Casa Lar Emanuel- Laranja No Video

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INSTITUIÇÃO PROPONENTE: Associação Água da Vida

CNPJ: 00.582.263.0001/56 Endereço: Rua Padre Roma, 339 Bairro: Jarivatuba CEP: 89230-210 Fone: (47) 3436-2999

NUMERO DE ACOLHIDOS EM JOINVILLE Numero de Acolhidos

60 50 40 30 20 10 0

Capacidade de Acolhimento Total: 130

LEIS QUE REGEM |  Unidade Pública Estadual:

LEI nº 0232 de 17/08/2004 |  Unidade Pública Municipal:

LEI nº 3.399 de 16/12/1996 |  Conselho Nacional de

Assistência Social:

nº 103 de 17/07/2001 |  Conselho Municipal de

Assistência Social:

nº 001/04 de 30/03/2004

| 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: nº 003/04 de 05/10/2004

|  Representante Legal:

Gilson Marcio Soares Presidente Jamil Miguel Chati Junior Vice Presidente

MISSÃO “ Acolher integralmente crianças e adolescentes em regime de Casa Lar”.

VISÃO “ Qualidade no acolhimento integral à crianças e adolescentes em medida de proteção, preservando seus direitos e valorizando os vínculos familiares e comunitários.”

OBJETIVO GERAL Atender crianças e adolescentes de 0 a 12 anos preferencialmente em regime de Casa Lar, como forma de medida de proteção, respeitando os artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações vigentes na área de proteção integral a crianças e adolescente.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS |  Proporcionar acolhimento humanizado, escuta

qualificada.

|  Oferecer informação, comunicação e defesa de

direitos.

|  Acesso a documentação pessoal. |  Construção do plano individual; prontuários e

relatórios individuais, complementando com novas informações do acolhido e seus familiares.

|  Trabalho multidisciplinar com a rede (referência e

contra-referência).

OBJETIVOS ESPECÍFICOS |  Manter contato e cadastramento das

organizações e dos serviços sócio assistenciais;

|  Preservar vínculos familiares de origem e/ou de

vínculos afetivos do acolhido, salvo determinação judicial contrária;

|  Restabelecer vínculos familiares e comunitários; |  Incentivar o desenvolvimento e ajudar a

desenvolver habilidades e competências das crianças e adolescentes acolhidos;

OBJETIVOS ESPECÍFICOS |  Promover o acesso de capacitação e preparação

para o mundo do trabalho, junto à rede de qualificação profissional.

|  Garantir a participação em atividades culturais,

esportivas e de lazer, estimulando seu convívio social e comunitário, respeitando os limites e individualidades de cada um.

|  Orientação e atividades de convívio, de

organização e atividades da vida diária.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS |  Atendimento e encaminhamentos psicossociais. |  Proporcionar a formação educacional e de

caráter, com base cristã e bíblica, conforme Art. 16 do ECA.

|  Possibilitar a construção de projetos pessoais e

familiares que visem a superação da situação de violência que originou o acolhimento.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS |  Proporcionar ambiente saudável e seguro,

bem como alimentação adequada segundo padrões nutricionais para faixa etária atendida.

|  Articulação com os serviços de outras

políticas públicas; e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

A INSTITUIÇÃO A Associação Água da Vida denominada Casa Lar Emanuel, acolhe em medida de proteção, conforme prevê o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), para crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 12 anos preferencialmente, que se encontram com direitos violados, necessitando ser afastados, temporariamente ou permanentemente, do convívio familiar e/ou comunitário, que por sua vez, enquadrase como Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

HISTÓRICO |  O Projeto nasceu em 1994, da iniciativa de Gilson

Marcio Soares, que oferecia café da manhã para crianças carentes no centro da cidade de Joinville.

|  A criança ou adolescente é encaminhada a

instituição pelo Conselho Tutelar ou Juizado da Infância e Adolescência desta comarca, afim de que receba proteção, ou seja, encaminhado a família substituta, conforme artigo 101 VIII do ECA.

ARTIGO 101 VIII DO ECA

HISTÓRICO |  Os motivos que levam essas crianças ou

adolescentes a necessitarem do abrigo são as hipóteses descritas no artigo 98 do ECA .

|  A casa lar, tem capacidade para

atendimento direto a 10 crianças e adolescentes, advindas de circunstâncias diversas, residentes no município de Joinville.

