80 - Perícia e Peritos - Foro Criminal

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Perícia e Peritos Foro Criminal

Perícia e Peritos - Foro Criminal | Odontologia Legal

Monique Devaniê

Resumo da Aula  Conceitos  Perícia  Tipos de perícias  Peritos  Peritos Oficiais  Peritos não oficiais

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Monique Devaniê

Questão de Concurso Treinando... (NUCEPE) Em relação aos peritos, pessoas incubias da realização de exames técnicos de sua especialidade ou competência para esclarecimento de fatos que são objetos de inquérito policial ou de processo judicial, assinale a alternativa incorreta: a) Peritos oficiais são os medicos legistas, odontolegistas e peritos criminais. b) Peritos oficiosos são aqueles designados pela autoridade para suprirem a falta de peritos oficiais. c) Peritos nomeados, também chamados peritos ad hoc, são aqueles nomeados por uma autoridade para atuarem como peritos em determinado caso. d) Peritos habilitados são pessoas legalmente habilitadas para o exercício de uma profissão que se coadune com o exame que se tem em vista. e) Peritos leigos são pessoas outras dotadas de um grau de experiência que lhes

possibilite o atendimento à requisição legal. Perícia e Peritos - Foro Criminal | Odontologia Legal

Monique Devaniê

Perícia  É um procedimento especial de constatação, prova ou demonstração científica ou técnica, relacionado com a veracidade de uma situação ou análise.  Artigo 155, CPP  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  Artigo 158, CPP

 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

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Tipos de Perícias  Artigo 159, CPP  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.  Corpo de delito  Conjunto de vestígios materiais deixados pela infração  Materialidade do crime  O que pode ser examinado tecnicamente

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Tipos de Perícias  Exame de corpo de delito  Comprovação dos vestígios materiais da infração

 Princípio da imediatidade  Outras perícias

 Exames de sanidade mental, comparação balística, exame grafotécnico, etc

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Perito  Pessoa a quem incumbe a realização de exames técnicos de sua especialidade ou competência, para esclarecimento de fatos que são objeto de inquérito policial ou de processo judicial.  Atuação  Embora a atuação do perito se forre de função oficial, ela é limitada, pois ele não julga, não defende, não acusa. (Croce)

 Compete ao perito somente examinar e relatar fatos de natureza específica. (Croce)  Vê e refere: visum et repertum; visto e referido. (Croce)

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Não Podem Ser Peritos  Os que tiverem prestado depoimento ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia  Analfabetos

 Menores de 21 anos

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Perito  Está sujeito a suspeição, impedimentos e incompatibilidades:  Suspeição: decorre do vínculo com qualquer das partes

 Impedimento: decorre da relação de interesse com o objeto do processo  Incompatibilidade: provém de outras graves razões de conveniência

 Impedimentos legais de atuar como perito:  Se o perito e o juiz do processo forem cônjuges ou parentes, consanguíneos ou afins

 Se o perito for parte ou diretamente interessado no feito  (cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim) Perícia e Peritos - Foro Criminal | Odontologia Legal

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Peritos Oficiais  Exercem por atribuição de cargo público:  Odontolegistas

 Médicos legistas  Peritos criminais

 Têm eles por missão efetuar os exames de corpo de delito e outras perícias requisitadas pela autoridade ao diretor da repartição em que desempenham suas atividades, cabendo-lhes a elaboração e assinatura do laudo correspondente.  Art. 159, CPP:  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizadas por PERITO OFICIAL, portador de diploma de curso superior. (Lei 11.690, 09/06/2008)

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Peritos Não Oficiais  Peritos nomeados ou louvados  Designados pela autoridade para suprirem a falta de peritos oficiais, ou para substituí-los, quando, por qualquer motivo, estiverem estes impedidos ou impossibilitados de funcionar  Os peritos não-oficiais, antes de realizarem a perícia, prestam o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo que lhes é confiado  Devem assinar, juntamente com a autoridade que estiver presente, o auto de exame lavrado pelo escrivão

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Peritos Não Oficiais  Também chamado Perito "ad hoc ", é todo expert em determinado assunto, que não o sendo de ofício, é nomeado por uma autoridade, para atuar como perito, em determinado caso.  Não haver perito oficial  Duas pessoas  Idôneas  Portadoras de diploma de nível superior  De preferência, com habilitação técnica correlata ao exame

 Aptas diante de suas profissões, atividades ou experiências  As partes não poderão intervir na nomeação

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Peritos Não Oficiais  Peritos habilitados  São escolhidos, de preferência, pessoas legalmente habilitadas para o exercício de uma profissão que se coadune com o exame que se tem em vista  Peritos leigos  Na falta de peritos habilitados, pessoas outras dotadas de um grau de experiência que lhes possibilite o atendimento à requisição legal

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Peritos Não Oficiais  Os peritos nomeados não podem, injustificadamente esquivar-se ao encargo para o qual são designados, sob pena de lhes serem impostas as sanções previstas em lei.  Podem, em contrapartida, estar impedidos de atuar seguintes razões:

por qualquer uma das

 Suspeição contra sua pessoa

 Incapacidade temporária para investidura era função pública  Incapacidade temporária para profissão ou atividade cujo exercício depende de habilitação especial, ou de licença ou autorização do poder público

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Questão de Concurso Agora ficou fácil! (NUCEPE) Em relação aos peritos, pessoas incubias da realização de exames técnicos de sua especialidade ou competência para esclarecimento de fatos que são objetos de inquérito policial ou de processo judicial, assinale a alternativa incorreta: a) Peritos oficiais são os medicos legistas, odontolegistas e peritos criminais. b) Peritos oficiosos são aqueles designados pela autoridade para suprirem a falta de peritos oficiais. c) Peritos nomeados, também chamados peritos ad hoc, são aqueles nomeados por uma autoridade para atuarem como peritos em determinado caso. d) Peritos habilitados são pessoas legalmente habilitadas para o exercício de uma profissão que se coadune com o exame que se tem em vista. e) Peritos leigos são pessoas outras dotadas de um grau de experiência que lhes

possibilite o atendimento à requisição legal. Perícia e Peritos - Foro Criminal | Odontologia Legal

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Questão de Concurso (FAEPOL) Quanto ao número de peritos, no foro penal, as perícias são realizadas por: a) Um perito. b) Dois peritos. c) Três peritos. d) Quatro peritos. e) Qualquer número de peritos.

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