Política de Saúde Bucal 11-02-2015

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0 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO A SAÚDE GERÊNCIA DE ODONTOLOGIA

POLÍTICA DE SAÚDE BUCAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

BRASÍLIA 2015

1 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO A SAÚDE GERÊNCIA DE ODONTOLOGIA ● Governador do Distrito Federal RODRIGO SOBRAL ROLLEMBERG ● Vice Governador RENATO SANTANA ● Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal JOÃO BATISTA DE SOUSA ● Secretário Adjunto JOSÉ RUBENS IGLESIAS ● Subsecretário de Atenção à Saúde JOSÉ TADEU DOS SANTOS PALMIERI ● Gerente de Odontologia SÉRGIO TIMÓTEO DA SILVA MATA ● Elaboração CYNTIA CLAUDINO MARQUES DE ARAUJO EVANDRO DINIZ SÁTIRO MARLUCE NAVES DE DEUS

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SUMÁRIO 1.

INTRODUÇÃO ................................................................................................................ 4

2.

ATENÇÃO PRIMÁRIA .................................................................................................. 6 2.1

2.1.1

Bases das ações da Equipe de Saúde Bucal (ESB) da Atenção Primária 7

2.1.2

Atuação Clínica...................................................................................... 10

2.1.3

Unidade Odontológica Móvel (UOM) ..................................................... 12

2.1.4

Laboratórios de Prótese dentária........................................................... 13

2.1.5

Atividade educativa/preventiva coletiva ................................................. 14

2.1.6

Atenção ao escolar ................................................................................ 14

2.2

Responsabilidades dos Cirurgiões-Dentistas da SES/DF ............................ 16

2.3

Procedimentos realizados pelos profissionais da Saúde Bucal ................... 17

2.3.1

Cirurgião - Dentista (CD) ....................................................................... 17

2.3.2

Técnico em Saúde Bucal (TSB)............................................................. 18

2.3.3

Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) ............................................................. 19

2.4 3.

Saúde Bucal na Atenção Primária ................................................................. 6

Acompanhamento dos usuários nas Unidades Básicas de Saúde .............. 20

ATENÇÃO SECUNDÁRIA .......................................................................................... 22 3.1

Saúde Bucal na Atenção Secundária ........................................................... 22

3.2

Distribuição do Atendimento Clínico............................................................. 23

3.2.1

Parâmetros e Fluxogramas das Especialidades Obrigatórias ............... 23

3.2.2

Encaminhamentos ................................................................................. 32

3.2.3

Radiologia .............................................................................................. 33

3.2.4

Atendimento de Urgências .................................................................... 33

3.2.5

Unidades de Pronto Atendimento (UPA) ............................................... 34

4.

ATENÇÃO TERCIÁRIA .............................................................................................. 34

5.

ODONTOLOGIA HOSPITALAR................................................................................ 35 5.2 Odontologia na UTI .......................................................................................... 36 5.2 Hospital de Apoio de Brasília (HAB) ................................................................ 37 5.3 Hospital da Criança de Brasília (HCB) ............................................................. 37 5.4 Fundação Hemocentro de Brasília – HEMOCENTRO ..................................... 37

6.

GRADUACEO – BRASIL SORRIDENTE.................................................................. 38

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................. 39 ANEXOS ................................................................................................................................. 41 ANEXO I – LOCALIZAÇÃO DOS CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) DA REDE SES/DF .................................................................... 41 ANEXO II – IMPORTÂNCIA DA EQUIPE DE SAÚDE BUCAL COMPLETA ................. 43

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LISTA DE ABREVIATURAS Agente Comunitário de Saúde Atenção Primária à Saúde Auxiliar em Saúde Bucal Centro de Especialidades Odontológicas Cimento de Ionômero de Vidro Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial Cirurgião-Dentista Diretoria de Saúde do Trabalhador Disfunção Têmporo Mandibular Distrito Federal Equipe de Saúde Bucal Hospital de Base do Distrito Federal Hospital Regional da Asa Norte Hospital Regional de Brazlândia Hospital Regional de Ceilândia Hospital Regional de Planaltina Hospital Regional de Santa Maria Hospital Regional de Sobradinho Hospital Regional de Taguatinga Hospital Regional do Gama Instituição de Ensino Superior Laboratório Regional de Prótese Dentária Ministério da Saúde Organização Mundial de Saúde Pacientes com Necessidades Especiais Política Distrital de Saúde Bucal Programa de Saúde na Escola Secretaria de Atenção à Saúde Secretaria de Estado de Saúde Sistema de Informação Ambulatorial Sistema Único de Saúde Técnico em Saúde Bucal Tratamento Concluído Tratamento Restaurador Atraumático Unidade Básica de Saúde Unidade de Pronto Atendimento Unidade de Terapia Intensiva Unidade Odontológica Móvel Vírus da Imunodeficiência Humana

ACS APS ASB CEO CIV CTBMF CD DISAT DTM DF ESB HBDF HRAN HRBz HRC HRP HRSM HRS HRT HRG IES LRPD MS OMS PNE PDSB PSE SAS SES SIA SUS TSB TC ART UBS UPA UTI UOM HIV

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1. INTRODUÇÃO “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. Para garantir à população a Universalidade de acesso, em que todo e qualquer cidadão tenha acesso à atenção em saúde bucal e a Integralidade na atenção em saúde, é necessária a revisão dos processos de trabalho, dos protocolos de fluxo e de atendimento, a construção de um sistema de referência e contra-referência e também proposição de ações para ampliar o número de servidores na saúde bucal a fim de que todos os serviços de saúde existentes na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, como: Hospitais, Centros de Saúde, Clínicas da Família, Unidades de Pronto Atendimento, Centros de Especialidades Odontológicas e Prontos Socorros, contem com a presença de equipes de Saúde Bucal. Este documento tem por finalidade atualizar a Política de Saúde Bucal do Distrito Federal a fim de adequá-la às diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente que vem promovendo grandes mudanças desde 2004 em todo território nacional. A Política Distrital é construída sobre os fundamentos já estabelecidos pela Política Nacional que traz por meio dos manuais publicados pelo Ministério da Saúde (Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, 2004; Caderno de Atenção Básica n° 17, 2006; Manual de Especialidades em Saúde Bucal, 2008; entre outros)1 os elementos necessários para a construção de uma rede de cuidados em saúde bucal. Desse modo, a Política Distrital tem o objetivo de adequar a Política Nacional a realidade do Distrito Federal. A política deve ser vista de uma perspectiva dinâmica, as normas estabelecidas devem sempre ser discutidas entre os profissionais de saúde bucal, coordenadores regionais de saúde bucal e outros gestores com a perspectiva de efetivar ações coordenadas entre os vários serviços e especialidades, nos diferentes níveis de atenção à saúde bucal. Dessa maneira pode-se construir uma rede que integre ações individuais e coletivas, voltadas para promoção, prevenção,

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Os manuais estão disponíveis em http://dab.saude.gov.br/cnsb/ .

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diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos principais problemas de saúde bucal da população do DF. As unidades de saúde não devem funcionar isoladamente, mas responsabilizar-se conjuntamente pelo acesso, atenção integral e continuidade do cuidado à saúde bucal das pessoas. A Odontologia deve ser compreendida como uma área de atuação transversal a todos os serviços de saúde de maneira a corroborar para a promoção, prevenção e assistência à saúde do indivíduo de maneira integral; atuando, portanto de forma interdisciplinar compondo equipes multiprofissionais com as demais áreas da saúde. Assim desde as Unidades Básicas de Saúde até as Unidades de Terapia Intensiva, os profissionais da Saúde Bucal devem estar integrados com os serviços médicos, Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Serviço Social, etc. A SES/DF poderá de maneira sinérgica prestar um serviço mais completo e integral à população do Distrito Federal, alcançando o objetivo de prestar o serviço de prevenção e assistência a população de forma universal. A atualização da política distrital estabelece novos parâmetros para as ações em saúde bucal de forma a facilitar o monitoramento, a avaliação e o planejamento das ações. Além disso, promove a transparência das informações e o controle social.

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2. ATENÇÃO PRIMÁRIA A Atenção Primária é o primeiro ponto de atenção à saúde e tem como um de seus objetivos o alcance de alto grau de resolução de problemas, que possa, além de prevenir, evitar a evolução de agravos, com vistas à redução de situações mórbidas que demandem ações de maior complexidade. Deve ser capaz de diagnosticar o mais precocemente possível, situações de risco que venham a ultrapassar sua capacidade de resolução promovendo acesso ágil aos atendimentos mais complexos, na busca da otimização da assistência, da melhoria do cuidado e da redução dos gastos, estabelecendo uma continuidade da atenção à saúde. Essa é a porta de entrada preferencial para o sistema e o eixo ordenador de um modelo de atenção à saúde construído na perspectiva da atenção integral. Portanto, a entrada de um usuário no serviço deve ser preferencialmente pela Atenção Primária à Saúde (APS). O vínculo do usuário é com a Unidade Básica de Saúde (UBS) por ser mais próxima de sua residência que oferece, além do tratamento curativo, ações educativo/preventivas. Quando o tratamento do indivíduo exige uma complexidade que extrapola os recursos da APS, a equipe o encaminha (referência) para uma Unidade de Saúde de Referência a fim de realizar exame ou tratamento especializado. Após o exame ou procedimento, o usuário retorna para ser acompanhado na UBS (contra-referência).

