MONOGRAFIA - Leidijane de Oliveira Nascimento

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS I CURSO DE PEDAGOGIA – EDUCAÇÃO INFANTIL

Leidijane de Oliveira Nascimento

A ADOÇÃO E O PROCESSO DE APRENDIZAGEM: CONFLITOS E SUPERAÇÕES

SALVADOR - BAHIA 2010

FICHA CATALOGRÁFICA – Biblioteca Central da UNEB Bibliotecária: Jacira Almeida Mendes – CRB: 5/592 Nascimento, Leidijane de Oliveira A adoção e o processo de aprendizagem: conflitos e superações / Leidijane de Oliveira Nascimento. – Salvador, 2010. 45f. Orientadora: Professora Drª Maria de Fátima Noleto. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) – Universidade do Estado da Bahia. Departamento de Educação. Colegiado de Pedagogia. Campus I. 2010. Contém referências. 1. Adoção - Legislação - Brasil. 2. Crianças adotadas - Educação. 3. Educação - Estudo e ensino. 4. Aprendizagem. 5. Prática de ensino. I. Noleto, Maria de Fátima. II. Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Educação. CDD: 347.81053

LEIDIJANE DE OLIVEIRA NASCIMENTO

A ADOÇÃO E O PROCESSO DE APRENDIZAGEM: CONFLITOS E SUPERAÇÕES

Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção de graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil da Universidade do Estado da Bahia, sob orientação da Prof.ª Drª Msc. Maria de Fátima Noleto.

SALVADOR 2010

LEIDIJANE DE OLIVEIRA NASCIMENTO

A ADOÇÃO E O PROCESSO DE APRENDIZAGEM: CONFLITOS E SUPERAÇÕES

Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção de graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil da Universidade do Estado da Bahia, sob orientação da Prof.ª Drª Msc. Maria de Fátima Noleto.

Salvador ___ de _____________ de 2010.

________________________________________ Prof.ª Drª Msc.Mª de Fátima Noleto – Orientadora ________________________________________ Prof.ª Msc. Adelaide Rocha Badaró _________________________________________ Prof.ª Drª Msc. Rilza Cerqueira Santos

Dedico esse trabalho, primeiramente a Deus, pela força que me deste e por ter colocado em meu caminho “anjos”, que trouxeram de volta a luz para que eu conseguisse encontrar o caminho de volta, possibilitando a minha reabilitação. A meu pai-companheiro por me acompanhar nessa jornada tão significativa de minha vida até então.

AGRADECIMENTOS

Agradeço a Deus pelas bênçãos oferecidas, pelo pai maravilhoso que colocas-te em meu caminho. O qual me acompanhou a “gestação” desse filho que agora tens em mãos, por ter compartilhado todo o sofrimento que tive nesse processo de produção. Agradeço a aqueles que confiaram em mim enquanto estudante possibilitando o aprendizado profissional e como pessoa. Agradeço aquelas que pude adotar como mães acadêmicas: Prof° Drª Msc. Mª de Fátima Noleto e Profª Msc. Adelaide Rocha Badaró, pelo apoio e compreensão (foram muito importante para que chegasse a conclusão desse trabalho). Aos meus amigos que compartilharam as alegrias, as tristezas, perdas e ganhos. Enfim, a todos que participaram direta ou indiretamente neste momento de minha vida.

“Afinal, a preparação para receber um novo integrante na família vai além do preparo sócio-econômicopsicológico. Quem adota deve estar disposto a receber pessoa diversa do ideal que se espera e que cuja origem às vezes se desconhece” Ricardo Ferreira Martins

RESUMO

O presente trabalho traz uma discussão sobre a Adoção em diferentes momentos históricos, procurando destacar como a Legislação brasileira trata dessa questão. Em seguida apresenta o processo de aprendizagem do adotado, como a motivação é necessária nesse caminhar, como também o professor como mediador no decorrer desse processo, entrelaçando com sua história de vida para entender os conflitos e superações no caminhar da escolarização do adotado. Assim, através das entrevistas utilizadas como fonte de pesquisa de campo, as histórias de vida mostraram que existem perspectivas distintas de um adotado para outro, que a família exerce grande influência na formação da identidade do indivíduo que é adotado.

PALAVRAS-CHAVE: Adoção, Legislação brasileira, processo de aprendizagem, motivação, professor-mediador, história de vida.

ABSTRACT

This paper presents a discussion of adoption in different historical moments, trying to highlight how the Brazilian law on this question. Then presents the process of learning adopted, as motivation is required in this walk, as well as the teacher as mediator in the process, intertwining with his life story to understand the struggles and walk in the schooling of the adoptee. Thus, through the interviews used as a source of field research, the life stories show that there are different perspectives of an adoptee to another, the family has great influence in shaping the identity of the individual who is adopted.

KEYWORDS: Adoption, Brazilian law, the learning process, motivation, teacher-facilitator, life history.

SUMÁRIO

1.0 INTRODUÇÃO……………………………………………………………………….....10 2.0 A CONCEPÇÃO DE ADOÇÃO…………………………….................................….13

3.0 O PROCESSO DA APRENDIZAGEM..................................................................28

3.1 HISTÓRIAS DE VIDA DO ADOTADO E SEU PROCESSO DE APRENDIZAGEM: CONFLITOS E SUPERAÇÕES..................................................................................35

4.0 CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................42

REFERÊNCIAS...........................................................................................................44

1.0 INTRODUÇÃO O objetivo deste trabalho é estudar o processo de escolarização da criança adotiva. Esta temática me acompanha com a minha história de vida, logo meus primeiros anos de escolaridade, enfrentei vários problemas por ser adotada, de ante das comparações feitas em relação a crianças não adotadas, apesar de ter conhecimento da minha condição de adotada pela família Oliveira que nunca omitiu tal condição, pois mantinha contato com meus pais biológicos. É importante dizer que essa família que me adotou, expressava um sentimento de acolhimento e ao mesmo tempo também estavam presentes estas distinções entre adotado e não adotado. As distinções ora eram tácitas com os olhares ora explicitamente com palavras, gestos quando explicitava que criança adotada não era inteligente. Estes gestos e expressões não ficavam restritos a uma pessoa e sim a várias da família que ultrapassou os muros da casa, para a escola. Até chegar a escola o sentimento de não inteligente estava presente no meu pensamento e ações, pois foi se configurando inseguranças a ponto de ser considerada uma criança “retraída”, chegando a pensar que indivíduo adotado era diferente das outras, até mesmo na capacidade do processo de aprendizagem. Atribuía esta dificuldade a minha condição de adotada, que fui convivendo no dia-adia da escola com comparações do tipo: “[...] o seu primo tira notas boas e você não.”; “Olha ai, Mayara sempre tira notas boas”; “Não se preocupe não, você não passou por que não tem bagagem”; Não é possível, Alex passa e você não, ainda está no segundo ano de cursinho”. Estas falas foram deixando marcas em que estavam presentes a distinção entre criança adotada e não-adotada. Parte dessas marcas parecem que ficaram na imersão no momento que passei no vestibular da UNEB em 2006, em que ali se materializava o inicio de uma superação da falta de “bagagem” tão falada no cotidiano da sala de aula dês do ensino fundamental. Ao fazer a disciplina PPP IV (Pesquisa Prática Pedagógica IV) no 5° semestre em 2008, ao tratar dos métodos da pesquisa, o da história de vida, que fez trazer todas aquelas marcas para aquele momento, daí então me despertou para o estudo da história de vida que era a minha própria historia.

Naquela disciplina o professor Elizeu fez com que cada aluno refletisse sobre a sua história de vida e as razões que levaram a escolha do curso de pedagogia. Surgiram algumas inquietações naquele momento: Será que a minha escolha pelo curso de pedagogia estaria relacionada com as marcas de insegurança, a tão falada “bagagem” que eu não tinha em relação aqueles que não eram adotados? Escolher pedagogia iria mediar esses conflitos vividos? Como educadora eu estaria superando estas marcas vivenciadas ou aflorando ainda mais? Ao adentrar no estudo sobre histórias de vida, apesar de ser uma metodologia de pesquisa (baseando-se no papel desempenhado que o investigador constrói, observando e participando) senti a necessidade em razão das fragilidades teóricas do curso de pedagogia para entender a cada questão que iria me inquietando forçando assim a buscar outros referenciais na psicologia. Estas inquietações diante da sua amplitude e neste trabalho não é possível abarcar todas as suas variáveis que se entrelaçam, pretendo destacar os seguintes questões: Será que as crianças adotadas, tem menos “bagagem” ou tem a mesma percepção de que as não-adotadas? Como elas se vêem e/ou se viam no cotidiano escolar? Aparecem na sua historia de vida que tipo de marcas do cotidiano escolar? Fundamenta-se este trabalho nos estudos realizado por Coulange (1998); Venosa (2003); Brasil (2008); Neto (2009) por trazer a discussão sobre as marcas a Adoção no seu contexto histórico, Civil e a Lei regida pelo Governo do país. Alguns estudiosos que se debruçaram sobre os estudos do processo de aprendizagem, Vygotskii (2001); Davis (1994); Falcão (2001); Russef (2003); Coutinho (---); Wood (2003); Claudia P. (2008); Ines (---); Wodsworth (1996); já nas questões referentes às inquietações das entrevistas foram utilizados, Stevanato (2003); Ciência e Vida (2009). Já no quesito da metodologia utilizada, apoiou-se na pesquisa de Esteves, esclarecendo a metodologia de pesquisa, semiestruturada. Este trabalho pretende analisar a trajetória do processo de aprendizagem de dois sujeitos adotados, ou seja, dois estudantes, que estão cursando o do ensino superior, com idade entre 24 e 29 anos, em uma faculdade pública, na cidade de Salvador-BA. A análise teve como base a entrevista semi-estruturada.

