@resumos_tabelados -Crimes Hediondos

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Resumos @morais_concurseira

RESUMO DO RESUMO- CRIMES HEDIONDOS- LEI 8.072/1990 Disposições Gerais

Para a tipificação de crimes hediondos utiliza-se o critério LEGAL. São hediondos os crimes previstos nessa lei. ATENÇÃO! Os crimes equiparados a Hediondos não SÃO o mesmo que crimes hediondos propriamente ditos. Equiparados a hediondos:

Crimes EQUIPARADOS a hediondos

 Tortura  Tráfico de Drogas **  Terrorismo Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I – anistia, graça e indulto; II – fiança. 1. Tráfico de Drogas (art. 33) .

O que é Equiparando a Hediondo na Lei de Drogas

NÃO é Associação para o Tráfico NÃO é Tráfico Privilegiado NÃO é uso pessoal. O Pacote Anticrime levou praticamente toda essa regulação para a Lei de Execução Penal, restando aqui apenas o parágrafo 1o e o 3o.

Progressão de regime. “Regime inicialmente fechado”

§ 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. declarado Inconstitucional pelo STF. Prova: leva o entendimento do STF. “cabe ao juízo da execução avaliar se o condenado preenche os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, ainda, a realização de exame criminológico” § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

Prisão temporária, no caso Terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. dos crimes Hediondos Nos crimes hediondos, cumpridos os requisitos legais, será cabível substituição da PPL por PRD.

Jurisprudência

Informativo nº 493 STF: é possível liberdade provisória nos crimes hediondos. Mas sem fiança. STJ: o homicídio qualificado-privilegiado NÃO pode ser considerado hediondo. STJ, súmula 471- Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n.º 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei de Execução Penal para a progressão de regime, que estabelece o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior.

Questão

Cabe prisão temporária em lesão corporal? SIM! Desde que sejam as lesões classificadas como hediondas- contra agentes de segurança, etc.

Resumos @morais_concurseira

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Rol de Crimes Hediondos- CONSUMADOS ou TENTADOS: Homicídio simples praticado por grupo de extermínio e Homicídio Qualificado

ROUBO-novidade Pacote Anticrime

Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente-pacote anticrime. OBS.: grupo de extermínio é DIFERENTE de milícia privada. (único homicídio simples que é Hediondo).

Homicídio qualificado. II – roubo: DESDE QUE SEJA: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); Antes, só o Latrocínio era Hediondo- Roubo qualificado pelo resultado morte.

Extorsão

III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima , ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2 o e 3o)

NÃO é hediondo:

Entendendo:

-Extorsão simples -Extorsão Indireta (art. 160) -Extorsão majorada (art. 158, §1º)

Extorsão “qualificada pela restrição da liberdade da vítima” Sequestro relâmpago. Aqui, a própria vítima deve prestar a vantagem. É hediondo tanto o sequestro relâmpago simples, como o qualificado pela Lesão corporal ou morte. OBS.: CORRIJAM ISSO NO RESUMO DE PENAL!! Antes, o sequestro relâmpago, mesmo resultando em morte NÃO era hediondo.

Extorsão Mediante Sequestro + formas qualificadas (art. 159 do CP) aqui o sequestro é o MEIO para se obter a vantagem. V- Estupro (art. 213)

Estupro

VI - Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2 o, 3o e 4o);

Epidemia

VII - Epidemia com resultado

morte (art. 267, § 1o).

Produtos Terapêuticos VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. ou medicinais VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de Favorecimento de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). Prostituição infantil

Resumos @morais_concurseira

Resumos @morais_concurseira IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

FURTO-pacote anticrime

Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: -PACOTE ANTICRIME

Genocídio Posse ou porte de arma de uso proibido Comércio ilegal de arma de fogo Tráfico internacional de arma de fogo

I - o crime de genocídio. II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16Estatuto do Desarmamento). antes falava arma de fogo de “uso restrito”. III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no (art. 17 do Estatuto do Desarmamento)

IV - o crime de tráfico internacional de arma de fog o, acessório ou munição, previsto no art. Organização criminosa 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

com fim específico

V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. Delação premiada (tabela abaixo) I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2 o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força

Lesão Corporal dolosa Gravíssima e Nacional de Segurança Pública seguida de morte  contra agentes de segurança Pública. No exercício da função ou em decorrência dela , OU CONTRA:  Seu cônjuge, companheiro ou Parente consanguíneo até 3º grau, em razão dessa condição

Atenção- Hipótese de Delação Premiada aplicada a crime Hediondo Apenas quando houver associação criminosa formada especificamente para a prática de crimes hediondos ou equiparados a hediondos; -O participante ou associado da associação criminosa ou bando precisa denunciá-la às autoridades, possibilitando seu desmantelamento; - A pena será reduzida de um a dois terços.

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