Plano municipal de vacinação - V6

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPECÓ SECRETARIA DE SAÚDE - SESAU VIGILÂNCIA EM SAÚDE - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PNI - PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO

PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 CHAPECÓ - SC (6ª Versão - atualizada em 14/02/2021)

Chapecó, 14 de fevereiro de 2021.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ

PREFEITO JOÃO RODRIGUES ​VICE PREFEITO ITAMAR AGNHOLETO SECRETÁRIO DA SAÚDE LUIZ CARLO BALSAN SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE JADER ADRIEL DANIELLI PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ELISONIA CARIN RENK

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ELABORAÇÃO

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ENF. M.e RODRIGO MOMOLI COORDENAÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ENF. LÍGIA SCHACHT COORDENAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO DE CHAPECÓ ENF. GISIELLE CHRISTINE SCHMIDT MENEGOLLA

REVISÃO

COORDENADOR ​DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

MÉDICO VETERINÁRIO MAYCON BONETTI

ENFERMEIRA ​DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

ENF. CAMILA DAL’SANTO LONGHI

ENFERMEIRA COORDENADORA DO CURSO DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ

ENF. M.e KAREN CRISTINA KADES ANDRIGUE

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AGRADECIMENTOS

O Secretário de Saúde de Chapecó, por intermédio da Gerência de Vigilância em Saúde, da Coordenação da Vigilância Epidemiológica e da Gestora do Programa Municipal, agradece a todos os servidores envolvidos na elaboração do Plano Municipal de Saúde contra a Covid-19. O mesmo ressalta que o sucesso desta campanha depende dos esforços de cada um, neste momento ímpar para a saúde pública do Brasil e para Chapecó. Destaca ainda que, a imunização de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no município, depende da auto responsabilização de cada munícipe em conjunto com os esforços da secretaria de saúde e dos profissionais envolvidos no processo de vacinação. Por fim, ressalta-se que o êxito dessa Campanha, de dimensões nunca vistas no município, será possível com a efetiva participação de todos os trabalhadores da saúde, do setor público e privado, que levarão a vacina a cada um dos Chapecoenses elencados nas populações-alvo descritas neste plano.

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Sugestões, Dúvidas e Colaborações Endereço: Secretaria de Saúde de Chapecó Vigilância Epidemiológica Rua Marechal Floriano Peixoto 700 D, 1º andar, Centro. Chapecó-SC, CEP: 89.801-501 Endereço eletrônico: ​[email protected]

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Sumário 1 APRESENTAÇÃO

9

2 INTRODUÇÃO

11

3 OBJETIVOS 3.1 OBJETIVO GERAL 3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

12 12 12

4 ATRIBUIÇÕES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

13

5 PROPOSIÇÕES ADICIONAIS DO PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO

14

6 ETAPAS DA VACINAÇÃO 15 Quadro 01: Distribuição das fases do MS, população alvo, das fases municipais, ordem de vacinação dentre os prioritários e da população estimada (CHAPECÓ, 2020). 16 7 PREVISÃO DE INSUMOS Tabela 01: População estimada e insumos. 7.1 AQUISIÇÃO DE INSUMOS

23 23 23

8 DIMENSIONAMENTO DA REDE 8.1 Rede de Frio Centralizada 8.2 Logística e Distribuição 8.3 Sala de Vacinas da Rede de Saúde de Chapecó 8.3.1 A Estrutura das Salas de Vacinas Figura 01: Fluxo de vacinação. 8.4 Estratégias de Vacinação Tabela 02: Considerando tais estratégias, Chapecó define a organização na tabela a seguir: 8.5 O Monitoramento, a Supervisão e a Avaliação 8.6 Estratégias de Comunicação, Informação e Mobilização Social 8.7 Capacitação dos Profissionais 8.7.1 CRONOGRAMA DE CAPACITAÇÕES

24 24 24 25 25 26 26

9 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

33

10 VACINA DISPONIBILIZADA (ATÉ ESTA FASE DE DISTRIBUIÇÃO) Tabela 04: Sinovac - Butantan - Vacina adsorvida covid-19 (inativada) Tabela 05: Astrazeneca - Fiocruz - Vacina covid-19 (recombinante)

34 34 42

10 REGISTRO NO SISTEMA DE VACINAÇÃO

50

11 CONSIDERAÇÕES FINAIS

51

11 REFERÊNCIAS

52

ANEXOS

53

28 30 30 31 32

6

ANEXO 1: TERMO DE RECUSA DE RECEBIMENTO DO ESQUEMA VACINAL DE COVID-19 (SARS-COV-2) 54 ANEXO 2: DIZERES DE TEXTO DE BULA - SINOVAC - BUTANTAN - VACINA ADSORVIDA COVID-19 (INATIVADA) – PROFISSIONAL DA SAÚDE (BULA DA VACINA) 54 ANEXO 3: FORMULÁRIO PARA NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS PÓS-VACINAÇÃO ASSOCIADOS AO USO DE VACINA, SORO OU IMUNOGLOBULINA 54 ANEXO 4: FORMULÁRIO DE ENTREGA PARA AS PESSOAS VACINADAS: PRIMEIRA E SEGUNDA DOSE. PRIMEIRA ABA:

54

ANEXO 5: FORMULÁRIO PARA ANOTAR OS DADOS DOS VACINADOS, UTILIZAÇÃO EM CASO DE PROBLEMAS COM O SISTEMA INFORMATIZADO (APÓS DEVEM SER DIGITADOS CONFORME ORIENTAÇÃO). SEGUNDA ABA: 54 ANEXO 6: NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO INADEQUADO EM VACINAÇÃO 54 ANEXO 7: NOTIFICAÇÃO DE EXPOSIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS À TEMPERATURA INADEQUADA 55 ANEXO 8: DIZERES DE TEXTO DE BULA ASTRAZENECA - FIOCRUZ - VACINA COVID-19 (RECOMBINANTE)

55

ANEXO 9: TERMO DE RESPONSABILIDADE

55

ANEXO 10: DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE CUIDADOR DE IDOSOS NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC 55 ANEXO 11: REGISTRO DIÁRIO - CAMPANHA CONTRA COVID 19 - (NA ABA 1ª FASE) 55 ANEXO 12: Quadro 1. DESCRIÇÃO DAS PATOLOGIAS CONSIDERADAS NAS COMORBIDADES - (ESTÁ DESCRITO NA PÁGINA 20 DO INFORME TÉCNICO NACIONAL

55

ANEXO 13: Declaração de Profissional de Saúde em Função de Assistência Direta ao Paciente no Município de Chapecó-SC 55

7

1 APRESENTAÇÃO A Secretaria de Saúde de Chapecó (SESAU), por meio da Gerência de Vigilância em Saúde, da Coordenação de Vigilância Epidemiológica e da Gestão dos Imunobiológicos do município, apresentam o plano municipal de imunização em consonância com o plano Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e do Plano Estadual de Vacinação contra a Covid - 19. Dessa forma, demonstram operacionalização da vacinação em Chapecó, como medida adicional na resposta ao enfrentamento da doença, tida como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) (BRASIL, 2020). São de responsabilidade e coordenação do Ministério da Saúde (MS), a aquisição de todas as vacinas contra a COVID-19, com a reconhecida eficácia e segurança, conforme aprovação da ​Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Além disso, a aquisição e logística de insumos são oriundos do Ministério

da Saúde (MS), bem como, o Sistema do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) e a definição das estratégias de monitoramento e avaliação da campanha. O PNI é responsável pela política nacional de imunizações e tem como missão

reduzir

a

morbimortalidade

por

doenças

imunopreveníveis,

com

fortalecimento de ações integradas de vigilância em saúde para promoção, proteção e prevenção em saúde da população brasileira. Em Chapecó, a vacinação deve ocorrer em quatro etapas segundo critérios do MS e a Secretaria do Estado da Saúde (SES) (BRASIL, 2020; SANTA CATARINA, 2020). Obedecendo dessa forma, a critérios logísticos de recebimento e distribuição das doses pela 4ª Regional de Saúde. As etapas desenhadas pela equipe técnica do MS priorizam grupos, que levam em conta informações sobre nuances

epidemiológicas

da

COVID-19

entre

os brasileiros, bem como,

comorbidades e dados populacionais (BRASIL, 2020). Nesta campanha, constituem como competências da esfera municipal a execução da campanha junto à população conforme o perfil de morbimortalidade local (CHAPECÓ, 2020a). Destaca-se que as informações contidas neste plano, poderão ser atualizadas conforme o surgimento de novas evidências científicas, conhecimentos acerca das vacinas, cenário epidemiológico local da Covid-19 (SARS-CoV-2), em 8

conformidade com as fases previamente definidas e aquisição dos imunizantes após aprovação pela ANVISA.

9

2 INTRODUÇÃO O Coronavírus é da família de vírus denominado de SARS-CoV-2, que causam infecções respiratórias potencialmente graves, sendo esta, a maior pandemia da história recente da humanidade. Trata-se de uma doença de elevada transmissibilidade e distribuição global. O SARS-CoV-2 é capaz de infectar humanos e pode ser transmitido de pessoa a pessoa. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 40% das pessoas têm a forma leve ou moderada da doença, porém aproximadamente 15% delas desenvolvem a doença severa necessitando de suporte de oxigênio. Observa-se ainda que, 5% da população afetada com a forma grave da doença, pode desenvolver além das complicações respiratórias, complicações sistêmicas. Diante do exposto, as restrições e os cuidados como o uso de máscara e o uso de álcool em gel para desinfecção das mãos farão-se necessários até que um amplo processo de imunização seja alcançado (OPAS, 2020). Este plano municipal tem como principal objetivo direcionar a tomada de decisões no processo de vacinação municipal.

10

3 OBJETIVOS 3.1 OBJETIVO GERAL Estabelecer as diretrizes para a operacionalização da vacinação da população chapecoense por grupos prioritários de maior risco de complicações e de óbitos pela Covid - 19 (SARS-CoV-2), reduzindo assim a morbimortalidade pela doença em Chapecó. 3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Orientar ações e estratégias para a operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (SARS-CoV-2), instrumentalizando e capacitando as equipes de saúde e os vacinadores de Chapecó; Apresentar a população-alvo e grupos prioritários conforme as diretrizes do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e o perfil municipal da morbimortalidade por Covid-10; Gestionar os recursos (insumos, imunobiológicos, logísticos e recursos humanos) existentes, por meio de planejamento e programação oportunas, para operacionalização da vacinação no município; Orientar a população municipal a respeito das fases da campanha e o público alvo, conforme o perfil local da morbimortalidade por Covid-10.

