Regulamento de Estagio Supervisionado 2020

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REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO - UNINOVE CAPÍTULO I NATUREZA, FINALIDADE E MODALIDADES DE ESTÁGIO

Art. 1º Estágio é atividade educativa supervisionada, desenvolvida no ambiente de trabalho, que integra o itinerário formativo do graduando e visa sua preparação para o exercício profissional, por meio do aprendizado de competências próprias da atividade jurídica. Art. 2º O estágio é classificado como obrigatório ou não-obrigatório (art. 2º da Lei nº 11.788/2008). § 1º Estágio obrigatório é aquele como tal definido no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito indispensável para conclusão do curso e colação de grau. § 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido pelo graduando como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, podendo ser aproveitada como parte da carga horária do estágio obrigatório ou como atividade complementar. CAPÍTULO II DO NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS

Art. 3º O Núcleo de Práticas Jurídicas é o ambiente em que se desenvolvem e são coordenadas as atividades de prática jurídica do curso, que podem incluir atividades simuladas e reais e estágios supervisionados. Art. 4º O Núcleo de Práticas Jurídicas é integrado pelos docentes responsáveis pelas unidades curriculares de clínicas e de práticas jurídicas. Art. 5º As atividades de prática jurídica e de estágio serão desenvolvidas pelo Núcleo de Práticas Jurídicas de forma articulada com o Serviço de Assistência Jurídica UNINOVE (SAJU) e a Unidade Avançada de Atendimento Judiciário (UAAJ UNINOVE).

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CAPÍTULO III DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

Art. 6º O estágio obrigatório, com carga horária total de 120 (cento e vinte) horas, será desenvolvido em unidades curriculares de clínicas e de práticas jurídicas, sob supervisão do professor da respectiva unidade curricular e/ou do Núcleo de Práticas Jurídicas. Art. 7º Na unidade curricular Clínica de Oratória e Prática Forense, o estágio obrigatório, de 10 (dez) horas, compreende o acompanhamento presencial de uma das seguintes atividades: I – uma sessão de julgamento, com sustentação oral, em tribunal superior ou de segundo grau, ou II – uma sessão de julgamento do tribunal do júri. Art. 8º Na unidade curricular Clínica de Consumidor, o estágio obrigatório, de 10 (dez) horas, compreende o desenvolvimento de uma das seguintes atividades: I – uma visita técnica ao Procon, ou II - acompanhamento presencial de uma audiência de instrução e julgamento no Juizado Especial Cível, referente a causa derivada das relações de consumo. Art. 9º Na unidade curricular Clínica de Processo Penal, o estágio obrigatório, de 10 (dez) horas, compreende o acompanhamento presencial de uma das seguintes atividades: I - uma audiência de custódia; ou II – uma audiência de instrução e julgamento criminal; ou III – uma sessão de julgamento criminal em tribunal superior ou de segundo grau. Art. 10 Na unidade curricular Prática Jurídica Civil e Técnicas de Conciliação, Mediação e Arbitragem, o estágio obrigatório, de 30 (trinta) horas, compreende o desenvolvimento de duas das seguintes atividades:

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I – participação em plantão do Serviço de Assistência Judiciária UNINOVE (SAJU) ou da Unidade Avançada de Atendimento Judiciário (UAAJ), mediante inscrição pela Central do Aluno; ou II - acompanhamento presencial de uma audiência de instrução e julgamento no juízo comum; ou III – acompanhamento presencial de uma sessão de conciliação ou mediação; ou IV - acompanhamento presencial de uma sessão de julgamento em tribunal superior ou de segundo grau. Parágrafo único. O estágio não-obrigatório extracurricular em departamentos jurídicos de empresas públicas e privadas, nos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias e demais departamentos jurídicos oficiais, e em escritórios e serviços de advocacia poderá ser aproveitado para fins de cumprimento da atividade descrita no inciso I deste artigo, desde que compatível com o objeto da unidade curricular descrita no caput, mediante comprovação de estágio aprovada pelo Núcleo de Práticas Jurídicas ou pelo docente responsável pela unidade curricular. Art. 11 Na unidade curricular Prática Jurídica Penal e Oficina de Processo Judicial Eletrônico, o estágio obrigatório, de 30 (trinta) horas, compreende o desenvolvimento de duas das seguintes atividades: I – participação em plantão do Serviço de Assistência Judiciária UNINOVE (SAJU), mediante inscrição pela Central do Aluno; ou II - acompanhamento presencial de uma audiência de custódia; ou III – acompanhamento presencial de uma audiência de instrução e julgamento criminal; ou IV - acompanhamento de uma sessão de julgamento criminal em tribunal superior ou de segundo grau. Parágrafo único. O estágio não-obrigatório extracurricular em departamentos jurídicos de empresas públicas e privadas, nos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias e demais departamentos jurídicos oficiais,

