntamente com o pai (concurso de pessoas), que sabe do estado de saúde de sua mulher (conhece a elementar do tipo penal “sob a influência do estado puerperal”) matam o filho recém-nascido.

Mãe sob a influência do estado puerperal juntamente com o pai (concurso de pessoas), que não sabe do estado de saúde de sua mulher (não conhece a elementar do tipo penal “sob a influência do estado puerperal”) matam o filho recém-nascido.

Abandono de recém-nascido – Art. 134, § 2º do CP • Conduta  – Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria. • O dolo é de abandonar o recém-nascido devido a vergonha acerca da gestação.

Aborto Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque. Pena – detenção de 1 a 3 anos. Art. 125. Provocar aborto sem o consentimento da gestante. Pena – reclusão de 3 a 10 anos. Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante. Pena – reclusão de 1 a 4 anos. Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 anos ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência. Art. 127. As penas cominadas nos artigos anteriores são aumentadas de 1/3, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a  gestante sofre lesão corporal de natureza grave; são duplicadas, se, por destas causas, lhe sobrevém a morte. Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico: I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II  – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou quando incapaz, de seu representante legal.

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Atenção! Para configurar o crime de aborto a conduta deve ser praticada enquanto o feto encontra-se no ventre da gestante, independentemente se é expelido ou não com vida, pois conforme a Teoria Geral do Crime, o crime ocorre no momento da ação ou omissão, independentemente do momento de resultado criminoso. Assim, vejamos: a) são praticadas manobras abortivas enquanto o feto encontra-se no ventre da gestante e ali mesmo ele vem a óbito – configura-se o crime de aborto; b) são praticadas manobras abortivas enquanto o feto encontra-se no ventre da gestante, todavia ele é expelido com vida e logo após vem a óbito – configura-se o crime de aborto porque a conduta foi praticada quando o feto encontrava-se no ventre materno; c) são praticadas manobras abortivas enquanto o feto encontra-se no ventre da gestante, todavia o feto é expelido com vida, vindo a sobreviver. Logo em seguida ele é asfixiado – configura-se o crime de homicídio, pois a conduta foi praticada quando o feto encontrava-se fora do ventre da gestante. Assim: • Conduta praticada com o feto dentro do ventre da gestante – aborto. • Conduta praticada com o feto fora do ventre da gestante – homicídio. 5) Consumação: com a morte do feto. É crime material. 6) Tentativa: se são realizadas manobras abortivas e o feto é expelido com vida e sobrevive. 7) Espécies: a) Autoaborto e consentimento para o aborto – art. 124 do CP. • 1ª parte: “Autoaborto” é o aborto praticado pela própria gestante em si mesma. Tem como sujeito ativo a gestante e o sujeito passivo o feto. Consuma-se com a morte do feto. Destaca-se que qualquer pessoa que auxilie a gestante nesta conduta será considerada partícipe deste crime, pois é considerado crime de mão-própria o qual não admite coautoria. • 2ª parte: “Consentir que terceiro lhe pratique o aborto” – ocorre quando a gestante consente que uma terceira pessoa pratique o aborto nela. Nesta situação, vemos uma coautoria, pois os sujeitos ativos deste crime serão tanto o terceiro que pratica as manobras abortivas quanto a gestante que lhe deu o consentimento para tal prática. Todavia, aqui temos uma exceção à Teria Monista adotada pelo Código Penal, a qual prevê que “todos os que concorrem para o crime, respondem pelo mesmo crime”. Se não estivéssemos diante de uma exceção prevista pelo legislador, tanto a gestante como o terceiro responderiam por este crime previsto no art. 124 do CP. Porém, estamos diante da Exceção Pluralista à Teria Monista, porque o próprio legislador previu que a gestante neste caso responderá pelo crime descrito no art. 124 do CP e o terceiro que pratica manobras abortivas nela e com

o consentimento dela responderá pelo crime previsto no art. 126 do CP: “Aborto provocado com o consentimento da gestante”. Resumo Gestante consente que terceiro pratique aborto nela, estando diante de uma coautoria: • Gestante – Responderá pelo crime previsto no art. 124 do CP. • Terceiro – Responderá pelo crime previsto no art. 126 do CP. O sujeito passivo será o feto e a consumação ocorrerá com morte deste. b) Aborto provocado com o consentimento da gestante – art. 126 do CP. Neste caso, como já colocado o sujeito ativo do crime é o terceiro que pratica o aborto com o consentimento da gestante. Ela, responderá pelo crime previsto no artigo 124 do Código Penal. O sujeito passivo será o feto e a consumação ocorrerá com morte deste. c) Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante – art. 125 do CP. Aqui estamos diante de uma situação diversa. O crime ocorrerá nas seguintes situações: • Terceiro pratica aborto na gestante sem o consentimento desta; • Terceiro pratica aborto na gestante e esta lhe dá um consentimento, todavia, este não pode ser considerado válido por que: I – a gestante não é maior de 14 anos; II – a gestante é alienada ou débil mental; III – o consentimento da gestante foi obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência. Assim o sujeito ativo deste crime será o terceiro que pratica o aborto nestas condições descritas acima. O sujeito passivo será o feto e a consumação ocorrerá com morte deste. Atenção! O art.127 prevê uma causa de aumento de pena de 1/3 a ser aplicada apenas ao terceiro que pratica aborto na gestante, com ou sem o consentimento dela, nos casos em que em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo a gestante sofre lesão corporal de natureza grave ou a pena é duplicada se sobrevém a morte da gestante. Algumas considerações: • A pena somente é aplicada ao terceiro que pratica o aborto com ou sem o consentimento da gestante, não se aplicando a gestante, tendo em vista que o direito penal não pune a autolesão. • Somente se aplica o aumento de pena de 1/3 se sobrevier a gestante lesão corporal grave ou gravíssima. Se a lesão for leve a causa de aumento de pena não será aplicada. • Se a gestante vier a falecer, a pena será duplicada. Obs.: trata-se de crimes preterdolosos, ou seja, onde houve o dolo na prática do aborto e culpa no resultado lesão grave ou morte da gestante. Se o terceiro quis praticar o aborto e após quis lesionar ou matar a gestante, o terceiro responderá pelo crime de aborto e lesão corporal grave ou homicídio. • Se mesmo que o crime de aborto não tenha se consumado, mas a gestante tenha sofrido lesão grave ou morte, a aumento de pena será aplicado.

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Noções de Direito Penal

1) Conceito de aborto: interrupção da gravidez com consequente morte do feto. 2) Início da gravidez: há uma divergência em relação ao início da vida, parte entende que ocorre com a fecundação e parte entende que ocorre com a nidação, que é a implantação do óvulo já fecundado no útero. 3) Objeto jurídico: tutela-se a vida intrauteirna, ou seja, a vida do feto. 4) Objeto material: também será a vida do feto.

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d) Aborto legal – art. 128 do CP: causa especial de exclusão de ilicitude. • Aborto necessário: médico + não há outro meio para salvar a vida da gestante. Não é necessário que o risco que a gestante sofre seja atual, apenas deve ficar comprovado que o prosseguimento da gravidez irá gerar risco de vida para a gestante. Deve ser praticado por médico, mas em um caso de emergência extrema em que não se pode esperar a chegada e de um médico, o aborto poderá ser praticado por uma enfermeira. • Aborto sentimental: médico + consentimento da gestante ou seu representante lega se incapaz + crime de estupro. Neste caso, somente pode ser praticado por médico, pois não há situação de emergência. Se cometido pela própria gestante ou por uma enfermeira, estas responderão pelo crime de aborto. Não é necessário que haja uma condenação pelo crime de estupro, apenas que o médico tenha prova da existência do crime. Atenção! Não há em nossa legislação a previsão de aborto para casos em que durante os exames pré-natais verifique-se que o feto padece de alguma anomalia, mal formação ou doença grave. Nestes casos, a interrupção da vida será considerada aborto. Aguarda-se o julgamento do STF acerca dos fetos anencéfalos. Algumas Situações Peculiares: 1) O agente quer o aborto e quer a morte da gestante: responderá pelo crime de aborto e homicídio. 2) O agente quer matar a mulher e sabe que ela está grávida, caso o feto também morra – responderá pelo crime de homicídio e aborto em dolo eventual, pois assumiu o risco deste crime ao matar mulher. 3) O agente quer matar a mulher e não sabe que ela está grávida e o feto vem a óbito – responderá apenas pelo crime de homicídio.

Das Lesões Corporais Código Penal

Noções de Direito Penal

Art.129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena – detenção de 3 meses a 1 ano.

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Lesão corporal de natureza grave § 1º Se resultar: I – incapacidade para as ocupações a habituais, por mais de 30 dias; II – perigo de vida; III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – aceleração de parto. Pena – reclusão de 1 a 5 anos. § 2º Se resultar: I – incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável; III  – perda ou inutilização de membro, sentido ou função; IV – deformidade permanente; V – aborto. Pena – reclusão de 2 a 8 anos.

Lesão corporal seguida de morte § 3º Se resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo. Diminuição de pena Pena – reclusão de 4 a 12 anos. § 4º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Substituição da pena § 5º O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa: I  – se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior; II – se as lesões são recíprocas. Lesão corporal culposa § 6º Se a lesão é culposa: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano. Aumento de pena § 7º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 121 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.720, de 2012) § 8º Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121. Violência doméstica §  9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. § 10. Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). § 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015) 1) Conceito de lesão corporal: ofender a integridade física ou a saúde de outrem. Abrange tanto a ofensas ao corpo como ao funcionamento de órgãos. Assim, incluem a causação de hematomas, provocação de vômitos, convulsões, desmaios. 2) Objeto jurídico: a incolumidade da pessoa em sua integridade física ou psíquica. 3) Objeto material: o físico e o psíquico da vítima. 4) Sujeito ativo: qualquer pessoa. É crime comum. 5) Sujeito passivo: qualquer pessoa. 6) Consumação: com a ocorrência da lesão a integridade física ou psíquica da vítima.

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7) Espécies: a) Lesão corporal dolosa, ela pode ser classificada em: • Leve – art. 129, caput; • Grave – art. 129, § 1º; • Gravíssima – art. 129, § 2º; • Seguida de morte – art. 129, § 3º. b) Lesão corporal culposa – art. 129, § 6º. Lesão Leve Conceito previsto no art. 129 do CP. É tido como por exclusão, não sendo a lesão nem grave nem a gravíssima.

Passemos a estudar cada uma das espécies. a) Lesão Corporal Leve: Conceito – Prevista no caput do art. 129 do CP, o seu conceito é retirado por exclusão, ou seja, será lesão corporal leve aquela que não for nem grave nem gravíssima. Da mesma maneira, ela não se confunde com a contravenção de vias de fato nem com o crime de injúria real. Portanto, é necessário não confundir os conceitos. Vejamos o quadro:

Contravenção de Vias de Fato Conceito previsto no art.  21 da Lei de Contravenções Penais e consiste em uma violência que é empregada, todavia não causa qualquer dano ao corpo da vítima. Exemplo seria um empurrão.

Injúria Real Conceito previsto no art.  140, §  2º do CP, consiste na violência empregada com o fim de humilhar a vítima. Exemplo: uma bofetada leve na cara em público.

Atenção! Com a Lei nº 9.099/1995, a lesão corporal leve passou a ser processada através da ação penal pública condicionada à representação da vítima ou de seu representante legal (art. 88 da Lei nº 9.099/1995). As demais formas de lesões corporais permanecem sendo processadas por meio de ação penal pública incondicionada. Passemos a analisar as lesões corporais graves e gravíssimas: Lesão Corporal Gravíssima – Prevista no art. 129, § 2º, do CP. I) Resultar incapacidade permanente para o trabalho Aqui as agressões causaram incapacidade permanente e não temporária para o trabalho, não se referindo às demais atividades.

II) Resultar enfermidade incurável Das agressões surge uma enfermidade incurável, por exemplo, atingido o pâncreas, diminui-se a produção de insulina e a vítima torna-se diabética. III) Perda ou inutilização de membro, sentido ou função Muito semelhante ao item ao lado, todavia enquanto no inciso IV do § 1º do art. 129 fala-se em redução permanente, aqui falamos em perda ou inutilização total de membros, sentidos ou função. Exemplo: mutilação de um braço, amputação de uma perna, perda da visão, incapacidade reprodutora.

IV) Resultar aborto Neste caso o aborto não foi praticado intencionalmente, ele decorreu das agressões. É crime preterdoloso em que o agente tem o dolo de praticar lesões corporais na vítima que está gestante e por culpa acaba por cometer o aborto. O agente deve saber que a vítima está grávida. Se o agente tiver a intenção de também causar o aborto, não responderá pelo crime de lesão corporal gravíssima e sim pelo crime de aborto. V) Resultar deformidade permanente Se das agressões advir um dano estético como queimaduras ou cicatrizes. O dano estético deve ser permanente.

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Noções de Direito Penal

Lesão Corporal Grave – Prevista no art. 129, § 1º, do CP. I) Resultar incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias Para o delito estar configurado é necessário que a vítima, devidos as lesões sofridas fique incapacitada para desenvolver as suas atividades habituais. É necessária a realização de exame de corpo de delito. Deve-se destacar que atividades habituais são as condutas rotineiras da vítima como andar, trabalhar, praticar esportes, não sendo, portanto, apenas o trabalho. Da mesma forma, se a vítima conseguir desenvolver suas atividades rotineiras e não as fizer apenas por vergonha das lesões, não se tratará de lesão corporal grave e sim de lesão corporal leve. II) Resultar perigo de vida Se a vítima em decorrência da lesão estiver correndo risco de morte. Exemplo: em decorrência das lesões sofridas houve grande perda de sangue. Necessário se faz o exame de corpo de delito. III) Resultar debilidade permanente de membro, sentido e função Debilidade consiste na redução ou enfraquecimento da capacidade de funcionamento. Ela deve ser permanente para então estar configurada a lesão corporal grave. Membros – São braços e pernas. Sentido – Olfato, visão, audição, paladar e tato. Função – Digestiva, reprodutora, respiratória. Assim, para se configurar o crime de lesão corporal grave a agressão deve reduzir de forma permanente a capacidade de membros, sentidos e função, por exemplo: diminuir os movimentos de um braço, o paladar, o sistema circulatório. IV) Aceleração do parto Das agressões sofridas decorrer um parto prematuro. Só é aplicado quando o feto nasce com vida, pois se ocorrer o aborto o crime será de lesão corporal gravíssima.

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b) Lesão Corporal Seguida de Morte É aquela prevista no art.  129, §  3º, do CP em que se verifica a presença do dolo na lesão corporal, todavia em decorrência desta acaba por advir uma morte culposa. O  agressor quis causar lesões corporais na vítima, todavia em nenhum momento quis a ocorrência de sua morte, nem tampouco assumiu o risco para que esta ocorresse. É um crime preterdoloso e assim, não admitem tentativa. Qual a diferença entre o crime de homicídio e de lesão corporal seguida de morte, tendo em vista que nos dois casos teremos um cadáver estendido ao chão? Crime de Homicídio

Crime de Lesão Corporal seguida de Morte Aqui o dolo é de matar. Aqui o dolo é de lesionar Ex.: A atira em B com vonta- e por culpa (negligência, de de matar e B morre. imprudência ou imperícia) a vítima vem a morrer. Ex.: A querendo lesionar B começa a espancá-lo, todavia B acaba por morrer dos ferimentos. c) Lesão Corporal Privilegiada Requisitos – Muito se assemelha ao crime de homicídio privilegiado: se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou relevante valor moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (neste item se aplicam os mesmo comentários atribuídos ao crime de homicídio privilegiado). Consequências – O juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Da mesma forma, poderá, ainda o juiz, não sendo graves as lesões, substituir a pena de detenção pela de multa, tanto no caso de lesão corporal privilegiada como de lesões recíprocas. d) Lesão Corporal Culposa Conceito – Quando o agente por praticar uma conduta imprudente, negligente ou imperita acaba por causar lesões

Noções de Direito Penal

Crime de Perigo de Contágio Venéreo – Art. 130 do CP Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa. § 1º Se é intenção do agente transmitir a moléstia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Objeto jurídico: incolumidade física. Sujeito ativo: qualquer pessoa contaminada com uma doença venérea. Obs.: doença venérea é aquela sexualmente transmissível.

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corporais em outrem, mesmo em momento algum tendo pretendido alcançar este resultado. Diferentemente da lesão corporal dolosa, a culposa não possui a classificação em graus de leve, grave ou gravíssima. A pena será aumentada de 1/3 nas seguintes situações – quando praticado com: • inobservância de regra técnica de profissão ou ofício; • deixar de prestar socorro; • não procura diminuir as consequências de seus atos; • foge para evitar prisão em flagrante. Da mesma forma do homicídio culposo, na lesão corporal culposa é cabível o perdão judicial. Relembrando: – Perdão judicial: • quando o sofrimento percebido pelo próprio agente em face de sua conduta culposa for tão grande que torna a aplicação da pena insignificante; • aplica-se no momento da sentença; • natureza jurídica – causa de extinção da punibilidade. e) Violência Doméstica – Se a lesão corporal leve for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro ou ainda prevalecendo-se o agente da relação doméstica de coabitação e hospitalidade a pena será de detenção de 6 meses a 1 ano. Todavia, se esta lesão for grave ou gravíssima ou seguida de morte e for praticada contra estas mesmas pessoas a pena será de 1/3. Da mesma forma, se quaisquer das pessoas elencadas acima forem portadoras de deficiência física, a  pena será aumentada de 1/3.

Da Periclitação da Vida e da Saúde Perigo de Contágio Venéreo – art. 130 do CP e Perigo de Contágio de Moléstia Grave – art. 131 do CP Devido à proximidade destes dois crimes passemos a estudá-los de forma comparativa: Crime de Perigo de Contágio de Moléstia Grave – Art. 131 do CP Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Objeto jurídico: incolumidade física. Sujeito ativo: qualquer pessoa contaminada com uma moléstia grave. Obs.: moléstia grave é qualquer doença que provoca séria perturbação da saúde, pouco importando se curável ou não, todavia deve ser transmissível. Sujeito passivo: qualquer pessoa. Sujeito passivo: qualquer pessoa. Modo de execução do crime: mediante ato sexual ou qualquer Modo de execução do crime: qualquer meio como aperto de ato libidinoso. É um crime de ação vinculada, em que o legislador mão, beijo, abraço, injeção, talheres. prevê a forma em que o delito é praticado. Atenção! Se estivermos diante de uma doença venérea, sendo ela grave e desde que ela não tenha sido transmitida através de um ato sexual ou ato libidinoso, estaremos diante do presente delito e não do crime previsto no art. 130 do CP. O autor do delito sabe que é portador da doença (dolo direto) O autor de delito sabe da doença a qual é portador (dolo direto). ou deveria saber (modalidade culposa). O tipo penal não traz a previsão de sua prática na modalidade culposa. Assim, se por descuido pessoal o autor não sabe que estar infectado com uma moléstia grave e por isso não toma os devidos cuidados, não haverá crime.

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Perigo para Vida ou Saúde de Outrem Código Penal Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único. A  pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. 1) Objeto jurídico: vida ou saúde de outrem. 2) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 3) Sujeito passivo: qualquer pessoa. 4) Elemento subjetivo: o crime consiste em expor alguém a uma situação de perigo, não necessitando que ocorra um Abandono de Incapaz – Art. 133 do CP Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guardar, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos. § 1º Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos. § 2º Se resulta a morte: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. Aumento de pena § 3º As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço: I – se o abandono ocorre em lugar ermo; II – se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos. Objeto jurídico: a vida e saúde do incapaz. Sujeito ativo: pessoa que tenha o dever de zelar pelo incapaz, pois o tem sob o seu cuidado, vigilância, guarda ou autoridade. Obs.: não havendo esta relação de assistência entre as partes o crime poderá ser eventualmente de omissão de socorro, art. 135 do CP. Sujeito passivo: a pessoa que esta subordinada ao sujeito ativo. Elemento subjetivo: dolo de abandonar, dolo de perigo concreto.

Será processada mediante ação penal pública incondicionada. Consumação: com a prática do ato capaz de transmitir a moléstia grave, independentemente de haver contaminação. É crime formal. Atenção! Aqui o dolo é de dano, pois o tipo penal prevê a conduta de “praticar ato com o fim de transmitir moléstia grave”. Neste caso a intenção do agente é o contágio da doença e não a simples exposição a uma situação de perigo.

dano efetivo a alguém. A simples exposição já configura o presente crime. É o chamado dolo de perigo. 5) Consumação: com a prática do ato que faz gerar a situação de perigo. 6) Ação nuclear: a exposição a perigo pode ser praticada através de uma ação, por exemplo, agredir motorista de ônibus colocando em risco a vida de todos os passageiros, ou por omissivo, patrão não concede aparelhos de segurança aos empregados. 7) A conduta deve ser praticada em relação a pessoas determinadas. 8) O perigo deve ser concreto. 9) Previsão expressão do princípio da subsidiariedade – somente haverá o presente crime se o fato não constituir um delito mais grave. Abandono de Incapaz – art. 133 e Abandono de Recém-Nascido – art. 134 Passemos a estudar estes crimes de forma comparativa. Vejamos: Abandono de Recém-Nascido – Art. 134 do CP Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. § 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. § 2º Se resulta a morte: Pena – detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Objeto jurídico: a vida e a saúde do recém-nascido. Sujeito ativo: somente pode ser praticado pela mãe ou pelo pai para esconder uma gravidez indesejada.

Sujeito passivo: o recém-nascido. Elemento subjetivo: dolo de abandonar, dolo de perigo concreto.

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Noções de Direito Penal

Será processada mediante ação penal pública condicionada a representação. Consumação: ocorre com a prática do ato sexual ou do ato libidinoso independentemente de haver contaminação. É crime formal. Atenção! Dolo presente neste crime é classificado como dolo de perigo, tendo em vista que o tipo penal afirma que a conduta delituosa é “expor alguém a contágio de doença venérea”, não sendo necessário a contaminação ou a morte da vítima. A simples exposição já cria uma situação de perigo. § 1º Se a intenção do agente é transmitir a doença”. Neste caso a pena do crime é maior devido a presença do dolo de dano, bem como o agente deve saber que está contaminado com uma doença venérea.

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Consumação: com o abandono a vítima sofre uma situação de perigo concreto. Forma qualificada (preterdolo): se do abandono resultar lesão corporal grave ou a morte. Haverá dolo de abandonar e culpa no resultado lesão grave ou morte. Aumento de pena de 1/3 se o abandono: • ocorrer em lugar ermo (desabitado); • o agente for ascendente, descendente, cônjuge, irmão tutor e curador; • vítima maior de 60 anos. Crime de Omissão de Socorro Código Penal Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. 1) Conduta: consiste em deixar de prestar socorro a quem necessite. 2) Objeto jurídico: dever de assistência e solidariedade entre os homens. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: as pessoas enumeradas na lei: • criança abandonada; • criança extraviada – perdida (perigo abstrato); • pessoa inválida ao desamparo; • pessoa ferida ao desamparo; • pessoa em grave e eminente perigo (perigo concreto). 5) Elemento subjetivo: dolo de perigo. 6) Elemento objetivo: o crime pode ser praticado de duas maneiras: a) falta de assistência imediata – Quando o agente pode prestar o socorro pessoalmente, sem colocar em risco a sua própria vida e mesma assim se omite; b) falta de assistência mediata – Quando o agente corre risco em prestar socorro à vítima pessoalmente deve este solicitar ajuda imediatamente à autoridade pública. Obs.: o pedido de ajuda deve ser imediato.

Noções de Direito Penal

Atenção! Havendo possibilidade de prestação de socorro pessoalmente ante a ausência de risco pessoal, o agente assim deve proceder, pois não se trata de opção do agente, pois se tem condições de socorrer pessoalmente e não o faz, responde pelo crime de omissão de socorro, ainda que peça auxílio imediato a autoridade competente.

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7) Crime de omissão de socorro qualificadora: trata-se de crime preterdoloso: • se da omissão de socorro ocorrer lesão corporal na vítima a pena é aumentada de ½; • se da omissão de socorro ocorrer a morte da vítima a pena é triplicada. Todavia, não se deve confundir: • O agente tem dolo de omitir socorro e a vítima vem a sofre lesão corporal em decorrência desta omis-

Consumação: quando o recém-nascido é abandonado. Forma qualificada (preterdolo): se do abandono resultar lesão corporal grave ou a morte. Haverá dolo de abandonar e culpa no resultado lesão grave ou morte.

são – responderá pelo crime de omissão de socorro qualificado. • O agente tem dolo de omitir socorro e a vítima vem a falecer em decorrência desta omissão – responderá pelo crime de omissão de socorro qualificado. • O agente tem dolo de matar, atira na vítima e estando esta ainda com vida, nega o socorro, vindo, então, a  vítima a falecer  – responderá apenas pelo crime de homicídio, sendo o crime de omissão de socorro absorvido por se tratar de post factum impunível. • O agente comete um crime de homicídio culposo e não presta socorro à vítima – responderá pelo crime de homicídio culposo com causa de aumento de pena (art. 121, § 4º do CP). 8) Consumação: momento da omissão do socorro. 9) Omissão de socorro no trânsito: a) aquele que age culposamente na direção de veículo automotor e causar lesões corporais e não socorre a vítima: responderá pelo crime previsto no art. 303, parágrafo único, III, do CTB (Lei nº 9.503/1997); b) aquele que se envolve em acidente automobilístico, todavia sem ter agido culposamente e causou lesão e não socorreu a vítima: responderá pelo crime previsto no art. 304 do CTB; c) qualquer outra pessoa envolvida no acidente ou que presencia o acidente e não presta socorro – responderá pelo crime previsto no art.135 do CTB. Exemplo: A dirigindo o seu carro de forma imprudente vem a bater no B, que com a pancada sobe na calçada e atropela C que está no ponto de ônibus. D, pedestre, que também está no ponto de ônibus não sofre nenhum ferimento. Tanto A, como B, como D não prestam socorro a C. Assim: • A por estar dirigindo um veículo automotor de forma imprudente, sua omissão de socorro está prevista no Código de Trânsito – art. 303, parágrafo único, III do CTB. • B por estar dirigindo um veículo automotor, mesmo sem ter dado causa a ele, contribuiu para a ocorrência das lesões, sua omissão de socorro está prevista no Código de Trânsito – art. 304 do CTB. • D por ser um pedestre que a tudo presencia e nada faz, responderá pelo crime de omissão de socorro previsto no Código Penal – art. 135. 10) Não confundir crimes omissivos próprios com crimes omissivos impróprios. a) Crime omissivo próprio – Inexiste o dever jurídico de agir. Assim para a omissão ter relevância causal com o resultado deve haver um tipo incriminador descrevendo a omissão. Ex.: crime de omissão de socorro, art. 135 CP. b) Crimes omissivos impróprios (omissivos impuros, espúrios ou comissivos por omissão) – O agente possui o dever

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Nos três exemplos, a mãe, o desconhecido e o “A” têm o dever jurídico de agir e se omitiram, respondendo então pelo resultado ocorrido, qual seja, a morte, e, portanto, pelo crime de homicídio, e não pelo crime de omissão de socorro. Para finalizar o entendimento observe o exemplo a seguir: Maria está passeando no parque e avista uma criança se afogando e nada faz, vindo a criança a morrer. Como Maria não está relacionada dentre as pessoas que têm o dever jurídico de agir, responderá pelo crime de omissão de socorro qualificado pela morte, classificado como crime omissivo próprio. Todavia, se um bombeiro avista um a criança se afogando e nada faz, vindo a criança a morrer, como há o dever jurídico de agir, responderá o bombeiro pelo resultado ocorrido, ou seja, pelo crime de homicídio, classificado aqui como crime omissivo impróprio. Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012) Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012) Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012) 1) Conduta: exigir garantia para atendimento médico-hospitalar em caso de emergência, bem como preenchimento prévio de formulário. 2) Sujeito ativo: pessoa responsável pelo primeiro atendimento emergencial. 3) Sujeito passsivo: qualquer pessoa. 4) Consumação: com a exigência. É crime formal. 5) A pena é aumentada de metade se da omissão resultar lesão corporal grave, e triplicada se resultar morte. Maus-Tratos Código Penal Art. 136. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado,

quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 2º Se resulta a morte: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. § 3º Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. 1) Conduta: o crime prevê a situação de o agente, o qual tem um dever de cuidado em relação à vítima, acaba por expor a perigo a vida desta, trazendo o tipo penal as formas desta exposição. 2) Sujeito ativo: trata-se de crime próprio, pois o tipo penal descreve a existência de uma relação jurídica de subordinação entre o autor da infração penal e a vítima: tal como de guarda, vigilância ou autoridade para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia o sobre a vítima. Ex.: pais, tutores, carcereiro, professores, enfermeiros etc. 3) Sujeito passivo: as pessoas subordinadas ao sujeito ativo. 4) Assim, o tipo penal prevê em seu texto a forma pela qual o sujeito ativo irá “expor a perigo de vida ou a saúde...” do sujeito passivo, sendo, portanto, classificado como um crime de ação vinculada. Desta forma, o sujeito ativo deve agir: • privando à vítima de alimentação; • privando à vítima de cuidados indispensáveis (tratamento médico, agasalho); • ocasionando trabalho excessivo ou inadequado à vítima; • abusando dos meios de disciplina e correção. 5) Consumação: no momento da produção do perigo, sendo classificado como crime formal. É cabível a tentativa nas figuras comissivas. 6) Crime de maus-tratos qualificado: • Se dos maus-tratos resultar lesão corporal ou morte. 7) Causa de aumento de pena: a pena será aumentada de 1/3 se o crime for praticado contra menor de 14 anos. E se for contra um idoso? Tal conduta está previsto no estatuto do idoso. Atenção! Não confundir o crime de maus-tratos com o crime de tortura: se o meio empregado é muito intenso, estará configurado o crime de tortura. A intensidade do sofrimento físico e mental sentido pela vítima é o que diferencia este crime do crime de maus-tratos. Diferença entre: Crime de Maus-Tratos – Art. 136 do CP 1) Crime de ação vinculado, pois o legislador prevê as formas de sua prática. 2) Sujeitos ativo e passivo previstos no tipo penal  – crime próprio.

Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem – Art. 132 do CP. 1) Crime de ação livre, podendo ser praticado de qualquer forma. 2) Sujeitos ativo e passivo indeterminados.

Da Rixa Código Penal Art.  137. Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

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Noções de Direito Penal

jurídico de agir previsto em uma norma e se omite. Há uma norma dizendo o que deve ser feito, criando uma relação causal. Omitindo-se, responderá pelo resultado ocorrido. O art. 13, § 2º descreve quem são as pessoas que possuem o dever jurídico de agir: • Dever legal – Quando houver determinação específica em lei, ex.: pai, mãe, policial, bombeiro, mãe deixa de amamentar o filho e este morre. • Dever do garantidor – Quando o omitente assumiu por qualquer modo a obrigação de agir, podendo ser obrigação contratual ou extracontratual. Ex.: olha meu filho para mim que eu vou dar um mergulho, e a pessoa se distrai e a criança morre afogada. • Dever por ingerência da norma – Com o seu comportamento anterior criou o risco. Ex.: “A” joga “B” na piscina e não procura salvá-lo, vindo “B” a falecer.

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Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa. Parágrafo único. Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 1) Conduta: participar de rixa salva para separar os contentores. Obs.: rixa é um tumulto, uma luta desordenada onde não se sabe quem está agredindo a quem. Assim, quando tratar-se de grupos rivais se enfrentando não há que se falar rixa, pois as pessoas são identificáveis, respondendo cada qual pelas lesões corporais praticadas. 2) Sujeito ativo: qualquer pessoa. Todavia, devem ser várias pessoas, pois uma única pessoa jamais conseguirá praticar este crime. Assim classifica-se como crime de concurso necessário. 3) Sujeito passivo: qualquer pessoa, desde que sejam várias. Atenção 1! Não há crime na conduta de quem quer separar os agressores. 4) Consumação: com as múltiplas agressões. 5) Rixa qualificada: se das agressões advir lesão grave ou morte. Atenção 2! Todos os envolvidos na rixa responderão pelo crime na sua forma qualificada, se do tumulto ocorrido, algum dos participantes vier a sofrer uma lesão grave ou morte, independentemente de terem sido os responsáveis por tais resultados. Até mesmo a vítima das lesões graves responderá por rixa qualificada. Todavia devemos considerar que: • se identificado o autor da lesão grave ou morte, este responderá pelo crime de lesão corporal grave ou homicídio, bem como pelo crime de rixa. Os demais participantes responderão pelo crime de rixa; • se alguém participou do crime de rixa e saiu antes de ocorrer uma lesão grave ou morte, responderá pelo crime de rixa qualificada, pois a sua participação contribuiu para ocorrência de tais resultados. • se alguém ingressou nas múltiplas agressões após a ocorrência do resultado lesão grave ou morte, responderá apenas pelo crime de rixa simples.

Dos Crimes Contra a Honra

Noções de Direito Penal

Conceito de honra: atributos morais, físicos e intelectuais de uma pessoa. Ela pode ser: • Honra objetiva: é o que os outros pensam de você. • Honra subjetiva: sentimento que cada um tem a respeito de seus próprios atributos. Autoestima.

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Calúnia Código Penal Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º É punível a calúnia contra os mortos.

Exceção da verdade § 3º Admite-se a prova da verdade, salvo: (Acrescentado pela Lei nº 8.069, 13/7/1990) I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o  ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; (Acrescentado pela Lei nº 8.069, 13/7/1990) II  – se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no inciso I do art. 141; (Acrescentado pela Lei nº 8.069, 13/7/1990) III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. 1) Conduta: imputar falsamente a alguém fato definido como crime. Ex.: João diz que Maria matou seu pai, todavia João sabe que quem matou seu pai foi Antônia. Obs. 1: no crime de calúnia imputa-se fato criminoso falso. Esta falsidade pode ser do fato criminoso (o crime não ocorreu) ou pode ser quanto à autoria (o crime ocorreu, mas não foi aquela pessoa que cometeu). Obs. 2: quando falamos em fato, significa a descrição de uma situação, como no exemplo acima: “Maria matou meu pai”. Se apenas o agente disser “Maria, a assassina”, será o crime de injúria, que trata-se de um xingamento, pois não há a descrição de um fato. Obs. 3: se o agente pensa que o que diz não é falso, ou seja, que a imputação é verdadeira há erro de tipo que exclui o dolo. 2) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 3) Sujeito passivo: qualquer pessoa. 4) Consumação: no momento que a imputação chega aos ouvidos de terceira pessoa. Trata-se de ofensa a honra objetiva. É crime formal independe da ocorrência do resultado, ou seja, do sujeito passivo se sentir ofendido. 5) Tentativa: é possível sua ocorrência apenas na forma escrita. Ex.: alguém escreve uma carta com a descrição de fatos criminosos inverídicos e esta é lida por uma autoridade pública antes de chegar a seu destinatário. 6) O § 1º prevê que nas mesmas penas incorre quem propala (relata verbalmente) ou divulga (relata por qualquer outro meio) sabendo falsa imputação. É o crime do fofoqueiro – aquele que espalhou o crime do caput. Todavia, aqui só cabe o dolo direto, ele tem que saber que a imputação é falsa. 7) O § 2º prevê a punição do crime de calúnia contra os mortos. Mas atenção, o sujeito passivo neste caso não é o morto e sim seus familiares. 8) Exceção da verdade: é um instituto previsto pelo legislador como um meio de defesa. Só existe o crime de calúnia se a imputação criminosa feita a outrem é falsa, se ela for verdadeira será fato atípico. A falsidade da imputação é presunção relativa. Assim se o ofendido ingressa com uma ação criminal, é  possível ao ofensor alegar a exceção da verdade provando que sua imputação é verdadeira. Ficando provado que o fato imputado como crime é verdadeiro, ocorrerá atipicidade do crime de calúnia, uma vez que a “falsidade” integra a descrição do crime. Assim no exemplo acima em que João alegou que Maria matou seu pai, tendo Maria entrado com uma ação criminal

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Atenção! A regra no crime de calúnia é caber a exceção da verdade. Todavia, o  legislador optou por apresentar algumas hipóteses em que não será possível a utilização da exceção da verdade: a) fato imputado como crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível, pois se o ofensor quiser provar que sua ofensa é verdadeira estará passando por cima da vítima real do crime e tocando em assunto que ela quis evitar; b) se o fato é imputado ao Presidente da República ou Chefe de governo estrangeiro; c) se o ofendido foi absolvido pelo crime tanto em Ação Penal Pública, como em Ação Penal Privada em sentença irrecorrível.

Difamação Código Penal Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.” 1) Conduta: imputar a alguém um fato ofensivo que não seja crime. Ex.: Douglas sempre vai trabalhar embriagado. Obs. 1: na difamação é a imputação de um FATO DESONROSO, em que não importa se é verdadeiro ou falso, pois será crime. Não se confunde com o crime de calúnia que é um fato criminoso falso. Obs. 2: quando falamos em fato, significa a descrição de uma situação, como no exemplo acima: “Douglas sempre vai trabalhar embriagado”. Se o que for dito tratar-se de “Douglas, bêbado”, o crime será de injúria, pois é um xingamento e não a descrição de um fato. Obs. 3: se o fato imputado for contravenção penal também será difamação. 2) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 3) Sujeito passivo: qualquer pessoa. 4) Consumação: quando terceira pessoa fica sabendo da imputação. Crime formal. 5) Tentativa: somente possível por escrito. 6) Exceção da verdade: A regra é não caber exceção da verdade no crime de difamação, já que na difamação é indiferente que a imputação seja falsa ou verdadeira. 7) Hipótese de cabimento da exceção da verdade: a) se o fato é imputado a funcionário público e diz respeito ao exercício de suas funções. Assim se ofensor provar que é verdadeira a imputação ocorrerá excludente específica de ilicitude, já que a falsidade não integra o tipo penal.

Injúria Código Penal Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. § 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena: I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. 1) Conduta: é o xingamento, atribuição de qualidade negativa. Ex.: assassino, ladrão, bêbado, safado, burro, imbecil, entre outros. Obs. 1: não há descrição de nenhum fato como na calúnia e na difamação, apenas trata-se um xingamento. 2) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 3) Sujeito passivo: qualquer pessoa. 4) Consumação: trata-se de crime contra a honra subjetiva e somente se consuma quando o fato chega ao conhecimento da vítima. Crime Formal. 5) Tentativa: é possível na forma escrita. 6) Não cabe exceção da verdade, pois não há a imputação de fato. Obs. 2: na queixa-crime ou denúncia é necessário transcrever as palavras injuriosas sob pena de inépcia. 7) Injúria qualificada: se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, pessoa idosa ou portadora de deficiência. Ex.: xingar a pessoa de manco, velho caduco, negrinho. Obs. 3: não confundir com o crime de racismo previsto na Lei nº 7.716/1989. Estas são manifestações preconceituosas generalizadas ou a prática de algum tipo de segregação. Ex.: todo índio é safado e preguiçoso, ou neste clube é proibida a entrada de negros ou deficientes. Obs. 4: o crime de injúria qualificada visa pessoas determinadas e não trata de segregações. 8) A lei prevê ao crime de injúria a possibilidade de aplicação do perdão judicial, no qual o juiz deixará de aplicar a pena ao ofensor quando: a) o ofendido de forma reprovável provocou diretamente (face a face) a injúria; b) no caso de retorsão (revide, tão logo é ofendida a vítima também ofende). 9) Injúria real: se a injúria consiste em violência ou vias de fato. Ex.: tapa na cara, empurrão com o fim de humilhar, levantar a saia, rasgar a roupa. 10) Se ocorrer alguma lesão corporal o agente responderá pelo crime de injúria real + o crime de lesão corporal (que poderá ser leve, grave ou gravíssima). 11) Se ocorrer apenas vias de fato o agente responderá somente pelo crime de injúria real.

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Noções de Direito Penal

de calúnia contra João, este poderá utilizar-se da exceção da verdade, ou seja, tentar provar que realmente foi Maria que matou seu pai. Se isto ficar comprovado, João não praticou o crime de calunia, pois, o fato criminoso imputado é verdadeiro.

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Quadro Esquemático Calúnia – Art. 138 do CP Conduta: imputar falsamente a alguém fato definido como crime. No crime de calúnia imputa-se fato criminoso falso, que significa a descrição de uma situação.

Ex.: João diz que Maria matou seu pai, todavia João sabe que quem matou seu pai foi Antônia. Consumação: no momento que a imputação chega aos ouvidos de terceira pessoa. Trata-se de ofensa a honra objetiva. A regra no crime de calúnia é caber a exceção da verdade. Hipóteses em que não será possível a utilização da exceção da verdade: 1) fato imputado como crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível, pois se o ofensor quiser provar que sua ofensa é verdadeira estará passando por cima da vítima real do crime e tocando em assunto que ela quis evitar; 2) se o fato é imputado ao Presidente da República ou Chefe de governo estrangeiro; 3) se o ofendido foi absolvido pelo crime tanto em Ação Penal Pública, como em Ação Penal Privada em sentença irrecorrível.

