Gerenciamento de Crises - Retificado

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1

GERENCIAMENTO DE CRISES

2

A CRISE E SEU GERENCIAMENTO Conceitos fundamentais:  Manifestação violenta e inesperada de rompimento do equilíbrio, da normalidade, podendo ser observada em qualquer atividade humana (neste caso, será abordado somente o campo da Segurança Pública).

3

 Pode ser uma tensão ou conflito  Situação grave em que os fatos da vida em sociedade rompem

modelos

tradicionais

que

perturbam

a

organização de alguns ou de todos os grupos integrados

na coletividade.  Um evento ou situação crucial que exige uma resposta especial da Polícia e das instituições de Segurança Pública, a fim de assegurar uma solução aceitável.

4

GERENCIAMENTO DE CRISES  Metodologia que se utiliza de uma sequência lógica para resolver problemas fundamentados em possibilidades.  O gerenciamento de crises demanda soluções particulares, pois cada crise apresenta características exclusivas:  exigem uma cuidadosa análise e reflexão.  Trata-se de um saber que deve ser utilizado em um tempo restrito e não calculado, pois vidas estão em jogo, diante dos mais diversos problemas sociais, econômicos, políticos

e ideológicos da humanidade.

5

CARACTERÍSTICAS DA CRISE Imprevisibilidade  A crise é não-seletiva e inesperada;  Pessoa ou instituição pode ser atingida a qualquer instante, em qualquer local, a qualquer hora;  Sabemos que ela vai acontecer, mas não podemos prever quando;  Devemos estar preparados para enfrentar qualquer crise.

6

Compressão do tempo  Os processos decisórios que envolvem discussões para a

adoção de posturas no ambiente operacional devem ser realizados, em um curto espaço de tempo.  As

ocorrências

autoridades

de

alta

responsáveis

complexidade pelo

seu

impõem

às

gerenciamento:

urgência, agilidade e rapidez nas decisões.

7

Ameaça à vida  Se configura como elemento de um evento crítico (decisivo),

mesmo quando a vida em risco é a do próprio causador da crise.

8

PARA GERENCIAR A CRISE É NECESSÁRIO:

Postura organizacional não-rotineira  De todas as características essenciais, essa é a que talvez

cause maiores transtornos ao processo de gerenciamento.  Os efeitos podem ser minimizados, graças a um preparo e a um treinamento prévio da organização para o enfrentamento de eventos críticos.

9

Planejamento

analítico

especial

e

capacidade

de

implementação  A análise e o planejamento, durante o desenrolar de uma crise, são consideravelmente prejudicados por fatores, como:  a insuficiência de informações sobre o evento crítico;  a intervenção da mídia;  e o tumulto de massa geralmente causado por situações dessa natureza.

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Considerações legais especiais

 Reflexões sobre:  estado

de

necessidade;

legítima

defesa,

cumprimento do dever legal, responsabilidade civil;

 o aspecto da competência para atuar.

estrito

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 Características peculiares de uma crise:  Necessidade de muitos recursos para sua solução.  Evento de baixa probabilidade de ocorrência e de graves consequências.  Desordenada.  Acompanhamento próximo e detalhado, tanto pelas autoridades como pela comunidade e pela mídia.

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ASPECTOS LEGAIS NO GERENCIAMENTO DE CRISES

13

Constituição Federal de 1988

Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

14

DECRETO Nº 46.647 de 11/11/2014 Superintendência de Segurança Prisional Art. 66. A Superintendência de Segurança Prisional tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas, coordenar e controlar

as atividades de vigilância interna e externa de unidades prisionais da SUAPI e escolta de presos, competindo-lhe: III - articular com outros órgãos do Sistema de Defesa Social ações emergenciais em caso de rebeliões e motins de presos em

unidades prisionais gerenciadas pela SUAPI;

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DOUTRINA DE GERENCIAMENTO DE CRISES: ASPECTOS CONCEITUAIS

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OBJETIVOS DE GERENCIAMENTO DE CRISES  Preservação de vidas:

 Deve

ser

prioridade

para

os

responsáveis

pelo

gerenciamento de uma crise, sendo colocada acima da própria aplicação da lei.  Dos agentes de segurança pública;  Dos reféns;  Do público em geral;

 Dos criminosos.

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 Aplicação da lei:  Garantir o estado de direito;  Prisão dos infratores protagonistas da crise;  Proteção do patrimônio público/privado.

18

CRITÉRIOS DE AÇÃO COMO TOMAR AS DECISÕES NUMA SITUAÇÃO DE CRISE? “FAÇO OU NÃO FAÇO?”

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1. Necessidade  A ação somente deve ser implementada quando for indispensável. A

ação

que

necessária?

pretendemos

fazer

é

estritamente

20

2. Validade do risco

 A ação, tem que levar em conta, se os riscos dela advindos são compensados pelos resultados. Vale à pena correr esse risco?