11

4 ATRIBUIÇÕES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA



Coordenar a execução da vacinação junto às equipes dos Centros de

Saúde da Família (CSF), inclusive na investigação dos eventos adversos pós-vacinação; ●

Notificar e investigar e encerrar todos os eventos adversos

pós-vacinação relacionados a vacinação contra Covid-19; ●

Realizar a gestão do sistema de informação Programa Nacional de

Imunização no âmbito municipal; ●

Manter a qualidade e a segurança das vacinas contra o Covid - 19,

conservando-as na temperatura ideal desde o transporte, armazenamento e estratégias de vacinação extra-muro; ●

Reforçar a parceria intra-setorial com setor transportes da SESAU, a

fim de garantir a distribuição da vacina contra o Covid - 19 de maneira rápida e equânime, em todos CFS e demais locais de vacinação no âmbito municipal, conforme as fases previstas neste plano; ●

Manter a oferta das demais vacinas do PNI nos CSF’s, oportunizando

a atualização vacinal deste usuário.

12

5 PROPOSIÇÕES ADICIONAIS DO PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO Atualmente, 2 (duas) vacinas contra o Covid-19 encontram-se registradas e licenciadas no país. As definições contidas neste plano estão condicionadas às características e disponibilidade pelo MS e pela SES, do tipo de vacinas disponível para Chapecó. Por conseguinte, a incorporação de novas vacinas no Calendário Nacional de Vacinação, far-se-á necessária mediante aprovação da vacina pela ANVISA. Diante disso, considera-se a possibilidade e a necessidade de alteração dos grupos prioritários e da população alvo conforme mudanças no plano estadual de vacinação, bem como, na capacitação e estratégias de vacinação e nas notas técnicas oriundas da SES.

13

6 ETAPAS DA VACINAÇÃO

Em Chapecó, em consonância com o Plano Nacional e Estadual de Vacinação para a COVID-19 (BRASIL, 2020; SANTA CATARINA ,2020), a vacinação deve ocorrer em quatro fases obedecendo a critérios logísticos de recebimento e distribuição das doses pela SES para 4ª Regional de Saúde. Para tanto, em Chapecó, dentro de cada fase do MS, haverá a fase municipal, a qual foram definidas pelo critério de equidade, ou seja, foram estabelecidos critérios como perfil da população alvo, levando em consideração o grau

de

vulnerabilidade,

o

que

inclui:

o

grau

de

exposição, aspectos

socioeconômicos, além de aspectos epidemiológicos ao Covid-19 (BRASIL, 2020; CHAPECÓ, 2020). Além disso, o maior risco do público alvo, na evolução para casos graves do SARS-CoV-2 (CHAPECÓ, 2020a). A vacinação não é obrigatória, porém, devido a situação de pandemia ela é de extrema importância. Assim, para assegurar ao profissional vacinador e ao município que a vacina está sendo disponibilizada a todos (em cada um dos grupos prioritários), foi elaborado pelo município um Termo de Recusa (em anexo) que deverá ser aplicado aos que comparecerem ou que forem convocados pelas instituições para a vacinação e se recusarem a receber a dose. Vale ressaltar que devido a demanda e a escassez de vacinas não será possível ao usuário a escolha do imunobiológico. No Quadro 1, a distribuição das fases do MS, população alvo, das fases municipais, ordem de vacinação dentre os prioritários e da população estimada (CHAPECÓ, 2020).

14



Fases MS

Profissionais de saúde

População Alvo



Fase Municipal



Para fins de definição de quais são os profissionais de saúde​, considera-se os citados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (publicado em 16/12/2020): “todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais. Desta maneira, compreende tanto os profissionais da saúde – como médicos, enfermeiros, nutricionistas,

Observação:

1. Profissionais de Saúde atuantes nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Covid; 2. Profissionais de Saúde atuantes na Ala de internação e pronto socorro/atendimento Covid dos serviços hospitalares; 3. Profissionais de Saúde atuantes nos Ambulatórios municipais de Covid (Efapi, Centro); 4. Profissionais de Saúde atuantes na rede de Urgência e Emergência, privada e pública (HRO, UPA, PA, SARA, SAMU, HC, UNIMED); 5. Profissionais de Saúde atuantes nos setores de internações hospitalares, pública e privada (HC, HRO e UNIMED); 6. Profissionais envolvidos no Atendimento Pré-Hospitalar (APH) Móvel Catarinense (profissionais que atuam nas ambulâncias realizando esse tipo de atendimento); 7. Profissionais que atuam na coleta (swab) e no diagnóstico laboratorial da Covid-19; 8. Profissionais de saúde vacinadores, lotados nas salas de vacina, da rede pública municipal de saúde; 9. Profissionais de Saúde atuantes dos Centros de Saúde da Família (CSF); 10. Funcionários do sistema funerário; 11. Profissionais de Saúde atuantes nos demais serviços da rede pública de saúde especializada; 12. Profissionais das Forças de Salvamento (Bombeiros); 13. Profissionais de saúde do sistema prisional; 14. Profissionais dos serviços de abrigamento público municipal (abrigo da criança, casa de passagem, abrigo da mulher, abrigo institucional, abrigo ao emigrante e indigena) 15. Demais profissionais de saúde atuando em função de assistência direta ao paciente (neste caso excetuam-se os administrativos e serviços de apoio) que não foram contemplados anteriormente dos serviços privados, públicos e autônomos; 16. Profissionais de Saúde atuantes nas demais unidades administrativas da rede pública de saúde e serviços de apoio; 17. Profissionais dos serviços hospitalares de setores administrativos e serviços de apoio; 18. Profissionais de Saúde atuantes em cuidados domiciliares como: os cuidadores de idosos, cuidadores de famílias acolhedoras cadastradas na SEASC ​e doulas/parteiras; 19. Demais profissionais de saúde que não foram contemplados anteriormente dos serviços privados, públicos e autônomos; 20. Professores dos cursos relacionados à saúde em campo de estágio; 21. Acadêmicos dos cursos relacionados à saúde em campo de estágio;

Ordem da vacinação dentre os prioritários conforme distribuição das vacinas (advindas da 4ª Regional de Saúde)

15

16.000 (SENDO NECESSÁRIO DUAS DOSE POR PESSOA = 32.000 DOSES)

População Estimada

Quadro 01:​ Distribuição das fases do MS, população alvo, das fases municipais, ordem de vacinação dentre os prioritários e da população estimada (CHAPECÓ, 2020).























fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontologistas, fonoaudiólogos, psicólogos, serviços socais, profissionais de educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares – quanto os trabalhadores de apoio​, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalham nos serviços de saúde, mas que não estão prestando serviços direto de assistência à saúde das pessoas. Inclui-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares como os cuidadores de idosos e doulas/parteiras, bem como funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados”. O item 6 e 7 foram incluídos devido a Deliberação CIB 03/CIB/2021, que ainda cita: “Somente deverão ser vacinados funcionários que comprovem vínculo laborativo com a unidade de atuação. Cada chefia de serviço é responsável pelas informações de quem será vacinado em cada grupo prioritário, elaborando listas nominais conforme setor de atuação. Esta informação poderá ser solicitada pelos órgãos de controle a qualquer momento”. Todos os demais trabalhadores da rede pública e privada, de apoio operacional, serão vacinados conforme cronograma de vacinação do seu setor; Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde. Para a vacinação dos profissionais de saúde autônomos, será exigido no momento da vacinação, a sua identidade profissional​ ​válida; Certificado em curso de nível fundamental e médio, bem como bacharelado ou licenciatura na área da saúde, não comprova atuação como profissional da área. Para comprovação das doulas/parteiras e cuidadores de idosos será solicitado declaração a ser assinada na sala de vacina, conforme o modelo em anexo. Para comprovação dos profissionais atuantes em função de assistência direta ao paciente será solicitado declaração a ser assinada na sala de vacina, conforme o modelo em anexo (no caso do agendamento através do site consideramos no agendamento a autodeclaração) e a carteira profissional do conselho de classe correspondente. Para os profissionais de apoio e administrativos será exigido a comprovação pela holerite e o documento de identificação com foto. Aos profissionais de saúde que se enquadram entre os sub-itens 13, 15 e 17 a 20 será orientado o agendamento da vacinação pelo site (​https://chapeco.sc.gov.br/vacinacao​) seguindo as orientações já descritas acima e acompanhando qual é o sub-itens prioritários liberados para vacinação no momento. Conforme o laboratório produtor da vacina, para a segunda dose dos profissionais de saúde hospitalares, os mesmos deverão fazer o agendamento através do site, sendo necessário a comprovação apresentando holerite da instituição hospitalar, documento de identificação com foto e ter seu nome na listagem de que realizou a primeira dose. Os trabalhadores continuarão a ser imunizados em consonância com a Deliberação 009/CIB/2021, 003/CIB/2021 e 002/CIB/2021, onde é previsto que devem ser continuadas as vacinações dos idosos conforme as faixa etárias definidas pelo Ministério da Saúde, e que a distribuição das doses necessárias para a vacinação dos trabalhadores de saúde deverá ser proporcional ao percentual de trabalhadores em atividade à vacinar, até a conclusão desta população alvo, quando será informado à Regional de Saúde e assim possam ser enviadas as doses remanescentes aos municípios que ainda não concluíram este público.

16





Indígenas aldeados





Pessoas de 75 anos ou mais

Pessoas de 60 a 74 anos



Pessoas com 60 anos ou mais, e pessoas com deficiência institucionalizadas

1. Idosos de 70 ou mais anos, acamados e domiciliados; 2. Idosos de 70 a 74 anos; 3. Idosos de 65 ou mais anos, acamados e domiciliados; 4. Idosos de 65 a 69 anos; 5. Idosos de 60 ou mais anos, acamados e domiciliados; 6. Idosos de 60 a 64 anos. Observação: ● A comprovação da idade será com documento válido de identificação com foto (CNH, RG, Carteira Trabalho, Passaporte, Identidade Profissional).

1. Pessoas acamadas e domiciliadas; 2. Idosos de 75 anos ou mais; 3. Idosos de 60 anos ou mais; 9. Pessoas que apresentam alguma comorbidade; 10. Demais indígenas das aldeias do município; Observação: ● A condição de indígena será comprovada por meio do cadastro na Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e ​Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI)​; ● As doses de vacinas serão fornecidas conforme relatório prévio fornecido pelos profissionais da SESAI à SESAU.

