Atualidades do Mercado Financeiro apostila

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ATUALIDADES DO MERCADO FINANCEIRO: SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. DINÂMICA DO MERCADO. MERCADO BANCÁRIO. Concurso do Banco do Brasil - prova em 15.03.2015

ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFN Como consta no sítio do Banco Central do Brasil (bcb.gov.br), o SFN está estruturado basicamente em três subsistemas: órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores. Órgãos normativos

Entidades supervisoras Banco Central do Brasil - Bacen

Conselho Monetário Nacional - CMN

Comissão de Valores Mobiliários - CVM Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP

Superintendên-cia de Seguros Privados Susep

Conselho Nacional de Previdência Complemen-tar - CNPC

Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc

Operadores Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista

Demais instituições financeiras

Outros intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros

Bolsas de mercadorias e futuros Bolsas de Valores

Ressegura­dores

Sociedades Seguradoras

Socieda-des de Capitali­zação

Entidades Abertas de previdência comple­mentar

Entidades Fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)

ÓRGÃOS NORMATIVOS Têm a atribuição de traçar as linhas gerais que devem ser observadas na parte do Sistema Financeiro que está a cargo de cada uma delas. Não executam coisa alguma. São os seguintes: • Conselho Monetário Nacional - CMN; • Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP; e • Conselho Nacional de Previdência Complementar CNPC. ENTIDADES SUPERVISORAS Executam o que foi determinado pelos órgãos normativos, cabendo supervisionar, fiscalizar, acompanhar e punir os operadores do Sistema Financeiro, dentro das atribuições definidas para cada uma delas. São as seguintes: • Banco Central do Brasil - Bacen; • Comissão de Valores Mobiliários - CVM; • Superintendência de Seguros Privados - Susep; e • Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc. OPERADORES (INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS) São todos aqueles que fazem efetivamente o Sistema Financeiro Nacional alcançar o seu objetivo de proporcionar o encontro dos superavitários com os deficitários, cabendo-lhes observar as regras definidas pelos órgãos normativos e que são implementadas pelas entidades supervisoras. Conselho Monetário Nacional - componentes Em 19.12.2014, quando da publicação do Edital Cesgranrio nº 2014/002 do Banco do Brasil, o CMN estava composto da seguinte forma:

Ministro de Estado da Fazenda Guido Mantega Ministra de Estado do Planejamento, Miriam Aparecida Belchior Orçamento e Gestão Ministro de Estado Presidente do Alexandre Antônio Tombini Banco Central do Brasil

DINÂMICA DO MERCADO Segundo o Dicionário Aurélio, a palavra dinâmica, tem a ver com movimento. Dessa forma, ao estudarmos a dinâmica do mercado financeiro e bancário estamos estudando como esses mercados se movimentam e o que ali é movimentado. Nesses mercados ocorre a movimentação dos recursos financeiros nacionais, é a forma pela qual o dinheiro muda de mão entre as pessoas. O sistema financeiro nacional permite o movimento, ou seja, a circulação das finanças da nação brasileira. Permite o encontro de superavitários e deficitários. Isso ocorre por meio de operadores, também chamados intermediários financeiros, autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil, possibilitando aos que têm recursos financeiros sobrando encontrar várias alternativas para aplicar seu dinheiro. Os operadores repassam esses recursos para os deficitários que estejam necessitando de dinheiro para atender suas necessidades de consumo ou investimento. Esses deficitários podem ser tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas. INSTRUMENTOS DE POLÍTICA MONETÁRIA Política Monetária Diz respeito à moeda nacional. São os procedimentos que o governo adota para regular a oferta (quantidade) da moeda em circulação na economia nacional.

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Instrumentos de política monetária São três, basicamente, os instrumentos utilizados pelo governo: • compra e venda de títulos públicos (operações do mercado aberto) - quando o governo vende (lança) títulos no mercado ele retira moeda da economia e quando compra títulos ele coloca moeda na economia; • depósitos compulsórios - corresponde a um percentual das captações que os bancos são obrigados a recolher ao Banco Central; quanto maior o percentual do compulsório menos moeda na economia e vice-versa; e • controle da taxa de juros - quanto maior a taxa de juros menos pessoas estarão dispostas a tomar dinheiro emprestado, resultando em menos moeda na economia. Alguns defendem que o redesconto e a emissão de moeda também são instrumentos de política monetária. COMPORTAMENTO DA SELIC EM 2014 Na última reunião de 2014, realizada nos dias 03 e 04.12.2014, o COPOM, subiu os juros para 11,75%, atingindo o maior patamar desde 19.11.2011. Elevação ao longo de 2014: • 1ª reunião - 14 e 15.01 = 10,50% a.a. • 2ª reunião - 25 e 26.02 = 10,75% a.a. • 3ª reunião - 01 e 02.04 = 11,00% a.a. • 4ª reunião - 27 e 28.05 = 11,00% a.a. • 5ª reunião - 15 e 16.07 = 11,00% a.a. • 6ª reunião - 02 e 03.09 = 11,00% a.a. • 7ª reunião - 28 e 29.10 = 11,25% a.a. • 8ª reunião - 02 e 03.12 = 11,75% a.a. Para a nossa prova do Banco do Brasil, marcada para 15.03.2015, será considerada a Taxa Selic de 11,75% a.a., definida pelo Copom em 03.12.2014. O ano de 2014 caracterizou-se pela elevação da taxa Selic que começou em 10,50% a.a, definida na primeira reunião do Copom, em 15.01.2014, terminando em 11,75% a.a., estipulada na oitava reunião do Copom, em 03.12.2014. O Banco Central do Brasil, ao longo de 2014, fazendo uso do controle da taxa de juros como instrumento de política monetária, adotou uma política monetária restritiva, elevando a taxa básica de juros (Selic) e consequentemente as taxas de juros cobradas pelos bancos da clientela na tentativa de reduzir e consumo e controlar a elevação da inflação. A propósito deste assunto vale a pena conferir a matéria divulgada pelo site G1, abaixo transcrita: 03/12/2014 20h21 - Atualizado em 05/12/2014 15h48 Mesmo com PIB fraco, BC acelera ritmo e sobe juro para 11,75% ao ano Esse foi o 2º aumento consecutivo da taxa básica de juros da economia. BC informa que juro deverá continuar subindo, mas com ‘parcimônia’. Alexandro Martello - Do G1, em Brasília

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Apesar de a economia brasileira estar praticamente estagnada, mas com inflação ainda resistente, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central acelerou o ritmo de alta e subiu a taxa básica de juros da economia em 0,5 ponto percentual nesta quarta-feira (03.12.2014), de 11,25% para 11,75% ao ano. Em outubro, os juros tinham avançado menos: 0,25 ponto percentual. Esse foi o segundo aumento seguido da taxa Selic, que está no maior patamar em três anos. A intensificação do aumento dos juros já era esperada por grande parte dos economistas do mercado financeiro, embora, na semana passada, pesquisa conduzida pelo Banco Central com mais de 100 bancos tenha indicado uma elevação menor, para 11,50% ao ano. Nos últimos dias, porém, os juros futuros, que mostram as apostas das instituições financeiras, já apontavam para uma alta mais intensa da taxa básica da economia brasileira. A previsão de uma aceleração no aumento de juros começou a se formar após o diretor de Política Econômica do BC, Carlos Hamilton, ter sinalizado, em meados de novembro, que a instituição poderá ampliar o aperto monetário para domar a inflação. “O Copom não será complacente com a inflação. Se necessário for, no momento certo, o comitê poderá recalibrar sua ação de política monetária de modo a garantir a prevalência de um cenário benigno para a inflação nos próximos anos”, afirmou o diretor na ocasião. Apesar de ter acelerado o processo de alta dos juros, o Copom indicou, no comunicado divulgado após a reunião, que a taxa deverá continuar subindo no futuro, mas que isso poderá acontecer de forma menos intensa, com “parcimônia”. “Considerando os efeitos cumulativos e defasados da política monetária, entre outros fatores, o Comitê avalia que o esforço adicional de política monetária tende a ser implementado com parcimônia”, informou a autoridade monetária. METAS DE INFLAÇÃO Pelo sistema de metas de inflação vigente na economia brasileira, o BC tem de calibrar os juros para atingir objetivos pré-determinados. Para 2014, 2015 e 2016, a meta central de inflação é de 4,5%, mas o IPCA, que serve de referência para o sistema brasileiro, pode oscilar entre 2,5% e 6,5% sem que a meta seja formalmente descumprida. No fim de setembro, o Banco Central estimou, por meio do relatório de inflação, um IPCA de 6,3% para este ano e de 5,8% a 6,1% para 2015, ou seja, valor ainda distante da

meta central de 4,5% para ambos os anos. Segundo a autoridade monetária informou naquele momento, a inflação começará a convergir mais fortemente para a meta central somente em 2016. Em doze meses até outubro, o IPCA somou 6,59% acima do teto de 6,5% do sistema de metas brasileiro. Entretanto, o governo considera que a meta foi cumprida ou não apenas com base no acumulado em 12 meses até dezembro de cada ano. Para 2015, o mercado financeiro já está prevendo uma inflação de 6,49%, ou seja, no limite de 6,5% do sistema de metas brasileiro. Mesmo com PIB patinando, dólar e preços administrados preocupam Mesmo com o baixo nível de atividade, que registrou aumento de apenas 0,2% neste ano até setembro, e com a queda dos preços das “commodities” (produtos básicos com cotação internacional), fatores que atuam para conter a inflação, a alta do dólar e dos preços administrados (como telefonia, água, energia, combustíveis e tarifas de ônibus, entre outros), continuam pressionando os preços. Além disso, a inflação de serviços, impulsionada pelos ganhos reais de salários, segue elevada. Para o economista Sidnei Moura Nehme, especialista em câmbio da NGO Corretora, a aceleração do ritmo de alta dos juros por parte do Banco Central já considera um dólar mais alto ano que vem. “O governo já mudou sua logística para a política cambial. O dólar vai ser mantido alto e vai ser a principal peça de reação para reverter a situação da indústria e para proteger o setor agrícola. Acho que o governo vai manter o dólar, de maneira sustentável, que tenha relação com os fundamentos ruins do setor externo”, declarou ele. Dólar mais alto barateia importações e encarece as compras do exterior, beneficiando a indústria nacional, embora também pressione ainda mais a inflação. “Com rigor, tem um impacto muito forte nas pressões inflacionárias”, acrescentou Nehme. Em 2014, o dólar já subiu cerca de 8%. Para o fim deste ano, Nehme prevê que a moeda norte-americana fique em R$ 2,60, podendo subir ainda mais em 2015. Pesquisa do BC indica o preço do dólar entre R$ 2,67 e R$ 2,70 no fechamento do ano que vem. ‘Choque de credibilidade’ O economista da Ativa Corretora, Arnaldo Curvello, avaliou que uma alta maior dos juros, para 11,75% ao ano, manda uma mensagem para o mercado de que a equipe econômica será mais dura no segundo mandato da presidente Dilma Rousseff - após a inflação ter ficado próxima de 6% em todo o primeiro mandato, distante, portanto, da meta central de 4,5% que foi fixada para este período. “A mensagem é que tem uma equipe mais dura, mais fiscalista [buscando as metas de contas públicas] pelo lado do Ministério da Fazenda e mais comprometida do lado da política monetária [definição dos juros para conter a inflação]. Seria um alinhamento para tentar dar um choque de credibilidade”, declarou Curvello. Flavio Serrano, economista do Banco Espírito Santo, avalia que o cenário para a inflação é ruim e leva em conta não somente os preços administrados, que, segundo o mercado, devem subir 7,20% em 2015, o maior aumento em dez anos, como também outros fatores. “O BC está subindo os juros para melhorar balanço de riscos para preços livres. Está

tentando compensar um desequilíbrio na economia”, declarou, acrescentando que, em sua visão, o governo está buscando ganhar mais credibilidade. Para ele, porém, pelo fato de a economia estar registrando um crescimento “moroso” (quase zero neste ano), seria mais “eficaz” o governo cortar gastos públicos do que aumentar a taxa básica de juros. “O consumo das famílias e os investinmetnos desaceleraram bastante. Subir juros piora ainda mais isso, e o gasto público continua muito forte. Seria muito mais eficaz contrair o fiscal [cortar gastos] do que apertar mais a política monetária [subir juros]”, declarou. Ele avaliou, porém, que o efeito combinado das duas políticas (corte de gastos e aumento de juros) é mais “potente” contra a inflação.

Fonte: goo.gl/ptcXzM Confira também a matéria complementar elaborada pelo G1 disponível em goo.gl/WVc2OT.

MERCADO PRIMÁRIO E MERCADO SECUNDÁRIO Mercado primário As empresas ou o governo emitem títulos e valores mobiliários para captar novos recursos diretamente de investidores. É quando ocorre efetivamente a entrada de recursos no “caixa” do emissor. Mercado secundário É composto por títulos e valores mobiliários previamente adquiridos no mercado primário, ocorrendo apenas a troca de titularidade, isto é, a compra e venda. Não envolve mais o emissor e nem a entrada de novos recursos de capital para quem o emitiu. Seu objetivo é gerar negócios, isto é, dar liquidez aos títulos. Produtos e Serviços Bancários As instituições financeiras e bancárias pouco utilizam recursos financeiros próprios para fazerem suas operações. São chamadas de intermediárias financeiras exatamente porque captam recursos de um lado e emprestam do outro lado. Os bancos ganham dinheiro fazendo operações financeiras e operações acessórias. As operações financeiras podem ser classificadas de duas formas: • passivas - captações e • ativas - empréstimos As operações acessórias são as prestações de serviços realizadas pelos bancos Nas operações passivas e ativas há incidência de juros. Nas acessórias a cobrança de tarifas. depósitos a vista (conta corrente), depósitos Operações Pasa prazo, cadernetas de poupança, letras de sivas câmbio cheque especial, crédito direto ao consumidor (cdc), financiamentos do sistema financeiro da Operações habitação, crédito rural, adiantamento a depoAtivas sitantes, abertura de crédito fixo, abertura de crédito rotativo

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Operações Acessórias

ordem de pagamento, cheque de viagem, cobrança de títulos, arrecadação de tributos, cartão de crédito, administração de fundos de investimento, administração de consórcios, prestação de garantias, compra e venda de moeda estrangeira

Spread Bancário Entende-se como spread a diferença entre os juros recebidos pelo banco ao emprestar algum dinheiro menos os juros pagos por esse banco para captar esse mesmo dinheiro. Se um banco empresta a 3% a.m. e capta a 2% a.m. o spread dessa operação será 1% a.m. (3% a.m. - 2% a.m.). O conceito de spread serve também para as operações de câmbio. Vem a ser a diferença entre o preço de venda de uma moeda e o preço pago pela moeda. Se um banco vende um dólar a R$2,10 e pagou R$2,00 para comprar esse dólar, o spread cambial é de R$0,10. Caderneta de Poupança Por meio de Medida Provisória convertida na Lei nº 12.703, de 07.08.2012, os rendimentos da caderneta de poupança foram alterados. O cálculo do rendimento da poupança continua sendo efetuado levando em conta dois componentes: remuneração básica, correspondente à variação da TR - Taxa Referencial e remuneração adicional. Para os depósitos realizados até 03.05.2012, nada muda. Continua rendendo 0,5%ao mês (6,17% ao ano) mais a variação da TR. Os depósitos efetuados a partir de 04.05.2012, terão seus rendimentos vinculados à Taxa Selic: • quando a Selic foi superior a 8,5% ao ano o rendimento será 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a variação da TR; • quando a Selic for igual ou menor a 8,5% ao ano o rendimento será 70% da Selic mais a variação da TR. Na prática, quando a Selic for igual ou menor que 8,2% ao ano o aplicador em caderneta de poupança só receberá como rendimentos os 70% da Selic, visto que nesse patamar de Selic a TR tende a ser zero. Em 29.08.12, a Selic definida pelo Copom foi 7,50% a.a. e, em 10.10.12, 7,25% a.a., portanto inferiores a 8,5% a.a. Em setembro e outubro a TR foi 0,0%, índice que deverá ser o mesmo também em novembro de 2012. As mudanças nos rendimentos da poupança objetivam criar uma ambiente que possibilite a redução das taxas de juros praticadas no Brasil. Medidas preventivas para os arranjos de pagamento No dicionário Aurélio a palavra “arranjos” é definida como preparativos e “pagamento” como maneira de pagar. De forma bem simplória e objetiva podemos entender arranjos de pagamentos como sendo os preparativos existentes no Sistema Financeiro Nacional que possibilitam várias maneiras para as pessoas quitarem os seus compromissos financeiros, ou seja, várias formas para realizar os seus pagamentos.

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A Lei nº 12.865, de 09.10.2013, define os arranjos de pagamentos como sendo o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores. São exemplos de arranjos de pagamento os procedimentos utilizados para realizar compras com cartões de crédito, débito e pré-pago, seja em moeda nacional ou em moeda estrangeira. Os serviços de transferência e remessas de recursos também são arranjos de pagamentos. O arranjo em si não executa coisa alguma, mas apenas disciplina a prestação dos serviços. Por outro lado, as instituições de pagamento são pessoas jurídicas não financeiras que executam os serviços de pagamento no âmbito do arranjo e que são responsáveis pelo relacionamento com os usuários finais do serviço de pagamento. São exemplos de instituições de pagamento os credenciadores de estabelecimentos comerciais para a aceitação de cartões e as instituições não financeiras que acolhem recursos do público para fazerem pagamentos ou transferências. O Banco Central do Brasil (BC) publicou a Circular nº 3.735 , em 27.11.2014, que estabelece medidas preventivas no âmbito dos arranjos de pagamento que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a exemplo do que já é estabelecido para as instituições financeiras brasileiras. A regra prevê a aplicação de medidas preventivas durante o processo de autorização de arranjos, para assegurar a tempestividade de apresentação das regras que compõem os arranjos e a efetividade dos seus objetivos finais. Da mesma forma, a medida preventiva assegurará o bom funcionamento do sistema de pagamentos de varejo, em especial quanto aos aspectos de eficiência e segurança. As medidas preventivas são atos administrativos em prol do interesse público sem, no entanto, ter natureza punitiva, com o objetivo de assegurar a solidez, a eficiência e o regular funcionamento dos arranjos de pagamento. Elas atuam sobre determinada situação, contendo seus efeitos. A aplicação de medidas preventivas é excepcional e ocorre apenas nos casos em que o BC já tiver atuado sobre o instituidor pelas vias normais sem, contudo, conseguir a modificação necessária nas regras do arranjo. Além disso, elas podem ser tomadas para garantir que o instituidor implemente ações adicionais a fim de assegurar que os participantes cumpram as regras do arranjo. A norma estabelece procedimento para garantir ao ente regulado o exercício de seus direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório. A proposta é que se permita àquele que se sentir prejudicado a apresentação de impugnação perante a autoridade decisória. Pesquisa de endividamento dos brasileiros O Banco Central divulgou, em 19.11.2014, resultados preliminares de pesquisa qualitativa com consumidores de produtos financeiros em situação de endividamento excessivo e com restrições cadastrais. Os dados foram coletados entre os meses de agosto e outubro de 2014 por meio de oito grupos de discussão realizados no Rio de Janeiro, São Paulo, Recife e Porto Alegre, com oito a dez pessoas em cada grupo.