2.1 Saúde Bucal na Atenção Primária A Saúde Bucal na Atenção Primária é realizada de maneira regular nas Unidades de Odontologia dos Centros de Saúde, Clínicas da Família e demais Unidades Básicas de Saúde (UBS). Representa a possibilidade de criar um espaço de práticas e relações a serem construídas para a reorientação do processo de trabalho e para a própria atuação da Saúde Bucal no âmbito dos serviços de saúde. Dessa forma, o cuidado em Saúde Bucal passa a exigir a conformação de uma equipe de trabalho que se relacione com as demais equipes da Unidade de Saúde, com os usuários e participe da gestão dos serviços para dar resposta às demandas da população e ampliar o acesso às ações e aos serviços de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal utilizando medidas de caráter coletivo e individual e mediante o estabelecimento de vínculo territorial.

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As ações de Saúde Bucal devem ser organizadas, para que passe a existir, também nesse campo, uma relação nova com a comunidade, baseada na atenção, na confiança, no respeito. O Cirurgião-Dentista (CD) e seus assistentes, Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) e Técnico em Saúde Bucal (TSB), são vistos como profissionais que podem de fato desempenhar um papel decisivo nos bons resultados dos serviços de saúde na Atenção Primária. É necessário, portanto, que os profissionais da Odontologia conheçam, aceitem e pratiquem os conceitos e princípios da APS e desenvolvam habilidades para o trabalho multiprofissional. Só assim eles poderão realizar o trabalho fundamental que deles se espera.

2.1.1 Bases das ações da Equipe de Saúde Bucal (ESB) da Atenção Primária Espera-se dos integrantes da Atenção Primária que estejam preparados para dar solução aos principais problemas de saúde da comunidade de forma a organizar suas atividades baseadas no planejamento de ações em saúde que visem à promoção, vigilância e trabalho interdisciplinar em equipe com uma abordagem integral à família. Entender a Atenção Primária como estratégia de mudança significa repensar práticas, valores e conhecimentos de todas as pessoas envolvidas no processo de produção social da saúde. Amplia-se a complexidade das ações a serem desenvolvidas pelos profissionais de saúde e aumentam os limites e suas possibilidades de atuação, requerendo desses profissionais novas habilidades. Além das atividades de assistência desenvolvidas pela Atenção Primária, igualmente importantes, são as de planejamento como: identificar, conhecer e analisar a realidade local, e propor ações capazes de nela interferir. A conquista da saúde como direito legítimo de cidadania é um fundamento básico da Atenção Primária. Os profissionais da Saúde Bucal neste nível de atenção, convivendo com a comunidade em que atuam, podem desencadear mudanças significativas na sua área de abrangência de forma que ao observarem o cotidiano dessas pessoas com base nas teorias e conceitos do SUS possam planejar suas ações. Sob esse aspecto, as atribuições fundamentais dos profissionais da Atenção Primária são as seguintes:

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Planejamento de ações



Saúde, Promoção e Vigilância à Saúde



Trabalho interdisciplinar em equipe



Abordagem integral da família

2.1.1.1

Planejamento das ações

Para realizar o planejamento das ações é necessário inicialmente diagnosticar a realidade local. Nesse diagnóstico, é importante estar atento também aos aspectos positivos da comunidade, ao potencial que as pessoas têm para resolver seus problemas, inclusive os de saúde. Em seguida, é preciso elaborar e avaliar planos de trabalho que produzam o impacto apropriado sobre as condições sanitárias da população, famílias e indivíduos da área abrangida. A equipe deve: 

Conhecer os fatores determinantes do processo saúde-doença do indivíduo, das famílias e da comunidade;



Estabelecer

prioridades

entre

problemas

detectados

e

traçar

estratégias para sua superação; 

Conhecer o perfil epidemiológico da população de sua área de abrangência;



Garantir estoque regular de todos os insumos para as estratégias e funcionamento das ações.

2.1.1.2

Saúde, Promoção e Vigilância à Saúde

É fundamental nesta atribuição entender a saúde como produção social, como um processo construtivo que uma coletividade pode conquistar em seu dia-adia. Busca-se, nesta atribuição, compreender o processo de responsabilidade compartilhada das ações em saúde, incluindo a sintonia entre os diferentes setores (intersetorialidade) e a participação social. Essa é uma estratégia importante para que as pessoas adquiram consciência de que podem tomar a iniciativa, são sujeitos (e

não

apenas

pacientes)

capazes

de

elaborar

desenvolvimento, tanto individual, como coletivamente. Os profissionais devem:

projetos

próprios

de

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Conhecer os fatores (sociais, políticos, econômicos, ambientais, culturais, individuais) que determinam a qualidade de vida da comunidade adstrita;



Articular com outros setores da sociedade e movimentos sociais organizados, integrando ações para a qualidade de vida da comunidade;



Estimular a participação da comunidade no planejamento, execução e avaliação das ações da Atenção Primária.

2.1.1.3

Trabalho interdisciplinar em equipe

Para obter melhor impacto sobre os diferentes fatores que interferem no processo saúde-doença é importante que as ações tenham por base uma equipe formada por profissionais de diferentes áreas capazes de desenvolver diferentes disciplinas. A ação entre diferentes disciplinas pressupõe, além das ligações tradicionais, a possibilidade da prática de um profissional se reconstruir na prática do outro, transformando ambas na intervenção do contexto em que estão inseridas. Assim, para lidar com a dinâmica da vida social das famílias assistidas e da própria comunidade, além de procedimentos tecnológicos específicos da área da saúde, a valorização dos diversos saberes e práticas contribui para uma abordagem mais integral e resolutiva. A equipe deve: 

Conhecer e analisar o trabalho de toda a equipe, verificando as atribuições específicas e do grupo, no local de atendimento da Atenção Primária, no domicílio e na comunidade;



Compartilhar conhecimentos e informações para o desenvolvimento de trabalho em equipe;



Participar da formação e do treinamento de pessoal auxiliar, voluntários e estagiários de outros serviços, preparando-os para identificar os principais problemas biológicos, mentais e sociais da comunidade.

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2.1.1.4

Abordagem integral da família

Entende-se, por essa atribuição, a abordagem integral da pessoa, vendo-a em seu contexto socioeconômico e cultural, com ética, compromisso e respeito. Assistir com integralidade inclui, entre outras questões, conceber o homem como sujeito social capaz de traçar projetos próprios de desenvolvimento. As ações dos profissionais da Atenção Primária devem entender a família em seu espaço social, compreendendo-o como rico em ações interligadas e em conflitos. A construção de ambientes mais saudáveis no espaço familiar envolve, além da tecnologia médica, o reconhecimento das potencialidades terapêuticas presentes nas relações familiares. Os conflitos, as interações e as desagregações fazem parte do universo simbólico e particular da família, com intervenções diretas na saúde de seus membros. Ao profissional de saúde que entra na dinâmica daquela vida familiar, cabe uma atitude de respeito e valorização das características peculiares daquele núcleo de pessoas intervindo de forma mais participativa e construtiva. A equipe deve: 

Compreender a família de forma integral e sistêmica, como espaço de desenvolvimento individual e de grupo, dinâmico e passível de crises;



Avaliar a relação da família com a comunidade;



Identificar processos de violência no meio familiar e abordá-los de forma integral, organizada, com participação das diferentes disciplinas e setores e de acordo com os preceitos legais e éticos existentes.

2.1.2 Atuação Clínica Na rotina clínica, o Cirurgião-Dentista é orientado a atender, no mínimo, um paciente por hora e trabalhar com a meta de concluir o tratamento em quatro sessões, em média. Haverá pacientes que necessitarão de mais de quatro consultas, porém também haverá aqueles que necessitarão de menos consultas, por isso a média de quatro consultas individuais para a conclusão do tratamento. Dessa forma o CD de 40 horas semanais teria em média 160 horas/mês o que numa conta exata daria para concluir 40 pacientes, mas considerando a necessidade da realização das ações preventivo-educativas dentro e fora da Unidade de Saúde, visitas domiciliares e eventuais casos especiais, fica a orientação de 30 tratamentos

