Funcoes Essenciais a Justica - R01

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Organização dos Poderes

Funções Essenciais à Justiça Direito constitucional por Terezinha Rêgo

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zv

Organização dos Poderes

Funções Essencias à Justiça DIREITO CONSTITUCIONAL por Terezinha Rêgo Lançamento: 08/03/2017 Atualização Atualização:: 08/06/2016 13/04/20172016 POWERED BY MAPAS&QUESTÕES NUMERO DE ORDEM DO EBOOK: D01 - G2 REVISÃO DO ARQUIVO: R0.1

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14 Mapas Mentais

Direito Constitucional ORGANIZAÇÃO DOS PODERES Funções Essencias à Justiça

APRESENTAÇÃO

O material apresentado tem como objetivo facilitar a memorização dos assuntos para concursos usando a técnica de estudos com mapas mentais, ideal para aqueles que se identificam com uma memória visual. Os mapas mentais usam cores e imagens como chaves de memorização além da palavra em si. No blog (www.blog.mapasequestoes.com.br) temos algumas dicas de como aproveitar melhor esse material. Segue abaixo alguns links: Como usar mapas mentais Dica para memorização dos mapas mentais Além das imagens, os mapas mentais também usam mnemônicos para facilitar a memorização. Alguns comuns nos ebooks de Direito são PR quando a informação trata sobre o Presidente da República, MEDU quando a informação estiver relacionada conjuntamente a Municípios, Estados, DF e União. Quando siglas mnemôni cas ou quaisquer outras siglas forem usadas em algum mapa, uma legenda

no rodapé da página explicará seu significado. Caso esse material lhe inspirar a fazer seus próprios mapas, no site também temos uma categoria Como fazer com algumas dicas. Críticas e sugestões para melhorar o material são sempre muito bem vindas. Para entrar em contato conosco, use um dos canais abaixo: Email: [email protected] Telefone: (82) 9.9688-3211 Gtalk: [email protected] Facebook: www.facebook.com/mapasequestoes Instagram/Twitter: @mapasequestoes Abraços, Equipe Mapas&Questões

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02 3

Direito Constitucional ORGANIZAÇÃO DOS PODERES Funções Essencias à Justiça

Conteúdo 1. Funções Essenciais à Justiça........................................................................................................................................................................................................ 5 2. Ministério Público [1].................................................................................................................................................................................................................. 6 3. Ministério Público [2] Princípios............................................................................................................................................................................................... 7 4. Ministério Público [3] Procurador-Geral da República.......................................................................................................................................................... 8 5. Ministério Público [4] Procuradores-Gerais nos Estados....................................................................................................................................................... 9 6. Ministério Público [5] Garantias................................................................................................................................................................................................ 10 7. Ministério Público [6] Vedações................................................................................................................................................................................................ 11 8. Ministério Público [7] Funções Institucionais.......................................................................................................................................................................... 12 9. Ministério Público [8] Conselho Nacional [1]......................................................................................................................................................................... 13 10. Ministério Público [8] Conselho Nacional [2] Competência............................................................................................................................................... 14 11. Advocacia Pública [1] Advocacia-Geral da União................................................................................................................................................................. 15 12. Advocacia Pública [2] Procuradoria-Geral dos Estados e do DF........................................................................................................................................ 16 13. Advocacia.................................................................................................................................................................................................................................... 17 14. Defensoria Pública..................................................................................................................................................................................................................... 18 15. Referências................................................................................................................................................................................................................................... 19

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4

1. Funções Essenciais à Justiça

Direito Constitucional ORGANIZAÇÃO DOS PODERES FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

Capacidade Postulatória Judiciário Inerte

Defensoria Pública

Defensoria pública

CF: arts. 134 a 135

Funções Essenciais à Justiça Advocacia Privada CF: art. 133

Ministério Público CF: arts. 127 a 130-A

Advocacia pública Ministério público Advocacia

Advocacia-Geral da União CF: arts. 131 a 135

Advocacia Pública CF: arts. 127 a 130-A

Atuam em nome do ENTE ESTATAL

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Memorex

Procuradorias dos ES e do DF CF: arts. 132 a 135

55

Direito Constitucional ORGANIZAÇÃO DOS PODERES FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