O estudo tem como objetivo compreender o processo e as motivações que levam os consumidores ao endividamento excessivo. A pesquisa também permite conhecer o grau de compreensão dos consumidores sobre as características dos produtos de crédito e identificar estratégias utilizadas para saírem da situação de endividamento excessivo. Os resultados da pesquisa servirão de subsidio para a elaboração de ações de educação financeira do Banco Central, voltadas para os cidadãos e também para as instituições financeiras. Resultados Preliminares A pesquisa identificou diversas motivações para o início da situação de endividamento excessivo. As mais citadas foram: Fatos inesperados – perda de emprego e renda, doença própria e/ou de familiares, morte do responsável pela maior parte da renda familiar, gravidez não programada, separação conjugal; Falta de planejamento financeiro – compras por impulso, excesso de parcelamento de compras e uso de linhas de crédito de forma impulsiva e descontrolada; e Empréstimo do nome – o entrevistado retirou empréstimo e/ou financiamento em seu nome para terceiros ou emprestou o seu cartão de crédito a terceiros. A pesquisa indica que os consumidores acreditam que as linhas de crédito são extremamente úteis e benéficas quando usadas de forma consciente. No entanto, diversos entrevistados afirmaram que elas escondem “armadilhas” que muitas vezes acarretam em endividamento excessivo, com impactos financeiros e emocionais significativos. Algumas dessas “armadilhas” citadas pelos entrevistados foram: • Excesso de linhas de crédito, com oferta ostensiva; • Falta de informações claras sobre as condições da operação, com ênfase nas facilidades e benefícios, sem mencionar os riscos; • Concessão e/ou aumento de limites de crédito (cheque especial, cartão de crédito) acima da capacidade de pagamento sem solicitação; • Pagamento do valor mínimo da fatura do cartão do crédito. Adicionalmente, diversos entrevistados consideram que os juros excessivos e a inflexibilidade dos credores para renegociação das dívidas dificultam a saída da situação de acúmulo de dívidas (“bola de neve”) e da situação de inadimplência. Outros resultados da pesquisa foram: Reconhecimento da situação de endividamento excessivo Para grande parte dos entrevistados, o reconhecimento do problema de endividamento excessivo ocorreu somente quando as cobranças foram iniciadas ou quando perceberam que não tinham dinheiro para honrar os compromissos assumidos e as contas mensais. Parte dos entrevistados considera que as experiências de endividamento, apesar de negativas, resultaram em um aprendizado para o uso de linhas de crédito, uma forma de

reaprender a lidar com o dinheiro. Após a experiência, foram mencionadas práticas de organização financeira, como elaboração de planilhas de receitas e despesas; tentativa de poupança; planejamento das aquisições de maior valor e controle dos gastos feitos no cartão de crédito. Percepção sobre a responsabilidade pelo endividamento excessivo Muitos entrevistados mencionaram que se consideram os principais responsáveis pela situação de endividamento em que estão inseridos. No entanto, consideram que as instituições financeiras também são responsáveis na medida em que utilizam “armadilhas”, descritas anteriormente. Os participantes que demonstraram compreensão e reconheceram a própria responsabilidade pelo endividamento excessivo mostraram-se mais propensos a adotar mudanças de comportamento em relação à própria organização financeira. Busca de ajuda e solução do problema Ao tomar consciência da situação de descontrole das dívidas, diversos entrevistados procuraram orientação de amigos e familiares e tentaram negociação com os credores para solucionar o problema. Porém, de acordo com parte dos entrevistados, os credores, na maioria das vezes, só oferecem condições de negociação adequadas e viáveis quando as dívidas estão perto do prazo de prescrição. Na impossibilidade de negociar com os credores nas condições impostas, diversos entrevistados declararam que desistem de pagar suas dívidas, aguardando a sua prescrição, ou que o credor apresente propostas mais viáveis. Ressalta-se, porém, que a prescrição não parece ser uma estratégia premeditada de não pagamento das dívidas, uma vez que o prazo de cinco anos foi considerado como um período muito longo, com consequências materiais e emocionais muito negativas. Um ponto de atenção é que muitos entrevistados afirmaram utilizar cartões de crédito e cheques de familiares enquanto estavam com restrições cadastrais. Estratégias utilizadas para sair da situação de endividamento excessivo Baseados em suas experiências, os participantes indicaram os seguintes caminhos para evitar e para sair da situação de endividamento excessivo: • Controlar o orçamento por meio de planilha financeira; • Manter no máximo um cartão de crédito, cancelando os demais; • Economizar, poupar dinheiro e ter reserva financeira; • Não aceitar muitas linhas de crédito nem limites elevados; • Aceitar propostas de renegociação de dívida apenas se o credor reduzir juros; e • Não parcelar as compras em muitas vezes. O Banco Central informa que por se tratar de uma pesquisa exploratória, com a finalidade de se identificar aspectos comportamentais de pessoas em situação de endividamento excessivo, estes resultados servirão de base para o

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desenvolvimento de pesquisa quantitativa com vistas a permitir a validação das conclusões levando-se em conta todo o universo de consumidores em situação de endividamento excessivo e com restrições cadastrais. Entretanto, estes resultados preliminares já indicam possíveis caminhos para as ações de educação financeira da população, com foco na gestão de finanças pessoais e no relacionamento do cidadão com o sistema financeiro, mais especificamente sobre produtos de crédito. Além disso, poderão subsidiar o desenvolvimento de iniciativas com o objetivo de fomentar boas práticas na concessão de credito por parte instituições financeiras. Novas normas para as Cooperativas de Crédito As Cooperativas de Crédito são sociedades de pessoas de natureza civil, com forma jurídica própria, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. São consideradas instituições financeiras. Dependem de autorização do Banco Central do Brasil para funcionar e estão sujeitas à supervisão, fiscalização e intervenção daquela autarquia. Em dezembro de 2014, conforme consta no site do Banco Central do Brasil haviam 1.146 Cooperativas de Crédito em funcionamento no país. ​Em 18.11.204 foi noticiado que o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central aprovaram normas e propostas de Resoluções que serão submetidas à audiência pública que aprimoram a regulamentação das cooperativas de crédito. As medidas tratam da melhora das condições de acesso a fontes de financiamento, das regras sobre requerimento mínimo de capital, das normas sobre auditoria e governança e das condições para que as cooperativas atuem como Sociedades Garantidoras de Crédito para micro e pequenas empresas. Com a finalidade de incentivar boas práticas nas cooperativas, o BC divulgou o estudo “Fortalecimento da Governança Cooperativa no Brasil”, baseado em dados das “Pesquisa de Governança em Cooperativas de Crédito 2013-2014”. AS PRINCIPAIS MEDIDAS ENVOLVEM: Emissão de Letras Financeiras O Conselho Monetário Nacional, por meio da Res. nº 4.382, de 18.11.2014, diz que as Cooperativas de crédito poderão emitir Letras Financeiras e, dessa forma, ter acesso a “funding” mais estável para o financiamento de suas operações de crédito de médio e longo prazo, bem como garantir fonte adequada para a composição do capital regulamentar, que atualmente está restrita a títulos pouco padronizados ou sujeitos a pagamento incondicional do cotista ou do depositante (cotas-parte e depósitos dos cooperados). A norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) prevê que a emissão de letras financeiras pelas cooperativas de crédito limita-se ao propósito de composição do Patrimônio de Referência dessas instituições, atendendo, assim, às

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necessidades de capital do segmento, ao mesmo tempo em que impõe condições restritas para a colocação desses títulos no mercado. Requerimentos mínimos de capital O BC publicou Circular nº 3.730, de 18.11.2014, que promove o aprimoramento dos requerimentos mínimos de capital aplicáveis às cooperativas de crédito, de forma a reduzir seus custos operacionais e dotá-las de melhores condições para seu crescimento. Como resultado, um requerimento de capital uniforme é agora aplicado a todos os direitos representativos de operações realizadas dentro de um mesmo sistema cooperativo, que passam a receber um Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 20%. Já para as cooperativas do Regime Prudencial Simplificado (RPS), as alterações normativas promoveram a redução do requerimento de capital aplicável às operações de crédito contratadas por cooperativas singulares, mediante a adoção de um FPR 75%, em substituição ao de 85%. Com tais medidas, prevê-se uma melhor adequação dos requerimentos de capital aos riscos efetivamente incorridos pelas instituições do segmento cooperativo e um consequente incremento da eficiência macroeconômica do SFN, no que concerne sua capacidade de ofertar serviços financeiros a custo acessível e de modo uniforme para a população. O BC colocou em consulta pública minuta de resolução que trata de vários procedimentos que dizem respeito às Cooperativas de Crédito, envolvendo: Auditoria cooperativa - trata de novo modelo de Auditoria Cooperativa nas cooperativas de crédito, que abrangerá, de forma segregada, parte importante das atribuições hoje previstas no que se denomina de supervisão auxiliar, além da verificação das informações contábeis e financeiras, do cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares e da qualidade na gestão das cooperativas centrais de crédito. Nova segmentação de cooperativas de crédito - visa refletir de forma mais adequada o perfil de risco dessas instituições e aplicar as regras prudenciais adequadas. As condições de associação às cooperativas de crédito passariam a ser livres, definidas apenas pela assembleia geral e formalizadas no estatuto social da cooperativa. A regulação apenas classificaria as cooperativas em três classes, de acordo com as operações realizadas, e aplicaria os requisitos prudenciais e requisitos de governança conforme a complexidade e, em consequência, o grau de risco de cada classe. Cooperativa como Sociedade Garantidora de Crédito - dispõe sobre a constituição e o funcionamento das cooperativas de crédito que tenham como objeto social principal a prestação de garantias em operações de crédito realizadas com micro e pequenas empresas (MPE). Boas práticas de governança em cooperativas de crédito - O BC divulgou o documento “Fortalecimento da Governança Cooperativa no Brasil”, um estudo resultante da análise dos dados obtidos da “Pesquisa de Governança em Cooperativas de Crédito 2013-2014”, realizada junto às instituições financeiras do segmento cooperativo. A pesquisa tem forte efeito indutor de boas práticas de governança no

segmento, movimento que se iniciou com a construção das diretrizes de Governança Cooperativa, em projeto do BC concluído em 2009. Contas simplificadas O Banco Central elevou de R$ 2 mil para R$ 3 mil o limite máximo de saldo mensal permitido para as contas especiais de depósitos à vista e de poupança, mais conhecidas como “contas simplificadas”, disciplinadas na Resolução nº 3.211, de 30.06.2004. Também foi elevado o limite de saldo máximo para efeito de bloqueio a qualquer tempo dessas contas, que passa a ser R$ 6 mil. O objetivo da medida é adequar o limite ao aumento da renda média do público alvo, além de aprimorar este importante instrumento de inclusão financeira de pessoas de baixa e média renda. A conta simplificada representa uma porta de acesso ao sistema bancário, estimulando o hábito de poupar e facilitando, posteriormente, o uso de produtos financeiros mais sofisticados, como o crédito. É possível abrir uma conta simplificada apresentando apenas o cartão de beneficiário de programas sociais, como o Bolsa Família. Essas contas simplificadas somente podem ser abertas para pessoas físicas e mantidas na modalidade de conta individual, sendo vedados: • o fornecimento de talonários de cheques para a respectiva movimentação; • a sua manutenção concomitante com outra conta de depósitos à vista de mesma titularidade, na própria instituição financeira ou em outra; • não podem ter saldo superior, a qualquer tempo, a R$3.000,00, nem somatório dos depósitos efetuados em cada mês superior a esse mesmo valor; • os recursos devem ser movimentados apenas por meio de cartão ou outro instrumento eletrônico de pagamento ou de transferências eletrônicas, admitido, em caráter excepcional, o uso de cheque avulso ou de recibo emitidos no ato da solicitação de saque. Na hipótese de o saldo ou o somatório dos depósitos exceder o correspondente valor de R$3.000,00, mais de duas vezes dentro de cada período de um ano, contado da data da abertura da conta, a mesma será bloqueada pela instituição financeira para verificação do motivo da ocorrência. No caso dessas contas de depósitos registrarem saldo, a qualquer tempo, ou somatório dos depósitos, em determinado mês, superior R$6.000,00, a conta deverá ser bloqueada pela instituição financeira para verificação do motivo da ocorrência. É vedada às instituições financeiras a cobrança de remuneração pela abertura e pela manutenção das contas de depósitos simplificadas. Existem hoje cerca de 8 milhões de contas simplificadas de depósitos à vista ativas e cerca de 3 milhões de contas simplificadas de poupança ativas, abertas principalmente por meio dos correspondentes no País.

Sistema Registrato O Registrato – Extrato do Registro de Informações no Banco Central é um sistema que fornece para o cidadão informações disponíveis em cadastros administrados pelo Banco Central do Brasil, que foi criado pela Circular Bacen nº 3.728, de 17.11.2014. Tais cadastros são compostos por informações enviadas pelas instituições financeiras e utilizadas pelo Banco Central em suas ações de supervisão. Estão disponíveis informações de dois cadastros: Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS: contém informações sobre os relacionamentos (como conta corrente e poupança) do cidadão com as instituições financeiras, vigentes desde 1.1.2001. Sistema de Informações de Crédito - SCR: contém informações sobre as operações de crédito (empréstimos, financiamentos e outras) obtidas pelo cidadão junto às instituições financeiras, com valor total igual ou superior a R$ 1.000,00. As informações do relatório CCS servem para o cidadão verificar se os relacionamentos com as instituições financeiras apresentados no relatório são procedentes. Além disso, o CCS pode ser útil ao cidadão interessado em verificar a ocorrência de uso indevido de seu CPF. As informações do relatório SCR servem para o cidadão verificar se as informações de crédito de valor total igual ou superior a R$1.000,00 vigentes no período requisitado estão condizentes com as suas movimentações financeiras realizadas. Qualquer cidadão com CPF válido pode utilizar o sistema Registrato mediante prévio credenciamento. O acesso ao Registrato é gratuito e, uma vez efetuado o devido credenciamento, pode ser feito a qualquer momento. Cabe lembrar que nem sempre as informações estarão atualizadas na data da emissão do relatório. Há uma defasagem de tempo entre a prestação das informações pelas instituições financeiras e a disponibilização delas no Registrato. As informações atualizadas só podem ser obtidas junto às instituições financeiras com as quais o cidadão possui relacionamento. Os relatórios fornecidos por meio do Registrato contém informações de caráter pessoal e sigiloso. Logo, cabe ao cidadão observar os devidos cuidados na apresentação dessas informações a terceiros. Em caso de constatação ou suspeita de informações incorretas, o cidadão deve entrar em contato com a instituição financeira prestadora da informação objeto do questionamento. Ressalta-se, mais uma vez, que há defasagem de tempo entre as informações fornecidas pelas instituições financeiras e a apresentação dessas por meio dos relatórios do Registrato, podendo essa defasagem gerar alguma informação desatualizada. A propósito do Registrato vale a pena assistir à entrevista concedida à TV NBR, em 17.12.2014, pelo sr. Fernando Dutra, chefe do Departamento de Atendimento Institucional do Banco Central do Brasil, disponível em goo.gl/NF4cdC.

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BC lança moedas comemorativas dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 O Banco Central lançou, no dia 28.11.2014, no Rio de Janeiro, as primeiras nove moedas comemorativas do programa numismático dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016: uma de ouro, quatro de prata e quatro de circulação comum. O programa compreenderá ao todo 36 moedas, que serão lançadas até 2016. A moeda de ouro homenageia, além do Cristo Redentor, a corrida de 100 metros rasos, um dos esportes que representa o lema Olímpico “Citius, Altius, Fortius” (mais rápido, mais alto, mais forte). As moedas de prata homenageiam o Rio de Janeiro: os anversos, com paisagens conhecidas onde o carioca pratica esportes como remo, corrida, ciclismo e vôlei de praia; os reversos, com aspectos da cultura e da natureza da cidade e do Brasil. Toninha (espécie de golfinho), Bromélia, Arcos da Lapa e Bossa Nova inauguram as quatro séries temáticas: Fauna, Flora, Arquitetura e Música, respectivamente. Os esportes Olímpicos e Paraolímpicos são os destaques das moedas de circulação comum. No primeiro lançamento, Atletismo e Natação representam dois dos esportes em que o Brasil conquistou mais medalhas em Jogos Olímpicos; Golfe​e Paratriatlo, as duas modalidades que passarão a fazer parte dos Jogos de 2016. As moedas de R$1 entrarão em circulação pela rede bancária e uma parte será vendida em embalagens especiais para coleção. As moedas podem ser adquiridas no site do Banco do Brasil por meio de boleto bancário ou, no caso de correntistas do BB, débito em conta. As moedas também estarão à venda em algumas agências do Banco do Brasil. Quem comprar nas agências do BB, só poderá pagar em dinheiro. Todos os projetos foram desenvolvidos pelas equipes do Banco Central e da Casa da Moeda do Brasil, com o suporte técnico do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. Moedas comemorativas

Valor de face: R$10,00 Composição básica: Ouro 900/1000 Preço de venda: R$1.180,00 O anverso apresenta atleta durante a corrida de 100 metros rasos. Completam a composição a legenda “Citius, Altius, Fortius” e a era (2014). No reverso, a imagem do Cristo Redentor, ícone do Rio de Janeiro, é ladeada pelo valor de face (10 reais) e pela marca dos Jogos Rio 2016. Na base da estátua, aparece a legenda “Brasil”.

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Valor de face: R$5,00 - Composição básica: Prata 925/1000 Preço de venda: R$195,00 No anverso, cena retratando a prática do remo na Lagoa Rodrigo de Freitas, com o morro do Corcovado ao fundo. Completam a composição a marca dos Jogos Rio 2016 e a legenda “Brasil”. O reverso destaca um conjunto de bromélias, em composição com o valor de face (5 reais) e a era (2014).

Valor de face: R$5,00 - Composição básica: Prata 925/1000 Preço de venda: R$195,00 No anverso, cena retratando a prática do ciclismo na Floresta da Tijuca, com a Vista Chinesa ao fundo. Completam a composição a marca dos Jogos Rio 2016 e a legenda “Brasil”. O reverso destaca duas toninhas, que são botos-da-baía-de-guanabara, em composição com o valor de face (5 reais) e a era (2014).

Valor de face: R$5,00 - Composição básica: Prata 925/1000 Preço de venda: R$195,00 No anverso, cena retratando a prática da corrida no Aterro do Flamengo, com o Pão de Açúcar ao fundo. Completam a composição a marca dos Jogos Rio 2016 e a legenda “Brasil”. O reverso destaca detalhe dos Arcos da Lapa. O valor de face (5 reais) e a era (2014) completam o desenho.

A partir da disponibilização do registro de reclamação, a instituição reclamada deve encaminhar resposta ao interessado no prazo de até dez dias úteis. As principais mudanças são: 1) inserção das instituições de pagamento autorizadas a funcionar no rol das entidades passíveis de serem objeto de registro de demandas do cidadão no Banco Central;

Valor de face: R$5,00 - Composição básica: Prata 925/1000 Preço de venda: R$195,00 No anverso, cena retratando a prática do voleibol de praia em Copacabana. Completam a composição a marca dos Jogos Rio 2016 e a legenda “Brasil”. No reverso, músico sentado em banco tocando violão, em alusão à Bossa Nova. O valor de face (5 reais) e a era (2014) completam o desenho.

2) obrigatoriedade de que a resposta oferecida ao demandante pela instituição seja completa, fazendo referência a todas as ocorrências abordadas no registro; 3) nova nomenclatura para os registros de reclamação que passarão a ser chamados de ‘regulado’ – quando o fato registrado se relacionar com lei ou regulamentação cuja competência de supervisão seja do Banco Central – e “não regulado” – nos demais casos. 4) necessidade de registro no serviço postal, quando a resposta encaminhada pela instituição reclamada ocorrer por meio de carta; 5) possibilidade de prorrogação do período de resposta dos registros de reclamação pela instituição reclamada uma única vez, por prazo máximo igual ao inicialmente estabelecido no registro, desde que seja comprovado que o interessado foi informado sobre os motivos do pedido, excetuando-se instituições submetidas a regimes especiais, bem como para situações excepcionais, tais como greve, enchente ou problema no sistema da instituição.

Valor de face: R$1,00 Composição básica: Aço inoxidável (núcleo) e aço revestido de bronze (anel) Preço de venda: R$1,00 No anverso 2) nadadores mergulham na piscina. 3) atleta em três momentos da competição (corrida, natação e ciclismo). 4) atleta executa salto triplo. 5) aparecem em destaque o taco e a bola de golfe. Completam a composição a marca dos Jogos Rio 2016 e a legenda “Brasil”. As características do reverso permaneceram inalteradas. BC aprimora regras para o registro de reclamações O Banco Central publicou, em 17.11.2014, a Circular 3.729 aperfeiçoando as regras para o registro e o tratamento de reclamações contra instituições financeiras registradas por cidadãos, em substituição àquelas previstas na Circular nº 3.289, de 31.08.2005. A medida visa a promover a melhoria da qualidade das respostas oferecidas pelas instituições financeiras aos reclamantes e ao Banco Central, favorecendo a efetividade das ações de supervisão de conduta, de regulação e de educação financeira a partir das demandas apresentadas.

Reclamações quanto aos serviços e produtos oferecidos pelas instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional podem ser registradas pelo público junto ao Banco Central por meio formulário “Fale conosco”, disponível no site do Banco Central na internet. A nova regulamentação entrou em vigor em 02.01.2015. BC aprimora critérios de prevenção à lavagem de dinheiro pelas instituições de pagamento São exemplos de instituições de pagamento os credenciadores de estabelecimentos comerciais para a aceitação de cartões e as instituições não financeiras que acolhem recursos do público para fazerem pagamentos ou transferências. O Banco Central aprovou a Circular nº 3.727, 06.11.2014, que aprimora os critérios relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate do financiamento ao terrorismo (PLD/CFT) observados pelas instituições de pagamento. Dessa forma, a partir da publicação da norma, as instituições de pagamento, além dos procedimentos de PLD/ CFT já estabelecidos, deverão também: I – adotar procedimentos e controles que permitam confirmar as informações de identificação de clientes, podendo, entre outros, confrontar as informações fornecidas pelos usuários finais com outras disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado;

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II – implementar sistemas de gerenciamento de risco de PLD/CFT que permitam a identificação e a avaliação desse risco, bem como promover medidas de mitigação proporcionais aos riscos identificados, inclusive nos casos em que as instituições devem dispensar especial atenção. Além disso, foram racionalizadas as informações obrigatórias exigidas para a abertura de contas de pagamento e alterado o valor máximo aplicado para identificação simplificada de contas pré-pagas, passando de R$1.500,00 para R$5.000,00, com o objetivo de reduzir custos de observância. Os aprimoramentos estão alinhados com a Abordagem com Base em Risco estabelecida no âmbito do Grupo de Ação Financeira (Gafi), organização internacional responsável por estabelecer padrões de PLD/CFT a serem observados pelos países do G-20, entre os quais o Brasil. ESAF e Banco Central lançam curso de Gestão de Finanças Pessoais ​Já pode ser feito o curso de Educação Financeira – Gestão de Finanças Pessoais, elaborado pelo Banco Central do Brasil (BCB) e a Escola de Administração Fazendária (ESAF). O curso é gratuito e é ofertado na modalidade de ensino a distância, destinado à sociedade em geral. São apenas 20 horas que poderão ser distribuídas no período de um mês, de acordo com a disponibilidade de cada aluno. Para participar basta um computador conectado à internet. Além de básico e didático, o curso tem caráter lúdico, pois se utiliza de personagens que têm questões comuns a milhares de pessoas – buscam utilizar o dinheiro de modo consciente e otimizar gastos. A seguir alguns objetivos que podem ser alcançados após a realização do curso: • Compreender a relação cotidiana das pessoas com os seus recursos financeiros • Reconhecer o orçamento como ferramenta para a compreensão dos próprios hábitos de consumo • Identificar o crédito como uma fonte adicional de recursos que não são próprios e que ao ser utilizado implica o pagamento de juros • Entender as causas e consequências do endividamento excessivo e identificar os caminhos para reverter a situação • Entender as vantagens e dificuldades de planejar o consumo • Compreender a importância do hábito de poupar como forma de melhorar a qualidade de vida • Entender os riscos financeiros e quais as medidas de prevenção e proteção adequadas para cada situação. Informações a respeito do curso e sobre a abertura do nas turmas podem ser obtidas junto a Esaf, por meio do telefone (61) 3412-6118 ou pelo e-mail [email protected]. BC lança aplicativo para verificar as características das cédulas brasileiras O Banco Central criou o aplicativo Dinheiro Brasileiro, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play Store, para dispositivos móveis. A ferramenta fornece infor-