Organiza-se este trabalho em dois itens. O primeiro trata da concepção de adoção e o segundo aborda o processo da aprendizagem, conflitos e superações pelo adotado.

2.0 A CONCEPÇÃO DE ADOÇÃO A adoção não é um instituto novo. Desde a antiguidade, as ações religiosas dos povos romanos para cultuação dos mortos e dos deuses, já começava a formação da família a partir da reunião das pessoas para adoração aos deuses. Nas antigas gerações as famílias se reuniam ao redor de um altar existentes em cada casa. Onde acontecia em todas as manhãs uma reunião em frente ao fogo sagrado para que pudessem fazer suas primeiras orações e a noite invocar pela ultima vez, tendo como costume durante o almoço uma reunião junto ao fogo sagrado. Esses atos religiosos aconteciam com a família toda reunidos para cantar hinos que os pais lhe ensinaram, ou seja, aquilo que lhe foi passado e/ou deixou de herança. Do lado de fora de suas propriedades, perto das casas, havia túmulos dos seus entes queridos, sendo considerado como a segunda morada da família, sendo assim, o repouso das várias gerações de seus ante passados. Por conta da religião doméstica, em determinados dias, as famílias se reuniam junto aos túmulos com seus ante passados, para compartilhar uma refeição (ceia), para que fossem protegidos, pois pensavam que seus ante passados eram seus deuses, podendo assim, trazer fertilidade para as plantações, virtude para os familiares, etc. Para Coulange, o princípio da família antiga não se encontrava somente na geração, ao afirmar que: O principio da família antiga não está unicamente na geração. A prova disso temos no fato de que a irmã, na família, não se equipara ao irmão, no fato de o filho emancipado ou de a filha casada deixarem completamente de fazer parte dela [...] (Coulange, 1998, p.41). Esse princípio não encontrava-se no afeto natural; pois no direito grego e romano não faz considerações para com esse sentimento, quando trata do vinculo para a formação da família. Isto porque o culto estava acima dos demais vínculos. Historicamente o que se observa é que o principio da família não está no afeto natural. De acordo com Coulange: O principio da família não o encontramos também no afeto natural. Porque tanto o direito grego como o direito romano não levam em consideração esse sentimento. Este pode existir no fundo dos corações, mas para o direito, nada vale. O pai pode amar a filha, mas

não lhe pode legar os bens. As leis de sucessão, isto é, as leis que mais fielmente testemunham as idéias formadas pelos homens acerca da família, essas estão em contradição flagrantes, tanto com a ordem do nascimento como com o afeto natural. (COULANGE, 1998, p. 42)

Nem o nascimento, nem o afeto eram a base da família romana, mas sim no poder paterno (patriarcal) ou marital ( matrimonio); ou seja, se forma a família pela forca do marido (superioridade) sobre a mulher e a do pai sobre os filhos. Comenta Coulange, que o que une os membros de uma família antiga está para além do nascimento, do sentimento ou da forca física, é por tanto a religião do lar e dos ante passados. Assim, a religião faz com que a família “forme um corpo nesta e na outra vida”, em que há uma associação religiosa mais do que natural. No caso do adotado para a família antiga e segundo Coulange, se tornará verdadeiro filho embora não tenha laço de sangue. Mas passa a dar continuidade ao culto, a ponto de afirmar que: [...] não foi a religião que criou a família, mas foi a religião que lhe ditou as regras. (COULANGE, 1998, p. 42) Mas dentro dessas questões as mulheres só tinham valor no início da cerimônia sagrada do casamento, e o filho por seu direito aquela família quando se emancipa ou renuncia ao culto de sua família, assim o adotado se torna filho legítimo para a família, já que os laços consangüíneos não tinham importância, mas sim fazer parte da comunidade do culto, então a religião ditou as regras, mas não criou a família. Existia na língua grega antiga uma palavra para designar “família” – epístion, ou seja, aquilo que está junto de um fogo. De acordo com, Coulanges: A família era o grupo de pessoas às quais a religião permitia invocar o mesmo fogo e oferecer a refeição fúnebre aos mesmos ante passados (COULANGE,1998, p.42). Sendo assim, era a religião que mostrava quem era parente ou não (membro da família). Segundo Coulange (1998, pg.49), o hindu dizia: A extinção da família causa a ruína da religião dessa família; os antepassados, privados da oferenda dos bolos, precipitam-se no abismo onde moram os infelizes. Assim, a lei romana, estava atenta para não deixar alguma família sem descendentes, pois não poderiam ficar sem ter alguém para dar continuidade ao culto que faziam para os mortos, essa era a prioridade entre os povos antigos, não deixar que a família se acabe, ou seja, que não haja alguém “descendente” para acender o fogo sagrado e lhe dar as oferendas aos antepassados. Para Coulange: Todos tinham, pois, enorme interesse em ter um filho, convencidos de que, com esse fato, tornavam

sua imortalidade feliz. (Coulange,1998, p.49) Com isso, vimos que era dever do homem dar

continuidade ao culto, para que a felicidade pudesse durar o mesmo período da sua família. Pois, se a família desaparecesse o culto estaria morto. Devido a obrigatoriedade de continuar o culto domestico, foi a causa do direito de adotar entre os antigos. Segundo Coulange: Aquele, a quem a natureza não deu filho, pode adotar um, para que as cerimônias fúnebres não cessem (COULANGE,1998, p.53). Assim, a adoção surgiu, ou melhor, foi permitida, para que alguém, que foi adotado, continue fazendo as cerimônias do culto fúnebre. De acordo com Coulange: Adotar filho era, então, zelar pela perpetuidade da religião domestica, salvando o lar e a continuação das oferendas fúnebres, pelo repouso dos manes dos antepassados. A adoção, tendo sua razão de ser apenas na necessidade de previnir a extinção de um culto, segue-se daí que só se permitia a quem não tinha filhos. (COULANGE,1998,

p.53) Assim, a adoção era permitida para aqueles que não tinham filhos, e/ou não podia ter mais; para dar continuidade ao culto domestico, para que assim pudesse prevenir uma possível extinção desse ato religioso. No antigo direito romano, houve um exemplo, quando Gaio, homem que podia ter um filho biológico e adotar mais um. Mas no tempo de Cícero realizar essa pratica não era permitida pelo direito. Coulange trás na sua analise quando mostra que adoção estava presente nas leis antigas e quando se reporta a discussão realizada em tuas palavras o discurso de Demostine contra Leocares para tirar ou levantar dúvidas de como o direito tratava a adoção, à ponto de afirmar que: [...] no tempo de Cícero parece, contudo, que essa pratica não era sancionada pelo direito, porque numa de suas arengas esse orador assim se expressa” “Que direito rege a adoção? Não é ao adotante estar em idade de já não ter filhos, e que, antes de adotar, os procurasse tê-los? Adotar é pedir à religião e à lei aquilo que da natureza não se conseguiu obter.” Cícero ataca a adoção de Clódio, fundamentando-se no afeto de que o homem adotante já tinha filho e alega que essa adoção é contraria ao direito religioso. Quando se adotava um filho, era preciso, primeiro, iniciá-lo no culto, “introduzi-lo na religião doméstica, aproximá-lo dos seus penates”. A adoção também ocorria mediante cerimônia sagrada que parece ter sido bastante parecida com a realizada por ocasião do nascimento do filho. Por meio dela, o recém-chegado era admitido no lar e associado

à religião. Deuses, objetos sagrados, ritos e orações ficavam a pertence-lhe em comum com o pai adotivo. Dizia-se do adotado in sacra transiit, passou para o culto da nova família.

