Aula 10 - Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual

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Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual EPC e EPI – NR-6

Profa. Dra. Janusa Soares de Araújo [email protected]

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SEGURANÇA DO TRABALHO

Sumário

Equipamentos de Proteção Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC Equipamentos de Proteção Individual – EPI Responsabilidades Principais tipos NR-6

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E Q U I PA M E N T O S D E P R O T E Ç Ã O C O L E T I VA E I N D I V I D U A L

Equipamentos de Proteção – Introdução Garantir a segurança do trabalhador é uma das preocupações de qualquer gestor ou administrador. A NR-6 determina a necessidade de utilização de equipamentos de proteção, para as atividades profissionais desenvolvidas, e estes devem ser propostos de acordo com os riscos associados às atividades de trabalho. Dois tipos de aparatos são essenciais para minimizar ou amenizar os riscos de acidentes ao trabalhador: Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC Equipamentos de Proteção Individual – EPI

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E Q U I PA M E N T O S D E P R O T E Ç Ã O C O L E T I VA E I N D I V I D U A L

Equipamentos de Proteção – Conceito

Medidas técnicas preventivas de segurança

EPC

EPI

Ambiente

Homem

Elimina / neutraliza / sinaliza

Evita ou diminui

O risco

A lesão

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E Q U I PA M E N T O S D E P R O T E Ç Ã O C O L E T I VA E I N D I V I D U A L

Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC São itens fixos ou móveis, instalados no local de trabalho para a proteção coletiva dos trabalhadores de toda a empresa. Uma das vantagens dos EPCs é que são mais eficientes e não proporcionam incômodo ao trabalhador. Outro fator importante é que os EPCs resguardam a integridade física dos colaboradores e de terceiros presentes na empresa.

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Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC

Os principais exemplos de EPCs: Sistemas de ventilação e exaustão; Proteção de circuitos e equipamentos elétricos; Proteção contra ruídos (isolantes acústicos) e vibrações; Sensores de presença; Barreiras contra luminosidade intensa e descargas atmosféricas; Dispositivos de alarmes e bloqueios; Plataformas e redes de proteção, etc. 6

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Equipamentos de Proteção Individual – EPI Considera-se EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Equipamento conjugado de proteção individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

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Equipamentos de Proteção Individual – EPI

Os principais exemplos de EPIs: Proteção da cabeça: capacete, capuz; Proteção dos olhos e face: óculos, máscaras; Proteção auditiva: protetor auricular, abafadores; Proteção respiratória: máscaras e respiradores; Proteção do tronco: coletes, macacão; Proteção dos membros superiores: luvas, braçadeiras; Proteção dos membros inferiores: botas, calças. 8

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Equipamentos de Proteção Individual – EPI

Certificado de Aprovação – CA O CA é o Certificado de Aprovação que o MTE exige para garantir a qualidade e a funcionalidade do equipamento para questão de segurança. Antes que o equipamento seja comercializado, ele deverá passar por uma série de testes específicos para cada funcionalidade, após a aprovação é emitido o CA e, só então o produto será autorizado para venda. O CA é o primeiro ponto a se considerar antes de escolher o EPI, ele irá confirmar que o equipamento está nos padrões para cumprir com seu papel fundamental, a proteção da integridade e saúde do colaborador.

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Responsabilidades – EPI

Dever da Empresa: Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: • Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais; •

Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,



Para atender às situações de emergência.

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Responsabilidades – EPI

Indicação do EPI: Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.

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Responsabilidades – EPI

Cabe ao Empregador: Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; Exigir seu uso; Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente; Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso, guarda e conservação; Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. 12

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Responsabilidades – EPI

Cabe ao Empregados: Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

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Responsabilidades – EPI

Cabe ao MTE: Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI; Recolher amostras de EPI; e, Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.

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Principais Tipos – EPI

Conforme o Anexo II – NR-6:

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EPCs e EPIs

Utilizar EPCs e EPIs é uma questão de CONSCIÊNCIA.

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SEGURANÇA DO TRABALHO

Dúvidas

Dúvidas

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