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e em escritórios e serviços de advocacia poderá ser aproveitado para fins de cumprimento da atividade descrita no inciso I deste artigo, desde que compatível com o objeto da unidade curricular descrita no caput, mediante comprovação de estágio aprovada pelo Núcleo de Práticas Jurídicas ou pelo docente responsável pela unidade curricular. Art. 12 Na unidade curricular Prática Jurídica Trabalhista, o estágio obrigatório, de 10 (dez) horas, compreende o desenvolvimento de uma das seguintes atividades: I – uma visita técnica a núcleo de conciliação, com acompanhamento de sessão de conciliação; ou II - acompanhamento presencial de uma audiência de instrução e julgamento; ou III - acompanhamento presencial de uma sessão de julgamento em tribunal superior ou de segundo grau. Art. 13 As atividades jurídicas a serem desenvolvidas pelo graduando junto ao Serviço de Assistência Judiciária UNINOVE (SAJU) e à Unidade Avançada de Atendimento Judiciário (UAAJ) serão definidas e programadas pelo Núcleo de Práticas Jurídicas, que elaborará um plano de atividades, em consonância com o plano de ensino da unidade curricular, e compreendem: I - triagem; II – atendimento telefônico ou pessoal aos assistidos; III - redação de peças processuais e peticionamento eletrônico; IV - participação em audiências; V - acompanhamento de inquéritos e processos; VI – estudo de casos; VII - pesquisas de doutrina, preferencialmente pela biblioteca virtual UNINOVE, e jurisprudência; VIII – alimentação do sistema Legal One (ou equivalente) e acompanhamento da carteira de processos de assistidos.

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Art. 14 As atividades a serem especificamente desenvolvidas pelos alunos no estágio serão objeto dos planos de ensino das respectivas unidades curriculares e do plano de atividades do Núcleo de Práticas Jurídicas. Art. 15 Todas as atividades desempenhadas pelo graduando ao longo do estágio serão objeto de relatório individual por ele redigido e lançado via upload no sistema de controle de atividades do Núcleo de Práticas Jurídicas, o qual comporá sua pasta digital de estágio. § 1º Os relatórios deverão conter, além de outros requisitos eventualmente previstos no plano de ensino da respectiva unidade curricular: I – o visto da autoridade ou funcionário do órgão devidamente identificados em que realizada a atividade; II - o resumo da controvérsia ou da causa cível, trabalhista ou penal, elaborado com base na íntegra dos respectivos autos, nas hipóteses em que disponibilizado o seu acesso, ou dos despachos e decisões publicados no sítio eletrônico do tribunal; III – a descrição da atividade realizada ou observada pelo graduando; IV – a apreciação crítica do graduando a respeito do resultado da atividade realizada ou observada. V – o visto do professor responsável pela unidade curricular. § 2º O professor incumbido de supervisionar as atividades de estágio, à proporção que os resultados forem verificados, interpretados e avaliados, conscientizará o graduando sobre o perfil do seu aprendizado naquela fase, para que ele próprio reconheça eventual necessidade de complementação ou reforço dos conteúdos em que revelar equívocos ou insegurança de domínio. § 3º A entrega de relatório em desconformidade com o disposto no parágrafo 2º deste artigo impedirá o aproveitamento da atividade, hipótese em que o graduando deverá apresentar novo relatório que atenda aos requisitos regulamentares ou, na impossibilidade, refazer a atividade. Art. 16 O graduando deverá cumprir integralmente a carga horária de atividades de estágio programadas para a respectiva unidade curricular, sob pena de reprovação.

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CAPÍTULO IV DO ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO

Art. 17 O estágio não-obrigatório pressupõe a celebração de convênio entre a UNINOVE e a parte concedente, e será formalizado mediante termo de compromisso entre o graduando, a parte concedente do estágio e a UNINOVE, que contemplará o Plano de Atividades do Estagiário. Art. 18 A duração do estágio não-obrigatório, na mesma parte concedente, não poderá ser superior a 2 (dois) anos, salvo quando se tratar de portador de deficiência. Art. 19 A jornada de atividade em estágio deverá ser compatível com as atividades acadêmicas do estagiário e não poderá ultrapassar o limite de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo único. O Termo de Compromisso de Estágio deverá conter cláusula especificando que a jornada diária será reduzida pelo menos até a metade, nos períodos de avaliação acadêmica do Curso, de modo a garantir o bom desempenho do estudante. Art. 20 A parte concedente deverá contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, bem como fornecer-lhe auxílio-transporte e bolsa ou outra forma de contraprestação que vier a ser acordada. Art. 21 A parte concedente deverá assegurar ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, e que será remunerado na hipótese de o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Art. 22 O Termo de Compromisso de Estágio e as atividades dele decorrentes não geram vínculo empregatício de qualquer natureza. Art. 23 O estágio não-obrigatório do curso de graduação em Direito observará as disposições da Lei nº 11.788/2008 e do regulamento geral de estágio da UNINOVE.

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