21

3. Aceitabilidade  Toda decisão deve ter respaldo legal, moral e ético.  A aceitabilidade legal;

 A aceitabilidade moral;  A aceitabilidade ética.

22

CLASSIFICAÇÃO DOS GRAUS DE RISCO

 Deve ser uma das primeiras ações a ser mentalizada pelo gerente da crise.

“As lições mais difíceis são aquelas que valem realmente a pena aprender.” John Taylor

23

Essa classificação obedece a um escalonamento de quatro graus:

CLASSIFICAÇÃO

TIPO

1º Grau

ALTO

2º Grau

ALTÍSSIMO

3° Grau

AMEAÇA EXTRAORDINÁRIA

4° Grau

AMEAÇA EXÓTICA

EXEMPLOS (FBI) ASSALTO Á BANCO PROMOVIDO POR UMA OU DUAS PESSOAS ARMADAS COM REVÓLVER OU PISTÓLAS, SEM REFÉNS UM ASSALTO A BANCO POR DOIS INDIVÍDUOS, MANTENDO TRÊS OU QUATRO REFÉNS TERRORISTAS ARMADOS DE SUBMETRALHADORAS MANTENDO OITENTA OU MAIS RREFÉNS A BORDO DE UMA AERONAVE UM INDIVÍDUO DE POSSE DE UM RECIPIENTE, AFIRMANDO QUE O CONTEÚDO É RADIOATIVO E DE ALTO PODER DESTRUTIVO OU LETAL, AMEAÇANDO UMA POPULAÇÃO

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Níveis de resposta  Correlacionam-se com o grau de risco do evento crítico;  O nível de resposta sobe gradativamente.

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RECURSO

NÍVEL

UM

DOIS

TRÊS

QUATRO

LOCAIS

LOCAIS ESPECIALIZADOS

TODOS DO NÍVEL DOIS + COMANDO GERAL

TODOS DO NÍVEL TRÊS + RECURSOS EXÓGENOS

RESPOSTA LOCAL GUARNIÇÕES NORMAIS DA ÁREA PODERÃO ATENDER A OCORRÊNCIA GUARNIÇÕES LOCAIS COM APOIO DE UNIDADES ESPECIAIS GUARNIÇÕES ESPECIAIS COM APOIO DE EQUIPES ESPECIAIS DE MAIOR AUTORIDADE EQUIPES ESPECIAIS COM AUXILIO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA.

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TIPOLOGIA DOS CAUSADORES DE EVENTOS CRÍTICOS (CEC)

27

1º Tipo - Criminoso comum  Também conhecido como contumaz, ou criminalmente motivado.  É o indivíduo que se mantém através de repetidos furtos e roubos e de uma vida dedicada ao crime.  Geralmente, provoca uma crise por acidente.

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2º Tipo - O emocionalmente perturbado  Indivíduo com alguma psicopatia ou simplesmente alguém que não conseguiu lidar com seus problemas.

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3º tipo - O terrorista por motivação política  Apesar de não ostentar uma liderança estatística, essa espécie de causadores de eventos críticos é, de longe, a que causa maior estardalhaço.

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DOUTRINA DE GERENCIAMENTO DE CRISES:

ASPECTOS OPERACIONAIS

31

ALTERNATIVAS TÁTICAS  As alternativas táticas na Doutrina de Gerenciamento de Crises são: 1. Negociação;

2. Tecnologias não letais; 3. Tiro de comprometimento; 4. Invasão tática.

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1. NEGOCIAÇÃO  As primeiras medidas a serem adotadas por qualquer

autoridade, ao tomar conhecimento de uma crise, são resumidas nos verbos CONTER, ISOLAR e NEGOCIAR.

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 Negociação real ou técnica  Processo de convencimento de rendição dos criminosos por meios pacíficos.  Objetivos da negociação  Ganhar tempo;  Abrandar as exigências;

 Colher informações;  Facilitar a penetração clandestina.

34

 Regras básicas de negociação

 Estando a situação estática, não permitir passar a móvel;  O comandante da operação não deve servir como negociador.

 “Quem comanda, não negocia. Quem negocia, não comanda”;  O negociador não assume o poder de decisão, não promete nada, diz sempre:  “Anotei tudo o que você quer e levarei para as autoridades”;

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 Regras básicas de negociação  Nunca perguntar o que o sequestrador quer;  Não perguntar o tempo que ele quer para a exigência;  As exigências mais fáceis devem ser atendidas;  O prazo não deve trazer pânico ao negociador.  Assegure que, qualquer que tenha sido os últimos atos do perpetrador, o que importa é o que vai acontecer para frente;

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 Regras básicas de negociação

 Deixe o tomador falar;  Não ofereça nada ao tomador;  Seja tão honesto quanto possível e evite truques;  Nunca diga “NÃO”, diga que entendeu, anotou e repassará;  Nunca faça sugestões alternativas;

 Não envolva pessoas não-policiais na negociação;  Não permita a troca de reféns.