ARTIGO 98 DO ECA

A LEGISLAÇÃO QUE NORTEIA A EFETIVIDADE DA MEDIDAS DE PROTEÇÃO SE DÁ ATRAVÉS DE PARCERIAS COMO: |  Secretaria de Assistencia Social de Joinville |  Vara da Infância e Juventude da Comarca de

Joinville.

|  Autoridade judiciária e Serviço Social Forense. |  Ministério Público.

CONTEXTO ATUAL (Estrutura física e organizacional)

As instalações atuais da Casa Lar Emanuel encontram-se conforme orientações do CONANDA, sem identificação institucional, com área residencial, inserida no território de forma geográfico e sócio-economico igual as demais residências da comunidade, similar a realidade na qual está inserida.

CONTEXTO ATUAL (Estrutura física e organizacional)

A infra-estrutura da Casa Lar Emanuel é uma casa, com dormitórios. (máx. 03 crianças por quarto). Uma suíte para mãe social, sala de estar, sala de jantar/copa, sala de estudo, banheiros, cozinhas, área de serviço, área externa (jardim e quintal), área de lazer com quadra esportiva não coberta, sala de dispensa, escritório e uma brinquedoteca. A equipe a composta pelos professionais: Presidente e vice, a mãe social diurna e noturna, administrativo, auxiliar de serviços gerais, cozinheira, psicóloga e assistente social.

ACOLHIMENTO Atualmente o acolhimento de crianças e adolescentes em medida de proteção, ocorrem conforme prevê o ECA, consoante a Portaria N. 03/2009-GB, que recomenda que todo o acolhimento deve ser encaminhado pelo Juíz da Vara da Infância com guia de acolhimento, pelo Conselho Tutelar,

que deverá estar presente no momento do acolhimento em caráter emergencial e excepcional.

ACOLHIMENTO INICIAL |  Momento onde a criança e ou adolescente

é recebida na Casa Lar pela mãe social titular ou substituta.

A justificativa para tais cuidados encontra-se perfeitamente explicitada no item 3.2.3 do CONANDA (2008)

ACOMPANHAMENTO E ENCAMINHAMENTO AOS PROGRAMAS DA REDE O Casa Lar observa e acompanha a manutenção dos serviços em relação a criança e sua freqüência perante o mesmo. O acompanhamento pós desligamento da casa lar, far-se-a em parceria com um dos serviços da rede que responderá como única referência à família.

FORTALECIMENTO E RESTABELECIMENTO DE VÍNCULO AFETIVO/FAMILIAR O trabalho de aproximação de crianças e adolescentes em medida de proteção com pessoas com as quais tenham estabelecido já alguma forma de vínculo, é realizado visando abreviar o p e r í o d o d e institucionalização.

Favorecer à essas crianças ou adolescentes a possibilidade da retomada e da releitura dos vínculos já constituídos representa o cerne da experiência de abrigamento inclusive para os profissionais que conduzem o processo Para os profissionais que conduzem o processo através de procedimentos e técnico-operativos: | 

Entrevistas,

|  Escutas qualificadas, |  Visitas domiciliares, |  Grupos entre outros.

Avaliam a validade da aproximação, bem como a que corroboraria para o afastamento da família, provisória ou definitivamente.

Ressalte-se que todos os profissionais que atuam na casa lar são co-participes deste processo, daí a necessidade de sintonia no tratamento pessoal dirigido a mãe social, para que, através da coerência individual, possa conceber-se como pertencente a um grupo de identificação própria, podendo a ele regressar.

Cada caso é estudado individualmente pela equipe técnica, para então, após movimentos de experimentação de retomada vínculos, passar-se à fase de produção de relatório e emissão de parecer técnico à Vara da Infância e Juventude para deliberação conjunta sobre o melhor encaminhamento.

DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA A Casa Lar proporcionará às crianças e aos adolescentes atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de lazer desenvolvidas através de serviços próprios, parcerias privadas ou de instituições pública e comunitárias, visando o fortalecimento da auto-estima e o resgate da cidadania.

ASSOCIAÇÃO ÁGUA DA VIDA CASA LAR EMANUEL Se você quer ser parte da Casa Lar Emanuel pode contribuir de muitas maneiras. Você pode fazer doações de roupas, dinheiro, comida, tempo, por exemplo, você pode oferecer-se e venha ajudar na fundação ou você também pode ajudar de qualquer maneira. Estamos felizes em receber a sua cooperação.

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