Departamento pessoal Aula 3

5 Pages • 1,252 Words • PDF • 129.6 KB
Uploaded at 2021-09-24 06:10

This document was submitted by our user and they confirm that they have the consent to share it. Assuming that you are writer or own the copyright of this document, report to us by using this DMCA report button.


AULA 3 - DEPARTAMENTO PESSOAL

Contrato Um ​contrato​ é um vínculo ​jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial. Sendo um ​negócio jurídico​, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei).

Jornada de trabalho A jornada de trabalho está diretamente relacionada à rotina dos horários do trabalhador na empresa. Basicamente, é o tempo em que o colaborador atua, sob ​regime da CLT​, e fica à disposição da empresa. O período normal é de 8 horas por dia e de 44 horas semanais, que é definido de acordo com a legislação trabalhista brasileira. E esse tempo não considera o ​tempo de refeição​, e nem o tempo que se gasta até o local de trabalho. Apesar da mais convencional ser de 8 horas de trabalho, de segunda a sexta-feira, há casos de jornadas diferenciadas, como é o caso de um estagiário.

Trabalhador no regime CLT Segundo a ​Constituição Federal de 1998​, um funcionário que é registrado de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, não pode ter sua jornada de trabalho ultrapassada em 8 horas por dia. Mas, ali em cima, eu disse que um colaborador pode trabalhar até 44 horas por semana. Se uma pessoa só pode trabalhar 8 horas diárias por 5 dias, no total o saldo é de 40 horas, certo? Então, para onde vão aquelas 4 horas? Simples: serão distribuídas aos sábados ou compensados 48 minutos por dia, ​mediante acordo entre empresa e empregador.

Períodos de descanso previstos na CLT CLT prevê que o empregado, ou seja, aquele que mantém relação de emprego com empregador nos termos do art. 2º e 3º da CLT, deve, para prevenir a fadiga e estabelecer suas forças e saúde, ter alguns momentos de descanso. Um deles está previsto no artigo 66 da CLT, que tem a seguinte redação: Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. Assim, entre duas jornadas de trabalho, ou entre um dia e outro, deve o empregado ter um descanso de ao menos 11 horas, para conviver com a família, amigos, sociedade ou apenas relaxar e descansar. Outro descanso é o chamado repouso semanal remunerado, previsto no art. 67 da CLT: Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Este geralmente nos horários ditos comerciais acontece aos domingos, períodos em que as famílias se reúnem para ter momentos de lazer e entretenimento.

Controle de ponto O controle de ponto é o registro da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa. Controlar o ponto significa anotar todos os horários que compõem um dia de trabalho, geralmente a entrada, pausa, volta da pausa e saída. Os controles de ponto funcionam de forma muito simples. Ele registra todos os horários da jornada de trabalho dos colaboradores por meio de relógios de ponto ou equipamentos para marcações de ponto. No horário de almoço, ele registra o início e fim da pausa e o mesmo deve ocorrer assim que ele terminar sua jornada.

Quadro de horário O horário de trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo ministro do Trabalho e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

DSR Descanso semanal remunerado​, é um direito de todos os colaboradores que trabalham com carteira assinada, garantido pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso XV). Esse dispositivo foi criado para promover uma recuperação física e mental adequada dos profissionais, para que os mesmos possam cumprir suas funções totalmente revigorados. Na prática, isto significa que todos os colaboradores que são registrados em ​regime CLT​ têm direito a um dia de folga na semana, sem desconto no salário. Ou seja, são 24 horas corridas.

Geralmente, esse dia cai em um domingo. No entanto, não é fixo: a folga pode variar de acordo com arranjo mútuo entre cada colaborador e seu empregador, e com a devida autorização do Ministério do Trabalho.

Qual a diferença de funcionário horista e mensalista? A forma como o trabalhador recebe seu salário pode variar entre mensal, quinzenal, semanal, diária ou horária. No entanto, o cálculo para cada uma dessas formas de pagamento é feito de forma diferente. Em relação ao descanso semanal remunerado, há duas classificações de trabalhadores, sendo eles: horistas e mensalistas. Um funcionário mensalista, recebe seu salário todos os meses em um dia específico. Isso é bastante óbvio, mas não é a única característica dessa modalidade de pagamento. O salário do funcionário mensalista é calculado com base em 30 dias, por isso o termo “mensal”. Já no caso do funcionário horista, o cálculo tanto do salário quanto do DSR, é feito com base nas horas trabalhadas. Nesse caso, o funcionário pode receber os valores de diversas formas, mensalmente, quinzenalmente, semanalmente ou até mesmo no dia. A única coisa que realmente diferencia um tipo de funcionário do outro é a forma como o cálculo do salário e do DSR são realizados.

Cálculo da DSR Para calcular o DSR de um trabalhador horista, basta multiplicar o valor do salário recebido no mês pela quantidade de DSRs na semana e dividir o resultado pelo número de dias úteis da semana. Vale lembrar que somente quem cumpre integralmente a carga semanal de trabalho tem o direito ao DSR. Como calcular o DSR de mensalista? O cálculo do DSR de um mensalista é englobado diretamente ao salário mensal do funcionário. Para um trabalhador que tem uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, podemos fazer o cálculo da seguinte forma: ● 23 dias úteis em um mês; ● 4 DSRs; ● Salário mensal de R$ 2.200,00. Veja como calcular: DSR = ​ salário x número total de DSRs. ​. número de dias úteis do mês DSR = ​ 2.200 x 4 ​.​= R$ 382,60 23 Descanso Semanal Remunerado de R$ 382,60.

Como calcular o DSR de Horista Já no caso do horista, o DSR precisa ser calculado com base no salário-hora do funcionário. Confira como o cálculo é feito: ● 23 dias úteis no mês; ● 4 DSRs; ● Salário-hora: R$ 10; ● Total de horas trabalhadas no mês: 240 horas. Veja como calcular: DSR = ​horas trabalhadas x valor do salário-hora x número total de DSRs número de dias úteis do mês DSR = ​240 x 10 x 4​ = R$ 417,39 23 Descanso Semanal Remunerado de R$ 417,39

Exercícios. 1 – O que você entende por contrato? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 2 – Qual é o período normal de jornada de trabalho? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 3 – Para que serve o controle de ponto? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 4 – Calcule o valor da DSR de um trabalhador mensalista com salário de R$ 1.500,00; 23 dias úteis em um mês e 4 DSRs. ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 5 - Calcule o valor da DSR de um trabalhador horista com salário-hora de R$ 15,00; 23 dias úteis em um mês e 5 DSRs. ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________
Departamento pessoal Aula 3

Related documents

5 Pages • 1,252 Words • PDF • 129.6 KB

53 Pages • 2,691 Words • PDF • 2.7 MB

1 Pages • 279 Words • PDF • 58.2 KB

1 Pages • 152 Words • PDF • 70 KB

38 Pages • 1,774 Words • PDF • 2.8 MB

8 Pages • 1,486 Words • PDF • 21 MB

55 Pages • 2,142 Words • PDF • 1.3 MB

15 Pages • 605 Words • PDF • 388.9 KB

13 Pages • 231 Words • PDF • 920.9 KB

47 Pages • 2,512 Words • PDF • 1.8 MB