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 Características do Negociador

 Deve ter facilidade para se comunicar com pessoas de diversas classes;  Deve ter habilidade para manipular situações e aceitar responsabilidade sem ter poder de decisão;  Deve manter a serenidade independente de outros;  Deve possuir maturidade emocional;

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 Características do Negociador  Deve ser o tipo de pessoa que se torna de fácil confiança;  Deve ter habilidade para convencer outros que seu ponto de vista é aceitável e racional;  Deve concordar com a doutrina de negociação;  Deve ter paciência, espírito de equipe, disciplina, autocontrole

e perspicácia.

39

 Negociação tática  Processo de coleta e análise de informações para suprir as demais alternativas táticas.

40

2. TÉCNICAS NÃO LETAIS  Essa alternativa tática, com o passar do tempo e seu emprego, tem mostrado que os equipamentos tidos como não letais, se forem mal empregados, podem ocasionar a morte, além de não produzir o efeito desejado. Importante: Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014.  Uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos

agentes de segurança pública em todo o território nacional.

41

 Tecnologias menos letais  Conjunto

de

conhecimentos

especiais,

princípios

científicos, que se aplicam a um determinado ramo de atividade.

42

 Armas não letais  Projetadas e empregadas especificamente para incapacitar

pessoal

ou

material,

minimizando

mortes,

ferimentos

permanentes, danos à propriedade e comprometimento do meio ambiente.  Munições não letais  Objetivam

inibir

agressividade incapacitação.

do

ou

neutralizar

indivíduo

através

temporariamente de

debilitação

a ou

43

3. TIRO DE COMPROMETIMENTO  Alternativa tática de fundamental importância para resolução

de crises envolvendo reféns localizados.  A aplicação dessa alternativa tática necessita de uma avaliação minuciosa de todo o contexto, sobretudo:  treinamento, armamento, munição e equipamento.

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INVASÃO TÁTICA

 É a última alternativa a ser empregada em uma ocorrência

com reféns localizados.

45

PERÍMETROS TÁTICOS

 Também chamados perímetros de segurança;  De enorme importância para o Gerenciamento de Crises.

46

 Perímetro Interno  Cordão de isolamento que circula no ponto crítico, formando o que se denomina de zona estéril.  No

seu

interior,

somente

devem

permanecer

os

perpetradores, os reféns (se houver) e os agentes públicos especialmente designados e ninguém mais.

47

 Perímetro Externo

 É destinado a formar uma zona tampão entre o perímetro interno e o público.

 Nele ficam instalados o Posto de Comando (PC) do gerente da crise e o Posto de Comando Tático (PCT) do comandante do grupo tático.

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POSTO DE COMANDO  É uma organização de pessoas com cadeia de comando baseada na divisão de trabalhos e tarefas pré-determinados, e sua função é:  Colher informações;

 Processar informações (coleta, análise e difusão);

49

 Aplicar informações, mediante o planejamento e o auxílio à tomada de decisões;

 Agir e reagir, mediante a implementação de planos e decisões e a coordenação de ações; e  Apoiar todas as funções acima, por intermédio de um trabalho de logística e de administração.

50

Elementos essenciais em um posto de comando

 Elemento de comando: É o comandante da cena de ação ou gerente da crise.

 Elementos operacionais: O Grupo de Negociadores, o Grupo Tático Especial e o Grupo de Vigilância Técnica.

51

DIFICULDADES NO TEATRO DE OPERAÇÕES

 Em uma crise, a tensão é máxima, especialmente quando ela eclode composta pelos fatores delinquentes e reféns.

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FASES DO GERENCIAMENTO DE CRISES I - Pré-confrontação

II - Resposta imediata III - Plano específico IV - Resolução V - Pós-confrontação

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I - A Pré-confrontação:

 Planejamento;  Aquisição de equipamentos/materiais;

 Seleção de efetivo;  Abordagem ad hoc ou casuística;  Abordagem permanente ou de comissão;  Treinamento.

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II- Resposta imediata ou ação  Conter;  Solicitar apoio;  Isolar;  Manter contato sem concessões e promessas;

 O plano específico e a resolução;  Em casos de rendição;  Força letal.

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III - O Plano Específico

 A fase do Plano Específico, que é aquela em que o comandante da cena de ação procura encontrar a solução do evento crítico.

56

IV - Resolução  É a última fase do gerenciamento de uma crise.

 Nele se executa e implementa o que ficou decidido durante a fase do Plano Específico.

 Várias podem ser as soluções encontradas para um evento crítico.

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V - Pós-confrontação/evento

 Reunir os agentes públicos para avaliar a situação e dar início à desmobilização;  Providenciar a remoção de armas, explosivos, munições e quaisquer outros equipamentos de segurança utilizados na operação;  Realizar um último “briefing” com a mídia;  Desativar o PC.