2. Ministério Público [1]

NÃO Pertence a nenhum dos Poderes

Instituição Permanente

CF, art. 127 a 130-A

CF: art. 127

Regulamentação Normativa

Lei Orgântica do MPU

Lei 8.625/1993

Lei Orgântica do MP Normais gerais para organização dos MP nos Estados

Ordem jurídica

Funções Essenciais à Justiça

Ministério Público CF: arts. 127 a 130-A

Garantias

com

Vedações

Organização UN Estados

Atribuições Estatuto

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Incumbindo-lhe a defesa CF: art. 127

Abrange

Interesses sociais Interesses individuais

CF: art. 128

MP Militar

MP DF e Territórios

CF: art. 128, §5º

MPE Chefe: Procurador-Geral de Justiça

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Regime democrático

Chefe: Procurador-Geral da República MP Federal MP do Trabalho MPU

Iniciativa

LC

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Indisponíveis

LC 75

Facultada aos Procuradores-Gerais

Essencial à função jurisdicional

Legenda: MP: Ministério Público MPU: Ministério Público da União MPE: Ministério Público dos Estados

66

Direito Constitucional ORGANIZAÇÃO DOS PODERES FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

3. Ministério Público [2] Princípios Qualquer membro pode exercer qualquer atribuição funcional

Funções Essenciais à Justiça

UNIDADE

Ministério Público

PRINCÍPIOS

Não há UNIDADE

funcional entre

Junto ao

INDIVISIBILIDADE

CF: art. 127 §1º

INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

PRINCÍPIO DO

PROMOTOR NATURAL Implícito

MP de Estados diferente

PGR representa todos os ramos do MPU

STF

INSTITUCIONAIS

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“Órgão Único”

MP de ramos diferentes

Atuação atribuída ao órgão e não aos membros integrantes da instituição podem ser substituídos uns pelos outros, desde que da mesma carreira Para o desempenho de suas atribuições Não estão subordinados a nenhum dos poderes Subordinação ao Procurador-Geral respectivo é apenas ADMINISTRATIVA “Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente ” CF art. 5º, LIII

O membro atual em caso deve ser PREVIAMENTE atribuído e deve seguir regras abstratas e genéricas Evitar o “Acusador de Exceção” 77

Direito Constitucional ORGANIZAÇÃO DOS PODERES FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

4. Ministério Público [3] Procurador-Geral da República

Funções Essenciais à Justiça

Ministério Público

Procurador-Geral da República

Nomeado pelo PR

Chefe do MPU

Exoneração CF art. 128 § 2º

Ingresso

CF art. 129 § 3º

Requisitos

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Aprovação SF

Maioria absoluta

Precedida de nova decisão do SF Por 2 anos Indefinidamente

De ofício Iniciativa do PR Autorização SF

Provas & Títulos

Votação secreta Maioria absoluta

Participação da

na carreira

a3100 R00

35 ano

Permitida a Recondução

CF art. 128 § 1º

Concursos

Dentre integrantes da carreira

Bacharel em direito mínimo Não se limita à atividade 3 anos de atividade jurídica privativa de bacharel em direito STF Informativa 800

Legenda: PR: Presidente da República SF: Senado Federal

88

Direito Constitucional ORGANIZAÇÃO DOS PODERES FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

5. Ministério Público [4] Procuradores-Gerais nos Estados

Funções Essenciais à Justiça

Ministério Público Procurador-Geral nos Estados DF TERR CF art. 128 § 3º

Legenda: EXEC: Poder Executivo LEG: Poder Legislativo TERR: Territórios a3100 R00

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Escolha Lista Tríplice

Integrantes da carreira

Mandato anos

Nomeado pelo Chefe do EXEC

Admitida 1 recondução

Deliberação do Destituição da Maioria Absoluta CF art. 128 § 4º Poder LEG

99

Direito Constitucional ORGANIZAÇÃO DOS PODERES FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

6. Ministério Público [5] Garantias

Após 2 anos Aplica-se aos membros do MP o disposto no CF art. 95,§ú, V Garantias da magistratura as Garantias Inerentes ao exercício de suas funções