1. Idosos de 90 anos ou mais, acamados e domiciliados; 2. Idosos de 90 anos ou mais; 3. Idosos de 85 anos ou mais, acamados e domiciliados; 4. Idosos de 85 anos ou mais; 5. Idosos de 80 ou mais anos, acamados e domiciliados; 6. Idosos de 80 anos ou mais; 7. Idosos de 75 anos ou mais, acamados e domiciliados; 8. Idosos de 75 anos ou mais. Observação: ● Os idosos acamados e domiciliados, que não acompanhados regularmente pelos CSF’s, precisarão de comprovação da condição de acamado por escrito, que pode ser de um médico da rede pública ou privada, ou de um profissional de nível superior da rede pública de Chapecó; ● Nas vacinações realizadas no domicílio não serão aplicadas vacinas para as demais pessoas não acamadas ou domiciliadas. ● Em consonância com a Deliberação 009/CIB/2021, somente após atingir a meta de 90% dos idosos acima da faixa etária de 90 anos ou mais poderão ser utilizadas as doses restantes que estavam disponíveis para esta faixa etária, para assim excepcionalmente ser vacinados os idosos de outras faixa etária (85 a 89 anos).

1. Idosos com 60 anos ou mais institucionalizados (em instituições públicas de longa permanência); 2. Idosos com 60 anos ou mais institucionalizados (em instituições privadas de longa permanência); 3. Pessoas com deficiência institucionalizadas (com 18 anos ou mais). Observação: ● Serão considerados instituições de longa permanência as casas com alvará sanitário municipal.

17

23.000 (SENDO NECESSÁRIO DUAS DOSE POR PESSOAS = 46.000 DOSES)









Pessoas que apresentam alguma comorbidade

Professores

Pessoas com Hipertensão Arterial Sistêmica; Pessoas com Diabetes Mellitus; Pessoas com Obesidade (IMC >40 Kg/m²); Pessoas com Doença Cardiovascular; Pessoas com Doença Cerebrovascular; Pessoas com Pneumopatias​; Pessoas com Doença Renal; Pessoas com Câncer; Pessoas com Doença Hepática Pessoas com Transplantes e Imunossuprimidos; Pessoas com Anemia Falciforme; Pessoas com Deficiência permanente e severas; Pessoas com Síndrome de Down.

2. 3. 4. 5. 6. 7.

1.

Profissionais que atuam em instituições que atendem portadores de necessidades especiais e o segundo professor de portador de necessidade especial (Lei Estadual 17.143 de 15/05/2017); Profissionais que atuam com pré-escolares na rede pública; Profissionais que atuam com pré-escolares na rede privada; Profissionais que atuam com escolares do 1º ao 5º ano na rede pública; Profissionais que atuam com escolares do 1º ao 5º ano na rede privada; Profissionais que atuam com escolares do 6º ao 9º ano na rede pública; Profissionais que atuam com escolares do 6º ao 9º ano na rede privada;

Observação: ● Considera-se os citados no Plano Nacional De Operacionalização Da Vacinação Contra A Covid-19 (publicado em 16/12/2020): Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: 1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas. 2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho). 3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente). 4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc. ● Mantém-se a necessidade de prescrição médica especificando o motivo da indicação da vacina, que deverá ser apresentada no ato da vacinação; ● A condição de comorbidade deverá ser comprovada por meio de Exames (conforme a patologia) ou receita médica (ou de profissional de nível superior de saúde dos CSF) ou Ficha de Atendimento Ambulatorial (FAT) dos CSF, que conste comprovação de pertencer ao grupo prioritário referido. ● Em relação ao item que cita as Pessoas com Deficiência permanente e severas, a comprovação pode ser realizada por deficiência autodeclarada. ● Em anexo segue tabela com a descrição de cada uma destas comorbidades, conforme o informe técnico Estadual (versão 26/01/2021).

1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 30.000 (SENDO NECESSÁRIO DUAS DOSE POR PESSOA = 60.000 DOSES)

18









Profissionais das forças de segurança

Profissionais das Forças Armadas

População privada de liberdade

Funcionários do sistema prisional

Pessoas com privação de liberdade acima de 18 anos com comorbidades; Pessoas com privação de liberdade acima de 50 anos; Pessoas com privação de liberdade apenados em sistema fechado; Pessoas com privação de liberdade apenados em sistema semi-aberto; Demais pessoas com privação de liberdade acima de 18 anos.

1. Profissionais lotados nos locais de apenados em sistema fechado; 2. Profissionais lotados nos locais de apenados em sistema semi-aberto; 3. Profissionais lotados nas áreas administrativas do sistema prisional. Observação:

1. 2. 3. 4. 5.

Membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua. ● Para a vacinação dos profissionais das forças de segurança autônomos, será exigido no momento da vacinação, a sua identidade profissional válida ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua ou holerite.

1. Profissionais que atuam nas ruas; 2. Profissionais que atuam nas unidades administrativas; 3. Profissionais de empresas privadas e autônomos. Observação: ● Todos os demais trabalhadores, de apoio operacional, serão vacinados conforme cronograma de vacinação do seu setor; ● Para a vacinação dos profissionais das forças de segurança autônomos, será exigido no momento da vacinação, a sua identidade profissional válida ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua ou holerite. ● Para fins de definição de quais são os profissionais das forças de segurança, considera-se a os dados citados no Plano Nacional De Operacionalização Da Vacinação Contra A Covid-19 (publicado em 16/12/2020): Policiais federais, militares e civis; membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).

8. Profissionais que atuam com escolares do ensino médio na rede pública; 9. Profissionais que atuam com escolares do ensino médio na rede privada; 10. Profissionais que atuam em escolas técnicas públicas e privadas; 11. Profissionais que atuam em universidades públicas; 12. Profissionais que atuam em universidades privadas; 13. Demais profissionais da rede de ensino pública ou privada, mediante comprovação. Observação: ● Todos os demais trabalhadores, de apoio operacional, serão vacinados conforme cronograma de vacinação do seu setor; ● A condição de professor e a sua área de atuação, deverá ser comprovada por meio de declaração da instituição de ensino ou holerite que comprove vínculo. ● Somente o certificado em curso de nível médio, bem como Bacharelado ou licenciatura na área da educação, não comprova atuação como profissional. verificar

19



10º

10º

10º

10º

Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário

Trabalhadores de Transporte Aéreo

Trabalhadores de Transporte Aquaviário



Pessoas em situação de rua

Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso



Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas

A condição funcionário do sistema prisional, deverá ser comprovada com a apresentação do contra-cheque ou da carteira funcional; Para fins de definição de quais são os profissionais do sistema prisional, considera-se os dados citados no Plano Nacional De Operacionalização Da Vacinação Contra A Covid-19 (publicado em 16/12/2020): “Agente de custódia e demais funcionários”.

Funcionários das empresas brasileiras de navegação. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado das empresas brasileiras de navegação. Essa comprovação será feita através de declaração das

Funcionários das companhias aéreas nacionais, definidos pelo Decreto nº 1.232/1962 e pela Lei nº 13.475/2017. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado de companhias aéreas nacionais. Essa comprovação será feita através de declaração das empresas confirmando o vínculo profissional, ou ainda holerite do trabalhador acompanhado por documento de identificação com foto.

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas. Essa comprovação será feita através de declaração das empresas confirmando o vínculo profissional ou ainda holerite do trabalhador acompanhado por documento de identificação com foto.

Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas.

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte de passageiros. Essa comprovação será feita através de declaração das empresas confirmando o vínculo profissional, ou ainda holerite do trabalhador acompanhado por documento de identificação com foto.

Motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros.

Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória, definido no art. 1º do decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. A comprovação será através de Autodeclaração, e aquelas que se encontram em unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

Observação: não temos esta população alvo cadastrada no município até o presente momento.

Povos habitando em comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas.





A verificar

A verificar

A verificar

A verificar

A verificar

0

20

Trabalhadores Industriais (indústria e construção civil)

12º

11º

Caminhoneiro

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas industriais e de construção civil, como: declarações dos serviços onde atuam, carteira de trabalho, contracheque com documento de identidade, ou crachá funcional. Deve estar portando documento oficial com foto.

Trabalhadores da indústria e construção civil, conforme Decreto 10.292/2020 e 10.342/2020.

Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Essa comprovação será feita através de declaração das empresas confirmando o vínculo profissional, ou ainda holerite do trabalhador acompanhado por documento de identificação com foto. Também poderá ser aceito a ​CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida na categoria E. ​Deve estar portando documento oficial com foto.

Qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário. Essa comprovação será feita através de declaração das empresas confirmando o vínculo profissional, ou ainda holerite do trabalhador acompanhado por documento de identificação com foto.

A verificar

A verificar

A verificar

21

Os agendamentos disponibilizados através do site da prefeitura (​https://chapeco.sc.gov.br/vacinacao​) aos usuários, no cadastramento os mesmos se autodeclaram estar ciente das orientações e que estar contemplado no grupo prioritário descrito, possuindo os critérios para isso. O mesmo deverá comparecer ao atendimento (data, hora e local correto que agendou) portando todos os documentos necessários para a vacinação. Salientamos que estas informações poderá ser solicitada pelos órgãos de controle a qualquer momento.

Fonte:​ adaptações feitas pelos autores baseado no Plano Nacional de Vacinação, Plano Estadual de Vacinação, Deliberações da CIB e o perfil de morbimortalidade de Chapecó.



10º

Trabalhadores Portuários

empresas confirmando o vínculo profissional, ou ainda holerite do trabalhador acompanhado por documento de identificação com foto.

