Res 065 CEI Educand Espírita Francisco de Assis

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Edição Nº 6835, de 20 de junho de 2018.

Página 43 de 295

Conselho Municipal de Educação  

RESOLUÇÃO CME Nº 065, DE 17 DE MAIO DE 2018. Concede Autorização de Funcionamento e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 012/2018, e de acordo com a solicitação contida no Processo CME nº 68351871/2016, Resolve Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação Infantil, agrupamentos de crianças de 3 (três) a 5 (cinco) anos de idade, ao Centro de Educação Infantil Educandário Espírita Francisco de Assis, com nome empresarial Obras Sociais do Grupo Espírita Mãos Unidas, localizado na Rua JDA4, Número 663, Quadra 19, Lote 06, Setor Jardim das Aroeiras, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a instituição especificada no artigo 1º. Art. 3º Determinar à instituição que, em atendimento ao disposto na Resolução CME nº 120/16, cumpra, nos prazos estabelecidos, estas exigências: I – instalação de barras de apoio nos sanitários de uso das crianças, até 30 dias após o recebimento desta Resolução; II – adequação dos sanitários de uso dos adultos, no que se refere à acessibilidade para pessoas com deficiência física, conforme o disposto no §3º do artigo 47, até o início do ano letivo de 2019; III – instalação de faixas antiderrapantes nas escadas que dão acesso aos pavimentos superiores, até 1º de agosto de 2018;

Rua 104, n° 721, Setor Sul  Goiânia – GO  CEP 74080‐240   Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: [email protected]

Prefeitura de Goiânia/ Sup. da Casa Civil e Articulação Política - Assinado Digitalmente: www.goiania.go.gov.br

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Edição Nº 6835, de 20 de junho de 2018.

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Conselho Municipal de Educação  

Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao público, cópia desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS, aos dezessete dias do mês de maio de 2018.

Acácia Aparecida Bringel Presidente Roberto Borges de Oliveira – Vice-Presidente Paulo de Tarso Léda Filho – Secretário-Geral Dalva Manhas da Silva Dilma Vieira da Silva Mattos Eulâmpia Neves Ferreira Isa Maria Braga Kátia Leite de Morais Calile Coura Maria Euzébia de Lima Maria Helena de Almeida Alves Jardim Rosilayne dos Santos Cavalcante Silva

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