58

Síndrome de Estocolmo  Nome normalmente dado a um estado psicológico particular

em que uma pessoa, submetida a um tempo prolongado de intimidação, passa a ter simpatia e até mesmo sentimento de amor ou amizade perante o seu agressor.

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GERENCIAMENTO DE CRISE NO SISTEMA PRISIONAL

REGULAMENTO E NORMAS DE PROCEDIMENTO DO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ReNP

TÍTULO V - DO PLANO DE EMERGÊNCIA

60

TÍTULO V - DO PLANO DE EMERGÊNCIA CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 707. O Plano de Emergência estabelece conceitos e procedimentos a serem adotados em situações que venham a configurar motim ou rebelião no âmbito das Unidades Prisionais. Parágrafo

único.

Os

conceitos

e

procedimentos

serão

delineados de modo a propiciar um sistema operacional eficiente e capaz de auxiliar no controle das emergências oriundas de motins ou rebeliões.

61

SEÇÃO I - DA CLASSIFICAÇÃO DAS EMERGÊNCIAS Art. 708. Configura motim o evento coletivo de perturbação da rotina da Unidade Prisional, em que há adesão,

proporcionalmente à população carcerária, de grande número de presos, bem como dano ao patrimônio público e uso de força desproporcional à rotineira, podendo ser acionados o

GIR, o COPE ou a PM, de acordo com a necessidade.

62

SEÇÃO I - DA CLASSIFICAÇÃO DAS EMERGÊNCIAS

§ 1º É necessária ocorrência conjunta dos pré-requisitos descritos no caput deste artigo para que o evento configure motim, ao passo que, do contrário, o evento deverá ser

classificado como subversão da ordem.

63

§



A

subversão

da

ordem

caracteriza-se

pela

movimentação não cotidiana, individual ou coletiva, ou seja,

em que não há perda de área de segurança, não havendo, portanto,

necessidade

de

acionamento

do

plano

de

emergência. Art. 709. Configura rebelião o evento iniciado como motim em que há perda parcial ou total da área de segurança da unidade prisional, havendo ou não refém.

64

SEÇÃO II - DO GABINETE DE GERENCIAMENTO DE CRISE - GGC Art. 710. O gabinete de gerenciamento de crise - GGC é

núcleo

colegiado

constituído

para

fazer

frente

ao

gerenciamento de emergências quanto à tomada de decisão em nível estratégico, bem como para apoiar as ações operacionais. Art. 711. Os integrantes do GGC são responsáveis pela comunicação com o público externo e pela tomada de decisões nos âmbitos político e estratégico.

65

Art. 712. O GGC é composto pelos seguintes membros:

I - subsecretário de administração prisional; II – superintendentes e diretores da subsecretaria de

administração prisional; III - diretor geral da unidade prisional; IV - assessor de informação e inteligência da SUAPI; e V - assessor de comunicação da secretaria de estado de defesa social – SEDS.

66

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DA EQUIPE DE EMERGÊNCIA

Art.

713.

O

controle

às

emergências

será

gerido

e

operacionalizado pela equipe de emergência, cuja forma de organização e estruturação deverá possibilitar a execução das diretrizes prescritas neste plano de emergência.

67

Parágrafo único. A equipe de emergência será constituída por:

I - diretor geral; II - diretor de segurança; III - coordenador de segurança; IV - secretária do diretor geral; V - coordenador de tráfego; VI - diretor administrativo; VII - diretor de atendimento e ressocialização;

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VIII - equipe de segurança: A. grupo de intervenção rápida; B. asps responsáveis pelo canil; C. asps da portaria de identificação; D. asps de serviço nos pavilhões; IX - equipe de manutenção; e

X - equipe de primeiros socorros.

69

CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES Art. 714. No âmbito da equipe de emergência organizada e

estruturada nas unidades prisionais, cada integrante terá atribuições específicas.

Parágrafo único. Cada integrante que compõe a Equipe de Emergência, embora tendo atribuições específicas, deverá atuar de forma integrada e sincronizada uns com os outros em

ambiente de cooperação mútua.

70

SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE SEGURANÇA

Art. 717. são atribuições do coordenador de segurança quando da ocorrência da emergência:

I - ao soar o alarme ou ao ser avisado, dirigir-se ao local da emergência para inteirar-se e avaliar a situação;

II - coordenar as ações das Equipes de Segurança;

71

III – autorizar, quando necessário e oportuno, a atuação da equipe de primeiros socorros e de manutenção envolvidas durante a emergência; IV - identificar o tipo de emergência ocorrida e a extensão dos acontecimentos, verificando: a) se a participação dos presos é parcial ou geral; b) se está localizada nas celas e/ou nos pátios; c) se está restrita a um pavilhão/galeria/ala;

d) localização da equipe de trânsito interno; e e) existência de reféns e/ou vítimas.