7 PREVISÃO DE INSUMOS Com base nas informações acima podemos calcular o quantitativo de insumos necessários para vacinação contra COVID 19, sendo que, estes insumos serão fornecidos pela SES e adquiridos por recursos próprios caso necessário. Tabela 01: ​População estimada e insumos. Fas es

População estimada

Seringas para cada dose da vacina*

Agulhas para cada dose da vacina*

total de seringas e agulhas para as duas doses



16.000

16.000**

32.000***

96.000



23.000

23.000**

46.000***

138.000



30.000

30.000**

60.000***

180.000



a verificar

a verificar

a verificar

a verificar



a verificar

a verificar

a verificar

a verificar



a verificar

a verificar

a verificar

a verificar



a verificar

a verificar

a verificar

a verificar

Fonte: Produzido pelos autores, considerando o número de pessoas a serem vacinadas no município. *Com base nas projeções DATASUS/IBGE,IDB/MEe grupos prioritários estabelecidos pelo MS. **Com base no Informe Técnico Estadual de janeiro de 2021, pág. 9, podem ser utilizadas seringas de 1 ou 3 ml. ***Com base no Informe Técnico Estadual de janeiro de 2021, pág. 9, podem ser utilizadas agulhas 25x6,0 dec/mm, 25x7,0 dec/mm, 25x8,0 dec/mm.

7.1 AQUISIÇÃO DE INSUMOS O Estado de Santa Catariana, em seu plano de ação de vacinação, sinalizou que disponibilizará os insumos a serem utilizados para campanha de vacinação para COVID 19, incluindo as seringas e agulhas. No entanto, a SESAU, também está fazendo a aquisição de insumos e controle do estoque disponível para garantir que não haja falta de insumos conforme o planejamento realizado.

22

8 DIMENSIONAMENTO DA REDE 8.1 Rede de Frio Centralizada A Secretaria de Saúde de Chapecó - SESAU, possui uma rede de frios centralizada que recebe os quantitativos de vacinas da central de distribuição da 4ª regional de saúde, localizada em Chapecó. Trata-se de um local climatizado, conforme diretrizes do Ministério da Saúde (BRASIL, 2020). A rede de frio municipal é composta de câmaras de conservação de vacinas, e um ​ultra-freezer​, todas certificadas pela ANVISA. Conforme a Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, para manter a confiabilidade da temperatura de armazenamento dos imunobiológicos nas diversas unidades de rede de frio orienta-se o registro da temperatura em mapas diários de controle, no início e término do expediente, inclusive em finais de semana e feriados (BRASIL, 2020). Ademais, as câmeras do município contam com dispositivo ​nobreak. No caso

da falta energia for superior a capacidade de autonomia do ​nobreak, a rede de frio conta ainda com gerador próprio de energia, que entrará em funcionamento em casos de falta de energia da companhia de abastecimento local. 8.2 Logística e Distribuição Compete aos responsáveis pelo programa de Imunizações municipal realizar

a distribuição das vacinas e insumos para os períodos da campanha, bem como, acompanhar e avaliar o estoque destes, garantindo a qualidade dos insumos recebidos e oferecidos. Para o transporte das vacinas nas instâncias municipais serão utilizadas caixas de térmicas com bobinas reutilizáveis e ambientadas em temperatura adequada prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID - 19 (BRASIL, 2020). A caixa é transportada com as informações na guia de remessa, data e hora da embalagem e prazo para entrega.

23

O transporte da carga deve ser realizado com o acompanhamento de profissional capacitado. Essas são medidas fundamentais para rastreabilidade e promoção da garantia da qualidade dos produtos (Brasil, 2017). 8.3 Sala de Vacinas da Rede de Saúde de Chapecó Para a vacinação da população, a rede já existente de salas de vacinação em nosso município está preparada para execução a nível local. Possuímos 26 unidades com sala de vacinas públicas cadastradas e mais uma sala na ​Associação Hospitalar Leonil Vargas Ferreira - Hospital Regional do Oeste (HRO). Além disso, no município, contamos com salas de vacinação em estabelecimentos privados que, se necessário, poderão ser acionados e firmados convênios no decorrer da campanha. Além disso, outros pontos de vacinação, vinculados à SESAU, poderão ser organizados para melhor atender públicos-alvo específicos em cada uma das etapas a serem realizadas. Um quantitativo ampliado de estruturas e insumos serão necessários para esta campanha de vacinação considerando as fases de vacinação. A utilização de estratégias que permitam chegar o mais próximo possível das pessoas a serem vacinadas evitando a aglomeração, são necessárias. 8.3.1 A Estrutura das Salas de Vacinas Há sala de vacina nos 26 Centros de Saúde da Família (CSF) do município, com câmaras e ​refrigeradores, que já atuam em consonância dentro do programa

nacional de imunizações, todas estão preparadas para receber a vacina contra Covid - 19. Os locais contam com salas climatizadas e com controle rigoroso de temperatura dos equipamentos de refrigeração. Além disso, as unidades de saúde realizam controle de temperatura ​inclusive em finais de semana e feriados,

conforme cronograma já estabelecido. Caso houver necessidade as vacinas serão transportadas para outro CSF ou para a rede de frio. Estes locais recebem as vacinas do nível central da SESAU e realizam a vacinação de sua área de abrangência.

24

Além disso, a rede de vacinação municipal conta com uma sala de vacinação equipada nas dependências do HRO, sendo que os recursos humanos deste local são compostos por servidores do município. O fluxo é organizado do nível federal para o local conforme figura abaixo: Figura 01:​ Fluxo de vacinação.

Fonte:​ Santa Catarina (2020)

A estrutura já existente na SESAU e nos 26 CSF’s está preparada para receber as vacinas e os insumos da campanha de vacinação contra COVID-19. Também



foi

estabelecido

um

termo

de

acordo

com

Universidades,

configurando-se assim uma rede de apoio extra no armazenamento de vacinas, à rede municipal de imunização conforme necessidade. 8.4 Estratégias de Vacinação A Secretaria do Estado da Saúde de Santa Catarina (SES-SC) orienta o uso de várias estratégias, de acordo com as fases, os grupos prioritários e o cronograma estipulado pelo Ministério da Saúde e SES ​(​BRASIL, 2020; SANTA CATARINA, 2020). Com base nas orientações da Organização Pan-americana de Saúde propõe-se que os municípios organizem: ● Horários

específicos

para

cada

grupo

de

risco

previamente

identificado; ● Vacinação institucional; 25

● Vacinação em locais em que estejam os grupos prioritários como nos locais de trabalho dos profissionais de saúde, instituições de longa permanência; ● Vacinação móvel, levando a vacina para unidades de atenção primária à saúde, escolas, locais de trabalho dos profissionais de saúde; ● Vacinação em drive-thru; ● Vacinação extramuros; ● Vacinação com hora marcada; ●

Vacinação domiciliar.

Considerando tais estratégias, Chapecó define a organização na tabela abaixo:

26

5

4

3

2

1

Fase s

Povos e comunidades tradicionais







Profissionais das forças de segurança

Funcionários do sistema prisional





Pessoas que apresentam alguma comorbidade

Professores



Pessoas de 60 a 74 anos



Indígenas



Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizada s





Profissionais de saúde

Pessoas de 75 anos ou mais

Distribuiçã o Municipal

População Alvo

Não tem no município cadastros deste público

Penitenciária Agrícola, Penitenciária Industrial, Penitenciária Feminina, Presídio, Case, Casep, CSF e se necessário pontos extramuros em locais estratégicos do município.

Penitenciária Agrícola, Penitenciária Industrial, Penitenciária Feminina, Presídio, Case, Casep, Batalhão de Polícia Militar, Batalhão do Corpo de Bombeiros, Sede da Guarda Municipal, CSF e se necessários pontos extramuros em locais estratégicos do município

Escolas, Universidades, CSF e se necessários pontos extramuros em locais estratégicos do município

CSF e se necessários pontos extramuros em locais estratégicos do município

CSF e se necessário pontos extramuros em locais estratégicos do município.

Nas aldeias.

CSF e se necessário pontos extramuros em locais estratégicos do município.

Em seu local de internação.

Conforme definição da vigilância epidemiológica, em seu local de trabalho; Em salas de vacina consideradas pontos estratégicos e geográficos de melhor acesso. Agendamento através do site: https://chapeco.sc.gov.br/vacinacao

Local de Vacinação

Tabela 02:​ Considerando tais estratégias, Chapecó define a organização na tabela a seguir:

não há

a definir

30.000

23.000

16.000

População Estimada

27

7

6

10º

10º

10º

11º

Trabalhadores de Transporte Aéreo

Trabalhadores de Transporte Aquaviário

Trabalhadores Portuários

Caminhoneiro

12º

10º

Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário

Trabalhadores Industriais (indústria e construção civil)

10º



Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso

Pessoas em situação de rua

ribeirinhas e quilombolas

a definir

CSF e se necessário pontos extramuros em locais estratégicos do município, ou ainda nos locais com grande número destes profissionais.

a definir

CSF e se necessário pontos extramuros em locais estratégicos do município.

a definir

a definir

CSF e se necessário pontos extramuros em locais estratégicos do município.

CSF e se necessário pontos extramuros em locais estratégicos do município, ou ainda nos locais com grande número destes profissionais.

a definir

CSF e se necessário pontos extramuros em locais estratégicos do município, ou ainda nos locais com grande número destes profissionais.

a definir

a definir

CSF e se necessário pontos extramuros em locais estratégicos do município, ou ainda nos locais com grande número destes profissionais.

CSF e se necessário pontos extramuros em locais estratégicos do município.

a definir

CSF e se necessário pontos extramuros em locais estratégicos do município.

