Aula 21 - Regimes Contábeis - Receita (Degravação)

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CONTABILIDADE PÚBLICA Regimes Contábeis – Receita

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REGIMES CONTÁBEIS – RECEITA Serão apresentados três exemplos como base para explicar a relação entre a V.P.A. (Variação Patrimonial Aumentativa) e o estágio da arrecadação.

EXEMPLO 1 Para esse caso, pode-se usar qualquer imposto ou receita que passe pelo estágio do lançamento efetivamente, em que primeiro se reconhece o crédito fiscal e depois é feita a arrecadação, tais como IPTU, IPVA, ITCMD e ITDI. Obs.: ficaram de fora receitas que usam lançamento por homologação ou auto lançamento, em que o contribuinte antecipa a arrecadação. O lançamento fica da seguinte forma: ATIVO

PASSIVO

Caixa 100.000 + 10.000 Crédito Fiscal (P) 10.000 0 PL 100.000 + 10.000

FASE 1 (PREVISÃO DA RECEITA)

N.O. (Natureza Orçamentária)

Débito: Previsão Inicial (5.2.1) Crédito: Receita a Realizar (6.2.1)

FASE 2 (LANÇAMENTO)

ANOTAÇÕES

Nesse estágio, suponhamos que você reconheceu que tem direito de cobrar impostos no valor de R$10.000. Você já identificou o valor devido e o contribuinte, o notificou e inseriu

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seu débito. Quando você reconhece o crédito fiscal, você não se desfaz de algum ativo. Não se pode debitar crédito fiscal e creditar em uma conta de ativo. Quando se debita em crédito fiscal, a conta estava zerada e passou para R$10.000. então você credita em um passivo. Ao reconhecer um crédito fiscal, o Estado não fica devendo nada ao contribuinte em função do imposto (IPTU, por exemplo). Portanto, soma-se os R$10.000 no PL. 5m Débito: Crédito Fiscal (1.1) N.P. (Natureza Patrimonial) Crédito: V.P.A. (4.1)

FASE 3 (ARRECADAÇÃO) Débito: Caixa (1.1) N.P. (Natureza Patrimonial) Crédito: Crédito Fiscal (1.1)

Débito: Receita a Realizar (6.2) N.O. (Natureza Orçamentária) Crédito: Receita Realizada (6.2)

Débito: C.D.R.* (7.2) N.C. (Natureza de Controle) Crédito: D.D.R.** a utilizar (8.2) *Controle da Disponibilidade de Recursos **Disponibilidade por Destinação de Recursos

ANOTAÇÕES

Analisando esses lançamentos, conclui-se que o fato gerador ocorreu no estágio 2 e a arrecadação, no estágio 3. Ao se falar em arrecadação, deve-se procurar Receita Realizada;

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e Apropriação da Receita ou o fato gerador da receita, procura-se o V.P.A. Em um caso de receita de operação de crédito, por exemplo, não se trabalha com V.P.A., pois é um fato permutativo. Tudo isso se aplica ao tipo de receita em que se presta um serviço ou arrecada algo de forma impositiva, pois assim se aumenta o PL. No exemplo dado, o PL aumentou no estágio 2, antes da arrecadação.

ATENÇÃO

o ciclo completo, o ciclo de vida daquela receita. Se há a certeza de que o fato modificativo aumentativo ocorreu no estágio 2, basta lembrar desse corolário e concluir que os estágios 1 e 3 são fatos permutativos.

EXEMPLO 2 Para esse caso, pode-se usar impostos com auto lançamento, em que primeiro se arrecada para depois homologar o que foi arrecadado. Por exemplo: IR, ICMS, IPI e receitas de serviços. Como não é possível registrar com precisão o crédito fiscal antes, então o lançamento é feito a posteriori, com prova, e só depois da arrecadação é feito o reconhecimento. ATIVO

PASSIVO

Caixa 100.000 + 20.000 PL 100.000 + 20.000

ANOTAÇÕES

10m

Um corolário importante quando o fato gerador ocorrer antes da arrecadação de um imposto, no momento dessa, há apenas um fato permutativo. Dentro de um ciclo contábil completo, um ciclo integrado, o fato modificativo aumentativo ocorre somente uma vez. No exemplo, o ciclo integrado consiste nos estágios 1+2+3 , previsão, lançamento e arrecadação; esse é

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FASE 1 (PREVISÃO DA RECEITA) Débito: Previsão Inicial (5.2.1) N.O. (Natureza Orçamentária) Crédito: Receita a Realizar (6.2.1)

FASE 2 (ARRECADAÇÃO) Débito: Caixa N.P. (Natureza Patrimonial) Crédito: ICMS (4.1) ou Serviços (4.3)

Débito: Receita a Realizar N.O. (Natureza Orçamentária) Crédito: Receita Realizada

Débito: C.D.R. (7.2.1) N.C. (Natureza de Controle) Crédito: D.D.R. a utilizar (8.2.1) 15m

EXEMPLO 3 Suponha que um competidor de tiro foi classificado e vai solicitar que seja feita uma nova arma sob medida para disputar as Olimpíadas. Quem vai produzir a arma é a IMBEL (Indústria de Material Bélico do Brasil), uma empresa estatal dependente. Mas o competidor precisa pagar primeiro, para então receber o produto. É feita então uma Venda a Termo, em que ocorre o recebimento antecipado por parte da administração pública. ATIVO

PASSIVO

Caixa 100.000

Obrigações (F) Adiantamento de terceiros

+ 20.000 PL 100.000

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FASE 1 (PREVISÃO DA RECEITA) Débito: Previsão Inicial (5.2.1) N.O. (Natureza Orçamentária) Crédito: Receita a Realizar (6.2.1)

FASE 2 (RECEBIMENTO DO RECURSO ANTECIPADO) Débito: Caixa 20.000 N.P. (Natureza Patrimonial) Crédito: Obrigações (F) 20.000

Débito: Receita a Realizar (6.2.1) N.O. (Natureza Orçamentária) Crédito: Receita Realizada (6.2.1)

Débito: C.D.R. (7.2.1) N.C. (Natureza de Controle) Crédito: D.D.R. a utilizar (8.2.1)

FASE 3 (ENTREGA DO PRODUTO) Débito: Obrigações (F) N.P. (Natureza Patrimonial) Crédito: V.P.A. (4.3) 20m

Uma característica a se observar é que, no exemplo 1, a V.P.A. ocorreu antes da arrecadação; no exemplo 2, o momento coincidiu; e no exemplo 3, ocorreu depois da arrecadação. �Este material foi elaborado pela equipe pedagógica do Gran Cursos Online, de acordo com a aula preparada e ministrada pelo professor Giovanni Pacelli. A presente degravação tem como objetivo auxiliar no acompanhamento e na revisão do conteúdo ministrado na videoaula. Não recomendamos a substituição do estudo em vídeo pela leitura exclusiva deste material.

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