72

V - informar ao diretor de segurança a situação e extensão da emergência, bem como dar ciência das alegações e reivindicações dos presos; VI – autorizar, caso aplicável, que a equipe de segurança adote as primeiras medidas de combate a princípios de incêndio; VII – subsidiar negociação entre os presos e o diretor geral

e/ou diretor de segurança;

73

VIII – controlada a emergência, determinar a: a) revista nos presos; b) vistoria na cela dos presos e no pavilhão;

c) retirada e/ou condução dos presos às celas; d) assistência aos feridos pela equipe de primeiros socorros; e e) realização, se necessário, de reparos pela equipe de

manutenção. XI – elaborar o relatório padrão de análise da emergência, conforme anexo XIV, e encaminhar ao diretor de segurança.

74

SEÇÃO V - DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE TRÁFEGO

Art. 719. É responsabilidade do Coordenador de Tráfego orientar e assegurar que os motoristas estacionem os veículos sempre de frente para a saída, de modo a facilitar, caso

necessário, uma rápida evacuação da área de abrangência da emergência.

75

Art. 720. Quando da ocorrência da emergência são atribuições do Coordenador de Tráfego: I - ao soar o alarme, ou sendo solicitado, encaminhar-se ao ponto de referência para encontro das equipes; e II - receber as orientações do Diretor de Segurança e após sua autorização:

a) informar aos motoristas da situação de emergência; e b) orientar aos motoristas, quando aplicável, que retirem, de

forma calma e ordeira, os seus veículos da área de risco, retirando primeiramente os leves e posteriormente os pesados.

76

SEÇÃO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ADMINISTRATIVO

Art. 721. são atribuições do diretor administrativo e/ou do diretor de atendimento ao preso quando da ocorrência da emergência: I – ao soar o alarme, ou sendo solicitado, encaminhar-se ao ponto de referência para encontro das equipes;

77

II – receber orientações do diretor de segurança e após sua autorização: a) viabilizar a retirada de servidores e outras pessoas da área administrativa;

b) retornar, caso autorizado, às instalações administrativas para fazer a checagem em todas as salas de modo a garantir a evacuação total; e

c) retornar ao ponto de referência para encontro das equipes, viabilizando a manutenção da calma e da ordem.

78

SEÇÃO VII - DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE SEGURANÇA

SUBSEÇÃO I - DO GRUPO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA

Art. 722. O grupo de intervenção rápida – GIR integra a equipe de segurança e tem como atribuições: I – ao soar o alarme, ou sendo solicitado, dirigir-se de imediato

ao local exato da ocorrência e verificar o tipo de emergência;

79

II – quando se tratar de motim: a) solicitar ao coordenador de segurança, se necessário, o

apoio da equipe do canil e de outros recursos adicionais; b) conter a ação dos presos de modo a controlar a emergência; c) manter o diretor de segurança informado das medidas adotadas; e

d) controlada a emergência, apoiar os procedimentos de revista nos presos, nas celas e demais locais.

80

IV – quando se tratar de rebelião: a) isolar a área estabelecendo perímetro de segurança; b) monitorar a movimentação dos presos até a chegada do

COPE e/ou policia militar; c) atuar, quando autorizado, sob a orientação do COPE e/ou polícia militar; e d) manter o diretor de segurança informado das medidas adotadas.

81

SUBSEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASP’S CINÓFILOS Art. 723. Os Asps cinófilos integram a equipe de segurança e têm como atribuições:

I – ao soar o alarme providenciar, de imediato, os equipamentos de segurança necessários e disponíveis e permanecerem a postos; II – dirigir-se, quando solicitado, ao ponto de referência para encontro das equipes; e III – atuar, quando solicitado, de forma sincronizada e alinhada com os demais integrantes da equipe de segurança.

82

SUBSEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS

ASPS DA PORTARIA DE IDENTIFICAÇÃO

Art. 724. Os Asps da portaria de identificação integram a equipe de segurança e têm como atribuições: I – permitir somente a entrada de integrantes da equipe de emergência, autoridades da SEDS, poder judiciário, ministério público, defensoria pública, COPE, polícia militar, corpo de bombeiros militar e/ou SAMU;

83

II – mediante autorização do diretor geral, permitir a entrada

de servidores do sistema prisional; e III – executar, quando aplicável, procedimentos de vistoria ou revista.

84

SUBSEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASPS DE SERVIÇO NOS PAVILHÕES

Art.

725.