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concluídos (TC) por mês e por consequência a abertura de trinta novas vagas/mês por Cirurgião-Dentista da APS, como meta mínima. Portanto, na Atenção Primária cada CD, com carga horária semanal de 40 horas, deverá abrir mensalmente, no mínimo, 30 novas vagas para atendimento clínico dos usuários da seguinte forma: 50% das vagas serão preenchidas por pacientes encaminhados pela equipe multiprofissional da própria Unidade. Estes pacientes serão encaminhados dos serviços médico/enfermagem (Pré-natal, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, Cardiologia, Grupo de Diabéticos/Hipertensos, DST/AIDS, Vacina, etc.) e os outros 50% serão preenchidos por pacientes oriundos de escolas, creches, abrigo de idosos do território ou área de abrangência da Unidade Básica e demanda da comunidade especificamente para os serviços de Saúde Bucal. Esse número proposto de 30 tratamentos concluídos/mês e essa proporção de 50% podem ser alterados de acordo com a realidade de cada Unidade de Saúde sempre por meio de pactuação entre a equipe, a chefia imediata e o Coordenador Regional de Saúde Bucal. Toda alteração deverá ser comunicada à Gerência de Odontologia/SAS/SES por meio de documento oficial com as devidas justificativas. As Equipes de Saúde Bucal (ESB) devem ser proativas em relação às instituições como escolas, creches, abrigos de idosos ou similares que estiverem dentro do território ou área de abrangência das Unidades de Saúde, fazendo visitas, levantamento de necessidades, ações educativas e preventivas e encaminhando quando necessário para tratamento clínico nas Unidades de Saúde de acordo com as necessidades encontradas e as vagas disponíveis. O agendamento deverá ser feito pelo Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação (NRCA) das Unidades. O processo de trabalho dentro de cada unidade deve ser planejado de maneira que haja sempre um ASB e/ou TSB junto ao CD, durante o atendimento clínico, para instrumentar, auxiliar na manipulação dos materiais de uso odontológico, como: cimentos, materiais de moldagem e gesso, confeccionar modelos, afastar tecidos e ajudar com o sugador. A situação ideal é que haja para cada CD um ASB e/ou TSB (anexo II), porém até dois CDs podem ser auxiliados por um ASB e/ou TSB sem alteração no número de pacientes atendidos. A partir da situação de três CD para um ASB e/ou TSB deve haver gerenciamento do atendimento clínico para adequá-lo à situação. Esse

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gerenciamento deve ser feito sempre por meio de pactuação entre a equipe, a chefia imediata e o Coordenador Regional de Saúde Bucal. Quando da ausência total de pessoal auxiliar, ou seja, o CD sozinho, os processos de trabalho devem ser readequados. Podem-se realizar atendimentos clínicos e de urgência (resolutivos), acolhimento, exame, prescrição medicamentosa e encaminhamentos. Além disso, podem ser realizados procedimentos educativos e preventivos nos grupos da Unidade de Saúde e/ou atividades externas como: visitas domiciliares, ações em escolas, creches, asilos, entre outros. O atendimento clínico de rotina pode ser reduzido de um paciente a cada hora, para um paciente a cada uma hora e trinta minutos. Todas estas adequações devem ser feitas sempre por meio de pactuação entre a equipe, a chefia imediata e o Coordenador Regional de Saúde Bucal. Na primeira consulta programática, o CD responsável pelo tratamento clínico realizará anamnese, exame clínico minucioso, planejamento e início do tratamento com a estimativa de retornos necessários para conclusão do tratamento a fim de organizar a agenda. O ASB/TSB ajudará no preenchimento da ficha clínica (impressa ou digital) e do termo de consentimento livre e esclarecido, devidamente datado e assinado pelo paciente e/ou responsável. Em

todos

os

exames

clínicos o profissional deverá dar ênfase à pesquisa de lesões e/ou fatores precursores do Câncer Bucal. Em todos os atendimentos, o profissional deve registrar os procedimentos realizados, datar, assinar e carimbar, bem como colher a assinatura do paciente atendido ou acompanhante/responsável, nos casos de prontuário impresso, ou registrar todos os procedimentos realizados no prontuário eletrônico, conforme a disponibilidade no serviço. Intercorrências, impedimentos e faltas também devem ser devidamente registrados. O preenchimento completo e de forma legível do prontuário do paciente é de responsabilidade do CD que deverá orientar o ASB/TSB.

2.1.3 Unidade Odontológica Móvel (UOM) O Ministério da Saúde (MS) com o objetivo de ofertar serviços odontológicos para as populações de locais que apresentam maior dificuldade de acesso aos serviços de saúde, localizados predominantemente nas áreas rurais, implantou o

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Componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal – A Unidade Odontológica Móvel (UOM). São consultórios odontológicos estruturados em veículos devidamente adaptados e equipados para o desenvolvimento de ações de atenção à saúde bucal. Os profissionais que trabalham nestas unidades deverão seguir os princípios e diretrizes estabelecidos para Atenção Primária à Saúde Bucal neste documento, atuando para garantir as ações de promoção, prevenção, recuperação e manutenção da saúde bucal das populações rurais, quilombolas, assentadas, em áreas isoladas ou de difícil acesso; fazendo as devidas adequações tendo em vista os grandes deslocamentos e dificuldade de acesso aos locais onde a Unidade Móvel irá atuar.

2.1.4 Laboratórios de Prótese dentária A Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente tem promovido a reorganização das práticas e da rede de Atenção à Saúde, ampliação e qualificação do acesso aos serviços de Atenção Básica em Saúde Bucal. A implementação dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD) tem por objetivo suprir a grande necessidade da população brasileira, que é a reabilitação oral. Até 2003, nenhuma política de saúde pública havia proporcionado este tipo de atendimento, porém, com a criação do Brasil Sorridente, a reabilitação protética passou a ser uma das principais metas da Política Nacional de Saúde Bucal. As Portarias nº 2373/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, e nº 211/SAS/MS de 13 de maio de 2011 do Ministério da Saúde autorizam os municípios, com qualquer base populacional, a cadastrar Laboratórios Regionais de Prótese Dentária e não há restrição quanto à natureza jurídica desses laboratórios, ou seja, o gestor municipal/distrital/estadual pode contratar a prestação do serviço. A Pesquisa Nacional de Saúde Bucal (Projeto SB Brasil 2010) analisou a situação da população brasileira com relação às necessidades de prótese e verificou que 23,9% dos idosos entre 65 e 74 anos tem necessidade de prótese total em pelo menos um maxilar e 15,4% necessitam de prótese total dupla, ou seja, nos dois maxilares. Ainda que esteja prevista na Atenção Primária, a confecção de próteses pode ser executada no CEO pela facilidade de sua operacionalização. Desta forma, o encaminhamento para este serviço varia de acordo com as condições de cada

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Regional podendo a referência para prótese ser um CD lotado em uma UBS ou CEO. 2.1.5 Atividade educativa/preventiva coletiva As ações educativas de promoção e prevenção coletivas devem ser enfatizadas e devem acontecer de forma paralela às ações clínicas, atingindo de forma universal a população de acordo com sua necessidade. Cada equipe de saúde bucal (CD e ASB/TSB) pode dedicar parte de sua carga horária semanal (até 20%) para ações educativas/preventivas na Unidade de Saúde, em visitas domiciliares ou às instituições (escolas, creches, abrigo de idosos, etc) de sua área de abrangência ou território. Os novos pacientes que ingressarem no mês para início do tratamento formarão um grupo que na primeira consulta assistirá a uma palestra sobre Saúde Bucal ministrada pelo CD ou pessoal auxiliar, na qual receberão um kit de Higiene Bucal (caso tenha disponibilidade) e serão orientados por meio de escovação bucal supervisionada. Após a palestra, os pacientes serão agendados para consultas individuais programadas. O TSB poderá ser o responsável por realizar educação em saúde (Orientações em Saúde Bucal e Escovação Supervisionada) para os grupos e pacientes na Unidade. A partir dessa primeira palestra, os pacientes terão o Atendimento Individual Programado em que ocorrerá o agendamento de consultas de acordo com o plano de tratamento. Assim, o paciente fará a Primeira Consulta Programática e receberá de acordo com suas necessidades, ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação. A equipe de saúde bucal deverá programar estas atividades nas instituições (creches, escolas, abrigos, etc) na área adstrita do seu território.

2.1.6 Atenção ao escolar O Programa Saúde na Escola (PSE), política intersetorial da saúde e educação, foi instituído em 2007. As políticas de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira se unem para promover saúde e educação integral.