Difamação – Art. 139 do CP Conduta: imputar a alguém um fato ofensivo que não seja crime. Na difamação é a imputação de um fato desonroso, em que não importa se é verdadeiro ou falso, pois será crime. Não se confunde com o crime de calúnia que é um fato criminoso falso. Ex.: Douglas sempre vai trabalhar embriagado. Consumação: quando terceira pessoa fica sabendo da imputação. Trata-se de ofensa a honra objetiva. A regra é não caber exceção da verdade no crime de difamação. Hipótese de cabimento da exceção da verdade: se o fato é imputado a funcionário público e diz respeito ao exercício de suas funções. Assim se ofensor provar que é verdadeira a imputação ocorrerá excludente específica de ilicitude, já que a falsidade não integra o tipo penal.

Disposições comuns

Noções de Direito Penal

Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003) Parágrafo único. Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

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Exclusão do crime Art. 142. Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício. Parágrafo único. Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade. Retratação Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

Injúria – Art. 140 do CP Conduta: é o xingamento, atribuição de qualidade negativa. Não há descrição de nenhum fato como na calúnia e na difamação, apenas trata-se um xingamento. Ex.: Maria assassina, Douglas bêbado. Consumação: Trata-se de crime contra a honra subjetiva e somente se consuma quando o fato chega ao conhecimento da vítima. Não cabe exceção da verdade, pois não há a imputação de fato. Injúria qualificada: se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, pessoa idosa ou portadora de deficiência. Ex.: xingar a pessoa de manco, velho caduco, negrinho.

Injúria real: se a injúria consiste em violência ou vias de fato. Ex.: tapa na cara, empurrão com o fim de humilhar, levantar a saia, rasgar a roupa.

Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. (Incluído pela Lei nº 13.188, de 2015) Art. 144. Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa. Art. 145. Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033. de 2009)

Considerações Gerais acerca dos Crimes Contra a Honra Tais considerações abaixo descritas, aplicam-se a todos os crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. 1) Sujeito ativo: apresentamos em relação aos três crimes como sendo qualquer pessoa o seu sujeito ativo. Todavia, há exceções: a) Imunidade parlamentar: segundo o art. 53 da CF, os  deputados e senadores são invioláveis em palavras quando no exercício do mandato. Assim, se um deputado quando estiver discursando na Tribuna do Congresso Nacional e disser, por exemplo, “Vossa Excelência é um corrupto, desonesto, que desviou o dinheiro público para compra de Fazendas”, não estará praticando o crime de calúnia, nem difamação, nem injúria. Porém, se este mesmo parlamentar estiver na reunião de condomínio de seu prédio e ofender a

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2) Sujeito passivo: pode ser qualquer pessoa – desonrado, doente mental, menor de idade, pessoa jurídica (somente em relação ao crime de calúnia no que tange a crimes ambientais; todavia em relação ao crime de difamação e injúria não há a possibilidade de sua prática, pois a pessoa jurídica não possui honra subjetiva) e o morto (tendo em vista que o sujeito passivo será a família). 3) O consentimento da vítima exclui o crime porque a honra é um bem disponível. Se a pessoa aceita o fato que lhe é imposto ou o xingamento, não haverá crime. 4) Causas de aumento de pena, 1/3 (art.141): aplicam-se a todos os crimes: a) contra o Presidente da República ou Chefe de Governo estrangeiro (se a calúnia ou difamação contra o Presidente tiver motivação política e lesão real ou potencial a bens inerentes à Segurança Nacional, haverá crime contra a Segurança Nacional – Lei nº 7.170/1983); b) contra funcionário público em razão de suas funções, desde que aja nexo de causalidade da ofensa com a função exercida; c) na presença de várias pessoas que facilite a divulgação (mínimo de três pessoas. Não se computa coautores e os que não podem entender os fatos); d) contra maior de 60 anos ou portador de deficiência, exceto no caso de injúria, pois como vimos será injúria qualificada; e) será em dobro se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa. 5) Causas especiais de exclusão da antijuridicidade: não constituem injúria ou difamação: a) ofensa ocorrida em juízo na discussão da causa pela parte ou seu procurador (advogado é aplicado o estatuto da OAB. A ofensa tem nexo com a causa. Ofensa contra o juiz não se aplica tal excludente); b) opinião desfavorável da crítica literária, artística e científica; c) conceito desfavorável emitido por funcionário público em cumprimento de dever de ofício. 6) Retratação: retirar o que foi dito. O  ofensor tem a possibilidade de se retratar desde que preenchido os requisitos abaixo: a) a retratação deve ocorrer antes da sentença; b) a retratação de ser total e incondicional; c) a retratação causará a extinção da punibilidade (art. 107, VI ); d) por se tratar de circunstância subjetiva, a retratação não se comunicando com os demais coauotres, somente será aplicada àquele que se retratou;

e) a retratação independe de aceitação da vítima; f) a retratação somente será aplicada em relação aos crimes de calúnia e difamação. 7) Pedido de Explicação: está previsto no art. 144 do CP e trata-se de meio utilizado pelo ofendido para obter esclarecimento acerca das palavras proferidas pelo ofensor, para então decidir se irá ou não ingressar com uma ação criminal. São os requisitos legais: a) o pedido de explicação é facultativo; b) deve ser realizado antes do oferecimento da denúncia ou queixa-crime; c) é utilizada quando a vítima fica com dúvida acerca de ter sido ofendida; d) o Juiz receberá o pedido, notificará o autor da imputação para se explicar. Com ou sem resposta do ofensor, o Juiz entregará os autos ao requerente, não julgando o pedido de explicação; e) o pedido de explicação não interrompe o prazo decadencial para queixa crime, mas torna o juízo prevento. 8) Ação Penal: a) Regra: os crimes contra a honra serão processados mediante Ação Penal Privada. b) Exceção: • será processada mediante Ação Penal Púbica Condicionada a Requisição do Ministro da Justiça – quando a ofensa for praticada contra o Presidente da República ou Chefe de Governo Estrangeiro; • será processada mediante Ação Penal Pública Condicionada a Representação da vítima ou seu representante legal – quando a ofensa for praticada contra o funcionário público no exercício de suas funções e no caso de injúria real quando a lesão corporal for de natureza leve; • será processada mediante Ação Penal Pública Incondicionada no caso de injúria real e a lesão corporal for grave ou gravíssima.

Dos Crimes Contra a Liberdade Individual Constrangimento Ilegal Código Penal Art. 146. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Aumento de pena §  1º As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas. § 2º Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência. § 3º Não se compreendem na disposição deste artigo: I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida; II – a coação exercida para impedir suicídio. 1) Conduta: constranger alguém mediante violência ou grave ameaça ou reduzindo a sua capacidade de resistência a não fazer o que a lei permite ou fazer aquilo que ela não manda.

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um vizinho, não estará no exercício de suas funções e assim praticará os crimes contra a honra. b) Vereadores: da mesma forma o art. 29, VIII da CF prevê que os vereadores também possuem a mesma inviolabilidade dos parlamentares, todavia, além de terem que estar no exercício de suas funções, devem também estar na circunscrição do seu município. Assim, se um vereador vai até uma rádio da cidade vizinha discursar e ali pronunciar palavras contra a honra de alguém, apesar de estar no exercício de suas funções, estará fora de sua circunscrição e praticará, então, um crime. c) Advogado: segundo a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), os advogados possuem imunidade, não praticando injúria e difamação no exercício regular de suas atividades, sem prejuízo das sanções aplicáveis pela OAB. Assim, em uma audiência se o advogado disser: “Excelência, está mulher se prostitui, não cuida de seus filhos, é preguiçosa, descuidada, não pode ficar com a guarda das crianças”, não terá praticado crime algum. No entanto, se disser: “Esta mulher trafica drogas” e este fato for inverídico, o advogado terá praticado o crime de calúnia, pois a sua imunidade não alcança tal ilícito penal.

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Obs.: constranger – obrigar, coagir. O crime pode ser praticado de duas maneiras: a) obrigar a vítima a fazer algo, por exemplo, obrigar a vítima a ir a um local em que ela não deseja. b) obrigar a vítima a deixar de fazer algo, exemplo, obriga a vítima a deixar de ir prestar um concurso público. 2) Objeto jurídico: a liberdade de agir do cidadão, dentro dos limites da lei. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: qualquer pessoa. 5) Modo de execução do crime: mediante violência, grave ameaça ou reduzindo a capacidade de resistência da vítima. 6) Consumação: quando a vítima toma a atitude pretendida pelo agente. É crime material. 7) Crime subsidiário: na existência de um delito mais grave, como, por exemplo, roubo, extorsão, estupro, o crime de constrangimento ilegal ficará afastado. 8) Causa de aumento de pena do crime de constrangimento ilegal: a) praticado por mais de três pessoas, ou seja, há a necessidade de serem pelo menos quatro pessoas; b) emprego de armas, abrange tanto as armas próprias (arma de fogo,faca, punhal) quanto as armas impróprias (navalha, faca de cozinha). 9) Excludente de ilicitude: não irá configurar o crime de constrangimento ilegal: a) a intervenção médico cirúrgica sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se houver iminente perigo de vida; b) coação para evitar o suicídio.

Ameaça Código Penal Art.  147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Parágrafo único. Somente se procede mediante representação. 1) Conduta: ameaçar alguém de causa mal grave ou injusto.

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Obs: ameaçar – Intimidar alguém por meio de palavras, gestos, escrita. A ameaça deve ser grave (de morte, lesões) e injusta (não acolhida pela lei). Assim, se houver a ameaça de processar judicialmente alguém que está lhe devendo uma quantia em dinheiro, não será crime de ameaça, pois esta conduta é prevista em lei, e, portanto, justa. A doutrina coloca, ainda, que a ameaça deve ser verossímil (plausível de acontecer) e iminente.

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2) Objeto jurídico: a liberdade e tranquilidade das pessoas. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: qualquer pessoa. 5) Consumação: quando a vítima toma conhecimento da ameaça, independentemente de se sentir amedrontada. É crime formal. 6) Crime subsidiário: na existência de um delito mais grave, como por exemplo, roubo, extorsão, estupro, o crime de constrangimento ilegal ficará afastado. A principal diferença entre o crime de constrangimento ilegal e ameaça consiste no momento consumativo:

Crime de Constrangimento Ilegal Conduta: constranger alguém mediante violência ou grave ameaça ou reduzindo a sua capacidade de resistência a não fazer o que a lei permite ou fazer aquilo que ela não manda. Sujeito ativo/Sujeito passivo: qualquer pessoa. Consumação: quando a vítima toma a atitude pretendida pelo agente. É  crime material. Crime subsidiário: na existência de um delito mais grave, como, por exemplo, roubo, extorsão, estupro, o crime de constrangimento ilegal ficará afastado.

Crime de Ameaça Conduta: ameaçar alguém de causa mal grave ou injusto.

Sujeito ativo/Sujeito passivo: qualquer pessoa. Consumação: quando a vítima toma conhecimento da ameaça, independentemente de se sentir amedrontada. É crime formal. Crime subsidiário: na existência de um delito mais grave, como, por exemplo, roubo, extorsão, estupro, o crime de constrangimento ilegal ficará afastado.

Sequestro ou Cárcere Privado Código Penal Art. 148. Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. § 1º A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos: I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; II – se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; III  – se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias; IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; V – se o crime é praticado com fins libidinosos. §  2º Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos 1) Conduta: privar alguém de sua liberdade. Obs.: não confundir o crime de sequestro (privar alguém de sua liberdade) com o crime de extorsão mediante sequestro (privar alguém de sua liberdade no intuito de obter um resgate). Exemplo de crime de sequestro: privar uma filha de sua liberdade trancafiando-a no porão de casa por anos. Não há que se falar em extorsão mediante sequestro, pois em nenhum momento houve a requisição de resgate. 2) Objeto jurídico: a liberdade de ir e vir do cidadão. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: qualquer pessoa. 5) Consumação: com a privação de liberdade. Trata-se de crime permanente, ou seja, aquele em que a consumação se prolonga no tempo. Se uma pessoa encontra-se privada de sua liberdade por anos, a consumação do crime estará acontecendo a todo momento, e quando descoberto caberá prisão em flagrante.

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Obs. 2: se efetivamente ocorrer um estupro, o agente responderá pelo crime de sequestro e estupro. 7) Crime de sequestro qualificado: se do sequestro resultar grave sofrimento físico ou mental. Redução a Condição Análoga de Escravo Código Penal Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. § 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente; II  – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. 1) Conduta: reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Obs.: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo” – sujeitar uma pessoa ao poder de outra. 2) Objeto jurídico: liberdade do cidadão. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: qualquer pessoa. 5) Modo de execução do crime: é um crime classificado como de ação vinculada, pois o tipo penal prevê as forma pelas quais irá se reduzir alguém a condição análoga à de escravo: a) submetendo a trabalhos forçados; b) submetendo a jornada exaustiva; c) sujeitando a condições degradantes de trabalho; d) restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. 6) Consumação: quando o agente efetivamente reduz alguém a condição análoga de escravo. É crime material. 7) Figuras equiparadas: também considera-se crime de redução a condição análoga de escravo: a) cerceiar o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; b) manter vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

8) Crime de redução a condição análoga de escravo qualificado: a) se cometido contra criança ou adolescente; b) por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Violação de Domicílio Código Penal Art. 150. Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. § 1º Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além da pena correspondente à violência. § 2º Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder. § 3º Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências: I – durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência; II – a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. § 4º A expressão “casa” compreende: I – qualquer compartimento habitado; II – aposento ocupado de habitação coletiva; III  – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. § 5º Não se compreendem na expressão “casa”: I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do nº II do parágrafo anterior; II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero. 1) Conduta: entrar ou permanecer clandestinamente, astuciosamente ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou suas dependências. Obs.: algumas considerações: a) entrar em casa alheia – ingressar sem autorização; b) permanecer em casa alheia – o ingresso foi autorizado pelo morador, todavia em dado momento solicitou-se a retirada do agente e ele permaneceu. 2) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 3) Sujeito passivo: morador. A lei diz “de quem de direito”. Assim inclui proprietário, locatário, possuidor. 4) Conceito de casa para o crime de violação de domicílio: a) qualquer compartimento habitado e suas adjacências (quintal, garagem, jardim); b) aposento ocupado de habitação coletiva (quarto de hotel); c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (consultório médio, escritório de advocacia, parte interna de uma oficina). 5) Modo de execução do crime: o ingresso ou permanência em casa alheia deve ocorrer: a) clandestinamente – sem a percepção do morador; b) astuciosamente – com emprego de fraude; c) contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito – expressa é a verbalizada; tácita é a comportamental.

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6) Causas de aumento de pena do crime de sequestro: • Se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou maior de 60 anos. • Se o crime é praticado mediante internação da vítima. • Se a privação da liberdade dura mais de 15 dias. • Se o crime é praticado contra menor de 18 anos. • Se o crime é praticado com fins libidinosos.

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6) Consumação: quando a vítima entra ou permanece sem autorização em casa alheia. 7) Crime de violação de domicílio qualificada: • Se praticado durante a noite – ausência de luz solar; • Lugar ermo – desabitado; • Com violência contra a pessoa ou coisa; • Emprego de arma – tanto arma própria (faca, punhal, revolver), como arma imprópria (faca de cozinha, navalha); • Por duas ou mais pessoas. 8) Causa de aumento de pena: se praticado por funcionário público. 9) Excludente de ilicitude: não haverá crime de violação de domicílio quando praticado nas seguintes condições: • durante o dia com observância das formalidades legais; • a qualquer hora do dia ou da noite: com autorização do morador, em caso de flagrante delito, em caso de desastre e para prestar socorro a alguém. Violação de Correspondência Código Penal Art.  151. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Sonegação ou destruição de correspondência § 1º Na mesma pena incorre: I  – quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói; Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica II – quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas; III – quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior; IV  – quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal. § 2º As penas aumentam-se de metade, se há dano para outrem. § 3º Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. § 4º Somente se procede mediante representação, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º.

Noções de Direito Penal

Obs.: este artigo foi tacitamente revogado pelo art. 40 da Lei nº 6.538/1978.

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em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo. Obs.: trata-se de um tipo misto alternativa, pois em um único tipo penal há a previsão de 4 condutas – desviar (dá rumo diverso), sonegar (esconder), subtrair (furtar) ou suprimir (destruir) correspondência comercial, abusando da condição de sócio ou empregado. 2) Objeto jurídico: inviolabilidade das correspondências. 3) Objeto material: a correspondência comercial. 4) Sujeito ativo: é crime próprio e somente pode ser praticado pelo sócio ou empregado do estabelecimento comercial ou industrial. 5) Sujeito passivo: o estabelecimento comercial ou industrial. 6) Consumação: com o desvio, sonegação, subtração ou supressão de correspondência comercial. Divulgação de Segredo Código Penal Art. 153. Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. § 1º-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º Somente se procede mediante representação. § 2º Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será. 1) Conduta: divulgar conteúdo de documento particular ou correspondência confidencial cuja divulgação possa produzir dano a outrem. Obs.: é necessário que a informação seja vinculada através de documento particular ou de correspondência confidencial. 2) Objeto jurídico: inviolabilidade de segredo. 3) Sujeito ativo: destinatário da correspondência. 4) Sujeito passivo: a pessoa que pode sofrer o dano com a divulgação do segredo. 5) Consumação: quando o segredo é divulgado para um número indeterminado de pessoas, sendo desnecessário que alguém sofra efetivamente um prejuízo. É crime formal. 6) O crime deve ser praticado “sem justa causa”, ou seja, o  segredo deve ser divulgado sem que exista um motivo razoável para tal conduta.

Correspondência Comercial

Violação do Segredo Profissional

Código Penal

Código Penal

Art. 152. Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir corre spondência, ourevelar a estranho seu conteúdo: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. Parágrafo único.  Somente se procede mediante representação.

Art. 154. Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.

1) Conduta: abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou

Art.  154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante

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Ação penal (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) 1) Conduta: revelar segredo que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, o qual possa produzir dano a outrem. Ex.: advogado, médico, padre que revelam informações obtidas no exercício de suas atividades. 2) Objeto jurídico: inviolabilidade de segredo. 3) Sujeito ativo: são os confidentes das informações obtidas através de suas funções, ministérios, ofícios ou profissões. 4) Sujeito passivo: quem sofre com o dano da divulgação do segredo. 5) Consumação: no momento que o segredo chega a terceiros, mesmo que não cause dano a vítima. 6) Se o agente tomar conhecimento do segredo em razão da função pública o crime será de Violação de Sigilo Profissional, art. 325 do CP. 7) O crime deve ser praticado “sem justa causa”, ou seja, o  segredo deve ser divulgado sem que exista um motivo razoável para tal conduta.

DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO Furto Código Penal Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. § 3º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. Furto Qualificado § 4º A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido: I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II  – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III – com emprego de chave falsa; IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas. § 5º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior 1) Conceito: subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Obs.: passemos a analisar cada elemento do tipo penal: a) Subtrair – pode ser praticado de duas formas: • Lançar mão de bem, tirando-o do poder de alguém, ex.: O agente entre em uma loja, furtando uma blusa sem ninguém perceber. • Quando a vítima entrega o bem na mão do agente, mas não autoriza a sua retirada. Ex.: a vendedora entrega a blusa na mão do agente para este provar, quando ela se distrai ele sai da loja levando a blusa sem pagar. Aqui é o caso em que o agente tem a posse vigiada do bem. Não confundir com crime de apropriação indébita, que estudaremos logo a frente, onde o agente tem a posse desvigiada do bem. b) Coisa móvel – que pode ser removido. Não se utiliza a classificação de bens móveis e imóveis do Código Civil, pois se um bem classificado como imóvel para o Direito Civil puder ser removido, ele será objeto material do crime de furto. • Da mesma forma os semoventes e os animais quando tiverem dono podem ser objeto de furto. • O artigo 155 parágrafo 3º equipara à coisa móvel a energia com valor econômico. Assim pode ser objeto de furto a energia elétrica, a TV a cabo, a internet, bem como a energia genética, que é o caso de sêmen de animais. • O ser humano não poderá ser objeto de furto pois não é coisa, tratando-se pois do crime de sequestro. • Cadáver poderá ser objeto de furto se pertencer a um museu ou universidade, do contrário será o crime previsto no artigo 211 do CP.

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violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) § 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) § 2º Aumenta‑se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) § 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) § 4º Na hipótese do § 3o, aumenta‑se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) § 5º Aumenta‑se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) I – Presidente da República, governadores e prefeitos; (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) II – Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) III – Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) IV – dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)

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c) Coisa alheia – que tem dono. Assim: • Res nullius (coisa que nunca teve dono) e res derelicta (coisa abandonada)  – não são objetos do crime de furto. • Res despereticta (coisa perdida) – se a coisa está perdida é porque tem dono, podendo tratar-se de crime de furto, se a coisa foi encontrada em local privado, ou crime de apropriação de coisa achada, art. 169, parágrafo único, II do CP, se encontrada em local público.

Obs.: verifica-se que se o crime de furto for praticado durante o repouso noturno a pena será aumentada de 1/3. Todavia, o que é repouso noturno? Este não se confunde com noite, que é ausência de luz solar. O repouso noturno é verificado quando determinada localidade dorme, momento em que o patrimônio fica mais vulnerável, e, portanto, mais fácil de ser subtraído. Assim, por vezes em uma capital, às 20h30min já é noite, mas não podemos dizer que aquela cidade está tranquila, pois na verdade deve estar ainda enfrentando alguns congestionamentos.

d) Para si ou para outrem – a subtração da coisa alheia móvel deve ter o fim de assenhoramente definitivo, ou seja, não há a intenção de devolver. Assim aqui surge a figura do furto de uso:

8) Furto privilegiado: se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

Furto de uso – quando o agente desde o início tem intenção de usar momentaneamente a coisa alheia móvel e a devolvê-la, bem como restitui o bem que utilizou de forma imediata e integral. Ex.: o agente pega a bicicleta de seu vizinho, sem autorização deste para ir ao trabalho e logo após o final do expediente a restitui sem nenhum dano. Não haverá crime de furto.

Obs.: são requisitos para aplicação do furto privilegiado: a) Primariedade do criminoso – Primário é o não reincidente, ou seja, aquele que após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória não praticou mais nenhum crime. b) Coisa de pequeno valor – Segundo a jurisprudência é aquela cujo valor não excede a um salário mínimo.

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2) Objetivo jurídico: patrimônio. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: qualquer pessoa física ou jurídica. 5) Consumação e tentativa: há três teorias para explicar o momento consumativo do crime de furto: a) Teoria da Apphreensio  – Para o crime de furto se consumar basta que o agente tocar na coisa e removê-la. Não aplicada. b) Teoria da Ablacio – Para o crime de furto se consumar há a necessidade de que o agente retire o bem da esfera de disponibilidade da vítima e obtenha a posse mansa e pacífica deste. Esta teoria foi aplicada por muitos anos em nosso Direito Penal. Desta forma se, por exemplo, A subtraísse a bolsa de B e saísse correndo, e B também corresse atrás para recuperar o seu bem, o crime de furto somente estaria consumado quando A conseguisse despistar B, estando então com a posse da bolsa de forma mansa e pacífica. Entretanto, se B em perseguição conseguisse recuperar a sua bolsa, sem que A tivesse conseguido lograr com a posse mansa e pacífica desta, estaríamos diante do crime de tentativa de furto. c) Teoria da Amotio – É a teoria aplicada em nosso Direito Penal. O crime de furto consuma-se com a retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima, sem haver a necessidade da posse mansa e pacífica do bem. Desta forma seguindo o mesmo exemplo: A subtrai a bolsa de B e sai correndo. B, vítima, sai em perseguição e retoma sua bolsa sem que A tenha conseguido a posse mansa e pacífica deste bem. A, segundo esta teoria responderá pelo crime de furto consumado.

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Vejamos o entendimento dos Tribunais Superiores: segundo o entendimento do STF e do STJ, para a consumação do furto, basta a posse, ainda que momentânea, é desnecessária a posse tranquila do bem subtraído por parte do agente, ou a sua retirada da esfera de vigilância da vítima, bastando a posse do objeto material por curto tempo. 6) Tentativa: quando o agente não consegue, por circunstâncias alheias a sua vontade, a  posse, ainda que momentânea, da coisa. 7) Furto noturno: a pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

Atenção: Não confundir “coisa de pequeno valor” com “coisa de valor insignificante”. A primeira trata-se de furto privilegiado se conjugado com o fato do criminoso ser primário. A segundo é a aplicação do princípio da insignificância que torna o fato atípico, como, por exemplo, furtar uma caneta comum. 9) Furto qualificado: o crime de furto será qualificado quando se verificar: a) Destruição ou rompimento de obstáculo – O obstáculo a ser destruído ou rompido deve ser diverso da coisa a ser subtraída, por exemplo, destrói-se uma janela, porta, trinco, cadeado para adentrar em uma casa e furtar. A destruição deve ocorrer para viabilizar a prática do crime de furto, ficando desta forma absorvido o crime de dano. Se, todavia, primeiramente o agente furtar e depois de consumado este crime destruir ou romper algum obstáculo, o crime de dano ocorrerá. b) Com abuso de confiança  – A vítima possui prévia confiança no agente, de forma a deixar seu patrimônio vulnerável. Ex.: amizade, parentesco, relações profissionais. c) Mediante fraude – É a utilização de um meio enganoso para iludir a vítima e efetivar a subtração. Ex.: disfarce de agente de inspeção da dengue para adentrar na residência da vítima. d) Escalada – Ingresso anormal em determinado local, por exemplo, transpor muito, janelas, cavar túneis. e) Destreza – Boa habilidade com as mãos, onde a vítima não percebe que está sendo subtraída. Ex.: batedores de carteira. f) Com emprego de chave falsa – Instrumento utilizado para abrir ou fechar. Ex.: gazua, mixa, grampo, arame. g) Mediante concurso de duas ou mais pessoas – Para computar o número de duas ou mais pessoas inclui-se os inimputáveis, bem como agente não identificável. h) Subtração de veículo automotor que venha se transporta para o exterior ou para outro Estado – Já deve haver o dolo em retirar o veículo do Estado. Todavia, se o agente for detido antes de conseguir chegar a outro Estado ou País responderá pelo crime de furto simples e não tentativa de furto qualificado. Só restará configurado o presente crime se a apreensão ocorrer próximo da divisa.

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Código Penal Art. 156. Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a  quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. § 1º Somente se procede mediante representação. §  2º Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. 1) Aplica-se tudo relativo ao crime de furto simples, salvo em relação ao sujeito ativo, que, no presente crime somente poderá ser praticado por condômino, co-herdeiro ou sócio, tratando-se, pois de crime próprio. 2) Se a coisa comum for fungível (pode ser substituído por outra) e não exceder a quota a que o sujeito ativo tem direito, não haverá crime.

Roubo Código Penal Art.  157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. § 2º A pena aumenta-se de um terço até metade: I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II – se há o concurso de duas ou mais pessoas; III  – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância; IV  – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. §  3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 (sete) a 15 (quinze) anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa. 1) Conceito: possui os mesmos requisitos do furto: • Subtração; • Coisa alheia móvel (objeto material); • Para si ou para outrem (com o fim de assenhoramento definitivo – elemento subjetivo); • Todavia, para efetuar a subtração deve haver emprego de uma das seguintes formas de execução: a) Violência – vis absoluta. É o emprego de desforço físico que deve ser praticada sempre contra a pessoa. Ex.: Tapas, socos, violentos empurrões ou trombadas, todavia se forem leves não será o crime de roubo. b) Grave ameaça – vis relativa promessa de mal grave e iminente. c) Qualquer outro meio que reduza á vitima à impossibilidade de resistência – Ex.: sonífero.

Atenção: se o agente dá sonífero para vítima para aproveitar e realizar a subtração é roubo. Se a vítima toma o sonífero e o agente se aproveita dessa situação é furto. Obs.: uso de arma de brinquedo e abordagem à vítima de surpresa gritando que se trata de um assalto mesmo não mostrando qualquer arma configura violência ou grave ameaça, tratando-se, portanto, de crime de roubo e não de furto. 2) Objeto jurídico: patrimônio e liberdade. Trata-se de um crime complexo, pois atine mais de um bem jurídico. 3) Objeto material: a coisa alheia subtraída. 4) Sujeito ativo: qualquer pessoa, menos o proprietário. É crime comum é possível a coautoria, por exemplo, A segura a vítima e B subtrai. É concurso de agentes porque ambos cometeram parte executória do crime: violência e subtração. Houve divisão de tarefas. 5) Sujeito passivo: proprietário, possuidor e detentor da coisa, bem como qualquer outra pessoa que seja vítima da violência ou grave ameaça, por exemplo, A ameaça B e C com uma arma com o fim de subtrair o carro que pertence a B. Assim, B é vítima do patrimônio e da violência e C é vítima da violência. 6) Consumação: mesmas teorias aplicadas ao furto. Segundo entendimento do STF e do STJ, para a consumação do roubo é desnecessária a posse tranquila do bem subtraído por parte do agente, bastando a posse do objeto material por curto período de tempo, não precisa tirar a coisa da esfera de vigilância da coisa (STJ, HC nº 25.489, EREsp. nº 235.205). Ocorre a tentativa quando o agente não consegue, por circunstâncias alheias a sua vontade, a  posse, ainda que momentânea, da coisa. Também está consumado o roubo quando o agente se desfaz da coisa subtraída ou a mesma se extravia na fuga, não a recuperando a vítima, ou quando, havendo concurso de agentes, um deles consegue empreender fuga na posse do bem. 7) Crime de roubo e princípio da insignificância: é inadmissível a sua aplicação, pois ainda que ínfimo o valor da coisa, não afetando o bem jurídico patrimônio, a violência e a grave ameaça permanecem. 8) Concurso de crimes: segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves: • Grave ameaça concomitantemente contra duas pessoas, mas subtrai objeto de apenas uma: crime de roubo único, um patrimônio foi lesado e houve duas vítimas. • Mesmo contexto fático emprega violência contra duas pessoas ou mais e subtrai o objeto de todas, crime de roubo em concurso formal (na verdade são dois roubos). Ex.: assalto em ônibus. • Grave ameaça contra uma só pessoa, mas subtrai bens de pessoas distintas que estão com essa pessoa, crime formal, desde que o agente saiba que os bens pertencem a pessoas distintas, para se evitar a responsabilidade objetiva, por exemplo, leva dinheiro do caixa do banco e o relógio do funcionário. Roubo Impróprio Código Penal Art. 157. [...] § 1º Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. (Grifo nosso)

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Noções de Direito Penal

Furto de Coisa Comum

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Atenção! O Roubo Impróprio não admite a terceira hipótese de execução: “de qualquer modo reduza a capacidade da vítima”, somente podendo ser praticado por violência ou grave ameaça.

Arma de brinquedo – É crime de roubo e não de furto, pois a utilização da arma representa grave ameaça. Todavia, não se aplica a causa de aumento de pena, pois arma de brinquedo não é arma e sim brinquedo.

Assim o roubo impróprio será praticado da seguinte forma: a) o agente subtrai a coisa alheia móvel; b) após estar na posse do bem; c) emprega violência ou grave ameaça; d) com o fim de garantir a impunidade ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

Deve haver a comprovação que a pessoa estava armada e comprovar que a mesma foi usada para intimidar a vítima. Assim, falar que está armado (simulação de arma) e não mostrá-la, estando ou não realmente armado e a vítima não a vê, configura grave ameaça do caput, sem o aumento de pena, pois do contrário seria bis in idem. Arma desmuniciada, não aumenta a pena, pois não causa perigo a mais, mas se der uma coronhada com esta arma haverá aumento de pena. O aumento de pena deve ser algo a mais, que aumente o perigo. Se em concurso de agentes, apenas um dos coautores utiliza arma de fogo, este aumento de pena comunica com os demais, pois trata-se de circunstância objetiva.

Enquanto que no roubo próprio (art. 157, caput) a violência ou grave ameaça são empregadas antes ou durante a subtração, no roubo impróprio o agente inicialmente pratica um furto, e, já tendo se apoderado do bem, emprega violência ou grave ameaça para garantir a impunidade da subtração ou assegurar a detenção do bem. 1) Consumação e tentativa: consuma-se no exato momento em que é empregada a violência ou grave ameaça, mesmo que o agente não consiga garantir a impunidade ou assegurar a posse dos objetos subtraídos. Consequentemente, não admite tentativa, pois ou se pratica a violência e o crime estará consumado ou será furto. Resumo

Noções de Direito Penal

Roubo Próprio O agente utiliza de violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduza á vitima à impossibilidade de resistência Para subtrair a coisa alheia móvel Consumação: com a retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima.

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Roubo Impróprio O agente subtrai a coisa alheia móvel Após estar na posse do bem Emprega violência ou grave ameaça Com o fim de garantir a impunidade ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Consumação: com o emprego da violência ou grave ameaça.

Causa de Aumento de Pena – A pena do crime de roubo será aumentada de um terço até metade nos seguintes casos (art. 157, § 2º): a) Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma – A causa de aumento de pena está relacionada ao uso de arma que é um meio executório do crime com grande poder intimidatório. Todavia para esta majoração de pena considera-se arma todo e qualquer objeto com potencial vulnerante. Assim é possível abarcar tanto arma própria ou imprópria (revólver, faca, garrafa, barra de ferro, gás de pimenta etc.). Para a aplicação do aumento de pena não basta que o agente apenas porte a arma, sendo necessária a sua utilização ostensiva e intimidadora. A Súmula nº 174 do STJ (que estabelecia que “no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento de pena”) foi revogada (STJ, REsp. nº 213.054); arma de brinquedo apenas configura violência ou grave ameaça, sendo, portanto, crime de roubo e não de furto, todavia não é causa de aumento de pena.

b) Se há o concurso de duas ou mais pessoas – Exige-se no mínimo duas pessoas. Agente inimputável ou não identificado também computa para o número de duas ou mais pessoas, qualificando o crime. Não é necessário que mais de um agente esteja no local do fato para qualificar o crime, bastando a comprovação da divisão de tarefas do concurso de pessoas. c) Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância – Abrange qualquer transporte de valores, como roubo a carro-forte, a office-boy que carrega valores para depósito em banco, todavia o autor deve saber que tais pessoas estão transportando valores. d) Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior – Dolo de transportar para fora. Igual comentário do furto qualificado. e) Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade – O inciso utiliza a expressão “restrição de liberdade” e não “privação de liberdade”. Quando a vítima deve permanecer por um período prolongado com o agente, ou seja, um tempo maior que o necessário para a execução do crime de roubo, ocorrerá a prática do crime de roubo em concurso material com o crime de sequestro. Deve haver subtração. A vítima passa o cartão no caixa eletrônico e o SA retira o $. Houve subtração. Se ele quer a senha para subtrair será extorsão mediante sequestro, porque aqui o agente exige que a vítima faça algo. Se a privação da liberdade ocorre após a subtração, há concurso de crimes (roubo e sequestro). Obs.: tais causas de aumento de pena são aplicadas tanto ao roubo próprio como ao impróprio. Roubo Qualificado Código Penal Art. 157. [...] §  3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 a 15 anos, e multa; se resulta morte, a reclusão é de 20 a 30 anos, e multa. (Grifo nosso) O crime de roubo pode ser qualificado tanto com a ocorrência de lesão corporal grave como pela morte. O que se tem é o chamado crime qualificado pelo resultado. Há

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Roubo Qualificado: Dolo de roubar + culpa ou dolo nas lesões corporais causadas na vítima (estas decorrentes da violência utilizada no crime de roubo).

Dolo de roubar + culpa ou dolo na morte causada à vítima (estas decorrentes da violência utilizada no crime de roubo). Também chamado de latrocínio.

1) Tais qualificadoras são aplicadas tanto ao roubo próprio como ao impróprio. 2) Lesões corporais graves são aquelas descritas no art.  129, §§  1º e 2º. Assim, segundo a classificação da doutrina, engloba tanto as lesões corporais graves como as gravíssimas. Já a lesão corporal leve é absorvida pelo roubo, pois trata-se de uma elementar, qual seja a violência. Atenção! Somente haverá o crime de roubo qualificado se as lesões corporais graves ou a morte decorrerem da violência exercida para a prática do crime de roubo. Se estas decorrerem da grave ameaça exercida para a execução do crime de roubo estaremos diante do concurso formal entre roubo e lesão corporal ou homicídio. Assim: Se da violência exercida para a prática do crime de roubo ocorrer lesão corporal grave na vítima ou a sua morte, estaremos diante do crime de roubo qualificado (que no caso de ocorrer o resultado morte também denomina-se latrocínio). Ex.: A querendo subtrair o carro de B atirou neste que veio a falecer em decorrência dos ferimentos.

Se da grave ameaça exercida para a prática do crime de roubo ocorrer lesão corporal grave na vítima ou a sua morte, estaremos diante concurso formal entre roubo e lesão corporal ou homicídio. Ex.: A querendo subtrair o carro de B ameaça-o com uma arma de fogo. B, com o susto sai correndo e é atropelado.

3) A violência empregada para o crime de roubo que vem a causar lesões graves ou a morte da vítima deve observar alguns requisitos: (conforme exposição de Victor Eduardo Rios Gonçalves – Sinopse Jurídica) a) A violência deve ser empregada no mesmo contexto fático do roubo. Ex.: três meses depois o agente encontra a vítima e a mata com medo de ser reconhecido. Não será latrocínio; b) Nexo causal entre a morte e a subtração: violência foi empregada durante e em razão do roubo. Mata inimigo durante o roubo que avista do outro lado da rua. Não será latrocínio; c) Respeitados os requisitos acima, haverá latrocínio qualquer que seja a morte: tanto da vítima como de quem a acompanhava, como também do segurança do estabelecimento comercial que está sendo roubado, do policial que tenta evitar o roubo. Obs.1: a lesão grave ou morte de coautor ou partícipe não qualifica o roubo. Obs.2: mata-se a vítima e após a morte surge a ideia de subtrair seus pertences, será crime de homicídio em concurso material com o crime de furto.

4) Dá-se o nome de latrocínio ao roubo qualificado pelo resultado morte. 5) O latrocínio, consumado ou tentado, é crime hediondo (art. 1º, II, da Lei nº 8.072/1990). 6) Consumação do crime de roubo qualificado: com a ocorrência da lesão grave ou morte, independentemente do agente conseguir efetuar a subtração do bem pretendido: a) o agente subtrai o bem e a vítima não morre – latrocínio tentado; b) o agente subtrai o bem e a vítima morre – latrocínio consumado; c) o agente não subtrai o bem e a vítima não morre – latrocínio tentado; d) o agente não subtrai o bem e a vítima morre – latrocínio consumado; e) o agente subtrai o bem e a vítima não fica com lesão corporal grave – roubo qualificado tentado; f) o agente subtrai o bem e a vítima fica com lesão corporal grave – roubo qualificado consumado; g) o agente não subtrai o bem e a vítima não fica com lesão corporal grave – roubo qualificado tentado; h) o agente não subtrai o bem e a vítima fica com lesão corporal grave – roubo qualificado consumado. Obs.: assim deve-se verificar se ocorreu o resultado lesão grave ou morte para o crime estar consumado, não devendo se ater a subtração ocorreu ou não.

Extorsão Código Penal Art. 158. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. § 1º Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. § 2º Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. § 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e  essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a  pena é de reclusão, de 6 (seis) a12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art.  159, §§  2º e 3º, respectivamente. O crime decorre de o agente constranger a vítima mediante violência ou grave ameaça com o intuito de obter uma vantagem econômica indevida através da prática de uma conduta ou de uma omissão da vítima. Passemos a analisar as elementares deste tipo penal: • Constranger significa obrigar, coagir alguém. • O meio executório do crime, ou seja, de se realizar o constrangimento é mediante violência (física) ou grave ameaça (moral). • Após constrangida a vítima deve: fazer algo (entregar dinheiro ou bem móvel ou imóvel, comprar alguma coisa para o agente), tolerar que se faça (permitir que o agente rasgue um contrato ou título de crédito) ou deixar de fazer alguma coisa (não ingressar com ação de execução ou cobrança).

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Noções de Direito Penal

dolo no ato de roubar e pode haver culpa ou dolo no ato de causar lesão corporal grave ou a morte. Assim, não se trata necessariamente de um crime preterdoloso.

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• Sempre no intuito de se obter uma vantagem econômica (porque estamos nos crime contra o patrimônio) indevida (injusta, pois se for devida, haverá o crime de exercício arbitrário das próprias razões). 1) Objetividade jurídica: o patrimônio, a liberdade individual e a integridade física (em caso de violência). 2) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 3) Sujeito passivo: qualquer pessoa sofra a violência ou prejuízo patrimonial. 4) Tipo subjetivo: o dolo. Exige o elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade de obter indevida vantagem econômica, para si ou para outrem. 5) Consumação e tentativa: consuma-se no instante em que a vítima, após sofrer a violência ou grave ameaça, toma a atitude que o agente deseja, ainda que este não consiga obter qualquer vantagem econômica. É crime formal. (Súmula nº 96 do STJ). A obtenção da vantagem econômica é mero exaurimento do crime. Ocorre a tentativa quando a vítima, apesar da violência ou grave ameaça, não se submete à vontade do agente. 6) Ação penal: pública incondicionada. 7) O crime de extorsão difere-se do crime de roubo: se o bem for subtraído o crime será sempre de roubo. Agora se a vítima entrega o bem, mediante violência ou grave ameaça, para o agente, o crime poderá ser tanto de roubo como de extorsão. Será extorsão quando a colaboração da vítima é imprescindível para que o agente obtenha o que visa. Agora se a entrega era prescindível, ou seja, mesmo se a vítima não entregasse havia a possibilidade de subtração será o crime de roubo. Roubo O comportamento da vítima é dispensável. Mesmo se a vítima não colaborar, o agente conseguirá subtrair o bem. Ex.: A aponta arma para B exigindo que este lhe entregue a sua carteira. Se B não quiser colaborar entregando a carteira é possível que A a subtrai-a. Será crime de roubo.