São

atribuições

dos

Asps

de

serviço

nos

pavilhões/alas/galerias integram a equipe de segurança e têm

como atribuições: I – quando se tratar de motim: a) acionar o alarme ou comunicar, via HT, ao líder de equipe; b) quando houver risco iminente à sua vida e/ou integridade física, sair do pavilhão/ala/galeria e trancar os acessos;

85

c) identificar, se possível, o tipo de reivindicação, bem como o líder da movimentação dos presos; e d) em situações que não coloquem em risco iminente a vida e/ou integridade do ASP: 1. Acionar o alarme ou comunicar, via HT, ao líder de equipe; 2. Permanecer dentro da gaiola;

86

3. Identificar, se possível, o tipo de reivindicação, bem como o líder da movimentação dos presos;

4. após a chegada da equipe acionada, informar a situação;

5. Permanecer no local e dar apoio quando solicitado; e

6. Encerrada a emergência, prestar informações a fim de subsidiar a elaboração do relatório padrão de análise da emergência.

87

II – quando se tratar de rebelião:

a) acionar o alarme ou comunicar, via ht, o líder de equipe; b) verificar a gravidade e extensão da emergência; c) retirar os servidores e outras pessoas que estejam na área de risco; d) não sendo possível a retirada das pessoas, sair da área de risco e trancar os acessos;

88

II – quando se tratar de rebelião:

e) identificar, se possível, o tipo de reivindicação, bem como o líder da movimentação dos presos;

f) após a chegada da equipe acionada, informar a situação; g) permanecer no local e dar apoio, quando solicitado; e h) encerrada a emergência, prestar informações a fim de subsidiar a elaboração do relatório padrão de análise da emergência.

89

SUBSEÇÃO V - DOS DEMAIS ASPS DA EQUIPE DE SEGURANÇA Art. 726. são atribuições dos demais ASPs da equipe de segurança: I – ao soar o alarme, ou ao ser solicitado, providenciar de imediato

os

equipamentos

de

segurança

necessários

e

disponíveis; II – apresentar-se no ponto de referência para encontro das equipes e verificar o tipo de emergência;

III – quando se tratar de motim:

90

IV – quando se tratar de rebelião:

a) isolar a área estabelecendo perímetro de segurança; b) evitar que a rebelião se propague a outras áreas da unidade

prisional; c) manter o diretor de segurança informado das medidas

adotadas; d) monitorar a movimentação dos presos até a chegada do cope;

91

e) dar suporte, quando autorizado, às unidades de auxilio externo; e

f) controlada a emergência, realizar os procedimentos de revista nos presos, nas celas e demais locais indicados pelo coordenador de segurança.

92

SEÇÃO VIII - DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE MANUTENÇÃO

Art. 727. a equipe de manutenção será formada por servidores qualificados, aptos a atuarem, quando solicitado, em situações

que requeiram habilidades em áreas diversas, tais como: I – elétrica e hidráulica predial; II – serralheria e marcenaria; e III – alvenaria e outras áreas correlatas..

93

Art. 728. são atribuições da equipe de manutenção: I – ao soar o alarme, ou ao tomar conhecimento, permanecer de prontidão para, caso seja solicitada, apresentar-se no ponto de referência para encontro das equipes portando ferramentas e recursos pertinentes à área de atuação; II – receber orientações do coordenador de segurança; III – solicitar, quando for o caso, ferramentas e materiais

necessários à operação ou serviço;

94

IV – efetuar, quando solicitado, corte ou restabelecimento do fornecimento de energia e/ou água; e V – indicar os danos causados à estrutura física da unidade prisional, bem como o tempo necessário à realização do serviço, de modo a subsidiar com informações relevantes o

procedimento de elaboração do relatório padrão de análise da emergência.

95

SEÇÃO IX - DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE PRIMEIROS SOCORROS Art. 729. A equipe de primeiros socorros será composta por servidores com formação específica na área de saúde ou com

qualificação para atuarem em procedimentos de resgate e primeiros socorros e poderá ser integrada por: I – médicos e/ou enfermeiros; II – técnicos e/ou auxiliares de enfermagem; e/ou III – servidores com qualificação e certificação.

96

Art. 730. São atribuições da equipe de primeiros socorros: I – ao soar o alarme, ou sendo solicitada, apresentar-se no ponto de referência para encontro das equipes;

II – prestar assistência quando autorizado e cuidando para não comprometer o trabalho da segurança:

a) nas situações de maior gravidade prestar os primeiros socorros e encaminhar para atendimento hospitalar; e

97

b) conforme seja o grau de complexidade de cada caso, iniciar os procedimentos básicos e acionar o corpo de bombeiros e/ou SAMU.

III – Auxiliar, quando solicitado, às equipes do corpo de bombeiros e/ou SAMU.

98

SEÇÃO X - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES NÃO INTEGRANTES DA

EQUIPE DE EMERGÊNCIA Art. 731. são atribuições dos servidores não integrantes da equipe de emergência: I – ao soar o alarme não entrar em pânico; II – desligar, se possível, os aparelhos eletroeletrônicos e apagar as luzes;

III – não usar o telefone, de modo que todas as linhas permaneçam livres;

99

IV – sempre que possível aguardar orientações quanto à

forma de proceder; V – se estiver com algum visitante, ajuda-lo a manter a

calma e providenciar o deslocamento em direção à saída; e VI – deixar as dependências da unidade prisional de forma

calma e ordeira.