(COULANGE,1998, p.54) Observa-se que o ato de adotar estaria indo contra o direito religioso, quando já tivesse um primogênito. Mas caso ocorresse a adoção por meios “legais”, de acordo com o religioso e o civil, era necessário primeiramente passar os ensinamentos para o adotado para que o mesmo continuasse e/ou seguisse o culto doméstico, que ocorria de forma semelhante ao de um nascimento de um filho legítimo, passando a ser associado à religião. O adotado teria que esquecer o culto de sua família anterior e passar para o culto da nova e atual família. Estando impedido de fazer as refeições oferecidas aos antepassados rompendo assim o vínculo de parentesco que tinha com sua família anterior (ou seja, de origem), estando o adotado proibido de voltar a sua família consangüínea. Para Coulange: [...] renunciava ao culto da antiga família,. Já vimos, efetivamente, como, segundo antigas crenças, o mesmo homem não podia sacrificar a dois lares,nem honrar duas linhas de antepassados. Admitido na nova casa, tornava-se-lhe estranha a casa paterna. Nada mais tinha de comum com o lar em que nascera e já não mais podia oferecer a refeição fúnebre aos verdadeiros antepassados. A linha de parentesco do nascimento estava rompida; o novo vinculo do culto substituirá o parentesco. O homem tornava-se a tal ponto estranho à primitiva família que, se morresse, o pai natural não tinha mais o direito de encarregar-se de seus funerais e de conduzir-lhe o enterro. O filho adotado nunca mais poderia tornar a entrar na família em que nascera. Quando muito, a lei lhe facultava que se fizesse isso, ou seja, deixando, em seu lugar, na família adotante, o filho que tivesse. Considerava-se assim, que uma vez assegurada a perpetuidade dessa família, pudesse dela sair. Nesse caso, porem, rompia-se todo laço existente com o próprio filho. (COULANGE,1998, p.54)

Sendo assim, não era permitido perante a religião, o adotado voltar as suas origens. Ou seja, retornar a sua família biológica, muito menos cultuar juntos aos seus antepassados. Essas questões familiares traz consigo o parentesco, que os romanos chamaram de agnação. Segundo Platão: parentesco é a comunidade dos mesmos deuses domésticos. Podendo assim, considerar parentas duas pessoas, principalmente homens que tivessem o dever de fazer os mesmos sacrifícios, tendo os mesmos deuses paternos e partilhando o mesmo túmulo. Então teriam que praticarem o mesmo culto e oferecer refeições fúnebres ao mesmo túmulo, ou seja, era a religião doméstica que determinava o parentesco.

A adoção no contexto do Código do Civil, Venosa (2003, p. 315) afirma que: A adoção é modalidade artificial de filiação que buscar simular a filiação natural. Daí ser também conhecida como filiação civil, pois não resulta de uma relação biológica, mas de manifestação de vontade, conforme o sistema do Código Civil de 1916, ou de sentença judicial, no atual sistema do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), bem como no novo Código. Mas mesmo com o passar do tempo, os princípios do instituto antigo, perdurou para o direito civil moderno, para que imitasse a natureza, denominada de: adoptio naturam imitatur. Sendo assim, o adotado assumiria um “posto” naquela família que o acolheu, seguindo então os costumes da mesma. Então surgiu duas modalidades de adoção no Direito Romano: a adoptio e a adrogatio. De acordo com Venosa: A adoptio consistia na adoção de um sui iuris, uma pessoa capaz, por vezes um emancipado e até mesmo um pater familias, que abandonava publicamente o culto domestico originario para assumir o culto do adotante, tornando-se seu herdeiro. A adrogatio, modalidade mais antiga, pertencente ao Direito Publico, exigia formas solenes que se modificaram e se simplificaram no curso da historia. Abrangia não só o próprio adotando, mas também sua família, filhos e mulher. [...] Somente podia ser formalizada após aprovação pelos pontificos e em virtude de decisão perante os comícios (populi auctoritate). Havia interesse do Estado na adoção porque a ausência de continuidade do culto dom éstico poderia redundar na extinção de uma família (Petit, 1970: 173) (VENOSA,

2003, p. 318) Assim, aqueles que não podia procriar, não podiam participar do Direito Público, ou seja, adrogados, pois não estavam autorizados a participar dos comícios, como também os plebeus por não participarem dos comícios. E para que fizessem parte desses eventos os pontífices (papas) exigiam que: [...] o adrogante deveria ser um pater familiar se herdeiro masculino; era indispensável o consentimento do adrogado, que não podia ser mulher nem estério, uma vez que ambos não tinham acesso aos comícios; a adrogação somente podia ocorrer em Roma, pois foi fora da cidade os comícios não se reuniam. Com a adrogação, a família do adotado ser absorvida pela nova família [...].(VENOSA, 2003, p. 318) Na questão de adoptio, era considerado instituto mais recente de direito privado conhecida como datio in adaptionem, destinado aos alieni iuris, sejam os que estivessem

sob o pátrio poder. Considerava-se o adotado como incapaz, que para ser adotado havia a necessidade do consentimento dos dois pater famílias, mas não do mesmo. Não haviam mudança da capacidade, porque: [...] o adotado permanecia alieni iuris, nem alterava a situação de seu filhos, que permaneciam na família de origem. Havia dupla solenidade: pela mancipatio era extinto o pátrio poder do pai natural por três oportunidades; pela in iure cessio, ocorria uma cessão de direito em favor do adotante [...] (VENOSA, 2003, p. 318) Assim, no período de Justiniano a adoção era utilizado pela in iure cessio. Podendo adotar através de contrato na presença de uma autoridade ou testamento, ou seja, adoptio per testamentum, sendo mais considerada na modalidade de adorgativo. Segundo Venosa: A adoção em ambas as modalidades apresentadas, o adotante teria que ter idade mínima de 60 anos, se não tivesse filhos naturais, e ter 18 anos a mais que o adotando, No direito antigo, a mulher não poderia adotar, já na fase imperial, poderia adotar, caso o imperador autorizasse. (VENOSA, 2003, p. 319)

Numa época mais próxima do Direito Romano, foi criado, o adaptio plena, adoção entre parentes e o adaptio minus pelna, quando ocorre entre estranhos. Tendo o segundo, como modalidade nova, já que o filho era colocado para ser adotado para estranhos, e ainda sim o filho continuava ligado a sua família originária, com os direitos sucessórios conservados, mas tendo os direitos sucessórios conservados, mas sendo considerado filho daqueles que o adotou e tendo direito a sua herança, facilitando a adoção realizada por mulheres. Na Idade Media, adoção acaba não sendo utilizada por influências religiosas e do Direito Canônico. Com a legislação da Revolução Francesa, na Idade Moderna: [...] o instituto da adoção volta à baila, tendo sido posteriormente incluído no Código da Napoleão de 1804. Esse diploma admitiu a adoção de forma tímida, a princípio, nos moldes da adoção romana minus plena. (VENOSA, 2003, p. 319) Posteriormente a adoção foi aproximando-se da adoptio plena, podendo os laços de parentesco originários do adotado existirem. Benkanss, 1993:6 at Venosa afirma: Lei francesa de 1923 ampliou a adoção, aproximando-a da adoptio plena, mas deixando subsistir os laços de parentesco originários (VENOSA, 2003, p. 319)

No mesmo país, com a Lei de 1939, firmou a adoção, e dando ao adotado aproximação de sua família natural. Assim, a adoção foi admitida na maioria das legislações modernas. De acordo com Venosa (2003, p. 319): Com maior ou menos amplitude, adoção é admitida por quase todas as legislações modernas, acentuando-se o sentimento humanitário e o bem-estar do menor como preocupações atuais dominantes. Com a linha francesa tradicional ver a necessidade da participação do adotado de forma independente ou através de uma representante. Entretanto, em determinadas situações a vontade do adotando não existe, havendo assim contradições dessa doutrina. No Direito brasileiro, a adoção do Código Civil de 1916 tinha em evidência o contrato de Direito de Família, como alega Venosa (2003, p. 320): A adoção do Código Civil de 1916 realçava a natureza negocial do instituto, como contato de Direito de Família, tendo em vista a singela solenidade da escrita pública que a lei exigia (art. 375) Mas em termos históricos, quando se trata de adoção e/ou direitos de filhos adotivos, houve obstáculos para que se conseguisse chegar até a Constituição de 1988 e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Sistema esse que foi se fortalecendo no Brasil, de acordo com o Código Civil de 1916 e o ECA. Posteriormente veio a Adoção plena, que é focada nos menores de 18 anos e prevista no estatuto, ou seja, aceita pelo ECA, onde introduzia o menor na família do adotante, dando-lhe o lugar da relação que teria na família consangüínea. Já a adoção em atividade no Código Civil de 1916 era direcionada aos maiores de 18 anos. Atualmente a adoção tem duas finalidades importantes, como: dar pais aos menores desamparados e dar filhos àqueles que no podem ter de forma natural. Assim, de acordo com Venosa: A adoção que fugir desses parâmetros estarão distorcendo a finalidade do ordenamento e levantará suspeitas. (VENOSA, 2003, p. 317) Uma das idéias que foram originadas no Código Civil de 1916, como: [...] em mira precipuamente a figura dos pais que não podiam ter prole e as normas foram postas primordialmente em seu beneficio (p.317) Ao contrário, na legislação anterior e no ECA, eram os interesses do menor desamparado que eram protegidos colocando o adotando em situação favorável por meio a adoção, ou seja, em uma família substituta. Orientação