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mações sobre os elementos de segurança do dinheiro brasileiro. O objetivo é facilitar o reconhecimento das cédulas do Real pela população brasileira e pelos turistas estrangeiros. Ao posicionar o smartphone ou o tablet sobre a cédula, o aplicativo identifica a nota por comparação de imagem. Em seguida, mostra os elementos de segurança que devem ser observados. O sistema está disponível em português, inglês e espanhol. As cédulas do Real contêm diversos elementos de segurança de fácil identificação. Por exemplo, o número escondido – numeral com o valor da nota – fica visível quando ela é colocada na posição horizontal, na altura dos olhos, em local com bastante luz. Já a marca-d’água revela o valor da nota e a imagem do respectivo animal. O alto-relevo pode ser sentido pelo tato em diversas áreas das notas. O aplicativo fornecerá as informações para que o próprio usuário faça a verificação em caso de dúvida. Ele não tem a capacidade, nem a finalidade, de verificar automaticamente a autenticidade das notas. Portabilidade do Crédito A “portabilidade de crédito” é a possibilidade de transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do cliente, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original. As condições da nova operação devem ser negociadas entre o próprio cliente e a instituição que concederá o novo crédito. Para transferir a dívida de uma instituição financeira para outra, primeiramente, o devedor precisa obter o valor total da dívida com a instituição com quem já tem o empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil. Esse valor deve ser informado à nova instituição, para que ela possa transferir os recursos diretamente para a instituição original, quitando a sua dívida, antecipadamente. Ou seja, quem vai fazer a quitação é a nova instituição financeira e não o cliente. Antes de realizar a portabilidade, é preciso solicitar o valor do Custo Efetivo Total (CET), que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições. Cabe verificar também todas as condições do novo contrato, para que essa transferência seja realmente vantajosa para o devedor. Na transferência dos recursos, deve ser utilizada exclusivamente a Transferência Eletrônica Disponível (TED), que não está sujeita a qualquer limitação de valor. Os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados para você. A instituição com a qual o cliente já tem a operação contratada é obrigada a acatar o pedido de portabilidade para outra instituição. A portabilidade depende, no entanto, de negociação de nova operação de crédito ou de arrendamento mercantil com instituição financeira diferente daquela com a qual foi contratada a operação original. Assim, para fazer a operação de portabilidade do crédito para outra instituição, é necessário encontrar instituição financeira interessada em conceder novo crédito, quitando o

anterior. As instituições financeiras não são obrigadas a contratar com você essa nova operação. O contrato é voluntário entre as partes. A instituição deve informar o valor para quitação de sua dívida. Se ela não informar, o cliente você pode recorrer à Ouvidoria da instituição financeira, que deve oferecer resposta em até 15 dias. Caso não receba resposta nesse prazo ou não tenha conseguido contatar a Ouvidoria da instituição, cabe reclamação no Banco Central por esse motivo. Para registrar reclamação no Banco Central, acesse o caminho “Perfis > Cidadão > Atendimento ao público > Reclamações e denúncias contra bancos, consórcios, cooperativas”. Caso o devedor ainda não seja cliente da instituição que vai conceder o novo crédito, ela pode cobrar tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento. Com relação à instituição que já tem a operação: • para as operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas antes de 10.12.2007, pode ser cobrada tarifa pela liquidação antecipada no momento em que for efetivada a liquidação, contanto que a cobrança dessa tarifa esteja prevista no contrato; • no caso de operações contratadas entre 8.9.2006 e 9.12.2007, para que seja cobrada a tarifa pela liquidação antecipada, deve constar do contrato o valor máximo, em reais, da tarifa; • para os contratos formalizados com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, assinados a partir de 10.12.2007, é vedada a cobrança de tarifa por liquidação antecipada. Uso do Dinheiro As pessoas, físicas ou jurídicas, são obrigadas a receber pagamentos em moeda metálica na quantidade de até 100 moedas de cada valor. Os bancos são obrigados a receber moedas metálicas para pagamentos, até o limite de 100 moedas de cada valor. Para depósitos, devem receber a quantidade de moedas apresentada, sem limite. As pessoas, físicas ou jurídicas, não são obrigadas a receber cédulas rabiscadas, rasgadas e coladas ou faltando pedaço. Toda cédula danificada só vale para ser depositada, trocada ou utilizada para pagamento em agência de qualquer banco comercial, que a enviará ao Banco Central para ser destruída. Um pedaço de cédula tem valor. Uma cédula que apresente nitidamente mais da metade do tamanho original em um único fragmento pode ser substituída, depositada ou utilizada em pagamentos diretamente em agência de qualquer banco comercial. São consideradas sem valor as cédulas que não apresentem em um único fragmento mais da metade do tamanho original. Havendo dúvidas em relação à perda de valor, as cédulas poderão ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil para análise, por meio de agência de qualquer banco.

No caso de a cédula fragmentada não ter um único pedaço com mais da metade do tamanho original, mas se todos os pedaços estiverem colados em sequência e, juntos, tiverem mais da metade do tamanho total da cédula, essa cédula não pode ser substituída, depositada nem utilizada em pagamentos. Ela deve ser apresentada em agência de qualquer banco comercial para ser encaminhada ao Banco Central para análise de valor. O cidadão receberá do caixa da instituição financeira um recibo da cédula por ele entregue, mas terá que aguardar o resultado da análise. Caso o Banco Central constate que a cédula não tem valor, não haverá ressarcimento. Caso constate que a cédula ainda apresenta valor, ela será substituída e entregue ao cidadão pela instituição que a enviou ao Banco Central. Moedas tortas, perfuradas, desfiguradas ou com danos de qualquer outra natureza, desde que estejam inteiras e não haja dúvidas quanto ao valor, devem ser trocadas, depositadas ou utilizadas em pagamentos em agência de qualquer banco comercial. Moedas que não estejam inteiras ou sobre as quais haja dúvidas quanto ao valor podem ser encaminhadas para exame no Banco Central do Brasil, por meio de agência de qualquer banco comercial. Algumas moedas não são atraídas pelo ímã, porque hoje existem em circulação moedas confeccionadas com metais diferentes, ou seja, com características magnéticas diferenciadas, o que faz com que algumas sejam atraídas pelo ímã outras não. As moedas de R$0,50 e de R$1,00 bimetálica da 2ª família produzidas até 2001 não são atraídas pelo ímã, por serem de cupro-níquel. As demais moedas são atraídas pelo ímã, quais sejam: • moedas de aço inoxidável da 1ª família do Real; • moedas da 2ª família (coloridas- aço eletrorrevestido), de R$0,01, R$0,05, R$0,10 e R$0,25; • moedas de R$0,50 (aço inoxidável) e R$1,00 bimetálica (aço inoxidável - miolo e aço eletrorrevestido - anel) da 2ª família do Real, produzidas a partir de 2002. O teste do ímã não serve para diferenciar uma moeda verdadeira de uma falsa, pois, além das diferentes moedas em circulação, existem falsificações que utilizam metais similares ao original, que também são atraídas pelo ímã. Nenhum teste aplicado isoladamente é conclusivo quanto à autenticidade de uma moeda. Ele sempre pode induzir a erro de julgamento. As moedas suspeitas devem ser avaliadas através de inspeção visual e tátil. Se necessário, pode-se utilizar lente de aumento. Se persistir a dúvida, a moeda deve ser entregue em agência de qualquer banco comercial que a enviará ao Banco Central para análise. Moeda com defeito de fabricação A Casa da Moeda do Brasil comunicou ao Banco Central do Brasil, em dezembro de 2012, que ocorreu o defeito na produção de um lote de moedas de 50 centavos, com valor de face indevido de 5 centavos no reverso (Coroa).

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Por conta disso, o Banco Central do Brasil esclarece que: • em razão desse problema de fabricação, essas moedas não têm curso legal, ou seja, não têm valor de circulação; • caso essas moedas com defeito sejam identificadas pelo público, poderão ser trocadas, a qualquer tempo, em qualquer agência bancária pelo valor individual de 50 centavos. A moeda de 50 centavos tem de fato no seu anverso a efígie de José Maria da Silva Paranhos Júnior (1845-1912), o Barão do Rio Branco - estadista, diplomata e historiador brasileiro, considerado o símbolo da diplomacia do Brasil -, está ladeada pelo dístico “Brasil” e por cena alusiva à dinamização da política externa brasileira no início da República e à consolidação dos limites territoriais com vários países. A moeda de 5 centavos tem no seu anverso a efígie de Joaquim José da Silva Xavier (1746-1792), o Tiradentes, que foi condenado à forca em decorrência de sua participação no movimento pela independência, denominado Inconfidência Mineira, é hoje reverenciado como herói e patrono cívico da nação brasileira. Sua imagem está ladeada pelo dístico “Brasil” e por motivos alusivos à Inconfidência Mineira - o triângulo da bandeira dos inconfidentes, sobreposto por pássaro que representa a liberdade e a paz. Nova família do real Em 23.08.2012, o Banco Central colocou em circulação as novas cédulas de 20 e 10 reais pertencentes à Segunda Família do Real. As novas cédulas possuem diversos elementos de segurança de fácil identificação, semelhantes aos que aparecem nas novas notas de 50 e 100 reais, como a marca d’água e o número escondido. A novidade é o número que muda de cor no canto superior direito. Ao movimentar a nota, a cor do numeral correspondente ao valor da cédula muda do azul para o verde, enquanto uma barra brilhante parece rolar sobre ele. Esse novo elemento traz ainda mais segurança e facilidade para o cidadão na hora de verificar a autenticidade das cédulas. Desde 2010, a substituição das notas da Primeira Família ocorre gradualmente, à medida que elas são retiradas em decorrência de seu desgaste natural. Portanto, não há necessidade de trocar as cédulas atuais pelas novas na rede bancária, pois as duas Famílias conviverão em circulação até a completa substituição das atuais. Está previsto para 2013 o lançamento das novas notas de 5 e 2 reais, completando o projeto da Segunda Família do Real. Desde o lançamento do Real, em 1994, as cédulas brasileiras têm exercido seu papel sem nenhuma incidência grave em termos de volume de falsificações. No entanto, a popularização das tecnologias digitais faz com que o Banco Central se preocupe em agir preventivamente, de forma a continuar garantindo a segurança do nosso dinheiro nos próximos anos. Atualmente, essa é uma realidade não só do Brasil, mas de todo o mundo: as autoridades emissoras têm buscado atualizar o design de suas cédulas com maior frequência, a fim de agregar elementos de segurança tecnologicamente mais sofisticados, capazes de resistir às investidas dos falsários.

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O volume de falsificações no Brasil não representa hoje uma ameaça à economia. Mas, para o cidadão comum, receber uma nota falsa pode representar um prejuízo significativo em seu orçamento mensal. Por isso, é uma questão de responsabilidade social aprimorar os mecanismos que permitam que a própria população tenha condições de verificar com segurança a autenticidade do seu dinheiro.

Mais detalhes em http://goo.gl/kobOs, http://goo.gl/QzTCF e http://goo. gl/AqZcz

BC lança novas cédulas de 2 e 5 reais ​O Banco Central do Brasil (BC) colocou em circulação a partir 29.07.2013, as novas cédulas de 2 e de 5 reais, que completam a Segunda Família do Real. As cédulas possuem diversos elementos de segurança de fácil identificação, semelhantes aos que aparecem nas novas notas de 10, de 20, de 50 e de 100 reais, como a marca-’água, o número escondido e o alto-relevo. Desde 2010, a substituição das notas da Primeira Família ocorre gradualmente, à medida que elas são retiradas em decorrência de seu desgaste natural. Portanto, não há necessidade de trocar as cédulas atuais pelas novas na rede bancária, pois as duas Famílias conviverão em circulação até a completa substituição das atuais. A alteração do design das cédulas brasileiras tem por objetivo sua modernização, com a adoção de recursos gráficos mais sofisticados, além da promoção de acessibilidade aos portadores de deficiência visual, oferecendo recursos para facilitar o reconhecimento das cédulas por essa parcela da população. A temática da Primeira Família – efígie da República nos anversos e animais da fauna brasileira nos reversos – foi mantida, porém os elementos gráficos foram redesenhados, de forma a agregar segurança e facilitar a verificação da autenticidade das cédulas pela população. As notas de 2 e de 5 reais também mantiveram as cores predominantes atuais, aspecto que facilita a rápida identificação dos valores nas transações cotidianas. As novas cédulas seguem a lógica de tamanhos diferenciados definida para a Segunda Família do Real. Esse recurso, aliado às marcas táteis em relevo pronunciado, facilita o reconhecimento das notas pelos portadores de deficiência visual. Cédulas seguras: uma questão de responsabilidade social Desde o lançamento do Real, em 1994, as cédulas brasileiras têm exercido seu papel sem nenhuma incidência grave em termos de volume de falsificações. No entanto, a popularização das tecnologias digitais faz que o Banco Central se preocupe em agir preventivamente, de forma a continuar garantindo a segurança do nosso dinheiro nos próximos anos. Atualmente, essa é uma realidade não só do Brasil, mas de todo o mundo: as autoridades emissoras têm buscado atualizar o design de suas cédulas com mais frequência, a fim de agregar-lhes elementos de segurança tecnologicamente mais sofisticados, capazes de resistir às investidas dos falsários. O volume de falsificações no Brasil não representa hoje uma ameaça à economia. Mas, para o cidadão comum, receber uma nota falsa pode representar um prejuízo sig-

nificativo em seu orçamento. Por isso, é uma questão de responsabilidade social aprimorar os mecanismos que permitam que a própria população tenha condições de verificar com segurança a autenticidade de seu dinheiro. Como verificar a autenticidade das novas notas de 2 e de 5 reais As novas notas de 2 e de 5 reais contêm diversos elementos de segurança de fácil identificação, semelhantes aos que aparecem nas notas de 10, de 20, de 50 e de 100 reais da Segunda Família. Por exemplo, o número escondido – numeral com o valor da nota – fica visível quando ela é colocada na posição horizontal, na altura dos olhos, em local com bastante luz. Já a marca-d’água revela o valor da nota e a imagem do respectivo animal: a tartaruga marinha, na nota de 2 reais, e a garça, na de 5 reais. O alto-relevo pode ser sentido pelo tato em diversas áreas da frente das notas. 2 Reais - R$ 2,00 - Cores predominantes: azul e cinza Anverso: Efígie Simbólica da República, interpretada sob a forma de escultura. Reverso: Figura de uma tartaruga de pente (Eretmochelys imbricata), uma das cinco espécies de tartarugas marinhas encontradas na costa brasileira.

5 Reais - R$ 5,00 - Cor predominante: violeta Anverso: Efígie Simbólica da República, interpretada sob a forma de escultura. Reverso: Figura de uma Garça (Casmerodius albus), ave pernalta (família dos ardeídeos), espécie muito representativa da fauna encontrada no território brasileiro.

Intervenções do Bacen O Banco Central do Brasil, desempenhando o seu papel de supervisor do Sistema Financeiro Nacional, em 2013, interviu em vários bancos. As intervenções ocorreram, em geral, pelo comprometimento patrimonial, descumprimento de normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil e do fato de seus controladores não terem apresentado um plano de recuperação viável para a instituição, alcançando as seguintes instituições financeiras:

• Banco Mais, • Banco Rural, e • Banco Simples. Em 2014 o Banco Central do Brasil, não interviu em banco algum, tendo efetuado a liquidação extrajudicial das seguintes empresas: • LC Administradora de Consórcios Ltda, • Vila Velha Administradora de Consórcios Ltda. • Guarumoto Administração de Consórcios S/C Ltda • AJB Cred Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda. • Corval Corretora de Valores Mobiliários S A • Distri-Cash Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. • Fluxo Corretora de Câmbio S.A. BCB alerta para tentativas de golpe Golpes em nome do presidente do BCB O Banco Central vem recebendo informações sobre golpistas que, alegando falar em nome do presidente da instituição, entram em contato com empresários, solicitando informações sobre o número dos respectivos telefones celulares. Trata-se de tentativa de fraude. O BCB informa que as ligações feitas por sua presidência são originadas, única e exclusivamente, dos telefones oficiais da instituição e recomenda que eventuais solicitações da espécie tenham seus números confirmados junto ao Banco Central, cujos telefones podem ser encontrados no seguinte endereço na internet: http://www.bcb.gov.br/?ENDERECOS Já foi identificada uma linha telefônica envolvida na tentativa de fraude, podendo haver outras diferentes atuando do mesmo modo. O BCB comunicou o fato à Polícia Federal, para apuração do ocorrido. Golpes contra prefeituras O BCB vem recebendo informações sobre pessoas que, fazendo-se passar por servidores da autarquia, entram em contato com prefeituras para tratar de débitos decorrentes de processos judiciais, e solicitam que sejam efetuados depósitos judiciais para evitar o bloqueio das contas das municipalidades. Trata-se de tentativa de fraude, pois apenas as autoridades judiciárias (juízes e tribunais) podem determinar o bloqueio ou o desbloqueio de valores e/ou contas bancárias. Os servidores do BCB não possuem permissão para sustar ou retardar o cumprimento de ordens judiciais, que são processadas eletronicamente e encaminhadas às instituições financeiras, e nunca fazem contatos pessoais ou telefônicos dessa natureza. O BCB alerta que, caso uma prefeitura receba qualquer contato da espécie, deve entrar em contato diretamente com o órgão do Poder Judiciário pretensamente emissor da ordem, bem como com as autoridades policiais competentes. Golpes por telefone O BCB vem recebendo informações sobre golpistas que, fazendo-se passar por servidores da autarquia, da área jurídica e da ouvidoria, entram em contato com pessoas diversas para oferecimento de vantagens e/ou cobranças de informações, valores ou documentos.

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Trata-se de tentativa de fraude. Esta autarquia não faz contatos com pessoas físicas ou jurídicas para tratar de andamento de pendências administrativas, judiciais ou solicitação de documentos, à exceção daquelas partes interessadas em processos administrativos devidamente protocolados e em análise no BCB. Golpes por e-mail Eventuais mensagens de e-mail que exibam a marca do Banco Central ou venham acompanhadas de nomes de pessoas que supostamente trabalhem na instituição e que solicitam senhas, dados bancários, informações pessoais, cadastramento ou recadastramento em sistemas são fraudulentas. Caso você receba alguma mensagem desse tipo, não abra os arquivos anexos, não acione os links nela indicados e não siga nenhuma instrução. Também não preencha formulários ou envie qualquer tipo de informação. O Banco Central não envia mensagens de e-mails diretamente a pessoas físicas ou jurídicas, a menos que a pessoa tenha feito previamente uma consulta pelo telefone 0800-979-2345 ou pelo formulário “Fale conosco” existente no site www.bcb.gov.br, e tiver escolhido a alternativa de receber uma resposta por e-mail. Assim mesmo, as mensagens do Banco Central nunca solicitam informações pessoais ou bancárias. Golpes por meio de títulos falsos O BCB vem recebendo frequentes solicitações de informações a respeito de pretensos títulos ou documentos denominados “Certidão Conjunta de Valor Atualizado”, “Certificado de Repactuação” e “Declaração de Autenticidade”, apresentados com o logotipo desta Autarquia e com assinaturas que pretendem ser de seus diretores e de outras autoridades brasileiras. Tais documentos estariam sendo oferecidos no Brasil e no exterior como garantia de operações financeiras. Conforme a Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, é vedado ao Bacen emitir qualquer espécie de títulos. Assim sendo, documentos da espécie acima são fraudulentos e não representam dívida do BC ou do governo brasileiro. O BC já encaminhou à Polícia Federal solicitação para investigar esses títulos falsos. Ademais, todos os títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e mantidos em custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, gerido pelo Banco Central, existem unicamente sob a forma escritural, isto é, não existem sob a forma de papel, são emitidos, negociados e custodiados eletronicamente. Para mais informações sobre a legalidade de títulos públicos consulte o site da Secretaria do Tesouro Nacional: www.tesouro.fazenda.gov.br. Mercosul O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) é um amplo projeto de integração fundado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Em 2012, a Venezuela tornou-se o quinto Estado Parte a integrar o bloco e, em 2013, com a assinatura do Protocolo de Adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao MERCOSUL, deu-se início ao processo de adesão daquele país também como Estado Parte.

