Manual auxiliar - Camila - cumprimento dos ofícios

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Procuradoria do Trabalho do Município de Alta Floresta/MT

Manual Auxiliar das Rotinas da Secretaria Cumprimento dos ofícios

Obs.: Este Manual não substitui o Manual de Rotinas de Trabalho.

I.

Atividades Diárias: 1) Olhar no painel de tarefas o item JUDICIAL: últimos despachos em PJs. (Obs.: apenas aos relacionados ao procurador. Se atentar quando houver substituição). 2) Olhar no painel de tarefas o item EXTRAJUDICIAL: • Pendências em meu setor (filtra no ofício o número do ofício que você está cumprindo. Após isso, coloca na sua posse os procedimentos em vermelho. (Justificativa: em cumprimento). • Pendências em minha posse (primeiro dê seguimento aos procedimentos em cumprimento, após, pendentes). • Pendências por ofício: selecione o ofício que você está cumprindo. (Obs.: Se houver algum procedimento “pendente de cumprimento” que deveria estar na secretaria, coloque na sua posse. Observe também se os procedimentos “em cumprimento” estão na sua posse, na posse de outro responsável ou estão perdidos esperando o cumprimento de algum despacho). 3) Abrir o e-mail institucional: secretaria/procuradoria/pessoal.

II.

Atividades Semanais: • Arquivamentos: prazo para recursos é de 10 dias. • Verificar as petições eletrônicas. • Verificar as pendências de expedições (extrajudicial/ procedimentos/ expedições/painel de expedições). • Pendências em meu setor (todos os ofícios da PTM) “Sem Prazos” (verificar apenas os procedimentos em amarelo – só pode constar na CCR), depois por “Prazo Resolução”.

III.



Tipos de documentos e atividades realizadas pela secretaria no cumprimento dos despachos:

Notificação Requisitória: Utilizada quando o despacho solicitar/requisitar informações, documentações etc. 1. No 1º parágrafo normalmente insere todas as requisições em negrito; 2. No 2º parágrafo insere as recomendações; 3. Como quem assina é o procurador, salvar como rascunho na posse do procurador de quem você está cumprindo a banca; 4. Obs. 1: Só insere prazo após o procurador assinar e você expedir as notificações; Obs. 2: A primeira notificação feita para as partes, normalmente é via correios (por carta); 5. Após o procurador assinar e a notificação voltar para o procedimento, você faz a expedição. Se for por e-mail vai seguir o passo a passo: documentos/ marca a notificação a ser enviada/ expedir por e-mail/ insere a mensagem e o e-mail/expedir; 6. Após expedir a notificação, observar se o despacho pede para incluir algum prazo. Caso não determine o prazo, inclui o prazo comum de 30 dias.



Notificação de Arquivamento: 1. Normalmente não precisa notificar o denunciado nas NF, salvo quando vier expressamente no despacho (nesse caso, não vai o relatório em anexo). (Obs.: essa orientação geral de não notificar o denunciado só se aplica para NF. Se for PP ou IC, no geral, notifica o denunciado). 2. O denunciante recebe o relatório em anexo e é notificado sempre. (Obs.: o denunciante só não será notificado se vier especificado no despacho para não o notificar). 3. Obs.: os anexos enviados com as notificações são inseridos durante a expedição desses documentos.



Certidão: 1. Sempre salvar as certidões assinadas. A certidão é uma forma de deixar oficialmente registrado o que foi cumprido, o que aconteceu, o que deixou de cumprir e o motivo. 2. Geralmente certifica: a) após ligações telefônicas para confirmar o recebimento ou para pedir dados do endereço eletrônico. b) caso ocorra alguma impossibilidade de cumprir alguma determinação do despacho. c) outros casos necessários conforme a rotina.



Notificação de reiteração: 1. Será determinado no despacho. Novo documento/notificação/notificação de reiteração.



Publicações: 1. No mural da PTM: arquivamento (10 dias), indeferimento (10 dias) e portaria de instauração de IC (30 dias). 2. No Boletim eletrônico (cosmos). 3. Não publica: a) documentos sigilosos b) TAC/TAC cumprido c) O despacho determinar para não publicar d) atas de audiência pública e) portarias de IC, de IC (aditamentos), de PA-PROMO, de PA-MED f) Recomendações g) Notificação por edital h) Notificação de arquivamento i) Relatórios de arquivamento j) Entidades Assistenciais k) Relatórios de Indeferimento1



Arquivamento por TAC cumprido: 1. 2. 3. 4.

1

Não publica. Não notifica, salvo determinado no despacho. Faz a certidão de arquivamento (modelo: arquivamento eletrônico). Movimento/remessa ao arquivo eletrônico.

Orientação da secretaria processual maio/2020.



Arquivamento de IC: 1. Faz a certidão de publicação de arquivamento; 2. Envia notificação ao denunciado (Sem anexo) e ao denunciante (com anexo); 3. Só envia à CCR após os 10 dias para interpor recurso. (Obs.: pode ser que no Relatório de Arquivamento não venha a determinação de encaminhar para a CCR. Nesse caso, após os 10 dias, apenas faz a certidão de arquivamento e o movimento Remessa ao arquivo eletrônico. O padrão é só mandar pra CCR quando estiver expressamente determinado no despacho).