VITALICIEDADE

=

E irrenunciáveis

b

Decisão

Ministério Público

CF: Art. 128, § 5º , I

=

Magistrados perante os quais oficiem

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E os demais membros

Sentença judicial transitada em julgado

Salvo por interesse público

INAMOVIBILIDADE

Presença e Palavra Asseguradas Mesmas honras do STF

Perda do cargo

a

Funções Essenciais à Justiça

Em todas as sessões dos colegiados em que oficiem

De efetivo exercício

IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS

Maioria Absoluta

Conselho Superior

Apenas na CF

Ampla defesa

Constituição Federal

c

PGR

a4000 R00

10 10

Direito Constitucional ORGANIZAÇÃO DOS PODERES FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

7. Ministério Público [6] Vedações

do qualse afastou

{

Juízo ou

Tribunal

no

Exercer a advocacia

Receber honorários ou custas processuais

Art. 128, § 6º, V

Antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Exercer a advocacia

Pessoa Física Públicas Privadas

Entidades

Receber auxílios ou contribuições

Ressalvadas as exceções previstas em lei

a5000 R00

Funções Essenciais à Justiça

Ministério Público

Participar de Sociedade Comercial

CF: Art. 128, § 5º, II

Exercer atividade político-partidária

Exercer qualquer outra função pública

Ainda que em disponibilidade

de magistério

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11 11

Direito Constitucional ORGANIZAÇÃO DOS PODERES FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

8. Ministério Público [7] Funções Institucionais desde que compatíveis com sua finalidade

Vedada

Consultoria Jurídica de entidades públicas

Promover a Ação Penal Pública

Exercer outras funções

Representação Judicial

Rol exemplificativo

I

IX

dos

Diligências investigatórias

Zelar pelo efetivo respeito

Requisitar

Instauração de

II

VII

Inquérito Policial

indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais

da Atividade Policial na forma da LC

na forma da LC respectiva

informações e

documentos

Exercer o controle externo VII

nos Procedimentos Administrativos de sua competência

requisitando

das populações

INDÍGENAS

Ministério Público

Serviços de Relevância Pública Direitos assegurados a CF promovendo as medidas necessárias a sua garantia

Inquérito Civil

FUNÇÕES INSTITUCIONAIS

Promover

direitos e interesses

Ação Civil Pública

III

Não impede a de 3º,

Expedir notificações

nas mesmas hipóteses §1º

para a proteção

Patrimônio Público e Social Meio ambiente Outros interesses

Difusos e Coletivos

VI

Promover a ação de inconstitucionalidade ou Representação

Defender judicialmente v

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aos

Poderes Públicos e

Funções Essenciais à Justiça

CF art. 129

para instruí-los

Privativamente na forma da lei

IV

para fins de INTERVENÇÃO

nos casos previstos na CF

da

UN

do

ES

a7000 R00

12 12

Direito Constitucional ORGANIZAÇÃO DOS PODERES FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

9. Ministério Público [8] Conselho Nacional [1]

Notável saber jurídico Reputação ilibada SF

1a

2 Cidadãos

Composição

membros 2a

Inidicação

CD

Mandato anos

2 Advogados

Indicados pela

Aprovados

Maioria ABSOLUTA do SF Nomeados pelo PR

Admitida 1 recondução

Funções Essenciais à Justiça

Ministério Público

STF STJ

2 Juízes Indicação

Legenda: CD: Câmara dos Deputados PR: Presidente da República PGR: Procurador Geral da República SF: Senado Federal STJ: Superior Tribunal de Justiça STF: Supremo Tribunal Federal

Conselho Nacional do Ministério Público

PGR

Preside

CF: art. 130-A

3 Membros do MPE

4 Membros do MPU Indicados pelos respectivos MP

Assegurada a representação de cada uma de suas carreiras a7000 R00

§ 1º

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13 13

Direito Constitucional ORGANIZAÇÃO DOS PODERES FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

10. Ministério Público [8] Conselho Nacional [2] Competência

Atuação

sobre

situação do MP atividades do Conselho

Propondo as Providências

Elaborar Relatório anual

Controle caput

deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI

de

Membros ou Órgãos do MPU/MPE

Processos Disciplinares Julgados há - 1 ano

pela...