Extorsão O comportamento da vítima é indispensável. Se a vítima não colaborar não é possível executar a subtração do bem. Ex.: A querendo a senha do banco de B, ameaça-o com uma arma de fogo. Se B não lhe disser qual é a senha, A não tem como subtraí-la. Será crime de extorsão.

Noções de Direito Penal

8) O crime de extorsão se difere do estelionato: na hipótese em que a vítima é obrigada a entregar algo para o agente, assemelha-se ao crime de estelionato já que neste é também a própria vítima quem entrega os seus pertences ao sujeito ativo da infração. No estelionato, entretanto, ela quer efetivamente entregar o objeto, uma vez que foi induzida ou mantida em fraude. Na extorsão a vítima desapoja-se de seu patrimônio contra a sua vontade já que o faz em decorrência de ter sofrido violência ou grave ameaça.

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Extorsão Estelionato A vítima entrega o bem por- A vítima entrega o bem porque está sofrendo violência que foi ludibriada por uma ou grave ameaça. fraude. Obs.: Sequestro Relâmpago? Há duas formas de sequestro relâmpago: a vítima, mediante violência ou grave ameaça, retira o dinheiro do caixa eletrônico, e o assaltante subtrai o dinheiro. Neste caso é o crime de roubo. Se a vítima entrega o cartão e diz a senha será crime de extorsão, porque o assaltante que retira o dinheiro.

Causa de Aumento de Pena Código Penal Art. 158. [...] § 1º Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. (Grifo nosso) 1) Por duas ou mais pessoas: prevalece o entendimento de que é indispensável a presença de pelo menos duas pessoas quando da execução do delito, diferente do furto e do roubo, porque o 157, § 2º, I do CP, que fala em concurso de duas ou mais pessoas. 2) Com emprego de arma: a causa de aumento de pena está relacionada ao uso de arma que é um meio executório do crime com grande poder intimidatório. Contudo, para esta majoração de pena considera-se arma todo e qualquer objeto com potencial vulnerante. Assim é possível abarcar tanto arma própria ou imprópria (revólver, faca, garrafa, barra de ferro, gás de pimenta etc.). Para a aplicação do aumento de pena não basta que o agente apenas porte a arma, sendo necessária a sua utilização ostensiva e intimidadora. Extorsão Qualificada Código Penal Art. 158. [...] § 2º Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no art. 157, § 3º do CP. 1) As qualificadoras somente se aplicam quando a extorsão é cometida com emprego de violência. 2) São seguidas as mesmas regras já estudadas no roubo qualificado. 3) Somente a extorsão qualificada pela morte, consumada ou tentada, é crime hediondo (art. 1º, III, da Lei nº 8.072/1990). Extorsão Mediante Sequestro Código Penal Art.  159. Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. A pena é de 8 a 15 anos de reclusão. O crime consiste em privar alguém de sua liberdade como fim de se obter resgate. Abrange o cárcere privado (quando a vítima é colocada em recinto fechado, havendo maior restrição da liberdade). Não se deve confundir com o crime de sequestro ou cárcere privado previsto no art. 148 do CP, que apesar de também consistir no fato de privar alguém de sua liberdade, não tem a visão patrimonial, qual seja, da obtenção do resgate. Extorsão mediante Sequestro ou cárcere sequestro privado Privar alguém de sua liber- Privar alguém de sua lidade para obter um resgate. berdade. Crime contra a Crime contra o patrimônio. restrição de liberdade. 1) Objetividade jurídica: o patrimônio e a liberdade individual.

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2) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 3) Sujeito passivo: qualquer pessoa, podendo ser tanto a que sofre a privação da liberdade ou a lesão patrimonial através do pagamento do resgate. 4) Consumação e tentativa: é crime formal e permanente. Consuma-se com o sequestro ou cárcere privado, por tempo juridicamente relevante, independentemente da obtenção da vantagem pretendida. O pagamento do resgate é mero exaurimento do crime. Quando a vítima se liberta ou é liberada pelo próprio agente, por insucesso da exigência, o crime já está consumado. Ocorre a tentativa quando, iniciada a execução do crime, os agentes não conseguem arrebatar a vítima, não conseguiu sequestrar. 5) Ação penal: pública incondicionada. 6) A extorsão mediante sequestro, consumada ou tentada, simples e nas suas formas qualificadas, é crime hediondo (art. 1º, IV, da Lei nº 8.072/1990). 7) A privação de liberdade de animal de estimação ou de raça, mesmo que tenha por finalidade a obtenção de resgate, caracteriza crime de extorsão.

Para a prática do crime deve-se verificar a presença de três requisitos: a) Exigência (crime formal) ou recebimento (crime material) de documento que possa dar causa a processo penal contra a vítima ou terceiro; b) Intenção do agente em garantir ameaçadoramente o pagamento da dívida; c) Abuso da situação de necessidade financeira do sujeito passivo (deve saber que a vítima está em momento de dificuldade).

Extorsão Mediante Sequestro Qualificado: 1) se o sequestro dura mais de 24 horas; 2) se o sequestrado é menor de 18 anos ou maior de 60 anos; 3) se o crime é cometido por bando ou quadrilha; 4) se do fato resulta lesão corporal de natureza grave; 5) se do fato resulta morte.

Art. 161. Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem: Usurpação de águas I  – desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias; Esbulho possessório II – invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. § 2º Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada. § 3º Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

Delação Premiada Código Penal Art. 159. Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. 1) Para que seja aplicada a causa de diminuição de pena, a delação tem que ser eficaz (facilitar a libertação do sequestrado). 2) É causa obrigatória de diminuição. 3) O quantum da diminuição leva em conta a maior ou menor colaboração para libertação da vítima. Extorsão Indireta Código Penal Art. 160. Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode das causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. Pena – reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Os demais itens assemelham-se ao crime de extorsão. Da Alteração de Limites Código Penal

1) Conduta: suprimir (retirar) ou deslocar (mover) tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória com o fim de apropriar-se de coisa alheia móvel. 2) Objeto jurídico: visa a resguardar a posse a propriedade de bens imóveis. 3) Sujeito ativo: o vizinho do imóvel alterado. É crime próprio. 4) Sujeito passivo: o proprietário do imóvel que teve sua propriedade invadida. 5) Consumação: com a supressão ou deslocamento do marco, ainda que o agente não atinja a sua finalidade de apropriar-se do imóvel alheio. É crime formal. Usurpação de Águas Código Penal Art. 161. [...] § 1º [...] I – na mesma pena incorre quem desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias. 1) Conduta: desviar ou represar em proveito próprio águas alheias. 2) Objeto jurídico: resguardar as águas públicas ou particulares que passem por um determinado local. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa.

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Noções de Direito Penal

Obs.: nas duas últimas hipóteses a lei diz “se do fato” e não “da violência” resultar lesão grave ou morte, não havendo necessidade de que a lesão grave ou morte decorram de violência, bastando que decorram do sequestro. Todavia, em ambas as hipóteses, o resultado qualificador deve recair sobre a pessoa sequestrada. Se os sequestradores matam o segurança da vítima ou a pessoa que estava efetuando o pagamento do resgate, há concurso material com homicídio qualificado. Trata-se de duas hipóteses de crime qualificado pelo resultado. O resultado qualificador pode advir de dolo ou culpa.

Exemplo: ocorrência de simulação de um corpo de delito de uma infração penal, preenchimento de cheque sem fundo, assinatura em duplicata simulada, ou qualquer outra coisa capaz de dar início ao um processo criminal.

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4) Sujeito passivo: a vítima que sofre o dano em decorrência do desvio das águas. 5) Consumação: no momento em que a agente desvia ou represa as águas alheias, independentemente de obter proveito próprio. Esbulho Possessório Código Penal Art. 161. [...] § 1º [...] II – na mesma pena incorre quem invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. 1) Conduta: invadir mediante violência ou grave ameaça exercida contra a pessoa, bem como em concurso de mais de duas pessoas, terreno alheio com o fim de esbulho possessório. Obs.: Esbulho Possessório – desejo de excluir a posse de quem a exerce para passar exercê-la. 2) Meio executório: deve-se invadir terreno alheio mediante violência ou grave ameaça, bem como em concurso de mais de duas pessoas, ou seja, deve haver ao menos três pessoas. 3) Objeto jurídico: proteção da posse alheia. 4) Sujeito ativo: qualquer pessoa salvo o possuidor do terreno. 5) Sujeito passivo: o proprietário ou possuidor do terreno invadido. 6) Consumação: no momento da invasão. 7) Se no momento da invasão o agente causar lesões corporais, ainda que leves responderá por ambos os crimes. 8) Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. Supressão ou Alteração de Marca em Animais Código Penal

Noções de Direito Penal

Art.  162. Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

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1) Conduta: suprimir (retirar) ou alterar (modificar), indevidamente, marca ou sinal indicativo de propriedade em gado ou rebanho alheio. 2) Objeto jurídico: propriedade e posse de animais semoventes. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: dono do animal. 5) Consumação: com a supressão ou alteração da marca, ainda que ocorra em apenas um animal. 6) Em caso de furto de animal e posterior supressão da marca, este último crime fica absorvido pelo crime de furto. Dano Código Penal Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Dano Qualificado Parágrafo único. Se o crime é cometido: I – com violência à pessoa ou grave ameaça; II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 1) Conduta: destruir (eliminar, destituir), inutilizar (retirar a sua finalidade) ou deteriorar (danificar) coisa alheia. Ex.: destruir em carro, matar um animal, arrebentar uma fiação elétrica. Obs.: o ato de pichar monumentos urbanos configura o crime previsto no art. 65, caput da Lei n º 9.605/1998. Todavia, se o monumento ou coisa for tombado será o parágrafo único do art. 65 da Lei nº 69.605/1998. 2) Objeto jurídico: propriedade alheia. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa, salvo o proprietário da coisa danificada. 4) Sujeito passivo: o proprietário da coisa. 5) Consumação: com a destruição, inutilização ou deteriorização da coisa. 6) Para que o crime de dano exista é necessário que a destruição, inutilização ou deteriorização da coisa seja um fim em si mesmo. Se, todavia constituir um meio para prática de um crime mais grave, como, por exemplo, crime de furto com destruição de obstáculo, o crime de dano restará absorvido. Crime de Dano Qualificado – O crime será qualificado quando cometido com: • Violência à pessoa ou grave ameaça – A violência ou grave ameaça devem constituir meio para execução do crime de dano. Se praticadas após a deteriorização da coisa o agente responderá pelo crime de dano e por lesões corporais ou ameaça. Da mesma forma a violência pode ser praticada contra o próprio dono do objeto danificado como contra terceiros. • Com o emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constituir crime mais grave – É uma qualificadora expressamente subsidiária. • Contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviço público ou sociedade de economia mista – Embora não haja a menção expressa em relação a empresa pública, autarquias e fundações instituídas pelo poder público, estas integram, ainda que parcialmente, o patrimônio da União, Estados e Municípios. • Por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para vítima – No caso deste inciso somente se processa mediante queixa-crime. Introdução ou Abandono de Animais em Propriedade Alheia Código Penal Art. 164. Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.

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Atenção! Não é somente introduzir ou deixar animal em propriedade alheia, deve também tal conduta não estar autorizada por quem de direito e mais, deve causar um prejuízo. 2) Sujeito ativo: qualquer pessoa, proprietário ou não do animal. 3) Sujeito passivo: proprietário ou possuidor do imóvel. 4) Consumação: com a introdução ou abandono de apenas um animal em propriedade alheia. 5) Processa-se mediante queixa-crime. Dano em Coisa de Valor Artístico Econômico ou Histórico Código Penal Art. 165. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Obs.: revogado pelo art. 62, I da Lei nº 9.605/1998. Alteração de Local Especialmente Protegido Código Penal Art. 166. Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei: Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa. Obs.: revogado pelo art. 63 da Lei nº 9.605/1998. Apropriação Indébita Código Penal Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Aumento de pena § 1º A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I – em depósito necessário; II – na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; III – em razão de ofício, emprego ou profissão. 1) Conduta: apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção. Obs. 1: o crime se caracteriza pela quebra de confiança, pois a vítima espontaneamente entrega o objeto ao agente, e este, depois de já estar na sua posse ou detenção, inverte seu ânimo em relação ao bem, passando a comportar-se como proprietário. Assim, são as elementares do crime de apropriação indébita:

a) Apropriar-se – É a disposição do agente de fazer sua a coisa alheia. Ele inverte o título da posse, comportando-se como se fosse o dono. Isso pode ocorrer de duas formas: com a prática de um ato de disposição que somente poderia ser efetuado pelo proprietário (venda, locação, doação, troca etc.) ou quando o agente resolve ficar com a coisa para si, recusando-se a devolvê-la ao sujeito passivo; b) Posse ou detenção – Que deve ser legítima, tendo em vista que o agente recebe o bem entregue pela vítima de boa-fé. Poderá haver apropriação indébita nas relações de locação, mandato, depósito, penhor, usufruto etc.; c) A posse deve ser desvigiada (se for vigiada, haverá furto); d) Coisa móvel é o objeto material da apropriação indébita. Somente bens móveis podem ser objeto de apropriação. Se imóvel o fato é atípico. O STF e o STJ consideram admissível a apropriação indébita de bem fungível; e) Coisa alheia (elemento normativo) é aquela que tem dono ou possuidor, não pertencendo àquele que está apropriando-se da mesma. Obs. 2: requisitos para prática do crime de apropriação indébita: a) a vítima entrega o bem ao agente a posse ou a detenção do bem de forma livre, espontânea e consciente; b) o agente recebe a coisa de forma lícita e de boa-fé, não pretendendo praticar crime; c) a posse deve ser desvigiada. Caracteriza um crime de quebra de confiança; d) aapós estar na posse ou detenção do bem resolve se apoderar do bem e assim comete o crime. 2) Objeto jurídico: a posse e a propriedade. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa que tenha a posse ou detenção lícita de um bem. Deve estar de boa-fé para receber a coisa. Se já estiver de má-fé será estelionato. Se funcionário público, no exercício de sua função, será peculato apropriação. 4) Sujeito passivo: geralmente é o proprietário da coisa, mas pode ser também o possuidor. 5) Consumação e tentativa: a apropriação indébita se consuma no momento em que o agente inverte o título da posse, comportando-se como dono, ou no momento em que o agente se recusa a devolver o objeto material. Ocorre a tentativa quando o agente, por circunstâncias alheias a sua vontade, não consegue inverter o título da posse, por exemplo, quando tenta vender a coisa e não consegue. Na negativa de devolução, é impossível a tentativa, pois ou não devolve e o crime consuma ou devolve e não há crime. 6) Não há crime quando o agente tem direito de retenção da coisa (ex.: arts. 644 e 681 do CC), pois o exercício regular de direito exclui a antijuridicidade. 7) Diferença ente o crime de apropriação indébita e o crime de furto: Apropriação indébita Posse desvigiada e há apropriação do bem (atos de disposição como venda, troca etc. ou a passar comportar-se como dono). Ex.: bibliotecária empresta livro ao aluno para consulta em casa por 10 dias. No terceiro dia o aluno vende o livro.

Furto Posse vigiada e há subtração do bem.

Ex.: bibliotecária empresta livra ao aluno para consulta local. Quando esta se distrai ele subtrai o livro e se retira da biblioteca.

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Noções de Direito Penal

1) Conduta: introduzir (é uma ação, locar o animal) deixar (é uma omissão, em que o agente não retira o animal que livremente adentrou em propriedade alheia) animal em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que resulte prejuízo.

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8) Diferença entre o crime de apropriação indébita e o crime de estelionato – É o momento de surgimento do dolo. No estelionato o agente se utiliza de fraude, há dolo para o bem ser entregue, na apropriação o agente recebe o bem de boa-fé e posteriormente haverá inversão da vontade surgindo o dolo. Apropriação indébita Primeiro a vítima recebe o bem de boa-fé, e após estar na posse do bem surge o dolo de apropriar-se.

Estelionato O agente antes de entrar na posse do bem já possui o dolo de apropriar-se. Assim aplica uma fraude e então apropria-se do bem.

9) Se o agente é funcionário público e apropria-se de bem que tenha vindo ao seu poder em razão do cargo que exerce, comete o crime de peculato (art. 312). Causa de Aumento de Pena Aumenta-se a pena de um terço, quando o agente recebeu a coisa (art. 168, § 1º): Em depósito necessário – O depósito pode: legal, miserável e por equiparação – art. 647, I, II, III do CC. Abrange somente o depósito miserável, por exemplo, em uma calamidade pública como é o caso de uma inundação, a vítima em desespero entregar seus bens para primeira pessoa que aparece. Apesar de não haver uma relação de confiança, o agente recebe os bens de boa-fé e se, depois decidir se apropriar de tais bens será o crime de apropriação indébita com causa de aumento de pena. Na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial – É um rol taxativo. Tais pessoas não são funcionários públicos, assim, não será peculato e sim apropriação indébito. Atenção! Não existe mais a figura do liquidante e o síndico passou a chamar administrador judicial. Em razão de ofício, emprego ou profissão – O recebimento da coisa deve ter sido em razão do ofício, emprego ou profissão, exigindo-se, ainda, que haja relação de confiança. Emprego é a prestação de serviço com subordinação. Ofício é a ocupação manual ou mecânica que supõe certo grau de habilidade (mecânico, costureiro). Profissão diz respeito ao exercício de atividade técnica e intelectual sem vinculação hierárquica (médico, advogado), é o profissional liberal. Apropriação Indébita Previdenciária Código Penal

Noções de Direito Penal

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. A pena é de 2 a 5 anos de reclusão, e multa.

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1) Conduta: deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. O responsável pelo repassar dos tributos recolhidos, não o faz no prazo legal. 2) Objetividade jurídica: o patrimônio previdenciário. 3) Sujeito ativo: somente a pessoa que seja responsável pelo repasse, à previdência social, das contribuições recolhidas dos contribuintes (firma individual, sócios, gerentes, diretores, administradores). É um crime próprio. 4) Sujeito passivo: é o órgão da previdência social (INSS) e o contribuinte lesado. Dupla subjetividade passiva.

5) Tipo objetivo: a conduta é omissiva própria, pois o agente deixa de praticar uma ação que a norma penal impõe. Trata-se de norma penal em branco, pois os prazos e as formas de repasse estão estabelecidos na Lei nº 8.212/1991. 6) Consumação e tentativa: a apropriação indébita previdenciária se consuma no momento em que se esgota o prazo para o repasse da contribuição à previdência social. A tentativa é inadmissível, pois o crime é omissivo próprio. É crime de mera conduta. 7) Ação penal: pública incondicionada. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório constitui crime de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A). Figuras Assemelhadas Código Penal Art. 168-A. [...] § 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de: • Recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público. • Recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços. • Pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social (ex.: salário-família, salário-maternidade). Esses são pagos pelo empregador, que recebe essa verba da previdência e repassa ao empregado. Extinção da Punibilidade • É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal (art. 168-A, § 2º). • O art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003, que prevê a extinção da punibilidade a qualquer momento, só se aplica ao crime da sonegação fiscal, não se aplicando a apropriação indébita previdenciária, quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, não se aplicando à apropriação indébita previdenciária, já que o art. 5º, § 2º, da mesma lei, foi vetado, razão pela qual a referência ao art. 168-A existente no caput do art. 9º restou inócua (STF, HC nº 81.134). Perdão Judicial ou Aplicação Exclusiva de Pena de Multa O juiz pode conceder o perdão judicial ou aplicar somente a pena de multa, quando o agente for primário e de bons antecedentes, desde que (art. 168-A, § 3º): • tenha promovido após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou

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Apropriação de Coisa alheia por Erro ou Caso Fortuito ou Força Maior Código Penal Art. 169. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa. Obs. 1: a apropriação neste caso ocorrerá devido a erro – a vítima entrega o bem espontaneamente para o agente, como na apropriação indébita do caput, todavia, por algum motivo incide em erro. O agente somente percebe o erro após estar na posse ou detenção do bem e então decide se apropriar do bem. Ex.: compro uma bijuteria e o vendedor embrulha uma joia e somente percebo depois que chego em caso, todavia resolvo me apropriar da jóia. Obs. 2: agora se a vítima incide em erro e o agente percebe desde logo o erro e incentiva o erro ou aplica uma fraude para que permaneça no erro será estelionato. Obs. 3: se não há a possibilidade de devolução da coisa que lhe foi entregue espontaneamente e erroneamente, não haverá crime, pois diferentemente da apropriação de coisa achada, não há obrigação de procurara a autoridade pública. 1) Caso Fortuito – Quando há participação humana, por exemplo, em um acidente automobilístico e as coisas do carroceiro vieram parar em seu quintal. 2) Força Maior – Evento da natureza, por exemplo, vento lança roupas de um varal para o seu quintal. Atenção! Somente existe crime se o agente sabe que o objeto é alheio e veio parar em suas mãos por Caso Fortuito ou Força Maior. Apropriação de Tesouro Código Penal Art. 169. [...] I – quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio; Quem encontra casualmente tesouro em terreno alheio deve dividi-lo com o proprietário da terra. Se, porventura, se apoderar de tudo, cometerá o crime de apropriação de tesouro. Apropriação de Coisa Achada Código Penal Art. 169. [...] II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

Obs. 1: o objeto material é a coisa perdida, ou seja, aquela que se extraviou de seu dono em local público. O agente deve ter consciência que se trata de coisa perdida. Obs. 2: quando o agente encontrar coisa perdida, segundo o art. 1.170 do CPC, caso a devolução da coisa seja possível e o agente não souber quem seja o proprietário, terá 15 dias para efetuar a entrega da coisa para autoridade pública. O delito somente se consuma após o prazo de 15 dias, salvo se o agente antes disso praticar atos de disposição. Antes desse prazo se a pessoa é presa o fato é atípico. Obs. 3: será crime de furto: • se o agente achar coisa perdida dentro de uma residência e dela se apoderar; • se o agente provocar a perda; • se o agente presenciar a perda, por exemplo, o agente vê a carteira da vítima caindo e nada faz para alertar a vítima, pois tem o intuito de subtraí-la. Obs. 4: agora se achar coisa abandonada não comete crime algum, porque não constitui coisa alheia. Estelionato Código Penal Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. § 1º Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o  juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º. 1) Conduta: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Obs.: o crime de estelionato exige quatro requisitos: a) Obtenção de vantagem ilícita, pelo agente ou por terceiro – Se a vantagem pretendida for lícita, o crime é de exercício arbitrário das próprias razões. A vantagem tem que ser de natureza econômica; b) Causação de prejuízo alheio; c) Induzimento ou manutenção da vítima em erro – Induzir a vítima em erro é fazer a vítima ter uma percepção errônea da realidade. Manter a vítima em erro é, percebendo que ela equivocou-se em relação a determinada situação, incentivar para que ela continue equivocada; d) Artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento • Artifício é a utilização de algum aparato ou objeto para enganar a vítima (disfarce, documento falso). • Ardil é a conversa enganosa, a astúcia. • Ou qualquer outro meio fraudulento, por exemplo, o silêncio – percebe que a vítima está incidindo em erro e fica em silêncio. A idoneidade da fraude deve ser verificada em relação à vítima efetiva (critério objetivo), levando em consideração sua ignorância ou especial ingenuidade. Se a fraude for inidônea, haverá crime impossível.

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Noções de Direito Penal

• o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

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2) Objetividade jurídica: o patrimônio. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa que emprega a fraude ou recebe a vantagem ilícita. 4) Sujeito passivo: é a pessoa física ou jurídica que sofre o prejuízo patrimonial, e também quem é ludibriado pela fraude. Obs. 1: na hipótese de enganar uma máquina clonando cartão bancário e sacando dinheiro da conta corrente junto a um caixa eletrônico, não existe “alguém” que tenha sido ludibriado, tratando-se, portanto, de crime de furto. Obs. 2: deve ser pessoa determinada. Assim no caso de adulteração de taxímetro ou de bomba de gasolina, inúmeras pessoas, indeterminadas serão vítimas, tratando-se, portanto de crime contra a economia popular (art. 2º, XI da Lei nº 1.521/1951). 5) Tipo subjetivo: o dolo, consistente na vontade de enganar a vítima e obter a vantagem econômica ilícita. Exige ainda o elemento subjetivo do tipo (contido na expressão “para si ou para outrem”). 6) Consumação e tentativa: o estelionato se consuma no momento em que o agente obtém a vantagem ilícita visada, em prejuízo alheio. A tentativa é admissível: a) quando o agente emprega a fraude e não consegue enganar a vítima (desde que a fraude empregada seja capaz de enganar); b) sendo a vítima enganada, quando o agente não consegue obter a vantagem pretendida. 7) Ação penal: pública incondicionada. O estelionato difere do furto mediante fraude, pois neste a fraude ilude a vigilância do ofendido, que não sabe que a coisa está sendo subtraída, enquanto que naquele a própria vítima, voluntariamente, se despoja de seus bens. Estelionato A fraude é utilizada para que a vítima entregue o bem ao agente.

Furto mediante fraude A fraude é utilizada para distrair a vítima para que o agente realize a subtração.

Noções de Direito Penal

A diferença entre o crime de apropriação indébita e o crime de estelionato está no momento em que surge o dolo. No estelionato o agente se utiliza de fraude, há dolo para o bem ser entregue, na apropriação o agente recebe o bem de boa-fé e posteriormente haverá inversão da vontade surgindo o dolo.

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Apropriação indébita Primeiro a vítima recebe o bem de boa-fé, e após estar na posse do bem surge o dolo de apropriar-se.

Estelionato O agente antes de entrar na posse do bem já possui o dolo de apropriar-se. Assim aplica uma fraude e então apropria-se do bem.

Diferença entre o crime de extorsão e o crime de estelionato: Estelionato A vítima entrega o bem ao agente devido ao emprego de uma fraude.

Extorsão A vítima entrega o bem ao agente devido ao emprego de violência ou grave ameaça.

A falsificação de documento utilizada como meio fraudulento no estelionato fica por este absorvida (Súmula nº 17 do STJ). A fraude bilateral (quando a vítima também quer enganar o agente) não afasta o estelionato. A boa-fé da vítima não é elementar do crime. Falsa promessa de cura quando esta é improvável e o agente recebe dinheiro por tal prática será estelionato e ficará absorvido o crime de curandeirismo. Estelionato Privilegiado • Se o criminoso é primário, e  é de pequeno valor o prejuízo (não superando 1 salário mínimo), o  juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa (art. 171, § 1º do CP). • Aplica-se tanto ao caput quanto ao § 2º do artigo. Figuras Assemelhadas (baseado em Victor Eduardo Rios Gonçalves: Sinopse Jurídica) Nas mesmas penas do estelionato incorre quem (art. 171, § 2º): a) Vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria  – Distingue-se da apropriação indébita, pois exige dolo anterior à posse ou detenção da coisa. Pode ser bem móvel ou imóvel. Se houver crime anterior (furto, apropriação indébita), a venda de coisa alheia como própria será mero exaurimento daquele (post factum não punível); Consuma-se com o recebimento do valor mesmo sem ter havido a tradição ou transcrição do bem. b) Vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias – Neste caso a coisa é do agente, mas ele dispõe do bem omitindo circunstância importante sobre o mesmo. Coisa inalienável é aquela que não pode ser vendida em razão de determinação legal, convenção ou testamento. Coisa gravada de ônus é aquela sobre a qual recai um direito real (hipoteca, anticrese). Coisa litigiosa é a que é objeto de discussão judicial; Obs.: alienar coisa litigiosa não é crime, silenciar-se a respeito dela que será crime. c) Defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado – Com a celebração do contrato de penhor, o bem normalmente é entregue ao credor. Excepcionalmente, o  objeto pode ficar em poder do devedor. Nesse caso, se ele o alienar sem autorização ou de alguma outra forma inviabilizar o objeto da garantia (destruindo-o, ocultando-o), cometerá tal delito. O objeto material é coisa móvel, pois somente ela pode ser empenhada; Consuma-se quando o agente aliena ou destrói o bem. d) Defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém – Pressupõe a existência de um negócio jurídico envolvendo agente e vítima. Se o agente modifica fraudulentamente a substância a ser entregue, sua qualidade ou quantidade, pratica o delito; Pode ser crime contra a economia popular, ou crime contra o consumidor. Só

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Emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento: a) Emitir é colocar em circulação. É necessário que não haja fundos em poder do sacado e o dolo do agente. Na segunda modalidade, frustrar o pagamento significa sacar o dinheiro ou sustar o cheque antes que a vítima consiga receber o pagamento; b) Para que haja o crime é necessário que o agente tenha agido de má-fé (Súmula nº 246 do STF); c) Cheque pré-datado ou entregue como garantia de dívida descaracteriza o crime, pois não há dolo; d) É necessário que a emissão do cheque tenha sido a causa direta do convencimento da vítima e a razão de seu prejuízo. Assim, de ocorreu uma colisão de veículo e dali para ressarcir o prejuízo fora emitido um cheque sem fundo, não será estelionato porque a causa do prejuízo é anterior a emissão do cheque (agora basta uma execução e não mais uma ação de indenização por perdas e danos); e) Também não há estelionato na emissão de cheque sem fundo para substituir outro titulo de crédito, pois trata-se de causa anterior; f) Quando o agente susta o cheque ou encerra a conta bancária antes de emitir o cheque, pratica estelionato comum, pois a fraude foi anterior à emissão do título de crédito; g) A emissão de cheque sem fundo deve causar prejuízo para vítima, assim se for decorrente de pagamento de jogo do bicho, não haverá crime; h) Em se tratando de cheque especial, só haverá crime se ultrapassar o limite; i) Quem recebe cheque nominal e vai ao banco sacá-lo e descobre que não tem fundo e endossa-o passando para outra pessoa, comete estelionato, divergindo a doutrina se do caput ou do 2º, VI; j) O pagamento de cheque emitido sem suficiente provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal (Súmula nº 554 do STF). O STF criou uma extinção de punibilidade por súmula, que é um absurdo. k) Consumação – Quando o banco sacado recusa o pagamento em razão da ausência e fundos ou em razão da contra-ordem de pagamento. l) Competência; Súmula nº 521 do STF 244 do STJ – Local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado. m) Basta uma única apresentação do cheque.

n) Se o agente se arrepende antes do crime se consumar e deposita o valor, será arrependimento eficaz, e o fato será atípico. o) Se o agente se arrepende após a consumação do crime, ma antes do recebimento da denúncia haverá extinção da punibilidade, se após haverá uma atenuante genérica, art. 65, III, b, do CP. p) Tentativa é possível: emite cheque sem fundo e um parente deposita o valor sem seu conhecimento, emite o cheque e manda uma carta para o banco sacado para sustar o cheque, mas a carta se extravia. Causas de Aumento de Pena A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência (art. 171, § 3º). Entidade de direito público é a União, os  Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, entidades paraestatais e a Previdência Social (Súmula nº 24 do STJ). Se o crime for cometido contra idoso, a pena será aplicada em dobro (art. 171, § 4º) Duplicata Simulada Código Penal Art.172. Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida,em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas. 1) Conduta: emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. Obs. 1: passemos a analisar as elementares deste tipo penal a) Emitir – Por em circulação; b) Fatura, duplicata, nota de venda – Títulos de crédito utilizados nas vendas à prazo. Obs. 2: a duplicata uma vez emitida será posta em circulação podendo o vendedor ter o valor nela contido descontado antecipadamente com terceira pessoa, e esta por ocasião do vencimento receberá do comprador o a quantia respectiva. Todavia, se o valor contido nela for inverídico, poderá gerar um prejuízo para quem a descontar, tendo em vista que não obterá o valor nela descrito. 2) Sujeito ativo: qualquer pessoa que falsifique o conteúdo do título de crédito. 3) Sujeito passivo: qualquer pessoa. 4) Consumação: com a simples emissão da duplicata, fatura ou nota de venda. A tentativa é inadmissível, pois ou o agente emite o documento e o crime está consumado ou nada faz e a conduta é atípica.

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Noções de Direito Penal

será estelionato se for contra vítima certa e determinada. Ex.: empresário encomenda remessa de combustível para o posto, que envia substância adulterada. O proprietário responde por estelionato. Se todo o combustível é adulterado, não somente uma remessa será crime contra economia popular. Consuma-se com a entrega da substância. e) Destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências de lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro – Exige a existência de contrato de seguro em vigor. A lei pune alternativamente três condutas: I – destruir ou ocultar coisa própria; II – lesionar o próprio corpo ou a saúde; III – agravar as consequências da lesão ou doença. Exige o dolo de receber o valor do seguro. Nesta hipótese, o crime é formal, não exigindo o resultado (obtenção de vantagem ilícita).

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Falsidade no Livro de Registro da Duplicata Código penal Art. 172. [...] Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas. Abuso de Incapaz Código Penal Art. 173. Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 1) Conduta: abusar (fazer mau uso, aproveitar-se), em proveito próprio ou alheio, de menor de idade ou alienado mental, convencendo-o a praticar um ato jurídico que possa produzir efeito em seu próprio prejuízo ou em prejuízo de terceiro. 2) Objeto jurídico: o patrimônio do menor ou alienado mental. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: menor ou alienado mental. 5) Consumação: com a prática do ato pela vítima, ainda que este não venha resultar em prejuízo para ela própria ou terceiro. É crime formal. Obs.: o crime em tela não se confunde com o crime de estelionato, tendo em vista que este utiliza-se de fraude para ludibriar a vítima e o crime de abuso de incapaz o agente aproveita-se da necessidade, paixão ou inexperiência da vítima, muito embora a intenção em ambos os crimes seja a obtenção de vantagem econômica ilícita. Crime de estelionato O meio utilizado para ludibriar a vítima é a fraude. O  sujeito passivo pode ser qualquer pessoa.

Crime de abuso de incapaz O meio utilizado é a necessidade, paixão ou inexperiência. O sujeito passivo é o menor ou alienado mental.

Induzimento à Especulação

Noções de Direito Penal

Código Penal

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Art. 174. Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 1) Conduta: abusar (fazer mau uso, aproveitar-se), em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa.

Obs.: aqui a figura penal também apresenta a situação de abuso, todavia delimita a vítima (pessoa inexperiência, simples ou com inferioridade mental), em como a maneira de se praticar o crime: induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa. 2) Objeto jurídico: a proteção do patrimônio de pessoas, simplórias, rústicas ou ignorantes. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: pessoa inexperiente (com pouco vivência nos negócios), simples (sem malícia) ou com desenvolvimento mental deficiente (índice de inteligência inferior ao normal). 5) Consumação: com a prática do ato pela vítima, independentemente da obtenção de vantagem por parte do autor ou te terceiro. Fraude no Comércio Código Penal Art. 175. Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor: I – vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; II – entregando uma mercadoria por outra: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. § 1º Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de outra qualidade: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. § 2º É aplicável o disposto no art. 155, § 2º. 1) Conduta: enganar, no exercício da atividade comercial, adquirente ou consumidor da seguinte forma: a) vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; b) entregando uma mercadoria por outra; c) alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal; d) substituindo pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; e) vendendo pedra falsa por verdadeira; f) vendendo, como precioso, metal de outra qualidade. Obs. 1: o crime é classificado de como de forma vinculada, tendo em vista que o legislador apresentou as maneiras em que o crime pode ser praticado. Obs. 2: a conduta descrita na aliena a foi revogada pelo art. 7º da Lei nº 8.137/1990 que rege os crimes de relação de consumo. 2) Objeto jurídico: patrimônio e a boa-fé nas relações de consumo. 3) Sujeito ativo: comerciante. 4) Sujeito passivo: qualquer adquirente, incluindo até um comerciante, e o consumidor. 5) Consumação: no momento da entrega do bem ao adquirente ou consumidor.

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Obs. 4: é aplicado ao crime em tela do privilégio, desde que preenchidos os requisitos previstos no art.  155, §  2º do CP. Outras Fraudes Código Penal Art. 176. Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa. Parágrafo único. Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. 1) Conduta: a lei prevê três condutas distintas: a) tomar refeição em restaurante sem dispor de recursos para efetuar o pagamento; b) alojar-se em hotel sem dispor de recursos para efetuar o pagamento; c) utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento. Obs. 1: a primeira conduta engloba lanchonetes, bares, cafés, bem como bebidas. A  segunda, motéis e pensões. A terceira, táxi, ônibus, avião, trem, metrô etc. Obs. 2: para a realização do crime é necessário que o agente não disponha de recursos para o pagamento. Assim, se ele dispõe de dinheiro para pagar e se recusar a quitar sua dívida, como é o caso dos famosos “pinduras” realizados pelos estudantes de direito, não haverá a prática deste crime. Da mesma forma, quem efetuar o pagamento com cheque sem fundo, pratica o crime previsto no art. 171, § 2º, VI do CP. 2) Objeto jurídico: patrimônio. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: qualquer pessoa. 5) Consumação: com a utilização do serviço de restaurante, hospedagem e meio de transporte. Obs. 3: o juiz poderá conceder perdão judicial se as circunstâncias, tais como pequeno valor, antecedentes favoráveis, conduta social, forem benéficas. Obs. 4: no caso de estado famélico, não haverá crime por se considerar estado de necessidade. Fraudes e Abusos na Fundação ou Administração de Sociedade por Ações Código Penal Art.  177. Promover a fundação de sociedade por ações, fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembleia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente fato a ela relativo:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a economia popular. § 1º Incorrem na mesma pena, se o fato não constitui crime contra a economia popular: I – o diretor, o gerente ou o fiscal de sociedade por ações, que, em prospecto, relatório, parecer, balanço ou comunicação ao público ou à assembleia, faz afirmação falsa sobre as condições econômicas da sociedade, ou oculta fraudulentamente, no todo ou em parte, fato a elas relativo; II  – o diretor, o  gerente ou o fiscal que promove, por qualquer artifício, falsa cotação das ações ou de outros títulos da sociedade; III – o diretor ou o gerente que toma empréstimo à sociedade ou usa, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembleia geral; IV – o diretor ou o gerente que compra ou vende, por conta da sociedade, ações por ela emitidas, salvo quando a lei o permite; V  – o diretor ou o gerente que, como garantia de crédito social, aceita em penhor ou em caução ações da própria sociedade; VI – o diretor ou o gerente que, na falta de balanço, em desacordo com este, ou mediante balanço falso, distribui lucros ou dividendos fictícios; VII – o diretor, o gerente ou o fiscal que, por interposta pessoa, ou conluiado com acionista, consegue a aprovação de conta ou parecer; VIII – o liquidante, nos casos dos nºs I, II, III, IV, V e VII; IX – o representante da sociedade anônima estrangeira, autorizada a funcionar no País, que pratica os atos mencionados nos nºs I e II, ou dá falsa informação ao Governo. § 2º Incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, o acionista que, a fim de obter vantagem para si ou para outrem, negocia o voto nas deliberações de assembleia geral. 1) Conduta: promover sociedade por ações (sociedade anônima e comandita por ações) induzindo ou mantendo em erro os candidatos à sócios, o  público ou presentes à assembleia, fazendo falsa afirmação sobre circunstâncias referentes à sua constituição ou ocultando, fraudulentamente fato a ela relativo. 2) Objeto jurídico: patrimônio e a boa-fé. 3) Sujeito ativo: o fundador da sociedade por ações. 4) Sujeito passivo: qualquer pessoa. 5) Consumação: no momento da afirmação falsa ou omissão, ainda que deles não decorram qualquer resultado lesivo. Obs. 1: a fraude pode constar de prospecto ou de comunicação feita ao pública ou assembleia geral. Obs. 2: este dispositivo é expressamente subsidiário, tendo em vista que somente será aplicado se a conduta não configurar crime contra a economia popular. Obs. 3: o § 1º pune também o diretor, o gerente, representante de sociedade estrangeira, e em alguns casos o fiscal e liquidante que incidam em fraude afirmando situações enganosas em relação a situação econômica da empresa.

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Noções de Direito Penal

Obs. 3: se o crime for praticado por qualquer outra pessoa que não seja um comerciante, restará configura do tipo penal de fraude na entrega de coisa, art. 171, § 2º, IV do CP.