28

8.5 O Monitoramento, a Supervisão e a Avaliação O Monitoramento, a Supervisão e a Avaliação da Campanha e Revisões no Planejamento e Execução, dar-se-á através de: ● Sala de análise e monitoramento da situação semanal; ● Revisão diária de dados sobre doses administradas por distrito/área de

saúde

da

família/Atenção

Primária

à

Saúde

(APS),

estabelecimentos de saúde, desagregados por grupo populacional priorizado; ● Revisão das informações demográficas; ● Criação e implementação de um painel para monitorar as coberturas e outros indicadores de rastreamento da implementação da vacinação em cada uma das etapas; ● Revisão dos registros nos sistemas informatizados disponíveis; ● Revisão dos dados de morbi-mortalidade e boletins epidemiológicos; ● Revisão

de novas publicações científicas referentes ao Covid-19

(SARS-CoV-2) em em fontes confiáveis (ou com métodos confiáveis de pesquisa); ● Novas publicações, orientações e notas técnicas das esferas superiores de saúde e políticas públicas; ● Notificações e investigações das possíveis reações vacinais e seus desfechos. 8.6 Estratégias de Comunicação, Informação e Mobilização Social ● Divulgação da campanha através das redes sociais; ● Análise e gerenciamento de inverdades através de ações estratégicas com intuito de minimizar “​fake news​”; ● Monitoramento de mídias internacionais, nacionais e locais; ● Divulgação em rádios e televisão; ● Divulgação através dos profissionais de saúde e destacando em especial o papel dos Agente Comunitário de Saúde e de endemias neste momento; 29

● Elaboração de folder explicativo da vacina e das fases. 8.7 Capacitação dos Profissionais Conforme o Plano Estadual de Vacinação para Covid 19, para este procedimento de campanha os profissionais de saúde que são habilitados na aplicação de medicamentos injetáveis (médicos, farmacêuticos, enfermeiros, odontólogos, técnicos de enfermagem), desde que instruídos, poderão fazer parte da equipe responsável pela execução da aplicação da vacina (SANTA CATARINA, 2020). Desta forma, o município identificou os profissionais disponíveis para a vacinação, independente de serem da rede pública ou privada, baseando-se nas estratégias possíveis de vacinação. Faz-se necessário o cadastramento destes profissionais em um sistema específico para esta campanha de vacinação (Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações - SI-PNI Covid) antes mesmo da chegada dos imunobiológicos ao município, a fim de agilizar o processo para o início das vacinações. Além disso, como será entregue aos usuários vacinados um comprovante com orientação para receberem a segunda dose em 15 dias (em anexo). Caso o sistema informatizado esteja instável, disponibilizamos um modelo de orientação aos vacinadores para o registro manual que o mais breve possível deverá ser registrado no sistema informatizado (em anexo). A partir disso, foi proposto dar-se início às capacitações destes profissionais, sendo assim, organizado um cronograma de participação nas reuniões técnicas e aulas virtuais realizadas pela SESAU. A partir do recebimento das informações sobre a vacina definida pelo MS, a SUV/DIVE/GEVIM realizará reuniões técnicas e aula virtual, com disponibilização da gravação em plataforma virtual, pensando como parte desta estratégia, que caso seja necessário podem ser repassadas a outros profissionais e instituições parceiras. Essas capacitações foram propostas para acontecer repetidamente em dois turnos, oportunizando a participação de todos os profissionais independente da carga horária de trabalho e para evitar a necessidade de paralisar o atendimento devido a capacitação.

30

Presencial ou online assíncrona e síncrona Presencial ou online assíncrona e síncrona Presencial ou online assíncrona e síncrona Presencial ou online assíncrona e síncrona Presencial ou online assíncrona e síncrona Presencial ou online assíncrona e síncrona Presencial ou online assíncrona e síncrona

Utilização do sistema informatizado disponível

Instrumentalização sobre os públicos - alvo

Qual vacina, doses, local de aplicação Conhecimentos e utilização específica dos imunobiológicos

Orientar quando a necessidade do termo de recusa caso seja necessário

Orientações sobre as notificações de reações adversas

Questões de segurança (no sentido de cuidados com armazenamento das vacinas - chavear as portas das salas….)

Monitoramento e avaliação da campanha para rever estratégias

Fonte: ​Autores.

Presencial ou online assíncrona e síncrona

MODALIDADE DO TREINAMENTO

Plano Municipal de imunização

ASSUNTO DA CAPACITAÇÃO

Tabela 03:​ CRONOGRAMA DE CAPACITAÇÕES

8.7.1 CRONOGRAMA DE CAPACITAÇÕES

31

9 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) mantém o fluxo já estabelecido entre o almoxarifado e rede de atenção à saúde.

32

Maior ou igual a 18 anos;

Suspensão injetável;

Frascos-ampola monodose ou 10 doses;

IM (intramuscular) - preferencialmente em deltóide Esquerdo, mas IM vasto lateral da coxa Esquerda ou ainda IM em hochsteter/ventroglútea Esquerdo;

2 doses de 0,5 mL cada, com intervalo de 2-4 semanas. Destaca-se que, em caso de alguma ocorrência que impeça o indivíduo de retornar no prazo determinado, é possível tomar a 2ª dose para completar o esquema. No município utilizaremos como padrão para 2ª dose a aplicação com 21 dias após a 1ª dose.

INDICAÇÃO DE USO:

FORMA FARMACÊUTICA:

APRESENTAÇÃO:

VIA DE ADMINISTRAÇÃO:

ESQUEMA VACINAL/INTERVALOS:

12 meses a partir da data de fabricação se conservado na temperatura +2°C a +8°C;

Se unidose: Imediatamente após abertura do frasco;

PRAZO DE VALIDADE E CONSERVAÇÃO:

VALIDADE APÓS

33

COMPOSIÇÃO POR DOSE: 0,5mL contém 600 SU de antígeno do vírus inativado SARS-CoV-2. Excipientes: hidróxido de alumínio, hidrogenofosfato dissódico, di-hidrogenofosfato de sódio, cloreto de sódio, água para injetáveis e hidróxido de sódio para ajuste de pH;

Vírus inativado;

PLATAFORMA:

Sinovac - Butantan - Vacina adsorvida covid-19 (inativada)​ - Bula disponível em anexo: *dados da bula e do informe técnico da campanha

Tabela 04:​ Sinovac - Butantan - Vacina adsorvida covid-19 (inativada)

10 VACINA DISPONIBILIZADA​ ​(ATÉ ESTA FASE DE DISTRIBUIÇÃO)

● Pacientes com febre, doença aguda e início agudo de doenças crônicas. ● Alergia a qualquer um dos componentes desta vacina; ● Pessoas menores de 18 anos de idade (o limite de faixa etária pode variar para cada vacina de acordo com a bula); ● Para aquelas pessoas que já apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma dose anterior de uma vacina COVID-19.

● ○ ● ○ ● ○

CONTRAINDICAÇÕES:

REAÇÕES ADVERSAS:

Reação muito comum (> 1/10) Local: dor Reação comum (> 1/100 e ≤ 1/10) Sistêmica: fadiga, febre, mialgia, diarreia, náusea, dor de cabeça Reação incomum (> 1/1000 e ≤ 1/100) Sistêmica: vômitos, dor abdominal inferior, distensão abdominal, tonturas, tosse, perda de apetite, hipersensibilidade, pressão arterial elevada ○ Local: coloração anormal no local da administração, inchaço, prurido, eritema, hipoestesia local, endurecimento Até 7 dias após a administração da segunda dose da vacina: ● Reação muito comum (> 1/10) ○ Sistêmica: cefaleia, fadiga ○ Local: dor ● Reação comum (> 1/100 e ≤ 1/10) ○ Sistêmica: náusea, diarreia, mialgia, calafrios, perda de apetite, tosse, artralgia, prurido, rinorreia, congestão nasal ○ Local: eritema, inchaço, enduração, prurido ● Reação incomum (> 1/1000 e ≤ 1/100)

Se multidose: até 8 horas após abertura em temperatura de +2°C à +8°C

ABERTURA DO FRASCO:

34

PRECAUÇÕES

35

PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS REUMÁTICAS IMUNOMEDIADAS (DRIM):

USO DE ANTIAGREGANTES PLAQUETÁRIOS E ANTICOAGULANTES ORAIS E VACINAÇÃO​: Os antiagregantes plaquetários devem ser mantidos e não implicam em impedimento à vacinação. O uso de injeção intramuscular em pacientes sob uso crônico de antiagregantes plaquetários é prática corrente, portanto considerado seguro. Não há relatos de interação entre os anticoagulantes em uso no Brasil – varfarina, apixabana, dabigatrana, edoxabana e rivaroxabana – com vacinas. Portanto, ​deve ser mantida conforme a prescrição do médico assistente​. Dados obtidos com vacinação intramuscular contra Influenza em pacientes anticoagulados com varfarina mostraram que esta via foi segura, sem manifestações hemorrágicas locais de vulto. A comparação da via intramuscular com a subcutânea mostrou que a primeira é segura e eficaz na maioria das vacinas em uso clínico. Por cautela, a vacina pode ser administrada o mais longe possível da última dose do anticoagulante direto​.

○ Sistêmica: vômito, febre, exantema, reação alérgica, dor orofaríngea, odinofagia, espirros, astenia, tontura, dor abdominal, sonolência, mal estar, rubor, dor nas extremidades, dor abdominal superior, dor nas costas, vertigem, dispneia, edema, ○ Local: hematoma Idosos (acima de 60 anos) até 7 dias após a administração da segunda dose da vacina: ● Reação muito comum (> 1/10) ○ Local: dor ● Reação comum (> 1/100 e ≤ 1/10) ○ Sistêmica: náusea, diarreia, cefaleia, fadiga, mialgia, tosse, artralgia, prurido, rinorreia, odinofagia, congestão nasal ○ Local: prurido, eritema, edema local, enduração ● Reação incomum (> 1/1000 e ≤ 1/100) ○ Sistêmica: vômito, calafrios, diminuição de apetite, reação alérgica, astenia, tontura, equimose, hipotermia, desconforto nos membros ○ Local: hematoma.

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INDIVÍDUOS INFECTADOS PELO SARS-COV-2: ​Não há evidências, até o momento, de qualquer preocupação de segurança na vacinação de indivíduos com história anterior de infecção ou com anticorpo detectável pelo SARS-COV-2. É improvável que a vacinação de indivíduos infectados (em período de incubação) ou assintomáticos tenha um efeito prejudicial sobre a doença. Entretanto, recomenda-se o adiamento da vacinação nas pessoas com quadro sugestivo de infecção em atividade para se evitar confusão com outros diagnósticos diferenciais. Como a piora clínica pode ocorrer até duas semanas após a infecção, ​idealmente a vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e pelo menos quatro semanas após o início dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em

SINTOMAS GRIPAIS E DOENÇAS AGUDAS FEBRIS MODERADAS OU GRAVES​: Em geral, como com todas as vacinas, diante de doenças agudas febris moderadas ou graves, recomenda-se o adiamento da vacinação até a resolução do quadro com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença; ​Ao identificar pessoas com sinais e sintomas de doença respiratória e síndrome gripais, as quais não deverão ser vacinadas. As mesmas devem ser redirecionadas para o atendimento em saúde;

PACIENTES ONCOLÓGICOS, TRANSPLANTADOS E DEMAIS PACIENTES IMUNOSSUPRIMIDOS​: A eficácia e segurança das vacinas COVID-19 não foram avaliadas nesta população. No entanto, considerando as plataformas em questão (vetor viral não replicante e vírus inativado) é improvável que exista risco aumentado de eventos adversos. A avaliação de risco benefício e a decisão referente à vacinação ou não deverá ser realizada pelo paciente em conjunto com o médico assistente, sendo que a ​vacinação somente deverá ser realizada com prescrição médica​.