100

CAPÍTULO IV - DO PONTO DE REFERÊNCIA PARA ENCONTRO DAS EQUIPES

Art. 732. Para organizar as operações frente às situações de emergência será definido um ponto de referência para o

encontro das equipes de segurança, de manutenção, de primeiros socorros, de tráfego, de comunicação e de serviços de apoio e demais integrantes da equipe de emergência.

101

§ 1º o ponto de referência de que trata o caput deste artigo é local estratégico e seguro para encontro dos integrantes da

equipe de emergência.

§ 2º o ponto de referência será definido levando-se em consideração as características físicas de cada unidade prisional.

102

CAPÍTULO V - DOS RECURSOS E EQUIPAMENTOS SEÇÃO I - DOS RECURSOS E EQUIPAMENTOS DA

EQUIPE DE SEGURANÇA Art. 733. A direção da unidade prisional deverá tomar todas as medidas ao seu alcance, em conformidade com os princípios que regem a administração pública, para prover aos integrantes da equipe de emergência os recursos e equipamentos necessários ao desempenho satisfatório de suas atribuições.

103

Parágrafo único. Cada integrante será responsável por cuidar e zelar pelo correto emprego e utilização dos recursos e equipamentos que lhe tenham sido confiados, sob pena de responsabilização nas esferas criminal e/ou administrativa.

104

SUBSEÇÃO I - DOS RECURSOS E EQUIPAMENTOS DE USO DO GRUPO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA - GIR Art. 734. São recursos e equipamentos de uso do GIR: I - rádio HT; II - lanterna;

III - tonfa; IV - capacete antitumulto e/ou balístico; V - óculos táticos; VI - colete balístico;

105

VII - caneleiras, joelheiras e cotoveleiras;

VIII - máscara de gás; IX - escudo antitumulto e/ou balístico; X - arma portátil com bandoleira (arma longa que requer o uso das duas mãos para operar); XI - arma de choque; XII - arma de porte - arma curta que requer o uso apenas de uma mão para operar quando em área externa;

106

XIII - algemas; XIV - espargidor; e XV - granadas, munições químicas e não letais. Parágrafo

único.

A

disponibilização

dos

recursos

e

equipamentos elencados nos incisos deste artigo respeitará

as limitações próprias de cada unidade prisional, sendo que tais limitações deverão ser, prontamente e formalmente, comunicadas à Diretoria de Apoio Logístico da SSPI para providências possíveis e/ou cabíveis.

107

SUBSEÇÃO II - DOS RECURSOS E EQUIPAMENTOS DE USO DOS ASPS DA PORTARIA DE IDENTIFICAÇÃO

Art. 735. São recursos e equipamentos de uso dos Asps da portaria de identificação: I – rádio HT;

II – telefone; III – computador com acesso ao INFOPEN; IV – algemas; V – tonfas;

108

VI – colete balístico; VII – arma curta; e VIII - arma longa.

Parágrafo

único.

A

disponibilização

dos

recursos

e

equipamentos elencados nos incisos deste artigo respeitará as limitações próprias de cada unidade prisional, sendo que

tais limitações deverão ser, prontamente e formalmente, comunicadas à diretoria de apoio logístico da SSPI para providências possíveis e/ou cabíveis.

109

SUBSEÇÃO III - DOS RECURSOS E EQUIPAMENTOS DE USO DOS ASPS DE

SERVIÇO NOS PAVILHÕES Art. 736. São recursos e equipamentos de uso dos Asps de serviço nos pavilhões/alas/galerias:

I – rádio HT; II – tonfas; III - algemas; e

IV – colete balístico.

110

Parágrafo

único.

A

disponibilização

dos

recursos

e

equipamentos elencados nos incisos deste artigo respeitará as limitações próprias de cada unidade prisional, sendo que tais limitações deverão ser, prontamente e formalmente,

comunicadas à diretoria de apoio logístico da SSPI para providências possíveis e/ou cabíveis.

111

SUBSEÇÃO IV - DOS RECURSOS E EQUIPAMENTOS DE USO DOS DEMAIS ASPS DA EQUIPE DE SEGURANÇA

Art. 737. São recursos e equipamentos de uso da equipe de segurança: I – rádio HT; II – algema e suas respectivas chaves; III – tonfa;

112

IV – colete balístico. V - equipamentos de combate a incêndio: a) hidrantes; b) mangueiras;

c) lances de mangotes; d) esguichos reguláveis; e e) extintores de incêndio com carga de água e de pó químico.

113

Parágrafo

único.

A

disponibilização

dos

recursos

e

equipamentos elencados nos incisos deste artigo respeitará as

limitações próprias de cada unidade prisional, sendo que tais limitações

deverão

ser,

prontamente

e

formalmente,

comunicadas à diretoria de apoio logístico da SSPI para providências possíveis e/ou cabíveis.