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Obs. 4: o § 2º perdeu sua importância com a aplicação do art. 118 da Lei nº 6.404/1976, que permitiu o acordo entre acionistas em relação ao exercício do direito ao voto. Assim, somente haverá crime se a negociação envolvendo o voto não estiver revestida das formalidades legais ou contrariar texto expresso da lei. Emissão Irregular de Conhecimento de Depósito ou Warrant Código Penal Art. 178. Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 1) Conduta: emitir conhecimento de depósito ou warrant em desacordo com disposição legal. Obs. 1: o crime não reside no fato de se emitir conhecimento de depósito ou warrant, e sim a sua emissão em desacordo com a disposição legal, que vem a ser o Decreto nº 1.102/1903. Assim, trata-se de norma penal em branco. Obs. 2: conhecimento de depósito ou warrant consiste em títulos negociáveis por endosso em relação a mercadorias que são depositadas em armazéns gerais. O primeiro é o documento de propriedade da mercadoria e confere ao dono o poder de disponibilidade sobre a coisa. Já o segundo confere ao portador o direito real de garantia sobre as mercadorias. 2) Objeto jurídico: patrimônio. 3) Sujeito ativo: é quem emite o conhecimento de depósito ou warrant em desacordo com a lei. 4) Sujeito passivo: é o endossatário ou portador que recebe o título sem saber das irregularidades. 5) Consumação: com a circulação do título. Fraude à Execução Código Penal

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Art.  179. Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. Parágrafo único. Somente se procede mediante queixa.

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1) Conduta: a conduta pode ser praticada de três formas – fraudar execução: a) alienando bens; b) desviando bens; c) destruindo bens; d) danificando bens; e) simulando dívidas. Obs.: o crime consiste na existência de uma ação civil, em que já há a prolação de sentença e esta encontra-se em fase de execução. Tal execução de sentença que ao ser fraudada nas modalidades apresentadas pelo tipo penal, constitui crime.

2) Objeto jurídico: patrimônio. 3) Sujeito ativo: devedor, não comerciante. 4) Sujeito passivo: credor da ação de execução. 5) Consumação: com o prejuízo patrimonial percebido pela vítima. É crime material. Receptação Código Penal Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Receptação qualificada § 1º Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. § 2º Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência. § 3º Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa, ou ambas as penas. § 4º A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. § 5º Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155. § 6º Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro. 1) Conduta: adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquire, receba ou oculte. Obs. 1: o crime é classificado como receptação própria ou imprópria: a) Receptação Própria: • Adquirir significa obter a propriedade (compra, doação, permuta); • Receber é tomar a posse da coisa (depósito, uso, penhor); • Transportar é levar a coisa de um lugar a outro; • Conduzir é dirigir, guiar; • Ocultar é esconder;

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Obs. 2: a coisa, objeto material do crime, é um produto de crime, obtido pelo autor do crime antecedente, sendo, portanto, a receptação um crime acessório que possui como pressuposto indispensável a sua existência a ocorrência de um crime anterior. O crime anterior não necessita ser contra o patrimônio podendo ser, por exemplo, o crime de peculato. Obs. 3: se o objeto a ser receptado for se for produto de contravenção não haverá crime de receptação. Obs. 4: o agente deve saber que a coisa é produto de crime anterior, ou seja, não admite dolo eventual, somente dolo direto. Assim se o agente recebe o bem de boa-fé e após descobre a origem ilícita do bem e continua usando-o não será receptação. Se houver mera desconfiança da origem ilícita do objeto será crime de receptação culposa. 2) Objeto jurídico: o patrimônio. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa, salvo o autor, coautor ou partícipe do crime anterior. Para eles, a receptação é post factum não punível. 4) Sujeito passivo: é a mesma vítima do crime anterior, titular da posse, detenção ou propriedade. 5) Consumação e tentativa: a) no caso de receptação própria, o crime é material, consumando-se com a efetiva tradição da coisa; b) na receptação imprópria, o crime é formal, exigindo apenas que haja a influência sobre terceiro de boa-fé; c) o crime é permanente nas modalidades transportar, conduzir e ocultar; d) a tentativa somente é admissível na receptação própria, pois a imprópria é crime unissubsistente, que se pratica mediante um único ato (influir). 6) Ação penal: pública incondicionada. 7) Considerações gerais: • É possível a receptação de receptação, respondendo todos pela receptação. • Haverá receptação mesmo que o crime anterior seja mediante queixa e a mesma não fora apresentada. • A receptação exige a finalidade de proveito próprio ou alheio. Se o agente quiser beneficiar o próprio autor do crime antecedente, cometerá favorecimento real (art. 349). • Aquele que encomenda carro furtado é partícipe do furto e não comente o crime de receptação porque, pois instigou ou induziu a ideia do furto. • O advogado comete receptação quando recebe como forma de pagamento produto de crime. • A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa (art. 180, § 4º). Foi acrescentado em 1996.

Basta o fato original ser típico e ilícito para haver receptação, não necessitando o agente ser culpável. Portanto, adquirir produto de furto praticado por menor haverá receptação. Se houver exclusão de ilicitude, não há como punir o receptador. • Assim, para haver receptação é necessária a existência de crime anterior. Todavia não há necessidade que o agente seja punido. Agora se estiver extinta a punibilidade do crime anterior como regra haverá receptação, segundo o art. 108 do CP. Se o crime de furto já estiver prescrito, esta nada afetará o crime de receptação. • Contudo, se ocorrer a abolitio criminis do crime antecedente, não há que se falar em receptação, uma vez que não haverá “produto do crime”. Causa de aumento de pena 1) Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro (art. 180, § 6º). O receptador deve saber que trata-se de bens dessas entidades. 2) O agente tem que saber que o objeto material provém de uma das pessoas jurídicas mencionadas. Somente se aplica ao caput, não incidindo sobre a receptação qualificada ou culposa. Receptação Qualificada 1) Conduta: adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime. Obs.: muito embora somente se refira ao dolo eventual, o tipo o penal abrange toda e qualquer forma de dolo. 2) O crime é próprio, pois só pode ser praticado por comerciante ou industrial. Este é o motivo da qualificadora, a  facilidade de repassar o produto a terceiro de boa-fé, iludidos pela impressão de maior garantia oferecidos por profissionais desta área. 3) É tipo misto alternativo, praticando vários verbos do caput responde somente por uma infração penal. 4) Equipara-se à atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência (art. 180, § 2º) – norma penal explicativa. Receptação Privilegiada 1) Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155 (art. 180, § 5º, 2ª parte). 2) Assim, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa receptada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa (art. 155, § 2º). Receptação Culposa 1) Conduta: adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela

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b) Receptação Imprópria – Só exista uma modalidade: influir significa convencer, estimular. O  agente atua como intermediário sendo evidente que ele não pode ter sido o autor do crime antecedente, uma vez que o ato de influir será post factum não punível, seja em relação a receptação imprópria, seja em relação a disposição de coisa alheia como própria (art. 171, § 2º, I) O terceiro que adquire, recebe ou oculta deve estar de boa-fé, ou seja, não saiba da origem ilícita do bem. Se o terceiro estiver de má-fé, comete receptação própria.

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condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso (art. 180, § 3º). Obs. 1: na receptação culposa estão descritos apenas os verbos “adquirir” e “receber”. Ao contrário do que acontece com os delitos culposos em geral, o tipo penal não é aberto, e o legislador descreve os parâmetros que indicam a culpa do agente, capaz de gerar no homem médio a presunção de origem ilícita. Obs. 2: há três modalidades de receptação culposa: a) Natureza do objeto – Certos objetos, por sua própria natureza, indicam que não foram comercializados conforme a lei, e, levarão ao reconhecimento da receptação culposa (revólver desacompanhado de registro ou sem numeração, automóvel sem documentação ou com adulteração grosseira do chassi); b) Desproporção entre o valor de mercado e o preço pago – A desproporção entre o valor e o preço deve ser suficiente para fazer surgir desconfiança sobre a origem do bem; c) Condição do ofertante – Adquirir ou receber objeto de desconhecido ou criminoso, ou de pessoa que não tem condições financeiras de possuir o bem oferecido. Obs. 3: deve-se provar efetivamente que o objeto é ilícito para, então poder haver uma condenação em receptação culposa. Perdão Judicial 1) Na receptação culposa, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena (art. 180, § 5º, 1ª parte). 2) Requisitos: a) Primariedade do agente b) As circunstâncias do crime devem indicar que ele não se revestiu de especial gravidade, por exemplo, adquirir coisa de pequeno valor. 3) Presentes os requisitos legais é obrigatória a concessão do perdão. 4) É causa de extinção da punibilidade, conforme Súmula nº 18 do STJ.

Disposições Gerais acerca dos Crimes Contra o Patrimônio

Noções de Direito Penal

Código Penal

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Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: I – do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II – de irmão, legítimo ou ilegítimo; III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: I – se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

II – ao estranho que participa do crime; III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. O legislador previu duas espécies de imunidades aos praticantes de crimes contra o patrimônio: Imunidade Absoluta É isente de pena quem praticar um dos crimes contra o patrimônio contra: a) cônjuge na constância da sociedade conjugal (ou seja, devem estar casados); b) contra ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural (incluindo os casos de adoção). Ex.: furtar o pai, o  marido, o neto, o avô. Somente se aplicará a isenção de pena nos casos acima se: a) não se tratar de crime de roubo ou extorsão, ou se não houver a prática de violência ou grave ameaça; b) ao estranho que participa do crime (por exemplo, o filho e a namorada deste, furtam o pai do primeiro. Somente haverá isenção de pena ao filho); c) se a vítima tiver idade igual ou superior a 60 anos (por exemplo, filho furta pai que tem 74 anos. A ele não será aplicada a isenção de pena).

Imunidade Relativa Somente será processado mediante representação, quem praticar o crime contra: a) cônjuge desquitado ou judicialmente separado (não necessita estar divorciado) b) irmão, legítimo ou ilegítimo; c) tio ou sobrinho, com quem o agente coabita (devem morar na mesma residência). Somente será processado mediante representação nos casos acima se: a) não se tratar de crime de roubo ou extorsão, ou se não houver a prática de violência ou grave ameaça; b) ao estranho que participa do crime (por exemplo, o filho e a namorada deste, furtam o pai do primeiro. Somente haverá isenção de pena ao filho); c) se a vítima tiver idade igual ou superior a 60 anos (por exemplo, filho furta pai que tem 74 anos. A ele não será aplicada a isenção de pena).

Algumas observações: 1. Estas enumerações são taxativas; 2. Somente são aplicadas aos crimes contra o patrimônio; 3. No que tange ao art. 182, os crimes contra o patrimônio, em regra são processados mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, aquela em que o Ministério Público é seu titular, não havendo necessidade de autorização da vítima para início da ação penal. Assim nos casos previstos no art. 182, o legislador afirmou que tais crimes não serão processados por ações penais públicas incondicionadas, e sim por ações penais públicas condicionadas à representação, que são aquelas que apesar de também terem como titular o Ministério Público, somente poderão ser iniciadas quando as vítimas ou seus representantes legais a autorizarem.

DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA Da Moeda Falsa Código Penal Art. 289. Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena – reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

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1) Conduta: pode ser praticada das seguintes formas: a) Falsificar fabricando (criando) moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou estrangeiro; b) Falsificar alterando (modificando) moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou estrangeiro. Obs. 1: falsificar significa apresentar como verdadeiro algo que não é original. A falsificação poderá ser pela fabricação (criação de moeda falsa) ou pela alteração (modificação de seu valor para maior). Obs. 2: o objeto material do presente crime é a moeda nacional ou estrangeira. Obs. 3: se a falsificação for grosseira não haverá crime conforme e enunciado previsto na Súmula nº 73 do STJ. Obs. 4: a falsificação de moeda que já saiu de circulação será o crime de estelionato, não se admitindo a aplicação do princípio da insignificância 2) Objetividade jurídica: a fé pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: o Estado. 5) Elemento subjetivo: o dolo. 6) Consumação: com a falsificação, independentemente de qualquer outro resultado. É crime formal. 7) Tentativa: é possível. 8) Ação penal: pública incondicionada que será processada perante a Justiça Federal. 9) Figuras assemelhadas: quem importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, introduz em circulação moeda falsa. Analisemos: a) importar (introduzir no país) moeda falsa; b) exportar (enviar para fora do país) moeda falsa; c) adquire (pega para si) moeda falsa; d) vende (negocia com aferição de lucro) moeda falsa; e) troca (faz cambio) com moeda falsa; f) cede (coloca a disposição) de moeda falsa; g) empresta (por à disposição) moeda falsa; h) guarda (tomar conta) de moeda falsa; i) introduz em circulação (coloca a disposição do comércio) moeda falsa.

10) Figura privilegiada: quem recebe de boa-fé moeda falsa ou alterada e coloca em circulação depois de saber da falsidade. Atenção! O agente recebeu a moeda falsa de boa-fé, ou seja, sem notar a sua falsificação. Todavia, após perceber que não se tratava de nota verdadeira, ao  invés de entregá-la a autoridade pública, colocou-a novamente em circulação para não arcar com o prejuízo. Este responderá pelo crime de moeda falsa privilegiado, sendo punido com pena menor. 11) Parágrafos 3º e 4º: trata-se de crime próprio que somente pode ser praticado por funcionário, diretor, gerente ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão: a) de moeda com título ou peso inferior do determinado em lei; b) de papel-moeda em quantidade superior à autorizada; c) quem desvia e faz circular moeda cuja circulação não estava ainda autorizada (pode ser moeda verdadeira cuja circulação não estava autorizada). Crimes Assimilados ao de Moeda Falsa Código Penal Art. 290. Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. Parágrafo único. O máximo da reclusão é elevado a 12 (doze) anos e o da multa a Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros), se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo. 1) Conduta: o crime pode ser praticado das seguintes formas: a) formar (dar forma, constituir ou compor) cédula, nota ou bilhete representativo de moeda, concebido a partir de fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; b) suprimir (eliminar ou fazer desaparecer) sinal indicativo de sua inutilização; c) restituir à circulação (devolver ao manejo público) nota ou bilhete inutilizado ou recolhido. Obs. 1: é indispensável haver aparência de autenticidade nas cédulas, notas ou bilhetes para caracterizar o crime. Obs. 2: quando a conduta de restituir à circulação de nota ou bilhete inutilizado ou recolhido for praticada pelo mesmo autor que fabricou a cédula, nota ou bilhete ou mesmo que suprimiu sinal identificador de sua inutilização, tal fato não será punido. Obs. 3: cédulas, nota e bilhete representativo são termos correlatos, representativos do papel-moeda. Obs. 4: segundo Guilherme de Sousa Nucci, a conduta de ajuntar pedaços de uma cédula verdadeira em outra será o crime previsto no presente artigo e não o crime de moeda falsa.

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Noções de Direito Penal

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. § 2º Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. § 3º É punido com reclusão, de 3 (três) a 15 (quinze) anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão: I – de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei; II – de papel-moeda em quantidade superior à autorizada. § 4º Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

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2) Objetividade jurídica: a fé pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: o Estado. 5) Elemento subjetivo: o dolo. 6) Consumação: com a prática da conduta, independentemente de qualquer outro resultado. É crime formal. 7) Tentativa: é possível. 8) Forma qualificada: se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo. 9) Ação penal: pública incondicionada que será processada perante a Justiça Federal. Petrechos para Falsificação de Moeda Código Penal Art. 291. Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 1) Conduta: o crime pode ser praticado das seguintes formas: a) Fabricar (construir) maquinismo, aparelho instrumentos ou qualquer outro objeto especialmente destinado à falsificação de moeda; b) Adquirir (obter) maquinismo, aparelho instrumentos ou qualquer outro objeto especialmente destinado à falsificação de moeda; c) Fornecer (prover) a título oneroso (mediante pagamento de certo preço) ou gratuito (sem contraprestação) maquinismo, aparelho instrumentos ou qualquer outro objeto especialmente destinado à falsificação de moeda; d) Possuir (ter a posse, reter) maquinismo, aparelho instrumentos ou qualquer outro objeto especialmente destinado à falsificação de moeda; e) Guardar (tomar contra de algo) maquinismo, aparelho instrumentos ou qualquer outro objeto especialmente destinado à falsificação de moeda; Obs. 1: trata-se de um tipo misto alternativo, onde não importa se o autor praticou uma, duas ou mais condutas, responderá apenas por um único crime. O número de condutas praticadas influenciará na pena a ser aplicada.

Noções de Direito Penal

Obs. 2: o delito em tela é crime subsidiário, ficando absorvido se no mesmo contexto fático o agente estiver com o maquinismo e utilizá-lo para falsificação. Assim, somente responderá pelo crime previsto no art. 291 do CP, se a conduta for praticada isoladamente, sem estar no mesmo contexto das falsificações.

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Obs. 3: é ato preparatório do iter criminis, que excepcionalmente é punido. 2) Objetividade jurídica: a fé pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: o Estado. 5) Elemento subjetivo: o dolo. 6) Consumação: com a prática da conduta, independentemente de qualquer outro resultado. Na modalidade possuir e guardar é crime permanente, ou seja, aquele em que a

consumação se prolonga no tempo, cabendo a qualquer momento a efetivação de uma prisão em flagrante. 7) Tentativa: é possível. 8) Ação penal: pública incondicionada que será processada perante a Justiça Federal.

Emissão de Título ao Portador sem Permissão Legal Código Penal Art. 292. Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Parágrafo único. Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. 1) Conduta: emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago. Obs. 1: emitir significa colocar em circulação. Obs. 2: o objeto material do crime é a nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro. A finalidade deste crime é evitar que papéis não autorizados pela lei passem a ocupar, gradativamente, o lugar da moeda. Obs. 3: trata-se de norma penal em branco, tendo em vista a expressão “sem permissão legal”. Assim, este tipo penal será complementado por uma outra legislação. 2) Objetividade jurídica: a fé pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: o Estado. 5) Elemento subjetivo: o dolo. 6) Consumação: com a prática da conduta, independentemente de qualquer outro resultado. 7) Tentativa: é possível. 8) Ação penal: pública incondicionada que será processada perante a Justiça Federal. 9) Parágrafo único: quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. A finalidade deste parágrafo único é impedir que uma vez emitidos os títulos, as pessoas deles façam uso como se dinheiro fosse.

Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos Falsificação de Papéis Públicos Código Penal Art. 293. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

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1) Conduta: pode ser praticada das seguintes formas: a) Falsificar fabricando (criando); b) Falsificar alterando (modificando). Obs. 1: o objeto material do crime que será falsificação de selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; papel de crédito público que não seja moeda de curso legal, vale postal, cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público, talão recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável, bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada da União, por Estado ou por qualquer Município. Obs. 2: nas mesmas penas incorre quem: a) guarda, possui, detém, quaisquer desses papéis; b) importa, exporta, adquire, vende troca, cede empresta, guarda, fornece ou restitui a circulação selo falsificado destinado a controle tributário;

c) importa, exporta, adquire, vende, expõe a venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede empresta, fornece, porto ou de qualquer forma utiliza em proveito próprio ou alheio no exercício da atividade comercial ou industrial que tenha sido aplicado: selo que se destine a controle tributário, falsificado; sem selo oficial nos caso em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua obrigação; d) suprir em qualquer desses papeis quando legítimos com o fim de torná-lo utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização; e) usa, depois de alterado, qualquer dos papéis do parágrafo anterior (pune quem usa desde que não seja a mesma que suprimiu); f) usa ou restitui à circulação embora recebido de boa-fé qualquer dos papeis falsificados ou alterados a que se refere este artigo, e  seu parágrafo segundo depois que sabe da falsidade ou alteração (figura privilegiada). Obs. 3: equipara-se a atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou clandestino bem como o exercido em vias, praças ou logradouros públicos e residências. 2) Objetividade jurídica: a fé pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: o Estado. 5) Elemento subjetivo: o dolo. 6) Consumação: com a falsificação, independentemente de qualquer outro resultado. 7) Tentativa: é possível. Petrechos de Falsificação Código Penal Art. 294. Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 1) Conduta: o crime pode ser praticado das seguintes formas: a) Fabricar (construir) títulos ou papéis públicos; b) Adquirir (obter) títulos ou papéis públicos; c) Fornecer (prover) títulos ou papéis públicos; d) Possuir (ter a posse, reter) títulos ou papéis públicos; e) Guardar (tomar contra de algo) títulos ou papéis públicos. Obs. 1: trata-se de um tipo misto alternativo, no qual não importa se o autor praticou uma, duas ou mais condutas, responderá apenas por um único crime. O número de condutas praticadas influenciará na pena a ser aplicada. Obs. 2: o delito em tela é crime subsidiário, ficando absorvido se no mesmo contexto fático o agente estiver com os objetos destinados à falsificação dos títulos ou papéis públicos e utilizá-lo para a falsificação. Assim, somente responderá pelo crime previsto no art. 294 do CP, se a conduta for praticada isoladamente, sem estar no mesmo contexto das falsificações. Obs. 3: é ato preparatório do iter criminis, que excepcionalmente é punido. 2) Objetividade jurídica: a fé pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: o Estado. 5) Elemento subjetivo: o dolo. 6) Consumação: com a prática da conduta, independentemente de qualquer outro resultado. Na modalidade

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II – papel de crédito público que não seja moeda de curso legal; III – vale postal; IV – cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público; V – talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável; VI – bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena quem161: I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; II  – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário; III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação. § 2º Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 3º Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior. § 4º Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. § 5º Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1º, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.

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possuir e guardar são crimes permanentes, ou seja, aquele em que a consumação se prolonga no tempo, cabendo a qualquer momento a efetivação de uma prisão em flagrante. 7) Tentativa: é possível. Código Penal Art. 295. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. Obs. 4: os crimes previstos nos arts. 293 e 294 do CP quando praticados por funcionários público, segundo conceito previsto no art. 327 do CP, terão suas penas aumentadas de 1/6.

Da Falsidade Documental Para o estudo dos crimes previstos neste tópico é necessário definir o que é documento. Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves, documento é todo escrito devido a um autor determinado, contendo exposição de fatos ou declaração de vontade, dotado de significação ou relevância jurídica e que pode por si só, fazer prova de seu conteúdo. Assim, para ser um documento deve-se ter as seguintes características: a) Forma escrita – Não pode ser a lápis. Fotocópia não autenticada não tem valor probatório; b) Tenha autor certo  – Identificado por assinatura e nome; c) Conteúdo deve expressar uma manifestação de vontade ou a exposição de um fato com relevância jurídica, por exemplo, testamento e contratos; d) Valor probatório – Deve ter potencialidade para gerar consequências no plano jurídico; e) Se a falsidade for grosseira, ou seja, se pode ser percebida por qualquer pessoa, não será crime. Falsificação de Selo ou Sinal Público

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Art. 296. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado; II  – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio. III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. § 2º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. 1) Conduta: pode ser praticada das seguintes formas: a) Falsificar fabricando (criando); b) Falsificar alterando (modificando). Obs. 1: o objeto material deste crime, ou seja, a coisa sob a qual recai a ação criminosa de falsificar é o selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, do Estado ou do Município, selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião.

Obs. 2: segundo Guilherme de Souza Nucci, selo ou sinal são termos correlatos que significam a marca estampada sobre certos papéis, para conferir-lhes validade ou autenticidade, bem como o instrumento destinado a produzi-la. Devem estar, no caso deste artigo, devidamente previstos em lei para atribuição e uso de entidade de direito público (autarquia ou paraestatal). Obs. 3: prossegue o artigo afirmando, ainda, que incorre nas mesmas penas quem: I – Quem faz uso do selo ou sinal falsificado; II – Quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio; III – Quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. 2) Objetividade jurídica: a fé pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: o Estado. 5) Elemento subjetivo: o dolo. 6) Consumação: com a prática a falsificação, independentemente de qualquer outro resultado. Na modalidade possuir e guardar são crimes permanentes, ou seja, aquele em que a consumação se prolonga no tempo, cabendo a qualquer momento a efetivação de uma prisão em flagrante. 7) Tentativa: é possível. 8) Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. Falsificação de Documentos Público Código Penal Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. § 1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. §  2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: I  – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. § 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. 1) Conduta: o crime pode ser praticado das seguintes formas: a) falsificar no todo documento público (quando o documento é integralmente forjado). Ex.: confecciona-se um RG, imitando-se o papel timbrado e coloca-se um conteúdo falso; b) falsificar em parte documento público (o agente acrescenta dizeres, letras ou números em um documento

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Obs. 1: segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves, documento público pode ser conceituado e subdividido das seguintes formas: a) Documento público é aquele elabora por funcionário público de acordo com as formalidades legais, no exercício de suas funções. b) Documento formalmente e substancialmente público é aquele elaborado por funcionário público com conteúdo público, por exemplo, atos legislativos, executivos e judiciais. c) Documento formalmente público e substancialmente privado elaborado por funcionário público, mas com conteúdo de interesse privado, por exemplo, escritura pública de compra e venda de bem particular, reconhecimento de firma em tabelião. Obs. 2: cópia autenticada de documento particular é documento particular, mas se a falsificação recair sobre a autenticação, caracteriza crime de falsificação de documento público. Obs. 3: falsificação de chassi será o crime previsto no art. 311 do CP. Obs. 4: documento público por equiparação, segundo o art. 297, § 2º do CP, é aquele emanado de entidade paraestatal (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações), o  título a portador ou transmissível por endosso (cheque, nota promissória), ações das sociedades mercantis (sociedade anônimas), os livros mercantis (utilizados por comerciantes para registro dos atos de comércio), testamento particular (aquele escrito pessoalmente pelo testador). 2) Objetividade jurídica: a fé pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. Se funcionário público aumenta-se a pena de 1/6. 4) Sujeito passivo: o Estado. 5) Elemento subjetivo: o dolo. 6) Consumação: com a falsificação ou alteração, independentemente de qualquer outro resultado. Assim, não necessita haver o uso do documento falso. 7) Tentativa: é possível. 8) Competência: se o documento é emitido por autoridade federal, competente para processar e julgar o crime será a Justiça Federal. Se emitido por autoridade estadual, competente será a Justiça Estadual. Falsificação de Documento Particular Código Penal Art. 298. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)

O acréscimo apresentado pela alteração da Lei nº 12.737/2012, em que se equipara o cartão de crédito ou débito a documento particular, resta esclarecido na parte introdutória do tema “dos crimes contra a fé pública”, em que é apresentado o conceito de documento público e particular. O art. 297 exemplifica o que seja documento público nos seus §§ 2º e 3º. O raciocínio penal que se aplica a esta regra, bem como a todo Direito Penal, consiste na seguinte: o que não for considerado como documento público para fins penais será, então, consequentemente, documento particular. 1) Conduta: o crime pode ser praticado das seguintes formas: a) falsificar no todo documento particular (quando o documento é integralmente forjado). Ex.: confecciona-se um contrato de compra e venda, imitando-se o papel timbrado de determinada imobiliária e coloca-se um conteúdo falso; b) falsificar em parte documento público (o agente acrescenta dizeres, letras ou números em um documento em banco ou preenchido). Ex.: o papel timbrado da imobiliária é verdadeiro, todavia insere-se conteúdo falso. Na verdade o documento está em branco e será preenchido com conteúdo falso; c) alterar documento público verdadeiro (modificar um documento verdadeiro). Ex.: pega-se um contrato de compra e venda verdadeiro, tanto o papel timbrado como o conteúdo e altera-se o conteúdo deste, como por exemplo a metragem do imóvel. Obs. 1: documento particular é aquele que não é público. Ex.: contrato de compra e venda, locação. Obs. 2: o documento particular registrado em cartório continua sendo particular. O registro apenas dá publicidade ao documento. 2) Objetividade jurídica: a fé pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: o Estado. 5) Elemento subjetivo: o dolo. 6) Consumação: com a falsificação ou alteração, independentemente de qualquer outro resultado. Assim, não necessita haver o uso do documento falso. 7) Tentativa: é possível. 8) Competência: será da Justiça Estadual, salvo se a falsificação tiver prejudicado interesse da União. Falsidade Ideológica Código Penal Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único. Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de 1/6. 1) Conduta: a) omitir informação que deveria constar em documento público ou particular; b) inserir informação falsa em documento público ou particular;

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em banco ou preenchido). Ex.: o papel timbrado que é usado para confeccionar um RG é verdadeiro, todavia insere-se conteúdo falso. Na verdade o documento está em branco e será preenchido com conteúdo falso; c) alterar documento público verdadeiro (modificar um documento verdadeiro). Ex.: pega-se um RG verdadeiro, tanto o papel timbrado como o conteúdo e altera-se o conteúdo deste, como por exemplo a data de nascimento.

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c) fazer inserção de declaração falsa em documento público ou particular – o agente fornece informação falsa a pessoa responsável na elaboração do documento. Este tem conhecimento da falsidade. Obs. 1: na falsidade ideológica, o documento é autentico e emanado de pessoa competente. O seu conteúdo é falso. Obs. 2: Para que exista o crime é necessário que o agente queira prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Ausente tais finalidades, o  fato será atípico. Ex.: declarar-se viúvo em documento quando casado. 2) Objetividade jurídica: a fé pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6. 4) Sujeito passivo: Estado e a pessoa que tiver prejuízo. 5) Consumação: com a prática da conduta, mesmo que o agente não atinja a finalidade. 6) Tentativa: é possível. 7) Causa de aumento de pena: se praticado o crime por funcionário público no exercício de suas funções e se a falsidade assentar-se em registro civil (casamento, nascimento, óbito, emancipação e interdição). Obs. 3: todavia, quem promove a inscrição em registro civil de nascimento inexistente comete o crime previsto no do art. 241 do CP denominado registro de nascimento inexistente. E quem registra como seu filho de outrem comete o crime previsto no art. 242 do CP denominado adoção à brasileira. Obs. 4: se a falsidade é feita em assento de registro civil a prescrição só começa é contada a partir da data em que o fato se tornou conhecido, ao contrário dos demais crimes em que a prescrição conta-se a partir da consumação. Obs. 5: declarações falsas em petições judiciais não configuram tal crime, pois a petição não é um documento.

Falso Reconhecimento de Forma ou Letra Código Penal Art. 300. Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público; e de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

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1) Conduta: reconhecer como verdadeira, no exercício da função pública firma ou letra que não o seja.

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Obs. 1: firma é a assinatura de alguém. Tem a finalidade de demonstrar que a pessoa que assinou determinado documento é ela mesma. Letra é a manuscrito de uma pessoa. Obs. 2: o crime deve ser praticado no exercício da função pública. 2) Objetividade jurídica: a fé pública. 3) Sujeito ativo: o crime só pode ser cometido por quem tem atribuição legal para reconhecer firma ou letra. É crime próprio. Todavia, quando um particular reconhece uma firma falsificando a assinatura do tabelião comete o crime de falsificação de documento. 4) Sujeito passivo: Estado e a pessoa lesada.

5) Consumação: com o reconhecimento inverídico da firma ou letra, independentemente de qualquer outro resultado. 6) Tentativa: é possível. 7) Se o reconhecimento de firma ou letra for para fins eleitorais o crime será o previsto no Código Eleitoral. Certidão ou Atestado Ideologicamente falso Código Penal Art. 301. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano. 1) Conduta: atestar ou certificar falsamente, em razão da função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem. Obs. 1: atestar significa afirmar, declarar por escrito. Certificar significa asseverar, passar certidão de algo. Para prática do crime em tela o atestado ou certificado devem ser falso e emitidos na função pública, sempre com o fim de habilitar alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem. Obs. 2: não se deve confundir com o crime de falsidade ideológica, pois neste o objeto material é um documento público ou particular que será falsificado, e no crime em tela é uma certidão ou atestado para as finalidades previstas na lei. Falsidade Ideológica Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso Atestar ou certificar falsamente, em razão da função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.

Obs. 4: atestado é um documento que afirma a veracidade de um fato ou circunstância. Certidão é o documento pelo qual o funcionário no exercício da função afirma a verdade de um fato ou circunstâncias contidas em um documento público. Ex.: dar atestado de bom comportamento carcerário, atestado de pobreza para gratuidade da justiça, certidão de que determinado documento foi juntado ao processo no dia tal. 2) Objetividade jurídica: a fé pública. 3) Sujeito ativo: funcionário público. Trata-se de crime próprio. Aquele que recebe o atestado ou certidão falsos e faz uso pratica o crime previsto no art. 304 do CP. 4) Sujeito passivo: Estado e a pessoa lesada. 5) Consumação: com a entrega do atestado ou certidão falsa ao destinatário, não necessitando haver obtenção de vantagem. 6) Tentativa: é possível.

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Código Penal Art. 301. [...] §  1º Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. § 2º Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa. 1) Conduta: o crime pode ser praticado das seguintes formas: a) falsificar no todo atestado ou certidão (quando o atestado ou certidão é integralmente forjado); b) falsificar em parte atestado ou certidão (o agente acrescenta dizeres, letras ou números em um atestado ou certidão em banco ou preenchido); c) alterar atestado ou certidão verdadeiros (modificar um atestado ou certidão verdadeiros).

Obs. 2: o médico que trabalha no desempenho da função pública e falsifica atestado, comete o crime previsto no art. 301 do CP. Obs. 3: se o autor do atestado falso é um dentista, fisioterapeuta, ou qualquer outro profissional que não da área médica, o  crime praticado será o de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do CP. 2) Objetividade jurídica: a fé pública. 3) Sujeito ativo: médico. Aquele que recebe o atestado falso e faz uso pratica o crime previsto no art. 304 do CP. 4) Sujeito passivo: Estado e a pessoa lesada. 5) Consumação: no momento em que o médico fornece o atestado falso. 6) Tentativa: é possível. 7) Forma qualificada: se o crime for praticado com o fim de lucro, será aplicada também a pena de multa. Reprodução ou Adulteração de Selo ou Peça Filatélica Código Penal Art. 303. Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.1

Obs. 1: aqui a falsificação é material e não se confunde com o art. 300, caput do CP, em que a falsificação é ideológica, ou seja, do conteúdo. Obs. 2: para a prática do crime em tela o atestado ou certificado devem ser falsos e emitidos sempre com o fim de habilitar alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem. 2) Objetividade jurídica: a fé pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. Aquele que recebe o atestado ou certidão falsos e faz uso pratica o crime previsto no art. 304 do CP. 4) Sujeito passivo: Estado e a pessoa lesada. 5) Consumação: com a falsificação ou alteração, não necessitando haver obtenção de vantagem. 6) Tentativa: é possível. 7) Forma qualificada: se há a intenção de lucro aplica-se também a pena de multa. Falsidade de Atestado Médico Código Penal

Uso de Documento Falso Código Penal Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração. 1) Conduta: fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que ser refere os arts. 297 a 302 do CP. Obs. 1: trata-se de crime classificado como remetido, pois na descrição de sua conduta refere-se a outros dispositivos legais. Obs. 2: quem falsifica o documento, certidão ou atestado pratica os crimes previstos nos artigos 297 a 302. Todavia, quem faz uso destes, pratica o crime em tela. Atenção! Quem falsifica documento, certidão ou atestado e depois os usa, responde somente pelo crime de uso, ficando o crime de falsificação absorvido por trata-se de crime meio. Esta é a corrente majoritária. Porém, há quem afirme que o crime de uso que ficará absorvido, respondendo o autor pelo crime de falsificação.

Art. 302. Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano. Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. 1) Conduta: dar o médico, no exercício da sua profissão atestado falso. Obs. 1: quem não é médico e falsifica um atestado comete o crime previsto no art. 301, § 1º do CP.

2) Objetividade jurídica: a fé pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa, exceto o autor da falsificação. 1

Este dispositivo foi revogado pelo art. 39 da Lei nº 6.538/1978 que pune as mesmas condutas.

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Noções de Direito Penal

Falsidade Material de Atestado ou Certidão

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4) Sujeito passivo: Estado e a pessoa lesada. 5) Consumação: com o uso, independentemente de o agente obter qualquer vantagem ou enganar o destinatário. 6) Tentativa: é possível. Algumas Considerações: 1. O mero porte de documento falso não é crime. Assim, se o documento falso é apreendido em busca domiciliar não há a prática do crime de uso de documento falso, pois a conduta prevista para este crime é “fazer uso” e não, portar. 2. Deve salientar que o entendimento apresentado acima não se aplica em relação à Carteira Nacional de Habilitação, pois o art. 159, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro prevê que este documento é de porte obrigatório para quem está conduzindo veículo, de modo que os tribunais superiores entendem que o mero porte, neste caso, equivale ao uso. 3. Se a pessoa porta documento falso não será crime, todavia, se a polícia solicita a sua apresentação, neste momento o agente praticará a conduta “fazer uso”, configurando-se o crime de uso de documento falso. 4. O crime de uso de documento falso se caracteriza pela apresentação a qualquer pessoa do documento inverídico, e não somente ao funcionário público. 5. A pessoa que usa documento verdadeiro de outra pessoa como se fosse próprio, comete o crime previsto no art. 308 do CP. Supressão de Documento Código Penal Art. 305. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é particular. 1) Conduta: destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, que não podei dispor.

Noções de Direito Penal

Obs. 1: análise dos verbos do tipo penal: a) Destruir: rasgar, eliminar, queimar; b) Suprimir: desaparecer sem destruir o documento; c) Ocultar: esconder, omitir.

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2) Objetividade jurídica: a fé pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa, até o proprietário do documento que dele não pode dispor. 4) Sujeito passivo: o Estado e a pessoa prejudicada. 5) Consumação: com a prática da conduta. É crime formal. 6) Tentativa: é possível.

Outras Falsidades Falsificação do Sinal Empregado no Contraste de Metal ou na Fiscalização Alfandegária, ou para Outros Fins Código Penal Art.  306. Falsificar, fabricando-o ou alterando-o, marca ou sinal empregado pelo poder público no

contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou usar marca ou sinal dessa natureza, falsificado por outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. Se a marca ou sinal falsificado é o que usa a autoridade pública para o fim de fiscalização sanitária, ou para autenticar ou encerrar determinados objetos, ou comprovar o cumprimento de formalidade legal: Pena – reclusão ou detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 1) Conduta: pode ser praticada das seguintes formas: a) Falsificar fabricando (criando) marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária; b) Falsificar alterando (modificando) marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária; c) Usar marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária que tenha sido falsificado por outrem. Obs. 1: falsificar significa apresentar como verdadeiro algo que não é original. A falsificação poderá ser pela fabricação (criação) ou pela alteração (modificação). Obs. 2: marca ou sinal são termos sinônimos que significam tudo aquilo que serve para alerta que possibilita conhecer ou reconhecer algo. Obs. 3: contraste de metal precioso é a marca feita no metal, consistindo o seu título em indicar de peso ou quilate. Obs. 4: marca de fiscalização alfandegária é a representação gráfica utilizada pela fiscalização realizada na alfândega, a fim de demonstrar que uma mercadoria foi liberada ou para outra finalidade relativa ao controle de entrada e saída de mercadorias do País. 2) Objetividade jurídica: a fé pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: o Estado. 5) Consumação: com a prática da conduta. É crime formal. 6) Tentativa: é possível. 7) Forma privilegiada: se a marca ou sinal falsificado é o que usa a autoridade pública para o fim de fiscalização sanitária, ou para autenticar ou encerrar determinados objetos, ou comprovar o cumprimento de formalidade legal Falsa Identidade Código Penal Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

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Obs. 1: a finalidade do cometimento do crime é para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio ou para causar dano a outrem. Obs. 2: identidade é o conjunto de características que servem para identificar uma pessoa: nome, filiação, estado civil, profissão, sexo.

4) Sujeito passivo: o Estado. 5) Consumação: na primeira hipótese com o uso do documento falso. Na segunda, quando o agente cede para outrem o documento. 6) Tentativa: é possível. 7) É crime subsidiário, ficando absolvido quando o fato constituir crime mais grave, por exemplo, estelionato, atentado violento ao pudor mediante fraude.

Fraude de Lei sobre Estrangeiro Código Penal

Obs. 3: não confundir com o crime de falsificação de documento, em que o agente apresenta um documento público ou particular falso. No crime em tela apenas ocorre a atribuição a si ou a terceiro de identidade falsa.

Art. 309. Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único. Atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Obs. 4: para caracterizar o crime é necessário que o agente vise obter uma vantagem ou causar um dano.

1) Conduta: estrangeiro que para entrar ou permanecer no território nacional usa nome que não é o seu.

Obs. 5: no caso de o agente atribuir-se a qualidade de funcionário público com o fim de obter vantagem será o crime em tela. Se somente se intitulou funcionário público sem a intenção de obter vantagem será contravenção penal, prevista no art. 45 da Lei de Contravenção Penal.

Obs.: nome é a designação patronímica de uma pessoa (Guilherme de Souza Nucci).

2) Objetividade jurídica: a fé pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: o Estado. 5) Consumação: no momento que o agente se atribui falsa identidade, independentemente de obter vantagem. É crime formal. 6) Tentativa: é possível. 7) É crime subsidiário, ficando absolvido quando o fato constituir crime mais grave, por exemplo, estelionato, atentado violento ao pudor mediante fraude. Subespécie de Falsa Identidade Código Penal Art. 308. Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena – detenção, de 4 (quatro) meses a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. 1) Conduta: a lei prevê duas formas de se praticar o crime: a) Usar como próprio documento alheio: nesta hipótese o agente tem em sua posse documento de outrem a usa para se fazer passar por outra pessoa; b) Ceder a outrem, para que dele se utilize, documento próprio ou de terceiro: aqui quem comete o crime é aquele que cede um documento próprio ou de terceiro para que alguém dele se utilize. Obs.: o documento nesta hipótese pode ser um passaporte, título de eleitor, uma caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade como RG, CPF, dentre outros. 2) Objetividade jurídica: a fé pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa.

