IC 1714-2018-45 - unidade escolar - oficiar SEDUC

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PR-MA-00013321/2019

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃO GABINETE DO 2º OFÍCIO

DESPACHO Trata-se de Inquérito Civil com o escopo de apurar suposta omissão na prestação de contas no âmbito dos Programas Dinheiro Direto na Escola - PDDE nos exercícios de 2011 a 2014, PDDE- Atleta na Escola e PDDE - Ensino Médio Inovador, relativos ao ano de 2013, e PDDE- Acessibilidade em 2012, atribuída, em tese, à ex-gestora do Caixa Escolar Bela Vista do Maranhão, Josélia Pereira de Sousa. Inicialmente, cumpre observar que o presente apuratório foi instaurado a partir de cópias da NF Criminal nº1.19.000.002111/2017-80, a qual, por sua vez foi instaurada a partir de declínio do Inquérito Civil nº nº 002/2016-4ªPJSI por parte do Ministério Público do Estado/ Promotoria de Justiça de Santa Inês/MA, contendo representação formulada por Mateus Rodrigues Costa, gestor geral do Caixa Escolar Bela Vista do Maranhão. Foi determinada a expedição de ofício à SEDUC/MA, ao FNDE, bem como à Josélia Pereira de Sousa, visando obter informações acerca da prestação de contas do PDDEexercícios de 2011 a 2014; PDDE - Atleta na Escola e PDDE - Ensino Médio Inovador, exercício de 2013; PDDE - Acessibilidade, exercício de 2012, do Caixa Escolar Bela Vista em Bela Vista/MA. Em atendimento a solicitação ministerial, a SEDUC/MA e o FNDE jungiram respostas, respectivamente, à fls.168/183 (ofício nº 303/2019/SAAJUR/SEDUC) e fls.187/190 (ofício nº 7887/2019/Diade/Cgapc/Difin-FNDE). É o breve relatório. Da análise cuidadosa dos autos, verifica-se que há divergência entre as informações prestadas no que tange a gestora responsável pelo Caixa Escolar Bela Vista do Maranhão, nos exercícios de 2011 a 2014, tendo em vista que a representação aponta "Josélia Pereira de Sousa", em oposição ao que consta em informação da SEDUC (fl.98), no bojo do qual restou indicada "Josélia de Sousa Pinheiro". Destarte, com o propósito de instruir o procedimento investigatório, OFICIE-SE: a) à SEDUC/MA para que, no prazo de dez dias úteis, informe o nome do gestor do Caixa Escolar Bela Vista do Maranhão responsável pela prestação de contas dos Programas PDDE - nos exercícios de 2011 a 2014; PDDE - Atleta na Escola e PDDE - Ensino Médio PROCURADORIA DA REPÚBLICA - MARANHÃO

Av. Senador Vitorino Freire, n.º 52, Areinha - CEP 65030-015 - São Luís-MA

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Assinado com certificado digital por TALITA DE OLIVEIRA, em 25/04/2019 14:28. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 79F4E8F0.EA974970.13119991.C078CCD5

Inquérito Civil - IC n.º 1.19.000.001714/2018-45

Inovador, exercício de 2013; PDDE - Acessibilidade, exercício de 2012, encaminhando cópias das respectivas portarias de nomeação/ designação.

São Luís/MA, na data da assinatura digital.

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - MARANHÃO

Av. Senador Vitorino Freire, n.º 52, Areinha - CEP 65030-015 - São Luís-MA

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Assinado com certificado digital por TALITA DE OLIVEIRA, em 25/04/2019 14:28. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 79F4E8F0.EA974970.13119991.C078CCD5

(assinado digitalmente) TALITA DE OLIVEIRA Procuradora da República
IC 1714-2018-45 - unidade escolar - oficiar SEDUC

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