essa, trazida para o novo Código retrata que: Somente será admitida a adoção que constituir efetivo benefício para o adotando. (art. 1.625) (VENOSA, 2003, p. 317) De acordo com o ECA não se leva em consideração a vontade manifestada, pois o Estado exige que haja uma sentença judicial como ocorre no Código Civil de 2002, para que ocorra adoção. Venosa (2003, p. 320) argumenta que: A adoção moderna [...] é direcionada primordialmente para os menores de 18 anos, não estando mais circunscrita a mero ajuste de vontades, mas subordinada à inafastável intervenção do Estado. Desse modo, na adoção estatuária há ato jurídico com marcante interesse público que afasta a noção contratual. Ademais, a ação de adoção é ação de estado, de caráter constitutivo, conferindo a posição de filho ao adotado. Surgi então a adoção civil ou comum regulada nos arts. 368 a 378. Dispositivos esses que permaneceram em atividade para adoções que não estavam reguladas pelo ECA. No sistema do Código Civil de 1916, a adoção era feita por escritura pública, sem interferência do magistrado. Esse tipo de procedimento foi banido pelo novo Código. Entretanto a adoção do Código Civil antigo continuou em vigor para maiores de 18 anos. Mas no art. 377, referente a direito sucessório, Venosa discorre: [...] atinente a direitos sucessórios, fora revogado pela carta Constitucional de 1988 (art. 227, § 6°) que igualou todos os direito de filiação, independentemente de sua natureza. (VENOSA, 2003, p. 321) Sendo assim, outro ponto importante era a adoção do “nascituro”, ou seja, aquele que vai nascer) prevista no Código de 1916, expressa no art. 372. Por esse rumo, a adoção é assistida pelo Poder Público, seguindo as exigências do ECA, e concluído através da decisão judicial, assim:[...] a adoção do nascituro, se admitida, deve ser feita, por analogia, de acordo com o ECA, não podendo prevalecer interpretação literal, nesse caso. (VENOSA, 2003, p. 322) Com isso, focava a atenção no adotantes, aspecto que não cabe mais na adoção atual. Partindo para mudança legislativa, através da Lei n° 3.133/57, trazendo mudanças nos tramites da adoção. Assim, a adoção passa a ser do ponto de vista assistencialista, focando no adotado e suas condições. A Lei de 1957 permitiu que pessoas de 30 anos adotassem, tendo filhos legítimos ou não. Como afirma Venosa (2003, p. 324): [...] na redação original do Código a idade mínima era de 50 anos. A intenção do legislador foi somente permitir a adoção de pessoas que já tivessem atingido determinado grau de maturidade, diminuindo-se o risco de adoções prematuras ou levianas. O solteiro, com

mais de 30 anos, estava habilitado a adotar, enquanto o casado, com a mesma idade, teria de aguardar cinco anos de duração do matrimonio. (parágrafo único do art. 368). Posteriormente a Lei n° 4.655/65 surgiu como uma inovação, por introduzir a legitimação adotiva, pois tornava mais estreita o vinculo entre adotado e o adotante. Mas logo foi substituída pela adoção plena, através da Lei n° 6.697/79, mas muito parecida com a legitimação adotiva. De acordo com Venosa: A adoção plena [...] inseria o adotado integralmente na nova família, como se fosse filho biológico. O assento de nascimento era alterado, para que não fosse revelada a origem da filiação, substituindo-se os nomes dos avós (VENOSA, 2003, p. 327) Venosa faz referência ao ECA ( 2003, p. 327): [...] não há distinção: a adoção de menores de 18 anos é uma só, gerando todos os efeitos da antiga adoção plena [...] quanto à adoção, descreve que a criança ou o adolescente tem direito fundamental de ser criado e educado no seio de uma família, natural ou substituta (art. 1°). Considerando o sujeito “abandonado”, o mesmo será colocado em uma família substituta. Mas para que isso ocorra, a família substituta prenderá da decisão do juiz e dos órgãos de cunho social e psicológico. Sendo concedida a adoção, haverá um corte na ligação entre o adotado e sua família originária, como no art. 41°: [...] desligando-se de qualquer vínculo com os pais e parentes salvo os impedimentos matrimoniais. (VENOSA, 2003, p. 329) Um dos requisitos para ocorrer à adoção, os pais devem permitir que adoção ocorra. Sendo consentida, o processo de adoção deve: [...] tramitar, sempre que existente na comarca, por vara especializada da infância e da juventude. (VENOSA, 2003, p. 334) Surgindo assim, uma adoção com formato distinto através da Lei 8. 069/90 visando afeto e amor. No Estatuto e com o novo Código Civil a idade mínima para adotar independe do estado civil. No primeiro estava autorizado a adotar os maiores de 21 anos de acordo com o art. 42°, já no segundo, no Código Civil a pessoa maior de 18 anos segundo o (art. 1.613) tem permissão para adotar. No intuito de aproximar a adoção tanto quanto possível da natureza, exige a lei que o adotante seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotado (art. 42, § 3°; novo Código, art. 1.619) (VENOSA, 2003, p. 336) Sendo assim, a adoção pode ser realizada independente de seu estado civil.

E como regra no art. 45° ter as permissões dos pais e se o menor tiver mais de 12 anos, deverá ser ouvido, pois tem seus direitos de acordo com o estatuto. Quando é dada a sentença que permite adoção, a família originária, não tem mais vínculo nem poder sobre o adotado, sendo cancelado o registro original do adotado, mas segundo o (art. 47, § 4°): [...] os dados permanecerão disponíveis para eventual requisição por autoridade judiciária. Segundo Venosa: O cartório do registro que indevidamente revelar os dados ficara sujeito, além das reprimendas administrativas e criminais, a responder por perdas e danos, mormente de ordem moral. (VENOSA, 2003, p. 343) Ficando proibida a divulgação da origem do adotado. Uma vez realizada a adoção não é permitido a anulação da ação. Como no (art. 48) que: “A adoção nos moldes ora estabelecidos é irrevogável” (VENOSA, 2003, p. 344) O nome dos adotantes como pais, será estabelecido no momento da inserção do adotado no registro civil. Venosa declara que: A inscrição do adotado no registro civil consignará o nome dos adotantes como pais, bem como pais, bem como o nome de seus ascendentes (art. 47, § 1°), permitindo-se, também, o pedido do adotante, a modificação do pronome (art. 47, § 5°). (VENOSA,

2003, p. 345) Se em determinado momento o filho adotivo iniciar uma ação investigativa de paternidade, a lei não impede de forma imediata, mas, jamais poderá romper a filiação que foi criada através da adoção. Entretanto: a adoção, como qualquer outro ato ou negócio jurídico, fica sujeita a nulidades ou anulabilidades, dentro das regras gerais. [...] O prazo prescricional para a ação decorrente de anulabilidade é de 10 anos (art. 205 do Código Civil novo). (VENOSA, 2003, p. 346) De mudança no Código Civil de 2002, não houve muito, porém no direcionamento nos procedimentos no qual se refere: [...] o Código Civil de 2002 preocupa-se de forma global, com a adoção de menores e maiores, resta a questão de competência, pois os procedimentos relativos a menores serão processados pelo juiz da infância e da juventude, onde houver, e a adoção de maiores de 18 anos deverá ter seu curso nas varas de família. Alguns dos dispositivos do ECA, são substituídos pelo Código Civil [...]a ausência de outra norma regulamentadora, também deve ser aplicado o ECA analogicamente no que for

compatível em relação à adoção por maiores (VENOSA, 2003, p. 347) Sendo assim, o ECA continua sendo utilizado no processo de adoção, mas não se opondo as normas no novo áódigo Civil. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente representa um avanço na legislação do Brasil que teve como inicio a publicação da constituição de 1988. Com o intuito de garantir proteção, atenção e cuidados especiais para o deqenvolvimento de crianças e adolescentes, para que no futuro se tornem adultos conscientes e participativos, no que diz respeito a vida social. "Com isso é necessário a parceria de vários órgãos públicos e privados, como: [...] informantes dos direitos constitucionais, os gestores federais, estaduais e municipais do (SUS) – Sistema Único de Saúde. Como aos conselhos de Saúde, aos conselhos tutelares, instancias publicas responsáveis e movimentos atuantes na defesa da vida. (BRASIL, 2008, p. 7)