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O MERCOSUL sustenta-se em três pilares: • o econômico comercial, • o social e • o da cidadania Está composto por grande diversidade de órgãos, os quais cuidam de temas tão variados quanto agricultura familiar, direitos humanos, gênero, saúde e cinema. No aspecto econômico, o MERCOSUL assume, hoje, o caráter de união aduaneira em fase de consolidação, com matizes de mercado comum. O bloco tem por horizonte a conformação de um mercado comum entre seus Estados Partes, como estabelece o Tratado de Assunção, instrumento fundador firmado em 26.03.1991. No pilar social, busca-se a articulação de políticas públicas regionais em matérias como erradicação da pobreza e da fome, universalização da saúde pública e da educação, defesa do trabalho decente e valorização e promoção da diversidade cultural. Na dimensão da cidadania, trabalha-se para a progressiva implantação de políticas que permitam a livre circulação de pessoas e a promoção de direitos civis, sociais, culturais e econômicos para os nacionais dos países do bloco, bem como a garantia de igualdade de condições e de acesso ao trabalho, saúde e educação. Em seu artigo 1°, o Tratado de Assunção, documento constitutivo do bloco, determina que o Mercado Comum do Sul implica: • “A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não-tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente”; • “O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais”; • “A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes – de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de outras que se acordem –, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes”; e • “O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração”. Os Estados Partes fundadores do MERCOSUL, denominados países membros são Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A partir de 12.08.2012, a Venezuela foi incorporada oficialmente no Bloco como novo sócio. A Bolívia, país associado desde 1996, é atualmente, Estado Parte em processo de adesão. Os Estados Associados do MERCOSUL são Chile, Colômbia, Equador, Peru, Guiana e Suriname. A possibilidade de um Estado participar do MERCOSUL por associação, sem tornar-se Parte do Tratado de Assunção, reflete o compromisso permanente do MER-

COSUL com o aprofundamento do processo de integração latino-americano e a importância conferida à intensificação das relações com os países membros da ALADI. • A participação dos Estados Associados no MERCOSUL está regulada pelas Decisões CMC N° 18/04, 28/04 e 11/13. A normativa MERCOSUL permite que requeiram a condição de Estado Associado: os países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) com os quais o MERCOSUL tenha assinado Acordos de Livre Comércio, protocolizados naquela associação; e • países com os quais o MERCOSUL assine Acordos conforme as disposições do artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, instrumento constitutivo da ALADI. Os Estados Associados podem participar na qualidade de convidados, das reuniões dos órgãos da estrutura institucional do MERCOSUL para tratar temas de interesse comum, com direito a voz. Graças ao Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados é possível viajar entre os territórios dos Estados do MERCOSUL e da maioria dos Estados Associados usando apenas a carteira de identidade. São Partes do Acordo Argentina, Brasil Paraguai, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru. O Acordo reconhece a validade dos documentos de identificação pessoal de cada Estado Parte e Associado como documento hábil para o trânsito de nacionais e/ou residentes regulares dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL em seus territórios. O prazo de validade dos documentos é o estabelecido nos mesmos pelo Estado emissor. No caso de não possuir data de vencimento, entender-se-á que os documentos mantém sua vigência por prazo indeterminado. Caso a fotografia gere dúvidas sobre a identidade do portador do documento, as autoridades poderão solicitar outro documento. Além de passaportes, são documentos válidos para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, conforme o caso, o Registro de Identidade Civil, as Cédulas de Identidade expedidas pelas Unidades da Federação com validade nacional ou as Cédulas de Identidade de Estrangeiro expedidas pela Polícia Federal. BRICS O termo BRIC foi criado em 2001 pelo economista inglês Jim O’Neill para fazer referência a quatro países Brasil, Rússia, Índia e China. Em abril de 2001, foi adiciona a letra “S” em referência a entrada da África do Sul (em inglês South Africa). Desta forma, o termo passou a ser BRICS. Estes países emergentes possuem características comuns como, por exemplo, bom crescimento econômico. Ao contrário do que algumas pessoas pensam, estes países não compõem um bloco econômico, apenas compartilham de uma situação econômica com índices de desenvolvimento e situações econômicas parecidas. Eles formam uma espécie de aliança que busca ganhar força no cenário político e econômico internacional, diante da defesa de interesses comuns. A cada ano acontece uma

reunião (cúpula) entre os representantes destes países, que buscam formalizar acordos e medidas com claros objetivos de compor um bloco econômico. Características comuns destes países: • Economia estabilizada recentemente; • Situação política estável; • Mão-de-obra em grande quantidade e em processo de qualificação; • Níveis de produção e exportação em crescimento; • Boas reservas de recursos minerais; • Investimentos em setores de infra-estrutura (estradas, ferrovias, portos, aeroportos, usinas hidrelétricas, etc); • PIB (Produto Interno Bruto) em crescimento; • Índices sociais em processo de melhorias; • Diminuição, embora lenta, das desigualdades sociais; • Rápido acesso da população aos sistemas de comunicação como, por exemplo, celulares e Internet (inclusão digital); • Mercados de capitais (Bolsas de Valores) recebendo grandes investimentos estrangeiros; • Investimentos de empresas estrangeiras nos diversos setores da economia. Economistas afirmam que, mantidas as situações atuais (descritas acima), os países do BRICS poderão se tornar grandes economias num futuro próximo. Dentre estes países, destacam a China, em função do rápido desenvolvimento econômico (crescimento do PIB em torno de 10% ao ano) e elevada população. A VI Conferência de Cúpula do BRICS ocorreu no Brasil entre os dias 15 e 16 de julho de 2014, em Fortaleza (CE). Uma das principais medidas tomadas foi a criação do NBD (Novo Banco de Desenvolvimento). Com capital inicial entre US$ 50 bilhões e 100 bilhões, o objetivo principal do banco será financiar projetos de infraestrutura nos países do BRICS. A sede do Banco ficará na China, sendo que seu primeiro presidente será indiano. A próxima cúpula, a VII Conferência do BRICS, ocorrerá na cidade de Ufa, capital do Bascortostão, Rússia, nos dias 8 e 9.07.2015. Será a segunda vez que o BRICS se reúne na Rússia. A primeira vez foi em 2009. Cédulas Manchadas O cidadão não deve aceitar notas com manchas rosa, pois podem ser provenientes de roubo. É importante sempre verificar o dinheiro e, se tiver essa mancha, recuse receber a cédula manchada. Se o cidadão sacou uma cédula manchada de rosa no caixa ou em um terminal de autoatendimento, ele deve procurar qualquer agência do banco do qual é correntista e apresentar a nota manchada. O banco é obrigado a trocar o dinheiro manchado imediatamente. Em caso de saque de nota manchada nos terminais 24 horas, o cidadão deve procurar qualquer agência de seu banco para efetuar a troca.

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Os aposentados que não têm conta em banco devem procurar qualquer agência do banco onde sacou o dinheiro para fazer a troca. O banco é obrigado a trocar o dinheiro manchado imediatamente. Os beneficiários do Bolsa Família que não têm conta em banco devem procurar qualquer agência do banco onde sacou o dinheiro para fazer a troca. O banco é obrigado a trocar o dinheiro manchado imediatamente. Não é obrigatório tirar o extrato da conta e apresentar junto com a nota manchada. Basta o cidadão ir ao banco e solicitar a substituição imediata da cédula manchada. Os bancos têm os registros de saques efetuados, inclusive nos caixas eletrônicos. Não é preciso fazer boletim de ocorrência na polícia para realizar a troca junto ao banco de notas manchadas retiradas em caixas eletrônicos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil determina apenas que o cidadão deve procurar o banco, o qual é obrigado a trocar o dinheiro manchado imediatamente. Se o cidadão recebeu sem perceber uma nota manchada de rosa em outras circunstâncias, como no comércio, deve procurar qualquer agência bancária e entregar a cédula. O banco anotará seus dados (nome, endereço, CPF ou CNPJ no caso de ser empresa) e enviará a cédula para análise do Banco Central. Se ficar comprovado que a mancha não foi provocada por mecanismo antifurto, o cidadão será ressarcido pelo banco. Caso fique comprovado que a mancha é desse tipo de dispositivo, não haverá reembolso. O cidadão poderá saber como está análise das cédulas pelo Banco Central, acompanhando o via internet, no sítio do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/mecpublico/). Não há prazo estabelecido para a análise do Banco Central. Se a cédula for manchada por dispositivo antifurto, a instituição financeira terá três dias úteis, após receber a análise do Banco Central, para comunicar ao cliente que ele não receberá reembolso. Se a análise do BC apontar que a mancha não é resultado de dispositivo antifurto, o banco terá prazo de 24h para depositar o valor correspondente devido na conta corrente do portador. Se a pessoa que entregou a cédula para análise não for correntista da instituição, o prazo para devolução do valor é de três dias úteis. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil determina que os bancos são responsáveis pelas cédulas disponibilizadas em terminais eletrônicos. Na hipótese de o caixa eletrônico disponibilizar nota manchada de rosa, o banco poderá sofrer punição administrativa. Além disso, não será ressarcido por essa nota e ainda terá que pagar os custos que o Banco Central tiver com a reposição e análise do dinheiro. O valor a ser ressarcido ao BC é de R$ 1,00 por nota examinada. Custo Efetivo Total (CET) O Custo Efetivo Total (CET) de uma operação corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.

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O CET deve ser informado pelas instituições financeiras e pelas sociedades de arrendamento mercantil antes da contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil e também em qualquer outro momento, a pedido do cliente. O CET também deve constar dos informes publicitários das instituições quando forem veiculadas ofertas específicas (com divulgação da taxa de juros cobrada, do valor das prestações, etc). O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações, isto é, o CET deve englobar não apenas a taxa de juros, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente. O CET é útil ao cliente que ao conhecer previamente o custo total da operação de crédito, fica mais fácil para comparar as diferentes ofertas de crédito feitas pelas instituições do mercado, o que gera maior concorrência entre essas instituições. Liquidação antecipada A liquidação antecipada pode ser feita com a utilização de recursos próprios ou por transferência de recursos a partir de outro banco. Os clientes que tenham tomado empréstimos de bancos podem solicitar a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, com redução proporcional dos juros. O banco deve conceder desconto pela antecipação do pagamento, de acordo com o prazo de antecipação das parcelas. A liquidação antecipada com redução proporcional de juros não de aplica apenas a dívidas com bancos. Podem ser liquidadas antecipadamente, com redução proporcional do saldo devedor, dívidas caracterizadas como operações de crédito ou de arrendamento mercantil contratadas com bancos, cooperativas de crédito, outras instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto administradoras de consórcios. Uma dívida pode ser quitada com recursos transferidos por outra instituição. As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem garantir a quitação antecipada de contratos de operações de crédito e de arrendamento mercantil, mediante o recebimento de recursos transferidos por outra instituição da mesma espécie da instituição com a qual foi contratada a dívida original. A instituição que originalmente realizou a operação de crédito ou de arrendamento mercantil recebe recursos suficientes da nova instituição para garantir a quitação antecipada do contrato. Os custos dessa operação de transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente, nem sob a forma de tarifa. Entretanto, para operações contratadas antes de 10.12.2007, pode ser cobrada tarifa pela liquidação antecipada, se estiver regularmente estabelecida em contrato. No caso de transferência de operação de crédito ou de arrendamento mercantil de uma instituição para outra, é necessário que o cliente verifique bem quais são as condições do novo contrato, com relação a número de prestações, taxas de juros, tarifas, para que essa transferência lhe seja realmente vantajosa.

A instituição que originalmente realizou a operação de crédito ou de arrendamento mercantil deve obrigatoriamente informar ao cliente, sempre que lhe for solicitado, o valor do saldo devedor para quitação antecipada. A instituição também deve prestar os esclarecimentos solicitados pelo cliente e fornecer-lhe planilha de cálculo que possibilite, de forma simples e clara, a conferência da evolução da dívida, de acordo com as regras previstas no contrato assinado entre as partes. Também é obrigação da instituição fornecer ao cliente, quando da formalização da operação, assim como mediante solicitação posterior, cópia do contrato firmado entre as partes. As condições da nova operação devem ser negociadas entre o próprio cliente e a instituição que lhe concederá o novo crédito, a qual efetivará a transferência para a amortização ou quitação. Entretanto, a transferência dos recursos para a instituição originalmente credora será feita direta e exclusivamente pela instituição com a qual o novo contrato será firmado. É vedada a cobrança de tarifas relativas aos custos da transferência de recursos de uma instituição para outra, para fins de quitação antecipada de contratos de operações de crédito e de arrendamento mercantil. Para as operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas antes de 10.12.2007 (data da publicação da Resolução CMN 3.516, de 2007), podem ser cobradas tarifas pela liquidação antecipada no momento em que for efetivada a liquidação, contanto que a cobrança dessa tarifa esteja prevista no contrato. Além disso, no caso de operações contratadas entre 8.9.2006 e 9.12.2007, para que seja cobrada a tarifa pela liquidação antecipada, deve constar do contrato o valor máximo, em reais, da tarifa, que deve ser estipulada de acordo com o parágrafo único do artigo 2º da Resolução CMN 3.401, de 2006. Moeda de R$ 1,00 Em razão de boatos que circulam especialmente no Rio de Janeiro e em Fortaleza, o Banco Central esclarece que não há fundamento nas informações de que estaria recomprando moedas de 1 real com a figura de Juscelino Kubitschek e do prédio do Banco Central. Assim como as demais moedas bimetálicas de 1 real, as moedas com a figura de Juscelino Kubitschek e do prédio do Banco Central permanecem normalmente em circulação e valem o correspondente a seu valor de face, ou seja 1 real. O Banco Central somente recebe moedas que estejam danificadas, com suspeição de legitimidade ou em processo de recolhimento (perda de poder liberatório). As moedas bimetálicas (com anel dourado exterior e interior prateado) de R$1,00 que têm no verso a figura de Juscelino Kubitschek, do prédio do Banco Central, da efígie da República ou a figura comemorativa do cinquentenário da Declaração dos Direitos Humanos valem o correspondente a seu valor de face, ou seja 1 real. Em termos de valor de circulação não existe diferença entre a moeda de R$1,00 com a imagem da efígie da República no verso e as outras. As moedas que têm no verso a figura de Juscelino Kubitschek, do prédio do Banco Cen-

tral ou a figura comemorativa do cinquentenário da Declaração dos Direitos Humanos são versões comemorativas da moeda de R$1,00. São moedas comuns e valem somente o valor indicado na própria moeda (valor de face), ou seja 1 real. Não existem moedas de R$1,00 com valor diferente de seu valor de face. Todas as moedas de R$1,00 atualmente em circulação têm o valor indicado na própria moeda, ou seja 1 real. Existem outras moedas com valor diferente do valor indicado na própria moeda. São moedas comemorativas com valor de face de dois, três, quatro e cinco reais, feitas em materiais nobres, como ouro e prata, cujo preço de venda é diferente do valor de face indicado na própria moeda. Empréstimos e financiamentos O empréstimo bancário é um contrato entre o cliente e a instituição financeira pelo qual ele recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica. O financiamento também é um contrato entre o cliente e a instituição financeira, mas com destinação específica, como, por exemplo, a aquisição de veículo ou de bem imóvel. O Banco Central recomenda à população que, na contratação de operações de empréstimos ou financiamentos, tenha todos os cuidados abaixo: • procure sempre uma instituição autorizada pelo Banco Central e certifique-se de estar tratando, de fato, com a instituição em questão; • não forneça seus dados pessoais nem cópia de documentos para desconhecidos; • nunca faça nenhum depósito inicial para obter empréstimos, principalmente, em contas de pessoas físicas; • evite fazer empréstimos com empresas desconhecidas que veiculam anúncios em jornais, internet ou outros meios de comunicação e que não possuam uma sede física, ou seja, um endereço conhecido; • desconfie de ofertas de crédito muito vantajosas ou facilitadas que dispensem avalista ou que não façam consultas a cadastros restritivos (SPC e Serasa, por exemplo); • nunca assine um documento sem ler. Vários golpistas do crédito fácil utilizam contas de depósito e, também, o nome de instituições financeiras e administradoras de consórcios regularmente constituídas. Assim, verifique inicialmente com a própria instituição financeira sobre a oferta do crédito. Caso você tenha dúvida sobre os telefones da instituição financeira, consulte a nossa Central de Atendimento ao Público. A relação das instituições autorizadas está disponível em nossa página em “Sistema Financeiro Nacional > Informações cadastrais e contábeis > Informações cadastrais”, consultando a opção “Relação de instituições em funcionamento no país (transferência de arquivos)” ou a opção “Cadastro de instituições (endereço, diretores, redes de agência, dados do conglomerado, carteiras, tarifas, etc)”.

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Cabe lembrar ainda que o Banco Central não realiza empréstimos à população. O banco não é obrigado a conceder empréstimo ou financiamento. Cada instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para a concessão. Os Empréstimos e financiamentos podem ser quitados antecipadamente. As normas do Conselho Monetário Nacional garantem ao cliente o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros. As instituições financeiras devem informar as condições para essa antecipação. Não há limite para as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras. As taxas de juros são aquelas praticadas no mercado, variando de instituição para instituição. IBAN - Identificação de contas para transferências internacionais O Banco Central publicou a Circular nº 3.625, 14.02.2013, que regulamenta o uso do International Bank Account Number (IBAN) como padrão de identificação para fins de transferências internacionais de recursos para contas bancárias mantidas no Brasil. O novo padrão foi estabelecido em consenso com as associações de bancos do país. A partir de julho de 2013, as instituições financeiras deverão fornecer a identificação da conta no formato IBAN a seus clientes, de acordo com a demanda, e deverão obrigatoriamente acatar as transferências recebidas com a utilização do referido código. O IBAN é um padrão internacional de identificação de contas bancárias, regido pela norma ISO 13616, e registrado junto à Society for Worldwide International Financial Telecommunication (SWIFT). PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA Conselho do FGTS eleva valor de imóvel do Minha Casa Minha Vida Limite máximo, para SP, RJ e DF, passou de R$ 170 mil para R$ 190 mil. Juro, para quem ganha entre R$ 3,2 mil e R$ 5 mil, caiu para 7,16% ao ano. O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) decidiu, em 04.10.2012, corrigir os valores dos imóveis que podem fazer parte do Minha Casa Minha Vida - programa habitacional do governo com subsídios para população de baixa renda -, segundo o ministro do Trabalho, Brizola Neto, que também é presidente do conselho. “A gente está ampliando as possibilidades de acesso ao projeto e reajustando os valores praticados. Todas as faixas foram reajustadas. Queremos fomentar as políticas sociais que o fundo promove, garantindo perenidade dos programas. Este é o maior programa habitacional em escala mundial. Este setor é um vetor do desenvolvimento nacional”, afirmou Brizola Neto a jornalistas. Segundo ele, está preservada a saúde e a perenidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. “O trabalhador é remunerado, no FGTS, em TR mais 3% ao ano. Os recursos do trabalhador estão garantidos”, declarou.

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“As medidas são importantes para impedir a redução no ritmo da construção civil, pois informações do agente operador Caixa demonstram um recente decréscimo no número de lançamentos imobiliários”, informou o ministro. Valor máximo do imóvel Segundo ele, o valor máximo do imóvel do Minha Casa Minha Vida para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal passou de R$ 170 mil para R$ 190 mil. Para cidades com mais de um milhão de habitantes e demais capitais do país, o valor máximo do imóvel subiu de R$ 150 mil para R$ 170 mil. Para cidades entre 250 mil e 1 milhão de pessoas, o valor máximo do imóvel financiado subiu de R$ 130 mil para R$ 145 mil. Municípios com população entre 50 mil e 250 mil pessoas tiveram o valor máximo do imóvel aumentado de R$ 100 mil para R$ 115 mil. Para as demais cidades, o valor do imóvel subiu de R$ 80 mil para R$ 90 mil. O valor dos imóveis foi atualizado em 13% calculado com base no reajuste do INCC de agosto, informou o Ministério do Trabalho. Segundo o ministro Brizola Neto, a mudança tem como objetivo adequar aliar os empréstimos do FGTS à política de redução de juros. Subsídio Além de corrigir o valor dos imóveis inseridos no Minha Casa Minha Vida, o Conselho Curador do FGTS também reajustou o valor dos subsídios a fundo perdido, concedidos a quem ganha menos (até R$ 1,6 mil de renda mensal), segundo Brizola Neto. Neste caso, o valor do subsídio passou de R$ 23 mil para R$ 25 mil. Já o subsídio para quem utiliza recursos do FGTS para reduzir a taxa de juros cobrada passou de R$ 13 mil para R$ 16 mil. O governo lembrou que os subsídios são concedidos para quem ganha até R$ 3.275. Os valores dos subsídios para quem ganha entre R$ 1,6 mil e R$ 3.275 serão regulamentados posteriormente, informou o governo. Faixas de renda O ministro do Trabalho informou que também foram corrigidas as faixas intermediárias de renda do Minha Casa Minha Vida. A faixa 1 não foi alterada. Deste modo, permanece sendo para quem ganha até R$ 1,6 mil. A faixa 2 de renda, que antes variava de R$ 1,6 mil a R$ 3,1 mil, passou a ser até R$ 3.275. A faixa 3 de renda passou a ser de R$ 3.275 a até R$ 5 mil. Com base nas faixas de renda, são calculados os subsídios. Quem ganha menos, tem subsídio maior. Taxa de juros O Conselho Curador do FGTS, segundo informou o ministro do Trabalho, também decidiu nesta quinta-feira baixar os juros da faixa 3 de renda, ou seja, para quem ganha entre R$ 3.275 e R$ 5 mil. Neste caso, a taxa de juros, que antes era de 8,17% ao ano, passou para 7,16% ao ano.

As outras faixas não tiveram juros alterados. Assim, permanecem em 5% ao ano para a faixa 1 (quem ganha até R$ 1,6 mil). Para quem ganha entre R$ 1,6 mil e R$ 2.455, ficou também em 5% ao ano. Para as pessoas que têm renda de R$ 2.455 e R$ 3.275, os juros são de 6% ao ano. “Foram beneficiadas também com a redução de juros as famílias com renda entre R$ 2.325,01 e 2.455,00, cuja taxa cai de 6% para 5%, e renda entre R$ 3.100,01 e R$ 3.275,00, que caiu para 6% ao ano com a atualização aprovada hoje”, acrescentou o Ministério do Trabalho. Nas transações no âmbito do FGTS, a renda familiar pode chegar a R$ 5.4 mil. Porém, a taxa permanece em 8,16% para rendas superiores a R$ 5 mil, acrescentou o governo federal.

Fonte: http://goo.gl/g6K7E e http://goo.gl/oSOTM

CMN autoriza troca de real por dólar em caixas eletrônicos Medida visa simplificar câmbio por conta de eventos esportivos. Clientes continuarão tendo que ser identificados, explicou BC. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26.07.2012) medida que autoriza a troca de moeda estrangeira em caixas eletrônicos (terminais de autoatendimento) – que funcionariam em operações de câmbio. O limite por operação é de US$ 3 mil, e a responsabilidade legal pelas transações continuam com as instituições financeiras autorizadas a operar no mercado cambial. “As máquinas poderão trocar moeda estrangeira por moeda nacional e vice-versa. Elas vão funcionar como se fossem um correspondente eletrônico da instituição financeira [banco, corretora ou distribuidora de valores mobiliários], mas a finalidade é trocar moeda. Mas é compra e venda de moeda estrangeira exclusivamente por instituição autorizada a funcionar pelo BC”, informou o secretário-executivo da autoridade monetária, Geraldo Magela Siqueira. De acordo com o secretário-executivo do BC, as máquinas não funcionarão para sacar recursos em moeda estrangeira. Será necessário, segundo ele, inserir reais, por exemplo, para sacar dólares no terminal de autoatendimento. “Esse tipo de máquina não existe hoje. Atualmente, só tem saque de cartão”, explicou. A operação inversa (troca de dólares por reais) também poderá ser feita. As pessoas interessadas nestas operações, porém, continuarão tendo de ser identificadas, o que acontecerá por meio da inserção de um cartão internacional, acrescentou ele. A expectativa do Banco Central é que as máquinas sejam situadas em locais com segurança e que concentrem turistas, como aeorportos e supermercados. De acordo com o Banco Central, o objetivo da medida é simplificar as operações de câmbio por conta dos eventos esportivos previstos para os próximos anos, como a Copa das Confederações em 2013, a Copa do Mundo em 2014 e as Olimpíadas em 2016. Com a medida, as operações de câmbio poderão ter mais “capilaridade” (estarão disponíveis em mais localidades), além de diminuir o custo das operações. “As medidas encontram-se em linha com as ações do governo federal para simplificar e modernizar o mercado de câmbio e possibilitam, sem abrir mão da segurança, a criação de rede compatível com centros turísticos dos mais variados portes”, informou o BC.

