Despacho saneador - IC 1689-2015-57 - licitacao urbano santos - transporte rural

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PR-MA-00009641/2019

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃO GABINETE DO 2º OFÍCIO

DESPACHO SANEADOR

Trata-se de Inquérito Civil instaurado a partir de cópia da Notícia de Fato Criminal nº 1.19.000.001190/2014-69 (declinada para a PRR da 1ª Região em razão da investigada exercer atualmente mandato de prefeita no município de Urbano Santos/MA - IPL nº N.º 0406/2015), autuada a partir de representação (fl. 03) da comissão provisória do Partido Verde de Urbano Santos/MA acerca de supostas irregularidades no processo licitatório realizado em 11 de março de 2013 para a contratação de serviços de transporte escolar rural, pregão nº 005/2013, que originou o contrato 0067/2013, firmado com a empresa F. M. DA PONTE FILHO TRANSPORTE. Nos termos da representação, a empresa F. M. da Ponte Filho Transporte teria sido criada por laranjas para participar do certame, com o intuito de desviar recursos do município. Na ocasião, foi juntada aos autos cópia do Processo Licitatório nº 05/2013, com cópia do Edital de Licitação nº 05/2013 (fls. 43/69); ata final do pregão (fls. 72/76); documentação da empresa NP Transportes - F. M. da Ponte Filho Transporte - EPP (fls. 77/98); Termo de Adjudicação (fls. 104/105); Termo de Homologação (fls. 106/107); Contrato PE nº067/2013 (fls. 108/113); Extrato do Contrato no Diário Oficial (fl. 115). Consta, ainda, nos autos a relação de empenhos do Município de Urbano de Santos à empresa F. M. da Ponte Filho Transporte (fls. 131/132; 140/149; 157/164); extrato das liberações do FNDE ao referido município (fls.133/139; 165/168); extratos no Diário Oficial dos Termos Aditivos e Termo de Prorrogação ao Contrato PE nº067/2013 (fls. 151/154); Ofício do FNDE notificando a gestora do município por omissão da prestação de contas dos recursos no âmbito do PNATE - exercício 2013 (fl. 156). Oficiado, o Município de Urbano Santos se manifestou às fls. 188/193 informando que a empresa F. M. da Ponte Filho Transporte teria sido contratada por meio de regular procedimento licitatório, e que possui a necessária capacidade técnica para a execução do objeto licitado. PROCURADORIA DA REPUBLICA - MARANHAO

Av. Senador Vitorino Freire, N.º 52, Areinha - Cep 65030015 - São Luís-MA Tel. (98)32137158 - Fax: - Email:[email protected]

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Assinado com certificado digital por TALITA DE OLIVEIRA, em 27/03/2019 18:00. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 95F856CE.4FE02AD1.0958AFED.5976BA0B