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A articulação intersetorial das redes públicas de saúde e de educação e das demais redes sociais para o desenvolvimento das ações do PSE implica mais do que ofertas de serviço num mesmo território, pois deve propiciar a sustentabilidade das ações a partir da conformação de redes de corresponsabilidade. A articulação entre Escola e Rede Básica de Saúde é à base do Programa. O PSE é uma estratégia de integração da saúde e educação para o desenvolvimento da cidadania e da qualificação das políticas brasileiras. A Política de Saúde Bucal do DF orienta que sejam realizadas ações em Saúde Bucal preferencialmente nas escolas que tenham feito a adesão ao PSE. Porém, todas as UBS da SES/DF devem dar cobertura às escolas da Rede de Ensino Público do Distrito Federal, independente de terem aderido ao PSE ou não, que estiverem localizadas em seus territórios ou área de abrangência, conforme com o seguinte: Nas primeiras visitas, a equipe de saúde bucal, depois de entendimento com a Direção da Instituição Educacional (I.E.), com a Gerência Regional de Infraestrutura e Apoio Educacional (GRIAE-SEDF) e com o Corpo Docente da escola, fará as primeiras ações de educação e promoção em saúde e o levantamento das necessidades dos alunos da I.E., a fim de embasar o planejamento das ações a serem desenvolvidas naquela Unidade Educacional. Conforme o levantamento de necessidades, a equipe fará cronograma de atividades de educação/promoção em saúde bucal, que serão realizadas na escola, dando ciência das respectivas atividades à Direção e ao Corpo Docente. Imprescindível que o aludido cronograma obedeça ao calendário escolar. As ações a serem executadas nas escolas abrangem: levantamento de necessidades, escovação bucal supervisionada, aplicação tópica de flúor, palestras educativas para alunos e seus familiares, tendo como parceiro na execução dessas atividades o corpo docente da escola e o técnico em saúde bucal da Secretaria de Educação. A frequência com que tais atividades serão executadas dependerá do levantamento de necessidades de modo que atinja um mínimo de uma ação por ano que contemplem todos os alunos da escola. Será considerada a faixa etária dos alunos, quando da elaboração das atividades, a fim de que estejam de acordo com o interesse daqueles atendidos. Também de acordo com o levantamento de necessidades, os alunos serão

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encaminhados pela escola/equipe de saúde bucal para tratamento na UBS de referência, conforme a necessidade. As urgências e situações de risco devem ser priorizadas. Os encaminhamentos dos alunos para o tratamento na UBS serão feitos mensalmente conforme o número de vagas disponibilizadas. A direção da escola fará os encaminhamentos de acordo com as prioridades estabelecidas no levantamento de necessidades feito pela equipe de saúde bucal. A Unidade de Saúde de referência estabelecerá o agendamento de forma a se adequar à demanda de sua área de abrangência ou território adstrito, de maneira que a população de maior risco seja priorizada, mas garantindo que todas as faixas etárias tenham acesso, respeitando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Os alunos encaminhados para as UBS devem constar da ficha de controle da equipe que fez a visita e o levantamento de necessidades na escola. Em caso de identificada a necessidade de tratamento especializado, os pacientes serão encaminhados pela UBS para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de referência.

2.2 Responsabilidades dos Cirurgiões-Dentistas da SES/DF A todos os Cirurgiões-Dentistas, compete: 

Realizar os procedimentos clínicos da atenção primária em saúde bucal previstos na Carteira de Serviços da Atenção Primária da SES/DF;



Atender as urgências/emergências nos horários reservados ou extras e/ou na falta de pacientes agendados, de forma resolutiva, ou seja, não apenas medicar em casos que necessitem de intervenções, tais como: pulpectomia, exodontia, drenagem, etc;



Fornecer

os

dados

sobre

os

procedimentos

de

sua

competência

realizados para registro no sistema de informação; 

Informar as doenças de notificação obrigatória;



Participação em todas as reuniões e ações que visem à melhoria e aprimoramento do serviço odontológico;



Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita;

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Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local;



Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal;



Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas e assistência clínica;



Capacitar às equipes de saúde bucal no que se refere às ações educativas e preventivas;



Palestras para os grupos formados nas unidades, nas escolas da área adstrita, abrigos, creches, dentre outros;



Escovação supervisionada para os grupos formados na unidade e na comunidade;



Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos

a

outros

níveis

de

assistência,

assegurando

seu

acompanhamento; 

Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;



Realizar na primeira Consulta Odontológica Programática: anamnese, exame clínico, solicitar exames complementares caso necessário, requisição de parecer médico e plano de tratamento;



Prescrever medicamentos, e outras orientações na conformidade dos diagnósticos

efetuados.

Os

medicamentos

prescritos

devem

preferencialmente ser os disponíveis na Rede SES/DF; 

Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo TSB/ASB;



Realizar visitas domiciliares.

2.3 Procedimentos realizados pelos profissionais da Saúde Bucal

2.3.1 Cirurgião - Dentista (CD) 

Restaurar dentes;



Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais incluindo exodontia para dentes com lesão de furca, grande destruição coronária que impossibilite a

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realização do tratamento de canal ou a reabilitação protética, com perda de espaço interoclusal e sem função devido à perda de vários elementos adjacentes, dente com mobilidade avançada devido à perda óssea, doença periodontal avançada e raízes residuais; 

Tratamento conservador da polpa dentária (capeamento pulpar e pulpotomia);



Adequação que

dos

elementos

indicados

para

tratamento

endodôntico

inclui: remoção do tecido cariado, abertura da câmara pulpar,

pulpotomia ou pulpectomia ou necropulpectomia e selamento provisório. Obs. Dentes

anteriores

que

possam

ser

restaurados

previamente

ao

tratamento endodôntico devem ser encaminhados com a restauração em resina; 

Raspagem supragengival;



Raspagem subgengival de pacientes que apresentem bolsas periodontais até 4 mm;



Gengivoplastia/gengivectomia;



Restaurações provisórias para adequação do meio bucal;



Aplicação tópica de flúor-gel, fluorniz;



Aplicação de selantes.

2.3.2 Técnico em Saúde Bucal (TSB) Competem aos Técnicos em Saúde Bucal sob a supervisão do CD as seguintes atividades: 

Colaborar nos levantamentos epidemiológicos como monitor, anotador;



Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;



Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais, apoiar as atividades dos ASB e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) nas ações de promoção e prevenção de saúde bucal;



Sob a supervisão do CD, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor,

19

selante,

raspagem

supragengival,

alisamento

e

polimento

coronário,

bochechos com flúor, entre outros; 

Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do CD;



Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;



Realizar visitas domiciliares;



Escovação supervisionada dos grupos na unidade e nos demais locais da área adstrita;



Responder pela organização da unidade de odontologia;



Limpeza e antissepsia do campo operatório;



Remoção de suturas;



Organização, gerenciamento do almoxarifado odontológico;



Fornecer os dados dos procedimentos de sua competência realizados para registro no sistema de informação;



Colaborar para a capacitação do ASB;



Supervisionar, sob delegação, o trabalho do ASB.

Observação: O TSB pode realizar todas as funções de competência do ASB.

2.3.3 Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) O Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) poderá exercer as seguintes funções sob a supervisão do CD ou TSB: 

Preencher as fichas clínicas e manter o arquivo e fichário em ordem;



Agendar as consultas odontológicas e orientar o paciente quanto ao retorno e preservação do tratamento;



Preparar o paciente e o consultório para o atendimento;



Auxiliar no atendimento ao paciente;



Preparar e organizar instrumentais e materiais necessários;



Proceder à desinfecção e esterilização de instrumentais e materiais utilizados;



Instrumentalizar o CD ou TSB durante a realização dos procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos);



Manipular materiais de uso odontológico;



Selecionar moldeiras e confeccionar modelos em gesso;

20



Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para famílias, grupos e indivíduos,

mediante

planejamento

local

e

protocolos

de

atenção à saúde sob a supervisão do CD e/ou TSB; 

Acompanhar e desenvolver trabalhos no tocante à saúde bucal;



Realizar visitas domiciliares;



Participar do gerenciamento dos insumos odontológicos;



Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;



Proceder à lavagem, desinfecção e esterilização de instrumentais e equipamentos utilizados.

2.4 Acompanhamento dos usuários nas Unidades Básicas de Saúde Seguindo o princípio da universalidade no SUS todas as faixas etárias devem ser atendidas nas Unidades Básicas de Saúde da SES/DF, sendo observadas as peculiaridades de cada ciclo de vida2. Na rotina das ações em saúde bucal devem ser contemplados gestantes, bebês, crianças, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência e portadores

de

alterações

sistêmicas

(diabetes,

hipertensão,

tuberculose,

hanseníase, HIV/AIDS e outras). A atenção com a gestante deve levar em consideração o melhor período para intervenções e avaliação do CD deve observar os cuidados indicados para cada período da gestação. A técnica de adequação do meio bucal e o controle de placa são boas condutas odontológicas preventivas e podem ser indicadas, garantindo conforto a gestante, e a continuidade do tratamento após a gravidez. Crianças de recém-nascido a 6 (seis) anos devem ter a captação feita pelo Programa

de

Crescimento

e

Desenvolvimento

(CD),

Sala de

Vacinação,

acompanhando as informações de Notificação Compulsória de crianças nascidas vivas no DF. A ESB procederá ao exame inicial buscando alterações nas mucosas, má formações (ex. fissura lábio-palatina), dente neonatal, dados familiares de interesse da saúde bucal, enfatizando o diagnóstico precoce e pré-agendamento da

2

Mais informações acerca dos ciclos de vida a serem acompanhados na rede SES/DF no Caderno de Atenção Básica N° 17 do Ministério da Saúde.