Outra medida aprovada pelo CMN elimina as restrições existentes quando ao tipo de empresa que poderá ser contratada como correspondente cambial. Pela regra anterior, somente empresas cadastradas no Ministério do Turismo, como hotéis, agências de viagem e de locação de veículos, por exemplo, poderiam atuar com operações cambiais. Com a alteração, todas as empresas interessadas em operar como correspondentes das instituições financeiras poderão oferecer operações de câmbio.

Fonte: Res. CMN 4.113, de 26.07.2012 e http://goo.gl/Q8IKS

Cadastro positivo serve mais para quem não tem banco, diz Fazenda Experiência internacional demonstra que tem efeito nos juros, diz diretor. Empresas poderão avaliar histórico de crédito e dar notas como nos EUA. O diretor de Programas da secretaria-executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago, avaliou que o cadastro positivo, que foi objeto de regulamentação por parte do governo, publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (18.10.2012), será mais importante para as pessoas que ainda não possuem relacionamento bancário, ou seja, para a parcela mais pobre da população. “É mais importante para bancarização. Para quem não tem conta em banco. São as pessoas que os bancos não conhecem. Hoje, não têm acesso a linhas de crédito. Ou pegam empréstimos em agiotas, ou em redes varejistas, que têm juros maiores”, declarou Colnago a jornalistas, acrescentando que estas pessoas poderão usufruir de taxas menores. Além de informações bancárias, os cadastros positivos também englobarão dados sobre o pagamento de contas mensais (como água, luz, telefone, por exemplo) e compras feitas em redes varejistas, entre outros. Sistema do Banco Central Colnago, do Ministério da Fazenda, lembrou que, quem já possui conta em instituições financeiras, já está na base de dados do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, que identifica operações de crédito acima de R$ 1 mil. Estas operações, inclusive, são compartilhados com as instituições participantes. Questionado sobre qual pode ser o efeito prático do cadastro positivo sobre as taxas de juros cobradas dos consumidores, Esteves Colnago não soube precisar. “A experiência internacional mostra que o cadastro positivo reduz a assimetria de informações, e que ele tem efeito”, declarou ele. Segundo o diretor de Programas da secretaria-executiva do Ministério da Fazenda, o cadastro positivo englobará informações sobre saldo, histórico de pagamentos (que pode ir até 15 anos no passado), e, também, pagamentos em aberto. “Não tem seleção. Ou ficam todas as informações ou sai tudo”, disse ele, explicando que o consumidor que autorizar sua inclusão no cadastro positivo não poderá selecionar quais operações deseja manter. De acordo com Colnago, as empresas que decidirem operar os cadastros positivos podem optar por utilizar o modelo de outros países, como dos Estados Unidos. Na

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economia norte-americana, são dadas “notas” para os clientes. “O mercado vai achar o seu melhor caminho. Nos Estados Unidos, é o ‘score’ de crédito. Acima de 700, é um bom ‘score’ de crédito. De 500 a 700 é mediano”, explicou ele. ‘Responsabilidade solidária’ dos bancos O diretor de Programas da secretaria-executiva da Fazenda observou que a regulamentação do governo manteve a chamada “responsabilidade solidária” dos bancos sobre as informações prestadas, e sobre eventuais violações de sigilo bancário. Explicou que, caso os bancos não sejam responsáveis por algum “vazamento” de dados, poderão, posteriormente, cobrar na Justiça quem divulgou as informações em autorização. “É um requisito que está em todas relações que envolvam consumidores. Não é novidade. Está no Código de Defesa do Consumidor. A gente manteve um conceito que já é utilizado. Na verdade, todos podem responder. A fonte, o banco de dados, os bancos. Se ele não tiver culpa, entra na justiça com direito de regresso”, informou ele.

Fonte: http://goo.gl/gpHjL

Calculadora do Cidadão tem novas funções O Banco Central lançou na quarta-feira, 06.11.2013, no V Fórum Banco Central sobre Inclusão Financeira, em Fortaleza, uma nova funcionalidade na Calculadora do Cidadão, que permite simular o custo do financiamento da fatura do cartão de crédito e quantas parcelas serão necessárias para quitação dessa dívida quando o cartão não for pago integralmente à vista. As simulações ajudam a entender a relação entre o custo dos juros e o pagamento do cartão: mostram que quanto maior for o pagamento da fatura à vista, menos juros serão pagos. Um bom planejamento evita o acúmulo de dívidas. Ao usar a calculadora, o consumidor pode comparar o custo do financiamento do crédito rotativo do cartão com outras três opções de crédito: o crédito consignado, o crédito pessoal e o cheque especial, ganhando a possibilidade de avaliar diversas formas de financiamento e assim, fazer escolhas planejadas e conscientes na hora de pagar a fatura. Outro benefício é que a calculadora ajuda no entendimento do CET (custo efetivo total), uma taxa que resume em um só número os juros, os encargos e as despesas incidentes sobre o financiamento, dando maior transparência ao que é efetivamente pago sobre uma dívida. A Calculadora do Cidadão está no site da instituição desde 1999 e atualmente conta da lista dos aplicativos top 5 de finanças da App Store. A ferramenta auxilia no planejamento financeiro e é um exercício de educação financeira, que contribui para uma inclusão financeira de qualidade. Simule situações, efetuando cálculos de serviços financeiros com as informações que você fornecer. Faça atualizações monetárias, com emprego de séries históricas de taxas e indicadores financeiros armazenados no Banco Central do Brasil. Compare o custo de pagar parte da fatura de seu cartão (crédito rotativo) com outros tipos de crédito.

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Serviços disponíveis: Aplicação - depositando um valor todo mês, calcule quanto terá no futuro. Financiamento - saiba quanto custa fazer um financiamento com prestações fixas. Valor Futuro - investindo a taxa fixa, verifique o rendimento após um período. Correção de Valores - atualize uma quantia usando o índice da poupança, da inflação ou outros. Cartão de Crédito - compare o custo de pagar parte de sua fatura com outros tipos de crédito. Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito FGCoop O Conselho Monetário Nacional (CMN), em 05.11.2013, aprovou a Resolução 4.284 que cria o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), bem como estabelece a forma de contribuição das instituições associadas e aprova seu estatuto e regulamento. Conforme previsto na Resolução nº 4.150, de 30.10.2012, esse fundo terá como instituições associadas todas as cooperativas singulares de crédito do Brasil e os bancos cooperativos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). Segundo essa Resolução, o estatuto do fundo garantidor não conterá cláusula que preveja o uso de recursos do fundo para: • ressarcir, mesmo que parcialmente, créditos de cooperados de instituições não associadas ao fundo; e • realizar operações de assistência e de suporte financeiro com instituições não associadas ao fundo. As contribuições revertidas ao fundo passarão a integrar seu patrimônio, sem qualquer vinculação com as instituições associadas. O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado de abrangência nacional, regida pelo seu Estatuto e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis. O FGCoop tem por finalidades: • proteger depositantes e investidores das instituições associadas, respeitados os limites e condições estabelecidos no seu regulamento; • contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema acional de Crédito Cooperativo (SNCC); • contribuir para prevenção de crise sistêmica no segmento cooperativista. Tem por objeto prestar garantia de créditos nos casos de decretação de intervenção ou de liquidação extrajudicial de instituição associada, até o limite de R$250 mil reais por pessoa, bem como contratar operações de assistência, de suporte financeiro e de liquidez com essas instituições. A contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao Fundo será de 0,0125% dos saldos das obrigações garantidas, que abrangem as mesmas modalidades

protegidas pelo Fundo Garantidor de Créditos dos bancos, o FGC, ou seja, os depósitos à vista e a prazo, as letras de crédito do agronegócio, entre outros. Ainda nos termos de seu estatuto, a governança do Fundo será exercida pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva, e está estruturada de modo a permitir a efetiva representatividade das associadas, sejam elas cooperativas independentes ou filiadas a sistemas, sendo o direito de voto proporcional às respectivas contribuições ordinárias. Regulamentação dos Arranjos de Pagamentos A norma legal que trata do assunto é a Lei 12.685, de 09.10.2013, que dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Um arranjo de pagamento é o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores. O instituidor de arranjo de pagamento é a pessoa jurídica responsável pelo arranjo de pagamento e, quando for o caso, pelo uso da marca associada ao arranjo de pagamento. A instituição de pagamento é a pessoa jurídica que, aderindo a um ou mais arranjos de pagamento, tenha como atividade principal ou acessória, alternativa ou cumulativamente: • disponibilizar serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento; • executar ou facilitar a instrução de pagamento relacionada a determinado serviço de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a conta de pagamento; • gerir conta de pagamento; • emitir instrumento de pagamento; • credenciar a aceitação de instrumento de pagamento; • executar remessa de fundos; • converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa, credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica; e • outras atividades relacionadas à prestação de serviço de pagamento, designadas pelo Banco Central do Brasil. São exemplos de arranjos de pagamento os procedimentos utilizados para realizar compras com cartões de crédito, débito e pré-pago, seja em moeda nacional ou em moeda estrangeira, bem como novas tecnologias eletrônicas de pagamento (“pay-pal”, “mobile payment”, ou moedas eletrônicas virtuais). Os serviços de transferência e remessas de recursos também são arranjos de pagamentos. Os cartões de loja (ou “private label”) não estão incluídos na regulamentação. Os cartões emitidos por empresas destinados exclusivamente à aquisição de seus próprios bens ou serviços não são arranjos de pagamento. Também não estão inseridos no escopo da regulamentação, conforme

explica a Circular nº 3.682, de 4.11.2013, do Banco Central, os cartões aceitos apenas na rede de estabelecimentos que apresentem claramente a mesma identidade visual do emissor, tais como os franqueados e demais estabelecimentos que mantenham licença para o uso da marca do emissor. O arranjo em si não executa nada, mas apenas disciplina a prestação dos serviços. Por outro lado, instituições de pagamento são pessoas jurídicas não financeiras que executam os serviços de pagamento no âmbito do arranjo e que são responsáveis pelo relacionamento com os usuários finais do serviço de pagamento. São exemplos de instituições de pagamento os credenciadores de estabelecimentos comerciais para a aceitação de cartões e as instituições não financeiras que acolhem recursos do público para fazerem pagamentos ou transferências. As instituições de pagamento não são instituições financeiras. A Lei nº 12.865, veda, explicitamente, que instituições de pagamento realizem atividades privativas de instituições financeiras, como a concessão de crédito e a gestão de uma conta corrente bancária. Um dos objetivos da referida Lei é justamente tornar claro que a prestação de serviços de pagamento não é exclusividade de instituições financeiras e permitir que instituições não financeiras prestem serviços de pagamento sem necessitar ser uma instituição financeira. Os serviços de pagamento podem ser, e de forma corrente são, prestados por instituições financeiras, principalmente aquelas de natureza bancária. No entanto, a Lei nº 4.595, que dispõe sobre o Sistema Financeiro Nacional, não inclui a prestação de serviços de pagamento como atividades privativas de instituições financeiras. Em síntese, os serviços de pagamento podem ser prestados, no âmbito de um arranjo de pagamento, por: • bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial, caixa econômica, cooperativas singulares de crédito e sociedades de crédito, financiamento e investimento; e • instituições financeiras de natureza não bancária e as instituições de pagamento, desde que expressamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Os arranjos de pagamento possibilitam ao cidadão/ usuário acessar uma série de serviços sem ter a necessidade de possuir conta bancária. Podem, por exemplo, transferir/receber recursos, pagar contas, entre outros serviços, utilizando o seu telefone celular. Com o recurso financeiro movimentável por meio de um telefone celular, o usuário tem maior tranquilidade e conveniência em portar valores e efetuar transações, como pagar uma conta sem estar com moeda em espécie e, principalmente, sem ter que se deslocar para uma agência bancária ou um correspondente, como, por exemplo, uma Casa Lotérica. Um ponto importante é que o usuário não precisará manusear dinheiro em espécie, o que aumenta a segurança. O potencial inclusivo dos pagamentos móveis deve-se à elevada difusão da telefonia móvel no Brasil em todos os segmentos da população, independentemente da renda. Ademais, a possibilidade de atuação de novos agentes neste mercado, como as próprias operadoras de telecomunicações, trará novos investimentos e maior concorrência na oferta de serviços de pagamento.

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A Lei nº 12.865 permite o uso do aparelho celular para pagamento eletrônico. Mesmo antes da edição da lei e da regulamentação infralegal, já era possível utilizar os dispositivos móveis para realizar pagamentos. Porém, após a edição da lei e de sua regulamentação infralegal, esse serviço passa a ser regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. O cidadão poderá pagar contas pelo telefone celular ou pela internet, sem ter uma conta corrente bancária. Em princípio, todos os tipos de contas podem ser pagas por intermédio de uma conta de pagamento, movimentada por meio de aparelho celular ou pela internet, por exemplo. Cabe à instituição de pagamento oferecer tal facilidade, conforme as características do arranjo de pagamento de que participe, com atenção às novas regras editadas pelo Banco Central. O cidadão poderá fazer as transações com qualquer tipo de aparelho celular, desde que respeitados os requisitos de segurança das transações efetuadas por meio desse tipo de aparelho e observados os critérios de segurança e transparência previstos na regulamentação em vigor. Conta de Pagamento A conta de pagamento não se confunde com conta corrente bancária. Porém, nada impede que um cidadão seja titular de uma conta corrente e de uma conta de pagamento num mesmo banco. Assim como nada impede que o cidadão tenha apenas a conta de pagamento. Vai depender do modelo adotado. As instituições de pagamento que desejarem oferecer contas de pagamento pré-pagas com saldo e somatório de aportes mensais limitados a R$1.500,00 poderão identificar o usuário exigindo apenas o nome/firma ou denominação social e o CPF/CNPJ. O objetivo dessa medida é simplificar e dar maior agilidade à oferta de serviços de pagamento, como, por exemplo, os cartões pré-pagos para pagamentos recorrentes de mesadas, diaristas e outros serviços. Para as contas de pagamento pré-pagas que não prevejam esses limites e para as contas de pagamento pós-pagas, a instituição de pagamento deverá exigir diversas outras informações para a identificação do usuário final. A soma dos aportes em cada mês não poderá ser superior a R$1.500,00 e o saldo da conta não poderá ultrapassar esse mesmo valor em nenhum momento. É possível fazer mais de um aporte no mesmo mês, desde que a soma dos aportes no mês não ultrapasse o limite de R$1.500,00. A conta de pagamento não será coberta pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Leilões de Câmbio O swap cambial é a arma do Banco Central do Brasil contra a valorização do dólar. Na prática, a autoridade monetária oferece ao mercado uma proteção contra a alta da moeda norte-americana. Diante da forte valorização do dólar em 2014, o Banco Central (BC) intensificou a sua atuação no mercado de câmbio por meio do chamado swap cambial.

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O swap é um tipo de derivativo que envolve a troca de indexadores. Ou seja, troca-se risco e rentabilidade. Nessa operação, é importante destacar que não há a transferência de fluxos de capital. Ela se liquida, ao final do prazo, apenas pela diferença financeira entre as duas “taxas” trocadas. No caso do swap cambial, o BC se compromete a pagar ao mercado a variação do câmbio no período de vigência dos contratos, mais um cupom cambial (como são chamadas as taxas de juros em dólar no Brasil). Como contrapartida, os investidores ficam obrigados a entregar ao BC a oscilação dos juros DI, depósito interbancário ou interfinanceiro, que é a taxa utilizada nos empréstimos entre instituições financeiras e que fica próxima à taxa Selic. Nesse contrato específico, diferentemente das demais operações de swap, o ajuste das posições ocorre diariamente e não apenas ao final do prazo. Na prática, portanto, o BC oferece ao investidor uma proteção contra a alta da moeda norte-americana, tornando desnecessária a compra do dólar à vista naquele momento. Por esse motivo que se costuma dizer que o contrato de swap cambial equivale à venda de dólares no mercado futuro. Ao ofertá-lo, o BC geralmente consegue aliviar ou até mesmo reverter a valorização da divisa. Mais do que evitar a desvalorização do real, o mercado entende que o BC vem usando cada vez mais o derivativo para controlar a inflação, visto que o IPCA acumulado em 2014 rondou o teto da meta do governo (6,5% ao ano), apesar das altas da taxa básica de juros adotadas pelo Copom no mesmo ano. Ao segurar o câmbio, o BC impede que as matérias-primas e outros produtos importados fiquem mais caros – o que impacta diretamente a cadeia de produção nacional. Mas especialistas em câmbio ressaltam que o poder de fogo do swap cambial é limitado. Esse tipo de instrumento age, sobretudo, sobre as expectativas dos agentes do mercado. Quanto mais atua, mais o BC cria previsibilidade. Por outro lado, a autoridade monetária acaba deixando o mercado dependente das frequentes atuações, criticam os especialistas. No caso de uma piora no cenário macroeconômico, com forte saída de dólares do País (como poderia ocorrer no caso de o Brasil perder o grau de investimento), seriam necessários outros instrumentos. Um deles é o leilão de linha, no qual o BC vende dólares com compromisso de recompra. Ou seja, os recursos saem, mas depois voltam para as reservas internacionais. Ou então a venda da moeda no mercado à vista, a qual impacta diretamente as reservas do País. A autoridade monetária vem realizando leilões diários de contratos de swap cambial, que fazem parte do programa de atuação no câmbio iniciado em agosto de 2013. Nem todas as instituições financeiras podem participar dos leilões de câmbio realizados pelo Banco Central do Brasil. Somente os 14 dealers podem participar. Os dealers são selecionados semestralmente entre as instituições autorizadas a operar com câmbio q u e mais se destacam no volume de operações negociado no mercado de câmbio. Os dealers, na posição dezembro/2014, são: Banco do Brasil, BNP Paribas Brasil, Bradesco, Citibank, Credit Suisse, Goldman Sachs do Brasil, HSBC, Itaú Unibanco, J P Morgan, Bank of America Merrill Lynch, Morgan Stanley, BTG Pactual, Safra e Santander.

Quando o Banco Central vai fazer um leilão cambial, ele comunica aos dealers informando o tipo, de compra ou venda, por meio do Sisbacen, sistema por meio do qual os dealers permanecem conectados com a autoridade monetária. Iniciado o leilão, que dura cinco minutos, os dealers enviam suas ofertas, os seus lances. As operações são realizadas pelo Bacen com os dealers que oferecerem os melhores lances. Não há divulgação dos lances, mas da taxa de câmbio definida como sendo a de corte para efetivar as operações.

Fonte: http://economia.estadao.com.br/blogs/descomplicador/swap-cambial-a-arma-do-bc-contra-a-valorizacao-do-dolar/

DOC E TED Tanto o DOC - Documento de Crédito e quanto a TED - Transferência Eletrônica Disponível permitem a transferência de recursos de um banco para outro banco, a crédito de uma conta no banco destinatário. A principal diferença entre essas formas de transferência de recursos está relacionada ao tempo em que são efetivadas. Um DOC, que transita pela Compe - Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, leva um dia útil para ser compensado, de forma que o recebedor somente tem a informação do crédito no dia útil seguinte à sua emissão pelo pagador. Já a TED terá liquidação no próprio dia, ou seja, atualizará o saldo da conta do recebedor na mesma data em que é emitida pelo pagador. Para fazer uma transferência entre bancos, tanto por meio do DOC quanto da TED, é preciso ter as seguintes informações do favorecido: • CPF (se o beneficiário é pessoa física) ou CNPJ (se o beneficiário é pessoa jurídica); • nome do beneficiário, para que possa ser conferido antes de confirmar a transferência (não obrigatório); e • dados bancários do beneficiário: Banco, agência e conta. O horário limite para envio de uma TED é às 17h30, visto sendo que a grade horária para ordens de transferências de fundos que transitam pelo STR - Sistema de Transferência de Fundos, a favor de cliente, encerra às 17h30. A maioria dos bancos aceitam TEDs até às 17h. O DOC não tem valor mínimo, mas tem valor máximo de R$4.999,99. Para a nossa prova, o valor mínimo da TED é R$750,00 1 e não possui valor máximo. ESTATUTO DO BANCO DO BRASIL Segundo o Dicionário Aurélio, a palavra estatuto, vem do latim statu, significa, lei orgânica que expressa formalmente os princípios que regem a organização de um Estado, sociedade ou associação. Lei orgânica é a que serve de fundamento a uma instituição, de direito público ou privado. 1

Desde 16.01.2015 o valor mínimo da TED passou a ser R$500,00. Como o Edital BB Cesgranrio 2014/002 foi publicado em 19.12.2014, para a prova vale o valor de R$750,00, em vigor naquela data.