Preferencialmente o paciente deve ser vacinado estando com a doença controlada ou em remissão, como também em baixo grau de imunossupressão ou sem imunossupressão. Entretanto, a decisão sobre a vacinação em pacientes com DRIM deve ser individualizada, levando em consideração a faixa etária, a doença reumática autoimune de base, os graus de atividade e imunossupressão, além das comorbidades, ​devendo ser sob orientação de médico especialista​.

De plástico descartáveis (de 1,0 ml, 3,0 ml, 5,0 ml);

Descartáveis de para uso intramuscular: 25 x 6,0 dec/mm; 25 x 7,0 dec/mm; 25 x 8,0 dec/mm e 30 x 7,0 dec/mm;

SERINGAS

AGULHAS

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Ao final do expediente e considerando a necessidade de otimizar doses ainda disponíveis em frascos abertos, a fim de evitar perdas técnicas, direcionar o uso da vacina para pessoas contempladas em alguns dos grupos priorizados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19. NÃO DEIXE DE VACINAR!! NÃO DESPERDICE DOSES DE VACINA!!

OUTRAS RECOMENDAÇÕES: Recomenda-se que seja feita curta anamnese preferencialmente no momento de identificação/cadastro do usuário, para constatação acerca de alergias, histórico de Síndrome Vasovagal e possíveis sinais e sintomas de síndrome gripal e/ou síndrome febril aguda, antes da aplicação da vacina. No caso de indivíduo com histórico de Síndrome Vasovagal, colocá-lo em observação clínica por pelo menos 15 minutos após a administração da vacina. Recomenda-se observar a ​presença de sangramento ou hematomas após uma administração intramuscular em indivíduos recebendo terapia anticoagulante ou aqueles com trombocitopenia ou qualquer distúrbio de coagulação (como hemofilia). Orienta-se pressionar o algodão no local da aplicação por mais tempo. Caso ocorra sangramento encaminhar para atendimento médico.

DOAÇÃO DE SANGUE:​ devem ser considerados inaptos por 48 horas após cada dose.

PACIENTES QUE FAZEM USO DE IMUNOGLOBULINA HUMANA: ​devem ser vacinados com pelo menos um mês de intervalo entre a administração da imunoglobulina e a vacina, de forma a não interferir na resposta imunológica.

pessoas assintomáticas.​ ​Aguardar 4 semanas para vacinar.

● GRAVIDEZ: ○ Segundo informe técnico Estadual, a segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nestes grupos, no entanto, estudos em animais não demonstraram risco de malformações; ○ Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco e nestas condições, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada, entre a mulher e seu médico prescritor​; A bula relata ser Categoria B Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas. ○ O teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres com potencial para engravidar e que se encontram em um dos grupos prioritários para vacinação; ○ Para as mulheres que se vacinarem e que descobrirem posteriormente à vacinação que estavam gestantes no momento da administração da vacina, o profissional deverá tranquilizar a gestante sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal; A vacinação inadvertida deve ser preenchido a ficha de procedimento inadequado e notificada no sistema de notificação e-SUS notifica como um “erro de imunização” para fins de controle; ○ Eventos adversos que venham ocorrer com a gestante após a vacinação deverão ser notificados no e-SUS notifica, bem como quaisquer eventos adversos que ocorram com o feto ou com o recém-nascido até 6 meses após o nascimento. LACTANTES​: Não existe informação sobre o uso da vacina durante a lactação. Como uma medida de precaução, é preferível evitar a vacinação quando a paciente estiver amamentando. Caso opte-se pela vacinação das lactantes o aleitamento materno não deverá ser interrompido.

GESTANTES, LACTANTES E PEDIÁTRICOS:

38

Considerando a ausência de estudos de coadministração, neste momento não se recomenda a administração simultânea das vacinas COVID-19 com outras vacinas. Desta forma, preconiza-se um intervalo mínimo de 14 dias entre as vacinas COVID-19 e as diferentes vacinas do Calendário Nacional de Vacinação.

ADMINISTRAÇÃO SIMULTÂNEA COM OUTRAS VACINAS:

NOTIFICAÇÕES

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Para o manejo apropriado dos EAPV de uma nova vacina é essencial contar com um sistema de vigilância sensível para avaliar a segurança do produto e dar resposta rápida a todas as preocupações da população relacionadas às vacinas. Estas atividades requerem notificação e investigação rápida e adequada do evento ocorrido. Os três principais componentes de um sistema de vigilância de EAPV são: detecção, notificação e busca ativa de novos eventos; investigação (exames clínicos, exames laboratoriais etc.) e classificação final de causalidade. Usualmente recomenda-se a notificação de todos EAPV graves para as vacinas de uso rotineiro no PNI bem como surtos de eventos adversos leves. No entanto, considerando a introdução das vacinas COVID-19 e a necessidade de se estabelecer o perfil de segurança das mesmas, orienta-se que, todos os eventos, não graves ou graves, compatíveis com as definições de casos, estabelecidas nos documentos abaixo, bem como os erros de imunização e problemas com a rede de frio, deverão ser notificados no e-SUS notifica disponível no link https://notifica.saude.gov.br/​. Atenção especial e busca ativa devem ser dadas à notificação de eventos adversos graves, raros e inusitados, óbitos súbitos inesperados, erros de imunização (programáticos), além dos Eventos Adversos de Interesse Especial (EAIE), que estão devidamente descritos no Protocolo de Vigilância Epidemiológica e Sanitária de Eventos Adversos Pós-Vacinação para a estratégia de vacinação contra o vírus SARS-CoV-2 (COVID-19). É importante destacar que as notificações deverão primar pela qualidade no preenchimento de todas as variáveis contidas no formulário de notificação/investigação de EAPV do PNI, com o maior número de informações possíveis. Destaca-se ainda que na possibilidade de oferta de diferentes vacinas, desenvolvidas por diferentes plataformas, é imprescindível o cuidado na identificação do tipo de vacina suspeita de

A vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada, entre a mulher e seu médico prescritor; PEDIÁTRICO​: Não há resultados de estudos conduzidos com a vacina adsorvida covid-19 (inativada) na população pediátrica. ​Não vacinar menores de 18 anos.

As vacinas necessárias para a segunda dose serão, preferencialmente, armazenadas nas centrais estaduais devendo o fluxo e cronograma de distribuição ser acordado entre Estados e Municípios.

40

Seguem em anexos: Anexo 5: Formulário para Notificação/Investigação de Eventos Adversos Pós-Vacinação associados ao uso de Vacina, Soro ou Imunoglobulina http://www.dive.sc.gov.br/conteudos/imunizacao/publicacoes/Ficha_EAPV-PNI-Set2014.pdf Anexo 6:​ Notificação De Procedimento Inadequado Em Vacinação https://drive.google.com/file/d/1WuY_qsWV66Dtz7z3konZ1mL65dryjb3_/view?usp=sharing Anexo 7​: Notificação De Exposição De Imunobiológicos À Temperatura Inadequada https://drive.google.com/file/d/13fTArMISj_tXcFynYyCBNlHz5a-ylMSX/view?usp=sharing

provocar o EAPV, como número de lote e fabricante. A notificação de queixas técnicas das vacinas COVID-19 autorizadas para uso emergencial temporário, em caráter experimental, deve ser realizada no Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária - Notivisa, disponível em versão eletrônica no endereço: https://www8.anvisa.gov.br/notivisa/frmlogin.asp​. Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação 4ª Edição, 2020 (disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_vigilancia_epidemiologica_eventos_vacinaca o_4ed.pdf​); Protocolo de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação para a estratégia de vacinação contra o vírus SARS-CoV2 (COVID-19), Ministério da Saúde, 2020 (acesso disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/media/pdf/2020/dezembro/21/estrategia_vacinacao_covid19.pdf​)

Maior ou igual a 18 anos;

Suspensão injetável;

Frascos-ampola multidoses (10 doses);

IM (intramuscular) - preferencialmente em deltóide Esquerdo, mas IM vasto lateral da coxa Esquerda ou ainda IM em hochsteter/ventroglútea Esquerdo;

2 doses de 0,5 mL cada, com intervalo de 12 semanas. Destaca-se que, em caso de alguma ocorrência que impeça o indivíduo de retornar no prazo determinado, é possível tomar a 2ª dose para completar o esquema. No município utilizaremos como padrão para 2ª dose a aplicação com 12 semanas (90 dias) após a 1ª dose.

INDICAÇÃO DE USO:

FORMA FARMACÊUTICA:

APRESENTAÇÃO:

VIA DE ADMINISTRAÇÃO:

ESQUEMA VACINAL/INTERVALOS:

41

COMPOSIÇÃO POR DOSE: Cada dose de 0,5 mL contém 5 × 1010 partículas virais (pv) do vetor adenovírus recombinante de chimpanzé, deficiente para replicação (ChAdOx1), que expressa a glicoproteína SARS-CoV-2 Spike (S). Produzido em células renais embrionárias humanas (HEK) 293 geneticamente modificadas. Esse produto contém organismos geneticamente modificados (OGMs). Excipientes: L-Histidina, cloridrato de L-histidina monoidratado, cloreto de magnésio hexaidratado, polissorbato 80, etanol, sacarose, cloreto de sódio, edetato dissódico di-hidratado (EDTA) e água para injetáveis.

Vacina COVID-19 (recombinante);

PLATAFORMA:

Astrazeneca - Fiocruz - Vacina covid-19 (​recombinante​)​ - Bula disponível em anexo: *dados da bula e do informe técnico da campanha

Tabela 05:​ Astrazeneca - Fiocruz​ ​- Vacina covid-19 (recombinante)

Multidose: até 6 horas após abertura em temperatura de +2°C à +8°C

● Alergia a qualquer um dos componentes desta vacina; ● Pacientes com febre, doença aguda e início agudo de doenças crônicas. ● Pessoas menores de 18 anos de idade (o limite de faixa etária pode variar para cada vacina de acordo com a bula); ● Para aquelas pessoas que já apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma dose anterior de uma vacina COVID-19.