21

criança3. As ações de promoção da saúde podem ser feitas pelo CD, TSB, ASB, ACS ou outros profissionais da equipe multiprofissional, devidamente treinados. Deve ser acompanhado o início da erupção dentária, introdução da alimentação mista e cuidados com trauma dentário fazendo as devidas orientações aos responsáveis. As consultas de retorno se darão, de acordo com o risco de cárie dental da criança. Todas as atividades deverão ser coordenadas pelos CDs. Inclusive

as

intercorrências

e

dúvidas

da

equipe

multiprofissional

serão

encaminhadas para o CD da própria Unidade de Saúde. Indivíduos de 7 (sete) a 19 (dezenove) anos devem ser provenientes do planejamento integrado com a Secretaria de Estado de Educação – PSE – e outras instituições envolvidas na atenção escolar; programas existentes nas UBS, encaminhados pela equipe multiprofissional e demanda livre, seguindo as condições de espaço, tempo e recursos humanos de cada local. Assim como os adultos deverão ser encaminhados de programas existentes nos Centros de Saúde, pela equipe multiprofissional, como: Clínica Médica (Hipertensão, Diabetes e outros), DST/AIDS, Ginecologia (Grupo de Gestantes), Planejamento integrado com o PAISI – Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso e pela demanda livre, seguindo as condições de espaço, tempo e recursos humanos de cada unidade sanitária. O atendimento clínico dará prioridade a: - Pacientes com agravo de saúde; - Pacientes com maiores necessidades odontológicas acumuladas, tais como lesões de cárie dental visíveis a olho nu, raízes residuais, história de dor, sangramento gengival, traumas dentários, abscessos e outros. Com relação à pessoa com deficiência o paciente colaborador deve ser acompanhado na própria UBS. A aplicação tópica de flúor gel e Tratamento Restaurador Atraumático (ART) são consideradas procedimentos importantes nos tratamentos odontológicos para estes usuários. Apenas os pacientes cujo nível de complexidade do tratamento exceder os recursos da atenção primária e/ou aqueles que mesmo após duas tentativas de condicionamento não colaborarem devem ser

3

Após o tratamento básico concluído os pacientes com má formação facial (Lábio fissurado e/ou fenda palatina) deverão ser encaminhados ao Serviço Multidisciplinar de Atendimento aos Fissurados no HRAN – Hospital Regional da Asa Norte.

22

encaminhados ao CEO de referência. Após a conclusão do tratamento no CEO este paciente deverá retornar para acompanhamento na UBS.

3. ATENÇÃO SECUNDÁRIA

3.1 Saúde Bucal na Atenção Secundária A fim de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, assim como no aperfeiçoamento da dinâmica da rede de serviços do SUS, este trabalho é dirigido à organização dos fluxos de gerenciamento do sistema de saúde local, para referência e contra referência da Atenção Primária para Atenção Especializada.

Critérios Gerais para Referência aos Centros de Especialidades Odontológicas: 

Encaminhar, exclusivamente4, pacientes em tratamento nas Unidades Básicas de Saúde, referenciados de outros Centros de Especialidades ou Hospitais;



O usuário deve, preferencialmente, ser encaminhado sem dor e com ações realizadas para controle da infecção bucal (adequação do meio bucal, terapia periodontal básica remoção dos focos de infecção e selamento provisório das cavidades de cárie);



Nos casos de pacientes encaminhados para endodontia o(s) dente(s) deve(m) estar identificado(s) no formulário de encaminhamento, com todo o tecido cariado removido, feita a pulpectomia e a restauração provisória com o uso preferencial do cimento de ionômero de vidro (CIV) ou resina;



Os casos de urgência devem preferencialmente ser solucionados no Pronto-Atendimento dos Hospitais Regionais, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) ou nas Unidades Básicas;

4

Com exceção de algumas urgências e pacientes internados que podem excepcionalmente ser encaminhados para as especialidades.

23



O agendamento deve ser realizado respeitando os parâmetros estabelecidos pela Política Distrital de Saúde Bucal para cada especialidade;



O encaminhamento deverá ser feito por meio do formulário de referência/contra referência 6600 (na ausência do sistema eletrônico), acompanhado dos exames complementares necessários;



Após o término do tratamento, o paciente será contra-referenciado para a UBS de origem ou a mais próxima da sua residência para conclusão do tratamento e manutenção, com o formulário de contra referência, devidamente preenchido, onde conste a identificação do profissional, diagnóstico e tratamentos realizados;



As

necessidades

encaminhadas

que

incluam

duas

ou

mais

especialidades para sua resolução devem ser resolvidas por meio de consultas no próprio CEO sem necessidade de retorno a unidade de origem (Ex: paciente encaminhado para tratamento endodôntico que necessita de aumento de coroa clínica prévia, cirurgia pré-protética, etc); 

Pacientes

com

estado

de

saúde

geral

descompensado

que

comprometa o tratamento odontológico devem primeiramente ser estabilizados para posterior encaminhamento.

3.2 Distribuição do Atendimento Clínico A distribuição do atendimento clínico será de acordo com as vagas disponibilizadas mensalmente pelo CEO em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Política Distrital de Saúde Bucal (PDSB), de acordo com a carga horária de profissionais lotados. Aquele CEO cuja área de abrangência cobrir mais de uma Regional de Saúde fará a distribuição das vagas proporcionalmente ao contingente populacional.

3.2.1 Parâmetros e Fluxogramas das Especialidades Obrigatórias Como parâmetro para os atendimentos dos profissionais do CEO, a Portaria N° 1.464 de 24 de junho de 2011 altera o anexo da Portaria N° 600 GM/MS de 23 de

24

março de 2006, que institui o financiamento e estabelece que o monitoramento de produção consista na análise de produção mínima apresentada e verificada por meio dos Sistemas de Informação Ambulatorial do SUS – SIA/SUS. A transferência de recursos pelo MS referente aos incentivos mensais do CEO será suspensa de maneira integral, quando a produção mínima mensal, em qualquer das especialidades acima citadas, não for atingida por dois meses consecutivos ou três meses alternada no período de um ano, e será mantida até a regularização da produção mínima mensal. Os

procedimentos

que

devem

ser

realizados

por

especialidade no CEO tipo I, II e III estão disponíveis na Portaria N° 1.464 de 24 de junho de 2011. Não obstante as metas determinadas pela Política Nacional de Saúde Bucal para as especialidades obrigatórias do CEO ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para rede SES/DF:

3.2.1.1

Pacientes com Necessidades Especiais

O CD de 40 horas que atende os pacientes com necessidades especiais deve realizar, no mínimo, 150 procedimentos/mês. Destes, no mínimo 50% devem ser procedimentos restauradores. A adequação do atendimento em relação ao número de consultas para cada caso ficará a critério dos profissionais, devendo-se considerar como parâmetro a média de 20 novos pacientes/mês para o profissional de 40 horas. O atendimento ao Paciente com Necessidades Especiais (PNE) envolve uma série de síndromes com variados níveis de comprometimento. Dessa forma

alguns

pacientes

de

difícil

manejo

requerem

várias

sessões

de

condicionamento. Os números aqui sugeridos estão dentro de uma média exequível; qualquer alteração visando gerenciamento de atendimento para adequação a realidade encontrada por cada unidade deve ser feita sempre por meio de pactuação entre o CD, a chefia imediata e o Coordenador Regional de Saúde Bucal e devem ser

comunicadas

por

meio

de

documento

oficial

a

Gerência

de

Odontologia/SAS/SES com as devidas justificativas. Abaixo segue o fluxograma de referência e contra referência das unidades básicas para as unidades secundárias na especialidade de PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS.

25

UBS: acolhe, avalia, trata e/ou encaminha

CEO recebe, trata e/ou encaminha

Se necessário, encaminha para atendimento em centro cirúrgico

CEO: avalia, trata e contra referencia para unidade de origem

UBS: recebe, acompanha e agenda manutenção periódica

Público alvo: pacientes com problemas mentais e comportamentais, com ou sem comprometimento físico. Não encaminhar pacientes com limitações motoras, deficientes visuais, deficientes auditivos, deficientes da fala, gestantes, bebês, diabéticos, cardiopatas, 3ª idade, HIV, pacientes com disfunção renal, defeitos congênitos ambientais, sem outras limitações, que podem ser atendidos nas UBS. Rotina de atendimento: instrução de higiene oral, de alimentação, encaminhamento do paciente para atendimento multidisciplinar, procedimentos curativos ambulatoriais (dentística, periodontia e exodontia), procedimentos curativos sob anestesia geral (dentística, periodontia e exodontia). A criança de difícil manejo, após duas tentativas de atendimento, pode ser encaminhada como paciente especial.

3.2.1.2 O

Periodontia periodontista

de

40

horas

deve

realizar,

no

mínimo,

200

procedimentos/mês. A adequação do atendimento em relação ao número de consultas para cada caso ficará a critério dos profissionais, devendo-se considerar

26

como parâmetro a média de 40 novos pacientes/mês para o profissional de 40 horas. Segue o fluxograma de referência e contra referência das unidades básicas para as unidades secundárias na especialidade de PERIODONTIA.

O CD da UBS identifica necessidade de encaminhar usuário para a Periodontia

Paciente atende aos critérios de encaminhamento ao CEO?