O Estatuto Social, utilizado pelas sociedades em ações, define as regra da Sociedade. Pelas suas cláusulas se disciplina o relacionamento interno e externo da sociedade, atribuindo-se identidade ao empreendimento. Em suas cláusulas identificam-se a sua qualificação, tipo jurídico de sociedade, a denominação, localização, seu objeto social, forma de integralização do capital social, prazo de duração da sociedade, data de encerramento do exercício social, foro contratual, etc... Deve ser registrado na Junta Comercial do Estado, ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da sociedade. A Lei 6.404, de 15.12.1976, que dispõe sobre as Sociedades Anônimas, diz que o Estatuto Social deverá conter entre outras informações, o seguinte: • denominação social; • prazo de duração; • sede: município; • objeto social, definido de modo preciso e completo; • capital social, expresso em moeda nacional; • ações: número em que se divide o capital, espécie (ordinária, preferencial, fruição), classe das ações e se terão valor nominal ou não, conversibilidade, se houver, e forma nominativa • diretores: número mínimo de dois, ou limites máximo e mínimo permitidos; modo de sua substituição; prazo de gestão (não superior a três anos); atribuições e poderes de cada diretor; • conselho fiscal, estabelecendo se o seu funcionamento será ou não permanente, com a indicação do número de seus membros - mínimo de três e máximo de cinco membros efetivos e suplentes em igual número; e • término do exercício social, fixando a data. O Estatuto Social do Banco do Brasil em vigor foi aprovado pela Assembleia Geral de Acionistas realizada em 29.04.2014 e arquivada no Registro do Comércio, sob o número 20140529110, em 11.07.2014, que contem várias informações. Denominação social, características e natureza do banco Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizado sob a forma de banco múltiplo. Prazo de duração O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. Sede O Banco tem domicílio e sede em Brasília, podendo criar e suprimir sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento nas demais praças do País e no exterior. Objeto social, definido de modo preciso e completo O Banco tem por objeto a prática de todas as operações bancárias ativas, passivas e acessórias, a prestação de serviços bancários, de intermediação e suprimento finan-

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ceiro sob suas múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. O Banco poderá, também, atuar na comercialização de produtos agropecuários e promover a circulação de bens. Compete-lhe, ainda, como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal, exercer as funções que Ihe são atribuídas em lei, especialmente aquelas previstas na Lei nº 4.595. A administração de recursos de terceiros será realizada mediante a contratação de sociedade subsidiária ou controlada do Banco. Capital social, expresso em moeda nacional O Capital Social é de R$ 54 bilhões Ações O capital social está dividido em 2.865.417.020 ações ordinárias representadas na forma escritural e sem valor nominal. Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito de um voto nas deliberações da Assembleia Geral, salvo na hipótese de adoção do voto múltiplo para a eleição de Conselheiros de Administração. As ações escriturais permanecerão em depósito neste Banco, em nome dos seus titulares, sem emissão de certificados, podendo ser cobrada dos acionistas a remuneração prevista em lei. O Banco poderá adquirir as próprias ações, mediante autorização do Conselho de Administração, a fim de cancelá-las ou mantê-las em tesouraria para posterior alienação. Capital autorizado O Banco poderá, independentemente de reforma estatutária, por deliberação da Assembleia Geral e nas condições determinadas por aquele órgão, aumentar o capital social até o limite de R$110 bilhões mediante a emissão de ações ordinárias, concedendo-se aos acionistas preferência para a subscrição do aumento de capital, na proporção do número de ações que possuírem, ressalvado o direito de titulares de bônus de subscrição emitidos pela Companhia. A emissão de ações, até o limite do capital autorizado, para venda em Bolsas de Valores ou subscrição pública, ou permuta por ações em oferta pública de aquisição de controle, poderá ser efetuada sem a observância do direito de preferência aos antigos acionistas, ou com redução do prazo para o exercício desse direito. Administração e organização do banco São órgãos de administração do Banco, integrados por brasileiros, dotados de notórios conhecimentos, inclusive sobre as melhores práticas de governança corporativa, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o cargo: • o Conselho de Administração; e • a Diretoria Executiva, composta pelo Conselho Diretor e pelos demais Diretores, todos residentes no País.

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O Conselho de Administração tem, na forma prevista em lei e neste Estatuto, atribuições estratégicas, orientadoras, eletivas e fiscalizadoras, não abrangendo funções operacionais ou executivas. Os cargos de Presidente e de Vice-Presidente do Conselho de Administração não poderão ser acumulados com o de Presidente ou principal executivo da Companhia, ainda que interinamente. Os membros dos órgãos de Administração serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termos de posse no livro de atas do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva, conforme o caso. Os eleitos para os órgãos de Administração tomarão posse independentemente da prestação de caução. No ato da posse, os administradores eleitos deverão, ainda, assinar o Termo de Anuência dos Administradores ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores de São Paulo. Conselho de Administração O Conselho de Administração será composto por pessoas naturais, eleitas pela Assembleia Geral, e terá oito membros, com mandato unificado de dois anos, dentre os quais um Presidente e um Vice-Presidente, permitida a reeleição. O prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos membros. É assegurado aos acionistas minoritários o direito de eleger ao menos dois conselheiros de administração, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo. A União indicará, à deliberação da Assembleia Geral, para o preenchimento de seis vagas no Conselho de Administração: • o Presidente do Banco; • três representantes indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda; • um representante indicado pelos empregados do Banco do Brasil S.A. • um representante indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão escolhidos dentre os membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda. O representante dos empregados será escolhido pelo voto direto de seus pares, dentre os empregados ativos da empresa, em eleição organizada e regulamentada pelo Banco, em conjunto com as entidades sindicais que os representam, observadas as exigências e procedimentos previstos na legislação. Para o exercício do cargo, o conselheiro representante dos empregados está sujeito a todos os critérios, exigências, requisitos, impedimentos e vedações previstas em lei e neste Estatuto. O conselheiro representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, bem como nas demais hipóteses em que ficar configurado o conflito de interesse.

Na composição do Conselho de Administração, observar-se-ão, ainda, as seguintes regras: • no mínimo 20% dos membros do Conselho de Administração deverão ser Conselheiros Independentes, assim definidos no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA. • a condição de Conselheiro Independente será expressamente declarada na Ata da Assembleia Geral que o eleger. • quando, em decorrência da observância do percentual referido no parágrafo acima, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento nos termos do Regulamento do Novo Mercado da BM&FBOVESPA. Na hipótese de adoção do processo de voto múltiplo não será considerada a vaga destinada ao representante dos empregados. Atribuições do Conselho de Administração Além das competências definidas em lei, são atribuições do Conselho de Administração: • aprovar as políticas, a estratégia corporativa, o plano de investimentos, o plano diretor e o orçamento geral do Banco; • deliberar sobre: a) distribuição de dividendos intermediários, inclusive à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral; b) pagamento de juros sobre o capital próprio; c) aquisição das próprias ações, em caráter não permanente; d) participações do Banco em sociedades, no País e no exterior; • definir as atribuições da Auditoria Interna, regulamentar o seu funcionamento, bem como nomear e dispensar o seu titular; • escolher e destituir os auditores independentes, cujos nomes poderão ser objeto de veto, devidamente fundamentado, pelo Conselheiro eleito pelos acionistas que representem, pelo menos, 15% do total das ações com direito a voto, se houver; • fixar o número e eleger os membros da Diretoria Executiva; • aprovar o seu regimento interno e decidir sobre a criação, a extinção e o funcionamento de comitês no âmbito do próprio Conselho de Administração; • aprovar o regimento interno da Diretoria Executiva e dos comitês constituídos no âmbito do próprio Conselho; • decidir sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados do Banco; • apresentar à Assembleia Geral lista tríplice de empresas especializadas para determinação do valor econômico da companhia, para fins de fechamento de capital do Banco e consequente cancelamento do registro de companhia aberta e para a saída do Banco do Novo Mercado da BM&FBOVESPA. • estabelecer meta de rentabilidade que assegure a adequada remuneração do capital próprio;

• eleger e destituir os membros dos comitês constituídos no âmbito do próprio Conselho; • avaliar formalmente, ao término de cada ano, o desempenho da Diretoria Executiva e dos comitês constituídos no âmbito do próprio Conselho; e • manifestar-se formalmente quando da realização de ofertas públicas de aquisição de ações de emissão do Banco. Funcionamento O Conselho de Administração reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria dos seus membros: • ordinariamente, pelo menos uma vez por mês; e • extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de, no mínimo, dois conselheiros. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo seu Presidente. A reunião extraordinária solicitada pelos conselheiros, deverá ser convocada pelo Presidente nos sete dias que se seguirem ao pedido; esgotado esse prazo sem que o Presidente a tenha convocado, qualquer conselheiro poderá fazê-lo. O Conselho de Administração delibera por maioria de votos. Avaliação O Conselho de Administração realizará anualmente uma avaliação formal do seu desempenho. O processo de avaliação será realizado conforme procedimentos previamente definidos pelo próprio Conselho de Administração e que deverão estar descritos em seu regimento interno. Caberá ao Presidente do Conselho conduzir o processo de avaliação. Diretores A administração do Banco competirá à Diretoria Executiva, que terá entre dez e trinta e sete membros, sendo: • o Presidente, nomeado e demissível “ad nutum” pelo Presidente da República; • até nove Vice-Presidentes eleitos na forma da lei; • até vinte e sete Diretores eleitos na forma da lei. No âmbito da Diretoria Executiva, o Presidente e os Vice-Presidentes formarão o Conselho Diretor. O cargo de Diretor é privativo de empregados da ativa do Banco. Os eleitos para a Diretoria Executiva terão mandato de três anos, permitida a reeleição. O prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos membros. Devem ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições para o exercício de cargos na Diretoria Executiva do Banco: ser graduado em curso superior; e ter exercido, nos últimos cinco anos: • por pelo menos dois anos, cargos gerenciais em instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional; ou

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• por pelo menos quatro anos, cargos gerenciais na área financeira de outras entidades detentoras de patrimônio líquido não inferior a um quarto dos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido exigidos pela regulamentação para o Banco; ou • por pelo menos dois anos, cargos relevantes em órgãos ou entidades da administração pública. Vedações A investidura em cargo da Diretoria Executiva requer dedicação integral, sendo vedado a qualquer de seus membros, sob pena de perda do cargo, o exercício de atividades em outras sociedades com fim lucrativo, salvo: • em sociedades subsidiárias ou controladas do Banco, ou em sociedades das quais este participe, direta ou indiretamente; ou • em outras sociedades, por designação do Presidente da República, ou por autorização prévia e expressa do Conselho de Administração. É vedado, ainda, a qualquer membro da Diretoria Executiva o exercício de atividade em instituição ou empresa ligada ao Banco que tenha por objeto a administração de recursos de terceiros, exceto na qualidade de membro de conselho de administração ou de conselho fiscal. Para efeito do disposto no parágrafo anterior, consideram-se ligadas ao Banco as instituições ou empresas assim definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Atribuições da Diretoria Executiva Cabe à Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração e exercer as atribuições que lhe forem definidas por esse Conselho, sempre observando os princípios de boa técnica bancária e as boas práticas de governança corporativa. Atribuições do Conselho Diretor São atribuições do Conselho Diretor: • submeter ao Conselho de Administração, por intermédio do Presidente do Banco, ou pelo Coordenador por este designado, propostas à sua deliberação; • fazer executar as políticas, a estratégia corporativa, o plano de investimentos, o plano diretor e o orçamento geral do Banco; • aprovar e fazer executar o plano de mercado e o acordo de trabalho; • aprovar e fazer executar a alocação de recursos para atividades operacionais e para investimentos; • autorizar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais, a prestação de garantias a obrigações de terceiros, a renúncia de direitos, a transação e o abatimento negocial, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;

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• decidir sobre os planos de cargos, salários, vantagens e benefícios, e aprovar o Regulamento de Pessoal do Banco, observada a legislação vigente; • distribuir e aplicar os lucros apurados, na forma da deliberação da Assembleia Geral de Acionistas ou do Conselho de Administração, observada a legislação vigente; • decidir sobre a criação, instalação e supressão de sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento no País e no exterior, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa; • decidir sobre a organização interna do Banco, a estrutura administrativa das diretorias e a criação, extinção e funcionamento de comitês no âmbito da Diretoria Executiva e de unidades administrativas; • fixar as alçadas da Diretoria Executiva e dos seus membros e as atribuições e alçadas dos comitês e das unidades administrativas, dos órgãos regionais, das redes de distribuição e dos demais órgãos da estrutura interna, bem como dos empregados do Banco, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa; • autorizar, verificada previamente a segurança e a adequada remuneração em cada caso, a concessão de créditos a entidades assistenciais e a empresas de comunicação, bem como o financiamento de obras de utilidade pública, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa; • decidir sobre a concessão, a fundações criadas pelo Banco, de contribuições para a consecução de seus objetivos sociais, limitadas, em cada exercício, a 5% do resultado operacional; • aprovar os critérios de seleção e a indicação de conselheiros para integrarem os conselhos de empresas e instituições das quais o Banco, suas subsidiárias, controladas ou coligadas participem ou tenham direito de indicar representante; e • decidir sobre situações não compreendidas nas atribuições de outro órgão de administração e sobre casos extraordinários. As decisões do Conselho Diretor obrigam toda a Diretoria Executiva. As outorgas de poderes previstas quando destinadas a produzir efeitos perante terceiros, serão formalizadas por meio de instrumento de mandato assinado pelo Presidente e um Vice-Presidente ou por dois Vice-Presidentes. Atribuições individuais dos membros da Diretoria Executiva Cabe a cada um dos membros da Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração e as decisões colegiadas do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva. Além disso, são atribuições:

do Presidente: • presidir a Assembleia Geral de Acionistas, convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva e supervisionar a sua atuação; • propor, ao Conselho de Administração, o número de membros da Diretoria Executiva, indicando-lhe, para eleição, os nomes dos Vice-Presidentes e dos Diretores; • propor ao Conselho de Administração as atribuições dos Vice-Presidentes e dos Diretores, bem como eventual remanejamento; • supervisionar e coordenar a atuação dos Vice-Presidentes, dos Diretores e titulares de unidades que estiverem sob sua supervisão direta; • nomear, remover, ceder, promover, comissionar, punir e demitir empregados, podendo outorgar esses poderes com limitação expressa; • indicar, dentre os Vice-Presidentes, coordenador com a finalidade de convocar e presidir, em suas ausências ou impedimentos, as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva. De cada Vice-Presidente: • administrar, supervisionar e coordenar as áreas que lhe forem atribuídas e a atuação dos Diretores e dos titulares das unidades que estiverem sob sua supervisão direta; • coordenar as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva, quando designado pelo Presidente. De cada Diretor: • administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade; • prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, no âmbito das respectivas atribuições; e • executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado. O Coordenador designado pelo Presidente para convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva não proferirá voto de qualidade no exercício dessa função. As atribuições individuais do Presidente, dos Vice-Presidentes e dos Diretores serão exercidas, nas suas ausências ou impedimentos, na forma prevista neste Estatuto, observado o que dispuserem os Regimentos Internos da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor, as normas sobre competências, as alçadas decisórias e demais procedimentos fixados pelo Conselho Diretor. Funcionamento O funcionamento da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor será disciplinado por meio do seu regimento interno. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada três meses, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Banco ou pelo Coordenador por este designado.

O Conselho Diretor: • é órgão de deliberação colegiada, devendo reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pelo Coordenador por este designado, sendo necessária, em qualquer caso, a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros; • as deliberações exigem, no mínimo, aprovação da maioria dos membros presentes; em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente; e • uma vez tomada a decisão, cabe aos membros do Conselho Diretor a adoção das providências para sua implementação. O Conselho Diretor será assessorado por uma Secretaria Executiva, cabendo ao Presidente designar o seu titular. Segregação de funções Os órgãos de Administração devem, no âmbito das respectivas atribuições, observar as seguintes regras de segregação de funções: • as diretorias ou unidades responsáveis por funções relativas à gestão de riscos não podem ficar sob a supervisão direta de Vice-Presidente a que estiverem vinculadas diretorias ou unidades responsáveis por qualquer outra atividade administrativa ou negocial, exceto nos casos de recuperação de créditos e conformidade; • as diretorias ou unidades responsáveis pelas atividades de análise de risco de crédito não podem ficar sob a supervisão direta de Vice-Presidente a que estiverem vinculadas diretorias ou unidades responsáveis por atividades de concessão de créditos ou de garantias, exceto nos casos de recuperação de créditos; e • os Vice-Presidentes, Diretores ou quaisquer responsáveis pela administração de recursos próprios do Banco não podem administrar recursos de terceiros. Comitês vinculados ao Conselho de Administração Comitê de Auditoria O Comitê de Auditoria, com as atribuições e encargos previstos na legislação, será formado por quatro membros efetivos, com mandatos anuais, renováveis até o máximo de cinco anos, nos termos das normas aplicáveis, observado, preferencialmente, que a substituição de todos os membros não ocorra simultaneamente. São atribuições do Comitê de Auditoria, além de outras previstas na legislação própria: • assessorar o Conselho de Administração no que concerne ao exercício de suas funções de auditoria e fiscalização; • supervisionar as atividades e avaliar os trabalhos da auditoria independente; • exercer suas atribuições e responsabilidades junto às sociedades controladas pelo Banco do Brasil que adotarem o regime de Comitê de Auditoria único.

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Comitê de Remuneração O Comitê de Remuneração, com as atribuições e encargos previstos na legislação, será formado por quatro membros efetivos, com mandato anual, renovável até o máximo de dez anos, nos termos das normas aplicáveis. São atribuições do Comitê de Remuneração, além de outras previstas na legislação própria: • assessorar o Conselho de Administração no estabelecimento da política de remuneração de administradores do Banco do Brasil; • exercer suas atribuições e responsabilidades junto às sociedades controladas pelo Banco do Brasil que adotarem o regime de Comitê de Remuneração único. Auditoria Interna O Banco disporá de uma Auditoria Interna, subordinada ao Conselho de Administração, cujo titular será escolhido dentre empregados da ativa do Banco e nomeado e dispensado pelo Conselho de Administração. Ouvidoria O Banco disporá de uma Ouvidoria que terá a finalidade de atuar como canal de comunicação entre a Instituição, clientes e usuários, permitindo-lhes buscar a solução de problemas no seu relacionamento com o Banco do Brasil, mediante o registro de reclamações, denúncias e sugestões. Além de outras previstas na legislação, constituem atribuições da Ouvidoria: • receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários; • prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas; • informar o prazo previsto para resposta final; • propor ao Conselho de Administração medidas corretivas ou de aprimoramento dos procedimentos e rotinas da instituição; • elaborar e encaminhar à Auditoria Interna, ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração relatórios semestrais sobre sua atuação, contendo as proposições mencionadas anteriormente. Conselho fiscal O Conselho Fiscal funcionará de modo permanente e será constituído por cinco membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, assegurada aos acionistas minoritários a eleição de dois membros. Os representantes da União no Conselho Fiscal serão indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre os quais um representante do Tesouro Nacional. A remuneração dos conselheiros fiscais será fixada pela Assembleia Geral que os eleger. Não podem ser eleitos para o Conselho Fiscal membros dos órgãos de Administração e empregados do Banco, ou de sociedade por este controlada, e o cônjuge ou parente, até o terceiro grau, de administrador do Banco.

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Os membros do Conselho Fiscal serão investidos em seus cargos, independentemente da assinatura de termo de posse, desde a respectiva eleição. Os Conselheiros Fiscais devem, na data da eleição, assinar o Termo de Anuência dos membros do Conselho Fiscal ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo. Observadas as disposições do Estatuto, o Conselho Fiscal, por voto favorável de, no mínimo, quatro de seus membros, elegerá o seu Presidente e aprovará o seu regimento interno. O Conselho Fiscal reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que julgado necessário por qualquer de seus membros ou pela Administração do Banco. Perderá o cargo, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer, sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro reuniões ordinárias alternadas durante o prazo do mandato. Exceto nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a aprovação das matérias submetidas à deliberação do Conselho Fiscal exige voto favorável de, no mínimo, três de seus membros. Os Conselheiros Fiscais assistirão às reuniões do Conselho de Administração em que se deliberar sobre os assuntos em que devam opinar. Término do exercício social O exercício social coincidirá com o ano civil, com término no dia 31 de dezembro de cada ano. Destinação do lucro Após a absorção de eventuais prejuízos acumulados e deduzida a provisão para pagamento do imposto de renda, do resultado de cada semestre serão apartadas verbas que, observados os limites e condições exigidos por lei, terão, pela ordem, a seguinte destinação: I – constituição de Reserva Legal; II – constituição, se for o caso, de Reserva de Contingência e de Reservas de Lucros a Realizar; III – pagamento de dividendos; IV – do saldo apurado após as destinações anteriores: a. constituição das seguintes Reservas Estatutárias: 1) Reserva para Margem Operacional, com a finalidade de garantir margem operacional compatível com o desenvolvimento das operações da sociedade, constituída pela parcela de até 100% do saldo do lucro líquido, até o limite de 80% do capital social; 2) Reserva para Equalização de Dividendos, com a finalidade de assegurar recursos para o pagamento de dividendos, constituída pela parcela de até 50% do saldo do lucro líquido, até o limite de 20% do capital social; c. demais reservas e retenção de lucros previstas na legislação.

Ingresso nos quadros do Banco Só a brasileiros será permitido ingressar no quadro de empregados do Banco no País. Os portugueses residentes no País poderão também ingressar nos serviços e quadros do Banco, desde que amparados por igualdade de direitos e obrigações civis e estejam no gozo de direitos políticos legalmente reconhecidos. O ingresso no quadro de empregados do Banco dar-se-á mediante aprovação em concurso público. Os empregados do Banco estão sujeitos à legislação do trabalho e aos regulamentos internos da Companhia. Poderão ser contratados, a termo e demissíveis “ad nutum”, profissionais para exercerem as funções de assessoramento especial ao Presidente, observada a dotação máxima de três Assessores Especiais do Presidente e um Secretário Particular do Presidente.

c. inflação d. política de rendas e. taxa de juros 4.

(BB/Cesgranrio/2014) Em termos teóricos, podem ser conferidas ao Banco Central diversas atribuições, destacando-se, dentre elas, a de ser o Banco dos Bancos, o Único Banco Emissor ou o Banqueiro do Governo. Sob o enfoque de Banqueiro do Governo, o Banco Central deve ser o a. financiador das obras de infraestrutura da União b. emprestador de dinheiro para as obras de fomento c. centralizador do caixa do governo d. detentor do monopólio de órgão arrecadador da União e. detentor do monopólio da distribuição do dinheiro

5.