114

SEÇÃO II - DOS RECURSOS E EQUIPAMENTOS DE USO DA EQUIPE DE PRIMEIROS SOCORROS

Art. 738. A equipe de primeiros socorros fará uso dos recursos e

equipamentos necessários e disponíveis na unidade prisional, de modo a propiciar que os atendimentos sejam realizados de forma satisfatória..

115

Parágrafo

único.

A

disponibilização

dos

recursos

e

equipamentos de que trata o caput deste artigo respeitará as limitações próprias de cada unidade prisional, sendo que tais

limitações

deverão

ser,

prontamente

e

formalmente,

comunicadas à diretoria de saúde e atendimento psicossocial da SAPE para providências possíveis e/ou cabíveis.

116

SEÇÃO III - DOS RECURSOS E EQUIPAMENTOS DE USO DA EQUIPE DE MANUTENÇÃO Art. 739. A equipe de manutenção deverá ter sempre à mão as ferramentas e outros equipamentos necessários à realização de serviços próprios da sua área de atuação. Parágrafo único. Os profissionais integrantes da equipe de manutenção zelarão pela conservação das ferramentas e equipamentos colocados à sua disposição, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa e/ou criminal.

117

CAPÍTULO VI - DO RELATÓRIO PADRÃO DE ANÁLISE DA EMERGÊNCIA - REPAE

Art. 740. Ao término da emergência as equipes envolvidas deverão se reunir para procederem à elaboração do REPAE, conforme anexo XIV.

118

Art. 741. O REPAE deverá ser imediatamente encaminhado às superintendências de segurança prisional, de articulação institucional e gestão de vagas, de atendimento ao preso, bem como à assessoria de informação e inteligência. Parágrafo único. Caberá à diretoria de segurança interna da SSPI classificar o evento, nos termos deste plano de emergência, e lançar no sistema INFOPEN as informações relativas à emergência.

119 ANEXO XIV – RELATÓRIO DE ANÁLISE DA EMERGÊNCIA Governo do Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado de Defesa Social

Relatório de Análise da Emergência 1. Unidade 2. Data:

3. População Carcerária Total:

4. Horário:

5. Duração do Evento:

6. Identificação das celas envolvidas: (indicar número e localização)

7. Houve tomada de área de segurança? ( ) Não ( ) Sim/parcial ( ) Sim/total 7.1 Descrição da tomada da área de segurança:

120 8. Houve tomada de refém? ( ) Não ( ) Sim 8.1 Especificar, nominalmente, os reféns:

9. Houve uso da força? ( ) Não ( ) Sim/força interna ( ) Sim/força externa

9.1 Descrição da Ação da Força: (Informar se houve intervenção de Unidades externas, como: SAMU, COPE/ GIR de outra Unidade, CBMMG, PMMG, PCMG)

10. Descrição da tomada e da libertação do refém:

11. Especificar, nominalmente, os feridos, detalhando os que demandaram primeiros socorros e/ou atendimento hospitalar, bem como encaminhamento ao IML para exame de corpo de delito ou em virtude de óbito: (listar separadamente servidores, prestadores de serviço e visitantes, e quando se tratar de presos, informar o número de INFOPEN)

121 12. Especificar, nominalmente e por número de INFOPEN, os presos transferidos para outras Unidades Prisionais: 13. Especificar, nominalmente, os servidores e respectivas viaturas que tenham sido empenhados nas operações de transporte para hospitais, IML, Unidades Prisionais e outros: 14. Descrever e quantificar armamento e munição utilizados, inclusive granadas e espargidores:

15. Houve dano ao patrimônio? ( ) Sim ( ) Não 15.1. Se sim, o que foi danificado? (especificar e quantificar)

16. Houve atuação da Equipe de Manutenção? Sim ( ) Não ( )

122 16.1 Se sim, informar serviços realizados, materiais utilizados e previsão de tempo para realização dos reparos:

17. Observações e considerações finais: 18. Especificar, nominalmente, os servidores e prestadores de serviço, por equipes, e demais integrantes da Equipe de Emergência que atuaram na operação, inclusive Diretores e Coordenadores:

______________________________________

Assinatura do Coordenador de Segurança ______________________________

Assinatura do Diretor de Segurança ________________________________ Assinatura do Diretor Geral

123

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Gerenciamento de Crises. Brasília, 2008.

Regulamento e Normas de Procedimento do Sistema Prisional do Estado de Minas Gerais ReNP - TÍTULO V - DO PLANO DE EMERGÊNCIA O uso de Tecnologias Não-Letais – Josias D. Peres Binder. PMSC.

O uso Não-Letal da Força na Ação Policial; Inteligência, Pesquisa, Tecnologia e Intervenções – Wilquerson Felizardo Sandes PMMT.
Gerenciamento de Crises - Retificado

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