Sim. Encaminha para o CEO

Não. Solução do problema deve ser efetuada na Unidade Básica de Saúde

O CEO realiza o atendimento e retorna o paciente para a Unidade Básica

Unidade Básica de Saúde deve garantir a manutenção do tratamento

Critérios de inclusão e procedimentos da atenção especializada em Periodontia: - Necessidade de tratamento não cirúrgico em bolsas acima de 4 mm; - Necessidade de cirurgia periodontal com acesso; - Necessidade de cirurgia pré-protética; - Pacientes com periodontite refratária ao tratamento como periodontite juvenil e síndrome de Papillon Lefevre; - Pacientes com doença periodontal severa e sinais de agravamento sistêmico; - Lesão de endoperio, sequelas de guna, fibrose e hiperplasia gengival. O periodontista, após o término do tratamento, realizará a contra referência para a UBS de origem para manutenção;

27

3.2.1.3

Endodontia

O endodontista de 40 horas deve ter como meta mínima de 40 procedimentos/mês (dentes obturados), sendo que 20% dos procedimentos deve ser obturação ou retratamento de dentes com três condutos ou mais. A adequação do atendimento em relação ao número de consultas para cada caso ficará a critério dos profissionais, devendo-se considerar como parâmetro a média de 40 novos pacientes/mês para o profissional de 40 horas. Fluxograma de referência e contra referência das unidades básicas para as unidades secundárias na especialidade de ENDODONTIA. O CD da UBS identifica necessidade de encaminhar usuário para a endodontia

Remoção do tecido cariado + curativo + restauração provisória com ionômero de vidro ou resina

Encaminhar para o CEO de referência

Após procedimento endodôntico o CEO faz contra referência para a Unidade Básica de origem



Antes de encaminhar o paciente para o especialista, o CD da UBS deverá verificar o potencial de reversão do processo patológico, realizando proteção pulpar direta ou indireta e/ou pulpotomia, aguardando período para acompanhar e avaliar a vitalidade pulpar;



Será realizada Endodontia nos dentes em que seja possível realizar isolamento absoluto e depois de tratado o elemento, este possa ser reabilitado de forma satisfatória, conferindo resistência, contorno, estabilidade e funcionalidade. Caso contrário deverá ser indicada a exodontia;

28



Ao endodontista caberá examinar clinicamente os outros elementos dentários do paciente, com a finalidade de verificar outras possíveis necessidades;



Será realizada Endodontia de 2º molar a 2º molar;



O 3º molar só será tratado quando for suporte de Prótese Parcial Removível;



Deverá ser feita a contra referência para a Unidade de Saúde de origem realizar o tratamento restaurador.

3.2.1.4

Cirurgia Oral Menor

O profissional de 40 horas que realiza cirurgia oral menor deverá atingir uma produção mínima de 130 procedimentos/mês. A adequação do atendimento em relação ao número de consultas para cada caso ficará a critério dos profissionais, devendo-se considerar como parâmetro a média de 80 novos pacientes/mês para o profissional de 40 horas. Fluxograma de referência e contra referência das unidades básicas para as unidades secundárias na especialidade de CIRURGIA. CD da UBS ou do pronto socorro identifica a necessidade de cirurgia oral menor

CD da UBS ou do pronto-socorro identifica necessidade de cirurgia a nível terciário

CD faz pedido de Raio X e encaminha para o CEO de referência

CD faz pedido de Raio X e encaminha para o HBDF

CEO recebe o paciente e realiza o procedimento

HBDF recebe o paciente e realiza o procedimento

CEO ou HBDF faz contra referência para Unidade de Saúde de origem

Os procedimentos cirúrgicos a serem realizados no CEO são: biópsia de glândula salivar, de osso do crânio e da face, dos tecidos moles da boca, tratamento

29

de nevralgias faciais, contenção de dentes por splintagem, osteotomia das fraturas alvéolo-dentárias sem osteossíntese, redução de luxação têmporo-mandibular, retirada de material de síntese óssea/dentária, reconstrução parcial do lábio traumatizado, excisão de cálculo de glândula salivar, exerese de cisto odontogênico e não-odontogênico, tratamento cirúrgico de fístula intra/extra oral, frenectomia, sinusotomia transmaxilar, correção cirúrgica de fístula oro-nasal/oro-sinusal, drenagem de abscesso da boca e anexos, excisão de rânula ou fenômeno de retenção salivar, excisão em cunha do lábio, retirada de corpo estranho dos ossos da face, retirada de meios de fixação maxilo-mandibular, tratamento cirúrgico de fístula oro-sinusal/oro-nasal, apicectomia com ou sem obturação retrógrada, aprofundamento de vestíbulo oral (por sextante), correção de bridas musculares, correção de irregularidades de rebordo alveolar, correção de tuberosidade do maxilar, curetagem periapical, enxerto ósseo de área doadora intrabucal, exodontia múltipla com alveoloplastia por sextante, glossorafia, marsupialização de cistos, e pseudocistos, odontosecção/radilectomia/tunelização,

reimplante e

transplante

dental (por elemento), remoção de dente retido (incluso/impactado), remoção de torus e exostoses, tratamento cirúrgico de hemorragia buço-dental, tratamento de alveolite e ulotomia/ulectomia;

3.2.1.5

Estomatologia

A prevenção e detecção precoce do câncer bucal e também a atenção em Saúde Bucal ao paciente portador representa um desafio para a Saúde Pública. As ESB em parceria com os CEO devem centrar esforços em manobras de vigilância e reconhecimento de pacientes que estejam incluídos nos grupos considerados de risco, tais como tabagismo, etilismo, exposição solar e idade acima de 40 anos. Porém, nem todos os pacientes apresentam os fatores de risco clássicos devendo o CD está atento a lesões suspeitas. Recomenda-se que o CEO funcione como o local de acolhimento (em consonância com a Atenção Básica nas UBS) dos pacientes que sejam identificados através da estratégia sugerida. Espera-se ainda que o CEO possa ser um espaço onde o planejamento da atenção odontológica reabilitadora aconteça para que todos os indivíduos nas fases de pré e pós-tratamento oncológico sejam atendidos.

30

Ao detectar uma lesão suspeita o CD da atenção primária deverá encaminhar o paciente ao CEO de referência para biópsia e exame histopatológico. Fluxograma de referência e contra referência das unidades básicas para as unidades secundárias na especialidade de ESTOMATOLOGIA.

CD da UBS identifica paciente de risco

LESÃO SUSPEITA?

Sim. Encaminha ao CEO de referência para diagnóstico

Não. Mantém o paciente sob acompanhamento periódico na UBS

Histologia positiva para câncer de boca?

Sim. CEO encaminha o paciente para tratamento integral

Não. O CEO remove lesões benignas e contra referencia para a unidade de origem

Após cirurgia, o CEO retorna o paciente para a unidade de origem.

UBS recebe o paciente e agenda o acompanhamento periódico

3.2.1.6

Ortodontia

Os CD da Atenção Básica podem verificar a necessidade de pacientes para tratamento ortodôntico que necessitam de cirurgia ortognática. Estes devem ser encaminhados para o Serviço Ambulatorial do Hospital de Base do DF. Além disso, pacientes que apresentam Fissura Labial/Fenda Palatal devem ser encaminhados

31

ao Serviço Multidisciplinar de Atendimento aos Fissurados no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN). Fluxograma de referência e contra referência das unidades básicas para as unidades secundárias na especialidade de ORTODONTIA UBS: acolhe, avalia, e encaminha

Ortodontista no CEO avalia pelo DAI e se necessário trata

Se necessário cirurgia ortognática encaminha para atendimento no HBDF

Se o paciente apresenta fissura labial e/ou fenda palatal encaminha para HRAN

Ortodontista+CBMF avalia, trata e contra referencia para unidade de origem

Ortodontista avalia, trata e contra referencia para unidade de origem

UBS: recebe, acompanha e agenda manutenção periódica

Os pacientes encaminhados para o ortodontista devem está com todo o tratamento clínico concluído (dentística, periodontia, cirurgia, endodontia e prótese). O Manual da OMS (WHO, 1997) propôs um novo índice de avaliação de oclusopatias, proposto anos antes por Cons e colaboradores (CONS et al., 1989), chamado DAI (sigla derivada da expressão inglesa ‘Dental Aesthetic Index’). O princípio básico do DAI é de uma combinação de medidas (não somente de problemas oclusais), as quais, em seu conjunto, expressam o estado oclusal do indivíduo e sua respectiva necessidade de tratamento ortodôntico, devido à composição do índice, que considera o comprometimento estético, além da oclusão. A partir do DAI os pacientes serão avaliados e selecionados para o tratamento ortodôntico na SES/DF.

32

Observação: Para o cirurgião-dentista que faz carga horária de 20 horas semanais os parâmetros de atendimento e procedimentos serão de 50% daqueles estabelecidos para o de 40 horas.

3.2.2 Encaminhamentos Os encaminhamentos deverão ser feitos nos sistemas e os locais que não tem sistema informatizado deverão preencher o formulário 6600 – Guia de Consulta. Esta deve conter os dados dos pacientes, a(s) especialidade(s) necessária(s), o provável diagnóstico, a causa do encaminhamento e dente a ser tratado. Estes devem ser preenchidos com letra legível, assinados e carimbados pelo CD. Caso os encaminhamentos

sejam

considerados

incompreensíveis,

desnecessários,

incompletos, feitos por pessoas não habilitadas, sem assinatura e carimbo serão, após pré-triagem, rejeitados e reconduzidos à sua origem. Depois de sanadas as necessidades do paciente no CEO, ele será contra-referenciado para seu local de origem. 