(BB/Cesgranrio/2014) Uma das atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN), que a Lei No 4.595/1964 estabelece, na qualidade de órgão integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), é a. receber os recolhimentos compulsórios das instituições financeiras b. realizar as operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras c. determinar os percentuais do recolhimento compulsório d. executar os serviços de meio circulante e. orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras

6.

(BB/FCC/2013) Ao final de 2012, o Banco Central do Brasil divulgou, por meio da diretoria de fiscalização, que vai passar a monitorar a conduta das instituições financeiras para além dos temas de liquidez e solvência. O objetivo será fazer a chamada supervisão de conduta, com a missão de verificar se as instituições estão seguindo as regras atualmente existentes para uma série de assuntos, que incluem a. restrição ao funcionamento de entidades controladas por capital estrangeiro. b. popularização do investimento individual em títulos públicos. c. determinação de áreas de atuação segregadas para bancos oficiais e privados. d. monitoramento do relacionamento com correspondentes bancários. e. incentivos fiscais para abertura de novas agências.

7.

(BB/FCC/2013) No atual debate que se dá pelos meios de comunicação sobre a questão do controle da inflação, entre as medidas cogitadas, encontra-se a a. desoneração de tributos incidentes sobre o lucro das empresas estatais. b. redução do teto da meta anual da inflação estipulada pelo Ministério do Planejamento. c. restrição dos investimentos estrangeiros diretos. d. antecipação de reajuste de tarifas de transporte público. e. elevação da taxa básica de juros.

VEDAÇÕES É vedado ao BB emitir ações preferenciais ou de fruição, debêntures e partes beneficiárias.

EXERCÍCIOS 1.

2.

3.

(BB/Cesgranrio/2014) Fazem parte do Sistema Financeiro Nacional (SFN) Instituições Financeiras Bancárias e Instituições Financeiras não Bancárias. Nesse enfoque, pertencem ao grupo das Instituições não Bancárias, dentre outras, os Bancos a. Múltiplos, com carteira de crédito imobiliário b. Múltiplos, com carteira comercial c. Comerciais d. Cooperativos e. de Investimento (BB/Cesgranrio/2014) Nos últimos anos, observou-se que o mercado bancário teve elevado crescimento e forte acirramento entre as instituições bancárias no desenvolvimento de suas atividades, aumentando, dessa forma, a competição bancária. Um dos fatores que impulsionaram essa disputa mercadológica, entre as instituições bancárias, surgiu com a a. ausência de interesse nas compras de folhas de pagamento b. redução de taxas de juros dos Títulos Públicos Federais c. alta das taxas SELIC d. redução dos níveis de crédito e. falta de garantia do chamado crédito consignado (BB/Cesgranrio/2014) No Sistema Financeiro Nacional (SFN), sob o enfoque da Dinâmica do Mercado, o elemento técnico-conceitual referente à parte da economia que acompanha o comportamento dos salários e do poder de compra do salário da população, é a a. política fiscal b. política de preços

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8.

(BB/FCC/2013) O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) promoveu recentemente uma mudança na taxa de remuneração mínima dos títulos de capitalização, que passou a ser a. de 0,35%, no caso dos produtos tradicionais. b. de 0,88%, para o segmento popular e de incentivo. c. idêntica à remuneração trimestral da poupança. d. idêntica à remuneração mensal da poupança. e. de 90% do juro da poupança.

a. portabilidade do crédito. b. restrição à entrada de novos bancos estrangeiros no País. c. limitação de empréstimos para aquisição de veículos novos. d. atuação conjunta do Banco do Brasil com o Banco Central no crédito consignado. e. determinação para financiamentos bancários sem garantia.

9.

(BB/FCC/2013) Visando à obtenção de economia de custos operacionais e à ampliação do atendimento a clientes, a tendência entre as instituições financeiras públicas federais é a. unificar as contas correntes bancárias. b. analisar e definir conjuntamente os limites individuais de crédito. c. compartilhar a rede de caixas eletrônicos e o acesso a determinados serviços em suas agências. d. determinar um limite de crédito consolidado para os portadores dos cartões de crédito emitidos por elas. e. formalizar um acordo de não concorrência entre essas instituições.

14. (BB/FCC/2013) O Banco Central do Brasil decretou, em setembro de 2012, a liquidação extrajudicial do Banco a. Crefisul. b. Nacional. c. Econômico. d. Santos. e. Cruzeiro do Sul.

10. (BB/FCC/2013) Investimentos em infraestrutura são necessários para suportar a dinâmica do crescimento econômico do País. Atualmente, dentre as entidades do Sistema Financeiro Nacional, na concessão de financiamentos de projetos de longo prazo, constata-se atuação com destaque a. dos Bancos comerciais. b. do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). c. das Companhias Hipotecárias. d. das Cooperativas Centrais de Crédito. e. das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento. 11. (BB/FCC/2013) A Presidente do Brasil afirmou, em 31 de julho de 2012, no Palácio do Planalto, após a Cúpula Extraordinária do Mercosul, que, para o bloco, tem significado histórico o ingresso a. do Chile. b. da Colômbia. c. do Equador. d. da Venezuela. e. do Peru. 12. (BB/FCC/2013) O sistema financeiro avalia que certos países têm características que permitem sua análise em blocos. Um deles, o BRICS, é composto por Brasil, a. Ruanda, Itália, Coreia do Sul e Suriname. b. Rússia, Índia, China e África do Sul. c. Reino Unido, Irlanda, Croácia e Suécia. d. Romênia, Indonésia, China e Suíça. e. Rússia, Israel, Chile e África do Sul. 13. (BB/FCC/2013) Presente no ambiente regulatório dos negócios bancários, tem merecido destaque para contribuir com a redução da taxa de juros:

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15. (BB/FCC/2013) Com o objetivo de diminuir o déficit habitacional, mediante a construção de novas moradias populares com financiamento acessível, o Governo Federal criou a. a Letra Hipotecária. b. a Carta de Crédito SBPE. c. o Programa Minha Casa Minha Vida. d. o Consórcio Imobiliário para Todos. e. o BB Crédito Imóvel Próprio. 16. (BB/Prof. Cid Roberto/2013) Leia as sentenças sobre as entidades normativas do Sistema Financeiro Nacional - SFN e assinale a alternativa incorreta. a. O Banco Central do Brasil executa a política cambial definida pelo Conselho Monetário Nacional. b. Compete à Susep fiscalizar o mercado de Títulos de Capitalização. c. A Previc regulamenta o mercado de fundos de pensão. d. A CVM registra valores mobiliários oferecidos ao público em geral. e. O CMN é o órgão normativo máximo do SFN, definindo as características gerais dos planos de previdência complementar. 17. (BB/Prof. Cid Roberto/2013) O Ministro da Fazenda afirmou, em 03.05.2012, que as novas regras da poupança aumentarão concorrência entre bancos. Ao explicar a nova fórmula de cálculo do rendimento, o ministro declarou que os fundos de investimento terão de reduzir a taxa de administração para manter os clientes. http://exame.abril.com.br/economia/noticias/novas-regras-da-poupanca-estimularao-concorrencia-entre-os-bancos-avalia-mantega As novas regras na caderneta de poupança possibilitaram a seguinte situação:

a. cada banco pode pagar ao depositante de caderneta de poupança o rendimento que julgar conveniente. b. quanto maior o porte da instituição financeira maior será o depósito mínimo inicial exigido do investidor.

c. a possibilidade de saque em qualquer momento sem perda alguma nos rendimentos. d. as aplicações em fundos de investimento ficaram sujeitas ao pagamento de taxa de administração estipuladas pela Comissão de Valores Mobiliários. e. a necessidade de redução da taxa de administração como forma de evitar a migração de investidores de fundos de investimentos para a Caderneta de Poupança. 18. (BB/Prof. Cid Roberto/2013) O ministro da Fazenda confirmou em entrevista à imprensa nesta quinta-feira, 03.05.2012, que para baixar juros, governo muda regra do rendimento da poupança. O Rendimento da caderneta de poupança será atrelado a variações na taxa básica de juros, a Selic

http://revistaepoca.globo.com/Negocios-e-carreira/noticia/2012/05/para-baixar-juros-governo-muda-regra-do-rendimento-da-poupanca.html Essa Selic mencionada pelo ministro é

a. a taxa calculada periodicamente pelo Copom - Comitê de Politica Monetária. b. a taxa calculada periodicamente pelo CMN - Conselho Monetário Nacional. c. a taxa que remunera os depósitos em caderneta de poupança realizados até 03.05.2012. d. a taxa que incide nas operações de câmbio. e. garante a rentabilidade dos Planos de Previdência Complementar Fechados. 19. (BB/Prof. Cid Roberto/2013) A nova poupança. Para abrir caminho ao corte de juros, governo muda remuneração da caderneta, mas não mexe nas contas antigas. Na opinião do Ministro Alexandre Tombini, a decisão do governo foi um passo fundamental para remover resquícios herdados do período de inflação alta, além de “adaptar a caderneta ao novo cenário brasileiro”.

http://www.istoe.com.br/reportagens/204030_A+NOVA+POUPANCA O Ministro Alexandre Tombini ocupa:

a. b. c. d. e.

a Presidência da Comissão de Valores Mobiliários. o Ministério da Fazenda. a Chefia da Casa Civil. a Secretaria do Tesouro Nacional. a Presidência do Banco Central do Brasil.

20. (Prof. Edgar Abreu) Nestes seis primeiros meses de operação, a parceria entre o BB e os Correios vem se consolidando, atingindo a marca de 52 milhões de transações e volume financeiro de R$ 12,9 bilhões, 627,8 mil acolhimentos de propostas de abertura de contas de depósito, sendo 11,2 mil contas PJ, e 252,4 mil acolhimentos de proposta de cartão de crédito. Além disso, a parceria permitiu ao Banco do Brasil acessar cerca de duas mil cidades onde ainda não mantinha agências ou correspondentes bancários reforçando o importante papel no desenvolvimento socioeconômico do País ao favorecer a bancarização e o acesso ao crédito (Fonte: Site do Banco do Brasil, 14.08.2012). A parceria que o texto se refere, trata do(e) a. Banco BMG b. Disponibilização de Caixas eletrônicos do Banco do Brasil dentro das agências dos Correios

c. Banco do Brasil para Todos d. Banco Postal e. Projeto Banco do Brasil 2.0 21. (BB/Prof. Cid Roberto/2012) Em 03.05.2012, o Ministro da Fazenda, fez pronunciamento afirmando que quem aplicou na poupança até aquele dia (3) não será afetado pelas novas regras de remuneração da caderneta. A alteração valerá apenas para os depósitos feitos e para as contas abertas a partir do dia seguinte (4). Ao explicar o novo cálculo, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que os demais direitos dos aplicadores, como isenção de Imposto de Renda, possibilidade de resgate a qualquer momento e garantia dos depósitos até R$ 250 mil, em caso de quebra do banco, foram mantidos. Adaptado de http://exame.abril.com.br/economia/noticias/poupadores-atuais-nao-perderao-vantagem-com-nova-remuneracao-da-caderneta

As novas regras na caderneta de poupança envolvem: a. valor mínimo de depósito. b. uma única data de aniversário para cada conta. c. diminuição do rendimento pago pela poupança. d. prazo máximo para a aplicação e. tributação pelo Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. 22. (Age-Rio/FDC/2014) Criado em 2001, pelo então economista-chefe do Goldman Sachs, Jim O’Neill, o termo BRICs unia quatro países emergentes (a África do Sul não o integrava inicialmente) com boas perspectivas de crescimento ao longo das décadas seguintes. Passados mais de 10 anos desde a criação da denominação, pode-se afirmar, a respeito do bloco que: a. apesar do baixo crescimento dos últimos anos, o Brasil ainda é o segundo país com melhor desempenho econômico do grupo, atrás apenas da China; b. nos últimos anos, a China tem suportado o crescimento dos integrantes do bloco com a alta demanda por commodities, produtos minerais e agrícolas cotados no mercado internacional; c. tem sido notável o ingresso de capitais estrangeiros no BRICs, em particular norte-americanos, em razão das atuais políticas do FED; d. a formação do BRICs foi de fundamental importância para o desenvolvimento de uma série de acordos multilaterais entre os países membros, o que fica claro por suas posições comuns nos fóruns internacionais; e. contrariamente ao que se previa, o crescimento do BRICs vem sendo acompanhado por melhoras significativas nos indicadores ambientais. 23. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) Em 23.08.2012, o Banco Central colocou em circulação as novas cédulas de 20 e 10 reais pertencentes à Segunda Família do Real. As novas cédulas possuem diversos elementos de segurança de fácil identificação, semelhantes aos que aparecem nas novas notas de 50 e 100 reais, como a marca d’água e o número escondido. Como novidade pode ser destacado(a):

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a. o chip que permite rastrear onde a cédula está circulando. b. o elemento brilhante que pisca quando submetido à luz solar. c. a mudança da expressão “Deus seja louvado” para “Deus seja amado”. d. o número que muda de cor no canto superior direito. Ao movimentar a nota, a cor do numeral correspondente ao valor da cédula muda do azul para o verde e. a possibilidade de transferência eletrônica dessas novas cédulas.

27. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) O Meio Circulante Brasileiro é conjunto de cédulas e moedas com poder liberatório (inclusive comemorativas) de posse do público e dos bancos. Os bancos são obrigados a receber moedas metálicas para depósitos a. no limite definido pelo CMN. b. em quantidade idêntica a das cédulas de papel moeda que estiverem sendo depositadas. c. sem limite. d. até o limite de 100 moedas de cada valor. e. somente se as moedas estiverem separadas em lotes exatos de 100 moedas.

24. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) Em razão de problema de fabricação, na produção de um pequeno lote de moedas de 50 centavos, essas moedas não têm curso legal, ou seja, não têm valor de circulação. O Banco Central do Brasil esclarece que essas moedas não têm curso legal, ou seja, não têm valor de circulação. Caso alguém receba alguma dessas moedas com defeito poderá trocá-la, a. a qualquer tempo no Banco Central do Brasil pelo valor individual de 50 centavos. b. a qualquer tempo, em qualquer agência bancária pelo valor individual de 50 centavos. c. a qualquer tempo em qualquer agência bancária pelo valor individual de 5 centavos. d. a qualquer tempo no Banco Central do Brasil pelo valor individual de 5 centavos. e. após ser avaliada por meio de inspeção visual e tátil realizada por perito do Banco Central do Brasil.

28. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) O Meio Circulante Nacional corresponde às cédulas e moedas metálicas (inclusive as comemorativas) do padrão monetário Real, que estão em poder do público e da rede bancária, constituindo o meio circulante nacional. Nesse sentido, os bancos são obrigados a receber moedas quando um cliente efetua pagamento de algum compromisso financeiro? a. Não, tendo em visto o grande custo para armazenamento. b. Sim, em qualquer quantidade. c. Não, tendo em vista restrição imposta pelo BCB. d. Sim, até o limite de 100 moedas de cada valor. e. Sim, sem limite de quantidade nem de valor, conforme Resolução do CMN.

25. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) A Casa da Moeda do Brasil emitiu comunicado sobre defeito na produção de um pequeno lote de moedas de 50 centavos. O Banco Central do Brasil esclarece que o defeito consiste em aparecer incorretamente a. o valor de face de 5 centavos no anverso (Face). b. a efígie de Barão do Rio Branco - estadista, diplomata e historiador brasileiro no anverso (Face). c. a efígie representativa da República no anverso (Face) d. o valor de face de 10 centavos no reverso (Coroa). e. o valor de face de 5 centavos no reverso (Coroa). 26. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) Toda cédula danificada só vale para ser depositada, trocada ou utilizada para pagamento em agência de qualquer banco comercial, que a enviará ao Banco Central para ser destruída. A propósito desse assunto, pode-se afirmar que a. tem valor um fragmento com mais da metade do tamanho original. b. tem valor qualquer pedaço de cédula. c. tem valor uma cédula fragmentada se todos os pedaços estiverem colados em sequência, mesmo que não haja um pedaço com mais da metade do tamanho do tamanho original. d. um fragmento de cédula não tem valor algum, independentemente do seu tamanho. e. só tem valor o fragmento onde apareça nitidamente a expressão “Deus seja louvado”.

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29. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) Um devedor pode transferir a sua dívida para outra instituição financeira por meio do procedimento denominado “portabilidade de crédito”. Para isso a nova instituição financeira quita a dívida que o cliente possuía, remetendo diretamente à outra instituição financeira o valor correspondente ao saldo devedor. Esse valor será remetido à antiga instituição financeira a. mediante a entrega de um cheque administrativo emitido pela instituição que está recebendo a dívida. b. mediante a transferência da conta de reserva bancária da nova instituição para a daquela onde estava a dívida do cliente. c. por meio da Transferência Eletrônica Disponível (TED), que está sujeita ao pagamento de tarifa estipulada pelo CMN. d. por meio da Transferência Eletrônica Disponível (TED), observado o limite de valor definido pela Febraban. e. exclusivamente por meio da Transferência Eletrônica Disponível (TED), sem limitação de valor. 30. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) A “portabilidade de crédito” permite que um devedor transfira a sua dívida para outra instituição financeira. Isso ocorre por iniciativa do cliente que a. fica desobrigado de quitar o valor total da dívida com a instituição com quem já tem o empréstimo ou financiamento. b. fica obrigado a quitar o valor total da dívida com a instituição com quem já tem o empréstimo ou financiamento.

c. fica obrigado a quitar parte do valor total da dívida com a instituição com quem já tem o empréstimo ou financiamento. d. considera inadequado o atendimento que vem recebendo o banco. e. tem interesse de antecipar o pagamento de algumas parcelas de sua dívida. 31. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) A “portabilidade de crédito” possibilita a transferência de dívidas de uma instituição financeira para outra, por iniciativa a. do cliente. b. da instituição com quem já tem o empréstimo ou financiamento. c. da instituição para onde a dívida vai ser transferida. d. da Febraban. e. do Banco Central do Brasil. 32. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) A “portabilidade de crédito” é a possibilidade de transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do cliente, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original. Para realizar a portabilidade de sua dívida, inicialmente o cliente devedor precisa a. obter autorização da instituição onde já tem empréstimo. b. obter autorização do Banco Central do Brasil. c. comprovar sua condição de desempregado. d. obter o valor total da dívida com a instituição com quem já tem o empréstimo ou financiamento. e. quitar o valor total da dívida com a instituição com quem já tem o empréstimo ou financiamento. 33. (BB/Prof. Edgar Abreu/2015) O Conselho Monetário Nacional (CMN) - colegiado formado pelos ministros da Fazenda, ______1______, do Planejamento, ______2______ , e pelo presidente do Banco Central, ______3______ - realizou reunião eletrônica nesta quinta-feira (27) e confirmou a manutenção da Taxa de Juros de longo Prazo (TJLP) em 5,5% ao ano. Este patamar, que é o menor da história, vigora desde junho deste ano. O nível da TJLP, que serve de referência para os empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para as empresas, valerá entre outubro e dezembro deste ano, ou seja, para o quarto trimestre de 2012. (Fonte: G1 em 27.09.2012). Os nomes que completam as lacunas 1, 2 e 3 respectivamente são: a. Guido Mantega, Alexandre Tombini e Paulo Bernardo b. Antônio Palocci, Miriam Belchior e Alexandre Tombini c. Antônio Palocci, Paulo Bernardo e Alexandre Tombini d. Guido Mantega, Paulo Bernardo e Henrique Meirelles e. Guido Mantega, Miriam Belchior e Alexandre Tombini 34. (BB/Prof. Edgar Abreu/2015) Para o BC, a demanda doméstica tende a se apresentar robusta, especialmente no item consumo de famílias, em grande parte devido aos efeitos de estímulos como o crescimento

da renda e a expansão moderada do crédito. A ata destaca que a demanda ainda será impactada pelos efeitos retardados de ações de políticas já implementadas, entre elas cortes de juros e de tributos. Para o comitê, somados aos programas de concessões de serviços públicos e à gradual recuperação da confiança dos empresários, esses efeitos criam boas perspectivas para o investimento neste e nos próximos semestres. O Comitê ainda leva em conta que a atividade doméstica continuará a ser favorecida por programas de transferência pública de recursos, como o Bolsa Família, e pelo “vigor” do mercado de trabalho. (Fonte: Valor em 19.11.2012). Segundo a Ata do Copom de sua reunião ordinária de 19 de outubro, o texto aponta para: a. elevação na taxa de juros, pois está descartada a possibilidade de inflação. b. uma possível inflação o que acena para que a taxa não sofra mais reduções nas próximas reuniões. c. uma possível inflação o que acena para que a taxa sofra mais reduções nas próximas reuniões. d. uma indecisão quanto a cenário futuro da economia. e. uma possível recessão na economia, fruto das últimas reduções na taxa de juros. 35. (BB/Prof. Edgar Abreu/2015) A nova lei traz outras dificuldades ao crime de colarinho branco, além daqueles eventualmente praticados por cartolas do futebol. Antes, o enquadramento só era possível se houvesse tráfico de drogas, armas, terrorismo, crime contra a administração pública e ordem financeira. “Qualquer dissimulação de valores de qualquer origem ilícita permitirá a ação penal por ________________. Isso igualaria nossa legislação à de países como Estados Unidos, México, Suíça, França e Itália, entre outros”, explicou o senador Eduardo Braga, relator do projeto. (Fonte: UOL Economia em 09.07.2012). A nova lei na qual se refere o texto é sobre: a. solicitação e utilização de cartões de crédito b. abertura e movimentação de contas bancárias c. Declaração de Imposto de Renda d. Isenção Fiscal e. Lavagem de Dinheiro 36. (BB/Prof. Edgar Abreu/2015) O ________________ funcionará da seguinte forma: quando uma pessoa, ou empresa, desejar buscar crédito em uma instituição financeira, ou estabelecer relação comercial com outra parte, poderá autorizá-la a acessar seus dados em cadastro específico. Se for “bom pagador”, o tomador do crédito terá como provar que tem as contas em dia e, deste modo, solicitar taxas de juros mais baratas. (Fonte: G1 em 18.10.2012). O texto refere-se a criação do(e) a. Cadastro de Ficha Limpa. b. Cadastro Negativo. c. Cadastro Positivo. d. Novo Sistema de Proteção ao Crédito - SPC. e. Cadastro dos Clientes Ricos.