Sendo assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente, necessita de “parceiros” para que se consiga garantir, os direitos a educação, saúde, entre outros, aquilo que lhes é de direito, para se viver em nossa sociedade de forma digna. Pensando nisso foram desenvolvidos Leis e artigos, descriminando-as por meio de itens importantes para dar mais segurança a criança e ao adolescente, como no Art. 3 °. : A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. (BRASIL, 2008, p. 9)

De acordo com o ECA, isso está muito ligado aos direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, no qual se remete ao Art. 15.: A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. (BRASIL, 2008, p. 12)

Além dos direitos discutidos, a criança e o adolescente tem direito a se desenvolverem numa família e sociedade, mas acolhedora e comunitária. Tornando-se de forma evidente em um dos aspectos do Art. 16.: V – participar da vida familiar e comunitária, sem descriminação; VII – buscar refúgio, auxílio e orientação. (BRASIL, 2008,

p. 13) Sendo assim, a família representa um lócus, acolhedor, que o indivíduo tem como

direito, a família. Com isso, os jovens terão uma base sólida para que viva em sociedade, de forma saudável e digna. Segundo o Art. 17.: O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. (Brasil, 2008, p. 13)

Sendo assim, um dos direitos principais que a criança e o adolescente têm, é a convivência familiar e com a comunidade. Segundo a abordagem feita por Brasil no Cap. III, Art. 19.: Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. (BRASIL, 2008, p. 13)

Assim, como aqueles que não estão em sua família consangüínea, ou que esteja convivendo com parentes que não sejam seus pais, eles também tem direitos, como: Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terás os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. (BRASIL, 2008, p. 14) Com isso nos remete a adoção, um tema pouco falado em nossa sociedade, mas que é discutido pelo ECA, através da Subseção IV, trazendo-nos questões relevantes para que a adoção corra da melhor forma possível e que a criança ou o adolescente adotado, tenha condições parecidas, ou até mesmo iguais a aqueles que vivem em seu ambiente familiar original. Trazendo também os transmites legais, regido de acordo com o poder judiciário. No ECA o Art. 40 traz que: O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. (BRASIL, 2008, p. 16) Sendo assim, houve uma grande mudança nos transmites da adoção, como essa

mudança no que diz respeito a idade daquele que ira adotar. Já no quesito de filho, o Art. 41., esclarece melhor, já que: A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os

mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes , salvo os impedimentos matrimoniais. (BRASIL, 2008, p. 16) Contrapondo com os artigos e códigos criados, o Senado aprovou a Nova Lei de Adoção, onde o indivíduo tem como prioridade a convivência familiar e podendo também ficar com parentes mais chegados, mantendo o vínculo afetivo. De acordo com Neto (2009, p.1): A nova Lei Nacional de Adoção prioriza o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar, estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e inova na ampliação do conceito de família extensa, formada por parentes próximos com os quais convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Essa nova lei também limita o tempo em que o ser irá permanecer nos abrigos, tendo como limite, de dois anos e, dando preferência, a endereço próximo ao da família. Além disso, a cada seis meses, passará a ser avaliada a permanência da criança no abrigo, no qual o poder judiciário competente terá de decidir se há possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta . De acordo com Neto (2009, p. 1): A proposta também garante que a Justiça dará atenção a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção, o que poderá evitar o abandono de crianças em espaços públicos logo após o nascimento. A nova lei impõe, ainda, a obrigatoriedade de que os irmãos não sejam separados, medida que, na prática, já é adotada pela maioria dos juízes da Infância e da Juventude, mas que precisava ser colocada em lei para impedir situações diversas. Assim aprovação da nova lei no Senado representa uma evolução na Legislação onde estabelece ao indivíduo garantias legais para situações de adoção, possibilitando a agilidade no processo, tornando assim esse processo muito mais humanitário. Diferente das leis implantadas no Código Civil, onde o adotado não era respeitado e muito menos visto, como um ser que possui direitos, como os demais indivíduos existentes na sociedade.

3.0 O PROCESSO DE APRENDIZAGEM A aprendizagem é um processo puramente exterior, que se torna distinto do processo de desenvolvimento. Para Vygotskii (2001, p. 104): A aprendizagem segue sempre o desenvolvimento [...] A aprendizagem é uma superestrutura do desenvolvimento, e essencialmente não existem intercâmbios entre os dois momentos. Sendo assim, para que haja a aprendizagem primeiramente deve ocorrer o desenvolvimento, que ocorre durante a etapa do crescimento do indivíduo, no qual ele começa, a engatinhar, andar, a falar e assim sucessivamente. Considerando a aprendizagem tudo aquilo que é adquirido no cotidiano, como os hábitos existentes na sociedade em que vive como também que se aprende no ambiente escolar. Segundo Davis, A. Leontiev descreve o desenvolvimento do psiquismo como: Assim, para aprender conceitos, generalizações, conhecimentos, a criança deve formar ações mentais adequadas. Isto pressupõe que essas ações se organizam ativamente. Inicialmente, assumem a forma de ações externas que os adultos formam na criança e só depois se transformam em ações mentais internas. (DAVIS, 1994, p.20)

Pode-se entender que a aprendizagem é um processo pelo qual a criança obtém “saberes” por meio de experiência que possa ter durante sua vivência na sociedade, passada através dos indivíduos que já passaram por essa fase de experiência pela qual a criança esteja passando. Sendo assim, seus antecedentes e/ ou docentes irão ajudar esse indivíduo nesse percurso inicial de sua vida. Com isso entendemos que o processo de aprendizagem ocorre pelo fato como os seres adquirem conhecimentos novos, como aqueles que lhe são passados, dentro daquela comunidade em que o mesmo vivi, mudando assim seu comportamento. Ocorrendo por meio das transmissões das tradições e costumes, Sendo assim, há um processo de socialização do ser compreendido como uma progressiva capacidade de conhecer e conviver com o espaço social que a cerca, suas regras de comportamento, processo esse que se inicia no momento do seu nascimento. Já os estudos de Vygotsky (1991) terminam que o processo de aprendizagem depende de duas funções distintas, sendo uma de origem biológica e a outra de origem sociocultural (funções psicológicas). Assim, todo o processo de aprendizagem depende não só de um único fator, mas, de um

conjunto como todo, ou seja, do interior (biológico) e do exterior (social), que se produz no meio cultural e não através de treino. Diferente das funções definidas por Vygotsky (1991), Falcão é bem taxativo ao destacar o treino no processo de aprendizagem a ponto de afirmar que: [...] podemos definir aprendizagem como uma modificação relativamente duradoura do comportamento, através do treino, experiência, observação. Se a pessoa treinou, ou passou por uma experiência especialmente significativa para ela, ou observou alguém na realização de algo, e depois disso mostra-se de alguma forma modificada, podendo demonstrar esta modificação desde que se apresentem condições adequadas, e, além disso, mantiver esta mudança por tempo razoavelmente longo – então podemos dizer que houve aprendizagem. (FALCÃO, 2001, p. 20)

Observa-se que a aprendizagem se realiza no treino e experiências, sendo um processo que parece mais mecânico em que as condições devem se adequar ao tempo que denomina de razoável. Como no ambiente escolar, onde o indivíduo necessita estar realizando atividades que lhe é destinado, para que absorva tudo aquilo que lhe foi ensinado em sala de aula, tendo como carro chefe o incentivo para que se interesse pelas as atividades que lhe foi proposta. De acordo com o estudo publicado pelo Ines entende-se que: O processo de aprendizagem é desencadeado a partir da motivação. Esse processo se dá no interior do sujeito, estando, entretanto, intimamente ligado às relações de troca que o mesmo estabelece com o meio, principalmente, seus professores e colegas. (EDUCAÇÃO, 2002, p. 1)

Sendo assim, a motivação influência a aprendizagem, entre outros, para que ocorra a fixação das novas informações absorvidas e processadas pelo ser. Segundo a publicação feita pelo Wikipédia (2000): [...] Motivado, um indivíduo possui uma atitude ativa e empenhada no processo de aprendizagem e, por isso, aprende melhor [...]. Então o individuo aprenderá de forma eficaz e produtiva, se o mesmo tiver interesse pelo assunto que lhe foi apresentado, podendo assim, ter atitude e empenho no processo de

aprendizagem. Tendo como ponto de partida no interior do indivíduo, estando ligado com as relações de informações trocadas com o meio em que habita. Havendo um deslocamento do eixo sócio-cultural para entender a aprendizagem como um processo interior que depende da modificação interna de cada indivíduo. A sala de aula é um dos ambientes propícios para promover a aprendizagem sistematizada, já que possui espaço delimitado para o ensino, que irá favorecer o individuo na sua aprendizagem, ou seja, convive ainda com os padrões e regras sociais. É através das relações com os outros, que o sujeito vai se construindo pouco a pouco. Podendo entender esses processos através da Psicologia, onde se podem identificar possíveis problemas de aprendizagem, de relacionamento e problemas psicológicos manifestadas no ambiente escolar. O docente diante das complexidades do aluno que enfrenta problemas na escola deve buscar o porquê desses percalços. Coutinho apoiado no pensamento de Vygotsky (1991) chama a atenção de que: [...] no que se refere às relações existentes entre a aprendizagem escolar e o desenvolvimento, à importância da mediação do professor na transmissão da cultura, ao papel dos conteúdos, enquanto ferramentas de ensino-aprendizagem no processo de desenvolvimento [...]. (Coutinho, 2004, p. 72)