Os casos que tenham necessidade das especialidades de Endodontia, Periodontia, Cirurgia e Pacientes com Necessidades Especiais deverão ser encaminhados para o CEO de referência de cada Regional de Saúde;



Durante o exame clínico ao se detectar qualquer lesão e/ou alteração de mucosa, deve-se encaminhar para o serviço de Estomatologia do CEO de referência da respectiva regional;



Pacientes com sinais e/ou sintomas de Disfunção-Temporo-Mandibular (DTM) deverão ser encaminhados para o DISAT, HRP e HRC;



As cirurgias de alta complexidade devem ser encaminhadas para o Serviço de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial (CTBMF) no Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF).

33

3.2.3 Radiologia 

Os serviços de radiologia serão distribuídos da seguinte forma:

REFERÊNCIA DE RADIOLOGIA

SERVIÇOS

Ceilândia

CSC 11

Panorâmica Periapical Bite-wing Oclusal

Regional Norte

HRAN

Panorâmica

REGIONAIS

Regional Sul

HMIB / CEO 712/912 SUL

Sobradinho

HRS

Taguatinga

CRT

Panorâmica Periapical Bite-wing Oclusal Periapical Bite-wing Oclusal Panorâmica Periapical Bite-wing Oclusal

3.2.4 Atendimento de Urgências 

É considerada urgência: odontalgia aguda, hemorragia, abcessos, alveolites e traumatismos;



O atendimento de urgência deverá ser, preferencialmente, em sala exclusiva da Odontologia dentro do Pronto-Socorro dos Hospitais ou nas Unidades de Pronto Atendimento;



Os Hospitais Regionais com consultório odontológico no Pronto Socorro são: HRAN; HRC; HRG e HBDF, este último para alta complexidade;



Alguns Hospitais fazem atendimento de urgência no ambulatório, como: HRP; HRS, HRT, HRSM e HRBz. Enquanto aguardam adequação física do Pronto Socorro para instalação do consultório odontológico;

34



Após o atendimento de urgência deve-se orientar o usuário para retornar ao serviço de atenção básica para dar continuidade ao tratamento;



O HRG, HRAN e o HBDF possuem Pronto Socorro de 24 horas;



O atendimento das urgências/emergências deverá ser de forma resolutiva, ou seja, não apenas medicar em casos que necessitem de intervenções, tais como: pulpectomia, exodontia, drenagem, etc. A prioridade deve ser remover a causa do problema.

3.2.5 Unidades de Pronto Atendimento (UPA) Lançadas como parte da Política Nacional de Urgência e Emergência (2003), as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs 24 horas) funcionam como unidades intermediárias entre as UBS e os hospitais. Ajudam a desafogar os prontossocorros, ampliando e melhorando o acesso dos brasileiros aos serviços de urgência no SUS. Os profissionais da odontologia destas unidades fazem o atendimento de urgência de média complexidade.

4. ATENÇÃO TERCIÁRIA Os pacientes com necessidade de intervenção cirúrgica de grande porte (cirurgias ortognáticas e trauma dos ossos da face) serão encaminhados a Unidade de Odontologia do HBDF. Os encaminhamentos deverão ser feitos nos sistemas e os locais que não tem sistema informatizado deverão preencher o formulário 6600 – Guia de Consulta. Esta deve conter os dados dos pacientes, o provável diagnóstico e a causa do encaminhamento. Estes devem ser preenchidos com letra legível, assinados e carimbados

pelo

CD.

Caso

os

encaminhamentos

sejam

considerados

incompreensíveis, desnecessários, incompletos, feitos por pessoas não habilitadas, sem assinatura e carimbo serão, após pré-triagem, rejeitados e reconduzidos à sua origem. Depois de sanadas as necessidades do paciente, ele será contrareferenciado para seu local de origem.

35

5. ODONTOLOGIA HOSPITALAR

No nível hospitalar o CD deve integrar as equipes multiprofissionais (médicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, etc), atuando segundo os cuidados integrais requeridos pelos indivíduos assistidos. Tradicionalmente, o atendimento em saúde bucal nos hospitais da rede direciona-se,

quase

que

exclusivamente,

aos

indivíduos

com

trauma

bucomaxilofacial. Entretanto, a partir do reconhecimento da interação entre doenças bucais e sistêmicas, e sempre na perspectiva do “cuidado integral”, torna-se premente a atenção odontológica para pacientes hospitalizados portadores de doenças sistêmicas, seja por condições momentâneas em que o atendimento ambulatorial não é possível, seja por condições do indivíduo que requerem, mesmo para um procedimento simples, uma retaguarda hospitalar (ex. pacientes com discrasias sangüíneas, oncológicos, entre outros). A abordagem dessas situações exige conhecimentos da fisiopatologia de doenças sistêmicas e métodos diagnósticos mais sofisticados acompanhando o avanço das ciências da saúde, sempre em benefício das pessoas. São preconizadas algumas condutas para o atendimento de pacientes hospitalizados na rede: 

Produzir conhecimento relevante e útil na construção do sistema de saúde, pela integração do CD ao cuidado de pacientes hospitalizados;



Oferecer atividade prática e científica que permita o entendimento dos mecanismos de interação entre as doenças sistêmicas e a saúde bucal;



Promover a formação de profissionais capacitados ao trabalho junto à equipe multiprofissional levando em conta a realidade social, o respeito ao doente e a qualidade na prestação de serviços;



Permitir melhor integração das relações entre profissionais de diferentes áreas do cuidado a saúde e criar um amplo senso de colaboração recíproca, que permita desenvolver condições de crescente otimização dos novos conhecimentos científicos no cuidado dos pacientes hospitalizados.



Em caso de internação do paciente, o Cirurgião Buco-Maxilo-Facial será responsável pela evolução, alta e passagem do caso para o outro plantonista.

36

5.2 Odontologia na UTI

O Projeto de Lei nº2776/08 estabelece a obrigatoriedade da presença de profissionais de Odontologia na UTI e demais instituições públicas e privadas que mantenham pacientes sob regime de internação, em médios e grandes hospitais do Brasil, bem como a RDC nº 7 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva, a qual garante no Art. 18 a assistência odontológica à beira do leito. A infecção é uma complicação frequente e de elevada mortalidade nos pacientes internados em UTI. Estes pacientes são usuários com absoluta restrição das necessidades diárias de higiene e cuidados bucais. Essa condição de deficiência de higiene bucal em pacientes críticos, que com frequência permanecem com a boca aberta, devido à intubação orotraqueal provocando a desidratação da mucosa bucal e diminuição do fluxo salivar, desencadeia frequentemente periodontites, gengivites, otites, rinofaringites crônicas, candidoses, halitose, entre outros. Os estudos mostram que há interferência considerável na evolução do quadro sistêmico do paciente, em decorrência da higiene bucal, pois suas condições precárias apresentam retardo na evolução clínica sistêmica. Sendo assim, faz-se necessária a manutenção da saúde bucal, além de maior integração da Odontologia, Medicina e Enfermagem, visando o tratamento global dos pacientes, a prevenção de doenças e maior humanização no tratamento dos pacientes internados em UTI. Dessa forma a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deve planejar a lotação de Cirurgiões-Dentistas de maneira que todas as Unidades de Terapia Intensiva tenham na composição de suas equipes multidisciplinares o Cirurgião-Dentista e o Técnico de Saúde Bucal devidamente capacitados para as ações neste âmbito. O serviço de Saúde Bucal nas UTIs devem ser realizados de acordo com o protocolo aprovado na Comissão Permanente de Protocolos de Atenção à Saúde (CPPAS).

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5.2 Hospital de Apoio de Brasília (HAB) O serviço de odontologia é totalmente dedicado ao atendimento de pacientes com necessidades especiais: responsável pelo atendimento dos pacientes adultos sequelados que estão internados para reabilitação (vítimas de AVC, acidente, arma de fogo). Realiza-se atendimento ambulatorial das crianças que são acompanhadas na Genética. Além disso, os pacientes adultos que estão nos cuidados paliativos (oncológico), internados ou não, também recebem suporte tanto curativo, quanto preventivo, inclusive a laserterapia.

5.3 Hospital da Criança de Brasília (HCB) O serviço de odontologia é responsável pelo atendimento dos pacientes que estão em acompanhamento médico no HCB e que sejam portadores de doenças crônicas graves.

Nessas

alterações

sistêmicas

incluem-se:

coagulopatias

hereditárias, síndromes genéticas, imunodeficiências, alterações reumatológicas, cardíacas, renais, neurológicas e pulmonares. Além disso, pacientes em tratamento oncológico, internados ou não, também recebem suporte tanto curativo, quanto preventivo, inclusive a laserterapia. Cita-se ainda a disponibilidade de centro cirúrgico para pacientes portadores de necessidades especiais, necessariamente em acompanhamento médico no HCB.