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37. (BB/Prof. Edgar Abreu/2015) O Banco Central (BC) anunciou na noite desta sexta-feira uma flexibilização dos recolhimentos compulsórios dos bancos sobre depósitos do público. A alíquota adicional sobre depósitos à vista, criada em 2002, foi zerada. Até hoje, estava em 6%. Cai também, de 12% para 11%, o compulsório adicional sobre depósitos a prazo. A medida surtirá efeito a partir de 29 de outubro, (Fonte: Valor, 14.09.2012). O objetivo do Banco Central do Brasil com essa decisão é a. aumentar o déficit nas contas de reserva internacional. b. aumentar as exigências e a fiscalização exercida pelo BACEN sobre os bancos. c. enxugar o mercado. d. aumentar a liquidez do mercado interbancário. e. reduzir a liquidez do mercado interbancário. 38. (BB/Prof. Edgar Abreu/2015) Até a reunião do COPOM do dia 29 e 30.05.2012, o Banco Central informava apenas o placar da votação. Segundo o BC, a mudança ocorre para se adequar à nova lei de Acesso à Informação. As linhas gerais do Copom foram mantidas e as alterações adotadas buscam apenas aperfeiçoar a sistemática de deliberação do comitê e dar mais transparência às decisões do colegiado de diretores. (Fonte: Reuters, 16.05.2012). A alteração na reunião do COPOM citada pelo Banco Central trata que: a. as atas do Comitê de Política Monetária (Copom) passam a ser publicadas na íntegra, já que antes apenas fatos relevantes eram lavrados em ATA. b. os votos de cada membro do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central passaram a ser públicos. c. passa a ser publicado na ATA o horário de início das reuniões e o horário de chegada de cada um dos membros do Comitê de Política Monetária (Copom). d. o Comitê de Política Monetária (Copom) passa a ter a obrigação de divulgar se os seus membros possuem aplicações em títulos pré ou pós-fixados, a fim de apurar eventuais interesses em aumento ou redução de taxa. e. fica o Presidente do Comitê de Política Monetária (Copom) obrigado a divulgar com a antecedência de no mínimo 48h a convocação de reuniões extraordinárias, quando for o caso. 39. (BB/Prof. Edgar Abreu/2015) No mês passado (setembro de 2012), segundo informações do Banco Central, os depósitos na caderneta somaram R$ 93,74 bilhões, enquanto as retiradas foram de R$ 87,79 bilhões. Com o ingresso de R$ 5,95 bilhões na poupança em setembro, o volume total de recursos na caderneta alcançou R$ 473 bilhões, contra R$ 465 bilhões em agosto, (Fonte G1 em 04.10.2012). O texto acima refere-se a(o): a. aumento do volume depositado em Cadernetas de Poupança, fato que já era esperado pelo mercado depois das mudanças no sistema de rentabilidade e da redução via taxa de juros.

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b. redução do volume depositado em Cadernetas de Poupança, fato que já era esperado pelo mercado depois das mudanças no sistema de rentabilidade e da redução da taxa de juros. c. aumento do volume depositado em Cadernetas de Poupança, o que é uma contradição considerando as mudanças no sistema de rentabilidade e a redução de taxa de juros. d. redução do volume depositado em Cadernetas de Poupança, o que é uma contradição considerando as mudanças no sistema de rentabilidade e a redução da taxa de juros. e. aumento nos depósitos de Poupança, fruto do crescimento da economia e das melhorias da rentabilidade da poupança imposta ao mercado desde maio de 2012. 40. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) O Cadastro Positivo é o registro da pontualidade no pagamento de suas contas - crediários, financiamentos, água, luz, telefone e outras contas, como a escola, por exemplo. A respeito desse assunto examine os itens abaixo I – tem importância para a bancarização da população em geral, em especial para quem não tem conta em banco. II – possibilitará o acesso de pessoas a taxas de juros menores. III – englobará dados sobre o pagamento de contas mensais (como água, luz, telefone, por exemplo) e compras feitas em redes varejistas, entre outros. IV – é administrado pela iniciativa privada, sem exclusividade. Estão corretos os itens a. I e III, apenas. b. II e IV, apenas. c. I, II, III e IV. d. II e III, apenas. e. I e II, apenas. 41. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou medida que autoriza a troca de moeda estrangeira em caixas eletrônicos (terminais de autoatendimento), que funcionariam em operações de câmbio. Essa medida irá permitir a. o pagamento de carnê emitido em moeda estrangeira. b. o saque de recursos em moeda estrangeira. c. transferências internacionais e a troca de moeda estrangeira por moeda nacional e vice-versa. d. a troca de moeda estrangeira por moeda nacional e vice-versa. e. a troca de moeda estrangeira por moeda nacional e vice-versa sem a necessidade de identificar o cliente. 42. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) O CMN autoriza a troca de real por dólar em caixas eletrônicos, com vistas a simplificar o câmbio por conta de eventos esportivos. A respeito desse assunto, analise os seguintes itens

I – o limite por operação é de US$ 3 mil. II – as máquinas poderão trocar moeda estrangeira por moeda nacional e vice-versa. III – os clientes não terão que ser identificados. IV – a responsabilidade legal pelas transações são das instituições financeiras autorizadas a operar no mercado cambial. Estão corretos a. I, II, III e IV. b. I, II e IV, apenas. c. I e III, apenas. d. II e III, apenas. e. I e II, apenas. 43. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) Na primeira fase do Programa Minha Casa Minha Vida foram contratadas mais de 1 milhão de moradias. Após esse sucesso, pretende construir na segunda fase 2 milhões de casas e apartamentos até 2014. Esse programa contempla a. somente os imóveis urbanos. b. somente os imóveis rurais. c. somente os inscritos no Programa Bolsa Família. d. as famílias que tenha no máximo dois filhos. e. os imóveis urbanos e rurais. 44. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) O Minha Casa Minha Vida é um programa que tem transformado o sonho da casa própria em realidade para muitas famílias brasileiras. Trata-se de uma iniciativa a. dos prefeitos de municípios de baixa renda. b. dos governadores dos estados do nordeste. c. do Congresso Nacional. d. do governo federal. e. da OEA - Organização dos Estados Americanos. 45. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) O Banco Central regulamentou o uso do International Bank Account Number (IBAN) para fins de transferências internacionais de recursos para contas bancárias mantidas no Brasil. O IBAN serve a. como metodologia a ser observada nas transferências internacionais. b. como padrão de identificação de conta bancária. c. como garantia de que a transferência internacional será efetivada. d. para a redução dos custos a serem cobrados do cliente quando efetuar transferência de recursos para outro país. e. como carteira de identidade internacional. 46. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) Os empréstimos e os financiamentos são contratados junto a instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar. A respeito das taxas de juros cobradas pelos bancos examine as seguintes afirmações: I – é a remuneração do capital emprestado. II – são aquelas praticadas no mercado, variando de instituição para instituição. III – são limitadas pelas autoridades monetárias. IV – são definidas pelo Copom em reuniões realizadas com a periodicidade em torno de 45 dias.

Estão corretos os itens a. I, II, III e IV. b. I, II e IV, apenas. c. I e III, apenas. d. II e III, apenas. e. I e II, apenas. 47. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) O empréstimo bancário não tem destinação específica dos recursos, mas o financiamento tem destinação específica dos recursos prevista em contrato, que pode ser para a compra de um veículo ou imóvel, por exemplo. Na contração de empréstimo ou financiamento o Banco Central do Brasil recomenda que: I – procure sempre uma instituição autorizada pelo Banco Central. II – faça depósito inicial para obter empréstimos, principalmente, quando for em contas de pessoas físicas. III – não efetue empréstimos com empresas desconhecidas, em especial com aquelas que veiculam anúncios em jornais e internet. IV – não desconfie de ofertas de crédito muito vantajosas. Estão corretos os itens a. I, II, III e IV. b. I, II e IV, apenas. c. I e III, apenas. d. II e III, apenas. e. III e IV, apenas. 48. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) A liquidação antecipada de dívidas pode ser feita junto a várias instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a funcionar, exceto: a. administradoras de consórcios. b. bancos. c. cooperativas de crédito. d. sociedades de arrendamento mercantil. e. sociedades de crédito, financiamento e investimento. 49. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) A liquidação antecipada possibilita ao cliente quitar sua dívida a. sem a redução de juros. b. com a redução do valor do principal devido. c. com a redução proporcional de juros. d. com a redução da taxa de juros. e. com a redução dos tributos incidentes na operação. 50. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) O Custo Efetivo Total (CET) de uma operação deve englobar a. a taxa de juros, quando ela for pós-fixada. b. o spread bancário da operação. c. a tarifa relativa à elaboração da ficha cadastral do cliente. d. o IOF incidente na operação. e. a taxa de juros, as tarifas, os tributos, os seguros e outras despesas a serem cobradas do cliente.

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51. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) O Custo Efetivo Total (CET) de uma operação deve I – ser informado antes da contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil. II – ser informado a qualquer outro momento, a pedido do cliente. III – constar dos informes publicitários das instituições. IV – ser expresso na forma de taxa percentual anual Estão corretos os itens a. I, II, III e IV. b. I, II e IV, apenas. c. I e II, apenas. d. II e III, apenas. e. III e IV, apenas. 52. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) O Custo Efetivo Total (CET) de uma operação contratada ou ofertada a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, corresponde a. aos juros incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. b. a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. c. aos custos de captação das operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. d. às tarifas cobradas nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. e. ao spread bancário das operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. 53. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) A regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil determina que os bancos são responsáveis pelas cédulas disponibilizadas em terminais eletrônicos. Na hipótese de o caixa eletrônico disponibilizar nota manchada de rosa o banco a. está livre de qualquer punição caso fique comprovado que não houve qualquer relaxamento nos procedimentos de segurança. b. será ressarcido pelo BCB. c. não tem a obrigação de trocar a cédula sacada por cliente. d. o banco poderá sofrer punição administrativa. e. deverá aguardar laudo do BCB para efetuar a troca solicitada por cliente. 54. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) Em caso de saque de nota manchada nos terminais 24 horas, o cidadão deve procurar qualquer agência de seu banco para efetuar a troca, cabendo a. simplesmente dirigir-se ao banco, que é obrigado a trocar o dinheiro manchado imediatamente. b. apresentar o extrato bancário comprovando o saque. c. efetuar o registro de boletim de ocorrência junto à delegacia policial local. d. apresentar requerimento por escrito com firma reconhecida em cartório. e. apresentar duas testemunhas que comprovem o saque no terminal de autoatendimento.

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55. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) Como forma de coibir os ataques aos caixas eletrônicos de terminais de autoatendimento, os bancos adotaram o procedimento de jogar tinta rosa nas cédulas no momento da explosão. No que diz respeito a essas notas manchadas o cidadão a. tem que aceitá-las, desde que estejam com o carimbo de validade do BCB. b. é obrigado a aceitá-las. c. não deve aceitá-las. d. ao recebê-las deverá entregá-las ao BCB. e. mesmo estando desobrigado de aceitá-las, poderá aceitá-las para ser reembolsado junto ao Banco do Brasil. 56. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) Notas em circulação com manchas de tinta rosa denotam a possibilidade de essas cédulas serem provenientes de a. pagamento efetuado por um fabricante de tintas. b. ação criminosa (furto). c. alguma série produzida pela Casa da Moeda com defeito. d. produção comemorativa de algum evento festivo de âmbito nacional. e. mudança verificada nas cédulas por conta do novo padrão da Segunda Família do Real. 57. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) A Sexta Cúpula dos países do BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) ocorreu em julho de 2014, na cidade de Fortaleza (CE). Uma das principais medidas tomadas foi a decisão de a. construir um monumento para homenagear os presidentes dos países do BRICS. b. elaborar o PFIT - Plano de Fortalecimento e Incentivo do Turismo entre os países do BRICS. c. formatar o PIE - Plano de Intercâmbio de Estudantes nascidos nos países do BRICS. d. criar o NBD - Novo Banco de Desenvolvimento e. promulgar o PAC - Protocolo Ambiental Comum. 58. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) A Sexta Cúpula do BRICS aconteceu nos dias 15 e 16.07.2014, na cidade de Fortaleza (CE). A Sétima Cúpula foi marcada para julho de 2015 na cidade de a. Ufa, na Rússia. b. Shangai, na China. c. Rio de Janeiro, no Brasil. d. Cidade do Cabo, na África do Sul. e. Calcutá, na Índia. 59. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) O Mercosul tem por objetivo, exceto: a. criar um mercado comum com livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos. b. adotar uma política externa comum. c. coordenar posições conjuntas em foros internacionais. d. coordenar políticas macroeconômicas e setoriais. e. harmonizar legislações internacionais, tendo em vista uma maior integração com outros países do mundo.

60. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) A reforma do SPB permitiu a introdução da TED (Transferência Eletrônica Disponível), que tornou possível a conclusão da transferência de fundos entre bancos a. no mesmo dia. b. após a compensação do cheque depositado. c. na véspera da transferência. d. no dia seguinte ao da transferência. e. com garantia do BCB. 61. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) O BCB comemorou, em 03.05.2012, os 10 anos da reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), cujo marco principal foi a implantação do STR (Sistema de Transferência de Reservas), que permite a. o BCB bloquear valores na conta de reserva bancária de qualquer banco. b. um banco efetuar débitos na conta de reserva bancária de outro banco. c. a liquidação de obrigações interbancárias em menos tempo. d. qualquer pessoa abrir uma conta de reserva bancária no BCB. e. ampliar o risco sistêmico bancário. 62. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) O BCB vem recebendo frequentes solicitações de informações a respeito de pretensos títulos ou documentos denominados “Certidão Conjunta de Valor Atualizado”, “Certificado de Repactuação” e “Declaração de Autenticidade”, apresentados com o logotipo da Autarquia e com assinaturas que pretendem ser de seus diretores e de outras autoridades brasileiras. Esses documentos são falsos. A respeito de emissão de títulos pelo Banco Central do Brasil, pode-se afirmar que atualmente o BCB a. pode emitir títulos, desde que os mantenha custodiados no Selic. b. emite títulos, se autorizado pelo CMN por meio de uma Resolução. c. emite qualquer tipo de títulos. d. está proibido de emitir qualquer tipo de títulos. e. repassou à CVM a possibilidade de emitir qualquer tipo de título. 63. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) O BCB vem recebendo informações sobre pessoas que, se fazendo passar por servidores da autarquia, entram em contato com prefeituras para tratar de débitos decorrentes de processos judiciais, e solicitam que sejam efetuados depósitos judiciais. Esse procedimento é uma tentativa de fraude, visto que os funcionários do BCB não podem determinar o bloqueio ou o desbloqueio de valores e/ ou contas bancárias. Quem possui essa prerrogativa é a. o governador de estado. b. o presidente da república. c. o presidente do CMN. d. a autoridade judiciária (juízes e tribunais). e. o presidente do Senado Federal.

64. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) Golpistas apresentando-se indevidamente como servidores do BCB têm realizado contato com prefeituras para tratar de débitos decorrentes de processos judiciais. Nessa hora solicitam que sejam efetuados pretensos “depósitos judiciais” como forma de evitar: a. a destituição do prefeito. b. a intervenção no município. c. o bloqueio das contas bancárias da municipalidade. d. o pagamento de multas. e. a interrupção de repasses de recursos do governo. 65. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) No dia a dia as pessoas estão sujeitas às mais variadas formas de golpes aplicados por elementos mal intencionados. Uma forma de golpe tem sido apresentar-se indevidamente como representante do presidente do Banco Central solicitando informações sobre dirigentes de empresas. Esse contato ocorre mediante: a. encontro pessoal. b. ligação telefônica. c. envio de telex. d. envio de correspondência. e. a edição de resolução. 66. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) O CMN - Conselho Monetário Nacional e o COPOM - Comitê de Política Monetária são dois importantes órgãos integrantes do Sistema Financeiro Nacional, possuindo as seguintes características: I – Todos componentes do CMN também fazem parte do COPOM. II – O CMN realiza 12 reuniões ordinárias a cada ano, uma a cada mês. III – O CMN reúne-se ordinariamente exatamente a cada 30 dias. IV – O COPOM reúne-se ordinariamente com a periodicidade em torno de 45 dias. Estão corretas as alternativas a. I, somente. b. I e II, somente. c. I, II e III, somente. d. II, III e IV, somente. e. II e IV, somente. 67. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) O Banco Central do Brasil adota como instrumento de política monetária a. a meta para a Taxa Selic divulgada pelo Copom. b. a fiscalização das instituições financeiras. c. a fixação das tarifas cobradas pelas instituições financeiras. d. o controle das operações no mercado de câmbio. e. o recolhimento compulsório sobre as operações de crédito rural. 68. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) O Sistema Financeiro Nacional tem na sua composição, como entidade supervisora,

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a. o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Federal. b. o Banco Central do Brasil. c. o Banco do Brasil. d. o Conselho Monetário Nacional. e. o COPOM - Comitê de Política Monetária. 69. (BB/Prof. Cabral/2015) Conforme previsão estatutária, o Banco do Brasil S.A. é, EXCETO: a. uma pessoa jurídica de direito privado b. sociedade anônima aberta c. companhia de economia mista d. organizado sob a forma de banco múltiplo e. empresa pública 70. (BB/Prof. Cid Roberto/2015) Conforme previsão estatutária, o Banco do Brasil S.A. tem por OBJETO, EXCETO: a. a prática de todas as operações bancárias ativas, passivas e acessórias b. a prestação de serviços bancários de intermediação c. a prestação de serviços bancários de suprimento financeiro sob suas múltiplas formas d. a prática de operações de fomento mercantil e. quaisquer atividades facultadas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional 71. (BB/Prof. Cabral/2015) Conforme previsão estatutária, ao Banco é vedado, além das proibições fixadas em lei, EXCETO: a. emitir ações ordinárias b. emitir ações preferenciais c. emitir debêntures d. emitir partes beneficiárias e. emitir ações de fruição 72. (BB/Prof. Cabral/2015) Conforme previsão estatutária, as ações do Banco do Brasil são: Marque o item CORRETO: a. ações ordinárias representadas na forma nominativa e sem valor nominal b. ações ordinárias representadas na forma nominativa e com valor nominal c. ações ordinárias representadas na forma escritural e sem valor nominal d. ações ordinárias representadas na forma escritural e com valor nominal e. ações preferenciais ou de fruição representadas na forma escritural e sem valor nominal 73. (BB/Prof. Cabral/2015) Conforme previsão estatutária, a regra é que os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo: a. Vice Presidente do Banco b. Acionista majoritário c. Administrador do Banco presente d. Acionista escolhidos pelos acionistas presentes e. Presidente do Banco

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74. (BB/Prof. Cabral/2015) Conforme previsão estatutária, deliberar sobre a venda, no todo ou em parte, de ações do capital social do Banco e aumento do capital social por subscrição de novas ações é de competência do(a): a. Presidência do Banco b. Conselho Fiscal c. Assembleia Geral d. Conselho de Administração e. Acionista Majoritário 75. (BB/Prof. Cabral/2015) Conforme previsão estatutária, o Presidente do Banco do Brasil será: a. eleito dentre os funcionários mais antigos b. nomeado e demissível “ad nutum” pelo Presidente da República c. eleito pela Assembleia Geral d. nomeado pelo Conselho de Administração e. nomeado pelo Acionista Majoritário 76. (BB/Prof. Cabral/2015) Conforme previsão estatutária, O cargo de Diretor é: a. privativo de pessoa física indicada pelos funcionários do Banco b. privativo de pessoa física indicada pela Assembleia Geral c. privativo de pessoa física indicada pelo acionista majoritário d. privativo de pessoa física indicada pela Presidência da República e. privativo de empregados da ativa do Banco 77. (BB/Prof. Cabral/2015) Conforme previsão estatutária, nomear, remover, ceder, promover, comissionar, punir e demitir empregados e atribuição do(a): a. Assembleia Geral b. Conselho de Administração c. Conselho Fiscal d. Presidente do Banco e. Diretoria Executiva 78. (BB/Prof. Cabral/2015) Conforme previsão estatutária, o Banco disporá de um órgão que terá a finalidade de atuar como canal de comunicação entre a Instituição, clientes e usuários, permitindo-lhes buscar a solução de problemas no seu relacionamento com o Banco do Brasil, mediante o registro de reclamações, denúncias e sugestões, que é o(a): a. Ouvidoria b. SAC –Serviço de Atendimento ao Cliente c. Conselho Fiscal d. Conselho de Comunicação e Auditoria e. Comissão de Soluções de Conflitos 79. (BB/Prof. Cabral/2015) Conforme previsão estatutária, aos acionistas é assegurado o recebimento semestral de dividendo mínimo e obrigatório equivalente a: a. 20% (vinte por cento) do lucro líquido ajustado b. 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado c. 35% (trinta e cinco por cento) do lucro líquido ajustado

d. 10% (dez por cento) do lucro líquido ajustado e. 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado 80. (BB/Prof. Cabral/2015) Conforme previsão estatutária, via de regra, o ingresso no quadro de empregados do Banco no País só é permitido a: a. só a brasileiros b. brasileiros e estrangeiros naturalizados c. brasileiros e portugueses residentes no País d. só a brasileiros e estrangeiros oriundos de países cujo idioma seja o português, desde que amparados por igualdade de direitos e obrigações civis e. só a brasileiros, de ambos os sexos, com idade superior a 21 (vinte e um anos) anos e mediante concurso público

GABARITOS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40.

E B D C E D E A C B D B A E C E E A E D C B D B E A C D E B A D E B E C D B C C

41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80.

D B E D B E C A C E A B D A C B D A E A C D D C B E A B E D A C E C B E D A E A

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Atualidades do Mercado Financeiro apostila

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