Isabela Martins de Paula - Registros Públicos

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Nome: ​Isabela Martins de Paula N°USP: ​11318082 QUESTÕES SOBRE REGISTROS PÚBLICOS Com base na aula gravada, nos textos encaminhados e no Código Civil responda de forma fundamentada as questões a seguir: 1) Julgue de maneiro justificada se a seguinte afirmação está correta: “No direito brasileiro a propriedade sobre os bens imóveis é transferida por meio de compra e venda a partir do momento em que as partes acordem no objeto e preço (art. 482 do Código Civil) e a instrumentalizem por meio de escritura pública (art. 108 do Código Civil), passando o adquirente a ser tido como proprietário a partir deste momento”. De acordo com o Código Civil, no art. 1.227, para a transmissão de fato de propriedade sobre os bens imóveis é preciso registro público, apenas a escritura e o acordo entre as partes não é o suficiente. 2) Aponte as diferenças entre matrícula, registro e averbação. De acordo com a doutrina de Luiz Guilherme Loureiro, “matrícula é a inscrição original do Registro de Imóveis. É o assento lançado no alto de cada folha do Livro de Registro Geral, no qual é individuado o imóvel e identificado seu proprietário (entre outros elementos), e que servirá de suporte para os registros e averbações referentes nela descrito.”. Basicamente é uma ficha que contém todo o histórico do imóvel e deve conter: o número de ordem, a data, a identificação do imóvel, os dados do proprietário, possíveis registros anteriores e indicação das demais matrículas no caso de regime de multipropriedade. O registro, de acordo com o mesmo autor, comporta dois significados. Em seu significado mais amplo, o termo “registro” engloba todos os assentos registrais e é sinônimo de inscrição. Já em seu sentido estrito, a palavra “registro” é o assento principal. As hipóteses de registro se encontram no art. 167, I, da Lei n. 6015/73 e tem rol taxativo. Além disso, é válido ressaltar que existem 44 hipóteses, e via de regra, diz respeito a constituição e transmissão de direitos reais. Ainda de acordo com o mesmo autor, “a averbação é o assento acessório, informadora de qualquer ato ou fato que implique modificação do teor do registro ou da qualificação do titular do direito real registrado (v.g., divórcio, modificação do nome, construção, alteração do nome do logradouro, etc). Também a declaração de invalidade do registro e a extinção do direito real imobiliário devem ser objeto de averbação, pela qual se opera o cancelamento do registro (p. ex.: cancelamento da servidão, do usufruto, da superfície, etc)”. As hipóteses para averbação estão previstas no art. 167, II, da Lei n. 6015/73 e são em um total de 32 hipóteses, sendo que são do rol exemplificativo.

3) O que se entende por qualificação registral? Os títulos judiciais também estão sujeitos à qualificação? Explique A qualificação registral é em suma, a análise detalhada do documento, verificação de seus requisitos formais e materiais. Mesmo os títulos judiciais são analisados em seus aspectos formais e registrais (continuidade, prioridade, especialidade, etc). Porém, não se entra no mérito da decisão (aspecto material). 4) João, um grande fazendeiro da região de Soapé, decide doar três sítios aos seus filhos, José, Antônio e Joaquim, todos os imóveis avaliados em igual valor. Para isso comparece a um Tabelião de Notas para que seja lavrada a escritura de doação dos três sítios, sendo feita em um mesmo instrumento. Apesar de todos serem aconselhados pelo Tabelião a fazerem o registro do título, apenas Joaquim se demonstra interessado em fazê-lo. Poderia Joaquim realizar o registro apenas do seu sítio mesmo que a doação tenha se referido aos três imóveis? Responda apresentando o princípio aplicável. De acordo com o princípio da cindibilidade, títulos com vários direitos reais, é possível registrar apenas um deles, desde que não se relacionem. Portanto, Joaquim pode registrar somente seu sítio. 5) O que é o princípio da unitariedade matricial? Uma matrícula que identifique sobre um mesmo terreno diversas casas fere o referido princípio? Explique. O princípio da unitariedade matricial, basicamente diz que: cada um matricula um imóvel, cada imóvel uma matrícula. Uma matrícula que identifique sobre um mesmo terreno é permitida desde que construídas no mesmo terreno, ou seja, sendo consideradas acessões dentro do mesmo imóvel. 6) No Direito Brasileiro há a presunção de veracidade do ato registrado? Se sim, esta presunção é relativa (juris tantum) ou absoluta (juris et de jure)? Explique De acordo com a doutrina de Luiz Guilherme Loureiro, o “Registro de Imóveis é fundamentalmente um instrumento de publicidade. Portanto, é necessário que as informações nele contidas coincidam com a realidade para que não se converta em elementos de difusão de inexatidões e fonte de insegurança jurídica, contrariando, dessa forma, sua finalidade básica.”. A presunção de veracidade no direito brasileiro é ​juris tantum​, ou seja, relativa, isso quer dizer que é possível invalidar o ato eventualmente com o processo judicial e a invalidação do título que gerou o registro. Esse modo é admitido para garantir melhor a segurança jurídica, além de estar em consonância com o princípio da legitimação. 7) Ana e Bernardo, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, adquirem na constância do casamento, diversos imóveis entre eles uma casa residencial situada na Rua 7 de Setembro, n. 125. Contudo, após longos anos de vida em comum começam a ocorrer desgastes na relação. Decidem se separar. A separação é levada a cabo de forma muito respeitosa, inclusive sem problema algum quanto à partilha dos bens. Conclui-se,