Remessa à CCR: 1. Faz a certidão de vencimento de prazo; 2. Movimento/CCR REMESSA/ arquivamento integral com ou sem TAC; 3. Prazos/ excluir o prazo comum.



Indeferimento Instauração de IC: 1. Não é necessário publicar no boletim eletrônico (é publicado automaticamente no portal da PRT23); 2. Certifica que foi publicado automaticamente no portal (certidão de publicação); 3. Faz a notificação ao denunciante (envia o indeferimento anexado); 4. 10 dias para recurso (inserir no prazo comum); 5. Após os 10 dias, confere se precisa encaminhar à CCR ou ao arquivo eletrônico.



Redistribuição de procedimentos: 1. Na parte superior do MPT Digital/ extrajudicial/ distribuição/ redistribuição/ redistribuir/ coordenadoria 1 grau/ ofício de origem/ não precisa preencher o último movimento/ tipo do procedimento/ insere o número do procedimento a ser redistribuído/ o ofício/ prosseguir; 2. Obs.: E-mail da secretaria processual referente a pontuação de acordo com o tipo de distribuição/redistribuição2; 3. Não é necessário certificar; 4. Caso não suma da sua posse, colocar o procedimento em amarelo. 5. Obs.: Remessa X Redistribuição

2

Orientação da secretaria processual maio/2020.

• Remessa: movimento/ remessa para outro setor da mesma unidade. Nesse tipo de movimentação, o procedimento continua sendo responsabilidade do ofício de origem. • Redistribuição: nesse caso, o procedimento passa a ser de responsabilidade do ofício de destino.



Casos de suspeição/impedimento: 1. Sempre verificar se ambos ofícios assinaram a averbação de suspeição; 2. Movimento/remessa para unidade órgão do MPT na mesma região/Cuiabá.



Desmembramento de NF: 1. Extrajudicial/procedimentos/autuar; 2. Seleciona a opção NF e clica em Importar dados de outro procedimento (do procedimento que será desmembrado); 3. Marca a opção “é um caso de desmembramento e quero...”; 4. Seleciona as partes do procedimento de origem; 5. Em relação aos temas: deixa marcado apenas aqueles que serão para arquivar; 6. Nos documentos, seleciona os dois documentos Notícia de Fato e o despacho que determinou o desmembramento; 7. Clica no número; 8. Faz uma certidão de autuação; 9. Agora tem que distribuir: extrajudicial/distribuição/distribuição por prevenção; 10. Seleciona a opção “por desmembramento”; 11. Seleciona o ofício do procedimento de origem; 12. No procedimento que será desmembrado (o inicial), faz uma certidão/ outras/ desmembramento de NF ou arquivamento parcial (coloca os temas do despacho que foram para a nova NF); 13. Altera o tema do procedimento inicial, excluindo (desmarcando) aquelas que foram para o procedimento desmembrado; 14. Por fim, vai nos documentos pendentes de assinatura (no painel de tarefas) e assina certidão de distribuição que ficou pendente de assinatura.

Observações: 1. Aba “aguardando prazo”: já cumpriu tudo que deveria e agora só está aguardando o cumprimento do prazo. (atividade semanal – segundas-feiras). 2. Observar o tipo de despacho: despacho comum, relatório de arquivamento, relatório de indeferimento, apreciação prévia. Todos esses itens supracitados devem ser cumpridos pela secretaria, de acordo com o que vier determinado no mesmo. 3. Saber quem criou o rascunho do despacho: Na aba superior do MPT digital – Documentos/documentos e modelos/consulta. 4. Inclusão de prazo COMUM: Marcar a data final sempre nas segundas-feiras, salvo se for urgente. (Obs.: Não cabe à secretaria alterar prazo de resolução e prazo de 2º grau). 5. Substituição de membro: MPTD ADM/ PGEA 1.2020.23.900 (número antigo). 6. Despacho

do

coordenador:

Não

precisa

cumprir.

Ignore

esse

despacho.

7. Como juntar/inserir documentos no procedimento: novo documento/documento externo – coloca o título (Obs.: TAC, Ata de audiência: o gabinete que junta). 8. Anexar é diferente de juntar documentos: a) anexar: o procedimento todo em outro procedimento. b) juntar: algum documento externo no procedimento (documento -> replicar ou faz download e insere como documento externo). 9. Como anexar um procedimento: a) Na página do procedimento que será incorporado (desativado), faz a movimentação/anexação. b) Após a anexação, certifica nos autos de ambos procedimentos. No desativado: certidão padrão explicitando quais documentos foram anexados. No procedimento que incorporou (ativado): certidão de anexação. 10. Notificar um órgão público que não é parte no procedimento: sempre via OFÍCIO. Novo documento/ofício. o 11. Envio de documentos à SRTE3: via SEI do ministério da economia.

3

De acordo com a determinação da COPS em maio de 2020.
Manual auxiliar - Camila - cumprimento dos ofícios

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