I133540-201903-DO SIIOP-P - Novas funcionalidades - Sinistralidade Rodoviária

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S.

R.

MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA Comando Operacional Direção de Operações

PARA:

C/ Conhecimento

COMANDANTE

S/ referência

S/ comunicação

N/ referência

N/ comunicação

NºI133540-201903-DO Pº330.05.05

15/03/2019

ASSUNTO: SIIOP-P / Novas funcionalidades - Sinistralidade Rodoviária (EAV para ANSR)

A Guarda Nacional Republicana tem incrementado o uso das tecnologias na Gestão Operacional, desenvolvendo o Sistema Integrado de Informações Operacionais de Polícia (SIIOP) para responder às solicitações diárias. Em 01 de janeiro de 2019, entraram em vigor novas funcionalidades no que concerne ao Registo de sinistralidade rodoviária, numa única plataforma, e que o registo inicial (através de criação de Evento operacional – NEO) potencia a transferência de dados para momentos posteriores, facilitando o militar participante, atividades de apoio à atividade operacional e estrutura de Comando. No final do processo, após consolidação dos dados, estes são enviados para as diversas entidades com responsabilidade na temática, obtendo dados fiáveis, oportunos e com simplificação de procedimentos. O processo de implementação desta nova metodologia tem sido bastante positivo, fruto do trabalho desenvolvido pelas subunidades e unidades, embora existam pormenores que urgem a corrigir para que se obtenham resultados ainda melhores.

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Assim, tendo em conta alguns pedidos de esclarecimento que têm sido enviados à Direção de Operações ([email protected]), determino o cumprimento dos seguintes procedimentos: 1.

Acidentes rodoviários ocorridos em 2019 (procedimentos imediatos pelas unidades) a. Em janeiro de 2019 a Guarda registou 6.476 acidentes referentes a 6504 eventos relativos

a Sinistralidade Rodoviária, sendo que destes: (1)5.879 já se encontram validados e prontos a enviar à ANSR; (2)94 já se encontram concluídos e prontos a validar; (3)498 ainda se encontram por concluir (4)5 sem participação emitida; (5)28 acidentes anulados sem efeito. b. Assim, encontrando-se os dados referentes aos BEAV de dezembro de 2018 fechados,

corrigidos e consolidados, urge iniciar o (novo) procedimento de envio dos dados para a ANSR referentes ao ano de 2019, devendo os dados encontrarem-se verificados e validados para envio, cumprindo os seguintes prazos: (1)Até 19 de março de 2019 todos os acidentes de janeiro de 2019 sejam concluídos e inseridos na plataforma SIIOP-P; (2)Até 20 de Março de 2019 todos os acidentes estejam validados e prontos a enviar à ANSR;

2.

Criação do NEO a. Deve ser efetuado o mais próximo possível da data/hora da tomada de conhecimento da

ocorrência (no momento do despacho dos meios), e atualizado permanentemente à medida que se vão obtendo dados. b. Deve ser concluído até às 02H00 do dia seguinte. c. O Evento Operacional (NEO) tem, obrigatoriamente, de se encontrar no estado

“Concluído”, efetivando-se com o preenchimento de todos os campos obrigatórios, e com a digitalização da Informação Sumária do acidente de viação (em PDF). d. Os NEO com erros (fundo vermelho) não permite a contabilização de dados neles inseridos,

por não estarem concluídos. e. Havendo necessidade de uma rigorosa supervisão, deverão ser confirmados diariamente

que todos os NEO se encontram no estado “Concluídos”, responsabilizando-se pelo controlo dos NEO os diversos escalões de comando de acordo com os seguintes horários: 2/6 NIF 600008878 ●Largo do Carmo 1200-092 Lisboa

(1)Até às 02H00 o controlo é efetuado pelas Subunidades; (2)Até às 04H00 o controlo é efetuado pelos CTer; (3)Até às 06H00 o controlo é efetuado pelo CO. f. A conclusão dos NEO abrange não apenas os referentes ao dia anterior, mas também, todos

os registos dos dias anteriores, que possam ter sido alterados, e se encontrem ainda em tratamento. g. Os NEO , após concluídos, ficam disponíveis para eventuais atualizações (casos

excecionais) até 7 dias após a data da ocorrência, sendo convertidos em eventos consolidados decorrido este prazo. h. Após esta data, os pedidos de alteração devem ser remetidos para a DO

([email protected]) com a indicação do NEO, campos a alterar, e fundamentação para a alteração. i. Apenas são registados NEO resultantes de acidentes de viação pelas Subunidades ou

Unidades dos Comandos Territoriais. As restantes Unidades solicitam à Unidade territorialmente competente a criação do NEO e atribuição da PAV. j. A conclusão do NEO nesta situação fica à responsabilidade da Unidade solicitante, embora

a Unidade que cria o NEO, deve acompanhar a situação e garantir a conclusão do mesmo.

3.

Participação de Acidente de Viação (PAV) a. Até ao 5º dia seguido posterior à ocorrência, o militar responsável por participar o

acidente, disponibiliza aos serviços administrativos da subunidade (Secretaria ou Secção de Acidentes/Autos), a Participação assinada, Croqui, Declarações e outras peças processuais, devidamente rubricadas em todas as páginas e assinadas pelo militar participante, para que estes serviços efetuem uma confirmação dos dados, exercendo uma função de controlo da qualidade dos dados. b. Até ao 8º dia útil posterior ao acidente, deve a Secretaria confirmar os dados inseridos,

previamente à digitalização e inserção da Participação e Croqui no sistema. c. Com esta ação, a PAV passa para o estado “Participação emitida”, ficando a PAV concluída,

e disponível para subsequente validação pelo responsável. d. No estado “Participação emitida”, a alteração ou edição fica bloqueada, podendo ser

alterado o estado, apenas pelo responsável da subunidade, necessitando de fundamentação para a sua alteração para o estado “Em tratamento”.