● Reação muito comum (> 1/10) ○ Sistêmica: Cefaleia, mialgia, artralgia, náusea, fadiga, mal-estar, pirexia, calafrios ○ Local: Sensibilidade no local de injeção, dor no local de injeção, sensação de calor no local de injeção, eritema no local de injeção, prurido no local de injeção, inchaço no local de injeção, hematoma no local de injeçã0 ● Reação comum (> 1/100 e ≤ 1/10) ○ Sistêmica: Vômito ○ Local: Endurecimento no local de injeção, doença semelhante à influenza ● Reação incomum (> 1/1000 e ≤ 1/100) ○ Sistêmica: Linfadenopatia, redução do apetite, tontura, dor abdominal, hiperidrose , prurido, erupção cutânea ● A maioria das reações adversas foi de intensidade leve a moderada e usualmente resolvida dentro de poucos dias após a vacinação. Em comparação com a primeira dose, as reações adversas reportadas após a segunda dose foram mais leves e menos frequentemente reportadas.

VALIDADE APÓS ABERTURA DO FRASCO:

CONTRAINDICAÇÕES:

REAÇÕES ADVERSAS:

42

6 meses a partir da data de fabricação se conservado na temperatura +2°C a +8°C;

PRAZO DE VALIDADE E CONSERVAÇÃO:

PRECAUÇÕES

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PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS REUMÁTICAS IMUNOMEDIADAS (DRIM): Preferencialmente o paciente deve ser vacinado estando com a doença controlada ou em remissão, como também em baixo grau de imunossupressão ou sem imunossupressão. Entretanto, a decisão sobre a vacinação em pacientes com DRIM deve ser individualizada, levando em consideração a faixa etária, a doença reumática autoimune de base, os graus de atividade e imunossupressão, além das comorbidades, ​devendo ser sob orientação de médico especialista​.

PACIENTES COM TROMBOCITOPENIA E DISTÚRBIOS DA COAGULAÇÃO ​Como com outras injeções intramusculares, a vacina covid-19 (recombinante) deve ser administrada com cautela a indivíduos com trombocitopenia, qualquer distúrbio da coagulação ou a pessoas em terapia anticoagulante, uma vez que pode ocorrer sangramento e hematoma após uma administração intramuscular nesses indivíduos.

USO DE ANTIAGREGANTES PLAQUETÁRIOS E ANTICOAGULANTES ORAIS E VACINAÇÃO​: Os antiagregantes plaquetários devem ser mantidos e não implicam em impedimento à vacinação. O uso de injeção intramuscular em pacientes sob uso crônico de antiagregantes plaquetários é prática corrente, portanto considerado seguro. Não há relatos de interação entre os anticoagulantes em uso no Brasil – varfarina, apixabana, dabigatrana, edoxabana e rivaroxabana – com vacinas. Portanto, ​deve ser mantida conforme a prescrição do médico assistente​. Dados obtidos com vacinação intramuscular contra Influenza em pacientes anticoagulados com varfarina mostraram que esta via foi segura, sem manifestações hemorrágicas locais de vulto. A comparação da via intramuscular com a subcutânea mostrou que a primeira é segura e eficaz na maioria das vacinas em uso clínico. Por cautela, a vacina pode ser administrada o mais longe possível da última dose do anticoagulante direto​.

● As reações adversas foram geralmente mais leves e menos frequentemente reportadas em idosos (≥ 65 anos de idade). ● Medicamentos analgésicos e/ou antipiréticos (por exemplo, produtos contendo paracetamol) podem ser usados para proporcionar alívio das reações adversas após a vacinação.

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INDIVÍDUOS INFECTADOS PELO SARS-COV-2: ​Não há evidências, até o momento, de qualquer preocupação de segurança na vacinação de indivíduos com história anterior de infecção ou com anticorpo detectável pelo SARS-COV-2. É improvável que a vacinação de indivíduos infectados (em período de incubação) ou assintomáticos tenha um efeito prejudicial sobre a doença. Entretanto, recomenda-se o adiamento da vacinação nas pessoas com quadro sugestivo de infecção em atividade para se evitar confusão com outros diagnósticos diferenciais. Como a piora clínica pode ocorrer até duas semanas após a infecção, ​idealmente a vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e pelo menos quatro semanas após o início dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em

SINTOMAS GRIPAIS E DOENÇAS AGUDAS FEBRIS MODERADAS OU GRAVES​: Em geral, como com todas as vacinas, diante de doenças agudas febris moderadas ou graves, recomenda-se o adiamento da vacinação até a resolução do quadro com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença; ​Ao identificar pessoas com sinais e sintomas de doença respiratória e síndrome gripais, as quais não deverão ser vacinadas. As mesmas devem ser redirecionadas para o atendimento em saúde;

PACIENTES ONCOLÓGICOS, TRANSPLANTADOS E DEMAIS PACIENTES IMUNOSSUPRIMIDOS​: A eficácia e segurança das vacinas COVID-19 não foram avaliadas nesta população. No entanto, considerando as plataformas em questão (vetor viral não replicante e vírus inativado) é improvável que exista risco aumentado de eventos adversos. A avaliação de risco benefício e a decisão referente à vacinação ou não deverá ser realizada pelo paciente em conjunto com o médico assistente, sendo que a ​vacinação somente deverá ser realizada com prescrição médica​. Observação: Eventos neurológicos muito raros de distúrbios desmielinizantes foram reportados após a vacinação com a vacina covid-19 (recombinante). Uma relação causal não foi estabelecida. Como com outras vacinas, os benefícios e riscos potenciais do uso da vacina covid-19 (recombinante) devem ser considerados. Indivíduos imunocomprometidos: Não se sabe se indivíduos com resposta imune comprometida, incluindo indivíduos que estejam recebendo terapia imunossupressora, desenvolverão a mesma resposta que indivíduos imunocompetentes ao esquema da vacina.

De plástico descartáveis (de 1,0 ml, 3,0 ml, 5,0 ml);

Descartáveis de para uso intramuscular: 25 x 6,0 dec/mm; 25 x 7,0 dec/mm; 25 x 8,0 dec/mm e 30 x 7,0 dec/mm;

SERINGAS

AGULHAS

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Ao final do expediente e considerando a necessidade de otimizar doses ainda disponíveis em frascos abertos, a fim de evitar perdas técnicas, direcionar o uso da vacina para pessoas contempladas em alguns dos grupos priorizados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19. NÃO DEIXE DE VACINAR!! NÃO DESPERDICE DOSES DE VACINA!!

OUTRAS RECOMENDAÇÕES: Recomenda-se que seja feita curta anamnese preferencialmente no momento de identificação/cadastro do usuário, para constatação acerca de alergias, histórico de Síndrome Vasovagal e possíveis sinais e sintomas de síndrome gripal e/ou síndrome febril aguda, antes da aplicação da vacina. No caso de indivíduo com histórico de Síndrome Vasovagal, colocá-lo em observação clínica por pelo menos 15 minutos após a administração da vacina. Recomenda-se observar a ​presença de sangramento ou hematomas após uma administração intramuscular em indivíduos recebendo terapia anticoagulante ou aqueles com trombocitopenia ou qualquer distúrbio de coagulação (como hemofilia). Orienta-se pressionar o algodão no local da aplicação por mais tempo. Caso ocorra sangramento encaminhar para atendimento médico.

DOAÇÃO DE SANGUE:​ devem ser considerados inaptos por 7 dias após cada dose.

PACIENTES QUE FAZEM USO DE IMUNOGLOBULINA HUMANA: ​devem ser vacinados com pelo menos um mês de intervalo entre a administração da imunoglobulina e a vacina, de forma a não interferir na resposta imunológica.

pessoas assintomáticas.​ ​Aguardar 4 semanas para vacinar.

● GRAVIDEZ: ○ Segundo informe técnico Estadual, a segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nestes grupos, no entanto, estudos em animais não demonstraram risco de malformações; ○ Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco e nestas condições, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada, entre a mulher e seu médico prescritor​; A bula relata ser Categoria C Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica. ○ O teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres com potencial para engravidar e que se encontram em um dos grupos prioritários para vacinação; ○ Para as mulheres que se vacinarem e que descobrirem posteriormente à vacinação que estavam gestantes no momento da administração da vacina, o profissional deverá tranquilizar a gestante sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal; A vacinação inadvertida deve ser preenchido a ficha de procedimento inadequado e notificada no sistema de notificação e-SUS notifica como um “erro de imunização” para fins de controle; ○ Eventos adversos que venham ocorrer com a gestante após a vacinação deverão ser notificados no e-SUS notifica, bem como quaisquer eventos adversos que ocorram com o feto ou com o recém-nascido até 6 meses após o nascimento. ● LACTANTES​: Não existe informação sobre o uso da vacina durante a lactação. Como uma medida de precaução, é preferível evitar a vacinação quando a paciente estiver amamentando. Caso opte-se pela vacinação das lactantes o aleitamento materno não deverá

GESTANTES, LACTANTES E PEDIÁTRICOS:

46

Considerando a ausência de estudos de coadministração, neste momento não se recomenda a administração simultânea das vacinas COVID-19 com outras vacinas. Desta forma, preconiza-se um intervalo mínimo de 14 dias entre as vacinas COVID-19 e as diferentes vacinas do Calendário Nacional de Vacinação.

ADMINISTRAÇÃO SIMULTÂNEA COM OUTRAS VACINAS:

NOTIFICAÇÕES

47

Para o manejo apropriado dos EAPV de uma nova vacina é essencial contar com um sistema de vigilância sensível para avaliar a segurança do produto e dar resposta rápida a todas as preocupações da população relacionadas às vacinas. Estas atividades requerem notificação e investigação rápida e adequada do evento ocorrido. Os três principais componentes de um sistema de vigilância de EAPV são: detecção, notificação e busca ativa de novos eventos; investigação (exames clínicos, exames laboratoriais etc.) e classificação final de causalidade. Usualmente recomenda-se a notificação de todos EAPV graves para as vacinas de uso rotineiro no PNI bem como surtos de eventos adversos leves. No entanto, considerando a introdução das vacinas COVID-19 e a necessidade de se estabelecer o perfil de segurança das mesmas, orienta-se que, todos os eventos, não graves ou graves, compatíveis com as definições de casos, estabelecidas nos documentos abaixo, bem como os erros de imunização e problemas com a rede de frio, deverão ser notificados no e-SUS notifica disponível no link https://notifica.saude.gov.br/​. Atenção especial e busca ativa devem ser dadas à notificação de eventos adversos graves, raros e inusitados, óbitos súbitos inesperados, erros de imunização (programáticos), além dos Eventos Adversos de Interesse Especial (EAIE), que estão devidamente descritos no Protocolo de Vigilância Epidemiológica e Sanitária de Eventos Adversos Pós-Vacinação para a estratégia de vacinação contra o vírus SARS-CoV-2 (COVID-19). É importante destacar que as notificações deverão primar pela qualidade no preenchimento de todas as variáveis contidas no formulário de notificação/investigação de EAPV do PNI, com o maior número de informações possíveis. Destaca-se ainda que na possibilidade de oferta de diferentes vacinas, desenvolvidas por diferentes plataformas, é imprescindível o cuidado na identificação do tipo de vacina suspeita de

ser interrompido. A vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada, entre a mulher e seu médico prescritor; ● PEDIÁTRICO​: Não há resultados de estudos conduzidos com a vacina adsorvida covid-19 (inativada) na população pediátrica. ​Não vacinar menores de 18 anos.