O professor tem como responsabilidade oferecer situações que haja interações para motivar o aluno a chegar ao conhecimento. Visando que o mesmo não é mais considerado o único “proprietário” do saber e seus alunos somente aqueles que recebem o conhecimento, como fosse uma tabula rasa. Pois o indivíduo já trás algo consigo, em conseqüência de sua vivência no ambiente social. Assim, é necessário um trabalho cooperativo e o professor dando as coordenadas, para que os alunos encontrem o caminho em direção ao saber, como suporte também para encontrarem novos saberes. O professor contribui na construção da identidade, como em suas vidas que estão em constante transformação, seja no processo de aprendizagem, como nos demais campos que o aluno irá amadurecer de acordo com o seu desenvolvimento. Segundo o texto publicado sobre o processo de aprendizagem. Pereira trás discorre que (2008, p. 1): [...] contribuir com os alunos na construção da sua identidade, da sua trajetória pessoal e profissional, no desenvolvimento das habilidades

e competências de compreensão, emoção e comunicação que lhes permitam encontrar seu espaço social, político, econômico, cultural e educacional. (Pereira, 2008, p. 1)

Assim, para Coutinho o docente tem uma importância significativa no processo de aprendizagem e o mesmo que tivesse uma compreensão das atitudes que os alunos estão tendo, auxiliando o dicente nos impasses pelo qual o mesmo esteja passando. Pois temos a necessidade de sermos ajudados por cidadãos com maior capacidade, habilidade (potencial), Isto é, através do mecanismo da interação, procurando identificar o potencial e capacidade que os alunos obtêm. Vygotsky (1993) trouxe contribuições para a educação como a “Zona de desenvolvimento proximal”, referindo-se ao período que o indivíduo está amadurecendo para alcançar o desenvolvimento real (realização de tarefas independente de ajuda). Wood apoiado em Vygotsky (1991) afirma que: [...] o sucesso cooperativamente alcançado está na base da aprendizagem e do desenvolvimento. A instrução - tanto formal como informal, em muitos contextos sociais, realizada por colegas ou irmãos, pais, avós, amigos, conhecidos e professores com mais informação - é o principal vínculo para a transmissão cultural de conhecimento [...]. (WOOD, 2003, p. 41)

Sendo assim, a concepção do desenvolvimento humano está envolvendo as interações entre o indivíduo e os membros mais experientes de sua cultura, para se conseguir mediar à transmissão cultural. Essas influências têm como função amplificar a cognição humana, tudo isso ocorrendo através da observação e por interações com pessoas que convivem com esse indivíduo, a ponto de indicar que para Wood (2003): A aprendizagem na escola é diferente da aprendizagem nas ruas, porque serve a propósitos diferentes e está embutida em atividades e práticas diferentes. Quaisquer “processos mentais” associados às duas situações são diferentes, porque aquilo que é aprendido na realidade incorpora esses propósitos, atividades e práticas sociais que permanecem como parte integrante de experiência aprendida [...]. (WOOD, 2003, p. 44)

A aprendizagem não pode ser confundida com desenvolvimento, pois cabe a ela o papel de atualizar ou de colocar em ação certas funções. Russef (2003, p. 104) apoiado em Vygotsky (1993) afirma que: [...] o bom aprendizado é somente aquele que se adianta o desenvolvimento. Sendo assim, existe a necessidade de aprender tanto com o que lhe é passado na escola, quanto o que se aprende no seu cotidiano, onde acontecem situações em que teve participação tanto socialmente ou culturalmente. Isto é, a relação do homem com o ambiente é sempre mediadora e transformadora. Entende-se que a relação do homem com o mundo é uma relação direta, pois é mediada por meios que se constituem nas “ferramentas auxiliares” da atividade humana. Sendo que, a capacidade de criar essas “ferramentas” é exclusiva da espécie humana. Ou seja, o pressuposto da mediação é fundamental na perspectiva sócio-histórica, justamente porque através dos instrumentos e signos (linguagem) que os processos de funcionamento psicológicos são fornecidos pela cultura. Piaget traz algumas contribuições para o processo de aprendizagem, para o autor, cada indivíduo obtêm o conhecimento do mundo ao seu redor e consegui estabelecer relações de interação com o meio. A teoria de Piaget tem como carro chefe a “interação”. Segundo Souza e Martins (2005, p. 124): A teoria de Piaget é marcada pela relação sujeito x objeto; uma relação de troca, ou seja, interação. Ou seja, a aprendizagem ocorre através dos estímulos sociais podendo ser identificados pelo comportamento, tarefas, conceitos que são transmitidos ou não, pelas pessoas da mesma cultura. Assim sendo, temos a aprendizagem social composta por comportamentos, atividades e conhecimentos que o indivíduo adquire através do contato humano e contínuo. A quantidade e variedade de estimulação oferecida pelo ambiente (físico ou social) vão interferir no processo de desenvolvimento da inteligência. Conforme Barros (2002, p. 48): [...] à medida que a criança recebe mais e mais estimulação do ambiente, seu cérebro também se organiza lentamente, ou seja, os neurônios começam a trabalhar em grupos, formando unidades, possibilitando formas de aprendizagem mais complexas. Sendo assim, o aspecto físico deve ser um ambiente rico em estimulação que consiste em proporcionar ao indivíduo um ambiente claro, lugares que possam ser explorados, ou seja, que ofereçam algo novo (tornando-se mais motivado). Indivíduos que possuem estímulos sociais e físicos tendem a ter habilidades cognitivas ou sociais entre outros. Para Piaget (1975) o sujeito herda a capacidade para aprender, como o desempenho também.

Para que o indivíduo chegue a um entendimento, o mesmo passa por um mecanismo nomeado de adaptação, compreendido por processos distintos, que são a assimilação. O processo de assimilação constitui na tentativa do sujeito resolver determinada situação, fazendo uso de uma estrutura mental então formada, ou seja, uma nova situação é incorporada e assimilada a um sistema já existente. A partir do momento que o indivíduo não consegue solucionar a situação nova com base nas antigas, ou seja, através do processo de assimilação o indivíduo busca outras formas de agir. Este processo de modificação denomina-se acomodação. De acordo com Souza e Martins (2005, p. 130): A este processo de modificação de estruturas antigas, com vistos à solução de um novo problema de ajustamento, a uma nova situação, Piaget denomina acomodação. Então achou-se que a educação é um caminho adequado para se trabalhar a aprendizagem. Apesar dos estudos de Piaget não serem direcionados para a educação e o ensino, sua teoria fundamentou-se em saber como os indivíduos adquirem o conhecimento e como se desenvolvem intelectualmente proporcionando informações para a educação. Vê-se teoria piagetiana como um referencial auxiliar na compreensão dos alunos e na compreensão dos motivos pelos quais eles não aprendem. Diante dessas questões, Wodsworth (1996, p.150) afirma que: Quando o conhecimento ou o significado não é adquirido, parte-se do pressuposto de que existe algum problema ou com o aluno (motivação) ou com algum componente do processo de comunicação (audição, visão, etc.). Sendo assim, é importante observar os motivos que levam o indivíduo a ter dificuldades seja elas do lado cognitivo, como afetivo. Tendo o aspecto afetivo como de suma importância para o desenvolvimento do indivíduo. A partir do momento que o indivíduo se interessa por algo, ele estará transmitindo aos demais que lhe rodem, seja eles familiares, colegas e professores, a situação de interesse que gerou conflito com o saber que obtêm com os novos saberes. Para que haja um desenvolvimento saudável e adequado dentro da escola, como no ambiente social, é fundamental que haja um estabelecimento de relações interpessoais positivas, como aceitação e apoio. Por meio dessas relações que os indivíduos se envolvem prazerosamente com as atividades. De acordo com o artigo publicado pelo Wikipédia: Aprende-se melhor e mais depressa se houver interesse pelo assunto que se está a estudar. Motivado, um indivíduo possui uma

atitude activa e empenhada no processo de aprendizagem e, por isso, aprende melhor. A relação entre a aprendizagem e a motivação é dinâmica: é frequente o Homem interessar-se por um assunto, empenhar-se, quando começa a aprender. A motivação pode ocorrer durante o processo de aprendizagem. (WIKIPÉDIA, (2000), p. 6)

Portanto, do ponto de vista do indivíduo, do seu modo de ser e da cultura do meio onde vivi, a escola poderá abrir um amplo leque de informações com os quais os indivíduos poderão interagir, construindo e reconstruindo saberes. O próprio indivíduo é responsável pela construção de seu conhecimento de mundo e de sua própria identidade.