2) Objetividade jurídica: a fé pública. 3) Sujeito ativo: estrangeiro. 4) Sujeito passivo: o Estado. 5) Consumação: com a entrada ou permanência no território nacional com o uso de nome falso. 6) Tentativa: é possível. 7) O tipo penal prevê ainda a conduta daquele que atribui ao estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional. Qualidade é a propriedade ou condição ostentada por alguém ou por alguma coisa que serve para individualizá-la (Guilherme de Souza Nucci). Neste caso o sujeito ativo será qualquer pessoa e o sujeito passivo o Estado. O crime irá se consumar com a atribuição falsa, independentemente do estrangeiro entrar no território nacional. A tentativa é possível. Código Penal Art. 310. Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou valor pertencente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. 1) Conduta: passar por proprietário ou possuidor de ação ou título ou valor pertencente a estrangeiro, quando tais propriedades ou posses forem vedadas a este. Obs.: na verdade o agente se faz passar como dono ou possuidor de algo no lugar de um estrangeiro, pois a este é vedada tal conduta. Na realidade este dispositivo prevê a proteção de alguns bens no intuito de evitar burla ao objetivo constitucional de nacionalização de certos bens e serviços. 2) Objetividade jurídica: a fé pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa desde que brasileira. 4) Sujeito passivo: o Estado. 5) Consumação: no ato de se fazer passar por proprietário ou possuidor daquilo que pertence a estrangeiro. 6) Tentativa: é possível.

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Noções de Direito Penal

1) Conduta: o crime pode ser praticado das seguintes formas: a) atribuir-se falsa identidade (apresentar-se como pessoa que não é); b) atribuir a terceiro falsa identidade (apresentar terceiro com identidade diversa da realidade).

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7) Trata-se de norma penal em branco, tendo em vista que o tipo penal necessita de ser complementado por regras que relacionem quais bens não podem ser titularizados por estrangeiros.

Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Código Penal Art. 311. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. § 1º Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de 1/3 (um terço). § 2º Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial. 1) Conduta: o crime pode ser praticado das seguintes formas: a) adulterar (falsificar) número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento; b) remarcar (tornar a marcar) número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. Obs. 1: a conduta consiste em apagar a numeração originária do chassi e colocar outra, ou ainda, alterar qualquer outro sinal identificador, geralmente número de placas para evitar multas de trânsito. Obs. 2: são crimes autônomos em relação ao furto e receptação de veículo. 2) Objetividade jurídica: a fé pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: o Estado. 5) Consumação: com a adulteração ou a remarcação. 6) Tentativa: é possível. 7) Nas mesmas penas incorre o funcionário que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado.

Noções de Direito Penal

CAPÍTULO V (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) Das Fraudes em Certames de Interesse Público (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

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Fraudes em certames de interesse público (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (Incluído pela Lei 12.550, de 2011) I – concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) II – avaliação ou exame públicos; (Incluído pela Lei 12.550, de 2011) III – processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550, de 2011) IV – exame ou processo seletivo previstos em lei: (Incluído pela Lei 12.550, de 2011) Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550, de 2011)

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. (Incluído pela Lei 12.550, de 2011) § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: (Incluído pela Lei 12.550, de 2011) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550, de 2011) § 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. (Incluído pela Lei 12.550, de 2011)

Crimes Contra a Administração Pública O estudo destes crimes é dividido da seguinte forma: • Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral – arts. 312 a 327 do CP. • Dos Crimes Praticados por Particulares Contra a Administração em Geral – arts. 328 a 337-A do CP. • Dos Crimes Contra a Administração da Justiça  – arts. 338 a 359 do CP. • Dos Crimes Contra as Finanças Públicas – arts. 359-A a 359-H do CP.

Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral – Arts. 312 a 327 Os delitos previstos neste capítulo (arts. 312 a 326) somente podem ser praticados de forma direta por funcionário público, razão pela qual são chamados de crimes funcionais. São, portanto, crimes próprios, pois exigem uma qualidade especial do sujeito ativo. Os crimes funcionais podem ser: • Próprios: são aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico (prevaricação). • Impróprios: excluindo-se a qualidade de funcionário público ocorrerá a desclassificação para crime de outra natureza (peculato). O funcionário público é denominado intraneus. O não funcionário público é chamado extraneus. O condenado por qualquer crime contra a administração pública (contido no Título XI da Parte Especial) terá a progressão de regime no cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais (art. 33, § 4º). Caso contrário cumprirá a pena integral no regime em que foi condenado. Conceito de Funcionário Público Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública (art. 327). São funcionários públicos para efeitos penais: Presidente da República, Prefeitos, Deputados, Vereadores, Juízes, Promotores de Justiça, Delegados de Polícia, serventuários das instituições públicas etc. Funcionário Público por Equiparação Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal (empresa pública e sociedade de economia mista, segundo o Direito Administrativo, mas para o Direito Penal inclui a fundação pública e a autarquia), e  quem trabalha para empresa

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Aumento de Pena A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. Peculato O crime de Peculato classifica-se em: a) Peculato Doloso – Peculato-apropriação, Peculato-desvio, Peculato-furto, Peculato mediante erro de outrem; b) Peculato Culposo. Peculato-Apropriação Código Penal Art.  312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. [...] Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 1) Conduta: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio (art. 312, 1ª parte). Obs. 1: apropriar-se significa passar a se comportar como se fosse dono. Ter a posse em razão do cargo abrange a detenção e a posse indireta. A posse deve ser obtida de forma lícita. Obs. 2: assim, os  requisitos para prática do crime em tela são: – Funcionário Público; – Apropria-se de bem público ou particular que está sob a custódia da Administração Pública; – Bem este de que tem a posse lícita em razão do cargo que exerce. 2) Objeto jurídico: o patrimônio público ou particular e a probidade administrativa. 3) Tipo subjetivo: o dolo. Exige também o elemento subjetivo do tipo, contido na expressão “em proveito próprio ou alheio”. O proveito pode ser material ou moral, não se referindo apenas à vantagem econômica, porque o peculato não é crime contra o patrimônio. 4) Sujeito ativo: funcionário público. E o particular pode praticar este crime? Somente se estiver em concurso de pessoas com o funcionário público e conhecer desta elementar . 5) Sujeito passivo: a Administração Pública e o particular quando o bem pertencer a este. 6) Consumação e tentativa: o crime se consuma no momento em que o agente inverte o título da posse, comportando-se como dono. Ocorre a tentativa quando o agente, por circunstâncias alheias a sua vontade, não consegue inverter o título da posse.

7) O objeto material do peculato é o dinheiro, valor (títulos da dívida pública, apólices, ações) ou qualquer outro bem móvel. Não existe peculato de bem imóvel. 8) A lei tutela bem público ou particular que esteja sob custódia da Administração. No último caso, o crime é chamado de peculato-malversação. 9) Se a coisa particular não estiver sob a guarda ou custódia da Administração Pública e o funcionário público dela se apropriar, haverá crime de apropriação indébita. 10) Não há crime na conduta de usar serviço ou mão de obra pública, restando configurado tão somente a conduta de improbidade administrativa, salvo se o funcionário público for Prefeito, tendo em vista a previsão de crime específico para este caso no Decreto-Lei nº 201/1967, art. 1º, II. Peculato-Desvio Código Penal Art. 312. [...] ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 1) Conduta: funcionário público desvia, em proveito próprio ou alheio, dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. Obs. 1: desviar significa alterar o destino. Sempre que para desviar a coisa houver a necessidade de primeiro se apropriar dela, o crime será de peculato apropriação e o desvio é um exaurimento do crime. Obs. 2: se o desvio não foi em proveito próprio ou de terceiro, mas sim da própria Administração, haverá crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315 do CP). Obs. 3: assim, os  requisitos para prática do crime em tela são: – Funcionário público; – Desviar bem público ou particular que está sob a custódia da Administração Pública; – Bem este de que tem a posse lícita em razão do cargo que exerce. 2) Objeto jurídico: o patrimônio público ou particular e a probidade administrativa. 3) Sujeito ativo: funcionário público. E o particular pode praticar este crime? Somente se estiver em concurso de pessoas com o funcionário público e conhecer desta elementar . 4) Sujeito passivo: a Administração Pública e o particular quando o bem pertencer a este. 5) Tipo subjetivo: o dolo. Exige também o elemento subjetivo do tipo, contido na expressão “em proveito próprio ou alheio”. 6) Consumação e tentativa: o crime se consuma no momento em que ocorre o desvio, pouco importando se a vantagem visada é conseguida ou não. A tentativa é admissível. 7) Só há crime de peculato-desvio quando o objeto material é fungível (agente que usa dinheiro público para comprar alguma coisa: o crime está consumado, mesmo que depois o agente reponha o dinheiro aos cofres públicos). 8) Se o objeto material é infungível, não há crime, porque a lei não pune o mero uso. 9) O uso de bem público por funcionário público para fins particulares caracteriza ato de improbidade administrativa, sendo, para fins penais, fato atípico (salvo se o funcionário público for Prefeito conforme o Decreto-Lei nº  201/1967, art. 1º, II).

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Noções de Direito Penal

prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública, CEB, CAESB, Brasil Telecon, (art. 327, § 1º). Ex.: médico de hospital particular credenciado pelo SUS (STJ, REsp. nº 331.055).

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10) Se o agente se apropriar do bem e após desviá-lo, cometerá apenas o crime de peculato-apropriação. Peculato-Furto Código Penal Art. 312. [...] § 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. 1) Conduta: funcionário público que, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Obs. 1: o crime pode ser praticado em duas modalidades: a) funcionário, valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, pratica o peculato furto. b) funcionário, valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, concorre para que terceiro subtraia. O funcionário público deve colaborar dolosamente para a subtração. Obs. 2: o peculato é impróprio porque o funcionário não tem a posse lícita do bem, apenas o fato de ser funcionário lhe favorece para a prática do crime. Obs. 3: subtrair significa furtar, tirar, desapossar com ânimo de assenhoramento definitivo. Obs. 4: assim, os  requisitos para prática do crime em tela são:

Noções de Direito Penal

– Funcionário público; – Subtrair ou concorrer para a subtração de bem público ou particular que está sob custódia da Administração Pública, em razão do cargo que ocupa; – Bem este de que não tem a posse lícita.

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2) Objeto jurídico: o patrimônio público ou particular e a probidade administrativa. 3) Sujeito ativo: funcionário público. E o particular pode praticar este crime? Somente se estiver em concurso de pessoas com o funcionário público e conhecer desta elementar . 4) Sujeito passivo: a Administração Pública e o particular quando o bem pertencer a este. 5) Tipo subjetivo: o dolo. Exige também o elemento subjetivo do tipo, contido na expressão “em proveito próprio ou alheio”. 6) Consumação e tentativa: o crime se consuma da mesma forma que o furto, ou seja, com a posse do objeto material por curto período de tempo, sendo desnecessária a posse tranquila do bem subtraído por parte do agente. A tentativa é admissível. Peculato Culposo Código Penal Art. 312. [...] § 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a

punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 1) Conduta: o funcionário ao praticar uma conduta negligente, imperita ou imprudente contribui para a ocorrência de crime praticado por outrem. Obs. 1: aqui há dois crimes: funcionário pratica peculato culposo e o terceiro pode praticar crime doloso contra a Administração Pública ou contra o patrimônio. Ex.: o porteiro da escola pública esquece (negligência) de trancar o colégio – Peculato Culposo. Um terceiro que presencia a cena, adentra na escola e subtrai os computadores – crime doloso. Obs. 2: não há concurso de agente entre o funcionário e o terceiro, porque não há identidade de infração penal e nem liame subjetivo. Obs. 3: assim, os  requisitos para prática do crime em tela são: – Funcionário público pratica uma conduta culposa; – Terceiro pratica crime doloso, aproveitando-se da facilidade provocada pelo funcionário público; – Não há concurso de pessoas entre o funcionário e o terceiro. 2) Objeto jurídico: o patrimônio público ou particular e a probidade administrativa. 3) Sujeito ativo: funcionário público. 4) Sujeito passivo: a Administração Pública e o particular quando o bem pertencer a este. 5) Tipo subjetivo: a culpa. 6) Consumação e tentativa: o crime de peculato culposo se consuma no momento em que se consuma o crime doloso praticado pelo terceiro. Se o crime doloso for apenas tentado não há que se falar em peculato culposo, tendo em vista que a tentativa de crime culposo é inadmissível 7) No caso de peculato culposo, a reparação do dano antes do trânsito em julgado da sentença extingue a punibilidade; após o trânsito em julgado, a reparação reduz de metade a pena imposta (art. 312, § 3º). Inédito, reduzir a pena depois de prolatada a sentença. 8) No peculato doloso, a reparação do dano reduz a pena de um a dois terços, se antecede o recebimento da denúncia (arrependimento posterior – art. 16), ou atenua a pena, se antecede a sentença (atenuante – art. 65, III, b). 9) Se o funcionário público pratica uma conduta culposa que vem a gerar um prejuízo ao erário, sem que resulte na ocorrência de um crime doloso praticado por terceiro, o fato será atípico. Ex.: porteiro de escola pública esquece a janela aberta e naquela noite chove intensamente inundando a sala em que se encontram os computadores. Peculato mediante Erro de Outrem (ou Peculato Estelionato) Código Penal Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 1) Conduta: apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

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Obs. 2: o objeto material é dinheiro ou qualquer coisa móvel de valor econômico. Obs. 3: o recebimento da coisa deve decorrer em razão do exercício do cargo. Obs. 4: assim, os  requisitos para prática do crime em tela são: – A vítima entrega espontaneamente e erroneamente o bem ao funcionário público; – O funcionário público recebe o bem de boa-fé e em razão do cargo; – Após estar na posse do bem, percebe o erro e apropria-se do bem. 2) Objeto jurídico: o patrimônio público ou particular e a probidade administrativa. 3) Sujeito ativo: funcionário público. E o particular pode praticar este crime? Somente se estiver em concurso de pessoas com o funcionário público e conhecer desta elementar . 4) Sujeito passivo: a Administração Pública e o particular quando o bem pertencer a este. 5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação e tentativa: com a apropriação do bem, que ocorre no momento em que o agente, tomando conhecimento do erro e torna a coisa sua. A tentativa é admissível. 7) Se o agente induziu ou manteve a vítima em erro, o crime é de estelionato. Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informação Código Penal Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 1) Conduta: o funcionário público autorizado a operar no sistema informatizado ou no banco de dados da Administração Pública, acaba por inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, ou ainda excluir indevidamente dados verdadeiros, sempre com o fim de obter uma vantagem indevida. Obs.: a conduta pode ser praticada de três formas: a) inserir dados falsos; b) facilitar a inserção de dados falsos; c) excluir dados verdadeiros. 2) Objeto jurídico: a probidade administrativa. 3) Sujeito ativo: funcionário público autorizado a operar no sistema informatizado da Administração Pública. 4) Sujeito passivo: a Administração Pública e o particular se este vier a ser prejudicado. 5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação e tentativa: com a inserção ou exclusão indevida.

Modificação ou Alteração não Autorizada no Sistema de Informações Código Penal Art.  313-B. Modificar ou alterar, o  funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As  penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. 1) Conduta: o funcionário público não autorizado a operar no sistema informatizado da Administração Pública, acaba por modificar ou alterar informações sem autorização ou solicitação de autoridade. Obs. 1: a conduta pode ser praticada de duas formas: a) modificar informações; b) alterar informações. Obs. 2: este crime se difere do crime anterior, tendo em vista que a conduta prevista no art. 313-A é praticada por funcionário público autorizado a operar no sistema informatizado da Administração Pública, já no presente artigo, a conduta é praticada por funcionário público não autorizado a operar em tal sistema. 2) Objeto jurídico: a probidade administrativa. 3) Sujeito ativo: funcionário público não autorizado a operar no sistema informatizado da Administração Pública. 4) Sujeito passivo: a Administração Pública e o particular se este vier a ser prejudicado. 5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação e tentativa: com a modificação ou alteração indevida. Extravio, Sonegação ou Inutilização de Livro ou Documento Código Penal Art. 314. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o fato não constitui crime mais grave. 1) Conduta: o funcionário público em razão do cargo que ocupa extravia, sonega ou inutiliza livro oficial ou qualquer outro documento. Obs. 1: a conduta pode ser praticada de três formas: a) extraviar: desaparecer; b) sonegar: ocultar; c) inutilizar: tornar imprestável. 2) Objeto jurídico: a probidade administrativa. 3) Sujeito ativo: funcionário público. 4) Sujeito passivo: a Administração Pública e o particular nos casos em que este tenha o documento sob a guarda da Administração.

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Noções de Direito Penal

Obs. 1: Tipo objetivo: apropriar-se significa fazer sua coisa que pertence a outrem. É chamado de peculato-estelionato, pois o terceiro entrega um bem ao agente por estar em erro. O erro do terceiro é espontâneo, não é provocado pelo agente.

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5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação e tentativa: com o extravio ou inutilização, bem como no caso de sonegação, no momento em que o agente deveria fazer a entrega do documento ou livro oficial e não o faz. 7) Princípio da subsidiariedade: a própria lei em seu preceito secundário estabelece que somente haverá o crime o fato não constituir um crime mais grave. 8) Não confundir o crime em tela: com o previsto no art. 356 do Código Penal, o qual descreve a conduta daquele que inutiliza documento ou objeto de valor probatório que recebeu na qualidade de advogado ou procurador, bem como previsto no art. 337 do Código Penal, o qual prevê a conduta do particular que subtrai ou inutiliza, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à Administração. Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas Código Penal Art. 315. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. 1) Conduta: o funcionário público que emprega verbas ou rendas públicas em destinação diversa da prevista em lei. Obs. 1: para a ocorrência deste crime é necessária a existência de uma lei anterior que regule a destinação das verbas ou rendas públicas. Obs. 2: neste crime, o funcionário público não desvia ou se apropria das verbas ou rendas públicas, apenas a emprega de forma diversa da previsão legal. Ex.: determinada verba deveria ser empregada para construção de determinada obra pública e acaba sendo empregada em outra obra pública. 2) Objeto jurídico: a regularidade da Administração Pública. 3) Sujeito ativo: funcionário público. 4) Sujeito passivo: a Administração Pública e a entidade eventualmente prejudicada. 5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação e tentativa: com o efetivo emprego irregular das verbas públicas. Concussão Código Penal

Noções de Direito Penal

Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

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Excesso de exação § 1º Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. §  2º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 1) Conduta: o funcionário público que EXIGE, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da

função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Passemos a analisar as elementares do tipo penal: a) Exigir significa impor como obrigação, ordenar, aproveitando-se do temor de represálias a que fica constrangida a vítima. b) A vantagem exigida tem que ser indevida, e não se limita à vantagem de natureza patrimonial, pois não se trata de crime contra o patrimônio. c) É indispensável que o agente se valha da função que exerce ou vai exercer, ou que se prevaleça da autoridade que possui ou vai possuir. d) “Ainda que fora da função” – Não importa que esteja afastado da função pública, desde que se valha dela. Todavia, a lei não abrange a pessoa exonerada ou demitida, caso em que irá praticar usurpação de função pública em concurso formal com estelionato, por fato de fraude enganar o particular. Aposentado não comete este crime porque não é mais funcionário público. e) “Antes de assumi-la” – Engloba a pessoa que foi nomeada, mas ainda 2) Objetividade jurídica: o normal desenvolvimento dos encargos funcionais, por parte da Administração Pública, e o patrimônio do particular. 3) Sujeito ativo: o funcionário público. 4) Sujeito passivo: o Estado e a pessoa contra quem é dirigida a exigência. 5) Tipo subjetivo: o dolo. Exige ainda o elemento subjetivo do tipo contido na expressão “para si ou para outrem”. 6) Consumação e tentativa: consuma-se no momento em que a exigência da vantagem chega ao conhecimento da vítima. Sobrevém-se a percepção desta, ocorre o exaurimento. A tentativa é admissível, desde que a exigência não seja verbal. CRIME FORMAL. 7) Distingue-se da corrupção passiva (art. 317) porque nesta o agente solicita, recebe ou aceita a vantagem indevida, enquanto que na concussão o funcionário público constrange, exige a vantagem indevida. Na corrupção passiva, a vítima visa obter benefício em troca da vantagem prestada, enquanto que na concussão, temendo alguma represália, ela cede à exigência. Assim, a concussão descreve fato mais grave. Concussão O agente EXIGE vantagem indevida em razão do cargo. O que motiva a vítima a pagar a vantagem indevida é o temor de represália. Ex.: agente penitenciário exige propina de mãe de preso. Esta paga o valor requerido em razão do temor de represálias em razão do cargo ocupado.

Corrupção Passiva O agente SOLICITA vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. O que motiva a vítima a pagar a vantagem indevida é o fato dela também se beneficiar da situação. Ex.: policial solicita propina de motorista que carregava seu filho de 5 anos sem estar na cadeirinha apropriada. O  fato de o pai pagar a propina o beneficiará da multa que não lhe será aplicada.

Excesso de Exação – art. 316, § 1º, do CP 1) Conduta: exigir tributo ou contribuição social, que sabe ou devia saber indevido, ou quando devido emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso.

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Obs. 2: em ambas as hipóteses o recolhimento indevido destina-se aos cofres públicos. 2) Objetividade jurídica: o normal desenvolvimento das cobranças de tributos. 3) Sujeito ativo: o funcionário público. 4) Sujeito passivo: o Estado e a pessoa contra quem é dirigida a exigência. 5) Tipo subjetivo: o dolo direto e eventual. 6) Consumação e tentativa: consuma-se com a exigência indevida do tributo ou contribuição social, ou ainda com o emprego do meio vexatório na cobrança do tributo ou contribuição social devidos. 7) Quando o funcionário público desviar para si ou para outrem o que recebe indevidamente o crime será qualificado – art. 316, § 2º, do CP. Corrupção Passiva Código Penal Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. §  2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. 1) Conceito: funcionário público que solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem. Passemos a analisar as elementares do tipo penal: a) Solicitar é pedir. b) Receber é obter, adquirir, alcançar. c) Aceitar é concordar, consentir, anuir ao futuro recebimento. d) É indispensável que o agente se valha da função que exerce ou vai exercer. Não importa que esteja afastado da função pública, desde que se valha dela. e) A vantagem visada tem de ser indevida, e não se limita à vantagem de natureza patrimonial. Normalmente, essa vantagem indevida tem a finalidade de fazer com que o funcionário público pratique ato ilegal ou deixe de praticar, de forma ilegal, ato que deveria praticar de ofício. Obs. 1: se funcionário público atende ao oferecimento ou promessa da vantagem indevida será autor do crime de corrupção passiva, e o particular autor do crime de corrupção ativa. Todavia, se o particular pagar a vantagem indevida solicitada pelo funcionário público não há que se falar em crime de corrupção ativa, somente de corrupção passiva.

Corrupção Passiva

Corrupção Ativa

Sujeito ativo  – funcionário Sujeito ativo – particular. público. Funcionário público SOLICI- Não há crime na conduta TA vantagem indevida. correspondente praticada pelo particular  – “pagar” a vantagem indevida. Funcionário público RECEBE Particular OFERECE vantavantagem indevida. gem indevida. Funcionário público ACEITA Particular PROMETE vantaPROMESSA de vantagem gem indevida. indevida. Obs. 2: para a configuração da corrupção passiva não é imprescindível a ocorrência concomitante da corrupção ativa. Obs. 3: se em um mesmo fato o particular oferecer ou promoter vantagem indevida ao funcionário público e este receber ou aceitar tal promessa de vantagem indevida, estaremos diante da aplicação da exceção a teoria monista, em que todos que contribuem para ocorrência de um crime não irão responder pelo mesmo crime, sendo, portanto, o funcionário público responsável pelo crime de corrupção passiva e particular pelo crime de corrupção ativa. 2) Objetividade jurídica: a moralidade administrativa e o patrimônio do particular. 3) Sujeito ativo: o funcionário público. 4) Sujeito passivo: o Estado e a pessoa lesada, quando não pratica o crime de corrupção ativa. 5) Tipo subjetivo: o dolo. Exige ainda o elemento subjetivo do tipo contido na expressão “para si ou para outrem”. 6) Consumação e tentativa: consuma-se com a solicitação ou recebimento da vantagem, ou com a aceitação da promessa. Nas formas “receber” e “aceitar”, a tentativa é impossível, porque o crime é unissubsistente. CRIME FORMAL. Obs. 4: dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação, dentro do processo: haverá o crime de falso testemunho ou falsa perícia. Causa de Aumento de Pena – Crime de Corrupção Passiva A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Corrupção Passiva Privilegiada Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Nessa hipótese, o agente, ao invés de atuar no interesse próprio, visando uma vantagem indevida para si ou para outrem, cede a pedido ou influência de terceiro. Não há vantagem indevida, apenas o funcionário público cede ao pedido de “dar um jeitinho” formulado pelo particular. Este, por sua vez, não comete crime algum.

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Noções de Direito Penal

Obs. 1: o crime pode ser praticado de duas maneiras: a) Funcionário público exigir tributo ou contribuição social, que sabe ou devia saber indevido (cabendo as hipóteses de dolo direito – saber se; ou dolo eventual – devia saber). b) Funcionário público ao cobrar tributo ou contribuição social devida emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso.

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1) O crime é material, pois exige a ocorrência do resultado. 2) Não está solicitando nenhuma vantagem, apenas atendendo ao pedido de terceiro ou influência do mesmo. Atenção! Não confundir: 1) Corrupção Passiva – Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. 2) Corrupção Passiva com Causa de Aumento de Pena – Se o funcionário público em consequência da vantagem indevida retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 3) Corrupção Passiva Privilegiada  – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Corrupção Ativa Código Penal Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. 1) Conduta: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Obs. 1: aplicação da teoria monista: funcionário público responde por corrupção passiva e particular por corrupção ativa. 2) Sujeito ativo: particular. 3) Sujeito passivo: a Administração Pública. 4) Consumação: com a oferta ou promessa. CRIME FORMAL.

Noções de Direito Penal

Obs. 2: se o particular pedir para o funcionário “dar um jeitinho”, sem haver o oferecimento de vantagem indevida, não há crime de corrupção ativa, somente o crime de corrupção passiva privilegiada.

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Particular pede para o funcionário “dar um jeitinho”, sem haver o oferecimento de vantagem indevida, não há crime de corrupção ativa.

O funcionário público cedendo ao pedido de “dar um jeitinho”, formulado pelo particular, e acaba por praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício, pratica o crime de corrupção passiva privilegiada.

Obs. 3: causa de aumento de pena do crime de corrupção passiva: a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Resumão: Corrupção Passiva Corrupção Ativa Sujeito ativo  – funcionário Sujeito ativo – particular. público. Funcionário público SOLICITA Não há crime na conduta vantagem indevida. correspondente praticada pelo particular – “pagar” a vantagem indevida. Funcionário público RECEBE Particular OFERECE vantavantagem indevida. gem indevida. Funcionário público ACEITA Particular PROMETE vantaPROMESSA de vantagem in- gem indevida. devida. A pena é aumentada de um A pena é aumentada de um terço, se, em consequência terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa o  funcionário retarda ou de praticar qualquer ato de deixa de praticar qualquer ofício ou o pratica infringindo ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. dever funcional. Se o funcionário pratica, deixa O particular que realiza o de praticar ou retarda ato de pedido, não pratica crime ofício, com infração de dever algum. funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Facilitação de Contrabando ou Descaminho Código Penal Art. 318. Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 1) Conduta: funcionário público que facilita a prática do contrabando ou descaminho. Obs. 1: diferença ente contrabando e descaminho. a) Contrabando  – Mercadoria ilícita, ou seja, que não possui autorização para ser comercializada no país; b) Descaminho – Mercadoria lícita, a qual possui autorização para ser comercializada no país. Todavia, o seu ingresso ocorre de forma ilegal, tendo em vista o não pagamento dos tributos referentes a tal ingresso. Obs. 2: a conduta é praticada por um funcionário público que facilita a entrada de mercadorias oriundas de contrabando ou descaminho, todavia tal facilitação deve infringir o dever funcional. 2) Objetividade jurídica: Administração Pública. 3) Sujeito ativo: o funcionário público que facilita a entrada de mercadorias infringindo o dever funcional. 4) Sujeito passivo: o Estado. 5) Tipo subjetivo: o dolo. Não há elemento subjetivo. 6) Consumação e tentativa: consuma-se com a facilitação para entrada das mercadorias oriundas de contrabando ou descaminho. CRIME FORMAL. 7) O crime é de ação penal pública incondicionada e será processado perante a Justiça Federal. 8) Em caso de entrada de drogas ou armas, incide o princípio da especialidade, aplicando-se a lei de drogas e o estatuto do desarmamento.

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Prevaricação Código Penal Art.  319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 1) Conduta: retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Obs. 1: análise dos elementos do tipo penal: a) Retardar, por exemplo, não expedir uma certidão; b) Deixar de fazer – Conduta que deveria fazer, por exemplo, delegado não instaura Inquérito Policial; c) Pratica ato contra disposição expressa na lei, por exemplo, delegado arquiva Inquérito Policial (somente Juiz pode arquivar Inquérito Policial a pedido do Ministério Público). Obs. 2: o que motiva o funcionário público a praticar ou deixar de praticar tais atos de ofício é para satisfazer interesse pessoal, como vingança, inveja, preguiça, proteção. NESTE CRIME NÃO HÁ A OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. 2) Objeto jurídico: moralidade da Administração Pública. 3) Sujeito ativo: funcionário público. 4) Sujeito passivo: Estado e o particular eventualmente prejudicado. 5) Elemento subjetivo do tipo: é o dolo. Exige-se o elemento subjetivo específico consistente na vontade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 6) Consumação: com a omissão ou retardo ou a realização do ato. CRIME FORMAL. 7) Não se confunde com corrupção passiva, pois nesta o funcionário negocia seus atos visando vantagem indevida. 8) Não se confunde com corrupção passiva privilegiada, pois nesta o agente atende a pedido ou influencia de outrem. Prevaricação Deixa de praticar ato de ofício ou pratica ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Prevaricação Deixar de praticar ato de ofício ou praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Corrupção Passiva com Causa de Aumento de Pena Em consequência da vantagem indevida ou promessa de tal vantagem, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Corrupção Passiva Privilegiada O funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

Código Penal Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 1) Conduta: o Diretor de Penitenciária ou outro funcionário público que deixando de cumprir o seu dever funcional permite ao preso o acesso a aparelhos telefônicos. 2) Objeto jurídico: segurança da Administração Pública. 3) Sujeito ativo: funcionário público. 4) Sujeito passivo: Estado e a sociedade como um todo. 5) Elemento subjetivo do tipo: é o dolo. Não se exige o elemento subjetivo específico. 6) Consumação: com a omissão. Obs.: a famosa “vista grossa”, que significa fingir não ver o aparelho circulando no estabelecimento penitenciário já é suficiente para configuração do crime. Condescendência Criminosa Código Penal Art.  320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. 1) Conduta: funcionário público que deixa por indulgência de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo quando possuir competência para tal ou quando lhe falte competência não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Obs. 1: o crime pode ser praticado de duas maneiras: a) funcionário público que deixa por indulgência de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo quando possuir competência para tal; b) funcionário público que deixa por indulgência de comunicar à autoridade competente infração que subordinado cometeu no exercício do cargo. Obs. 2: para a configuração deste crime, não há a necessidade de que o subordinado seja sancionado pela infração cometida, nem tampouco que o superior seja obrigado a puni-lo. O que realmente deve ser levado em conta é o cumprimento do dever funcional do superior em apurar a responsabilidade do subordinado pela infração, em tese, que praticou no exercício do cargo. Obs. 3: o que a move omissão do funcionário público em apurar a falta de seu subordinado é a indulgência, ou seja, o sentimento de piedade. Obs. 4: assim, se um fiscal adentra em um estabelecimento comercial e verifica que o mesmo não possui condições mínimas de higiene para o regular funcionamento e mesmo assim deixa de aplicar uma multa, por sentir pena do proprietário, qual crime terá praticado? Mesmo verificando que o que moveu a omissão do funcionário público foi o senti-

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Noções de Direito Penal

9) O agente do contrabando ou descaminho que tem facilitada a entrada de sua mercadoria pela conduta de um funcionário público pratica o crime previsto nos arts. 134 e 134-A do CP.

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mento de indulgência, o proprietário do estabelecimento comercial não é seu subordinado, não havendo que se falar na ocorrência do crime de condescendência criminosa. Mas qual crime este fiscal praticou? No citado exemplo, não há menção acerca do recebimento de vantagem indevida, o que de pronto nos leva a descartar a hipótese do crime de corrupção passiva. Todavia, o que motivou o funcionário público foi um sentimento pessoal, tendo, portanto ele praticado o crime de prevaricação. 2) Objeto jurídico: moralidade da administração pública. 3) Sujeito ativo: funcionário público. 4) Sujeito passivo: Estado. 5) Elemento subjetivo do tipo: dolo de omissão, motivado pela indulgência. Se deixar de punir por vantagem indevida será corrupção passiva. Se deixar de punir por sentimento pessoal será prevaricação. 6) Consumação: quando o superior toma conhecimento da infração e nada faz. 7) Tentativa: é inadmissível em crimes omissivos próprios. Advocacia Administrativa Código Penal Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa. 1) Conduta: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Obs. 1: o delito ocorre quando um funcionário público valendo-se de sua condição defende interesse alheio legítimo ou ilegítimo perante a Administração. Obs. 2: não necessita ser na repartição que trabalha, podendo ser em outra e se valer de valendo da qualidade de funcionário público para obter privilégios (amizades, contatos).

Noções de Direito Penal

Obs. 3: se estiver defendendo interesse próprio não há crime. 2) Objeto jurídico: moralidade da Administração Pública. 3) Sujeito ativo: funcionário público. Apesar do nome não necessita ser praticado por advogado. 4) Sujeito passivo: Estado. 5) Elemento subjetivo do tipo: dolo. 6) Consumação: no ato de patrocinar interesse alheio. CRIME FORMAL. 7) Tentativa: é admissível. Violência Arbitrária Código Penal Art. 322. Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da pena correspondente à Violência.2 2

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Este dispositivo encontra-se revogado pela Lei nº 4.898/1965.

Abandono de Função Código Penal Art.  323. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. § 1º Se do fato resulta prejuízo público: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. § 2º Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 1) Conduta: abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei. Obs. 1: abandonar significa deixar o cargo por tempo juridicamente relevante. Falta eventual ou desleixo na realização do serviço é apenas falta funcional punida na esfera administrativa. Obs. 2: muito embora o nome do crime seja abandono de função, somente comete este delito aquele que ocupa cargo. Obs. 3: o abandono por caso fortuito ou força maior não configuram crime (prisão, doença). 2) Objeto jurídico: moralidade da Administração Pública. 3) Sujeito ativo: funcionário público que ocupa um cargo público. 4) Sujeito passivo: Estado. 5) Elemento subjetivo do tipo: dolo de abandonar. 6) Consumação: com o abandono do cargo por tempo juridicamente relevante, ainda que não traga efetivo prejuízo para Administração. 7) Tentativa: é inadmissível por se tratar de crime omissivo próprio. 8) Formas qualificadas: se do abandono resultar prejuízo, se o fato ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira. Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado Código Penal Art. 324. Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. 1) Conduta: o crime pode ser praticado de duas formas: a) entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais; b) continuar a exercer a função pública, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso. Obs. 1: analisaremos as elementares do tipo penal: a) Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais – o agente já foi nomeado, mas, ainda, não pode exercer legalmente a função por restarem exigências a serem observadas, como, por exemplo, realização de exame médico ou a posse; b) Continuar no exercício da função – deve o agente ter sido comunicado oficialmente que foi exonerado, removido,

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2) Objeto jurídico: moralidade da Administração Pública. 3) Sujeito ativo: na primeira hipótese é o funcionário público que foi nomeado e ainda não tomou posse. Na segunda, o funcionário público que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso. 4) Sujeito passivo: Estado. 5) Elemento subjetivo do tipo: dolo de entrar ou continuar. 6) Consumação: com a prática de ato inerente a função pública. Crime material. 7) Tentativa: é admissível. Violação de Sigilo Profissional Código Penal Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I  – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o  acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 1) Conduta: o crime pode ser praticado de duas maneiras: a) revelar fato de quem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo; b) Facilitar a revelação de fato de quem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo. 2) Objeto jurídico: sigilo das informações da Administração Pública. 3) Sujeito ativo: funcionário público e particular que colabora com a divulgação em coautoria. O particular que se limita a tomas conhecimento não pratica o delito. 4) Sujeito passivo: Estado e particular que sofre o prejuízo com a divulgação. 5) Elemento subjetivo do tipo: dolo de revelar. 6) Consumação: no momento em que terceiro, que não podia tomar conhecimento, passa a saber, seja outro funcionário ou particular. CRIME FORMAL. Independe da ocorrência do prejuízo. 7) Subsidiariedade explícita: só haverá o presente crime se o fato praticado não constituir crime mais grave, por exemplo, fraude a licitação, crime contra a segurança nacional etc. Tal regra vem descrita no preceito secundário do crime. Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência Código Penal Art.  326. Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa3. 3

Este dispositivo encontra-se revogado pela Lei nº 8.666/1993.

Crimes Praticados por Particulares Contra a Administração Pública – Arts. 328 a 337 do Cp Usurpação de Função Pública Código Penal Art. 328. Usurpar o exercício de função pública: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 1) Conduta: usurpar o exercício da função pública. Obs. 1: usurpar significa desempenhar indevidamente uma função pública. Ex.: executar atos de ofício sem que tenha sido aprovado em concurso público ou nomeado. Obs. 2: o crime pode ser praticado tanto por particular como por um funcionário público, este em relação a uma função diversa a que ocupa. 2) Objeto jurídico: moralidade da Administração Pública. 3) Sujeito ativo: particular e funcionário que assume indevidamente a função de outro. 4) Sujeito passivo: Estado. 5) Elemento subjetivo do tipo: dolo. O agente deve ter consciência de que está usurpando. 6) Consumação: prática de ato inerente à função usurpada. 7) Se da conduta obtém vantagem será usurpação qualificada. 8) A simples conduta de se intitular funcionário público perante terceiros sem praticar atos inerentes a função é contravenção penal. Ex.: rapaz afirma, falsamente, para moça que é policial, no intuito de impressioná-la. Resistência Código Penal Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos. § 1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. 1) Conduta: pode ser praticada de duas formas: a) opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça a funcionário competente para executá-lo; b) opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça a quem esteja prestando auxílio ao funcionário público. Obs.: passemos a analisar algumas situações: a) há necessidade de ser funcionário competente para aquela ordem; b) se empregada a violência ou grave ameaça contra terceiro que auxilia o funcionário público haverá crime de resistência; c) particular que efetuar prisão em flagrante e o preso resistir, não haverá crime de resistência, pois não se trata de funcionário público.

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Noções de Direito Penal

substituído ou suspenso. Deve ser pessoalmente, não bastando à publicação do Diário Oficial. c) Não há crime continuar exercendo a função de está de férias, licença ou aposentado, por falta de previsão legal.

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d) a violência deve ser empregada contra o funcionário público ou quem o acompanhe. Se contra a coisa, por exemplo, viatura será crime de dano. e) a resistência passiva, por exemplo, segurar em um poste para não ser conduzido não será crime. f) a violência e a ameaça devem ser usadas como meio de executar o crime. Se utilizadas após o ato, será crime de ameaça ou lesão corporal. g) se a violência for utilizada como fuga, será o crime de evasão mediante violência. h) a ordem deve ser legal, em relação a seu conteúdo e forma. Se ilegal a resistência não configura crime. 2) Objeto jurídico: moralidade da Administração Pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa, mesmo aquela diversa da ordem dirigida. Ex.: policial vai prender A e este o agride ou policial vai prender A e B, amigo de A, indignado, agride o policial. 9) Sujeito passivo: Estado, funcionário público contra quem é dirigida a violência e eventualmente quem esteja auxiliando o funcionário público. 10) Elemento subjetivo do tipo: dolo. 11) Consumação: com o emprego da violência ou ameaça. Crime formal. 12) Se da violência ou ameaça o agente conseguir impedir a execução do ato, este será o exaurimento, e a forma qualificada prevista no parágrafo primeiro deste artigo. 13) Se da violência ocorrer lesão ou morte as penas serão somadas, em concurso material de crimes, segundo o parágrafo segundo. 14) Se ocorrer apenas xingamento, será crime de desacato. Se ocorrer violência, ameaça e xingamento será apenas resistência, pois ao desacato ficará absorvido. Desobediência Código Penal Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa. 1) Conduta: desobedecer a ordem legal de funcionário público. Obs. 1: desobedecer significa não cumprir.

Noções de Direito Penal

Obs. 2: requisitos para prática do delito: 1. deve haver uma ordem material e formalmente legal; 2. deve ser emanada de funcionário competente. Ex.: delegado não é competente para determinar quebra de sigilo; 3. o destinatário deverá ter o dever jurídico de cumprir a ordem.

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2) Objeto jurídico: moralidade da Administração Pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. E  se o funcionário publico deixar de cumprir ordem de outro funcionário no exercício de suas funções? Sanção administrativa ou, dependendo do caso, prevaricação. Se o funcionário não estiver no exercício de sua função poderá ser desobediência. 4) Sujeito passivo: Estado e o funcionário que proferiu a ordem. 5) Elemento subjetivo do tipo: dolo. 6) Consumação: depende do conteúdo da norma. Se determinar omissão, consuma-se no momento da ação; se determinar ação, consuma-se no momento da omissão.