5.4 Fundação Hemocentro de Brasília – HEMOCENTRO O Hemocentro é uma instituição reconhecida pela qualidade de seus serviços e produtos. A busca do aperfeiçoamento contínuo de seus processos visa o atendimento com qualidade, à crescente demanda por seus serviços. No que cabe ao atendimento odontológico o serviço realiza atendimento de prevenção e o tratamento de saúde bucal a pacientes com coagulopatias hereditárias compondo uma equipe multidisciplinar para acompanhamento no Hemocentro.

38

6. GraduaCEO – BRASIL SORRIDENTE A Portaria Interministerial n° 1.646 de 05 de agosto de 2014 instituiu o Componente GraduaCEO - BRASIL SORRIDENTE, no âmbito da Política Nacional de Saúde Bucal, que irá compor a Rede de Atenção à Saúde (RAS). O Componente GraduaCEO - BRASIL SORRIDENTE se constitui numa série de ações e serviços de saúde bucal a serem desenvolvidos e prestadas pelas Instituições de Ensino Superior (IES) com curso de graduação em odontologia. São objetivos do GraduaCEO - BRASIL SORRIDENTE: I - ampliar a oferta e o acesso da população às ações e serviços de saúde bucal no SUS; II - qualificar os serviços de saúde bucal através da incorporação das clínicas odontológicas das IES com curso de graduação em odontologia na RAS; III - ampliar os mecanismos de cooperação entre os gestores do SUS e as IES com cursos de graduação em odontologia; IV - melhorar a qualidade e a resolutividade da atenção à saúde bucal prestada à população; e V - integrar as clínicas odontológicas das IES com curso de graduação em odontologia à rede pública de serviços de saúde bucal. Com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços em saúde bucal a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal por meio deste novo componente da Política Nacional de Saúde Bucal já firmou parceria com a Universidade de Brasília integrando a clínica odontológica do Hospital Universitário de Brasília a Rede de Atenção à Saúde do DF. Esta mesma parceria pode ser constituída com as demais Instituições de Ensino Superior que tenham o Curso de Odontologia na graduação.

39

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AIDS - Manual sobre manifestações bucais e controle de infecção. GT AIDS. Rede CEDROS. 1992.

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar - Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília, 1994.

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Coordenação Nacional de DST/AIDS. Manual de condutas - Exposição ocupacional a material biológico: hepatite e HIV. Brasília, 1999.

BRASIL,

MINISTÉRIO

DA

SAÚDE.

Secretaria

de

Atenção

à

Saúde.

Departamento de Atenção Básica. Saúde Bucal – Normas e manuais técnicos – Cadernos de Atenção Básica n° 17. Brasília, 2006.

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. SB Brasil 2010 – Pesquisa Nacional de Saúde Bucal. Brasília, 2012.

BRASIL,

MINSTÉRIO

DA

SAÚDE.

Secretaria

de

Atenção

à

Saúde.

Departamento de Atenção Básica. Coordenação Nacional de Saúde Bucal. Nota Técnica: Cobertura Populacional da Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família. 2014

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 2.371, de 7 de outubro de 2009. Institui a Unidade Odontológica Móvel – UOM.

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 2.373, de 7 de outubro de 2009. Altera a redação da Portaria N° 599/GM que define a implantação dos CEOs e LRPD.

40

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 1.464, de 24 de junho de 2011. Altera o anexo da Portaria N° 600/GM de 23 de março de 2006 que institui o financiamento dos CEOs.

BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual Instrutivo do Programa Saúde na Escola. Brasília, 2013.

BRASÍLIA, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Atenção à Saúde. Gerência de Odontologia. Política de Saúde Bucal da Secretaria de estado de Saúde do Distrito Federal. Brasília, 2005.

CONS, N. C. et al. Utility of the dental aesthetic index in industrialized and developing countries. J. Pub. Health Dent., [S.l.], v. 49, n. 3, p. 163-166, 1989.

PREFEITURA DE CARATINGA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Departamento Odontológico. Protocolo de Saúde Bucal. Caratinga – MG.

SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Coordenação da Atenção Básica. Área Técnica de Saúde Bucal. Diretrizes para Atenção em Saúde Bucal – Crescendo e Vivendo com Saúde Bucal. São Paulo, 2009.

WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Oral health surveys: basic methods. 4. ed. Geneva: ORH/EPID, 1997.

41

ANEXOS ANEXO I – Localização dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) da rede SES/DF Distrito Federal tem dez unidades credenciadas como Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) que atendem às seguintes especialidades: Cirurgia Oral Menor, Endodontia, Estomatologia, Pacientes com Necessidades Especiais, Periodontia. Estão localizados nas seguintes unidades:

Centro de Especialidades Odontológicas do DF Centro de Saúde N° 11 de Ceilândia EQNO 17/18, Área Especial H, s/n, Expansão do Setor Endereço O, Ceilândia-DF, CEP 72255-526 Telefones (61) 3585-0176 CEO 712 / 912 Sul SEPS 712/912, Bloco D Edifício DISAT, Brasília - DF, Endereço CEP 70390-125 Telefones (61) 3245-7013 Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB Avenida L2 Sul - SGAS 608, Bloco A, Asa Sul Brasília Endereço DF, CEP 70203-900 Telefones (61) 3445-7717 Hospital Regional da Asa Norte - HRAN Endereço SMHN Quadra 101 Área Especial, CEP 70710-905 Telefones (61) 3325-4205 Hospital Regional de Ceilândia - HRC Endereço QNM 27 Área Especial 01 Telefones (61) 3471-9220 Hospital Regional de Planaltina - HRP Endereço Via WL 04 SHO AE, CEP 73310-100 Telefones (61) 3563-2576 Hospital Regional de Santa Maria - HRSM Quadra AC 102, Conjunto A, B, C e D, Santa Maria - DF, Endereço CEP 72502-100 Telefones (61) 3392-6959 Hospital Regional de Sobradinho - HRS Quadra 12, s/n AR 1, Sobradinho - DF, Setor Hospitalar, Endereço CEP 73010-124 Telefones (61) 3487-9358 Hospital Regional de Taguatinga - HRT

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Endereço Telefones Endereço Telefones

Endereço Telefones

Área Especial n° 24 - Setor "C" Norte - Taguatinga DF CEP 72.115-700 (61) 3352-7240 Hospital Universitário de Brasília SGAN 605, Av. L2 Norte, Brasília - DF CEP 70840-901 (61) 3448-5259 Unidade Mista de Taguatinga - UNIMISTA C 12, Área Especial 1, Taguatinga Centro, CEP 72012120 (61) 3353-8324

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ANEXO II – Importância da Equipe de Saúde Bucal Completa Na prática odontológica, o contato frequente com microrganismos patogênicos pode fazer com que doenças sejam transmitidas a profissionais e pacientes, caso medidas efetivas de controle não sejam adotadas por todos os integrantes da equipe de saúde bucal. A transmissão desses microrganismos ocorre por contato direto com sangue e saliva contaminados, através de aerossóis, respingos ou indiretamente mediante o contato com uma superfície ou objeto contaminado. O controle de infecção em Odontologia não se limita à utilização de equipamentos de proteção individual pelos profissionais, à esterilização de instrumentais e desinfecção de equipamentos e superfícies. É necessário que, além disso, rotinas de trabalho sejam adotadas para impedir a transmissão de microrganismos entre pacientes, equipe de trabalho em saúde bucal (cirurgiãodentista, técnico e auxiliar) e pessoal de limpeza. Neste sentido é fundamental a participação do pessoal auxiliar em Odontologia no preparo da sala e durante o atendimento ao paciente. A preparação do ambiente antes do atendimento com a colocação de coberturas descartáveis, preparo do instrumental e material a serem utilizados, bem como os procedimentos adotados após o atendimento como a desinfecção de superfícies,

descarte

de

lixo

contaminado,

preparo

do

instrumental

para

esterilização, são condutas indispensáveis para o efetivo controle de infecção e são realizados por pessoal auxiliar. Além disso, a presença constante dos auxiliares durante o atendimento permite ao cirurgião-dentista trabalhar manipulando apenas o seu campo operatório. Qualquer procedimento realizado na cavidade bucal de um paciente é considerado como contaminado, seja ele cirúrgico ou restaurador, em função da diversidade da microbiota bucal. Assim, quando o cirurgião-dentista está trabalhando em contato direto com essa cavidade, deve ser adotado um controle rigoroso sobre as superfícies onde ele toca, sob pena de aumentar sobremaneira o risco de transmissão de microrganismos de um paciente a outro ou entre membros da equipe de saúde bucal. A presença constante de auxiliares é, dessa maneira, um elemento decisivo no controle de infecção em Odontologia.

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Além disso, a posição de trabalho do Cirurgião-Dentista para o tratamento dos pacientes favorece a incidência de enfermidades relacionadas a postura corporal (lesões na coluna, ombro, punho, etc) e a presença do pessoal auxiliar impede que o este profissional faça movimentos desnecessários evitando problemas de saúde, aumentando sua vida útil no serviço.
Política de Saúde Bucal 11-02-2015

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