IV

de ofício ou mediante provocação

Membros ou Órgãos do MPU/MPE

Reclamações contra

Inclusive contra seus serviços auxiliares

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Receber e Conhecer III

do MP

...autonomia funcional e administrativa do MP I

II

Ministério Público

Conselho Nacional do Ministério Público

COMPETÊNCIA CF: art. 130-A § 2º

de

Financeira

...observância dos Princípios da Adm. Pública

Funções Essenciais à Justiça

Rever

e

Cumprimento dos deveres funcionais de seus membros

Zelar

mensagem do PR ao CN na abertura da sessao Legislativa

}

Administrativa

Legenda: CN: Congresso Nacional PR: Presidente da República TC: Tribunal de Contas a7100 R00

CF art. 37

praticados por

Membros ou Apreciar... ...a legalidade dos Órgãos do atos administrativos II de ofício ou MPU/MPE

mediante provocação

Podendo

Desconstituir Rever Fixar prazo

para cumprimento da lei Sem prejuízo da competência dos TC

14 14

Direito Constitucional ORGANIZAÇÃO DOS PODERES FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

11. Advocacia Pública [1] Advocacia-Geral da União

Representa UN Provas &

Títulos

Concursos

Ingresso

Chefe

Livre Nomeação PR

Advocacia Pública

Assessoramento jurídico ao EXEC

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CF: art. 131 AGU

Organização

b1000 R00 mapasequestoes.com.br mapasequestoes.com.br

Legenda: UN: União ES: Estados EXEC: Poder Executivo LC: Lei Comple UF: Unidade da Federação PR: Presidente da República

G aA ro d

Notável saber jurídico/ Reputação ilibada

tem !Não participação do SF

Termos da lei

Funcionamento

LC

me m b

35 ano

Extrajudicial

Diretamente ou através de Órgão vinculado

nas classes iniciais Funções Essenciais à Justiça

Advogado-Geral da União

}

Judicial

U

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

PGN

Representa UN Execução Dívida Ativa 15 15

12. Advocacia Pública [2] Procuradoria-Geral dos Estados e do DF

Direito Constitucional ORGANIZAÇÃO DOS PODERES FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

Provas & Títulos Funções Essenciais à Justiça

Ingresso

Concursos Participação da

Advocacia Pública

PROCURADORIAS DOS ES E DO DF CF: arts. 131 PGE PGDF Legenda: ES: Estados UF: Unidade da Federação

b2000 R00

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Representação Judicial Consultoria Jurídica

Respectiva UF

16 16

Direito Constitucional ORGANIZAÇÃO DOS PODERES FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

13. Advocacia

Funções Essenciais à Justiça Funções Essenciais à Justiça

ADVOCACIA PRIVADA

CF: arts. 133

Indispensável à administração da justiça

Advogado Inviolável

Atos e manifestações No exercício da profissão Limites da lei

b3000 R00

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17 17

14. Defensoria Pública

Direito Constitucional ORGANIZAÇÃO DOS PODERES FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

Normas gerais por LC Funcional Administrativa

Instituição Permanente

Autonomia

Defensoria Púb. ES

Iniciativa de sua proposta orçamentária

Orientação jurídica

Limite LDO

aplica-se a

Advocacia fora das atribuições

Organização LC Legenda: UN: União ES: Estados LC: Lei Complementar LDO: Lei de Diretrizes Orçamentárias TERR: Territórios

Funções Essenciais à Justiça

Vedado

Defensoria Púb. UN| DF| TERR

Essencial à função jurisdicional do Estado

m Funda

DEFENSORIA PÚBLICA

entos

Promoção dos Direitos Humanos Defesa aos Necessitados na formado do

CF art. 5º, LXXIV

Todos os graus Judicial e extrajudicial

CF art. 134 e 135

Direitos individuais e coletivos Forma integral e gratuita

Inamovibilidade

Garantias

UNIDADE PRINCÍPIOS

INSTITUCIONAIS

CF: art. 134 §4º

c1000 R0.1

Provas & Títulos

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Concursos

Ingresso CF art. 134 §1o

Igual ao MP

INDIVISIBILIDADE INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL 18 18

15. Referências

Direito Constitucional ORGANIZAÇÃO DOS PODERES FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3º ed. Editora Jus Podium: Salvador. 2015.

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