7) Princípio da Absorção: se a lei civil ou administrativa prevê sanção para condutas de desobediência, a  norma penal não será aplicada, por exemplo, o Código de Trânsito Brasileiro prevê multa para quem desrespeitar a ordem de parada feita por um policial. Desta forma, tal conduta não será crime de desobediência. Desacato Código Penal Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. 1) Conduta: pode ser praticada de duas formas: a) desacatar funcionário público no exercício da função; b) desacatar funcionário público em relação à sua função, apesar deste estar de folga. Obs. 1: desacatar significa humilhar, desprestigiar. A ofensa pode ser praticada de várias formas: palavras, gestos, ameaças, vias de fato etc. Obs. 2: algumas considerações: a) a ocorrência do crime independe de o funcionário público se julgar ofendido ou não, pois o que a lei visa é a dignidade do cargo; b) o crime deve ser praticado contra o funcionário público no exercício de suas funções, ou seja, quando esteja trabalhando, ou se de folga, desde que a ofensa seja em relação a suas funções; c) não há necessidade que a ofensa seja feita cara a cara. O agente pode ofender e o funcionário que está na sala ao lado ouvir; d) o crime existe mesmo que o fato não seja presenciado por terceiro, pois não é requisito do crime a publicidade; e) a ofensa feita a funcionário em sua ausência será o crime de injúria qualificada, por exemplo, a ofensa por meio de carta ou e-mail; f) exaltação de ânimos não exclui o crime. A embriaguez somente se completa e proveniente de caso fortuito ou força maior excluirá o crime. 2) Objeto jurídico: moralidade da Administração Pública e do funcionário público ofendido. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. Poderá também, segundo a doutrina majoritária, ser praticado por um funcionário em relação a outro. E o advogado pode praticar o crime de desacato quando estiver no exercício de suas funções? Segundo o estatuto da OAB, ele é imune, mas o STF, afirma que ele pode praticar sim o crime de desacato. 4) Sujeito passivo: Estado e funcionário ofendido. 5) Elemento subjetivo do tipo: dolo de desacatar. 6) Consumação: no momento da ofensa, independentemente do funcionário público sentir-se ofendido. 7) Tentativa: não é possível pela impossibilidade de fragmentar o iter criminis. Tráfico de Influência Código Penal Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

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1) Conduta: o crime pode ser praticado das seguintes formas: a) solicitar para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função; b) exigir para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a  pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função; c) cobrar para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função; d) obter para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a  pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Obs. 1: o agente sob a alegação de possuir influência, prestígio junto a Administração Pública, reclama vantagem de outrem a pretexto de exercer influência nos atos por ela praticados. Assim, é a venda de suposta influência exercida pelo agente junto a Administração Pública. Na realidade o agente não possui nenhuma influência. Seria a prática do crime de estelionato, todavia, como para aplicação da suposta fraude utiliza-se o nome da Administração Pública, o crime passa a ser o de tráfico de influência. Ex.: despachante alega possuir influência junto aos funcionários do Detran e solicita vantagem da vítima a pretexto de fazer com que multas de infração de trânsito não sejam cobradas; conduto, o despachante não conhece nenhum funcionário do Detran e acaba por embolsar a vantagem indevida e as multas são cobradas. Obs. 2: agora se for verdade, ou seja, se o agente possuir a tal influência que alega ter, estaremos diante do crime de corrupção passiva ou ativa. 2) Objeto jurídico: moralidade da Administração Pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: Estado. 5) Elemento subjetivo do tipo: dolo. 6) Consumação: quando o agente solicita, exige, cobra ou obtém a vantagem. 7) Tentativa: é possível quando o crime é praticado por escrito e esta carta se extravia. 8) A pena é aumentada quando o agente diz ou dá a entender que a vantagem também é endereçada ao funcionário público. 9) Se o agente exige vantagem para influir especificamente em ralação ao Juiz, Ministério Público ou funcionários da justiça, o crime será de exploração de prestígio previsto no art. 357 do CP. Corrupção Ativa Código Penal Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

1) Conduta: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Obs. 1: aplicação da teoria monista: funcionário público responde por corrupção passiva e particular por corrupção ativa. 2) Objeto jurídico: moralidade da Administração Pública. 3) Sujeito ativo: particular. 4) Sujeito passivo: o Estado. 5) Consumação: com a oferta ou promessa. CRIME FORMAL. Obs. 2: se o particular pedir para o funcionário “dar um jeitinho”, sem haver o oferecimento de vantagem indevida, não há crime de corrupção ativa, somente o crime de corrupção passiva privilegiada. Particular pede para o funcionário “dar um jeitinho”, sem haver o oferecimento de vantagem indevida, não há crime de corrupção ativa.

O funcionário público cedendo ao pedido de “dar um jeitinho”, formulado pelo particular, e acaba por praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício, pratica o crime de corrupção passiva privilegiada.

Obs. 3: causa de aumento de pena do crime de corrupção passiva: a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Resumão: Corrupção Passiva Corrupção Ativa Sujeito ativo  – funcionário Sujeito ativo – particular. público. Funcionário público SOLICI- Não há crime na conduta TA vantagem indevida. correspondente praticada pelo particular  – “pagar” a vantagem indevida. Funcionário público RECEBE Particular OFERECE vantavantagem indevida. gem indevida. Funcionário público ACEITA Particular PROMETE vantaPROMESSA de vantagem gem indevida. indevida. A pena é aumentada em um A pena é aumentada de um terço, se, em consequência terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, da vantagem ou promessa, o  funcionário retarda ou o  funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. infringindo dever funcional. Se o funcionário pratica, deixa O particular que realiza o de praticar ou retarda ato de pedido não pratica crime ofício, com infração de dever algum. funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Descaminho e Contrabando Código Penal Descaminho Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

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Noções de Direito Penal

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

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§ 1º Incorre na mesma pena quem: I – pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; II – pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; III – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; IV – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. § 2º Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 1) Conduta: quem iludi, mediante artifício, ardil ou qualquer meio fraudulento o pagamento dos impostos devidos em face da entrada ou saída de mercadoria não proibida no país (crime comum). Obs. 1: a Lei nº 13.008/2014 alterou o Código Penal no que diz respeito a este artigo. Antes da reforma, o artigo 334 do CP previa as condutas de contrabando e descaminho. Com a modificação, surgiram os arts. 334 e 334-A. O primeiro pune o descaminho; o segundo, o contrabando. Obs. 2: diferença entre contrabando e descaminho: a) contrabando – mercadoria ilícita, ou seja, que não possui autorização para ser comercializada no país; b) descaminho – mercadoria lícita, a qual possui autorização para ser comercializada no país. Todavia, o seu ingresso ocorre de forma ilegal, tendo em vista o não pagamento dos tributos referentes a tal ingresso.

Noções de Direito Penal

Obs. 3: o art. 34 da Lei nº 9.469/1995 estabelece que “extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137/1990 e na Lei nº 4.729/1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia”. Muito embora esta lei não mencione o crime de descaminho, tem-se entendido que esta regra a ele se aplica.

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Obs. 4: o funcionário público que facilita a entrada de mercadorias oriundas de contrabando ou descaminho, infringindo seu dever funcional, pratica o crime previsto no art. 318 do CP. 2) Objetividade jurídica: controle da Administração Pública acerca da entrada e saída de mercadorias do país. 3) Sujeito ativo: particular. O funcionário público que, no exercício de suas funções, facilita a entrada de mercadorias oriundas de contrabando ou descaminho pratica o crime de facilitação ao contrabando, art. 318 do CP. 4) Sujeito passivo: o Estado. 5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação: consuma-se com a entrada ou saída das mercadorias do país.

7) Tentativa: é possível no caso de exportação, quando a mercadoria não chega a sair do país. Já no caso de importação, não há a hipótese da tentativa. 8) O crime é de ação penal pública incondicionada e será processado perante a Justiça Federal. 9) O § 1º prevê várias figuras equiparadas: a) pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei – a navegação de cabotagem tem a finalidade de realizar comércio entre os portos de um mesmo país e somente poderá ser realizada nos casos previstos em lei. É norma penal em branco; b) pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando ou descaminho, por exemplo, a entrada e saída de mercadorias da Zona Franca de Manaus sem pagamento de tributo; c) vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem – o legislador está punindo a conduta do próprio contrabandista que vende, expõe à venda, mantém em depósito mercadorias ilegais; d) adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos – assemelha-se ao crime de receptação, todavia, aplica-se em relação a mercadorias contrabandeadas. 10) O § 2° é a chamada cláusula de equiparação, a qual amplia o significado de toda a terminologia “atividade comercial’, podendo assim o crime ser praticado por camelôs ou comerciantes de fundo de quintal. 11) O § 3° dispõe sobre causa de aumento de pena quando o crime de descaminho é praticado por meio de transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Tal majorante é justificada pelo fato de tais transportes tornarem mais difícil a fiscalização e repressão do crime. Contrabando Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. § 1º Incorre na mesma pena quem: I – pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; IV – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; V – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. § 2º Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 1) Conduta: quem importa ou exporta mercadoria proibida.

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Obs. 2: é norma penal em branco, a qual depende de uma lei a qual irá regulamentar as mercadorias proibidas de entrarem ou saírem do país.

11) O § 3° dispõe sobre causa de aumento de pena quando o crime de contrabando é praticado por meio de transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Tal majorante é justificada pelo fato de tais transportes tornarem mais difícil a fiscalização e repressão do crime. Impedimento, Perturbação ou Fraude de Concorrência

Obs. 3: há a definição de contrabando próprio, quando exporta ou importa o produtos proibidos utilizando-se de repartições alfandegárias, e contrabando impróprio, quando o ingresso e saída das mercadorias proibidas ocorre sem passar pela zona alfandegária.

Código Penal Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.4

Obs. 4: há mercadorias proibidas que, contudo, a sua entrada ou saída do país é tutelada por outras normas, ante a aplicação do princípio da especialidade, tais como a Lei de Drogas (substância entorpecente – artigo 40, I, da Lei nº 11.343/2006), Estatuto do Desarmamento (armas – artigo 18 da Lei nº 10.826/2003). Obs. 5: não se aplica o princípio da insignificância em relação ao crime de contrabando.

Inutilização de Edital ou de Sinal Código Penal.

Obs. 6: o funcionário público que facilita a entrada de mercadorias oriundas de contrabando ou descaminho, infringindo seu dever funcional, pratica o crime previsto no art. 318 do CP. 2) Objetividade jurídica: controle da Administração Pública acerca da entrada e saída de mercadorias do país. 3) Sujeito ativo: particular. O funcionário público que, no exercício de suas funções, facilita a entrada de mercadorias oriundas de contrabando ou descaminho pratica o crime de facilitação ao contrabando, art. 318 do CP. 4) Sujeito passivo: o Estado. 5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação: consuma-se com a entrada ou saída das mercadorias proibidas do país. 7) Tentativa: é possível no caso de exportação, quando a mercadoria não chega a sair do país. Já no caso de importação, não há a hipótese da tentativa. 8) O crime é de ação penal pública incondicionada e será processado perante a Justiça Federal. 9) O § 1º prevê várias figuras equiparadas: a) pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando – mesmo exemplo dado acima em relação à Zona Franca de Manaus; b) importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente. Ex.: fertilizantes que devem ser registrados no Ministério da Agricultura; c) reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação – produto nacional no qual a venda é proibida em nosso território, porque é destinado exclusivamente à exportação, há uma reintrodução em nosso país; d) vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira – assemelha-se com o artigo 334, § 1°, III, do CP, diferenciando-se por ser mercadoria proibida; e) adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira – assemelha-se com o artigo 334, § 1°, IV, do CP, diferenciando-se por ser mercadoria proibida. 10) O § 2° é a chamada cláusula de equiparação, a qual amplia o significado de toda a terminologia “atividade comercial’, podendo assim o crime ser praticado por camelôs ou comerciantes de fundo de quintal.

Art. 336. Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa. 1) Conduta: o crime pode ser praticado de duas formas: a) rasgar (cortar), inutilizar (tornar ilegível) ou conspurcar (sujar) edital afixado por ordem de funcionário público; b) violar (transpor) ou inutilizar (tornar ilegível) selo ou sinal empregado por determinação legal ou por ordem de funcionário público para identificar ou cerrar qualquer objeto. Obs. 1: na hipótese da alínea a o edital afixado por ordem do funcionário público pode ser administrativo (de casamento), judicial (de penhora) ou legislativo. Obs. 2: o selo ou sinal previstos na alínea b visam normalmente das garantia oficial à identificação ou ao conteúdo de certos pacotes, envelope etc. 2) Objetividade jurídica: interesse patrimonial da Administração Pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: o Estado. 5) Tipo subjetivo: o dolo. Não há elemento subjetivo. 6) Consumação: com o ato de rasgar, inutilizar, conspurcar edital ou violar selo ou qualquer outro sinal, independentemente da produção de qualquer outro resultado. 7) Tentativa: é possível. Subtração ou Inutilização de Livro ou Documento Código Penal Art. 337. Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público: Este dispositivo foi revogado pelos arts. 93 e 95 da Lei nº 8.666/1993, Lei de licitações.

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Noções de Direito Penal

Obs. 1: não abrange produtos de importação temporariamente suspensa.

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Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. 1) Conduta: pode ser praticada de duas formas: a) subtrair (retirar) livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário público, em razão de ofício, ou de particular em serviço público; b) inutilizar (tornar imprestável) total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário público, em razão de ofício, ou de particular em serviço público. Obs. 1: se a conduta for praticada por funcionário público em razão do cargo será o crime previsto no art. 314 do CP, se for advogado que tenha recebido os autos ou documento nesta qualidade o crime será do art. 356 do CP. Obs. 2: livro oficial é aquele utilizado para escriturações e registros. Processo abarca tanto o judicial quanto o administrativo. O documento pode ser público ou privado. 2) Objetividade jurídica: documentos e processos custodiados à Administração Pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: o Estado. 5) Tipo subjetivo: o dolo. Não há elemento subjetivo. 6) Consumação: com a subtração ou inutilização. 7) Tentativa: é possível. 8) Em seu preceito secundário o presente crime prevê expressamente a aplicação do princípio da subsidiariedade, ou seja, somente haverá este crime se a conduta não se enquadrar em delito mais grave. Sonegação de Contribuição Previdenciária

Noções de Direito Penal

Código Penal

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Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; III  – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. §  1º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: I – (Vetado) II  – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. § 3º Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um

mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. § 4º O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social. 1) Conduta: elas são omissivas e pode ser praticada de duas formas: a) suprimir (deixar de declarar) contribuição social previdenciária e qualquer acessório; b) reduzir (declarar valor menor que o devido) contribuição social previdenciária e qualquer acessório. Obs. 1: as formas em que a supressão e a redução da contribuição social previdenciária são praticadas estão descritas nos incisos I, II e III do art. 337-A, tratando-se, portanto, de crime de ação vinculada: I  – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: Obs. 2: o delito traz como objeto material do crime apenas as contribuições sociais previdenciárias e seus acessórios. 2) Objetividade jurídica: a seguridade social. 3) Sujeito ativo: somente o responsável pelo lançamento das informações nos documentos endereçados à autarquia, englobando, assim, os sócios e diretores que tenham sido coniventes com a conduta criminosa, gerentes ou administradores. 4) Sujeito passivo: o Estado. 5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação: no momento em que o agente reduz ou suprime a contribuição social. 7) Tentativa: é impossível por se tratar de crime omissivo próprio. 8) Extinção da punibilidade: 1. se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal; 2. se a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos, inclusive acessórios (art. 9º, § 2º da Lei nº 10.864/2003), em qualquer momento da persecução penal. Obs. 3: a ação fiscal se inicia com a notificação pessoal do contribuinte a respeito de sua instauração. Obs. 4: o art. 9º, § 1º da Lei nº 10.864/2003 estabelece que a suspensão da pretensão punitiva estatal, se a empresa obtiver o parcelamento dos valores devidos. Com a quitação do parcelamento, extinta estará a punibilidade. 9) Perdão judicial ou aplicação somente de multa: é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for: primário + bons antecedentes + valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

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Dos Crimes Praticados por Particulares Contra a Administração Pública Estrangeira Corrupção Ativa em Transação Comercial Internacional Código Penal Art. 337-B. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional: Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. Parágrafo único. A  pena é aumentada de 1/3 (um terço), se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público estrangeiro retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. 1) Conduta: o crime pode ser praticado: a) Prometer – Obrigar-se a dar algo a alguém, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional. b) Oferecer – Apresentar algo para ser aceito, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional. c) Dar – Entregar, ceder, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional. Obs. 1: a conduta típica, o momento consumativo e o sujeito ativo seguem as mesmas regras da do crime de corrupção ativa comum, previsto no art. 333 do CP. A diferença reside no fato de que no presente crime a conduta visa a funcionário estrangeiro e que o agente tenha o intuito de obter uma vantagem indevida relacionada com alguma transação comercial internacional.

3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: pessoa física ou jurídica prejudicada e o Estado, incluindo o estrangeiro. 5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação: no momento em que o agente promete, oferece ou dá a vantagem indevida, independentemente da ocorrência do efetivo prejuízo material do Estado. 7) Tentativa: é possível. 8) Causa de aumento de pena: a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público estrangeiro retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. Tráfico de Influência Código Penal Art. 337-C. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro. 1) Conduta: o crime pode ser praticado das seguintes formas: a) solicitar para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício da função, relacionado a transação comercial internacional; b) exigir para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a  pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício da função, relacionado a transação comercial internacional; c) cobrar para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício da função, relacionado a transação comercial internacional; d) obter para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a  pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício da função, relacionado a transação comercial internacional.

Obs. 2: transação comercial internacional é qualquer ajuste ou acordo relativo ao comércio concernente a duas ou mais nações, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas.

Obs. 1: este artigo é praticamente idêntico ao crime previsto no art.  332 do CP, havendo alteração apenas em relação ao funcionário público que no caso é estrangeiro, bem como o crime deve estar relacionado a transação comercial internacional.

Obs. 3: a lei brasileira só se refere à corrupção ativa, tendo em vista que a punição do funcionário público estrangeiro ocorrerá em seu país de origem.

Obs. 2: transação comercial internacional é qualquer ajuste ou acordo relativo ao comércio concernente a duas ou mais nações, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas.

Obs. 4: considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro. Equipara-se a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo, emprego ou função em empresas controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais – art. 337-D do CP.

Obs. 3: considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro. Equipara-se a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo, emprego ou função em empresas controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais – art. 337-D do CP.

2) Objetividade jurídica: a Administração Pública estrangeira.

2) Objetividade jurídica: a administração pública estrangeira.

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Noções de Direito Penal

10) Causa de diminuição de pena: se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.

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3) Sujeito ativo: qualquer pessoa inclusive outro funcionário público. 4) Sujeito passivo: pessoa física ou jurídica prejudicada e o Estado, incluindo o estrangeiro. 5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação: no momento em que o agente solicita, exige, cobra ou obtém a vantagem indevida, independentemente da ocorrência do efetivo prejuízo material do Estado. 7) Tentativa: é possível. 8) Causa de aumento de pena: a pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro.

Dos Crimes Contra a Administração da Justiça Reingresso de Estrangeiro Código Penal Art. 338. Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena. 1) Conduta: estrangeiro que reingressa no território nacional depois que dele foi expulso. Obs. 1: reingressar significa voltar, ingressar novamente. Obs. 2: estrangeiro é a pessoa que possui vínculo jurídico-político com outro Estado que não o Brasil. Por exclusão, o estrangeiro é aquele que não é considerado brasileiro segundo o art.12 da CF. Obs. 3: não confundir: a) Expulsão  – É a exclusão,por castigo do estrangeiro que apresenta indícios sérios de periculosodade ou indesejabilidade no país; b) Deportação – É a saída compulsória do estrangeiro enviando-o para o país da sua nacionalidade ou de sua procedência no estrangeiro; c) Extradição – É um instrumento de cooperação entre as nações para fazer com que uma pessoa acusada ou condenada pela prática de um crime possa ser enviada para o país que a processou. Atenção! O tipo penal prevê em sua conduta apenas a hipótese de EXPULSÃO.

Noções de Direito Penal

2) Objetividade jurídica: a administração da justiça. 3) Sujeito ativo: o estrangeiro. 4) Sujeito passivo: Estado. 5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação: no momento em que o estrangeiro reingressa no país após ter sido dele expulso. 7) Tentativa: é possível.

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Denunciação Caluniosa Código Penal Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. 1) Conduta: dar início investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. Pode ser direta ou indiretamente (telefonema anônimo). Obs. 1: o denunciante deve ter plena consciência que a denúncia que faz é falsa. Só admite o dolo direto. Assim, • denuncia crime que até ocorreu, mas o agente sabe que o denunciado não o praticou; • denuncia crime que sabe que não ocorreu e imputa ao denunciado. Obs. 2: ocorrerá o delito descrito se alguém narrar um crime ou uma contravenção. Todavia, se a narrativa estiver relacionada com uma falta funcional será atípica a conduta. Obs. 3: não haverá o delito previsto no art. 339 do CP se crime narrado à autoridade estiver prescrito ou houver exclusão de ilicitude. 2) Objetividade jurídica: a administração da justiça. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa, até advogado que saiba que a imputação que seu cliente faz é falsa. 4) Sujeito passivo: Estado e a vítima de imputação falsa. 5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação: com o início da investigação policial ou administrativa, antes mesmo de se instaurar o Inquérito Policial ou o processo. Se o agente volta atrás e conte a verdade antes do início da investigação será arrependimento eficaz, se a investigação já se iniciou será atenuante genérica da confissão. 7) Tentativa: é possível. 8) A pena será aumentada se o agente se utilizar do anonimato ou nome falso para praticar o crime. Atenção! Não confundir o crime de denunciação caluniosa com calúnia. Nesta o agente quer atingir a honra da vítima e a imputação falsa é de crime, naquela o agente quer prejudicar a vítima perante a justiça e a imputação falsa é de crime ou contravenção. Denunciação Caluniosa O agente imputa falsamente a autoria de um crime contra alguém perante a autoridade, dando início a uma investigação. O crime atinge a administração da justiça.

Calúnia O agente quer atingir a honra da vítima imputando-lhe falsamente a prática de um crime. Tal crime pode ser praticado perante qualquer pessoa.

Comunicação Falsa de Crime Código Penal Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. 1) Conduta: provocar ação de autoridade, ou seja, ocasionar a investigação por parte dela, a partir da comunicação de crime ou de contravenção que sabe que não ocorreu. Obs. 1: não confundir com o crime de denunciação caluniosa, pois nesta o agente aponta a pessoa certa e determinada como autora da infração e na comunicação falsa o agente se limita a comunicar falsamente a ocorrência de crime ou contravenção não apontando qualquer pessoa.

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Denunciação Caluniosa O agente aponta a pessoa certa e a determina como autora da infração.

Comunicação Falsa de crime O agente se limita a comunicar falsamente a ocorrência de crime ou contravenção não apontando qualquer pessoa como sendo autora de crime.

2) Objetividade jurídica: a administração da justiça. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: Estado. 5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação: com o início da investigação policial ou administrativa, antes mesmo de se instaurar o Inquérito Policial ou o processo. 7) Tentativa: é possível. Autoacusação Falsa Código Penal Art. 341. Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral. 1) Conduta: pode ser praticada das seguintes formas: a) fazer afirmação falsa (conduta comissiva) como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral; b) negar a verdade (conduta comissiva) como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral; c) calar a verdade (conduta omissiva) como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral. Obs. 1: a falsidade deve ser em relação a fato juridicamente relevante que possa influir no resultado.

1) Conduta: pode ser praticada de duas formas: a) acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente; b) acusar-se, perante a autoridade, de crime praticado por outrem.

Obs. 2: algumas considerações: a) só há crime quando o agente sabe da divergência entre seu depoimento e o fato que realmente ocorreu; b) se a testemunha mente em relação a seus dados pessoais não há crime de falso testemunho e sim falsa identidade previsto no art. 307 do CP. c) também não há crime se o agente mente para evitar que se descubra fato que posa levar a sua própria incriminação.

Obs. 1: na denunciação caluniosa o agente acusa terceiro que sabe ser inocente. Aqui o agente se autoacusa de crime que não ocorreu ou, se ocorreu, foi praticado por terceiro.

2) Objetividade jurídica: a administração da justiça. 3) Sujeito ativo: só pode ser praticado por testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete.

Obs. 2: não existe o crime se o agente comete o crime mediante tortura.

Obs. 3: as partes e a vítima não são testemunhas, não podendo, portanto, praticar este crime se mentirem.

Obs. 3: é somente em relação a crime. Se o agente se autoacusar como autor de contravenção inexistente ou praticada por outrem a conduta será atípica.

Obs. 4: antes da colheita do depoimento, as testemunhas são advertidas no compromisso de dizer a verdade sob pena de serem punidas pelo crime de falso testemunho, é o chamado compromisso do art. 203 do CPP. Todavia, certas pessoas não prestam o compromisso, são as chamadas testemunhas informantes do juízo, segundo os arts. 206 e 209 do CPP, quais sejam, os doentes, deficientes mentais, menor de 14 anos, ascendente, descendente, cônjuge ainda que divorciado, irmão. A doutrina se divide em relação ao fato dessas pessoas praticarem tal delito ou não. Predomina que praticam, pois o compromisso de dizer a verdade não é elementar do crime de falso testemunho e o delito ocorre da desobediência do dever de dizer a verdade. O art. 207 do CPP fala nas pessoas proibidas de serem testemunhas: ministério ofício e profissão devem guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada. Assim quando desobrigadas podem depor e se mentirem praticam o crime de falso testemunho.

2) Objetividade jurídica: a administração da justiça. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: Estado. 5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação: no momento que a auto-acusação é conhecida pela autoridade. 7) Tentativa: na forma escrita. Falso Testemunho ou Falsa Perícia Código Penal, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

Obs. 5: o crime de falso testemunho é crime de mão-própria. Assim se duas pessoas praticarem o crime respondem autonomamente, não havendo que se falar em coautoria. Todavia, é possível a ocorrência de participação – induzindo ou instigando alguém a mentir em juízo. Aqui pode ser até o advogado. 4) Sujeito passivo: Estado e a pessoa prejudicada com o falso testemunho ou falsa perícia.

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Noções de Direito Penal

Obs. 2: o agente sabe que sua comunicação é falsa, somente sendo cabível o dolo direto.

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5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação: no crime de falso testemunho: quando se encerra o depoimento; no crime de falsa perícia: quando entrega o laudo. 7) Tentativa: é possível, por exemplo, audiência interrompida. 8) Causa de aumento de pena: se ocorrer suborno, se for prova em processo penal ou prova em processo civil que tiver como parte entidade da Administração Pública direta ou indireta. 9) Retratação: se antes da sentença em que ocorreu o ilícito o agente se retratar e contar a verdade ocorrerá a extinção da punibilidade. Obs. 6: o processo do crime de falso testemunho pode ser iniciado mas não pode ser julgado antes da sentença do outro processo em que o falso foi praticado. Corrupção Ativa de Testemunha ou Perito Código Penal Art. 343. Dar, oferecer, ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena – reclusão, de 3 (três) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da Administração Pública direta ou indireta. 1) Conduta: pode ser praticado da seguinte forma: a) dar (presentear ou conceder) dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação; b) oferecer (propor ou apresentar) dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação; c) prometer (comprometer-se a fazer alguma coisa) dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

Noções de Direito Penal

Obs.: o corruptor (aquele que dá, oferece ou promete) responde pelo crime do art. 343 do Código Penal. A testemunha, perito, contador, tradutor e intérprete corrompidos respondem pelo crime previsto no art. 342, § 1º do CP. Aqui é outra exceção dualista a teoria monista, em que todos que concorrem para a ocorrência do crime não responderão pelo mesmo crime.

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2) Objetividade jurídica: a administração da justiça. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: Estado e a vítima eventualmente prejudicada. 5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação: no momento em que o agente dá, oferece ou promete a vantagem indevida. È crime formal, independentemente da aceitação. 7) Tentativa: é possível. 8) Causa de aumento: se for prova produzida pela testemunha em processo penal ou prova em processo civil que

tiver como parte entidade da Administração Pública direta ou indireta. Exercício Arbitrário das Próprias Razões Código Penal Art.  345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. 1) Conduta: fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei permite. Obs. 1: para a ocorrência do crime, o direito do agente deve poder ser solucionado pelo Poder Judiciário, por exemplo, em uma cobrança de dívida, ao  invés do autor ingressar com uma ação judicial para obter o valor devido, vai até a casa de seu devedor e toma a televisão dele como quitação da dívida. Obs. 2: em se tratando de uma pretensão que não possa ser solucionada pelo Poder Judiciário, por exemplo, a cobrança de uma dívida prescrita ou de uma dívida de jogo ou ainda de drogas, não há que se falar na ocorrência do delito em tela, se a questão for solucionada pelas próprias mãos. Obs. 3: se da justiça realizada com as próprias mãos advir lesão corporal as penas de ambos os crimes serão somadas. Todavia, se advir vias de fato, ficam estas absorvidas. 2) Objetividade jurídica: a administração da justiça. 3) Sujeito ativo: o particular. Se for funcionário público será crime de abuso de autoridade. 4) Sujeito passivo: Estado e a vítima eventualmente prejudicada. 5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação: no momento que o agente emprega o meio executório. 7) Tentativa: é possível. Atenção! Se “A” adentra na casa de “B” e leva a televisão deste qual crime praticou? Furto ou exercício arbitrário das próprias razões? Deve-se analisar o dolo do agente: Exercício arbitrário das pró- Furto prias razões Com o intuito de quitar a Dolo de subtrair a TV para si dívida, dolo de fazer justiça ou para outrem. com as próprias mãos. Subtipo do Crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões Código penal Art. 346. Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. 1) Conduta: tirar, suprimir ou danificar coisa própria que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção.

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2) Objetividade jurídica: a administração da justiça. 3) Sujeito ativo: o dono do objeto que está em poder de terceiro em razão de uma ordem judicial. 4) Sujeito passivo: Estado. 5) Tipo subjetivo: o dolo. Consumação: no momento que o agente tira, suprime ou danifica a sua coisa própria. 6) Tentativa: é possível. Fraude Processual Código Penal Art. 347. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro. 1) Conduta: inovar empregando um artifício qualquer de modo que altere o estado de lugar, coisa ou pessoa com o fim de induzir a erro o juiz ou perito, durante o trâmite de ação civil ou processo administrativo. Ex.: Simular maior deficiência auditiva em ação indenizatória que visa reparar dano causado por exposição à ruídos, durante anos. Obs.: se o fato visa produzir efeito em ação penal, aplica-se a pena em dobro. Ex.: colocar a arma na mão da vítima de homicídio para simular um suicídio. 2) Objetividade jurídica: a administração da justiça. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa, que tenha ou não interesse na causa. 4) Sujeito passivo: Estado e eventual terceiro prejudicado com as alterações. 5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação: no momento da alteração, desde que esta seja idônea a ludibriar o juiz ou perito. 7) Tentativa: é possível. 8) A fraude processual é crime subsidiário que fica absorvido quando o fato constitui crime mais grave, como por exemplo, supressão de documento, falsidade documental. Favorecimento Pessoal Código Penal Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa. § 1º Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa. § 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. 1) Conduta: auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada de reclusão.

Obs. 1: o crime é praticado por todo aquele que auxilia o autor de crime punido com reclusão e esquivar-se da autoridade pública. Ex.: ajudar na fuga emprestando carro ou dinheiro ou qualquer outra forma, deste que o criminoso esteja solto, esconder o criminoso, enganar a autoridade dando informação equivocada acerca do paradeiro do criminoso. Obs. 2: tal crime só pode ser praticado de forma comissiva. Na forma omissiva o fato será atípico, por exemplo, indagada pela autoridade afirma que nada sabe. Obs. 3: trata-se de crime acessório que depende da ocorrência de crime anterior. Se este estiver alguma exclusão de ilicitude, culpabilidade ou extinta a punibilidade não haverá crime de favorecimento pessoal. Se o agente vier a ser absolvido, salvo absolvição imprópria, o agente do crime de favorecimento pessoal não poderá ser punido. 2) Objetividade jurídica: a administração da justiça. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa, menos coautor ou partícipe do crime anterior. 4) Sujeito passivo: Estado. 5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação: quando o beneficiado consegue subtrair-se, ainda que por poucos instantes da ação da autoridade. 7) Tentativa: é possível, quando o auxílio é prestada mas o agente não se livra da ação da autoridade, haverá mera tentativa. Obs. 4: mesmo que o autor do crime antecedente não seja identificado, haverá crime de favorecimento pessoal. 8) Escusa absolutória: se quem presta auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão, ficam isento de pena. Favorecimento Real Código Penal Art. 349. Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa. 1) Conduta: prestar a criminoso, fora dos casos coautoria ou receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. Obs. 1: será crime qualquer tipo de auxílio que torne seguro o proveito do crime, o  mais comum é esconder o produto do crime para que o autor do delito venha buscar posteriormente. Obs. 2: proveito do crime é o objeto material do crime ou até o preço do crime, não abrangendo os instrumentos do crime Obs. 3: é necessária a existência de crime anterior que não precisa ser crime contra o patrimônio. Se ação anterior for contravenção penal não há que se falar em favorecimento real. Obs. 4: é possível favorecimento real consumado e ao crime anterior tentado, por exemplo, “A” recebe dinheiro para matar “B”. “A” atira em “B’ e este não morre, ocorrendo o crime de tentativa de homicídio. Todavia, “C” já está escondendo o dinheiro recebido. Obs. 5: se o crime anterior foi praticado sob alguma excludente de culpabilidade ou extinção da punibilidade, dependendo da corrente adotada (bipartida – em que há

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Noções de Direito Penal

Obs. 1: Assemelha-se ao crime de exercício arbitrário das próprias razões, mas no crime em tela o agente pratica a conduta em relação a bem que se acha em poder de terceiro por determinação judicial, como, por exemplo, objeto em que ocorreu a busca e apreensão.

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Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano. Parágrafo único. Na mesma pena incorre o funcionário que: I – ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança; II – prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade; III – submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; IV – efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.5

crime e não há aplicação de pena ou tripartida – onde não há crime) haverá produto de crime ou não, havendo ou não a possibilidade da existência do crime de favorecimento real. Obs. 6: a lei não prevê nenhuma escusa absolutória. 2) Objetividade jurídica: a administração da justiça. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa, menos coautor ou partícipe do crime anterior. 4) Sujeito passivo: Estado. 5) Tipo subjetivo: o dolo 6) Consumação: no instante em que o agente presta o auxílio independentemente de saber se vai conseguiu tornar seguro o proveito do crime. 7) Tentativa: é possível, quando o auxílio é prestado, mas o agente não se livra da ação da autoridade, haverá mera tentativa. 9) Não há a aplicação da escusa absolutória, desta forma, se quem presta auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão, não ficarão isento de pena.

Fuga de Pessoa Presa ou Submetida a Medida de Segurança Código Penal Art. 351. Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. § 1º Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. §  2º Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência. § 3º A pena é de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado. § 4º No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Obs. 7: no favorecimento pessoal visa tornar seguro o autor do crime. No favorecimento pessoal, o produto do crime. Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 1) Conduta: a conduta pode ser praticada das seguintes formas: a) ingressar (adentrar) com aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou simular em estabelecimento prisional, sem autorização legal; b) promover (por em execução) a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou simular em estabelecimento prisional, sem autorização legal. c) intermediar (situar-se entre) a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou simular em estabelecimento prisional, sem autorização legal. d) auxiliar (ajudar) a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou simular em estabelecimento prisional, sem autorização legal. e) facilitar (tornar exequível) a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou simular em estabelecimento prisional, sem autorização legal.

Noções de Direito Penal

Obs.: a conduta se aplica em relação a aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou simular.

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2) Objetividade jurídica: a administração da justiça. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa, inclusive os funcionários do estabelecimento prisional. 4) Sujeito passivo: Estado. 5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação: no instante em que o agente presta auxílio independentemente de saber se vai conseguiu tornar seguro o proveito do crime. 7) Tentativa: é possível, quando o auxílio é prestado, mas o agente não se livra da ação da autoridade, haverá mera tentativa. Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder Código Penal Art. 350. Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

1) Conduta: o crime pode ser pratica das seguintes formas: a) Promover: o agente dá causa à fuga, sendo desnecessária a ciência por parte do preso; b) Facilitar: exige a colaboração de alguém para auxiliar na fuga de pessoa presa. Obs. 1: se a prisão for ilegal não há crime na conduta de promover ou facilitar a fuga de pessoa presa. Obs. 2: preso: engloba qualquer tipo de prisão: flagrante, preventiva, temporária, sentença condenatória e medida de segurança apenas detentiva (internação em hospital de custódia). Atenção! O preso que foge não comete crime. Todavia, se usar de violência no momento da fuga responde pelo crime do art. 352 do CP. Assim, o crime em tela é somente praticado por que promove ou facilita a fuga. 2) Objetividade jurídica: a administração da justiça. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa, inclusive os funcionários do estabelecimento prisional. 4) Sujeito passivo: Estado. 5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação: com a fuga. 7) Tentativa: é possível. 8) Forma qualificada: com o emprego de arma, mediante concurso de duas ou mais pessoas (não conta o preso), arrombamento, e por quem tem a guarda ou custodiado detento. Este dispositivo foi revogado pelo art. 4º da Lei nº 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade).

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Evasão Mediante Violência Contra a Pessoa Código Penal Art. 352. Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena – detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à Violência. 1) Conduta: fugir ou tentar fugir mediante o emprego de violência pessoa que se encontra presa ou sob medida de segurança. Obs.: passemos a analisar as seguintes situações: a) se for somente fuga, sem violência será mera falta disciplinar; b) se usar emprego de ameaça no momento da fuga será crime de ameaça; c) se houver emprego de violência contra coisa no momento da fuga, será crime de dano; d) se usar da violência para evitar a prisão, será crime de resistência. 2) Objetividade jurídica: a administração da justiça. 3) Sujeito ativo: pessoa que se encontra presa ou sob medida de segurança. 4) Sujeito passivo: Estado. 5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação: com a fuga ou a tentativa de fuga. A lei equipara para fim de consumação a fuga efetivada e tentada. Não há a figura da tentativa. 7) Tentativa: não há a figura da tentativa. 8) Se do fato resultar lesão corporal ou morte haverá concurso material. Arrebatamento de Preso Código Penal Art. 353. Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: Fuga de pessoa presa Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva. Aqui o crime é praticado por alguém que auxilia o preso a fugir. O preso que foge não pratica este crime.

Evasão mediante violência Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva usando de violência contra a pessoa. Neste delito o autor é o próprio preso que foge ou tenta fugir.

Patrocínio Infiel Código Penal Art. 355. Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, além da pena correspondente à Violência. 1) Conduta: arrebatar preso, a  fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda. Obs. 1: arrebatar significa tirar o preso do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda para maltratá-lo. Aqui é a situação de linchamento. Obs. 2: se do fato resultar em lesão corporal ou morte haverá concurso material. 2) Objetividade jurídica: a administração da justiça. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: Estado e o preso maltratado. 5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação: com a tomada do preso independentemente de conseguir maltratá-lo ou não. Crime formal. 7) Tentativa: é possível. Motim de Preso Código Penal Art. 354. Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além da pena correspondente à Violência. 1) Conduta: amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão. Obs.: Motim significa revolta conjunta de grande número de presos em que os participantes assumem posição de violência contra os funcionários provocando depredação com prejuízo ao Estado e a ordem da cadeia. 2) Objetividade jurídica: a administração da justiça. 3) Sujeito ativo: número elevado de presos. É crime de concurso necessário. 4) Sujeito passivo: Estado. 5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação: perturbação da ordem carcerária. 7) Tentativa: é possível. Atenção! Não confundir: Arrebatamento de preso Motim de preso Arrebatar preso, a fim de mal- Amotinarem-se presos, perturtratá-lo, do poder de quem o bando a ordem ou disciplina tenha sob custódia ou guarda. da prisão. Muito embora o nome do crime pareça que alguém está arrebatando o preso para libertá-lo, o delito é arrebatar o preso para linchá-lo.

É a rebelião, sendo o crime somente pode ser praticado por um número elevado de presos, jamais um único preso sozinho poderá cometer este delito. Assim, desta forma ele é classificado como crime de concurso necessário.

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. Patrocínio simultâneo ou tergiversação Parágrafo único. Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

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Noções de Direito Penal

9) Se o ocorrer lesão corporal, haverá concurso material. 10) Na modalidade culposa será crime próprio somente podendo ser praticado por quem tem a guarda ou custódia do detento.