no que se refere aos imóveis, que a referida casa permaneceria como bem exclusivo de Ana. Entretanto, o plano de partilha não é levado a registro de imóveis, para economia de gastos. Porém, tão logo finda a partilha, Ana vende o imóvel para Carlos. O adquirente, ciente da importância do registro vai imediatamente ao Cartório de Registro de Imóveis para levar a registro a sua aquisição. Seria possível o registro desta aquisição sem o registro da partilha anterior? Explique e identifique o princípio a ser aplicado no caso. O registro da aquisição não seria possível sem o registro da partilha anterior, pois segundo o princípio da continuidade, os registros devem ser perfeitamente encadeados, de forma que não haja vazios ou interrupções na corrente registrária. Para que seja preservada a continuidade do registro, primeiramente Ana e Bernardo devem fazer a averbação da separação em cartório, para que somente depois disso, Ana consiga vender o imóvel a Carlos. 8) Mévio, proprietário de um imóvel situado em bairro nobre da cidade, atualmente com diversas dívidas, porém ainda não inscritas na matrícula do imóvel, imaginando não ter condições de pagar os seus credores resolve vender este imóvel para Caio, o que é realizado no dia 02/03/2020 por meio de escritura pública. Porém, Mévio mesmo com a venda não consegue pagar todos os seus débitos, por isso, a fim de evitar que os juros elevados dos débitos possam tornar a dívida impagável, é oferecido pelo gerente do banco em que Mévio é correntista que este contrate um empréstimo com taxas reduzidas e para isso dê o imóvel em garantia por meio de alienação fiduciária, sendo que o gerente desconhecia a venda anteriormente efetuada. Acordados pelas partes o referido instrumento de mútuo com garantia por alienação fiduciária é assinado em 16/03/2020. Mévio, esperando a liberação do valor do empréstimo pelo banco o quanto antes, leva o referido documento para registro no mesmo dia. Caio, descobrindo a falcatrua uma semana depois, leva a sua escritura para registro apenas no dia 23/03/2020. Considerando os princípios estudados, que ambos os documentos ainda estão tramitando no Cartório de Registro de Imóveis e que o registro do direito real de alienação fiduciária impede o registro da venda, e vice-versa, qual instrumento deve ser registrado? Justifique. De acordo com o princípio da prioridade, de acordo com Afrânio de Carvalho “significa que, num concurso de direitos reais sobre o imóvel, estes não ocupam o mesmo posto, mas se gradua, ou classificam por uma relação de precedência fundada na ordem cronológica de seu aparecimento: prior tempore potior jure”. Sendo assim, deve ser protocolado o que ocorreu antes, isto é, o de Mévio, que foi protocolado no dia 16/03/20.
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