3.1 HISTÓRIAS DE VIDA DO ADOTADO E SEU PROCESSO DE APRENDIZAGEM: CONFLITOS E SUPERAÇÕES Através da metodologia de pesquisa qualitativa de entrevista semi-estruturada. Para Esteves (2000, p. 1): Esta metodologia, tanto numa forma como noutra, baseia-se no papel que o próprio investigador constrói e desempenha no curso de uma interacção social prolongada no tempo, o qual acaba sempre, em cada quadro espácio-temporal, por ser posto à prova como modo de construir conhecimento sobre uma realidade social já socialmente construída [...]. Assim, pode-se compreender que esse método de pesquisa é utilizado para obter informações sobre a vida de um e/ou grupo de sujeitos que tenham o mesmo foco pesquisa realizada. Obtendo por meio das falas captadas durante o período em foi realizado a pesquisa sobre as vivências do adotado, seja no ambiente social, quanto familiar, foi perceptível a insatisfação sobre seus desempenhos em algumas atividades exercidas inseridas nesses ambientes abordados. Como também como não houve “traumas” ou sensação de incapacidade por parte de outros nessa mesma condição. Nosso ponto de partida foi investigar como ambos dos entrevistados souberam de sua condição. E porque foram adotados? Ambos alegaram que logo guando começaram a ter entendimento de mundo. Como afirmam as entrevistadas que: Entrevistada 11: “Bom não lembro exatamente como soube que era adotada, mas acredito que bem pequena, mas dês de então sempre me senti diferente das outras 1

Entrevistada O. N.

crianças da família”. Oh o que eu soube de uma lado da história é que fui dado a meus pais adotivos, porque minha mãe já tinham muitos filhos e não tinha condições de criar a caçula (eu) e que minha mãe adotiva não poderia mais ter filhos”. Entrevistada2: É... (pausa) eu soube assim que tive entendimento me contaram logo, mas desde então isso pra mim foi normal, fique tranqüila, não reagir mau não. Fui dada por meu pai, pois sofria maus tratos, cheguei a minha família adotiva com infecção urinária e feridas no corpo” Sendo assim, foi perceptível que há contrapontos nas falas de ambas entrevistadas, já que as mesmas possuem histórias de vida distintas e visões de mundo opostos,conseqüentemente compreendendo de forma diferente a história de suas condições. Segundo a matéria publicada por Nick (IV, p. 3) afirma-se que: Uma das descobertas foi de que esses bebês, mesmo adotados em momentos muito precoces de sua vida pós-natal, apresentavam uma série de dificuldades adaptativas à cultura, à língua e aos hábitos de vida dos pais adotivos. (NICK, IV, p. 3)

Assim, há diferentes reações e adaptações, de acordo com o indivíduo que foi acolhido pela família. Aceitando de forma natural, como de forma hostil. Essas questões irão depender das famílias e compatibilidades de gênios. E levando em conta os motivos pelos quais um casal foi levado a adotar uma criança, pois, isso pode influenciar na convivência entre o adotado e seus adotandos. Levinzon (IV, p. 5) afirma que: A motivação para a Adoção, por parte dos pais pode pronunciar saúde ou distúrbios na dinâmica familiar, dependendo do quanto foi elaborada psiquicamente. Na maioria das vezes, as adoções ocorrem em função da esterilidade dos pais. (LEVINZON, IV, p.5)

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Entrevistada Emanuel M. Psiquiatra e Psicanalista, Secretário Geral da Federação Brasileira de Psicanálise (Febrapsi) e Chair do Comitê de Informações Pública da International Psychoanalytical Association (IPA)  Psicanalista, doutora em Psicologia Clínica pela Unversidade de São Paulo (USP), membro efetivo e coordenadora do Grupo de Estudos sobre Adoção da Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo (SBPSP). 

Assim, há um risco de desencadear um problema familiar se não houver um preparo para se receber um ser que não foi gerado no ceio da família em questão. Passando do processo na qual o indivíduo toma consciência de sua condição, foi investigado qual a visão de si do adotado. Sentia-se diferente das outras crianças que são criadas com sua família consangüínea e como essa sua visão interferiu e/ou interfere no ambiente escolar (já que era um local que iria passar por adaptações, onde iria receber novas informações)? Entrevistada3: Olha, (suspiro) eu sempre me sentir diferente das demais, porque na minha família (a que me adotou, sabe?) sempre fez questão de evidenciar determinadas diferenças, como físicas e também mentais. Era comparações constantes, tipo de ser menos inteligente do que fulano, ou até mesmo que o cabelo não era bom, esse tipo de coisa, isso foi me deixando uma criança muito retraída, pois me achava pior de todas. E isso acabou passando pro ambiente escolar, pois me chamavam de burra, e isso me deixava bloqueada, tendo de certa forma resistência em aprender determinados assuntos. Ou seja, não me achava inteligente, não me sentia capaz de ser um motivo de orgulho. 2

Entrevistada : Eu não me via diferente não. Por que pai e mãe é quem cria. E eu me via igual as minhas irmãs de criação. Eles nunca me tratavam como diferente, perante as demais (que eram filhas deles de sangue). Então na escola eu era bem, não tive nenhum problema não. Através das falas aqui apresentadas, podemos analisar que a forma como o ser adotado é recebidos, vistos e tratados por aqueles que nos “acolheram” é de extrema importância, para o crescimento do adotado, tendo como foco a auto-estima da criança, pois a motivação (incentivo) auxilia na construção de sua identidade e lugar na sociedade, ou melhor, ajude a encontrar seu lugar dentro da família acolhedora. De acordo com os estudos de Levinzon (IV, p.6): Quando há diferenças importantes na raça. Na cultura, na aparência, o esforço de adaptação é maior, pois a criança precisa desenvolver o sentimento de pertencimento a essa nova família sendo capaz de se desprender das semelhanças concretas e baseando-se nos sentimentos e vivências afetivos. (LEVINZON, IV, p. 6)

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Entrevistada O. N. Entrevistada Emanuel M.  Psicanalista, doutora em Psicologia Clínica pela Unversidade de São Paulo (USP), membro efetivo e coordenadora do Grupo de Estudos sobre Adoção da Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo (SBPSP). 2

Sendo assim, a preparação psicológica dos pais e familiares é importante estar em equilíbrio e conscientes das dificuldades possíveis que se pode encontrar no processo de adaptação do adotado, seja ele no seio da família como no ambiente escolar. Para Levinzon (IV, p. 6): A criança começa a perceber as diferenças [...] por volta dos quatro anos, mas só tem condições de pensar mais abstratamente nisso por volta dos sete anos. Exposta à imagens negativas sobre [...] ela transforma estas percepções rapidamente em imagens negativas sobre si mesma. Para construir uma identidade positiva, é preciso que a criança esteja bem consigo mesma, e que tenha o apoio explícito dos pais, apesar das mensagens discriminatórias sutis ou explícitas que podem vir da sociedade. (LEVIZON, IV, p. 6)

Assim é relevante mostrar ao indivíduo que seja qual for suas condições, ele tem capacidades e qualidades como uma criança considerada dos parâmetros sociais como um ser “normal”. Assim, no período em que o indivíduo adentrar no ambiente escolar, é importante o acompanhamento e compreensão dos professores, junto à família. Devido às questões levantadas no decorrer do trabalho aqui realizado foi concluído com os seguintes questionamentos: Aparecem na sua historia de vida que tipo de marcas do cotidiano escolar? Entrevistada4: A de aluna mais ou menos. Sem muitas condições de ser uma das destaques da turma, pois estava no grupo dos alunos “medianos” Tipo... Como eu posso dizer... aquele q só tira o suficiente pra passar, que estava na média. Entende? Mas tenho marcar do período do colégio. Na época eu era quarta série e era tratada pela professora como a burrinha da sala que não tinha jeito (por ser adotado, poderia não ter nada haver com a forma como ela me tratava, mas sempre me sentia a rejeitada. Tanto que fui pra recuperação no final de ano, e meus pais ficarão super chateados comigo, sabe?). Foi horrível. Mas também teve momentos em que me sentia boa em alguma coisa (risos). Entrevistada2: Oh... Eu não lembro de alguma influencia, não. Pra mim foi algo natural. Sem muitas complicações. Como eu falei eu não tive e nem tenho problemas por ser adotada.



Psicanalista, doutora em Psicologia Clínica pela Unversidade de São Paulo (USP), membro efetivo e coordenadora do Grupo de Estudos sobre Adoção da Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo (SBPSP). 4 Entrevistada O. N. 2 Entrevistada Emanuel M.

