Edital 07A-20 - Bolsas curso de Extensão - Tópicos Atuais de Direito Penal

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INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ROBERTO BERNARDES BARROSO Av. Almirante Barroso, nº 90, 4º Andar Centro - Rio de Janeiro, RJ - Brasil CEP 20031-909 - Telefone: (21) 2550-9060 [email protected]

EDITAL nº 07A/2020 – IERBB/MPRJ Dispõe sobre concessão de bolsas de estudo para o curso de extensão “Tópicos Atuais de Direito Penal”, promovido pelo IERBB/MPRJ, em parceria com a FEMPERJ.

1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente edital visa regulamentar o processo seletivo para concessão de bolsas de estudo destinadas a candidatos interessados no curso de extensão “Tópicos Atuais de Direito Penal”, promovido pelo IERBB/MPRJ e pela FEMPERJ. 1.2. As bolsas de estudo são destinadas exclusivamente a bacharéis em Direito, devendo apresentar o diploma até a data da matrícula no curso, sob pena de perda da bolsa de estudo auferida. 1.3. Serão concedidas bolsas de estudo na margem de 60% (sessenta por cento) sobre o valor integral do curso. 1.4. Para concorrer às bolsas de estudo oferecidas neste edital, o candidato não poderá ser bolsista em outro curso realizado pelo IERBB/MPRJ. 1.5. As bolsas de estudo, pessoais e intransferíveis, terão validade exclusiva para o curso em questão, com vigência pelo tempo de duração regular deste, e não poderão ser convertidas em valor pecuniário. 2.

DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, até às 17 horas do dia 24 de julho de 2020, mediante o preenchimento do formulário de inscrição disponível no link: https://bit.ly/2Z6G2s5. 3.

DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo seletivo será realizado de forma remota, podendo consistir na elaboração de redação, de até 20 linhas, ou prova discursiva com até 3 questões informadas por e-mail, que deverá ser enviado ao e-mail [email protected]; 3.2. A banca de avaliação do processo seletivo será formada pelo Coordenador do curso e pela equipe do IERBB/MPRJ.

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3.3. Será considerado eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos na redação ou prova discursiva. 3.4. A redação valerá 100 (cem) pontos e será avaliada a partir dos seguintes critérios: a) domínio do tema abordado (50 pontos); b) emprego coeso e coerente do discurso (20 pontos); c) clareza e objetividade na exposição das ideias (10 pontos); d) emprego eficaz de estratégias de estruturação e argumentação textual (10 pontos); e) respeito à norma culta da Língua Portuguesa (10 pontos). 3.5. Em caso de empate na nota final da prova de redação, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) obtiver a maior nota no critério ‘domínio do tema abordado’; b) obtiver a maior nota no critério ‘emprego coeso e coerente do discurso’; c) obtiver a maior nota no critério ‘clareza e objetividade na exposição das ideias’; d) obtiver a maior nota no critério ‘emprego eficaz de estratégias de estruturação e argumentação textual’; e) obtiver a maior nota no critério ‘respeito à norma culta da Língua Portuguesa’; f) tiver maior idade. 3.6. O resultado da primeira etapa será divulgado por e-mail. 3.7. O candidato habilitado deverá remeter por e-mail seu currículo acadêmico e profissional atualizado. 3.8. A banca avaliadora divulgará por e-mail ou por telefone o resultado final do processo seletivo. 3.10. As bolsas de estudo serão concedidas aos candidatos na ordem decrescente do resultado final. 3.11. O IERBB/MPRJ não se responsabiliza por motivos particulares que impeçam o candidato de fazer a prova. 4.

REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO

4.1. Para manter o benefício da bolsa de estudo, o aluno deverá satisfazer as seguintes condições:

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a) respeitar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das aulas programadas pela Coordenação do curso, ressalvados os casos de abono de faltas, de caso fortuito ou de força maior; b) cumprir as regulamentações internas do IERBB/MPRJ e da FEMPERJ, bem como as regras deste edital. 4.2. O Plano de Trabalho do bolsista, a ser definido pela Coordenação do Curso, poderá elencar tarefas relativas às seguintes atividades: a) suporte e monitoria acadêmica do curso; b) representação acadêmica da turma perante a Coordenação do curso, ao IERBB/MPRJ e à FEMPERJ; c) auxílio na elaboração e desenvolvimento de grupos de estudos e/ou pesquisa de interesse institucional sobre o tema "Tópicos Atuais de Direito Penal”. 4.3. Perderá o benefício o bolsista que prestar informações inverídicas ou apresentar documentos falsos, bem como empregar, na realização de trabalhos acadêmicos, integral ou parcialmente texto alheio sem a devida referência autoral. 4.4. A perda da bolsa de estudo por descumprimento das condições elencadas no item 4.1 e 4.2 poderá acarretar a exigência de reembolso dos valores proporcionalmente investidos pelo IERBB/MPRJ e FEMPERJ no bolsista. 5.

DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A participação no presente processo seletivo implica a aceitação de todos os itens deste edital. 5.2. A vaga não preenchida será destinada a candidato classificado em posição imediatamente inferior. 5.3. Não caberá recurso por parte dos candidatos do resultado de qualquer das etapas do processo seletivo. 5.4. Casos omissos ou divergências no entendimento dos termos deste edital serão resolvidos pela Diretoria do IERBB/MPRJ.

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TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ROBERTO BERNARDES BARROSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O (A) BOLSISTA SELECIONADO (A) PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO. Declaro, para os devidos fins, que eu, _______________________________________, CPF nº______________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no Curso de Extensão "Tópicos Atuais de Direito Penal” oferecido pelo INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ROBERTO BERNARDES BARROSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – IERBB/MPRJ, em parceria com FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEMPERJ, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário da bolsa de estudo, e, nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:

I – respeitar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das aulas programadas pela Coordenação do curso, ressalvados os casos de abono de faltas, de caso fortuito ou de força maior; II – cumprir as regras deste edital e os regulamentos internos do IERBB/MPRJ e da FEMPERJ. Outrossim, declaro-me ciente de que a inobservância das cláusulas citadas, a prática de qualquer tipo de fraude ou o abandono do curso implicará o imediato cancelamento da bolsa e a obrigação de restituir integralmente os recursos investidos pelo IERBB/MPRJ, além da impossibilidade de ser beneficiário de outras bolsas de estudo pelo período de um ano, salvo se a não conclusão do curso for motivada por caso fortuito, força maior ou doença grave devidamente comprovada. Rio de Janeiro, _____/______/______. ________________________________________ Bolsista ________________________________________ Coordenador do Curso ________________________________________ Diretor do IERBB/MPRJ
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