As vacinas necessárias para a segunda dose serão, preferencialmente, armazenadas nas centrais estaduais devendo o fluxo e cronograma de distribuição ser acordado entre Estados e Municípios.

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Seguem em anexos: Anexo 5: Formulário para Notificação/Investigação de Eventos Adversos Pós-Vacinação associados ao uso de Vacina, Soro ou Imunoglobulina http://www.dive.sc.gov.br/conteudos/imunizacao/publicacoes/Ficha_EAPV-PNI-Set2014.pdf Anexo 6:​ Notificação De Procedimento Inadequado Em Vacinação https://drive.google.com/file/d/1WuY_qsWV66Dtz7z3konZ1mL65dryjb3_/view?usp=sharing Anexo 7​: Notificação De Exposição De Imunobiológicos À Temperatura Inadequada https://drive.google.com/file/d/13fTArMISj_tXcFynYyCBNlHz5a-ylMSX/view?usp=sharing

provocar o EAPV, como número de lote e fabricante. A notificação de queixas técnicas das vacinas COVID-19 autorizadas para uso emergencial temporário, em caráter experimental, deve ser realizada no Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária - Notivisa, disponível em versão eletrônica no endereço: https://www8.anvisa.gov.br/notivisa/frmlogin.asp​. Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação 4ª Edição, 2020 (disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_vigilancia_epidemiologica_eventos_vacinaca o_4ed.pdf​); Protocolo de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação para a estratégia de vacinação contra o vírus SARS-CoV2 (COVID-19), Ministério da Saúde, 2020 (acesso disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/media/pdf/2020/dezembro/21/estrategia_vacinacao_covid19.pdf​)

10 REGISTRO NO SISTEMA DE VACINAÇÃO O

registro

da

dose

aplicada

da

vacina

será,

obrigatoriamente,

nominal/individualizado. Essa modalidade de registro garante o reconhecimento do cidadão vacinado pelo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS), a fim de possibilitar o acompanhamento das pessoas vacinadas, evitar duplicidade de vacinação, e identificar/monitorar a investigação de possíveis EAPV. Os registros das doses aplicadas deverão ser realizados no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (Novo SI-PNI - online) disponivel em: ​https://si-pni.saude.gov.br/#/login​. Para isso, as responsáveis pela digitação

foram

previamente

cadastradas

e

capacitadas

pela

Vigilância

Epidemiológica do município. Considerando que podem haver oscilações no sistema informatizado, foi elaborado um formulário (em anexo) para registro manual dos vacinados que posteriormente deve ser digitado no sistema Novo SI-PNI - online. Também utilizaremos o boletim de doses diárias aplicadas (em anexo) que comumente é utilizado nas campanhas de vacinação para o registro numérico das doses em caso de falhas no sistema e para rápida conferência sem a necessidade de relatórios pelas vacinadoras durante o turno de trabalho. Vale ressaltar que este modelo de boletim foi orientado pela SES. Além disso, será fornecido o comprovante de vacinação aos usuários vacinados. Neste estará registrado o os dados da vacina aplicada bem como a data e o agendamento da 2ª dose.

49

11 CONSIDERAÇÕES FINAIS Este plano de vacinação está baseado nas publicações federais, estaduais e científicas publicadas até hoje, sendo que poderá sofrer alterações posteriores devido a atualizações e novas descobertas. Vale ressaltar que combater a pandemia de Covid-19 (SARS-CoV-2) é uma responsabilidade compartilhada entre gestores, profissionais de saúde e sociedade. Sendo ainda necessário manter os cuidados como afastamento social e uso de máscara, além do combate a fake news. É de cada um de nós o papel intransferível e essencial de zelar pelo outro, e desta forma

a vacinação de todos vem a

desempenhar um novo instrumento nesta luta para salvar vidas e proteger os meios de subsistência. Todos os esforços, no enfrentamento à Covid-19 permitirão superar a pandemia mais fortes e resilientes.

50

11 REFERÊNCIAS

1. BRASIL, Ministério da Saúde. Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19. Brasília, Secretaria de Vigilância em Saúde, 2020. 2. BRASIL, Ministério da Saúde. INFORME TÉCNICO DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. Brasília, Secretaria de Vigilância em Saúde, 2021. 3. CHAPECÓ, Secretaria de Saúde. Vigilância em Saúde. Vigilância Epidemiológica. Boletim Covid - 19 Chapecó, 2020a. Disponível em: http://www.saúde.chapeco.sc.gov.br/download/881/DocumentoArquivo 4. CHAPECÓ, Secretaria de Saúde. Gerência de Atenção Básica. Dados do cadastro da atenção básica. Chapecó, 2020b. 5. BIPARTITE, Comissão Intergestores. Deliberações da CIB: DELIBERAÇÃO 002/CIB/2021, 003/CIB/2021e 009/CIB/2021 6. Organização Pan Americana de Saúde-OPAS. Folha informativa COVID-19 Escritório da OPAS e da OMS no Brasil. Disponível em: http://www.https://www.paho.org/pt/covid19 7. SANTA CATARINA. Secretaria de Saúde. INFORME TÉCNICO ESTADUAL DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. Secretaria de Vigilância em Saúde, 2021. 8. SANTA CATARINA. Secretaria de Saúde. INFORME TÉCNICO ESTADUAL DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 [atualizado]. Secretaria de Vigilância em Saúde, 2021. 9. SANTA CATARINA. Secretaria de Saúde. Plano Estadual de Vacinação contra a Covid-19 de Santa Catarina. Secretaria de Vigilância em Saúde, 2020.

51

ANEXOS

52

ANEXOS

ANEXO 1: TERMO DE RECUSA DE RECEBIMENTO DO ESQUEMA VACINAL DE COVID-19 (SARS-COV-2) Acesso: https://drive.google.com/file/d/1NQHgWB7J83_fYROUx3Kj2M8HWPUF8oxy/vie w?usp=sharing ANEXO 2: DIZERES DE TEXTO DE BULA - SINOVAC - BUTANTAN - VACINA ADSORVIDA COVID-19 (INATIVADA) – PROFISSIONAL DA SAÚDE (BULA DA VACINA) Acesso: https://drive.google.com/file/d/1m4j2pao6_sRQ1MyWi-O88Ra6W0_VGPGi/view ?usp=sharing ANEXO 3: FORMULÁRIO PARA NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS PÓS-VACINAÇÃO ASSOCIADOS AO USO DE VACINA, SORO OU IMUNOGLOBULINA Acesso: https://drive.google.com/file/d/1cvrGDzt9McJaJSOCSBvsAzRJtvOzqP1G/view? usp=sharing ANEXO 4: FORMULÁRIO DE ENTREGA PARA AS PESSOAS VACINADAS: PRIMEIRA E SEGUNDA DOSE. PRIMEIRA ABA: Acesso: https://drive.google.com/file/d/1gzEWcTdLK3S_lE5M9gf4T9LmVXQ0sty_/view? usp=sharing ANEXO 5: FORMULÁRIO PARA ANOTAR OS DADOS DOS VACINADOS, UTILIZAÇÃO EM CASO DE PROBLEMAS COM O SISTEMA INFORMATIZADO (APÓS DEVEM SER DIGITADOS CONFORME ORIENTAÇÃO). SEGUNDA ABA: Acesso: https://drive.google.com/file/d/1gzEWcTdLK3S_lE5M9gf4T9LmVXQ0sty_/view? usp=sharing ANEXO 6: NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO INADEQUADO EM VACINAÇÃO Acesso: https://drive.google.com/file/d/1WuY_qsWV66Dtz7z3konZ1mL65dryjb3_/view? usp=sharing

53

ANEXO 7: NOTIFICAÇÃO DE EXPOSIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS À TEMPERATURA INADEQUADA Acesso: https://drive.google.com/file/d/13fTArMISj_tXcFynYyCBNlHz5a-ylMSX/view?us p=sharing ANEXO 8: DIZERES DE TEXTO DE BULA ASTRAZENECA - FIOCRUZ - VACINA COVID-19 (RECOMBINANTE) Acesso: https://drive.google.com/file/d/1HVxQeQwixzhVUdkjh6PdIi6OKXTVl1F4/view?u sp=sharing ANEXO 9: TERMO DE RESPONSABILIDADE Acesso: https://drive.google.com/file/d/1OdNAJ3WgReGWl31JviXD1EdAa8vTC2e3/view ?usp=sharing ANEXO 10: DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE CUIDADOR DE IDOSOS NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC Acesso: https://drive.google.com/file/d/1zx4xNeFKNf3zU-KOAmt8RzHGChm27ykl/view? usp=sharing ANEXO 11: ​REGISTRO DIÁRIO - CAMPANHA CONTRA COVID 19 - (NA ABA 1ª FASE) Acesso: https://drive.google.com/file/d/1iinSppwCj_ztfTS1xipXM86CTfe6A7Fd/view?us p=sharing ANEXO 12: Quadro 1. DESCRIÇÃO DAS PATOLOGIAS CONSIDERADAS NAS COMORBIDADES - (ESTÁ DESCRITO NA PÁGINA 20 DO INFORME TÉCNICO NACIONAL) Acesso: https://drive.google.com/file/d/1G_mDhhffLpeKhTAqJc2vN6RG-qe5PkFl/view? usp=sharing ANEXO 13: Declaração de Profissional de Saúde em Função de Assistência Direta ao Paciente no Município de Chapecó-SC Acesso: https://drive.google.com/file/d/1pIR8b1r9ncDmc4r9Bd7wFgk0JjFK0UDP/view? usp=sharing

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Plano municipal de vacinação - V6

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