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1) Conduta: advogado ou procurador que infringindo o seu dever profissional trai seu cliente prejudicando o interesse deste. Obs. 1: o delito pode ser praticado por ação, por exemplo, o advogado que desiste de testemunha imprescindível para comprovação dos fatos, ou por omissão, por exemplo, advogado que perde o prazo para recurso de maneira proposital. Obs. 2: o erro profissional realizado sem intenção, ou seja, de forma culposa, não caracteriza o crime em tela. 2) Objetividade jurídica: a administração da justiça. 3) Sujeito ativo: o crime somente pode ser praticado por advogado ou procurador, tratando-se, portanto, de crime próprio. 4) Sujeito passivo: Estado e a pessoa lesada pela conduta praticada por seu advogado ou procurador. 5) Tipo subjetivo: o dolo. Há o dolo específico de prejudicar o interesse de seu representado. 6) Consumação: com a ocorrência do efetivo prejuízo por parte da vítima. 7) Tentativa: é possível. Patrocínio Simultâneo ou Tergiversação Código Penal Art. 355. [...] Parágrafo único. Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. 1) Conduta: advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. Obs. 1: quando o legislador coloca “mesma causa”, significa mesmas partes e mesmo litígio, não necessitando estar no mesmo processo. Ex.: “A” move várias ações contra “B” baseadas no mesmo fato. Não poderá o advogado em uma causa representar “A” e em outra representar “B”. Obs. 2: o crime ocorrerá se o advogado ou procurador defender as parte contrárias simultaneamente (ao mesmo tempo) ou sucessivamente (tergiversação, ou seja, em processos seguidos).

Noções de Direito Penal

Obs. 3: o crime somente ocorre se o agente age dolosamente, ou seja, com intenção. A mera culpa não caracteriza o crime.

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2) Objetividade jurídica: a administração da justiça. 3) Sujeito ativo: o crime somente pode ser praticado por advogado ou procurador, tratando-se, portanto, de crime próprio. 4) Sujeito passivo: Estado e a pessoa lesada pela conduta praticada pelo advogado ou procurador. 5) Tipo subjetivo: o dolo. Há o dolo específico de prejudicar o interesse de seu representado. 6) Consumação: com a prática de algum ato processual em favor da parte contrária, sendo desnecessária a ocorrência de algum prejuízo. 7) Tentativa: é possível.

Atenção! Não confundir: Patrocínio Infiel

Patrocínio Simultâneo ou Tergiversação Para a consumação do crime Para a consumação do crime necessita da ocorrência do não necessita da ocorrência prejuízo. do prejuízo. Sonegação de Papel ou Objeto de Valor Probatório Código Penal Art. 356. Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador: Pena – detenção, de 6 (seis) a 3 (três) anos, e multa. 1) Conduta: inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador. Obs. 1: passemos a analisar os elementos do tipo penal: a) Inutilizar – É uma conduta comissiva. Tornar imprestável, como por exemplo, atendo fogo em um documento. A inutilização pode ser total ou parcial; b) Deixar de restituir autos, documentos ou objeto de valor probatório – É uma conduta omissiva. Obs. 2: se a conduta de inutilizar ou deixar de restituir for praticada culposamente, ou seja, sem intenção, não haverá crime. Obs. 3: autos são as peças que integram o processo. Documento é todo papel escrito que contenha valor probatório. Objeto de valor é tudo aquilo que não compreende um documento, por exemplo, revólver. 2) Objetividade jurídica: a administração da justiça. 3) Sujeito ativo: o crime somente pode ser praticado por advogado ou procurador, tratando-se, portanto, de crime próprio. 4) Sujeito passivo: Estado e a pessoa lesada pela conduta praticada pelo advogado ou procurador. 5) Tipo subjetivo: o dolo. 6) Consumação: em relação à conduta inutilizar, no momento em que o objeto se torna imprestável. Já em relação à conduta deixar de devolver quando do vencimento do prazo para devolução. 7) Tentativa: é possível. Exploração de Prestígio Código Penal Art. 357. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo. 1) Conduta: o crime pode ser praticado das seguintes formas:

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Obs. 1: o agente sob a alegação de possuir influência, prestígio junto às pessoas que trabalham no Poder Judiciário, reclama vantagem de outrem a pretexto de exercer influência nos atos por elas praticados. Assim é a venda de suposta influência exercida pelo agente junto a Administração da Justiça. Na realidade o agente não possui nenhuma influência. Seria a prática do crime de estelionato, todavia como para aplicação da suposta fraude utiliza-se o nome da Administração da Justiça, o crime passa a ser o de exploração de prestígio. Exemplo, advogado alega ter influência sob juiz que vai decidir acerca do divórcio. Na verdade não possui influência alguma. Obs. 2: agora se for verdade, ou seja, se o agente possuir a tal influência que alega ter estaremos diante do crime de corrupção passiva ou ativa. 2) Objeto jurídico: moralidade da administração justiça. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: Estado e pessoas eventualmente lesadas. 5) Elemento subjetivo do tipo: dolo. 6) Consumação: quando o agente solicita ou recebe a vantagem. 7) Tentativa: é possível. 8) A pena é aumentada quando o agente diz ou dá entender que a vantagem também é endereçada ao funcionário público. 9) Se o agente solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função o crime será o de tráfico de influência previsto no art. 332 do CP. Violência ou Fraude em Arrematação Judicial Código Penal Art. 358. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”. 1) Conduta: o crime pode ser praticado das seguintes formas: a) Impedir, tornar impraticável, arrematação judicial; b) Perturbar, causar desordem, em arrematação judicial; c) Fraudar, burlar, arrematação judicial; d) Afastar ou procurar afastar, apartar, concorrente ou licitante. Obs. 1: arrematação judicial são os bens levados à hasta pública por ordem judicial.

3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: Estado e pessoas eventualmente lesadas. 5) Elemento subjetivo do tipo: dolo. 6) Consumação: quando a arrematação é impedida, perturbada ou fraudada, ou ainda, quando o agente emprega violência, grave ameaça, fraude ou oferece vantagem ao concorrente ou licitante. 7) Tentativa: é possível. Obs. 3: em se tratando de licitação realizada pela Administração Pública o crime será o previsto na Lei de Licitação, Lei nº 8.666/1993. Desobediência a Decisão Judicial sobre Perda ou Suspensão de Direito Código Penal Art.  359. Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa. 1) Conduta: exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial. Obs. 1: o agente desempenha função em desobediência a decisão judicial, seja ela cível ou penal. 2) Objeto jurídico: moralidade da administração justiça. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: Estado e pessoas eventualmente lesadas. 5) Elemento subjetivo do tipo: dolo. 6) Consumação: quando o agente inicia a conduta pela qual foi determinada a sua abstinência. 7) Tentativa: é possível.

Dos Crimes Contra as Finanças Públicas Estes crimes foram acrescentados pela Lei nº 10.028/2000 com a finalidade de resguardar os cofres públicos da ação de maus administradores, os quais, por vezes, criam enormes endividamentos ao Estado. Contratação de Operação de Crédito Código Penal Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.

Obs. 2: o crime é praticado por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

1) Conduta: ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.

2) Objeto jurídico: moralidade da administração justiça.

Obs. 1: passemos a analisar as elementares do tipo penal:

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Noções de Direito Penal

a) Solicitar (requer) dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, intérprete ou testemunha. b) Receber (obter como recompensa) dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, intérprete ou testemunha.

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a) Ordenar – (mandar que se faça) operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa; b) Autorizar – (permitir) operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa; c) Realizar – (executar) operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa. Obs. 2: “Operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão de aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros” (Lei Complementar nº 101/2000, art. 29, III). Obs. 3: “Somente haverá crime se a operação de crédito for realizada sem prévia autorização legislativa ou se a operação desrespeitar limite, condição ou montante nela estabelecido ou em resolução do Senado Federal. Também haverá crime se o montante da dívida consolidada ultrapassar o limite máximo autorizado por lei. Dívida compreende o “montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses” (Lei Complementar nº 101/2000, art. 29, I). 2) Objetividade jurídica: a probidade administrativa em relação às finanças públicas 3) Sujeito ativo: o funcionário público responsável pelo ato. Trata-se de crime próprio. 4) Sujeito passivo: Estado. 5) Elemento subjetivo: o dolo. 6) Consumação: no momento da ação ou omissão. 7) Tentativa: é possível apenas na conduta comissiva. 8) Ação Penal: pública incondicionada. Inscrição de Despesas não Empenhadas em Restos a Pagar Código Penal Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei. Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 1) Conduta: ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.

Noções de Direito Penal

Obs. 1: restos a pagar referem-se à transferência para o exercício financeiro seguinte de despesas assumidas pelo administrador e que, portanto, serão pagas pelo orçamento do próximo ano.

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Obs. 2: somente haverá o crime se a despesa não tiver sido previamente empenhada ou se exceder limite previsto em lei, ainda que não tenha sido trocado o administrador. 2) Objetividade jurídica: a probidade administrativa em relação às finanças públicas. 3) Sujeito ativo: o funcionário público responsável pelo ato. Trata-se de crime próprio. 4) Sujeito passivo: Estado. 5) Elemento subjetivo: o dolo. 6) Consumação: No momento da ação ou omissão. 7) Tentativa: é possível apenas na conduta comissiva. 8) Ação Penal: pública incondicionada.

Assunção de Obrigação no Último Ano do Mandato ou Legislatura Código Penal Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 (dois) últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 1) Conduta: ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 (dois) últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Obs. 1: a conduta consiste em ordenar ou autorizar despesas ou obrigações que não possa ser paga no mesmo ano e vigora nos últimos oito meses do mandato ou legislatura. Obs. 2: a finalidade é evitar os antigos “trens da alegria” em que o administrador, no término de sua gestão, assumia inúmeras despesas a serem pagas pelo seu sucessor. (Vitor Eduardo Rios Gonçalves). 2) Objetividade jurídica: a probidade administrativa em relação às finanças públicas 3) Sujeito ativo: o funcionário público responsável pelo ato. Trata-se de crime próprio. 4) Sujeito passivo: Estado. 5) Elemento subjetivo: o dolo. 6) Consumação: no momento da ação ou omissão. 7) Tentativa: é possível apenas na conduta comissiva. 8) Ação Penal: pública incondicionada. Ordenação de Despesas não Autorizadas Código Penal Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 1) Conduta: ordenar despesa não autorizada por lei. Obs.: o tipo penal prevê a punição do agente que cria, a qualquer tempo, despesas não previstas na Lei Orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentária e Plano Plurianual. 2) Objetividade jurídica: a probidade administrativa em relação às finanças públicas. 3) Sujeito ativo: o funcionário público responsável pelo ato. Trata-se de crime próprio. 4) Sujeito passivo: Estado. 5) Elemento subjetivo: o dolo. 6) Consumação: no momento da ação ou omissão. 7) Tentativa: é possível apenas na conduta comissiva. 8) Ação Penal: pública incondicionada. Prestação de Garantia Graciosa Código Penal Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

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Obs. 1: segundo o art. 40, § 1º, II da Lei nº 101/2000, a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e proveniente de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida. Obs. 2: assim, por meio deste tipo penal, se um estado ou município fizer um empréstimo, a União, por exemplo, só poderá prestar garantia de adimplência de tal dívida se houver sido prestada contragarantia em valor igual ou superior. 2) Objetividade jurídica: a probidade administrativa em relação às finanças públicas. 3) Sujeito ativo: o funcionário público responsável pelo ato. Trata-se de crime próprio. 4) Sujeito passivo: Estado. 5) Elemento subjetivo: o dolo. 6) Consumação: no momento da ação ou omissão. 7) Tentativa: é possível apenas na conduta comissiva. 8) Ação Penal: pública incondicionada. Não Cancelamento de Restos a Pagar Código Penal Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 1) Conduta: deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. Obs.: o crime consiste em o agente tomar conhecimento da ilegalidade e deixar de ordenar o cancelamento dos valores acima do limite legal. 2) Objetividade jurídica: a probidade administrativa em relação às finanças públicas. 3) Sujeito ativo: o funcionário público responsável pelo ato. Trata-se de crime próprio. 4) Sujeito passivo: Estado. 5) Elemento subjetivo: o dolo. 6) Consumação: no momento da ação ou omissão. 7) Tentativa: é possível apenas na conduta comissiva. 8) Ação Penal: pública incondicionada. Aumento de Despesas Total com Pessoal no Último Ano do Mandato ou Legislatura Código Penal Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 1) Conduta: ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.

Obs. 1: este delito não se confunde com o crime previsto no art. 359-C, tendo em vista que este último engloba toda e qualquer despesa e abarca um período de oito meses, enquanto o crime em tela refere-se apenas ao aumento de despesas com pessoal e limita-se a um prazo de 180 dias. Acrescenta-se, ainda, que o crime do art. 359-C é punido o gasto que não pode ser pago na mesma gestão, enquanto no art. 359-G, pune-se o aumento de despesas com pessoal a ser pago no mesmo ou em outro exercício financeiro. Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura Engloba toda e qualquer despesa e abarca um período de oito meses.

Aumento de despesas total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura Refere-se apenas ao aumento de despesas com pessoal e limita-se a um prazo de 180 dias. É punido o gasto que não Pune-se o aumento de despode ser pago na mesma pesas com pessoal a ser gestão. pago no mesmo ou em outro exercício financeiro. 2) Objetividade jurídica: a probidade administrativa em relação às finanças públicas 3) Sujeito ativo: o funcionário público responsável pelo ato. Trata-se de crime próprio. 4) Sujeito passivo: Estado. 5) Elemento subjetivo: o dolo. 6) Consumação: no momento da ação ou omissão. 7) Tentativa: é possível apenas na conduta comissiva. 8) Ação Penal: pública incondicionada. Oferta Pública ou Colocação de Títulos no Mercado Código Penal Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 1) Conduta: ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia. Obs.: somente haverá o crime se os títulos da dívida pública forem emitidos sem autorização legal, comprometendo os cofres públicos, pois havendo autorização legal o Estado pode vender títulos da dívida pública para captar recursos no mercado financeiro. Disposições Finais Código Penal Art. 360. Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em contrário. Art. 361. Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942. Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

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Noções de Direito Penal

1) Conduta: prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:

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Crimes Contra a Dignidade Sexual (Reforma pela Lei nº 12.015/2009) Estupro Código Penal Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. § 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. § 2º Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. 1) Conduta: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena é de 6 a 10 anos de reclusão (art. 213). 2) Objetividade jurídica: a liberdade sexual. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. (Antes da reforma da lei somente poderia ser homem). 4) Sujeito passivo: qualquer pessoa. (Antes da reforma da lei somente poderia ser mulher). Observações: 1. constranger significa obrigar, coagir alguém a fazer algo contra a vontade. Portanto, o dissenso da vítima é pressuposto do delito. Esse dissenso deve ser sério, demonstrando que a mulher não aderiu à conduta do agente. Não se exige, todavia, resistência heróica por parte da vítima. Jurisprudência: o fato de pedir o uso de preservativo não desconfigura o crime; prostituta pode ser vítima de estupro; cônjuge pode estuprar o outro. 2. Conjunção carnal é a introdução do órgão sexual masculino na vagina. 3. Ato libidinoso é gênero que abrange todo ato que visa o prazer sexual, como o coito anal, felação (sexo oral), a masturbação, o apalpamento, o beijo lascivo, bem como conjunção carnal etc. 4. Assim, o  crime pode ser praticado por conjunção carnal ou em relação aos demais atos libidinosos através de duas formas: • obrigando a vítima a praticar o ato libidinoso (masturbar a si própria ou ao agente, praticar sexo oral no agente) • obrigando-a a permitir que com ela se pratique o ato libidinoso (suportar que o agente nela pratique sexo oral ou coito anal).

Noções de Direito Penal

Atenção! Não mais existe o crime de atentado violento ao pudor. O crime de estupro, após a reforma da lei engloba tanto conjunção carnal como demais atos libidinosos.

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Contravenção penal do art. 61 – Desclassificação quando ocorrer beijo lascivo, apalpadela. Ex.: em coletivo lotado encostar-se na vítima, será uma contravenção penal, pois somente haverá o crime de estupro se houver violência ou grave ameaça. 5. Violência é o emprego de desforço físico sobre a vítima (agarrar à força, agredir, amarrar suas mãos). Esta é a violência real. Violência presumida é a prevista no art. 224 do CP. 6. Grave ameaça é a promessa de mal grave e iminente (morte, lesões corporais). A jurisprudência entende que o temor reverencial da filha em relação ao pai pode configurar grave ameaça.

5) Tipo subjetivo: o dolo, consistente na vontade de praticar um ato libidinoso ou uma conjunção carnal. 6) Consumação e tentativa: o crime consuma-se com a introdução, ainda que parcial, do pênis na vagina, ainda que a introdução seja parcial, não necessitando haver ejaculação, para o caso de conjunção carnal, e nos casos dos demais atos libidinosos o crime consuma-se com a prática do ato libidinoso. Ocorre a tentativa quando o agente, por circunstâncias alheias à sua vontade, não consegue a conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com a vítima. 7) Qualificação doutrinária: o crime de estupro é: • Material – Para sua consumação, exige a ocorrência do resultado (contra: Damásio, para quem o crime é de mera conduta). • Comum – Não exige uma qualidade pessoal do agente. • Instantâneo – Consuma-se num momento específico. Todas as formas de estupro são crimes hediondos. Não há obrigatoriedade de exame de corpo de delito para consumação, pois o estupro pode ter decorrido de grave ameaça. O consentimento da vítima exclui o crime. O crime de atentado violento ao puder não mais existe como crime autônomo, sendo que sua conduta passou a estar prevista como estupro. A violência praticada durante ato sexual consentido poderá constituir crime de lesão corporal, porque para haver estupro deve haver discenso da vítima em relação a conjunção carnal. O concurso entre estupro e perigo de contágio venéreo (art. 130) será formal. Todavia, se o agente desejar transmitir a doença (art. 130, § 1º), o concurso será formal imperfeito. Conjunção carnal após a morte da vítima é crime de vilipêndio de cadáver (221 do CP). Forma Qualificada art. 231 parágrafo 1º e 2º – Se da conduta resultar • lesão grave ou morte; • for pratica contra menor de 18 anos e maior de 14 anos. Estupro de vulnerável (art. 217ª) – Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com: • vítima menor de 14 anos; • com alguém que por enfermidade ou deficiência mental não tenha o necessário discernimento para praticar o ato; • não pode oferecer resistência. Não encontra-se superado a questão da presunção absoluta ou relativa em relação ao menor de 14 anos. Todavia há a possibilidade de aplicação das regras de erro de tipo. Estupro vulnerável qualificado – Se da conduta resultar • lesão grave (pena de 10 a 20 anos). • morte (pena de 12 a 30 anos). Atentado Violento ao Pudor Art. 214. (Revogado pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009) Violação Sexual Mediante Fraude Código Penal Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

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1) Conduta: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Obs.1: nesse crime o agente emprega fraude para possuir a mulher, por exemplo, ele ingressa em um quarto escuro onde a mulher aguarda seu marido para com ele manter relações sexuais, ou quando um curandeiro ou pai de santo afirma ser necessário ele manter relações sexuais com a vítima para retirar o encosto. Obs.2: quanto ao outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, este pode vir a fazer confusão com art. 217-A, § 1º. Para compatibilizar os dois tipos penais deve-se analisar o grau de resistência da vítima, quando for relativa, há alguma condição de haver inteligência sobre o ato sexual, sendo, portanto aplicado o art. 215, não for absoluta, sem qualquer condição da vítima entender o que se passa será o art. 217-A, § 1º. Obs.3: não há mais o crime de atentado violento ao pudor mediante fraude, bem como retirou-se a condição de aumento de pena no caso de a mulher virgem ter entre 14 e 18 anos. Obs.4: todavia acrescentou-se a possibilidade de pena de multa se o crime é praticado com o fim de se obter vantagem econômica. 2) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 3) Sujeito passivo: qualquer pessoa. 4) Consumação: com a introdução mesmo que parcial do pênis na vagina, bem como com a prática de qualquer outro ato libidinoso. Atentado Violento ao Pudor Mediante Fraude Código Penal Art. 216. (Revogado pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009) Assédio Sexual Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Parágrafo único. (Vetado) § 2º A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. 1) Conduta: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena é de 1 a 2 anos de detenção (art. 216-A). Obs.1: é a chantagem com finalidade sexual. Obs.2: constranger, aqui, tem um sentido diverso daquele empregado nos crimes já estudados, porque aqui não há violência ou grave ameaça. Significa humilhar, causar constran-

gimento na vítima em seu ambiente de trabalho, embaraçar, acanhar, criar situação constrangedora para a vítima, fazer com que ela se sinta na iminência ou probabilidade de sofrer grave dano ou prejuízo de natureza funcional ou trabalhista (demissão, redução da remuneração, impedimento de progressão na carreira). A chantagem deve ser em relação ao trabalho. A importunação tem de ser séria, grave, ofensiva, chantagiosa ou ameaçadora. Simples gracejos, galanteios ou paqueras não têm idoneidade para caracterizar o crime. Obs.3: é indispensável que o agente se prevaleça de sua condição de superioridade hierárquica, no serviço público ou particular, ou de ascendência (situação de influência ou respeitoso domínio que o empregado tem com aquela pessoa, que embora não seja o seu superior hierárquico) sobre a vítima. Emprego diz respeito a relação de caráter trabalhista (celetista). Cargo é o lugar instituído na organização do serviço público. Função é atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração Pública confere a cada carreira, não pode ser em qualquer outra função privada, como tutela ou curatela não é cabível este crime. Obs.4: entre aluno e professor também não é possível. 2) Objetividade jurídica: a liberdade sexual e a dignidade das relações trabalhistas ou funcionais. 3) Sujeito ativo: superior hierárquico da vítima ou que tenha ascendência sobre a mesma, em virtude de relação administrativa ou trabalhista. Se realizado pelo sublaterno em relação ao chefe não será crime. 4) Sujeito passivo: o hierarquicamente subalterno, em virtude de relação administrativa ou trabalhista. 5) Tipo subjetivo: o dolo. Exige elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade de obter vantagem ou favorecimento sexual. 6) Consumação e tentativa: consuma-se com a chantagem, se ocorrer a relação sexual será exaurimento, todavia, se ainda houve violência ou grave ameaça, haverá crime mais grave (estupro ou atentado violento ao puder). Não será absorvido, porque não é crime meio, será sempre concurso material. 7) A tentativa é admissível (constrangimento por escrito que não chega ao conhecimento da vítima), quando não chega a vítima o conhecimento sobre a chantagem. 8) Qualificação doutrinária: o crime de assédio sexual é: • Formal – Para sua consumação, não exige a ocorrência do resultado (obtenção de vantagem ou favorecimento sexual); • Próprio – Exige uma qualidade pessoal do agente (ser superior hierárquico ou possuir ascendência sobre a vítima); • De ação livre – Pode ser praticado por qualquer meio; • Instantâneo – Consuma-se num momento específico. 9) A tipificação não exige o emprego de violência ou grave ameaça, bastando o temor reverencial e a proposta constrangedora do agente, demonstrando que eventual recusa poderá produzir prejuízo profissional ou funcional ao recusante. 10) Se houver violência ou grave ameaça, o crime será outro (estupro, atentado violento ao pudor) em concurso material. Atenção! Assédio sexual, não é cantada, namorico, brincadeira. Deve haver uma chantagem séria. Nada impede um convite de um superior hierárquico para jantar, sair, transar com funcionária, desde que não haja uma chantagem. 11) O mero constrangimento com intuito sexual, sem violência, ameaça ou fraude, do agente que se prevalece de relações domésticas (exceto no caso patrão/empregado

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Noções de Direito Penal

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

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doméstico), de coabitação ou de hospitalidade, ou que atua com abuso ou violação de dever inerente a ofício ou ministério, é fato atípico. 12) Alteração: a pena será aumentada em até 1/3 se a vítima é menor de 18 anos. Código Penal Sedução Art. 217. (Revogado pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005) Mediação de Menor Vulnerável para Satisfazer a Lascívia de Outrem Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. (Vetado) 1) Conduta: induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem. Obs.: lascívia é desejo sexual. 2) Objetividade jurídica: liberdade sexual. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: menor de 14 anos. 5) Consumação: com o induzimento. Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. 1) Conduta: praticar na presença de alguém menor de 14 anos ou induzi-lo a presenciar conjunção carnal ou outro ato libidinoso a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem. Obs.: o agente não tem qualquer contato físico com o menor, nem o obriga a praticar nenhum ato sexual. O menor apenas assiste. A lesão será em nível psicológico. 2) Objetividade jurídica: liberdade sexual. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: menor de 14 anos. 5) Consumação: com a prática ou induzimento.

Noções de Direito Penal

Favorecimento da Prostituição ou de Outra Forma de Exploração Sexual de Criança ou Adolescente ou de Vulnerável

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Código Penal Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. § 1º Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. § 2º Incorre nas mesmas penas:

I – quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; II – o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. § 3º Na hipótese do inciso II do § 2º, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. 1) Conduta – submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou quem por enfermidade ou deficiência mental não tiver o necessário discernimento para prática do ato, facilitá-la ou dificultar que abandone. Obs. 1: é tipo misto alternativo. Obs. 2: não se confunde com o crime do artigo 218 (mediação para servir a lascívia de outrem), pois neste o agente induz a vítima a satisfazer a lascívia de determinada pessoa, já no favorecimento (artigo 218-B), o agente leva, atrai, propicia ou retém a vítima visando o exercício da prostituição. 2) Objetividade jurídica: liberdade sexual. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo (SP): alguém menor de 18 anos (e maior de 14 anos, pois ao menor de 14 anos será estupro de vulnerável, ainda que na forma de participação) ou quem por enfermidade ou deficiência mental não tiver o necessário discernimento para prática do ato. 5) A prostituta pode ser vítima deste delito? Quando impedida de deixar a prostituição, sim. Contudo por já se dedicar por conta própria ao comércio carnal não será possível o crime em tela nas outras modalidades de conduta. 6) Aplica-se a mesma pena para quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 anos e maior de 14 anos na situação descrita no caput, bem como o proprietário, gerente ou o responsável pelo local em que se verificam as práticas referidas, tendo neste último caso como efeito da condenação a cassação da licença de localização e funcionamento do estabelecimento. 7) Obs.: os enfermos e deficientes são considerados com vulnerabilidade absolta, sendo portanto o delito previsto no art. 227-A. Será o caso de vulnerabilidade relativa, prevista no art. 215 se não houver pagamento. Todavia se houver será o delito previsto no art. 218-B, pois estaremos no cenário da prostituição. 8) Consumação: com a submissão, induzimento, atração, facilitação ou atos que dificultem. 9) A Lei nº 12.978/2014 inclui o artigo 218-B no rol dos crimes hediondos. Rapto violento ou mediante fraude Art. 219. (Revogado pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005) Rapto consensual Art. 220. (Revogado pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005) Diminuição de pena Art. 221. (Revogado pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005) Concurso de rapto e outro crime Art. 222. (Revogado pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005) Formas qualificadas Art. 223. (Revogado pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)

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Art. 224. (Revogado pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009) Ação Penal Código Penal Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. 1) A regra consiste em processar e julgar os crimes contra a liberdade sexual mediante Ação Penal Pública Condicionada à Representação, em que o titular da ação é o Ministério Público, todavia este somente pode agir mediante autorização da vítima ou de sua representação legal. 2) Porém, quando a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável (como vítima menor de 14 anos ou com alguém que por enfermidade ou deficiência mental não tenha o necessário discernimento para praticar o ato ou não pode oferecer resistência) a ação será pública incondicionada, ou seja, o titular é o Ministério Público e este não necessita de autorização para iniciar a ação penal. Causa de Aumento de Pena Código Penal Art. 226. A pena é aumentada: I  – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela; III – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005) Obs.: preceptor é o mestre, mentor. A fórmula genérica abrange o amásio da mãe da vítima, a autoridade do carcereiro sobre a presa etc. Atenção! Novidades da Lei nº 11.106/2005: 1. Abolição dos crimes: sedução, rapto e adultério. O rapto passou a ser punido na forma qualificada do sequestro ou cácere privado na forma qualificada. O homem passa a ser sujeito passivo. 2. A causa de extinção de punibilidade por casamento com a vítima ou terceiro, não existe mais. Todavia nos crimes de ação penal privada o casamento da vítima com o autor do fato antes do oferecimento da queixa equivale a renúncia e após será perdão judicial. 3. O sujeito ativo casado, não mais tem aumento de pena. 4. O tráfico de mulheres passou a ser tráfico internacional de pessoas (homem também). 5. Criou o tráfico interno de pessoas. Pessoas que vêm de localidade pobres para se prostituírem em locais mais ricos.

Do Lenocídio e do Tráfico de Pessoas Legislador visa impedir o desenvolvimento da prostituição e comportamentos imorais no aspecto sexual. Mediação para Servir a Lascívia de Outrem Código Penal Art.  227. Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. § 1º Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. § 2º Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência. § 3º Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. 1) Conduta: induzir alguém para satisfazer a lascívia de outrem. Obs.: induzir: convencer, persuadir alguém a satisfazer a lascívia de outrem. 2) Objetividade jurídica: regramento e a moralidade da vida sexual. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: qualquer pessoa. 5) Elemento subjetivo: dolo. 6) Consumação: com a prática do ato que possa importar satisfação ainda que esta não se efetive. 7) O crime será qualificado: a) vítima maior de 14 anos e menor de 18, se o agente é ascendente, descendente, cônjuge, companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda; b) com emprego de violência, grave ameaça ou fraude, somadas as penas da violência. Atenção! O emprego de violência ou grave ameaça para praticar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso será estupro. O parágrafo 2º será para forçar a vítima a fazer sexo por telefone, uma strip tease. 8) Se o crime for praticado com o fim de lucro será aplicado também a pena de multa. 9) Não confundir com o crime de favorecimento a prostituição, pois no art. 227 a vítima não é prostituta. Favorecimento da Prostituição Código Penal Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 1º Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. § 2º Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, além da pena correspondente à violência. § 3º Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. 1) Conduta: induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone.

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Noções de Direito Penal

Presunção de violência

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Obs.1: o delito pune o agente que convence direta ou indiretamente alguém a se prostituir, colabore de alguma forma para o seu ato ou toma providências para evitar que alguém a abandone. Obs.2: a prostituição pode ser feminina ou masculina. Obs.3: se o crime é praticado com o fim de lucro haverá pena de multa. 2) Objetividade jurídica: regramento e a moralidade da vida sexual. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: qualquer pessoa. 5) Elemento subjetivo: dolo. 6) Formas qualificadas: a) vítima maior de 14 anos e menor de 18, se o agente é ascendente, descendente, cônjuge, companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda; b) com emprego de violência, grave ameaça ou fraude, somadas as penas da violência. Atenção! O emprego de violência ou grave ameaça para praticar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso será estupro. O parágrafo 2º será para forçar a vítima a fazer sexo por telefone, uma strip tease. 7) Consumação: quando a vítima assume a vida de prostituta colocando-se a disposição para comércio. Na modalidade de impedimento o crime é permanente. 8) Como afirma o art. 232 do CP se decorrer morte ou lesão grave o crime será qualificado. As formas de violência presumida, do art. 224, também ser aplicam, salvo se menor de 14 anos que se aplicará o art. 244 A do ECA. Casa de Prostituição Código Penal Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 1) Conduta: manter por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja ou não intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente. Obs.1: casa de prostituição é o imóvel onde as prostitutas permanecem a espera de seus clientes.

Noções de Direito Penal

Obs.2: a conduta exige habitualidade, ou seja, que o agente conserve o local de forma a permitir reiteração de atos. Uma só ação não tipifica o ato.

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2) Objetividade jurídica: regramento e a moralidade da vida sexual. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: qualquer pessoa. 5) Elemento subjetivo: dolo. 6) Consumação: com a reiteração do ato. Crime habitual. 7) Tentativa: incabível nos crimes habituais. 8) A prostituta que mantém o lugar e explora sozinha o comércio carnal não comete crime. 9) O tipo penal abrange o dono do local, o gerente, os empregados quer façam mediação para o atendimento ou não. 10) Se a exploração for de menor – art 244-A do ECA.

Rufianismo Art. 230. Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. §  1º Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. §  2º Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena correspondente à Violência. 1) Conduta: tirar proveito da prostituição alheia participando direitamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça. Obs.1: o rufianismo diverge da facilitação da prostituição com o fim de lucro porque nesta o agente induz a vítima a ingressar no campo da prostituição, enquanto naquela o agente visa a obtenção de vantagem econômica de forma reiterada tirando proveito de quem exerce a prostituição. Obs.2: são as pessoas que gerenciam encontros, “empresariam” mulheres. Obs.3: o agente deve receber porcentagem no preço do comércio sexual. 2) Objetividade jurídica: regramento e a moralidade da vida sexual. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: qualquer pessoa. 5) Elemento subjetivo: dolo. 6) Consumação: o crime é habitual e se consuma com a reiteração das condutas. 7) Tentativa: inadimissível. Tráfico Internacional de Pessoas Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro. Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. § 1º Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. § 2º A pena é aumentada da metade se: I – a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; II – a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; III – se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou IV  – há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. § 3º Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

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Obs.: o fim de lucro não é requisito para existência do crime. 2) Objetividade jurídica: regramento e a moralidade da vida sexual. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: qualquer pessoa. 5) Elemento subjetivo: dolo. 6) Consumação: com a entrada e saída de pessoas do território nacional. Não se exige o efetivo exercício da prostituição, bastando a sua intenção. 7) Tentativa: é possível, por exemplo, pessoa é presa ao tentar embarcar. Tráfico Interno de Pessoas Código Penal Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. § 1º Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. § 2º A pena é aumentada da metade se: I – a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; II – a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; III – se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou IV  – há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. § 3º Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. 1) Conduta: promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual. 2) Objetividade jurídica: regramento e a moralidade da vida sexual. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: qualquer pessoa. 5) Elemento subjetivo: dolo. 6) Consumação: com o deslocamento de pessoas no território nacional. Não se exige o efetivo exercício da prostituição, bastando a sua intenção. 7) Tentativa: é possível, por exemplo, pessoa é presa ao tentar embarcar. Art. 232. (Revogado pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)

Do Ultraje Público ao Pudor Ato Obsceno Código Penal Art. 233. Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

1) Conduta: praticar ato obsceno em lugar público ou aberto ou exposto ao público. Obs.1: ato obsceno é o ato revestido de sexualidade e que fere o sentimento médio de pudor, por exemplo, exposição de órgãos sexuais, dos seios, das nádegas, prática de ato libidinoso em local público. O ato obsceno deve ser praticado em: local público (ruas, praças, praia), local aberto ao público (onde qualquer pessoa pode entrar ainda que tenha que pagar, como: cinema, teatro, estádio de futebol), exposto ao público (local privado, mas que pode ser visto por número indeterminado de pessoas que passem pelas proximidades, como por exemplo: janelas abertas, varanda, terreno baldio, interior de automóvel). Obs.2: não há crime se o ato é praticado em local escuro ou afastado, que não puder ser normalmente visto por pessoas. 2) Objetividade jurídica: moralidade pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: qualquer pessoa. 5) Elemento subjetivo: dolo. 6) Consumação: com a prática do ato, ainda que não seja presenciado por ninguém, mas desde que pudesse sê-lo,ainda quando o assistente não se sente ofendido. 7) Tentativa: impossível por não se poder fracionar a conduta. Escrito ou Objeto Obsceno Código Penal Art. 234. Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: I – vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo; II – realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter; III – realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno. 1) Conduta: fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer ao obsceno. 2) Objetividade jurídica: moralidade pública. 3) Sujeito ativo: qualquer pessoa. 4) Sujeito passivo: qualquer pessoa. 5) Elemento subjetivo: dolo. 6) Consumação: com a prática da conduta, independentemente da efetiva ofensa à moral pública. 7) Nos incisos I, II, III temos figuras equiparadas punidas com a mesma pena  – quem comercializa os objetos mencionados apresentam ao público peça teatral ou filmes cinematográficos de caráter obsceno ou realiza audição ou declamação obscenas em local público ou acessível ao público. (nos dias atuais não tem havido repressão a esta infração, por exemplo, donos de cinema e bancas de jornal).

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Noções de Direito Penal

1) Conduta: promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoas que venha exercer a prostituição ou a saída de pessoas para exercê-la no estrangeiro.

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Gladson Miranda

Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) A Lei nº 8.072, publicada em 25 de julho de 1990, dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Dos Crimes Hediondos São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados6: homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente7, e homicídio qualificado8 (art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V); latrocínio9 (art. 157, § 3º, in fine); extorsão qualificada pela morte10 (art. 158, § 2º); extorsão mediante sequestro e na forma qualificada11 (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º); estupro12 (art. 213, caput e §§ 1º e 2º); estupro de vulnerável13 (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º); epidemia com resultado morte14 (art. 267, § 1º); falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais15 (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela Lei nº 9.677, de 2 de julho de 1998); favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou 6

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Noções de Direito Penal

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Assunto cobrado nas seguintes provas: Copese/UFT/DPE-TO/Analista em Gestão Especializado/Ciências Jurídicas/2012; MPE-RS/Assessor/2011; Funcab/ PM-GO/Soldado da Polícia Militar/2010; Cespe/CBM-DF/Advogado/2007. Assunto cobrado nas seguintes provas: FGV/Susam/Advogado/2014; IBFC/MPE-SP/Analista de Promotoria I/2013; Instituto Cidades/DPE-GO/Defensor Público/2010; TJ-SC/Juiz/2010; Cespe/TJ-DF/Analista Judiciário/Área Judiciária/2008. Assunto cobrado nas seguintes provas: IBFC/PC-RJ/Papiloscopista Policial de 3ª Classe/2014; Cespe/PRF/Policial Rodoviário Federal/2013; Vunesp/ DPE-MS/Defensor Público/2012; Instituto Cidades/DPE-GO/Defensor Público/2010; PC-SP/Escrivão de Polícia Civil/2010; Cespe/TJ-DF/Analista Judiciário/Área Judiciária/2008; PC-SP/Delegado de Polícia/2011. Assunto cobrado nas seguintes provas: IBFC/PC-RJ/Papiloscopista Policial de 3ª Classe/2014; IOBV/PM-SC/Soldado da Polícia Militar/2013; Funcab/PC-ES/Perito em Telecomunicação/2013; FCC/TRF 2ª Região/Analista Judiciário/Execução de Mandados/2012; Vunesp/TJ-SP/Titular de Serviços de Notas e de Registros/Critério Remoção/2011; Instituto Cidades/DPE-GO/Defensor Público/2010; PC-SP/ Escrivão de Polícia Civil/2010; Funcab/PC-RO/Agente de Polícia/2009. Assunto cobrado nas seguintes provas: FGV/TRE-PA/Técnico Judiciário/Segurança Judiciária/2011; Funcab/PC-RO/Agente de Polícia/2009. Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TJ-CE/Analista Judiciário/Execução de Mandados/2014; FGV/AL-MT/Procurador/2013; Funcab/PC-ES/Perito em Telecomunicação/2013; Cespe/TJ-RO/Técnico Judiciário/2012; FCC/TJ-PE/ Juiz/2011; Vunesp/TJ-SP/Titular de Serviços de Notas e de Registros/Critério Remoção/2011; PC-SP/Escrivão de Polícia Civil/2010; FCC/TRF 5ª Região/Analista Judiciário/Área Judiciária/2008; PC-SP/Delegado de Polícia/2011. Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TJ-CE/Analista Judiciário/Área Judiciária/2014; FGV/AL-MT /Procurador/2013; IOBV/PM-SC/Soldado da Polícia Militar/2013; Funcab/PC-ES/Perito em Telecomunicação/2013; Vunesp/ TJ-SP/Titular de Serviços de Notas e de Registros/Critério Remoção/2011; PC-SP/Escrivão de Polícia Civil/2010; PC-SP/Delegado de Polícia/2011. Assunto cobrado nas seguintes provas: Vunesp/DPE-MS/Defensor Público/2012; FCC/TRF 5ª Região/Analista Judiciário/Área Judiciária/2012; Cespe/ DPE-PI/Defensor Público/2009; PC-SP/Delegado de Polícia/2011. Assunto cobrado nas seguintes provas: IOBV/PM-SC/Soldado da Polícia Militar/2013; Funcab/PC-ES/Perito em Telecomunicação/2013; CAIP-IMES/ Câmara Municipal de São Caetano do Sul-SP/Procurador/2012; FCC/TRF 5ª Região/Analista Judiciário/Área Judiciária/2012; FGV/TRE-PA/Técnico Judiciário/Segurança Judiciária/2011; Funcab/PM-GO/Soldado da Polícia Militar/2010; PC-SP/Escrivão de Polícia Civil/2010; Funcab/PC-RO/Agente de Polícia/2009; Vunesp/DPE-MS/Defensor Público/2008; FCC/TRF 5ª Região/ Analista Judiciário/Área Judiciária/2008. Assunto cobrado nas seguintes provas: FGV/AL-MT/Procurador/2013; Funiversa/PM-DF/Soldado da Polícia Militar/Combatente/2013; MPE-SC/Promotor de Justiça/2013; Vunesp/DPE-MS/Defensor Público/2012; FCC/TRF 5ª Região/Analista Judiciário/Área Judiciária/2012; Instituto Cidades/DPE-GO/ Defensor Público/2010; Cespe/MPU/Técnico de Apoio Especializado/Transporte/2010; PC-SP/Escrivão de Polícia Civil/2010; Funcab/PC-RO/Agente de Polícia/2009; PC-SP/Delegado de Polícia/2011.

de vulnerável16 (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Artigo 1º, incisos I a VIII). Também se considera crime hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, tentado ou consumado17 (art. 1º, parágrafo único). Importante destacar aqui que este rol de crimes hediondos trata-se de rol taxativo18. Além disso, o critério adotado de definição é o legal19. Isto significa que será crime hediondo aquele crime que estiver na letra da Lei nº 8.072/1990. Sobre os crimes hediondos, destacamos que por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos. (STJ – HC nº 153.728/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/4/2010, DJe 31/5/2010). Outra informação importante é que, no que concerne aos crimes hediondos e equiparados, não pode ser classificado como de tal natureza a extorsão qualificada pela lesão grave20. Isto porque a extorsão qualificada que é crime hediondo é aquela qualificada pela morte da vítima. Destaca-se que o Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que o delito de atentado violento ao pudor praticado antes da vigência da Lei nº 12.015/2009, ainda que na sua forma simples e com violência presumida, configura crime hediondo. (Jurisprudência noticiada no Informativo nº 519 do STJ – AgRg no HC nº 250.451/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe 25/3/2013).