Sendo assim, o indivíduo que não conseguiu achar bases sólidas que auxiliasse na construção de sua identidade, terá conflitos constantes sobre sua condição de adotado, sobre sua capacidade intelectual e até mesmo ao medo de ser rejeitada por algum motivo “aparente”. Já aquele que foi criado num ambiente que lhe passou segurança e que não sofreu descriminação, terá um psicológico muito mais equilibrado e seguro, vendo os obstáculos que encontraria e/ou encontra de forma natural, como qualquer outra dificuldade que surge no ambiente social. Hoje como você se vê? Como você enxerga os conflitos que enfrentou nessa sua trajetória até hoje? Houve alguns? Superou-os? Entrevistada1: Hoje ainda tenho minhas inseguranças sobre minha capacidade, mas quem não tem suas recaídas, não é? Mas com certeza sou muito mais segura, o fato de ser adotada não me deixa em nível mais baixo do que qualquer outra pessoa. Pelo menos não me vejo mais assim, me sinto muito capaz, lutei muito pra chegar a uma universidade e mostrar o quanto sou capaz, e que de onde eu vim não me deixa menor do que os demais. Vejo que os problemas que enfrentei, foi por conta da falta de preparo de meus pais, e sobre a minha família, vejo que eles não têm a capacidade de enxergar as pessoas como todos os outros, digo no sentido de todos terem capacidades de fazer o que quiser, e que não existe “pessoa burra”, mas sim que temos nosso tempo e cada um aprende de uma forma e no seu ritmo. Como eu tenho um ritmo e que às vezes surgem bloqueios, devido a traumas, como em Matemática (que odeio) por encontrar um professor, que no primeiro dia de ao dizer que estaria ali pra reprovar e não aprovar, só lembro que gelei e minhas inquietações vieram de vez... (silencio) Bloqueie geral, fui pra final logo no ultimo ano do colegial e o-de-io Matemática! Só sei que posso ter ou não ter habilidades pra fazer determinadas coisas, como pra aprender também. Todo ser humano é assim, não concorda? Entrevistada2: Olha eu me vejo e penso que eu tenho que fazer a diferença e mostrar que tenho capacidade como qualquer pessoa. Eu vejo os conflitos como importantes que cresçamos e melhore a cada dia. Superar só o preconceito de algumas pessoas, mas como sempre fui amada e aceita por minha família, isso não me atrapalhou muito não. Superar, a gente superar obstáculos todos os dias. A vida é cheia de obstáculos, não é? Todos nós somos iguais perante Deus, as pessoas eu querem ser melhores que as outras. 1 2

Entrevistada O. N. Entrevistada Emanuel M.

Diante das falas apresentadas nesse trabalho, foi perceptível que a base para o indivíduo possuir sua identidade formada de forma sólida, é a família. Pois é nela que o indivíduo se apóia, pois é o lócus onde se espera afeto, compreensão; onde Le terá condições de viver em sociedades. Muitos estudos apontaram que as dificuldades de aprendizagem e até mesmo de comportamento, estão ligadas aos problemas emocionais. E justamente esses percalços podem trazer problemas acadêmicos e sociais. Stevanato (2003, p. 1) afirma que: [...] dificuldades comportamentais e emocionais [...] podem expressarse de forma internalizada ou externalizada. Segundo alguns autores, as crianças que apresentam pobre desempenho escolar e atribuem isso à vergonha, dúvidas sobre si mesmas, baixa estima e distanciamento das demandas de aprendizagem [...] (STEVANATO, 2003, p.1)

Analisando nessa perspectiva, o indivíduo com algum problema como dificuldades de aprendizagem, são vistas mais de maneira negativa propriamente dita, do que o indivíduo que não obtém esse tipo e/ou outro de dificuldade, encontrando obstáculos na sua vida social, quanto na sua vida acadêmica.



Docente da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ribeirão preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão PretoSP.

4.0 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Através de percalços encontrados nos quais os indivíduos adotados se debatiam no decorrer de sua trajetória, houve a necessidade de dar início ao processo de aprendizagem do adotado. Analisando dados obtidos por meio de suas histórias de vida. Para que houvesse entendimento de tudo que rodeava o adotado, foi-se realizado uma pesquisa bibliográfica entrelaçando com a história de vida desses indivíduos em questão. Onde a Adoção veio sendo utilizada dês dos primórdios de nossa história, por meios de ações religiosas para a cultuação dos seus deuses domésticos, para que desse continuidade a família, para que não fosse extinta e a cultuação dos mortos não fossem interrompida. Assim, entendendo-se que o princípios da família não está só nos laços consangüíneos. Tendo como denominação no contexto Civil, de filiação civil (modalidade artificial de filiação). Assim, passando dos tramites legais e do contexto histórico, passa-se para o processo de aprendizagem, onde ocorre de forma puramente externa, dependendo de funções de origem biológica e sociocultural (funções psicológicas), pois acontece mudanças no comportamento do indivíduo, através do treino, de suas experiências e observações feitas de tudo o que o rodeia. Ou seja, o sujeito através da relação de troca (interação), com isso ele irá passar pelo entendimento das informações que lhe é passado, como incorporando uma situação nova ao conhecimento antigo, posteriormente tentando ajustar um novo problema a uma nova situação. Podendo assim, conseguir assimilar mudanças ocorridas ao seu redor. Para Vygotskii e Piaget, mesmo através de termos distintos, possuem o mesmo senso comum, que é de que o indivíduo necessita do outro para que haja um desenvolvimento significativo no meio social e educacional. Tudo isso foi possível, ver com mais clareza, através das histórias de vida apresentadas. Que a influências dos demais indivíduos presentes na sociedade intervém, no desenvolvimento do ser. Que através de formas distinta o indivíduo pode desencadear possíveis problemas na formação de sua identidade, forma de pensar, entre outros. Portanto, quando se menciona a sociedade, nos reportamos à família, onde o indivíduo

tem como sua base estrutural, em termos psicológicos e sociais, para obter uma autoestima e desenvolvimento emocional consistente.

REFERÊNCIAS

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2. COULANGE, Fustel de. A cidade antiga. São Paulo: Hemus. 1998.

3. COUTINHO. Maria Tereza da Cunha. Psicóloga da educação. 10 ed. Belo Horizonte: Formato Editorial. 2004.

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5. ESTEVES, António Joaquim. http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:i59si4zt5EEJ:ler.letras.up.pt/uplo ads/ficheiros/4257.pdf+historia+de+vida,+que+metodologia+%C3%A9+essa%3 F&hl=ptBR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEEShhU9ZbweV8qEF27pSm7rDArqeSQgqa9rVR ZwmiqgBY1C7Vl_5AL62CnccbW_pIlkCQiI1I3KmonCjdmaW5f9Tr42JW2YkHrbq g5mIjqa_Rj16mK5FhdysxwcguGsKjG26uqze&sig=AHIEtbR6ZaBZbm9iM9ypnCbV5Hv7Xg7cPA 2000 (Acesso 09/02/2010, 20h02min)

6. FALCÃO, Gérson Marinho. Psicologia da aprendizagem. São Paulo: Ática. 2001.

7. NETO, Francisco de Oliveira. http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1537417/nova-lei-de-adocao-e-aprovadano-senado 2009 (Acesso 09/02/2010, 19h30min)

8. PEREIRA, Claudia. http://pt.shvoong.com/social-sciences/education/1780139processo-aprendizagem/2008 2008 (Acesso 18/02/2010, 14h31min)

9. RUSSEF, Ivan e BITTAR Mariluce (Orgs.) Educação infantil e política, formação e pratica docente. Brasília: Plano. 2003.

10. STEVANATO, Indira Siqueira In. : http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S141373722003000100009&script=sci_artt ext&tlng=pt, 2003 (Acesso 17/01/2010) 11. SURDOS, Instituto Nacional de Educação de. Ines http//www.ines.gov.br/ines_livros/32/32_001.HTM (Acesso 18/02/2010, 14:30)

12. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil – Direito de Família. 3. Ed. São Paulo: Atlas. 2003.

13. VYGOTSKII, Lev Semenovich, LUIRIA, Alexander Romanovich e LEONTIEV, Alexis N.. Linguagem, desenvolvimnto e aprendizagem. São Paulo: Ícone. 2001.

14. WADSWORTH, Barry. Inteligência e Afetividade da Criança. 4ª Ed. São Paulo, Enio Matheus Guazzelli, 1996.

15. ____________VIDA, Ciência e. Psique. Ano IV. São Paulo, N° 46. 2009.

16. WIKIPEDIA, Enciclopédia http://pt.wikipedia.org/wiki/Aprendizagem (Acesso 18/02/2010 - 14h26min)

2000

17. WOOD, David. Como as crianças pensam e aprendem. São Paulo: Loyola. 2003, p. 41.
MONOGRAFIA - Leidijane de Oliveira Nascimento

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