Inquérito Civil - IC n.º 1.19.000.001689/2015-57

PROCURADORIA DA REPUBLICA - MARANHAO

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O município também esclareceu que o Contrato PE nº067/2013, cujo valor foi de R$750.393,60, com vigência por 10 (dez) meses, foi prorrogado uma única vez, por igual período, e que o Município de Urbano Santos recebeu do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE o valor de R$10.000,00, de modo que o pagamento do transporte escolar durante o ano foi custeado com recursos próprios do município. Na oportunidade, o município encaminhou a documentação consistente nos extratos bancários, notas de empenho, notas fiscais, certidões, notas de liquidação e ordens de pagamento referentes ao PNATE, exercícios 2013 e 2014, bem como a relação dos veículos alugados utilizados no transporte escolar, demonstrativo dos veículos próprios, listas de verificação, documentos dos veículos e dos motoristas, relação dos alunos matriculados e calendário dos dias letivos, constantes no ANEXO I. No referido ANEXO I, consta no Ranking do Pregão propostas enviadas pelas pessoas jurídicas F. M. DA PONTE FILHO TRANSPORTE (N P TRANSPORTES), CNPJ nº 17.338.605/001-90 e J F DA SILVA FILHO SERVIÇOS E COMERCIO - ME (Comercial Iasmin), CNPJ nº17.004.358/0001-95, no entanto, nos autos só foram coligidos documentos de habilitação da vencedora, F. M. DA PONTE FILHO TRANSPORTE (N P TRANSPORTES) (fls. 77/98), não havendo os documentos apresentados no curso do certame licitatório pela J F DA SILVA FILHO SERVIÇOS E COMERCIO - ME. Às fls. 169/184 constam Relatórios de Pesquisa SNP/SINASSPA referentes à F. M. da Ponte Filho Transporte, CNPJ nº 17.338.605/001-90 e à J F da Silva Filho Serviços e Comercio - ME, CNPJ nº17.004.358/0001-95, constando como contadora de ambas as pessoas jurídicas a Sra. Francisca Maria Alves de Almeida CPF 076.518.303-00. À fl. 209 foi juntada nova representação reiterando a existência de licitação fraudulenta no Município de Urbano Santos referente à contratação de empresa para efetuar o transporte escolar, alegando que o ex-motorista da Prefeita teria passado a ser proprietário da empresa que realiza o serviço de transporte escolar do município. Com o escopo de diligenciar a respeito dos veículos locados utilizados na execução do contrato de transporte escolar, notadamente quanto aos contratos de sublocação com a especificação dos respectivos trechos e valores, oficiou-se reiteradas vezes a empresa F. M. da Ponte Filho Transporte (fls. 213/214; 222; 228/232), em diferentes endereços, dos quais não se obteve resposta. É o relatório. Nesse contexto, necessário prosseguir na investigação a fim de pautar uma prudente atuação ministerial, sendo necessária a coleta de elementos que elucidem a execução dos serviços de transporte escolar efetuados pela empresa F. M. da Ponte Filho Transporte, notadamente quando à utilização de veículos escolares sublocados, razão pela qual DETERMINO: a) Oficie-se à empresa F. M. da Ponte Filho Transporte, CNPJ nº

1 - RUA SAO PEDRO, número 208, Urbano Santos-MA, CEP: 65530000; 2 - Av. Manoel Inácio, Centro, Urbano Santos-MA, CEP: 65530000; 3 - Rua Dez de Junho, 170- Centro, Urbano Santos-MA, CEP: 65530000; 4 - RUA SAO PEDRO, número 209, Urbano Santos-MA, CEP: 65530000; 5 - Av. Carlos Braid, 54, Mutirão, Urbano Santos-MA, CEP: 65530000 b) Oficie-se à prefeitura do Município de Urbano Santos/MA, para que providencie e encaminhe cópia dos contratos de sublocação dos veículos para transporte escolar utilizados na execução do Contrato PE nº067/2013, com especificações do trecho sublocado, valor da subcontratação, certificado de registro do veículo locado, nome do motorista responsável e respectiva Carteira Nacional de Habilitação - CNH, bem como a documentação que comprove o pagamento dos valores constantes no contrato de subcontratação, bem assim dos documentos de habilitação apresentados no pregão nº 005/2013 pela J F DA SILVA FILHO SERVIÇOS E COMERCIO - ME (Comercial Iasmin), CNPJ nº17.004.358/0001-95; c) oficie-se à JUCEMA/MA a fim de que encaminhe cópias dos atos constitutivos e alterações posteriores da pessoa jurídica J F DA SILVA FILHO SERVIÇOS E COMERCIO - ME (Comercial Iasmin), CNPJ nº17.004.358/0001-95. Transcorrido os prazos de resposta, conclusos os autos.

São Luís/MA, 27 de março de 2019. assinado digitalmente TALITA DE OLIVEIRA Procuradora da República

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17.338.605/001-90, para que encaminhe cópias dos contratos de sublocação dos veículos para transporte escolar utilizados na execução do Contrato PE nº067/2013, com especificações do trecho sublocado, valor da subcontratação, certificado de registro do veículo locado, nome do motorista responsável e respectiva Carteira Nacional de Habilitação - CNH, bem como a documentação que comprove o pagamento dos valores constantes no contrato de subcontratação. Expeça-se os ofícios nos seguintes endereços (Relatórios de Pesquisa Automática SNP/SINASSPA nº 1068/2019 e nº 1069/2019 - anexos):
Despacho saneador - IC 1689-2015-57 - licitacao urbano santos - transporte rural

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