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e. No estado “Participação emitida”, as participações ficam à disponibilidade dos

interessados, para consulta e requisição de certidão completa ou parcial. f. Os requerimentos de consulta e de emissão de certidão são sempre efetuados através do

SIIOP-P, criando novo NEO na capa do processo de acidente, através da “Roda Dentada”, selecionando Certidão. g. Os dados posteriores a serem carregados na PAV, serão efetuados por peças processuais

autónomas, nomeadamente aditamentos (Ex. Identificações em acidentes com fuga, Resultados do IML, Mortos após entrada na unidade hospitalar, etc.). h. Interessa acautelar que no Submódulo “participações por concluir” apenas constem as

participações entre o dia da ocorrência e o 5º dia seguinte à mesma. i. Os acidentes com mais de 5 dias sem Participação emitida, encontram-se fora de prazo,

devendo ser apurada a responsabilidade pelo incumprimento. j. Entre o 5º dia e o 8º dia útil, a participação de acidente de viação deverá estar ao cuidado

da Secretaria ou secção responsável pelo tratamento administrativo destes acidentes, para verificação da conformidade, correções, digitalização e anexo ao expediente final. k. No Submódulo “Participações concluídas para Validação” deverão constar as participações

que transitaram para o estado concluído, inseridas no sistema através do PDF assinado, para posterior consulta e disponibilização para certidão aos interessados.

4.

Validação / Supervisão de Acidentes de Viação a. À semelhança dos dados criminais, o envio de informação oficial respeitante à estatística

da sinistralidade passa a ser efetuada através da validação dos dados. b. O responsável da subunidade (ou alguém por ele designado) tem que aceder ao Menu do

SIIOP-P, “Área de Trabalho” e acionar a opção “Supervisão/Validação de Acidentes de Viação” (acessível apenas aos perfis de comando ou chefia). c. Neste processo, que exige uma validação efetiva dos dados no sistema para posterior

transmissão à ANSR, irá validar os dados inseridos que se encontrem no estado “Participação concluída para validação”. d. Os responsáveis pela validação serão os respetivos Comandantes do centro onde foi

registado o acidente (Posto, Destacamento, Comando, etc.), sendo que será possível ainda aos chefes de Secção ou secretaria executar tal validação, dentro do seu centro de registo,

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ficando este procedimento dependente das orientações que cada comandante defina no seu comando, enquanto primeiro responsável pela validação e. Após a validação, os dados são remetidos eletronicamente à ANSR (BEAV eletrónico)

originando as estatísticas oficiais daquela entidade. f. O Comandante da subunidade, ou o(s) militar(es) por ele nomeado(s), deve(m) aceder

periodicamente a este Submódulo “Participações concluídas para Validação” e efetuar as validações das participações e dos dados. g. Existe a possibilidade de reversão do estado de “Participação Validada”, apenas pelo

período de 72 horas após a validação. h. Após este prazo, todos os pedidos de alteração/reversão devem ser remetidos para a DO

([email protected]) com a indicação do NPAV, campos a alterar, e fundamentação para a alteração. i. Com o desenvolvimento do SIIOP-P prevê-se que existam filtros mais rigorosos que

verifiquem a consistência dos dados que são inseridos, contudo o rigor deve ser exercido desde a criação do NEO. j. Por este motivo, uma vez que o procedimento ainda não estava corretamente programado,

existiu a necessidade de reverter alguns processos que se encontravam validados, para que estes passassem novamente pelos validadores definidos pela ANSR, prevendo-se que possam ainda ocorrer alguns constrangimentos, até que o processo esteja corretamente consolidado.

5.

Considerações finais a. As unidades, através da SOTRP, exercem a correspondente ação de controlo, podendo

definir procedimentos internos que sejam adaptados à realidade da Unidade e das subunidades à sua responsabilidade. b. Pretende-se que os dados enviados à ANSR não sejam devolvidos, para garantir a

credibilidade dos registos efetuados pelo efetivo da GNR. c. Relativamente ao preenchimento do campo “Causa do acidente”, trata-se de uma

informação meramente estatística de grande relevo para a análise da sinistralidade rodoviária, não vinculando o participante na atribuição de responsabilidade quanto à produção do sinistro, sendo que esta informação não passa para a PAV. Assim, deverá o militar selecionar a causa que mais se aproxima da situação que possa ter provocado o acidente, havendo a

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noção que o fenómeno da sinistralidade é complexo e não se resume muitas vezes a uma única causa. d. Tem existido um esforço para que a transição de procedimento de registo de sinistralidade

ocorra com a máxima naturalidade, sem afetar a atividade operacional, embora tenham existido alguns constrangimentos, já superados. e. Importa que todos os escalões de comando contribuam para a consolidação deste processo

de transição, que no final beneficiará todos os utilizadores, em especial o militar participante, contribuindo para uma melhor qualidade do serviço e informação prestada pela GNR. f. Oportunamente, e até que esta fase de transição esteja completamente consolidada, serão

atualizados os procedimentos constantes nas Circulares que versam sobre o registo da sinistralidade. g. Reforça-se que só com a colaboração e empenho de todos os escalões de comando será

possível concretizar esta medida, absolutamente essencial no âmbito da desmaterialização de processos e real aproveitamento das potencialidades do SIIOP-P. h. Em caso de dúvidas ou dificuldades as SOTRP deverão remeter os pedidos de

esclarecimento para a DTSR.

O Comandante Operacional

Nuno Augusto Teixeira Pires da Silva Tenente-General

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