Disposições sobre os Crimes Hediondos e os Equiparados Destaca-se que os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto; e fiança21 (art. 2º, incisos I e II). Existe previsão constitucional, no art. 5º, inciso XLIII, que versa que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem22. Sobre o indulto, o STF entende que os crimes hediondos e os equiparados são insuscetíveis ao indulto, não sendo possível ser concedido nem mesmo o indulto humanitário. (Jurisprudência noticiada no Informativo nº 745/STF – HC nº 118213, Relator(a): Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 6/5/2014, Processo Eletrônico DJe-149, divulg. 1/8/2014, public. 4/8/2014). Importante ressaltar aqui que a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo 16 17

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Assunto cobrado na prova: IBFC/PC-RJ/Papiloscopista Policial de 3ª Classe/2014. Assunto cobrado nas seguintes provas: CAIP-IMES/Câmara Municipal de São Caetano do Sul-SP/Procurador/2012; PC-SP/Escrivão de Polícia Civil/2010; PC-SP/Delegado de Polícia/2011. Assunto cobrado nas seguintes provas: Vunesp/PC-CE/Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe/2015; Cespe/CNJ/Analista Judiciário/Área Judiciária/2013; MPE-PR/Promotor de Justiça/2008. Assunto cobrado nas seguintes provas: UEG/PM-GO/Cadete da Polícia Militar/2013; MPE-PR/Promotor de Justiça/2008; Cespe/TJ-RR/Analista Judiciário/Área Judiciária/2006. FCC/TJ-PE/Juiz/2011. Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TJ-CE/Analista Judiciário/Execução de Mandados/2014; IBFC/MPE-SP/Analista de Promotoria I/2013; Cespe/ Sefaz-ES/Auditor Fiscal da Receita Estadual/2013; TRF 3ª Região/TRF 3ª Região/ Juiz Federal/2013; FAURGS/TJ-RS/Analista Judiciário/2012; MPE-RS/Assessor/ Direito/2011; FCC/MPE-RS/Secretário de Diligências/2010; Cespe/MPU/Técnico de Apoio Especializado/Segurança/2010; Cespe/MPU/Técnico de Apoio Especializado/Transporte/2010; TJ-SC/Técnico Judiciário/Auxiliar/2010; Funcab/PM-GO/Soldado da Polícia Militar/2010; Cespe/Polícia Federal/Escrivão da Polícia Federal/Regional/2004; Cespe/PC-RN/Escrivão de Polícia Civil/2009. Assunto cobrado na prova: Fumarc/Cemig-Telecom/Advogado Júnior/2010.

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Da Progressão do Regime Além disso, a progressão de regime ocorrerá após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se for reincidente29 (art. 2º, § 2º). Entretanto, ressaltamos a existência da Súmula nº 471, do STJ, que versa que os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei nº 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional. Ou seja, se sujeitarão ao cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena30. 23

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Assunto cobrado nas seguintes provas: Instituto Cidades/DPE-GO/Defensor Público/2010; Cespe/Sejus-ES/Agente Penitenciário/2009; Vunesp/DPE-MS/ Defensor Público/2008; Cespe/Polícia Federal/Escrivão da Polícia Federal/Nacional/2004; Cespe/Polícia Federal/Agente Federal da Polícia Federal/2000. Assunto cobrado na prova: TJ-SC/Juiz/2009. Assunto cobrado nas seguintes provas: Vunesp/PC-CE/Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe/2015; Vunesp/MPE-SP/Analista de Promotoria I/2010; Cespe/PC-RN/Escrivão de Polícia Civil/2009. Cespe/PG-DF/Procurador/2013; Cespe/Segesp-AL/Papiloscopista/2013; Cespe/MPE-PI/Promotor de Justiça/2012; FCC/TJ-PE/Juiz/2011; Cespe/OAB-SP/ Exame de Ordem/2008; Cespe/TJ-DF/Analista Judiciário/Área Judiciária/2008. FGV/Susam/Advogado/2014; IBFC/MPE-SP/Analista de Promotoria I/2013; Cespe/TJ-RR/Analista/Processual/2012; MPE-RS/Assessor/2011; FCC/TJ-PE/ Juiz/2011. Cespe/PC-ES/Escrivão de Polícia/Específicos/2011. Assunto cobrado nas seguintes provas: Vunesp/PC-CE/Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe/2015; Cespe/TJ-SE/Analista Judiciário/2014; FGV/Susam/Advogado/2014; Cespe/TJ-CE/Analista Judiciário/Área Judiciária/2014; IBFC/MPE-SP/ Analista de Promotoria I/2013; Cespe/Depen/Agente Penitenciário/2013; Cespe/PC-BA/Delegado de Polícia/2013; PUC-PR/TJ-RO/Juiz/2011; Cespe/TJ-ES/ Analista Judiciário/Área Judiciária/2011; Instituto Cidades/DPE-GO/Defensor Público/2010; Funcab/PM-GO/Soldado da Polícia Militar/2010; Cespe/OAB/Exame de Ordem/2009; Movens/PC-PA/Delegado de Polícia/2009; TJ-SC/Juiz/2009; Cespe/OAB-SP/Exame de Ordem/2008; Cespe/IPAJM/Advogado/2006. Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/TJ-CE/Juiz/2014; FGV/AL-MT/ Procurador/2013; Cespe/DPE-DF/Defensor Público/2013; Cespe/TJ-ES/Analista Judiciário/Área Judiciária/2011.

Registra-se, de acordo com a Súmula Vinculante nº 26, que para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico31. Caso ocorra a sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade32 (art. 2º, § 3º). Sobre o livramento condicional, existe previsão no Código Penal, que o juiz pode concedê-lo ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza33. Isto está previsto no art. 83, V, do Código Penal.

Da Prisão Temporária A prisão temporária, nos casos de crimes hediondos e equiparados, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade34 (art. 2º, § 4º).

Dos Estabelecimentos Penais A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública (art. 3º).

Das Penas A lei de crimes hediondos prevê que será de três a 6 (seis) anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo (art. 8º). Ressalta-se que o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços35 (art. 8º, parágrafo único). Prevê, ainda, que as penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º, 158, § 2º, 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de 30 (trinta) anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal (art. 9º). Entretanto, a causa especial de aumento de pena prevista na lei de crimes hediondos, com acréscimo de metade da 31

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Cespe/TJ-CE/Analista Judiciário/Execução de Mandados/2014; Cespe/TCE-BA/Procurador/2010. Assunto cobrado nas seguintes provas: FCC/MPE-RS/Secretário de Diligências/2010; Vunesp/MPE-SP/Analista de Promotoria I/2010; Cespe/OAB-SP/ Exame de Ordem/2008. Assunto cobrado nas seguintes provas: Cespe/TJ-CE/Analista Judiciário/Execução de Mandados/2014; MPE-RS/Assessor/2011; FCC/TJ-PE/Juiz/2011. Assunto cobrado nas seguintes provas: IBFC/MPE-SP/Analista de Promotoria I/2013; FCC/MPE-RS/Secretário de Diligências/2010; Vunesp/MPE-SP/Analista de Promotoria I/2010; Cespe/OAB-SP/Exame de Ordem/2008; Cespe/ TJ-RR/Analista Judiciário/Área Judiciária/2006. Assunto cobrado nas seguintes provas: Vunesp/PC-SP/Investigador de Polícia/2014; FCC/MPE-RS/Secretário de Diligências/2010; Cespe/PC-RN/Escrivão de Polícia Civil/2009.

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Noções de Direito Penal

não são crimes hediondos. Estes crimes são, na verdade, equiparados aos crimes hediondos. Ou seja, devem receber o mesmo tratamento que os crimes hediondos, mas com eles não se confundem23. Anote-se aqui que é pacífico na jurisprudência que o crime de associação para o tráfico não é equiparado aos crimes hediondos. (STJ – HC nº 123.945/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe 4/10/2011). A lei prevê que a pena para estes crimes será cumprida inicialmente em regime fechado24 (art. 2º, § 1º). Entretanto, esta previsão já foi declarada inconstitucional pelo STF no julgamento do HC nº 111.84025. (STF – HC nº 111840, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 27/6/2012, Processo Eletrônico DJe-249, divulg. 16/12/2013, public. 17/12/2013). Desde que o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990 (“A pena por crime previsto neste artigo [crime hediondo] será cumprida inicialmente em regime fechado”), não é mais obrigatória a fixação do regime inicial fechado para o condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes, podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos quando o réu for primário e sem antecedentes e não ficar provado que ele se dedique ao crime ou esteja envolvido com organização criminosa26. Assim, o condenado pela prática de crime hediondo ou assemelhado pode iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime mais brando do que o fechado27. Ademais, é irrelevante a existência, ou não, de fundamentação cautelar para a prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados28.

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pena, respeitado o limite superior de 30 (trinta) anos de reclusão, foi revogada em relação ao crime de estupro de vulnerável36. Isto porque com o advento da Lei nº 12.015/2009, que deu novo tratamento aos denominados “Crimes contra a Dignidade Sexual”, caiu por terra a causa de aumento prevista no art. 9º da Lei nº 8.072/1990, devendo ser aplicado ao condenado por estupro ou atentado violento ao pudor praticados mediante violência ou grave ameaça a menor de 14 (quatorze) anos o preceito secundário do art. 217-A do Código Penal. (Jurisprudência noticiada no Informativo nº 504/STJ – HC nº 107.949/SP, Rel. Ministro OG Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe 1º/10/2012).

Lei nº 8.072, de 25 de Julho de 1990

Noções de Direito Penal

Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984) I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015) I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015) II – latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) III – extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) IV – extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) V – estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) VI – estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) VII – epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) VII-A – (Vetado) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998) VII-B – falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998) VIII – favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014) Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) 36

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Cespe/DPE-BA/Defensor Público/2010.

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (Vide Súmula Vinculante) I – anistia, graça e indulto; II – fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007) § 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007) § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007) § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007) § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007) Art.  3º A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública. Art. 4º (Vetado). Art. 5º Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso: Art. 83. [...] [...] V – cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.” Art. 6º Os arts. 157, § 3º; 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º; 213; 214; 223, caput e seu parágrafo único; 267, caput e 270; caput, todos do Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 157. [...] § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. [...] Art. 159. [...] Pena – reclusão, de oito a quinze anos. § 1º [...] Pena – reclusão, de doze a vinte anos. § 2º [...] Pena – reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. § 3º [...] Pena – reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. [...] Art. 213. [...] Pena – reclusão, de seis a dez anos. Art. 214. [...] Pena – reclusão, de seis a dez anos. [...] Art. 223. [...] Pena – reclusão, de oito a doze anos. Parágrafo único. [...] Pena – reclusão, de doze a vinte e cinco anos.

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Art. 7º Ao art. 159 do Código Penal fica acrescido o seguinte parágrafo: Art. 159. [...] [...] § 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.” Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços. Art. 9º As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º, 158, § 2º, 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal. Art. 10. O art. 35 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 35. .[...] Parágrafo único. Os prazos procedimentais deste capítulo serão contados em dobro quando se tratar dos crimes previstos nos arts. 12, 13 e 14. Art. 11. (Vetado). Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral

Exercícios (Cespe/TJDFT/Analista Judiciário/2015) Em relação à aplicação da lei penal e aos institutos do arrependimento eficaz e do erro de execução, julgue os itens seguintes. 1. Segundo o Código Penal, no caso de erro de execução, devem-se considerar, para fins de aplicação da pena, tanto as condições ou qualidades da pessoa contra a qual se deseja praticar o delito quanto as condições ou qualidades da pessoa contra a qual efetivamente se praticou o crime. 2. Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa.

3. Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços. (Cespe/TJDFT/Analista Judiciário/2015) Acerca dos crimes previstos na parte especial do Código Penal, julgue os itens a seguir. 4. Devido à previsão legal de outras sanções para a hipótese, segundo o entendimento do STJ, não pratica o crime de desobediência o indivíduo que livre e conscientemente, descumprindo medida protetiva de urgência deferida em favor de sua ex-companheira, aproxima-se dela e com ela mantém contato. 5. De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, o chamado homicídio privilegiado-qualificado, caracterizado pela coexistência de circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, com qualificadoras, de natureza objetiva, não é considerado crime hediondo. (Cespe/TJDFT/Analista Judiciário/2015) Em relação à aplicação, à interpretação e à integração da lei penal, julgue os itens seguintes. 6. Não retroage a lei penal que alterou o prazo prescricional de dois anos para três anos dos crimes punidos com pena máxima inferior a um ano. 7. O instituto da abolitio criminis refere-se à supressão da conduta criminosa nos aspectos formal e material, enquanto o princípio da continuidade normativo-típica refere-se apenas à supressão formal. 8. No Código Penal, a exposição de motivos é exemplo de interpretação autêntica, pois é realizada no próprio texto legal. 9. Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. (Cespe/TJDFT/Analista Judiciário/2015) A respeito dos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem. 10. O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando praticado contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo de até terceiro grau, de agente da Polícia Rodoviária Federal e integrante do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, em razão dessa condição. 11. Em caso de descaminho, uma espécie de crime tributário, admite-se a suspensão condicional do processo. Esse crime difere do contrabando pela natureza da infração, sendo maior a pena prevista para o crime de contrabando. (Cespe/TJDFT/Analista Judiciário/2015) A respeito do direito penal, julgue os itens a seguir. 12. O erro de proibição pode ser direto — o autor erra sobre a existência ou os limites da proposição permissiva —, indireto — o erro do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal — e mandamental — quando incide sobre o mandamento referente aos crimes omissivos, próprios ou impróprios. 13. Idealizada por Welzel e Roxin e considerada objetivo-subjetiva, a teoria do domínio do fato diferencia autoria de participação em função da prática dos atos executórios do delito.

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Noções de Direito Penal

[...] Art. 267. [...] Pena – reclusão, de dez a quinze anos. [...] Art. 270. [...] Pena – reclusão, de dez a quinze anos.

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(Cespe/TCE-RN/Assessor Jurídico/2015) Acerca da aplicação da lei penal, dos princípios de direito penal e do arrependimento posterior, julgue os itens a seguir. 14. Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato, desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 15. Situação hipotética: André, que tinha praticado crime de roubo e subtraído, na ocasião, R$ 1.000 de Bruno, restituiu voluntariamente o referido valor a este antes do recebimento da denúncia. Assertiva: Nessa situação, a restituição do dinheiro subtraído configura arrependimento posterior, o que incorre no reconhecimento de causa de diminuição de pena. 16. O crime contra a fé pública de autarquia estadual brasileira cometido no território da República Argentina fica sujeito à lei do Brasil, ainda que o agente seja absolvido naquele país. (Cespe/TCE-RN/Assessor Jurídico/2015) Com relação à teoria do crime e culpabilidade penal, julgue os seguintes itens. 17. Situação hipotética: Carlos, indivíduo perfeitamente saudável, se embriagou voluntariamente em virtude da celebração de seu aniversário e, sob essa condição, causou lesão grave a Daniel, seu primo. Assertiva: Nessa situação, se for condenado, Carlos poderá ter a pena atenuada ou substituída por tratamento ambulatorial. 18. Se a preparação de flagrante pela polícia impedir a consumação do crime, estará caracterizado crime impossível. (Cespe/TCE-RN/Assessor Jurídico/2015) Acerca dos delitos previstos na parte especial do Código Penal e na legislação extravagante, julgue o item que se segue. 19. No peculato culposo, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia incorre em extinção da punibilidade, ao passo que a reparação realizada entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória possibilita a aplicação de causa de diminuição de pena.

Noções de Direito Penal

(Cespe/TCE-RN/Administrador/2015) Acerca do concurso de pessoas e dos princípios de direito penal, julgue os itens seguintes. 20. Segundo o princípio da intervenção mínima, o direito penal somente deverá cuidar da proteção dos bens mais relevantes e imprescindíveis à vida social. 21. No concurso de pessoas, o auxílio prestado ao agente, quando não iniciada a execução do crime, é passível de punição.

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(Cespe/TCE-RN/Administrador/2015) Julgue os itens subsequentes acerca dos delitos previstos na parte especial do Código Penal. 22. Para fins penais, pode ser considerado como funcionário público o voluntário que, transitoriamente, auxilia como enfermeiro em hospital público da administração direta municipal, em razão de excepcional estado de calamidade pública e da insuficiência de cargos públicos preenchidos pelo hospital na especialidade. 23. O furto praticado por um irmão em desfavor do outro deve ser considerado isento de pena, por expressa previsão legal.

24. A fabricação de aparelho destinado à falsificação de moeda é fato criminoso, assim como a fabricação de objeto destinado à confecção de documentos particulares falsos. (Cespe/TCE-RN/Auditor/2015) Uma empregada terceirizada acusou seu superior hierárquico, servidor de órgão público, de que ele lhe teria tocado por trás e dado um beijo em sua nuca. Com base nessa afirmação, abriu-se uma sindicância investigativa para apurar o fato, mas a comissão sindicante concluiu que a situação não se enquadrava em qualquer falha funcional. Acerca dessa situação hipotética e de aspectos diversos a ela correlatos, bem como de direitos e deveres e responsabilização administrativa de agentes públicos, julgue o item a seguir. 25. Qualquer pessoa que presencie ou tome conhecimento de situação de assédio e de eventuais danos sofridos pela vítima, ainda que não seja servidor público, poderá levar a informação à administração pública para averiguação. (Cespe/TCE-RN/Auditor/2015) Julgue os itens a seguir, referentes à lei penal no tempo e no espaço e aos princípios aplicáveis ao direito penal. 26. Situação hipotética: João, brasileiro, residente em Portugal, cometeu crime de corrupção e de lavagem de dinheiro no território português, condutas essas tipificadas tanto no Brasil quanto em Portugal. Antes do fim das investigações, João fugiu e retornou ao território brasileiro. Assertiva: Nessa situação, a lei brasileira pode ser aplicada ao crime praticado por João em Portugal. 27. A revogação de um tipo penal pela superveniência de lei descriminalizadora alcança também os efeitos extrapenais de sentença condenatória penal. (Cespe/TCE-RN/Auditor/2015) Em relação aos crimes contra a fé pública bem como à aplicação das penas, julgue o item que se segue. 28. De acordo com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, não pratica o crime de falsa identidade o agente que, no momento da prisão em flagrante, atribuir para si falsa identidade, visto que essa é uma situação de autodefesa. (Cespe/TCE-RN/Auditor/2015) A respeito dos crimes contra a administração pública e do crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores, julgue o próximo item. 29. Segundo o entendimento do STJ, é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal para a configuração do crime de descaminho. (Cespe/AGU/Advogado/2015) Acerca da aplicação da lei penal, do conceito analítico de crime, da exclusão de ilicitude e da imputabilidade penal, julgue os itens que se seguem. 30. Como a relação de causalidade constitui elemento do tipo penal no direito brasileiro, foi adotada como regra, no CP, a teoria da causalidade adequada, também conhecida como teoria da equivalência dos antecedentes causais. 31. O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente preparatórios anteriores à fase executória de um crime, uma vez que a criminalização de atos anteriores à execução de delito é uma violação ao princípio da lesividade.

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(Cespe/AGU/Advogado/2015) Um servidor público, concursado e estável, praticou crime de corrupção passiva e foi condenado definitivamente ao cumprimento de pena privativa de liberdade de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de multa. A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes. 33. O servidor deve perder, automaticamente, o cargo público que ocupa, mas poderá reingressar no serviço público após o cumprimento da pena e a reabilitação penal. 34. Na situação considerada, se houvesse suspeita de participação do agente em organização criminosa, o juiz poderia determinar seu afastamento cautelar das funções, sem prejuízo da remuneração; e se houvesse posterior condenação pelo crime de organização criminosa, haveria concurso material entre esse crime e o crime de corrupção passiva. (Cespe/AGU/Advogado/2015) João, empregado de uma empresa terceirizada que presta serviço de vigilância a órgão da administração pública direta, subtraiu aparelho celular de propriedade de José, servidor público que trabalha nesse órgão. A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem. 35. Se devolver voluntariamente o celular antes do recebimento de eventual denúncia pelo crime, João poderá ser beneficiado com redução de pena justificada por arrependimento posterior. 36. O ato praticado por João configura crime de peculato-furto, em que o sujeito passivo imediato é José e o sujeito passivo mediato é a administração pública. 37. João é funcionário público por equiparação, devendo ser a ele aplicado o procedimento especial previsto no CP, o que possibilita a apresentação de defesa preliminar antes do recebimento da denúncia. (Cespe/STJ/Analista Judiciário/2015) A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue os itens que se seguem. 38. Situação hipotética: Telma, sabendo que sua genitora, Júlia, apresentava sérios problemas mentais, que retiravam dela a capacidade de discernimento, e com o intuito de receber a herança decorrente de sua morte, induziu-a a cometer suicídio. Em decorrência da conduta de sua filha, Júlia cortou os próprios pulsos, mas, apesar das lesões corporais graves sofridas, ela não faleceu. Assertiva: Nessa situação, Telma cometeu o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, na forma consumada.. 39. Situação hipotética: Lucas, descuidadamente, sem olhar para trás, deu marcha a ré em seu veículo, em sua garagem, e atropelou culposamente seu filho, que faleceu em consequência desse ato. Assertiva: Nessa situação, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se verificar que as consequências da infração atingiram Lucas de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

40. A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável. 41. Situação hipotética: Paulo tinha a intenção de praticar a subtração do automóvel de Tiago sem uso de violência. No entanto, durante a execução do crime, estando Paulo já dentro do veículo, Tiago apareceu e correu em direção ao veículo. Paulo, para assegurar a detenção do carro, ameaçou Tiago gravemente, conseguindo, assim, cessar a ação da vítima e fugir com o automóvel. Assertiva: Nessa situação, Paulo responderá pelos crimes de ameaça e furto, em concurso material. (Cespe/STJ/Analista Judiciário/2015) Julgue o próximo item, acerca do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 4/2014 e do Código Internacional Q. 42.O ato de montar ou desmontar uma arma de fogo, munição ou um acessório de uso restrito, sem autorização, no exercício de atividade comercial constitui crime de comércio ilegal de arma de fogo, com a pena aumentada pela metade. (Cespe/STJ/Analista Judiciário/2015) Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue os itens a seguir. 43. A pessoa que exerça temporariamente cargo público, mesmo sem remuneração, poderá ser enquadrada em crime de advocacia administrativa. 44. A observância do princípio da legalidade pelo servidor público é o que determina a moralidade da administração pública, independentemente da finalidade do ato administrativo. 45. Incorre em crime de peculato o servidor público que, embora não tendo posse de determinado bem, concorra para sua subtração, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade proporcionada pelo cargo que ocupe. 46. Cometerá crime de prevaricação o servidor público que deixar de responsabilizar, por clemência, o seu subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo. 47. Cometerá crime punível com detenção o servidor público que ordenar seu subordinado no serviço público a realizar obra de reforma em sua residência particular mediante o uso de recursos estatais. (Cespe/TCU/Auditor Federal de Controle Externo/2015) Em relação aos crimes contra a fé pública, contra o patrimônio e contra a administração pública, julgue os itens subsecutivos. 48. O réu primário cujo crime tenha sido o de adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre seu valor e preço, ele presumia ter sido obtida por meio criminoso poderá receber o perdão judicial, caso o juiz considere, conforme as circunstâncias, ser adequada tal medida. 49. Situação hipotética: Com o intuito de viajar para o exterior, Pedro, que não possui passaporte, usou como seu o documento de Paulo, seu irmão — com quem se parece muito —, tendo-o apresentado, sem adulterações, para os agentes da companhia aérea e da Polícia Federal no aeroporto. Pedro e Paulo têm mais de dezoito anos de idade. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o Código Penal, Pedro cometeu o crime de falsidade ideológica.

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Noções de Direito Penal

(Cespe/AGU/Advogado/2015) Acerca da aplicação da lei penal, do conceito analítico de crime, da exclusão de ilicitude e da imputabilidade penal, julgue o item que se segue. 32. A legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude da conduta, mas não é aplicável caso o agente tenha tido a possibilidade de fugir da agressão injusta e tenha optado livremente pelo seu enfrentamento.

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(Cespe/TCU/Auditor Federal de Controle Externo/2015) No que se refere aos princípios do direito penal e às causas de exclusão da ilicitude, julgue os próximos itens. 50. No que diz respeito às causas de exclusão da ilicitude, é possível alegar legítima defesa contra quem pratica conduta acobertada por uma dirimente de culpabilidade, como, por exemplo, coação moral irresistível. 51. Em consequência da fragmentaridade do direito penal, ainda que haja outras formas de sanção ou outros meios de controle social para a tutela de determinado bem jurídico, a criminalização, pelo direito penal, de condutas que invistam contra esse bem será adequada e recomendável. (Cespe/TCU/Auditor Federal de Controle Externo/2015) Julgue o item seguinte, que trata de imputabilidade penal. 52. Situação hipotética: Cléber, com trinta e quatro anos de idade, pretendia matar, durante uma festa, seu desafeto, Sérgio, atual namorado de sua ex-noiva. Sem coragem para realizar a conduta delituosa, Cléber bebeu grandes doses de vodca e, embriagado, desferiu várias facadas contra Sérgio, que faleceu em decorrência dos ferimentos provocados pelas facadas. Assertiva: Nessa situação, configura-se embriaguez voluntária dolosa, o que permite ao juiz reduzir a pena imputada a Cléber, uma vez que ele não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos no momento em que esfaqueou Sérgio.

Noções de Direito Penal

(Cespe/TRE-GO/Analista Judiciário/Área Judiciária/2015) No que concerne à lei penal no tempo, tentativa, crimes omissivos, arrependimento posterior e crime impossível, julgue os itens a seguir. 53. Configura-se tentativa incruenta no caso de o agente não conseguir atingir a pessoa ou a coisa contra a qual deveria recair sua conduta. 54. A mãe que, apressada para fazer compras, esquecer o filho recém-nascido dentro de um veículo responderá pela prática de homicídio doloso no caso de o bebê morrer por sufocamento dentro do veículo fechado, uma vez que ela, na qualidade de agente garantidora, possui a obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância da criança.

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(Cespe/TRE-GO/Analista Judiciário/Área Judiciária/2015) No que concerne à lei penal no tempo, tentativa, crimes omissivos, arrependimento posterior e crime impossível, julgue os itens a seguir. 55. De acordo com a teoria subjetiva, aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, responderá pelo delito de tentativa de homicídio. 56. A revogação expressa de um tipo penal incriminador conduz a abolitio criminis, ainda que seus elementos passem a integrar outro tipo penal, criado pela norma revogadora. (Cespe/TRE-GO/Analista Judiciário/Área Judiciária/2015) Julgue os itens seguintes, a respeito de concurso de pessoas, tipicidade, ilicitude, culpabilidade e fixação da pena. 57. Caso um indivíduo obtenha de um amigo, por empréstimo, uma arma de fogo, dando-lhe ciência de sua intenção de utilizá-la para matar outrem, o amigo que emprestar a arma será considerado partícipe do homicídio se o referido indivíduo cometer o crime pretendido, ainda que este não utilize tal arma para fazê-lo e que o amigo não o estimule a praticá-lo.

58. Aquele que for fisicamente coagido, de forma irresistível, a praticar uma infração penal cometerá fato típico e ilícito, porém não culpável. (Cespe/TRE-GO/Analista Judiciário/Área Judiciária/2015) No que se refere aos crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual e contra a fé e a administração pública, julgue os itens que se seguem. 59. Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica. 60. Praticará o crime de estelionato aquele que obtiver para si vantagem ilícita, em prejuízo de incapaz, mantendo-o em erro, mediante fraude. (Cespe/TRE-GO/Analista Judiciário/Área Judiciária/2015) No que se refere aos crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual e contra a fé e a administração públicas, julgue os itens que se seguem. 61. Cometerá o crime de estupro a mulher que constranger homem, mediante grave ameaça, a com ela praticar conjunção carnal. 62. Cometerá o delito de falsidade ideológica o médico que emitir atestado declarando, falsamente, que determinado paciente está acometido por enfermidade. (Cespe/DPU/Defensor Público/2015) Com referência ao crime tentado, à desistência voluntária e ao crime culposo, julgue os próximos itens. 63. Configura-se a desistência voluntária ainda que não tenha partido espontaneamente do agente a ideia de abandonar o propósito criminoso, com o resultado de deixar de prosseguir na execução do crime. 64. No direito penal brasileiro, admite-se a compensação de culpas no caso de duas ou mais pessoas concorrerem culposamente para a produção de um resultado naturalístico, respondendo cada um, nesse caso, na medida de suas culpabilidades. 65. Em relação à tentativa, adota-se, no Código Penal, a teoria subjetiva, salvo na hipótese de crime de evasão mediante violência contra a pessoa. (Cespe/DPU/Defensor Público/2015) No que tange ao entendimento sumulado do STJ a respeito das espécies, da cominação e da aplicação de penas e do regime de execução de penas em espécie, julgue o item subsecutivo. 66. O agente considerado primário que furta coisa de pequeno valor faz jus a causa especial de diminuição de pena ou furto privilegiado, ainda que esteja presente qualificadora consistente no abuso de confiança. (Cespe/DPU/Defensor Público/2015) Gerson, com vinte e um anos de idade, e Gilson, com dezesseis anos de idade, foram presos em flagrante pela prática de crime. Após regular tramitação de processo nos juízos competentes, Gerson foi condenado pela prática de extorsão mediante sequestro e Gilson, por cometimento de infração análoga a esse crime. Com relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item. 67. Conforme entendimento dos tribunais superiores, tendo sido condenado pela prática de crime hediondo, Gerson deverá ser submetido ao exame criminológico para ter direito à progressão de regime. (Cespe/DPU/Defensor Público/2015) Em relação aos crimes contra a fé pública, aos crimes contra a administração pública, aos crimes de tortura e aos crimes contra o meio ambiente, julgue os itens a seguir.

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(Cespe/DPE-PE/Defensor Público/2015) A respeito do objeto de estudo do direito penal, do direito penal do autor e das teorias da pena, julgue o item seguinte. 70. O direito penal, mediante a interpretação das leis penais, proporciona aos juízes um sistema orientador de decisões que contém e reduz o poder punitivo, para impulsionar o progresso do estado constitucional de direito. (Cespe/DPE-PE/Defensor Público/2015) O Estado, para garantir a segurança dos cidadãos, deve proibir ou restringir todas aquelas ações que se refiram, de maneira imediata, só a quem as realize, das quais derive lesão aos direitos dos outros, isto é, que atinjam sua liberdade e propriedade, sem o seu consentimento ou contra ele, ou das que haja de temê-las provavelmente; probabilidade na qual haverá de considerar a dimensão do dano que se quer causar e a importância da limitação da liberdade produzida por lei proibitiva. Wilhem Von Humboldt. Los límites de la acción del estado. 1792, p. 122 (com adaptações).

Com relação ao fragmento de texto acima, aos princípios de direito penal e às teorias do bem jurídico, julgue os itens a seguir. 71. Ao vincular a ideia de crime à violação de direitos subjetivos, o pensamento do autor do fragmento em apreço nega os fundamentos da doutrina privatista de Feuerbach, concepção pioneira a respeito do objeto de tutela penal. 72. O fragmento em questão, seu autor, há já mais de duzentos anos, se referia ao que hoje se entende como princípios jurídico-penais da intranscendência e da fragmentariedade. (Cespe/DPE-PE/Defensor Público/2015) A respeito do conflito aparente de normas penais, dos crimes tentados e consumados, da tipicidade penal, dos tipos de imprudência e do arrependimento posterior, julgue os itens seguintes. 73. Caso um dependente químico de longa data morra após abusar de substância entorpecente vendida por um narcotraficante, este responderá por homicídio culposo, devido à previsibilidade do resultado morte nessa hipótese. 74. Aquele que vender a terceiro de boa-fé coisa que tenha furtado praticará os crimes de furto e estelionato, já que lesionará bens jurídico-penais de pessoas distintas. 75. O STJ tem firmado entendimento de que, na tentativa incruenta de homicídio qualificado, deve-se reduzir a pena eventualmente aplicada ao autor do fato em dois terços. 76. A coação física irresistível configura hipótese jurídico-penal de ausência de conduta, engendrando, assim, a atipicidade do fato. (Cespe/DPE-PE/Defensor Público/2015) Tales foi preso em flagrante delito quando transportava, sem autorização legal

ou regulamentar, dois revólveres de calibre 38 desmuniciados e com numerações raspadas. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores relativa a esse tema. 77. A apreensão das armas de fogo configurou concurso formal de crimes. (Cespe/DPE-PE/Defensor Público/2015) Com relação ao concurso de crimes, julgue os seguintes itens. 78. O concurso formal próprio distingue-se do concurso formal impróprio pelo elemento subjetivo do agente, ou seja, pela existência ou não de desígnios autônomos. 79. O cálculo da prescrição da pretensão punitiva no concurso de crimes é feito isoladamente para cada um dos crimes praticados, desconsiderando-se o acréscimo decorrente do concurso formal ou material ou da continuidade delitiva. (Cespe/DPE-PE/Defensor Público/2015) José, réu primário, após subtrair para si, durante o repouso noturno, mediante rompimento de obstáculo, um botijão de gás avaliado em R$ 50,00 do interior de uma residência habitada, foi preso em flagrante delito. Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores a respeito desse tema. 80. O crime praticado por José é atípico em razão da incidência do princípio da insignificância. (Cespe/PRF/Policial Rodoviário Federal/2013) Com relação aos princípios, institutos e dispositivos da parte geral do Código Penal (CP), julgue os itens seguintes. 81. Havendo conflito aparente de normas, aplica-se o princípio da subsidiariedade, que incide no caso de a norma descrever várias formas de realização da figura típica, bastando a realização de uma delas para que se configure o crime. 82. Considere a seguinte situação hipotética. Joaquim, plenamente capaz, desferiu diversos golpes de facão contra Manoel, com o intuito de matá-lo, mas este, tendo sido socorrido e levado ao hospital, sobreviveu. Nessa situação hipotética, Joaquim responderá pela prática de homicídio tentado, com pena reduzida levando-se em conta a sanção prevista para o homicídio consumado. 83. O princípio da legalidade é parâmetro fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras, ou seja, os tipos penais de tal natureza somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito. 84. A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos. 85. Considere que um indivíduo penalmente capaz, em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito, atropele um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez não excluía imputabilidade penal do agente. 86. O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade. 87. Em relação ao concurso de pessoas, o CP adota a teoria monista, segundo a qual todos os que contribuem para a prática de uma mesma infração penal cometem um único crime, distinguindo-se, entretanto, os autores do delito dos partícipes. (Cespe/PRF/Policial Rodoviário Federal/2013) No que se refere aos delitos previstos na parte especial do CP, julgue os itens.

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Noções de Direito Penal

68. Cometerá o crime de corrupção passiva privilegiada, punido com detenção, o DP que, após receber telefonema de procurador da República que se identifique como tal, deixar de propor ação em que esse procurador seja diretamente interessado. 69. Praticará o crime de falsidade ideológica aquele que, quando do preenchimento de cadastro público, nele inserir declaração diversa da que deveria, ainda que não tenha o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

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88. Considere a seguinte situação hipotética: Pedro e Marcus, penalmente responsáveis, foram flagrados pela polícia enquanto subtraíam de Antônio, mediante ameaça com o emprego de arma de fogo, um aparelho celular e a importância de R$ 300,00. Pedro, que portava o celular da vítima, foi preso, mas Marcus conseguiu fugir com a importância subtraída. Nessa situação hipotética, Pedro e Marcus, em conluio, praticaram o crime de roubo tentado. 89. Considere a seguinte situação hipotética: Aproveitando-se da facilidade do cargo por ele exercido em determinado órgão público, Artur, servidor público, em conluio com Maria, penalmente responsável, subtraiu dinheiro da repartição pública onde trabalha. Maria, que recebeu parte do dinheiro subtraído, desconhecia ser Artur funcionário público. Nessa situação hipotética, Artur cometeu o crime de peculato e Maria, o delito de furto. 90. O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la. 91. Em se tratando do crime de furto mediante fraude, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de estelionato, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada. 92. Considera-se crime hediondo o homicídio culposo na condução de veículo automotor, quando comprovada a embriaguez do condutor.

Noções de Direito Penal

(Cespe/PRF/Policial Rodoviário Federal/2013) No que concerne ao abuso de autoridade e ao Estatuto do Desarmamento, julgue os itens a seguir. 93. Supondo que determinado cidadão seja responsável pela segurança de estrangeiros em visita ao Brasil e necessite de porte de arma, a concessão da respectiva autorização será de competência do ministro da Justiça. 94. Considere que um PRF aborde o condutor de um veículo por este trafegar acima da velocidade permitida em rodovia federal. Nessa situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá responder por abuso de autoridade, ainda que culposamente.

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(Cespe/PRF/Policial Rodoviário Federal/2013) A respeito das contravenções penais e da lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, julgue os itens subsequentes. 95. Caso uma pessoa injete em seu próprio organismo substância entorpecente e, em seguida, seja encontrada por policiais, ainda que os agentes não encontrem substâncias entorpecentes em poder dessa pessoa, ela estará sujeita às penas de advertência, prestação de serviço à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 96. Considere que determinado cidadão esteja usando publicamente uniforme de PRF, função pública que ele não exerce. Nessa situação, para que esse cidadão responda por contravenção penal, é necessário que sua conduta cause efetivo prejuízo para o Estado ou para outra pessoa.

ceito de raça, salvo se o respectivo estatuto atribuir à diretoria a faculdade de recusar propostas de admissão, sem declinação de motivos. (Cespe/PRF/Policial Rodoviário Federal/2013) Acerca do Estatuto do Idoso e dos juizados especiais criminais, julgue o item subsecutivo. 98. Se alguém deixar de prestar assistência a idoso, quando for possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, cometerá, em tese, crime de menor potencial ofensivo. 99. (Cespe/PRF/Policial Rodoviário Federal/2013) Com fundamento na lei que cria mecanismos para coibir a violência dome´stica e familiar contra a mulher – Lei Maria da Penha – e na Lei dos Crimes Ambientais, julgue os próximos itens. Considerando que, inconformado com o término do namoro de mais de vinte anos, José tenha agredido sua ex-namorada Maria, com quem não coabitava, ele estará sujeito à aplicação da lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, conhecida como Lei Maria da Penha. (Cespe/PRF/Policial Rodoviário Federal/2013) Com fundamento na legislação que define os crimes de tortura e de tráfico de pessoas, julgue os itens a seguir. 100. O crime de tráfico de pessoas poderá ser caracterizado ainda que haja consentimento da vítima.

GABARITO 1. e 2. c 3. e 4. c 5. c 6. c 7. c 8. e 9. c 10. c 11. c 12. e 13. e 14. e 15. e 16. c 17. e 18. c 19. e 20. c 21. e 22. c 23. e 24. e 25. c

26. c 27. e 28. e 29. c 30. e 31. e 32. e 33. e 34. c 35. c 36. e 37. e 38. e 39. c 40. c 41. e 42. c 43. c 44. e 45. c 46. e 47. e 48. c 49. e 50. c

51. e 52. e 53. c 54. e 55. c 56. e 57. e 58. e 59. c 60. e 61. c 62. e 63. c 64. e 65. e 66. e 67. e 68. c 69. e 70. c 71. e 72. e 73. e 74. e 75. c

76. c 77. e 78. c 79. c 80. e 81. e 82. c 83. c 84. c 85. e 86. c 87. c 88. e 89. c 90. c 91. e 92. e 93. e 94. e 95. e 96. e 97. e 98. c 99. c 100. c

(Cespe/PRF/Policial Rodoviário Federal/2013) Julgue o item seguinte, relativo à lei do crime organizado e a crimes resultantes de preconceitos de raça e cor. 97. Constitui crime o fato de determinado clube social recusar a admissão de um cidadão em razão de preconEste eBook foi adquirido por ANA PAULA TORQUATO DA COSTA - CPF: 628.848.913-15. A sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição é vedada, sujeitando-se aos infratores à responsabilidade civil e criminal.

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